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Sábado, 26 de Abril de 1997 II Série - RC - Número 80

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 24 de Abril de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 18 horas e 50 minutos.
Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração relativas ao artigo 39.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Luís Marques Guedes, Calvão da Silva e Barbosa de Melo (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), António Reis (PS), e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, dado ter conhecimento da pretensão de alguns Srs. Deputados em que esta reunião não se prolongue demasiado por terem outros compromissos externos, propunha que abordássemos de imediato a matéria pendente.
O artigo que se segue para apreciação é o artigo 39.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição relativamente à proposta originária constante do projecto do PS, além de variadíssimas propostas de alteração constantes dos projectos originários apresentados. Vamos, por isso, tentar abordá-las pela devida ordem.
Temos, em primeiro lugar, uma proposta de eliminação integral, constante do projecto originário do CDS-PP. Neste momento, não se encontra presente nenhum Deputado deste partido, mas a proposta fala por si, pelo que penso poder ser votada de imediato.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta de idêntico teor, subscrita por alguns Deputados do PSD, pelo que, por intermédio de V. Ex.ª, perguntaria se algum dos proponentes presentes entende…

O Sr. Presidente: - Há, realmente, uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho nesse sentido. É a ela que se refere?

O Sr. António Filipe (PCP): - É também subscrita por outros Deputados do PSD.
Pergunto se algum desses Srs. Deputados que se encontram presentes quererá dizer algo sobre isto.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado quer fazer a apresentação desta proposta?

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é preciso ser feita a apresentação da proposta, apenas quero saber se se mantém ou se é retirada. É esta a minha dúvida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso responder?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não tenho mandato para falar em nome do Deputado Pedro Passos Coelho ou dos outros Deputados do PSD que subscrevem o projecto de revisão constitucional n.º 2/VII, pelo que não vou solicitar à Mesa a retirada da proposta.
Em qualquer circunstância, quanto ao fundo da questão, porque penso que é isso que lhe interessa, reafirmo, em nome do PSD, e não em nome do Deputado Pedro Passos Coelho e dos outros Deputados subscritores - já que isso é a eles que caberia fazer -, aquilo que o PSD disse aquando da primeira leitura. Do nosso ponto de vista, a eliminação seria uma via aceitável, no entanto, estando nós confrontados com diversas propostas, nomeadamente da parte do PS e também do PCP, de reformulação e até de reforço das competências da Comissão, o PSD acabou por acertar uma posição comum com o PS que, digamos, do nosso ponto de vista, não atinge totalmente os objectivos a que também estaríamos abertos, mas as posições comuns são isto mesmo.
Houve um entendimento em torno de algumas alterações ao artigo sem que ele passe pela eliminação. O PSD subscreve, portanto, por essas razões, a proposta comum, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que consta actualmente da Constituição, e mesmo o que vai ficar, é evidente que é um remendo para um dos maiores e graves problemas…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa pela interrupção, mas neste momento estamos só a apreciar as propostas de eliminação, ainda não entrámos na apreciação das propostas de substituição.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Mas o contexto é o mesmo, Sr. Presidente, e, nessa medida, é evidente que, em termos práticos, havendo ou não uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, o problema mantém-se. Como podemos verificar, o direito à informação e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, que vem logo à cabeça, é assegurado por este órgão. Isto é um flatum vocis! Este órgão não assegura, nunca, a independência da comunicação social perante o poder económico! É um flatum vocis puro!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Gostaria muito que isto pudesse ser verdade e que este resultado fosse atingido. Gostaria muito,...

Vozes do PS: - Ah!…

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - ... mas não é assim que conseguimos obter este resultado tão lapidarmente exposto logo à cabeça no n.º 1 do artigo 39.º. É este o meu pensamento pessoal.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo seu contributo pessoal, Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, e também como forma de contribuir, gostaria de fazer um comentário a este contributo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, vai desculpar-me, mas não está em causa matéria nova, e, de acordo com o apelo que fiz e que reproduzo sempre, os Srs. Deputados não vão iniciar debates sobre matéria já discutida, porque, nesta fase, não têm sentido.
Se os Srs. Deputados não acolhem construtivamente o meu apelo, vou ter de passar a liderar esta Comissão com algum outro critério.

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Sr. Deputado António Filipe, não o farei de momento, pelo que tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas a matéria é nova, pelo que se trata de um comentário novo, que não tinha sido feito na primeira leitura.

Risos do PCP.

Em meu entender, a preocupação do Sr. Deputado Calvão da Silva é muito pertinente e será discutida nos pontos seguintes, quando analisarmos a composição e as competências desta entidade independente. Creio que o Sr. Deputado devia colocar a questão nessa altura, porque, aí, de facto, ela é muito pertinente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, todas as intervenções são bem-vindas, sobretudo se não fizeram atentados à inteligência de ninguém nem daqueles que as subscrevem.
Vamos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 39.º, constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Passamos agora à proposta de eliminação do artigo 39.º constante do projecto originário do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, que está obviamente prejudicada pela votação que acabou de ter lugar, mas, para que não reste qualquer equívoco, uma vez que não se encontra presente nenhum dos seus autores, submeto-a à votação.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Suponho que a proposta de alteração do artigo 39.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/VII, do PS, é integralmente substituída pela nova proposta de substituição do PS e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Na nova proposta de substituição não há qualquer proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 39.º. Em todo o caso, há, no projecto originário do PCP, uma proposta de alteração ao n.º 1 deste artigo, o mesmo sucedendo no projecto originário de Os Verdes, onde se visa substituir a expressão "Alta Autoridade para a Comunicação Social" pela expressão "Conselho de Comunicação Social".
Srs. Deputados, também aqui não há matéria nova, de onde penso estarmos em condições para passarmos à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 39.º constante do projecto originário do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para evitar que aconteça a mesma situação que aconteceu ontem, que, em nosso entender, é desagradável.
Ontem, a seguir à votação de uma proposta do PCP, foi dito, por um dos Srs. Deputados: "é pena, porque se esta proposta tivesse sido reformulada antes da votação, até a aceitaríamos".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas se estivesse de acordo respondia-lho já.

O Sr. António Filipe (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A ser assim, porque há uma unidade de compreensão relativamente ao artigo 39.º, proponho que, em vez de procedermos de imediato a qualquer votação, quer da nova proposta de substituição, quer das propostas de alteração originárias, se passe à apreciação geral do artigo 39.º.
Se o Sr. Deputado António Filipe, que estava no uso da palavra, o quiser fazer desde já tem a palavra, se não dá-la-ia primeiro aos autores da proposta de substituição e, depois, voltaria novamente ao Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como o artigo é muito extenso, creio que se fizermos uma discussão genérica, acabamos por ter de voltar, inevitavelmente, a discutir ponto a ponto…

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, há aqui aspectos que têm a ver com as funções,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o único apelo que eu ia fazer…

O Sr. Presidente: - … os poderes da Alta Autoridade ou do Conselho, conforme…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, do ponto de vista do andamento dos trabalhos, creio que haverá vantagem em arrumar ponto a ponto. Assim, o único apelo que faria vai no sentido de que, antes da votação, soubéssemos com o que iríamos contar, para não acontecerem situações como as de ontem.
Portanto, se algum dos Srs. Deputados for de opinião reformular qualquer proposta de alteração em discussão apelo para que o digam antes da votação.

O Sr. Presidente: - Compreendo, Sr. Deputado.
Em suma, o que o Sr. Deputado António Filipe sugere é que, antes de passarmos à votação da proposta do PCP… Ou, melhor, perguntou se haveria alguma sensibilidade da parte de algum dos grupos parlamentares para acolherem esta proposta com esta redacção ou, eventualmente, outra que se aproximasse do seu espírito inicial.
Como não vejo qualquer sinal positivo relativamente à questão solicitada pelo Sr. Deputado António Filipe…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença,…

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Deixe-me fazer o apelo de outra forma.
O que propomos, para o n.º 1, é que seja aditado às competência da Alta Autoridade algo que não está na competência

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de ninguém, e, portanto, tratar-se-ia de colmatar um vazio legal, que é de grande importância. Isto é, hoje em dia não há qualquer entidade que seja directamente competente para apreciar o cumprimento das obrigações decorrentes da prestação de serviço público de rádio e de televisão, nem pelo respeito pelos fins genéricos e específicos da actividade de televisão e rádiodifusão sonora. Portanto, como creio tratar-se de uma matéria da maior importância, seria muito útil que pudéssemos aproveitar este processo de revisão constitucional para atribuir esta competência a alguém. E, existindo de facto uma entidade pública independente, penso que seria adequado que essa competência lhe fosse atribuída.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, prova-se que a minha sugestão de abordagem global tinha algum sentido. É que, se entretanto já teve ocasião de reparar, há uma proposta de número novo, constante da proposta de substituição entretanto apresentada por Deputados do PS e do PSD, que comete à Alta Autoridade para a Comunicação Social outras funções que lhe venham a ser atribuídas por lei, o que significa que, ainda que sem uma designação em concreto de quais possam ser essas novas atribuições, fica por esta via, e de acordo com a proposta de substituição que acabei de referir, aberta a possibilidade de a Alta Autoridade para a Comunicação Social vir a acolher, por via da lei ordinária, novas atribuições e eventualmente algumas que venham a corresponder às expectativas constantes do projecto originário do PCP. É o mais que posso dizer a título de esclarecimento.
Srs. Deputados, sendo assim, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 39.º constante do projecto originário do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

1 - O direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social perante os poderes político e económico, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política; o respeito pelos fins genéricos e específicos da actividade de televisão e radiodifusão sonora, assim como pelas obrigações decorrentes da prestação do serviço público, são assegurados por uma Comissão para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta constante do projecto de Os Verdes, que visa consolidar não a expressão "Alta Autoridade para a Comunicação Social" mas, sim, a expressão "Conselho de Comunicação Social".
Esta proposta não está prejudicada, tem um valor autónomo, pelo que vou pô-la à votação, anunciando desde já que não se encontra presente nenhum representante de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era seguinte:

Artigo 39.º
Conselho de Comunicação Social

1 - O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política são assegurados pelo Conselho de Comunicação Social.
2 - O Conselho de Comunicação Social é um órgão independente, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República e o seu funcionamento é regulado por lei.
3 - O Conselho de Comunicação Social emite parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, a qual, quando favorável à outorga de licença, só pode recair sobre candidatura que tenha sido objecto de parecer favorável.
4 - O Conselho de Comunicação Social emite ainda, no prazo definido na lei, parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que talvez não valha a pena, daqui para a frente, proceder à votação das propostas que apenas se refiram à alteração de designações. É que, a partir do momento em que está adquirido, através da aprovação do n.º 1, que a designação é uma, naturalmente que ficam prejudicadas as formulações que, nos projectos de revisão constitucional, se referem apenas à alteração de designação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 39.º, que tem a ver com a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
No entanto, há uma proposta de um novo n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é a seguinte: "Compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.".
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que os proponentes não pedem a palavra, solicito esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pediu a palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso dar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, quer pedir um esclarecimento por antecipação?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que há uma inscrição de um proponente, não tenho objecção em adiar a minha intervenção para momento posterior visto que era no sentido de pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há pouco, quando o Sr. Presidente entendeu por bem dar um esclarecimento pessoal ao Sr. Deputado António Filipe, a propósito da questão que colocou quanto ao n.º 1 da proposta do PCP, não intervim para não perturbar a votação que se seguiu. No entanto, uso agora da palavra, reiterando um pouco o que o Sr. Presidente referiu.
De facto, entre a primeira e a segunda leitura, nomeadamente nas negociações mantidas com o Partido Socialista, o Partido Social Democrata tem um entendimento.
No seu projecto de revisão, o Partido Socialista tinha apresentado uma proposta de um novo n.º 5, em que cometia expressamente a esta entidade fiscalizadora da comunicação social funções na fiscalização do cumprimento de obrigações legais e contratuais das estações de rádio e de televisão, nomeadamente para efeitos de regulação. Ora, na reflexão conjunta que fizemos sobre esta matéria, ficou entendido que há toda uma densificação das competência acrescidas à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Faço aqui um parêntesis para chamar a atenção do Sr. Deputado António Filipe para uma alteração que votámos em reunião anterior relativamente à inclusão dos ilícitos de mera ordenação social para infracções contra a liberdade de expressão e de informação, em que remetemos genericamente para uma entidade administrativa e independente.
Uma vez que se mantém a entidade constitucional da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o ponto de vista do PSD quanto ao conteúdo útil daquela norma é no sentido de a competência vir a ser preenchida por esta entidade e, obviamente, entendemos que a legislação ordinária deverá criar toda uma regulamentação e legalização de um regime contra-ordenacional, cometendo as competências próprias desse regime a esta Alta Autoridade.
Assim, optámos não por incluir um número novo, conforme era proposto no projecto do Partido Socialista, mas, antes, fazer esta referência logo a seguir ao n.º 1, o qual descreve de forma genérica as atribuições da Alta Autoridade para a Comunicação Social, criando um novo n.º 2, estipulando que, para além das que genericamente estão na Constituição, a lei pode conferir outras competências a esta mesma Alta Autoridade. A função deste novo n.º 2 que propomos é, pois, essa.
Do ponto de vista do Partido Social Democrata, a questão colocada na proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo Partido Comunista, deverá ser equacionada em sede de posterior discussão da legislação ordinária que referi e não através da sua inclusão na Constituição. Daí que tenhamos votado contra a proposta de alteração ao n.º 1 apresentada pelo PCP. Não quer isto dizer que, em sede da análise e da formulação da legislação ordinária a que abre caminho esta proposta de um novo n.º 2, não venhamos a equacionar eventualmente quais serão as competência próprias que deverão ser cometidas à Alta Autoridade para a Comunicação Social, como forma de zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes da prestação de serviço público, conforme era a proposta do Partido Comunista.
Repito que a nossa opinião é a de que essa matéria deve ser discutida e implementada em sede de lei ordinária e não em sede da Constituição. Por isso votámos contra a proposta do PCP relativa ao n.º 1 e apresentamos agora esta proposta de substituição do n.º 2 que nos parece ser a forma mais correcta de dar guarida àquelas preocupações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, fiquei esclarecido quanto a um ponto. É que esta formulação constante da proposta relativa ao n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, resolveu um problema negocial porque, no seu projecto de revisão constitucional, o Partido Socialista tinha apresentado uma proposta de um novo n.º 5, propondo que "O Conselho de Comunicação Social zela pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão, tendo para o efeito poderes regulamentares, nos termos da lei." - aliás, o PS pretendia que a denominação da Alta Autoridade fosse alterada para Conselho de Comunicação Social.
Portanto, verifico que o resultado da negociação foi o de que o Partido Socialista abdicou daquela sua proposta em nome de uma formulação completamente remissiva. Isto é, remete para a lei: "(...) compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.".
Ora, faço notar que, em relação ao que hoje está estipulado na Constituição, esta nova proposta do PS e do PSD adianta zero. É que é evidente que há uma lei reguladora da Alta Autoridade para a Comunicação Social que, aliás, está prevista no actual n.º 5 em que se diz que a lei regula o funcionamento da Alta Autoridade da Comunicação Social. E esta lei atribui àquela Alta Autoridade outras competências para além das que estão previstas na Constituição e cuja constitucionalidade nunca ninguém impugnou.
De facto, na falta deste n.º 2 que agora é proposto, nunca vi ninguém dizer que seja inconstitucional a lei que atribui competência à Alta Autoridade para a Comunicação Social, por exemplo, para proceder à classificação das publicações periódicas, por tal não estar previsto na Constituição. Está previsto no actual n.º 5...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não sei se está!

O Sr. António Filipe (PCP): - Repito que nunca ouvi ninguém impugnar a constitucionalidade daquela disposição, a menos que essa necessidade instante seja agora invocada pelos Srs. Deputados.
Portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a estratégia negocial do PSD e creio que poderá ter resolvido algum problema mas, relativamente à Constituição, creio que nada se melhora com isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, se o estatuto dos órgãos constitucionalizados não carecesse de uma cláusula de admissão de novas competências por via de abertura constitucional, onde é que poderíamos ir parar? Faço-lhe esta pergunta porque resulta um pouco da interpretação que acabámos de fazer. Apenas lhe sugiro cautela quanto a essa interpretação...

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Presidente considera inconstitucional a actual lei reguladora da Alta Autoridade para a Comunicação Social?

O Sr. Presidente: - Não vou pronunciar-me sobre juízos de constitucionalidade ou não. Apenas chamei a atenção do Sr. Deputado António Filipe...

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O Sr. António Filipe (PCP): - É que, até agora, nunca ninguém colocou esse problema!

O Sr. Presidente: - ... para o facto de que a teoria dos poderes implícitos contra o princípio da especialidade, em matéria de órgãos constitucionalizados, não faz grande caminho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, serei telegráfico.
O n.º 1 do artigo vigente está muito mal redigido porque está escrito que "(...) serão assegurados por uma alta Autoridade para a Comunicação Social (...)". Portanto, está escrito "uma" e, ainda por cima, a designação está em letra maiúscula. De facto, isto foi redigido por alguém que estava distraído...
Isto tinha de ter sido feito de outra maneira, por exemplo dizendo que "compete à Alta Autoridade para a Comunicação Social assegurar o direito à informação (...)" etc... Depois, podia ter-se escrito no n.º 2: "compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as funções (...)" - e não deveria estar "as demais funções" - "(...) que lhe sejam atribuídas pela lei."
A redacção deste artigo equivale a termos dito que haverá uma Assembleia da República com as competências... Isto não faz sentido. O artigo "uma" é uma desgraça, mas a culpa não é nossa, já vem de trás...

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem uma componente de autocrítica!

O Sr. António Filipe (PCP): - Apoiado!

Risos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ora, já que se mexe nisto, ao menos que se altere o texto por forma a torná-lo mais escorreito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, pode ser que as suas palavras, doutas como sempre, encontrem eco.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é tão-só para declarar, e é quase uma pré declaração de voto, que este número aditado - depois veremos qual o posicionamento mais perfeito para ele - tem as consequências que estão especificadas no proémio da proposta. Essas consequências não são despiciendas, excepto para quem entenda que não é preciso Constituição para nada e que o legislador infra-constitucional pode fazer o que muito bem lhe apetecer no que diz respeito à competência e ao poder dos órgãos constitucionais.
Essa tese, para a qual não conhecemos cultores até há 10 minutos, não colhe nenhum assento nem nenhum arrimo constitucional e, por outro lado, neste caso, esta cláusula geral tem, apesar de tudo, limites porque trata-se da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Portanto, não será possível, todavia, adoptar competências que estejam arredias da função específica da Alta Autoridade para a Comunicação Social: trata de comunicação social, não trata, seguramente, de meteorologia nem de batatas. Assim, há uma limitação pelo escopo que não deixa de existir, mas lá que é útil, é útil.
Quanto à saudade da proposta originária, fico comovido por ver o Sr. Deputado António Filipe verter lágrimas por ela. Pela nossa parte, não temos saudade, porque partimos para a votação depois da legislação ordinária, no sentido de eliminar qualquer fundo de inconstitucionalidade e de criar uma Autoridade que seja Alta de facto, que seja autoridade e que seja para a comunicação social e não contra ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que, naturalmente, não estava à espera de ver os Srs. Deputados do Partido Socialista chorarem pelo abandono das suas propostas, caso contrário, creio que, daqui em diante, gastar-se-iam muitos lenços neste processo de revisão constitucional, visto que ainda estamos no artigo 39.º. Portanto, creio que não vale a pena chorarem pois nós compreendemos na mesma.
No entanto, quero recordar que o enquadramento legal actual da Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi da nossa autoria...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ainda por cima!

O Sr. António Filipe (PCP): - Portanto, se os Srs. Deputados estão a criticar soluções ilegais anteriores, eventualmente feridas de uma inconstitucionalidade que será sanável supervenientemente pelo n.º 2, não nos podem assacar a nós essa responsabilidade, como é evidente!
Se o Sr. Primeiro-Ministro introduziu um novo estilo, o do reconhecimento de erros do passado, creio que também lhes fica bem reconhecer mais este.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Assim todos o fizessem! Seria magnífico!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta de substituição do actual n.º 2 por um novo n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, que passa a ter a seguinte redacção: "Compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei".
Lembro que o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez algumas observações quanto ao n.º 1, cuja eventual alteração de redacção não fica prejudicada pela votação que vamos agora fazer.
Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto, dada a estranheza expressa pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes!

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas clarificar que expressei o entendimento de que considerava dispensável esta norma, porque considero que ela é óbvia do ponto de vista material. Em todo o caso, nada temos contra a sua consagração, por isso votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as propostas de alteração relativas ao actual n.º 2 do artigo 39.º, que passará a n.º 3.
Existe uma proposta relativa ao proémio, apresentada pelo PS e PSD, que visa alterar a composição global da Alta Autoridade para a Comunicação Social, reduzindo-a de treze para onze membros. Para além desta, existe uma proposta do PCP que vai no sentido da redução do número de membros para nove e uma proposta de Os Verdes que mantém os onze membros, ainda que, desde logo, procure tomar posição sobre o seu critério de designação.
Srs. Deputados, são estas as propostas que estão em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta subscrita por Deputados do Partido Social Democrata e do Partido Socialista pretende que o Governo, em vez de designar três, passe a designar um único membro, com a consequente alteração da alínea c) do mesmo n.º 2. É essa a explicação singela da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, com esta proposta pretende-se, por um lado, desgovernamentalizar e, por outro lado, cristalizar a ideia de que, neste órgão, só pode haver elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura. O advérbio "designadamente", permitiria ao legislador ordinário, num outro cenário, incluir aqui as mais diversas entidades, possibilidade que agora fica proibida.
Faz-se, portanto, uma dupla estabilização que honra os compromissos que tínhamos enunciado no início desta revisão constitucional: desgovernamentalizar, manter o pluralismo e clarificar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não me tinha inscrito, mas...

O Sr. Presidente: - Veja bem como sou generoso, Sr. Deputado!
Para além da questão da apreciação da composição global da Alta Autoridade para a Comunicação Social, gostaria que se pronunciasse, desde já, uma vez que a matéria está relacionada, sobre a decomposição dessa composição global. Portanto, estaria já em apreciação o proémio e o conjunto das alíneas que integram o n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): - O proémio é consequência das alíneas!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à questão da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, apresentámos uma proposta própria, porque entendemos que esta é uma matéria essencial para qualificar a natureza deste órgão. A natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social foi caracterizada, em larga medida, pela forma de designação dos seus elementos e pela composição que foi fixada na revisão constitucional de 1989.
Aliás, a sua governamentalização não resulta apenas do facto de caber ao Governo a escolha de vários elementos mas, também, da forma de eleição que foi estabelecida para a Assembleia da República, isto é, a governamentalização não vem apenas por via do número de elementos que o Governo poderia designar - direi até mais: nem vem sobretudo por aí! -, mas pela forma de designação dos membros indicados pela Assembleia da República, bem como pela possibilidade de, por via legal, os restantes membros serem cooptados pelos já designados.
Impõe-se, por isso, uma desgovernamentalização da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas esse objectivo não fica minimamente assegurado pelo simples facto de se reduzir o número de elementos designados pelo Governo de três para um, porque se tivermos presente a composição que é proposta pela posição comum do PS e do PSD, verificamos que, ainda assim, continua a haver possibilidades de governamentalização da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social pela via da forma de designação que é estabelecida quanto à Assembleia da República, daí que o Grupo Parlamentar do PCP mantenha a sua proposta.
Consideramos que não há um progresso significativo naquilo que é proposto; há, sim, um progresso quantitativo, como é óbvio, já que o Governo deixa de indicar três elementos e passa a indicar apenas um! Só que não há uma alteração qualitativa por esse facto quanto à natureza da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Ela continua, no essencial, a ter a mesma natureza que lhe foi atribuída na revisão constitucional de 1989, o que é lamentável.
A última questão que queria abordar diz respeito à alínea d) do n.º 2, isto é, aos elementos representativos da opinião pública, comunicação social e cultura, como é proposto pela posição comum do PS e do PSD, ou representativos do jornalismo, cultura e protecção de direitos dos cidadãos, como é proposto pelo PCP.
Creio que esta fórmula residual - a alínea d) - já nos criou vários problemas no passado, designadamente quando foi discutida a lei relativa à Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que, tendo ficado em aberto a forma de designação destes quatro elementos, surgiram, como é conhecido, grandes divergências a esse respeito e acabou por ser imposta uma solução de cooptação, por força da então maioria do PSD. Daí que, em nosso entender, deveria fixar-se taxativamente que estes elementos serão designados pelas próprias entidades representativas dos sectores que sejam escolhidas em termos constitucionais.
Acontece que a formulação adoptada pela posição comum do PS e do PSD não assegura esse objectivo, isto é, ninguém nos garante que os quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura - que, aliás, corresponde à formulação que consta do texto actual - não sejam designados através de uma solução

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tipo cooptação. Preferíamos, portanto, que não se mantivesse essa fórmula e se optasse por atribuir a entidades representativas de várias áreas a indicação directa de alguns membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Portanto, a alínea d), tal como está, não melhora no essencial e apenas beneficia de uma ligeira melhoria, que é o facto de não se prever o "designadamente". Creio que o termo "designadamente", que consta do actual texto constitucional, reforça a discricionariedade quanto à opção do legislador de escolher uma forma de designação destes quatro elementos.
Creio que, tirando esse aspecto, mantém-se a formulação dos "elementos representativos" e não "elementos designados por entidades representativas", para além de existir uma margem excessiva de discricionariedade quando se aponta para os "elementos representativos da opinião pública". De facto, não encontro forma de definir elementos representativos da opinião pública e não sei qual é a legitimidade que existe para que alguma entidade se arrogue o direito de considerar que há um cidadão que é mais representativo da opinião pública do que os outros
Portanto, não sei quem é o "árbitro das elegâncias" nesta matéria e, por isso, creio que seria preferível uma maior precisão quanto aos sectores a representar na Alta Autoridade para a Comunicação Social, daí que consideremos que esta nova alínea d) não melhora muito o actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para se pronunciar sobre o critério geral da composição da Alta Autoridade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, apenas me havia pronunciado sobre o proémio do n.º 2.
Em primeiro lugar, queria fazer alguns comentários ao que aqui foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe. Aliás, não o faria se o Sr. Deputado não tivesse feito as considerações que fez, ao criticar o método de eleição, por parte da Assembleia da República, dos seus representantes, mas não resisto a dizer-lhe que o método proposto pelo Partido Comunista é, pura e simplesmente, o de nomeação de comissários políticos dos partidos!
Para mim é evidente que sempre será mais democrático a utilização de uma eleição pela Assembleia da República, segundo o método de Hondt, do que a indicação partidária de cada um dos partidos, o que, necessariamente, transformaria os representantes da Assembleia da República na Alta Autoridade para a Comunicação Social em meros comissários político-partidários.

O Sr. António Filipe (PCP): - Tornava-a mais pluralista!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sei que o Partido Comunista entende que a representação da maioria não é pluralista! Tem um certo partis pris contra a maioria, porque sabe que não pode chegar lá, mas enfim...

O Sr. António Filipe (PCP): - E os senhores contra o pluralismo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para além deste aspecto, também queria refutar, em termos teóricos, a afirmação do Sr. Deputado António Filipe e, de certa maneira, do Sr. Deputado José Magalhães, de que não é pelo facto de haver três, um, dois ou quatro membros do Governo num órgão como este que o mesmo é ou não governamentalizado. Faço notar o seguinte: órgãos desta natureza são aquilo que, hoje em dia, a doutrina - e a Constituição, a partir desta revisão constitucional - denomina como entidades administrativas independentes. E leia-se independência por contraponto ao conceito de governamentalização que é utilizado pelos Srs. Deputados nas suas afirmações.
Ora, o conceito de independência nas entidades administrativas afere-se pelas suas competências, estatuto de independência efectiva e inamovibilidade de cada um dos seus membros em cada momento, bem como pela capacidade de aplicação ou não de regimes sancionatórios que as mesmas disponham. Sobre isso, de resto, houve um interessante colóquio, promovido nesta Assembleia há cerca de dois, três meses, então com a participação de ilustres professores, um dos quais encontra-se nesta sala e outro era, na altura, o Presidente desta Comissão, que tiveram a oportunidade de expressar as suas opiniões nesta matéria.
Com efeito, a independência não se afere pelo facto de haver ou não nomeações por parte do Governo, da Assembleia da República ou de quem quer que seja, mas, sim, pelo estatuto das pessoas que são nomeadas. O exemplo típico disso - e que é louvado, penso eu, pacificamente na sociedade portuguesa como uma entidade pública independente, verdadeiramente independente - é a CMVM, a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, que é, toda ela, nomeada pelo Governo. E não é por isso que ela deixa de ser independente! Nunca ninguém questionou a independência dessa entidade e, no entanto, a nomeação dos seus elementos é de natureza governamental.
A independência afere-se pelo estatuto que é conferido às pessoas, pela independência e inamovibilidade que é dada aos membros e não por esses fantasmas, por esses complexos, segundo os quais se for fulano ou beltrano a nomear não é independente, se for eu a nomear já é independente. Esse é um fantasma que o PSD refuta totalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, a questão que pretendo suscitar já foi, de alguma forma, colocada pelo Deputado António Filipe e tem, de facto, a ver com a objectividade que pode decorrer ou não - no meu entendimento, não decorre - desta alínea d).
É verdade que já na redacção actual constam da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social elementos representativos da opinião pública, mas, como é reiterada esta redacção pelos proponentes - PS e PSD -, gostava que objectivassem quem é que pode ser, quem é que pode ter delegação para representar a opinião pública e como é que pode ser efectivado o conteúdo material desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, posso responder o seguinte: não há nenhuma alteração nesta matéria, ou seja, é o próprio texto

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constitucional que refere já os elementos representativos da opinião pública. E, desde a constitucionalização desta norma, houve, naturalmente, uma densificação prática do conceito. Mas a única coisa que fizemos, nesta revisão, relativamente à alínea d), foi retirar o termo "designadamente". E explico-lhe porquê, com toda a frontalidade.
Na proposta do Partido Socialista acrescentava-se um representante das universidades portuguesas. O PSD entendia que era errado cristalizar, rigidificar, digamos assim, numa perspectiva ficcista, na própria Constituição, que os membros a designar tinham de ser de locais previamente determinados na Constituição, retirando qualquer margem de manobra, em cada momento, ao legislador, para optar pelas melhores soluções, pelo que retirámos o termo "designadamente", consensualizando-se a ideia, entre nós e o Partido Socialista, de que, se for entendido, num primeiro momento, pelo legislador, que se deve ir buscar algum destes quatro elementos às universidades, ir-se-á, mas, num outro momento, pode ser que não seja esse o entendimento e deixa de haver a obrigatoriedade constitucional de que assim seja.
Quanto ao representante da opinião pública, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que posso partilhar exactamente das mesmas dúvidas que tem e foi nesse sentido que fiz uma intervenção inicial a propósito deste artigo 39.º, tendo dito que, do ponto de vista do Partido Social Democrata, havia abertura total para a extinção deste órgão. É que é todo o órgão e não apenas o representante da opinião pública que, na minha opinião, faz alguma confusão. A própria função e existência deste órgão, para mim, toda ela é um pouco etérea, mas, como tive oportunidade de explicar na minha intervenção inicial, e o Sr. Deputado ouviu, os acordos são o que são, as posições comuns são o que são e o Partido Social Democrata subscreve as alterações que acertou com o Partido Socialista sobre esta matéria.

O Sr. António Filipe (PCP): - Vou fazer um aparte...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, o aparte perdeu a oportunidade.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, inscrevo-me, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda vai ter ocasião de usar da palavra, se quiser, a título de declaração de voto.
Srs. Deputados, proponho-vos a seguinte metodologia: como relativamente ao n.º 2 actual do artigo 39.º há várias propostas de modificação, que se reportam não apenas ao número global de membros mas também à origem desses mesmos membros, e como as soluções são significativamente cruzadas, entendo que devemos fazer uma votação global de todo o corpo do n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Votando primeiro a proposta do PCP, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não. Primeiro, votamos a proposta de substituição, na medida em que é de substituição, do PS, a qual é antecedente em relação à do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por nós, tudo bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe não vê nisso inconveniente metodológico?

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, mas não creio que isso seja muito curial, na medida em que a norma constante do projecto do PS é retirada.

Pausa.

Sr. Presidente, concordo, na condição de as propostas do PCP poderem ser levadas a votação.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Serão votadas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alterações ao n.º 2 actual, quer em termos de proémio, quer em termos de alíneas, constantes da proposta de substituição apresentada por Deputados do PS e do PSD.
Vamos, pois, votar esta proposta.
Relembro que o actual n.º 2 é proposto como n.º 3.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

3 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por onze membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória:

a) ……………………………………………………
b) ……………………………………………………
c) De um membro designado pelo Governo;
d) De quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de alteração do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/VII, apresentado pelo PCP.
Vamos votar a referida proposta na sua globalidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

2 - A Comissão para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por nove membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória de:

a) Um magistrado, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
b) Quatro elementos designados pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos quatro partidos de maior representação parlamentar ou, em caso de igualdade, mais votados;
c) Quatro elementos designados por entidades representativas das áreas do jornalismo, da cultura e da protecção dos direitos dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração do actual n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 10/VII, apresentado por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

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Era a seguinte:

2 - O Conselho de Comunicação Social é um órgão independente, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República e o seu funcionamento é regulado por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos ainda votar uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 39.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 11/VII, apresentado pelo Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - …………………………………………………….

a) ……………………………………………………
b) De cinco membros designados pela Assembleia da República;
c) De um representante do Sindicato dos Jornalistas;
d) De um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Imprensa;
e) De um representante das associações patronais;
f) De um representante das associações de consumidores;
g) De três elementos representativos da cultura e da opinião pública.

O Sr. Presidente: - É chegado o momento destinado a declarações de voto sobre os resultados das votações a que acabámos de proceder.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, subscrevi a proposta resultante do acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, consciente, embora, de que ela não fecha inteiramente a porta à possibilidade de governamentalização do órgão, na medida em que, ao não especificar o modo de designação dos elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, continua a permitir que uma maioria indicada pelo partido maioritário representado na Assembleia da República, em aliança com o representante do Governo, possa, eventualmente, no caso de se optar pelo regime de cooptação em relação à designação desse ou de outros membros, manter uma maioria claramente afecta ao Governo em funções, como vinha acontecendo até aqui.
Penso, porém, e confio, que, na legislação ordinária, o actual Governo e a actual maioria parlamentar saberão reconfigurar essa forma de designação dos elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, em termos que evitem este perigo que continua a existir, na base da proposta que foi aqui apresentada, a qual, obviamente, é diferente da que constava do projecto de revisão constitucional original do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o voto do PCP em relação às suas propostas está justificado, mas a nossa abstenção quanto à proposta comum deve-se ao facto de, embora formalmente, à partida, não ser pior a composição que está estabelecida, lamentavelmente não se ter alterado para melhor quer a natureza, quer a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social. E esta revisão constitucional poderia ter sido uma oportunidade para melhorar as condições de pluralismo da composição deste órgão.
Naturalmente, fica muito para a lei ordinária, mas fica em aberto, isto é, a lei ordinária pode permitir melhorar um pouco, embora em termos significativos não haja uma mudança qualificativa na composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas pode também possibilitar que essas condições venham, inclusivamente, a piorar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao número seguinte do artigo 39.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas tenho de me retirar. Como tínhamos combinado que a hora limite seria as 19 horas e 30 minutos, tenho um compromisso fora de Lisboa, às 20 horas, e não tenho possibilidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço a sua...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, assumi um compromisso público, em Queluz, às 20 horas, e não tenho condições de...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se chegar lá e disser que foi o Presidente da Comissão que o reteve por mais uns minutos, todos compreenderão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho possibilidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, não quer colaborar para que cheguemos ao final do artigo 39.º, sendo certo que as matérias seguintes...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, colaboraria, se o artigo fosse curto, mas não é um artigo curto.

O Sr. Presidente: - Faço-lhe essa demonstração, Sr. Deputado António Filipe.
A alteração ao n.º 3 constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/VII, da autoria do PCP, é materialmente idêntica à proposta de alteração constante do projecto de substituição dos Deputados do PS e do PSD, ou seja, não é idêntica quanto à semântica mas é totalmente idêntica quanto ao seu alcance.
A proposta constante do projecto de substituição é do seguinte teor: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém nos processos de licenciamento das estações de rádio e televisão, nos termos da lei."
A proposta do PCP visava acrescentar a concessão de alvarás de radiodifusão sonora e, portanto, alcançar a realidade da radiodifusão que parecia não estar contemplada no n.º 3 do texto actual.

O Sr. António Filipe (PCP): - A diferença é significativa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, reconheço que tem alguma razão quanto a isso.

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Srs. Deputados, nessa circunstância, em todo o caso, se estiverem de acordo, vamos proceder à votação das propostas de alteração do n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há quatro propostas relativas ao actual n.º 3 do artigo 39.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exactamente! E são essas propostas que vão ser submetidas à votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que o n.º 3 justificaria uma discussão um pouco mais alargada e não tenho a mínima possibilidade de participar nela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, falando com inteira franqueza regimental, o problema é o seguinte: mesmo com a ausência do PCP, neste momento estão criadas as condições regimentais para que a Comissão continue a funcionar e, como compreenderá, o Presidente não rege os trabalhos por opções de natureza voluntarista mas, sim, de acordo com a prescrição regimental, a qual assegura a plena normalidade dos trabalhos, mesmo com a ausência do PCP neste momento.
Portanto, não se trata apenas de um problema do Presidente mas do Presidente e dos demais grupos parlamentares, aos quais tenho de perguntar se estão ou não em condições para continuarem a assegurar os trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, em pura lógica regimental, a observação que faz está correctíssima, e segundo ela o PSD continuaria a assegurar a sua presença. Só que esta questão levanta um problema de ordem ética, pois, efectivamente, quando acertámos os trabalhos para este fim de tarde foi muito clara a posição do PCP no sentido de que não poderia, a nenhum título, continuar a assegurar a sua presença na reunião para além das 19 horas e 30 minutos. Assim, parece-nos que não seria muito correcto, mesmo havendo quórum, que continuássemos os trabalhos sem o PCP.
Se o Sr. Deputado não pode estar mais alguns minutos é porque tal lhe é totalmente impossível e, face a esse compromisso, parece-me um pouco delicado forçarmos a continuação da reunião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos disponíveis para continuar os trabalhos, desde que haja quórum regimental, e apelamos aos outros grupos parlamentares para que partilhem da preocupação expressa pelo Presidente no sentido de que, estando-se a meio da discussão de um artigo, convinha pelo menos finalizá-lo.
Sobretudo, importa fazer desde já um aviso: a impossibilidade de participação nos trabalhos por parte dos representantes ou representante de um partido político não pode ser erigida em norma para o futuro no sentido de impedir a continuação dos trabalhos desde que haja quórum regimental.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Fui claro na minha intervenção!

O Sr. António Reis (PS): - Penso, portanto, que deve ficar aqui muito claro o empenhamento por parte do PS em que esta reunião continue pelo menos até à conclusão da discussão deste artigo e gostaríamos que, de futuro, houvesse um empenhamento, também ele muito claro, por parte dos grupos parlamentares, no sentido de que a ausência de qualquer partido só por si não deve inviabilizar a continuação dos trabalhos desde que haja quórum regimental.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas, de alguma maneira, o PSD servirá aqui como árbitro nesta situação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, face ao que foi dito, gostaria de me pronunciar.

O Sr. Presidente: - Se bem entendo, o Sr. Deputado Guilherme Silva admitiu que a ausência do PCP também inibia o PSD de continuar na reunião.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de deixar clara essa questão.
É evidente que tudo o que o Sr. Deputado António Reis disse é uma verdade de Lapalice, porque é regimental, mas eu estava a reportar-me à situação concreta da forma como foi acertada a realização desta reunião, isto é, de que o PCP não poderia, em nenhuma circunstância, estar presente para além das 19 horas e 30 minutos. Procurámos, assim, não comprometer a realização da reunião de hoje, até porque à noite todos os grupos parlamentares estariam eventualmente impedidos.
Nestas circunstâncias, é como se esta situação se nos colocasse a nós próprios, ou seja, se o PSD, ou qualquer outro partido, tivesse posto o problema de que não podia estar presente para além de uma determinada hora, também não gostaria que, mesmo havendo quórum, os trabalhos continuassem. Portanto, nesta perspectiva, tomamos a seguinte posição: se o PCP continuar na reunião, nós continuaremos; se tiver de sair, o que compreendemos, obviamente não podemos continuar, e isto por uma razão que não é regimental mas de ética política.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe mantém o seu pedido de palavra?

O Sr. António Filipe (PCP): -Sim, Sr. Presidente, para dizer o seguinte: temos cumprido pontualmente todos os compromissos que temos assumido em relação ao funcionamento desta Comissão e não há rigorosamente nada que nos possam apontar, seja qualquer atraso, seja a inviabilização de qualquer reunião.
Ontem, foi estabelecido, por consenso de todos os grupos parlamentares, que o limite horário para a reunião de hoje seria as 19 horas e 30 minutos e, portanto, não estou agora a invocar nada que não tenha ficado assente por consenso na reunião de ontem. Não é uma questão nova e, portanto, embora regimentalmente a Comissão possa funcionar sem a presença de um partido, creio que ficou acordado entre todos que haveria uma hora limite para terminar esta reunião.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que ficou inteiramente compreensível para todos que havia condições regimentais de trabalho, mas um compromisso estabelecido leva a que os trabalhos cessem neste momento.
Por outro lado, há também um apelo da parte de um grupo parlamentar no sentido de, no futuro, diligenciarmos permanentemente no sentido de assegurar a regularidade de funcionamento da CERC, de acordo com a previsão regimental que nela própria se estabeleceu.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 50 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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