O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2081

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 1997 II Série - RC - Número 70

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 25 de Fevereiro de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Vital Moreira) deu início à reunião às 15 horas e 40 minutos.
Na audição com alunos dos cursos de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica, usaram da palavra, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, e do Sr. Presidente da Comissão, os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Augusto Boucinha (CDS-PP), os Srs. Prof. Drs. Jorge Miranda, Paulo Otero e José Alexandrino e alguns alunos.
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 17 horas e 40 minutos.

Página 2082

 

O Sr. Presidente (Vital Moreira): * Declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Tem a palavra o Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente da Assembleia da República (Dr. Almeida Santos): - Sr. Vice-Presidente, Srs. Professores, Srs. Deputados, queridos estudantes, quero felicitar-me e felicitar o Prof. Jorge Miranda por manter este hábito salutar de trazer à Assembleia da República estudantes de direito, o que me dá uma oportunidade, desde logo, de estar aqui rodeado de dois "monstros" do direito constitucional e, sobretudo, de estar rodeado de jovens, o que é sempre um encantamento para mim, sobretudo jovens futuros colegas. Vamos ser colegas, qualquer dia, e creio que tiveram muito bom gosto em escolher o curso de direito.
O curso de direito é um curso exaltante. É o curso mais bonito, para mim, porque foi também aquele que escolhi, embora não seja para toda a gente. É um curso que simultaneamente faz apelo à inteligência, não se pode ser um bom jurista sem se ser inteligente e, desde logo, os meus cumprimentos por terem feito a escolha do caminho da inteligência, e não se pode ser um bom profissional de direito sem se ser muito capaz e muito hábil.
O direito o que é, no fundo? É a ciência que nos permite fazer normas de conduta, balizar a conduta dos homens. Vejam a importância que isto tem, sermos responsáveis por aquilo que os homens podem licitamente fazer e aquilo que devem deixar de fazer! É uma responsabilidade muito grande, porque, no fundo, vamos condicionar a vida de todas as pessoas, os seus direitos, as suas obrigações, a sua liberdade, em suma. E depois, na vida prática, quer através da magistratura quer da advocacia - muitos de vós sereis magistrados, os outros advogados -, permite-nos, como advogados, ir ao encontro das aflições das pessoas e dos seus problemas, esclarecê-los e ajudá-los a resolvê-los e, como juízes, ter a vara da justiça na mão e dizer que quem tem razão é António não é José, e toda a gente acata a decisão dos juízes. As decisões dos juízes não se discutem porque os juízes, inclusive, são independentes nas suas opiniões, só respondem perante a sua própria consciência e só têm que respeitar a lei, mais nada. Nenhuma determinação política, nenhum princípio, nenhuma regra de outra ordem; são a voz da lei e são, digamos, os sacerdotes das casas da justiça.
Isto, portanto, dá-vos a ideia da responsabilidade que assumistes quando escolhestes o curso de direito. Não é um curso de prepara uma vida fácil, é uma vida muito responsabilizante, que põe problemas de consciência, muitas vezes, quer aos advogados, quer aos juízes.
Mas também na ciência do direito, que está na base da feitura das leis, embora nem todos os que fazem a lei sejam juristas, eu diria que, apesar de tudo, quem mais marca a feitura das leis são os deputados que são juristas - respeitamos muitos os engenheiros, são muito importantes para fazer as pontes, as estradas, os edifícios, mas uma estrada é uma estrada, é lidar com betão armado, nós lidamos com pessoas, que é muitíssimo mais importante, e com valores, com a liberdade -, os deputados que são juristas, e alguns de vós sê-lo-ão, são aqueles que talvez mais podem influir na feitura das leis, pelo menos no seu aspecto formal.
Sabeis, porque os vossos mestres já vos disseram, que a lei nasce ou de propostas de lei vindas do governo ou de projectos de lei vindos dos Deputados, que nos seus gabinetes, sem ninguém ver, é um trabalho que ninguém vê, que não brilha, fazem projectos de lei. A partir daí o tratamento é o mesmo, as leis são discutidas, na generalidade, no plenário, que é uma sala como esta, talvez não tão bonita, mas é uma sala com muito prestígio e sempre com muitos jovens a assistir, nomeadamente das escolas, o que é bom. Ali se discute se lei é boa, se é má, se os princípios que presidem à lei são bons, se são maus, se aquilo convém ao país ou não convém, se convém à comunidade ou não, se serve os interesses das pessoas ou vai contra esses interesses. Depois, passam às comissões, e nas comissões aprimora-se a forma e aprimora-se, digamos assim, a redacção. Há artigos que passam sem retoque, outros não passam, outros passam com retoque, e ali mesmo, na comissão, em regra, faz-se a votação na especialidade, quer dizer, sobre as palavras, sobre os artigos, artigo a artigo, normalmente. Só excepcionalmente, no caso do orçamento e pouco mais, é que as leis também são votadas no plenário na especialidade, e o mesmo o orçamento só na parte relativa à matéria fiscal ou quando os partidos políticos requerem que a matéria seja votada no plenário. A regra é a votação na especialidade fazer-se nas comissões.
Como vêem, também sem espectáculo. É um trabalho, que é o principal, mas que não tem espectáculo. A televisão normalmente não está lá para filmar o trabalho dos Deputados, por isso esse trabalho não é normalmente levado em conta quando se aprecia o mérito dos Deputados e do Parlamento em geral.
O Parlamento é, digamos, avaliado pelo debate no plenário, mas o debate no plenário tem muita importância de que as pessoas, às vezes, se não apercebem, porque o debate parlamentar é fundamental para evitar que o governo cometa asneiras ou para apoiar o governo nas suas medidas. É um ambiente de debate fiscalizador da acção do governo e da administração em geral. Vejam a importância que aquele debate tem! Quantas vezes um discurso feito por um Deputado faz com que o governo deixe de cometer um erro que estava preparado para cometer, ou faz com que o governo deixe-se estar numa atitude de passividade em relação a um problema que precisa de ser resolvido. Portanto, aquele debate é um debate importantíssimo.
A Assembleia, como sabem, tem poder de fiscalização da actividade do governo e da administração e é ali, no plenário, fundamentalmente, que exerce essa actividade e também através da reapreciação dos decretos-leis do governo, porque o governo tem uma competência paralela à da Assembleia na generalidade das matérias. Há outras matérias que, pela sua importância, são reservadas à Assembleia e o governo não pode legislar nessas áreas, mas sempre que o governo legisla a Assembleia pode chamar a si o decreto-lei que o governo fez e revê-lo, confirmá-lo, revogá-lo, suspendê-lo ou alterá-lo, enfim pode fazer dele aquilo que entender que deve, inclusivamente apagando-o do sistema jurídico, ou confirmando, se for caso disso, ou alterando-o, deixando-o seguir o seu caminho mas com alterações.
Vejam, portanto, a importância que tem o debate parlamentar.
Então, porque é que a Assembleia e os parlamentos em geral não são o órgão mais prestigiado, como deveriam ser? Porque, no fundo, o acto político mais importante é a feitura

Página 2083

 

das leis. Os despachos dos ministros são importantes. Por vezes um despacho de um ministro permite fazer uma ponte, fazer uma estrada, não é preciso uma lei para fazer a estrada, mas a verdade é que as leis tratam da matéria mais sensível, que é aquela que diz respeito, repito, à vida das pessoas.
Por isso é o acto de governo mais responsabilizante e também o mais difícil, mas também é o mais importante e o mais nobre de todos os actos políticos.
Ora, essa responsabilidade é aqui, nesta Casa. Nesta casa é que se fabricam as leis, é aqui a forja que bate o ferro quente das leis que as transforma em normas de conduta para as pessoas: "Não podes fazer isto" ou "És obrigado a fazer aquilo".
Isto devia fazer com que os cidadãos tivessem, pelos parlamentos em geral, em todas as democracias, e pelo nosso também, uma atitude de veneração e de respeito que nem sempre existe. E por que é que nem sempre existe? Pela razão simples de que o Deputado é um representante de quem o elegeu, e quem o elegeu considera-o não apenas como um representante seu mas como estando ali para exprimir a sua vontade. Mas como os Deputados têm de se mover de acordo com o interesse geral, não podem atender a interesses privados, a interesses regionais, a interesses locais e, por vezes, desagradam a muita gente.
E quer o juiz quando decide, quer o legislador quando legisla, por vezes, é para criar constrangimentos. O juiz manda as pessoas para a cadeia, obriga a pagar indemnizações, obriga a cumprir as obrigações; o legislador diz aquilo que se não deve fazer, porque o que fica fora da lei é o espaço da liberdade individual. Mas a lei diz, fundamentalmente, não só aquilo que se não deve fazer mas também aquilo que se deve fazer para garantir os direitos e os interesses das pessoas.
Mas, de um modo geral, a lei não diz coisas simpáticas, muitas vezes diz coisas antipáticas às pessoas. E como as leis são, em regra, feitas no Parlamento as pessoas acham que os constrangimentos que as leis lhes impõem são da responsabilidade dos Deputados e que as leis podiam ser evitáveis. Para quê esta lei, a criar complicações? Para quê pagar a portagem? Que diabo, não era melhor passarmos sem pagar a portagem?! É claro que era! Para quê pagar impostos? Bom, se não houver impostos, não há estradas, não há funcionalismo público pago no fim do mês; não há hospitais, não há escolas construídas pelo Estado. Portanto, os impostos são necessários mas são dolorosos para as pessoas. Mais um constrangimento!
Portanto, o Parlamento não só faz coisas que nem sempre são agradáveis para as pessoas, como as pessoas se não revêem na maneira como o Parlamento as faz. Têm tendência para dizer: "Se fosse eu, fazia melhor. Se eu lá estivesse não cometia este disparate. Eu teria feito uma lei muito mais justa". A lei mais justa é a que lhe fosse, para si próprio, mais agradável, como é óbvio.
Por isso, de um modo geral, tende-se a culpabilizar o Deputado por tomar atitudes e fazer leis que não são tão boas como as pessoas julgam que seriam aquelas feitas por elas próprias, porque não avaliam a dificuldade de fazer uma lei nem se colocam do ponto de vista do interesse nacional, do interesse geral.
Mas essa relação de mandato entre o eleitor e o Deputado faz com que o eleitor seja muito mais exigente para o Deputado do que é, por exemplo, para um membro do governo, porque um membro do governo não foi escolhido directamente por ele, é escolhido pela Assembleia e pelo Presidente da República. Mas o Deputado foi ele que o escolheu e, portanto, ele tem que lhe dar contas. "Fui eu que o lá pus, não foi para fazer leis destas, foi para fazer outras!" Isso torna a relação entre o eleitor e o Deputado uma relação de algum modo conflitual, ou pelo menos uma relação difícil.
Por outro lado, o Parlamento é o único órgão de soberania que funciona em sistema de porta aberta. Nós trabalhamos com os jornalistas, com as televisões a filmar-nos; cada vez que metemos o dedo no nariz, lemos o jornal, fazermos um bocejo ou nos distrairmos a conversar com o colega do lado, é nesse momento que a comunicação social nos filma. Porquê? Porque só a pequena anormalidade também aqui é notícia. A normalidade não é notícia em momento nenhum e em lugar nenhum! Dar notícias ou filmar o que é comum, o que é frequente, o que é normal, o que é feliz, o que é bom? Isso não é notícia! Notícia é o que é ou o que está fora do normal. Ou porque é uma desgraça e é preciso filmar as desgraças todas, ou porque é ridículo e é preciso surpreender o ridículo, ou porque o Deputado não está a cumprir o seu dever e é apanhá-lo no momento da falta. E esta atitude causticante, digamos assim, da comunicação social sobre o trabalho dos Deputados faz com que a imagem do Parlamento não seja, por vezes, tão positiva como é a imagem dos governos ou a imagem do Presidentes da República.
O Presidente da República tem um papel representativo, um papel importante em todo o caso, mas não é um papel que pode criar problemas à vida das pessoas, pelo contrário, pode resolver alguns, mas criar problemas, propriamente, ele não pode ou não deve e não o faz.
O governo é quem tem o caixa do tesouro, é ele que tem o dinheiro, é ele que pode fazer coisas bonitas, autorizar a ponte, autorizar a estrada, pode aumentar os vencimentos, pode corrigir defeitos, pode fazer muita coisa porque tem meios para isso. O Parlamento só faz as leis e só fiscaliza o governo e a Administração Pública, mais nada.
Daí a razão de ser desta apreciação mais negativa do que positiva, em regra, em relação aos parlamentos em geral.
Por outro lado, os parlamentos existem na base da figura da chamada democracia parlamentar, da democracia pluralista, partidária, que é um sistema democrático em que o povo, por ser muito numeroso e estar muito distante dos locais onde se tomam as decisões, precisa de escolher representantes seus, delegados seus para os representarem. Então, o povo todo está aqui representado nesta miniatura que é a Assembleia da República. Somos 230, mas é como se fossemos os 10 milhões de cidadãos portugueses, ou os 6 ou 7 milhões de eleitores, que é o universo eleitoral do nosso país.
Mas exactamente porque somos um pequeno número a representar um grande número, esse grande número tende, já o disse há pouco, a reivindicar algumas das prerrogativas que tradicionalmente as pessoas delegavam nos parlamentos.
Os parlamentos começaram por surgir numa altura em que as nações eram muito grandes, no sentido de que era muito difícil ir de um extremo a outro extremo delas, as comunicações, quer por terra, quer por telefone, quer por telégrafo, até antes disso, eram muito difíceis, o que significava que o espaço nacional era um espaço muito grande em termos de transportes e comunicações.

Página 2084

 

Hoje, as novas tecnologias permitiram encurtar os espaços nacionais e hoje vai-se daqui ao fim do mundo em menos tempo do que aqui há 50 anos se ia daqui ao Porto ou ia daqui ao norte. Portanto, os países "encolheram"; as pessoas têm mais acesso à informação, recebem em casa, à mesma hora, o telejornal com as notícias de todo o mundo, todos sabemos tudo sobre tudo. A informação horizontalizou-se e os conhecimentos horizontalizaram-se, não tanto em profundidade mas em extensão.
Isso quer dizer que as novas tecnologias puseram o cidadão em condições de exercer algumas das prerrogativas que tradicionalmente delegou nos Deputados.
Quer dizer, coloca-se hoje o problema de uma sociedade civil que começa a emergir da sua antiga passividade para uma sociedade civil mais activa, mais reivindicativa, mais "brigona", digamos assim - corta a estrada, não deixa pôr aqui a lixeira, exige que isto seja assim, que não seja assado, quer aumentos disto, quer aumentos daquilo, portagem nem pensar!...
Ora bem, isto quer dizer o quê? Quer dizer que a delegação de poderes tende a não ser tão global e tão absoluta, começa a ter de encarar limitações, devolvendo à origem, ou seja, ao soberano, ao povo, alguns dos poderes que tradicionalmente o povo delegou ou transferiu para os parlamentos.
Já acontece isso ao nível do poder local. A junta já tem a sua "mesinha" de poder autónomo, as câmaras também, as regiões, amanhã, se forem criadas, terão também alguma soma de poder autónomo, mas a sociedade civil não se satisfaz com isso e quer não só mais poderes para o poder local como quer ela própria poderes.
Hoje, a sociedade civil interfere em muitos aspectos da vida do nosso país, como dos outros, por exemplo, no domínio das instituições particulares de solidariedade social. Dá apoio aos velhinhos, às crianças, aos idosos, etc. Temos 3000 instituições particulares de sociedade social em Portugal, o que quer dizer que são 3000 associações que têm um papel - em regra, financiadas, em parte, pelo Estado, mas, em regra também, na base do voluntarismo - que se substitui em tarefas que tradicionalmente eram do Estado.
Esta sociedade civil, que tende a exigir participação mais activa nas decisões que lhes dizem respeito, tende, portanto, a pôr em causa o velho modelo da democracia parlamentar, da democracia representativa. A democracia representativa está, de algum modo, num começo de crise e pode vir a estar cada vez mais em crise.
Já hoje é tecnicamente possível - não é ainda economicamente comportável mas é tecnicamente possível - o Primeiro-Ministro instalar em casa de cada família um aparelho com o qual comunica instantaneamente, quando lhe apetecer, a dizer assim: "Estou aqui em dúvida, não sei se hei-de fazer a ponte, se hei-de fazer a estrada? O que é que vocês acham? Se quiserem a ponte digam sim, se não quiserem a ponte digam não". E 10 minutos depois tem a respostas todas num ecrã de um computador, o que significa que, hoje, já é possível regressar a formas de democracia directa que não eram possíveis aqui a alguns anos.
Não quer dizer que seja praticável de imediato, mas a sociedade civil começa a tomar consciência de que isso pode vir aí, um dia isso pode vir aí, e a representação tem de ir levando cortes substanciais.
Todos estes fenómenos fazem com que a opinião pública tenha em relação aos parlamentos uma atitude crescentemente crítica e crescentemente restritiva de admirações que eram tradicionais e que hoje já não existem. É assim aqui, é assim em todo o mundo, não é um problema do nosso país, é um problema de todas as democracias, mas vocês, que são ainda muito novos, vão-se preparando para ver este fenómeno a avançar no sentido de mais transferência de poderes para o poder local, mais transferência de poderes para a sociedade civil. Mas, atenção: tem de haver algum juízo na dimensão desta transferência, porque no dia em que o Estado quase se limitasse a existir sem ter verdadeiros poderes e que o grosso dos poderes tivesse sido delegado ou transferido de novo para a sociedade civil, provavelmente, ou arranjamos uma outra forma de institucionalização do poder, mais desconcentrado ou mais descentralizada mas ainda assim controlada, ou então estamos a encomendar a pior anarquia, porque a autoridade é precisa e, em regra, quando são muitos os pólos que exercem o poder, a autoridade esvai-se.
É preciso que haja um órgão central de poder. Aliás, começa já hoje a pôr-se o problema das autoridades centrais dos países não chegarem e serem necessárias formas intermédias de autoridade, como, por exemplo, na União Europeia, em que os órgãos de decisão já são supranacionais, para um espaço superior ao espaço de cada nação, de cada país, mas inclusive, num horizonte mais ou menos longínquo, a possibilidade de centros de decisão mundiais.
Hoje fala-se muito em globalização, de que todos vocês já ouviram falar. Tudo se está a globalizar rapidamente, a informação já se globalizou, os transportes estão a globalizar-se, o turismo está a globalizar-se e começa até a globalizar-se a possibilidade de uma segunda língua, que é a inglesa, que se vulgarizou através da televisão e do cinema; hoje, quase todo o mundo fala um pouco de inglês e falará cada vez mais.
Portanto, a tendência para a unificação política do mundo, em meu entender, é uma tendência irreversível, embora possa ter avanços e recuos e seja difícil datar o ponto de chegada. O que sei é que já há problemas que hoje mesmo não têm solução nacional. A paz nunca teve, como sabem, e daí as guerras entre as nações. A saúde pública precisaria de um centro de decisão mundial; a droga precisaria de um centro de decisão mundial; a defesa do ambiente e da saúde do planeta precisaria de um centro de decisão mundial, e talvez até o emprego e as migrações étnicas. Tudo isso são problemas que começam a criar a necessidade de centros de decisão superiores aos centros de decisão nacionais.
E, então, vejam esta coisa engraçada: ao mesmo tempo que o poder tende a concentrar-se ao nível das cúpulas, tende a fraccionar-se ao nível dos próprios espaços nacionais, com mais poder local, com mais poder transferido para a sociedade civil, etc.
Bom, mas isto tudo já vos disseram muito melhor do que eu os vossos mestres. Eu só queria prestar-vos homenagem com a minha presença aqui, dizendo que é com muita alegria que vos vejo visitar o Parlamento, porque isso dá-me uma esperança: é que quando vocês chegarem à ideia adulta, sendo juristas, tenham para com o Parlamento uma compreensão que os novos juristas não têm e que possam, nessa altura, ser pólos de opinião na sociedade civil do futuro para que ela seja não menos reivindicativa, porque até penso que ela deve ser mais reivindicativa, mas menos brigona, uma vez por outra, menos brigona e menos agressiva, porque outro dos grandes problemas que

Página 2085

 

temos de enfrentar e que também começa a não ter soluções nacionais é o problema da segurança, não apenas da paz, mas da segurança.
Enfim, gostaria de que fôssemos capazes de preparar para vós um futuro risonho e franco, como se dizia antigamente da escola. Não tenho a certeza de que estejamos a fazê-lo com total eficiência. Se calhar, tendes de ser vós, amanhã, a corrigir os nossos erros e as nossas incapacidades geracionais. Apanhámos, digamos, o ponto crítico da expansão da realidade e do envelhecimento das instituições, começamos agora, honestamente, a discutir a necessidade de as actualizar e modernizar, mas, porventura, este é o momento mais difícil. Caiu sobre a nossa geração e quem me dera a mim que a vossa já encontrasse estes problemas equacionados e resolvidos!
Repito, não tenho a certeza disso, mas, de qualquer modo, acreditem que fazemos o nosso melhor para que isso seja possível.
Visitem o Palácio de São Bento, que é um palácio bonito, a começar por esta sala, que é a sala do antigo Senado. Já tivemos duas câmaras, hoje só temos uma. Nesta funcionava a segunda câmara, ou seja, o Senado, que era uma câmara de bom conselho, de bom aviso, de pessoas normalmente bem situadas na vida, já idosas, com muita experiência. Hoje, tem-se entendido que essa segunda câmara pode ser dispensável, outros entendem que não, que seria defensável e desejável. Eu sou dos que entendem que só criaria mais burocracia e mais problemas e que não resolvia problema nenhum.
De qualquer modo, visitem o Palácio de São Bento. Verão que é um palácio com bastante nobreza, não envergonha o nosso país no cotejo com outros palácios de outros parlamentos, de outros países. Conheço poucos com a dignidade deste. E vão daqui dispostos a concorrer às eleições para Deputados, logo que a vossa idade e a vossa preparação vos dêem oportunidade para isso.
Muito obrigado a todos e obrigado aos Srs. Professores.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Jovens Senhoras e jovens Senhores, cabe-me a mim, como Presidente da Comissão para a Revisão da Constituição, dar-vos as boas vindas em nome da Comissão. É com todo o gosto que vos recebemos. Deferi imediatamente o pedido que foi feito pelo Prof. Jorge Miranda, na semana passada, e creio que estes encontros são um elemento mínimo de uma democracia aberta e participada.
Democracia quer dizer publicidade, responsabilidade, accountability, é o contrário de arcana praxis, e é para isso que aqui estamos. Sejam bem-vindos e espero que esta sessão corresponda aos vossos anseios de informação e de debate que aqui vos trouxeram.
Passarei imediatamente a palavra ao Prof. Jorge Miranda, a quem agradeço, mais uma vez, a sua presença nos trabalhos da revisão constitucional, bem como ao Prof. Paulo Otero e Dr. José Alexandrino.
Tem a palavra o Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda, para dizer ao que vem.

O Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda: - Srs. Deputados, Srs. Professores, Srs. Estudantes, é com o maior gosto que mais uma vez estamos aqui.
Em meu nome, do Prof. Paulo Otero e do Dr. José Alexandrino agradeço muito aos Srs. Deputados e particularmente ao Sr. Presidente da Assembleia da República esta recepção.
Julgo que é importante para os estudantes de direito, estão aqui estudantes da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica, contactarem directamente com as instituições e não só com as instituições em abstracto ou nos seus locais físicos, mas também com Deputados.
Felizmente, hoje temos entre nós alguns dos mais eminentes Deputados desta Assembleia e particularmente alguns daqueles que estão mais empenhados no actual procedimento de revisão constitucional.
Pela minha parte só diria, permitindo-me discordar do Sr. Presidente da Assembleia, que sou daqueles que ainda crêem na virtualidade actual das instituições representativas. Apesar de todas as transformações tecnológicas e outras, continuo a pensar que não há alternativa à democracia representativa e particularmente ao Parlamento. Não há! Não partilho, portanto, de algum pessimismo que, porventura, alguns têm em relação ao Parlamento e, pelo contrário, estou convencido que o Parlamento ainda pode fazer muito. Mesmo em relação ao nosso país estou convencido, embora, porventura, aqui digam que sou suspeito, que as instituições da Constituição de 1976 têm funcionado bem. Podem funcionar ainda melhor e pode ser perigoso tentar introduzir algumas modificações voluptuárias que, em vez de aperfeiçoamentos, podem trazer alguns riscos, mas isso ficaria eventualmente para o debate.
Mais uma vez muito obrigado, Srs. Deputados, e também muito obrigado aos Srs. Estudantes que aqui quiseram vir.
Julgo que para os estudantes aquilo que interessaria mais seria dirigirem-se directamente aos Deputados para fazerem perguntas, para os questionarem particularmente a respeito da revisão constitucional, na medida em que a revisão vai ter implicações na vida colectiva dos portugueses, e não só dos portugueses mas também daqueles que, não o sendo, temos o grande gosto de ter entre nós, como estudantes, como bolseiros, como pessoas que também contribuem para o nosso presente e o nosso futuro.

O Sr. Presidente: * Antes de vos dar a palavra e aos professores que estão connosco para a fase que vos trouxe aqui, para fazer perguntas e obter respostas, permitam-me enquadrar brevemente, através de algumas expeditas notas, o actual processo de revisão constitucional.
Esta é a quarta revisão da Constituição. A seguir às revisões de 82, 89, 92, estamos na quarta revisão da Constituição. Só as duas primeiras foram revisões gerais e ordinárias; a terceira, como sabem, foi motivada pelas necessidades de adaptação da Constituição ao Tratado de Maastricht.
Penso que esta quarta revisão vai ter algumas especificidades em relação às duas primeiras, deixando de lado a terceira, que foi específica, como já vos disse. Vai ser seguramente menos profunda e menos extensa do que as duas primeiras. Suponho que não é ousado dizer isso, desde já, e era à partida previsível que assim fosse porque esta quarta revisão é feita já depois da estabilização e da consensualização profundas que as primeira e segunda operaram no texto constitucional originário de 1976, e é óbvio que, à medida que se operou a estabilização e a consensualização da Constituição, tornou-se menos premente a necessidade de profundas ou frequentes reformas.

Página 2086

 

O natural é, portanto, dar-se um espaçamento das revisões constitucionais e uma diminuição da sua extensão. Espaçamento, em primeiro lugar, porque a primeira revisão ocorreu seis anos depois do texto originário; a segunda revisão ocorreu sete anos depois da primeira revisão, esta ocorrerá oito anos depois da segunda revisão ordinária, deixando mais uma vez de lado a terceira, que foi específica e motivada por um interesse particular.
Penso que não é ousado conjecturar que a próxima revisão constitucional não tenha lugar antes de 10 ou 12 anos ou, quem sabe, talvez mais.
Por outro lado, quanto à diminuição da extensão da revisão constitucional, será bastante menor o número de artigos da Constituição que serão tocados nesta revisão, independentemente de sabermos, neste momento, quantos vão ser. Obviamente isso está ainda dependente da votação final das alterações, mas neste momento não é de modo algum previsível que o número não fique muito aquém dos artigos já tocados; quanto à sua profundidade, parece-me ser lícito dizer o mesmo, neste momento.
De uma certa forma metafórica, pode dizer-se que se a primeira e a segunda foram duas grandes revisões, a primeira introduziu extensas e profundas alterações no sistema político e a segunda no sistema da Constituição económica, isto para sumariar de forma expedita o sentido global de cada uma das duas primeiras revisões, esta será uma "PMR", como costumo dizer, ou seja, uma pequena e média revisão.
Quanto ao processo de revisão constitucional, os projectos de revisão da Constituição foram apresentados na primavera do ano passado, em Março e Abril. Quanto à apreciação, segundo o processo previsto na Constituição da República para o procedimento de revisão constitucional, não existe debate inicial no Plenário. Os projectos de revisão constitucional são remetidos para uma comissão eventual de revisão constitucional, adrede constituída para apreciar os textos de alteração propostos. Essa fase de revisão constitucional decorreu entre Maio e Dezembro do ano passado, com o interregno do processo parlamentar durante o mês de Agosto.
Terminada uma primeira leitura, fez-se um compasso de espera para proporcionar aos partidos conversações bilaterais que permitissem estabelecer pontes entre alguns dos grandes dissensos que permaneceram depois da primeira discussão na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Essas conversações estão em vias de serem ultimadas. Suponho que isso ocorrerá hoje e, nessa perspectiva, na próxima semana iniciar-se-á a segunda fase dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com apuramento e votação das formulações das propostas de alteração a submeter ao Plenário da Assembleia da República. Com a discussão e votação no Plenário ultimar-se-á a revisão constitucional, com a junção das propostas de alteração numa única lei de revisão que será publicada.
Penso que, neste momento, é fácil conjecturar que teremos a revisão constitucional até ao Verão, provavelmente dentro de dois ou três meses, e este processo tem algumas especificidades em relação aos anteriores.
Por um lado, foi mais breve, pois as revisões ordinárias anteriores demoraram dois anos ou mais e esta, provavelmente, demorará pouco mais de um ano, talvez apenas um ano.
Em segundo lugar, foi uma revisão mais parlamentar; apesar das negociações que têm ocorrido nos últimos dois meses envolverem não apenas Deputados, a verdade é que ao contrário do que ocorreu nas duas revisões anteriores, não vai haver um acordo extraparlamentar entre os dois melhores partidos para efeitos de revisão da Constituição e, por outro lado, os temas submetidos ao eventual acordo interpartidário são bastante menos extensos e menores do que ocorreu no passado.
Em terceiro lugar, esta revisão teve uma ampla participação de personalidades e instituições da chamada sociedade civil, isto é, extraparlamentares. Não apenas pelo número de propostas de revisão constitucional feitas por entidades e instituições exteriores à Assembleia, a começar pelo Prof. Jorge Miranda, que apresentou um extremamente bem elaborado e proveitoso projecto de alterações constitucionais, mas passando também por comissões de defesa de direitos cívicos, por organizações civis e parceiros sociais em geral e pela enorme quantidade de audiências pedidas à Comissão Eventual para a Revisão da Constituição por parte não só dessas mas de muitas outras organizações de interesses, organizações de defesa de direitos dos cidadãos, organizações de convicções políticas, ideológicas e religiosas, o que, penso eu, faz desta revisão uma das mais participadas, se não a mais participada, das revisões constitucionais.
O resto, todos vocês sabem, vem nos meios de comunicação social, e deixo a matéria de revisão para a segunda parte. Não me compete a mim dar-vos conta não só das controvérsias que houve mas também dos principais pontos que foram objecto dessas controvérsias na revisão constitucional. Isso ficará para os representantes de cada um dos partidos aqui presentes, e neste momento estão aqui representantes dos quatro principais grupos parlamentares.
É altura de vos dar a palavra, começando desde logo naturalmente pelo Professores Jorge Miranda, Paulo Otero e José Alexandrino, se quiserem "dar o pontapé de saída" para este nosso debate.
Têm a palavra o Sr. Prof. Dr. Paulo Otero.

O Sr. Prof. Dr. Paulo Otero: - Eu não estava a pensar falar propriamente sobre a revisão constitucional, estava a pensar apenas dirigir umas palavras gerais sobre o enquadramento da instituição parlamentar.
Todavia, gostaria, antes de mais, de fazer minhas as palavras que o Sr. Prof. Jorge Miranda dirigiu de agradecimento pelo acolhimento que os Srs. Deputados e em especial o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos dispensaram neste momento, quer aos alunos da Faculdade de Direito de Lisboa, quer da Universidade Católica.
Dirigindo-me muito em particular para alguns dos meus alunos que vejo aqui da turma de Ciência Política e Direito Constitucional, porque foi matéria que ontem falámos a propósito da história constitucional portuguesa, devo dizer que, em bom rigor, esta Assembleia da República é hoje a herdeira das Cortes de Leiria de 1254, isto é, as cortes nas quais, pela primeira vez, o povo teve a sua participação. E se olharmos a evolução histórica do constitucionalismo português podemos verificar que, com o nome de cortes ou com o nome de parlamento, de facto, existem momentos marcantes da nossa vida política, da nossa vida constitucional, nos quais as cortes tiveram e têm, ou o parlamento teve e tem, um papel determinante.
Recordo apenas alguns desses momentos principais.
Passou pelas cortes a defesa da independência nacional: em 1385, nas Cortes de Coimbra, e em 1641, nas Cortes de Lisboa. A escolha de um rei português ou a afirmação de um rei português, com o direito que o povo

Página 2087

 

tem de afastar um chefe de estado que não é português, é a manifestação, por excelência, do poder das cortes, do poder, no fundo, de um parlamento na defesa da independência. E se, por um lado, a defesa da independência passa pelo papel das cortes, também é certo que a história constitucional nos ensina que, nos momentos decisivos da nossa história pós 1820, pelas cortes passa a defesa dos direitos fundamentais.
São as Cortes Constituintes de 1821/22, são as Cortes Constituintes de 1837/38, é a Assembleia Nacional Constituinte de 1911, é a Assembleia Constituinte de 1975/76 que elaboram, não que seja por acaso, as principais Constituições nas quais se garante de forma especial os direitos fundamentais.
O Parlamento decorre disto, tem, no fundo, em termos históricos, esta dupla função: é a instituição por excelência da defesa da independência, mas é também a instituição por excelência de defesa dos direitos fundamentais.
Este património histórico, este património do qual a actual Assembleia da República é herdeira, permite que se coloque a questão de saber se quando um parlamento, hoje, aprova leis nas quais se transferem poderes de soberania para outras instituições, ou aprova leis que atentam contra o mais fundamental dos direitos fundamentais, se esse parlamento não está a renegar a sua história e a negar-se a si próprio.
Enfim, é uma questão que coloco à consideração dos presentes.

O Sr. Presidente: * Sr. Dr. José Alexandrino, tem a palavra.

O Sr. José Alexandrino: * Não tinha intenção de falar, mas quero agradecer esta sessão, saudando os Srs. Deputados. Penso que todos os alunos desejarão essencialmente ouvir estes ilustres parlamentares, a quem passo de imediato a palavra.

O Sr. Presidente: * Proponho que passemos à fase de perguntas da vossa parte. Parece-me que o método mais razoável é reunir, primeiro, um conjunto de perguntas e permitir aos Srs. Deputados dos vários partidos responderem àquelas que lhes sejam particularmente dirigidas.
Estão então abertas as inscrições, as quais se farão por braço levantado. Darei a palavra pela ordem do que me seja assinalado.

Pausa.

(Por não terem falado para o microfone, não é possível reproduzir as perguntas de três Oradores, já que por esse motivo não ficaram registadas na gravação.)

O Sr. Presidente: * Como viram, a sala tem uma excelente acústica e não foi preciso microfone para que as perguntas tenham sido claramente ouvidas.
Não acredito que as perguntas tenham apenas a ver com excelente artigo do Prof. Jorge Miranda, há dias, no Diário de Notícias.
Temos três perguntas e começaremos por estas. Penso que o próprio desenrolar do debate poderá proporcionar outras.
Propunha aos membros da Comissão que respondessem a esta primeira pergunta metodológica, que foi a terceira pergunta feita, e que depois todos os Deputados interessados respondessem às demais, sobre o sistema eleitoral e redução do número de Deputados.
A pergunta sobre as conversações bilaterais foi feita especificamente aos Deputados Mota Amaral e José Magalhães, que se encontram os dois aqui na Mesa. Tem a palavra o Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Muito obrigado, Sr. Presidente, mas passo a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, porque ele é que participou nessas reuniões e não eu.

Risos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, tem o privilégio da resposta em primeiro lugar.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, Caros Colegas, Caros Estudantes: Creio que as perguntas são muito interessantes e merecem resposta frontal.
Começando pela última, como o Sr. Presidente sugeriu, sobre os partidos e o debate da revisão constitucional, devo dizer que estamos a fazer um esforço, que creio ser um esforço razoável e sério, para nesta revisão constitucional tirar lições das anteriores e, por isso mesmo, o Presidente da Comissão, com o apoio unânime de todos os partidos, organizou um ciclo de colóquios, de conferências e de audições de entidades que apresentaram projectos de revisão constitucional, o que, coisa bizarra, aconteceu pela primeira vez na história parlamentar portuguesa.
Teve lugar esse conjunto de audiências e audições aqui nesta sala. Foi extremamente interessante, está tudo gravado e será oportunamente publicado e depositado de forma gratuita e acessível, o mais acessível que seja possível.
Por outro lado, no âmbito da CERC, fizemos uma primeira volta, igualmente bastante fecunda e tudo está igualmente registado. Recebemos entidades, nessas circunstâncias recebemos também o Prof. Jorge Miranda e outros proponentes de iniciativas, e tivemos ocasião de colher ideias e sugestões que serão oportunamente projectadas em articulados.
Num outro plano, os partidos reuniram; têm métodos diferentes, segundo a sua própria entidade e regras, e reuniram condições diferentes, ou seja, não sabemos (e também não é suposto que saibamos) os detalhes das reuniões do Conselho Nacional do PSD, do Comité Central do PCP ou dos órgãos do Partido Socialista, ou da UDP, ou de qualquer outro partido, pois essas reuniões não têm carácter público e aberto, mas conhecemos as suas declarações, que são, aliás, claras e inequívocas. No âmbito bilateral, o PS e o PSD desenvolveram um ciclo de contactos em vários planos (a dois, a três, a quatro, a seis, etc.), cuja finalidade foi só, e só - e este é um aspecto que é importante sublinhar, não cedo e creio que não é de ceder, nesta matéria, a qualquer demagogia, bem intencionada, mal intencionada ou assim-assim -, instrumental e preparatória.
Esta noite, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista terá ocasião de apreciar, ponto a ponto, e aceitar ou rejeitar os trabalhos preparatórios feitos em relação às matérias abordadas. Essas matérias não contemplam todos os aspectos da revisão constitucional - que têm, suponhamos, cerca de 180 alterações em apreciação -, contemplam apenas uma parte, presume-se que as mais importantes,

Página 2088

 

e a finalidade é de desbloquear a discussão na CERC, ou seja, não quisemos que os trabalhos de segunda volta da Comissão para a Revisão da Constituição e os trabalhos do Plenário tivessem de ser suspensos, inevitavelmente, para desbravar dúvidas e questões que as actas da primeira volta comprovam que são razoavelmente complexas.
Isto conduz à segunda questão, que é a questão do sistema eleitoral e do acesso de independentes às candidaturas ao Parlamento.
Tudo indica, já indicava a primeira volta e os contactos preparatórios que desenvolvemos também indicam o mesmo, que será consagrada, nesta revisão constitucional uma importante reforma política que permitirá o acesso de independentes a todos os cargos autárquicos mas não à Assembleia da República, em candidaturas autónomas.
O Partido Socialista propôs isso, mas o PSD não está disponível, segundo nos disse e disse, aliás, publicamente, não é secreto, está escrito em toda a parte e seria, a ser segredo, um segredo de Polichinelo. Foi dito frontalmente. O PSD entende que não e nós não pudemos, até esta data, superar essa diferença de pontos de vista. Isso pode ser discutido abertamente, agora e até ao último minuto da revisão constitucional que se faz no Plenário e só no Plenário, como sabem.
Em relação ao sistema eleitoral, os debates feitos até agora, na CERC e fora dela, na opinião pública, com artigos de jornal e em debates na televisão, em todos os fora possíveis e imagináveis, como é legítimo e adequado na nossa democracia, conduziram às seguintes ideias: primeiro, o nosso sistema eleitoral tem virtudes, a maior das quais é, sem dúvida, a proporcionalidade e o apego a um método, o método Hondt.
Não está em causa, nesta revisão, a alteração desse travejamento fundamental. Os limites materiais de revisão seria impensável que fossem tangidos; isso seria, aliás, uma violação da Constituição, na minha leitura, noutras não seria, mas na leitura que neste momento domina na Assembleia da República isso está fora de causa. A questão que esteve, está e estará em causa será apreciada esta noite também no Grupo Parlamentar do PS, e seguramente no do PSD, no do PCP e no do PP, é a de saber se vale a pena alterar a redacção da norma constitucional sobre círculos eleitorais por forma a alargar o campo de criação do legislador infraconstitucional sem fixar uma solução cristalizada a nível da Constituição.
Alguns sustentam, e esse parece-me um ponto legítimo, que muito pode ser feito sem alterar uma vírgula da Constituição. O Prof. Miranda participou num grupo de trabalho da comissão de revisão que apresentou uma proposta que fazia esse exercício. Há quem sustente, e esse ponto de vista merece o respeito e grau de adesão que não exprimirei na presente circunstância, que é melhor flexibilizar o texto constitucional sem, todavia, cristalizar uma solução mas aumentando a margem de manobra do legislador ordinário, sendo certo que uma lei deste tipo será aprovada por maioria especialmente qualificada de 2/3.
É essa solução que está em cima da mesa, desde há muito tempo, desde que o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista introduziu a ideia de personalização do mandato. É a variante angulosa desta ideia que está em debate, neste momento.
Quanto à redução do número de Deputados, a ideia de flexibilizar a norma actual, que, como sabem, já permite uma variação do número de Deputados entre um máximo e um mínimo, a ideia de flexibilizar essa escala de variação está também colocada em cima da mesa, mas sempre tendo em conta que não poderá haver nenhuma alteração dos princípios de representação proporcional e nenhuma desnaturação sistémica. E este é, para mim, como para toda a gente suponho eu, um ponto de honra e um ponto crucial.
A poucas horas da celebração de um acordo de revisão constitucional, creio que isto é não apenas uma razoável transparência mas um máximo de transparência de que sou capaz. Se alguém na sala for capaz de adicionar alguns "pós" de picante a isto, ficarei contente; "pós" de verdade, suponho que não é possível.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Permitam-me que faça agora um comentário sobre a perspectiva do PSD relativamente às questões que o Sr. Deputado José Magalhães expôs, e muito bem, aliás.
Todos sabem que para alterar uma vírgula da Constituição é preciso haver uma votação de 2/3 dos Deputados. Por isso, os dois maiores partidos com representação no Parlamento têm a responsabilidade de procurarem encontrar os pontos de consenso que viabilizem a revisão constitucional.
Este é o sentido destas conversações que têm havido nas últimas semanas e nas quais têm participado o Sr. Deputado José Magalhães. Eu não participei, participaram outros Deputados do Grupo Parlamentar do PSD. E o esforço feito tem sido extremamente meritório, conforme foi sublinhado e ratifico: a ideia não é retirar ao Parlamento a sua competência, retirar ao órgão competente do Parlamento, que é a Comissão para a Revisão da Constituição a missão importantíssima que tem no processo de revisão constitucional, é desbravar terreno, procurar encontrar o consenso das forças políticas mais representativas do povo português para que o trabalho de revisão constitucional prossiga.
O desacordo do PSD sobre alguns aspectos do sistema eleitoral e das propostas de revisão do sistema eleitoral como se justificam e como se explicam? Pois bem, o nosso ponto de partida é este: o sistema eleitoral existente permitiu, ao longo desses 20 anos de vigência de eleições democráticas em Portugal, o funcionamento normal e, a partir de certa altura, perfeitamente equilibrado das nossas instituições políticas, permitiu a alternância democrática, permitiu até a existência de maiorias absolutas, coisa que, à partida, para alguns não era possível e talvez até nem sequer fosse previsível. Ou seja, nós somos confrontados com o funcionamento de regras jogo que têm sido bastante transparentes e que tem assegurado a livre decisão do povo português.
Onde vamos fazer as modificações? Naquilo que for necessário para o melhorar, não vamos mudar apenas por mudar.
O empenho na participação dos cidadãos portugueses não residentes em Portugal da parte do PSD é importantíssimo, porque os nossos emigrantes não devem de ser afastados da participação nas grandes decisões relativas às questões nacionais. Batalhamos por isso e parece-me existir a possibilidade de um consenso, o que é extremamente valioso.
Sobre candidaturas independentes e o papel dos partidos políticos, o funcionamento do sistema político, procuramos encontrar o equilíbrio entre uma partidocracia que não seja a apropriação da capacidade de decisão pelos

Página 2089

 

partidos políticos e a total atomização da decisão política ao mais alto nível.
Cidadãos independentes poderão candidatar-se às autarquias locais? Com certeza! Como sabem, ao abrigo das regras que estão a começar a vigorar no nosso país acerca da cidadania europeia, não serão apenas os cidadãos nacionais a concorrerem nas eleições autárquicas, serão até cidadãos não nacionais, serão cidadãos oriundos de outros estados da União Europeia.
Do nosso ponto de vista, é indispensável que, no âmbito da Assembleia da República, haja um enquadramento que assegure a governabilidade do país. Esta é uma das preocupações que faz parte do património do PSD, assegurar a governabilidade do país.
A filtragem das candidaturas através dos partidos políticos e o funcionamento do Parlamento, com a responsabilidade dos partidos políticos assegura, do nosso ponto de vista - é a nossa opinião, haverá outras com certeza -, uma melhor garantia de governabilidade para Portugal.
Passo a palavra aos representantes dos outros partidos que sobre esta matéria se queiram pronunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Queria dizer-vos que é com todo o gosto que, mais uma vez, este ano, participo neste nosso encontro e permito-me introduzir algum contraditório nesta discussão. Creio que até agora temos tido a versão benévola deste processo de revisão constitucional e creio que importa dizer algo mais relativamente a isto.
Efectivamente, julgo que a forma como decorreram os processos de revisão constitucional, nos últimos tempos, nos últimos dois meses e tendo como ponto significativo, segundo parece, a madrugada de hoje, não corresponde àquilo que tinha sido prometido e referido diversas vezes pelos principais intervenientes no processo e particularmente pelos dois maiores partidos, o PS e o PSD.
Tivemos uma fase onde os trabalhos decorreram com grande elevação e com grande qualidade, creio até que prestigiaram esta Assembleia, que foi a primeira leitura das propostas constantes dos vários projectos de revisão constitucional apresentados, onde houve, de facto, uma discussão bastante ampla, onde tivemos a participação valiosa de proponentes, de organizações de cidadãos que tomaram a iniciativa de apresentar sugestões a considerar na revisão constitucional, e sob esse ponto de vista os trabalhos preparatórios deste processo saem bastante enriquecidos, mas aquilo que me desgosta é que temo que isso pouco tenha que ver com as decisões finais em matéria de revisão constitucional.
Isto porque embora tenha participado - enfim, eu e outros membros do meu partido -, nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em toda a primeira leitura, o que é facto é que agora, tal como vós, sabemos pelos jornais em que é que os dois maiores partidos decidiram chegar a acordo.
Portanto, diga-se o que se disser, de facto, o fundamental das decisões que previsivelmente serão tomadas em sede de revisão constitucional foram decididas fora do Parlamento, ainda que com a intervenção de alguns Deputados, mas num processo que é extra parlamentar, pelo simples facto de que Deputados que integram a Comissão para a Revisão Constitucional, Deputados de partidos que integram a Assembleia da República não tiveram rigorosamente nada que ver com as negociações que foram agora concluídas e verificam, tal como a generalidade dos cidadãos, através da comunicação social qual vai ser afinal o resultado final deste processo de revisão constitucional.
Creio que isto, de facto, não prestigia a própria comissão, lamento ter de o dizer, nem a própria Assembleia e creio que, por outro lado, é decepcionante para os cidadãos que contribuíram abnegadamente e prestaram um contributo valioso a este processo de revisão constitucional verem que o desfecho, afinal, é este e que a decisão se afasta da sua esfera própria e é tomada em reuniões bipartidárias.
Vamos ter seguramente óptimas publicações, vamos ter óptimos trabalhos preparatórios, mas provavelmente pouco terão que ver com as decisões tomadas, afinal, quanto à revisão constitucional.
E isto, de facto, contradiz declarações feitas repetidamente há uns meses a trás, de que não se cometeriam os mesmos erros que foram cometidos em revisões anteriores, em que houve a assinatura solene de acordos de revisão entre os dois maiores partidos. Creio que a diferença poderá estar na solenidade, embora já tenha sido anunciado na comunicação social que não deixará de haver cerimónia, segundo creio, no próximo domingo, em que os presidentes ou secretários gerais, os líderes dos dois maiores partidos irão subscrever um acordo de revisão constitucional que será imposto à Assembleia da República na medida em que ambos perfazem a maioria de 2/3.
Quanto às previsíveis consequências e quanto às questões que foram colocadas, de facto, creio que o já referido artigo do Prof. Jorge Miranda no Diário de Notícias coloca bem as questões quanto às consequências da redução do número de Deputados.
Poderia dizer que haverá aqui uma intenção de ceder a algumas pressões vindas de alguns sectores de opinião pública um tanto demagógicas, que consideram que há Deputados a mais e que o País pouparia dinheiro se poupasse em Deputados. Creio que não é esta a motivação que está por detrás desta proposta de redução do número de deputados, o que está por detrás disto é uma intenção de impor um acrescento de bipolarização da representação política do nosso país.
A concretizar-se, será a terceira vez que se diminui o número de Deputados da Assembleia da República. Na primeira legislatura, em 1976, a Assembleia da República tinha 263; na revisão constitucional de 1989 o número que foi entretanto adquirido, de 250, foi reduzido para os actuais 230, sendo este o número mínimo - creio que a Constituição aponta para 230 a 235, se não estou em erro. O número actual é de 230 e fala-se agora em mais uma redução, não sei para quanto, pois vi várias versões da comunicação social e não sei qual será aquela que vai efectivamente resultar e se irá. Espero que não vá!
Agora, o que deveria ser dito nesta altura é que os argumentos que se podem apontar para uma redução poderiam ter sido, e provavelmente tê-lo-ão sido, esgrimidos nas reduções anteriores sem que os tais efeitos benéficos, pelos vistos, se tenham produzido.
Portanto, não sei até onde é que isto nos levará. Não sei se agora se reduzirá para 180 ou para 200 para, numa próxima revisão constitucional, se baixar para 120 ou 150, para daqui por uns anos, provavelmente, chegarmos a uma Assembleia em que 12 ou 14 pessoas se sentarão à volta de uma mesa e a isto se chamará parlamento. Enfim, há sempre argumentos para reduzir, tal como já se reduziu duas vezes também será perfeitamente possível ir reduzindo cada vez mais até ao absurdo.

Página 2090

 

Agora, creio a representação do nosso país no Parlamento, que, como muito bem dizia o Sr. Presidente da Assembleia da República há pouco, procura reproduzir o espectro político, as várias correntes de opinião existentes na sociedade portuguesa, naturalmente, quanto menor for a representação, quanto menor for o número de Deputados, mais difícil será assegurar uma representação condigna e justa às várias correntes existentes na sociedade portuguesa.
Creio que caminharíamos muito mal se fôssemos para soluções em que apenas dois, três partidos obtivessem uma representação parlamentar. Creio que isso deixaria naturalmente de fora da possibilidade de representação política sectores muito significativos de opinião pública portuguesa que ficariam, digamos, marginais ao sistema e a democracia nada ganharia com isso.
Naturalmente que a redução do número de Deputados é uma forma de, mantendo nominalmente a proporcionalidade, a ir reduzindo, porque os partidos mais prejudicados com a redução do número de Deputados serão aqueles que têm, à partida, menores possibilidades de uma forte representação parlamentar. Portanto, esta é uma forma de reduzir o alcance da proporcionalidade, embora mantendo-a como regra.
Assim como no que se refere à criação dos ciclos nominais, creio que está por explicar como é que a introdução do círculos uninominais é compatível com a intangibilidade do princípio da proporcionalidade. Há construções, há formas de, teoricamente, tentar demonstrar que assim é, mas esta ideia da introdução de círculos uninominais terá uma consequência óbvia no plano do funcionamento prático do sistema, que é a de reduzir as escolhas dos eleitores. Mais uma vez, é forçar os cidadãos a optar entre A e B e reduzir, de facto, as suas possibilidades de escolha. Portanto, creio que isto é dificilmente compatibilizável com a intangibilidade do princípio da personalidade, que é um limite material, continua como limite material, da revisão constitucional.
Creio que aquilo que nesta revisão constitucional está mais em cima da mesa, se me permitem a expressão, tem que ver com esta com esta possibilidade de resultar deste processo de revisão uma grave limitação da representatividade política e uma imposição artificial de concentração dos eleitos, de concentração de representação parlamentar apenas em dois partidos, e isto de facto preocupa-me.
Pouco se ganha com isso, a Assembleia da República não ganha com isso e a democracia e o país também não. Isto é, esta Assembleia deve reflectir com a maior fidelidade possível as várias correntes de opinião existentes na sociedade portuguesa e naturalmente que para isso é necessário que sejam criadas condições. Isso será possível, tem sido possível, através da consagração adequada do princípio da proporcionalidade, e para que isso seja assim é necessário que haja um número de Deputados que garanta que essa representação proporcional possa funcionar em termos da representação adequada e equilibrada do território nacional, por forma a garantir que haja uma representação regional adequada de Deputados, embora eles representem todo o país e não os círculos por que são eleitos, mas é fundamental também que seja assegurada a possibilidade das várias correntes de opinião terem, de facto, uma representação parlamentar que seja condizente com a representação real que têm na sociedade portuguesa.
Portanto, temo muito que este princípio passa vir a ser subvertido neste processo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado do CDS-PP se quer também pronunciar sobre esta matéria, já que ela foi dirigida a todos os partidos.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero saudar toda esta Assembleia.
Pouco mais haverá a dizer e creio que vou usar de alguma ironia nas minhas palavras porque penso que já todos leram os jornais e já sabem... Como vêem, estou fresquinho, não passei a noite em negociações... Isto é triste dizer-se mas já foi tudo concertado, já foi tudo resolvido.
Faço minhas as palavras do Deputado António Filipe. Efectivamente é triste! Nós, Partido Popular, somos defensores de uma certa ideologia e de uma certa corrente de pensamento e é triste que sejamos perfeitamente marginalizados. Há uma falta de respeito pelas diferenças, pela maneira de pensar das pessoas.
De qualquer maneira, vocês, que serão juízes e que serão intérpretes, pela leitura dos jornais, do que se está a passar, apercebem-se facilmente de que este tipo de democracia, este tipo de negociações em nada conduzem para a dignificação desta casa.
Poderia glosar um pouco mais esta história, mas penso que já está perfeitamente definido: a Constituição tem de ser revista nesta Casa, é nesta Casa, com a participação de todos os partidos, que se deve conversar, não é em gabinetes, com portas fechadas, a altas horas da noite, que se fazem as negociações para assuntos exageradamente importantes para este país.
Pouco mais terei a acrescentar. Gostei muito de vos ter cá. Vamos a ver em que é que isto pára, estas negociações que entretanto decorrem sobre a revisão constitucional.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Seja-me permitido também uma nota sobre este tema, que, pelos vistos, é aquele que mais preocupa os presentes, sobre a questão do sistema eleitoral e o número de deputados.
Despindo a minha veste de Presidente da Comissão e falando como Deputado, que também o sou, na primeira discussão que houve na Comissão Eventual para a Revisão da Constituição tive oportunidade de me manifestar contra a redução do número de deputados.
Concordo inteiramente com os argumentos do Prof. Jorge Miranda. Convirjo na sua posição e penso que, sem prejuízo de qualquer arredondamento que fosse proporcionado por uma alteração dos actuais círculos eleitorais - por exemplo, mudando os círculos distritais para círculos regionais poder-se-ia pensar em reduzir o número de deputados sem perda de proporcionalidade -, é evidente que, sem mexer nos círculos eleitorais, toda e qualquer diminuição do número de Deputados implica redução do actual nível de proporcionalidade, em favor, obviamente, dos partidos mais votados, isto é, do partido vencedor de cada eleição.
Espero, mas não digo que confio, que esta matéria não sofra alteração substancial.
Já agora, para informação completa, na primeira versão da Constituição, a que vigorou até 1989, até à segunda

Página 2091

 

revisão, o número de deputados previstos na Constituição era de 240 a 250.
A primeira Assembleia teve 263 Deputados por efeito uma disposição transitória, dado que a primeira eleição, de 1976, se regeu pela lei eleitoral para a Assembleia Constituinte e, dado o aumento o número dos eleitores, isso proporcionou um aumento extraordinário de Deputados na primeira Assembleia da República; mas o número constitucional nunca foi superior a 250. Na terceira versão da Constituição, saída da segunda revisão constitucional de 1989, esses intervalos, de 240 a 250, foi diminuído para 230 a 235 e a lei optou pelo limite mínimo estabelecendo o actual número de Deputados, que é de 230.
Tem a palavra o Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda.

O Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda: - Ainda sobre esta questão do número de Deputados, para além de todas as considerações em termos de proporcionalidade, há outro ponto que a mim me preocupa extraordinariamente, que é o seguinte: a nível de Continente, é possível agrupar distritos para formar círculos regionais - por exemplo, Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo -, mas há as duas regiões autónomas, a dos Açores e a da Madeira, e permito-me chamar aqui à atenção do meu querido amigo Dr. Mota Amaral.
Hoje, os Açores elegem quatro Deputados e a Madeira também elege quatro Deputados, ou os Açores cinco e a Madeira cinco. Não sei se isso corresponde exactamente à proporcionalidade, porque todos sabem também que o recenseamento eleitoral está extremamente desactualizado e este Parlamento ainda não teve - desculpem a crítica - a coragem de fazer uma lei de recenseamento de acordo com os elementos tecnológicos que hoje existem, tal como a comissão do código eleitoral já tinha preconizado há 10 anos.
Mas hoje cada um desses círculos elege cinco Deputados; se amanhã for constituído, eventualmente, um círculo único nacional ao lado dos círculos locais e se houver a redução do número de Deputados, há o grave risco de os Açores e de a Madeira passarem a eleger, cada um, dois Deputados. Julgo que isso será muito mau, não só tendo em conta a própria ideia de autonomia das duas regiões mas também em termos de equilíbrio entre as regiões e o continente. Pode ter consequências negativas na perspectiva da unidade nacional.
Para além da questão da proporcionalidade, há também esse ponto relativamente ao qual não tenho visto muita gente debruçar-se.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Respondida a primeira ronda de perguntas, está aberto um período para novas perguntas.
Compreendo que, de facto, que este tema do sistema eleitoral seja aquele que mais suscita as preocupações das pessoas; isso também acontece aqui na Assembleia da República, não posso censurar-vos por isso, mas a revisão constitucional, seguramente, não roda apenas à volta da questão do número de Deputados e dos círculos eleitorais. Há muitos outros aspectos que estão pendentes na revisão constitucional e alguns deles também criaram a sua polémica, desde logo a participação dos residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República; a temporalização de todos os titulares de cargos públicos; o governo municipal, ou seja, a eleição da câmara municipal; a autonomia legislativa e financeira das regiões autónomas; a moção de censura construtiva. Enfim, tantos outros problemas que foram discutidos, uns que encontraram acolhimento parcial ou total, outros que não encontraram nenhum acolhimento, pelo menos até agora. Eis a oportunidade ainda, se alguma destas questões vos cativar, para a suscitarem. Temos um candidato a uma pergunta, mais uma vez da galeria.

Por não ter falado para o microfone, não é possível reproduzir a pergunta, já que por esse motivo não ficou registada na gravação.

O Sr. Presidente: - Portanto, a pergunta foi sobre a limitação do cargo de Procurador Geral da República.
Temos mais uma pergunta, ali do meu lado esquerdo.

Aluno: - A minha questão é sobre a independência dos Srs. Deputados. Gostaria de saber se ela é de alguma forma limitada pela disciplina partidária e pelos grupos parlamentares.
Os grupos parlamentares decerto que têm virtudes, mas obviamente têm defeitos. Será este facto algo inexorável da nossa democracia devido à representação proporcional?
Gostaria de saber quais são esses aspectos menos bons e de que forma se repercutem na actividade parlamentar e na própria liberdade dos Srs. Deputados enquanto cidadãos?

O Sr. Presidente: - Pergunta interessante sobre todas!
Temos uma nova pergunta, agora aqui do meu lado direito.

Aluno: - Gostaria de saber o que é que o Sr. Dr. Mota Amaral pensa sobre a figura do Ministro da República nas regiões autónomas e, já agora, gostaria também de saber a opinião dos outros partidos.

O Sr. Presidente: - A opinião do Deputado Mota Amaral é conhecida, mas talvez seja interessante saber dos outros deputados.
Temos mais duas perguntas, também do lado direito, nas galerias.

Por não terem falado para o microfone, não é possível reproduzir as perguntas de dois Oradores, já que por esse motivo não ficaram registadas na gravação.

O Sr. Presidente: - Eis um conjunto de perguntas com bastante "picante"! Temos cidadãos activos, intervenientes!
Vamos passar, então, à fase das respostas, inclusive o Prof. Paulo Otero. É óbvio que a Comissão Eventual para a Revisão da Constituição e a Assembleia da República têm todo o gosto em ser a plataforma para que o Prof. Paulo Otero possa esclarecer os seus alunos sobre questões que foram colocadas numa sessão, em que eu também participei, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas vamos pela ordem das perguntas, pelo que darei a palavra a quem desejar responder.
Creio que foi o Deputado Mota Amaral aquele que foi mais suscitado nas perguntas directas. Assim, dar-lhe-ei a palavra para responder não só às perguntas, duas ou três, que lhe foram directamente dirigidas mas também às demais, se o entender conveniente, como representante do PSD aqui neste painel.
Sr. Deputado Mota Amaral, tem a palavra.

Página 2092

 

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não estava a contar de ser tão "bombardeado" com perguntas neste debate, mas é com muita satisfação que procurarei responder.
Ainda relativamente à questão das candidaturas independentes, sobre qual é a posição do PSD, já disse que as admitimos em todo o âmbito da administração local; nos órgãos que recebem do eleitorado um mandato político, entendemos indispensável a mediação dos partidos políticos.
E agora deixai-me fazer também, aqui, um pouco a defesa dos partidos políticos, pegando no precedente que o Sr. Presidente da Assembleia da República me deixou ao fazer a defesa do Parlamento e a defesa dos Deputados.
Os partidos políticos têm estado, nos últimos anos, debaixo de fogo, como se fossem instituições com um contributo negativo para o funcionamento do sistema político, quando não há democracia sem partidos políticos e sem democracia não há liberdades públicas.
Tivemos a experiência - que, felizmente, não é a experiência desta geração, já toda ela, praticamente, pode dizer-se, nascida, pelo menos nascida para a vida, após o 25 de Abril - do que é uma política conduzida contra os partidos: é uma política que leva também a efeitos nefastos sobre os próprios cidadãos.
Portanto, a mediação dos partidos políticos não é em si mesma negativa; a exigência de uma disciplina partidária é a contrapartida da representatividade que os Deputados recebem directamente dos seus eleitores. Ao chegar ao Parlamento, todos nós trazemos um mandato que nos vêm dos nossos concidadãos, mas é preciso depois integrar na perspectiva do interesse nacional, na perspectiva do interesse geral para o conjunto do nosso país, as diversas questões, os diversos pontos de vista que evidentemente são parcelares. É esta a função que devem ter os partidos políticos e quando assumem no seu plano mais nobre essa tarefa realizam uma missão com projecção nacional.
Sobre a questão que também foi mencionada do Ministério Público, sobre por que é que defendemos um limite de mandato para o Procurador Geral da República, devo dizer que o defendemos porque, em coerência, defendemos uma clara definição de mandatos para todas as entidades de relevância constitucional.
Se o Presidente da República tem um mandato de cinco anos e até só pode renová-lo por uma vez consecutiva - acrescento até que formulei uma proposta, que entreguei na Comissão para a Revisão Constitucional, no sentido de se proibir em absoluto a possibilidade de um terceiro mandato presidencial, o que é uma opinião minha, embora pouco partilhada, verdade se diga, mas entendo que não há vantagem nenhuma em que, ao fim de 10 anos de exercício de funções presidenciais, um cidadão possa voltar a candidatar-se depois de um período de intervalo de cinco anos, e se calhar houve consequências negativas dessa possibilidade, mas isso é um problema que não está agora aqui a ser examinado - pois bem, não devem haver, previstas na Constituição, funções ou cargos que não tenham limitação. Essas entidades tendem a transformar-se em autênticos "ovnis" políticos, como lhes tenho chamado: uma vez nomeados e empossados nunca mais ninguém se consegue livrar deles e o seu mandato assim se mantém por tempo indefinido.
A existência de mandatos determinados, tal e qual como acontece para o mandato presidencial, para os mandatos dos Deputados, que são mandatos com um período fixo, por maioria da razão se deve aplicar àquelas entidades que nem sequer podem invocar, para fortalecer as suas posições constitucionais, a existência de um mandato directo eleitoral confiado pelos cidadãos.
É por esse motivo que defendemos que o Provedor da República, o Presidente de Tribunal de Contas e outras entidades - quanto aos Ministros da República já lá vamos -, tenham também o seu mandato fixado na Constituição.
Quanto aos Ministros da República, que foi outra questão que me foi posta - e com isso termino, até porque tenho que participar numa outra reunião com o Sr. Presidente da Assembleia e os presidentes dos grupos parlamentares, a Conferência dos Líderes parlamentares, que reúnem com frequência para organizar os trabalhos do Parlamento, e por isso tenho que deixar esta reunião -, deixem-me dizer, então, o que é que penso sobre a matéria.
O Prof. Vital Moreira, Presidente desta Comissão, adiantou que a minha posição é conhecida. A minha posição não é exactamente aquela que é conhecida, ou seja, atribui-se imediatamente a ideia de que sou contra os Ministros da República, que acho que não devem existir, devem ser extintos. Ora bem, a minha posição não é exactamente esta, ou seja, é preciso prosseguir em termos gradativos, por pequenos passos. A extinção do Ministro da República, que é um cargo, como alguma vez um alto responsável nacional qualificou, um bocado esdrúxulo, é um objectivo de longo prazo.
De momento, acho que a figura do Ministro da República deve manter-se na Constituição. Não há consenso, aliás, para que ela seja extinta. Deve é alterar-se a sua competência, as suas atribuições, deve fixar-se também um prazo para o seu mandato, mas, dentro desse enquadramento, um representante do Estado nas regiões autónomas pode ter o seu aspecto prático imediato, o que é preciso é que, acerca das autonomias regionais, se procure encontrar o máximo consenso nacional possível para que essas instituições tenham força e não sejam, de forma alguma, encaradas com suspeição da parte dos cidadãos portugueses.
A autonomia regional é uma experiência bastante positiva para a estruturação do nosso país. É preciso que ela seja compreendida por todos os cidadãos e temo que a querela à volta do Ministro da República, em vez de facilitar o consenso nacional sobre as autonomias, tenha, pelo contrário, dificultado esse consenso.
Se alguma vez, em debates ou por palavras, contribui para que assim acontecesse, é altura de me penitenciar, e nestas coisas quando se dá a mão à palmatória só corresponde a uma assunção das responsabilidade políticas que neste momento aqui retomo.
Muito obrigado. Foi com um grande prazer que participei neste trabalho.

Aplausos gerais.

O Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda: - Peço imensa desculpa, tenho que me ir embora porque tenho uma aula de mestrado agora, já a seguir.
O Prof. Paulo Otero, até porque é objecto de interrogação, terá que ficar, assim como o Dr. José Alexandrino. Mais uma vez agradeço muito esta oportunidade e só me permitiria acrescentar ainda, ao que disse agora o Sr. Dr. Mota Amaral, o seguinte: porque é que também não há limitação nos mandatos dos presidentes das câmaras? Há maior perigo para a democracia a nível local, a meu ver, do que a nível nacional.

Aplausos gerais.

Página 2093

 

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Só tenho a dizer que estou totalmente de acordo. Acho que também devia haver limitação de mandatos para os presidentes das câmaras.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Mota Amaral e Sr. Prof. Jorge Miranda.
Eis uma declaração do Sr. Deputado Mota Amaral que importa registar, sobre a questão do Ministro da República. Penso que é sempre positivo encontrar um responsável político como foi o Deputado Mota Amaral a fazer uma auto-apreciação das suas posições numa matéria de interesse fundamental para a República.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, serei brevíssimo, mas não queria deixar de dar uma resposta às duas questões que foram suscitadas.
A primeira questão leva-nos a uma reflexão crucial, sobre o que, aliás, eu proponho, Sr. Presidente, que ainda se venha a organizar uma discussão. Esta sala é uma sala pública e aberta aos cidadãos, aos estudantes de direito, sem dúvida nenhuma, com alguma particularidade, ou seja, vão ter que ser operadores jurídicos e, portanto, temos muito interesse em que eles venham cá e que discutam connosco tudo e sem limites.
Quanto à primeira questão colocada, que é de se "vai ser isto o Soviete Supremo", francamente, tenho muita pena de não poder desenvolver a argumentação até ao fim, mas não gostaria de vos deixar de dar um testemunho num ponto.
A partidocracia e os excessos da partidocracia portuguesa conduziram à formação de tendências anti-partidocráticas, que apontam um pouco no excesso contrário, ou seja, na divinização do Deputado e na concepção do Deputado como uma entidade plenipotenciária.
Ora, a revisão constitucional não é dos deputados. A revisão constitucional tem que ser votada pelos Deputados, sem dúvida nenhuma, mas os eles têm compromissos públicos e não existem no éter nem são donos, nesse sentido puro, do seu mandato. Ou seja, é muito importante pensar em qual é o papel dos órgãos partidários com os quais temos um contrato político, todos - é um contrato que pode ser objecto de ruptura, mas enquanto o tivermos deve ser assumido -, e, por outro lado, qual é o papel dos cidadãos e dos militantes.
Um militante pergunta: então, o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista previa a e a solução que se desenha é b. Como é? E este direito é um direito fundamental e não é apenas um direito a uma resposta, porque respostas há muitas! É um direito a uma resposta fiel aos compromissos.
Creio que este é um princípio fundamental. Os Deputados não têm, neste sentido, o direito de romperem os seus programas eleitorais e os seus compromissos vinculativos. Isso é inteiramente evidente! Se o fizerem, assumem a responsabilidade política nas eleições, e nesta matéria da Constituição ainda mais.
Então, podemos excluir o Primeiro-Ministro, que é líder de um partido, o partido maioritário de maioria relativa, da reflexão colectiva e da decisão sobre os rumos da revisão constitucional? Podemos excluir os militantes e os dirigentes dos partidos políticos, da reflexão e da decisão sobre a revisão constitucional? Por favor! Não podemos e não devemos, até precisamos de mais participação. Doem-me na pele os colóquios que não fiz. Os que fiz, não me doem de maneira nenhuma, e fizemos alguns bem interessantes. Mas é demagogia tão fácil dizer mal dos Deputados, é tão fácil, e dizer bem, num sentido fecundo, contra os partidos, é tão fácil que palmas de "chiquelinas" se conquistam com isso! E como se mata o sistema democrático ao fazer isso?! Faça-o quem quiser, eu não faço!
Agora, quanto às metodologias, é evidente que os encontros bilaterais são pecado? Ou seja, é obrigatório que todas as reuniões sobre todas as matérias se façam com a presença do Sr. Deputado António Filipe? O Sr. Deputado António Filipe e o seu partido reuniu-se com o PSD e o Dr. Rebelo de Sousa em encontros bilaterais. Eu não estava lá, mas achei interessantíssimo e até gostei das declarações feitas em público, nem quero saber o que disseram em privado. Serve-me o que fazem em público os dois. E as convergências, as perversas, critico-as e as divergências aplaudo-as. É assim que é em democracia.
Se, por outro lado, se pretende dizer que todos somos com o mesmo peso na revisão constitucional é falso! O Partido Socialista tem 112 Deputados e não há na Assembleia da República nenhum grupo de Deputados com direito de veto na revisão constitucional; 13 Deputados do PCP e os Deputados do PP não chegam para vetar, o que não significa que possam ver os seus direitos diminuídos. Eu seria o último a aceitar qualquer diminuição de direitos!
Agora, não se pode fazer o inverso, que é dizer que não pode haver uma maioria, pois que essa maioria não concorda com a minha opinião, a qual, por um qualquer implante metafísico, quiçá, seria a verdade com V. Isso não existe! As regras da democracia apuram-se por 2/3 na nossa Constituição, com debate público, transparente, mas sem isso, que seria interessante, de o Sr. Deputado António Filipe entrar na sala e dizer "Estou em desacordo" e o mundo parava, a revisão acabava e não se formavam 2/3.
Não é assim! Neste mundo não é, noutro talvez venha a ser, mas não sei se esse alguma vez existirá.
A última observação, para ser rápido, é relativa à questão eleitoral.
Proponho francamente que façamos um debate sobre ela, porque na revisão constitucional não se discute o código eleitoral, que é suposto ter 200 ou 300 artigos e que em Portugal está espalhado por n diplomas, de alturas diversas, com dificuldades, aliás, que conhecem, de interpretação.
Agora, temos que garantir o seguinte: é que os pilares do código eleitoral garantam determinados princípios, a começar pelo princípio da proporcionalidade, e creio que isso acontecerá e não creio que pudesse acontecer, pura e simplesmente, o contrário.
Também não faço as minhas análises políticas na base das informações do Diário de Notícias, embora ame aquele jornal. Agora, por mais que faça publicidade, como fez o António, e por mais que gostemos desse jornal, não é para mim a Bíblia. Portanto, logo à noite e amanhã de manhã, quando em vez desse órgão tão interessante houver uma informação alargada e documentos escritos que serão analisados por todos, discutidos na CERC, discutidos no Plenário, discutidos onde se quiser, então, aí julgaremos.
Creio que vai haver gente surpreendida, porque, para nós, a revisão constitucional não se esgota no pilar do sistema eleitoral, embora esse seja fundamental. Há, pelo menos, mais 100 questões, inclusivamente o reforço dos direitos, liberdades e garantias;, o reforço do lugar do Parlamento e a melhoria do seu funcionamento na sua relação com a construção europeia: um maior controle do governo; a perda de determinados poderes do governo que, no passado, foi impossível tonsurar ou limitar e que agora

Página 2094

 

vai ser possível corrigir; o Parlamento adquirirá o poder, por exemplo, de aprovar, ele e só ele, tratados; o governo perderá o poder bizarro que ainda tem de aprovar, ele próprio, tratados, além de convenções; haverá correcções dos poderes legislativos das regiões autónomas, no sentido de uma ampliação crucial que acabará com conflitos espúrios e com intervenções perturbadoras ou que geraram polémica do Tribunal Constitucional, que passará a ter que aplicar a Constituição liberto de alguns dos limites improfícuos que vigoraram neste ciclo político e tudo isso são melhorias muito sensíveis do nosso sistema político e reformas que valem a pena.
O Prof. Jorge Miranda tem expresso publicamente uma ideia com a qual estou bastante de acordo, ou seja, pensemos no mundo não julgando que a revisão é o alfa e o omega. Há muita coisa que temos que fazer antes da revisão, ao lado da revisão, depois da revisão. A revisão constitucional ajuda-nos a fazer a reforma política, não nos faz uma transformação social nem nos faz reformas que estão na disponibilidade de um legislador ordinário, e essas, também vos digo, não dependem só dos Deputados, essas não dependem só dos representantes, essas dependem de mais iniciativa social, mais capacidade de propor e, por isso, vamos conseguir nesta revisão, por exemplo, o direito de iniciativa legislativa popular, vamos conseguir o direito de iniciativa referendária dos cidadãos, a possibilidade de confrontarem o Parlamento com questões, de proporem ao Presidente da República iniciativas, de proporem mais poder directo para os cidadãos, mas isso não dará aos cidadãos aquilo que eles não forem capazes de invocar e de conquistar.
Portanto, se vos posso dizer alguma coisa é que exerçam esses direitos, venham aqui e digam, contra nós ou por nós, aquilo que entenderem. É isso a democracia e é por isso que gostamos de estar e viver em democracia.
Muito obrigado pela vossa atenção.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Prof. Paulo Otero, é a sua vez.

O Sr. Prof. Dr. Paulo Otero: - Gostaria apenas de dizer o seguinte: a questão que me foi colocada tem, no fundo, duas questões, o problema de saber onde é que está a sovietização e como é que se justifica que é um contrato de direito privado.
Muito sucintamente, quero dizer o seguinte: primeira questão, o problema da sovietização é sobretudo o verificar que decisões fundamentais são tomadas fora dos órgãos do Estado e impostas aos órgãos do Estado, isto é, a ideia de que a decisão fundamental da revisão constitucional não passou, ou não passa, pelos Deputados, os únicos titulares do poder de revisão constitucional, do poder de introduzir modificações à Constituição, mas é feita nos directórios partidários e, mais do que pelos directórios partidários, por vezes até por individualidades que não são Deputados, os quais pré-determinam o sentido das opções futuras dos Deputados, e foi nesse sentido que frisei a tal ideia da sovietização.
Segundo ponto, por que é um contrato de direito privado. Em bom rigor, esta questão desdobra-se em três. Primeira: o que é juridicamente o acordo? É um acto jurídico ou é um mero acordo de cavalheiros? Segunda: sendo um acto jurídico, isto é, havendo nele a vontade de produzir efeitos jurídicos, ele é um acto unilateral ou bilateral? Terceira: sendo um acto unilateral ou bilateral, ele é um acto de direito público ou de direito privado?
Começaria por responder a esta última. Obviamente que sendo os partidos políticos pessoas colectivas de direito privado e não exercendo poderes de autoridade, eles não podem gerar actos de direito público, este o primeiro aspecto, e necessariamente os actos deles provenientes são actos de direito privado.
Segunda questão: o acordo é um acto unilateral ou é um acto bilateral? O acordo, no fundo, regulamenta. É um acordo de vontades, por definição, para regulamentar, para disciplinar determinada situação. Necessariamente, enquadra-se dentro do conceito de um acto bilateral e é um acto de natureza contratual.
Será um acto jurídico? Isto é, será, no fundo, um acto que visa a produção de efeitos jurídicos? Esta questão prende-se com uma outra, que é de teoria geral, que é saber se as partes podem, por sua própria vontade, afastar um determinado acto do mundo do direito, isto é, se a vontade de produzir efeitos jurídicos está ou não dentro da autonomia da vontade das partes.
É uma questão, enfim, em termos de teoria geral. Devo dizer-lhe, para o descansar, quanto à não compreensão destas questões, que são questões complexas, estas três, que estou a ultimar a versão escrita do desenvolvimento disto.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Dou a palavra aos demais membros da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição para responderem às perguntas que entendem por bem. Em todo o caso, quero chamar a atenção que algumas ainda não obtiveram qualquer consideração dos membros da Comissão: a questão da independência dos Deputados, a questão da moção de censura construtiva e a questão do mandato do Procurador-Geral da República, que foi objecto de uma insistência.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Irei procurar corresponder, respondendo sinteticamente a algumas questões, não a todas.
Em relação à disciplina dos Deputados, compartilho considerações já feitas, nomeadamente pelo Sr. Deputado Mota Amaral, e queria apenas referir-me a dois aspectos que foram referidos e não obtiveram ainda resposta.
Relativamente à limitação do mandato do Procurador-Geral da República, não apresentámos nenhuma proposta. Entendemos que, naturalmente, não se justifica a existência de cargos vitalícios, mas não é esse o caso. De facto, o Procurador-Geral da República depende, embora não tenha um mandato temporalmente definido na Constituição, da conjugação de vontades do Presidente da República e do governo e subsiste em funções enquanto mantiver essa dupla confiança. Daí que não sentimos a necessidade de fazer nenhuma proposta nesta matéria, tanto mais que esta discussão surge um tanto inquinada, no momento em que se verificam, da parte de diversos sectores, vários ataques à independência do Ministério Público.
Parece-nos que esse é um princípio fundamental do Estado de direito que deve ser salvaguardado e entendemos que não fazia sentido nenhum, que não era adequado, nesta altura, estar a colocar em cima da mesa essa questão. Daí que não tenhamos feito nenhuma proposta relativamente a esta matéria.
Gostaria apenas de me referir a uma última questão que foi aqui abordada, a das candidaturas de cidadãos independentes, para dizer que é com muitas reservas que vemos a possibilidade - enfim, embora parece que não fará

Página 2095

 

vencimento - de poder haver candidaturas de cidadãos independentes à Assembleia da República.
Entendemos que é adequado, designadamente a nível autárquico, que essa possibilidade seja encarada, parece que aí faz todo o sentido. Agora, quanto à Assembleia da República, dada a natureza deste órgão de soberania, do qual depende, de facto, a subsistência dos governos, parece-nos mais difícil de conceber a possibilidade de haver grupos de cidadãos que tenham uma plataforma suficientemente sólida para dar alguma garantia quanto à participação desses cidadãos enquanto tais no que se refere à efectivação da responsabilidade política de um qualquer governo perante a Assembleia da República.
Isto é, colocando a questão de outra maneira, verificamos que hoje em dia a constituição de um partido político, do ponto de vista formal, não é exigente, trata-se apenas de 5000 assinaturas. Mas um partido político que se candidata à Assembleia da República é naturalmente mais do que isso, isto é, a apresentação de uma candidatura à Assembleia da República parte de algum de comum, parte da existência de um partido, parte da existência de uma plataforma ideológica, de uma plataforma programática de determinadas pessoas que se apresentam perante o eleitorado com um determinado projecto de governo.
Ora, não estou a ver como é que é possível reunir uma plataforma de cidadãos independentes com estas características, não sei em torno de quê. Em torno da fotogenia? Em torno da independência propriamente dita? Isto é, que garantias programáticas dá aquele núcleo de cidadãos àqueles que neles confiem para os elegerem?
Portanto, creio que, sem demagogias, esta discussão da candidatura de independentes à Assembleia da República é uma questão que deveria merecer uma adequada ponderação e, do nosso ponto de vista, é difícil de conceber.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado quer ainda acrescentar alguma coisa?
Permitam-me, então, duas ou três observações. Em primeiro lugar, em relação a duas perguntas que não foram respondidas e que carecem de resposta, quanto mais não seja por homenagem a quem as fez.
A questão da independência dos deputados é uma questão séria da nossa Assembleia. A hiper-partidarização da vida política portuguesa, que é congénita do nascimento da República, levou a uma relativa secundarização do papel do deputado individual.
Isso não tem a ver apenas com o sistema de listas pluri-nominais partidárias, com o sistema de representação proporcional, tem a ver também com uma questão de cultura e de praxis política, que foi acentuada por circunstâncias próprias do nascimento da nossa República.
Penso que essa preocupação tem, nesta revisão constitucional, algumas manifestações importantes. Desde logo, uma proposta do PS para estabelecer expressamente o exercício livre do mandato dos Deputados; em segundo lugar, algumas propostas de outros Deputados, nomeadamente do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que, e por cause, é Deputado independente no Grupo Parlamentar do PS e fez algumas propostas extremamente meritórias no sentido de dar ao Deputado individual alguns poderes que hoje não lhe assistem. Por exemplo, segundo o actual Regimento da Assembleia da República, os Deputados individuais nem sequer têm um direito a intervir nos debates, intervêm conforme os respectivos partidos os inscrevam na tabela de inscrições. Hoje, só existe o direito de o Deputado intervir, por sessão legislativa, no período de antes da ordem do dia.
Ora bem, nesta revisão constitucional, tudo indica, vai haver uma pequena melhoria, dando aos Deputados o direito de intervir individualmente nos debates, dando-lhe, porventura, um tempo por sessão legislativa que ele governará livremente para intervir nos debates que mais lhe interessem.
Por outro lado, a própria cultura política está em vias de mudança. O reconhecimento da liberdade de voto em algumas questões mais polémicas já não é tão rara como isso; aconteceu ainda recentemente, na semana passada, com a votação da lei de disponibilização do aborto, em que uma minoria de Deputados do PS votou contra a orientação da maioria dos Deputados, no PSD a mesma coisa e até no PP houve um Deputado que se absteve num dos projectos quando toda a bancada votou noutro sentido. E, provavelmente, isso ocorrerá em relação a outras matérias igualmente tão polémicas como esta.
Portanto, há alguns progressos nesta matéria e penso que se o sistema eleitoral evoluir no sentido de conjugar o sistema proporcional com candidaturas e escolhas eleitorais personalizadas, iremos ter uma melhoria qualitativa do papel do Deputado individualmente no sistema político em geral e na vida parlamentar em particular.
Quanto à moção de censura construtiva, é um "velho cavalo de batalha" do Partido Socialista. Não parece que vá encontrar acolhimento, pois o PSD, o PP e o PCP opuseram-se-lhe.
Como sabem, uma moção de censura construtiva significa que quem propuser uma moção de censura tem de a fazer acompanhar de um projecto de governo alternativo e, nomeadamente, de candidato a Primeiro-Ministro alternativo, de tal modo que a aprovação da moção implica, automaticamente, a nomeação de um outro governo, ou pelo menos de um outro Primeiro-Ministro.
É uma solução que vigora, como sabem, na Alemanha, onde a figura foi criada na actual lei fundamental de 1949 e que depois foi transposta para outros sistemas políticos parlamentares, nomeadamente para a Espanha.
Pessoalmente, é sabido que não é uma figura que me encante. Ela tem a vantagem, de facto, de dificultar moções de censura, rarefazer as crises políticas resultantes do derrube do governo por moções de censura, implicar que o derrube do governo implica automaticamente a substituição por outro, mas no sistema do governo português tem alguns "quês". Desde logo, o facto de, sendo a nossa uma República parlamentar e ter um Presidente da República que tem um papel activo no sistema político, entre eles o de escolher o Primeiro-Ministro, a moção de censura construtiva implicaria que, nesses casos pelo menos, o Presidente da República deixaria de ter o poder de escolha do Primeiro-Ministro e, perante uma moção de censura construtiva aprovada, o Presidente da República só teria duas opções: ou nomear o Primeiro-Ministro indicado na moção de censura, ou dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas.
E tem ainda outro "quê", esse, a meu ver, mais importante: é que, no caso de uma moção de censura construtiva, constitui governo um partido que não ganhou as eleições contra o partido que as ganhou, mesmo se por maioria relativa, o que implica que a forma normal de substituir um governo derrubado, que é dar-lhe mais uma chance de formar um governo, porventura em coligação com outro partido, deixaria de existir com a moção de censura construtiva.
A moção de censura construtiva implica o afastamento da área governamental do partido que ganhou as eleições, isto é, do partido cujo governo é derrubado.

Página 2096

 

Não vale a pena especular nesta matéria. A literatura sobre a moção de censura construtiva é imensa, mas penso que vamos estar livres de a considerar como figura constitucional portuguesa, já que as hipóteses de ela vingar, nesta revisão constitucional, não são muitas.
Finalmente, aquilo sobre o que até agora não me pronunciei, a célebre questão das negociações bilaterais e do acordo de revisão constitucional. Sinceramente, considero excessiva a condenação de princípio, como se fossem um crime as conversações em matéria de revisão constitucional.
Não vejo que haja muita coisa de diferença entre o PS e o PSD negociarem entre os seus Deputados a formulação de um artigo da revisão constitucional ou o PS negociar com o PP 10 artigos do Orçamento do Estado, como o fez, ou negociar com o PCP 50 artigos de uma outra lei qualquer, como também já fez. As negociações bilaterais são inerentes à democracia parlamentar. Apesar de tudo, a democracia parlamentar é feita com partidos, é feita com grupos parlamentares, é feita com negociações, que visam tentar encontrar plataformas de entendimento sobre temas para os quais a discussão, até uma determinada fase, não produziu efeitos.
O acordo que venha eventualmente a existir sobre pontos suplementares em relação àqueles que já havia, vai apenas traduzir-se na hipótese de esses partidos apresentarem conjuntamente à Comissão para a Revisão Constitucional, primeiro, e ao Plenário do Parlamento, depois, propostas conjuntas de revisão constitucional, que serão, obviamente, votadas tais como quaisquer outras.
No caso concreto do Partido Socialista, está assente que o acordo só existe depois de ratificado pelo grupo parlamentar, o que ocorrerá, aliás, esta noite, aqui nesta mesma sala onde nos encontramos.
Esse é um princípio que foi afirmado, é um ponto de honra do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que não haverá nenhum acordo se não depois de discutido e aprovado pelo plenário dos Deputados do grupo parlamentar.
Finalmente, quanto à célebre questão da natureza do acordo, permito-me discordar do Prof. Paulo Otero. Penso que há negócios, conversações, entendimentos, compromissos na área política que não estão sob a égide do direito privado nem sequer do direito em geral. Quando um partido estabelece um acordo de coligação governamental com outro, s o romper a seguir, isso não é a vinculação do acordo privado que dê direito a indemnização por incumprimento do acordo. Portanto, penso que o mundo político tem regras próprias de compromissos que não estão sujeitos ao direito privado e que não implicam exigibilidade do cumprimento, muito menos indemnizações, o que de resto também ocorre na vida social. Se convidar alguém para jantar e depois não cumprir o compromisso, seguramente que as fórmulas jurídicas normais do direito privado dificilmente se aplicarão à generalidade deste tipo de acordos e de compromisso da nossa vida privada.
Apesar do panjuridicismo da nossa vida colectiva, a verdade é que continua a haver fenómenos que estão à margem não direi do direito mas pelo menos do direito privado e que o direito político tem idiossincrasias próprias que não permitem haver a aplicação de tabela das regras próprias do direito privado.
Portanto, não acompanharei o Prof. Paulo Otero na qualificação do acordo como direito privado, na ideia da sua execução ou do pedido de indemnização de perdas e danos pelo seu incumprimento.
Senhoras e Senhores, foi um encanto tê-los aqui. Espero que tenham aproveitado tanto como nós próprios aproveitámos e, em nome da Comissão, cabe-me agradecer a vossa presença e dizer que estamos à disposição. Esta sala serve exactamente para isto e numa próxima oportunidade, como hoje, ela estará aberta para outras iniciativas.
Quero felicitar o Prof. Jorge Miranda, o Prof. Paulo Otero e o Dr. José Alexandrino pela iniciativa que tiveram e pelo facto de a terem protagonizado.
Obrigado por tudo, até à próxima.

Aplausos gerais.

Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×