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Sábado, 18 de Maio de 1996 II Série - Número 3 - RC
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 17 de Maio de 1996
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 15 horas e 50 minutos.
Prosseguiu o debate sobre a metodologia de trabalho da Comissão, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD), Paulo Portas (CDS-PP), Barbosa de Melo (PSD), José Magalhães (PS), Calvão da Silva (PSD) e Alberto Martins (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 17 horas e 25 minutos.
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados, fui informado pelo Grupo Parlamentar do PSD de que o Vice-Presidente, que integra a Mesa da Comissão, não pode, por razões pessoais, estar presente neste momento e, só por isso, não toma parte nos trabalhos. Espero que, a todo o momento, o Sr. Secretário, Deputado João Amaral, se possa juntar a mim na condução destes trabalhos.
Vozes do PCP: - Está doente!
O Sr. Presidente: - Então, procurarei assumir o encargo da condução dos trabalhos com a diligência que certamente esperarão da parte do Presidente da Comissão.
Srs. Deputados, constato que está inteiramente estabelecida a regularidade do funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional com a participação plena de todos os grupos parlamentares. Assim sendo, saúdo os Srs. Deputados, formulando votos sinceros de que os nossos trabalhos possam ser frutuosos.
Nesta medida, gostaria de chamar a atenção daqueles Srs. Deputados que não participaram em reuniões anteriores para algumas das decisões entretanto tomadas na Comissão. Essas decisões reportam-se, por um lado, à decisão de pôr em marcha algumas iniciativas sob a égide da Comissão, iniciativas essas que têm sobretudo a ver com o propósito da realização de um conjunto de seminários que possam dar lugar à participação de personalidades exteriores à Assembleia, mas que, de forma positiva, possam contribuir, pela sua reflexão, para o enriquecimento dos nossos trabalhos. Assim, a Mesa terá a ocasião de distribuir oportunamente por todos os Srs. Deputados aquele conjunto de seminários sobre temas constitucionais, que, entretanto, tinham sido estabelecidos.
Igualmente se definiu a disponibilidade de a Comissão vir a receber em audiências próprias aquelas entidades que formularem propósitos nesse sentido. A ideia será a de criarmos muito oportunamente uma subcomissão, no quadro desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que permita vir a concretizar essas audiências que, entretanto, possam ser suscitadas a esta Comissão.
Finalmente, como todos os Srs. Deputados saberão, houve uma deliberação desta Comissão, no sentido de conferir prioridade à matéria da revisão constitucional relativa à regionalização. Por isso, os artigos da Constituição sobre o tema da regionalização encontram-se inscritos como o ponto da ordem de trabalhos de hoje.
No entanto, e constatando esta possibilidade de retoma dos nossos trabalhos em condições de normalidade plena, atrevo-me a sugerir que cada grupo parlamentar aqui presente possa - se o entender, naturalmente - exprimir algum ponto de vista, que julgue oportuno e pertinente, sobre a metodologia dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Neste sentido, sugiro, no caso de entenderem exprimir pontos de vista, que o façam, por me parecer ser este o momento dos trabalhos mais adequado para o efeito.
Pergunto, por isso mesmo e desde já, à Sr.ª Deputada Isabel Castro se deseja exprimir algum ponto de vista, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, atendendo a que foram feitas propostas públicas respeitantes não apenas ao âmbito dos trabalhos mas também ao modo de trabalhar - e, designadamente, à hipótese de haver duas revisões nesta matéria - propunha que, antes que os partidos que não participaram nesse debate se pronunciassem, aqueles que fizeram propostas públicas apresentassem o seu ponto de vista a esta Comissão para, ulteriormente, termos oportunidade de nos pronunciarmos sobre elas. Concretamente, o PSD fez uma proposta pública e o PS fez declarações sobre essa proposta pública, pelo que propunha que caracterizassem precisamente as suas implicações políticas, jurídicas e técnicas, para, depois, nos podermos pronunciar. Creio que este seria o melhor método de trabalho.
O Sr. Presidente: - Julgo haver nesta interpelação do Sr. Deputado Luís Sá uma espécie de interpelação indirecta ao Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de suscitar a aclaração, se me é permitido dizê-lo, da sua proposta, se é que deseja formular alguma proposta em concreto.
Há pouco, tinha dado a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro e ela tinha aceite usar da palavra. Em todo o caso, pergunto-lhe se se conforma com o sentido da interpelação feita pelo Sr. Deputado Luís Sá ou se deseja, de facto, usar da palavra, conforme estava previsto.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, podemos evitar desperdiçar tempo, se forem clarificadas as posições divulgadas através da comunicação social. Depois dessa clarificação, que, presumo, não tem discussão, julgo que se podia fazer a ronda, nos termos em que sugeriu.
O Sr. Presidente: - Muito bem.
Nesse caso, dou a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, o PSD fez propostas públicas sobre a matéria, como bem disse o Sr. Deputado Luís Sá, e é com muito gosto que as concretizo aqui no seio da Comissão.
Em qualquer circunstância, permita-me que, primeiro, faça o enquadramento dessas propostas. Obviamente, não vou tomar o tempo da Comissão, discorrendo sobre as razões políticas de o PSD, hoje, pela primeira vez, participar nos trabalhos correntes desta Comissão, porque essas razões são conhecidas de todos. De qualquer modo, não posso deixar de aproveitar esta oportunidade que me é dada pelo Sr. Presidente para, ao intervir pela primeira vez em nome do Grupo Parlamentar do PSD, manifestar o nosso regozijo por ter sido possível chegarmos aqui, em sede de revisão constitucional, com o princípio adquirido de que iremos tratar da regionalização, como o Sr. Presidente afirmou há pouco, sendo certo que há uma aceitação generalizada por parte dos partidos nesta Câmara de que o processo de regionalização se fará com o recurso prévio a um referendo nacional. Essa é uma questão muito importante para o meu partido, como todos os colegas sabem, e entendemos que, nesta ocasião, não podemos
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deixar de manifestar o nosso regozijo por ter sido possível chegarmos até aqui com o acordo de todos.
Quanto à questão que o Sr. Presidente me coloca, suscitada pela interpelação do Sr. Deputado Luís Sá, o PSD encara-a nestes termos: as circunstâncias, de todos conhecidas, que levaram a que o processo de revisão constitucional se encontrasse nos termos em que se encontra fazem com que, desde o princípio, uma posição tivesse sido colocada pelo PSD - de resto, desde o Congresso do partido -, ao abordar a questão da revisão constitucional como uma prioridade para que se pudessem concretizar uma série de reformas importantes no nosso país. O PSD, desde o princípio, colocou a questão de que teria de se dar uma celeridade muito grande aos trabalhos da revisão constitucional, por forma a ser possível encontrar os modelos e as soluções constitucionais que permitissem percorrer o caminho de acordo com os passos que entendíamos politicamente necessários.
Na altura, já tinha sido proposto inicialmente - e, nesse sentido, foi dirigido expressamente um convite ao PS, ao maior partido português do momento - a realização de um acordo com o PSD, para que a revisão constitucional pudesse assentar, desde logo, num compromisso político sobre questões essenciais, por forma a ser possível atingir-se a desejada celeridade.
É que, do nosso ponto de vista, Srs. Deputados - e, ainda por cima, chegados ao momento a que chegámos -, há que ter a noção das expectativas criadas nos portugueses quanto à regionalização e ao referendo nacional, que deverá preceder esse processo de regionalização.
Em nosso entender, há também que ter presente que o problema do referendo sobre a regionalização tem de ser visto em simultâneo com uma questão, que é, de resto, um denominador comum - e friso esse aspecto - em todos os projectos de revisão constitucional apresentados pelos quatro partidos representados na Câmara e que consiste na possibilidade de se referendar a revisão do Tratado da União Europeia, que previsivelmente resultará da Conferência Intergovernamental.
Os dados disponíveis apontam para que, eventualmente, o Verão do próximo ano seja a altura em que já haverá propostas concretas sobre a mesa e em que se promoverão referendos nos Estados da União Europeia, no sentido de se aferir da disponibilidade dos cidadãos nacionais de cada um dos Estados membros para a revisão do Tratado da União Europeia. E da leitura dos calendários juridicamente possíveis, face à legislação e à Constituição da República, para a realização de um referendo nacional, afigura-se-nos de todo em todo improvável que, a seguir aos trabalhos normais que estão previstos para esta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - a qual, como todos sabemos, tem um prazo de 180 dias para terminar os seus trabalhos, prazo este que não nos parece estar desfasado da realidade, sendo certo que, como todos sabemos, do contexto dos projectos de revisão constitucional retira-se a necessidade de discussão e abordagem de praticamente 200 artigos da Constituição, o que faz com que o tal prazo de 180 dias, para uma revisão global, na totalidade dos projectos que estão sobre a mesa, não seja, de facto, demasiado optimista, julgando até que, porventura, a profundidade dos trabalhos a realizar poderia vir a demonstrar que ele teria de se alargar...
Por tudo isso, o PSD entende que, chegados onde chegámos e não tendo sido possível realizar, pelas razões conhecidas, o tal acordo político que possibilitasse uma regionalização mais acelerada - e não vale a pena discutir essas matérias nesta sede -, a única maneira de podermos, por um lado, garantir que há uma revisão da Constituição, de acordo com o tal denominador comum a todos os projectos apresentados pelos partidos desta Câmara, de se realizar um referendo nacional sobre as eventuais alterações ao Tratado da União Europeia que resultarão da Conferência Intergovernamental, e, por outro lado, permitir que o referendo da regionalização, à volta do qual tanto se disse e tanto se tem discutido na sociedade portuguesa nos últimos tempos, não se frustrando as expectativas dos portugueses que estão de facto à espera, depois de todo o processo político que nos trouxe até aqui, que seja possível a realização de um referendo em tempo útil, a nossa análise é a de que, com estes dois dados da questão, provavelmente, Portugal seria um país que não iria poder realizar o referendo nacional sobre o Tratado da União Europeia antes da Primavera de 1998, porque, como sabem, em termos constitucionais, temos já marcadas as eleições autárquicas para o final do ano de 1997. Ou se faz o referendo sobre a regionalização na Primavera do próximo ano ou se faz o referendo do Tratado da União Europeia. Do nosso ponto de vista, não há hipótese de, durante o ano de 1997, se encadearem três processos eleitorais de âmbito nacional. Julgo que seria perfeitamente irrealista pensar-se que uma coisa dessas seria possível.
Assim sendo, se a Comissão Eventual seguir os seus trabalhos normais concluindo-os, como referi há pouco, ainda que optimisticamente, no final de 180 dias, seguidamente à aprovação das propostas de alteração da Constituição em Plenário, teríamos eventualmente a aprovação de um novo texto constitucional, na melhor das hipóteses, em Fevereiro ou em Março, o que permitiria a realização de um referendo, em Junho, data esta que, no entanto, pensamos estar, em princípio, politicamente ocupada pelo referendo do Tratado da União Europeia. Após isso, teremos as eleições autárquicas no final do ano. Assim, qualquer referendo sobre a regionalização ou outra matéria nunca poderia realisticamente realizar-se antes da Primavera do ano de 1998, o que nos parece, de todo em todo, impensável face a todas as expectativas políticas criadas em torno do processo de regionalização.
Por isso, a proposta concreta do PSD, face a estes dados da questão, é a seguinte: a única forma que vemos de, constitucionalmente, ultrapassar este problema é pelo recurso ao instituto da revisão extraordinária.
Quanto a esta matéria - e estamos a falar perante pessoas que obviamente têm um conhecimento bastante profundo deste instituto e das matérias constitucionais que lhe são atinentes -, do nosso ponto de vista, existem duas alternativas, relativamente às quais não temos qualquer posição fechada.
As alternativas possíveis são as seguintes: interromper o processo de revisão ordinária pela abertura de um processo de revisão extraordinária, que ficaria subordinado às questões relacionadas com o referendo e com a regionalização - e com o referendo, necessariamente, também e desde logo, porque, como referi há pouco, não podemos perder de vista que temos de criar as condições para que, a seu tempo, o país se possa pronunciar sobre a revisão do Tratado da União Europeia -, e, terminada a revisão extraordinária, prosseguir a revisão ordinária nos seus moldes adequados, já não revendo obviamente os artigos dos projectos que temos sobre a mesa na revisão
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ordinária que sejam objecto de mexida na revisão extraordinária (digamos que poderá haver facilmente um acordo político entre os partidos para fazer como que uma selecção dos projectos a apresentar em concreto para a revisão extraordinária, em prejuízo dos mesmos artigos em sede de revisão ordinária, para não haver duplicação) ou, então, em alternativa, haver um acordo político possível entre todos os partidos, no sentido de a revisão ordinária que temos sobre a mesa se realizar imediatamente com base nos artigos que têm a ver com o referendo e com a regionalização e, terminados esses artigos, a Comissão Eventual dar por encerrados os trabalhos da revisão ordinária, portanto como que acordar que não haverá revisão ordinária quanto a todos os outros artigos dos projectos que temos entre mãos, imediatamente submeter ao Plenário a votação, com um compromisso político entre todos nós - o compromisso político necessário constitucionalmente é de quatro quintos, mas seria desejável nesta matéria, até por boa fé e para dar um exemplo perante os portugueses que nos observam nestes trabalhos, haver uma unanimidade das várias bancadas -, no sentido de, imediatamente após, reabrir, através da votação de um processo extraordinário de revisão, os trabalhos de revisão constitucional, apresentando, então, cada uma das bancadas os projectos de onde se retirariam os artigos que tivessem sido objecto de discussão, votação e aprovação na questão do referendo e da regionalização.
Como referi, Sr. Presidente, o PSD, quanto a estas alternativas, tem consciência de que há implicações jurídicas a analisar - é para isso que aqui estamos e que há aqui Deputados e pessoas muito qualificadas. E, se for necessário, como o Sr. Presidente, embora noutra perspectiva, mencionou há pouco, o PSD também estará aberto a que sejam realizadas algumas consultas a eminentes constitucionalistas, nomeadamente às universidades, no sentido de se encontrar a solução técnica mais adequada.
Isto, sendo certo que, para nós, há aqui dois aspectos fundamentais: por um lado, tudo o que se faça tem de ser feito em respeito pelo regime constitucional em vigor, ou seja, não queremos com isto realizar qualquer golpe constitucional, mas encontrar, desde que haja vontade política por parte de todos - e da nossa parte, manifestamo-la à partida -, soluções que, respeitando a Constituição, consigam obter um resultado que não frustre as expectativas dos portugueses.
O segundo aspecto, que nos parece fundamental e que também desejo transmitir para terminar, é relativo ao resultado. Isto é, para nós, qualquer das soluções é boa, desde que maximize o resultado que se pretende alcançar. E resultado que se pretende alcançar é a celeridade, no sentido de permitir a Portugal (e até para o país poder tranquilamente participar na Conferência Intergovernamental que está a decorrer) programar para o momento julgado adequado o referendo da revisão do Tratado da União Europeia, sem ter de preocupar-se com calendários complicados, por força de um outro referendo nacional, que irá ocorrer, sobre a regionalização, antes ou depois, ou vice-versa - enfim, uma complicação que aí antevemos.
A última nota que deixo, Sr. Presidente, é a seguinte: chamamos a atenção para o facto de, em princípio - mas deixo esta matéria à consideração dos colegas para discussão -, numa primeira abordagem, nos parecer que a hipótese de se realizar a revisão na parte do referendo e da regionalização, com base nos poderes de revisão ordinária que temos entre mãos, é capaz de se apresentar mais célere, uma vez que, como todos sabemos, apesar de tudo, a abertura de um processo de revisão extraordinária implicará sempre, nos termos constitucionais, um período mínimo de 30 dias, que teria de ser observado para a apresentação dos projectos de revisão extraordinária, sendo certo que, durante esses 30 dias, desde que haja vontade política, os trabalhos podem multilateralmente ir decorrendo, para que, aberto que seja pelo Plenário da Assembleia o processo de revisão extraordinária, imediatamente se possa passar à discussão em concreto e à aprovação de propostas que possam merecer os dois terços da Câmara, no sentido de virem a ser aprovadas.
É esta, em termos genéricos, a proposta que o PSD tinha para apresentar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apresentada a proposta do PSD e voltando à metodologia inicial, pergunto à Sr.ª Deputada Isabel Castro se deseja usar da palavra neste momento, sendo certo que estão inscritos os Srs. Deputados Paulo Portas e Luís Sá e, como não posso usar do conforto de ter um membro da Mesa que me coadjuve, eu próprio, que tive de fazer a diligência de também me inscrever.
Pergunto-lhe, pois, Sr.ª Deputada Isabel Castro, se deseja, neste momento, usar da palavra.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, julgo que o PSD já esclareceu na sede própria aquilo que aqui devia sê-lo. De qualquer modo, como esclarecimento prévio, diria ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes e ao PSD que não há quatro mas, sim, cinco projectos de cinco grupos parlamentares, que apontam exactamente no sentido que referiu.
Feita esta rectificação, penso que o retorno a esta normalidade, hoje, é, em primeiro lugar, algo que, independentemente da discussão sobre a metodologia, tem inevitavelmente uma leitura política, que nós, Os Verdes, não gostaríamos de abdicar de fazer. É que o retorno do PSD, pensamos, reflecte e é sinónimo do total recuo do PS numa matéria, relativamente à qual, não há muitas semanas, dizia não aceitar ser objecto de chantagem política.
E digo isto, porque a regionalização é uma reforma da Administração, é o concretizar de uma estrutura do poder local, é criar uma autarquia de há muito prevista no texto constitucional. E aceitar um referendo nacional sobre uma matéria consagrada na Constituição é plebiscitá-la. Portanto, esta é, em nossa opinião, uma leitura que não deixamos de fazer.
A segunda questão diz respeito à metodologia, porque, neste momento, é disso que se trata. Ou seja, saber se faria sentido que, tendo sido aceite a necessidade do referendo para iniciar o processo de regionalização, os trabalhos desta Comissão incidissem exclusivamente sobre essa matéria ou sobre o conjunto do processo de revisão constitucional.
Parece-nos que devem incidir exclusivamente naquilo que é o mecanismo de consulta para que o processo se possa fazer. É que não somos partidários daquilo que o
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PSD também propunha inicialmente, que era fazer da revisão constitucional uma maratona - e aí, paradoxalmente, não estando preocupado com o acompanhamento por parte dos cidadãos desta matéria -, o que não iria permitir que a revisão constitucional tivesse a dimensão, o debate e a amplitude, que deve ter, não exclusivamente aqui mas fora desta Assembleia.
Portanto, em nossa opinião, sobre esta matéria e tratando-se de uma revisão extraordinária, o que haveria que encontrar era formas de tornar exequível o referendo que permita o início do processo.
Em nosso entendimento, deveria ser esse o caminho a seguir, após o que, após a consulta e a livre expressão da vontade, se é isso que, afinal, acaba por ser imposto, se deveriam colocar as outras questões.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Partido Popular veio para a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para trabalhar e não para baralhar.
Acreditamos em soluções simples, compreensíveis pela opinião pública, porque temos convicções de fundo em relação à grande maioria das questões em análise nesta revisão constitucional.
Não estamos dispostos a vir para a revisão constitucional colocar problemas complicados para esconder a falta de convicções de fundo nas grandes questões aqui em causa.
Estamos, por isso, satisfeitos com o regresso à normalidade dos trabalhos desta Comissão, na medida em que os portugueses elegeram os Deputados para lutarem pelas suas convicções e não para fazerem birras.
O Partido Popular abriu institucionalmente o processo de revisão constitucional. Em nenhuma circunstância, o Partido Popular se comportaria como uma força de bloqueio contra a revisão constitucional.
Não foi fácil convencer outras forças, designadamente o PS, nesta Câmara, a ceder na questão essencial do referendo nacional em matéria de regionalização. Mas foi conseguido. E esse é que é o resultado político óptimo, para o qual uns contribuíram e outros não.
Conseguimos garantir que a regionalização só se faça em Portugal com um referendo.
Conseguimos garantir que nesse referendo exista uma pergunta nacional.
Conseguimos garantir que essa pergunta nacional será prejudicial em relação às respostas a dar às perguntas sobre as regiões em concreto.
Conseguimos ainda que esse referendo seja feito a todos os portugueses, vivam no continente ou nas ilhas, o que significa que prevaleceu o princípio do Estado-nação, a quem se perguntará se quer ou não ser dividido em regiões.
Agimos em coerência com aquilo que sempre defendemos. Temos legitimidade para falar em referendo, porque não nos lembrámos do referendo ontem e queremo-lo para amanhã. Outros, nesta Câmara, converteram-se tacticamente ao referendo, sem nunca quererem divulgar o seu voto nesse referendo.
Somos contra a regionalização, porque defendemos o Portugal uno e indivisível. Outros não sabem dizer se são a favor ou contra a regionalização e, por isso, se esconderam em questões tácticas e adjacentes.
Somos pelo "não" e lutaremos pelo "não", porque acreditamos no Estado-nação. Todos os partidos à nossa esquerda são pelo "sim" e presumo que lutarão pelo "sim", de acordo com as suas convicções mais ou menos públicas.
Em matéria de trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, entendemos que deve ser dada prioridade à regionalização e aos artigos a ela relativos, o que se pode fazer depressa e bem, para imediatamente podermos abordar outras questões importantes, designadamente questões substantivas em matéria de política europeia.
Queremos constitucionalizar reservas de soberania; não queremos acelerar o processo para transferir, mais rapidamente, soberania para Bruxelas. Queremos defender na Constituição parcelas da nossa soberania; não queremos fazer a vontade a Bruxelas para mais rapidamente exportar outras parcelas de soberania.
Por outro lado, somos a favor do referendo europeu desde 1992. Vemos agora outros, que então o negaram, defendê-lo. Bem-vindos! Mas não se enganem quanto aos calendários.
Lamento que o PSD desconheça os tratados europeus e, designadamente, o terceiro parágrafo do n.º 1 do artigo N do Tratado da União Europeia, onde se prevê, com suficiente e mediana clareza, que o processo de revisão do Tratado de Maastricht só estará concluído quando o último Estado signatário entregar os documentos de ratificação. Não é a União Europeia que define o calendário da revisão constitucional em Portugal, são os portugueses, o Estado português que, em nome da nossa soberania, define quando e como quer fazer a revisão constitucional, quer em matéria europeia, quer em qualquer outra área. É bom que não haja equívocos nesta matéria!
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E para que serve o referendo?
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - O referendo, Sr. Deputado, serve para nós dizermos "não" e os senhores dizerem "sim" às transferências de soberania! Mas não serve, com certeza, para obedecer a calendários da União Europeia: quem define o calendário, o tempo e a eficiência da nossa revisão constitucional em matéria europeia é a soberania nacional e não qualquer calendário da União Europeia ou qualquer calendário importado de Bruxelas.
Por outro lado, entendemos que quem esteja aqui para trabalhar e não para "baralhar" conseguirá fazer uma boa revisão constitucional em 180 dias, abordando a matéria da regionalização em primeiro lugar, para que o país se possa pronunciar a esse respeito; as questões europeias imediatamente a seguir, para defesa da nossa soberania, e, por fim, a modernização do nosso sistema político e a "dessocialização" da Constituição. São esses os nossos objectivos num processo no qual temos a legitimidade de ter iniciado a revisão da Constituição. E se o fizemos foi porque a consideramos prioritária para referendar a regionalização e as alterações a Maastricht, desconstitucionalizar o socialismo e reformar o sistema político. Agora, entendemos que é por vontade da soberania nacional e não por vontade importada de Bruxelas que a revisão se deve processar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta proposta só aparece nesta Comissão Eventual de Revisão Constitucional porque se verificou um conjunto de cedências do PS à direita. Aliás, o Sr. Deputado Paulo Portas acabou de referir que não foi fácil convencer o PS a ceder - imagino que tenha tido grandes dificuldades, mas conseguiu! Portanto, esta proposta aparece num quadro de cedência ao PP, depois de uma anterior cedência ao PSD.
Naturalmente, este quadro coloca uma questão que tem a ver com o conteúdo de uma revisão limitada à matéria do referendo e das regiões administrativas. É que a questão do referendo nacional é, incontornavelmente, a de perguntar se as pessoas querem ou não aplicar a Constituição da República. Recordo que, já em 1984, numa tese de doutoramento dizia-se que, em matéria de regiões, havia uma inconstitucionalidade por omissão. Naturalmente, colocar esta pergunta, no mínimo, é prolongar a inconstitucionalidade por omissão; haverá argumentos de ordem formal no sentido de o referendo não ser materialmente constitucional, mas creio que se trata de uma argumentação meramente formalista, porque a substância da questão consiste em sujeitar matéria constitucional a referendo ou, por outras palavras, fazer depender de referendo matéria constitucional.
Esta questão levanta problemas que, creio, são perfeitamente incontornáveis, quer com perguntas simultâneas, quer com perguntas separadas por 15 dias. Refiro-me ao facto de, eventualmente, poder haver uma resposta negativa para uma das perguntas e, ao mesmo tempo, uma resposta afirmativa em relação a parte das regiões do país. E este problema pode colocar-se tanto no caso de as perguntas serem simultâneas como no caso de serem formuladas separadamente, porque na primeira pergunta pode haver regiões em que o voto seja claramente desfavorável e outras em que seja, praticamente, unânime o voto favorável. E estas regiões verão, naturalmente, a sua vontade impedida de se realizar pelo voto de conjunto. Entendemos, portanto, que este aspecto é inteiramente incontornável.
Estamos, de facto, empenhados no cumprimento da Constituição nesta matéria e, para nós, não são as regiões administrativas que impedem que Portugal continue a ser uno e indivisível. De resto, Portugal não deixou de ser uno e indivisível pelo facto de terem sido criadas regiões autónomas com bastantes mais poderes, inclusive com poderes de carácter legislativo e administrativo de muito maior dimensão do que terão, naturalmente, as regiões administrativas portuguesas.
Para além deste facto, é evidente que o Partido Popular não se preocupa com o carácter uno e indivisível de Portugal quando partes importantes do aparelho económico passam a ser dominadas pelo capital estrangeiro, designadamente devido ao processo de privatizações.
Posto isto, e uma vez que este quadro vai conduzir à aprovação de uma revisão que vai consagrar um referendo que é materialmente constitucional, também temos em conta um segundo aspecto da questão. É que a proposta agora formulada afasta os riscos de uma revisão constitucional feita de supetão, afasta um elemento de pressão bastante importante e o pretexto para fazer uma revisão-relâmpago, de um momento para o outro, acordada nos bastidores. Recordo, por exemplo, que o líder do PSD chegou a afirmar a possibilidade de fazer a revisão constitucional num mês e meio. Acontece que a primeira revisão demorou 16 meses e a segunda 20. Reparem: 20 meses mesmo depois de haver um acordo de bastidores entre o Prof. Cavaco Silva e o Dr. Victor Constâncio, entre PSD e PS! Ou seja, mesmo com esse acordo foi preciso trabalhar um ano.
Portanto, o problema que se põe é o de garantir que uma matéria tão importante como a revisão da Lei Fundamental do país seja objecto da necessária ponderação e da auscultação dos diferentes sectores de opinião, designadamente de especialistas, de organizações económicas, sociais e culturais. É, pois, fundamental que haja debate público, que já se reclama justamente para as regiões administrativas, mas que não pode, por maioria de razão, deixar de existir em matéria de revisão da Lei Fundamental.
Não são apenas 200 artigos que estão a ser objecto de exame mas, sim, 244 artigos, ou seja, 81% do texto da Lei Fundamental do país, para além de haver, e ainda bem, um conjunto de projectos apresentados ao abrigo do direito de petição, designadamente pelos Srs. Professores Jorge Miranda e Medina Carreira, por organizações ambientais, por um partido político extra-parlamentar, etc., cidadãos que têm o direito de ver apreciadas pela Comissão e a Assembleia da República as questões que colocaram.
Na nossa óptica, o problema não se resume a uma submissão aos calendários da revisão do Tratado da União Europeia, a submetermo-nos à União Europeia nesta matéria, mas no afastar do risco de uma forte pressão para a realização de uma revisão de supetão.
Tendo em conta que uma revisão, seja ela ordinária ou extraordinária, limitada às questões do referendo e das regiões administrativas corresponde a uma cedência do PS à direita, bem como este segundo tipo de considerações que acabei de tecer, queria declarar que não faremos oposição à proposta aqui apresentada pelo PSD.
Naturalmente, a escolha da melhor solução nesta matéria, isto é, entre fazer-se uma revisão ordinária limitada a estes artigos ou uma revisão extraordinária, é algo que poderemos ponderar. Creio que uma revisão ordinária apenas limitada a estas questões implica o consenso dos vários proponentes no sentido de adiar o exame de questões que digam respeito a outras matérias, que não a esses artigos, para só ulteriormente serem objecto de uma revisão extraordinária. Se houver consenso nesse ponto, ponderaremos esta alternativa no sentido de encontrar o melhor caminho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontro-me agora no desconforto de dar a palavra a mim próprio. Desde já chamo a atenção para o facto de que não farei a declaração que se segue enquanto Presidente da Comissão mas como Deputado do Grupo Parlamentar do PS.
Srs. Deputados, permitam-me que comece por congratular-me pelo facto de, finalmente, ser possível fazer um debate frente a frente e olhos nos olhos. A democracia vive do contraditório e este, em democracia representativa, tem sede própria para se exprimir, por isso nos congratulamos que isso seja possível com o concurso dos vários partidos políticos.
Lembro, Srs. Deputados, que na anterior reunião desta Comissão, aquando do início formal dos trabalhos efectivos do processo de revisão constitucional, o Partido Socialista deixou muito claros vários aspectos que me permito sublinhar aqui.
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Em primeiro lugar, sempre nos manifestámos contrários à possibilidade de um referendo nacional no processo de regionalização que tivesse como consequência a necessidade de desconstitucionalizar o tema da regionalização, bem como a qualquer possibilidade de utilizar a solução referendária para plebiscitar uma parte que fosse da Constituição. Igualmente considerámos muito melindroso que se viesse a admitir uma solução referendária que implicasse qualquer eventual conflito de vontades entre a vontade do legislador em sede representativa e a vontade dos eleitores por via de expressão directa.
Com base nestes princípios, que temos afirmado sucessivamente, pudemos declarar na última reunião desta Comissão a nossa disponibilidade e empenhamento para admitir uma pergunta com significado nacional - o que equivale à possibilidade de referendo nacional -, juntamente com outra de significado no quadro da criação de cada região administrativa, o que equivale à admissão de referendo com valor regional. Essas soluções admitem a possibilidade de consulta directa aos eleitores no momento próprio do processo de regionalização, isto é, na fase da instituição em concreto das regiões administrativas.
Para que não subsistam quaisquer dúvidas, quero sublinhar o seguinte: na medida em que o Partido Socialista não aceita desconstitucionalizar a regionalização, também não aceita alterar as disposições do artigo 255.º da Constituição da República, nos termos do qual se torna necessário a prévia aprovação de uma lei de criação das regiões em momento anterior a qualquer processo de consulta.
Nada do que dizemos é estranho ao que já é hoje a sistemática constitucional. E, por isso, não têm razão aqueles que, tal como o Sr. Deputado Luís Sá, sugerem qualquer cedência do Partido Socialista nesta matéria. Aliás, quer o Sr. Deputado Luís Sá, quer os outros Srs. Deputados não desconhecem que a Constituição vigente já previa a modalidade dos referendos orgânicos como condição da instituição em concreto das regiões administrativas.
Do que se trata, portanto, e só, é de admitir que, em lugar de um referendo indirecto por via de assembleias municipais, se possa constitucionalmente admitir a possibilidade do referendo directo a todos os eleitores. É estranho que o Sr. Deputado Luís Sá e outros Srs. Deputados considerem que admitir a possibilidade do aprofundamento democrático consiste numa cedência à direita. Não têm qualquer razão quando defendem esse ponto de vista.
O que está em causa, sim, é admitir que as consultas populares ocorram com o pleno respeito pelos princípios estruturantes da nossa Constituição e do Estado de Direito e assegurem a possibilidade de os eleitores se pronunciarem em consciência. E, para que isso aconteça, faz todo o sentido que conheçam o modelo de regionalização acerca do qual vão ser chamados a pronunciar-se, ou seja, deve existir, previamente, uma lei de criação das regiões administrativas.
Isto mesmo foi já por mim declarado na última reunião da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição. Tive, aliás, ocasião de sublinhar que a possibilidade de utilização das consultas populares directas, tal como o Partido Socialista as admitiu, implicava, evidentemente, a possibilidade de revisão, nesse sentido, do artigo 256.º da Constituição, artigo relativo à fase de instituição em concreto do processo regionalizador.
Em relação a este ponto, Srs. Deputados, que aliás se integra na ordem de trabalhos da nossa reunião, pode ser feita uma reflexão acerca do normal desenvolvimento do processo regionalizador e do processo de revisão constitucional. Acerca disso, que disse o Partido Socialista até hoje? O PS manifestou-se disponível para várias possibilidades de trabalho.
Em primeiro lugar, manifestou disponibilidade para, no quadro temporal dos 180 dias inicialmente prescritos para o processo de revisão constitucional ordinária, trabalhar suficientemente bem e com a diligência adequada para que o conjunto das matérias da revisão constitucional pudesse estar clarificado e votado no prazo de 180 dias.
Em segundo lugar, sempre entendemos, e continuamos a entender, que a Assembleia da República poderia ou deveria fazer um esforço no sentido de conduzir, em simultâneo, os processos de regionalização e de revisão constitucional e que, dentro desse esforço para a simultaneidade, poderíamos conduzir ambos os processos por forma a que um não viesse a ser causa de obstrução do outro. Foi o que sempre defendemos, por isso reafirmo-o agora.
Se, porventura, o desenvolvimento dos trabalhos da revisão constitucional viesse a revelar uma impossibilidade prática de fazer a revisão ordinária no período dos 180 dias e, com isso, resultasse um constrangimento ao normal desenvolvimento do processo da regionalização, fazia sentido admitir a possibilidade do recurso à revisão constitucional extraordinária para, de uma forma mais célere, fazer-se uma precisão constitucional da matéria referendária e, com isso, desbloquear o normal desenvolvimento da regionalização. Ao mesmo tempo, também com carácter de normalidade, continuariam a decorrer os trabalhos de revisão constitucional relativamente a todos os demais institutos presentes no processo de revisão.
A nossa reacção à proposta hoje formulada pelo PSD é coerente com a posição que já tomámos anteriormente. Devemos, pois, estar preparados para, nesta sede, fazer um esforço no sentido de definir consensos em torno dos artigos que, na Constituição, se reportam à matéria da regionalização, bem como - e estamos abertos a essa possibilidade - para chamar, como matéria prioritária dos trabalhos de revisão constitucional, a temática geral do referendo, aclarando os aspectos referendários não só no processo de regionalização como também em geral, para qualquer outra consulta que tenha lugar no país, designadamente para efeitos do processo de integração europeia.
Mas, Srs. Deputados, falemos claro e de forma inequívoca: a possibilidade, desejável, de chegarmos a acordo, tão cedo quanto possível, acerca dos temas que acabei de referir, não exige, por si só, que se dispare, de imediato e às cegas, o processo de revisão extraordinária da Constituição. Em primeiro lugar, é necessário que cuidemos de conhecer se o normal desenvolvimento dos trabalhos, no ciclo dos 180 dias, nos permite ou não fazer a revisão constitucional no seu conjunto. No decurso desse prazo, teríamos ainda disponibilidade para, em momento útil, avaliar se o processo de regionalização correria ou não qualquer risco de ficar condicionado pelos trabalhos ordinários de revisão, altura em que se tornaria totalmente
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inequívoco que o recurso à revisão constitucional extraordinária faria então, mas só então, sentido.
Por isso, Srs. Deputados, em coerência com todas as posições que adoptámos antes, a resposta do PS é a seguinte: estamos disponíveis para poder vir a encarar o recurso a um processo de revisão constitucional extraordinária, mas sem precipitações e só na sequência de um entendimento inequívoco acerca dos temas constitucionais da regionalização e do referendo. Façamos primeiro um esforço de entendimento sobre a substância dos problemas, porque num segundo momento será mais fácil entendermo-nos acerca do método de melhor concretizar as soluções que, entretanto, tivermos por adquiridas. É esta a resposta que temos para a proposta apresentada pelo PSD.
Para terminar estas considerações, gostaria ainda de acrescentar o seguinte: segundo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se avançássemos já para o processo de revisão constitucional extraordinária, durante 30 dias haveria ocasião para trocas multilaterais de posições entre os vários partidos com representação parlamentar. Pergunto então, Sr. Deputado, se conhece melhor solução para além do normal funcionamento dos trabalhos desta Comissão, onde, felizmente, a partir de agora, todos estamos presentes.
Em primeiro lugar, devemos empenhar nos em dar prioridade ao acordo sobre a substância das coisas, porque num segundo momento será mais fácil chegarmos a acordo acerca do método de as concretizar em tempo oportuno. Oportuno para que a regionalização possa avançar e para que a consulta aos portugueses, se vier a ocorrer, em sede de integração europeia, também possa ter o lugar que vier a ter, de acordo com os consensos constitucionais e políticos entretanto estabelecidos para o efeito.
Srs. Deputados, passo agora à minha "veste" de Presidente da Comissão e dou, com todo o gosto, a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de formular um pedido de esclarecimentos à questão que, no final da sua intervenção, colocou, permitia-me fazer duas ou três apreciações acerca do que foi dito por colegas de outras bancadas.
Em primeiro lugar, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Paulo Portas, queria dizer que é evidente que, ao defendermos a necessidade de um regime constitucional que permita aos portugueses pronunciarem-se sobre a revisão do Tratado da União Europeia, qualquer revisão do mesmo terá de aparecer em Portugal por força da vontade dos portugueses e não por imposição de Bruxelas. Portanto, não vale a pena tentar confundir as questões e colocá-las ao contrário.
Também lhe digo, com toda a franqueza, que não faz qualquer sentido que Portugal, por uma questão de eventual "birra", faça parar a União Europeia, durante 6 ou 10 meses, apenas porque o seu calendário político não lhe permitirá fazer um referendo antes da Primavera de 1998. Isso não faz sentido e, acima de tudo, não é prestigiante para o nosso país. Os portugueses poderão pronunciar-se sobre a revisão do Tratado da União Europeia, mas deverão fazê-lo assim que haja dados concretos e não fazer esperar todos os outros países e cidadãos europeus até que Portugal possa ter possibilidades de calendário para realizar uma consulta popular.
Esta era a precisão que queria fazer à intervenção do Sr. Deputado Paulo Portas. Aliás, foi nesse prisma que levantei o problema da necessidade de equacionar os timings previsíveis para a conclusão da CIG e subsequente revisão do Tratado da União Europeia.
Em segundo lugar, queria lembrar ao Sr. Deputado Paulo Portas que não existe nada no projecto de revisão constitucional do Partido Popular sobre o referendo em matéria de regionalização. Essa não é uma bandeira do Partido Popular ou, pelo menos, não consta do projecto de lei de revisão constitucional apresentado pelo Partido Popular - todos nós temos à frente os diversos projectos de revisão constitucional e podemos constatá-lo. A verdade é que os senhores nunca defenderam um referendo nacional, ou qualquer outro tipo de referendo, sobre a regionalização e, portanto, não vale a pena tentar dizer que o PSD veio defender o referendo em matéria de regionalização depois de o CDS-PP o ter feito. Não é verdade, Sr. Deputado! Como sabe, no projecto de revisão constitucional do Partido Popular, que tal como o nosso foi apresentado durante o mês de Fevereiro, nada se prevê sobre o referendo em matéria de regionalização.
Sr. Deputado Luís Sá, em termos genéricos, concordo com a leitura que faz quanto à razão de ser de uma eventual revisão extraordinária. É uma forma de permitir que não se faça uma revisão sobre a globalidade dos projectos sem ter em consideração todas as propostas que temos em cima da mesa. Foi isso mesmo que quis significar quando falei nos cerca de 200 artigos que tínhamos para rever.
Não o disse apenas por causa do Tratado da União Europeia, mas também por entender que há, de facto, muita matéria nesta revisão constitucional. E se a queremos fazer respeitando todas a propostas que estão sobre a mesa, teremos de equacionar a hipótese de a realizar em dois momentos.
Finalmente, Sr. Deputado Jorge Lacão, gostava que me esclarecesse sobre o seguinte: se bem percebi, o Sr. Deputado acabou por sugerir que prosseguíssemos com o processo de revisão ordinária que temos entre mãos, dando prioridade, obviamente, às matérias sobre o referendo e a regionalização, e, uma vez terminado o debate sobre essas questões - caso haja um acordo de 2/3 mínimos para a revisão dessa parte -, poderíamos ponderar a necessidade de aprovar imediatamente essa parte, por forma a garantir a constitucionalização do referendo e, mais tarde, por recurso à revisão extraordinária, prosseguir na análise dos demais artigos a rever na Constituição. Devo dizer que, da nossa parte, essa é uma solução para a qual não estamos fechados.
Pergunto apenas ao Sr. Deputado se tem consciência de que, se isso acontecer, é necessário, em qualquer circunstância, que haja o tal acordo político de que falei há pouco entre todos os partidos que apresentaram projectos de revisão constitucional sobre esta matéria para "abrirem mão" da sua abordagem em sede de revisão ordinária a fim de a transplantarem para uma revisão extraordinária. Sem esse acordo político corremos o risco de realizar a tal prioridade que o Sr. Deputado sugeriu de analisar primeiro a matéria do referendo e da regionalização, após o que corremos o risco de não haver acordo para consolidar desde logo essa parte. Se isso acontecesse estaríamos aqui mais quatro ou cinco meses a rever o resto da Constituição, ficando em banho-maria esta
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matéria do referendo e da regionalização e sem se atingir o resultado prático que sugeri.
Gostava de ouvir a opinião do Sr. Deputado sobre esta matéria.
Aproveito esta oportunidade para rectificar aquilo que disse há pouco em relação ao projecto de revisão constitucional do Partido Popular. De facto, nos novos artigos, mais concretamente no artigo 290.º-A, o Partido Popular sugere - e, como ainda não me tinha apercebido desse facto, peço desculpa ao Sr. Deputado Paulo Portas - a hipótese de haver um referendo nacional sobre a regionalização...
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não sugere uma hipótese, Sr. Deputado. Estatui!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado. Propõe a estatuição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão de saber que método adoptar ficou clarificada a partir do momento em que o PS deu a conhecer a sua posição. Não vale a pena, pois, perder mais tempo com esta questão.
Há dois aspectos que quero referir.
Em primeiro lugar, quero sublinhar aquilo que me pareceu muito simpático na intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e espero que o PSD não abandone essa posição nem venha a "retirar o tapete". O Sr. Deputado afirmou aqui que vai ser referendado o Tratado da União Europeia tal como resultará das conferências intergovernamentais, o que significa que não é adepto apenas da revisão do tratado ou das matérias por ele abordadas, como parecia constar de várias propostas que foram aqui apresentadas por várias bancadas. Espero que V. Ex.ª e o seu partido não se venham a desdizer.
Em segundo lugar, e ao contrário do que o Sr. Deputado Jorge Lacão afirmou, não fui apenas eu que falei em cedência do PS mas também o Sr. Deputado Paulo Portas, que, significativamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão se esqueceu de mencionar ao referir-se a esta matéria. O Sr. Deputado Paulo Portas disse que houve uma cedência ao PSD e ao PP e creio que esta é efectivamente a verdade, porque - e este facto é absolutamente incontornável - aquilo que o PS propunha era substituir o referendo orgânico ou indirecto, isto é, a pergunta às assembleias municipais, por referendos regionais. Durante muitas semanas o PS disse que apenas aceitava isso, mas, a partir de um determinado momento, passou a admitir um referendo de expressão nacional, levantando, repito, uma questão perfeitamente incontornável. É que, no mínimo, esta posição sujeitaria a aplicação concreta da Constituição a um referendo, em que o resultado final seria, por exemplo, este: a situação dos algarvios seria determinada por um conjunto de cidadãos e não propriamente por aqueles que vivem em determinada região em concreto. A proposta anteriormente apresentada era a de substituir o referendo orgânico das assembleias municipais de uma região pelo voto directo dos cidadãos de uma determinada região. Agora, há um referendo nacional. Por mais "piruetas" que se dê, não vale a pena fugir à questão e o melhor é assumir aquilo que se propõe. O problema não é o do envolvimento dos cidadãos mas, sim, o de fazer depender a aplicação da Lei Fundamental de um referendo de expressão nacional, que abre todas as contradições e todos os problemas políticos que obviamente se vão manifestar nesta matéria, designadamente aquilo que referi há pouco: se houver um "não" a nível nacional e um "sim" muito expressivo em algumas regiões do país vai surgir aqui um problema extremamente complicado.
Quero também sublinhar que a questão do referendo orgânico corresponde a uma determinada ideia: é que regionalizar, ao contrário do que gosta muito de afirmar o PP, não é dividir o país mas, sim, unir os municípios a partir da base. Já que não há outros mecanismos, espero que a consulta que vai decorrer a partir da próxima semana aos municípios permita comprovar que temos de conferir a cada município o direito de dizer que região quer e em que região é que pretende estar inserido. Não há nenhum mecanismo referendário que se substitua a esta consulta directa e à democraticidade que deve efectivamente ser garantida neste plano.
Este é um aspecto extremamente importante e que corresponde também a uma outra ideia, que, de resto, é complementar desta: organizar administrativamente o país não corresponde a dividi-lo. Neste momento sabemos que, por exemplo, há cinco comissões de coordenação regional que, em 1996, gerem 43 milhões de contos, sem controlo das respectivas populações e sem prestar contas. Além disso, há 80 divisões regionais diferentes no país. Cada ministério retalha o país como muito bem entende e o cidadão não sabe a que centro urbano é que tem de dirigir-se para tratar das mais diferentes matérias. Isso depende, obviamente, de vários ministérios e das diferentes matérias que tem de tratar com a administração pública. Portanto, o problema que está em causa é o de unir os municípios a partir da base e permitir algo que até agora nunca foi aceite em Portugal: que as populações e os municípios se pronunciem acerca de que divisões administrativas intermédias entre o município e a Administração Central deve haver.
Ao longo do tempo foram impostas aos municípios diversas divisões - como, por exemplo, a divisão em cinco comissões de coordenação regional, a divisão entre os diferentes ministérios e as diversas empresas públicas, etc. -, apesar de nunca terem sido consultados. Agora, existe esta possibilidade, mas é esta enorme confusão e, pelos vistos, esta irresponsabilidade dos diferentes poderes que, em última instância, vai ser mantida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de ainda estarmos numa primeira fase respeitante a intervenções iniciais, que se reportam à compreensão que cada partido faz sobre o desenvolvimento dos trabalhos da revisão constitucional. Ainda não entrámos na discussão substantiva dos artigos, designadamente os respeitantes à regionalização.
De qualquer forma, não me compete condicionar o alcance das intervenções dos Srs. Deputados. Fica apenas feita a observação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, respeitando o apelo que fez, não vou comentar as afirmações do Sr. Deputado Luís Sá, que já está a fazer campanha a favor da regionalização, pois terá, com certeza, ocasião de as explicitar, por exemplo, com o Sr. Deputado
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Luís Marques Guedes, que fará exactamente a mesma campanha que o senhor, explicando que o país, apesar de passar a ter nove governos regionais, nove parlamentos regionais, ficará unido. Unido está ele, Sr. Deputado. Depois da regionalização, veremos...
Em todo o caso, quero fazer dois comentários em relação àquilo que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Compreendo a sua dificuldade em explicar ao país a coligação PSD/PCP que, neste momento, está à vista de toda a gente. Os senhores estavam unidos quando saíram da Comissão, o PSD já estava lá fora e o PCP foi lá ter, e continuam unidos agora, como se viu pelo apoio do Sr. Deputado Luís Sá à vossa proposta.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Não se tratou de apoio!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Mas o que não compreendo, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é o seu argumento sobre a conferência intergovernamental, até porque ele revela uma capacidade de presciência que não conheço em mais nenhum dirigente europeu. Para além disso, neste momento ninguém sabe sequer que CIG se vai fazer e, muito menos, quando é que ela terminará. O que não compreendo, sobretudo, é a repetição desse argumento, dessa lengalenga de que, se não fizermos as coisas atentos, venerados e obrigados à União Europeia, isso fica-nos mal em Bruxelas. Ó Sr. Deputado, à Dinamarca não ficou nada mal ter sido o último país a ratificar o processo de revisão de Maastricht. Pelo contrário, ficou-lhe muito bem pois é a este país que devemos a discussão da Europa que os senhores não quiseram fazer e o facto de ter conseguido salvaguardar cláusulas de soberania através da feitura de dois referendos, em que conseguiu garantir para si defesas que VV. Ex.as nem sequer consideraram como hipótese para Portugal. Portanto, uma vez mais, o princípio é o da obediência à soberania nacional e não a qualquer cerimonial da União Europeia.
Por outro lado, Sr. Deputado, não creio que tenha escolhido boa argumentação quando tentou reivindicar para o PSD a bandeira do referendo na regionalização. Não foi por bom caminho em matéria puramente normativa, porque, como pode verificar na página 799 do livro elaborado pela Assembleia da República - Revisão Constitucional/Apresentação comparada dos projectos de revisão - nós temos um artigo expresso sobre essa matéria e foi por mau caminho em termos políticos.
Que eu saiba, o Dr. Luís Marques Guedes era membro do Governo do Professor Cavaco Silva quando este defendia a regionalização sem qualquer referendo. Nessa altura nunca o ouvi pedir o referendo. Que eu saiba, o Dr. Luís Marques Guedes era membro do Governo do Professor Cavaco Silva quando este, com juízo nesse caso, decidiu encerrar o processo de regionalização, ou seja, meter a regionalização na gaveta.
Risos do PS.
Nessa altura não o ouvi pedir o referendo para poder dar opinião sobre essa decisão do Professor Cavaco Silva.
Os senhores defenderam o referendo quando chegaram à oposição, o que é completamente diferente.
Portanto, quanto a esta matéria não é boa ideia, particularmente em relação ao PP, vir falar em autoridade para defender o referendo sobre a regionalização. Desde a eleição - e posso facultar-lhe os documentos iniciais do partido relativamente a esta matéria - da direcção que transformou o CDS em CDS-PP que defendemos abertamente um referendo nacional sobre a questão europeia e um referendo nacional sobre a questão da regionalização. Isto são verdades factuais, que se devem impor, independentemente da nossa divergência de opiniões quanto à questão de fundo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostava de dar um esclarecimento imediato - e, se for necessário, para esse efeito invoco a figura da defesa da honra - e fazer uma rectificação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu ia dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas a sua honra tem precedência.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, constitui uma grosseira deturpação daquilo que eu disse falar de um apoio à proposta do PSD. Dissemos uma coisa completamente diferente e que foi isto: não criaríamos obstáculos e, se houvesse aqui uma votação, a nossa posição corresponderia à abstenção. De facto, ponderámos dois aspectos contraditórios: primeiro, o facto de a proposta poder evitar uma revisão constitucional feita de supetão, uma revisão-relâmpago, uma revisão sem debate e sem participação; segundo, e desse não nos podemos abstrair, tivemos também em conta que a revisão de apenas um conjunto de artigos da Constituição corresponderia a consagrar, designadamente, um referendo em matéria constitucional, que se traduziria num precedente que para nós é preocupante e inaceitável.
Portanto, agradecia que não deturpassem aquilo que eu disse nem fizessem leituras que, de todo em todo, não são legítimas nem correspondem ao que perfilhamos. Insisto que, se houvesse lugar a uma votação, a nossa posição seria no sentido de uma abstenção e não de um voto favorável.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra a mim próprio, para uma intervenção, quero pedir aos Srs. Cameramen que compreendam que uma coisa é a abertura dos trabalhos da Comissão à comunicação social, outra, a possibilidade de tal se fazer com o eventual prejuízo da normalidade dos trabalhos desta Comissão. Pedia-lhes, por favor, a gentileza de recolherem as vossas imagens sem circularem pela sala, porque esse é um direito próprio dos Deputados que deve ser respeitado.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tenho todo o gosto em dar-lhe o esclarecimento que me pediu, para que ele possa ser compreendido pelas linhas exactas e não por quaisquer entrelinhas que deixassem uma eventual ambiguidade sobre o significado do que eu já disse.
Em primeiro lugar, convido os Srs. Deputados do PSD, e os demais Deputados desta Comissão, a empenharem-se para estabelecer o consenso indispensável relativamente às matérias da regionalização e, designadamente, à questão das consultas populares no processo da regionalização; também manifestamos a nossa disponibilidade para alargar
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esse consenso, com carácter de prioridade, ao tema do referendo em geral.
Em segundo lugar, convido os Srs. Deputados do PSD, e todos os Deputados em geral, a empenharem-se connosco no desenvolvimento dos trabalhos da revisão constitucional de acordo com a deliberação do Plenário, para que a revisão constitucional ordinária possa, desejavelmente, ter lugar no prazo inicialmente previsto de 180 dias.
Em terceiro lugar, se vier a ficar demonstrado que o normal desenvolvimento quer do processo da regionalização, quer de outros aspectos, designadamente os da integração europeia, pudessem ficar condicionados pela não finalização dos trabalhos de revisão constitucional ordinária, manifestamos a nossa disponibilidade para abrir um processo extraordinário de revisão constitucional que libertasse a decisão constitucional sobre os temas referendários para possibilitar, repito, o normal desenvolvimento do processo regionalizador e para um eventual recurso, em tempo oportuno, no processo de integração europeia, se vier a ser caso disso, como sublinhei na minha primeira intervenção.
Volto a sublinhar que esta nossa disponibilidade é efectiva e construtiva, mas exige que, em primeiro lugar, cheguemos a acordo sobre os aspectos substantivos, porque já há muito tempo que deveríamos ter entrado neles, em vez de continuarmos a gastar o nosso tempo em eternas discussões de método que mais não fazem do que impedir ou dificultar as verdadeiras questões de fundo.
Perante isto, penso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes terá ficado a compreender inteiramente o alcance da posição do PS nesta matéria.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado pela palavra que me concede.
Gostaria de começar por congratular-me com o facto de estarmos todos aqui fundamentalmente empenhados em levar por diante a revisão da Constituição. Claro que, e é bom que assim seja, nos Parlamentos, tal como na vida política em geral, há sempre as diferenças de opinião e as suas institucionalizações: cada grupo, cada partido, deve gerir as suas posições em correspondência com a fidelidade aos seus princípios. Todavia, há momentos - e o momento da revisão constitucional assim o impõe - em que é preciso uma unidade inicial, embora num segundo momento tudo se divida, tudo se discuta, abrindo espaços para as maiores divergências! Mas sempre com um objectivo comum: o de rever a Constituição, adaptando-a melhor à vida política portuguesa, porque existem alguns desajustes.
Gostaria, em segundo lugar, de reivindicar para o grupo parlamentar em que me integro, e para mim próprio, uma longa história em defesa do referendo, como um limite necessário à democracia representativa e um elemento necessário à participação política no nosso tempo, que já vem desde 1975/76. Compreendi a reacção da Assembleia Constituinte, não da totalidade mas da maioria, que rejeitou a ideia do referendo, porque tinha experiências do passado político português mais distante e pouco encorajadoras, e, mesmo no princípio do processo que se seguiu ao 25 de Abril, houve uma tentativa de, através do referendo, e um tanto precipitadamente em meu juízo, se fazer uma inflexão das coisas.
Portanto, compreendi essa atitude geral da Assembleia Constituinte, mas não a aceitei como a melhor solução. Penso que uma boa maneira de aproximarmos os representantes do povo é também sujeitá-los ao voto directo do povo em questões fundamentais. Têm sido, aliás, usada muitas vezes as palavras plebiscito e referendo. Ora, esquecendo as questões jurídicas que distinguem uma da outra, há um aspecto que é comum às duas palavras e que é importante que percebamos: o plebiscito só existe quando é consultada a plebe, e nós, numa democracia, consultamos o povo, o público. É, portanto, esta a diferença básica e, por isso, ninguém tenha medo dos referendos nem de lembranças dessas realidades.
Sr. Presidente, penso que fez bem em defender que se comece a revisão da Constituição pelo ponto concreto dos textos relativos à regionalização. Desse modo, vamos tratar imediatamente do tema do referendo, porque já dois partidos haviam proposto que houvesse referendo para a regionalização. Assim, por mais voltas que dermos, teremos de encarar o problema do referendo e de rever, profunda e larguissimamente, o artigo 118.º, como, aliás, consta de muitas propostas.
Nesse sentido, proponho que nos apressemos - não digo hoje - na regulação constitucional do referendo, porque o artigo 118.º, meus caros Srs. Deputados, é um engano para quem acredita que o povo real, concreto, tem o direito de se pronunciar sobre questões fundamentais para o país. O que se introduziu na revisão constitucional de 1989 sobre o referendo é uma mistificação do mesmo. Temos, por isso, de rever essa disposição.
O Sr. Presidente: - Não resisto a fazer um comentário: palavras avisadas, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Deputado Barbosa de Melo acaba de sintetizar alguma coisa que, em termos de ordenação dos nossos trabalhos, pode ser útil se passarmos à prática: é muitíssimo importante que a Comissão comece a trabalhar na matéria e não no método. Sei que não se pode começar a trabalhar na matéria sem definir o método, mas a nossa actividade está singularmente facilitada pelo mandato que temos do Plenário e o mandato que esta Comissão recebeu do Plenário é fazer a revisão constitucional no prazo de 180 dias.
Creio que podemos passar aos actos com grande singularidade e celeridade, porque não vejo, francamente, qualquer vantagem em que a Comissão passe muito mais tempo a discutir se alguém cedeu! Srs. Deputados, o PSD cedeu: estava fora e agora está dentro; o PCP cedeu: estava fora e agora está dentro; o PS discutiu e aceitou formular uma proposta que é positiva, etc.
Risos.
Esta é uma discussão estéril e inútil, porque agora que todos estamos presentes importa que passemos da fase de congratulação por estarmos aqui para a fase de fazermos aquilo para que estamos cá todos!
Também não vale a pena discutirmos se a bandeira do referendo é do PP, do PSD, do PS ou de outra entidade qualquer. Vai ser a do povo português que, nas urnas, se vai pronunciar sobre esta matéria, isto se nós trabalharmos.
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A minha proposta, Sr. Presidente, é a seguinte: a passagem a uma revisão constitucional extraordinária teria sempre necessidade de um mandato do Plenário, portanto essa não era uma questão que pudéssemos discutir aqui com utilidade. Mas já poderemos, como, aliás, o Sr. Presidente teve ocasião de o sublinhar - suponho que não será possível fazê-lo com utilidade já esta tarde -, passar à discussão do primeiro artigo que consubstancia a prioridade sobre a qual todos estamos de acordo. Assim, discutamos a prioridade que é o regime referendário da institucionalização de regiões e discutamos o regime referendário. Ponto parágrafo! E comecemos a fazê-lo materialmente, uma vez que, como sublinhou o Sr. Deputado Barbosa de Melo, o artigo 118.º é de grande complexidade.
Também o conjunto de artigos sobre a regionalização reveste-se de alguma complexidade e, além do mais, as propostas ainda não foram apresentadas à Câmara. Por exemplo, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes até nem se tinha apercebido, porque o Sr. Deputado Paulo Portas não lhe apresentou o projecto, que o próprio PP também propunha um referendo para a regionalização.
Portanto, parece-me evidente a necessidade que todos temos de conhecer os articulados, de os explicarmos uns aos outros, e essa tarefa pedagógica não se dirige apenas a nós mas, também, aos cidadãos, que querem ver menos conversa e mais trabalho concreto aplicado à matéria.
Nesse sentido, Sr. Presidente, propunha que, na próxima terça-feira, o primeiro momento útil, os Deputados desta Comissão, nesta ou noutra sala, começassem a discutir materialmente um artigo indicado por V. Ex.ª, ouvidos os partidos. Mas, repito, vamos discuti-lo materialmente. Nessa altura, creio que todos poderemos progredir e se mais adiante precisarmos de medidas de emergência, aqui ou além, elas serão tomadas, certamente, em Plenário, pelos nossos grupos parlamentares, ouvidos os cidadãos, as organizações, a comunicação social e toda a gente. Mas trabalhando! É este o apelo que faço em nome da bancada do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães dá eco à própria deliberação da Comissão, que sentiu hoje a necessidade de preceder o desenvolvimento dos seus trabalhos com a questão preliminar aqui suscitada pelo PSD.
Nesta fase, tenho apenas inscrito o Sr. Deputado Calvão da Silva.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito breve, pois apenas quero congratular-me com o ponto da situação que os Srs. Deputados Barbosa de Melo e José Magalhães acabam de fazer. Penso que não devemos estar a relembrar o passado, mesmo que recente mas, sim, encontrar um ponto de partida que nos una para, em sede de revisão constitucional, consensualizarmos ao máximo o texto fundamental - um texto que una os portugueses e que não os continue a dividir.
Nessa medida, a plataforma de entendimento que aqui estamos a encontrar é um bom ponto de partida, pois permite-nos recomeçar os trabalhos na próxima reunião sobre artigos concretos.
Também é óbvio que todos devemos entender que o referendo nunca é um desprestígio para a democracia. E se é certo que não se trata de plebe mas, sim, de povo, também é certo, em consequência disso, que um referendo é sempre um reforço da democracia representativa. Todos os partidos democráticos que têm na democracia representativa o paradigma da verdadeira democracia percebem hoje que, para complementar e aperfeiçoar o funcionamento das democracias representativas, o referendo é um instrumento fundamental.
Com efeito, há matérias em que a sua importância é indiscutível: uma é aquilo a que se chama "a reforma do século", outra é a Europa. Nessa medida, julgo que foi muito positivo podermos entrar hoje nesta sala com um consenso adquirido sobre a importância de um referendo de significado nacional. Trata-se de uma questão nacional, de uma questão de Estado, de uma questão de regime. É a arquitectura do Estado que está em causa e, por isso, congratulo-me por estarmos aqui unidos, de novo, à volta da figura do referendo nacional sobre a regionalização.
Respeitando a regra da maioria do povo português, veremos se este quer ou não a regionalização e em que termos. Também aqui estaremos para ver como fazê-la, em concreto.
O problema último é fazer com que a vontade política agora encontrada tenha concretização célere, tempestiva e oportuna. Ninguém entenderia que, depois de todo este debate de quase dois meses, adquirido o consenso sobre a questão essencial do referendo nacional, pudéssemos passar a concretização dos referendos para as calendas gregas. E, nesse medida, congratulo-me com as posições aproximadas que aqui temos com o consenso de podermos rever o instituto do referendo, que é a grande questão que aqui está, e o referendo sobre a regionalização, na certeza de que a proposta que o PSD apresentou mais não visa do que a celeridade dos trabalhos e ir ao encontro da proposta que o Sr. Presidente, na qualidade de Deputado do Partido Socialista, também veio aqui apresentar. As posições estão aproximadas, julgo que valeu a pena, o povo português ficará contente connosco no fim desta sessão de trabalho.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas, com um pedido de parcimónia.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Absoluta, Sr. Presidente! Queria sugerir ao Sr. Presidente que, entendendo o consenso possível que foi estabelecido na Câmara, marcasse imediatamente para a próxima reunião a discussão do artigo 255.º e começássemos a trabalhar efectivamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registo mais pedidos de palavra. Julgo estarmos em condições de poder extrair a síntese útil para efeitos operativos da nossa reunião. Isto é, a próxima reunião terá a mesma ordem de trabalhos da reunião de hoje, o que equivale a dizer que se procederá à apreciação substantiva dos artigos da Constituição relativos à regionalização, em concreto, dos artigos 255.º a 262.º, tendo em vista os projectos de alteração que estiverem presentes, de acordo com os projectos de revisão constitucional ou de acordo com alterações supervenientes relativamente a esses mesmos artigos.
Julguei igualmente ver um sinal de assentimento da Câmara quanto à possibilidade de, na sequência desta apreciação e após o entendimento que sobre ela for possível obter, passarmos também à apreciação da matéria
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do referendo nacional, chamando à prioridade de apreciação o artigo 118.º.
Pergunto aos Srs. Deputados se esta interpretação que acabei de fazer merece o vosso assentimento.
O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É um bolo comum, não é?
O Sr. Presidente: - Não é necessariamente um bolo comum, porque, como compreenderão, há artigos da regionalização que são específicos da regionalização e a própria questão das consultas populares no processo de regionalização tem especificidade própria. É por isso que mantenho a decisão, que a própria Comissão estabeleceu, da prioridade, na primeira fase, de apreciação dos artigos 255.º a 262.º. Esta é a deliberação já tomada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Dos trabalhos de hoje resultou a disponibilidade de todos os grupos parlamentares no sentido de, em sequência, virmos a acrescentar a apreciação da matéria do referendo, no seu significado nacional, ou seja, do artigo 118.º.
Alguém pretende, para este efeito, usar da palavra ?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente colocou a questão em termos de analisarmos primeiro os artigos da regionalização e, em sequência, o problema do referendo. Com toda a sinceridade, permito-me dizer-lhe que as coisas devem ser vistas em conjunto, porque é evidente para toda a gente que não pode dissociar-se o problema da regionalização em termos de conteúdo material...
O Sr. Presidente: - Permita-me, Sr. Deputado, que o interrompa, para lhe dizer que estamos apenas num equívoco fácil de superar. Os artigos da regionalização que acabei de referir incluem, necessariamente, a apreciação da temática referendária relativa ao processo da regionalização. Depois, os Srs. Deputados também deram assentimento para passarmos, na fase imediatamente seguinte, à apreciação da matriz do referendo nacional. O que quer dizer um "mais" na prioridade dos trabalhos da Comissão, face ao que já tinha sido estabelecido.
Creio, pois, que não há equívoco quanto ao alcance da metodologia estabelecida.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso retomar a palavra?
O Sr: Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a minha chamada de atenção não foi para discordar, mas porque, desde logo, se o Sr. Presidente reparar, ao começar-se a discussão do artigo 255.º, o projecto do PSD sobre este artigo implica necessariamente a matéria do referendo, porque é no artigo 255.º - enquanto no do PP é no 290.º-A, que está nas disposições transitórias - que o projecto do PSD coloca a matéria do referendo. Por isso, é que eu dizia ao Sr. Presidente...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me nova interrupção.
De onde, não há problema. Aquilo que, no projecto do PSD, noutros projectos ou noutras propostas, tiver conexão eventual, veremos depois no momento da discussão, com a necessidade de chamar à colação quaisquer aspectos que tenham que ver com a precisão das soluções referendárias, em sede de regionalização. Isso será feito no decurso dos nossos debates. Para além do mais, todo o entendimento global depois sobre o instituto do referendo em geral também o faremos, com carácter de prioridade, nos trabalhos de revisão constitucional.
Penso que não há grandes dúvidas sobre o alcance da metodologia que, aliás, esta Comissão já tinha estabelecido com esta adenda final.
Srs. Deputados, proponho, então, que...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente interrompeu-me mas eu ainda não tinha terminado...
O Sr. Presidente: - Pensei que tínhamos concluído! Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, o que eu frisava, para que os Deputados fiquem perfeitamente conscientes, é que ao iniciar-se, na próxima reunião, a apreciação do artigo 255.º, se vai discutir a regionalização e o referendo, porque o artigo 255.º implica as duas coisas. Portanto, tenham presente que...
Protestos do PS.
O Sr. José Magalhães (PS): - Há 10 minutos que estamos a dizer a mesma coisa!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente fez uma súmula em que colocou a regionalização e, em sequência, a matéria referendária. E perguntou se havia alguma precisão a fazer. Estou exactamente a fazer a precisão, chamando a atenção de que não há essa separação, porque ela nem tão-pouco resulta dos projectos que estão sobre a mesa.
A minha intervenção é no sentido de alertar, desde já, de que não há essa separação, porque o problema da regionalização e do referendo estão, necessária e indissociavelmente, ligados.
Portanto, a discussão tem de ser feita em conjunto e tem de haver preparação por parte de todos para a próxima reunião, no sentido de estarem habilitados para discutirem em conjunto estas matérias, uma vez que elas se vão colocar em conjunto e não sucessivamente, como o Sr. Presidente referiu há pouco.
Termino, fazendo uma pequena observação ou uma pequena súmula, se assim o entenderem, relativamente às precisões que o Sr. Presidente deu, anteriormente, não na qualidade de Presidente mas na de Deputado do PS, quanto à proposta do PSD. Se bem entendi, face à precisão que o Sr. Presidente me fez, o PS entende que a questão do eventual recurso ao processo de revisão extraordinária só deverá ser equacionada no final do período ordinário de 180 dias. Ou seja, por outras palavras, em nenhuma circunstância poderá haver, dentro ainda do prazo útil deste ano civil, a possibilidade de realização de qualquer referendo.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, mas o pior que nos podia acontecer era voltar a acabar a reunião na base de um equívoco de leitura acerca do que estava dito.
Primeiro, enquanto Presidente da Comissão, quero sublinhar que foi a própria comissão - não o presidente, mas a Comissão - que estabeleceu como prioridade nos seus trabalhos a matéria dos artigos 255.º ao 262.º, como já tive oportunidade de referir. É óbvio que, nessa matéria, designadamente por efeito do artigo 256.º, está toda a matéria do regime referendário específico relativamente à temática da regionalização. Se, ao abordarmos os aspectos referendários no processo de regionalização, decorrer a necessidade de ponderar o que quer que seja, com implicações no regime geral do referendo, isso não deixará de ser feito. Para além disso, tudo o mais que tiver que ver com o regime geral do referendo entrará em sequência natural à apreciação da matéria da regionalização.
Penso que a questão está, definitivamente, aclarada neste ponto.
E, agora, permitam-me o uso da palavra, em face da minha intervenção não como Presidente mas como representante do PS, para sublinhar que disse da nossa disponibilidade desde o início para podermos encarar um processo de revisão constitucional extraordinária, mas que só o faremos depois de os consensos substantivos estarem adquiridos e de ficar demonstrado que não era possível fazer a revisão constitucional ordinária sem que isso tivesse consequências prejudiciais para o processo da regionalização ou para outro qualquer processo em que o referendo viesse a ser necessário. De onde, portanto, não limitei a nossa decisão, dentro ou fora dos 180 dias, mas há necessidade e oportunidade de um juízo de oportunidade política para garantir que não haja prejuízo no desenvolvimento de outros processos legislativos ou políticos em função do andamento dos trabalhos de revisão constitucional.
Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar na terça-feira, às 15 horas.
O Sr. Deputado Alberto Martins pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, penso que tem conhecimento de que estão marcadas duas reuniões da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, uma para terça-feira, às 15 horas, e outra para quarta-feira, às 10 horas, não é verdade?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto Martins tem razão. Agradeço que nos tenha lembrado essa circunstância. Peço aos Srs. Deputados compreensão, não direi sacrifício, e disponibilidade para reunirmos não às 15 horas mas às 10 horas da próxima terça-feira.
Está encerrada a reunião.
Eram 17 horas e 25 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.