O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2613

Sexta-feira, 16 de Maio de 1997 II Série - RC - Número 91

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 15 de Maio de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 11 horas.
Retomou-se o debate e votação das propostas de alteração ao artigo 66.º, tendo produzido intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD), José Calçada (PCP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), José Magalhães e Cláudio Monteiro (PS), Calvão da Silva (PSD), Luís Sá (PCP), Carlos Encarnação, Moreira da Silva e Barbosa de Melo (PSD) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 13 horas.

Página 2614

 

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Antes de mais, desejo informá-los de que, na reunião da Mesa que acabou de ter lugar se decidiu que não haveria reuniões no período do fim da tarde das quartas-feiras porque, do ponto de vista do bloco de tempo disponível para o efeito, se revelava pouco operacional, passando a haver apenas uma reunião às quartas-feiras, às 21 horas.
Entretanto, todos os grupos parlamentares aceitaram a disponibilidade de, no início do mês de Junho, fazer uma avaliação intercalar do progresso dos trabalhos da CERC para, daí, se retirarem conclusões quanto à metodologia dos trabalhos.
De futuro, o presidente passará a convocar as reuniões com a indicação prévia do número de artigos que, tentativamente, deverão ser apreciados em cada uma das sessões que vai ser marcada.
Srs. Deputados, vamos passar a apreciar, em alternativa, de acordo com o vosso ponto de vista, ou o artigo 74.º, que ficou ontem pendente, sobre a matéria de ensino, ou o artigo 66.º relativo ao ambiente, que também está pendente.
Alguém quer sugerir por qual dos artigos de deve começar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente decidirá, mas que não seja por causa...

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro está disponível para tratarmos do artigo 66.º, já de seguida?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Preferia, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, é o que vamos fazer, Sr. Deputada. O artigo 66.º tinha ficado pendente, portanto vamos passar, de imediato, à sua apreciação.
Relativamente a este artigo, pretendo registar os seguintes aspectos: primeiro, o CDS-PP apresentava, no seu projecto, uma revogação implícita do n.º 1, mas essa proposta acabou por ser retirada.
Para o n.º 2, há também propostas do CDS-PP, sendo as alíneas a) e b) idênticas, pelo que se trataria de alterar, por supressão, o n.º 1.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, aparentemente, retirando a revogação do n.º 1, a proposta do CDS-PP não terá grande alcance... ou estarei a ver mal?

A0 Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Está a ver muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, podemos dar a proposta por retirada, em bloco.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
A proposta de Os Verdes contém, no seu projecto originário, um novo n.º 2, que, suponho, Os Verdes pretendem manter.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, confirma?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - A última proposta feita é para manter, portanto é uma adenda à alínea d), tal como neste momento existe e que acaba em "estabilidade ecológica".

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada, tinha-lhe perguntado acerca do novo n.º 2 do vosso projecto originário, no sentido de saber se é para manter.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria que outros grupos parlamentares se pronunciassem sobre isto. De facto, é para manter a ideia da introdução do "desenvolvimento sustentável" como um conceito que me parece enriquecedor do texto constitucional.
Julgo que é uma questão pacífica porque, hoje, todos os tratados internacionais assim o referem e, estando nós em sede de revisão constitucional, seria uma benfeitoria enriquecedora.
Na altura da primeira discussão, houve grupos parlamentares que se manifestaram...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, compreendo o que está a dizer, mas a pergunta tinha outro alcance.
No projecto originário de Os Verdes - e peço-lhe para ver -, há um n.º 2, que é novo. Pergunto-lhe se esse número é para manter.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, esse número é retirado, tal como está formulado ou, melhor, é retirado como direito e, sobre a nossa proposta n.º 67, última, que, presumo, já foi distribuída há dois ou três dias, é que gostaria de fazer a respectiva justificação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há um princípio, que está implícito no nosso novo n.º 2, que é o princípio da solidariedade entre gerações.
Na formulação que fizemos, ao autonomizá-lo como novo n.º 2 e ao colocá-lo como direito das gerações vindouras, colocavam-se problemas técnicos e jurídico, donde, penso, não estamos, exactamente, perante um direito mas, sim, perante um princípio que, em nossa opinião, deve ser incorporado na Constituição.
Assim, a nossa proposta, neste momento, é a de manter o actual n.º 2, tal como está no texto inicial, e este princípio da solidariedade entre gerações, que deve ser respeitado, seria acrescentado, como aditamento, na alínea d) do actual n.º 2 do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação a proposta que a Sr.ª Deputada Isabel Castro acabou de apresentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar a posição do PSD face a esta proposta de Os Verdes, mas antes, e uma vez que não estou a perceber muito bem, queria esclarecer que, embora,

Página 2615

 

aparentemente, começássemos a discussão pela alínea d) do n.º 2, existem propostas para alíneas anteriores do mesmo n.º 2.
De qualquer maneira, relativamente a esta proposta, tinha tido oportunidade já, pela parte do PSD, de trocar algumas impressões com a Sr.ª Deputada, aquando da distribuição da proposta, no princípio desta semana.
De facto, do nosso ponto de vista, o problema principal que existia relativamente à questão da inclusão na Constituição desta ideia da solidariedade entre gerações era o da configuração de um direito que ela continha.
Portanto, quanto a esta nova redacção formulada pelo Partido Ecologista Os Verdes, o Partido Social-Democrata concorda com a mais-valia que isso pode trazer ao texto constitucional e, nesse sentido, está disponível para o acrescento desta parte final proposta por Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar gostava de saber se o que está em discussão, neste momento, é apenas a proposta de Os Verdes relativamente ao artigo 66.º, n.º 2, alíneas d) e e).

O Sr. Presidente: - Em razão de ter sido uma proposta nova, é isso mesmo que está agora em apreço.

O Sr. José Calçada (PCP): - Ora bem, assim sendo, esta proposta de Os Verdes merecerá o acolhimento do Grupo Parlamentar do PCP, até por uma outra razão adicional para além daquelas de lugar comum: porque temos consciência de que, não raramente, estas questões ligadas à ecologia são, por vezes, encaradas de um modo que consideramos - e é preciso que aqui fique registado - excessivamente ligeiro, quase "folclórico", no sentido pejorativo da palavra.
Aproveito para lembrar aos Colegas Deputados aqui presentes, neste momento, que, coincidentemente, ainda hoje a capa do Courrier Internacional tem um título extremamente expressivo, que é: "O século XXI será ecológico ou de todo não será".
Parece-me de uma extrema pertinência e julgo que, não raramente, somos levados a olhar para estas coisas de um modo excessivamente ligeiro que é incompatível com a pura e simples continuação da vida humana à face do planeta.
E isto, que poderia soar como catastrofista há alguns anos atrás, aliás, há pouco mais de 30 anos, parece-nos que, ultimamente, já não pode ser encardo nesses termos e que, pelo contrário, cada vez mais temos de enformar as grandes normas que regulam a vida das nações e a vida entre as nações com princípios desta natureza, sob pena de, de todo em todo, acabarmos por ocultar o essencial atrás do acessório.
É por este razão de fundo e não meramente circunstancial que nos parece que a explicitação que Os Verdes trazem neste artigo deve ser acolhida no texto constitucional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Excelente e rápida tradução da primeira página do Courrier Internacional!

O Sr. José Calçada (PCP): - Embora lá esteja o verbo être, que poderá ser "será" mas também poderá ser "não existirá", e, logo, no sentido de ser ou existir, mas, aí, já se colocariam questões de natureza linguística.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à apreciação da matéria pendente que, neste caso, será o proémio do n.º 2, para o que há uma proposta de alteração constante do n.º 3 do projecto originário de Os Verdes e outra constante do n.º 2 da proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
E são essas alterações do proémio do n.º 2 que vamos começar por votar, dado tratar-se de matéria não nova, ou seja, matéria já discutida, e depois passaremos à matéria das alíneas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, queria dar a minha concordância com a do PSD, sem prejuízo daquilo que ficou acordado para o artigo 81.º, quando se menciona o conceito de "desenvolvimento sustentável".
Penso que este conceito deveria figurar aqui não com um objectivo desgarrado mas como um conceito que deve informar toda a política de ambiente, portanto caberia muitíssimo bem no proémio do n.º 2, tal como vem formulado pela proposta do Partido Ecologista Os Verdes no seu n.º 3 que diz: "Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:".
Para já, ficaria por aqui e consideraria que esta formulação está perfeitamente correcta e poderia, com vantagem, substituir o actual proémio do n.º 2.
Era esta a proposta que gostaria de adiantar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não devo ter percebido. Por isso, pergunto se manifestou a sua concordância integral relativamente à redacção proposta ou com alguma modificação.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Concordo com a redacção proposta até "cidadãos", uma vez que os cidadãos são livres de sempre se organizarem conforme entenderem.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro concorda com esta supressão?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Concordo na medida em que temos uma proposta que é clara relativamente à participação dos cidadãos e das associações, em termos das políticas diferentemente consideradas, portanto aqui...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O caso das organizações já está considerado!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, sim. Embora nós enfatizemos noutro local, pelo que aqui prescindimos que ela exista na nossa proposta, isto é, abdicamos da parte final da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Página 2616

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, desejava manifestar duas posições: por um lado, como revelou a primeira leitura, no próprio projecto de revisão constitucional, o Partido Socialista propôs que, em sede da discussão constitucional sobre ambiente, fosse incluída uma alusão inequívoca ao conceito ou à obrigação de promover o desenvolvimento sustentável, na redacção que tínhamos adiantado originariamente, portanto estamos inteiramente abertos a que, desta ou doutra forma, se consagre esse conceito.
O que foi agora adiantado, ou seja, inserir no proémio a menção "com vista a assegurar um desenvolvimento sustentável", satisfaz este requisito mas não estaríamos de acordo em eliminar as outras componentes que fazem parte, hoje, do n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Isso mantém-se!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, Sr.ª Deputada. É que a proposta de Os Verdes, no fundo, renumera o actual n.º 2, que passaria a n.º 3, e cria um novo n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Essa proposta já está retirada, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu sei, Sr.ª Deputada. Mas, ao rescrever as incumbências do Estado, utiliza uma formulação que se distancia - tanto quanto percebi - da que consta hoje do n.º 2.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que no proémio do n.º 2, em vez de ser "Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares" passa a ser "Com vista a assegurar o desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos".
É esta a última proposta que a Sr.ª Deputado Isabel Castro mantinha.
É verdade, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto. Portanto, tendo em conta a proposta que o PSD faz, subscrevendo a nossa e retirando-lhe só a parte em que fala "dos cidadãos em associações organizados".
A outra questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca é fruto de confusão porque, efectivamente, a única proposta de Os Verdes que, neste momento, está em discussão, refere-se àquilo que é incumbência do Estado, numa perspectiva de desenvolvimento, que se caracteriza e era assim, portanto, que o artigo começaria.
O anterior n.º 2 a que o Sr. Deputado se referia já foi retirado e foi, como aditamento, colocado na alínea d) já votada.

O Sr. Presidente: - Ainda não votada!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não quanto à substância, mas quanto à forma tem a ver com a forma como a Constituição, nesta parte do capítulo dos direitos fundamentais, normalmente, quando refere a expressão "incumbência do Estado", utiliza também a expressão "para assegurar" e não "com vista a assegurar", como, aliás, se pode ver, em todos os artigos antecedentes, como, por exemplo: "Para assegurar o direito à habitação", etc.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que em vez de "com vista" seja "para".
A Sr.ª Deputada Isabel Castro não se oporá a esta questão de semântica?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Com certeza, Sr. Presidente, são questões de semântica e não questões de fundo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, apenas desejava colocar dois aspectos: um, em termos de clarificação de uma questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães e, outro, relativo a uma observação que a Sr.ª Deputada Isabel Castro fez à proposta do PSD, por uma questão de lealdade.
Quanto à observação do Sr. Deputado José Magalhães, com toda a clareza, o PSD entende que o conteúdo útil da proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro é de substituição da parte final do actual proémio que fala, para além dos organismos próprios do Estado, no apelo e apoio a iniciativas populares, o que é uma linguagem, do nosso ponto de vista, perfeitamente redutora porque, no fundo, fala como que apenas em iniciativas desgarradas que possam surgir por parte das comunidades e dos cidadãos quando, hoje em dia, o conceito, já perfeitamente densificado e com um conteúdo bastante mais denso, é o de "participação dos cidadãos".
De resto, a Sr.ª Deputada, para enfatizar ainda mais, acrescenta os termos "envolvimento e participação", envolvimento esse que, obviamente, pressupõe, do ponto de vista do PSD, uma "vacuação" permanente de informação que permita esse mesmo envolvimento. E isso, obviamente, substitui com vantagem a lógica do apelo, que é uma coisa um pouco caricata, em termos de redacção constitucional.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é a leitura que fazemos e, por isso, subscrevemos a proposta com a substituição desta parte final, que não só mantém todo o acervo constitucional que está na expressão "por apelo e apoio a iniciativas populares" como lhe faz acrescer matéria, do nosso ponto de vista, relevante e bastante mais consentânea com o que está em causa.
Quanto ao segundo aspecto, por uma questão de lealdade para com a Sr.ª Deputada, queria só precisar, como a Sr.ª Deputada Teresa Gouveia teve ocasião de frisar, que, do nosso ponto de vista, a supressão da expressão final "das suas organizações" justifica-se por uma questão da utilização da terminologia normal na Constituição - leia-se logo no artigo 267.º - que é o princípio da participação dos cidadãos na formação de decisões e de deliberações que lhes digam respeito, portanto também aqui, como é evidente.
Portanto, acrescentar "das suas organizações" é perfeitamente despiciendo uma vez que o princípio de liberdade de organização e de associação está constitucionalmente

Página 2617

 

salvaguardado e previsto e não acrescenta rigorosamente nada.
Mas, por uma questão de lealdade, como a Sr.ª Deputada disse que, por si, deixava cair porque propõe, depois, à frente, outra coisa, queria deixar aqui claro que esta nossa proposta não pressupõe que, depois à frente, também vá dar acordo à sua outra proposta de autonomização das organizações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tínhamos uma solução, que supomos útil, e, sobre ela, tive uma breve troca de impressões com a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia e com o Sr. Deputado Calvão e Silva.
Assim, para manter a lógica e a óptica e até a estrutura normativa deste artigo, suponho que era útil que o proémio dissesse qualquer coisa como "Para assegurar o direito ao ambiente no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado...". Ou seja: manter o fio de prumo sobre a questão fundamental do direito ao ambiente, inserir o conceito de desenvolvimento sustentável como algo no qual se deseja que o direito ao ambiente se deva realizar e com a qual deve estar harmonizado, mantendo, portanto, a lógica normativa deste artigo cujo epígrafe reza, e bem, "Ambiente e qualidade de vida".

O Sr. Presidente: - Propunha, particularmente à Sr.ª Deputada Isabel Castro, a aceitação desta fórmula, a título de proposta comum universal.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não temos qualquer questão em relação a isso. De qualquer forma, gostaria de pronunciar-me, primeiramente, em relação a uma questão suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes e, depois, quanto a esta nova proposta feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Portanto, em primeiro lugar, em relação à questão da participação dos cidadãos, é evidente que o direito de participação dos cidadãos é um direito reconhecido e assumido também no texto constitucional, em múltiplas vertentes.
Quando digo que temos uma proposta autónoma sobre esta matéria, digo-o porque, em nosso entendimento, o direito e o dever de participar nas políticas de defesa do meio ambiente tem uma outra vertente de responsabilidade individual e colectiva que extravasa, em muito, aquilo que é o direito de participação dos cidadãos.
Portanto, quando disse que metemos noutro artigo novo, autónomo, este direito consagrado, também não tive ilusões relativamente ao facto de estar a julgar que os outros grupos parlamentares o vão votar favoravelmente.
Gostaria, contudo, de sublinhar que, para nós, o direito e o dever de participação, em matéria do direito ao ambiente, estão muito para além das fronteiras que se colocam nos outros domínios de participação donde, autonomizamos essa questão, depois, num artigo novo, lá à frente, que o PDS não votará a favor e, provavelmente, outros grupos parlamentares também não.
Quanto à outra questão, a da proposta do Sr. Deputado José Magalhães, confesso que não vejo que enriqueça grandemente na medida em que estamos a falar de um artigo que, claramente, começa e tem no seu n.º 1 o direito ao ambiente.
Portanto, é nesta sede que estamos a colocar a discussão, sendo que o n.º 2 adita, e, de acordo com a nossa perspectiva, julgo que a mais-valia introduzida é a caracterização e o conteúdo de uma perspectiva de responsabilidade do Estado de desenvolvimento no quadro de uma coisa definida, numa hierarquia que não é, seguramente, ocasional, num primeiro artigo que começa por falar do direito ao ambiente.
Assim, se é essa a questão que o Partido Socialista coloca para poder subscrever, tudo bem, mas, confesso, não sei se introduz uma mais-valia significativa. Para nós, é uma questão de somenos importância, é uma questão, se quiser, neste caso, não de filosofia, porque não me parece que seja por aí que o texto fique empobrecido, de modo algum. Neste caso, porém, porque julgamos que se trata de uma questão de forma e não de princípio, não pomos reserva em subscrevê-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como novo contributo para a redacção do proémio, há, agora, uma redacção que poderia ser a seguinte: "Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado por meio de organismo próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos".
Circulará como proposta comum, uma vez que resulta deste esforço conjunto para a redacção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, quer pessoalmente quer em nome do PSD, direi que entendemos que esta fórmula que o Sr. Deputado José Magalhães apresenta é mais feliz e mais consentânea com o que pretendemos consagrar.
Em primeiro lugar, há o direito ao ambiente e é esse o artigo que aqui está, portanto é com vista ao direito ao ambiente que tudo o resto tem sentido. Em segundo lugar, há obviamente também outro desenvolvimento, desenvolvimento e ambiente que hoje se pretendem harmonizar por forma a que o direito "desenvolvimento" continue também a ser um grande objectivo nacional e, por outro lado, procurando que esse desenvolvimento não seja a qualquer preço, mas conciliando-o com um bom ambiente, económica e sociologicamente e também do ponto de vista paisagístico, equilibrado.
Sendo assim, porque a sede deste artigo tem a ver com uma matéria específica que é apenas um dos grandes direitos, o direito ao ambiente, e com vista a assegurar este direito, num quadro do desenvolvimento sustentável, tem todo o sentido a proposta finalmente apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Julgamos, portanto, que seria mais correcto e mais consentâneo com os interesses em jogo aprovar, com esta redacção, o proémio do n.º 2 do artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia-lhe para ler a redacção proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabei de o fazer. Antes da intervenção do Sr. Deputado Calvão da Silva

Página 2618

 

tinha lido a formulação final que vai, aliás, circular, imediatamente.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sugiro que se convirja em termos de primeira e segunda leituras, para já, a posição dos vários grupos parlamentares sobre esta matéria, que tem flutuado, e que se uniformize a linguagem do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada! Faremos, então, a fixação da expressão "sustentável", que trazia algumas dúvidas.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum de uma nova redacção para o proémio do n.º 2 do artigo 66.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado por meios de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos também votar a proposta do proémio para o mesmo n.º 2, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, não havendo votos a favor e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2. Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio à participação activa dos cidadãos, mediante o desenvolvimento de práticas de informação permanentes:

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados do PS se a alínea a) do n.º 2 da sua proposta é retirada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, está consumida com satisfação e ampliação.

O Sr. Presidente: - Então, considera-se substituída pela proposta comum.
Aliás, suponho que poderemos dizer a mesma coisa em relação à proposta da alínea a) do n.º 2, constante do projecto do PCP.
No entanto, é necessário votar uma proposta constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que vem classificada como alínea b) mas que se reporta a uma modificação da alínea a) que está, agora, em apreciação.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e que se reporta à actual alínea a).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Prevenir, controlar e combater todas as formas de poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

Srs. Deputados, vamos passar à alínea d) sobre a qual temos uma proposta nova de Os Verdes que visa um aditamento no segmento final da norma e que já foi apreciado há pouco.
Vamos, portanto, passar à votação da proposta de aditamento à alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º, apresentada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer, em primeiro lugar, que há uma alteração de introdução do verbo "combater" na actual alínea a) da proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que tem de ser votada.
Além disso, há ainda uma alteração ao texto da actual alínea a), acrescentando, a par do verbos "prevenir" e "controlar", o verbo "combater". E isso tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Já votámos essa alínea, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só votei o inciso da "defesa da paz" sobre o que o Sr. Presidente até chamou a atenção.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Relativamente ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, já votámos a proposta que correspondia à alteração da alínea a).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, na "defesa da paz" não foi já votado também?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei agora onde está a "defesa da paz".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É na proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É que essa alínea ainda não foi votada Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Apenas sabia que só tínhamos votado uma. De qualquer maneira, o PSD vota contra as duas.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, seria melhor aguardar porque, agora, estamos a votar a proposta de aditamento à actual alínea d), constante da proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Os Srs. Deputados estão bem cientes do que vamos votar?
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Não estou bem ciente ou, antes, estou, mas queria fazer uma observação

Página 2619

 

relativamente à alínea b), em relação à qual não há propostas e também gostaria de formular uma.

O Sr. Presidente: - Mas, vamos votar agora e depois se verá.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento a partir da expressão "estabilidade ecológica" da actual alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º, apresentada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) (...), com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É a "estabilidade ecológica" que a gente quer, apesar de constar da actual Constituição, ou é o "equilíbrio ecológico"!? Então, se for uma estabilidade já degradada é mesmo essa que queremos?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - A "estabilidade" é um conceito conservador.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Acho que "equilíbrio" é que traduz o que queremos. E, então, a parte final da actual alínea d) seria: "salvaguardando a sua capacidade de renovação e o equilíbrio ecológico". A palavra "estabilidade" teria aqui péssimo emprego.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta norma, que, aliás, teve atrás de si um razoável consenso, diz apenas "aproveitamento racional dos recursos naturais" e alude a duas componentes: "salvaguardando a sua capacidade de renovação" e, depois, em um outro pleno "a estabilidade ecológica", que é o resultado complexivo e recíproco de uma quantidade enorme de factores mas que tem em si a ideia de combater a destruição, combater a erosão, combater a precipitação destrutiva, etc., etc.
Isso está estabilizado constitucionalmente. Portanto, deixe-se estar na Constituição.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Acho "equilíbrio" melhor.

Uma voz: - Se formos a discutir coisas destas, até "ecológico" teríamos de discutir se é ou não correcto, pois na minha opinião não é.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Mas "equilíbrio" é melhor do que "estabilidade".

O Sr. José Magalhães (PS): - O "equilíbrio" já está lá, mas mais atrás.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Por isso mesmo, até dá a ideia de que queremos coisas diferentes. De resto, até nas alíneas anteriores fala-se de "equilíbrio" e nós queremos o "equilíbrio".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação de propostas de alíneas novas, a não ser que haja mais alguma proposta para as alíneas actuais de que não tenha ainda conhecimento.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, posso fazer-lhe chegar imediatamente a minha proposta, que estava agora a formular e que consiste apenas numa pequena alteração no final da alínea b) do actual texto da Constituição, quando se diz "e paisagens biologicamente equilibradas", pois considero que esta expressão é relativamente redutora em relação ao valor da paisagem no seu conjunto. E isto porque há outros valores da paisagem, nomeadamente o valor cénico, que não está aqui contido.
Portanto, propunha que se substituísse esta noção de "paisagens biologicamente equilibradas" por "valorização da paisagem" tout-court porque me parece que engloba mais valores que a paisagem pode conter e não apenas o valor do seu "equilíbrio biológico".

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, voltamos, depois, no final, a esta sugestão da Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, enquanto também lhe damos oportunidade para redigir a proposta.
Vamos, agora, votar a matéria que está ainda pendente nas propostas.
Há uma proposta de nova alínea, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, classificada como alínea a) mas que não corresponde à alínea a) actual, portanto seria uma alínea nova. É aquela a que o Sr. Deputado Marques Guedes, há pouco, se reportava, quando falava da questão da "defesa da paz".
Vamos, portanto, proceder à votação dessa alínea, ou seja, da proposta da alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Promover a protecção do ambiente no quadro de desenvolvimento sustentável e da defesa da paz de que é indissociável.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação da proposta da alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que é, igualmente, uma alínea nova.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Estimular a adopção de modos de produção e consumo alternativos e sustentáveis.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

Página 2620

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta proposta de nova alínea do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca porque tem - e apresentá-la-á, seguidamente, quando lá chegarmos, embora a quisesse ver primeiro debatida - uma proposta de inclusão de uma nova alínea que, de certa forma, compreende também alguns dos objectivos que estavam presentes nesta proposta mas que, do nosso ponto de vista, formula o problema numa perspectiva adequada. Faremos a apresentação da proposta assim que for possível, para debate para ver até que ponto há algum consenso para se fazer uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o PCP absteve-se na votação desta alínea porque entende que não há possibilidade de um desenvolvimento sustentável que não implique modos de produção e consumo sustentáveis, portanto julgamos que a preocupação desta alínea está consumida com a alteração que foi feita, designadamente, no proémio do artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que o conceito de desenvolvimento sustentado ou sustentável, como queiram, é caracterizador e ele próprio tem esta questão implícita. Por outro lado, fazemos propostas concretas, em termos dos objectivos da política agrícola, que têm em conta um problema complexo, o qual, de algum modo, está, em nossa opinião, aqui mal formulado, sobre as questões da erosão que aqui aparecem e, de outro modo, julgo, todo este inciso faz sentido noutro âmbito que não o do artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação de uma proposta de nova alínea, constante do projecto do PCP, que está qualificada como alínea e), do teor seguinte: "Assegurar a gestão e o adequado tratamento dos resíduos sólidos urbanos e industriais".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se houver abertura em relação à proposta apresentada por Os Verdes, que têm as mesmas preocupações e até é mais concreta, designadamente na consagração explícita da política dos três "RRR", que nos parece importante neste contexto, retiraríamos a nossa proposta em favor da proposta de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar a apreciar, em primeiro lugar, a proposta de Os Verdes, ou seja, a proposta nova, designada por alínea e), da Sr. Deputada Isabel Castro, para depois sabermos do destino da do PCP.
Uma vez que não há pedidos de intervenção, vamos proceder à votação da proposta nova da alínea e) do n.º 3 do artigo 66.º apresentada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta de Os Verdes, que tem este espírito, é uma nova alínea e), que foi distribuída e que não é a que consta do nosso texto inicial que fala "da promoção e diminuição do desperdício e da garantia do aumento da recuperação, da reutilização e da reciclagem", numa perspectiva que não se fecha na produção de resíduos mas que se alarga a outras questões, designadamente do ponto de vista energético e dos recursos hídricos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado José Sócrates teria ocasião de aplaudir!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a única consideração que gostaria de fazer sobre esta matéria era a seguinte: quando este artigo 66.º foi redigido, há 21 anos, tinha em conta o que eram as preocupações ambientais fundamentais da época e, nesse sentido, até foi um artigo importante e pioneiro no conjunto de muitas Constituições existentes no mundo.
Creio, no entanto, que, neste momento, entre os problemas ambientais, este problema dos resíduos sólidos assumiu uma tal dimensão que o direito ao ambiente ficaria pobre se não tivesse em conta a evolução deste problema e o carácter crescentemente grave que assumiu não apenas no nosso país mas no conjunto da Humanidade.
Basta ver, por exemplo, as considerações que foram feitas na Conferência do Rio, entre outras, para ver a importância muito grande que assumiu esta matéria, não direi maior do que aquilo que está nas outras alíneas mas, sem dúvida alguma, que tem grande importância.
Nesse sentido, julgo que seria adequado aproveitar a oportunidade de uma revisão da Constituição para enriquecer o artigo 66.º

O Sr. Presidente: - Também me parece, Srs. Deputados.
Podemos votar, então, esta nova alínea?
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de comentar perguntando ao Sr. Deputado Luís Sá se, em nome de uma economia do texto constitucional, não considera que a questão dos resíduos está subsumida na noção de "aproveitamento racional dos recursos naturais", por um lado, e, por outro, na eventual alínea nova que se possa adoptar relativamente não apenas ao que diz respeito aos meios de produção, portanto numa economia e num processo de produção mais económicos e mais ambientalmente racionais, ou, melhor ainda, numa nova alínea que promovesse a integração dos valores ambientais em todas as políticas sectoriais, garantindo uma integração do ambiente horizontalmente. Essa alínea, no fundo, teria implícita a racionalidade do consumo dos recursos, além de que esse conceito já está presente na alínea d) do actual texto da Constituição.
Penso, portanto, que, de certo modo, é uma preocupação, mas talvez fosse mais próprio que ficasse tal qual está já contida na Lei de Bases e não no texto constitucional em que, em princípio, deverá haver conceitos mais vastos e mais horizontais em matéria de ambiente.
Esta era a contribuição que gostava de deixar.

Página 2621

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, da nossa parte votaríamos e votaremos, aliás, favoravelmente esta explicitação, ou seja, não vemos qualquer inconveniente, porventura até haverá méritos na explicitação dos três "RRR". Em bom rigor, porém, é preciso que tenhamos consciência de que a doutrina tem vindo a extrair o sustentáculo constitucional dos três "RRR" do texto actual da Constituição, designadamente da alínea d) do n.º 2.
Não sei se contaremos com a companhia do PSD nesta nossa tentativa de explicitação, mas ela é uma benfeitoria útil, embora não absolutamente indispensável. A sua eventual rejeição em nada diminuirá o conteúdo constitucional e em nada diminuirá a base constitucional dos três "RRR" - e digo isto por mera cautela!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, reforçando uma questão que tinha colocado, é óbvio que uma perspectiva de promoção da diminuição do desperdício, de poupança, é uma perspectiva que é sempre horizontal, portanto não é uma perspectiva fechada em territórios definidos.
De resto, coloquei esta questão, que, nomeadamente, envolve processos produtivos, como uma questão que não se reduz a uma política ambiental na perspectiva, por exemplo, da produção de resíduos.
Portanto, esta preocupação, que, julgo, enriquece o texto constitucional claramente, tem que existir em termos da política energética, coisa que manifestamente não acontece, e em termos do modo como gerimos os nossos recursos hídricos, por exemplo.
Parece-me, assim, que esta alínea não é só, ou será bem pouco, um exercício de retórica; é, sobretudo, um enriquecimento que tem em conta aquilo que é hoje um dado adquirido formalmente. E parece-me que, estando o texto constitucional em alteração, se ganharia em explicitá-lo numa alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, foi-me dirigida uma questão concreta pela Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia e iria tentaria responder.
Para mim, é claro que conceitos como "aproveitamento racional de recursos naturais" e, sobretudo, a ideia de "capacidade de renovação" apontam para uma política de resíduos sólidos. A questão que se coloca é esta! Nesse sentido, estou de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães quando afirma que decorre do texto esta política e, no caso de não haver abertura para consagrar a alínea proposta por O Verdes ou uma alínea similar, naturalmente que isto não legitimará uma política de desperdício, designadamente a de atolar o país em lixo. No fim de contas, trata-se disto, portanto sem os adequados cuidados.
O que julgo é que, independentemente disso e do esforço doutrinal louvável que foi feito nesta matéria, o problema é suficientemente grave e tornou-se tão grave que justifica uma densificação das políticas que devem ser utilizadas nesta matéria.
Quanto ao resto, como à presença do ambiente em todas as outras políticas, etc., é óbvio que estou inteiramente de acordo e nem poderia deixar de estar!! Porém, a questão fundamental é a de saber se o problema não se tornou tão grave - e nesta matéria quer os documentos internacionais quer os estudos de todo o tipo mostram claramente que sim! - que justifique a autonomização, concretizando a política que deve ser adoptada, neste domínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parecia estarmos à beira de um consenso relativamente à alínea e) da proposta da Sr.ª Deputada Isabel Castro. Parecia!... Parecendo, podemos passar à votação, Srs. Deputados?
Srs. Deputados, o meu apelo é no sentido de que, em torno de um aparente consenso ainda não prejudicado, possamos votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só para pedir aos Srs. Deputados presentes que têm carros estacionados em frente da Assembleia que os retirem de lá, antes que sejam rebocados, porque vai haver uma cerimónia oficial e o espaço tem de estar livre.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de substituição da alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º apresentada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

e) Promover a diminuição do desperdício e garantir o aumento da redução, da reutilização e da reciclagem.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, gostava, apenas, de dizer que o PSD se absteve não porque esteja contra o conceito em si mas porque lhe parece que ele já está implícito noutras formulações constantes do artigo 66.º e, numa perspectiva de economia do texto constitucional - embora considere que o problema é grave também espero e estou convencida de que será conjuntural -, por isso, não se justifica muito que o conceito seja fixado no texto da Constituição.
Foi apenas este o motivo por que nos abstivemos e não votámos a favor da proposta.

O Sr. José Calçada (PCP): - O problema é conjuntural!?...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Trata-se, efectivamente, de particularizar uma coisa que é concreta, no texto constitucional. É, de facto, uma política que o PSD também defende, embora seja uma política concreta.

Página 2622

 

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas trata-se de um problema que é durável e é uma política que tem de ser permanente sob pena de o problema ser muito mais durável ainda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é uma política concreta!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, acho uma coisa absolutamente evidente o facto de não haver qualquer texto em matéria ambiental, incluindo convenções internacionais, que não dêem uma importância extrema a este problema, que, efectivamente, a tem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, como sabe, o PSD, quando esteve no Governo, também lançou essa política, motivo por que está perfeitamente à vontade. Porém, o problema é que, aqui, estamos a particularizar um aspecto concreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber qual vai ser, do ponto de vista do PCP, o destino da alínea e) da sua proposta.
Sr. Deputado Luís de Sá, e agora? Hoc opus, hic labor est!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, nestas condições, é evidente que, independentemente de não particularizar uma política, o conteúdo e a preocupação são similares à proposta de Os Verdes. O destino da proposta seria, com certeza, o mesmo. Lamento, mas creio que não é, de todo em todo, útil provocar uma votação sobre uma matéria que já foi votada.
Queria sublinhar, entretanto, neste contexto, com particular realce, que entendo que já decorre das alíneas que estão, neste momento, no n.º 2, a obrigatoriedade da consagração deste tipo de política.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, parece-me complicado que se considere que esta proposta de nova alínea, que apresentamos, seja, de algum modo, dispensável por estarmos perante um problema circunstancial, quando, estritamente falando, temos, por exemplo, um aumento da produção de resíduos sólidos urbanos da ordem dos 40%, em 10 anos.
Percebe-se, assim, que isto tem a ver com o modo de viver, com o modo de produzir e com o modo de consumir, e não é uma questão circunstancial mas, sim, uma questão de fundo, uma questão cultural e muito complexa não sendo de modo algum passível de ser solucionada a curto ou a médio prazos, ou seja, qualquer coisa transitório que não exija uma afirmação clara no texto constitucional daquilo que devem ser as políticas estratégicas para alterar esta situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma alínea e), constante do projecto originário do PSD e perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se é de mantê-la.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo da discussão que, eventualmente, já tenha sido feita sobre essa matéria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Teve o acolhimento de todos os partidos, na primeira leitura!

O Sr. Presidente: - Mas com a ponderação de outra redacção, se não erro!
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Se o Sr. Deputado Marques Guedes me deixar concluir, tendo em conta que não sou subsumível no conceito de partido político, o que não significa que não esteja vinculado àquilo que, na primeira leitura, se disse sobre a matéria.
Contudo, queria fazer, por um lado, uma chamada de atenção e, por outro, uma sugestão.
A chamada de atenção tem a ver com o seguinte: este n.º 2, no seu proémio, estabelece incumbências do Estado e a interpretação que tem sido feita, nessa matéria, sobre a expressão "Estado" aqui incluída é de entender o "Estado" enquanto pessoa colectiva de direito público, portanto o Estado-administração. E a chamada de atenção que faço é a de que a alínea proposta pelo PSD envolve, claramente, o exercício do poder urbanístico.
Houve uma grande preocupação no artigo 65.º de não cristalizar no texto constitucional a repartição de atribuição de competências entre o Estado e as autarquias locais para evitar que, por essa via, se pudessem criar, porventura, situações de conflito entre os dois níveis de administração.
Receio, por um lado - e por isso faço uma chamada de atenção -, que a referência a este tipo de exercício de poderes, que tem a ver com a qualidade do meio urbano, portanto aqui envolve o exercício de poderes urbanísticos, sem qualquer referência, designadamente à ressalva das competências próprias das autarquias locais, possa criar um novo foco de conflito institucional, nessa matéria.
Por outro lado, queria também fazer uma chamada de atenção quanto à substância e ao conteúdo da alínea que é proposta, que tem a ver com a circunstância de que o sentido útil da proposta, se bem alcanço, é o de introduzir o conceito de qualidade do meio urbano ou qualidade do ambiente urbano. Nessa medida, julgo que a expressão, para além de ser mais enxuta e mais abrangente, evita fazer outro tipo de considerações que, de alguma forma, constitucionalizam a ideia de que está insíto aqui, nomeadamente na parte que se refere à arquitectura e ao desenho urbano, um qualquer mecanismo de controlo estético, o que julgo que é pouco compatível com o pluralismo cultural...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E era bem necessário!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É bem necessário, mas a sua observação revela bem o risco que há de permitir, sobretudo por via constitucional - já não digo até por via legal - que, de alguma forma, os poderes públicos se possam arrogar de fazer eles próprios o controlo da estética urbana, definindo unilateralmente aquilo que é a estética aceitável pela colectividade.
Esta questão tem, aliás, sido suscitada desde os tempos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, por um lado, e do regime de licenciamento de obras particulares, por outro lado, na medida em que sempre tem sido

Página 2623

 

permitido pela lei, designadamente, o indeferimento de projectos de construção, com base no conceito de prejuízo manifesto para a "estética das povoações e beleza da paisagem", sendo esta a expressão tradicional na nossa ordem jurídica, nomeadamente no regime concreto do licenciamento de obras particulares.
Julgo que isso, na lei, tem um significado e um alcance, mas, na Constituição, porventura, terá outro.
Por isso, por um lado, faço esta chamada de atenção para que se ponderem os riscos de se fazer aqui uma referência a uma incumbência do Estado sem salvaguardar o exercício de competências próprias das autarquias locais para evitar cristalizar no texto constitucional um conjunto de competências que, porventura, podem esvaziar aquilo que a lei estabelece como repartição de atribuições e competências entre esses dois níveis de administração e, por outro lado, faço igualmente uma chamada de atenção para a vantagem em utilizar-se uma expressão que suscite menos equívocos mas que salvaguarde o conteúdo essencial da proposta que tem a ver com a introdução da preocupação da qualidade do ambiente urbano no texto constitucional, com o qual estou, de resto, de acordo, salvaguardadas estas reticências, e que evitaria densificar excessivamente esse conceito, deixando para o legislador a sua densificação, tanto mais que já resulta das alíneas antecedentes, na parte em que se refere às "paisagens equilibradas" e ao "assegurar o correcto ordenamento do território", grande parte das preocupações, designadamente aquelas que têm a ver com o património cultural resultante da alínea antecedente, que estão expressas nesta nova alínea proposta pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, queria, em especial, dirigir-me ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, uma vez que até já esperava que interviesse neste artigo. E justamente porque, depois de termos feito os benefícios que fizemos, do meu ponto de vista, no artigo 65.º, aquilo que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro diz em relação a este artigo tem alguma razão de ser, embora o âmbito deste artigo seja um pouco mais vasto e mais geral e, no fundo, também tenta introduzir outro conjunto de benefícios, a meu ver, positivos, em relação ao comando constitucional, que não foram considerados na sua intervenção.
Mas, tomando apenas a "nuvem" da sua intervenção, portanto o conjunto a que se referiu, sou sensível ao seu primeiro problema, isto é, ao que colocou em relação à questão da competência das autarquias. E isto porque nós, realmente, no artigo 65.º, fizemos até menção expressa disso e tentámos resolver o problema, prevendo que pudesse haver conflitos do ponto de vista constitucional em relação à não clarificação dessa matéria. E penso que tal foi conseguido no artigo 65.º
Assim, não sei se não valeria a pena fazermos uma pequena reflexão acerca disto e acerca desta redacção e ver se ela contém ou não algum perigo em relação a esta matéria. Pode ter e sou sensível a isso. Estou a falar por mim, mas considero que o PSD poderá também repensar a redacção.
A segunda questão é a da participação dos cidadãos. Este artigo vem começado por um proémio novo, que foi aditado em relação à intervenção de Os Verdes, salvo erro. E, no corpo do n.º 2, ficou claro que haveria intervenção e participação dos cidadãos. Portanto, não é, pura e simplesmente, uma coisa qualquer desacompanhada, ou seja, uma função do Estado que é desacompanhada. Esta promoção é feita com a participação dos cidadãos como, aliás, todas as outras alíneas anteriores - nem podia deixar de sê-lo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, se me permite que o interrompa, diria que não ponho isso em causa, mas julgo que, ontem, quando votámos o artigo 65.º, sem prejuízo da posição do PSD, que ficou reservada para Plenário, tendo em conta até alguma divergência que houve quanto à aceitação ou não da proposta que fiz sobre a participação na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico. A redacção, que foi proposta e que está votada e que subirá a Plenário, abrange não apenas instrumentos de planeamento urbanístico mas quaisquer instrumentos de planeamento físico do território, o que pressupõe, necessariamente também, aqueles que têm conteúdo ambiental, designadamente os POPP (Plano de Ordenamento das Paisagens Protegidas), os Planos da Orla Costeira, etc.
Portanto, o problema da participação já estará salvaguardado se, porventura - e espero que sim -, a posição do PSD for revista e permitir consagrar o princípio genérico no artigo 65.º, n.º 5.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Aliás, o artigo 65.º é um benefício e julgo que é uma questão evolutiva. Vamos ter, porventura, outra posição no Plenário, penso. De qualquer das maneiras, isso já está lá consagrado.
Mas, aqui, está também consagrado já no corpo do n.º 2, por alteração feita agora.
Portanto, com esta compaginação, penso que não é recusável, do ponto de vista constitucional, este comando corrigido desta maneira. No entanto...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Efeito em que se traduz aquilo que, no fundo, é a ideia de qualidade do ambiente urbano. Quanto ao risco que comporta a densificação, julgo que seria preferível deixar essa mesma densificação para o legislador ordinário.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas isto são ou não bens ambientais? Quer dizer, isto que vem inserido na alínea e) são ou não bens ambientais que, claramente, a cultura hoje reclama como tal?
Esse é que é o problema. Agora, o modo como isso, na legislação ordinária, vai ser depois tutelado ou garantida a intervenção, isso é outra forma. Agora, o que interessa, no plano dos princípios, é que este é um princípio cultural que temos de dar por adquirido. Realmente, isto, hoje, são bens ambientais, o que não é discutível, penso.
A questão que está a colocar desenrola-se a outro nível, na forma de competências, atribuições, meios, forma de resolver esta questão e as outras, que colocou na sua intervenção. Mas, penso, ninguém deixará de aderir a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, desejava fazer um pedido de esclarecimento ao

Página 2624

 

Sr. Deputado Cláudio Monteiro sobre as objecções formuladas, na medida em que me parece, embora seja sensível às questões colocadas em relação a esta alínea e), proposta pelo Partido Social-Democrata, dá-me a impressão que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro não terá retirado todas as conclusões da terminologia proposta pelo PSD.
O PSD escreve, concretamente, "Incumbe ao Estado promover a qualidade ambiental". Portanto, "promover" e não "executar" ou "criar em concreto". Por isso, penso que a questão colocada é claramente sensível e, se assim não fosse, estaria totalmente de acordo com as objecções do Sr. Deputado Cláudio Monteiro relativamente às competências das autarquias locais, as quais, penso, não estão postas de forma alguma em causa. Pelo contrário, entendo que ao Estado cabe também um papel importante na defesa da qualidade ambiental e a ideia de promoção dessa qualidade, através de variadíssimas formas que, depois, o legislador ordinário desenvolverá, será, penso, um benefício constitucional.
Por isso, entendo que a terminologia adoptada pelo Partido Social-Democrata não levará aos problemas que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, aqui referiu, relativamente à eventual perda de competências pelas autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado Moreira da Silva, percebo que há uma diferença entre as expressões "promover" e "assegurar" que constam, designadamente, numa alínea antecedente, a propósito do ordenamento do território. Mas sabe tão bem como eu que, a propósito dessa alínea, se gerou um conflito de competências que se desenvolveu nos últimos 10 a 15 anos, a propósito do conteúdo útil do conceito de "ordenamento do território" e à circunstância de o artigo 66.º fazer uma referência expressa à incumbência do Estado de assegurar um correcto ordenamento do território.
Foi, por exemplo, com base nessa alínea que se justificaram as competências que a lei atribuiu, entretanto, designadamente ao Ministro do Planeamento e Administração do Território, nomeadamente para embargar e demolir obras, competências essas que, de alguma forma, apareciam como concorrenciais em relação às autarquias locais e que não tinham, ao contrário de outras, como as do ambiente, do património cultural, etc., a justificação material de prosseguir um fim diverso daquelas que eram prosseguidas pelas autarquias locais, pois tratava-se de prosseguir...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Aí, era "assegurar", o que é completamente diferente de "promover"!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Compreendo que haja uma diferença de grau entre as palavras "assegurar" e "promover" mas chamei a atenção para o risco que a expressão pode comportar designadamente na interpretação flexível que ela possa eventualmente permitir. Não duvido que a sua interpretação será juridicamente correcta, portanto restritiva, mas não sei se será esta a interpretação da generalidade dos intérpretes desta norma, se ela tiver esse conteúdo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer que partilho das preocupações colocadas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e, em segundo lugar, queria referir que, sem dúvida alguma, a qualidade do ambiente urbano é uma questão importante. Mas, por um lado, creio que aqui é particularmente relevante o argumento que o PSD utilizou há bocado a respeito da política dos três "RRR", isto é, está tratado noutras alíneas mas aqui está com muito mais clareza ainda.
Por outro lado, tenho as maiores dúvidas de que a política de qualidade do ambiente urbano tenha, como únicas vertentes - bem sei que está aqui assim o advérbio "designadamente" -, estas que são aqui referidas e que não haja outras vertentes fundamentais para a qualidade do ambiente urbano, tão fundamentais como estas, diria, que não estão aqui tratadas.
Portanto, se se quisesse dizer algo em matéria de instrumentos de concretização de uma política de qualidade do ambiente urbano, então, acho que seria obrigatório referir uma série de vertentes além das que estão aqui colocadas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, compreendo o que está a dizer. Na verdade, isto não esgota. Mas não acha que estes bens que aqui estão são relevantes e que devem ter consagração constitucional ao nível deste espírito que se introduz aqui, isto é, ao nível da promoção e não do asseguramento? Estes que aqui estão em concreto!? Pode, porventura, encontrar outros mas estes, do meu ponto de vista - e enfim é um dado adquirido não só pelo que acontece em Portugal mas pelo que acontece em todo o mundo -, são dados que constitucionalmente devem estar defendidos.
E é este o sentido da nossa intervenção.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A questão que se coloca, Sr. Deputado, é a seguinte: em primeiro lugar, não compreendo uma política de ordenamento do território qualificada nos termos em que é constitucionalmente qualificada neste momento, que não abranja, como objectivo fundamental, a qualidade do ambiente urbano e designadamente as políticas que aqui são referidas, isto é, a qualidade arquitectónica, a qualidade do desenho urbano, o arranjo de espaços públicos e à protecção de zonas históricas.
Isto parece inequívoco! Portanto, já está aí subsumido! A política de ordenamento do território implica também uma política de ordenamento urbano, designadamente com este tipo de preocupações, tanto mais que a alínea que refere o ordenamento do território não pode ser vista isoladamente, devendo ser vista em conexão com um conjunto de outras alíneas - este é um aspecto.
O outro aspecto que me parece também evidente - e o Sr. Deputado concordará - é o de que, a partir do momento em que se fala não apenas de qualidade do ambiente urbano, que é um conceito naturalmente importante - e, como referi, é parte do problema da qualidade ambiental, sobretudo em sociedades fortemente urbanizadas, é uma parte particularmente relevante, como é óbvio -, a partir

Página 2625

 

do momento em que se refere a questão da qualidade do ambiente urbano, então, para além destes instrumentos há outros que são obrigatórios do ponto de vista da garantia dessa qualidade e que, sem tirar muita relevância aos que cá estão, não são menos relevantes do que esses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a atenção para a tentativa de uma redacção, com vista a obtermos um consenso.
Assim, seria: "Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações, da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e na protecção das zonas históricas".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostava de me pronunciar sobre esta proposta do PSD em relação à qual, como o Sr. Deputado Marques Guedes dizia no início, admitindo que alguns de nós pudéssemos estar esquecidos, tinha havido alguma simpatia de alguns grupos parlamentares, designadamente do nosso.
Julgo que a questão que foi menos pacífica era a de saber se o termo "povoação" era o mais correcto, se bem me recordo. Portanto, esta foi uma questão que alongou um pouco a discussão entre nós porque aquilo que subjaz a esta proposta é uma preocupação efectiva relativamente não à ingerência, não à disciplina no sentido de interferência, com aquilo que é a dinâmica de desenvolvimento local, portanto não interfere, julgo, de modo algum com aquilo que são competências dos municípios e das restantes autarquias, globalmente consideradas, sobretudo numa perspectiva próxima. Mas não é nessa perspectiva de ingerência, não é numa perspectiva de padronização mas antes no sentido de se perceber que é importante haver códigos orientadores, de algum modo, em termos de arquitectura, em termos da utilização dos materiais, em termos dos espaços históricos, do património, portanto em termos daquilo que, em diálogo e somado entre si, faz ou não, no fundo - e no nosso caso julgo que não faz -, a qualidade de vida das pessoas.
Em relação à proposta da alínea b), quando se falava em "ordenar e promover o ordenamento do território", há pouco, a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia falava das "paisagens biologicamente equilibradas" e colocava a questão de "biológico" ser redutor e fechar - e admito que sim - porque há outras componentes estéticas que seria porventura interessante incorporar aqui e, se calhar, o modo de abranger era, pura e simplesmente, retirar o "biológico" mais do que qualquer outro acrescento.
Agora, sob pena de podermos não atingir o objectivo que queremos com esta nova alínea por deixar de fora coisas, porventura o caminho - e não tenho qualquer proposta concreta nesse sentido - seria densificar a alínea b) do n.º 2, colocando aqui um conjunto de preocupações que estavam e estão presentes e que, como preocupações, merecem inteiramente a nossa simpatia e adesão quanto a este novo ponto que o PSD tem em discussão como alínea e).
Francamente, não me parece que a proposta do Sr. Presidente seja muito feliz, não me parece que reflicta as várias coisas que se misturam no plano desta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apelo para que procuremos dar alguma efectividade aos nossos trabalhos.
Parecia haver há pouco a aproximação a uma redacção comum e essa redacção era a seguinte: "Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações, da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e na protecção das zonas históricas".

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Portanto, essa é uma proposta que o PSD formula. Isso significa, por exemplo, que os espaços verdes ou os espaços públicos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso contém-se na noções "arquitectónica, arquitectura, desenho urbano"...

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Portanto, globalmente considerado, numa perspectiva...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, desejava referir-me apenas à palavra "povoação".
Isso já foi visto na primeira leitura e fizemos uma longa discussão a tal respeito. O que está aqui - lembro-me de ter usado da palavra, na altura -, o que se refere nos vários passos destas alíneas, são expressões como "sítios" e "paisagens". Esta é a visão urbana, dos grandes centros urbanos e de nós todos, sobre o que é o mundo rural, sem partirmos da óptica de que, para quem lá está, o que conta é a sua povoação. E as povoações, em língua portuguesa, ou são aldeias ou vilas ou cidades. Portanto, povoação tem um sentido global. E é a óptica dos que lá estão.
Por isso, é importante que a Constituição dê a ideia de que o ambiente é significativo para elas e, por tal facto, a palavra "povoação" deve ser mantida aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum que substitui a alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, constante do projecto originário do PSD.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações, da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava, muito rapidamente, referir, para que fique registado no Diário, aquilo que resultou do debate rápido à volta da mesa, ou seja, que a evolução para esta redacção, do ponto de vista do PSD, foi no sentido de subsumir a referência ao plano arquitectónico, mantendo dentro desse conceito as preocupações relativas quer à questão da arquitectura e do desenho urbano quer às questões do arranjo dos espaços públicos.

Página 2626

 

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desejava manifestar a minha satisfação por o debate ter permitido clarificar alguns equívocos que, porventura, a norma poderia suscitar - o que foi, aliás, conseguido com a proposta de alteração da respectiva redacção -, designadamente na parte em que distingue, de forma clara, aquilo que é o estabelecimento do princípio da qualidade do ambiente urbano, com o qual obviamente estou de acordo, com aquilo que ela poderia gerar, em termos de conflitos, designadamente de atribuições e competências entre autarquias locais e Estado.
Por um lado, o sentido que se deu aqui à expressão "promover" por contraposição à expressão "assegurar" deixou claro que esse risco estava diminuído e a referência expressa à "colaboração com as autarquias locais" diminuiu-o ainda mais. Portanto, conjugando com o artigo 65.º, que remete para a lei a delimitação de atribuições e competências quanto ao estabelecimento das regras de ocupação, uso e transformação dos solos, permite ter ganho de causa com o estabelecimento do princípio, sem ter os prejuízos que, porventura, poderiam resultar da norma.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente esta proposta e fizemo-lo no espírito exacto em que a entendemos desde o início, se bem que me pareça, apesar de tudo, que para além das questões que estão presentes na proposta há outras que porventura a poderiam enriquecer.
Consideramos que a formulação esclarece quem tinha dúvidas sobre interferência com limites de competência de alguns patamares da administração e esclarece ainda questões que a primeira leitura, de algum modo, quer sejam laterais ou não, indiciou.
Julgo, apesar de tudo, que votámos no sentido exacto, que estamos perfeitamente de acordo com o seu espírito, como manifestámos desde o início.
Admito que não fosse a formulação mais feliz, mas também julgo que, se calhar, nunca se conseguem formulações perfeitas.
Por último, em relação à alínea b), perguntava ao PSD se a mesma é ou não votada agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, nessas circunstâncias, iria propor, então, que no actual texto da alínea b) do n.º 2, se substituísse a expressão "e paisagens biologicamente equilibradas" por "e determinassem a valorização da passagem".

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, vamos ainda fazer outras votações, e peço-lhe que, entretanto, faça a apresentação da proposta para poder ser distribuída.
Enquanto a proposta não é distribuída, passaremos a apreciar outras, que constam dos projectos iniciais.
Assim, vamos começar por votar a proposta da alínea f) do n.º 2 do artigo 66.º, constante do projecto inicial do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação à alínea f) tinha-se, na primeira leitura, convergido para a ideia de que era de inferir uma menção "a recursos hídricos" no artigo 81.º e, nesse sentido, o PCP retiraria a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Há, efectivamente, essa ideia de admitir uma referência à gestão da água e dos recursos hídricos em geral, Srs. Deputados do PCP?
Se assim for, podemos dar por retirada a proposta em vista dessa disponibilidade de reequacionar em sede de artigo 81.º?

O Sr. António Filipe (PCP): - Podemos, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se, portanto, retirada a proposta.
Vamos, então, passar a uma alínea g), que consta também da proposta do PCP e é uma alínea nova.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação a essa alínea, Sr. Presidente, permita-me que lembre que o PCP, na primeira leitura, da expressão "respeito cívico pela natureza" tenha retirado o adjectivo "cívico", passando a ser "respeito pela natureza" tout-court.
Nesse sentido, votaríamos favoravelmente essa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta, concordo em absoluto no que diz respeito a integrar uma álea sobre educação ambiental. Contudo, há aqui um aspecto a que gostaria de fazer referência na parte que se refere à expressão "respeito pela natureza".
Penso que a natureza é uma das componentes dos valores ambientais e, quando se fala em educação ambiental, gostaria de ver aqui uma referência ao "respeito pelos valores ambientais". Para tanto, teríamos de encontrar uma formulação que não fosse muito repetitiva relativamente ao texto da proposta.
Julgo que é um conceito um pouco contemplativo, para não dizer franciscano, este da visão do ambiente reduzido ao valor "natureza" que, naturalmente, valorizo, mas parece-me um pouco redutor, até porque o ambiente é muito mais vasto do que a simples natureza.
Esta era a preocupação que gostava de trazer aqui para discussão e propor que a formulação fosse um pouco mais desenvolvida.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se o PSD quisesse propor uma formulação mais abrangente, nós estaríamos inteiramente receptivos e isso.

A Sr. Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Então, proporia a seguinte redacção: "respeito pelos valores ambientais ou pelo ambiente".

Página 2627

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, tanto quanto me recordo, na primeira discussão sobre isto foi, de imediato, pacífico o interesse em que o adjectivo "cívico" desaparecesse e julgo que esta proposta mereceu relativa abrangência.
Admito que uma formulação mais alargada pudesse ser a de "Promover a educação ambiental e efectivar, de forma adequada, o respeito pelo meio ambiente". E isto porque "meio ambiente" inclui a natureza e inclui o homem.
Portanto, uma vez que inclui as várias componentes, julgo que, se calhar, era uma formulação pacífica.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não me leve a mal, mas peço-lhe que reproduza a fórmula.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Então, seria "e incentivar, de forma adequada, o respeito pelo meio ambiente".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Ficou uma sugestão em off no sentido de que a redacção fosse a de "Promover a educação e o respeito pelos valores ambientais".
Julgo que tal redacção já salvaguarda a ideia, embora, em termos de português, possa ser melhorada. É que a ideia de "meio ambiente", julgo, apesar de não ser um especialista em linguística, que não é provavelmente muito correcta porque o conceito de "meio" já está incluído no conceito de "ambiente", no sentido de envolvência e, portanto...

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - A proposta, penso, é a mais correcta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a solução, de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que todos, julgo, acolheram, será: "Promover a educação e o respeito pelos valores ambientais".
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta comum de substituição da alínea g) do n.º 2 do artigo 66.º do projecto do PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por por unanimidade.

É a seguinte:

g) Promover a educação e o respeito pelos valores ambientais.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de uma alínea g) do n.º 2 do artigo 66.º, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos do contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

g) Promover a cooperação e a solidariedade internacionais no domínio da protecção e da defesa do meio ambiente e no quadro de um desenvolvimento sustentável.

Srs. Deputados, em matéria de alíneas, temos ainda de repescar uma proposta de alínea nova, no n.º 2 do artigo 66.º, apresentada pela Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, já distribuída, que diz o seguinte: "Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial".
Vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Permite-me que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que poderia ter sido importante fazer uma discussão mais alargada sobre esta proposta porque não se compreendendo uma política de ambiente, quer em termos já daquilo que é o texto constitucional quer em termos daquilo que é definido na Lei de Bases do Ambiente, sem que essa política seja horizontal, seja uma política estruturante e tenha reflexos em termos das várias políticas de saúde, de agricultura, de floresta, de indústria e energia, de turismo, enfim, de todas elas, penso que, apesar de tudo, seria interessante também que se tivessem discutido as razões pelas quais a proposta é feita de uma forma autonomizada. É que, julgo, de algum modo, isso resulta da constatação do interesse de densificar o texto constitucional, considerando-o como adquirido, tendo em conta situações em que, de forma manifesta e independentemente daquilo que são os "adquiridos" em textos importantes - temos o caso da Lei de Bases, há 10 anos em vigor -, eles não têm qualquer expressão prática actualmente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto, suscitada por aquilo que disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Assim, a intenção desta proposta é exactamente a de consagrar no texto constitucional um conceito da horizontalidade da política do ambiente, que não pode ser vista - e cada vez menos -, nos nossos dias, como um sector em si mas, sim, como um conjunto de valores que devem estar presentes em toda a actividade governativa e na própria prossecução do desenvolvimento, que se faz através de um conjunto de políticas sectoriais, devendo todas elas ponderar os valores ambientais e, em última análise, a qualidade de vida e o bem-estar dos seres humanos.

Página 2628

 

Penso, em todo o caso, que não podemos considerar que estes objectivos se conseguem durante a vigência de um só governo e muito menos, provavelmente, numa geração.
Portanto, não posso de maneira alguma concordar com aquilo que foi dito pela Sr.ª Deputada Isabel Castro relativamente à inexistência de qualquer concretização destes objectivos na nossa sociedade e no nosso País.
Penso que este é um caminho longo que ainda não estará feito, com certeza, por ocasião da próxima revisão constitucional, mas penso também que estão a ser dados passos nesse sentido. E a própria consciência que todos temos e a unanimidade que foi encontrada à volta desta mesa, relativamente a este conceito e a este princípio, significam que, com certeza, na actuação dos vários partidos políticos e nas suas intervenções concretas, o princípio vai sendo progressivamente integrado nas políticas que, a cada momento, são prosseguidas no nosso País.
Portanto, gostaria de me congratular pela unanimidade com que esta proposta foi acolhida, o que, penso, significa já um passo em frente relativamente à consciência deste problema e à sua materialização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de alteração à actual alínea b) do n.º 2, do artigo 66.º, apresentada pela Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, com vista a que a paisagem deixe de estar qualificada pela expressão "biologicamente equilibrada" e passe a valer pelo seu valor intrínseco.
Esta proposta é no sentido de substituir, no final do actual texto da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º a expressão "paisagens biologicamente equilibradas" pela expressão "a valorização da paisagem".
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando a ausência do CDS-PP.

É a seguinte:

b) (...) a valorização da paisagem.

O Sr. Deputado Moreira da Silva pede a palavra para que efeito?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, para ordenar a nova alínea que votámos e que, pelo seu carácter, propunha que passasse a ser a alínea a).

O Sr. Presidente: - Qual nova alínea, Sr. Deputado?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - A que diz "Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial".
É que só poderá ser classificada como alínea h) ou a) e, por mim, preferia que fosse alínea a).

O Sr. Presidente: - É capaz de não ser muito feliz essa sugestão, Sr. Deputado, e, por isso, propunha aos Srs. Deputados que passássemos adiante e se, em sede de redacção, viesse a haver consenso para isso, reflectiríamos sobre a ordem das alíneas que, entretanto, foram aprovadas.
Srs. Deputados, sendo assim, passávamos à proposta de um novo n.º 3, do artigo 66.º, constante do projecto do PCP.
Julgo que esta matéria poderá estar um pouco prejudicada pelo proémio que votámos relativamente ao n.º 2. É verdade que não se fala aí de "organizações não governamentais", mas fala-se nas "modalidades de envolvimento e participação dos cidadãos", que são múltiplas, como sabemos, portanto também por via, eventualmente, das ONG.
Srs. Deputados do PCP, entendem que devem manter o actual n.º 3 da proposta?

O Sr. António Filipe (PCP): - Mantemos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se, portanto a proposta de um novo n.º 3 para o artigo 66.º, constante do projecto do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, a propósito desta proposta de um novo número, que será o n.º 3, justamente consideramos que, quando votámos a inclusão no n.º 2 da redacção proposta pelo Partido Os Verdes e quando nela fizemos referência ao envolvimento e ao empenhamento dos cidadãos, era nesse mesmo sentido, ou seja, no de reforçar a participação dos cidadãos no proémio do n.º 2, que enforma todas as alíneas, e não apenas reduzir isto a uma alínea do n.º 2.
Penso que houve valorização com a referida introdução no proémio do n.º 2 e, nessas circunstâncias, parece-me um pouco redundante a existência de um ponto novo que passe a referir a possibilidade de organização dos cidadãos que, naturalmente, são sempre livres de se organizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se o proémio do n.º 3 tivesse sido aprovado tal como consta da proposta originária de Os Verdes, na qual se previa a participação dos cidadãos e das suas organizações, seria uma situação diferente daquela em que estamos neste momento, na medida em que esta nossa proposta para um n.º 3 diz respeito, exclusivamente, às organizações não governamentais de ambiente e desenvolvimento - estamos a falar de organizações que representam determinados interesses de defesa do ambiente - e isso não está incluído no proémio que foi votado, que exclui as organizações e se refere apenas à participação dos cidadãos.
Daí que, particularmente numa área sensível como é o ambiente, em que a sua defesa se faz sobretudo através das organizações que a isso se dedicam e não tanto através da acção de cidadãos individualmente considerados, parece-nos que faz todo o sentido manter esta nossa proposta para um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sobre esta proposta queria pronunciar-me na medida em

Página 2629

 

que, há pouco, quando aceitámos retirar do nosso n.º 2 a formulação que se cingia à participação dos cidadãos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr.ª Deputada, nós fomos leais!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, sim. Não estou a pôr isso em causa e julgo que o que disse até agora não questiona esse ponto. Não se antecipe...

O Sr. Presidente: - Não criou perplexidades!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - É importante que as políticas ambientais sejam antecipativas mas os raciocínios, não!
Portanto, o que queria dizer sobre esta matéria - e há pouco também fui clara na minha intervenção - é que, acho, o facto de se ter aprovado a proposta de Os Verdes em relação ao n.º 2, enriqueceu o seu espírito. Julgo mesmo que é um adquirido importante.
Também disse, desde logo, que mantínhamos a nossa proposta de um novo artigo (o artigo 66.º-A) e não abdicávamos de o submeter à discussão porque nos parece que a participação dos cidadãos é uma questão implícita em qualquer política. De facto, a participação dos cidadãos e das suas organizações é fundamental quando estamos a falar em bens e valores que não são passíveis de troca, de bens e valores que exigem uma co-responsabilidade individual e, mais do que isso, porque são bens que interferem com a comunidade, portanto envolvem e determinam uma clareza grande em termos do direito e do dever de participação dos cidadãos considerados não só individualmente.
Julgo também que a benfeitoria introduzida pelo PSD, que nós votámos a favor, quando assume que as políticas ambientais são políticas horizontais, significa, de acordo com o nosso entendimento, que - e julgo que é um aspecto que decorre precisamente disso -, a defesa dos valores ambientais ou do equilíbrio ecológico é qualquer coisa que não se reporta só ao indivíduo, que não responsabiliza só individualmente cada um de nós, como cidadãos, mas que, mais do que isso, tem de ter, numa perspectiva de prevenção, de co-responsabilidade na tomada de decisão, o envolvimento das várias organizações que para nós não são só organizações de defesa do ambiente: as organizações de defesa do ambiente são organizações para o desenvolvimento, são organizações de agricultores, são entidades patronais, são sindicatos.
Julgamos que é esta amplitude, que se não esgota nas associações de defesa do ambiente, que envolve os profissionais e que envolve, de uma forma perfeitamente horizontal, toda a sociedade, designadamente também as associações de consumidores e as associações de mulheres, que têm de ser claramente definidas.
Aliás, é nesse sentido que construímos todos os nossos textos e propostas constitucionais porque, parece-me, quer em termos do Conselho Económico e Social quer em termos de toda a decisão em matéria de ambiente, aquilo que, de algum modo, já está no espírito da Lei de Bases do Ambiente e que não foi, na sua amplitude, aprofundado, implica, com clareza e autonomização, que a lei assegure a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisões sobre política de ambiente porque estamos a falar de coisas que mexem bem fundo. Não são só soluções técnicas, não são só soluções legislativas mas, sim, mudanças radicais. E uma mudança, para ser operada, implica a participação democrática porque, tendo uma vertente cultural muito forte, a mesma não pode ser atingida sem a participação das pessoas quer individualmente consideradas quer de uma forma mais ampla.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estamos perante matéria nova. Trata-se de matéria que decorre já da primeira leitura, pelo que vamos passar à votação da proposta de um n.º 3 do artigo 66.º, constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - As organizações não governamentais de ambiente e desenvolvimento têm direito, nos termos da lei, a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa do ambiente.

Srs. Deputados, a proposta do artigo 66.º-A, constante do projecto de Os Verdes, sobre participação democrática na política do ambiente...

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não está agendada, Sr. Presidente, porque a nossa proposta tem um sentido mais amplo do que a que acabou de ser rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta do artigo 66.º-A, constante do projecto de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 66.º-A
Participação democrática na política de ambiente

A lei assegura a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisão sobre política de ambiente.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente. uma vez que a Sr.ª Deputada entendeu manter a sua proposta, dizendo, explicitamente, que a entendia com um alcance diferente da anterior, quero, em nome do PSD, dizer que, ainda assim, continuamos a votar contra por entendermos, como já disse a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, que, da reflexão que fizemos entre a primeira e a segunda leituras, nos pareceu que o acolhimento que tínhamos dado para ponderação futura relativamente a este princípio de participação tinha em conta não só organizações

Página 2630

 

não governamentais como outras organizações indiscriminadas, como a Sr.ª Deputada há pouco explicitou, com o que estou inteiramente de acordo, nomeadamente quanto a organizações de empresas industriais, por exemplo, que são fundamentais nessa matéria.
A reflexão que fizemos levou-nos, por um lado, a aceitar o reforço e envolvimento da participação dos cidadãos a todos os níveis, conforme, desde logo, era genericamente proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes, no proémio do n.º 2 e, depois, a inclusão expressa de uma nova alínea, que acabou por ser votada, da lógica de promoção, numa perspectiva horizontal das políticas ambientes.
Com isto, do seu ponto de vista, o PSD cobriu, com vantagem, as propostas dirigidas a determinados aspectos do problema que eram formuladas, quer pelo Partido Comunista quer pelo Partido Ecologista Os Verdes. Portanto, pensamos ter superado, aparentemente, o acolhimento que tínhamos manifestado genericamente na primeira leitura, através desta forma que nos parece ser concreta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, só para dizer, telegraficamente, que me parece que a recusa desta proposta implica também a não aceitação de um enriquecimento do texto constitucional porque, efectivamente - e todos os que tiveram uma relação mais próxima, a este nível, entendem -, mais do que a co-responsabilidade e a participação individual dos cidadãos, o garantir e o institucionalizar o direito da participação enquanto entidade, enquanto associação, enriquece e vai muito para além da fronteira que é a participação individual, que não é excluída pela outra, sendo, portanto, dimensões ou patamares diferentes, isto é, uma abrangência diferente que se procura e que, em nossa opinião, de algum modo, a proposta do PCP, aflorando isso, também ela própria era limitativa no sentido em que não reflectia a abrangência, que me parece dever existir, quanto à participação da sociedade através das suas organizações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, feito o balanço do debate sobre ambiente e qualidade de vida, o que vai relevar não é uma contabilidade "minuete" do que não foi possível consagrar mas, seguramente, das benfeitorias introduzidas, que são muitas, designadamente quanto à clarificação e à inserção inovadora do conceito de desenvolvimento sustentável, objectivo que tínhamos sustentado desde o primeiro minuto, e quanto a uma precisão de determinados conceitos e a à eliminação de outros, que foram relativamente equívocos.
De resto, são ainda benfeitorias a introdução de novas componentes, inclusivamente a explicitação importante da promoção de qualidade ambiental no novo ambiente urbano e, com rigor e bom recorte, a consagração de conceitos bem como a introdução de uma dimensão suplementar de protecção a valores, que nos são caros, e, designadamente também, a protecção das zonas históricas e outros relacionados com a qualidade de vida urbana.
Nenhuma perda, portanto, em termos de conteúdo, se verifica; pelo contrário, há enriquecimentos, um bom nível de explicitação e, para o legislador ordinário, um considerável reforço das obrigações de realizar determinadas tarefas.
Pela nossa parte, aderimos igualmente, para além daquilo que tínhamos originariamente, a sugestões vindas de vários espaços políticos e de vários Deputados da Comissão e congratulámo-nos, designadamente, com o sublinhar de uma política de ambiente transversal e de que há uma realização nas várias esferas e subesferas da actividade governamental e das políticas sectoriais e de que há uma projecção a fazer, aí, de eminentes valores ambientais.
A alusão à educação ambiental e, em geral, à formação dos cidadãos para - e foi isso que ficou na última redacção - o respeito por valores ambientais nas suas diversas componentes, é também um positivo enriquecimento.
Portanto, este debate foi positivo pelos conteúdos e pelos resultados, o que nem sempre acontece, e revela que a revisão constitucional, nesta parte, foi criativa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, no fim da discussão deste artigo, também queria fazer uma declaração de voto no sentido de me congratular com o teor que teve esta discussão, com o assinalável avanço conceptual que conseguimos introduzir, avanço esse que não resultou do sacrifício às tendências do dia, às modas ou à circunstância, nem ao "politicamente correcto", mas, de facto, a um conjunto de ideias, à volta das quais foi possível encontrar um consenso de todos os partidos políticos e tendências partidárias representadas nesta Assembleia,
Penso que valorizamos muito substancialmente este artigo do ambiente e qualidade de vida, do ponto de vista da introdução nele de conceitos como o da "participação dos cidadãos" que, naturalmente, não exclui qualquer forma de organização que queiram vir a ter, o de "desenvolvimento sustentável", como acabou de ser sublinhado pelo Sr. Deputado José Magalhães, o de "integração do ambiente em todas as políticas sectoriais, no sentido horizontal da política do ambiente", e o da "dimensão do ambiente urbano".
Alargou-se, enfim, o conceito de ambiente para além do simples conceito de conservação da natureza como, por exemplo, o conceito da ideia de "educação ambiental", como mais uma chamada à participação dos cidadãos e à sua responsabilização porque acho que um dos aspectos importantes deste artigo é aquele que já lá estava e que se traduz na existência de um direito de todos os cidadãos a um ambiente de qualidade de vida e, também, na existência de um dever de defesa desse mesmo ambiente e qualidade de vida.
Portanto, há aqui um apelo, desde a primeira linha, à participação e ao dever dos cidadãos, todos eles, na defesa do ambiente.
Penso que, de facto, acrescentámos muitíssimo no enriquecimento da Constituição ao introduzir-lhe todos estes conceitos, resultado, sobretudo, de um consenso, que foi possível identificar à volta desta mesa, acerca das contribuições provindas de todos os partidos políticos, como foi já sublinhado, em que nos reconhecemos todos, independentemente das tendências partidárias, o que, penso, significa que o valor "ambiente" avançou na nossa sociedade,

Página 2631

 

nas nossas cabeças e nas nossas actuações ao longo destes anos, ou seja, entre uma revisão constitucional e a outra.
Gostaria, para concluir, de dizer que, de facto, valeu a pena dedicar uma reunião inteira à discussão de um artigo porque ele vai traduzir-se, esperamos todos, numa melhoria da qualidade de vida, tanto quanto a Constituição pode enformar a actuação política e a vida dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na próxima segunda-feira temos audiências marcadas para as 11 horas e 30 minutos e para as 12 horas e 30 minutos e temos, depois, na terça-feira, às 10 horas da manhã, a nossa reunião.
Srs. Deputados, chegamos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
Está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 2632

 

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×