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Sexta-feira, 7 de Outubro de 1994 ilSérie — NUmero 4—RC

DIARlO

da Assembleia da RepUblicaVI LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-995)

IV REVISAO CONSTITUCIONALCOMiSSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL

ACTA N.2 4

Reunião do dia 6 de Outubro de 1994

S UMA RIO

O Sr. Presidente (Almeida Santos) deu in(cio a reunico as io hornse 30 minutos.

Foram apreciadas as propostas de alteracöo, apresentadas pelo.Deputado do PSD Pedro Roseta, CDS-PP, PSD, Deputado Correiade Jesus e outros do PSD, PS, Os Verdes, PCP, Deputadoindependente Luls Fazenda e pelo Deputado do PSD CardosoMartins, relativas aos artigos 5•D, 5.°-A, 6.° e 7o

Intervieram no debate, a diverso tutulo, aldnz do Sr. Presidente, osSrs. Deputados Pedro Roseta (PSD), Jorge LacC.o (PS), Fernando

Condesso (PSD), Alberto Martins e José Magalhaes (PS), Luis Sd eJodo Amaral (PCP), Alberto Costa (PS); Manuel Sérgio (PSN),Cardoso Martins, Rut Gomes do Silva e Gutiherme Silva (PSD), AndréMartins (Os Verdes), Pedro Passos Coelho (PSD), Raul Castro(Indep.), Luls Amado (PS), Costa Andrade (PSD), LuLc Fazenda(Indep.) e Narana Coissoró (CDS-PP).

0 Sr. Presidente (Fernando Amaral) encerrou a reunido eram 18horns e 50 minutos.

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o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reuniäo.

Erain 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, varnos comecar a discussão doartigo 4.° relativamente ao qual existe uma proposta dealteraçao apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, aquern pergunto se pretende apresentá-la.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Corn certeza,Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern, entAo, apalavra, Sr. Deputado.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Srs. Deputados, corn amaxima brevidade possIvel, direi que se trata de retornaruma proposta que o PSD apresentou na AssembleiaConstituinte e que, depois, foi retomada no projecto de revisão apresentado pelo Dr. Francisco Sá Carneiro em 1979.Trata-se da introduçao do conceito de povo português.Neste artigo 40 sobre a cidadania portuguesa nada se diz,liniltando-se o legislador a remeter este tema pam a lei.

De facto, ha vários autores crIticos a esta forrnulaçao,alguns deles totalmente insuspeitos, nomedamente osDrs. Vital Moreira e Gornes Canotilho, que afinnam: >

Portanto, julgo que talvez fosse altura de introduzir aquialgo de material e nAo apenas uma rernissão, pois aConstituicão não é sO para constitucionalistas, e qualquercidadão que a leia ao chegar a este artigo encontra nada.

Voltando a minha proposta, quero dizer que näo façoquestão dos termos precisos desta formulaçao, que é, digamos assirn — se me permitem —, histOrica e que foi apresentada na Assembleia Constituinte pelo Dr. Sá Carneiro.Ela 0 apenas urn ponto de partida para descobrinnos urnamais completa.

Na esteira do que dissemos, os Deputados do PSD naAssembleia Constituinte, nomeadamente o entAo Deputadohoje Professor Jorge Miranda, o conceito de povo que querfarnos introduzir neste artigo 0 o mesmo que se encontraconsagrado em alguns artigos cia Constituiçao. Gàstaria dealudir a quatro ideias que são fundarnentais, e que jO ocram ha 20 anos: primeiro, para nOs, o Estado 0 antes demais uma comunidade de homens e o povo é uma comunidade de pessoas; segundo, a ideia de que o povo. 6 umarealidade histOrica corn determinada vivência que ternosde respeitar; terceiro, a ideia de que <>; e,finalmente, em quárto lugar, a reaflnnacão do princfpiodemocrOtico do conceito de povo como ftindamento desseprincfpio.

São estes Os argumentos, urn dales mais importante, qualseja o de introduzir urn conceito que esta difuso naConstituição. Para isso retorno esta formulaçao. Depois, parapreencher este vazio, pare deixar de haver logo no infcio daConstituição o artigo 4.° uma norma em branco.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lac5o (PS): — Sr. Presidente, estasconsideraçöes do Sr. Deputado Pedro Roseta obrigam a alguma reflexão sobre o significado deste artigo, na medidaem que dc, de facto, é uma cláusula aberta, pois sendocomo 6 uma clOusula de reserva de lei, no fundo, esteartigo limita-se a estabelecer na Constituiçao o princfpiosegundo o qual a atribuiçao da cidadania portuguesa sOpode ser feita através de dois instrumentos: ou por via delei ou por via de convencão internacional, isto 0, atravOsde via legal, lato sensu.

Ora, a verdade 0 que Os constituintes ao estabeleceremesta cláusula de reserva de lei e, portanto, ao frigirem adefiniçao material do ârnbit9 ..de povo português,certamente foram rnuito avi1os fnsp, na medida em quequalquer tentativa de fixaçao eum 6ceito material depovo português poderia, em funcäod; ilativa rigidez doprocesso de revisão constitucionalwriä7Iificu1dadesfuturas pam uma adequaçao da lei que reiaaquisiçaoda nacionalidade em função das prOprias exignis deconformaçao da nacionalidade portuguesa. ..

-

Por isso, esta cláusuia, que parece insignificante atrutura constitucional, pode, pelo conlrério, ter urnlente significado enquanto representa tuna clOusula de re’serva de lei e a recusa de os constituintes em fazer naConstituicao uma definição material do conceito de povo.

Todos sabemos que povo, em sentido jurIdico-constitucional, representa o conjunto de indivfduos ligados entreSi pelo mesmo laco de cidadania e, no fundo, 6 na basedesta noção de povo em sentido juridico-constitucional quetoda a Constituicao trabalhá ao longo do seu articulado,sempre que se refere ao conceito de povo corno elementohumano do Estado.

Nunca tivemos quaiquer dificuldade na relaçAo entre aConstituicAo e a lei material, por isso haveremos de yen—ficar esta coisa singular: a prOpria sugestäo doSr. Deputado Pedro Roseta, embora corn urna outra formulacão sernântica, acaba também per não ir mais longe,porque cia rnesmo continua a ser, nem mais nem menos,uma cldusula de reserva de lei constitucional scm nenhümadefinicao material do conceito de povo.

Portanto, no fundo, aquilo que o Sr. Deputado PedroRoseta propöe é apenas uma formulaçao seniânticadiversapara urn mesmo resuitado constitucional, ou seja, umamesma ciOusula de reserva de lei scm nenhuma defi.niçaomaterial do conceito juridico-constitucional de povo. Daquique eu prOprio me pergunte Se, por razOes de meraalteracao semântica, se justifica mexer neste artigo.

o Sr. Presidente (Almeida Santôs): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,gostaria de começar por dizer que encarar este preceitoapenas como algo que remete pam aquilo que são asconstrucoes da lei ou de convençöes seria muito pobre.

Penso que este artigo, tal como é proposto peloSr. Deputado Pedro Roseta, no ligam o conceito de povo,conjunto de cidadAos, ao fazer nina referência a onde querque residam e a uma ideia mInima de jus sanguinis, vaimais longe.

No entanto, gostaria de dizer que concordo corn dcquando diz que 0 estranho que, no fundo, em temmos de

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cidadania, rnexendo corn a Constituicão e corn o povo, seatirè tudo para a lei, contrariamente ao que acontece, alias,nouträs constituiçöes, e que nem sequer se crie urnagarantia mInima, nern dentro daquilo que seria pacfflcomas que, estando apenas na lei, teoricamente poderia serrevisto, eliminado pelo legislador ordinário. E realmentealgo de estranho!

Sabemos que esta matdria tern sido objecto de tentativasde tratarnento e de uniformização em termos de convençôes, que essa regulamentacão supranacional falhou emrneados do primeiro quinqudnio do século, tendo ficadoalguns resqufcios, algumas convences sobre a nacionalidade que se ratificararn depois de 1930, mas, mesmoassim, corn algum significado, desde logo o princIpio daindividualidade da nacionalidade (embora historicamentea questao estivesse ultrapassada), o direito de qualquerindivfduo a uma nacionalidade, que tern linütaçöes no prdprio direito interno punitivo, limitacöes ao poder internode fazer perder a nacionalidade a alguém que nAo tern urnaoutra nacionalidade e que corresponde, ao fim e ao cabo,ao n.° 1 do artigo 15.° da Convençäo Internacional dosDireitos do Homem, além de outros princfpios dere1evncia internacional como os da nacionalidade efectiva,dos plurinacionais, etc.

Mas, portanto, he tambdm al algumas indicacaes importantes. E e de lamentar que a Constitucäo nAo tenha algunsdados mmnimos que garantarn contra o legislador ocontetido fundamental das regras atributivas dá cidadania.

No entanto, direi que, em terrnos de redacço propostapelo Dr. Pedro Roseta, >, no fundo, não é nina so convenção mas, sum,urn conjunto de princfpios que estão textualmente dispersos, e que nada impede que sofrani aditamento pela viaconsuetudinéria, pelo que entendo que em vez dissó sepoderia referir, preferivelmente, <

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, creioque a ideia de que o povo é o conjunto de todos os Cidadãos é discutfvel, so que como é uma construção conceitual é, em grande rnedida, dispensével a sua traduçao naConstituiçao.

o problema que se coloca, como já foi dito peloSr. Deputado Jorge Lacão, 6 o da determinacao de querncornpöe em concreto certo povo em termos da cidadaniaque ihe 6 atribulda, e aqui a rninha dilvida radica noseguinte: na proposta do Deputado Pedro Roseta diz-se que<>, mas isso é urn dado doutrinério indiscutfvel, que jáestá implIcito no texto constitucional, pelo que édispensável acrescentá-lo.

Mas a que se deve a ideia desta proposta, cujo alcanceaf deixo de compreeender em absoluto, quanto a desvalorizaçao explIcita do conceito de residência? Porquê estadesvalorizaçao explIcita? Qual 6 o alcance politico que sepretende corn esta desvalorizaçao do conceito deresidência? E que o resto já estd dito na Constituiçao, e,alias, uma interpretação rigorosa da mesrna pemiitia-nosler da forma como aqui está escrito. Por isso, pergunto oque 6 que o proponente pretende corn esta desvalorizaçaoexplIcita do conceito de residência?

o Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, gostariaapenas de dizer que cornpreendo perfeitamente a questâosuscitada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, mas ele nao trazsolucäo para a interrogaçfto que suscita.

Creio que 6 difIcil que estejamos hoje em condiØes de• plasrnar em sede de Constituiçäo a inclusäo de critériosmaterials deflnitOrios da maneira como se adquire e perdea nacionalidade porttiguesa — alias, o Sr. Deputado näoo fez, como toda a gente sublinhou.

Gostava de the dizer que, na sua definicao, o aspectoparticularmente <

• Obviamente que o povo português näo 6 constitufdo pelosamericanos, inns, sim, pelos portugueses!... Em todo ocaso, se estamos abertos a inclusão de critérios materials,terfamos de defini-los.

Corno sabem, a id da nacionalidade acaba de ser revista— co Sr. Deputado Pedro Roseta sabê-lo-á em particular,ate porque a iniciativa partiu do Governo, que e apoiadopelo PSD — e foi-o para reforçar e endurecer, sequisermos, os critérios através dos quais alguém que näotern a nacionalidade portuguesa pode vir a adquiri-la pornaturalizaçäo.

Forarn os futebolistas que propiciararn essti debate emsede de id ordináiia; nao serAo os futebolistas que propiciarao urn debate sobre a revisAo constitucional nesteponto, suponho eu. Contudo, todas as soluçoes cornpulsadas ate agora, a do projecto de revisäo constitucional daAD, o de Barbosa de Melo e outros juristas de Coimbra,apresentado em 1980, Os apresentados na revisäo de 1982,os apresentados em 1989, näo incorporarn nenhum subsfdioque possa considerar-se positivo e tandem a traduzir-se emalusöes genéricas.

Por exemplo, aditar a Constituiço, seguindo an esteirados Drs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, segundo a quala atribuicao se farla corn bane numa conexão relevanteentre o cidadão português e Portugal, designadamente onasciinento ou a flliaçao cu 0 casamento, seria apenasinserir no texto constitucional o que já dde flui, porqueninguCm pode admitir que, face ao texto actual, .olegislador pudesse prescindir de uma conexäo relevante.

Portanto, nâo gostaria que a reviso constitucional carreasse argumentos para diminuir em sede hermenêutica oalcance do texto constitucional actual, ou seja, daquilo queO Sr. Deputado Pedro Roseta disse não pode extrair-se anulidade norrnativa do artigo 4.° da Constituiçao, que näo6 nub, por razôes formais, porque remete para outrasnorman e ainda 6 procedimental ou de enquadramento dosartigos 12.°, 15.°, 125.°, 154.°, 167.°, 168.°-F e 275.°, n.° 2,pois incluem e incorporarn mençöes a esta matéria.

Quanto ao critério material on ha uma proposta concretade doseamento entre os jus soli e os fur sanguinis, quecreio que o Sr. Deputado näo está em condiçoes devoluntariar, ou, então, é mais prudente deixar ester o queestá corn nina interpretaçäo saudIvel e näo aquela queV. Ex.’ fez.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a paiavrao Sr. Deputado Luls Sá.

O Sr. Luis Se (PCP): — Creio qüe no debate queconduziu a revisAo constutucional de 1989 esta questAo foiabundamentemente abordada. Urn dos probiernas queestava em dma da mesa, na aitura, era o da possibilidade

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de formulacoes menos cautelosas virem a consagrar ocrit&io do jus sanguinis na Constituiçao em termos quetoda a histdria poiltica portuguesa demonstra que podemser claramente instrumentalizados, por forma que, a certaaltura, se procure que cidadAos, que já tern uma conexãomuito mais relevante corn outros paises do que cornPortugal, que, eventualmente, já não falam ou falam mala lingua portuguesa, possam ser instrumentalizados paraparticiparem em actos fundamentals que podem determinara escoiha de órgãos dc soberania em Portugal.

o artigo 4.°, tal corno este, tern, efectivamente, uma finalidade que me parece, desde logo, muito relevante: acidadania d estabelecida por lei ou convenção internacionale nAo é retirada por acto adniinistrativo, ou seja, nãodepende de urn acto da Administraçao Ptiblica. Esteaspecto e, a luz da histdria constituäional dos diferentespaIses do Mundo, altamente relevante.

A alternativa para rnanter a actual redacçäo eraentrarmos nurn debate, provavelmente interminável, acercade quais os criterios de concessâo de nacionalidade quedeverlamos consagrar, ate onde é que deveria ir o criteriodo jus ranguinis e abrir caminho a declaraçöes deinconstitucionalidade de futuras leis de nacionalidadeinstrumentalizadoras. E que, neste momento, temosprovavelmente 4 milhôes de portugueses, alguns delesccquase portugueses>> ou cquase ex-portugueses>>, urn poucopor todo o mundo. E, então, o que C que iria acontecerneste caso? Eu posso acompanhar a ideia de que seria maisvantajoso estabelecer critérios materiais, man creio que nâofoi por acaso que, nas vérias revisöes constitucionais,houve dificuldade em estabelecer esses critCrios.

Nós somos o Pals que somos, repartidos urn pouco portodo o mundo e nunca chegarfamos a uma norma minimamente consensual nesta matCria, que não abrisse perigosmuito grandes relativamente a desenvolvimentos futuros,quer em termos de lei da nacionalidade, quer em termosde participacäo ulterior na designacao de órgAos desoberania, designadamente para efeitos eleitorais.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,näo havendo mais inscriçoes, you também tecer alguinasconsideraçoes sobre esta matCria.

A tentativa de mexer neste artigo não C origjnal e terncomo inspiração os protestos do constitucionlista JorgeMiranda, como foi dito pelo Sr. Deputado P,dro Roseta,que acha que no deviamos ‘a1ar em cidadflia mas, sim,em nacionalidade: esta C a ic1ia bCsicaçlele!

o Sr. Deputado Pedro Rose’ta—sentiu.a necessidade demexer nisto, rnas fe-b nurn dos artigos que, provavelmente, ënvolve mais dificuldades para se mudar.Reconheço que o actual artigo näo dir muito, pois remetepam a lei e pam a convenção internacional, mas nsto écapaz de haver alguma sabedoria, porque lembro-me deque Salazar fez uma id da nacionalidade que consagrouna Constituicäo o princfpio do jus soiL ou seja, quemnascia em territCrio português era português, e C assim quenós temos hoje em Macau cerca de 100 000 portuguesesque não falam uma palavra de português, e, provavelmente,poderemos tê-los al qualquer dia se a transferência do territérlo de Macau para a Administraçao Chinesa näo fortao pacffica como desejamos que seja.

Por outro lado, enfrentei este problema corn grande dillculdade quando se tratou de fazer a id de conservação danacionalidade dos portugueses que residiam nas cx-coidnias, que cram todos portugeses pela antiga Cons-

tituiçao. Näo tivCssemos tiCs uma Constituiçao outra, nofundo o vazio criado pela revogação da Constituiçao de1933, e eu näo teria podido fazer a lei que fiz, que foi achamada clei celerada>>, como se lembram. Uma leiterrfvel, considerada desumana, mas que saivou o Pals determos aqui, neste momento, 1,5 milhöes de africanos corncidadania portuguesa corn todos os problemas sociais queisso acarretaria.

JC temos por af alguma xenofobia, algum racismo.0 que nao terfamos se não tivesse existido essa id, queso foi posslvel porque revogCmos a Constituiçao de 1933.Portanto, isto mostra ate que ponto C perigoso criar naConstituicão espartithos em matCria de aquisicao da nacionalidade.

Em todo o caso, o Sr. Deputado Pedro Roseta tambCrnnäo foi muito longe e remete para a lei e a convençãodizendo, inclusive, que povo portuguCs são os cidadäosportugueses. Meihor fora que näo fosse assim!...

A minha ideia C a de que povo português C mais doque urn conjunto de cidadäos, embora a definiçao jurfdicadeva ser esta, pois, para mime a ideia de conjunto decidadãos anda ligada a de povo português mais algo decultural, urna identidade que C feita mais do que da simplescidadania.

A irreievância da residéncia ... Born, creio que nuncapassou pela cabeça de ninguCm retirar a cidadania portuguesa a quern a tern sO porque vive na Indochina, naIndonesia ou ondC quer que seja ... Uma ideia que tambCmnAo C, nem rica, nem precisa!

Falar em povo português, dizendo-se que C o conjuntode cidadAos, C lançar mao de urn conceito, de cidadäo, quenão é tao definido como se pretende. Por exempbo, urnrecém-nascido C urn cidadão ántes de ser registado? SO noregisto C que se certifica que dc C fitho de pat portuguCs.0 jovem portuguCs que näo vota C cidadAo? Ha quem digaque não, eu digo que sim! Man tambCrn não C urn conceitopreciso, por isso Jorge Miranda dizia que o conceito deveser o de quern C nacional e não cidadão. Eu creio que oconceito de cidadâo está certo, man a ideia de nosvincularmos a uma ideia de povo português, restringida noconjunto dos cidadAos, C ernpobrecedora, no rneu entender.

Por outro lado, o critCrio de predominância do jus sanguinis ou do jus soli. No tempo de Salazar era o fur solique predominava. Agora, e corn aiguma razão, deu-se rnaisrelevância ao critCrio do jus swzguinis, inisturado corn alguns ingredientes de jar soii. Quer thzer pode ser português quern e fliho de português, man tambCm pode ser pertuguês quem nasceu em territOrio português, ainda quefliho de estrangeiro. Por isso acho que a lei da nacionalidade dave ser reservada alguma maleabilidade que possaconternporizar corn situacoes e circunstâncias como a dadescolonizaçao. Al de mis se entAo estivCssemos vinculadosa Constituiçao de 1933. Então, todo o cidadAo portuguCsresidente nas ex-colCnias tinha o direito de continuarportuguês por opçao, se quisesse.

Dc facto, näo seria possfvel per em prCtica urna lei des-san! Por isso, eu defendi, corn alguma dot de consciCncia,uma lei fortemente restritiva, porque percebi que as coisasnäo iriam cotter inteirarnente bern, como näo tinham corrido em nenhurn outro pals que descolonizara, nomeadarnente apCs guerras rnais ou menos prolongadas.Poderlamos tar de receber aqui 1 rniihäo ou mais de cidadãos africanos.

Urna dna propostas que me forarn feitas era a de quefosse cidadAo português todo aquele que havia lutado no

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Exdrcito Português ... Eu começei a fazer contas, mais amuiher, os ifihos, os pals, dava qualquer coisa como 1,5milhöes. Mais todos os descendentes do Estado da India,e ninguém me sabia dizer quantos cram. Mais os titularesde passaporte, que rnnguém sabia, mas sabia eu que viriamgregos, chineses, paquistaneses, etc.

Tambérn me propuseram que todos os ex-funcionériosfossem portugueses. Por que ci que urn ex-funcionário teriade ser portugues? So porque foi fnncioncirio?! Eu havialutado, em Africa, pela independência dos africanos.Ajudei-os nisso mas, depois, limitei-lhes o acesso anacionalidade portuguesa, corn base num restritivo critciriobaseadp no jus sanguinis. Isto ci: quem era bisneto deportugzês nascido em Portugal era portugues; quem näoo era não era português. Para alcim disso, so ao abrigo doartigo 5.° em que o jufzo era feito individualmente, casoa caso, por razöes individuals.

Essa lei desempenhou urn papel iniportantfssimo, sobretudo em funço do que veio a acontecer. Al de nds, repito, se nAo estivcissemos libertos cia Constituiçäo de 1933nesse momento.

• Poderci vir a acontecer uma outra situacäo semelhantea esta? Sinceramente, nao sei! Mas sei que em Macau hecerca de 100 000 indivfduos corn passaporte e nacionalidade portuguesa, porque nasceram em territOrioportugês, segundo a Constituico de 1933. Por. isso, achoque alguma prudência neste domfnio é aconselhcivel!

Outra coisa ci pôr aqui critcirios mInimos de aquisiçäoda nacionalidade portuguesa por conjugação do jus solicorn o jus sanguinis. Não sou contra isso. Aqueles critciriosque entendamos estarem jé tao radicados na consciêncianacional que devam considerar-se imutAveis, podemos p0-los aqui ... Mas isso ci outra coisa.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Era isso que eu queria!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas, entao,gostaria de ver a formulação em concreto e nao em abstracto. Quem se der ao trabaiho de fazer a formulaçâo emconcreto desiste ao tim de uma horn!... B jci concedo umahora corn grande generosidade!...

Por isso, se o Sr. Deputado Pedro Roseta entender quedeve, uma vez que abriu a possibilidade disso, propor-nosuma formulaçao em concreto da conjugaçao dos critdriosbésicos naquilo que des tern de imutävel, de definitivamente adquirido, eu nao serci contra, mas sO posso pronunciar-me depois.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, possousar da palavra?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Corn certeza,Sr. Deputado.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, desta vez,a parte final cia sua intcrvençao veio urn pouco ao encontrodo rneu pensamento.

Dc qualquer forma, quero começar por dizer que, comohabitué — se me permitem — das outras revisoes, estavaconvencido que era sempre possfvel apresentar propostasque recoihessem algo do que aqui se disse e apresentarurna proposta meihorada.

Born, vejo os acenos de cabeça e ainda bern que issocontinua a ser possfvel nesta revisão constitucional.Portanto, obviamente, fá-lo-ei.

Como afirmei ha pouco na minha intervenção — e semquerer cair no sentimentalismo hlstOuico, digamos assim —,esta proposta tern pam mum uma grande importância, porque foi aquela que ads — eu pn5prio, o Sr. Deputado Jorgede Miranda e outros — apresentcirnos e defendemos naAssemblela Constintuinte, tanto no Plenérlo como na respectiva comissão, e que depois foi retomada pelo Dr. SciCarneiro no seu projecto, publicado em 1979.

Mas, como ci evidente — e referi-o logo ao princfpio —, estaria aberto a uma formulação que, para alcimda definicao de povo, consagrasse critcirios nimnimosradicados na consciência nacional, como afirmou, e muitobern, o Sr. Iresidente. 0 Sr. Deputado José Magalhaesantecipou urn pouco aquilo que eu ia dizer agora, isto ci,as referências dos Srs. Piofessores Vital Moreira e GomesCanotilho, segundo as quais he-dc existir, naturalmente,uma qualquer conexão relevante entre o cidadAo portuguCse Portugal. Citam depois vcirios pontos fundamentals

o Sr. José Magalhães (PS): — Mas näo todos, porquedepois acrescentain, etc.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Pois, mas podemos vertambcim esse <>.

O Sr. José Magalhäes (PS): — E uma coisa que nãopodemos fazer no quotidiano.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mas podernos ver quaissão aqueles que devem ficar.

Portanto, Srs. Deputados, he pontos que são de tal maneira profundos e de tal maneira ligados a tal identidadedo povo português que poderiani ficar aqui. Tentareiapresentar, em devido tempo, uma formulação melhorada.

Para concluir, quero apenas referir que alguns dosSrs. Deputados viram neste texto coisas que nao estavamIa, tais como urn conceito rigido cu ate mesmo — e pensoque foi o caso do Sr. Deputado Luls sa — problemas ciaparticipaçao do cidadAo em actos fundamentais. Isso naoesté obviamente aqui, virci a propOsito, mais tarde, daeleicão do Presidente cia Reptiblica. Parece-me que houveurn pouco de imaginacao.

Voltando a questão do conceito de povo, o Sr. DeputadoAlberto Martins disse aqui que este conceito ci indiscutivel.EntAo, se ci induscutfvel, per que ci que não se explicita?

Ao Sr. Deputado Almeida Santos curd que aqui o conceito de povo ci urn conceito juridico e não cultural, por

• que esse vim mais adiante.Finalmente, quero lembrar que a questão da residCncia

ci importante, porque ela ci a explicitaçao de que são to-dos cidadAos portugueses, onde quer que residam. Alias,o Sr. Presidente sublinhou isso na sua intervencao.

O Sr. José Magaihies (PS): — Claro!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Parece-me que isso ciimportante,...

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — ... porque nós sornos urnPaLs que deve sublinhar a diaspora. Muitos outros paLse&tern a honra e o orguiho de fazer referências semeihantes,porque são povos da diaspora. Portanto, acho que pam nOs,logo em sede de princfpios fundamentals — alicis, tambcirn

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no artigo 9.°, como veremos depois —, devIamos ter ematençäo a diaspora, que. é a realidade universal dosportugueses. Portanto, näo vejo argumentos aceitáveis,sendo certo que apenas proponho uma formulacâo aberta.Por isso nao vejo, realmente, argumentos, a não ser umacautela excessiva ou a pergunta aqui feita se c.justificamosmexer>>. Born, se formos a adoptar este critério doDr. Jorge Lacão, então nunca se justifica mexer em coisanenhuma!

0 Sr. Jorge Lacâo (PS): — Não, não.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Desculpe, como tenhoouvido isso a propdsito dos artigos já discutidos e julgoque you ouvi-lo a propdsito de todos os outros artigosborn, lembro que Fernando Pessoa dizia: ccTudo vale apena se a alma não d pequena.* EntAo, se nada se justifica,calmos nurna munnficaçäo total da Constituiçâo e, se nadavale a pena, o methor 6 deixarmos sempre ficar tudo comoestd. Como 6 óbvio, não 6 essa a minha perspectiva.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a .palavrao Sr. Deputado João Arnaral.

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Relativamente as consideraçöes aqui feitas, norneadamente em torno do percursoda nossa história e das dificuldades que tivemos de resolver— e o então ministro Almeida Santos teve nisso urn papelrelevante —, quero lembrar que essas condiç&s históricasdesapareceram. Hoje, ernbôra o argumento sejainteressante, estamos em condiçães de resolver em sedede revisâo constitucional aquilo que, na altura, não era fácilnem teria sido vantajoso, como se viu, face ao casoconcreto que foi preciso, resolver.

Em relação ao territdrio de Macau — eu gostaria queeste ponto ficasse urn pouco mais clarificado —, nem seise existem 16 100 000 portugueses. Tenho a impressão queo que 16 existe são 100 000 passaportes.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não, não. São100 000 portugueses, nascidos em território português peladefinição da Constituicäo de 1933.

o Sr. João Amaral (PCP): — Isso 6 uma novidade paraflflL

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Alias, são talvezurn bocadinho mais, porque depois vêm os flihos e osnetos desses, que adquirem a nacionalidade exactamentepor serem flihos de portugueses. Estão a crescertodos osdias.

o Sr. Joo Amaral (PCP): — Essa questAo foi muitodiscutida quando foi aqui abordada e quando foi aquiaprovada, por ratificação, a declaracão conjunta, e eu creioque ha regras definidas nessa declaraçao acerca da nacionalidade,

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Não, não hA.

O Sr. Joào Amaral (PCP): —.... que modificam essaquestão.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não hA. Quemnasceu em Macau ate a revogacão da Constituiçao de 1933

A português. Os filhos desses, corno os pais eramportugueses, são portugueses, o mesmo acontecendo cornOs netos e por af adiante. Portanto, existiam 100 000 portugueses hA 10 anos, agora esse ndmero A capaz de sermajor, estA a crescer todos Os dias.

0 Sr. João Amaral (PCP): — Quanto a questão material, queria apenas fazer duas observaçoes aoSr. Deputado Pedro Roseta.

Em primeiro lugar, a verdade A que ele faz a história destanorma e das predisposiçoes que foram concebidas relativamente a ela, esquecendo que, apesar de tudo, hA urn hiatona sua história, visto que na tiltima revisão constitucional oPSD não sd não apresentou esta formulacão — foi o CDSque o fez — como a considerou mesmo inconveniente.Portanto, essa não foi a posiçao assumida nos tiltimos tempospelo PSD, e é importante aqui registA-lo.

Em segundo lugar, dizer que 0 OVO português SO Oscidadäos portugueses é afirmar uma evidência

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Onde quer que residam!

0 Sr. Job Amaral (kP): — Relativamente a afirmação <> — e era exactamente afque eu queria chegar — quero acrescentar alguma coisaem termos que são discutfveis. Acho que Portugal tern todas as razöes para se orgulhar e para afirmar, parareconheèer e para valorizar — utilize os verbos que quiser— a diAspora, mas são pode transformar, a partir dadiaspora, o Mundo num mundo português. JA 16 vai otempo em que tfnhamos essa nocão e esse conceito, porqueesse conceito traduz-se depois, para outros efeitos — e jAaqui foi referido. pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, a questAoda eleiçao do Presidente da Reptiblica —, numa justificação, digamos histdrica, para urn alargamento sem limitesda nocäo e do conceito do que A português para efeitosda eleiçäo do Presidente da Repdblica, corn as dbviasconsequências politicas.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sem limites,Sr. Deputado?!...

o Sr. Jobo Amaral (PCP): — Sem limites.Eram estas as observacoes que queria fazer.Desculpe, quero acrescentar que gostava que urn dia,

no meio da revisão constitucional, se voltasse a falar dosefeitos da declaracäo conjunta de Portugal e da Chinaacerca de Macau sobre esta questao, porque não fica aquiregistada uma interpretaçAo

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não varnos aquidistribuir urn extracto dessa

o Sr. Job Amaral (PCP): — Então faremos isso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, do pontode vista nomiativo, não vejoina proposta do Sr. DeputadoPedro Roseta qualquer elemento novo, mesmo olhandocorn particular atençäo para o inciso <>, visto que, jA hoje, a residência nao interfere namanutenção da cidadania.

0 Sr. Job Amaral (PCP): — Mas ele quer enfatizar.

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o Sr. Alberto Costa (PS): — Por isso, do ponto devista normativo, Mo vejo nela utilidade. Agora, ha urn outro aspecto que tambdm foi aqui mencionado e valorizado,o semântico, onde este ênfase teria algum sentido.

Mas o que me parece que seria importante atentar nestanorma e na alteraçao do centro de gravidade da ideia decidadania para a ideia de povo português — penso que eessa a novidade semntica.

Ora, parece-me que esta novidade não 6 boa, por urnlado, e que, por outro lado, 6 ate incompativel, julgo eu,corn uma visao personalista que o Sr. Deputado PedroRoseta tern sublinhado a propósito de outras propostassuas. Na realidade, se ha a noço que apresenta, históricae ideologicamente, urn risco transpersonalista, essa nocãoé a de povo.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não. 6, Sr. Deputado!

o Sr. Alberto Costa (PS): — E evidente que é a noçAo de povo, tanto mais que a noçAo valorizada pelos personalistas e ate por aqueles que se integram nas correntescomunitárias mais modernas 6 a de cidadania.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Estti a fazer grandesconfusöes: 6 a noção de pessoa!

o Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Deputado Pedro Roseta,recordo-Ihe ate que, numa visao comunitária — corno muitosdos autores que costuma citar afimiarn —, o prirneiro berna distribuir 6, justamente, a pertença, a que des chamarn omembership. Ora, o membership 6 a cidadania e, nurna ópticapersonalista. o importante Mo 6 uma comunidade acirna daspessoas ou transpessoal, mas sim a pertenca do individuo acomunidade. E a pertença 6 a cidadania.

Portanto, parece-me ajustado a uma concepçAo personalista que aqui, na Constituiçao, se valorize sobretudo o titub de pertenca, e o tItubo de pertenca é a cidadania.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Manuel Sdrgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Srs. Deputados, Mosou jurista, mas ao ouvir falar Os Srs. Deputados lembrei-me do Ortega — e não sei se isto pode trazer aquiqualquer luz —, que faz a diferença entre el hombre e lagente, ou seja, entre o homern e a gente.

Nao he qualquer ddvida que, em Ortega, o conceito dehomem 6 o seguinte: ter a consciência de qualquer coisa.O que me parece fundamental —6 isso o que julgo, aoescutar todo este diálogo — 6 estabelecer os critériosminimos que me façam ter a consciência de ser português.Esteja onde estiver, eu tenho de sentir-me português, tenhode saber-me português, tenho de saber, quase quegnoseologicamente, que sou português.

Ora, nao ha possibilidade de ir para além dos jussanguinis e dos jus soil e criar, de facto ... E difidil, euestou

o Sr. José Magalhães (PS): — Urn português em comanao é português?!

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): —0 português em comaja teve consciência antes de estar em coma.

o Sr. José MagaIhes (PS): — 0 português em coma6 aborIgene

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Não, Mo. Por amorde Deus! ... Isso Mo leva a lado nenhum. Entäo, o senhorno dia que está em coma já Mo existe, ja Mo é o JoséMagalhães? Oxalá que so esteja

O Sr. José Magalhàes (PS): — Eu estava a falar emabstracto, Sr. Deputado. Isso aplica-se em relaçao aos recém-nascidos.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Não, vamos 16 a ver.0 que me parece, na realidade, é que é muito difIcilestabelecer tudo isto. Julgo que as coisas devem continuarcomo estão, porque criar Os critérios mfnimos de consciência daquibo que eu sou, do homem que eu souEu tenho a consciência de que sou português, mas quandoe que eu tenho a consciência dc que sou português? Issoé dificflimo. Ainda aqui o real é complexo e a categoriaque emerge da complexidade é, precisamente, a incerteza.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Comeco a terconsciência de que temos cukura a mais e problema a me-nos.

Risos.

Tern a palavra o Sr. Deputado Luls Sá.

O Sr. LuIs Sá (PCP): — Sr. Presidente, quero apenasacrescentar que, na minha opiniAo, a proposta doSr. Deputado Pedro Roseta tern outro inconveniente, quenão e menor. E que a finalidade fundamental do artigo 4.°é definir quem é cidadäo e que é a lei que define quern écidadAo. Portanto, Mo se pode tratar de urn actoadministrativo, que concede, que retira, etc.

Este aspecto 6 tanto mais importante quanto nOs verificamos, por exemplo, que no artigo 12.° da Constituicao éafirmado: >

No artigo 13.° (Princfpio da igualdade), lê-se: >

o artigo 14.° (Portugueses no estrangeiro) refere que

Assim, a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta terno grave iñconveniente, a meu ver, de desviar a atençaodaquilo que C básico e fundamental, isto 6, o problema deser cidadão e da cidadania, para a afirmacao da ideia depovo e de que se é povo onde quer que se resida. Oraisto parece-me ser urn argumento adicional decisivo, apesarde todos termos pena de Mo podermos pormenorizar oscritCrios materials de cidadania. Esta 6 urna razão fundamental para afastar a ideia de povo em prejuIzo da ideiade cidadanià nesta sede.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,vamos dar por encerrado o debate

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Eu pretendo ainda intervir, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faca o favor,Sr. Deputado.

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52 U sEim — NUMERO 4—RC

o Sr. Pedro Roseta (PSD): Näo quero demorarmuito mais, e a verdade é que nao you aqui abrir corn oSr. Deputado Alberto Costa uma discussão sobreconstitucionalismo.

Alias, curiosamente, segundo me parece, uma dasnoçöes que o Sr. Presidente tern de cidadão aproxima-semuito do conceito de pessoa, o que nao deixa de sercurioso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não confunda.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mas é óbvio que, parao Sr. Deputado Alberto Costa, a pessoa, que é o conceitofundamental, vai para além do conceito de cidadAo, o quetalvez nos permita resolver este problema. Agora, como éevidente, nao pode querer ver este artigo destacado dos

• três que jd debatemos aqui e daquilo que eu disse sobreOs anteriores artigos. Este artigo é ama decorrgncia dosanteriores e o primado da pessoa está neles claramenteestabelecido. Portanto, nAo se trata, obviamente, do povocorno urn conceito transpersonalista. Não é exacto.o conceito de po’.’o tern tratamento não só nos personalistas corno na doutrina da Igreja. Não ha oposição, oque ha d uma subordinaçao do conceito de povo aoconceito dc pessoa. Isto d evidente. Portanto, desde quehaja uma hierarquizacão de conceitos no ha perigo detranspersonalismo.

Coisa diferente acontece corn outros conceitos. Mas nãovamos agora abrir essa discussão.

Julgo que, apesar de tudo, esta discussAo foi intitil e eunâo estou convencido. Acho que näo se trata de desviarou näo a atençao, Sr. Deputado LuIs Sa. Ha muitos artigosda Constituicäo que tern dois, trCs, quatro, cinco ou seis,e ate mais assuntos. Aqui mantém-se cabendo a lei e aconvençAo internacional determinar como se adquire e seperde a cidadania portuguesa>>. Está cá! ... Então o factode acrescentar outra coisa C suficiente para inquinaristo?! ... Não, por amor de Deus! ... Essa questäo de pôr oacento tCnico nurna coisa ou na outra ... Entäo, se quiser,na epigrafe, poe

Tentarei apresentar uma redaccäo urn pouco mais rica,mas, como C evidente, so o farei se vir que. vale minimamente a pena. Se começar a ver, ao longo do debate, todasas minhas propostas serem vftimas de criticas formais, histOricas ou outras, e a verificar que nunca vale a penaBorn, tirarei daf as devidas conclusOes polfticas! ... Masyou desenvolver isto a propdsito do artigo 7.°, ao qmichegaremos ainda hoje. Al farei uma declaraçao preliminar,sem pretender, logicamente, ser insultuoso, o que, comosabem, näo C o meu estilo. Mas depois tirarei dal asminhas conclusOes polfticas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,tern de novo a palavra para introduzir a alteraçAo ao n.° 2do artigo 5.°, que é tambdm da sua autoria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Trata-se dc urn enriquecimento desteartigo, que se mantCm tal como está. Apenas proponho,como terão reparado, o aditamento, no n.° 2, da expressäo

Penso que a formulaçao actual era boa quando foi introduzida, mas que cia C hoje uma formulaçao limitativa.B, como tudo e’volui — embora pareça que a major partedos Srs. Deputados ache que a Constituiço näo deveacompanhar nenhuma evolucâo —, inclusive o direitointernacional pdblico do mar, seria importante que deixéssemos na Constituicao uma abertura a outros direitos, paraalCm de <águas territorials>>, czona econCmica exclusiya>>e .ccdireitos de Portugal aos fundos marinhos contiguos>>.

0 mar territorial, segundo especialistas, C, como sabem,o mar adjacente a costa ate as 12 milhas marItimas, noqual o Estado tern direitos de soberania, a zona econOmicaexclusiva C a area marinha pam além do mar territorial,que abrange 200 milhas de extensão, sobre a qual o Estadogoza de direitos exclusiyos de exploração de recursosnaturals corn fins econdmicos, etc., e os fundos marinhoscontfguos correspondem a plataforma continental, leito esubsolo marinhos, tambCm corn direitos de exploraco.Mas hoje já ha outros conceitos que, entretanto, foramaparecendo e que no estão cobertos por estes.

NAo pretendo explicitá-los, mas, por exemplo, ha urnconceito de zona contfgua que näo coincide exactamentecorn estes. A zona contfgua do mar territorial vai ate aolimite de 24 milhas a contar da linha de base do mar territorial, onde o Estado tern o direito de tornar medidas defiscaiização e de prevençäo.

o que se pretende aqui C ter uma formulaço aberta— clam que os Sm. Deputados, que queriam abrir a formuiaçao do artigo 4•0, agora, se caihar, querem fechar esta (eulimito-me a sublinhar estas repetidas contradiçoes) —, quesalvaguarde os direitos nacionais, de acordo corn a evoluçaonAo apenas do pensamento sobre esta matCria mas, sobretudo, do direito intemacional piiblico do mar.

No fundo, quero introduzir, de acórdo corn aquilo quepenso dever ser a Constituiçao, uma flexibilidade necesséria para adaptaçao as evoluçOes que se vão verificandoneste ramo importantissimo do direito internacional. E essaC a razäo pela qual a minha prOpria formulaçao no artigoanterior não era fechada, alias como nenhuma outra; maisadiante verAo que apresento vCrias formulaçOes que meparecem enriquecedoras e que salvaguardarn o direito, hojejá existente, ou a possibilidade de o Estado invocar novosdireitos no âmbito do direito internacional piiblico, scmestar a espera da revisão constitucional seguinte.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Quero sO fazeruma pergunta ao Sr. Deputado Pedro Roseta, já que tambCm eu considero este artigo incompleto e ate incorrecto.Incompleto na medida em que faltam aqui nocoes criadaspelo direito internacional, e näo me refiro apenas a zonacontfgua. Como C Obvio, o direito internacional trata asnoçOes de mar territorial/zona contfgua/zona econOmica cxclusiva e plataforma continental, sendo dde que, realmente,resulta a extensâo dos direitos nestas zonas e os seus lintites.

Todos nós sabemos — e houve polCmicas sobre isso —que se o mar territorial passou de 6 para 12 niithas marltimas isso flcou a dever-se ao direito internacional e noas leis nacionais, que poriam sempre os Estados emconflito corn a sociedade internacional; que se a zonacontfgua passou de 12 para 24 milhas maritimas isso flcoutambCm a dever-se ao direito internacional. Relativamente

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a zona económica exciusiva, esta só se fixou nas 200milhas quando o direito internacional o clarificou, mesmoantes da entrada em yigor da Convençao de Montego Bay,de Dezembro de 1982. Por via consuetudinária, as regrasaqui previstas já tinham criado direito internacional. Issoficou pacffico e os direitos sobre a plataforma continentalpodem ir alm das 200 milhas caso se mantenha aplataforma ffsica para além delas. Tudo isso säo criacôesdo direito intemacional.

Ora çorno os direitos e Os deveres são do direito internacional, os poderes legislativos do Estado concretizam-se.em competências regularnentadoras e sancionadorasenquadradas pelo direito internacional piiblico (DIP) e norespeito do direito dos outros Estados, tambdm essesreconhecidos pelo DIP.

Portanto, ha aqui urn papel fundamental do direito internacional, que nAo pode ser desconhecido, ate porque naose trata de a lei, soberanamente, vir dizer en diminuo osdireitós que o direito internacional me dava, porque nmguém recua nos direitos territorials ou de exploracaoprevistos no DIP.

Assim, tratando de adquirir novos direitos, de < a custa do dominio ptiblico internacional, so a sociedade internacional pode, ao flrn e ao cabo, permitir estas.c

0 que me parece estar em causa — e essa 0 a minhapergunta — não é tanto o problema do direito interno poder legislar em face do que perinite o direito internacional,mas sim o problema, a dificuldade, de poder haver incompatibilidade entre o direito interno e o direitointernacional, que, neste ftmbito, tern evoiufdo extraordinéria e revolucionariamente. Por isso iria muito mais pamurna ideia transcrita noutros direitos. Recordo que, porexemplo, ate em legislacöes ordinérias houve sempre essacautela: a id espanhola do mar territorial, de Janeiro de1977, termina a norma fundamental sobre o enquadramentodo tema dizendo: .c, isto é, dc acordo corn o disposto nodireito internacional.

Parece-me que é isto que estaria em causa e que serianecessário para evitar as discrepâncias, porque a lei internaira sempre absolver o que o direito lhe permite.0 pro1lema é saber quando é que o direito, a lei interna,vai alOn do direito internaéional, pois isso pode criarconflitos e 0 aqui que Sc torna necessário encontrar asoluçäo. Portanto, entendo que, realmente, trata-se de urnasoberania muito lirnitada, já que nela o DIP tern urn papelfundamental, porque não se trata. de reduzir. o âmbito,porque 0 nosso, do nosso direito, jO que aquio que ospafses querem e aumentar quando o direito o permite.

Portanto, é esta pequena alteracäo que, na minha opiniäo, teria main pertinência do que o acrescentamento quefoi feito.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Deputado, nao seimporta de repetir a forniulaçäo?

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Born, a formulaçao C do gCnero da que aparece no direito cornparado ...

nacionab>. Isso C fundamental, mas penso que o sentido 0mais este do que aquele que — pelo menos 0 o que meparece — resulta do acrescento do Sr Deputado PedroRoseta. Mas gostava que dc depois considerasse a questäolevantada, pois posso estar a interpretar mal.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Magalhaes.

0 Sr. José Maga1hes (PS): — Sr. Presidente, é provOvel que tenharnos grande vantagem em discutir o artigo 5.° corn alguns especialistas que, entre ads, se terndebruçado sobre a problemática do direito do mar, parapodermos beneficiar da reflexäo produzida. Creio que Cessa, alias, a intençäo do Sr. Deputado Pedro Roseta.

0 subsfdio que dc traz reveste-se de duas dificuldades.Scm irnpugnar o mCrito da colocaçao do dedo no problerna, a rnaior delas 0 o facto de no haver uma relaçaode exclusäo entre o primeiro segmento da norma que elepropöe, que coincide corn o texto actual, e o aditamentocorn o qual avança, ou seja, <>. Não hO uma relação de prejufzo entre uma coisae outra.

Como é evidente, a id definirO sempre tudo enquantoem Portugal houver leis, isto 0, a extensão, o liuiite dasOguas territorials, as zonas, os direitos em relaçao aosespaços rnarftirnos, etc. Não hO urn problema de articulaçäo entre essa competCncia que tern de ser expressa sob aforrna de lei e a eventual utilidade do Estado Portuguêsreclamar certos direitos em relacao aos espaços marftimos,coisa que farO, sernpre segundo as regras do direito internacional, o que bern se presume, por urn processo decomposiçäo de conflito ou per urn processo litigioso. Ouseja, pode haver conhlitos em relação ao espaco maritimosusceptfveis de, no prirneiro mornento, serern dirimidos,dando origern a urna id que, eventual e unilaterahuente,declare urn determ.inado espaço maritimo como sendoportugues, scm cobertura, scm enquadramento constitucional adequado. Isso acontece entre Estados do nossocontinente, hoje em dia, de forma chocante, quase brutal,em relaçAo ao espaço marftirno e, sobretudo, em relaçAoao espaco territorial.

Portanto, esta Europa, na qual nds temos o privilégiode não ter disputas territoriais significativas e em que ocaso dan Selvagens passou brevemente e nao originouqualquer drama de relacionamento corn o reino deEspanha, C urn continente dominado hoje por umaproliferaçao enorme de conflitos neste dorninio e, portanto,a declaraçäo unilateral neste domlnio tern de sersalvaguardada.

Neste sentido, embora o Sr. Deputado Fernando Condessotenha invocado, obviamente, a importancia do direitointernacional, hO que nao esquecer tambCrn a forma comoos Estados se posicionam no direito internacional paradefender interesses que podern eventualmente, num determinado rnornento, estar em colisAo corn os interesses deoutros Estados e que dão origem a composicäo de urn conflito.

Portanto, a lei tern aqui urn papel irnportante, scm prejufzo de o artigo 5.° não distorcer a hierarquia entre o direito de territdrio e o direito internacional, scm esquecer,naturalmente, o direito constitucional e o seu lugar nessahierarquia, e, portanto, nao encontráinos aqtii resposta paraessa pergunta. A resposta para essa pergunta, a da hierarquia, encontra-se nos artigos 7.° e 8.°

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54u SERIE — NtJMERO 4—RC

Uma coisa que me impressiona — e gostaria que o

Sr. Deputado Pedro Roseta pudesse aclarar-me — é o

facto de esta cláusula procurar salvaguardar o interesse do

Estado Português em, eventualmente, invocar outros

direitos e, no fundo, conquistar direitos. Essa posicäo de

abertura a novos direitos, no quadro do direito inter

nacional, e pacIfica e faz-se através do recurso aosmecanismos internacionais de composicAo de eventuais

litfgios, e por af adiante.Mas, francamente, gostava de perguntar onde bebeu a

inspiracão para esta norma, porque isso nos poderá guiar

no esforço de encontrar, eventualmente, urn qualquer

contributo.Ultima observacao: todos os contributos nesta matéria

serão de carécter muito Iimitado porque, no fundo, esta

norma remeterá sempre para outra sede — a sede infra

constitucional — a decisäo, em concreto, das configuraçoes

e das delimitaçöes. E, portanto, esta cláusula, densificada

corn o aditainento de mais urn conceito, será sempre uma

cláusula remissiva.Obviamente, nenhum de nds será capaz de superar, em

subtileza, a fdrmula do n.° 1 do artigo 5.°, em que os

constituintes, de maneira que considero, de facto, notével,

definem o territdrio português como o c

finido no continente europeu>>. E, repito, urn prodfgio desubtileza, mas funcionou.

Se consegufssemos urna formula desse tipo para o n.° 2

desse mesmo artigo seriabem interessante.

o Sr. Luls Sá (PCP): — E garante a perspectiva deconquistar Olivença!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a paiavrao Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, de urna,forma muito breve, queria colocar ao Sr. Deputado Pedro

Roseta uma questAo, que se prende corn o facto de este

artigo definir aquilo que os doutrinadores chamam direito

territorial méximo, isto 0, aquele que decorre da supre

macia ou da soberania.Ora, o problema que aqui se poderia colocar 0, de facto,

urna abertura ou uma cláusula de extensão do direito

interno e, digamos, uma recepção do direito internacional,

sobretudo naquilo que é dito. E, nessa medida, poderia tar

a virtualidade de ser a abertura para a consagraçao de urn

direito territorial menor, näo decorrente já da soberania,

mas —‘- ate no limite — dos poderes do Estado sobre

territOrios alheios, ou seja, o correspondente, no domInio

civil, aos direitos de uso e usufruto, como, por exemplo,

os direitos de pesca, etc.Portanto, a minha ddvida 0 se este direito territorial ma

xirno, que estO consagrado indiscutivelmente neste arti

go 5•0, na sua redaccao actual, não contdm já este direito’.

territorial rnenor, sendo certo que, por outra via, este direito

territorial rnenor vai ser incorporado pelas convençöes

internacionais.De qualquer forma, uma solucão deste tipo, não na

redaccäo que cia contdm, parece-me ser a de maior abran

gência e a mais evolutiva relativamente a este reconhe

cimento do direito territorial menor

o Sr. Presidente (Alrneida Santos): — Tern a paiavrao Sr. Deputado Cardoso Martins.

o Sr. Cardoso Martins (PSD): Sr. Presidente,pergunto ao Sr. Deputado Pedro Roseta se a alteraçao quepreconiza não ficaria mais clara eliminando a expressão

<>. 0 direito de juvocar

näo constitui urn direito substantivo, mas apenas adjectivo.

Posto isto, pergunto se não ficaria meihor urna redacçaodeste tipo: <

maritimos reconhecidos pelo direito intemacional>>. Parece

-me mais simples.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado JoAo Amaral.

O Sr. Joäo Amarat (PCP): — Sr. Presidente, suponho

que o que seria relevante, nesta proposta do Sr. Deputado

Pedro Roseta, entre outras questoes, como é evidente, erachamar a atencäo para a existéncia de outros direitos, aldmdaqueles que são enunciados no actual n.° 2 do artigo 5.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Exacto!

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — EntAo, a questAo que se

pode colocar é a de saber se o importante, como sucede

em relaçao as águas territoriais, a zona econdmicaexciusiva ou aos fundos marinhos contiguos, em quetarnbém o dlireito internaciónai existe e conforma essesdireitos, era enunciá-los no corpo do n.° 2, tal corno ele

existe, dizendo que, alOm das águas territoriais, da zonaeconOmica exciusiva e dos direitos aos fundos marinhos

contlguos, ha outros direitos, como seja a Orea, o alto mar,

etc. E, portanto, ha que defini-ios pelo conteddo.

Dc facto, a questao que se coloca é a de saber se essesdireitos sO existern por força do reconhecimento do direito

internacional ou se são direitos prOprios que existem na

decorrência da soberania, tel corno sucede em relaçao aosda prirneira parte. Este debate terá de esciarecer isso e,

nomeadainente, se a coiocaçao desses outros direitos nesta

segunda parte do artigo nAo significa uma espOcie de

secundarizaçao.

O Sr. Presidente (Ahneicla Santos): — Srs. Deputados,penso que o Sr. Deputado Pedro Roseta se queixa porestarmos a concotdar pouco corn muitas das propostas quetern feito, mas tambOm tern de reconhecer que faz

propostas no limite do interesse. Quer dizer, o interesse

dessa sua proposta 0 dirninuto — e não me leve a mal

que the diga isto! —, porque se o problema 0 o de virmos

pôr aqui urea porta aberta para eventuais direitos que o

direito internacional reconhece, tal já consta do artigo 8.°:<

ou cornum fazem parte integrante do direito português.>>

B o princfpio de qtie as aquisiçöes, por via do direito

internacionai, são nossas e ninguém as vai tirar.

Agora, em .relação a expressão <, tambOm não gosto deste >, pois parece

-me que se o direito internacional nos reconhecer urn direitoacrescido, exercemo-lo e já não temos de o invocar!

Continua, dizendo: >.

o que 0 urn direito pertinente? E pertinente a quem?Depois refere ainda <>. B os

aOreos, os terrestres? E quase milagre que possamos tar

mais terra do que a que temos hoje, mas, se càlhar,

qualquer dia, o direito internacional resolve restituir-nos

Olivença!

Vozes: — Olivença jO 0 nossa. SO falta conquistar!

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o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Porquê estaliniitaçao aos espacos marftimos?

Mais tarde, questionar-se-ão os intérpretes:

Sinceramente, nao vejo que abrir uma porta a eventuaisdireitos enriqueça muito o dispositivo actual — alias, elaestá aberta, uma vez que o direito internacional será incorporado no direito portugus. Se tivéssemos em mente urnconteüdo, concreto, eu compreenderia, pois a norma fariasentido, na medida em que estarIamos a pensar talvez emTimor, talvez em Olivenca ou talvez em mais espaço marltimo a volta dos Acores. Essas são regras que tm de seruniversals e não valer so para nds. E, nessa altura, evidente que, reconhecendo o direito internacional mais unsquilOmetros para Ia do liinite das águas territoriais, meihorfora que ficássemos de fora

Assim sendo, não vejo grande sentido para o seu acrescento. E difIcil dizer nao a sua. proposta. A formulacaosim, mas nao a ideia. Mas também d diffcil dizer sim.Estou dividido entre o sim e o não, embora, de facto, nahipdtese de ficar consagrada esta ideia na Constituicão,seria, por exemplo, atravds de urna fOrmula deste gOnero:> Alias, prefiro direitos, porque espaços marftimos já 0 restritivo E se foremterrestres ou aéreos?

Como dizia, se tiver de ficar alguma coisa, que fiquecorn uma formulacAo mais genOrica. Mas, repito, nâo meparece que enriqueça o actual dispositivo. Contudo, se aComissão entender que é enriquecedor consagrar umanorma deste gOnero, porque não?

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, permite-me que o interrompa?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça favor,Sr. Deputado. E born que a. conclusão seja tirada por si.

O Sr. Pedro Roseta (PSD); — Sr. Presidente, volto adizer que, para mini, a formulaçao 0 o que interessa menos nesta fase. Corn efeito, ha aqui urn problema que, ameu ver, ao contr0rio cia opiniao do Sr. Presidente, não édespiciendo e ao qual tento dar resposta. Como é evidente,procurarei depois encontrar a meihor formulaçao.

Na realidade, existem aqui duas posiçôes: uns entendemque devemos apontar mais para a enunciação de zonacontIgua, que já estO consagrada no direito internacional,e outros, como os Srs. Deputados Cardoso Martins eFernando Condesso, que se deve apenas acrescentar >.

Qualquer das soluçöes 0 aceittivel. Dc qualquer modo,ate tinha aqui outras formulaçoes possIveis, designadamente a ideia de que o Estado não abdica desses novosdireitos.

Talvez a ideia de invocação não seja a mais feliz e setome reammente iniltil.

Em todo o caso, vejo que ha aqui duas alternativas: ouelencar mais alguns direitos, além dos que já constarndesse artigo, porque, Sr. Presidente, não podernos ignorar

que o direito evoluiu! 0 seu argumento cia leitura a fazerpelos intOrpretes é perfeitamente reversfvel. Dc facto, sehouve, entretanto, urn acrescento — desde que a Constituiçao foi elaborada —, por que razão nao acolhemos osconceitos novos? Se, além dos limites das águas territoriais,cia zona econOmica exciusiva e dos direitos de Portugalaos fundos marinhos contiguos, ha agora, realmente, osdireitos ao alto mar e, sobretudo, a zona contfgua, por querazAo eles nao são consagrados? Isso tambdrn pode ter umaleitura!

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Estci no artigo 8.°, Sr. Deputado!

o Orador: — Olhe que não, Sr. Presidente! A ser assim, então eiminava-se tudo e rernetia-se para o artigo .8.°da Constituicao!

o Sr. Presidente (Ammeida Santos): — Não, não!

o Orador: — Se existem estes conceitos e podem serconsagrados, por que razAo nao se faz a consagraçao?!

Portanto, como dizia, das duas nina; ou se acrescentamos conceitos jO elaborados — o que, a meu ver, apesar detudo, 0 pobre, porque o direito internacional vai avançandoe podem aparecer outros — ou, então, segue-se a fOrmulaque foi sustentada pelos Srs. Deputados FernandoCondesso e Cardoso Martins.

Em todo o caso, estudarei e proporei outra fOrmula!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —0 que me chocarnais, Sr. Deputado, é a epigrafre: fala em territOrio e,depois, mete água!

Risos.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Ainaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio quea resposta dada polo Sr. Deputado Pedro Roseta esqueceo seguinte aspecto: 0 que nAo se trata apenas de saber sese faz urn aditamento, enunciando novos direitos, ou sese adopta a formulaçâo que aqui estti mas, sim, de saberse se mantém a ideia de que esses novos direitos sãodefindos pela lei, como aqui está, ou se tern urn outrotratarnento. Aliés, esta questao também ja foi colocada poloSr. Deputado José Magalhäes.

Penso que essa 0, talvez, a questAo mais importante, isto0, se esses novos direitos serão uma subespOcie ou umaespOcie rnenor. De qualquer forma, na intervencAo doDeputado Alberto Martins, tambOm estava subjacente essaideia.

Portanto, mais do que a outra, essa 0 que é a questAocentral!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, pam mim,ambas as questoes são importantes, mas preferia pensar urnpouco mais no assunto.

Em todo o caso, embora a lei possa consagrar — e atea prOpria Constituiçao, como alguns Srs. Deputados sugeri

• ram — aqueles direitos que hoje já estAo contidos nodireito internacional ptiblico do mar, gostaria de deixar aporta aberta a urn enriquecimento automático. Alias, urndosnossos colegas juristas, que consultei a propOsito desteartigo, referiu uma certa inOrcia do legislador ordinOrio,porque, como é evidente, estas questöes não são de

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actualidade quotidiana, ao contrário de outras, e, portanto,sofrem corn a. dita inércia. Daf a necessidade de manter apossibilidade de alargamento desse direito, a que oSr. Deputado Alberto Martins chama. c>.

Nesta matéria, haveria todo o interesse em que, por urnlado, a lei consagrasse o mais possfvel e, por outro, houvesse a abertura para urn acréscimo automático, antes aindade o legislador ordinrio o fazer.

Em todo o caso, irei icr atentamente as intervençoes dosSrs. Deputados e depois proporei uma formuiacao, queserá, eventualmente, inspirada no que aqui foi dito,norneadarnente pelos Srs. Deputados Fernando Condessoe Cardoso Martins, que sugeriram, realmente, umaformulação meihor.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado João Amaral.

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, queriaapenas colocar a seguinte questäo metodoldgica: os artigosaditados serão vistos no fim?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Fala-me detigos aditados ... NAo estou a perceber, Sr. Deputado,porque não vejo nada aditado na sequência deste artigo.

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Sr. Presidente, mites doartigo 6.° existe ainda uma proposta de aditamento: o artigo 5.°-A do projecto de revisäo constitucional n.° 2/W,apresentado pelo CDS-PP.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Talvez possamos ye-los no fim, embora, a meu ver, fosse meihor tratá-los <>, enquanto discutimos a matéria.

Assirn, pedia aos serviços que fizessem o favor de,daqui para diante, incluirem no resumo os aditamentos quetenharn que ver corn os artigos que estAo em discussäo.

o que e que diz a proposta de aditamento ao artigo 5.°?

o Sr. João Amaral (PCP): — Essa é uma proposta doCDS-PP, que nem estd presente, pelo que nao ha qualquerinconveniente.

Jé relativamente ao artigo 70, ha uma proposta de aditamento do CDS-PP que no pode deixar de ser discutidaem conjunto, pois a alteraçâo que é proposta corresponde,no fundo, ao n.° 6 do artigo 7.°

Sr. Presidente, jé he variadisslinos artigos aditados quenäo constarn do resumo

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Também mitesdeste artigo 5.°?

Vozes: — Antes nao!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Então, se estad a primeira proposta de aditarnento, vamos discuti-la

o Sr. José Magalhies (PS): — Sr. Presidente, o critérioque os serviços seguiram foi o de näo incluir

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Man, a meu yer,mal! Porque, normalmente, urn artigo 5.°-A refere-se amatéria do artigo 5•0 e, por isso, deve ser discutido conjuntamente.

Srs. Deputados, vamos passar a discussäo da propostade aditamento de urn artigo 5.°-A, do projecto de revisãon.° 2/VI (CDS-PP), que é do seguinte teor: >

NAo estã cd nenhum Sr. Deputado do CDS-PP para aapresentar. man a proposta é dbvia, pelo que näo vale apena estarthos a adiar a sua discussão. Alias, esta situaçãoha-dc repetir-se muitas vezes.

Algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra? Devodizer que esta proposta já vem da tiltima revisäo

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Que outra linguapoderia ser?!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Podia ser oc>, o crioulo!

Já na anterior revisäo entendemos que este era urn acrescento indtil, pois ate pareceria que, scm dc, não eraverdade que a lingua oficial fosse o portuguCs, e queprecisavamos de o dizer. Ora, nâo precisarnos de o fazer,porque dizC-lo é quase pôr em ddvida que é desnecessáriodizê-lo!

Sr. Deputado Luis Se, tern a palavra.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, näo julgo queseja fundamental o acrescento que é proposto. Em todo ocaso, no queria deixar de colocar a reflexäo de todos oseguinte aspecto: hoje somos urn pals integrado naComunidade Europeia, onde se poe, cada vez mais, o problema de uma forte restricâo dan linguas de trabaiho.

Este problema ainda pode tornar-se muito mais vivocorn a perspectiva de adesäo a Cornunidade Europeia, acurto prazo, de quatro paises e, eventualmente, de outros.A presso é, efectivamente, muito forte — tive umaexperiência recente nesta matéria — no sentido derestringir o ndmero de ifnguas comunitérias a 4, em ‘vezdas 9 que existem actualmente ou dan 13 que existiräoamanhã. E evidente que todos reconhecemos, muitofacihnente, que a multiplicidade de lfnguas tern urn custo,em termos de burocracia e de trabálho, corn reflexosfinanceiros.

Entretanto, ha urn aspecto que julgo que, de modo algum, deveria deixar de estar presente na nossa reflexão,que e, precisarnente, o facto de afirmarmos o portuguCscomo uma lingua que näo é de 10 milhOes de habitantese dos demais portugueses espaihados pelo Mundo rnas,sirn, de uma grande comunidade — a charnada <> — que, pam alémde toda a irnportfincia da Comunidade Europeia, tern deter, iguahnente, uma importancia cada vez maior. E, nessesentido, talvez valesse a pena reflectir urn pouco sobre osignificado que poderia ter, neste quadro presente, aconsagraçäo de urna norma deste tipo.

E evidente que não ternos urn problerna similar ao deEspanha, que tern de declarar oficialmente que o idiornaC o espanhol e que todos tern a obrigaçäo de o conhecere estudar, ao mesmo tempo que reconhece tambCm as liiiguas dan respectivas nacionalidades. Temos, contudo, urnproblema de outra natureza, ou seja, o da necessidade deafirmar a culwra portuguesa e o de participar, todos tids,numa luta que, creio, tern de ser conjunta e que nao C fad.

Recordo, designadamente, que o actual Presidente doParlarnento Europeu, corn toda a simpatia que tenho pordc, por todas as suas qualidades humanas e intelectuais,

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7 DE OUTTJBRO DE 1994 57

foi o autor, na ilitima legislatura do Pariamento Europeu,de urn relatório que preconizava, exactamente, a adopçäode apenas qüatro lfnguas e teorizava sobre os grandescustos que teria (e tern) para o Parlamento Europeu amultiplicidade de linguas.

Entendo que varnos ter de travar esta luta a curto prazo,eventualmente na revisão do Tratado da Uniäo Europeia,em 1996, cujos trabathos estâo em vias de se iniciar,designadamente as conferências intergovernamentais.

Portanto, em 1996, o probiema vai colocar-se e vai haver tuna enorme pressão. 0 argurnento de ordem financeira sempre extremamente importante, mas creio queha outros aspectos que são igualmente importantes.

Queria recordar, designadamente neste piano, pam vermos como as coisas se colocam corn aiguma irnportáncia,o facto de num átrio do Parlamento Europeu estarem12 escuituras acompanhadas da caracterização dos respectivos povos, em que se diz, por exemplo, que o povoportuguês d culturalmente atrasado, corn uma emancipaçao dificil em relaçäo a outros povos, e onde se alude aosLusladas (corn x). Faz-se af uma referência, em geral, aopovo português em termos bastantes insuituosos.

E evidente que ha aqui toda uma série de probiemasque nao penso resolver através de uma norma sobre a lingua portuguesa. Como já disse, não dou urna importânciatranscendente a este assunto, mas coloco esta questAo paraque não se passe, corn alguma ligeireza, sobre este problema, virando a página e dizendo que a questao é inteiramente supérflua.

o Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Sr. Deputado,este tern uma explicacao, que é, precisamente, o facto de este assunto ter sido abundantementediscutido na anterior revisão.

-

O Sr. Luls Sá (PCP): — Tenho isso presente, mas quisacrescentar algumas questoes que são novas, designadamente no piano comunitário.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todasquestoes são muito importantes. Man näo deixani de se-bnem sofrem qualquer modificacão por consagrarmos ounão a norma na Constituiçao: B irrelevante! A norma nãoresolve qualquer prdblema e coloca, outra vez, a dilvidaao intérprete: <

Quando uma coisa é dbvia não precisamos de a afirmar,sob pena de pormos em düvida que ela d dbvia. Mas, enfim, depois se veré qual é a decisão que vamos tomarsobre esta matéria.

Tern a palavra o Sr. Deputado Aiberto Costa.

o Sr. Mberto Costa (PS): — Sr. Presidente, consideroiniportante lembrar que o artigo 9.° da Constituição jáestabelece, como tarefa fundamental do Estado, a defesado usö e a promocao da difusão internacional da linguaportuguesa.

o Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Sim, tambémda outra vez se falou nisso

o Sr. Lids Sá (PCP): — E, portanto, nao parece que oacrescento deste artigo 5.°-A traga aigo de novo!

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Srs. Deputados,penso que podemos dar este assunto por discutido.

0 Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me que o interrompa?

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça favor,Sr. Deputado.

0 Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queriaainda pronunciar-nie sobre a proposta de aditamento doartigo 5.°-A, uma vez que tive oportunidade de participar

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Eu sei!

0 Orador: — ... no debate que se realizou, sobre estamatéria, na revisão constitucinal de 1992. Queria lembraro que, entAo, lembrémos, on seja, a consagração, em 1989,ao nivel dan tarefas fundamentals do Estado, da defesa dalIngua portuguesa. Porque, de alguma forma, coincidindocorn o que o Sr. Presidente acaba de dizer, 6 uma evidênciaque Portugal não tern dilvidas, de qualquer espécie, de quea lingua oficial 6 a Portuguesa.

• Contuclo, a questAo que se coloca é a cia necessidadede defender a lingua portuguesa, bern como a sua difusãono Mundo. E, quanto a esta, pareceu-nos que na revisãode 1989 se den urn passo importante ao consagrar, defacto, essa funçao nan tarefas fundamentals do Estado.

Deste modo, corn toda a consideração que nos mereceua proposta aqui feita, relativamente a este artigo 5.°-A,tambérn nos parece que não é por esta via que se defendea difusâo da lingua portuguesa no Mundo. Foi dado urnpasso importante na revisão de 1989 que, de alguma forma,dispensa a adopçao de uma proposta desta natureza.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

0 Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,o CDS-PP näo esté cé para fundamentar este artigo e nAome parece que seja urn born processo aproveitarmos todasas propostas de abteracao que existarn para falar de tudomenos do que 6 pertinente para o trabaiho que estamos afazer. Já aqui foi dito, por duas on três vezes, que oproblerna comunitério — linguas de trabaiho, etc. — nãose resolve corn qualquer alteraçao a nossa Constituição,portanto essa não é uma discussão relevante, embora subscreva tudo o que foi dito pebo Sr. Deputado Luls 56.

Queria apenas dizer que não vejo qualquer pertinêncianeste tipo de alteracoes, a não ser urn esforço excessivamente jurisdicista de querer meter tudo na Constituiçao,nan leis e por al fora. Taivez não fosse essa a intençao doCDS-PP, man será dificil advinhar qual seria! Agora, corncerteza, ningudm, ate a data, tróuxe nada de novo quepudesse ser iltib para considerar urna alteracao destas naConstituição.

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Srs. Deputados,vamos entäo passar a discussão do artigo 6.° daConstituiçao.

Tern a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

0 Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente eSrs. Deputados, serei muito breve na apresentação daproposta do PSD. Assim, em relação ao n.° 1 do referido

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58II sEiuE NIJMERO 4-.RC

artigo 6.° (Estado unitário), o PSD retira do texto da

Constituição em vigor a palavra <>. E retira a

palavra c>, talvez, e mutatis mutandis, corn a

mesma argumentaçao que ainda ha pouco o Sr. Presidente

referiu em relaçäo a lingua portuguesa, isto é, quer-nos parecer que não ha descentralizacão scm democracia e muito

menos haverá descentralizaçao que näo seja democrática

num pals onde a democracia está instaurada, como

acontece em Portugal. Dá-me a ideia de que referir aqui a

questao da democracia 6 despiciçndo e tautológico, dado

que se está a repetir aquilo que 6 perfeitamente eyidçnte.

Portanto, corn os mesmos argumentos anteriormente

aduzidos, diria que se poderá retirar daqui a palavra

cdemocracia>>. Mais, penso que 6 também urn retomar do

projecto original do PSD — penso —, na Assembleia

Constitutinte, que referia esta mesma redacçao e de onde

se retirava a descentralizacao da Administracão Pilbilca e

nAo a descentralizaçao democrática da Administração

Pdblica, já que entendemos que não poderá haverdescentralizacao sem ser democrática.

São estas, sucintamente, as razöes pelas quais o PSD

apresenta o seu projecto de revisäo constitucional.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — 0 Sr. DeputadoCorreia de Jesus não estd presente, mas o seu projecto

o Sr. Gufiherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, se meperinite, farei a apresentação do projecto do Deputado

Correia dc Jesus, que também 6 subscrito por mim.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Então, faça favor, Sr. Deputado Guilherme Silva.

Como a sua proposta coincide muito corn a do pro

jecto

o Sr. Guilherine Silva (PSD): — De facto, e muitoparecida.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta já foiapresentada pelos Deputados do PSD pela RegiAo

Autónoma da Madeira na revisão constitucional de 1989,

embora, nessa altura, de tuna forma mais ampla, uma vez

que defendlarnos mesmo, tal como o Professor Jorge

Miranda, que se falasse em Estado regional.

Como se sabe, näo 6 unânime a opiniao quanto a caracterização do Estado Português como Estado regiotial.

Os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira entendem

que a circunstáncia de haver duas Regiöes Autónomas nao

6 bastante, face, enflni, a circunstância de, no continente,a evolucao cdnstitucionalmente prevista ser no sentido de

meras regiOes administrativas e, como tal, isso não bastará

para a caracterizaçäo do Estado como Estado regional.

Na nossa perspectiva, porém, e é essa a finalidade desta

proposta, podernos encontrar uma versão intermédia que

consagre, ao fim e ao cabo, a verdade constitucional.

E faz-rne, realinente, nina certa confusão que a prdpria

Constituição, ao definir o Estado, nAo queira assuinir a de

flniçAo que resulta dos seus próprios termos. E q,ue é cons

titucional a existência das Regiöes Autónomas. E a própria

Constituiçao que Ihes reconhece autonomia poiftica. Alias,

o prdprio n.° 2 do actual artigo 6.° reconhece-o e não me

parece que seja rigoroso que no n.° 1 não refira, desde

logo, que o Estado 6 unitário corn regioes autdnomas, tanto

mais que no referido ti.0 1 fala-se no respeito que o Estado

unitário tern, na sua organizacão, pelos princfpios da

autonomia das autarquias locals, da descentralização

democrética ou da descentralização da Administraçao

Ptiblica — como se pretende agora, no projecto

apresentado pelo PSD — e nada se diz, a não ser no n.° 2,

ao que parece por uma consciência tardia de uma reali

dade que o n.° 1 ignora, sobre o facto de os arquipélagos

dos Açores e da Madeira constitufrern Regioes Autdnomas

dotadas de estatutos polItico-administrativos e de drgãos

de governo próprios.Por ser assim, entendemos que o n.° 1 deve, desde logo,

referir que o Estado 6 unitário corn regiôes autdnomas.

Se chega on não para a sua caracterizaçao como Estado

regional é outra questão.. Desta forma fugimos a essa

querela e resolvernos esta incorrecção da própria

Constituição num pilar fundamental que 6 o da prdpria

deflnicao do Estado.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Roseta, pam fazer a apresentação

da sua proposta.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: No que diz respeito ao projecto do PSD,

corneçando pelo primeiro apresentado, acolho-o na minha

proposta, pelas razôes que já foram referidas peloSr. Deputado Rui Gomes da Silva e porque me parece

haver no texto da Constituiçao uma tautologia ou uma

redundância. E os Srs. Deputados que, as vezes — repito,

as vezes —, se preocupam corn as redundâncias, as repeti

cöes, poderiam, aqui, eliminar algo que, para mim, eevidente, pois 6 claro que, em democracia, a descen

tralização tern de ser dernocrática, e parece-me ser dbvio

que se não fosse dernocrática não haveria democracia.

Portanto, ha aqui uma repeticão.Julgo que esta persistência em qualificar tudo corno de

rnocrático tern urna razäo histórica, como jé aqui foi dito

na sexta-feira passada, porque nós salmos de urn regime

que não era dernocrático. Mas já passaram quase 21 anose, alias, houve outras ameaças não democráticas, por exem

plo, em 1975, mas hoje já nao ha.

0 Sr. Jogo Amaral (PCP): — E hoje ha outras!

o Orador: — Portanto, os constituintes, por razôesconjunturais, por razöes pliramente conjunturais, quiserarn

polvilhar o texto corn o qualificativo >. Hoje

6 totalmente redundante e não me parece que adiante o

que quer que seja. Aliés, 6 redundante e encantatério,

parece aquelas cerimónias encantatdrias que se realizam

nalgumas panes do Mundo, nas quais ha uma repetiçao

constante, ad nauseazn, das rnesmas palavras ate ao fim.

Born, julgo que não ha utilidade nenhuma nisso.

No que diz respeito a segunda alteração, tenho tuna IIgeira diferença em relação a proposta apresentada pelosSrs. Deputados Correia de Jesus, Guilherme Silva e outros.

B que nao só modifico o texto e digo tambérn que o Estado

é unitário corn regiöes autónomas corno proponho a

alteração da própria eplgrafe, que, em minha opiniao, deve

passar a ser: .

o Sr. Deputado Guilherme Silva já disse o essencialem relação a esta questao, mas quero recordar, mais uma

vez, que se trata da coerência da Constituiçao, como, alias,

naquela proposta que ficou no ar sobre o artigo 2.°, no

sentido de modificar a ordenaçao daquilo que o artigo2.c

refere de acordo corn a ordenaçäo da Constituiçao. Aqui,

digo a mesma coisa, ou seja, se o Estado 6 unitário —

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7 DE OUTUBRO DR 1994

dentro dos Estados unitários ha várias subespécies — e sea Constituição consagra uma subespécie, isto é, urn Estadounitário corn regiöes autónomas, não vejo por que não ha-de ficar aqui consagrado o que está no resto daConstituiçAo.

Quero ainda recordar que isto nern sequer d novo, poisnäo so já foi proposto, várias vezes, por váriosSrs. Deputados, corno ha tambdm a doutrina — lembroas posiçôes do Professor Marcelo Rebelo de Sousa, doProfessor Jorge Miranda, da Dr.a Margarida Salema, entreoutros — e o precedente da Constituicâo italiana.

Tudo isto mostra que, não sd por razöes doutrindriasmas também pelas prOprias razöes de coerência do texto,para além, obviarnente, de raz&s de coerência pessoal,devIamos dizer aquilo que na realidade existe, comoGalileu — <>.

o Estado Portugues, na verdade, d unitário corn regioesautónomas e, portanto, isso deve ser consagrado, porquese trata de consagrar a pura verdade.

Ainda a propOsito da retirada do qualificativo<>, quero referir que isto näo surge apenas cornbase nas várias propostas que o PSD tern apresentado aolongo dos anos, pois ha outras entidades poifticas, designadarnente 0 CDS-PP ou, por exemplo, o Sr. DeputadoSottornayor Cardia, que deve ser insuspeito e era urnDeputado eminente, do PS, cujo projecto também retiravaaquela qualificacao. Tambdm a Sr.a Deputada HelenaRoseta no sea projecto retirava a referida qualiflcaçäo.Ambos se referiam apenas a descentralizacão daAdministraçäo Ptlblica, juigo que corn os mesmos fundamentos que o PSD.

Julgo, pois, que estas duas propostas, que compartilhocorn vérios Deputados do PSD, deveriam ser consideradas, porque vão no sentido da verdade do textoconstitucional.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado LuIs Sá.

o Sr. Luis Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:Quanto a primeira ordem de propostas, isto é, a questAode saber se o adjectivo c> a seguir a expressao<> é ou nAo intitii e que sentido tern,naturairnente, isto está ligado ao facto de esta Constituiçaoter nascido de urna ruptura democrática, scm dilvidaalguma.

NOs, pelo menos alguns de nOs, provavelmente, 1cm-brar-nos-emos dos conceitos de descentra]izaçao que, eventuaimente, teremos aprendido nas Facuidades de Direito.Recordo-me, por exemplo, de, no Diciondrio Jur(dico ciaAdministraçao Páblica, o Professor Pires de Lima definira descentralização em terrnos bastante caracterIsticos eexplicar mesmo que era altamente vantajoso para adescentralizaçao e para a autonomia local o Governonomear o presidente da câmara e o vice-presidente, porqueesta era a garantia da rnethor proteccão dos interesses daspopulacöes.

Mas, nesta matéria, nao se trata apenas de romper cornurna prática poiftica e ate corn a doutrina de entAo, tratase tambdm de tennos em conta a própria doutrina actual.Recordo, designadarnente, que o Professor Diogo Freitasdo Arnaral estabelece uma distinçAo entre descentralizacaoem sentido técnico e descentraiizaçao em sentido politico.E isto, em 1987, em 1988 e em 1989 foi, e continua aser, ensinado nas Faculdades de Direito.

A descentralizaçAo em sentido polItico, naturalmente, caracteriza-se pela e1eiço democrática, em termos competitivos, dos titulares dos drgãos que so eleitos; a descentralizaçäo em sentido técnico não tern esta caracterfstica.

Ora, quando falamos em descentraiizaçao democráticaqueremos exactamente dizer que nos estamos a referir adescentralizaco em sentido politico. B é neste aspecto quecreio que este qualificativo, para alérn das razôes de carécter histdrico, para aldm da fiddidade a urna ruptura decarácter democrático, continua hoje a fazer sentido.

Por mini, poderia clizer que a descentralizaçao implicanecessariamente eleiçoes competitivas, rnas quando vemosurn administrativista tAo ilustre corno o Professor DiogoFreitas do Arnaral estabelecer esta distinçäo, quando estadistinçAo continua a ser feita, parece-me que continua aser titil que, na Constituiçao da Repdblica Portuguesa, serefira a descentralizaçao democrática.

Para aldm deste aspecto be outro que, para mini, não édespiciendo: é que, em Portugal, ha urn fenOmeno que, deaigum modo, d relativamente original, ou seja, näo ha apenas, como houve em Inglaterra e nos Estados Unidos, notempo da administracao Reagan, etc., a ideia de que aAdministraçAo se deve demitir da garantia de funçOes econdrnicas & sociais do Estado; be antes urn expediente paraesta demissao. Este expediente traduz-se, no fim de comas,em dizer <> — e isto scm assegurar os rneios necessérios.

Ora, quando a Constituicao, neste momento, se referea <>, creio que tambdm resulta daqui a ideia de que deve ser uma descentralizaçaoefectivamente descentralizadora, que corresponda a umamalor capacidade de decisao e a meios efectivos dedecisão, pois pode haver uma <> perversaque, no fim de contas, seja urn instrumento para adesregulamentaçao e para o dernissionisrno do prdprioEstado.

Neste sentido, creio que é iliui manter a expresso> e que, pelo contrário, ofacto de a retirarmos poderia ter leituras perversas.

Quanto a segunda questao, relativa ao facto de acrescentar ou nAo a referência as Regioes AutOnornas, quandose fala em Estado unitário, cia também näo é nova e, dealgum modo, é recorrente nas vérias revisöes constitucionais.

Nesta matdria, quero chamar a atencao, em primeiro lugar, para a ampla consagracao da autonomia regional, queconsta nao apenas do sItio prOprio da Constituicao mas dopróprio n.° 2 deste artigo 6.° Creio mesmo que, provavelmente, é dificilmente possivel uma consagração mais ampta.

Já estarnos todos habituados a ouvir-nos uns aos outros.Recordo-me que o Deputado Guilherrne Silva, perante umaobjeccao nesta matéria, acrescentou imediatarnente: <>. NAo e isso,de forma nenhunia, somos partidrios de uina ampla autonomia regional

O Sr. Guliherme Silva (PSD): — Falta a dërnonstracäo!

O Sr. Luls Sá (CP): — ... e entendemos que cia estáamplamente consagrada na Constituicao. Mais: creio queo exernpio da Constituicao italiana, nesta matéria, provademais, porque a Constituiçao italiana tern o born gostode enumerar as vérias regiôes. Fala da Sicfiia, fala da

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60II SERIE — NUMERO 4—RC

Sardenha mas fala igualmente da generalidade das regloes

do continente e classifica o Estado Italiano corno Estado

regional, porque prevê a regionalizacäo do pals inteiro, o

que pode criar urn determinado equilIbrio que, eventual

mente, justificará a definiço.Se, por acaso, Os proponentes estiverern dispostos a refe

nt Estado unitánio regional e a referir, igualmente, as re

gibes do continente, eventualinente enumerando-as, como

faz a Constituiçao italiana, então, passa a ser legftimo in

vocar, a propdsito, o exemplo da Constituicäo italiana. De

outra forma, ele prova demais.Por outro lado, em relaçao a citacao da doutnina, como

o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, a Dr. Margarida

Salema e todos aqueles que salientam a importância des

Regiöes Autónomas no quadro do Estado unitánio, creio

que podern e devem faze-b. Nds prdprios, corn certeza,

na medida em que interviermos sobre esta matdria, pode

mos e devernos faze-b. Mas não d por acrescentar este

qualificativo ao n.° 1, quandq o n.° 2 trata amplamente esta

questao, para além de ela sen tratada em muitos outros

artigos da Constituição, que vai dar maior autonomia

regional aos Açores e a Madeira. Aquilo que a podeniadan seria, eventualmente, a aprovacão de outras propostas,

que nds, alias, apresentémos no local prdpnio. Por exemplo,em matéria de clanificaco das relaçães financeiras, pam

que o Professor Cavaco Silva e os presidentes dos

governos regionais näo tenham de resolver este problema

ciclicarnente, através de protocobos, corn muito desgosto,

corn certeza, do Deputado Guilberme Silva e de outros

Deputados das Regiöes Autónornas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado Jorge Lacäo.

o Sr. Jorge Lacào (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Muito na linha daquilo que acabámos de

ouvir ao Sr. Deputado Lufs Sá e para fazer urn apebo aos

Srs. Deputados do PSD e ao Sr. Deputado Pedro Roseta.

Efectivaniente, em matdria de descentralização, se a su

pressäo do qualificativo ((democrtitlco>> no seria inocente

em outros pontos da Constituição, aqui no o seria, segu

ramente.Como o Sr. Deputado Luls Sá lembrou, a men vet, bern,

sempre que o Estado descentraliza cornpetências you,

meihor, sempre que o Estado opera transferCncia de

competências, o Estado descentraliza, so que pode

descentralizar num sentido tOcnico-institucional, para

pessoás colectivas do tipo empresas ptiblicas, por exempbo,

institutos pOblicos, e estamos perante uma descentralizaço

tOnico-institucional para uma area de adrninistraçao

indirecta do Estado.No entanto, como é evidente, este processo de

descentralização näo configura o reforço da autonomia

autarquica, através de urn processo eletivo. De onde näo

basta falar de descentralizaco pam nos reportarmos a uma

visão democrática da descentralização. Essa visão

democrática, como o Sr. Deputado Luis Sá lernbrou, e

bern, implica urna outra noçâo de descentralizacão em

sentido polItico, que é uma descentralizacão que passa pela

possibilidade de configurar transferCncias de competencias

para pessoas colectivas de ârnbito territorial, corn Orgäos

legitimados por via do sufrágio universal, e aI, sim,

estaremos verdadeirainente em vista de ama descen

tralizacao democrática.

Portanto, quando a Constituiçao, em sede de princfpiosfundarnentais, .opta por qualificar de democrática a

Administracao POblica e o processo de descentralizaçAoque deseja 0 porque,. em sede de principios fundamentals,

entende que a prionidade da descentralizacao deve ser no

sentido do refoio da descentralizaçâo poiftica e näo apenas

do reforço da descentralização em sentido tdcnico

-institucional.Eis,. pois, penso eu, urna razão que determina que toda

a regra de prudCncia, em sede de principios fundarnentais,justifica manter o qualificativo

a noçäo de descentralizaçäo.• Em relaço a questAo que se reporta, digamos, a explici

tacäo do inciso de que o Estado unitário 6 urn EstadounitOrio corn regioes autOnornas, tambdm näo deixa de

merecer a ponderaçäo cnitica, que o Sr. Deputado Lufs Sti

fez, de que este inciso, em vez de acrescentar, pode ter

uma leitura redutora, no sentido de que, se se define o

Estado unitário corn regiöes autdnornas, algurna coisa ficou

omissa. E essa algurna coisa 6 a de que as regiöes

achninistrativas — ainda que o PSD, como se sabe, não

goste delas —, porque, provavelmente, continuaräo na

Constituicäo, tambdm elas entrarão num conceito de Estado

unitánio que, quändo adaptado, digamos, a econorniaconstitucional, é urn Estado unit6rio, descentralizado ou

regional.Portanto, dan dues urna, ou a Constituiçao, em sede de

pnincfpios fundamentals, define o Estado como unitOrio ou

regional ou, enteo, a Constituiçao define o Estado unitérlo,

nâo fazendo explicitaçäo de uns organismos descentraliza

dos, ornitiudo a existência de outros organismos territo

nialmente descentralizados, porque af, sim, essa explicita

çao seria virtualinente redutora.Posto isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendo que

vale a pena ponderer tambOrn as razöes que militarn a favor

da näo alteraçAo da disposiçâo constitucional, nao por qual

quer motivo de situacionismo, como pretendia, ha pouco,.

o Sr. Deputado Pedro Roseta, mas por bons argurnentos

de razâo a favor da fOrmula constitucional existente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. PresidenteSrs. Deputados: Dues notas, tornando por referência asquestoes do Estado unitánio e da descentralizaçäo

democrática.Quanto a questão do Estado unitOrio, creio que 6 doutri

nalmente indiscutfvel a ideia de que o Estado 6 unitário —

e ninguOrn propoe qualquer alteracäo a este ponto. No entanto, já 6 muito discutivel e ha uma grande divergCnciadoutrinOnia, que no podemos resolver nurn sentido ou noutro, quanto a ideia de haven urn Estado regional.

Note-se que Vital Moreira e Gomes Canotilho, por

exempbo, entendem que a regionalização poiltica no é urn

pnincfpio global da organizacão do Estado e, portanto, re

cusam a ideia de urn Estado unitOrio regional. Mesmo cProfessor Jorge Miranda, nan sues Oltimas liçöes, já fali

nurn Estado regional parcial, nurn Estado umtánio regionaparcial. Nem ele prOprio considera, hoje, que baja regioepoliticamente autOnomas, a não ser em parte do terfltOri(

português, pelo que a consagraçäo da ideia de urn Estad

unitOrio regional parcial senia absurda, em termos de consa

gração constitucional.

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Neste sentido, é inaceitável a ideia de ue vamos consagrar mais do que está dito, ou seja, que existe urn Estadounitário que se desdobra em três principios: descentralizacao da Administraçäo Pdblica, autonornia local eautonomia regional. Portanto, este 6, digarnos, urn pontode encontro doutrinério, o outro não é urn ponto de encontro mas de divergência e mal faria a Constituição aooptar por uma soluçao distinta desta.

Quanto ao aspecto democrático, apenas reforçava o quejá foi dito, nomeadamente pelo Deputado Jorge Lacâo, noseguinte sentido: o conceito de descentralizaçao é urnconceito polissémico e, por isso, não 6 anddino referir-sea descentralização democrética para fugir a uma conlIisão,que, por exemplo, na doutrina francesa 6 muito constante,que 6 a da descentralização tcicnica ou de servicos quandoqueremos falar na descentralizacao poiftica, e, sobretudo,para evitar que esta descentralizaço possa ser lida,interpretada e vivida como desconcentração administrativada adrninistracão directa do Estado. Daf o natural valorinterpretativo e clarificador da ideia de dernocráticoassociada a descentralizacao, para não se confundir corndescentralização técnica ou de serviços.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrão Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Sobre as quest&s aqui apresentadas, nosprojectos de revisão constitucional, muitas daquelas quesão as minhas preocupacöes jti aqui foram referidas e, ernrneu entender, de urna forma substancial e profunda.Em todo o caso, tambcim queremos aqui deixar o nossoentendimento e contributo para este processo de revisãoda Constituiçao.

Em nosso entender, não 6 por acaso que o PSD vemagora apresentar a proposta de retirar o adjectivo<> a descentralizacão.

De qualquer forma, pela nossa parte, e parece-me queas provas já são abundantes, não basta apenas existiremadjectivos como <> ou <> para seresolverem os problemas cia participacão, do envolvimento,do desenvolvirnento e cia organização do Estadodemocrático. Não basta apenas isso! Sabemos que, muitasvezes, isso serve para fazer alguns floreados, ern termosde teorias e de literatura, mas o que nos preocupä 6, efectivamente, a prática. E quando chegamos a prática,infelizrnente, ternos bastantes exemplos, muitos deles bastante recentes, de qual o entenclimento na transposição paraa pratica dos textos e teorias democréticas.

Quando o presidente do PSD propöe e cria, cornogrande novidade desta revisão constitucional, a aboliçaodas regioes adininistrativas, naturalniente, para nds, essaquestAo nao pode estar desligada da alteracao proposta peloPSD para o n.° 1 do artigo 6.°

A figura da descentralizacao, como já aqul foi dito — etemos exemplos bastante recentes na sociedade portuguesa—, pode significar, e tern muitas yezes esse significado, adesresponsabffização do poder central, cia administração central, concretarnente, em face das autarquias locals. Estasprciticas tern-se verificado nos ilitimos anos e, em nossoentender, tendern a agravar-se. Tal ci o caso, por exemplo,das negociaçöes clu pretensas negociacoes que tern vindoa ser realizadas corn a Associação Nacional de Municfpios,as quais apontarn precisamente nesse sentido. E senäo vejamos qual tern sido a reacção da direcção da Associaçao

Nacional de MunicIpios relativaniente as transferências deresponsabilidades que o Governo pretende fazer para asautarquias locals.

Era este o contributo que querfamos aqui trazer no sentido de que, para ncis, ci inaceitável retitar este adjectivo.Como já disse, entendemos que, em muitos casos, dizerse que ci democrcitico ou näo, estar ou não presente a palavra c> pode não ter grande significado, mas,neste caso concreto, consideramos que o adjectivo ci fundamental, de acordo corn aquilo que entendemos dever sera descentralização e o que está em causa neste dornInioconcreto.

Relativamejite a segunda proposta, consideramos que,de facto, o n.° 2 do actual artigo 6.° não deixa qtalsquerdtividas de que se consagra a autonomia, o estatutopoiftico-administrativo e os órgãos de governo próprio.E parece-me que isto ci suficiente para se reconhecer,efectivamente, urn estatuto as autonomias.

Neste sentido, para nds, a grande questão que se colocacorn esta alteraçao não ci a de ser posto ern causa o quereconhecemo as autonomias; o problema que aqui secoloca, como já foi dito, ci que ela tenha urn efeito redutore ye precisainente no mesmo sentido cia alteraçao propostapara o n.° 1 do artigo 6.°, ou seja, retirar da Constltulcaotodas as referências a urn avanço que ela prtipriá preconlza,no sentido cia descentralizacão dernocrática do continente.

Pensamós que isto ci, efectivamente, urn recuo e, cornotal, nao o podemos aceitar. Repudiamos esta proposta doPSD, que tern objectivos muito concretos, de acordo corno seu entendirnento do que deve ser urn Estado dernocrcitico, e cuja acção e entendimento, na prcitica, vaicontra os interesses do desenvolvimento do Estado democrcitico e da democracia participatlva que o actual textoconstltucional consagra desde 1976 corno objectivo fundamental pam o desenvolvimento da sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente (Almeida Sántos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,tenho muita simpatia pela proposta que ci aqui trazida porurn conjunto de Deputados do PSD da Madeira. Parece-me que ci uma proposta muito mals feliz do que a quefol apresentada em anteriores revisöes constitucionais e queo PSD, pelo menos atci 1982, defendeu tambcim.Na medida em que, se ci, de certa forma, polémico que oEstado unitcirio português seja urn Estado regional, mesmoadmitindo que estivcissemos jd perante uma regionalizaçaoefectlva do territcirio do continente, não causa, corn certeza,qualquer discussão que o Estado Português ci urn Estadounitcirio corn Regloes Autdnomas. Mas Se, pelo facto de

vir a proceder urn dia a reglonalização do continente,deveria existir ou não aqui, a par cia referenda as RegiôesAuttinornas, uma referenda as autarquias regionais, issojá pode ‘ser uma questao pertinente.

Em qualquer caso, utilizando urn argumento de 1989,isso seria, de certa forrna, colocar nurn mesrno nfvel aquiloque tern nfveis diferentes. Julgo que, independenternentedo conceito que cada urn de nós tern sobre o que significaregionalizar e criar regiôes poiltico-administrativas, elasnão terão, provavelmente, no pensamento de todos osDeputados aqui presentes, a rnesma ideia que hoje estciconsagrada para as Regiôes Autónornas dos Açores e daMadeira. 0 que significa que, quando rnuito, faria sentido

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que se fizesse omissão ao nivel de autarquia, o que é aquireferido.

De facto, não ha apenas urn princfpio de autononiia paraas autarquias locais: é para a autarquia de urna maneirageral e urn dia tainbérn para a autarquia regional, quandoela estiver constitufda. Assim, o que faz sentido écaracterizar o Estado unitário corn aquilo que hoje ele játern, que no é urn Estado regional mas sim corn regiesautónomas. Portanto, não vejo que possa ser polérnico,nesta nova versäo apresentada, proceder a esta caracterizacão onde ela deve ser feita, que é no n.° 1 deste artigo.

Relativamente a questAo do inciso <> a respeito da descentralizaçao, o meu partido faz, de urea maneira geral, urea depuracao de todos os locals em que, porredundância e repeticao, esta expressão aparece. A prirneiravez que isso foi analisado, em discussao desta comissão,foi exactarnente a propósito do artigo 2.° e eu concordo— na altura não me manifestei por concordância — que,de facto, ele al e redundante porque esté bern definido noartigo 1.0 Tenho algumas dtividas de que seja esse o casoaqui. De resto, o sentido da minha intervenção é justarnenteo de questionar se terá sido alguma confusão a propósitodesta matéria que justifica aparecer aqui a obliteracao doqualificativo , na medida em que no artigo 237.° se faz referência a organizaçao democrática doEstado a propósito das autarquias locals. E af talvez fizessesentido que o rneu partido àpresentasse a proposta deobliteraçâo do <>, urea vez que já sabemos quea organização do Estado é democrática.

Ainda a propésito deste artigo 6.°, pode ficar a ideia(julgo que não e essa a intenção!) de que é possivel proceder a niveis de descentralizaçäo, seja ela técnica, seja elapoiftica, que não compreendarn a responsabiizaco pelovoto. Nesse sentido, ernbora originariaxnente a razão pelaqual aqui estA o c> pouco tenha que ver cornesta preocupaçäo, que d urna preocupacão de hoje e podeser urna preocupacAo daqui a poucos anos, pergunto se nãofaria rnais sentido, por urna questAo de coeréncia, no artigo 237.°, aI sirn, não fazer urna referência, que éredundante, a organizaçao dernocrática do Estado masrnanter aqui, neste artigo 6.°, senäo o .ccdemocráticow, algoequivalente. Algo que justifique a ideia que é de todos,independentemente do que cada urn entende pordescentralizaçao, que é a de que a transferência decompetências e a delegação do poder de decisão não podeser feita em equivoco, seja de manual adininistrativo sejade qualquer outro manual, para nfveis de desconcentraçäoda administracao, de utilizaçao do poder que estavacornetido originariamente a quem representa a soberaniapara alguém que passa a estar a coberto de qualquerfiscalizacao dernocrética, no sentido de ser umafiscalização exercida pelo voto, pelo sufrágio universal. Eraeste o sentido da pergunta que faço, ao mesrno tempo quesublinho a grande simpatia que tenho pela proposta que éapresentada pelos Deputados do PSD da Madefra.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, nósdiscordarnos das propostas apresentadas nos três projectos, que consistern, alias, em duas propostas, pelas razöesque adiante referiremós. Quanto a prirneira, que seria aelirninacão do adjectivo .ccdernocrático>> a propósito dadescentralizaçäo, pensamos, do que já foi dito, em especial

pelo Sr. Deputado Luls sa, que resulta que nâo fariasentido tal elirninaçao.

Na realidade, a Constituiçao consagra uma ruptura corno regime anterior, consagra a institucionalizaçao do regimedemocrético e é sabido que, havendo dois sentidos de descentralizacão, o sentido técnico e o sentido politico, o adjectivo c>, aqui, representa o sentido politico.Portanto, deve manter-se. Alias, é de frisar que, por exempio, no artigo 2.°, o proj ecto do PSD reconhece que oEstado tie direito d dernocrático — isto parece estar, decerto modo, em contradiçAo corn a proposta agora feitapelo PSD quanto a descentralizaçao. Por outro lado, aindano outto projecto, do Deputado Correia de Jesus e outros,tarnbérn não se elimina o adjectivo ccdernocrático>> — aquiestá urea outra caracterizacao da divergência de opiniôes!Mas a nossa é, claramente, no sentido tie se manter oadjectivo <>.

Quanto a segunda questäo, que é a do Estado unitáriocorn regiöes autónornas, em primeiro lugar, o n.° 2 do artigo 6.0 refere-se expressarnente as regiöes autdnomas; emsegundo lugar, se ficasse esta referenda, perguntar-se-ia:<> Porque a aflrmaçãodo projecto do PSD da eliminação das regiöes é altarnentepolérnica, além de que näo se poderia çaracterizar o Estadounicamente corn estas regiöes quando continua a haver naConstituicão, além das Regiöes Autónornas, outras regiöesa criar em todo o pals.

Por estas razôes, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ndsdivergirnos das duas alteracôes constantes das três propostas agora apresentadas.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): —Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,you questionar os argumentos ja apresentados porque ouvi,tie urn lado, dizer que devia ser a expressao <> corn a eliininaçao doadjectivo ccdemocrático>, porque esta seria uma eliminaçãodbvia; e ouvi, por outro lado, dizer que a descentralizacaoda Adininistraçào Pdblica tern de ter o termo <> porque isso é algo de necessário.

Salvo o devido respeito, penso que estas argurnentaçães ... Aliés, notei que dois Srs. Deputados defenderarna ese da no eliminaçao do <> mas sentiramalguma dificuldade tedrica em termos da organizaçäo doEstado, que não é apenas poiitico-achninistrativa nem ternapenas autarquias locals ou regiôes autdnomas e que, aofalarern da Administração Piiblica, tentararn descaracterizareste inciso final dizendo que não se refere a AchninistraçAoPdblica. Mas, se se refere as autarquias, a questAo estariaresolvida na parte anterior do texto (em dma), no princfpioda autonomia das autarquias locals (alias, devia dizer-seapenas <> — autonomia e autarquia é urea repeticao); e, se tern a ver corn regies, jáestti no n.° 2. Dc facto, penso que, aqui, esta expressão sotern sentido se incluir toda a Adrninistração Ptiblica.

Ora, é sabido que nao ha apenas clescentralizaçao territorial, corn as autarquias como administraçöes autOnornas territorials — o tal princfpio da autonomia local que já esttireferido acima; nem ha apenas as descentralizaçoespoiftico-administrativas das Regiöes Autónomas que, scmdilvida, implicarn descentralizacöes, na base do textoconstitucional, democráticas da Administraço Ptiblica.Mas ha formas (e isso foi referido, porque se sentiu a difi

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culdade, embora tentando reler o que está no texto de umamaneira que lá não estci) de administraçao indirecta doEstado ou de outras pessoas colectivas, territoriais ou nãoterritoriais, quais sejam, como é sabido, os institutospciblicos, as empresas pciblicas (e jci não falo da administração autdnoma, das administrac&s de tipo autónorno,sejam alas de tipo associativo ou base institucional defuncionamento para-associativo, corno as universidadespdblicas), que ci natural que tainbém devam ter formasdemocrciticas de gestAo.

Ha, portanto, urn grande leque de pessoas’ co]ectivas pciblicas que traduzem o princIpio da descentralizaçäo. (emcontradicäo corn o princIpio da desconcentração, corn adivisão de poderes nos eséalöes hiercirquicos dentro damesma pessoa. colectiva), corn a criaço de outras pessoascolectivas. Consagrar aqui, autonomamente, urna referênciaa Administraçao Pdblica em geral, corn a exigência doprincfpio cia descentralizaçAo democrática (da Administracao PtIbllca), ci uma mentira e inviabilizaria a’ nomeaçãode conseihos de adrninistraçao, inviabilizaria a nomeaçãode direcçôes sern ser por processos eleitorais de base (quebase!) — nâo sei que sentido teria!

Portanto, uma referéncia em geral a AdministracAoPdblica sci pode ter, realmente, consagracão neste artigo,

que se refere a nina dada teoria cia organizacao de todo oEstado e da Administraçäo, e so pode ter a formulaçao deurn <

Pdblica>>. Isto parece dbvio! E vejarn-se as dificuldades,

mais uma vez, de quem tentou defender urna tese,

apercebendo-se embora de que, teoricamente, ela nAo eradefensável e, por isso, tentou reler o que Ia nao estava.

No que cliz respeito a urna outra questao, a do Estadoregional on das regiôes autdnomas, é sabido e jci aqui foidito que ha ou houve duas teses: a tese de Jorge Mirandasobre o Estado regional (ha ate urn debate sobre isso, creioque efectivado na altura em que ele foi Deputado) e aindao texto do Manual deste ilustre professor.

No fundo, tudo teria a ver corn o facto de os Açores ea Madeira terem determinados poderes, on seja, os textosconstitucionais dão poderes substancialmente politicos adrgãos regionais, corn titulares näo designados pelo podercentral. Isto ci de tel maneira importante em termos estruturais do Estado que justificaria que este fosse consideradourn Estado regional. Mas é sabido que a maior parte ciadoutrina contesta esta tese, dizendo que, uma vez que sOha duas regiöes, são ha urn princfpio da descentralizaçäopoiltico-administrativa — ha apenas duas regioes criadase nem sequer se pode regionalizar mais em termos politicoadhiinistrativos. ReaJ.mente, o Estado não é urn Estadoregionalizado ou regionalizável, logo, näo é urn Estadoregional. Esta tese dorninante parece que ci nina tese quepode criar algurnas dificuldades aos proponentes dadesignaçao ora em apreço. V

Por outro lado, cia expressäo proposta palo Sr. DeputadoPedro Roseta >,infira-se <> — mesmo não ficando <> — é algo que é yerdadeiro, a deverfamos vera hipOtese de a consagrar, ou não. E Obvio que <> são impede qua haja regionalizacao, impedeapenas que haja federalizaçao, porque a regionalizacaopolItico-admihistrativa, ou a c> sam poderespoliticos, ci sempre uma construção feita pela Constituiço, Va partir da’ Constituicão, pelo qua ci algo sempre concebfveldentro do Estado unitcirio. Portanto,

V

esta formulaçao doSr. Deputado Pedro’ Roseta parece-me ser aceitcivel e

contra ela penso que nao ha argumentaçöes, ou que nãoseräo argumentacöes assentes em argumentaçao juspoiftica.

Jci agora, voltando a repetir-me, e penso que algunsautores cia literatura jurIdica tambcim o referem, apenas depassagem eu curia que näo sei se não seria de aproveitar— uma vez qua não nos referimos as autarquias locals massim a princfpios de autonomia local — para não repetir> porque são expressôes pleoncisticas. Ha literatura jurfdica que tern criticado a expressãoe talvez fosse de aproveitar pain corrigir.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Guilherme Silva

o Sr. Guillierme Silva (PSD): Sr. Presidente, ouvicorn muita atençao todas as intervencOes que esta questAosuscitou, em particular na parte respeitante a proposta dereferência expressa as Regioes AutOnomas no n.° 1 doartigo 6.°, e fico abismado porque ha algurn denorninadorcomum nalgurnas destas intervencöes qua tern a var corna ideia de que a inserçäo deste inciso ccRegioesAutOnomas>> a seguir a <> poderia ser indutora pain a prdpria autonornia, que esta poderia ser umaideia redutora em relaçAo a prOpria organizaçao do Estado.Realinente, isto espanta-me porque penso que o que ciredutor ci a confusão que se fez (corn todo o respeito), querna intervenção do Sr. Deputado Luls Sá quer na doSr. Deputado Jorge Lacão, entre a regionalizaçâo poifticae a regionalizacao administrativa. Isso ci que me parecequa ci redutor! E essa confusão ci redutora para a. prOpriaautonomia regional porque querer, aqui, ao lado dareferéncia as Regioes AutOnomas dos Açores e da Madeira,falar das eventuais regiôes adthinistrativas qua se venhama constituir ci confundir, é misturar c>.E ci exactamente em nome do afastamento dessa confusâoque’ me parece, ou pareceria,, de todo salutar queinserfssemos, logo a seguir a referência ao <>, a expressão >, pondo departe a questAo da polcimica entre Estado regional ou sãoregional, porque esse ci urn problerna de grau, é urnproblema de amplitude. V

Esta confusao ci que nao compreendo porque estamatéria já tam consagracão constitucional — ternos aquiregioes autOnomas. 0 prOprio n.° 2 do artigo 6.° é quase’urna necessidade de evitar essa contradicao mais flagranteporque, como reparanl, o n.° 1 nao tern a menor referênciaa autonornia regional. Fala no Estado como ccEstadounitcirio>> e depois refere determinados princfpios que urnEstado unitcirio >, e fala naccautonomia das autaiquias locaisc>, na <> (ou näo democrcitica, ou, pura e simplesmente, descentralização) >. E, senao fora o n.° 2, havia uma total ausência cia referênciaas RegiUes AutOnomas! Ora, parece-me correcto qua an.° 2 refira expressamente as regiöes do Pals que sãoregiöes autónomas, mas parece-me igualmente correctoqua, na sua deflnicao, no n.° 1 se diga desde logo que ciurn Estado unitcirio corn regiöas autOnornas. Querer trazeraqui a liça a questao cia eventual regionalização administrativa para dizer que sO assim ci qua ha V coerência naevocacão da Constituicão Vitaijana, parece-me cia todo insdequado.

0 Sr. José Magalliães (PS): — E a epIgrafe? Caiu?

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o Sr. Guilherme Sil’va (PSD): — Quanto a epIgrafe,estou perfeitamente receptivo a alterá-la para ((Estadounitário corn regioes autdnomas>> — nAo tenho nenhumproblema corn essa questão. Não tenho problema emaceitar a epigrafe proposta pelo Sr. Deputado Pedro Roseta,ate pelo mesmo princfpio de coerência que estou a evocare que penso que deveria manter.

Por Cltimo, queria dizer que o Sr. Deputado LuIs Sárecordou que eu terei feito a acusação de que o facto deo PCP se opor a uma solução deste tipo sd revelava quenão tern sensibilidade pam as autonornias. Quero dizer-ihe,Sr. Deputado, que, nestas matCrias, Os principios são omais importante! 0 importante são os princIpios: estarnosaqui num domfmo de principios e está clara a posicão doPCP sobre eta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Lufs Amado.

O Sr. Luis Amado (PS): — Sr. Presidente, estou nestedebate, sobretudo, animado de uma ideia de contribuir, doponto de vista polItico, para a resolucao de problemaspolIticos. Näo sou especialista, portanto, assumo a responsabilidade que penso que urn representante de uma RegiãoAuttinoma deve ter nestes momentos, que C a de adiantarproblemas e tentar intervir politicamente pam a sua resolução. Penso que näo dQve existir urna querela constitucional

t’em torno das autonomias — isso nao interessa nem as regiôes nern ao prdprio Estado — mas ha problemas na arquitectura da Constituicao que, eventualmente, merecemalgurna ponderação em sede de revisão, e C isso o que estamos aqui a fazer.

Concretamente, quanto a esta questao da forma doEstado, näo ha ‘interesse nenhum em persistir corn umaquerela em torno desta matCria — ha outros Estados naEuropa que vivem drarnaticamente esse probiema hoje emdia: a BClgica, a Itelia e, aqui mesmo ao lado, a Espanha,onde, ainda na sernana passada, o Senado, pela primeiravez, debateu as autonomias, no que acabou por ser urn debate sobre o Estado e sobre a forma do Estado Espanhol.

Creio que tudo o que pudermos fazer no sentido dc eliminar, pelo menos, quaiquer querela em reiaçâo a formado Estado Português, scm pôr em causa a sua naturezaunitária, C, quanto a mim,. vantajoso e politicamente irnportante.

Quanto a consagração da formulação >, não havendo unanimidade Ua doutrina (alias,embora as posiçöes do ‘Prof. Jorge Miranda sejamconhecidas, o próprio Prof. Sousa Franco, que aqui naofoi referido, a propCsito da autonornia financeira, refere-se sempre, em termos doutrinérios, a Urn Estado unitárioregional), já me parece que a formulacAo adiantada peloSr. Deputado Pedro Roseta, que reproduz uina formulaçãoadiantada pela AD em 1982, C perfeitarnente consentâneacorn a arquitectura da Constituiçâo e merecerá o meu apoiose esta proposta for avocada a Plenário.

Näo posso deixar de reconhecer. que este debate estápervertido pela sua prdpria origem, já que dc remonta arevisão de 1982, em tomb de urna proposta muitoserneihante que aqui foi apresentada. A ideia que animayao pensamento dos principals dirigentes do PSD de então, naRegiAo Autónoma da Madeima, era a de uma forma de Estadofederal — isto está püblicado em textos conhecidos — efoi essa ldgica federal que animou o desenvolvimento danreiaçöes entre a Região Autdnoma da Madeira e o Estado,

ao longo destes anos, quer na formulaçao dan propostasde estatuto, quer na conflitualidade que se tern estabelecidoentre a regiAo e o Estado. Penso tambCm que a pmópriaprática constitucional da Regiao Autdnorna da Madeira foisempre rnuito anirnada por urna matriz constitucional quetinha por base o desenvolvirnento desta lCgica federal. Porisso, desde 1982 que esta questao subsiste porque, apartida, cia foi pervertida na sua prCpria gCnese depensarnento pelos protagonistas principals, do ponto devista politico, desse debate.

Neste sentido, penso que a forrnulação actual, a que sechega airavCs da proposta apresentada pelo Sr. DeputadoPedro Roseta e que corresponde a proposta adiantada pelosDeputados do PSD da Madeira, poderia eventualinenterecoiher aigum apoio nesta Cornissao, scm deixar deconsiderar tambCm a referéncia que foi feita pelo

• Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, no sentido de aregionalizaçâo administrativa ter de ser considerada naredacçao a propor para o n.° 1 do mesmo artigo.

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Luis Sá.

0 Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, quero esclarecerduas quest6es: não fui o primeiro a invocar a Constituiçâoitaliana — alias, creio que C costurneiro neste debate, emrevisöes anteriores, falar aquela Constituiçao. NestamatCria, respondi apenas qua a Constituiçao italiana falade todas as regioes e que a Itália C urn Estado integralmente regionalizado. Já agora, quemia acrescentar oseguinte, para não me imputarem pensamentos que,efectivamente, näo tenho: C que a ItClia caracteriza-seexactarnente por ter regiöes de estatuto especial (C esta adesignaçäo, nomeadarnente a Siculia e a Sardenha), e porter regioes de estatuto ordinário; urnas caracterizam-seexactamente por serem polfticas e terem poderes legislativos e outras por serem meramente administrativas, oque não impede a Constituicao italiana de Ihes dam otratarnento que d.C nern d.c as enunciar todas. Isto para dizerque a invocaçâo da Constituição italiana aqui C infeizporque se volta contra aqueles que a invocararn. Talveztenha sido encontrada algurna inspiração af para o factode as regiôes que foram previstas pam o continente seremregiöes adininistrativas — se quiserem, de estatutoordinCrio — e as regiöes dos Acores e Madeira serernRegioes AutCnomas, corn poderes polftico-legisiativos. Porisso rnesmo ha aqui urn n.° 2, na definiçao do EstadounitCrio, que ihes C explicitarnente dedicado.

Este C urn ponto que me parece extraordinariamente irnportante sublinhar neste quadro, ate para näo me serematribufdas ideias que nAo tenho, nem o rneu partido, quedefende clamarnente a autonornia regional em sentido politico, incluindo o poder legisiativo. Dc resto, na alturaprCpria apresentaremos, per exempio, propostas que visamclarificar o sentido de cdnteresse especifico>> e contribuirpam que este problema dos poderes legislativos seja devidarnente esciarecido, tai corno o problema das relaçoesfinanceiras entre o Estado e as regiöes.

Ha aqui urn outro argumento do Deputado FernandoCondesso que creio merecer uma nota bastante particular:nós estarnos, corn certeza, todos de acordo e, no firn decontas, Os próprios Deputados do PSD que interviemam

..confirmamarn a ideia de que o conceito de descentralizacaonan C urn conceito univoco e, per isso mesmo, qualificama descentralizaçao como dernocrCtica C particularmente

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importante. Ha, contudo, urn aspecto que creio ester a

tornar-se relativamente consensual na doutrina portuguesa

e que 6 a distincäo entre descentralizaçäo e devolucao de

poderes.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — De qualquermaneira, uma coisa näo tira a outra, porque a prdpria

Constituiçao fala em descentralizacao em face da

desconcentracão e näo em devolução de poderes, o que

implica a sua construção dogmática, como subcategoria da

descentralizaçao.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado

Fernando Condesso, nao entre em diálogo! Peça a palavra

e fale, pela 10a vez, se quiser, mas assim não!

o Sr. Luis Sá (PCP): — Sr. Deputado, quanto a administração indirecta do Estado, ou seja, a criacao de institutos pdblicos, empresas ptiblicas, estabelecimentos pdblicos, em que o Estado tern poderes de tutela e de

superintendência e norneia a direcçäo on o conseiho deadministracão, o que se verifica näo 6 a descentralizaçao,mas a devolução de poderes.

Portanto, ficar aqui a qualificação democrática näo traráqualquer prejuIzo âo PSD nos seus poderes de nomear

quem bern entende corn os > que,naturalmente, são conhecidos, para institutos, empresas

piiblicas, estabelecimentos pdblicos e tudo aquilç que sesabe!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, you tentar

näo repetir muitos dos argumentos já apresentados porDeputados que defenderarn propostas semeihantes a minha, mas, como calcularn, sem qualquer ironia, não possodeixar de registar, e agradecer — e sd näo deito foguetes

porque fläo os tenho aqui —, que urn Deputado do PS, o

Sr. Deputado Luls Amado, concorde e suporte uma

proposta minha! E urn caso tao raro que espero que voltaa acontecer — não sei, talvez não volte! Tenho,efectivamente, de o sublinhar e agradecer porque mostra*

que, apesar de tudo e apesar de ser uma voz isolada, pelomenos

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Permita-me urnaparte, Sr. Deputado Pedro Roseta: não se entusiasmedemais porque eu fico a espera de ver qual 6 o voto do

seu partido relativaznente a todas as propostas dos vossos

Deputados dos Açores e da Madeira!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mas esta 6 a minha

proposta e essa 6 outra questao. V. Ex. dèsviou mal aquestAo porque eu estou a falar das ininhas propostas e

certamente o PSD aprovará umas e outras nao, o que valepara o men projecto e para o dos Srs. Deputados daMadeira.

No entanto, no que diz respeito ao PS, o apoio 6 tAo

raro que tern de ser sublinhado e agradecido, corn a esperanca de que nAo seja caso tinico at6 ao fim da revisão, oque me deixaria perplexo, embora, como calculam e já tiveocasião de dizer, nAo tenha apresentado este projecto paraque todas as propostas passem. Fi-lo porque está de acordocorn as minhas convicçöes e corn a forma como entendo

dever desempenhar o meu mandato quando a Assembleiada Reptiblica assume poderes constituintes.

0 Sr. Deputado Jorge Lacão diz

vai dizer que são objectivamente bons, calina af! São bonspara si e para mirn, obviamente, são bons os meus e mausOs seus. Se não for assirn caimos no estilo do famigeradocongresso do PS frances, em 1981, que são águas turvasque já passaram ha 13 anos! SerAo bons argumentos parasi mas näo são objectivamente bons, por amor de Deus!São, portanto, uma mera opiniAo do PS ou sua, pessoalou partid6ria, mas não são evidentemente argumentosobjectivos.

No entanto, adniite pela primeira vez, e já 6 algo deiniportante, que noutros sftios este qualificativo está a mais.Born, entAo diga ja quais, para pelo menos irmos a coera esses sitios e tirá-lo. Se entende que ha urna litaniaexcessiva diga onde, vamos já Ia e flca registado nan actasque o Sr. Deputado Jorge LacAo diz que noutros sftios estequaliflcativo ccdemocrático>> está a mais..

Uma palavra sd sobre a questao da descentralizaçao, democrática ou não. Como foi sublinhado pelo Sr. DeputadoPedro Passos Coelho, já está no artigo 237.° daConstituiçäo. E não me venham dizer que aqul nos princIpios fundamentals a descentralizaçao pode ser lida em sentido estritarnente técnico porque isso não tern qualquer sentido. E dbvio que não! Aqui 6 descentralizaçao poiftica e,portanto, tern de ser vista no contexto de toda aorganizacäo poiftica do Estado que 6 dernocrático. Não ternqualquer sentido invocar que algudm poderia pensar quenos princfpios fundamentals a descentralizaçao estaria nosentido tdcnico. E evidente que não está.

Pam concluir, no que respeita a regionalizaçao não queriarepetir o que já disseram outros inter’venientes, nomeadamente o Sr. Deputado Guilherme Silva, mas queria dizer queo argumento da Constituiçao italiana nao prova demaisporque eu empreguei-o mutatis mutàndis. A Constituiçãoitaliana diz aquilo que a Itália 6 mas, mutatis murandis, nósdevemos dizer aquilo que Portugal 6. Alias, nAo consta domeu projecto a definiçAo como Estado unitário regional e oSr. Deputado Luls sa fez confusão entre o meu projecto eo dos meus colegas da Madeira. No meu projecto, mutatismutandis, o que diz é aquilo que Portugal e, como aConstltuiçAo italiana diz o que a Itália 6. Portanto, para mini,na ldgica do meu projecto e talvez não tanto noutros, mutatismutandis é urn argumento que vale.

Finalmente, a questAo dan regioes administrativas. Aquiqueria sd dizer que concordo integralmente como que afirmou o Sr. Deputado Guliherme Silva. E evidente que asregioes adininistrativas não são pam aqui chamadas ou, sequiserem, estão dentro dos principios de autonomia dan autarquias locals. Em todas as outran revisöes da Constituiçãofoi dito expressamente, tenho aqui as actas de 1989, peloSr. Deputado Alnieida Santos e outros, que aqui não tinham que entrar as regioes administrativas e agora vêmdizer: <>! Man,aqul, ha chico anos, foram os senhores que disseram quenäo estavam aqui porque trata-se efectivarnente de tunaautonomia poiftica e a autonomia administrativa estácontemplada noutro lado e está desenvolvida adiantel

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,vamos intermmper os nossos trabaihos, que recomeçarernosimpreterivelmente as 15 horns.

Eram 13 horas.

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66 TI sEiuE — NUMERO 4—RC

Srs. Deputados, está reaberta a reuniäo.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, a laiade fundamento .à nbssa proposta relativa ao artigo 6.° eque se traduz na elirninacão. da qualiflcaçäo democráticaem relação a descentralizacâo da Administraçao Ptiblica,devo dizer que a nossa proposta radica-se fundamentairnente na ideia da ostensiva desnecessidade e de faltade conteildo normativo explicito da expressao.

Como já aqui foi dito, e bern, a descentralizacão democrática de que aqui se trata 6 a descentralização em geral,em todas as suns formas e tipos. Seja tdcnica, seja poiltica,seja qual for, há-de ser urna descentralização democrática,isto e, que obedece as exigências de urn Estado de direitodemocrático, que há-de respeitar os direitos dos cidadãos,que há-de obedecer a principios de legalidade, de reservade id, etc., etc., ou seja, hé-de ser uma descentralizacaodemocrática.

Ora bern, a descentralizaçao no contextQ de umaConstituicäo como esta, sendo certo que já votArnos e vemdo anterior, em que Portugal é urn Estado de direito democrético, significa que a exigéncia do qualificativo democrático 6 uma especie de categoria transcendental dc todo ofendmeno politico no contexto do Estado de direito portegus. Como dizia Kant as categorias do espaço e do temposão categorias transcendentais que qualificarn todos os fenómenos, pois todos se situam no espaço e no tempo. Poisbern, nurna constituiçâo democrática de urn Estado dedireito democrático toda a acção politica necessariarnente6 democrática, a menos que nao acreditemos na Constituiçao, a menos que näo acrediternos quando no artigo 1.0 dizemos que Portugal é urn Estado de direitodemocrtitico e tenharnos sempre de ir lembrando que 6democrático. Mas isso é de pessoas de pouca fé em relaçãoa outros preceitos.

Portanto, também näo seré corn esta litania, corn a repetiçäo constante deste qualificativo que ihe acrescentarnosrnais força. Ou bern que tçmos fé nos textos constitucionais, e nós temos, pelo que não vale a pena repeti-lo, ounab ternos fé, e talvez vaiha a pena referi-lo como quemnäo acredita e vai sempre a othar para trés, corn desconfiança em relacäo ao Estado de direito dernocrético.

Num tiltirno exercicio, talvez nos devêssemos interrogar:suponhamos que elirninávamos a expressao? 0 que se perdia de conteddo normativo? 0 que é que rnudava paraefeitos de tornar legItimo aquilo que esta expressäo tornaactualmente ilegitirno do ponto das exigências dademocracia? Do nosso ponto de vista, nada. E se assim 6por estas razöes, seria urn serviço que prestariamos aConstituiçäo se a truncássemos de coisas indteis. Este erao sentido da nossa proposta.

Tudo o que foi dito não colide corn este dado de facto,e foram ditas coisas interessantissimas e titeis, coisas cornque todos nds aprendernos muito. 0 adjectivo aqui naoacrescenta nada a näo ser atestar da nossa desconfianca eda nossa falta de fé no Estado de direito dernocrético quetodos acabérnos de erigir. Portanto, da nossa parte,encerrarernos a discussão nesta problemática, isto 6, cornopartido. Naturalmente que poderd haver algurnas tomadasde posição pessoal de aiguns colegas que queiramresponder, na rnedida em que se sintam interpelados peloque aconteceu, mas ficamos por aqui. Todavia, ernbora

larnentemos que não seja aprovado, näo vird mal aomundo.

o Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente,já expusemos as razöes por que flão aceitémos as propostasapresentadas, designadamente a do n.° 1. No entanto,alguns dos Srs. Deputados do PSD e em particular oSr. Deputado Fernando Condesso levantou aqui umaquestão quando disse que não se tratava de descentralizaçao tanto no sentido politico, por exemplo, dasregiöes administrativas, mas que se tratava mais dadescentralizaçäo num outro sentido e referiu dois exemplosde criaçao dc institutos pdblicos, de empresas pdblicas, etc.

Nesse sentido, pensamos que era born que ficassernethor clarificada esta proposta porque isto 6 muito pouco.Pode dizer-se, por exemplo, que a descentralizaçao é adescentralizacao path urn instituto piiblico como aAdrninistração do Porto de Lisboa de determinadascompeténcias — é urn xemplo bastante recente — esábernos o que é que isto significa em termos de descentralizar a Administração.

Pensamos que isto é rnuito pouco pam justificar o retirara. adjectivaçao <> cia descentralizaçao. Descentralizar, no sentido que entendemos, e tendo em conta opróprio tItulo do artigo, significa naturalmente urnaorganizaçAo do Estado, mas significa também as repercussöes que tern em termos de atribuiçao de competênciase responsabilidades aos órgãos da Adininistracao instituidos.B por isso naturairnente que a prética que tern sido a dostiltimos anos não é condicente corn aquio que poderia sero entendimento generalizado de todos ads e que parece que6 apenas do PSD, mas que poderia ser urn entendimentogeneralizado.

Ora, o que verificamos é que, ernbora estejamos a vivernum Estado democrdtico — ou, pelo rnenos, entendemosque a Constituição institui urn Estado democrático —, naprética e em funcão das maiorias existentes, esse exercfcioda dernocracia nao corresponde exactamente àquilo que oPSD queria que entendêssernos, ou seja, a ideia gene

jalizada de que a descentralizacâo pressupöe o exercfcioda dernocracia, e, por isso, nao fazia sentido incluir aquia adjectivação democrática>>.

Sendo assim, solicitava ao Sr. Deputado FernandoCondesso que explicitasse rnelhor esta ideia para entenderrnos rneihor o ârnbito e a profundidade da sua propostanas palavras que aqui expressou, porque o que disse apontapam urn sentido diferente do que nós Ihe atribuImos, masficou rnuito pouco explicito. Nesse sentido gostarIarnos quefosse rnais claro na sua exposicao.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Luls Fazenda.

O Sr. Lms Fazenda (Indep.): —0 artigo parece tar aver corn o carácter do Estado e corn a formulação doEstado unitério corn regioes autdnomas que, curiosarnente,suscitou algurnas aproxirnaçöes. Eu e a UDP, que aquirepresento, somos partidários de uma maior valorização dasRegiöes Autdnomas e do desenvolvimento de algumascompetências prtiprias.

Exactarnente por causa disso parece-nos, e a seu tempo16 chegarernos, que qualquer alteração, mesmo que formal,da designacão do cardcter do Estado teria urna leitura per-versa.

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7 DE OUTUBRO DE 1994 67

Segundo cornentário e muito breve: se querela constitucional existe e tern existido ela foi provocada pelo PSD eem particular pelo PSD/Madeira, a quern competiráencerrá-la. Daf eu nao partilhar da opiniäo do Sr. DeputadoLufs Amado e julgue que terá de ser o PSD a ernendar amao. Alias, politicamente também sabemos, independentemente da história das instituiçöes e da poiftica e de todaa doutrina que aqui se possa chamar a este debate, que oPSDlMadeira näo ficaria satisfeito corn esta formulacAo enovamente voltariarn os fantasmas do Estado federal.

Desse ponto de vista acho que na arquitectura constitucional e no reforço dos valores democráticos a expressãoconsagrada na Constituiçao é aquela que meihor serve oreforco da autonornia e a via mais ainpia para o reforçodas autonomias.

E tudo, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando CondeSso (PSD): — Sr. Presidente,quero apenas dizer que ha pouco fui citado peloSr. Deputado Luis Sa, que referia a doutrina de Freitasdo Arnaral sobre a decomposicão do conceito dedescentralizaçao. Mas, salvo meihor opinião, tratar-se-ia dereservar a palavra descentralizaçâo para as autarquias epara as Regioes Autdnomas ou, digamos, para as entidadesadministrativas tenitoriais (autarquias ou entidades politicoadministrativas) e deixar o conceito de devoluçao para odesdobramento de tarefas para outras pessoas colectivas.E e como sub-categoria porque ele não separa osfenómenos completamente, pois diz, para fazer a distinção,que deveriam adoptar-se designacoes doutrinais diferentesmas, no fundo, só corn essa ideia de uso distinto em termosde sub-categoria, segundo creio.

De qualquer modo, basta ver o artigo 267.° da Constituiçao, que se refere a estrutura. da Administracão e quefala precisarnente na descentralizaçao, na desconcentracão enoutros princfpios constitucionais da organizacão administrativa, e não aponta nenhum princfpio da devoluçao.Clara que nada impede que ama doutrina crie essas distinçöes, numa subcategoria, mas ela está incluIda, no que tocaao contexto constitucional, no princIpio da descentralização.B este artigo mais tarde é desenvolvido no artigo 239.° — atribuiçöes e organização das autarquias locais — em que tudose passa corn invocação e de harmonia corn a princIpio dadescentralização administrativa.

Mas completando o que pretendia dizer: este preceitorefere-se a Administracão Páblica em geral e se ha efectivamente as situaçöes já referidas em que claramente ternsentido falar no princfpio da descentralização democrática,ha todas aquelas situaçes de adininistracao indirecta emque não tern sentido utilizar essa expressao. Era isso quequeria dizer para este preceito ter urn sentido global, qued aquele que af so the pode ser dada, pois no que dizrespeito as entidades territoriais ele já está desenvolvidonoutras partes e, portanto, ou nAo d necessário ou não ternsentido acrescentar o termo <>.

Era isso que pretendia dizer e mais nada.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Tern a palavraa Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, umanota muito breve so para rebater a ideia, e não repito argu

mentos, de que quando se fala aqui em descentralizacaodemocrática da Administracão Piiblica entende-se naturalmente a administração pilblica central, regional e local,muito embora o princfpio anterior já atenda a administracaolocal. Quero também dizer que não 0 lIcito entender estecoma urn conceito asséptico, pois o Estado democrático,pelo facto de o ser e ser referido coma tal, não tern limitespara a seu aprofundamento.

Portanto, quando se fala em descentralizaçaodemocrática da Administraçao parece ser urn > nasexigências do funcionarnento da democracia e nAo ser uxnasoluçAo assOptica. Isto porque entendemos — aliOs, vemoshoje na prOtica polItica e valeria a pena discutir aConstituiçao tambOrn corno instrumento polItico e nAo sonormativo — que ha descentralizaçoes que são feitas paraa adniinistração local ou para as autonomias locais e quesão falsas, ainda que formalmente se trate de descentralizaçoes. Quando nao se conferem meios, apoios financeiros, competncias, aqui está posto em causa o princfpiode uma descentralização dernocrática, que não o princlpioda descentralização.

Por isso e para concluir, se esta questão da descentralizaçâo dernocrética é como diz o Sr. Deputado CostaAndrade — permitam-me a boutade — uma questao defe, porque nao rnanter a fO dernocrática na descentralização?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,a discussão foi muito enriquecedora mas, apesar disso, nãoteve o mdrito, ou somos nOs que o não temos, de nos fazermudar relativarnente a posição que ernitirnos, pelo menosquanta a segunda parte desta proposta, na tiltirna revisAoconstitucional.

Começando pelo princfpio, entendernos que não 0 assimtao sem significado tirar da Constituiçao a palavraccdemocrática>>. A proposta aparece aqui em três, quatrolugares, a que dO urn peso especffico as vossas propostasde eliminaçäo. A proposta nao 0 isolada, no conjunto sãotrês ou quatro e se concordOssemos convosco havia quemquestionasse: mas então para que é que 10 puseram apalavra <> e agora a tirarn? EntAo a palavrac foi necessOria no inicio, todos a votararn,na 1. revisão constitucional ninguém viu que isso constitufsse am defeito, na 2a revisão também não e agora terndefeito?

Os valores semânticos também são respeitOveis.Terfamos de explicar, e não sornos capazes disso, porque0 que concordOvamos com a eliminaçao do qualificativodemocrOtico. Dizem-me: 0 iniltil. Mas, mesmo que fosseintitil, ele estO cO ha muitos anos e alguma utilidade tevena mente de quem cO a pôs. Perdeu essa utilidade entretanto? Penso que não!

Por outro lado, acha que ele teria sempre contetida porque pode haver descentralização naa democrOtica.Supanhamas que transferfamos de urn Orgão eleito democraticamente poderes para urn governador civil. B democrOtica essa descentralizaçao? Não 0, no nosso entendimento.

Vou dar urn autro exemplo e podiamos dar dez: transferências de paderes de urn drgão legitimada pelo vota paraas carnissöes coordenadoras regionais. Mas aqui do quese trata 0 de descentralização nãa de desconcentracao. Estapode fazer-se para Orgãos nAo legitirnados pelo voto masa descentralizaçäo nao pode, porque isso seria frustrar aessência da democracia.

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Continuamos a entender que isto tern sentido e tern ovalor semântico de não nos aliarmos a quern quer que seja.Digamos que se iria tirar da Constituicao valores semânticos que continuarn, como tal, a ter significado.

Quanto ao resto, da outra vez fomos contra a consagração do Estado unitário regional desde logo porque seriaurn absurdo chamar regional ao Estado. 0 Estado nunca éregional, d urn todo. Desde logo o qualificativo é errado.Então utiliza-se a expressão > e não<>. Depois veio esta versão mais soft c> e eu nada teria a dizer se não acontecesseque o artigo 6.° também é unitário e tern dois nilmeros,sendo que o n.° 2 diz precisamente o que os senhoresquerem, nomeadamente que <> se no n.° 2se diz que tern regioes? Mas o facto de se dizer que oEstado d unitário tern urn significado, que é o de que acomponente unitária predomina sobre a cornponente regional.

Alias, o continente não é uma região, a maioria do Palsnao está regionalizada, está par regionalizar. B no momentoem que o PSD propöe que se elimine a previsão constitucional das regiöes adniinistrativas, que nAo são as que estAoaqui em causa, querem que ponhamos aqui urnqualificativo que nAo é de todo em todo necessário? Seme dissessem <> eu responderia que é a mesrnIssirna coisa pôr-sç no n.° 1 oqualificativo e pOr-se no n.° 2 aquilo que gera oqualificativo é precisarnente a mesma coisa. E a mesmacoisa que eu dizer <>, rnas sem dizer <>.No digo mas não deixo de ter o sinal no nariz. EstI cI on.° 2 e por isso. nds achamos que a proposta de qualiflcaçãodo Estado como <> ou <> ternsignificado mas é urn significado que não sobrevalorizarnosao significado da afirmação de que o Estado é, na suaessência, unitário.

A nossa unidade histdrica é muito importante. Ternosregiöes politico-administrativas, vamos aurnentar a autonomia das regioes administrativas. Mas não deixa por issoO Estado Português de ser unitIrlo, corn regiöes administrativas.

Por isso a nossa disponibilidade para acoiher qualquerdas propostas neste mornento, de facto, näo é nenhuma eeu não queria alimentar falsas ilusöes.

Passarfarnos agora ao artigo 7.°

o Sr. LuIs SI PCP): — Sr. Presidente, permita-rneainda uma intervençao.

Temos sido extreinamente parcos no uso da palavra maso Sr. Deputado Fernando Condesso fez o favor de referirexplicitarnente uma intervençäo minha em termos que nãoreproduzem a rninha posição, nem o rigor das questoes.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra,Sr. Deputado.

0 Sr. Luis SI (PCP): — A questao concreta é a seguinte. Creio que o problema é clarificado em dois tempos. HI urna tendência cada vez mais larga para, ernsentido estrito e rigoroso, reservar a expressaodescentralização para as situaçoes em que hI urn substratepessoal, hI uma pessoa colectiva, e esse substrato pessoalelege dernocraticamente os respectivos drgaos. Uns dizem

que a descentralização abrange apenas pessoas colectivasde populacao e território, outros que tambIm abrange asassociaçoes piiblicas (ordens profissionais, etc.), que tImo direito de eleger os respectivos representantes.

Em relação ao problema da chamada administraçao mdi-recta do Estado hI também urna tendência cada vez maiorpara negar a atribuiçAo da expressão >. E é aqui que surge,nao apenas por parte do Professor Freitas do Amaral mantambdm por parte do Professor Sérvulo Coffeia, e porgrande parte da doutrina estrangeira, a expressão<> exactarnente para dizer que nãose trata de descentralizaçao. Mais, hI quem utilize, comode resto o Professor Canotilho e o Dr. Vital Moreira chamam a atençao na sua Constituiçao Anotada, a expressão

Creio que é para af efectivarnente que queremoscaminhar e, nesse sentido, ‘a admimstracäo indirecta não euma subespdcie de descentralizacao e tende a se-b cadavez menos na doutrina.

• Quis apenas clarificar o meu pensanlento que podeeventualmente nao ter flcado explicitado anteriorrnente.

0 Sr. Presidente (Alrneida Santos): — Varnos, então,passar ao artigo 70

Tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, porrazöes inerentes a nossa divisão do trabaiho, caberia aomeu colega Gomes da Silva fazer a apresentacâo da nossaproposta no que toca ao artigo 7.° e, corno ele deve estara chegar, penso que poderfamos passar ao artigo 8.° edepois voltarfarnos ao artigo 7.°

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sendo assim,varnos fazer a apresentacao das outras propostas e Se,entretanto, o Sr. Deputado não tiver chegado, entãopassaremos ao artigo 8.°

Tern a palavra a Sr. Deputado Alberto Costa.

o Sr Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, pareceunos que a forrnulaçao constante do n.° 4 do artigo 7.° erarelativamente estItica e insuficiente em relaçao ao valorque as relaçoes COffi OS pafses de lIngua portuguesa têm eterão de rnanter cada vez rnais, no posicionamento internaciónal de Portugal. Dizer que mantCrn laços especiais Ialgo de deficitIrio em relaçao a irnportância quegostarfamos que fosse atribufda a estas relacoes e pensarnos que era desejIvel urna férmula mais dinânilca e quevalorizasse mais esse tipo de lacos. Dal que em vez doc

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para fundamentar a sua proposta, tern a palavra o Sr. Deputado AndréMartins.

o Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: 0 que propornos, no capitulo dos piincfpbs fundamentals e no que se refere ao artigo 7.° (Re

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laçoes internacionais), 6 que fique expresso na ConstituiçAoo princfpio de que o Estado Portugués actuaria no sentidoda eliminação de todas as formas de intolerância,designadarnente o racismo e a xenofobia.

Entendemos que ha razöes mais do que suficientes paraque fique reforcada na Constituiçâo esta preocupaco queternos e que, a diversos niveis, a sociedade portuguesa(organizaçöes, Governo, várias instituiçöes da sociedadeportuguesa) aja nesse sentido, devendo este princfpio serreforçado, consignando-o na Constituiçao da ReptIblica, noartigo 7.°, que tern a ver corn as relaçoes do Estado Português corn os outros Estados da Comunidade.

Posso, inclusivamente, citar vários exemplos de instituiçôes europeias que tern tornado posição no sentido deOs Estados comunitários agirem corn o objectivo deprevenir estas rnanifestacoes, que proliferarn urn poucopelos Estados europeus, e não so. Posso citar, por exemplo,o Consetho da Europa, o Parlaniento Europeu e ainda oConseiho Europeu de Dezembro de 1991, que se pronunciou precisarnente sobre esta questAo.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu percebiperfeithrnente a explicacão do acrescento, não precisava Sequer da sua explicação. Näo percebi, sincerarnente, ajustificaçâo da eliminação — as expresses .Kopressão>,<> e > desaparecerarn. E essa avossa intenção?

o Sr. André Martins (Os Verdes): — Não 6! Era nossoentendimento que a seguir ao n.° 2 viesse esta questAo corno n.° 3. Creio que no nosso projecto 6 assirn e o n.° 3passaria a n.° 4, o n.° 4 a n.° 5, etc.

Esta ideia talvez seja uma explicitação deficiente

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Esta explicado!

O Sr. André Martins (Os Verdes): — ..., mas o quese pretende 6 que o que propomos venha a ser incluldocomo n.° 3.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Está explicado!Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Job Amaral (PCP): — Sr. Presidente, youjustificar o aditarnento de urn n.° 3 ao artigo 7.°, porquecreio que vale a pena faze-b.

Penso qt, nos Oltirnos anos, tern-se multiplicado a participaçäo ds Forças Annadas Portuguesas em v6rias operaçoes fora o territdrio nacional, a vários tftubos. Mas alguma coisa deve caracterizar todas essas actuaçoes, já quetodas elas se passaram num quadro em que não está,normativarnente, definido quais 5ä0 os limites dessas actuaçöes das Forças Armadas Portuguesas e tarnbdm nurnquadro em que o processo de decisbo está circunscrito aoGoverno ou ate, diria mais, ao prdprio Ministro da Defesa,isto e, nem sequer ha uma decisbo formal do Governo ou,digarnos, nern C precisa urna decisbo formal do Governo,basta uma decisäo (quase) do Ministro da Defesa, quepode, ao fini e ao cabo, atravCs de urn sistema de consulta,’comprometer as Fórças Armadas Portuguesas ou meiosmilitares das Forças Armadas, corno são o caso dos navios,como tern sucedido tarnbCm corn o equipamento aCreo,etc., em operaçOes fora do territdrio nacional.

Em nossa opiniäo, valeria a pena — e querernos suscitareste debate corn alguma profundidade — definir, a nfvel

constitucional, urn quadro que permitisse, por urn lado, circunscrever exactamente em que condiçöes e corn que finsé que pode haver participacão das Forças ArmadasPortuguesas fora do territCrio nacional. Por outro lado, gostarfamos que fosse analisado o processo que perinite essautilizacão das Forças Armadas fora do temtdrio nacional.

Não irei analisar questAo a questão rnas, desde logo,quero deixar bern claro que falo de utilizaçao operacionale, portanto, o que aqui estC não se reporta a manobras.E importante que isso seja dito para que não se susciternreparos, que depois nbo teriam conteildo, em relacao apossibilidade de as Forcas Arrnadas Portuguesas participarem, como participam hoje, em manobras no quadro dosisterna de alianças em que Portugal participa.

No que toca a utilização operacional e quanto as condiçöes pain V essa utilizacao — e a proposta pode ser analisada em cada urn destes aspectos de forma diferenciada,isto 6, pode-se concordar corn urna parte e nao se concordar corn a outra —, entendemos, e 6 importante que fiquebern claro, que ha duas condicôes para permitir, e ems sãotambCm diferentes aqui, que essa utilizaçao deva sercircunscrita a operaçöes da manutenção da paz.

Creio que isto tern alcance no quadro da Carta dasNacoes Unidas, dado que ha operaçôes de diferente tipoque são possfveis, rnas nbo ha nenhuma razAo paraconsiderar a participacão portuguesa para alérn do quadrodas operaçöes de rnanutenção da paz. Isso jé seria urnencargo grande para o Pals, urn pals de pequena ou mediadimensão, corno quiserem, enfirn, urn pequeno pals; cornurnas Forças Armadas, cuja missão essencial é a defesamilitar da Reptiblica. Portanto, este tipo de operaçöesenvolvia já encargos nacionais que não são pequenos.Ultrapassar este quadro e envolver o Pals, corn o tipo deproblemas que temos, ern operaçöes que nao sejam demanutençao da paz, operacoes, por exernplo, que jáimplicassem o restabelecimento da paz ou outrosobjectivos, creio que seria exagerado.

Pensamos ainda que estas operaçöes, neste quadro, emoperacöes de manutencao da paz, em que participassernas Forças Arinadas Portuguesas, deviarn ser realizadasdirectarnente pela Organizaçao das Naç&s Unidas. Isto terna yer, corno 6 evidente, corn a forma corno algurnas dessasoperacöés estão a ser realizadas neste momento. Que urndeterminado pals vá obter, por meios que não são as vezesmuito claros, urn mandato para, por sua direccao e iniciativa, realizar uma intervencão — e não vale a pena citarcasos como, per exemplo, o que se estC a passar, nestemomento, no Haiti — e depois agregue dois ou trêspequenos pafses C urna mera ficçao, enfim, sO para justificar e sO para que se fale de força multinacional. Queseja esse pals a dirigir essa operaçao parece-nos totalmenteinaceitável. Creio que devia ficar clam ‘que Portugal e asForças Armadas Portuguesas não participavarn nesse tipode operaçães nesse sistema.

As operaç&s realizadas directamente pela ONU tern designacöes prOprias, são feitas e realizadas através do sistema que estC previsto na Carta das Naçoes Unidas, quetodos conhecern, nbc you aqui reproduzir, que dbo aospalses a garantia suficiente de que estAo a ser feitas nostermos da Carta. Clam que se podia colocar aqui urn problema adicional, que 6 o da cadeia de cornando. Esseproblerna nbo estd aqui colocado, poderia existir, mas digamos que nao C colocado na medida em que as operaçöessão realizadas directamente pelas Organizaçöes Unidas.Se elas fossem realizadas, como foi por exemplo a

4

I

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70 ii SEnm — NUMERO 4—RC

intervenção no Goifo, corn urna direcçao que não d daONU, evidentemente que a questAo da cadeia de comandoera relevante. Isto d, como que urn pals como Portugalpode participar nurna operação dessas quando a cadeia decornando deixa de ihe pertencer? No entanto, corno aconfiguraçao da norma tal como aqui estä exclui essapossibilidade, creio que nAo tinha sentido levantar aqui aquestao cia cadeia de comando.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Desculpe unia

pergunta: o Deputado João Amaral acha que isso deixa intactas as nossas obrigaçOes no âmbito da NATO? Implicaa revogação do Tratado da NATO pela nossa pane? Quaissão as consequências desse piano?

O Sr. Joo Amaral (PCP): — Eu explico, corn sim

plicidade: o Tratado da Organizacão do Atlântico None

não obriga a qualquer intervencAo. Alias, este é urn dos

pontos muitas vezes referido em defesa da NATO por

quem gosta de a defender, porque explica que a NATO

não tern uma estrutura de comando supranacional. [sto é,nenhum pals pode, no quadro da NATO, ser obrigado afazer aquilo que não quer.

Essa é a primeira questao, nâo ha qualquer violência aesse nfvel, isto 6, Portugal podia sempre recusar fazer sejao que for no quadro da NATO.

Em segundo lugar, a questäo que está coiocada referese — e já o expliquei — as obrigaçoes no quadm das manobras. Bias näo so abrangidas por esta questAo. As outrasobrigaçöes são as que decorrern do tempo cia guerra e essastm urn regime totalmente diferente.

Agora, o que se pode equacionar é o seguinte: o que 6que se passaria se o Conseiho de Segurança da ONU desse

urn mandato a NATO para fazer urna determinadaoperação? Creio que nem isso 6 aceitável, nem pode ter

acoihimento na Carta, nem tern expressão no Tratado deWashington. Portanto, essa hipótese que é agora proposta

permanentemente corno uma espdcie de ameaça iatente nâo

existe e näo Sc configura.Creio que a participação de Portugal na Aliança

Atlântica e as obrigaçôes que dela recorrem não tern a ver

corn a questAo que aqui está posta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Urn segundapergunta, Sr. Deputado. Acha que se justifica nesse casoo mesmo formalismo cia declaraçao de guerra?

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Quanto questAo doprocesso, creio que — e 6 essa a razão que nos leva aapresentar esta proposta —, hoje, numa situação mundialque näo se caracteriza pela estabilidade nem por uma reIaçao de forças clarificada, a utilização dan Forças Armadasfora do territdrio nacional em operaçoes de manutençAode paz não 6, a partida, uma situação liquida, isto 6, não”6, por si, uma situação que coloque os palses perante agarantia de que tudo Ira correr pelo melhor. Ou seja, apartida näo se pode dizer que, havendo urn determinadocontingente miiitar — e pode átd ser relativarnenteinsignificante, pode ser só uma pequena equipa que vaifazer cornunicaçoes, pode näo ter funçôes operacionaismuito relevantes —, isso não signifique ou näo Ixnpliquecustos, depois, no relacionamento do pals corn urnadeterminada area de influência ou corn outros palses emconcreto.

Acho que estd clarificado, no quadro constitucional, aquem compete ‘a decisão em matéria poiftica externa. Isto6, nâo estou aqui a congestionar arquitectura cia Constituiçao mas ha estas decises, que tern hoje umarelevância que as aproxima, que as pode, tendencialmente,aproximar de decisöes que tern a ver já corn a paz e corna guerra.

E 6 nesse quadro que consideramos neccssário que esteprocesso seja participado a nfvel cia soberania de umaforma mais completa do que 6 hoje.

Não achamos correcto que seja o Governo, e rnuito menos o Ministro da Defesa, a decidir, por telefone, > e que depois se diga vagarnente a Assembleia

Evidentemente podernos configurar que estamos numasituaçao de degrau. Esta não é a situação da guerra e ciapaz, podemos configurar urn degrau intermédio, umasituacão em que, por exemplo, se limitasse a Assernbleiae nao ao Presidente, ou sO ao Presidente e não aAssembleia. Portanto, ha várias soluçöes para esteproblema. Mas que o problema existe, existe ef6cti-vamente!

De facto, aquilo corn que nos estamos a confrontar nesternomento 6 corn situacães em que ha urn empenhamentodan Forças Arrnadas Portuguesas em nurnerosos sftios, hojejá, nomeadamente nalguns corn os quais nunca tivemosnada a ver como o caso dos Balcãs, em termos em que aavaiiação da oportunidade e das consequências de umaintervenção desse tipo não foi feita pela soberania de umaforma mais completa. E porque entendemos ser importanteque fosse feito, a proposta tern esse contetido: citar aquio problema, não paradefinir já a soluçao — <>, mas porque entendemos ser importanteque tal audição fosse alargada.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Portanto, estariam abertos a uma outra formulacao que salvaguardasseo essencial cia vossa ideia.

Tern a paiavra o Sr. Deputado Luls Fazenda.

O Sr. Luls Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, quantoa aiteraçäo que proponho no n.° 6 deste artigo, deixariade lado a filigrana jurldica e procuraria fundamentar opressuposto polItico e a formulaçao que 6 avançada.

Tern o mesmo alcance e a mesma natureza da expressãoque hoje está no a.° 6; tern, no entanto, urn pendor menosconstrutivista em relacäo a União Europeia e 6, por assimdizer, uma versão mais minimalista e mais prudente emrelação àquiio que hoje se passa na ordem comunitária ea previsfvel revisão do Tratado da Uniào Europeia, cornconferências intergovernamentais a porta, em que,sabemos, desde as geometrias variáveis ate outrasvariabilidades, se discutem a soberania e a hierarquia entreas nacöes e o transfiuxo das suas competências. Parecer-me-ia que, atendendo a situação de Portugal e ao seupapel na Cornunidade Europeia, expressão que, comosabemos, 6 ainda ambivalente corn a de União Europeia’na ordem comunitária, meihor prudência guardaria Portugalse tivesse uma norma que não limitasse o conteddo e oalcance, que já anteriormente af estavarn contidas no textoconstitucional, man que desse urn entendimento e urnadeclinação mais minirnalista e mais prudente da participaçäo de Portugal na Comunidade Europeia.

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7 DE OUTUBRO DR 199471

E tão-só esta justificação de carácter poiftico. Não meperdendo por questoes de ordem doutrinária, creio que face

aquilo que foi o debate da ültima revisão constitucional,

bern pouco relevante nesta mat&ia, tern todavia uma valo

raçAo poiftica diferente.Finalmente, quero sustentar simpatia pelas propostas do

PS e do PCP neste artigo. E, já que Galileu foi aqui tantavez chamado, quero clizer, para acompanhar nesse chama

mento, que em relaçAo ao n.° 2, quer queirarnos quer no, o

imperalismo/colonialismo, os blocos politico-militares,

existem e born será que mantenharnos urna atitude de prin

cfpio que sempre enformou a Constituiçao desde 1976 nesta

matéria.

O Sr. Presidente (Almeida Santos):— Sr. Deputado,

nao receia que esta aflrrnaçäo tao > de

pela soberania dos Estados membros>> possa inconstitucio

nalizar o Tratado de Maastricht a posteriori? Refiro-me

naturalmente a nossa posicão em relação ao Tratado e não

ao Tratado propriamente dito, corno é dbvio!

o Sr. Luls Fazenda (Indep.): — A minha leitura da

actual Constituiçâo e, inclusivamente, do Tratado que

Portugal assinou 6 de que éssa questao está ainda vaga e

corn resolucao não a vista.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Talvez esteja af

a sabedoria, talvez esteja af a sabedoria!

o Sr. Luis Fazenda (Indep.): — E continuo a inter

pretar que 6 feito no respeito pela soberania dos Estados

rnernbros,...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não sei!

o Sr. Luls Fazenda (Indep.): — ... havendo delegaçäo

de competências, havendo urn exercfcio em cornum de

algumas competèncias, estabelecido em Tratado

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Ora, ora,

o Sr. Luls Fazenda (Indep.): — Portanto, entendo as

sim e prefiro entender assirn

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Está bern,

peito isso!

o Sr. Luls Fazenda (Indepj: — ..., na defesa daquilo

que 6 o primado cia Constituiçao em relaçao as nossas obri

gacöes internacionais.

o Sr: Presidente (Almeida Santos): — Corno sabe, não

6 urn enendimento univoco. E acho que tornarrnos aqui

posicao urn pouco en passant sobre esse problema 6 capaz

de levantar mais problemas do que aqueles que resolve.

Mas, enflm, respeito a sua posicao!Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, como játinha anunciado, sem prejuIzo do que já disse sobre a artigo 50 e sem demorar as trabaihos, quero, em dois pará

grafos, fazer uma declaracao.Sernpre entendi que quanto mais longas e mais assuntos

tratam, mais as constituiçOes tern de se adaptar ao fluir

cia realidade, realidade esta entendida nurn sentido lato, que

6 a realidade nacional, que 6 a realidade internacional ou

mundial, como preferir.

o que nao se pode, em meu entender, 6 querer ter ao

rnesrno tempo urna Constituiçao rnuito extensa, alguns di

rão rnesrno rnuito prolixa, e dar-Ihe ao mesmo tempo a

rigidez cia Constituiçao dos Estados Unidos. E querer ter

ao rnesrno tempo <

possfvel!Se se quisesse ter uma Constituicão em que nada se me

xesse, então fazfarnos urna Constituicao como a dos

Estados Unidos. Nesse caso, näo terfamos de estar atentos

ao fluir da .realidade nacional, rnundial, ao evoluir do pen

samento, da filosofia politica, das próprias transformaçoes

cia realidade e das aspiraçôes dos povos. Mas nâo se pode

ignorar o fendrneno tAo falado cia aceleraçAo da histdria.

Os povos, hoje — para entrar já urn pouco neste direitomas refer.indo ainda as direitos que von consagrar a seguir,

portanto, esta intervençao vale para todos os chamados no

vos direitos que af vêrn a seguir, quer os dos povos quer

os das pessoas —, tern novas aspiraçoes, tern aspiraçöes

que vao muito para além daquelas aqui consagradas.

Ninguérn contesta, é evidente, o direito a autodeterminaçao

e a independência. Mas a realidade impöe uma respostá a

essas novas aspiraçöes. Eu diria mesrno — e tenho-o

sentido, e corn certeza que alguns dos rneus colegas já osentiram, nas suas viagens e nos seus contactos corn outros

povos — que outros povos esperarn de Portugal uma

palavra. Não e par se querer ser mais avançado, nAo se

trata de inovar por inovar, mas palavras que sejani ao

mesrno ternpo de compreensAo, urn estender a mAo as suas

aspiracoes, que sao, como verernos a seguir, as direitos

ao desenvolvimento sustentável, a resistCncia e a diferença.

Em 1976 eu próprio estive aqui e, certamente, que

quando elaborérnos a ConstituiçAo nAo nos ocorriarn estas

realidades. Mas hoje ternos de as considerar. E se

queremos que a ConstituicAo continue viva e dê resposta

as aspiraçoes dos povos e apresente Portugal corn uma

imagern aberta, universalista, corno sempre tivemos, ao

longo cia nossa histtiria, temos de consagrar estas evolucoes

do pensamento e dos novas direitos, quer no campo do

direito intemacional quer no campo do direito interno.

Clara que 6 sempre possfvel esrniucar e descobrir ques

tOes formais pam contestar urna ou outra formulacao. Mas

já disse que a que me importa nAo 6 a forrnulacAo, 6 a ideia,é a consagraçAo dos novas direitos. Alias, verei, corn curio

sidade, coma 6 que as Srs. Deputados vAo recusar — devo

antecipar desde já — a consagraçAo do direito ao desenvolvimento, do direito a resistência, do direito ao acornpanha

rnento na solidao e na rnorte, dos direitos urbanos, do di

reito ao ambiente urbano, ia artes e oficios tradicionais,

E queria dizer, desde já, que nAo deixarei de sublinhar,sern qualquer intuito de arneaça, rnas 6 assim que tern de

se fazer na vida polItica, que obviarnente existe uma

responsabilidade poiltica e os Srs. Deputados que

bloqueiam a consagraçAo de todos estes novas direitos,

assumem responsabilidades poifticas. Tern de explicar

porque o fazem, e por que 6 que nAo querern que a

Constituiçao seja permeável ao fluir do pensamento, das

realidades e das aspiracOes dos povos, a começar pelo povo

portuguCs.Isso tern de ficar claro, não serve de nada meter a

cabeça na areia, nAo querer ver que a mundo anda e que

ternos de acompanhar este andamento. Caso contrário,

caimos naquilo a que charnei a ccrnuinfflcaçãoc> — mas o

nosso presidente, Dr. Rui Machete, introduziu agora o

termo ccfossilizaçaoc>, que eu aprovo —, entrarnos nurn

rnecanisrno de pura fossilizaçao da ConstituiçAo.

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72 U SEmE — N(JMERO 4—RC

A Constituiçao não pode ser fossilizada, tern de acolheras coisas novas! Os que prestam urn meihor serviço aConstituição, sempre estive convencido disso, são aquelesque a querern fazer evoluir. Uma Constituiçao tao longaso será duradoura se evoluir.

Acabada esta introdução que vale para vários artigos, eperante as propostas aqui apresentadas, quero chamar avossa atencão para a necessidade de estabelecer uma diferenca fundamental entre aquilo que, para mini, é essenciale aquilo que é complementar. B o que é, para mim,essencial? Já sei que, agora, os Srs. Deputados — eantecipo ate já urn pouco aquilo que vao dizer — vãopegar nos pormenores, nas questöes mais duvidosas. Masnão esqueçam, por favor, o essencial. Eu prdprio, aoelaborar a minha proposta sobre este artigo, fiz umadistincao fundamental entre duas ordens de propostas dealteracöes.. V V

Uma tern a ver corn a consagraçAo dos valores, algunsatO já estéo. Sublinbo os valores da paz, da justiça e acrescento o direito dos povos ao desenvolvimento sustentável.Acrescento os chamados novos direitos dos povos que nãoconstarn do texto actual, que é urn texto datado, é urn textoque tern 20 anos e que na verdade tern muito mais, algumasformulacoes que estAo aqui são formulaçoes que vêm doMaio de 1968, dos anos 60, dos anos 50 — não ha malnenhum niso! SO que o Mundo evoluiu e ha hoje ties direitos fundamentals dos povos que não estAo aqui consagrados.O primeiro é obviamente o direito ao desenvolvimento sustentável dos povos, que desenvolverei a seguir; depois veino direito a resistência e o direito a diferença. São aquelescuja consagração proponho neste artigo.

VDe facto, este artigo é, para mini, urn dos artigos essen

ciais. Vou começar pelo direito ao desenvolvimento e depois falarei das propostas cornplernentares que, embora importantes, tern uma importüncia relativa, as eiminaçöes,que proponho, a questAo do direito ou dever de ingerCncia,sempre corn prévia deliberação das organizaçoes inter-

V

nacionais competentes.Corneçando, então, pelo primeiro deles, quero dizer que

o direito ao desenvolvimento resulta de urn princfpiofundarnental que rnuitas ordens juridicas, infelizrnente, ternignorado e que foi uma das razöes do nacionalismo, quetanto fez sofrer os povos, ou seja, o princfpio da unidadede origem e da comunidade de destino de toda a espéciehumana.

Este princfpio foi sendo reflectido e consagrado aolongo dos anos: foi o célebre padre Lebret que, em 1964,afirmou na CNUCED (ConferCncia das Naçoes Unidaspara o Comdrcio e Desenvolvimento) entAo realizada queo direito de todos os OVOS ao desenvolvimento tern deser reconhecido. Depois, este princIpio foi acolhido emvérios documentos do magistOrio da Igreja, PopulorumProgressio, de Paulo VI, e Solicitudo Rei Socialis, já deJoão Paulo II. Mas queria referir, depois, não sO a suapassagem progressiva para o direito internacional que.cuhninou num documento que foi votado por Portugal, queé urn documento essencial, uma declaração da AssembleiaGeral das Naçoes Unidas. V

Na verdade, a Assembleia Geral das Naçôes Unidas, em4 de Dezembro de 1986, atravds da sua Resolução n.° 41/128, aprovou uma declaracão anexa sobre o direito aodesenvolvimento, que define nestes termos: <

econdmico social, cultural e pàlftico, atravds do qual todosos direitos bumanos e liberdades fundamentals podem sercompletamente realizados.>> E no artigo 2.°, n.° 1, logo aseguir, proclàrna: >.

Como todos sabem, realizou-se he cerca de dois anos,no Rio de Janeiro, uma conferência fundamental sobredesenvolviniento e ambiente, em que fol consagrada anoçao de desenvolvirnento sustentével, que inclui asolidariedade entre geraçöes. Não queria citar muito ostextos entAo aprovados, mas penso que todos têni presentesos debates dessa conferencia fundamental.

VFoi consagrado. na ordem jurfdica intemacional o direitoao desenvolvimento sustentável que contempla o desenvolvimento de todos os povos, no respeito pelos direitos dasgeraçöes seguintes. E uma nova e irnportante forma de solidariedade mais alargada.

Para concluir sobre o direito ao desenvolvimento,Sr. Presidente e Srs. Deputados, nao consigo compreender,digo-o corn toda a franqueza, sejarn quais for os argumentos, sejam quals forem as elucubracoes juridicas ou outras,que este direito ao desenvolvimento sustentável não venhaa figurar na nossa Constituiçao. Seré urna oportunidadeperdida e eu não deixarei de o sublinhar, não gritandopelos telhados, porque nao C o meu estilo, rnas naodeixarei, pelos meios que puder, de dizer que não estamosa saber dar resposta ao nosso tempo. Porque todos os Srs.Deputados e muitas outras personalidades falam muito nospovos do chamado Terceiro Mundo, na cooperaçao cornO Sul, no universalismo de Portugal, nos povos de lInguaportuguesa, mas o que eles esperarn de nOs são atitudesfundamentais corno esta.

E que palavras leva-as o vento! Toda a gente sabe oque foi o palavreado no que diz respeito as relaçoes corno Brasil, nomeadamente nos tempos do regime anterior etudo o que se seguiu. Vamos a coisas modernas econcretas, porque do resto estamos todos rnais que fartos!Não consigo cornpreender como é possIvel rejeitar aconsagração do direito ao desenvolvirnento sustentévelcorno urn dos direitos fundamentals dos povos, scm pôrem causa o direito a autodeterrninaçao e a independência.

Este é para mini urn ponto essencial.No .que diz respeito ao direito a resistência,

Sr. Presidente e Srs. Deputados, ate admito que o direitoa resistência seja muito vasto e que ate englobe o direitoa insurreicão. Alias, quero chamar a atenção de VV. Ex.para urn erro, que já está corrigido, no texto publicadopelos serviços, e que recebi agora mesmo, no n.° 3 doartigo 7.° da minha proposta de alteraçao. Não se deve ler<> mas, sim,>.

Portanto, na ininha proposta o n.° 3 do artigo 7.° passaa ter a seguinte redacçao: <> — e nao <>

— <<[...] aautodeterminação, a independência e ao desenvolvimento,bern corno a resistCncia contra todas as formas deopressao>>. Trata-se de uma formulaçao mais rnoderna,rnais alargada, que vai

Vmuito para lá do direito a

insurreicão. A insurreicao, desculpem-me dizê-lo, soa adatado. E uma forrnulaçäo que hoje jé ninguCm utiliza.Vejarn o que se passa em todos os povos que tern de lutarcontra qualquer forma de opressão, o que eles falani é nodireito a resistência, que é rnuito rnais alargado e vai muitopam além do direito a insurreicao. Que eu saiba — e aqui

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7 DE OUTI]HRO DE 199473

presto homenagem aos nossos amigos tiinorenses —, em

Timor, a resistência chama-se resisténcia timorense. Eles

falam em resistncia e não em insurreiçäo.

Penso que näo vale a pena repetir o que já disse nestaAssernbleia e que consta das actas, em 1988 e 1989, sobre

o direito a diferença como direito dos povos e das pessoas.A uniformizacão da Humanidade é urn dos grandes

riscos da sociedade moderna, que d uma sociedade

tecnoldgica,. cheia de rnáquinas, que tehde a uniformizar,

a fazer corn que os hornens vivam da mesma forma, quer

estejam no polo Norte, quer estejani no Equador, quer

estejam no Zaire, quer estejam na Siberia ou no Japão.

Isto é, obviarnente, urn absoluto nonsense.

Penso que o reconhecimento do respeito pelo direito adiferença de cada povo, que d extraordinariamente

enriquecedor da pluralidade da Humanidade, seria também

muito importante para o aggiornamento deste artigo.

Estes säo, portanto, os pontos fundamentais. Deste

• modo, peco aos Srs. Deputados pam distinguirern entre Os

valores e os novos direitos e o resto das minhas propostas.

Quanto ao resto, adinito que sejam soluç&s mais dis

cutfveis. Entendo, por exemplo, que, na minha proposta,

O imperialismo e colonialismo já estâo consurnidos na eliminacão tie todas as formas de agressAo. A rneu ver, trata

-se de formas de agressão. Porquê referir sO estas e näo

outras, eventualinente, mais perversas, rnais modernas e

discretas, digamos assirn? Estas säo formas brutais

conhecidas de toda a gente. Porquê referir sO estas e näo

outras? Penso que a minha formulaçao englobaria tudo isto.

No que toca a questão do aditamento no n.° 1 do artigo 7.° <

humanos e precedendo deliberaço das organizaçôes

internacionais competentes>>, devo dizer, Srs. Deputados,

que esta proposta não tern base no que se está a passarneste momento em qualquer parte do Mundo. Ao nIvel dos

principios fundamentals, temos de estar a pensar nurn

tempo rnuito rnais alargado e não ao nIvel da actualidade,

pois nao vamos aqui contemplar questöes de conjuntura.

o que pergunto e se a Hurnanidade, hoje, suportaria, porhipOtese, urn Estado que fizesse aquilo que o Hitler e os

seus apaniguados fizerarn ao povo judeu, ao povo cigano

e a outros. Seria possfvel a Humanidade aceitar que

houvesse urn genocfdio, urna destruição macica de povos

inteiros sem reagir? Esta d a questão. A questo 0 que

ternos de prever a possibilidade de voltar a haver, corn este

renascimento da xenofobia e do nacionalismo, outra vez,

em qualquer parte do Mundo, algum povo a querer fazer

massacres de muitos milliöes de pessoas.

Penso que teria de bayer uma organizaçAo cornpetente

para ajuizar dos factos; sempre corn esta salvaguarda, teria

mos de reconhecer que isto seria, mais do que urn direito

de ingerência (expressão de que não gosto), urn dever de

salvaguardar o minimo de dignidade humana, evitando

esses genocidios, esses massacres. E isto porquê? Porque

— eu tenho o máxirno de respeito, obviamente, pela

soberania dos Estados, e agora, Sr. Deputado Alberto

Costa, volto ao problerna da pessoa — a pessoa estO acima

de tudo o mais, incluindo o Estado, como consta do arti

go 1.0 Toda a ordern juridica internacional 0 para a pessoa.

No caso de haver uma violaçao brutal, selvagem, como

aquela que existiu na Europa e que envergonha o nosso

século, nos anos 30 e 40, penso que nao poderfarnos de

forma alguma ficar de bracos cruzados.V

Quanto a proposta do PCP, na parte que se refere aosOrgaos de soberania, entendo que talvez näo seja este o

artigo adequado para ela. Seria mais lOgico introduzi-la na

competência dos drgâos de soberania. Aqui, gostaria

realmente que ficassem s as matOrias relativas aos direitosdos povos e corn esta abertura universalista do povo

portugus, mostrando aos outros que nós, que já fomos

V pioneiros e inovadores — e sO fornos grandes quando

fomos inovadores, nisso nao ha qualquer dtlvida —,

queremos voltar a se-b.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para urna intervencao, tern a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A minha proposta 0 muito simples, é ape

nas para a eliminacäo da expresso <> no

n.° 1 do artigo 7.° Esta 0 uma questAo que nem sequer se

levanta na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro

Roseta, porque dc ultrapassa muito bern o problema, re

formulando profundarnente tudo aquibo que diz respeito as

relaçöes internacionais, de nina forma moderna e muito ac

tual. Logo, esta eliminacao não teria sentido, visto ultra

passar muito bern a questao corn a redacçao que propöe.No entanto, fui muito mais modesto e, partindo do texto

actual, visei sobretudo ou essencialmente eliininar expres

sôes ou termos que perturbam a interpretação dä Cons

tituicao por terem falta de contetIdo normativo ou por a

seu sentido ser equfvoco ou vago.Entendo que > é urn conceito dependente

e, portanto, será

inexplicável sem uma referCncia a

qualquer coisa. Logo, sern isso, assume o tal sentido

equivoco, que pode ser poético, interpretado por recurso

a religião ou a outro.A <>, no nosso ponto de

vista, no tern referéncia e a sua eliminacao näo 0 redutora

mas clarificadora do conceito anterior, que vern no rnesmo

a.° 1, de cooperaço, que, a nosso ver, sO tern razäo de

ser quando se reporta ao progresso ou ao desenvolvimentodos povos envolvidos nessa cooperação. A adniitir que o

conceito vai no sentido de sintetizar a emancipaçâo dos

povos, considero que seria, portanto, tautolOgico, repetitivo,

jO que a ernancipaçäo dos povos é refericin não sO no n.° 2como no n.° 3 e ate jO está implfcita no prOprio n.° 1 domesmo artigo. Se a eliminarmos, se ebirninarmos a

expressäo, o que 0 que muda — pergunto, corno já

perguntaram os Srs. Deputados? Nada muda. B, se a

mantivermos, suscita necessariamente as dilvidas que referi,ao contrOrio do conceito tie progresso, que, do rneu pontode vista, tern urn sentido de meihoria geral em relaçäo asituacäo anterior e 0 perfeitarnente claro. -

E neste sentido que proponho a eliminaçao da expressão>.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado

Costa Andrade.V

O Sr. costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Na ausência do meu colega Rui Gomes

Silva, you tecer umas breves consideracoes de apresentaçao

do nosso projecto, no que toca ao artigo70, apresentação

em que me bouvarei, no essencial, naquilo que foi dito polo

meu companheiro e amigo Pedro Roseta, afinidades electi

vas que facilmente, de resto, se compreendem; louvo-me

tambOm do volume de informação e da profundidade da

argumentaçäo que dc prOprio caneou para o debate, como

é seu timbre. V

Página 74

74 II SERIE —NUMERO 4—RC

A proposta do PSD, em termos relativamente sobreponiveis, de resto, a do colega Pedro Roseta, corn que tambern estamos, como pattido, inteiramente de acordo, ternuma diferença de impostacão no que toca aos trêsprimeiros nilmeros do artigo 7.° Esta diferença traduv.se,por urn lado, numa certa econornia de formas, evitandorepetiçao de coisas que estão, mais do que uma vez,.assinaladas no texto, corn que pouco se ganha, e,sobretudo, nurna alteração do contetido normativo dospreceitos, da negativa para a positiva. Isto C, em vez denos limitarmos a dizer que Portugal, no domInio dasre1açes internacionais, deve lutar contra determinadas,nominadas, tipificadas e, de certa maneira, em numerusclausus, formas de agressão aos povos, invertemos de certamaneira a formulaçao e dizernos: <>.

O homem, como C sabido, tern natureza fáustica: vaicriando, permanentemente, novas formas de realizaçao enovos progressos tCcnicos, mas o seu lado de Satanás tambern vai inventando e alimentando novas formas de opriniire de agredir. E, depois, para prevenir contra o perigo denos mantermos, de certa maneira, fechados, estCticos emrelaçAo a determinadas formas de agressão, denominadastipo colonialismo e imperialismo, que repudiamos,evidentemente, vem a±irmar os direitos dos povos não sôcontra estas conhecidas forinas de opressão mas tambCmcontra todas as outras que possam vir a ocorrer.

E neste sentido que falamos dos *alireitos dos povos>,onde agora se fala apenas <>. Estes direitos a autodeterrninacão e a independência sao, para nds, inquestionáveis,sd que entendemos ser preciso alargar o leque, e a formamais correcta de o fazer é näo lipificar, não enumerar, rnasafirmar todos os direitos dos povos. JC aqui foramreferidos, a tftulo de exemplo, alguns dos novos direitosdos povos, como o direito ao desenvolvimento, a quetambém Os Verdes acrescentam, digamos

O Sr. Joào Amaral (PCP): — Mantêm-no no n.° 3!

O Sr Costa Andrade (PSD): — Mantemos o direitoa...

O Sr. João Amaral (PCP): — Continua a tipificC-lo!

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Exacto, como direitoafirmado, s6 que no n.° 1, especificando, no n.° 3, corn aexpressão <>. Isto C, no n.° 1, que C o grande enunciadodos princIpios, falamos em direito dos povos em geral,onde incluimos nAo so esse, seguramente, mas também outros que passo a citar: o direito ao desenvolviinento de quejá se falou; o direito ao ambiente, já que os povos tmdireito ao seu prOprio ambiente (o ambiente dedeterminados povos nao deve ser agredido em nome deinteresses indi.istriais de outras potências); o direito aidentidade cultural; o direito contra as formas de agressãopor via da xenofobia e do racismo, estas são outras formascorn que concordamos e que inclufmos nesta enumeraçãopela positiva; o direito a autonomia e a autonomia dasconvicçöes religiosas dos povos; o direito a dignidade dospovos — os povos também tern a sua própria dignidade,que e, por exemplo, hoje, frequentemente ferida. Istoporque ha paIses, corn cCdigos penais e civis mais ou

menos perfeitos, como São OS de deterrninados Estados daEuropa, que prolbem, por exemplo, determinadas experimentacoes de farmacologia cilnica, para testar medicamentos, etc., que, para fazerem isto, escolhem os pafsesque ainda näo estAo dotados, por näo terem uma elaboraçãojurIdica tao perfeita e desenvolvida, de cddigos penais ecivis tao perfeitos.

Ora bern, isto é, do nosso ponto de vista, ferir a dignidade dos povos. E é, portanto, em nome deste tipo de consideraçaes que preferimos as nossas propostas, que alirmamos valores, os direitos e repudiam as formas de agressão.Mas quais são as formas de agressao? São aquelas de que,historicamente, já temos consciência mais actualizada, ocolonialismo, o imperialismo, etc., que são naturalmenterepudiadas e absolutamente incompativeis corn o texto quepropomos, mas, pam alCm dessas, todas aquelas que a mat-dade e o génio dos homens possam inventar.

Por ditimo, Sr. Presidente, aproveitando o uso da palavra, uma referência aos projectos que temos em vista.

Começando pelo projecto do Partido Socialista, devo dizer que nada temos contra, digamos, urna proposta cornoesta. So que nos parece

O Sr. Joãó Arnaral (PCP): — Penso que, metodologicamente, seria mais

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Como quiser.Eu gostava

O Sr. João Amaral (PCP): — Eu gostaria de colocarsO tuna questAo

o CDS-PP tern uma proposta de aditaniento de urnnovo artigo, o artigo 7.°-A, que, materialmente, é umaalteraçao

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Metodologicamente, eunão devia ter autorizado a interrupcao.

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço desculpa,Sr. Deputado.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — E sO por urna questaode metodologia.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Exacto. Voltareia dar a palavra ao Sr. Deputado Costa Andrade, paradiscutir os textos.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Corn certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para uma intervenção, tern a palavra o Sr. Deputado Narana CoissorO.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Este texto que aqui temos já tern o queapresentémos durante a revisão extraordinária que foi feitapara adaptar o nosso sistema constitucional, a nossaConstituiçao, a participacao na União Europeia. Já, entAo,dissemos as razöes da apresentaçao deste texto, que a nossatese C a de que a nossa participaçao na União Europeiadeve reger-se pelo princfpio de subsidiariedade de baixopara cima e não de cima para baixo. Isto C, tudo aquiloque é dos Estados soberanos e aquilo que o Estado podefazer scm

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7 DE O3TUDRO E 199475

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Deputado NaranaCoissoró, peco desculpa por o interromper, mas, se nAo

•se importasse, gostarfamos que lesse o texto, porque nds

também o nâo temos aqui.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Srs. Deputados,o artigo 7.°-A, que propomos, é do seguinte teor: <

participa na Uniâo Europeia corn base nos tratados que a

rege e que assinou ôom outros Estados soberanos que

escoiheram li’vremente exercer em comum algumas das

suas competências, em condiçöes de reciprocidade e corn

respeito pelo princI5io da subsidiariedade.>>

Portanto, o que dizemos é que o princfpio de soberania

deve prevalecer sobre o princfpio da ingerência dos órgaos

supranacionais sobre assuntos da competência de Portugal.

Nâo somos contra a ideia, embora não gostemos muito da

forma como é dita, de dizer que Portugal não abdica dos

seus poderes soberanos mas partilha corn os outros. E que

ha, efectivamente, muitas vezes, uma imposicao dos

critérios dos outros Estados, ou da maioria dos Estados,

contra os flOSSOS prdprios interesses, embora constem dos

tratados. Isto é particularmente grave nos dias que corrern,

e não era o caso quando apresentámos este mesmo preceito

na revisäó extraordinária, porque, hoje, quase se tornou

corrente falar da Europa, das geometrias variáveis, de

milsicos diferentes, de tamanhos diferentes, de velocidades

diferentes, etc. Hoje, não ha qualquer ddvida, e basta estar

atento a cornunicacao social, de que ire haver, dentro embreve, Estados que, formando urn >, avançarão

e outros Estados que ficarão para trás. E, corn a maior

extensão da Europa e a sua maior integração ou aderência

de outros palses, estas várias velocidades ou cfrculos

concêntricos, como tambdm se diz, serão uma evidncia.

F por isso mesmo que M urn maior perigo, devido a nossaperiferia, a não estarmos no <.cniicleo duro>>, de sermos

ultrapassados por aqueles que se julgam verdadeiros

detentores <> da União Europeia,

por muitas das normas feitas por estes paises para o seu

prdprio interesse serem-nos impostas, de fora para deniro,

sem respeito pela nossa soberania on por aquilo que julgamos

ser os interesses nacionais e vitais de Portugal.

Por tudo isto, sublinhámos, mais uma vez, que os trata

dos que vigoram em Portugal devem ser assinados por ads

livremente — e, como é natural, quando os assinamos, fa

zemo-lo livremente — e não impostos por maioria. Isto d,

aqueles em cuja elaboração não participamos, em que não

tenhamos feito parte como povo livre e soberano nem exer

cido em comum, em condiçöes de reciprocidade, as compe

tências que efectivarnente nos são tiradas.

Por outras palavras, se nos são tiradas algumas coisas,

temos de receber algo em reciprocidade e näo podemos

sujeitar-nos a urn estatuto de menoridade, a um estatudo

de ser a maioria a decidir qualquer coisa e de sermos

forcados a receber essas normas derivadas dos tratados

internacionais, logo, de fora para dentro.

Simplesmente, sem os argumentos utilizados — e nâo

vale a pena repetir o debate feito —, diremos que esse de

bate, realizado aquando da revisão extraordinária, näo tinha

por horizonte uma Europa corn geometria variável, quando

hoje se torna cada vez rnais claro de que ela existirá. E claf

a nossa preocupação em garantir o mais possfvel Os flOSSOS

direitos de apenas receber na ordem interna os tratados em

que tenhamos participado livremente e em que estejam,

efectivamente, asseguradas as condiçOes de reciprocidade.

Em resumo, era isto o que eu queria dizer.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoNarana Coissord, apenas urn pedido de esclarecimento.

Quando o CDS-PP formulou esta proposta, nestes precisos termos, não estava ainda adquirido o actual n.° 6 doartigo 7.°, que çntretanto o veio a ser. 0 que the pediaera que o meu amigo realçasse o que d que desta vossa

proposta näo está, rigorosamente, no ti.° 6 do artigo 7.°

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Näo está, porexemplo, <>. Portanto,

o Sr. Alberto Costa (PS): — A expressao <> C justamente por causa disso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Está cá tudo, emais ainda. Ate está a realizaçao da coesão econCmica e

social que o CDS-PP não tern no seu texto. Está cá tudo!F d claro tern de se conjugar corn o n.° 1 do artigo

7•0

o Sr. Narana CoLssoró (CDS-PP): — Corn certeza.

o Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Não vejo ondeestá a diferenca. Gostava de ver qual C a novidade desta

proposta, mas não a vejo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — E a assinaturados tratados. E a participação na UniAo Europeia corn basenos tratados que a rege.

O Sr. Alberta Costa (PS): — Issó. está no <>. Está na preocupação de convencionar, para evitar

a deslocacäo deslizante de competências sem ser por

O Sr. Presidente (Airneida Santos): —

o exercIcio em comum>>. Sincerarnente, não vejo a margem

da novidade da vossa proposta. Na altura, ela contribuiu

pam a redacção actual, que estd aqui

o Sr. Alberto Costa (PS): — Exactarnente.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Não. 0 que afesta C o pr.incIpio da subsidiariedade e não ... A nossa

redacçäo leva a que o princfpio da subsidiariedade não

seja interpretado de cirna para baixo no conceito

deloreano, como é

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — (Por naofalado para o microfone, não foi poss(vel registar as palavras do orador.)

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Não. E dc queestA em vigor! Ao passo que a nossa redacçao chama a

atenção para urn princIpio de subsidiariedade que parte doEstado para cima, para a União Europeia.

O Sr. Alberta Costa (PS): — Forarn feitas declaraçôes

nesse sentido, que constarn da acta, de que o nosso en

tendimento tambCm era convergente corn esse.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sim, mas naotern reflexo nesta redacção.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Estamos entAoesciarecidos, Sr. Deputado Narana Coissord.

Tern a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

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xi SERiE -NOMERO 4—.RC

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Começo por pedir esciarecimentos aoSr. Deputado João Amaral.

o meu pedido de esciareciniento parte do princfpio deque, a meu ver, esta questAo das relaçoes intemacionaismeliior seria se estivesse colocada no artigo 164.° oupróxirno quanto as competências dos drgãos de soberania.Adinito isto corno hipdtese, enfim, sisternática.

Mas a questao básica é esta: como d que este art.igo dcompatfvel — esta a minha dilvida, e daI o meu pedidode esclarecimento, na sequência, alias, do colocado, hapouco, pelo Sr. Deputado Almeida Santos — corn oscomproniissos actualmente vigentes do Estado Português,nomeadamente no que respeita a NATO, a UEO, que sepretende que seja urn pilar europeu da NATO e, portanto,tenha uma evoluço nesse sentido, e a própria ONU’ Emque medida e que os acordos e os compromissos internacionais que Portugal tern hoje serão adequados a estaforrnulação, cujo alcance se percebe no sentido de umapalticipacão mais rigorosa e precisa dos drgäos desoberania?

No que se refere a proposta apresentada por Os Verdes,considero que este ponto é apenas uma actualizacâo de prohiemas existentes, que tern a ver corn a violacao dos direitos do homem. De facto, a xenofobia, o racismo e as formas de intolerância tern vindo a merecer a adopção demedidas dos diversos Estados membros do Conseiho daEuropa e do próprio Conseiho de Ministros, que já aprovoumedidas neste sentido. Portanto, de duas, uma: ou d umadecorrência dos direitos do homem, cuja violaçäo já aquié referida corno inaceitável na ordem internacional e,portanto, estará já contida, ou, entäo — e näo me pareceigualmente desajustada —, d uma concretizaçao, digarnos,actualista de violacOes iminentes que, hoje em dia, severificani, sobretudo, e desde logo, no espaço europeu.

Quanto ao projecto do Sr. Deputado Pedro Roseta e doPSD, que tern, evidentemente, grande conexäo, por razöesóbvias, permitia-me levantar as dilvidas que tenho e daralguns contributos para o debate.

A primeira para manifestar a minha discordância, nâodc fundo, näo conceitual, quanto a deslgnaçao >. E evidente que, hoje em dia, <.cdireitos dapessoa humana>>, <>, <> tern conexöes distintas. Podcr-se-ádizer que, hoje, o termo mais actual será >para englobar todos os direitos da pessoa humana, homense mutheres, que, naturairnente, é mais abrangente do que<> e que <>, quepoderá ter uma leitura literária restritiva..

Mas aqui, quando se diz ccdireitos do homem>>, não 6corn urn valor conceitual, é corn urn valor descritivo, emblernático, e tern por referêncià a Declaracao Universal dosDireitos do Homem e a Convençao Europeia dos Direitosdo Homem. Nesse sentido, esta ideia actualista de se falarem c> ou > 6a mesma que falar em c.cdireitos do hornem>>, corn reservae salvaguarda do argurnento histórico, que é o argurnentooriginrio, que diz o mesmo e está aqui. Portanto, digamos,em referCncia ao argurnento histdrico, creio que era preferivel mantermos a ideia dos <>, ainda quehoje toda a gente tenha a ideia de que uma terminologiamais moderna aponta para .c.cdireitos humanos>> ‘— homeme mulher.

No que diz respeito a questao dos direitos dos povos,creio que o texto da Constituicão já identifica dois dessesdireitos — o direito a autodeterrninaçao e a independência.Julgo que aqui poderfamos ganhar uma major amplitudedesde logo em relaçao a dois direitos que tern umatraduço muito ainpla e muito consensual: urn e o direitoao desenvolvimento sustentável, que o Sr. Deputado PedroRoseta já defendeu amplarnente hoje e o outro, que adstambdm amplamente defendemos e concretizamos, 6 odireito dos povos ao ainbiente. Tenho para mum que estesnovos direitos significativos dos povos são, de facto, odireito an desenvolvirnento sustentável e ao ambiente.

Devo dizer que a nossa proposta 6 tambdm muito amplasobre este ponto, mas creio que esta ideia de modernidadequanto aos direitos do homem 6 extremamente positiva.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Muito obrigado!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenho dtividas quantoao valor restritivo do seu direito de ingerência nos assuntosinternos, porque acho que, hoje, Portugal já faz parte . deorganizaçöes internacionais, desde logo. da CSCE(Conseiho de Segurança e CooperaçAo Europeia), que per-mite o direito de ingerência nos assuntos internos, mesmoquando não ha violaçäo grave dos direitos humanos. Julgoque quando o artigo 7.° do texto constitucional fala emnão ingerência nos assuntos internos se deve entender queal nao estAo inseridos em assuntos internos tudo o que terna ver corn direitos hurnanos e, então, este artigo 7.° 6 maisamplo do que a sua proposta ou, entAo, a sua proposta,pretendendo urn alcance, embora diverso, 6 mais restritivodo que aquilo que, hoje, o Estado PortuguCs já pratica noâmbito das suas convencoes internas, desde logo noConsetho de Segurança e Cooperaçao Europeia, onde, pelomecanismo dc consulta e de pedidos de esclarecirnentos,ha urn direito evidente de ingerência nos assuntos internos,mesmo quando näo ha unta violação grave dos direitoshunianos.

Quanto a questAo do colonialismo e do imperialismo,continuo corn simpatia por estes terrnos, não que des tenhan unia actualidade linguistica, ou de linguagem, notável nos dias de hoje, rnas per urn4 referência histdrica, cujoactualismo os Srs. Deputados do PSD tentaram integrar deoutra forma. Mas, digamos, que urna Constituicao é tarnbern urn instrurnento normativo e sobretudo estes principios fundamentais, esta prirneira parte da Constituiçao, 6,em grande medida, urn elernento conformador da nossaprdpria histdria recente.

Quanto a questAo da ernancipacäo pam o progresso daHumanidade, que foi referida pelo Sr. Deputado CardosoMartins, creio que näo se ganha nada corn o retirar dessaideia. NAo vejo — e daf a minha ddvida — qual 6 osentido positivo e qual a mais-valia que é acrescehtada aonosso debate corn esta supressão.

Por tiltimo, e relativarnente ao Sr. Deputado LulsFazenda, depois de terrnos admitido uma partilha desoberanias ou de pôr em comum algurnas das nossasparcelas de soberania, scm prejufzo do princfpio dosubsidiário que o Sr. Deputado Narana Coissoró agoraaflorou, vir dizer <>, pergunto de que soberania estamos a falar?Desta soberania a que chegamos agora, depois de assinarurn tratado que, em alguma rnedida, nos coloca cornopartilhantes da nossa soberania e de outrem ou dasoberania anterior? Dá ideia de uma tendencia de regresso

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a uma concepcão soberana, que hoje está arcaizada, e, porisso, nesse sentido, parece ser unia proposta de maconsciência. Ora, nós não temos ma consciOncia numprojecto evolutivo que nos faz partilhar ou pOr em comumsoberanias, mas que nos permite alcancar tambdm aparticipacao nas soberanias de outros Estados.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): —Sr. Presidente, correspondendo ao convite do Sr. Deputado Pedro Roseta, youpronunciar-me sobre os grandes aspectos, deixandotambdm de lado alguns problemas. de redaccao e de

concepcão de pormenor.Quero manifestar simpatia e adesão a maior parte dos

ennquecirnentos propostos pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.Julgo ser de acoiher na Constituição as preocupaçOes

actuais corn o desenvolvimento sustentável e tambdm corna ideia da cooperacão para esse desenvolvimento, visto quehoje enfrentamos urna alternativa, que é a abordagemdesses problemas em çontexto de cornpeticão ou emcontexto de cooperação. Parece-me que estã fdrmula queaqui está vai, justaniente, no born sentido, isto 6,. demostrar tarnbdm que, hoje, os problemas do desenvolvimento sustentável so são enfrentáveis numa dptica decooperacão.

o Sr.. Pedro Roseta (PSD): — E o que está cá!

o Sr. Alberto Costa (PS): — Exactarnente!Isto para mostrar adesäo não apenas a preocupaçao do

desenvolvirnento sustentável como também a viapreconizada para, no dornInio das relaçOes internacionais,abordar esse ciclo de problernas.

Concordância e simpatia tambOm corn a ideia da consagraçäo do direito a diferenca de cada povo, par razOes quenão vale a pena repetir, uma vez que já está tudo dito, edo direito a resistOncia, que rne parecem constituir alguniennquecimento do quadro constante da Constituição.

o problema que aqui se poe, a meu ver, 6 o de comaarticular estes irrecusáveis desenvolvinientos da concepçaoconstitucional dos direitos dos povos corn algumas aquisicoes que, hoje, já estAo consagradas na Constituição. Urnadas alternativas propostas consiste em eliminar algumas dasactuais referências e a outra em acurnular as duas referênçias. Creio que o PSD, na sua proposta, ao manter expressOes como ccemancipação>> e <>, faz bern,póique aponta, implicitamente, para uma curnulação dasduas concepcOes, porque algurnas das dpticas constantesdo actual texto, como as que falam no colonialismo, noimperialismo, na autodeterminaçao, na independOncia, etc.,apontarn para urna problemática de emancipação, enquantoOs novos direitos apontarn para uma nova problernética,que, hoje, 6 considerada como a problemática da vida, poroposiçäo a problernática da emancipação. E creio que essaera a via mais produtiva.

o Sr. Deputado Costa Andrade, se bern me recordo, terndefendido em alguns dorninios a técnica dos exemplos padrão, e tambdm aqui seria uma boa técpica que estasfomias de agressão inorninadas, que aparecem agora nestaspropostas, pudessem vir enriquecidas corn alguns exernplospadräo historicamente cornprovados. B o colonialismo, oimperialisrno, etc., são, ate hoje, os methores exemplospadrao destas formas de agressão.

Portanto, tomando por boa a argumentacäo que algumasvezes foi apresentada a favor dessa técnicä — 6 certo quenoutros rarnos do direito —, seria urn enriquecimento que,em sirnultâneo, tivéssernos urn conceito mais aberto e alguns exemplos padräo que o dotassem• de algurnadensidade histOrica.

Em todo o caso, julgo que a fundamento para estaopção tern a ver nâo apenas corn a técnica mas tarnbérncorn o ciclo de problernas que hoje enfrentamos.Na verdade, he urn conjunto de problemas novos — aschamados problemas da politica da vida, para utilizar aterminologia do Givens — que tern a ver corn a defesa daidentidade, corn a defesa da diferença, corn adesenvolvirnento sustentável, etc., etc., rnas continuarn aexistir os problernas clássicos do ciclo da emancipação.

Ora, estes problernas da ernancipacão, que convocarnas problernas do colonialismo, do imperialisno, dainsurreiçao, não estAo totalrnente eliniinados e, portanto,seria urn erro que, corn a preocupaçao — a rneu ver,correcta — de assumir e incorporar as novas preocupaçoes,déssemos par encerrado a ciclo da politica da emancipação,par jé estarem af todos os problemas histOrica emundialmente resolvidos. Não me parece ser o caso e,portanto, incinar-rne-ia no sentido de fazerrnos aqui umacombinaçao em qué alguns dos elernentos actualmenteexistentes neste artigo pudessern ser enriquecidos corn asnovas desenvolvirnentos que são propostos, nomeadarnente,pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.

No que se refere as duas outras propostas, que, nestemomenta, me parecern justificar uma tomada de posição,quero dizer, muito brevemente, a seguinte: em relacäo aproposta do PCP, penso que a forrnulação apresentada pareo n.° 3 6 extraordinanarnente restritiva. Se o Estado sOpode utilizar operacionalinente as suas Forças Armadas emtempo de paz corn estes requisitos de ordern processualinterna e estes requisitos externos, digarnos assim, suponhoque essa falta de flexibilidade traria uma capitis diminutioacentuada no protagonismo internacional do Estado. Achoque exemplos histOricos de limitacoes excessivas no textoconstitucional para a utilizaçao de forças armadas noexterior inostram que he aqui algurna liniltacao excessiva.Não estou a dizer que tudo a que aqui está seja sernfundarnento, mas as termos em que esta forrnulaçao estéconcebida, esta overdose de liniitaçoes, representaria umaenorme diininuicäo da capacidade de Portugal se afirmarneste conjunto de operacOes no quadro internacional, ondetern havido, penso eu, algurn défice da presença portuguesae não a contrário.

Em relaçao a proposta do CDS-PP, penso também queo principal esté dito, rna, em todo o caso, queria lembrarque a preocupacao corn a via convencional já está acoihidana Constituição e que a preocupação corn a ideia de areciprocidade não ter, na ordern interna portuguesa, apenaso conteddo que the é ou the venha a ser dado no domInioda ordem comunitéria foi expressamente tematizado esalvaguardado nas actas da tiltima revisão constitucional

O Sr. Narana CoissorO (CDS-PP): — (Por ndo terfalado ao microfone, ndo foi possivel registar as palavrasdo orador.)

o Sr. Alberto Costa (PS): — Não! Nas actas, exactarnente! B que houve declaracoes, norneadamente declaraçOes de voto.

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o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — (Por naofalado ao microfone, não foi poss(vel registar as palavrasdo orador.)

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Deputado, houveextensas declaracôes de voto em relaçao a esta matéria,defendendo uma acepcao mais exigente e no sentidoaristotélico que referiu, debaixo para cima, eventualinenteno coincidente corn o que venha a ser decidido porinstâncias comunitérias sobre essa rnatéria, nomeadamentesobre textos existentes sobre o sentido do princfpio dasubsidiariedade.

Por outro lado, regressar hoje ao conceito de soberaniade Bodin, depois de termos estabelecido que ascircunstâncias actuais, nomeadamente no dornInio daconstrucäo curopeia, implicavam urna concepção detransferência de poderes, tradicionalmente abarcados naarea da soberania, para uina forma de exercIcio partilhado,parece-me que é voltar atrás e que, portanto, nâo seganharia nada corn reintroduzir urn conceito que já foiobjecto de urna actualizacão histdrica indispensávei.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,ainda que em terrnos pessoais, gostaria de vir em apoiodo enquadramento que o Sr. Deputado Pedro Roseta fazdo princfpio da nao intervenção nos assuntos internos dosEstados. Por outro lado, gostaria tambdm de tecer algumasconsideraçöes sobre a questao do exercIcio de cornpetências pelas instituiçöes europeias, competênciaS que,naturaimente, seriam cornpreendidas nos poderes soberanosdos Estados se não tivessem sido < para o âmbitoeuropeu.

No que diz respeito ao princfpio da não intervençAo,toda a gente sabe que os Estados, unilateralmente, se foramarrogando o direito de intervir em outros Estados — e näoé preciso recordar esta prdtica ao longo dos ternpos, pois,no século passado, cia foi frequentemente utilizada pelaspotências europeias, em nome da defesa dos seus sdbditos,no impdrio otornano. E a Carta das Naçöes Unidas o quepretende é afastar a discricionariedade dos Estados nosopesar destas situaçoes e passar esta legitimidade pam aONU.

Esta prática, embora corn algumas dificuidades na interpretacao do capItulo vu, artigo 42.°, estd hoje na ordemdo dia, toda a gente o sabe. Entre 1945 e 1987, o némerode intervencôes das forças da manutençäo cia paz forammenos do que as ocomdas depois desta data — ate afforam 13 e depois desta datajá forammais — e além dissocram intervençöes em conflitos intercstaduais (cornexcepcao dos conflitos ern Chipre e da passagem depoderes sobre urn dado territdrio pam a Indonesia), quando,a partir daI, são sobretudo em conflitos internos.

Dc tal maneira que este ascenso dos direitos do homem,dos direitos das minorias, a defender pela comunidadeinternacional, pelo Conseiho de Seguranca, para evitarprecisanlente o papel individual dos Estados, d algo, corncerteza, irreversfvel. E alguns cuitores cia ciência jusinternacionalista já falam mesmo no >.Basta recordar, eufim, toda esta caminhada em relacão adefesa dos curdos e dos povos sunitas no Iraque, depoisna Somélia e na Jugoslávia, e ate corn a previsão, corn apossibilidade, de uso cia prdpria forca peias Naçôes Unidas,

o que, reaimente, 6 aigo corn alguina dificuldade deinserção na Carta e que teve de ser enquadrado a partirdo preenchimento do conceito de que se trata de manterou estabelecer a paz e a segurança internacionais,realidades que estariarn em causa. Portanto, é, corn certeza,algo irreversivel.

Penso que a ideia do Sr. Deputado Pedro Roseta nao 6de restringir o texto constitucional, que, alias, 6 c,.Importa ciarificar que a não ingerência é urn princfpio, naotern hoje valor absoluto. Ha que actualizar o terna no pianoconstitucional. Não importa quai C a prática excepcional,já sabemos que está a ser outra, corn implicaçoes possfveisate pam o Estado Português que C membro da ONU, pamque não se esteja a actuar na clandestinidade, como acontecerá corn outros Estados..

Portanto, 6 actualizar, é dizer que, em face daConstituicao portuguesa, o princfpio cia não ingerência oucia não intervençAo tern este conteddo, que C realmente importante, rnas que cede em certas situaçôes. E acrescenta-Se, alias, <>.

Gostaria de dizer que me parece urn aditamento necessário para que o Estado português não caia em situaçöes declandestinidade. Ate porque he rnuitas situaçöes, como asresoluçoes do Conseiho de Seguranca, desde logo asResoluçoes n.s 6B8/91 e a 770/92, que acabam por se impor aos Estados, que são membros cia Carta e, portanto,impöern-se corno obrigaçes aos diferentes Estados.Portanto, he que, efectivamente, prever esta situação, o quenão acontece agora.

No que diz respeito a questâo cia aiteração do n.° 6 doartigo 7.°, tenho alguma dificuldade em perceber algurnasquestöes agora colocadas corn as propostas de alteraçao.

Independentemente de se continuar a falar, como est6no texto, do <>. Alias, o nosso presidente, Dr. Almeida Santos,já fez urna pergunta que me pareceu mostrar a sensibilidade para a dificuldade da aceitaçäo desta alteracAo.Toda a gente sabe que, efectivamente, ha polIticas coniuns— a PAC, a poiftica comercial, a poiftica regional, apoiftica de investigação cientifica, a poiftica tecnológica,d arnbiente, etc. —, que não são mais do quetransferências de poderes, de direitos soberanos ou, sepreferirem, delegacão de competéncias, de fazer passar pamo âmbito comunitário certo tipo de direitos ligados a

• concepção cia soberania. E não vamos agora discutir aquio conceito de raiz bodiniano, da soberania una e indivisIvel, porque parece que, se ha transferências parciais,o conceito de indivisIvel, que flcou no n.° 1 do texto, tambern estaria em causa e a prdpria doutrina jurIdica e politológica terá de o rever por causa da construcao europeia.

Ora, isso significa que se ha exciusâo de poderes dosEstados, näo ha exercIcio em cornum de poderes, porqueestes, ao passarem para o dornfnio dan polfticas comuns,safrani os Estados que deixaram de ter esses poderes.£ por isso 6 que o princfpio da subsidiariedade não foiaceite na Conferência Intergovernamental [e não consta doTUE — basta ver o parágrafo segundo da alfnea b) doartigo 3.°] nos domfnios em que ha poifticas comuns.o princfpio cia subsidiariedade sC existe nos dominiosconcorrenciais, quando ha competências cia Cornunidadee dos Estados. Sempre que o Estado tenha competência

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para desempenhar bern aquela tarefa, näo é a Cornunidadeque deve, efectivarnente, reger esse dornfnio mas, sirn, o

Estado. Portanto, estamos, clarainente, no dommnio das

delegaçöes, mesmo que transitdrias, porque os Estados,

como é óbvio, podem rever a sna posico. E todos

renacionalizarern as poifticas comuns Cu vencidos nessa

proposta saIrem cia UE, se quiserem.0 falar em exercIcio em óomum de poderes já é urn

eufemismo, corn uma expressäo incorrecta, que mostra a

dificuldade do tema para aqueles que esto apostados naconstrucão europeia, rnas näo em polénücas estdreis e

sabem que esta construcäo se faz e desfaz, indepen

dentemente dos textos e para além dos textos, que se väo

acomodando a força das realidades.Não e aceitdvel vir acrescentar certas noçes que ainda

vAo complicar mais a dificuidade de interpretacão destendmero, mal redigido em face da realidade das coisas,

quando podemos sempre, em nome cia conveniência de näo

pôr em causa o discurso tradicional da soberania, em vezde readaptar e actualizar o conceito de soberania, ir para

outra tdcnica, que d cortar fatias a este conceito. Näo!

Então é preferfvel continuarmos corn a actual postura

tedrica de manter os textos errados, deixando os

inconfessados adversários da construçao europeia acreditarque nao houve transferências. B urn exercfcio! Tudo bern.

Mas vir fazer isso corn alteracöes textuais é que me parece Vclaramente mais complicado. Alias, esta mesma ter

minologia que aqui está tern sido alterada. nas outras

Constituiçöes.V

eja-se, por exemplo, o paragrafo 6.° do

artigo 29.° da Constituiçäo irlandesa, que (no seguimento

da inspiração da própria constituicäo grega e de outras

Constituiçoes, da aiamä e da holandesa, que, alias, vai maislonge) já mudou a terminologia para evitar, no futuro,problemas constitucionais, porque os tribunais constitucio

nais chamados a pronunciar-se podem, efectivarnente, criarproblemas no piano da criaçao ou aplicaçäo do direito co

rnunitcirio. V

Claro que ha sempre o recurso de alterar os textos

constitucionais em cima dos acontecimentos, corn revisöes

constitucionais rebocadas em face da conjuntura, mas,

enfim, nao é esse o papel de quem tern de apreciar as

coisas no momento em que está a repensar urn texto

constitucional. Daf estas minhas observaçöes.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tomo agora apalavra, porque tenho de ir para a Conferência dos

Representantes dos Grupos Parlamentares.Proponho que tome a presidência o Sr. Deputado

Fernando Amaral.V

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Fico-the agradecido,mas não me sinto a altura.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todos ndsconsideramos que está mais do que a altura para oexercfcio dessas funçoes, portanto, pedia-ihe o favor de me

substituir quando me ausentar.Não sei se voltarei se não, pois depende cia duraçao da

conferência. Mas a niinha ideia era que a reuniäo durasse;

ate as 19 horas, ate porque comeccimos tarde, e amanhä

recomecarfainos as 10 horas.Aldm do que já disseram os meus colegas, diria apenas

duas palavras. Tenho alguma sensibilidade, talvez ate bastante, para as preocupacöes do PCP quanto a redacçäo donovo n.° 3. Mas nenhuma quanto a sua formulaçäo.

Aguardo nina nova formulaçAo, pela parte que me diz respeito. Se for possivel uma formulaçäo que salvaguarde oessencial, scm criar as objecçoes a que, ha pouco, mereferi, estamos abertos.

Quanto ao Sr. Deputado Lufs Fazenda, sinceramente,näo vejo que a proposta de alteraçâo enriqueça a redacçoactual. Em vez de falar em cconstrucäo da UniãoEuropeia>>, falar no cdesenvolvimento da CornunidadeEuropeia no respeito pela soberania dos Estados membros>>pode ser demais e näo ser nada, mas a verdade ci esta: sequeremos inconstitucionalizar o Tratado de Maastricht ou,pelo menos, a nossa assinatura desse tratado, a methorformulaço era esta mesma, isto ci, tornar intocável oconceito de soberania. V

0 Sr. Deputado Pedro Roseta arneaçou-nos corn a suaindignaçao se nib concordássernos corn os novos direitosa que se refere a sua proposta, nomeadamente ao novodireito consistente na consagraçio do desenvolvimento

sustentciveL Como vera no nosso projecto, ici pam a frente,V ha uma referência ao desenvolvimento sustentdvel,

portanto, somos sensfveis a consagraçio deste novo direitoe de outros novos direitos, sci que queremos analisd-losurn a urn.

E devo dizer-ihe, corn toda a arnizade que tenho porsi, que o argumento da indignaçio nunca seria urn bornargurnento, porque, então, ticis revidarfarnos que temosvcirios motivos para nos indignarmos corn muitas dasvossas propostas, norneadarnente na semintica, na tallavagem, na tal limpeza semãntica cia Constituiçao.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Tambcim tenho o direito

a indignaçao!

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Claro! Todosnós temos. Nio vale a pena ci cada urn de nds agitá-locomo arguniento para Os outros, porque já nio estamosem fase de intirnidaçio fácil.

Agora, quero dizer o seguinte: novos direitos? Vamosa• des, urn a urn, sobretudó quando esses novos direitospuderem ter valor bastante para serem consagrados ouforern discriminaçoes positivas. Por exemplo, a mothficaçio inteigente que deu a sua proposta da illtima revisioconstitucional sobre o direito a diferença, ccponto final>>,contra a qual, na altura, me indignei, dizendo:

a elasb. 0 direito a igualdade, que ci urn princfpiofundamental da Constituiçio, a latere do direito a diferença, seriarn dois direitos antitciticos, que se anulariam e,historicamente, o Mundo lutou demais pela conquista daigualdade para, agora, a anularmos per urn direito abstractoa diferença. Direito as diferenças? Varnos a isso! Comodiscriminaçöes positivas? Corn certeza! V

Da outra vez dissemos-lhe ate: <> E V. Ex.disse: 0u tudo ou nadai> Peço-lhe agora que veja se vale

a pena. Mas o que ci que agora veio dizer? Ah, isso C outra coisa! Direito dospovos a diferenca C uma coisa e direito a, diferènça, toutcouri como urn direito universal, ci outra. Al a ininhaposicio ci de simpatia pela consagraçao do direito dospovos a diferenca. Corno identidade própria, naodireito absoluto.

E claro que tambcim não C inocente o corte dereferências, corno o direito a insurreiçio, substituindo-o por

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direito a resistência. 0 direito a resistência é rnais fracodo que o direito a insurreição.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais fraco?!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — E mais fraco!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — E mais largo!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — E mais vago!Pois e! As coisas quando são vagas de mais

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais largo, disse eu!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu sel que émais largo. As coisas vagas demais são como as coisascorn que tern de se fazer urn furo: se forem redondas, nãofuram, é preciso aguçá-las. E, aqui, o direito a insurreicäo,sobretudo contra a opressão, contra o colonialismo e o imperialismo, tern urn conteildo histdrico, urn simbolisrnosernntico, e não s6. Podemos nós concordar corn isso, nestemomento, em que ainda ha povos colonizados e, porventura,o risco de voltar a haver? Vamos eliminar a referência aoimperialismo — ainda ha imperialismo, se ha! — e aopressão? Não podemos concordar corn isso. Mas suponhoque também não d al que o meu amigo poe a sua tdnica.

Devo dizer que — parece-me — desenvolvimento é meihor do que progresso, embora possamos sornar as duascoisas. Mas o conceito de desenvolvimento não substituio de emancipacao.

Já me pronunciei sobre a sua predilecçao pela referOnciaaos direitos da pessoa humana em vez dos direitos do homem. Os direitos do hornem estão consagrados nasconvençOes universais de clireitos tern uma carga semânticaé estão de certo modo mitificados. Não vejo que substituira referência aos direitos do homem por direitos da pessoahumana enriqueca o texto. Dir-me-a: na pessoa, está ohornem. Pois está! Tambdrn no homem está a pessoa.

Mas ha toda urna terminologia consàgrada e ntis, queintroduzimos na nossa Constituição a Convencao Universaldos Direitos do Homem, vamos agora, ao arrepio dessaconsagracão, usar uma terminologia que pode ser equfvoca? Aqui sou eu que não compreendo esta sua exigCnciade personalizar a linguagem da Constituicão! Trata-se delinguagem, de terminologia, de semântica corn urnsimbolisrno universalmente aduirido.

Quanto ao Sr. Deputado Cardoso Martins, não vejoqualquer justificaçao pare cortar a palavra emancipaçãoantes dareferência ao progresso da Huinanidade. Progredirnão ti emancipar. H progresso sam emancipacão.Ha crescirnentos do PIE iniraculosos em paises que nãoestAo emancipados. Se é enriquecer, somando, ‘.‘amos aisso! Cortar d. que não.

Cuidado corn o direito de ingerOncia! NAo somos urngendarme universal como os Estados Unidos da America!o problema do direito de ingerCncia não se pOe pare palsescomo Portugal! Não devemos pOr-nos nos bicos dos ptis adizer <>Cuidado! Não pareça qua estanios a enveredar palo caniinhodo ridfculo! E preciso tar cuidado corn estes voluntarismos!

Creio, portanto, que disse o essencial. Se me derem licenca, vou para a Conferência dos Representantes dosGrupos Parlamentares.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, oartigo 7.°, sobre a ingerência, não tern que ver corn o factode assurnirmos, nacionalmente, uma dada acção miitar;tern que ver corn o facto de votarmos, na ONU, acçOesqua são de uma Organizaçao ccsupranacionab> e que podeninern sequer dizer respeito a interesses ou valores sentidosespecialmente pelos cidadãos portugueses ou que cornpitadefender pelo Estado PortuguOs.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Onde é que dir isso?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — E o artigo 7.°:<>

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Leia, leia.O Sr. Fernando Condesso (PSD):

— <4...] pelos princIpios da independéncia [...], cia não ingerência>, o quesignifica que, na ONU, se tivermos de propor urn membrodo Conseiho de Segurança de urn Estado que admite aingerência humanitária, vamos votar contra?

E como obteremos apoios internacionais para uma eleiçâo corno mernbro não permanente, se os outros Estadossoubessem que a nossa Constituiçao obriga o representantedo Estado Português a votar contra este tipo de ingerCnciasenquadrados pela Carta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — 0 princlpio nAoé esse mas o da não ingerência nos assuntos internos dosoutros Estados, salvo em caso de grave violacao dos direitos humanos.

O Sr: Fernando Condesso (PSD): — 0 que significaque, na ONU, se houver uina proposta nesse sentido, paraa ONU intervir

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas 6 precisopormos isso na Constituiçao?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Mas consta daproposta do Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Cuidado cornesses voluntarismos!

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — E que, senão,toihe a nossa capacidade...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu não aconsethoqua se ponha tudo na ConstituiçAo. Será assim pondo ounão. E votaremos como entendermos, corn total liberdade.

O Sr. Narana Coissoré (CDS-PP): — (Por não terfalado ao microfone, não foi possIvel registar as palavras&niciais do orador) ... e dizer qua .o preceito qua queremosvar consagrado nada tern a var corn o conceito desoberania de Bodin mas corn uma interpretação muito lataque tern vindo a ser feita sobre o conceito que, juridica edoutrinarianiente, nao esté trabalhado, o da chamadapartilha da soberania. E isso que queremos evitar: oconcejto indefinido, difuso, da chamada partilha dasoberania contra — digamos assirn — as limitac8es dasoberania, que 6 doutrinariarnente trabaihado.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. DeputadoFernando Amaral.

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o Sr. Presidente (Fernando Amaral):— Para uma intervençao, tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, anteriormente, tive oportunidade de apresentar as propostas do

PSD. Esta intervençäo, extremamente curta, é para dar

conta da nossa reaccão as propostas dos demais partidos,

começando pela proposta de alteracão do n.° 4 do artigo

7° apresentada pelo PS.Se não me engano, trata-se da primeira proposta subs

crita pelo Partido Socialista corn que lidamos e apetece

dizer que, se nada temos contra ela, em termos de

contetido, a verbalização, a letra, o modo como está

redigida, näo nos paréce extremamente feliz. Onde está

<

corn os pafses de lingua portuguesa>>, o PS propöe

<>. Ora, laços especiais

são laços privilegiados, a ideia de especialização traduz jáurn privildgio e, portanto, é como se se dissesse que

Portugal privilegia lacos privilegiados. Parece-me que näo

se ganha muito em acrescentar isto ao que está. Corn

meihores olhos verfamos uma proposta como a do PCP:

>.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Não é a mesma coisa!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Tálvez não. On, entao,

nagem aos séculos que passaram) e aprofunda>>. Talvez

fosse meihor porque, francamente, parece-me que esta nao

e uma boa proposta, pelo menos, em termos de redacçao.A ideia é clara mas o que d claro já cá está e privilegiarO privilegiado não me parece muito feiz.

Quanto a alteracao do n.° 5, apresentada pelo PCP, aredaccão poderia ser semeihante a proposta ou conjugarc> corn c

ção maiá correcta.Jé em relação ao n.° 3, tenios muitas dtividas porque

achamos que esta solução Ida rigidificar, desnecessaria

mente, as relaçoes entre órgaos de soberania e potenciar a

conflitualidade. Transpor para a Constituicao as exigências

que constarn da declaraçAo de guerra — se é que ainda

tern sentido e pode falar-se em declaracao de guerra em

termós do direito internacional — parece-nos inadequado.

o mesmo pode dizer-se em relação a uma iniciativaproposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia da

Reptiblica em relação a qual o Presidente da Repiiblica naoconcordasse. Enfirn, criar-se-ia urn conflito entre drgaos

de soberania corn legitimidade muito semeihante.

Em tempo de paz, parece-nos que esta não é uma boa

proposta.Também por razöes idênticas as referidas polo Deputado

Almeida Santos parece-me que a proposta do Sr. Deputado

Luls Fazenda está urn pouco prejudicada pelas transforma

çoes entretanto ocorridas nas relaçöes entre Portugal e os

demais pa&s que tern em comum o projecto de construcao

europeia.Naturalmente que estaremos inteirarnente disponlveis

para votar, se houver consenso nesse sentido, urn preceito

como o apresentado polo Deputado Pedro Roseta, o que

farIamos scm restriçOes, assirn como a proposta do

Deputado Cardoso Martins, que nAo nos suscita quaisquer

dificuldades.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, começo perdizer, relativamente a proposta apresentada polo PS — Portugal privilegia laços especiais —, que preferirnos a nossa

segundo a qual Portugal desenvolve e aproftrnda. Porem, ha

uma solução intermédia — mantém e aprofunda — que

achamos interessante. Não so dava urn sentido dinâmico,

como no caso de <>, como estabelecia

uma conexão corn o pairimOnio existente.

A proposta do PSD, reorganizando os tiCs primeiros

ntimeros, introduz algumas alteracöes que, no essencial, são

eliminaçoes. Assim. no n.° 3 estabelecem-se os direitos dos

povos, tendo sido deslocados o direito a autodeterminaçaoe a independência, que estavam no n.° 1, para este ntimero.

Na redacção de 1976, creio que o n.° 3 juntava os

actuais n.°8 3 e 4. Nele se referia o direito de insurreição

contra todas as formas de opressão, norneadamente o

colonialismo e o imperialismo, corn a ideia das relacöes

especiais corn os paIses de lingua portuguesa. Portanto,

havia urn determinado contexto que tornava muito claro o

significado, nomeadamente em termos de patrirndnio do

Pals, desta referCncia ao colonialismo.Numa das revisöes constitucionais fez-se a distinçao e

a fonnulação de insurreiçäo que passou a constar do n.° 3,

o que nos parece importante registar, passou a abranger

todas as formas de opressão.Em 1989, o PSD pretendeu alterar esta formulaçao e

retirar a expressAo insurreição mas, na sequCncia da

discussão travada, concluiu que tal seria inconveniente. Na

lOgica dessa posição, o PSD mantém agora essa

forrnulação, e 0 importante registar que essa expressão não

foi substituida por outra, nomeadamente per resistCncia, de

que falarei de seguida.Quanto ao enunciado das formas de opressäo — o impe

rialismo e o colomalismo —, creio que não são apenas

uma referCncia histOrica, pois mant8m toda a actualidade.

Basta lembrar o caso de Timor para pensar ate que ponto

a referCncia ao imperialismo e ao colonialismo 6 urna

expressão adequada e constitui ainda o problema

dominante no quadro dos direitos dos povos e, neste caso,

trata-se da insurreicão contra as formas de opressão.

Crelo, pois, que essa referCncia 6 ütil e necesséria, não

havendo qualquer razão para exclul-la. Poder-se-ia dizer

que a fOrmula insurreiçäo contra todas as formas de

opressão abrange também o colonialismo e o imperialisrno,

o que 0 evidente. PorOm, corn este artigo, procura-se

sublinhar essas duas formas concretas de opressão, porque

he razöes . para o fazer e essas razöes mantCm-se.Quanto a transfomiação do n.° 3 no enunciado dos direi

tos dos povos, pode fazer-se este raciocfnio corno outro

qualquer, embora seja verdade que o n.° 1 procura deflnir

os principios essenciais por que Portugal se rege nas

relaçOes internacionais, sendo que 0 enunciado dos direitos

dos povos 0 excessivamente genérico.

Urn dos princIpios fundamentals dos direitos dos povos

que inarca o posicionamento de Portugal nas relaçoes inter

nacionais 6 o direito a independCncia e a autodeterminaçao,pelo que nao C irrelevante que conste deste prirneiro enun

ciado, embora compreenda que o enunciado genérico de

direitos dos povos tern algum signilicado, nomeadamente,

quando são hoje chamados a colaçAo outros direitos maisrecentes.

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82 ii sEiiw — N1’JMERO 4—RC

Quero ainda registar que o PSD mantém no n.° 1 aemancipacão e o progressoda Hurnanidade, o que é importante, pelo significado dessa forrnulação.

No n.° 2 6 elirninada a referência a dissoluçäo dos blocos. Trata-se de urna alteraçao de conjuntura — por quepassou a haver so urn bloco, foi eliminada a referência adissoluçâo dos blocos. Ora, creio que a filosofia subjacenteao n.° 2, e que , no fundo, a detinicao das direcçoes depoiftica intemacional que Portugal preconiza, se mantémcompletarnente actual e que o facto de passar a haver urnthiico bloco não the retirou actualidade. Ou então, haviaalgurn farisefsmo na votacão que levou a inclusão dadissolução dos blocos poiltico-militares. Queria-se adissolução de urn dos blocos mas não a do outro e, paraque isso nao fique tAo destapado, talvez o PSD entendaque esta proposta nAo tern grande sentido ou que 6 poucoadequado.

Passo a proposta de Os Verdes para dizer que, aocontrério do que aqui foi dito, tinha interesse porque asquest&s do racismo e cia xenofobia são actuais e tern, hoje,uma força muito grande. Os Verdes preconizarn quePortugal, no campo das relaçöes internacionais, desenvolvainiciativas tendentes a eliminacAo do racismo e daxenofobia. Podemos considerar que a proposta nAo deveconstituir. urn n.° 3 rnas urn aditarnento ao n.° 2: Portugalpreconiza o desarrnarnento geral e simultâneo, a criaçAode urna ordem internacional que cornbata o racismo, axenofobia e que promova a paz e a justica.> Enfirn, hevérias fOrmulas mas creio que a ideia era interessante epositiva.

No que diz respeito a proposta de alteraçAo do n.° 3,apresentada pelo PCP, aproveito para responder a alguniasquestoes e formular outras por ser obrigado a faze-b emrelacao as que me colocararn.

Perguntani-me: isto 6 compaginável corn as nossasobrigacoes na NATO e na TJEO? E quase devolvia apergunta: isto nao 6 compaginável? Temos obrigacoes quenAo nos permitem adoptar este princIpio? Corn certeza quevAo responder-me que nAo porque nao podemos terobrigacöes, por exemplo, que levern a que nAo possarnosdecidir de que forrna são utilizadas operacionahnente asForças Armadas.

Concretainente, a UEO e a NATO, alias, esta organizaçAo tern urna obrigaçAo de assisténcia miWa pelo que,quando urn Estado6 agredido, os demais Estados membrosda Aiiança são obrigados, por força do Tratado, a socorrerem-no. Essa obrigaçAo implica urna declaracao do estadode guerra; nAo ha outra alternativa — no sistemaconstitucional, tab como estA definido, implica a deciaraçAodo estado de guerra e nAo ha outra forma de o fazer.

Pergunto: quer o Sr. Deputado Alberto Martins insinuarque pode haver obrigaçöes do Estado Português que decor-rem automaticainente do Tratado de Bruxelas ou doTratado de Washington. cc tal forma que se processarn scma intervencAo dos OrgAos de soberania portugueses, quaseautornaticamente, o que implicaria que o Pals pudesse estarem guerra sem ninguérn o ter decidido?

O Sr. Alberto Martins (PS): — Dá-me licença que ointerrompa?

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (Ps): — Sr. Deputado, parece-me que esta soluçAo 6 restritiva quanto as responsabili

dades cia ONU. Ora, ha outran organizaçoes, o caso daNATO e da UEO, que podern vincular o Estado PortuguCsa adopcAo de certas medidas, ate de paz, e que tern yinculado, alias.

0• Sr. Joio Amaral (PCP): — Isso é importante porque, entAo, a questAo nAo se coloca em relaçAo a OTANnern a UEO mas relativamente as obrigaçes decorrentesda Carta.

A Carta prevê operaçöes nao sO de rnanutenção da pazcomo de restabelecirnento da paz. Quer o PCP, corn isto,introduzir uma limitaçAo? Dc facto, a proposta visa limitara utilizaçao operacional das Forças Armadas fora doterritório nacional as operaçöes de manutençAo da paz enAo ha ninguCm que seja obrigado a integrar nina forçade restabelecimento da paz, man esse é urn ponto dediscussAo, isto. 6, se se deve limitar as operaçöes demanutençAo ou tambérn as operaçöes de restabelecimentoda paz. Não posso evitar essa discussAo, man propornosque se circunscreva as operaçöes de rnanutençAo da paz,

.0 que tern em atencAo a realidade do. Pals, tal corno cia é.Depois, a segunda questao que se coloca em relaçAo a

esta proposta é a do protagonismo e do défice da presencaportuguesa. Creio que a pior fórma de a encarar é considerando muito importante que o Pals nAo tenha regras noque the diz respeito porque é urn instrumento importantecia poiftica externá portuguesa, neste momento, poderenviar Forças Annadas pam os vános pontos do Mundopara ter urna presença activa, forte, sOlida e conhecida emmatéria de politica externa. NAo tenho dCvida alguma dcque, se isso sucedesse, essa presença seria bastanteconhecida e de que falar-se-ia muito nela.

Quando a generalidade dos paises reserva forternente asua posicAo e a sua intervençAo neste campo, parece-meque ha aqul uma espécie de quixotismo nacional. Tenhomuitas ddvidas de que a soluçAo seja abrir esse espaco paraesse tipo de protagonismo, e coloco também tuna perguntaQuabéodéflce?

O Sr. Deputado Alberto Costa disse que 6 urn dCficede presença portuguesa, de Forças Arrnadas Portuguesas.0 que 6 que isso quer dizer? Considera que, para alémdan intervençoes na Jugoslávia, em Moçambique, aindadevia haver outras? Discordo profiindamente e, ernbora naoseja a altura de o discutirmos, proponho precisamente quea Assembieia possa fazer essa discussão. Então, oSr. Deputado Alberto Costa dirá: > e eu direi, provaveirnente, outra coisa;tanto faz, cada urn dirá o que quisèr.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Dá-me licenca que ointerrompa?

O Sr. João Amaral (PCP): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Deputado, em relaçAo a essa matéria, quis dizer que nAo ternos hoje urn probbema de excesso de presenças portuguesas nesses paicosman que podernos ter o problema inverso. Foi apenas istoque quis dizer: nao estamos hoje confrontados corn umapresença excessiva de Portugal nos verbs palcos de formaque este normativo seja exigido pelo interesse nacional.Este 6 o primeiro aspecto, o quai mantenho intefrarnente.

Depois, disse que este pacote de restriçöes, na formacorno 6 aqui apresentado, em relaçao ao tipo e ao quadrodessas operaçöes e a aprovaçao na ordem interna, parece

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-me excessivo. Ate referi que nAo me parecia ser infundadaa preodupação que está por detrás disso, mas entendo quea coexistência deste conjunto de filtros tern urn efeitorigido e lirnitativo. So isto!

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — Evidenternente, tern urnefeito lirnitativo, o qual, alias, é intencional: são definidasas condiçôes, os objectivos, o sistema e a forma como estaintervenção 6 utilizada.

Mas volto a perguntar: ha urn d6fice de presenca portuguesa? Qual é a nossa relaçAo corn a questAo e corn osproblemas dos Balcãs para termos, neste momento, umapresença nessa região? Não acharn urn bocado excessivaessa ligacäo? Para além da Europa, existe. 0 Mundo, peloque também podemos ter essa presenca em Africa, na Asia,na America, na crise do Golfo; enfim, relaçöes corn oMundo não nos faltarn. Portanto, creio que, a ser urnproblema, hoje, é de excessos.

Agora — e queria responder a isso muito concretarnente —, quanto a necessidade de intervencao do Presidenteda Repiiblica e da Assembleia da Reptiblica, estarnosabertos pam equacionar a questAo em terrnos diferentes,falando, por exemplo, apenas na autorizaçao da Assembleiada Repiiblica. Mas quero deixar claro que a intervençaosolitária do Governo — e, por vezes, aparentemente, atedo Ministro da Defesa, corn uns telefonernas — nestaquestao, não corresponde ao que 6 exigfvel em terrnos dofuncionamento da soberania em Portugal. Assim, creio quenão devia ser o Governo a tomar sozinho estas decisôesporque podem ter irnplicacoes graves no relacionarnentoexterno de Portugal.

Quanto as propostas apresentadas pelo Sr. DeputadoLufs Fazenda e polo CDS-PP, o meu carnarada DeputadoLufs Sá pronunciar-se-á sobre elas.

Sobre a proposta apresentada pelo Sr. Deputado PedroRoseta, gostava de dizer que ouvi corn muita atençao aintroduçao feita sobre a necessidade de acoihermos novosfenórnenos, novas ideias, novos direitos. Mas nAo nos cobque na posicão de considerar que o que adita 6 fundamental, importantissimo, e que 0 que retira não 6 paraligar. Não! Vou analisar o que adita e o que retira porqueas coisas tern significado. Talvez Ihe conviesse mais queeu so discutisse o que adita mas, nAo, tarnbém querodiscutir o que retira pam dizer-Ihe que vérias expressöesforarn rnal retiradas, que corneço por enurnerar: o direitode insurreicAo, a referéncia ao cobonialismo e aoimperialismo, a ideia de ernancipação e de progresso, etc.He vérias expressöes significativas que foram elirninadasna sua proposta.

0 que adita também merece uma anélise cuidada porquetrata-se de ideias novas, de direitos novos, que ternconteddo e que são importantes, norneadamente a questAodo desenvolvimento. Quanto ao direito a diferença, depois,veremos.

Contudo, ha algo que nao adita nern elimina mas quealtera, e que tern muito que se the diga, que 6 o dever deingerência em casos de grave violação dos direitoshurnanos

0 Sr. Pedro Roseta (PSD):. — Já agora, leia ate ao fim.

0 Sr. João Amaral (PCP): — ... precedendo cleliberacão das organizacoes internacionais competentes.

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — A questAo 6 esta: queorganização internacional é compètente para fazer umaingerência? Qual 6? Já agora, gostava de saber. Na Cartada ONU onde é que isso está dito? V

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — A ifi Internacional!

0 Sr. João Arnaral (PCP): — Ora al está: provavelmente, é a ifi Internacional!

Risos.

A internacional social-dernocrata! Mas não 6 seguramente a ONU.

Nem you discutir muito esta questao mas hoje ha quemteorize sobre isso. De repente, assim como ha pessoas queteorizarn sobre isso desde 1989, mais ou menos — sabemos quando 6 que se começou a teorizar sobre isso porqueantes nao se podia faze-b —, não fazfamos mais nada,metlarnos na Constituiçao! V

Sr. Deputado Pedro Roseta, creio que tudo tern lirnites,ate isto tern urn limite, o de que, de facto, não 6 demaneira alguma aceitável escrever urna coisa destas nuinaConstituicão. Se não 6 aceitável pensá-bo, muito menos seráescrevê-lo na Constituicao.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Cardoso Martins,creio que já a abordei.

0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Acabou,Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. Joào Amaral (PCP): — Acabei, sim,Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado André Martins.

o Sr. André Martins (Os Verdes) — Sr. Presidente eSrs. Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que talveztenha havido algum rnau entendirnento, inclusive na formacorno Os serviços transpuserarn para este documento cornparativo dos diversos projectos por des elaborado a nossaproposta de abteraçäo rebativa ao artigo 7.°, urna vez queapresenta apenas, no que se refere ao projecto de revisãoconstitucional de Os Verdes, o n.° 3, subentendendo-se quese propoe urna substituiçao do actual n.° 3, enquanto que,em outros projectos, corno, por exemplo, o que foi apresentado pebo PCP, se explicita que o n.° 4 6 o actual n.° 3.

Ora, como nao foi transcrito para este docurnento, apresentado pelos serviços, a nossa proposta compbeta dealteraçao ao artigo 7•0, aparecendo aqui apenas o n.° 3,poderá subentender-se que este n.° 3 que propornossubstitui o texto do actual n.° 3. Na realidade, o quepretendernos é que seja introduzida, como n.° 3, estaproposta e que o actual n.° 3 passe a n.° 4, e por af fora.

Cornecei per prestar este escbarecimento, porque não tinha reparado que havia este lapso no texto que Os servicosdistribufram.

Repito, não propornos, definitivarnente, uma substituiçao do actual n.° 3 mas, sirn, urn novo nCrnero a que atribufrnos o a.° 3.

A segunda questao que se coboca relaciona-se corn otexto da nossa proposta de alteracão a este artigo, que diz:<>.0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Ah!

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84 u SERIE—NIMERo 4—RC

Para nós, isto é suficientemente claro para que näo seconfunda corn outros direitos e obrigacöes que competemao Estado Pcirtuguês, no ámbito das convençöes e acordosinternacionais, designadamente em relaçäo a questAo dosdireitos hurnanos.

Urna das questöes que o Sr. Deputado Alberto Martinsievantou era a de saber se, de facto, estas expressôes quepretendernos introduzir no artigo 7.° não teriam muito maisa ver corn os direitos do homern e, portanto, nao haveriarazão para ficarem explicitadas. Do nosso ponto de vista,não é disso que se trata e tentarei explicar qual o nossoentendimento.

Estes assuntos tern sido tratados em várias reuniöes,convencöes e declaraçoes internacionais. Lembro, porexemplo, a declaraçäo sobre o racismo e xenofobia feitapelo Conseiho Europeu de Maastricht, em 12 de Dezembrode 1991, que considera necessrio que os governos e osparlamentos do Estados membros ajam no sentido declarificar scm qualquer ambiguidade a sua acção contra acrescente subida de sentimentos e de manifestaçöes deracismo e xenofobia.

Mas mais elucidativo do que isto é, talvez porque maisdesenvolvido, corn outras preocupacOes e outro tempo, éO relatdrio do Deputado Piccoli, aprovado na Comissão dasLiberdades Piiblicas e dos Assuntos Internos do ParlamentoEuropeu, onde, depois de referir todo urn conjunto dedeclaracöes e convençöes internacionais que abrange estaquestAo, as grandes preocupacöes que Se tern levantado nasinstituiçöes internacionais sobre as progressivas ecrescentes manifestaçoes de racismo e xenofobia e deintolerância, refere-se o seguinte: >, considera— era esta a questAo fundamental — que as manifestaçöesde racismo e xenofobia são protagonizadas por pessoas queincitam a violCncia, que instigam, dentro da prdpriasociedade, a violência, ultrapassando muito, aqui, a questãodos direitos do homem, porque é posta em causa a prdpriaexistência e estabilidade do regime democrático.

Depois, desenvolve várias formas de intervenção dosEstados, no sentido de precaver essas situaçöes, revelandoalgumas situaçöes que surgem nas sociedades actuais,como, por exemplo, a situaçao econdmica e o desemprego,e o modo corno essas manifestacöes de apelo a violênciapodem contribuir pam a desestabilização dos prdprios regimes dernocráticos.

E neste sentido que entendemos que o que estti aquiem causa vai muito aldm de questoes de direitos dohomem. E uma questao que tern a ver corn a organizaçaodas sociedades, corn a defesa de regimes que defendemos,isto é, o regime democrático, da participaçäo livre doscidadaos. Por isso, estes movimentos, estas rnanifestaçoes,poem em causa estes valores fundamentals.

Assim, pensamos que 6 importante. incluir, no capItuloconsagrado aos princIpios fundamentais do Estado e asrelacOes internacionais, este entendimento, esteempenharnento do Estado PortuguCs de, nan suas relaçOesinternacionais, contribuir ou agir no sentido de prevenirestas rnanifestaçOes. Naturalmente, a nossa preocupacaonão se limita apenas as relacoes internacionais do EstadoPortuguês. As questoes da educação, designadarnente, e dos

currIculos escolares, por exemplo, a nIvel interno, sãOalteraçOes fundamentais, são formas fundarneniajs deprevenirmos internamente — este 6 urn exemplo — estasrnanifestaçoes.

No entanto, pensamos que se a Constituiçao daRepéblica incumbisse ao Estado PortuguCs esta obrigaçao,estabelecendo-a nos princfpios fundamentals, seria urn contributo e a demonstração de que o Estado Portugues esttiempenhado tambdm, corn os restantes Estados europeus ecorn os outros povos do Mundo, man em particular cornaqueles, ao nIvel do piano jurfdico e institucional, em defender a adopçao de ama directiva comunitária que leve aque todos os Estados rnembros ajarn no sentido da prevençao do racismo. e da xenofobia, ate porque o relatdrio doSr. Deputado Piccoli vai nesse sentido.

E este o objectivo que temos de considerar ao mais altonivel: a necessidade de o Estado PortuguCs se comprometernesta accão, a qual, pensamos, é fundamental.

0 Sr. Deputado João Amaral introduziu a ideia de queesta nossa proposta, em vez de ficar como sendo o n.° 3do artigo 7.°, poderia ser inclulda no seguimento do que Cdito quanto ao artigo 2.° ?ão vemos inconveniente nisso.Pensamos que o fundamental é que esta questao fique consignada nos princfpios fundamentals.

Uma tiltima palavra que tern a ver corn as propostasaqui feitas pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Designadamente, refiro-me apenas a três: o direito ao desenvolvimento sustentável, no âinbito da cooperação entre Ospovos, entre os Estados; a substituiçao do direito ainsurreição pelo direito a resistOncia, e o direito a diferençade cada povo.

Vou corneçar pela tiltirna, dizendo que, relativamenteao direito a diferença de cada povo, entendemos que énecessário, de facto, pensarmos, reflectirmos, sobre aexistência e a necessidade de afirmarmos e consignarmosem textos fundamentals este direito a diferenca entre ospovos. 0 que estou a dizer 6 no sentido mais lato destaexpressao ou deste conceito.

Quanto a substituiçao do direito a insurreiçäo pelo direito a resistOncia, penso que, embora hoje em dia as questOes do colonialismo, designadamente, não sejain, ou parecam não ser, tao evidentes como em tempos anteriores— atti porque Portugal, de alguma forma, já se livrou dessasituação, insustentá’vel em térmos de imagem ptiblica internacional —, verificamos que o domfnio colonial, nan maisdiversas formas, não apenas naquelas em que existiram ascoiónias dos vérios paises, de urn modo formal, man atrayes de formas diversificadas de dominaçao e. decolonialismo encapotado, existe, e sd não ye quem nãoquer. Por isso, entendemos que, nestas e noutras situaçOes,os povos devem ter o direito nao apenas a. resistência mastambtim e sobretudo, em casos destes, a insurreição.

Finalmente, quanto ao direito ao desenvolvimento sustentado, no âmbito da cooperação entre. os povos, naturalmente, aplaudimos esta proposta, man quero dizer apenaso seguinte: cIa C bem-vinda, a sua introdução nestecapftulo, neste artigo, C aceitável, mas estamos fundamentalmente preocupados em incluir estas questOes,designadarnente no artigo 9.°, sobre as tarefas fundamentalsdo Estado, porque pensamos que os principios sãoimportantes mas, neste caso do desenvolvimento sustenttivei, do ambiente, o mais importante para nós C verconsignados, na prática, estes princfpios.

Hoje, verificamos que em qualquer intervencão, porexemplo, de membros do Governo Português, se fala no

I,

Página 85

I DE OJTUBRO DE 1994 85

dcSenvolvimento sustentado, e näo sustentável, por umadeficiente tradução do inglês para o português. Mas, apesarde ser importante referir isso, não era esta a questao. Emtodos Os textos oficials se ye esta referência da importânciado desenvolvimento sustentado (digo eu sustentável). Noentanto, na prItica, verificarnos que Os princIpios,os valores e a prItica do economicismo continuam asobrepor-se, de facto, aos valores, rincfpios, práticas epropostas de acçäo que resultam, designadarnente, cornoo Sr. Deputado aqui refenu, dna convençöes, dos textos edos acordos assinados a partir da ECO 92. -

Por isso, estarnos profundaniente empenhados em queesses principios, esses valores, essas questöes passem parao artigo 9.°, onde serão consignadas as tarefasfundamentais do Estado.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Srs. Deputados,segundo creio, não temos hora marcada para terminarmosOs flOSSOS trabaihos.

Uma voz nio identificada: — As 19 boras!

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — As 19 horas?Pensei que seria as 18, porque pensei que trés de trabaiho,e produtivo, como tern sido, seriarn suficientes.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — TfnhamospYoposto as 18 horns

• 0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — As 18 horas?

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — ... e, como onosso colega coordenador teve de sair, insistia na ideia das18 horas. Creio que hoje jI trabalhImos bastante, foi urndia produtivo, e ternos o dia de ainanhã. Como é óbvio,näo queremos travar a ccpressa>> de alguns partidos, mas

o Sr. Piesidente (Fernando Amaral): — At ao momento, ha ainda sete inscriçöes, para intervencoes sobre oartigo

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Se os colegasestivessem de acordo, proponho que se termine este debate.Não sei se estAo de acordo. Terminávarnos este debate.

Uma voz não identificada: — E entrIvarnos noartigo 8.° amanhL

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Amanhã.o Sr. Presidente (Fernando Axnaral): — Assim sendo,

Srs. Deputados, tern a palavra o Sr. Deputado Luls Sá.

o Sr. Lüis SI (PCP): —Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero abordar, em primeiro lugar, a questAo doracisulo ou da xenofobia. Vivemos numa Europa em quehI cada vez. mais estrangeiros, mais trabaihadoresestrangeiros e de outras raças. Por exernplo, na Alemanha,so 4,5 milhöes, em Frthica, 34 mulhôes e no LuxemburgohI 26% de estrangeiros, em grande parte, compatriotasnossos, e que são, alils frequentemente, vftimas demanifestaçoes de xenofobia.

Este 6 urn dos grandes fenómenos do final do sdcub xx, sern qualquer ddvida. Dc resto, corn alguma perplexidade, tive oportunidade, hI poucos dias, de ouvir urn

debate integrado na preparação das prdximas eleiçoes parao municfpio de Bruxelas e ver que este debate foitotalmente centrado em problemas de segurança püblica,e estes estreitamente ligados a presença de estrangeiros,responsabiizados pela insegurança. Numa situaçäo destetipo, e dentro da preocupacäo de actualizar, a partir domoniento em que vamos eventualmente mexer neste artigo,creio que tern plena justiflcaçao encontrarmos o sftio maisadequado para referirmos a preocupação e a obrigaçao doEstado Portugues de intervir na ordem internacional deforma a combater o racismo e a xenofobia.

Quanto a questao do desenvolvimento sustentável, estad uma proposta que vemos igualmente corn simpatia,embora jI tenha sido aqui referido o direito ao ambientecomo algo diferente do direito ao desenvolvimentosustentIvel. Creio, pordm, que não ha direito aodesenvolvimento sustentIvel sem o direito ao ambiente,diria mesmo que este talvez a componente essencial dodesenvolvimento sustentIvel.

Alias, no que toca consagração deste conceito naConstituiçao, tivemos idêntica preocupacão. Integramo-lo,designadamente, na nossa proposta de alteraçao ao artigo 66.°, palo que abordI-Io-emos em tempo oportuno. Noentanto, julgamos que este é urn problema muitoimportante neste rnomento e que este facto justifica queestejamos abertos a encontrar a meihor forma de poderconsagrI-lo no texto constitucional.

Em relaçao a proposta de substituir ccinsurreicao>> par

cao a resistCncia. Por exemplo, o povo maubere, o povode Timor, tern direito a resistir e, quando tiver forcasuliciente, terI direito a insurreição, no sentido de impora autodeterminaçâo e a independCncia. 0 mesmo poderiaser verdadeiro em relaçao, por exemplo, ao povopalestiniano, que tern direito a resistir e, no momentoprópno, teve direito a insurreição. 0 mesmo se passou emrelaçao ao prdprio povo portuguCs, que teve direito, facea comunidade internacional, para defender direitoshuinanos, a resistir, a lutar por uma ordem democrItica, enum rnomento próprio teve direito a insurreiçao para pórtermo a ordem anterior e conquistar uma ordem democrItica.

Quanto aos problemas relativos ao artigo 7° e ligadoscorn a Comunidade Europeia, entendo, antes de mais, quenão podemos tomar o termo que foi introduzido na revisãoconstitucional de 1992 como urn mero eufemismo, comojulguei ouvir aqui dizer. Creio que utilizar a expressãoccexercIcio em comum>> em vez de, por exemplo,cctransferências de soberania>> implica limitaç&s especfficase urn quadro muito particular em relaçao ao modo cornoPortugal estI na Comunidade Europeia, corno ye o futuroda Comunidade Europeia. Este é urn ponto que, creio, dfundamental.

Outro aspecto que gostava de sublinhar d o de que,naturairnente, do ponto de vista politico, posso partilharinteiramente as preocupaces manifestadas pelo Sr. Deputado Narana Coissord a respeito da interpretaçAoascendente e centralizadora do princfpio da subsidiariedade,mas creio que a consagraçao deste princfpio na Constituiçäo portuguesa significa que dc tern de ser interpretadoa luz do direito constitucional português e da vontadeconstitucional portuguesa e nao a luz do entendimento quedo princfpio sja feito no quadro da Comunidade Europeia.Isto d, por exemplo, o Tribunal Constitucional portuguêspode, corno, de resto, o fez o Tribunal Constitucional

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86ii SERra — NUMERO 4—RC

alemâo, vir a apreciar a constitucionalidade da assumpçAo,

por parte da Cornunidade, de determinados poderes e em

que medida ela 6 contrria ou não ao princIpio da

subsidiariedade.Ora, creio que este aspecto já está contemplado no n.° 6

do artigo 7.°, corn este sentido exacto. Independentemente

de podermos entender que ha, por pane da ComunidadeEuropeia, urn excesso na assumpçao de poderes, na poime

norizacäo de muitas directivas, nas matérias de que se

ocupa e que muitas vezes deveriam ser meihor tratadas

pelo Estado, ou ate por regiöes ou autarquias locais, a

verdade 6 que os termos em que esta consagracäo está

feita, na Constituicao portuguesa, não SAO Os termOS da

prética politica da Comunidade Europeia mas, sirn, os que

foram entendidos pelo legislador de revisão constitucional,

em Portugal.Srs. Deputados, compreendo a preocupacao que está

subjacente a proposta feita pelo CDS-PP, quandoestabelece que so por via de tratado poderá haver

assurnpção de poderes por pane da Cornunidade Europeia.

Concordo, mas entendo tambdm que o terrno 4ccon-

vencionar>>, que consta neste momento do n.° 6 do arti

go 7.°, já acautela suficientemente esta inatéria. Mais, creioque deixa inteiramente de lado e inviabilizados projectos,

que, alias,. tanto foram, e sâo, defendidos por vérios

partidos com projecçao bastante importante na Comunidade

Europeia, de ultrapassar a fase das convencoes, a fase dostratados, e entrar pela fase da ConstituiçAo europeia, que

possa ser revista por maioria, por urna qualquer assembleia,

a revelia da vontade dos povos, expressa por via dereferendo ou por via de referendo e ou das respectivas

instituiçôes parlamentares.Urn outro aspecto para o qual queria chamar a vossa

atenção, e que me parece particularmente infeiz na proposta

do CDS-PP, e o facto de transformar a expresso <

no n.° 6 do aitigo 7.°, numa expressão corn maiiisculas. Cieio

que, neste rnomento, 6 praticamente pacffico entre a doutrina

que a Unio Europeia nAo tern personalidade jurfdica. Por

alguma razäo, no Tratado da União Eumpeia, 6 afinnado

que a União funda-se nas Cornunidades Eumpeias, s.o estas

que tern personalidade juridica, a Uniäo Europeia C uma

intençao poiftica, é urn projecto, que pode, eventuahuente,

na revisão do Tratado cia União Europela, que está prevista,

vir a ter urna consagração formal, mas, neste momento, näo

a tern. Virmos escrever aqui uniao europeia* corn

rnaiiisculas, creio que 6 rnanifestamente incorrecto do ponto

vista técnico e 6 anteciparmo-nos ao que pode ser a vontade

soberana do povo portugues expressa num momento próprio.

Ern suma, compreendemos perfeitamente urn conjunto

de intencôes que säo manifestadas, em. particular pelo

Sr. Deputado Lufs Fazenda e pelo CDS-PP. Cremos, entre

tanto, que esta é nina daquelas matérias em que 6 preciso

intervir corn extrernas cautelas.Como é sabido, as nossas posicoes a respeito da revisão

constitucional de 1992 foram aThmadas corn toda a clareza

na altura própria. No entanto, no quadro presente. que está

criado, e designadamente antes da eventual revisAo do

Tratado da Uniäo Europeia, cremos que 6 preferfvel manter

o artigo tal como está, man bern interpretado. Isto 6, dando

urn contetido ao > que nâo o tome

corno mero eufemismo e tirando tod.as as ilacôes, designa

darnente da consagraçäo do princfpio da subsidiariedade e

da reciprocidade. Este exclui, por exernplo, qualquer ideia

de Europa de geometria variável>>, que coloque Portugal

num piano subaiterno, exclui qualquer ideia de urndirectOrio de grandes poténcias que afaste Portugal de umaposiçäo de igualdade. Creio que a ideia de <> e de > inviabiliza tudo isto, berncorno qualquer conternporizaçao por pane do Govemo

PortuguCs ou de outros Orgaos de soberania corn este tipo

de polItica, corn este tipo de prática ou orientação.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dc

putados, corno jé fiz ha pouco uma intervenção assazlonga, you tentar ser o mais breve possivel, mas näo quero

deixar de responder a algumas das crfticas ou, em alguns

casos, rnau entendirnento de urn ou outro dos Srs.

Deputados sobre as minhas propostas.Em primeiro lugar, quero, como já fiz esta manhä — o

Sr. Deputado Lufs Amado foi urn percursor —, agradeceraos Srs. Deputados, nomeadamente ao Sr. Deputado CostaAndrade, ao Sr. Deputado Fernando Condesso e aosSrs. Deputados do Partido Socialista, em especial aos

Srs. Deputados Alberto Costa e Alberto Martins, urn pouco

menos ao Sr. Deputado Alineida Santos, a abertura quemostrararn, finalmente, em relacão a algumas das minhas

propostas.Srs. Deputados, como 6 evidente, a declaraçao inicial

que fiz foi apenas urna declaracao introdutória a toda esta

questAo dos novos direitos. NAo percebo por que razäo o

Sr. Deputado Almeida Santos se indigna corn a hipotese

de eu me poder indignar no caso de todos serem

liminarmente rejeitados por razes formais. Julgo que odireito a indignacão não é privilégio do Sr. Presidente daRepdblica, eu tarnbCm devo poder exercé-lo.

Corno disse he pouco, seria absolutarnente inacredittivel

que o direito ao desenvolvimento sustentável näo fosse

consagrado. Não you repetir o que disse, mas, efectiva

rnente, este C urn direito essencial por que Os OVOS an

seiarn e que está consagrado — nasceu, como disse, nadoutrina catdlica — nos textos internacionais.

Em resposta a algumas das referCncias que foram feitas,norneadarnente pelo Sr. Deputado João Arnaral, era o que

faltava que eu próprio, como proponente, nAo

hierarquizasse a importância que atribuo as rninhas

propostas! E evidente que pam mirn o mais importante,neste corno noutros artigos — alias, essa foi uma das

razôes que me levararn a apresentar este projecto — 6 a

questao dos novos direitos. Portanto, em rninha opiniäo, o

acrescentamento destes noyos direitos tern muito mais mais

irnportância do que o resto.Por exemplo, no que diz respeito aos direitos a resistên

cia e a insurreição, o facto de os Srs. Deputados quereremmanter o direito a insurreicão nao inibe que se acrescenteO direito a resistCncia. Assirn, tenho todo o direito dehierarquizar a importância das propostas que faço.

E evidente que os Srs. Deputados podem criticá-las daforma que entenderern, mas no podem retirar-me o direito

de hierarquizar a respectiva importencia. 0 que disse

clararnente na minha intervencao inicial foi que, para mim,

o importante. é a afirmação dos valores — da paz, da

justica e de outros que já estavarn e que ficarn ainda mais

explicitados na minha proposta — e dos direitos dos povos,

nomeadarnente dos novos direitos, porque realmente aformulacao actual era muito pobre,. dela constando sO o

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7 DE OUTUBRO DE 199487

direito a autodeterminacao e a independéncia. Ora, isto,hoje iäo está de acordo corn as actuaic aspiracoes dospovos. Por exemplo, nós fazemos urn discursouniversalista, de abertura, etc., dizemos que queremos fazer> corn Os OVOS dos.paises em desenvolvimento e,depois, ccatiramos-lhes>> so corn o direito a autodeterminacao e a independência! Srs. Deputados, istorealmente d inuito curto! Ab, e acrescentam o direito a insurreição! SO que, alOm destes trés, ha muitos outros!

Quanto a saber se o direito ao desenvolvimento sustentável abrange, ou nao, o direito ao ambiente, gostaria dedizer que sublinhei sO o direito ao desenvolvimentosustentável, porque, Srs. Deputados — e chamo a vossaatençKo para isso —, ha textos de direito internacional,norneadamente esta declaracao das Naçöes Unidas sobreO direito ao desenvolvimento e, sobretudo, os textos daConferência do Rio e os deles decorrentes, que mostramque o direito ao ambiente ja está inserido no direito aodesenvolvimento sustentável. A palavra sustentável incluinão sO a questAo da sustentabiidade, do näo esgotamentodos recursos, mas também o direito ao ambiente. Mas sefazem questão disso, acrescento-o já; se acham que deveexplicitar-se o facto de estar inclufdo, acrescento-o namiztha proposta. Portanto, julgo que é apenas uma questaode saber se está, como a doutrina moderna ö pretende,inclufdo no conceito de direito ao desenvolvimentosustentável e se, mesmo estando incluldo, pode serexplicitado. Mas d claro que podemos acrescentá-lo.

Relativamente ao direito a diferença, julgo que devemoster consciéncia de que, hoje, uma das grandes ameacassobre a Humanidade — talvez não corn a acuidade daquesto do desenvolvirnento, mas logo a seguir — é oproblema da uniforrnizacao; 0 o problerna cia arneaça deos homens, através da manipulacäo dos grandes mediainternacionais e tudo o mais, virern a perder as suascaracteristicas prdprias e a ser transformados em povospraticamente todos iguais. Esta é, a meu ver, urna fundadaameaca a riqueza da Hurnanidade. Por isso, sinto mesmonos contactos que tive corn povos de vérios pontos domundo que ha urn apelo a esta consagracAo. Salvem-nosda unifonnizaçao! Reconhecarn que, embora todos tenhamo direito ao desenvolvirnento sustentável, ternsimultaneamente o direito a diferença, a manter as suasdiferenças, que so enriquecedoras nao sO para elesprOprios como para toda a Humanidade. Registo a aberturacia alguns Srs. Deputados a esta consagracAo; outros, nâotanto. Espero acabar por convencé-los!

Quanto ao dureito a resisténcia e ao direito a insuneiçao,direi que tambOm aqui podemos junta-los, urn e outro.Mas, não venham dizer-me, como o Sr. Deputado AlmeidaSantos, que o facto de jé constar o direito a insurreicAotorna desnecesséria a colocaçao do direito a resistCncia, poreste ditimo ser uma coisa vaga. Näo é verdade! 0 direitoa resisténcia 0 tambOm urn dos dureitos mais referidos hoje,muito inais que o direito a insurreição! Ha autores que pen-sam que o direito a insurreiçäo está incluido no direito aresisténcia. Portanto, talvez não fosse absolutamentenecessOrio, explicitar o direito a insurreição, porque ele estdincluldo no direito a Fesisténcia. Mas se o querern manter,ao menos acrescentern-Ihe o direito a resistência, que émuito mais largo, muito mais rico e muito mais modernoque o direito a insurreiçäo! Não compreendo que umacoisa qije é parte possa excluir aquio que 0 rnaior. Temoso direito a resisténcia, que 0 algo maior e consagradointernacionalmente, e ha uma parte, que 0 o direito a

insurreiçao. Ora, os senhores querem a parte e nAo o todo!Não consegue perceber-se... Esperemos que tambdm nesteponto haja algUrna abertura.

Refiro-me, agora, a rnais duas questoes complementares.Urna 0 a questao <>. Sr. Deputado Alberto Martins— o Sr. Deputado Almeida Santos já näo se encontra presente —, a expressao <> 0 realmenteurna expressao clássica, que, como todos sabem, tern sidocontestada ultimarnente. Tentou-se substituf-la ou por direitos humanos ou por direitos da pessoa humana, por razôesdiversas, uma das quais é evidentemente a .questo dehaver uma grande parte do pensamento feminino e havermuitos movimentos femininos que pensam que > já não 0 a expressão correcta, devendo,portanto, dizer-se direitos humanos ou direitos da pessoahumana, para englobar direitos do hornem e da muiher.Todos sabem isso e conhecern o chamado pensarnentofeminino, rnesmo scm falar nos ferninismos radicals. E,portanto, ursa questão actual e complicada, que nao podeescamotear-se, corno o Sr. Deputado Ahneida Santos fez,assim en passant.

Ha, pois, que escoiher entre > ec>, inas, para aldm disso, gostana tambOm de dizer que, ao contrário do que os Srs. Deputados disseram, não 0 verdade — e o Sr. DeputadoAlberto Martins esté no Conseiho da Europa, mas eu tarnbern estou — que nos docurnentos actuais se fale em direitos do homem. Nos documentos actuais, quer das NaçôesUnidas quer do Consetho da Europa, fala-se em direitosda pessoa humana ou em direitos hürnanos! Não venhamquerer fazer passar por moderno aquilo que estádesactualizado! Nâo tenho aqui comigo a coleccao dasConvençöes do Conseiho da Europa nem de outrosdocumentos das Nacoes Unidas, mas tenho aqui, porquehO pouco tive de cite-la, a declaraçao sobre o direito aodesenvolvimento (tenho o texto inglês, man conheço otexto frances e outros), aprovada em 1986, pela Resolucäon.° 41/128, de 4 cia Dezembro de 1986, da Assembleia Geraldan Naçöes Unidas, onde se fala exciusivamente em <>. A saber: > Depois, no attigo 2.°, n.° 1, din-se: <> Portanto,não venharn dizer-me que, mesmo em organizaçãesinsuspeitas e universals — não sei se se converteram aopersonalismo, ou não —, como as Naçoes Unidas e oConselho da Europa, se continua a consagrar ccdireitos dohornem>>, que é ursa formulaçao que muito respeito, oriundacia Revolucao Francesa, mas que, hoje, coloca problemas enao apenas aos movimentos femininos. Não 0, pois, urnaformulaçao actualizada. Julgo que está claro que esta, sim,é a formulaçao modema e, se quiserem, poderei trazer muitosoutros textos dna Naçöes Unidas e do Consetho da Europa,que falam em direitos da pessoa humana.

0 Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Deputado, permite-me que faça uma ligeirfssirna interrupçao?

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, no queroprejudicar os que estâo a seguir e V. Ex.’, corn certeza,podera intervir noutra ocasião. Assim, ja agora, deixe-meconcluir, porque tambOm teaho de abordar uma outraquestao.

Página 88

88n sERIE — NTJMERO 4—RC

Quero referir o ültimo ponto, relativamente ao qual noto

haver uma grande discrepância — talvez isto não seja para

pôr na acta

o Sr. José Magalhäes (PS): — E tudo, tudo, para pôrna acta!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — ... não so entre o PCP e

Os outros partidos como entre os Srs. Deputados que

usaram da palavra sobre esta matdria, por exemplo, do PS.

E a questao do direitoldever de ingerência. E evidente quenão se trata — e o Sr. Deputado Fernando Condesso já

esclareceu isso — de Portugal se

ou ir fazer isto, aquilo ou aqueloutro, mas o que este artigo

diz é que Portugal nas relaçöes internacionais se rege pelos

principios... Mantenho o princfpio da nAo ingeréncia nos

assuntos internos dos outros Estados, embora em tiltimo

lugar, fazendo uma reordenaçao do texto, que não estava

hierarquizado, como, alias, acontecen corn o artigo 2.° Mas

faco uma restricäo, ao referir:

violacäo dos direitos humanos e precedendo deliberaçäo

das organizacoes internacionais.>>o Sr. Deputado Alberto Martins pareceu-me que Ia

muito longe ... De facto, invocando a CSCE, parecia que

Portugal deveria reger-se por esse princfpio em todos os

casos, mesmo sem grave violação dos direitos do homem.

Não acompanho o Sr. Deputado Alberto Martins em tal

alargarnento, porque acho que é necessário haver balizas

e cautelas, que justificam a minha restriçao do direito de

ingeréncia.

-me numa posiçäo central, digamos assirn, e não you tao

longe como o Sr. Deputado Alberto Martins e como outros

na doutrina, que defendem que a CSCE ou as Naçöes

Unidas podem, quase a seu bel-prazer, determinar

intervençöes. Não é assim! SO no caso de haver

gravfssimas violaçöes dos direitos da pessoa humana d que

me parece que, precedendo uma deliberaçao das

organizaçöes competentes, tal poderä ser feito. Mas

tambOm não you para o extremo oposto daqueles que

querem ignorar que, hoje, a prOpria opinião piiblica dos

verbs pafses o exige e pretendem restringi-lo — como,

ha pouco, o Sr. Deputado Almeida Santos — de tal forma

que o conceito ficaria totalmente esvaziado.

No que diz respeito as a&maçöes feitas pelo Sr. De

• putado João Amaral, näo quero agora aqui reabrir feridas

antigas — talvez seja a condenação pOstuina de muitas in

tervencoes que näo vale a pena referir — e, por isso, dei

xemos este aspecto pam outran ocasiöes

O Sr., Job Amaral (PCP): — Esté a falar da inter

vencao britânica em Portugal?

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Nbo, referia-me a al

gumas doutrinas, que tiverani nomes que certamente the

foram caros... -

o Sr. Jobo Amaral (PCP): — TambOm não está a fa

lar da intervençbo dos Estados Unidos no Haiti?!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não, estava a falar na

doutrina Brejnev, na intervençao no Afeganistäo, etc.

Portanto, 0 urna condenaçao pOstuma de todas essas inter

vençôes, o que registo.o critério tern obviamente de ser a salvaguarda da

pessoa humana. Isto para aqueles que nbo são transper

sonalistas e sabem que os Estados não podem fazer tudo

o que thes apetece, e que a opiniäo piiblica internacional

nbo aceita mais massacres indiscriminados. Gostaria que

ficássemos nesta posicao central, que, no fundo, como o

Sr. Deputado Fernando Condesso muito bern sublinhou,

contém uma restriçAo, ao contrério do que o Sr. Deputado

Alberto Martins queria fazer crer.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Sr. Deputado

Alberto Martins, V. Ex.a, ha pouco, pretendeu interromper

o Sr. Deputado Pedro Roseta, que me pareceu ter consen

tido, ainda que tivesse continuado a sua intervençao...

Tern a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, agra

deço-lhe a sua benevolCncia e a do Sr. Deputado Pedro

Roseta.Gostaria sO de referir que aquilo que o Sr. Deputado

Pedro Roseta estava a dizer relativamente a pessoa humana

O pacffico. Dc facto, Os textos internacionais, hoje, falam cm

pessoa humana e em direitos huinanos. Referi isso e fl-b

em alusão aos direitos des mutheres — hoje, nao se fala

em direitos do homern. 0 que referi alOm disso — e aI a

nossa divergência tenninolOgica —0 que a ideia de direitos

do homem estava na nossa Constituicao em homenagem aos

textos fundadores da Declaraçao Universal dos Direitos do

Homem e da Convençbo Europeia dos Direitos do Homem,

os dois diplomas mais importantes, que, neste âmbito

especffico, regem o Estado Português, para além da

Constituiçäo da Reptiblica. Era sO corn esse objectivo.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais uma razão pam se

mudar aqul, porque esses textos jO estAo salvaguardados,mais adiante, num outro artigo da Constituição, como sabe.

o Sr. Alberto Martins (PS): — 0 sentido 0 esse,

Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Fernando Aniaral): — Tern a pala

wa o Sr. Deputado Luis Fazenda.

o Sr. LuIs Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados, apenas para que conste que a interpretaçao

do conceito de soberania, que aqui faco, estO dentro dos

lirnites de interpretaçAo da Constituiçbo, mesmo apOs a sua

tiltima revisbo extraordinária. Portanto, nada tern em

comum corn qualquer regresso ao passado ou corn qualquer

conceito arcaico de soberania.Quero apenas registar que, em relaçbo a questao que eu

tinha per essencial desta proposta, a excessiva rigidez no

conceito de cconstruçao da união europeias. não teve polO-

mica acentuada man apenas urn ligeiro reparo. PorOm, o

problema permanece: 0 que a euforia de hO dois ou lies anos

acerca da ideia da construçao da união europeia nbo 0, hoje,

‘ a mesnia. Estamos a porta da conferência intergovemamen

tab, que vai rever, ou nbo, o Iratado fundador da União Euro

peia; as geometrias variOveis al estAo e a norma, pebo me

nos corn o sentido do tuna directiva constitucional, 0 do uma

excessiva rigidez em relaçao àquilo que possa ser o po

sicionamento do Portugal na revisäo desse tratado.

Falei aqui da necessidade de uma cautela e de uma pm

dência, de uma versbo minimalista, que permitisse a

Portugal a defesa da sua soberania e, necessariamente, o

desenvolvimento da Comunidade Europeia, tal corno estO

entendida no actual texto constitucional.

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7 DE OUTUBRO DE 1994 89

Era apenas para repor e fazer constar.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palawa o Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, pretendosornente abordar duas questöes.

Urna delas refere-se ao princfpio da nAo ingerência.Começando por comentar as afirmacães feitas pelo Sr. Dcputado Pedro Roseta, gostaria de dizer que, hoje em dia,o princfpio do clireito de ingeréncia ou dever de ingerência,como se queira, nos assuntos internos já existe noConseiho de Segurança e CooperaçAo Europeia. Portugalaplica-o ou pode aplicá-lo em terrnos de ingerir nos assuntos internos sobre qualquer violaçäo, mesmo que nAograve, dos direitos humanos — já existe!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Entäo, basta retirar apalavra <>

O Sr. Alberto Martins (PS): — Mesmo que não graveviolacäo dos direitos huinanos — isso já existe! Que bajaprudência nessa soluçäo e quanto a essa ideia, do meuponto de vista, acho positiva a ideia do direito de ingerência.

Relativamente ao que o Sr. Deputado João Amaraldisse, a düvida, que, ha pouco, queria colocar e mantenhoe que, pela explicacäo que ele deu, fica reforçada,desdobra-se em dois pontos: relativamente ao procedimentoquanto a deliberacao dos órgaos de soberania em matériade paz ou de intervenço das forças armadas no exterior,parece-me este tipo de soluçoes, de partilha da so1uco,urna soluçäo positiva, sern que isso signifique nina perdada flexibilidade e rapidez de decisäo, que, muitas vezes,acçöes deste tipo — acçöes de tipo humanitário ou acçôesde solidariedade — podem envoiver.

Outra dificuldade surge-me — e mao foi esclarecida naexposicao do Sr. Deputado João Aniaral — quanto as responsabilidades e aos compromissos, hoje existentes, doEstado Português na ordern externa, que clizem respeito,nomeadamente, a politica externa e de defesa, que está emevolucao na União Europeia, .a politica respeitante aos nossos comprornissos militares, e não só, na NATO e a polltica externa decorrente dos nossos conipromissos na UEO.Aqui surgem-me grandes dilvidas, uma zona cinzenta, deobscuridade, e esta norma näo foi suficientemente clariflcada e explicitada nesse domlnio. A dtivida mantém-se.

• 0 Sr. Presidente(Fernando Amaral):—Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados, lamento mao ter tido a oportunidade deseguir o debate desde o inlcio, na parte da tarde, pelo que,desde já, peço desculpa se vier a repetir algum argumentoque possa ter ja sido expendida.

Gostaria de começar por pedir desculpa se, por acaso,ferir alguma susceptibilidade em particular pela falta deortodoxia. V Corn a análise deste artigo, entramos na parteadjectiva da Constituicao, aquela que resistiu a maior partedas revisöes. Boa perte da Constituiçäo material acaboupor ser revista por necessidade do tempo, mas tudo o quetern a ver, em grande medida, corn a ineficácia da normaconstitucional foi-se mantendo na sua pureza original.

Não temos de ser pequeninos na alma, mas devfamosser urn tanto humildes. Penso que este é urn dos artigosmais gongdricos que a nossa Constituiçao tern. Einquestionávei, do poflto de vista doutrinário e original, a

V boa vontade que se gerou para que dc aqui estivesse e- nao 6 contra isso que me manifesto. De resto, näo estoumanifestamente contra a maior parte da doutrina aquiexpressa. Julgo tAo-sd que cia não deve fazer parte do textoconstitucional.

E isto, nAo so pela razão que já aduzi, ou seja, porquejuigo que paIses e naçöes corno Portugal tern tudo a lucrarem nAo tracar para Si prOprios urn quadro excessivarnenterlgido na ordem internacionai, mas tambOm porque fazparte da prudência tantas vezes invocada a propdsito dealteraçöes.constitucionais master no born senso da histdriae sobretudo dos factores humanos alguma maleabiidadepara que a naçAo se possa expressar. Essa 6 a razAo porque muitas vezes estamos em conjuntura poiftica apretender fazer a1teraç6es a Constituiçao — é porquemuitas vezes cia consagra mais do que aquio que deviaconsagrar. Foi o caso, em 1992, no que respeita asquestöes da UniAo Europeiá.

Concordo integralmente corn a proposta doSr. Deputado Luls Fazenda. Ela é muito mais prudente do Vque aquela que foi obtida em 1992. Dc facto, e correctoque a Uniao Europeia se institui corn base nascomunidades europeias e nao numa nova personalidadejurfdica que nAo existe. Faz sentido, portanto, mantermos— e devfamo-la ter mantido desde o infcio — a referênciaàquilo que existe e nAo aquilo que, supostamente, urn dia,existirá. Daf nAo tar percebido muito bern a observaçAo doSr. Deputado Luls Sá, aparentemente contraditdria — provavelmente fui eu que nAo percebi bern —, quando conclufa, depois de expender este mesmo argumento, que erameihor master tudo como está do que alterar.

O Sr. LuIs Sá (PCP): — Do que estragar ainda mais!

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Penso que fazsentido alterar de acordo corn a proposta do Sr. DeputadoLuls Fazenda, porque 6 rnais correcto, do ponto de vistado que devemos fazer no quadro internacional.

Seja corno for e feito este prOlogo, devemos, no entanto,render-nos a que manifestamente quer os partidos politicosquer os Deputados individualmente nunca conseguirain ultrapassar este problema constitucional e, portanto, temosde ficar atidos àquio que está na Constituiçao e queobjectivarnente nao se conseguiu daqui retirar.

Sob esse ponto de vista, a primeira posiçAo que gostariaaqul de expressar é que não faz sentido alongar ainda maisesta parte da Constituiçao. Corn todo o prazer, subscrevovárias propostas que aqui forarn feitas, no sentido de aditarnovos direitos. Penso que vários dos que aqui estAo nemsequer cá deviant estar e nao faz sentido que a ConstituiçAoos reflra <>.

O Sr. JOsé MagalhAes (PS): — Por exemplo...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. DeputadoJosé MagalhAes, terei todo o gosto em responder ao seuaparte no firn, se nao se importa. E tentarei faze-b, porquevem ainda a propdsito de outras propostas de alteraçao.

O que significa, portanto, que faz sentido — como 6 ocaso da proposta do PS —, do ponto de vista semântico,poderinos fazer algurna aiteraçAo a este n.° 4, porque é uma

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90II SERIE — NUMERO 4—RC

alteracao sernântica e flea methor; de facto, d mais bonita.

Já se intufa que o Estado Português privilegiasse essas rela

cöes, se não elas não viriam aqui destacadas, como vein,

no texto constitucional. Portanto, quando se diz manter, o

sentido, no fundo, é de privilegiar. De facto, assim fica

meihor. E se a substância é a mesma por que não háde

ficar assim?0 mesmo já nAo se pode dizer no que respeita quer a

proposta subscrita por Os Verdes quer a proposta apresentada pelo PCP.

Relativamente a esta ilitima, gostaria cia dizer que, ao

contrário do Sr. Deputado Alberto Martins, para mum, flcou

completamente esclárecido o alcance cia proposta feita, que

é justamente o de restringir a participaçao, em tennos

operacionais, das Forcas Annadas Portuguesas, fora do ter

ritdrio e em tempo de paz, ao quadro cia Carta das Nacoes

Unidas, excluindo, portanto, toda a possibilidade de cia se

poder concretizar dentro do quadro da UEO, cia NATO ou

de qualquer outra instância a que Portugal venha entretanto

a aderir, se ci que alguma outra nova se vai fundar.

Nesse sentido, a minha discordáncia ci completa, pois não

vejo — nem a história o comprova — que a forma como

as nossas Forças Amiadas devarn intervir no piano externo

nos divida suficientemente — af, não tern havido

divergéncias essenciais, não obstante o Sr. Deputado Joäo

Amaral preferir que, na crise dos Balcs, Portugal näo ti

vesse qualquer conlribuiçao e nao ser essa a minha opiniao...

Seja como for, nada de essencial nos divide nesta maté

na, pelo que, mais tuna vez, invoco aqui o born senso cia

Naçao, para que Portugal, honrando os seus compromissos

internacionais, nAo deva criar espartilhos constitucionais apossibilidade de ter de intervir em forcas, eventualmente

ate de dissuasäo, fora do quadro cia Carta das Naçoes

Unidas — e não estou a dizer contra a Carta das Naçoas

Unidas, mas fora da Carta das Nacoes Unidas — e dentro

do quadro das convençöes que subscreve.Relativamente a proposta apresentada por Os Verdes,

subscrevo integraimente a doutrina, mas penso, como jádisse, qua não faz sentido adiantar mais a esta parte cia

Constituiçäo.Gostania de concluir, dizendo, e partindo ate cia proposta

apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, que nesta

parte cia Constituiçäo merece pontificar a maior prudência.

Ele prtiprio, corn a proposta qua faz, yam reconhecer que,

a nivel internacional, he já urn certo direito de ingerêncianos outros Estados — nao nos seus assuntos internas, e

merarnente nos seus assuntos internos — dentro de

alguinas circunstàncias. E verdade que nao ha urn consenso

a nivel internacional sobre as circunstâncias em qua se

dave operar essa .c> — alias, fazem-se teses de

mestrado e cia doutoramento a volta destes temas, sendo,portanto uma matdria relativamente nova —, mas tambdrn

e verdade que ja ha matéria suficiente para se perceberque, urn dia, esta matciria vai evoluir e que vamos precisar

de ter aiguma plasticidade para adenir a novas necessidades

da responsabilidade internacional.Assim sendo, o que aqui dave pontificar ci urn texto rela

tivamente enxuto, isto é, firma nos princIpios man enxuto, e

não gongórico, como, de certa maneira, acaba por sen.

Finairnenta, para responder a observacao qua oSr. Deputado José Magalhaes me lançou, penso qua faz

todo o santido que, naste artigo, Portugal daixe bern

marcados — deve faze-b — Os principios das convençOes

internacionais por qua se orienta — chamemos-Ihe a carte

dos diraitos do hornam ou cia pessoa hurnana (sabemos

todos ao que estamos a referir-nos).

Entando que faz todo o sentido que Portugal, no seutexto constitucional, faca uma mançäo aspecffica ao tratamento particular e especial que deve mantei corn os pafsesde lingua portuguesa ou de culturas de lingua portuguesa— a, já agora e precisando, esta expressAo > parece-me muito mais ricado qua >.

Julgo sen fundamental que nAo se erie urn quadro nigido,

pam que Portugal possa, no seio das cotnunidades europeias, vir a fazer, segundo as competantes decisôes dos

Ôrgãos cia soberania, 0 parcurso qua entender no que

respeita a construçäo da união europeia. E sa o fixcissemosnaste artigo 7.°, panso qua senia muito bern.

Tudo o resto — e perdoar-me-äo, mais uma vez, se feni

alguma susceptibilidade — é do ponto cia

vista doutnincirio, mas absolutamente gongcirico para onosso texto constitucional para urn pals como ci Portugal.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condasso.

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Présidenta,muito rapidamente, gostaria de fazar trCs cornentérios,motivados pelas intervençöes faitas nasta segunda parte dodebate.

Começo pela questao da violaçao dos direitos humanos.

Tenho ddvidas cia que, a nIvel doutrinario, saja born, puraa simplesmente, axpressarmo-nos em termos de casos daviolaçao da direitos humanos. E qua não ci qualquarinvocada violaço dos diraitos humanos que poderálegitimar uma intervenção...

A doutrina da ONU ci clara: ci violaço grave dosdiraitos humanos ou do direito hurnanitário internacional.

Porquê? Porque a ‘violaçao do diraito humanitánio

intarnacional ‘ci considenada grave numa parspectivaobjectiva. Sendo assim, na medida em que ha este incisofinal què rarnata para a deliberaç.äo, portanto, para adoutnina cia Organizaçao, não vejo qua algo fique em.

perigo. Dc qualquar rnaneira, penso que asta ideia cia quaseria qualquar invocada violacao não é totairnente

correcta...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Estou cia acordo!

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Todo astetrabaiho doutrinal yam a partir de uma reelaboraçao dificil

‘a polcimica do artigo 42.° conjugado corn o n.° 7 do anti-go 2.°, qua importa pondarar. E não sei sa nds prdprios

nâo deveremos rnarcar esta <> da doutrina

actual que tambcim näo pode in mais longe, sob pena de,antAo, esta ser urn mundo am que todos intervêm am tudo.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Claro!

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Quanto a questAoda altanaço ao n.° 3 do artigo 7.°, no projecto de lei n.°lO/VI, gostaria cia dizar qua comungo das objecçöes ciavérios Sm. Deputados quanta a sua alteração. E que astaalteraçäo <> corn a dislribuiçao cia poderes dos órgaosde soberania no piano cia poiltica extarna, portanto, nopiano das dacisöes em termos cia ONU, etc., e inviabffizaem geral uma postura cooperativa do Estado PortuguOs noâmbito das organizaçoes regionais NATO/ONU.

Sabamos qua assas organizaçöes ragionais tern deraspeitar a Carta das Naçôas Unidas, sabarnos qua so

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podern funcionar em termos de intermediacao a face dasposiçöes, das deliberaçoes da ONU. Mas, de qualquermaneira, será uma capitis diminutio que me pareceinadmissfvel tanto mais que ou assumimos as coisas queassinámos ou não assumimos e o Tratado da UEO ternhoje uma perspectiva evolutiva, desde logo a partir daPESC — e podendo pôr em causa a própria perspectivaglobal dos Doze quanto a eficácia da PESC —, em queha uma associacAo da NATO e da UEO de que fala o textoe Portugal não deve ficar logo bloqueado a quaiquerperspectiva evolutiva.

No piano sisternático, penso que näo compreendo aabordagem regulamentadora fora do sílio constitucional correcto (parte referente ao sisterna polItico) e parece-me quenem sequer ha uma simetria regulamentadora em funço daprevista na actual almnea c) do artigo 138.° De qualquer maneira, esta questao é pura e simpiesmente formal.

Foi suscitada urna outra questäo cujo alcance nãopercebi- e que tern a ver corn uma intervencao doSr. Deputado LuIs Sá que refere o problema da UniãoEuropeia corn letra miniiscula ou maidscula. Ora, eupensava que seria reiativamente indiferente que estivesseescrito de uma maneira ou de outra, porque nos terrnosdo n.° 2 do artigo 8.° os tratados so recebidos... Se é queha algum significado na importância do tamanho da letra,se ele ha-dc veicular algum sentido titil e, entâo, se evinculável, é-o pela própr.ia recepcäo do Tratado em blocono direito português, onde sempre aparece corn maitisculas.Quanto ao argurnento da personalidade, é dbvio que adoutrina considera que a União Europeia não tern personalidade, ate porque, estando assente nas cornunidades, elasprdprias funcionam corno elemento negociador nas relaçöesda Comunidade corn o exterior. Mas tambérn é verdadeque, contrariamente ao que a Comissão Institucional doParlamento Europeu pensou num debate que fez, nenhumaorganizaçao precisa de se declarar a si própria como teñdopersonalidade juridica nas relaçöes internacionais. E quepelo facto de existir ela relaciona-se corn os outrosmembros da comunidade internacional e se precisar éóbvio que tern essa personalidade e que a assume. E quena medida ern que a União Europeia precise de afirmar asua sigla e os seus poderes enquanto União Europeia emareas de actuaçao extracornunitárias, iá onde existe ou namedida em que existe, é óbvio que a personalidadeaparecerá. Portanto, flão percebi muito bern o sentido destadiscussão, mas tambérn penso que não tern grandeimportância para a matéria das alteraçOes ao artigo 7•0

E tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Muito obrigado, Sr. Deputado Fernando Condesso.

Por ter sidó citado, o Sr. Deputado Lufs Sá pediu a palavra. Assim, tern a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luls Sá (PCP): — Efectivamente, fui citado peloSr. Deputado Fernando Condesso e anteriormente peloSr. Deputado Pedro Passos Coelho sobre a rnesrna matériae ainda bern que assim foi porque permite-me esciareceralgurn equlvoco. E que aquilo que eu quis dizer foi queuma parte do sentido iltil da proposta do Sr. Deputado LuisFazenda está traduzida no facto de a expressao <> aparecer corn mindsculas. E porque .o facto dea expressão não aparecer corn rnaiüsculas é intencional,foi assurnido pelo legislador de revisão constitucional eteve uma intençao bastante clara, que tern a ver corn razöesde técnica jurfdica e não sd.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern palavrao. Sr. Deputado Joäo Amaral, para se pronunciar sobre amesma matéria.

0 Sr. João Aniaral (PCP): — E so para me pronun- ciar em relaçao a proposta de urn novo n.° 3 do artigo 7.°, apresentada pelo PCP.

Creio que, face a forma como está configuracla a proposta, fica claro que todas as obrigaçoes que Portugal entenda assumir corno decorrentes da adesão a NATO e aUEO, no quadro das funcoes dessas organizaçoes internacionais, são possiveis face a norma. A norma não tern nadaa ver corn o que é a NATO e a UBO no quadro das suasfuncöes. Evidentemente que se se colocar fora do quadrodas suas funçöes, então, a norma tern algo a ver corn isso.Isto 0, se essas organizaçöes assumern urn papel que nãolhes cabe — e corn isto respondo exactarnente ao Sr. Dcputado Pedro Passos Coelho —, evideitemente que anorma... Mas isso sucedera corn qualquer norma que tenhaa ver corn esta questAo. Ou seja, enquanto a NATO é umaaliança defensiva e a UniAo da Europa Ocidental (UBO) euma organizaçao defensiva europeia corn determinadoquadro de actuaçao, todas as obrigaçoes que incumbern aPortugal nesse quadro são assumiveis e podem continuara ser asssumidas mesmo corn a aprovação desta norma.Portanto, uma das questöes 0 a de saber em que condicöes0 que as Forças Armadas poderiam actuar no exterior.

H uma segunda questao que diz respeito ao processode decisão. Quanto a isto, nAo entendo a rnaior parte das.observaçöes que aqui foram feitas. E que, em prirneiro lugar, deve dizer-se que nesta matéria nãà M nenhurna possibilidade de realizar uma intervençäo das Forças Arrnadasno espaço de duas horas. Qualquer intervenção das ForçasArmadas tern de ser planeada e considerar-se-a que 0 muitorapida se for desencadeada a partir de urn prazo de 15 dias.Isto e, nesse perfodo de tempo 0 mais que possfvel pôr aquestão em termos de uma decisão que ultrapasse o quadrodo Governo. Ora, compreendo que o PSD possa dizer >, mas compreendomal que nâo se entenda de uma forma mais geral que urnadecisäo corn o alcance que esta tern deva ser discutida,pelo menos pela Assembleia da Repdblica. E quero deixaristo aqui dito de uma forrna clara.

Quanto ao direito de ingerência, penso que a respectivaconsagraçäo constitucional é urn enormIssimo disparate enao tenho outra palavra pare classifica-la. E que poe o Palsa consagrar constitucionalniente algo que nenhurn pals consagrou, que continua a ser objecto de teses, porque e discutfvel, porque tern contornos indefinidos e porque terndado origern a abusos inqualificaveis. Quando se fala nestedireito de ingerência, corn certeza que ninguém estO apensar, por exemplo, no diréito de os pafses africanos sereunirem e intervirern em Franca porque este pals estO aviolar Os direitos dos Argeinos. NinguOm estO a pensarnisto, pois não? Esta é a pensar-se exactamente nocontrario, portanto, sejamos francos: 0 a consagração dodireito do mais forte.

Assim, quanto a isto, creio que seria muito prudente queurn pals corno Portugal, que ainda por cirna quer ter boasrelaçoes corn os pafses africanos, nurn quadro de discussãoem que estO a escrever-se que queremos privilegiar e aprofundar a relaçao corn os palses de lingua portuguesa, nãocomece, no artigo seguinte da ConstituiçAo, a ameacar esses mesmos paIses de que <> que haja nessespalses. Creio que seria de muito born-senso acabarrnos esta

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92 H SEJUE — NUMERO 4—.RC

discussão corn a ideia de que numa futura revisão

constitucional...

o Sr. Alberto Martins (PS): — Essa é uma tese ciaChina quanto aos direitos hunianos!

o Sr. Joào Amaral (PCP): — E uma tese da China?

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhäes.

o Sr. osé Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, é sdparafazer algumas observaçOes porque o Sr. Deputado

Fernando Condesso teve ocasiäo de suscitar uma questaoem termos dubitativos que suponho que resulta de urn

lapso. Quanto ao grafar a expressäo cunião europeia cornmahisula ou corn inindscula, nao se Iratar de algo insignificante ou não discutido...

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Eu no disse queera. Perguntei se era ou nb.

o Sr. José Magalhàes (PS): — ... e eu remeto, pura esimplesmente, pam o debate que tivemos. De facto, naose trata de urn erro de ortografia e, alias, na qualidade de

relator da Comisso de Revisão Constitucional, nos termosdocumentados pelo Didrio da Assembleia da Reptiblica,2a série, n.° 15-RC, tive ocasibo de expressar porque d

que na reunião de 18 de Novembro de 1992 a CERC

(Comissbo Eventual para a Revisäo Constitucional) decidiu

grafar assim a expressbo. Decidimos grafá-la desta maneira

porque nbo se pretendeu operar uma recepcao da

correspondente categoria institucional referida sob dado da

forma histdrica do Tratado cia Unio Europeia, mas, sim,

aludir concretamente ao processo de construçbo cujo

desenvolvirnento está em curso e é susceptIyel de assurnir

diveras formas, consoante os mornentos históricos, aptas

a realizacão de urna mais estreita união — corn letrapequena — entre os Estados membros. Foi esta a razbo e

é uma razão sciuida.Verifico, alias, que a interpretacão que demos a esta

cláusula de habilitaçbo collie agora urn consenso rnais largo

do que na altura em que a formulémos e, portanto, surge

hoje mais reforçada. Para nds sempre teve o sentido queresulta desta discussllo e que procurémos consubstanciar

numa declaracbo de voto razoaveimente longa, publicada

no Didrio da Assembleia da RepzTh1ica l.a série, n.° 14,de 18 de Novembro de 1992, na aitura em que isto foidebatido em Pienério.

A ilitinia observaçbo é em reiacbo aos argumentos paraconsagrar e desconsagrar solucoes.

Dizer que nenhuma Constituição consagra o que a

Constituiçllo portuguesa consagra ci urn argumento, masurna vez adoptado pode ter consequências devastadoras e,

portanto, numa estratcigia de defesa de adquiridos constitu

cionais ci urn argumento relativamente perigoso porque ciaquele que, correntemente, em linguageni urn pouco boçal,

se qualifica como urn c.. Ora, no caso do direito de ingerência, todo o problema está em que é preciso ser cuida

doso, sem dévida,

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — Pam que lado ci que cortaessa? A gunte sabe pam que lado corta!

O Sr. José Magalhbes (PS): — Nunca se sabe,Sr. Deputado, sobretudo quando se pega na gillette cornos dois dedos!

o Sr. Jobo Amaral (PCP): —0 senhor sabe mujtobern!

o Sr. José Magalbães (PS): — E porque o direito deingerëncia nbo ci o direito do niais forte. Pelo menos naelaboraçbo intemacional. De facto, nbo conheço ninguérnque defenda o direito de iflgerência como o direito do maisforte. Quando digo ccninguém>> reflro-me a ningucim nopiano internacional, nenhum tratadista, nenhuni orador dasNacoes Unidas, ningucim, pura e simplesmente — naturalmente, ha sempre lugar para rnais urn! Portanto, o direitode ingerência ci concebido corno o direito a que o maisfraóo nao seja massacrado pelo rnais forte que esteja maisperto da sua esfera de influência. A delimitaçbo destedireito é, obviamente, extraordinanamente difidil de fazerno piano internacional e difIcil de fazer...

o Sr. Joäo Arnaral (PCP): — E o caso do Haiti...

o Sr. José Magaihies (PS): — Ou o caso dos povosbálticos em relaçbo a Russia! Ou o caso de outtos cm rein..cbo a China! Ou o caso das potências que existem, cornas suas solidariedades nacionais e internacionais! Cada qua)escolha o que quiser! Mas é urn problema scirio e a sunprojeccbo constitucionai nbo ci algo que possa classificar-se como urn

o Sr. Presidente (Fernando Arnarai): — Sr. DeputadoPedro Passos Coelhó, tern a palavra e peço-lhe que sejamuito breve.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,ci mesmo sd pam fazer duas observaçoes muito sintciticas..

Em primeiro lugar, ci pam coritrariar o entendimento quefaço daquele que foi feito pelo Sr. Deputado Jobo Amaralquanto ao alcance da proposta apresentada pelo PartidoComunista Português relativamente no 3 do artigo 7.E que o Sr. Deputado referiu-se expressarnente a umadcivida que foi suscitada,, ate pelo Partido Socialista, nosentido de que esta formulaçbo nunca pode limitar apossibilidade de Portugal honrar os seus cornproniissos,quer no seio cia UEO quer da NATO...

o Sr. Joào Amaral (PCP): — No quadro dos objectivosdessas organizaçöes!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Exactamente,Sr. Deputado!

No entanto, mantenho a reserva inicial de ter urn entendirnento diferente — nao posso ter outro! — na medidaem que a redaccbo que o Sr. Deputado subscreve apontaexpressamente para que c> e, portanto, nesse sentido, ci absolutamentelimitadora. Quando muito, o Sr. Deputado poderá dizer quenbo era essa a intençbo mas, entAo, tern de reformular estetrecho, caso contrário e independentemente da sua intençao,ler-se-á sempre o que aqui está escrito.

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7 DE OUTURO DE 1994 93

o Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença queinterrompa, Sr. Deputado?

o Sr. Pedro Passos Coetho (PSD): — Faça favor.o Sr. João Amaral (PCP): — Quanto a utilizaçao das

Forças Armadas Portuguesas em operaçöes de paz, nostermos da Carta das Naçôes Unidas, é o que aI está escrito, de propósito, e significa que essas operaçôes devernser conduzidas directamente pelas Naçoes Unidas nos termos da Carta. Isto nao limita nem tern nada a ver corn aparticipação das Forças Armadas Portuguesas no quadrodos objectivos próprios de organizaçOes como a NATO ea UEO, que são alianças defensivas e nAo destinadas aoperaçöes de manutençAo de paz, que não foramconstituidas para tal e que nao tern mandato para o fazer.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Deputado,estou sinceramente a fazer urn esforço para perceber adiferença entre aquio que afirma e o que esté escrito evejo uma diferenca grande. E porque, embora reafirme essaintenção, a verdade é que a análise do que está escrito naproposta que subscreve so permite pensar na utilizaçao dasForças Armadas Portuguesas, em termos operacionais, emmissöes de paz, naturalmente, e urna missão de dissuasãonão é mais do que uma missão de paz — não estamos afalar em estado de guerra.

Assirn, repito que, de acordo corn a propostaapresentada pelo seu partido, essa utilizaçäo so é permitidaem coperaçôes realizadas directamente pelas NaçöesUnidas>>. Ora, Sr. Deputado, se é isto que está aqui escrito,mesmo que a intençao seja diversa, a interpretação nãopode ser outra. Esta é a minha interpretação, juigo que nAoé oblfqua mas apenas a que é propiciada pelo articuladoque está escrito.

Para terminar — se o Sr. Deputado José Magalhães estiver interessado —, queria fazer uma proposta...

O Sr. José Magalhães (PS): — De eliminaçao?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — ... que, muitoprovavelmente, não teré cabimento. De resto, nao subscrevinenhurna proposta de alteracao em particular a este artigo 7.° E que creio que se tivesse de fazer a Constituiçaopela primeira vez — não gostaria de ter essa pretensão,corn certeza! — e se este processo de revisão fossesuficienternente depurativo nesta matéria para que pudessemos faze-b, então, consagraria os flS 1, 4 e 6 doactual artigo 7.° corn as excepcöes que passo a enunciar.

Deve ser conferida maior abertura quanto ao direito deingerência — que hoje rnotiva e irispira teses, seja de doutoramento seja de mestrado, nao apenas para dar guaridaa aigumas intervençöes ilegItirnas mas também porquehouve aigumas intervençöes iegftimas que houvenecessidade de fazer e que näo tinham cobertura no direitointernacional —, pois se algum dia Portugal tiver de verse confrontado corn essa necessidade no piano externo,seria meihor que nao estivesse amarrado a uma norma taoinflexfvel quanto aquela que aqui temos. Mas, então,voitamos ao problema originéno: por que é que mantemosna Constituiçao normas tao fechadas sobre estas matérias?

Em segundo lugar, preferiria o n.° 4 corn a nova alteraçao que e proposta pelo Partido Socialista, na medida emque nao abtera muito em substância mas, de facto, fica bastante methor. Quanto ao n.° 6, estou de acordo corn o quepropoe o Sr. Deputado LuIs Fazenda.

Portanto, seria esta a proposta material que eu faria, seé que tern algurn interesse para os trabaihos da Comissão,e peço já desculpa se nao tiver.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Sr. DeputadoFernando Condesso, tern a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, ésobre urna questão menor porque fui citado e não totalmente compreendido.

Eu não disse — e quero repetir — que a questAo dautilizacao de rnintiscula ou de rnaitiscula na designaçao daUnião Europeia seja importante corno tambOm nao disseque não era uma questAo importante. Quer dizer, nao torneiposição sobre isso. 0 que eu dlisse foi que qualquer quefosse a sua importância, nada rnuda na redaccao desteartigo devido ao tamanho da letra, desde logo porque, emdireito interno português, a designaçao aparecerá grafadacorn mindscula e corn rnaitiscula, peio menos cornmaitiscula no direito recebido, por forca do n.° 2 do artigo8.°, já que assirn é em rnuitas norrnas do Tratado. Portanto,seja corn rnaiéscula ou com mindscula, nem uns tirarãoconclusöes da grafia diminufda nem outros da escrita emtamanho grande, em termos substantivos, porque tal naoé possIvel, fosse qual fosse o sentido a extrair do tamanhodas letras. Foi isto que en quis dizer e mais nada.

O Sr. Presidente (Fernando Arnaral): — Por tiltimo, terna palavra o Sr. Deputado Luis Sá.

O Sr. Luls Sá (PCP): — Quero falar a respeito do direito de ingerência e para que, através de uma pequenahistdria, apreciemos a compiexidade desta questAo.

Creio que vale a pena dar conhecimento aosSrs. Deputados que eventualrnente nao saibam do facto deesta questao ter sido recentemente debatida na AssernbleiaParitéria da Cornunidade Europeia corn os Estados ACP,tendo sido feita urna proposta em relaçao ao direito deiflgerência. Ora, o que foi dito pelos Estados ACP, querecusararn a proposta, foi que quando estivessernorgamzados e tivessern capacidade de intervencao pararesolver problemas humanitários e outros, em particular naEuropa Ocidentai, reconheceriam o direito de intervir aesses paises.

Corno aqui foi dito, temos responsabilidades, particularmente em reiação aos Estados de lIngua oficial portuguesa e outros. Este problema 6 de grande complexidadee rneiindre e creio que merece urna reflexão muito maisprofunda do que algumas intervencöes parece fazeremsupor.

0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Srs. Deputados,esté terminada a apreciacão das propostas respeitantes aoartigo 7.° Fizernos urn trabaiho excelente e agradeço-vosa honra que me concederam.

A prOxima reuniäo será amanhã, as 10 horas.Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guliherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Joaquim Cardoso Martins (PSD).

Página 94

94II SERIE — NTJMERO 4—RC

José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD).José Luls Campos Vicira de Castro (PSD).

LuIs Filipe Garrido Pals de Sousa (PSD).

Manuel da Costa Andrade (PSD).

Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de Sousa

(PSD).

Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).

Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).

Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).

Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).

Alberto Bernardes Costa (PS).

Alberto de Sousa Martins (PS).

Antonio de Almeida Santos (PS).

Jorge Lacäo Costa (PS).

José Manuel Santos de Magalhães (PS).

Luis Filipe Marques Aniado (PS).

João AntOnio Gonçalves do Amaral (PCP).

Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).

Narana Sinai Coissoró (CDS-PP).

André Valente Martins (Os Verdes).

Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).Luls Emfdio Lopes Mateus Fazenda (Indep.).

Raid Fernandes de Morais e Castro (Indep.)

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