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Quarta-felra 19 de Outubro de 1994’ - II Série — Nümero 9— RC

DIARIOda Assembleia da Repüblica

VI LEG ISLATURA A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)

IV REVISAO CONSTITUCIONALCOMISSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL

ACTAN.9

Reunião do dia 18 de Outubro de.1994

SUMARIO

0 Sr. Prestdente (Almeida Santos) deu inIcio a reuniTo as 15 horas” Jntervieram no debate, a diverso t(tzdo, além do Sr. Presidente, ose 25 minutos. Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), Alberto Costa (PS), FernandoForam apreciadas as propostas de alteracäo, apresentadas pelo PS, Amaral (PSD), Odete Santos (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), JoséOs Verdes, Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, PS)), Vera Jardim (PS), Pedro Passos Coelho e Antonio Marques MendesDeputado, independente Raul Castro, Deputado independente Luls’ (PSD), João Corregedor da Fonseca (Indep.), AntOnio Filipe (PCP)Fazenda, PCP e Deputado do PSD Pedm Roseta, relativas aos artigos e Margarida Silva Pereira (PS))).28.’ 29.’ 30.”, 3).”, 32:”, 33.” 33.-A, 35. e 36.” 0 Sr. Presidente encerrou a reuniJo cram 18 horas e 5 minuros,

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198n SERW—NijURo 9—RC

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, peço a

palavra para colocar urna questao metodolOgica.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça favor,Sr. Deputado.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queem torno dos trabaihos desta Comissão ha uma situação

que está numa situação de dependência. Esta semana os

nossos trabalhos assumem uma caracterfstica que não 0

vulgar no desenrolar das nossas actividades, que é a de

estar a ser feito urn trabaiho cuja concluso nao é corn

pletamente clara e consistente. Acresce a isto o facto de

esta semana recomeçarern os trabaihos da Assembleia e

haver a discussão de uma mocão de censura ao Governo.

Sendo assixn, e atendendo as circunstâncias referidas,

pergunto se não seria preferfvel recomeçarmos na prdxi

ma semana, pois parece-me que, neste rnomento, face ao

que 0 publicainente conhecido e ao sentido titil daquilo que

fazemos, o trabaiho que aqui estamos a fazer merece-me

uma interrogaçao radical.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,compreendo a sua posicao, mas no momento em que

marcOmos as reuniöes desta semana jO se sabia ia haver adiscusso da moção de censura, pelo que, nessa parte, o

seu argumento não me parece àceittivel.Quanto ao outro, dir-lhe-ei que a situaco no é corn

pletamente clara, mas tambOm não 0 completamente es

cura — alias, oiço referir intençoes, mas não tenho conhe

cimento oficial da tornada de atitudes.Portanto, aguardemos as atitudes e não nos fundemos

nas intençöes meramente anunciadas, nan pelos prOprios,

mas pela cornunicaçAo social.Assim, creio que o nosso papel 0 o de continuar como

se tudo acontecesse normalmente; se houver uma interrup

çäo dos trabaihos, justificada ou näo, depois se vera.

Para já, não podernos tomar outra atitude, pelo menos

sob a minha presidência, a menos que a Comissão delibe

re outra coisa que nao seja continuar como se nada fives

se acontecido.

o Sr. Jogo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, desculpe-me, mas nao esperava que dirimisse a questao, porque o

problemá que levantei, como é evidente, estti colocado aComissão.

Portanto, agradeço as reflexOes que fez, mas...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —0 Sr. Dcputadoquer fazer alguma proposta?

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Não! Eu gostaria de saber da parte dos diferentes partidos se não acham razoá

vel a sugestão que apresentei, que nAo se destina a resol

ver a questao de fundo mas, sim, face a determinada

situaçAo...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,

porque se trata de uma sugestao de carOcter metodolOgico

acho que não vale a pena discuti-la.

Todos temos consciência da situacäo que referiu, pelo

que não vale a pena esciarecermo-nos mais do que jti estamos. De qualquer forma, tenho muito gosto em pôr avotação tuna pmposta que formule, sem proposta nan possofaze-b.

O Sr. Joäo Ainara (PCP): — Não proponho nada avotaçao, Sr. Presidente. No entanto, acho que uma questAo, como a que coboquei, nan pode ser resolvida dessaforma burocrática e administrativa

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,

nAo tomo a atitude de suspender os trabaihos; se a Co

missão entender que deve suspendê-bos, oico a ComissAo,mas sO posso faze-b votando — nao ha outra forma.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da

Fonseca.

o Sr. JoAo Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, 0 perfeitamente claro que os trabaihos desta Co

missão, pebo menos para esta semana, parecem-me preju

dicados.De facto, como o Sr. Presidente disse, quando se mar

cou esta reuniAo, jO se sabia que ia haver uma mocAo de

censura. Contudo, temos presente — e estas questöes não

são para esquecer — que o presidente do Grupo Parlamen

tar do PSD tornou pOblica, em conferência de imprensa,

urna posiçäo muito clara e, desde af, parece-me que esta

Comissão fica corn os seus trabaihos, de certo modo, pre

judicados.Por ouiro lado, tambOrn o secretário-geral do PS, pu

blicarnente, tomou uma posição bastante firme, pebo que

me parece que os trabaihos desta. revisão constitucional

esto prejudicados.Assim sendo, secundo algumas das palavras ate agora

proferidas e pergunto ao Grupo Parlainentar do PSD se,

na realidade, nada h a dizer sobre a atitude que o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Duarte Lirna, assu

miu hO uns dias e sobre a resposta dada pebo secretário

-geral do PS, AntOnio Guterres.Parece que. estas questes não são para se passar por

cirna delas de ânimo leve, pois hO a clara e declarada

intençAo do PSD de que se nAo houver uma determinada

atitude cessam os trabaihos na ComissAo. Por isso, passar

por cima disto tudo, como se nada existisse, 0 mau.

Por outro lado, as trabaihos parlamentares comecam

amanhA corn a mocão de censura, pebo que nAo sei se nAoseria melhor transferirmos esta reunião para outra oportu

nidade.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado João Ainaral.

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, nao quis,

como nao quero, propositadarnente, entrar na questAo em

si, isto é, nAo you discutir quem é que quer o quC nem é

essa a questAo que coboquei.0 que referi tern a ver corn a possibilidade de esta

ComissAo trabaihar quando se sabe que hO urna poléniica

cuja decisäo final ainda não ocorreu e so ocorrerO, segun

do declaraçöes pdblicas, dentro de urn, dois ou trés dias.

Portanto, 0 neste quadro que coboquei a questao e não

no de fazer aqui urn debate polItico, que nAn me parece

que caiba a ComissAo neste mornento.

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19 DE OUTUBRO DE 1994199

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Antonio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, coino 0 visIvel, estanios aqui para trabaihar, viemos cO para isso!

Contudo, gostaria de dizer que, na ilitima reunião quando se marcaram as reuniöes desta semana, pronunciOmo-nos sobre este assunto, designadamente, quando foi feitoo pedido de adiarnento desta matOria, manifestando preferência que a reunião fosse na quarta-feira de manhã.

Coma aflrrnámos, o nosso trabaiho estaria muito sobrecarregado durante esta semana, pois havia a moçAo ‘decensura e a reabertura do Parlamento. Per isso, compreendemos a posicao do Sr. Deputado João Amaral, mas estasreuniöes forarn marcadas e aceitárno-las.

Creio que, uma vez que o Sr. Deputado João Ainaralno fez propriamente uma proposta mas, sim, uma consideraçao, a mesa deveria ter urna palavra a dizer a esterespeito. Por nOs, apesar de compreendermos a sua posicão, estamos aqui.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,creio que se tirariam conclusöes reforçativas desse riscose interrompêssemos as trabaihos.

E prudente da nossa parte, enquanto não houver conhecimento oficial das razöes da interrupçao dos trabaihos,procedermos coma se mdc decorresse nonualmente. Sevier a ser assim, não teremos prejudicado a normalidade;se näo vier a ser assim, tambOm näo teremos prejudicadoa decisão de interromper os trabaihos.

Creio que näo seria prudente reforçarmos as suspeitasque recaiem sabre o risco de Os trabaihos poderem serinterrompidos. Temos de ter consciência das coisas.

Esta é a minha posico, a menos que a Comisso delibere e, nessa altura, submeterei a votacäo qualquer proposta que algum Deputado queira apresentar. Como essenão é o caso, começaremos a trabaihar e depois se verO.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, já agorapergunto-Ihe qual 0 a ordenaçäo dos artigos que vamosdiscutir?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Começaremospelos que ficaram adiados; uns por falta da presenca doSr. Deputado Joäo Corregedor da Fonseca, outros por falta da do Sr. Deputado Costa Andrade.

Assim, tenho ainda a inscricao do Sr. Deputado CostaAndrade, relativainente ao artigo 35.°, a quem dou, desdejO, a palavra.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, perprincfpio, parece-nos que as propostas do PS parä esteartigo näo merecem obstáculos de carOcter substantivo.

Entendemos que as propostas apresentadas são boassoiuçöes, pois não se pode recusar a ninguOm, a quem osdados respeitem, o direito de permitir que esses dadossejarn sujeitos ao tratarnento para que dc consente. Sonurna concepcao, de certa maneira, paternalista ou totalitOria 0 que se podia recusar a pessoa esses direitos que afestäo.

Portanto, a soiuçao do ponto de vista substantivo parece-nos correcta.

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Quanto ao artigo 28.°, peço ao Sr. Deputado Alberto Costa o favor dejustificar a proposta do PS, que 0 tinica em reiaçao a esteartigo.

O Sr. Alberta Costa (PS): — Sr. Presidente, coma ésabido, a recurso a prisâo preventiva tern suscitado urnconjunto de preocupaçoes que, em vOrios processes legislativos, tern vindo ao de cima e tern conduzido a umaexcessiva percentagem de presos preventives nas prisöesportuguesas.

De faàto, tern havido urn certo ndmero de jufzos que,corn alguma frequencia, tOm side formulados acerca doscritOrios empregues pela magistratura poituguesa no recursoa prisäo preventiva, julgado, come disse, frequen1ementeexcessivo. Pensávamos que, neste contexto, era importanteque uma directriz constitucional contribufsse paia limitare moderar a recurso a prisão preventiva e pareceu-nos queconsagrar a sua natureza excepcional, que era urn inciseque não constava da Constituiçao, poderia traduzir essadirectiva corn aiguns efeitos positivos, seja nan balizas daiegisiaçIo ordinOria, seja na propria cornpreensão dos ju1gadores no recurso a esta medida preventiva. Foi por issoque apresentOmos esta proposta.

o Sr. Presidente (Almeida S autos): — Tern a paiavrao Sr. Deputado Fernando Amaral.

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Começo por dizerque tenho alguma dificuidade em entrar nestas searas, masdesculpar-ine-äo por me atrever a faze-b. Gostaria de saberqual a razäo por que V. Ex.a inscreve na proposta < — pease que não se trata de tuna questAo de natureza mas sirn de carOcter excepcional, visto quenão 0 urn elernento intrfnseco da sustAncia da prisAo quecia seja de natureza excepcionai. Daf que, dada a possibilidade que a prisao preventiva tern de ser hoje, ou não,neste ou naquele espaço, modificada no tempo e tambOmna circunstância — são muitos os vectores que a condicionarn — nao se pede falar de natureza mas sim, penso eu,de carOcter. Nesta medida, gostaria que V. Ex.a me explicitasse e me esciarecesse meihor acerca desta adjectivaçAo para me enquadrar meihor neste processo.

o Sr. Alberta Costa (PS): — Sr. Deputado, o probiema que coboca 0 a da natureza ou do carOcter, não é assim?

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Exacto.

O Sr. Alberta Costa (PS): — Queria dizer que nAo temos nenhum apego sacralizador a ideia da natureza e pensoque as suas consideraçöes pela preferibilidade da ideia decarácter são perfeitarnente acolhfveis. Portanto, desde queficasse consagrada esta nota de excepcionalidade, do nosseponto de vista, nao haveria nenhum problema em fazeressa meihoria.

O Sr. Presidente (Almeida S autos): — Tem a palavrao Sr. Deputade. Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Par parte do PSD, naovernos obstOcubo substancial — concordarnos inteiramentecorn a ideia que está aqui expressa. Apenas nos questionamos sobre se a ideia não estO já, .com a mesrna força,

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na Constituiçâo. 0 que esta proposta quer consagrar é o

princfpio cia subsidiariedade da prisäo preventiva em rela

ção as demais medidas .e coacção através das quais se

assegura a presenca das pessoas que devem ser chamadas

a processo criminal. Ora, isto está consagrado, penso eu

que com boa formulacAo, no artigo 28.°, n.° 2, que diz que

<

substitufda por caucao ou por qualquer outra medida mais

favorável prevista na lei>>. Já está aqui tudo nesta ideia de

carécter excepcional; é o princIpio cia subsidiariedade. Uma

ou outra forma parece-nos aceitável, assini como aquela a

que chegárnos a acordo na ditima revisão constitucional,

que diz o que está na Constituição, mas também não se

na por isto que deixaria de haver uma revisäo constitu

cional. V

Como ti tibvio, em relaçao aos menores, tambtim a

proposta ti correcta, mas isso resulta igualinente do direito

que temos. De resto, petiso que, em mattiria de prisao

preventiva, ternos boas soluçôes, neste momento, em Por

tugal, tanto de ordem constitucional como de legislação

ordinéria. A questäo está na prética, mas af, atti por força

da divisäo dos poderes, não podemos fazer nada. Contudo,

o que temos hoje em Iegislação, tanto constitucional (não

podernos esquecer que o artigo 2.°, atinente aos direitos

liberdades e garantias, se aplica e vincula as entidades

piiblicas e privadas), como por forca do Ctidigo de Pro

cesso Penal, é que a prisão preventiva sti pode ser apli

cada quando assirn o justifiquem razöes de prevençãode

paz ptlblica ou de perigo de perturbacâo das provas. E o

que estA aqui. E evidente que, para menores, isto se justifica ate por rnaioria de razão, porque, af, ha exigências de

prevencão que são contrérias a prisão preventiva de menores. Toda a gente sabe, C urn dado adquirido em Portu

gal, onde, felizmente, existe tradicão nestes domfnios des

de Afonso Costa, que a pnisão C inconveniente para todos

mas, sobretudo, para os menores.Portanto, Sr. Presidente, pela nossa parte, não nos alon

garemos mais porque, no fundo, estamos de acordo corn

a proposta.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Acho que, nasequ8ncia de urna recomendação do Conseiho cia Europa,

haveria vantagem em consagrar expressamente este prin

cfpio.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, C evi

dente que o Conseiho da Europa faz reàomendaçoes, etc.

Mas fC-lo para ordens jurfdicas a maior parte das quais

estAo longe de ter as garantias que ntis já temos.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu sei, mas näo

perdiamos nada se consagrássemos 0 princfpio cia excep

cionalidade, da necessidade — ate porque, como disse ha

pouco, <

ser substitufda por caução>>. Isto näo cobre a possibilidade

de reduzir os casos de prisão preventiva mesmo sem subs

tituição por nenhuma Outra rnedida. Era esse princfpio de

excepcionalidade que talvez tivesse aqui algum contetido.

Mas ntis reconhecemos que isto era apenas ama confir

maçao daquilo que jé existe.Tern a palavra a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): Dc acordo corn o que

jé dissemos, pensamos que o texto constitucional ganhará

se se vincar o carácter excepcional cia prisao preventiva

atravtis da ftirmula proposta. Dc qualquer forma, do n.° 2

do artigo 28.° jä decorre o princfpio de excepcionalidade

e penso que a legislaçao ordinénia também tern esse mes

mo carácter. Se, muitas vezes, não C substitulda a prisAopreventiva, isso decorre do facto de que muitos dos dcliii

quentes, quando se apresentam perante o tribunal, já são

aquilo a que, no vulgo que não junidicamente, se chama

reincidente, o que faz propender para a aplicacao cia pri

são preventiva.Em relaçao aos menores, estes têm urn regime especial

a face da nossa Iei penal, pelo que devem beneficiar amplamente desse regime. Pensamos que vincar essa excep

cionalidade ainda maior em relacao aos menores tambCm

ira enriquecer o texto constitucional e que, ate mesmo no

campo da execução da pena de pnisão fixada por senten

ça, poderia iguahnente o texto constitucional ser enrique

cido atravCs cia consagracäo de urn regime excepcional cia

penn de prisäo, norneadamente consagrando que os meno

res que frequentassem estabelecimentos de ensino no cx-

tetior poderiam continuar essa frequência, para não pro

vocar urn corte em relação ao meio. Mas isto já excede

este ârnbito!

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Penso que estamos a

trabaihar urn pouco em falso porque, para os menores, não

ha prisão preventiva por natureza. Quando muito, isto

valeria para Os chamados .cjovens adultos>>.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Mas estC a falar de que

menores? Eu entendo estes menores em relação aos rnai

ores de 16 anos que são menores...

o Sr. Costa Andrade (PSD): —É isso! Mas o que estáaqui C apenas <>; ora born, quando muito deveria

haver ama categoria que poderia ser >.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Al, tern razão, urna vez

que se pode entender que o termo <> se refere a leipenal — penso que a redaccão pode, de facto, ser metho

rada.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Talvez fosse de dci

xar, neste momento, a proposta em suspenso — pelo menqs, tecnicamente, poderia ficar <>.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sim, porque, senão,

pode entender-se que se refere a menores de 16 anos.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sirn, concordo

corn isso. Isso enriquece, ou meihor, esciarece este ponto.

Passamos agora ao artigo 29.°, para 0 qual he urna pro

posta do PS, que passo a apresentar. Onde se diz

guCm pode ser sentenciado>> propomos que fique <

do>>. Acharnos que a proibicão deve recuar ate a acusação,pam sen maior a protecçao; tambCm pensanios que 0 ad

vérbio <> nao C preciso, rnas é clarificador.

Onde a proposta tern mais sentido C quando elimina, no

n.° 4, a expressao >, em que

propomos que seja apenas >.Isto significa que a lei mais favorével podenia, no futu

ro, ser aplicada nao apenas aos a condenar mas tambCm

aos ja condenados. Se, de facto, uma lei mais favoravelsubstitui uma lei menos favorável, porque C que sti se

aplica aos casos pendentes ainda não julgados e ado àque

les que ja foram julgados em sede de execucao cia pena?

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Esta proposta tern conteddo e parece-me ser enriquecedora,pois a razão da ser da norma é a mesma, num caso enoutro.

Penso que o Sr. Deputado Costa Andrade poderd dizer-nos se ha alguma objecçAo de fundo da parte da ciência criminal infusa. Tern a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Nao ha objecçao nenhuma. Esta d uma opcao poiftica. E evidente que isto éurna proposta nova, que tern a ver corn esta questäo: comotodos sabem, em especial os juristas, as leis que atenuama pena respeitam o caso julgado; corn esta proposta, mlvez se vá para aldm do caso julgado.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Abre-se a portaa isso.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — E corn a proposta don.° 4?

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Abre-se a portaa possibilidade de a lei mais favorável ser aplicavel näoapenas a quem estd para ser julgado mas a quem já o foi,reduzindo-se pois a quem já foi condenado, em sede deexecucAo da pena, o cumprirnento dela, porque se entendeu entretanto que a pena anterior era excessiva.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Exacto. Esta propostanão é neutra, e uma proposta corn conteddo, portanto, tambOrn e uma questão poiftica corn a qual ternos de lidar.Mas, por princfpio, não verfamos nada contra. AliOs, hOautores, designadamente o Dr. Taipa de Carvalhd, queescreveu uma monografia sobre isto, que dizern que deveser assim no direito actual.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas não ternsido esse o entendimento da jurisprudência. Mas eu achoque devia ser, sinceramente.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Não tern sido esse oentendimento do Tribunal Constitucional. Mas, por princfpio, não ternos nada a opor a issso..

TambOm não temos nada a opor ao >,que estO correcto. Isto resulta da traducao do veiho princfpio nullum crimen sine lege, do qual apenas temos estaparte mas cuja forma original era nullum crimen sine legescripta, stricta et praevia, oU seja, escilta, certa e prOvia.Era isto o que Os latinos diziam.

Quanto ao >, af, tenho main ddvidas, e por estarazão: e que, se pomos isto, podemos ate estar a prejudicar os arguidos porque muitas vezes hO acusacöes onde oque 0 controverso 6 saber se aquele comportamento 0 crime ou não 0 crime. Portanto, muitas vezes, as pessoas sãoacusadas e em tribunal é que se diz que aquele comportarnento não é crime!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas a lei anterior, por que 0 acusado, tern de existir.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas muitas pessoassão acusadas dizendo que aquele comportamento 0 puffvel segundo a lei, e nao e! Portanto, talvez se dessemgarantias na acusação, mas talvez estivOssemos a prejudicar os delinquentes, porque criOvamos a presuncao deque...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — E o problema de<>, pois ninguérn pode ser acusado sem ser cornbase em lei anterior.

o Sr. Costa. Andrade (PSD): — Certo, percebo a intencão. Mas hO tantas pessoas que são acusadas e so depois, em tribunal, 0 que se vai ver se 0 crime ou nao 0crime, mesmo corn a lei anterior. Porque, quem acusaevoca a Id anterior, dizendo cceste cornportamento 0 punfvel segundo a lei que temos af>>; mas, muitas vezes, nemo arguido o discute, nern o seu advogado, apenas diz >. E sO em julgamentoo que vem a determinar-se se esse comportamento é crime ou não 0. Ora, se vamos pôr isto, vamos, de certarnaneira, criar uma certa presuncao e uma certa indrcia —dc JO foi acusado! —, vamos quase buscar, contra o arguido, uma presunçao de direito.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas aqui,anterior, tern de ser anterior a prOtica do crime. Suponhamos que alguOm 0 acusado por uma lei que condena, defacto, e que é posterior. Neste caso, o juiz chega ao fim ediz <

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Quanto a outras duas,por princfpio, sim; rnas quanto a esta, terfamos de vermeihor.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Não percebi as objecçöes do Sr. Deputado Costa Andrade em relaçao a questao cia acusação. Parece-me que serd, normalmente, assim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — E Obvio que ninguempode acusar em virtude de lei anterior, primeiro ponto; mastambOm é obvio que muitas das acusaçöes são feitas emnorne de uma lei anterior que não vale para aquele caso.Como advogada, a Sr.a Deputada não discute, tantas. yezes, a questão de direito?! E tendo sido JO acusada, noentanto, todo o seu empenho é demonstrar que, apesar deo ter sido, a pessoa foi mal acusada!

Portanto, isto estO na natureza das coisas, estO na natureza do Ministério Ptiblico, que está sujeito ao princfpiocia legalidade e sO deve acusar na base de. Mas nAo se excluique, na prOtica — se caihar ate na maioria dos casos, maseu não ando pelos tribunals—, rnuitas pessoas possam seracusadas scm que o comportamento em causa seja punfvelsegundo a lei anterior invocada pela acusação.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Mas isso é uma questao diferente. Penso que não foi isso o que se quis dizer.E evidente que hO pessoas que são acusadas e depois vema revelar-se, ate no debate instrutOrio, que estAo mal acusadas. Mas aqui trata-se cia exigência de que tenha de haveruma lei anterior.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — A Sr.a Deputada sabequal C a funçao cia instruçao no actual COdigo de ProcessoPenal: não 0 fazer prova. Isto jO 0 assim.

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• Do que tenho medo é que se lance a ideia, ao dar esta

importância constitucional. a acusaçAo, de que, por causadela, se dê uxna certa presuncäo de legalidade a acusaçäo,enquanto a acusaçäo, do meu ponto de vista, deve ir para

tribunal completamente em aberto. 0 advogado deve tar

plena liberdade de discutir a legalidade da acusacão.

E, corn esta forrnulacäo, tenho dtvidas de que näo se co

mece a criar a ideia de que quem acusa tern já o jun novitcura e que fique a ideia de que se está acusado.

Era isto que queria, que a acusaçäo permanecesse per

feitamente problemática, que chegasse inteiramente proble

inática ao tribunal.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Agora já entendo,

Sr. Deputado. Não tinhã chegado a essa conclusäo mas,

de facto, perante isso, penso que o texto actual da Consti

tuição estará meihor, pelo que nâo se deve introduzir essa

alteraçäo para que, depois, näo haja ate uma desigualdade

de annas entre a acusaço e a defesa. Assim, convenceu-rne.

Em relaçao as outras propostas, já dissemos que elas

methoram o texto da Constituiçâo, pelo que poderfamos

encará-las no sentido de ficarern no texto constitucional.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): —Varnos passar ao

artigo 30.°Ha uma proposta do PS, que também tern urn sentido

claro. Propornos urn novo n.° 1, no sentido de consagrar

uma relaçâo entre a pena e a medida da culpa — penso

que isto nao será inteiramente pacifico, mas parece-me que

seria urn enriquecimento.Por outro lado, onde no n.° 3 se fala em

insusceptiveis de transmissäo>, tambdm acharnos que de

verfamos ir mais longe e dizer que <

penal é insusceptivel de transmisso>>. Näo haja a ideia de

que não d so a condenàçäo já efectivada que 0 intrans

inissfvel, mas que poderia ser transmissfvel a responsabi

lidade pelo crime — e Obvio que ninguem defende isto,ninguOm entende isto, pelo que talvez seja ama inutilidade,

mas 0 uma precisão.Tern a palavra a Sr.a Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Propomos o aditarnento a este artigo de

dois novos ntImeros. Urn primeiro, que garante a dignida

de humana e a integridade ffsica e moral dos reclusos, o

acompanhamento educacional e jurfdico, e outro, que

coloca a questAo da reinserco dos reclusos na sociedade.

Pensamos que, se 0 certo que Os direitos fundamentals, no

articulado actual do artigo 30.°, em termos gerais, já estAo

hoje globalmente considerados, eles näo sâo especifica

mente claros relativarnente aos condenados que estAo ern

regime de reclusäo. Como sabemos, he situaçôes diferen

ciadas.Assim, as nossas duas propostas visam, fundamental

mente, a salvaguarda dos direitos dos condenados, mas es

pecialmente dos reclusos, ou seja, daqueles que esto efec

tivamente privados de liberdade nas condiçöes actuais das

nossas cadeias e de acordo corn aquilo que C a sua situa

çAo real.0 objectivo fundamental da proposta em relaçäo a ga

rantia da dignidade humana e integridade ffsica e moral C

o de que pensamos ser esta ama condiçäo fundamental e

julgamos que a revisäo do sistema prisional não veio dar

mais garantias neste âmbito, pelo que importa constitu

cionalizar esses direitos.

A integridade ffsica deve ser encarada sob diversasperspectivas e é born ter em conta a situaçäo actual dosreclusos, do ponto de vista do foro psiquiátrico, que setraduz nurn nOmero de suicidios extrernamente elevado; e,mesmo do ponto de vista da sadde fisica, a questao cobca-se, fundarnentairnente, corn as doencas transmissfveis.Assim, importa garantir a criação de condicñes fisicas, apreparaçäo de pessoal e o acompanhamento educacional ejurfdico.

Julgarnos ainda que 0 importante que a relacao afectiva corn as famfilas tenha condicoes de privacidade parase fazer, porque C fundamental para o equilIbrio da pessoa que está privada de liberdade, não so no espaço emque está privada corno numa perspectiva de futuro. Essarelaçäo afectiva não se refere apenas a do cônjuge, qualquer que seja, mas tambCm a familiar, qualquer que sejaa expressäo que ela assuma.

O n.° 7 da nossa proposta coloca a questAo que, pelomenos teoricamente, C assurnida por consenso, da importAncia de que, tal como já se faz em situaçöes de excepçäo, se tenda a modificar as relaçöes prisionais ou a transformar o perfodo de reclusao em perfodo de actividade embeneffcio da comunidade.’

E este o sentido das duas propostas que fazernos que,repito, visam reforçar os direitos dos condenados, especialmente dos que se encontrarn em situação de privacaode liberdade, ou seja, os reclusos.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Vera Jardim.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,• Srs. Deputados: Pareceu-nos iltil que, de certo modo, fosseconstitucionalizado urn princfpio importante que parece serhoje uma trave mestra tambOrn no nosso direito criminal,e que 0 o pnncfpio cia proporcionalidade da pena a gravidade do crime e de que a medida concreta da pena nopossa exceder a culpa.

Quanto a este princfpio, poderao outros Sm. Deputados,methor do que eu, dizer que ele C hoje urn dado adquirido cia nossa recente evoluçäo em matOria de penalogia.Assim, pensanios que seria Ctil consagrO-lo na Constituiçao como conquista do moderno direito penal e daquiloem que o nosso sistema juridico, neste particular, se revê.Aöeitamos que se possa opor a consagraçao deste princIpio o facto de se tratar de algo que possa parecer, por

ventura, demasiado teOrico — as discussöes a volta dapena, cia sun proporcionalidade a gravidade do crime e daculpa poderäo continuar, porque, nesta matéria, a histCrianao terá ainda acabado.

Em todo o caso, o nosso direito penal é, hoje, no fundo,rnuito tendencialmente agarrado a esta substância de princIpio, que C a proporçäo e a medida cia culpa.

Nesse sentido, pareceu-nos que poderia ter alguma relevncia, não sO pedagOgica rnas tambOm do ponto de vistajuridico estrito, consagrá.-ba num dos dispositivos que constituem o nosso direito penal constitucional ou a nossaconstituicao penal, como alguns preferem chamar-Ihe.

Quanto ao n.° 3, por si, ele näo nécessita de explicaçäo. Naturalmente que C algo que já se encontra vasadono actual n.° 3, man pareceu-nos que, mais do que as penasserem insusceptfveis de transrnissäo, do que se trata, sim,C On responsabilidade penal. Nesse sentido, tratar-se-ia demodificar pars melhorar a qualificaçao, visto que não ésO a pena rnas mais a responsabilidade penal que é in-

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susceptivel de transmissao. Mas eu ouvirei corn a maioratenço algucim que, dentro deste nosso pequeno grupo,saberci criticar positivamente estas nossas propostas e estamos corn muita curiosidade de o ouvir.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Dou a palavraa esse alguérn: o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas do PS são, digamos, trés — curia queha trés propostas nas duas apresentadas polo PS: a primeiraé a constitucionalização dG princIpio cia proporcionalidade;a segunda, a constitucionalizaçao do princfpio cia culpa; aterceira, a alteração no que toca ao n.° 3.

Penso que, no que toca ao n.° 3, não ha nada a opor,pois uma proposta como esta ci dbvia. A pena nao é transmissIvel, porque a responsabilidade penal não ci transmissfvel. Portanto, alterarmos para responsabilidade penal, nofundo, ci ir ao citimo e consagrar a causa em vez do efeito, pelo que me parece correcta essa proposta.

Tambcim me parece correcta a consagração do princfpioda proporcionalidade, que jci esteve na Constituição e. quenós retircimos; mas, por acaso — penso quo o Sr. DeputadoAlmeida Santos se deve lembrar bern disto —, havia urnartigo, se não me engano, o artigo 82.° da Constituição naversão de 1976, que consagrava o princfpio da proporcionalidade, embora so para os crimes no âmbito da actividade econOmica. Era a propOsito deste tipo de crimes quese consagrava o princlpio da proporcionalidade.

B lembro quo aqui dissemos, na Liltima revisão, creioate quo estávamos todos de acordo, excepto o PCP, queera pena isso ter sido retirado porque, apesar de tudo,perdia-se algo, que ci o prfncfpio da proporcionalidade, quoestava jci aqui — <>. 0 c> volta agora e penso quevolta bern. Portanto, quanto ao princfplo da proporcionalidade, estarnos do acordo.

Já tenho mais dtividas quanto ao princfpio cia culpa, porurna razäo: estou de acordo corn a solução, obviarnente,e, se estivéssemos a fazer legislacao ordinciria nao tinha.muita dcivida. Mas o problema é que se pode discutir, ejLi se discutiu muito a propOsito do COdigo Penal, quandopusemos o ccilebre artigo 40.°, que diz >, onde, no fundo, estci umacoisa parecida corn esta e muitos disseram

Born, se so diz isso dos cOdigos penais, por maioria derazäo da Constituicão tambcim Se deve dizr e todos osque estamos aqui nos revemos nisso. Todavia, ci como soestivesse aqui, na Constituiçao, que todos são obrigados acurnprir os seus deveres catOlicos. Eu, como catOlico, sentia-me reconfortado, mas ha nAo católicos em Portugal.

Portanto, estes são os rneus princfpios, penso que sãoOs flO5SO5 piincfpios, tambcim são os princIpios do nossodireito penal e cia nossa tradição, mas não estLi exclufdoque haja outros.

Em relação ao princfpio da culpa tcinho mais ddvidas,mas sO deste tipo, do saber so estarnos a >...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — NOs sabemosque isso ci polcimico.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Exacto.Quanto a proporcionalidade, penso quo ci urn ganho

constitucional. JLi esteve na Constituicao, deitci-mo-la foraurn pouco por dolo necesscirio não por ser dolo eventual.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — EntAo, o PCP tinha razão em não estar de acordo!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sim, mas vamos sercorrectos. 0 PCP foi porque queria cci o artigo 82.°

A Sr.a Odete Santos (PCP): —Eu não estive nessedebate.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas, em pane, tinharazão, porque lancárnos fora uma coisa que não queriamos lançar, mas o princfpio da proporcionalidade sO estava consagrado no artigo 82.°, se não me engano, em quedIzia: <>.

• Lembro-me muito bern, tanto o PCP como ads todostivemos dilvidas em abrir mão do princfpio, precisamentepara salvar a proporcionalidade. Na altura, foi-se embora,so regressar agora pela mao do PS, por nOs, ci bem-vindo.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado Fernando Amaral.

o Sr. Fernando Arnaral (PSD): — Sr. Doputado CostaAndrade, gostei de o ouvir, porque sempre so aprende, masfiquei urn tanto on quanto preocupado porque nâo chegueia encontrar na exposicão quo V. Ex.a teve a amabilidadede fazer, secundada polo Sr. Deputado José Vera Jardirn,as razöes por que ci que foi eliminado o n.° 2 do actual artigo 30.° Na proposta do PS está eliminado o n.° 2.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Foi lapso!

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Bntão, fica rectjficada a posicão.

o Sr. Jose Vera Jardim (PS): — Não sei se foi lapsonosso, agora não tenho aqui o nosso projecto, não tenhoqualquer ideia de que quiséssemos eliminar, ou so ci lapsoda transcricão.

0 Sr. Fernando Amaral (PSD): — Portanto, mantém-se o n.° 2?

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sim, sim, ci nossaideia manté-lo. Agora, poder-se-ci ter dado urn lapso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — E nossa falta!o Sr. José Vera Jardim (PS): — E para manter o ac

tual n.° 2.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Claro quo sirn!0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Jci agora, o meu cole

ga AntOnio Marques Mendes teve o cuidado do procuraro artigo em causa, o célebro artigo 88.° da Constituição.

Quanto as propostas de Os Verdes, tambcim estamos deacordo corn elas em termos do substância, em terrnos dolegislação ordinciria; agora, em termos cia Constituiçãotemos algumas dOvidas o temos, sobretudo, dcividas sobreso a priineira proposta não ci empobrecedora. Aquilo quejci estci ci que a lei constitucional ci muito clara e dir queos reclusos sO sofrem as privaçes dos direitos correspondentes as necossidades da prOpria prisão. Tudo aquilo que

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nAo seja decorrente da vida prisional era salvaguardado.0 que 6 que faz o Partidç Ecologista Os Verdes no seupropósito de enfatizar urn aspecto, que 6 importante, designadarnente o de facilitar as pessoas o exercfcio da sualiberdade sexual e do seu direito? Singulariza urn aspecto.

Ora, o que está na Constituição 6 mais amplo e maisgeneroso, porque diz que os reciusos so estão privados dosdireitos fundarnentais na medida do que seja necessáriopela natureza das coisas. No fundo, 6 a liberdade de locomoçao que está em causa, para além disso, des devemmanter toda a sua dignidade. Isto 6 já urn adquirido constitucional, embora todos nds tenhamos a certeza e 0 Co.nhecirnento de que as coisas, no piano dos factós, estAomuito longe de obedecer a isto. Mas as deficiências nopiano dos factos...

Se os factos forem liinitativos para alérn do que estáestipulado são inconstitucionais, já a luz do que ternos, não6 necessário vir esta proposta, que 6, do meu ponto devista, empobrecedora, pois enfatiza urn aspecto, o da con-.vivência entre cônjuges, companheiros e restantes familiares. Estamos de acordo corn a proposta, sd que cia járesulta do texto constitucional actual e resuita em termosmais generosos, porque, repito, a tendência 6 cada vez maispara tratar urn recluso sálvaguardando inteiramente a suadignidad e todos os seus direitôs, salvo aqueles que correspondem ao exercIcio da pena, e a pena 6 a privaçâo daliberdade, o estar forçado entre quatro paredes.

Quanto ao n.° 7 da proposta de Os Verdes 6 uma proposta que já discutimos muito na iiltima revisão constitucional, por causa de urna proposta vinda do PCP. 36 aftivemos oportunidade de dizer uma coisa muito simples:em termos de legislaçAo ordinária concordamos corn isto,temos como born que as penas devem ser pré-ordenadas aressocialização do delinquente, mas admitimos que hajaquem pense o contrário e quern não queira ser ressocializado. Admitimos perfeitamente que haja urn condenadoque diga c>, cnäo concordo nada corn esta sociedade>>, c, .c.cnao concordo nada cornisto>>, <, c>, ccnão quero ser sujeito a laranja mecânica,ninguém me ressocializa>>.

Este 6 urn direito que assiste as pessoas. Portanto, nabase disto, também nos oporfamos a constitucionalizacodo carácter ressocializador das penas. Alias, näo 6 inéditaesta proposta, devo dizO-lo porieaidade, já que ha constituiçöes que tern esta norma — por exemplo, a italianaconsagra este princfpio. Porém, a nós parece-nos que 6 urnprincfpio incorrecto. Numa sociedade liberal e aberta temos. de admitir a possibilidade de haver alguém que. sejacondenado per crime de assalto a urn banco — para darurn exernplo que gosto muito, que 6 tirado de Brccht — ediga <>.

Risos.

E per estas razOes que nâo concordo. Agora, se estivéssernos a votar aqui urn código penal,

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavráa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Pegando nas ilitimasafirrnaçôes do Sr. Deputado Costa Andrade, penso que OsVerdes näo propuseram a eliminação do n.° 5, portanto,continua a estar 16 no n.° 5 a questao do direito a diferença. Os n.°5 6 e 7 serAo, digamos, uma particularização, urndesenvolvimento de alguns dos aspectos do n.° 5. E dbvioque, se isto fosse aprovado, quern mais tarde lesse o textoconstitucional e pudesse foihear as páginas dos jornaiscompreenderia por que é que estas propostas foram feitas.Isto reflecte, afinal de contas, a situaçâo prisional que sevive no nosso pafs, como o Sr. Deputado disse, que estálonge de corresponder ao texto constitucional. Foi por issoque Os Verdes sentiram a necessidade de consagrar, particularizar, determinados direitos que não estAo a ser cumpridos actualmente.

Em relaçao ao n.° 7, também pensei nssa questao, dea pessoa direr que não quena ser ressocializada — e issoe urn direito —, ser ressocializada no sentido em que the6 imposta a ressocializacão isso 6 urn direito efectivamentedo recluso. Mas eu eniendi esta expressäo sempre possfvel no sentido de consagrar tambérn a possibilidade de orecluso dizer que não, que não queria a realizacao dastarefas titeis e necessérias a cornunidade.• Relativamente as propostas do PS, designadarnente on.° 3, também 6 claro para nós que näo 6 transmissfvel apena. näo 6 transmissfvel a responsabilidade penal e, portanto, o objectivo 6 precisar tecnicamente o texto constitucional.

• Quanto ao n.° 1, em relaçao a nâo poder exceder amedida da culpa, temos também algumas interrogaçOesrelativamente a sua consagraçâo expressa no texto constitucional. Lembro-me que quando discutimos a autorização legislativa ao - Ctidigo Penal foi ate dos magistrados,que estiveram aqui ern representaçäo do Conselho Superior da Magistratura, que vieram protestos em relaçAo aotal artigo 40.° de autorização legislativa, dizendo que apena, face do texto da Constituiçao, perdia o carácter deexpiaçao, digamos assim, e que isso seria ao avesso doque a comunidade exigiria. Por isso mesmo e para pensarmos melhor sobre o assunto, deixamos esta interrogação: será de consagrar isto no texto constitucional?

O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Vera Jardirn.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): --- Sr. Presidente, hapouco, ao referir-me as nossas propostas sobre o artigo 30.°, lirnitei-rne naturalmente a repetir quase totalmenteaquilo que o Sr. Presidente já teria dito aquando da apresentação. Na altura, par mero lapso, não me referi as propastas de Os Verdes, ouvi apenas a ilitima parte da intervençâo da Sr Deputada Isabel Castro.

Nesta matéria, recordo-me que, na éItima revisâo ordinéria, inspirando-nos urn pouco no texto da ConstituiçaoEspanhola, achárnos per bern propor que ficásse algumacoisa relativa a manutençäo da titularidade dos direitosfundamentals dos reclusos e isso ficou consagrado. AConstituiçäo Espanhola vái mais além e tern formulas que,de alguma forma, se aparentam corn as que apresentou aSr.a Deputada Isabel Castro, não totalmente mas sobretu-.do no que diz respeito ao n.° 7. A referida ConstituicaoEspanhola consagra os fms de reeducação e reinsercão na

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sociedade como fins da poiftica criminal, em especial daspenas e medidas de segurança.

Na altura, sobre isto já tivemos as nossas dtividas queainda mantemós. Sabemos que hoje uma das travei mestras do nosso direito penal, designadamente quanto aos finsdas penas, d o seu carácter ressocializador. Mas, de certaforma, darei alguma razão a intervençäo j aqul feita nosentido de que esta é uma mat6ria que tern andado urnpouco entre Os tedncos do direito penal, nomeadamentena discussão sobre os fins das penas, e näo é uma maténa sobre o qual se tenha alcançado em todo o mundo eem todas as dpocas, mesmo indo aos tempos mais recentes, uma total unaniniidade.

Assim, já na altura nos pareceu e continua a parecerurn pouco arriscado in, desde já, constitucionalizar esteprincfpio. Ele está óbviamente na nossa lei penal, tern feitoparte da matriz do nosso direito penal nos ültirnos 20 anos,certamente, desde o COdigo Penal actualmente em vigor,mas achanios que poderá trazer alguns perigos a sua consagracäo constitucional.

Embora tenhamos esperança de que este carácter socializador se mantenha; ficam sempre de pé as objecçoestrazidas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, que, alias, scm-pm que se fala disso, traz a colaçâo os mesmos exemplos,e corn alguma razao, visto que nina coisa é este princfpiosen urn frontispfcio, digarnos assim, do nosso direito penal e da nossa poiftica criminal — assim terá de ser —,outra coisa é ter-se criado urn consenso tao amplo quepossa impor-se a todos os detidos, a todos os reclusos,como algo de obnigatorio.

Näo quenia deixar também de referir o facto de a nossa legislaçao penitenciánia ser, entre nds, tradicionalmente,uma legislaçao progressista. Senipre assim foi, já de hamuitas ddcadas a esta parte — e serei cornigido se nâotiver razäo — e mesmo no tempo da ditadura manteve-secomo uma boa legislaçäo. Sd que a pratica, muitas vezes,andou extremamente afastada clesta razäo. A verdade é quesabemos que o nosso direito penitenciánio tern, boje emdia, urna execucão que, em muitos casos, em muitas cmcunstâncias, nao corresponde ao espfrito do direito penitenciário.

V

Daf que vejarnos corn simpatia todas estas propostas queväo no sentido de consagrar constitucionalmente, como,digamos, mais uma c. no sentido de urna poifticapenitenciária adequada aquilo que queremos e desejamos.Mas confesso que tenho, apesar de tudo, algumas dilvidasem avancar jé para a consagracao, na Constituiçao, dequestoes como, pon exemplo, as condicöes necessérias arelação corn os cônjuges, farniliares, etc.

Nestas rnaténas, penso que é no nfvel da pratica e dalegislacäo ordinéria que as coisas deverão avançar e soserem consagradas na Constituiçäo quando jé tivermos ascondiçöes aos véiios niveis e o consenso necessário paraa consagracao constitucional.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,quero apenas referir-me as consideraçOes que os colegasfizeram sobre esta proposta.

Näo quero fazer uma discussao técnica, ate porque nAosou especialista — e esta d uma questAo que os especialistas, os constitucionalistas presentes, estAo em ineihorescondiçOes de fazer — e porque essa näo é a minha area,mas penso que ,e inipontante que a Comissão seja capazde reflectir, näo tanto e sO como urn debate acaddmicosobre as questöes, que considero interessante e enriquecedor, mas tainbém penso que o texto constitucional deveser capaz de acother aquilo de que os cidadãos se reclamam e o que é efectivamente a sua condiçäo. Ate porque,tel como foi visto e todos reconhecem, ha urn fosso extrernamente grande entre o que d a realidade junfdica e oque é a realidade vivida pelos cidadãos perante a aplicação da legislacAo, quer constitucional, quer ordinéria.

Portanto, julgo que a intervençao do Sn. Deputado CostaAndrade reconhece que, efectivamente, a situacão dos reclusos é preocupante. Digamos que a densidade de ocupaçäo das nossas pnisoes, os contragimentos orcamentais cornque se debatern, a incapacidade de garantir a integridadeffsica das pessoas, que é visfvel nos desequilIbnios do foropsfquico, que os ndrneros assustadores de suicidios nasnossas cadeias traduzem, a preocupante situacâo de transmissão de doenças — e é interessante vermos a dureza dodiagndstico que as vénias associaçöes que sobre esta questAo mais tern trabaihado fazem relativarnente a trausmissAo de doencas nas nossas pnisöes — penso que justificariarn plenarnente que se destacasse, se autonomizasse econstitucionalizasse, corn major clareza, Os direitos dosreclusos.

Em reiacäo a segunda proposta, penso que era upontante desfazer o mal-entendido que sobre cia possa tersuscitado a minha intervençäo e o próprio texto. 0Sr. Deputado Costa Andrade brincava urn pouco corn <>, mas nAo d a lavagem ao cérebro quequerernos fazer a aiguCrn. E evidente que, quando se falana necessidade de reinserço social e da ligaçAo a comunidade, aquilo que se quer nAo é brutalizar, näo e agirsobre as rnentes, não C destituir de vontade as pessoas, éexactamente, admitindo aquilo que seré seguramente avontade dã maioria dos reclusos, dar-ihes condiçöes dereinserçäo social.

V E Obvio que quando se diz <> pressupöe, por urnlado, as caracterfsticas do prOprio recluso — e, se caihar,algumas situacoes do fono patoldgico não poderao tAo-pouco admitir uma solucao dessas — e, por outro, a propria vontade do recluso. Portanto, a vontade expressa dorecluso seria a prirneira razAo que impediria esta solucAo,a segunda seniarn razöes de natureza extraordinária. Masquero sublinhar que o direito a reinserçAo social ou o direito ao destino de ficar dentro de uma prisAo, de estarprivado de liberdade, C evidente que é urn direito que reconhecemos a pessoa em causa, que, desde logo, poderiafazer essa escoiha. Assim, o direito a escoiha existe comoo direito a diferença e, de modo alguin, esta nossa proposta o poe em causa.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Varnos passar aoartigo 31.°

Pam apresentar a proposta, por parte do PS, tern a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, asnossas propostas tern em vista, sobretudo, retirar do n.° 1do artigo 31.° o inciso <. Por

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quê? Porque se tern verificado que se criarn corn este in

ciso dificuldades que pensarnos não deverern ter lugar na

concessâo do habeas corpus.0 habeas corpus é, histórica e tradicionalinente, uma

medida para fazer cessar urna prisao ou urna detençao ile

gal. Acrescentar-ihe a qualihicacao >, ou

seja, tratar-se de prisão ou detenção ilegal por abusode

poder, é algo que, a nosso ver, não se justifica e tern

criado, ao nfvel de alguma jurisprudência, diliculdades sé

rias na concessão do habeas corpus, visto que se pode en-

tender — tal como a Constituiçao está redigida — que nâo

chega a mera prisâo ou detencao ilegal mas é necessário

que essa prisao ou detençäo ilegal esteja ligada a urn

abuso de poder. E Se, em muitos casos, essa ligaçAo é

fácil de fazer, noutros e difidil e impede a concessäo dohabeas corpus em que julgamos que cia devia ter lugar.

E esta, portanto, a nossa prirneira proposta.A segunda proposta d simples e está de acordo, alias,

corn outra proposta nossa. E evidente que não me von pôr

a interpretar, desde jd, mas suponho que a proposta doSr. Deputado Pedro Passos Coelho também tern o mesm

o

sentido. E que, como mais adiante propomos algo relati

vo aos tribunals militares, substituimos aqui ccperante o

tribunal judicial ou militar, consoante os casoss. pelo mci

so . Portanto, esta é simples e esta

relativamente clara, visto que se relaciona corn a proposta

que fazemos mais a frente quanto a existência dos tribunais militares.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho:

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,

não preciso de muito poder de smntese, que, de resto, acm

sequer é muito justificado, na medida em que a alteraçäo

decorre apenas do que propomos mais a frente para aartigo 211.°, isto é, a extincao da categoria de tribunals

militares. Daf, a adaptaçao a este artigo, embora corn uma

filosofia diversa daquela que o PS defende rnais a frente,como iremos ver a seu tempo.

Portanto, esta alteraçao resulta meramente da adaptaçao

que propomos em virtude da alteraçao ao artigo211.0

o Sr. Presidente (Almeida. Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Antonio Marques Mendes.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que, em princfpio, estamos d

e

acordo corn a retirada da expressäo

nos parece não digo contraditOrio mas repetitivo. Se 0 ile

gal

de e a lei neste dornfnio são feitas exactarnente para cvi

tar cumprir a lei e evitar abusos ou usos abusivos. Portanto,

isto não faz sentido.Quanto ao mais e sobre reserva do que adiante se pos

sa dizer quanta ao problema dos tribunais militares, esta

expressão > 0 uma expressão que

poderá abranger qualquer deles. Portanto, em princfpio, näo

repugna e, pelo contrário, a elixninação da expressão cccoñ

tra o abuso do poderc.> parece-nos inteiramente aceitávei e

correcta.

A Sr.a Odete Santos (PCP): —0 PCP também tern

propostas, a nIvel de tribunais militares. Admitimos, sal

vo erro, nao tenho agora aqui o artigo, apenas tribunais

militares em tempo de guerra; extinguimos os tribunals

militares para o resto do tempo e, par isso tambOm, terá

justificaçao ama alteração como a que 0 proposta pelo PS.

Relativamente ao , entendemos que se

justifica a eliminaçao desta expressão, na medida em que

cia pode ser entendida em termos resthtivos na concessão

do habeas corpus — e parece-me que não é esse o espfri

to do texto constitucional relativamente a prisão ou detenção ilegal.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Vamos passar ao

artigo 32.°Tern a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardirn.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, tarn

bern aqui propomos duas alteracoes, uma ao n.° 1, acres

centando corno princfpio garante do direito processual cr1-

minal não so as garantias de defesa, que já estãoconsagradas no texto constitucional, como o direito de

• recurso da sentença condenatdria.Parece-nos que, hoje, 0 Obvio tratar-se de urn princfpio

de processo penal, aceite em todos as Estados corn uma

• rnatriz democrOtica como a nossa; C urn princfpio que

consta das declaraçöes de direitos, designadamente da

DeclaraçAo do Conseiho da Europa, que tern tido, aliOs,

jO alguns casos de aplicacao em Portugal a propOsito, precisamente, desta niatéria de urn recurso da sentença con

denatOria.Portanto, parecia-nos ütil, vista que cia está, digarnos,

ligada intirnamente as garantias da defesa e urna das mais

importantes garantias da defesa é a do recurso da senten

ça condenatOria e, par isso, parecia-nos dtil que cia ficasse

consagrada.No que respeita ao n.° 3, alias, de acordo corn outras

propostas que tambérn fazemos mais adiante, no sentido

de consagrar alga que diz respeito a posição dos advogados na defesa dos direitos fundarnentais e manifestamente

corn rnuito rnais razão no que cliz respeito as garantias do

processo criminal, achamos bern que a Constituicao subs

titua a palavra <> pela de >, pois C este

que tern a seu cargo, segundo o nosso sistema juridico, a

defesa do arguido em processo penal. Este C mais urn

contributo que darfamos para que prOticas que a todos

repugnam, de frequenternente se nomearem defensores

pessoas scm a mInima qualificaçäo, não contribuindo para

ama digniflcação do processo criminal e das garantias de

defesa dos arguidos, não .rnais tivessem lugar.

Parecia-nos, portanta, que deverfamos substituir, no

a.° 3 do artigo 32.°, o termo < pelo termo <

vogadoc.>, visto que C ao advogado, e a mais ninguOrn, que

estI atribufda a defesa do arguido em processo criminal —

e assim deveria ficar consagrado no texto constitucional.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavra,

pam apresentar a proposta do PSD, a Sr. Deputado Costa

Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, nOs sO

temos uma propasta para o n.° 5, que se consubstancia no

incisa <>. E, >, pam

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraque efeito? Pam efeitos de irnediaçao. 0 que C que pre

a Sr.a Deputada Odete Santos.tendemos corn esta proposta? NOs entendfamos, e dizemo

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-lo corn toda a lisura, corn esta proposta abrir a possibilidade — pessoalmente não tenho ideias muito seguras, masas exigéncias que nos vêern da prätica, tanto das magistraturas como dos advogados, dizem-nos que devia liaverurna abertura1 pelo menos para casos excepcionais, depoisde a modelar na Iei —, pam poder haver julgamento deausentes em certos casos.

Dizem-me que era o sistema que tfnharnosV antes donovo Codigo dc Processo Penal que veio adequar a legislaçäo processual ordinária a Constituição. Parece que aConstituiçAo actual, e d o entendirnento comum, não consente julgarnento de ausentes; parece e devo dizê-lo corntoda a relatividade, porque nâo tenho grande experiêncianeste aspecto (são os advogados e os magisirados que odizem), que devia, na medida do possfvel, abrir-se possibilidades pam certos casos, pois dizem que o sistema dacontumácia está a causar muitas preversoes na prática.

Assim, a nossa proposta tern exciusivamente este sentido e não tern qualquer outro e deve scm discutida nestaparte e pam isso pedinios a colaboração dos colegas. Devodizer que pessoalmente, atd porque soii niais teórico queprático, gosto do sistema que está, porque o processo deausentes e no que se refere aos principios repugna-me, mastemos que fazer transaccoes corn a prática — vejo o Sr.Deputado Almeida Santos, que d urn ilustre advogado,também de certa maneira a concordar.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Já fui.o Sr.

V

Costa Andrade (PSD): — Ainda d. Line fois,toujours. VE este o sentido da nossa proposta e nao me alongaria

na sua explicacäo. Repito, como teórico, gosto da situaçäo que está mas os práticos dizern que nao d a meihor.A nossa proposta tinha essa vantagem: a lei modelaria,penso que também não irfamos para o sistema do processo de ausentes, mas haveria os casos extremados, e o Icgislador ordinário que resolvesse o problema, pois ndsfelizmente somos constituintes, em que se viabilizasse algumas hipdteses de julgamento deV

ausentes.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A nossa proposta retoma aquilo que 0Partido Socialista, no seu n.° 2, igualniente propoe. Ouseja, aquilo que se pretende corn esta adenda é garantir oreforço da defesa do arguido numa perspectiva de igualdade entre arguidos. Portanto, sendo o advogado a pessoaque tern a competência técnica pam a representaçäo judiciária das pessoas, aquilo que se pretende corn esta proposta é, em nossa opiniao, ultrapassar uma lacuna daConstituicão e assim constitucionalizar o direito de que arepresentaçâo é sempre assegurada ao arguido em processo criminal.A idgica desta proposta resulta da situaçâo de efectivadesigualdade econdrnica das pessoas e, por isso, aquilo que

queremos salvaguardar é que esse direito a escoiha sejatambém extensivo àqueles que, por dificuldades econdmicas, estão sujeitos ao regime de patrocInio oficioso e queessa defesa se faça, näo como muitas vezes sucede, porquem >, por exernplo, por oficial de justica,mas sirn em condiçöes de igualdade e por quem é suposto ter maior qualidade técnica pam o fazer, ou seja, os

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado JoAo Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Pmsidente, a nossa proposta visa alargar as garantias de processo, jé que entendemos que deve ser alargada aos jufzes de instrucão criminal a competência de proceder ainquerito, o que dignificaré também a sua prdpria acç&o.Dir-se-a que na Constituicâo consta apenas que toda ainstrução é da compet&icia de urn juiz, mas acontece que,como a lei ordinéria introduziu a questao do inquérito,houve a preocupacão de consagrar na Constkuicao a pussibilidade de o inquérito ser alargado a competência dosjufzes de instrução criminal.Poder-se-á dizer que se vai criar uma maior morosicladecorn esta norma, mas a verdade é que — e era born queisto ficasse tambdrn no espIrito de todos nds — so podemos declarar que devem ser concedidos e alargados aosjufzes de instrução todos os meios necessérios e essenciais pam a sua acção e que näo venha dizer-se que, alargando o inqudrito aos jufzes de instrução, vai criar-se umamaim morosidade antes do julgamento. Julgamos que estanorma vem reforcar e contribuir para as garantias do processo criminal.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sm. Depu..tados, em relaçao a proposta do PSD queria acrescentarmais urn aspecto. C) meu colega Costa Andrade ja justificou devidamente esta alteração, privilegiando algo que éfundamental: o problema da conturnécia. A minha experiência diz-me que nâo d feliz nem brilhante, em termospráticos, 0 que se estA a passar, inclusivamente, tern havido casos, e eu conheço imensos, em que a prescrição docrime acaba por se transformar numa realidade e nemchega a bayer, nem corn presenca nemscm presença, sançäo nenhuma. E mais, a contumécia, tel como está, seriarnuito hem num pals em que houvesse criminosos a fugira justiça, o que nao 0 o caso, porque o que na realidadetemos 0 urn pals de emigração e muitas vezes 0 isso queV faz corn que não aparecam ao julgamento. Ha que enconV tram urn meio de resolver esta questão.

PorOm, ha urn aspecto nesta proposta extremamenterelevante quando se diz que se subordina o processo criminal aos princfpios do contraditório e da imediação enquantona versão actual da Constituicao apenas se diz que a audiência de julgamento e os actos instrutOrios que a lei detenninarestAo subordinados ao princfpio do contraditdrio.Ora, entendernos que todo o processo criminal, todo dc,deve estar subordinado ao princlpio do contraditOrio e nãoapenas fases dese processo, sejam elas quais forern. Eraisto que, fundamentalinente, queria acrescentar.Quanto ao mais, compreendo a argumentacão do Sr.Deputado José Vera Jardim quanto ao problema de escoIher advogado, rnás, embora referindo que já desde aConstituiçao de 1976 sempre se vem usando a expressäo.cdefensor>> que 0 mais abrangente, interrogo-me sobre isso.HaverO casos em que o arguido possa ter de escoiher urnjurista que näo seja advogado para fazer a sua defesa eacompanhando inclusivamente o advogado? Pode, de urnperito — a prOpria lei admite que o advogado se facaacornpanhar de urn tdcnico. Não me repugna muito ficar

aqui <> porque, pela lei ordinOria, sabemos perfeitarnente quem 0 que pode exercer o patrocInio e assirn

advogados.

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20811 SERIE — NUMERO 9—RC

poderemos estar a dar a ideia de que aquise restringe urn

direito fundamental do arguido.

Quereria apenas acrescentar aqui o inquérito, porque

tenho muitas dLividas acerca do inqu&itotal como propOe

o Sr. Deputàdo João Corregedor da Fonseca. E pela razäo

muito simples: o inquérito d uma mera. fase daqullo que

depois ser a instrucão. E so essa, sim, éque serf feita

por urn juiz. Portanto, se formos atirartudo pam urn .juiz

tenho a impresso que voltamos entâoa urn sistema em

que vamos novainente

corn prejuizo para todos, inclusivamentepara os prdprios

arguidos. Tenho muitas ddvidas ern introduzir o inqu&ito,

já tivernos essa experiOncia e näo foi feliz. E a expenOn

cia, pela actividade que five, näo foi nadafeiz.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, o

Sr. Deputado AntOnio Marques Mendeschamou a aten

çäo pam uma das alteraçoes propostas pelo PSD que am

da nao tinha sido focada, que é relativa aon.° 4. A ques

tAo e que actualmente a Constituiçäo sO refere a práticados actos instrutOrios que nAo seprendain co

rn os direitos

fundamentais e, agora, alarga-se o princfpio do contradi

tOrio a todo o processo criminal.

Ora bern, nao sei, nao conheço jurisprudência constitu

cional, at d natural qüe exista, relativamente ao processo

de ausentes, mas parece-me, no entanto,que o processo

de ausentes consagrado no anterior COdigo de Processo

Penal acabava por garantir o princfpio do contraditdrio, na

medida em que as pessoas quando cram detectadas podiarn

requerer novo julgamento e, entAo, af, exerciam o seu di

reito...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Quando nAopodiam ser notificadosi Näo era hem de au

sentest

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Era de ausentes.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eram dois tipos.

Quando não eram notificados, é que podiamrequerer novo

julgamento, mas, se forem notificados e não comparece

rem, nAo podem.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — NAo. Quandocram no

tificados da sentença, tinham o prazo de cinco dias para

requerer novo julgamento ou recorrer.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — No cOdigoantigo...

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Näo, ailitlinaversAo era

esta que estou...

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — E que ha-via duas hipOteses de ausência. Havia a ausOn

cia propria

mente dita e era o processo de ausente como se estivesse

presente. Nesses 0 que poderia recorrer...

A Sr.a Odete Santos .(PCP): — Não tenhoaqui o Cd

digo de Processo Penal, mas várias vezes utilizei esse ar

tigo e, de qualquer maneira, quero dizer que, palo menos,

a autorizaçAo legislativa... Não sei se o actual cOdigo im

pede a prescricAo do processo de contumazes. Penso que

discutimos isso..

o Sr, AntOnio Marques Mendes (PSD): — Se nAo fornotificada, não pode impedir!

A Sr. Odete Santos (PCP): — Mas, de qualquer ma

neira, creio que o processo da contumOcia tern provado

mal na prática, porque a contumOcia acontece hoje nAo por

as pessoas nAo se apresentarem no tribunal mas por as pes

soas rnudarern de residência. Ainda ha pouco tempo me

surgiu urn caso desses em que as pessoas mudaram de

residência, a Policia fez aquelas investigaçoes muito mal

feitas para as localizar e, depois, quando foram ao registo

civil para tirar o bilhete de identidade viram, cornsurpre

sa, que nAo o podiam tirar porque nAo tinham compared

do a urn julgamento por urn cheque scm cobertura de

12 contos.AliOs, creio que este instituto da contumácia ate pr

eju

dica os direitos das vftimas, na medida em que, havendo

aquele princfpio de que a indemnizaçAo tern de ser pedida

no processo penal e sO nas excepçoes 0 que se pode re

correr ao civel, a pessoa fica corn o processo paralisado.

Assim, crelo que, se 0 preciso afeiçoar o texto constitucio-.

nal pam prever algumas alteraçöes no processo penal nesse

aspecto, se deve consagrar isso.

Em relaçAo a questAo de escoiher advogado pergunto:consagrar esta expressAo nAo afastará a possibilida

de de a

pessoa escoiher urn advogado estagiOrio, que não 0 advo

gado? Tenho algumas dOvidas. Em princfpio, prefiro a

expressão defensore e, depois, a lei ordinOria seencarre

garia de consagrar o patrocfnio São ddvidas quetenho em

relaçAo ao texto apresentado por Os Verdes e pelo Parti

do Socialista.Em relaçAo ao n.° 1, apresentado pelo PS, dev

o dizer

que o actual texto do n.° 1, segundo a jurisprudência cons

titucional, nomeadamente urn acOrdAo de 1986, jO consa

gra o duplo grau de jurisdicao em matOria penal, em ma

tOria de direitos fundamentals. HaverO necessidade de

introduzir alteraçAo, na medida em que já é considerado

como urn .dado assente que no processo penal hOo direito

ao duplo grau do jurisdicAo?Relativamente a proposta do Sr. Deputado Raul Cas

tro, o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendesdisse que

provou rnal a questAo dos jufzes cia instruçao criminal. Mas

eu dma que provou mal, porque 0 urn dado reconhecido

que nunca houve vontade poiftica, nunca forani dados aos

tribunais de instruçAo criminal os meios tOcnicos e huma

nos pam funcionarem devidamente. Todavia, na pureza dos

princfpios, C Obvio que a proposta feita se destina a clan

ficar — face a alteraçAo V da legislaçAo ordinOria que deinfcio nAo admitia a diferenciação entre inqud

rito e instru

çAo criminal, pois havia apenas a instrucao —, a afeicoar

o n.° 4 do artigo 42.° a legislaçAo ordinária que passou aintroduzir, desde 1975, a questAo do inqudri

to. Mas, na

verdade, e tal como defendeu a Ordem dosAdvogados,

quando veio a CornissAo de Assuntos Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias pronuncia

r-se sobre o

diploma da corrupçao, a direccão do inqueritoe cia ins

trucao deve sen de urn juiz.Diz o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes

que os

direitos das pessoas não cram assegurados, maso que se

passa quando a pessoa C interrogada numa esquadra de

polfcia, como acontece hoje nos inquOnitos? Como 0 que

a pessoa tern os seus direitos assegurados? Penso que não

tern, a menos que rapidarnente se faça o que a Ordem dos

Advogados estO a fazer em relação ao Cddigocia Estrada

que C uma escala de advogados para estaremños gover

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19 DE OUTUBRO DE 1994

nos civis. EntAo teremos de fazer uma escala de advogados para estarem nas esquadras da PSP ou da GNR parase poder garantir Os direitos fundamentals a pessoa que éinterrogada?!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern at tantosadvogados que não faltará matéria-prima.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Licenciados em Direitoha bastantes, 6 verdade.

A esse respeito queria ianifestar, de acordo, alias, cornas posicöes que o PC1-tam sustentado desde o inlcio, anossa adesão a proposta do Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

o Sr. João Corregedor da Fónseca (Indep.): — Sr. Deputado António Marques Mendes, creio, e a fazer fd nassuas palavras, que não tern uzna franca oposiço a proposta da ID, apresentada pelo Sr. Deputado Raul Castro,neste capItulo. 0 Sr. Deputado declarou que já houve urnaexperiéncia — efectivamente assim foi —, afirmando queela provou menos bern e declarou >. Eu pergunto-Ihe: desde que haja rneiostécnicos e hurnanos suficientes a disposiçao dos jufzos deinstrução criminal para o desempenho eficaz da sua acção, não acha que, desde que se concedarn essses meiostdcnicos e humanos capazes, haverá nina malor garantiado processo criminal? E desde que sejam concedidos Osmeios que referi, não acha que näo haverá o afunilamentoque referiu?

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, youreferir apenas dois pontos. Foram aqui trazidos algunsargumentos contra a proposta de substituir a palavra ccdefensor>> por advogado. A nossa proposta tern urn sentidomuito claro, que 6 o de evitar — o que nAo sucede corno terrno defensor —. quo a defesa esteja em muitos casos,centenas para não dizer milhares, confiada a quem não ternqualquer qualificação para o fazer. E ao advogado enaturalmente o advogado estagiário, visto que esta expressão tern de ser entendida como o tdcnico forense que onjá 6 advogado cm se prepara para o ser —, segundo a lei,a quern cabe a defesa jurfdica dos cidadãos, designadarnente em processo penal.

Também não me parece que a objecçAo do Sr. Deputado Antonio Marques Mendes possa coiher, visto que ninacoisa 6 o advogado ser o defensor natural e legal e outrae o advogado poder fazer-se acornpanhar de outros técnicos, o que a Constituiçao, corn estes termos, corn esteartigo, não diria que irnpede, tal como não o impede a leiordinéria, atribuindo o patrocmnio a advogado ou a advogado estagiério.

Não fazemos disto cavalo de bataiha, mas parecia-nosque seria iltil consagrar, para afastar essas praticas poucodignificantes da justica, que a defesa cabe, efectivamente,aos advogados e nao ao prirneiro cidadão que passa nocorredor ou que 6 chamado a pressa para efectuar uma

defesa que de defesa sO tern o nome. Assim, insistimosna nossa proposta embora, obviarnente, nao façamos delacavalo de bataiha.

No que diz respeito ao recurso, tern razAo a Sr.a Deputada Odete Santos, pois o recurso e o duplo grau de jurisdiçao são urna garantia de defesa,, mas também nâo 6 aConvençao dos Direitos do Homem que o garantirá e, porisso, a nOs pareceu-nos — e consideramos que 6 tuna opinião bern sufragada — que o recurso é, de entre as garantias de defesa, algo que merecia ser aqui salientado avel constitucional. Todavia, 6 evidente que concordamosque jé cé está em certo sentido quando o artigo 32.°, a.° 1,diz: o proceso criminal assegurarä todas as garantias dedefesa>> e assirn jé foi inteipretado, mas a Constituiçao ternurn sentido pedagOgico para os cidadâos em geral .e pareas autoridades em especial e tê-lo-ia rnais claraniente seacrescentássemos o direito de recurso.

No que diz espeito aos princfpios que o PSD pretendeagora introduzir, numa outra versão do artigo 5.°, confirmarnos que ha hoje problemas no que diz respeito ao julgamento de ausentes, e aquilo que foi afirmado peloSr. Deputado AntOnio Marques Mendes tern todo o sentido,6 que jé ha rnuitos casos ern qtie a prescrição acaba poroperar, porque não se pôde notificar, etc. E as coisas väoandando e em nada se dignifica corn isso a justiça penal,pelo que nos parece que seria ltil uma abertura pare que,em termos de legislaçAo ordinária, se pudessein estudarformas de resolver o problerna, sern prejufzo das garantias dos cidadAos. Por isso, parecer-nos-ia titil caminharna sentido da consagração constitucional do princfpio daimediaçAo.Corno tarnbérn nos parece dtil o princtpio do contraditOrio, que é hoje urn princfpio que nâo tern sO que vercorn a instrução, mas que se alarga a todo o processo.Nesse sentido, darnos o nosso apoio a proposta do PSI)nesta rnatéria.

no que respeita a proposta do Sr. Deputado RaulCastro, at confesso que nos parece algo prematuro ester aresolver agora nurna revisão constitucional nina questão dcextrerna sensibilidade, que tern atravessado nestes tiltimosanos as reformas do processo penal — e é natural quecontinue a atravessar —, que 6 a discussäo sobre a adniissão de urna fase de prO-instruçao e de uma fase de instrucão e saber se toda cia tern de ser coberta pela actividadede urn juiz. Também, de certo rnodo, acompanhamos urnpouco as temores ou as prevencoes do Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes, no que diz respeito a travarmosaqui nina bataiha que poderia acabar por, ao nivel do processo criminal, ter corno consequência o seu

Assim, parece-me prematuro, sern que esta discussãoesteja acabada entre nOs — e ponho a questAo de saberse alguma vez estará acabada nos prOximos anos —, irmos agora, de repente, nurna revisão constitucional, consagrar algo que criaria, naturalmente, uma linha scm retomb para Os prOximos anos nas refommas do processopenal.

Página 210

II SgRIE—NUMERO 9-.RC

O Sr. Presidente (Alineida Santos):— Sr.a Deputada

TsabeI Castro, tern a palavra.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,

c’uero fazer apenas duas consideraçôes relativamente a

:edidos de esciarecimento ou a reservas que a proposta

de alteraçAo da clesignacão de <> suscita.

Fundamentalmente, e isto é muito claro para nós,pen

so que o que se pretende, e nós pretendemos, corn esta

1teracäo 6 garantir que no se faiseie nem desvirtue aquilo

que deve ser a defesa oficiosa dos arguidos, nomeando e

tendo sempre a garantia de que essa defesa é feitapor urn

advogado, ou seja, por quem tern cornpetêucia tdcnica para

melhor o fazer e nao por quem se encontre c>.

A Sr.a Deputada Odete Santos levantou uma questao

relativa aos estagiários. Na verdade, esta proposta poderé

vir a alterar o patrocfnio oficioso, mas nAo creio que, de

modo algum, colida corn a nomeação dos advogados es

tagiários, dentro do que säo as suas competéncias. Pare

ce-nos ate que este poderia ser urn incentivo e uma forma

interessante de levar ao proprio aperfeicoarnento técnico

dos estagiários. Julgo que essa preocupaçäo está contern

plada neste projecto.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern apalavra

o Sr. Deputado Antonio Marques Mendes.

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presi

ciente, quero deixar apenas, muito rapidamente, duas no

tas.No que se refere ao problerna dos advogados, Sr.

Dc

putado José Vera Jardim, estou inteiramente de acordo em

que deve ser assim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Mau seria senão

estivesse!

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSI)): —Exacto! SO

rue interrogo — isto faz-me alguma confusâo, pois näo

participei em qualquer revisâo constitucional — por que

razão, desde a primeira Constituiçäo, a de 1976,surge

sempre a expressao <>. Pergunto se daqui se vai

tirar alguma ilaçäo quanto a qualquer modfficaçao.

Estou inteirarnente de acordo corn o Sr. Deputado José

Vera Jardim, pois sempre me repugnou admitir queseja

comeado urn defensor oficioso ad hoc. Mas esta é tam

bern tuna questão de lei ordinária;

O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Mas 6!

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Era. Ago

a é muito raro...

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Agora, menos, por

que ha uma escala da Ordern, que agora intervém muito!

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Mas tenhopara mim que isso era fundamentalmente uma que

stao de

!ei ordinária. Pura e simplesmente, a lei ordináriadeveria

proibir... Já nao me preocupa o problema de referir ape

nas > e näo cc. Causava-me

mais preocupaçao a terminologia antiga de

advocacia>>. Al, sim, havia ama ç)iferenca. Mas, hoje,re

ferir ou c, a prOprio es

tututo 6 bern claro quanto a não haver distinçöes, poisfaz

apenas algumas limitacöes ao advogado estagiério, nias

essa C outra questAo. Portanto, isso näo me repugna.

Devo dizer tambCm, Sr. Deputado José Vera Jardim,

que näo aceito isso e acho, inclusive, que C a consagraçao

constitucional de urn estatuto reconhecido a Ordem dosAdvogados. He apenas este problema, sabre o qual me

interrogo, mas do qual tambCm näo tenho grande receio.

0 Sr. Deputado Joäo Corregedor da Fonseca fez-me

ama pergunta sobre o inquCrito, mas o Sr. Deputado José

Vera Jardim já se me antecipou na resposta.A Sr.a Deputada Odete Santos falou em se inquirir ar

guidos pela poilcia, etc. Devo dizer que no meu escritOrio

tenho colegas que trabaiham em Direito Penal — pessoal

mente, nao a faco, porque hoje näo trabaiho nessa Crea —

e jC tern ido assistir a declaracöes de possfveis stispeitos

ou arguidos na policia. E nunca . a polIcia pôs qualquer

objecçao. 0 suspeito chega, vai ser ouvido, pretende tar a

presença de urn advogado, telefona e este vai 16. Dma

mais. 0 que e que nOs irfamos adiantar? Todos os juizesdelegavani...

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Nao podern!

0 Sr. Antonio Marques Mendes (PSI)): — Podem,

sini.

• A Sr.a Odete Santos (PCP): — Nem todos podem de

legar!

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Diga-me:

o que fica? Fica o mterrogatOrio do arguido. Mas, se este,

quando quiser, pode escoiher advogado e dc vai assistir,

tenho para mim que devemos deixar avançar a questao no

domfnio do processo penal. 0 inquCdto ate pode ser que

venha a ser uma coisa a extinguir e encontrar-se outros

meios, pois rnüitas vezes faz-se confusao entre inquCrito,

investigaçao, etc., e, a meu ver, mexer aqui näo trará,

constitucionalmente, qualquer vantagem.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, a minha

preocupaço sobre a questão da expressao ccadvogado era

em relaçäo ao advogado estagierio, porque as outras pre

ocupaçôes que o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes

tern, de facto, não as tenho. A partida, pode presumur-seque as pessoas que estAo a rever a Constituiçao empr

e

gam Os termos no sentido tCcnico-jurfdico exacto, e, as

sirn, ficou já explicitado que aqui se entendia que essa

expressäo abrangia tambCm o advogado estagiério. Porque

eu tambCm repudlo, corn a mesma firmeza que Os outros

Srs; Deputados, que se nomeie urn funcionário judicial ad

hoc. Acontecem casos desses na provincia,...

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Ainda acontece!

A Sr.a Odete Santos (PCP): — ... em que se nomeia

ama pessoa que, no firn, se levanta e pede justica e, des

se modo, a defesa nâo C minimamente assegurada. Penso

que se deve consagrar na ConstituiçAo, expressarnente, urn

sistema que afaste isso.Em relaçAo a questilo do inquCrito e da instrucao cii

minal, quero acrescentar que entendemos que a texto ac

tual já não permite certas soluçoes corno a do actual Co

digo de Processo Penal em relação ao inquCrito.

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19 DE OIJTUBRO DE 1994211

Por isso, defendemos que esse Código, nesse aspecto,era inconstitucional. Ate por uma razão muito simples, sementrar noutros pormenores: é que, não sendo a direcçãodaquilo a que, entre aspas, se chama inquérito, mas que euma verdadeira instruçAo, da competencia de urn juiz, aacusaçäo está em superioridade perante a defesa. Não haigualdade de armas entre a acusação e a defesa. Na pureza dos princIpios que vein depois definidos noutros ndmeros do artigo 32.°, isso está errado. Em nossa opinião,o actual n.° 4 deste artigo jé nAo permite isso. Entendemos a proposta do Sr. Deputado Raul Castro corno meramente clarificadora, mas näo abrirnos mao da ideia de queo actual n.° 4 já abrange o contetido da proposta doSr. Deputado Raul Castro.

Quero ainda referir-me ao n.° 1 do artigo 32.° propostoe apresentado pelo Sr. Deputado José Vera Jardijn. Na suaproposta, o PCP, no artigo 20.°, sobre o acesso ao direitoe aos tribunais, consagra expressamente o direito ao diiplo grau de jurisdicao, não so em relaçAo a rnatéria penalmas tambCm ao processo civel. No entanto, devido a umaobjeccão e a urn pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Alineida Santos, cedemos no facto de que af talvezseja necessério introduzir alguma precisão, porque ha causas menores em matéria cIvel nas quais é justo que a leilirnite o recurso. Nessa altura, defendi qual o princIpio quedeveria estar presente quanto ao duplo grau de jurisdicão.

A questâo que se me coloca em relaçao ao n.° 1 proposto pelo Partido Socialista tern a ver corn a referênciado direito ao recurso na sentenca condenatOria, que leva aque se faça a pergunta: entAo, a acusação, que aqui não éreferida, tern ou nao também direito a recorrer de sentenças absolutórias? Consagrando isto, parece que estamos aadinitir que a lei ordinéria, quanto as sentencas absohutórias, lirnita, restrinja, o direito de recurso. E uma chividaque tenho. Como é que se resolve estë problema? De facto, parece-me que o local apropriado para prever o duplograu de jurisdição é o artigo 20.°

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputaclo Ferhando Arnaral.

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Srs.Deputados: Tèrão de me desculpar, rnas mais urna veztenho de me pronunciar porque tenho uma exigência rnuito fntima corno advogado que fui e custa-me, porventura,deixar passar sern algum eco o que aqui you coihendo,alias, corn muito proveito.

Penso, devido a discussão que aqui se estabeleceu, quenão nos fixamos verdadeiramente no tema proposto constitucionalmente. Na verdade, o n.° 3 do artigo 32.° falaapenas do campo dos direitos do arguido. Näo estamos nodorninio da designaçao do defensor mas, sim, no do direito que o arguido tern de escolher o seu defensor.

Pórtanto, trata-se de urn direito de escolha reconhecidoao arguido e nao de uma obrigaçäo do Estado, através depoder judicial, de designar urn defensor oficioso, quando,porventura, dc não proceda a sua escoiha ou não o tenha.São dois aspectos totalmente distintos, embora eu penseque a soluçao deva ser a mesma.

Nas pisadas do Sr. Deputado José Vera Jardim, entendo que, dada a responsabilidade da apreciação dos direitos de cada urn, neste caso, e sobretudo porque o advogado é também urn elernento constitutivo do tribunal, que éurn órgão de soberania, de modo nenhurn pode ser degradada esta imagern pela designação ou norneaçao de urnqualquer defensor oficioso.

o advogado tern responsabilidades perante a sua Ordern,tern urn estatuto prOprio, tern, alérn disso, preparaçAo parao exercIcio da sua função, o quai está sujeito a processosdisciplinares. E tudo isto precisamente para dar a garantiaao cidadAo de que a pessoa a escoiher tern de estar aonfvel técnico da sua configuraçao, ao nIvel do tribunal,visto que é urn elemento constitutivo do tribunal, a firnde, corn poderes de soberano, poder exercitar e exercer asrespectivas funç&s.

Assim, entendo que, efect.ivamente, em vez de , que configura urna situação demasiado difusa, parapoder garantir o perfil exacto do tribunal como drgão desoberania, já que os advogados são dde elemento constitutivo, segundo penso, para uma maior dignidade dos iiibunais e também do exercIcio da função de advogado,quando o arguido tern o direito de escoiha, a lirnitavaapenas a qualidade do advogado.

Mas se entendo que este direito de escolha, segundo aininha maneira de ser e, certamente, pela rnagia da saudade dos tempos que por Ia passei, deve ser liwitado tão-sóaos advogados, já quando se trata da obrigaçAo de o Estado, neste caso, de o tribunal, para a designação oflciosa,que é oulro aspecto e sO deve aparecer corno acto de suprimento porque o arguido não fez a escoiha, por rnaioriade razäo, o Estado tern a obrigacao de fazer recair a nomeação do defensor oflcioso sernpre nurn advogado, Sejam quais forern as circunstâncias, para se não entrar numprocesso de degradacão, como aqui ja foi referido, pelaexperi8ncia que todos tern, de encontrarmos defensoresoficiosos que são apenas urna farsa da representaçäo deurn ritual que näo corresponde as exigências da realidade,da prética de hoje. Isso é o que todos pretendemos e defendemos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoJosé Vera Jardim, tern a palavra.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, pedia palavra apenas para que fique registado em acta urn<>.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Srs. Deputados,as vezes tarnbCrn ainda me lembro de que fui advogadodurante mais de duas décadas. Sempre aceitei mal que oEstado se empenhasse tao duramente na acusacao e sedivorciasse da defesa. Isso coloca o problema do defensorptiblico, que entre nós nunca foi possfvel introduzir nemsequer debater, porque, nós, advogados, ternos força suficiente para, em regra, fazer abortar essa discussão a nascença. pois ainda cia vem longe e já estamos a opor-nosa ela.

Devo dizer que o sisterna sO serti equilibrado quando oEstado tiver. o rnesrno empenhamento na acusacao e nadefesa. E que estes cram exactanente os casos do defensor ptiblico e o Estado tern tanta obrigaçao de defenderquern dc acusa como o resto dos cidadãos de quem 6acusado por dc. Mas, enfim, ja que assim nAo é possivel,ao menos que nos aproximernos, o rnais que pudermos,da9ualidade em detrimento das facilidades.

B verdade que, as vezes, na busca da perfeiçäo, cornprometernos a eflcticia e nern sempre ha urn advogado amao. 0 Sr. Deputado Fernando Amaral disse — e muitobern — que o arguido tern o direito de escoiher defensor.Mas, então, também tern o direito de dizer <

Página 212

212II SERIE — NEMERO 9—RC

au num julgamento, se nAo se importa, intetTogue-flie ama

nhã ou daqui a trés dias>>. Isto é apenas urn elernento nials

comezinho, mas pode ser bloqueador.Em todo o caso, penso que, quando estAo em causa

direitos corn este significado, urn bocadinho de bloqueio

a mais, para além do que já existe, näo deve impedir os

constitucionalistas de consagrar aquilo que consideram

mais justo. Assirn sendo, tambérn gostaria de juntar a

minha palavra as dos que acharam que d vantajoso que

nós vinculernos o Estado... Quanto ao direito de cada urn

escoiher, obviamente cada urn escolhe quem quer. Ate diria

que, at, divirjo urn pouco do Deputado Fernando Amaral,

quando diz ccpor rnaioria de razão>>. Não! Quando C o ar

guido a escoiher, ele que escoiha quem quiser --- se ele

quiser escoiher o solicitador, C lá corn ele, é porque con

fia nele. Eu diria é que, <

no outro caso...

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — A maioria de razãoreside, apenas e tão-só, na obrigaçäo, que o imputa an Es

tado, de permitir que se jogue corn as mesmas armas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Estou dedo corn a ccmaioria de razão>>, quando 6 o Estado — en

tao, sim —, mas quando 6 o arguido, at, ainda posso ad

mitir que, sendo ele a escolher, escoiha quem quiser — se

quiser, que escoiha Einstein, em vez do meihor advogado

da comarca. Porém, acho que, nos dois casos, dave yin

cular-se constitucionalmente a escoiha de advogado.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao artigo 33.°Para apresentar a proposta de alteraçAo do PS, tern a

palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A nossa proposta limita-se a integrar no

actual n.° 3 do artigo 33.° aquio que já hoje C, digarnos,direito internacional assuiriido pelo Estado Português. Efec

tivamente, no que respeita as convencoes sobre extradi

ção e tambérn aos trábalhos do Conseiho da Europa sobre

esta matéria, o Estado Português — aliCs, de acordo corn

aquilo que tambérn 6, hoje, a prética da generalidade dos

Estados da Europa Ocidental — não concede extradiçaonAo so no caso cia existência de pena de morte no Estado

requisitante, mas também nos casos que aqui acrescenta

mos, ou seja, de pena ou medida de segurança privativas

ou restritivas da liberdade de carácter perpétuo on dedu

raçao ilimitada ou ainda pena cruel, degradante ou desu

rnana.Todos sabemos que, infelizmente, a pena de morte am

da 6 admitida em muitos Estados. Mas nâo sO a pena demorte. Por vezes, também penas privativas de liberdade

de carácter perpétuo on de duraçao ilirnitada ou penas

cruéis, degradantes on desumanas. Todos temos presentes

casos passados em paises fora do contexto europeu, em

que ha penas de castigos ffsicos infligidos — ainda recen

temente isso foi objecto de grande campanha na comuni

cacao social, a partir dos casos conhecidos de Singapura,

onde se aplicam castigos fisicos e penas, em piiblico, de

gradantes e cruCis para as pessoas que as sofrern. E hoje,

penso, C urn dado adquirido do direito penal internacional

nesta matCria que Estados da nossa matriz devem recusar

a extradicao näo sO no caso de pena de morte, mas tarn

bern no da existéncia deste tipo de penas no Estado re

quisitante.Por isso, a nossa proposta tern como Onico entendimento

o de consagrar constitucionalmente aquilo que jé 6 urn

adquirido do direito internacional subscrito pelo EstadoPortuguês e das recomendaçoes, convencoes e princfpiosdo Conselho da Europa.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Nao setrando presente o Sr. Deputado LuIs Fazenda, dou a palavra, para apresentar a sua proposta de alteraçao ao artigo 33.°, a Sr.a Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, näoapresentei qualquer proposta relativa ao artigo 33.° Posso,no entanto, se a discussäo acerca deste artigo ëstiver encerrada, apresentar a nossa proposta para o artigo seguinte.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Se ninguCrnsubstitui o Sr. Deputado Lufs Fazenda na exposiçao da suaproposta de alteraâo, a Sr.a Deputada pode, sim, apresen

tar a sua proposta de aditamento de urn artigo 33.°-B, cujotexto foi, hoje, distribuldo.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, apergunta que faço C se está encerrada a discussäo sobre oartigo 33.°

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputada,,ha ainda uma proposta de aditamento da autoria de OsVerdes, de quem a Sr.a Deputada 6 aqui, a mais fiel representante.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Prasidente, a munha pergunta C se já encerrCmos a discussâo do artigo 33.°

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Ainda não,Sr.a Deputada; estamOs ainda na fase cia apresentaço daspropostas. E o Grupo Parlamentar de Os Verdes tçm umaproposta de aditamento de urn artigo 33.°-B, que Ihe peçoo favor de apresentar.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Para já, Sr. Presidente, solicito que os serviços procedarn a urna rectificação, pois näo se trata do aditamento de urn artigo 33.°-B,mas,

sirn, 33.°-A.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — E Obvio, isso jáera visfvel.

A Sr. Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Partindo do pressuposto de que do conceito de liberdade dos cidadâos faz parte integrante a liberdade de residência, virnos propor o aditamento de urnartigo novo na Constituicao. E .isto porquê? Em 1957, foi

estabelecida per decreto-lei urna limitaçao para os funcionários e agentes do Estado, de fixaçâo de residência obrigatoria nas localidades onde exerciam as suns funçöes. Em

1987, esta norma vein a ser modificada pelo Decreto-Lei

a.° 47/87, no sentido de permitir a fixaçao do domicflioem localidade diversa, desde que scm prejuizo do curn

primento dos deveres de assiduidade e de pontualidade,estabelecendo-se, per outro lado, e mantendo-se em aberto a possibffidade de, per via de legislaçao especial, fixa

ção de domicffio. Esta C, aliCs, a legislaçAo especial quehoje permite que os magistrados judiciais se encontremnesta situacäo.

Ora, em nosso entendirnento, nan se percebe o porquêdesta referência. As obrigaçöes de assiduidade e de pon

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19 DE OUTTJBRO DE 1994 Z13

tualidade, previstas, hoje, já constituem deveres gerais dosfuncionários e agentes do Estado e, como tal, o seu nãocumprimento ci sujeito a sançöes disciplinares. Pensamosque todo o espIrito que esteve na origem desta legislaçaotraduz wfia carga inadmissIvel de restriçAo de direitos eurn conceito de funcionário do Estado manifestamentedesajustados da realidade actual. Julgamos näo ser admissivel urn controlo total sobre os cidadãos ou os agentesdo Estádo — e alguns nem sequer tern vmnculos efectivosao Estado —, não sendo aceitável que exista este registodas rnodificaçôes de residCncia. E, pois, neste sentido queapresentainos a nossa proposta. Atci porque, a nosso ver,do conceito de liberdade não pode ser dissociada a liberdade de fixaçao de residência, qualquer que ela seja.

O Sr. Presidente (Alnieida Santos): — Sr.a DeputadaIsabel Castro, não ci da opinião de que isto já estci consagrado no n.° 1 do artigo 44.°, b dizer-se que ca todos oscidadãos ci garantido o direito de se deslocarem e fixaremlivremente em qualquer parte do territdrio nacional>>?

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,pensamos que não, porque efectivaniente continuam a prevalecer regimes especiais e parece-nos que estes não tern,hoje, cabimento.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — São inconstitucionais.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — São inconstitucionais, mas mantCm-se...

O Sr. President’e (Ahneida Santos): — Mas qual ci ocontdudo novo desta proposta relativamente a este artigo?

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Diz respeito aosmagistrados judiciais.

Vozes: — B os bombeiros?

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Mas a situaçäodos bombeiros ou das forcas de segurança é remetida parao estatuto profissional. Jci em relação aos magistrados, asituaçao e mais clara, decorrendo cia própria lei, do decreto de 1987, essa previsäo Não sel Se, pam alcim. do estatuto dos magistrados judiciais, haverci urna lei de excepcão... Porcirn, relativamente aos bombeiros, as forças desegurança, etc., ha todo urn outro conjunto de situaçoes,que ci remetido para o seu estatuto.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Deputada. omeureceio ci que a consagracão de urn dispositivo deste tipopossa inconstitucionalizar todas essas disposicñes.

Parece-me — mas ci uma pergunta que the coloco —,que, salvo meihor opiniäo, he profissôes que, pela suaprdpria natureza, têzn de estar domiciliadas em determinado sftio. Para alcim dos bombeiros, ha outros casos. Porexemplo, os guardas prisionais, as forças de segurança, osguardas florestais, etc. Alicis, alguns deles ate tern residência fornecida pelo Estado.

B que o princfpio aqui invocado palo Sr. Deputado Almeida Santos, esse, sim, ci o direito de cada cidadAo seestabelecer onde quiser. Agora, quanto ao dornicflio profissional, ligado a uma determinada profissao, tenho receic que,pela consagracao deste artigo, fôssemàs inviabilizar aquiloque não me parece, apesar de tudo, irrazoável.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr.a Deputada,o juiz, ao aceitar ser juiz, tambcim aceita vestir a toga ecumprir a lei. Portanto, pode dizer-se que, quando eleaceita ser juiz, aceita as condiçöes de que depende o exercfcio da funcao de juiz.

Por isso, aquela relação anterior ci mais soft. Mas, enfin, depois verernos isso.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,relativamente a esta questAo, gostaria de dizer que umacoisa ci a capacidade cia localizar pessoas que, pelas funçôes que desempenham, tern obviamente de ser localizadas a tempo e horas, sendo essa localização perfeitamentepossfvel atravcis dos meios tCcnicos hoje existentes emrelacão a todo esse universo de pessoas — guardas fibrestais, bombeiros, forcas de segurança, etc. —, outra coisa ci a exigCncia de controlo por parte do Estado e a obrigatoriedade de notificacao daquela que ci a residéncia fixade cada uma dessas pessoas ou a sua residência ocasional. Ora, em nossa opiniao, del resulta uma limitação dosdireitos dos ôidadãos tal como os entendemos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Antonio Fifipe.

O Sr. AntOnio Fiipe (PCP): — Sr. Presidente, gostariade pronunciar-me sobre as propostas em discussAo relativas a este artigo 33.°

Em prirneiro lugar, compartilhamos as preocupaçöes— no sentido positivo, claro — quanto a extensãó da proibição de extradiçao por crimes a que corresponda não apenas a pena de morte, como ate aqui, mas 0 seu alargamento a penas ou a medidas de segurança privativas ourestritivas de liberdade, perpcituas ou ilimitadas ou, ainda,a penas cruCis degradantes ou desumanas.• De facto, pensarnos que se trata de aquisiçoes do direito penal em vérios paises, designadamente em Portugal, pelo que seria irnportante que isso pudesse ser consagrado.

Relativamente a proposta do Deputado LuIs Fazenda,ainda nao apresentada por parte do seu proponente e quetern a ver corn o reagrupamento familiar dos cidadãosestrangeiros ou apétridas corn direito de asilo, quero dizerque nos parece pertinente este inciso.

Alias, penso que näo passará pela cabeça de algucimmespeitador dos direitos humanos e dos principios humanitcirios que presidern ao direito de asilo conceder o asioa urn cidadão que seja perseguido ou que se enconire gravemente arneacado de perseguicão no seu pals de origeme naó estender esse direito de asio a respectiva famllia,que naturairnente poderti, no pals de origem, sofrer represcilias muito serneihantes àquelas que poderia sofrer o prOprio perseguido, o qual, de qualquer forma e mesmo. queassim näo fosse, ao ver-se privado do direito ao reagrupamento familiar, ficaria numa situação que, de facto, nãohonraria rnuito o pals que, nesse caso concreto, concedesse o asilo. Portanto, parece-nos pertinente que o reagrupamento familiar dos cidadãos a que seja concedido o direito de asilo possa, de facto, constar.

Relativamente a questAo suscitada pela proposta apresentada palo Partido Ecologista Os Verdes, subsistern actualmente, embora em situacoes que são palo menos damais duvidosa constitucionalidade, lirnitaçöes a liberdadecia dornicfiio dos cidadãos. Estou a lembrar-me de urna,particularmente restritiva, constante do Estatuto da GNR,

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214—risMao -4C

em que se faz depender a residência, noutro local que näo

aquele onde o elemento dessa força de seguranca presta

serviço, de ama autorizaçao do respectivo comando. Logo,

existem situaçöes que, já hoje, são de duvidosa constitucionalidade, pelo que teria todo o senlido clarificar esta

questao, para qua situaçöes abusivas como esta e outras,

que poderäo existir. em legislaçao ordinéria, näo pudessem

subsistir face a Constituiçao.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presi

dente, Srs. Deputados: Relativamente a proposta de alteraçäo ao artigo 33.° apresentada pelo PS, gostaria de di

zer que, de facto, cia consagra mat&ià a que a Assembleia

cia Repiiblica tern dado sempre a sua aceitaçäo, através da

aprovaçAo de convençöes do Conseiho da Europa sobre o

assunto — e não sé a Convençäo relativa a extradiçao mastambém as convençes relativas as condicoes em que pode

realizar-se a transferência de condenados. Näo é absoluta

mente ilfquido — e suponho que isso também nao estaré

no horizonte dos proponentes — que isto nao resufte já poranalogia — e a analogia é possivel, obviamente — corn o

a.° 4 do actual artigo330

De facto, a pena de morte, enquanto atentado a dignidade cia pessoa humana, nâo 6 qualitativamente diferenteda aplicação de ama pena humilhante, degradante ou de

surnana, mas e sempre preferivel explicitar estas coisas.E, embora estejamos ainda na fase exploratória e inicial

dos nossos trabaihos, ha qualquer coisa aqui que näo 6

diferente, afinal de contas, daquilo que a Assembleia da

Repiiblica tern vindo a aprovar, também seguramente corn

o nosso voto, por unanimidade.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Depois da intervençäo do Sr. Deputado

Antdnio Filipe, quero apenas referir que o Sr. Deputado

Luls Fazenda já apresentou tuna proposta de alteraçäo

relativa ao reagrupamento familiar, mas af em matéria nâode asilo rnas de imigraçâo. Neste aspecto, gostaria de

avançar ama opiniao meramente pessoal, que so compro

mete a minha pessoa.o problerna do asio é bastante liferênte do da imigra

cäo pura e simpies.Julgo que, no case do direito de asio, se justiflcaria

rnuito mais o acrescentar do direito ao reagrupamento familiar, proposto pelo Sr. Deputado Luls Fazenda, pelo que

ernpresto a minha simpatia a esta proposta. Efectivamente, a imigração tern razöes sociais e econdinicas, que não

tornam menos cigna a necessidade de emigrar, mas, ape

sar de tudo e de am ponto de vista estritamente jurfdico,

6 urn rnovimento ccvoluntériox — e coloco as aspas, por

que aqui o voluntário tern, obviamente, rnuitas condi

çöes — cia pessoa que so arrisca a emigrar e que vai Ira

baihar para outro pals em busca de condiçöes econdmicas

e sociais que não tern no seu pals.Jti no que diz respeito ao direito de asilo, sobretudo nas

condicoes em que ele está consagrado na Constituiçao, ou

seja, de perseguicäo ou de grave ameaça de perseguiçAo,

por virtude de actividade em favor cia democracia, da li

bertaçao social e nacional, cia paz entre os povos, etc.,

parece-me que poderlamos encarar corn mui to mars atade a introducao do princfpio do reagrupaniento familiardo que em matdria de imigracão, relativarnente a qualdefendemos, obviamente, o prhcIoio o eagicparnentofamiliar — alias, temo-lo dito vérias vezes —, m’as nornosalgumas reticências na sua constitucicrilizaço. visto cue,depois, surgiriam interpretaçies ‘irirs sc,re o que 6 oreagrupamento, como se fat, quando, etc., e isso podetiacriar condicoes adversas na legislacao ordináiia.

Era sO isto o que queria dizer.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Estou de acordo consigo. Contudo, gostaria de lembrar que c, dii eito aoreagrupamento diflculta a concessAo do direito, quer aimigraçao, quer ao asio. Näo nos abstraiarnos do seguinto facto: ama coisa é conceder o anile e, sobretudo, o direito a iniigracão — estoc de accrdo corn a distinção — aama pessoa que quer trabaihar nc nosso pals, e cwtra éconcedg-ia a cinco ou sete pessoas, se tiver muiher e quatro ou chico flihos. E quo, as vezes, julgando que protegemos, desprotegemos. Cuidado corn isso!

Srs. Deputados, vamos passar a análise do artigo 36.°Para fazer a apresentacAo cia sua proposta de alteração,

tern a palavra a Sr.a Deputada Isabel Castro,

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A nossa proposta do alteração ao artigo36.°, no âmbito cia famIlia, casamento a fihiaçao. visa ajustar o texto constitucional àquilo que, em nosso entender,6 hoje a diferente concepcão de faniflia.

Portanto, corno todos sabern, a famflia não 6 sO hojeaquilo que resulta da união legalmente definida do duaspessoas de sexo diferente, mas assume na sociedade diferentes forrnas e expressôes que, em nossa opinião, o textoconstitucional deve contemplar. E dove faz-lo, de acordocorn a nossa proposta, autonomizando, desde logo, doisdireitos distintos dos cidadãos: o direito tIe constituir famflia e. o direito do conirair casamento, já quo o prirneironäo implica necessariamente o segundo.

Decorre deste n.° 1 a equiparacao, para todos os efeltos, da uniâo de facto ao casaniento. Embora na altura darevisão de 1989 fosse entendirnento de alguns constitucionalistas que o texto constitucional ja abria, de. algummodo, a porta a estes dois direitos a, nessa perspectiva,salvaguardava a famffia corn a nova expressão que elaassumia, pensamos que näo. DaI tarn bern a proposta quesurge no nosso a.° 4, quanto a equiparaçäo dos direitos edeveres dos pals relativamente a eciucaçäo dos filbos, ouseja, a capacidade civil e poiftica e a mautencão e educacao dos flihos.

o texto constitucional falava em cônjcges, mas julgamos que os direitos e os deveres para corn os flihos sãodos cónjugçs ou dos pals, porque podem efectivamentedecorrer cia famulia não constitulda corn base no casamento, seja civil ou reigioso, e, para ntIs, tambérn tern de serassegurados. Dal a alteracão do texto constitucional, já que,em nosso entender, os direitos e deveres relativamente aicrianças não são dos cônjuges, mas dos pals, qualquer queseja a expressao quo a fantilia assuma, designadamentequando esses pals sejarn pals adoptivos.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): —- Mas, Sr.a Deputada, não acha que, quanto a primeira expressão, sãoexactamente Os cénjuges e tO os pals? L-i quo, no fundo,para fligir a ama duficuldade cal nc’ilra

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19 DE OUTURO DE 194 215

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — NAo São os COILjuges! odem ser cônjuges on podern nâo sO-Jo. São, paratodos os efaltos, pals, bioldgicos ou não...

O Sr. Presiderste (Almeida Santos): — NAo, não! Quanto i c a.id4e :ivi e poi(tica, rão é enquanto pals mas,situ, enquato cfhijugei. De inaneira que tern de escoiher.

A. Sr.a (}et rtos (PCP): —- E urna relaçao horizontj e não vertictil

o Sr. Prsdene (Airneida Santos): — Quer dizer, aexpressão <> rnehor para os fiihos, mas o termoc> é melhor para a capacidade civil. -

Por outro lado, gostaria de perguntar-Ihe qual é a novidade, se não for sO essa. E que, se for sO essa, compreendo-a em relacAo ao actual n.° 3, já que af se diz, de facto,o mesmo, ao referir-se que <>. E evidente que...

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): —A proposta quefazemos é em relacao aos pals, alargando...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas, Sr.a Dcputada, se ha tilhos. so podem ser enquanto pals, ou seja,em relacao aos flihos enquanto pals. Mas, por outro lado,não se esqueça de que, quanto a capacidade civil, é meIhor a expressão <> que <>.

Dc maneira que tern de ver se faz uma opcao quanto aisso ou, então, redigir de unia outra maneira.

A Sr.a Isabel C*tro (Os Verdes): — A redacçAo ternde ser alterada., Sr. Presidente,...

O Sr. Presidernte (Alnieida Santos): — Tern, sim!

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — ... porque o quese pretende no texto constitucional 0 alargar os direitos edeveres dos pals, a é dos pais a não dos cOnjuges, nurnsentdo mais amplo...

o Sr. Freshiente (Almeida Santos): — JO percebi,Sr.a Deputada. Então, taivez seja meihor formular isso de outra maneira, tia altura prOpLia, distiuguindo as duas partes.

O Sr. Deputado Lufs Fazenda, que tambOm apresentoutuna proposra de alteraçc a este artigo, não estO presente.PorOrn, o que ele proröe na redacçao de urn novo ntimero(n.° 3), ao dizer que .xtodos tOrn direito ao acesso a adaquada inforrnaçAo sobre mdtodos de planeamento familiar>>,é, no fundo, aquilo que, em rneu entender, jO consta doartigo 67.°, a.° 2, almnea d), onde se refere que <. DO-me a irnpressão de que nãoadianta nath, não acrescenta nada e, pelo contrOrlo, talvezseja redutor.

o Sr. Depuado Pedro Roseta tambdm não se encontrapresente ata aorasrtzr a sun proposta de alteraçAo. Nãosal se agrr dos Srs. Dev’4ados ao PSD quer substituI-lona ajr1acG da su. proposta, triasjulgo que o que dcproe 0 :esnrt.tente o seguinte: no n.° 1, exige que o

:.e s’ deente, o que

significa que não pode haver casarnento entre homossexuais, e no n.° 3, onde estO <> dOprioridade a educacão. Por outro lado, a adopção 0 não soregulada e protegida, como, diz ele, estimulada nos termos da lei.

Uma vez que apenas fiz a leitura desta proposta, sealgum dos Srs. Deputados quiser fazer a sua apresentação, faça favor...

Pausa.

Uma vez que ninguérn pretende usar da palavra, varnospassar a discussão...

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, peçodesculpa, rnas gostava apenas de fazer urna pergunta aSr.a Deputada Isabel Castro.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faca favor,Sr. Deputado.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,Sr.a Deputada Isabel Castro, este princfpio de a união defacto ser equiparada ao casamento, para todos os efeitos,nos termos da lei, susalta-me, desde logo, tima questao:isto tambOm serO assim para efeitos de regimes de bens,por exemplo?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sobretudo!

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Pois, man, como sesabe, e aproveito para completar a minha pergunta, emFranca, jO houve urn projecto, que, depois, na sessão legislativa, >,talvez por demasiado avançado...

Na verdade, tenho algum receio de que se assurna esteprincfpio assim, na sun plenitude.

Para efeitos sucessOrios plenos, tambOm seria assirn?Como sabe, hoje, jO hO urn direito a alimentos, em determinadas circunstOncias, e jO hO determinadas consequOncias a nIvel do direito ao arrendamento, isto 0, jO se avançou alguma coisa no reconheciruento da uniäo de facto.Man este princIpio, corn esta abrangOncia, causa-me alguma perplexidade, sobrethdo em termos de Constituiçao.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado, jáagora, dou urn esciarecimento.

O direito a alimentos foi consagrado na reforma doCOdigo Civil, quando fui Ministro da Justica. Ful en oinspirador dessa questao e, devo dizO-lo, quis tambOmconsagrar o direito a urn quarto da herança, on seja, relativarnente a cada urn dos cônjuges de facto, sobretudo nasuniöes de facto que tivessem durado urn longo periodo apudessem considerar-se equivalentes as uniôes jurfdicas,conforme, entAo, se referia, pretendia ver consagrado odireito a urn quarto da herança, mas as reaccöes foramtantas, designadaineate dos sectores catOlicos, que con

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216ii sExu — NMERO 9—.RC

siderei methor nao . Agora, pare-

ce-me que iria acontecer a mestna coisa, pois trata-se de

urn salto difkil de dar.Pela minha parte, no âmbito do Código Civil, referia

-me a uniao de facto que pudesse considerar-se equivalente, pela sua duração e demais caracteristicas, a urna

uniäo legal. Assim, sd a expressao ccunlao de facto>>, sern

mais, não levantará justificadas esperancas, por exemplo,

aos homossexuais, entre outros?Era esta clarificacao que ihe pedia: sd ccuniäo de fac

to>>, sern nenhuma especificacão? 0 que é urna união de

facto, se nAo for equivalente, pela sua duracão e dernais

condiçöes, a urna uniao jurIdica? 0 que que pode ser?

• Uniao de facto so, não será, efectivamente, urn salto enor

me para o desconhecido?

• A Sr.2 Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, posso

tambOrn pedir urn esciarecirnento, antes de fazer a inter

vencAo que pretendo?

0 Sr.’ Presidente (Almeida Santos): — Corn certeza,

Sr.2 Deputada.

A Sr.2 Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.a Depu

tada Isabel Castro, gostava que explicitasse melhor o sen

tido da expressão ccde acordo corn a sua livre opçäo>>.

E pena que nao esteja aqui presente o Sr. Deputado

Pedro Roseta, pois parece-me que a sua proposta também

tern urn sentido que ainda hoje näo foi aqui ventilado, que

e o de considerar corno faxnflia as uniöes homossexuais eentender que sO podern casar-se pessoas de sexo cliferen

te. Pela leitura que fiz, pareceu-rne ser isso que resultava

da sua proposta.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para pedir es

clarecimentos, tern a palavra a Sr.2 Deputada MargaridaSilva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD.): — Sr. Presi

dente, o conjunto das perguntas que foram colocadas aSr.2 Deputada Isabel Castro esgota, praticamente, o teor

da minha intervencao.Tenho a maior simpatia técnica pela consagração de

mais direitos a vérias situaçoes de união de facto, como 0evidente, sobretudo aquelas que envolvern urna duracao

consistente e também as que, do ponto de vista social,revelam bastante carência.

0 actual artigo 2020.° do COdigo Civil, de inspiração

• do nosso Presidente em exercfcio, Sr. Depütado AlmeidaSantos, deu urn sako qualitativo muito grande, em 1977,embora não tao grande quanto ele pretendia, como aca

bou de dizer, porquanto, realmente, queria já ver consagrado o direito a urn quinhão da heranca, salvo erro, a uma

quarta parte,...

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Exacto, era urnquarto.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — ... mas deu-seurn salto importante.

Achnito que, em sede de legislaço ordinária, se possa,paulatinamente, ir mais longe, mas reatirmo as preocupa

cöes que foram aqui suscitadas.• Corno 0 que vai sor relativamente ao regime de bees?

Comc c qe vai ser relativamente as opçOes em matOria

sucessOria? Que dizer das disfüncoes que isto pode criarno seio de familias constituidas, designadarnente no quese refere a preocupaçOes de que os filhos, hoje, muitasvezes, fazem eco, relativarnente a posteriores casamentosdos pals? E näo vale a pena cmetermos a cabeça na areia>>,porque é uma realidade que existe.

Por outro lado, parece-me que hO aqui urna outra questAo de ftindo: a Sr.a Deputada disse, e muito bern, que oconceito de familia é urn conceito em evolucao, mas estaproposta, tal como aparece aqui configurada, é uma proposta redutora. Que dizer sobre as familias monoparentais,Sr.a Deputada Isabel Castro?

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para uma intervencão, tern a palavra a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs.Deputados: Em prirneiro lugar, quero referir-me a proposta da Sr.a Deputada Isabel Castro para o artigo 36.°, concretamente ao n.° 4, no qual substitui a expressAo ccconjuges>> do actual n.° 3 por pais.

Devo dizer que, na anteçior revisão constitucional, quando estivernos a elaborar o projecto, a nossa primeira tentaçao tambOm foi a de substituir >,simplesmente demo-nos conta de que o texto constitucional, quando se refere aos cônjuges, não se refere a relaçäo pais/fllhos mas a relacao horizontal do casal e a capacidade civil e politica de ambos. 0 que desestabiliza, aprimeira vista, a interpretacao do artigo é o facto de sefalar na manutençao e educaçAo dos fithos, mas esse 0outro ramo do inciso constitucional, uma vez que a primeira parte do preceito encerra,, claramente, a ideia deacabar definitivamente corn a histOria do chefe de faxnfliae estabelecer que, no casamento, ambos säo iguais.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Isso 0 tAo verdade que pode haver dois cônjuges, cada urn dos quaiscorn flihos prOprios do prirneiro casamento, e 0. poderpaternal de qualquer deles ser conferido ao outro. Por isso,a expressão cônjuges>> estd correcta, poiS os cônjugespodem não ser pais dos mesmos filhos.

A Sr.2 Odete Santos (PCP): — Exacto. AliOs, foi porisso mesmo que, quando elaborOinos o anterior projectode revisao constitucional, depois de pensarmos meihor,retirOmos a proposta que havfanios feito e entendemos que,de facto, aqui deve utilizar-se a expressão >.Perguntar-se-O: e as uniöes de facto? Born, isso 0 resolvido pelo artigo 13.° da Constituicao, corn base no princfpio da igualdade.

A questao que estO em causa, no âmbito deste artigo,colocou-se aos constituintes para acabar corn a discriminaçäo da rnulher e a diminuicäo do seu estatuto na famIha nascida do casamento. Portanto, pam nós, o termo queactualmente 0 usado na Constituiçao continua correcto,dado que diz respeito a relaçao entre ambos Os cônjuges.e nAo entre ambos e Os flihos. Os cônjuges tern iguaisdireitos e deveres quanto a capacidade civil e polItica...

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Isso é verdade!

A Sr.2 Odete Santos (PCP): — ... e tern iguais direitose deveres em relaçäo a manutenção e educaçâo dos filbos.Late 0 o entendiniento geral ou, pelo menos, 6 o meuentenclimento pessoal.

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19 DE OUTUBRO DE 1994217

E claw que se pode encontrar urna expressão que envolva tainbém as uniöes de facto, mas é urn pouco dificil.De qualquer forma, este preceito destinou-se, nitidamente,a acabar corn a discriminacäo da muiher casada e parece-me que d isso que resulta do texto constitucional.

Mas, no que se refere ao artigo 36.°, ha ainda algumaspropostas interessantes.

Começo por dizer que temos o nosso próprio entendimento e que ha constitucionalistas, nomeadamente VitalMoreira e Gomes Canotilho, que pensain da mesma for-ma que ntis. No entanto, não desconhecemos que ha interpretaçöes diferentes, como, por exemplo, a da Dr.a Leo-nor Beleza, que diz que o n.° 1 do artigo 36.° näo admitea famflia nao baseada no casaniento, porque o termo c

Como dizia, temos tido o entendirnento de que o n.° 1do artigo 36.° admite duas espécies de famIlia, uma base-ada no casamento e outra näo baseada no casamento mas,sim, na união de facto, ou seja, entendemos que ó n.° 1 jácontém a dicotomia entre famIlia e casamento. Cremos quenao virá mal ao mundo se esta matéria for ciarificada notexto constitucionai, mas o entendimento que temos é ode que cia já estti impiIcita.

Por outro lado, em nosso entender, as uniöes de factotern urna proteccão muito diminuta na iei ordinéria, embora já esteja consagrada a questAo do direito ao arrendamento. Alias, nesta matéria, e num caso em que haviaflihos, o Tribunal Constitucional já foi chamado a decidirda inconstitucionalidade de urn ac6rdo do Supremo Tribunal de Justica, na medida em que näo concedia o mesmo direito a uniäo de facto e ao casamento.

Para aitirn do direito relativo ao arrendamento, estãotambdm consagrados direitos em relaçao a segurança social, embora. se sujeitem as pessoas a urn processo emtribunal pam justificarem esses direitos, o que nos pareceexcessivo, e he ainda o direito a alimentos consignado noartigo 2020.° do Ctidigo Civil. E ficamo-nos tAo-so por af,isto 6, actualmente, as uniöes de facto não tAm maior protecçao na lei ordinéria, apesar de entendermos que a devem ter.

Mesmo no que respeita a questAo dos bens, creio que,na prática, tern-se colocado probiernas muito bicudos. Porexemplo, eu prtipria já tive de recorrer a accöes de cnnquecirnento scm justa causa pam conseguir uma indemnizaçäo para a muiher, porque os bens tinharn sido comprados corn o produto do trabaiho de ainbos e, normalmente,as muiheres nao prestam atencão a estes aspectos e dcixain que os hens adquiridos enquanto vivern em unifo dofacto sejarn registados em nome dos homens, ficando,depois, completamente desprotegidas. E devo dizer que orecurso a estas acçöes foi urn esforco tremendo e urn risCo muito grande, pois trata-se de acçöes muito diffceis.

Assim, entendemos que as uniöes do facto devem teruma protecçäo muito maior na legisiacao actual. Alias, aeste proptisito, o Sr. Deputado Almeida Santos. faiou nareacçAo dos meios cattilicos, mas a verdade é que meparece que nAo temos de preocupar-nos corn isso, temos8 tie olhar pam a realidade social e verificar se a umAo defacto é ou não urn instituto plenamente radicado na sociedade portuguesa, comm acontece em outras sociedades.

0 Conselho da Europa tern estudos sobre esta maténia,onde reconhece quo a unio do facto esta de tal forma

alargada que 8 preciso dar-ihe protecçao, ate no que serefere a estas questöes dos bens. B que, em vez do prevero direito a alimentos dos herdeiros, pbr exemplo, o que 6uma cornplicaco, porqae tern de provar-se que não hemaneira de adquirir alimentos de outros familiares commsejam Os irmãos, Os sobrinhos, etc., seria muito mais fáciLdar o direito, na ordem sucesstiria, a pessoa que vive emuniao de facto.Alias, esta questAo das uniOes de facto é muito antiga.E que, inicialmente, a farnllia no estava baseada no casamento. 0 casamento apareceu muito tarde, precisamentequando os bens da India começaram a inundar o Pals efoi entAo que surgiu a questAo do casamento...

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Quando começou a valor a penal

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Alias, a literatura portuguesa é fértil em exemplos do famllia baseada em uniôes de facto. Tive ocasiAo de icr uma obra do Prof. Ca-bra! do Moncada sobre estas questöes e ate em obras deGil Vicente existem exempios daqueles casarnentos dofacto, quo não cram casamentos de jure, antes cram casamentos por palavras do presente. A verdade 6 que ate naHisttiria mais recente, por exemplo, no Alentejo, no tempo do fascismo, hoave uma aitura em que surgiu urn enorme surto do casamentos nas estatisticas. Explicaçao: aspessoas viviain em união tie facto; entretanto, foi criado osubsfdio de casamento no fimbito da seguranca social e aspessoas casaram-se para poderem receber o dinheiro, masjé viviam em uniAo de facto. B por isso quo entendemosque as uniöes do facto devem ser objecto de uma maiorprotecçAo. Perguntar-se-á so esta protecção deve ou nãoser igual a quo é dada ao casarnento. Pessoalrnente, digoquo deve ser igual, mas 6 uma questAo sobre a qua! dovemos interrogar-nos. Claro que devemos tor em atencao asociedade, etc., mas, de qualquor forma, nAo me pareceriama! a consagracao de urn alargarnento dos direitos dasuniöes de facto.Quanto a adopco,...o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr.a Doputada,mites do abordar essa matCria, devo dizer-Ibe quo no ficou born ciaro no rneu espfrito, apesar dessa sua defesacalorosa tin uniAo do facto...A Sr. Odete Santos (PCP): — Eu fiz essa defesa porque 6 uma realidade!

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — ... que acompanho em grande medida, tendo sido urn dos primeiros amostrar-me sensIvel a cia — . so concorda corn a acumulaco dos dois regimes!

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Quais dois regimes?

O Sr. Presidente (Aimeida Santos): — 0 regime docasamento legal e o do facto... Foi sO uma graca!

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Penso que essa e umaopcão livre das pessoas, como se diz aqui. Quem quercasar, casa...

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Pode haver umauniAo legal e, paralelamonte, manter-se, durante 20 anos,uma unio do facto. Ambas corn ef&tos jurfos?

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H SERIE—NUMEKO 9—RC

A Sr.a tetie Stutos (PCP): — Penso quë a leiordiná

i’ vria.

O S-. esi’fte (Almeida Santos): — E a protecçao

c que viVC dutare 20 anos corn urnindivfduo

;: identLicadat —E bigarnia!

A Sr.° Odete Sautos (PCP): — Penso que a leirdiná

ia d ue deve fiitar os casos em que a união de facto,

por jerdurar durante urn certo tempo, deve darorigem a

ama rQaior protecco. Por exemplo, Os Suevos regiam-se

eo princfpio de que uma união de facto de mais de sete

anos era considerada casamento.

A proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta reforca o

vaior da. adopção e parece-nos bern, porque setrata da

cesrgracc da importância que a Constituição jd confere

aos vncuios farniliares afectivos não meralnenteconsaguf

neos, o que julgo ser importante.

Quanta a proposta do Sr. Deputado Luls Fazenda,creio cue nserir aqui o planeamento familiar

também

tern ignificado. Penso que é relevante, na medida em

que acaa por ser a consagração de que osvinculos

farniliares...

O Sr. Iresideute (Almeida Santos): Mas qualé a

novidade em re1aç.o ao artigo 67.°...

A r.a Odet Santos (PCP): — E so para consagrar

O Sr. ?residente (Almeida Santos): — Entäo,esté

bern

j s Odete Santos (PCP): — Continuando a referir-me a prriposta do Sr. Deputado Lufs Fazenda, consideroque na san base está uma ideia de que a famulia

não d

aquea estratura, ou quese superestrutura, que obrigava as

pessoas a subcaeterem-se a determinadas regras, sacrifican

do a sna felicidade em favor desse bern juridico que era a

farnifia. Ora, d esse o significado que atribuo a propostado Sr. )epntado Lufs Fazenda quanto a colocaçao aquido nianeameoto familiar, do direito a uma infor

maçao

adeuada.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Muito obrigado,Sr.a Deputada.

Srs. Deputados, vamos finalizar aqui a nossa reuniâo.

Ainda ha três oradores inscritos para intervirem sobre

esta matéria, o Sr. Deputado João Corregedor da Fan

seca e as Sr. Deputadas Isabel Castro e Margarida

Silva Pereira, cujas intervençoes ficam adiadas para

amanhi.Srs.. Deputados, a prdxima reunião terá lugar amanh

,

pelas 10 horas.Esté encerrada a reunio.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Estiverarn presentes os seguintes Srs. Deputados:

Antonio Joaquim Bastos Marques Mendes (PSI)).

Fernando dos Reis Condesso (PSI)).

Fernando Monteiro do Amaral (PSD).

Jorge Avelino Braga de Macedo (PSD).

José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD)

José Lufs Campos Vieira de Castro (PSD).

Luls Fffipe Garrido Pals de Sousa (PSD).

Manuel da Costa Andrade (PSD).

Maria Margarida da C. e Silva Pereira

Sousa (PSD).

Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSI)).

Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).

Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).

Alberta Bernardes Costa (PS).

AntOnio de Aimeida Santos (PS).

José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).

José Manuel Santos de Magaihies (PS).

LuIs Fiipe Marques Amado (PS).

AntOnio Filipe Gaião Rodrigues (PCP).

Luls Manuel da Silva Viana de SO (PCP).

Maria Odete dos Santos (PCP).

Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes).

Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

Joo Corregedor da Fonseca (Indep.).

Taveira de

A DivisAo DE REDAccA0 E Aroio AuDIovisuAL.

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F DIARIOa Assenibleia da RepthIica

Depósito legal n.° 8829/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA E. P.

1 —Preco de pãgina paravenda avulso, 9$OO (WA incluido).

2— Para Os flOVOS assinantes do Didrio do Assembleia doRepablica, o periodo da assinatura será compreendido deJaneiro a Dezembro de cada ano. Os numeros publica4osem Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior quecompletam a legislatura serão adquiridos ao preco decapa.

pREço DESTE NUMERO 216$OO (IVAINcLUIDO5%)

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