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Quarta-feira, 14 de Maio de 1997 II Série - RC - Número 89

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 13 de Maio de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 10 horas e 35 minutos.
Foram debatidas e votadas as propostas de alteração aos artigos 64.º, 67.º, 68.º, 69.º e 70.º
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Luís Marques Guedes e Jorge Roque Cunha (PSD), José Magalhães e Nelson Baltazar (PS), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Cláudio Monteiro (PS), Luís Sá (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Elisa Damião (PS) e Calvão da Silva e Miguel Macedo (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Para fazer o ponto da situação, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o facto de termos ainda pendente matéria, que será repescada no final, aquando do tratamento da matéria relativa aos direitos fundamentais, respeitante à apreciação do artigo 53.º sobre uma maior protecção constitucional relativamente à actividade dos dirigentes sindicais em matéria de despedimento, e, depois, temos também a apreciação, em globo, do artigo 33.º, que, como sabem, se reporta à matéria da extradição e do asilo.
Por outro lado, gostaria também de chamar a atenção dos Srs. Deputados Membros da Comissão para o facto de que temos estado a trabalhar, como é do conhecimento de todos, ao abrigo de uma deliberação do Plenário que nos cominou 90 dias para os nossos trabalhos, em segunda leitura. Esse período, com alguma contagem hábil, contagem que faço a partir do reinício efectivo dos trabalhos da Comissão, nesta segunda fase, terminará a 4 de Julho.
Contas feitas, de acordo com a estrutura actual, podemos dispor de 29 reuniões, tantas quantas estão à nossa frente. Até ao momento, realizámos 14. Ocorre que, nas 14 reuniões realizadas, pudemos apreciar 53 artigos. Face aos 298 artigos da Constituição, a projecção indica-nos que precisaríamos, globalmente, de 70 reuniões, ou seja, precisaríamos ainda de 55 reuniões para os 237 artigos que faltam. Porém, temos à nossa frente a previsão de, apenas, 29.
Estamos, portanto, numa situação muito difícil, pelo que ou incrementamos a produtividade do trabalho em Comissão ou, então, temos de repensar a estrutura das nossas reuniões, aumentando o seu número, para podermos terminar a segunda leitura no prazo que nos foi cominado pelo Plenário.
Neste sentido, ponho o caso à consideração dos grupos parlamentares que compõem esta Comissão para que, ao longo desta semana, reflictam no sentido de saber se será possível a marcação de outras reuniões da CERC, eventualmente às segundas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e às quartas-feiras à noite. Digo sempre "eventualmente" porque quero deixar à consideração dos grupos parlamentares a ponderação das nossas possibilidades de trabalho.
Penso convocar os coordenadores das Comissões e a Mesa para uma reunião de reflexão e de deliberação, na próxima sexta-feira. Deixo, portanto, à vossa consideração estas dificuldades para não passarmos, agora e aqui, todo o tempo a debatê-las, mas para reflectirmos maduramente sobre elas e, na sexta-feira, em reunião de Mesa, podermos ajustar o esquema de trabalho da Comissão ao condicionamento temporal em que ela está a funcionar que, como sabemos - e repito - é de um período de 90 dias, que terá o seu termo, em princípio, a 4 de Julho.
Feita esta observação, passaria à matéria em análise do artigo 64.º relativa à saúde.
Até ao momento, a Mesa não registou novas propostas de modificação deste artigo. Temos pendentes as seguintes propostas: uma proposta de alteração global, constante do projecto originário do CDS-PP; propostas várias constantes do projecto do PCP; uma proposta global, basicamente, sobre o artigo, constante do projecto do PSD; algumas propostas pontuais do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e uma proposta pontual de Os Verdes. Se não erro, é apenas esta a matéria que está em apreciação, da primeira leitura, e que coloco à vossa ponderação e, sobretudo, à vossa deliberação.
Na apreciação que pude fazer, verifiquei que a proposta de alteração constante do projecto do CDS-PP é, quer pela sua sistemática quer pelo seu conteúdo, globalmente alternativa ao artigo.
Direi que outras propostas também podem ter essa ambição, designadamente a do PSD, mas esta acompanha mais a formulação e a estrutura da norma, tal qual ela está constitucionalmente consignada. Diria que, se a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto viesse a admiti-lo, faria talvez sentido, quando votássemos o artigo proposto pelo CDS-PP, poder votar em globo, como artigo alternativo, ao actual artigo 64.º

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Peço ao Sr. Presidente que me permita dar uma rápida explicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP, tal como aquela que foi apresentada em sede de segurança social, do meu ponto de vista, poderia ser reformulada e, nesse sentido, gostaria de saber qual é a opinião da Comissão.
Tendo em conta os programas eleitorais do Partido Social-Democrata, do Partido Popular e do Partido Socialista e, ainda, o programa do Governo, tentando tirar do conjunto uma bissectriz o mais consensual possível, substituiria a proposta do CDS-PP e, se houvesse abertura, redigiria rapidamente outra, no seguinte sentido: mantinha o n.º 1, que é aquele que consagra a universalidade; no n.º 2, alínea a), em vez de ser "através de um serviço nacional de saúde", passaria a ser "através de um sistema". E porquê? Porque neste momento sabemos que o SNS é, efectivamente, o pilar fundamental do sistema e julgo que todos são unânimes em querer mantê-lo como tal, embora todos saibamos que ele, hoje, já coabita, ainda que de forma desordenada e com prejuízo para o próprio SNS e, do ponto de vista financeiro, para o próprio Orçamento de Estado, com subsistemas de que citaria a ADSE e os SAM, mas também sabemos que existem outros.
Portanto, a substituição de "serviço nacional de saúde" por "sistema", parece-me mais correcto. Este artigo terá sempre de tratar do sistema nacional de saúde e não do serviço nacional de saúde, sem prejuízo de nele ficar registada a importância essencial do serviço nacional de saúde.
Do mesmo modo, julgo que seria um acto de lucidez e coragem retirar também "tendencialmente gratuito", que é uma expressão confusa, uma vez que, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, do meu ponto de vista, "tendencialmente gratuito" significa que os cidadãos com menos condições económicas e sociais verão o seu financiamento ser feito pelo Estado e, então, seria talvez mais proveitoso que procurássemos uma fórmula que consagrasse, claramente, esta efectivação do direito. Realmente, o direito existe e, agora, penso, teríamos de nos preocupar com a sua efectivação, sendo que uma das formas de o alcançar seria, sem dúvida, o financiamento

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complementar, ou mesmo total, quando o cidadão não tem condições económicas.
Sobre a alínea b), penso que a sua redacção está, hoje..., não direi ultrapassada, até porque estão presentes pessoas que, na área da saúde, estão mais ligadas do que eu a estas matérias e que aceitariam a ideia das "práticas saudáveis", que, penso, é um conceito mais vasto. Porém, esta enumeração, eventualmente, poderia ser repensada à luz da necessidade de "práticas saudáveis", o que implica, digamos, não só uma consciencialização dos cidadãos em relação a elas mas também, obviamente, o dever do Estado de criar as condições para que essas práticas saudáveis se efectivem.
Finalmente, quanto ao n.º 3, alínea d), penso que a expressão "disciplinar e controlar" poderia ser substituída, com vantagem, por "disciplinar e fiscalizar" ou, ainda, do meu ponto de vista, com mais vantagem, por "regulamentar e fiscalizar".
Penso que a função regulamentadora e fiscalizadora do Estado é fundamental exactamente num sistema nacional integrador de várias componentes e de várias respostas.
Portanto, parece-me preferível substituir "disciplinar e controlar" por "regulamentar e fiscalizar" ou, se fosse possível e fizessem questão em manter a palavra "disciplinar", então, ficaria "disciplinar e fiscalizar", só que, do meu ponto de vista, "disciplinar" é nada.
Era esta a minha proposta se acaso conseguisse abertura da parte dos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, depois a sua exposição leva-me a concluir algo parecido com a sugestão que tinha feito.
Este conjunto de observações que fez estão, parece-me, no essencial, contidas, quanto ao seu acolhimento, no projecto apresentado pelo PSD.
Por isso, pergunto à Sr.ª Deputada se entende que, em todo o caso, a proposta global do CDS-PP deve ser votada ou a retiraria a benefício da votação da proposta comum do PS e do PSD.

A Sr. Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, estamos aqui com algum sentido de eficácia, por isso retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, está retirada a proposta do artigo 64.º subscrita pelo CDS-PP. Assim sendo, vamos passar à apreciação sistémica, ponto por ponto, das restantes propostas.
Desta forma, o que faz sentido, a meu ver, é não nos dispersarmos com a retoma de um debate já travado mas, sim, tentarmos precisar, ponto por ponto e alínea por alínea, aquilo que, eventualmente, estiver carecido disso.
Portanto, peço aos Srs. Deputados que não voltem a reproduzir intervenções, que devemos dar por efectivadas, mas procurar, agora, de forma sistemática, centrar a nossa ponderação naquilo que vai ser objecto de apreciação e de voto.
Devo dizer que para procurar fazer essa precisão, relativamente ao n.º 1, não haverá propostas de alteração e, quanto ao n.º 2, há uma proposta de alteração para a alínea a) constante do projecto do PCP, outra constante do projecto do PSD e ainda outra constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Portanto, são estas três apreciações, relativamente à alínea a), que importa fazer agora em Comissão. E, como se vê, para elas não ocorre qualquer proposta nova, a não ser a proposta verbal admitida pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, por parte do PCP, na primeira leitura.
Por tal facto, perguntava ao Sr. Deputado Bernardino Soares se essa proposta seria para formalizar ou se deve ser apenas tomada a título de sugestão que, entretanto, possa ter sido considerada esgotada.
Trata-se de uma proposta que, na altura, formulou à Comissão com o seguinte teor: "Um serviço nacional de saúde gratuito para os cidadãos mais carenciados, nos termos da lei".
Esta proposta não chegou a ser formalizada, como acabei de referir, e importaria clarificar se ela estaria, agora, pendente de apreciação ou se, entretanto, deve ser considerada esgotada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, enquadraria essa proposta na discussão que fizemos então, não a repetindo, mas explicando que ela foi feita depois de os vários partidos políticos e os seus representantes aqui, na Comissão, terem manifestado alguma discordância quanto à proposta inicial do PCP, dizendo que o fundamental seria assegurar a garantia deste direito para os cidadãos mais carenciados.
Tentámos encontrar uma sugestão que pudesse dar resposta a esta objecção, mantendo o sentido da gratuitidade porque, evidentemente, era a base do que pretendíamos, mas, de todo, essa proposta não teve acolhimento por nenhuma das forças políticas, tanto quanto entendemos do debate e, da leitura das actas, não pode fazer-se outra interpretação,
Portanto, não formalizaremos uma proposta, partindo do princípio de que a que temos formalizada é a nossa proposta inicial, acerca da qual não obtivemos abertura para outro desenvolvimento. Assim sendo, neste momento, salvo melhor opinião, para além do desenvolvimento do debate, não temos qualquer intenção de formalizar nova proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, mantém-se a formulação originária do projecto do PCP, relativamente à alínea a) do n.º 2?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas são, portanto, as matérias sobre as quais vamos deliberar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão de sistematização, iria avançar uma tentativa no sentido de precisar quais são os aspectos fundamentais que o PSD gostaria de ver revistos sobre o n.º 2. E isto porque, quanto ao n.º 1, como o Sr. Presidente diz e bem, pelo menos, por parte do PSD, não há qualquer intenção de alteração, pois trata-se do princípio da universalidade do direito e está muito bem como está.
Portanto, quanto ao n.º 2, na tentativa de fazermos um debate que permita o encontro de soluções para a evolução do texto constitucional, há aspectos que, do ponto de vista do PSD, são fundamentais.

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Este n.º 2, de acordo com o programa normativo deste artigo 64.º, trata-se da concretizar o direito previsto no n.º 1, ou seja, trata da forma com o direito é posto à disposição dos cidadãos.
Depois, no n.º 3, prevêem-se as incumbências prioritárias do Estado para satisfação desse mesmo direito.
Nesse sentido, do ponto de vista do PSD, quanto a este n.º 2, a forma de organização do direito à saúde para o colocar na disponibilidade dos cidadãos realiza-se através de dois aspectos fundamentais, desde logo, o reconhecimento, na Constituição, de que o direito à saúde não pode, obviamente, esgotar-se no sistema nacional de saúde, que, digamos, na parte exclusivamente pública do serviço universal e geral, todo ele é gerido pelo Estado e posto à disposição dos cidadãos. Dizia eu que não se pode esgotar aí, como nunca se esgotou, desde o 25 de Abril, isto é, nunca o direito à protecção da saúde foi restrito à intervenção do SNS.
Há, no entanto, do ponto de vista do PSD - e aqui entronca uma discussão que já tivemos a propósito da segurança social -, a clara noção de que a actividade da prestação de cuidados de saúde não é uma actividade económica qualquer e, nesse sentido, é evidente para nós que qualquer unidade de prestação de cuidados de saúde tem de ser perfeitamente enquadrada, regulamentada e autorizada pelo próprio Estado, ou seja, a iniciativa privada não pode, na mesma medida e com a mesma liberdade, iniciar uma actividade privada qualquer ou avançar, ainda que na vertente privada, para a prestação de cuidados de saúde.
É evidente, para nós, que a prestação dos cuidados de saúde pressupõe sempre, atendendo aos interesses que estão em presença, um controlo e, enfim, uma disciplina (embora a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto dissesse, há pouco, que a palavra "disciplina" faz pouco sentido para ela, embora para mim talvez faça um pouco mais, mas não questiono), uma regulamentação, um enquadramento normativo e uma fiscalização por parte do Estado.
Isto pressupõe, portanto, do ponto de vista do PSD, que, neste n.º 2, quando se fala na forma de concretização do direito à protecção da saúde, se diga claramente que esse direito à saúde é realizado através de um sistema de saúde, todo ele, conforme ficará claro depois, nos números seguintes, regulado e fiscalizado pelo Estado, como está bem de ver, porque, em matéria de saúde, o cidadão pode cair na mão de "curandeiros ou de aprendizes de feiticeiro" que, com meia dúzia de mezinhas, podem pôr em risco a sua saúde e a sua vida, inclusive. Todo ele, portanto, regulamentado e fiscalizado pelo Estado, mas explicando que a protecção da saúde é realizada através de um sistema que, naturalmente, mantendo o acervo constitucional actual, ou seja, um sistema que integre o serviços nacional de saúde, que o PSD não pretende minimamente pôr em causa, ou seja, um SNS tal o qual o conhecemos, com o princípio da universalidade e da generalidade perfeitamente vertidos na Constituição. Sobre isso não há dúvidas.
Mas, de facto, também nos parece evidente que, depois da obra importante já realizada entre as revisões, em qualquer circunstância, o apêndice do "tendencialmente gratuito" já cá não faz sentido.
Quanto ao princípio da equidade - proposto, de resto, pelo Partido Popular para o n.º 1 deste artigo, mas cuja proposta já foi retirada - e bem! -, pensamos que a actual redacção da alínea a) já dá a vertente da equidade e da justiça social de que o sistema carece, isto é, do nossos ponto de vista, já existe essa redacção.
O "tendencialmente gratuito" é, de facto, um apêndice que está totalmente a mais, já não faz sentido absolutamente algum e tudo aquilo que interessa em termos de introdução de equidade do sistema está já na obrigatoriedade da sua montagem, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos. Portanto, essa valência da equidade e da justiça social já cá está.
O segundo aspecto que, do ponto de vista do PSD, deveria ainda ser introduzido neste n.º 2, na sequência, de resto, do que foi a abertura generalizada na primeira leitura para essa melhoria de texto, na alínea b), ou seja, naquele que refere o conjunto de condições que devem ser promovidas para a melhoria sistemática das condições de vida e da educação sanitária dos cidadãos, devia acrescentar-se às "condições económicas, sociais e culturais" também a vertente ambiental, que tem, como é evidente - e todos o reconhecem -, um papel importantíssimo em termos do direito à protecção da saúde pois, hoje em dia, é inquestionável a ligação que existe em todas as vertentes da problemática ambiental, ou seja, a relevância que tudo isso tem para a saúde das pessoas.
Portanto, neste sentido, o segundo aspecto relativamente a este n.º 2, era o da inclusão, ao lado das "condições económicas, sociais e culturais", das questões ambientais.
O PSD, apenas por uma lógica do discurso literal da norma, relativamente à expressão "infância, juventude e velhice", que contém um salto geracional ao deixar de fora toda a população activa, no sentido não necessariamente de mercado de trabalho - como sabemos, nem todos os cidadãos entre os 25 e os 55 anos estão no mercado de trabalho - mas porque é uma faixa importantíssima de gerações que não surge contemplada, aparentemente por deficiência do texto, o PSD, dizia, propunha ainda a supressão - uma vez que não faz sentido deixar de falar em todas as gerações - desta discriminação do tipo de gerações a que se destina o direito à saúde porque, obviamente, tal direito é para todos os cidadãos e, portanto, mais valia não se estar a dizer se é para a infância ou para a velhice porque, enfim, é para todos.
São, portanto, estas as duas notas, como primeira intervenção, que, da parte do PSD, gostaria de ver vertidas no texto. Nesse sentido, esperaria pela reacção dos outros partidos para tentarmos evoluir na eventual formulação de propostas concretas, sem prejuízo de o PSD, desde já, manifestar a sua total disponibilidade para evoluir relativamente aos textos iniciais do projecto de revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem desejar ser maçador, pedia o favor de terem em linha de conta que não devem reproduzir os argumentos que já foram vertidos em acta, aquando da apresentação dos respectivos projectos. E, falando com franqueza, se não conseguir colher da vossa parte, nas vossas intervenções, espontaneamente, esse benefício, então, terei de regular as intervenções em Comissão de forma mais drástica.
Faz todo o sentido que nós, em segunda leitura, façamos o debate que tivermos de fazer face a questões que estejam em aberto, mas já não faz sentido fazer, em segunda leitura, a apreciação ex novo daquilo que, efectivamente, já está vertido nas actas da primeira leitura.

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Em todo o caso, é sempre necessário - e terei o cuidado de o fazer - rastrear, a cada momento da deliberação, os aspectos que estão em aberto e, evidentemente, para esses, sem dúvida, jamais retirarei a palavra aos Srs. Deputados para que signifiquem quais as questões que, eventualmente, careçam de especial ponderação, no momento das votações.
Srs. Deputados, vamos recapitular as propostas relativas à alínea a) do n.º 2: há a proposta do PCP que visa retomar a fórmula inicial e, portanto, anterior à última revisão constitucional de 1989, no sentido de suprimir a actual expressão que diz que "o serviço nacional de saúde é (em todos os aspectos) tendencialmente gratuito" para "gratuito" tout court; há uma proposta do PSD, no sentido de enquadrar esta problemática no sentido da existência de um sistema de saúde, no âmbito do qual se compreendesse um serviço nacional de saúde universal e geral, sem a referência à questão do "tendencialmente gratuito"; e há, ainda, uma proposta mais enxuta do Sr. Depurado Cláudio Monteiro no sentido de retirar a expressão "tendencialmente gratuito" da alínea a).
Srs. Deputados são estas, efectivamente, as propostas que, neste momento, estão em apreço para a alínea a).
Pergunto se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra para apresentar alguma proposta de modificação de texto, porque se for para sustentar o que já consta da proposta, sinceramente, não darei a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria intervir, quer com base em factos novos quer com base na intervenção que o Sr. Deputado Marques Guedes acabou de fazer, que traz um argumento diferente e...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ouviu a minha recomendação e estou certo de que vai cumpri-la. Por isso, faça favor de usar da palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - À risca, Sr. Presidente!
Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Guedes trouxe à discussão um argumento que julgo não ter ouvido na primeira leitura, qual seja o de que esta abrangência maior que, num certo sentido, o PSD quer dar ao serviço nacional de saúde, intitulando-o como sistema de saúde, tem também vantagens na questão da regulação e da garantia de regulação pelo Estado daquilo que é a actividade privada da Medicina no âmbito da saúde e não só, e que, portanto, esta vantagem também estaria contida na proposta do PSD.
Penso que, de facto, provavelmente, não será esse o argumento principal nem aquele que virá a colher nesta discussão porque, por um lado, o artigo 64.º, mais à frente, já garante essa disciplina e esse controlo sobre as formas privadas de Medicina e, por outro lado, porque nem seria lógico de outra maneira.
Portanto, parece-nos, como já dissemos na primeira leitura, que há aqui um claro desvalorizar do serviço nacional de saúde como instrumento fundamental da garantia do direito à protecção da saúde.
Depois, há outro dado novo que não decorre da intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes mas dos acontecimentos que, entretanto, se passaram e que, à luz da discussão destes preceitos, pode ter alguma relevância, que é o seguinte: a grande objecção que foi feita à proposta do PCP, como eu já disse há pouco, era a de que não era justo que os ricos também tivessem direito à gratuitidade do serviço nacional de saúde. Por isso, é que sugerimos uma outra proposta, que também não foi aceite, deixando, aliás, a clara intenção, que não existia, de proteger e dar a garantia aos mais desfavorecidos, como tantas vezes é propalado.
Contudo, hoje, estamos aqui numa situação diferente porque o Governo já anunciou que vai penalizar os mais ricos nos impostos, portanto, nesse sentido e com esse facto novo, apelava aos outros grupos parlamentares para considerarem se não estarão aqui já retiradas todas as justificações que levavam a que os Srs. Deputados se opusessem à nossa proposta. Isto é: se os ricos vão ser penalizados nos impostos por que é que, então, não podemos assegurar a gratuitidade universal e geral, partindo do princípio - quanto a nós, mais justo - de que, a partir de agora, vamos ter, de facto, um sistema fiscal que procederá à redistribuição da riqueza e à penalização dos que são mais favorecidos e ao benefício dos que são menos favorecidos, deixando depois para as garantias do sistema social toda a vantagem de poderem, por si só, dar uma satisfação completa, geral, universal e gratuita das necessidades do povo português, neste caso, das necessidades de saúde?
Não estarão retirados os argumentos que, na primeira leitura, foram aduzidos e que, com esta boa vontade que agora vimos expressa por parte do Governo socialista, poderão, de alguma forma, estar prejudicados?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava na expectativa de saber qual era o facto novo. Todos ficámos a compreendê-lo!...
Sr. Deputado Roque Cunha, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, naturalmente no seguimento estrito da sugestão e do apelo de V. Ex.ª
Penso que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, nomeadamente ao falar de "práticas saudáveis", introduziu uma questão nova sobre a qual gostaria de me pronunciar, muito rapidamente.

O Sr. Presidente: - Antes de dar-lhe a palavra, tem-na o Sr. Deputado Marques Guedes para responder ao Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em qualquer circunstância, há momentos não pedi para fazer uma interpelação à Mesa para não quebrar o ritmo normal, mas permita-me só dar uma pequena resposta à nota de metodologia que o Sr. Presidente introduziu e que, obviamente, o PSD respeitará, lembrando apenas que entre a primeira e a segunda leituras também aconteceram outras coisas e, entre essas coisas, aconteceu um acordo político entre o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista que, expressamente, em relação à parte económica e social da Constituição, refere que os dois partidos se irão empenhar com vista a tornar a redacção da Constituição mais pertinente e ajustada às necessidades do tempo presente e mais uma série de coisas.

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Ora, o PSD teve indicação da parte do Partido Socialista de que esse empenhamento e essa discussão eram feitos aqui.
Portanto, o Sr. Presidente compreenderá também que o PSD não pode fingir que, sobre esta parte, existe um debate já realizado porque ele não existe por vontade expressa do Partido Socialista. E esse debate terá de realizar-se aqui, pelos menos o PSD, quando entender que o debate ainda terá de se fazer, tentará fazê-lo, conforme foi intenção do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Marques Guedes, compreenda também que os debates novos têm toda a razão de ser em função de propostas novas, o que não é o caso. Com efeito, neste momento, não estamos perante propostas novas.
De facto, tenho feito um esforço - e os Srs. Deputados, suponho, devem ter registado - no sentido de não condicionar o debate. Por isso, peço aos Srs. Deputados que compreendam o meu apelo no sentido de não reproduzirem argumentos sem a referida finalidade. É isso que tenho vindo a fazer e é isso que mantenho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes para responder ao Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto àquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares acaba de referir, embora registe a ironia da intervenção, devo dizer que, em termos jurídico-constitucionais, não posso estar de acordo porque muito mal andaríamos nós, ou qualquer legislador constituinte, ainda que em termos de revisão da Constituição, se pautássemos as opções a inscrever na Constituição pela lógica do governo do momento.
É evidente que, neste momento, pode haver um discurso governativo que fale numa política fiscal de agravamento dos impostos dos ricos ou de agravamento dos impostos sobre o património, ou de desagravamento dos impostos sobre o trabalho, ou o que quer que seja. Mas, da mesma maneira que posso ter esse discurso, neste momento, posso ter um discurso diferente se o Governo for outro ou se o Governo, embora sendo o mesmo, "acordar virado para o outro lado".
Portanto, o que está em causa na Constituição é a reposição de princípios e de regras fundamentais que devem, em qualquer circunstância e independentemente da opção programática ou da política do Governo do momento, da conjuntura, pautar as políticas de uma determinada área. E o que é inquestionável para nós, Sr. Deputado, é que, na área da saúde, o que é correcto, na perspectiva do PSD, independentemente das políticas do governo do momento, é que o direito à prestação de cuidados de saúde seja realizado através de uma preocupação permanente de atender às condições mais desfavorecidas de determinadas faixas da população, ou seja, para que, particularmente para essas faixas, haja uma política direccionada de protecção acrescida por parte do Estado.
Portanto, este é o princípio correcto que deve estar na Constituição, independentemente de o governo do momento fazer desta ou daquela maneira. Isso mesmo é algo que não é para discutir nesta sede. Nesse sentido, não posso concordar quando o Sr. Deputado diz que não vale a pena preocuparmo-nos com isto porque o Governo já anunciou isto ou aquilo. Ora, o facto de o Governo ter anunciado isto ou aquilo não releva para nada porque amanhã pode anunciar outra coisa!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos a seguinte situação: o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha pediu a palavra dizendo que era para comentar a questão das "práticas saudáveis" referidas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Contudo, porque estamos neste momento em sede da alínea a), se me não leva a mal, vou manter pendente o seu pedido de palavra para o momento em que se trate da alínea b).

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, mas também gostaria de intervir sobre a alínea a).

O Sr. Presidente: - Então, dou-lhe a palavra, de imediato.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, estou em dúvida sobre se o Sr. Deputado Marques Guedes fez uma intervenção ou...

O Sr. Presidente: - Não, não, respondeu a uma pergunta.
Faça favor de usar da palavra, Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, é só para fazer uma tentativa de esforço em relação a uma situação - e peço desculpa porque não os irei incomodar em muitos mais outras reuniões porque, de facto, este artigo...

O Sr. Presidente: - Não leve isso a esse ponto, Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não, não, Sr. Presidente. É que o apelo que o Sr. Presidente me faz é um pouco o apelo que vou fazer aos Deputados do Partido Socialista, não só em termos de PSD mas em termos da própria sociedade civil, porque, de facto, estar aqui a discutir, com esta posição que o Partido Socialista tem estado a demonstrar em relação à questão do sistema nacional de saúde e serviço nacional de saúde, presumo que seria altamente pedagógico e útil que o Partido Socialista, de repente, estando no poder, não fechasse os ouvidos em relação àquilo que se passa no exterior porque, em todo o lado, incluindo em discursos oficiais por parte da Sr.ª Ministra da Saúde, esta questão é perfeitamente pacífica e adquirida.
Portanto, apelo aos Srs. Deputados do Partido Socialista, apelo que faço também em relação à alínea a), para que, em relação a esta questão concreta, digam como responderiam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o apelo está feito, vamos ver se encontra eco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Efectivamente, tinha pedido a palavra mas não tinha percebido o debate em relação à alínea a). Por isso, não sei se convinha...

O Sr. Presidente: - Para efeitos do debate, convinha, Sr. Deputado. Portanto, se acha menos oportuna a sua intervenção pode guardá-la para o momento oportuno.

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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é muito simples e tinha que ver com a questão de "disciplinar ou regulamentar".

O Sr. Presidente: - Então, é para mais tarde, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares, fazer a seguinte pergunta: se as listas de espera em Portugal, neste momento, nomeadamente em Oncologia, têm mais ricos ou mais pobres, segundo o Sr. Deputado Bernardino Soares, e se essas listas de espera se devem ou não a uma insuficiência de recursos.
Era isso que gostava de ver respondido.
Sr. Deputado José Magalhães, não faça essa cara porque o senhor não está na lista de espera nem nunca estará!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, era tão-só para exprimir a nossa postura em relação a este artigo, não porque isso decorra de qualquer preocupação maltusiana na avaliação de contribuições novas, mas porque, verdadeiramente, não há contribuições novas. O debate, até agora, acabou de prová-lo.
A questão, para nós, neste ponto - e o acordo político de revisão constitucional revela isso claramente - era basicamente a de saber se, neste domínio, alguma coisa existia que devesse ser objecto de flexibilização superior àquela que foi introduzida na revisão constitucional de 1989.
Não se pode discutir este artigo prescindindo do contributo dado pela segunda revisão. Aí foram consideradas muitas ou, direi mesmo, quase todas as questões que os Srs. Deputados agora equacionaram. O artigo, como sabem, foi alterado num ponto e estão longe de estar exploradas pelo legislador ordinário as consequências de maleabilidade introduzidas por essa revisão.
Para nós, do ponto de vista político e programático, tudo se decide em saber se têm razão os que acham que este artigo é obstáculo à realização de políticas legitimamente sufragadas, designadamente as políticas que decorrem do programa deste Governo, como, aliás, podiam decorrer do programa de outro governo.
Neste caso, francamente, não vemos que melhorias de sistema, como aquelas que são pormenorizadas hoje nas Grandes Opções do Plano, melhorias tendentes à criação dos chamados modelos estruturais de gestão para os serviços de saúde (nomeadamente os hospitais públicos), criem condições para uma responsabilização acrescida dos mecanismos de competição regulada, ou seja, aquilo a que se tem vindo a chamar competição regulada entre os prestadores públicos e privados, procurando a chamada dissociação progressiva dos papéis do Estado, em geral, e do SNS, em particular, o de pagador e o de prestador; experiências tendentes a melhorar a distribuição dos recursos disponíveis para revalorização e alargamento do papel das organizações de saúde e outras.
Quanto a esta e a todas as demais, previstas, por exemplo, nas Grandes Opções do Plano para 1997, nenhum desses objectivos é impedido, limitado ou inviabilizado pelo texto da Constituição. Obviamente, compreendemos que haja pontos de vista filosóficos e sistémicos opostos. De facto, há quem seja pela abolição do SNS - o PSD, por exemplo, veio hoje clarificar que não o é, o que significa uma regeneração ou uma caminhada para uma posição que talvez venha a ser positiva -, mas não vemos, Sr. Presidente, que isso nos leve a aceitar uma alteração nos termos em que é proposta pelo PSD.
Quanto aos termos em que é proposta pelo PCP, parece-me, francamente, um excesso de zelo que o partido que apoia o Governo não sente e, sobretudo, não ligamos a isso qualquer medida anunciada ontem ou anteontem relacionada com a evolução do sistema fiscal. A nossa posição, nesta matéria, é a que acabei sinteticamente de exprimir e funda-se, basicamente, em que não vemos, nesta norma, impedimento à melhoria do sistema ou a uma maior imaginação na reinvenção do sistema, dentro do quadro da Constituição, sobretudo quanto à garantia do direito à saúde dos cidadãos que é, obviamente, o objectivo último de qualquer máquina e de qualquer sistema como o SNS.
Portanto, Sr. Presidente, não se veja nisto senão fidelidade a um conjunto de princípios e uma recusa da ideia de reescrever por reescrever, uma vez que se o PSD nos sustenta que não pretende ferir a essência sistémica, o que implica uma reformatação da sua proposta, então, francamente, entramos no caminho do reescrever sem utilidade prática ou, então, é como utilidade que nos parece pérfida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, independentemente do que pensaram sobre o assunto, é evidente que, pela posição que o Partido Socialista acaba de exprimir, não há condições para alterar a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º
Nestes termos, o debate pode ter interesse para os Srs. Deputados, mas não tem consequência na alteração da norma constitucional. A partir daqui, o que teria sentido era que os Srs. Deputados reservassem para declaração de voto as vossas posições.
Os Srs. Deputados aceitam esta minha sugestão?
Sr. Deputados Marques Guedes, aceita?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, porque queria lembrar-lhe o seguinte: é evidente que tem relevância, a revisão da Constituição não se faz "a toque de caixa" do Partido Socialista, mas é decidida pelo Plenário da Assembleia da República...

O Sr. José Magalhães (PSD): - Nem a pontapé obedece!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os trabalhos da Comissão não são mais do que a preparação do trabalho que vai ocorrer no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, deixe-me só terminar.

O Sr. Presidente: - Deixo, mas estou a dialogar consigo. É que a questão é a seguinte: a CERC faz votações

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indiciárias para, em nome da própria CERC, levar matéria apurada, que tenha obtido votação favorável, ao Plenário.
Em função da posição do Partido Socialista, neste domínio, não parece ser o caso. Porém os grupos parlamentares sabem que autonomamente podem suscitar no Plenário as matérias que entenderem, desde que sejam constantes dos seus projectos.
Portanto, não quero limitar a autonomia de iniciativa no Plenário de um grupo parlamentar; não quero, nem posso. Para apuramento da posição da CERC, a posição dos partidos é relevante e, por antecipação, sabemos onde vai dar este debate.
Portanto, os Srs. Deputados que quiserem fazer um debate têm consciência de que, em todo o caso, estão a fazê-lo sem consequência operacional ao nível de transformação da norma. Por isso é que fiz apelo à declaração de voto. Se os Srs. Deputados não entendem assim, vou tentar, mais uma vez, uma solução de compromisso.
Dou a palavra a um Sr. Deputado de cada grupo parlamentar para dar a última posição sobre este ponto.
Estão dois Srs. Deputados do PSD a pedir a palavra!
Tem a palavra o coordenador, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas não era isso porque o Sr. Presidente disse que estava em diálogo comigo e eu, dentro do diálogo, deixei de falar, mas peço para me deixar acabar a minha interpelação e, depois, dará a palavra ao PSD para um diálogo com o Partido Socialista.
Sr. Presidente, é evidente que não falou aí de uma coisa de que todos estamos cientes, ou seja, de que a posição do Partido Socialista, neste momento, no entendimento do PSD, não é a posição ideológica do Partido Socialista mas é uma posição instrumental que o Partido Socialista adoptou, por razão que tem a ver com problemas internos próprios. E adoptou instrumentalmente uma posição no sentido de chegar aqui, à Comissão, e dizer que nada discute.
Mas o PSD tem a esperança, porque, obviamente, até acredita na democraticidade e na boa fé política dos Deputados à Assembleia, de que, daqui até à discussão e votação em Plenário, ainda haja, verdadeiramente, uma posição séria em termos de discussão política da parte dos Srs. Deputados do Partido Socialista e, nesse sentido, é evidente que queremos saber.
Foi isso que tentei na minha primeira intervenção, como o Sr. Presidente bem deve ter reparado. Isto é, em vez de estar a defender posições, disse que, para o PSD, no n.º 2, são importantes duas coisas: ver até que ponto existe argumentação contrária a dizer que isso não faz qualquer sentido ou, então, que há aceitação e de que esses princípios são válidos.
Portanto, é importante para o PSD saber até que ponto os argumentos de fundo são contraditados por parte dos outros Deputados para saber quais são as matérias que interessará, depois, avocar a Plenário, quando tiver sido ultrapassada esta posição instrumental da parte do Partido Socialista, para se poder fazer uma revisão como deve ser.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes já teve uma resposta da parte do Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, Sr. Presidente. O Sr. Deputado José Magalhães não falou sobre as questões ambientais que coloquei.

O Sr. Presidente: - Mas estamos na alínea a)!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mesmo sobre a alínea a), não falou rigorosamente nada. De resto, tinha feito sinal ao Sr. Presidente de que queria fazer um pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado José Magalhães não foi capaz de dizer que, de facto, a protecção da saúde não é realizada através do SNS.
Mas mais: a verdade é que o Sr. Deputado José Magalhães não é capaz de dizer que o texto que está na Constituição está correcto porque não é o SNS que realiza a protecção da saúde. Há outras realidades que não estão previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Para o efeito anunciado pelo Sr. Presidente de que iria dar a palavra, pela última vez, a cada grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas deixar claro que, penso, é historicamente grave - sei que sou catastrofista ao contrário do Sr. Deputado José Magalhães, e ainda bem, porque, provavelmente vou ter uma úlcera de estômago e ele não - mas, como dizia, penso que é historicamente muito grave que se faça a revisão deste artigo na perspectiva em que o está a fazer o Sr. Deputado José Magalhães, em nome do Partido Socialista.
Queria, pois, dizer-lhe que a minha posição foi de razoabilidade e que o Sr. Deputado José Magalhães e o Partido Socialista não são donos dos cidadãos, não são donos do Serviço Nacional de Saúde, nem são donos da razão.
É exactamente em nome de um futuro muito próximo, que é já presente na Europa e nos países desenvolvidos, e que está a ocorrer em Portugal, relativamente ao qual o seu Governo teve a lucidez de o perceber e de o conceptualizar, que prescindi da minha redacção para ser encontrada aqui uma redacção consensual.
Queria também dizer-lhe que "tendencialmente gratuito" significa absolutamente nada. Pode ser uma satisfação que o Sr. Deputado José Magalhães, como Constituinte, queira ter, mas nada mais significa senão aquilo que o Sr. Deputado tem na sua cabeça e nós estamos aqui a trabalhar para 10 milhões de pessoas.
Queria ainda dizer-lhe que, por exemplo...

O Sr. José Magalhães (PS): - Depois de duas longas horas de debate...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Desculpe, Sr. Deputado, mas, agora, tenho a liberdade de dizer o que me apetece!

O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio!

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A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É óbvio, exactamente!
Impede, por exemplo, que o Serviço Nacional de Saúde cobre os serviços prestados aos subsistemas com manifesta irracionalidade do sistema e, portanto, manifesta injustiça social do mesmo.
Torna clandestinos dois subsistemas existentes, um dos quais - chamo a atenção - é público que é a ADSE. De facto, a ADSE é um sistema público pago pelo Orçamento do Estado via Ministério das Finanças.
Portanto, o Sr. Deputado José Magalhães acha que é possível manter no anonimato, senão mesmo na clandestinidade, dois grandes subsistemas, um dos quais, volto a repetir, é público.
Depois, queria ainda dizer que, nesta óptica, não faz sentido o Estado disciplinar e controlar - estamos em 1997, felizmente! - o sector privado da saúde. Se o Estado insiste em manter um monopólio estatal não pode disciplinar e controlar mais nada senão o seu monopólio que não disciplina nem controla, actualmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem peço que se circunscreva à matéria da alínea a).

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.
Começaria por dizer que a intervenção que fiz, há pouco, tinha uma grande dose de ironia para que fique claro, uma vez que nas Actas é difícil aferir, o tom mais ou menos irónico. E serviu apenas para demonstrar, como, aliás, já o tínhamos feito na primeira leitura, que aquilo que o PSD e os outros partidos, ao rejeitarem a nossa proposta, contestam é, de facto, a gratuitidade do acesso à saúde também para as classes mais desfavorecidas. E é isso que está na base de toda esta argumentação.
Respondendo às perguntas que me foram colocadas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, há pouco, numa intervenção, devo dizer que o Serviço Nacional de Saúde é o instrumento fundamental que o Estado tem para efectivar o direito à protecção da saúde dos seus cidadãos. É assim que a Constituição o prevê e é neste sentido que ele existe.
A menorização do papel do Serviço Nacional de Saúde é, a nossa ver, também uma menorização da garantia do direito à protecção da saúde. De facto, hoje temos muitos problemas não só das listas de espera mas outros que afectam, na sua esmagadora maioria, as classes mais desfavorecidas do nosso País. O que não podemos é resolver esses problemas da maneira como aqui tem estado a ser proposto. O subfinanciamento do sistema nacional de saúde, as dificuldades que sucessivos governos levantaram à prossecução dos seus interesses e dos seus objectivos. É essa a verdadeira razão para os problemas que foram colocados e que estão, hoje, na realidade, a existir.
Agora, o que não podemos fazer - e é isso que significam as propostas quer do PP quer do PSD - é consagrar na Constituição o desrespeito por este direito à protecção da saúde. Porque é disso que se trata! E o desrespeito, que se tem verificado nestas anos, a este direito à protecção da saúde, pela via do subfinanciamento e de todos os outros entraves ao funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, ficaria, desta maneira, consagrado constitucionalmente.
Depois, também desejava refutar a ideia de que a manutenção do actual texto constitucional significa o monopólio do Estado, nesta matéria. Evidentemente - e isso deve ficar aqui bem claro - que a actividade privada, no campo da saúde, não tem qualquer entrave, tem toda a legitimidade para existir, o que consideramos - e é esse o espírito que deve continuar a ter a Constituição - é que o Serviço Nacional de Saúde é o garante que a Constituição dá ao Estado para efectivar o direito à protecção da saúde aqui previsto.
Uma última questão, que vou aproveitar para referir nesta intervenção e que tem a ver com a intervenção, há pouco, do Sr. Deputado Marques Guedes, é o facto de não estarmos aqui a invocar argumentos da acção governativa que, a nível constitucional, não terão relevância. Evidentemente que não e por isso já disse que era uma ironia, mas parece-me que esta postura contraria, de alguma forma, aquela posição que o PSD e o PP apoiaram, nas últimas reuniões, em relação à segurança social, tendo sido aqui invocado o programa do Governo para justificar uma proposta concreta da parte do PP. Aliás, não sei se essa proposta foi subscrita em conjunto ou não.
Portanto, nem nesse situação nem nesta, devemos, obviamente, consagrar constitucionalmente a acção governativa. E isso é correcto. Mas que se faça assim em todas as situações e que fique ressalvado também que a nossa intervenção foi, de alguma forma, irónica, para fazer ver que os opositores da proposta do PCP apenas não querem que, de facto, a gratuitidade, nem para os mais carenciados, esteja plenamente assegurada. É esse o problema fundamental que está em jogo e não qualquer perspectiva diferente que, de facto, não colhe, nem tem nenhuma leitura constitucionalmente consagrada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, desejava dizer que a argumentos de "bombarda" não vou responder com argumentos de "bombarda"... As imutabilidades, particularmente num processo que se quer dinâmico e numa área onde... Basta ir aos textos do programa do Governo, basta ir às intervenções públicas da Sr.ª Ministra da Saúde, basta ir às intervenções públicas de pessoas como o Dr. Diamantino Marques ou como o Prof. Correia de Campos para que, segundo o PSD, nesta área, que nos parece essencial em termos de revisão constitucional, possamos sequer acreditar no Sr. Deputado José Magalhães quando diz que está tudo feito e é tudo imutável.
Compreendo que a socialização dos custos dos medicamentos seja particularmente cara ao Sr. Deputado José Magalhães, mas, em termos óbvios, parece-me que é uma linguagem perfeitamente desadequada em relação a este artigo.
E, neste sentido, gostava de aproveitar o momento para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães no sentido de nos dizer, se souber, quanto é que as empresas seguradoras, por exemplo, devem ao Serviço Nacional de Saúde e por que razão é que isso acontece e, ainda, se sabe a jurisprudência que, quer do Tribunal Constitucional quer de alguns tribunais de nível superior, se têm desenvolvido em relação à interpretação

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deste artigo, nomeadamente em relação àquilo que os subsistemas têm como intervenção fundamental, nesta área.
Portanto, penso que valerá a pena fazer aqui um novo apelo de insistência para os termos da revisão em relação àquilo que foi aprovado em 1975, porque a última revisão, em relação a este assunto, como bem sabe, introduziu, na prática e com os mesmos argumentos do Sr. Deputado José Magalhães, a questão do "tendencialmente". Devo dizer que, em todas as intervenções públicas, em todas as participações onde o sistema de saúde é discutido, é uma denominação e um termo muito difícil de sustentar em termos de grande capacidade legislativa dos Constituintes.
Penso, por isso, que estaríamos numa altura de ouro para que esta situação fosse alterada, nomeadamente em termos da concretização daquilo que é a realidade hoje e daquilo que vão ser os caminhos da chamada reforma que perpassa pelo Serviço Nacional de Saúde porque - e terminaria com isto - seria terrível que o Governo do Partido Socialista argumentasse com a Constituição para não poder fazer as reformas profundas. E devo repetir isto porque já ouvi esse argumento não de forma pública mas privada.
Neste sentido, seria útil, e daí a nossa insistência, Sr. Presidente, em relação a esta alínea, que o Partido Socialista pudesse demonstrar mais flexibilidade em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, acerca desta questão, importa, penso, avaliar algumas das coisas que já foram aqui afirmadas.
Temos de admitir que o tal sistema de saúde global existe porque, de facto, assim é e até está em prática. No entanto, constitucionalmente é justo e suficiente que se defina a acção do Estado. E como é que é possível definir esta estrutura da acção do Estado perante os cidadãos?
É possível definir através do SNS. A formulação governamental desta acção pode ser feita através de leis - leis essas que estão também em curso - que permitam a exequibilidade daquilo que é constitucional e que está implícito e escrito na Constituição. Nada disto impede a equidade nem o sistema considera importante a sua alteração.
Penso que o sistema é global. No entanto, tem claramente uma intervenção do Estado. O Estado deverá assegurar, sem restrições, o acesso dos cidadãos a um serviço nacional de saúde, que está definido como geral e como tendencialmente gratuito, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.
Também me parece que qualquer estrutura de coabitação com outros serviços que não o Serviço Nacional de Saúde pode perfeitamente ser preconizada pelas leis reguladoras das acções do Governo, como, por exemplo, a actual Lei de Bases da Saúde, que está a funcionar, embora, eventualmente, possa ter algumas alterações que permitam melhor regulamentar e melhor preconizar esta interacção entre os prestadores e os pagadores.
Disse o Sr. Deputado Marques Guedes "que o direito à saúde não se esgota no SNS". Com certeza que estamos de acordo. No entanto, o direito à saúde oferecido pelo Estado, enquanto prestador, pensamos que deve esgotar-se no SNS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é isso que está no n.º 2. O n.º 3 é que fala das obrigações do Estado!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Está bem, de qualquer forma, esta é uma interligação clara.
Disse o Sr. Deputado que "ele não se esgota efectivamente no SNS". Porém, esgota-se enquanto o Estado seja prestador. Claro que o Estado aqui pode aceitar perfeitamente utilizar e deve regulamentar, como disse, a actividade de cuidados de saúde prestados por outras iniciativas de grupos de cidadãos ou de estruturas sociais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso!...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Controlar!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Regulamentar, disse eu.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - E também controlar!

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos a essa parte.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Relativamente à questão que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto colocou quanto à proibição da cobrança ou subsistemas, não consigo de maneira alguma lê-la na Constituição e penso que ninguém consegue. Existe uma efectiva proibição de cobrança ou subsistemas, mas isto não está vertido na Constituição.
Portanto, é possível, claramente, através de um entrosamento adequado dos prestadores e da função do Estado, separar este binómio prestador/pagador. É possível através da lei e é desnecessário, do nosso ponto de vista, através da Constituição.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é possível, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Temos para votar a alínea a) do projecto do PCP, a alínea a) do projecto do PSD e a alínea a) do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, desejava apenas fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra se os Srs. Deputados que a ouvem não fizerem disso um precedente para prejudicar o método que venho utilizando, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas desejava saber como é que vai ser instituído o cartão de utente, isto é, se eu tiver um cartão de utente da ADSE e, por esse facto, for obrigada a pagar, considero que é uma inconstitucionalidade e não pago. Mais: considero que o cartão de utente, neste quadro, é uma inconstitucionalidade porque todos os cidadãos são iguais.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, se o desejar, o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, parece-me claro, quer relativamente aos seguros quer relativamente à ADSE, que são subsistemas de saúde e não há mais do que, através da lei de estruturas do sistema de saúde, que abarca claramente também estes subsistemas...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas eu tenho de ter um cartão de utente, pois se sou cidadã portuguesa!...

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Não há mais que regulamentar! O Estado é prestador através do Serviço Nacional de Saúde e este serviço tem as suas balizas claramente definidas na Constituição.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É universal, é para mim!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes, há bocado, queria matéria para o Plenário, não queria?...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria era que a questão fosse... No outro dia, muita gente se ofendeu por eu dizer que gostaria que a discussão fosse feita com seriedade. Era seriedade, em termos políticos!

O Sr. Presidente: - Não, mas nessa altura fui eu. E o Sr. Deputado bem me compreendeu!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, alguém entendeu mal porque referi "seriedade em termos políticos". Com toda a franqueza, acho que não é sério o Partido Socialista estar a reconhecer que, de facto, existe um sistema e, depois, negar-se a que essa realidade seja vertida na Constituição. Isso é que não percebo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, mas deixe-me alegar em minha defesa. É que, na matéria que me diz respeito, o PSD retirou a proposta relativamente à qual fiz incidir as minhas críticas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade, tem razão.

O Sr. Presidente: - Ainda bem que o Sr. Deputado o reconhece.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação da proposta para a mesma alínea, constante do projecto do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

a) Através de um sistema de saúde que compreende um serviço nacional de saúde universal e geral, cujas regras de utilização tenham em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.

Srs. Deputados, por último, vamos passar à votação da proposta para a mesma alínea, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, voto a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral que tenha em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à apreciação da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes disso, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, relativamente à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o PSD absteve-se porque, embora concorde com a retirada de "tendencialmente gratuito" da parte final da norma - e, nesse sentido, nunca votaria contra -, é evidente que não votaria a favor porque não gostaria que o texto constitucional passasse a ser o proposto pelo Dr. Cláudio Monteiro. Não objectando ao sentido útil da sua proposta, o resultado final não é aquele que queremos ver na Constituição e daí a nossa abstenção.
Quanto à votação relativa à proposta do PSD, desejava lamentar politicamente esta nova atitude de total contradição por parte do Partido Socialista com aquilo que são as regras básicas de seriedade de um debate político no sentido em que, do meu ponto de vista, com o devido respeito, ficou perfeitamente claro, não tanto na intervenção inicial do Sr. Deputado José Magalhães, que pouco disse sobre a questão de fundo, mas na do Sr. Deputado, também do Partido Socialista, que falou a seguir que, claramente do meu ponto de vista, disse, no fundamental, coisas com as quais o PSD se identifica, ou seja, houve o reconhecimento explícito de que o direito à protecção da saúde é realizado através de um sistema onde existe um pivot ou uma questão nuclear que é o Serviço Nacional de Saúde, que é da competência do Estado, mas onde coexistem muitas outras coisas, todas elas fundamentais para a realização do direito à protecção de saúde. E é isso que está em causa na alínea a) e não no n.º 3, onde se contêm as incumbências específicas do Estado em matéria de política de saúde.

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Mas, quanto à realização do direito à protecção da saúde, houve um reconhecimento explícito, da parte do Sr. Deputado que antes falou em nome do Partido Socialista, de que existe, de facto, um sistema de saúde, sistema esse que tem um aspecto nuclear que é o Serviço Nacional de Saúde, onde coexistem outras realidades, realidades essas que devem ser perfeitamente regulamentadas e fiscalizadas e, diria até, enquadradas pelo Estado, na medida em que a actividade da prestação de cuidados de saúde, tendo aspectos económicos, evidentemente que não é uma actividade onde possa haver uma liberdade de iniciativa total mas onde tem de haver um enquadramento regulamentador e fiscalizador da parte do Estado, enquadramento esse que é proposto, de forma singela, na nossa proposta, que acabou por ser rejeitada por não haver qualquer tipo de abertura política da parte do Partido Socialista para reformular a redacção, apesar de estarmos abertos a isso.
Mais singela do que a nossa proposta que, afinal, mantinha o conteúdo da norma e dizia que a realização do direito de protecção de saúde ocorre através de um sistema de saúde que compreende o Serviço Nacional de Saúde e, portanto, mantendo tudo o que lá está, apenas indo ao fundo da questão para dizer que, de facto, não é aqui, não pode ser, nunca foi e nem nunca será, ou será cada vez menos, eventualmente, que se esgota a realização do direito à protecção de saúde...

O Sr. José Magalhães (PS): - Protecção do Estado, é?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é isso que está na norma, Sr. Deputado! Ela não diz que o Estado realiza o direito à protecção da saúde através do SNS. Não é isso o que aqui está escrito!
Se o Partido Socialista propusesse isso, eventualmente, poderíamos até estar de acordo porque o Estado, de facto, para além do SNS, não tem nada que se intrometer em termos de prestação directa, embora tenha - e o PSD propõe isso e era uma valência, como veremos a seguir, no número novo que o PSD propõe, isto é, era uma valência nova que a par do reconhecimento, no texto constitucional, da existência de um sistema, diria que é o Estado que organiza esse sistema e que esse sistema não pode ser um sistema selvagem - a tal questão de que não é uma actividade económica como as outras. Tem de ser o Estado a organizar esse sistema de saúde.
Foi essa realidade que, explicitamente, acabou por ser reconhecida nas intervenções com as quais não estive em desacordo quanto ao fundo da questão, nomeadamente da parte do Sr. Deputado.
Lamentavelmente acaba por não ter, depois, expressão no voto expresso pelo Partido Socialista por algo que, com toda a franqueza, e com o devido respeito, permita-se-me que diga, não se compreende de todo porque se trata de uma contradição total entre a argumentação e a defesa das ideias e depois a sua expressão política, em termos de votação.
E é isso que o PSD lamenta, em termos de declaração de voto sobre esta alínea a).

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, também desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas dizer que, de facto, vejo com muita apreensão a derrota da posição do PSD e do PP nesta matéria. O Sistema Nacional de Saúde existe e a grande vantagem do seu reconhecimento constitucional é a de, em primeiro lugar, a Constituição reconhecer a realidade. Se assim não for, estamos aqui numa operação de autismo que é manifestamente perigosa.
O sistema existe e a grande vantagem de reconhecer o sistema, tendo como pilar fundamental o Serviço Nacional de Saúde, era a possibilidade de o sistema regulamentar e fiscalizar a actividade privada, que entra para dentro dele, de acordo com o figurino que é traçado pelo Governo e que é, obviamente, dirigido ao interesse público. E é desta forma, como o Sr. Deputado sabe muito bem - talvez mais ninguém saiba do lado do Partido Socialista... Aliás, posso avaliar quanto lhe custa ter debitado essas frases... O certo é que perdemos aqui uma enorme batalha que era a batalha de criar uma indústria de cuidados de saúde regulamentada e que não fosse, de facto, parasitária da actividade pública.
Portanto, o Sr. Deputado não defende o Serviço Nacional de Saúde; o Sr. Deputado debilitou-o, em nome do Partido Socialista, porque reforçou uma posição contra a qual todos nós temos de estar em desacordo, que é a posição parasitária de um sector privado que, face a este monopólio, não consegue desenvolver-se regradamente, tendo em conta as funções importantíssimas que toda a actividade de saúde comporta em relação aos cidadãos.
Portanto, estamos a ser autistas. É que o sistema existe, o sistema assenta, fundamentalmente, no SNS e já conta com a articulação integrada com outros subsistemas - um deles, a ADSE, volto a repetir, é público e não privado - e o Sr. Deputado, em nome do Partido Socialista, condenou a possibilidade de avançarmos na correcção do sistema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para uma declaração de voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria somente manifestar o nosso descontentamento por a proposta do PCP ter sido rejeitada e por se ter, mais uma vez, adiado e afastado a consagração constitucional da garantia plena da gratuitidade do acesso à protecção da saúde.
Sobre as outras propostas que acabámos de votar, a nossa posição de voto justifica-se pela ideia de que consideramos ser o Serviço Nacional de Saúde o factor instrumental da promoção e da protecção da saúde por parte do Estado, sendo que a proposta apresentada nomeadamente pelo PSD implicava e implica uma desvalorização da garantia constitucional do direito à protecção da saúde precisamente porque se alarga o âmbito de intervenção do privado nesta área.
Mais uma vez queria deixar claro que não está aqui em causa a legitimidade de existência e de actuação dentro das regras estabelecidas do sector privado. Simplesmente aquela que é a obrigação de proteger a saúde dos cidadãos deve ser uma obrigação a ser efectivada pelo Estado e pelo Serviço Nacional de Saúde.
O facto de termos hoje uma situação em que o Serviço Nacional de Saúde não consegue responder a todas as necessidades da população, e, portanto, tem de recorrer-se

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a outros mecanismos para dar a resposta possível àquilo que são essas necessidades, tem a ver com o ataque ao Serviço Nacional de Saúde, que foi sendo feito e, a nosso ver, consagrar um sistema como o que o PSD propõe é consagrar este que está, aqui, ilegítimo, é consagrar a diminuição do direito à saúde e é consagrar um afastamento, cada vez maior, da protecção, também social, daqueles que são os mais carenciados.
Esta é a questão que está em causa e que, claramente, foi rejeitada, no que diz respeito à nossa proposta, por todos os partidos que a votaram, aqui, na Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea b) do n.º 2, relativamente à qual há uma única proposta, constante do projecto do PSD. Essa proposta teve uma relativa abertura na primeira fase dos trabalhos da CERC, tendo registado, designadamente, uma proposta de aditamento para que o conceito ambiental possa integrar a promoção das condições com vista à protecção da saúde.
Por outro lado, deixa de fora uma referência à educação sanitária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas fazer uma precisão. É que também decorreu da primeira leitura que, quanto à questão da educação sanitária, o PSD propõe o acrescento da palavra "sanitária" na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto ficaria "e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim. Foi isso que resultou da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesta circunstância, a fórmula material da alínea b) proposta pelo PSD é a seguinte: "Pela promoção de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas e pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação e de prática do exercício físico e do desporto e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária".
Srs. Deputados, esta é a única proposta para a alínea b).
A Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostava de levantar duas questões, sendo uma relativa à questão ambiental.
Penso que a justificação da introdução de "condições ambientais" não é uma "flor de retórica" lógica porque, embora esta condição não seja suficiente para a promoção da qualidade de saúde da população, é, com certeza, uma condição não dispensável. Julgo que não estamos a falar em aspectos decorativos mas, sim, em aspectos duros da realidade envolvente dos cidadãos.
Não é indiferente que as circunstâncias de abastecimento de água às populações, por exemplo, não tenham consequências directas na qualidade de saúde da população. O mesmo direi em relação ao tratamento de efluentes e às próprias condições urbanísticas em que se vive, que são relevantes para as condições de saúde física e psicológica das populações.
De resto, nem as condições de ruído ou de qualidade do ar que se respira são aspectos decorativos mas, antes, essenciais para a saúde e com ela mais directamente relacionados.
Portanto, insistia para que esta questão fosse, efectivamente, contemplada, a par das condições sociais, de trabalho e culturais que estão causa.
A outra questão que gostaria de levantar diz respeito à redacção desta alínea. Com efeito, não parece que o Estado tenha a possibilidade de criar todas estas condições que conduzem à saúde das populações. O Estado promove-as e a sociedade, naturalmente em conjunto, é que as têm de criar e potenciar.
Por isso, há aqui uma palavra cuja substituição gostaria que fosse ponderada porque parece-me um pouco voluntarista, na perspectiva do Estado, imaginar-se que este tem condições para criar toda esta envolvente económica, social, cultural e ambiental, da maneira como está explicitado nesta alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, para evitar que se assista a combates ideológicos antigos, desejava declarar que esta questão é mais técnica do que ideológica. Por tal facto, fazia um apelo para que se incluísse nesta alínea b) o conceito de práticas de vida saudável.
Neste sentido, chamo a atenção para o problema das novas doenças que estão intimamente ligadas com isso e, ainda, para o facto de que, em Portugal, morreu muita gente de acidentes cardiovasculares que se prendem, por exemplo, com a alimentação. Portanto, não são apenas estas condições que aqui estão nem é o desporto mas, sim, uma prática de vida saudável que implica com tudo, desde o alcoolismo ao tabagismo, uma prática sexual saudável e por aí fora.
Portanto, é uma questão técnica e não ideológica, penso, e tinha que se acentuar a questão da formação, da informação, da prevenção, que são fundamentais e que não se encontram aqui, e também a responsabilização dos cidadãos na sua saúde, como decorrência, aliás, do n.º 1 deste artigo, que afirma, e muito bem, que "todos têm também o dever de defender e promover a sua própria saúde."

O Sr. Presidente: - Se bem percebi, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto propõe a substituição da expressão "desenvolvimento da educação sanitária" pela expressão "educação e práticas de vida saudável".

A Sr .ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Acho que "desenvolvimento da educação sanitária" é uma expressão que nos faz pensar que estamos por volta da época de 1940.

O Sr. Presidente: - Portanto, a Sr.ª Deputada propõe a substituição dessa expressão por "educação de práticas de vida saudável".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente. Poderia tentar uma outra redacção como...

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O Sr. Presidente: - Portanto, é esta a sugestão que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto faz para o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria confirmar a nossa disponibilidade, já expressa na primeira leitura, de introduzir novas componentes que enriqueçam o artigo e, logo à cabeça, a componente ambiental é, obviamente, uma delas.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto não chegou a adiantar uma formulação para o conceito que mencionou, mas suponho...

O Sr. Presidente: - Entretanto, já a sintetizei, Sr. Deputado José Magalhães. A sugestão seria de substituir o segmento final desta norma e onde se lê "desenvolvimento da educação sanitária do povo" pela expressão "da educação" que seria reportada à "promoção", seguida de "de práticas de vida saudável".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, isso não basta porque não adita só, mas extrai também, e, feita a prova da virtude do aditamento, falta fazer a prova da virtude da extracção. Provavelmente, a solução adequada seria um solução combinatória porque não há contradição entre o conceito mais alargado de práticas de vida saudável, as quais se obtêm pelos meios que a Sr.ª Deputada teve o cuidado de particularizar e explicitar, alguns dos quais, aliás, o Estado não pode, em caso algum, propiciar, como o da "vida sexual saudável" e outras questões que enumerou.

Risos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Nem sei como se riem de um assunto tão grave!...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. Por mim, como reparou, fiquei impassível como estava e continuarei.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas pode informar! Há quem morra por ignorância o que é uma coisa muito triste.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenham-se a um nível de debate saudável.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por outro lado, Sr. Presidente, é preciso não esquecer que não é só neste artigo que deve incidir o nosso esforço; é também nos números seguintes, onde se mencionam as obrigações do Estado. E isto vinha em resposta directa à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, na parte em que ela menciona questões como "o reforço das obrigações de informação", o que pode conseguir-se perfeitamente no n.º 3, onde se mencionam especificamente as incumbências prioritárias do Estado. E aí, francamente, com virtude, com mérito e sem qualquer perda de conteúdo.
Em relação ao alcance a dar ao n.º 2, alínea b), e em diálogo com a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, quero referir que o n.º 2, alínea b), não responsabiliza o Estado e apenas o Estado pela criação das condições - e nisso se distingue do n.º 3. Quando se estatui que "o direito à protecção da saúde é realizado pela criação de condições económicas e sociais", etc., etc., não se está a fixar uma incumbência exclusiva do Estado, ao contrário do que acontece com a alínea a), onde a incumbência de criação é, obviamente, estadual e não há uma relação de totalidade de causa e totalidade de efeito entre a alínea a) e a alínea b), conforme o tem vindo a clarificar a hermenêutica corrente da Constituição.
Portanto, esta obrigação de resultado há-de ser a consequência de um conjunto de medidas e bem assim também do resultado da aplicação de outras políticas, designadamente das políticas económicas, sociais e culturais, que a Constituição prevê noutros artigos e que estão a cargo de entidades várias, com a exclusividade do Estado naturalmente mas não se esgotando no Estado e passando até pela responsabilidade individual dos cidadãos e da sociedade civil, como sabe.
Não há, por isso, nada de taumatúrgico nem qualquer alavanca de Arquimedes entre a metamorfose da "criação" em "promoção". Francamente, da nossa parte, não atribuímos qualquer importância a isso porque não está lá aquilo que se presumiu, no início da intervenção que a Sr.ª Deputada fez, da parte dos proponentes.
Portanto e sumariando, pela nossa parte, a disponibilidade é limitada ao seguinte: aditar novas componentes ao preceito, não reescrever senão num princípio de restrita utilidade, incluir cláusulas genéricas do tipo "prática de vida saudável".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma cartilha!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é um sumário para nós próprios, que pode servir para proveito e exemplo de quem tenha a pachorra de nos ouvir e que, suponho, é o caso do Sr. Deputado, com "ouvido de tísico", presumo eu também...
Em relação a outros números, haverá que reforçar aí obrigações específicas como a obrigação de informação e outras, mas não concentrar todas as contribuições neste artigo, que tem a função que tem. Se quisermos ser precisos nas obrigações do Estado, então, haveremos de votar a nossa atenção ao n.º 3, alíneas a), b), c), d) e e), e não se esqueçam de que se podem aditar novas alíneas e estaremos de acordo, antecipando já, para provocar a emoção do Sr. Deputado Marques Guedes, que, em especial, estaremos de acordo, por exemplo, em aditar nova alínea sobre a toxicodependência, etc., etc.
Portanto, a nossa posição, salvaguardado o essencial, é de grande generosidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que é o único artigo da Constituição sobre a saúde!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar e porque já houve algum desenvolvimento na discussão das propostas a incluir, desejava dizer que, de facto, vimos, com alguma estranheza, que a proposta

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do PSD, resultante da primeira leitura, tivesse como efeito prático único, tanto quanto me é dado perceber, a retirada "do povo" do artigo, o que me parece que não tinha qualquer interesse e, de facto, empobrecia o texto do artigo.

Risos.

Quanto à questão da substituição da palavra "criação" pela palavra "promoção", iria mais longe até do que isso, Sr. Deputado José Magalhães: é que, fazendo-se uma alteração constitucional neste sentido e tendo, na nossa opinião, a palavra "promoção" uma veemência menor do que a palavra "criação", poderia ser entendido, como interpretação desta alteração, que havia um desacentuar da responsabilidade do Estado, e dos outros intervenientes nesta matéria, da criação destas condições.
Por isso, não estando provada nenhuma vantagem nesta substituição e, também, para acautelar eventuais interpretações que, a nosso ver, seriam prejudiciais, não estamos de acordo com a substituição desta palavra na alínea b) do n.º 2.
Quanto às outras questões, como já o dissemos, na primeira leitura, a referência ambiental é bem vinda e, quanto ao inciso final, teríamos que encontrar uma redacção justa e estamos abertos a que se encontre uma com melhor precisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, queria pronunciar-me em relação às duas propostas feitas. Julgo que havia toda a vantagem em poder autonomizá-las porque a opinião de Os Verdes sobre elas é de que interessaria enriquecer e não empobrecer o texto constitucional, donde, nessa perspectiva, na proposta feita pelo PSD relativamente às condições ambientais, também nós não a entendemos como uma questão de forma, pensando, antes tratar-se de uma questão de conteúdo. É, de facto, uma questão que reflecte o entendimento global que se tem sobre as condições que garantem a saúde e se país há onde, pela ausência delas, essa compreensão é grande, é precisamente o nosso, dada a herança que temos a este nível.
Portanto, para nós é bem vinda esta proposta, faz todo o sentido e, de um ponto de vista muito prático, sugeria que ela fosse autonomizada em termos de votação porque, como adenda, como enriquecimento, subscrevemo-la inteiramente, mas não no contexto em que é apresentada.
Ainda em relação à proposta feita verbalmente - julgo que não formalizada ainda - pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em relação à introdução de "educação de práticas de vida saudável", parece-me que é também uma proposta enriquecedora e que poderia até ser formalizada, nos termos em que a colocou verbalmente, porque a "educação para práticas de vida saudável" poderia, também, colocar-se numa perspectiva de prevenção, o que julgo seria interessante, como, aliás, sustentou na sua intervenção...

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto estava a precisar de um estágio de prática de vida saudável!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto. Mas ela falou contra si própria, porventura.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - A estas temáticas chamam-se as práticas agressoras!

Risos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Mas, julgo, a proposta enriquece, acrescenta e não invalida que se retire a questão da educação sanitária. De facto, não me parece que, no nosso País, a educação sanitária seja uma questão, porventura, tão datada quanto isso e regista-se no tempo como uma introdução histórica, mas não parece que estejamos tão avançados de forma a podermos considerar e dar por adquirido que esta é uma questão arrumada e, portanto, podemos prescindir dela e introduzir a outra.
Em síntese, a nossa opinião é a de que deveria ser um aditamento àquilo que é a formulação actual desta alínea.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fizemos uma ronda e, agora, se me é consentido, há que fazer um ponto da situação, salvo se, da parte dos autores da proposta ou de alguns Srs. Deputados que, entretanto, intervieram ou não, houver uma tentativa de síntese relativamente ao que está a ser equacionado. A ser assim, teríamos de segmentar a proposta para a avaliar nas suas várias questões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, só desejava declarar que apoiamos a proposta de segmentar, no fim, a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Excepto se vier aqui uma síntese consensual.

Pausa.

Srs. Deputados, estão em causa vários aspectos e vamos procurar destrinçá-los, para efeitos de votação.
Em primeiro lugar, da alínea b) da proposta do PSD consta a substituição da cominação "criação de condições económicas" por "promoção de condições económicas". Alguns Srs. Deputados manifestaram-se desfavoráveis a esta substituição.
Se vamos votar por segmentos, como foi sugerido, começaríamos, desde logo, no inicial, ou seja, por saber se substituímos a expressão "criação" pela expressão "promoção".
Os Srs. Deputados estão atentos ao que estou a referir?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não se importa de repetir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava a dizer que alguns Srs. Deputados se manifestaram contrários à substituição da cominação normativa "criação de condições" pela expressão "promoção de condições".

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Portanto, começaríamos por votar esta proposta de substituição do conceito "criação" pelo conceito "promoção". E depois iremos aos outros aspectos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, embora desconheça a figura regimental que me permite intervir, pretendia, apenas, sugerir que fosse votada não a substituição mas a junção das duas expressões de "criação e promoção".

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, mas o que está em causa é a substituição do conceito "criação" pelo conceito "promoção".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas está errado. É o conjunto das duas expressões!

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não é isso que está em votação.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então, vou formalizar a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada não vai formalizar porque está ultrapassada a questão. Neste momento estávamos a votar, depois de ter sido sistematizada a matéria...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então só digo aqui isto...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não estamos a dialogar, estamos apenas a situar os termos da votação. E a votação é sobre a seguinte proposta: substituir o conceito "criação" pelo conceito "promoção".
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, admito que esta nova proposta, que não chegou a ser do CDS-PP, poderia, eventualmente, obter um consenso não só nosso mas também dos outros partidos, aqui representados.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe desculpa, mas quem "cria" necessariamente "promove", por isso não vamos pôr na Constituição "criação e promoção".

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Não sei, mas são atitudes diferentes, são dois conceitos diferentes.

O Sr. José Magalhães (PS): - São dois momentos distintos do filme!

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados querem fazer redacções constitucionais, estão no seu direito.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, era numa estrita tentativa de encontrar um consenso e parece-me que, eventualmente, seria possível com esta fórmula, mas, se não é o caso, retiro a minha sugestão.

O Sr. Presidente: - Não serei eu que objectarei.

Pausa.

Sr. Deputado José Magalhães, quer facilitar a vida à Mesa?

O Sr. José Magalhães (PS): - Certamente, Sr. Presidente, com o famoso princípio da discussão alargada, da transparência e da busca do máximo consenso e mesmo da felicidade.
Neste caso, Sr. Presidente, aquilo que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto estava a procurar evidenciar é que haveria vantagem em melhorar o texto da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º, introduzindo o inciso "e pela promoção" o qual se acoplaria à expressão constitucional actual "da melhoria", ou seja, "bem como pela promoção da melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho".
Devo dizer que a alteração introduzida tem um grau próximo do "zero vírgula zero zero zero" (dois) de conteúdo constitucional...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Dificuldade de compreensão!

O Sr. José Magalhães (PS): - ... uma vez que a criação de tudo isto a que a Constituição alude, bem como "a melhoria"... É que este segmento lê-se assim: "O direito à protecção é realizado pela melhoria", seguindo-se o resto do texto.
Portanto, o grau de acrescento constitucional deste inciso está próximo do zero e, por isso, não vale a pena, dentro do princípio de máxima economia, fazer um debate da tal "pentapiloctomia".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não façamos debates virtuais.
O Sr. Deputado José Magalhães encarregou-se de dizer, por outras palavras, que o PS não está disponível para este tipo de alteração constitucional.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas dizer que o Sr. Deputado José Magalhães está no direito de dizer que não concorda, mas não está no direito de fazer troça.
Queria apenas dizer duas coisas: primeiro, como é óbvio, que há condições económicas, sociais e culturais que têm de ser criadas, e, depois, que há outras situações que têm de ser promovidas. Toda a agente sabe disso.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos continuar, Srs. Deputados, começando por votar o aditamento da expressão "ambientais", relativamente às condições que já estavam prescritas na norma.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento do conceito "e ambientais" às várias condições constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do

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CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro, não se registando votos contra.

Srs. Deputados, vamos agora ver se é possível votar todo o restante segmento da norma, composto do seguinte modo: "E pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação e da prática do exercício físico e do desporto e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária e de práticas de vida..."

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não é possível. O Sr. Presidente permite-me uma sugestão?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PSD no segmento seguinte poderia valer como uma proposta de substituição do texto actual, com a redacção exacta que tem.

O Sr. Presidente: - Era isso que estava a tentar, também.

O Sr. José Magalhães (PS): - Gostaria de dizer que não podemos acompanhar o PSD nessa reescrita pelas razões de economia e de desnecessidade que referi, mas estaremos de acordo em aditar um segmento final...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De fixismo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou seja, de saudável fixismo.
Mas, como dizia, um segmento final do seguinte teor: "... e das práticas de vida saudável".

O Sr. Presidente: - Exactamente. O Sr. Deputado José Magalhães acaba de dizer que admite acrescentar, mas não admite, a qualquer título, amputar.
Sr. Deputado Bernardino Soares, está em causa votar a norma tal como o PSD a propôs no seu segmento final e, se a proposta do PSD não tiver valimento, vir a votar uma proposta de aditamento ao texto actual.
É uma questão de método, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sim, Sr. Presidente, mas desejava salientar uma outra alteração que o PSD propõe. Assim, o PSD propõe, também, a substituição da expressão "cultura física e desportiva" pela expressão "prática do exercício físico e do desporto", o que, na primeira leitura, já temos, e é uma questão substancialmente diferente e que ainda resta.

O Sr. Presidente: - Por isso, Srs. Deputados, vamos votar como sugeri.
O Sr. Deputado Marques Guedes está de acordo em que votemos o segmento final da proposta do PSD como uma proposta de modificação da alínea b) tal como foi apresentada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordo, mas há uma pequena dúvida. Assim, quanto à parte final estou totalmente de acordo, mas há a questão da discriminação de gerações. E sobre isso pergunto se houve ou não acolhimento no sentido de a retirar para que ficasse abrangendo a todos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, a questão é pertinente, mas não vi acolhimento de qualquer parte relativamente à sua sugestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, na altura, fiquei na dúvida, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o Sr. Deputado Marques Guedes está a perguntar se aceitaria ou não amputar a expressa referência à infância, à juventude e à velhice por não ter o enquadramento geracional universal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já tive ocasião de exprimir a medida da nossa máxima disponibilidade.

O Sr. Presidente: - Pronto, Srs. Deputados, estamos entendidos.

O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio que a alusão a qualquer privilégio às faixas referidas funciona, em termos de critério de vulnerabilidade historicamente adquirido, ainda não superado pela Medicina, e sem desprimor para as criaturas das outras faixas.

O Sr. Presidente: - Chega, Sr. Deputado José Magalhães!
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD, materialmente integrada pela referência também à "educação sanitária". Aliás, foi o que o Sr. Deputado Marques Guedes tinha proposto no início.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tendo havido abertura da parte dos restantes grupos parlamentares, acho que então se deve votar a proposta na sua forma inicial para se não estar a fazer qualquer nova proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Marques Guedes.
Srs. Deputados, vamos votar o segmento final da proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º, constante do projecto do PSD, na sua versão originária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

b) Pela promoção de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas e pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação e de prática do exercício físico e do desporto.

Vamos agora, Srs. Deputados, votar uma proposta verbalmente apresentada, e que será materializada se for aceite, até porque é muito simples, sugerida pelo Sr. Deputado

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José Magalhães, em resposta à observação do Sr. Deputado Marques Guedes quanto à gerações, no sentido de que se passe a dizer "pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas que garantam a protecção designadamente...". Portanto, é proposto o inciso, por aditamento, de um "designadamente" relativamente às várias categorias geracionais.
Sr. Deputado Marques Guedes, como vê, tem o alcance de acolhimento à sua preocupação, não por supressão constitucional mas por aditamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que votaremos entusiasticamente a favor, embora - e chamo a atenção do Partido Socialista mais uma vez - seja evidente que, numa matéria como esta, na redacção final, teremos de ter o bom senso de retirar tudo o que aqui está porque o sentido útil do "designadamente" é passar a ser tudo, como é evidente.
Contudo, votaremos, desde já, a favor dessa alteração.

O Sr. Presidente: - Não, esta parte do Sr. Deputado Marques Guedes deve ser difícil de realizar no final porque as redacções finais carecem de uma unanimidade, que, suponho, não tendo sido alcançada agora, também não será depois. Mas, enfim..., veremos.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de aditamento da expressão "designadamente".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP, não se registando votos contra.

Srs. Deputados, vamos agora votar o aditamento à alínea b) para que, depois de "educação sanitária do povo" - e o povo, assim, não desaparece porque fica com consagração constitucional expressa -, se acrescente "e das práticas de vida saudável".
O Sr. Deputado Roque Cunha pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, pedia permissão para fazer uma breve sugestão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, lembrei-me, há pouco, que talvez ficasse melhor, em vez de "estilos de vida"...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é de facto uma questão pouco técnica e é preciso não esquecer que estamos a escrever um texto constitucional, ou seja, um texto do qual é suposto fluam consequências jurídicas. E como a Constituição, desse posto de vista, não se assume...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ficamos a saber porque, pelas posições anteriores, não parecia!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Marques Guedes, deve ser uma piada com imensa, imensa piada! Depois do almoço, vou ver se me rio um bocadinho, se até lá descobrir o alcance dessa observação!

Risos.

Portanto, Sr. Presidente, ela poderia inculcar um sentido moralista e um sentido condenatório inibidor de concepções. E quanto aos métodos de impor as práticas saudáveis, nesta matéria, tem de ser os métodos que fluem de outras partes da Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta foi retirada!
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento à alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º de "práticas de vida saudável".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou favoravelmente esta alínea apesar das questões de redacção, que nos parece manterem-se, com origem na Constituinte de 1975/1976. Apesar disso, o PSD resolveu votar a favor uma vez que não foi possível adequar a formulação deste artigo em relação àquilo que são hoje os conceitos de "promoção de saúde" e de "informação". Mas esperamos que, no número a seguir, seja possível melhorar essa concretização.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a nossa votação quanto a este artigo tem como explicação aquilo que já argumentámos, nomeadamente na primeira leitura, e, para nós, apesar de neste debate ter passado, de alguma maneira despercebido, valoramos de um modo bastante diferente, a expressão que, pelos vistos, ficará na Constituição, de "cultura física e desportiva" e a expressão que o PSD propunha de "o exercício físico e do desporto".
Valoramos diferentemente no sentido de que "cultura física e desportiva" é um conceito bastante mais amplo e mais rico e é este conceito que interessa no âmbito da alínea que estamos a discutir que é o da promoção da saúde, da criação de condições para uma vida saudável, o que não se esgota apenas na prática do exercício físico e do desporto, que é claramente mais restritivo.
Depois, tendo em conta ainda o inciso que aprovámos nesta alínea, não havia efectivamente exclusão de parte dos membros da sociedade que não fossem integrados na infância, na juventude e na velhice. Enfim, ganhámos, se calhar, na clareza e sossegados ficaram alguns espíritos mais assustados com uma eventual exclusão mas que, na nossa opinião, não decorreria da leitura que poderíamos fazer do preceito constitucional em causa.
Finalmente, desejamos ressalvar ainda mais a questão de que fica na Constituição o conceito de "criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais" e não o conceito de "promoção", que, a nosso ver, poderia dar aso a leituras restritivas com as quais não concordamos e, julgo, com certeza, ninguém concordará.

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Portanto, saudamos a manutenção desta expressão na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto refere-se, em particular, ao aditamento do inciso "ambiental" na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, tendo a ver com duas razões: uma de método e uma de substância.
A razão de método já a expliquei em ocasiões anteriores e tem a ver com a circunstância de que, no capítulo de direitos fundamentais, a Constituição está sistematizada em termos de prever direitos fundamentais nos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e essa sistematização parece-me a mais adequada e não vejo necessidade do desdobramento e do aditamento da expressão "ambiental" dado que a criação de condições ambientais teria que ver com a prossecução de direitos fundamentais ambientais dos quais, no meu entender, não tem autonomia em relação ao direitos económicos, sociais e culturais.
A questão de substância tem a ver com a circunstância de a minha abstenção representar não obviamente uma posição política contrária à defesa do ambiente - e foi por essa razão que me abstive e não votei contra - mas, sim, uma posição pessoal muito própria quanto ao discurso ambientalista contemporâneo ou que predomina entre nós, hoje, o qual, no meu entendimento, há muito que perdeu de vista o homem como seu centro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava, na minha declaração de voto, lamentar, e referir expressamente, que, em vez de "protecção da infância" e outros conceitos já sem sentido, não se tenha posto "os grupos de risco".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, pedia, agora, a sua especial atenção para o seguinte: o próximo número da proposta do PSD era o n.º 3, mas era um número novo, que, a meu ver, está materialmente prejudicado pelo destino que teve a votação da alínea a) do n.º 2.
Pergunto ao Sr. Deputado Marques Guedes se não concorda...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Minimamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado, na medida em que, não concordando com o que acabei de referir, entendo que o n.º 3 deve ser submetido a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 3 tem várias vertentes, do meu ponto de vista, todas elas inovatórias, à excepção de uma que é aquela para a qual, infelizmente - e aí, nessa parte, o Sr. Presidente tem razão -, o Partido Socialista não teve abertura suficiente para contemplar desde logo no n.º 2 e que tem a ver com o reconhecimento formal na Constituição da existência de um sistema de saúde.
Agora, há quatro outros aspectos sobre os quais chamava a atenção do Partido Socialista. São efectivamente quatro aspectos autónomos, os quais, do nosso ponto de vista, contêm questões inovatórias que decorrem da introdução desta norma.
Em primeiro lugar, a ideia de que é ao Estado que incumbe a organização global de todos os subsistemas e não apenas o Serviço Nacional de Saúde.
É porque ao colocar que o "Estado organiza o Sistema Nacional de Saúde", é evidente que se está a querer dizer algo que não está actualmente no texto constitucional que é que a actividade organizativa do Estado, obviamente, não se fica apenas pelo SNS, conforme poderia decorrer, indirectamente, do que está na alínea a) do n.º 2, na sua actual redacção, que devia ter sido alterada. Está-se a querer dizer no n.º 3 que é ao Estado, em concordância com a alteração que deve ser necessária no n.º 2, na introdução da ideia de que existe um sistema e que é o sistema que realiza a protecção da saúde, que incumbe a organização desse sistema, que depois se traduz diferentemente, consoante as componentes. Na componente nuclear, que é o SNS, que é uma componente pública, obviamente o Estado tem responsabilidades totais e directas; nos outros subsistemas, o Estado pode ter apenas competências organizativas, de regulamentação e de fiscalização. Isso, depois, será no n.º 4, no desenvolvimento do resto do artigo, onde se irá concretizar. Este o primeiro aspecto.
Quanto ao segundo aspecto, temos a introdução de uma lógica de eficiência no sistema que, do ponto de vista do PSD, não está explicitada no actual texto da Constituição. E é evidente que o sistema de saúde é um dos principais problemas que decorre da realidade, nomeadamente, dos últimos 10 anos, que é a tendência para uma explosão de encargos e de custos financeiros por parte do sistema de saúde que, segundo o PSD, deve e tem de ser colmatada, naturalmente, pela introdução de uma gestão eficiente de todo o sistema, em termos económicos.
Portanto, é também uma valência que o PSD desejaria que passasse a constar como princípio e como regra da organização que o Estado tem de implementar dentro do sistema, ou seja, a lógica da eficiência económica do sistema.
Em terceiro lugar, outro aspecto que não está no texto Constitucional e que nos parece fundamental é a introdução da lógica da qualidade no sistema. O actual texto não se situa, de uma forma directa e explícita, na lógica da qualidade dentro do sistema, o que nos parece ser também uma valência importante.
Por último, não menos importante e diria até fundamental ao funcionamento de todo o sistema é a introdução do princípio da liberdade de escolha. E o Sr. Deputado Nelson Baltazar saberá bem por ser uma pessoa profissionalmente dedicada a esta área a importância que isso tem em termos do sistema.
A este princípio da liberdade de escolha atribui o PSD importância decisiva, em termos da correcta formulação constitucional do direito à saúde. De facto, o único artigo da Constituição que trata do direito à saúde é o artigo 64.º e, como tal, para o PSD é fundamental que uma das vertentes essenciais de toda esta lógica de expressão do direito à protecção de saúde que os cidadãos têm de ter em termos universais, o princípio da liberdade de escolha deve ser, necessariamente, garantido pelo Estado.

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O PSD considera esta questão da liberdade de escolha um dos aspectos nucleares da sua proposta e, por isso, gostaria que ela não fosse ignorada nas intervenções que os Srs. Deputados fizerem relativamente a este aditamento ao n.º 3.
São, em síntese, Sr. Presidente, as quatro questões que motivam a proposta deste novo número e sobre as quais gostaria que o debate pudesse ter lugar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, tinha-lhe perguntado se o PSD admitia que a proposta estava prejudicada e, ao mesmo tempo que me disse "que não" aproveitou para fazer o que já tinha feito antes, ou seja, a apresentação do n.º 3, com a finalidade de actualizar o espírito dos Srs. Deputados.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 constante do projecto do PSD.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, era só para deixar claro que o abdicar da minha redacção significou que assumia a redacção do PSD. Portanto, aqui "tomo as dores" do Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Fez bem, Sr.ª Deputada, compreendo-a!
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação do n.º 3 do artigo 64.º da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

3 - O Estado organiza o sistema de saúde em termos financeiramente viáveis e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, para maior celeridade dos trabalhos, não me propus para intervir no debate e direi aquilo que iria dizer, agora, nesta declaração de voto, o que me parece ser mais lógico e metodologicamente mais correcto.
Penso que esta proposta do PSD, de facto, não tem, neste número, o ponto de toque de toda a formulação que propõe para o artigo 64.º. E, se calhar, na proposta que "atribui a necessidade ao Estado de organizar o sistema de saúde em termos financeiramente viáveis", temos a verdade toda sobre a proposta que se faz em relação à protecção da saúde. Isto porque a expressão "financeiramente viáveis" poderá ter dois sentidos: ou o que se pretende é que o Estado atribua ao serviços de saúde os meios financeiros, neste caso, necessários à prossecução dos seus objectivos e, então, isso é óbvio e, evidentemente, tem de ser assim: ou, então, há aqui a abertura de uma possibilidade de limitação por questões financeiras daquilo que é o direito atrás expresso e de forma irrestrita.
Portanto, haverá aqui provavelmente uma contradição até com a manutenção do n.º 1 deste artigo, por parte do PSD.
Depois, e acedendo aos apelos do Sr. Deputado Marques Guedes para que nos pronunciássemos acerca das outras questões, penso que carece de melhor explicação a "responsabilização colectiva pelos seus custos" e que provavelmente tenderá para se ligar à questão do "financeiramente viáveis" para que a tendencial gratuitidade que hoje está na Constituição deixe de ser para o sentido da gratuitidade e avance em sentido perfeitamente inverso.
Finalmente, desejava dizer que, a nossa ver, não está em causa, no texto actual da Constituição, de nenhum modo, a liberdade de acesso e de escolha dos diversos serviços de saúde e, portanto, essa questão não merece qualquer precisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, em relação a este n.º 3, ele contém, de facto, os aspectos essenciais para os cidadãos a quem a política de saúde deve ser dirigida.
De facto, o Partido Socialista, em relação a esta proposta do PSD, ao não dizer aquilo com que concorda e aquilo com que discorda, quais os aspectos inovatórios que rejeita e quais os que aceita, assume a responsabilidade clara de dizer que não quer a qualidade do sistema, que não pretende a liberdade de escolha dos cidadãos...

O Sr. Presidente: - É declaração de voto, Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.
Compreendo que, em relação à responsabilidade financeira, o Partido Socialista, dado o desregramento que o seu Ministério...

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - ... tem colocado neste sector, nem sequer se pronuncie, isso compreendo, mas, em relação à qualidade do sistema, à questão da liberdade de escolha e, fundamentalmente, à importância que os cidadãos devem merecer no sistema, aí compreendo menos bem e volto a repisar, contrariamente a tudo o que vem no sentido dos textos, que o Partido Socialista tem aprovado, e da prática, pelo menos, anunciada e não praticada da Sr.ª Ministra da Saúde.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas dizer que, com esta votação, o Partido Socialista, menos explicavelmente, e o Partido Comunista, muito explicavelmente, de uma penada, deram cabo da qualidade, que é hoje fundamental e talvez o mais importante nos sistemas de saúde, da liberdade de escolha, da eficiência, do equilíbrio financeiro e, em suma, da funcionalidade

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dos sistemas ou, em última análise, do próprio Serviço Nacional de Saúde.
Os sistemas, quando não têm funcionalidade, morrem. É aquilo que temos visto historicamente. Portanto, penso que até o próprio SNS acabou por ser muito mal tratado pelo Partido Socialista, o que registo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, relativamente ao voto do Partido Socialista, gostaria de dizer que tudo o que está expresso na Constituição é, à partida, aquilo que, efectivamente, temos defendido como filosofia geral em termos regulamentares.
Acontece que os princípios constitucionais que estão estabelecidos e aqueles que pensamos que são os adequados têm a ver com a garantia do acesso de todos os cidadãos. É evidente que, relativamente ao sistema de saúde ou à função do Estado através do Serviço Nacional de Saúde, quando se fala e quando se explicita que ele é "universal, geral e tendencialmente gratuito" não pode nem deve ficar de fora a menção da qualidade.
Não vejo motivo para estarmos aqui a explicitar, em declarações de voto, de que não votámos contra a qualidade. Efectivamente não estamos contra a votação da inclusão da qualidade. Claramente que não estamos!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas parece!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Então, aceitem-na!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - No entanto, queria deixar expresso que aquilo que está, neste momento, explícito e aquilo que sentimos como implícito na Constituição é, perfeitamente, suficiente para, através da actuação ao nível do SNS e dos outros sistemas, exigir aquilo que se tem exigido actualmente.
Portanto, é desnecessário acrescentar mais qualquer coisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das propostas relativas às várias alíneas do n.º 3, actual, que constam do n.º 4 do projecto originário do PSD.
Na alínea a) do projecto do PSD visa-se, no segmento final da norma, retirar os aspectos descritivos de "cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação" substituindo-os apenas pela referência a "cuidados de saúde", com o propósito certamente de abranger todo o conjunto.
Suponho com isto ter dito o essencial quanto à razão de ser da alínea a) do n.º 4 do projecto do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da nossa parte, nada mais há a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Marques Guedes.
Srs. Deputados, está em apreciação para votação.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da proposta inicial do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

b) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou outra, aos cuidados de saúde.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à alínea b), a qual visa substituir a expressão "cobertura médica e hospitalar de todo o país" pela expressão "pela cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde".
Na primeira leitura, o Sr. Deputado Luís Sá chegou a admitir que a expressão "recursos humanos" da proposta do PSD fosse substituída pela expressão "profissionais e unidades de saúde".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria começar por chamar a atenção do Partido Socialista para o seguinte: começa a ficar evidente, a partir desta altura do artigo e depois das votações que fizemos antes, que há, claramente - e, nisso, o Partido Socialista devia ter reflectido, desde já, a propósito das votações anteriores -, uma não compatibilização real entre aquilo que é o texto constitucional e aquilo que é a realidade, ou seja, a actual alínea b) vem falar já como sendo incumbência prioritária do Estado a garantia da cobertura médica e hospitalar de todo o país.
Ora, isto inculcaria a ideia de que o Estado tem a obrigatoriedade de criar uma rede de hospitais públicos que cubram, totalmente, o país. E é evidente que, aí, já estamos todos em incumprimento. E o Partido Socialista coloca-se, desde já, em incumprimento, precisamente porque não quis, até agora, alterar o texto constitucional no sentido de reconhecer que o problema não é apenas o SNS, porque existe, de facto, um sistema cujo pivot será o SNS e o sistema é que tem de cobrir integralmente o país, através, obviamente, de unidades que serão unidades de saúde públicas, da competência do SNS, e unidades de saúde privadas ou de âmbito social, da parte, nomeadamente, das Misericórdias e de outras instituições particulares de solidariedade social que têm, já hoje, como os Srs. Deputados sabem, um papel importante ao nível de unidades de saúde, continuando a ser política do actual Governo manter esse estado de coisas.
Portanto, o simples texto, tal qual está, já começa a suscitar dificuldades quase que insuperáveis, digamos, segura e compreensivelmente - não quero antecipar a intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares - aplaudidas por parte do Partido Comunista, que sempre defendeu uma política dentro dessa lógica, mas incompreensivelmente aplaudidas por parte do Partido Socialista, que, obviamente, não só não a defende como tem uma prática que, a manter-se na defesa deste texto constitucional, deve passar a catalogar-se como uma prática inconstitucional face ao actual texto da Constituição, como é evidente,
No entanto, há, pelos menos, uma questão que o Partido Socialista deve reconhecer. É que a actual redacção

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constitucional deixa de fora aquela que é a realidade da cobertura de cuidados de saúde à população, por exemplo, a realidade dos centros de saúde que não sendo unidades hospitalares são, no entanto, formas através da quais o Estado assegura a protecção de saúde. Isto é, hoje, a protecção de saúde não é assegurada apenas por uma rede hospitalar mas também, e com uma vantagem bastante clara, através de uma rede de outras unidades de saúde, para além dos centros de saúde, como os SPPT e outros, enfim, um conjunto de unidades de saúde que extravasam o conceito de hospital.
É evidente, portanto, que, independentemente da questão de fundo, que comecei por situar, há também a melhoria do texto constitucional no sentido de o adequar àquilo que verdadeiramente é hoje o desenvolvimento da política de saúde.
Portanto, chamava a atenção para este aspecto da alínea b).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, desejava fazer uma referência que julgo não ter sido feita na primeira leitura e, portanto, é um facto novo, no sentido de alertar a Comissão para o seguinte: a expressão "unidades de saúde" tem um significado próprio na organização dos serviços de saúde e não é exactamente aquele que pretendemos para aqui. É que, concretamente - e corrijam-me os Srs. Deputados da Comissão de Saúde que estão presentes se estiver errado -, uma unidade de saúde é também uma determinada unidade funcional que engloba, por exemplo, um hospital e vários centros de saúde e que deveria, embora na maior parte dos casos não aconteça, funcionar como um todo.
Não sei se, da passagem desta expressão para a Constituição, não estaremos a dar-lhe um sentido que não será aquele que se pretenderia atingir.
Não sei se esta observação tem alguma pertinência para a leitura jurídica deste preceito, se assim ficar reescrito, ou se teríamos vantagem em encontrar aqui outra formulação.
Quanto ao resto, já dissemos que, de facto, a cobertura em termos profissionais é bastante mais ampla do que o que se dizia antes, pois não tem a ver só com a cobertura médica, mas parece-nos uma expressão um pouco mais correcta do que a de "recursos humanos", que terá outros entendimentos.
Finalmente, desejo agradecer as referências à coerência do PCP que o Sr. Deputado Marques Guedes fez e dizer-lhe que a análise que faz da acção governativa do Partido Socialista, neste caso, por contraposição, na opinião do PSD, ao que defende aqui na Comissão, demonstra, pelo menos, uma leitura atenta das últimas tomadas de posição do Comité Central do PCP, o que aplaudo e aconselho vivamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por acaso, não foi o caso porque essas não li!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está apresentada a proposta e não há novas propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, foi colocada uma questão e gostaria de...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há novas propostas. A que existia foi reapresentada pelo autor e ninguém apresentou mais propostas que dessem aso a qualquer necessidade de prolongar a discussão.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, desejava fazer um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Deputado Nelson Baltazar, agradecia que, se pudesse...

O Sr. Presidente: - Mas dei a palavra para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Nelson Baltazar!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Ó Sr. Presidente, mas eu pedia apenas para tomar atenção sobre o seguinte: de facto, esta questão que o Sr. Deputado Bernardino Soares coloca tem alguma pertinência porque existem as chamadas unidades funcionais, Unidades de Saúde (com letra maiúscula), exactamente no sentido de serem infra-estruturas - também não gosto desta palavra - da saúde ou instalações da saúde que não se reduzem exclusivamente à prestação dos cuidados de saúde, em termos de cuidados hospitalares.
Portanto, faz todo o sentido que possamos perder um pouquinho mais de tempo em relação a isto para encontrar uma formulação que englobe, de facto, todas as realidades que, em termos de sistema de saúde, são visíveis e reais no nosso País. Isto é, ao mantermos o texto da Constituição exactamente como está, só estamos a dizer que os cuidados de saúde são promovidos pelos hospitais, independentemente, depois, das leis do sistema de saúde e tudo o mais que possa referir o contrário.
Por isso, penso que seria útil determo-nos um pouco mais com o fim de encontrarmos aqui uma formulação mais adequada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nelson Baltazar pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, desejava fazer uma proposta...

O Sr. Presidente: - É que considero que o Sr. Deputado Bernardino Soares deve responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, considero que está respondido.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Está respondido pela natureza das coisas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, desejava fazer uma proposta no sentido de, realmente, tentar dirimir esta questão da similitude entre "unidades de saúde" e "unidades funcionais de saúde", conforme consta da Lei de Bases. Para tanto, sugeria que, em vez de "unidades de saúde", se utilizasse a expressão "serviços de saúde", com um significado mais genérico, mais amplo e mais funcional.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, sem querer prolongar demasiado o diálogo - o que até me parece útil aqui -, considero que o único problema é o de que "serviços" possa dar a ideia de estruturas públicas, o que não é o caso, como sabe. Percebo que a sua intenção não é essa, mas a única dúvida que tenho em relação à sua proposta é se a palavra "serviços" não inculca a ideia de estruturas públicas.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Não, não. É que não são serviços públicos de saúde, claramente.
Porém, interpretando a sua perspectiva, os serviços de saúde podem ser efectivamente públicos ou podem ser concessionadas.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Nelson Baltazar, há todavia uma dificuldade de interpretação constitucional porque a Constituição, no artigo 64.º, faz acolhimento ao serviço nacional de saúde. Se noutro ponto da estrutura normativa vem reportar-se a serviços de saúde, induz-se um equívoco sobre a consonância destes dois conceitos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era só essa a dúvida!

O Sr. Presidente: - Talvez a expressão originária do projecto do PSD se furte a esta "dilemática" dificuldade interpretativa posterior.
Tem a palavra a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão não me parece especialmente importante, nesta matéria, porque a Constituição não importa nem absorve mimeticamente conceitos da lei ordinária, nem está sujeita a ser interpretada em função da lei ordinária.
Portanto, como é óbvio, quando se aludir a "serviços" ou a "unidades de saúde" ou a qualquer outro conceito que não o que está na Constituição, o que vai primar é que houve uma vontade clara de fazer um alargamento dos tipos de entidades de qualquer natureza que façam parte dessa galáxia da qual resulta a protecção da saúde dos portugueses.
Assim, Srs. Deputados, não é especialmente importante senão utilizar uma expressão que inculque um âmbito mais largo.
E isto vale também para o outro conceito, relativamente indeterminado, que é preciso usar para realizar também um alargamento em relação ao tipo de recursos humanos que se deseja que estejam assegurados aos portugueses, segundo uma cobertura nacional racional e eficiente.
A expressão "recursos humanos" não tem peste associada e não tem qualquer conteúdo distinto da expressão "profissionais". Obviamente, os recursos a que se vai ter de lançar mão, nesta área, são os proporcionados por aquilo a que, vulgarmente, na legislação se designa por "recursos humanos do sector da saúde", "pessoal e quadros dos diversos estabelecimentos e serviços", "trabalhadores da saúde" e outras designações.
O legislador, nesta sede, pode escolher, sendo certo que vai tudo dar ao mesmo e tudo significa que não se quer fazer uma centragem no pessoal médico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois das várias derivações semânticas em que nos envolvemos, vamos votar a proposta na sua formulação originária, ou seja, a proposta constante do projecto originário do PSD, para a modificação da alínea b).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas há uma questão que não foi explicitada, por isso queria suscitar o seguinte: o Sr. Presidente, com certeza que, antes de vir para esta reunião, releu as actas da primeira leitura e, certamente, verificou que foram suscitadas, nessa altura, algumas dúvidas quanto à expressão "recursos humanos"...

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, acabamos agora de falar nisso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... na perspectiva de que, eventualmente, poderia ser substituída por "profissionais de saúde".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, peço-lhe muita desculpa, mas a minha primeira palavra na apresentação da alínea b) foi no sentido de chamar a atenção para a circunstância de o Sr. Deputado Luís Sá, na primeira leitura, ter admitido a substituição de "recursos humanos" pela expressão "profissionais de saúde".
O Sr. Deputado José Magalhães, agora mesmo, disse que, tudo visto e concluído, preferia a formulação originária do projecto do PSD. Seguidamente, disse que, depois das várias derivas, vamos ter consolidado aquela que, apesar de tudo, fez o máximo consenso, que foi a fórmula inicial.
Portanto, Srs. Deputados, vamos votar a fórmula inicial apresentada no projecto do PSD para a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao seguinte: o PSD propõe implicitamente a eliminação da actual alínea c).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não. É explicitamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, propõe e, no fundo, é isso que importa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Propõe por substituição. É uma eliminação implícita!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que proponho, com a vossa compreensão, é que votemos já a proposta

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de eliminação da actual alínea c) do n.º 3 do artigo 64.º constante do projecto originário do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, e votos a favor do PSD, não se registando abstenções.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria lamentar, em nome do Partido Social-Democrata, porque nem sequer, a propósito desta alínea, suscitámos uma qualquer nova intervenção para tentar fazer evoluir a posição anterior, ou seja, tentar fazer a negociação que o Partido Socialista queria transplantar para esta Comissão relativamente a estes artigos porque, de facto, na primeira leitura, tinha havido uma abertura clara da parte, nomeadamente, do Partido Socialista, em relação a esta proposta.
Ora, como não tivemos qualquer indicação de que o Partido Socialista tinha revisto negativamente essa sua posição, partimos do princípio, obviamente, que se podia, de imediato, passar à votação e que essa votação iria concretizar aquilo que foi o debate na primeira leitura.
Assim não tendo sido, pela constatação da votação acabada de promover, queria, em nome do PSD, lamentar, obviamente, porque estamos, como é bom de ver, aqui, numa área constitucional que tem a ver com um aspecto redutor da organização das políticas conjunturais que cada governo deve realizar. E a Constituição, segundo o PSD, não serve para condicionar os governos na aplicação de determinado tipo de opções programáticas.
É evidente que esta alínea c), ao orientar a acção governamental para a socialização, é uma norma redutora da liberdade de formulação dos programas de governo, inclusive das propostas eleitorais a formular por parte dos partidos políticos ao eleitorado, quando se submetem a sufrágio. Nesse sentido, é lamentável, sem discutir o conteúdo da norma, o tipo de norma que temos em presença.
Claramente que este tipo de norma - e tinha sido essa a discussão na primeira leitura - é não só dispensável como deve sair da Constituição porque, a não ser quando estamos em presença de princípios e direitos fundamentais dos cidadãos, que devem ser afirmados na Constituição, esta não deve coarctar nem restringir a liberdade de opções e de propostas ao eleitorado por parte de cada partido político.
Este é, de resto, um dos aspectos fundamentais em que assentam o nosso Estado de direito e a pluralidade política que a Constituição diz enformar esse mesmo Estado de direito.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, desejava dizer que ao votarmos favoravelmente a manutenção desta alínea, de que o PSD propôs a retirada, estamos em consonância com aquilo que temos vindo a dizer até agora.
E, apesar de algumas diferenças entre o PS e o PSD, consideramos, claramente, que esta norma não é de maneira alguma dispensável no contexto da Constituição, pois ela tem objectivo específico bem expresso. Pensamos também que esta norma não é constrangente como efectivamente aqui foi dito e que não podemos, de maneira nenhuma, confundir aquilo que não está escrito na norma com aquilo que se pensa que possa ser constrangente relativamente à aplicação programática.
O que se pode dizer, de forma clara, é que o Partido Socialista tem esta norma como uma norma fundamental e que, como tal, não deve ser retirada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, paga-se aos filhos do Champalimaud como se paga aos outros?

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado está com uma sanha ao filhos do Champalimaud verdadeiramente notável...! Envergonha o Dr. Carlos Carvalhas!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro suspensos os nossos trabalhos para serem retomados às 15 horas.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea do n.º 4 do artigo 64.º, na circunstância classificada como alínea c), mas que, verdadeiramente, visava modificar a actual alínea d) constante do projecto originário do PSD.
Essa alínea, Srs. Deputados, vai ser submetida à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) - Qual é a alínea, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é aquela que se refere à eficiência das instituições públicas, suprimindo o conceito de "controlo" sobre as formas empresariais privadas pelo conceito de "fiscalização" e exigindo a todas elas, às públicas e às privadas, na vossa lógica, os mesmo padrões de qualidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia para retomar a palavra sobre isso.

O Sr. Presidente: - Qual palavra, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente, esperava apenas que o Partido Socialista tomasse atenção.

O Sr. Presidente: - O Partido Socialista está atento ao Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Obrigado, Sr. Presidente.
Relativamente a este ponto, começaria por ler um pequeníssimo texto que diz o seguinte: "Diminuir progressivamente a intervenção do Estado na administração dos cuidados de saúde, dissociando-a da sua condição de financiadora do sistema, para o que se torna necessário

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fomentar a emergência de modalidades alternativas e mecanismos de competição gerida entre prestadores públicos e privados, tendo-se sempre por objectivo alcançar a melhor qualidade dos cuidados de saúde a prestar".
Acabei de ler um parágrafo do programa do Governo actual para a área da saúde.
É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que quando o PSD propõe a substituição do actual texto que fala em "disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas de medicina", torna-se necessário, dentro da lógica dos desafios dos tempos presentes (é evidente que, hoje em dia, há uma evolução patente nesta matéria), que esta preocupação, actualmente vertida no texto constitucional e que tem que ver apenas com a disciplina e a fiscalização das entidades privadas da área da saúde, seja (esta preocupação) transplantada para os dois lados da questão, a saber: a preocupação de encontrar mecanismos de competição saudável - e estou a citar o programa do actual Governo socialista -, entre os prestadores públicos e os prestadores privados, tendo como objectivo e resultado final, obviamente, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.
Já hoje de manhã, aqui, tristemente falámos sobre a questão da qualidade. E digo "tristemente" porque não houve capacidade da parte do Partido Socialista para acolher esta preocupação de introdução de objectivos de qualidade no sistema no próprio texto constitucional. Mas..., adiante!
Esta alínea c) que o PSD propõe tem a ver, exactamente, com o avançar, relativamente ao actual texto constitucional, que tem uma lógica perfeitamente sectária e redutora, apenas se preocupando com a disciplina e a fiscalização do subsistema privado de medicina, para uma preocupação em que se coloque em plano de igualdade a necessidade de eficiência de todas as instituições prestadoras de cuidados de saúde, quer as públicas quer as particulares, obviamente, exigindo de todas padrões de qualidade. E isto porque não podem coexistir, no sistema de saúde, intervenções do Estado que não sejam sempre pautadas pelo padrão de qualidade, numa perspectiva igual para todas as áreas relativamente às quais o Estado faz pender essa sua intervenção.
Portanto, terminava este meu apelo no sentido da melhoria do actual texto fazendo, de facto, uma chamada de atenção ao Partido Socialista no sentido de que mais do que estar aqui a terçar armas sobre se se deve ou não, numa perspectiva conservadora, manter o actual texto da Constituição, ou se devemos olhar para o que são as propostas políticas e as práticas de objectivos políticos, já hoje em dia, não apenas do Partido Social-Democrata mas, como acabei de citar - e penso que não valerá a pena pedir para que os serviços da Comissão façam a distribuição do programa do Governo do Partido Socialista -, pelo programa do Governo do Partido Socialista, o que é particularmente elucidativo e aplica-se, com particular felicidade, à questão em concreto desta alínea, porque toca, exactamente, todos os aspectos que o PSD coloca para evolução do texto constitucional, que é, repito, a necessidade de colocar em plano de igualdade as preocupações de intervenção do Estado, numa lógica de eficiência. E, aqui, repare-se que o programa do Governo do Partido Socialista até vai mais longe, na linguagem tabu de alguns dos Srs. Deputados desta Comissão, no sentido de falar em "mecanismos de competição gerida entre as entidades privadas e públicas"!...
O PSD não coloca isso no seu texto, até porque, em termos constitucionais, não é isso que lá deve estar. A preocupação em termos constitucionais é exactamente a promoção num plano de igualdade da eficiência entre as instituições públicas e as privadas, tendo, como pano de fundo, exactamente, os padrões de qualidade.
Gostava que a discussão da proposta desta alínea se detivesse sobre a substância do problema e não sobre a lógica quanto ao valer ou não a pena, artificialmente, estarmos a modificar o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não creio que se deva fazer uma leitura fixista do disposto no artigo 64.º, n.º 3, alínea d).
Mil maneiras haveria de exprimir o conteúdo normativo deste artigo, mas, como já tive ocasião de dizer, na primeira leitura, não faz sentido reescrever por reescrever, portanto substituir expressões como "controlar" por "fiscalizar", quer no seu sentido corrente ou puramente sinonímico, ou substituir expressões como "disciplinar" por outras que tenham o mesmo alcance. E não faz sentido por esta razão simples que tantas vezes temos enunciado: ou tem exactamente o mesmo conteúdo e isso é inútil ou tem um conteúdo redutor e isso é pernicioso.
Este é o princípio retor que temos enunciado na nossa bancada sobre esta matéria.
O Sr. Deputado Marques Guedes teve a gentileza de citar o programa do Governo e até poderia ter ido ainda mais fundo na arqueologia analítica programática...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já está enterrado o programa do Governo!? Na gaveta, já sabia que estava, mas, agora, enterrado...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é nesse sentido, Sr. Deputado, mas no sentido próprio, ou seja, no reconstituir genealógico das ideias programáticas... Portanto, V. Ex.ª poderia ter ido pesquisar no "Contrato de legislatura" do PS, nos briefing papers que aprovámos no âmbito dos "Estados Gerais por uma nova maioria", precisamente no sentido de lhe facilitar esta sedução um pouco serôdia pelo património doutrinário e programático do adversário político.
Gostaria de dizer que esta atenção à complexidade dos problemas (e passo a citar) "exige, da nossa parte, uma abordagem múltipla que tenha em consideração, por um lado, a subida registada nos custos com a saúde como um dos factores determinantes da generalizada escassez de recursos, a satisfação das necessidades dos utilizadores, exigindo o prosseguimento de esforços no sentido de garantir maior qualidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde públicas e privadas, o envolvimento dos serviços de saúde no sistema educativo e das organizações profissionais, na forma de organizar ao nível de recursos humanos para, por pluralidade de intervenções e num esforço de concertação, conseguir resultados aceitáveis na "dinamização" dos profissionais do sector, a maior participação dos cidadãos nas reformas a introduzir no sistema de saúde e, no que diz respeito à sua reforma, a

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importância da criação de mecanismos de competição regulada entre os prestadores públicos e privados, procurando a dissociação progressiva dos múltiplos papéis que o Estado, em geral, e o SNS, em particular, concentram, designadamente os de pagador e os de prestador".
Todas estas ideias são ideias "viajantes", ideias que fazem parte do programa do Governo e fazem parte até, imagine-se, da lei que entre nós aprovou as Grandes Opções do Plano para o ano em curso, tal como as citei e constam do n.º 299 do Diário da República, página 4684/170-171, e poderia ter passado os olhos e transposto para as actas desta Comissão muitas outras considerações, aliás doutas, que constam desse importante instrumento.
Mas, tudo ponderado e dito o que está dito em relação ao n.º 2, o que é que havemos de fazer em relação a esta norma da alínea d) do n.º 3 do artigo 64.º? Sim, porque é dessa que agora estamos a tratar, sem fazer a chamada recaída ou recurso à alínea a) do n.º 2!!

O Sr. Presidente: - Trataremos, depois!

O Sr. José Magalhães (PS): - Tratando, pois, só da alínea d), a minha interrogação, Sr. Presidente, é saber se há lugar a alguma margem de aperfeiçoamento porque, refrasear a norma, só por si, não faz excessivo sentido, mas aditar-lhe componentes, designadamente à eficiência das instituições públicas e privadas e aos seus padrões de qualidade, francamente, não nos dessensibiliza, pelo contrário!
Portanto, aditar módulos de alusão à eficiência global do sistema e, em particular, aos padrões de qualidade do sistema, tanto na sua vertente pública como na privada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, para nós, alguma coisa que merece toda a abertura.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que há alturas em que as cambalhotas já não são mais possíveis e, de facto, é preciso render-se às evidências. Portanto, nesse sentido, saúdo a intervenção do Sr. Deputado naquilo que ela revelou de abertura à necessidade de introduzir ajustamentos no actual texto.
O pedido de esclarecimento era só este: se bem percebi, o Sr. Deputado preconizaria uma lógica de não alteração da redacção actualmente em vigor mas, sim, de um aditamento à redacção em vigor. Ora, antes da sua formulação em concreto, desejava só pedir-lhe um esclarecimento, começando por dizer que, seguindo a proposta do Sr. Deputado, a única parte literal da actual norma que nos parece que, em qualquer circunstância, deveria merecer uma melhoria, se for essa a opção quanto a um aditamento, era a questão do "controlo". De facto, o que está em causa relativamente às formas empresariais e privadas de medicina não é o controlo mas, sim, a fiscalização.
Portanto, o pedido de esclarecimento que pedia era se, dentro da metodologia proposta, concordaria com uma abordagem que passasse pela manutenção do actual texto, apenas substituindo o verbo "controlar" por "fiscalizar" porque, de facto o que está em causa, neste caso, é a fiscalização por parte do Estado.
Não compartilho, devo dizer, as dúvidas da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que não está presente, mas que as expressou na parte da manhã, no sentido de que "disciplinar" não era nada e "regulamentar" era mais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Errado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Para mim, disciplinar é regulamentar e mais do que isso. Portanto, "disciplinar" acho bem. Agora, o que me parece - e esta era a questão que colocava - é que, de facto, "controlar" é que não é correcto. O que devia constar era "disciplinar e fiscalizar" seguindo, depois, tudo como está. Seguidamente, ver-se-ia qual a abertura do Sr. Deputado para se acrescentar a questão da eficiência ligada aos padrões de qualidade.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer que, penso, já resultou alguma margem de consenso quanto a, mantendo o corpo da alínea d), se poder vir a acrescentar, por aditamento, algo como "exigindo de todas adequados padrões de eficiência e qualidade".
Era qualquer coisa como isto que o Sr. Deputado José Magalhães queria admitir, há pouco?
Peço-lhe que, agora, na resposta ao Sr. Deputado Marques Guedes, quanto à questão que colocou, se refira à fórmula do aditamento que, efectivamente, o PS admite.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, do ponto de vista técnico-jurídico-constitucional, há uma equivalência entre as expressões "fiscalizar" e "controlar". Ou seja, não há qualquer diminuição nem alteração de alcance da norma e do tipo de relação que se estabelece entre o Estado e as entidades controladas ou fiscalizadas.
Portanto, nessa matéria, a função de "controlo" aqui exercida é técnico-juridicamente aquilo que, noutra expressão e segundo outra nomenclatura, que é deste ponto de vista perfeitamente equiparada, se qualifica como "fiscalização". Não faremos qualquer guerra lexical nessa matéria! E daí não resultará diminuição alguma ou alteração do conteúdo ou da natureza da função de "controlo" ou "fiscalização". Este o primeiro aspecto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso quer dizer que concorda com "fiscalização"?

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não haverá guerra lexical, nessa matéria. É literalmente igual, desse ponto de vista. Não haverá qualquer alteração de alcance normativo nesta matéria a ser operada tal substituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para nós não é a mesma coisa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não vale a pena cavar uma trincheira por dois pendões ou dois estandartes, um a favor e outro contra, porque há uma equivalência total.
Ouvem-se "sins" e "apoiados" à volta da mesa, suponho.

O Sr. Presidente: - Mas, continuando, Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao segmento a aditar?

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O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação ao segmento a aditar, não vemos objecção em se aditar um que inculque qualquer coisa como "assegurando em todas as unidades elevados padrões de qualidade" ou "os adequados padrões de qualidade" ou expressão similar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a questão da eficiência!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeito. Então, seria "elevados padrões de qualidade e eficiência". Aliás, não concebo que seja possível atingir qualidade num contexto de baixa eficiência. Mas, enfim... quod super abundat non nocet.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que a eficiência é da gestão e a qualidade é da prestação!

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, "padrões de eficiência e qualidade", sem a qualidade, o objectivo último e máximo do sistema.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, no ponto em que a coisa está, aparentemente, poderíamos tentar consenso em torno de um normativo que dissesse o seguinte: "disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde e exigindo de todos adequados padrões de eficiência e qualidade".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a isso tenho só uma dúvida que colocava, desde já, e pedia a ajuda, inclusive em particular, do Sr. Deputado Nelson Baltazar, atendendo à sua experiência profissional. O entendimento que tenho é o de que, de facto, as actuais unidades hospitalares públicas não são empresas e, portanto, como o corpo da norma diz "formas empresariais"...

O Sr. José Magalhães (PS): - A norma acaba em SNS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas articulando as formas empresariais e privadas e portanto, aparentemente, as actuais unidades hospitalares públicas ficariam de fora do conteúdo dessa redacção que o Sr. Presidente sugere.

O Sr. Presidente: - Não, não ficavam. Ficariam, eventualmente, na versão da vossa proposta, mas, mantendo o normativo da alínea d) actual, esse problema não se põe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, na nossa, é que não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se se mantiver a cominação da articulação com o Serviço Nacional de Saúde, nesse âmbito, já estão integradas todas as entidades públicas de saúde.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parti do princípio de que não se mexia no que está e o que está é "articulando-as". Ora, o "as" refere-se às formas empresariais e privadas, que é o que consta antes e que é o sujeito. Peço desculpa, mas é uma questão de português.
De facto, na proposta do PSD, o problema era ultrapassado porque se deixava de falar em "formas empresariais e privadas" e passava-se a falar em "instituições públicas e entidades particulares". Depois, punha, como denominador comum, "exigindo de todas", quer das instituições públicas quer das entidades particulares, os tais padrões.
Portanto, se, de facto, os actuais hospitais não são empresas mas também não são privados, é evidente que ficariam de fora do conteúdo útil desta norma. Parece-me que é assim, mas o Sr. Deputado poderá ajudar.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, se o segmento final da norma for "exigindo de todos adequados padrões de eficiência e qualidade", a expressão "de todos" significa já os privados e os públicos, integrados no SNS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, não vejo em parte alguma da norma, "os públicos"!

O Sr. Presidente: - Mas "os públicos" estão integrados no âmbito do SNS, Sr. Deputado! Nem pode ser de outra maneira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, mas está-se a subentender uma coisa que não está cá escrita!

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, se não admitíssemos que o SNS integra as entidades públicas prestadoras do serviço de saúde, então já não saberíamos, de todo, o que era o SNS!!
E é a esse vazio de âmbito do Serviço Nacional de Saúde a que ainda ninguém, os que estão em torno desta mesa, chegou, creio.
Srs. Deputados, é possível que, na redacção final, possamos precisar melhor a norma. Em todo o caso, o alcance útil que o Sr. Deputado Marques Guedes tinha sugerido, penso que estava adquirido sob a forma de consenso e de contributos vários, incluindo os do PS, no seguinte sentido: "disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde, e exigindo de todos adequados padrões de eficiência e qualidade".
Sr. Deputado José Magalhães, conforma-se com esta redacção ou sugere outra? Poderemos, de facto, reescrever ad nauseum qualquer das normas constitucionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos a pensar na mesma coisa. É só uma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - Compreendo e, por isso mesmo, é que poderíamos ser mais céleres.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, numa tentativa de compromisso, depois de trocarmos impressões, sugeria que o segmento final da norma dissesse "por forma a assegurar nas instituições públicas e privadas de saúde elevados padrões de eficiência e qualidade".
Parece-nos que, assim, acabávamos sublinhando o positivo e eliminávamos dúvidas, mesmos as mais coriáceas, sobre a omniabrangência.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Parece-me bem. Só acho que "elevados" é supérfluo.

O Sr. Presidente: - É "adequados".

O Sr. José Magalhães (PS): - Não tenho objecção alguma quanto à utilização da palavra "adequados".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de passar a redacção, de forma escorreita e por escrito.

Pausa.

Srs. Deputados, posso entender esta nova redacção como uma proposta comum?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Sr. Presidente assim quiser entender...

O Sr. Presidente: - Nesse caso, a alínea c) da proposta originária do PSD será considerada substituída a favor de uma proposta comum que vai dar entrada na Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E pode ser distribuída rapidamente, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É o que tentaremos fazer, mas farei já a sua leitura para facilitar o entendimento e permitir a votação.

Pausa.

Srs. Deputados, a alínea d) passaria a ter a seguinte redacção e para ela peço a atenção dos Srs. Deputados que não integraram a subscrição da proposta comum: "Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde por forma a assegurar nas instituições de saúde públicas e privadas adequados padrões de eficiência e qualidade".
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum de substituição da alínea d) do n.º 3 do artigo 64.º, com a promessa de que rapidamente a proposta será distribuída.

Submetida à votação, obteve a maioria dos dois terços necessária, tendo sido aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do PCP e de Os Verdes, não se registando votos contra.

É a seguinte:

d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde por forma a assegurar nas instituições de saúde públicas e privadas adequados padrões de eficiência e qualidade.

Srs. Deputados, passamos à alínea seguinte para a qual há uma proposta de alteração do projecto originário do PSD do seguinte teor: "Disciplinar e fiscalizar a produção, a distribuição e o uso de produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico".
Permito-me sublinhar que, na primeira leitura, resultou o seguinte: uma dúvida, com aparente pertinência, sobre a substituição do conceito de controlo pelo conceito de fiscalização, uma vez que o conceito de fiscalização pode induzir um acto sucessivo relativamente à prática de determinada actuação, enquanto que o conceito de controlo deixa admitir a possibilidade de actos preventivos, o que manifestamente parece ser no que diz respeito ao uso de produtos químicos e biológicos, designadamente para efeitos de certificação e de controlo de qualidade.
Por outro lado, o conceito de comercialização, embora podendo já, numa interpretação actualista, incluir os actos de distribuição, eventualmente ficou em ponderação sobre se haveria consenso para a sua substituição.
É este o ponto da situação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a fiscalização reveste, também ela, duas modalidades, ex ante e ex post e, além do mais, ainda há a chamada fiscalização em tempo real, ou seja, a monitorização, como agora se diz numa metalinguagem um pouco mais modernaça, e, portanto, Sr. Presidente, não há que atribuir qualquer virtude taumatúrgica à expressão "fiscalização" e, pela nossa parte, como sustentamos a teoria da indistinguibilidade de uma e outra das expressões, não vemos qualquer desvantagem em, nesta alínea, manter a expressão "controlar".
Também não vemos vantagem alguma em substituir a actual expressão "comercialização" pela mera "distribuição", até porque, como sabe, a distribuição pode não ter carácter comercial, podendo ser, designadamente a título gratuito, como diz off the record a Sr.ª Deputada de Os Verdes e muito bem.
Portanto, Sr. Presidente, não vemos qualquer vantagem na alteração neste ponto.

O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado José Magalhães não terá argumentado, agora, contra ele próprio. Mas, também pode ter sido um lapso meu.
Se o Sr. Deputado José Magalhães admite que a distribuição pode ser um acto a título gratuito e, por isso, distinto da comercialização, então, por causa disso, admite que não deve mudar o conceito de comercialização ou que deve mudar para o conceito de distribuição, como conceito mais amplo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. Entendo, Sr. Presidente, que não é necessário mudar.

O Sr. Presidente: - Portanto, em seu conceito, "distribuir de forma de gratuita" é comercializar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. O n.º 3 do artigo 64.º tem, sem dúvida, várias alíneas e vai sair desta revisão constitucional com mais ainda. É líquido porque tudo o indica. Mas é verdade também que não esgota todas as formas através das quais se assegura o direito à protecção da saúde e o Estado tem incumbências muito importantes, designadamente no que diz respeito à distribuição gratuita de muitas espécies de coisas, designadamente e muito virtuosamente a pílula anticoncepcional, medicamentos necessários a salvar ou a assegurar a defesa da vida e não há uma referência expressa a essas modalidades.

O Sr. Presidente: - Mas, se houvesse, não era prejudicial!

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O Sr. José Magalhães (PS): - Se houvesse referência expressa, o mundo não perderia com isso nada de especial.

O Sr. Presidente: - Pois não, mas talvez ganhasse alguma coisa!

O Sr. José Magalhães (PS): - E, portanto, acumular "comercialização" e "distribuição" não tem qualquer problema porque inclui rebarbativamente uma parte do ciclo comercializador, mas inclui virtuosamente uma parte do ciclo distributivo que pode não ter carácter comercial. Portanto, quod abundat non nocet.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, o ponto da situação é o seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães entende como desnecessária a substituição da expressão "fiscalizar" pela expressão "controlar", que já se encontra no actual texto, e entende não ser benéfica a supressão da expressão "comercialização" mas admite que a ela seja aditada, por anteposição, à expressão "distribuição".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, do ponto de vista do PSD, se ficarem as duas coisas, ficam bem. Agora, queria chamar a atenção do Partido Socialista para que, independentemente da retórica fácil, é evidente que a preocupação do PSD é contribuir com coisas que actualmente não estão no texto.
Assim, chamava a atenção do Sr. Deputado, nomeadamente para o seguinte: estamos em sede de incumbências prioritárias do Estado e, para nós, é, claramente, incumbência prioritária do Estado disciplinar a distribuição espacial, por exemplo, dos meios de tratamento e diagnóstico e não está cá nada disso na Constituição quando se fala apenas em "comercialização".
Portanto, se o Sr. Deputado quiser pôr as duas coisas, por nós, tudo bem. Agora, o que, para nós, é fundamental, é acrescentar-se "distribuição". E o que nos parece é que, falando em distribuição, o problema da comercialização fica por atacado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Deputado - e isto para encurtar razões -, já tínhamos dito que "sim" à aglutinação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, mas tinha que chamar a atenção para a retórica de que isto não era importante, quando, afinal, é e é preciso que isso fique claro. Trata-se, com efeito, de um acrescento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu disse que isso não era importante!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já está adquirido o útil. Deixemos, então, o acessório.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à questão do "controlar", já, há pouco, em aparte porque não quis tomar tempo, tinha dito que se para o Partido Socialista era a mesma coisa - e ainda bem -, para nós, não era. E, de facto, para nós não é porque entendemos que "fiscalização" é diferente de "controlo", particularmente aqui. Isto é "controlo de produção". E escuso-me de pedir ajuda ao Sr. Deputado Luís Sá que poderia explicar rapidamente o que isso significa...

O Sr. Luís Sá (PCP): - "Controlo de produção" pelos trabalhadores!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é isso o que aqui está em causa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em qualquer circunstância, é evidente que não pode ser incumbência do Estado controlar a produção, sabendo-se que a produção da generalidade das questões que aqui estão em causa é uma produção privada. Portanto, "controlar a produção" e também "a comercialização" porque, tirando os serviços de urgência dos hospitais, a comercialização, nomeadamente medicamentosa, é feita através de farmácias que são também entidades privadas.
Portanto, o que está em causa, obviamente, é disciplinar no sentido de regulamentar - e não só, como falava hoje de manhã a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - e, posteriormente, fiscalizar.
O Estado não tem, nem pode ter, ainda que alguém achasse que podia ter, hipótese de controlar. O que pode é fazer uma fiscalização e não um controlo sobre estas matérias.
Portanto, dava, obviamente, o assento do PSD à questão da distribuição e comercialização e, se o Partido Socialista não aceitar substituir o "controlar" por "fiscalizar", peço para se fazer uma votação em separado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, permitam-me que faça a votação.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o meu silêncio tem sido tão grande que já vários Deputados fizeram apelo para eu me pronunciar, motivo por que, neste momento, tenho alguma dificuldade em concordar com o que me pede. Se o Sr. Presidente fizer um empenho muito grande, naturalmente que não direi aquilo que o Sr. Deputado Marques Guedes fez um apelo para que eu dissesse.

O Sr. Presidente: - E se o Sr. Deputado aceitasse fazer uma declaração de voto?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Aceito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Obrigadíssimo, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A questão que se coloca, Sr. Presidente, é a seguinte: trata-se de um conceito completamente diferente o de "controlar a produção pelos trabalhadores" que, designadamente, como é sabido, foi lesado por algum mal estar, eventual, do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, num determinado período. Assim, "controlar a produção no seio das empresas pelos trabalhadores", designadamente...

O Sr. Presidente: - Não é isso que está aqui em causa!

O Sr. Luís Sá (PCP): - E o "controlar a produção pelo Estado e pela Administração Pública"! E, quando falamos

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neste último controlo, estamos a falar num conceito de Direito Público e de Direito Administrativo e não do âmbito designadamente do Direito do Trabalho. Neste âmbito, a expressão "controlar", em Direito Público, tem um sentido que é em tudo assimilável à expressão "fiscalizar".
Creio que o Sr. Deputado não tem qualquer razão para ter problemas de sensibilidade nervosa, eventualmente, em relação a uma expressão que não tem, efectivamente, nada a ver com aquela em que o Sr. Deputado está a pensar quando me invoca a mim quanto às razões da aversão a esta figura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PCP): - Foi para trazê-lo ao debate e com vantagem, como se vê!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não há qualquer obra de Direito Público que explique ou teorize a diferença entre "controlo" e "fiscalização", no âmbito do Direito Administrativo, por exemplo.
E o Sr. Deputado não consegue certamente justificar a sua proposta à luz, designadamente, de conceitos doutrinários.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, pede a palavra para discutir a questão doutrinária em torno dos conceitos de "fiscalização" e "controlo"?

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas tentar um consenso, pois se não há qualquer distinção também não vejo razão por que não há-de haver...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se não há qualquer distinção e é esse o alcance a que chegamos, também não há razão para mudar.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Mas, do nosso lado, penso que não há entendimento de que seja a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Já sei que não há, Sr.ª Deputada. E, então, porque não há entendimento, queria fazer a seguinte proposta de método: vamos votar os segmentos em separado. Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a substituição do conceito de "controlo" pelo conceito de "fiscalização" e, depois, o aditamento da palavra "distribuição" à palavra "comercialização".
E assim veremos a posição relativa que resulta das várias abordagens que foram feitas.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta de substituição do conceito "controlar" pelo conceito de "fiscalizar".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, e votos a favor do PSD, não se registando abstenções.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de aditamento do conceito "distribuição" por anteposição ao conceito "comercialização". Isto é, será um novo inciso que manterá a palavra "comercialização" anteposta da palavra "distribuição".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea e), que é uma alínea nova constante do projecto do PSD que diz: "Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência".
Esta alínea, Srs. Deputados, tinha merecido, suponho, consenso universal na primeira leitura, dispensando, portanto, qualquer abordagem, podendo passar-se à sua votação.
O Sr. Deputado Marques Guedes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desejava colocar só uma pequena questão, Sr. Presidente, o que faço com toda a lealdade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, receio dessa "pequena questão"...!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, é realmente uma pequena questão e penso que tem a ver com a dúvida do Partido Socialista.
De facto, na primeira leitura, embora tivesse havido um consenso, houve também um pequeno aspecto que foi questionado e que ficou em aberto, que era o de saber se o verbo "estabelecer" era o mais correcto ou se, como foi aqui aventado, seria mais correcto um dos verbos "definir" ou "desenvolver".
Da parte do PSD, haverá abertura para "estabelecer" ou "definir".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a vossa dúvida é o verbo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como exprimimos na primeira leitura, a dúvida é o elenco. Obviamente que é extraordinariamente importante, para assegurar o direito à protecção da saúde, o combate à toxicodependência, em todas as vertentes, preventiva, curativa, asseguradora de que não haja recaída e por aí adiante. Mas, obviamente, também é importante que as pessoas sejam protegidas contra a SIDA, a hepatite B, o alcoolismo e o mal viver em geral.
Nesta matéria, portanto, a explicitação de um ponto sublinha uma valorização constitucional de um aspecto, que obviamente é meritório e respeitável e que ninguém poderá, a não ser uma mente muito distorcida, ver aí um desenfatizar de outras coisas que gravemente ameaçam a saúde e o bem-estar dos cidadãos.
Considero que, apesar de tudo, a inclusão que fizemos no número anterior de uma menção genérica "às práticas de vida saudável" seja uma cláusula omniabrangente na qual os mais especializados nesta matéria vejam a cláusula abrangente que alude às outras políticas hipersectoriais que não merecerão destaque constitucional.
Colocamos esta cláusula geral, omniabrangente e muito rica, e espero que as pessoas, cuja preocupação máxima seja a hepatite B, não vejam aqui uma cláusula discriminatória, embora, como bem sabemos, a toxicodependência

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também faça as suas "devastações" nas áreas das doenças infecto-contagiosas, infelizmente.

O Sr. Presidente: - Ou as carecidas de especial reabilitação, por exemplo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, Sr. Presidente, votaremos a favor e quanto ao "estabelecer", "definir" ou "executar", francamente, parece-nos indiferente e, por isso, não teremos "guerra".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado José Magalhães, ao dizer que votava a favor, resolveu algumas das dúvidas que eu gostaria de colocar.
Mas desejava ainda chamar a atenção de que a perspectiva fixista ou dinâmica da revisão constitucional, nomeadamente em relação a esta área, merece a nossa atenção particular. E, como também disse, as políticas de toxicodependência têm, naturalmente, a ver com todas as doenças que, no elenco, acabou por referir, designadamente a SIDA e a hepatite B.
De facto, não é possível estabelecer políticas adequadas sobre a toxicodependência sem ter uma preocupação muito concreta em relação a essas áreas.
Portanto, como o Partido Socialista mostrou disponibilidade em votar a favor desta norma, penso que é positivo este pequeno passo no sentido da melhoria da Constituição.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 64.º constante da proposta originária do PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Srs. Deputados, íamos apreciar uma nova alínea, constante do projecto originário de Os Verdes, o que já não sucede porque, entretanto, estes apresentaram na Mesa uma proposta de modificação sistémica e que será apreciada, oportunamente, em sede do artigo 78.º
É assim, Sr. Deputada Isabel Castro?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - É, Sr. Presidente, mas gostaria de sustentar a razão desta proposta que, de algum modo, se afasta daquilo que eram duas questões que estavam implícitas nesta nova alínea que o nosso projecto contemplava.
Um dos aspectos que o projecto contemplava, numa perspectiva de política global de saúde pública, era o reconhecimento do papel das medicinas complementares, daí o estar colocada neste capítulo concreto de modo que, assegurando o direito à saúde, possibilitasse o direito de escolha e a livre opção terapêutica por parte dos cidadãos, sem que isso causasse prejuízo, em termos do benefício da assistência social.
Nesta perspectiva, independentemente de haver proposta de resolução do Parlamento Europeu apontando para a necessidade de livre opção dos cidadãos em termos das medicinas complementares e do alargamento da segurança social nesse óptica considerado, a única abertura que houve deste Comissão, foi a de considerar, na perspectiva meramente cultural, e, portanto, englobando aquilo que é o património dos saberes, incluindo nestes o das medicinas tradicionais.
Essa é a razão de fundo da alteração da nossa proposta, que virá a ser discutida no artigo 78.º, n.º 2, numa nova alínea que propomos e, portanto, não na perspectiva da escolha de sistemas terapêuticos, com aquilo que significaria do ponto de vista do alargamento do benefício de assistência social.
Portanto, esta é a razão da proposta e aproveito para informar que me vou retirar porque há Conferência de Líderes e não posso continuar presente durante o resto da tarde.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento à Sr. Deputada Isabel Castro, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr.ª Deputada, em função do que acabou de dizer, pedia-lhe um esclarecimento que tem a ver com a seguinte questão: se pensa isso, em termos de liberdade de escolha, nomeadamente em termos de terapêutica, por que é que juntou os votos do Partido Ecologista Os Verdes aos do Partido Socialista quando nós, expressamente, em relação aos cidadãos, introduzimos o princípio da liberdade de escolha por parte desses cidadãos no sistema de saúde?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Respondo, muito claramente, Sr. Deputado. É que na proposta do PSD não estava implícito um princípio de liberdade de escolha com tal amplitude da possibilidade de opções. Foi até o próprio modo como o Partido Social-Democrata, com grande clareza, se pronunciou, fechando qualquer hipótese relativamente a alargamentos em termos de soluções várias de sistemas terapêuticos, ou seja, a hipótese de escolha entre sistemas terapêuticos de síntese natural ou química.
Portanto, em nossa opinião, era uma opção política de fundo, respeitável tanto quanto qualquer outra, que estava implícita na proposta do PSD que discutimos há pouco. Por isso, nada tem a ver com liberdade de opção como, aliás, ficou claro na discussão havida em torno desta matéria, na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de um n.º 5 para o artigo 64.º constante da proposta do PSD.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite, desejava apenas acrescentar um pedido, caso haja consenso dos outros grupos parlamentares, no sentido de o artigo referente ao ambiente não ser discutido na medida em que hoje não me é possível estar presente e, porventura, amanhã, o ambiente e a família vão coincidir com o debate, em Plenário, da família, pelo que também não posso

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estar presente, embora seja lamentável, do meu ponto de vista, que a família se discuta aqui e não se discuta em Plenário...

O Sr. José Magalhães (PS): - Lamentável?!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Acho eu, mas não sei...

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada estava a pedir que o artigo sobre o ambiente não fosse apreciado sem a sua presença, uma vez que não pode estar presente amanhã?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente, nem hoje, nem amanhã. Hoje, há Conferência de Líderes, que a esta hora já começou e, amanhã, admito que coincida com o Plenário.
Por tal facto, ponho o assunto à consideração dos grupos parlamentares, que entenderão e decidirão como quiserem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, que saiba, não há propostas novas nesta matéria.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Há, em termos do artigo 66.º, que até posso distribuir, sobre a retirada de um ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, a retirada de um ponto, que eu saiba, é a diminuição da base votativa, ou seja, a simplificação da votação.

O Sr. Presidente: - Há, de facto, uma proposta que implica algumas alterações materiais à proposta inicial de Os Verdes.
A discussão da proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro será diferida por 24 horas. Depois, lamentarei se, na reunião seguinte, não puder participar no debate, mas faço votos para que possa.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 5 constante do projecto do PSD, tentando chamar a atenção para o seguinte: aquilo que o n.º 5 do PSD traz de implícito é uma proposta de eliminação do n.º 4.
No entanto, face às votações que já tiveram lugar, seria tentado a dizer que este n.º 5, com vantagem, o PSD poderia considerá-lo prejudicado dado que já não se enquadra na sistemática, entretanto votada e consagrada, do artigo 64.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, direi que, da parte do PSD, haveria eventualmente abertura, uma vez que no contexto de todas as nossas propostas para este artigo, o serviço nacional de saúde, sendo o pivot do sistema, não é mais que uma parte do sistema, para o que, eventualmente, haveria abertura era quanto à alínea a) do n.º 2.
Em resumo: o PSD queria deixar claro que nada tem contra o conteúdo útil que aponta para a gestão descentralizada e participada do SNS. É uma opção e nada temos contra isso.
O PSD tinha proposto a retirada deste número, no contexto...

O Sr. Presidente: - Já sabemos. Por causa do sistema.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Portanto, se há preocupação em se manter esta indicação constitucional de que a gestão do SNS deve ter estes dois vectores, a sugestão do PSD, em alternativa, era na alínea a) quando se fala em "serviço nacional de saúde universal e geral" acrescentar-se "dotado de gestão descentralizada e participada", em vez de se estar a pôr um número autónomo que só faz sentido numa concepção de que o serviço nacional de saúde subsume na totalidade a política de saúde, o que não é verdade.
Portanto, se não for assim, o PSD pedirá a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Marques Guedes, é sistémica, não tem alcance material relativamente ao normativo constitucional actual e, nesse sentido, vamos fazer a votação em separado. E a primeira votação que terá lugar é, nesse caso, a de sabermos se votamos aquilo que é a proposta implícita resultante do artigo 64.º do PSD, que é a eliminação do actual n.º 4.
Portanto, vamos votar a proposta de eliminação do actual n.º 4 do artigo 54.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, e votos a favor do PSD, não se registando abstenções.

Srs. Deputados, vamos, agora, apreciar uma proposta de modificação do actual n.º 4, constante do projecto originário do PCP, que visa acrescentar um novo segmento, no final da norma em vigor, com o seguinte teor: "regulando a lei as formas de intervenção dos trabalhadores da saúde e das populações nos diversos níveis da sua gestão e controlo".
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 - (...), regulando a lei as formas de intervenção dos trabalhadores da saúde e das populações nos diversos níveis da sua gestão e controlo.

Srs. Deputados, voltamos, agora, à proposta do PSD para votar o seu n.º 5, excepto se o PSD a considerar prejudicada.
Considerará, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não só não considero como chamava a atenção, face à alteração já votada da alínea d), que o Partido Socialista bem que poderia começar, desde já, aqui, neste n.º 5, por rever a posição inicial da discussão deste artigo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é muito obstinado!

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não só sou obstinado como estou convicto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar à votação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, Sr. Presidente, a votação vai exprimir a nossa convicção em que a insistência do PSD, por mais convicta que seja, é inapropriada e infundamentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 64.º, constante da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, e votos a favor do PSD, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

5 - O sistema de saúde integra entidades públicas e privadas, nomeadamente instituições de solidariedade social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma observação?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lembrava que o Sr. Presidente poderia pedir, pelo menos ao Partido Popular, para ter em atenção que, neste momento, estão apenas três partidos e um total de sete Deputados na sala e, por isso, pedia a intervenção da Mesa para...

O Sr. Presidente: - Já pedi, Sr. Deputado. E isto tem consequências regimentais. É que esta Comissão funciona ou com a presença de todos os grupos parlamentares ou, quando a questão do quórum é suscitada e não posso deixar de admitir que foi, com a presença de, pelo menos, um terço dos membros da respectiva Comissão.
Portanto, nesse caso, as condições de regularidade têm de ser repostas de uma de duas formas: ou com a presença dos grupos parlamentares ou com um terço dos membros, o que equivale a 11 Deputados presentes em Comissão.
Vou aguardar durante cinco minutos para constatar se uma ou outra dessas exigências regimentais vai ser estabelecida.
Está suspensa a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, os nossos trabalhos foram suspensos há pouco por falta de quórum, o qual, neste momento, está restabelecido conforme exigência regimental, exigência essa que é a de que a Comissão funcionará estando presentes, pelo menos, um terço dos seus membros.
Esta Comissão é constituída por 31 elementos e, neste momento, estão presentes 11, o que perfaz o quórum funcional e deliberativo.
Srs. Deputados, este quórum é alcançado, todavia, sem a presença, neste momento, dos Grupos Parlamentares do PCP e de Os Verdes. Se ao longo dos trabalhos se vier a registar nova falta de quórum, os trabalhos serão interrompidos e não voltarão a ter lugar hoje.
Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 65.º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Ninguém tinha pedido a palavra para o efeito, mas tem a palavra para uma declaração de voto sobre a votação global do artigo 64.º, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 64.º, que acabámos de votar, queria, em nome do PSD, manifestar, em primeiro lugar, um lamento pelo facto de, contrariamente a tudo aquilo que seria expectável, não só pelo decurso da primeira leitura como das conversações bilaterais que houve posteriormente, como ainda pela mera constatação daquilo que são a prática e o programa de actuação política por parte do Partido Socialista, já aqui profusamente, ao longo do debate, citada, ter havido uma incapacidade, por parte dos Srs. Deputados do Partido Socialista, de aceitarem melhorias a este artigo que, tratando da saúde, aspecto tão fundamental dos direitos sociais dos cidadãos - há apenas um artigo a tratar desta matéria, que é este 64.º -, não foi possível colher, da parte do Partido Socialista, a abertura para o adequar aos desafios actuais e futuros que se colocam à sociedade portuguesa na problemática da saúde.
Em qualquer circunstância, a par deste lamento - e desde já fica também aqui em declaração de voto que o PSD, nesse sentido, mobilizará as competências que tem ao dispor para levar até ao Plenário a discussão de alguns aspectos cruciais que não foi possível adquirir aqui, na Comissão - a par deste lamento, dizia, o Partido Social-Democrata não pode deixar de se regozijar com algumas das alterações que puderam ser, apesar de tudo, incluídas no texto e que, do nosso ponto de vista, claramente beneficiam a redacção actualmente em vigor.
Situo nessa matéria, a inclusão das matérias ambientais, como condição fundamental para a protecção da saúde dos cidadãos e, quanto à saúde, também a introdução dos mecanismos de eficiência e qualidade na gestão global de todas as unidades de saúde, quer públicas quer privadas, o que obviamente também é uma matéria importante.
Por último, saúdo ainda o facto de ter sido possível acrescentar-se, dando, de resto, corpo àquela que é umas preocupações fundamentais da comunidade portuguesa nos dias de hoje e que é a incumbência prioritária ao Estado para o estabelecimento de políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência, matéria que não só, hoje em dia, é fundamental no âmbito das políticas de saúde como até extravasa, como todos sabemos, o próprio âmbito da saúde, alargando-se a outro tipo de preocupações de âmbito social e da segurança dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, cremos que este foi um debate muito interessante e aqueles que viam a segunda leitura como um mero "carimbar" de soluções

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preestabelecidas viram, agora, neste debate, um cabal desmentido desse tipo de suspeições.
Havia e houve uma margem para aperfeiçoamentos, os quais foram adquiridos sem desnaturação do sistema. Era essa a nossa preocupação básica.
Nada na Constituição impede as reformas que estão a ser planeadas e que serão postas em prática se viabilizadas por este Parlamento e promulgadas pelo Sr. Presidente da República. A diminuição do conteúdo da Constituição, isso sim, é que poria em causa o direito dos portugueses à saúde e a nossa preocupação era de que tal diminuição de direitos não ocorresse, a título nenhum.
Como bem repararam todos os que assistiram ao debate, recusámos absolutamente travá-lo sob o signo de uma cruzada político-ideológica e designadamente a demarche que o PSD, a determinado momento, entendeu imprimir ao debate, essa demarche de cruzada político-ideológica e de inversão do sinal da Constituição, mereceu, da nossa parte, simplesmente "não" e o apego aos princípios que tínhamos enunciado no início.
Também resistimos às invenções de falsas antinomias entre o sector público e o sector privado e a articulação entre um e outro, no domínio da saúde, é possível e pode fazer-se com mais eficiência.
Por último, Sr. Presidente, demos o nosso "sim" descomplexadamente a melhorias concretas, objectivas, que reforçaram a relevância dos factores ambientais necessários à protecção da saúde que sublinharam a importância da eficiência e da qualidade dos serviços prestados e que, sem nenhuma diminuição do conteúdo da Constituição, aceitaram dar ênfase às políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência, flagelo múltiplo, de carácter não apenas sanitário como social, que merece toda a nossa preocupação.
Achamos muito positivo que isso se tenha feito, não apenas por consenso do Partido Socialista mas por um consenso larguissimamente ampliado à participação, praticamente, de todos os demais partidos.
É assim que a revisão constitucional deve ser.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 65.º, sobre habitação.
Este artigo tem, desde logo, uma proposta de substituição global do projecto originário do CDS-PP. Dada a parcimónia desta proposta do CDS-PP, proponho, Srs. Deputados, que passemos, desde já, à sua votação.
O Sr. Deputado Ferreira Ramos estará de acordo?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração global, por substituição, do artigo 65.º, constante do projecto n.º 1/VII do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

Incumbe ao Estado definir, tendo em atenção as necessidades do País, uma política de habitação, assumindo responsabilidades específicas em relação aos agregados familiares mais carenciados.

Srs. Deputados, vamos passar agora às propostas constantes do projecto originário do PSD para o n.º 1 do artigo 65.º
O que o PSD propõe é que o normativo se reporte a uma exigência de habitação condigna, sem descrição da dignidade dessa mesma habitação, tal como agora consta na forma constitucional em vigor.
É algo de auto-evidência quanto ao alcance da proposta.
O Sr. Deputado Marques Guedes consentirá que passemos à votação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do n.º 1, sim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 65.º, constante do projecto do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação condigna.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao n.º 2, sendo que há, desde logo, para o proémio do número, uma proposta constante do projecto do PSD que visa articular as incumbências do Estado em cooperação com as autarquias locais.
Srs. Deputados, ocorre que, da primeira leitura, se bem estão recordados, houve outras possibilidades de abertura para a ponderação do papel das autarquias locais que não no proémio do n.º 2.
Aparentemente, esse tinha sido o consenso possível da primeira leitura, o que levava, portanto, à não admissibilidade desta proposta tal como nos é apresentada pelo PSD. No entanto, o então Presidente da Comissão, Prof. Vital Moreira, chegou a admitir no proémio uma outra solução que era a da incumbência do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, no âmbito das respectivas competências.
Na altura, o Sr. Deputado Marques Guedes tinha ficado de ponderar e, por isso, tem a palavra, se assim o entender.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A menos que o Sr. Presidente tenha alguma indicação diferente, aquela que mantenho da primeira leitura é a de que o Prof. Vital Moreira aventou a hipótese de se avançar com uma repartição de competências, a determinar, entre o Estado, as autarquias e as regiões autónomas. O Prof. Vital Moreira chamou a atenção, e bem, para o facto de que essa matéria tinha a ver com todos os graus de gestão territorial.
O PSD deixou a abertura, sendo certo, no entanto, que nunca nos chegou uma proposta concreta de redacção. E isto porque a preocupação fundamental do PSD nesta matéria é deixar claro que esta incumbência, que aqui é atribuída ao Estado, atendendo às actuais repartições de

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competências, no plano da própria legislação ordinária, que existem relativamente a matérias fundamentais para a concretização do direito à habitação, como sejam competências em matéria de planeamento, de urbanismo e outras, esta competência, dizia eu, deve ter também a participação das autarquias locais na política de habitação, embora já não seja tão curial, atendendo a essa repartição de competências, a participação das regiões autónomas. Em qualquer circunstância, não vemos qualquer problema em relação a essa proposta.
Esta era a questão que queria colocar, se há, de facto, alguma formulação em concreto porque, de então para cá, dissemos que íamos reflectir, mas nunca nos chegou à mão um texto que pudesse merecer a nossa ponderação definitiva.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que agora verifico é que ninguém fez sua essa sugestão. E, portanto, se ninguém a fez sua, ela não existe como proposta para ser submetida a deliberação.
Verdadeiramente, o que existe, e já o disse, é a proposta na forma originária, apresentada pelo PSD. Todavia, e volto a repetir, em matéria de cooperação com as autarquias locais, também durante a primeira leitura foi abordada com possibilidade de ser autonomamente tratada, designadamente numa nova alínea possível no n.º 2. E na altura, quando lá chegarmos, veremos se assim será ou não, em qualquer caso, não no proémio e é disso que estamos a tratar neste momento.
Portanto, o que porei à votação agora é o proémio, na versão originária apresentada pelo PSD, ou seja: "Para assegurar o direito à habitação incumbe ao Estado", com o seguinte acrescento "em colaboração com as autarquias locais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, antes de proceder à votação, queria só chamar a atenção - afinal, não é para repetir os argumentos da primeira leitura mas é para fazer aqui o debate conforme o Partido Socialista determinou que assim queria quanto a esta parte - de que é fundamental mexer-se no proémio porque, logo na alínea a), por exemplo, fala-se na programação e execução nomeadamente de planos de urbanização.
Ora, toda a gente sabe que, actualmente a intervenção camarária é fundamental na concretização real, face às suas competência próprias, em muitas destas áreas e, portanto, não se pode na Constituição vir dizer que isto incumbe ao Estado, uma vez que o Estado e as autarquias são entidades diferenciadas. A autonomia do poder autárquico - compreenda-se a expressão com as cautelas devidas -, nomeadamente em termos de definição de programas e de planos de planeamento de urbanização, que é, do ponto de vista do PSD...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, consinta-me uma interrupção para efeitos dos nossos trabalhos.
A questão é a seguinte: o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, autor de um projecto originário, como sabemos, apresentava nesse projecto os n.os 3 e 4 para dar resposta às preocupações de participação, designadamente das autarquias locais, quer em matéria de funções de expropriação de solos urbanos quer em matéria de planeamento urbanístico e de ordenamento do território.
O próprio Sr. Deputado Cláudio Monteiro, esta manhã, fez uma síntese dos n.os 3 e 4 originários para um novo número, mas também tendo-o apresentado à Mesa e tendo já sido objecto de distribuição, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que não podia estar presente na sessão desta tarde, pediu, enquanto autor da proposta, o adiamento da apreciação deste n.º 4 da proposta, que agora faz substituir os seus n.os 3 e 4 originários, o que significa, Srs. Deputados que estamos colocados na situação de poder, se os Srs. Deputados o admitirem, apreciar e votar as várias alíneas do n.º 2, deixando para depois, adiando, o número ou os números relativos às soluções apresentadas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Se o Sr. Deputado Marques Guedes admitir o que acabei de referir, significará que poderíamos passar a votar, mediante prévia apreciação, as alíneas do n.º 2.
Se os Srs. Deputados entenderem que há aqui uma ligação inextricável com as propostas do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, devo dizer-lhes que, enquanto presidente, não posso fazer outra coisa senão aceitar um pedido de adiamento que um Deputado desta Comissão legitimamente faz (24 horas relativamente a uma matéria em apreço).
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço a precisão que acaba de fazer e, por isso, interrompi a minha intervenção inicial. Todavia, chamo apenas a atenção do Sr. Presidente - e pedia-lhe para tentar seguir o meu raciocínio para ver se tenho ou não razão - porque me parece que a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é coerente, exactamente porque uma das coisas fundamentais que fazia, e que vai totalmente ao encontro das preocupações que, em nome do PSD, estou a tentar exprimir e a pedir a atenção do Partido Socialista, era retirar da sua proposta a alínea a) do n.º 2.
Ora, isso é precisamente aquilo que estou a tentar dizer, ou seja, não faz sentido que, no texto constitucional actual, incumbam directamente ao Estado áreas contempladas na alínea a), que são as que têm que ver com a programação e o planeamento do urbanismo, nomeadamente as redes de transportes e equipamento social que, hoje em dia, toda a gente sabe, são funções autárquicas. E estou a olhar para uma Sr.ª Deputada que, tanto quanto sei, será candidata a um cargo autárquico de responsabilidade no nosso País...
Às matérias que constam da alínea a) - e é essa a chamada de atenção que faço ao Partido Socialista -, o Dr. Cláudio Monteiro, que não está presente e por quem não quero falar, na economia da sua proposta - e muito bem do ponto de vista do PSD - manteve o proémio "Apenas incumbe ao Estado" porque foi para a opção discutível...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, volto a interrompê-lo pelo seguinte: tenha ou não razão, pelos menos, os argumentos que estava a exprimir têm pertinência.
Por isso, tinha perguntado aos Srs. Deputados se admitiam, em todo o caso, que votássemos, seja qual for o destino final.
Já conhecemos a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que está cá. O que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro pediu ao presidente da Mesa foi que não votássemos o n.º 4. Em todo o caso, conhecendo a proposta do

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Sr. Deputado Cláudio Monteiro, poderemos já traçar o destino das várias alíneas do n.º 2 e votá-las.
Esta é a sugestão metodológica que estou a fazer.
Para falar só sobre a questão do método, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sobre a questão do método, creio que, se se apurar a existência de um consenso indiciário para dar provimento à proposta do nosso Colega Cláudio Monteiro, não faz qualquer sentido a moratória a que o Sr. Presidente aludiu.
Se não houver consenso, a moratória faz tanto sentido que proponho que passemos adiante porque estamos a perder tempo, pura e simplesmente. Mas passemos adiante totalmente, ou seja, saltemos para a casa seguinte.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Portanto, o que estou a sugerir é o seguinte: se os Srs. Deputados e, neste caso, volto a dirigir-me ao Sr. Deputado Marques Guedes, acharem problemático pronunciarem-se sobre o destino das alíneas, incluindo o proémio do n.º 2, enquanto não fizerem a ponderação global com o destino provável do n.º 4 do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não teríamos outro remédio senão deixar esta matéria em suspenso.
Por isso, não vale a pena estar a argumentar quanto ao fundo enquanto metodologicamente não se decidir.

O Sr. José Magalhães (PS): - E para facilitar, também metodologicamente, Sr. Presidente, se me permite, diria que, pela nossa parte, não damos adesão a nenhuma cláusula geral indiferenciada da repartição de competências e da atribuição de responsabilidades de direcção, financiamento e execução, ao Estado, entendido no sentido restrito, e às autarquias locais, entendidas no sentido próprio.
Portanto, é pura perda de tempo militar a favor dessa agregação e de uma cláusula indiferenciada, que se aplicava, além do mais, não só à alínea a) como à alínea b) e à alínea c) e não podemos fazer isso por razões que foram exaustivamente discutidas na primeira leitura.
Se os Srs. Deputados querem precisar quanto às questões de ordenamento urbanístico...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ponto final, uma vez que estamos novamente a discutir o fundo da questão e não é disso que cuidamos, neste momento.
Srs. Deputados, perante as várias hesitações, a minha sugestão é de que mantenhamos suspenso o artigo 65.º e passemos adiante, até à presença, suponho que na sessão de amanhã, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Não vejo objecções a esta sugestão.
Srs. Deputados, o passar adiante, neste caso, significa não apreciar também o artigo 66.º, o qual foi adiado a pedido da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Vamos, portanto, passar ao artigo 67.º sobre a família.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 67.º, constatamos o seguinte: a proposta originária constante do projecto do CDS-PP foi retirada logo, na primeira leitura, e acabo de verificar que é agora entregue na Mesa uma proposta do CDS-PP de substituição, a qual vai ser imediatamente distribuída.
Para além desta proposta de substituição do CDS-PP, há propostas de reescrita das alíneas a) e b) do n.º 2 e, como é exactamente essa a matéria que vai estar em causa, vamos tentar distribuir rapidamente a proposta que foi apresentada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma proposta de quem, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O CDS-PP retirou a proposta inicial e agora apresenta uma nova fórmula que faz alteração às alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 67.º.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta que está em distribuição, no que diz respeito à alínea a) do n.º 2, visa que o conceito de "independência social" seja substituído pelo conceito de "autonomia social".
Na alínea b), o que está em causa é substituir o conteúdo descritivo da norma quanto a "uma rede nacional de creches e infra-estruturas" por "uma rede nacional de equipamentos sociais de apoio à família". E, depois, enquanto se autonomizava "uma política de terceira idade", aqui visa-se uma visão mais integrada, porventura, considerando a sua (da família) realidade plurigeracional.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Campos.

O Sr. Ferreira Campos (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria dizer que a proposta, de alguma maneira, parece ser o espaço que foi adquirido de possibilidade de alteração desta norma, aquando da primeira leitura, em que esteve presente a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Das actas da primeira leitura e do guião constata-se, na verdade, a possibilidade, então aberta, de se poder proceder à alteração deste artigo desta forma, que foi a que consideramos correcta para apresentar aqui, mas, obviamente, poderemos estar disponíveis para qualquer eventual alteração.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, designadamente pela sua economia de argumentos.
Srs. Deputados, a proposta está em apreciação. Recordo que, na primeira leitura, já teve globalmente um acolhimento positivo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em primeiro lugar, queria perguntar ao Sr. Presidente qual a metodologia que queria seguir, isto é, se íamos discutir tudo em bloco.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a apreciar alínea por alínea e, verdadeiramente, estava a submeter à consideração as alíneas a) e b), constantes do projecto de substituição do CDS-PP.
Acerca das duas alíneas, alguém mais deseja pronunciar-se?
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à alínea a), queria pedir ao Partido Popular que explicitasse melhor porque considero que me escapa um pouco a diferença prática e, em consonância, a vantagem de se substituir o conceito, de que o Sr. Presidente chamou a atenção, de "independência social e económica"

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por "autonomia social e económica". Confesso que me escapa a necessidade e a vantagem desta alteração.
Já quanto à alínea b) não era um pedido de esclarecimento mas um comentário por parte do Partido Social-Democrata. É que há um acrescento que o Sr. Presidente não referiu mas que o PSD considera pertinente que é, para além do actual texto constitucional que fala em "promover a criação", acrescentar a "garantia do acesso".
Para o PSD, de facto, esta proposta da garantia do acesso é um acrescento meritório e ao qual damos o nosso apoio.
Quanto à questão da substituição, citada pelo Sr. Presidente, "da rede nacional de creches e infra-estruturas" por "uma rede nacional de equipamentos sociais de apoio à família", penso que há vantagem, de facto, nesta alteração e, como tal, damos o nosso apoio, mas chamava a atenção, em particular para a parte final "da rede nacional de equipamentos sociais e apoio à família" porque penso que é uma realidade que subsume , com vantagem, a "rede nacional de creches e infra-estruturas de apoio". De facto, a terminologia, hoje, é "equipamentos sociais de apoio" e, portanto, acho que, com vantagem, esta alteração é uma benfeitoria.
Chamava a atenção para a parte final, que me parece, de facto, interessante, e que tem a ver com o inciso em substituição da "política da terceira idade" que, do nosso ponto de vista, está um bocado desenquadrada neste artigo, uma vez que a Constituição já tem, mais à frente, um artigo específico sobre "a política da terceira idade", que é o artigo 72.º
Por isso, pensamos que, nesta sede, que é a sede da família, se deve enfatizar - e penso que é esse o alcance útil da proposta do Partido Popular - que o Estado tem incumbência de promover e garantir o acesso a uma rede de equipamentos sociais de apoio à família, em todas as suas dimensões, quer nas creches quer nos lares de terceira idade, em termos simplistas.
Portanto, em toda a realidade familiar que é plurigeracional, embora, confesso, não goste muito da palavra plurigeracional, mas..., enfim.
Quanto à alínea b), parece-me que todas as propostas são de aplaudir, mas quanto à alínea a) pedia, de facto, esse esclarecimento porque não vejo bem os seus alcance e vantagem.

O Sr. Presidente: - Suponho, aliás, que foi o resultado de algum aspecto mais imaginativo ou criativo da Sr.ª Deputada subscritora da proposta, uma vez que não tenho ideia de que na primeira leitura tenha surgido o conceito de "autonomia" para substituir o de "independência".
Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, assumindo a dificuldade de tentar justificar a proposta de outrem, mas com a qual concordo, direi o seguinte: do nosso ponto de vista, consideramos o conceito de autonomia entendido como possibilitando às famílias, como um todo, poderem aceder a um determinado espaço, social ou económico, de liberdade, mais correcto do que o de independência.
Poderia inverter a pergunta no sentido de questionar o que significa exactamente este conceito de independência, tal como consta do actual texto constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não ser dependente.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Se é não ser dependente, pois a autonomia é a possibilidade de um espaço de liberdade e de condições, quer económicas quer sociais, para também não ser dependente. E, por isso, parece-nos este conceito mais correcto, embora admita que, ao contrário da alínea b), esta situação não tenha sido perfeitamente dilucidada na primeira leitura. De qualquer maneira, pomo-la à consideração dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, chamo-lhe a atenção para o seguinte: onde o consenso pareceria estar firmado era em torno da alínea b), menos das modificações supervenientes agora, quanto à alínea a).
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação à última proposta apresentada pelo CDS-PP, não vemos francamente que isso acrescente o conteúdo, pelo contrário parece diminuir o conteúdo do actual artigo 67.º, n.º 2, alínea f), ou, melhor, não tenho dúvida que diminui o conteúdo porque o actual conteúdo da norma delimita as responsabilidades estaduais e, obviamente, garante às associações representativas das famílias o direito a serem ouvidas.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Isso não está em discussão!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, estamos nas alíneas a) e b), apenas, da proposta do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, então fica debitado para a acta para os devidos efeitos e para a altura própria.
Em relação à alínea a), quanto à substituição de "independência" por "autonomia", francamente é a chamada preocupação de reescrita por reescrita, pois não há qualquer mais-valia nessa matéria.
Quanto à alínea b), há três propostas e o último segmento sobre a alusão à realidade "plurigeracional da família" parece ser reescrito segundo um estilo peculiar mas que é bastante dissonante da linguagem geral da Constituição. Francamente, partilho a mesma impressão de incomodidade de que o Sr. Deputado Marques Guedes deu mostras na sua intervenção e que, neste ponto, me pareceu apropriada.
Portanto, não vejo vantagem em substituir a alusão à "política de terceira idade" por uma menção difusa à plurigeracionalidade, embora, naturalmente, seja parte da natureza das coisas.
Então, o que é que fica? Fica o ponderar sobre se vale a pena substituir a actual menção de "infra-estruturas" por uma menção aggiornata e ampliada a um conceito que não é muito distinto mas que talvez tenha nuances e talvez tenhamos evoluído, ao longo dos anos, em relação à sua densificação.
Portanto, se a redacção da norma fosse exactamente como está hoje e com a seguinte menção que vou adiantar a seguir, isso provavelmente mereceria aplauso geral e também o nosso, seguramente. Então, seria, começando

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pelo proémio: "Incumbe, designadamente ao Estado, para protecção da família: alínea b): Promover a criação de uma rede nacional de assistência materno-infantil, de uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio, bem como uma política de terceira idade".
Esta norma pareceria perfeitamente escorreita e, pela nossa parte, aceitável. Em que é que se cifraria? No fundo, na substituição da expressão "e de infra-estruturas de apoio à família" por "e outros equipamentos sociais de apoio".
Não se verifica qualquer perda de conteúdo, aggiornamento lexical, vantagem total sobretudo se tivéssemos consenso alargado, com o que nos felicitaríamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, a propósito da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, compreendo, enfim, algumas das questões que levantou e das afirmações que propôs, mas não sei por que é que o Sr. Deputado considera irrelevante a questão da garantia do acesso que, na proposta do CDS-PP, estava presente.
A garantia do acesso a uma rede nacional de assistência, chame-se-lhe o que se chamar, mas uma coisa é criação da rede e outra que todos tenham acesso a ela.
Esta era uma questão. A outra questão é...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputada, sim. A obrigação actual do Estado de promover a criação de uma rede nacional é precisamente o propiciar o instrumento para garantir o resultado e o resultado é a fruição,

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Portanto, não se opõe a que conste...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. É o menos em relação ao mais.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - É que pode haver acesso de alguns e não de todos.

O Sr. Presidente: - Pronto, acho que está clarificado, Sr.ª Deputada.

O Sr. José Magalhães (PS): - É que "sem o instrumento não há o som".

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Mas pode haver o instrumento e ninguém o tocar ou tocarem-no só alguns! Mas..., adiante.
A outra questão diz respeito à formulação final sobre a realidade "plurigeracional da família". Posso também concordar em haver alguma sensibilidade ao termo em si, mas o conceito de considerar a geração mais velha como integrada na realidade familiar parece-me positivo e parece-me até bem mais positivo do que considerar como está, neste momento, na alínea b) "bem como uma política de terceira idade", como se fosse qualquer coisa desgarrada apesar de, é certo, como diz o Sr. Deputado José Magalhães, tudo isto vir de baixo, do n.º 2, que refere "a protecção da família".
Porém, parecer-me-ia mais adequado ou mais feliz, sobretudo como redacção - e isso provavelmente também para os próprios indivíduos da terceira idade -, serem considerados sempre como integrados na família e não apenas como apêndice, que pode ser tratado de uma maneira ou de outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação tendo em vista os seguintes consensos ou a falta deles.
Relativamente à alínea a), não houve consenso para substituir o conceito de "independência social" pelo conceito de "autonomia social". Em todo o caso, o Sr. Deputado Ferreira Ramos mantém a proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 67.º da proposta do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

a) Promover a autonomia social e económica dos agregados familiares.

Srs. Deputados, passamos, agora, à alínea b), tendo em vista o seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães propôs que se mantivesse a referência a "rede nacional de creches" aditando-se-lhe "e outros equipamentos sociais de apoio à família"; aceitava, também, "promover a criação" e "bem como garantir o acesso".
Portanto, neste sentido, se o Sr. Deputado Ferreira Ramos o entendesse, para procurador do benefício do consenso até onde o consenso pode ir, propunha uma integração material, na fórmula que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de apresentar à Mesa. É que, falando em "uma rede nacional de creches" e "uma rede nacional de apoio", dá a ideia que estamos a falar de realidades de natureza distinta.
O Sr. Deputado José Magalhães, na fórmula inicial tinha dito "e de outros equipamentos", ou seja, "uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais".

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente. É essa a nossa expressão.

O Sr. Presidente: - Com o consentimento também do Sr. Deputado Ferreira Ramos, vou fazer uma fusão das duas propostas neste ponto.
Quanto à substituição da expressão actual "política de terceira idade" pela expressão "considerando a realidade plurigeracional da família", no segmento final da norma, é que não houve consenso.
Portanto, vamos deixar esse segmento final para votar depois, em alternativa, votando, agora, a área do consenso adquirido que implica o aditamento da "garantia do acesso" e implica "outras" na "rede de creches e outras de equipamentos sociais de apoio à família".

O Sr. José Magalhães (PS): - Aí, Sr. Presidente, fico com a dúvida sobre se é necessário "de apoio à família" porque o proémio é "Incumbe designadamente ao Estado para protecção da família". Obviamente que "as infra-estruturas

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de apoio à família" e a expressão, agora, de "referidos equipamentos sociais de apoio" são obviamente os "equipamentos sociais de apoio à família". É só nessa acepção que estão no artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas aí, Sr. Deputado José Magalhães, se me permite, direi que há vantagem apenas em substituir o termo "infra-estruturas" porque de, de facto, está errado em "equipamentos sociais". O apoio à família já lá está.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação desta proposta, na sua fusão, relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade.

Srs. Depurados, vamos agora votar, da proposta da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do CDS-PP, algo que resultaria na substituição de "uma política de terceira idade" pela expressão "considerando a sua realidade plurigeracional".
É, portanto, uma proposta de substituição deste segmento final da alínea.
Tem palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas fazer uma chamada de atenção.
Como disse, há pouco, e o Sr. Deputado José Magalhães manifestou preocupação similar, confesso que não gosto do termo "plurigeracional". Contudo, havendo acordo sobre o fundo da questão, podíamos tentar ensaiar, com algum esforço, uma nova solução.
Nesse sentido, chamava a atenção dos Srs. Deputados do Partido Socialista para o facto, um tanto estranho, de que, havendo na Constituição um artigo para a terceira idade, que é o artigo 72.º, do qual decorre que é incumbência do Estado ter uma política de terceira idade - esse é que conteúdo útil do artigo 72.º -, é um tanto estranho, dizia, manter numa alínea do artigo da família que "o Estado tem a incumbência de ter uma política de terceira idade", o que, afinal, já decorre do artigo 72.º, como também, por exemplo, decorre do artigo 71.º ter uma política de juventude, ou do artigo 69.º ter uma política de infância.
Portanto, é um bocado caricato o texto actual da alínea em apreço. Penso que isto resultou das diversas revisões constitucionais que foram acrescentado artigos a esta parte da Constituição e, por isso, acho que há algum sentido útil na proposta do Partido Popular, embora não goste muito do termo, mas, talvez com o auxílio criativo, normalmente tão prolixo, da parte de Sr. Deputado José Magalhães, em termos linguísticos, não será muito difícil encontrarmos uma substituição para algo que, de facto, hoje, está um bocado mal na Constituição, ou seja, o facto de se dizer numa alínea da família que o Estado tem a incumbência de promover uma política de terceira idade.
Como disse, embora sem certeza, Sr. Presidente, acho que isto terá sido o resultado de acrescentos sucessivos em revisões constitucionais de artigos sobre a juventude, sobre a terceira idade para equilibrar e, talvez, alguém se tenha esquecido de corrigir, eventualmente, este artigo da família. Não sei se terá sido assim. O Sr. Presidente, poderá também ajudar.

O Sr. Presidente: - Vou tentar, Sr. Deputado, e neste caso a favor do situacionismo da norma e pelo seguinte: acabámos de introduzir uma referência a equipamentos sociais de apoio à família, não distinguindo no quadro familiar a quem é que esses apoios sociais se dirigem, em particular, e, portanto, será a todos os membros da família na dimensão intergeracional que ela efectivamente pode conter.
Todavia, a norma já é explicita relativamente a incumbências particulares do Estado no quadro da protecção à família dirigida à infância. Se agora retiramos a referência à política de terceira idade, pode parecer que há um desequilíbrio de preocupação no interior da norma.
Se estivéssemos a reescrever globalmente a norma e, portanto, também não se fizesse ab initio referência à valência da infância no interior da família, compreendia. Mas, a partir do momento em que há uma referência, designadamente aos aspectos da assistência materno-infantil, à referência, em concreto, à rede nacional de creches, verdadeiramente se está aqui explicitada uma preocupação constitucional com a infância num contexto familiar, não ficará mal que resulta a mesmo preocupação com a política da terceira idade.
As políticas intergeracionais resultarão, verdadeiramente, do conglomerado do artigo na sua explicitação das várias componentes de geração que integram a família.
Penso que a preocupação de nós todos é comum, mas, neste caso, militava a favor de mantermos a norma tal como ela se encontra redigida neste ponto, já que os outros aspectos de beneficiação já foram efectivamente alcançados.
Em todo o caso, o CDS-PP tem, obviamente, pleno direito de ver votada a proposta que fez.
Srs. Deputados, vamos, portanto, passar a essa votação do segmento final da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º proposto pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à votação de uma proposta relativa à alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, constante do projecto originário do PSD que, relativamente à sua formulação material originária, apenas deve ser acrescida - apenas, digo eu, neste momento - por uma referência à maternidade no ponto em que faz referência à paternidade.
Neste momento, acaba de ser apresentada uma proposta na Mesa, nesse sentido, subscrita pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, será "paternidade e maternidade conscientes".

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Marques Guedes está obviamente de acordo com isto que, afinal, foi o resultado do debate da

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primeira leitura e, portanto, penso que há uma boa compreensão do alcance da norma proposta que, em princípio, foi admitida para o consenso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia para ser lida a proposta, para ter a certeza do seu teor.

O Sr. Presidente: - Vou ler, Sr. Deputado. O texto é o seguinte: garantir, no respeito pela liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso a meios que permitam o exercício de uma (e agora cito) "maternidade e paternidade conscientes".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como, como?

O Sr. Presidente: - "o exercício de maternidade e paternidade conscientes", como o Sr. Deputado José Magalhães acabou de propor.
Há alguma perplexidade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por nós, não há.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Sr. Presidente, é só em relação à chamada taxa marginal de variação em relação à redacção actual.

Risos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães é, verdadeiramente, "guardião do templo"!

O Sr. José Magalhães (PS): - É que em relação à taxa marginal de variação, Sr. Presidente, o aditamento de "no respeito pela liberdade individual" é alguma coisa que é inteiramente coadunável com o texto constitucional e nem esta norma é interpretável de outra forma, ou seja, a "garantia do planeamento familiar" não se pode fazer no Estado de direito democrático português, com respeito pela dignidade humana, de forma coerciva.
Métodos que não respeitem a liberdade individual estiveram sempre proscritos do texto constitucional e, portanto, a explicitação deste ponto é isso apenas: uma mera explicitação. Sempre o foi e é-o hoje, neste momento exacto.
A alusão aos "meios necessários", que é uma cláusula geral indeterminada, não tem qualquer desvantagem e, portanto, francamente, a sua supressão também não tem qualquer vantagem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, está a "gastar o seu latim"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, pelo contrário, Sr. Deputado, o latim é necessário para alterar e não para manter.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me desse a palavra...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, o que existe na Mesa é uma proposta de substituição integral da alínea d), com um inciso que completou a fórmula presente e nada mais do que isso.
Sr. Deputado José Magalhães, tenha paciência, mas não tenho na Mesa outra proposta para ser votada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme, de resto, reagiram, espontaneamente, os Srs. Deputados presentes na Comissão, devo dizer que fico, mais uma vez, perplexo perante esta última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães porque, conforme o Sr. Presidente disse - e bem! -, de acordo com a minha leitura, tinha ficado perfeitamente claro, na primeira redacção, a abertura explícita, por parte do Partido Socialista e do Partido Popular, nomeadamente a esta alteração do texto, que, ao contrário daquilo que, esforçadamente, o Sr. Deputado José Magalhães, agora, estava a tentar dizer, é uma alteração virtuosa, em primeiro lugar, porque se passa da promoção dos meios de planeamento para a garantia do direito ao planeamento, acrescentando o que me parece óbvio nesta matéria. Penso até que deveria ser o Partido Socialista o primeiro a louvar esta lógica.
É evidente que o direito ao planeamento familiar tem de ser sempre no respeito pela liberdade individual, assim como é evidente que não se pode conceber, em matérias tão delicadas e que tanto têm a ver com a intimidade de cada um e das famílias, o acentuar, relativamente às lógicas de planeamento familiar, do respeito pela liberdade individual. Poderia aqui relembrar aos Srs. Deputados experiências históricas lamentáveis, não há muitos anos, em países que connosco coexistem, relativamente a práticas de planeamento familiar compulsivas e impositivas aos cidadãos.
Portanto, é evidente que uma matéria como esta ficaria sempre bem. De qualquer maneira, a questão da garantia é nova, bem como a questão da "informação e acesso" por contraposição a "organização de estruturas jurídicas e técnicas", que não é nada. Informação e acesso, de facto, é uma terminologia até utilizada pela própria Constituição relativamente a outras áreas importantes de direitos individuais, como é o caso obviamente, aqui ainda, dos direitos sociais. A questão da maternidade, essa sim, obviamente também fazia parte do acquis da primeira leitura.
Não faria esta intervenção e teria passado à votação, como, de resto, o Sr. Presidente se preparava para sugerir, se o Sr. Deputado José Magalhães não tivesse feito a intervenção que fez. De facto, foi essa intervenção que motivou esta chamada de atenção.
Pedia, portanto ao Partido Socialista que ponderasse adequadamente e abandonasse essa posição, perfeitamente fixista, uma vez que não há aqui alterações literárias de estilo mas, sim, alterações que me parece serem todas elas no sentido qualitativo correcto, acertadas e com todas as cautelas, com os prós e contras ponderados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez se consiga encontrar um consenso que diminua em nada o alcance do preceito e que, pelo contrário, o revigore e clarifique, se caminharmos para uma redacção deste tipo de proémio do número: "Incumbe designadamente ao Estado, para protecção da família: alínea d) "garantir, no respeito pela liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos que o

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assegurem a todos os cidadãos e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes".
Quanto a esta segunda parte, não queríamos em nada prejudicar ou alterar a hermenêutica, que tem vindo a dar uma interpretação bem conhecida de todos, em relação ao alcance de "organizar as estruturas jurídicas e técnicas" que permitam esta segunda matéria.
Portanto, não reduziríamos esta questão unicamente...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se bem percebi será "acesso por todos os cidadãos", não é?

O Sr. José Magalhães (PS): - É, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado José Magalhães, aguardo o acolhimento da proposta. Se os Srs. Deputados entendem que o perder duas gramas de palavras na Constituição enfraquece as disposições constitucionais, faça-se a vossa vontade e fiquemos todos mais felizes por causa disso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, só fazia o seguinte comentário: parece-me, de facto, caricato o preciosismo de se acrescentar a seguir "a informação e acesso de todos os cidadãos" particularmente porque estamos no âmbito do artigo da família e a família é uma lógica plural e, obviamente, não é por acaso que em nenhuma das normas deste artigo se fala em cidadãos, pois fala-se sempre em família, em pais, em filhos, isto é, em lógicas familiares.
O Sr. Deputado, só para dizer que não vai votar a proposta do PSD, quer acrescentar aqui uma coisa que, não sendo errada, é perfeitamente desenquadrada do programa normativo deste artigo. É que falar em cidadãos no artigo da família, é evidente que não é errado porque os membros da família também são cidadãos, mas é perfeitamente desadequado. Isto é, estamos em sede do artigo da família e quando se falar na obrigatoriedade do Estado de "promover a informação e o acesso" é relativo à família e a família é constituída por cidadãos.
Agora, enxertar aqui "o acesso de todos os cidadãos" quando estamos a falar em família e problemas de família, parece-me...

O Sr. Presidente: - Ganhávamos mais tempo para os nossos trabalhos e a Constituição ficaria mais enxuta, mas talvez os Srs. Deputados gostem dela mais molhada...
Dado que vai ser entregue uma proposta, vamos aguardar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, propunha um pouco de paciência, no sentido geral e específico, e sobretudo o não julgamento sumário de uma proposta que ninguém tem entre mãos.

O Sr. Presidente: - É minha função ter essa paciência e procuro tê-la, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito obrigado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma fórmula global que visa integrar a proposta originária numa redacção do seguinte tipo: "Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo os métodos e os meios que o assegurem e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes".
Sr. Deputado Marques Guedes aceita subscrever em comum esta proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Teria primeiro de lê-la para ver como está.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, terá de aguardar que a admita e a faça distribuir.

Pausa.

De qualquer modo, a anterior proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães e outros, com o n.º 71, será substituída.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, que história é esta coisa de "métodos" que nunca tinha ouvido?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode dirigir-se ao autor da proposta.
Aliás, os métodos de planeamento familiar já constam da norma actual, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Já estão na norma, Sr. Deputado Marques Guedes. Acho que a distinção entre meios e métodos é vantajosa, porque a divulgação dos métodos, em si mesma...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferreira Ramos, depois destas leituras que fizemos, admite que possamos já votar esta alteração à alínea d)?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, na fórmula final integrada pela proposta inicial do PSD e, depois, pela reformulação do Sr. Deputado José Magalhães, e, depois ainda, pela reformulação do Sr. Deputado Marques Guedes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo os métodos e os meios que o assegurem e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sobre esta alínea?

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD acabou por votar uma proposta comum do debate desta Comissão, embora deva confessar que me pareça que a redacção a que foi possível, dificilmente, chegar é uma redacção enviesada e que comporta alguns aspectos, do meu ponto de vista, algo redutores relativamente à proposta inicial do PSD. E isto porque, nomeadamente na formulação a que foi possível o Partido Socialista aderir, acaba por ficar pouco claro se o exercício da maternidade e paternidade conscientes tem a ver com o direito ao planeamento familiar ou se tem a ver apenas com estruturas jurídicas e técnicas adequadas, o que é obviamente uma leitura que o PSD não faz, não quer subscrever e relativamente à qual presumo que, a bem da boa leitura e interpretação da Constituição uma vez revista, seja ainda possível, em termos de português, poder, na redacção final - e deixava isto, com clareza, em acta -, fazer uma correcção literal a esta alínea.
De facto, o segmento final a que, inequivocamente, todos damos acesso, que é a conclusão do que permita o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes, é algo que deve estar ligado quer à parte da norma relativa a "estruturas jurídicas e técnicas" (embora isso não queira dizer grande coisa) como, e fundamentalmente, em relação à parte inicial e inovadora da norma, a parte que tem a ver com a garantia do direito ao planeamento familiar e à informação e acesso, porque essa informação e o acesso é que fundamentam, do ponto de vista do PSD, a tal maternidade e paternidade conscientes, muito mais do que as estruturas técnico-jurídicas que pouco ou nada relevam em termos de eficácia junto dos cidadãos.
A informação e o acesso aos meios de planeamento familiar, isso sim, são, do ponto de vista do PSD, o ponto onde radica, de facto, a consciência da maternidade e da paternidade e, portanto, por nos parecer que esta redacção final pode suscitar leituras que deixem algumas dúvidas sobre a extensão exacta do segmento final da norma a toda a primeira parte também, deixava isto em acta, esperando, de facto, que seja possível corrigir o português na redacção final, se isto merecer a aprovação, como esperamos, por parte do Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulámo-nos com estas benfeitorias precisamente porque o são. Em primeiro lugar, o segmento final da norma não é alterado, o que significa que se mantém intacta a hermenêutica que dele vinha sendo feita, e não o reafirmo aqui por ser desnecessário, mas é uma hermenêutica muito importante uma vez que há obrigações estaduais essenciais para garantir liberdades individuais, designadamente da mulher.
Portanto, essa interpretação, essa jurisprudência ou essa hermenêutica mantêm-se intactas, em nada foi alterada a base constitucional que as permitem e, pela nossa parte, temos vindo a fazê-la - e não estamos desacompanhados -, uniformemente.
Em segundo lugar, mesmo quanto a esse segundo segmento, melhorou-se a redacção uma vez que se passou a aludir inequivocamente a maternidade e a paternidade conscientes.
Em relação à primeira norma, fez-se, aí verdadeiramente sim, uma melhoria constitucional muito relevante uma vez que se passou a proclamar, de forma inequívoca, um direito ao planeamento familiar como direito do indivíduo e do casal e uma obrigação inequívoca do Estado de garantir, obviamente no respeito pela liberdade individual, o exercício livre desse direito.
São benfeitorias que gostaria de assinalar bem como as decorrentes da distinção entre informação e os outros aspectos e a distinção entre meios e métodos, com a obrigação de garantir um efectivo acesso aos meios que assegurem o planeamento familiar. Isto tem implicações muito concretas em relação à política de distribuição de anticoncepcionais e, na nossa leitura, reforça e bastante o impulso para o cumprimento das disposições que, na lei ordinária, hoje em dia, se impõem, designadamente a distribuição gratuita efectiva de anticoncepcionais e as políticas de comercialização que aproximem os cidadãos de uma efectiva fruição desse tipo de meios, que não apenas defendem a liberdade de escolha como a própria vida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, a uma nova alínea, alínea e), proposta pelo PSD que diz o seguinte: "Regulamentar as condições em que são permitidas técnicas de procriação assistida, por forma a salvaguardar a dignidade humana".
Desde logo, na primeira leitura, suponho que o PSD tinha aceite um reparo para que a expressão material fosse não "por forma a salvaguardar a dignidade humana" mas "como salvaguarda da dignidade humana".
Em todo o caso, não creio que esta referência tenha merecido, na altura, suficiente consenso. Mas, isso é o que vamos apurar, agora.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não seria possível uma fórmula jurídica que se limitasse a dizer "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade humana"?
É óbvio que "em termos que salvaguardem a dignidade humana" decorre das normas constitucionais que tornam imperiosa a tutela da dignidade humana. Fizemo-lo a propósito de outros aspectos relacionados com a bioética e creio que imolar essa fórmula poderia ser rápido, económico e inequivocamente correcto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua sugestão, que suponho que é de um alcance que o PSD poderá aceitar - e peço a atenção do Sr. Deputado Marques Guedes -, ia no seguinte sentido: "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade humana".
O alcance é exactamente o mesmo e a fórmula é mais enxuta.

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se importa de repetir, pois parece-me que falta aí uma palavra.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta foi verbal e é a seguinte: "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade humana".

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou "a dignidade da pessoa humana" se quiser, para se respeitar a fórmula do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, é a mesma coisa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, talvez, na parte final, possa ser "com salvaguarda da dignidade humana".

O Sr. Presidente: - "Em termos que salvaguardem" ou, se quiser, "com salvaguarda...". Portanto, "Regulamentar a procriação assistida" e uma vez que é em função regulamentar, é "em termos de...".

O Sr. José Magalhães (PS): - "Regulamentar... em termos de salvaguarda". É essa a razão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, Sr. Deputado José Magalhães. Não quer, pelo menos, deixar ficar as "técnicas de procriação assistida"? Isto é, regulamentar a procriação é regulamentar as técnicas de procriação.

O Sr. José Magalhães (PS): - E não só!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o alcance útil é no enquadramento, na forma de regulação. Está obviamente integrado na previsão constitucional da necessidade de regulamentação. Nem pode deixar de estar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da fórmula apresentada com a nova redacção que é: "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana."

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade pessoa humana.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar a uma nova alínea.
Chamo a atenção do PSD para o facto de que as alíneas f) e g) da proposta inicial são materialmente iguais às alíneas e) e f).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não precisa chamar a atenção do PSD, pode chamar a atenção dos outros Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas ainda não estão em votação!

O Sr. Presidente: - O que vai estar submetido a votação é uma nova alínea f) ou, melhor, uma proposta de alteração da alínea f) que é apresentada no projecto do CDS-PP:
O Sr. Deputado Ferreira Ramos quer usar da palavra?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta para a alínea f) é meramente de uma nova redacção, considerando, na verdade, que não alteramos, no fundo, o conteúdo básico do texto já existente. E só apresentamos a proposta por nos ter parecido que, na primeira leitura, teria havido abertura para esta reescrita, que pode ser meramente uma reescrita mas que, noutras alturas, se torna importante fazer.
Portanto, sem mais, submetia-a a votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º do projecto do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era da seguinte:

f) O dever de ouvir as associações de famílias para definir as políticas de família com carácter global e integrado.

Srs. Deputados, damos por votada a matéria respeitante ao artigo 67.º e vamos passar ao artigo 68.º, para o qual não há propostas novas, pelo que vamos apreciar, para votação, um novo n.º 4, constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que diz: "Os pais gozam de direitos análogos aos enunciados no número anterior, de acordo com as necessidades do agregado familiar e nos termos da lei".
Trata-se de uma proposta de um n.º 4 novo do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
As Organizações não Governamentais de Mulheres tinham colocado, oportunamente, à consideração da Comissão uma cláusula que dissesse: "Em nenhum caso, a maternidade pode constituir obstáculo no trabalho e no acesso ao emprego".
Vejo que nenhum dos Srs. Deputados adoptou esta fórmula, pelo que vamos passar à votação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já que a invocação importa uma reafirmação, queria dizer que o não fizemos porque, como ficou na altura referenciado na acta, as normas das melhorias que fizemos em matéria de conciliação entre a vida, enquanto trabalhador ou trabalhadora, e a vida, enquanto responsável por uma criança, vão, precisamente, no sentido de sublinhar isso e no sentido de reforçar o carácter articulado e não contraditório de uma tarefa e da outra.
Por outro lado, não acreditamos que, de qualquer norma constitucional, se possa desgarrar senão uma condenação forte de qualquer punição da maternidade, e de punição em especial das mães, pelo exercício da sua função social que a Constituição considera insubstituível.
Em relação a este artigo, uma norma como a que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aventa mereceria o nosso apoio, mas creio que seria importante ver se poderia merecer também o apoio dos outros partidos, nomeadamente do PSD.

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De resto, considero, por um lado, haver lugar a alguma correcção uma vez que a lei ordinária, já em grande medida, procura aproximar-se deste paradigma, sem forçar, obviamente, a liberdade individual e, por outro lado, porque a norma tem a prudência de remeter para a lei a exacta métrica da atribuição aos pais (no sentido de componente masculina do agregado familiar) de direitos análogos aos enunciados no número atinente às mulheres.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela parte do PSD, respondendo à questão que é colocada directamente, devo dizer, em primeiro lugar, que a formulação proposta oferece imensas dúvidas de interpretação jurídica, desde logo, porque o actual n.º 3 tem a ver com uma especificidade à protecção da sociedade e do Estado que resulta do n.º 1 do artigo, especificidade essa para as mulheres trabalhadoras e, desde logo, quanto se fala em que "os pais gozam de direitos análogos", fico, logo, com a dúvida de saber se isto é para os pais trabalhadores...

O Sr. José Magalhães (PS): - É para o homem trabalhador, ou seja, para a componente masculina do agregado familiar, para aquela que não dá à luz e, portanto, não pode ter, senão por analogia, determinados direitos, numa medida a estabelecer pela lei, o que, aliás, a lei já permite, neste momento, numa certa medida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Numa certa medida, exactamente. E o problema é esse. É que a licença de gravidez e de parto não tem uma equivalência exacta no lado do pai da criança por razões que, obviamente, se entendem.
Portanto, a minha dificuldade é, exactamente, a simplicidade com que esta norma está escrita, tendo em conta que um princípio genérico já decorre do n.º 1, por isso não vejo vantagem, em termos constitucionais, em estarmos a especificar direitos próprios de pais trabalhadores, além do que ainda vejo na redacção proposta os problemas que acabei de citar.
De facto, não pode haver uma transposição de direitos análogos porque há determinado tipo de protecção que diz somente respeito às mulheres trabalhadoras por razões de saúde e outras, que se compreendem e que estão para além do próprio facto da maternidade, e que, obviamente, não podem estar em causa no caso dos pais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a lei portuguesa adoptou a legislação comunitária nesta matéria, concedendo aos pais um período de quatro dias de dispensa de trabalho para assistência durante o parto e concedendo ainda aos pais, em substituição de parte da assistência pós-parto da mãe, por alternativa, uma parte dessa assistência.
Penso que esse Direito Comunitário deve ter consagração constitucional porque valoriza a paternidade e visa, naturalmente, uma paternidade e uma maternidade mais partilhadas mas visa também, sobretudo, garantir o direito das crianças e também proteger o emprego das mães. De facto, é uma responsabilidade de ambos garantir que as crianças, até aos três meses, desejavelmente até aos quatro, tenham a protecção do pai ou da mãe e, se possível, dos dois.
Portanto, penso que o que se está a procurar promover é um novo conceito de paternidade, que já está assumido na lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, adiantava uma redacção.

O Sr. Presidente: - Era mesmo isso que ia sugerir. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta precisamente essas observações e as objecções de carácter técnico-jurídico do Sr. Deputado Marques Guedes, preocupado com a formulação, creio que justamente, talvez pudéssemos enunciar o preceito nestes termos: "A lei pode atribuir ao pai direitos de dispensa de trabalho análogos aos previstos no número anterior, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar".

O Sr. Presidente: - Já não é do nascituro, Sr. Deputado Marques Guedes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que já estamos perto da formulação adequada, mas pedia ajuda à Sr.ª Deputada Elisa Damião porque, penso, não se deve dizer "a lei pode atribuir" mas acho que deve dizer-se "a lei regula a atribuição". A vantagem que pode haver aqui é o reconhecimento constitucional de um direito, ainda que a regular. Ou seja, a modelação exacta do direito deve ser remetida para a lei, mas o direito em si é que é o ganho constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta foi, porventura, a inovação com maior alcance ganha esta tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, permita-me a seguinte sugestão sobre a redacção: acho que não vale a pena pôr "natureza análoga" mas, sim, dizer: "Os pais gozam igualmente do direito de dispensa de trabalho..."

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, mas não pode ser "igualmente", tem de haver uma diferenciação e tem de se remeter para a lei a fixação da medida a atribuir ao pai. Ou seja, progredindo por patamares, vamos deixar por adquirido o n.º 3, actual. Este número consagra, com generosidade - a questão é que seja aplicado -, o que é preciso consagrar em relação à mulheres trabalhadoras. E agora vamos regular a situação do pai.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Eu sei! Mas pode retirar só essa "de natureza análoga".

O Sr. José Magalhães (PS): - Já retirei, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente, estava a fazer um comentário?

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O Sr. Presidente: - Não. Estava a dizer que o Sr. Deputado José Magalhães, na redacção que nos leu, resolvia o problema por se reportar às crianças e não aos nascituros. Portanto, os aspectos de direitos das mulheres anteriores ao momento do nascimento já não ficavam integrados na previsão normativa e, assim, a objecção do Sr. Deputado Marques Guedes estava superada.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta com o seguinte teor: "A lei regula a atribuição ao pai de direitos de dispensa de trabalho de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar".
No entanto, não posso deixar de pôr à votação a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, embora seja minha convicção que, se cá estivesse, a consideraria substituída, com vantagem; mas, não estando, a sua proposta terá de ser submetida à votação, salvo se, Srs. Deputados, conviermos em sobrestar na votação para que possa adquirir do Sr. Deputado Cláudio Monteiro a disponibilidade para retirar a sua proposta face à que vamos votar. Suponho que esse alcance será obtido com facilidade.
Uma vez que não há objecção da Comissão, é assim que irei proceder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, depois de feita a leitura final para passarmos à votação, ocorre-me só uma questão: uma vez que o n.º 3 está assente, como diz o Sr. Deputado José Magalhães, e o n.º 3, relativamente aos direitos das mulheres, fala na "dispensa de trabalho por período adequado", não seria mais correcto utilizarmos a mesma terminologia para o pai, apenas para não dar a ideia de que poderá haver qualquer diferença no tratamento?

O Sr. Presidente: - Está adquirido, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum do PS e PSD para o n.º 4 do artigo 68.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - A lei regula a atribuição ao pai de direitos de dispensa de trabalho, por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 69.º, relativo à infância.
Lembro aos Srs. Deputados que, nesta matéria, havia uma proposta inicial do projecto do PS, que vai ser substituída.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer uma curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas só após terminar este enunciado.
Lembro, também, que há uma proposta do n.º 2 do projecto do PCP que, porventura, se mantém, e há, ainda, uma proposta do n.º 2 do projecto do PSD, cuja substituição admito e que o Sr. Deputado Marques Guedes confirmará ou não.
O Sr. Deputado Marques Guedes ouviu a minha interpelação no sentido de confirmar se o n.º 2 da proposta do PSD, e eventualmente toda a norma, é substituído a benefício de uma proposta comum que a Mesa aguarda que dê entrada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, confirmo que o PSD tem uma proposta comum para todo o artigo 69.º e, assim que vier, assino-a, caso contrário, formulo-a eu.
Mas, Sr. Presidente, se me permite, queria fazer uma declaração de voto relativamente ao artigo 68.º

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Marques Guedes!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É só porque há um equívoco e o Sr. Presidente compreenderá e acompanhar-me-á, penso.

O Sr. Presidente: - A proposta comum, creio, está em vias de ser escrita e já será submetida a assinatura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes para uma declaração de voto em relação à votação anterior.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria, em nome do Partido Social-Democrata, deixar claro que, relativamente ao novo n.º 4 para o artigo 68.º, a consagração constitucional da atribuição desse direito não é mais, do ponto de vista do PSD, do que a consagração constitucional de um direito já existente. E, nesse sentido, a atribuição ao pai do direito de dispensa do trabalho deve ser entendida em alternativa à dispensa ao trabalho da mãe e não cumulativamente com a dispensa do trabalho da mãe.
O texto que acabámos de votar pode prestar-se a alguma interpretação que não seja totalmente explícita nesse sentido, por isso quero deixar esta nota, em declaração de voto, por parte do PSD, uma vez que, de facto, o texto resultou do debate fresquíssimo nesta Comissão, não tendo havido o devido tempo para "mastigar" todas as interpretações possíveis.
Portanto, para que não fiquem dúvidas, em declaração de voto, formulava já que o entendimento do PSD é de que acabámos de votar a consagração constitucional da atribuição de um direito em reconhecimento da paternidade mas que é um direito que, naquilo que tem a ver com a dispensa ao trabalho para assistência à criança, deve ser entendido, à semelhança do que ocorre na legislação ordinária actualmente em vigor, em alternativa ao exercício de um direito análogo por parte da mãe e não cumulativamente pelo que, se for caso disso, até à votação em Plenário, reservávamos o direito de propor alguma precisão, uma vez que aqui a votação já está realizada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, a benefício da sua preocupação, suponho que outro não pode ser o espírito, aliás, decorrente da interpretação da norma que votámos. Não se fala do direito mas de direitos, direitos esses que carecem de ser regulados em lei e que têm de estar inevitavelmente articulados com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar, ou seja, esta circunstância é uma circunstância cuja regulação

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não poderá deixar de ter em conta a preocupação de equilíbrio das necessidades do agregado familiar referidas pelo Sr. Deputado Marques Guedes.
Portanto, outra não me parece ser a interpretação possível da norma que votámos e digo-o a benefício da sua preocupação.
Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, desejava, a título de esclarecimento, dizer que a lei actual, no essencial, e também nos direitos e na formulação que o Sr. Presidente introduziu, é clarificadora. De facto, só é cumulativo o direito a uma licença de quatro dias para o parto, a que o pai tem direito independentemente da licença de parto da mãe. Quanto às restantes licenças, podem ser usufruídas pelos dois, escolhendo o casal qual deles usufrui da licença.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos passar, então, ao artigo 69.º, sobre infância, para o qual há uma proposta comum de substituição dos projectos iniciais do PS e do PSD.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta que está para ser submetida à votação substitui as propostas iniciais dos projectos do PS e do PSD, tal como referi, e que se reportam a alterações nos n.os 1 e 2 e a um novo n.º 3, por reinserção do n.º 4 do actual artigo 74.º. Neste caso, a transcrição da norma é a seguinte: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Para além destas propostas, há, tão-só, uma alteração ao n.º 2, constante do projecto originário do PCP.
Srs. Deputados, propunha que, desde já, passássemos a votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 69.º, constante do projecto n.º 4/VII do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - As crianças têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e de opressão, nomeadamente contra a exploração do trabalho infantil, e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não acabámos de votar os outros aspectos da norma, pelo que lhe pedia o favor de aguardar para fazer a sua declaração de voto no final das votações relativas ao artigo 69.º
Srs. Deputados, há uma proposta comum, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que, relativamente ao n.º 1, visa aditar a seguinte expressão: "especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições". E, em relação ao n.º 2, visa uma redacção com o seguinte teor: "O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas do ambiente familiar normal".
Como há pouco já referi, por transcrição do n.º 4 do artigo 74.º, a norma ficaria com um n.º 3 do seguinte teor: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Srs. Deputados, propunha que votássemos em bloco esta proposta comum de substituição, subscrita por Deputados do PS e do PSD, para os n.os 1, 2 e 3, do artigo 69.º, que acabei de referir.
Uma vez que não há objecções, vamos passar à votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

l - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.
2 - O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou de qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3 - É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, na votação do n.º 2 da proposta do PCP relativa a este artigo, começou por votar contra não por discordar, no essencial, do conteúdo da proposta mas porque possuía, como se veio a verificar na votação seguinte, uma proposta alternativa para todo o artigo 69.º que, do nosso ponto de vista, com vantagem, subsume integralmente a proposta formulada pelo Partido Comunista.
Quanto à proposta subscrita, em termos comuns, pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista relativamente ao mesmo artigo, queria dar nota, até por uma questão de atribuir o seu a seu dono, que a incorporação da parte final do n.º 2, em que se fala nas "crianças por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal" decorre do debate aqui havido, na primeira leitura, e de uma proposta, então, formulada pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em alternativa ao texto inicial do Partido Socialista, que falava nas "crianças em risco".
A situação de "risco" foi, na altura do debate, na primeira leitura, "ultrapassada" por uma proposta da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto no sentido de alargar o âmbito às situações de orfandade ou de abandono a todas as situações em que, por qualquer forma, as crianças se vêem privadas de um ambiente familiar normal, quer estejam em risco quer não. Portanto, com uma perspectiva mais vasta.
Essa proposta teve, do nosso ponto de vista, total acolhimento e acabou por ser incorporada na proposta comum do PSD e do PS.
Quanto à questão da proposta do Partido Comunista, que, de resto, era algo similar à proposta do PSD, quanto

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à proibição do trabalho infantil - o Partido Comunista falava em "protecção contra a exploração do trabalho infantil" e a ideia de "exploração" pareceu-nos redutora em relação à ideia de "proibição" -, já decorre do actual texto do artigo 74.º que nos pareceu mais correcta.
Nesse sentido, acabámos por acrescentar um n.º 3 a este artigo, mantendo a ideia da proibição, que já decorre do texto constitucional relativamente não só ao trabalho infantil como ao trabalho de todos os menores em idade escolar. Trata-se, do ponto de vista do PSD, de uma formulação mais vasta mas mais adequada à protecção que temos em vista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do PCP, de um artigo novo, o artigo 69-A, que visa um programa normativo para os menores em situação de risco social, proposta esta que está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, aproveito para dizer que, como já dissemos na primeira leitura, é sempre possível fazer particularizações e, portanto, seria sempre possível enxertar verdadeiros e próprios códigos, tutelando situações específicas, como, por exemplo, a situação das mulheres, a situação desta ou daquela camada social e, por que não, a situação dos menores em risco.
Nós próprios tínhamos no nosso projecto de revisão constitucional uma menção aos menores em risco, que foi substituída, como já foi sublinhado, com vantagem, por uma expressão mais abrangente que não apenas comporta como ultrapassa a que originariamente tínhamos proposto.
Contudo, por razões de tratamento razoável de matérias, não acompanharemos os proponentes na inserção de uma norma deste tipo. Por um lado, porque o grau de particularização é hiper-regulamentar e, por outro, porque nos colocaria, francamente, numa situação de dívida em relação a outras questões e outros problemas em que políticas sectoriais têm de ser definidas mas, obviamente, pelo legislador ordinário.
O reforço já feito a nível do artigo 69.º com o qual, aliás, aproveito para dizer, em nome da bancada do PS, nos congratulamos. Ele comporta desenvolvimentos que o legislador ordinário vai obviamente ter de fazer e muitos deles traduzir-se-ão, seguramente, em medidas como um maior acompanhamento das famílias em risco, melhores e mais meios aos sistema educativo para ter em conta menores com necessidades especiais, estímulo à colocação familiar e à adopção e serviços de apoio específicos para este efeito.
Gostaria, todavia, de dizer que, quanto à adopção, estamos disponíveis para considerar em outra sede a inclusão de uma norma. E vamos adiantar, na altura própria, uma norma que toca e equaciona a questão, aí onde ela dói, ou seja, nos atrasos e não na consagração, em abstracto, daquilo que já está consagrado na Constituição.
Portanto, em suma, não estamos disponíveis para introduzir uma disposição com o tamanho, a extensão e o grau de particularização que é timbre desta, mas vamos extrair dela tudo o que é útil e convertê-la em norma de topo, como é próprio da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, em todo o caso, de regressar um pouco ainda ao corpo do artigo 69.º porque, lamentavelmente, ainda temos algumas votações pendentes.
Srs. Deputados, o PCP apresentou uma proposta quanto ao n.º 3 que, verdadeiramente, está consumida na votação alcançada para o n.º 2, na proposta de substituição. Assim, o PCP dizia "O Estado assegura protecção especial aos órfãos e abandonados". Ora, aquilo que votamos para o n.º 2 é: "O Estado assegura especial protecção as crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de ambiente familiar normal".
Portanto, com o vosso consentimento, daríamos a proposta do PCP como tendo sido votada em comum com a proposta comum do n.º 2 e, portanto, como tendo obtido o mesmo resultado.
Não se verificam objecções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De igual modo, a proposta n.º 4 de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Presidente fez alguma pergunta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há algumas propostas - e é o caso também do n.º 4 da proposta de Os Verdes - que dou por votadas em comum com o texto de substituição e aprovada com o mesmo resultado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. E a proposta do n.º 3 do Deputado João Corregedor da Fonseca está igualmente consumida.

O Sr. Presidente: - No entanto, Srs. Deputados, Os Verdes tinham um n.º 3 que dizia o seguinte: "O Estado garante o cumprimento do previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança".
Temos de votar esta proposta, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois temos, Sr. Presidente, e, tal como anunciámos na primeira leitura, o Estado português está vinculado por numerosas declarações e a afirmação específica de que o Estado cumpre essa seria, verdadeiramente, uma coisa esotérica na cena internacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães, acaba de fazer uma declaração, que ficou registada, e, portanto, suponho que justifica, por antecipação, a posição de voto do Partido Socialista sobre a norma.
Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta do n.º 3 do artigo 69.º do projecto originário de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

O Estado garante o cumprimento do previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra não por discordar do cumprimento por

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parte do Estado português da Declaração Universal dos Direitos da Criança, como é óbvio, mas por entender que o cumprimento por parte do Estado português de todos os mecanismos e instrumentos de Direito Internacional a que o Estado português se encontra vinculado é uma decorrência normal, natural e necessária do nosso Estado de direito e, de resto, já inscrita na Constituição da República, logo nos artigos iniciais.
Foi, apenas, nesse entendimento que nos pareceu que esta norma era de facto de um voluntarismo desnecessário e, apenas por essa razão, votámos contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, temos uma proposta para o n.º 3, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que diz: "É proibido o trabalho infantil".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta encontra-se consumida pela proposta comum do PS/PSD que consagra em termos que não divergem dos termos propostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão é precisamente a de admitirmos que a proposta está consumida pela proposta comum da "proibição do trabalho de menores em idade escolar".
Nestes termos, Srs. Deputados, a proposta não está prejudicada, mas considera-se votada e aprovada em comum com o texto final constante da proposta de substituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sendo certo que era melhor votarmos a proposta porque o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca mantém o n.º 4, que tem exactamente esta redacção do artigo 74.º
Portanto, aparentemente, a vontade do proponente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi porque se esqueceu de retirar...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bom, mas isso é uma ilação do Sr. Deputado, que acho pouco prudente a esta Comissão, na ausência do Sr. Deputado, tirar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estava a retirar a proposta mas a dá-la como votada e aprovada e integrada na versão final do texto do n.º 3 do projecto de substituição.
Mas, Srs. Deputados, basta que haja uma reserva de um Sr. Deputado para que esta síntese não seja operativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, Sr. Presidente, não posso votar a inclusão na Constituição de duas normas do artigo 69.º com o mesmo texto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Non bis in idem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a partir do momento em que há uma dúvida quanto a um determinado alcance em termos de destino de uma norma, não tenho outro remédio senão pô-la a votação.
Por isso, vamos votar o n.º 3 do artigo 69.º da proposta inicial do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - É proibido o trabalho infantil.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra no seguimento da votação a favor que fez para inclusão de um novo n.º 3 na norma, que diz expressamente que "é proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Portanto, parece-nos, perfeitamente, desenquadrada a hipótese de o texto constitucional passar a ter duas normas seguidas, sendo uma a proibir o trabalho de menores em idade escolar e outra, a seguir, a proibir o trabalho infantil, pois entendemos que o conteúdo útil é o mesmo.
No entanto, a votação parece-nos, de facto, necessária na ausência do proponente, uma vez que o proponente, não no mesmo artigo mas em artigos diferentes da Constituição, propôs expressamente, no seu projecto, a subsistência das duas normas e o PSD entende que uma delas basta, sendo aquela que votámos em primeiro lugar, que é a proibição que nos parece mais genérica do trabalho de menores em idade escolar.
Não concordamos com a manutenção das duas normas em simultâneo na Constituição e, muito menos, no mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, o conteúdo normativo constante da proposta n.º 69-A, do projecto originário do PCP.
Há pouco, o Sr. Deputado José Magalhães já teve ocasião de se referir a essa proposta.
Srs. Deputados, como não há qualquer sugestão em sentido diferente, vamos votar a proposta em bloco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Menores em situação de risco.

l - Os menores em situação de risco social têm direito a especial protecção do Estado.
2 - Incumbe ao Estado:

a) Assegurar o acompanhamento das famílias em risco com vista à erradicação das condições potenciadoras de situações de risco dos menores;
b) Dotar o sistema educativo dos meios necessários para fazer face à frequência de menores em situação de risco;
c) Estimular a colocação familiar e a adopção;
d) Criar serviços de apoio aos menores em risco, bem como centros de acolhimento para situações de emergência;

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e) Promover, nomeadamente em colaboração com a escola, a erradicação do trabalho infantil.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD vou contra, fundamentalmente, por entender que a generalidade do conteúdo desta norma é, do nosso ponto de vista, um conteúdo que não deve ter dignidade constitucional, ou seja, cabe à Constituição da República consagrar a obrigação da sociedade e do Estado à protecção dos menores, em particular dos menores em situação de risco.
Em qualquer circunstância, a Constituição deve, apenas, consagrar o princípio e deve deixar para o legislador ordinário - é assim que vemos a correcta modelação do nosso Estado de direito - a formulação e a formatação adequadas das formas de assegurar essa protecção aos menores em situação de risco.
Além disso, acresce - e era também o sentido útil desta declaração de voto - que alguns aspectos, em particular da discriminação das obrigações do Estado, que são formuladas pelo Partido Comunista, merecem a nossa reserva, da qual, nomeadamente, chamava a atenção, em particular, para a alínea c) do n.º 2 que tem a ver com a obrigatoriedade do Estado estimular a adopção.
Do ponto de vista do PSD, em matéria de política de adopção, não deve haver estímulos mas, sim, apoios, deve haver remoção de obstáculos, deve haver uma regulamentação que torne todo o processo célere. Mas a lógica de estímulo à adopção é uma lógica que concebemos com alguma dificuldade quando apontada como uma incumbência especial do Estado.
Portanto, também na especialidade, independentemente do primeiro argumento que expendi, haveria uma outra reserva a algumas das formulações que aqui estão inscritas, o que, de resto, é natural e demonstra, de facto, que o correcto é consagrar o princípio da obrigação do Estado à protecção dos menores e deixar para o legislador ordinário a formulação adequada porque aí, seguramente, haverá entendimentos variados, diversificados, embora todos eles necessariamente consonantes com o princípio geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo seguinte, o artigo 70.º, relativamente ao qual creio ter resultado durante a primeira leitura o acolhimento de uma nova redacção para o n.º 1, sugerida, na ocasião, pelo presidente da Comissão.
Pergunto aos Srs. Deputados se confirmam o que acabei de referir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, essa redacção representava uma razoável benfeitoria.
Se bem me lembro, reescrevia o n.º 1 em termos que, suponho, constam das actas mas que seria melhor reavivar.

O Sr. Presidente: - A proposta era a seguinte: "Os jovens têm direito à protecção da sociedade e do Estado para a efectivação dos seus direitos, com especial incidência na criação de condições adequadas ao desenvolvimento da sua personalidade, à sua efectiva integração na vida activa, ao gosto pela criação livre e ao sentido de serviço à comunidade".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento à Mesa, que julgo útil para as intervenções que se vão seguir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Sr. Deputado Vital Moreira não era mais do que o repegar do texto da proposta do Partido Popular, apenas retirando a palavra pátria.

O Sr. Presidente: - Sim, sim, tem razão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Portanto, na sequência do debate da primeira leitura - e era só este esclarecimento que queria dar à Mesa, com vantagem para o debate que se vai seguir -, resultou o desdobrar do actual n.º 1 em um n.º 1, que passaria a ser a proposta especial do Partido Popular, e em um n.º 2, reformulado com o actual n.º 1.
É esse o sentido útil da proposta do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. É isso mesmo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD). - Sr. Presidente, julgo que estamos só a analisar o n.º 1 do artigo 70.º, mas, em rigor, não queria deixar de dizer que discordo da proposta que foi sugerida pelo então presidente da Comissão de Revisão Constitucional e, se o Sr. Presidente não visse objecção nisso, vejo-me compelido a avaliar a proposta no seu todo porque é óbvio que, para a economia do artigo, vale a pena dar uma vista de olhos sobre tudo aquilo que vem proposto da primeira leitura.
Se o Sr. Presidente não visse objecção, faria, então, a apreciação, a título pessoal, sobre esta matéria, dizendo o seguinte: percebo a proposta do CDS-PP e julgo que ela tem sentido na lógica em que o CDS-PP a propôs. É que, como podem reparar, reduz, no fundo, a um só número tudo aquilo que é constante do artigo 70.º, nos três números que actualmente o integram.
O então presidente da Comissão de Revisão Constitucional, animado certamente dos melhores propósitos, tentou fazer aqui uma síntese entre propostas diversas não contraditórias mas acabou por, do meu ponto de vista, alterar substancialmente aquilo que são conceitos essenciais e sobre os quais vale a pena reflectirmos um pouco.
É que, da forma como essa redacção acabou de resultar na primeira leitura, há uma alteração qualitativa que vale a pena avaliar aqui. Com efeito, a partir desta redacção, a ser consumada tal qual vem proposta da primeira leitura, reparem que passa a ser prioritário para a política da juventude tudo aquilo que tem a ver com o ensino, como incumbência prioritária dessa mesma política de juventude.
Ora, não tem sido esse o entendimento em relação àquilo que é a política de juventude prosseguida em Portugal porque se reconhece que, tendo embora uma componente de educação, não é a política de educação. O mesmo diremos, em relação à formação profissional; o mesmo diremos em relação ao acesso à habitação e o mesmo diremos em relação a todas as outras coisas que aqui vêm.
Esta concepção que vem da primeira leitura é diferente daquela que está na Constituição, actualmente. E, na economia

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da proposta do CDS-PP, faz sentido um normativo genérico, tal qual vem proposto.
Na reformulação feita na primeira leitura, julgo que, então, vale a pena que a Comissão pondere muito bem as alterações que, então, aí foram, pelos vistos, acertadas.
Parece-me que essa avaliação deve merecer algum tempo a todos os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se deva exprimir alguma perplexidade, mas que haja uma previsão constitucional que considere, como objectivo prioritário, uma política de juventude para o ensino, acho que é alguma coisa de extremamente saudável.
O Sr. Deputado, pelos vistos, considera que não.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, a questão não é essa; a questão é conceptual. Com efeito, a questão é de saber se o ensino é, como vem dito na proposta da primeira leitura, um objectivo prioritário a promover pela política de juventude, com o que isto encerra de adquirido, hoje, em Portugal. Essa é que é a questão.
Então, acaba-se com a política da educação porque, em princípio ou no essencial, a política de ensino é para os jovens, embora depois haja também os adultos, etc.? Quer dizer, acaba-se com a política de educação?

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, se o destinatário da política é o jovem, para além de haver uma preocupação nacional acerca da educação, a política de juventude não deixará de se sobrepor. E isso não é uma contradição mas apenas uma sobreposição relevante numa função que tem a ver com o ensino. Se ela é executada por um departamento do Estado ou do governo diferente daquele que tem outras políticas de juventude, é uma questão menos relevante para a Constituição. É apenas uma questão orgânica do governo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, Sr. Presidente. É uma questão conceptual que tem a ver com o entendimento pacífico que, em relação à política de juventude, tem sido definido, desde há muito tempo a esta parte, e que constitui uma política horizontal que atravessa várias matérias, organicamente vários Ministérios, mas que, obviamente, não pode conflituar com aquilo que são as tarefas e as competências normais de cada um desses Ministérios.
De facto, é uma política horizontal justamente porque é transversal em relação às questões...

O Sr. Presidente: - E já o é actualmente, designadamente na Constituição!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É diferente, Sr. Presidente. Se reparar bem, o conteúdo do n.º 2 do actual texto constitucional diz parte daquilo que está no n.º 1 da proposta da primeira leitura. É muito diferente. O n.º 2 diz justamente: "A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários, o desenvolvimento da personalidades dos jovens" (isto está do n.º 1 resultante da primeira leitura); "a criação das condições para a efectiva integração na vida activa" (isto está no n.º 1 resultante da primeira leitura); "o gosto pela criação" (já é um novo aditamento), bem como "o sentido de serviço à comunidade".
Tudo isto ficou no n.º 1, resultante da primeira leitura. E, depois, aquilo que era a parte útil, que eram "incumbências prioritárias do Estado" - com exemplificações, através da expressão "nomeadamente", mas que não eram da política de juventude, pois não é política de juventude o que está no actual n.º 1 do artigo 70.º... - passa, através da proposta da primeira leitura, para um n.º 2, como "prioridades a estabelecer para uma política de juventude".
É por isso que digo, Sr. Presidente, que se muda aqui conceptualmente algo que, do meu ponto de vista, porventura menos ponderadamente, resultou dessa primeira apreciação da revisão constitucional. Mas, como disse, é o meu entendimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se estamos a lidar com questões de ordem jurídico-constitucional efectiva ou com questões de metalinguagem que não alteram significativamente o normativo constitucional, mas vamos ver.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não houve, na primeira leitura, qualquer intenção de envolver qualquer inversão ou distorção ou alteração significativa, tanto de prioridades como de grandes objectivos da política de juventude.
Foi feita uma reflexão que, acho, tem alguma coisa de meritório, no sentido de que há uma diferença de técnica jurídica no tratamento da juventude e no tratamento das demais situações equiparadas, que a Constituição, nesta parte, enquadra.
Reparem, na norma, na maneira como se alude à protecção das crianças; reparem na maneira como se alude à protecção das pessoas idosas. A técnica normativa proclamatória e enunciatória é distinta. E não se viu razão para que fosse distinta. Viu-se vantagem em alguma homogeneização da forma de tratamento, mencionando um direito dos jovens à protecção da sociedade e do Estado para a efectivação de uma panóplia significativa de direitos, de onde a ideia de haver um n.º 1 genérico, que, à semelhança do n.º 1 do artigo que acabámos de votar há bocado, enunciasse um direito a uma protecção da sociedade e do Estado para a efectivação e realização de direitos com especial incidência em determinadas áreas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não há qualquer problema em relação ao n.º 1!

O Sr. José Magalhães (PSD): - Muito bem. Portanto, esse n.º 1 é sufragável e repõe uma igualdade de tratamento, deixe que o diga, sem nenhum desprimor, aliás, para os jovens, em relação aos quais não há nenhum desfavor constitucional. É apenas uma melhoria técnico-constitucional no enunciado e na narrativa constitucional.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Repito, não há problemas em relação ao n.º 1.

O Sr. José Magalhães (PS): - Excelente porque isso já simplifica e clarifica um aspecto relevante.
Depois, em relação àquilo que devam ser objectivos da política de juventude, também não creio que aí haja vantagem em fazer inovação substantiva.

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É verdade que esta norma não trata das atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude ou do Ministério da Juventude ou de qualquer departamento cuja orgânica tenha a ver com a juventude porque, como referiu, essa política é, por definição, horizontal e a existência ou não de um departamento não significa que não haja uma política de juventude, que poderia ser exercida sem esse departamento, com mais um departamento, e sempre com articulação entre departamentos e sob coordenação do Primeiro-Ministro e com intervenção da Assembleia da República, que, de resto, também tem um papel na normação das balizas e enquadramento dessa política.
Portanto, se há qualquer dúvida sobre as vantagens da mudança de técnica narrativa, então, mantenhamos o conteúdo útil do n.º 1, actual, e transpunhamo-lo para n.º 2.
Esta será a forma mais simples de conseguir o desiderato com nenhum prejuízo. Ponderemos só se estamos de acordo quanto à introdução de uma nova norma que aluda ao acesso à habitação, que seria uma alínea e).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aguardei para ouvir a posição do Partido Socialista, embora não estejamos propriamente a discutir uma sua proposta, mas, sim, a discutir uma tentativa de conciliação das várias propostas em presença na primeira leitura, por parte do então presidente.
Mas, de facto, mesmo agora, depois de ouvir o Sr. Deputado José Magalhães, mantenho a reflexão que foi há pouco expressa pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e que o PSD fez entre a primeira e a segunda leituras.
Com efeito, parece-nos que esta proposta, voluntariosamente avançada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, sem dúvida, é redutora, do nosso ponto de vista, relativamente à coerência e até ao alcance do texto actual porque a nossa leitura é que o texto actual da Constituição, e bem, tem dois patamares: tem, por um lado, no n.º 1, à semelhança da descrição normativa de todos os artigos deste capítulo da Constituição, a consagração do direito de uma faixa etária, a juventude, a uma protecção especial, obviamente da parte do Estado, como está bom de ver, no plano de direitos económicos, sociais e culturais de que se enunciam, exemplificativamente, alguns dos direitos mais relevantes - e já lá iremos, como o Sr. Deputado disse, à proposta que há, para completar, nesse sentido.
Mas, depois, o n.º 2 o que faz, e bem, do nosso ponto de vista - e era algo que na proposta de redacção lançada para a Mesa pelo presidente na primeira leitura, do nosso ponto de vista, sairia empobrecido -, o que faz, e bem, dizia, é, independentemente da consagração que o n.º 1 de determinado tipo de direitos a protecção especial do Estado, colocar-se, como pano de fundo do exercício de uma política global e integrada de juventude objectivos prioritários que têm a ver com dados inatingíveis, em termos materiais, como o desenvolvimento da personalidade, a efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação ou o sentido de serviço.
São, digamos, panos de fundo que devem estar presentes na formulação por parte de cada Executivo de uma política de juventude, que tem consagração constitucional - o Estado está obrigado a ter uma política de juventude - e que estão para além dos direitos que estão consagrados expressamente no n.º 1 e concretizados de uma forma exemplificativa.
Portanto, parece-nos, de facto, que há um resultado redutor do alcance deste artigo na formulação avançada pelo Prof. Vital Moreira, na primeira leitura. Nesse sentido, gostaríamos de manter o programa normativo actualmente em vigor na Constituição, nesta parte, apenas lhe acrescentando aquilo que, nada lhe reduzindo do seu alcance porque não nos parece que, nesta parte da Constituição, haja palavras a mais ou matérias que tenham caído em desuso, pelo contrário, apenas lhe acrescentando, dizia, aspectos que, porventura, possam ser relevantes.
Nesse sentido, Sr. Presidente, ainda não situou, mas relembrava a proposta do Partido Social-Democrata, de resto, perfeitamente similar a uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, no sentido de alargar a previsão normativa do n.º 1, que dá um especial enfoque aos jovens trabalhadores quando, do nosso ponto de vista, os direitos que estão em causa no n.º 1, como os direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente, no ensino, na cultura, no acesso ao emprego, à segurança social, na educação física e desporto e no aproveitamento dos tempos livres, não devem ter qualquer tratamento diferenciado entre os jovens e deve sair do texto constitucional este enfoque especial para os jovens trabalhadores porque não nos parece que deva haver qualquer distinção constitucional relativamente a estes direitos.
Com efeito, estes direitos devem ser para os jovens em razão da lógica geracional e etária que está em presença, em razão da necessidade de colaboração do Estado para o desenvolvimento da personalidade de cada uma das gerações. Nesse sentido, o que nos parece ser um ganho constitucional seria a retirada deste enfoque especial aos jovens trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de certa maneira, há uma reversão da posição do PSD para a sua proposta inicial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD não tinha proposta inicial para reformulação do n.º 1, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tinha, tinha, Sr. Deputado. Aquilo que acabou de sublinhar agora, designadamente sobre o proémio resulta...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse é que mantenho!

O Sr. Presidente: - Por isso, é que disse uma reversão para a proposta inicial por abandono da proposta acolhida no texto do então presidente, Sr. Deputado Vital Moreira.
Srs. Deputados, em todo o caso, a situação é a seguinte: chegou à Mesa a informação de que um grupo parlamentar não pode continuar a estar presente nos nossos trabalhos, o que implica a ausência de condições, provavelmente, para que a Comissão possa continuar a funcionar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD, reiterava ao Sr. Presidente que estamos, de resto, na hora normal de cessar o trabalho às terças-feiras, que têm sido as 19 horas por causa do volume de trabalho que temos neste dia e, por isso, solicitava a interrupção,

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por hoje, dos trabalhos. De facto, também há dificuldades do meu grupo parlamentar em continuar, como tem sucedido ao longo da tarde, a assegurar a sua presença sistemática.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não se importa de acabar o artigo 70.º? É que o artigo 70.º, na prática, está acabado. Já sabemos que há consenso para reescrever o n.º 1, para transformar o actual n.º 2 em n.º 1 e para manter o n.º 1 transformado em n.º 2.
Não ficou claro, por parte do PSD, mas estaria de acordo em aditar mais uma alínea seguindo a técnica dos "nos", no acesso à habitação, no...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assim não se pode continuar a reunião porque, então, primeiro era preciso ir à proposta do PSD e tirar o "sobretudo"...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, quanto a tirar, não tiramos nada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, então, aí também há uma regressão...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim, exacto. Em matéria de regressão, quando a regressão nasce é para todos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, fazem-se amanhã as votações todas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, mas amanhã a votação é "igualinha" a esta, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma sugestão: se os Srs. Deputados quiserem colaborar com a Mesa no sentido de, até ao início da sessão de amanhã, que está prevista para as 17 horas e 30 minutos, apresentarem uma proposta reformulada e desejavelmente comum para o reacertamento do artigo 70.º, as votações far-se-iam amanhã, com dispensa de mais intervenções.
É este o compromisso que vos peço.

Pausa.

O compromisso está adquirido porque, neste caso, interpreto o silêncio como confirmação das minhas palavras.
Srs. Deputados, neste sentido, dou por terminada a nossa reunião de hoje, continuando amanhã, às 17 horas e 30 minutos.
Está encerrada da reunião.

Eram 19 horas e 5 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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