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Sábado, 14 de Junho de 1997 II Série - RC - Número 103
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 12 de Junho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21 horas e 40 minutos.
Foram discutidas e votadas as propostas de alteração aos artigos 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, n.º 4, 132.º, 135.º, 136.º, 137.º, 138.º e 139.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Luís Sá (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), José Magalhães (PS), Mota Amaral (PSD) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 5 minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, estamos em sede de artigo 125.º (Elegibilidade), em relação ao qual não foram apresentadas novas propostas, havendo apenas que discutir e votar uma velha proposta do projecto originário do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD).
Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 125.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD).
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 18 anos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 126.º (Reelegibilidade). Relativamente a este artigo foi apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral uma proposta de alteração, a qual foi admitida pelo Sr. Presidente Vital Moreira, aquando da primeira leitura. Essa proposta consta do guião elaborado pelo Dr. Vital Moreira e é essa proposta que vamos discutir e votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer algo sobre o n.º 2 desta proposta, na medida em que nos parece um tanto excessivo dizer-se que, em caso de renúncia, o Presidente da República "não poderá candidatar-se de novo nunca mais". Creio que é introduzir aqui um efeito sancionatório perpétuo, que não me parece ter grande justificação.
É perfeitamente admissível que, por uma razão atendível, um Presidente da República possa ter de renunciar, mas que, passados alguns anos, a causa que o levou a renunciar naquela ocasião esteja ultrapassada e essa pessoa esteja em condições de voltar a ser Presidente da República.
Portanto, não nos parece que faça algum sentido estar a aprovar uma norma constitucional que faça com que um Presidente da República que renuncie, seja porque motivo for, nunca mais na sua vida possa candidatar-se a Presidente da República.
Assim sendo, esta proposta parece excessiva e não faz, a nosso ver, grande sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 1 desta proposta, tal como está, não tem nada de absurdo, pelo que talvez não fosse má ideia considerá-lo. Já o n.º 2, parece-me demasiadamente excessivo e sem sentido.
A meu ver, o n.º 1 até tem alguma coisa de benéfico em relação ao que vigora.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para concluir a minha ideia e, agora, em relação ao n.º 1, verificamos que o sentido útil dessa proposta seria proibir que alguém que tivesse exercido o mandato de Presidente da República por duas vezes não o pudesse fazer, aí está, nunca mais. Portanto, digamos que esse n.º 1 acabaria por ter um efeito um tanto semelhante à proposta do n.º 2.
Ora, nós não temos nada contra que alguém que tenha sido Presidente da República e que não se tenha candidatado a um terceiro mandato, mas, por hipótese, reúna condições de aceitação do eleitorado, condições pessoais para voltar a ser Presidente da República, não possa voltar a sê-lo - não vemos por que é que isso deva ser constitucionalmente proibido.
Assim sendo, esta proposta não terá o nosso apoio nem no n.º 1 nem no n.º 2.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o sentido útil do actual n.º 1 do artigo 126.º é o de impedir que uma permanência no cargo de Presidente da República possa provocar situações de caudilhismo. O facto de não estar permitido actualmente um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente a seguir ao termo do segundo mandato consecutivo, a nosso ver, acautela suficientemente este perigo, não se justificando, de todo em todo, e sendo excessivo, levar a proibição ao ponto que propõe o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 126.º, apresentada pelo Sr. Deputado do PSD Mota Amaral.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Era a seguinte:
1. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato.
2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se de novo nunca mais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 127.º (Candidaturas). Relativamente a este artigo, há uma proposta do projecto originário do PS para o n.º 1, que não mereceu consenso aquando da primeira leitura, e há também uma proposta do CDS-PP para o n.º 2, que teve destino semelhante.
Informo que, entretanto, foi entregue na mesa uma proposta do PSD para o n.º 2 do artigo 127.º, que vou mandar distribuir.
Pausa.
Srs. Deputados, dado que a proposta do PSD é para o n.º 2 e não tem implicação quanto ao n.º 1 e que, para o n.º 1, há uma proposta do projecto originário do PS, propunha que passássemos a votar esta última.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como a nossa proposta vem na sequência da proposta
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do CDS-PP, de acordo com o que foi o debate na primeira leitura, acho que primeiro devia ser distribuída a nossa proposta, pois pode ser que o CDS-PP queira rever-se nela e retirar a sua. Assim evitar-se-ia…
O Sr. Presidente: - Certo! Mas eu estava a reportar-me ao n.º 1 da proposta do PS, que não tem implicação quanto à matéria que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes referiu.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 127.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1. As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 10 000 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só justificar a razão pela qual o PSD votou contra e manifestar a nossa estranheza pelo facto de o PS não ter retirado a sua proposta. É que, conforme tinha ficado assente (pelo menos, do nosso ponto de vista) na primeira leitura, esta proposta apenas tinha surgido para ser compaginada com uma outra, que o PS faz mais à frente, em que exige 10 000 assinaturas para a iniciativa popular legislativa.
O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por essa razão apenas, para que não ficasse desdignificada a candidatura presidencial, é que isto fazia sentido. Uma vez que a outra proposta mais à frente não vai ficar nos termos em que ficou, o PSD julgava que esta proposta seria retirada. De facto, não há razão absolutamente nenhuma na nossa história constitucional, que já leva quatro eleições presidenciais, que justifique a necessidade de se mexer na Constituição, quanto ao número mínimo de assinaturas para a formulação de candidaturas. Pelo contrário, a nossa história constitucional demonstra que tem havido uma adequada utilização do preceito constitucional e que não tem havido quaisquer candidaturas para além daquilo que seria exigível para a dignidade da eleição em causa.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não encontramos fundamento válido para apoiar esta proposta. Se repararmos, verificamos que a constituição de um partido político se faz com 5000 assinaturas, sendo que os partidos políticos concorrem a vários actos eleitorais da maior importância e têm direitos de intervenção política mais estáveis do que os candidatos às eleições presidenciais.
Por isso, não nos parece que a norma actual, que exige 7500 assinaturas, tenha tido alguma consequência de desprestígio das candidaturas presidenciais.
Todos nós sabemos que, uns meses largos antes das presidenciais, começam a aparecer determinadas pessoas que afirmam que vão ser candidatos, mas a prática tem demonstrado que, depois, não o são,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema tem sido depois!
O Sr. António Filipe (PCP): - … porque não conseguem as 7500 assinaturas exigidas.
Assim sendo, do nosso ponto de vista, verifica-se que é adequado manter a regra das 7500 assinaturas para propor uma candidatura à Presidência da República, pelo que não vemos razão alguma para que haja um acréscimo de exigência nesse número de cidadãos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, autor da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 127.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, conforme foi anunciado pelo PSD durante o debate na primeira leitura, apresentamos agora esta proposta de alteração, suscitada pela proposta do CDS-PP, cujo princípio houve oportunidade de ser aqui explicitado e ao qual o PSD se associou,.
De facto, o legislador, designadamente o legislador constituinte, tem de estar atento à realidade do País. Ora, a realidade das eleições presidenciais tem lamentavelmente demonstrado, desde o 25 de Abril, que o sufrágio para a eleição do Presidente da República tem sido palco de candidaturas formalizadas apenas com intuitos de utilizar as prerrogativas do período eleitoral, as prerrogativas do tempo de antena, as prerrogativas das campanhas eleitorais, sem haver uma consequência final dessa candidatura, ou seja, sem sequer haver a submissão ao voto soberano do povo em urna.
Isto, como é evidente, tem provocado uma significativa desdignificação do próprio acto em si. O povo português habituou-se a conhecer e a reprovar este tipo de situações e seria perfeitamente insensato que o legislador, que também somos nós aqui investidos em poderes constituintes, fechasse os olhos a esta realidade e não tomasse qualquer iniciativa, nem procurasse encontrar soluções (que têm de constar do texto constitucional, atendendo à matéria em causa), dando exactamente resposta a esse sentimento da população portuguesa face a estas "candidaturas-fantasma" ou "candidaturas-fantoche", como politicamente têm sido acusadas.
Na primeira leitura, o PSD teve ocasião de chamar a atenção, face à proposta inicial do CDS-PP, para o facto de essa proposta nos parecer incompleta, uma vez que na Constituição tem de haver uma habilitação legal para que o legislador ordinário possa, depois, encontrar os mecanismos sancionatórios adequados para este tipo de situações.
Nesse sentido, ficámos de formular - foi essa a posição do PSD, na primeira leitura - uma proposta, que agora fazemos. O objectivo desta proposta é, portanto, o de dignificar a eleição do Presidente da República e evitar este tipo de situações profundamente lamentáveis, habilitando o legislador ordinário para o estabelecimento de mecanismos sancionatórios em caso de incumprimento. Evidentemente,
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pode haver situações em que as candidaturas sejam retiradas por motivo de força maior - de resto, isso já aconteceu na nossa história constitucional, como os Srs. Deputados estarão recordados, nomeadamente…
O Sr. José Magalhães (PS): - O caso de morte não é motivo de força maior! É morte!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é só o caso de morte. Já aconteceu uma circunstância em que se pôs em causa o motivo de força maior para não…
O objectivo do PSD é este. Cada partido assumirá as suas responsabilidades, sendo certo que o povo português conhece perfeitamente a situação caricata que se tem vivido sobre esta matéria nos últimos actos eleitorais para a Presidência da República e que o povo português os condena, também de uma forma profundamente clara, pelo teor antidemocrático que essas situações envolvem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma proposta que eu diria "magoada" da parte do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é magoada, é sentida! "Quem não se sente não é filho de boa gente"!
O Sr. António Filipe (PCP): - Já agora, se o PSD quiser aperfeiçoar tecnicamente a sua proposta, sugeria que propusesse a epígrafe "Jerónimo de Sousa", porque, assim, as coisas ficavam um pouco mais claras.
Falando um pouco mais a sério, creio que esta é uma daquelas propostas de consagração impossível. Isto porque o PSD podia vir aqui propor que os dias passassem a ter 48 horas e que o sol não nascesse, mas isso não era possível. Do mesmo modo, não é possível coagir um cidadão a ser Presidente da República. Eu não posso apresentar a minha candidatura, porque não tenho 35 anos, mas se um dos senhores ou qualquer cidadão apresentar a sua candidatura à Presidência da República e obtiver as 7500 assinaturas, ninguém pode impedi-lo de ser Presidente da República contra a sua vontade. Por isso, antes que essa pessoa seja eleita e renuncie ao cargo e, portanto, abra novo processo eleitoral, a melhor solução será deixar que as coisas funcionem por si.
Aliás, lembro que, se houvesse uma disposição desta natureza na Constituição de 1933, antes da sua revisão de 1959, o General Humberto Delgado teria sido impedido de recolher os votos da desistência do Dr. Arlindo Vicente - este é um exemplo do absurdo a que uma disposição destas poderia conduzir!
Por outro lado, esta proposta não tem consequências práticas, já que, nos casos verificados em que as pessoas desistiram, a sua fotografia continuou a constar do boletim de voto. Portanto, o que essas pessoas têm de dizer é que "Atenção, eu desisto e, portanto, não vão votar em mim, porque esse voto é nulo".
Além disso, se uma disposição destas estivesse consagrada, o que aconteceria naturalmente é quem não quisesse, de facto, ser candidato à Presidência da República, diria às pessoas, explícita ou implicitamente, que não votassem em si, pelo que o efeito útil continuaria a ser o mesmo. A menos que o PSD quisesse punir um candidato que apelasse ao voto negativo em si próprio com alguma pena de prisão!… Mas isso já entraríamos no domínio da paranóia política.
Sr. Presidente, sei que há determinadas derrotas que custam a digerir. Designadamente o PSD tem tido uma dificuldade crónica em digerir os resultados das eleições presidenciais, mas esse é um problema com o qual o PSD tem de se habituar. Aliás, em mais de 20 anos de democracia, o PSD já se devia ter habituado a essas derrotas, mas ainda está a tempo de se habituar. Agora, podia era poupar-nos a propostas que são, no mínimo, ridículas e que não fazem sentido algum.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero informar que o espírito que prevaleceu na proposta apresentada pelo CDS-PP foi também o de dignificar as eleições presidenciais.
Obviamente que, como dizia há pouco o Sr. Deputado António Filipe, o efeito útil juridicamente poderá ser nulo, porque o candidato, que eventualmente é fictício ou virtual, poderá apelar à votação noutro candidato. Porém, o efeito político, esse, não é nulo, porque, se o candidato que se apresenta apoiado por determinado partido, posteriormente, nas urnas, na contabilização dos votos, obtém uma percentagem de 0,5% ou de 1%, isto tem obviamente consequências políticas e não é despiciendo. Portanto, a proposta não é descabida, como o Sr. Deputado António Filipe quis fazer crer.
Por outro lado, parece-nos que, objectivamente, esta proposta contribui para a dignificação. Todos sabemos que os tempos de antena atribuídos na televisão e na rádio, os próprios financiamentos que o Estado garante às candidaturas presidenciais, tudo isto, naturalmente, é feito com base na boa fé e na presunção de que os candidatos corporizam efectivamente uma candidatura alternativa e uma candidatura presidencial com projecto e com ideias. No entanto, isso tem sido desvirtuado, a história mostrou-nos que isso tem sido usado abusivamente, quer os tempos de antena quer os financiamentos por parte do Estado.
Por isso não podemos entender como é que esta proposta pode causar tanta polémica e alguma indignação naqueles que, ao nosso lado, pelo menos, também levantam a voz a favor da moralização da vida política, designadamente da moralização dos financiamentos públicos às candidaturas, sejam partidárias, sejam para a Presidência da República.
Assim sendo, entendemos que a proposta do PSD colhe o essencial e o fundamental da nossa proposta, pelo que estamos dispostos a abdicar da proposta que fazemos em favor da do PSD.
Já agora, gostava de fazer aqui uma analogia, que me parece de alguma forma pertinente: no atletismo, há as chamadas "lebres", que efectivamente são atletas que não correm, que estão lá para puxar por outros. Estão lá para puxar pelos outros, mas não fazem parte da competição.
Risos.
De facto, temos assistido a que, nas eleições presidenciais, também há "lebres" e, tal como no atletismo, quando assim acontece, os resultados não são homologados, nem reconhecidos.
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Por maioria de razão e pela dignidade do lugar de que estamos a falar, que é o de Presidente da República, tem toda a pertinência e toda a oportunidade a proposta que apresentámos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso significa que a sua proposta é retirada a benefício da proposta apresentada pelo PSD?
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, quero perguntar-lhe o seguinte: o que é que o Sr. Deputado considera um candidato fictício?
Creio que o conceito de lebre está mais ou menos consolidado na doutrina;…
Risos.
… agora, o conceito de candidato fictício, não conheço. É que um candidato que apresenta 7500 assinaturas não é um candidato fictício, é um candidato como qualquer outro, e está na plenitude dos seus direitos como candidato enquanto não desistir.
Já agora, e atendendo ao que os Srs. Deputados do CDS-PP parece definirem como um candidato fictício, lembro que o Dr. Carlos Carvalhas, quando se candidatou, em 1985, também era considerado por boa parte do espectro político como um candidato fictício, estando, portanto, abrangido pela previsão desta eventual norma.
Só que o, então, candidato Carlos Carvalhas não só não desistiu como teve 13% ou 14% dos votos. Mas era um candidato fictício para os Srs. Deputados!…
Portanto, pergunto ao Sr. Deputado: qual é para si o conceito de candidato fictício? Ou será que um candidato pelo facto de ser comunista é, por definição, fictício?
Aproveito ainda para esclarecer o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva que um candidato que desista não tem direito a financiamentos públicos, pelo que a sua intervenção lavrou num equívoco. Um candidato não recebe subvenção pública; a subvenção pública é paga depois das eleições e quem desistir não tem direito a ela.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, um candidato fictício é, obviamente, um candidato que não se apresenta a sufrágio; apresenta-se como candidato, mas não se apresenta a sufrágio. Parece-me que é evidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 127.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o Tribunal Constitucional, e não podem ser retiradas, salvo motivo de força maior, devendo a lei estabelecer adequados mecanismos sancionatórios em caso de incumprimento.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar colocar um acento sério nesta proposta do PSD, depois desta discussão, que foi interessante, animada, mas que, do meu ponto de vista, não levou em conta as questões essenciais que aqui foram colocadas.
Esta proposta é séria e, do meu ponto de vista, necessária. Por uma razão simplicíssima: nós não podemos…
O Sr. José Magalhães (PS): - E, em terceiro lugar, é impossível!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é impossível, antes pelo contrário, é perfeitamente admissível e é perfeitamente justificável.
O Sr. José Magalhães (PS): - Uma "chicanada"! Peço desculpa, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pede desculpa e faz bem, porque…
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço desculpa por o ter interrompido; a "chicanada" é um facto objectivo.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pede desculpa e faz bem, porque nós podíamos interpretar todas as suas intervenções dessa maneira e não o fazemos.
A intervenção que estou a fazer é uma intervenção séria - quero que seja séria -, porque realmente tem sentido.
Não tem sentido é que dentro do nosso processo eleitoral haja guarida para candidatos que se apresentam apenas para marcar lugar no boletim de voto e para concorrer falsamente às eleições. É uma questão de seriedade em relação ao processo eleitoral, não é uma questão de brincadeira.
Nós podemos fazer aqui todos os jogos de palavras em relação aos candidatos fictícios, às "lebres", a isto, àquilo e aqueloutro, mas, na verdade, do ponto de vista da eleição, da seriedade do processo eleitoral, isto é uma enorme falsidade. E tem de ser declarado aqui, tem de ser declarado numa proposta destas, que isto existe - existe no processo eleitoral para o Presidente da República, em Portugal - e que não deve ser acolhido.
O problema que colocamos tem razão de ser, porque, independentemente da questão que agora analisei, a da seriedade da candidatura, e que tem que ser levada em conta, há questões que têm a ver com os tempos de antena e com os boletins de voto, que custam dinheiro aos contribuintes. O resultado da eleição tem também um significado político, que não pode deixar de ser tido em conta. Ora, não pode haver impunidade para um procedimento desta natureza, que desvirtua, de forma grosseira, aquilo que é uma campanha eleitoral.
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Nós esperámos durante muito tempo pela consagração do voto dos emigrantes na eleição presidencial. Vamos certamente esperar mais algum tempo também em relação à consagração desta proibição ou deste sancionamento para esta utilização fraudulenta da candidatura, mas não desistiremos dela. Porventura, na próxima revisão constitucional, quando todos se derem conta de que, na verdade, isto poderá funcionar até em sentido contrário àquilo que são os seus próprios desejos, virão a dar-nos razão e, então, esta norma será alterada.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, também nós queremos fazer uma declaração de voto, para dizer o seguinte: esta proposta só se compreende no quadro do mau perder do PSD e CDS-PP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa agora!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Qualquer instante de reflexão levará à seguinte conclusão: ninguém pode dizer, à partida, se um candidato é ou não é um candidato fictício, se um candidato tenciona ou não desistir.
É perfeitamente possível que um candidato decida ir ou não ir às urnas, apenas depois de fazer campanha e avaliar os apoios que tem, ou os apoios que não tem, no terreno. É perfeitamente possível que um candidato decida desistir a partir do momento em que avalie os apoios de outro candidato e conclua que esse outro candidato está em melhores condições para derrotar aqueles a que se opõe, a partir do momento em que conclua que o essencial das posições de outro candidato lhe dá garantias suficientes em relação ao programa que defende. Portanto, a proposta é, de todo em todo, descabida neste plano.
Parece que os Srs. Deputados estão, acima de tudo, preocupados com circunstâncias concretas, pelo que quero dar-lhes um testemunho pessoal. A candidatura, já aqui referida, do Dr. Carlos Carvalhas, em 1985, foi uma candidatura cuja ida às urnas foi decidida, não estando, à partida e até ao momento, decidido nem uma coisa nem outra.
Portanto, é algo que, de todo em todo, não se pode negar e que tem a ver com o direito de avaliar a situação, os apoios que se tem ou não tem, as posições de outros candidatos e os apoios que os outros candidatos têm ou não têm.
De resto, quero sublinhar, além do mais, a completa inutilidade da proposta, porque da mesma forma que um candidato pode desistir apelando ao voto noutro, também pode ser obrigado a ir às urnas dizendo "Não votem em mim, votem no outro candidato". E, por mais que o CDS-PP e o PSD o pretendam, isto não é punição rigorosamente nenhuma, porque os 0,02% de votos que terá ninguém os tomará como o apoio que tem esse candidato ou o partido ou partidos que o apoiem.
Assim sendo, creio que esta é uma proposta que deveria incluir a mudança da epígrafe de não talvez "A candidatura Jerónimo de Sousa" para talvez "O trauma da derrota de Cavaco Silva".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 128.º (Data da eleição). Em relação ao artigo 128.º, há a registar o seguinte: uma proposta do projecto originário do PS, para a eliminação do n.º 4, que foi abundantemente apreciada aquando da primeira leitura, tendo igualmente ficado em suspenso da primeira leitura a possibilidade de encurtamento dos prazos para a determinação da data da eleição do Presidente da República, relativamente ao termo do mandato do seu antecessor, sugestão esta feita pelo Dr. Vital Moreira. Esta questão ficou em aberto para se obter parecer do STAPE. Este parecer, que oportunamente chegou à Comissão e que, suponho, é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, pronuncia-se negativamente em relação a todas as possibilidades de encurtamento dos prazos constitucionais actualmente estabelecidos.
Consequentemente, o que proponho aos Srs. Deputados é o seguinte: salvo se alguém formalizar a proposta do Dr. Vital Moreira, a única matéria que tenho para votação sobre o artigo 128.º é a proposta de eliminação do n.º 4 constante do projecto do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir-lhe um esclarecimento, porque, apesar de não ter lido o ofício do STAPE que o Sr. Presidente agora anunciou, penso que dificilmente o STAPE dirá o que quer que seja relativamente à proposta do Dr. Vital Moreira.
É que a proposta do Dr. Vital Moreira não tem a ver com problemas de funcionamento do STAPE, mas com a marcação do acto eleitoral e com prazos relativamente ao termo do mandato do antecessor do Presidente da República; tem a ver com a marcação do acto e não com o período pré-eleitoral. Foi nesse sentido, de resto, que a discussão se manteve aqui na primeira leitura, em torno da tentativa de encurtamento do prazo de sobreposição entre o presidente eleito e o presidente cessante.
São coisas diferentes, relativamente ao problema do processo eleitoral. É este o esclarecimento que lhe peço, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que todos os Srs. Deputados têm cópia do ofício do STAPE, mas, se não têm, ela pode ser distribuída.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o STAPE não tem a ver com isso!
O Sr. Presidente: - Na altura, foi determinado fazer consulta ao STAPE, designadamente sobre esta matéria.
Sr. Deputado José Magalhães, dado que tem o ofício do STAPE consigo, peço-lhe o favor de fazer a leitura deste ponto.
O Sr. José Magalhães (PS): - A propósito dessa matéria, refere-se designadamente, entre outras coisas, o seguinte: "A proposta de alteração do n.º 1 do artigo 128.º, que se presume destinada a encurtar o período de tempo entre a proclamação do Presidente da República eleito e a sua tomada de posse perante a Assembleia, defronta o obstáculo da eventualidade de repetição da votação no 2.º sufrágio no 7.º dia posterior, em virtude de não constituição da mesa, ocorrência de tumulto ou calamidade (…) ou da sua anulação judicial (…), situações perante as quais um prazo de 15 dias entre a 2.ª votação e a tomada de posse do Presidente da República eleito se revela de exequibilidade muitíssimo duvidosa.
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Também a possível intervenção no acto eleitoral presidencial dos eleitores residentes no estrangeiro reforça essas sérias dificuldades em virtude de o escrutínio dos respectivos votos e o seu apuramento oficial se processar - no sistema em vigor, note-se - vários dias (…) após o dia da votação."
Tudo isso foi considerado e estudado atentamente e foi abordado em diversas circunstâncias entre nós.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entender-nos sobre o seguinte: estas matérias estão pendentes há muito tempo e é suposto que, quando vamos abordar os artigos, elas possam ter sido adequadamente ponderadas, sobretudo quando não são factos novos.
A verdade é que não registo na mesa nenhuma outra proposta que não seja a da eliminação do n.º 4, constante do projecto do PS.
Nessa exacta medida, não há debate a ter lugar em torno do artigo 128.º, porque não há propostas que fundamentem esse debate.
Esta é uma questão metodológica evidente.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se uma questão ficou em aberto, em função de um parecer do STAPE, há agora este parecer que é um facto novo!
O Sr. Presidente: - Mas não há proposta, Sr. Deputado! Não há qualquer proposta apresentada!
Tendo esta matéria ficado em aberto e após o conhecimento do parecer do STAPE - que não chegou hoje, mas, há muito tempo, em Novembro -, é evidente que algum grupo parlamentar já tinha tido oportunidade, se o entendesse, de converter algo em proposta para este debate. A verdade é que nenhuma proposta foi apresentada para alteração do n.º 1.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Para uma interpelação à mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Dou-lhe a palavra para esse efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, acho que uma das coisas escandalosas no funcionamento dos nossos processos eleitorais é justamente o tempo que levam a assumir funções os órgãos ou entidades eleitas. Em nenhuma outra democracia europeia isto acontece desta maneira.
Ora, acho que isto é escandaloso, não dignifica a nossa democracia e não tem qualquer sentido. O que lhe peço, Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, desculpar-me-á que o interrompa, mas tecnicamente não está a fazer qualquer interpelação à mesa.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Estou a fazer uma interpelação, sim, Sr. Presidente, e já lhe explico porquê. Estou a fundamentar a minha interpelação, sem querer estar a tomar tempo, e a tentar explicar-lhe por que é que era útil, do meu ponto de vista - não tive acesso ao parecer do STAPE, mas também não me interessa ter acesso a esse parecer…
O Sr. Presidente: - Problema seu, Sr. Deputado Carlos Encarnação!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que lhe peço, Sr. Presidente, em nome daquilo que acho ser um interesse da nossa democracia, é que a votação deste artigo fique suspensa, até que possamos estudar como deve ser esta matéria e apresentar uma proposta que, em conjugação com o STAPE, resolva este problema.
É que, sendo isto uma coisa que nos abrange a todos, também dignificaria a todos, se fosse resolvida.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a sua interpelação está feita. Agora, vou responder-lhe nos termos em que ma formulou.
O artigo 128.º foi amplamente debatido na primeira leitura e todos os juízos de valor sobre a oportunidade de encurtamento de prazos foram expendidos pelos Srs. Deputados, nessa oportunidade. No entanto, todos eles condicionados a saber se essa posição seria suportável, técnica e funcionalmente, pelos serviços administrativos que correspondem à organização do processo eleitoral, o STAPE. Fez-se a consulta ao STAPE, admitindo-se que a sua resposta seria relevante, e essa consulta foi negativa relativamente à possibilidade de encurtamento dos prazos.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não concordo com esse parecer, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Todavia, constato, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que nenhum Sr. Deputado apresentou, por isso ou sem ser por isso - a verdade é que não apresentou - qualquer proposta de alteração do n.º 1. Não apresentou!
Os Srs. Deputados não insistam em querer debater matéria para a qual não apresentaram propostas!
É que faz todo o sentido debater matéria para a qual há propostas, mas não faz sentido algum debater a matéria para a qual não há propostas.
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com a doutrina que expendeu, mas propunha que adiássemos a matéria, porque para mim não faz sentido passar duas horas a discutir uma proposta sobre a qual não há propostas, com os Srs. Deputados do PSD e do PCP a proporem uma discussão profunda de uma matéria para a qual não apresentaram qualquer proposta.
Propunha, pois, que se adiasse a votação deste artigo. O parecer do STAPE está na posse de todos, desde Novembro de 1996, e não há qualquer proposta em cima da mesa. Por isso, proponho que se passe ao artigo seguinte e que se volte a esta matéria quando houver propostas, uma vez que, com certeza, haverá revisão constitucional durante mais uns dias.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no artigo seguinte, também há matéria que tem a ver com a regulação de prazos eleitorais. Então, pela mesma razão, adiamos também a votação do artigo seguinte.
O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, é a mesma teoria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não proponho que se faça a discussão desta matéria. O que proponho é que, em nome deste interesse, que penso ser relevante, suspendamos a votação deste artigo, estudemos esta matéria como deve ser…
O Sr. José Magalhães (PS): * Julguei que já estava estudado! Pela nossa parte, está estudadíssimo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não posso deixar de lamentar que esta matéria, há muito tempo dada e sobre a qual a posição do STAPE há muito é conhecida, deixe os Srs. Deputados surpresos, no momento em que temos de apreciar os respectivos artigos.
O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Filipe (PCP): - Para uma interpelação à mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero, através de uma interpelação à mesa, dizer o seguinte: de facto, não há propostas apresentadas porque, segundo o guião do Dr. Vital Moreira, esta matéria estava aqui para discussão, nessa qualidade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não confunda sugestões a título pessoal do Dr. Vital Moreira, que as fez com toda a legitimidade, com propostas que, entretanto, apresentou. Esta não é, formalmente, uma proposta; foi uma sugestão que ficou em aberto e que não tinha sido acolhida formalmente por ninguém.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não é isso! Deixe-me concluir por favor! O Sr. Presidente diz que ninguém apresentou propostas. Evidentemente que não, porque a questão estava aqui para discussão, nesses termos!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, vou comunicar-lhe a decisão da mesa sobre isto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Já agora, Sr. Presidente, deixe-me concluir, por favor.
Queria dizer que nem eu nem o Sr. Deputado Luís Sá tivemos oportunidade de ler o parecer do STAPE, não o temos. Admitimos que, em alguma reunião, na nossa ausência, ele possa ter sido distribuído, mas nós não tivemos acesso a ele e gostaríamos de ter - aliás, já pedimos aos serviços que ele nos fosse facultado. Porém, por muito respeito que nos mereça (naturalmente que é muito) a posição do STAPE, não podemos deixar de lembrar que esta é uma matéria política e não exclusivamente técnica.
Os Srs. Deputados, ontem, também decidiram que os emigrantes podem votar nas eleições presidenciais, embora isso seja incompatível com os prazos entre a primeira e a segunda volta, pelo que presumo que os queiram alterar.
Portanto, digamos que há uma decisão política e não apenas exclusivamente técnica - e isto, repito, com todo o respeito que nos merece o parecer do STAPE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumulando a resposta às interpelações feitas, declaro suspensas as votações dos artigos 128.º e 129.º.
Quanto ao 128.º, se não houver objecções, votaremos a proposta constante do projecto originário do PS, de eliminação do n.º 4, que nada tem a ver com as dificuldades de interpretação que acabaram de ser referidas.
Não vejo oposição a esta possibilidade, sem embargo do adiamento da votação do resto da matéria.
Não havendo objecções, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 128.º, constante do projecto originário do PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 132.º (Ausência do território nacional).
Pausa.
Em relação ao artigo 132.º, temos de discutir e votar uma proposta superveniente do Sr. Deputado Mota Amaral para os n.os 2 e 3, admitida também em primeira leitura.
Srs. Deputados, não é matéria que tenha agora aparecido ex novo, pelo que proponho aos Srs. Deputados que passemos à sua votação.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Mota Amaral se encontra na Assembleia e que, provavelmente, terá vindo cá de propósito para discutir isto.
O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que diligenciem no sentido de o Sr. Deputado Mota Amaral, se quiser sustentar esta proposta, se deslocar, tão breve quanto possível, à Comissão. É que, em relação ao artigo a votar de seguida, o artigo 135.º, estamos com o mesmo problema, pois também foi apresentada uma proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Pausa.
Sr. Deputado Mota Amaral, agora que V. Ex.ª já se encontra presente, quero dizer-lhe que está a concorrer eficientemente para a perturbação dos trabalhos da CERC.
Risos.
Sr. Deputado, a situação é a seguinte: estamos em sede de artigo 132.º, para o qual não há propostas originárias, mas há uma proposta superveniente apresentada pelo
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Sr. Deputado, que foi admitida ainda em primeira leitura e que vamos agora submeter a deliberação.
Pergunto ao Sr. Deputado Mota Amaral se, acerca dessa proposta, deseja dizer algo em sua defesa.
O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, peço desculpa pela perturbação que causei nos trabalhos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um pequeno problema, que, julgo, merecia consideração, agora que estamos a "fazer obras" na Constituição. A actual redacção do texto constitucional distingue as viagens presidenciais que carecem ou não carecem de autorização do Parlamento, conforme a sua duração.
Ora, julgo que, nesta matéria, devíamos ser mais cautelosos. Na versão em vigor diz-se que "O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, (…)". Isto parece-me pouco claro, pouco preciso.
A minha proposta é no sentido de se clarificar que a dispensa do assentimento parlamentar apenas se verifica quando se trate de viagem de carácter particular de duração não superior a cinco dias, mas exige-se que o Presidente da República dê prévio conhecimento dela à Assembleia da República, como, aliás, já se exige no texto em vigor.
Depois, a redacção que proponho para o n.º 3 é apenas a cominação de perda de mandato para os dois casos previstos nos números anteriores, já que se, porventura, o Presidente da República resolve ausentar-se do território nacional, em viagem sem carácter oficial, por tempo indefinido, sem dizer nada a ninguém, evidentemente está a dar sinal de que não pretende manter-se no cargo e, nessa altura, promove-se a sua substituição imediata.
Portanto, é apenas uma questão de pormenor, que não sei se encontrará um mínimo de consenso. No entanto, com o desejo de procurar tornar mais perfeitos os artigos constitucionais, formulei esta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 132.º, apresentada pelo Deputado do PSD Mota Amaral.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
2. Tratando-se de viagem de carácter particular de duração não superior a cinco dias, o assentimento parlamentar é dispensado, mas o Presidente da República deverá dar prévio conhecimento dela à Assembleia da República.
3. A inobservância do disposto nos números anteriores envolve, de pleno direito, a perda do cargo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 135.º (Substituição interina).
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta resulta de uma reflexão feita na altura em que se verificou, já nesta Legislatura e neste mandato presidencial, uma situação inédita e sem precedentes, que foi, de facto, um impedimento temporário do Presidente da República, durante o período em que o Sr. Presidente da República foi submetido a uma intervenção cirúrgica, aliás, muito melindrosa, mas que felizmente correu com muito sucesso. Efectivamente, nessa altura, verificou-se uma situação nunca antes verificada na vigência da actual Constituição, mas que revelou as insuficiências do texto constitucional.
Qual foi essa situação? De acordo com o artigo 135.º da Constituição, o Presidente da República foi substituído, face a esse impedimento temporário, pelo Presidente da Assembleia da República, podendo até, no impedimento deste, ter assumido funções um seu substituto, mas o Dr. Almeida Santos estava cheio de saúde e esteve a exercer essas funções.
E o que é que se verificou durante esse período? Diz o actual n.º 2 do artigo 135.º que "Enquanto exercer interinamente as funções do Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia da República ou do seu substituto suspende-se automaticamente". Portanto, durante esse período, o Presidente da Assembleia da República, por uma razão simples e muito óbvia de respeito pela separação de poderes, não exerceu o seu mandato de Deputado - e foi até, suponho, substituído pelo seguinte na lista no concernente círculo eleitoral.
Simplesmente, "ficou no ar" uma dúvida: o facto de o Presidente da República estar impedido temporariamente de exercer as suas funções, quer dizer que se suspendem, automaticamente, as suas prerrogativas, os seus direitos e as suas regalias?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A sua remuneração!
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Desde logo, a sua remuneração, mas não só isso! É que, de acordo com as leis, o Presidente da República tem uma residência oficial. Pois bem, se ele está suspenso das suas funções, todo este seu estatuto também fica suspenso?
Por outro lado, qual é o estatuto rigoroso que cabe ao Presidente interino? O Presidente interino é apenas, digamos assim, um "pára-quedista" no sistema? O que é que lhe compete? Em que situação fica ele, em termos da sua remuneração, das suas prerrogativas, das honras que lhe são devidas?
Ora bem, a minha proposta visa apenas integrar essas lacunas, das quais padece o texto constitucional em vigor, lacunas essas que nunca tinham sido testadas, porque nunca tínhamos enfrentado uma situação do género.
Posto isto, proponho o aditamento de um n.º 3 ao artigo 135.º que diga seguinte: "O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função". Isto, para que não restem dúvidas se, por exemplo, ele deve ou não desocupar imediatamente o Palácio de Belém, se lhe pagam ou não no fim do mês, e outras coisas do género. É que - atenção! - rigorosamente ao abrigo da Constituição, julgo que estas dúvidas são, pelo menos, suportáveis.
Por outro lado, proponho o aditamento de um n.º 4, que refere o seguinte: "O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito". Isto porque, se se parte do princípio de que o Presidente da República continua a vencer como Presidente
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da República, então o Presidente da República interino deve vencer pelo cargo para que foi eleito que é o de Presidente da Assembleia da República. O que significa, portanto, que quem o substituir nessa função, não vê alterado o seu próprio estatuto remuneratório.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é uma proposta de aperfeiçoamento para procurar tentar integrar lacunas, que manifestamente existem no nosso texto constitucional.
Deixo-a, desde já, à consideração da Comissão, convencido de que esta Comissão tem, de facto, um papel útil na formação de consenso para a revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Amaral, creio que a reflexão que o Sr. Deputado aqui traz nesta proposta é interessante. De facto, a vida demonstrou-nos, não há muito tempo, que havia aqui um problema, sobre o qual valia a pena reflectir em sede de revisão constitucional.
Simplesmente, a questão que lhe coloco, e que tem sobretudo a ver com a sua formulação para o n.º 4, é esta: creio que o problema não é propriamente um problema de honras, mas de direitos e regalias relativamente ao Presidente da República que temporariamente o não é, sendo que tudo o que o Sr. Deputado disse relativamente à residência oficial e à remuneração tem sentido.
Agora, relativamente ao Presidente da República interino, creio que o problema não é tanto de honras e prerrogativas, porque, a meu ver, o problema que se coloca ao País não é o de haver alguém que tenha determinadas honras e prerrogativas, mas é mais um problema de exercício de funções presidenciais, em caso de necessidade de serem exercidas. Daí que eu não coloque tanto a questão das honras e das prerrogativas.
Por outro lado, creio que a formulação "(…) os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito" também coloca alguns problemas, na medida em que pode inculcar a ideia de que o Presidente da Assembleia da República, enquanto Presidente da República interino, mantém funções como Presidente da Assembleia da República, acumulando ambas, o que, parece-me, não é assim e creio não ser essa a ideia do Sr. Deputado.
Portanto, julgo que valia a pena reflectir um pouco melhor sobre este n.º 4.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço-lhe a oportunidade que me dá de esclarecer melhor o meu pensamento.
Sr. Deputado, não me refiro, nesse n.º 4, ao exercício das competências presidenciais, porque é inquestionável que estas passam a caber ao Presidente da República interino. Não há dúvida alguma que o Presidente da Assembleia da República, investido na qualidade de Presidente da República interino, tem todos esses poderes, como o de promulgar as leis e todos os outros.
Agora, quanto às honras e prerrogativas do cargo, a que é que me estou a referir? Por exemplo, o Presidente da Assembleia da República, na função de Presidente da República interino, recebe as honras militares que estão reservadas, nos regulamentos competentes, ao Presidente da República, ou não? Tem direito a ter seis motociclistas nas suas deslocações oficiais em representação do Estado, ou não? Estas coisas têm a sua importância. É que, felizmente, nós tivemos um período de interinidade que durou duas a três semanas, mas podíamos ter tido um período de interinidade que durasse seis meses. Ora, as coisas são como são, a vida continua, e é preciso garantir que as coisas assim funcionem.
Quanto aos direitos que lhe assistem, penso, sobretudo, no seu estatuto remuneratório. Julgo que será razoável, já que o Orçamento do Estado prevê que se remunere apenas um Presidente da República e não dois Presidentes da República, que o Presidente da República não fique privado do seu salário, que também a ele tem direito, e que o seu substituto mantenha o salário que lhe cabe como Presidente da Assembleia da República ou o do cargo que tenha no Parlamento, se, porventura, o Presidente da Assembleia República estiver por qualquer razão impedido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em nosso entender, parece-nos haver nesta proposta uma base de trabalho positiva para resolver dois problemas de regulação que o sistema jurídico tem e que, por pura coincidência, ficaram testemunhados e concretizados numa circunstância recente, que foi invocada.
A Constituição não é omissa quanto ao estatuto do Presidente impedido, é bom que isso seja sublinhado. Desde logo, porque é muito clara quanto ao que o interino não pode fazer e quanto ao que pode fazer. O Presidente interino tem, nessa matéria, um estatuto regulado.
Agora, o Sr. Deputado Mota Amaral distingue - e isso é o mérito da sua proposta - entre certo tipo de coisas, a que chama direitos e regalias, e aquilo a que eu chamaria competências (e, quanto a estas, a Constituição já dispõe, de maneira inequívoca). E o facto de utilizar a expressão "direitos e regalias" clarifica que não se trata senão de direitos e regalias que não têm a ver com as competências propriamente ditas, as competências constitucionais.
Portanto, a proposta deve ler-se como "mantém os direitos e regalias inerentes à sua função, que sejam compatíveis com o impedimento", como é óbvio, uma vez que alguns são, por definição e por natureza, incompatíveis por força do impedimento. Nesse sentido, aceitamos perfeitamente.
Quanto às dúvidas sobre o estatuto do Presidente interino, elas são, desse ponto de vista, razoavelmente clarificáveis, se interpretarmos a Constituição em devidos termos.
A solução que o Sr. Deputado propõe para o n.º 4 é uma das soluções possíveis e francamente não me choca. Também não acarreta que o Presidente da Assembleia da República não seja substituído na sua lista.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não pode deixar de ser!
O Sr. José Magalhães (PS): - Significa que é substituído, mas significa também que a Assembleia, durante um período, para efeitos pelo menos de compensações de carácter honorífico e jurídico-pecuniário, tem um supranumerário, que é o seu Presidente, que não deixa, de resto, de o ser, enquanto esteja a exercer interinamente funções, uma vez que há funções que só o Presidente da Assembleia da República,
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ele próprio, pode exercer e os seus substitutos parlamentares não podem, por definição, exercer.
Deste ponto de vista, tudo equilibrado, só ganhamos com esta clarificação, que é prudente, medida e não gera conflitos ou não tem efeitos secundários negativos.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães, creio que se está a criar um significativo consenso em torno da proposta. Vamos, então, testar esse consenso.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento dos n.os 3 e 4 ao artigo 135.º, apresentada pelo Deputado do PSD Mota Amaral.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
3. O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função.
4. O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, temos uma situação quanto à proposta originária do PS de aditamento de um artigo 135.º-A, que, no decurso da primeira leitura, parece ter evoluído para uma solução consensual em torno de uma outra hipótese na sistemática constitucional, em sede de artigo 167.º. É assim?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se os Srs. Deputados das outras bancadas aceitarem a ideia da inclusão, no artigo 167.º, de uma norma de competência, que inclua, na competência legislativa reservada da Assembleia, a competência para definir o regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços do Presidente da República, isso satisfaria a nossa preocupação e não exigiríamos nem manteríamos uma proposta deste tipo.
Nestas condições, retirá-la-íamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, na primeira leitura, já tinha proposto formalmente uma nova alínea para o artigo 167.º, com a seguinte redacção: "regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República". Assim, quando analisarmos o artigo 167.º, o PSD formalizará uma alínea com esta redacção e votá-la-á favoravelmente.
O Sr. José Magalhães (PS): - Essa proposta pode ser conjunta, suponho que aberta a todas as bancadas.
O Sr. Presidente: - Suponho que o resultado de o PS admitir retirar a sua proposta é a benefício de uma proposta comum nesse ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em nosso entender, o importante neste quadro é a consagração da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços da Presidência da República e, nessas condições, estaremos inteiramente abertos a apoiar a deslocação da proposta desta sede para o artigo 167.º, como é proposto. Dito isto, estaremos disponíveis para, no momento próprio, votar favoravelmente esta proposta.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, passamos ao artigo 136.º (Competência quanto a outros órgãos).
Srs. Deputados, a matéria relativa a este artigo vai ter de ser tratada alínea por alínea.
Quanto à alínea d), foram apresentadas três propostas de alteração, por parte, uma, do Deputado do PS António Trindade, outra, do CDS-PP, ambas constantes dos respectivos projectos originários, e, uma última, do PS e do PSD, uma proposta comum, agora apresentada. Todas elas vão no sentido de o Presidente da República ter o poder de dirigir mensagens não apenas à Assembleia da República, como já tinha, mas também às assembleias legislativas regionais, e são do mesmo teor.
Srs. Deputados, dado que a matéria é inequívoca quanto ao seu alcance e o teor das propostas idêntico, propunha que votássemos em conjunto todas as propostas que acabei de referir.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.
São do seguinte teor:
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão do voto contra do PCP, aparentemente, pode parecer estranho, mas tem uma determinada lógica.
Essa lógica tem a ver com o seguinte: ao longo desta revisão, tem aparecido um conjunto de propostas, que, por vezes, o PS tem contrariado, as quais procuram, por um lado, colocar as assembleias legislativas regionais no mesmo plano que a Assembleia da República e, por outro, envolver directamente o Presidente da República em questões políticas decorrentes do funcionamento do sistema político autonómico dos Açores e da Madeira.
Ora, em nosso entender, o Presidente da República deve estar acima dos conflitos quotidianos do funcionamento desse sistema, sendo nesse exacto sentido, e no de não reconhecermos que a autonomia político-administrativa (a nosso ver, muito importante) implique a colocação dos órgãos representativos da autonomia no mesmo plano de um órgão de soberania com a importância da Assembleia da República, que não concordamos com esta proposta.
Aparentemente, ela é inocente. Na realidade, consciente ou inconscientemente, ela está de acordo com uma determinada lógica, que vai toda no sentido de esvaziar a figura do Ministro da República e de colocar, por um lado, o Presidente da República directamente envolvido nos conflitos nas regiões autónomas e, por outro, os órgãos
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representativos da autonomia num mesmo plano do órgão de soberania Assembleia da República.
Um exemplo disto é a dissolução das assembleias legislativas regionais. Outros exemplos há que os Srs. Deputados conhecem, mas, por uma questão de tempo, não vale a pena alongar-me nesta matéria.
Sabemos todos bem o que votámos e do que estamos a falar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta obteve a nossa aprovação pelo que é, ou seja, a proposta adianta rigorosamente que o Presidente da República… Há uma diferença muito grande nesta matéria entre a teoria articulada e, diria, conspirativa ou apocalíptica que o Sr. Deputado, agora epitetador, acabou de exprimir e a proposta que foi…
O Sr. Luís Sá (PCP): - Consta de um artigo do ex-Deputado Vital Moreira, no Público, Sr. Deputado José Magalhães - por muito que isso lhe custe…
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, espero que tenha argumentos melhores e que tenha algum argumento próprio…
O Sr. Luís Sá (PCP): - Tenho muitos argumentos próprios…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, queira desculpar, mas é a vez do Sr. Deputado José Magalhães dizer o que lhe aprouver.
O Sr. José Magalhães (PS): - Indo directo à declaração, direi que esta solução é apenas aquilo que decorre dos seus termos. Ou seja, o órgão de soberania Assembleia da República é o órgão de soberania Assembleia da República, com o estatuto constitucional que tem, e as assembleias legislativas regionais têm o estatuto exacto que têm. Não coonestarei - eu, pela minha parte - qualquer equiparação estatutária, pelo facto de estarem enumeradas sequencialmente nesta norma.
Em segundo lugar, a possibilidade de dirigir mensagens não é um dever de dirigir mensagens.
E, em terceiro lugar, a possibilidade de dirigir mensagens não é seguramente uma carta ou um indicador constitucional (e menos ainda, naturalmente, uma obrigação) de ingerência ou de intervenção no quotidiano da vida político-parlamentar das regiões autónomas…
O Sr. António Filipe (PCP): - São cartas de amor!…
O Sr. José Magalhães (PS): - … e, naturalmente, nada na letra ou no espírito desta solução inculca tal coisa.
Serão, portanto, aquilo que o titular do cargo, num determinado momento, entenda fazer. Tal como o Sr. Presidente da República, todos os Presidentes da República têm visitado as regiões autónomas e ninguém viu nisso uma ingerência na vida quotidiana das políticas regionais.
Outra coisa totalmente diferente é a discussão do estatuto das assembleias, os poderes do Presidente da República em relação à dissolução e outras questões que nada têm a ver com esta solução.
Portanto, fazer amálgama entre o que releva e o que irreleva será uma técnica utilizável, mas seguramente não é uma boa técnica.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que há uma grande confusão sobre o alcance desta proposta e penso mesmo que ela introduz alguma correcção e algum acerto relativamente ao texto constitucional vigente.
É sabido - e não vamos discutir isso agora, penso que isso será relegado para mais tarde - que o Presidente da República tem o poder de dissolução dos parlamentos regionais. A Constituição fala dos "órgãos de governo próprio" - penso que mal -, mas inclui obviamente o parlamento. Ora, mal seria que o Presidente da República, tendo esta possibilidade, que é realmente um poder drástico relativamente às assembleias legislativas regionais, não tivesse o poder de dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais. Designadamente até num caso de advertência para qualquer situação que pudesse vir a suscitar essa iniciativa do poder de sanção de dissolução da assembleia.
Diz-se - e mais do que uma vez tenho visto esse argumento ser trazido à discussão, quando se trata de matéria relativa às regiões autónomas, aos seus órgãos de governo próprio e ao seu relacionamento com o Presidente da República, designadamente a esse relacionamento em sede constitucional - que se o Presidente da República pode dirigir mensagens à Assembleia da República, então, nem pensar que possa ter um poder similar em relação às assembleias legislativas regionais.
Mas, pergunto eu, porquê? Por que é que ele não há-de ter esse poder? Em nome do exercício da sua função, em nome da própria unidade nacional, penso que até seria absurdo que o Presidente da República tivesse este poder em relação à Assembleia da República e não o pudesse ter em relação às assembleias legislativas regionais. Isso é que seria grave! Isso é que poderia ser grave, no quadro do relacionamento normal e do funcionamento institucional das entidades que estão constitucionalmente consagradas.
Daí não me parecer minimamente possível a leitura feita pelo Sr. Deputado Luís Sá na sua declaração de voto.
Quero, pois, congratular-me com esta clarificação e correcção, que de uma correcção se trata do texto constitucional, quando introduz esta possibilidade expressa de o Presidente da República dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero acrescentar algo, a título de defesa da honra da minha bancada.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi desonrada?!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Foi desonrada!
Risos.
Sr. Presidente, a questão é exactamente a seguinte: a maioria dos Srs. Deputados aqui presentes sabe bem que
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o poder de dirigir mensagens aos parlamentos por parte do Chefe de Estado é parte caracterizadora de determinadas formas de governo - parte do sistema de relacionamento entre órgãos de soberania, parte de um sistema de separação e interdependência de poderes, caracterizador efectivamente do estatuto de relacionamento entre órgãos de soberania.
Há uma ampla teorização sobre este efeito. Quando se elevam as assembleias legislativas regionais ao mesmo plano de um parlamento nacional, através de propostas deste género, está aparentemente a fazer-se algo de completamente inócuo, com uma postura virginal, mas que, de todo em todo, não se justifica, face aos dados elementares do direito constitucional, da teoria do Estado, etc.
Neste sentido, quero apenas dizer o seguinte: a oposição por parte do grupo parlamentar do meu partido é extremamente coerente, por um lado, com a defesa da autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e do seu aprofundamento e, por outro, com a ideia de que ela deve desenvolver-se no quadro de um Estado unitário regionalizado.
Neste sentido, há aqui um conjunto de afirmações e insinuações que, de todo em todo, não podemos aceitar.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, quero só dizer que não ofendi minimamente a honra do Sr. Deputado Luís Sá, nem da sua bancada. Aliás, quero inclusivamente deixar o registo de que ele, na sua defesa da honra, implicitamente reconheceu isso, quando reforçou a minha honra com a referência ao "virginal".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar às propostas de alteração da alínea e) do artigo 136.º, constantes dos projectos do CDS-PP e do Deputado Arménio Santos e outros (PSD). Esta alínea reporta-se ao poder de dissolução da Assembleia da República e não está em debate pelo facto de não haver propostas novas ou qualquer outra razão que justifique a reabertura da discussão.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta de alteração da alínea e) do artigo 136.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175.º, por solicitação da própria Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado, quando esta não consiga manter ou gerar uma solução governativa estável, ou, ainda, em caso de força maior quanto se verifique a impossibilidade do funcionamento regular das instituições democráticas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração da alínea e) do artigo 136.º, apresentada pelo Deputado Arménio Santos e outros (PSD).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado, excepto se o Governo em funções dispuser de apoio parlamentar superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de justificar o voto do CDS-PP e também de fundamentar a proposta por nós apresentada.
O Partido Popular entende que, quer a Assembleia da República quer o Presidente da República, são dois órgãos de soberania que fundam a sua legitimidade directamente no voto popular. Daí, julgarmos haver aqui uma contradição evidente, já que a competência atribuída nesta alínea e) ao Presidente da República de dissolver a Assembleia da República colide com essa mesma legitimidade que a Assembleia da República e os seus titulares recolheram pelo facto de terem sido eleitos directamente por via do sufrágio popular.
Parece-nos que não alterar esta alínea, mantendo esta competência e esta prerrogativa do Presidente da República, é claramente uma violação daquilo que entendemos ser a legitimidade e é atentar contra a própria legitimidade da Assembleia da República e dos seus titulares.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero fazer uma declaração de voto relativamente a estas duas propostas de alteração, a do CDS-PP e a do Deputado Arménio Santos.
O poder presidencial de dissolução da Assembleia da República configura uma característica essencial do nosso sistema constitucional. Efectivamente, vivemos, segundo alguns constitucionalistas, num sistema semi-presidencial, e, segundo outros, num sistema misto parlamentar-presidencial. Mas, independentemente da designação que se dê ao nosso sistema política concreto, aquilo de que não há dúvida - e nisto todos concordam, independentemente de qualquer qualificação - é que este sistema é o que é precisamente porque o Presidente da República, com a legitimidade que decorre da sua eleição por sufrágio directo e universal dos portugueses, detém o poder de dissolução da Assembleia da República.
A não ser assim, estávamos a alterar uma característica essencial do nosso regime e a transformá-lo num sistema parlamentar - isto é um facto, concorde-se ou não com isso.
O nosso ponto de vista é que o actual sistema é adequado e, portanto, discordamos de uma alteração do poder presidencial de dissolução da Assembleia da República por forma a configurar uma redução - eu diria
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drástica - dos poderes presidenciais, que viria a alterar de uma forma muito significativa, diria mesmo de uma forma radical, o equilíbrio de poderes existente entre os órgãos de soberania configurados na Constituição. De facto, isso iria transformar o nosso sistema de um sistema misto num sistema de fortíssimo pendor parlamentar. Portanto, não subscrevemos isso.
O objectivo destas propostas era que o Presidente da República ficasse impedido de dissolver a Assembleia da República, sempre que houvesse uma maioria. É esse o sentido essencial da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, que diz que o Presidente pode dissolver, "excepto se o Governo em funções dispuser de apoio parlamentar superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções". Isto é, sempre que um qualquer governo conjunturalmente tivesse possibilidade de ter uma maioria parlamentar, o Presidente da República ficaria, por esse facto, de mãos atadas quanto à possibilidade de exercer o seu direito de dissolução.
Por outro lado, a proposta do CDS-PP recorre à expressão do funcionamento regular das instituições democráticas, que é a formulação existente para o poder presidencial de demissão do Governo, adiante no texto constitucional, em que, aí sim, a decisão de demitir o Governo por parte do Presidente da República é condicionada à necessidade de garantir o regular funcionamento das instituições. Porém, isso já não acontece, e bem, relativamente ao poder de dissolução da Assembleia da República, no qual há uma liberdade de actuação do Presidente - não irresponsável, na medida em que ele tem de ouvir o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República -, quanto à dissolução, que não está condicionada à necessidade de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, embora no caso de dissolução, que é uma situação sempre excepcional, naturalmente que o Presidente da República não deixará de considerá-la e de submetê-la aos partidos e ao Conselho de Estado.
Fundamentalmente, e abreviando razões, opomo-nos a que o sistema misto parlamentar-presidencial em que vivemos se transforme num sistema exclusivamente de pendor parlamentar. Nesse sentido, votámos contra estas duas propostas.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD absteve-se nas duas votações que acabámos de fazer por razões diferentes. No caso da proposta do Partido Popular, o PSD absteve-se porque, embora esta proposta dê um passo no bom sentido, logo à frente, dá um passo naquilo que o PSD entende ser o mau sentido.
Ou seja, como é do conhecimento público e consta do projecto inicial de revisão constitucional do PSD, com esta revisão, o PSD pretendia operar na Constituição a alteração necessária para acabar com o efeito perverso da nossa democracia que está, neste momento, historicamente, catalogado como a "bomba atómica". "Bomba atómica" essa que resulta do facto de o Presidente da República deter poderes não objectiváveis relativamente a um órgão, com igual legitimidade democrática e que decorre do voto soberano directo do povo, que é a Assembleia da República.
O PSD pretendia alterar esse efeito perverso do actual texto constitucional, através de uma nova formulação no artigo 175.º.
O Partido Popular, nesta sua proposta, embora aparentemente comece por dar um passo positivo no sentido de tentar delimitar objectivamente as situações de dissolução da Assembleia da República, as circunstâncias objectivas, conforme sejam a primeira parte do seu acrescento, que tem a ver com o facto, que é um facto sempre objectivo, de a Assembleia conseguir, ou não, gerar uma solução governativa estável, logo a seguir dá um passo no sentido perfeitamente errado, do nosso ponto de vista, que é o de regressar ao poder totalmente subjectivo e incontrolável, em termos objectivos, porque, de facto, o Presidente da República é que será sempre o juiz de verificar ou deixar de verificar a impossibilidade de funcionamento regular das instituições democráticas.
É nisso precisamente que consiste a situação da chamada "bomba atómica", que o PSD gostaria de ver alterada no nosso texto constitucional, porque entendemos que é anti-democrática. Isso não é resolvido pela proposta do Partido Popular e daí, por essa duplicidade de situações, dando um passo no sentido objectivo para a seguir dar um passo no sentido contrário, o PSD ter-se abstido.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, o PSD absteve-se porque ela é insuficiente relativamente ao objectivo que o PSD tem no seu projecto sobre esta matéria. As situações de dissolução não se podem operar apenas nas situações em que o governo em funções deixe de dispor de uma maioria parlamentar superior à maioria de Deputados em efectividade de funções. Isso, por absurdo, poderia levar à consideração de que pelo simples facto do actual governo em funções, por exemplo, que é um governo minoritário, não deter uma maioria de suporte na Assembleia igual à maioria de Deputados em efectividade de funções, automaticamente, o Presidente da República estaria habilitado a uma dissolução.
Portanto, por aqui se demonstra que esta proposta, embora a intenção dos proponentes possa ter sido no sentido de tentar delimitar objectivamente as situações de dissolução, é claramente insuficiente e o PSD absteve-se também por essa razão.
O Sr. Presidente: - Havia uma proposta de nova alínea, classificada como alínea j), do projecto Guilherme Silva que foi entretanto retirada.
Relativamente às alíneas actuais j) e l), na medida em que se prendem com matéria relativa às regiões autónomas e em coerência com a decisão que tomámos sobre o artigo 115.º, proponho que todas as propostas apresentadas que se reportam a estas duas alíneas sejam remetidas para apreciação na sequência da apreciação posterior da matéria relativa às regiões autónomas.
É o que faz sentido e, portanto, não apreciaremos agora nenhuma das matérias que tenham referência às regiões autónomas e que se reportem ou à alínea j) ou à alínea l) actuais, independentemente da sua classificação nos projectos originários.
Assim sendo, passamos adiante. No projecto do CDS-PP há uma alínea m); há também uma alínea m) do projecto do PS, bem como também há uma alínea m) do projecto do PSD, e ainda no do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todas as propostas do PSD relativas a este artigo 136.º estão retiradas.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa também é retirada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo CDS-PP, constante da adenda.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-P.
Era a seguinte:
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República e, sob proposta da Assembleia da República, o Presidente do Tribunal de Contas e o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta de alteração da alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e o Governador do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundamentalmente e começando pela proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, votámos contra esta proposta na medida em que não concordamos que seja o Presidente da República a nomear e exonerar o Governador do Banco de Portugal. É essa, sobretudo, a questão.
Compreendemos porque é que o PS retirou a proposta que apresentou no seu projecto originário. Consideramos que a nomeação do Governador do Banco de Portugal é um típico acto do governo e não faz sentido que o Presidente da República, em atenção ao seu estatuto próprio, sobre o qual há pouco já tive oportunidade de dizer alguma coisa, embora de passagem, tenha uma interferência desta natureza em actos do governo. A nomeação do Governador do Banco de Portugal é um acto típico dessa natureza.
Creio que quando o PS apresentou esta proposta originariamente, por um lado, provavelmente, teria o Banco de Portugal numa consideração que não tem hoje, por razões já discutidas a propósito do artigo 105.º, e também poderá ter sido assacado algum ardor oposicionista que teria na altura, alguma vontade, alguma inveja que teria de não poder nomear o Governador do Banco de Portugal.
Em termos institucionais, não faz sentido que seja o Presidente da República a nomear o Governador do Banco de Portugal.
As razões que nos levaram a votar contra a proposta apresentada pelo Partido Popular têm que ver também com esta matéria, com a agravante de, na proposta do Partido Popular, a nomeação não ser apenas do Governador do Banco de Portugal mas também dos vice-governadores do Banco de Portugal. Portanto, se estamos contra o menos, estamos também, por maioria de razão, contra o mais.
Por outro lado, o PP previa aqui uma figura que é um tanto insólita do ponto de vista constitucional, que é a atribuição de um poder presidencial desta natureza sob proposta da Assembleia da República. Dou por mim a raciocinar sobre como é que isto se configuraria. Isto é, para que a Assembleia da República pudesse assumir uma proposta de um cidadão para ocupar o cargo de Governador de Banco de Portugal, provavelmente, haveria propostas ou do governo ou dos grupos parlamentares relativamente ao cidadão que a Assembleia da República deveria propor e, depois, teria de haver um processo eleitoral na Assembleia da República, não sei exactamente sob que forma, para que houvesse um cidadão que fosse eleito pela Assembleia da República para vir a configurar uma proposta que ela iria apresentar ao Presidente da República, para nomeação.
Creio que esta proposta, para além da nossa discordância de fundo relativamente à nomeação dos governadores do Banco de Portugal, tem também este problema de exequibilidade, que é o da Assembleia da República ter que encontrar uma forma de apurar uma proposta relativa a um indivíduo concreto para formular ao Presidente da República.
Portanto, há aqui um certo absurdo do ponto de vista institucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, para uma declaração de voto.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Partido Popular de remeter para o Presidente da República a competência de nomear e de demitir o Presidente do Banco de Portugal resulta da nossa convicção de que a política económica deve estar separada da política monetária. Acreditamos na virtualidade da autonomização da política monetária, nomeadamente da autonomização do Banco de Portugal, e entendemos que a proposta que apresentamos, o instrumento constitucional, concorreria para alcançar esse objectivo.
Ao contrário, infelizmente, verificamos que o Banco de Portugal se encontrará cada vez mais dependente do Banco Central Europeu e cada vez menos dependente dos interesses do Estado português.
Sendo certo que acreditamos na virtualidade da separação das políticas económica e monetária, entendemos que a política monetária não pode estar desligada dos objectivos nacionais, dos desígnios nacionais.
O Sr. Presidente: - Para o artigo 137.º, registo a inexistência de propostas novas, pelo que vamos votar as propostas constantes dos projectos originários.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea b) do artigo 137.º constante do projecto de revisão apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Era a seguinte:
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea b) do artigo 137.º constante do projecto de revisão apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esta matéria não estava suspensa?
O Sr. Presidente: - Não, referi-me ao artigo 136.º.
Srs. Deputados, peço desculpa, mas já estávamos em votação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD não votou!
O Sr. Presidente: - Problema do PSD! O PSD não determina conforme é o seu capricho a terminação das votações. Anunciei as votações e pus à votação; se o PSD, embora presente, não participa na votação, problema do PSD!
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para interpelar a mesa.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Vamos lá ver se nos entendemos! O Sr. Presidente enunciou uma regra, que foi em princípio acolhida ...
O Sr. Presidente: - A propósito do artigo 136.º, relativamente às regras de dissolução do sistema de governos regional.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não só! V. Ex.ª tem assumido essa orientação, designadamente desde o artigo 115.º, de deixar pendentes para aquando da discussão da parte das regiões autónomas as questões de disposições dispersas da Constituição que tenham a ver com essa matéria. É este o caso e parece, em boa lógica, que deveria manter essa orientação nesta disposição.
É certo que haverá eventualmente matérias que, de harmonia com o acordo de revisão acertado entre o PSD e o PS, acordo a que aderi, prejudicam algumas das minhas propostas. Então, posso retirá-la, não a submetendo a votação, para não correr o risco daquela posição cega do Sr. Deputado José Magalhães, porque sendo uma proposta minha, a posição necessária, sem qualquer reflexão e bem reveladora, é a de rejeição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado da votação teria sido a rejeição da proposta, mas a Mesa, para simplificar, aceita o pedido de retirada da proposta que o Sr. Deputado Guilherme Silva anunciou.
Passamos então a uma nova alínea c).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, chamava a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: na sequência deste artigo, vamos votar o artigo 138.º e, para este artigo, foi suscitado, na primeira leitura, pelo próprio Presidente, Dr. Vital Moreira então, a questão de que, no âmbito das competências do Presidente da República para as relações internacionais, na alínea b), onde se fala na ratificação dos tratados internacionais, em bom rigor se deveria falar na ratificação dos tratados internacionais e na assinatura dos acordos internacionais, uma vez que também é uma competência própria do Presidente da República relativamente a matérias internacionais. E houve uma abertura generalizada, de princípio, na primeira leitura, face a este entendimento.
A ser tido como boa esta eventual alteração no artigo 138.º, penso que faria sentido ainda aqui na alínea b) do artigo 137.º - agora regressando ao ponto onde estamos na ordem dos trabalhos -, equacionarmos a eventualidade de retirar daqui a assinatura do Presidente da República relativamente a acordos internacionais e transferindo esta matéria para o artigo 138.º, onde se fala nas competências em matéria de relações internacionais. É que a duplicação, aqui e lá à frente, destas duas situações é que me parece incorrecta, uma vez que estamos em artigos que ambos têm que ver com o órgão de soberania Presidente da República e não faz sentido haver uma duplicação em competências diferentes.
Queria colocar esta questão aqui, manifestando desde já abertura da parte do PSD, na sequência, de resto, como o Sr. Presidente se há-de recordar, daquilo que já ficou acordado em termos de acordo de revisão para alteração do artigo 164.º, nas competências da Assembleia da República, de acordo com uma proposta também do PS, o qual se alterará no sentido de se falar na aprovação de tratados e assinatura de acordos internacionais relativamente a esta matéria.
Queria colocar isto à consideração do Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queria chamar-lhe a atenção para o seguinte: uma coisa é a competência do Presidente para assinar as resoluções da Assembleia da República,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Que aprovam acordos, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - ...outra coisa é a competência do Presidente para a ratificação ou para a assinatura. São dois actos juridicamente distintos e por isso faz sentido que eles sejam distintamente tratados: em sede de artigo 137.º um e em sede de artigo 138.º outro.
Independentemente do destino que viermos a dar à sugestão do Sr. Deputado Vital Moreira para o artigo 138.º, não se justificará retirar do artigo 137.º a competência do Presidente para a assinatura das resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto é matéria internacional!
O Sr. Presidente: - Mas trata-se de competência para a prática de actos próprios.
Srs. Deputados, vejo-me confirmado nesta posição pelo Sr. Deputado José Magalhães, que manifesta da parte do PS indisponibilidade também para alterar esta formulação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado para o microfone, não é possível transcrever as palavras iniciais do Orador.) … e, mais ainda, nesta matéria, em
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que se tem que ter um rigor cirúrgico, porque o artigo 137.º, alínea b), é um artigo crucial, não tanto pelo que o Sr. Deputado disse mas por aquilo que diz em relação à competência do governo quanto aos decretos do governo. E o artigo 138.º não é uma ....
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eu, quanto aos decretos do governo, não ponho em causa!
O Sr. José Magalhães (PS): - O artigo 138.º não é um catálogo exaustivo dos poderes do Presidente nas relações internacionais. Não o é! Não é um artigo barreira nem é um artigo compartimentador estanque, para além de tudo o que se diga sobre a intervenção do Presidente da República na esfera internacional com base noutras disposições da Constituição que não estas. Portanto, não tentemos transformá-lo naquilo que não é nem será, e menos ainda introduzir confusão quanto à esfera de intervenção presidencial através de múltiplos actos em matéria de vinculação internacional do Estado português.
Não vemos nem vantagem nas obras nem aderiremos a elas, por razões que, aliás, tivemos ocasião de discutir muito longamente.
Mas o Sr. Deputado esqueceu-se de dizer que tínhamos acordado na primeira leitura transferir, o que era a proposta implícita do PSD, para as disposições transitórias...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado já lá chegamos! Isso é a alínea e). Já lá chegaremos!
O Sr. José Magalhães (PS): - Quanto ao resto não estamos de acordo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Entendi, embora deva dizer, com toda a franqueza e com toda a abertura também, que me permito discordar porque, de facto, na reflexão que o PSD fez, o PSD estaria disponível para que o artigo 137.º, na sequência do que foi a proposta do Dr. Vital Moreira, passa-se a ser "promulgar e mandar publicar as leis, decretos-leis, decretos regulamentares e assinar os restantes decretos do governo", passando-se para o artigo 138.º "ratificar os tratados internacionais e assinar os acordos internacionais depois de devidamente aprovados".
Era esta a abertura que o PSD tinha. Do nosso ponto de vista e conforme o Dr. Vital Moreira, voz autorizada nesta matéria, tinha sugerido na primeira leitura, rearrumava em termos de pôr nas relações internacionais aquilo que tem que ver com as relações internacionais, sem prejuízo, obviamente, de o acto de ratificação, que está no artigo 138.º, também ele ser um acto próprio do presidente, como é evidente.
É só uma questão de rearrumação constitucional.
O Sr. Presidente: - Acabamos por manter a formulação constitucional actual.
Vamos agora apreciar a alínea c) do artigo 137.º, constante do projecto do CDS-PP na versão adenda. O que diz é "submeter a referendo questões de relevante interesse nacional" (e já assim era) "ou regional, nos termos do artigo 118.º". É apenas o acrescento do inciso "ou regional".
O Sr. José Magalhães (PS): - Tínhamos manifestado na altura própria que a sede regulamentar desta matéria é o título das regiões administrativas, é a zona constitucional normativa das regiões administrativas. Não vemos vantagem em utilizar esta formulação, sobretudo porque ela remete apenas para o artigo 118.º, que não é exactamente o artigo que rege o referendo regional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, queria fazer-lhe uma sugestão.
Sucede que já votámos o artigo 118.º e há ainda em aberto uma votação a fazer quanto à questão do referendo regional no âmbito das regiões autónomas e ainda quanto à superveniente inserção sistemática dessa norma, se vier a ser aprovada, que eventualmente não ficará no artigo 118.º, podendo ficar nas disposições relativas às regiões autónomas.
Se assim fosse, a referência expressa ao artigo 118.º estaria manifestamente errada. Pedia-lhe que retirasse a proposta nesta altura e veríamos depois se se justificava ou não.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Então, assim sendo, a proposta é retirada.
Passamos agora a uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho para a alínea c).
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me que faça um ponto de ordem à mesa?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Parece que a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho está prejudicada, uma vez que na redacção que aprovámos para a alínea b) consta precisamente aquilo que está proposto para a alínea c) na proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Se mantemos a redacção da alínea b), não faz sentido…
O Sr. Presidente: - Vamos considerá-la prejudicada, com o consenso geral.
A proposta do Sr. Deputado António Trindade tem um problema semelhante àquele que tinha a proposta do CDS-PP.
Os Srs. Deputados do PS assumem, sujeito a confirmação posterior, a retirada desta alínea c) do projecto apresentado pelo Deputado António Trindade?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está retirada?!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães considera-se autorizado a assumir esta responsabilidade na CERC.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora à alínea g) do projecto de revisão apresentado pelo PSD.
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Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pergunto se é para manter ou para retirar?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sabe bem que é para retirar, nos termos do acordo.
O Sr. Presidente: - Está retirada.
E a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva para a alínea g)?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Está retirada, de harmonia com o que há bocado expressei.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pode exprimir uma posição idêntica relativamente à proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho para a alínea h)?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que é melhor votar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea h) do artigo 137.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Era a seguinte:
h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas;
O Sr. Presidente: - E a alínea h) apresentada pelo PSD, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A nossa alínea h) não é uma nova alínea, é só o reajustamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, a proposta de eliminação da alínea i) constante do projecto do PSD é feita com reserva de transferência para disposição transitória ou para eliminação pura?
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente. É uma reinserção; não há tecnicamente eliminação nenhuma, é uma reinserção.
O Sr. Presidente: - A votação da alínea i) será a da sua reinserção em disposição transitória.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, mas eu não tenho uma proposta sobre a alínea i).
O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta é muito subtil!
O Sr. Presidente: -É uma proposta implícita no projecto originário do PSD, mas a interpretação que lhe vamos dar de forma explícita é a de que não se trata da sua pura eliminação mas da sua eliminação do artigo 137.º a benefício de reinserção em disposição transitória. É com este sentido que vamos votar.
O Sr. José Magalhães (PS): - No artigo 292.º!
O Sr. Presidente: - No artigo 292.º, a lembrança do Sr. Deputado José Magalhães e do guião do Dr. Vital Moreira.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de reinserção da alínea i) do artigo 137.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e do Sr. Deputado do PSD Mota Amaral.
É a seguinte:
i) Praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto;
O Sr. Presidente: - Há uma proposta de nova alínea, constante do projecto do CDS-PP: "Praticar os actos relativos ao território de Timor Leste tendo em vista a sua auto-determinação".
O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo! Então, aí só faltava inseri-los aqui! Sugiro francamente que retirem a proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, apelava-lhe a retirar a proposta, porque, a consagrar isso nesta sede, era uma espécie de confissão de que esta situação é eterna.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já está!
O Sr. José Magalhães (PS): - Já está e passá-las de transitórias para definitivas é que seria, no mínimo, sinistro.
O Sr. Presidente: - Isso era a confissão mais abstrusa dos constitucionalistas, no exercício do nosso poder constituinte.
O Sr. José Magalhães (PS): - Seria um consenso simpático, Sr. Deputado!
O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Aceito a sugestão, Sr. Presidente. É para retirar.
O Sr. Presidente: - Está retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo a ausência dos proponentes desta proposta nesta reunião. Creio que foi rejeitada por unanimidade, o que só é explicável pela ausência dos proponentes, coisa que compreendo perfeitamente sendo o dia que é. Aliás, a realização desta reunião só é comparável àquela terça-feira de Carnaval em que o Prof. Cavaco Silva nos obrigou a estar cá! Enfim, a nós não!
Mas dizia eu que, apesar da ausência dos proponentes, creio que não faz sentido pretender-se suprimir esta situação e, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido manter no texto constitucional a previsão da possibilidade da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.
Parece-nos que há um conjunto de matérias nas quais a Constituição aponta claramente para um dever de actuação
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por parte dos órgãos de soberania e é importante e faz todo o sentido que a omissão do cumprimento constitucional por parte dos órgãos que estão encarregados de a efectivar seja sindicável através do Tribunal Constitucional. Daí que nos opomos a que seja retirado ao Presidente da República o poder de requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão. Assim, votámos contra esta proposta que restringe essa possibilidade quanto à declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas.
O Sr. Presidente: - Estamos em sede de artigo 138.º. O que temos para este artigo são as propostas constantes dos projectos originários, em primeiro lugar uma alínea nova apresentada no projecto do PCP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de nova alínea a) do artigo 138.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
a) Representar externamente a República, acompanhar a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das proposta de novas alíneas a) e b) do artigo 138.º, apresentadas pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca no seu projecto de revisão.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Eram as seguintes:
a) Representar externamente a República;
b) Acompanhar e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal nas relações internacionais;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de nova alínea d) do artigo 138.º, constante do projecto apresentado por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
d) Acompanhar e apreciar o processo de construção da União Europeia.
O Sr. Presidente: - Estamos em sede de artigo 139.º.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º1 do artigo 139.º, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e com a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quanto à vossa proposta de n.º 1…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é igual a esta, está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, para o n.º 1…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Está prejudicada, nos mesmos termos em que há bocado se falou.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está aqui colocada tem que ver com a existência ou não do poder presidencial de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade. É esse o efeito útil da proposta que acabámos de votar, feita pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e que também estava contemplada no projecto de lei do PSD, que atrás retirou mas que aqui considerou apenas prejudicada. Mas gostaria de dizer que discordamos frontalmente que esse poder presidencial seja retirado.
A questão que está aqui colocada é uma questão de garantia da Constituição. Não faz sentido nenhum que, perante uma norma inconstitucional, o Presidente da República não tenha outra forma de reagir que não seja pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, o que faria com que, perante uma eventual declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, essa norma já tivesse vigorado e produzido efeitos, apesar de inconstitucional, durante um período de tempo que sabemos que normalmente, tratando-se de fiscalização sucessiva, é um período de tempo alargado.
Faz todo o sentido que, perante uma norma que é inconstitucional, sobre a qual o Presidente da República tem dúvidas de inconstitucionalidade, que ele possa suscitar essas dúvidas por forma a que o Tribunal Constitucional possa resolver a questão antes que essa norma entra em vigor e produza efeito.
Do ponto de vista da segurança jurídica, faz todo o sentido que esta possibilidade exista, tanto mais que não se trata de um poder presidencial que configure num direito de veto propriamente dito, não é um direito de veto político, é apenas um direito de suscitar a questão da constitucionalidade perante o órgão competente para a sua apreciação, ficando o Presidente da República vinculado a seguir, posteriormente, aquela que seja a decisão do Tribunal Constitucional sobre essa matéria.
Do nosso ponto de vista, não faz sentido que o Presidente da República não possa suscitar a questão da fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 2 do artigo 139.º, constante
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do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o Presidente da República haja procedido à promulgação ou exercido o direito de veto, o diploma considerar-se-á tacitamente promulgado, competindo ao Presidente da Assembleia da República proceder à correspondente declaração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta previa a existência de uma promulgação tácita de diplomas por parte do Presidente da República. Digamos que não estamos propriamente, quando a Assembleia da República, ou um governo, envia um diploma para a Presidência da República, para efeitos de promulgação…
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado António Filipe está a fazer uma declaração para registo histórico, mas acima de tudo tem que ser ouvido em registo actual.
O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que um registo histórico é respeitável mas confesso que tenho alguma dificuldade em pronunciar-me havendo um tal brouhaha na sala...
O Sr. Presidente: - Terá a atenção do presidente. Pelo menos essa garanto-lhe!
O Sr. António Filipe (PCP): - Mas, Sr. Presidente, independentemente da atenção de V. Ex.ª , creio que se não há condições para os trabalhos prosseguirem mais vale suspendê-los 10 minutos antes!
O Sr. Presidente: - Há, sim, Sr. Deputado António Filipe! Mais 10 minutos e faço-lhe a vontade.
O Sr. António Filipe (PCP): - Compreendo a dificuldade dos Srs. Deputados em continuar a reunião, mas creio que o legítimo direito de intervenção deve ser respeitado, independentemente da concordância ou discordância relativamente àquilo que é dito. Oiço com toda a atenção as intervenções dos Srs. Deputados, mesmo que discorde delas.
Aliás, creio que o que vou dizer a esta respeito não merecerá discordância de todos os Srs. Deputados, pelo menos a avaliar pelo resultado da votação que foi feita.
Dizia eu que, quando a Assembleia da República ou o governo enviam um diploma para promulgação por parte do Presidente da República, não estamos perante o acto administrativo. Isto é, não estamos perante uma expectativa de um particular num acto por parte da administração que deva conduzir a que os...
Sr. Presidente, prescindo da declaração de voto, na medida em que considero que não existem condições para que eu a possa fazer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, enquanto Presidente da Comissão, peço desculpa ao Sr. Deputado, empenhando-me em restabelecer as condições para que o Sr. Deputado possa fazer a sua declaração de voto em condições normais.
O Sr. António Filipe (PCP): - Dizia eu, e serei breve, que de facto entendo que não estamos perante um acto que deva ser equiparado a um acto administrativo por forma a considerar que a não promulgação produz um efeito tácito de promulgação.
Esta proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho é, de facto, destituída de sentido e por isso mesmo votámos contra ela.
Creio, aliás, que terá sido pelas mesmas razões que os outros Srs. Deputados aqui presentes o fizeram.
O Sr. Presidente: - Vamos apreciar proposta de modificação do n.º3 do artigo 139.º. Há uma proposta do CDS-PP e há uma proposta em sentido diferente do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de modificação do n.º 3 do artigo 139.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - Será, porém, exigida a maioria de 2/3 dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica ou quando estabeleçam restrições aos direitos, liberdades e garantias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 3 do artigo 139.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PCP, do CDS-PP e do PS e votos a favor do PSD.
Era a seguinte:
3 - Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD solicitou a votação desta proposta e manteve-a porque, em bom rigor, com a alteração que foi operada na Constituição, nomeadamente no artigo 87.º, n.º 3, e que tem que ver com o fim do constrangimento constitucional relativamente à obrigatoriedade de existência de uma lei de delimitação de sectores, no sentido de sectores vedados à iniciativa privada, é evidente que, pelo menos a parte respeitante à alínea b) deste n.º 3, o enunciado que confere um poder reforçado ao Presidente da República relativamente à alteração
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das leis de delimitação de sectores deve ser alterado, do ponto de vista do PSD.
Ou seja, uma vez que deixa de haver o constrangimento constitucional e passa a Constituição a tornar facultativa a existência de uma lei de delimitação de sectores, não faz sentido que, do mesmo passo que se torna facultativa a existência dessa lei - lei que é da competência da Assembleia da República -, se confira a outro órgão de soberania, Presidente da República, a capacidade de travar uma opção livre, democrática, assumida pela Assembleia da República. No fundo, em certo sentido, este n.º 3 consiste numa norma-travão.
Assim e bom rigor, esta alínea b) deveria deixar de constar do texto constitucional, sendo certo, no entanto, que, do ponto de vista do PSD, em termos políticos (em termos jurídicos a declaração está feita e, em bom rigor, deveria desaparecer), repito, em termos políticos a situação não é grave, uma vez que, face à recente alteração da lei de delimitação dos sectores proposta Governo do Partido Socialista e já votada, na generalidade, por esta Assembleia da República, deixa de haver, conforme já houve ocasião de explicar em Plenário, sectores vedados à iniciativa privada.
Portanto, o problema político não vai existir no futuro ou dificilmente voltará a existir no futuro, porque não acreditamos que nos anos mais próximos possa haver uma maioria ou um Presidente da República, em Portugal, no século XXI, que venha defender outra vez situações de proibição à livre iniciativa privada de sectores económicos.
Em qualquer circunstância, Sr. Presidente, não quis deixar de fazer esta declaração de voto porque me parece, de facto, que esta lógica de travão na parte respeitante à alínea b) e tão-só (quanto ao resto é uma questão diferente, como é evidente), com a alteração constitucional do artigo 87.º, de certa forma, foi desactivada a razão de ser desta lógica travão da alínea b) do n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rejeitámos esta proposta porque ela subtrai à protecção especial que o artigo 139.º, n.º 3, confere diplomas bastante importantes.
São importantes, desde logo, as normas de carácter eleitoral que não tenham forma de lei orgânica, que o PSD eliminava; são importantes as que incidam em matéria de relações externas e são importantes aquelas que digam respeito à delimitação de sectores.
Em relação à questão da delimitação de sectores, é positivo que uma lei que exige, que pode impor limites à iniciativa privada seja objecto de um consenso alargado. Nesse sentido, se houver lei de delimitação de sectores, essa lei deve ser objecto de um consenso alargado; se ele não for atingido, o Presidente da República pode vetar, e em caso de veto são exigíveis 2/3 para o diploma poder vir a entrar em vigor na ordem jurídica.
Protege-se assim a iniciativa privada e garante-se assim que as restrições tenham que ser aprovadas por consenso alargado no Parlamento, ao mesmo tempo que se preserva o poder do Presidente na mediação desta matéria.
Não há nenhum razão para alterar os poderes presidenciais nesta matéria.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é uma via de dois sentidos!
O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação à qualificação e à nomenclatura "leis orgânicas", elas, como sabem, estão sujeitas a requalificação em função das decisões a tomar em ponto ulterior.
O Sr. Presidente: - Suponho que os Srs. Deputados do PCP tomaram em devida nota esta referência do Sr. Deputado José Magalhães.
Quanto ao n.º 4 do artigo 139.º, constante da proposta do PSD, há uma proposta para redução do prazo de 40 para 30 dias, matéria que tinha ficado suspensa para melhor apreciação aquando da primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria só acrescentar àquilo que o Sr. Presidente disse o seguinte: quem participou na primeira leitura recorda-se que há duas questões nesta norma, sendo uma a questão da redução do prazo, que é uma questão de operacionalizar e modernizar o funcionamento do processo legislativo e administrativo em Portugal. Ao mesmo tempo que há iniciativas da Assembleia e do Governo para agilizar o funcionamento da sociedade civil, é evidente que também a sociedade política, os órgãos políticos devem funcionar também de acordo com isso e devem tentar agilizar os seus procedimentos. E isso também ficou em aberto.
Mas há um segundo aspecto relativamente ao qual houve mais abertura ainda, porque é uma questão de correcção e já não uma questão de opção, de tentar acelerar os procedimentos. Trata-se de uma questão de correcção ao texto constitucional que pedia ao Sr. Presidente que fosse votada em qualquer circunstância, ou seja, que se façam duas votações em separado, pois trata-se de acrescentar, ao acto de promulgação, os actos de assinatura.
De facto, há uma diferença de situações entre o tipo de diplomas que carecem de promulgação do Presidente da República e outro tipo de diplomas, nomeadamente os decretos simples do governo, que carecem apenas de assinatura do Presidente da República.
O que acontece é que, pelo facto de a Constituição não prever nesta norma, expressamente, um prazo, nem a obrigatoriedade de o Presidente, dentro desse prazo, exercer a competência de promulgação ou, em alternativa, o direito de veto, na prática, conforme foi aqui esclarecido na primeira leitura e de resto comprovado pelo próprio Dr. Vital Moreira, ocorre como que um tipo de veto de gaveta, ou veto de bolso, que é o do Presidente da República relativamente, a decretos simples do Governo, não tendo obrigação constitucional nem de um prazo para assinar nem de, em alternativa, exercer o direito de veto, o Presidente da República pode guardar na gaveta uma iniciativa do Governo e não dar resposta ao Governo, pura e simplesmente, sem que haja qualquer tipo de mecanismo constitucional para que a situação seja ultrapassada, com transparência, com frontalidade.
É evidente que a proposta do PSD é no sentido de o Presidente da República poder, à semelhança do que faz relativamente aos decretos-leis, no caso dos decretos simples, assinar ou exercer o direito de veto, mas de uma forma transparente, assumindo politicamente as suas competências, a competência de veto que tem, dizendo que não assina e explicando por que é que não assina.
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Isso é que é a transparência na vida política; o veto de gaveta ou o veto de bolso, conforme lhe queiram chamar, seguramente que não é um acto transparente e não contribui para a necessária cooperação entre órgãos de soberania, que também deve existir, como todos sabemos, entre o Presidente da República e o governo, quaisquer que sejam as maiorias que os sustentem.
Em qualquer circunstância, esta segunda questão foi uma questão que mereceu, apesar de tudo, qualitativamente uma ponderação diferente na primeira leitura da parte dos Srs. Deputados relativamente à primeira questão, que é a questão do prazo, e por isso pedia ao Sr. Presidente que elas fossem colocadas em separado para poderem permitir uma votação diferente, se for esse o caso, embora o PSD gostasse que ambos os segmentos fossem votados favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes argumentou. Pergunto se alguém mais deseja usar da palavra.
Pausa.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não notei acolhimento aos seus argumentos, mas tinha sugerido uma découpage no método de votação e não sei se insiste nessa possibilidade?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Insisto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Uma quanto ao prazo e outra quanto à inclusão da expressão "ou assiná-lo", não é verdade?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Assim faremos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do primeiro segmento do n.º 1 do artigo 139.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 - No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta aditamento da referência aos decretos para assinatura, para além dos que o são para promulgação, ou seja, o segundo segmento do n.º4 do artigo 139.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - No prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado ou assinado, deve o Presidente da República promulgá-lo ou assiná-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o n.º 5 da proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho está prejudicado, se não estou em erro.
O Sr. Presidente: - O n.º 5 do projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho pode ser dado por prejudicado se houver consenso unânime para esse efeito.
O Sr. José Magalhães (PS): - E o artigo 143.º-A do PCP também.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda não acabámos as votações do 139.º.
O Sr. Presidente: - Estamos a considerar prejudicadas o n.º 5 e o n.º 6 do projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, se houver consenso unânime nesse sentido. Caso contrário, votamos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 6 é a questão da promulgação tácita e o PSD vota contra, é diferente. O PSD é favor da transparência política e não do veto de gaveta ou promulgação tácita.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 6 do artigo 139.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Era a seguinte:
6 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o Presidente da República haja procedido à promulgação ou exercido o direito de veto, o diploma considerar-se-á tacitamente promulgado, competindo ao Presidente da Assembleia da República proceder à correspondente declaração.
O Sr. José Magalhães (PS): - O artigo 143.º-A está retirado por força do consenso estabelecido há bocado para chegarmos ao 167.º. Era um articulado em que o PCP propunha o regime de autonomia dos serviços da presidência da república. Essa matéria, segundo consensualizámos há pouco, será regulada no artigo 167.º.
Quanto ao artigo 140.º, está prejudicado pela votação feita anteriormente…
O Sr. Presidente: - Neste momento, terminamos os nossos trabalhos. Depois anunciarei as consequências da votações que tivemos na próxima reunião.
Para a próxima reunião vamos agendar matéria até ao artigo 163.º, inclusive, que diz respeito, em parte, à continuação das competências do Presidente da República, depois do Conselho de Estado e, em parte, à Assembleia da República e ao estatuto dos deputados, até ao artigo 163.º, como referi.
Está encerrada a reunião.
Eram 0 horas e 5 minutos do dia seguinte.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL
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