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Sexta-Feira, 11 de Abril de 1997 II Série RC - Número 73

VII Legislatura 2.ª Sesão Legislativa (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião de 10 de Abril de 1997

SUMÁRIO

O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21 horas e 35 minutos.
Iniciou-se a segunda leitura, tendo sido debatidas e votadas as propostas de alteração concernentes aos artigos 1.º a 7.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Luís Sá (PCP), Alberto Martins (PS), Guilherme Silva (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), José Magalhães (PS), Miguel Macedo (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Barbosa de Melo e Moreira da Silva (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 00 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 35 minutos.

Conforme foi combinado na última reunião, fiquei de fazer diligências junto dos serviços da Assembleia para apurar a situação das actas. Como é do vosso conhecimento, algumas actas estão já a ser distribuídas, tendo uma sido distribuída ontem e outras estão hoje mesmo em processo de distribuição.
Tenho também uma informação, classificada com o n.º 60, da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual, fazendo o ponto da situação relativamente à estrutura das actas e matérias nelas tratadas durante a primeira leitura dos trabalhos da CERC. Esta informação é acompanhada depois de uma outra informação complementar, da Assessoria Jurídica à Comissão, permitindo aos Srs. Deputados terem um guião de enquadramento relativamente à estrutura das reuniões pretéritas.
Por outro lado, matéria que resulta igualmente da nota que foi distribuída, é possível desde já termos por avaliado que, se as coisas correrem nos termos da previsão que agora está feita, teremos as actas avançadas relativamente às nossas reuniões de trabalho.
Já foram distribuídas as actas n.os 19 e 21, sendo que as actas n.os 20 e 22 estão agora em processo de distribuição. Está previsto que, para o início da próxima semana, na terça-feira, venham a ser distribuídas mais quatro actas, com os n.os 23, 24, 25 e 26, o que dará um significativo incremento quanto às matérias apreciadas durante a primeira leitura e, se este ritmo puder continuar a ser concretizado, teremos oportunidade de termos os nossos trabalhos antecipados pela distribuição tempestiva das actas.
É um esforço significativo que está a ser feito e que me incumbe louvar, particularmente no que respeita às diligências que da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual estão a ser feitas, quer no que diz respeito ao processamento das actas da primeira leitura quer no que respeita agora ao trabalho relativo à segunda leitura.
Tive também ocasião de oficiar ao Sr. Presidente da Assembleia da República as nossas dificuldades nesta matéria, pedindo-lhe também a ele toda a colaboração para que as diligências operacionais necessárias sejam feitas, a fim de não haver qualquer bloqueio ao normal desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Srs. Deputados, garantidas que estão as condições de regular funcionamento da CERC, vamos assumir os nossos trabalhos, naturalmente a partir do artigo 1.º
Permito-me recordar aos Srs. Deputados que não propriamente o preâmbulo mas uma proposta de eliminação do mesmo, apresentada pelo CDS-PP, já foi objecto de votação e, na ocasião, foi rejeitada.
Srs. Deputados, sugeria-vos que talvez pudéssemos afinar alguma metodologia de apreciação relativamente aos artigos que agora vamos ter a incumbência de apreciar.
Assim, a sugestão que vos faria é a de que sempre que não haja matéria nova, ou seja, quando não forem apresentadas propostas de substituição ou, de algum modo, de alteração ou modificação das propostas originárias, em princípio, o debate se dê por estabelecido nos termos em que ocorreu durante a primeira leitura. Se não há contributos novos, eventualmente, não haverá razão para actualizar um debate que, entretanto, já foi efectivamente travado. Em todo o caso, esta sugestão que faço não limita a possibilidade que os autores de propostas constantes dos projectos originários possam sentir de ainda contribuir para clarificar algo em segunda reflexão.
De todo o modo, certamente que a nossa própria experiência da maneira como os debates vão passar a decorrer ajudar-nos-á a acertar o passo.
Assim sendo, daria por aberta a apreciação do artigo 1.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a acta n.º 17, de 4 de Setembro de 1996, não está em nosso poder e presumimos que não terá sido distribuída. Temos a acta n.º 16 e a n.º 18 mas não temos a n.º 17.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se não me engano, essa acta foi distribuída na primeira fase da distribuição de actas, não tendo sido ainda publicada.

O Sr. Presidente: - Diz que já foi distribuída no ciclo da primeira leitura?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Refiro-me ao primeiro momento de distribuição de actas. Houve uma fase em que foram distribuídas cerca de 10 actas e havia, salvo erro, uma acta de Setembro, que neste momento não posso garantir que seja a n.º 17 mas presumo que possa ser, e que não foi publicada, não obstante, por exemplo, eu ter feito a verificação das minhas intervenções e tê-las entregue.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não deve ter sido publicada para obedecer à ordem.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente, mas julgo que ela faz parte do primeiro grupo de actas que foi distribuído.

O Sr. Presidente: - Vamos cuidar de fazer essa avaliação, mas suponho que ela está efectivamente distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, confesso que não percebi aquela referência que o Sr. Presidente fez em relação a uma alegada votação que se teria realizado em relação ao preâmbulo, porque não me recordo que ela tenha ocorrido.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, por uma razão um pouco excepcional, o preâmbulo foi votado na primeira leitura. Tenho até esse registo e terei todo o gosto em lhe indicar que foi votado em 17 de Julho, constando da acta correspondente e estando registado na sua página 89.
O resultado dessa votação foi de que a proposta apresentada pelo CDS-PP foi rejeitada por todos os partidos à excepção do próprio CDS-PP.
Aliás, na sequência dessa votação, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, assim reza a acta, suscitou a conveniência de, durante o decurso da primeira leitura que a partir daí teve lugar, não voltar a haver outras votações e assim se procedeu.
Portanto, conforme há pouco referi, passaremos à apreciação do artigo 1.º.
Srs. Deputados, a Mesa não regista nenhuma apresentação de nova proposta, ou seja, não há quaisquer propostas de substituição, havendo apenas as propostas de modificação

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que tinham sido apresentadas nos projectos originários. Conforme é do vosso conhecimento, tinha sido apresentada uma proposta de modificação no projecto do CDS-PP e outra no projecto do PSD.
A pergunta que vos faço é se os autores das propostas dão por adquirido o resultado do debate da primeira leitura ou desejam ainda, a algum título, usar da palavra neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com efeito, na sequência da discussão que travámos na primeira leitura - de resto, na altura, o PSD deixou essa nota para reflexão -, o PSD está de certo modo sensível à proposta de se acrescentar no articulado do artigo 1.º, onde se diz "baseado na dignidade da pessoa humana e na vontade popular", "e na liberdade".
Essa proposta, de certa forma, embora não exactamente com esta formulação, decorre do articulado proposto pelo PP, mas como é com uma formulação diferente... É que a única proposta que o PSD desejaria votar favoravelmente era o acrescento, a seguir a "na vontade popular", "na liberdade", e assim colocava ao Sr. Presidente a questão de se a devo formular por escrito, uma vez que estamos a iniciar esta metodologia que tem de ser adquirida ao longo dos trabalhos. Se for esse o caso, fá-lo-ei de imediato.

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Deputado o obséquio de aceitar a metodologia formal. Aliás, temos preparado um impresso que permitirá facilitar a apresentação de propostas a todo o momento em que elas seja formuladas.
Se bem entendi, a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes era no sentido de acrescentar à proposta originária do PSD o inciso "na liberdade", na sequência da expressão "na vontade popular".
Algum Sr. Deputado, no conhecimento da proposta verbalmente apresentada, deseja pronunciar-se?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que queria colocar, até sob a forma de pedido de esclarecimento, era que sentido útil, que acrescento verdadeiro é que o Sr. Deputado do PSD vê na proposta que apresentou, tendo em conta que o artigo 1.º já refere a dignidade da pessoa humana e a vontade popular, que creio que não podem deixar de compreender a liberdade, e para além disso refere explicitamente a ideia de construção de uma sociedade livre.
Por outro lado, logo seguir, no artigo 2.º, falando das características do Estado de direito democrático, refere-se igualmente a garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais; neste sentido, perguntava, com o objectivo de ser esclarecido, obviamente, o que é que de verdadeiramente útil e novo vê o Sr. Deputado naquilo que propôs.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, eventualmente foi lapso meu, pela explicitação que dei. Percebi agora pela intervenção do Sr. Deputado Luís Sá que não fui perfeitamente claro.
A questão que queria colocar - e já agora farei chegar à Mesa a proposta que, entretanto, redigi - era a seguinte: o PSD tinha apresentado uma proposta para reformulação deste artigo 1.º e, relativamente à nossa proposta, o PSD deseja reformulá-la no sentido de intercalar, a seguir a "vontade popular", a expressão "na liberdade", ficando do seguinte modo: "Portugal é uma República soberana fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular, na liberdade, na solidariedade e na justiça social".
A diferença da proposta inicial do PSD está no acrescento "na liberdade", porque, de facto, como decorreu da primeira leitura, o texto actual fala na sociedade livre e o texto que o PSD tinha proposto recuperava os conceitos deixando de fora o da liberdade. Assim, é nesse sentido que há uma reformulação da proposta do PSD, acrescentando-lhe o termo "na liberdade", porque constatámos na primeira leitura que o texto tinha empobrecido face à proposta que havíamos apresentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, tal como na primeira leitura, não vemos razão para haver uma alteração do artigo 1.º da Constituição, uma vez que a ideia da dignidade da pessoa humana e da vontade popular está nele consagrada e temos uma visão concretista dos direitos e valores fundamentais ao referirmos a ideia de uma sociedade livre, justa e solidária; naturalmente que a sociedade livre, justa e solidária incorpora os valores da liberdade, da solidariedade e da fraternidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora a proposta não esteja ainda formalmente distribuída, é muito clara quanto à sua formulação oral.
Em todo o caso, registo um pedido de palavra por parte do Sr. Deputado Guilherme Silva. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, registei intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, que entendia que era um excesso esta inserção da referência à liberdade como elemento de base da República Portuguesa.
Quanto aos argumentos que o Sr. Deputado referiu, dizendo que estaria já, de certo modo, absorvido pela referência à sociedade livre, justa e solidária, também é verdade que não é suposto construir-se uma sociedade livre, justa e solidária que não respeite a dignidade da pessoa humana, que também está referida anteriormente.
Nessa circunstância, se a parte última deste artigo já absorvesse estes conceitos, que não são de mais quando se trata de criar fundamentos de um estado ou de uma república, não me parece que a circunstância de se referir uma sociedade livre impeça a sua menção, no sentido de constituir um dos pilares, das bases, da República Portuguesa, pois a liberdade é uma valor suficientemente profundo na nossa sociedade, e nas sociedades em geral, que deveria merecer dignidade constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que me parece que a proposta do PSD não enriquece o texto constitucional, porque julgo que o

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que faz sentido e o que justifica uma alteração é trazer algo de novo, efectivamente.
Ora, parece-me que a formulação tal como existe é suficientemente rica e abrangente para que esta alteração, em nossa opinião, se torne dispensável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que depois do esclarecimento que foi dado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, independentemente de continuar a não dispor do texto escrito, fica mais claro o que é que verdadeiramente está em causa.
O texto constitucional, actualmente, fala de sociedade livre, justa e solidária e aquilo que o PSD verdadeiramente propõe e que, aliás, foi discutido já na primeira leitura, é substituir a ideia de Portugal ser uma República empenhada na construção de uma sociedade que é caracterizada pela ideia de ser fundada num conjunto de valores. Isto é, de um lado existe a ideia de que a República é baseada nesses valores e no outro existe a ideia de que está empenhada em construir uma sociedade que realize estes valores.
Ora, creio que esta ideia de um projecto de futuro, um projecto que não se traduz apenas na afirmação de que a República se baseia em valores mas na ideia de que os tem de concretizar através de políticas concretas, é muito mais rica e a proposta do PSD sem dúvida alguma que empobrece bastante aquilo que é referido.
Isto para dizer que a essência da proposta, a meu ver, não consiste em acrescentar a ideia de liberdade - estamos de acordo que ela já cá está -, pelo contrário, consiste em suprimir a ideia de empenhamento na construção de uma sociedade que não apenas proclame mas que realize no concreto estes valores e sobre este aspecto, como é evidente, existe uma oposição, que não pode deixar de ser total, da nossa parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para reforçar a ideia de que neste artigo 1.º da Constituição está consagrado valor da dignidade da pessoa humana e os valores societários da soberania popular, da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

O Sr. Presidente: - Não registando mais pedidos de palavra, suponho que os Srs. Deputados se consideram em condições de podermos passar à votação das propostas relativas ao artigo 1.º
Assim, temos uma proposta de alteração constante do projecto n.º 1/VII, do CDS-PP, e uma proposta de alteração constante do projecto n.º 5/VII, do PSD, acrescida do inciso que, por aditamento, foi apresentado agora pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada , com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Portugal é uma República soberana, fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade do povo português, na liberdade, na justiça e na solidariedade social.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta do PSD, na sua versão integral, após a adenda suscitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Submetida à votação, foi rejeitada , com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

Portugal é uma República soberana, fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular, na liberdade, na solidariedade e na justiça social

O Sr. Presidente: - De acordo com as votações feitas, o artigo 1.º da Constituição mantém-se inalterado.
Passamos agora ao artigo 2.º, que tem duas propostas, apresentadas nos projectos originários, sendo uma do CDS-PP e outra do PSD.
Pergunto aos autores das referidas propostas se desejam referir-se-lhes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na sequência daquela que foi a discussão havida aqui na primeira leitura e face aos argumentos então avançados, o PSD deseja manter a sua proposta, reformulando-a de acordo com o texto que vou entregar aos Sr. Presidente e que passarei a explicar rapidamente.
Ao texto actual, o PSD acrescentou, a seguir a "efectivação dos direitos e liberdades fundamentais", "na divisão e equilíbrio de poderes".
Na discussão aqui mantida na primeira leitura, foi aduzido por parte de alguns grupos parlamentares, nomeadamente pelo PS, que, embora o conceito fosse, aparentemente, um conceito que lhe merecesse alguma abertura, o texto constitucional mencionava-o de forma diversa, designadamente em outros artigos onde ele é tratado não como divisão e equilíbrio de poderes mas como separação e interdependência de poderes.
Feita esta discussão e reflexão por parte do PSD, entendemos que o conteúdo é, de facto, aquilo que nos interessa e nesse sentido modificamos a nossa proposta, passando a ler-se, onde se fala na divisão e equilíbrio de poderes, "na separação e interdependência de poderes", mantendo-se tudo o mais.
Portanto, é este o teor da nossa proposta modificada, que acabei de entregar ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta já foi admitida e peço-vos apenas o tempo de ela poder ser distribuída. De qualquer modo, creio que todos compreendemos o seu alcance, ou seja, na proposta originária, onde o PSD sustentava a expressão na "divisão e equilíbrio de poderes", propõe agora "na separação e interdependência de poderes".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, no seguinte sentido: a grande questão que foi colocada na primeira leitura como justificação desta formulação e inclusive com a afirmação de que a proposta

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alternativa, recorrendo à expressão do artigo 114.º, designadamente, era a separação e interdependência, foi de que importaria ter em conta as várias separações e os vários equilíbrios de poderes, tendo sido referido designadamente que, para além da questão da separação horizontal de poderes, assumia uma importância cada vez maior a separação vertical.
Na verdade, tem sido afirmado por todos os quadrantes que existe uma crise da separação efectiva de poderes a partir do momento em que, através do estado de partidos, se pode verificar a frequente fusão prática dos governos e das maiorias partidárias numa unidade orgânica que acaba por anular grande parte do sentido útil da separação de poderes. Neste contexto, a separação vertical assumiria um papel cada vez mais importante.
Recordo, designadamente, que, por exemplo, o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez uma defesa deste conceito, que até diria apaixonada, nomeadamente com base neste tipo de consideração.
A questão que colocava ao Sr. Deputado é se não considera que a reformulação da sua proposta faz tábua rasa de grande parte deste tipo de preocupações, acabando por considerar fundamental integrar algo que está claramente integrado, designadamente nos princípios fundamentais do poder político - artigo 114.º -, e por não integrar uma outra componente fundamental da República democrática, que é exactamente a separação vertical de poderes.
Creio que o Sr. Deputado Guilherme Silva, por exemplo, é capaz de achar esta reformulação da proposta do PSD muito empobrecedora em relação à formulação anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não sei se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer responder a estas observações e nesse caso interviria a seguir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Sr. Deputado Luís Sá não me levar a mal, deixaria a resposta ao Sr. Deputado Miguel Macedo, em nome da bancada do PSD, já que isso lhe diz mais respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, a resposta será muito breve.
É evidente que o PSD aproveitou a primeira leitura e o início desta segunda para reflectir sobre as questões que aqui foram abordadas e os debates que aqui foram travados e aquilo que nesta matéria queria dizer é que reconheço - não tenho qualquer dúvida em relação isso - que a formulação que agora apresentámos é menos crítica naquilo que é o seu significado.
Mas face à nossa proposta inicial, que era aquela que gostaríamos de ver consagrada, porque estamos numa segunda leitura da revisão constitucional e porque reflectimos naquilo que foi dito na primeira leitura, reformulámo-la neste sentido, na exacta medida em que entendemos que ficou retirado como conclusão da primeira leitura que ainda não seria agora que a revisão constitucional consagraria o conceito que propusemos.
Portanto, mais vale a proposta que agora apresentamos à Comissão.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, para dizer que creio que se acolheu nesta matéria o resultado da primeira leitura.
A nossa preocupação tinha sido a de que se não alterasse a conceptologia constitucional plasmada no artigo 114.º, que deveras não é alterada.
A questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá é distinta e diz respeito à separação vertical. Quanto à separação vertical, no artigo 6.º a primeira leitura indiciou uma benfeitoria, a qual esperamos que venha a ser possível e em que a separação vertical é detalhada e densificada em dimensões que, aliás, suponho que acolheram geral simpatia.
Não tratemos da separação vertical, onde está em causa, basicamente, aquela que no artigo 114.º é tratada; se fizermos essa distinção faremos uma pequena benfeitoria, não perfeccionista, cirúrgica e exacta, sem nenhum dano constitucional, bem pelo contrário, com uma melhoria que, suponho, acolherá apreço geral.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, devo dizer que o que está em causa verdadeiramente nesta proposta de modificação apresentada pelo PSD, na sua última versão, é uma proposta de aditamento de uma expressão que agora se consome no enxerto da expressão "na separação e interdependência de poderes" entre "liberdades fundamentais" e "visando a realização da democracia económica".
Em todo caso, podemos votá-la globalmente, como uma proposta de modificação, sabendo que este é o conteúdo útil dessa proposta.
Vamos, pois, votar a proposta do PSD para o artigo 2.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia da efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação de uma proposta do CDS-PP, que é também de modificação do artigo 2.º
Não registei qualquer pedido de palavra para a sustentação da proposta, a qual visa a supressão da última parte do actual artigo 2.º da Constituição.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, isso permite restringir as liberdades fundamentais às liberdades da pessoa humana.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podia ter usado da palavra quando convidei os Srs. Deputados para o efeito.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas caracterizar a proposta apresentada pelo CDS-PP e não queria fazer sequer um comentário.
Onde está "liberdades fundamentais" passaria a constar "liberdades fundamentais da pessoa humana" e pretendia apenas caracterizar a proposta e nada mais.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão e, depois, para além disso, havia a supressão de uma expressão...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Só estava a completar a sua caracterização.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta do CDS-PP, para o artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP e votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 3.º, relativamente ao qual há duas propostas de alteração, constantes dos projectos originários do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Pergunto aos autores das referidas propostas se desejam usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pela minha ausência, a proposta não chegou a sequer a ser discutida na primeira leitura. No entanto, queria, muito sinteticamente, dizer o seguinte: a proposta visa, no fundo, um melhoramento do texto em vigor e não uma alteração no seu sentido, mas tendo em conta que o Estado português se caracteriza globalmente não apenas pela descentralização territorial mas também pela descentralização institucional, parece não fazer muito sentido que no n.º 3 do artigo 3.º se faça uma referência à validade dos actos do Estado nas autarquias e nas regiões, sendo que o Estado aqui é retratado em letra maiúscula, o que normalmente é associado à pessoa colectiva Estado, deixando de fora, portanto, institutos, associações e outras entidades públicas, leitura essa que, não sendo admissível no plano do bom senso, é admissível no plano estritamente técnico-jurídico.
Portanto, parece fazer sentido que haja uma adaptação ou uma correcção da terminologia utilizada neste n.º 3, para que não haja dúvidas de que todos os actos de todas as entidades públicas estão, obviamente, dependentes, quanto à sua validade, da sua conformidade com a Constituição e demais leis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta do PSD, conforme todos os Srs. Deputados estarão recordados, na discussão na primeira leitura penso que ficou bem patente - pese embora o PSD desde há muito ter uma proposta semelhante relativamente à alteração deste artigo da Constituição - que talvez ainda não seja o tempo de incluir esta alteração na Constituição, na parte respeitante ao direito.
Na primeira leitura, a discussão centrou-se muito na validade da constitucionalização deste princípio da subordinação do Estado ao direito, para além da Constituição e das leis.
Não repetirei aqui os argumentos expendidos mas, no entanto, penso que é dispensável, face ao que se passou na primeira leitura, submeter a votação o texto tal e qual foi apresentado pelo PSD na primeira leitura.
Em qualquer circunstância, queria deixar em acta a intenção do PSD de reiterar a sua opinião relativamente a esta matéria, esperando que numa próxima revisão constitucional seja possível avançar-se no sentido de a nossa Constituição passar a incorporar no seu texto uma realidade com tanta força, do nosso ponto de vista, como são os princípios gerais de direito e o princípio do direito enquanto tal.
Por outro lado, quero também reiterar a nossa crítica ao texto actual, nomeadamente quando, na redacção, tal qual ela está actualmente em vigor, se fala na subordinação do Estado à Constituição e a utilização do verbo fundar relativamente à legalidade democrática.
É evidente que, do nosso ponto de vista, a soberania e legalidade, que é o conteúdo útil deste artigo, deveria sempre e em qualquer circunstância deixar claro que o Estado se subordina à Constituição e às leis, pelo menos, já que, eventualmente, não há ainda possibilidade de se aceitar - pelo menos por parte de algumas bancadas parlamentares - a incorporação constitucional dos princípios gerais de direito.
Assim, pelo menos, deixo aqui em acta que o PSD mantém a sua insatisfação relativamente ao actual texto constitucional, achando apenas supérfluo manter para votação um texto relativamente ao qual ficou perfeitamente claro não haver qualquer tipo de abertura por parte das outras bancadas, na primeira leitura, apesar de não ser uma questão nova mas já recorrente da parte do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faço apenas um comentário de natureza processual. Se estiverem de acordo, à medida que se registarem situações em que os autores retiram propostas, a Mesa faria esse registo e no final dos trabalhos da CERC organizaríamos um documento, subscrito pelos respectivos autores, para que fique registado, para efeitos de relatório, o conjunto de artigos que vierem a ser retirados ao longo dos nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de apresentar uma sugestão quanto à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O inconveniente dessa proposta era o facto de se deixar de aludir específica e expressamente às entidades públicas e pessoas colectivas territoriais, às regiões autónomas e ao poder local. O contributo foi explicado na primeira leitura e dispensa reforço, pelo que a nossa sugestão é esta: que tal se, sem suprimir o actual elenco

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de entidades referidas, se aditasse a esse elenco, ou seja, em vez de substituir a menção a regiões autónomas e ao poder local, se se aditasse a esse elenco "e demais entidades públicas", como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro chegou a aventar, mas substituindo-as?
Creio que, nesse caso, a benfeitoria, que é razoável mas não indispensável, seria feita, não prejudicaríamos a menção específica às regiões autónomas e ao poder local e, apesar de tudo, clarificaríamos um aspecto que não é irrelevante.
Portanto, deixo essa proposta e gostaria de saber o que o Sr. Deputado pensa sobre isso e um pouco também a impressão das demais bancadas sobre essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tenho apenas uma única ressalva, a qual tem a ver com um aspecto de carácter técnico-jurídico: neste caso, deixaria de fazer sentido falar-se em poder local, fazendo sentido, sim, falar-se em autarquias locais, dado que o poder local não corresponde a um tipo de pessoa colectiva e, portanto, na estrutura do artigo isso alteraria um pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, estamos a seguir este interessante debate mas gostaríamos, já que tivemos oportunidade de ficar para o fim para nos pronunciarmos sobre esta proposta, que ao menos oralmente fosse refeita a proposta com as alterações que foram sugeridas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - É simples: "a validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Das autarquias locais...

O Sr. José Magalhães (PS): - Aí, francamente, acho que substituir o conceito de poder local por outro... Sei que do ponto de vista técnico-jurídico de entidades territoriais há uma diferença de critérios, mas o conceito é densificado, rico constitucionalmente. Se estivéssemos a escrever ex novo não teríamos a mínima hesitação, mas como não o estamos a fazer e estamos a escrever numa revisão constitucional com características de economicidade e de respeito pelo património hermenêutico adquirido...
Nesse sentido, creio que basta aditar "do poder local e das demais entidades públicas, depende da sua conformidade com a Constituição".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há aqui um problema de redacção, que devia ser aperfeiçoada, porque a proposta envolve o uso da expressão "demais" por duas vezes.
Mas, em todo caso, há outra questão que quero aqui levantar: não fará muito sentido que, estando em processo de concretização a regionalização administrativa, que, do meu ponto de vista, não se identificará com o poder local no sentido mais comum (câmaras e juntas de freguesia), se vá deixar as regiões administrativas nas demais entidades públicas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - São autarquias locais, é poder local...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se tiver esse sentido, tudo bem...
A minha visão de regionalização é mais poder regional, por distinção das autarquias. Mas, enfim, como estas são, no actual entendimento da Constituição, autarquias e desde que não toquem nas regiões autónomas, muito bem, não tenho nada a opor.

O Sr. Presidente: - É preciso lembrar ao Sr. Deputado Guilherme Silva que as regiões administrativas são um capítulo que se integra no título Poder Local.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A natureza jurídica é de autarquias locais, é indiscutível.

O Sr. Presidente: - Desse ponto de vista, não há qualquer dúvida interpretativa sobre a região administrativa se integrar no conceito constitucional de poder local.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer que sou sensível às preocupações que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aqui referiu e à proposta de alteração que foram feitas.
Agora, permitia-me, dentro do mesmo espírito, levantar um problema para a reflexão de todos: e a questão da validade de actos inconstitucionais de pessoas colectivas privadas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas essa não é matéria que é regulada sobre a epígrafe soberania e legalidade. Essa é mesmo a não soberania...

O Sr. Luís Sá (PCP): - É evidente que se tratar de soberania, não cabe a respectiva questão; se se tratar de legalidade, é evidente que pode caber e como todos sabemos deparamo-nos com pessoas colectivas privadas que têm poderes públicos e designadamente praticam actos de autoridade que podem, eventualmente, ser inconstitucionais. Creio que isto é indiscutível...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas , então, isso já se coloca em relação ao texto actual.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há aqui uma questão que, creio, é clara para todos: os actos de uma empresa ou de um instituto público não são válidos, se forem inconstitucionais, pelo facto não estar escrito no artigo 3.º da Constituição que são inconstitucionais. Agora, o que eu digo é que a partir do momento em que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro levanta justamente o problema de correcção técnico-jurídica desta disposição, no sentido de integrar aqui o problema da validade constitucional dos actos de outras entidades públicas, creio que se coloca também o problema da validade constitucional dos actos de entidades privadas, designadamente quando estão no uso de poderes de direito público.

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Creio que esta é uma questão que merece a reflexão de todos e estou apenas a pedir que reflictam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de pedir um esclarecimento à sua tese. V. Ex.ª levantou a questão da validade do direito constitucional no âmbito das relações de direito privado. A Constituição diz que em matéria dos direitos fundamentais, liberdades e garantias esses preceitos vinculam directamente as entidades privadas, estendendo, portanto, a vigência dessa parte dogmática da Constituição às relações de direito privado, e aqui discute-se uma outra coisa, que é a validade dos actos.
Se um negócio jurídico privado viola um preceito constitucional é uma questão que deve ser deixada às entidades dinamizadoras da ordem jurídica se a sanção deve ser a da nulidade ou da invalidade, se deve ser a da responsabilidade, da responsabilidade civil, penal, eventualmente, enfim, das diversas manifestações que tem a responsabilidade.
Aqui, ao estendermos a sanção da invalidade a todo o âmbito da ordem jurídica para violações da Constituição, suponho, embora não garanta, que há não qualquer doutrina ou ordem jurídica democrática onde isso se verifique, no nosso espaço de referência que é a Europa.
Assim, gostaria que falasse um pouco mais disto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O Sr. Deputado falou do problema da validade de actos no âmbito de relações de direito privado. Porém, eu tinha aludido a uma outra possibilidade, que era tratar-se de pessoas colectivas privadas que detêm poderes públicos. Isto é, como é sabido, pode haver relações jurídico-administrativas com pessoas colectivas privadas que praticam actos administrativos em relação aos quais se põe o problema da validade.
Estou convencido que a invalidade decorre de princípios gerais, independentemente de estar estabelecida.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E está bem convencido, Sr. Deputado! Escusa de se mexer na Constituição para isso acontecer.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas o que eu digo, Sr. Deputado, é que já estou convencido também em relação ao problema da invalidade constitucional dos outros actos de outras entidades públicas que aqui não são referidas. Portanto, a partir do momento em que vamos introduzir uma correcção técnico-jurídica, eu disse que o problema é mais vasto do que aquele que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e bem, aqui colocou.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Então, se me permite e para concluir o esclarecimento, segundo entendi, em seu juízo não se deve modificar o preceito.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não necessariamente. Creio que se encontrássemos uma solução que fosse abrangente e tecnicamente correcta, se calhar, poderíamos introduzir aqui uma benfeitoria, estando eu convencido de que se o preceito ficar como está não há nenhuma alteração relevante, ou mesmo qualquer alteração, diria, na questão da validade dos actos de pessoas colectivas públicas ou de pessoas colectivas privadas investidas de poderes públicos que aqui não sejam referidas.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Deputado, mas, então, no meu juízo, é inútil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Compreendo e por princípio seria extraordinariamente favorável a esta administrativização dos conceitos utilizados neste n.º 3 do artigo 3.º, mas se falamos em benfeitorias constitucionais penso que a melhor benfeitoria a este artigo 3.º seria a introdução de duas alterações que não são propostas, ou melhor não são propostas pelo Deputado Cláudio Monteiro.
Uma delas era a alteração do termo legalidade para, por exemplo, juridicidade, pois penso que ganharíamos bastante com essa alteração; a outra era, no seguimento daquela que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe, não o acrescento "demais entidades públicas" mas a eliminação da concretização de algumas entidades públicas aqui previstas, como, por exemplo, as regiões autónomas e o poder local.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso está superado!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sei que sim, mas se reparar no n.º 2 deste artigo está lá a palavra Estado com um sentido completamente diferente do utilizado neste n.º 3. Por isso, se se está a querer particularizar e com medo das demais entidades públicas - sei que não tem esse receio, felizmente, como nenhum de nós -, lá ficarão algumas entidades de fora e o Sr. Deputado Luís Sá já referiu algumas. Aí, então, se calhar, começamos a ter um perigo, ao deixar algumas de fora,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com esta redacção?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Eventualmente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com a redacção que diz "de quaisquer entidades públicas"?!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - A questão das entidades privadas...

O Sr. José Magalhães(PSD): - Ah, claro... as privadas...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de sintetizar a minha posição em relação a algumas afirmações que foram feitas.
Quanto a esta última observação, feita pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, a propósito da expressão legalidade versus juridicidade, julgo que, logo no princípio enunciado pelo Sr. Deputado José Magalhães, não estamos a

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reescrever ou a reinventar a Constituição mas a trabalhar sobre um texto vigente, podendo ser perigoso introduzir conceitos substancialmente inovadores.
Quanto à outra questão, penso que aquilo que o Sr. Deputado Barbosa de Melo disse é verdadeiro e do que se trata aqui é de definir o estatuto do poder público e da sua subordinação à Constituição e a diferença fundamental é que não é a mesma coisa não estarem aqui as entidades privadas e estar o poder público e estarem algumas entidades públicas e não estarem outras. Aliás, foi por essa razão que entendi propor uma formulação abrangente, para que não restasse essa dúvida, dado que se poderia sempre perguntar porque é que estão umas e não estão outras, porque não é a mesma coisa quando a natureza das pessoas colectivas é totalmente diversa, como acontece com as privadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar algo que ainda não foi aqui abordado e que, do meu ponto de vista, condiciona de facto a adesão pela minha parte a esta proposta do Deputado Cláudio Monteiro.
Assim, gostaria de fazer uma chamada de atenção a todos os colegas desta Comissão, que é a seguinte: como ficou claro, basicamente, na primeira leitura e como concretizaremos mais à frente - pelo menos assim espero, até porque isso consta, como é público, do acordo político de revisão da Constituição firmado entre o PS e o PSD -, nesta revisão constitucional teremos oportunidade de integrar na Constituição, entre outras benfeitorias, uma realidade nova que são as entidades públicas independentes.
É evidente para nós, como diziam os Deputados Luís Sá e Barbosa de Melo e como também já havia ficado claro da primeira leitura, que não era pelo simples facto de a Constituição, até ao presente, não ter nenhuma referência às entidades públicas independentes, em termos expressos , que elas deixaram de surgir na nossa ordem jurídica, tendo até feito um curso com algum êxito nalguns dos sectores onde foram criadas.
No entanto, esta revisão constitucional será, porventura - assim o esperamos -, aquela em que o texto da Lei Fundamental passará a integrar também esta nova realidade, dando-lhe dignidade constitucional. Portanto, será no equilíbrio das alterações todas que esperamos poder integrá-la nesta revisão, embora, do nosso ponto de vista, fosse algo de supérfluo, tecnicamente, estou de acordo, mas também era supérfluo, eventualmente, acrescentar-se, como iremos fazer lá à frente, uma norma expressa a dizer que a lei pode criar entidades públicas independentes.
Assim, da mesma maneira que o vamos fazer lá à frente, creio que faz sentido, de facto, "esticar um pouco mais o lençol" e cobrir uma realidade que, na pureza dos princípios, estaria já coberta mas que, para mim, no justo equilíbrio das alterações que vamos fazer nesta revisão, faz também sentido aqui, para darmos nota de que a tendência moderna, actual, é a de que o poder político e administrativo não se esgota no Estado, tem outras realidades, algumas das quais estão já no artigo, como as regiões autónomas e as autarquias locais. Porém, há outras que estão a aparecer com pujança na realidade administrativa nacional e, por isso, do nosso ponto de vista, faz sentido este pequeno acrescento, o qual seria eventualmente dispensável mas que penso que se coaduna com as alterações que faremos mais à frente.
Deste modo, deixo aqui em acta a razão pela qual tive oportunidade de subscrever, em conjunto com o Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados, esta proposta que foi agora entregue à Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registo mais nenhum pedido de palavra sobre esta questão.

Pausa.

Srs. Deputados, surgiu aqui uma pequena dúvida, de natureza praticamente semântica, relativamente à formulação definitiva da proposta.
Passo a ler o texto integral, que, na sua versão definitiva, seria o seguinte: "A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Acrescenta-se, então, "outras", não é?

O Sr. Presidente: - Sim! Confere?
Srs. Deputados, é esta proposta de modificação do n.º 3 que passaremos a votar, com prejuízo, naturalmente, da proposta inicial do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta registou, obviamente, a maioria de dois terços necessária.
Como para o artigo 4.º não existe qualquer proposta de alteração, passamos ao artigo 5.º. Este artigo também não regista qualquer proposta de alteração, regista, isso sim, uma proposta de um novo artigo, com o n.º 5.º-A, que consta do projecto originário do CDS-PP e que diz respeito à definição da língua portuguesa como língua oficial.
Pergunto ao CDS-PP se deseja manter a sua proposta.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Queremos mantê-la, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com toda a legitimidade, Sr. Deputado. Pergunto se alguém deseja voltar a pronunciar-se sobre ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que este foi um dos artigos apresentados durante a primeira leitura pelo PP e penso que a discussão então travada é suficiente, não interessando aqui repeti-la, nomeadamente o confronto que existiu entre as opiniões dos Srs. Deputados Jorge Ferreira e José Magalhães, pelo que, a meu ver, o debate está esgotado.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, compreendo a preocupação que o PP tem ao apresentar esta proposta. Em todo o caso, penso que é daquelas questões que é uma faca de dois gumes. Ou seja, sem dúvida que Portugal tem toda a conveniência em clamar bem alto que a língua portuguesa é a língua oficial da República Portuguesa, mas também é verdade que, se tem necessidade de pôr isto na Constituição, parece que há qualquer coisa que falta. Ora, não me parece que falte qualquer coisa, até porque penso que, implicitamente, esta ideia está já contida na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, quando se integra nas tarefas fundamentais do Estado "assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa". Naturalmente que se esta é uma das tarefas fundamentais do Estado português é porque a sua língua oficial é o português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, já que a proposta não foi retirada, queria expressar o nosso posicionamento relativamente a esta matéria, embora já não seja a primeira vez, pois esta proposta seja recorrente desde a revisão extraordinária de 1992.
A posição que temos exprimido a este propósito é que não vemos necessidade da existência de um artigo na Constituição que diga que a língua oficial da República é o português, até porque a língua portuguesa não é apenas a língua oficial é a única língua. Poderia dar-se o caso de, no território nacional, existirem várias línguas faladas em várias regiões e haver a necessidade de, na Constituição, estabelecer que a língua oficial é o português, mas não é esse o caso.
De facto, algumas formas de expressão particular de algumas regiões não configuram aquilo que poderíamos considerar a existência de várias línguas faladas no território nacional. Portanto, não vemos necessidade de, a nível constitucional, se clarificar que há uma língua oficial, que é o português, tanto mais que a própria Constituição, em outros artigos, se refere à língua portuguesa, colocando, aliás, como uma incumbência, como uma tarefa fundamental do Estado a sua defesa e promoção.
É evidente que essa é não apenas a língua oficial mas rigorosamente a nossa única língua, daí a dispensabilidade da aprovação de uma proposta como esta que é feita pelo PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tratando-se de uma proposta que foi discutida por todos menos pelos "pais" e sendo certo que foi discutida na primeira leitura abundantemente, não tendo acontecido nada no ínterim e continuando a língua portuguesa viva e reviva, não se justifica qualquer modificação constitucional. Portanto, não temos nada a acrescentar, para além no que já deixámos exarado em acta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que sempre houve alguma coisa depois da primeira leitura, que foi o termos ouvido aqui representantes dos surdos-mudos portugueses que nos vieram pedir que fizéssemos figurar na Constituição uma consagração de linguagem gestual. Portanto, há várias linguagens, há várias línguas possíveis. Não estou a falar no crioulo que, eventualmente, se falará aqui à volta de Lisboa, mas estou a falar pelo menos sobre esse acontecimento.
Penso que este preceito não deve figurar aqui, porque ele é, realmente, supérfluo, mas devo dizer que devemos pensar onde é que vamos dar acolhimento a esse apelo que nos foi feito e que nos sensibilizou a todos.

O Sr. Presidente: - Que fique na consciência dos Srs. Deputados este apelo do Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, uma das questões que eu ia referir era exactamente esta que o Sr. Deputado Barbosa de Melo deixou aqui expressa. Creio que a audiência que aqui tivemos foi verdadeiramente impressionante e correspondeu, efectivamente, a uma interpelação a todos nós. Pela nossa parte, manifestámos oportunamente e manifestamos também agora toda a disponibilidade para encontrar os termos e o sítio adequado para satisfazer as preocupações manifestadas.
A outra questão que queria referir era a seguinte: partilhamos de uma eventual preocupação da proposta do CDS-PP, que diz respeito, no fim de contas, ao contexto em que esta proposta foi apresentada pela primeira vez, ou seja, o problema do tratamento do português no âmbito da União Europeia, designadamente a célebre questão das línguas de trabalho da Comunidade Europeia.
Agora, independentemente desta preocupação, tivemos também oportunidade de dizer que a proposta do PP não resolve o problema que está na base, e, portanto, não há razões de tipo de pluralidade linguística que tenham de ser resolvidas, garantindo, simultaneamente, uma língua nacional e os direitos das línguas das nacionalidades, como, eventualmente, em Espanha. Não temos este problema. Teríamos, eventualmente, o problema da língua de trabalho no âmbito da Comunidade Europeia, mas ele não é resolvido por esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, queria colocar duas questões: a primeira é a questão relembrada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, que penso ser muito importante, da necessidade de se encontrar - e julgo que nesta matéria haverá unanimidade - no texto constitucional lugar para exprimir essa preocupação; a segunda tem a ver com a proposta do PP em concreto, que nasce de uma preocupação daquilo que é a subalternização do português como língua de trabalho na União Europeia. Julgo que é essa a questão que está subjacente à proposta e não a existência de várias línguas naturais no nosso país que obrigue a que esta consagração apareça aqui. Aliás, julgo que consagrar a língua portuguesa nestes termos indiciaria que há um problema no nosso país, o que, manifestamente, não acontece.

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Portanto, julgo que esta proposta é redundante e, no fundo, vai contra aquilo que parece ser a razão e que é o âmago da questão subjacente à proposta do PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é apenas para lembrar que, quanto ao outro assunto, dissemos o que entendemos que devíamos dizer. Temos toda a solidariedade para consagrar uma norma na sede própria - temos de discutir qual e ainda temos muito tempo - e sublinho muito claramente que a lei deve proteger e valorizar a linguagem gestual portuguesa. É alguma coisa que flui de outros preceitos constitucionais, mas a sua expressão, clarificação e explicitação tem mérito e assumimos, de certa maneira, esse compromisso na reunião que tivemos com representantes das associações respectivas. Creio que é positivo que honremos esse compromisso, mas não nesta sede, porque o que temos estado a discutir é outra coisa, é a língua portuguesa.
Portanto, não se trata de uma linguagem de qualquer natureza, até porque a linguagem gestual é também portuguesa e, de resto, distingue-se da americana, da canadiana, da espanhola, etc.

O Sr. Presidente: - Com a benevolência dos Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de aditamento do PP de um novo artigo 5.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A
Língua oficial
A língua oficial da República é o português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, com a sua benevolência, queria dizer que passou com alguma velocidade pelo artigo 5.º, exactamente por não haver qualquer proposta de alteração sobre ele, e não tive oportunidade de fazer uma referência, pelo que pedia agora ao Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, a propósito do artigo 5.º?!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sim, a propósito do artigo 5.º.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas o artigo 5.º não está em apreciação.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Era exactamente para levantar uma questão sobre o artigo 5.º, n.º 2, se o Sr. Presidente me permitir.

O Sr. Presidente: - As suas reflexões podem ser muito pertinentes, mas não têm cabimento no contexto do debate. Peço desculpa.
Vamos, então, passar ao artigo 6.º. Em relação a este artigo, informo os Srs. Deputados que acaba de entrar na Mesa uma proposta de substituição do n.º 1, subscrita por Deputados, se bem percebo, do PS e do PSD. A proposta vai ser distribuída, mas, entretanto, pedia a um dos seus autores que a apresentasse.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quem acompanhou a primeira leitura, recorda-se, rigorosamente, do debate que fizemos sobre a definição do Estado unitário português. Não houve consenso para alterar a definição constitucional do nosso Estado unitário, mas avultou que poderia ser enriquecedora a menção ao facto de haver, por um lado, um elevadíssimo grau de descentralização - a tal separação vertical de que falávamos todos, há pouco, com elevado apreço - e de ser, provavelmente, virtuoso que acrescentássemos às dimensões que já estão comparadas neste artigo o princípio da subsidiariedade, cuja aplicação no foro interno foi pioneira, na nossa ordem jurídica, na versão originária da Constituição, em 1976, e cuja explicitação foi feita, um pouco, em 1992, na terceira revisão constitucional, e se faz agora, in toto, para todos os efeitos, nesta redacção, que, supomos, acolhe bem o saldo, digamos, a síntese da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto a proposta não está, de facto, distribuída e antes de dar a palavra a outros Srs. Deputados, perguntaria, começando pelo PS, que era autor de uma alteração ao n.º 1 do artigo 6.º, se, em consequência, retiram essa proposta do projecto originário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro, Sr. Presidente! Consideramos que ela fica consumida e até objecto de uma benfeitoria assinalável, na sequência dessa redacção comum.

O Sr. Presidente: - Creio que consideram muito bem.
Faço a mesma pergunta aos Srs. Deputados do PSD.

Pausa.

A questão é a seguinte: dado que são subscritores de uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 6.º, suponho que retirarão o n.º 1 do projecto originário.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - A pergunta embaraçosa é agora para o Sr. Deputado Guilherme Silva. Também retira a proposta de alteração do n.º 1, Sr. Deputado Guilherme Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, ainda bem que V. Ex.ª me chamou à atenção.
O que quero dizer é o seguinte: naturalmente, está implícito que retirarei a proposta, porque subscrevi a proposta que está agora em apreciação. E fi-lo, porque tudo isto faz parte de um pacote global e, naturalmente, apesar de a minha proposta ser mais ambiciosa, tive de distribuir a ambição mais paulatinamente por várias disposições. Neste contexto, está explicada a razão por que tenho de retirar a minha proposta.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, suponho que ninguém assumirá aqui a função de gestor de negócios dos Srs. Deputados António Trindade e outros...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sendo certo que esta proposta absorve 98% do conteúdo da proposta dos Srs. Deputados e lhe adita o conceito de subsidiariedade - só não aceita o conceito de Estado unitário regional, naturalmente -, creio que o desfecho fala por si, pois há, digamos, um elevado grau de satisfação objectiva, constatável e verificável.

O Sr. Presidente: - Compreendi muito bem a forma eufemística da resposta, Sr. Deputado José Magalhães. Iremos, rapidamente, ao desfecho...
Srs. Deputados, nestas circunstâncias...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Falta só a proposta do Deputado António Trindade!

O Sr. Presidente: - Exacto! A proposta tem de ser votada, no momento próprio, porque é objecto de um projecto autónomo e os seus autores não estão presentes.
Srs. Deputados, assim sendo, pergunto aos Srs. Deputados que não foram autores desta proposta e que agora dela tomam conhecimento se desejam pronunciar-se sobre a mesma.

Pausa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, a questão que quero colocar, sob a forma de pedido de esclarecimento aos proponentes, é a seguinte: o artigo 6.º, tal como está redigido actualmente, tem uma lógica, ou seja, o n.º 1 define a natureza do Estado e refere princípios que, no fim de contas, são relativos a todo o território nacional e o n.º 2 diz respeito aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, garantindo a autonomia regional e o estatuto político-administrativo do qual decorrem os órgãos de governo próprios.
Esta proposta vai no sentido de elevar a questão do regime autonómico insular a uma dignidade diferente, porque, afinal, não está apenas no n.º 2, assume um outro papel, na medida em que, de algum modo, é afirmada no n.º 1 e retomada no n.º 2.
Gostava, pois, de saber o que é que os Srs. Deputados entendem que decorre, em termos práticos, deste tipo de alteração, isto é, da elevação do regime autonómico insular ao n.º 1 do artigo 6.º.
Outra questão que quero colocar tem a ver com o seguinte: a Constituição, actualmente, consagra o princípio da descentralização democrática da Administração Pública e o princípio da subsidiariedade, na sequência do Tratado da União Europeia, no artigo 7.º. Assim, o que pergunto é qual o alcance prático, exacto, na opinião dos Srs. Deputados, da inclusão no n.º 1 do princípio da subsidiariedade, imediatamente antes do princípio da descentralização.
É sabido que o princípio da subsidiariedade tem vertentes descentralizadoras e vertentes centralizadoras, é sabido que são muito diferenciadas as correntes e a polémica que existe sobre esta matéria, mas também é sabido que o princípio da subsidiariedade, independentemente de vários antecedentes - aristotélicos, tomistas e muitos outros -, tem uma consagração explícita, a propósito da teoria do federalismo e é, designadamente, no âmbito do federalismo que tem a sua grande aplicação nos Estados modernos. Nesse sentido, pergunto aos Srs. Deputados qual a explicação e alcance prático da contemplação deste princípio no âmbito do n.º 1 do artigo 6.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, a pergunta está bem dirigida e suponho que vai ser razoavelmente respondida pelo Sr. Deputado José Magalhães, mas, antes, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que já estava inscrito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar responder a algumas questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Luís Sá.
Em primeiro lugar, relativamente ao facto de, actualmente, o texto em vigor ter já uma referência às autonomias insulares, explicitamente no n.º 2 do artigo, e o Sr. Deputado não entender o porquê de se chamar também ao n.º 1 uma referência a essas realidades autonómicas, a razão é simples: é evidente que o n.º 2 tem uma referência especial às autonomias, mas - e é esse o conteúdo normativo útil do n.º 2 do artigo 6.º - na perspectiva de constitucionalizar a realidade que são os estatutos político-administrativos e os órgãos de governo próprios das regiões. Com a introdução da referência no n.º 1, ao explicitar o conceito de Estado unitário, pretende-se clarificar que, sendo embora um Estado unitário, tem regras próprias de organização, regras essas onde se integram realidades como o poder local e as autonomias regionais.
Do nosso ponto de vista, havia esta lacuna no texto constitucional, uma vez que o facto de o n.º 2 referir as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tem apenas o conteúdo normativo útil de constitucionalizar os estatutos político-administrativos e os órgãos de governo próprio de que são dotadas essas regiões e não o sentido de explicitar que o Estado português é territorialmente dividido. Aliás, da mesma forma que é dividido ao nível autárquico, é-o também ao nível das duas regiões autónomas que existem no nosso sistema.
Portanto, embora as realidades, em si, possam parecer as mesmas, o conteúdo normativo, para nós, é distinto e havia, de facto, esta lacuna, enfim, este vazio na definição espacial do Estado que consta agora do n.º 1.
Quanto a uma outra questão que o Sr. Deputado lançou para a mesa, concretamente a da subsidiariedade, não questiono as considerações que fez sobre a sua origem ou sobre algumas situações onde o conceito de subsidiariedade pode estar presente, como, por exemplo, na lógica dos Estados federais. O que questiono, no entanto, e com muita convicção, pois é preciso não confundir a árvore com a floresta, é o seguinte: se é verdade que o princípio da subsidiariedade é um princípio presente e actuante na lógica federal, na lógica dos Estados federados, não se esgota minimamente, do ponto de vista do PSD, nessas realidades políticas. Nós, PSD, que, por exemplo, utilizamos a lógica política da União Europeia, não temos uma concepção federalista da União Europeia e entendemos que o princípio da subsidiariedade não só é essencial à construção europeia como também é um princípio que, quanto a nós, no nosso interesse, no interesse do nosso país, no interesse de Portugal, principalmente pelo facto de Portugal ser um país periférico no espaço europeu, no espaço da União Europeia, interessa sobremaneira valorizar, enquanto princípio fundamental da organização política da União Europeia. Isto para lhe dar um exemplo!

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Ou seja, não ponho em causa nada do que o Sr. Deputado disse, quero é acrescentar àquilo que o Sr. Deputado disse que o princípio da subsidiariedade não se esgota aí, pois é verdade que está presente e é muito importante nos Estados federais mas não é um exclusivo dos Estados federais. E é assim que, para nós, faz todo o sentido, em termos europeus e no interesse de Portugal, falar-se, proteger-se e acentuar-se o princípio da subsidiariedade no funcionamento de uma instituição como a União Europeia.
Por outro lado, do ponto de vista do PSD, e é nesse sentido que subscrevemos conjuntamente esta proposta, faz também todo o sentido falar-se no princípio da subsidiariedade relativamente à realidade nacional, até porque defender a subsidiariedade aplicada ao Estado português é defender a tradição municipalista, é defender a tradição autárquica no nosso país, é defender também, e obviamente, todas as formas, mais ou menos conseguidas, de aproximar os poderes ou centros de decisão dos cidadãos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, permite-me uma interrupção...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, o sentido da minha pergunta era também o seguinte: se é assim, dos valores que o Sr. Deputado referiu, qual o que não está contido no princípio da descentralização?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, se estivesse tudo contido no princípio da descentralização não se tinha inventado, na linguagem política, o princípio da subsidiariedade. É evidente que não vale a pena confundirmos coisas! Há áreas de sobreposição e, aliás, o Sr. Deputado, do meu ponto de vista, também já utilizou - e permita-me o termo, sem qualquer ofensa - o mesmo vício lógico, ao trazer à colação os Estados federais. É verdade que há algumas áreas de sobreposição, também aqui, entre a lógica de descentralização e a lógica de subsidiariedade, só que uma coisa não esgota a outra, Sr. Deputado. Do nosso ponto de vista, com toda a franqueza, trata-se de princípios diferentes! E quero acreditar, apesar de tudo, que o Sr. Deputado também reconhece diferenças entre o princípio da subsidiariedade e o princípio da descentralização, porque, se assim não fosse, utilizava-os como meros sinónimos. Para nós, PSD, e para mim, em particular - neste momento, como é evidente, falo por mim - não são a mesma coisa, não são sinónimos, não negando, Sr. Deputado, em resposta à questão que me coloca, que são princípios e conceitos que englobam entre si algumas áreas de sobreposição. Com isso estamos perfeitamente de acordo, mas não se esgotam minimamente e é essa a nossa visão.
Portanto, em conclusão, nesse sentido, são estes os dois aspectos que queria focar, porque me pareceram, sem embargo de outras considerações que o Sr. Deputado tenha feito na sua intervenção inicial, os mais importantes e mais relevantes desta proposta. Ou seja, o que esta proposta tem de inovatório é trazer à redacção do n.º 1 uma referência específica, em termos de divisão espacial do Estado e do território nacional, à autonomias insulares, à realidade das regiões autónomas, e também uma referência específica ao princípio da subsidariedade, a par dos princípios da autonomia das autarquias locais e dos princípios da descentralização democrática da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tão-só para três observações em abono da solução que foi adiantada.
Por um lado, discutimo-la abundantemente na primeira leitura e, de resto, estamos a assistir puramente à reedição dessas observações já feitas. A redacção proposta visa ser só, e é, um retrato fiel e rigoroso do Estado português como Estado unitário que tem uma organização específica, da qual, de resto, nos orgulhamos e na qual os princípios a que alude este n.º 1 desempenham um papel crucial e continuarão a desempenhá-lo.
Vantagens? Acentua-se aquilo de que há pouco se falava enfaticamente como valor positivo, ou seja, as dimensões da separação vertical cruzarem-se e complementarem a separação horizontal constitucionalmente obrigatória, aprofundam-se e densificam-se as dimensões dessa separação vertical e faz-se isto segundo um princípio que me parece muito meritório.
Ao contrário do que disse o Sr. Deputado Luís Sá - mas, enfim, é uma opinião como outra qualquer -, não adoptámos aqui um princípio de identificação com uma peculiar concepção de subsidariedade, tal como fizemos no artigo 7.º da Constituição, na altura própria, em 1992, infelizmente sem o voto alargado que hoje parece merecer, adoptando-se um princípio de não identificação. Ou seja, subsidariedade tem aqui, tal como tem no artigo 7.º, um conceito específico, sem uma vinculação a um bloco ideológico tomista, anti-tomista, federalista ou outro qualquer. Tem a acepção específica que lhe estamos a dar, nós e não outros e, pela nossa parte, os autores da proposta, nós, os que a subscrevemos, não pomos nela nem uma dimensão federalista - ponha-a o Sr. Deputado Luís Sá se lhe apetecer - nem um dimensão tomista, nem qualquer outra que não tenha a ver com o corpo da Constituição.
É com esse significado que a norma entra na Constituição e não "baptizada" com inspirações ideológicas que lhe são alheias, porque obedecemos precisamente ao princípio da não identificação. Quem quiser pôr-lhe princípios de identificação, fá-lo-á, mas à revelia dos autores da proposta, à revelia do seu sentido e, portanto, sem nenhum escopo, sem nenhuma base objectiva e real e também, devo dizer, sem nenhum mérito.
Quanto à natureza da definição do Estado unitário português, essa natureza é rigorosamente idêntica àquela que é às 23 horas desta noite na República portuguesa. É e será igual exactamente ao que é a esta hora, porque a esta hora também a autonomia nacional existe e está consagrada constitucionalmente e a nossa estrutura é aquela que é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para secundar e corroborar as intervenções dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e José Magalhães.
Sr. Deputado Luís Sá, penso, realmente, com todo o respeito, que as suas observações parecem envolver uma visão centralista do Estado.

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O Sr. Luís Sá (PCP): - Já cá faltava!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É a minha opinião, com todo o respeito, mas a forma como V. Ex.ª atacou todas as vertentes que aqui ...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não ataquei, só fiz perguntas!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Bom, manifestou reservas, receios, ainda que sob a forma de perguntas, e naturalmente que V. Ex.ª teve uma intenção ao fazer determinadas perguntas e ao insistir nelas.
Como referiu o Sr. Deputado José Magalhães, basta a circunstância de se manter e referir de forma acentuada que o Estado português é unitário para ficar claro que todas as referências à subsidariedade, à autonomia das autarquias locais e à descentralização democrática da administração pública, não podem ser vistas com visões sectorizadas e paradas num determinado momento ou local em que esses princípios foram tidos ou considerados com uma visão oposta à da unidade do Estado, com uma visão não coincidente com a da unidade do Estado, como seja, no caso do princípio da subsidariedade, na visão federalista do Estado.
É óbvio que isso não pode ser, ou seja, dizendo-se desde logo que o Estado é unitário, o recurso ou a referência a esses princípios não podem atentar contra essa unidade ou deixar alguma porta aberta para soluções não unitárias. Isso parece-me evidente e não devemos, do meu ponto de vista, ficar agarrados a essas ideias e prejudicar a possibilidade de a Constituição adoptar novos valores e princípios que vêm permitir que a Administração Pública e o Estado se organizem aproximando-se mais dos cidadãos e dêem resposta mais adequadas aos seus problemas.
Obviamente que não há aqui uma coincidência total das coisas, há uma complementaridade destes conceitos; eles são complementares e nessa complementaridade enriquecem e valorizam as soluções que aqui se consagram para uma Administração Pública que se deseja capaz de dar resposta aos problemas do Estado no limiar do século XXI.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que há aqui um vício de debate, que é o de atribuir visões a outros, que, manifestamente, são descabidas.
A minha pergunta - e tratou-se de uma pergunta - parece que provocou algum nervosismo e, limitando-se a questionar, levou a que o Sr. Deputado Guilherme Silva, em particular, me atribuísse uma visão centralista que quem quer que conheça as minhas posições e as do meu partido nesta matéria sabe que são inteiramente descabidas.
Entretanto, a pergunta teve um mérito: o de levar os Srs. Deputados a dizerem que nada é alterado pelo facto de ser incluído o princípio da subsidariedade e pelo facto de ter este tratamento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado criticou-me por eu ter tido uma visão errada acerca do seu pedido de esclarecimento mas agora tem uma visão errada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, está no uso da palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Os Srs. Deputados não me deixaram completar aquilo que eu pretendia dizer! Os Srs. Deputados sublinharam fortemente a ideia de que o Estado continua a ser unitário, que não deixa de o ser, que a subsidariedade, neste contexto, tem um sentido que não, designadamente, o sentido federalista nem para-federalista nem proto-federalista e esse ponto é o fundamental nesta matéria.
Então, o problema que se coloca continua a ser o mesmo. A partir do momento em que assim não é, quais os valores e princípios que não estão consagrados na Constituição e passarão a estar consagrados com a alteração que aqui é proposta?
Gostaria de travar um debate com seriedade e para isso, naturalmente, é preciso interlocutores. Ora, os Srs. Deputados que se entenderam muito bem à mesa que procurem entender-se, não no sentido de terem as mesma posições de quem não subscreveu o acordo mas, pelo menos, no aspecto de respeitarem as posições e dúvidas alheias. Creio que o princípio da seriedade no debate político é uma exigência mínima para a própria instituição parlamentar fazer sentido.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso nunca esteve em causa, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ora, foi exactamente por isto que referi que continua a não ficar claro que exista qualquer valor ou princípio que actualmente não esteja consagrado na Constituição e que passe a estar e os Srs. Deputados não foram capazes de clarificar em que é que consistem as vantagens práticas que vêem na alteração de redacção que é proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, permitam-me, Srs. Deputados, que invoque aquilo que disse quando aqui foi discutido o artigo 6.º, na primeira leitura.
Na altura, resisti, e argumentei nesse sentido, a uma qualquer modificação do texto vigente, dizendo inclusive que ele tinha sido objecto de um trabalho de cerzidura que muito custou e onde se conseguiu um equilíbrio entre a afirmação da unidade do Estado - no fundo, a ideia do n.º 1 - e o pluralismo autonómico, no n.º 2.
Foi esta a posição que sustentei nessa altura e hoje, olhando para o texto que aqui está, julgo que ele enriquece a Constituição.
O Sr. Deputado Luís Sá tem toda a razão quando perguntou se isto não terá a ver com federalismo. Na verdade, em termos de literatura jurídico-política europeia, o princípio da subsidariedade anda ligado à composição territorial do poder. É um conceito territorialista, é uma forma de organizar o território de uma unidade política e por isso aparece-nos federalismo fundamentalmente na organização federal de estados.
Depois de Maastricht, apareceu na organização da própria União Europeia, porque o território europeu passou a uma união e, então, foi-se para a ideia de que há unidades territoriais entre as quais é preciso criar relações e critérios de relação.

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Mas é evidente que também na nossa cultura - e, por acaso, invoquei isso na discussão da primeira leitura - o princípio da subsidariedade aparece muito antes de Maastricht e foi com base nele que o ditador Salazar não permitiu a reentrada no País de D. António Ferreira Gomes, porque, na carta que ele dirigiu ao ditador, uma das perguntas fundamentais que fazia era no sentido de saber se o ditador consentiria que se organizasse o Estado em termos do respeito pelo princípio da subsidariedade. Este princípio é da tradição tomista, não sei se o será mas é da tradição e aparece, nomeadamente, na Quadragesimo Anno pela primeira vez, julgo eu, ou pelo menos neste século.
Portanto, ao dizer isto, o que queria dizer D. António? Referia-se à criação de partidos políticos, que era um fenómeno de subsidariedade, à criação de instituições que, na linguagem tradicional, se chamavam os poderes intermédios da sociedade, os quais não fazem parte da organização territorial do Estado mas, sim, da sua organização institucional. O Estado não é totalitário, não abrange tudo e há unidades organizacionais dentro dele que exercem poder público, com base no juízo de que deve ser deixado à iniciativa onde ela faz melhor, só podendo o Estado fazer aquilo que faz melhor do que os outros.
No fundo, é esta a ideia de base que está aqui e, ao redigirmos hoje este n.º 1, ele já não se refere só à territorialidade. O regime autonómico tem a ver com a territorialidade, a autonomia das autarquias locais também, mas a descentralização, em regra, já tem as duas dimensões, ou seja, a descentralização territorial e a descentralização de serviços, como sabem, havendo, pois, aqui, um conceito que não é apenas territorial e ficando agora a afirmação global, de princípio, de que a organização e o funcionamento do Estado têm de ser gizados em termos de respeito por essa ideia nuclear, que, no fundo, é a ideia que torna o Estado não totalitário, ou seja, o Estado e o poder público limitados perante a sociedade.
Portanto, julgo que tenho boas razões para sair da posição que assumi aqui na primeira leitura e cumprimentar os autores desta segunda versão, dizendo que sim, que dou o meu voto favorável e que entendo que o texto constitucional se enriquece.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio gostaria também de fazer algumas breves considerações.
Creio que estamos hoje confrontados com uma realidade insofismável, no que diz respeito a um novo desafio do Estado na relação supra-estadual e, particularmente, no contexto da integração europeia, por um lado, mas também no contexto da relação Estado/sociedade, ao nível das relações infra-estaduais. E parece-me que este princípio da subsidiariedade é rico nas duas perspectivas, isto é, tanto na perspectiva da articulação supra-estadual como na perspectiva das relações infra-estaduais.
Adiro inteiramente às considerações do Sr. Deputado Barbosa de Melo, tanto mais que esta revisão constitucional parece querer fazer uma aposta ou uma tentativa, no que diz respeito às relações do Estado com a sociedade, de criar várias zonas constitucionais relevantes de devolução de poderes para a iniciativa dos cidadãos.
Ora, o princípio da subsidiariedade, na minha opinião, recobre com um conceito novo e rico tudo aquilo que, na Constituição, é uma aposta de devolução de iniciativa aos cidadãos individualmente considerados e as organizações da sociedade civil cuja relevância no exercício de funções de valor colectivo, compartilhadas com as funções do Estado, é também, cada vez mais, incrementada.
Por isso, penso que não está aqui em causa, como todos sublinharam, qualquer fantasma federalista em torno da absorção de um princípio, está, de facto, em causa o reconhecimento de que o Estado-poder não é a única forma de olhar para o Estado e que o Estado-sociedade, também ele, carece de multiplicar as possibilidades de iniciativa e, todavia, estas não se esgotam nem apenas no regime autonómico, nem apenas na lógica da autonomia e da descentralização ao nível do poder local.
Assim, aderindo inteiramente às considerações do Sr. Deputado Barbosa de Melo, quero também congratular-me pela inovação que este n.º 1 do artigo 6.º representa.
Não sei se mais algum Sr. Deputado pretende usar da palavra...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se me permite, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas acrescentar, neste contexto, a seguinte consideração: conforme será conhecido pelos Srs. Deputados, a literatura distingue um sentido ascendente e um sentido descendente da subsidiariedade. Trata-se, efectivamente, de organizar a distribuição de poder entre várias entidades e é sabido que, nesse contexto, existe campo para interpretações centralizadoras e para interpretações descentralizadoras.
Assim, neste mesmo sentido, existem teóricos que, exactamente tendo em conta este tipo de consideração, propõem a substituição deste conceito pelo conceito de justa adequação na repartição de atribuições e competências, que entendem ser um conceito menos ambíguo do que o conceito de subsidiariedade. É evidente que não ignoro o facto de este último conceito ser aplicável em variadíssimos contextos e não apenas no contexto federal, mas creio que todos sabemos e reconhecemos que, quer no âmbito do direito constitucional, quer no âmbito da ciência política, é no plano da teoria do federalismo e do Estado federal que este conceito tem, e teve, a sua grande aplicação histórica, desde os Estados Unidos da América até muitos outros Estados federais. Aliás, este ponto foi abundantemente estudado a propósito do Tratado da União Europeia, existindo mesmo colectâneas que se subordinam exactamente a este tema, ou seja, à aplicação da teoria jurídica do Estado federal à União Europeia, recorrendo, designadamente, ao princípio da subsidiariedade. E deparam-se precisamente com o problema que referi, isto é, o problema de a subsidiariedade tanto poder levar a um sentido centralizador como a um sentido descentralizador. Portanto, o termo está longe de ser unívoco, está longe de ter um sentido meramente descendente e, por isso, continuo a ter muita dificuldade em ver que mais-valia positiva pode decorrer da inserção do conceito neste âmbito, no âmbito do artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tomarei muito tempo, mas não quero deixar passar em claro que, não nesta mas na intervenção anterior do Sr. Deputado Luís Sá, posterior à minha intervenção inicial,

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uma súmula que o Sr. Deputado fez, a qual, grosso modo, foi qualquer coisa do género de que as intervenções anteriores, entre as quais se incluía a minha, tinham confirmado que estas propostas não implicavam nenhuma alteração ao texto constitucional.
Ora, quero que fique registado em acta não só que não foi isso que disse inicialmente como também que rejeito totalmente essa conclusão que o Sr. Deputado Luís Sá retirou das minhas palavras. A minha intervenção, pegando nas dúvidas que foram suscitadas pelo Sr. Deputado Luís Sá, foi exactamente no sentido de tentar justificar, do meu ponto de vista e do ponto de vista do PSD, o porquê da mais-valia destas alterações ao texto constitucional. Nesse sentido, quero deixar agora registado em acta que rejeito totalmente a conclusão de que, nomeadamente da minha intervenção, se poderá ter inferido ou concluído que estas alterações eram meros preciosismos e não acrescentavam nada de novo ao texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar todas as propostas relativas ao artigo 6.º, na formulação originária, sendo certo que foram, entretanto, retiradas, à excepção da que se reporta ao projecto de revisão constitucional n.º 7/VII, da iniciativa do Sr. Deputado António Trindade e outros,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O que é que se passa com isto?

O Sr. Presidente: - O n.º 1 desse artigo 6.º é o que começa por fazer uma definição do Estado como sendo unitário e regional... Penso que esta proposta não pode ser havida como prejudicada, deve ser votada e, portanto, vou submeter à votação...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer a seguinte pequena menção: a circunstância de não estarem aqui os Srs. Deputados do Partido Socialista eleitos pela Madeira, subscritores deste projecto de revisão constitucional, indicia, com alguma segurança, na minha opinião, que confiam plenamente na representação dos Deputados do PSD, em matéria de empenho e defesa da autonomia, em sede de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há um problema: nós não vemos qualquer sentido em fazer submeter à votação a proposta que foi subscrita pelo então Deputado António Trindade e que, neste momento, só poderia ser assumida pela Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, que, salvo erro, foi também uma das subscritoras

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, também é subscritora.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se V. Ex.ª insistir em submeter à votação essa proposta e não desejar esperar até amanhã, para que ela possa ser retirada por documento escrito, não poderei fazer nada, mas, em todo o caso, se esse cenário se desenhar, requeiro que ela não seja submetida à votação e que se espere até amanhã, embora isso me pareça um hiper-formalismo. De qualquer forma, há sempre uma resposta para o hiper-formalismo, que é a chamada atitude de respeito pelo hiper-formalismo e, nesse caso, chegará aqui um documento escrito assinado pelos próprios, naturalmente, de modo informal.

Risos.

Srs. Deputados, de modo informal, no sentido de que a assinatura não será reconhecida! Para também não exagerarmos no formalismo!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesta matéria, o Presidente prefere correr o risco do hiper-formalismo ao risco do pseudo-formalismo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vem aí um fax!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aceitam um fax?

O Sr. Presidente: - Parece-me razoável que, se não houver oposição dos Srs. Deputados, a proposta não seja agora votada, na expectativa de que venha a ser retirada. Mas é esse o registo que faremos relativamente ao n.º 1 do artigo 6.º do projecto de revisão constitucional n.º 7/VII, ou seja, fica pendente de votação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Então, há um pedido de suspensão desta votação, não é verdade?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Votamos tudo o resto, naturalmente!

O Sr. Presidente: - Entretanto, podemos votar o n.º 1 do artigo 6.º, com a versão da proposta de substituição que foi apresentada.
Srs. Deputados, repito, para o caso de alguém estar, eventualmente, distraído, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º, de acordo com a proposta de substituição.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 6.º
(Estado unitário)
1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Como não há propostas de alteração para o n.º 2 do artigo 6.º, podemos passar à apreciação e discussão do artigo 7.º, relativamente ao qual existem cerca de nove propostas de alteração, apresentadas, nos projectos originários e na primeira leitura, pelo CDS-PP, pelo PS, pelo PCP, pelo PSD e por Os Verdes, tendo ficado também pendente da primeira leitura uma proposta

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de alteração ao n.º 2 do artigo 7.º, apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.
Pergunto aos Srs. Deputados se há propostas novas relativas ao artigo 7.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite uma sugestão...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em face da complexidade das propostas que existem para este artigo, sugiro ao Sr. Presidente que comecemos a apreciar número por número, ou seja, se há alguma proposta de alteração ao n.º 1 e sucessivamente, porque senão isto resulta um pouco confuso.

O Sr. Presidente: - Com certeza, mas, em todo o caso, aparentemente não se registam propostas novas.
Vamos, então, iniciar a apreciação do artigo 7.º, começando pelo seu n.º 1. Devo sublinhar que, para este número, há uma proposta originária do PSD, e creio que é a única.
Pergunto a algum Sr. Deputado do PSD se deseja intervir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na sequência da reflexão que foi feita sobre o debate aqui travado na primeira leitura, o PSD deseja manter, desta proposta, a primeira parte do seu conteúdo útil, digamos assim, ou seja, o acrescento que se refere ao respeito pelos direitos do homem. A proposta inicial do PSD ia no sentido de alterar esta expressão para "direitos da pessoa humana e dos povos", mas do primeiro debate aqui havido resultou a leitura de que haveria abertura, da parte de alguns Srs. Deputados, no sentido de se acrescentar aqui a realidade dos direitos dos povos como algo de diferente, em termos conceptuais, dos direitos do homem.
Tivemos aqui uma querela, mais em termos semânticos do que outra coisa, sobre se deveria ficar "direitos da pessoa humana e dos povos" ou "direitos do homem e dos povos", mas manifesto, desde já, a total abertura da parte do Partido Social Democrata, se for esse o entendimento, nomeadamente da parte do Partido Socialista, no sentido de viabilizar o acrescento "dos direito dos povos", mantendo a expressão "dos direitos do homem", em vez de a substituir por "direitos da pessoa humana". Creio que não fará diferença alguma.
Uma vez que na primeira leitura houve uma oposição - embora mal entendida por nós - ou uma não abertura por parte do partido que pode viabilizar esta proposta, proponho que se retire o acrescento "da prevenção", antes da "solução pacífica dos conflitos internacionais". Portanto, prescindimos da nossa proposta, que prevê a introdução da expressão "da prevenção", para não inquinarmos a possibilidade de aprovação do acrescento "direitos dos povos", porque, esse sim, pareceu-nos o aditamento a este n.º 1 do artigo 7.º com viabilidade de ser aprovado. Aliás, é isso que consta do guião elaborado pelo anterior Presidente da Comissão.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a vossa proposta de alteração para o n.º 1 do artigo 7.º prevê a supressão da expressão relativa à autodeterminação e à independência, que é remetida para o n.º 3 do mesmo artigo, à qual acrescentam "e ao desenvolvimento".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, essa é apenas uma questão de desdobramento e não de alteração ao conteúdo do artigo.
Na sequência do que se verificou no debate da primeira leitura, aguardo a intervenção de outros Srs. Deputados para apurar a receptividade a esta inovação face à nossa proposta. Se houver abertura para a inclusão da expressão "direitos dos povos", esse será o ganho substantivo, real, de alteração a este artigo. Já a questão do desdobramento é mais de técnica de redacção do artigo e, como é óbvio, seguiremos aquela que for entendida como a mais adequada.
Como explicámos na primeira leitura, propomos esta reformulação porque nos parece que este n.º 1 do artigo 7 é demasiado extenso e abarca questões diferentes. A previsão do reconhecimento do direito dos povos à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento deve merecer uma dignidade distinta e, por isso, ser separado em número autónomo. Mas se para viabilizar o aditamento "direitos dos povos" - porque, esse sim, é o acrescento substantivo e real - optarem por manter toda a redacção do actual n.º 1, o PSD também estará aberto a essa eventualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que haveria vantagem em considerar não uma proposta mas todas as propostas do PSD para esta matéria. De facto, é impossível ler o n.º 1 do artigo 7.º na metamorfose que é operada por esta correcção sem ter em conta que, por exemplo, não há, de facto, ablação da menção constitucional ao direito dos povos à autodeterminação e à independência, porque se preconiza, precisamente, a reinserção dessa matéria no n.º 3 do mesmo artigo, na redacção que, de resto, consta do guião que estamos a utilizar para fazer esta segunda leitura.
Com efeito, as propostas para os n. os 1, 2 e 3 do artigo 7.º, que no guião são identificadas como sendo propostas alternativas do Deputado Calvão e Silva com base na proposta do PSD, formam um conjunto, um bloco lógico, e só da análise conjunta desse bloco é que resulta a ilegitimidade de qualquer leitura que pudesse ver, por exemplo, uma diminuição de conteúdo na supressão da menção, no n.º 1, ao direito dos povos à autodeterminação e à independência.
De facto, o que há é reinserção com autonomização - e, de resto, com uma sequência lógica - do direito dos povos à autodeterminação, à independência e, também, à insurreição contra formas de opressão. Não há, portanto, perda de conteúdo.
É neste sentido que interpretamos esta démarche, e não vem daí nada de negativo. Na altura, manifestámos a nossa abertura a esta reformulação - a nossa posição consta das actas -, abertura que mantemos, francamente. Abertura a tudo e ao conjunto!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se aos n. os 1, 2 e 3, articulados com a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva, se bem percebi.

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Agradecia que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ou outro Sr. Deputado do PSD, se pronunciasse sobre essas formulações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se a questão é agora colocada com este avanço relativamente à metodologia por mim proposta inicialmente, desde já quero dizer que concordo com a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães. No fundo, o que está em causa é a alteração do n.º 2, adoptando a proposta que tinha surgido em alternativa, apresentada pelo Sr. Deputado Calvão e Silva aquando da primeira leitura.
Para que conste da acta e não haja dúvidas, queria precisar o seguinte: este desdobramento tem a ver com a lógica por nós aqui explicitada na primeira leitura de que o conceito de direitos dos povos é algo mais lato do que o direito à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento. Aliás, foi por essa razão que, inicialmente, falámos da questão do genocídio e propusemos esse desdobramento.
Assim, para não se falar duas vezes em direito dos povos neste n.º 1 do artigo 7.º, sugerimos que no n.º 1 se fizesse uma referência apenas aos direitos do homem ou da pessoa humana e dos povos, genericamente considerados, depois completada por uma menção expressa, num outro número, porque ela já consta do texto constitucional, daqueles direitos dos povos que incluem a autodeterminação, a independência, o desenvolvimento e a insurreição contra formas de opressão.
Em conclusão, estamos receptivos ao desdobramento deste n.º 1, conforme agora sugeri, articulado com o n.º 2, proposto pelo Sr. Deputado Calvão e Silva, e com o n.º 3 que conta da nossa proposta original.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado José Magalhães queria fazer uma pequena adenda...

O Sr. José Magalhães (PS): - Era uma verdadeira pergunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tomei nota da explicação que deu, e ela corresponde, aliás, à interpretação que tínhamos feito sobre as vantagens da utilização da expressão direitos dos povos, que é, de facto, abrangente. A reflexão que tem vindo a fazer-se sobre essa matéria, designadamente no âmbito das Nações Unidas, é bastante fecunda e, portanto, nesse sentido, a abertura da Constituição a essas novas elaborações dos direitos dos povos, designadamente na era aberta pela queda do Muro de Berlim, é muito importante.
No entanto, é relativamente à fórmula respeitante aos direitos do homem que gostava de interrogá-lo, uma vez que, francamente, não vejo qualquer vantagem em suprimir a expressão que consta do artigo 7.º nessa matéria. Pergunto, por isso, se os Srs. Deputados preferem ou não essa formulação.

O Sr. Presidente: - Quer saber se aceitam retomar a expressão original!

O Sr. José Magalhães (PS): - É que nós preferíamos a formulação original.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para além das propostas agora avançadas pelo PSD, também constava do texto da proposta do PSD a ablação da referência ao "colonialismo e o imperialismo" no n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é retirado, pois consta da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Calvão e Silva para o n.º 2 do mesmo artigo, conforme está previsto no guião.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ah, bom! Mas constava da proposta inicial do PSD a ablação desta expressão.

O Sr. Presidente: - Para ficarmos todos melhor esclarecidos, vai ser necessário reduzir a escrito estas propostas, porque, porventura - é o que vamos ver -, algumas terão de chegar à Mesa em versão definitiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite uma precisão, e uma vez que ficou esclarecido, a partir das intervenções que tiveram lugar, que o conteúdo do n.º 1 do artigo 7.º...

O Sr. Presidente: - O que pretendia era sublinhar a sua versão actualizada, depois desta conversa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do texto original manter-se-ia a expressão "direitos do homem e dos povos", mantendo-se o restante texto, isto é, sem avançar com a proposta de acrescentar a "prevenção", constante da proposta do PSD.
Em relação ao n.º 2, ainda não debatido aqui com profundidade, queria chamar a atenção para dois aspectos. Por um lado, pese embora a manutenção - e já teremos oportunidade de reler a proposta do Sr. Deputado Calvão e Silva, que o PSD acaba por aceitar como forma de chegar a um entendimento - dos termos "imperialismo e colonialismo", parece-nos que a dissolução dos blocos político-militares, como ficou referido na primeira leitura, é algo que hoje, historicamente, não faz sentido e, portanto, havendo uma revisão constitucional, não deveria prevalecer...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ainda há por aí uns blocos político-militares pelo mundo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se houvesse, seria um! Agora blocos político-militares...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, não, Sr. Deputado. Olhe para a Ásia... É que, para além desse em que está a pensar, existem muitos outros por aí!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De facto, tendo presente a dissolução dos blocos político-militares, gostaríamos que fosse aqui pensada a ablação dessa referência.
Por outro lado, tanto quanto sei - embora no guião não conste, exactamente, o texto integral -, a proposta do Deputado Calvão da Silva não faz referência ao sistema de segurança colectiva, que me parece algo que deve manter-se no texto constitucional.

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Era essa precisão que gostava que fosse tida em conta, relativamente ao n.º 2, porque não nos parece que seja possível...

O Sr. José Magalhães (PS): - Fazia referência, fazia! Ou seja, a proposta respeitava o n.º 2 do texto vigente e limitava-se a substituir o primeiro segmento da norma, como, de resto, se pode ler nesse texto: "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração das relações entre os povos, bem como o desarmamento geral simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça das relações entre os povos".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, era importante que todos nós tivéssemos acesso ao guião para termos bem presentes as alterações.

O Sr. Presidente: - Com certeza, tem toda a razão Sr.ª Deputada. O guião a que o Sr. Deputado José Magalhães fez referência está acessível a todos os Srs. Deputados da Comissão, como sabem.
Srs. Deputados, vamos referir em concreto cada um dos números que passaremos a votar, para que não subsistam dúvidas.
Começo por fazer a leitura da versão final do n.º 1 do artigo 7.º, tal como me pareceu resultar desta troca de impressões: "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem e dos povos, da igualdade entre os Estados...

O Sr. José Magalhães (PS): - Perdão, Sr. Presidente, mas deve ficar com a seguinte redacção: "(...), dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, (...)". E o resto do texto fica igual.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. E a referência à independência e à igualdade entre os Estados mantém-se?

O Sr. José Magalhães (PS): - Mantém-se tudo! A única alteração consiste na substituição do segmento "direito dos povos à autodeterminação e à independência" pela expressão "direitos dos povos".

O Sr. Presidente: - Deve então ficar "direitos do homem e dos povos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. Deve ficar do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos...

O Sr. Presidente: - Querem repetir a expressão?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou então ler a versão final do n.º 1 do artigo 7.º, que é do seguinte teor: "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da Humanidade".
Esta versão corrigida do n.º 1 do artigo 7.º, originariamente proposta pelo PSD, vai ser posta à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de prosseguirmos, gostaria de pedir-lhe o favor de passar a limpo o texto completo do n.º 1 do artigo 7.º que acabámos de votar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está aqui, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo. Muito obrigado pela antecipação.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 7.º, relativamente ao qual foi entregue na Mesa, aquando da primeira leitura, uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Calvão da Silva, que é a seguinte: "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração das relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos." Portanto, a proposta visa a alteração do segmento inicial deste n.º 2.
Algum Sr. Deputado deseja suscitar algum esclarecimento sobre o texto que vai ser votado?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que esta norma, na parte em que se refere a questão de Portugal preconizar a dissolução dos blocos político-militares, foi redigida numa época em que existia uma lógica bipolar do mundo e, designadamente, um clima de guerra fria, que conduziu a circunstâncias bem conhecidas que actualmente estão alteradas.
Entretanto, e independentemente do bloco a que Portugal pertence e no qual todos os Deputados estão a pensar neste momento, há outros blocos político-militares no mundo e eu estava a referir em off, à laia de brincadeira, um bloco particularmente significativo em que, como é sabido, pontifica a Indonésia. A questão é a de saber, independentemente do desaparecimento da lógica bipolar e, designadamente, dos dois grandes blocos político-militares do Hemisfério Norte, se não continuará a colocar-se o

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problema dos blocos político-militares no mundo e a lógica que implicam, pelo que pergunto que vantagem vêem os Srs. Deputados na eliminação da actual norma da Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, peço desculpa, mas deverá haver um equívoco. É que essa parte não está a ser alvo de supressão por esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Excelente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tive ocasião de ler-vos a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva, tal como foi apresentada aquando da primeira leitura. Naturalmente, se os Srs. Deputados do PSD querem agora dar-lhe outra versão, então, essa é outra questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é dar outra versão e reitero o que há pouco disse na minha intervenção.
Quando o Deputado José Magalhães suscitou a questão relativamente ao bloco com a redacção do n.º 1, a do n.º 2 e a do n.º 3, que o PSD também tinha formulado, chamei a atenção, dizendo que, obviamente, sim, mas pedindo, no entanto, que fosse feita aqui uma reflexão, mantendo embora o conteúdo útil da proposta do Deputado Calvão da Silva. De resto, a questão foi suscitada logo na primeira intervenção do Deputado Luís Sá, relativamente à questão do colonialismo, do imperialismo e da agressão.
Como dizia, suscitei a questão e solicitei que se fizesse uma reflexão sobre esta proposta subscrita pelo Deputado Calvão da Silva - e solicito-o novamente ao Partido Socialista - no sentido de ponderar se deve ou não deixar-se cair a expressão "dissolução dos blocos político-militares". Fi-lo porque, como disse o Deputado Luís Sá, e repito, se é certo que esta expressão foi incluída na Constituição num momento em que existia uma lógica bipolar de blocos político-militares, lógica essa que actualmente não existe, deixá-la inscrita em 1997 pode parecer não já um posicionamento de Portugal contra essa lógica bipolar que existia mas, sim, um posicionamento contra a existência de qualquer bloco político-militar no mundo.
Chamo a atenção para isto porque todos entendem que a situação se alterou e que, neste momento, os blocos político-militares não têm uma lógica de divisão do mundo e de confrontação recíproca...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Então, a Indonésia não tem? O bloco em que pontifica a Indonésia não tem essa lógica?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado poderá fazer depois a sua própria intervenção e criticar a existência dos blocos que entender, para além daquele em que se inclui a Indonésia.
Continuando, era apenas aquela a chamada de atenção que queria deixar-vos. Se, uma vez feita aquela reflexão, todos os Srs. Deputados entenderem, nomeadamente os do Partido Socialista, que são quem poderá viabilizar estas alterações, que, para se aditar a alteração ao n.º 1 e ao n.º 3, é necessário manter a expressão "dissolução dos blocos político-militares", o PSD, em nome das benfeitorias ao n.º 1 e na separação do n.º 1 com o n.º 3, acatará essa solução.
No entanto, deixamos à reflexão da Comissão que nos parece que as circunstâncias mudaram de facto e que manter a expressão "dissolução dos blocos político-militares" pode induzir em erro relativamente ao que é a intenção do legislador constituinte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a minha pergunta é muito simples. Gostaria de saber se o Sr. Deputado entende ou não que o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva que conduza à paz aponta pressupõe a ideia de dissolução dos blocos político-militares e, ainda, se estes blocos não serão um estádio que antecede a criação do sistema de segurança colectiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, mais uma vez - parece que é "sina" desta reunião! -, não discordo do que disse mas penso que está a ser sectário na leitura do que aqui está. Ou seja, também pode ser isso que diz mas, obviamente, não é só isso.
Demos exemplos práticos, chamemos as coisas pelos nomes. Como é óbvio, a União Europeia pode vir a transformar-se rapidamente num bloco que tem uma vertente política e um braço armado, isto é, uma vertente militar e, de resto, é essa a intenção de alguns dos trabalhos e movimentações em curso. Portanto, como não há nenhum dicionário que me defina exactamente o que é ou deixa de ser, o que pode ou não ser um bloco político-militar, chamo a atenção para o facto de que isto foi feito numa lógica em que toda a gente percebia o significado.
É que, como o Sr. Deputado disse e eu concordo, toda a gente sabia que o que aqui estava era o posicionamento de Portugal, dizendo que Portugal não concordava com aquela separação bipolar de blocos político-militares que existia no mundo. Essa era a realidade histórica do momento em que a Constituição foi feita, só que, neste momento, a realidade é outra, de resto, em evolução.
Portanto, a minha chamada de atenção é no sentido de questionar se fará sentido continuarmos a dizer, em 1997, que Portugal preconiza a dissolução de todo e qualquer tipo de bloco político-militar. O PSD entende que no "arrasto" histórico que este conceito traz, se não houver viabilidade, ou seja, abertura dos outros partidos, para retirar esta norma da Constituição, poderemos deixá-la ficar, atendendo às outras benfeitorias, mas gostaríamos de alertar os outros Deputados porque parece-nos que isto deixou de fazer sentido e pode ter uma interpretação errónea relativamente ao que é o posicionamento e a abertura que Portugal tem politicamente, nomeadamente face à evolução da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se entendo que se pretenda que a dissolução dos blocos político-militares tinha uma significado imediato no passado, julgo que, quando está a falar-se de um texto constitucional, tendo em conta que o que se pretende é o desarmamento,

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também é bom que se consigam fazer leituras ajustadas à realidade actual.
Certamente ninguém tem grandes ilusões sobre o facto de que se a China faz ensaios nucleares constitui seguramente uma ameaça. Portanto, todo o texto constitucional tem de adaptar-se e não é estático. O que aconteceu no passado deixou de existir, só que o que aconteceu no passado deixou de existir com as características que tinha, mas, hoje, assume novos contornos, nova gravidade e nova preocupação.
Portanto, para nós, é de todo em todo inaceitável, numa perspectiva de desmilitarização, de desarmamento e de paz, deixar perder aquilo que é a dissolução dos blocos político-militares, seja qual for a expressão que tenham. E essa expressão não deixou de ter hoje, de modo inquietante, novos contornos, novas ameaças e novas leituras. Assim, parece-me que seria gravíssimo a perda desta expressão tal como está no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é para corroborar as intervenções do Sr. Deputado Luís Sá e da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
O capítulo da Constituição sobre o qual estamos a trabalhar é relativo aos princípios fundamentais e, portanto, do que se trata é de afirmar um princípio e não de retratar a realidade.
É evidente que há uma alteração da realidade por comparação ao momento em que este artigo foi gizado, mas o facto é que, por um lado, o conceito de bloco político-militar tem uma densidade histórica muito própria que não permite adaptá-la à realidade actual e qualificar certas realidades hoje existentes como blocos político-militares.
Por outro lado, como salientou, e bem, o Deputado Luís Sá, há uma distinção estabelecida no próprio texto constitucional vigente entre bloco político-militar e sistema de segurança colectiva. A circunstância de, hoje, não existirem os blocos político-militares que existiam ao tempo não impede que, se vierem a existir no futuro, o posicionamento de princípio do Estado português continue a ser o mesmo e, por outro lado, não impede que a alteração da realidade permita que, hoje, possamos estar satisfeitos por ter-se cumprido este preceito constitucional e termos um sistema de segurança colectiva que, porventura, pode accionar a paz e não termos blocos político-militares antagónicos entre si a causar uma ameaça a essa mesma paz. Portanto, julgo que não há qualquer razão ou qualquer necessidade de introduzir uma alteração ao preceito constitucional em vigor.

O Sr. Presidente: - Muito interessante, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero manifestar a nossa disponibilidade para fazermos exactamente aquilo que anunciámos na primeira leitura. Ou seja, na primeira leitura não assumimos qualquer compromisso no sentido de alterar ou eliminar a alusão constante hoje na Constituição, nos termos já analisados, à problemática dos blocos.
Srs. Deputados, este é o tempo em que o Primeiro-Ministro português pôde fazer, aliás, numa recente visita aos Estados Unidos, uma alusão à utilidade e às potencialidades de uma aliança, com maiúsculas, entre os Estados Unidos e a Rússia, para fins de cooperação, com vista à paz mundial.
Dizer isto sintetiza a dimensão da mudança e dá-nos também uma dimensão dos desafios que estão à nossa frente. A expressão constitucional transmutou-se com os acontecimentos que conduziram ao fim da guerra fria e do mundo bipolar, nos termos em que o conhecemos durante tantos anos. Mas o sentido do bloco a que pertencemos não é o de eternizar-se. Visa-se mais longe, visa-se um objectivo mais ambicioso. A sua dissolução é uma meta positiva, que entre nós é constitucional, ainda que ele esteja a sofrer e vá sofrer muito rapidamente outras metamorfoses a acrescer às que já sofreu. Por outro lado, cumprem-se desígnios que são positivos no quadro de um certo conceito de Europa, que da nossa parte está a originar uma reflexão sobre a PESC, no âmbito da reflexão da Conferência Intergorvernamental, e pressupõe-se uma sólida aliança transatlântica e um olhar aberto a todas as regiões do mundo. É este o nosso escopo.
A norma constitucional transmutou-se mas mantém um sentido. Assim, digo que não estamos em condições de a suprimir, pelos equívocos que isso seria susceptível de induzir, e creio que, no contexto em que está reinserida, não só não há perda de conteúdo como, sobretudo, não há qualquer forma de dar a volta ao relógio da História, que marchou e continua a marchar no sentido que sabemos.
Portanto, Sr. Presidente, honraríamos o compromisso que enunciei no início, fundindo a redacção proposta pelo Sr. Deputado Calvão da Silva com o resto do preceito constitucional, que continua dizendo "(…) dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva (…)" até à última das palavras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer algumas considerações a respeito de tudo o que temos estado a falar.
É claro que neste n.º 2 do artigo 7.º, e estou a referir-me ao texto vigente da Constituição, preconiza-se um certo ideal de comunidade internacional, por isso se afirma que é desejável que haja um desarmamento geral, simultâneo e controlado e se dissolvam os blocos político-militares, seguramente considerados como elementos agressivos da paz internacional, referindo-se depois o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva.
Creio que esta afirmação de princípios e estas dimensões desejáveis de relações internacionais fazem sentido. Pode pôr-se aqui o seguinte problema: mas, então, estamos a dizer que Portugal deve sair da NATO ou que não deve participar da UEO? Não, isso são elementos da segurança colectiva, nos termos do artigo 52.º da Carta, trata-se da organização regional da segurança colectiva. Esta é outra dimensão, faz parte do sistema de segurança colectiva do mundo.
Na verdade, apenas com votos pios iremos garantir muito pouco nas relações internacionais. Na verdade, faz-se aqui uma afirmação positiva, ao referir-se "(…) o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva (…)". Creio que a leitura de todos estes elementos constitutivos do n.º 2 do artigo 7.º fazem sentido ainda hoje. Eu talvez não fizesse "obras" aí.

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O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Aliás, eu ia lembrar que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes se tinha conformado, por antecipação, em manter a versão do n.º 2, e isso foi declarado por ele antes do desenvolvimento do debate.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, a leitura que fiz no início subsiste como a válida e, portanto, a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva substituirá a redacção do n.º 2 deste artigo 7.º até à expressão "(…) o desarmamento geral, simultâneo e controlado, (…)", exclusive, sem qualquer supressão do resto da norma.
Srs. Deputados, vamos passar, se estão de acordo, à votação do n.º 2 do artigo 7.º, na formulação que acabei de referir.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração das relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, havia outras propostas para este n.º 2, apresentadas nos projectos de revisão constitucional originários, nomeadamente por parte do CDS-PP, a quem pergunto se considera a sua proposta prejudicada.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria apenas de saber se cumprimos o horário e terminamos a reunião à meia-noite ou se vamos manter-nos até ao fim.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, deixe-me só concluir as diligências relativamente ao n.º 2 do artigo 7.º, que é o que está em causa neste processo de votação.
O PSD, obviamente, considerará prejudicada a sua proposta originária.
Os Verdes apresentaram também uma proposta relativa a este n.º 2. Pergunto à Sr.ª Deputada se a considera prejudicada com a votação que acabou de ter lugar ou se considera que ela deve ser votada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não entendo que esteja prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Relembro que a Sr.ª Deputada tem apenas como aspecto útil da sua proposta aquilo que seria uma proposta de aditamento à versão que foi agora votada.
Assim sendo, vamos pôr à votação, tendo em conta a versão do n.º 2 do artigo 7.º que acabou de ser votada, a referência constante da proposta de Os Verdes para o mesmo número, inserindo a expressão "a desnuclearização" entre as expressões "simultâneo e controlado" e "a dissolução dos blocos político-militares".
Sr.ª Deputada Isabel Castro, tem a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se vamos votar esta adenda, gostaria de justificar o sentido da nossa proposta.
Em minha opinião, hoje, a questão da desnuclearização é inequivocamente inseparável de uma agenda para a paz. As razões são múltiplas, nomeadamente os perigos do nuclear e os riscos que comporta para a segurança.
A este respeito, há um documento interessante, uma resolução do Parlamento Europeu, datada de 4 de Julho do ano passado, que considera que uma política específica de cooperação e desarmamento controlado é a melhor garantia para a paz, e, nessa perspectiva, apela à União Europeia para que desenvolva programas destinados à conversão dos programas nucleares militares.
A questão do nuclear coloca-nos perante um novo tipo de catástrofe, cujas consequências estão para além da noção de tempo que hoje temos. Parece-me que, no quadro de um texto constitucional de princípios que são directivas do Estado português enquanto princípios a adoptar, esta é uma proposta que deveria pautar a política externa. As razões não são supérfluas e julgo que esta norma também não o seria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de declarar que partilhamos das preocupações expostas pela Sr.ª Deputada Isabel Castro. No entanto, vamos abster-nos na votação desta proposta por uma razão: entendemos que, para além das armas nucleares, existem outras armas de destruição em massa, altamente mortíferas, entre elas armas químicas, biológicas, que são extremamente prejudiciais, inclusive do ponto de vista do futuro da humanidade. Referir um determinado tipo de armas sem referir o conjunto pode ser equívoco.
Portanto, ou a questão é adequadamente tratada, no sentido de se referir todo o tipo de armas que deve ser abolido, ou, então, referir apenas uma delas, independentemente das intenções, parece-nos parcial e, inclusive, fica aquém do que são as intenções do Partido Ecologista Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que votaremos contra esta proposta porquanto, como é público, e a hermenêutica, de resto, tem vindo pacificamente a assinalar, a norma constitucional actual, na parte atinente ao desarmamento, abrange uma dimensão de desnuclearização, abrange o armamento nuclear, porque, naturalmente, se não o exclui, abrange-o.
Agora, o conceito de desnuclearização qua tale excede o armamento e está usado aqui imprópria e globalmente, na sede imprópria e com um sentido que não pode ser

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sufragado, a não ser a partir de um ponto de vista específico, que é o dos autores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora isto já tenha sido dito pelo PSD na primeira leitura, é evidente que, pelo respeito que nos merecem todas e quaisquer propostas, não quero deixar de mais uma vez clarificar a nossa posição, visto que os proponentes insistem na sua votação.
A posição do PSD é muito simples: entendemos que - e percebemos isso claramente pela explicitação feita pela Sr.ª Deputada já na primeira leitura, porque foi mais prolongada e teve oportunidade de argumentar melhor a sua proposta do que nesta segunda leitura -, segundo a perspectiva dos proponentes, o que está aqui em causa é a defesa do ambiente e da ecologia e, nesse sentido, tão grave foi Hiroshima ou Nagasaki como Chernobil, sendo certo que em Hiroshima e Nagasaki estávamos perante armas de guerra, de destruição, e em Chernobil estávamos perante um incidente ou um acidente com a utilização de energia nuclear para fins pacíficos. Mas, do ponto de vista da ecologia e ambiental, o dano é rigorosamente o mesmo ou semelhante, é do mesmo teor, da mesma natureza.
Portanto, compreendemos a proposta da Sr.ª Deputada neste contexto. Sendo certo que concordamos com a primeira preocupação relativamente ao conteúdo útil deste artigo, ou seja, com o facto de Portugal preconizar a inexistência do armamento de destruição nuclear, entendemos que isso já está contemplado quando se refere, mais atrás, o desarmamento geral. É por isso que lá está a expressão "geral", para referir todo ele, desde as facas, as armas brancas, até às fisgas, se quiser.
Uma vez que entendemos que a parte do armamento já está previsto no desarmamento geral, se se vai autonomizar aqui é porque se pretende alcançar algo mais do que as armas de destruição nuclear. E, quanto a esse algo mais, o PSD tem as mais sérias dúvidas.
Entendemos que cada Estado pode, em cada momento, de acordo com a política energética nomeadamente, para já não falar na utilização da energia nuclear para outros fins, nomeadamente fins científicos… Quanto à política energética, posso desde logo dizer que Portugal e o PSD enquanto governo adoptaram uma opção clara, a de não apontar a política energética nacional para o nuclear, combatendo, de resto, como é do conhecimento geral, a existência da política energética nuclear na vizinha Espanha, pelos efeitos nocivos que isso poderia ter em termos ambientais para o nosso país, mas mantemos a posição de que não é função da Constituição da República Portuguesa retirar essa margem de manobra à política de investigação científica, à política energética. De hoje para amanhã, a energia nuclear e a ciência de controlo de energia nuclear podem atingir um estado tal em que seja perfeitamente seguro e pacífico a utilização dessa energia para determinados fins pacíficos.
Portanto, se é para o desarmamento, já lá está; se é para outras coisas, não concordamos. Assim, reiteramos aqui o nosso voto contra por essa razão e não por discordar, porque não discordamos, com a lógica de desarmamento total, incluindo, e talvez até em primeira linha, o desarmamento nuclear.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou o momento de passarmos à votação da proposta de aditamento da expressão "a desnuclearização", entre as expressões "simultâneo e controlado" e "a dissolução dos blocos político-militares" no n.º 2 do artigo 7.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, tendo em conta que o CDS-PP já tinha declarado que considerava prejudicado o n.º 2, está imbricado neste processo de discussão e votação - e aproveito para responder à interpelação feita há pouco pela Sr.ª Deputada Isabel Castro - o n.º 3 do artigo 7.º.
Em relação ao n.º 3 do artigo 7.º foram apresentadas duas propostas de alteração, uma do PSD e outra, que é uma versão de redacção, do Deputado Calvão da Silva.
Pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes se está disponível para aceitar a fórmula redactorial apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a alteração é apenas no que toca ao seguinte: "(…) o direito dos povos à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento (…)" - proposto pelo PSD - e "(…) o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento (…)" - proposto pelo Deputado Calvão da Silva. Enfim, é uma questão que não nos oferece dificuldade, pois parece-nos ser uma correcção…

O Sr. Presidente: - A expressão é "(…) bem como o direito à insurreição (…)" e não "(…) bem como à insurreição (…)"…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa expressão "(…) bem como o direito à insurreição (…)" é igual à proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Mas não é igual à proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É igual, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, a do PSD é "(…) bem como à insurreição (…)".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim.

O Sr. Presidente: - Sim, é a fórmula da Constituição, julgo eu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é igual, Sr. Presidente. Isso está igual.

O Sr. Presidente: - Portanto, adopta-se a fórmula do Sr. Deputado Calvão da Silva?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por nós, sim.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não há objecções.
Pergunto aos Srs. Deputados se desejam exprimir alguma posição sobre a matéria?

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Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 7.º, apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a vossa concordância, os nossos trabalhos de hoje terminam aqui, recomeçando amanhã às 10 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 00 horas e 20 minutos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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