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Quinta-feira, 5 de Junho de 1997 II Série - RC - Número 100
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 4 de Junho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21 horas e 30 minutos.
Procedeu-se à discussão de propostas de alteração relativas aos artigos 107.º e 108.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Cláudio Monteiro e José Magalhães (PS), Carlos Encarnação (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD) e Luís Sá (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 45 minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vamos hoje apreciar o artigo 107.º, para o qual há algumas propostas, constantes dos projectos originários, como é o caso da proposta do PSD, que propõe a sua eliminação, e também das propostas do CDS-PP e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Entretanto, foram apresentadas propostas novas, algumas das quais por Deputados do PCP.
Sr. Deputado Marques Guedes, o PSD mantém a proposta de eliminação do artigo 107.º?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O PSD mantém essa proposta por entender que é indesejável a Constituição "rigidificar" uma matéria que está em mutação conhecida. Foi feita uma reforma do sistema fiscal em 1989, está já anunciada por este Governo e inscrita no seu Programa uma nova reforma, e, portanto, entendemos que toda a "rigidificação" constitucional sobre esta matéria só é prejudicial às necessidades de reformas existentes.
Em qualquer circunstância, estamos abertos a novas propostas. Não sei, pois, se não seria preferível equacionar todas as propostas e procedermos às votações só no final. Até, porque provavelmente, se houver avanços na discussão das propostas, o PSD acabará por retirar a que apresentou.
O Sr. Presidente: Então, nesse caso, procederemos às votações só final.
Do que se trata, Srs. Deputados, é de ponderarmos o seguinte: vamos avançar número por número, que é talvez o método mais avisado.
Para o n.º 1 do artigo 107.º há uma proposta de modificação, constante do projecto originário do CDS-PP, que visa retirar a natureza progressiva ao imposto sobre o rendimento pessoal; há uma outra, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa amputar a norma do segmento referido à função dos impostos para a diminuição das desigualdades; e há uma proposta nova dos Deputados do PCP, que visa acrescentar um segmento final com o seguinte teor: "podendo a lei definir as condições em que é permitido aos cônjuges optarem pela tributação separada".
Permito-me recordar aos Srs. Deputados que, salvo melhor opinião, da primeira leitura ficou em aberto a possibilidade de se encarar na segunda leitura uma completude do n.º 1 nos termos que agora vem proposto pelos Deputados do PCP.
Srs. Deputados, alguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Srs. Deputados, chamo a vossa atenção, em particular dos Srs. Deputados do PS e do PSD, pois a proposta que os Deputados do PCP fazem de aditamento ao n.º 1 não é exactamente igual à sugestão de redacção que resulta do guião do Dr. Vital Moreira. E não é exactamente igual porque, enquanto na solução dos Deputados do PCP agora se admite que a lei defina as condições em que é permitido aos cônjuges, ou seja, deixando implícito que há, desde logo, uma previsão constitucional dessa autorização, a redacção admitida pelo Dr. Vital Moreira era diferente e tinha uma nuance: a de que deveria ser a lei a poder estabelecer ou admitir essa opção.
A opção não ficava, portanto, desde logo consagrada em sede constitucional para que a lei apenas regulasse as condições. Isto é, dito talvez com mais objectividade, enquanto o PCP admite implicitamente uma possibilidade constitucional para que a lei defina as condições em que ela pode ser praticada, na solução do Dr. Vital Moreira remete-se para a lei o ser ela a estabelecer, querendo, essa possibilidade e, naturalmente, as condições em que viesse a ser concretizada.
Ou seja, a solução do Dr. Vital Moreira é claramente mais flexível do que aquela que os Deputados do PCP apresentam. E o Sr. Deputado Octávio Teixeira, na sua expressão, corrobora a minha observação, como quem diz "apanhei-te!".
Risos.
Srs. Deputados, estão, portanto, à vossa consideração duas coisas: em primeiro lugar, adoptar-se ou não na Constituição uma previsão da possibilidade da tributação separada dos cônjuges; em segundo lugar, adoptar-se a versão do Dr. Vital Moreira, ou a versão apresentada agora pelo PCP ou outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, uso da palavra para formular pedidos de esclarecimento.
Na ausência do Sr. Deputado Vital Moreira, que já não é Deputado, só me resta colocar um pedido de esclarecimento aos outros proponentes presentes neste momento, no caso o PCP.
A questão que queria colocar não fica perturbada pela nuance que o Sr. Presidente assinalou agora e, portanto, tanto podia ser colocada a uma como a outra das formulações propostas. O PSD, de facto, na primeira leitura, também manifestou abertura a este princípio por uma questão fundamental, que é uma questão de defender a lógica das famílias. Por esse motivo, o PSD manifestou uma posição de abertura.
Nesse sentido, já depois da primeira leitura, o PSD, bilateralmente, teve oportunidade até de formular uma proposta ao PS, que não era exactamente a versão do Dr. Vital Moreira nem a versão proposta pelo PCP, mas de certa forma sugeriu o acolhimento deste princípio.
Entretanto, a nossa reflexão evoluiu mais e há uma questão fundamental que queria colocar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Feitas as contas, ficámos com duas preocupações relativamente a esta proposta. Por um lado, entendemos que ela vai dar uma pequena "facada", perdoem-me a expressão, no princípio da progressividade do imposto, porque, como é evidente, a partir do momento em que a lei portuguesa passe explicitamente a permitir a tributação separada, há uma parte significativa da lógica da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal que ficará afectada indelevelmente, uma vez que em muitíssimas circunstâncias, em muitíssimas situações, a progressividade deixará de se fazer ao rendimento cumulado, ao rendimento do agregado familiar e passar-se-á a fazer em separado, recaindo assim o imposto sobre escalões mais baixos.
Por outro lado, como segunda preocupação, esta eventualmente mais sensível ainda, é a de que, na prática o que se passa, como ficou aqui claro na primeira leitura, é que
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actualmente a circunstância de a lei fiscal ser como é leva a que existam variadas situações em que os cônjuges optam por separar-se ou divorciar-se para poderem ter um tratamento fiscal diferenciado relativamente ao tratamento que decorre do facto de constituírem um agregado familiar normal.
Se isso é assim, não deixa de ser verdade - e era essa a questão que queria colocar também ao Sr. Deputado Octávio Teixeira - que quando a lei deixar de ser assim, é evidente que irá aproveitar significativamente aos estratos mais informados, mais educados, mais evoluídos, mais favorecidos - passe a expressão - da sociedade portuguesa.
Ou seja, não sente a preocupação de que, com o nível de iliteracia que existe em muitos estratos da sociedade portuguesa, uma alteração como esta possa acabar por vir a pender penalizadoramente para os estratos com menor acesso à informação da sociedade portuguesa, que assim verão agravadas, em termos de equidade fiscal, a sua tributação?
Terminava o meu pedido de esclarecimento dizendo que, aparentemente, mais valia retirar-se do contexto da Constituição que o imposto terá em conta as necessidades dos rendimentos do agregado familiar e passar a dizer-se, pura e simplesmente, para toda gente, que a tributação dos cidadãos será sempre feita em separado. Dessa forma aplicava-se sem qualquer risco de não se atingir as classes mais desfavorecidas, os portugueses com menor acesso à informação e todos passavam a ser tributados da mesma maneira.
Manter esta duplicidade de tratamento na Constituição, dizendo-se, por um lado, que o imposto deverá ter em conta as necessidades dos rendimentos do agregado familiar e, por outro, permitir que a lei… Obviamente, não vale a pena virmos com o jargão das Faculdades de Direito de que "a ignorância da lei não aproveita a ninguém". Bem sabemos que assim é, mas bem conhecemos a realidade portuguesa…
A questão que colocamos neste momento é, pois, a de saber até que ponto foi ponderada pelos proponentes esta eventualidade e se, de facto, não entende que se isto ficar assim se dá uma pequenina "facada" na progressividade, desaparecendo, na prática, a utilidade real deste inciso, tendo em conta as necessidades de rendimentos do agregado familiar, e correndo-se o risco do efeito perverso que referi.
O Sr. Presidente: Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, aproveito para responder ao Sr. Deputado Marques Guedes e para, além de responder aos pedidos de esclarecimento, fazer algumas referências que eventualmente sejam necessárias sobre esta proposta.
Começaria por dizer que é visível para todos os Srs. Deputados (basta consultar as actas da primeira leitura) que a nossa própria posição em relação a esta matéria era muito reservada, ou seja, abrir para a possibilidade da tributação de rendimentos em separado dos cônjuges.
De qualquer modo, houve da nossa parte - e gostaria de o referenciar desde já - uma sensibilidade muito grande para algumas questões que foram suscitadas sobre essa matéria nessa mesma primeira leitura.
Por conseguinte, tivemos a preocupação de nos debruçarmos aprofundadamente sobre as observações que foram feitas nessa altura, tendo sido isso que nos conduziu a apresentar esta proposta neste momento.
Feito este preâmbulo, gostaria de referir que tanto a sugestão deixada pelo então Sr. Deputado Vital Moreira, na altura Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, como a nossa própria formulação tiveram um objectivo. Na verdade, as duas propostas têm algumas diferenças. Na medida em que não sou jurista, a nossa proposta pode estar mal ou bem conseguida do ponto de vista jurídico-constitucional - não quero discutir isso -, mas responsabilizo-me pessoalmente por ela.
Enquanto o Sr. Deputado Vital Moreira deixava a sugestão "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção", nós pretendemos - por formulação minha, pessoal - pôr a questão noutros termos, ou seja, os de que a lei poderia definir as condições. Isto é, se a lei pode definir as condições, previamente tem de admitir a opção.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, pode não estar muito claro...
Não se trata apenas de admitir a opção, mas sim de estabelecer, clara e concretamente, em que condições é que essa opção é possível.
Isto visava, precisamente, evitar algumas das consequências possíveis que foram agora referidas pelo Sr. Deputado Marques Guedes.
Referindo-me às questões colocadas pelo Sr. Deputado Marques Guedes, passo a abordar em primeiro lugar a questão casamento/uniões de facto. Gostaria de deixar muito claro que essa foi uma das razões que nos levou a considerar a hipótese de poder, face às reservas que tínhamos colocado na primeira leitura, admitir este princípio, ou seja, tentar evitar que, por razões meramente fiscais, se privilegiasse - e nós, eu pessoalmente (para além do "nós"), nada temos contra as uniões de facto - a opção pela união de facto e não a opção pelo casamento.
Aceitamos e admitimos claramente, sem qualquer reserva, a opção pela união de facto e não pelo casamento, mas que essa opção possa ser tomada por razões fiscais parece-nos excessivo.
Podendo haver, em algumas situações - e voltaria a este tema -, uma vantagem fiscal da união de facto e não do casamento, parecer-nos-ia que, em termos de uma opção política de fundo, seria desaconselhável. Em algumas situações!
Quanto ao problema da progressividade do imposto, da pequena "facada" ou das grandes "facadas" que possam existir neste âmbito, a partir do momento em que está garantido, em sede de lei ordinária - e tal não garante que seja permanente -, que o coeficiente conjugal é sempre igual a dois, coisa que até há um ano ou dois atrás não existia...
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Agora já é?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Agora já é para todas as situações.
Por exemplo, em termos gerais e globais - não estou a referenciar alguns aspectos particulares - na questão dos benefícios fiscais ou, pelo menos para não errar, de grandes benefícios fiscais, a opção pelos rendimentos separados ou pelo rendimento agregado as diferenças serão mínimas. Não quer dizer que não haja situações concretas em que de facto a diferença possa ser grande.
Por conseguinte, e na sequência daquilo que estou a dizer, também nos parece que a partir do momento em que
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está consagrado - repito mais uma vez que embora esteja considerada actualmente na lei ordinária não quer dizer que no próximo ano, por mera hipótese teórica, não possa vir a ser alterado -, parece-me que essas diferenças em termos de "facadas" (permita-se-me a expressão que foi utilizada pelo Sr. Deputado Marques Guedes) na progressividade do imposto estão fortemente eliminadas, ou melhor, diluídas (totalmente eliminadas admito que não estejam).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A terceira questão que queria abordar refere-se aos estratos populacionais mais ou menos informados.
Se bem percebi a argumentação do Sr. Deputado Marques Guedes, queria significar que os estratos mais informados são aqueles que podem, precisamente por causa da informação, utilizar a eventual possibilidade de fazer a tributação em separado. No entanto, simultaneamente, o Sr. Deputado Marques Guedes - peço desculpa se não foi isto que quis dizer, mas interpretei deste modo - entende que tributando em separado poderá haver perda da receita fiscal. Isto é, a tributação conjunta é mais favorável a quem? Se bem percebi, é mais favorável à família.
Nessa perspectiva, em termos gerais e globais, a possibilidade de serem os estratos mais favorecidos a poderem recorrer a esta opção, e não os estratos menos informados, ao fim e ao cabo não se repercutiria em prejuízo deles. Há situações concretas em que claramente há um favorecimento, ainda que reduzido, a partir do momento em que está estabelecido o coeficiente conjugal dois. São situações muito restritas do ponto de vista da panorâmica geral e isto pode trazer vantagens aos mais informados.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço que conclua, por favor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com toda a sinceridade, caso se considere que a sugestão deixada pelo Sr. Deputado Vital Moreira possa ser mais contida - eu tenho uma leitura diferente, mas admito que esteja a interpretar mal -, entre uma coisa e outra não faríamos grande força.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, eu ia terminar. Retirar-me a palavra…, isso não!
O Sr. Presidente: - Não lhe retirei a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Fiz-lhe vários apelos depois de ter ultrapassado manifestamente o seu tempo e só passei a palavra a outro orador quando foi evidente que o Sr. Deputado tinha terminado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas qual é o meu tempo, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não faz sentido nenhum essa observação, Sr. Deputado Octávio Teixeira!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas qual é o meu tempo?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado estava em sede de resposta a uma pergunta e as respostas às perguntas, tais como estas, têm o tempo regimental que já sabe qual é.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, mas vai permitir que fale 30 segundos sem nos zangarmos.
Não fica registado na Acta, penso eu.
O Sr. Presidente: - Pode ficar.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Logo de início referi que ia responder ao Sr. Deputado Marques Guedes e, eventualmente, avançar mais algumas questões que não tinham sido colocadas directamente pelo Sr. Deputado. Por conseguinte, tal indiciava que poderia poupar tempo a responder para, a seguir, fazer uma intervenção global.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, também sem nos zangarmos, para utilizar a sua expressão, não me leve a mal, mas ainda não chegámos ao momento da auto-regulação das intervenções. Não sei se lá chegaremos alguma vez, mas ainda não é esse o momento!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Palavras inaudíveis do Sr. Deputado do PCP Octávio Teixeira.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, também tenho algumas dúvidas que são susceptíveis de serem colocadas a qualquer dos proponentes de qualquer das propostas que estão sobre a mesa, porque aplicam-se igualmente às duas e são, apesar de tudo,...
O Sr. Presidente: - Neste momento, está a fazer uma intervenção. Pode exprimir dúvidas, mas é uma intervenção.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - As dúvidas são de teor ligeiramente diferente daquelas que o Sr. Deputado Marques Guedes levantou, mas, não sendo eu um especialista, posso estar eventualmente enganado e por isso é queria colocá-las.
O artigo 107.º, n.º 1, tanto quanto percebo, pode conter implicitamente, na parte final ...
O Sr. Presidente: - Neste caso, não é um especialista em questões financeiras ou matrimoniais?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Financeiras e fiscais. Em matrimoniais sou só especialista no meu matrimónio, não no dos outros!
Risos.
Tenho, de facto, algumas dúvidas porque a parte final do n.º 1 do artigo 107.º, quando refere que o imposto terá em conta as condições, as necessidades e os rendimentos do agregado familiar, pode conter implícita uma ideia de tributação conjunta. Mas até nem a leio assim, leio-a mais como um parâmetro a um critério material de justiça social na fixação da taxa do imposto e por isso faz-me alguma confusão que, não havendo uma regra explícita, se estabeleça uma excepção porque só se estabelece uma excepção onde há uma regra.
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Ora, a introdução da excepção que se propõe agora parece pressupor a obrigação constitucional da tributação conjunta, a qual, na minha leitura, não é clara.
Nesse sentido, não vejo ou não sinto a necessidade de introduzir essa excepção porque julgo que essa é uma matéria que claramente, nos termos actuais, pode estar na livre disponibilidade do legislador. Isto é, não veria como inconstitucional uma disposição legal que estabelecesse a tributação separada no actual contexto constitucional.
Até digo mais: que, a ser algo inconstitucional porventura, é a tributação conjunta dos cônjuges casados em regime de separação de bens que hoje existe, obrigando-os ao regime da separação de facto, ao divórcio ou à união de facto para fugir ao regime. Se ela faz sentido no regime de comunhão de adquiridos ou no regime de comunhão total, ou se pode fazer sentido, já não faz nenhum sentido no regime da separação de bens.
Não vejo é que haja uma imposição constitucional de tributação conjunta e, portanto, também não vejo a necessidade de estabelecer a excepção porque a excepção é uma espécie de confissão de que existe uma obrigação constitucional de tributação conjunta. Ora, julgo que o estabelecimento da excepção tem essa leitura perversa de confessar uma interpretação que não sei se é a interpretação correcta do texto constitucional actual.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É por causa dos rendimentos, Sr. Deputado!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Isso é um critério ou um parâmetro de justiça social na fixação da taxa do imposto, não resulta daí uma obrigação expressa de tributação conjunta do rendimento dos agregados familiares. Pelo menos eu não a leio assim!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, a sua questão está colocada e suponho que compreendida por todos.
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra e suponho que vai contribuir para algum esclarecimento da matéria.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, não é líquido que hoje, constitucionalmente, seja obrigatória a tributação unitária dos contribuintes dos membros do agregado familiar. Há, como sabem, quem sustente na doutrina que não e, de resto, a prática do legislador veio a corrigir progressivamente, não tudo, mas algumas das expressões sistémicas que existiam nesta esfera.
Portanto, a ideia de uma incidência pessoal que tenha em conta, em certa medida, a condição económica do agregado familiar, quando existe a família, obviamente, e quando não se tratar de uma pessoa isolada, é uma ideia que faz caminho, sendo natural que tenha aqui uma projecção.
Creio que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem razão quando diz que não faz sentido estabelecer, como a proposta do PS sugere na primeira versão que foi apresentada na mesa, sob forma de excepção, esta regra.
Vamos, pois, apresentar uma segunda versão desta norma. Suponho que isto também estará de acordo com o espírito e com a preocupação básica do Sr. Deputado Octávio Teixeira expressa há pouco e com sua disponibilidade de acompanhar soluções que tenham em conta a primeira leitura. O segmento que aditaríamos ao actual texto, sem o alterar na outra parte seria "... podendo a lei admitir a opção pela tributação separada dos seus membros".
Isto tem ainda, como bem percebem, uma segunda vantagem: o legislador ordinário pode ter em conta que as fontes de relações familiares são, no direito constitucional português, "plúrimas". Não há uma fonte de relações familiares, pode haver diversas fontes de relações familiares com um estatuto que cabe ao legislador ordinário definir, precisar e densificar. A Constituição não o fará.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, não sei se vai ser distribuída a segunda proposta que o PS avançou, mas gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães no sentido de saber se a sua sugestão é "… podendo a lei admitir a opção pela tributação separada dos cônjuges". É dos cônjuges, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PS): - Dos seus membros.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de aproveitar este pedido de esclarecimento para referir uma questão que foi mencionada pelo Sr. Deputado José Magalhães e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Independentemente de interpretações doutrinárias, há uma situação real, que é esta: com o actual texto constitucional, a interpretação que tem sido feita por quem de direito é a de casamento, agregado familiar e rendimentos conjuntos. E faz a determinação nas regras que estão estabelecidas, independentemente de análises ou interpretações doutrinárias de diversa índole que possam existir, nomeadamente no sentido de saber se isto obriga ou não a que, para a determinação da taxa do imposto (porque é isso que está em causa), se tenha de considerar o rendimento conjunto do agregado familiar. Esta é a realidade de facto e, que eu saiba, até hoje o Tribunal Constitucional nunca teve uma interpretação diferente desta.
Por conseguinte, independentemente de poder haver interpretações diferenciadas desta, a situação que temos neste momento é a seguinte: há um casamento, há um casal que está unido pelo matrimónio e os rendimentos são considerados conjuntamente para determinar a taxa. É esta a situação!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas referir que desejamos dialogar no sentido de estabelecer uma diferença, considerando que a lei poderá admitir também a tributação separada, ou seja, o legislador pode optar pela tributação conjunta ou pela tributação separada.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma curtíssima intervenção relativamente a esta alteração proposta, expressando a posição do PSD contra ela.
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A posição do PSD era simples em relação a este artigo, entendendo até que deveria ser eliminado. Significa, pois, que o PSD entende que tudo quanto for a mais, isto é, tudo o que torne o texto constitucional mais denso em relação a esta matéria será negativo, despiciendo e, portanto, não aconselhável.
Ora, justamente porque assim entendemos é que somos também de opinião que a Constituição não deve entrar por estes caminhos. E justamente porque assim entendemos é que também compreendemos os embaraços que os próprios autores dos projectos de alteração têm, questionando-se a si mesmos sobre se, na realidade, estes projectos são necessários ou não.
E, meditando bem naquilo que são as suas próprias dúvidas, os autores dos projectos, se calhar, vão acabar por chegar à conclusão de que não vale a pena fazer alterações nenhumas, ou seja, as alterações que são propostas não são necessárias nem imperiosas.
É por esta razão que, em termos concretos, o PSD entende que não é desejável, em primeiro lugar, não é necessário, em segundo lugar, e não é justificável, em terceiro lugar, fazer qualquer espécie de alterações a este artigo.
No contexto constitucional, deveremos deixar este artigo como está, sendo certo que ele não é impeditivo de várias soluções que porventura se poderão dar, hoje em dia e cada vez mais, com mais acuidade e com mais critérios de oportunidade em relação a esta matéria colocada.
O Sr. Presidente: - Em face da posição do PSD de não disponibilidade para encarar positivamente a proposta ou propostas apresentadas e em face da interpretação apresentada pelo PSD de que o actual texto constitucional permite, em solução infraconstitucional, as várias soluções que a proposta, por forma mais descritiva, visava alcançar, pergunto aos autores das propostas apresentadas se as mantêm ou se as retiram.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nestas circunstâncias e em benefício de um consenso interpretativo, obviamente retiramos as propostas.
De qualquer forma (já tive ocasião de o dizer, mas vou repetir), creio que as propostas foram úteis, ao menos para sublinhar que entre nós há um consenso hermenêutico neste ponto, o que é positivo, obviamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se houver o entendimento generalizado ou abrangente de que o actual texto constitucional permite essa leitura, pela nossa parte não iremos fazer força com vista à alteração do n.º 1 do artigo 107.º, pelo que também não temos dúvidas em retirar a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Em conclusão, Srs. Deputados, foi interpretação desta Comissão que a actual norma constitucional do n.º 1 do artigo 107.º não é impeditiva de soluções em sede da lei ordinária no que toca à possibilidade de definição de condições em que os cônjuges possam optar por tributação separada. Esta interpretação foi convalidada por todos os Srs. Deputados da Comissão, pelo que os Srs. Deputados do PCP retiram a proposta de alteração do n.º 1 que haviam apresentado.
No que diz respeito ao n.º 1 do artigo 107.º, vamos votar apenas as propostas que vêm da primeira leitura e que constam dos projectos originários.
Srs. Deputados, o PSD insiste que a sua proposta seja ponderada apenas no final, pelo que vamos proceder à votação da proposta constante do projecto apresentado pelo CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 107.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
1- O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 deste artigo, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
1- O imposto sobre o rendimento pessoal será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o facto de termos votado primeiro as duas propostas de alteração ao n.º 1 facilita a declaração de voto, para mostrar a incongruência de uma e de outra. É que, repare-se, enquanto a proposta do CDS-PP diz que "o imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único", retira-lhe, por outro lado, o termo "progressivo". Ora, não se compreende como é que o imposto pode visar a diminuição das desigualdades sem ser progressivo.
Por outro lado, a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro mantinha que o imposto seria progressivo, mas retirava-lhe o sentido da diminuição das desigualdades. E não se consegue perceber como é que, sendo progressivo, não contribui de alguma forma para a redução das desigualdades.
Julgo que há aqui incongruência, como já referi, mas talvez haja também uma deficiência de análise, designadamente em relação à proposta do CDS-PP.
Talvez a proposta do CDS-PP pudesse ter como sentido substantivo a ideia de que não implica taxas progressivas. Agora, que o imposto deve ser progressivo, deve! Porque pode haver, teoricamente, uma taxa igual para todos os escalões, para todo o tipo de rendimentos, desde que essa progressividade seja incluída, por exemplo, através das deduções e dos abatimentos.
Julgo que há, para além do mais, uma questão de incongruência e, eventualmente, de má leitura sobre o que é a progressividade do imposto sobre o rendimento.
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O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vamos certamente andar à procura de eventuais incongruências nas posições de outros partidos nem admitiremos interpretações acerca das nossas propostas. Aquilo que fizemos na nossa proposta foi retirar da Constituição este princípio da progressividade. Foi só isso! Não implica qualquer outra…
O Sr. José Magalhães (PS): - Só?!…
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Só!
O Sr. José Magalhães (PS): - Parece pouco?!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não entrem em diálogo.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Parece tão pouco quanto parecem excessivas outras propostas apresentadas, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães. Portanto, como não se pode ter dois pesos e duas medidas, aquilo que entendemos é aquilo que apresentámos e votámos, querendo somente dizer aquilo que pensámos quando apresentámos esta proposta.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sou obrigado a responder, muito sinteticamente, ao sentido da declaração de voto do Sr. Deputado Octávio Teixeira, porque interpretou mal a proposta. É óbvio que, sendo progressivo e tendo em conta a necessidades dos rendimentos do agregado familiar, a norma tem como efeito a redistribuição do rendimento e, nesse sentido, visa também a diminuição das desigualdades.
Mas a diminuição das desigualdades não é o objectivo, por excelência, do imposto. O objectivo, por excelência, do imposto é a obtenção de receita para o Estado.
Além disso, em relação a este objectivo único (é estranho um imposto ter este objectivo único), tal como está formulado no texto constitucional e lembrando uma expressão que era cara a um primeiro-ministro sueco já falecido, o objectivo não é acabar com os ricos mas acabar com os pobres.
Na verdade, o objectivo da redistribuição não é, por excelência, uma ideia de plafonização do rendimento a partir de um determinado limite, que é o que inculca, apesar de tudo, a redacção do texto constitucional actual.
O Sr. Presidente: - Para apresentar uma proposta de n.º 2, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes disso, se me permite um pequeno comentário sobre a declaração de voto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, gostaria de dizer que, face à justificação que acabou de dar, o Sr. Deputado deveria ter apresentado a proposta que o CDS-PP apresentou em vez da sua.
Em relação ao n.º 2, para os Srs. Deputados presentes, que conhecem os vários projectos de revisão constitucional, bem como outras sugestões que foram apresentadas por entidades que não podem apresentar projectos de lei, este número visa recolher uma ideia que foi apresentada pelo Sr. Dr. Medina Carreira sobre a questão dos abatimentos.
Esta matéria parece-nos importante, e talvez valesse a pena considerá-la do ponto de vista constitucional, por isso assumimo-la em termos de proposta concreta para ser discutida em sede da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Neste momento, a situação que existe é a seguinte: como ainda agora se constatou em relação ao n.º 1, o imposto sobre o rendimento das pessoas é progressivo. Designadamente, pela prática actual e pela situação actual, o imposto é progressivo dado o estabelecimento de vários escalões de rendimento com taxas diferenciadas de tributação.
Só que, em boa medida, essa progressividade, que resulta desta diferenciação de escalões e das taxas diferenciadas, é anulada através dos abatimentos, na medida em que os abatimentos são feitos ao rendimento. Julgo que já na primeira leitura aqui dei um exemplo concreto, que pode ser explicitado de novo e que é este: se um rendimento colectável que entre no último escalão tem uma taxa marginal de 40%, o abatimento é 200 contos e, em termos concretos e reais, o benefício fiscal desse rendimento são 80 contos, por exemplo, para a educação. Isto no escalão de rendimento máximo, com a taxa marginal de 40%, em que o benefício é de 80 contos. Se uma outra família tiver a mesma despesa de 200 contos para educação mas tiver um rendimento mais baixo, com uma taxa de 15%, o seu benefício fiscal é apenas de 30 contos.
Isto é, os abatimentos, tal como neste momento existem em termos da lei ordinária, são regressivos, implicam ou introduzem um elemento de regressividade no imposto que vai contra a sua perspectiva de imposto progressivo.
Nesse sentido, de facto, para que isto não suceda, parece-nos que a correcta a opção sugerida pelo Prof. Medina Carreira. Nós próprios temos defendido, em termos de lei ordinária, que os abatimentos não sejam feitos ao rendimento mas sim à colecta. Porque aí definir-se-á, por mera hipótese teórica, que 200 contos de educação significam 50 contos de imposto, e isso é igual para todas as classes de rendimento, é igual para todos os escalões e aí não é introduzido nenhum elemento de regressividade e, por conseguinte, mantém-se a ideia que há pouco foi sufragada por todos os partidos da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Claúdio Monteiro, que deseja formular uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desejo formular uma pergunta, porque, para além de julgar desnecessário constitucionalizar esta norma porque também não resulta a contrario a obrigação constitucional de manter em vigor o regime actualmente contido na lei, há uma pergunta que queria fazer ao Sr. Deputado, que é a seguinte: por que razão é que parte da presunção de que o abatimento incide sobre a fatia do rendimento que é abrangida pela taxa superior?
É porque, como sabe, a tributação é progressiva e é por escalões, o que significa que a taxa de 40% só incide sobre o limite que excede um determinado rendimento. Até esse limite a taxa é igual para ambos os casos.
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Portanto, nessa sua perspectiva a sua argumentação é muito justa porque retira a ideia de que o abatimento, como incide globalmente sobre o rendimento, tem o valor do escalão que é tributado pela taxa de 40%, mas esquece-se que também há escalões que são tributados por taxas inferiores. Portanto, a situação de que partem os contribuintes até ao limite da primeira taxa é idêntica e só a partir daí é que o problema se coloca.
Em última análise, não vejo qual é a necessidade de introduzir uma distorção, porque em rigor vai introduzir uma distorção, que vai tratar desigualmente os contribuintes dentro do mesmo escalão de rendimentos em que eles pagam a mesma taxa, porque no mesmo escalão pagam todos a mesma taxa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que da parte do PSD não temos dúvida nenhuma quanto à correcção daquilo que acabou de dizer.
Ou seja, a apreciação que fazemos desta matéria é consonante com a sua preocupação. Como sabe, não sou especialista em economia, nomeadamente em fiscalidade, mas dentro do meu partido analisámos esta matéria e a nossa opinião é a de que, de facto, a questão que o Sr. Deputado aqui coloca é assim mesmo.
A dúvida que o PSD tem é se o problema deve ser resolvido em sede constitucional. O seu partido já fez, algumas vezes, propostas concretas na lei ordinária no sentido de alterar este estado de coisas. Não considera, pois, que é na lei ordinária que essa situação deve ser alterada?
A reflexão do PSD é de que, sendo verdade o que aqui está, é errado colocar isto na Constituição. Porque há abatimentos e abatimentos, e o Sr. Deputado vai buscar exemplos de abatimentos que têm a ver, digamos assim, para facilitar a linguagem, com bens ou valores que são perfeitamente universais, que têm que ser iguais para todos os cidadãos e relativamente aos quais resulta desta metodologia da actual legislação fiscal um elemento regressivo no imposto que se torna de certa forma injusto.
Mas de hoje para amanhã a lei fiscal pode corrigir, e bem, eventualmente na lei ordinária, esses aspectos relativamente a determinado tipo de prestações que têm que ver com valores universais, com bens universais, que devem ser comuns a todos os cidadãos e onde não deve haver um tratamento desigual, mas pode haver a intenção fiscal de criar determinado tipo de abatimentos sobre a matéria colectável, exactamente com esses efeitos, porque poderá haver - não me peça para situar um exemplo, mas poderá haver; a realidade é sempre mais rica do que a previsão - uma situação em que se justifique, em termos de fiscalidade, a criação de um elemento com este tipo de regressividade, por exemplo, para discriminar positivamente um maior tipo de situações.
A reflexão que o PSD fez internamente é a de que o que está na sua proposta é assim mesmo, pelo que a pergunta que faço é a seguinte: se colocar isto na Constituição não acha que também é fazer um bocado ao contrário? É criar uma rigidez, é o tal problema da rigidez que o PSD tem relativamente a este artigo no seu todo e que foi colocado no princípio quando o Sr. Presidente perguntou se o PSD retirava a proposta de eliminação deste artigo.
É que o artigo anterior estabelece os princípios gerais do sistema fiscal português e depois este artigo, do nosso ponto de vista, terá sempre o condão de introduzir uma rigidificação inútil e provavelmente perversa, como já vamos verificar a seguir quando analisarmos o n.º 3 (que todos estamos de acordo que tem de ser eliminado), porque estas matérias não deviam estar na Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para responder.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Deputado Cláudio Monteiro, utilizei a taxa marginal dos 40%, mas repare que para um contribuinte com um agregado familiar - não interessa se é uma família se é uma pessoa só - que está no rendimento dos 40% a taxa média, em termos de taxa marginal, digamos, é de 30%, 32%, 33%.
Para quem está no primeiro escalão é de 15%, isso não há dúvidas. O problema que aqui se coloca não é o da dimensão de 15% para 40% ou de 15% para 33% ou para 35%; é que há uma diferença e há uma diferença grande, pegando nos dois escalões.
Por conseguinte, esta situação é regressiva, aplica-se regressivamente. Utilizei o exemplo da educação, mas pode aplicar-se o exemplo da saúde, que é até capaz de ser mais gritante, na medida em que se um contribuinte tem uma doença e outro tem outra, independentemente dos seus rendimentos aquela doença implica os mesmos medicamentos (sem entrarmos em consideração se o Estado contribui mais ou menos em termos de segurança social, porque o que conta aqui é a parte que o contribuinte paga), ou o exemplo de aquisição de habitação própria. Colocam-se situações múltiplas em termos de abatimentos em sede de IRS.
Mas, cuidado, é preciso fazer uma diferenciação. Fala-se aqui apenas em abatimentos e não se está a pôr em causa e em questão o problema da dedução para os chamados rendimentos de trabalho, que integra também a componente da contribuição para a segurança social, que será mais elevada de acordo com o escalão de rendimento.
Portanto, neste caso trata-se apenas de abatimentos, em que as pessoas, em situações idênticas, têm de pagar o mesmo independentemente do seu rendimento e depois - julgo que isto está de forma divergente com aquilo que todos nós pensamos -, pagando o mesmo, os que têm rendimentos mais elevados recebem mais do Estado em termos de menos pagamento de imposto.
Em termos dos abatimentos é mesmo regressivo. O exemplo que dei há pouco pode extrapolar para 1000 contos de empréstimo para aquisição de habitação própria, 100 contos de despesas com saúde. É sempre a mesma situação, porque o benefício fiscal é de acordo com a taxa a que está sujeito em termos de tributação do IRS.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o problema da distorção existe actualmente, não existe com a proposta que nós apresentamos. Aliás, a proposta é no sentido de eliminar essa distorção.
O Sr. Deputado coloca a questão de porquê alterar-se na Constituição. Sr. Deputado, digo que na Constituição sim, até porque apercebi-me que, em termos do princípio, todos nós estamos de acordo. A questão é que, em termos
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de prática governamental, de prática de legislação ordinária, não tem sido aplicado aquilo que todos nós consideramos filosoficamente dever ser aplicado.
Por conseguinte, trata-se de impor que seja aplicado o princípio da não regressividade dos abatimentos em sede do IRS, para que todos os governos sejam obrigados a cumprir isto, na medida em que, pelos vistos, todos estamos de acordo com a situação.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes levanta também a questão de poder haver, em algumas situações, governos que sintam a necessidade de beneficiar algumas situações. Em situações concretas posso estar em desacordo com isso, mas não ponho em causa a possibilidade de os governos pretenderem beneficiar algumas situações.
O que ponho em causa com esta proposta não é beneficiar algumas situações, o que ponho em causa é que, podendo haver opções governamentais de beneficio de algumas situações, o benefício dessas situações não se transforma em benefício de alguns contribuintes em decorrência do seu nível de rendimento mais elevado.
Isto é, se um governo qualquer entender que se deve favorecer bastante, muito, etc, etc, etc, por exemplo aplicações financeiras, que o faça. Mas, repare, então beneficiará igualmente essas aplicações financeiras se for um agregado familiar que tenha um rendimento de 1000 ou um agregado familiar que tenha um rendimento de 10 000. Porque o que se pretende é beneficiar as situações, não o contribuinte,...
O Sr. Carlos Encarnação : - Sem limite?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * ... em termos do seu rendimento mais elevado. Julgo que é esta a questão, mas o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a fazer sinal de que quer interromper-me. Pela minha parte…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Trata-se só de uma pequena interrupção para depois, numa futura intervenção, poupar algum tempo.
Sr. Deputado, é que há abatimentos e abatimentos. Há determinado tipo de abatimentos que agora aflorou, como é o caso, por exemplo, dos PPR ou de outro tipo de abatimentos que são criados para o incentivo à poupança. E é evidente, goste-se ou não se goste, que poupa mais quem tem mais dinheiro e que quem tem pouco dinheiro não pode poupar. É assim mesmo.
Portanto, se há uma política de incentivo à poupança, faz sentido que a política fiscal seja orientada para uma discriminação positiva, para levar os que têm mais a poupar mais.
Ou não acha que é assim, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pedia-lhe que fosse rápido na resposta.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Certamente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Mas se não houver esse sentido de regressividade - para simplificar -, se os abatimentos forem proporcionais, quem poupar mais recebe mais, em termos absolutos, mas não em termos relativos. Porque se eu só posso poupar 100 e o outro pode poupar 1000, admitindo a taxa de benefício de 10%, eu poupo 10 o outro poupa 100. Ele poupou mais e beneficiou mais, mas beneficiou mais em termos absolutos e não em temos relativos. E a questão que se coloca é a do benefício maior em termos relativos de acordo com a dimensão de rendimentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de n.º 2 do artigo 107.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o nosso voto resulta do facto de entendermos que, face à redacção do n.º 1, nada na Constituição obriga a soluções menos progressivas ou, pior ainda, a regressividades maiores ou menores por força de técnicas deficientes de abatimento.
Cabe à lei ordinária modelar adequadamente soluções que evitem perversões como algumas que ficaram aqui enunciadas e que nada têm de "lei de bronze" que as imortalize ou torne inevitáveis ou, menos ainda, constitucionalmente necessárias. Bem pelo contrário, eu diria.
O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta do PCP de um n.º 3, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, primeiro queria formular uma declaração de voto em relação à votação anterior.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, vou dar-lhe a palavra para uma declaração de voto e peço-lhe que, a seguir, continue no uso da palavra para apresentação da vossa proposta de n.º 3, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.
Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, a minha declaração de voto é muito breve e tem a ver com a posição expressa pelo Partido Socialista nesta matéria.
O Partido Socialista acaba de considerar que tem havido perversões na questão dos abatimentos, mas não quer constitucionalmente determinar que não haja perversões. Repare-se, estou a utilizar a palavra que o Sr. Deputado José Magalhães utilizou, "perversões", e não "opções".
O Partido Socialista não quer se elimine a possibilidade de perversões no futuro sobre esta matéria. E tal resulta da Constituição, no sentido em que a Constituição não impede essas perversões.
Vozes inaudíveis do Sr. Deputado do PS José Magalhães.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * É evidente que há declarações do governo do Partido, desde o seu programa eleitoral, no sentido de que vai alterar esta situação precisamente para transformar os abatimentos não ao rendimento mas à colecta, mas ao fim de dois anos continuamos apenas nas promessas. Por conseguinte, não sei se isto não significará também que o Partido Socialista, ao fim e ao cabo, ao inviabilizar esta proposta está a pensar em prolongar as perversões sobre esta matéria.
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Em relação à proposta do PCP de n.º 3 para o artigo 107.º não temos a mínima dúvida que a tributação das empresas, singulares ou colectivas - julgo que isso se poderia depreender do actual texto, mas poderá levantar algumas dúvidas na medida em que as empresas singulares estão sujeitas ao IRS e não ao IRC -, e, por outro lado, atendendo à situação que tem vindo a ser relevada da situação dos funcionários independentes, que a tributação desses rendimentos deverá ser feita preferencialmente e fundamentalmente, como diz o actual texto da Constituição, sobre o seu rendimento real.
Há uma situação, de facto, no nosso país, que, aliás, já foi por exemplo alertada e "denunciada" pelo próprio governo actual. É que na situação concreta do nosso país não é possível aplicar total e globalmente a ideia, que todos nós consideramos correcta, da tributação de rendimento real.
A reduzida dimensão de grande parte da estrutura produtiva nacional, a incapacidade real em alguns casos, e provocada noutros, da própria máquina fiscal poder atender a essas situações e combater a fraude fiscal julgo que é, no mínimo, de razoabilidade política que, em termos da Constituição, se preveja, para que não possa vir a suceder num futuro relativamente próximo ou mais ou menos próximo, que uma ideia correcta, uma opção politicamente correcta, de um qualquer governo, que até pode ser do governo actual (também pode ter opções correctas), e que pretenda, para combater a evasão fiscal proceder, em determinadas circunstâncias, e num período que sempre se pretenderá transitório, recorrer aos métodos indiciários, venha a ser hipoteticamente e a mais ou menos curto prazo inviabilizado por uma interpretação daquilo que está actualmente no texto constitucional, que é a tributação pelo rendimento real.
Julgo que essa prudência levaria a que, em sede de revisão constitucional, pudéssemos, clara e expressamente, admitir a possibilidade do recurso aos métodos indiciários.
O Sr. Presidente: - Para uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, este n.º 3 que o Sr. Deputado agora propõe em nome do PCP é, de facto, um artigo que tem algo de historicamente ultrapassado.
Todos tínhamos chegado ao entendimento, há muito tempo atrás, que, na verdade, os métodos indiciários seriam qualquer coisa de absolutamente postergado em relação à boa fixação da matéria colectável. Porque não há dúvida nenhuma que é uma violência em relação ao contribuinte, é uma desconfiança permanente exibida do fisco perante o contribuinte e é uma relação desigual, desnecessária e abusiva do fisco perante o contribuinte. É por isso que estranhamos muito que o Sr. Deputado agora venha propor isto.
Mas a expressão que acrescenta a seguir a isto ainda é mais complicada, quando diz "o rendimento a ser afixado por métodos indiciários quando a tributação do rendimento real se não mostre viável". E quando é que ela se não mostra viável, Sr. Deputado? Qual é o exacto sentido desta sua frase? Qual é o sentido da exigência e depois do método?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Deputado Carlos Encarnação, é evidente que quando o Sr. Deputado coloca a questão do "historicamente ultrapassado", a possibilidade de recurso aos métodos indiciários…
Palavras inaudíveis do Sr. Deputado do PSD Carlos Encarnação.
Eu já há pouco referi que consideramos que a regra deve ser a tributação do rendimento real.
Infelizmente, no nosso país, esta situação não está historicamente ultrapassada, na medida em que a situação real da nossa sociedade impede, em muitas situações, e dificulta, em muitas outras, que possa ser, de facto, analisado o rendimento real por razões que já há pouco referi, como a pequena dimensão de empresas, a multiplicidade de situações - e não quero referir-me agora, por exemplo, à questão dos chamados recibos verdes, porque essa sim é uma perversão -, mas também o problema da própria incapacidade da administração fiscal para determinar os rendimentos reais e poder contrapor aos rendimentos declarados os efectivos rendimentos reais.
Não sei se o Sr. Deputado Carlos Encarnação utiliza a expressão "historicamente ultrapassado no nosso país" porque pensa que outros, por exemplo, não estarão. Certamente estar-se-á a referir a alguns países da União Europeia, em que existe a possibilidade de recurso aos métodos indiciários. Esses não estarão historicamente ultrapassados, mas nós, que somos mais desenvolvidos, estaremos historicamente ultrapassados…
Não sei se essa expressão utilizada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação não terá tavez a ver com o facto de considerar que o governo actual está historicamente ultrapassado quando, no último Orçamento do Estado, propôs precisamente o recurso aos métodos indiciários.
Admito que tenha sido essa uma das razões, mas também gostaria de dizer o seguinte: Sr. Deputado Carlos Encarnação, considero que a situação no nosso país não está historicamente ultrapassada, mas se os Srs. Deputados do Partido Social Democrata, os Srs. Deputados do Partido Socialista e os Srs. Deputados do Partido Popular estiverem dispostos a trocar esta nossa proposta, que prevê a possibilidade de recurso a métodos indiciários, pela possibilidade de a administração fiscal ultrapassar o sigilo bancário para efeitos fiscais, nós estaremos completamente disponíveis para ultrapassar essa situação.
Porque, então, o principal obstáculo que se coloca à máquina fiscal para determinar os rendimentos reais será ultrapassado e então poderemos fazer a incidência, exclusivamente, sobre o rendimento real.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a mesa não regista mais pedidos de palavra. Anotámos que houve uma divergência de posição relativamente à proposta do PCP quanto à referência constitucional aos métodos indiciários. Pergunto se os Srs. Deputados desejam votar em bloco a proposta apresentada pelo PCP ou votá-la em dois segmentos distintos, o primeiro a acabar na expressão "rendimento real" e o segundo daí para a frente.
Como ninguém requer a votação em separado, votaremos em bloco.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta do PCP de um n.º 3 do artigo 107.º, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 3 actual, que consta do projecto do CDS-PP e do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.
Era a seguinte:
3 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de modificação do n.º 3 do artigo 107.º actual, uma constante do projecto do pelo PCP e outra subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Do meu ponto de vista, as propostas são auto-esclarecedoras quanto à modificação do actual n.º 3.
Pergunto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se, face à proposta comum agora apresentada por Deputados do PS e do PSD, mantém a sua proposta para votação alternativa.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mantenho, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Compreende-se o alcance da manutenção.
Risos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não consideramos que seja despiciendo o facto de a nossa proposta apresentar como princípio essencial que seja progressivo o sistema de tributação do património. O que pretendemos com esta proposta é permitir que os actuais impostos sobre o património possam ser substituídos por outros impostos sobre o património, mantendo o mesmo princípio que actualmente está na Constituição, para que o seu sistema, no seu conjunto, seja progressivo.
Repito que não nos parece ser despicienda esta diferença em relação à proposta conjunta do PS e do PSD - que, pressuponho, elimina a proposta inicialmente apresentada pelo PS -, que não inclui o princípio da progressividade na tributação do património.
Julgamos que este aspecto é essencial. É um sistema que se tem mantido na Constituição desde que a mesma foi votada em 1976 e não vemos razão nenhuma, antes pelo contrário (a não ser no sentido do chamado pensamento único da regressividade social), para que seja agora retirada a ideia e a obrigatoriedade da progressividade da tributação do património.
É, pois, aqui que, fundamentalmente, se coloca a questão da contribuição para a igualdade entre os cidadãos resultante da distribuição da riqueza criada.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pareceu-me detectar uma contradição entre aquilo que o Sr. Deputado disse agora e o que disse há pouco, a propósito, nomeadamente, da proposta do CDS-PP, que queria acabar com a progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal.
Na altura, o Sr. Deputado expendeu a sua opinião, e bem, no sentido de que como é que se podia estar contra a progressividade e a favor da diminuição das desigualdades. Leia-se "diminuição de desigualdades" pela positiva, isto é, como promoção da igualdade.
Aquilo que se diz na proposta subscrita pelo PSD e pelo PS é que a tributação do património irá concorrer para a igualdade entre os contribuintes.
A minha primeira questão que coloco ao Sr. Deputado Octávio Teixeira é a seguinte: se o que está em causa é concorrer para a igualdade, parece-me evidente que a sua preocupação fundamental (aquela que há pouco expendia, e, pelo que ouvi, concordo consigo) é que aquilo que defendia ser a bondade da progressividade continua a estar cá. Se é progressividade para outra coisa qualquer, então também não interessa. A que interessa é esta! Foi o que o Sr. Deputado disse há pouco, pareceu-me.
A segunda pergunta que lhe quero colocar é se relativamente a esta proposta conjunta o Sr. Deputado não entende que na proposta do PCP há uma certa incorrecção na frase final, uma vez que a tributação sobre o património pode incidir sobre cidadãos mas também pode incidir sobre instituições, isto é, sobre pessoas colectivas ou sobre empresas. Daí que lhe pergunte se não lhe parece mais correcto que a norma constitucional deva falar em contribuintes, uma vez que a tributação sobre o património incidirá não apenas sobre cidadãos individualmente considerados, mas também sobre toda a categoria de contribuintes, sejam cidadãos, sejam instituições.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no que diz respeito à questão agora referida pelo o Sr. Deputado Marques Guedes gostaria de dizer que não me parece que haja contradição alguma relativamente àquilo que referi há pouco, antes pelo contrário, a respeito da proposta do CDS-PP.
A verdade é que critiquei a proposta do CDS-PP precisamente porque considerava uma incongruência manter aquilo que na altura era o "princípio de contribuir para combater as desigualdades" e retirar do texto constitucional a ideia da progressividade.
Ora, precisamente porque a ideia é a mesma e porque não há aqui contradição alguma, mas, sim, uma coerência, é que considero que se o que se quer é que a tributação sobre o património contribua para a redução das desigualdades ou para o objectivo da igualdade (sem qualificar agora se é entre os contribuintes ou os cidadãos), então deve manter-se também a ideia da progressividade. Isto porque podendo eventualmente (não vou agora discutir este aspecto) existir outros meios de contribuir para a igualdade, sem ser através da progressividade, se elemento essencial para combater as desigualdades e contribuir para a igualdade.
Não vejo, por isso, qual a razão que levou o PSD e o PS a retirar a ideia de que a contribuição para a igualdade não pode ser feita expressamente, pelo que gostaria de perguntar por que é que repetiram a ideia de que tal só é possível através da progressividade do imposto ou do sistema.
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É que, sinceramente, não consigo ver qual é a razão. Se o que objectivamente querem é que a tributação do património contribua para a igualdade entre os contribuintes então um dos meios necessários para atingir esse objectivo (não sei se será exclusivo e não vou discutir isso) é que essa tributação seja progressiva. Qual é a razão, então, por que o PSD pretende retirar isso?
Sobre a questão da diferença entre os contribuintes e os cidadãos, Sr. Deputado, não digo mais do que aquilo do que disse o meu camarada Luís Sá, ou seja, se a diferença for apenas essa e se o que falta é substituir a última palavra da nossa proposta, que passaria de "cidadãos" para "contribuintes", penso que não é por aí que "o gato irá às filhós". Por conseguinte, neste aspecto poderemos estar de acordo, desde que se mantenha o princípio da progressividade da tributação do património.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O valor que interessa é a igualdade, Sr. Deputado. A progressividade é apenas um instrumento para lá chegar! Pode ser esse, mas pode haver outro!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eventualmente! Não estou a ver neste momento qual.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu também não, Sr. Deputado!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pois! Mas há um que todos vemos, que é a progressividade. Então porque é que vamos retirar esse, se todos vemos?!
Pausa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Utilizar o termo "progressividade" é tornar rígida a norma. Há um princípio político que é instrumento para a promoção da igualdade. Esse é que é o elemento político!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que V. Ex.ª, Sr. Deputado Marques Guedes, tem dificuldade em explicitar que pelo menos um desses instrumentos será a progressividade?! Não está a eliminar os outros elementos!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o PCP também não sente a necessidade de, no n.º 2, que diz respeito à tributação das empresas, incluir no texto que o imposto é progressivo. E não sente essa necessidade porque essa necessidade não existe!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A tributação sobre as empresas?!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas ninguém colocou a questão da progressividade de tributação sobre as empresas!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que estou a fazer esta afirmação!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É que ninguém está a pôr a questão da progressividade do IRS. A questão não foi colocada!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é isso que estou a dizer! Não é preciso cá estar, o que é preciso cá estar é o objectivo da política fiscal nessa tributação, como acontece no caso das empresas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, repare que a questão de a tributação sobre as empresas ser um elemento que contribua para a igualdade dos cidadãos ou dos contribuintes ou para redução das desigualdades é um problema que não está colocado.
Como sabe, trata-se de um sistema que existiu anteriormente no nosso sistema fiscal, em que havia duas ou três taxas diferenciadas. Mas neste momento esta questão não está colocada e ninguém a colocou em termos de propostas para a revisão constitucional. Portanto, o problema é proporcional em termos de esforço tributário e em termos de rendimento de taxa proporcional. Há uma diferenciação, em termos do rendimento global, do valor relativo do imposto, do valor absoluto do imposto pago, mas não do valor relativo em termos de taxa.
No património a situação é diferente: mantemos o sistema que até hoje tem vigorado na Constituição - que vigora na sisa e em vários outros impostos (não são muitos os impostos sobre o património em Portugal) -, que é o sentido da progressividade. E o que não consigo perceber e gostaria que me explicassem é por que é que retiram da vossa proposta a ideia de um dos instrumentos para prosseguir a igualdade entre os contribuintes ser a progressividade do imposto ou da tributação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, por um lado, queremos flexibilizar esta norma e, neste sentido, eliminar o texto actual por substituição e não por criação de um vazio.
A norma que propomos para preencher o espaço assim gerado distingue-se da anterior, porque, desde logo, amplia significativamente o âmbito do preceito. Isto é, deixa de se regular um imposto historicamente datado e carecido de supressão para se criar, verdadeiramente, um sistema de impostos que pode ter vários impostos celulares componentes, visando incidir sobre diversas formas de património.
Em segundo lugar, quer-se diversificar as formas através das quais se tributa o património, tendo em conta um conjunto diverso de factores relacionado com as características desse património, nomeadamente a sua idade, eventualmente a sua localização, a sua especificidade, para assim conseguir o objectivo, que se mantém na norma, de contribuir para a igualdade.
Mas as "armas" para a igualdade deixam de ser apenas a progressividade para poderem passar a assentar numa panóplia mais vasta (e não exclusivamente assente nesse critério) de instrumentos de que o legislador fiscal vai passar a poder socorrer-se. Visa-se, pois, um objectivo de igualdade fiscal, de acordo com o espírito do texto actual, o qual, na nossa lógica, não é desnaturado nem alterado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, desejava fazer-lhe uma pergunta.
Resultou da primeira leitura que a tributação do património seria definida por lei, por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Isto resulta da proposta que
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agora apresentamos (e que eu próprio apresentei convosco) e concorre para a igualdade entre os contribuintes.
A dúvida que me assalta neste momento é a de saber que contribuintes são estes. São os cidadãos contribuintes que pagam tributação sobre o património? Não haverá aqui um alcance demasiado restritivo do objectivo da igualdade que a tributação sobre o património deveria alcançar? Ou seja, o que é que está em causa? É a tributação sobre o património concorrer para a igualdade apenas entre cidadãos titulares de património? Ou é concorrer para um objectivo geral de igualdade entre todos os cidadãos, sejam ou não titulares de património sujeitos a carga fiscal?
Suponho que esta redacção que é apresentada quererá porventura dizer algo que os seus autores não previram na parte em que se referem aos contribuintes. Por isso, pergunto se os autores da proposta não quererão convolar o termo "contribuintes" para "cidadãos".
Para responder a esta questão, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - A explicação é a seguinte: naturalmente que os contribuintes são pessoas singulares, ou seja, cidadãos e pessoas colectivas de diversos tipos. Mas a expressão tem o mesmo sentido que tem no n.º 1.
O Sr. Presidente: - Tem o mesmo sentido usado no n.º 1, ou seja, "cidadãos"?
O Sr. José Magalhães (PS): - No n.º 1 a supressão das desigualdades é um objectivo sistémico que, ao tocar determinadas pessoas em concreto, visa depois, em geral, um efeito redistributivo, um efeito compensatório, um efeito de igualização, não "igualitarização", que tem em conta o todo social.
Para nós, não é uma questão de vida ou de morte a expressão a ou a expressão b que alvitrou. Por isso, dentro deste espírito, estamos disponíveis para qualquer redacção.
O Sr. Presidente: - Então, ponho à vossa consideração a possibilidade de se adoptar a solução da referência a "cidadãos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a lealdade, o Sr. Deputado José Magalhães sabe bem que, quando falámos conjuntamente nesta formulação, a preocupação do PSD foi apenas no sentido seguinte: o universo da tributação do património está para além do cidadão individual, abrangendo também instituições, empresas, isto é outro tipo de contribuintes.
Nunca esteve no espírito do PSD o efeito potencialmente perverso que o Sr. Presidente suscitou agora. Neste sentido, é evidente que a intenção do PSD não é essa, nunca o foi, e não há problema algum da nossa parte relativamente a qualquer putativa defesa desse efeito que não existe.
Devo também devo dizer, Sr. Presidente, que, percebendo a sua objecção, fico com algumas dúvidas sobre se o facto de se manter, pura e simplesmente, a expressão "igualdade entre os cidadãos" também não será um conceito, de certa forma, empobrecedor.
Das indicações dos tais experts de fiscalidade dentro do PSD, com quem reunimos sobre esta matéria, o princípio invocado por todos foi o de que a tributação sobre o património devia concorrer para a equidade fiscal e que esse é que é o princípio da fiscalidade.
Mas uma vez que o texto constitucional é o que é, tentámos não introduzir aqui grandes alterações, dentro da lógica de salvaguardar um pouco o actual texto constitucional, embora aparentemente o princípio da equidade fiscal seja perfeitamente pacífico para toda a doutrina e para todos os posicionamentos em matéria fiscal.
Em qualquer circunstância, se é entendido pelo Sr. Presidente que este efeito perverso é real, o PSD manifesta, desde já, que está disponível para mudar. Mas também não desejaríamos que, para afastar esse efeito perverso, chamássemos um outro que seria o de inculcar aqui a ideia de que a tributação sobre o património é só sobre as pessoas individuais. Isto é que tem de ficar adquirido, porque não é esse o caso.
O Sr. Presidente: - Penso que ninguém poderá fazer essa leitura, porque a tributação sobre o património é genérica sobre o património, independentemente do facto da identidade do titular, quer seja ela uma entidade individual quer colectiva.
Creio que essa eventual perversão de leitura nunca seria consentida, à luz da redacção actual, com a modificação que está sugerida.
Srs. Deputados, se há consenso entre os seus promotores, pelo menos na admissibilidade da alteração, então passaríamos a ter a expressão "concorrer para a igualdade entre os cidadãos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que, ficando como sugere, eu deixo de ser subscritor da proposta.
O Sr. Presidente: - E se ficar "A tributação sobre o património é regulada por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos" o Sr. Deputado Cláudio Monteiro mantém-se ou não como subscritor?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente, não me mantenho como subscritor, por entender que o princípio aqui em causa é de equidade fiscal, é um princípio de tratamento igual no sentido de esforço igual dos cidadãos, não necessariamente como um único e exclusivo intuito de criar um mecanismo de redistribuição, mecanismo esse, aliás, subjacente ao sistema fiscal em geral. Neste caso estamos a tratar de uma categoria de imposto em especial.
Julgo, pois, não ser despicienda a diferença entre os termos "contribuintes" e "cidadãos" na perspectiva de igual esforço dos mesmos ou de utilização da tributação da propriedade como um mecanismo de redistribuição fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou, pelo menos entre os autores, de se fazer consenso para a seguinte fórmula: "A tributação do património é regulada por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 107.º apresentada em conjunto pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.
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É a seguinte:
3- A tributação do património é regulada por forma a concorrer para a igualdade entre os cidadãos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta para o n.º 3 do artigo 107.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para uma declaração de voto.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, numa brevíssima declaração de voto, quero dizer que votámos contra a proposta apresentada pelo PSD e pelo PS, porque não nos foi dada uma explicação cabal sobre a razão que levou os proponentes a retirarem do texto constitucional a obrigatoriedade de um dos instrumentos para a igualdade entre os cidadãos em sede de tributação do património ser o da progressividade do sistema de tributação sobre o património.
Contrariamente ao referido, não nos parece que a ideia, agora colocada, seja mais vasta do que aquela que existe actualmente na Constituição, nem do que aquela que propúnhamos na nossa proposta. Isto é, incluíamos claramente, como um dos instrumentos para a igualdade entre os cidadãos, a progressividade do sistema da tributação do património, mas isso não era exclusivo, não podendo retirar-se da leitura da nossa proposta que o fosse.
Por conseguinte, quando o PS e o PSD propõem retirar daqui a ideia da progressividade, aí, sim, está a apontar-se para restringir os instrumentos possíveis para que esta tributação sobre o património possa contribuir para a igualdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente certos (eu, pelo menos, estou convicto) de que se o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui tivesse estado desde o início certamente nos teria acompanhado nas judiciosas argumentações que fizemos sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Esta Comissão acaba de fazer uma importante alteração constitucional, que é fundamental para o PS poder executar o seu Programa de Governo na parte em que se prevê uma reponderação profundíssima do actual sistema de tributação do património, que, como se sabe, é integrado por um conjunto de impostos que precisam urgentemente de ser revistos, nomeadamente o imposto sucessório.
Trata-se de impostos que estão profundamente desactualizados, que são profundamente injustos, sendo a sua progressividade meramente ilusória - aliás, o imposto sucessório é, seguramente, um dos mais injustos e ao qual mais, e mais facilmente, se foge, tendo por isso consequências extremamente perversas.
Era desse imposto, e só desse, que a Constituição tratava neste número deste artigo. E era só esse que a Constituição dizia ser progressivo. E era-o apenas na letra da Constituição, nunca na realidade, pois este imposto é dos menos progressivos e dos mais inexistentes.
Ora, o que fizemos agora? Abrimos espaço para o legislador ordinário criar vários impostos sobre o património e a lógica desses impostos deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Isto permite a criação de uma série de mecanismo flexíveis, através dos quais se pode ter em conta a natureza dos bens, a sua localização, a sua valia, e assim encontrar, com mecanismos que não apenas o da progressividade, justiça fiscal, que é o objectivo supremo deste sistema.
Temos, por isso, todas as razões para a congratulação e estranhamos muitíssimo que, quem quer que seja que tenha amor à justiça fiscal, possa ter votado contra esta norma. Fica em acta esse verdadeiro elemento paradoxal histórico que esta noite aqui aconteceu.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, é também para nos congratularmos com a alteração ocorrida, mas não exactamente pelas mesmas razões.
Uma das principais lutas e promessas eleitorais do CDS-PP desde há muito era a de contribuir para que fosse possível a reformulação do imposto sobre o património, nomeadamente o fim do imposto sobre sucessões e doações.
O facto de a nossa proposta de eliminação não ter sido aprovada não implicou que não se tivesse podido proceder a essa alteração, que ocorreu agora, deixando assim espaço para o cumprimento dos compromissos assumidos, nomeadamente aquando da discussão do Orçamento do Estado, pelo Governo e por outros partidos representados na Assembleia.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação e para uma declaração de voto.
A interpelação tem a ver com uma fórmula, espontaneamente referida na declaração de voto do Sr. Deputado José Magalhães, que me parece melhoraria a redacção deste n.º 3. A de que "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os contribuintes", retirando-se a expressão "de forma a contribuir para …", que não me parece muito feliz.
Portanto, ficaria a expressão: "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
Quanto à declaração de voto, é para dizer que esta solução e a fórmula encontrada para este n.º 3…
O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Deputado Guilherme Silva, mas nós já votámos, e o alcance da sua sugestão, do meu ponto de vista, reporta-se à mera redacção, mas se não houver oposição, far-se-á esse aperfeiçoamento.
Queira prosseguir, Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Relativamente à declaração de voto, Sr. Presidente, queria registar que esta alteração amplia o alcance do n.º 3 do artigo 107.º, que se referia especificamente a um imposto concreto, ao imposto de sucessões e doações, apontando o carácter
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progressivo deste imposto como uma das formas de contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Mas a verdade é que, em matéria de mecanismos fiscais, há outras soluções que, para além da progressividade, podem ser contributos para a igualdade entre os cidadãos e entre os contribuintes.
Esta fórmula ganha em extensão: por um lado, no âmbito da sua aplicação, que deixa de ser restrita exclusivamente ao imposto sobre sucessões e doações; por outro lado, nas diferentes formas que o legislador ordinário poderá encontrar a propósito de cada tributação, adaptando-a a cada situação sobre o património em concreto e em cada momento, por forma a encontrar as mais adequadas soluções para contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, usando a fórmula regimental adequada, se for necessário a da defesa da honra, gostaria de esclarecer o seguinte: a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP neste contexto é bem esclarecedora da posição que aqui foi defendida.
Ao contrário do que foi inculcado em declarações de voto, não se tratou de defender o n.º 3 do artigo 107.º tal como está, designadamente a manutenção do imposto sobre as sucessões e as doações.
Obviamente, Sr. Deputado José Magalhães, quem apresenta uma proposta que diz que "o sistema de tributação do património será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos" - ou "entre os contribuintes", como preferiria o Sr. Deputado Luís Marques Guedes -, não é alguém que está a defender a manutenção do n.º 3, porque se não teríamos dito que queríamos a manutenção deste n.º 3 e não teríamos proposto o que propusemos.
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
A única divergência que existe nesta matéria é a de que, para garantir o princípio da igualdade fiscal, pode haver vários meios; todavia, a progressividade é, indiscutivelmente, o meio mais adequado, sobretudo quando não se pretendem formas de entendimento muito recuadas do princípio da igualdade.
O Sr. Deputado José Magalhães sabe, certamente bem, como sabem certamente bem todos os Deputados, que dizer, por exemplo, que a tributação é de 10% para todos os rendimentos é observar um determinado entendimento do princípio da igualdade. Ora, a progressividade, pelo contrário, é um entendimento mais avançado deste princípio.
A respeito do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente de estar ou não na realidade, estava na letra da lei o princípio da progressividade e o que quisemos foi assegurar este mesmo princípio a propósito de toda a tributação do património, sendo evidente que, como disse o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, há outras formas de garantir a progressividade. O que não significa, de forma alguma, que a progressividade não seja o instrumento mais importante neste contexto. De resto, se a divergência dos Srs. Deputados fosse no sentido de que há várias formas, então teriam proposto não a rejeição da proposta do PCP mas, bem ao contrário, que ao princípio da progressividade se acrescentasse a menção a essas outras formas. Mas não foi isto que os Srs. Deputados propuseram, mas sim foi a rejeição, pura e simples, do princípio da progressividade.
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
E foi isto, naturalmente, que nos levou a votar contra…
Aparte inaudível do Deputado do PS José Magalhães.
Sr. Deputado José Magalhães, obviamente não fica excluída a progressividade!
Mais: a meu ver, o princípio da igualdade, neste contexto, deve ser lido em conjugação…
O Sr. José Magalhães (PS): - Ah! Muito bem!
O Sr. Luís Sá (PCP): - … com o modo como está consagrado o princípio da igualdade noutras disposições constitucionais, quer da constituição fiscal,…
O Sr. José Magalhães (PS): - Está a ver!?
O Sr. Luís Sá (PCP): - … quer em matéria de princípios fundamentais e outros.
Do que não dúvida alguma…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, tem de terminar.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a concluir, direi que não há dúvida alguma que se o Sr. Deputado José Magalhães diz que não foi garantida a progressividade do imposto sobre as sucessões e doações, apesar de estar no n.º 3… O facto de não ficar aqui estabelecido, pode ulteriormente diminuir a vontade política de alguns governos levarem à prática este princípio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguem-se as propostas de modificação, por supressão, do último segmento do n.º 3 do artigo 107.º, constantes do projecto do CDS-PP e do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Não há, pois, lugar a discussão, pelo que passamos de imediato à respectiva votação.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de modificação do n.º 3 constante do projecto do CDS-PP.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pode votar-se em simultâneo.
O Sr. Presidente: - Podemos votar em simultâneo, como lembra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, já que o alcance é idêntico.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria só fazer uma pequena intervenção para chamar a atenção dos Srs. Deputados antes da votação desta proposta.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tinha dito que não havia debate sobre matéria que não fosse objecto de alteração apresentada.
Mas, para superarmos esta dificuldade, vou dar-lhe a palavra para uma interpelação à mesa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
Chamo a atenção, nomeadamente do Partido Socialista, para o seguinte: a retirada desta parte final do n.º 3 não tem só a ver com o problema do aspecto simbólico e histórico da Constituição. Por exemplo, há pouco, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro citou, salvo erro, Olaf Palm, dizendo que nada tinha contra os ricos; o que tinha era contra a existência de pobres.
É evidente que a política fiscal não tem nada que ter uma preocupação de onerar ou de incidir, necessariamente, e de forma inapelável, sobre consumos de luxo.
Por exemplo, no momento em que Portugal, em relação ao turismo, pode e deve ter uma política virada para um turismo de qualidade - leia-se, obviamente, turismo de luxo, não tenhamos medo das palavras - por que é que há-de haver a obrigatoriedade constitucional de não haver uma política fiscal que possa proteger, por exemplo, uma política de qualidade do turismo? Porque é que um consumo de luxo, na área turística por exemplo, não pode beneficiar de taxas de IVA ou de taxas fiscais favoráveis se for essa a política governamental?
Esta restrição…
Uma voz não identificada: - A restauração já beneficia, sem qualquer prejuízo da norma constitucional.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, porque não é restauração de luxo. Não é dirigido, Sr. Deputado! É que, actualmente, por o texto constitucional ser o que é, só se podem criar normas dessas que são iguais para todos, quer (passe a expressão) para a "chafarica" quer para o hotel de cinco estrelas!
Portanto, a chamada de atenção que eu fazia é esta: é de facto errado, independentemente daquela que seja a política fiscal que se viva em cada momento pela Assembleia da República e pelo Governo, criar aqui uma restrição que é redutora relativamente à margem de manobra que a política fiscal pode ter com objectivos nobres. Não há que ter, neste caso, qualquer tipo de fixação sobre uma lógica ideológica que não é única. Há outros objectivos, que são todos eles muito nobres, por vezes, e deve ser deixado ao legislador constitucional a margem para decidir em cada momento se pretende, de acordo com uma política (o turismo é um exemplo clássico!), desonerar fiscalmente determinado tipo de actividades para promover essa actividade em questão.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, utilizando a mesma figura, dirijo-me também, já agora, ao Partido Socialista.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) : - Não vai defender o turismo "de pé descalço", pois não?!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que VV. Ex.as, Srs. Deputados do Partido Socialista, não hão-de ter a mesma convicção e as mesmas opções do PSD no sentido de que, por exemplo, o IVA nos hotéis de cinco estrelas deve ser inferior ao IVA cobrado nos hotéis de três ou duas estrelas?! De facto, é esta a questão que nos é colocada…
Por que razão é que os bens de consumo mais caros, se não se quiser utilizar a palavra "de luxo"…
O Sr. Presidente: - A questão não foi colocada de maneira muito feliz.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que VV. Ex.as, Srs. Deputados do Partido Socialista, não hão-de ser sensíveis a essa argumentação do PSD?! Tributar relativamente mais os bens de menor valor, os bens de maior consumo, e não os consumos de luxo?!.
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, desconfio mesmo que a sua interpelação é capaz de calar fundo nos Deputados do PS…
Risos.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Foi com esse intuito que eu fiz esta interpelação, antes que eles respondessem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, estamos em condições de passar à votação?
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Nesta matéria, um saudável estudo da evolução da ordem jurídica, sobretudo desde a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias e, hoje, na União Europeia, sabendo-se a importância que espécies tributárias como o IVA têm nesse contexto e o grau de harmonização fiscal que aí se atingiu, de maneira irreversível e, aliás, virtuosa, ninguém pode fazer da norma que agora foi citada um monstro para, a seguir, exigir a decapitação do "Adamastor"! Ninguém viu aqui um "Adamastor" na União Europeia, e nós não vemos! Nem a esta hora vemos, aqui, um "Adamastor"!
Risos.
Portanto, deixem estar a norma que está, e que é o que é.
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não lhe disse? Vê como tenho alguma capacidade premonitória?
Risos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, uma vez que são de igual teor, das propostas de modificação do n.º 3 do artigo 107.º apresentadas pelo CDS-PP e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.
Eram as seguintes:
3 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que não façam declarações de voto agora.
Risos.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro nem aos meus apelos de agora responde favoravelmente…
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a declaração de voto é apenas para dizer que a proposta tinha como objectivo - e foi nesse sentido que votei favoravelmente - que não houvesse uma discriminação negativa relativamente aos consumos de luxo e não, necessariamente, que houvesse uma discriminação positiva de favorecer os consumos de luxo.
Portanto, julgo que a intervenção do Deputado Luís Marques Guedes permitiu que o Deputado Octávio Teixeira desvirtuasse o sentido da proposta…
O Sr. Presidente: - Ele bem se riu…!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … e criasse um "Adamastor" onde ele não existia.
Espero que o grau de harmonização fiscal a que se chegou, nomeadamente em matéria comunitária, não venha a ser prejudicado por, em rigor, haver uma obrigação constitucional de onerar os consumos de luxo e de tratar diferenciadamente alguns consumos em relação a outros.
O Sr. Presidente: - Ainda vai ficar aqui uma inconstitucionalidade por omissão, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Pausa.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, insiste em que se vote a vossa proposta de eliminação ou ela está retirada neste momento, que é o que faz todo o sentido?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, essa nossa proposta está retirada, mas temos uma proposta nova.
O Sr. Presidente: - Ainda para o artigo 107.º?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, já devia estar na mesa, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta é para discutir conjuntamente com a proposta do PCP.
O Sr. Presidente: - Então, vou fazer uma sugestão ao Deputado Octávio Teixeira, que é a seguinte: a vossa proposta é de um artigo novo, em substituição de vários números da proposta inicial e acrescentando outros.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - O que eu lhe peço é que faça uma apresentação conjunta desta proposta.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não está a pedir demais?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A esta hora da noite, fazer uma apresentação conjunta?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe essa benevolência.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, vou tentar corresponder ao seu pedido.
O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é evidente que não me vou referir aos n.os 1 e 2 da nossa proposta de artigo 107.º-A, na medida em que não apresentamos qualquer alteração em relação à proposta inicial que apresentámos no nosso projecto de revisão constitucional.
A ideia que surgiu da alteração deste n.º 3 tem a ver com os resultados da primeira leitura. A ideia substantiva subjacente é a possibilidade de um contribuinte não ser obrigado a pagar determinado tributo se a entidade fiscal, simultaneamente, lhe dever, por quaisquer razões, outras quantias.
Na altura da primeira leitura referiu-se que a nossa proposta poderia ser demasiado abrangente - e não era esse o nosso objectivo, como na altura o explicitámos - no sentido de que pudesse haver aqui compensações de créditos e débitos entre um determinado contribuinte e várias instâncias da Administração Pública. A nossa ideia foi sempre a de poder existir essa obrigatoriedade entre a mesma entidade da Administração Pública, ou melhor, essa dispensa de o contribuinte poder ser obrigado a pagar aquilo que deve sem simultaneamente poder receber aquilo a que teria direito.
Foi na altura suscitado que, para além da questão da delimitação ou da explicitação de que o problema era entre a mesma entidade, só deveria ser exigível - também era essa a nossa ideia inicial - esta possibilidade desde que o crédito do contribuinte sobre a Administração Pública em concreto fosse um débito claramente definido em termos concretos e em termos definitivos.
São estas as duas alterações que introduzimos no n.º 3. Pretende-se explicitar o benefício de o contribuinte não poder ser executado por dívidas fiscais desde que, simultaneamente, tenha a receber da mesma entidade pública
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outras verbas, só podendo ser consideradas, para esse efeito, as exigibilidades do contribuinte com sentença transitada em julgado, ou seja, que esteja em definitivo administrativamente decidido.
Em relação ao n.º 4, julgo que esta é uma ideia simples e clara para todos. No âmbito das garantias dos contribuintes, a nossa Constituição, na parte fiscal, tem prestado pouca atenção à problemática das garantias dos contribuintes e em estabelecer algo que, em nossa opinião, é básico e essencial. Ou seja, é que não possa haver quaisquer regulamentações, quaisquer determinações em termos normativos do ponto de vista da política fiscal que possam tratar desigualmente contribuintes que estão em situação idêntica.
Pelo menos até há pouco tempo atrás - o que não quer dizer que não haja outros casos ainda hoje - havia situações de tratamento desigual de contribuintes, as quais não estavam expressamente proibidas pela Constituição, no âmbito do IRS, quando o coeficiente conjugal não era igual a dois. Ou seja, diferentes agregados familiares na mesma situação tinham tributações desiguais pelo facto de num dos casos apenas um dos cônjuges trabalhar ou por ter um rendimento inferior a 5% do outro cônjuge e, no outro caso, com o mesmo rendimento global, os dois cônjuges trabalharem e terem rendimentos mais ou menos equilibrados.
Em relação ao n.º 5, julgo que todos temos presente, e penso que não levantará dúvidas a ninguém, que um dos princípios básicos da política fiscal deve ser o princípio da generalidade da tributação de harmonia com a capacidade dos contribuintes. Estranhamente, não existe na Constituição portuguesa nenhuma norma que, de forma expressa, o refira. Ora, o sentido do nosso n.º 5 é o de estabelecer que, a partir de determinado níveis de rendimentos, que serão definidos pelo governo de qualquer momento, o princípio da contribuição, através da via fiscal para as receitas do Estado, é geral e aplica-se a todos os cidadãos de acordo com a sua capacidade contributiva. Este princípio, que é um princípio básico, essencial em qualquer regime fiscal, não está expresso na nossa Constituição. Se, eventualmente, até hoje, não se têm suscitado questões sobre essa problemática, isso não significa que essas situações não possam vir a revelar-se. Por conseguinte, julgo que não há qualquer prejuízo em consagrar este princípio; antes pelo contrário, há benefícios.
Por último, de acordo com o n.º 6, a lei definirá as competências normativas das regiões autónomas e das autarquias locais em matéria fiscal. Esta questão tem a ver com uma matéria que discutimos na reunião de ontem em relação a uma proposta que apresentámos para alteração - se a memória me não trai - do n.º 2 do artigo 106.º, em que prevíamos que os impostos devem ser criados por lei da Assembleia da República, sem prejuízo das competências normativas que vierem a ser atribuídas a outras instâncias, designadamente ao Governo, às regiões autónomas e às autarquias locais. Este n.º 6 pretende precisamente consagrar esse princípio.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Agradeço a sua abnegação.
Srs. Deputados do PS e do PSD, têm alguma coisa a ditar para a Acta?
O Sr. José Magalhães (PS): - Temos, Sr. Presidente, mas agradecíamos uma pausa porque a redacção é complexa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, aguardar alguns momentos.
Pausa.
Srs. Deputados, já estamos em condições de retomar os nossos trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, com a proposta de aditamento do n.º 1 do artigo 107.º-A, o Sr. Deputado Octávio Teixeira nada apresenta de inovador relativamente ao artigo 268.º da Constituição, que é uma norma genérica. Nesse sentido, parece-nos inútil.
Quanto ao n.º 2, que garante a devolução célere dos montantes indevidamente retidos bem como a justa compensação pelo tempo de retenção, o PSD orgulha-se muito de ter sido o partido que em Portugal aprovou legislação que institui o mecanismo de pagamento de juros pelo atraso na devolução de impostos por parte da administração fiscal. Nesse sentido, estamos totalmente de acordo quanto ao objectivo prosseguido pelo Partido Comunista, mas parece-nos que não se trata de matéria com dignidade constitucional. É uma matéria que deve - e bem - estar na legislação ordinária.
No que diz respeito ao n.º 3, o PSD, conforme já tinha resultado da primeira leitura, está de acordo com o princípio que já decorria do n.º 3 do projecto inicial do Partido Comunista, embora na primeira leitura, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira se recordará, tenhamos detectado algumas deficiências, ensaiando-se neste n.º 3 uma tentativa de resolução dessas deficiências. Entretanto, por fidelidade ao debate que teve lugar na primeira leitura, ensaiámos também uma tentativa de ultrapassagem dessas deficiências que vai num sentido ligeiramente diferente deste, mas que nos parece mais escorreito. Apresentaremos, pois, dentro de momentos, uma formulação que nos parece mais escorreita.
Relativamente ao n.º 4 proposto, não estamos de acordo. É evidente que o que resultaria de uma norma como esta na Constituição seria, porventura, a impossibilidade de estabelecimento de regimes fiscais positivamente discriminatórios para determinado tipo de situações, como por exemplo a captação de investimento estrangeiro, tais como a da Ford/Volkswagen ou outras, em que o sistema e o regime fiscal serve por vezes à lei para criar tratamentos desiguais, com vista a determinado tipo de objectivos, determinado tipo de discriminações positivas que nos parecem ser de manter.
Nesse sentido, entendemos que esta norma teria sempre efeito perverso, pondo em risco esse tipo de actuações da administração fiscal, situação com a qual o PSD não concorda, porque nos parece que essa é uma vertente importante do instrumento que é a política fiscal.
Quanto ao n.º 5, mais uma vez estamos de acordo com o princípio subjacente. De resto, é essa a prática que existe no sistema fiscal português quando há limite mínimo abaixo do qual existe sempre, ope lege, isenção de tributação.
Parece-nos, pois, que esta matéria não tem de constar da Constituição. Já é um dado perfeitamente adquirido na ordem jurídica portuguesa na legislação ordinária e é totalmente
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impensável para nós que deixe de o ser. Pensamos que é um princípio que não tem dignidade constitucional.
Em relação ao n.º 6, concordamos com o seu conteúdo. Já ontem, a propósito do sistema fiscal, tínhamos falado nesta matéria. O Partido Comunista tinha já avançado que iria apresentar um artigo autónomo. Na altura, o PSD teve oportunidade de dizer que, embora concordando com o princípio, lhe parecia inútil a inserção de uma norma deste tipo nesta parte da Constituição e que as competências normativas, em matéria fiscal, das regiões autónomas estão no título referente às regiões autónomas, nomeadamente nas alíneas i) ou j) do artigo 229.º.
Relativamente às autarquias locais, já foi anunciada uma proposta para o artigo 240.º, segundo a qual, nos termos da proposta conjunta que resulta do acordo político de revisão entre o PSD e o PS, se passará a prever expressamente nas atribuições e competências das autarquias locais a possibilidade de a lei lhes conferir poderes tributários.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira inscreveu-se para pedir esclarecimentos.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pensei que o Deputado Marques Guedes tinha feito uma pergunta ao Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Presidente: - Não, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez uma intervenção.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se quiser, fazemos uma "triangular".
O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Cláudio Monteiro também deseja pedir esclarecimentos?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Queria fazer uma intervenção em jeito de pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas dou-lhe a palavra para fazer perguntas ao Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar ao Sr. Deputado Marques Guedes uma pergunta relacionada com o n.º 2 da nossa proposta para o artigo 107.º -A e que tem a ver com a questão não apenas da devolução célere dos montantes indevidamente retidos, mas - e esta é a questão essencial - com a justa compensação pelo tempo de retenção.
Reconheço que essa legislação existe desde o tempo do governo do PSD…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bom tempo! Saudoso tempo!
Risos.
O Orador: - Esse aparte é seu!
A partir do momento em que o PSD está totalmente de acordo com essa situação, qual é o inconveniente que vê em que esta matéria fique consagrada? Tal como há alguns anos atrás - e não foi desde o início - foi instituída esta obrigatoriedade de compensação, o Partido Social Democrata está disponível para que um qualquer governo possa vir a alterar essa situação?
Há pouco tempo li uma frase do actual Ministro das Finanças dizendo que era preciso que os ricos pagassem mais. Houve quem interpretasse essa afirmação como um baixa de impostos, mas o Sr. Ministro referiu que não. Todavia, pode arranjar-se uma forma de não pagar a compensação justa pelos impostos retidos a mais aos contribuintes que tenham mais rendimentos.
O PSD, certamente, por aquilo que referiu o Sr. Deputado Marques Guedes, não está de acordo com esta situação. Qual é o inconveniente que vê em que esta matéria fique constitucionalmente consagrada para que não haja perversões em relação à situação que neste momento existe?
Em relação ao n.º 4, o Sr. Deputado Marques Guedes levantou o problema do investimento directo estrangeiro. Em termos de princípio, não ponho de lado a ideia de poder haver, para determinado tipo de investimentos, determinado tipo de benefícios fiscais. Ora, se houver uma empresa estrangeira que, por exemplo, queira fazer um determinado tipo de investimento - que pode ser, por hipótese, e off the record, a Auto-Europa - e houver empresas nacionais que queiram fazer exactamente o mesmo investimento, por que é que, constitucionalmente, pode haver a possibilidade de haver uma diferenciação de tributação não em termos do investimento mas em termos da entidade que promove o investimento?
O Sr. Presidente: - Esgotou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a última questão que quero colocar é extremamente rápida.
Em relação ao n.º 6, gostaria de dizer que, de facto, se nos tivéssemos lembrado agora da discussão de ontem, teríamos retido o n.º 6, não o poríamos agora em discussão, por causa da questão da inserção sistemática. Mas em relação ao n.º 5, como referi, trata-se de um princípio geral, e por isso pergunto: por que é que ele não merece consagração constitucional?
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, quanto à primeira questão colocada, relativa ao n.º 2, devo dizer que a compreendo, mas, com toda a franqueza, parece-me que é um princípio - aliás, eu não tenho essa desconfiança permanente no que toca aos órgãos de soberania, que é quem faz a legislação, nomeadamente a fiscal -, e eu não olho para a Constituição como um depositório de travões e de impedimentos a que os órgãos de soberania tenham práticas maldosas.
Confesso que não partilho dessa posição de princípio e, como tal, há, de facto, matérias de princípio, de valores básicos que, penso, devem estar inscritas na Constituição e há outras que penso serem questões processuais ou instrumentais
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em relação aos grandes valores e aos grandes objectivos, onde coloco nomeadamente esta. Portanto, julgo que ela deve estar na lei ordinária e não aqui. Digamos que é uma diferença de filosofia ou de posicionamento, se quiser.
Quanto à questão dos regimes fiscais desiguais, devo dizer, Sr. Deputado, que me parece que a questão que colocou é, no fundo, quase que académica. Julgo que, na prática, estes regimes fiscais desiguais só devem existir em situações de excepção, não devendo constituir a norma. E como situação de excepção que é, normalmente é feita ou por concurso ou para acorrer a um grande empreendimento que é fundamental para o desenvolvimento do País. E é um empreendimento, como é evidente não são 10 ou 20.
Eu percebo a sua dúvida, mas, confesso, considero-a um pouco académica.
Penso que quando a legislação ordinária cria estas situações de excepção é para serem isso mesmo, ou seja, situações de excepção. Não se trata de situações comuns onde haja mais uma série de entidades em fila a dizer "eu também quero"…
Repito, pois, que considero um pouco académica essa sua preocupação. Mas, se ela existir, o legislador ordinário sempre poderá resolvê-la, como já resolveu ou como já tentou resolver nos últimos anos, através da legislação que existe para o investimento estrangeiro e pela tentativa de fazer para os empresários nacionais uma legislação que equipare situações. Obviamente que estão fora de causa situações de excepção, como é o caso da Auto-Europa, para dar um exemplo.
Por último, e no que toca ao princípio do n.º 5, trata-se um pouco daquilo que eu disse relativamente ao n.º 2: concordo perfeitamente com o princípio, mas não julgo que seja fundamental que ele esteja na Constituição, porque não partilho dessa tal desconfiança.
Devo até dizer-lhe que penso que os princípios que estão na Constituição, nomeadamente no n.º 1 do artigo 107.º, que refere que o imposto deve visar a diminuição das desigualdades, ou até no artigo 106.º, que já votámos, que põe como princípios e regras do sistema fiscal a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza, já subsumem, do meu ponto de vista, a fixação de níveis mínimos de rendimento abaixo dos quais não há hipótese de tributação, sob pena de, de facto, estarmos a violar totalmente o princípio da justa repartição dos rendimentos e da riqueza.
Portanto, os princípios já estão na Constituição, pelo que a explicitação dos princípios, que é aquilo que é ensaiado neste n.º 5, parece-me dispensável.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, ainda deseja intervir?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, para além de não me parecer ser necessário um novo artigo sobre garantias dos contribuintes, até porque grande parte das previsões desta proposta não são efectivamente garantias, queria só perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se o n.º 4, para além de não estabelecer uma garantia dos contribuintes e ter mais cabimento no artigo 107.º actual do que num novo 107.º, ao estabelecer a obrigação de que todos estão obrigados a pagar os impostos de harmonia com a sua capacidade contributiva, afinal não estabelece coisa diferente daquilo que propôs no artigo 107.º. É porque isto é diferente e, porventura, até o contrário da progressividade; é porque literalmente ser obrigado a pagar impostos de acordo coma sua capacidade contributiva é pagar proporcionalmente em função do rendimento que tem e não pagar mais por ter mais rendimento.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permitir, respondo à questão do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, a resposta é "não". Já referi que isto é um princípio, um dos muitos princípios essenciais e básicos do sistema fiscal, segundo o qual toda a gente, a partir de um determinado nível de rendimento, é obrigada a pagar impostos. A forma como depois paga esses impostos pode ser progressiva, pode ser proporcional, mas isso é outro tipo de questão. Mas neste momento este princípio não está consagrado na Constituição portuguesa. Tratava-se, pois, apenas, de o consagrar, o que não tem implicações de maior.
Repare, não existe o princípio de que, a partir de determinado rendimento, os governos estabelecerão que todos, mas todos, os cidadãos devem ser obrigados a pagar impostos. O que existe é que aqueles que pagam… Pode dizer-me que neste momento pagam todos… Enfim, não pagarão todos devido à fraude e evasão fiscal, etc., mas o princípio de que todos são obrigados a pagar, é um princípio que está em praticamente todas as Constituições dos países da União Europeia.
Portanto, trata-se apenas da questão da consagração do princípio Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Não é mais do que isso, para ser muito claro e sincero.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a um momento deliberativo.
Foi distribuída uma proposta comum a Deputados do PS e do PSD, para um novo n.º 5, mas com matéria idêntica, enquanto matéria e não enquanto solução, ao n.º 2 da proposta de artigo 107.º-A, do PCP.
Em todo o caso, Srs. Deputados, anuncio que deu entrada na mesa, ao mesmo tempo que a proposta foi apresentada e distribuída, um pedido para suspender a votação deste número até à reunião de amanhã para uma melhor ponderação das eventuais consequências deste normativo, pelo que assim procederemos.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de n.º 1 de um artigo 107.º-A, do PCP, que tem um conteúdo muito semelhante à de n.º 1 de um artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes, pelo que proponho que possamos fazer uma votação em comum, se o PCP a isto se não opuser.
Pausa.
Como não há oposição, assim faremos.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
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Eram as seguintes:
(Proposta do PCP)
Artigo 107.º-A
1 - Os particulares têm direito a obter, aquando da liquidação do imposto, todos os esclarecimentos sobre os seus direitos face à administração fiscal.
--
(Proposta de Os Verdes)
Artigo 107.º-A
1 - O Estado garante aos cidadãos, através da administração fiscal, informação relativa a todos os direitos e regalias de que possam beneficiar em matéria de impostos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, vamos agora votar o n.º 2 constante da vossa proposta, ficando o n.o 3 para a reunião de amanhã.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era o seguinte:
2 - A lei garante a devolução célere dos montantes indevidamente retidos, bem como a sua justa compensação pelo tempo de retenção.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação de uma proposta de n.º 2 de um artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
2 - A administração fiscal restituirá, oficiosamente e a todo o tempo, quaisquer quantias cobradas aos cidadãos sem atender às deduções, isenções ou outros direitos de que estes pudessem beneficiar.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de n.º 4 apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 5 constante da proposta do PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se retira, ou não, a proposta de n.º 6.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se do problema da inserção sistemática. Depois discutimos isto noutra sede.
O Sr. Presidente: - Exactamente! Portanto, está retirada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um n.º 3 de artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Era a seguinte:
É permitida a objecção fiscal em relação a despesas militares mediante declaração expressa, devendo a receita fiscal correspondente ser aplicada em despesas de carácter social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, exceptuado o número que ficou em suspenso, esgotámos as votações relativas ao artigo 107.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata votou contra esta proposta de artigo 107.º-A, apresentada pelo PCP, por razões que aqui foram explicitadas ao longo do debate e não por discordar sistematicamente de todas as propostas em causa. Antes pelo contrário, quero reafirmar que o Partido Social Democrata concorda com os princípios que enformam os n.os 1, 2, 5 e 6 - bem como o n.º 3, numa reformulação que iremos tentar -, formulados pelo PCP.
Acontece apenas que nos parece que grande parte destes princípios já se encontram, de uma forma ou de outra, do nosso ponto de vista, correctamente contemplados na Constituição, sendo que o único que nos parece ser, de facto, inovatório - e é uma norma garantística que, numa redacção a burilar por consenso possível, queremos ver incluído na Constituição - é aquele que resulta do n.º 3 da proposta do PCP.
Assim, a nossa oposição substantiva e conjuntural é apenas relativamente ao n.º 4 por traduzir um princípio relativamente ao qual o PSD está em desacordo e não subscreve.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 108.º.
Dirigindo-me agora ao PSD, particularmente ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero chamar a atenção para o seguinte: as propostas que o PSD apresenta de alteração ao artigo 108.º são o resultado de o PSD propor, em simultâneo, a eliminação dos artigos 109.º e 110.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, partindo do princípio de que não haverá disponibilidade para eliminar os artigos 109.º e 110.º - coisa que perguntaremos a seguir
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aos Srs. Deputados do PS -, pergunto aos Srs. Deputados do PSD, uma vez que a vossa proposta para o artigo 108.º tem fundamentalmente um valor de reinserção sistemática por eliminação dos artigos seguintes, se poderemos manter a estrutura do artigo 108.º, no caso de o PS não dar acolhimento à eliminação dos artigos seguintes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma pequena precisão, que é esta: o novo n.º 1, na redacção que o PSD dá ao artigo 108.º, absorve aquilo que está actualmente no artigo 109.º na parte que são princípios e regras relativas ao Orçamento. A parte que fica de fora parece-nos ser despicienda.
À semelhança do que já aconteceu relativamente a um "emagrecimento" que já aqui realizámos nesta revisão constitucional também nesta Parte II (Organização Económica), relativamente a relatórios e fundamentos que deveriam acompanhar os planos, também aqui é evidente que a proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios, mas a Constituição não tem de explicitar por alíneas, de uma forma que até nem é exaustiva. Hoje em dia já há mais relatórios que decorrem da lei de enquadramento orçamental e outro tipo de obrigações de informação que o Governo tem que apresentar à Assembleia da República na proposta de Orçamento. Portanto, é um pouco caricato que a Constituição tente servir de cardápio relativamente a uma matéria que não encerra princípios nem regras fundamentais.
Por outro lado, Sr. Presidente, o n.º 5 que o PSD se propõe acrescentar ao artigo 108.º é a transcrição do artigo 110.º.
Portanto, na prática, a única coisa que o PSD propõe é a supressão desta discriminação relativamente aos tipos de relatórios que acompanham a proposta de lei de Orçamento e, por outro, do actual n.º 2 do artigo 108.º, que diz que "o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato". É algo que já está dito em outras partes da Constituição, pelo que, do nosso ponto de vista, não tem necessidade absoluta de estar aqui.
Por isso, a nossa proposta, menos do que uma supressão do acquis constitucional - permita-me, Sr. Presidente, este termo - é uma simplificação do texto constitucional, reduzindo-o àquilo que são os valores essenciais em matéria de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento, deixando de fora apenas as matérias que, obviamente, não têm dignidade constitucional e, por isso, devem estar, com vantagem, na lei de enquadramento orçamental, onde podem ser alteradas de acordo com aquelas que vão sendo as necessidades da Assembleia da República e do seu relacionamento com o Governo em matéria orçamental.
O Sr. Presidente: - No fundo, a questão subsiste. Verdadeiramente, como resulta das suas palavras, o PSD visa no rearranjo que propõe, em resultado final, apenas a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º.
Mas agora coloca-se a questão de saber se há disponibilidade por parte do PS para esse rearranjo ou se o PS mantém uma posição favorável à manutenção da actual estrutura normativa, porque, se assim for, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que pouparíamos algo quanto ao andamento dos nossos trabalhos na apreciação destes artigos.
Pergunto, por isso, ao Sr. Deputado José Magalhães se o PS está sensível à eventual eliminação dos artigos 109.º e 110.º, por rearrumação no artigo 108.º, com eliminação dos n.os 2 e 3 do actual artigo 109.º, ou se prefere manter a estrutura normativa tal como ela se encontra na Constituição.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente só entendemos que é necessário uma obra neste artigo, que é aquela que decorre da redacção que adoptámos no artigo 91 º em matéria de planeamento. A flexibilização que aí foi operada e a terminologia que aí adoptámos tem de ser transposta para o n.º 2 do artigo 108.º.
O Sr. Presidente: - O que o Sr. Deputado José Magalhães está a propor, e de seguida se verá, é uma modificação material do n.º 2 do artigo 108.º.
O Sr. José Magalhães (PS): - Mas é um arranjo adaptativo, em consonância, aliás, com o que já está aprovado lá atrás.
O Sr. Presidente: - Exactamente!
O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, pode ficar exactamente como está, pois só valerá com o sentido que está lá atrás. Agora, parece-me francamente que isso seria uma redacção deficiente e, nesse sentido, não é recomendável.
A redacção recomendável, para harmonizar isto com o que já foi aprovado, seria uma redacção do tipo "O Orçamento é elaborado de harmonia com a respectiva lei das grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em particular Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos seriar as questões. Esqueçamos agora, por um momento, a proposta de alteração material que o Sr. Deputado José Magalhães referiu quanto ao n.º 2, e depois voltaremos a ela.
O que verdadeiramente está em causa nas propostas do PSD é a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º. O PS é sensível a essa eliminação?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o n.º 3, em particular, é uma garantia material de que a lei de enquadramento do Orçamento do Estado obedeça a determinadas regras, as quais são relevantes.
Mais ainda: a proibição constitucional da existência de dotações e fundos secretos é uma pedra basilar de uma Administração transparente e um elemento fundamental definitório da nossa Constituição financeira. Portanto, não faz qualquer sentido… Seria, obviamente, ilegítimo um título que dissesse "A Constituição passa a admitir fundos secretos"", mas nesta matéria, por razões de princípio, é inconcebível uma desconstitucionalização.
O Sr. Presidente: - Está entendido, Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se não há disponibilidade do PS para a eliminação do n.º 3, mesmo que, eventualmente, houvesse disponibilidade para a eliminação do n.º2, a estrutura normativa do artigo 109.º no essencial subsiste.
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Como verdadeiramente o que está em causa não é uma grande divergência material mas, sim, critérios de rearrumação sistemática, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sempre poderá propor à mesma, se esse for o critério do PSD, a eliminação dos n.os 2 e 3 no momento de votarmos o artigo 109.º, proponho, para melhor andamento dos trabalhos, que, nesta circunstância, o PSD encare a possibilidade de retirar a sua proposta de artigo 108.º, uma vez que não há nela qualquer alteração material.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o diálogo é frutuoso. Muito obrigado pela sua compreensão.
Está, portanto, retirada a proposta de alteração ao artigo 108.º, nos termos em que acabei de situar e não noutros, Srs. Deputados.
Sendo assim, o que há para votar para o artigo 108.º é uma proposta agora apresentada pelo PS de alteração do n.º 2, com vista à harmonização da referência às opções do plano e ao plano, tendo em atenção aquilo que já foi votado no domínio do planeamento. Se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes me permitir a nota, deixa de haver uma referência obrigatória ao plano anual.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. A redacção não está correcta e, por isso, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é que não falar em plano anual e falar na respectiva lei relativa ao Orçamento, como o Orçamento é anual, é a mesma coisa. Portanto, o que é preciso é dizer que "O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de…".
O Sr. Presidente: - Então, fica: "O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato".
O Sr. Presidente: - Tira-se a expressão "respectiva lei"?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 2 do artigo 108.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.
O Sr. Presidente: - Estão, assim, esgotadas as votações relativas ao artigo 108.º.
Pausa.
Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 109.º, importam-se de olhar para o actual artigo 164.º, alínea h), da Constituição, que diz que são competências da Assembleia da República "aprovar as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado"?
O Sr. José Magalhães (PS): - A anualidade é um princípio constitucional!
O Sr. Presidente: - Porventura, ficaria adequado enquadrar aqui um princípio de anualidade. Qualquer coisa como isto: "Aprovar, de acordo com o princípio da anualidade, as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado".
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, se houver consenso desde já para esta sua proposta, e não para discutir no futuro, estamos entendidos.
O Sr. Presidente: - Estamos, então, entendidos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que disse é que as grandes opções dos planos bem como o Orçamento do Estado estão submetidos a um princípio de anualidade.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não estão, não!
O Sr. Presidente: - Não estão, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?! Importa-se de explicar porquê?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O exemplo que o Sr. Presidente deveria ter ido buscar não era o do artigo 164.º, se me permite, com todo o respeito.
O Sr. Presidente: - Não é exemplo, é ausência de referência!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De donde se retira inequivocamente que o Orçamento do Estado é anual é da lei-travão, da chamada norma-travão, do artigo 160.º, n.º 2, que diz…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é isso! O que perguntei não foi de onde é que se retirava o princípio da anualidade, de acordo com a…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é disso que estávamos a falar? Então, peço desculpa.
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O Sr. Presidente: - Em certa medida era disso, mas o alcance da questão não era esse.
Já resulta da Constituição que há um princípio constitucional quanto à anualidade do Orçamento, e é isso que o Sr. Deputado diz. Já resulta da Constituição que há um princípio de anualidade quanto às grandes opções.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há na Constituição actual, mas se a revermos não!
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas a questão é exactamente essa! Nós retirámos agora, na votação que foi feita, a referência à anualidade. Mas verdadeiramente, por coerência com o que votámos sobre o plano, o que retirámos foi a obrigatoriedade constitucional da anualidade quanto à necessidade do plano anual. Não quer dizer que não exista, mas é contra o imperativo constitucional da sua existência.
Ora, as grandes opções...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Podem ser anuais ou não, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas então permita-me que lhe faça uma objecção.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual?
O Sr. Presidente: - É que a Constituição continuar a prever a obrigatoriedade constitucional de uma Grandes Opções anuais é alguma coisa de que, até ao momento, não tenho notícia de que o PSD tivesse intenção de decair. Devo, aliás, dizer, em lealdade, que a recomposição desta matéria estaria pela nossa parte, pelo menos da minha, para ser reacertada no artigo 164.º, que acabei de referir. Um princípio de anualidade que valha tanto para a aprovação das grandes opções do plano - não para o plano, mas para as grandes opções - como para o Orçamento do Estado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o Partido Socialista não decaiu da possibilidade de as Grandes Opções serem anuais. A obra que fizemos no artigo 92.º foi a de acabar com o constrangimento constitucional da obrigatoriedade de anualidade.
O Partido Socialista pretende fazer...
O Sr. Presidente: - Da anualidade quanto ao plano, Sr. Deputado!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, quanto às Grandes Opções!
O Sr. Presidente: - Não!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se um governo do Partido Socialista ou um qualquer outro governo, se o Partido Comunista um dia for governo - oxalá não seja, mas…
Apartes inaudíveis.
Aquilo que resultou do debate relativamente aos artigos do plano, nomeadamente à nova redacção que ficou para o artigo 92.º, tem que ver com o fim do constrangimento constitucional que imperativamente obrigava a que houvesse planos anuais e planos de médio prazo e que, cada plano tinha de ter umas grandes opções próprias.
Flexibilizou-se essa matéria e, portanto, a partir de agora continua a ser obrigatório existir grandes opções, os planos têm de respeitar essas grandes opções e cada governo, de acordo com o seu programa, ou fará grandes opções para a legislatura ou fará grandes opções anuais, ou fará grandes opções bienais, ou fará, ainda, como, por exemplo na programação militar existe hoje em dia, a chamada programação deslizante.
Aparte inaudível.
É na lei de programação militar.
Portanto, todas as opções em matéria de planeamento, a partir das alterações que forem introduzidas, passam a ser permitidas. E foi esse o espírito do debate que aqui mantivemos, Sr. Presidente, na reunião em que debatemos o capítulo do plano, ou seja foi adaptar o texto constitucional de modo a que, mantendo-se os princípios de plano para o desenvolvimento económico e social, houvesse uma flexibilização do texto constitucional que permita acomodar a cada governo, de acordo com o seu programa e o seu compromisso eleitoral, um mecanismo próprio que ele definirá e onde respeitará a aprovação final pela Assembleia da República, que foi também um dos princípios que exigimos que se mantivesse na Constituição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me que lhe diga o seguinte: repare o Sr. Deputado que a iniciativa de acomodar o n.º 2 do artigo 108.º resultou agora de uma iniciativa dos Deputados do PS.
Efectivamente, não foi por acaso que na formulação originária da proposta se falava em "respectivas leis". A sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi a de eliminar a referência a "respectivas", no pressuposto de que a definição do princípio da anualidade ainda iria ser constitucionalmente clarificado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, necessariamente!
O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhes que, pela minha parte, foi nesse pressuposto que fiz a votação que fiz e admito que fosse nesse pressuposto que o Sr. Deputado José Magalhães tenha aceite a correcção de texto que foi admitida.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai deixar-me concluir.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!
O Sr. Presidente: - Quando fizemos a discussão sobre o planeamento, verdadeiramente o que quisemos libertar foi o imperativo constitucional da obrigatoriedade do plano anual. Mas não foi posto em causa nessa altura, até porque, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ninguém, na altura, se referiu à implicação do n.º 2 do artigo 108.º, com o qual estamos a laborar neste momento, que as grandes
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opções devessem continuar a ter uma periodicidade anual. E digo-lhe que, pela minha parte, não queremos libertar-nos desse imperativo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas mantenham isso!
O Sr. Presidente: - As grandes opções devem continuar a ter uma periodicidade anual. Fomos, aliás, ao ponto de reforçar o poder de participação do Conselho Económico e Social na proposta de elaboração das grandes opções, sempre no pressuposto de que ela tem essa regularidade - a proposta das grandes opções.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há aqui também um princípio de boa fé.
Se o alcance que os Srs. Deputados querem ver na proposta que acabámos de votar no n.º 2 do artigo 108.º era a libertação em definitivo de um princípio de anualidade quanto à lei das grandes opções,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da imperatividade.
O Sr. Presidente: - … essa não é a posição do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Essa não é a posição do PS.
Portanto, como essa não é a consequência que o PS quer na proposta de alteração do n.º 2 do artigo 108.º, só bate certo a votação que acabámos de ter se repusermos, designadamente onde eu sugeri, no artigo 164.º, um princípio de anualidade quanto à lei das grandes opções e quanto à lei do Orçamento do Estado.
Aparte inaudível.
A questão sistemática do princípio da anualidade não é um dogma, é apenas uma solução.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não vamos passar à frente antes de clarificar este ponto, porque este ponto corresponde a posições diferentes de interpretação sobre o alcance das modificações que está em causa.
E volto a sublinhar o seguinte: ninguém no debate sobre o planeamento se referiu às implicações do n.º 2 do artigo 108.º, ou seja, ninguém no debate sobre o planeamento pôs em causa que as grandes opções tivessem regularidade anual.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada óbvio, nem pensar!
O Sr. Presidente: - É, é! Pode consultar as Actas e não verá nas intervenções feitas nada que infirme o que acabei de dizer.…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, é só consultar as Actas!
Sr. Presidente, era exactamente isso que eu queria dizer. Não vale a pena qualquer um de nós vir com discursos muito bonitos e muito pomposos, pois as trabalhos estão gravados…
O Sr. José Magalhães (PS): - E não é por acaso!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … e é muito fácil, vai-se lá ver!
É inequívoco que o que ficou claro de todo o debate - e o Sr. Presidente, se quiser, pode ouvir a gravação em cassete, se quiser, ou ler a própria transcrição - que o objectivo foi o de flexibilizar para permitir que cada governo pudesse, de acordo com aquela que é a sua filosofia própria de planeamento, determinar e optar por planos anuais, bianuais, trianuais, quadrianuais… Sendo certo que os princípios fundamentais eram os de que o Orçamento tem sempre de respeitar as grandes opções para o desenvolvimento económico e social, que são elaboradas de uma forma participada, com todos os agentes sociais e económicos, não só os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, mas também outro tipo de parceiros que já hoje existem no Conselho Económico e Social.
Portanto, foi exactamente de acordo com isso que acabámos agora de votar. E a nossa boa fé também fica demonstrada pelo facto singelo de até o PCP se ter abstido e não ter votado contra. O que nós acabámos de votar foi uma norma que diz que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções, que serão, ou não, anuais, consoante o governo. Este governo do Partido Socialista pretende fazer planos anuais; se calhar, de hoje para amanhã, o programa do PS passa a dizer que as grandes opções devem ter uma lógica, por exemplo, de legislatura; ou, enfim, atendendo a quaisquer outros objectivos que num determinado momento se colocam a Portugal, como, por exemplo, os pacotes de fundos estruturais, que têm também uma periodicidade temporal, um governo pode entender num determinado momento que as grandes opções de desenvolvimento, que são opções estratégicas, devem ser definidas com determinado horizonte temporal.
Se quiser fazer anual faz, se quiser fazer bianual faz bianual, se quiser fazer trianual faz trianual, sendo certo que as grandes opções são sempre participadas, são sempre propostas elaboradas pelo governo com a participação dos parceiros, são aprovadas pela Assembleia da República e o Orçamento do Estado tem de respeitar essas grandes opções, porque essas grandes opções são os objectivos de desenvolvimento estratégico que orientam a organização económica do Estado.
Portanto, este é que é o princípio.
Penso que a melhor prova da boa fé de tudo isto é a de que o PCP; que não costuma ser minimamente desatento nestas questões, se absteve na votação que o Sr. Presidente acabou de fazer relativamente a esta matéria, com a clareza de que quem quer fazer planos anuais continuará… É esse, de resto, o papel da Constituição, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me que lhe diga o seguinte: o Sr. Deputado, algumas vezes nestes debates, invoca a seriedade política.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não falei em seriedade política.
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O Sr. Presidente: - Mas agora sou eu que a invoco.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a prova mais evidente de qual é a posição do PS é que, não tendo sido suscitado fosse por quem fosse a questão, foi o Partido Socialista que apresentou aqui uma proposta para a modificação do n.º 2 do artigo 108.º, que, digo eu, corria o risco de passar despercebida se esta proposta não tivesse agora surgido em cima da mesa.
Prova de que o PS estava atento: apresentou uma proposta.
Qual era o alcance da posição do PS? Inequivocamente, e por isso a redacção estava elaborada nesse sentido, a de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as respectivas grandes opções.
Portanto, não há qualquer dúvida sobre qual era o ponto de vista do PS: o ponto de vista do PS, ainda agora expresso no teor da sua proposta, tal como inicialmente a apresentou, era este.
Quando o PS admitiu, de boa fé - e se falamos em nome da boa fé, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queira compreender que é a si que me dirijo neste momento -, temos de respeitar a boa fé de quem nos diz qual é a sua posição. Estamos a dizer qual é a posição do PS nesta matéria.
A posição do PS nesta matéria, de boa fé, é a de que não estava, do seu ponto de vista, a superar o princípio da anualidade quanto a uma lei de grandes opções na previsão constitucional dessa mesma lei.
Ao admitirmos superar aqui a expressão "respectivas grandes opções" foi ainda na convicção de que o princípio da anualidade seria sistematicamente confirmado, a propósito da lei das grandes opções e do plano, num melhor momento, que, eventualmente, poderá ser o artigo 164.º ou até outro artigo.
Se agora há uma divergência interpretativa sobre o alcance do que se pretende, temos de dirimir isto em termos de boa fé. O PS estava a propor uma coisa com um alcance, o PSD traduz essa coisa com outro alcance e, portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que lhe peço que compreenda é o seguinte: esta matéria tem a seriedade que tem e não se pode agora querer, em cima de uma votação, cujo alcance é divergente na interpretação que dela é feita por dois partidos, dar o assunto por arrumado. Não se pode dar o assunto por arrumado.
Em última análise, desculpar-me-á que lhe diga, as votações são indicativas. E em última análise, no Plenário, o PS não deixará de clarificar uma posição autêntica sobre isto, salvo se pudermos resolver o problema agora.
E a melhor maneira de resolver o problema não é deixar o n.º 2 do artigo 108.º como está; é a de, então, interpretá-lo de acordo com a proposta originariamente apresentada pelo PS. É uma precisão semântica que nos ficaria bem a todos admitir a partir do momento em que está clarificada a posição do PS, que é a de não decair quanto ao princípio constitucional da anualidade quanto à lei das grandes opções. E isto, de boa fé está dito, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, legitimamente, em nome do PSD poderá dizer: temos uma divergência sobre essa posição do PS. Mas não quero é que ponha em causa que a posição do PS alguma vez tenha sido outra que não esta que acabei de dizer.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, deixe-me devolver-lhe as questões que acabou de colocar, porque penso que as colocou de uma forma incorrecta.
Se há má fé de alguém - e a reunião está gravada …
O Sr. Presidente: - Eu só estou a falar da minha boa fé. Nada mais do que isto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se há má fé de alguém, não é seguramente do PSD.
O Sr. Presidente: - Não falei de má fé do PSD, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Só falei de boa fé do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, deixe-me acabar, se faz favor!
O Sr. Presidente: - Mas não tresleia o que eu disse!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se há má fé de alguém não é seguramente do PSD, porque quando esta proposta chegou ao meu conhecimento, eu pedi a palavra e, em nome do PSD, disse que não podia ser adoptada a expressão "respectiva lei" porque, dessa forma, mantém a lógica da anualidade que nós já deitámos fora lá atrás. Foi exactamente isso o que eu disse. Está gravado.
O Sr. Presidente: - Sr. Luís Marques Guedes, permite-me que o interrompa?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, já agora deixe-me terminar.
Esta minha observação foi clara, não foi equívoca e foi no sentido de dizer que o termo "respectiva" não servia, porque dessa forma mantém-se o princípio da anualidade - foi assim que eu disse -, princípio esse que já foi abandonado lá atrás. Portanto, face a esta minha observação, o PS concordou em que ficasse o termo "genérico", voltando ao princípio da flexibilidade, dizendo-se que não há qualquer imperatividade constitucional para a anualidade das opções, mas sim imperatividade de respeito do Orçamento pelas grandes opções, e depois as grandes opções serão o que são.
Como já atrás ficou a serem o que são, sem qualquer constrangimento temporal, também aqui passarão a ser o que são, sem qualquer constrangimento temporal. Esta é que é a realidade.
Chamei a atenção precisamente por esta questão, não foi por acaso. Se o Sr. Presidente precipitou a votação antes de o PS ter reflectido, a responsabilidade não é do PSD. Isto que fique claro!
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dá-me licença, agora?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou quase a terminar.
Portanto, se o Sr. Presidente, depois da votação, entendeu que o PS votou aparentemente contra aquela que seria a sua vontade é um problema interno da bancada do
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PS, que o PS, como o Sr. Presidente disse, e bem, vai impugnar para resolver o assunto...
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faço-lhe um apelo!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não peça que o PSD, depois de ter chamado a atenção para um aspecto que não podia votar, e ter votado o seu contrário, venha agora rever a sua posição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faço-lhe um apelo: em primeiro lugar, para concluir que eu não pus em causa a boa fé do PSD. Nada disse acerca da má fé do PSD, só falei da boa fé do PS.
Estamos entendidos acerca disso?
Apartes inaudíveis.
Esperamos que esteja!
Estou a falar consigo, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Ouvi-o com toda a tenção e peço-lhe o mesmo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estou a ouvir!
O Sr. Presidente: - Só falei da boa fé do PS.
Não ponho em causa, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que acabou de dizer quanto ao sentido da sua interpelação. Não ponho isso em causa. Tentei realçar-lhe o facto de, quando o Sr. Deputado chamou a atenção para o princípio da anualidade, isso ter sido, muito provavelmente, entendido na bancada do PS ainda por referência à questão da anualidade do plano, e, portanto, houve um equívoco na interpretação. É disso que estou a falar. Não estou a dizer que o senhor não disse o que disse, o que estou a dizer é que houve um equívoco na interpretação quanto ao que estaria em causa. Do ponto de vista do PS, o que estava em causa era superar a imperatividade constitucional da anualidade quanto ao plano e não superar a imperatividade constitucional da anualidade quanto às grandes opções.
Quando, no momento imediato após a votação, nas interpretações que estávamos a fazer do alcance da posição tomada, se dá esta divergência de entendimento, esse é o momento mais azado - e não é a primeira vez que isso ocorre na CERC - de precisar o sentido autêntico das propostas feitas.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostaria muito que o PSD não se colocasse agora na posição de, compreendendo qual é a posição do PS, querer, por razões de rigidez, dizer ao PS que não pode já admitir a reinterpretação da votação tomada porque está feita e acabou-se a conversa. Seria uma atitude formalmente legítima, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas também, com base nessa atitude formalmente legítima, à luz do princípio das votações indiciárias, terá de ficar registado em Acta que o PS, em Plenário, tomará uma posição diferente, para, justamente, interpretar de forma correcta o seu entendimento sobre o significado constitucional da anualidade das grandes opções.
Portanto, ou resolvemos o problema de comum acordo agora na CERC ou a questão terá de subir a Plenário no momento próprio.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faça como quiser, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, há um problema prévio que é necessário esclarecer.
O Sr. Presidente: - Esta proposta nem sequer foi apresentada pelo PSD, é uma proposta exclusiva do PS. Era, pois, razoável que se permitisse ao PS interpretá-la de forma adequada!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente, está a lembrar-se mal, porque, ao contrário do que está a pensar, isto foi claríssimo como água na discussão do artigo 92.º. É uma questão de o Sr. Presidente, amanhã, consultar as Actas e depois verificar.
Portanto, o problema não foi só o problema da precipitação desta votação, é um problema de fundo que foi colocado com clareza aquando do debate do artigo 92.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, teremos que manter a posição de levar a questão a Plenário, pois não temos outro remédio.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É exactamente essa questão que quero colocar.
Esta questão prende-se com o artigo 92.º, e o Sr. Presidente está a colocar uma posição diferente daquela que, em nosso entender, foi a posição do PS a propósito desse artigo, que tinha, segundo a leitura que fizemos da solução que consagrámos, abandonado também a imperatividade da anualidade das grandes opções. Este é o nosso entendimento.
Mais: o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que não foi parte nesta solução acertada entre o PS e o PSD, fez também essa leitura, já nesta reunião. Já vem, pois, lá de trás o abandono do conceito de anualidade.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que se absteve!
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Portanto, há aqui, realmente, um juízo de um partido e de um Deputado, aliás, particularmente qualificado nestas matérias, que está fora das partes em confronto, que é também um elemento avalizador da interpretação e da posição que o PSD aqui vem pondo.
Penso que a solução mais adequada é esta, Sr. Presidente. Há o registo das Actas, elas vão ser descodificadas,…
O Sr. Presidente: - Não é isso!
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, deixe-me acabar.
Como estava a dizer, as Actas vão ser descodificadas, vamos fazer a sua leitura, que me parecem ir permitir, quer ao PS quer ao PSD, concluirem qual foi a solução que se já se havia consagrado. É tão simples quanto isto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, dá-me licença?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Faça favor, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: * As Actas dirão o que disserem,…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, dirão aquilo que se passou!
O Sr. Presidente: - Obviamente, poderemos consultar as Actas, mas, Sr. Deputado Guilherme Silva, o que está em causa é isto: há um partido que, com o sentido da responsabilidade, vos diz que o alcance da votação feita não correspondia e não corresponde… Não está em causa o que votámos sobre o artigo do sistema de planeamento,…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esta, está!
O Sr. Presidente: - … porque não propomos a modificação desse artigo, independentemente até do que eu pessoalmente penso sobre ele, porque não é isso que está agora em causa, mas sim, exclusivamente, a votação que acabámos de realizar em relação ao artigo 108.º.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas ela não é desgarrada, e o próprio Sr. Deputado José Magalhães disse: "Temos de ter em atenção a necessidade de adaptarmos em favor do artigo 92.º…"
O Sr. Presidente: - E a votação que acabámos de fazer para o artigo 108.º, que resultou exclusivamente de uma proposta apresentada pelo PS, tinha o alcance de que o PS declara aqui não entender desviar-se. E, como declara aqui que não entende desviar-se, só há duas soluções para o problema, independentemente de tudo o mais: ou o problema se resolve consensualmente na CERC, por interpretação autêntica da posição do PS, face à votação que teve lugar, ou, se não se resolve, o PS, porventura, terá de ir a Plenário explicar que o alcance da sua posição quanto às grandes opções é a de que elas não deixem de ter uma regra de anualidade, o que significará em Plenário que a sua votação sobre este n.º 2 não será igual àquela que teve lugar na CERC.
Os Srs. Deputados, em nome do princípio da boa fé, ficam também desde já avisados para esse facto. Quererão que isso aconteça necessariamente em Plenário?! Será, se não revelarem agora outra posição.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, também lhe quero dizer que fica desde já avisado para o seguinte facto: se resultar das Actas, como estamos convencidos que resulta, que a posição do PS foi outra, vamos denunciar que o PS está a alterar a sua posição.
O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado! Eu falei de boa fé…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E eu também estou a falar de boa fé!
O Sr. Presidente: - Portanto, espero que a boa fé seja um princípio ordenador das relações entre os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Quer melhor boa fé do que apelar para as Actas, Sr. Presidente?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sendo certo que temos uma norma pendente, propunha que concluíssemos a discussão deste ponto amanhã à noite e, uma vez que também suponho não haver mais nenhuma questão em aberto, poderíamos...
O Sr. Presidente: - Vamos continuar a votar as normas.
O Sr. José Magalhães (PS): - Falta votar alguma norma, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sim!
O Sr. José Magalhães (PS): - Não tenho objecção a que se acabem de votar as normas que faltam, ficando este ponto em aberto.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, a minha sugestão vai no sentido daquela que me pareceu ser a primeira sugestão do Sr. Deputado José Magalhães.
Eu não gostaria, com toda a sinceridade, de, neste momento, me pronunciar sobre este diferendo e, por conseguinte, sugiro que a reunião seja suspensa. Os Srs. Deputados, amanhã, poderão, se for caso disso, ouvir as gravações.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, dá-me licença que o interrompa?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa votação faz-se em cinco ou dez minutos. Não é, pois, isso que nos irá fazer perder tempo amanhã.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não está agora em questão pôr, sequer, em causa quer a posição do PCP quer a própria posição do PSD! Não está em causa! Portanto, as Actas, quando muito, serviriam para saber se as posições do PS teriam indiciado aos outros partidos uma orientação diferente daquela que aqui está a ser assumida.
Srs. Deputados, o que verdadeiramente importa salvaguardar é que, mesmo que isso, porventura, resultasse das Actas, se toma consciência de um alcance que não se pretendeu verdadeiramente, que era libertar o princípio da anualidade quanto às grandes opções.
Colocado o problema e sustentada a questão, se ela já não tiver solução na CERC, terá de ter solução no Plenário, independentemente do que as Actas disserem sobre o assunto.
Srs. Deputados, vamos votar as matérias relativas ao artigo 109.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já passa da meia-noite e meia. Se pudermos continuar amanhã, porque só falta acabar de votar este ponto, não há mais nada a discutir, o Sr. Presidente terá oportunidade de, em conjunto com os Deputados do PS da CERC, ouvir a gravação…
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já disse que não se coloca o problema de ouvir as gravações, independentemente do que elas possam dizer!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Partido Socialista quer mudar de opinião muda, não pode é pedir aos outros que sancionem essa mudança de opinião!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em cima de uma votação e face a uma interpretação de uma votação, não é a primeira vez que isso ocorreu na CERC e não sei se será a última.
De qualquer modo, ficaremos assim.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se reparar no artigo 92.º, até lá estava, até ficou votado…
O Sr. Presidente: - Espero que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não tenha ocasião de voltar a pedir a repetição de votações para mudar as posições do PSD, como já várias vezes aconteceu e consta das Actas!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não se trata de repetição de votações, nem da votação do artigo 109.º,…
O Sr. Presidente: * É alteração de posição!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * ... mas sim da votação do artigo 92.º!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a reunião por hoje está concluída.
Eram 0 horas e 45 minutos do dia seguinte.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL
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Quinta-feira, 24 de Julho de 1997 3679
I Série - Número 100
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 120.º, 122.º, 124.º, 125.º, 127.º a 129.º, 135.º a 140.º, 143.º, 145.º e 146.º. 148.º,151. º e 152. º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Magalhães (PS), Luís Sá (PCP), Mota Amaral e Luís Marques Mendes (PSD), Carlos Luís (PS), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Manuela Aguiar (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), João Amaral (PCP), Alberto Martins (PS), Carlos Encarnação (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Jorge Lacão e Strecht Ribeiro (PS), Barbosa de Melo, Correia de Jesus e Calvão da Silva (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), João Corregedor da Fonseca (PCP) e Manuel Monteiro (CDS-PP).
No final, a Câmara procedeu à votação de propostas relativas nos artigos 33.º, 57.º a 61.º, 63.º a 74.º, 76.º, 78.º a 83.º, 85.º, 87.º, 91.º a 96.º, 100.º e 1O1.º, 105.º n.º 109.º, 112.º, 115.º a 118.º, 120.º, 122.º, 124.º, 127.º a 129.º, 135.º a 138.º, 145.º e 151.º.
A propósito da votação deste último artigo, usaram da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Silva Marques, Azevedo Soares e Luís Marques Mendes (PSD), João Amaral (PCP), Maria Luísa Ferreiro (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Pedro Passos Coelho (PSD) e José Magalhães, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre e Medeiros Ferreira (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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3680 I SÉRIE - NÚMERO 100
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Areias Fontes.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
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José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Cosia de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Galvão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para hoje é a continuação da discussão das propostas de alterações à Constituição e, pelas 18 horas, procederemos à votação das propostas de alteração já debatidas.
Vamos continuar a discussão da matéria relativa ao artigo 118.º.
Creio que faltava ainda usar da palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares...
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 120.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 120.º, há dois aspectos que quero registar, um sobejamente positivo, dó ponto de vista do Partido Social Democrata, outro, antes pelo contrário.
Quanto ao aspecto positivo, tem a ver com a alteração ao n.º 2, que resulta do debate na CERC, no qual, relativamente à remissão para a lei das responsabilidades e incompatibilidade dos titulares de cargos políticos, se adita um inciso que tem a ver com as consequências do incumprimento dos respectivos deveres e responsabilidades.
Esta é uma questão importante, uma vez que tem sido palco de alguma controvérsia e alguma polémica a margem de que dispõe o legislador ordinário para legislar relativamente a matérias sancionatórias quanto ao cumprimento das obrigações e deveres dos titulares de cargos políticos. A este facto não é estranha a polémica existente quanto à possibilidade de o legislador ordinário dispor sobre situações, inclusive, de perda de mandato de titulares de cargos políticos, situações essas cuja constitucionalidade tem sido algo duvidosa em alguns diplomas legais.
O objectivo da alteração deste n.º 2 do artigo 120.º, conforme consta, de resto, das intervenções registadas nas actas da CERC, foi o de permitir que, a par da definição dos regimes de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, o legislador passe a poder dispor claramente sobre as consequências do incumprimento daquelas obrigações legais.
Pensamos que, deste modo, poderá pôr-se fim a algumas dúvidas relativamente à constitucionalidade de diplomas legais que contêm disposições quanto às consequências do não cumprimento, por parte de titulares de cargos políticos, de determinado tipo de deveres ou obrigações que lhes estão cometidos. Esta é, pois, a medida positiva, do ponto de vista do PSD, que resulta da nova redacção do artigo 120.º.
Há duas outras propostas, ambas aprovadas por maioria simples na CERC, o que, como todos sabemos, é uma aberração em matéria de revisão constitucional, só possível devido às vicissitudes que ocorreram no início deste processo de revisão e ao acordo então estabelecido entre o Partido Socialista e o Partido Popular relativamente a uma ilusão de revisão que pudesse fazer-se apenas com maioria simples e não com a maioria constitucional de dois terços. Por isso, surge uma proposta que, desde o início, teve a oposição do Partido
Social Democrata em sede da CERC. Trata-se das propostas, apresentadas quer pelo PS quer pelo PCP, que têm a ver com a tentativa de
constitucionalizar a obrigatoriedade de publicitação por
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parte dos titulares de cargos. públicos dos seus rendimentos e interesses.
Como todos sabemos, esta matéria não é isenta de polémica. Desde que surgiu na legislação ordinária, gerou-se alguma polémica na sociedade portuguesa sobre a forma exacta por que deveria prosseguir-se este princípio que o PSD entende ser correcto, mas cujos contornos e cujo modelo final entendemos que está longe de ter estabilizado numa posição consensual no nosso ordenamento jurídico.
De facto, são muitas as vozes que continuam hoje a dizer que à legislação sobre esta matéria ainda está imperfeita no sentido de criar um estigma permanente sobre a classe política, sobre os cidadãos que, em determinado momento da vida, optam por servir a comunidade através da actividade política, estigma esse que terá sempre como efeito perverso o distanciamento da actividade política de alguns dos melhores cidadãos da nossa comunidade. Parece-nos, portanto, que esta é uma iniciativa apenas justificável por alguma dose de demagogia política, tentando, através do texto constitucional, conseguir o que se sabe, e se reconhece, que ainda está polemizado e não adquirido na sociedade portuguesa.
Por essa razão, o Partido Social Democrata votou contra na CERC e continuará a votar contra esta tentativa de, através da Constituição da República, cristalizar uma opção que não é definitiva, que ainda está em maturação na sociedade portuguesa e que deve ser objecto, isso sim, de um debate sereno e de decisões ponderadas que não de fixismo ou de rigidez que sempre resultariam da sua inserção na Constituição nestes termos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em matéria de estatuto dos titulares de cargos políticos, tal qual é regulado neste artigo, há um progresso e um impasse.
O progresso é óbvio. Este artigo tinha uma lacuna em matéria credencial para sancionar titulares de cargos políticos, designadamente com perda de mandato caso ocorra violação grave dos deveres e responsabilidades e a violação da legislação sobre incompatibilidades, e essa lacuna é agora suprida e, quanto a nós, bem, já que era uma ideia de revisão constitucional pela qual o Partido Socialista se bateu.
Num outro domínio e, subsidiariamente, num outro ainda, não foram obtidos progressos.
A primeira proposta que foi aprovada na CERC sem maioria qualificada visa clarificar que a responsabilidade dos titulares de cargos políticos prevista no n.º
1 é pelas acções e omissões, obviamente, nos termos que resultam da redacção que acabei de referir. Neste caso, é um pouco irrelevante o resultado de votação obtido.
A segunda questão é importante. É francamente lamentável que o PSD tenha vindo invocar, de resto, com uma "desculpa de mau pagador", que "não estão reunidas condições de maturidade na sociedade" - creio que foi esta a frase que ouvi; seja como for, é o que foi dito na CERC - para consagrar a obrigatoriedade de tornar públicos património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos nos termos e com base na filosofia que hoje constam da lei ordinária, após grandes batalhas em que, durante anos, o PSD bloqueou a possibilidade de consagração deste aspecto.
Fica a Constituição com o seu edifício da transparência incompleto, não fica a lei ordinária nem as instituições. Fica também esta ideia de que, em matéria de transparência, o PSD tem guinadas: por vezes, acorda, como aconteceu sob o "nogueirismo", com um alto espírito e um "grande astral" de transparência propagandística; outras vezes, quando se trata de discutir e de "pagar a conta" constitucionalmente, retrai-se, pensa no futuro e regressa à sua matriz que, como se prova, é bastante avessa à transparência.
Cada qual julgará os resultados desta votação. Pela nossa parte, estamos satisfeitos com o facto de termos conseguido o que se conseguiu.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem ,a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero dizer que apresentámos uma proposta no sentido de os titulares de cargos políticos serem obrigados a tornar público o respectivo património, rendimentos e interesses. Julgamos que esta é uma norma moralizadora da maior importância, que existem todas as condições na sociedade portuguesa para aceitar este tipo de norma e que até seria muito bem aceite. A única entidade no âmbito da qual, eventualmente, não estão maduras as condições de aceitação desta norma é no próprio PSD por questões que este partido e o próprio povo português julgarão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 121.º.
Pausa.
Como não há inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 122.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 122.º da Constituição trata, como indica a própria epígrafe, da publicidade dos actos. O princípio fundamental decorrente deste preceito é o de que os actos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e .de poder local carecem de publicidade a fim de poderem ser conhecidos por todos os cidadãos.
Os actos genéricos não devidamente publicitados são juridicamente ineficazes por força da própria Constituição e esta remete para a lei ordinária as formas da publicidade dos outros actos e as consequências respectivas.
O n.º 1 do artigo 122.º enuncia os actos cuja publicação tem de ser feita no jornal oficial Diário da República. Para esses vale também a cominação da eficácia jurídica para a falta de publicidade. Em tais actos incluem-se os resultados das eleições e dos referendos de âmbito nacional - alínea i).
Uma das propostas de alteração em debate acrescenta os resultados das eleições nas regiões autónomas, para o poder local e para o Parlamento Europeu e, ainda, os resultados dos referendos de âmbito regional que, agora, a Constituição vai passar a contemplar.
Outra das propostas limita-se a corrigir a designação dos Parlamentos regionais - alíneas e) e f) - que, a partir
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da revisão constitucional de 1989, passaram a ser chamados Assembleias Legislativas Regionais.
Ambas essas propostas foram subscritas pelo PS e pelo PSD e incluídas no acordo político para a revisão constitucional. Da que tem conteúdo substancial, a referente à alínea i), decorre a dignificação da autonomia insular e do poder local democrático, o que muito bem justifica agora, em meu entender, o apoio unânime da Assembleia da República.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 124.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao falar sobre o texto que nos é presente, relativamente ao artigo 124.º, sobre uma das questões que consideramos essenciais, a consagração do direito de voto nas eleições presidenciais dos portugueses residentes no estrangeiro, gostaria de sublinhar três ou quatro aspectos que consideramos particularmente relevantes.
Em primeiro lugar, consideramos que este é um dos aspectos mais importantes desta revisão. Do nosso ponto de vista, a consagração deste direito justificaria, por si só, uma revisão constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - De facto, quanto a nós, é uma conquista histórica para o País e também para um partido, o PSD, que, pelo menos desde 1976, tem vindo a reclamar, a' reivindicar a consagração deste direito na Lei Fundamental.
Só 20 anos depois é, finalmente, possível consagrá-lo.
A primeira conclusão que daqui retiramos é a de que vale a pena lutar, insistir, perseverar quando temos razão e acreditamos nas nossas convicções.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mais tarde ou mais cedo, a razão acaba por vir ao de cima.
Este é, de facto, o encontro com a verdade e, neste caso, a verdade traduzia-se na indispensabilidade de um estatuto de cidadania plena, também no plano político, para os nossos emigrantes.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a consagração deste direito traz, implícita ou explicitamente, para a nossa Lei Fundamental um novo tipo de cultura: a cultura de um Estado-Nação por contraponto à cultura de um Estado-território.
Do nosso ponto de vista, Portugal é uma Nação, Portugal não é apenas um território.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Portugal tem uma cultura universalista, ecuménica, uma história e uma cultura de abertura ao mundo. Estes princípios estão subjacentes à decisão que agora ganha dignidade constitucional e, na linguagem daquele que, há poucos dias, foi homenageado nesta Câmara, o Padre António Vieira, é a consagração de que os portugueses são um povo que tem um pequeno pedaço de terra para nascer, mas um mundo inteiro para viver e morrer.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É a consagração deste direito universalista que nós aqui também queremos saudar.
Em terceiro lugar, esta alteração tem um carácter estratégico para Portugal, sobretudo na sua abertura ao mundo e na afirmação perante este do carácter estratégico que têm as comunidades portuguesas.
Um país pequeno como o nosso, com poucos recursos materiais e naturais, mas empenhado e interessado na sua abertura ao mundo e na sua afirmação na cena internacional, tem, sobretudo, três pilares fundamentais em que deve alicerçar a sua estratégia: uma participação activa na União Europeia, a defesa do ideal lusófono e a afirmação e a crença nas comunidades portuguesas.
Esperamos, sinceramente, que esta crença, esta confiança e este empenho maior nas comunidades portuguesas tenham, de facto, tradução e desenvolvimento pelo futuro fora e que não aconteça neste domínio o que, infelizmente, está a ocorrer quanto ao ideal lusófono em relação aos países africanos de expressão portuguesa. Este Governo, é nossa convicção, tem desprezado o ideal lusófono. Esperemos que não faça o mesmo com as comunidades portuguesas.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
Em quarto lugar, é a consagração de um direito de cidadania pleno, também no plano político, .para os portugueses que residem no estrangeiro, pondo fim a uma capins deminutio que, do nosso ponto de vista, não fazia qualquer sentido.
A grande questão que a este respeito se deixa no ar é tão simples quanto esta: que justificação existia para que os portugueses residentes no estrangeiro votassem na eleição dos Deputados à Assembleia da República e, indirectamente, na escolha do Governo, participando, portanto, na definição da política de um país, e, ao mesmo tempo, não tivessem a possibilidade de exercer o mesmo direito de voto e de cidadania na escolha do chefe de Estado, do representante da Nação, do supremo magistrado do País?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não havia qualquer justificação.
Por isso, e em quinto lugar, é que a consagração deste direito também significa aproximar a Lei Fundamental do País da verdade e da autenticidade, porque ela ajuda, de alguma forma, a combater a hipocrisia política.
A hipocrisia política foi, porventura, ao longo destes 20 anos, o sentimento mais dominante sempre que se abordava a questão dos emigrantes e do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro. Nenhum político que se prezasse, durante estas duas décadas, deixou de elogiar, lá fora e cá dentro, os portugueses residentes no estrangeiro mas, ao mesmo tempo, normalmente negava-lhes o elementar direito de votarem em eleições presidenciais; nenhum político que se prezasse era capaz de defender a manutenção e a sustentação deste regime de proibição no estrangeiro mas, todavia, cá dentro, continuava a fazer, de alguma forma, "ouvidos de mercador" relativamente a esta
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pretensão legítima. Era a diferença escandalosa, do ponto de vista da verdade, aproximando-se da hipocrisia, entre o comportamento político adoptado lá fora, perante as comunidades portuguesas, e o comportamento político seguido cá dentro, pela continuação de uma situação de proibição.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Agora, vira-se uma página e dá-se um novo passo: vira-se a página da hipocrisia e dá-se um passo no sentido de a nossa Lei, Fundamental ser mais verdadeira, mais genuína, mais coerente e, por isso, mais autêntica.
É essa a razão por que estamos satisfeitos com a solução alcançada.
Há alguns meses atrás, eu disse aqui que, sem a consagração do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, com o PSD não existiria revisão constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Muitos acharam um exagero e outros que era claramente excessivo ou, até, um bluff. Era a sério e valeu a pena. De facto, o resultado compensa todo o esforço alcançado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Hoje, reafirmo, da mesma forma, que a solução prevista no acordo político celebrado entre o PS e o PSD, traduzido já em votação em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, parece-nos uma boa solução e a consagração de um princípio correcto.
Esta é, para nós, uma questão essencial para que haja revisão constitucional; sem ela não haverá, com o nosso voto, revisão constitucional alguma. Ou seja, teríamos uma revisão amputada, incoerente e desprovida da seriedade que a revisão da Lei Fundamental exige neste momento.
Quero por isso mesmo, com toda a sinceridade e convicção, cumprimentar, uma vez mais, como já o fiz noutras ocasiões, aqueles que, em nome do Partido Socialista, negociaram também esta questão e manifestaram um sentido de abertura e de responsabilidade muito significativo, porque partindo de um ponto minimalista, foi possível encontrar uma solução satisfatória importante para o País.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É certo que hoje ainda há alguns, dentro e fora desta Casa, que são contra o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais. Continuamos a considerar que estão no caminho errado e que não estão a defender o princípio acertado. Todavia, cumprimentamos, ao menos, aqueles que têm a coragem de assumir, com verdade, essa discordância, porque alguns outros, vencidos mas não convencidos, tentam encontrar, aqui ou acolá, algumas habilidades jurídicas para tentar justificar verdades políticas.
Pela nossa parte, somos claros: não há qualquer habilidade jurídica que possa, de facto, infirmar esta verdade política elementar, que é a necessidade, a indispensabilidade de consagrar o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Aplausos do PSD.
Também há, seguramente, aqueles que o fazem com algum sentido da conveniência. Nós fazêmo-lo com o grande sentido da convicção, a convicção que nos levou a lutar, durante 20 anos, desde Francisco Sá Carneiro, por este objectivo e por este princípio.
A mesma convicção, de resto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que levou o Sr. Primeiro-Ministro e líder do Partido Socialista a afirmar, no Luxemburgo, há uns meses atrás, quando já estavam terminadas as negociações do acordo de revisão constitucional, mas o acordo não estava, ele próprio, assinado - e apesar de existirem algumas vozes recalcitrantes cá dentro -,que os emigrantes iriam, Finalmente, poder exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!
O Orador: - A mesma convicção que levou o Sr. Primeiro-Ministro e líder do Partido Socialista, anteontem, no Brasil, ainda a revisão não estava aqui votada e apesar de algumas vozes recalcitrantes nalguns sectores, a reafirmar, uma vez mais, que o direito de voto dos emigrantes era para cumprir, para levar a sério e para concretizar na sua plenitude.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um "convertido"!
O Orador: - É essa mesma convicção que nos leva aqui a dizer que estamos perante uma mudança histórica que tem de ser levada a cabo, rigorosamente, nos termos agora propostos e não de qualquer outra maneira; uma mudança que é feita por convicção e não com base em qualquer critério de oportunidade e de conveniência; uma mudança que é fruto, de facto, de uma nova cultura, da afirmação do carácter estratégico dos nossos emigrantes e que é, numa palavra, a concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a consagração de um direito da mais elementar justiça relativamente aos nossos concidadãos e compatriotas que residem, vivem e trabalham no estrangeiro.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, sem dúvida, a viver um momento histórico nesta Câmara.
Vivi no estrangeiro com centenas ou milhares de compatriotas nossos, fui eleito pelos emigrantes portugueses residentes no círculo eleitoral da Europa, conheço as suas reais preocupações e legítimas aspirações. O Partido Socialista - e esta preocupação não é de hoje -, ao longo da história, sempre se bateu pelo aprofundamento da cidadania dos cidadãos, quer a nível nacional quer fora do território nacional. Sempre procurámos, através do sistema democrático, a solidariedade com outros povos para a implementação de sistemas plurais, democráticos e parlamentares, batemo-nos por este sistema antes do 25 de Abril, que aprofundámos depois do 25 de Abril, dentro e fora desta Câmara.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Resistiram durante 20 anos!
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O Orador: - Por isso, não temos lições a receber sobre o direito de cidadania ou sobre o aperfeiçoamento do sistema democrático. Não temos lições a receber de ninguém!
Vozes do PSD: - Têm, têm!
O Orador: - Sempre nos batemos por princípios, por valores. E, aliada aos direitos políticos ou ao aprofundamento de direitos e valores universais, sempre se ergueu a voz do Partido Socialista para derrubar eventuais obstáculos à participação da cidadania plena dos cidadãos.
Assim sendo, no passado dia 27 de Abril, o Partido Socialista, juntamente com os quatro grupos parlamentares que integram esta Câmara, tornou possível a participação dos compatriotas que residem no estrangeiro, através da
eleição democrática do primeiro Conselho das Comunidades Portuguesas. No passado, esses conselheiros eram nomeados pelos embaixadores e pelos cônsules, pelo poder central. Assistimos a um sistema governamentalizado e não a um sistema democrático, em que os emigrantes foram arredados da participação cívica e democrática nos assuntos que, directamente, lhe diziam respeito.
O Partido Socialista, no projecto de revisão da Constituição, apresentou uma proposta por forma a que fosse desbloqueada a participação dos cidadãos na eleição do Presidente da República.
Nesta Câmara, a propósito do conceito de Estado-Nação, muitas vezes e em diversas circunstâncias, ouvi discursos inflamados do Sr. Deputado Luís Marques Mendes e de muitos responsáveis, designadamente da bancada do PSD, mais no sentido da exploração dós sentimentos dos emigrantes e, muitas das vezes, mais para consumo próprio da bancada do PSD e do próprio partido do que no sentido
verdadeiro e autêntico de um serviço prestado às comunidades portuguesas.
O aprofundamento da cidadania e dos direitos fundamentais dos cidadãos não se deve remeter para uma área exclusiva da participação em termos de eleição; o
aprofundamento da cidadania deve ser acompanhado com elementos de participação dos cidadãos, desde logo nos serviços prestados quando um cidadão se dirige a uma embaixada ou a um consulado. E 18 anos consecutivos de Governo do PSD na área das comunidades portuguesas, com excepção da governação da Deputada Manuela
Aguiar, transformaram-na na área mais negativa a que pudemos assistir, sobretudo nos 10 anos de governação do Professor Cavaco Silva.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que sempre tiveram medo dos votos deles!
O Orador: - Assistiu-se a um deserto total na concessão e no aprofundamento da cidadania dos emigrantes, desde logo nos serviços consulares prestados,
no aprofundamento e na divulgação da língua e da cultura portuguesas e na defesa do património construído no Portugal espalhado pelo mundo, onde o PSD não teve uma palavra nem uma política global que desse resposta cabal e concreta às legítimas aspirações dos portugueses.
O Partido Socialista tem um conceito global de política de emigração, desde a participação política e cívica às políticas sectoriais dirigidas às comunidades portuguesas.
Pelo contrário, até hoje, a única política sectorial do PSD que conhecemos, e falo pela boca do Professor Marcelo Rebelo de Sousa, é a
de criar um ministério para a comunidades portuguesas. E o próprio Professor Marcelo se lamentou, em entrevista concedida a um jornal das comunidades portuguesas, onde quase pediu desculpa às comunidades portuguesas porque, no passado, o PSD não teve ideias nem teve uma política global para as comunidades portuguesas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tenha tento!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assistimos hoje, sem dúvida, repito, a um momento histórico. A participação de todo o cidadão na eleição do Presidente da República é uma concessão que esta Câmara deve estender e, por isso, congratulo-me, e congratula-se a minha bancada, com o facto de ser possível estendê-la aos cidadãos portugueses que trabalham e residem no estrangeiro.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lá vem o "mas"!...
O Orador: que não se levantem bandeiras, nesta ou naquela bancada, neste ou naquele partido, a avocar uma vitória. Se existe uma vitória, se os portugueses que trabalham e residem no estrangeiro alcançam hoje, aqui, uma vitória, tal não se deve aos partidos políticos, nem tão-pouco às bancadas parlamentares, deve-se a uma luta persistente, a um direito inalienável das comunidades portuguesas que trabalham e residem no estrangeiro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Luís, quero registar o esforço branqueador de V. Ex.ª sobre o passado do Partido Socialista nesta matéria, pois foi desenvolvido com um empenho bastante sólido.
Simplesmente, quero dizer-lhe que, embora os senhores possam não ter memória, as comunidades de emigrantes espalhadas pelo mundo têm memória e sabem que, neste momento, estamos, efectivamente, antes de mais, a comemorar ou a sentir uma vitória que é a vitória de todos os portugueses, dos que estão em Portugal e dos que estão emigrados nas várias partes do mundo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Mas estamos ainda a comemorar uma outra vitória, essa, do PSD, que é a de ter convencido VV. Ex.as a aderirem à defesa que fizemos, durante 20 anos, da consagração do voto dos emigrantes para as eleições presidenciais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Esta é uma vitória do PSD, a vitória de ter convencido VV. Ex.as a votarem favoravelmente e a consagrarem na Constituição este direito de voto.
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Mas, já agora, faço-lhe uma pergunta muito simples: se era esse o sentido do seu partido, e V. Ex.ª quis aqui reafirmá-lo como uma sólida posição do passado, por que é que em todas as revisões constitucionais anteriores o PS votou contra a consagração do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais?
O Sr. António Filipe (PCP): - Votou contra e muito bem!
O Orador: - Explique-me, simplesmente, esta contradição!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, como V. Ex.ª sabe, não vou avocar aqui as revisões constitucionais anteriores, mas, em diversas áreas, VV.
Ex.as tiveram determinadas posições sobre esta ou aquela matéria.
Relativamente a esta questão, confesso que nem todos os meus camaradas socialistas participavam desta opinião e concedo-lhes o direito de, porventura, ainda não comungarem dela na sua totalidade. Somos um partido plural, respeitamos opiniões diversas, somos um partido formado por diversas opiniões e não é quando o líder ou o chefe fala que obedecemos ou nos levantamos automaticamente nesta bancada.
VV. Ex.as tiveram posições diferentes no passado...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sobre isto?!...
O Orador: - ... e, por isso, Sr. Deputado Guilherme Silva, pergunto-lhe o seguinte: por que é que a vossa bancada, por que é que o ex-responsável do Ministério dos Negócios Estrangeiros negou o direito de voto aos portugueses que trabalham e residem no Luxemburgo, permitindo que milhares de portugueses no Luxemburgo não exerçam o seu direito de voto e não possam ser eleitos para actos sociais e para o Parlamento Europeu? Porquê? Diga-o a esta Câmara, Sr. Deputado Guilherme Silva!
VV. Ex.as surpreendem-nos com mutações permanentes e não têm um sistema global.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Responda-me, Sr. Deputado!
O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, quero dizer-lhe que V. Ex.ª não pode avocar uma vitória nesta matéria. A única vitória que sobre ela pode ser avocada, repito, é a dos emigrantes portugueses que trabalham no estrangeiro.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é verdade, mas a vitória de vos convencer é nossa!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo dos últimos 20 anos, a direita portuguesa nunca escondeu o seu objectivo de hegemonização do poder e de controlo de todos os órgãos de soberania e deparou sempre com o facto incontornável de nunca ter conseguido controlar o órgão de soberania Presidente da República, que, com a legitimidade que lhe advém da sua eleição directa e universal e do acervo constitucional de poderes de que dispõe, funcionou, não raras vezes, como factor de equilíbrio no sistema político e como obstáculo aos desígnios hegemónicos da direita. Daí que falhadas sucessivas tentativas de controlar este órgão de soberania pela via eleitoral, com a derrota de Soares Carneiro, em 1980, de Freitas do Amaral, em 1986, e de Cavaco Silva, em 1995, a direita nunca tenha perdido a esperança de alterar as regras do jogo democrático, através da consagração do voto dos residentes no estrangeiro e da utilização a seu favor da governamentalização e da menor genuinidade democrática que caracterizam os actos eleitorais realizados fora do território nacional.
Quem tiver algum conhecimento do desprezo a que os membros de direita votaram os emigrantes ao longo de todos estes anos não pode deixar de compreender que o real objectivo do PSD e do CDS-PP nunca foi a defesa dos direitos dos emigrantes mas, antes, o de explorar a seu favor as condições objectivamente diferentes em que se realiza o processo eleitoral no estrangeiro. Esta não é, aliás, uma questão de emigrantes ou uma questão de política de emigração, é uma questão de organização do Estado e de garantia de condições de democraticidade eleitoral.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Partido Socialista, ao inscrever, no acordo político de revisão constitucional que celebrou com o PSD, o direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República, cuja consagração sempre criticou, pelo menos até à primeira leitura desta revisão constitucional, com boas e fundadas razões, veio agora juntar a sua assinatura a uma das mais velhas aspirações da direita portuguesa, que é a de pôr em causa a genuinidade democrática da eleição presidencial.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O que hoje espanta não é a posição do PSD e do CDS-PP, o que espanta é a completa mudança de opinião do Partido Socialista em relação ao que defendeu em todas as anteriores revisões constitucionais e mesmo muito depois disso e até há muito pouco tempo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Cederam!...
O Orador: - Para fazer um levantamento completo de todas as objecções formuladas à concessão do direito de voto dos residentes no estrangeiro nas presidenciais, objecções sérias e inteiramente pertinentes, não é preciso mais do que recolher uma antologia de tudo o que os Srs. Deputados do PS aqui disseram sobre o assunto. E não me refiro apenas ao Sr. Deputado José Magalhães, que, nas várias intervenções que fez na última revisão constitucional, demoliu ponto por ponto a argumentação do PSD, refiro-me também a intervenções mais sintéticas, mas igualmente brilhantes, dos Srs. Deputados Jorge Lacão e Almeida Santos e, muito depois da revisão constitucional
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de 1989, do Sr. Deputado Carlos Luís, que acabou agora de falar, e do Sr. Deputado Alberto Costa, actual Ministro da Administração Interna.
Não farei ao Partido Socialista anterior ao acordo de revisão a injustiça de o acusar de ser contra os emigrantes e de pretender limitar os seus direitos; ao contrário, creio que o PS até defendia melhor os emigrantes e os seus direitos quando estava na oposição e se opunha ao voto nas eleições presidenciais do que agora, que está no Governo e apoia demagogicamente esse direito de voto.
Aplausos do PCP.
Aliás, basta repararmos na recente recepção que foi oferecida há poucos dias ao Sr. Secretário de Estado José Lello, na África do Sul.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Bem lembrado!
O Orador: - Mas, como dizia, e muito bem, o Sr. Deputado Alberto Costa, aqui, neste Plenário, em 1994, e cito, "Sentido de Estado, sentido da democracia e sentido da realidade devem, neste, domínio, fazer frente à tentação da sentimentalização, da dramatização e da retórica. Sentido de Estado é o que se exige em primeiro lugar". Dizia, repito, o Sr. Deputado Alberto Costa.
O Sr. Luís Sá (PCP): - E dizia bem!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E coerência! É uma coisa que falta um pouco na bancada do PS!
O Orador: - Srs. Deputados, a ponderação sensata e com sentido de Estado da questão do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais não pode deixar de assentar na consideração da realidade da emigração portuguesa, das condições de atribuição da nacionalidade, da organização do processo eleitoral e, fundamentalmente, da natureza da eleição em causa. São estas realidades que não podem deixar de ser seriamente equacionadas!
Os laços de solidariedade que temos para com os nossos compatriotas que vivem além fronteiras não podem fazer esquecer que a posição em que estes se encontram face à vida política portuguesa, para além de ser extremamente diversificada, é objectivamente diferente daquela em que se encontram os residentes no território nacional. Recusamos firmemente qualquer ideia de que os que defendem o direito de voto nas presidenciais são os amigos dos emigrantes e os que se lhes opõem não defendem os seus interesses. A vida tem demonstrado precisamente o contrário!
Por força da lei portuguesa da nacionalidade, que adopta, como se sabe, o princípio do jus sanguinis, os descendentes de portugueses residentes no estrangeiro são portugueses de origem. É assim que, numa comunidade portuguesa no estrangeiro, composta por cerca de 4,7 milhões de cidadãos, coexistem cidadãos que se esforçam por manter uma efectiva ligação a Portugal com muitos milhares de outros cidadãos com nacionalidade portuguesa, muitos deles com dupla nacionalidade, que não conhecem a nossa língua ou que nem sequer sabem apontar Portugal no mapa. Bastará lembrar os portugueses que as autoridades dos Estados Unidos têm expulsado nos últimos tempos para Portugal, que não conhecem cá ninguém nem sabem, em alguns casos. dizer uma palavra em português. Isto para já não falar no caso específico do território de Macau, onde mais de 100 000 cidadãos de origem e expressão chinesa possuem também a nacionalidade portuguesa.
A estas características incontornáveis da comunidade portuguesa acrescem outros problemas relacionados com a genuinidade democrática das eleições realizadas no estrangeiro e que dizem respeito à impossibilidade de garantir os princípios constitucionais da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e da imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas, bem como aos problemas específicos que decorrem da organização completamente governamentalizada do processo eleitoral no estrangeiro e da intervenção consular em matéria de recenseamento eleitoral.
Retomo o que aqui dizia há dois anos o actual Ministro Alberto Costa, e volto a cita-lo: "O direito de sufrágio, ao contrário do que às vezes se tem feito crer, não é historicamente filho da nacionalidade mas da democracia. Ora, um processo eleitoral a decorrer no exterior do território nacional é sempre um processo afectado por vulnerabilidades e deficiências democráticas que poderão revestir-se de particular relevo. É um facto reconhecido que um Estado, um qualquer Estado, não está em condições de assegurar no exterior do seu território, isto é, no território de outros Estados que até poderão não ser democráticos ou ser menos democráticos e em muitos casos restringem ou proíbem a actividade política de estrangeiros, não está, dizia, em condições de assegurar a liberdade de propaganda e a igualdade de tratamento das candidaturas, desde logo porque os seus próprios tribunais não podem garantir a aplicação das leis respectivas fora do território nacional".
De facto, Srs. Deputados, como seria possível a todos os candidatos fazer chegar as suas mensagens em condições mínimas de igualdade aos cidadãos portugueses residentes nos quatros cantos do mundo? Quem garantiria a um candidato comunista as condições para realizar a sua campanha nos Estados Unidos da América?
Quanto aos demais problemas, Srs. Deputados, bastará pensar que, sendo o recenseamento voluntário para os residentes no estrangeiro, em excepção ao princípio constitucional da obrigatoriedade e oficiosidade do recenseamento, cabe ao Governo a decisão quanto aos postos de recenseamento a criar, existe o dever legal dos consulados de sensibilização para o recenseamento e as operações eleitorais decorrem por correspondência, sob tutela exclusivamente governamental. E, quanto a isso, Srs. Deputados, bastará lembrar o que já foi aqui dito por alguns Srs. Deputados - lembro-me concretamente de uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Luís -, para ficar seriamente preocupado quanto às condições de democraticidade e genuinidade do recenseamento e do exercício do direito de voto. E lembro-me de uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Luís, que tive oportunidade de citar na CERC, em que o Sr. Deputado referiu a sua grande preocupação relativamente a fenómenos que se verificavam de compra de votos a cidadãos residentes no estrangeiro.
O Sr. João Amaral (PCP): - Agora, é o contrário!
O Orador: - Estes condicionalismos, Srs. Deputados, são suportáveis no caso de eleições legislativas e, mesmo assim, dificilmente suportáveis; não o seriam no caso de eleições presidenciais, por razões que. facilmente se
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compreendem. No caso das eleições legislativas, os residentes no estrangeiro elegem os seus próprios representantes na Assembleia da República - dois pelos residentes na Europa e dois pelos residentes de países fora da Europa. Esta representação é importante porque a Assembleia da República a eleger vai ser responsável pela formação de um Governo que tem de responder pela política para a emigração e pelo apoio que dá ou não às comunidades portuguesas, para além de que os Deputados pela emigração, embora representem, como os demais, o País inteiro, obtêm um mandato que os torna especialmente responsáveis perante os emigrantes que lhes deram o seu voto. Esta participação dos emigrantes nas legislativas tem um sentido próprio, mas, tal como acontece, aliás, nos restantes círculos eleitorais, não é, só por si, decisiva quanto ao resultado global das eleições. Ora, tal já não se pode dizer, de maneira nenhuma, no caso das eleições presidenciais.
A eleição do Presidente da República tem uma natureza completamente diferente: existe um único círculo de apuramento, pelo que um só voto é suficiente para determinar o candidato eleito. Esta circunstância faz com que, ao atribuir o direito de voto' aos residentes no estrangeiro, se possa criar uma situação que tornaria muito mais graves as condições de menor fiabilidade do processo eleitoral no estrangeiro. Quem responderia pela genuinidade democrática de uma eleição em que por um voto se ganha e por um voto se perde, na qual entrariam, em pé de igualdade, os votos de Lisboa e da Pensilvânia, dos recenseados no Porto e no Consulado em Banguecoque, dos residentes em Coimbra e dos residentes em Macau, que são em maior número e que, na sua maioria, só falam chinês cantonense?
Mais, Srs. Deputados, se, nas eleições legislativas, o menor acompanhamento da vida política portuguesa pode ser parcialmente colmatado por algum conhecimento de natureza programática dos partidos ou coligações concorrentes, que constituem referências tendencialmente estáveis, tal não acontece no caso das eleições presidenciais em que as candidaturas são unipessoais e podem ser apresentadas até 90 dias antes das eleições. Sendo os descendentes de portugueses residentes no estrangeiro portugueses de origem, ninguém poderia garantir que as eleições presidenciais em Portugal não viessem a ser disputadas por algum milionário do Texas com dupla nacionalidade - eventualmente com alguns primos afastados em Portugal, que poderiam perfeitamente ser mandatários distritais - que, depois de se ter candidatado às eleições presidenciais norte-americanas, país onde paga os seus impostos, onde cumpriu o serviço militar e onde exerce direitos políticos, decida gastar parte da sua fortuna candidatando-se à presidência do país dos seus avós.
É que, se é hoje verdade que o recenseamento no estrangeiro é voluntário em excepção ao princípio constitucional da obrigatoriedade e da oficiosidade, não é ignorável que as propostas da direita de alargamento do voto dos emigrantes às eleições presidenciais têm vindo sempre acompanhadas de propostas de reformulação das regras do recenseamento e da atribuição de maiores poderes aos consulados no âmbito do processo eleitoral. Dirão os Srs. Deputados do PS que a Constituição vai remeter o direito de voto para a existência de laços a reconhecer por lei e que essa lei depende do acordo entre o PS e o PSD. Só que, Srs. Deputados, já vimos tanta coisa em matéria de acordos entre o PS e o
PSD que esse facto não nos tranquiliza absolutamente nada.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Para mais, Srs. Deputados, ainda. ninguém explicou outros aspectos que não são, de maneira nenhuma, irrelevantes, como seja a questão óbvia de o processo eleitoral no estrangeiro não ser compatível com o sistema de prazos para a realização de uma segunda volta nas eleições presidenciais - e não há proposta nenhuma de alteração nesse sentido - ou o facto de não existirem casos de direito comparado que possam ser invocados a favor do voto dos residentes no estrangeiro nas presidenciais. Este ponto é importante. Tomando todos os países da União Europeia, verificamos que o único país em que o Presidente da República é eleito directamente e onde é admitido o voto dos residentes no estrangeiro por correspondência é a França, mas o critério de atribuição da nacionalidade não é o jus sanguinis, como acontece em Portugal. Mesmo em eleições legislativas, são francamente minoritários os países que admitem o voto de cidadãos fora do território nacional.
Vou terminar, mas ainda cito um excerto da intervenção
do actual Ministro Alberto Costa aqui feita precisamente sobre essa questão.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Coitado do Costa!
O Orador: - Dizia ele: "Não se deve ao acaso o panorama que encontramos nos demais países comunitários em que o chefe do Estado é eleito directamente: na Irlanda, país de histórica vocação emigrante, os não residentes não são admitidos a tal eleição; na França, onde a participação é admitida, verifica-se que a percentagem de não residentes é inferior a 3% da população residente, isto é, encontra-se, à partida, assegurada a limitação da influência a exercer na escolha a partir do exterior do território nacional".
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão fulcral, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a de que a atribuição do direito de voto aos residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais conduziria, inevitavelmente, à possibilidade de um Presidente da República imposto a partir do exterior e contra a vontade dos cidadãos portugueses residentes em Portugal, o que, a acontecer, provocaria consequências imprevisíveis quanto ao funcionamento do regime. Escreveu, muito recentemente, o Professor Joaquim Gomes Canotilho: "A tradicional regra política de legitimação/responsabilidade sofre um notável entorse: reconhece-se o direito de voto a quem, depois, não está em posição de pedir a prestação de contas e de suportar os resultados das acções políticas presidenciais". Quer dizer, à partida, votam todos os cidadãos portugueses mas, à chegada, só os residentes sofrem as consequências do bom ou mau exercício do cargo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!
O Orador: - Não se trata, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de qualquer juízo de desconfiança da nossa parte em relação ao voto dos emigrantes pelo facto de o serem, não se trata tão-pouco de fazer depender esta questão de qualquer cálculo em relação a previsíveis resultados eleitorais; trata-se, sim, de assegurar que um acto político tão importante como o é a eleição do
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Presidente da República não possa ser desvirtuado da sua genuinidade democrática através de processos de manipulação do universo eleitoral.
Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa total oposição a esta proposta resultante do acordo entre o
PS, e o PSD.
Aplausos do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Filipe, vou fazer-lhe apenas umas perguntas breves. A primeira é se o Sr. Deputado se lembra de um debate que ocorreu há 15 anos sobre o recenseamento. Acho que é importante que nos guiemos pelas lições do passado porque, aqui, nesta Assembleia, se recomeçarmos sempre o mesmo debate, permanecemos no mesmo ponto: há os que acham que os emigrantes, os quatro milhões, vão votar ou há o risco de eles votarem; e há aqueles que por conhecerem as comunidades sabem que o direito de voto interessa a uma escassa minoria das comunidades que, nem por ser escassa, merece menos esse direito de voto. Em França há, efectivamente, 3% da população expatriados, mas devo dizer-lhe que votam - votam muito mais do que os 30% de portugueses, que são muitos, mas não votam. Aliás, eu defendo, Sr. Deputado, que tanto devemos estar com aqueles que querem votar como devemos compreender aqueles que não querem votar. Devemos, por uma vez, deixar de atirar à cara dos cidadãos das comunidades portuguesas o excesso de abstenção nas nossas eleições, porque temos de aceitar que só devem votar os que estão a par da política portuguesa. Os que querem votar, Sr. Deputado. Repito, uma minoria!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Muito bem!
A Oradora: - Por isso digo que é importante olharmos aquilo que os senhores diziam há 15 anos e o que nós afirmávamos há 15 anos e ver, 15 anos depois, quem é que tem razão. Os Srs. Deputados diziam - e vou citar o Sr. Deputado Lino Lima: "O projecto da AD, para tentar perpetuar-se no poder, tem o seu início de execução com a lei da nacionalidade, primordialmente destinada a fabricar eleitores, em especial através da concessão da dupla cidadania". A tese era a de que a AD se perpetuaria no poder (e quem diz a AD, diz depois o PSD) com os votos da emigração. Porquê? Com os mesmos argumentos que o Sr. Deputado aqui aduz: dupla cidadania, jus sanguinis, recenseamento facilitado. Vamos ver, 15 anos depois, se a AD (ou o PSD) se perpetuou no poder com esses votos. Não, Sr. Deputado, não! As esmagadoras maiorias do Prof. Cavaco Silva nunca precisaram de votos de fora. De resto, nas eleições legislativas como nas outras eleições, por um voto se ganha e por um voto se perde. Aquilo que jogam contra a eleição presidencial, vale contra a eleição legislativa porque é exactamente a mesma coisa, Sr. Deputado: por um voto se ganha e por um voto se perde.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Muito bem!
A Oradora: - Vamos ver se a AD precisou dos votos ou se forçou esses votos para se perpetuar no poder: em 1982, na data em que ocorria o debate aqui, havia 165 000 recenseados; hoje, Sr. Deputado, 15 anos depois, com a dupla cidadania, com o jus sanguinis, com 13 anos de governo ou da AD ou do PSD, sabe quantos há? São 171 000, Sr. Deputado. O número manteve-se estável.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se.
A Oradora: - Sr. Presidente, posso fazer agora as perguntas?
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Já devia ter feito as perguntas, com toda a franqueza!
A Oradora: - Sei que isto é muito à portuguesa! No Conselho da Europa, eu teria tido outro cuidado, Sr. Presidente. Vou então formular, muito rapidamente, as perguntas.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Então, faça favor de formular apenas uma - pergunta.
A Oradora: - Bom, vamos ver se consigo metê-las todas na mesma pergunta!
Risos.
O Sr. Deputado falou dos expulsos dos Estados Unidos da América, aqueles que já não falam português - são dos tais que eu acho que não têm o mínimo interesse na política portuguesa. Gostaria de lhe perguntar se, desses expulsos, há um só, Sr. Deputado, um só desses jovens, que não falam português, que esteja inscrito para votar. O PCP poderá fazer esse favor à democracia portuguesa ir ver se algum está inscrito para votar. Eu já tenho a certeza absoluta de que não está. Sr. Deputado, rectifique também aquilo que disse - e estou ainda nos EUA, portanto, é a mesma pergunta, pelo menos geograficamente...
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, desculpe-me, mas não posso mantê-la no uso da palavra. O seu tempo está esgotadíssimo.
A Oradora: - Sr. Presidente, só um ligeiro salto do Texas à Califórnia: não é provável que haja candidatos milionários portugueses do Texas, mas há milionários portugueses da Califórnia que, eventualmente, queiram candidatar-se às eleições portuguesas - coisa muito pouco provável! Aquilo que se passa na Califórnia é que a ligação se faz muito mais pelo vector cultural. E sabe o que é que acontece? Há meio milhão de descendentes portugueses; há 200 sociedades do Divino Espírito Santo; há milhares de portugueses que estão filiados nas grandes fraternidades, nas grandes mútuas nascidas do século XIX. E a mais impressionante comunidade no aspecto da manutenção dos laços culturais ao País - não há melhor exemplo: cinco ou seis geração ainda a falar português! Sabe quantos eleitores há na Califórnia, Sr. Deputado? Há 100! Há menos eleitores do que "sociedades do divino Espírito Santo".
Aplausos do Deputado do PSD Carlos Encarnação.
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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, tenho de começar por dizer que estou decepcionado não com o seu pedido de esclarecimento mas porque estava à espera de outros pedidos de esclarecimento e eles não apareceram.
Relativamente àquilo que a Sr.ª Deputada acaba de dizer, a sua posição e a do PSD nesta matéria é conhecida há muitos anos, aliás, tivemos oportunidade de participar num debate, numa rádio. há uns tempos, sobre esta matéria e a Sr.ª Deputada até defendia o voto dos residentes no estrangeiro para as eleições autárquicas. Já não era só para as presidenciais e para as legislativas. Só não me explicou em que município.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - No de Nova Iorque!
O Orador: - Se no da última residência, se no da naturalidade, se no da naturalidade do avô! Mas não é essa a questão que aqui estamos a debater, Sr.ª Deputada. Aquilo que disse é muito claro para nós. Eu referi, na minha intervenção, quais as razões por que o PSD sempre tem defendido a possibilidade de os residentes no estrangeiro poderem votar nas presidenciais e foi essa razão que fez com que, há muitos anos atrás, inclusivamente, o Dr. Sá Carneiro tivesse lançado aqui uma operação de alteração do universo eleitoral dos residentes no estrangeiro, que foi derrotada, felizmente! E o candidato apoiado pelo Dr. Sá Carneiro, Soares Carneiro, foi derrotado, tal como foram, posteriormente, o candidato Freitas do Amaral e o candidato Cavaco Silva. De facto, o PSD nunca conseguiu alterar a seu favor as regras do jogo por forma a conseguir a hegemonização do poder que tanto ambicionou neste país.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, deixem o orador exprimir a sua opinião.
O Orador: - Quando eu disse que estava decepcionado era porque, na minha intervenção, deixei claros quais os objectivos do PSD...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O voto é um direito de cidadania!
O Orador: - ... mas interpelei muito directamente os Srs. Deputados do PS quanto à posição que têm nesta matéria, que é completamente diferente - e isto tem de ser dito claramente - da posição sensata que sempre aqui defenderam, e fiquei sem saber porquê. Ou os Srs. Deputados estão hoje com vergonha das posições que tomaram no passado (e se têm vergonha, fazem mal) ou estão envergonhados da posição que estão a tomar hoje, que contraria todo um património de reflexão para o qual o PS contribuiu seriamente.
É isso que nos preocupa, Sr. Presidente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto. não estou nas melhores condições para fazer uma intervenção mas, apesar de tudo, não quero deixar de fazê-la, a fim de exprimir aqui a perplexidade com que assisti a este debate.
O Sr. Deputado António Filipe trouxe-nos ao nosso mundo real - teve essa virtude a sua intervenção porque, antes de o Sr. Deputado António Filipe intervir, eu perguntava-me, a mim próprio, em que ano estaríamos a viver, se em 1977, se em 1997. E questionava-me porque o fervor saído das maiores bancadas desta Assembleia sobre o voto dos emigrantes era tão grande que certamente não tinham sido precisos 20 anos depois do 25 de Abril para considerar esta coisa elementar, que já foi repetida tantas vezes nesta Casa, mas, pelos vistos, só por palavras e não por sentimentos, de que, como dizia Pessoa, "A minha pátria é a língua portuguesa" ou, como dizia outro autor. "Levo a minha pátria na sola dos meus sapatos".
Sr. Presidente, o meu partido nunca teve o poder para influenciar os recenseamentos ou para se aproveitar das eleições do voto dos emigrantes. Defendemos esta posição quando o nosso número de Deputados cabia num táxi, da mesma maneira que a defendemos quando tínhamos 40 Deputados ou, hoje, com 15 Deputados.
O Sr. João Amaral (PCP): - Estiveram quatro anos no Governo!
O Orador: - Mas não tivemos o poder para poder fazer isso.
O Sr. João Amaral (PCP): - Só estou a refrescar-lhe a memória!
O Orador: - Sr. Deputado, não se enerve, porque não vale a pena.
Protestos do Deputado do PCP João Amaral.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não podem dialogar!
O Orador: - No fundo, interrogo-me sobre qual é a sinceridade desta modificação. De facto, não sei como vai definir-se a "efectiva ligação à comunidade nacional". Dizia, ainda agora, a minha colega Maria José Nogueira Pinto que seria "por comerem bacalhau". Talvez seja isso! Não sei como é que vamos sair deste "laço" que estamos a armar. A verdade também é que ainda agora ouvi, com espanto, a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar dizer que não se preocupassem porque haveria sempre muito poucos emigrantes a votar, o que me levou à suspeita de que não se deseja o voto dos emigrantes. É por isso que a nossa proposta não põe condições: a lei normal que defina, mas a Constituição não limita.
Srs. Deputados, a verdade é que Portugal é isto mesmo: 10 milhões aqui e cinco milhões espalhados pelo mundo. A verdade é que Portugal é isto mesmo: uns são brancos, outros são pretos, outros são amarelos. A verdade é que Portugal é isto mesmo: é estar no Alasca e ter saudades da sua aldeia. Há quem não entenda isto e pense que estamos a fazer um favor aos emigrantes. Eu diria de outra maneira - e é por isso que a nossa proposta é como é: eu diria que este país ainda não entendeu que tem uma riqueza enorme na diáspora, tem cinco milhões de cérebros
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e 10 milhões de mãos, tem professores universitários, tem artistas, tem homens de grande capacidade e energia construindo a riqueza de outros países, mas que desejariam trabalhar para a sua própria terra e nós continuamos a colocar todas as cancelas no caminho. Ao darmos a possibilidade aos emigrantes de votarem, não estamos a fazer-lhes um favor, estamos, isso sim, a respeitarmos a integridade da Pátria que temos, que é uma parte dispersa no mundo inteiro.
É por isso, Srs. Deputados, que não usarei muitas palavras, não só por estar com a voz rouca mas porque quem diz coisas simples não precisa de arranjar grandes argumentos. A nossa proposta fala por si. Queremos que, tanto quanto possível, a maioria dos emigrantes votem. E quando alguns deles não falam português, não os acuso a eles, acuso esta Pátria madrasta que continua a não abrir escolas que são pedidas pelos emigrantes em vários sítios do mundo.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Isso é que é um motivo de vergonha para nós e não para os emigrantes que não falam português!
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, não fiquei surpreendida com as palavras que aqui foram ditas pelos outros partidos, mas já fiquei muito surpreendida com as suas palavras. Não sou a única pessoa que, ao longo de 20 anos, tem lutado pelo voto dos emigrantes, como o Partido Comunista reconheceu, mas tenho sido uma das pessoas que sempre, de forma coerente, o defendeu.
Sr. Deputado, ando nas comunidades há 20 anos e tenho um conhecimento vivencial, uma experiência das comunidades, e essa experiência diz-me, seguramente, que os portugueses que não falam português, os milhões de portugueses de luso descendentes, não vão nunca participar nas nossas eleições. Acho que prestamos um mau serviço à nossa democracia e às comunidades deixando à opinião pública essa impressão, que não é verdadeira.
E nem sequer é verdade que aqueles que falam português, como nós, aqueles que amam Portugal, como nós, nem sequer é verdade, repito, que todos eles estejam interessados na política portuguesa. E se há coisa em que eu não estou interessada - e espero que tanto o meu partido como o seu não estejam - é em arregimentar à força pessoas que vivem no estrangeiro para votar nas nossas eleições.
Por isso é que defendo - e vou fazê-lo num relatório que, neste momento, estou a preparar no Conselho da Europa - o direito daqueles que vivem no estrangeiro de participarem nas eleições portuguesas, mas também o reconhecimento de que, a partir do estrangeiro, essa participação deve ser voluntária e todos os políticos devem respeitar a opção dos cidadãos de votar ou não nas eleições portuguesas. Mas, Sr. Deputado, eu quero que vote o maior número possível de pessoas.
Por isso, posso dizer que fui o governante que maior recenseamento fez em toda a história do recenseamento português. Em 1980, no tempo da AD e do Dr. Sá Carneiro, talvez devido às condições excepcionais desse Governo, nós conseguimos recensear 45 000 pessoas, o que é realmente fantástico porque o normal é não ir além de alguns escassos milhares por ano.
Aproveito também para interpelar a Mesa no sentido de saber se não é exacto que, no ano de 1980, a votação que foi perdida, nesta Câmara, pela Aliança Democrática, aquela votação a que se referiu o Partido Comunista Português, teve a ver com uma proposta de lei sobre o alargamento do recenseamento de um para dois meses coisa que tenho obrigação de saber bem porque estava a contar com dois meses para fazer o recenseamento e apenas pude dispor de um. Essa votação foi perdida a meio do prazo de recenseamento.
Sr. Deputado Nuno Abecasis, espero que tenha entendido o sentido das minhas palavras, que é o de alguém que trabalhou em Aliança Democrática, trabalhou com ministros do seu partido e depois, com ministros do PS. Penso que na emigração podemos trabalhar todos juntos. Se há um sector da vida portuguesa que deve ser despartidarizado no sentido de que deve ser olhado com realismo, respeitando o sentir das pessoas, a sua vontade de participar politicamente ou não, é este, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Amaral para interpelar a Mesa e, depois, ao Sr. Deputado Nuno Abecasis para responder ao pedido de esclarecimento que acabou de ser feito, informo os Srs. Deputados que temos entre nós, na tribuna diplomática, uma delegação de parlamentares japoneses, liderada por um Vice-Presidente do Parlamento do Japão, que vieram visitar a nossa Assembleia e expressar, o desejo de intensificação das relações de cooperação, a nível parlamentar, entre o Japão e Portugal.
Saudêmo-los cordialmente.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa, no sentido de saber se, relativamente à questão que levantou a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar e creio que tenho boa memória -, ou seja, se essa alteração do recenseamento eleitoral, que foi derrotada nesta Assembleia da República, não tinha em vista exactamente a possibilidade de o Governo de então (pelos vistos, pela mão empenhada da então Sr.ª Secretária de Estado da Emigração, Manuela Aguiar) fazer promover o recenseamento oficioso dos emigrantes, isto é, ser ela, com uma máquina consular ao seu serviço, a inscrever no recenseamento quem quisesse e nas condições que quisesse, e se não era exactamente esse o projecto que levava a AD a tentar conseguir, por essa forma, uma maioria absoluta.
Esta é a pergunta que está colocada.
Pergunto, ainda, ao Sr. Presidente se não é a altura de perguntar à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar quando é que ela responde à questão, tão simples, que lhe foi colocada pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, que foi a de saber qual é a ligação que devem ter os emigrantes à comunidade portuguesa para poderem votar para o Presidente da República.
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Já agora, gostaria também de saber quando é que o PS responde às questões que aqui lhe foram colocadas, porque quem mudou de posição foi o PS. Assim, pergunto: quando é que o PS diz por que é que mudou de posição? Tem vergonha daquela que assumiu hoje?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu sou a negação de um computador e mesmo que o tivesse via nele um marciano!
Em todo o caso, a minha memória regista o seguinte: fiz, na altura, uma intervenção exagerada, como sempre são as intervenções da oposição, dizendo - e esse discurso está publicado - que o que nos era proposto permitia a votação dos mortos, das criadas de servir e dos abexins. De modo que era urna proposta que, na altura, tinha alguns defeitos, em meu entender. Não me levem a mal. Isto passa por graça, apenas.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de averiguar o sentido dessa proposta antiga, mas aquilo que posso dizer perante a Câmara é que nunca fui a favor de um recenseamento ex oficio...
O Sr. João Amaral (PCP): - Ai, não?!
A Oradora: - Não, Sr. Deputado! Fui, sim, a favor de um recenseamento facilitado para aqueles que o queiram.
O Sr. João Amaral (PCP): - Ah!...
A Oradora: - Foi isso que fizemos, enquanto eu estive no Ministério. Nunca se fez outra coisa!
O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento formulado pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, compreendo que a senhora não tenha entendido o que eu disse pelo estado da minha voz e não pelo estado da minha cabeça...
Risos.
... porque essa, penso, é perfeita e digo o que sempre disse.
A Sr.ª Deputada conhece as comunidades de emigrantes. Pois bem, eu só quero dizer-lhe que as conheço há muito mais de 20 anos sem nunca ter sido Deputado pela emigração, nem ter ocupado nenhum posto oficial. Sempre tive essa "doença", chamemos-lhe assim, ou seja, a todos os sítios onde fui profissionalmente, por quem eu procurava primeiro era pelas comunidades de emigrantes - aliás, a Sr.ª Deputada sabe isso, porque já se cruzou comigo em vários sítios do mundo e neles todos sabem quem eu sou.
Mas, Sr.ª Deputada, nunca me passou pela cabeça que das minhas palavras pudesse sair qualquer ideia de arregimentação, sai, isso sim, com certeza, uma condenação a uma instituição que temos ineficiente, ineficaz e incapaz, que se chama Instituto Camões. E quando a comparo com a Alliance Française e vejo que nós lamentámos que a Alliance Française nos conquiste terreno, o que devíamos era lamentar que as nossas instituições não funcionem e nem serve dizer que não têm dinheiro, pois a verdade é que utilizam mal o dinheiro que têm, não o utilizam com os objectivos que deviam ter.
Aquilo que eu disse, Sr.ª Deputada, foi que me custa, como português, ouvir aqui, de uma forma ou outra, criticar os emigrantes que não falam português quando eu sei há quanto tempo se pede, em sítios tão elementares como Luanda, Maputo, Bissau e várias outras cidades de língua portuguesa, a instalação de escolas portuguesas e elas continuam a não estar lá e quando se continua a dizer que não há professores para irem ensinar português, mas todos os dias os jornais nos dizem que as escolas primárias vão fechando neste País por falta de alunos. Ora, se há falta de alunos, há excesso de professores, com certeza, e continuamos a não os utilizar! E este desmazelo que não posso suportar que seja usado para acusar os emigrantes.
O que lhe digo é que não quero arregimentar ninguém, mas também não quero que haja uru único emigrante no mundo, esteja onde estiver, ainda que esteja sozinho no Alasca, que queira votar e não possa fazê-lo.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de revisão constitucional apresentado na presente legislatura pelo Partido Socialista consagrava o princípio da votação dos emigrantes na eleição para Presidente da República. Este princípio era consagrado com regras de condicionamento necessárias à salvaguarda democrática do voto dos emigrantes. Aliás, esta solução é uma solução evolutiva do Partido Socialista que vem ao encontro de posições de princípio já tomadas por ilustres socialistas na candidatura para a Presidência da República.
Assim, o Dr. Mário Soares, no seu primeiro programa de candidatura à Presidência da República, admitia o voto dos emigrantes como solução a desenhar-se de forma concreta e autenticidade democrática, e também o Dr. Jorge Sampaio, na candidatura à Presidência da República, admitia expressamente esse princípio.
Estes eminentes socialistas tinham a noção dessa necessidade a que o Grupo Parlamentar do PS deu consequência no seu projecto de revisão constitucional.
A questão que se coloca, e por isso estamos hoje aqui a debater uma solução desenhada, em traços gerais, consagra de forma positiva a ideia do voto dos emigrantes.
Com um conjunto de colegas da minha bancada, cerca de 80, apresentei uma alteração ao acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, no sentido de precisar alguns aspectos da execução desse voto dos emigrantes, basicamente para garantir a natureza pessoal, para garantir a natureza secreta e para garantir princípios de independência nacional no exercício do voto.
É bom que tenhamos presente que não está em causa o exercício do voto pelos emigrantes, está, sim, em causa a sua autenticidade.
O valor do voto e do sufrágio é um valor
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fundamental, o valor da democracia é um valor para o qual o sufrágio concorre e que nunca pode pôr em causa e por isso há que encontrar soluções que sejam consistentes e democraticamente sustentadas. É esse o nosso objectivo. E porquê isto? Porque as palavras com que algumas bocas se enchem à volta da hipocrisia não resolvem alguns problemas que são sérios e que temos de resolver, em homenagem e por respeito para com os emigrantes.
Como sabemos, a lei da cidadania portuguesa é muito generosa...
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não podia ser de outra maneira!
O Orador: - ... e é bom que assim seja, é uma lei assente no jus sanguinis, diferentemente de outras leis que, aliás, têm uma diáspora maior do que a nossa. A nossa lei consagra a ideia de que têm nacionalidade portuguesa os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos em território nacional, os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no estrangeiro bastando manifestarem esta vontade, os indivíduos nascidos em território nacional filhos de estrangeiros aqui residentes há, pelo menos, seis anos e até alguns que, por decisão do Governo, sejam considerados pela prática de altos serviços relevantes prestados ao Estado português.
Ora, isto significa que, na sua generosidade, a nossa lei conduz a que seja atribuído o estatuto de nacional a um conjunto muito alargado de pessoas que, por vezes, têm uma ligação relativamente difusa à comunidade nacional. Aliás, algumas dessas pessoas, em alguns casos, exercem nas comunidades em que estão inseridas, pelo estatuto da dupla nacionalidade que o Estado português, e muito bem, até impulsiona para defesa da nossa universalidade, poderes políticos relevantes, activos e passivos nos territórios onde vivam e, por isso, a ligação efectiva à comunidade portuguesa tem de ser filtrada por critérios de rigor que não estabeleçam uma correspondência absoluta entre nacionalidade e partilha da comunidade política.
É em nome da democracia que se faz esta distinção, pois nem todos os nacionais têm o direito de dirigirem politicamente a comunidade: é que não pagam aqui impostos, estão dissociados da vida política, às vezes, desconhecem a língua, outras vezes nem querem - e não querendo o problema resolvia-se -, não têm particular empenho e, por isso, da comunidade política devem ser afastados.
Ora, é por isso que, aliás, e bem!, o próprio acordo de revisão constitucional, contrariamente a algumas leituras de alguns dos nossos colegas, percebe que tem de haver condicionamentos a este voto dos 5 milhões de nacionais portugueses, que se admite como estimativa daqueles que vivem fora do território nacional.
Não podemos esquecer que, por contas grosseiramente feitas, mas que não estarão distanciadas da realidade, um em cada três votantes (se todos os nacionais votassem) viveria fora do território nacional. Por isso, o que importa - e o acordo de revisão faz esse condicionamento numa perspectiva indiciariamente correcta - é que tenham ligação efectiva à comunidade portuguesa.
Como é que essa ligação se vai aferir? Pode aferir-se das mais diversas maneiras - e há fórmulas jurídicas noutros ordenamentos relativamente a esta matéria podendo ser por via do recenseamento, da participação regular em certos actos eleitorais, por outro tipo de controlo e de participação que possamos admitir, mas tudo numa base objectiva - aliás, o acordo faz essa invocação, tendo em conta a ligação efectiva, que, em nosso entender, é um condicionamento correcto, portanto o voto não é absoluto.
No entanto, na nossa proposta, quisemos aprofundar esta ideia dizendo em "função de ligações efectivas". Trata-se de uma pequena alteração no sentido de Se focalizar a essencialidade desta ligação efectiva e não é, de qualquer modo, a discussão fundamental que na nossa proposta nos preocupa.
A questão fundamental que nos preocupa na nossa proposta é a questão do tipo de voto. Consideramos que o voto deve ser presencial, como já é hoje para o Presidente da República, só que é um voto presencial no território nacional, o que, aliás, se mantém,, na versão que está em debate.
Entendemos que o voto deve ser presencial dentro e fora do território nacional. O voto presencial no território nacional exerce-se da forma empírica que todos conhecemos e que me dispenso de referir e fora do território nacional, desde logo, poderá ser exercido nos consulados, presencialmente, ou seja, de modo a que as garantias da independência, do controlo democrático e da fiscalização sejam asseguradas de forma precisa..
Pensamos, por isso, não ser aceitável o voto por procuração ou por correspondência. Aliás, mesmo o voto por procuração não é admitido em qualquer acto eleitoral entre nós, enquanto o voto por correspondência é admitido de uma forma em que é um falso voto por correspondência, porque, na verdade, trata-se apenas de um voto antecipado.
Assim, em nosso entender, para garantir a democraticidade, o voto deve ser pessoal, o que, aliás, é uma exigência do artigo 48.º, n.º 2, da Constituição, pois, se não for pessoal, é inconstitucional; deve ser secreto, e o voto por procuração e por correspondência não garantem as condições do seu secretismo, como muito bem nos diz o Professor Jorge Miranda em muitos dos seus artigos, uma vez que se trata de um voto propenso e aberto à fraude e à manipulação; e, naturalmente, deve ser condicionado a quem participa na comunidade política.
Por isso, diria, para concluir: sufrágio eleitoral dos emigrantes, sim, é um contributo importante para o aprofundamento da democracia, a que damos a nossa adesão num trajecto que é conhecido e é evolutivo, mas, acima disso, deve haver autenticidade democrática, consistência democrática e controlos democráticos. Sem fiscalização, sem uma presencialidade e pessoalidade, isto não existe. Aliás, tenho para mim que um voto que não seja presencial é de duvidosa constitucionalidade.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa agora!
O Orador: - O voto que não seja presencial não garante as condições - aliás, estou bem acompanhado...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está, não! Está mal acompanhado!
O Orador: - ... pelo Professor Jorge Miranda, quanto à leitura desta questão - necessárias ao seu exercício, pelo que o voto não presencial é um voto que não é pessoal, não é secreto e pode pôr em causa as condições da independência nacional.
Vozes do PSD: - Isso é uma resistência ao voto!
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O Orador: - Creio que os Srs. Deputados bem andariam se aderissem a esta solução, que vai ser a votada pela bancada do PS, sem pôr em causa, como é natural e já tive oportunidade de referir, o que foi firmado no âmbito do acordo de revisão constitucional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Sá, Carlos Encarnação e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Alberto Martins referiu o facto de ter havido candidatos a Presidente da República e Presidentes da República que admitiram, em determinados termos e condições, o voto dos emigrantes. Por isso, pergunto-lhe: o que é que o PS admitiu no passado no seu programa eleitoral, qual foi a posição do PS e por que razão se verifica uma efectiva incoerência nesta matéria?
O Sr. Deputado procurou abrir vários caminhos de interpretação do que pode vir a ser, na lei ordinária, a definição dos laços de efectiva ligação à comunidade nacional. O problema que está colocado, e que o Sr. Deputado não consegue, seguramente, contornar, é este: o que leva a que a lei ordinária, no futuro, venha a estabelecer determinados critérios e não outros? Recordo uma intervenção do Sr. Presidente Almeida Santos em que, aludindo ao facto de haver portugueses de segunda e terceira geração, levantava este problema: "Os Srs. Deputados dir-me-ão que poderemos discriminar os emigrantes. Quem lá está há mais de 10 anos não terá esse direito e só o terão os que estiverem há menos de 5 anos. Mas essa saída cria uma discriminação que gera novos problemas. Não se julgue que isso é assim tão fácil de estabelecer e que todos eles estão dispostos a bater palmas a esta solução. O que é que pensarão os outros, os que estão no estrangeiro, por exemplo, há cinco anos e um mês? E os que já capitalizaram uma vida de luta e de saudade pela pátria merecem menos o direito?".
O problema que está colocado nesta matéria é este: como é que se vai compatibilizar esta questão, designadamente a partir do momento em que não ficou na própria Constituição a solução nesta matéria, por exemplo, com o princípio da igualdade, estabelecido no artigo 13.º? O que vai determinar que um emigrante não tenha laços de efectiva ligação com cinco anos e um mês de ausência do território nacional e o tenha com quatro anos e 11 meses de presença? Isto é, não há, seguramente, uma resposta coerente para uma questão deste tipo. Com efeito, os Srs. Deputados "meteram-se numa camisa de onze varas" e o que arranjaram foi forma de a gritaria do PSD e da direita ir aumentar .ainda muito mais do que no passado em torno desta questão.
Já agora, Sr. Deputado, levanto outro problema. Em matéria do voto presencial, não há dúvida de que o esforço feito por si e por outros Deputados é estimável, no sentido de evitar as óbvias possibilidades de fraude, de não respeito pelo carácter genuíno do voto em situações como as de voto por procuração e por correspondência. A questão que lhe coloco é se está em condições de assegurar que a fiscalização é efectivamente garantida com o voto presencial, designadamente nos consulados e em situações em que, por exemplo, os candidatos comunistas não podem intervir, por não terem visto, como é sabido, numa boa
arte dos países do mundo, e em tantas e tantas situações similares.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como há mais oradores inscritos para lhe pedir esclarecimentos, pergunto se deseja responder já ou no fim.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, agradeço as várias questões que colocou.
Começo pela primeira. No Programa Eleitoral do PS, admitimos o voto dos emigrantes desde que fossem garantidas a autenticidade e as condições de autenticidade do voto.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso é a quadratura do círculo!
O Orador: - Por isso, dissemos que o voto dos emigrantes é aceitável se houver essas condições de autenticidade. Perguntar-me-á como é que os compromissos eleitorais que decorrem do texto constitucional podem ser materializados na prática, em termos de lei ordinária. Como é natural, a Constituição é um comando operatório, que condiciona, desde logo, a matriz da ligação efectiva. Ora, a ligação efectiva tem de empenhar-nos a todos, no sentido de definir condições objectivas do exercício do voto. Devo dizer que preferia que os critérios objectivos da atribuição eleitoral constassem já do texto constitucional, mas, não constando, têm de passar para a lei ordinária num esforço de equilíbrio em que a igualdade seja assegurada na medida de fronteiras de diferença que sejam aceitáveis. Não há outras que não sejam essas fronteiras.
No que toca ao controlo do voto nos consulados, o grande problema que aqui se coloca é, naturalmente - e não enjeito a questão da liberdade do exercício da propaganda eleitoral -, criar condições de sindicabilidade dessa votação, de fiscalização partilhada de todos os candidatos e de garantias de independência funcional, por intermédio dos órgãos do Estado respectivos, de forma a que os consulados não funcionem como agência de qualquer candidatura. Aliás, é nesse sentido que, no fundo, a nossa solução da presencialidade vai, para evitar a existência de sindicatos de voto por correspondência ou por procuração ficta e para que a regra da personalização do voto tenha condições de verdade no exercício desse mesmo voto. Creio que isto responde precisamente a algumas das suas dificuldades.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, antes de mais, quero reafirmar três princípios rápidos e simples.
Os senhores partem de uma suspeita, que foi evoluindo ao longo do tempo e se foi aproximando da nossa posição; o PCP continua como filho espiritual do conceito de participação eleitoral de Salazar, ou seja, quanto menos participarem, melhor, porque assim estão todos sob controlo;...
Protestos do PCP.
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... e a nossa posição que tem sido claríssima ao longo do tempo, em relação ao aumento do universo eleitoral, da participação eleitoral a todos os que se incluem no conceito de cidadania, a todos os que são portugueses. Não temos de considerar aqui se a lei é avara, se é madrasta ou se é concessionista, a nossa lei é a lei que temos, o jus sanguinis é um grande orgulho que temos em relação à nossa elaboração da lei da nacionalidade e é com estes portugueses que se faz Portugal.
O Sr. Deputado Alberto Martins é bem o retrato daquilo que têm sido as hesitações históricas do PS em relação a esta matéria. Tem sido um processo de avanços e de recuos. Promete-se; mas, depois, chega-se à altura e falha-se. Promete-se mundos e fundos, mas chega-se à altura e restringe-se o direito. Agora, com este acordo, a situação ficou mais clara.
Só tenho algum receio de que o Sr. Deputado Carlos Luís se sinta ofendido com o que o Sr. Deputado Alberto Martins disse sobre a eleição e os critérios de eleição, porque se o Sr. Deputado Alberto Martins desconfia do voto que é utilizado na eleição para a Assembleia da República nos círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, então, o Sr. Deputado Alberto Martins desconfia da eleição do Sr. Deputado Carlos Luís. Nada garante que não tenha havido qualquer sindicato de voto que o senhor impute à eleição do Sr. Deputado Carlos Luís, mas não lhe faço esta desconsideração.
Se o Sr. Deputado Alberto Martins quisesse levar ao fim o seu argumento, e seria um argumento impressivo, então, proporia a eliminação do voto por correspondência da eleição para a Assembleia da República, mas não o fez.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Lá chegaremos!
O Orador: - Mas o Sr. Deputado, Alberto Martins, dentro da difícil fronteira em que se move no interior da sua própria consciência, porque o Sr. Deputado Alberto Martins é um homem bom, luta contra as injustiças e considera - de facto, não pode deixar de considerar que a privação do direito de voto de um português é uma injustiça, é, todavia, demasiadamente cauteloso e desconfia mesmo da posição que a direcção do seu partido, o Sr. Primeiro-Ministro e a direcção da sua bancada tomaram neste acordo. Ora, quanto a mim, o Sr. Deputado Alberto Martins não tinha de desconfiar disso, porque mesmo em relação à ligação efectiva à comunidade nacional, e tendo em atenção a redacção proposta para artigo o 124.º e a disposição transitória, verá que há aqui um princípio que se aplica claramente e dá resposta às suas preocupações. A verdade é que, quando se diz que "Consideram-se inscritos no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontram inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996 (...)", isto significa um pressuposto de ligação efectiva à comunidade nacional, porque o grande pressuposto, do nosso ponto de vista, é a voluntariedade da inscrição. Esta é a declaração da ligação efectiva e consta desta disposição transitória.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, começo por responder à parte final, do seu pedido de esclarecimento, que é a questão da aparente contradição entre a posição que defendi, juntamente com 80 colegas da minha bancada, e os representantes do meu partido, maxime, o seu secretário-geral...
Protestos do Deputado do PSD Carlos Encarnação.
Não me vai interromper, por certo! Sabe que tive o maior prazer em ouvi-lo, sem o interromper, e fiz até algum esforço nisso, portanto, espero que me retribua.
Estava eu a dizer que não é justo e adequado que faça essa distinção. O PS é um partido de homens e mulheres livres e é um partido que tem um traço vincado da sua personalidade, da sua fisionomia partidária, ou seja, não há delito de opinião no nosso partido. Todos nós temos opiniões e todos nós fazemos do exercício do contraditório, da pluralidade, um valor inquestionável e que nos justifica no exercício democrático.
No nosso partido nunca ninguém foi expulso por delito de opinião, como aconteceu no seu, como sabe, ao Sr. Carlos Macedo, por discordar da opinião da
Dr.ª Leonor Beleza. Portanto, como sabe, não há delito de opinião no meu partido.
Outra questão que lhe quero recordar e que é relevante quanto à democracia é a seguinte: o PS é um grande partido, fundador da democracia, e foi um partido que lutou contra a ditadura. Alguns de nós lutámos contra a ditadura, portanto, trata-se de pessoas com grande apego democrático desde sempre, desde a juventude. Por isso, jamais estará em causa para nós, Sr. Deputado Carlos Encarnação - esta lembrança é sugestiva, por certo -, a ideia da democracia e a ideia de não querermos mais democracia. Queremos mais democracia, mas democracia autêntica, porque a ficção democrática é uma falsa democracia, e isso, sim, é que é hipocrisia.
Temo que o Sr. Deputado, enredado na sua palavra fácil, tenha caído na hipocrisia da democracia e não na democracia autêntica. E caído porquê? Porque do que se trata aqui é da autenticidade do voto. Quero que o emigrante vote, mas o emigrante que tem a ver connosco, que tem a ver consigo, e não quero que vote aquele que lhe possa convir.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tem de querer! Ele tem direito!
O Orador: - Portanto, não é o que lhe possa convir! E, por isso, quero que o voto seja pessoal e secreto. Porquê? Porque, se o voto não for pessoal e secreto, não é democrático. O Sr. Deputado sabe isso! E sabe mais ou devia saber e talvez não tenha presente: a lei eleitoral para a Assembleia da República, tendo, embora, dito na epígrafe que é um voto por correspondência, é, efectivamente - e, depois, há outra epígrafe que também diz isso -, um voto pessoal. É um voto pessoal! É um voto antecipado! É um voto que está caracterizado como sendo por correspondência, mas é um voto antecipado, porque é um voto pessoal.
Ora, o que nós defendemos é que o voto seja pessoal e secreto e isso só é garantido com um voto presencial, porque, se não o for, não é pessoal e secreto.
Vozes do PSD: - Não!
O Orador: - Portanto, aquilo que queremos, Sr. Deputado Carlos Encarnação, é democracia!
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O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Não temos medo da democracia! Os senhores é que parece que querem uma democracia à vossa medida e "à la carte".
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, V. Ex.ª, na justificação que deu para a tomada de posição, referiu a posição programática do PS.
Ora, essa posição programática, em termos de programa eleitoral, referia a definição de uma solução genuinamente democrática, equitativa e praticável para este problema do votos dos não residentes. E o PS traduziu isso numa proposta que apresentou no seu projecto, que dizia que só podiam votar os recenseados no estrangeiro que não tivessem dupla nacionalidade e que tivessem residido no território nacional pelo menos cinco dos últimos 15 anos. Estes eram elementos objectivos. Achámos que era um porta aberta, que já era muito negativo, mas o PS dizia que isso é que era genuíno.
O problema que se coloca agora, Sr. Deputado, é que, afinal, não era isso que era genuíno mas, sim, o que o PSD entendeu. E, agora, já é genuíno que vote toda a gente, na base de uma formulação abstracta, que é a da ligação à comunidade nacional, que não está definida. O problema central que V. Ex.ª aqui vem colocar, com toda a franqueza, Sr. Deputado Alberto Martins, é este: o Sr. Deputado desconfia da solução encontrada no acordo PS/PSD - e muito bem! -, desconfia porque é uma solução injusta e inadequada, não é uma solução genuinamente democrática, equitativa e praticável, e por isso quer agora tentar encontrar, através do "presencial", uma forma de colmatar esse defeito estrutural.
Ó Sr. Deputado, mas se é um defeito estrutural, qual é a decorrência óbvia, se não rejeitar essa solução? Qual é a outra solução? Minorar os seus efeitos? Mas com que garantias?
O Sr. Deputado apresentou com outros subscritores, em número muito grande, uma proposta relativamente ao voto presidencial, que está em confronto com a proposta do acordo PS/PSD. Por isso, pergunto: o que é que o Sr. Deputado acha que sucede se for rejeitada a sua exigência de presencial idade? Se a Constituição não acolher aquilo que o Sr. Deputado aqui propõe e submete à votação, ou seja, que o voto dos não residentes em Portugal, nas eleições presidenciais, deve ser presencial, o que é que sucede? Afinal, onde é que está a garantia que o Sr. Deputado procura pára minorar os efeitos negativos de uma solução que não é genuinamente democrática, não é equitativa e não é praticável, no sentido de submeter-se a estes princípios?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, a solução genuinamente democrática, equitativa e praticável que apresentámos no projecto de revisão revelou-se, durante o debate na própria Comissão - e até recolhi aqui junto dos meus colegas essa informação mais precisa -, uma solução impraticável, em termos da sua exequibilidade prática.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não era, não! Não acredite neles!
O Orador: - Eu acredito muito em si, mas...
O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que eles aqui estão de má fé!
O Orador: - Portanto, se me permite, devo dizer que, no próprio debate, chegámos á conclusão das dificuldades da exequibilidade dessa solução, mas, naturalmente, independentemente disso, uma solução de acordo de revisão é sempre uma solução de convergência entre duas vontades. A nossa, naturalmente, nunca poderia, mesmo que fosse exequível em absoluto, impor-se dentro da lógica de uma solução concertada. Por isso, a solução que é aqui delineada, naturalmente,' não é a solução que considero mais adequada, daí ter apresentado uma proposta que, em alguma medida, é alternativa.
O que é que significa a votação da proposta alternativa que apresentamos, nos termos em que já defini? É um sinal político claro dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS, corresponde a um compromisso político e isso significa que, se for rejeitada, em termos do modo do voto, que tem de ser regulado em lei ordinária, há o nosso compromisso de que, na regulação em lei ordinária, que, aliás, terá de ser feita num prazo relativamente curto, o nosso voto .vai nesse sentido, sem prejuízo das considerações que fiz sobre a natureza do voto e a sua constitucionalidade, que é outra questão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a questão que estamos a discutir neste momento é, porventura, uma das mais importantes em termos do texto constitucional.
Não é, seguramente, uma questão menor nem uma questão cuja dimensão se meça por outra razão que não aquela que, do ponto de vista de Os Verdes, está em causa, ou seja, o regime democrático, na perspectiva em que estamos a falar, das condições de exercício do direito de voto para o Presidente da República, neste caso.
Não é uma questão menor, porque estamos a falar das condições do exercício de um direito de voto e as condições com que o sufrágio eleitoral se exerce não são questões menores, são questões do regime democrático, são questões da própria democracia. Por isso, parece-nos que não é propriamente construtivo misturar neste tipo de debate questões secundárias que nada têm a ver com o amor ou desamor ,que, hipoteticamente, possa dividir os Deputados em torno dos seus emigrantes.
A questão que aqui está colocada é uma questão de liberdade de um acto eleitoral, da sua autenticidade e das condições que garantem ou não o seu carácter genuíno. A não solução deste problema, ao longo de anos, tem a ver com a não existência de condições que permitam tornar exequível o exercício do acto eleitoral para o Presidente da República em condições que garantam a sua
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autenticidade, nas suas múltiplas etapas - na campanha eleitoral, no acto eleitoral propriamente dito e na sua fiscalização.
Entendemos que não é uma questão menor, não é uma questão descartável, divorciar o debate em torno do direito ou não dos emigrantes ausentes do País em votarem para o Presidente da República das condições em que esse direito de voto se exerce.
Entendemos também que o acordo firmado entre o PSD e o PS coloca um problema cuja proposta alternativa em discussão tenta contornar, sem, no entanto, o conseguir, porque não nos parece, independentemente da tentativa de minorar e de criar um mal menor, que haja condições para ultrapassar um conjunto de questões que, de algum modo, ao longo do debate, já foram afloradas, como, por exemplo, quais os critérios da definição da efectiva garantia de ligação dos emigrantes a Portugal que permitem justificar que possam votar.
Parece-nos que é demasiado vago e inquietante que, num domínio tão importante quanto este, seja remetido para um futuro incerto aquilo que é a definição da barreira e da fronteira entre o que é ou não admissível.
Julgamos que o voto presencial, se bem que minimize e seja um mal menor em termos daquilo que poderia ser a efectiva chapelada que os votos por correspondência, por exemplo, poderiam permitir, deixa em aberto questões que, de todo em todo, não foram esclarecidas, ou seja, qual é a rede consular em que o exercício de voto se vai fazer e quem é que, das várias candidaturas, tem condições efectivas de poder fiscalizar o acto eleitoral. Estas são perguntas demasiado importantes para as quais não existiu qualquer resposta.
Portanto, em nosso entender, a questão que está colocada não é a de haver portugueses de l.º e de 2.º, pois não é disso que se trata - aliás, pela natureza do próprio cargo, num sistema como o nosso, não é o Presidente da República que resolve os problemas quotidianos que os emigrantes sentem quando votados ao ostracismo, são os diversos poderes -, é, sim, saber, e parece-nos que esta é uma questão de regime, se um acto eleitoral tem condições para ser feito com garantia, que não é para nós descartável, de genuinidade, de autenticidade, de igualdade e de liberdade de todos aqueles que se apresentam perante os eleitores.
Assim, do nosso ponto de vista, a proposta de alteração a este artigo não garante de todo essa igualdade e a proposta alternativa, apresentada por muitos Srs. Deputados do Partido Socialista, que tenta minimizar os efeitos negativos da proposta em discussão, contorna, acabando por as não resolver, as questões que não nos parecem ser menores e que de algum modo continuam equacionadas, mas sem solução óbvia.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, incortornavelmente, perante uma questão nuclear deste processo de revisão constitucional; estamos, incontornavelmente, perante uma das questões mais relevantes na organização política do Estado português.
O Estado português exprime uma realidade que lhe é subjacente: Portugal como Nação. E essa realidade subjacente ao Estado, a realidade do Estado como Nação, sempre nos levantou grandes dificuldades no modo de regular as condições de participação política dos cidadãos portugueses, desde logo na própria definição material da aquisição originária da cidadania portuguesa, como a que há pouco lembrava o Sr. Deputado Alberto Martins. E para aqueles que tanto falam em desconstitucionalização, de soluções materiais no plano constitucional, talvez valha a pena lembrar a primeira das grandes dificuldades que os constituintes de 1976 enfrentaram ao não terem ousado fazer na Constituição a definição de qualquer princípio material quanto à aquisição originária da cidadania portuguesa, pois remeteram-se, no artigo 4.º da nossa Constituição, a definir uma cláusula constitucional de reserva de lei, ao definir apenas que cidadãos portugueses são todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Questão óbvia, emblemática e muito séria da dificuldade de plasmar em sede constitucional a definição do modo de aquisição da cidadania. Porquê, Srs. Deputados?! Porque a realidade da Nação portuguesa é complexa, distribuída, como sabemos, pelos quatro cantos do mundo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E é esta realidade complexa que temos procurado, ao longo do tempo, encarar e resolver. Resolvemo-la, desde logo, em sede constitucional, no que diz respeito à possibilidade de votação dos cidadãos residentes no estrangeiro quanto às eleições para a Assembleia da República. Não tínhamos logrado resolver o problema até hoje no que toca à eleição para o Presidente da República. E não fujamos às dificuldades.
É verdade que ao longo de vários anos o PS assumiu reservas relativamente à possibilidade de regulação, em termos adequados, do exercício desse direito de voto. Mas não pudemos deixar de reflectir que este mundo de globalização à nossa volta, em que a realidade nacional se deve impor, designadamente no plano internacional, através dos portugueses, que em tantos sítios a podem representar, é, porventura, tão relevante como isto: a circunstância de muitos deles na Europa, na Europa da União Europeia, ascenderem hoje progressivamente a um estatuto de cidadania europeia. Como poderíamos nós resolver o problema se não ousássemos outorgar-lhes um estatuto de cidadania nacional?!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, era nosso dever, nossa obrigação, estarmos atentos à evolução das realidades deste mundo e, com isso, procurarmos acompanhar a dignificação do estatuto dos cidadãos portugueses.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Foi exactamente isto o assumido no compromisso político e eleitoral do Partido Socialista nas últimas eleições legislativas. O Sr. Deputado João Amaral já teve a bondade de fazer a citação em parte desse compromisso, permitam-me que faça agora a citação por inteiro: "definição de uma solução genuinamente democrática, equitativa e praticável que dignifique a
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participação da comunidade portuguesa do exterior na eleição presidencial". Este é o compromisso político e inequívoco assumido pelo PS nas últimas eleições legislativas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Traduzimo-lo - é certo,- na primeira formulação do nosso projecto de revisão constitucional em termos que o próprio debate, aquando da primeira leitura e com boa fé da nossa parte, revelou não ser totalmente praticável, porque dificuldades se levantavam e reconhecemos que os argumentos que nos foram colocados tinham a sua pertinência. Levantavam-se dificuldades, designadamente quanto à possibilidade de controlo pelo Estado português da problemática da dupla cidadania; levantavam-se dificuldades óbvias de operacionalidade da solução originariamente proposta, quando se constatava que a exigência de 10 anos, no máximo, de ausência no território acabava por bloquear, na prática, uma boa parte de possibilidade de votos de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que, em boa fé, entendíamos deverem ser chamados a poder participar eleitoralmente. E, por isto, assumimos de forma inequívoca a nossa disponibilidade para assumir uma solução operativa, como se dizia no nosso próprio compromisso eleitoral, mas nessa altura - não o escondamos - tivemos uma real dificuldade política na relação particular entre os dois partidos que formam a maioria de dois terços, indispensável à revisão constitucional.
Srs. Deputados, para compreendermos bem o presente, é preciso termos uma razoável perspectiva do passado, designadamente do passado próximo no processo de revisão constitucional.
Em certo momento, o PSD assumia o seguinte: ou se saía desta revisão constitucional com a consagração de uma solução de direito de voto irrestrito aos cidadãos residentes no estrangeiro e havia consenso constitucional, ou tal não se alcançava e esse consenso seria impossível. Tive ocasião, na altura, em particular com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes. de debater vivamente esta questão aqui, no Plenário da Assembleia. E permitam-me, Srs. Deputados, que cite uma parte desse debate travado entre mim e o Sr. Deputado Luís Marques Mendes a 20 de Dezembro de 1996, portanto, ainda antes da celebração do acordo entre o PS e o PSD. Tive então ocasião de dizer, no diálogo com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, o seguinte: "O vosso princípio, naturalmente o princípio do direito de voto irrestrito aos emigrantes, portanto fora do território, é um princípio sem qualquer restrição. Para nós, a questão do voto dos emigrantes também é uma questão de princípio, mas deve ser reconhecida com restrições que permitam garantir a articulação efectiva dos eleitores com a sua comunidade de origem, a comunidade nacional". Em 20 de Dezembro de 1996, antes da celebração do acordo PS/PSD, tive ocasião de, no diálogo com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, estabelecer a fórmula de princípio em nome da qual o PS estava disponível para o consenso: que se estabelecesse e, volto a citar, "uma articulação efectiva dos eleitores com a comunidade de origem, a comunidade nacional".
Srs. Deputados, permitam-me, pois, que me congratule por ter sido esta a fórmula que efectivamente pôde ser consagrada no acordo entre o PS e o PSD e, posteriormente, validada nas deliberações tomadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Assim, fica definitivamente afastada a presunção daqueles que alguma vez imaginaram que nesta matéria teria havido qualquer cedência a alguma coisa que não fosse o cumprimento escrupuloso das próprias garantias políticas assumidas pelo PS no seu programa eleitoral e político.
Porém, Srs. Deputados, uma outra questão se colocou, não ao reconhecer-se a possibilidade do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro com a garantia da sua ligação efectiva à comunidade nacional mas ao garantir-se, como regra de estabilização da solução a ser encontrada, a exigência de uma maioria qualificada
de - dois terços relativamente a esta lei, naturalmente. E, se o tempo vier a revelar dificuldades políticas na obtenção deste consenso qualificado, o que fazer? Em nome do princípio da boa fé, em nome justamente da consagração daquilo que era o compromisso eleitoral do PS, o de encontrar uma solução efectiva para a possibilidade de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, admitimos, desde logo, uma solução transitória: considerar aqueles que nos últimos 20 anos, em democracia e livremente, se recensearam para participar na vida política portuguesa como poderem ser reconhecidos a participar na eleição do Presidente da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Atitude de maior boa fé, que, à partida, não criou uma única condicionante a um único cidadão emigrante que entendeu voluntariamente...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador:... manter a sua ligação efectiva à comunidade nacional, é o maior testemunho de justiça que, com orgulho, a bancada do PS faz aos emigrantes
portugueses.
Aplausos do PS.
Mas fá-lo, Srs. Deputados, com o sentido do realismo, que já aqui, aliás, a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, há pouco, lembrou. Estavam recenseados, e são esses que efectivamente são admitidos no processo de revisão constitucional a votar na eleição presidencial, 171 469 cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Srs. Deputados, meditemos nesta realidade. O universos eleitoral português é hoje um universo de, aproximadamente, 8,8 milhões de eleitores, ao qual acrescentamos desde logo 171 000 eleitores residentes no estrangeiro, algo menos do que 0,5% do universo eleitoral português.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Quem tem fantasmas, Srs. Deputados, quem tem fantasmas que esgrima contra eles,...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ... porque nós assumimos, de cara levantada e em plena consciência, a garantia do direito de voto aos cidadãos residentes no estrangeiro nos termos que acabei agora de exprimir!
Aplausos do PS.
Depois, Srs. Deputados - é verdade! - , o Sr. Deputado Alberto Martins fez-se aqui eco de preocupações
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inteiramente razoáveis, no que diz respeito à necessidade de regular, em termos que garantam a independência do voto, a democraticidade do voto, a pessoalidade do voto na eleição dos residentes fora do território. Mas também aqui vejamos o que pode ocorrer.
Se há, por via constitucional, a exigência de uma lei com maioria qualificada de dois terços para regular, no futuro, a condição de voto dos emigrantes na eleição presidencial, não é menos verdade que hoje os emigrantes já podem votar para a Assembleia da República e que é possível regular, em condições eventualmente inovadoras, as condições de exercício desse voto e com dispensa da maioria qualificada de dois terços. O que significa, Srs. Deputados, que, se esta é da parte de todos nós uma preocupação genuína, há condições para a regular por via legal, e sem a exigência da maioria de dois terços, para que este problema possa ser, em definitivo, acertado entre todos nós.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pois não quero tomar-vos mais tempo, quero significar que é seguramente com muita convicção que o Secretário-Geral do PS e Primeiro-Ministro pode hoje, em nome do PS e com inteiro orgulho, dizer às comunidades nacionais que cumprimos a nossa promessa. Prometemos dignificar o vosso estatuto de cidadania e é isso que aqui estamos a fazer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, longe de mim a ideia e o propósito de limitar o vosso pedido de palavra e até o tempo que utilizam, mas, se me permitem, com o à-vontade que existe entre nós, lembro-vos que, se o artigo sobre o voto dos emigrantes é de facto importante, a revisão constitucional também o é.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, começou a sua intervenção dizendo que, durante muitos anos, o Partido Socialista reconheceu que havia um problema relativamente à atribuição aos portugueses residentes no estrangeiro do direito de voto nas eleições presidenciais. Ora, a questão com que estamos confrontados é a de que o Partido Socialista equacionou este problema em termos responsáveis durante muitos anos e, agora, face ao acordo que o seu partido fez com o PSD e ao que o Sr. Deputado acaba de dizer, verificamos que o Partido Socialista não resolveu o problema, fugiu dele e cedeu a toda a demagogia que o PSD tem andado a fazer todo este tempo em torno desta questão.
O Sr. Deputado referiu que, no seu programa eleitoral, o Partido Socialista comprometeu-se a procurar uma solução que fosse genuinamente democrática, equitativa e praticável e que foi nessa base que elaboraram o vosso projecto de revisão constitucional. Disse ainda que, simplesmente, verificaram que a solução que propuseram não era praticável e, portanto, em nome de uma solução supostamente praticável, abdicaram dos outros dois elementos:...
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... abdicaram de uma solução equitativa e que fosse genuinamente democrática. Isto é, em nome da praticabilidade, abandonaram preocupações de
genuinidade democrática e é essa a situação com que estamos agora confrontados.
Perante isso, invoco, de novo, o testemunho do actual Ministro Alberto Costa, que dizia nesta sede, e muito bem, que o direito de voto não decorre automaticamente da cidadania mas deve decorrer da democracia. Portanto, há uma inquestionável exigência democrática quando definimos o universo eleitoral.
O Sr. Deputado disse depois que não houve qualquer cedência nesta matéria. Sr. Deputado, se não houve cedência houve, pelo menos, o dito por não dito e houve uma inversão de cento e oitenta graus quanto ao que era a posição do Partido Socialista até à primeira leitura. Houve claramente, se não uma cedência, pelo menos um dito por não dito.
Posto isto, coloco-lhe uma questão.
Na revisão constitucional de 1989, o Sr. Deputado colocou questões muito pertinentes, designadamente quanto ao problema da dupla cidadania que os senhores procuraram resolver no vosso projecto de revisão constitucional, solução possivelmente impraticável como agora reconhecem, mas a verdade é que o Sr. Deputado tentou suscitar esse problema naquela altura. Ora, pergunto-lhe se acha que, hoje, esse problema já não se coloca. Acha que já não existe um problema de dupla cidadania relativamente a cidadãos que têm nacionalidade portuguesa mas que residem noutro país, do qual são cidadãos, que lá cumprem o serviço militar, que lá pagam os seus impostos e que, inclusivamente, podem candidatar-se à presidência da República desse mesmo país? Acha que este problema já não se coloca? O que o Sr. Deputado entendia que não era genuinamente democrático em 1989 pensa que, agora, já o é? É esse o seu entendimento, particularmente quando está em causa uma questão tão essencial como é a da definição do universo eleitoral para a eleição do órgão de soberania Presidência da República, questão que é remetida para uma lei ordinária, criando situações que podem conduzir a uma violação clara do princípio da igualdade, na medida em que vai estabelecer-se um qualquer critério de ligação efectiva à comunidade nacional para o futuro, o qual pode não coincidir com o critério aplicado aos cidadãos que actualmente estão recenseados? Ou seja, os cidadãos que estão actualmente recenseados têm automaticamente ligação à comunidade nacional, quer esta exista quer não, no futuro, vamos encontrar uma ligação que não coincidirá forçosamente com esta. Não estaremos aqui perante uma violação clara do princípio da igualdade?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, estou disposto a reconhecer que o PCP não esquece nada, mas tenho de reconhecer que também não aprende nada! O mundo vai mudando à vossa volta, os senhores é que não mudam, em nome da vossa coerência. Só que a vossa coerência, Sr. Deputado António Filipe, leva-vos, de facto, a estarem cada vez mais isolados da tal vontade real do povo que os senhores gostam de invocar. Não consigo perceber como é que, exprimindo os senhores sempre a genuinidade da vontade do povo, cada vez que há eleições, o povo vira-vos um pouco mais as costas. Há qualquer problema entre os senhores e o povo, mas isso é algo que os senhores têm de resolver.
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A questão substancial que o Sr. Deputado António Filipe me coloca é a de saber se, ao admitir que os eleitores recenseados no estrangeiro, que já votam para a Assembleia da República, possam votar para o Presidente da República, a solução adoptada é uma situação sem genuinidade democrática. Sr. Deputado António Filipe, respondo-lhe que se for como diz, o senhor tem a obrigação moral e política de denunciar, ainda que retroactivamente, todas as votações em que os emigrantes participaram na eleição de Deputados para a Assembleia da República. Tem a obrigação de fazê-lo. É que se o fizer dá coerência aos seus argumentos, se o não fizer não tem razão nenhuma relativamente ao que acabou de dizer.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não seja vigarista! Você nunca pôs os eleitores lado a lado!
O Orador: - Tenha juízo, Sr. Deputado João Amaral!
Passo agora à segunda questão do Sr.. Deputado António Filipe segundo o qual eu já não estaria preocupado com a questão da dupla cidadania. Estou, Sr. Deputado, estou bastante preocupado com isso. No entanto, quero dizer-lhe que a solução originária do projecto de revisão constitucional do PS estabelecia essa cláusula mas, nem por acaso, nós não tínhamos admitido a possibilidade de regulá-la através de uma lei de maioria reforçada de dois terços. Significa isto que poderíamos enunciar essa preocupação em sede constitucional ficando depois, na lei ordinária, uma regulação conjuntural deste problema.
Pois bem, Sr. Deputado, adoptámos a solução que é muito mais consolidada: a regulação futura das condições futuras de admissão ao exercício
do voto presidencial deverá ser feita através de uma lei de maioria reforçada para que se impeça qualquer tentativa de manipulação conjuntural acerca de todos os problemas, designadamente do que referiu, os problemas relativos à questão da dupla cidadania. É por isso, Sr. Deputado António Filipe, que os seus argumentos são tecnicamente inconsistentes. Por trás da inconsistência dos seus argumentos técnicos há uma questão política incontornável: nós evoluímos na nossa posição, somos favoráveis ao exercício do direito de voto dos emigrantes na eleição presidencial e os senhores ficam para a História definitivamente como estando contra. É essa matéria que nos divide nesta revisão constitucional.
Assumimos com todo o gosto essa divisão política.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, para uma intervenção.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início deste debate, já tive ocasião de exprimir o essencial da nossa congratulação por este direito que julgamos que vai ficar finalmente adquirido na nossa Constituição. Agora, depois de várias intervenções ao longo deste debate, gostaria de precisar três ou quatro pontos.
Exceptuando eventualmente uma bancada, a do Partido Comunista, todas as demais, mais convictas menos convictas, dão de alguma forma por adquiridos, e com satisfação, os princípios que vão ficar consagrados. Quero sublinhar sobretudo a importância deste ponto de chegada.
Este ponto de chegada, cujo resultado vamos votar, é tão mais importante quanto o foi o ponto de partida. Vale a pena recordá-lo aqui, em particular depois de termos ouvido algumas intervenções inflamadas, como se o voto dos emigrantes fosse defendido desde o século passado.
O ponto de partida foi muito simples. O Partido Socialista, indispensável para a revisão constitucional, defendia quanto ao voto dos emigrantes, apenas isto: admitia o princípio do voto dos emigrantes, todavia condicionado a duas limitações. Por um lado, aqueles que tivessem adquirido a nacionalidade do país onde residem estavam excluídos, por outro, aqueles que, nos últimos 15 anos, não tivessem passado pelo menos cinco anos no território português estavam excluídos. Ora, como não há um único emigrante que tenha possibilidades de, num período de 15 anos, passar cinco anos cá dentro, pois, então, não seria emigrante, ninguém poderia votar. Como uma grande maioria de emigrantes adquiriu a nacionalidade do país onde reside, até porque para tal foram estimulados pelo Estado português ao longo de anos, estavam também excluídos. Como, ainda por cima, estas duas condições eram cumulativas e não alternativas, tal significava que a maior das hipocrisias vinha da bancada daqueles senhores que diziam uma coisa e, a seguir, faziam outra: abriam teoricamente com uma porta aquilo que fechavam com a outra.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Este foi, pois, o ponto de partida, o que demonstra a hipocrisia e contraria algumas intervenções feitas no início deste debate por parte da bancada do Partido Socialista. É a falta de verdade com que não têm coragem de assumir as suas responsabilidades. Ouvi mesmo um Deputado do Partido Socialista eleito por um círculo eleitoral de fora de Portugal dizer, quase laudatoriamente, que o PS tinha defendido isto desde há 20 ou 30 anos. Ora, é preciso confrontá-lo com os factos porque, fugindo-se à verdade dos factos, está-se a praticar outra forma de hipocrisia.
O ponto de partida, inaceitável, absolutamente inaceitável, era este: na prática, quase não haveria um único cidadão que pudesse exercer o seu direito de voto. É isto que dá maior importância ao ponto de chegada.
O ponto de chegada é o princípio que se adquire no artigo 124.º, um princípio correcto. E é a disposição transitória que permite que, desde já, automaticamente, sem dependência de lei alguma, todos aqueles emigrantes que, actualmente, já estão recenseados para a eleição da Assembleia da República possam ficar em condições de votar na próxima eleição presidencial,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - ... o que significa que, independentemente da lei que venha a fazer-se para outros, estes já estão adquiridos. Nas próximas eleições presidenciais, haja ou não bloqueamentos na feitura da lei ordinária, já poderá ocorrer a eleição do Presidente da República participada pelos emigrantes que actualmente estão recenseados.
Penso que, relativamente àqueles que já demonstraram ter uma ligação à Pátria, ao País e, portanto, estarem interessados em participar na vida política - por isso se recensearam -,seria inadmissível que ainda fosse preciso fazer depender a sua votação de uma segunda lei. Mais ainda: o que está na disposição transitória, que é automático, sem dependência de lei nem de avanços ou recuos consoante as convicções ou as conveniências que existem na bancada do Partido Socialista, a qual deveria
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ter orgulho no que se alcançou mas que, agora, parece ter alguns medos e algumas suspeitas, é, de facto, a maior demonstração do esforço feito no sentido de se alcançar esta solução, já que, face à proposta inicial do Partido Socialista, esta disposição transitória nem sequer teria sido possível. Na verdade, se atendêssemos à posição inicial do PS, não poderiam estar abrangidos nesta disposição transitória nem os emigrantes que têm dupla nacionalidade nem os que, durante os últimos 15 anos, não residiram cinco anos em Portugal.
Esta é a verdade dos factos: o ponto de partida era inaceitável, o ponto de chegada é, por isso mesmo, ainda mais importante.
Foi por isso que, na minha intervenção inicial, saudei o sentido de abertura às nossas teses e à persuasão dos nossos argumentos por parte dos negociadores do Partido Socialista. Não o fiz para lhes criar embaraço, mas para saudá-los, porque, de facto, esta é uma conquista histórica. Penso que o Deputado Jorge Lacão não deve ter qualquer tipo de receio, antes deve ter orgulho porque, mais tarde ou mais cedo, mais dia menos dia, não tenho dúvidas nenhumas de que este foi um avanço particularmente importante.
Aplausos do PSD.
Em segundo lugar, ouvi aqui falar em democracia, em falta de democracia e ouvi dizer que o voto exercido de uma maneira é mais democrático do que o voto exercido de outra.
Ora, do ponto de vista jurídico, face à nossa Constituição, tanto é possível o voto presencial como o voto por correspondência. Não aceito a argumentação de que seja inconstitucional o voto por correspondência, que existe hoje em dia no que toca à eleição de Deputados representantes da emigração, como é o caso dos Srs. Deputados Carlos Luís, Correia de Jesus ou outros. Ao longo dos anos, tem sido este o voto que existe e não é inconstitucional nem é menos democrático do que o voto presencial, é um voto diferente, o que é completamente distinto.
Para além da questão jurídica - gosto de analisar as coisas com seriedade; sou sério mas não sou ingénuo -, a questão do voto presencial foi recolocada nos últimos tempos não por um qualquer amor de repente mais forte à genuinidade e à democracia. É tão simples quanto isto: aqueles que, aqui dentro como lá fora, ultimamente, estão muito apegados ao voto presidencial para os emigrantes são quase os mesmos que, há uns meses atrás, quando foi celebrado o acordo de revisão constitucional, eram contra a questão do direito de voto dos emigrantes. Agora, já com o acordo alcançado, diziam "vamos tentar encontrar outra solução para tentar limar algumas arestas". Sejamos sérios mas não sejamos ingénuos! A questão não é jurídica, é política.
Mais ainda: há dois pesos e duas medidas. É que, na Assembleia da República, nunca a questão foi levantada. O voto por correspondência é democrático, é autêntico. Se é inconstitucional por um lado, também o é por outro. Ora, nunca vi terem essa preocupação. Mais: se têm dúvidas quanto à democraticidade, deveriam ter levantado a questão há muitos anos e não agora! Por isso, trata-se, apenas e tão-só, de uma habilidade para tentar, pela "porta de trás", alterar, diminuir o impacto do que se conseguiu pela "porta da frente". Também isto é hipocrisia.
Aplausos do PSD.
Em terceiro lugar, achei curioso, muito curioso, que o Sr. Deputado invocasse, em abono desta tese, o Professor Jorge Miranda, que respeito muito e que foi um dos "pais" da Constituição, mas que, porventura, continua a ter o complexo próprio de alguns pais, que é o de não verem os filhos a crescer, a ter vontade própria e a emancipar-se. Mas, enfim, esse, é um problema de alguns pais e, também, um problema de idade.
Agora, o Professor Jorge Miranda ser abonado aqui, em defesa da tese do voto presencial, Sr. Deputado Alberto Martins, não deixa de ser curioso! É que, uma vez mais, é o Professor Jorge Miranda que usa esse argumento mas, ao menos, teve a coragem de, há poucos meses, assumir, publicamente, que era contra o voto dos emigrantes na escolha do Presidente da República. Tão simples quanto isto!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Orador: - Mais: o Professor Jorge Miranda, quando muito tem um problema de ajuste de contas com VV. Ex. as, nunca connosco, porque quando foi celebrado o acordo, afirmou: "Eu sou contra o voto dos emigrantes. Essa, reconheço, foi sempre uma bandeira do PSD, e o PSD ganhou". E acrescentava: "Como, nas últimas eleições legislativas, votei no Partido Socialista, sinto-me traído,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Orador:...porque o Partido Socialista não defendeu os meus pontos de vista".
Agora, nesta fase, invocar o Professor Jorge Miranda para a defesa da tese do voto presencial é,. repito, curioso. Eu próprio, já lhe disse, num debate radiofónico realizado há dias, que até já chegou à segunda hipocrisia de defender o voto presencial não nos consulados mas cá dentro, em Portugal, como se fosse possível a um emigrante deixar o seu trabalho e vir aqui votar!
Ou seja, falar do Professor Jorge Miranda nesta questão concreta, e não é a questão constitucional, jurídica que está em causa, significa invocar aquele que, objectivamente, e ao menos com coragem, tem assumido que é contra o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Ó Orador: - Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que foi, de facto, uma solução particularmente importante aquela que foi alcançada, por isso afirmei aqui, uma vez, que sem esta matéria adquirida, com o PSD não haveria revisão constitucional. E reafirmei-o esta manhã: sem esta solução, palavra a palavra, ponto a ponto, não haverá, da nossa parte, revisão constitucional. É uma questão de princípio e não de contabilidade eleitoral.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Querer resumir os emigrantes apenas a uma lógica aritmética de participação numa eleição é uma visão redutora de quem vê, porventura, os órgãos de soberania como direcções-gerais ou os emigrantes apenas como peças de uma qualquer máquina. Há princípios, valores de cultura que são muito mais importantes que tudo o resto.
É certo que continua, tal como aqui se viu, a haver muitos medos, muitas suspeitas, muitas dúvidas, muitos
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preconceitos. Julgo que tinha razão quando dizia, esta manhã, que há uns que estão convictos do que se alcançou e outros que estão apenas vencidos, mas continuam a não estar convencidos. E muita pena!
Do nosso lado, há uma forte convicção de que lutámos - e lutaremos - e de que esta é, de facto, uma conquista histórica para a democracia, para a Lei Fundamental do País. Temos muita pena que alguns, forçados ou constrangidos, estejam apenas vencidos. Gostaríamos que estivessem connosco, convictos e convencidos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, também eu o cumprimento, em particular pela circunstância de o Sr. Deputado e o seu partido terem, no processo que conduziu ao acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD, abandonado a vossa tese inicial de que não haveria revisão constitucional sem consagração irrestrita do exercício do direito de voto por parte dos emigrantes
O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!
O Orador: - É por isso que volto a sublinhar os termos do compromisso que o PS, de forma transparente, tinha assumido nesta Câmara.
Disse-o em 20 de Dezembro de 1996: "Para nós, PS, o voto dos emigrante é uma questão de princípio, mas deve ser reconhecida com restrições que permitam garantir a articulação efectiva dos eleitores com a sua comunidade de origem, a comunidade nacional". Foi essa, exactamente, a solução a que chegámos. Depois acrescentei: "Por isso, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, os senhores exprimem-nos a vossa questão de princípio e nós a nossa. O problema é o seguinte: na base do vosso princípio, quanto a este ponto, não nos vamos entender relativamente à revisão constitucional. Isto está claro e está sublinhado. Na base do nosso princípio, estimaríamos muito que pudéssemos entender-nos. Isto também está claro e fica também dito".
Foi isto que se passou, Sr. Deputado, e cumprimento-o pela evolução positiva da sua bancada nesta matéria.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Quanto à questão doutrinária central, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, o que está subjacente é o seguinte: os senhores nunca fizeram, verdadeiramente, a distinção entre o conceito de soberania nacional sem democraticidade suficiente e o conceito - que sempre foi o nosso - de soberania popular na base e como fundamento do Estado democrático.
Nós, ao admitirmos o exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, fazêmo-lo desde que se garanta a efectiva ligação à comunidade nacional. Porquê? Porque essa é a base da soberania popular.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - É aqui que está a consolidação doutrinária do nosso princípio em sede jurídica. E na medida em que os senhores se aproximaram deste princípio, aproximaram-se do princípio correcto.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, e congratulo-me com isso, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes acabou por reconhecer um outro aspecto neste debate: a questão das condições de exercício de voto, designadamente dos emigrantes, mesmo para a eleição dos Deputados à Assembleia da República, não é regulada em sede constitucional mas, sim, em sede de legislação ordinária. Tal significa, Sr. Deputado, que as opções políticas que nessa matéria se fizerem terão ou não consagração jurídica, darão origem, naturalmente, a um debate importante entre as várias bancadas, mas um debate que teremos de travar em momento oportuno, porque a regulação democrática do exercício do direito de voto é, naturalmente, importante para todos nós. Estou convencido de que, também nesse ponto, os senhores acabarão por aceitar os nossos princípios orientadores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, estou muito pouco interessado em saber quem evoluiu mais ou quem evoluiu menos. Como já provei na minha intervenção de há pouco, factos são factos e contra factos não há argumentos.
O seu ponto de partida era zero, como provei aqui. Se se conseguiu adquirir um princípio, a regulamentar em lei e, mais do que isso, já se adquiriu o universo daqueles que, hoje em. dia, podem votar para a Assembleia da República, com toda a franqueza, entendo que fica claro aos olhos de toda a gente quem é que evoluiu mais. E foi por. essa razão que o cumprimentei. Julgo que
o Sr. Deputado evoluiu bastante mais, e isso foi positivo. É positivo que o assuma com orgulho, porque foi uma evolução e não um retrocesso.
Não tenha, pois, qualquer tipo de receio ou de constrangimento, porque foi encontrada uma grande solução. A história vai dar-lhe razão, a si e não aos seus detractores. Não tenha qualquer dúvida a esse respeito.
Risos do PCP.
Em segundo lugar, até citei o Sr. Primeiro-Ministro que, no Luxemburgo, quando ainda não estava assinado. o acordo de revisão constitucional e havia polémica nalgumas bancadas, afirmou que os emigrantes vão poder votar nas próximas presidenciais. Pelo menos, tenha tanto orgulho como o líder do seu partido, que pode ter chegado tarde a esta conquista mas, felizmente, adquiriu-a com convicção.
Ainda hoje, encontramos algumas vozes recalcitrantes - não é a sua, evidentemente - na bancada do PS, apesar de, anteontem, no Brasil, o Sr. Primeiro-Ministro, quando ainda não está votada esta alteração ao artigo 124.º, afirmava que vai ser adquirido este direito. É bom que exista esta convicção, porque não chega estar vencido, é preciso estar, de facto, convencido.
Risos do PCP.
Em terceiro lugar, a interpretação que fez da minha exposição é hábil mas não é verdadeira. Não pode retirar dela a interpretação que fez.
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Ao contrário do que defende o Deputado Alberto Martins, e por isso a minha bancada votará contra a proposta apresentada, considero que o voto por
correspondência é possível,...
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É desejável!
O Orador: - Pode ser desejável, com certeza, sem qualquer problema! E, mais do que isso, é genuíno.
Se há fraude, ela tanto pode existir num sistema de voto como noutro qualquer; se há fraude, denuncie-a! Porque não pode estar a levantar, potencialmente, a ideia de fraude em abstracto. Mais: durante 20 anos, foi esse o sistema
aplicado para a eleição dos Deputados à Assembleia da República. É por isso que consideramos que o que está no texto proposto é certo, é correcto. Já a interpretação que o Sr. Deputado Jorge Lacão fez posteriormente é hábil
mas não verdadeira, pelo que não conta comigo nem com a bancada do PSD para essa interpretação.
Todavia, o mais importante, neste momento, é que se adquire o princípio constitucional. Esta é, de facto, uma grande vitória, uma grande conquista histórica, e o Sr. Deputado Jorge Lacão também está de parabéns. Não tenha
receio, não tenha medo de se considerar felicitado por este facto.
Aplausos do PSD.
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, dou agora a palavra ao Sr. Deputado João Amaral, para que não usem da palavra, de seguida, dois Srs. Deputados do PS.
O Sr. João Amaral (PCP): - São diferentes, são "dois PS" diferentes!
O Sr. Presidente: - Creio que deve ser respeitado, também aqui, o princípio da alternância.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como estamos em tempo de boa vontade, cedo a ordem de inscrição ao Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado João Amaral, muito obrigado pela sua gentileza e muito obrigado, também, Sr. Presidente, pela sua disponibilidade.
Sr. Deputado Luís Marques Mendes, usando um termo que utilizou na sua intervenção, V. Ex.ª continua recalcitrante em não querer perceber algumas coisas, designadamente o seguinte: na proposta que apresentou, o seu universo eleitoral era de 4,5 milhões de votantes emigrantes e o senhor viu esse seu universo eleitoral minguar até 171 000! Portanto, Sr. Deputado, números são
números, deixemo-nos de hipocrisias. Esta é a verdade, são factos! Não seja, pois, recalcitrante a fechar os olhos à realidade.
Por outro lado, não continue a ser recalcitrante no seguinte: o voto presencial é o único que, realmente, assegura a natureza pessoal e secreta do voto, sem dúvida, porque o outro, que é o voto admitido para a Assembleia
da República, tem um universo, em grande medida, ficcional, já que se trata de um voto para eleger quatro
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois a questão é essa!
O Orador. - Porque se fosse para eleger todos os Deputados, os emigrantes tinham 90 Deputados eleitos. Perceba a diferença!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Aí era perigoso!...
O Orador: - Sem prejuízo disso, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, convença-se de que se não for um voto secreto e pessoal, ele é, indiscutivelmente, inconstitucional. Dê as voltas que quiser dar! Não recalcitre na interpretação constitucional.
Aplausos do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse é que é o vosso medo!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, em primeiro lugar, quero fazer o seguinte comentário: depois de ter respondido, em matéria de direito de voto dos emigrantes, ao "líder" convicto desta solução, respondo agora ao "líder" que está apenas vencido nesta solução.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): - Está enganado!
O Orador: - Julgo que é aquilo a que se tem assistido ao longo dos tempos.
Com efeito, o Sr. Deputado Jorge Lacão está, indiscutivelmente, convencido da bondade desta solução e ajudou a contribuir para ela. Já o Sr. Deputado Alberto Martins, também em abono dos factos e da verdade, desde o primeiro dia - para usar a sua e minha expressão -, foi recalcitrante. Portanto, respondi a um que está convicto e agora respondo a um que está apenas vencido, mas não totalmente convencido. Em próxima revisão, vai ver que estará muito mais convencido!
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Já fala noutra!
O Orador: - Acontece normalmente com o Partido Socialista nestas matérias. Não tenha dúvidas!
Terminado o comentário, de facto, estou mais do lado dos convictos e não tenho qualquer tipo de receio. Agora, tenho uma grande esperança: que, a curto prazo, V. Ex.ª também vai estar deste lado da "barricada", não em termos políticos, apenas relativamente ao voto dos emigrantes, como é evidente!
Em segundo lugar, quanto ao universo eleitoral, esta é, de facto, uma questão importante, por isso a sublinhei muito ao longo da minha intervenção. Sr. Deputado, o que se faz nesta revisão constitucional são duas coisas e não apenas uma. Uma delas é admitir, pela primeira vez na
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Constituição, o princípio de que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, com uma ligação efectiva à comunidade nacional, podem vir a ser recenseados e a votar nas eleições presidenciais. E essa parte é o princípio! É o princípio e carece de regulamentação! Mas adquiriu-se ainda muito mais do que isso: é que aqueles que já hoje em dia estão recenseados, aqueles que já hoje em dia podem ajudar a eleger a Assembleia da República, esses, já votam automaticamente. E até reconheço que isso nem estava no projecto de revisão do meu partido, é mais do que estava no projecto do meu partido e, por isso, considero-o um ganho importantíssimo, porque quanto a esses fica automaticamente adquirido.
Mas mais: por que é que esta questão é importante, Sr. Deputado Alberto Martins? Pelo seguinte: é que, quer queiramos, quer não, quer gostemos, quer não, não é por existir uma lei que estabeleça que todos os emigrantes se podem recensear, como hoje em dia existe para a Assembleia da República, não é por isso que eles se vão recensear,...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!
O Orador: - ... nem é por estarem alguns milhares recenseados que vão votar, porque, infelizmente, votam muito menos. Quanto a isso, nem o senhor, nem eu, nem ninguém pode fazer nada! Mas, em todo o caso, trata-se de um universo que fez com que, ao longo de 22 anos de democracia, aqueles que quiseram participar livremente participassem. Por isso, não sei se fazendo uma nova lei para o futuro se vão recensear mais, mas, agora, o que era importante era adquirir já estes, porque, ao longo de 20 anos, foram estes que se recensearam. O que seria inaceitável e inadmissível era que estes ainda precisassem de uma segunda lei!
Mas, repito, isto vai mesmo para além do projecto do meu partido. Porventura não foi pensado quando foi feito o projecto do meu partido, mas está para além dele e é um universo importante que já está adquirido, sem dependência de qualquer lei, sem dependência de avanços e recuos e, por isso mesmo, muito importante.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.
O Orador: - Terceiro e último ponto, Sr. Presidente, é o que diz respeito à questão do voto presencial.
Sr. Deputado Alberto Martins, fugiu-lhe a boca para a verdade!
O Sr. Alberto Martins (PS): - Está sempre na verdade!
O Orador: - É que a questão que o senhor agora deixou fugir e que ainda não tinha sido referida ao longo do debate é a seguinte: os emigrantes são x, mas, na Assembleia da República, votando x ou y, 10 000 ou 100 000, elegem sempre 4 Deputados; no caso do Presidente da República, um órgão unipessoal, a questão é diferente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! É o vosso drama!
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aprenda!
O Orador: - Por isso é que eu dizia há pouco, Sr. Deputado Alberto Martins, que a sua preocupação não é jurídica, .nem de autenticidade, nem de democraticidade. O que o senhor quer, pelo voto presencial,, que traz mais dificuldade ao emigrante que tem de se deslocar, é diminuir o universo, pela forma do voto. Uma coisa lhe garanto: isso não vai conseguir! Esse é um dado adquirido nesta revisão!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, a parte dos parabéns, etc., já foi endereçada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, pelo que prescindo dela e vou directamente às questões.
O Sr. Deputado disse que, para o PSD, não há diferença entre o voto por correspondência e o voto presencial. Pela minha parte, digo-lhe que isso não é verdade e provo-o.
Em primeiro lugar, em relação a todos os regimes eleitorais, relativos a todas as eleições, o PSD sempre votou as normas que excluem o voto por correspondência. Nas autarquias, no Presidente da República, etc.
Em segundo lugar, relativamente ao voto por correspondência dos eleitores do território nacional que não podiam comparecer nas urnas de voto no dia da eleição, nomeadamente os embarcados, marítimos e aéreos, o PSD, como em relação aos presos e hospitalizados, o que fez foi. engendrar uma solução que garantia a presencialidade - e, nessa altura, tinha aqui a maioria absoluta -, ao contrário do que sucedia anteriormente, pois o voto era por correspondência. O PSD fê-lo aqui, ao passar do voto por procuração puro, como era o dos marítimos, por exemplo, para um voto em que o marítimo tem de ir à câmara e inscrevê-lo no boletim à frente do presidente de câmara. Com isto, o PSD demonstrou que entendia que o voto correcto era o voto presencial.
Portanto, Sr. Deputado, não venha agora dizer que não têm passado relativamente a esta matéria, porque têm este passado muito concreto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Têm, têm!
O Orador: - A segunda questão que quero suscitar é a seguinte: o Sr. Deputado vai-se louvando na norma transitória, mas vai acrescentando alguma coisa que tem a ver com o assunto. É que o Sr. Deputado diz que, em relação à norma transitória, nem é preciso lei.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - E não é!
O Orador: - Pessoalmente, digo-lhe o seguinte: Sr.. Deputado, em relação à norma transitória, se ela vier a ser aprovada - tenho alguma confiança de que o não seja. nem ela nem as outras normas -,...
Risos do Deputado do PSD Calvão da Silva.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai ser, vai!
O Orador: - ... não é preciso lei para estabelecer que eles estão recenseados mas para a forma de exercerem o direito de voto já é preciso uma lei.
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Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E mais: para a forma de os outros eleitores que eventualmente sejam acrescentados poderem exercer o seu direito de voto também é preciso lei.
O Sr. Luís Sã (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sabido, como foi aqui declarado, e acreditando, porque nós somos pios, ou seja, desta vez acreditamos numa promessa do PS,...
Risos do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é perigoso!
O Orador: - ... que o sistema de voto que era imposto era o presencial e que são precisos dois terços para votar a lei, o que pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes é se o que aqui declara, desde já, é que não viabiliza uma lei que imponha o voto presencial, isto é, se declara já, à partida, que nunca aceitará o voto presencial e que, se essa questão se colocar, impedirá o voto dos emigrantes.
Coloco a questão desta forma, porque esta é a questão central que está suscitada na proposta. O que se pode suscitar, em face da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Martins, é o seguinte: se a proposta não for aceite aqui e podendo ser imposta por lei - lei que tem de ser aprovada por dois terços -, qual vai ser a posição do Partido Social Democrata?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sei que me vai responder com a mesma clareza com que lhe perguntei!...
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem! Exactamente, Sr. Deputado! Adversários, mas, apesar de tudo, com clareza!
Sr. Deputado João Amaral, quanto à contestação que fez da minha afirmação de que o voto por correspondência é tão livre, tão democrático e tão válido, o que eu quis dizer é que o considero tão genuíno e tão válido quanto o voto presencial. Sem margem para dúvidas!
O Sr. João Amaral (PCP): - Então, por que é mudaram?!
O Orador: - Mas onde é que mudámos?!
Protestos do Deputado do PCP João Amaral.
Sr. Deputado, são situações radicalmente diferentes. Estava a falar...
Protestos do Deputado do PCP João Amaral.
Se o Sr. Deputado quiser ir por aí, no Reino Unido até é possível o voto por procuração! E o Sr. Deputado não me vai dizer que o Reino Unido não é uma sociedade democrática!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Quer dizer, para si é capaz de não ser, mas, por amor de Deus, haja um mínimo de razoabilidade! Existe o voto por procuração no Reino Unido, Sr. Deputado!
Sr. Deputado, considero que o voto presencial é tão válido como o voto por correspondência que existe hoje em dia para os portugueses que residem no estrangeiro e querem votar na eleição de Deputados.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os senhores é que são complexados!
O Orador: - São votos distintos! Considero que têm o mesmo grau de constitucionalidade, não acho que um seja constitucional e o outro inconstitucional e entendo que podem haver fraudes tanto numa situação como na outra. E tão simples quanto isto!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Sr. João Amaral (PCP): - Agora a outra questão!...
O Orador: - Já lá vou!
O que contesto são as habilidades! É que, sabe, o senhor, eu e muitos mais andamos aqui há muitos anos e já percebemos muita coisa. E esta fobia pelo voto presencial, nos últimos meses, dá para desconfiar!...
O Sr. João Amaral (PCP): - Na minha opinião, é saudável!
O Orador: - Não desconfio do senhor, porque o senhor foi sempre contra esta solução, mas relativamente a outros dá para desconfiar!... De repente, este fervor clubista, o clube do voto presencial... Porquê? Foi por acaso, foi autenticidade, foi genuinidade? Agora, de repente? Não, não! Há pouco a boca fugiu para a verdade e é isso que, de facto, não aceitarei!
Quanto à segunda e última questão, relativa à legislação futura, sobre o sentido de voto, parece-me que não pode haver dois pesos e duas medidas, ou seja, não pode haver um sistema de voto para a Assembleia da República e outro, diferente, para a eleição do Presidente da República. O sistema tem de ser similar, tem de ser igual.
Aplausos do PSD.
O Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, o PS vai ter de ceder, como é costume!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Marques Mendes disse que a questão é política e é verdade!
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Pois é!
O Orador: - Mas é verdade, sem qualquer espécie de dúvida! E vou dizer-lhes, muito claramente, independentemente das subtilezas que possam existir ou não na bancada socialista e do resultado final a que chegámos, qual a diferença entre a nossa bancada, por inteiro, e a vossa bancada.
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Nós entendemos, e julgo que não há aqui qualquer divergência no Partido Socialista, que entre a comunidade política e a outra comunidade nacional, a da língua, a do afecto, há, e tem de haver, uma clara e distinta apreciação, pois não são o mesmo tipo de comunidade. Estou de acordo com o "quinto império" do Pessoa e também entendo que a pátria é a minha língua, é a língua portuguesa, mas essa pátria nada tem a ver com a comunidade política portuguesa. Não tem! E os senhores sabem que não tem!
Os senhores sabem que o Presidente da República em Portugal não é uma figura decorativa referencial. Os senhores sabem que a Rainha de Inglaterra até é referenciável por cidadãos que nem sequer são britânicos, mas o Presidente da República português é um órgão de soberania com poderes efectivos. E os senhores também sabem que os direitos de um cidadão têm como contrapartida deveres concretos. Ora, em nome da igualdade, só deve ter possibilidade de decidir sobre um órgão de soberania quem tem os mesmos direitos e os mesmos deveres. Este é que é um princípio basilar! Este é que é o princípio da igualdade dos cidadãos! Não é dar um voto a quem quer que seja, emigrante ou não - não importa! -, sem que tenha a contrapartida dos respectivos deveres de cidadão nacional da comunidade política nacional. Os senhores sabem que é assim!
VV. Ex.as falaram no Professor Jorge Miranda, mas devo lembrar-lhes que o Professor Jorge Miranda é que não deve ter estado atento ao Programa Eleitoral do Partido Socialista, porque o Partido Socialista, na última campanha legislativa, disse, claramente, que advogava o voto dos emigrantes para a presidência da República. Portanto, o Professor Jorge Miranda provavelmente não leu o Programa Eleitoral do Partido Socialista e, como tal, só se sente traído por não o ter feito.
O que o Partido Socialista defende é que o voto, seja de quem for, tem a mesma matriz, tem a mesma natureza e tem de ter a mesma dignidade. Não é por se ser emigrante que se tem mais ou menos! Ora, os senhores, ao tentarem fazer passar um voto cuja dignidade democrática não seria a mesma do voto que nós, cidadãos nacionais, residentes, temos, estariam a criar uma situação de desigualdade entre os que não residem e os que residem em Portugal, o que seria intolerável. Não me parece que tenha mais, mas não tenho, seguramente, menos do que tem o cidadão português que não reside ou que reside fora do território nacional. Portanto, a presencialidade é uma exigência do próprio voto! E quando os senhores dizem que não é assim devem estar esquecidos, porque, como constituintes, os senhores votaram o actual artigo 124.º da Constituição e tinham consciência da dificuldade deste assunto. E quando foram Constituintes, certamente, na altura, com total seriedade. foram tão restritivos quanto os demais a votarem a Constituição.
Portanto, a evolução que os senhores referem é uma evolução de todos os partidos, não é do Partido Socialista, é de todos os que entendem que agora devem consagrar o voto para a presidência da República.
Por conseguinte, os senhores evoluíram, nós evoluímos, só que nós não estamos dispostos a aceitar que o voto não tenha dignidade democrática, que o voto possa objectivamente traduzir - e não há suspeição - uma fraude. Isso não aceitamos nem aceitaremos e verificará que não há nenhuma diferença no seio do Partido Socialista sobre este assunto. Aquando da discussão das leis que regularão o exercício do voto. verificarão que há uma total coesão no Partido Socialista sobre as exigências do voto dos emigrantes para a presidência da República.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Strecht Ribeiro, ouvi-o com muita atenção e notei a sua convicção, o que é importante. Mas o Sr. Deputado disse uma coisa que demonstra que não está inteiramente a par das coisas: o Sr. Deputado esqueceu-se que a Constituição, na sua versão original, na sua versão inaugural, era aprovada por metade mais um dos votos dos Constituintes. Nessa altura, não havia a regra dos dois terços, que é apenas para a modificação. Pergunto-lhe se teve isto em conta ou não.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, é verdade, só que houve sucessivas revisões e a posição foi mantida, sistematicamente. Donde, não me levem a mal, mas eu não acho que haja pecado original - aliás, não falei no pecado original. Penso que os Constituintes foram sages e fizeram muito bem e continuo a achar que esta é uma questão delicada, e que a consagração do voto, que eu defendo em termos de princípio (nunca defendi o contrário do que estou aqui a defender, não tenho qualquer problema a esse respeito), terá de ser, forçosamente, com esta exigência concreta. E estou convencido de que o Partido Socialista está de acordo com este ponto de vista.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho seguido com a maior atenção o debate que aqui se vem desenvolvendo acerca desta questão política fundamental e achei que deveria dar também aqui o meu ponto de vista e o meu contributo. Tenho uma reflexão, como político, como jurista e como cidadão, acerca deste assunto, reflexão essa que não só teve já expressão enquanto Deputado mas também enquanto membro dó governo responsável pelas comunidades portuguesas e, ainda, através do contacto que, ao longo de cinco anos consecutivos, pude manter com. os portugueses que vivem e trabalham no estrangeiro.
O primeiro ponto para o qual gostaria de chamar a atenção é a diferente perspectiva em que esta questão é analisada, consoante ela é vista de Portugal para as comunidades ou das comunidades para Portugal. Nós, aqui, em Portugal, nomeadamente nos meios políticos, maxime na Assembleia da República, discutimos esta questão, como não podia deixar de ser, numa perspectiva política, numa perspectiva jurídica, nalguns casos - como ainda hoje aqui se verificou - numa perspectiva técnica, ao passo que o português que vive no estrangeiro olha para esta questão como uma questão de dignidade pessoal. O português que vive no estrangeiro, quando é confrontado com o facto de não poder eleger o Presidente da República Portuguesa. interroga-se sobre as razões por que está excluído desse voto e diz: "nós não entendemos, eu não entendo porque é que hei-de ser diferente dos meus concidadãos neste aspecto concreto da vida política portuguesa".
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Em segundo lugar, queria chamar a vossa atenção para a realidade: quando abordamos a questão do voto dos portugueses que vivem no estrangeiro, normalmente, fazêmo-lo partindo de um universo eleitoral possível de 4,5 milhões de portugueses; ora, não é assim, nem mesmo através dessa lei de nacionalidade, que já aqui hoje foi considerada permissiva mas que é considerada uma das mais importantes e honrosas conquistas do Portugal de Abril, que é a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Pois, Minhas Senhoras e Meus Senhores, vejamos qual é a realidade: o único recenseamento de inscrições consulares, não de cidadãos eleitores, o único que se realizou ao longo destes anos, aconteceu recentemente a propósito das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas; e, na base das inscrições consulares consideradas válidas, isto é, em vigor (e, mesmo assim, com alguma margem de erro sempre dependente dos que morrem e dos que regressam), apurou-se que estão inscritos nos consulados de Portugal em todo o mundo 2,2 milhões de portugueses - é este o número. Portanto, o universo real, não hipotético, não a tal comunidade linguística ou cultural de que aqui se falava há pouco e que é uma metáfora, mas sim a realidade concreta da comunidade portuguesa no estrangeiro, é de 2,2 milhões de portugueses!
Em terceiro lugar, queria dizer-lhes que, de acordo com o número de recenseados até hoje registado nos cadernos eleitorais referentes às várias eleições legislativas que entretanto se realizaram, o número mais elevado de portugueses recenseados no estrangeiro foi de 190 000. E já não vou ao ponto de lhes dizer que, destes 190 000, até à data, nunca chegaram a votar 50%! Portanto, temos de ter bem presente qual é o universo real com que estamos confrontados. E, a este respeito, tenho pena que não esteja presente neste momento a Sr.ª Deputada Isabel Castro, que disse que estávamos aqui a discutir as condições do exercício do direito de voto aos não residentes. Ora, Srs. Deputados, aquilo que estamos aqui a discutir é a atribuição ou não do direito de voto aos portugueses que vivem no estrangeiro. E a pior coisa que se pode fazer em democracia é negar a atribuição do direito de voto com fundamento na inexistência ou deficiência das condições para o seu exercício.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Foi este o argumento que, durante 50 anos, privou os portugueses do exercício da democracia. Não tivemos democracia antes do 25 de Abril porque as autoridades do passado sempre questionavam a capacidade dos portugueses para exercer livremente os seus direitos cívicos e políticos e, por isso, era sempre demasiado cedo para nos concederem a liberdade e a democracia. Portanto, Minhas Senhoras e Meus Senhores, Srs. Deputados, o que temos de decidir aqui hoje é se queremos ou não conceder o direito de voto na eleição presidencial aos portugueses que vivem no estrangeiro. Esta é a questão. Mas, conexa com esta, está uma questão fundamental sobre a qual temos de tomar uma posição clara, que é saber se queremos ou não que os portugueses que vivem no estrangeiro participem na vida política nacional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Bem lembrado!
O Orador: - A este respeito, permito-me recordar aquilo que tem sido a política dos outros países que têm comunidades no estrangeiro. Pois esses países tudo fazem para atrair as suas comunidades à comunidade nacional, para as ligar à pátria, para potenciar essa riqueza imensa em benefício do poder estratégico dos respectivos Estados. E constrange-me que nós, portugueses, tendo no estrangeiro comunidades tão fortes e tão prestigiadas, não aproveitemos esta oportunidade histórica para ligar mais profundamente esses portugueses à Pátria portuguesa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma vergonha!
O Orador: - Esta é que é a questão fundamental. Portanto, todos os argumentos que aqui se esgrimiram, colocam-se no plano do exercício do direito - não se colocam no plano da titularidade do direito. É esse o plano em que devemos situar-nos.
Srs. Deputados, é altura de pormos termos às contradições que ainda sobrevivem na nossa ordem jurídica: os filhos dos estrangeiros residentes em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa e podem, depois, votar nas eleições portuguesas; os filhos dos portugueses residentes no estrangeiro têm nacionalidade portuguesa mas não podem votar na eleição presidencial; os estrangeiros que vivem em Portugal, podem votar para as autarquias, mas os portugueses que vivem no estrangeiro, não têm esse direito. E mais: o português que vive no estrangeiro, a quem nós negamos o direito de votar na eleição do Presidente da República há 20 anos, pode ser candidato à eleição presidencial! Pode ser! Um português residente no estrangeiro, pode candidatar-se, desde que satisfaça os requisitos constitucionais, a Presidente da República, mas - contradição das contradições! - ele não pode votar no Presidente da República!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a vergonha socialista!
O Orador: - Suponho que era altura de termos a coragem de pôr termo a estas contradições e concedermos o direito de voto como vem proposto e sem qualquer tipo de restrições - é aquilo que entendo.
Queria também acrescentar duas breves coisas sobre o recenseamento oficioso e o voto presencial. O Sr. Deputado João Amaral, que, infelizmente, não tenho o prazer de ter agora como meu interlocutor mas a quem gostaria de fazer um claro elogio, foi o único Deputado que, tendo usado da palavra neste debate, não empregou a palavra emigrante. De facto, considero injurioso que os portugueses que vivem no estrangeiro, nomeadamente nos países da Comunidade, onde são tratados como cidadãos comunitários, em Portugal continuem a ser tratados por emigrantes e como emigrantes. Acho que era tempo de, na evolução lexical nossa, termos enterrado definitivamente um termo que está ultrapassado no plano do direito e no plano dos factos, para nos referirmos a esses nossos concidadãos como portugueses de pleno direito e, como tal, portugueses e não emigrantes. Porque a palavra emigrante não é inócua nesta questão: chamar ao português que vive no estrangeiro emigrante é, desde logo, colocá-lo num grupo à parte; é, desde logo, cometer a injúria de o considerar diferente dos portugueses que residem em Portugal - e isso, a meu ver, é negativo.
Mas o Sr. Deputado João Amaral impertigou-se por causa do recenseamento oficioso. Bem, mas afinal quem é que fez o primeiro recenseamento oficioso da história
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senão o actual Governo, que recenseou oficiosamente todos os portugueses residentes no estrangeiro para fazer as eleições para o Conselho das Comunidades?
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD):- Muito bem!
O Orador: - Foi um recenseamento oficioso, Srs. Deputados! Mas fez muito bem - fez um recenseamento oficioso e fê-lo numa perspectiva que considero correcta porque, Minhas Senhoras e Meus Senhores, quem, alguma vez, saiu de Portugal e foi visitar as comunidades portuguesas no estrangeiro sabe perfeitamente que defender aqui o voto presencial é o mesmo que negar o voto a mais de 90% dos portugueses que residem no estrangeiro.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Porque, Srs. Deputados, nós temos uma cobertura consular deficiente - isso depende dos governos anteriores e depende do actual Governo.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Não, não! Depende dos anteriores!
O Orador: - Pois depende - eu reconheço e muito lutei para que melhorássemos e melhorámos nalguns aspectos a cobertura consular. Mas, Srs. Deputados, a vossa tese levaria a que um português residente em San Diego tivesse de ir votar no Consulado Geral em S. Francisco! Sabem qual é a distância entre essas duas cidades?
O Sr. Alberto Martins (PS): - Pode votar em San Diego!
O Orador: - Levaria a que um português residente em Barcelona, que é uma cidade do norte da Venezuela, tivesse de percorrer uma distância de 1000 quilómetros para ir votar no Consulado Geral em Caracas, que é o consulado que tem jurisdição sobre essa cidade. Portanto, Srs. Deputados, não utilizemos a Assembleia da República para teorizar acerca de realidades que não conhecemos tenhamos a coragem de enfrentar a realidade, tenhamos a coragem de aceitar ou não que os portugueses que vivem no estrangeiro têm o direito de participação plena na vida política nacional, reconhecimento esse que lhes é devido.
Foi aqui feita uma distinção - onde é que está essa distinção na ciência política, Srs. Deputados? - entre comunidade nacional e comunidade política. Mas o que é isto? Que distinção é esta? Onde é que nos levaria esta distinção se nós, porventura, tentássemos concretizá-la no domínio do exercício dos direitos políticos?
Portanto, Minhas Senhoras e Meus Senhores, Sr. Presidente, agradeço a sua benevolência, mas ficaria de mal com a minha consciência se, porventura, não dissesse o que disse e não tivesse aproveitado esta oportunidade para, mais uma vez, defender o direito de voto dos portugueses que vivem no estrangeiro na eleição presidencial.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, com o pedido abusivo de que, podendo, seja breve, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, diria que conheço muitos emigrantes que têm orgulho em sê-lo e que não é o facto de serem cidadãos comunitários que leva a que deixem de ser emigrantes. Portanto, sobre essa matéria, estamos conversados. E mais: estou também convencido de que o grande problema dos emigrantes que conheço não é o direito de voto nas presidenciais, é terem condições de vida para deixarem de ser emigrantes. Foi isto que o PSD não fez! Levantou esta bandeira e não levantou as outras que eram prioritárias!
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Um outro aspecto, que ficou muito claro na intervenção do Sr. Deputado que acabou de intervir, é que, na primeira oportunidade, o PSD, a direita portuguesa, vai fazer um recenseamento oficioso, vai arregimentar emigrantes para ter os resultados eleitorais garantidos. Está muito claro. A questão é evidente!
Por outro lado. gostaria de sublinhar, neste contexto. que a capacidade eleitoral dos cidadãos deveria ser definida pela Constituição. Creio que este aspecto é claro para todos. Uma Lei Fundamental deve ter o que é fundamental e esta solução do PS e do PSD remete para a lei ordinária. É absurdo e não há nenhum constitucionalista, nenhum, Sr. Deputado, que possa, com certeza, justificar uma solução deste género. Vamos ter aqui um problema muito claro, no futuro.
Um outro aspecto, que é evidente, é que por mais que se pretenda, não há as condições mínimas em grande parte do País para garantir igualdade de oportunidades no período da campanha eleitoral e, ulteriormente, a fiscalização do voto. Onde estão os jornais? Onde estão os tempos de antena? Onde está a liberdade de circulação, por exemplo, para garantir condições deste tipo?
Por último, creio que ficou aqui muito claro que o PS, renegando tudo o foram as suas posições do passado, "meteu os pés pelas mãos" e acabou por fazer aquilo que o PSD pretendeu ao longo do tempo. Este aspecto é evidente e também é evidente que se mantém renitente aqui ou ali. No entanto, o problema que está colocado é, tal como se deu neste plano, voltar a ceder constantemente, levando. no fim de contas, a que a eleição democrática da primeira figura do Estado deixe de estar garantida. É esta a questão fundamental que se coloca, que é incontornável.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, com o mesmo pedido de concisão, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.
O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, tomei o pequeno almoço cedo e prometo que vou ser breve.
Em primeiro lugar. o que o debate de hoje nos apresenta são forças políticas que actuam por princípio e por princípios e forças políticas que acabam por actuar por reacção.
O PSD actua nesta matéria também por princípio, na medida em que desde o início da história democrática e desde o início do partido que defende este princípio do voto dos emigrantes. Que fique bem claro que já, na Constituinte, o PSD defendia o voto dos emigrantes, ao contrário do que o Sr. Deputado Strecht Ribeiro aqui tentou senão dizer, pelo menos, insinuar. Pelo contrário, como é reconhecido.
O PS, desde o início que não está pelo princípio do voto dos emigrantes e, com alguns avanços e recuos, agora, finalmente, veio à consagração do princípio.
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Auguramos que tenha um bom futuro também a lei ordinária, que é necessária para a concretização deste princípio, e não vale a pena agora, sobretudo a esta hora, antecipar um debate dessa lei ordinária.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Tem valor reforçado!
O Orador: - O que aqui se fez hoje foi, sobretudo, antecipar o debate da futura lei ordinária de desenvolvimento e concretização do grande princípio do voto dos emigrantes, ora consagrado na versão do acordo que se conseguiu.
Em terceiro lugar, gostaria de dizer que, por reacção, o Sr. Deputado Jorge Lacão entendeu argumentar que foi, sobretudo, em virtude das regras da União Europeia que o PS acabou por vir a conceder e a consagrar este princípio do voto dos emigrantes - disse-o aqui expressamente e até referiu, e muito bem, também, a espécie de aldeia global em que nos encontramos e para onde caminhamos e, nessa medida, entendeu que era bom que a cidadania se estendesse aos emigrantes. Felicito-o por reconhecer isso, embora seja a consagração da tese de actuar apenas por reacção e não a nível dos princípios.
De facto, mesmo nesta sociedade em que nos encontramos, e na União Europeia, é bom que os portugueses encontrem, cada vez mais, motivos para se sentirem ligados à Pátria, porque nunca deixarão de ser portugueses apesar de serem cidadãos do mundo. E no Portugal espalhado pelas sete partidas do mundo é evidente que se lhe dermos ocasiões para se sentirem cada vez mais ligados à Pátria, obviamente que estamos a prestar um grande serviço à língua portuguesa e a Portugal. Por isso, se para a Assembleia da República há direito de voto, por que não há-de haver para o Chefe de Estado, o grande símbolo da Nação portuguesa em qualquer parte do mundo?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - A República não tem chefe mas, sim, presidente!
O Orador: - É por isso também que o símbolo nacional deve ter concretização na sua eleição através dos cidadãos espalhados pelo mundo, para se sentir o Presidente da República de Portugal e de todos os portugueses, mesmo os residentes no estrangeiro.
Para terminar, Sr. Presidente, há aqui uma nova figura que, em resultado de suspeições do PS, damos por adquirida. Bachoff falou, em tempos, num grande escrito, em normas constitucionais e inconstitucionais. O PS aqui, neste debate, insinuou que há Deputados constitucionais e inconstitucionais. Pena é, Sr. Deputado Alberto Martins, que esta mancha venha da sua boca!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão deste artigo, pelo que vamos interromper os trabalhos, para os retomar às 15 horas.
Está interrompida a sessão.
Eram 13 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos dar início à discussão do artigo ( 25.º.
Uma vez que não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 127.º.
Como também não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 128.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente,. relativamente ao artigo 128.º, à semelhança do que já hoje de manhã foi aqui discutido sobre uma alteração ao artigo 116.º, que tem a ver também com matéria do processo eleitoral, o PSD apresentou uma proposta na CERC que teve assentimento generalizado, pese embora a posição algo tímida, diria timorata, da parte do PS, que solicitou, em Comissão, que a sua posição final de voto pudesse ser reflectida até à vinda a Plenário dessa discussão.
A posição do PSD é muito clara. Pensamos que o texto constitucional actual, que cria uma situação pouco abonatória em termos da modernidade que, necessariamente, desejamos imprimir aos processos eleitorais, estabelece regras demasiado rígidas relativamente à marcação e realização de eleições, neste caso para o Presidente da República. Também aqui, por razões óbvias, o PSD pretende, através de um sinal que se deseja politicamente claro por parte dos legisladores constitucionais, que o legislador ordinário encontre soluções adequadas para modernizar de uma forma consentânea com aquela que é a prática, hoje em dia, nos países com democracias bem mais antigas do que a portuguesa e nem por isso (talvez até, pelo contrário) menos sólidas. Isto é, que, Portugal consiga, através da legislação ordinária, encontrar as soluções de operacionalização e celeridade que se pretende, necessariamente, imprimir ao sistema eleitoral.
Eu diria que estas alterações, que são propostas para o artigo 128.º, inscrevem-se, fundamentalmente, numa lógica de modernização da nossa Constituição em matéria de procedimentos eleitorais, que possam trazer Portugal para uma primeira linha de modernidade, relativamente à realização deste tipo de actos fundamentais da participação dos cidadãos na formulação do poder político, acabando com uma situação que, do nosso ponto de vista, em algumas das suas vertentes, é terceiro mundista. E é terceiro mundista porque, enquanto em países como, por exemplo, a França ou a Inglaterra, em que entre a marcação de eleições, a realização dessas eleições e a tomada de posse dos novos eleitos pelo povo nessas eleições existe um espaço de 30 a 40 dias, em Portugal existe ainda, muito por força e responsabilidade do texto constitucional, essas peias, que desde já queremos aqui retirar, para dar um sinal claro ao legislador ordinário e à administração eleitoral de que há que fazer um esforço de modernização, há que encontrar as soluções adequadas. Nem é preciso, provavelmente, inventar nada, porque tudo isto já está inventado noutros países e noutras democracias mais antigas e, quiçá, mais sólidas ainda do que a nossa, para acabar com este estado de coisas.
De facto, em Portugal já não é necessário que o eleitor, quando sai da urna de voto, veja o seu dedo pintado de azul ou tenha outra marca qualquer, como acontece em países do terceiro mundo, para assegurar à genuinidade e o combate à fraude eleitoral, mas continuamos em algumas matérias a ter uma posição perfeitamente inusitada.
Diria, de resto, que a discussão, ainda hoje de manhã, a propósito desse direito fundamental de participação dos
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cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República, o enfoque que algumas bancadas, nomeadamente a do PCP e de alguns Deputados do PS, deram na extraordinária preocupação pela genuinidade e autenticidade da expressão do voto denotam, no fundo, preocupações que, no nosso entender, são claramente terceiro-mundistas e, acima de tudo, colocam o cidadão como um suspeito perante a administração eleitoral, o que é totalmente inadmissível num Estado de Direito democrático, em que a soberania é do povo e em que a administração, seja ela qual for, seja a eleitoral seja a fiscal ou seja uma outra qualquer, deve estar ao serviço do povo e não numa posição de desconfiança permanente relativamente a esse mesmo povo.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste artigo 128.º, à semelhança do que já apresentámos para o artigo 116.º e de uma outra alteração que irá ser proposta no artigo 176.º, trata-se de, no plano da nossa Constituição, que tem a ver com os procedimentos de natureza eleitoral - procedimentos e não o sistema eleitoral, o sistema eleitoral é outra matéria -, aliviar os constrangimentos constitucionais que actualmente existem e que, de certa forma, vêm constituindo, por um lado, um alibi e, por outro lado, um entrave real, em termos jurídicos, a uma modernização acelerada dos nossos procedimentos, de forma a que Portugal possa acompanhar o passo daquelas que são as realidades, como disse, dos países democráticos que emparceiram connosco, nomeadamente na Europa comunitária.
Não há razão, hoje em dia, para continuar a fazer prevalecer no sentido de se manter esta atitude que, repito, apenas pode decorrer de uma situação de desconfiança da administração relativamente ao eleitor, desconfiança que, quiçá, tinha algumas razões ou vinha enformada de razões de prudência no início do nosso sistema democrático, que se compreende, depois de um sistema de longas décadas em que não existia a soberania do povo, não existia a participação democrática e livre dos cidadãos nos actos eleitorais.
Era natural que um legislador constituinte se tivesse rodeado de excessiva prudência e meios para poder garantir a autenticidade desses sufrágios. Mas, felizmente, hoje em dia, a democracia é uma realidade que está perfeitamente instalada e consolidada no nosso país e na mentalidade dos cidadãos portugueses. Portanto, penso que é chegado o momento para, primeiro, na Constituição e, logo de seguida, na legislação ordinária, se encontrarem as soluções para modernizar e tornar mais céleres os nossos processos eleitorais.
É um desafio para a modernidade mas é também um desafio que se coloca para o bom funcionamento da nossa democracia e a boa expressão do voto popular como Informador e soberano de todo o nosso sistema democrático.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o senhor conhece a preocupação que temos em matéria de apressar os prazos eleitorais e também o facto de o STAPE, organismo da administração eleitoral que o PSD tutelou durante 10 anos, ter afirmado que tem grandes dificuldades técnicas em cumprir os prazos que ficaram desenhados, o que pode ser ainda mais complicado com a norma que discutimos relativa ao direito de voto dos residentes no estrangeiro.
Assim, a pergunta que lhe coloco é esta: que condições garante o Sr. Deputado à Câmara que existem para a administração eleitoral, sobretudo nas novas condições que vão ser criadas, estar à altura dos prazos que, eventualmente, aqui votaremos?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, agradeço a oportunidade que me dá de, em resposta ao seu pedido de esclarecimento, poder adiantar alguma coisa sobre esta matéria.
No fundo, a questão, no que concerne ao artigo 128.º, com toda a clareza, quase não se coloca, pois este artigo é mais um sinal, que se pretende claro, no sentido de que o legislador constitucional pretende que haja uma modernização e uma maior celeridade nos processos eleitorais, isto porque, actualmente, a alteração que é proposta para o n.º 1 é apenas relativa ao limite mínimo. Portanto, não se reduz a margem de manobra, isto é, amplia-se apenas a latitude de fixação da data das. eleições. Já quanto ao n.º 2 há uma opção pelo limite mínimo, mas esse é um limite que até já estava consagrado.
Quanto às garantias, devo dizer que, tal como expressei aquando deste debate na CERC a propósito da necessidade de encontrar soluções que tornem mais céleres os processos eleitorais em Portugal, a opinião do PSD era a de que qualquer consulta que fizéssemos ao STAPE teria de vir com uma resposta conservadora no sentido burocrático do termo, ou seja, no sentido defensivo que os serviços têm de assumir na matéria, uma vez que não lhes cabe, inclusive, iniciativa legislativa para mudar de procedimentos e para aligeirar determinado tipo de regras burocráticas. Assim, os serviços tenderão sempre a, responder que nas actuais circunstâncias não têm grande margem de encurtamento dos prazos.
É evidente, no entanto, que as garantias que lhe posso dar são, fundamentalmente; as que decorrem, por um lado, da experiência de visualização do Direito Comparado, onde é manifesto que democracias, sem qualquer perda de genuinidade ou de autenticidade da expressão popular, têm mecanismos de expressão de voto popular e da transformação desses votos em mandatos bastante mais céleres do que em Portugal, pelo que essa análise do Direito Comparado dá-nos, do meu ponto de vista, garantias mais do que suficientes.
Para além disso, e atendendo à experiência que o PSD teve enquanto Governo, ao conhecimento que tem da máquina eleitoral existente e de quais os impedimentos técnicos e burocráticos ao funcionamento mais célere dessa máquina, pensamos, claramente, que uma vez removidos da Constituição os obstáculos que aqui ainda existem fica perfeitamente aberto o caminho ao legislador ordinário para encontrar as soluções mais adequadas sem perda real de nenhuma das garantias de autenticidade e de genuinidade na expressão do voto popular.
Resumindo, Sr. Deputado: são garantias políticas, por um lado, relativamente ao Direito Comparado, e por outro, garantias técnico-burocráticas do conhecimento da máquina e de quais são os entraves que existem actualmente na máquina eleitoral portuguesa.
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O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, informo que se encontram a assistir à sessão representantes da Associação de Surdos Mudos, que têm acompanhado com bastante assiduidade os nossos trabalhos. Para eles o nosso aceno de simpatia.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já explicitou em formato
pesado, "Guerra e Paz", aquilo que era preciso explicitar e, portanto, posso dar-me ao luxo de ser brevíssimo.
Há aqui um desafio à máquina eleitoral, isso é um facto. Conhecemos e estudámos o parecer do STAPE, que é bem fundamentado - aliás, é mais cuidadosamente fundamentado quanto ao artigo 116.º do que quanto à matéria que agora nos ocupa, é preciso ter isso em consideração -, mas, em todo o caso, chamo a atenção para as zonas onde é preciso actuar no processo eleitoral para garantir o encurtamento do prazo.
Este encurtamento do prazo é, pois, resultado de uma decisão política tomada por consenso, suponho alargado, da Assembleia da República, que corresponde também a uma maior velocidade que é própria da vida política moderna e à aculturação que já temos em relação a todos os processos eleitorais.
De facto, no início, não tínhamos esta visão, tínhamos, pelo contrário, uma tradição de assucatamento das eleições e de fraude eleitoral. Foi isso que exorcizámos agora ao entrarmos num ciclo de qualidade eleitoral em que, de resto, a administração eleitoral se vai informatizar, em que será cada vez mais electrónica e cada vez mais veloz na capacidade de tomar decisões em tempo real, sem prejuízo das garantais dos cidadãos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 129.º.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos passar ao artigo 135.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD ): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 135.º dispõe sobre a substituição interina do Presidente da República.
Quanto a esta matéria o texto da Lei Fundamental não atravessou incólume os vinte e tal anos da' sua vigência. Na sua versão inicial a Constituição exigia uma presença física permanente do Presidente da República no território nacional, pessoalmente ou através do seu substituto legal, o Presidente da Assembleia da República, e qualquer ausência do Chefe do Estado dava logo lugar à aplicação dos mecanismos da respectiva substituição legal.
Posteriormente, reconhecendo as realidades dos nossos dias, que exigem saídas frequentes do país e permitem contactos fáceis e um regresso em poucas horas, caso necessário, mesmo de lugares relativamente remotos, a substituição presidencial ficou restrita aos casos de impedimento temporário do exercício das funções, cuja verificação passou a caber, a partir da revisão constitucional de 1989, ao Tribunal Constitucional.
A este propósito, salienta-se que a substituição do Presidente da República pode vir a caber, se necessário, ao substituto do Presidente da República, isto é, a um dos Vice-Presidentes.
O mandato destes, conferido por voto maioritário da representação nacional, assume, pois, uma alta dignidade constitucional da qual se tem procurado extrair as consequências.
Voltando ao tema em discussão deve ser lembrado que os poderes do Presidente da República interino não são os mesmos do Presidente da República eleito directamente pelo povo português, designadamente são-lhe vedadas várias das competências presidenciais e quanto a outras exige-se a intervenção do Conselho de Estado para o seu exercício pelo Presidente interino - é o que dispõe o artigo 142.º.
O novo regime da substituição interina do Presidente da República só foi até agora accionado uma vez, no ano passado, por altura da melindrosa intervenção cirúrgica a que se submeteu o Presidente Jorge Sampaio.
Pareceu-me, então, nítido haver na Constituição lacunas quanto a certos aspectos da situação do Presidente da República impedido e do Presidente da República interino.
Sugeri, por isso, na CERC, a título individual, o aditamento de dois novos números ao artigo 135.º que receberam acolhimento unânime e agora estão aqui para decisão do Plenário da Assembleia da República. Muito me congratularei se a votação for no mesmo sentido.
O objecto é clarificar que, durante o impedimento temporário, o Presidente da República mantém os direitos e regalias inerentes à função, incluindo o vencimento dos seus honorários, residência oficial, segurança pessoal; etc. e, por seu turno, o Presidente da República interino deverá receber todas as honras e prerrogativas da função já que, efectivamente, ocupa e desempenha a mais alta magistratura da República.
Os direitos que lhe assistem, em especial quanto a honorários, são os do cargo para que foi eleito, isto apesar de se manter a regra da suspensão automática do respectivo mandato parlamentar para garantia de não acumulação e independência dos poderes e para efeitos de substituição.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tão-só para explicitar que, tal como na Comissão, daremos o nosso assentimento a esta proposta que colmata uma lacuna que todos sabemos quão relevante é.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 136.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que foi acordada e aprovada na CERC relativamente ao artigo 136.º é aparentemente inócua alguns Srs. Deputados dos partidos subscritores pretenderam apresentá-la como tal.
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Entendemos que, bem no contrário. é uma proposta que exprime aquilo que constitui um dos objectivos fundamentais do acordo estabelecido: erigir as regiões autónomas a uma posição semelhante à do Parlamento nacional e inculcar a ideia de que os órgãos de soberania são, acima de tudo, para o Continente e que os órgãos regionais estão numa posição similar a estes.
Creio que todos sabemos como nos sistemas políticos mistos parlamentar-presidenciais, ou nos sistemas semi-presidencialistas, como outros preferem, o poder de dirigir mensagens ao Parlamento por parte do Chefe do Estado é um poder de grande importância e faz parte daquilo a que alguns têm qualificado como o poder de indirizzo do Presidente da República, o poder de conduzir a política nacional, designadamente exprimindo a sua opinião ao Parlamento nacional em relação aos grandes problemas da vida política.
Isto significa que, no quadro do sistema de separação e interdependência de poderes, dirigir mensagens à Assembleia da República tem um conteúdo específico e faz parte de uma separação horizontal de poderes entre órgãos de soberania.
Quando ao poder de dirigir mensagens ao Parlamento nacional é acrescentado o poder de dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais está a adulterar-se, e profundamente, a natureza unitária do Estado. Daí que, para nós, esta não seja uma norma inócua, uma norma sem significado, uma norma a propósito da qual se pode dizer que não tem importância, porque o Presidente da República até nem vai dirigir mensagens...!
Bem ao contrário, é uma norma que exprime as concepções políticas que estão por detrás deste acordo e que não respeitam, no seu conteúdo mais profundo,
natureza unitária do Estado, abrindo caminho para um sistema tripartido em que, no fim de contas, teríamos as regiões autónomas como que a par do território continental e a Assembleia da República quase no mesmo plano das assembleias legislativas regionais.
Em relação a esta matéria temos de dizer, firme e claramente, não contem connosco!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que em relação a esta matéria estou afazer trabalho de bombeiro voluntário, porque não era eu quem era suposto falar sobre ela e porque, em sede de discussão da revisão constitucional, pela importância que assume, entendo adequado e conveniente prepararas intervenções, lembrando o conselho sábio de Churchill, segundo o qual de improviso só se deve dizer "bom dia", neste caso "boa tarde"!...
No entanto, dada a ausência do membro da minha bancada que estava encarregue de usar da palavra sobre esta matéria, com muito gosto falarei sobre ela.
Antes demais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de dizer que a proposta de alteração do preceito constitucional neste domínio vem atrás da realidade social, ou seja, pretende-se consagrar aquilo que afinal se encontra já adquirido pela experiência constitucional destes mais de 20 anos de vigência da Constituição e da autonomia regional.
As regiões autónomas são parcelas extremamente importantes do Estado português e, por isso, desde o princípio assumiram um papel no funcionamento do Estado
que as conduziu a um relacionamento ao mais alto nível.
Aliás, o Presidente da República - refiro-me à instituição, porque foi esse o procedimento de todos os titulares do cargo desde 1976 - sempre incluiu o relacionamento e o diálogo com as regiões autónomas como uma das suas
tarefas de primeira categoria.
Em diversas ocasiões, e normalmente com a maior solenidade, sempre os Presidentes da República se sentiram não apenas autorizados mas direi mesmo
necessitados de dirigir a sua palavra, de dar a sua opinião; a sua orientação no que respeita aos mais altos interesses do Estado, em mensagem directa e pessoal às assembleias regionais.
Assim aconteceu logo nos primeiros tempos com o Presidente Ramalho Eanes, e no mandato do Presidente Mário Soares a mesma praxe foi confirmada e ampliada.
Em numerosas ocasiões, o Parlamento regional - e refiro-me à experiência dos Açores, da qual tenho um conhecimento mais pormenorizado - acolheu com
benefício a presença do Presidente da República e dele ouviu as mensagens que tinha para lhe dirigir, que nunca foram mensagens triviais nem de circunstância. Em todas as ocasiões, o que houve foi um pronunciamento pelo
Primeiro Magistrado da República acerca de questões do mais alto interesse nacional e da sua projecção no âmbito da própria região.
A evolução do texto constitucional consagrou uma maior intimidade no relacionamento entre o Presidente da República e as regiões autónomas. Assim, logo na primeira revisão constitucional foi atribuído ao Presidente da
República, porque não constava do texto inicial, o poder a de marcar as eleições dos Deputados às assembleias legislativas regionais. Ou seja, hoje damos um passo mais no sentido de tornar estreitas essas relações e acolhemos
até a experiência e a praxe inovadora do Presidente Jorge Sampaio, que, na abertura de legislatura decorrente das eleições de Outubro passado, sem ignorar, com certeza, o que dispõe o Estatuto da Região Autónoma dos Açores,
que é uma lei da República e, por isso mesmo, do seu conhecimento directo e oficioso,...
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Trata-se de uma lei paraconstitucional!
O Orador: - ... é mesmo uma lei paraconstitucional, como muito bem lembra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, sentiu-se movido a ir, em pessoa, abrir a legislatura, de alguma forma dando por caduca a disposição que atribui essa competência ao Ministro da República.
Ou seja, estamos a recolher uma experiência que se tem revelado positiva, que é uma aquisição da nossa democracia - com razão a autonomia regional foi em certa altura, pelo então ainda candidato presidencial, mas depois Presidente da República Mário Soares, qualificada como o frontão da nossa democracia -, e estamos a marcar uma presença mais elevada ao nível do Estado, neste relacionamento com o Presidente da República.
Não se trata de uma proposta inócua, com certeza. A este respeito, quero dar, com toda a clareza, a minha opinião. Em meu entender, as alterações que, em matéria constitucional, a Assembleia da República se prepara para aprovar, no que diz respeito às regiões autónomas, são substanciais. Rejeito a visão nominalista, segundo a qual estaríamos aqui a aprovar modificações para, afinal, deixar tudo na mesma.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.. Deputado, podem chamar-se qualitativas?!
O Orador: - Pretendemos dar resposta a problemas efectivos, reais, e reconhecemos a sua dimensão nacional. Por isso, quando também reconhecemos ao Sr. Presidente da República o poder de dirigir mensagens à Assembleia da República, estamos a reconhecer o seu papel, a sua função no desempenho de atribuições que são atribuições de um Estado soberano. A este respeito, não vale a pena mastigar as palavras.
As assembleias legislativas regionais compete uma função, restringida, como é evidente, ao território da respectiva região autónoma. que é a função legislação, que as coloca, dentro das limitações da Constituição, na possibilidade de fazer leis iguais às leis da Assembleia da República. Insisto, no âmbito da sua competência, que a Constituição define.
De modo que não se trata de perder os pontos de referência, e ninguém pretende que a Assembleia da República e as assembleias legislativas regionais estejam no mesmo plano.
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas para lá caminham!
O Orador: - A Assembleia da República exerce poder sobre todo o território nacional, ao passo que as assembleias legislativas regionais exercem poder sobre as respectivas regiões autónomas. Mas, neste domínio, exercem também atribuições que são do Estado e são conferidas pela Constituição.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Constituições evoluem e, naturalmente, vão colhendo, em todos os domínios e também no que diz respeito ao funcionamento do sistema político, a experiência da sua própria aplicação, com vista a darem resposta a problemas que vão surgindo à medida que a vida das sociedades vai, ela própria, evoluindo.
Em relação à matéria do artigo que estamos a discutir e que tem a ver com a competência do Presidente da República quanto a outros órgãos de soberania, é natural que se espelhem aqui alguns dos acontecimentos, das polémicas e dos problemas que nos últimos anos têm ocorrido no funcionamento do sistema de poderes que este artigo consagra.
Um dos problemas apareceu com a primeira maioria absoluta, em 1987 - como todos sabemos, o surgimento de maiorias absolutas monopartidárias era tido como impossível antes de ter acontecido pela primeira vez, em 1987 -, que introduziu diferenças, independentemente de as considerarmos positivas ou negativas, e uma nova tonalidade no exercício dos mandatos e das funções, tanto por parte da Assembleia da República como por parte do Presidente da República, no que àquela diz respeito.
Uma das conclusões a que chegámos, sobretudo no último mandato do Dr. Mário Soares e aquando da verificação da segunda maioria absoluta monopartidária, foi que o sistema de poderes do Presidente da República, tal como estava configurado na Constituição, permitia um foco de instabilidade política que, do nosso ponto de vista, não aproveitava à saúde do funcionamento do sistema.
O Presidente da República tem dois poderes fundamentais quanto ao Governo e à Assembleia da República. Quanto ao Governo, tem o poder de o demitir; quanto à Assembleia da República, tem o poder de a dissolver. A demissão do Governo não tem como consequência necessária e obrigatória a realização de eleições gerais. Já a dissolução da Assembleia da República tem essa consequência. E, sem querer pôr em causa a competência que o Presidente da República tem, face à Constituição, de demitir o Governo, pareceu-nos, ao longo da experiência dos últimos anos, que era negativo para o funcionamento do sistema político um poder do Presidente da República relativamente à dissolução da Assembleia completamente em branco, isto é, redigido nos termos em que, hoje, está o artigo 136.º, alínea e), que se limita a dizer "Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175.º (...)", que tem a ver com circunstâncias temporais em relação às quais não é possível dissolver a Assembleia.
Quis-nos parecer que seria saudável para o funcionamento do sistema que a Constituição não eliminasse o poder do Presidente da República de dissolver a Assembleia mas tipificasse as condições em que este o pode fazer. Entendemos que se deve manter a norma segundo a qual o Presidente da República pode demitir o Governo, mas a dissolução da Assembleia pelo Presidente da República, porque esta emana directamente da vontade popular, ao contrário do que sucede com o Governo, deve estar tipificada na Constituição e esta deve dizer quais as condições em que o Presidente da República pode exercer esse poder.
A proposta que fizemos, e que consta do nosso projecto de revisão constitucional, é a de que o Presidente da República deve poder dissolver a Assembleia da República em três casos, que nos pareceram suficientemente graves e que justificam um acto desta natureza: em primeiro lugar, por solicitação da própria Assembleia da República; em segundo, caso a Assembleia da República revele incapacidade para gerar soluções governamentais estáveis, que garantam o normal funcionamento do sistema político, do Governo e das instituições; em terceiro, em casos de força maior, quando seja impossível o regular funcionamento das instituições democráticas.
Em nossa opinião, estas três circunstâncias justificam o poder de dissolução da Assembleia da República por parte do Presidente da República. Não se justifica o poder em branco de dissolução nem a transformação deste poder, como já aconteceu, num cutelo de instabilidade que é lançado ou não sobre a Assembleia da República e o Governo, por parte do Presidente da República, sobretudo quando a situação política revela, do ponto de vista parlamentar e governativo, sintomas de estabilidade, por muito que mereça a crítica social, política; legítima e livre dos partidos, das forças sociais ou de quem quer que seja.
Isso já aconteceu, e na altura tivemos oportunidade de dizer que é mau para a saúde do funcionamento do sistema político que, em situações de normalidade institucional, democrática e governativa, este poder em branco de dissolução possa contribuir, como contribuiu no passado recente em Portugal, para ser, ele próprio, a fonte da instabilidade política e da desconfiança entre órgãos de soberania e instituições.
Entendemos avocar esta proposta por pensarmos que é mau que isto se repita no futuro, porque no momento em que, pelo menos ao nível do discurso, quase todos os partidos valorizam a estabilidade institucional, de
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funcionamento do sistema político e dos órgãos de soberania, não faz sentido que sejam os poderes dos próprios órgãos de soberania geradores de instabilidade e de insegurança política do país.
Por isso, pareceu-nos que seria vantajoso não eliminar o poder de dissolução da Assembleia por parte do Presidente da República mas, sim, enunciar com clareza suficiente e bastante as circunstâncias em que o Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, repito, sem pormos em causa o poder do Presidente da República de demitir o Governo nos termos em que a Constituição o consagra. Pensamos que a adopção de uma norma deste tipo seria um contributo forte para melhorar a saúde do funcionamento do nosso sistema político.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, gostaria que me esclarecesse qual é a posição do PP quanto ao poder de o Presidente da República dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais. Não se referiu essa questão, que creio ter bastante importância, por isso gostaria de saber a sua opinião.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, é evidente que o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luís Sá é sofístico, porque ele sabe que, na CERC, votámos a favor dessa disposição. Como é óbvio, Sr. Deputado, não iria proporcionar-lhe o gozo de dizer aqui algo contrário ao que votámos. Portanto, compreendo a sua intenção, mas desta vez foi frustrada. Tente melhor para a próxima.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos esta alteração em termos extremamente limitados, que gostaria de sintetizar.
Em primeiro lugar, esta competência é uma competência instrumental expressa e é uma faculdade livre do Presidente da República, e não, a título algum, uma obrigação. Por vezes, no debate, ouvindo algumas intervenções, julgar-se-ia que se trata de transmutar o estatuto do Presidente da República no que diz respeito ao relacionamento com as regiões autónomas.
Em segundo lugar, é uma faculdade a exercer livremente, tendo em conta o seu fim. E o seu fim decorre das competências do Presidente da República - as actuais e aquelas que vai adquirir - em relação às regiões autónomas. São simples e são inequívocas: primeiro, convocar eleições, embora haja quem discorde disso, naturalmente, e quem entenda que isso deveria ser feito pelo Ministro da República, mas já não é assim desde há várias revisões, é essa a solução; segundo, dissolver, nas circunstâncias que conhecemos; terceiro - e isso é novo -, convocar referendos. São basicamente três soluções. Desta faculdade não resulta, a título algum, a transmutação do Presidente da República no sentido de uma ingerência, de uma participação, no quotidiano da vida política regional, porque não é para isso que servem estas mensagens.
Em terceiro lugar, não se trata de estabelecer, por uma espécie de fenómeno alquímico: "quem se me dirige, transmuta-me. Se o Presidente da República se me dirige, nomeia-me cavaleiro"! Não é nada disso de que se trata! Não se estabelece paridade entre a Assembleia da República e quaisquer outros órgãos, portanto também não os das regiões autónomas. Não se transformam os órgãos autonómicos naquilo que não são e o facto de serem objecto do relacionamento comunicativo-explícito, sob esta forma, com o Presidente da República não lhes outorga um estatuto que não tenham, por força de outras normas da Constituição. Esta norma existe num conjunto e nesse conjunto vale rigorosamente o que vale.
Finalmente, não há nada, e nada continuará a haver, que estabeleça uma espécie de proibição de comunicação entre o Presidente da República e quaisquer entidades, nos termos que só ele pode livremente gerir. É isto e só isto que decorre desta norma. Mas, se ela não existisse, nem por isso o Presidente da República estava impedido de comunicar e, existindo ela, não está obrigado a comunicar. É, portanto, uma solução aparentemente equitativa, não necessária, não absoluta, não ditada por alguma inspiração divina, é uma solução possível, que esperamos que funcione bem nos limites constitucionais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a norma não é inócua, disse-o aqui o Sr. Deputado Mota Amaral. Mais: disse que as alterações que esta revisão constitucional faz quanto ao Estatuto das Regiões Autónomas são substanciais, ou, indo ao nosso património marxista, qualitativas.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa do "marxista" não era para o Sr. Deputado Mota Amaral!
O Orador: - Eu sei! Eu sei! Abrenúncio! O marxista não era para si, como diz ali o Sr. Deputado!
Esta alteração não é nem inócua, nem está fora do leque das alterações substanciais. Trata-se de uma alteração substancial que tem o conteúdo concreto de dar à assembleia legislativa regional o estatuto paralelo, pendurado na mesma alínea que tem a Assembleia da República.
Isso é feito num determinado quadro, com um determinado objectivo e tem reflexos em relação a um conjunto de alterações de natureza diferente. Mas esta norma aqui provocou algum choque no país. Porque a questão não está em saber se o Presidente da República pode, em determinadas circunstâncias, dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais. Pergunta-se: ele não pode dirigir mensagens às Forças Armadas?! E há necessidade de escrever isso na Constituição?! Não pode dirigir mensagens, por exemplo, quando elas existirem e se existirem, às assembleias regionais?! E é preciso escrever isso na Constituição? Não é preciso! O que é preciso é, escrever na Constituição que pode dirigir mensagens à Assembleia cia República porque isso tem um conteúdo de relacionamento entre órgãos de soberania. Assim como ele pode dirigir mensagens à Assembleia da República, não pode dirigir mensagens com essa qualificação constitucional ao Governo. Não pode! Pode chamar o Primeiro-Ministro, pode conversar com ele, pode ir almoçar com ele, pode fazer várias coisas, mas não pode
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dirigir estas mensagens ao Governo! Agora passa a poder dirigi-las às assembleias legislativas regionais, e isso é uma alteração.
O Sr. Deputado José Magalhães fez aqui um exercício de menorização, que consistiu em dizer que as mensagens são de natureza facultativa e só podem ser feitas no quadro das competências que o Presidente da República tem quanto às regiões autónomas. Então, a norma que o PS pretende não é esta, é uma outra que diz que o Presidente da República pode dirigir, querendo, mensagens às assembleias legislativas regionais, no quadro do disposto nas alíneas b) e j) deste artigo e do n.º tal do artigo tal.
Era isto que o PS, então, queria dizer? Não era, não, Srs. Deputados! Porque se fosse isto que estava no espírito do PS, então, era isto que seria escrito. O que está escrito ultrapassa isso, e é espantoso que o PS não tenha a sensibilidade para compreender quais são os passos que estão a ser dados na arquitectura do Estado democrático com estas alterações que estão a ser feitas no Estatuto das Regiões Autónomas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 137.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD propõe que a matéria referente a Macau seja retirada do preceito sobre a competência do Presidente da República para a prática de actos próprios, passando para as disposições transitórias. A matéria obteve consenso ao longo do processo de revisão constitucional. Já está marcada a data em que terminará a administração portuguesa no território e será muito em breve.
Por outro lado, desde o princípio, a nossa Constituição democrática exclui Macau do território nacional, reconhecendo, implicitamente, a sua natureza de território chinês sujeito à soberania da República Popular da China. Uma tal reminiscência do tempos coloniais não merece já enquadramento constitucional diferente da parte transitória.
É esta a substância da proposta feita.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra em relação a este artigo, vamos passar ao artigo 138.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política externa, como todos nós sabemos, é da competência do Governo - e bem! e este, além de desenvolver essa política externa, pode informar regularmente o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política internacional do pís, de acordo com o artigo 204.º da Constituição.
No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 138 º consagra as competências do Presidente da República no tocante a esta área e verificamos que ele tem algumas competências, e alguns poderão considerá-las bem importantes. Nomeia embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, acredita embaixadores, ratifica tratados internacionais e, finalmente, pode declarar a guerra e fazer a paz quando realmente se impõe.
Julgamos que, neste momento, seria oportuno consagrarmos na Constituição uma norma que possibilite ao Sr. Presidente da República, para além da representação externa da República, que é uma coisa que nunca existiu na nossa Constituição. poder acompanhar as grandes orientações do país no tocante às relações externas. E não apenas poder acompanhar, Sr. Presidente, mas poder também pronunciar-se sobre as orientações da política externa. Julgamos que uma proposta desta natureza, a ser aprovada, dignificará o estatuto do Sr. Presidente da República.
Para concluir, Sr. Presidente, porque não tenho muito tempo, ainda nos recordamos - basta ler a comunicação social da altura - o que se passou em diversos aspectos, nomeadamente no que diz respeito à construção europeia e à participação de Portugal na União Europeia, com o anterior Presidente da República e com o anterior Governo, quando o Sr. Presidente da República da altura por vezes era informado, até pela própria comunicação social, sem poder acompanhar e, muito menos, pronunciar-se, sobre determinado tipo de matérias muito relevantes para o Estado português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que ninguém pretende usar da palavra relativamente aos artigos 139.º, 140.º, 143.º, 145.º, 146.ºe 148.º, pelo que passamos à discussão do artigo 151.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações que foram feitas ao nível do direito eleitoral constitucional são, do meu ponto de vista, algo de muito importante e de muito significativo que esta revisão constitucional trouxe. Não houve alteração - e eu aqui vou
já pronunciar-me também sobre alguns dos artigos subsequentes - àquilo que, ao nível constitucional, do meu ponto de vista, deve permanecer, que são os princípios gerais de direito constitucional eleitoral - o sistema de representação proporcional, que aqui continua inscrito, e o método da média mais alta de Hondt, que também aqui continua inscrito.
Mas em relação a outros pormenores do direito eleitoral, eles são remetidos, de facto, para a lei eleitoral comum, o que significa que, como nós temos dito sempre, ao longo do tempo, na Constituição devem ficar os princípios maiores e na lei eleitoral comum devem ser desenvolvidos os outros princípios ao nível subsequente e devem ser resolvidas as questões técnicas de direito eleitoral.
No caso concreto do artigo 151.º, ele é um importante adquirido em relação a um princípio que nós, ao longo do tempo, temos vindo a defender. Não não entendemos que, por existirem assembleias legislativas de grande dimensão, os eleitores fiquem melhor representados, antes pelo contrário, tudo aquilo que significar uma aproximação, uma individualização melhor do eleito perante o conjunto dos eleitores, uma responsabilização mais directa, uma capacidade de identificação maior do eleito perante o seu conjunto de eleitores, aumenta a responsabilidade, a eficácia e a eficiência de uma assembleia legislativa.
Conseguimos, na revisão constitucional de 1989, fazer já uma redução significativa do que era o tecto do conjunto proposto para a Assembleia da República. Fizemos uma nova tentativa, fizemos uma nova proposta, e, felizmente, o PS deu por adquirida a nossa ideia e, então, ficará neste texto constitucional 'a possibilidade de a Assembleia da
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República ter um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados. É para nós a consecução de uma proposta que, ao longo do tempo, temos vindo a defender, como disse, e é, do meu ponto de vista, uma questão de muito profunda seriedade a maneira como encaramos a composição e o trabalho na Assembleia da República. Penso que é uma proposta positiva que toda a democracia portuguesa saudará.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma das alterações mais importantes e das mais prejudiciais à democracia daquelas que estão indiciadas nesta revisão da Constituição.
Reduzir o número de Deputados numa Assembleia como a nossa, actualmente com 230 Deputados, num país com 10 milhões .de habitantes, só pode ter um objectivo, que é a tentativa de, de uma forma artificial, levar à bipolarização ou à dualização da vida política.
O sonho do PS e do PSD, em última instância, é menos pluralismo na vida política e, particularmente, um Parlamento reduzido ao Bloco Central ou a pouco mais do que o Bloco Central.
Neste plano, creio que o PSD, naturalmente, tem uma responsabilidade, que é a responsabilidade, no fim de contas, de ser coerente com a sua própria proposta e o PS tem a responsabilidade de ter feito o que a direita queria e não ter o direito de estar distraído neste debate.
Aplausos do PCP.
Vozes do PCP: - Nem distraído, nem a fazer de conta que está!
O Orador: - Há neste plano uma questão que está, irrecusavelmente, colocada em cima da Mesa e não apenas por nós mas por constitucionalistas, como, por exemplo, Jorge Miranda ou Joaquim Gomes Canotilho, que é a de a redução do número de Deputados poder levar a uma crise de proporcionalidade e, em última instância, a ofender os limites materiais da revisão da Constituição. Aquilo que podemos ter nesta matéria é a transformação artificial, mediante um prémio de maiorias relativas em maiorias absolutas, no quadro de um projecto que se traduz, no fim de contas, na ideia de "agora governo eu", "agora governas tu", "agora governas tu mais eu", com a oposição afastada, ou quase afastada, do Parlamento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados. corresponde igualmente a uma ideia. À ideia de reduzir o número de Deputados corresponde a que em vez de o Parlamento constituir uma amostra reduzida do povo, tão perto quanto possível do povo, podemos ter aqui predominantemente profissionais da política, estreitamente ligados aos aparelhos partidários, onde aqueles que não tenham esta ligação também não tenham lugar no Parlamento. E isto corresponde, no fim de contas, a uma perspectiva de fortes concessões ao antiparlamentarismo; à ideia de que há Deputados a mais, quando sabemos perfeitamente que esta ideia, de que há Deputados a mais, ou a própria ideia parlamentar é, em última instância, de raiz claramente autoritária.. Aliás, esta proposta aparece
estreitamente ligada a uma outra, à proposta de alteração do sistema eleitoral, porque quer uma quer outra têm como objectivo, em última instância, afectar profundamente a proporcionalidade, a justiça, na transformação de votos em mandatos, e criar maiorias artificiais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E a ideia dos profissionais da política, das pessoas desligadas do povo, das pessoas que, no fim de contas, aparecem eventualmente eleitas por círculo uninominal tem raízes muito claras. Recordo-me, por exemplo, de uma carta do Conde de Abranhos, na pena de Eça de Queirós, dirigida aos eleitores de Freixo de Espada à Cinta, que passo a citar: "Um dia, meus amigos, irei visitar a vossa bela província do Minho, que eu apenas conheço incompletamente. Espero então, aos freixenses, apertar a vossa mão honrada, de verdadeiros liberais e de verdadeiros portugueses". E o secretário Zagalo, sempre solícito, dizia imediatamente: "Ora, é bem sabido que Freixo de Espada à Cinta não é no Minho, é em Trás-os-Montes (...)". E concluía: "Porém, este natural equívoco é a prova mais decisiva de que Alípio Abranhos foi eleito Deputado não por ter integrado um círculo mas pela simples evidência do seu formoso talento".
Ora bem, este tipo de propostas, que estão estreitamente ligadas, estão ligadas também a um outro tipo de comportamento: a ideia, aliás contraditória, de que se quer aproximar o Deputado do eleitor e ao mesmo tempo põe-se, muito mais eleitores a cargo de cada Deputado -
aspecto perfeitamente contraditório.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas também está ligado a um outro tipo de comportamentos políticos: afirma-se pretender valorizar o Deputado e ao mesmo tempo, nas eleições, quem aparece como candidato é o candidato a Primeiro-Ministro, com o Deputado completamente apagado. E os comportamentos são de tal ordem que até já temos, para as eleições autárquicas, um candidato. a presidente de câmara municipal a falar do concelho a partir do conhecimento adquirido da janela do avião nas viagens de Bruxelas para Lisboa - refiro-me, naturalmente, ao candidato do PS à Câmara Municipal de Almada.
O Sr. João Amaral (PCP): - É da aproximação à pista!
O Orador: - É o tipo de aproximação ao eleitor que em, última instância, se pretende.
O Sr. José Magalhães (PS): - O que é que isso tem a ver com o artigo 151.º?
O Orador: - Tem a ver, exactamente, com o artigo 151.º, Sr. Deputado José Magalhães, é exactamente isto. É que a ideia de aproximação do Deputado ao eleitor que o PS afirma defender não tem qualquer consistência prática. É contraditada quer pela redução do número de Deputados quer pela própria ideia dos comportamentos eleitorais que o PS tem.
Mas, a verdade, indiscutível, é que os círculos eleitorais mais pequenos, os círculos eleitorais castigados com a desertificação e a emigração, os círculos eleitorais com menos representação aqui, teriam ainda menos
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representação. E como também é sabida, e é pacífico entre os estudiosos de ciência política, por exemplo, não há proporcionalidade em círculos eleitorais com menos de quatro ou cinco Deputados. Ora bem, hoje em dia, com o actual número de Deputados. já temos situações onde é preciso 20% a 22% de votos para obter um Deputado.
Assim, coloca-se a pergunta: com a redução de Deputados, o que é que vai efectivamente acontecer? Há ainda neste contexto um ponto que também é muito importante sublinhar. Actualmente temos um intervalo para o legislador ordinário de cinco Deputados, 230 a 235; no futuro teríamos um intervalo entre 180 a 230. É uma carta em branco que se pretende passar para um novo negocialismo do PS e do PSD,...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: arrastado no futuro e praticamente
indeterminado.
Por outro lado, neste contexto, parece-nos também evidente que o pluralismo vai ser claramente posto em causa. Isto é, vamos ter uma crise de pluralismo, por um lado, ao nível da representação das regiões, ao nível da presença de pessoas menos ligadas aos próprios aparelhos partidários, e, por outro, em relação aos partidos com menor representação. E aqui mantém-se um problema muito claro: somos actualmente um Parlamento com uma relação razoável entre o número de Deputados e o número de eleitores. Há no mundo parlamentos com uma relação francamente menor que a portuguesa, pelo que, creio, este facto é indiscutível e pacífico, pois todos os estudos apontam neste sentido, e há países com o mesmo tipo de dimensão que Portugal, 10 milhões de habitantes, com um número de Deputados maior ou equivalente ao que existe neste momento entre nós. Ora, isto significa que não há qualquer critério de operacionalidade, de razoabilidade, do Parlamento que justifique este tipo de alteração. Há um critério apenas, a tentativa de reduzir a representação dos partidos com menos Deputados, aumentando a força relativa dos partidos com mais Deputados.
Nós sabemos, de resto, o que aconteceu aquando das reduções anteriores, designadamente na redução de 250 para 230 Deputados. Sabemos, por exemplo, que o PSD teve um prejuízo de .6%, o PS de 8%, o PP de 13% e a CDU de 16%. Estes dados mostram que nesta matéria a diferença está muito longe de ser equitativa.
É claro que há alguns Srs. Deputados que afirmam que não haverá problema, porque as regiões administrativas irão resolver esta questão, ao permitir círculos eleitorais muito maiores. Conhecemos, entretanto, a opinião do PSD nesta matéria - não sei se o PSD conhece, mas creio que, no conjunto, é evidente para todos o sentido em que vai essa opinião -,sabemos também que o esquema que está definido nesta revisão constitucional para a regionalização aprisiona-a, efectivamente, nas mãos da direita, colocando-a numa situação mais incerta.
Ora bem, isto - isto, mais a criação do círculos uninominais, que nem sequer se' obriga a que seja de candidatura - aponta para um quadro em que não vai ser a perspectiva de criar eventualmente círculos maiores que os actuais distritos que irá resolver este problema, do mínimo de justiça na conversão de votos em mandatos. E, em nosso entender, em todo este quadro haverá algo que também vai ser claramente afectado, que é o próprio protagonismo da Assembleia da República no sistema político. A Assembleia da República, cujos Deputados deveriam estar onde há problemas, junto dos eleitores, fiscalizar efectivamente a Administração Pública e em particular o Governo, terá dificuldades, com menos Deputados e sobretudo com menos pluralismo, em assegurar esta função. Daí que, a nosso ver, aquilo que se desenha com o conjunto da redução do número de Deputados e do sistema eleitoral é uma perspectiva de desigualdade, de injustiça, de intolerável discriminação, no sentido de um sistema partidário e de um sistema político bipolar que não corresponde à vontade do povo português, pelo que, em relação a esta questão, quer nesta revisão da Constituição, quer quanto à futura aprovação das leis ordinárias nesta matéria que se venha a colocar, irão ter o nosso combate.
Ainda como uma declaração, devo dizer que, em nossa opinião, é de todo em todo inaceitável que, numa matéria desta importância, com este significado para o regime democrático, andem verdadeiramente a brincar com os portugueses, porque o problema que se coloca, quando se fala, ano após ano, em alteração do sistema eleitoral e em situações semelhantes, é não clarificar exactamente aquilo que se pretende. Deve dizer-se que lei eleitoral se pretende aprovar, quantos Deputados se pretende que a Assembleia da República tenha, e não pedir "cheques em branco" para que o negocialismo do PS e do PSD, do Bloco Central, venha a preencher como bem entender no futuro.
É um procedimento errado, pelo que também aqui terão o nosso combate.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de lei eleitoral importa que se estabeleça um debate o mais sereno que seja possível, porque a lei eleitoral portuguesa, o sistema eleitoral português, tem tido inequivocamente um mérito: nunca houve em Portugal, em regime democrático, eleições impugnadas por falta de legitimidade eleitoral ou por viciação do quadro eleitoral. Esta é uma conquista absolutamente inestimável na sua valia, que é necessário preservar a todo o custo, mas nesta matéria o PS tem um compromisso eleitoral, que ê honroso e cabe levar a bom êxito, adoptando as medidas adequadas. É um compromisso adequado ao seu pensamento político, ao nosso pensamento político, àquilo que foi sendo construído e estudado consistentemente ao longo de uma extensa travessia na oposição e que agora é proposto exactamente nos mesmos termos em que foi quando o PS não era governo. A solução para que o PS apontou agora é idêntica, na sua filosofia, à que preconizava antes de ser maioria parlamentar e de ser governo. Em que consiste essa solução ou essa aposta de reforma? Consiste em somar às virtudes do actual sistema eleitoral -...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é somar, é sumir!
O Orador: repito, somar às virtudes e não subtrair -, a maior das quais é, garantir a representação proporcional, uma virtude que ele ainda não tem, que é
um certo grau de personalização do mandato.
Nós sabemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a personalização do mandato não é cara a todas as famílias políticas.
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Vozes do PCP: - Nós, quem?!
O Orador: - Sr. Presidente, nesta bancada, sabemos que para algumas a personalização do mandato é inteiramente irrelevante, para não dizer mesmo indesejável. Mas não é este o nosso caso. No nosso caso, Sr. Presidente, este objectivo eleitoral é sintetizável assim; e repito de novo, porque é, por surdez premeditada, ignorado: personalização do mandato com estrito respeito pela representação proporcional.
Por que é que esta reforma é necessária? É necessária, Sr. Presidente, porque o nosso sistema eleitoral, apesar de ter funcionado bem, de ter assegurado até a alternância política, a possibilidade de substituir democraticamente, por eleições, um governo que se tinha perpetuado no poder durante uma longa década, não é isento de defeitos. Acabámos de discutir a necessidade de melhorar a mecânica eleitoral no sentido de acelerar prazos, permitir mais velocidade sem prejuízo de garantias.
Há um outro problema que é preciso resolver, mas não de qualquer maneira. Nesse sentido, nesta revisão constitucional, andámos bem em deitar fora algumas das propostas extremas com que o processo se iniciou - é preciso não o esquecer, Sr. Presidente, e, sobretudo, não misturar filosofias em tudo distintas. Nós dissemos não à proposta do PP no sentido de, na nossa óptica, regredir para um sistema maioritário que, aliás, "mataria" o PP...
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ah! Estou comovido!
O Orador: - O PP foi aquele partido que apresentou na Assembleia da República uma proposta da qual resultaria, num efeito kamikaze, a sua destruição eleitoral pura .e inevitável. Rejeitámos essa proposta.
Em segundo lugar, rejeitámos propostas do PSD que retiravam dos limites materiais de revisão a garantia da representação proporcional e mitigavam a obrigatoriedade da representação proporcional na conversão de votos e mandatos.
O PSD fazia aos limites materiais de revisão o famoso "efeito sorveteira" a que o Sr. Presidente, certeiramente, em tempos se referiu, ao criticar uma proposta similar apresentada em 1994 pelo PSD de então, igual, aliás, ao actual. Esse "efeito sorveteira" de destruição, "salpicando" por toda a parte os limites materiais de revisão, não se verificou pela razão simples de que o Partido Socialista disse não, como, aliás, tinha de dizer. Os limites materiais de revisão, a proporcionalidade, são um pilar basilar, sagrado, do nosso sistema eleitoral, protegido contra qualquer aventura de revisão, agora e no futuro, e essa é uma realidade indesmentível.
Faço aqui um parêntesis para dirigir-me ao Sr. Deputado Luís Sá e dizer-lhe que não há movimento nenhum que consiga desmentir isto pois é objectivo.
Por outro lado, o nosso sistema eleitoral é algo que está sujeito a evolução em condições medidas. Em 1989, o Partido Socialista - não foi outrem; é preciso reconhecê-lo objectivamente - garantiu que fosse impossível retalhar círculos por maioria simples ou absoluta. Essa conquista, Srs. Deputados, permitiu ao sistema eleitoral atravessar incólume a década cavaquista. Foi uma conquista preciosa que preservou Portugal de qualquer aventura como aquelas que o PSD tentou joeirar e preparar e que foram frustradas graças ao facto de o Partido Socialista ter adquirido o direito de dizer não. Nesse sentido, esses dois terços de objecção concedidos ao Partido Socialista funcionaram como um garante, como uma válvula de segurança do sistema.
O que vamos fazer agora? Vamos alargar aquela válvula. Passa a haver mais aspectos do regime eleitoral dependentes de um consenso alargado. Esse consenso alargado é uma importante garantia e não é uma fragilidade do sistema.
Ouvi dizer. francamente com algum desgosto, que havia aqui uma tentativa de remeter para uma lei ordinária aprovada por maioria de dois terços aquilo que deveria ser definido
na Constituição. Pois, Srs. Deputados, o óptimo nem sempre é possível! Desde o princípio, a Constituição dá à lei eleitoral uma possibilidade de reavaliação por maioria de dois terços em caso de veto do Sr. Presidente da República, como todos sabem. Portanto, esta regra de dois terços dependente de veto prévio já existe desde a primeira versão da Constituição mas é agora alargada e certificada,
graças a esta iniciativa do Partido Socialista.
Por que é que isto acontece - e aqui separam-se águas em relação ao PSD? Porque, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entre o PS e o PSD não foi atingido acordo neste momento histórico quanto ao que deve ser o conteúdo dessa reforma do sistema eleitoral. Temos visões distintas.
A visão que o Partido Socialista tem é, cristalinamente, a que resulta do seu projecto de revisão constitucional. Ou seja, somos adeptos de um sistema em que haja círculos uninominais de candidatura, círculos com uma base mais alargada que permitam o funcionamento de listas e um círculo nacional articulado com os demais. Acreditamos que esta personalização é benéfica e que a representação proporcional se aplica sempre à conversão dos votos dos mandatos. Portanto, não decaímos a título nenhum da ideia de círculos uninominais no sistema português, que não é misto nem passará a sê-lo. O sistema português não será um casamento entre o maioritário e o proporcional, será um sistema proporcional puro. Os votos nunca serão convertidos
em mandatos a não ser por uma regra estrita de proporcionalidade e segundo o método de Hondt, como sabem os especialistas em direito eleitoral mas que qualquer um pode confirmar lendo a nossa proposta. Portanto, os círculos uninominais são por definição círculos uninominais de candidatura.
Como dizia, a nossa imagem de um sistema articulado de círculos não é inteiramente sufragada pelo PSD. O PSD, acabámos de ouvi-lo aqui, apostou no passado na "
alfaiataria" de círculos. Essa está vedada e excluída, não haverá, deixou de ser possível desde 1989. Não deixaremos fazer "alfaiataria" de círculos que configure caprichosamente os círculos para conseguir determinados resultados fabricados na secretária dos decisores dos directórios partidários.
A segunda aposta negativa do PSD é a que cai na voga e na vaga populista de que é na redução do número de Deputados que está a solução, o alfa e o omega, para os problemas da representação.
O Partido Socialista não partilha desse ponto de vista. Mas entre duas visões tão distintas, a do Partido Socialista, que acabei de exprimir, e a do PSD, que está enunciada, era preciso chegar a um compromisso desde que os pilares fossem claros e são-no: o pilar dos pilares, a representação proporcional, é intangível e assegurado. Esse é o compromisso que tendes diante de vós.
O PSD não reduz o número de Deputados, propôs que o número seja fixado entre o limite actual e um outro
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menor, limite esse que o Partido Socialista não inclui como a sua solução e que - declarou-o já na CERC - não subscreverá num projecto de revisão da lei eleitoral.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Esta garantia foi dada, é dada, não é legítimo que sobre ela se deduzam suspeições. Apresentámos sugestões de revisão do sistema eleitoral que acabei de resumir muito sucintamente.
Mas, Sr. Presidente, feita a revisão constitucional, há que partir para a feitura da lei eleitoral. E, para nós, essa lei eleitoral deve ter as seguintes características: primeiro, respeitar escrupulosamente os limites materiais de revisão que consagram como princípio básico a representação proporcional; segundo, garantir, em todos os círculos, que a conversão de votos em mandatos se faz segundo o método de Hondt e em representação proporcional; terceiro, que há um grau de personalização dos mandatos sem prejuízo, nunca, da representação proporcional; quarto, que não há redução do número de Deputados - ela não é necessária no actual contexto -, que não há prejuízo, designadamente para as regiões do interior e para a repartição de mandatos por regiões, a qual continua a ser feita proporcionalmente à população como a Constituição assegura no artigo 152.º, n.º 2; quinto, que esta revisão se fará serenamente, não na base do medo do passado nem de fantasmas mas na base de regras que permitam aquilo a que chamaria a neutralidade do sistema.
O sistema ideal, Sr. Presidente - e esse sistema está por desenhar em concreto mas, acredite-se, está em elaboração intelectual e política da nossa parte, por uma questão de responsabilidade -,será aquele que, aplicado às eleições do passado dê exactamente os mesmos resultados que elas deram. Ou seja, temos de ter um sistema neutral, no qual, por exemplo, o PP não perca um mandato desde que mantenha o número de votos - mas, quanto a isso, já nada podemos fazer, Sr. Deputado Jorge Ferreira; se perderem votos, estão perdidos - e o mesmo em relação ao PCP, ao PSD, ao PS. Portanto, neutralidade rigorosa do sistema mas - e aí está o ganho personalização do mandato.
Quem subestimar a importância de introduzir este elemento na reforma política e na reforma eleitoral deixa aberta uma brecha pela qual os populistas, criticando-nos de puro imobilismo e defensismo, atacarão o sistema eleitoral, atacarão a legitimidade das instituições, atacarão a própria legitimidade dos resultados e, assim, minarão as bases do próprio funcionamento do sistema democrático.
Ao aceitarmos esta solução, com estes e só com estes fundamentos, creio que vamos dar uma contribuição possível para que esta questão não fique fechada mais cinco anos. Foi isso que nos determinou: deixar esta questão em aberto, sujeita a ensaios nos próximos anos. Com uma importante rede de segurança: é que se não conseguirmos um sistema melhor, ficará rigorosamente o que está que foi aquele com o qual ganhámos democraticamente eleições e no qual confiámos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, disponho de pouco tempo para usar da palavra, para mais porque tenho algumas propostas a apresentar, mas, perante a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, vou ter de gastar 1 minuto.
Sr. Deputado José Magalhães, creio que estamos a entrar numa questão que constitui um dos verdadeiros motivos que levam à vossa alteração da Constituição, pela qual a vossa revisão constitucional atinge claramente o sistema eleitoral deste país.
V. Ex.ª falou em "reforma necessária" em "somar todas as virtudes" e repetiu três vezes a palavra "virtude" que puro é V.Ex.ª! Falou no "compromisso honroso" que assumiu com o PSD e considerou-o adequado ao pensamento político dos membros do Partido Socialista de que V. Ex.ª faz parte. Ora, creio que nem todos os socialistas defendem a alteração que V. Ex.ª tão entusiástica e inflamadamente defendeu.
Não me parece que defenda o parlamentarismo tal qual como o conheci em tempos, Sr. Deputado José Magalhães. Creio que esta alteração não contribui para um eficaz parlamentarismo.
V. Ex.ª diz que quanto menos Deputados maior a eficácia e insiste várias vezes na personalização, o que é já um lugar-comum.
Posto isto, vou fazer-lhe duas ou três perguntas.
Relativamente à lei eleitoral, V. Ex.ª disse que, depois desta revisão, "partimos imediatamente para a feitura da lei eleitoral". Que critérios vai o Sr. Deputado adoptar certamente já pensou nisso - para diminuir 50 Deputados no máximo?
Independentemente da última declaração de V. Ex.ª, en passant, dizendo que vão garantir a democraticidade, digo-lhe que a vossa democraticidade é, pura e simplesmente, a bipartidarização da vida política nacional. Portanto, que critérios vão adoptar? Vão diminuir o número de Deputados onde e como? Nas regiões autónomas? No Alentejo? Quem é que vão discriminar?
É que, Sr. Deputado, apesar da muito boa vontade que V. Ex.ª pretende transmitir ao apontar todas essas virtudes, há uma clara intenção de discriminação de alguém na vida política nacional. É uma bipartidarização o que, infelizmente, o Partido Socialista está a defender para a vida política nacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado José Magalhães, se eu tivesse algumas dúvidas acerca do que vou dizer, encontraria o seguinte num "escrito" de intenção académica feito por V. Ex.ª: "(...) fruto do acordo político de revisão constitucional PSD/PS, a opção de redução de Deputados (...)" - na altura, essa redução era de 250 para 230 - "(...) originou uma das mais intensas polémicas na CERC e no Plenário da AR, sobretudo pelo carácter selectivo susceptível de atingir particularmente o PCP e os seus aliados e pelos claros objectivos de bipolarização em que se filiou a sua aprovação (...)".
Não quero flagelar V. Ex.ª com a leitura das suas posições passadas mas parece-me é que as mesmas são amplamente confirmadas pela generalidade dos especialistas que intervieram nesta matéria, designadamente professores de Direito Constitucional, confirmação essa feita em termos que julgo serem inteiramente justificados. Além disso, até ao momento, não foi trazida nenhuma
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justificação operacional ou em termos de Direito Comparado que justifique esta redução do número de Deputados que não a destes claros objectivos de bipolarização que V. Ex.ª referia oportunamente.
Entretanto, coloca-se uma questão. É que a proposta inicial do Partido Socialista adiantava a possibilidade de círculos eleitorais uninominais, dizendo que eram círculos de apuramento, isto é, que eram meros círculos de candidatura, excluindo inteiramente que fossem círculos de apuramento.
Ora, V. Ex.ª acordaram com o PSD o desaparecimento desta exigência relativamente aos círculos uninominais. E independentemente do que V. Ex.ª possa dizer agora, a verdade é que o PSD já afirmou que esta alteração teria um profundo significado político e que a faria valer, designadamente nas negociações do acordo, como, de resto, o Sr. Deputado Carlos Encarnação confirma, acenando freneticamente com a cabeça.
Portanto, o problema que está em causa é o de que, há já vários anos, o PS fala em alterar o sistema eleitoral e, quando reduziu para 230 o número de Deputados desta Casa, afirmou que essa era a última redução a ser feita mas, agora, permite uma redução para 180.
Mais ainda, o sistema eleitoral que defendem continua a não estar claro. Onde estão os círculos eleitorais que defendem? Onde está, por exemplo, a definição do que é o Alto ou o Baixo Alentejo? E que, mesmo quando os Srs. Deputados do Partido Socialista falavam apenas em círculos eleitorais de candidatura e excluíam os círculos de apuramento, no mesmo dia, na CERC, ouvia os mesmos Srs. Deputados do PS falar do sistema eleitoral dinamarquês e do sistema eleitoral alemão que, como é sabido, são diferentes! Portanto, a confusão nesta matéria continua a ser extraordinariamente profunda.
Também durante a primeira leitura da revisão constitucional, ouvi, frequentemente, por parte dos Srs. Deputados do Partido Socialista, referir uma série de propostas como sendo definitivas. Depois, qual não foi o meu espanto, e de muitos Deputados da bancada do PS, constatámos que as posições definitivas passaram a ser, no dia seguinte, posições exactamente contrárias às assumidas na véspera!
O que é que garante, designadamente a esta Casa e ao país, que princípios como, por exemplo, o da proporcionalidade efectiva, vão ser assegurados pelo Partido Socialista na negociação? Mas, acima de tudo, Sr. Deputado José Magalhães, diga qual é o sistema eleitoral que o PS defende.
O Sr. Presidente: - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento formulados, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito obrigado pelas perguntas que tiveram a gentileza de me dirigir.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca teve a maçada de fazer uma "resenha" jornalística do que eu disse,
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - E bem crítica!
O Orador: - ... mas desvalorizou, quanto a mim, com alguma leviandade, a importância da personalização. A personalização não é um lugar comum, excepto para quem entenda que o exercício do mandato de Deputado deve ser parametrizado segundo determinados critérios, que serão os do Sr. Deputado, mas não os nossos.
Srs. Deputados, não gostaria - e esta observação dirige-se, em particular, ao Sr. Deputado Luís Sá - que neste debate fossem cometidos dois enormes erros e, aliás, estou seguro que não serão. Desde logo, é absolutamente terrível que se acredite na própria propaganda, porque esta é excessiva.
O Sr. Deputado Luís Sá parece acreditar na sua própria propaganda, sem factos em matéria de distorções ou pluralismo que não pode provar que não há, pura e simplesmente, e parece acreditar piamente na propaganda do PSD. Sr. Deputado, não acredite piamente na propaganda do PSD!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Nem na sua, Sr. Deputado!
O Orador: - Dou-lhe outro conselho: citou uma obra que muito estimo, desde logo porque a produzi, mas não caia no erro de usar um mapa de Outubro de 1989 para ir a Berlim, misturando o passado e o presente!
Desta revisão constitucional não resulta nenhuma obrigação de redução do número de Deputados!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Então resulta o quê?!
O Orador: - O Sr. Deputado Luís Sá, porque é jurista, sabe que não resulta mesmo! Com a revisão constitucional de 1989 foi obrigatório reduzir o número de Deputados, por isso escrevi o que escrevi e, aliás, bem escrito! Agora, nesta revisão, não resulta nenhuma obrigação de reduzir o número de Deputados.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Então é para quê?
O Orador: - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é um facto da vida, é assim o mundo! O PSD tem uma visão - errada, na nossa leitura -, mas não podemos evangelizar o PSD ao ponto de lhe mudar a alma e transformar o Carlos Encarnação no Carlos Carvalhas: são dois Carlos mas, apesar de tudo, são Carlos diferentes, e nenhum deles parece querer mudar! O Partido Socialista não tem essa capacidade taumatúrgica, senão mudávamos os dois! Aparentemente, não podemos mudar nenhum, mas podemos garantir o seguinte: da vossa divergência "carlista", soi-disant, não resulta o bloqueamento do sistema por mais 5 anos, período durante o qual ficaríamos impedidos de ensaiar, "com rede", mecanismos de reforma para a qual os nossos .objectivos são claros.
De facto, no nosso plano de reforma não está, Sr. Deputado Luís Sá, permita-me que o tranquilize, a redução do número de Deputados,...
O Sr. Luís Sá (PCP): - Até ao próximo negócio!
O Orador: - ... porque estamos cientes de que não é essa a questão que se põe no nosso sistema. A questão que está sob assédio, designadamente por parte daquele senhor do PP, o Sr. Deputado Manuel Monteiro - volta meia volta, vão-lhe deitando uma "pazada de lama", acusando-o de falta de legitimidade e instilando algumas "peixeiradas" populistas -, o que ameaça o nosso sistema, dizia, é a falta de personalização.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ensandeceu!
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O Orador: - Quanto ao mais, Sr. Deputado Luís Sá, vamos ter ocasião de, passo a passo, num processo inteiramente controlado, em que há 2/3 de formação de
maiorias, consulta obrigatória da oposição para as próprias iniciativas e possibilidade de consultas externas, bem como a possibilidade de veto do Sr. Presidente da República e de fiscalização do Tribunal Constitucional; ou seja, vamos ter oportunidade de saber se somos capazes de fazer um sistema que combine círculos locais, de lista, de candidatos
com, "cara directa", com um círculo nacional e com uma natureza a fixar - aliás, teremos de articular esse ponto
com o processo de regionalização -, mas não vamos escrever numa folha em branco!
Desde logo, nessa folha está inscrita uma regra à cabeça, em letras garrafais: não violarás o princípio da representação proporcional. E, a essa regra, nós
acrescentámos mais duas: não reduzirás o número de Deputados nem afectarás a representação proporcional de todas as regiões de Portugal. São três regras claras, Sr. Deputado. O que é que quer mais a esta hora?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo começar por agradecer ao Sr. Deputado José Magalhães o ter-me facilitado esta intervenção, em virtude das últimas palavras que acaba de proferir.
Desde logo, gostaria de começar por dizer que, com o PP, o sistema pode "dormir" descansado. Talvez ele não possa "dormir" devido aos tristes espectáculos que, normalmente, VV. Ex.
as dão - e têm dado muitos nos últimos tempos - e que degradam o sistema. Ou seja, são os senhores que mais degradam o sistema que tanto dizem defender.
O Sr. Deputado José Magalhães foi talvez, o Deputado pior escolhido pelo Grupo Parlamentar do PS para acalmar o Hemiciclo sobre os reais projectos do PS em matéria de sistema eleitoral.
O Sr. José Magalhães (PS): - Mas porquê?!
O Orador: - Porque quando o PS tenta descansar os Deputados e tranquilizar o país, com um esforço assinalável, mas frustrado, de tentar encontrar algumas
diferenças em relação ao PSD, não podia ser V. Ex.ª o Deputado em pior condições para o fazer. V. Ex.ª é, desde logo, o símbolo da mudança.
O Sr. José Magalhães (PS): - Da boa mudança!
O Orador: - Da mudança de opiniões, da mudança de sentido de voto, da mudança de convicções... E já dita mandamentos! Está aqui está a ir a Fátima!
Portanto, V. Ex.ª é o único Deputado do PS que não dá segurança relativamente à solidez das convicções do PS numa matéria tão importante como é o sistema eleitoral. Nesse sentido, vamos tentar distinguir aquilo que é o Sr. Deputado José Magalhães daquilo que pensa o Partido Socialista. Vamos tentar!
Em primeiro lugar, é cada vez mais difícil distinguir o PS do PSD quanto a diferenças de pensamento relativamente ao sistema eleitoral. É cada vez mais difícil, repito. E o problema principal não é, por si só, a questão da diminuição do número de Deputados mas, sim, o conjunto das propostas e das normas que integram todo 0 sistema eleitoral, onde o número de Deputados é uma, mas só uma, das matérias que está em causa. Agora, creio que é evidente para todos que o desígnio estratégico, em termos de sistema eleitoral, que resulta do acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD é bipartidista, que pretende tentar aproximar, cada vez mais, a Constituição e a lei ordinária, em matéria eleitoral, de uma bipolarização que garanta a alternância eterna entre o PS e o PSD. É cada vez mais este o desígnio estratégico do PS e do PSD e, tanto assim é, que a quantidade de remissões para a lei ordinária, a decidir por maioria, mesmo que qualificada, esbarrará, como é óbvio, mais uma vez e exclusivamente, no PS e no PSD. Isto é o que se chama querer transformar o sistema eleitoral do país num filme a preto e branco. Acredito que V. Ex.ª, Sr. Deputado José Magalhães, ficou cansado das cores e agora quer descansar num país a preto e branco. Não é esse, definitivamente, o nosso projecto, nem o país que queremos: não queremos um país a preto e branco, lutámos contra um país vermelho - nessa altura, V. Ex.ª defendia-o - e agora lutaremos com igual força, se for necessário, contra um país a preto e branco.
Também queria dizer-lhe, Sr. Deputado José Magalhães, que há uma grande diferença entre querer reformar o sistema eleitoral, tendo em vista aproximar os eleitores dos Deputados, bem como responsabilizar estes perante os eleitores, e o que os senhores, cada vez mais, em semelhança ao PSD, pretendem fazer.
Para o fazer, terá sempre a nossa oposição, sem abdicarmos do que entendemos que são reformas eleitorais importantes, que compreendo que não lhe convenham, mas pelas quais continuaremos a lutar como fizemos até agora.
Por último, Sr. Deputado José Magalhães, queria agradecer-lhe o "carinho" com que tentou incompatibilizar o PP com a proposta que apresentámos quanto ao sistema eleitoral, dizendo que ela poderia vitimizar o PP. Todavia, devo dizer-lhe que não é essa a nossa preocupação e, quanto a essa matéria, estamos relativamente descansados porque, certamente, nos círculos uninominais que propomos, V. Ex.ª não seria candidato a nenhum deles, Estamos claramente convencidos de que, por essa via, não seríamos punidos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Nem pelo projecto do Dr. Monteiro?!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer um conjunto de considerações finais sobre as intervenções agora produzidas.
A primeira delas destina-se ao Sr. Deputado José Magalhães justamente aquele que agora levantou a voz -, para tentar explicar-lhe o seguinte: é evidente que o Sr. Deputado José Magalhães pode comparar-me com o Sr. Deputado Carlos Carvalhas, porque essas comparações são fáceis de fazer. De facto, temos em comum o primeiro nome, mas em tudo o resto somos completamente distintos: em ideias, em posições políticas, em posições perante o sistema eleitoral, etc, etc.
Mais difícil é comparar o Sr. Deputado José Magalhães "colheita de 1989"...
Risos do Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.
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... com o Sr. Deputado José Magalhães "colheita de 1997", porque são completamente distintos e os dois iguais! De facto, em 1989, o Sr. Deputado José Magalhães e o Partido Socialista defendiam uma coisa e, em 1997, defendem exactamente o contrário.
O Sr. José Magalhães (PS): - Olhe que não!
O Orador: - Isso é que é difícil de explicar às pessoas, porque aqueles senhores têm razão e aqueles outros também!
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - E quem é que nos diz que amanhã pensam o mesmo? Cá estaremos para ver!
O Orador: - Como é que os senhores mudaram tanto? Mas mudaram, efectivamente. Dizerem que do novo texto da Constituição não resulta nada, não decorre qualquer obrigação, é manifestamente brincar com as pessoas e querer fazer com que elas ficassem de olhos fechados perante um texto que lhes diz exactamente o contrário.
Da mesma maneira, o Sr. Deputado José Magalhães diz que não se vão alterar os círculos eleitorais. Mas com certeza que sim! É evidente que decorre deste preceito que têm de ser alterados os círculos eleitorais. Agora, o Sr. Deputado José Magalhães tem razão num ponto: tudo isto deve ser feito por maioria do, 2/3 e em sede de lei ordinária. É aqui que concordamos.
É, precisamente, nesse ponto que estamos à-vontade em relação às considerações tecidas pelo Sr. Deputado Luís Sá. De facto, a sua intervenção foi, nitidamente, defensiva.
Diz o Sr. Deputado Luís Sá que há vários países europeus com um ratio de Deputados por população superior ao nosso. É verdade, há cinco países nessas condições, mas todos os outros têm um ratio muito inferior. Portanto, não é possível que o Sr. Deputado Luís Sá só aceite as comparações que lhe são favoráveis e rejeite as que lhe são desfavoráveis.
Diz o Sr. Deputado Luís Sá que não se utilizou nenhum argumento que justificasse a diminuição do números de Deputados na Assembleia da República. É falso, Sr. Deputado, nós elencámos três e todos eles são importantes: a dignificação da Assembleia, a responsabilidade do Deputado e a eficácia da Assembleia da República.
Diz o Sr. Deputado Luís Sá que não se indicou qualquer argumento quanto à diminuição do número de Deputados no que diz respeito à função do Deputado. Então e a personalização do Deputado não interessa? Então e a aproximação ao eleitor também não interessa? Estes são argumentos, quanto a nós, mais do que suficientes para justificar aquela que foi sempre a nossa proposta e que, nesta altura, está consignada dentro dos limites que nós resolvemos atribuir-lhe.
Devo ainda acrescentar o seguinte, Sr. Deputado Luís Sá: o seu problema, e o problema de partidos como o seu, não é tanto este. Compreendo que o Sr. Deputado se remeta à defensiva e que, por algum efeito de estilo, diga que são os partidos que ganham as eleições que ditam as leis e modificam os sistemas. Mas não é verdade, Sr. Deputado. Nós ganhámos eleições e obtivemos maioria absoluta com o sistema que estava na Constituição antes de ser alterado, e não precisámos de o alterar para ganhar eleições com maioria absoluta. Nesta altura, somos o segundo partido mais votado e mantemos a nossa disposição inicial, ou seja, não alterámos aquilo que pensamos. Isto, Sr. Deputado Luís Sá, é coerência! Isto
significa que, quer estejamos na mó de cima ou numa posição diferente,... ,
O Sr. José Magalhães (PS): - Na mó de baixo!...
O Orador: - ... continuamos a pensar exactamente do mesmo modo. Gostaríamos que o Partido Socialista tivesse esta história de coerência, mas isso é outra questão! Agora, o Partido Socialista entendeu aproximar-se da nossa posição originária e fez bem.
Mas o seu problema fundamental, Sr. Deputado, pode ser ilustrado com um exemplo fácil de ser entendido pelo senhor, que é um especialista em direito eleitoral e, nessa medida, compreende perfeitamente aquilo que lhe digo. O círculo eleitoral a que pertenço, e pelo qual fui eleito, tem, nesta altura, 10 Deputados. Há três eleições que o meu círculo eleitoral tem 10 Deputados eleitos. E sabe o que acontece, mesmo com tantos Deputados? É que o Partido Socialista ou o Partido Social Democrata têm 6 Deputados ou o Partido Socialista ou o Partido Social Democrata têm 4 Deputados e o Partido Comunista Português não tem nenhum Deputado. Esse é que é o problema!
O Sr. José Magalhães (PS): - O problema são os votos!
O Orador: - Isto é, não é preciso o sistema ser alterado para os senhores não terem nenhum Deputado, mesmo num círculo que elege 10 Deputados. O seu problema é um problema com o povo, é o povo escolher-vos, é serem eleitos, é terem votos. Este é que é o princípio sagrado da democracia!
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E o fundamental é falar verdade!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o senhor esteve a fingir os motivos sagrados que estão por detrás da vossa proposta!
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, os Srs. Deputados Jorge Lacão e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, vamos ver se nos entendemos de uma vez por todas sobre este ponto.
O projecto originário do PSD apresentava uma solução que estabelecia um limite mínimo de Deputados em 180 e um limite máximo em 200. Os Srs. Deputados do PSD, e o PSD, ao longo de muitos meses, fizeram uma grande campanha pela diminuição do número de Deputados, como consequência necessária deste processo de revisão constitucional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Ora aí está!
O Orador: - Essa era a vossa posição e não era outra!
Da parte do PS, houve um vivo empenhamento em criar condições constitucionais para que deste processo pudesse resultar urna efectiva reforma das leis eleitorais, em particular para a Assembleia da República. com preocupações de partida de que não nos desviámos um milímetro.
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Primeira preocupação: ao contrário dos senhores, que queriam apenas uma vaga referência ao princípio da proporcionalidade, pretendemos garantir intransigentemente a fidedignidade do sistema da representação proporcional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Segunda preocupação: enquanto que para os senhores os círculos uninominais seriam ou poderiam ser círculos uninominais de apuramento, na base, portanto, de uma solução de eleição; maioritária, para o PS, os círculos uninominais teriam sempre de ser enquadrados no âmbito de círculos plurinominais, no respeito integral da proporcionalidade. Novo desvio de posição, à partida, entre nós!...
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Para nós, estes eram os aspectos fundamentais!
Ora, como tínhamos de fazer uma conciliação que, para nós, tinha fundamentalmente o valor de abrir a porta para a reforma eleitoral que queremos, fizemo-la. E a favor de quê? A favor da personalização do mandato dos Deputados, da maior identificação entre eleitos e eleitores e, consequentemente, da maior responsabilidade política no exercício das funções de representação. Para nós conseguirmos isto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, tivemos de entrar num espírito de conciliação convosco. Em que aspectos? Nos aspectos em que tal era possível e não traria mal ao mundo!
Os senhores queriam um limite mínimo para poderem continuar a vossa campanha de propaganda a favor da diminuição do número de Deputados e ficaram com um limite mínimo, só que o limite máximo não diminuiu em um único Deputado. E é por isso que, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, e bem, desta revisão constitucional não resultará a consequência necessária da diminuição de um único Deputado que seja!
O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!
O Sr. João Amaral (PCP): - É uma beleza!
O Orador: - Esta é que é a questão fundamental! E, por isso, teve razão o Sr. Deputado José Magalhães, na óptica em que se colocou há alguns anos atrás, com a preocupação que revelou, na altura, sobre se a diminuição do número de Deputados não iria afectar a proporcionalidade, designadamente nos círculos do interior do País. Essa questão agora não se vai colocar,...
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - ... porque, como teremos ocasião de assumir escrupulosamente, as propostas de lei eleitoral que apresentarmos terão em conta a representatividade nacional mas também a representatividade dos círculos eleitorais, particularmente daqueles com menor representatividade demográfica.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Foi da conciliação de todos estes aspectos, que são, naturalmente, complexos, mas que, por serem complexos, não devem merecer, da nossa parte, uma atitude imobilista, que resultou uma solução operativa.
Por isso, Sr. Deputado Carlos Encarnação, sob a forma de pergunta e, convenhamos, um pouco em sentido retórico, faço-lhe um convite: não continue a insistir em que há qualquer compromisso do PS no sentido da diminuição do número de Deputados, porque não há, nem haverá! E a configuração definitiva do número de Deputados terá sempre em conta os princípios fundamentais em que nos movemos, isto é, garantia escrupulosa do sistema da representação proporcional e valorização dos mandatos perante os eleitores, para que haja, de facto, uma superação da crise de confiança relativamente ao sistema representativo.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o senhor não tem de me convencer a mim,...
O Sr. José Magalhães (PS): - De nada!
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Nem é preciso!
O Orador: porque, em relação a mim, o acordo está assinado, está transposto para articulado, está feito, e o que está feito, está feito, o que está escrito, está escrito!
O Sr. José Magalhães (PS): - Pois está! Nem mais, nem menos!
O Orador: - Todos os que souberem ler, lêem! O problema é que, de facto, a maior parte das pessoas que lê este articulado acaba por dizer que eu tenho razão e o Sr. Deputado José Magalhães tem menos razão.
Portanto, o senhor tem de convencer, por exemplo, a bancada do PCP ou a do PP. Quanto a mim, estou perfeitamente consciente daquilo que assinámos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PS): - Há tempo! O tempo mostrará!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, vou dirigir-me a si, porque o Sr. Deputado dirigiu-se demoradamente a mim, formulando, no fim de contas, um conjunto de questões que tinha directamente a ver com a minha intervenção.
A respeito do problema da eficácia da Assembleia da República, temos de entender o que cada um de nós pensa que é eficaz. A nosso ver, a eficácia tem uma componente importantíssima, que é a de garantir, desde logo, o pluralismo, isto é, que a generalidade das comissões parlamentares, dos grupos de trabalho e dos grupos que fazem visitas pelo País, por exemplo, têm presença dos vários partidos. E, como o Sr. Deputado sabe, este problema resolve-se muito facilmente com um grupo parlamentar com 112 ou com 88 Deputados mas é muito mais complicado de resolver com um grupo parlamentar com 10, com 5 ou com 15 Deputados. Portanto, a proposta
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de redução afecta o pluralismo, desde logo, porque afecta mais uns partidos do que outros quanto ao número de Deputados mas também quanto à participação no trabalho parlamentar. Se o Sr. Deputado despreza a vertente do trabalho parlamentar, digo-lhe que esperava que o seu espírito liberal fosse, pelo menos, um pouco mais longe do que aquilo que revela.
Um outro aspecto que é indesmentível é o seguinte: o Sr. Deputado fala em aproximação ao eleitor mas, com uma redução do número de Deputados em cada círculo e com uma redução global de Deputados - e o correspondente aumento de eleitores a cargo de cada Deputado, se assim me posso exprimir -, não sei como consegue ver uma aproximação. Mais ainda: por quem se sentirão representados aqueles partidos que deixarão de ter representação por alguns círculos? O eleitorado do PP ou o eleitorado do PCP tem de se sentir representado, mas é óbvio que não pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Risos do Deputado do PSD Carlos Encarnação e do CDS-PP.
E, já agora, refiro uma questão indesmentível, Sr. Deputado. Se o Sr. Deputado reflectir um pouco, verá que tivemos uma alteração paulatina do sistema eleitoral em Portugal, porque, nesta matéria, há proporcionalidade aparente e há proporcionalidade real. Quando houve uma redução do número de Deputados. primeiro, de 263 para 250 e, depois, de 250 para 230, houve uma alteração implícita do número de votantes. Mas mais ainda: quando houve desertificação numa boa parte do país, obrigando a mais votos para eleger Deputados, também se verificou uma alteração global da componente do sistema eleitoral. O Sr. Deputado falou do problema do círculo de Coimbra e do facto de não ter lá representantes, mas, provavelmente, mantendo-se uma redução do número de Deputados e uma determinada repartição de círculo, o PSD é capaz de ir a caminho de não ter Deputados em vários círculos eleitorais. O Sr. Deputado sabe bem que isto pode perfeitamente acontecer!
Portanto, o problema não é apenas o de perder votos, porque perde-se agora e ganha-se depois - não esteja preocupado com isso! -, o problema é a democraticidade do sistema eleitoral. E quanto a este aspecto creio que aquilo que está colocado é perfeitamente indesmentível!
A última questão que lhe quero suscitar tem a ver com o seguinte: o número de Parlamentos com menor relação Deputado/eleitor na Comunidade Europeia não é de cinco mas de oito.
Por outro lado, os Parlamentos em que a relação Deputado/eleitor é maior do que em Portugal são Parlamentos em que há uma estrutura federal do Estado, e, portanto, existem Parlamentos de Estados federados com uma importância muito significativa, e são, sobretudo, situações em que há quatro, cinco ou seis vezes mais eleitores do que em Portugal, o que torna, realmente, explicável que esta relação também aumente. Olhe bem para os números e vai ver que esta realidade é indesmentível! Quando olha para países de 10 milhões e países de 5 milhões, todos eles têm menos Deputados/eleitores do que Portugal.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, quando V. Ex.ª fala nos oito países, está a contar certamente com aqueles que têm Senados e Parlamentos,...
O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, não!
O Orador: - ... faz a mistura dos dois e conclui que o número de representantes é maior.
Mantenho aquilo que disse, mas a questão fundamental não é essa, porque também há vários sistemas eleitorais por essa Europa fora, há sistemas eleitorais distintos, há arrumações diferentes do modo de representação eleitoral. O problema todo é que o que quero para o meu país é que o sistema ganhe credibilidade, que a personalização seja feita do Deputado perante o eleitor e que seja dada verdade ou mais consistência a este conteúdo da representação. É só isto que quero! E aquilo que penso, aliás, tenho-o dito variadíssimas vezes, desde há muitos anos, e temos até confrontado as nossas opiniões em várias ocasiões, fora da Assembleia, é exactamente a mesma coisa.
Reconheço a sua coerência e peço-lhe que me reconheça ao menos a coerência de nunca ter pensado em termos de quem vai perder eleitores. Tenho uma ideia em relação à representação e ao sistema eleitoral, tenho defendido sempre essa ideia ao longo do tempo e a coisa que menos me preocupa, quando estou a tentar definir um sistema eleitoral melhor para o meu país, é saber se o meu partido vai ou não perder eleitores. E é isso que critico na sua postura! É que aquilo que o Sr. Deputado disse há pouco, dando até exemplos de percentagens de diminuição de Deputados tendo a composição da Assembleia mais ou menos Deputados, é justamente o reflexo das suas preocupações. que não são as minhas. Por isso, quando o senhor me diz que o PSD vai perder Deputados, só lhe posso dizer "Pois bem, que perca!", como o que lhe tenho dito sempre é sempre a mesma coisa!
A única verdade possível é ter uma representação maior, é ganhar mais votos, é ter mais confiança, é uma maior confiança das pessoas nos partidos, é os partidos representarem melhor as pessoas. Para isso, o sistema eleitoral pode ser excelente ou pode aproximar-se do bom, mas isso não significa que os partidos se abstenham de tentarem lutar o melhor possível dentro do sistema em que estão inseridos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, ainda relativa ao artigo 151.º da Constituição, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão em torno do artigo 151.º é muito importante e tem um valor autónomo próprio, porque o que está configurado nesta discussão, segundo parece a acreditar, nas elucidativas explicações do Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se encaixam matematicamente, milimetricamente, em iguais ilustrativas explicações do Sr.
Deputado José Magalhães -, é que este artigo é uma transacção...
O Sr. José Magalhães (PS): - E é!
O Orador: - ... entre um máximo de 230 Deputados, que era o mínimo actual, e um mínimo de 180, que era o .máximo que o PSD pretendia. Temos assim fixado um número entre 180 a 230 Deputados. número esse que é apresentado pelo PS da seguinte forma: "nós
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transaccionámos isto para conseguir outra coisa mas o que aqui está, não implica necessariamente uma redução do actual número de Deputados".
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
O Orador: - Isto é tão verdadeiro como mentiroso! Não é nada! Porque, se se quisesse garantir que o número de Deputados não baixava dos 230, não se alterava a norma! E o Sr. Deputado nunca, em circunstância alguma, poderá, honestamente, dizer a alguém que a melhor forma de garantir que ele não baixa dos 230 é alterar a norma transformando o que é um mínimo actual de 230 num máximo de 230!
Sr. Deputado, não vamos ter ilusões: o Sr. Deputado está com essa conversa mas não é para mim porque, ao contrário do que o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse há pouco, o Sr. Deputado José Magalhães não quer convencer-me, a mim!
O Sr. José Magalhães (PS): - Pois não!
O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães quer convencer muitos Deputados da bancada do PS e muitos socialistas de que nunca aceitará baixar o número de 230.
O Sr. José Magalhães (PS): - Isso mesmo!
O Orador: - Isso é perfeitamente sofístico! Por uma razão evidente: é que, a partir do momento em que está aberta a porta, a partir do momento em que a votação das alterações do sistema eleitoral - artigo 152.º e seguintes - é feita por dois terços, tal como é feita por dois terços esta norma (e como, aliás, muito ilustrativamente o Sr. Deputado José Magalhães disse, a alteração feita ao artigo 151.º é uma transacção necessária para as alterações que são feitas no artigo 152.º), evidentemente que a alteração na lei por dois terços vai ser feita em bloco! E o Sr. Deputado, que capitulou, que cedeu, passando a norma actual de 230 a 235 para 180 a 230, numa negociação global, prepara-se - tenha a coragem de o dizer - para ceder novamente quando for a negociação da lei!
Aliás, Sr. Deputado, não venha aqui com sofismas porque a questão é evidente: o que é que vai passar-se em termos de opinião pública? Os senhores, que participaram com os Deputados do
PSD e outros numa campanha sistemática de descrédito da Assembleia, a partir do momento em que o
PSD "abrir a goela" - a "doce goela" do PSD - e começar a dizer que "230 deputados é um escândalo, eliminemos 50 porque podem ser só 180!", os Srs. Deputados, como é costume, envergonham-se e vêm por aí abaixo, começam por 229, depois 228 é um leilão! - até chegarem, provavelmente, a um número que até tenho vergonha de dizer!
Risos da Deputada do PS Maria Carrilho.
A Sr.ª Deputada Maria Carrilho nessa altura, provavelmente, já cá não estará e pouco, se preocupará com isso! Mas outros Deputados preocupam-se, Sr.ª Deputada! Há muitos Deputados que se preocupam com o significado dessa alteração. E o que o Sr. Deputado aqui fez foi mentir aos seus companheiros de bancada e mentir ao país!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado mente ao país porque esta é uma alteração essencial e o Sr. Deputado não tem nenhuma garantia política para dar de que não fará, em sequência desta alteração, novas cedências.
Aliás, o Sr. Deputado falou em nome de quem? Verdadeiramente, falou em nome de quem?
O Sr. José Magalhães (PS): - Da bancada, obviamente!
O Orador: - Da bancada? A bancada é essa fila? Falou em nome dessa fila? Sr. Deputado, provavelmente, nem em seu nome porque, lendo o que escreveu nos anos anteriores, nem em seu próprio nome falou!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há limites para a incoerência!
O Orador: - E se tem opinião sobre isto!
Isto não merece graça porque não tem graça nenhuma. Isto é uma cedência vergonhosa do PS, do Sr. Deputado José Magalhães, do Sr. Deputado Jorge Lacão e de quem os acompanhou nesta negociação, às exigências e reclamações do PSD! É uma capitulação e os senhores preparam-se para outras capitulações! E uma cambalhota que os senhores diziam que não aceitavam. Mais uma cambalhota, mais uma vergonha neste processo de revisão constitucional!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não sei o que mais me impressiona no discurso do PCP, se esta permanente vocação tribunícia para tentar impressionar pela veemência retórica aquilo que lhes falta em razão, se a incapacidade para entenderem a realidade política em torno deles próprios.
Se o PS tivesse tido algum propósito de, por via de qualquer engenharia eleitoral, manipular a lei eleitoral a seu próprio favor já teria tido uma excelente oportunidade de o ter feito na última legislatura.
O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio!
O Orador: - Todos se recordarão - e aqueles que não se recordam, não têm o dever de o esquecer - que o PSD, então com maioria absoluta, propôs uma engenharia eleitoral ao PS para que, apenas pela manipulação dos círculos eleitorais, se alcançasse um resultado eleitoral mais favorável aos partidos maioritários ainda que com menos votos. Se o PS tivesse aceite a proposta de lei eleitoral então apresentada pelo PSD, com os mesmos resultados eleitorais de 1995, esta bancada teria tido hoje maioria absoluta.
O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio!
O Orador: - Uma maioria absoluta à custa de quem? Talvez da representação do PCP, porventura da representação do PP! Mas, em nome da verdade eleitoral, o PS recusou essa possibilidade.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, falamos com autoridade política porque temos a possibilidade de invocar a coerência do nosso próprio comportamento. Se o fizemos nessa altura, porque não poderíamos ou deveríamos continuar a fazê-lo agora? E isto que o PCP se recusa a compreender! Porque, verdadeiramente, a campanha do PCP, ao longo de meses, relativamente a esta lei eleitoral, ou melhor, a esta revisão constitucional, era a de dizer que o PS iria comprometer o sistema da representação proporcional. O PCP calou completamente o argumento porque percebeu que era completamente improcedente e descobriu que andou a atirar tora do alvo todos os meses em que andou a fazer uma campanha negativista contra as intenções do PS. É assim o PCP: mobiliza-se para fazer a sua propaganda ao longo de meses e meses, e depois, de vez em quando, muda de cassette como se nada tivesse acontecido. Mas há uma coisa - senhores do PCP e senhores do PP que, neste debate, têm estado mais discretos - que gostaria de sublinhar aqui.
O Sr. João Amaral (PCP): - Bastante discretos!
O Orador: - O sistema da representação proporcional fica incólume nesta revisão e na nossa Lei Fundamental. O compromisso político do PS é o de garantir que não haverá qualquer manipulação dos dados eleitorais na futura lei eleitoral. Agora, o PCP tem algum medo da futura lei eleitoral. Tem, sim, senhor! O grande medo que o PCP tem da futura lei eleitoral é o de que ela vá contribuir, de forma muito mais significativa, para a personalização do mandato dos eleitos.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Estamos cheios de medo!
O Orador: - A lógica do PCP, que é uma lógica de "aparelhismo" partidário, convive mal com a lógica da personalização do mandato dos eleitos. É disso que o PCP tem medo. É isso que, vezes sem conta, o Sr. Deputado Luís Sá andou a esgrimir na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional quando falava na alteração da prática do sistema pela valorização da personalização dos candidatos no momento de disputar eleições democráticas através de introdução de círculos uninominais. É disto que o PCP tem medo! Porque o PCP tem medo de, em vez de discutir eleições apenas atrás do emblema do partido, tenha de as discutir para além do emblema do partido, também com a cara e o rosto identificado dos seus próprios candidatos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Julga que aqui não estão boas pessoas?! Presunção e água benta...!
O Orador: - Vamos falar claro e não vamos mistificar as questões!
Gostaria também de dizer algo sobre a posição do PP, um outro partido claramente minoritário nesta Câmara. O PP apresentou uma proposta de lei eleitoral baseada num sistema eleitoral maioritário que, se, por acaso ou por absurdo, vos passasse pela cabeça adoptá-lo, a consequência eleitoral para o próprio PP seria desaparecer do mapa eleitoral! O PP teve de fazer o que fez por alguma coerência ideológica relativamente a um sistema eleitoral que alguma direita europeia tende a querer manter e preservar. No entanto, foi verdadeiramente à custa daquilo que é um seguro de vida para o próprio PP, através do sistema que nós próprios assumiremos, que se manterá e permitirá nesta Câmara o equilíbrio de forças e o equilíbrio da representação eleitoral.
Já o dissemos e volto a repeti-lo: sempre, pela nossa parte, considerámos que o pluralismo democrático baseado num sistema de representação que permite a existência de quadrantes ideológicos diversificados na Assembleia da República é um benefício para o sistema político português. E porque estamos sinceramente convencidos de que isso é um benefício para o sistema político português, manteremos, pela nossa parte, essa posição na futura reforma eleitoral. Só que, Srs. Deputados, a futura reforma eleitoral, por via desta revisão constitucional, terá ainda um outro aspecto que reforça a estabilidade das instituições: é que se alargará o leque das matérias sujeitas à maioria reforçada de dois terços; e se, até agora, já não era fácil manipular uma reforma de, lei eleitoral, daqui para a frente isso tornar-se-á verdadeiramente impossível.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Jorge Lacão, que tem por missão estar aqui na fila da frente, vai ter oportunidade de ouvir o meu camarada Luís Sá explicar detalhadamente as posições do PCP relativamente à matéria do sistema eleitoral. Portanto, não vai perder pela demora! Aliás, o Sr. Deputado conhece o essencial das questões e sabe perfeitamente - embora tenha falado agora assim - qual é o conjunto de "macaquices" e de tropelias que está a fazer para evitar fugir à questão! E a questão a que o Sr. Deputado quer fugir é a do artigo 151.º! O Sr. Deputado fez um inflamadíssimo e interessantíssimo discurso para a sua reduzida plateia, que é o Sr. Deputado José Magalhães...
Risos.
Mas esqueceu-se da questão fundamental que é o artigo 151.º, que é a questão da diminuição do número de Deputados. Sobre essa questão e sobre a ausência de garantias que o senhor e o seu colega José Magalhães podem dar de que não há redução de 230 para um número inferior, sobre isso o Sr. Deputado disse "moita!" Não disse nada que se visse, nunca o disse nem tem nada a dizer! Pelo menos, não tem nada de verdadeiro a dizer! Aquilo que o Sr. Deputado não pode aqui confessar, é que tudo está armadilhado para o Sr. Deputado ter de vir pôr o joelhinho - o seu! - no chão às reivindicações e reclamações de uma diminuição de Deputados. Esta é que é a questão central, Sr. Deputado.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Quanto à questão do sistema eleitoral, já disse que o Sr. Deputado Luís Sá vai intervir, mas há uma coisa que não vou deixar em branco: em matéria de personalização, enquanto a personalização é o respeito dos Deputados pela sua qualidade de pessoas, de cidadãos, pelo seu valor próprio, o Sr. Deputado não tem, de certeza, nesta Assembleia, quem tanto como o PCP, ao longo dos anos, tenha valorizado cada um dos membros da bancada, dando-lhes oportunidade de intervir, dando-lhes oportunidade de
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contactarem os eleitores, dando-lhes oportunidade de serem agentes activos da vida política em defesa de um Portugal democrático.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 152 º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cumpre-me desenvolver algumas considerações na óptica desta bancada sobre a proposta de alteração comum apresentada para o artigo 152.º da Constituição. Mas, antes de entrar propriamente na exposição dessas considerações, gostaria de fazer uma espécie de declaração prévia para dizer o quanto gostaria de evitar, na minha intervenção, alguns pecados que parecem estar, de há muito tempo, a prejudicar um debate sereno destas matérias em Portugal.
O primeiro vício anda no culto dos feitiços, digamos assim. Há umas tantas fórmulas constitucionais, que, aliás, foi difícil fazer vingar no processo revolucionário em que elas foram inscritas na Constituição ou, antes disso, na lei eleitoral para a Constituinte, mas que, depois, se estabilizaram e, hoje, valem como feitiços. E um deles é, por exemplo, a fórmula da média mais alta de Hondt, como se fosse este ou só este o mais perfeito critério de assegurar a proporcionalidade. Todo s sabem que há outros, muitos outros, n outros sistemas, que asseguram - e alguns, porventura, melhor - a representação proporcional no órgão legislativo.
O outro vício que gostaria de evitar é o do pontualismo. Tendemos aqui - e, nesse aspecto, o texto constitucional cada vez se agrava mais - a querer meter tudo no mesmo preceito, como se a Constituição não devesse ser lida jogando com todos os preceitos simultaneamente, numa racionalidade sistémica que é própria de qualquer texto normativo. Pretendemos sempre enfiar tudo, cada tema que nos parece relevante, na mesma norma e isto é não só um vício de raciocínio mas também um vício que cria dificuldades na interpretação do texto constitucional.
O terceiro vício é a "fuga para a fantasia", é fugir para diante. Temos estado, desde a manhã, a discutir alterações à Constituição e, todavia, o volume e a veemência das intervenções está centrada sobre as leis que se hão-de fazer a partir da alteração que estamos aqui a discutir. Estamos, pois, a fugir para diante, isto é a fuga para diante, que, muitas vezes, é a "fuga para a fantasia".
Ora, gostaria de evitar qualquer destes vícios. Assim, para começar, gostaria de dizer que sinto uma certa nostalgia pelo texto, ainda hoje vigente, do n.º 1 do artigo 152.º da Constituição. Nele está tudo o que é constitucionalmente adequado para se poder elaborar a lei eleitoral, que é o que, julgo, querem fazer; não era preciso mudar a Constituição.
Criou-se um certo reflexo condicionado, num certo momento, de que era necessário fazer referência a círculos uninominais. O projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD faz essa referência, mas esse mesmo texto diz que se observará escrupulosamente o princípio da representação proporcional. Portanto, se houver círculos uninominais e se se garante o princípio da proporcionalidade, tem de haver obviamente um círculo nacional para a eleição de Deputados em número suplementar suficiente para preservar o princípio da representação proporcional. Aliás, este método, como
VV.as sabem, é hoje praticado cada vez mais: é o método tradicional na Alemanha; é o método seguido, desde o último ano, na Nova Zelândia; é o método preconizado, por exemplo, para o parlamento escocês. De acordo com este sistema, há círculos uninominais - e ouço falar de apresentação, depois de apuramento, mas isso não tem correspondência no meu conhecimento, que, aliás, não é muito, do direito constitucional comparado -, há soluções dessas onde houver círculos uninominais. Mas onde houver o método de representação proporcional, tem obviamente de haver modos de reajustar o resultado dos círculos uninominais a uma representação proporcional a nível nacional ou, como acontece na Alemanha. a nível de cada estado federal.
Portanto, o texto. vigente permitia aos legisladores ordinários fazerem' uma lei - e era uma lei que teria de ser de valor reforçado - onde pudessem ensaiar novas soluções em matéria de lei eleitoral. Mas entendeu-se avançar para onde se avançou. E agora só espero que o legislador não volte a ser tardo e saiba tirar desta lei aquilo que é fundamental e que é sempre isto: aproximar os eleitos dos eleitores - e daí a eleição em círculos mais restritos -, mas garantir sempre a proporcionalidade nas forças e nas convicções, políticas dominantes da comunidade. É necessário que cada comunidade tenha nesta Casa a sua representação, desde que atinja um volume significativo.
Estou convencido de que uma das razões da boa saúde, que a tem, da democracia portuguesa está no sistema proporcional. Ao contrário daqueles que o criticam, ele nunca pôs em causa, quando houve condições e méritos para isso e, porventura, o país precisou disso, governos estáveis e fortes e também nunca prejudicou qualquer força com significado político relevante, evitando que ela estivesse presente nesta Câmara. Aliás, a contestação e crítica no sistema democrático devem ser sempre, tanto quanto possível, trazidas para dentro dos órgãos representativos, não ficando na rua, e o sistema de representação proporcional tem este mérito. Por isso, a nossa proposta inicial, contida no nosso projecto de lei, estabelece como ponto firme e definitivo que o sistema de representação proporcional é obrigatório, não podendo ser ultrapassado.
Quanto ao que consta deste texto, gostava, claro está, que ele fosse muito mais simples. A formulação inicial, se calhar, consentia tudo, mas agora há uma coisa que é certa: dentro deste esquema cabe, por exemplo, o sistema do duplo voto - o sistema alemão cabe aqui -, como cabem várias . outras modelações que respeitam rigorosamente a proporcionalidade - e no sistema alemão, como sabem, até é a média mais alta de Hondt que se aplica.
Portanto, se têm de haver círculos uninominais e plurinominais, como se diz no acrescento feito, então, é fundamental, para garantir a proporcionalidade, que haja um círculo nacional ou, pelo menos, um círculo regional amplo - e isso é matéria para a lei eleitoral definir.
Não adiantando muito mais, direi que tentámos avançar mais no desenvolvimento do sistema eleitoral, mas não sei se o conseguimos tanto quanto eu desejava. Gostaria que, em vez de um legislador constituinte, porventura, apressado, não tivesse havido um legislador ordinário tardo ou mesmo relapso no cumprimento dos seus deveres legislativos.
Por enquanto, por aqui me fico.
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Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.
O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas esclarecer o sentido da manutenção da proposta do Partido Popular em relação ao artigo 152 º.
Em primeiro lugar, gostaria de explicar à Câmara - e, nomeadamente, ao Sr. Deputado Jorge Lacão - duas coisas muito simples. O Partido Popular, quando apresenta propostas, não está a pensar em si, mas na representatividade política, de acordo com a vontade dos cidadãos. Não é, nunca foi, nem será intenção do Partido Popular apresentar propostas ou projectos de lei que nesta matéria visem, apenas e fundamentalmente, a manutenção a qualquer preço - o que seria artificial - de um determinado número de Deputados, se esse número não for ao encontro de uma percentagem significativa de eleitores.
A segunda consideração que gostaria de fazer é esta: a proposta do Partido Popular é uma proposta que, de uma forma objectiva, em nossa opinião, pretende recuperar a dignificação do estatuto de Deputado e do papel do Deputado nesta Câmara, permitindo, ao mesmo tempo, uma representação proporcional que faça cumprir todo o rigor, no sentido de evitar desvios que qualquer representação maioritária eventualmente poderia implicar.
A nossa proposta é, pois, muito clara, considerando o Partido Popular que devem existir dois tipos de círculos completamente distintos. Primeiro, um círculo uninominal, onde os cidadãos escolhem o seu Deputado, independentemente do partido pelo qual ele se candidata - a verdade é que, hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há muitas pessoas que vêm para esta Câmara não pela sua representatividade local mas apenas por pertencerem a um partido, que escolhe, na maior parte dos casos, pessoas para fazer parte de determinadas listas, em função não da sua representatividade mas de esquemas internos partidários, que nada têm a ver com a capacidade de comunicação com os eleitores. Ora, o Partido Popular entende que uma forma prática de alterar essa situação é permitir que os cidadãos eleitores possam escolher, por um lado, o Deputado que querem para os representar e, ao mesmo tempo, votar no partido com o qual se sentem mais identificados e mais representados.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Popular não altera a sua proposta em relação ao artigo 152.º, fazendo aqui uma menção que nos parece especial: a de que ou .º Parlamento, todo ele, independentemente da composição transitória que tenha, tem consciência de que o sistema de eleição da sua classe política representativa é profundamente alterado ou, então, corremos o risco de ter um distanciamento cada vez maior entre a esmagadora maioria dos Deputados que o país não conhece e os eleitores, o que levará a um aumento significativo da abstenção e objectivamente também a um sistema de directório de partidos, que nada tem a ver com um sistema de democracia parlamentar e representativo.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acabamos de ouvir dizer, a propósito da proposta do PS e do PSD, que o sistema alemão cabe naquilo que foi acordado. O problema, Sr. Deputado Barbosa de Melo, é que, para além do sistema alemão, cabem demasiadas outras coisas - e isto, para além de o sistema alemão, como qualquer outro, poder ser também ele discutível. E além do problema dos círculos uninominais, cuja natureza não é definida nesta proposta, há também uma verdade indiscutível: é que a proporcionalidade não é apenas um método matemático mas um resultado, um limiar mínimo de justiça e de igualdade, na conversão dos votos e mandatos.
Por isso mesmo, foi proposto - e, a meu ver, bem o conceito de índice de proporcionalidade, que demonstra haver sistemas maioritários que podem ser mais proporcionais do que sistemas formalmente proporcionais e haver sistemas que utilizam o método matemático proporcional, mas que, devido a critérios que
usam por exemplo, pequena dimensão dos parlamentos, dos círculos eleitoriais e outras questões -, acabam por, na prática, não ser sistemas genuinamente proporcionais.
Isto remete para um dos problemas fundamentais colocado por esta revisão da Constituição, que é o de, também aqui neste artigo 152.º, se remeter para o futuro negocialismo do PS e do PSD, sem clarificar minimamente as regras do jogo que podem estar em cima da mesa. E nós já vimos sobejamente, agora e no passado, qual é o resultado deste tipo de negócios.
Naturalmente, o Sr. Deputado Barbosa de Melo e o PSD podem orgulhar-se dos resultados. Porém, julgo que o PS, tendo em conta sobretudo as posições que tem afirmado, não tem qualquer razão para se orgulhar; bem ao contrário, teria razão para tentar que esta revisão fosse clandestina, como ó foram as próprias negociações.
Quanto aos círculos eleitorais uninominais, é sabido que esses círculos, quando são de mera candidatura, em muitas situações são praticamente irrelevantes. Irrelevantes, desde logo, porque, por exemplo, na Alemanha, toda a ciência política e todos os estudos eleitorais provam que os eleitores votam nos partidos, sendo poucos os que utilizam a faculdade de votar também nos Deputados que se candidatam pelos círculos de candidatura. Mas, mais, mesmo em situações como a do Reino Unido, a generalidade dos estudos mostram também que aquilo que leva verdadeiramente o eleitor ao voto não é a escolha do candidato mas a do partido que vai ser governo e, designadamente, a escolha do primeiro-ministro.
Por isso mesmo, têm razão aqueles que qualificam sistemas como o .do Reino Unido de monarquias electivas de primeiro-ministro, exactamente porque os eleitores não estão a escolher o Deputado A ou B, estão, sim, a escolher o partido que está no poder.
Daí que se coloque nesta matéria um problema que é perfeitamente irrecusável: círculos uninominais para quê e de que natureza? Este aspecto nunca foi clarificado, designadamente nos trabalhos da CERC.
Se a existência de círculos uninominais for relevante, se o eleitor escolher verdadeiramente entre os vários Deputados que estão propostos, então qual é o problema que está em cima da mesa? O problema - e é esta a questão a que me referi na CERC e que o Sr. Deputado Jorge Lacão confundiu - é, pura e simplesmente, este: há uma tendência efectiva para nestes círculos uninominais o eleitor votar nos candidatos que têm a possibilidade efectiva de serem eleitos, não tendo em conta o voto de outros partidos.
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Esta bipolarização efectiva pode ser entre o PS e o PSD, pode ser, eventualmente, entre um destes partidos e um outro, mas há uma tendência efectiva para o combate político ser apenas entre dois candidatos, isto com um resultado: é que os eleitores que votam nos Deputados de partidos que são vencidos não se sentem representadas pelo candidato vencedor, bem pelo contrário sentem-se afastados do sistema político.
Portanto, diria que ou os círculos uninominais tendem a ser irrelevantes ou tendem a ter um resultado perverso.
E, nesta matéria, Sr. Presidente, Srs. Deputados, temos de ser frontais: os Srs. Deputados apresentam os círculos uninominais como o supra-sumo do modernismo ou do pós-modernismo. Não é verdade! O círculo uninominal é típico do sistema eleitoral do século XIX. Foi com base em círculos uninominais que, por exemplo, Eça de Queirós escreveu o Conde de Abranhos, que há pouco referi.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Bem lembrado!
O Orador: - Foi também com base em círculos uninominais que Camilo escreveu A Queda de um Anjo. Imaginem o Deputado Calisto Eloy de Silos e Benevides de Barbuda, cheio de empenho, cheio de cunhas da respectiva terra, a vir para Lisboa para procurar realizar um conjunto de interesses acumulados e, por fim, a perverter-se nas noites da capital...!
É este o modelo que está aqui apontado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Não é!
O Orador: - E nós temos de dizer mais: é que os Deputados que tratam aqui de questões predominantemente regionais, fazem-no com a bancada de imprensa deserta e com as várias bancadas desertas... São intervenções feitas para ter êxito no jornal e na rádio locais e não têm uma repercussão efectiva.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, as questões locais e regionais devem ser tratadas nos municípios, nas regiões administrativas e nas regiões autónomas, apesar de poderem, naturalmente, também ter um lugar na Assembleia da República. Aliás, devem ter até um lugar mais digno do que aquele que têm hoje.
Na verdade, o grande papel do Parlamento é tratar das questões nacionais, e quando nós apontamos para determinados sistemas eleitorais que deixam forças políticas significativas, ainda que à escala regional, à porta do Parlamento não estamos a favorecer a aproximação do Deputado ao eleitor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É evidente!
O Orador: - Estamos a deixar muitos eleitores e cidadãos sem representação política.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Os eleitores do PS e do PCP que não tiverem um Deputado eleito no círculo de Vila Verde, se ele eventualmente votar no PP, não se vão sentir representados pelo PP. E isto é verdadeiro também para outras forças políticas.
Dou um exemplo em relação ao Alentejo: sou adepto de que o PP tenha um Deputado pelo Alentejo se e quando tiver votos para isso.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O problema que temos em cima da mesa, e que é irrecusável, é o de que o Deputado tem de ser dignificado mas, acima de tudo, por cumprir aquilo que o seu partido promete, por estar perto dos que sofrem, dos que precisam que os seus problemas sejam trazidos à Assembleia da República, por lutar pela justiça e pela igualdade, por não fazer num dia o contrário do que prometeu e do que disse no dia anterior, por dar cambalhotas constantes... É nisto que consiste a dignidade do Deputado!
Mas a questão mais perversa que está colocada, e à qual o PS nunca conseguiu responder e continua a não responder, é esta: o PS afirma que recusou a proposta do PSD de segmentar os círculos eleitorais. É verdade! Mas nunca disse aquilo que verdadeiramente propõe ao povo português!
E, neste momento, em que o que está apontado é o que vier a ser o fruto das negociações do PS e do PSD, a questão que se coloca é, pura e simplesmente, esta: à luz desse acordo, de outras práticas de negociação entre o PS e o PSD, o que pode esperar a democracia portuguesa destas negociações?
Pela nossa parte, dizemos que não pode esperar, seguramente, nada de bom. Pelo contrário, há motivos de inquietação muito grandes e aquilo que tememos não é a personalização do mandato.
Creio que já aqui referi - e há ampla bibliografia nesse sentido que mostra que este tipo de sistemas eleitorais não vai no sentido da personalização do mandato - que aquilo que tememos são as justificações que parecem modernas mas que, na realidade, vão ao encontro de sistemas eleitorais que fizeram o seu tempo no século XIX e que, neste momento, estão afastados da cultura democrática do povo português.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, em primeiro lugar, saúdo a qualidade das suas reflexões sobre o potencial de representação em política, nomeadamente no Parlamento, e a afirmação que fez de que esse potencial de representação não vem de nenhuma fórmula mágica, mas, sim, da análise serena e reflectida de cada sistema eleitoral em concreto.
Esta era a primeira nota que queria deixar, pois segui com atenção a sua intervenção e gostei dela nesse domínio.
Em todo o caso, quero fazer-lhe uma pergunta concreta: o actual n.º 1 do artigo 152.º diz o seguinte: "Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional". Pergunto: com base nesta norma lapidar, como devem ser as normas constitucionais, é ou não possível a lei eleitoral introduzir entre nós um sistema eleitoral misto, que tem a sua matriz na Alemanha, que neste momento se está a expandir para várias áreas, por exemplo na Nova Zelândia, e também, como referi há pouco, relativamente ao Parlamento escocês?
Pergunto-lhe, pois, se esse sistema é ou não possível de acordo com a norma constitucional vigente.
Gostaria ainda de lembrar-lhe uma outra coisa: se não é verdade que o sucesso deste sistema está em que o
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círculo uninominal, ou, como lhe chamaram, de candidatura, não aproxima, de facto, o eleito dos eleitores a ponto de, por exemplo, no Parlamento alemão tradicional os Deputados que são eleitos em círculos uninominais fazerem sempre gala disso, pois venceram com um voto directamente pessoal dado a eles pelos seus eleitores e não foram eleitos a reboque da lista do partido.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, muito obrigado pela questão que me colocou e pelas referências que fez.
Sr. Deputado, independentemente do orgulho de o Deputado ser eleito pelo círculo uninominal ou pelo círculo candidatura, há uma questão que é incontornável nesta matéria, que nunca foi esclarecida, designadamente pelo PS, e que o PSD tem procurado sempre aproveitar: o facto de não estar aqui, preto no branco, que o círculo uninominal só pode ser um círculo eleitoral de candidatura e que o apuramento tem de ser feito a nível regional.
Basta ler as actas da CERC e o facto de um bom número de Deputados do PSD agitarem freneticamente com a cabeça cada vez que esta questão é colocada. De resto, a questão também foi colocada aos Deputados do PS que não responderam preto no branco a este problema.
O Sr. José Magalhães (PS): - Responderam inequivocamente!
O Orador: - A outra questão que está colocada é a de que o disposto na norma constitucional actual permite manter a proporcionalidade, e por duas vias: desde logo, se houver um aumento dos círculos eleitorais, por exemplo na sequência de um processo de regiões administrativas, e também na sequência da conjugação com o círculo nacional, que é um factor de reforço da proporcionalidade, como é sabido.
E, numa situação deste tipo, é evidente que a possibilidade de círculos de candidatura poderia estar aberta sempre com a ideia de que não são círculos de apuramento, e com outro aspecto, que é incontornável: é que a partir do momento em que os Deputados dos círculos uninominais sejam em número excedentário em relação aos eleitos nos círculos regionais ou a nível nacional pelos partidos, então esses Deputados são de círculos uninominais, o que significa que não são de meros círculos de candidatura.
E aqui, como aliás reconheceu o Tribunal Constitucional Alemão, há uma entorse efectiva do princípio da proporcionalidade que levanta o problema dos limites materiais que estão garantidos na Constituição.
Há um outro problema que está em aberto e que tem a ver com o facto de, independentemente da eleição individual dos Deputados, neste momento, como é sabido, no Estado de partidos, o mandato de Deputado ser exercido enquadrado pelo partido político. De resto, o PSD sabe-o bem, pois já castigou Deputados por votarem contra a disciplina do respectivo partido, e o PS parece ter um problema similar.
Por isso, independentemente do problema que o Sr: Deputado colocou, há uma questão que é fundamental: o mandato de círculo uninominal nem por isso deixa de ser um mandato enquadrado no partido, e este é um problema que é incontornável e que tem de estar em cima da mesa quando atendermos à questão dos sistemas eleitorais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados ao fim da discussão do artigo 152.º, vamos proceder a votações, que incluirão já este artigo, uma vez que já está discutido. Continuaremos depois com a discussão do artigo 154.º
OS r. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente pretende que as votações só comecem depois de encerrado o debate relativo ao artigo 152.º?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - É que nós pretendemos fazer mais intervenções sobre este artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não se inscreveu, mas ainda está a tempo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dado o barulho que está na Sala, creio não haver condições para prosseguir a discussão, pois estão reunidas as condições para votar, e creio que o debate relativo a este artigo deveria prosseguir, como ontem sucedeu em relação ao artigo 118.º, depois das votações, ainda hoje ou na próxima sessão.
O Sr. Presidente: - Podemos, então, votar até ao artigo 151.º, inclusive.
Srs. Deputados, vamos começar a votação pela proposta de substituição do n.º 1 do artigo 33.º, conforme consta da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre, Medeiros Ferreira e Strecht Ribeiro.
É a seguinte:
Artigo 33.º
(Extradição, expulsão e direito de asilo)
1 - Não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 33.º, nos termos da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando
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Pereira Marques, Helena Roseta, Manuel Alegre, Marques É a seguinte:
Júnior, Medeiros Ferreira e Strecht Ribeiro.
É a seguinte:
3 - A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 33.º que consta da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
3 - Não há extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito. do Estado requisitante, pena de morte, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade de carácter perpétuo, ou pena cruel, degradante
ou desumana.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 4 (novo) ao artigo 33.º, constante da proposta 88-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
4 - Não é admitida a extradição por motivos políticos, nem por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 (novo) ao artigo 33.º, tal como consta da proposta 88-P, apresentada pelo PS e
pelo PSD.
Antes de votarmos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas confirmar com o Sr. Presidente e junto da Mesa que nesta proposta 88-P, na penúltima linha do n.º 5 do artigo 33.º, onde estava "e caso o Estado", fica "e desde que o Estado".
O Sr. Presidente: - Isso será tomado em conta na redacção final.
Vamos votar.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Honrem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Manuel Alegre, Marques Júnior e Medeiros Ferreira.
5 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional e desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 5 do artigo 33.º constante da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Manuel Alegre.
Era a seguinte:
5 - A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência ou de quem tenha apresentado pedido de asilo só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão com todas as garantias de defesa.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 (novo) ao artigo 33.º, conforme consta da proposta 90-P, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do Deputado do PSD Barbosa de Melo.
Era a seguinte:
7 - Alei regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que farei chegar à Mesa uma declaração de voto sobre o artigo 33.º, em que citarei esse grande europeu que foi Victor Hugo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, sem citar Victor Hugo, farei também chegar à Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.º 3 do artigo 57.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
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É a seguinte:
3 - A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
O Sr. Presidente - Vamos votar a eliminação do n.º 2 do artigo 58.º, conforme nos é proposto pela CERC, tendo obtido, em sede de Comissão, votação indiciária de maioria simples.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar a alteração à alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º, também na formulação da CERC, tendo obtido votação indiciaria de maioria simples em sede de Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela análise do guião de votações, a minha bancada entende que se trata da alínea c) do n.º 3 do artigo 58.º e não do n.º 2. Pensamos que se trata de um lapso.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - É, sim.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Secretário da Mesa diz-me que não é assim e que, segundo o guião de votações, se irá ainda votar o n.º 3 do artigo 58.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a proposta da CERC vem classificada como n.º 2 no pressuposto, que agora acabou de concretizar-se, de que uma votação anterior teria eliminado, como efectivamente acabámos de eliminar, o actual n.º 2 do artigo 58.º. Se o Sr. Presidente agora lhe chamar n.º 2, relativamente à nova sistemática, está correcto; se nos referimos ao n.º 3, é ainda em função da velha sistemática.
O Sr. Presidente: - Então, fica entendido que, em função da nova sistemática, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alteração ao corpo do n.º 3 do artigo 58.º, na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 - Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do CDS-PP.
Era a seguinte:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho de valor igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, proposta pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, conforme consta da proposta 47-P, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal, nomeadamente através da estabilidade da organização do horário de trabalho.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º, proposta pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
c) À prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 59.º, apresentada pela CERC.
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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alteração da alínea a) do n.º 2 do artigo 59.º, constante da proposta 47-P, apresentada pelo PCP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em nossa opinião, deveremos votar primeiro a proposta 59P, pois a sua votação favorável é que prejudicará a outra.
O Sr. Presidente: - Estamos entendidos. Então, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 2 do artigo 59.º, conforme consta da proposta 59-P, apresentada pelo PS e por outros partidos, como já foi mencionado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Se esta proposta for aprovada, prejudicará a votação da proposta apresentada pela CERC.
Vamos votar.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois Submetida à votação, obteve a maioria de dois
terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, necessária, tendo-se registado votos a favor do PS,
do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Verdes.
Era a seguinte:
a) O estabelecimento, a actualização e a valorização em termos reais do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das
forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma alínea J) ao n.º 2 do artigo 59.º, apresentada pela CERC, tendo obtido, em sede de
Comissão, votação indiciaria de maioria simples. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta está prejudicada, em benefício da proposta 59-P, que será votada a seguir e que, erradamente, no guião de votação consta como sendo uma proposta apresentada
pelo PS, quando, na verdade, é uma proposta subscrita por vários Deputados, sendo até o primeiro subscritor o Deputado Francisco Martins, do PSD.
O Sr. Presidente: - Então, estão todos de acordo em que não se vote o aditamento da alíneas ao n.º 2 do artigo 59.º, apresentado pela CERC?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em benefício de uma solução de consenso, aderimos a esta redacção, pelo que não nos opomos à alteração da votação, ou seja, a votarmos primeiro a proposta 59-P, como sugeriu o Sr.
Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Presidente: - Pareceu-me que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse que a votação estaria prejudicada e não antecipada.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Está prejudicada, mas só depois da votação da proposta 59-P.
O Sr. Presidente: - Então, temos de votar, mesmo assim, esta proposta de aditamento proveniente da CERC?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
É a seguinte:
J) A protecção das condições de trabalho dos
trabalhadores-estudantes.
O Sr. Presidente: - Está, então, prejudicada a votação do aditamento da mesma alínea proposto pela CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quer-me parecer que esta proposta não está prejudicada. Se foi votada e aprovada esta proposta 59-P, a que foi aprovada na CERC com maioria simples contém tudo o que consta da proposta 59-P, mas contém algo mais. Por isso, faz sentido que ela, ainda assim, seja votada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, têm de se entender sobre isto. Em minha opinião, não há mal em proceder-se à votação, votando-se apenas o que se entende ser um acrescento em relação à proposta 59-P. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na medida em que o Sr. Deputado António Filipe faz questão nisso, não nos opomos a que seja votado o segundo segmento da alínea f), na versão da CERC, que diz: "(...) e a garantias da sua adequada formação".
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o segmento a que se referiu o Sr. Deputado Jorge Lacão, ou seja, o segundo segmento da alínea f) do n.º 2 do artigo 59.º, conforme é proposto pela CERC.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era o seguinte:
f) (...) e a garantias da sua adequada formação.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 59.º, apresentada pela
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
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É a seguinte:
3- Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a substituição do n.º 3 do artigo 60.º, proposta pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3- As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 61.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3- As cooperativas desenvolvera livremente as suas actividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
4- A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração da epígrafe do artigo 63.º, proposta pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 63.º, constante da proposta 42P, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que este n.º 1, proposto pelo PP, retoma na íntegra o actual n.º 1 do texto constitucional, pelo que. não precisará de ser votado, por ser redundante.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, com o seu consentimento, e aproveitando esta circunstância, se me permite, gostaria de recomendar ao PP para não insistir numa técnica, que está a utilizar a vários propósitos, que é a de reproduzir ipsis verbis normas da actual Constituição que só vêm criar dificuldades ao processo de votação.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É uma mera alteração sistemática.
O Sr. Presidente: - Parece-me que o CDS-PP reconhece tratar-se da reprodução ipsis verbis de uma norma da Constituição, pelo que não poderá ser votada.
Srs. Deputados, vamos votar a substituição do n.º 2 do artigo 63.º, constante da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social descentralizado, fundado em princípios de justiça distributiva e comutativa, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da substituição do n.º 3 do artigo 63.º, também constante da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - O sistema de segurança social protegerá os cidadãos contra os riscos sociais e eventualidades que provoquem a diminuição de rendimentos ou de capacidade para o trabalho, nomeadamente a doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade e desemprego, bem como em todas as outras situações de falta de meios de subsistência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 63.º, proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 - O sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade,
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bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, salvaguardando uma protecção social mínima.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a substituição do n.º 4 do artigo 63.º, constante da proposta 60-P, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 - O sistema de segurança social, em concretização dos princípios da justiça e da solidariedade, protege os cidadãos contra a falta de um rendimento mínimo ou de capacidade para o trabalho, nomeadamente na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 5 do artigo 63.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um n.º 5 (novo) do artigo 63.º, vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
5 - O Estado garante um rendimento mínimo aos cidadãos e às famílias que dele não disponham, na forma, do montante e nos demais termos da lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição do n.º 5 do artigo 63.º - proposta 42-P -, apresentada pelo CDS-PP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP não é uma alteração, pois, pelo que vejo, é igual à proposta de substituição do n.º 5 do artigo 63.º, proveniente da CERC, e que já foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, parece-me que se repete a mesma situação de há pouco, pelo que gostaria de saber se o CDS-PP está de acordo.
O Sr: Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do PP, a vossa proposta tem uma ligeira diferença. Como os senhores são contra a introdução da solidariedade na Constituição, substituíram a expressão "solidariedade" pela "acção social".
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, queremos que a nossa proposta seja votada.
O Sr. Presidente: - Se o CDS-PP insiste na votação da petite différence...
Risos.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de acção social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71 .º e 72.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º, constante da proposta 55-P, apresentada pelo CDS-PP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao artigo 64.º, quero lembrar que é preciso votar a eliminação do actual n.º 3 do artigo 63.º da Constituição, como fruto da aprovação de um novo n.º 5.
O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo com isto? Se não houver objecções, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do actual n.º 3 do artigo 63.º, na formulação dá...
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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a, palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a proposta proveniente da CERC, classificava o novo n.º 5 como uma proposta de substituição do actual n.º 3. No nosso entendimento, a votação feita para o n.º 5 já implicava, pelo processo de substituição, a eliminação do actual n.º 3.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se os oradores antecedentes estão de acordo com o último orador.
Se estiverem todos de acordo não se vota.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - No entanto, se existirem dúvidas, é melhor votar-se, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me não haver dúvidas, pelo que vamos votar a proposta de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º, apresentada pelo CDS-PP - proposta 55-P.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
a) Através de um sistema nacional de saúde universal e geral, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.
O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º - proposta 48-P -, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os. Verdes.
Era a seguinte:
a) Através de um Serviço Nacional de Saúde
universal, geral e gratuito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam designadamente a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela
promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e das práticas de vida saudável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea d) do n.º 3 do artigo 64.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da substituição da alínea d) do n.º 3 do artigo 64.º, constante da proposta 55-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, no âmbito do sistema nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea e) do n.º 3 do artigo 64:º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de. dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.
É a seguinte:
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento da alínea f) do n.º 3 do artigo 64.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É .ª seguinte:
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da substituição do n.º 4 do artigo 64.º, constante da proposta 55-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - O sistema nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da epígrafe do artigo 65.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 65.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 65.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)
4 - O Estado e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 do artigo 65.º, vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, obteve. a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à É a seguinte:
votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 2
do artigo 65.º, vinda da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços
necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de uma alínea b) (nova) do n.º 2 do artigo 65.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 - É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um n.º 2 (novo) do artigo 66.º, constante da proposta 31-P, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votarão, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais.
2 - O ambiente deve ser protegido e preservado com vista à garantia dos direitos das gerações vindouras.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do corpo do n.º 2 do artigo 66.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
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É a seguinte:
2 - Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea e) (nova) ao n.º 2 do artigo 66.º, oriunda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
e) Promover a diminuição do desperdício e garantir o aumento da redução, da rectificação e da reciclagem;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 66.º, apresentada pelo PS, PSD, PCP e Os Verdes, constante da proposta 99-P, que substitui a proposta 54-P.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa a uma alínea f) (nova), n.º 2, do artigo 66.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação de uma proposta de alínea g) (nova), n.º 2, do artigo 66.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
g) Promover a educação e o respeito pelos valores ambientais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 66.º - proposta 31-P -, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - Com vista a assegurar um desenvolvimento sustentado, incumbe ao Estado por meio de organismos próprios e com o envolvimento e participação dos cidadãos e das suas organizações:
a) Actual alínea a) do n.º 2;
b) Actual alínea b) do n.º 2;
c) Actual alínea c) do n.º 2;
d) Actual alínea d) do n.º 2;
e) Promover a diminuição do desperdício e garantir o aumento da recuperação, da reutilização e da reciclagem;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de um artigo 66.º-A - proposta 32-P -, apresentada por Os Verdes.
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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 66.º-A
(Participação democrática na política de ambiente)
A lei assegura a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisão sobre política de ambiente.
O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta relativa a uma alínea e) (nova) do n.º 2 do artigo 67.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou quaisquer regalias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 68.º, vinda da CERC.
O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quer parecer-me que esta proposta é substituída pela que vem a seguir no guião, e que é subscrita por todos os partidos.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer uma ligeira precisão. Aceitamos que se vote primeira proposta seguinte, porque, se ela for aprovada, prejudicará a proposta proveniente da CERC.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar em primeiro lugar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 68.º (proposta 82-P), apresentada por todos os grupos parlamentares.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
4 - A lei regula a atribuição aos pais e às mães de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto a proposta 82-P ter sido aprovada, fica prejudicada a respectiva proposta de aditamento oriunda da CERC.
Vamos agora passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 69.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos É a seguinte:
que salvaguardem a dignidade da pessoa
humana.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 68.º, apresentada pelo PS (proposta 81-P).
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 69.º
(Infância)
1 - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder É a seguinte:
à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 69.º (nova), proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo .sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 69.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de um artigo 69.º-A - proposta 49 P -, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 69.º-A
(Menores em situação de risco)
1 - Os menores em situação de risco social têm direito a especial protecção do Estado.
2 - Incumbe especialmente ao Estado:
a) Assegurar o acompanhamento das famílias em risco com vista à erradicação das condições potenciadoras de situações de risco dos menores;
b) Dotar o sistema educativo dos meios necessários para fazer face à frequência de menores em situação de risco;
c) Estimular a colocação familiar e a adopção;
d) Criar serviços de apoio aos menores em risco, bem como centros de acolhimento para situações de emergência;
e) Promover, nomeadamente em colaboração com a escola, a erradicação do trabalho infantil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do corpo do n.º 1 do artigo 70.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, - tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do PCP.
É a seguinte:
Artigo 70.º
(Juventude)
I - Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa a uma alínea c) (nova) do n.º 1 do artigo 70.º, vinda da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
c) No acesso à habitação;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 71.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 71.º, proveniente da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação da proposta de substituição do, n.º 3 do artigo 71.º, vinda da CERC, vamos votar a proposta de substituição da epígrafe do artigo 71.º.
Submetida, à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
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É a seguinte:
Artigo 7l.º
(Cidadãos portadores de deficiência)
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição do n .º 3 do artigo 71 º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma outra proposta de substituição do n.º 3 do artigo 71.º, vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples, e creio não estar prejudicada pela votação anterior, porque, se não, alguns dos Srs. Deputados já o teria manifestado.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - O Estado apoia as associações de deficientes e garante a sua participação na definição de políticas que lhes respeitem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 71.º, penso que a proposta apresentada por Os Verdes estará prejudicada, tal como diz o próprio guião de votações, pelo que, e penso que Os Verdes estarão de acordo, não se vota.
Vamos, pois, votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 71.º, oriunda da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 - O Estado promove a gradual eliminação das barreiras arquitectónicas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 71.º, apresentada por Os Verdes, também está prejudicada, pelo que não é submetida à votação.
Assim, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 72.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 72.º
(Terceira Idade)
1 - As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 73.º, proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registados votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 - Todos têm direito à educação, ao ensino e à cultura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 73.º, vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 73.º, oriunda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
4- A criação e investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da produção e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta apresentada pelo PS e PSD de alteração do n.º 4 do artigo 73.º - proposta 85-P.
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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 - A criação e investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 74.º, apresentada pelo CDS-PP, constante da proposta 44-P.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos, a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - O ensino deve contribuir para a promoção humana, social e cultural dos cidadãos e promover o seu espírito de colaboração, tolerância e compreensão mútuas, bem como o conhecimento da cultura, da História e da Língua Portuguesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º, proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º, constante da proposta 50-P, apresentada pelo PCP, que, segundo penso, não está prejudicada pela votação anterior.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) Criar um sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º, constante da proposta 56-P. apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que a proposta que acabou de enunciar, perante a votação anterior, se encontra prejudicada.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, não se procede à sua votação.
Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta de substituição da alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º, constante da proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar o seguinte: se votássemos essa proposta como sendo de substituição da alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º, tal como consta do guião, daria a entender que estaríamos a votar de forma redundante uma proposta na versão actual. O que efectivamente o CDS-PP pretende, mas não o clarificou suficientemente, é propor a eliminação da actual alínea e).
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Foi tão claramente especificado que o Sr. Deputado percebeu!
O Sr. Presidente: - Assim sendo, o CDS-PP quer que se vote a proposta de eliminação da alínea e)?
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sim, Sr.ª Presidente. O CDS-PP exige que se vote.
O Sr. Presidente: - O CDS-PP exige a votação, pelo que assim se fará.
Vamos, portanto, votar a proposta de eliminação da alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
'O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta observação do Sr. Deputado Jorge Lacão, quero apenas clarificar que a votação desta proposta comporta dois aspectos: a eliminação do tendencialmente gratuito do ensino e, em sua substituição, a colocação da obrigação do sistema de acção social escolar em todos os graus de ensino.
O Sr. Presidente: - São duas propostas ou uma só, Sr. Deputado? Pergunto porque só vejo uma no guião de votações.
O Sr. Deputado Jorge Lacão quererá clarificar?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, votemos.
O Sr. Presidente : - Portanto, relativamente à alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º, na formulação da proposta 44P, apresentada pelo CDS-PP, vamos fazer duas votações. Primeiro, vamos votar a eliminação da alínea.
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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que clarificasse que votações vamos fazer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabei de fazê-lo, mas vou repetir.
A proposta tem dois conteúdos: o primeiro, de eliminação da alínea e o segundo de alteração da alínea.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte que diz respeito à eliminação da alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, não tendo sido aprovada a eliminação, vamos votar a proposta de alteração a esta mesma alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º que consta da proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 50-P, apresentada pelo PCP, na parte que diz respeito à alteração da alínea e) do n.º 3 do artigo 74.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Era a seguinte:
e) Desenvolver, em todos os graus de educação e ensino, serviços de acção social escolar, concretizados através da atribuição de apoios gerais à prossecução dos estudos e da aplicação de critérios de discriminação positiva que visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 50-P. apresentada pelo PCP, na parte que diz respeito à alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
f) Estabelecer a gratuitidade de todos os graus de ensino público;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea h) do n.º 3 do artigo 74.º na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
h) Proteger e valorizar a linguagem gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 74.º, na formulação da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
h) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, bem como promover condições de apoio especial no domínio educativo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea i) do n.º 3 do artigo 74º, de acordo com a proposta 34-P, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Era a seguinte:
i) Apoiar a criação de uma escola multicultural que favoreça a integração dos filhos dos imigrantes;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea j) do n.º 3 do artigo 74.º na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea j) do n.º 3 do artigo 74.º contida na proposta 34-P, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.
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Era a seguinte:
j) Assegurar a educação sexual dos jovens e a sua sensibilização para a defesa do ambiente, a tolerância e a paz.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.º 3 do artigo 74.º na formulação da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Garantir o ensino artístico.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 74.º, originária da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 76.º na formulação da CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Medeiros Ferreira.
É o seguinte:
2 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo É a seguinte: 76.º, texto originário da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era o seguinte:
2 - As universidades e outras instituições de ensino palavra.
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 76.º, de acordo com a proposta 86-P, apresentada pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Era o seguinte:
2 - As universidades e as instituições de ensino politécnico gozam (...).
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de um n.º 3 do artigo 76.º, oriunda da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - A lei assegura, em todas as instituições de ensino superior, a autonomia dos órgãos científicos e pedagógicos perante os restantes órgãos.
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 3 do artigo 76.º constante da proposta 86-P, apresentada pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Era o seguinte:
3 - A lei assegura nas universidades e nas instituições de ensino politécnico (...)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 79.º, constante da proposta S1-P, apresentada pelo PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não nos opomos a que possa ser votada em bloco a proposta apresentada pelo PCP relativamente ao artigo 79 º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se estão todos de acordo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, requeiro que seja votado em separado o n.º 2 dessa
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proposta do PCP mas, quanto aos outros números, pela nossa parte, podem ser votados em bloco.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando diz "os outros números" refere-se aos n.os 3, 4 e 5?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Como não há objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar o n.º 2 do artigo 79.º, constante da proposta 51-P, apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era o seguinte:
2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, visando a sua generalização.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar em bloco os n.os 3, 4 e 5 do artigo 79.º constantes da mesma proposta 51-P, apresentada pelo PCP.
Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Eram os seguintes:
3 - O Estado valoriza e apoia o papel desempenhado pelo associativismo desportivo na promoção, generalização e desenvolvimento da cultura física e do desporto, com respeito pela sua autonomia.
4 - O Estado reconhece a necessidade de garantir a defesa dos princípios da ética e do espírito desportivo, combatendo, designadamente, a violência no desporto.
5 - O Estado assegura os, meios e apoios necessários à preparação das selecções desportivas nacionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 80.º, constante da proposta 84-P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era o seguinte:
Artigo 80.º
(Princípio fundamental)
A organização económica e social assenta no princípio da coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social da propriedade.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do artigo 80.º, na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
c) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c) do artigo 80.º, constante da proposta 80-P, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) Propriedade pública ou aproveitamento dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo ou a sua função social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 80.º na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
É a seguinte:
d) Planeamento democrático do desenvolvimento
económico e social;
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do artigo 80.º na formulação da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
e) Incentivo à actividade das pequenas e médias
empresas;
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea f) do artigo 80.º a qual, na formulação da CERC, consta como alínea g).
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre e a abstenção do CDS-PP.
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É a seguinte:
g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 40-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea ao artigo 80.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do PS e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Liberdade de iniciativa e de organização empresarial.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 87-P, apresentada pelo PS, de aditamento de uma nova alínea ao artigo 80.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Nova alínea - Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea a) do artigo 81.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma nova alteração à alínea a) do artigo 81.º, constante da proposta 35-P, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
a) Assegurar um desenvolvimento sustentável capaz de satisfazer as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações vindouras;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 58-P, apresentada pelo PCP, relativa à mesma alínea a) do artigo 81.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida do povo, em especial das classes mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea b) do artigo 81.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea e) do artigo 81.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
e) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação da alínea f) do artigo 81.º, apresentada pela CERC
O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que a eliminação da alínea f) resulta do que foi aprovado na alínea e) do mesmo artigo 81.º.
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O Sr. Presidente: - Estou de acordo, Sr. Deputado.
Portanto, esta proposta de eliminação da alínea f) do artigo 81.º está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação da alínea r) do artigo 81.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea j) do artigo 81.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
j) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos
consumidores;
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea l) do artigo 81.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os verdes.
É a seguinte:
l) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alteração à alínea n) do artigo 81.º, constante da proposta 35-P, apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
n) Assegurar uma política científica e tecnológica que favoreça ó desenvolvimento sustentável e autónomo do país;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea o) ao artigo 81.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
o) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento de uma alínea o) ao artigo 81.º, constante da proposta 35-P, apresentada por Os Verdes, está prejudicada.
Vamos então votar a proposta 57-P, apresentada pelo PS, relativa à alínea a) do n.º 4 do artigo 82.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os verdes e votos contra do CDS-PP.
É a seguinte:
a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.º 4 do artigo 82.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos u favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 83.º, em primeiro lugar vamos votar a proposta de substituição da epígrafe, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 83.º
(Requisitos de apropriação pública)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao texto do artigo 83.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
A lei determina os meios e as formas de intervenção e de apropriação pública dos meios de produção, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta apresentada pela CERC relativa ao artigo 85.º.
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O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que não se trata de uma nova formulação mas, sim, de uma proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Mesmo para eliminar é preciso formular!
O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tecnicamente será uma eliminação, substancialmente a matéria útil deste artigo será reconsagrada no âmbito do artigo 296.º.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, solicito que seja clarificado o entendimento quanto a esta proposta, pois quer parecer-nos que o que se pretende é transferir a matéria que consta, actualmente, do artigo 85.º para o artigo 296.º.
O Sr. Presidente: - Parece-me que não é bem assim, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Jorge Lacão, agradecia que clarificasse uma vez mais o sentido da alteração que vamos votar.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a matéria útil do artigo 85.º foi tratada autonomamente na CERC e o seu conteúdo normativo relevante integrado no artigo 296.º. Quando votarmos este artigo reabsorveremos esse conteúdo normativo útil.
Neste momento, tecnicamente, trata-se de uma proposta de eliminação do artigo 85.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada impede que depois se retome a actual formulação do artigo 85.º, se ele for entretanto eliminado.
Posto isto, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 85.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 1 do artigo 87.º
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 87.º
(Empresas privadas)
1 - O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 3 do artigo 87.º
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
3 - A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao artigo 91.º
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 91.º
(Objectivos dos planos)
Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 92.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo Novo
Elaboração e execução dos planos.
1 - Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2 - As propostas de lei de grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3 - A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de eliminação do artigo 92.º, apresentada pela CERC.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a proposta de um novo artigo 92.º, apresentada pela CERC, já foi votada. Pergunto, então, se o que iremos votar, em seguida, é a proposta de eliminação do actual artigo 92.º.
O Sr. Presidente: - Exacto, a menos que se considere que está prejudicada, Sr. Deputado.
O Orador: - Não, não está, Sr. Presidente. Terá de ser eliminada autonomamente.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de eliminação do artigo 92.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 93.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 94.º, apresentada pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 1 do artigo 95.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 95.º
(Conselho Económico e Social)
1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas de grandes opções, bem como dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa ao n.º 2 do artigo 95.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das famílias, das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pela CERC relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, o desenvolvimento do mundo rural, a racionalização das estruturas fundiárias, a modernização do tecido empresarial e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 83-P, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, relativa à alínea d) do n.º 1 do artigo 96.º.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.
Era a seguinte:
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração tendo em conta a necessidade de salvaguarda dos valores ecológicos, culturais e humanos das populações no quadro do desenvolvimento rural.
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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 360, apresentada por Os Verdes, relativa à alínea f) do n.º 1 do artigo 96.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD É a seguinte: e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
f) Criar condições de fixação das populações e de preservação do mundo rural;
O Sr. Presidente: -. Vamos agora votar a proposta da CERC para o n.º 2 do artigo 96.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento, de reconversão agrária e de desenvolvimento florestal, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 100.º. Relativamente a este artigo, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 37-P,
apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os
Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 100.º
(Objectivos da política florestal)
São objectivos da política florestal a defesa da floresta autóctone, valorização das economias locais, a fixação das populações e a recuperação e . manutenção dos ecossistemas.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conforme resulta da proposta da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
b) Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção;
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º, também conforme a proposta da CERC.
c) Apoio à cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontrolávèis;
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 100.º, também segundo a formulação da proposta da CERC, onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
e) Apoio à racionalização dos circuitos de comercialização e promoção da produção nacional.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 101.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada por Os Verdes, que é a proposta 38P.
Importa, pois, votar a proposta 38-P.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 101.º
(Participação na definição das políticas agrícola e
florestal)
Na definição das políticas agrícola e florestal é assegurada a participação 'dos trabalhadores e dos agricultores através das suas organizações representativas.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 105.º, com a formulação constante da proposta da CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e 'votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Artigo 105.º
(Banco de Portugal)
O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado português se vincule.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 106.º, com a formulação proposta pela CERC.
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Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao número do artigo que acabámos de votar, há duas propostas: a proposta 100-P, apresentada pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PCP, e a proposta 101-P, apresentada pelo PS, ambas de aditamento.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 100-P.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
3 - (...), só podendo qualquer contribuinte ser executado pela sua situação líquida perante a administração fiscal, apurada mediante prévia compensação pelos créditos devidamente reconhecidos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 101-P.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas prescritas na lei, a qual salvaguarda a compensação e regime de execução adequado aos contribuintes que se encontrem perante a Administração Fiscal em posição credora devidamente reconhecida.
O Sr. Presidente: - Relativamente a este artigo existe ainda a proposta 45-P, apresentada pelo PSD, que, creio, não está prejudicada.
Srs. Deputados do PSD...
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, refere-se à proposta para o n.º 3 do artigo 107.º da CERC?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Refiro-me à proposta 45-P, apresentada pelo PSD.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - E o PSD não considera que essa proposta está prejudicada?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabo de ser informado de que o PSD entende que a proposta está efectivamente prejudicada.
Passamos, então, à votação do n.º 3 do artigo 107 º, com a formulação proposta pela CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
3 - A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 107.º, relativamente ao qual o PS apresentou a proposta 53-P.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Está prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos à votação de um artigo 107.º-A, constante da proposta 39-P, apresentada por Os Verdes.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, quero solicitar que votemos separadamente os números avançados nesta proposta de aditamento, pelo menos o n.º 1, uma vez que são três.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 107 º- A, constante da proposta 39-P, apresentada. por Os Verdes.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.
Era o seguinte:
Artigo 107.º-A
(Direitos dos cidadãos perante o fisco)
1 - O Estado garante aos cidadãos, através da administração fiscal, informação relativa a todos os direitos e regalias de que possam beneficiar em matéria de impostos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 107.º-A, ainda conforme a proposta 39-P.
Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Eram os seguintes:
2 - A administração fiscal restituirá, oficiosamente e a todo o tempo, quaisquer quantias cobradas aos cidadãos sem atender às deduções, isenções ou outros direitos de que estes pudessem beneficiar.
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3 - É permitida a objecção fiscal em relação a despesas militares mediante declaração expressa, devendo a receita fiscal correspondente ser aplicada em despesas de carácter social.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 108.º, com a formulação proposta pela CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 1 do artigo 109.º, também com a formulação proposta pela CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 109.º
(Elaboração do Orçamento)
1 - Alei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada, anualmente, de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime
atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do n.º 3 do artigo 109.º, proposta igualmente pela CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
e) As transferências de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais;
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 4 do artigo 109.º, com a formulação proposta pela CERC, onde obteve maioria simples.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do CDS-PP.
Era o seguinte:
4 - Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar propostas de alteração à proposta de orçamento que envolvam aumento de despesa sem que,
simultaneamente, indiquem os correspondentes aumentos de receitas que mantenham o equilíbrio ou o défice orçamental dos níveis pretendidos pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 109.º, com a formulação constante da proposta 61P, apresentada pelo CDS-PP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se , registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era o seguinte:
4 - A proposta de orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda em mais de 3% as receitas correntes previstas para o mesmo ano.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 112.º, com a formulação proposta pela CERC.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 112.º
(Participação política dos cidadãos)
A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei . promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo l 15.º, também de acordo com a formulação proposta pela CERC.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, permite-me o' uso da palavra?
O Sr: Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se a proposta que o Sr. Presidente acaba de anunciar, de alteração do n.º 2 do artigo 115.º, for aprovada, isso implica o prejuízo da proposta 89-P, apresentada pelo PS, no que se refere ao mesmo n.º 2 do artigo 115.º.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, com base no entendimento de que, se a proposta que vamos votar, de alteração ao n.º 2 do artigo 115.º, for aprovada, ficará prejudicada a votação seguinte.
Vamos, pois, votar.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e das que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
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O Sr. Presidente: - Tendo sido aprovada esta proposta, fica prejudicada a proposta seguinte, ou seja, a proposta 89-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que fica prejudicada é a primeira parte da proposta 89-P, ou seja, o seu n.º 2.
O Sr. Presidente: - Mas o que estava em votação era só o n.º 2 do artigo 115.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O n.º 2-A tem de ser votado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação seguinte será em relação ao n.º 2-A. Estamos entendidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o que eu agora sugeria, para melhor andamento da votação, era que, relativamente ao n.º 2-A, votássemos primeiro a proposta 89-P. Caso ela venha a ser aprovada, a proposta da CERC
ficará prejudicada.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos votar a proposta 89-P, na parte que toca ao n.º 2-A do artigo 115.º, originária do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só uma precisão, Sr. Presidente, para que fique na acta correctamente. É que essa proposta não é originária do PS mas do PS e PSD.
O Sr. Presidente: - O guião é que me induziu em erro. Peço aos Srs. Deputados que, quando houver erros destes no guião, os corrijam a tempo, até porque às vezes não se lêem bem os nomes que constam das propostas, são assinadas à pressa.
Está, pois, em votação a proposta 89-P, na parte que diz respeito ao n.º 2-A do artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2-A - Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou
que por outras devam ser respeitadas.
O Sr. Presidente: - Portanto, visto ter sido aprovada, fica prejudicada a proposta da CERC relativa ao n. 2-A do artigo 115.º, onde foi aprovada por maioria simples.
Vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo l 15.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.
É a seguinte:
3 - Os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
4 - São leis gerais da República as leis e os decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação a todo o território nacional e assim o decretem.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 8 ao artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
8 - A transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei ou de decreto-lei conforme os casos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 116.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 - O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 124.º, n.º 2.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 3 do artigo 1 16.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro e proveniente da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
d) Transparência e fiscalização das contas eleitorais.
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3754 I SÉRIE - NÚMERO 100
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 116.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - A Comissão Nacional de Eleições, entidade pública independente, desempenha as funções de administração eleitoral que lhe forem conferidas nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 116.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte.
5 - É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados
nos respectivos círculos o direito de proporem listas às eleições para a Assembleia da República, para as
assembleias legislativas regionais e para os órgãos de poder local, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 62-P,
de substituição do n.º 5 do artigo 116.º, originária do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois
terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do CDS-PP.
Era a seguinte:
5 - A conversão dos votos em mandatos far-se-á nos termos da Constituição e da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 6 do artigo 116.º, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho, Luís Nobre, Sérgio Vieira, Hermínio Loureiro e João Moura de Sá e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
6 - No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena
da inexistência jurídica daquele acto.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 2 do artigo 117.º, foram apresentadas três propostas de substituição, uma pelo PS, outra pelo PCP e uma outra pelos Srs. Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino, de teor idêntico.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
2 - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 117.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo l l8.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 118.º
(Referendo)
1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 63-P, na parte que se refere ao n.º 1 do artigo 1l8.º, da iniciativa do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território podem ser chamados a pronunciar-se directamente a título
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vinculativo, através de referendo, por iniciativa do Presidente da República, nos casos e nos termos previstos constitucional.
na Constituição e na lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo
118.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria
simples.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é nosso entendimento que esta proposta está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos, então, votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 118.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.
É a seguinte:
2 - O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pelas mesmas razões de há pouco, a proposta de aditamento de um n.º 2 do artigo 118.º, apresentada pelo PCP, que foi aprovada por maioria simples na CERC também está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos passar à votação da proposta 63-P, na parte que se refere ao n.º 3 do artigo 118.º, originária do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como só consta do guião a votação das várias alíneas do n.º 4, actual n.º 3, pergunto ao Sr. Presidente e aos Srs.
Deputados se não é necessário votar também o proémio do n.º 4, anterior às alíneas, na medida em que desaparece a palavra "designadamente", que consta do actual texto
O Sr. Presidente: - Em que é que ficamos?
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente o proémio e as alíneas a) e b).
O Sr. Presidente: - Uma vez que estão todos de acordo, vamos então votar o proémio e as alíneas a) e b) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º.
Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
São os seguintes:
4 - São excluídas do âmbito do referendo:
a) As alterações à Constituição; b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a alínea c) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º, na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
c) As matérias previstas no artigo 164.º da
Constituição, sem prejuízo do disposto no n.º 5;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do n.º 4, actual n.º 3, do artigo 118.º, na formulação da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
d) As matérias previstas no artigo 167.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos, contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - O Presidente da República submeterá ainda a referendo nacional a decisão sobre questões de relevante
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importância nacional sempre que tal lhe seja solicitado pelo Governo ou pela Assembleia da República em deliberação aprovada pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 91-P, relativa ao n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os
Verdes.
Era a seguinte:
4 - São excluídas do âmbito do referendo, designadamente, as alterações à Constituição, as questões e os actos do conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e as matérias previstas nos artigos 164.º e 167.º da Constituição, com excepção, no que respeita à alínea j) do artigo 164.º, das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo
118.º, apresentada pelo Deputado do PS Vital Moreira e proveniente da
CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
5 - O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção
internacional, nos termos da alínea j) do artigo 164º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 5 do artigo 118.º, originária do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
5 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as previstas no artigo 164.º, excepto 0 disposto na alínea j), as previstas no artigo 167.º, excepto o disposto nas alíneas n), s) e f) e ainda as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do actual n.º 4, que passará a ser n.º 6, do artigo 118.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
6 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas afixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 6 do artigo 118.º, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que os números que restam da proposta do PP são dos tais que retomam na íntegra o texto constitucional, portanto, não devem ser votados.
O Sr. Presidente: - O CDS-PP também confirma?
É que a proposta 63-P, na parte relativa aos n.os 6, 7, 8, 9 e 10 reproduz textualmente o que consta da Constituição, portanto, não pode ser votada.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sim, é isso!
O Sr. Presidente: - Então, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 11 ao artigo 118.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
11 - O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 12 ao artigo 1 l8.º, apresentada pelo PS e pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
12 - Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 124.º, quando recaiam. sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 120.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro, proveniente da CERC onde foi aprovado por maioria simples.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
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É a seguinte:
Artigo 120.º
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 120.º, apresentada pelo PS e originária da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 120.º, na formulação da CERC, que foi aprovada por maioria
simples.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é um novo n.º 3.
O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo? São dois novos n.os 3.
Então, vamos votar o novo n.º 3 do artigo 120.º
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, de facto, a fórmula do guião pode criar-nos alguma dúvida. Trata-se de novos números e, por isso, em vez de estarmos a classificá-los, dizemos apenas novos números e ordená-los-íamos posteriormente na redacção final.
O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, tem de referir-se: o primeiro número novo e o segundo número novo, constante do guião. Não há outra maneira. Pode um
ser aprovado e outro não.
Vamos, então, votar, a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao primeiro, artigo 120.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - Os titulares de cargos políticos são obrigados a tornar público o seu património, os seus rendimentos e interesses, nas formas e com as consequências que a lei determinar.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 120.º, apresentada pelo PCP e proveniente da CERC, que consta do guião.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - O património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos são obrigatoriamente declarados no inicio e no termo do seu mandato e são públicos a todo o tempo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea i), do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
i) Os resultados de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local, bem como para o Parlamento Europeu e ainda os resultados de referendos de âmbito nacional e regional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 124.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao entrar no artigo 124.º, parece-me evidente que, de acordo com tudo aquilo que se fez até ao momento nestas votações, de acordo com o guião, deve votar-se primeiro as propostas da CERC, que foram as primeiras a entrar na Mesa, e só depois as propostas que entraram durante o debate no Plenário.
Protestos do PS.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não temos seguido esse critério. Aliás, as propostas de substituição têm prioridade na votação, segundo o Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, cremos que, pela nossa parte, deve fazer-se o que temos vindo a fazer, ou seja, as propostas apresentadas, como é o caso da 92-P, devem ser votadas em primeiro lugar e só depois o texto da CERC, como estava combinado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a decisão é da Mesa; agora, o que não é verdade, é falso, foi o que acabou de dizer o Sr. Deputado José Magalhães. O que temos vindo a fazer é a votar sempre em primeiro lugar as propostas que vieram da CERC e só depois as propostas apresentadas aqui, no Plenário.
O Sr. Presidente é soberano para decidir a ordem da votação, mas não é verdade o que acabou de ser dito pela bancada do Partido Socialista.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se remete para a Mesa, esta tem de cumprir o Regimento. E o Regimento diz que as propostas de substituição votam-se em primeiro lugar, logo após as de eliminação. De modo que vamos votar pela ordem do guião.
Aplausos do PS.
No fundo, a ordem dos factores é um pouco arbitrária, embora não tanto.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 64-P, na parte relativa ao n.º
1 do artigo 124.º, originária do CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 124.º
(Eleição)
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 92-P, na parte relativa ao n.º 1 do artigo 124.º, apresentada por Deputados do PS e cujo primeiro subscritor é o - Sr. Deputado Alberto Martins.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Acácio Barreiros, Carlos Alberto Santos, Carlos Luís, Cláudio Monteiro, Francisco de Assis, Jorge Lacão, José Egipto e Osvaldo Castro.
Aplausos de alguns Deputados do PS.
Era a seguinte:
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que a lei admita a recenseamento em função da existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
O Sr. Presidente: - Uma vez rejeitada as duas propostas, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 124.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP. de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques e Marques Júnior.
É a seguinte:
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nos termos do número seguinte.
Aplausos do PSD e de alguns Deputados do PS
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em nome pessoal e em nome de vários Deputados da bancada do PS, entregarei na Mesa uma declaração de voto.
O .Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 124.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que, neste caso, devemos seguir exactamente o mesmo critério que seguimos para o n.º 1 e, portanto, votar primeiro o n.º 2 das propostas 64-P e 92-P.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 64-P, na parte relativa ao n.º 2 do artigo 124.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - Os cidadãos portugueses não residentes no território nacional exercerão o seu direito de voto em termos a definir pela lei.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 92P, na parte relativa ao n.º 2 do artigo 124.º, apresentada por Deputados do PS e cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Alberto Martins.
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Submetida à votação, não obteve á maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Barreiros, Carlos Alberto Santos, Carlos Luís, Cláudio Monteiro, Francisco de Assis, Jorge Lacão, José Alberto Marques, José Egipto, José Junqueiro, José Magalhães e Osvaldo Castro.
Era a seguinte:
2 - O direito de voto é exercido presencialmente.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 124 º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques e Marques Júnior.
É a seguinte:
2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo terem conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Laurentino Dias pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, para declarar que entregarei na Mesa uma declaração de voto relativa a todo o artigo 124.º.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, apresentarei na Mesa, com outros colegas, uma declaração de voto sobre este número.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Manuel Alegre pediu a palavra também para declarar que apresentará na Mesa uma declaração de
voto sobre este número.
Passamos à votação da proposta de substituição do actual n.º 2, que passará a ser n.º 3 do artigo 124.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques e Marques Júnior.
É a seguinte:
3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 127.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 - As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 10 000 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 65-P, relativa ao n.º 2 do artigo l27 º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - As candidaturas devem ser apresentadas até 30 dias antes da data marcada para a eleição perante o Tribunal Constitucional e uma vez formalizadas não poderão ser retiradas, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 128.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC onde obteve maioria simples.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 - O Presidente da República será eleito nos sessenta dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores à vagatura do cargo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 128.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC onde foi aprovada por maioria simples.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - No caso previsto no número anterior, a eleição efectuar-se-á nos dez dias posteriores ao final do período aí estabelecido, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 128.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 129.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 135.º, apresentada pelo Deputado do PSD Mota Amaral e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 135.º, apresentada igualmente pelo Deputado do PSD Mota Amaral e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
4 - O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea d) do artigo 136.º, foram apresentadas e aprovadas por maioria qualificada de dois terços na CERC três propostas de alterações do mesmo teor, uma subscrita pelo CDS-PP, outra por Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino e outra pelo PS e PSD.
Como são do mesmo teor, vamos votar apenas uma vez.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 66-P, na parte relativa à alínea e) do artigo 136.º apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não. obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
e) Dissolver a Assembleia da República, observando o disposto no artigo 179.º, por solicitação da própria Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado, quando esta não consiga manter ou gerar uma solução governativa estável ou ainda, em caso de força maior quando se verifique a impossibilidade do funcionamento regular das instituições democráticas;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 66-P, na parte relativa à alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria ,de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República e, sob proposta da Assembleia da República, o Presidente do Tribunal de Contas e o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea i) do artigo 137.º apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 93-P, que visa aditar as alíneas a) e b) (novas) relativas ao artigo 138.º, apresentada pelo Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
a) Representar externamente a República; b) Acompanhar e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal nas relações internacionais;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 67-P, que adita uma alínea i) ao artigo 145.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
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Era a seguinte:
i) Um representante dos municípios designado por entidade de âmbito nacional representativa dos municípios.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do artigo 151.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Arlindo de Oliveira, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Isabel Sena Lino, Luís Filipe Madeira, Marques Júnior, Medeiros Ferreira, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro.
É a seguinte:
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para declarar que, juntamente com outros companheiros, apresentarei na Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Faça favor de usar da palavra, Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral,(PCP): - Sr. Presidente, é natural que o som, como o Sr. Deputado Eduardo Pereira foi ministro, lhe obedeça mais!
Sr. Presidente, creio que é altura de ocupar os Srs. Deputados com uma contagem para saber se está reunida a maioria suficiente para a alteração constitucional proposta.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome pessoal e de vários Deputados da bancada do Partido Socialista, entregarei uma declaração de voto relativa a este artigo.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, como foi requerida uma contagem de votos, vamos proceder a ela. Apenas pergunto ao Sr. Deputado João Amaral se pretende que a contagem seja por filas.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Neste momento, o Sr. Presidente começou a proceder à contagem dos votos, por filas.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já entraram na Sala três Deputados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, mas os três Deputados que entraram neste momento na Sala façam favor de sair até ao fim desta votação.
Protestos do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, essa decisão parece-me pouco oportuna.
Como o Sr. Presidente sabe, procedeu-se a uma votação, depois o Sr. Presidente começou a dar a palavra a Deputados para anunciarem que iriam entregar declarações de voto e houve pessoas que, entretanto, saíram.
Portanto, não é correcto estar a dizer-se que as pessoas que, entretanto, saíram e voltaram a entrar não possam estar cá dentro.
Aplausos do PSD.
Vozes do PCP: - Não é verdade!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não me apercebei de ninguém que tivesse saído. Apercebi-me só...
Protestos do PSD.
Srs. Deputados, dêem-me licença, pois eu gostava de ser ouvido.
Srs. Deputados, não me apercebi que alguém tivesse saído, apercebi-me, sim, de Deputados que entraram.
Protestos do PSD.
Se saíram Deputados, agradeço que se identifiquem, pois esses têm o direito de estar na repetição da votação; no entanto, os que não estavam na primeira votação e entraram depois têm de fazer o favor de sair da Sala, como é óbvio.
Protestos do PSD.
Peço ao Sr. Deputado Silva Marques que declare, sob sua honra, se estava na Sala aquando da primeira votação e, nesse caso, pode ficar. Se não estava na Sala tem de sair.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não estava presente nessa altura e peço a V. Ex.ª que me indique a que título pretende obrigar-me, neste momento, a sair.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por uma razão simples: trata-se de uma recontagem de votos já expressos
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e quando se recontam votos não podem entrar nem sair, entretanto, Deputados da Sala.
Protestos do PSD.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe o favor de me indicar a disposição de direito comum e, por maioria de razão, constitucional que me levará a abandonar o Plenário, tendo eu o direito de nele tomar
assento.
O Sr. Presidente: - Muito simples, Sr. Deputado: quando se pede a recontagem de uma votação, é evidente que tem de ser com o mesmo universo que votou não pode ser outro. Se assim não for não há contagem mas, sim, uma nova votação.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe o favor de me indicar a disposição de direito que lhe permite tomar essa decisão relativamente a mim.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o senhor pode, se quiser, recorrer para o Plenário, mas uma coisa eu lhe digo: é que não preciso de disposição legal alguma quando o bom senso é tão óbvio, como me parece.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Tenho de acreditar na honra dos Srs. Deputados e peço aos que saíram da Sala após a primeira votação o favor de se identificarem, para poderem continuar na Sala e aos que não estavam na Sala na primeira votação e que depois entraram para a recontagem dos votos o favor de saírem.
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Sr. Presidente, não compreendendo o critério de V. Ex.ª, mas respeitando-o, estou a identificar-me como V. Ex.ª solicitou.
O Sr. Presidente: - Identifica-se como quê? Entrou entretanto ou não assistiu à primeira votação?
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Sr. Presidente, não assisti à primeira votação.
O Sr. Presidente: - Então, terá de fazer o favor de sair.
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Saio, Sr. Presidente, mas sob protesto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, até pode, se quiser, recorrer para o Plenário, como é óbvio.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa de discordar completamente da sua decisão...
O Sr. Presidente: - Tem todo o direito, Sr. Deputado.
O Orador: - ... e acho que há duas saídas possíveis para esta questão.
Quero dizer, em primeiro lugar, com a máxima franqueza, que tenho aqui, desde o início, a contabilidade dos Deputados do PSD e faltam apenas dois por razões devidamente justificadas, pois estão no estrangeiro.
Protestos do PCP.
Srs. Deputados, julgo que os dois terços estão mais do que assegurados. No entanto, face a todas estas dúvidas, e discordando por completo da sua decisão, requeiro uma votação nominal. E um processo que leva mais tempo, mas fica claro que, do meu ponto de vista, os dois terços foram completamente alcançados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como calcula, não me melindra nem me espanta. É normal que se discorde de mim, mas, em todo o caso, deixe-me argumentar, porque também tenho esse direito.
Os conceitos de nova votação e de repetição da mesma votação são completamente diferentes. Se houvesse uma nova votação, é evidente que o universo poderia não ser o mesmo e não teria qualquer significado saber quem saiu e quem entrou. Urna vez que o PCP requereu a repetição da votação, entendeu-se, como sempre, que as portas se fechariam. Acontece que, como eu não contava que o PCP requeresse o que requereu, não mandei fechar as portas e, entretanto, uns Deputados saíram e outros entraram.
O Sr. Deputado não é tão antigo no Parlamento quanto eu, mas sempre se fez assim, as portas foram fechadas sempre que houve repetição de uma votação. Sempre!
Não julguem que estou a querer criar dificuldades. Se o PCP concordar que se repita a votação, não tenho qualquer objecção. Assim, peço ao PCP que diga se aceita que se faça uma nova votação, porque, caso contrário, terei de repetir a votação com o mesmo universo, sob pena de permitir uma fraude, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que requeri em nome do PCP está requerido e foi a contagem dos votos expressos.
O Sr. Presidente: - E tem esse direito.
O Orador: - O Sr. Presidente fez um apelo aos Srs. Deputados que entraram depois para que dissessem se estavam ou não presentes na altura da votação e eu não vi ainda esse apelo respondido por todos os Deputados que entraram depois de ter sido decidida a recontagem.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, estou a identificar-me - Maria Luísa Ferreira - e saí por momentos, depois de assistir à votação.
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O Sr. Presidente: - Então, não há problema, Sr.ª Deputada. Quando fiz o apelo aos Srs. Deputados disse que aceitava a vossa declaração como séria se dissessem que estiveram presentes na votação. Como é óbvio, não duvido da honra de um Deputado, nunca o farei! Houve um Sr. Deputado que teve a hombridade de dizer que não estava presente e afastou-se, cumprindo a minha determinação. O Sr. Deputado Silva Marques estava presente nessa altura? Já disse que não. Assim sendo, o seu voto não será contado. Pode permanecer na Sala, mas o seu voto não será contado.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Também peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que também saí por momentos, pelo que não estava presente na votação.
O Sr. Presidente: - Então, o seu voto também não será contado, Sr.ª Deputada. Não leve a mal, mas terá de ser mesmo assim, não pode ser de outra maneira.
Aplausos de alguns Deputados do PS.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, eu não estava presente no momento da votação.
O Sr. Presidente: - Então, agradeço-lhe que saia, apenas para esta votação. Aliás, se quiser permanecer na Sala, pode fazê-lo, mas o seu voto não, contará.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, estou perante o seguinte embaraço: saí por instantes da Sala e não estou em condições, muito menos sob minha honra, de dizer se participei ou não,...
Risos do PS e do PCP.
... de entre tantas votações em que tenho aqui participado, na votação a que V. Ex.ª alude. De modo que não sei verdadeiramente como corresponder ao seu pedido.
O Sr. João Amaral (PCP): - Logo, não sabe o que vota!
O Orador: - Saí por instantes para comprar algo de que necessitava e voltei há pouco. Quer o Sr. Presidente ajudar-me a resolver este problema?
O Sr. Presidente: - Não ajudo, Sr. Deputado. Uma vez que está com esse embaraço, concedo-lhe o benefício da dúvida e terá o direito de votar.
Protestos do PCP.
Não posso privar do direito de voto um Deputado, quando não tenho a certeza de que ele o não tem, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a declaração do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho pode ser criticável, porque alguém pode dizer-lhe que não sabe o que vota, mas, pelo menos, levantou-se e disse: entrei naquele momento. Portanto, deu uma explicação. No entanto, continuo a dizer, Sr. Presidente, que há Deputados que entraram e ainda não deram essa explicação.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero dizer-lhe que acatarei a última decisão de V. Ex.ª, o que não implica que concorde com ela. Aliás, já lhe apresentei as minhas razões, que são muito sérias e profundas, tal como o desenrolar do incidente tem demonstrado.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Orador: - Estas situações já ocorreram noutras ocasiões, mas com presidências diferentes, e daí que se tenha dado de barato que, de facto, embora não esteja escrito em sítio algum, nem no direito constitucional, nem no direito regimental, nem no direito positivo, esse alegado bom senso... Aliás, Sr. Presidente, a meu ver, o bom senso é no sentido contrário, ou seja, este Plenário é constituído pelos Deputados que nele tomam assento, e nada mais. Nada mais é dito no sentido restritivo nem em qualquer outro sentido. Daí que as votações devam ser feitas com os Deputados que tomaram assento. Mais: eles têm a obrigação de votar. Quando o Sr. Presidente diz "Sr. Deputado, o seu voto não conta", está a retirar-me um direito indisponível, que é o de votar!
O Sr. António Filipe (PCP): - Estivesse cá!
O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente, sabe bem, e o desenrolar do incidente demonstrou-o, que é difícil verificar quem estava e quem não estava presente. V. Ex.ª sabe que eu não estava presente, antes de mais, porque alguém tomou nota do meu nome e me indicou a V. Ex.ª! Peço que essa pessoa denuncie todos os outros Deputados que comigo entraram, inclusive alguns Deputados socialistas que entraram depois de mim. Espero que esse denunciador leve até ao fim o seu "trabalho de Estado"!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente, aguardo a sua decisão, para saber se devo ficar ou sair. Em qualquer dos casos, acatá-la-ei.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode ficar ou sair, com a certeza de que o seu voto não será contado. E por uma razão simples: não lhe retirei qualquer direito de voto, porque o senhor o não tinha. Só teria direito de voto se estivesse presente no momento em que se votou. Uma vez que a votação foi feita e o Sr. Deputado não estava presente, não tem o direito de votar na repetição dessa mesma votação. Se o Sr. Deputado não quer entender isso, é consigo! Mas foi sempre assim e sempre assim há-de ser, Sr. Deputado!
Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.
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Sempre foi assim com todos os Presidentes, incluindo com o ex-Presidente que está presente nesta Sala.
No entanto, se quiser recorrer da decisão da Mesa, faça favor. Estou sempre disponível a aceitar os meus erros e a correcção das minhas decisões.
Sr. Deputado, não pense que lhe retirei um direito, porque não foi isso que aconteceu. Eu vi o Sr. Deputado entrar na Sala, não precisei que me informassem disso. Também vi entrar a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira e
o Sr. Deputado Azevedo Soares. Mas não sei quem saiu, por isso pedi aos Srs. Deputados que, sob sua honra, me dissessem se tinham saído porque nesse caso têm direito de voltar a entrar, porque já tinham votado! Isto é tão claro que não querer entender é querer transformar esta situação num problema que não existe! Sempre foi assim, Sr. Deputado! E nem pode deixar de ser assim, mesmo que a
Constituição o não diga, porque não tem de o dizer, mesmo que a lei o não diga, porque tem de o dizer, pois aquilo que é lógico e justo não precisa de ser dito pela lei. É natural até que não o diga!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, aceito o que disse, mas, então, não se transforme uma questão de honra numa questão de circunstância política. Pergunto a V. Ex.ª se os únicos Deputados que entraram fui eu e os meus colegas do PSD.
O Sr. Presidente: - Não sei, Sr. Deputado.
O Orador: - E pergunto a V. Ex ª se só olha para o nosso lado e se quer transformar uma questão de honra numa questão de circunstância política!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não seja parcial. Não há só um lado. Já mandei anular o voto dos Srs. Deputados Manuel Alegre e Maria José Nogueira Pinto!
Não seja parcial!
Por outro lado, não tenho de ter o registo de quem sai e de quem entra na Sala! Tenho de me basear na declaração de honra dos Srs. Deputados! Não há outra
solução. Quem declarar, por sua honra, que saiu por momentos, mas que estava presente no momento da votação, tenho de deixar votar. Quem me declarar, sob sua
honra, que não estava presente, não pode votar.
Sr. Deputado, não faça mais questão disto, a menos que queira recorrer!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E quem não estava e não declarar?!
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta o quadro criado, e de modo a melhor ponderá-lo, solicitamos que interrompa a sessão por 10 minutos.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Só o posso fazer com fundamento, Sr. Deputado, e não vejo fundamento para isso!
O Orador: - Sr. Presidente, parece-nos preferível que a questão seja ponderada num quadro mais favorável do que continuar os trabalhos com o presente clima.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, convença disso 0 PCP, se for capaz.
O Orador: - Vamos tentar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Mas não convence, de certeza. Eu próprio já fiz a pergunta e a resposta foi negativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu diria mais:- o Sr. Deputado José Magalhães teria de convencer a Mesa sobre a legitimidade de interromper o processo de votação, porque estamos no meio de um processo de votação.
O Sr. Presidente: - É evidente que não será interrompido.
O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, o que há a fazer é uma coisa simples: perguntar se há mais algum Sr. Deputado que entrou na Sala e não o tenha dito. Se todos os Srs. Deputados que entraram já fizeram a sua declaração, estão reunidas as condições para prosseguirmos.
O Sr. Presidente: - Estão reunidas as condições e eu vou fazer isso mesmo.
O Orador: - Se não o fizeram, talvez não tenham tanta honra quanto a que apregoam.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe desculpa mas não pode colocar as questões desse modo. Isso são processos de intenção.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, estamos a assistir a um processo através do qual, com um requerimento, o PCP pretende ganhar na secretaria o que perdeu no campo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Pergunto ao Sr. Presidente com que base regimental se procede à contagem dos votos, depois de ser proclamado o resultado. Qual é o artigo regimental que prevê isso? Ou trata-se de uma decisão avulsa, da qual poderei recorrer para o Plenário?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode recorrer quando quiser, como é óbvio, mas o Regimento não fixa qualquer momento para o efeito da recontagem dos votos. E um direito que não tem hora nem minuto próprio. A recontagem é pedida, normalmente, no fim de uma votação
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e não antes. É sempre depois da votação e nunca antes. Mas se quiser recorrer para o Plenário, faça favor.
O Orador: - Sr. Presidente, não falei em prazos, não perguntei quando se pede ou quando não se pede. Perguntei-lhe qual é a norma regimental que prevê esse requerimento.
O Sr. Presidente: - Não precisa de norma, Sr. Deputado. Se há dúvida sobre o resultado de uma votação, qualquer grupo parlamentar sempre teve o direito, e não sou eu quem lho vai recusar, de pedir a contagem dos votos. Sempre foi assim, Sr. Deputado. Por que razão havemos agora de estar a inovar numa matéria que está mais do que consagrada?!
Vamos fazer a recontagem dos votos, tal como foi requerido, e fica entendido que os votos dos Srs. Deputados Manuel Alegre, Maria José Nogueira Pinto, Silva Marques, Maria Luísa Ferreira e Azevedo Soares aliás, este último já saiu da Sala - não serão contados.
A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, eu estava presente no momento da votação.
O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr.ª Deputada. Como é óbvio, o seu voto contará.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar, através da figura da interpelação à Mesa, que o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto saiu da Sala porque também não estava presente na votação.
O Sr. Presidente: - Muito bem! Mais um!
Srs. Deputados, reduzo a nada a acusação de parcialidade!
Vamos, então, proceder à contagem de votos, por filas, porque a votação nominal terá de ser requerida e é melhor que tal não aconteça.
Pausa.
Srs. Deputados, o resultado da votação é o seguinte: 172 votos a favor, 31 contra, não tendo havido abstenções.
Aplausos do PS e do PSD.
A proposta de substituição do artigo 151.º, apresentada pelo PS e PSD, foi, portanto, aprovada por maioria qualificada de dois terços.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, acatei a decisão da Mesa, que me pareceu correcta, mas quero que fique claro que, se tivesse podido votar, teria votado contra.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra também para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, dado não ter a certeza de ter participado ou não na primeira votação, não participei nesta, o que não leva a que o Sr. Deputado João Amaral ache criticável a minha posição agora, penso eu. Em qualquer caso, queria dizer que, como costumo votar em consciência, não tenho, em regra, dúvidas de qualquer espécie de que voto como pretendo e neste caso teria votado, de facto, como os restantes companheiros da minha bancada.
O Sr. Deputado João Amaral é que, provavelmente, fez mal as contas!
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª certamente reparou, fui pronto em acatar o convite que me fez para abandonar a Sala, mas fi-lo sob protesto. Votaria, natural e convictamente, com o meu grupo parlamentar, mas, de facto, falta-me uma certa paciência para algumas trapalhadas deste género.
Aplausos do PSD.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para declarar, porque sinto essa obrigação de deferência para com V. Ex.ª porque, apesar de ter acabado de exprimir uma profunda divergência, isso não significa que eu não tenha razões para uma atitude relativamente a V. Ex.ª, que acatei e mantenho a "acatação" da sua decisão, que foi a de não contar o meu voto, mas há-de permitir-me que eu próprio actue segundo os meus imperativos morais e cívicos.
Tenho assento no Plenário, sou chamado a uma votação e voto. Se V. Ex.ª conta ou não o meu voto - já sei que não conta -, acato a decisão, mas tenho obrigação constitucional de votar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tem! Não tem o direito de votar quando a votação já teve lugar na sua ausência! Desculpe, mas não tem! Em todo o caso, compreendo a sua divergência e respeito-a.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, neste momento difícil para a condução dos trabalhos e para a imagem da Assembleia, gostaria de sublinhar a atitude dos Srs. Deputados Azevedo Soares, Maria José Nogueira Pinto, Sérgio Sousa Pinto e Manuel Alegre que dignificaram a Assembleia e facilitaram o trabalho num
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momento difícil, repito, e num tema em que muita gente queria a chicana política.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Silva Marques, (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para defender a minha honra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, de forma surpreendente, gratuita e, devo dizer, chocante,...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... a todos os títulos, e sobretudo também por razões pessoais - conheço o Sr. Deputado Medeiros Ferreira há dezenas de anos - ofendeu-me gravemente...
Vozes do PS: - Ah!...
O Orador: - ... e penso que de forma inútil e gratuita. Tive o cuidado de, após a votação, dar uma explicação pessoal ao Sr. Presidente, e também política, e, por essa via a todos. Não quis desautorizá-lo, acatei a decisão, uma vez que, apesar de o meu voto não ter sido contado, não recorri, mas. expliquei-lhe por que é que me levantei.
Estou convencido de que tenho a obrigação constitucional - essa é expressa -, mas também moral e cívica, de, estando presente, votar no momento, seja ele qual for - não sei se a primeira repetição, se a segunda ou se a terceira -, da votação, sob pena de subverter o princípio da representação popular.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira considerou que a minha atitude desprestigiou o Parlamento. É uma ofensa grave que, com toda a franqueza, me parece muito pouco prestigiante para o Parlamento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer apenas que, neste episódio, fiz tudo para ignorar a atitude do Sr. Deputado Silva Marques.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos proceder à votação da proposta 68-P, relativa ao artigo 151.º, originária do CDS-PP.
Vozes do PSD: - Está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, informo que a próxima sessão se realiza amanhã, a partir das 15 horas, com um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia, que será a continuação da discussão das alterações à Constituição. A partir das 18 horas haverá votações.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 50 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do artigo 33.º da Constituição.
Votei contra as alterações ao artigo 33.º propostas pela CERC porque me parecem não corresponder, tão rigorosamente como o que está estipulado no anterior texto constitucional, à tradição de tolerância e ao espírito pioneiro de Portugal nesta matéria, bem como à natureza de uma democracia construída, também, por muitos ex-presos e exilados políticos.
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
Desde o início da discussão no Grupo Parlamentar Socialista sobre este artigo que marquei uma posição contrária a qualquer facilitismo, decorrente de circunstâncias contextuais.
Admito que a proposta 88-P, de substituição do articulado do artigo 33.º sobre extradição, expulsão e direito de asilo, teve em conta a extensa discussão operada na segunda leitura da CERC, tendo sido consultadas diversas entidades como os Ministros da Justiça e da Presidência, os Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, assim como o Procurador Geral da República e associações de defesa dos direitos humanos. E admito até que se verifica alguma melhoria no que diz respeito à proibição da extradição para países em que se apliquem penas, das quais possam resultar lesões irreversíveis da integridade física dos indivíduos,. conjuntamente com a manutenção da não admissibilidade de extradição para territórios passíveis de aplicar a pena de morte.
No entanto, repugna-me admitir a extradição de cidadãos portugueses do território nacional nos termos previstos no ponto 3 do referido artigo e, por isso, votei contra.
Com efeito, a referência nele feita à possibilidade de extradição de portugueses em casos de terrorismo mediante convenção internacional, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo, merece as maiores reservas.
Em primeiro lugar, porque jamais se referem as características democráticas, ou não, dos Estados requisitantes. Em segundo lugar, porque o conceito de prática de actos terroristas não está suficientemente clarificado na expressão genérica de terrorismo.
Também não é referido o âmbito europeu desta excepção à extradição de nacionais, o, que torna a sua aplicação mais extensa, sem nenhuma barreira geográfica e até sem nenhuma consideração pelo tipo de regime político do Estado requisitante.
Também votei contra o ponto 5 que abre perspectivas para a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, penas ou medidas com carácter perpétuo desde que sejam dadas garantias em convenção internacional de que tais medidas extremas não sejam aplicadas.
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Mais uma vez, verifico não haver referência à caracterização dos Estados requisitantes do ponto de vista democrático e de defesa dos direitos humanos, sobretudo, em matérias processuais penais. E também por não ser clara a distinção nessas convenções internacionais entre as garantias jurídicas e diplomáticas, nem sobre garantias formais e materiais.
É claro que o meu voto contra essa flexibilização da extradição de nacionais ou estrangeiros parte do pressuposto da capacidade judicial do Estado português. A não extradição não, significa qualquer apelo ao vazio de punição por parte de quem efectivamente cometeu crimes. Pelo contrário, essas maiores exigências portuguesas na matéria devem significar maiores cuidados na administração da justiça. Aliás, só pode ser extraditado quem estiver preso. Mas não admitiria que maiores facilidades nos processos de extradição fosse apenas uma forma de o Estado português se desembaraçar de alguns dos seus deveres internos no domínio da criação de um espaço de liberdade, segurança e defesa dos direitos humanos.
O recurso fácil à extradição foi sempre uma arma perversa e o que ocorreu na Europa, em grande parte do século XIX, com a perseguição aos liberais e aos patriotas que lutaram contra diversas formas de opressão, sempre mereceu o maior repúdio de consciências rectas como as de Victor Hugo, por exemplo:
O Deputado do PS, Medeiros Ferreira.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da alínea j) do artigo 74.º da Constituição.
Congratulamo-nos com a inscrição desta norma no texto constitucional, porque os filhos dos imigrantes residentes em Portugal, para quem ela é especificamente dirigida, sofrem, com efeito, de graves problemas de pobreza e de exclusão social.
Essas comunidades têm, de facto, necessidades de apoios específicos que possam responder eficazmente à sua situação nos diferentes níveis de educação principalmente no ensino secundário e no ensino superior, em que as taxas de frequência destas populações baixam assustadoramente quando comparadas com o ensino obrigatório.
Esta norma pode, por isso mesmo, reforçar as formas de apoio já existentes no pré-escolar e no ensino básico obrigatório e permitir criar mecanismos que possam contribuir para alterar a situação hoje existente através da institucionalização de apoios específicos.
Os Deputados do PS, Celeste Correia - Natalina Moura - José Egipto.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da alínea f) do artigo 80.º da Constituição.
Votei contra a alteração da alínea f) do artigo 80.º proposta pela CERC, porque retira dá Constituição a intervenção democrática dos trabalhadores, inseparável do projecto democrático nascido com a revolução do 25 de Abril de 1974. Ou seja: retira expressamente às organizações representativas dos trabalhadores a possibilidade de participar, não apenas na definição, mas na execução e controlo das principais medidas económicas e sociais.
Pelas mesmas razões, votei contra a eliminação da alínea i) do artigo 81.º.
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação dos artigos. 80.º a 110.º, inclusive, da Constituição.
Com a revisão constitucional de 1997 quase concluída é este o momento adequado para se fazer uma breve análise das alterações operadas no texto no que se refere à "Organização Económica".
Convém, no entanto, fazer desde já um indispensável esclarecimento: as adaptações necessárias à modernização da Constituição económica foram operadas, por iniciativa do Partido Socialista, na revisão de 1989. Com efeito, só na decorrência desta revisão e como resultado da eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações, foi possível operar alterações constitucionais susceptíveis de permitir a privatização, em condições precisas e definidas, das empresas que foram nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974.
Ninguém, de bom senso, questionará hoje o bem fundado destas alterações e, sobretudo, ninguém colocará em causa a sua inevitabilidade no contexto da globalização, da internacionalização e, sobretudo, da integração europeia da economia portuguesa.
Não seria, pois, de esperar que, com a cumplicidade do PS, a actual revisão constitucional fosse uma nova oportunidade política para descaracterizar a Constituição no que toca à sua vertente económica.
E tal, efectivamente, não ocorreu.
Com efeito, tendo sido, ainda desta vez, introduzidos diversas e significativas melhorias foi, no entanto, assegurado de forma inequívoca que a matriz ideológica e social da Constituição em matéria económica se mantinha intocável, quando não foi, mesmo, reafirmada e reforçada.
Vejamos alguns exemplos: mantém-se a garantia da existência de 3 sectores produtivos (público, privado e cooperativo ou social), mas, simultaneamente, reforça-se e precisa-se o regime das entidades mutualistas; foram aprovados novos direitos e garantias das comissões de trabalhadores e dos representantes sindicais nas empresas; introduziu-se a adequada flexibilidade das regras constitucionais em matéria de planeamento democrático da economia em respeito pleno pelos limites materiais da revisão e pelas regras da concertação social; aprovaram-se regras sobre a Constituição fiscal que abrem caminho à reforma da tributação do património e reforçam as garantias dos contribuintes (designadamente, proibindo os impostos retroactivos). E, sobretudo eliminou-se a obrigatoriedade dos monopólios públicos em sectores económicos, por forma a permitir que em sectores como, por exemplo, as telecomunicações haja abertura à iniciativa privada num contexto de livre concorrência.
Esta alteração constitucional foi, aliás, objecto de uma campanha de desinformação perfeitamente aberrante e desactualizada.
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Todas as pessoas de bom senso reconhecem, seguramente, que mais importante que a forma (os monopólios) o que vale é o comportamento (as regras da concorrência e a salvaguarda do funcionamento do mercado).
E se é verdade que a matriz constitucional inscrita no artigo 81.º (incumbências prioritárias do Estado em matéria económica e social) passou a ser o funcionamento eficiente do mercado e a garantia de uma equilibrada concorrência entre as empresas, não é menos verdade que a Constituição continua a privilegiar o combate às formas de organização monopolistas e aos abusos decorrentes de posição dominante ou que resultem de uma situação de dependência económica.
Em síntese: a revisão da Constituição económica foi feita em 1989 e não agora. No tempo devido, portanto.
As alterações introduzidos pela presente revisão não alteram a identidade constitucional da Organização económica do País.
Houve, apesar disso, oportunidade, que seria imperdoável perder, para densificar as garantias constitucionais de uma economia mista, nomeadamente explicitando as regras aplicáveis ao sector cooperativo e enriquecendo a definição do sector social.
Não têm, pois, razão todos aqueles que, desinformados ou desenquadrados com as verdadeiras preocupações dos tempos actuais, ainda que supostamente se coloquem numa perspectiva de esquerda, vem clamando e protestando contra as supostas alterações à Constituição económica.
O meu voto favorável a todas as alterações introduzidos no articulado constitucional relativo à Organização económica foi orientado pelas considerações que precederam.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 81.º da Constituição.
Votei contra a proposta de alteração ao artigo 81.º proposta pela CERC por retirar ao Estado o papel, consagrado pelo espírito de 25 de Abril, de eliminar á formação de monopólios privados e por lhe atribuir um papel que não é o seu, qual seja o de assegurar o funcionamento dos mercados. Não é esse o papel do Estado. Mais do que atenuar a anterior carga ideológica, parece haver a intenção de substituir uma ideologia por outra e consagrar agora na Constituição o neo-liberalismo.
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 85.º da Constituição.
Votei contra a eliminação do artigo 85.º por considerar que constitui um acto de descaracterização da Constituição e de sistemática redução do papel do Estado na subordinação do poder económico ao poder político. Ainda que se trate de uma questão emblemática, é uma cedência de princípio:
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 105.º da Constituição.
Na revisão constitucional de 1992, não estava ainda materializada a mudança de regime macro-económico e, mais do que isso, não existia ainda um claro consenso tanto no governo como na oposição quanto aos objectivos da política económica. O consenso agora obtido para a revisão do artigo 105.º ficou apenas a dever-se à possibilidade de exclusão de Portugal no exame sobre as condições de adopção da' moeda única. Só perante a inovação de tal possibilidade foi possível demover as resistências a quaisquer alterações nesta matéria. Esta subalternização dos objectivos constitucionais a condicionalismos conjunturais (quê eu defendi existirem, mas nunca como razão principal para as necessárias alterações) não é boa para a democracia, nem para a clareza das regras económicas. Por outro lado, o texto do novo artigo 105 º, agora aprovado, remete para a lei ordinária (a Lei Orgânica do Banco de Portugal e os estatutos do Banco Central Europeu) e para os tratados internacionais (TUE) os objectos da política monetária, subalternizando a meu ver a própria Constituição nesta matéria. É, no entanto, de saudar o facto de ter sido possível discutir o artigo 105.º, na segunda leitura da CRP na CERC e no Plenário e, naturalmente, o facto de se ter chegado a uma nova redacção, reconhecendo-se que nesta matéria a revisão constitucional de 1992 tinha ficado por fazer. Por isso votei a favor do novo artigo 105.º, quer na CERC quer agora em Plenário. Teria, no entanto, preferido a seguinte redacção que propus na CERC, onde votei vencido, mas já não propus na discussão na especialidade por saber à partida derrotada: "O Banco de Portugal, como banco central nacional, tem por atribuição principal manter a estabilidade dos preços". Em nome do primado da Lei Fundamental sobre as leis ordinárias e os tratados internacionais e no espírito do mais recente consenso quanto aos objectivos da política económica que tanto custou a obter. Em nome do primado da política sobre a compatibilização jurídica, partidária ou burocrática dos textos. Em nome do primado das regras sobre o discrime.
O Deputado do PSD, Francisco Torres.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa ao artigo 112.º da Constituição.
O espaço político pertence a todos os cidadãos, a política é um assunto de todos nós e tem incidência sobre a vida de cada um de nós. Contudo, os números são incontornáveis: embora as mulheres representem mais de metade da população global e tenham já demonstrado a sua capacidade em várias vertentes, elas constituem no plano mundial menos de 13% dos parlamentares.
A prática tem demonstrado que, apesar dos progressos, quer das normas internacionais, quer da legislação nacional, no que diz respeito à participação das mulheres nos mais variados níveis de decisão, têm persistido discriminações, que terão razões de natureza cultural, económica, política e outras.
Porém, o interesse e o empenho das mulheres para estas questões não esmoreceu, ao invés, tem-se verificado um interesse acrescido. Os progressos já realizados dever-se-ão fundamentalmente, a alguma mudança de compor-
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tamentos e mentalidades que se têm vindo a registar nas diferentes áreas de intervenção.
O Grupo Parlamentar do PS acredita seriamente que esta revisão constitucional pode contribuir para alterar este estado de coisas ao nível do contexto nacional.
A nova redacção conferida ao artigo 112.º, que flui do acordo de revisão constitucional celebrado entre o Grupo Parlamentar do PS e o Grupo Parlamentar do PSD, ao consagrar a participação directa e activa de homens e mulheres como condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, é um exemplo vivo do reforço da participação política e da promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e da não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
A consagração da obrigação de a lei promover igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos cívicos, bem como a não discriminação em função do sexo, representa assim mais um
importante patamar na defesa e na promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de oportunidades.
A consagração de tais direitos está em termos de inserção sistemática e de opção legislativa bastante correcta e adequada, dado que o artigo 13.º enquanto cláusula genérica já pressupõe a igualdade na aplicação do direito sendo a base constitucional deste princípio a igual dignidade social de todos os cidadãos.
Contudo, este preceito não deve ser encarado como o único artigo garante da igualdade, nem tudo o que respeita a esse ideal está concentrado e plasmado no artigo 13.º. A Constituição concretiza em muitos preceitos, o princípio da igualdade.
Relativamente a estes preceitos consagradores de direitos especiais de igualdade, o princípio geral do artigo 13.º, n.º 1, vale como lex generalis. Isto significa, logicamente, duas coisas: que os fundamentos materiais da igualdade subjacentes às normas constitucionais consagradoras de direitos especiais de igualdade sobrepõem-se ou têm preferência, como lex specialis, relativamente aos critérios gerais do artigo 13.º, n.º 1, que os critérios de valoração destes direitos podem exigir soluções materialmente diferentes daquelas que resultariam apenas da consideração geral do princípio geral da igualdade.
Justifica-se, isso sim, especificar e densificar este conceito em sede de participação política dos cidadãos, remetendo para a lei a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no exercício de direitos cívicos. Abre-se, assim, caminho para o legislador ordinário consagrar parâmetros de actuação com vista ao reforço da participação das mulheres na vida política, incluindo através de medidas de promoção activa de combate à discriminação.
Com efeito, não podemos subestimar a importância do artigo 1 12.º, que plasma a participação directa e activa na vida política como princípio objectivo da organização do poder político e como componente essencial do sistema constitucional-democrático.
A participação dos cidadãos assume cinco formas típicas de envolvimento directo dos cidadãos na vida política: participação nos órgãos do poder político por eles formados; participação directa das decisões políticas mediante referendo; participação nos actos políticos constitutivos dos órgãos representativos do poder político; exercício de outros direitos caracterizadamente políticos; participação em organizações políticas e em organizações sociais com funções políticas.
A formulação agora proposta para o artigo 112.º vem ao encontro das Declarações Finais da IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres realizada
em Pequim, em Setembro de 1995, onde estivemos presentes integrando a Delegação Governamental.
Nesta Conferência, pretendeu-se, entre outras coisas, "eliminar a discriminação do género e promover uma nova cooperação de mulheres e homens no século XXI".
Ora, nas relações entre os homens e as mulheres, o exercício da cidadania plena exige, para além de um tratamento de não discriminação jurídica, política e social, que se garanta a aplicação de medidas positivas destinadas a corrigir as limitações de base social e cultural de que as mulheres são ainda alvo no tempo presente.
Mas a promoção da igualdade em sede de revisão a constitucional não se cingiu somente às inovações e mais-valias introduzidos no artigo l12.º, foram também atingidos estes objectivos últimos através de alterações aos seguintes
artigos, os quais, sublinhe-se, obtiveram maioria qualificada
em sede de CERC e no Plenário:
1 - No artigo 9.º, passou a considerar-se tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homem e mulher, bem como a igualdade de oportunidades;
2 - O artigo 26.º passa a consagrar a protecção legal contra quaisquer formas de discriminação;
3 - O artigo 59.º passará a prever a consagração do direito à conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
4 - Refere-se expressamente no artigo 67.º o direito a uma maternidade e paternidade conscientes;
5 - Registe-se, ainda, que o artigo 8l.º, alínea b), passa a consagrar a promoção da justiça social e o assegurar da igualdade de oportunidades.
Sublinhe-se, ainda, que na Cimeira de Amsterdão foi também tratada a questão da igualdade entre homens e mulheres e apraz-nos registar o aditamento ao artigo 2.º do Tratado, que passará a consagrar que a Comunidade terá por missão promover um elevado nível de emprego e de protecção social, a igualdade entre homens e mulheres, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão
económica e social e a solidariedade entre Estados membros. Prevê-se, ainda, no projecto de Tratado a incorporação de um novo parágrafo ao artigo 3.º do TCE,
que reflectiria a obrigatoriedade de, na realização de todas as acções referidas nesse preceito, a União Europeia ter em conta a eliminação das desigualdades e a promoção da igualdade entre homens e mulheres.
De destacar é ainda a inserção de um novo artigo 6.º A sobre não discriminação onde se confere competência ao Conselho, o qual, deliberando por unanimidade sob
proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, poderá tomar as medidas necessárias para combater qualquer discriminação em razão do sexo, raça,
origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
É de elementar justiça que as mulheres participem na vida política ao lado e em plano de igualdade com os homens, como protagonistas e não na rectaguarda.
Enquanto tal não acontecer (de forma explícita ou subtil), a filosofia do poder, a linguagem e as regras do jogo político continuarão a ser definidas pelos homens.
A plena democracia pressupõe que as relações de poder entre as mulheres e os homens estejam equilibradas. Enquanto tal princípio não for atingido, a plena
democracia será uma mera sombra de si mesma.
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vota, assim, favoravelmente as alterações introduzidos ao artigo 112.º e congratula-se com o facto de o texto constitucional na área dos direitos das mulheres poder contribuir mais e melhor para esse justo equilíbrio.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Natalina Moura - José Magalhães - Jorge Lacão - Jovita Matias - Fernanda Costa - Maria Amélia Antunes - Helena Roseta - Celeste Correia Rosa Albernaz - Maria da Luz Rosinha - Elisa Damião - Isabel Sena Lino.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do artigo 124.º da Constituição.
Votei contra a proposta de substituição do artigo 124.º por considerar que representa um gravíssimo desvirtuamento da Constituição, susceptível de vir a pôr em causa a genuinidade democrática da eleição presidencial. O que, na prática, poderá traduzir-se numa verdadeira mudança de regime.
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
Votámos contra as alterações aprovadas respeitantes ao artigo 124.º da Constituição da República por considerarmos, designadamente:
1. As alterações do artigo 124.º correspondem à desconstitucionalização de matéria estrutural do sistema político, deixando indevidamente para lei ordinária a definição de regras de garantia da genuinidade do processo eleitoral do Presidente da República;
2. O artigo 124.º, agora votado, não consagra critérios constitucionais objectivos do exercício do direito de sufrágio que identifiquem com precisão os nacionais portugueses com direito a participar na vida da comunidade política do Estado;
3. Só a exigência do voto presencial na eleição do Presidente da República, dentro e fora do território nacional, garante a exigência pessoal e secreta do voto.
Aliás, a exigência do voto presencial para a eleição do Presidente da República foi votada por cerca de 100 dos Deputados do Grupo Parlamentar Socialista, sem nenhum voto contra e com cerca de uma dezena de abstenções (em proposta autónoma que não obteve os dois terços da Câmara).
Ao exigirmos o voto presencial, dentro e fora do território nacional, estamos, por isso, a afirmar, neste domínio, um compromisso político legislativo essencial à democraticidade das leis ordinárias da República.
Os Deputados do PS, Alberto Martins - Eduardo Pereira - Rui Namorado - Arnaldo Homem Rebelo Miguel Coelho - Elisa Damião - Strecht Ribeiro Helena Roseta - Manuel Alegre - Luís Filipe Madeira.
Com a votação do novo artigo 124.º da Constituição da República Portuguesa, cumprimos o projecto de cidadania para todos os portugueses que Francisco Sá
Carneiro e, com ele, o PPD/PSD desde sempre consideraram projecto maior da nossa democracia.
É o fim vitorioso de uma longa luta pelos direitos políticos dos nossos concidadãos emigrados, luta em que nos envolvemos durante mais de 20 anos com sólidos argumentos de razão jurídico-constitucionais, que aqui hoje se impuseram, mas também razões do coração e uma crença inabalável nestes portugueses.
Assim, na letra da Constituição se reencontram às portas do século XXI, a Nação, com todos os seus cidadãos, e o Estado, com as suas instituições políticas abertas a todos e a todos representando democraticamente.
Como aqui foi dito - e muito bem! -, no ponto de partida de um moroso e difícil processo de ajustamento de posições dos dois partidos que entre si perfazem a maioria constitucional de dois terços, estava a vontade de um (o PSD) de consagrar latamente, generalizadamente esse direito de voto aos seus destinatários e de outro (o PS) de admitir o princípio limitando com a imposição de duas condições impossíveis de cumprir; na prática, o seu alcance real.
No ponto de chegada - (e de encontro!) entre ambos os partidos -, está um compromisso que remete para a lei ordinária o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que obriga a tomar em linha de conta "a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional". Não fora a adopção simultânea de uma disposição transitória que considera como eleitores todos os emigrados 'que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996 e aquela expressão "laços de efectiva ligação" poderia querer dizer tudo ou nada...
Poderia mesmo ser uma forma de repor o condicionalismo que os socialistas pretendiam impor inicialmente! O curto prazo de ausência no estrangeiro, de resto entremeado com a presença no País por cinco anos e a manutenção de uma única nacionalidade (a portuguesa), eram por eles vistos como a comprovação da existência dessa "efectiva ligação" à pátria.
Ao contrário, os restantes (na prática, a quase totalidade dos portugueses da " Diáspora") ficavam excluídos em nome de uma presunção legal absoluta de ruptura de laços com a comunidade nacional: ruptura pela aquisição de uma outra nacionalidade; ruptura pela ausência longa do território pátrio...
A disposição transitória desde logo dilatou, automaticamente, o universo eleitoral de facto do nada ou quase nada em que o deixava aquela primeira proposta socialista para o número de 171 460, que tal é o que resulta da actualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro em 1996...
Mas, a meu ver, essa medida representa muito mais do que isso, que não sendo despiciendo seria de menos se permitisse a prática futura de discriminação entre os próprios portugueses residentes no estrangeiro.
Poderão alguns pensar que a ameaça da adopção de requisitos mais apertados paira ainda nas linhas traversas do texto acordado. Julgo que não, que essa hipótese terá perdido ética e juridicamente a sua oportunidade histórica. Como se justificaria que alguns portugueses com dupla cidadania pudessem e possam votar na eleição presidencial por estarem recenseados em 1996 e outros ficassem impedidos de o fazer, para sempre, por se terem inscrito após essa data? O mesmo se diga, mutatis mutandis, para todo e qualquer requisito não contemplado já, nomeadamente o decurso do tempo de não residência do país de origem.
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A lei, incluindo obviamente a lei constitucional, está, antes do mais, balizada por linhas de coerência interna, norteada por princípios que lhe não permitem cair em contradição.
Por isso é-lhe vedado decretar, através de uma presunção absoluta, que, para este efeito, a ausência dissolve os laços do cidadão com a Pátria, quando já admitiu que eles se não romperem na pessoa de todos os que são eleitores em 1996, apesar de estarem emigrados por período igual ou superior ao que a lei pretenderia impor...
Aos eleitores actuais, aos 171 460 não foi requerido mais do que o acto voluntário da inscrição, no recenseamento num consulado português.
Eis o que deverá ser exigido a todos os futuros eleitores. Os actuais são a prova viva de que nas condições que eles próprios preenchem, a ligação à comunidade política nacional perdurou e permaneceu. Não é legítimo presumir em contrário...
A futura lei ordinária está assim vinculada a este dado de elementar ajustamento à solução constitucional.
Em Portugal, o recenseamento é obrigatório.
No estrangeiro é doravante facultativo, necessariamente facultativo, de acordo com esta interpretação do artigo 124 º.
É pelo acto voluntário de inscrição no recenseamento que o cidadão afirma a "ligação efectiva à comunidade nacional" para este particular efeito.
É pelo acto voluntário de inscrição no recenseamento que ele se integra no círculo político restrito que se distingue do círculo imenso dos que com Portugal mantêm uma "ligação efectiva" de outro tipo, cultural ou económico.
Aos que dizem que a questão do voto interessa apenas a uma minoria de portugueses, respondemos que demos - ou melhor. daremos na lei eleitoral proximamente o direito do voto a todos os que querem votar.
Na minha óptica, compreender e respeitar a diferença dos que vivem no estrangeiro - em condições, aliás, extremamente diversificadas... - é aceitar, plenamente, o direito de intervenção tanto quanto o direito de não intervenção política a partir das comunidades portuguesas do estrangeiro.
A livre opção, a voluntariedade, a meu ver, consagrada no artigo 124.º é um avanço significativo da futura Constituição de 1997.
Neste suposto, votei o artigo 124.º.
A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação dos artigos 124.º e 151.º da Constituição.
Votámos favoravelmente a nova versão do articulado dos artigos 124.º e 151.º (apresentada pela CERC), porque foi acordado em reunião prévia do Grupo Parlamentar do PS o seguinte entendimento sobre as matérias em causa:
No que diz respeito à eventualidade da redução dos Deputados, o que só poderá efectivamente ocorrer em sede de lei ordinária (embora de valor reforçado), foi garantido que se manteria o número actual embora subordinado à nova divisão política e administrativa do País, resultante do processo de regionalização, por forma a salvaguardar inequivocamente o nível de representatividade
regional actualmente existente.
No que diz respeito ao voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, deverá proceder-se, em lei ordinária de igual modo, à regulação do respectivo processo eleitoral tornando-o insusceptível de qualquer manipulação desvirtuadora do seu verdadeiro objectivo, assegurando, nomeadamente, a total e completa verificação de existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
Os Deputados do PS, Fernando Serrasqueiro - António Martinho - Victor Moura - Gavino Paixão - Júlio Meirinhos Joaquim Sarmento - Manuel dos Santos José Ribeiro Mendes Carlos Lavrador - Domingos Cordeiro - José Barradas - Osório Gomes - Luís Fontes - Mota Andrade - Francisco Camilo - Luís Pedro Martins - Joaquim Raposo - Carlos Alberto Santos - Antão Ramos - Nelson Baltazar - Agostinho Moleiro - Barbosa de Oliveira - Maria Amélia Antunes - Jorge Rato - Jorge Valente José Niza - Rosa Albernaz - Fernanda Costa - Teixeira Dias Nuno Baltazar Mendes - Afonso Lobão - João Rui de Almeida Artur Penedos - Mário Videira Lopes - Henrique Neto - Maria do Carmo Sequeira - Rui Vieira - Maria Celeste Correia e mais uma assinatura ilegível.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 151.º da Constituição.
Votámos contra a alteração do artigo 151.º respeitante à composição da Assembleia da República, a qual reduz o número de Deputados para um máximo de 230 e um mínimo de 180.
Consideramos essa redução como uma alteração injustificável. A composição do Parlamento português é absolutamente proporcionada no quadro dos parlamentos das democracias ocidentais.
A redução proposta pode pôr em causa a proporcionalidade e representatividade da nossa Câmara política. As funções fiscalizadoras, legislativas, de acção política e de medeação não beneficiam com esta alteração que cede a certo facilitismo crítico do papel da Assembleia da República.
Os Deputados do PS, Alberto Martins - Eduardo Pereira Strecht Ribeiro - Rui Namorado - Fernando Pereira Marques Júnior - Medeiros Ferreira - Helena Roseta - Arnaldo Homem Rebelo - Miguel Coelho Arlindo Oliveira - Isabel Sena Lino - Maria da Luz Rosinha - Luís Filipe Madeira.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Albino Gonçalves da Costa.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Fernando Garcia dos Santos.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
Joaquim Moreira Raposo.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
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José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Partido Social Democrata (PSD):
António Costa Rodrigues.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto. Domingos Dias Gomes.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
João Álvaro Poças Santos.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Mendes Bota. Lucilia Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Partido Social Democrata (PSD):
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
José Mário de Lemos Damião.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
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