O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2473

Quinta-feira, 8 de Maio de 1997 II Série - RC - Número 86

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 7 de Maio de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 18 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração ao artigo 59.º
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Elisa Damião e José Magalhães (PS), Odete Santos (PCP), António Galvão Lucas (CDS-PP) e Luís Marques Guedes, Guilherme Silva, Barbosa de Melo, Calvão da Silva e Francisco José Martins (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 40 minutos.

Página 2474

 

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar pelo artigo 59.º e chamo a vossa atenção para as propostas que estão em apreciação e que são, respectivamente: uma proposta de alteração da alínea a), constante do projecto inicial do CDS-PP, uma proposta de alteração do projecto n.º 9/VII do Deputado Arménio Santos e outros, e, eventualmente, uma apreciação daquilo que ainda não é uma proposta mas, sim, uma reflexão em aberto na Comissão sobre a possibilidade de a expressão "para trabalho igual salário igual" poder vir a ser ponderada à luz da fórmula "para salário igual trabalho de valor igual".
Sublinho que, por enquanto, esta fórmula não é ainda uma proposta mas apenas um elemento de ponderação para a alínea a).
Srs. Deputados, está aberta a discussão. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, era só para perguntar se já foi submetida a discussão a denominada proposta comum.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Aliás, referi-me, apenas, ao n.º 1, circunscrito à alínea a).

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sobre essa matéria vai usar da palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião, por razões que dispensam explicitação.

O Sr. Presidente: - Então, dou a palavra à Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, queria chamar a atenção de que esta forma de valorizar o trabalho visa combater a segmentação dos salários, que hoje se verifica, pois que existe uma valorização diferente que prejudica, naturalmente, as mulheres.
A formulação existente parece, aparentemente, resolver todos os problemas da igualdade, mas não é assim porque não basta atribuir o mesmo salário à mesma qualificação profissional. É necessário que as qualificações profissionais tenham correspondência em função da produtividade e da valorização desse trabalho.
Dou como exemplo o caso do padeiro ou padeira que ganham o mesmo. Porém, no caso de um conserveiro ou conserveira podem ganhar o mesmo, simplesmente a conserveira, que é a "alma do negócio", não vê atribuído ao seu trabalho o mesmo valor porque o mesmo ainda é valorizado por força de uma concepção desactualizada que não tem em conta a transformação tecnológica e organizacional do trabalho.
Ora, neste caso, é valorizado ainda o homem que empurra as caixas de conservas ou o produto para ser enlatado, ganhando 30% a 40% mais do que a conserveira.
Isto sucede porque há uma certa tradição cultural e porque há esta fórmula constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora, permitam-me que informe que a sugestão, que acabámos de ouvir da Sr.ª Deputada Elisa Damião, consta de uma sugestão endereçada à Comissão, na devida altura, por parte, designadamente, de organizações não governamentais, do Conselho Consultivo e da Comissão para a Igualdade para os Direitos das Mulheres.
Portanto, é uma matéria que, logo na primeira leitura e durante o respectivo período de audições, foi presente a esta Comissão para ponderação, em tempo oportuno. E o tempo oportuno é, naturalmente, o tempo presente.
Não sei se esta sugestão chega a ter a forma de proposta, mas posso sublinhar...

O Sr. José Magalhães (PS): - Da nossa parte, certamente, Sr. Presidente. Aliás, vou formalizar de imediato a proposta.

O Sr. Presidente: - Como acabámos de ouvir, há, da parte do Sr. Deputado José Magalhães, o anúncio de que o Partido Socialista materializará esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não gostaríamos, Sr. Presidente, de ter qualquer monopólio, até porque a sugestão foi transmitida a todos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não se importa de nos informar melhor do conteúdo da sugestão.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, é uma proposta que visava substituir a fórmula "para trabalho igual salário igual" pela fórmula "para salário igual trabalho de valor igual", mantendo o restante texto da alínea.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, também aprovo a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, a proposta já tem a adesão do PS e do PCP.
Está aberta à adesão dos demais grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço para ser esclarecido sobre se o que está em causa é manter o texto actual e...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Com a substituição apenas da expressão...

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Então, em vez de termos "para trabalho igual salário igual", ficar "para salário igual trabalho de valor igual".

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Pessoalmente, não acho que seja tão correcto quanto isso. Embora perceba aquilo que está por trás da intervenção da Sr.ª Deputada Elisa Damião, choca-me, de alguma forma, esse tipo de redacção, apesar de não ter contra essa fórmula nada mais do que teria contra aquela que consta da actual redacção.

Página 2475

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a explicação dada pela Sr.ª Deputada Elisa Damião recolhe, necessariamente, o apoio também do PSD, na perspectiva em que o problema que suscita é real, objectivo.
Simplesmente, o problema para nós - e confesso essa minha dificuldade como representante do Partido Social-Democrata - coloca-se num plano diferente. É que, bem ou mal - a Sr.ª Deputada, de resto, acabou de dar uma opinião definitiva sobre a matéria ao dizer "que mal" -, existe um princípio na Constituição que vigora há 22 anos e que está, hoje em dia, perfeitamente densificado na nossa ordem jurídica, de tal maneira que a Sr.ª Deputada, até com propriedade, chama a atenção de que, hoje, ele já não satisfaz plenamente as situações.
Em face disso, apresenta a proposta para se alterar para um princípio de "para salário igual trabalho de valor igual". Mas o problema - e é essa a dificuldade do Partido Social-Democrata - é que, Sr. Presidente, não conheço qualquer densificação jurídica do que quer dizer "trabalho de valor igual". Portanto, o problema para o PSD é o de estarmos a transpor para a Constituição algo que não tem uma tradução prática.
De facto, estamos a falar de matérias muito delicadas, que mexem com direitos fundamentais de todos os cidadãos, nomeadamente quanto à definição das suas remunerações, dos seus salários, da sua retribuição do trabalho. E estar a incorporar na Constituição um conceito que não tem uma densificação jurídica realizada na nossa ordem jurídica, que consta de documentos de trabalho do Conselho da Europa, mas que, enfim..., não fez ainda o seu curso na ordem jurídica, do ponto de vista do PSD, é um percurso complicado. E isto porque a solução normal e natural a dar à intervenção da Sr.ª Deputada - e quanto a isso haverá naturalmente disponibilidade da parte do PSD - seria a de retirar o princípio da Constituição, uma vez que está mal, uma vez que está desadequado.
Há, de resto, uma proposta do CDS-PP no sentido de retirar esta parte final da alínea a). Ora, se há o reconhecimento de que ela está errada, retire-se.
A nossa dificuldade está em que, em vez de se retirar, o que seria a conclusão lógica, procura-se substituir por uma outra expressão que não tem uma densificação jurídica corrente na nossa ordem jurídica.

O Sr. Presidente: - Suponho - e a Sr.ª Deputada Elisa Damião corrigir-me-á se assim não for - que a Sr.ª Deputada não quis significar que a disposição constitucional actual é ponto de distorção; o que quis significar foi que, apesar do princípio constitucional existente, algumas distorções, em termos de igualdade de tratamento, na área do trabalho entre homens e mulheres persistem e que a nova fórmula visava ser, digamos, um suplemento de correcção, induzido pela Revisão Constitucional, dessas distorções que ainda subsistem...
Em todo o caso, a palavra à Sr. Deputada Elisa Damião.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Tenho a certeza de que o Sr. Deputado Marques Guedes também percebeu isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa! Isso é uma deselegância que não esperava de si!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Deselegância foi a sua interpretação da intervenção da minha Colega!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a norma constitucional fez o seu percurso e, neste momento, é insuficiente para resolver os problemas das desigualdades salariais, tendo em vista não só a subsistência das diferenças salariais entre homens e mulheres e a progressão na carreira. Isto porque há, de facto, discriminações que tomam, depois, outra formulação...
Queria sustentar esta proposta no facto de estar em curso e em debate a alteração ao Tratado da União (artigo 119.º), que diz o seguinte: "Cada Estado-membro garantirá durante a primeira fase e manterá em seguida a aplicação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos, por trabalho de valor igual".
Trata-se, portanto, de um conceito que está adquirido e que lamentaria que, tendo uma oportunidade de o inscrever na nossa Constituição, a perdêssemos e tivéssemos que vir, depois, a adoptá-lo pela via comunitária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, da leitura que a Sr.ª Deputada Elisa Damião agora faz, o facto de não fazer qualquer referência ao trabalho feminino é que me parece, usando uma palavra que já aqui foi utilizada no debate, aquando da primeira leitura, "redutora".
Julgo que não faz sentido incluir num texto desta natureza o conceito de valor do trabalho. Portanto, a ter que atingir o objectivo que se pretende, então, estaria mais de acordo com esta sugestão que agora faz, senão, estaria mais de acordo com o que o Sr. Deputado Marques Guedes acaba de referir.
Portanto, em relação à nossa posição, e para deixar, de uma vez por todas, a nossa intervenção encerrada em relação a este ponto, quanto à retribuição do trabalho prestado, estou de acordo que é redutor e, portanto, não insisto nesse aspecto da redacção. Mas no que se refere à sugestão que a Sr.ª Deputada fez, de início, ou mantínhamos a nossa posição de, pura e simplesmente, retirar "observando-se o princípio de 'trabalho igual salário igual', de forma a garantir uma existência condigna" ou, então, se fosse esse o entendimento de todos, pormenorizar até onde a Sr.ª Deputada agora pormenorizou.
De outra forma, acho que não faz muito sentido num texto desta natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não ponho em dúvida que todos os que estão à volta desta mesa querem que as

Página 2476

 

mulheres não sejam discriminadas no salário em relação aos homens. Posto isto, o que há que encontrar é uma redacção que não se preste a tantas dúvidas como a redacção que consta da Constituição.
Porém, a questão que queria pôr - e julgo que isto já foi pensado e repensado muitas vezes - vai no sentido de obter a certeza de que, efectivamente, a redacção que íamos tentar dar é uma redacção, de facto, melhor do que a actual. E a pergunta é esta: "salário igual para trabalho de valor igual" não poderá significar que se mantêm as discriminações? É porque, nomeadamente, o uso do termo "valor" pode querer significar que uma mulher de uma determinada categoria não produz naquela hora o mesmo valor de trabalho de um homem e, portanto, não produz o trabalho de valor igual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! "É pior a emenda do que o soneto"!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho só esta dúvida. Disse, há bocado, que apoiava a proposta, mas tenho esta dúvida que não é inventada, mas, sim, justa - é a dúvida que tenho.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, não sou jurista e tenho o maior respeito pelas dúvidas da Sr.ª Deputada Odete Santos, mesmo quando não estou de acordo. As dúvidas da Sr.ª Deputada são sempre respeitáveis, até porque é uma pessoa que pensa há muito tempo sobre estas coisas.
Em todo o caso, o que está em causa é mesmo a valorização do trabalho. E é a valorização que existe hoje.
A discriminação directa, em Portugal, soma-se em 29% do salário; a discriminação indirecta chega a ultrapassar os 50% do salário, sobretudo do salário dos trabalhadores mais qualificados, curiosamente. E isto porquê? Porque a determinados trabalhadores é dada uma orientação de carreira e a outros é dada outra. E não é só às mulheres.
Portanto, não estou de acordo com a "feminização" deste termo porque, qualquer dia, inventar-se-ão carreiras e segmentos do mercado de trabalho para minorias étnicas, para regiões, etc.
Não sei se esta é a melhor formulação, mas não é minha - já foi debatida em vários fóruns e, portanto, penso que traduz este conceito.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É uma má tradução do alemão!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não, tenha paciência, nem é do alemão nem é uma má tradução. Ela até é uma formulação de origem francófona, se quiser, e, portanto, está adquirida nos textos comunitários. Mas as mulheres juristas portuguesas e outras e também todas as associações de mulheres com assento nas organizações não governamentais adoptaram esta formulação.
Não quero dizer que ela possa ter uma inserção constitucional automática e que não suscite dúvidas. Por isso mesmo, diria àqueles constitucionalistas mais habilitados do que eu, e que são quase todos, para fazerem o favor de encontrar uma formulação que, de uma forma sucinta, corresponda a este novo problema das sociedades modernas.

Uma voz não identificada: - Ainda bem que é novo!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - E velho também!

O Sr. Presidente: - Já agora, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva que já a tinha solicitado, damos notícia que também a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas tinha enviado oportunamente à Comissão um texto que, para a alínea a), propunha uma fórmula não exactamente igual à que estamos a apreciar e que era a seguinte, que passo a ler na sua totalidade: "À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio (e cito a parte inovatória) da igualdade de remuneração para trabalho de valor igual, de forma a garantir uma existência condigna".
Afinal, lá vamos parar.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Vou mandar tirar fotocópia desta fórmula.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O princípio da igualdade talvez venha... embora pareça...

O Sr. Presidente: - É o princípio da igualdade de remuneração?
O Sr. Deputado Guilherme Silva tinha pedido a palavra. Porém, como o Sr. Deputado José Magalhães deseja interpelar a Mesa, dou a palavra, primeiramente, ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, suponho que, embora sendo a discussão sobre a igualdade na remuneração bastante importante, não vale a pena fazê-la como se não tivéssemos memória colectiva sobre fases anteriores do debate.
Discutimos esta matéria bastante longamente com as mulheres juristas na sessão que fizemos na Sala do Senado sobre esta questão. A proposta suscitou bastante interesse e, se bem me lembro, da nossa parte suscitou mesmo muito interesse.
A questão da igualdade remuneratória deve ser vista não numa perspectiva mecanicista e designadamente assente na força física, a qual, de resto, tenderá, numa organização moderna do trabalho e com a evolução tecnológica, a ser cada vez menos importante, nada distinguirá um homem ou uma mulher atrás dos comandos de determinado tipo de máquinas, a não ser que, em certos casos, as mulheres estão mais bem dotadas para fazer esse tipo de conduções. Portanto, a situação tenderá, em muitos sectores, a alterar-se em favor de uma inversão de uma situação ancestralmente desigual. É nada irónico que assim seja e acho até muito interessante.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A realidade não prova isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas propunha que, metodologicamente, não prolongássemos muito uma discussão

Página 2477

 

nestes termos, porque é mau que ela se faça sem termos em cima da mesa, à nossa frente, ao menos para quem não o tenha directamente na memória, o bastante sólido e interessante debate que se está a fazer a nível da União Europeia e de outros enquadramentos do debate.
Portanto, a expressão "trabalho de valor igual" tem um significado razoavelmente densificado entre nós.
Quanto à substituição da expressão "salário" pela expressão "igualdade remuneratória" é puramente uma questão de revisão lexical. Por um lado, a expressão "trabalho igual salário igual" tem uma tradução na história da luta dos trabalhadores portugueses que não é facilmente "esquecível", nem é desejável que alguma vez seja esquecida.
Portanto, substituir só por razões literárias a expressão "salário igual" com o sentido lato que ela tem e não apenas aquilo que técnico-juridicamente, segundo o Direito do Trabalho, se designa salário, compreendendo outras formas de remuneração e não sendo seguramente constitucional discriminar uma mulher ou uma pessoa em função da cor ou em função do estado civil em relação a remunerações ditas acessórias e outras que estão compreendidas no conceito lato de salário. Essa obra, francamente, não vale a pena, salvo melhor opinião, naturalmente; mas, não vale a pena sobretudo prolongar uma discussão na base do equívoco.
Portanto, propunha ao Sr. Presidente que esta discussão "deslizasse" com elegância para amanhã à noite e que durante o dia, e quiçá até durante esta noite, pudéssemos retomar - aqueles que precisarem - a reflexão que tranquilizasse as consciências mais inquietas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos tratar da sua "sugestão elegante". Entretanto, estavam já inscritos para usar da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva e Barbosa de Melo, a quem peço para ponderarem a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, já agora, uma vez que Sr. Deputado José Magalhães fez uma interpelação-intervenção, não queria que a minha intervenção ficasse para amanhã à noite.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, mas fica gravada!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sem prejuízo de nada ter a opor à sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer que não tenho, em relação às alterações da Constituição, a posição rígida que temos visto em vários aspectos, por exemplo, da parte do Prof. Jorge Miranda, entre outros, que não querem que se toque em nada do que foi pensado e repensado em 1976. Mas a verdade é que também não me parece que se deva mexer por mexer, que se deva alterar por alterar. Tem de haver uma razão válida para introduzirmos alterações na Constituição.
Tem sido sempre esse o propósito e a orientação. De facto, são novos problemas que se colocam e a Constituição deve reflectir a sua preocupação sobre eles. Tive dificuldade, ao longo desta discussão, em apreender este novo problema que se diz colocado em matéria laboral para alterar esta frase lapidar de "para trabalho igual salário igual" até porque, como o Sr. Deputado José Magalhães referiu, este princípio é posto de uma forma muito mais ampla do que a simples questão de igualdade entre homens e mulheres e (porque não?) também entre mulheres e homens...

O Sr. José Magalhães (PS): - E entre homens e homens e entre mulheres e mulheres!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com certeza. Portanto, tem um sentido muitíssimo mais amplo, salvo melhor opinião, do que o da referência "valor", que agora se pretende introduzir. Não ouvi ainda uma proposta que contivesse uma solução sucedânea, sentida por parte dos proponentes, sem sensibilidade e receptividade para reponderarem esta formulação. Não foi apresentada, repito, uma solução sucedânea, pelo que parece ser de considerar a manutenção da redacção actual.
Quanto ao elemento "valor", ao contrário das preocupações dos proponentes, parece ser de introduzir o aposto igualitário ao não discriminatório. Ora, a introdução do conceito de valor vai ter, do meu ponto de vista, o efeito exactamente contrário, isto é, vai ser uma fonte de discriminações várias, por critérios de ordem subjectiva, eventualmente "patronais" e - porque não dizê-lo? - variados e perigosos para os direitos dos trabalhadores que a Constituição, e bem, neste artigo, quer e deve continuar a acautelar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um Sr. Deputado que em representação do seu grupo parlamentar suscitou adiamento de 24 horas para ponderação desta alínea a).
É, como sabem, um direito que lhe assiste.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Mas é um direito que lhe assiste, Sr.ª Deputada Odete Santos! Aliás, ainda ontem, a Sr. Deputada o utilizou a propósito de outra matéria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, amanhã, à noite, não venho cá!

O Sr. Presidente: - Ah! Mas o que é que posso fazer quanto a isso!?
Portanto, Srs. Deputados, o que proponho é a suspensão da reflexão sobre este ponto, em vista de ela ter de ser retomada noutro momento e à luz de um pedido legítimo de um grupo parlamentar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Muito bem!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, se o Sr. Deputado Barbosa de Melo consentisse, passaríamos adiante, porque amanhã teremos de retomar o tema.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Consinto, mas queria lembrar que os textos invocados do Direito europeu ou da prática europeia não têm lá estas três qualidades que tem de ter o trabalho. É dirigido ao trabalho!
A nossa Constituição diz que o tal valor do trabalho faz-se tendo em conta "a quantidade, a natureza e a qualidade". E, depois, é que se faz a fórmula que, aliás, não é nossa, mas é uma fórmula universal.

Página 2478

 

Acho que a posição que tomou o Sr. Deputado Guilherme Silva é a correcta. E nós, ao mexermos aqui nisto, não adiantamos coisíssima alguma para o problema de base que está por trás e que é um problema real da sociedade portuguesa. Temos é de tentar ir superando isso através da cultura, sobretudo - não é com a revisão da Constituição, nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que tenham paciência. De facto, não é relativamente à minha pessoa que o problema se põe mas, sim, quanto ao partido requerente.
A Sr.ª Deputada Odete Santos quer fazer uma pergunta e o Sr. Deputado Calvão da Silva tinha pedido também a palavra.
Para encerrar a intervenção nesta matéria, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Calvão da Silva e depois à Sr.ª Deputada Odete Santos.

Uma voz não identificada: - E se calhar já não é para discutir amanhã!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas quer abortar a proposta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Começaria por aquilo que o Sr. Prof. Barbosa de Melo acabou por dizer. É que o problema de "trabalho de valor igual" e, depois, "salário igual" faz-me lembrar uma distinção, que o Sr. Deputado José Magalhães deve conhecer se ainda se não esqueceu, entre "dívidas de valor e dívidas pecuniárias ou monetárias". E o problema é que, de facto, o trabalho é um valor, é uma dívida de valor, a pagar pelo justo salário. Se o resultado, se a quantidade, não obstante a categoria formal do trabalhador ser a mesma... Ser um varredor e uma varredora de rua ou ser dois varredores de rua é igual. Não tem nada a ver com o sexo. Mas, se o resultado (a produtividade) de um e de outro for diferente, compreende-se que é um valor diferente e que têm de ter salário diferente, em vez de uma igualdade meramente formal em que, teoricamente, têm ambos o mesmo valor do trabalho e vai dar igual salário.
Tem, portanto, a consequência de, onde se lê "trabalho igual", poder ler-se "trabalho de valor igual", uma vez que a redacção da actual alínea a) já diz "segundo a quantidade, natureza e qualidade", ou seja, já dá critérios de valoração que, de outro modo, se não estiverem no texto, ficam em aberto para concretização pelo legislador ordinário ou até só pelo julgador, caso a caso - dá-se uma margem de arbitrariedade ou de discricionariedade muito maior do que aquela que a actual alínea a) permite avançando, desde logo, os critérios da concretização.
O conceito de "trabalho de valor igual" está certíssimo do ponto de vista de justiça material. Penso é que a actual Constituição já quis esse conceito ao concretizar segundo a "quantidade, natureza e qualidade" do trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Percebo. Aliás, na expressão em debate, tinha "protestado" quando pretendi discutir a expressão "trabalho de valor igual". Quer dizer-se que é um trabalho independente da natureza das tarefas, desde que tenha valor igual. É isso, salvo erro, que consta aqui desta anotação...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora, aí está!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Trabalho com diversidade da natureza das tarefas mas equivalentes, de acordo com os critérios objectivos fixados!

O Sr. José Magalhães (PS): - Diz a boa doutrina!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Diz a boa doutrina, mas ainda não disse a jurisprudência!

O Sr. José Magalhães (PS): - E a boa jurisprudência porque a que não diz é má!

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei! Mas há, mas pode haver!
Compreendo o que está na base da proposta. Agora, de facto, queria que fosse encontrada uma expressão que não fosse equívoca porque a expressão "valor" é muito equívoca.
Quando há Srs. Deputados e grupos parlamentares que falam tanto da competitividade das empresas, pode isto conduzir a que determinado trabalho, em termos de competitividade das empresas, nem tenha valor igual a outro.
Portanto, a minha dúvida é apenas esta. Pronto, sim senhor, pensaremos nesta expressão porque, às vezes, julga-se encontrar uma boa expressão e, depois, na prática, concluímos o contrário. Não sei se é a má jurisprudência ou não, mas, muitas vezes, partimos o nariz nela.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Por isso é que há prémios de produtividade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 1, ficando, portanto, em suspenso a votação da alínea a).
Srs. Deputados, sobre a alínea b), temos uma proposta de modificação constante do projecto originário do PCP, bem como outra proposta de modificação constante do projecto n.º 9/VII e ainda outra proposta de modificação constante de texto de substituição apresentado em comum por Deputados do PS e do PSD, na segunda leitura.
Todas as propostas visam contribuir para aditamentos à alínea b) actual.
Srs. Deputados, está em apreciação a alínea b), particularmente na última formulação constante da proposta comum.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, era só para exprimir a nossa congratulação pelo facto de tudo indicar que é possível um consenso para sublinhar, nesta sede e por esta forma, a importância da conciliação entre a actividade profissional, qualquer que ela seja, e a vida familiar.

Página 2479

 

Sabemos, também, que, para que essa conciliação seja possível, são necessários muitos outros factores. Mas o facto de se aditar à alínea b) do n.º 1 que já prevê condições perfeitamente correctas no sentido de que a organização do trabalho deve, ela própria, fazer-se em condições especialmente dignificantes de forma a permitir a realização profissional, o facto de se sublinhar que é preciso assegurar também esta importante conciliação melhora a garantia constitucional de um trabalho humano e, simultaneamente, de uma família que o seja.

O Sr. Presidente: - Houve aqui, como se viu, um claro acolhimento da sugestão da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, que exprimiu esta preocupação, a qual teve acolhimento, como acabamos de verificar.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para perguntar se a reunião de amanhã, à noite, passa a ser inconstitucional depois da aprovação desta norma...

Risos.

O Sr. Presidente: - Depende muito do que seja o conceito quanto à vida familiar, não é verdade?
Srs. Deputados, pergunto ao PCP e também perguntarei ao Sr. Deputado Francisco Martins se as respectivas propostas de modificação, perante esta proposta que acabamos de ouvir, são de manter e sujeitar a votação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mantenho a do PCP.

O Sr. Presidente: - Com certeza! Nem outra resposta esperaria ouvir da Sr.ª Deputada!
Perguntaria, agora, ao Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, naturalmente que esta nova proposta prejudica a proposta formulada no projecto n.º 9/VII, o que, de resto, foi manifesto, desde logo, na primeira leitura, em que dei todo o apoio à proposta agora consagrada, em concreto, pelos Deputados dos PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, será considerada substituída pela posição comum.
Tem a palavra a Sr. Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava justificar a manutenção da proposta. É que a nossa proposta não é coincidente com a proposta comum subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Pedir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar pode querer significar, o que ainda não vi até à data fazer, a introdução de excepções à lei da flexibilidade e de dizer que quem tiver filhos faz todas as semanas 40 horas e não pode fazer mais do que isso. E o que a proposta do PCP contém é muito diferente e no sentido de que haja estabilidade na organização do horário de trabalho para toda a gente.
Daí que a proposta se mantenha.

O Sr. Presidente: - Muito eloquente, Sr.ª Deputada Odete Santos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho pena de não acompanhar a eloquência de alguns Srs. Deputados, mas, enfim, é trabalho de valor igual!

O Sr. Presidente: - Nesta matéria, é mais imaginação do que trabalho, Sr.ª Deputada.

Risos.

E o valor da imaginação ainda não está suficientemente quantificável, pelo menos em "tempo" de norma constitucional!
Vamos passar à votação, Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de aditamento à alínea b) do n.º 1, constante da proposta comum apresentada na segunda leitura por Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) (...) e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta apresentada no projecto originário do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenção do Deputado do PSD Francisco Martins.

Era a seguinte:

b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal, nomeadamente através da estabilidade da organização do horário de trabalho.

Srs. Deputados, vamos agora "tratar da saúde" da alínea c).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Da saúde?!

O Sr. Presidente: - Como vê, a expressão tem cabimento, Sr.ª Deputada, designadamente no projecto do Sr. Deputado Arménio Santos, justamente onde se fala no aditamento da expressão "saúde" às condições de segurança e higiene.
Srs. Deputados, a proposta é auto-explicativa. Podemos votá-la?
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Presidente, importava-se de pôr alguma ordem na sala?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes alguma contenção verbal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de pôr à votação a proposta, gostava de expressar que, pela parte do PSD, como ficou claro da primeira leitura pelas explicações então aduzidas, estamos totalmente de acordo

Página 2480

 

com o acrescento do termo "saúde". De resto, na esteira da terminologia hoje utilizada sobre esta matéria.
No entanto, chamava a atenção do seguinte: a proposta do projecto n.º 9/VII retira o termo "a prestação do trabalho" e acho que "a prestação do trabalho" deveria ficar.
Portanto, o que o PSD gostaria de votar era uma alteração do texto no sentido seguinte: "A prestação do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde".

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não é. A proposta que conhecemos está escrita e consta da página 178. Foi discutida durante horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a explicação é a seguinte: no projecto do Sr. Deputado Arménio Santos havia uma alteração do proémio e, portanto, havia uma actuação lógica nas alíneas. Como o proémio não está a ser alterado, importa reconstruir materialmente a alínea, de acordo com a fórmula vigente, e acrescentar-lhe a expressão "e saúde".
Assim sendo, estaremos todos de acordo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós vamos votar o aditamento "e saúde" e não votamos mais nada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que a sequência é "segurança, higiene e saúde" e não "higiene, segurança e saúde".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler a fórmula tal qual a votaríamos: "A prestação do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde".
O Sr. Deputado José Magalhães tem alguma observação a fazer?

O Sr. José Magalhães (PS): - Tenho, sim, Sr. Presidente. É que a expressão "higiene e segurança.", não por acaso, foi introduzida na Constituição, entre outras coisas, tendo em conta a elaboração doutrinal legislativa, etc., etc., que veio a conduzir ao tratamento integrado das questões de higiene e segurança.
É assim e não vejo vantagem alguma em alterar a meta-linguagem do Direito laboral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era assim, já não é assim. Agora é "segurança, higiene e saúde".

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi assim, é assim, está assim. A Constituição tem autonomia bastante para podermos fazer a redacção que quisermos, o que não acarreta nenhuma alteração, aliás, do direito infraconstitucional, nesta matéria.
Portanto, Sr. Presidente, era para dizer que a ordem do factores nesta matéria, apesar de a ordem tradicional ser a que sabemos, é para nós não um valor absoluto.
Portanto, aditaríamos "e saúde", onde o inciso parecer melhor. Não faremos disso uma guerra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins, autor do projecto.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo, numa pequena nota, dizer que já foi transmitido aquilo que é essencial, ou seja, a razão de ser de a prestação de trabalho não constar na proposta da alínea c) tem a ver com a sua inclusão no proémio, razão pela qual, estando prejudicado esse mesmo proémio, tem de manter-se "A prestação do trabalho".
Aquando da primeira leitura, a questão da saúde, seja ou não importante a sua colocação, penso, por uma questão daquilo que é nos tempos que correm, nas normas de "higiene, segurança e saúde no trabalho" e em toda a legislação que tem a ver com essa problemática, o correcto será "A prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde". Esse é o espírito da proposta e é nesse contexto que ela deve ser apreciada e votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dá ideia de que de facto a segurança tem um significado autónomo relativamente ao da higiene e da saúde, que têm uma articulação óbvia mais evidente.
A articulação subsiste ou na fórmula "saúde, segurança e higiene" ou na fórmula "segurança, higiene e saúde".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não, não, Sr. Presidente. A fórmula "higiene, segurança e saúde".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que está na proposta do Sr. Deputado Francisco Martins é "condições de segurança, higiene e saúde", portanto vamos votá-la, pré-aditando ao texto "A prestação do trabalho em condições de".
O Sr. Deputado Francisco Martins pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Para, numa pequena nota, dizer, Sr. Presidente, que, aquando da defesa desta proposta, aludi a um referencial que, penso, é importante, e que ocorreu em 1992, Ano Europeu da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Por conseguinte, até por isso, em termos de fontes, poderemos ter em conta esse referencial.

O Sr. Presidente: - O que significa alterar os termos da sua proposta!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não, não significa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, significa porque a sua proposta tem escrito "segurança, higiene e saúde" e o que está agora a propor é "higiene, segurança e saúde".
Já agora, se não se importa, decida-se.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, posso ter-me enganado, mas em rigor é "A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde no trabalho".

Risos.

O Sr. Presidente: - Assim será, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ainda pode mudar de ideias, Sr. Deputado!

Página 2481

 

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Pois posso. Considero-me um homem livre! A não ser que requeira o adiamento por 24 horas, o que não é o caso!

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, vamos votar a proposta de modificação da alínea c), com esta última redacção do Sr. Deputado Francisco Martins.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea d), em relação à qual há também uma proposta do projecto n.º 9/VII, e suponho que é a única, no seguinte sentido: onde se falava "Ao repouso e aos lazeres" propõem-se que passe a ser "Ao repouso de forma a facultar o descanso e os lazeres". Esta é a verdadeira proposta sumptuária!
O Sr. Deputado Francisco Martins faz questão que isto seja votado?

Pausa.

Entretanto, permito-me chamar a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: no fundo, retira aqui o direito ao lazer por parte dos trabalhadores. É que o direito ao lazer pode ter um conteúdo social relevante porque pode implicar a criação de condições sociais para que o lazer seja socialmente praticável. Ora, se apenas confere o direito ao repouso, cada um fará do seu repouso o que entender, sem já a valoração social da maneira de o utilizar.
Sr. Deputado, sugeria-lhe que retirasse esta proposta.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, com respeito por aquilo que considero no sentido de que qualquer alteração ao texto constitucional tem de ter verdadeiramente uma mais-valia, retiro esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua compreensão, Sr. Deputado Francisco Martins.
Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea e).

O Sr. José Magalhães (PS): - Para ver se salvamos o lazer! Portugueses, o lazer está salvo!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à alínea e) há uma proposta de aditamento e um texto comum de Deputados do PS e do PSD que visa acrescentar o seguinte segmento novo: "incluindo o direito das vítimas de acidentes de trabalho a adequada reparação".
Chamo a atenção de que também o PCP tinha uma proposta num seu artigo 3º-B, com uma fórmula que não era de todo idêntica mas que tinha alguma semelhança e que dizia: "Assistência e reparação adequada quando vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais".
Trata-se, portanto, de matéria nova que está, neste momento, em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, uma vez que o Sr. Presidente chama à colação, e bem, a proposta do Partido Comunista, queria deixar, da parte do PSD, a abertura para esta proposta de alteração à alínea e) contemplar, a par dos acidentes de trabalho, também as doenças profissionais.
Por outro lado, na parte final, parece-me que seria mais correcto, em termos terminológicos, falar em "a justa reparação" em vez de "adequada reparação".
O conceito de "justa reparação" é talvez mais correcto e mais sólido; nesse sentido, se houver abertura da parte do Partido Socialista, fazia esta proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o seguinte: o Sr. Deputado Marques Guedes propôs, verbalmente, uma correcção material à proposta comum, nos termos da qual, se bem entendi, passaria a ler-se o seguinte: "incluindo o direito das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais a justa reparação".

A Sr. Odete Santos (PCP): - Isto não é uma situação de desemprego. Estou farta de dizer, desde o princípio, que isto está muito mal colocado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem de ser uma alínea autónoma, a alínea f).

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sem dúvida, tem de ser uma nova alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Deputada, não ponha em causa as propostas do "não presente" Sr. Prof. Vital Moreira, que foi quem fez esta proposta, aquando da primeira leitura, conforme consta do guião.
De facto, concordo que fica melhor autonomamente, ainda por cima, acrescentando-se "doenças profissionais".
Podíamos, portanto, aumentar uma alínea f) que dissesse apenas "A justa reparação das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - De facto, isto colocado na alínea e) podia provocar a interpretação perversa de que eram os acidentes de trabalho dos desempregados, o que seria paradoxal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E porque não se põe também a assistência, ficando "assistência e reparação"?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - A Sr.ª Deputada Odete Santos estava a dizer aquilo que, de certo modo, exigia. Penso que se deve consagrar "A assistência e reparação das vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais". Assim é que ficaria correcto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem! Então, ficaria: "A assistência e justa reparação quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional".

Página 2482

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois faremos circular a proposta para a sua formalização e entrada na Mesa. O texto da nova alínea f) seria: "A assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional".
Às vezes, o trabalho colectivo é criativo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Em tempo real e ao vivo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa dúvida histórica!...

O Sr. José Magalhães (PS): - E na Comissão e não nos gabinetes partidários! É o máximo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PCP está distraído!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quem é que está distraído?! Não está, não!

O Sr. José Magalhães (PS); - Não, não. Está em cooperação institucional para uma boa causa! A Sr.ª Deputada está distraída, positivamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, está distraído porque não está a valorar o trabalho na Comissão de Revisão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, congratular-se-á, certamente, com a opção da Mesa se se colocar à votação, em simultâneo, a proposta comum e a proposta constante do projecto originário do PCP que, como vimos, tem o mesmo alcance, desde que a fixação da redacção seja a constante da proposta feita.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, ia congratular-me pelo trabalho da Comissão por ter consagrado na Constituição aquilo que consta da proposta, considerando cumpridos os objectivos da proposta do PCP sobre "assistência e reparação às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais".

O Sr. Presidente: - Vamos votá-las em comum.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum para a nova alínea f) do n.º 1 e, em simultâneo, a alínea b) do n.º 3 do projecto originário do PCP, tendo já feito entendimento prévio de que, no caso de haver aprovação, a redacção final será a constante da proposta comum.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

É a seguinte:

A assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Srs. Deputados, continuando no artigo 59.º, vamos agora passar à alínea a) do n.º 2, relativamente à qual há uma proposta do PCP para que o salário mínimo nacional, para além do princípio da actualização, obedeça também a um princípio de valorização, em termos reais; há também uma proposta originária do PSD no sentido de limitar a norma apenas à expressão "estabelecimento e actualização do salário mínimo nacional"; há ainda uma proposta do projecto do Deputado Arménio Santos para qualificar o princípio da actualização com sendo "actualização periódica".
E é tudo. Não há propostas novas neste domínio. Deduzo, por isso, Srs. Deputados, que estamos em condições de passar à votação.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar, começando pela proposta constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

O estabelecimento, a actualização e a valorização em termos reais do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento.

Srs. Deputados, passamos agora a votar a proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional.

Por último, vamos votar o texto da proposta constante do projecto n.º 9/VII.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Pela fixação e actualização periódica do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento da economia, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 2, sobre a qual há uma proposta do PCP para que "os limites da duração do trabalho sejam progressivamente reduzidos"

Página 2483

 

e há também uma proposta do PSD para "enxugar" a norma.
São estas as duas propostas que estão em apreciação.
Vamos, de imediato, passar à sua votação, começando pela proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

A fixação, a nível nacional, dos limites de duração do trabalho, reduzindo-os progressivamente.

Vamos votar agora a proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

A fixação dos limites da duração do trabalho.

Srs. Deputados, não havendo qualquer proposta para a alínea c), passamos à alínea d) do n.º 2, sobre a qual há uma proposta constante do projecto originário do CDS-PP, que está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, presumo, apesar de não ter estado na primeira leitura nem participado na elaboração e, portanto, com a dificuldade que isso acarreta, que a intenção era a substituição da alínea d) constante do texto actual por esta e a eliminação consequente da alínea d). Seria essa a ideia.

O Sr. Presidente: - Terá razão, Sr. Deputado. Verdadeiramente o que o CDS-PP propõe é a eliminação da actual alínea d).

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - E é isso que vamos votar, ou seja, a proposta de eliminação da actual alínea d) do n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP, não se registando abstenções.

O Sr. José Magalhães (PS): - A Dr.ª Maria José Nogueira Pinto devia ter retirado a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do projecto n.º 9/VII, que visa alterar a alínea e). Assim, onde se diz "A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes", passar-se-ia a dizer "Com a protecção dos trabalhadores e emigrantes".
Acha que faz sentido votar, Sr. Deputado Francisco Martins?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Retiramos a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Reduzia direitos!

O Sr. Presidente: - Há um n.º 3 na proposta comum de substituição PS/PSD; há também um n.º 3, com outro sentido, no projecto n.º 9/VII e há ainda um n.º 3, novo, na proposta originária do PCP.
Srs. Deputados, é só para o n.º 3, mas qualquer das propostas tem aspectos diversificados, pelo que temos de ir número por número e caso por caso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é só para explicitar que, na primeira leitura, assumimos o compromisso tendencial, que depois teve expressão no acordo político de revisão constitucional, de inovar algo de relevante em matéria de consignação constitucional de normas sobre protecção de salários.
Na altura, exprimimos a nossa dúvida de que seja correcto ou de que seja compaginável com a técnica normativa constitucional criar uma espécie de "subconstituição" ou de "miniconstituição" para os salários, mas é obviamente importante e relevante dar um sinal e densificar o quadro constitucional aplicável aos salários, prevendo que o legislador ordinário deve, obrigatoriamente portanto, estabelecer garantias especiais para os salários.
Sabemos quais são as garantias, na lei ordinária actual, que asseguram, em determinados limites, a impenhorabilidade, designadamente, e uma certa forma de protecção dos créditos salariais.
Neste sentido, não tendo nós disponibilidade para autonomizar numa disposição própria um conjunto de transcrição para a sede da Constituição daquilo que já consta da lei, estamos inteiramente de acordo em densificar e melhorar o conteúdo constitucional. Portanto, a norma que propomos, e que diz que "Os salários gozam de garantias especiais nos termos da lei", obriga o legislador ordinário a estabelecer patamares adequados de protecção dos salários, obviamente, e parece-nos uma contribuição positiva e um enriquecimento da Constituição.
Votaremos, pois, a favor disto e não de outras densificações e explicitações de "hiper-regulamentarite", embora compreendamos, naturalmente, os seus objectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostava de chamar a atenção de que, na primeira leitura, em apreciação de um n.º 3 de um artigo 59.º-A, apresentado pelo PCP, esta questão foi abordada e a solução que agora é apresentada, de alguma maneira, parece ter sido a superação e a síntese positiva desse debate.
Pergunto, por isso, ao PCP se admite, em nome dessa superação, esgotado o valor útil do referido n.º 3 do vosso artigo 59.º-A.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, consideramos que a proposta apresentada é positiva e vamos votá-la favoravelmente, mas queríamos votar também a nossa proposta.
Aproveitava, no entanto, para dizer que, na primeira leitura, foi feita uma afirmação, já não me lembro por quem, de que a Constituição não tinha, em sítio algum, imposições de criminalização.

Página 2484

 

Ora, isto não é verdade. É, sim, verdade que, na maior parte das áreas, a Constituição deixa para o legislador ordinário a decisão sobre criminalização ou não de condutas, e é verdade também - e basta abrir um manual qualquer de Direito Penal - que, embora pouco, há, nomeadamente na área da Constituição económica, imposições ao legislador ordinário de criminalizações.
Entendemos que o não pagamento pontual da retribuição, como é óbvio, quando se trate de comportamento doloso - e isso é um princípio do Direito Penal -, e dado que está em causa o direito à vida dos trabalhadores, merece uma determinação da Constituição ao legislador ordinário sobre a criminalização dessas condutas.
Já no âmbito da anterior alteração do Código Penal...

Uma voz não identificada: - Isso é prisão por dívidas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas há. Também sabe que há na questão dos créditos de alimentos para família, quando está em causa o direito à vida dos membros da família. Portanto, também há.
Por isso mesmo, não retiramos a nossa proposta, mas consideramos que a inclusão do n.º 3, tal como vem proposto é, de facto, positivo que venha a ser consagrado no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação e votaremos autonomamente, por um lado, o n.º 3, constante da posição comum da proposta de substituição e, depois, o n.º 3 constante do artigo 59.º-A apresentado pelo PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 da proposta comum de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 3 constante do artigo 59.º-A apresentado pelo Partido Comunista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é o artigo 59.º-A?

A Sr. Odete Santos (PCP): - É o n.º 3.

O Sr. Presidente: - É o n.º 3 do artigo 59.º-A.

A Sr.ª Odete Santos (PSP): - Não. É o artigo 59.º, n.º 3-A, que ainda não votámos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a ver, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada, é o artigo 59.º-A, n.º 3.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, é por ser semelhante!

O Sr. Presidente: - Exactamente. É matéria conexa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, mas pela lógica...

O Sr. Presidente: - É pela lógica da matéria conexa que estamos a fazer a votação.
Sr. Deputado Marques Guedes, está ciente do que estamos a votar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora, estou. Estamos a votar o artigo 59.º-A.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era o seguinte:

3 - A lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não percebo como é que descobriu conexão especial no n.º 3 e não descobriu nos n.os 1 e 2?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - É no n.º 1 e no n.º 2. Enfim, é em todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por votado todo o artigo 59.º-A, ou seja, está integrado na votação que acabámos de fazer todo o artigo 59.º-A.

Era o seguinte:

1 - O salário mínimo é impenhorável e sobre ele não poderão incidir quaisquer compensações, descontos ou deduções, salvo por dívidas de natureza alimentar e nos limites da lei.
2 - Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação são pagos com preferência a quaisquer outros.
3 - A lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.

Srs. Deputados, retomamos, agora, as votações relativamente ao n.º 3 do artigo 59.º, acerca do qual temos uma proposta do projecto do Deputado Arménio Santos e duas alíneas ainda sobrantes da proposta inicial do projecto do PCP.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Duas ou três?

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar a proposta relativa às alíneas a) e c).
Podemos votar em conjunto Sr.ª Deputada Odete Santos?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É melhor não porque são coisas distintas.

Página 2485

 

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por nós, podemos votar.

O Sr. Presidente: - Alguém requer a votação em separado das alíneas a) e c)?
Tem a palavra o Sr. Deputado Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Acho que há pretexto para votar em separado.

O Sr. Presidente: - Requer a votação, em separado. Assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder à votação da proposta da alínea a).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Formação e informação adequadas e suficientes de acordo com conhecimentos actualizados resultantes da investigação científica.

Sr. Deputados, vamos agora à votação da proposta relativa à alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

c) Participação na definição de políticas e medidas nas áreas relativas à prevenção de riscos profissionais, nomeadamente através de representantes gozando da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais e integrando comissões de higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.

Em face do resultado da votação, considera-se rejeitado o proémio do n.º 3 da proposta acabada de votar.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 3, constante do projecto n.º 9/VII do Sr. Deputado Arménio Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar uma pequena nota sobre este n.º 3, em complemento, de resto, do que tinha dito, aquando da primeira leitura. E, nessa altura, sobre esta proposta, disse que a sua integração no texto constitucional, em termos de trabalhadores-estudantes, era para nós extremamente importante à luz daquilo que para o País é a formação profissional e, indiscutivelmente, a valorização dos recursos humanos.
Entre a primeira e a segunda leituras, neste lapso de tempo, verificou-se que a maioria dos partidos com assento nesta Assembleia apresentou iniciativas no que concerne à alteração da Lei n.º 26/81, quanto ao estatuto do trabalhador-estudante. E fê-lo manifestando quanto é importante que esses direitos dos trabalhadores-estudantes sejam acrescidos e manifestando também o quanto é importante permitir aos portugueses que tenham este estatuto poderem "fazê-lo" à luz dos interesses do País.
É uma nota que quero deixar porque é uma razão acrescida para se ponderar, quanto a esta proposta, a importância dos trabalhadores-estudantes e a importância também de que a defesa dos seus interesses esteja consignada no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, nomeadamente, do Sr. Deputado Francisco Martins, merece, quanto à substância e face à preocupação agora explicitada pelo próprio, obviamente, a concordância do Partido Social-Democrata, só que, com toda a franqueza, não nos parece que o local exacto seja aqui.
De resto, do nosso ponto de vista, isso nota-se logo pela formulação, não exactamente correcta, com que a proposta surge e, se não, repare-se que o que decorre desta proposta é que o Estado garanta a protecção aos trabalhadores-estudantes pela via das condições do trabalho prestado.
Ora, do nosso ponto de vista, não é isso que está em causa, nem pode nem deve ser isso que está em causa. É no plano das incumbências na área do ensino que o Estado tem de dispensar uma protecção especial aos trabalhadores-estudantes.
Vejo com dificuldade que o Estado possa influir directamente nas condições de trabalho, seja de que trabalhador se trate, nomeadamente atendendo ao facto de ele ser trabalhador-estudante.
O PSD, desde já, manifesta a sua abertura para, ao nível do artigo 74.º, nomeadamente, do seu n.º 3, onde se diz "Na realização da política de ensino incumbe ao Estado...", aí, sim, poder fazer-se uma referência aos trabalhadores-estudantes para que eles possam realizar a sua valorização no sistema de ensino.
Portanto, repito, o PSD tem dificuldade em aceitar que o tema seja aqui tratado, até porque não vê muito bem como é que o Estado pode assegurar condições de trabalho directamente, sabendo que as condições de trabalho são negociadas directamente pelos trabalhadores com as empresas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Veja o Estatuto do Trabalhador-Estudante!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com toda a franqueza, penso que é ao nível dos direitos do ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que pela nossa parte estaremos disponíveis para inserir, na sede mencionada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, ou seja, em sede do artigo 74.º, n.º 3, em uma nova alínea, um novo conteúdo normativo que, neste caso, dê um sinal que reforce e explicite a protecção constitucional devida aos trabalhadores-estudantes, tornando, nesse sentido, irreversível aquilo que hoje consta da lei ordinária e assegurando patamares de protecção.
Essa norma poderia, no encalço do proémio do n.º 3, dizer qualquer coisa como: "Na realização da política de

Página 2486

 

ensino incumbe ao Estado: (e agora na nova alínea) "Garantir a protecção dos trabalhadores-estudantes", o que será de resto de nível semelhante a outras alíneas do mesmo número e artigo.
Neste sentido, vou fazer seguir para a Mesa uma tentativa de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, parece-me, efectivamente, que a inserção sistemática proposta pelo Sr. Deputado Francisco Martins tem mais lógica. Neste sentido, basta ver o Estatuto do Trabalhador-Estudante para ver que é assim.
Efectivamente, sobre aquilo que se pretende, há que levar em conta as duas realidades seguintes: há o direito de uma pessoa que estuda a trabalhar e o direito daquele que trabalha a estudar. Creio que o Estatuto do Trabalhador-Estudante tem mais em vista a garantia do direito de um trabalhador poder estudar, na medida em que o essencial do Estatuto do Trabalhador-Estudante não tem tanto que ver, embora também tenha de alguma forma, com algumas condições a nível escolar, designadamente em épocas de exames com horários especiais, mas tem sobretudo que ver com o regime laboral desses cidadãos, designadamente quanto a dispensa para horas de estudo e quanto a dispensa de trabalho para realização de exames.
Portanto, tem muito mais que ver com direitos de trabalhadores enquanto estudantes do que propriamente com os estudantes enquanto trabalhadores.
Daí, parece que faria mais sentido inserir a proposta aqui do que no artigo 74.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Martins, há aqui uma referência que parece ter algum acolhimento.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, apenas desejava deixar uma pequena nota para dizer que o essencial da proposta é realmente que os trabalhadores-estudantes possam merecer efectiva protecção.
Na verdade, o que está em causa é a dispensa de horas, é a organização dos seus próprios horários de trabalho conforme está estabelecido na lei, o que é de facto essencial, para além de outros direitos que lhes estão consignados. Mas, como realmente o importante é a sua protecção, obviamente que os subscritores do projecto estão disponíveis para aceitar, neste ou noutro artigo, aquilo que, de facto, está subjacente à proposta, ou seja, a defesa e o estabelecimento de direitos quanto à protecção dos trabalhadores que são estudantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só não percebi se o Sr. Deputado Francisco Martins insistia na sua exacta redacção porque, primeiro, é tudo menos "enxuta" e, segundo, num contexto porventura adequado e perfeito nessa óptica, embora seja a mesma realidade olhada de um lado e olhada do outro, isto é, no meio há uma fronteira, olha-se para um lado..., olha-se para o outro... Francamente, não fico apegado nessa matéria.
Mas, a seguir-se um critério de ter em conta o actual artigo, faria, quanto muito, sentido incluir uma norma como a actual do artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou fazer-lhes uma sugestão muito construtiva e, por certo, muito aplaudida: deixemos a alínea a) em suspenso para amanhã. Como estamos à procura da melhor inserção sistemática e da melhor fórmula, deixaríamos também em suspenso, para amanhã, a clarificação deste ponto.
E como estamos todos de acordo com esta possibilidade de trabalho, lembrando que também estamos ainda em sede da revisão do artigo 53.º, que ficou adiado, quanto a uma ponderação, a pedido da Sr.ª Deputada Odete Santos, são estas as matérias que...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não, eu não pedi!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, mas isso consta da acta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, Sr. Presidente, mas eu disse que gostava de ver a proposta por escrito. Ora, até à data, nada me chegou.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não chegou?! Foi distribuída ontem!

O Sr. Presidente: - Por isso é que anda para aí uma proposta sem autor!
Sr.ª Deputada Odete Santos, para lhe falar com franqueza, há um texto que ainda não foi subscrito. É um texto de tal maneira de reflexão aberta que ainda nem tem autoria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas se é o que suponho, podemos discuti-lo e votá-lo hoje.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, vai-lhe chegar às mãos.
Srs. Deputados, vamos encerrar os nossos trabalhos, que retomaremos amanhã, às 21 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 40 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 2487

 

Página 2488

 

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×