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Quinta-feira, 24 de Abril de 1997 II Série - RC - Número 79

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 23 de Abril de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 18 horas e 30 minutos.
Procedeu-se ao debate e votação das propostas de alteração relativas aos artigos 37.º e 38.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe
(PCP), Luís Marques Guedes (PSD), José Magalhães (PS), Calvão da Silva, Barbosa de Melo e Guilherme Silva (PSD) e António Reis (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 20 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Está em apreciação o artigo 37.º, em relação ao qual foi originariamente apresentada uma proposta, constante do projecto do PS, proposta essa que, entretanto, foi subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Os autores da proposta desejam fazer-lhe alguma referência?

Pausa.

Não havendo qualquer pedido de palavra por parte dos autores da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, compreendo as razões que estão na base da introdução, nesta norma, do ilícito de mera ordenação social, aliás compreensível, uma vez que a expressão, tal como está actualmente consagrada na Constituição, é redutora. Há, manifestamente, infracções cometidas no exercício destes direitos de expressão e informação que constituem ilícitos de mera ordenação social nos termos legais.
Portanto, este é um problema que, constitucionalmente, importa resolver e isso mesmo foi reconhecido durante a primeira leitura. A questão é apenas a de saber se, obrigatoriamente, deverá ser uma entidade pública independente a aplicar as coimas em todos os casos. Lembro que, actualmente, existem coimas relacionadas com a violação destes direitos, cuja aplicação compete a entidades administrativas mas não necessariamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que é a entidade pública independente que existe nesta matéria. Creio que, designadamente, o gabinete de apoio à imprensa tem também competências sancionatórias a este nível.
Sendo assim, a questão que coloco é a de saber se vamos obrigar a que toda a aplicação de coimas nesta matéria reverta para a entidade pública independente. Creio que isto é, talvez, excessivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a questão que coloca tem esse mesmo alcance. Ou seja, resultará desta norma que o ilícito de mera ordenação social deixará de ser da competência de qualquer entidade da Administração Pública (Governo incluído), para passar a ser apenas de entidade administrativa independente, nos termos da respectiva lei.
No entanto, pergunto aos autores da proposta se querem dar algum esclarecimento adicional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, se bem entendi, a questão que coloca - de resto, na sequência daquilo que tinha sido, explicitamente, o trabalho da primeira leitura nesta comissão, na sequência da proposta do PS, formulada nestes termos - não é tanto o problema da previsão constitucional da possibilidade de as infracções cometidas no âmbito da liberdade de expressão e informação poderem, para além do tipo criminal actualmente existente, passar também a conter ilícitos de mera ordenação social, mas que uma eventual entidade administrativa independente possa intervir nesse tipo de processos. A questão que coloca é no sentido de saber se a redacção aponta ou não para uma exclusividade. É essa a questão que coloca?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou esclarecido em relação a esta questão. Não sei se há alguém inscrito mas, na sequência do pedido de esclarecimento, gostaria de continuar a usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Feito este esclarecimento, devo dizer que percebo e acho perfeitamente pertinente a questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe. Porém, é pena, se me permite a consideração, que essa mesma observação não tivesse sido colocada aquando da primeira leitura. Aliás, se o foi, peço desculpa porque da minha parte não a apreendi. Mas é de facto pena que, pelo menos, não tivesse havido, digamos, uma discussão em torno dessa questão.
Devo dizer que acho pertinente a sua observação e que, do ponto de vista do PSD, não haveria qualquer dificuldade em modelar a redacção no sentido de - e penso que bastaria tirar por exemplo a palavra "respectivamente" - não resultar da redacção essa preocupação de exclusividade que o Sr. Deputado coloca e que acho pertinente. Mas devo dizer que o PSD subscreve e continuará a subscrever inteiramente, se for esse o entendimento dos outros Srs. Deputados, o texto tal qual é presente nesta norma, por uma razão que nós explicitámos, desde logo, na primeira leitura. Do nosso ponto de vista, em matéria de liberdade de expressão e informação, não deve haver uma intervenção de natureza sancionatória. "Não deve haver" não é bem o termo, isto é, é sempre muito delicado haver uma actuação sancionatória por parte de organismos da administração central politicamente orientada e coordenada pelo Governo, como está bom de ver no nosso Estado de direito.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que experiências como essa eram as do anterior SNI, antes do 25 de Abril, experiências de má memória, má memória no sentido de que se reportam, neste pormenor, a épocas em que a liberdade de expressão e a liberdade de informação...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - De má memória, sim! De má memória!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tenho qualquer dúvida em corroborar essa má memória. Má memória relativamente a períodos em que a liberdade de expressão e de informação, de facto, não passavam de conceitos esgrimidos oratoriamente mas depois não levados à prática. Por essa razão, o PSD teve oportunidade, na primeira leitura, de deixar aqui claro a inclusão deste tipo, para além do que está no texto constitucional, que é a submissão a tribunais

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judiciais, que ninguém questiona, das infracções cometidas no exercício do direito de liberdade de expressão e de informação. Para além da submissão a tribunais judiciais, o PSD está aberto à criação destes ilícitos de mera ordenação social desde que haja aqui uma garantia suplementar para os cidadãos, para todos nós, de que esse regime sancionatório seja aplicado, com garantias acrescidas, do nosso ponto de vista, por uma entidade administrativa independente.
Srs. Deputados, concluo dizendo que, do ponto de vista do PSD, entendemos que está perfeitamente correcto o texto que é constante da proposta comum, por nós próprios subscrita, no entanto entendemos que há alguma pertinência na preocupação do Sr. Deputado e, com toda a franqueza, não vejo mal, até porque penso que, de certa forma, é um pouco esse o espírito que a Constituição deve ter enquanto gizar apenas as regras de fundo, que essa preocupação de exclusividade possa ser retirada da fórmula encontrada para o texto constitucional. Mas o PSD, em qualquer circunstância, continua a rever-se na proposta formulada pelo PS. Com a alteração de "pública" para "administrativa", que resultou, de resto, dos trabalhos também da CERC na primeira leitura e da precisão que é feita em outros artigos da Constituição, nomeadamente alguns que já votámos e em que a terminologia utilizada é "entidade administrativa independente", continuará a apoiar a proposta nos termos em que ela vem formulada.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que formule um pedido de esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há alguns pontos, que são dados adquiridos, relativamente aos quais creio haver consenso. Isto é, o primeiro é o de que as infracções cometidas no exercício dos direitos referidos neste artigo não ficam apenas submetidas aos princípios gerais do direito criminal, mas que também possam consistir ilícitos de mera ordenação social. Quanto a isso estamos de acordo. Portanto, a questão é só a de saber se, relativamente à apreciação desses ilícitos de mera ordenação social, haverá um exclusivo da sua apreciação pela entidade administrativa independente competente em função da matéria ou se, pelo contrário - e creio ser essa a realidade actual -, poderá haver ilícitos cuja apreciação não esteja no âmbito das competências dessa entidade. Daí que o receio que esta formulação implica é de que seja inconstitucionalizada por esta via a possibilidade de aplicação de coimas por outra entidade, designadamente pelo Governo. Isso é que parece difícil. Isto é, com esta formulação, arriscamo-nos a que, amanhã, seja considerada inconstitucional a aplicação de coimas pelo Governo em matérias...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De liberdade de expressão!

O Sr. António Filipe (PCP): - ..., em que essa competência lhe esteja atribuída. É que, de facto, essa possibilidade não está prevista nesta formulação. Naturalmente, não se contesta que, havendo uma entidade pública independente - e parece que existe actualmente e continuará a existir -, com boa ou má composição, ela tenha competências também a nível sancionatório nessa matéria. Todavia, a questão é se não seria preferível a omissão desta exclusividade. É esta a questão que coloco.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agradeço ao Sr. Deputado António Filipe a questão que colocou, mas permito-me, de certa forma, discordar. Acho que o Sr. Deputado coloca a questão sem o rigor literal com que o PSD interpreta esta norma. Ou seja, eu atrever-me-ia a responder ao seu esclarecimento com uma precisão daquele que é o nosso entendimento. Sr. Deputado, tudo o que disse faria sentido se o que estivesse em causa fosse, em abstracto, toda e qualquer possibilidade ou toda e qualquer faculdade de a administração central - o Governo, através da Direcção-Geral de Comunicação Social, ou o Instituto de Comunicação Social, ou o que quer que seja de um serviço público dependente da administração central - aplicar qualquer contra-ordenação em empresas de comunicação social.
Mas, no nosso entendimento, não é disso que se trata neste artigo. Do que se trata neste artigo é de direitos muito específicos, direitos de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem, por qualquer outro meio. Portanto, o que está em causa, para nós, é a liberdade de expressão e de informação, não são coimas que tenham que ver com, por exemplo, a não inscrição do nome do director do meio de comunicação social na sua primeira página, conforme decorre da legislação, e que implicará a aplicação de uma coima por parte da Direcção-Geral de Comunicação Social. Enfim, não é disso que se trata neste artigo. O entendimento que o PSD faz é que neste artigo estamos apenas a tratar de liberdade de expressão e de liberdade de pensamento e de divulgação desse pensamento pela palavra, pela imagem, por qualquer outro meio. E neste plano, o entendimento que o PSD reflectiu no debate que aqui tivemos na primeira leitura foi a de que não deveria haver - e penso até que foi o Prof. Barbosa de Melo que utilizou esta expressão, numa das suas intervenções -, em termos de comunicação social, como que uma orientação da "cultura dominante da área da comunicação social" por parte de qualquer entidade, ainda que democraticamente eleita, pois havia sempre esse risco. Isso foi falado mesmo a propósito do problema da entidade administrativa independente, mas chegou-se à conclusão que, na tensão que tem de haver entre o direito de informar e o de ser informado e os direitos dos cidadãos face a essa informação, tem de haver, de facto, aqui, uma regulação e que a forma mais adequada - e o PSD revê-se nesta proposta - será, quiçá, a entidade administrativa independente.
Srs. Deputados, terminava apenas reiterando que, por essas razões, o PSD continua a rever-se no texto que aqui é proposto, mas reconhece a pertinência da sua observação e não veria mal, se houvesse um entendimento global sobre essa matéria, que essa leitura restritiva tivesse necessariamente que resultar do texto a sair desta revisão e, nesse sentido, eventualmente, a palavra "respectivamente" poderia ou não estar a mais. No entanto, se ficar no texto, do ponto de vista do PSD, também fica bem.

O Sr. Presidente: - Suponho que os esclarecimentos a fazer estão produzidos. Como não registo mais pedidos de palavra, passaria à fase de votação desta proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permita-me ainda que diga o seguinte: esta é uma questão que

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considero relevante pelo que, por intermédio de V. Ex.ª, gostaria de fazer um apelo a que os vários partidos clarifiquem a sua posição. Houve um entendimento expresso do PSD quanto a esta disposição, que é uma clarificação que consideramos importante, que coincide, que é aceitável e que dá uma nova luz à leitura deste artigo, pelo que creio que seria importante - e é este apelo que faço - que, designadamente o PS, que não se pronunciou, pudesse também fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Eu próprio tinha feito uma ligeira observação há pouco no sentido de esclarecer o Sr. Deputado António Filipe que, na articulação entre o n.º 1 vigente e este número, cuja alteração agora se propõe, a exclusividade era, de facto, a nossa preocupação, salvaguardando, no entanto, outras medidas de carácter administrativo que não contendam com os direitos de expressão e de informação constantes do n.º 1. Essa explicação, de acordo com o Sr. Deputado Marques Guedes, está ínsita na letra desta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Presidente acabou de, sinteticamente, exprimir o pensamento que, de resto, está abundantemente reproduzido na primeira leitura. A proposta é originária do PS, como se sabe, e o Sr. Deputado Marques Guedes sintetizou o alcance básico da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, como vê, os autores não entendem que haja razão para se desviarem da proposta, tal como ela está formulada.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 37.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 38.º, relativamente ao qual muitas são as propostas de alteração. Há também uma proposta de substituição apresentada, já no decurso da segunda leitura, por Deputados do PS e do PSD. Proponho que passemos a uma apreciação número a número.
Em relação ao n.º 1, não há quaisquer propostas de alteração.
Quanto ao n.º 2, havia uma proposta de artigo novo, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que foi retirada logo na primeira leitura; há uma proposta constante do projecto do PS, relativa ao n.º 2, alínea a), que integra a posição comum subscrita já na segunda leitura; e há também propostas de alteração do n.º 2, alínea a), uma constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outra constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Penso que a proposta do PS e a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro vão no mesmo sentido e que onde há algo de novo é na proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quando propõe, por aditamento, que a intervenção dos jornalistas se faça através dos conselhos de redacção. Trata-se de uma solução de aditamento material ao n.º 2, alínea a).
Chamo a vossa atenção para o facto de nas propostas do PS e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, bem como na posição comum sustentada na segunda leitura, se tratar, fundamentalmente, de retirar do n.º 2 o limite actual ao direito dos jornalistas a intervirem nos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e, por outro lado, de suprimir o qualificativo "literários" ao adjectivo "colaboradores".
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta posição comum está redigida em termos que não são directamente votáveis.

O Sr. Presidente: - É híbrida, Sr. Deputado António Filipe. Ela vai remeter para o projecto originário do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Remete para o projecto originário do PS com a eliminação do qualificativo "literários".
Relativamente a ambas as questões, tal como foi expresso na primeira leitura, não temos objecções. Consideramos que hoje não faz sentido que os jornalistas pertencentes a órgãos de comunicação social do sector público se vejam privados da possibilidade de intervenção na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social. Portanto, damos o nosso acordo, tal como afirmámos na primeira leitura, a essa proposta.
Relativamente aos "colaboradores literários", é evidente que essa expressão está hoje manifestamente desactualizada, mas creio que vale a pena, ainda assim, referir que esta expressão deve ser lida no sentido de não abranger todo e qualquer colaborador, independentemente da função que desempenhe no respectivo órgão de comunicação social, mas abranger aqueles relativamente aos quais se colocam problemas de liberdade de expressão e criação, dado que, como foi referido na primeira leitura, foram aqui expressas algumas preocupações de que esta expressão, tout court, pudesse levar a uma interpretação demasiado extensiva quanto àquilo que se pretende abranger.
Portanto, feita esta observação, naturalmente que não temos objecção a estas propostas.

O Sr. Presidente: - Suponho, portanto, que podemos proceder à votação da proposta de alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º constante do projecto originário do PS, admitida na posição comum na segunda leitura, sendo subscrita por Deputados do PS e do PSD. Depois, quanto à proposta de eliminação, far-se-á uma segunda votação para esse efeito.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros

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na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação do qualificativo "literários".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda no quadro da alínea a), há uma proposta constante do projecto originário do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, visando um aditamento material, na sequência da expressão "intervenção dos primeiros", reportando-se aos jornalistas, da expressão "através dos conselhos de redacção". É esta proposta que está agora à discussão e votação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, votaremos a favor.

O Sr. Presidente: - Nem outra coisa esperaria, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria explicitar, face à questão que V. Ex.ª coloca, que, do ponto de vista do PSD, não subscrevemos esta proposta, não por pensarmos que os conselhos de redacção, quando existam, não devam ter este tipo de competências, mas porque nos parece que a inscrição deste inciso na Constituição vai, indirectamente, obrigar à existência de conselhos de redacção, e aí é que o PSD não está de acordo.
Portanto, para que fique claro, o PSD entende que, nos casos em que existam conselhos de redacção, é perfeitamente pacífico que estes inscrevam na sua competência a intervenção que aqui se preconiza, contudo parece-nos que, tal qual a proposta vem formulada, ela constitucionalizaria a obrigatoriedade de existência de conselhos de redacção, obrigatoriedade essa em que o PSD não se revê, com a qual não concorda e que nos parece ultrapassada hoje em dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em todo o caso, permita-me que lhe chame a atenção para o seguinte: estamos a votar uma alínea que estabelece um dos conteúdos da liberdade de imprensa, cuja concretização representa para os jornalistas uma faculdade. Ora, a faculdade de elegerem conselhos de redacção também já está prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo em causa. Portanto, Sr. Deputado Marques Guedes, não é por esta via que se vai constitucionalizar a figura dos conselhos de redacção, porque já está!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não concordo com essa leitura.

O Sr. Presidente: - É apenas uma constatação, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a sua asserção é uma opinião que fica consigo e com quem a subscrever, mas não é nada disso o que está na Constituição, permita-me que o diga, com toda a honestidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por favor!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A leitura que se deve fazer do texto constitucional é a seguinte: o que consta da actual alínea b) da Constituição é o direito de os jornalistas elegerem conselhos de redacção, o que implica que eles podem também não eleger.

O Sr. Presidente: - Por isso, eu falei em faculdade, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se se inscrever na alínea a) que a intervenção na orientação editorial, por parte dos jornalistas, é feita através dos conselhos de redacção, os jornalistas perdem o direito de não eleger conselhos de redacção se quiserem intervir na actividade editorial.
Portanto, são questões completamente diferentes e não vale a pena escamotear nem criar aqui mecanismos artificiais. O que está na alínea b) é uma liberdade na qual o PSD se revê e que aqui frisei - o Sr. Presidente far-me-á a justiça de reconhecer que assim foi - quando precisei a nossa posição. Ou seja, para o PSD é perfeitamente pacífico que os conselhos de redacção, quando existam, devam ter esta competência, mas considera que é liberdade dos jornalistas (como a actual alínea b) diz, e muito bem) elegerem (o que quer dizer, a contrario, que é um direito e não um dever) ou não conselhos de redacção.
Inscrever na alínea a) o que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca propõe implicaria uma redução da participação dos jornalistas directamente considerados, se não tiverem conselho de redacção, a intervir na orientação editorial do seu órgão de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, consente-me uma pergunta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, admite, portanto, que se compreende na possibilidade de traduzir esta liberdade de intervenção, designadamente através de plenários de jornalistas? É uma das faculdades que admite como razoável?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a interpretação que faço da actual alínea a) em consonância com a actual alínea b) é a seguinte: os jornalistas têm, diz a alínea b), o direito de eleger conselhos de redacção, o que quer dizer que também têm o direito de não eleger. Se assim é, e nos termos em que está redigida a alínea a), a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e a sua intervenção na orientação editorial dos órgãos de comunicação social é feita através dos mecanismos que os jornalistas entenderem os mais adequados. Podem eleger um conselho de redacção para isso, podem eleger outra fórmula qualquer...

O Sr. Presidente: - Ou, portanto, o plenário. Ficámos entendidos quanto à sua compreensão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se for inscrito "através dos conselhos de redacção", então, os jornalistas deixam de ter a liberdade de se organizarem como bem

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entenderem para intervirem na orientação editorial do órgão de comunicação social e passam a só poder fazê-lo quando decidem eleger um conselho de redacção. Essa é que é a nossa posição.

O Sr. Presidente: - É um ponto de vista talvez ligeiramente populista. E, vindo de si, é um tanto irónico!
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - De facto, creio que a redacção proposta pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca comporta esta interpretação. Portanto, seria pior esse texto do que aquele que hoje temos. Deixar em aberto todas as formas de intervenção na alínea a), segundo prevê a proposta do Partido Socialista e do Partido Social Democrata agora aprovada, e conceder-lhes ainda o direito de eleger conselhos de redacção e, se quiserem, através deles, exercer a liberdade prevista na alínea a) é muito melhor. De outro modo, comporta, de facto, a interpretação de, na alínea a), ficar um dever (só através do conselho de redacção) enquanto que da alínea b) teria de desaparecer "o direito". Se se quiser a redacção da alínea a) teremos que modificar a da alínea b).
É perigosa esta interpretação? Não é, é uma interpretação muito plausível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Calvão da Silva, penso que estamos suficientemente esclarecidos acerca das posições de todos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes contém uma interpretação que acho surpreendente. A intervenção pareceria apontar para formas de democracia directa quanto à intervenção dos jornalistas na orientação dos respectivos órgãos de comunicação social. Mas não faço essa interpretação por razões históricas, porque sei que o PSD, desde há vários anos, tem um vezo contra os conselhos de redacção, aliás, expresso em iniciativas legislativas passadas.
A perplexidade é a seguinte: efectivamente, nos termos legais, este direito de intervenção dos jornalistas na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social realiza-se através dos conselhos de redacção. É sob esta forma concreta que a Lei de Imprensa prevê este direito de participação.
Evidentemente que a eleição de conselhos de redacção não está consagrada constitucionalmente como dever fundamental, mas sim como direito fundamental - está na disponibilidade dos jornalistas eleger conselhos de redacção, eles devem ter esse direito -, mas os jornalistas elegem conselhos de redacção precisamente como forma de permitir, nos termos legais, a sua intervenção na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social. É evidente que, mesmo que esta proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não seja aprovada, assim continuará a ser, porque é assim nos termos legais, pois a intervenção dos jornalistas processa-se através dos respectivos conselhos de redacção.
Ora, sendo assim, o que não é compreensível é esta interpretação do PSD! A menos que o PSD nos proponha outras formas de consagração legal, para além dos conselhos de redacção, do direito de intervenção dos jornalistas. Caso contrário, estão a pretender que haja uma consagração de um direito sem explicar sob que forma é que ele é exercido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Sr. António Filipe (PCP): - É evidente que, para qualquer proprietário de um órgão de comunicação social, a invocação deste direito por parte dos jornalistas não será reconhecida por outra forma que não seja aquela que está legalmente consagrada, que é através dos conselhos de redacção. Daí a perplexidade quanto à interpretação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado António Filipe começou por dizer que tinha ficado surpreendido com as minhas declarações, mas devo dizer que não fiquei nada surpreendido com as suas porque sempre soube, não é de agora, que o Partido Comunista Português defende à outrance a obrigatoriedade de existência de conselhos de redacção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, não nos surpreende nada que o Partido Comunista Português faça a defesa com as implicações que referiu e que não tenha rebatido...

O Sr. António Filipe (PCP): - Onde é que o Sr. Deputado foi buscar isso?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A posição do PSD - e eu reconduzo-o à minha primeira intervenção - é muito clara sobre esta matéria: não concordamos com a imposição, ainda que por formas ínvias como esta, da obrigatoriedade constitucional da existência de conselhos de redacção como forma de os jornalistas poderem precaver os seus direitos.
E quero fazer uma observação, agora dirigida ao Partido Socialista, que tem contornos pouco precisos decorrentes do facto de a Assembleia da República e eu próprio não estarmos na posse da proposta de lei de imprensa formulada pelo Governo: daquilo que já li na comunicação social, uma das propostas que o Governo deseja fazer é a de criar na lei de imprensa o direito, por exemplo - para responder um pouco aquilo que o Sr. Deputado António Filipe disse -, dos directores de jornal à orientação editorial do respectivos órgãos de comunicação social. Não necessariamente, mas normalmente os directores de jornal podem também ser jornalistas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço-lhe que seja sucinto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Trata-se apenas de um exemplo de forma a chamar a atenção para o facto de poder sempre haver, por parte do legislador ordinário - e essa é a posição que o PSD defende -, o encontrar de soluções para o direito, expresso em abstracto na Constituição, de os jornalistas poderem intervir na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social. Não concordamos com a cinta de forças que se pretende colocar

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a todos os jornalistas, obrigando-os a elegerem um conselho de redacção para poderem participar na orientação editorial de um órgão de comunicação social.

O Sr. António Filipe (PCP): - Aguardo com toda a expectativa uma iniciativa legislativa do PSD nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a matéria está esclarecida. Vamos passar à votação da proposta de alteração constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros, através dos conselhos de redacção, na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta declaração de voto diz respeito à alínea a) que aprovámos basicamente por proposta do Partido Socialista.
Trata-se de uma proposta meritória porque, por um lado, é uma cláusula aberta a muitas formas de participação, incluindo, de forma óbvia, estruturada, através de conselhos de redacção, cuja criação é obra dos jornalistas.
Em segundo lugar, o legislador ordinário fica com campo aberto à configuração de múltiplas formas de participação, inclusivamente de um valor adequado para os conselhos de redacção.
Obviamente, é sempre possível delegar os direitos de participação pelo ângulo negativo, como o PSD fez, ou seja, em vez de se falar do direito a eleger falar-se do direito a não eleger; em vez de se falar do direito à greve falar-se do direito a não fazer greve; em vez de se falar do direito a entrar no sindicato, falar-se no direito a não entrar no sindicato; em vez de se falar do direito a fazer política, falar-se no direito a não fazer política; em vez de se falar do direito ao trabalho, falar-se do direito à preguiça... Mas isso é uma filosofia...

Risos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata congratula-se pelo resultado desta votação porque deixou claro que este direito não é, necessariamente, um direito institucional, como gostam sempre, e em todos os tempos, os institucionalistas de várias matrizes que fique configurado, é um direito que tem a ver com a pessoa, é um direito, se quisermos, pessoal profissional. A Constituição consagra-o, mas não vincula os seus titulares a exercê-lo por uma forma determinada e rígida. Se tivéssemos votado a proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca teríamos caído nesse institucionalismo que tantas vítimas tem criado ao longo da esperança democrática do Ocidente.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, entendemos, e ninguém nos desmentirá, que o resultado desta votação não implica qualquer diminuição das prerrogativas legais e constitucionais de que gozam actualmente os conselhos de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, quero pedir a vossa atenção para uma questão, em termos de condução dos trabalhos.
Tenho dito que as matérias que não são objecto de propostas de substituição na primeira leitura devem, por princípio, dispensar novas intervenções porque temos que partir do princípio que toda a primeira leitura teve um alcance útil, o de clarificar as posições relativamente às propostas originariamente apresentadas. Os Srs. Deputados têm referido que, algumas vezes, importa, para efeitos de clarificação da posição de voto, clarificar algo mais quando da primeira leitura algo ficou em aberto e tenho também referido que essa compreensão é total por parte do Presidente para que essas intervenções sejam produzidas.
Nesse sentido, volto a apelar aos Srs. Deputados para que não façamos a reprodução de debates já travados sobre matérias que na primeira leitura foram consideradas esgotadas, sobretudo quando não há novas propostas de alteração na segunda leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ao qual peço alguma sensibilidade em relação ao meu apelo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, os seus apelos têm toda a sensibilidade da minha parte, como não podia deixar de ser...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não posso, no entanto, face ao que acabou de dizer, deixar de relembrar algo, para que fique em acta.
Penso que, afortunadamente, o Sr. Presidente fez essa observação neste momento, que é o preciso momento em que se não tem havido debate na segunda leitura, suscitado exactamente pelo PSD, ter-se-ia, porque era essa a posição de partida do Partido Socialista nesta sala, aprovado uma norma à qual o PSD, na reflexão que fez entre a primeira e a segunda leitura... O debate que aqui tivemos serve bem de exemplo de quão importante é, muitas vezes, em casos concretos, um novo debate em segunda leitura, e a prova disso é que acabámos de assistir a um debate que começou com uma posição de voto e acabou com outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, só peço que sejamos razoáveis. Talvez o senhor tenha tido a oportunidade de compreender que a posição de abstenção do PS foi para evitar que subisse a Plenário, por maioria simples, uma proposta destinada a ser rejeitada pela posição aqui revelada pelo PSD.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso já não sei!

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, esse voto tem também um significado prático que o bom senso permite interpretar como tal.
Srs. Deputados, eu só falo de bom senso, e se, em relação à orientação dos trabalhos, todos partilharmos do bom senso, ninguém terá razões para sentir que terá menos condições de participação nesses mesmos trabalhos.
Penso que até ao fim dos trabalhos da Comissão terei condições para provar que ninguém se sentirá limitado na possibilidade do uso da palavra.
Vamos prosseguir, dando notícia de que há uma proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 38,º apresentada pelo PCP, que diz o seguinte: "O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, a não cometer actos profissionais contrários à sua consciência, bem como o direito de eleger conselhos de redacção."
Existe também uma outra proposta, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, visando acrescentar à actual disposição a seguinte expressão "...os quais têm o poder de emitir parecer prévio na escolha dos directores e chefes de redacção e de pronunciar-se sobre tudo o que diz respeito ao Estatuto do Jornalista".
Penso estarmos em condições de passar à votação da proposta apresentada pelo PCP, que tive a oportunidade de ler.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, através desta declaração de voto, gostaria não explicitar as razões que nos levaram a votar favoravelmente a nossa proposta, não só porque isso é evidente e está explicitado na primeira leitura, mas para estranhar mudanças de posição entre a primeira leitura e a segunda.
De facto, do debate que aqui foi realizado tivemos um acolhimento muito favorável a esta nossa proposta, designadamente por parte do PS, que lhe deu expressamente o seu apoio - aliás, está documentado em acta -, daí que tenhamos estranhado esta alteração súbita de posição não explicada.
Creio que uma das utilidades desta segunda leitura é também a de permitir aos partidos explicitarem em acta a mudança de atitude que se verifique da primeira para a segunda leitura.
Esta minha declaração de voto serve, pois, mais para exprimir a nossa estranheza relativamente ao resultado da votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar uma proposta de um novo n.º 3 do artigo 38.º, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que é do seguinte teor: "Os meios de comunicação social desempenham uma função de interesse geral e devem contribuir para a defesa dos valores do pluralismo, da neutralidade e da responsabilidade".
Recordo-vos que esta proposta não teve acolhimento na primeira leitura.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, no sentido de eliminar todo o texto que, no actual n.º 4, consta a seguir à expressão "poder económico", ou seja, tudo aquilo que, actualmente, se refere ao "(...) princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral (...)"
Vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 5, existe uma proposta do CDS-PP, apresentada no projecto complementar ao projecto inicial, que adita ao actual n.º 5 o seguinte: "(...), nomeadamente criando condições que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso em todo o território nacional e promovendo a participação regional na respectiva programação".
Existe uma outra proposta, apresentada pelos Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino, que também visa acrescentar ao actual n.º 5 a expressão "(...), cobrindo, em igualdade de condições, todo o território nacional."
Há ainda uma proposta, apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, que visa acrescentar o seguinte: "(...), cujas missões são definidas na lei, tendo em vista a satisfação dos interesses da colectividade."
Finalmente, em relação ao n.º 5 do artigo 38.º, há uma proposta de Os Verdes que refere o seguinte. "O Estado assegura a existência e o funcionamento em condições de qualidade de um serviço público de rádio e de televisão em todo o território nacional, bem como o acesso das comunidades locais a televisões e rádios de âmbito regional e local."
Srs. Deputados, creio que estamos em condições de votar estas propostas, começando pela proposta apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, está em votação a proposta apresentada pelos Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada por Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia que me fosse permitido fazer uma declaração de voto antes de votarmos esta proposta de Os Verdes, porque ela é de conteúdo diferente em relação às que votámos anteriormente.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, fazemos aqui um parênteses nas votações e passamos às declarações de voto relativamente às votações que já tiveram lugar.
Tem, então, a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD votou contra as propostas que visavam, fundamentalmente, a densificação constitucional do conteúdo do serviço público de rádio e televisão, não por discordar - e era isso que eu queria deixar aqui bem claro -, nomeadamente, das propostas formuladas pelo CDS-PP e pelo Sr. Deputado António Trindade, pois concordamos que sempre que exista um serviço público de rádio e televisão o conteúdo útil desse serviço público deve ater-se àquilo que fundamentalmente era proposto nessas propostas, que respeita à igualdade de condições para todo o território nacional, mas, sim, por uma razão diferente, que é a seguinte: o PSD gostaria de ter visto nesta revisão constitucional o fim da obrigatoriedade da existência e funcionamento de um serviço público de rádio e televisão.
Chegámos a apresentar propostas nesse sentido, mas não foi possível, porque não houve ainda - à semelhança do que se verificou durante muitos anos no nosso regime constitucional em relação ao fim do monopólio do Estado, nomeadamente na televisão, que só foi possível na revisão constitucional de 1989 - abertura, por parte do PS, para acabar com a obrigatoriedade de o Estado assegurar a existência de um serviço público de rádio e televisão. As propostas apresentadas pelo o PSD foram no sentido de esta norma constitucional evoluir para a faculdade e não para a obrigatoriedade da existência desse serviço público.
Esta declaração de voto justifica-se pelo facto de, por razões óbvias, uma vez que o PSD gostaria que nesta revisão se terminasse com a obrigatoriedade de um serviço público de rádio e televisão, o PSD não poder concordar com propostas que, ainda que meritórias no seu conteúdo imediato, indirectamente servem para densificar e assim acrescentar qualquer coisa a esse mesmo serviço público. É por essa razão apenas que o PSD votou contra as propostas a cuja votação acabámos de proceder.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nesta segunda leitura apareceram, de facto, propostas novas, designadamente esta do CDS-PP, que ainda não tínhamos tido oportunidade de apreciar.
Consideramos que faz todo o sentido a existência de um serviço público de rádio e televisão. Aliás, é a primeira vez - permita-se-me, a título de parênteses - que ouço falar nesta proposta do PSD, referida pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que nunca vi formulada, e ainda bem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Gostaríamos!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não creio que seja uma boa proposta e faço votos para que ela só exista na imaginação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
De facto, não nos passa pela cabeça que assegurar o serviço público de rádio e televisão não inclua a prestação desse serviço público também para as regiões autónomas, o que, aliás, é feito. No entanto, não é feito em condições de igualdade mas, sim, tendo em conta a particular especificidade que têm as regiões autónomas, porque é evidente que, existindo justificadamente centros regionais da RTP e da RDP a emitir para as regiões autónomas, não faria sentido que também os cidadãos residentes no território continental tivessem acesso a essas emissões, até porque elas, em parte, repetem emissões que são transmitidas no território do Continente.
Portanto, a situação não pode ser a de assegurar esse serviço em condições de igualdade mas, sim, de acordo com as especificidades regionais. Daí que a formulação proposta pelo Sr. Deputado António Trindade e também pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro não faça grande sentido. Por isso nos demarcámos dela.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A do Deputado Cláudio Monteiro não faz sentido algum!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que estamos em condição de passar à votação da proposta constante do projecto de Os Verdes relativamente ao n.º 5 do artigo 38.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Srs. Presidente, Srs. Deputados, creio que vale a pena dizer, relativamente a esta questão das televisões locais e regionais, que não temos qualquer razão de princípio que nos mova contra a possibilidade da sua existência. Agora, parece-nos que, em particular no que se refere à possibilidade de existência de televisões regionais e locais num País como o nosso, não está ainda suficientemente demonstrada a viabilidade da existência dessas estruturas. Daí que nos pareça pelo menos prematuro prever a sua constitucionalização à partida, sem que esteja demonstrada a sua viabilidade prática. Foi apenas por isto que não apoiámos esta proposta.

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O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o nosso voto tem também a ver com a natureza desta proposta, não com a ideia e menos ainda com um paradigma no qual haja televisões regionais e locais.
O que a norma dizia era "o Estado assegura (…) o acesso das comunidades locais a televisões e rádios de âmbito regional e local". Se se diz que o Estado assegura, quer-se dizer que, onde não existisse acesso, o Estado teria de assegurá-lo e que, onde não houvesse iniciativa, o Estado teria de assegurá-la.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, também não é preciso argumentar ad terrorem, porque a proposta não foi aprovada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é ad terrorem... A proposta é que é um terror!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar uma proposta de um novo n.º 5 do artigo 38.º, constante do projecto inicial do PCP, do seguinte teor: "O Estado reconhece a relevância da função social desempenhada pela comunicação social de âmbito regional e local e de âmbito associativo, ou profissional, prevendo a lei as formas de apoio às entidades e aos jornalistas que as integram".
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP e abstenções do PS e do PSD, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a abstenção do PSD justifica-se, penso que sem surpresa, pelo menos para os proponentes, que estiveram atentos à discussão da sua proposta na primeira leitura.
Conforme consta das actas, o PSD mostrou desde logo receptividade, mas - e é isto que quero deixar claro em acta - naquilo que respeita ao reconhecimento da parte do Estado da relevância da comunicação social de âmbito regional e local. Deixámos expresso, e queria aqui reiterá-lo, que discordamos da parte relativa à comunicação social de âmbito associativo ou profissional. Já na primeira leitura não nos parecia, e continua a não nos parecer, que em relação a essa parte deva haver o reconhecimento da relevância da função social, bem como na parte final, quando se diz que "(…) prevendo a lei as formas de apoio". Para nós, não deveria referir-se as entidades e os jornalistas que as integram, a norma devia terminar em "prevendo a lei as formas de apoio". O que está aqui em causa é o apoio genérico, conforme já existe hoje na legislação: há apoio à comunicação social de âmbito regional e local e não expressamente aos jornalistas ou a quem quer que seja. Essa margem deve ser dada ao legislador ordinário, que encontrou já, desde há alguns anos, e com responsabilidade do PSD na inovação desta legislação, soluções para o apoio à comunicação social de âmbito regional e local. É esta a posição que mantemos.
Abstivemo-nos, porque não houve, por parte dos proponentes, da primeira para a segunda leitura, a reformulação da sua proposta, no sentido de a reconduzir apenas a este núcleo essencial, ao qual o PSD, sem rebuço, teria dado o seu voto favorável.
Por estas razões, e com esta justificação, o PSD absteve-se nesta votação.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, utilizo a forma de declaração de voto para expressar a minha estranheza não pelo facto de o PSD se ter abstido nesta votação mas por esta forma de trabalhar, que é dizer "abstivemo-nos porque a proposta não foi reformulada, mas se a tivessem reformulado teríamos votado de outra forma".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma crítica, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que teria sido mais construtivo e produtivo para os trabalhos desta Comissão e mais leal, do ponto de vista procedimental, se isso tivesse sido dito ainda que uns segundos antes da votação, porque, nesse caso, teria sido possível reconduzir esta norma a uma formulação aceitável por todas as bancadas. Agora, aguardar que se faça a votação para, em momento posterior, dizer que, se tivesse havido uma alteração ainda que ligeira, o sentido de voto seria diferente, creio que pouco contribui para o melhoramento do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à proposta relativa ao n.º 7 do artigo 38.º constante do projecto inicial do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa aditar às possibilidades de licença as de concessão ou autorização. Esta proposta não obteve acolhimento já no decurso da primeira leitura.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 - O exercício da actividade de radiodifusão e de televisão está submetido a regimes de concessão, licença ou autorização, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Deveríamos agora passar à proposta de aditamento de um n.º 8, constante do projecto de Os Verdes, mas esta proposta foi retirada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro no decurso da primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há um problema suscitado pela redacção actual do n.º 7 deste artigo que gostaria de ponderar se merece uma clarificação ou não.
Como sabem, a redacção actual deste número é do seguinte teor: "As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei". Sucede que há aqui uma certa imprecisão terminológica. Quem quer que

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seja que consulte a terminologia constante, por exemplo, do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, que está hoje devidamente incorporado no Direito interno português, sabe que o substantivo "radiodifusão" compreende, num sentido técnico-jurídico, dois tipos de emissões: emissões sonoras e emissões televisivas. Portanto, quando esta norma refere "radiodifusão" e, a seguir, "e televisão" é de certa medida redundante, porque repete o conceito de radiotelevisão, que é, digamos, uma espécie do género radiodifusão.
Portanto, essa contraposição é, em certo sentido, equívoca. Em bom rigor, ou se diz "rádio e televisão", como, aliás, se diz noutro lugar do preceito, ou se diz "radiodifusão, sonora e televisiva", que é, de resto, a expressão do Regulamento das Radiocomunicações - obviamente, o Regulamento é o Regulamento e a Constituição é a Constituição, e, desde que fique inteiramente claro o que a Constituição quer dizer, isso é o bastante e é adequado.
Por outro lado, também importa que não haja qualquer dúvida - e digo isto com carácter exploratório - sobre o alcance desta norma, cuja presente redacção emerge da revisão constitucional de 1989. Não se trata, dado a mudança bastante vertiginosa do contexto tecnológico e, designadamente, o advento da televisão por satélite - e, em duas modalidades, a televisão por satélite analógica e a televisão por satélite digital, havendo, aliás, também emissões de carácter digital resultantes de estações terrestres e havendo hipóteses combinatórias de satélite com a transmissão por estação terrestre e, de resto, ainda não sabemos aonde poderão chegar estas combinações… A verdade é que, muito obviamente, esta norma sobre licenciamento só se aplica em relação ao espectro radioeléctrico pertencente ao domínio público do Estado no tocante àquilo em que ele é escasso, ou seja, na parte em que o número de frequências disponíveis é limitado e, portanto, como é limitado, não pode ser usado sem ser licenciado. Aí, onde rege o princípio da abundância, da livre disponibilidade de frequências, da indistinção, não se aplica este sistema. É muito obviamente o caso, dada a sua natureza, dos canais televisivos no âmbito da difusão por satélite e similares. E há também o regime especial da televisão por cabo, o qual pertence a uma família diferente, diria quase como aqueles que, num campo, estão a jogar, certamente com uma bola, râguebi, mas, se jogarem futebol, as regras são diferentes e, todavia, em ambos os casos, há um campo e uma bola - assim é a televisão por cabo.
Portanto, Sr. Presidente, que podemos fazer nesta matéria? Por um lado, é claro que a ratio da norma só diz respeito ao espaço radioeléctrico pertencente ao domínio público finito e limitado. Talvez possamos corrigir a bizarra redundância que há nesta découpage entre radiodifusão e radiotelevisão. Não sei…. gostaria, apesar de tudo, de não perder esta oportunidade para clarificar este ponto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra também a este propósito.
Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, são duas as questões que o Sr. Deputado José Magalhães coloca. Em relação à primeira, a mais simples, que é a de modificar a actual terminologia utilizada pelo preceito e, eventualmente, falarmos apenas em "estações emissoras de rádio e de televisão", talvez estas sejam terminologias já adquiridas nesta área, que permitem fazer a distinção e evitar a confusão a que as actuais expressões podem induzir.
Em relação à segunda questão, de duas uma: ou deixamos expressa esta opinião, que corroboro, do Sr. Deputado José Magalhães, de que o que está aqui não passa pela exigência de licença de espaços que não são de gestão estatal e, portanto, a televisão por cabo, a via satélite, etc., estão fora - embora, não tenha a certeza se esta referência a "estações emissoras" chegará para, à partida, excluir essa preocupação; já vejo mais dificuldade em estarmos aqui a entrar numa alteração do preceito para tornar essa questão mais clara. Penso que expresso este elemento interpretativo, que ficará em acta, talvez…

O Sr. José Magalhães (PS): - Por exemplo, aditar "as estações que emitam por via terrestre" seria uma possibilidade.

O Sr. Presidente: - E isso incluiria as televisões por cabo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, poderia não incluir, porque estas não emitem. As televisões por cabo não emitem, transmitem…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por isso, digo que a própria referência aqui a estação emissora já é um distinguo.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um tertium genus! É um género diferente. Está fora do preceito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Parece-me que sim, está fora do preceito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está fora do programa normativo e do âmbito normativo do preceito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso parece-me evidente! É que esta norma nunca foi interpretada por ninguém no sentido de compreender todas as modalidades futuras, inclusivamente algumas que nada têm a ver com as regras (…)(Por motivo de sobreposição de vozes, não foi possível transcrever as palavras finais do orador).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme Silva, suponho que o resultado útil da discussão travada até agora é ou deixar o preceito como está…

O Sr. Guilherme Silva (PSD)?: - Não!

O Sr. José Magalhães (PS): - "Nem tanto ao mar, nem tanto à terra".

O Sr. Presidente: - … ou seria tentar aperfeiçoá-lo tecnicamente, dizendo-se, então, "estações emissoras de radiodifusão, sonora e de televisão".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ou dizer-se "estações emissoras de rádio e de televisão".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, mais do que outra coisa, quero formular um pedido de esclarecimento, dirigido fundamentalmente ao Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado José Magalhães, é claro que o entendimento deste n.º 7 tem de ser no sentido de que só há lugar para licenças emitidas por parte do Estado - e aqui mediante concurso público, etc. - no espaço que pertence ao domínio público, no espaço radioeléctrico hertziano, etc., que pertence ao domínio público…

O Sr. José Magalhães (PS): - Hertziano! Exacto! É essa a minha interpretação.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E é o que resulta daqui, porque, se não, não faz sentido.
Agora, há aqui um outro aspecto, que é o de esse espaço só poder ser ocupado através de licenças do Estado. Mas uma estação emissora, que é o que aqui se diz, implica a localização de algo no território nacional. Acha que ,tendo isto em conta, "estação emissora" - e é suposto estar aqui "no território nacional" - "de rádio e televisão"… É evidente que é no espaço hertziano, que pertence ao Estado. Ou não? Gostaria que me explicassem isto. Não estou a fazer afirmações, estou a revelar ignorâncias, pelo que gostaria que me explicassem.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esta questão colocada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo é pertinente, mas não sei se, no espírito desta disposição e no das preocupações que aqui devemos ter, a introdução de qualquer referência ao território nacional não será delicada e complicada. O problema é que se podem emitir fora do território nacional emissões que vão interferir no tal espaço hertziano de domínio público e de gestão estatal. Portanto, se puséssemos aqui uma referência de que isto só era assim se, simultaneamente, fosse ocupar o espaço de domínio público e se essa ocupação derivasse de estação emissora seria a de território nacional, estávamos a excluir a possibilidade da intervenção do Estado em situações de interferência de fora do seu território, relativamente a uma área que é da sua gestão e do seu domínio. Este não é um problema novo; ele está, tanto quanto sei, abrangido por convenções internacionais, que regulam esta questão, mas, em termos constitucionais, parece-me indicada a exclusão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero chamar a vossa atenção para a questão que, há pouco, coloquei. Os conceitos constitucionais actualmente constantes do n.º 7 podem parecer relativamente arqueológicos face à sua precisão tecnológica, mas há uma compreensão abrangente de que se quer abranger, quanto ao regime de licenciamento, as estações emissoras no que diz respeito à radiodifusão sonora, tal como à difusão por televisão.
Srs. Deputados, a sugestão que volto a colocar em cima da mesa é esta: ou não mexemos no preceito ou, se mexemos, sugiro, como há pouco referi, que se mantenha a expressão "radiodifusão", parecendo que ela é polissémica em termos de conceito tecnológico apurado, ou seja, parecendo que ela quer já designar a realidade de radiodifusão sonora e também de televisão. E, então, para que não pareça que suprimimos a referência à televisão, porque depois uma leitura distraída do preceito poderia dar a entender que o seu alcance normativo tinha sido diminuído, propus que talvez pudéssemos exprimir o conceito como "estações emissoras de radiodifusão, sonora e de televisão", ou seja, uma espécie de descrição material daquilo que é o conceito de radiodifusão. E penso que esta fórmula seria mais cautelosa para não darmos a ideia de que teríamos decaído quanto ao alcance actual do n.º 7.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas V. Ex.ª acha que se se disser "estações de rádio e de televisão" tem essa consequência?

O Sr. Presidente: - Não terá… Mas não sei também, Sr. Deputado, se, mantendo a expressão "radiodifusão" - e esta é outra via -, não deveríamos, então, fazer a explanação material do conceito em "sonora e de televisão". Quer dizer, as duas vias talvez sejam possíveis.

O Sr. António Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, creio que a sugestão formulada há pouco pelo Sr. Deputado Guilherme Silva talvez seja a mais correcta. Até porque, se lermos o n.º 5 do mesmo artigo, vemos que aí já se fala em "serviço público de rádio e de televisão". Por uma questão de uniformidade terminológica ao longo do artigo, creio que essa proposta é a melhor. Dir-se-ia, então, "estações emissoras de rádio e de televisão", o que já contemplaria a nossa preocupação expressa há pouco e salvaguardaria uma certa harmonia terminológica ao longo do artigo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, nessa circunstância, não admitem que o regime de licenciamento passe a ter uma abrangência maior do que aquela que eventualmente se pretendia?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não. Penso que as intervenções que fizemos inculcam exactamente o contrário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de completar o pensamento. Resolvida a primeira questão - suponho que se estabelece facilmente o consenso em torno dessa clarificação, apesar de o Sr. Deputado António Filipe não se ter pronunciado…

O Sr. António Filipe (PCP): - Fiz sinal, mas parece que não foi muito perceptível.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas talvez fosse benéfico "fecharmos" o círculo de considerações…

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O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, estava a procurar compreender o alcance exacto das intervenções dos vários Srs. Deputados.
Creio que o problema que se coloca é que, quando este artigo foi feito, por um lado, só havia difusão de rádio e de televisão pelo espectro radioeléctrico e, por outro, o emissor era, ao mesmo tempo, difusor, não havendo a separação hoje existente entre quem emite e quem difunde. Isto porque se as estações de televisão existentes, em Portugal, emitem e difundem, creio que ainda para a maioria dos lares portugueses, pelo espectro radioeléctrico, assim não se passa em relação a todos. Eu não recebo radiotelevisão, recebo televisão por cabo, como muitas das pessoas que moram aqui na região de Lisboa. Acontece ainda que também já recebo rádio por cabo, desde há alguns dias. Há um operador de televisão por cabo que também emite rádio em dois dos seus canais.
Portanto, uma primeira questão a dilucidar é a de saber se…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não emite! Transmite!

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por isso, penso que a referência a estações emissoras já nos dá uma…

O Sr. António Filipe (PCP): - Como dizia, a primeira questão que é necessário clarificar é se este artigo se refere à emissão …

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - À emissão!

O Sr. António Filipe (PCP): - … e se haverá ou não a ideia de considerar constitucionalmente que também a…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A difusão!

O Sr. António Filipe (PCP): - … transmissão deverá ser objecto de licenciamento. Creio que essa é a primeira questão que queria clarificar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que parece que se pretende é que as estações emissoras, independentemente dos métodos de transmissão, sejam sujeitas a licenciamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quanto à segunda questão, a Constituição configurou, in illo tempore - e creio que bem -, um regime muito especial para os licenciamentos de estações emissoras de rádio e televisão, que passou, e passa, historicamente, por um concurso público, tendo devolvido ao legislador ordinário a definição da modalidade desse concurso, e, depois, previu uma forma muito específica de assegurar a intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social nesse processo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, em parte desse processo, porque as competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social só dizem respeito ao licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da Constituição da República.
Ou seja, aqui foi configurado um sistema distinto para a rádio e para a televisão e todo ele atinente apenas a estações emissoras da era do analógico e da utilização de espaço radioeléctrico em certas condições, que hoje estão, tecnologicamente, acompanhadas de muitas outras possibilidades, aliás com tendência para a diversificação. A Constituição, todavia, mantém e manterá o seu âmbito.
Portanto, quando diz o que diz nesta sede, diz o que diz para as entidades que estavam e estão abrangidas, hoje e a esta hora, pela norma do artigo 38.º, n.º 7, e, como é evidente, em relação a tudo o mais aplica-se o que tiver que se aplicar à luz do direito internacional, à luz do direito interno, segundo modalidades e regimes muito distintos, à luz das directivas europeias aplicáveis neste domínio, as quais, de resto, obrigam a uma consideração diferente de transmissão de conteúdos deste tipo e da transmissão de dados, da transmissão telefónica vocal e outras que aparecem agora fundidas, confundidas e aglutinadas, embora o legislador ordinário tenha competências para destrinçar regimes, mas esses regimes são distintos deste que aqui foi configurado e, em certo sentido, é o único, é o regime do grande tempo da escassez das frequências, daí a especial dureza da lei em relação às frequências televisivas do broadcasting analógico.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E de radiodifusão também!

O Sr. José Magalhães (PS): - E também em relação à radiodifusão, embora em termos mais complacentes, uma vez que aí a intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi prevista, não foi configurada com a importância que historicamente teve e tem para a emissão televisiva analógica.
Portanto, creio que é bom que isto fique claro. Agora, francamente, creio que se nós - e creio que esta interpretação é líquida e perfeitamente razoável… A Constituição diz o que diz, não é susceptível de interpretação extensiva e menos ainda ampliada continuamente em relação a um mecanismo que é excepcional. Ou seja, o mecanismo de licenciamento, precedendo concurso, com a intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, é um mecanismo específico. Cela va de soi, como diria o outro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, inclusive, há já uma prática legislativa relativamente a essa matéria e, portanto, ninguém pôs o problema de sujeitar a concurso público a difusão de emissões via satélite ou por cabo. Penso que já há mesmo uma prática de funcionamento dessa realidade em Portugal, que não trouxe ninguém para o âmbito do n.º 7 do artigo 38.ºe, portanto, por essa razão também, não vejo necessidade de se mexer no preceito. Penso que as opiniões que aqui reforçámos de interpretação já adquirida relativamente a esta disposição é bastante para deixar essa matéria clara, como clara já estava, do meu ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço desculpa, mas fui eu agora que, porventura, não entendi

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bem. Parecia estar a resultar um consenso para alterar o n.º 7…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, só nesse aspecto!

O Sr. Presidente: - … para a seguinte redacção: "as estações emissores de rádio e de televisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente! Nesse particular estamos todos de acordo. Estávamos a referir-nos a outro problema, que era saber se era preciso alterar…

O Sr. Presidente: - Está entendido!
Sr. Deputado António Filipe, participa no consenso?

O Sr. António Filipe (PCP): - Consenso com a expressão "de rádio e de televisão"!

O Sr. Presidente: - "De rádio e de televisão". É nesses exactos termos em que está formulada a proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar esta proposta de alteração do n.º 7 do artigo 38.º, subscrita por todos os Srs. Deputados presentes na CERC, cujo teor é o seguinte: "As estações emissoras de rádio e de televisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, deixe-me só precisar que é rádio e televisão, mas que ninguém vai entender que isso é cumulativo, por isso é que está "de rádio e de televisão", portanto, são quer as de rádio quer as de televisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, muito obrigado pela vossa…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Prestimosa!

O Sr. Presidente: - … prestimosa colaboração, como diz o Sr. Deputado Barbosa de Melo, e muito bem!
Passamos, agora, à proposta de aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 38.º, apresentada pelo do PCP, que tem o seguinte conteúdo: "O Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua portuguesa e da produção nacional no campo audiovisual".
Srs. Deputados, da primeira leitura resultou que a incumbência do Estado no que diz respeito à identidade cultural e à língua portuguesa já estava suficientemente condensada no artigo 9.º, que trata das tarefas fundamentais do Estado. O que, eventualmente, ficaria para melhor ponderação era o tema relativo à produção nacional no campo do audiovisual, mas também não houve consenso bastante na primeira leitura.
Srs. Deputados, está em votação a proposta de aditamento de um n.º 9 constante do projecto inicial do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

9 - O Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua portuguesa e da produção nacional no campo audiovisual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim de todo o normativo do artigo 38.º e, pelo adiantado da hora, chegámos também ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
Como os Srs. Deputados sabem, está prevista, de acordo com o nosso plano de trabalhos, uma reunião para amanhã, às 21 horas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, por compromissos que todos nós Deputados assumimos, já antes da definição da calendarização dos trabalhos desta forma, que se prendem com as comemorações do 25 de Abril, não vamos ter qualquer possibilidade de estar presentes amanhã, porque todos nós praticamente estamos envolvidos em iniciativas de comemoração que constam precisamente de jantares e, portanto, é sempre difícil de prever a que horas essas comemorações podem acabar. Amanhã há diversas iniciativas, nomeadamente, creio, um jantar na Associação 25 de Abril, embora não seja nesse que estou envolvido, por isso não temos possibilidade de participar na reunião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, têm alguma…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tinha-se adiantado que se fizesse ao fim da tarde, antes, portanto, de todos os jantares,…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Depois das votações em Plenário, porque amanhã há votações, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - … ou melhor, depois do debate com o Primeiro-Ministro e antes das votações e depois das votações até à hora dos jantares, que, obviamente, são do 25 de Abril, portanto, respeitáveis. Isso tinha ficado apalavrado e, aliás, não tem os inconvenientes…

O Sr. António Filipe (PCP): - Acho o esforço meritório, mas tenho algumas dúvidas que isso seja conciliável com a presença do Primeiro-Ministro, que é um debate que tem sempre…

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Primeiro-Ministro vai estar entre nós até cerca das 17 horas, não vai ocupar o dia todo!

O Sr. António Filipe (PCP): - Com certeza!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não vai ocupar o dia todo até ao jantar!

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É questão de vermos como é que evolui o debate e vermos da conciliação…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também não é líquido que não seja possível que estejamos a trabalhar, mesmo havendo votações, na medida em que as votações são tradicionalmente tomadas por grupos parlamentares.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro! É evidente!

O Sr. Presidente: - Portanto, para também não acabarmos demasiado tarde, propunha que a reunião começasse amanhã às 17 horas e 30 minutos e, assim, talvez pudéssemos conciliar as perspectivas de todos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PSD e do PCP também participam deste acordo?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Acho que devíamos ver sempre como é que o Plenário evolui, porque por vezes há…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, julgo que, enquanto o debate com o Sr. Primeiro-Ministro não tiver terminado,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, o espírito é este: a reunião está convocada para as 17 horas e 30 minutos no limite, mas se a presença do Sr. Primeiro-Ministro no Plenário ultrapassar essa hora, será na sequência imediata do final do debate com ele.

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio, de qualquer forma, sem prejuízo de se iniciar a uma hora razoável, porque, cerca das 19 horas e 30 minutos termos de terminar a reunião.

O Sr. Presidente: - Está, então, marcada para as 17 horas e 30 minutos no caso do debate com o Sr. Primeiro-Ministro já estar terminado, mas, se não estiver, logo que ele termine.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Já agora, devemos pôr como limite máximo 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas isso já está adquirido!

O Sr. Presidente: - É o que vamos procurar concretizar, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 15 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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