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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão dos artigos 263.º, 264.º e 265.º, relativos às organizações de moradores - Capítulo V, Título VIII (Poder local).
O PSD e o CDS-PP apresentaram propostas de eliminação dos artigos 263.º, 264.º e 265.º e Os Verdes apresentaram uma proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 265.º.
Vamos, então, passar à discussão conjunta das propostas apresentadas pelo CDS-PP e pelo PSD, de eliminação dos três artigos que referi e ainda do artigo 248.º (Delegação de tarefas), cuja eliminação é proposta pelo PSD, mas não, estranhamente, pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito brevemente, gostaria de dizer que esta proposta de eliminação apresentada pelo Partido Popular surge na sequência de projectos de revisão constitucional anteriores, por entendermos que, muito embora as organizações de moradores constituam uma solução constitucionalizada, na prática elas não têm obtido qualquer expressão real na sociedade portuguesa.
Por outro lado, a retirada destes artigos da Constituição não impediria nunca esta forma de organização dentro do amplo espectro que é dado ao associativismo no seu quadro geral.
Por fim, de uma forma coerente, entendemos que esta concepção está historicamente datada e, também, inelutável e historicamente ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, tradicionalmente, o PSD inclui nos seus projectos de revisão a supressão deste tipo de referências.
Para nós é claro que as comissões de moradores (assim chamadas primeiro), ou organizações de moradores, ou ainda organizações populares de base constituem verdadeiros "fantasmas" institucionais, senão entidades supérstites de uma outra fase, sem qualquer conteúdo institucional, que, mesmo quando foram operativas, não passaram de uma arma de arremesso político que se jogava de muitas maneiras, fora, portanto, da lógica partidária e da lógica tradicional da democracia.
É esta a razão por que nós, com a paciência e a insistência de sempre, mais uma vez, apresentamos a proposta de depuração do texto constitucional deste passo obsoleto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que vamos considerar esta questão na revisão constitucional sem fantasmas, isto é, não impressionados particularmente por argumentos que pretendam reescrever a história às avessas ou fazer alguma espécie de execução sumária ou de recuo a aspectos que a história não viveu. Pensamos que não vale a pena fazer este tipo de exercícios.
O que nós temos feito em relação a outros pontos da Constituição é medir até que ponto é que determinadas soluções são operativas e relevantes na óptica da Constituição que queremos preparar, para assegurar a transição para o próximo século.
É, pois, mais com os olhos postos no futuro do que com qualquer preocupação de honrar ou desonrar uma tradição ou de evocar guerras de fantasmas e de gente de carne real que povoa também a Constituição que nos vamos posicionar nesta matéria.
Em suma, Sr. Presidente, consideraremos a possibilidade de reconfigurar a Constituição neste ponto. Não apresentámos qualquer iniciativa neste domínio, mas, adiante, reservamo-nos uma ponderação quanto a um "sim" ou quanto a um "não".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que entendemos não haver razão alguma para eliminar este Capítulo, tal como é proposto. Se houvesse alguma razão, quanto muito seria para reforçá-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que o Partido Socialista não dá acolhimento a esta proposta e reserva a sua posição para a considerar depois, talvez isto nos dispense de nos ocuparmos da proposta apresentada por Os Verdes para o artigo 265.º, já que a mesma supõe a subsistência desse artigo.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 266.º, em relação ao qual foram apresentadas propostas pelo PCP e pelo Deputado Cláudio Monteiro.
Devo dizer que ambas as propostas são convergentes quanto a acrescentar o "princípio da boa-fé", embora a proposta do Deputado Cláudio Monteiro altere a ordem dos princípios consagrados. Ou seja, enquanto que hoje a ordem dos princípios é a de "igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade", o Deputado Cláudio Monteiro propõe que seja "igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, justiça e boa-fé".
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas referir que estando aqui enunciados os princípios de actuação da Administração Pública, isto é, dos órgãos e agentes administrativos, e estando enunciados, nomeadamente, os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, julgo que seria de toda a vantagem ser aqui enunciado um outro princípio que deveria reger também a actividade dos órgãos e agentes administrativos. Esse princípio é o da boa-fé, pelo que é esse o conteúdo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que já registei objectivamente o conteúdo da proposta, referindo-me ao aditamento e à alteração da ordenação dos princípios que já constavam do n.º 2 do artigo 266.º, tem agora a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para acrescentar o que entender.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento não é inovadora dado que a revisão que se fez do Código de Procedimento Administrativo, em 1995, acrescentou o princípio da boa-fé aos princípios