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Quarta-feira, 7 de Maio de 1997 II Série - RC - Número 85

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 6 de Maio de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 10 horas e 40 minutos.
Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração relativas aos artigos 52.º a 58.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente (Jorge Lacão), que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Magalhães (PS), Barbosa de Melo (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes e Francisco Martins (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Odete Santos (PCP), Elisa Damião (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP), Arménio Santos, Calvão da Silva e Moreira da Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estão presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do CDS-PP, que informou não poder estar presente logo no início da reunião mas que, em breve, enviará um representante, pelo que vamos retomar os trabalhos no ponto em que tínhamos ficado na reunião anterior, ou seja, no artigo 52.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, penso que foi apresentada uma proposta de alteração pelo PS e pelo PSD…

O Sr. Presidente: - A proposta já foi distribuída, mas vou diligenciar para que seja fornecido, de imediato, ao Sr. Deputado um exemplar da proposta comum de substituição do artigo 52.º. Efectivamente, esta proposta contém um texto de substituição (não integral, evidentemente) dos n.º 1 e 3 do actual artigo 52.º.
Em relação ao n.º 1, para além desta proposta de substituição, temos uma proposta de modificação, constante do projecto de revisão constitucional do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. E, para um novo n.º 2, mas tendo alcance sobre o actual n.º 1, temos ainda uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PCP.
Por sua vez, a proposta de substituição, que já referi, contém ainda uma proposta de aditamento de teor semelhante, que refere o seguinte: acrescentar no final da norma em vigor "e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação". Suponho, Srs. Deputados, que, em termos úteis, esta proposta de substituição alcança o objectivo proposto, quer na proposta inicial do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca, quer na proposta inicial do PCP.
Feita esta introdução, pergunto aos Srs. Deputados se podemos passar à votação do n.º 1 do artigo 52.º.

Pausa.

Dado que não há oposição, vamos passar à votação da proposta comum de substituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que faz um aditamento ao actual texto do n.º 1 do artigo 52.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

1. (...) e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pelo PCP está tecnicamente prejudicada porque se considera integrada naquela que acabámos de votar, o mesmo sucedendo com a proposta do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca.
Passamos, portanto, a apreciar as propostas relativas ao n.º 3 do artigo 52.º.
Srs. Deputados, peço desculpa, mas terei de voltar atrás porque, por estar identificada como uma alteração ao n.º 3, não referi, na altura, a existência de uma outra proposta de Os Verdes, que tinha por objecto um texto semelhante ao que acabou de ser votado: "Os órgãos de soberania e as autoridades a quem sejam dirigidas petições têm o dever de lhes dar resposta por escrito em tempo útil".
A Sr.ª Deputada Isabel Castro admite que se dê igual tratamento ao que foi dado às duas propostas anteriores, considerando esta proposta de Os Verdes tecnicamente consumida pela proposta acabada de votar?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos passar ao n.º 3 do artigo 52.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começo por recordar que a proposta inicial do PS foi substituída pela proposta comum; que a proposta constante do projecto de revisão constitucional do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca, visa acrescentar às áreas susceptíveis de direito a acção popular o seguinte inciso, logo a seguir à expressão "património cultural": "os direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos"; que o PCP também apresentou uma proposta que visa o aditamento do seguinte inciso, a seguir à expressão "património cultural": "os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público".
Por sua vez, a nova proposta comum de substituição visa integrar os direitos dos consumidores e substituir, relativamente à temática do ambiente, a expressão "degradação do ambiente" pela expressão "preservação do ambiente", acrescentando ainda, no final deste segmento: "Assegurar a defesa do património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais".
Estão em apreciação as propostas que acabei de identificar.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta proposta nova incorporam-se, basicamente, os resultados da primeira leitura e introduz-se uma clarificação nítida. Há, de facto, uma zona nobre do direito de acção popular que não está suficientemente salientada no texto constitucional actual, que é a sua função de preservação do património público, seja do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, e, não excluindo a solução para que agora se aponta no sentido de a lei abranger ainda outras realidades, como é, de resto, o caso da que está em vigor, o passo dado a nível constitucional é extremamente positivo e congratulamo-nos com ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, direi que o grafismo com que nos é apresentada esta proposta é um pouco redutor do seu conteúdo, na medida em que aparece, a negrito, uma expressão que é aditada, mas há outras expressões que também são aditadas e não estão assinaladas da mesma forma. Creio, portanto, que o conteúdo da proposta perde no grafismo, embora o conteúdo esteja lá, até porque esta proposta recolhe, positivamente, algo do debate da primeira leitura.
Lembro que, na primeira leitura, se verificou que existiam várias propostas de ampliação do âmbito de aplicação material do direito de acção popular. Havia até uma proposta, que constava do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, na qual se referia a possibilidade do exercício de acção popular contra violação de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, sendo, portanto, a formulação mais ampla de todas.
Para além dessa, foi igualmente discutida uma proposta do PCP, que concretizava vários direitos susceptíveis de serem tutelados pela via da acção popular, designadamente (para além dos que já constam do texto constitucional) os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público.
Ora, a proposta que nos é agora apresentada amplia inequivocamente o actual texto constitucional num sentido positivo, facto com o qual, naturalmente, nos congratulamos, na medida em que se prevê a possibilidade de exercício do direito de acção popular como forma de tutela dos direitos dos consumidores, o que, repito, constitui uma benfeitoria relativamente ao texto constitucional.
É ainda feito um ajustamento, também positivo (de acordo, aliás, com o que se discutiu em sede de primeira leitura), no que respeita à formulação utilizada para a preservação do ambiente e do património cultural e, por último, é inequivocamente positivo que também seja acrescentada a defesa do património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Em suma, esta proposta merece, naturalmente, a nossa concordância, sem prejuízo de considerarmos que, ainda assim, seria possível concretizar algo mais. Parece-nos que a formulação, tal como era proposta inicialmente pelo Partido Socialista, talvez fosse excessivamente ampla. Em todo o caso, seria proveitoso também incluir - e isso seria possível -, em sede de exercício do direito de acção popular, a tutela, designadamente, dos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos direitos sociais fundamentais, como os direitos à segurança social e ao ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, desejava congratular-me também com o teor desta proposta e, ao mesmo tempo, adiantar uma eventual reflexão sobre a sua formulação.
Tal como está apresentada a proposta, num intervalo mínimo, encontramos duas vezes referida a palavra "património" e, da segunda vez, a expressão utilizada é esta: "património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais". Ora, este "património" pode dar um sentido demasiado restritivo ao que se quer proteger.
Do que se trata, julgo, é de assegurar, através da acção popular, a defesa de bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais. Como sabemos, todos os conceitos jurídicos são objecto de longas e largas controvérsias; contudo, o património, normalmente, inclui bens e valores comerciáveis, valores que fazem parte do comércio jurídico.

O Sr. Presidente: - Do domínio privado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ora, um dos pontos - e era para isso queria chamar a atenção - onde a acção popular, tradicional do nosso Direito, mais se aplica é na defesa dos bens do domínio público, que não fazem parte propriamente do património, neste sentido estrito.
Deste modo, permitia-me fazer a seguinte sugestão de redacção: "preservação do ambiente e do património cultural ou para assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais", em substituição de "património". Julgo que esta formulação fica mais consentânea com a estrutura normativa fundamental, nesta área.

O Sr. Presidente: - Sem, em todo o caso, classificar esses bens como do domínio público.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É que assim abrange tudo! O cidadão pode dizer "o domínio privado do Estado não está a ser devidamente preservado ou ninguém está tomar conta dele, e, por isso, vou agir como gestor de negócios públicos e estou a proteger uma coisa que é do património do Estado".
De facto, quem vive nas área urbanas não se apercebe bem da dimensão prática que isto tem, por exemplo, nas comunidades rurais. É o caso de um sujeito qualquer que chamou seu certo caminho, quando, afinal, é um bem do domínio público e, como vêem, não é um bem patrimonial. Mas é para a protecção desses bens que a acção popular é vantajosa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, acho que este artigo, globalmente, é positivo. Acolhe, de facto, a possibilidade de os cidadãos exercerem o direito de acção popular fundamentalmente para defesa dos direitos difusos, e era esse o objectivo mais importante que visava alcançar.
Penso que esta chamada de atenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo tem toda a pertinência e, pretendendo-se não restringir mas alargar o sentido do que é património, e, portanto, património enquanto bens comuns, sejam do domínio público ou privado, presumo que a formulação, tal como é proposta, enriqueceria este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há uma proposta do Sr. Deputado Barbosa de Melo no sentido

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de substituir a expressão "património do Estado" pela expressão "bens do Estado", tendo em vista uma melhor precisão do conceito, dado o significado demasiado lato da expressão "património".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, parece-me que é uma benfeitoria significativa e, suponho, merecedora de todo o acolhimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD - e penso que o Partido Socialista também nos acompanhará nesta opinião -, devo dizer que, aquando do trabalho conjunto para a formulação desta proposta, aquilo que esteve presente no espírito das duas partes, embora só fale pelo PSD, foi precisamente aquilo que o Sr. Prof. Barbosa de Melo acabou de referir, ou seja, na formulação desta proposta comum, nunca houve qualquer opção no sentido de apenas valorizar uma determinada parte dos bens do Estado e das regiões autónomas, "os bens comerciáveis, em termos de mercado jurídico", na expressão do Sr. Prof. Barbosa de Melo.
Não foi essa a visão que tivemos e, portanto, qualquer alteração, como aquela que é proposta pelo Sr. Prof. Barbosa de Melo, do ponto de vista do PSD, apenas traduzirá melhor aquilo que é o espírito da proposta comum.
Se for também esse o entendimento do Partido Socialista, da nossa parte, estamos totalmente abertos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, será então "ou para assegurar a defesa dos bens do Estado", em lugar da expressão "ou para assegurar a defesa do património do Estado".
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta comum.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

É a seguinte:

É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente para promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural, ou para assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nas propostas que há pouco citei, designadamente, as propostas do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e do PCP, há outras matérias que visavam ser incluídas no âmbito da acção popular, como os direitos dos trabalhadores e outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Dado que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não está presente, vamos votar a sua proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos favoráveis do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes.

Era a seguinte:

É conferido a todos os cidadãos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos por lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida, a degradação do património cultural, os direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta do PCP, na parte não consumida pela proposta anteriormente aprovada, reportando-se aos direitos fundamentais dos trabalhadores, direitos perante o sistema de segurança social e direito ao ensino e a propriedade social.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes.

Era a seguinte:

É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida, o património cultural, os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 53.º, sobre a epígrafe "Segurança no emprego", que regista apenas propostas do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - É uma proposta absolutamente desnecessária!

O Sr. Presidente: - Não está presente o CDS-PP para sustentar a sua proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já foi sustentada, na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, afinal, a proposta já foi apreciada na primeira leitura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Demolida, na primeira leitura!

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O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, Srs. Deputados, passar à votação da proposta do CDS-PP, que, apesar de conter dois números, penso que podemos votar em bloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, o n.º 1 não é novo e, portanto, mantém-se.

O Sr. Presidente: - Razão pela qual, votando em bloco, facilita-nos a vida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, é melhor votar só o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado Marques Guedes!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor porque, senão, está-se a "chumbar" o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Não, porque não é proposta que venha modificar o texto constitucional em vigor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta está tecnicamente mal formulada e há limites para a má formulação das coisas. É que não faz qualquer sentido submeter a votação uma norma exactamente igual à norma em vigor só porque a proposta, por imperfeição técnica, em vez de assinalar com reticências, copiou a norma.

O Sr. Presidente: - Na medida em que os Srs. Deputados não estão pelos ajustes de votar o artigo em bloco, então, evidentemente, o n.º 1 não será votado e votaremos apenas o n.º 2.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se rejeitássemos o n.º 1, qual era o resultado?

O Sr. Presidente: - Não alterávamos o texto constitucional em vigor, seguramente!
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 da proposta do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

Quando a justa causa do despedimento não seja fundada em comportamento culposo do trabalhador, este tem direito a indemnização.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 54.º. Este artigo regista uma proposta de substituição, relativamente à qual não foi cumprido o apelo para que fosse distribuída com antecedência suficiente, pelo que dela vai ser agora dado conhecimento aos Srs. Deputados.
Faremos, para o efeito, uma ligeira pausa técnica.

Pausa.

Vamos, entretanto, recensear as propostas que constam dos projectos iniciais. Assim, temos uma proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto do CDS-PP, e uma proposta de alteração também ao n.º l, do PSD, que, suponho, estará substituída pela nova proposta.
Pergunto ao PSD se considera que as suas propostas de alteração do artigo 54.º podem ser consideradas substituídas em função da nova proposta que deu entrada na Mesa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem embargo de responder depois à pergunta que me formula, se o Sr. Presidente me permitisse, fazia uma pequena observação.
Vamos entrar, agora, no capítulo referente aos direitos dos trabalhadores, em sede de direitos, liberdades e garantias, e, relativamente a esta parte, há um conjunto de matérias que, embora tendo sido objecto de troca de impressões e de alguma aproximação de posições no acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata, ficou estabelecido entre os dois partidos que, relativamente a muitas destas matérias em que não houve qualquer entendimento especial, poderiam e deveriam ser objecto de alguma troca de impressões na Comissão.
Portanto, há alguns aspectos relativamente aos quais, pela parte do PSD, desejo - e ao longo dos artigos depois ver-se-á - manter a defesa da posição do PSD, uma vez que não se subsumiu no acordo, por inteiro, toda a parte relativa a este artigo das comissões de trabalhadores.
Respondendo, agora, directamente à pergunta do Sr. Presidente, direi que o facto de haver uma proposta comum relativamente a duas pequenas alterações do artigo 54.º, não quer dizer que o PSD, sistematicamente, retire todas as propostas relativas a este artigo. É que, nomeadamente, queria manter a proposta do PSD para eliminação das alíneas b) e f).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos apreciar número a número e veremos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer só um alerta sobre o projecto n.º 9/VII, que, sobre esta matéria, propõe a alteração do número dos artigos, isto é, este artigo 54.º passava para 57.º, dado que no artigo 54.º terá de ser apreciado também aquilo que consta da proposta do artigo 57.º.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao projecto n.º 9/VII, exactamente?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Isso mesmo. Na apreciação dos diversos pontos, peço que, realmente, se tenha isso em atenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que considerem reproduzidas as alegações feitas durante a primeira leitura, no debate travado em torno da apreciação destas matérias. Peço-lhes ainda que, na medida do possível - apelo que tenho feito várias vezes -, circunscrevamos a nossa argumentação à matéria nova que for objecto de propostas entretanto apresentadas.

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Em todo o caso, vamos procurar seriar as questões, tomando em consideração o seguinte: relativamente ao n.º 1, não há propostas novas, o que equivale a dizer que há a proposta constante do projecto originário do PSD; há também uma proposta do CDS-PP, como já tinha referido; há ainda uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e, finalmente, há uma proposta para o n.º 1, significativamente reconstruído, que aparece com o n.º 3, salvo erro, da proposta do artigo 57.º, para modificação do actual artigo 54.º, do projecto n.º 9/VII.
Srs. Deputados, são estas as propostas que, neste momento, temos para votar.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes, votos a favor do Deputado Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação na vida da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao n.º 1 da proposta constante do projecto originário do PSD, que visava substituir a expressões "comissões de trabalhadores" pela expressão "conselhos de concertação de empresa" e o conceito de "intervenção democrática na vida da empresa" pelo conceito de "participação democrática".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, queria dizer que o PSD, face à troca de impressões que manteve com o Partido Socialista para o acordo da revisão, por não ter sido possível a aceitação da alteração do princípio de "comissões de trabalhadores" para a lógica de "conselhos de concertação" numa perspectiva de valorização da microconcertação, como tinha sido aqui longamente conversado durante a primeira leitura, retira a sua proposta nesta parte, como disse, por se entender que está ultrapassada pelo acordo de revisão.

O Sr. Presidente: - Esta proposta do n.º 1, constante do projecto inicial do PSD, considera-se, portanto, retirada, incluindo a epígrafe do artigo.
A proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, visando substituir o conceito de "intervenção" pelo de "participação", por enquanto ainda subsiste.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Portanto, penso que pode considerar-se com uma votação idêntica à proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Portanto a proposta, neste caso, já está votada conjuntamente com a proposta do CDS-PP, tendo sido rejeitada.
Srs. Deputados, passamos agora à proposta constante do projecto n.º 9/VII, que vem classificada com o n.º 3, mas que corresponderia, materialmente, à alteração do n.º 1. Também aqui se fala em conselhos de concertação de empresa, visando na sua função "em ordem à promoção da microconcertação da empresa".
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, para além daquilo que efectivamente foi discutido, aquando da primeira leitura, sobre esta matéria, acrescentava somente, para além de uma declaração de voto que farei no final da discussão e votação deste preceito constitucional, o seguinte: esta proposta tem subjacente o direito à informação, consulta e participação, tem subjacente, naturalmente, os princípios e objectivos que imbuíram o próprio projecto no que concerne à defesa da microconcertação social.
Portanto, o conceito de "concertação social" que estamos agora a apreciar e vamos votar, é realmente uma figura diferente à luz daquilo que é uma nova filosofia das relações de trabalho e é isso que quisemos realmente consagrar.
Consideramos, contudo, que, em face da discussão realizada, ela estará, de certo modo, prejudicada e, em consequência, qualquer votação à luz daquilo que foi a discussão. Assim, como já disse e repito, remeto, para o final da discussão e votação deste artigo uma declaração de voto sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, mantém ou retira a proposta?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Retiro-a, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, retira a proposta e vai-nos chamando a atenção em função das várias matérias que vão sendo apreciadas.
Srs. Deputados, relativamente ao n.º 1, não há, salvo erro, outras propostas e, por isso, passávamos ao n.º 2.
Quanto a este número, temos uma proposta de substituição, agora apresentada, subscrita por Deputados do PS e do PSD, visando substituir a expressão "plenários de trabalhadores", logo no início da norma, pela expressão "os trabalhadores".
Além disso, há ainda uma proposta do CDS-PP, constante do projecto originário, e uma outra do PSD, que tinha também a ver com os conselhos de concertação e, portanto, suponho que será retirada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim, é retirada, Sr. Presidente. Tinha esta parte dos "plenários de trabalhadores", que é a que está prejudicada, e a outra parte está retirada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É coincidente com a proposta comum!

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que se mantém, que visa também a questão dos "plenários" e há uma proposta do projecto n.º 9/VII, que vem com o n.º 4 mas que se refere ao n.º 2, que também retirava a expressão "plenários" e acrescentava a expressão "nos termos da lei", em aditamento à norma, no seu final.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 4 está em perfeita articulação com aquilo que era a nossa proposta do n.º 3, em que, naturalmente, "remeter para a lei" seria a constituição dos conselhos de concertação social, e estando prejudicada a questão da criação dessa nova figura no texto constitucional, também está, de certo modo, prejudicado, segundo a minha interpretação, o n.º 4.

O Sr. Presidente: - É portanto retirada a proposta, no entendimento dos seus autores.
Srs. Deputados, em face disso, vamos passar à votação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostaria que os proponentes explicassem o objectivo vital da supressão da expressão "plenários", pois não estou a descortinar que daí os trabalhadores tenham alguns benefícios ou vantagens e, por isso, gostaria de ouvir uma justificação.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não esteve cá na primeira leitura?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas gostaria de ouvir outra vez, tanto mais que foi assumida como uma proposta comum. O PS não tinha proposta e aceitou.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães deseja responder?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez um pouco para reeditar aquilo que dissemos na primeira leitura, ou seja, não temos, nesta matéria, nenhuma crispação semântica nem nenhuma opção pelo perfume histórico das normas. Esta norma alude aos trabalhadores e a sua organização, sob forma de plenários, não plenários ou outras formas mais inventivas, porventura, e mais possíveis e adequadas à empresa, e é o objectivo essencial da própria norma, como sempre foi e, suponho, sempre será.
Portanto, quando se alude a que "os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos das CT", aquilo que importa é que sejam os trabalhadores, de forma genuinamente democrática, sob as formas que considerem adequadas, a eleger os seus representantes. Se o fazem através de plenários, segundo as organizações do seu local de trabalho, ou se o fazem através de outras formas, ficará, assim, neste cenário, na disponibilidade do legislador e dos próprios trabalhadores, alargando, portanto, no limite, o seu espaço de criação e de organização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Considero que o "plenário" é uma forma muitíssimo democrática - nem conheço outra mais democrática - de tomar deliberações. Agora, se, de facto, se está aqui a pensar já nas consequências da introdução das novas tecnologias e os plenários se fazerem através de computadores, isso não retira que sejam plenários.
Considero que a supressão da palavra "plenário" denota o objectivo político de destruir a formulação, que poderá ser considerada por alguns um caso de semântica mas que, para nós, é muito mais do que isso, que a nossa Constituição tem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava, apenas, registar uma pequena nota sobre esta matéria. De resto, o projecto n.º 9/VII, que subscrevi, também utiliza a terminologia "trabalhadores".
É óbvio que não está subjacente à alteração retirar qualquer legitimidade aos trabalhadores, mas a verdade - e isto também foi acentuado pelo Sr. Deputado José Magalhães - é que cabe ao universo dos trabalhadores, quer seja pela figura dos plenários, das assembleias ou de quaisquer outros meios que se entendam adequados, deliberarem sobre a constituição, os estatutos e tudo o mais.
Naturalmente que o apoiar e adequar a proposta em termos dos trabalhadores tem tão somente o significado de tornar mais amplo aquilo que é a disponibilidade e, repito, a legitimidade de os próprios trabalhadores, da forma que entenderem mais adequada, utilizarem aquilo que é, naturalmente, o direito de elegerem as suas próprios comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nas intervenções até agora feitas, não se vê que da proposta resulte tornar mais ampla a participação dos trabalhadores, e, a certa altura, até pensei que o Sr. Deputado já estaria a pretender que se podia daqui partir para um voto indirecto. Na medida em que o texto da Constituição mantém a expressão "voto directo", não tem razão o Sr. Deputado quando afirma que o termo "os trabalhadores" seja mais amplo do que o de "plenários".
Penso que, realmente, há pessoas que se assustam com a palavra "plenário" e, por isso, para retirar a carga política de alguns artigos sobre os direitos dos trabalhadores na Constituição, é que surge esta proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães não se conteve, como seria de esperar. Tem, pois, a palavra, Sr. deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, desejava só declarar, para que conste em Acta, que, quem vier a fazer a interpretação desta norma constitucional com o conteúdo que resulta desta revisão, só verá que a Constituição da República Portuguesa assegura aos trabalhadores o direito de deliberar sobre a constituição e os estatutos e de eleger, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
Portanto, há um reconhecimento, inequívoco e positivo, de um direito, que é relevante, sem nenhuma perda de

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conteúdo e, porventura, com uma ampliação das formas de organização dos trabalhadores que poderão buscar formas presenciais ou não presenciais de, por forma legítima, elegerem os seus representantes. O mais é, pura e simplesmente, fixação histórica e, obviamente, ela é inteiramente legítima e cada qual subscreve-a se lhe apetecer. No nosso caso não a subscrevemos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que peça um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Presidente: - É que não tenho outro remédio, Sr. Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem outro remédio?!

Risos.

Penso que esse "não tenho outro remédio" corresponderá à minha posição, pois "não tenho outro remédio senão constatar que há uma posição comum em relação a isso". Ora, gostava de perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães se, a partir daqui, as entidades patronais poderão ou não opor-se à realização de plenários e impor aos trabalhadores que deliberem sem ser em plenário mas por outras formas de votação espalhadas pelas empresas, como se pretende, e se não ficarão os trabalhadores limitados no exercício dos seus direitos quando pretendam, através de voto directo e secreto, num plenário, deliberar sobre isto.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, são sempre possíveis, à face da terra, as condutas mais aberrantes, mais absurdas e até completamente inconstitucionais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto. E estão a ser seguidas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não posso excluir, nessa matéria, a aberração humana, em geral.
Agora, sei duas coisas: em primeiro lugar, que a Constituição diz o que diz, ou seja, garante estes direitos inequivocamente, que a alteração é puramente semântica e tem implicações de alargamento da liberdade de constituição e não de restrição, e, em segundo lugar, sei que estamos num Estado de direito democrático, em que há primado da lei, e a lei das comissões de trabalhadores, como sabemos, assegura, neste momento, as mais diversas formas de organização, designadamente a possibilidade de os trabalhadores reunirem em plenário, em não plenário, dentro da empresa, ao lado da empresa e fora da empresa.
Assim é e assim continuará a ser, excepto numa hipótese apocalíptica ou, obviamente, no caso de tripudiação e violação da lei, que deve ser, como é óbvio, reprimida. O mais é pura fantasia política e não raciocinamos na base de apocalipses.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois é, os recibos verdes também são apocalipses!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, pela ordem seguinte: votaremos, por ordem de entrada, primeiro, a proposta constante do n.º 2 do projecto n.º 1/VII, do CDS-PP, que visa, designadamente, retirar como direito dos trabalhadores a aprovação dos estatutos das respectivas comissões de trabalhadores.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

Os membros das comissões de trabalhadores são eleitos por voto directo e secreto pelos plenários dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de substituição, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que é aliás comum a uma proposta apresentada no projecto originário do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Vamos, portanto votar, em simultâneo, as duas propostas, ou seja, as propostas relativas à supressão da expressão "plenário".

Submetidas a votação, obtiveram a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retirada que foi, como se disse, a proposta relativa ao n.º 2 do projecto do PSD, bem como a proposta referente ao n.º 4, que visava a alteração do n.º 2, constante do projecto n. 9/VII, vamos passar, de imediato, ao n.º 4 da actual norma, uma vez que não temos nenhuma proposta para o n.º 3.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o meu projecto elimina implicitamente o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Mas vamos votar primeiro as propostas de alteração porque, sobre as eliminações implícitas, poderemos, depois, no final, fazer a reapreciação.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é bem implícita. Mas se a proposta de alteração ao n.º 3, que apresento, não for votada favoravelmente, daí resulta, necessariamente, a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quando chegarmos ao destino das suas propostas, que falta votar, veremos, então, se resulta ou não a eliminação implícita do n.º 3.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de n.º 3, mas para alteração do n.º 4 - e é agora o n.º 4 que vai estar em apreciação -, constante do projecto originário do CDS-PP.
Há também uma proposta do projecto originário do PSD, mas que se reportava tão-só à questão da concertação das empresas e, portanto, suponho que será retirada.

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Depois, há ainda uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de alteração do n.º 4.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Que transfere o n.º 4 para n.º 3.

O Sr. Presidente: - Também há uma proposta, constante do projecto n.º 9/VII, que apenas se reporta, em termos úteis, à designação dos conselhos de concertação de empresa e suponho que, nesse sentido, estará retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava deixar expresso, claramente, que a protecção legal que se pretenderia estabelecer neste ponto tinha a ver com a nova figura dos conselhos de concertação social, o mesmo é dizer que os membros que iriam integrar os conselhos de concertação social iriam gozar desta protecção, que é reconhecida aos restantes representantes, nomeadamente aos delegados sindicais.

O Sr. Presidente: - Para o n.º 4, suponho, Srs. Deputados, que não há mais nenhuma proposta.
Portanto, vamos passar às respectivas votações, sendo a primeira votação, como já referi, a da proposta constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

A lei assegura a protecção adequada dos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva do exercício legítimo das suas funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa qualificar as comissões de que se trata - como se, porventura, sobre isso houvesse dúvidas! - como sendo as dos trabalhadores e a protecção reconhecida não carecer da qualificação de protecção legal.
É disto que se trata, Sr. Deputado Cláudio Monteiro?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, é de eliminação do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Estamos a referir-nos ao n.º 4.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não tenho presente a intenção de alterar o conteúdo material...

O Sr. Presidente: - Parecem umas alterações sumptuárias, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, não são. Transferindo o n.º 4 para o nº 3 e, assim, eliminando, implicitamente, o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Que está com essa fixação, já percebemos, mas não é disso que se trata agora. Trata-se, efectivamente, de alteração ao n.º 4. Isto é, onde no n.º 4 actual se diz "Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que se passa a dizer "Os membros das comissões de trabalhadores (qualificando) gozam da protecção (aqui, desqualifica, em sentido técnico, como é evidente) reconhecida aos delegados sindicais".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não tenho prazer em manter essa proposta e por isso é que estou a confirmar para...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que foi dito, na primeira leitura, que a utilidade da norma é eliminar o actual n.º 3, …

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - … o qual prevê a possibilidade de existência de comissões coordenadoras de CT, pelas razões que o Sr. Deputado, na altura, explicou.
Portanto, propunha que a proposta de eliminação implícita fosse sujeita a votação, porque, quanto ao resto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, faz sobreviver ou retira o n.º 3 da sua proposta actual?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se quiser, substituo essa proposta por uma proposta de eliminação expressa do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Parece mais razoável, Sr. Deputado.
Isto significa que o n.º 3 da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é retirado e, entretanto, é apresentada, também pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, uma proposta de eliminação do n.º 3 actual.
Vamos, portanto, Srs. Deputados, votar uma proposta de eliminação do n.º 3 actual, da autoria do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do Deputado do PS Cláudio Monteiro e abstenção do Deputado do PSD Francisco Martins.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma breve declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou a favor porque esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é convergente com a proposta do texto inicial do PSD, que o Sr. Presidente não pôs a votação mas que também propunha a eliminação desse n.º 3, e foi por essa razão que o PSD votou a favor.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Também implicitamente!

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acho que explicitamente, mas foi por essa razão que o PSD votou a favor.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Foi por essa razão e porque a proposta tem mérito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é por a proposta ter mérito mas, sim, porque a proposta, nesta parte, copia a do PSD.

Risos do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ficam com o prémio ex aequo!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De resto, esta parte, relativa aos trabalhadores, só tem duas ou três pequenas coisas que nos dividem e uma delas é a dos conselhos de concertação...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da matéria relativa ao n.º 5.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, relativamente ao n.º 5, havia uma proposta inicial do PSD, novamente reportando-se à figura dos conselhos de concertação, e, suponho, todas as demais alíneas eram idênticas, havendo, no entanto, a supressão de uma delas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao n.º 5, que na proposta do PSD surge com o n.º 4, por força da proposta de supressão do n.º 3 actual, houve, da primeira para a segunda leitura, alguma evolução por parte do Partido Social Democrata no seguinte sentido: no acordo político a que foi possível chegar-se com o Partido Socialista, a apreciação que fizemos desta norma, o Partido Social Democrata, fundamentalmente, situou-se na alteração de três das alíneas, a saber: a eliminação do princípio do exercício do controlo de gestão nas empresas, como já tinha sido referido na primeira leitura, parece-nos uma norma enviesada face à realidade do Estado de direito que, hoje, somos. É uma norma cujo conteúdo faz sentido numa sociedade virada para a implantação de um regime socialista, tal qual, historicamente, ele é conhecido, mas não faz sentido, do ponto de vista do PSD, na lógica do Estado de direito que somos.
O PSD propunha - aliás, isso resultou, basicamente, da primeira leitura - que a redacção da alínea b) fosse substituída por outra, que contemplasse aquele que nos parece o conteúdo útil que continua a ter a participação, ao nível das empresas, das comissões de trabalhadores e, nomeadamente, uma redacção que explicitasse a expressão "exercer os direitos de consulta e participação na vida das empresas".
O controlo de gestão, de facto, tem uma carga suplementar relativamente a esta função de consulta e participação na vida das empresas, carga essa que, do ponto de vista do PSD, deveria ser eliminada da Constituição, devendo, contudo, manter-se na Constituição a parte positiva desses direitos das comissões de trabalhadores, a saber, os direitos de consulta e participação na vida da empresa.
A outra questão tem a ver com a evolução, e está consubstanciada na proposta comum formulada pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista, relativamente à alínea c) e, de certa maneira, à alínea d). No fundo, a nova redacção da alínea c), "Participar dos processos de reestruturação da empresa", vem ao encontro da proposta que o PSD já tinha, na versão inicial, para a alínea b), acrescentada de uma precisão, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorram alterações das condições de trabalho.
Portanto, quanto às nossas propostas para as alíneas c) e d), entendemos que a sua fusão na actual alínea c) está suficiente.
Resta, por último, a alínea f), relativamente à qual o PSD gostaria de manter aqui a sua votação porque, de facto, à semelhança daquilo que já dissemos na primeira leitura, nos parece de todo em todo ultrapassado, hoje em dia, este direito das comissões de trabalhadores.
Penso que a história demonstrou, nos últimos anos, não só uma certa desadequação como até algum desinteresse, em muitas situações concretas, por parte dos trabalhadores, em ter representantes nos órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado. E o PSD pensa até que, de certa forma, esta seria sempre uma opção errada, porque tem também (embora não só mas também) o condão de como que comprometer os trabalhadores com opções que são tomadas depois, nomeadamente a nível dos órgãos de gestão das empresas, assim funcionando com algum carácter redutor para as posições de intervenção crítica e política na vida da empresa que os representantes dos trabalhadores, do nosso ponto de vista, devem ter.
O PSD entende que, na vida das empresas, deve haver uma separação clara dos interesses e das posições de cada um e deve haver um esforço de concertação permanente entre as posições de cada uma das partes, mas a confusão, ao nível das responsabilidades, é algo com que o PSD não concorda e, portanto, parece-nos que esta norma deveria ser suprimida.
Em conclusão, Sr. Presidente, quanto a este n.º 5, relativamente às propostas do PSD e face à evolução entretanto ocorrida, permitir-me-ia solicitar ao Sr. Presidente a votação em separado das actuais alíneas b) e f), porque o PSD, relativamente a elas, de facto, não se conforma com a sua manutenção nem lhe parece que as alterações decorrentes das propostas comuns consigam ultrapassar o respectivo problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, há uma série de propostas que têm a ver com este n.º 5. Temos, assim, a proposta do CDS-PP relativa ao n.º 4, mas que, efectivamente, tem a ver com este n.º 5 e é manifesto que esta proposta é extraordinariamente redutora, pretendendo retirar da Constituição direitos das comissões de trabalhadores e remeter para a lei.
A proposta agora apresentada pelo PS e pelo PSD para a alínea c) do n.º 5 é manifestamente redutora. É que intervir é muito mais do que participar e, aliás, esta proposta

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vem na linha de raciocínio do Sr. Deputado Marques Guedes quando, em relação a uma outra alínea, preferia vê-la eliminada no tocante ao controlo de gestão, o qual, de facto, tem uma função importante se for, realmente, respeitada a lei, que era a função de impedir gestões propositadamente ruinosas de entidades patronais bem como a destruição de empresas feita propositadamente contra os trabalhadores e, mais do que isso, contra a economia nacional.
Assim, em relação à proposta apresentada para a alínea c) do n.º 5, não podemos deixar de registar que a proposta a que o PS veio a aderir é manifestamente redutora e retira direitos às comissões de trabalhadores, apesar da inclusão das "acções de formação" e o que de mais essa proposta tem. De facto, isso "doura a pílula", porque já está incluído, e com muito mais força, na expressão "intervir na reorganização das unidades produtivas".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero referir-me tão-somente à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, concretamente à alínea b), que trata do controlo de gestão, proposta essa que acentua o seu objectivo no âmbito dos direitos de consulta e participação.
Sendo subscritor do projecto n.º 9/VII, onde realmente estes princípios estão subjacentes à sua própria filosofia, naturalmente que quero aqui sublinhar o enquadramento e, de certo modo, fazer uma reflexão sobre aquilo que está subjacente à própria proposta.
Penso que não podemos dissociar a realidade e o texto constitucional, no que concerne ao controlo de gestão, daquilo que é a realidade das empresas e das relações de trabalho, nos tempos que correm.
A verdade é que, há 10 anos atrás, havia 2000 comissões de trabalhadores e, hoje, se dissermos que existem apenas 200 ou 250 por todo esse país, dizemos aquilo que, porventura, é a realidade. Isto, naturalmente, tem a ver com aquele que é o maior ou o menor papel que as comissões de trabalhadores desempenham nas empresas. Os Deputados subscritores do projecto n.º 7/VII entendem que é determinante o papel dos representantes dos trabalhadores junto de cada empresa, sem esquecerem que há que reflectir sobre o verdadeiro papel que esses mesmos trabalhadores, enquanto organizados, representam e significam no âmbito dessa mesma empresa.
Privilegiamos, e por isso formulamos esta proposta, direitos à informação, à consulta e à participação, mas direitos que sejam efectivos e reais e não direitos programáticos, não exequíveis e sem expressão no dia-a-dia.
Mais longe poderíamos ir no sentido de defender que os representantes dos trabalhadores têm um papel determinante, mas devem, realmente, ter um desempenho reconhecido. Devem funcionar, diria, quase como que um verdadeiro parceiro social no âmbito da própria empresa, e, por isso, privilegiamos, naturalmente, a microconcertação social.
Esta proposta, penso, é adequada àquilo que é, no mundo laboral actual, uma acção concreta, em que se privilegia, naturalmente, o diálogo social e onde estes direitos de consulta e participação sejam efectivos e defendidos na óptica de que possam, em termos concretos - e é aí que quero chegar e sublinhar -, ser uma realidade e não aquilo que a lei consagra e que pode ser uma realidade no texto legal mas não o é, certamente, em termos práticos.
Quero, por isso, manifestar adesão a esta proposta e dizer que ela, realmente, se enquadra naquilo que consideramos ser a realidade das relações de trabalho actuais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, a quem peço o favor - aliás, insisto sempre nisto - de não reproduzir os argumentos já expendidos, até porque esta parte do debate tem valia para as propostas novas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E esta é uma proposta nova!

O Sr. Presidente: - Estou a dar-lhe a palavra, Sr.ª Deputada. Apenas fiz uma recomendação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - De qualquer maneira, não pode deixar de constar da Acta da reunião da Comissão uma réplica à intervenção do Sr. Deputado, para registar como, de uma forma enviesada e através da destruição das relações laborais, através de impedimentos aos trabalhadores para se organizarem em comissões, impedimentos prosseguidos metodicamente sem qualquer intervenção da inspecção do trabalho para fazer aplicar as leis do trabalho, através da proliferação de contratos a prazo e de recibos verdes, se foi amedrontando os trabalhadores para que o Sr. Deputado possa, hoje, afirmar, na Comissão de Revisão Constitucional, "que existiam 2000 comissões de trabalhadores e, hoje, se houver 200 é muito", sem falar no pano que está por trás, que correspondeu a uma omissão total e completa por parte de quem governava quanto à efectiva aplicação da legislação laboral.
Desta forma enviesada, pretende-se, claramente, vir agora com essa realidade e dizer que não vale a pena continuar a manter na Constituição o texto que está porque ele não corresponde à realidade, e pretende-se, através dessa forma enviesada de omissão governativa em relação à relação de trabalho, alterar agora a Constituição e restringir os direitos das comissões de trabalhadores, facto que fica manifesto neste debate.
Era isto que queria, de facto, registar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Martins pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Naturalmente, Sr. Presidente, porque fui visado na intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos e desejava usar do direito de resposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não lhe convém que seja muito focado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, gostava de dizer, também para que fique registado em Acta,

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que uma pessoa atenta a estes debates, como é a Sr.ª Deputada, certamente percebe a filosofia que defendi, que nada tem a ver com o tirar de direitos aos trabalhadores, enquanto organizados, mas, antes, adequá-los àquilo que é a realidade das relações de trabalho em Portugal.
Não é em vão que se fala em adequar as empresas àquilo que é a competitividade dessas mesmas empresas, o que tem subjacente processos de estruturação, de reorganização, que são processos específicos das empresas em que os trabalhadores devem participar directamente e intervir.
Portanto, o que defendemos, sem pretender beliscar minimamente os direitos dos trabalhadores, é criar como que uma figura nova, diferente, que privilegie o diálogo social, como referiu, que privilegie também a concertação, informação e consulta desses mesmos trabalhadores.
Ora, isto nada tem a ver com o retirar de quaisquer direitos nem com o criar impedimentos aos trabalhadores para intervirem de forma organizada, mas tão-somente, à luz daquilo que é uma reflexão sobre o que de menos bom, porventura, existe, neste momento, em termos de participação dos trabalhadores - daí ter referido a diminuição significativa do número de comissões de trabalhadores existentes no país -, encontrar as fórmulas mais adequadas de participação dos trabalhadores.
As questões da inspecção do trabalho e da inexistência de meios para controlar aquilo que são eventuais violações das leis do trabalho, cabe ao Governo resolver, criando esses mecanismos e meios no âmbito da IGT para que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores e, naturalmente, se exija o controlo dessas violações.
O Partido Social Democrata, neste momento, não é governo e, enquanto foi governo, quero lembrar à Sr.ª Deputada, e também para que fique em Acta, que o mesmo se preocupou com a Inspecção do Trabalho e com os meios adequados para que, realmente, fosse efectivo o controlo sobre o respeito pelas leis do trabalho. Quero ainda dizer que, em 1995, o então governo, do PSD respondeu bem àquilo que eram as carências da Inspecção do Trabalho e dos técnicos necessários para esse exercício, abrindo concursos, a que este Governo deu operatividade, aumentando o número de efectivos da inspecção do trabalho.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, pedia-lhe permissão para fazer uma curta intervenção.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos já fez a sua intervenção e o Sr. Deputado Francisco Martins usou da palavra para responder à intervenção da Sr.ª Deputada. Foi, assim, Sr.ª Deputada que as coisas se passaram.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desculpe, mas onde é que está no Regimento o limite do número de intervenções?

O Sr. Presidente: - Como a Sr.ª Deputada Odete Santos tem verificado, não tem sido, aliás, esse o meu propósito. Mas se os Srs. Deputados não colaboram comigo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, mas pedi muito respeitosamente ao Sr. Presidente que me dê dois segundos.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada, nem é preciso dizer mais nada para lhe dar a palavra, de seguida.
Em todo o caso, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, porque a havia pedido antes.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que a proposta de alteração da alínea c), que consta do projecto n.º 8/VII, é retirada a benefício da proposta apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD, sendo certo que essa acrescenta algo mais para além daquilo que já constava da proposta que a antecedeu, algo que, porventura, não seria indispensável ao preceito mas também não lhe causa qualquer prejuízo.
Portanto, neste sentido, a proposta é retirada, o que não prejudica obviamente a proposta de alteração, materialmente inovadora, da alínea b), constante do projecto n.º 8/VII, assim como a eliminação implícita que resulta dessa mesma proposta, no que respeita à actual redacção da alínea b) do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando chegarmos ao momento da votação, temos de a fazer com método suficiente, uma vez que há muita matéria que tem de ser aplicada, alínea por alínea. Lá chegaremos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, a quem peço o favor de ser sintética.

A Sr. Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, gastarei apenas uns segundos para dizer que o Sr. Deputado Francisco Martins não respondeu efectivamente à minha intervenção, pois limitou-se a falar nos meios da Inspecção do Trabalho, esquecendo as questões por mim colocadas, que eram muito diferentes e que diziam respeito à vontade política de fazer cumprir as leis da República, em matéria de trabalho, que existiam quando o PSD era governo.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, pedia apenas uns segundos para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, penso que respondi às questões suscitadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos. Por isso, dou por reproduzidas as minhas declarações, que constam da Acta, as quais, penso, são a resposta mais adequada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, tendo em atenção que há várias matérias que estão em cruzamento na apreciação desta norma.
Portanto, há uma proposta do CDS-PP, que está classificada com o n.º 4 mas que, verdadeiramente, era uma alteração material profunda do n.º 5.
Vamos votar a proposta que acabei de identificar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

A lei definirá o estatuto e os direitos das comissões de trabalhadores.

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O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea a) do n.º 4 (actual ponto n.º 5), há propostas coincidentes, subscritas pelo PSD e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro - onde actualmente se diz "receber todas as informações", passaria a dizer-se "receber as informações".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD considera a proposta prejudicada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, também considero a proposta, que subscrevi, prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas acabam de ser retiradas pelos respectivos subscritores.
Passamos, portanto, à alínea b). Sobre esta alínea, há uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, que refere "exercer os direitos de consulta e participação na vida da empresa", proposta de substituição da actual alínea b), agora apresentada, e há, relativamente à mesma alínea b), há também uma proposta de substituição do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para "celebrar convenções colectivas de trabalho nos termos da lei".
Srs. Deputados, são estas propostas que agora vamos votar, seguindo a respectiva ordem. Portanto, vamos votar a proposta de substituição da alínea b), do projecto do PSD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

Exercer os direitos e consulta e participação na vida da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por antecipação, fazia um apelo para que as declarações de voto, a existirem, serem feitas na sequência deste processo geral de votações sobre a norma.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Perdem o enquadramento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, não perdem.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, não perdem, não!

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem-se a impressão até que ficam compactadas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Até já foram feitas anteriormente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não perdem porque estamos a votar todo o normativo referente aos direitos das comissões de trabalhadores.
Vamos passar à votação da proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visava substituir a redacção da alínea b) pela seguinte: "Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei".

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Cláudio Monteiro e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação de uma proposta de alteração da alínea c), constante de uma proposta de substituição comum, apresentada por Deputados do PS e do PSD.
Srs. Deputados, tenho um problema com a proposta n.º 9/VII, subscrita pelo Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Sr. Deputado Francisco Martins, há pouco, não votámos, relativamente ao n.º 5, aquilo que na proposta originária está classificado com o n.º 1, alínea a).
O Sr. Deputado deseja que esta norma seja votada?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não, Sr. Presidente. Até já tinha declarado que ficava prejudicada por força do n.º 3, do n.º 4 e do n.º 5, que também estavam prejudicados. Já quanto ao n.º 2, é diferente.

O Sr. Presidente: - Portanto, os n.os 3, 4 e 5 estão prejudicados. E o n.º 1? Refiro-me ao n.º 1 do projecto inicial, que se reporta ao n.º 5. Vai, portanto, todo ele ser considerado prejudicado?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sem prejuízo do n.º 1. Do n.º 2 ainda não tínhamos falado. Portanto, tão somente sobre os n.os 3, 4 e 5 porque reproduziam aquilo, no fundo...

O Sr. Presidente: - Mas, o que está agora em causa, Sr. Deputado, é votarmos alterações materiais aos direitos das comissões de trabalhadores constantes do n.º 5 da versão actual. Ora, o n.º 5 da versão actual visava ser alterado, no vosso projecto, através do n.º 1.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, os n.os 1 e 2 entendo que devem ser votados.

O Sr. Presidente: - Então, neste caso, teríamos que ter já votado o n.º 1, alínea a)?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sim, aquando da votação da alínea b).

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar agora este n.º 1, a alínea a), que era o que estava pendente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, estou com algumas dificuldades em encontrar essa proposta.

O Sr. Presidente: - É a proposta de alteração ao artigo 57.º. Procure o artigo 57.º do projecto n.º 9/VII, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o n.º 1 e a alínea a) respectiva, do projecto n.º 9/VII.

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Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1. A informação e a consulta aos trabalhadores na empresa constituem direitos dos trabalhadores, cujo exercício, nos termos da lei, visa, designadamente:

a) O desenvolvimento do diálogo social na empresa, com vista à promoção dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, bem como ao aumento da competitividade e aos acréscimos de produtividade.

O Sr. José Magalhães: - Sr. Presidente, permite-me uma sugestão?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que não faz sentido estar a fazer desagregações das alíneas para votação conjunta com outras que tenham alguma similaridade temática, porquanto este conjunto tem coerência intrínseca, é uma sobre-explicitação de coisas que, na nossa leitura, estão na Constituição. Isso seria possível mas dá-lhe uma dimensão hiper-regulamentar e, só por isso, é que não votaremos, ainda quando estamos perfeitamente de acordo com coisas como a importância do conhecimento e da introdução de novas tecnologias ou outras.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos, então repetir esta votação no sentido de dar por votado todo o corpo do n.º 1.

O Sr. José Magalhães (PS): - Do n.º 1, inteiro, da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

É o seguinte:

1. A informação e a consulta aos trabalhadores na empresa constituem direitos dos trabalhadores, cujo exercício, nos termos da lei, visa, designadamente:

a) O desenvolvimento do diálogo social na empresa, com vista à promoção dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, bem como ao aumento da competitividade e aos acréscimos de produtividade;
b) O conhecimento da situação económica da empresa e as perspectivas da sua evolução, tendo em vista a prevenção de riscos de desemprego;
c) O conhecimento da introdução de novas tecnologias, de processos de fabrico ou de trabalho e da organização do trabalho e a adaptação, em tempo útil, às alterações necessárias, nomeadamente, aos nível das competências e das qualificações profissionais;
d) A prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde nos locais de trabalho.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, Sr. Presidente, se me permite, direi que não vejo qualquer inconveniente em fazer o mesmo em relação aos outros números da chamada "proposta Arménio", resolvendo com outro critério problemas maiores.

O Sr. Presidente: - Pois, até porque os outros já foram retirados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, só falta um número, não é?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Só falta o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 2 da respectiva proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2. A participação constitui, também, um direito dos trabalhadores, a exercer, nos termos da lei, nas seguintes situações:

a) Elaboração da legislação do trabalho;
b) Elaboração dos planos de desenvolvimento que contemplem o respectivo sector, quando não tenham sido objecto de apreciação pelo Conselho Económico e Social;
c) Processos de reestruturação e reorganização das empresas que visem, designadamente, evitar riscos de desemprego colectivo, a suspensão colectiva de contratos de trabalho ou de disposições de convenções colectivas de trabalho;
d) Gestão das obras sociais da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à alínea c) do n.º 5.
Para esta alínea há a proposta, constante do projecto de substituição, apresentada conjuntamente por Deputados do PS e do PSD, tendo já sido anunciada a retirada da proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta comum de alteração da alínea c) do n.º 5.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formações ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desejava dizer que as propostas do projecto n.º 8/VII relativamente à alínea d) e e) eram de ressistematização em função da eliminação da alínea c), mas, porque esta não foi eliminada, obviamente, ficam prejudicadas e, portanto, não carecem de votação, dado que não alteram materialmente o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Dão-se, portanto, por prejudicadas as propostas subsequentes do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Pausa.

Srs. Deputados, aparentemente, não resta mais nenhuma votação para este artigo 54.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há ainda a nossa proposta de eliminação da alínea f).

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Marques Guedes.
Há efectivamente uma proposta de eliminação da alínea f), apresentada, como projecto de substituição, por Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta acabada de identificar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e abstenção do Deputado Francisco Martins.

Tem a palavra o Sr. Depurado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tentarei fazer a declaração de voto conjunta, conforme o Sr. Presidente solicitou, relativamente às várias votações para este n.º 5, que trata dos direitos das comissões de trabalhadores.
O PSD lamenta, de facto, que não tenha sido possível, nomeadamente por parte do Partido Socialista, aceitar aquilo que é a realidade da vida empresarial e da vida sindical e da participação dos trabalhadores nas empresas, hoje em dia, e, em particular, aquilo que é, politicamente, o discurso do Governo sobre esta matéria.
Quer o Primeiro-Ministro, quer a Ministra do Emprego, têm-se desdobrado, nos últimos meses, em declarações a favor, exactamente, dos méritos da chamada microconcertação, a saber: os méritos da participação dos representantes dos trabalhadores na vida interna das empresas e a tentativa de resolução dos problemas das empresas dentro do seu próprio espaço.
É evidente que isto tem a ver com toda uma lógica, com toda uma concepção que tem por pano de fundo a prática de concertação entre os interesses dos trabalhadores e os interesses da empresa, considerado caso a caso, empresa a empresa, a contrario daquilo que é o que resulta do texto actual da Constituição, que tem a ver com uma lógica de luta de classes, uma lógica de separação, de contradição permanente entre aquilo que são os interesses dos trabalhadores e aquilo que é a gestão da empresa.
É nesse sentido que o PSD interpreta a norma constitucional actual, que fala no "exercício do controlo de gestão das empresas", o que só faz sentido numa perspectiva de luta de classes, pois a defesa dos interesses dos trabalhadores, por estarem sistematicamente em contradição com os do patronato, levaria a que houvesse sempre, nesta lógica, um permanente exercício de um direito de controlo, para que o patronato ou os empregadores não ponham o "pé em ramo verde", por assim dizer, ou seja, não agridam sistematicamente os interesses dos trabalhadores.
Não é essa a concepção de que o PSD partilha e, aparentemente, não é essa também, pelo menos no plano do discurso, a concepção da actual Ministra do Emprego e do actual Primeiro-Ministro.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é lamentável que não tenha havido da parte do Partido Socialista um afastar dos fantasmas e dos complexos sobre esta matéria e, numa perspectiva arejada e moderna, aceitar adequar a Constituição àquilo que são, verdadeiramente, hoje, os desafios que se colocam aos trabalhadores e à modernização das empresas.
A proposta do PSD, no sentido de substituir o controlo de gestão pelo exercício dos direitos de consulta e participação dos trabalhadores na vida da empresa, essa, sim, está de acordo com aquela que é a lógica de associar os trabalhadores e os empregadores, empresa a empresa, numa perspectiva de concertação que tenha a ver com a defesa comum de interesses que, também em parte, são comuns, obviamente. E nisso nos distanciamos, claramente, da posição assumida pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista, nesta situação.
A segunda parte desta declaração de voto tem a ver com o facto de também não ter sido possível, mais uma vez, na perspectiva do PSD, por uma lógica apenas de fantasmas e complexos sobre esta matéria, a eliminação da alínea f) do actual n.º 5 da Constituição, que tem a ver com a eleição de representantes dos trabalhadores para os conselhos de administração ou órgãos sociais executivos das empresas do Estado.
É evidente, como o PSD também já deixou aqui claro, que esta lógica é não só perfeitamente desadequada, em termos da própria prática a que se assiste e daquilo que são hoje as reivindicações por parte dos trabalhadores quanto aos seus interesses reais, que, do ponto de vista do PSD, não passam obviamente pela participação ou, digamos até, pela corresponsabilização pelos actos de gestão, que, numa perspectiva dos trabalhadores, claramente, são responsabilidades que devem ser atribuídas aos empregadores, seja o Estado, sejam os privados.
Aos trabalhadores cabem interesses comuns relativamente ao futuro da empresa mas que não passam pelos actos correntes da gestão e de administração da própria empresa. E, nesse sentido, também a eliminação desta norma teria representado, do ponto de vista do PSD, um passo correcto no sentido daquele que deve ser o relacionamento, hoje em dia, dentro de cada empresa, no plano da concertação de interesses entre quem trabalha e os donos ou quem tem responsabilidades de gestão da própria empresa.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, como declaração de voto final, desejava dizer, em nome dos Deputados que subscreveram este projecto n.º 9/VII, que a nossa proposta visava, naturalmente, a discussão e a reflexão sobre uma nova filosofia de encarar as relações de trabalho, nomeadamente a participação dos trabalhadores, enquanto organizados no âmbito da sua empresa, concretamente aquilo que entendemos serem os fundamentos para um novo tipo de relações entre empregadores e trabalhadores por conta de outrem, fomentando, naturalmente, os direitos de participação destes últimos.
A nossa proposta consagrava também, expressamente, uma nova figura, a figura dos conselhos de concertação social, como pressuposto de uma nova realidade, que tem de ser diferente para ser efectiva, onde, naturalmente, os direitos dos trabalhadores teriam de ser mais amplos, onde, naturalmente, acentuávamos aquilo que, para nós, é importante, ou seja, os direitos à informação, consulta e participação, onde o diálogo social e a concertação sejam princípios norteadores dessas mesmas relações de trabalho e porque consideramos que esses princípios são já hoje, como no futuro, princípios a privilegiar no âmbito das relações de trabalho.
Fica, por isso, alguma mágoa e também um lamento relativamente ao Partido Socialista que, sendo Governo, pela voz do seu líder e Primeiro-Ministro bem como pela Ministra do Emprego, permanentemente acentua a importância daquilo que é o diálogo social nas empresa, bem como a importância que esse mesmo diálogo deve ter no que concerne ao desenvolvimento das próprias empresas, à competitividade e àquilo que é, naturalmente, o desenvolvimento dessas empresas.
Esta é a mensagem do Governo, suportado pelo Partido Socialista, partido que continua arreigado a princípios que não são, de facto, na nossa óptica, adequados àquilo que são as relações de trabalho em Portugal.
Fica, por isso, esta nota e também a satisfação de que esta nossa proposta tenha consubstanciado um contributo para uma reflexão, que é adequada àquilo que são os princípios e objectivos reais das relações de trabalho que, naturalmente, estão em perfeita e constante mutação e com a certeza de que, seguramente, estas nossas propostas irão encontrar uma progressiva adesão, no âmbito das relações de trabalho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, as árvores frondosas sem ramos verdes onde as entidades patronais possam pôr o pé à vontade, constroem-se, paulatinamente, com actuações políticas à margem da lei e da Constituição, para desembocarem em propostas que consolidariam essas árvores frondosas.
O PSD não conseguiu tudo o que queria, como é evidente, embora invocando a perfeita e constante mutação das relações de trabalho, o que é um facto e penso que devem considerar isso porque todo o mundo é composto de mudança e o que hoje é amanhã não será.
De qualquer forma, tiveram algumas conquistas, com a ajuda do Partido Socialista. E é manifesto que há aqui restrições aos direitos das comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, associar-me, em parte, à declaração de voto do PSD, naquilo que concerne ao lamento pela impossibilidade de obter a maioria necessária para eliminar a referência ao controlo de gestão das empresas e substituir isso por uma lógica de participação dos trabalhadores, adequando, assim, a "intervenção" dos trabalhadores à realidade actual das empresas e do nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Mas, sobretudo, queria lamentar também a impossibilidade de obter a maioria necessária para fazer aprovar a alteração proposta no projecto n.º 8/VII, segundo a qual passaria a constituir direito das comissões de trabalhadores celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei.
Isso tinha o significado político evidente de acabar com o monopólio da contratação colectiva que actualmente é conferido pela Constituição e pela lei aos sindicatos, em termos de permitir - e remetendo para a lei essa matéria - a articulação do exercício desse direito pelo sindicato, por um lado, e pelas comissões de trabalhadores, por outro, designadamente para permitir, em cada empresa, a adaptação às condições locais de trabalho das convenções colectivas de trabalho, mas, por outro lado ainda, também para conferir um poder que, porventura, seria o poder mais relevante das comissões de trabalhadores, dando-lhe, portanto, uma substância muito maior, o que, provavelmente, permitiria que as comissões de trabalhadores existissem de facto e tivessem um peso real na vida das empresas, coisa que hoje realmente não acontece.
E permitiria isso evitando aquilo que hoje acontece, com mais frequência, que é a circunstância de as comissões de trabalhadores, em regra, surgirem, apenas, nos momentos de crise das empresas, umas vezes manipuladas pelo sindicatos, outras, pelas próprias entidades patronais, tendo em conta os interesses litigiosos do momento e não a participação regular na vida da empresa.
Esta alteração seria significativa no quadro das relações de trabalho e, porventura, daria aos trabalhadores, nas respectivas empresas, um poder acrescido e, portanto, uma justificação acrescida para que as comissões de trabalhadores existissem e tivessem uma intervenção activa. Por outro lado, permitiria aquilo que, porventura, hoje não acontece, que é uma muito melhor adaptação das convenções colectivas de trabalho às condições particulares de cada empresa e, portanto, não deixando os trabalhadores de cada empresa na exclusiva dependência das respectivas organizações sindicais, que, perdendo o monopólio da celebração de convenções colectivas, não perderiam, contudo, obviamente, o direito de as celebrar, sem prejuízo da articulação necessária, que a lei viesse a regular, com este novo direito, acrescido, das comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, congratulamo-nos com o resultado destas votações pelo que elas permitiram em matéria de enriquecimento do texto constitucional e pelo que elas permitiram em matéria de eliminações.
Logo que foi dado público conhecimento do acordo político de revisão constitucional concluído entre o PS e o PSD, houve quem se afadigasse a aventar que viria aí uma hecatombe dos direitos das CT e uma lesão de qualquer das suas prerrogativas.
Como se acabou de demonstrar, pelo contrário, houve um conjunto de benfeitorias, as quais são inequívocas e absolutamente indesmentíveis. Foram, por um lado, rejeitadas, uma a uma, as propostas de supressão não só da instituição como tal como dos seus direitos fundamentais. Foram rejeitadas, uma a uma, propostas de inversão do sinal político-constitucional em relação às suas missões; foram rejeitadas, uma a uma, propostas de importação para Constituição de conceitos específicos, enfeudados a uma peculiar concepção do mundo laboral, como o conceito de microconcertação ou diálogo social, como conceitos unidimensionais a impor obrigatoriamente. Não foi afectada a repartição de competências e territórios entre os sindicatos e as comissões de trabalhadores.
Só aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, haveria, na nossa óptica, alguma coisa que corresponde profundamente ao programa com que nos apresentámos ao eleitorado e ao nosso projecto de revisão constitucional.
Mas, houve mais, e ninguém com um mínimo de objectividade o poderá contestar, em sede de hermenêutica normal e não da "abóbora do Entroncamento". Houve, de facto, por um lado, uma reafirmação, em termos de linguagem adequada ao fim de século, de um direito crucial das comissões de trabalhadores, que é o direito de participarem - e a expressão "participar" é mais forte, aliás, do que a expressão "intervir", como se sabe e como os hermenêutas ensinam -, de participar, dizia, nos processos de reestruturação das empresas, com a nota de aggiornamento crucial de que isso deve, em especial, dizer respeito ao domínio crucial da formação, o qual é cada vez mais importante e do qual depende, de resto, o êxito da reestruturação das empresas.
Sem formação adequada dos trabalhadores não há a mínima possibilidade de competitividade e, sem competitividade, não há empresas e, sem empresas, obviamente não há emprego, nem comissões de trabalhadores, nem direitos de trabalhadores, nem, de resto, coisa nenhuma.
Por outro lado, o aludir à importância da intervenção dos trabalhadores quando haja alteração das condições de trabalho é uma nota crucial que sublinha o afecto constitucional em relação a essa participação e é, inequivocamente, também um enriquecimento.
Por último, Sr. Presidente, permita-me ainda que sublinhe que nada do que agora foi aprovado e que representa, portanto, manutenção, por um lado, de direitos fundamentais, como o direito de receber informações, o direito de controlo de gestão, o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho, o direito de gerir e participar nas condições que a Constituição prevê, nada do que foi aprovado, dizia, está enfeudado a uma única concepção da vida laboral.
À sombra desta norma constitucional podem viver, e viver bem e viver em coexistência - como, de resto, nos foi dito, na audição que tivemos no dia 19 de Novembro de 1996, por representantes de comissões de trabalhadores -, repito, podem viver e viver bem, à sombra desta norma, os adeptos da microconcertação e os adeptos do diálogo social, os adeptos da microconcertação e aqueles que acreditam numa luta operária à maneira de Trotski ou de Lenine ou de Rosa do Luxemburgo ou de Bento Gonçalves.
Todas essas pessoas, que são portugueses, podem viver à sombra da mesma norma constitucional.
Congratulamo-nos com esse facto e fazemos votos de que, feito o que há a fazer a nível da Constituição, faça o que é possível fazer a nível das empresas quem deve fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para um aditamento post scriptum.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é um post scriptum, mas é um aditamento àquilo que, por esquecimento, não fiz na minha declaração de voto.
De resto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro deve-se ter apercebido disso, uma vez que o PSD se tinha abstido na votação da sua proposta relativa a uma alínea d), deste n.º 5, que tem a ver com a competência das comissões de trabalhadores para a celebração de convenções colectivas, e era a justificação dessa abstenção que desejava fazer.
A lógica desta norma, para o PSD, só poderia ser equacionada na perspectiva, que, de resto, decorreu também da interpretação do próprio proponente, de se ter alterado qualitativamente a função das comissões de trabalhadores e ter-se dado, porventura, o passo que o PSD defendia, no sentido de as comissões de trabalhadores deixarem de ser o "outro lado da barricada" na luta de classes dentro das empresas, para passarem a ser um parceiro que, em concertação permanente, dentro das próprias empresas (concertação da empresa), pudessem trabalhar em conjunto com os responsáveis pela empresa, relativamente ao futuro da mesma.
Portanto, a abstenção do PSD tem a ver, exactamente, com o reconhecimento de que, embora encerrando algumas virtualidades, do nosso ponto de vista, a proposta só fazia sentido no quadro da alteração qualitativa da figura "comissões de trabalhadores" para a figura "conselhos de concertação" ou outra, com outro nome mas com o mesmo conteúdo, conforme o PSD propunha.
Dado que isso não foi possível, e já lamentámos esse passo por parte, nomeadamente, do Partido Socialista, o PSD entende que conferir este novo poder às comissões de trabalhadores, na sua actual configuração e com a sua actual lógica política, seria factor de alguma perturbação e confusão, nomeadamente pela sobreposição que isso revelaria relativamente aos poderes actualmente conferidos aos sindicatos e, nesse sentido, o PSD, não enjeitando totalmente a lógica da proposta, absteve-se na votação por considerar que ela terá de ser retomada, e deve ser retomada, quando acabar a tal lógica de luta de classes dentro das empresas e as comissões de trabalhadores puderem passar a ter uma lógica de concertação social, também dentro da própria empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 55.º. Este artigo, que tem por epígrafe "Liberdade

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sindical", tem apenas uma proposta de substituição relativamente ao n.º 6, uma vez que o restante é matéria já vista na primeira leitura e que, portanto, pode entrar em processo de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Queria apenas refrear a velocidade com que o Sr. Presidente tirou essa primeira conclusão, porque, de facto - e disso chamava a atenção -, do guião do Presidente desta Comissão relativamente à primeira leitura, consta, relativamente a este artigo 55.º, uma proposta do PSD sobre o n.º 1, que teve abertura por parte do Partido Socialista nessa primeira leitura, e, não sendo objecto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ia chegar lá. Mas, de qualquer maneira, uma vez que já está no uso da palavra, pode continuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É porque o Sr. Presidente tinha dito que não havia propostas novas além da do n.º 6...

O Sr. Presidente: - E é verdade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E onde é que está a proposta do n.º 6?

O Sr. Presidente: - É uma proposta de substituição, recentemente distribuída, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (CP): - E qual é o número da proposta?

O Sr. Presidente: - O aditamento tem de ser reclassificado, porque não está sistematicamente correcto no artigo n.º 55 e passará para o artigo n.º 56, Sr. Deputado Marques Guedes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, qual é o número?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, para o artigo 55.º há uma proposta de aditamento que implica modificação do n.º 6.
Já agora, peço aos Srs. Deputados que anotem a existência de outra proposta de aditamento, que não estava classificada, subscrita por Deputados do PS e do PSD, cujo texto é o seguinte: "As associações sindicais têm o direito de participar nos processos de reestruturação...". Esta proposta será classificada como alteração ao artigo 56.º, por acréscimo de uma nova alínea ao n.º 2.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, já não sei outra vez qual é o n.º 6 que foi admitido.

O Sr. Presidente: - Portanto, recapitulando a matéria nova para o artigo 55.º, há apenas uma proposta para modificação do conteúdo do n.º 6 do artigo. As restantes matérias resultam dos projectos iniciais e, nesse aspecto, o Sr. Deputado Marques Guedes estava a chamar a atenção para algumas implicações da primeira leitura.
Faça favor de continuar Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para encurtar razões, associava as propostas do PSD de alteração ao n.º 1 com a alteração do n.º 4, porque a ratio é a mesma.
Relativamente às duas propostas, houve, na primeira leitura, abertura da parte do Partido Socialista, como, de resto, consta do guião elaborado pelo Prof. Vital Moreira. Sobre isto, queria reiterar o seguinte: do ponto de vista do PSD, é evidente que a passagem do n.º 1, onde se diz "a liberdade sindical, condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores", bem como a parte final do n.º 4, que repete o conceito, ao falar em "independência das associações sindicais como fundamento da unidade das classes trabalhadoras" têm a ver com uma lógica que, do ponto de vista do PSD, é hoje não só desadequada como profundamente errada.
A liberdade sindical tem muito pouco a ver, segundo o nosso entendimento, com a lógica da construção da unidade dos trabalhadores.
O PSD defende, e sempre defendeu, o pluralismo no plano sindical, pelo que a liberdade sindical não pode ser vista em termos de lógica unitária da representação dos trabalhadores.
A representação sindical tem a ver com a representação dos trabalhadores, sim, mas representação essa que, do nosso ponto de vista, no Estado de direito que somos, deve ser o mais plural possível e não deve ser fundamento nem argumento para um qualquer caminho de unificação das posições de todos os trabalhadores.
O PSD defende, incluindo no plano sindical obviamente, também o direito à diferença, expresso no pluralismo sindical e, portanto, deseja que, do texto constitucional, seja eliminado este fundamento. De resto, na sequência daquilo que foi o debate na primeira leitura, irei apresentar à Mesa uma proposta de alteração relativamente ao n.º 4, em que, em vez da mera eliminação da expressão da parte final "fundamento da unidade das classes trabalhadoras", a mesma seja substituída outra expressão que diga "essencial da liberdade sindical". De facto, isso decorreu, de certa forma, do debate que tivemos na primeira leitura.
Com efeito, quando, no n.º 4, se diz que "a lei deve estabelecer as garantias adequadas da independência das associações sindicais", essa independência deve ser entendida não como fundamento da unidade mas como algo essencial à própria liberdade sindical, que é o contexto deste artigo.
Portanto, em nome do PSD, irei apresentar uma proposta de alteração ao n.º 4, esperando com isto ir ao encontro daquele que foi o debate da primeira leitura e poder concretizar o acolhimento que houve, nomeadamente da parte do Partido Socialista, aquando da discussão, e realizar uma benfeitoria ao texto constitucional, adequando-o àquilo que são, hoje em dia, as exigências e os interesses do sindicalismo moderno.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos...

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Só que é bom referir que as propostas do projecto n.º 9/VII constam do artigo 54.º.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Lá chegaremos, uma por uma.

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Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do que está em causa, neste momento. Assim, para o n.º 1, há uma proposta de modificação, constante do projecto do CDS-PP; há outra proposta, já referenciada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, de modificação também, por supressão da expressão "condição e garantia da construção da sua unidade"; há também uma proposta, de teor idêntico, do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e há ainda outra proposta de teor idêntico constante do projecto n.º 9/VII.
Srs. Deputados, é esta a matéria que está para ser votada.
Vamos votar, em primeiro ligar, a proposta constante do projecto do CDS-PP, que apenas visa a seguinte redacção: "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical".

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta do PSD, que é igual à do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e também à do projecto n.º 9/VII, pelo que serão votadas em conjunto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não é bem assim.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Então, nesse caso, pergunto ao subscritor do projecto n.º 9/VII, Sr. Deputado Francisco Martins, se admite retirar a sua proposta, a benefício da do PSD, ou se quer que ela seja autonomamente votada.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, entendo que devem ser votadas as duas.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de modificação do n.º 1, apresentada pelo PSD, em conjunto com a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, por serem idênticas.

Submetidas a votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Jorge Lacão e Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Não quer deixar para o final, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que as questões, depois, são diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, vamos votar primeiro tudo quanto se refere ao n.º 1.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º l, constante do projecto n.º 9/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, muito rapidamente, dizer que a proposta - e penso que isto é importante - tem tão-somente a ver com a substituição da expressão "condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses" pela expressão "condição e garantia de promoção e defesa dos seus direitos e interesses".
Penso que é importante reflectir sobre a proposta, que é muito concreta, e visa tão-somente a substituição referida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, portanto, votar a alteração ao n.º 1, constante do projecto n.º 9/VI.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e abstenções do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia de promoção e defesa dos seus direitos e interesses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao fazer a sua declaração de voto, o PSD deseja lamentar profundamente que os fantasmas continuem a assombrar o Partido Socialista, no sentido que, de facto, como está bem de ver, no mundo de hoje, a unidade dos trabalhadores não é um valor em si mesma, muito pelo contrário.
O texto constitucional, quando fala na "condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores", está imbuído, todo ele, de uma lógica que foi ultrapassada pela História e negada pelos próprios trabalhadores. O que está em causa hoje, na liberdade sindical, é a defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores, e os trabalhadores não vêem a sua unidade como um valor mas, sim, e tão-só, como um instrumento para a defesa dos seus direitos e interesses.
Essa é que é a realidade das coisas e negá-la fica sempre mal, em particular numa situação como esta, em que, claramente, a prática do Partido Socialista de hoje é diferente. Todavia, quando chegamos à essência do texto constitucional, à essência das coisas, vêm ao de cima os complexos e os "esqueletos dos armários", como o Sr. Deputado José Magalhães costuma dizer, e o Partido Socialista não consegue, de facto, libertar-se da visão ultrapassada que tem sobre estas questões e continua, à revelia daquilo que, hoje, é o sentimento claro dos trabalhadores, que também são por ele, em muitos e bons casos defendidos, a defender aqui que a Constituição continue a colocar a unidade dos trabalhadores não como instrumento para a sua defesa mas como um valor em si mesma.

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Esse valor, pensava o PSD que tinha sido derrotada na Praça de Londres em 1975, mas, aparentemente, 22 anos depois, continua ainda a ensombrar a visão do Partido Socialista sobre a liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, quero dizer que votei contra a proposta não por discordar do conteúdo material da mesma, que, aliás, quanto ao espírito, é coincidente com aquela que eu próprio subscrevi e votei a favoravelmente, mas apenas por entender que a fórmula não é a mais feliz para expressar aquilo que, de forma mais sintética, se poderia expressar nos termos da proposta apresentada pelo PSD e da proposta que eu próprio subscrevo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista opôs-se à alteração deste preceito, proposta por diversos Deputados, por fidelidade ao princípio que enunciou, nesta revisão constitucional, em relação a esta parte da Constituição.
Não estamos a fazer uma versão de novo, não estamos sequer a reescrevê-la segundo o sabor do tempo, ponto a ponto, letra a letra, norma a norma. Pela nossa parte, recusamo-nos a importar para aqui querelas de carácter venenosamente político-ideológicas como aquelas que o Sr. Deputado Marques Guedes tentou transportar para esta sede.
Não utilizaremos em nenhum momento expressões do tipo "esqueletos nos armários" porque isso convida a falar das mentalidades repressivas que estão em algumas mentes, que não têm, agora, potência governativa para serem o que foram, quando foram governo, e vamos fazer este debate com razoável distância desse tipo de ninharias e desse tipo de espírito.
A verdade é que a Constituição consagra, aqui - isso é que é importante e acaba de ser reafirmado -, a liberdade sindical. E fala da unidade sindical e não da unicidade sindical. Se há força política que, nessa matéria, tenha passado por esse infortúnio é seguramente o PS.
Não temos nessa matéria nenhuma consciência culpada e, portanto, a votação apenas decorre da desnecessidade que vemos em reescrever obsessivamente a Constituição. Se tivéssemos de escrever este preceito de novo, como é que o escreveríamos? Seguramente de mil maneiras, mas não é isso que está em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a título pessoal, desejo também fazer uma declaração de voto.
Votaria favoravelmente a supressão da expressão "condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores", na medida em que, creio, o problema da unidade dos trabalhadores é um problema que diz respeito à própria acção concreta dos trabalhadores e não tem que ser uma prescrição constitucional.
A verdadeira prescrição constitucional que deve estar em causa, e, felizmente, está consagrada, é a da garantia de um direito à liberdade sindical, como direito fundamental de liberdade.
Exprimir qualquer condição à liberdade desse direito, se algum alcance concreto pudesse ter, era da limitação do exercício desse direito e nunca de ampliação das condições da sua possibilidade de exercício.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Penso que ficou manifesto, pela declaração de voto do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que o PSD age, nesta como noutras revisões constitucionais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com coerência!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, isso sim! Com coerência e com coragem! Em certas intervenções, dirijo-me ao PSD porque mais vale dirigir-me a quem assume determinadas posições do que a quem as pretende esconder.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, dei-lhe a palavra para uma declaração de voto e não para entrar em diálogo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o PSD age nesta revisão como se estivesse a reescrever uma Constituição, como se chegasse ao fim da história, o que não é verdade. Os cadáveres incómodos saem sempre do armário e depois há que ajustar as peças.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, desejava dizer que não é apenas por razões de respeito pela actual Constituição, em matéria de economia da revisão, mas também por uma profunda convicção de que os trabalhadores constroem a sua unidade na acção e essa unidade pode ter por base pontos de partida plural, e deve ter.
Portanto, a actual Constituição serve perfeitamente o interesse dos trabalhadores e as lutas dos trabalhadores. Em muitas circunstâncias, pensamentos ideológicos completamente distintos e, em muitos casos, antagónicos e até conflituais, encontram-se, dando prioridade a determinados objectivos, como o emprego ou outros, e, portanto, penso que a redacção da Constituição é feliz nessa matéria.
Consagrar a unidade dos trabalhadores como um valor não pode ser confundido com unicidade ou com menor respeito pela liberdade individual ou colectiva das organizações ou, ainda mais, como uma qualquer forma disfarçada e pouco corajosa de rejeitar qualquer espécie de unicidade.
A unidade dos trabalhadores para grandes objectivos e grandes causas continua a ser um princípio que convém valorizar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que lamento, realmente, que não tenha havido

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abertura para alterar este ponto n.º 1, porque, dando quase por reproduzidas as palavras do Sr. Presidente, efectivamente, a liberdade sindical está consagrada, existe, e é, sim, condição de promoção e não de construção da sua unidade.
Unidade é um juízo conclusivo e não é um facto. Os factos são os meios e, como disse a Sr.ª Deputada Elisa Damião, efectivamente a unidade cria-se na acção e não porque está consagrada no texto constitucional.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - É um valor!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - O projecto n.º 9/VII pretendia isso mesmo, isto é, acentuar e manter a liberdade sindical, mas a liberdade sindical não é condição e garantia da construção da sua unidade. Essa cabe aos trabalhadores, no dia a dia, no seu exercício, e era isso que queríamos e propusemos. Não foi possível, mas fica, pelo menos, a reflexão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto n.º 2 da norma.
Relativamente ao n.º 2, regista-se a proposta de uma nova alínea f), constante do projecto n.º 9/VII. Essa nova alínea visa acrescentar ao elenco do conteúdo da liberdade sindical o seguinte: "O direito de inscrição nos cadernos eleitorais e de fiscalização dos processos eleitorais, o de votar e ser votado para órgãos associativos, bem como o de beneficiar dos resultados da actividade sindical, nos termos dos respectivos estatutos".
Srs. Deputados, podemos passar à votação?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, como subscritor desta proposta, desejava tão-somente acentuar que ela consta do guião como tendo merecido abertura por parte do Partido Socialista. Realmente, na primeira leitura, esta proposta foi discutida e apreciada e encontrou algum consenso.
Pensam os subscritores desta proposta que este direito se enquadra perfeitamente e é uma mais-valia a considerar no texto constitucional no que concerne às garantias dos trabalhadores no exercício da actividade sindical. Por conseguinte, penso que haverá condições para ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar à votação ou o Partido Socialista deseja comentar esta observação do Sr. Deputado Francisco Martins?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, a primeira leitura revelou que havia aqui uma densificação daquilo que já decorre da Constituição. Ou seja, a Constituição já prevê que as associações sindicais sejam assentes no sufrágio democrático e não há sufrágio democrático sem inscrição das pessoas que podem fazer parte do universo eleitoral, nos cadernos eleitorais, nem há sufrágio democrático sem fiscalização do sufrágio. Quer dizer, não haveria eleições dignas desse nome sem esses requisitos e, portanto, isso é uma explicitação de uma dimensão já resultante do texto actual da Constituição.
Portanto, francamente, desse ponto de vista, é uma benfeitoria quase diria voluptuária e, nesse sentido, não estritamente necessária, a qual, aliás, deixa na sombra outras dimensões do princípio democrático não menos importantes que estas. Por isso, francamente, não vemos grande vantagem nessa alteração.
Em relação ao segmento da norma que, nesse cenário, proclamaria um direito a participar nos benefícios da actividade sindical, há, aí, algum problema de delimitação do alcance exacto da norma e do seu significado, designadamente em matéria de orientação da negociação sindical na negociação contratual, e, portanto, no estatuto de relação entre os dirigentes e os membros dos sindicatos. Aparentemente, a norma até pode ser entendida como uma directriz para a negociação ou, então, entendida, fora deste campo, como um princípio geral segundo o qual os sindicatos não existem para servir os dirigentes mas, sim, para servir as bases.
Sendo certo que isso é mesmo a alma da vida sindical e um sindicalismo desenraizado dos interesses daqueles a que se dirige não é bem sequer um sindicalismo mas, sim, uma actividade oligárquica e, aliás, desprovida de qualquer futuro - os dirigentes que o fizessem poderiam descobrir a breve trecho que se dirigiam a si próprios. Há, pois, uma carga de relativa ambiguidade de definição que, com franqueza, não parece grandemente vantajosa e, portanto, o mérito líquido destas duas propostas de aditamento oferece-nos muitas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava, numa breve intervenção, dizer que esta é uma norma excessivamente regulamentar, muito mais regulamentar que outras propostas apresentadas pelo PCP e das quais se tem dito que serão para a lei ordinária. Portanto, penso que a Constituição não beneficiará nada com a introdução desta alínea f), para além de a sua parte final deixar, efectivamente, muitas interrogações sobre o conteúdo da mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o exercício da actividade sindical está regulamentado. Há uma lei. É evidente também que as alíneas a) a e) consagram matérias que, seguramente, já estão regulamentadas em lei ordinária ou são pressupostos daquilo que, se calhar, é óbvio.
Ouvi atentamente o Sr. Deputado José Magalhães e, na primeira leitura, realmente, era pertinente, porque o que está aqui são direitos essenciais devidos aos trabalhadores, e consagra aquilo que é uma efectiva participação na vida sindical, e não há aqui contradição alguma entre os dirigentes e os dirigidos. Os dirigentes, obviamente, fazem a gestão da sua actividade sindical visando os interesses efectivos dos representados, que são os trabalhadores em geral. Nada disso está em causa.

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É pacífico ou, pelo menos, seria razoável o entendimento de que se poderia criar uma nova redacção, mais leve, neste capítulo, mas onde ficasse consagrado, naturalmente, o direito de inscrição e também de fiscalização dos processos eleitorais. Isso está aqui escrito e acho que é um direito que é evidente, não pode ser questionado e merece, na nossa óptica, tutela constitucional.
Relativamente às intervenções, não me pareceu que houvesse qualquer dúvida ou questão e manifestam somente a estranheza pela forma diversa de pensar e de entender do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea f), nova, por acréscimo ao n.º 2, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

O direito de inscrição nos cadernos eleitorais e de fiscalização dos processos eleitorais, o de votar e ser votado para os órgãos associativos, bem como o de beneficiar dos resultados da actividade sindical, nos termos dos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora suspender os nossos trabalhos até às 15 horas.
Está interrompida a reunião.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, estávamos em sede do artigo 55.º, no qual tínhamos abordado já os n.os 1 e 2 e íamos passar agora à abordagem do n.º 3.
Para o n.º 3, há uma proposta, constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Arménio Santos, que, se bem entendo, mais não é do que uma fusão do n.º 3 com o actual n.º 5. Não há propostas novas e, se bem me recordo, também na apreciação da primeira leitura, a orientação tinha ido no sentido de manter a estrutura normativa do artigo, tal como se encontra.
Sr. Deputado Francisco Martins, retira esta proposta ou passámo-la a votação?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, a proposta não é para ser retirada. Naturalmente que até à segunda leitura houve oportunidade, com certeza, de fazer alguma reflexão, pela circunstância de que, na primeira leitura, a proposta não foi rejeitada, ao que me parece.

O Sr. Presidente: - Não, rejeitada não foi, como é evidente.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não foi rejeitada no sentido de que não houvesse abertura para, realmente, ser objecto de reapreciação.
Parece-nos que esta proposta tem algum sentido. O n.º 3 consagra aquilo que, naturalmente, são os princípios norteadores da própria organização das associações sindicais, como é que elas têm vida real, como se constituem. Parece lógico, realmente, o que elas, à luz dos seus estatutos, podem consubstanciar e até onde podem ter implicações, em termos da sua vida ou em termos da sua participação.
Realmente, o texto constitucional deve conter princípios o mais sintéticos possível, parece-nos bem que haja esta fusão e parece-nos também que ela tem sentido.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, mantém a proposta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de alteração ao n.º 3, que implica, quanto ao seu alcance, uma fusão com o actual n.º 5, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor dos Deputados do PSD Arménio Santos e Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical, tendo ainda o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora a propostas de alteração ao n.º 4, havendo para o efeito propostas do CDS-PP e do PSD, tendo sido esta última objecto de uma proposta de aditamento, na segunda leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava dar nota de que, no guião que nos foi distribuído relativo à primeira leitura, consta que há uma proposta do PSD que mereceu abertura por parte do PS, mas em bom rigor a proposta apresentada no projecto n.º 9/VII - e gostaria que o PS se manifestasse sobre isso - mereceu também acolhimento por parte do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Martins reporta-se à proposta do projecto n.º 9/VII, relativamente ao n.º 4?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Deputado José Magalhães para o facto seguinte: o PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.º 4, no seu projecto inicial, apresentando agora um aditamento a essa mesma proposta de modificação do n.º 4 que vai em sentido semelhante àquele que já constava do projecto originário do Deputado Arménio Santos e outros.

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Do que se trata, neste momento, é de apreciar, em conclusão de debate, o alcance destas propostas de alteração.
Solicitava ao Sr. Deputado Marques Guedes, se assim o entendesse, a fundamentação da nova proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejo, apenas, reiterar aquilo que já tinha dito e acrescentava o seguinte, que tem a ver com esta última intervenção do Sr. Deputado Francisco Martins: de facto, para o PSD, tanto uma formulação como a outra serão aceitáveis, e a outra formulação será, em vez de se acrescentar, substituir "fundamento da unidade das classes trabalhadoras" por "essencial à liberdade sindical". Ora, para o PSD, a formulação de acrescentar "como fundamento essencial da liberdade sindical" também é uma formulação na qual, obviamente, se revê. Portanto, queria deixar isto também à consideração do Sr. Presidente.
Quanto ao fundamento da proposta, como ficou claro na primeira leitura - e daí a abertura que houve por parte do Partido Socialista, que consta do guião elaborado pelo Prof. Vital Moreira -, é evidente que, quando se trata, como aqui se refere, com mais propriedade ainda do que no n.º 1, onde está o enunciado de uma regra geral, quando se trata, dizia, de se situar o problema da independência das associações sindicais, é evidente que se há alguma conclusão a retirar, no final desta norma, é a de que a independência das associações sindicais é essencial à própria liberdade sindical, não retirando a conclusão de que essa independência é o fundamento da unidade das classes trabalhadores.
Como ficou bem patente na discussão desta manhã, a unidade das classes trabalhadoras é conquistada na acção dos próprios trabalhadores e das suas organizações e nunca é decorrência de um qualquer preceito legal ou de um qualquer direito que seja inscrito, ainda que na lei fundamental, como é a Constituição da República.
Portanto, há um claro desajustamento, que apenas resulta, como todos sabemos, em termos históricos, das "obras de engenharia literária" que foi necessário fazer-se no período conturbado de elaboração da Constituição da República, em 1975, e que, de facto, não tem, em alguns dos seus aspectos, como estes que agora estamos a abordar, uma consistência sequer lógica, do meu ponto de vista, mas seguramente não tem uma consistência política, face aquilo que está em causa.
Por tal facto, seja terminar com a expressão "o essencial à liberdade sindical", seja com a "como fundamento essencial da liberdade sindical", o que é certo é que, contendo o conteúdo programático desta norma o princípio da independência das associações sindicais, é evidente que, a haver alguma conclusão, essa regra da independência é essencial à própria liberdade sindical e não a nenhuma outra coisa, porque não faz qualquer sentido falar-se no fundamento da independência como essencial à unidade das classes trabalhadoras.
Felizmente, a unidade das classes trabalhadores pode ser construída pela acção, aliás, é construída pela acção, e nunca por qualquer tipo de direito ou de prerrogativa consignada na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação, com a seguinte orientação: relativamente ao n.º 4, vamos votar, em primeiro lugar, uma proposta de alteração desse número, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do Estado, bem como de quaisquer associações ou entidades de qualquer tipo ou natureza, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta, também de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD.
Perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se deseja que esta fórmula seja votada já com o inciso material apresentado nesta segunda leitura, ou deseja votá-la, primeiro, na formulação originária.

Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não. Já com a com a alteração. Trata-se de uma substituição relativamente à proposta do projecto.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta de alteração ao n.º 4, constante do projecto do PSD, actualizado com o novo aditamento.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP e do Deputado do PS Jorge Lacão.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e de outras organizações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, essencial à liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro que vai no mesmo sentido mas que, em todo o caso, é objecto de votação autónoma, na medida em que não cria qualquer fundamento constitucional expresso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No fundo, é igual à do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não é igual à do CDS-PP, porque esta mexia no conteúdo do artigo para além de retirar o seu segmento final.
A proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro acompanha a redacção actual, retirando o fundamento da unidade das classes trabalhadores como fundamento do princípio da independência das associações sindicais.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, acabada de referir.

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Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Jorge Lacão e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, no fundo, poderia ser dada como votada em simultâneo com a proposta do PSD, cujo conteúdo essencial me parece idêntico, sendo a diferença de natureza meramente semântica.
Pergunto se pode ser considerada votada em simultâneo.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, penso que não, até pela razão seguinte, que passo a expor, se me permite: é que continuo a defender que esta proposta foi objecto de reflexão e discussão aquando da primeira leitura, mereceu o acolhimento do Partido Socialista e, por conseguinte, penso que deve ser votada, quando mais não seja para percebermos o porquê da alteração do acolhimento da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 55.º da proposta do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão e abstenção do CDS-PP.

Era da seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência como fundamento essencial da liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 4 está integralmente votado. Pergunto se alguém deseja usar da palavra para declaração de voto.

Pausa.

Passamos, então, ao n.º 5. Para este número, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS-PP, e não há propostas novas sobre a matéria, pelo que vamos votar esta proposta do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, uma vez que esta proposta não foi apresentada na primeira leitura, faria agora a sua apresentação se o Sr. Presidente o permitisse.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta prende-se com o nosso entendimento de considerarmos que a disposição constante do ponto 5.º do artigo 55.º é de uma manifesta redundância e, ao fim e ao cabo, de uma repetição daquilo que já consta do artigo 46.º, no que diz respeito à liberdade de associação.
Portanto, essa é a razão da apresentação da proposta de eliminação para este ponto 5.

O Sr. Presidente: - Está apresentada a proposta, que, de resto, já é suficientemente explícita.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo CDS-PP.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Com boa vontade, consigo entender a eliminação do n.º 5, mas o n.º 6 está como "actual n.º 5". Desejava saber qual é a articulação da proposta do CDS-PP.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de um lapso e onde está "actual" deve estar "novo".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 5, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação do n.º 6, actual, para o qual há as seguintes propostas: uma proposta de modificação do texto actual, no seu primeiro segmento, apresentada em comum por Deputados do PS e do PSD, nesta segunda leitura; uma proposta constante do projecto originário n.º 9 /VII, que está classificada com o n.º 5 e que corresponde exactamente à alteração do actual n.º 6.
São estas as duas propostas que vamos apreciar.
Tratando-se de uma proposta nova de alteração do segmento inicial do n.º 6, pergunto aos Srs. Deputados subscritores se desejam usar da palavra.

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual é a proposta?

O Sr. Presidente: - Volto a precisar, Sr.ª Deputada. Vamos votar uma proposta comum (proposta que obteve o n.º 40, de entrada), de substituição, que implica a modificação da primeira parte do n.º 6 actual.
Por outro lado, há uma proposta de alteração do n.º 6, que vem classificada com o n.º 5, constante do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve intervenção sobre esta proposta com o n.º 40, dizendo que a alteração que se propõe ao n.º 6, em boa verdade, não é necessária porque esse direito já decorre

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de outros preceitos constitucionais, e mais ainda do que esse direito. É que mais do que uma mera informação e consulta, o direito é uma intervenção de outra maneira.
Percebe-se qual o objectivo político com a introdução desta proposta, no meio de outras que foram aprovadas de manhã, e porque entendemos que, de facto, muito mais do que isso já consta da Constituição, vamos abster-nos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava somente dizer que a proposta do n.º 6 que estamos a apreciar, à luz do projecto n.º 9/VII, não é uma alteração ao n.º 6, mas será, em bom rigor, um novo n.º 7.
E isto porque o n.º 6 do projecto n.º 9/VII terá pressuposto a eliminação do n.º 3. Como não eliminámos o n.º 3, este n.º 6, a ter cabimento e a ser aprovado, terá necessariamente passar a n.º 7. E é nesse contexto que deve ser discutido e debatido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Martins, o que está em causa é o seguinte: no n.º 5 da vossa proposta, há uma alteração ao n.º 6 do normativo actual, que consiste na proibição constitucional expressa dos despedimentos que tenham causa o exercício legítimo das funções sindicais.
É essa norma, com esse alcance, que está agora em apreciação para votação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ainda me não pronunciei sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, Sr. Presidente, de facto, ainda não me pronunciei sobre esta proposta. Tinha-me pronunciado só sobre a proposta n.º 40 e, em relação a esta, devo dizer que me suscita profundas inquietações, na medida em que me parece que há um princípio na Constituição - e não sei se o querem alterar - que é o da proibição dos despedimentos sem justa causa.
Portanto, a inclusão de um normativo dizendo que não podem ser despedidos por causa do exercício legítimo das suas funções, suscita-me profundas inquietações sobre o que é que se quererá fazer, a partir daqui, em relação aos outros despedimentos.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta de modificação do n.º 6 comum ao PS e ao PSD deseja fundamentá-la?
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta comum de aditamento à primeira parte do n.º 6 do artigo 55.º tem a ver com o acrescento dos direitos à informação e consulta por parte dos representantes eleitos dos trabalhadores, neste contexto da liberdade sindical, portanto, dos dirigentes sindicais.
A questão que está em causa e que motivou o Partido Social-Democrata - e penso que também o Partido Socialista, que falará por si - é a constatação de que existe um certo desequilíbrio entre o texto constitucional que resulta do artigo 54.º, onde, como ainda hoje de manhã tivemos oportunidade de discutir, nessa parte, existe um direito de consulta e de participação, embora o PSD tenha feito uma proposta concreta no sentido de substituir o texto da alínea b), sobre o controlo de gestão, por esse direito de consulta e participação.
O que é verdade é que esse direito de consulta e participação está, no mínimo, subsumido nesse direito mais vasto da alínea a), que diz "Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade" e, também na alínea d), que, lamentavelmente, acabou por ficar na Constituição, sobre o controlo de gestão.
O que acontece é que não existe no artigo 55.º, relativo aos dirigentes sindicais, um direito equivalente que tenha a ver com a informação e consulta sobre a vida da empresa, que é, do ponto de vista do PSD, essencial para o cabal exercício das suas funções de representantes eleitos dos trabalhadores. Portanto, o acrescento que propomos tem como efeito útil preencher uma lacuna do texto constitucional, que prevê, e bem do nosso ponto de vista, este tipo de direito de informação e consulta para os trabalhadores eleitos pelos seus pares para as comissões de trabalhadores mas, de algum modo, explicitamente não o prevê para os trabalhadores eleitos também pelos seus pares para dirigentes sindicais.
Como é evidente, basta atentar na panóplia de direitos que cabem aos representantes sindicais do trabalhadores para se verificar que, nomeadamente os direitos de elaborar as convenções colectivas e outras, pressupõe necessariamente uma grande dose de informação e conhecimento sobre a vida interna das empresas, que lhes permita, de uma forma adequada e conseguida, a boa negociação dessas contratações colectivas.
Portanto, esta é a explicação e penso que a Sr.ª Deputada não porá em causa, minimamente, a necessidade da existência desses direitos de informação e consulta e convirá, de facto, que, lendo atentamente o texto constitucional, ele é explícito, de facto, em relação às comissões de trabalhadores mas não o é naquilo que toca aos representantes sindicais, relativamente a esses mesmos direitos.
Portanto, trata-se apenas de preencher uma lacuna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, queria partilhar desta opinião do Sr. Deputado Marques Guedes e também justificar a referência final do ponto 5 da nossa proposta, que se reporta à "proibição dos despedimentos que tenham causa no exercício legítimo das suas funções".
Julgo que esta melhoria que o PSD apresenta com a sua proposta corresponde àquilo que se passa, hoje, na realidade do tecido empresarial, em que é indispensável que ao trabalhador sejam facultados os meios para se poder identificar com a realidade económica da empresa onde trabalha e onde representa os trabalhadores dessa empresa ou desse sector de actividade. Mas neste ponto 5 da nossa proposta n.º 9/VII, quando referimos que "são proibidos os despedimentos que tenham causa no exercício legítimo das suas funções", temos uma preocupação simples: procurar

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salvaguardar a nobreza, a dignidade do exercício da representação social dos trabalhadores nas empresas e nos sectores de actividade.
Penso que o Partido Socialista e o Partido Comunista, que, na primeira leitura, tiveram as suas posições sobre este ponto, não podem ficar silenciosos e limitar-se a votar contra ou a abster-se. Esperamos que o Partido Socialista e o Partido Comunista não sejam demissionistas ao ponto de fechar os olhos a uma melhoria que, do nosso ponto de vista, se justifica, hoje mais do que nunca.
Não basta a lei geral consagrar determinados direitos, determinadas posições, é preciso que a lei fundamental do País dê garantia de que quem exerce a actividade sindical, quem exerce uma actividade em representação dos trabalhadores não possa ser vítima de certos comportamentos. Ás vezes, aquilo que está consagrado nos vários instrumentos legais não é suficiente para acautelar essa liberdade de acção de representação dos trabalhadores.
Daí que entendamos que este ponto 5, que apresentamos, é mais do que justificado e fica enriquecido com esta proposta que o Partido Social-Democrata apresenta e que o Sr. Deputado Marques Guedes justificou antes de mim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Arménio Santos, para saber se a intervenção que acabou de fazer se refere ao n.º 5 proposto.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao n.º 5, que corresponde ao n.º 6 da proposta do PSD, Sr. Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que disse que o PCP não podia ficar calado e eu já fiz uma intervenção sobre isso.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Já não ficou calada, na verdade.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, preocupámo-nos - e o acordo político de revisão constitucional deu expressão clara a isso - com a introdução de dimensões de reforço de protecção a conceder àqueles que são protagonistas da vida sindical, e, nesse sentido, congratulamo-nos com o facto desse resultado ter sido adquirido.
A Sr.ª Deputada Elisa Damião pronunciar-se-á, dentro em pouco, sobre essa matéria e, portanto, não antecipo senão esta correlação geral, mas gostaria de dizer, em relação à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, longamente discutida na primeira leitura, que tivemos ocasião de sublinhar que, neste momento, face à ordem jurídico-constitucional portuguesa, qualquer acção tendente a escurar ou a fundamentar na actividade sindical um despedimento incorre em infracção ao disposto no artigo 53.º da Constituição, que proíbe os despedimentos pôr motivos políticos ou ideológicos e, assim, proíbe inequivocamente uma actividade de vingança traduzida em sancionar com a sanção máxima aquele que, por lutar pelos seus direitos e dos seus colegas de trabalho, por ser sindicalista, tenha tomado esta ou aquela posição.
Pior ainda, a primeira leitura revelou - e tive ocasião de sublinhar isso, particularmente - que o carácter ambíguo da redacção introduziria uma diferenciação perigosa entre a chamada actividade legítima dos sindicalistas (a que o Sr. Deputado chamou exercício legítimo das funções sindicais) e aquilo que seria putativamente um exercício ilegítimo das funções sindicais e, como tal, susceptível de induzir um despedimento com justa causa.
Não nos parece vantajoso, a nenhum título, abrir um contencioso hermenêutico sobre o sindicalismo bem comportado e o sindicalismo mal comportado, sendo certo que um pode dar origem a um despedimento constitucionalmente consagrado, que seria aquele que o Sr. Deputado quereria aqui, ou seja, uma cláusula involuntária, vamos admitir com benevolência, para o despedimento fundamentado de sindicalistas que tivessem exercido "ilegitimamente" a sua função ou as suas actividades.
Não queremos, a título algum, abrir uma zona de indeterminação ou de dúvida e menos ainda criar uma cláusula constitucional invocável contra sindicalistas "mal comportados".
Os juízos dos sindicalistas na condução da sua actividade político-sindical são os seus juízos autónomos e a lei, obviamente, aplica-se nesse domínio, mas não haverá nem deve haver nenhuma cláusula constitucional punitiva ou que seja abertura a essa punição.
Portanto, a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos parece uma coisa que poderia vir a abrir caminho àquilo que o Sr. Deputado seguramente não deseja. Pela nossa parte, não queremos que haja ambiguidades e, menos ainda, corroboração nesse tipo de "portas".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado José Magalhães entende que esta nossa proposta pode ser um meio de penalizar quem pretendemos, em bom rigor, proteger, e se a expressão "legítima" pode criar essas várias interpretações, como foi referido, não temos problema algum em que, do nosso texto, seja expurgada a palavra "legítimo" ou introduzida uma palavra que o Partido Socialista entenda mais adequada e seja suficientemente rigorosa para eliminar as dúvidas que o Sr. Deputado José Magalhães suscita.
Parece-nos que a consagração...

O Sr. José Magalhães (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, queira ter a bondade de ler o artigo 53.º, n.º 1, vigente.
Eu próprio vou lê-lo, Sr. Deputado. O artigo 53.º, n.º 1, diz textualmente: "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos".

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Ora, quem, invocando a actividade sindical, deseje despedir quem quer que seja, viola inequívoca e claramente - grosseiramente, diria - o disposto na segunda parte do artigo 53.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Deputado, o exercício sindical não é uma actividade político-partidária nem ideológica, como sabe, e, portanto, não há que confundir aqui motivos políticos ou ideológicos com o exercício social...

O Sr. José Magalhães (PS): - Diria que é um notável "tiro no pé"!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Desculpe, Sr. Deputado, mas sabe melhor que eu que o exercício sindical não se pode confundir com intervenção político-partidária ou acção ideológica. De resto, é isso que está na base de muitas distorções da bondade da intervenção sindical nos vários sectores da actividade e, penso que o artigo 53.º, que referiu...

Protestos da Sr.ª Deputada do PCP Odete Santos e do Sr. Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é o Sr. Deputado Arménio Santos que está no uso da palavra!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Julgo, Sr. Presidente, que o que está escrito no artigo 53.º não dispensa esta nossa proposta. Por isso, desejamos que seja votada e que seja aprovada, embora saibamos que o Partido Socialista tem a sua posição e tem muitas dúvidas, mas estamos disponíveis para acolher qualquer proposta que o PS entenda por bem introduzir no sentido de conseguirmos o mesmo objectivo, que é o de, em sede constitucional, haver uma disposição clara no que toca àqueles que têm a ingrata mas nobre missão do exercício da representação dos trabalhadores portugueses, quer nas organizações sindicais, quer também nas comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, só desejava fazer lembrar ao Sr. Deputado Arménio Santos que a norma do artigo 53.º, independentemente da interpretação do que sejam motivos ideológicos ou políticos, tem atrás a proibição absoluta dos despedimentos sem justa causa e, por isso, a minha interrogação feita na intervenção anterior, nos termos seguintes: mas, então, quer-se dizer que só estes trabalhadores é que estão defendidos contra o despedimento sem justa causa?
Não tem absolutamente sentido nenhum a proposta que fazem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos e, sobretudo, a do Sr. Deputado José Magalhães, levam-me a deixar uma reflexão que me parece pertinente. Nunca é de mais, em sede de texto constitucional, discutir aquilo que tem a ver com o espírito da própria lei. Isso é importante e evita que haja ambiguidades, como foi referido.
A título de exemplo, lembrava a Lei n.º 21/86, a celebérrima lei das 40 horas, com o conjunto de dúvidas que suscitou e o muito que se tem falado sobre o espírito do legislador para procurar entender aquilo que é, supostamente, algo muito complicado e que derivou na conflitualidade social que temos. Mas, temos ainda outra mais fresca, que tem a ver com o projecto de lei do Governo sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho, onde, claramente, há um ponto que fala em despedimentos com justa causa e onde, naturalmente, continua em vigor o artigo 53.º da Constituição, que proíbe os despedimentos sem justa causa. Certamente que aquele ponto onde se fala na indemnização em dobro para qualquer trabalhador que seja despedido em período de incapacidade permanente seria inconstitucional, mas é bom que fique claro e que seja eliminado. São ambiguidades que vão surgindo.
Como disse o colega Arménio santos, o importante aqui é salvaguardar aquilo que é a nobre missão dos representantes dos trabalhadores no âmbito sindical e aquilo que nunca é de mais salvaguardar no texto constitucional, ou seja, salvaguardar à luz daquilo que seja a legislação ordinária que possa regulamentar este exercício.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para além daquilo que já foi dito nas intervenções anteriores, gostava de salientar que a introdução desta parte final no n.º 5 tem um perigo muito grande, porque viria a pôr em causa o conceito de justa causa, que, como se sabe, já foi objecto de muitas discussões, até em acórdão do Tribunal Constitucional. Daí que seja, efectivamente, muito perigosa esta parte final do n.º 5, porque, a partir dela, pode estar em causa a noção de justa causa de despedimento.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Acho que deve perguntar ao Prof. Cavaco Silva, que apresentou o diploma que foi alvo do acórdão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se a Sr.ª Deputada Odete Santos não quiser dar o esclarecimento, está no seu direito. Não pode é impedir que faça o pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, faça o pedido de esclarecimento!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A Sr.ª Deputada acabou de fazer uma afirmação que, com toda a franqueza, precisava de ser melhor explicitada. É que, sendo o artigo 53.º uma norma geral que se aplica a todos os trabalhadores, indiscriminadamente, e sabendo nós que os trabalhadores que depois são eleitos pelos seus pares para

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delegados e dirigentes sindicais, ao abrigo da liberdade sindical consagrada no artigo 55.º, isto é, são eleitos pelos seus pares para outras funções, é evidente, para todos nós, que dessas outras funções lhes advém novos direitos que são complemento e estão para além dos direitos genéricos que todos os trabalhadores têm.
Contudo, vem, agora, a Sr.ª Deputada dizer que conferir um direito especial, no âmbito da liberdade sindical, aos representantes eleitos pelos trabalhadores põe em causa direitos gerais dos trabalhadores como os conferidos pelo artigo 53.º, isto é, põe em crise a interpretação de um direito genérico, como é o princípio do não despedimento sem justa causa.
Pedia à Sr.ª Deputada que, sobre isto, me esclarecesse porque, com toda a franqueza, não consigo perceber. Também que lhe pedia que, pelo menos, desse um exemplo que configure uma situação em que esse direito geral pudesse ficar em crise por uma norma que, especificamente, se aplica apenas aos eleitos sindicais, como esta que é proposta pelo Sr. Deputado Arménio Santos e outros Deputados do Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para dar esclarecimentos, querendo, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, gostava de dizer que o actual n.º 6 do artigo 55.º da Constituição já consagra a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores.
Nesse sentido, a legislação ordinária, para além da questão da indemnização, tratada como indemnização especial, já estabelecia em tempos (antes de o PSD ter introduzido a alteração na legislação ordinária), uma forma especial de processar o despedimento destes trabalhadores. Antes de despedidos, tinha de ser apresentado o processo ao tribunal pela entidade patronal e era o tribunal que decidia se aquilo que constava do processo disciplinar configurada ou não justa causa. E foi o PSD que eliminou estes artigos da lei e colocou em situação mais desprotegida os representantes eleitos dos trabalhadores.
Gostava de dizer ao Sr. Deputado o seguinte: também no âmbito de uma proposta do Governo do Prof. Cavaco Silva, continuou a discussão sobre o que era ou não justa causa, por exemplo, relativamente a uma proposta no sentido de que a inaptidão do trabalhador configuraria justa causa de despedimento.
Este assunto, acerca do que é que o artigo 53.º quer dizer quando fala em justa causa, foi amplamente discutido num célebre acórdão do Tribunal Constitucional, onde os conselheiros discutiram esta questão, tendo-se uns pronunciado num sentido e outros noutro.
Os dirigentes sindicais estão absolutamente protegidos contra os despedimentos sem justa causa. Despedir um dirigente sindical pelo exercício das suas funções - aliás, a palavra "legítimo" já aqui se apresenta como perigosa - contraria o artigo 53.º, que os protege contra um despedimento por causa das funções que exercem.
Introduzir, aqui, nesta parte final do artigo 55.º, aquilo que se pretende, pode, numa interpretação coordenada com o artigo 53.º, levar à conclusão de que o conceito de justa causa, no caso de despedimento de um dirigente sindical, é mais amplo do que aquele que se aplica aos trabalhadores em geral e, daí, pensar-se que, de facto, é uma norma perigosa, por poder reduzir a interpretação de justa causa do artigo 53.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, ouvi com atenção o que disse, e bem, a Sr.ª Deputada Odete Santos e gostava apenas de acrescentar a seguinte reflexão: esta protecção é proposta exclusivamente para os representantes sindicais dos trabalhadores. Ora, para além de ser uma discriminação positiva que já está consagrada no artigo 53.º, do qual decorre a legislação ordinária existente, parece-me ser uma discriminação perigosa porque consagra uma "casta", com todas as preocupações e antagonismos que daí decorrem, hoje, na sociedade portuguesa, tanto mais que dela ficam excluídos os representantes das comissões de higiene e segurança, os das comissões de trabalhadores e por aí adiante.
Assim sendo, penso que os próprios dirigentes sindicais não têm vantagem alguma com esta super-protecção que lhes confere um estatuto que, depois, não virá a ser reconhecido e, eventualmente, será hostilizado pelos restantes trabalhadores, claro que na parte em que excede o direito consagrado no artigo 53.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, confirmo tudo o que disse anteriormente, no sentido de que não vejo perigo mas, antes, mérito na proposta, uma vez que acentua aquilo que é a salvaguarda dos dirigentes sindicais enquanto elementos representativos dos trabalhadores.
Mas há algo que não posso deixar passar em claro e que tem a ver com a questão da discriminação. É que foi afirmado pela Sr.ª Deputada Odete Santos que o governo do Prof. Cavaco Silva veio desproteger aquilo que era realmente um direito dos representantes dos trabalhadores, no que concerne à tramitação dos processos disciplinares que conduziam ao despedimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é a tramitação dos processos disciplinares!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sim, porque disse que era obrigatório submeter à apreciação do tribunal aquilo que era a existência ou não da justa causa, à luz de uma lei própria para essa matéria.
Apenas queria dizer que discriminação era, como é e seria agora, à luz do artigo 13.º da Constituição, se houvesse um tratamento desigual entre portugueses, independentemente daquilo que eram, naturalmente, as suas funções. Mas, o que deixou de existir foi o tratamento x para um cidadão e o tratamento y para outro que, naturalmente, exerce muito legitimamente funções.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não falei em discriminação, falei em desprotecção!

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O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr.ª Deputada, falou-se em desproteger e entendo que não é desproteger aquilo que é tratar, à luz da Constituição, todos os cidadãos da mesma forma, com os mesmos direitos e os mesmos deveres, de uma forma perfeitamente igual.
Esta proposta contém - e em conclusão, é isto que quero deixar consignado - um reforço claro daquilo que é a posição de qualquer trabalhador no âmbito da sua actividade sindical e muito claramente, de forma expressa, aquilo que é não poder existir, à luz do exercício das suas funções, um despedimento com fundamento nessa função. É só isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Já não desejo intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dando sequência à reflexão que está a ser feita e registada em tempo real, quanto a saber o que fazer para conseguir uma solução, primeiro, não discriminatória do representantes dos trabalhadores (era a primeira reflexão que a Sr.ª Deputada Elisa Damião tinha, e muito bem, suscitado); segundo, não incertificadora do estatuto e da actividade de representação dos trabalhadores, subordinando-a a uma espécie de codex indeterminado de avaliação do seu bem ou mal fundado, determinado sempre, naturalmente, por uma visão conflitual, o que é próprio do mundo laboral, em que dificilmente um ponto de vista sufragado de forma visceral por uma das partes é considerado no mesmo tom pela outra, procurando encontrar uma solução de equilíbrio nessa matéria, o Sr. Presidente alvitrou, num texto que tem circulado entre nós, que não se consagrasse nenhuma norma, como propunha o PSD, em sede dos artigos sobre a liberdade sindical e sobre os direitos das associações sindicais, mas se inserisse, em vez disso, uma clarificação em sede do artigo 53.º, o artigo que, entre nós, proíbe os despedimentos sem justa causa e garante a segurança no emprego, que explicitasse uma dimensão que, creio, em recta interpretação, já decorre dele, completando a fórmula constitucional que proíbe os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos e ideológicos com uma expressa, explícita e inequívoca proibição de despedimentos que derivassem do exercício de direitos de representação dos trabalhadores, entendendo-se, naturalmente, exercício feito nos termos da Constituição e da lei.
Portanto, uma norma que acrescentasse ao artigo 53.º, n.º 1, actual, um inciso com o seguinte teor "ou derivado do exercício, nos termos da Constituição e da lei, de direitos de representação dos trabalhadores", provavelmente satisfaria todas as preocupações que, nesse cenário, então, seriam muito positivamente contempladas com um consenso alargado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostava de ver a redacção por escrito.

O Sr. José Magalhães (PS): - A redacção seria, Sr.ª Deputada Odete Santos...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não. Pedia que fosse por escrito.

O Sr. Presidente: - A redacção será passada a escrito e o Sr. Deputado José Magalhães lê-la-á e a nossa percepção será suficiente para compreender.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não porque as palavras voem, mas porque é justo, necessário e apropriado que seja apresentada uma proposta por escrito.

O Sr. Presidente: - Mas, em todo o caso, pedia-lhe que voltasse a lê-la, sem considerações, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, proponho até uma pequena pausa técnica e vou fotocopiá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mas enquanto faz isso, importa-se de a ler sem qualquer consideração para a Sr. Deputada Odete Santos percepcionar o texto integral?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que a Sr.ª Deputada já percepcionou e, agora, só quer ver o texto escrito.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, é um apelo que lhe faço, sem prejuízo do texto escrito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A Acta demonstrará que o Sr. Deputado aventou uma redacção sem ser precisa. E, nestas coisas, gosto que seja por escrito - já tenho assistido a muitas armadilhas nos tribunais!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de uma leitura integral da proposta, independentemente de a passar a escrito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se pudesse trazê-la em letras de bronze!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não lhe pedi considerações mas, sim, o benefício de uma leitura integral da proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - A leitura integral, Sr. Presidente, era textualmente esta: "ou derivado do exercício, nos termos da Constituição e da lei, dos direitos de representação dos trabalhadores".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É claro que essa proposta está dependente de consenso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Absolutamente!

O Sr. Presidente: - Suponho que a observação da Sr.ª Deputada Odete Santos tem a ver com a questão metodológica.
Sr.ª Deputada Odete Santos, a inserção sistemática desta proposta resulta da apreciação de uma outra apresentada.

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Portanto, não é, em absoluto, uma proposta ex novo mas, sim, uma proposta de inserção sistemática, na sequência de uma apreciação em sede de um artigo onde ela foi apresentada.
Portanto, o consenso não entra aqui. É desejável mas não condição.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Proponho que a apresentação dessa proposta fique para amanhã, porque se vai mexer num artigo da Constituição, o artigo 53.º, que tem sido alvo de muitas arremetidas. Assim, proponho que seja votado não hoje mas amanhã.

O Sr. Presidente: - Mas isso é uma proposta construtiva, Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois é, Sr. Presidente. Eu ando sempre "numa de construção".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, podemos, desde já, superar a pausa técnica face à proposta da Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa pausa é daquelas que se incluem nas 40 horas ou não!?

Risos.

O Sr. Presidente: - Isso é o que veremos em tempo oportuno!
Srs. Deputados, neste caso, não estamos impedidos de votar a proposta de alteração do segmento inicial do n.º 6, constante de uma proposta comum, apresentada em segunda leitura por Deputados do PS e do PSD.
Fica para votar amanhã a proposta classificada com o n.º 5, do projecto n.º 9/VII, bem como a eventual de aditamento ao artigo 53.º, ambas pendentes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum, de Deputados do PS e do PSD, para alteração do segmento inicial do n.º 6 actual.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta bem como a protecção adequada contra (...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de uma proposta de um número novo, constante do projecto n.º 9/VII, que vem classificado como n.º 6, cuja matéria se reporta a "apoios adequados e facilidades às associações sindicais, no exercício legítimo das respectivas actividades".
Srs. Deputados, a proposta fala por si e admito que já tenha sido suficientemente apreciada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Este aditamento adquiriu uma actualidade…

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, julgo que esta proposta de revisão constitucional foi apresentada em Fevereiro de 1996 e fizemo-lo porque tínhamos consciência, Sr.ª Deputada Odete Santos. São coisas muito sérias...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, mas não estou a criticá-lo!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Repito, são coisas muito sérias, Sr.ª Deputada, e nós temos um grande respeito pelo movimento sindical.
Pensamos, tal como aqui dizemos, que faz parte do sistema e é um elemento estruturante da nossa democracia e sabemos que é fundamental que haja um equilíbrio, mas um equilíbrio saudável, com dignidade, com independência, com clareza e transparência, entre o poder político, o poder económico e o poder social, este no sentido dos representantes dos trabalhadores, e o poder que resulta do associativismo laboral. Consideramos necessário que esse associativismo tenha condições para desempenhar de forma adequada as suas responsabilidades, sem insuficiências e, sobretudo, sem qualquer tipo de dependência.
É o próprio sistema, é o próprio regime, é a própria democracia que beneficiam e que precisam exactamente dessa garantia de intervenção autónoma e independente do associativismo sindical. Isso verifica-se em qualquer sociedade aberta, em qualquer economia aberta, em qualquer país da União Europeia.
Por exemplo, estamos na Península Ibérica e os nossos vizinhos espanhóis têm, na sua vida, um sistema que acautela o funcionamento normal do seu movimento sindical, através do recurso à quantificação e ao peso de cada uma das linhas de pensamento sindical, e é o próprio Estado que, em função do peso dessa representação, contribui para o adequado funcionamento dessas organizações sindicais.
Pensamos que, com a aprovação desta norma que propomos, não há qualquer risco de dependência do associativismo sindical. Pensamos, repito, que não há aqui nenhum risco de violação da autonomia, da independência e da liberdade sindical.
Esta é uma proposta que vai ao encontro exactamente da consolidação e da salvaguarda desses princípios.
Por isso, Sr. Presidente, entendemos dever aproveitar esta revisão da Constituição para criar condições para que, depois, em sede de lei geral, se clarifique o modo e os meios para dar satisfação a uma realidade que é paupável e é, do nosso ponto de vista, necessário ter a coragem de assumir esse passo e essa responsabilidade.
Fiquei muito satisfeito com o facto de, na primeira leitura, quer o Partido Socialista, quer o Partido Social Democrata terem manifestado abertura para viabilizar este ponto. Esperamos que, também agora, neste momento, em que não pode deixar de ser tomada uma decisão, este dois partidos, e também o Partido Comunista, assumam as suas responsabilidades e viabilizem esta nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, tenho simpatia pela explicitação deste princípio, que é, no fundo, o

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Estado assegurar, nomeadamente, o exercício da negociação colectiva a associações representativas. De facto, o mesmo princípio já decorre de outros preceitos constitucionais mas, com esta explicitação, parece-me que seria útil e interessante. Porém, esta é uma posição pessoal, naturalmente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Elisa Damião, se bem percebi, pronunciou-se favoravelmente a esta explicitação, em sede constitucional?

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não, Sr. Presidente, só quanto ao princípio, embora esta formulação não me pareça muito feliz e acho que deveria ser revista. Mas sou favorável à explicitação do princípio.

O Sr. Presidente: - É favorável à admissão constitucional de um princípio de apoio público à actividade sindical?

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes deseja pronunciar-se, pelo PSD, tendo em vista a pendência da matéria relativamente à primeira leitura?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço imensa desculpa, Sr. Presidente, mas como me tinha levantado para uma troca de impressões...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a apreciar a proposta n.º 6, constante do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos, relativa aos apoios públicos à actividade das associações sindicais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a proposta era...

O Sr. Presidente: - A proposta era, na sequência de um novo apelo, feito ao PS e ao PSD feito pelo Sr. Deputado Arménio Santos, no sentido de saber as reacções dos dois partidos face à pendência de posição da primeira leitura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a posição do PSD continua a ser desfavorável a esta alteração porque, bem vistas as coisa, entendemos que as formas de apoio do Estado às associações sindicais terão sempre o reverso da medalha, que é uma afectação, do nosso ponto de vista, no mínimo, politicamente indelével, da independência dessas mesmas organizações. E uma vez que o próprio artigo aponta para a independência como uma condição fundamental e essencial à própria liberdade sindical, a posição do PSD é negativa, pese embora compreenda, digamos, a bondade da proposta ou, pelo menos, da intenção dos proponentes ao formularem esta proposta.
Entendemos, no entanto, que o efeito perverso, este que afecta, do nosso ponto de vista, de uma forma inultrapassável, a regra da independência, que pensamos ser fundamental da liberdade sindical, não nos permite subscrever esta proposta e, por isso, mantemos a posição do PSD contrária a esta proposta, deixando, no entanto, a nota de que entendemos não ter sido esse efeito perverso aquele que animou minimamente os proponentes.
No entanto, continuamos a detectar esse efeito perverso e não alteramos a nossa posição contrária à proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, acho que o respeito pela independência sindical não é afectado pela aprovação desta nossa proposta. De resto, outras formas é que podem gerar entorses a essa independência, a essa autonomia, a essa liberdade sindicais.
Julgamos que esta nossa proposta contribui, exactamente, para a transparência, para a clareza e para a salvaguarda dessa mesma autonomia, independência e liberdade sindicais, porque é a própria lei, é o próprio Estado, é a própria sociedade que assumem, como elemento fundamental do regime e da democracia, o associativismo sindical e a sua intervenção, em representação de uma parcela essencial do País, que são os trabalhadores.
Julgo que se essa independência pudesse ser tocada pela aprovação desta proposta, então, estaria a ser tocada na generalidade dos países da União Europeia. Assistimos a isso, aqui em Espanha e em países a quem não temos de dar nem receber lições, é verdade, mas acho que devemos citar e invocar os bons exemplos e essas situações ocorrem em países onde não existe nenhuma suspeição quanto à liberdade, quanto à independência e quanto à autonomia sindicais.
Por isso, pensamos que não devemos ter complexos em ser corajosos e ousados e, da nossa parte, Sr. Presidente, há disponibilidade para o seguinte: para se encontrar uma redacção que permita o consenso entre a maioria constitucional, ou seja, entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.
Estamos de acordo com a ideia da Sr.ª Deputada Elisa Damião. Se não concorda com os termos, desde que o objectivo seja alcançado, estamos disponíveis e gostaríamos que fosse feito um esforço sério e empenhado para que essa meta fosse alcançada. E ninguém tenha dúvidas que, se nós formos capazes de o fazer, não há nenhum partido nem nenhum sindicato que ganhe, quem ganha é o sistema, quem ganha é a autonomia, a independência e a liberdade sindicais.
Gostava muito que os grandes sustentáculos desses princípios e desses valores fossem, exactamente, o Partido Social Democrata, o meu partido, e o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, porque penso que o Sr. Deputado Arménio Santos entendeu mal um aparte que disse, em tom de brincadeira, gostava de dizer que não lanço nenhuma suspeição sobre os proponentes e fez bem em afirmar a data em que apresentou esta proposta.
Também é verdade que, aquando da primeira leitura, eu, que em princípio tinha feito uma leitura desta proposta que não se referia nada às questões de subsídios, assisti, depois, a um debate sobre a questão dos apoios às associações

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sindicais em termos de subsídios e até à comparação com o que se passava, porque as associações sindicais não tinham direito mas havia apoios às empresas. Nessa altura, a posição do PCP ficou reservada para uma posterior reflexão.
A verdade é que há dados objectivos, muito recentes, que se passaram e que levam a uma reflexão diferente. Para já, os apoios às empresas não se devem processar para além dos limites da necessidade do desenvolvimento da economia e não devem exceder isso para não haver enfeudamento do poder político ao poder económico.
Em relação a esta proposta, considero que ela é extremamente perigosa não só porque, por um lado, pode pôr em causa a independência das associações sindicais como, por outro, penso eu, pode ser uma fonte de discriminações entre associações sindicais. E é por isso que o tempo ajudou a fazer uma reflexão muito útil e, de facto, o PCP está contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às intervenções até ao momento produzidas, não há consenso bastante relativamente à proposta e, portanto, referindo-me particularmente aos Deputados seus autores, não há nada como "tirar a prova dos nove" e submetê-la à votação.
Vamos votar a proposta de um novo n.º 6, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado do PS José Magalhães, votos a favor do PS e dos Deputados do PSD Arménio Santos e Francisco Martins.

Era a seguinte:

Deverão ser assegurados apoios adequados e facilidades ao exercício legítimo da actividade das associações sindicais, enquanto elementos estruturantes da democracia, de acordo com a sua representatividade, nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputados, já na primeira leitura tinha formulado a minha aquiescência aos princípios básicos desta proposta e, portanto, qualquer leitura posterior, tendo em conta outros acontecimentos laterais, é abusiva.
Portanto, considero que esta proposta iria ao encontro das necessidades de financiamento de um serviço público que o movimento sindical presta, do qual beneficiam todos os trabalhadores e, assim, só aqueles que são cotizados, no fundo, têm o encargo de manter o movimento sindical e o serviço público que ele presta. E isso é francamente discriminatório e é, de facto, "partir a espinha" a todo o movimento sindical e, portanto, mais tarde ou mais cedo, vamos ter de encontrar soluções alternativas para este problema. Isto acontece, como aqui foi dito, nos países das sociais-democracias mais antigas, onde o movimento sindical tem maturidade e o Estado tem relações institucionais inegáveis e indiscutíveis com o movimento sindical.
Posso perceber que a formulação está um pouco equívoca ou pode incomodar, dando a entender que o movimento sindical passaria a dispor de um poder, no interior do Estado, menos legítimo ou que, de alguma modo, pusesse em causa a sua liberdade. De facto, não é assim.
No entanto, também quero sublinhar que o espírito da Constituição já consagra a permissão de que o Estado financie alguns aspectos da actividade sindical, mas esta seria uma clarificação bastante oportuna e necessária.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Explicitar ou não explicitar, eis a questão! Nesta matéria, a primeira leitura permitiu uma longuíssima discussão, registada nas Actas, aliás, muito interessante e enriquecedora, sobre o sentido e os limites do quadro constitucional actual.
Nada no quadro constitucional actual diaboliza, demoniza, proíbe ou limita drasticamente o apoio público à actividade sindical, desde que esse apoio respeite o princípio da legalidade, da igualdade, da representatividade e, evidentemente, o que está proscrito contitucionalmente - e isso é inequívoco - é o chamado sindicalismo dependente, o sindicalismo "estadocrático", o sindicalismo subsídio-dependente. E isso, muito obviamente, não só está proibido como terá, obrigatoriamente, de continuar a ser proibido.
A norma apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, na primeira leitura, não reuniu consenso alargado, entre outras coisas, porque tem uma dimensão de enorme imprecisão. De facto, socorre-se de conceitos relativamente indeterminados como "a concessão obrigatória de facilidades", expressão inteiramente indelimitada, sem conteúdo jurídico preciso e, por outro lado, susceptível de induzir alguns equívocos quanto àquilo que se pretenda nesta matéria e, portanto, como de resto foi sublinhado durante este próprio debate, a formulação adiantada é ela própria merecedora de críticas.
Não estávamos, portanto, em condições de sufragar essa redacção. Ver-se-á se até ao Plenário, única entidade que tem a última palavra nesta matéria, se reunirão condições para se chegar a uma solução que permita uma explicitação satisfatória daquilo que, na leitura que aqui foi feita pela bancada, já decorre do próprio texto constitucional.
Portanto, é de explicitação - e repito mais uma vez - que se pode tratar e, por isso, se quiserem, a nossa votação nestas circunstâncias tem um significado, talvez original mas verdadeiro, no sentido de que a ideia é uma ideia razoável, a ideia da explicitação pode ser sufragada por nós, mas a formulação, em concreto, não pode ser sufragada neste momento e nesta fase dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, também em termos de declaração de voto, queria dizer o seguinte, em nome do PSD: não está nem pode estar em causa - e penso que essa justiça será feita por todas as pessoas que já se pronunciaram sobre esta matéria -, obviamente,

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o interesse e a vantagem, em termos do Estado de direito que somos, de existirem formas de apoio, genericamente considerado, ao bom exercício deste princípio fundamental da Constituição que é a liberdade sindical, e, portanto, leia-se, necessariamente, ao bom funcionamento das associações sindicais.
No entanto, há vários problemas que não foram aqui equacionados por qualquer das pessoas, mas que o foram pelo PSD e pelo próprio Partido Socialista, em fase anterior a esta segunda leitura, e que devem ser chamados à colação.
É evidente que a inclusão de uma norma que tentasse explicitar este princípio, para utilizar uma terminologia idêntica àquela que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de utilizar, coloca problemas como os seguintes: embora existindo na Constituição normas específicas relativas às associações sindicais, nomeadamente este artigo e o artigo seguinte, não existem, como é evidente para todos, normas específicas relativas às organizações representativas das confederações patronais, por exemplo.
Para o PSD - e penso que serei nisso acompanhado por bastantes deputados presentes -, seria dificilmente explicável que a Constituição, um dia que dê um passo no sentido de considerar também esses apoios às organizações sindicais, à semelhança dos apoios que o Estado dá aos partidos políticos para o exercício da sua actividade, como elementos estruturantes do nosso Estado de direito, não proceda de igual modo em relação ao outro lado da concertação, porque as organizações patronais, as organizações representativas dos empregadores, são igualmente consideradas como elemento estruturante de algo de importante ao funcionamento desse mesmo Estado, ou seja, são fundamentais ao exercício da concertação social, sendo parceiros privilegiados na concertação social, facto que já hoje é uma realidade da nossa Constituição e do nosso sistema político-constitucional.
E isso, desde logo, coloca-nos um problema, qual seja o de que explicitar uma norma deste tipo na Constituição, obrigando-nos a criar, também na Constituição, e já nesta revisão ou na revisão em que isto se faça, um artigo próprio para as organizações representativas dos empregadores, as organizações empresariais, que são o parceiro privilegiado em termos da concertação que decorre do texto constitucional e, a partir daí, criar situações de equidade no tratamento do problema que está aqui sub judice.
Acresce, depois, em detalhe, que há outros problemas ainda, esses, sim, aflorados por alguns dos intervenientes anteriores, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães, e que têm a ver com o problema dificilmente ultrapassável, em concreto, da representatividade. Isto porque se toda a gente sabe que, enquanto elementos estruturantes do nosso Estado de direito, os partidos políticos beneficiam de apoios por parte do Estado, esses apoios são quantificados de acordo com uma fórmula perfeitamente objectiva e que tem a ver, nomeadamente, com o apoio expresso que os cidadãos, em sufrágio directo, dão a esses mesmos partidos políticos, mecanismo que é completamente intransponível, no sentido de que não é aplicável às organizações representativas dos trabalhadores nem às dos empregadores.
Portanto, por todas estas razões, e embora não estando em causa, como é evidente - e já afirmei isso mesmo na minha intervenção inicial -, a boa fé e a boa vontade com que os proponentes formularam esta proposta, a mesma configura-se, do ponto de vista do PSD, com dificuldades e perversidades na sua aplicação tout court, que não são ultrapassáveis no imediato e que, por isso, justificam a posição que o PSD acabou de expressar com o voto contrário, o qual não deve ser interpretado, minimamente, como oposição do PSD à consideração das organizações representativas dos trabalhadores como estruturantes do nosso próprio Estado de direito, porque, de facto, o PSD continua a entender que assim é, como, aliás, decorre da Constituição.
Acontece apenas que este acrescento iria trazer problemas novos, dificuldades acrescidas, que, do nosso ponto de vista, não estão a ser correctamente equacionadas e muito menos estão a ser dados os passos necessários para que isso seja ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto muito rápida. Creio que já fui clara na intervenção que fiz, desejando, agora, reforçar, em declaração de voto, a referência que fez ao facto de esta norma, tal como está redigida, vir a tornar possível discriminações entre associações sindicais e opção preferencial, da parte de governos, por determinada associação sindical.
Penso que, apresentando estes perigos, as associações sindicais deixariam de ser estruturantes da democracia, tal como vem referido na proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo já sido votada uma alteração ao segmento inicial do n.º 6, pelos mesmos autores foi apresentada uma segunda proposta de integração naquela que já foi votada e que verdadeiramente representa um aditamento.
Com efeito, tínhamos votado uma proposta que dizia "Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como da protecção adequada contra" a que se seguia o texto constitucional.
Da proposta de aditamento resultaria um texto que passaria a ter a seguinte leitura: "Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra" seguindo-se o texto constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma breve explicação desta proposta de aditamento. É que, de facto, pela simples leitura do texto actual, constata-se que na versão que votámos inicialmente se perderia o conteúdo actual da Constituição no sentido de remeter a obrigação de assegurar essas protecções que decorrem do texto constitucional para o legislador ordinário.
Portanto, pensamos que a formulação adequada será, exactamente, a necessária para, apenas, acrescentar a parte inicial da norma, como era intuito expresso e explícito dos proponentes, não beliscando minimamente tudo aquilo que é o acervo constitucional actualmente em vigor. Assim,

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a formulação adequada, em termos de concordância do português, será "bem como à protecção legal adequada" ou, então, eventualmente, deixando à consideração dos Srs. Deputados, esta outra: "bem como à protecção adequada da lei contra quaisquer...".
Portanto, é apenas esta a explicitação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a sua explicação será integrada pelos outros autores da proposta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS e do PSD e abstenção do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra (...).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já tomei posição em relação à proposta anterior, que agora vem completada, mas gostaria de, em declaração de voto, dizer o seguinte: a proposta de alteração para este n.º 6 é redutora, na medida em que o actual texto da Constituição, quando garante a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores - e aqui não se trata só de dirigentes sindicais, mas também de membros das comissões de higiene e segurança e das comissões de trabalhadores -, já contém, na parte final do n.º 6, a garantia de que não haverá condicionamentos, constrangimentos ou limitações ao exercício legítimo das suas funções.
Isto constitui uma fórmula muito mais ampla do que aquela que acabaram de aprovar porque não abrange só o direito à informação e consulta mas todas as formas de condicionamentos, constrangimentos ou limitações, tudo aquilo que possa impedir, por exemplo, a contratação colectiva. Portanto, este foi o motivo da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a um novo número, ou seja, o n.º 7, constante do projecto originário do CDS-PP, que visa dar publicidade, nos termos da lei, às contas das associações sindicais.
A proposta fala por si e foi, na altura, certamente, considerada, pelo que vamos passar à votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

As contas das associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta proposta porque, do nosso ponto de vista, uma norma deste tipo só faria sentido se existissem apoios financeiros directos da parte do erário público às organizações sindicais. Nesse sentido, sim, secundaríamos, obviamente, a publicitação, nos termos da lei, das contas das associações sindicais, dentro do princípio necessário de transparência a que devem obedecer todas as utilizações de dinheiros públicos.
Existindo, como acabámos de debater longamente, um princípio de total independência e separação, em vigor neste momento, entre as associações sindicais e o Estado e demais entidades públicas, nomeadamente para efeitos de quaisquer concursos do erário público, é evidente que, do ponto de vista do PSD, as associações sindicais, que são entidades de natureza privada, devem ter, como todas as outras entidades privadas, o integral direito à privacidade das suas contas e de quaisquer dos seus negócios internos, e não vemos que haja qualquer tipo de razão que leve a que deva haver uma exposição especial destas entidades, que são privadas, a menos que houvesse, como referi, qualquer utilização de dinheiros públicos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a norma não mereceu o nosso voto porque está pessimamente formulada. Discutimo-la imensamente na primeira leitura e remeto para o que disse nessa circunstância.
As contas das associações sindicais, em Portugal, não são secretas, Sr. Presidente, ao contrário do que alguma "alma" possa julgar, lendo esta norma pessimamente redigida. São tudo menos secretas. Desde logo, não são secretas para os seus associados. Aquilo que se inculcava aqui era uma específica forma de publicidade, que os proponentes nunca souberam especificar em que consistia, a qual suscitava os tais problemas de que falou o Sr. Deputado Marques Guedes, totalmente a destempo também porque não é por terem financiamentos públicos, privados ou mistos que as associações sindicais devem ter contas não secretas. É por outras razões, designadamente relacionadas com a sua boa gestão, a prestação de contas perante os associados e um princípio de saudável transparência, que é muito próprio do nosso regime constitucional, em todos os aspectos e neste também, sem prejuízo, nunca, da independência dos sindicatos e da não interferência de entidades externas naquilo que é o seu foro próprio, mas não, repito, secreto.
Essa ideia de secretismo é o mais arredia possível à vida das nossas instituições sindicais ou não sindicais, e o nosso voto resulta só disso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas rebater esta declaração de voto, que, embora telegráfica, foi demasiado prolixa, se calhar, dizendo que há coisas que temos de ter em atenção, neste aspecto.
Obviamente que há situações que, pertencendo já ao nosso normativo, no entender do Partido Popular, devem ter dignidade constitucional, pela mesma razão que há coisas que, no nosso entender, não devem ter dignidade

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constitucional, e o PS, muitas vezes, vem entendendo exactamente o contrário.
Portanto, são posições diferentes e, como é óbvio, o Partido Popular não fez nem conseguirá certamente fazer o convencimento do Sr. Deputado José Magalhães, mas as "almas" pensam aquilo que bem entendem porque também está na Constituição, antes de mais, o direito à liberdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 56.º, que se relaciona com os direitos das associações sindicais e de contratação colectiva.
Vamos começar por apreciar propostas relativamente à alínea b) do n.º 2, dado que não há qualquer proposta de alteração para o n.º 1.
Para a alínea b) do n.º 2 temos propostas que constam do projecto originário do PSD e do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros. São estas as propostas que estão em apreciação, Srs. Deputados.
Verdadeiramente, da parte do PSD, o que estava em causa era suprimir a referência às instituições de segurança social, e, da parte do projecto n.º 9/VII, do que se trata é de fundir as actuais alíneas b) e d).
Srs. Deputados, não há propostas novas relativamente a esta matéria. Se pudesse contar com a vossa complacência, passaria à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos no artigo 55.º ou no artigo 56.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, iríamos votar uma proposta do PSD, de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º, a qual visava retirar a referência às instituições de segurança social, especificamente designadas no artigo dos direitos das associações sindicais.
Da parte da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, como já sublinhei, era uma fusão das alíneas b) e d), actuais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta do PSD, que acabei de referir.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verde e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta constante do projecto n.º 9/VII que, como referi, trata da fusão das alíneas b) e d) actuais.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Fazer-se representar e participar em órgãos de gestão, de consulta ou de concertação social das instituições de segurança social ou de organismos da Administração com atribuições nos domínios das políticas económicas e sociais.
Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea c).
Havia uma proposta do projecto originário do PSD, que é agora substituída por uma proposta de substituição entretanto apresentada, e subsiste uma proposta do projecto n.º 8/VII, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e uma outra do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos.
Perguntava aos Sr. Deputado Francisco Martins se mantém a autonomia da vossa redacção para a alínea c) ou se entende que ela pode ser subsumida na proposta comum de substituição apresentada por Deputados do PS e do PSD, na segunda leitura.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não mantém autonomia, pelo que pode ser retirada.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta é retirada a benefício da proposta comum.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum, de substituição da alínea c) do n.º 2, que diz "pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução".

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta da alínea c) do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Participar na execução dos planos económicos e sociais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a apreciar uma proposta de alínea nova, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, classificada como nova alínea c) e que é do seguinte teor: "Pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal".

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora, constante do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros (artigo 55.º do projecto de lei mas relativo ao artigo 56.º actual), uma proposta de nova alínea, classificada como alínea d), ou melhor, seria classificada como alínea d) pressupondo que tivesse havido a fusão das alíneas b) e d) anteriores, com o seguinte teor: "Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores".
Vamos votá-la.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins..

Era a seguinte:

Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não aceitaria fazê-la no final da votação das alíneas do n.º 2?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É completamente diferente, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra não por entender que o direito à declaração de greve não deva pertencer às associações sindicais mas por entender que isto não é matéria, conforme tínhamos explicitado na primeira leitura, que deva merecer dignidade constitucional, devendo, antes, ser tratada - e já o é - em sede de legislação ordinária.
Do nosso ponto de vista, também não concordamos com a lógica de destacar este direito, como outros direitos decorrentes da legislação ordinária que assistem às associações sindicais, atribuindo-lhe uma dignidade constitucional.
Portanto, a explicitação do nosso voto contrário é por uma razão de metodologia quanto à constitucionalização ou não deste direito e não por discordarmos que este deva ser um direito inscrito na esfera jurídica das competências das associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava explicitar, dado que se afigura necessário, que os motivos por que votamos contra não são os mesmos motivos que levaram o PSD a votar contra.
É que o direito à greve, tal como hoje está na Constituição, pode ser decretado por um colectivo de trabalhadores e não apenas pelas associações sindicais. Por isso, entendemos que deve continuar assim, desde que haja um colectivo de trabalhadores com interesses a defender através da greve que o decida.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer uma pequena declaração de voto apenas para dizer que, sendo, como é, o direito à greve um direito importantíssimo e relevante e o seu exercício um dos meios mais relevantes da defesa dos interesses dos trabalhadores, entendo - e por isso subscrevi esta proposta - que o exercício desse direito não está definido na Constituição mas está definido, naturalmente, em lei própria das associações sindicais, e, tratando-se de um direito demasiadamente importante, merecia, no óptica dos proponentes deste projecto, tutela constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, entendemos que o direito à greve está claramente explicitado no artigo 57.º da Constituição. É um direito dos trabalhadores, que deve ser exercido pelo colectivo dos trabalhadores numa determinada empresa, não obstante o papel das associações sindicais e o facto de haver ou não associações sindicais.
Por isso, entendemos que é um preciosismo e que não deve ser constitucionalizada a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação de uma proposta constante também do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, que visa transformar o actual n.º 3, quanto ao seu essencial, em nova alínea do n.º 2. É verdadeiramente uma reinserção sistemática.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostava de enquadrar a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma mera reinserção sistemática e não tem conteúdo novo.

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta está enquadradíssima. Dispensámo-lhe duas horas, na primeira leitura.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - O PS está sempre enquadrado quanto se trata de propostas que não são da sua iniciativa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, sobretudo quando participei duas horas na discussão, na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, mas vamos efectivamente passar à votação da proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins.

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Era a seguinte:

Exercer o direito de contratação colectiva, cuja competência lhes é garantida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos apreciar uma proposta de nova alínea, subscrita em comum por Deputados do PS e do PSD e apresentada na segunda leitura.
Trata-se de uma proposta de aditamento de uma nova alínea e), com o seguinte teor: "As associações sindicais têm o direito de participar no processo de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual é o número da proposta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É uma proposta que tem o n.º 39, de entrada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por concordar com a metodologia que o Sr. Presidente, implicitamente, acabou de traduzir, ao colocar agora como hipotética alínea e) esta proposta comum de aditamento, sugeria que começasse apenas em "participar nos processos de reestruturação...", uma vez que o corpo do n.º 2 já diz: "Constituem direitos das associações sindicais".

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estava como proposta para o artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Sim, mas é reclassificada para o artigo 56.º, n.º 2, alínea e).

O Sr. José Magalhães (PS): - E abre-se um verdadeiro concurso a dizer que isto é uma revolução dos direitos das associações sindicais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estou a ouvir, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, está aberta a candidatura!

A Sr.ª Odete Santos (PSD): - Se era isso que pretende, sossegue, porque estou a ouvir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

Participar no processo de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de um número, apresentado na proposta do projecto n.º 8/VII, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta que referi está, efectivamente, prejudicada, como o Sr. Deputado Marques Guedes acabou dizer, e bem, porque pressuporia ter sido adquirido um conteúdo, que não foi, relativamente aos direitos das comissões de trabalhadores, em matéria de contratação colectiva.
Portanto, por unanimidade da Comissão, é dada como prejudicada e passamos para uma proposta de modificação do actual n.º 4 da norma, constante do n.º 3 do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, com o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração de convenções colectivas de trabalho, os princípios e procedimentos gerais do processo de negociação e regula os mecanismos supletivos de resolução dos conflitos colectivos emergentes da negociação colectiva, devendo observar-se, nomeadamente, o princípio da autonomia da contratação colectiva e o princípio da boa fé negocial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação do n.º 4 do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos, que, naturalmente, ficou prejudicada pela votação que acabou de ter lugar.
Vamos, agora, votar uma proposta de alteração ao n.º 4, constante do projecto do PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

A lei estabelece a regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas, não podendo excepcionar desta os casos de cessão total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora para um novo n.º 5, constante da proposta do PCP. Esta proposta teve, na primeira leitura, acolhimento do PS e obteve reservas do PSD, para meditação superveniente.

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E o PCP admitiu poder vir a introduzir uma alteração se a proposta fosse admitida. Penso que a alteração era "nos termos da lei".
A proposta está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho a impressão que havia um erro…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não era. Parece-me que a redacção, depois de alterada, era: "As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual, em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei".
É que, sendo assim, permite modelar, com rigor, a articulação, como se fez, aliás, para as infracções racistas, um tanto similar, na lei que aprovamos aqui, na Assembleia.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, sim. E nós estamos abertos à alteração da redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, poderemos tentar uma redacção comum para um novo número, com o teor...
O Sr. Deputado Marques Guedes não quer deixar-me concluir a frase?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só para fazer uma emenda. É que o Sr. Presidente, ao dizer que podíamos tentar uma redacção comum, está a pressupor que o PSD abandona as suas reservas e eu queria dizer que não e, portanto, não subscreveremos a redacção, independentemente de ela poder ser feita, pelo que não é comum, porque o PSD fica de fora.

O Sr. Presidente: - Tinha toda a razão para me interromper, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Abortará a proposta comum total mas não a proposta comum provisória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De resto, pelo regimento aprovado pelo Partido Socialista e pelo PP, a maioria da Comissão é soberana e pode, inclusive, aprovar propostas que sejam subscritas maioritariamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa estava a dar como adquirida uma conversão da proposta inicial do PCP, nos seguintes termos: "As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei".
É esta fórmula, Srs. Deputados, que é comummente adoptada pelo PCP e pelo PS, que votaremos.
Vamos, então, votar a proposta com a nova versão material.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do Deputado do PSD Francisco Martins e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia que nos fosse fornecida a redacção da proposta.

O Sr. Presidente: - A redacção será apurada e depois distribuída pelos Srs. Deputados.
Srs. Deputados, encerramos, assim, salvo melhor opinião, as votações em torno do artigo 56.º, o que equivale a dizer que vamos passar adiante, ou seja, ao artigo 57.º.
Para o artigo 57.º, há uma proposta inicial do CDS-PP; há também uma proposta do PSD, relativa ao n.º 2; há outra, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, também para o n.º 2, e há ainda outra para o n.º 3, do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, a qual é, depois, retomada, em novos termos, por uma proposta nova, comum, de Deputados do PS e do PSD, apresentada na segunda leitura.
Srs. Deputados, estão em apreciação.

A Sr.ª Odete Santos: - Estão, estão em apreciação as propostas...

O Sr. Presidente: - O conjunto de propostas que acabei de referir, incluindo a proposta apresentada relativamente aos "serviços mínimos".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que use da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, quanto a esta alteração, concretamente a alteração formulada no projecto n.º 9/VII, que subscrevo e que, de resto, encontra, quase na sua totalidade, expressão numa proposta conjunta do PS e do PSD, apraz-me registar esta situação porque, aquando da primeira leitura, independentemente da forma construtiva como ela foi discutida, foi aqui transmitido, em especial pelo Partido Socialista, que não se justificaria alterar o texto constitucional em face desta proposta.
Penso que foi boa a reflexão que fizemos entre a primeira e a segunda leituras, como decerto foi boa e positiva a audição que se fez, nomeadamente das associações sindicais (CGTP e UGT), e os contributos que, naturalmente, nos trouxeram, os quais, de forma segura, ajudaram a consolidar a ideia e a importância de este ponto ser consagrado no texto constitucional.
Nada disto põe em causa, como é óbvio, quando se fala em serviços mínimos, aquilo que é o direito à greve, aquilo que é essencial; o que este preceito pressupõe é que, salvaguardando a satisfação das necessidades sociais impreteríveis,

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está consagrado aquilo que é o interesse colectivo, aquilo que é, naturalmente, o interesse dos cidadãos em geral.
Penso, por isso, que esta proposta deve merecer total aprovação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Antes de se passar à votação, Sr. Presidente, retiro a proposta constante do projecto n.º 9/VII porque, realmente, a proposta conjunta do PS e do PSD satisfaz aquilo que estava subjacente à proposta que agora retiro.

O Sr. Presidente: - Era intenção da Mesa perguntar se a dava não por retirada mas por substituída, como, de facto, a Mesa considera.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava fazer a apresentação da nossa proposta relativamente ao artigo 57.º, que...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isto é a segunda leitura!

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar, Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sabendo que é a segunda leitura e que, na primeira leitura, o Partido Popular não teve ocasião de apresentar a sua proposta, o que não quer dizer que não tenha sido suficientemente discutida, e uma vez que o Sr. Presidente, não obstante algumas interrupções, me dá a palavra, uso-a para dizer, muito rapidamente, que além da substituição da epígrafe, o Partido Popular apresenta um texto que reconduz o direito à greve, basicamente, para aquilo que nos parece essencial, que é a defesa e a promoção dos interesses sócio-profissionais, afastando, portanto, o exercício desse direito em situações não directamente relacionadas com essa defesa e promoção.
Achamos também que o texto actual configura um "colete de forças" relativamente ao legislador ordinário, nomeadamente impedindo-o que se legisle sobre situações relativamente ao lock-out.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Ainda não tinha terminado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe muita desculpa, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não tinha terminado?!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Vocês falaram tão alto que o Sr. Deputado Ferreira Ramos teve de interromper!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Aliás é um bom truque!

O Sr. Presidente: - Tem todo o direito de se fazer ouvir, Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Estava, portanto, a dizer que a mudança da epígrafe significa também a retirada da proibição do lock-out, no sentido de que, considerado tal como está, o actual articulado é impeditivo para o legislador ordinário se debruçar, nomeadamente, sobre situações reactivas ou defensivas em casos, por exemplo, de greves ilegais e greves de zelo que possam pôr em causa a própria subsistência das empresas.

O Sr. Presidente: - Como se percebeu, a proposta do CDS-PP implica uma substituição global do artigo 57.º.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Direito à greve.
É garantido aos trabalhadores o direito à greve, para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, agora, para o n.º 2 actual, uma proposta do projecto originário do PSD, visando inserir, a seguir ao segmento "compete aos trabalhadores definir", a expressão "nos limites da lei".
O Sr. Deputado Marques Guedes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É para retirar a proposta, Sr. Presidente, uma vez que existe uma proposta comum de alteração relativa a este artigo 57.º que, do ponto de vista do PSD, substitui a posição inicial que o PSD tinha sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não se encontra presente o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para lhe poder ser feita uma pergunta sobre o alcance da alteração que propõe ao n.º 2, vamos votar a sua proposta relativa à modificação desse mesmo n.º 2, constante do projecto originário daquele Sr. Deputado.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta constante do projecto n.º 9/VII para um novo n.º 4 ao artigo 57.º é considerada substituída pela nova proposta comum de Deputados do PS e do PSD.

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Alguém deseja usar da palavra?
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, achava que os proponentes deviam apresentar a proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Era o que faltava, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados autores entendam-se sobre isso, por favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sobre o quê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sobre se propõem que este número seja o n.º 4, portanto no segmento final do artigo, ou seja um número novo a intercalar entre os números já existentes.
Trata-se de uma questão de inserção formal.

O Sr. José Magalhães (PS): - A única coisa que se poderia tornar claro é que esta proposta não acarreta a eliminação da norma constitucional que proíbe o lock-out. É só isso!

O Sr. Presidente: - É um n.º 3 novo, se for aprovado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, deveria estar qualificada como n.º 2-A, para sublinhar que é uma coisa que vem situada entre o n.º 2 e o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o lock-out baixará para n.º 4, se for aprovada a proposta.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para se pronunciar sobre o conteúdo da proposta e não sobre esta inserção sistemática.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas os proponentes não apresentam a proposta?

O Sr. José Magalhães (PS): - Apresentarei. Estou ansiosamente inscrito para fazer a apresentação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa não tinha reparado na sua inscrição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, mas não deixei de corresponder à expectativa da Sr.ª Deputada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para fazer a apresentação da proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este foi um aspecto que discutimos abundantemente durante a primeira leitura.
A questão que se coloca, neste domínio, é a de saber se é vantajoso ou não explicitar a questão que é introduzida por esta proposta de aditamento, subscrita conjuntamente por Deputados do PS e do PSD.
Na lógica que subjaz a esta proposta, não se altera, ao contrário do que propunha o CDS-PP e ao contrário do que propunha o PSD, o actual enunciado de regras de protecção do direito à greve, ou seja, o PSD propunha que a lei pudesse passar a definir o âmbito dos interesses a defender através da greve - era esse o significado da sua proposta de alteração do n.º 2 -, e, como estão a ver, a Constituição continuará a dizer que só aos trabalhadores compete definir o âmbito dos interesses a defender através da greve, não podendo o legislador limitar esse âmbito.
Neste sentido, esta proposta não só não é a mesma coisa que o PSD propunha como é o contrário do que o PSD propunha, o que é preciso, objectivamente, acentuar.
Em segundo lugar, esta norma não é aquilo que o Sr. Deputado Arménio Santos e outros propunham, neste domínio. Como se lembram, a proposta contida na página 168 do nosso caderno de antologia dizia que o "exercício legítimo" (legítimo, repare-se!) "de direito à greve tem de garantir a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a definir por convenção colectiva de trabalho ou por lei". Ou seja, abria a possibilidade de, por concertação bilateral ou multilateral entre patrões e empregados, haver a definição de regimes de serviços mínimos, em caso de direito à greve.
O que a proposta agora aditada enuncia é alguma coisa que, segundo a hermenêutica constitucional corrente, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, já decorre do texto actual. Ou seja, a Constituição, na sua redacção actual, não proíbe o legislador ordinário de estabelecer regras atinentes, por um lado, à garantia da segurança e dos equipamentos e das instalações durante a greve nem, por outro lado, proíbe o legislador de impor, dentro de determinados limites, a prestação de serviços mínimos que sejam indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
Esta linguagem é a aquela que, segundo a jurisprudência constitucional, tem vindo a dar expressão às possibilidades de actuação do legislador ordinário.
É bom de ver que é muito importante que, numa matéria deste tipo, não haja excessivas dúvidas ou não haja dúvidas irrazoáveis, ou seja, excepto para quem entende que a Constituição, no seu texto actual, proíbe o legislador ordinário de, em caso de greve, assegurar que serviços mínimos indispensáveis sejam prestados - e eu não conheço, francamente, quem sustente essa tese, que seria audaciosa, e, no limite, viria ela própria a pôr em crise o direito à greve e a desprestigiá-lo fortemente perante a compatibilização de valores que é necessário assegurar em determinadas situações limite -, excepto, repito, para quem tenha essa tese, aquilo que agora se pretende fazer é recortar com rigor as situações em que, em caso de greve, pode haver a imposição de determinadas obrigações.
E faz-se isso com garantia de que nunca tal ocorra senão por lei, ou seja, não deve nem pode haver despachos, ordens administrativas ou intervenções de carácter burocrático que imponham a prestação deste tipo de serviços a que aqui se alude.
Em segundo lugar, a Constituição, neste cenário, tipifica rigorosamente que só se trata, durante a greve, ou seja, não a qualquer título designado preventivo ou impositivo ou preparatório, de poder tornar obrigatória a prestação de dois tipos de serviços: por um lado, serviços necessários à

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segurança e manutenção do equipamento e instalações (o que aliás é de vantagem dos trabalhadores, uma vez que o "perigo" das instalações e o "perigo" da segurança dos equipamentos são perigos cuja "facturação" correria sempre contra trabalhadores, tratando-se, portanto, de uma regra de boa condução do próprio movimento grevista, obviamente) e, por outro lado, assegurar que, em certas circunstâncias, haja lugar à prestação de serviços mínimos, tipificando as condições em que essa prestação pode ter lugar. Isto é, só aqueles que se possam ter como indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
Quanto ao que sejam necessidades sociais impreteríveis, há, entre nós, felizmente, uma elaboração jurisprudencial bastante densificada e rica, a qual não permite confundir o que é impreterível com o que é preterível, o que é uma necessidade social com aquilo que não o é, e aquilo que é indispensável e o que não é indispensável.
Portanto, os juízos de indispensabilidade desses serviços de carácter mínimo - a expressão é também densificada e rigorosa na nossa hermenêutica jurisprudencial estabelecida -, e os limites da imposição de tal cousa resultam com um recorte que nos parece rigoroso desta norma.
Portanto, ela vale pelo que é, vale pelo que rejeita, ou seja, distingue-se da proposta originária do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, distingue-se totalmente daquilo que tinha sido aventado pelo n.º 2 proposto pelo PSD e, nesse sentido, Sr. Presidente, parece-nos ser uma clarificação, dado que as zonas de sombra não têm nenhuma vantagem e que a hipocrisia constitucional é perigosa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Em nome do PSD, desejaria sublinhar que nos parece vantajoso consagrar este novo número, introduzindo-o, assim, no artigo 57.º.
Trata-se de constitucionalizar uma prática já corrente e que tem já o manto protector do Tribunal Constitucional e da jurisprudência em geral. Nesta medida, não se inova nada.
Em segundo lugar, tem a vantagem de introduzir um elemento de segurança e de certeza e evitar, portanto, espaço deliberandi para quaisquer situações nebulosas que, no futuro, pudessem surgir.
Nesta medida, é um ganho a certeza e a segurança, através do meio definido "só a lei e não outros" e de duas situações que, autonomizadas uma da outra, de algum modo, destrinçam aquilo que seriam os serviços mínimos, mesmo que não estivessem individualizados mas fossem necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações, provavelmente, como é natural, seriam considerados também serviços mínimos.
Assim, autonomizando-os, porque se trata de duas realidades distintas - uma, a dos equipamentos e instalações; outra, a dos serviços mínimos sociais indispensáveis -, é a maneira correcta de compatibilizar interesses que, porventura, possam ser contraditórios em situações delicadas de limite, é a maneira correcta de encontrar um modus vivendi para situações que na vida exigem esta razoabilidade de posições.
Por isso, da nossa parte, subscrevemos a proposta e aqui a deixamos defendida também pelo lado do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Penso que este momento é importante porque é a primeira vez que se admitem restrições ao direito à greve. E admitem-se com esta proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.
Na verdade, o texto constitucional, tal como está, e cito até a anotação dos Prof. Vital Moreira e do Prof. Gomes Canotilho, "permite, não através das restrições mas através da colisão de direitos e dos limites imanentes, que se consiga, de facto, conciliar direitos" - o movimento grevista conseguiu-o até agora e o Sr. Deputado José Magalhães salientou isso.
A proposta apresentada é uma proposta de lei restritiva do direito à greve, não no âmbito dos interesses a defender através da greve mas, efectivamente, em relação a formas de greve que os trabalhadores desejem efectivamente prosseguir.
Pensamos, portanto, que não se deve "dourar" esta proposta, como foi feito pelo Sr. Deputado José Magalhães, porque é, de facto, a primeira vez que se admite no texto constitucional uma reserva de lei restritiva, que o próprio texto constitucional proíbe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque, se há momentos em que estou totalmente em desacordo com a Sr.ª Deputada Odete Santos, um deles é este.
Não vejo nenhuma disposição, aqui em cima da mesa, que restrinja o direito à greve tal como ele hoje está consagrado. Ler isso nesta proposta, penso que é claramente falacioso. De facto, o que aqui está é claramente aquilo que hoje acontece numa situação clara de colisão de direitos,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - … em que a matéria é resolvida através da ponderação dos vários interesses, eventualmente, se haverá ou não direitos fundamentais em causa, se haverá apenas de um lado, se haverá apenas do outro, o que é resolvido, hoje, através da jurisprudência e da aplicação prática. E o que está previsto é a possibilidade de, através de uma lei, definir as condições de resolução desse conflito.
Por isso, não há qualquer restrição do direito à greve. Há, pelo contrário, a salvaguarda das fórmulas, através de um acto legislativo de resolução de conflitos reais entre, eventualmente até, direitos fundamentais. Assim, situações de colisão de direitos são sempre resolvidas através do menosprezo de um deles por, eventualmente, se encontrarem valores mais elevados no outro direito que com ele colide. E isso não é qualquer restrição de um direito, pelo contrário, será sempre a única forma de poder resolver esse tipo de conflitos.

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Por consequência, reafirmo que não vejo nesta proposta qualquer fórmula de restrição do direito à greve.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É conveniente, nestas matérias, que todos os raciocínios e intervenções feitas acerca de uma proposta assentem em determinados factos, que, obviamente, há Srs. Deputados que não querem ouvir mas que não vou prescindir de dizer.
Srs. Deputados do PSD, sabemos como o governo de PSD definiu serviços mínimos, inutilizando ou impedindo greves no sector dos transportes. Sabemos isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - O que se torna impossível por este meio, que se obriga a lei!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não torna, não! Portanto, sabemos isso perfeitamente,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É sempre possível rasgar a Constituição!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … mesmo quando a Constituição não admite isso, quanto mais quando a Constituição abrir a porta a atitudes e a propostas, como conhecemos do passado, que, depois, foram declaradas inconstitucionais por um erro de votação, aqui, no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar não queria deixar de relevar, porque me parece significativo, a permanente dificuldade que sobre esta matéria continua a existir por parte do PS, apesar do avanço significativo que decorre da proposta comum e que foi possível alcançar no acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata.
Não tinha intenção de fazer uma intervenção especial sobre a matéria, mas estranhei ouvir a preocupação com que o Sr. Deputado José Magalhães quis vincar, na sua intervenção, que esta proposta surgia ao contrário da proposta do PSD, e surgia até ao contrário da proposta de alguns Deputados do PSD, no caso do Deputado Arménio Santos e outros.
Queria aqui recordar, apenas para repor em Acta a verdade das coisas, conforme de resto consta do guião da primeira leitura da revisão, elaborado pelo Prof. Vital Moreira, que já tinha decorrido da primeira reunião um acolhimento por parte do PSD e uma abertura por parte do Partido Socialista à introdução de um n.º 3 novo, conforme a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Arménio Santos, o que, desde logo, contraria, do meu ponto de vista, a ideia de que esta formulação é a contrario da proposta do Deputado Arménio Santos e outros, do PSD.
De facto, o que foi possível, no trabalho político que houve entre a primeira e a segunda leitura, designadamente entre os dois partidos que perfazem os 2/3, o que foi possível, dizia - e com isso o PSD se congratula bastante -, foi densificar um pouco mais ainda do que aquilo que era a proposta inicial, subscrita pelos referidos Deputados do PSD, e, para além dos chamados serviços sociais mínimos (as necessidades sociais impreteríveis, conforme conceito que já decorre da legislação ordinária), atender a uma outra realidade que a legislação actual também já contempla e que tem a ver, para além das necessidades sociais impreteríveis, com os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações das empresas onde possam ocorrer as greves.
De facto, o Estado de direito em que vivemos, passados os exageros e abusos do período revolucionário, acabou, obviamente, por assimilar, do ponto de vista correcto, aquilo que é a manifestação correcta de um direito fundamental como é o direito à greve por parte dos trabalhadores, que não pode nem deve contender com outros direitos fundamentais que estão presentes também e que estarão, naturalmente, em tensão sempre que o direito à greve é utilizado.
E é nesses direitos que, neste caso, se inscrevem, nomeadamente, os direitos das empresas e dos empresários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, que, muitas vezes - e bem sabemos os casos concretos em que isso pôde ocorrer -, por força de lógicas, diria, quase selvagens, no sentido de greves selvagens, de utilização do direito à greve, mais não visam do que proteger os interesses dos trabalhadores e amachucar, violar e pôr claramente em risco, para não dizer prejudicar decisivamente, os direitos e os interesses das empresas e dos empregadores, que também devem existir e ser protegidos.
Portanto, o que foi possível, de facto - e nisso o PSD se revê integralmente e se congratula -, foi inscrever na Constituição, para que não continuem a subsistir, como aqui ficou claro na intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, interpretações diferenciadas e dúbias na sociedade portuguesa sobre aquilo que são os limites necessários ao exercício de um direito como é o direito à greve. E digo necessários porque, como em todos os outros direitos, é da tensão e do respeito pelos vários direitos sempre em presença que se deve encontrar a expressão correcta dos direitos fundamentais.
Não resisto a citar a frase, já muito batida mas sempre presente, de que "os direitos de cada um devem terminar quando começam a invadir os direitos de outrem". Neste caso também se aplica, em geral, essa regra, no sentido de a Constituição passar a clarificar para que não subsistam, nunca mais, dúvidas na ordem jurídica portuguesa de que, sendo embora o direito à greve um direito fundamental, é evidente que, no exercício desse direito, há que respeitar outros direitos em presença, direitos que, em alguns casos, são dos empregadores, como diz a parte inicial da norma, quando fala em "serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações", que devem ser preservados, e direitos que são da comunidade quando, na segunda parte da norma se fala na "satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
Todos sabemos o que isto quer dizer e todos percebemos que a constitucionalização de uma norma como esta vem repor, no seu devido lugar e com o equilíbrio e equidade que deve presidir ao exercício dos direitos, o direito à greve que, continuando a ser um direito fundamental, nem por isso deixa de ser, também e necessariamente, um direito respeitador dos outros direitos em presença.

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não só dos fundamentais!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do n.º 3, que será um n.º 3 novo, no caso de vir a ser aprovada, cuja redacção é tal como a que foi originariamente apresentada, excepto a parte que resulta da supressão da expressão "da prestação", imediatamente antes da expressão "de serviços mínimos".

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A lei define as condições de prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, "serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação" está mal. Devia ser "serviços mínimos indispensáveis à satisfação".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vêem algum inconveniente em que, por consenso, independentemente da posição do voto se manter, se faça a supressão da expressão "para ocorrer"?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não dou consenso!

O Sr. Presidente: - Não é mudar a sua posição de voto, Sr.ª Deputada, porque essa é "contra".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não dou consenso nenhum, desculpe lá!

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada, é apenas uma questão gramatical que está em causa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Até ao Plenário, alterem.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até podia estar escrito com um erro ortográfico que cristalizava!

O Sr. Presidente: - Então, não se mexe porque a Sr.ª Deputada Odete Santos teve um surto de mau génio!

Risos.

Passamos ao artigo 58.º, Srs. Deputados.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas queria, depois, também fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos pede a palavra para uma declaração de voto ainda a propósito da votação do artigo 57.º, pelo que tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Há ocasiões em que "cristalizar" é um facto de que todos se devem orgulhar.
Penso que teria interesse - e penso que isso no Plenário vai aparecer -irmos buscar intervenções do Partido Socialista quando da proposta de alteração da lei da greve para encontrarmos grandes motivos de gáudio perante a assinatura desta proposta.
A intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes, penso, teve o condão, de facto, de clarificar todos os objectivos que esta proposta contém e que são bastante graves em relação a um direito fundamental dos trabalhadores como é o direito à greve.
A intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes foi, efectivamente, ao ponto de admitir que, de facto, foram desproporcionadas as restrições do direito à greve. Este é um facto que hoje se assinala, e não o assinalo com brincadeiras como, às vezes, dá vontade, e até dá vontade de responder a certas intervenções também de uma maneira jocosa, depreciando-as, mas, nesta altura, efectivamente, quaisquer intervenções noutro sentido, menosprezando a gravidade do que se acabou de passar, são afirmações que o futuro se encarregará de condenar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer uma pequena declaração de voto para manifestar satisfação pela votação que acaba de ocorrer, em razão da qual é possível consagrar no texto constitucional o direito à prestação dos serviços mínimos durante a greve, satisfação que é acrescida pela circunstância de ter sido subscritor de um projecto que, em concreto, permitiu toda esta discussão, quer na primeira leitura, quer agora, nesta segunda leitura, que a levou à votação. É que, sem essa proposta, não teria sido possível nem exequível realmente consagrar no texto constitucional esta nova norma.
Desejava ainda deixar também uma nota de que, certamente, a consagração no texto constitucional desta norma irá, isso sim, de uma forma mais abrangente do que aquela proposta que eu próprio tinha subscrito, ajudar a uma moralização das relações de trabalho, sem que isso colida minimamente com aquilo que é o direito à greve e sem que belisque ou retire qualquer direito que assiste aos trabalhadores.
Por conseguinte e em conclusão, manifesto a minha satisfação e penso que é uma mais-valia que o texto constitucional vai consagrar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, votámos favoravelmente esta clarificação e apraz-me sublinhar que esta Acta, cuja importância interpretativa é a que é face ao nosso Direito Constitucional estabelecido, é muito interessante porque permitiu explicitar que ninguém, nesta sala, entende que da Constituição, na sua redacção actual, não fluem limites para o exercício

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do direito à greve, ou seja, a Constituição assegura amplamente - e quão amplamente! - a garantia do direito à greve. É o que diz e dirá o n.º 1. A Constituição proíbe o legislador de interferir na delimitação ou fixação do âmbito das greves, é aos trabalhadores que, no presente e no futuro, cabe definir os interesses a defender através da greve, e recuso-me a introduzir nesta Acta qualquer elemento que desse aos oponentes ao direito à greve sustentáculo para dizerem que a Constituição passou a dizer o contrário do que diz, neste ponto.
Não, a Constituição diz exactamente o que dizia, dirá exactamente o que diz hoje e garante, e garante solidamente, o direito à greve.
Por outro lado, também suponho que não passa pela cabeça de ninguém dizer que, por exemplo, os médicos podem hoje fazer greves com total indiferença pela vida dos doentes, pois uma tese peregrina desse tipo não só lançaria sobre classes como essa um desprestígio infinito como acabaria por manchar o direito à greve com um labéu de indiferença social que não lhe está associado, constitucionalmente, aquilo de que se trata, hoje e aqui, é dizer o que decorre da boa hermenêutica constitucional e proibir a má hermenêutica constitucional. Ou seja, o legislador ordinário, ao contrário do que lamentavelmente aconteceu em determinado momento histórico, e que levou o Partido Socialista nesse momento histórico (e diga-se, muito bem e, repito ainda, muitíssimo bem) a votar contra essa legislação e a opor-se - e acho que seria ridículo fazer um concurso de vigor na oposição a essa legislação inconstitucional, mas se quiserem fazer um concurso nós fazemos e concorremos de cara aberta, levantada e sem nenhuma sombra de pecado -, mas deixando de lado a leitura apocalíptica e retrospectiva daquilo que a história já reza, não há nenhuma razão para temer a luz.
E a luz significa proibição de medidas administrativas restritivas do direito à greve, proibição de leis que, violando o princípio da necessidade proporcional de adequação, imponham serviços mínimos ou serviços que excedam aquilo que é o limite decorrente do próprio conceito de serviço mínimo e proibição de imposição de outras condições que não as tipificadas nas duas situações que, hoje, os hermeneutas reconhecem que já decorrem, quer por colisão de direitos, como ficou na Acta, quer por limites imanentes.
Então, esta sala divide-se entre dois tipos de opiniões: os que acham que deve haver limites imanentes, ou seja, limites não expressos directamente, clara e inequivocamente, e os que acham que deve haver limites expressos, explícitos e inequívocos; aqueles que querem a definição rigorosa que não origine mais dúvidas e os que acham que vale a pena continuar a prolongar a indeterminação, a indefinição, a concordância prática, o conflito e, portanto, a dúvida.
Achamos, pela nossa parte, que é na luz e na clarificação precisa e rigorosa que reside a melhor defesa dos direitos dos trabalhadores.
Congratulamo-nos também com a rejeição de propostas, como as do CDS-PP, como as originárias do PSD e como as outras dos Srs. Deputados que introduziam indefinição ou mesmo inversão do sinal da Constituição, nesta matéria. Não há inversão de sinal, há clarificação de princípios.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, foi aprovado, e bem, este n.º 3, onde o direito à greve, tal qual vinha definido, continua a ser definido e garantido.
Foi aprovado, e bem, remetendo para a lei ordinária os deveres que qualquer direito comporta. Uma sociedade só de direitos não existe, a sociedade onde os direitos existem e os deveres também é aqui bem expressa.
É esta filosofia de fundo, em que direitos e deveres têm de ser compatíveis, que está aqui tão bem expressa na nova redacção e no novo n.º 3 do artigo 57.º. Os serviços mínimos são deveres que competem também aos trabalhadores em greve e durante a greve.
Congratulo-me que isto tenha sido alcançado, porquanto o Partido Socialista nada propôs acerca do artigo 57.º, e é um grande passo de avanço que se conseguiu, finalmente, no bom sentido da orientação que deve haver também noutros domínios, onde certos "sótãos com teias de aranha" começam a ser limpos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Abaixo as teorias de aranha!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está a por a nú...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - É apenas para rectificar uma gralha da minha intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - É que da forma como está redigida esta norma, há uma indicação que é uma autorização ao legislador, ou seja, a lei define as condições da prestação durante a greve e define se deve haver serviços mínimos, quando é que deve haver lugar à prestação de serviços mínimos e em que medida e até que ponto deve haver lugar à prestação de serviços mínimos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era melhor não ter feito essa intervenção!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr.ª Deputada, era fundamental para evitar as interpretações ad terrorem, verrinosas e pró-patronais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É fundamental mas não é para si!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é fundamental para o Tribunal Constitucional, naturalmente, para evitar, sobretudo, a chamada hermenêutica favorável ao patronato, nesta matéria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É como a hermenêutica da flexibilidade!

O Sr. José Magalhães (PS): - Espero que não seja. Aqui teve-se um cuidado à prova de bala!

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa hermenêutica já é conhecida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, a outra também. É a chamada hermenêutica de arromba!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a hermenêutica dos que dizem que é de arromba e depois torcem o nariz quando vêem que arrombou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Dá-se ao patronato argumentos que o patronato...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois, é essa hermenêutica de arromba!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, devemos congratular-nos com o esfacelamento dos direitos dos trabalhadores! Quanto pior melhor!...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi assim que tratei o caso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não parece!

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se terminaram os trabalhos, vou-me embora que tenho outras coisas a fazer!

O Sr. Presidente: - Não, não, Sr.ª Deputada, não terminaram. Vamos passar, agora, ao artigo seguinte, ou seja, ao artigo 58.º.
Para o artigo 58.º, temos uma proposta de alteração do n.º 2, em que o CDS-PP propõe...

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma notável condensação!

O Sr. Presidente: - …uma notável condensação, para utilizar a expressão do Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de o n.º 2 se circunscrever à seguinte locução: "O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho".

O Sr. José Magalhães (PS): - De todos, inválidos, doentes e idosos! Só faltava que não trabalhassem! Isto é um lapso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, em primeiro lugar, passar à votação desta proposta.
Trata-se, portanto, da proposta de alteração ao n.º 2, com a locução que acabei de ler, constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação de alguma coisa que no projecto do PSD esta classificada com o n.º 2, mas que, verdadeiramente, parece reportar-se ao n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD propõe a eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Ah, nesse caso, há aqui uma eliminação implícita, também.
É uma forma de proclamar implicitamente o direito à preguiça, não é verdade, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não. É a forma de proclamar a obrigação de pôr os doentes a trabalhar!

O Sr. Presidente: - Essa é a versão mais pérfida que saiu do Sr. Deputado José Magalhães!
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao contrário do que, com ligeireza, alguns Srs. Deputados estão a dizer em à partes é evidente que não existe nem pode existir, do ponto de vista do PSD, e penso que ninguém pretende isso, um dever jurídico, em abstracto, de trabalhar para o País ou para quem quer que seja. As pessoas não são obrigadas a trabalhar!
Portanto, do que se trata neste artigo - e, do ponto de vista do PSD, a eliminação do n.º 2 teria este óbvio resultado -, no artigo 58.º, sobre direito ao trabalho, é que diga que todos têm o direito ao trabalho e, depois, diga quais são as incumbências que ao Estado cabem para atentar prover a concretização desse direito.
O dever de trabalhar de que no artigo se fala só pode ser entendido, do nosso ponto de vista, como um dever moral. Digamos que existe um dever moral de trabalhar inseparável do direito ao trabalho.
Agora, nada disto faz falta na Constituição, nem faz sentido, do ponto de vista do PSD, que neste artigo, o n.º 2 tenha existência, pois é evidente que não existe o dever genérico, enquanto tal, ao trabalho. O dever de trabalhar só é conseguido sinalagmaticamente em conjunto com a celebração de um contrato de trabalho e, portanto, não existe enquanto entidade jurídica abstracta. Por isso, não faz sentido absolutamente nenhum que esteja na Constituição.
Portanto, ao contrário do que dizia o Sr. Deputado José Magalhães, em comentário lateral, bem como a Sr.ª Deputada Elisa Damião, de facto, esta proposta do PSD é, penso, aquela que melhor se coaduna com a salvaguarda dos reais direitos dos cidadãos em relação, nomeadamente, ao trabalho e o próprio espírito democrático da Constituição. É que não quero crer que estivesse na mente dos constituintes criar aos cidadãos portugueses um dever económico de trabalhar. Isso quase que configuraria uma lógica de trabalho forçado que, obviamente, contraria o espírito democrático da Constituição.
Com efeito, cada cidadão pode escolher livremente se opta por uma vida de trabalho ou se opta por uma outra vida qualquer. A decisão é sua e não existe, nem pode existir, do ponto de vista do PSD, nenhum dever jurídico, em termos abstractos, de trabalhar.

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O dever de trabalhar só pode ser entendido sinalagmaticamente, repito, em correspondência com a livre opção de celebração do contrato de trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, penso que percebi bem a intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes. Não estava, certamente, a defender a teoria de Paul Lafargue para que inscrevêssemos na Constituição o direito à preguiça. Mas, se o direito ao trabalho é constitucionalizável, o direito à preguiça também seria.
A verdade é que, embora perceba a norma histórica, que, portanto - como diz o Sr. Deputado José Magalhães -, serve para reforçar o direito ao trabalho e o acesso ao trabalho, não deixa o Sr. Deputado, sob o ponto de vista meramente filosófico, de ter razão, desde que inscreva outros direitos, nomeadamente à contemplação, à não acção, etc., e isso levar-nos-ia longe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos

A Sr.ª Odete Santos (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à interpretação desta norma constitucional, creio poder entender-se que ela é programática e destina-se a realçar que o trabalho forma o próprio homem, forma o desenvolvimento do próprio homem e é só nesse sentido que aí está.
Embora não tenha acompanhado toda a intervenção, porque estive ao telefone, a verdade é que ouvi falar em trabalho forçado e a norma não significa nada disso. Tem a ver, de facto, com o realçar que é através do trabalho que o próprio homem, como ser humano, se desenvolve. E é nesse sentido que está aí.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, sou levado a perguntar o seguinte: se é assim como a Sr.ª Deputada diz, então, este direito está mal colocado aqui, pois devia estar nos direitos pessoais e não nos direitos económicos.
Posso lembrar à Sr.ª Deputada que aquilo que acabou de dizer está em total contradição com a inserção sistemática deste direito, porque isto está no capítulo dos direitos e deveres económicos e, portanto, tem a ver não com uma lógica de desenvolvimento da personalidade ou de afirmação da pessoa ou de completação da pessoa, enfim, como a Sr.ª Deputada quis exprimir na sua intervenção, mas como organização económica do próprio Estado.
Portanto, se é aquilo que a Sr.ª Deputada quis dizer, pois, então, já está lá atrás, no direito ao livre desenvolvimento da personalidade e, se quiser, à realização pessoal e, neste caso, poderia ficar no plano dos direitos pessoais. Se é isto que a Sr.ª Deputada quis dizer, então, do seu ponto de vista, a inserção sistemática está errada e não é, de facto, de um direito económico que se trata mas de um direito pessoal. Esta é a pergunta que lhe faço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É natural que sim, é natural que até, face a anteriores revisões da Constituição, já não houvesse nenhum motivo político para manter este direito (direito acompanhado de um dever), neste capítulo, devendo ser mudado para os direitos fundamentais.
Contudo, apesar de não ter estado presente na Constituinte, desenvolvendo algum raciocínio, se calhar, o facto de estes direitos estarem afastados durante algum tempo, mercê do texto constitucional, do regime dos direitos fundamentais, poderá ter tido alguma influência na colocação do preceito. E hoje bem poderia passar para os direitos fundamentais, na medida em que se lhe aplica também o regime daqueles direitos.
Esta é uma interpretação que faço e penso que, de facto, é a interpretação filosófica correcta do preceito.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, porventura, estamos com um problema. É que se estamos a encarar o dever de trabalhar como um dever de natureza moral, ligado à natureza ontológica do ser humano, estamos a lidar com um conceito metaconstitucional que, porventura, não tem alcance jurídico.
Se queremos colocar este conceito em pé de igualdade com o conceito de direito ao trabalho, temos que determinar o alcance jurídico que este conceito tem em sede constitucional. E, então, se algum alcance jurídico teria, era o de habilitar o legislador a definir formas de dever de trabalhar por razões de interesse social.
Suponho que essa interpretação da Constituição até hoje não foi feita. Diria, até, felizmente não foi feita.
Se assim é, então, talvez isso mostre que esta norma pode ser superabundante relativamente à consciência jurídica actual. E eu inclino-me a pensar que é, Sr. Deputada Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, é natural que esta norma se pudesse riscar da Constituição, com o que nada se perdia. Nem se perde nem se ganha! O que lá está é a letra, mas, do seu conteúdo prático, ninguém tira nada de novo, quer o texto se mantenha quer se tire. Continuará a ser depois como tem sido antes.
E, a ter algum sentido jurídico, é o de que quem quer um direito ao trabalho sabe que, se tiver concretizado esse direito, tem o dever de trabalhar. Não se trata do direito a um emprego sem trabalho. Tem de trabalhar mesmo! Só tem este sentido útil.
Por isso até o PS andou bem, chamando Ministério do Emprego e não Ministério do Trabalho!

O Sr. Presidente: - É caso para dizer, Sr. Deputado Calvão da Silva, que argumentou bem a favor da necessidade de eliminação da proposta, embora a título da sua defesa.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não se trata de eliminação. Para mim é indiferente estar ou não estar lá porque o seu alcance é de letra morta. Tem este sentido, todavia, útil: quem quer trabalhar tem esse direito mas também tem o

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dever de trabalhar. Não pode pensar que pelo facto de vencer, está lá e não tem de trabalhar só porque tem um emprego. Isso até vai ao encontro da ideia de que quando o trabalhador é reintegrado, porque foi despedido ilicitamente, não deve ser posto numa prateleira mas deve ser posto a trabalhar, porque o direito ao trabalho implica dever de trabalhar. E isso, do ponto de vista da defesa dos trabalhadores, tem esse alcance útil.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esse é o direito à ocupação efectiva, que está relacionado com outra coisa diferente!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Está bem, mas isso não quer dizer que não haja lugares paralelos. E a partir do momento em que o direito ao trabalho é exercido, tem o dever de trabalhar e não de só estar numa prateleira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a vossa imaginação é, de facto, muito criativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de apelar a que, nesta matéria, tivéssemos um pouco em conta aquilo que resultou da própria primeira leitura.
Ninguém vê nesta norma uma cláusula habilitante do trabalho forçado; ninguém vê nesta cláusula a importação de normas que, noutros tempos e noutros quadrantes, permitiam ao partido único obrigar ao trabalho com preterição de direitos e liberdades fundamentais; ninguém quer - e ninguém quis, em 1976, naturalmente - transpor para aqui o imaginário e a filosofia que existiu, em determinados momentos históricos. O que se fez foi introduzir uma dimensão que valorizasse o trabalho, que o colocasse como uma obrigação social, alguma coisa que as pessoas devem ter como objectivo, o qual não pode ser considerado senão numa dimensão da própria pessoa humana.
Portanto, não se trata aqui de criar cláusulas abstrusas que permitam ao Estado invadir esferas de decisão individual das pessoas, não se trata de obrigar cada um a ser um assalariado, uma vez que o conceito de trabalho a que se alude aqui é um conceito amplo e, nesse sentido, nada tem a ver com a proletarização da sociedade nem com uma concepção de luta de classes, nesse sentido, mas, pelo contrário, até é uma valorização de todas as formas de criação humana, de todas as formas de contribuição para a riqueza, de todas as formas de convenção para a resolução de problemas humanos.
Trata-se de uma norma com um património genético, neste sentido, muito interessante e, portanto, Sr. Presidente, suponho que, neste caso, não se justifica a sua alteração. Ela não vale rigorosamente mais nada do que aquilo que vale.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, tenho estado a pensar se já não é tempo de pararmos, porque a imaginação de todos os circunstantes está já a produzir coisas que, se calhar, era bom pararmos por aqui.
Há, na verdade, um desequilíbrio entre este número e o artigo 62.º, que faz referência à propriedade. A propriedade também tem uma função social, o proprietário tem o dever de pôr a coisa ao serviço da sociedade, etc., e isso não se diz. Aliás, por que é que essa dimensão do dever há-de aparecer na Constituição?
É essa a lógica da proposta do PSD. Não se pode funcionalizar este direito como se não funcionaliza também a propriedade, sob pena de parecer que o homem, no texto da Constituição, fica mais escravizado do que a propriedade.
É esta a correlação que o PSD fez para fazer esta proposta, que tem a ver com esta lógica elementar de análise das coisas. Aliás, trata-se de uma proposta, que o PSD mantém, mas acho que gastar muito segmentos dos nossos neurónios sobre ela é um bocado complicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, depois de fazer uma leitura mais cuidada, surgiu-me uma dúvida que gostava de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Calvão da Silva, corresponda ao apelo do Sr. Deputado Barbosa de Melo de limitação dos delírios imaginativos, a esta hora.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - "O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez". Pergunto-me: então, os doentes, os idosos ou os inválidos tem o direito ao trabalho e não têm o dever de trabalhar?

Risos.

Não entendo esta norma, a não ser que me esclareçam.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Calvão da Silva colocou uma questão a que há não obrigação de responder porque foi compreendida por todos, suponho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a demonstração do absurdo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2, actual.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão, votos contra do PCP e do Deputado do PS José Magalhães e abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à apreciação do n.º 3.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em nome de vários Deputados, queria pedir a interrupção

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dos trabalhos por hoje, porque é notório o cansaço dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados eliminaram o dever de trabalhar e aqui temos a consequência!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até na simples exposição de posições ficou bem patente o cansaço das pessoas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é cansaço nenhum. É background político que não tem nada a ver com o cansaço.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, solicitava ao Sr. Presidente o fim dos trabalhos, por hoje.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E eu acompanho-o!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o que está combinado sobre esta matéria não parece merecer qualquer alteração.
Queira V. Ex.ª dizer o que temos combinado, como regime do funcionamento da Comissão.
É que aquilo que acaba de acontecer é uma discussão política que temos de ter sobre o sentido das votações, mas que é perfeitamente normal.
Portanto, não vemos nenhuma razão para não cumprir o programado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Magalhães faz apelo a que os trabalhos prossigam até à hora regimental normal que é, como sabemos, no limite, as 20 horas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é normal, na medida em que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, permita que termine, na medida em que, como sabe, tenho procurado usar de parcimónia. Se há uma certa divisão relativamente à matéria, avançaremos algo mais e deixe ficar ao critério do Presidente o poder encerrar os trabalhos no momento em que possa ainda corresponder ao apelo dos Srs. Deputados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia-lhe que me desse a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em qualquer circunstância, obviamente que, da parte do Grupo Parlamentar do PSD, não há qualquer intenção de ir contra o regime de trabalho que o Sr. Presidente tem seguido e com toda a correcção, nesta Comissão.
Queria só fazer uma precisão para não deixar passar em claro uma declaração que acabou de fazer. Não é verdade que, nas sessões das terças-feiras, o período normal de trabalho dure até às 20 horas. De facto, começou por ser, tentativamente, entre as 19 e as 19,30 horas, e já em reuniões de semanas passadas se chamou a atenção do Sr. Presidente - e isso já aconteceu na semana passada, em que a reunião de terça-feira à tarde acabou às 19 horas - porque não é humanamente aceitável que, no dia em que se reúne de manhã e de tarde, as pessoas possam trabalhar 8 horas seguidas, em condições intelectuais normais.
Portanto, era só esta pequena correcção. Demais, o Sr. Presidente levará os trabalhos até onde quiser, mas não é verdade que o período normal das terças-feiras seja até às 20 horas.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado. Eu também disse "no limite" e também cuidei de dizer aos Srs. Deputados que, certamente, encontraríamos uma síntese relativamente à solicitação que foi feita.
Em todo o caso, vamos avançar algo mais, tendo agora em vista as seguintes proposta: uma proposta de alteração do n.º 3 (que é, por enquanto, ainda n.º 3), proposta que consta do projecto originário do PSD, e outra que consta do projecto originário do CDS-PP, neste caso, no sentido da eliminação do n.º 3.
Por outro lado, há também uma proposta de eliminação do n.º 3, constante do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos.
São estas as propostas que temos em cima da mesa, havendo, desde logo, que começar por aquilo que seria o resultado mais útil da votação, que é uma proposta para que passaria a chamar a vossa atenção, constante do projecto do CDS-PP que visa a eliminação total do n.º 3.
Feita a votação desta proposta, poderíamos, depois, tirar daí as consequências para as restantes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 3, agora que subsiste, há, desde logo, uma proposta sobre o proémio, subscrita em comum por Deputados do PS e do PSD. Assim, o proémio actual diz: "Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando…" A proposta contém uma fórmula muito mais sintética, com o seguinte texto: "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado:…".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma clarificação para que, depois, não subsistam dúvidas no debate subsequente e votação, que tem a ver com o seguinte: o PSD, através de mim próprio e do Prof. Barbosa de Melo, subscreveu esta proposta de alteração do proémio, que o Sr. Presidente acabou de referir, no pressuposto de, complementarmente, o texto da actual alínea a), que fala na "execução de políticas de pleno emprego", poder ser alterada e passar a ser "execução de políticas que promovam a criação de emprego".

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Explico porquê. Acontece que esta proposta de alteração do proémio resultou, como todos sabemos, da primeira leitura - de resto, consta do guião do Prof. Vital Moreira - e a alteração tem a ver com uma simplificação, mas que redundaria numa retirada do actual texto constitucional de que estas incumbências do Estado são prosseguidas através da aplicação de políticas económicas e sociais, ou seja, a não se fazer esta alteração da alínea a), ficaria, do ponto de vista do PSD, o que não será aceitável, uma incumbência directa do Estado, e não através de políticas económicas e sociais de âmbito global, a execução de políticas que assegurem directamente o emprego.
Portanto, isso seria, do ponto de vista do PSD, uma alteração inaceitável do actual texto constitucional. Subscrevemos a proposta que, de facto, resultou, conforme está no guião, de um certo debate que houve na primeira leitura e de uma tentativa de simplificação do proémio para, depois, se conseguir visualizar algumas das propostas que estão sobre a mesa. Nesse sentido, a proposta do PSD para a alínea a), que é a substituição das "políticas do pleno emprego" por "a criação de emprego", com um proémio tal qual está, ficaria "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado a criação de emprego", o que, obviamente, não faria qualquer sentido no plano daquele que é o pensamento e as propostas concretas da parte do PSD.
Portanto, feita esta explicação, desde já deixava claro que, da parte do PSD, há aceitação para esta alteração do proémio, desde que depois, nomeadamente na primeira alínea, naquilo que tem a ver com o emprego, fique claro que esta incumbência do Estado é prosseguida através de "políticas que promovam emprego", e não uma incumbência, que passa a ser directa, para a criação de emprego.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou usar da palavra, a título de tentativa de contribuir para o esclarecimento deste ponto do debate.
Dá-me a ideia que relativamente ao n.º 3, no seu proémio actual, o vício, se algum vício contém, que se lhe terá encontrado é o de que, ao pretender ser descritivo, acabou, porventura, por ser restritivo, porque incumbe ao Estado um dever de procurar assegurar um conjunto de objectivos mas apenas circunscrito à aplicação de planos de política económica e social.
Ora, parece evidente, até pela prática do Estado neste domínio, que alguns dos objectivos que se propõem podem ser alcançados não apenas pela aplicação de planos mas igualmente por outras vias, designadamente, a via legislativa.
Assim sendo, a supressão do conteúdo descritivo do n.º 3 parece vir em benefício de funções mais amplas do Estado, no domínio das suas competências.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado Marques Guedes manifesta alguma apreensão sobre a circunstância de se manter intocada a actual alínea a) quanto à execução de políticas de pleno emprego, suponho que também era de ter em linha de conta o seguinte: executar políticas não é executar, em termos universais, tudo aquilo que seja socialmente necessário para alcançar o pleno emprego. Por outro lado, executar políticas de pleno emprego é um objectivo de políticas, não é uma garantia necessária de resultado.
Por essa via, a interpretação desta norma, até hoje, que eu saiba, não criou quaisquer problemas pela circunstância, que, naturalmente, no plano concreto, todos lamentamos, de não haver uma sociedade com pleno emprego.
Diria, portanto, que as preocupações do Sr. Deputado Marques Guedes relativamente à alínea a) não merecerão, do meu ponto de vista, pelo menos, as preocupações que revelou, face à própria experiência de interpretação desta cláusula e, por isso, continuaríamos todos a beneficiar, se pudéssemos sintetizar, nos termos originariamente propostos, o proémio do n.º 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, discordo das alegações que proferiu.
Diferentemente do que o Sr. Presidente disse, penso que, actualmente, a interpretação e a própria literalidade da norma tem deixado claro que esta incumbência específica, que é cometida ao Estado, é realizada através de políticas económicas e socais e, portanto, através de uma política económico-social genérica. E a execução das políticas de pleno emprego faz-se e atinge-se, ou não, através do sucesso ou insucesso dessas políticas gerais, em termos económico-sociais.
Portanto, do ponto de vista do PSD, estamos receptivos a simplificar o proémio da norma desde que, naquilo que diz respeito apenas à política de emprego, a alínea a) sofra também um trabalho de engenharia em consonância com a simplificação do proémio, no sentido de ficar claro que, naquilo que respeita à execução de políticas de emprego, cabe ao Estado a execução de políticas que o promovam, porque o Estado não pode ter aqui obrigações de resultado mas tem de ter obrigações de acção.
É esse o entendimento do PSD, ou seja, a incumbência que decorre do texto constitucional ao Estado deve ser uma incumbência de meios para atingir e não de resultados. Portanto, do nosso ponto de vista, se fosse votado o proémio e depois os outros Srs. Deputados cometessem a "maldade" de não aceitar uma alteração, que entendemos necessária, em complemento da redacção da alínea a), ficaríamos na situação desagradável de entendermos que tínhamos sido enganados, que tínhamos aceite uma simplificação da norma deste n.º 3, acabando por ter, como resultado final, uma alteração da situação actual, conforme entendemos.
É, portanto, apenas essa clarificação, com toda a lealdade, que queria deixar claro porque penso que a receptividade que o PSD deixou na primeira leitura, conforme consta do guião do Prof. Vital Moreira, a essa simplificação do proémio corresponde este acrescento também na alínea a). Já quanto às outras alíneas, devo dizer que, do ponto de vista do PSD, o problema não se coloca porque se trata de incumbências que, pensamos, devem ser incumbências directas do Estado.
De facto, o Estado deve promover, de forma directa, através de políticas directas e concretas, a igualdade de oportunidades, bem como instrumentos de formação profissional e de valorização dos trabalhadores. Aí, já não temos dúvida alguma. Já quanto ao problema das políticas de emprego, há aqui um carácter político-programático diferente que nos leva, com toda a lealdade, a colocar esta questão.

Página 2468

 

O Sr. Presidente: - Suponho, Sr. Deputado, que se essa sua interpretação subsiste e resiste, como é caso para dizer, então, a consequência prática é que a proposta de alteração do proémio do n.º 3 será retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Sr. Presidente, sim, sinteticamente, porque a interpretação que fazemos da primeira leitura, muito singelamente é esta: se pode ser virtuoso reformular este proémio no sentido de dizer que o Estado deve garantir o direito do trabalho, através dos mais diversos e imaginativos meios e não obrigatoriamente apenas através de medidas de planeamento de política económica e social, se isso pode ser virtuoso, a discussão sobre quais são os objectivos do Estado, nesta matéria e nesta sede, em matéria de emprego, da nossa parte, não envolveu nenhum compromisso em relação à substituição da fórmula actual. Não vale a pena fazer nenhuma diabolização ou deificação da forma actual, nem vale a pena ver nela um keinesianismo constitucional extremo, porque não há uma identificação na Constituição com uma peculiar concepção de como conquistar o emprego e, portanto, ela própria é susceptível de permitir várias políticas tendentes à realização deste objectivo.
Não há uma maneira keinesiana de conduzir a esse objectivo, há várias maneiras, e a prova disso é que, em vários ciclos políticos, tem havido várias formas de procurar dar vazão a este tipo de coisas.
Agora, substituir o actual imperativo constitucional, tal qual está delimitado (com este sentido) por um outro que pudesse ser interpretado, porventura perversamente, como diminuição de conteúdo, nunca contou, da nossa parte, com qualquer adesão. Portanto, para nós, alterar o proémio nunca esteve ligado a qualquer reformulação da redacção das alíneas. Se se estabeleceu equívoco sobre isso, não há problema nenhum, porque a proposta, tal como apareceu, desaparece.
Só temos pena que se continue, nesse cenário, a manter a referência constitucional monodimensionalizante, através da aplicação de planos de política económica e social, mas, enfim, está nas mãos do PSD a alteração desse ponto. Se não desejar a alteração desse ponto, a Constituição fica como está e o sol continuará a fazer o que lhe cabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos colocados na seguinte situação: retirei das palavras dos Srs. Deputados Marques Guedes e José Magalhães...

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - … excepto se o Sr. Deputado Calvão da Silva, no pedido de interrupção que está a fazer, ajudar a fazer luz.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Ia tentar salvar a situação, se ainda for possível.
Srs. Deputados, vejam lá se seria possível manter a proposta comum com esta redacção: "Para assegurar o direito ao trabalho incumbe ao Estado promover...", mantendo as restantes alíneas tal qual estão.

O Sr. Presidente: - É uma proposta que parece interessante, esta do Sr. Deputado Calvão da Silva, que se põe à vossa consideração.
Sr. Deputado Calvão da Silva, pedia-lhe que voltasse a repeti-la.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Para tentar salvar a redacção comum dos dois partidos, sugeria, se fosse aceitável - e penso que sim -, a seguinte redacção: "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover...", mantendo-se as alíneas a), b) e c), como estão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, "...promover a execução de políticas de pleno emprego..."?

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Exacto!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeito!

O Sr. Presidente: - Suponho, Sr. Deputado Calvão da Silva, que ganhou o prolongamento dos trabalhos desta tarde.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não sei, Sr. Presidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeitamente. Da nossa parte, não há nenhuma perda de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Vou escrever o aditamento, procurando antecipar a concordância dos Deputados subscritores da proposta, entre os quais me incluo.
Srs. Deputados, julgo não haver nenhuma objecção a que o proémio ficasse: "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:", e assim sendo, passaríamos à votação desta fórmula.

Submetida a votação, obteve a maioria qualificada de dois terços, tendo-se registado com votos a favor de PS e do PSD, votos contra do PCP e CDS-PP.

É a seguinte:

Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, com esta votação considera-se substituído o proémio do n.º 3 da proposta inicial do PSD.
Passamos, agora, à apreciação das alíneas.
Para a alínea a) existe uma proposta de reformulação, também do PSD, no sentido de onde se diz "A execução de políticas de pleno emprego" passar a dizer-se "A criação de emprego".
No entanto, ainda sobre a alínea a), há uma proposta de substituição do Sr. Deputado Marques Guedes para que passe a ser "A execução de políticas que promovam a criação de emprego".
Perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se opta pela fórmula inicial ou pela segunda fórmula, para efeitos de votação.

Página 2469

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face à alteração do proémio, retiro a proposta, mas, no entanto, pedia a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que o PSD gostaria de continuar a manter, não já por uma questão de concordância com o proémio porque, com esta alteração, ficou salvaguardada a preocupação que aqui se tem, era, isso sim, a possibilidade de se alterar o conceito de "pleno emprego" pelo conceito mais objectivo de "criação de emprego".
Nesse sentido, deixava à consideração a hipótese de, com este proémio reescrito conforme acabamos de votar, a alínea a) poder passar a dizer "A execução de políticas de criação de emprego".
De facto, todos sabemos - mesmo aqueles que não são economistas, como é o meu caso - que não existem propriamente políticas de pleno emprego. O pleno emprego, digamos, é um objectivo e não uma política concreta. O que poderá haver e há, hoje, claramente, por força da prática já adquirida até por muitos executivos em Estados como o nosso, são políticas activas para a criação de emprego. Isso, sim, a criação de emprego, hoje em dia, é claramente não só uma preocupação programática dos governos democráticos, designadamente do actual Governo, como tem sido ao longo dos últimos anos dos governos portugueses, como algo de perfeitamente atingível através de políticas concretas.
Já o pleno emprego é um princípio, é um objectivo abstracto e, segundo os economistas, não atingível em termos práticos em economias de mercado. Portanto, é apenas, digamos, um objectivo abstracto não concretizável em políticas práticas.
Nesse sentido, com esta "revisão" do proémio, sugeria que, a atermo-nos, então, à redacção actual, optássemos por objectivar um pouco mais e "descêssemos um pouco mais à terra" relativamente ao texto constitucional e, em vez de falar na "execução de políticas de pleno emprego", que são utopias sem grande expressão prática, falássemos antes em "execução de políticas de criação de emprego". Isso, sim, é que me parece que deve ser uma incumbência real do Estado que, hoje em dia, pode e deve ter concretizações palpáveis, práticas, e que, de resto, nos últimos anos, penso, tem sido, com maior ou menor sucesso, conforme as circunstâncias, um pouco também a realidade no nosso País e noutros afins.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recordo ainda que no projecto n.º 9/VII há uma proposta que vem classificada como alínea c) mas que corresponde à actual alínea a) e que diz: "A promoção de políticas activas de emprego".
É esta a matéria que está em apreciação e que vou recapitular: trata-se da proposta de alteração da alínea a), na formulação inicial apresentada pelo PSD, e de alteração da mesma alínea a), na formulação do Deputado Arménio Santos e outros.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do projecto inicial do PSD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A criação de emprego.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos votar agora a proposta da alínea c) que corresponderia à modificação da actual alínea a) do projecto n.º 9/VII, do Deputado Arménio Santos e outros.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A promoção de políticas activas de emprego.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD desejava, em declaração de voto, lamentar profundamente a oportunidade perdida, com os votos contrários do Partido Socialista e do Partido Comunista, de abandonar o conceito meramente platónico, que está na nossa Constituição, de políticas de pleno emprego, que toda agente sabe, hoje, que não tem qualquer conteúdo útil, substituindo-o pela inscrição de uma incumbência directa e objectiva ao Estado para adoptar políticas de criação de emprego.
A criação de emprego, essa sim, é perfeitamente concretizável, é realizável e deve, sob o ponto de vista do PSD, ser uma incumbência do Estado, abandonando, de resto, até o ponto de vista constitucional e descendo à conjuntura. O emprego é, de facto, um dos problemas que, neste momento, aflige a sociedade portuguesa e onde o PSD gostaria de ver actuações mais fortes, em termos de política governamental, para a criação de emprego.
Porém, vemos com preocupação que os Partido Socialista e Comunista continuam agarrados a conceitos que não têm qualquer tradução prática e que, no fundo, apenas terão como consequência um distanciamento da parte do poder político relativamente àquele que é um dos principais flagelos das sociedades modernas, que é a necessidade de criação de emprego para que as pessoas possam encontrar os meios de subsistência e para a formação de família.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da alínea b), para a qual registo uma proposta de alteração constante do projecto n.º 9/VII. Aparentemente e com respeito pelos autores, estas alterações são benfeitorias sumptuárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava dizer que a nossa proposta se mantém no que concerne à alínea a). Já no que concerne às alíneas b) e d) e ao ponto 4, considerámo-los prejudicados e, portanto, nesta parte, a proposta é retirada.

O Sr. Presidente: - Portanto, retira do ponto 3 as alíneas b) e d) e o ponto 4, subsistindo a alínea a).

Página 2470

 

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Subsiste apenas a proposta relativa à alínea a), que, de resto, à luz do guião, foi acolhida na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - É o que vamos ver quanto à consequência. Quanto ao n.º 4, também retira a proposta.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sim, porque isso é uma consequência das alíneas c) e d).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos apreciar justamente essa nova alínea. Mas, antes disso, chamo a atenção ainda para o seguinte: há uma proposta de alteração à alínea c), constante do projecto originário do PSD, para, onde se diz "A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores", passar a dizer-se "A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores".
Srs. Deputados, suponho que estamos em condições de votar esta alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O pensamento da primeira leitura era de abertura...

O Sr. Presidente: - Consta que sim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 3.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta constante do projecto n.º 9/VII, qualificada como alínea a) mas que, verdadeiramente, é uma alínea nova, que diz: "A igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Ensino técnico, em rigor!

O Sr. Presidente: - Não está cá, mas pode acrescentar-se se for essa a sua proposta.
Esta proposta está em apreciação e está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

A igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dei por prejudicado pela votação do proémio do n.º 3, o proémio constante da proposta do projecto apresentado pelo Deputado Arménio Santos e outros.
Os Srs. Deputados confirmam esta interpretação?

Pausa.

Srs. Deputados, em face da confirmação, estão esgotadas as votações em torno do artigo 58.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, nesta votação, relativa à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional, o PSD absteve-se porque, conforme já tínhamos deixado mais ou menos claro aquando da primeira leitura, é evidente que estamos de acordo com o princípio, aliás, um princípio, de resto, especialmente caro ao Partido Social Democrata. Simplesmente, a verdade é que - e confirmámos isso também entre a primeira e a segunda leituras - o artigo 74.º da Constituição já diz expressamente "Todos têm o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso".
Portanto, do ponto de vista do PSD, o direito ao ensino está, e bem, em artigo autónomo e não vemos, de facto, qualquer vantagem constitucional em o repetir nesta sede, uma vez que, para nós, o direito ao ensino é suficientemente importante para ter - como tem, actualmente - um artigo próprio na Constituição e não para surgir como um incumbência indirecta para fazer prevalecer um outro direito, porventura, mais importante.
O direito ao ensino é um dos direitos fundamentais, para nós, para preencher o conteúdo da igualdade de oportunidades e é isso mesmo, integralmente, que já decorre do n.º 1 do artigo 74.º. Nesse sentido, o que estava em causa nesta votação, uma vez que nem sequer aceitaríamos uma alteração sistemática pela transplantação do artigo 74.º ou desse direito para aqui, seria apenas uma repetição do texto constitucional sem grande vantagem e, daí, o facto de o PSD se ter abstido.
Não quero, em qualquer circunstância, deixar de estranhar o facto de ter havido da parte dos Partidos Comunista e Socialista, se bem entendi, um voto contrário porque - embora não tenha ainda ouvido qualquer declaração de voto da parte dos respectivos grupos parlamentares - um voto contrário pode deixar no ar a ideia de que, de facto, a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, quer seja técnico-profissional ou outro, seja uma matéria que deva merecer oposição da parte de quem quer que seja e em que circunstância for.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o voto do Partido Socialista decorreu tão-só daquilo que anunciámos na primeira leitura, ou seja, o grau de explicitação da Constituição nesta matéria deve ser comedido e não deve reafirmar o que está afirmado noutras dimensões e partes da Constituição.
Este artigo não é o catálogo exaustivo de todas as dimensões e obrigações do Estado em relação aos trabalhadores. Não é! Essas obrigações estão espalhadas por múltiplos artigos, por múltiplas normas, não temos o objectivo de condensá-las a todas neste domínio.

Página 2471

 

Outra coisa seria a introdução nesta matéria, como queriam alguns Deputados do Partido Social-Democrata - o que, pelo visto, alastrou um pouquinho agora na parte mais adiantada dos trabalhos -, de conceitos novos do tipo políticas activas, que depois os Sr. Deputados Arménio Santos e outros definiam desenvolvidamente como políticas activas, com a dimensão que têm nesse domínio, com um n.º 4 autónomo, segundo uma concepção que, de resto, é perfeitamente razoável e tem hoje lugar corrente nas políticas da União Europeia.
Isso era uma aproximação a um aggiornamento constitucional, sublinhando uma vertente, que é relevante, naturalmente. Outra coisa são os retoques de aditamento que contemplam matérias que já estão contempladas alhures no texto constitucional.
Portanto, em matéria de igualdade de oportunidades, estamos conversadíssimos! Não há qualquer dúvida sobre a posição e o entusiasmo do Partido Socialista sobre esta matéria, não há é entusiasmo em relação a esta proposta concreta. E, desse ponto de vista, também não terá qualquer surpresa se tiver a paciência de ler as actas da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Não se registam mais pedidos de palavra.
Srs. Deputados, esgotamos a matéria relativamente ao artigo 58.º.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A proposta do artigo 53.º já foi distribuída?

O Sr. Presidente: - A proposta do artigo 53.º ainda não foi distribuída, Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta foi retida nas minhas mãos porque não havia...

O Sr. Presidente: - Não foi ainda apresentada, Sr.ª Deputada Odete Santos. Ficou a benefício de uma reflexão de todos sobre as possibilidades de modificação do artigo 53.º.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Só pedi para ver a proposta escrita.

O Sr. Presidente: - Não há qualquer problema, Sr.ª Deputada. O ponto da situação é o seguinte: não há proposta apresentada, há uma reflexão em curso na Comissão sobre a possibilidade de vir, por aditamento, a modificar o artigo 53.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não vejo inconveniente em que se distribua o texto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas a título informal, uma vez que está, informalmente também, em curso um texto, apócrifo ainda.
Srs. Deputados, dou por encerrados os nossos trabalhos de hoje, a que daremos continuidade amanhã, pelas 17 horas e 30 minutos.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Rectificação ao n.º 22, de 13 de Setembro de 1996.

Na pág. 615, 1.ª col., l. 56, onde se lê " E não vale a pena referir o que disse Alvin Toffler, mas ele também diz mal deste sistema. Porém, é o único sistema que se conhece e é por isso que vamos entrar exactamente no caso concreto do Senado." deve ler-se "Vale a pena dizer o que é que cita Toffler 'A terceira vaga não é apenas uma questão de tecnologia e economia. Envolvia moralidade, cultura e ideias , assim como instituições e estruturas políticas. Implica, em resumo, uma verdadeira transformação das questões humanas. Tal como a revolução industrial destruiu ou tornou irreverentes muitas das estruturas políticas que a precederam, a revolução do conhecimento - e a terceira vaga de mudanças, que ela lançou - fará o mesmo à América e a muitos outros países. Os partidos e os movimentos políticos que reconhecerem este facto histórico sobreviverão e moldarão o futuro dos nossos filhos. Aqueles que o não conseguirem, serão arrastados para o tormentoso esgoto da história' em que ele também diz mal deste sistema, mas é o único sistema que se conhece e é a isso que vamos entrar exactamente no caso concreto do Senado."

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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