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Quinta-feira, 19 de Junho de 1997 II Série - RC - Número 105

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 18 de Junho de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21 horas e 45 minutos.
Concluiu-se o debate e votação das propostas de alteração aos artigos 157.º, 158.º e 160.º e foram ainda debatidas e votadas as relativas aos artigos 162.º, 163.º, 164.º, 292.º e 109.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), Mota Amaral (PSD), António Filipe (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Calvão da Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 30 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): * Srs. Deputados, temos quorúm, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 45 minutos.

Ficámos, na nossa última reunião, de ponderar a formulação apresentada pelo PS, para a modificação do n.º 1 do artigo 161.º. Calculo que o PS teve tempo de ponderar a solução final a dar a esta proposta na sequência de uma observação feita pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer contribuir para fazer luz no tema…
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, independentemente daquilo que já foi dito sobre a matéria, independentemente de eu concordar genericamente com a observação feita no final da reunião pelo Sr. Deputado João Amaral, queria só chamar a atenção dos Srs. Deputados para uma questão, que todos conhecemos, nomeadamente aqueles - e somos muitos aqui presentes - que fazemos parte da 1.ª Comissão, porque o assunto já foi abordado também nessa comissão e, aliás, sobre ele já conversei com o Deputado João Amaral no final da anterior reunião.
Actualmente há um problema que, não tendo ainda sido levantado juridicamente por nenhuma instância judicial - passo a expressão -, é real, existe actualmente e é o seguinte: estamos todos de acordo, em princípio, face ao que ficou aqui discutido na última reunião, que o n.º 1 do actual artigo 161.º só imprópria e erradamente é que é qualificado como uma regalia ou um direito dos Deputados.
Trata-se, na prática, de um impedimento à....

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não me leva a mal, mas essa questão já a colocou na última reunião: tratava-se da questão da reinserção sistemática…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, mas a questão que vou colocar não é essa; essa já coloquei.
Trata-se de um verdadeiro impedimento, como todos estamos de acordo - aliás, já vimos isso na última reunião -, no entanto há um problema que deveria ser equacionado aqui, ainda que rapidamente, e que é o seguinte: tratando-se de um impedimento aplica-se uma norma restritiva de um direito fundamental de um cidadão que o Deputado também é. E a prática tem demonstrado que este impedimento a um cidadão que transitoriamente é Deputado, a que ele está obrigado constitucionalmente, de ser jurado, perito ou testemunha num processo judicial, é uma restrição, um direito de cidadania, que, às vezes, é para defesa do seu bom nome e da sua honra, mas é mais notório esse direito de defesa de cidadania quando se trata de prestar declarações como arguido.
Ainda recentemente, na 1.ª Comissão, tivemos uma situação de um Deputado que se viu confrontado com a situação de querer defender-se e de estar constrangido por uma restrição, é esse o seu direito de defesa, uma vez que ele depende de decisão da Assembleia da República.
Isso acontece, não porque a Constituição da República tenha restringido esse direito de cidadania aos cidadãos, que transitoriamente são Deputados, mas porque o Estatuto dos Deputados, que é uma lei da Assembleia da República, do meu ponto de vista e do ponto de vista partilhado por alguns dos membros da 1.ª Comissão, com uma constitucionalidade muito duvidosa, diz aquilo que o texto constitucional refere no artigo 161.º, ou seja, que os Deputados não podem, sem autorização da Assembleia da República, ser jurados, peritos ou testemunhas, acrescentando que nem podem ser ouvidos como declarantes ou como arguidos.
E é por esta norma que está no Estatuto dos Deputados, não na Constituição da República, e por essa razão é de constitucionalidade duvidosa porque entendo que isto é uma norma restritiva de direitos e não uma norma que concede direitos, sendo que erradamente está qualificada como regalia, mas não é regalia dos Deputados - e penso que me acompanharão neste pensamento - que entendo que é preciso, ainda que rapidamente aqui, equacionarmos de uma vez por todas esta questão: ou pomos na Constituição enquanto impedimento, que os Deputados não podem para além de ser jurados, peritos ou testemunha, serem ouvidos como declarantes ou arguidos, assim legitimando o actual texto do Estatuto dos Deputados; ou assumimos aqui que isso é errado - aliás, eu, por acaso, preconizo que se ponha isso na Constituição, porque acho que as mesmas razões de defesa de dignidade da Assembleia da República que levam a que haja esta restrição ser jurado ou testemunha, por maioria de razão também devem prevalecer na audição como declarante ou arguido num processo.
Portanto, acho que faz sentido haver esta restrição, agora, deveríamos constitucionalizar em definitivo esta matéria e na redacção que o Sr. Deputado João Amaral ficou de sugerir para corrigir os efeitos eventualmente perversos da formulação proposta pelo Partido Socialista, suscito a questão aos Srs. Deputados de, eventualmente, acrescentarmos, à semelhança do que consta do Estatuto dos Deputados, nem ser ouvidos como declarantes ou arguidos, excepto neste último caso quando preso em flagrante delito, etc…

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Há, desde logo, a epígrafe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já tinha sugerido, na última reunião, e o Sr. Presidente terá isso retido, que este n.º 1 passasse para um novo número do artigo 157.º, que tem epígrafe "Incompatibilidades" e que passaria a ter a epígrafe "Incompatibilidades e impedimentos", acrescentando-se-lhe um novo número com esta redacção que o PS propõe, ou com aquela sugestão que o Sr. Deputado João Amaral sugeriu, bem como com esta referência que é feita no Estatuto dos Deputados.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, leria duas hipóteses, sendo uma a seguinte: Os Deputados podem ser jurados, peritos, testemunhas, árbitros - e, eventualmente, a sugestão agora dada pelo Sr. Deputado Marques Guedes - , regulando a lei os casos e condições em que, estando a Assembleia em funcionamento efectivo, carecem de autorização desta.

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Ou então, e até me parece melhor, a seguinte redacção: A lei regula as condições em que, estando a Assembleia da República em funcionamento efectivo, os Deputados carecem de autorização desta para serem jurados, testemunhas, etc.
A única questão que há aqui, tanto quanto percebo a ideia do Partido Socialista - e, aliás, partilho dela - é constitucionalizar a possibilidade de haver limitações a este princípio de que os Deputados carecem autorização para serem ouvidos.
Por exemplo, estamos aqui sistematicamente a dar autorizações para as pessoas serem ouvidas em processos de transgressão, isso é uma coisa que não tem nenhum sentido...
Ou é uma formulação deste tipo, ou então se não é isto, a formulação que está na proposta apresentada pelo Partido Socialista alarga a possibilidade de introduzir condições.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, acho que estamos todos a comungar do mesmo espírito.
No entanto, salvo melhor opinião, dá-me ideia que a redacção proposta no projecto inicial do PS, porventura, ainda é a melhor, porque é aquela que, apesar de tudo, deixa uma certa margem de flexibilidade para que o Estatuto dos Deputados adeqúe, de forma harmoniosa, os vários aspectos do problema.
Se queremos regular todos os aspectos na Constituição corremos o risco de não os regular tão bem quanto gostaríamos.

O Sr. João Amaral (PCP): * A questão que levantei é a seguinte: neste momento, nos termos da Constituição há uma única condição para poder ser...

O Sr. Presidente: * São as funções da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não, a única condição é a autorização, no caso do funcionamento efectivo, porque não estando em funcionamento efectivo nem se querer se pode eximir, isto é se for citado como testemunha tem que comparecer.
Com a formulação que o Partido Socialista apresentou creio que se visava permitir restringir esta situação.
Ora, o que a formulação faz é permitir que o legislador encontre mais condições para impedir o Deputado de exercer essas funções. Por exemplo, além da autorização, enfim, outras, que um legislador imaginativo e como o legislador está a funcionar em causa própria tem sempre bastante...

O Sr. Presidente: * Só que me parece que a ponderação de interesses que está em causa não deveria, de facto, desonerar o legislador justamente em sede de Estatuto dos Deputados, de ponderar se, eventualmente, na ponderação de vários interesses esta regra de impedimento deve apenas prevalecer para o momento em que a Assembleia esteja em funcionamento efectivo ou também, eventualmente, deveria ser extensível a outros momentos, apesar do não funcionamento efectivo do plenário da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): * A única alteração relevante é que hoje, quando há funcionamento efectivo, só há uma condição: obter autorização da Assembleia.

O Sr. Presidente: * Ou seja, verdadeiramente para resolver o meu problema...

O Sr. João Amaral (PCP): * E a partir da alteração, se ela fosse aceite nestes termos, o que poderia suceder é que além dessa poderia haver outras.

O Sr. Presidente: * Para resolver, pelo menos, a minha dificuldade era dizer-se que a lei regula os termos em que os Deputados podem ser jurados, árbitros, peritos, testemunhas, declarantes e arguidos.
Creio que era uma cláusula mais aberta, mas talvez fosse a mais prudente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Muito sinceramente, acho que esta formula é inútil, porque das duas uma: ou se retira, pura e simplesmente, isto da Constituição e não é preciso dizer que é a lei que regula...

O Sr. Presidente: * Não, inútil não é, porque tanto pode ampliar como restringir essas possibilidades.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Desculpe, mas analisando profundamente esta fórmula é inútil...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dizer que a lei regula é desnecessário.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não vamos pôr nenhuma restrição ao exercício dessas coisas. A lei dirá.

O Sr. Presidente: * Ao definir uma cláusula de reserva de lei para estes aspectos, determina-se que os Deputados serão ou não jurados, etc. em certas circunstâncias que o Estatuto e a lei determinar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Dizer isto ou nada dizer e saber que há um Estatuto de Deputados que regula uma série de coisas, inclusive eventualmente estas, é quase o mesmo.
Mas, pronto, há aqui uma cláusula mais ...

O Sr. Presidente: * Bom, então, eu gostava era de saber se nos libertamos da exigência do período efectivo de funcionamento da Assembleia ou não. Eu seria tentado a fazê-lo...
O Sr. Deputado José Magalhães está com ar de quem está a redigir uma fórmula nova.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O bom era saber por que é que se fala aqui de "durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia" ...

O Sr. Presidente: * Dá ideia que o escopo desta norma foi garantir a funcionalidade da própria Assembleia na não dispensa dos seus membros. Parece ser, digamos, a razão de ser desta norma.
Agora, não sei se a norma deveria ser vista apenas do ponto de vista do regular funcionamento da Assembleia...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Claro que não devia ser!

O Sr. Presidente: * ... ou se do estatuto individual do Deputado como tal.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Do Deputado e da própria Assembleia em si.

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O Sr. Presidente: * Exactamente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Tanto mais que há fórmulas supletivas de funcionamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: * Preferiria que redigíssemos a norma pensando, sobretudo, no Estatuto dos Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Embora compreendendo a pertinência da observação Sr. Deputado João Amaral, inclino-me para concordar com o que o Sr. Presidente disse, porque, de facto, o Sr. Deputado João Amaral tem razão quando referiu que esta formulação proposta pelo PS altera alargando o âmbito que está actualmente no texto constitucional.
Agora, acho que faz sentido alargar por uma razão: é que o texto constitucional, não remetendo para a lei, é uma norma peremptória mínima. Isto é, durante o período do funcionamento não podem, ponto final.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não podem sem autorização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Sem autorização da Assembleia os Deputados não podem, e nada se diz sobre o que se passa fora desse período.
Ora, sabemos, porque já temos reflectido sobre esta matéria, que mesmo fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia podem continuar a haver razões de dignidade do órgão Assembleia da República que justifiquem que ele seja, pelo Estatuto, proibido de tomar livremente a iniciativa de ser testemunha sem autorização da Assembleia.
Portanto, acho que faz sentido esta habilitação, para o legislador, que é sempre o legislador parlamentar, como está bom de ver, que sendo, de facto, como diz o Sr. Deputado, mais vasta do que o actual texto acaba por ser mais consentânea com o objectivo final que está aqui a perseguir, que é o de criar o impedimento, que é uma restrição ao direito individual de cidadania, atendendo a um valor maior que é o valor do órgão de soberania Assembleia da República e da função parlamentar enquanto estruturante do estado de direito.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Tendo em conta as observações que tinham sido feitas ontem, gostaria de vos prestar informação sobre uma reflexão.
Primeiro, não devemos misturar duas coisas que são totalmente diferentes na lógica constitucional e no estatuto constitucional dos Deputados: imunidades são uma coisa; impedimentos são outra. Vamos separar estas duas coisas, porque há um fosso entre uma e a outra e há lógicas totalmente distintas.
O que é que há de mal no actual artigo 161.º? Pura e simplesmente o facto de regular simultaneamente direitos e regalias e ter uma epígrafe que não cobre a totalidade do artigo, porque o n.º 1 não é nada um direito ou regalia, é, sim, um impedimento.
Proposta do Sr. Deputado João Amaral e do Sr. Deputado Marques Guedes, creio eu: reinserir a norma que tem um impedimento noutra sede, o artigo 157.º, e transformar esse artigo em incompatibilidades e impedimentos. E aí digo, perfeitamente. Com uma contribuição do Partido Socialista, é que não esqueçamos de criar um impedimento também em relação à função de árbitro.
Portanto, primeiro consenso: colocar os impedimentos na sede própria dos impedimentos e alargar os impedimentos para incluir a função de árbitro.
Fórmula melhor: a fórmula constitucional tem virtualidades, é proibido… E o critério é temporal. Isto é: é proibido durante o período em que o Deputado está a exercer funções, ou seja, no período de funcionamento efectivo da Assembleia, e fora disso não é, o que, aliás, coincide com uma determinada lógica que tem uma tradição parlamentar profunda. Todavia, o mundo parlamentar também se alterou e o funcionamento do Parlamento tende a ser mediaticamente permanente e essas coisas todas, mas enfim, a norma parece-me que ainda tem virtualidades.
Ora, qual era a proposta do Partido Socialista? Dissolvia a proibição e abria totalmente o campo ao legislador. Inquietação expressa pelo Sr. Deputado João Amaral: se calhar não há demasiada virtude no abrir totalmente. Bom, então, regressemos à primitiva: fica o texto constitucional.
Se não acharem mal abrir… vamos ver. A redacção do Sr. Deputado João Amaral parece-me tão boa ou tão má como a nossa, pois diz-se que a lei regula os casos e condições em que os Deputados carecem de autorização fora do funcionamento da Assembleia…
O último aspecto que gostaria de sublinhar é o mais importante, e peço desculpa por não ter utilizado uma técnica mediática nessa matéria, e é o seguinte: não vamos misturar impedimentos com imunidades. A norma que no artigo 14.º do Estatuto configurámos, sobre a epígrafe "Direitos dos Deputados", mistura um impedimento e mistura imunidades, sendo que a última parte nada tem nada a ver com impedimentos, é, sim, uma garantia estatutária contra a perseguição policial judicial, que configura uma verdadeira e própria imunidade que não deve ser tratada em amálgama nesta técnica constitucional.
Esta norma não está sujeita a isso. Vai à Constituição, bebe de duas fontes, mistura impedimentos e mistura imunidades e isso é possível, pois, em termos de infraconstitucionais, não tem, aliás, nenhum inconveniente especial. Agora, misturar isso em sede constitucional seria provavelmente grave, porque a Constituição dedica o artigo 160.º às imunidades.
Portanto, não podíamos colocar uma espécie de outra imunidade sob o travesti ou o rótulo incorrecto de impedimentos no artigo 157.º.
Era esta a contribuição que eu queria dar, Sr. Presidente.
Redigiria com facilidade e todos nós, aliás, um preceito, desde que tenhamos inteiramente claro qual é a formula que queremos, isto é se queremos flexibilizar o enunciado do impedimento ou não.

O Sr. Presidente: * Gostaria de sublinhar o seguinte: tendemos para encurtar, cada vez mais, o período intercalar entre as sessões legislativas, aliás isto será uma consequência provável desta revisão constitucional.
Assim, manter o impedimento apenas referenciado ao período de funcionamento efectivo da Assembleia pode, aliás, ainda ter uma consequência prática menos operativa, se quiserem, que é de o Deputado em certas circunstâncias, que é um período intercalar no ano, relativamente encurtado já, não poder denegar a sua condição de ser

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chamado a ser jurado ou as outras funções que aqui estão referidas, e depois, logo a seguir, entra em período de sessão legislativa e já não pode, na continuação do processo, desenvolver esse tipo de actividade no âmbito do respectivo processo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Pode, mas precisa de uma autorização.

O Sr. Presidente: * Precisa de uma autorização, mas já está condicionado. Já está, digamos, numa outra circunstância estatutária.
Portanto, de facto, não sei se se justifica, mas fica aqui a ponderação, fazer esta restrição apenas tendo em vista o momento do funcionamento efectivo da Assembleia.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, a reflexão inicial que se faz em torno desta questão tem muito a ver com o relacionamento que este tipo de situação provoca, causa, no relacionamento entre a Assembleia, os Deputados e os cidadãos.
Todos nós conhecemos aqui uma série de casos de pessoas que utilizaram este tipo de prerrogativa para, por exemplo não deporem em processos cíveis onde o seu depoimento teria alguma relevância.
Estou a dizer uma coisa para esta acta que, provavelmente, não poderei provar, mas faço-o para exprimir o tipo de preocupação que pode existir em torno desta questão.
Quando li a proposta do Partido Socialista, como ela mantém a ideia do funcionamento efectivo, evidentemente que ela só tinha para mim um sentido: restringir. Só podia ter esse sentido, essa vontade, porque se não tivesse essa vontade não podia manter a ideia de que o impedimento só existia no período efectivo.

O Sr. Presidente: * É verdade!

O Sr. João Amaral (PCP): * Ora, então o que estava escrito não correspondia à ideia de restringir.
Portanto, disse: alto, porque o que aqui está escrito não corresponde à vossa vontade.
Mostrado agora que, afinal, podemos ponderar isto de uma forma completamente diferente, já aqui surgiram algumas coisas interessantes.
Primeiro, deslocar esta questão como impedimento para outro artigo, mas também já aqui surgiu - não sei se percebi bem o que disse o Sr. Deputado José Magalhães - a ideia de que a parte que se refere aos arguidos já tem a ver com as imunidades…

O Sr. José Magalhães (PS): * Essa não!

O Sr. João Amaral (PCP): * Portanto, se é assim, então temos que meter no artigo 160.º qualquer coisa de novo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas já interpretamos o artigo 160.º como implicando isto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O artigo 160.º é para uma fase depois de ser acusado definitivamente.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, também tenho esta leitura que faz o Sr. Deputado Luís Marques Guedes - aliás, a interpretação correcta do texto da Constituição não permite outra.
Agora, o que digo é o seguinte: se já chegámos a este ponto, então compreendo perfeitamente a ideia de ponderar na lei as diferentes circunstâncias…

O Sr. Presidente: * Esta questão é da maior importância: saber se o Deputado carece ou não de autorização parlamentar prévia relativamente àqueles processos antes de haver acusação definitiva.
A interpretação que fazemos sobre isto é muito importante para sabermos o que estamos a definir.

O Sr. João Amaral (PCP): * Se isso ficasse clarificado no artigo 160.º era muito vantajoso.
Já, agora, Sr. Presidente, permita-me que diga que estas situações não são idênticas: de facto, há aqui a situação de jurado, de perito e de árbitro - aliás, até digo, que não sei por que é que os Deputados deviam sê-lo... Os deputados, provavelmente, nunca deveriam ser jurados, nunca deveriam ser árbitros, nunca deveriam ser peritos neste sentido. Provavelmente deviam ser proibidos de o ser, porque é uma situação bastante diferente da de testemunha.
Isto é só para dizer que aceito este alargamento tendo em atenção, nomeadamente esta situação: a que título é que um Deputado vai ser jurado? Dir-se-á: é uma obrigação geral dos cidadãos. É uma obrigação geral, mas...

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, é só para complementar esta ideia que já foi aqui aflorada.
Efectivamente, a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, contrariamente ao que diz o Sr. Deputado José Magalhães, nos termos em que era referida, não incluía o ser ouvido ou prestar declarações como arguido nesta sede do artigo 161.º, passando para o artigo 157.º, não deixava de ser e de integrar a lógica do impedimento, porque o que é efectivamente imunidade é o que está no artigo 160.º, que nada tem a ver, até porque, pelo contrário, o Deputado pode ter interesse em prestar declarações, em ir defender-se, em ir dizer qualquer coisa e está, por razões de uma dignidade parlamentar ou do Parlamento, impedido de o fazer.
É nesta lógica que se coloca a questão.
Se é para colocar, efectivamente, como imunidade, então no n.º 2 do artigo 160.º deveria dizer-se que nenhum Deputado pode ser detido, ou preso, ou constituído arguido sem autorização da Assembleia. Quer dizer, tinha de se ampliar essa coisa...
Agora, nos termos em que estava não era, de forma alguma, imunidade; era ainda dentro da lógica do impedimento.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, acabei de enviar para a mesa uma proposta de redacção que talvez dê resposta a isto.

O Sr. Presidente: - Peço, então, ao Sr. Deputado que a leia, por favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Consiste em extractar para o artigo 160.º, que regula as imunidades, um novo

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número, que extracta rigorosamente o actual artigo 14.º, parte final, do Estatuto, que diga que "Os Deputados não podem, sem autorização da Assembleia da República, ser ouvidos como declarantes, nem como arguidos, excepto neste último caso quando, preso em flagrante delito ou quando suspeitos de crimes a que corresponda pena superior a três anos".
Ou seja, extractamos o Estatuto, damos-lhe dignidade constitucional, eliminamos todas as dúvidas, temos em conta a prática constitucional uniforme da Assembleia da República, não misturamos impedimentos com imunidades e, portanto, teríamos duas benfeitorias.
No artigo 157.º um novo n.º 3 que diria: "A lei regula os casos e condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas", retomando-se a redacção que o Sr. Deputado João Amaral adiantou na parte inicial, dávamos ao legislador ordinário uma boa margem de manobra para densificar e executar este comando, tendo em conta as tais flexibilizações, deixávamos de referir o período de funcionamento efectivo, até porque não é previsível que no regime parlamentar haja suspensões forçadas por dois terços do funcionamento da Assembleia por longos períodos, portanto, esta matéria não é pertinente, hoje em dia.
Portanto, propunha que isto fosse subscrito pelos Srs. Deputados que desejarem.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de ser muito breve, não prolongar este debate, mas acho que é um debate que entendo que é útil, porque aborda problemas que não têm cobertura constitucional e convém muito que tenham cobertura constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): * E que têm ocupado muito este parlamento.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Exactamente.
Portanto, se o Sr. Presidente me permite talvez sugerisse que, pedindo ao Partido Socialista que repense a sua posição, esta redacção, que está aqui do n.º 1, não deveria de ser passada para outro artigo, sem remissão para lei, porque talvez o princípio devesse ser que o de que os Deputados não podem ser jurados, peritos, testemunhas, ou árbitros, sem autorização da Assembleia, ponto final, enquanto durar o seu mandato.

O Sr. José Magalhães (PS): * Então, isso regidifica absolutamente!

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Não! Se houver Assembleia, esta pode autorizá-los. É só dizer que tem interesse em ser testemunhas, por qualquer razão, e nessa altura a Assembleia autoriza.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, isso é a hiper-regidificação e nós estamos a ir no sentido contrário.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Mas há outra questão que também gostava de pôr, que tem a ver com as sugestões que aqui são formuladas sobre o problema da transposição e da constitucionalização do preceituado no Estatuto dos Deputados, nomeadamente sobre o facto de os Deputados serem constituídos arguidos.
Em vez de se incluir mais um novo número no artigo 160.º, fosse possível abranger o conteúdo útil da proposta do Sr. Deputado José Magalhães no próprio n.º 2, dizendo-se que nenhum Deputado pode ser detido, preso ou constituído arguido, sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado Mota Amaral, seria fácil fazê-lo, mas seria também mais confuso do ponto de vista da narrativa constitucional e assim isolamos duas situações: arguido - declarante.
Portanto, temos, se quiser, se estivéssemos a desenhar uma cenografia das coisas, temos quatro retratos de quatro situações claramente feitos em quatro números, o que não suscita qualquer dificuldade.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, penso que chegámos a uma síntese das nossas preocupações.
O que peço que apreciemos para deliberação é constituir um novo n.º 3 no artigo 157.º que passaria a ter a epígrafe "Incompatibilidades e impedimentos", sendo que a regulação pela lei dos casos e condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia para serem jurados, peritos, árbitros ou testemunhas não fica condicionada ao período de efectivo funcionamento da Assembleia.
Proponho que deliberássemos, desde já, esta proposta com a inserção sistemática que acabei de referir, ou seja, que "A lei regula os casos e condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas"
Esta votação implicará, no caso da sua aprovação, a eliminação do n.º 1 do artigo 161.º.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do novo n.º 3 do artigo 157.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - A lei regula os casos e condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos agora um novo número a aditar ao artigo 160.º, que integra na Constituição a disposição actualmente vigente no artigo 14.º do Estatuto dos Deputados, que é do seguinte teor: "Os Deputados não podem, sem autorização da Assembleia da República, ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, excepto neste último caso quando em flagrante delito ou quando...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto está mal, Sr. Presidente.
É: "… ou quando suspeitos de crime a que corresponde a pena superior de três anos.
Sr. Deputado José Magalhães, se reparar no n.º 2 do artigo 160.º, aparece o flagrante delito - para já não é "ou" é "e" - exactamente porque estamos em sede de

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detenção, de privação de liberdade. O que está aqui em causa em termos materiais é o tipo de crime que ele cometeu e na questão de ser ouvido como declarante ou arguido é evidente que não é um problema de privação da liberdade que está em causa, pelo que a lógica do flagrante delito não tem sentido aqui - aliás, já está mal no artigo 14.º do Estatuto dos Deputados.
Penso que poderíamos pôr "excepto quando suspeitos de crime punível com pena superior a três anos", pois o limite é esse; não é o flagrante delito para efeitos de ser ouvido, pois isso não interessa, é para efeito de detenção, o que é diferente.

O Sr. Presidente: * É substituir a expressão "preso" pela expressão "detido".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é substituir; é suprimir. Deixar só a outra parte. Em flagrante delito ninguém é ouvido, só se for pela comunicação social.

Pausa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º 3 do artigo 160.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Os Deputados não podem, sem autorização da Assembleia da República, ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, excepto neste último caso, quando suspeitos de crime a que corresponda pena superior a três anos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 162.º, relativamente ao qual: foi retirada a proposta Sr. Deputado Cláudio Monteiro; há uma proposta de nova alínea apresentada pelo CDS-PP; uma outra proposta de uma nova alínea apresentada pelo PCP, que, entretanto, foi desdobrada numa alínea d) e numa alínea e), numa proposta que foi apresentada ontem.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Em relação à segunda alínea deste desdobramento ponderámos uma formulação que melhore a proposta, parecendo-nos que será preferível que se consagrasse o dever não de dar seguimento, mas, sim, de analisar as reclamações, etc.

O Sr. Presidente: * Analisar as reclamações?

O Sr. António Filipe (PCP): * Tenho a formalização do texto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD já tinha feito esta proposta na primeira leitura e face a esta sugestão do PCP, queria colocar uma questão, porque isso pode condicionar, de facto, a nossa posição de voto.
O PSD na primeira leitura teve oportunidade de, relativamente à proposta inicial do PCP, dizer que não concordava com o facto de o conteúdo desta norma sobre a informação regular aos cidadãos relativa ao exercício do seu mandato fosse catalogado, digamos assim, como um dever dos Deputados.
Todavia, estamos disponíveis para aceitar a inclusão deste princípio no n.º 1 do artigo 158.º que tem que ver com o exercício da função de Deputado, onde se refere que são garantidas aos Deputados condições adequadas, de acordo com a nova redacção, "ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos…", especificando-se aqui, eventualmente, a questão da informação, que, como o PSD disse na primeira leitura, pode entender-se como fazendo parte das condições para exercício do mandato de Deputado a capacidade para manter uma informação regular aos cidadãos sobre o exercício do seu mandato.
Se o PCP quiser especificar a questão da informação estaremos abertos em sede destas garantias para o exercício da função, mas em sede de deveres entendemos mal como é que um dever com este conteúdo é exercido e, portanto, a nossa posição de voto seria contrária.
Se houver abertura para colocar esta questão no n.º 1 do artigo 158.º, tudo bem.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, para mim é evidente que estes deveres, a que se reporta o artigo 162.º, são deveres estatutários perante o órgão em que o Deputado está inserido, ou seja, perante a Assembleia da República.
Inserir outros deveres que não têm natureza estatutária, mas têm, sim, natureza programática no mesmo artigo, é, do meu ponto de vista, criar uma dupla natureza e uma ambiguidade insanável quanto ao regime do artigo 162.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * A démarche proposta pelo PSD é perfeitamente razoável, ou seja, inserir no artigo 158.º uma densificação do dever de contacto com os eleitores, já é referido no n.º 1, não só se insere na filosofia do preceito, como densifica, neste sentido virtuosamente, uma dimensão no exercício do mandato, sem o qual a função de Deputado será forçosamente mal exercida, mas em relação a cuja natureza e cujo estilo cada qual projectará a sua ideologia e o seu perfil pessoal.
Portanto, suponho que essa operação é fácil de fazer e que a reconversão da proposta do PCP é muito fácil.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, a nossa posição inicial era a de considerar que no elenco dos deveres deviam estar deveres para com os eleitores. Compreendo que não há aqui uma maioria para isso e, portanto, não tenho ilusões, não vou obter vencimento nisso.
Agora, que isso não era por si chocante, porque quando vemos os direitos dos Deputados eles não se reportam só ao órgão. São direitos face ao livre trânsito e ao passaporte das suas relações oficiais, ao adiamento do serviço militar… Enfim, abrange um leque de direito que tem a ver com várias coisas, pelo que os principais deveres dos Deputados serem exercidos perante os eleitores não era nada que fosse chocante.

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Da nossa parte, faremos um esforço para aproveitar, pelo menos, essa ideia da informação e gostaríamos que fosse possível no artigo 158.º, sem utilizar a palavra "dever", porque parece que esse é que é o problema, porque era muito fácil fazê-lo, utilizando a palavra "dever", porque era dizer: designadamente ao indispensável contacto com o legislador e ao dever de prestarem em conta, ao dever de manterem os eleitores informados… Sem utilizar a palavra "dever" vamos tentar encontrar a fórmula e estamos dispostos para colaborar nisso.
Não faremos nenhuma, aliás, está aqui a proposta do CDS-PP, que tanto entusiasmou na altura o PSD que achava que era igual à nossa, portanto poderemos sempre votar a nossa, no travesti PP, e abdicaremos da nossa para encontrar um destino útil. Creio que se referíssemos isto no artigo 158.º, enriqueceríamos a forma de encarar o Deputado ao fazer referência a essa informação a prestar ao eleitorado, aos portugueses.
Por outro lado, a fórmula que agora usámos, a de analisar, tem em atenção tudo o que foi dito de crítica à formula anterior do seguimento, porque o dever de dar seguimento, a maior parte das vezes não é um dever dos Deputados, é, sim, um dever da Assembleia como tal, visto que as petições e reclamações não se dirigem ao Deputado como tal, porque o Deputado como tal não tem nenhum poder para resolver os problemas, tem-no é na medida em que está num órgão que pode legislar, fiscalizar os actos do governo, etc.
Portanto, reduzíamos voluntariamente, por nossa iniciativa e aceitando as reservas que foram postas, na outra componente - já não falo da parte da informação -, a um dever de analisar aquilo que é presente pelos eleitores.
Acho que era, apesar de tudo, um sinal interessante, um sinal positivo do interesse que a Constituição manifestava pelo empenho que os Deputados devem pôr no seu relacionamento com os seus eleitores. Não me parece que seja nada de chocante, nem que crie qualquer vínculo que depois se traduzisse em grandes malfeitorias...

O Sr. José Magalhães (PS): * Está a apresentar uma formulação, Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. João Amaral (PCP): * Para mim, a formulação mais simples é a de: designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e o cumprimento do dever de manter o eleitorado informado acerca da sua actividade.
Agora, isto tem um problema de manter a palavra "dever".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, fica o compromisso de encontrarmos uma boa redacção para o n.º 1 do artigo 158.º.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não será assim tão difícil encontrá-la agora.

O Sr. Presidente: * Encontramo-la já.

O Sr. João Amaral (PCP): * Como é que é a redacção actual? Como é que ficou a redacção do n.º 1? É que houve alteração ao n.º 1 no artigo 158.º, ou não? Não?!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devia ser: "designadamente ao indispensável contacto e à informação regular dos cidadãos eleitores sobre o exercício do seu mandato".

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Penso que poderia ser: designadamente as necessárias a contactar os cidadãos eleitores e a mantê-los informados, etc.

O Sr. Presidente: * Não me desagrada a fórmula do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e pedia-lhe que voltasse a repeti-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - "Designadamente ao indispensável contacto e à informação regular aos cidadãos eleitores".

O Sr. Presidente: * O problema é que não há grande correspondência.

O Sr. José Magalhães (PS): * "Designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular", para não dar um pontapé demasiado grande.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tinha posto os cidadãos eleitores no fim.

O Sr. Presidente: * A concordância gramatical está mais correcta na fórmula apresentada pelo Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos passar, então, a deliberar, em primeiro lugar, sobre o artigo 162.º, fazendo apelo ao PCP para que retire a proposta sobre este artigo 162.º. Certo?

O Sr. João Amaral (PCP): * Na parte da informação retiramos; na outra parte ponderaremos a seguir.

O Sr. Presidente: * Quer dizer: só retiram a alínea d)? Não retiram a alínea e)?

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, não estou a dizer que não retiro a alínea d), mas arranjei uma fórmula que responde a todas as objecções que foram feitas da primeira leitura e apresentei-a, depois podem é dizer que mesmo assim não querem e, então, aceitarei.
Mas, apesar de tudo, esta fórmula sinaliza uma cobertura constitucional para o interesse dos Deputados pelos problemas que os eleitores lhe põem e não vejo qual é o inconveniente de essa sinalização ser feita.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, se não retira e depois votamos a alínea e) autonomamente.

O Sr. João Amaral (PCP): * Era isso que estava a dizer.
Tinha uma proposta da alínea d), tal como ela está feita, mas o CDS-PP não retirou a que apresentou.

O Sr. Presidente: * É o que vou perguntar agora ao PP, ou seja se perante esta solução para o artigo 158.º, admite retirar a sua proposta?

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O Sr. Ferreira Ramos (PP): * Admito retirá-la, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de nova alínea do artigo 162.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do Deputado do PS Strecht Ribeiro e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

e) Analisar as reclamações, queixas ou representações fundamentadas que lhe sejam dirigidas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta conjunta de aditamento ao artigo 158.º, n.º 1, apresentada pelo PS, pelo PSD, pelo, PCP e pelo CDS-PP, que tem como segmento final da norma: "… cidadãos eleitores e à sua informação regular."

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - Ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 163.º relativamente ao qual temos uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada pela votação do artigo 154.º, uma vez que era uma mera decorrência da alteração terminológica.

O Sr. Presidente: * Se o Sr. Deputado o diz, fico encantado. Aliás, o Sr. Deputado é soberano no entendimento do destino da sua proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, está na mesa uma proposta que visa consagrar uma outra causa de proibição de perda do mandato por força de participações em organizações racistas, ou por condenação por crime de responsabilidade no exercício da função.
A redacção é aditar à alínea d) actual "que sejam judicialmente condenados por participação em organização racista, ou por crime de responsabilidade no exercício da função".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, enquanto isso, esta proposta que o PS e o PSD apresentam é uma daquelas propostas comuns…
Srs. Deputados, para além desta proposta há uma proposta do CDS-PP de alínea d) que seria uma nova alínea, há ainda uma proposta de novo número que o PCP ontem apresentou e que diz: "a declaração de perda de mandato decorrente do disposto na alínea a) do n.º 1 que compete a uma comissão parlamentar de ética a constituir nos termos do regimento da Assembleia da República", há ainda…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, apenas para que fique claro, quero referir que o que está prejudicada é a minha proposta de alteração da alínea c) e não a minha proposta de eliminação da alínea d) que se mantém.

O Sr. Presidente: * Da alínea d). Será igual à do CDS-PP?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Foi precisamente para que se votasse em conjunto que pedi a palavra.

O Sr. Presidente: * Muito bem, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, sempre pertinente.
Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação da proposta de eliminação da alínea d) actual do artigo 163.º, apresentada pelo CDS-PP e à apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar a alínea d) apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se o CDS-PP não retirar essa proposta eu propunha que fosse votada em dois segmentos, porque estamos de acordo com a primeira parte e não estamos de acordo com a segunda.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o primeiro segmento da norma não o votamos agora, vamos apenas votar o segundo segmento da norma.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do segundo segmento da norma da alínea d) do artigo 163.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) (...) ou por crime a que corresponda pena de prisão superior a três anos, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos agora a proposta de uma nova alínea, subscrita por Deputados do PS e do PSD, que está a ser distribuída.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor: "Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função, ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".
Temos que fazer aqui uma justiça ao CDS-PP: votamos autonomamente o primeiro segmento desta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

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O Sr. Ferreira Ramos (PP): * Se concordasse que é isto: em relação à participação em organizações racistas.
A questão que se coloca ao CDS-PP é o entendimento, de resto que o PSD também avançou e em relação ao qual recuou no sentido de se considerar, do nosso ponto de vista, que aquilo que está em causa aqui, na verdade, são ideologias totalitárias, portanto a votação que o CDS fizer é dentro deste sentido.
Aquilo que propunha ao Sr. Presidente era que se votasse o aditamento destes dois primeiros incisos desta norma, deixando para o fim uma situação que consta já do texto constitucional…

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso não é submissível ao voto. Não se vota outra vez a Constituição.

O Sr. Ferreira Ramos (PP): * Mas é isso que quero esclarecer.

O Sr. José Magalhães (PS): * Tem todo o direito. Mas não se vota outra vez a Constituição.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Ferreira Ramos, o que vamos votar é o primeiro segmento da norma até à expressão: "exercício da sua função", depois o segundo segmento da norma, entendendo-se que a parte que é idêntica ao texto constitucional tem uma votação redundante e apenas valida o último segmento do último segmento.

O Sr. José Magalhães (PS): * Embora neste caso, Sr. Presidente, haja uma pequena excepção, porque alteramos a ideologia constitucional, deixando de falar "participação e organizações de ideologia fascista" e passamos a dizer "que perfilhem a ideologia fascista".
Não há nenhuma alteração relevante de conteúdo…

O Sr. Presidente: * Vamos votar, Srs. Deputados. Será admitida a redacção da votação que vier a ter lugar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função (...)

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação do segundo segmento da norma do artigo 163.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

d) (...) ou por participações em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: * Vamos, Srs. Deputados, passar, então, agora a encarar uma proposta apresentada pelo PCP na reunião anterior.
Para apresentar a proposta tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, gostaria de dizer que, em primeiro lugar, este assunto já foi visto na primeira leitura e pode dizer-se que suscitou acolhimento, e em segundo lugar que a previsão desta sanção para a violação dolosa das obrigações da declaração de rendimentos é politicamente muito relevante, porque se existe a declaração de rendimentos e se ela não tem este tipo de sanção, de facto, não tem a única que devia ter, porque, então, admitir-se-ia uma coisa quase absurda que é o seguinte: o indivíduo não fez a declaração, que é uma obrigação que ele tem como membro do órgão de soberania no quadro em que tem, e pode manter-se em funções, o que não tem sentido.
Portanto, é de facto uma exigência de lógica e foi, nesse sentido, que o anterior Presidente da Comissão, Vital Moreira, pôs a questão.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós, de facto, considerámos esta matéria mas já lhe demos resposta no artigo 120.º, sendo que tivemos o cuidado de incluir, creio, aliás, por unanimidade, uma norma que diz que a lei pode dispor sobre as consequências do incumprimento das regras legais sob deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
Isso cobre situações, que alguns "hermeneutidas" admitiam que não tinham credencial constitucional, nomeadamente cobre esta situação que agora aqui está especificada e outras, obviamente, uma vez que o quadro legal actual pode ser, ele próprio, mais inventivamente…
Não temos nada contra isto, mas já resolvemos esse problema, com a cláusula do artigo 120.º, abrangendo não só os deputados - não nos esqueçamos que não é só deputado que declara, nem é só deputado que tem rendimentos, há outros abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos - e em relação a todos esses é preciso dispor e como não vamos dispor em relação a todos esses, verdadeiramente é melhor dispor no artigo 120.º que abrange o universo todo e não singularizar os deputados que são apenas uma das componentes do universo que tem obrigação de declarar.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma segunda intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): * Isto aplica-se a todas as alíneas do artigo 120.º e 163.º, n.º 1. Em relação a nenhum dos outros titulares de cargos políticos não há nenhuma outra norma, como as que estão aqui, que inclusivamente se refere às faltas à Assembleia, à condenação em crimes de responsabilidade, também não há nenhum paralelo. Aliás, este elenco é o elenco de referência para todos os outros órgãos.
O que se passa na realidade, Sr. Presidente, é que, como sucede, por exemplo, com o estatuto dos deputados das assembleias legislativas regionais, que têm um estatuto de direitos e deveres feito à exacta medida de responsabilidades, incompatibilidades e por aí fora… É a exacta medida do estatuto dos deputados da assembleia.

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Creio que não se perdia absolutamente nada, só se ganhava, em clarificar isto aqui, independentemente das remissões que têm que haver, mas tem que haver noutros campos. Onde é que está que os membros do governo perdem um mandato por crimes de responsabilidade? Onde é que está nas propostas apresentadas? Também não está!

O Sr. José Magalhães (PS): * Está, está! está no artigo 120.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está, remete para a lei.

O Sr. João Amaral (PCP): * Então, por que é que está aqui para os deputados? Então tira-se dos deputados; voltamos atrás…
Vamos lá a ver: admito que não se queira pôr aqui que há perda de mandato quando não há declaração de rendimento, mas não há problema com isso, isso é uma opção. Diz-se: não há perda de mandato, pode haver outras coisas, podem escarrapachar-lhe o nome nos jornais de parede, etc…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, está entendido o seu ponto de vista.

O Sr. João Amaral (PCP): * Podem fazer isso assim, agora, argumentar assim é que não percebo. Quase que diria que não há necessidade de argumentar assim...

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero concordar com a argumentação expendida pelo Sr. Deputado João Amaral pelo seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães tem razão em parte, quando, referindo o artigo 120.º, e bem, diz que neste artigo 120.º pode caber isto.
Mas quero também lembrar ao Sr. Deputado José Magalhães, com toda a clareza, que também no artigo 120.º foi votado já nesta segunda leitura na CERC, uma proposta apresentada pelo PS, que, de resto, era semelhante a uma do PCP, em que se expressava a obrigatoriedade de os titulares de cargos políticos tornarem público os seus rendimentos e o seu património.
Portanto, indirectamente para além da norma genérica que o Sr. Deputado José Magalhães referiu, que já está actualmente no artigo 120.º, e que foi, essa sim, votada por unanimidade e que remete para a lei as consequências do não cumprimento dos deveres dos titulares de cargos políticos, a questão concreta da obrigatoriedade da publicitação dos rendimentos, embora tendo sido aprovada na CERC, foi aprovada por maioria não qualificada.

O Sr. Presidente: - Por ausência do voto favorável do voto do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
E, por essa razão, ao contrário do que o Sr. Deputado José Magalhães queria dizer que isto já estava no artigo 120.º, o PSD quer declarar que não está, nem com o nosso voto haverá de estar nunca, porque o PSD entende que o que está certo é a norma genérica que está no artigo 120.º e que o PSD também votou de remeter para a lei a definição dos deveres dos titulares de cargos políticos.
O PSD não concorda, como não concordou no artigo 120.º e continuará a não concordar com esta proposta do PCP que constitucionaliza a obrigatoriedade, ainda que de uma forma indirecta, da publicitação da declaração dos rendimentos por parte dos titulares, que, neste caso são deputados, de cargos políticos, porque o PSD entende que essa matéria é uma matéria para a legislação ordinária, como já defendemos lá atrás, e que não deve ser constitucionaliza, porque, neste momento, como sabemos, não só cá em Portugal mas em muitos outros países, existe uma polémica grande até que ponto é que este tipo de imposição aos titulares de cargos políticos não está a afectar a própria lógica da representatividade de cidadãos qualificados na vida política.
Como tal, o PSD entende que esta matéria, que tem alguma controvérsia, deve estar na lei ordinária mas não deve ser cristalizada na Constituição, por forma a permitir que, de hoje amanhã, o legislador ordinário possa continuar a reflectir e a evoluir eventualmente sobre este tipo de legislação, para encontrar as melhores soluções e para evitar aquilo que hoje em dia se começa a notar em muitos países democráticos que é o afastamento de muitos cidadãos bons da vida política activa, por força de um conjunto de disposições e de obrigatoriedades que as pessoas não estão dispostas a aceitar como restrições aos seus direitos legítimos de cidadania e de intimidade, pelo simples exercício de serviço público.
Por essa razão, o PSD já lá atrás votou contra as alterações propostas pelo PS e pelo PCP que também tinham como resultado final a constitucionalização da obrigatoriedade de declaração de rendimentos e na mesma exacta medida o PSD quer aqui deixar claro que votará contra esta proposta, porque ela indirectamente vai no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do n.º 1, nova alínea e), do artigo 163.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

e) Sejam condenados por violação dolosa das obrigações de declaração de rendimentos e outros afins.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, há uma proposta de novo n.º 3 apresentada pelo PCP. Quer sustentá-la?

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado António Filipe é que usará da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, a existência de uma comissão parlamentar com uma configuração específica para apreciar, no âmbito da Assembleia da República,

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problemas relativos à declaração da perda de mandato tem que ver com uma reflexão que todos os grupos parlamentares tiveram oportunidade de fazer no final da última legislatura e que tem vindo a marcar, de alguma forma, a legislatura que está em curso.
Como se sabe uma das razões fundamentais que esteve na base da criação e da concepção de uma Comissão Parlamentar de Ética, teve que ver com a natureza das questões a submeter-lhe e com as características específicas dessa Comissão.
De facto, não faz grande sentido, do nosso ponto de vista, que matéria relativa à perda de mandato de um deputado, com todo o processo instrutório de estudos e análise da situação concreta que isso envolve e a natureza da decisão em causa, seja submetida a uma comissão parlamentar como as que existem, à excepção da Comissão de Ética, isto é, sujeitas ao voto partidário onde os deputados primem não apenas a sua posição, embora também o possa fazer, não estão impedidos de o fazer, mas onde prevalece uma lógica de correlação de votos em função da representatividade específica dos grupos parlamentares.
Ora, parece-nos que, na apreciação de uma questão como a da perda de mandato, essa lógica não é a melhor, não é a mais correcta.
Portanto, a ideia presente na última legislatura de ser criada uma comissão parlamentar, integrada por deputados dos vários grupos parlamentares, mas que, no âmbito dessa comissão, tenham um estatuto algo diverso, isto é, tenham um estatuto de independência onde o voto de cada deputado não vale o número de votos do grupo parlamentar a que pertence mas, sim, vale apenas o seu voto e na Comissão de Ética, como se sabe, existem quatro elementos, existem quatro votos, portanto, não existe uma lógica de representação dos grupos parlamentares a que os deputados pertencem.
Como se sabe, aliás, o trabalho desenvolvido pela Comissão nestas duas sessões legislativas, demonstra precisamente que essa lógica específica que se pretendeu criar funciona, aliás, basta verificar o número de decisões que foram tomadas por unanimidade, independentemente de posições que os grupos parlamentares já tomaram sobre as mesmas matérias e que não são necessariamente idênticas. Isto é, os deputados desta Comissão, de facto, demonstraram que estavam ali dotados de um estatuto específico, um estatuto de independência em que votavam segundo a sua própria opinião, segundo a análise que tiveram oportunidade de fazer dos problemas no âmbito dos trabalhos da comissão.
Portanto, do nosso ponto de vista, tem todo o sentido que uma decisão sobre uma questão com a perda de mandato, obedeça a essa lógica, a esse trabalho preparatório e a essa possibilidade de os deputados, que analisaram concretamente a questão, emitirem a sua opinião, o seu voto, independentemente de uma lógica, que é a que prevalece nas comissões parlamentares normais, de voto partidário.
Entendemos que fazia todo o sentido constitucionalizar a existência de uma comissão com estas características e que ficasse encarregada de apreciar os problemas relativos à declaração da perda de mandato que, aliás, foi o que essa comissão sempre fez enquanto funcionou em termos normais a esta Assembleia e é e continua a ser a sua atribuição legal.
Portanto, apresentamos aqui a proposta para que ela seja constitucionalizada nesses exactos termos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, lê-se esta proposta do PCP e fica-se um pouco com a ideia, sabendo que está pendente na Assembleia um aclaramento da definição das competências da Comissão de Ética versus Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na parte de regimento e mandatos, de que para grandes males grandes remédios.
Mas, os senhores não estão com meias medidas! Não vale a pena estar a aclarar, nem a discutir essa questão; vamos à Constituição e acaba-se com isto de uma vez. Está a questão resolvida!
Só que, do meu ponto de vista, está resolvida da pior maneira e, inclusivamente, quero-lhe dizer que tenho dúvidas - aliás, a solução foi adoptada na anterior legislatura - que deva haver uma só comissão que seja na Assembleia que tenha uma lógica de funcionamento e de votação diferente daquela que é a lógica da proporcionalidade decorrente do Plenário.
Penso que há uma distorção na representatividade resultante do voto, quando se adopta internamente, em sede de Regimento, em sede de lei ordinária, uma solução como esta, ainda que seja por uma comissão com características especiais e com finalidades especiais, como é a Comissão de Ética, pois entendo que há uma distorção neste princípio que, aliás, é um princípio muito querido ao PCP, que é o princípio da representação proporcional decorrente do resultado eleitoral e que tem o seu espelho no Plenário da Assembleia.
É uma distorção que tenho dúvidas que deva subsistir e se, a evoluir nesta matéria, não deverá ser no sentido de alterar essa regra que a Comissão de Ética tem.
Mas há uma outra questão, particularmente no caso de perda de mandato, que ainda torna mais delicada a atribuição desta competência, digamos assim, à Comissão de Ética nos termos que vem aqui proposto pelo PCP.
É que a perda de mandato é, sem dúvida, uma das figuras mais delicadas relativamente ao exercício da função parlamentar, por ela própria ser uma posição radical contranatura, digamos assim, versus aquilo que foi o mandato eleitoral, aquilo que foi a expressão popular na escolha dos seus representantes.
Por assim ser, quem tem de ter soberania de uma decisão desse tipo, é o plenário da Assembleia da República. E é, do meu ponto de vista, errado que a posição preliminar, sobre esta matéria, seja atribuída soberanamente, ou, pelo menos, em termos plenos numa primeira leitura, a uma comissão que não representa, do ponto de vista do exercício da votação, da expressão da sua vontade, a proporcionalidade que tem o Plenário.
Se outras razões não existissem, esta era suficientemente relevante para, sendo discutível a lógica do funcionamento actual da Comissão de Ética, sendo discutível que lhe deva ser atribuída esta competência, retirando-a expressamente ao Regimento, indiscutível me parece que deva ser uma comissão que não tenha uma representação proporcional e paralela à do plenário que deva ter esta competência e que deva poder emitir parecer com sentido "vinculativo", porque o plenário é sempre soberano de a manter ou não, mas criar, à partida, riscos de choque entre a própria comissão e o Plenário, contradizendo-se o Parlamento em órgãos que se querem dignificados e a Comissão de ética,

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obviamente, é um órgão e uma comissão que se quer dignificada, mas que não seria dignificada de um risco acrescido de se contradizer com aquilo que o Plenário viesse a produzir sobre o seu próprio parecer.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, não concordamos com a introdução desta norma.
Em primeiro lugar, porque ela institucionaliza obliquamente uma comissão de ética, não cria uma comissão de ética… Diz que a declaração de perda de mandato cabe a uma comissão de ética. Mas, a uma comissão de ética cabe muitíssimo mais do que isso e a função preventiva da comissão de ética é, obviamente, importante, mas a questão é saber se deve ou não ser constitucionalizada.
Em segundo lugar, esta norma não fixa as características na Constituição. Tudo aquilo que o Sr. Deputado descreveu como atributos da comissão de ética, são o que hoje consta da lei, mas que esta norma, de forma nenhuma, garantia, sendo que a vossa norma remete, pura e nuamente, para o Regimento nos termos que este, por maioria não especialmente qualificada, determine.
Em terceiro lugar, institucionaliza um regime dual para a perda de mandato. Isto é, de um lado x casos de perda de mandato, declarado pelo Plenário, como tem que ser, com do process of law e com última palavra dita pelos pares; noutro a remessa dessa função para um comité, neste caso, de três, de x membros de uma comissão de ética que assim seria institucionalizada com poderes supremos. Isto não faz sentido!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Em primeiro lugar, é para dizer que não faz sentido constitucionalizar uma qualquer comissão, quando depois no Regimento se dirá quais são as comissões.
Em segundo lugar, para dizer que nos termos em que está, seria uma norma inconstitucional, mesmo que consagrada na Constituição. Eram as tais normas constitucionais inconstitucionais.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, sobre as várias questões que foram colocadas relativamente a esta matéria, queria ainda dizer algo.
Uma primeira questão que está aqui colocada é a de saber se faz sentido, e no nosso ponto de vista faz todo o sentido, estabelecer constitucionalmente que exista na Assembleia da República uma comissão competente para apreciar esta matéria.
Foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães que a actual Comissão de Ética tem mais competências… Tem, é verdade! Essa Comissão zela pelo registo de interesses, tem mais um acervo de competências, mas o que aqui estamos a tratar é este problema específico.
Portanto, entendemos que faz todo o sentido que, para o problema da declaração de perda de mandato, exista uma comissão nesta Assembleia que tenha essa incumbência específica.
Por outro lado, o Sr. Deputado Guilherme Silva contestou, digamos assim, a lógica que tem presidido ao funcionamento da Comissão de Ética.
Naturalmente que esta é uma questão que remetemos para definição em sede regimental, é uma questão em aberto… Agora, Sr. Deputado, confronto-o com o seguinte problema: então, qual é a lógica que deve prevalecer numa decisão desta natureza?
Entendemos que não deve ser uma lógica que leve a considerar que se a questão se colocar a um deputado da maioria, a maioria existente faça impor a sua maioria para considerar que aquele problema não existe...
Sr. Deputado, esta não é uma questão de decisão política, como qualquer outra decisão, isto é, não vamos tomar uma posição política dos grupos parlamentares para decidir se este ou aquele deputado deve ou não perder o mandato...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * A representativa ganha com uma matéria destas uma relevância ainda maior do que o normal e, consequentemente, entendo que não se deva abdicar da apreciação pelo Plenário da perda do mandato.
Poder-me-á dizer: mas o Plenário, porque tem uma lógica de maioria, vai proteger os deputados… Há um juízo popular para as eleições, para avaliar dessas e doutras situações.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Deputado, não pretendemos com esta nossa proposta dizer que o Plenário não é soberano, não pretendemos esbulhar o plenário da Assembleia da República das competências do poder que o plenário tem nesta assembleia, não pretendemos que haja uma qualquer comissão parlamentar, seja ela qual for, que se sobreponha às decisões do plenário da Assembleia da República
Portanto, não é nossa intenção limitar direitos de recurso de deputados para o Plenário de uma decisão que seja tomada nesta Assembleia.
Como se sabe, perante uma decisão da Mesa que declara perda de mandato um deputado recorre para o plenário e portanto, é evidente, que perante qualquer instância interna de decisão, seja a Mesa ou seja uma comissão parlamentar e dentro das comissões parlamentares seja ela qual for, naturalmente que existe direito de recurso dos deputados.
Se os Srs. Deputados entendem que uma disposição destas deveria ser completada com essa clarificação, devo dizer que para nós é claro, mas não temos rigorosamente nada a obstar a que essa clarificação seja explicitada no texto a votar.
Creio já ter respondido à questão da preocupação do direito de recurso dos deputados para o plenário, que, para nós, é inquestionável mesmo na formulação que fazemos, mas se os Srs. Deputados entenderem que valia a pena clarificar da nossa parte estamos disponíveis para aditar a possibilidade de recurso para plenário caso o deputado o entenda.
A lógica que o Sr. Deputado contesta, do nosso ponto de vista, tem toda a lógica perante uma questão destas e devo dizer que tem que haver, independentemente do facto de os cidadãos que se candidatam à Assembleia da República são eleitos pelo povo e, portanto, esse mandato é inquestionável…
Mas, Sr. Deputado, vamos ver o seguinte: há uma lei que estabelece previamente que as candidaturas apresentadas

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devem obedecer a um determinado quadro de incompatibilidades, a um determinado quadro de impedimentos e tem que haver uma forma de isso ser respeitado, isto é, não é aceitável que alguém, tendo conhecimento - e se não tem deveria ter naturalmente - do quadro legal existente, se candidate à Assembleia da República, sabendo perfeitamente que não o pode fazer, sendo que, nos termos legais, cairá sobre essa pessoa a alçada do regime de incompatibilidade.
Claro que poder-se-á dizer: se não houver um problema de inelegibilidade ele pode-se candidatar, mas sabe de antemão que não poderá assumir o seu mandato sem fazer cessar a causa dessa incompatibilidade.
Agora, admitamos que ele sabe isso tudo, que existe um regime de incompatibilidades e que ele, apesar de tudo, entende que aquilo não é para ele e, portanto, quer manter o exercício do mandato existindo uma situação de incompatibilidade e esta é a questão que tem que ser apreciada.
Portanto, devemos saber se faz ou não sentido que, no âmbito da Assembleia da República, exista uma comissão parlamentar que tenha como função específica estudar esse problema, analisá-lo, instruir o respectivo processo, ouvir o deputado e ter sobre essa matéria uma opinião que não seja numa lógica estritamente dependente da correlação de forças partidárias assente na Assembleia da República.
Daí que, por pensarmos que assim deve ser, nós façamos esta proposta que esperamos que mereça acolhimento da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do novo n.º 3 do artigo 163.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A declaração depende de mandato decorrente do disposto na alínea a) do n.º 1 compete a uma comissão parlamentar de ética, a constituir nos termos do regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Está esgotada a votação em torno do artigo 163.º.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 164.º que iremos tratar alínea por alínea.
A primeira proposta que ponho à vossa consideração é a da eliminação da alínea c), apresentada pelo PSD, sobre a aprovação do estatuto do território de Macau.
Pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes é se é uma eliminação pura e simples ou se é uma remessa para discussão transitória?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Portanto, a votação tem esse sentido, é uma proposta de eliminação da alínea c), com o sentido de que ela é eliminada do artigo 164.º mas será retomada em disposição transitória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o sentido, conforme ficou claro da primeira leitura, é o de esta norma ser eliminada, porque passa para disposição transitória.
Agora, não é preciso redigir nada na disposição transitória porque, como o Sr. Deputado Vital Moreira disse na primeira leitura, o n.º 3 do artigo 292.º já confere à Assembleia da República a competência para alterar o estatuto do território de Macau.
Em boa verdade, esta competência da Assembleia da República relativamente ao estatuto já está no artigo 292.º como disposição transitória; estava era aqui repetida também no artigo 164.º e aqui deve sair porque, enfim, já tem uma data em que Macau deixará de ser território nacional, pelo que só faz sentido estar na disposição transitória, mas já lá está.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, não há debate.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, perante esta questão...

O Sr. Presidente: * Não há debate, não há matéria nova...

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, peço palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * É que discordo desta interpretação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque a questão que se coloca não é a de passar esta matéria para a disposição transitória, mas, sim, a de que, nos termos do artigo 292.º, tal como está redigido, ninguém nos garante que esta matéria seja de reserva absoluta de competência da Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Também já não era reserva absoluta.

O Sr. António Filipe (PCP): * É que nos termos em que está no artigo 292.º, não é impossível que, por exemplo, haja uma autorização legislativa ao Governo…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, mantenho aquilo que disse no início: prevalece aqui a regra da cautela e a regra da cautela é que ficará em disposição transitória, e será esse o sentido do nosso voto, que a eliminação no artigo 164.º implicará em disposição transitória a referência a que o estatuto de Macau é matéria de competência da Assembleia da República como competência de reserva absoluta.

O Sr. João Amaral (PCP): * Então, Sr. Presidente, propunha o seguinte: temos aqui já um exemplo, numa proposta subscrita por si, do que é que significa votar normas sem votar as alterações decorrentes.
Então, que se vote já a norma transitória e se elimine esta - é simples!

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O Sr. Presidente: * Se for necessário obter-se um consenso, nesse sentido...

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, ao n.º 1 do artigo 292, acrescentar-se-á a expressão "cuja aprovação é da exclusiva competência da Assembleia nos termos do n.º 3".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, proponho que a eliminação da alínea c) do artigo 164.º seja acompanhada de uma proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 292.º que signifique um aditamento dizendo "cuja aprovação é da competência da Assembleia da República."
Pergunto, se estão todos de acordo.

Pausa.

Srs. Deputados, fica definitivamente resolvido o problema, sendo que para alguns será uma solução redundante, mas funciona a jurisprudência da cautela.
Srs. Deputados, vamos votar em simultâneo a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.º e proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 292.º agora referida.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade.

Eram as seguintes:

Artigo 164.º

c) eliminada

Artigo 292.º

1 - … cuja aprovação é da competência da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a nossa próxima proposta é uma integração material correctiva na alínea f) do artigo 164.º, uma vez que na actual alínea f) só se refere a alínea b) do artigo 229.º, mas como este artigo tem vários números, há que especificar que se trata da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º.
Portanto, trata-se, no fundo, apenas de fazer uma remissão tecnicamente correcta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de correcção material da alínea f) do artigo 164.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

f) Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à alínea h) relativamente à qual há uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, e uma proposta minha, para a qual peço a especial atenção do Sr. Deputado Marques Guedes para o seguinte: há aqui um ponto de vista distinto entre o PS e o PSD quanto a haver ou não um princípio de anualidades expresso na Constituição relativamente ao orçamento e às GOP.
Nesse sentido, Sr. Deputado Marques Guedes, vou fazer uma proposta que é a seguinte: votar separadamente este segmento que proponho, de acordo com o princípio da anualidade, isto é votarmos primeiro "Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento do Estado sob proposta do Governo".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, votar isso concordo, mas queria só que me explicasse por que é que se acrescenta "sob proposta do Governo", porque não está actualmente no texto e não me parece...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, é pelo seguinte: quando falámos das GOP retirámos várias regras de competência, como se recorda, nas matérias relativas aos planos, particularmente às GOP.
Por acaso, na nossa norma relativa ao Conselho Económico e Social, mas só por razão incidental é que se refere aí que se trata de uma proposta e, portanto, se classifica a iniciativa legislativa como tal.
Verdadeiramente não há uma clarificação constitucional, no meu entendimento, de que esta iniciativa seja de orçamento, essa já resulta, salvo erro, do artigo 108.º quanto ao orçamento, mas no que diz respeito às GOP, só por via incidental é que se faz a conclusão de que a iniciativa legislativa é exclusiva do Governo e, como sabemos, é exclusiva do Governo, quer as GOP, quer o orçamento não têm iniciativa legislativa dos deputados.
Portanto, essa clarificação parece-me adequada.

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dr. Jorge Lacão, continuo sem perceber a razão de ser.
Não é que esteja contra, Sr. Presidente, mas…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, vou explicar-lhe outra vez.
A iniciativa legislativa de apresentação do Orçamento e das GOP não compete aos deputados, como sabemos, sendo, pois, uma iniciativa legislativa exclusiva do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso fá ficou explicito lá atrás!

O Sr. Presidente: - Acontece que quando fizemos a revisão do sistema de planeamento limpámos as regras de competência em vários desses artigos.
O que é que sobra de tudo isso? Sobra que se sabe que o orçamento é proposta do Governo, porque no artigo 109.º, n.º 2, de forma incidental, se fala da proposta de orçamento, e sabe-se que as GOP são proposta, porque incidentalmente no artigo sobre o Conselho Económico e Social se diz que o Conselho Económico e Social aprecia as propostas de lei das grandes opções do plano.
Ou seja, é por via incidental, nestes dois artigos que referi, que se deduz que a iniciativa legislativa nestas matérias é da exclusiva competência do Governo. Já cá está! Mas, agora, parece-me mais clarificador, se quiser até mais pedagógico, do ponto de vista da boa leitura da Constituição, que pudesse haver uma referência expressa

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a que, quer as GOP quer o Orçamento são matéria da competência exclusiva do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, importa-se de ler a redacção que já foi aqui votada para o artigo 92.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, parece-me que aqui não há qualquer referência à regra de competência.
Onde ela aparece incidentalmente é no artigo 95.º...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas o n.º 2 diz que: "as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas dos relatórios..."

O Sr. Presidente: * Pois, mas são essas referências que são incidentais.
Portanto, a questão é apenas de melhor leitura constitucional, o que me parece razoável.
O outro ponto que é um ponto de divergência, efectivo entre nós, sobre se se deve ou não estabelecer o princípio da anualidade no orçamento, relativamente a estes dois documentos, o que propunha é que façamos uma votação separada desse segmento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a leitura do PSD quanto ao n.º 2 do artigo 92.º, onde se diz que as propostas de lei são elaboradas, etc., é a de que ao usar a expressão "propostas de lei", conforme a Constituição diz, isso significa que são sempre e só documentos de iniciativa governamental.
Mas o Sr. Presidente tem razão no sentido que só por esta via indirecta, embora esta via para nós fosse mais do que suficiente, pelo que não se perde nada em acrescentar a expressão "sob proposta do Governo" e o PSD, até porque nunca outro foi nosso entendimento, está bom de ver, está de acordo.
Era só a questão de não se perder a unidade no artigo 164.º e não se falar em "sob proposta do Governo" só por ser novo. Há, de facto, algum fundamento naquilo que o Sr. Presidente diz e, portanto, concordamos com este acrescento na parte final.
Quanto ao princípio da anualidade, Sr. Presidente, para encurtar razões - para depois não voltar a pedir a palavra quando for a votação do segundo segmento -, já aqui foi claramente explicitada noutra reunião a posição do PSD, que consta da acta, aquando da discussão do artigo 92.º, portanto não vou repeti-la, mas quero deixar claro ao Sr. Presidente que não há nenhum entendimento diferenciado entre o PS e o PSD quanto à regra da anualidade do Orçamento.
De resto, temos pendente para votação, e sobre isso o PSD gostaria que fosse feita a votação agora, até para que não fiquem dúvidas sobre a nossa posição, uma proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira para o artigo 109.º, onde, na sequência das votações do artigo 92.º em que se acabou com o constrangimento constitucional da obrigatoriedade temporal dos planos, se propôs que relativamente ao orçamento se passasse a inscrever a regra da anualidade, acrescentando o inciso "anualmente", para que ficasse claro, uma vez que se acabou com o princípio da anualidade obrigatória ao referir que "cada Governo poderá, de acordo com o seu programa de governo, fazer planos anuais, bianuais, trianuais, ou quadrianuais".
Quanto a isso o PSD está de acordo, como sempre esteve, com o princípio da anualidade do Orçamento - aliás, o PSD nunca teve a mínima intenção de afastar esse princípio da anualidade no orçamento - e, nesse sentido, Sr. Presidente, queria deixar aqui claro que gostaria de ver votada a proposta de alteração ao artigo 109.º, apresentada aqui pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, e fazer essa votação imediatamente após a deste inciso, que este, sim, está contra aquilo que foi votado no artigo 92.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que a pediu, e para efeitos de metodologia, queria dizer que o PCP, na altura, tinha admitido retirar, ou pelo menos aguardar a proposta do artigo 109.º, até conhecer o destino desta que tinha assumido que apresentaria para o artigo 164.º.
Portanto, a minha sugestão mantém-se de pé, isto é recuperaremos a proposta do PCP para o artigo 109.º em função do destino das votações destas referentes ao artigo 164.º.
Os Srs. Deputados estão de acordo metodologicamente com o que acabei de referir?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Estou de acordo, Sr. Presidente, mas depois queria usar da palavra.

O Sr. Presidente: * Com certeza, Sr. Deputado, mas primeiro, tenho de dar a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sem prejuízo da concordância que já foi obtida do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quanto à referência à iniciativa do Governo, mas a benefício, eventualmente, da coerência sistemática do artigo 164.º, até porque a Constituição distingue claramente competência legislativa de iniciativa, talvez fosse preferível inserir uma alínea no artigo 171.º, que trata precisamente de iniciativa de lei, segundo a qual a iniciativa da lei do orçamento e das grandes opções do plano compete exclusivamente ao governo.
Na verdade, creio que o artigo 171.º, em princípio, é a sede própria para estabelecer uma regra excepcional em matéria de iniciativa legislativa, sem prejudicar a coerência sistemática do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: * Mas também não está lá, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Esta formulação de aditar aqui no artigo sobre a competência política e legislativa da Assembleia a esta alínea, a reserva de proposta do Governo vai ter um sentido equívoco.
A uma certa altura, o que se poderia deduzir é que neste caso, ela só pode ser aprovada nos termos da proposta do governo, porque não há isso em mais nenhum sítio, Sr. Deputado.
Portanto, por exemplo, os deputados podem apresentar propostas de tratado?

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O Sr. José Magalhães (PS): * Claro que não!

O Sr. João Amaral (PCP): * Claro que não e não está cá escrito "sob proposta do Governo"…
Portanto, não estou a perceber muito bem qual é a utilidade disto, ou se isto não tem uma utilidade excessiva - isso quanto a este aspecto.
Quanto ao outro aspecto, a proposta de introduzir uma afirmação dizendo que o orçamento é anual, só tem sentido se isto for aqui recusado e mesmo até nesse caso ainda tenho alguma dúvida que tenha algum sentido, porque o orçamento, não estou a questionar a bondade da proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira...

O Sr. Presidente: * Há uma proposta do PCP que está pendente sobre isso.

O Sr. João Amaral (PCP): * ... mas só para dizer que o orçamento é, por definição anual.

O Sr. Presidente: * Oh Sr. Deputado, sabemos. Mas há uma proposta vossa que está pendente.

O Sr. João Amaral (PCP): * Se a proposta fosse rejeitada o que é que sucedia?

O Sr. Presidente: * Não deixava de ser anual, com certeza.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não, mas se a proposta for rejeitada?

O Sr. Presidente: * Se for rejeitada não acontece nenhuma desgraça, Sr. Deputado João Amaral…!
Sr. Deputado João Amaral, face ao que o PCP sustentou, a vossa proposta é para manter, no caso desta não vingar, ou não?

O Sr. João Amaral (PCP): * Exactamente, é para manter.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de alínea h) com a seguinte metodologia de votação: em primeiro lugar, votaremos para facilitar até as tomadas de posição de voto dos partidos, uma alínea h) que diga: "aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento do Estado sob proposta do Governo" e depois votaremos o inciso "de acordo com o princípio da anualidade".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só uma breve interpelação, se me permite.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face às dúvidas que o Sr. Deputado João Amaral explicitou e que também já tinha, propunha só o seguinte, em alternativa: para manter a coerência do artigo 164.º a alínea j) já fala também, embora com outra terminologia, da proposta governamental.
Portanto, em vez de "sob proposta do Governo", poderíamos pôr como está na alínea j), dizendo, por exemplo, "que o governo lhe submeta".

O Sr. Presidente: * Não, porque o conceito de proposta é um conceito perfeitamente identificado e, na harmonia constitucional, inequívoco.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea h) do artigo 164.º, da primeira formulação que é: "aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento do Estado sob proposta do Governo".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

É a seguinte:

h) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento de Estado sob proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do segundo segmento "de acordo com o princípio a anualidade" da alínea h) do artigo 164.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

h) (…) de acordo com o princípio da anualidade (…).

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, queria, em relação à minha abstenção, quando ao acrescento da expressão "sob proposta do Governo", explicar que ela não significa que ponha em dúvida que a iniciativa de proposta é do Governo, tanto em relação a uma matéria como à outra; a única coisa que questiono é se era necessário dizê-lo ali.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, relativamente ao artigo 109.º há uma proposta que está pendente, subscrita pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Luís Sá, que diz o seguinte: "A lei do orçamento é elaborada, organizada, votada e executada anualmente de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos".
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A lei do orçamento é elaborada, organizada, votada e executada anualmente de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea h) do artigo 164.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

h) Aprovar a lei das grandes opções do desenvolvimento e o Orçamento do Estado

O Sr. Presidente: * Vamos agora ver uma proposta para a alínea j) que resulta de proposta comum PS/PSD e que retoma uma proposta do projecto originário do PS, relativamente à aprovação dos tratados e à competência da Assembleia para a aprovação dos mesmos.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea j) do artigo 164.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

j) Aprovar os tratados, bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação.

O Sr. Presidente: * A proposta de alínea j) do projecto originário do PS é, em resultado da anterior votação, considerada substituída.
Há agora uma proposta para a alínea l) e eu pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães se, face às votações já realizadas na CERC, o PS mantém ou retira esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): * Está retirada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, que não posso deixar de pôr à votação.
Srs. Deputados, face à lógica que levou o PS a retirar a sua proposta, espero que a votação seja coerente.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea p) do artigo 164.º, apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Era a seguinte:

p) Deliberar sobre a realização do referendo nacional;

O Sr. Presidente: * Vamos passar à alínea o) para a qual temos uma proposta do CDS-PP e uma outra proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.
Sr. Deputado João Amaral, face à proposta comum apresentada pelo PS e PSD, a vossa proposta de alínea j) é para ser submetida a votação?

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, a nossa proposta é para ser considerada, obviamente!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea o) do artigo 164.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

o) Apreciar as propostas de actos a emanar pelos órgãos próprios da União Europeia sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei;

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, porque é que a proposta da alínea j) só é votada depois?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, é que quando há propostas comuns e elas são subscritas, designadamente por um partido que apresentou no seu projecto originário propostas sobre a mesma matéria, neste caso foi o PS, e como essa proposta é antecedente relativamente à entrada da do PCP, tem precedência neste momento de votação - pura lógica.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea o) do artigo 164.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

o) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea j) do artigo 164.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal nas Comunidades Europeias em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários, designadamente de natureza normativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das comunidades, e, quando versem sobre matéria da competência legislativa reservada, não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir voto desfavorável;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, para assinalar, e creio que é importante distinguir o que é relevante do que é secundário, que esta é uma das mais importantes alterações desta revisão constitucional.

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Em 1992, infelizmente, não foi possível inserir no quadro da discussão que precedeu a ratificação por Portugal do Tratado de Maastricht, o Tratado da União Europeia, não foi possível inserir, dizia eu, na sede própria, o artigo 164.º, uma norma que, de forma cabal e correcta, garantisse a intervenção parlamentar nos processos de decisão, designadamente aqueles processos de decisão da União Europeia, que tivessem a ver com as matérias mais importantes da competência da Assembleia da República.
Isso é, agora, objecto de uma correcção e congratulamo-nos com o facto de isso ser possível - aliás, batemos para que isso fosse possível. Assim, a proposta originariamente incluída no nosso texto de revisão constitucional acabou por ser largamente contemplada neste texto, que foi concebido e discutido na primeira leitura, depois no acordo político de revisão constitucional e, agora, objecto de proposta conjunta do PS e do PSD.
Creio que esta norma se distingue das propostas dos outros partidos, naturalmente, mas coincide com elas numa ideia e é importante que essa ideia seja uma ideia nacional e comum a vários partidos: a de que é preciso valorizar o papel dos parlamentos nacionais da Assembleia da República na Constituição Europeia e de que a Assembleia deve pronunciar-se, e deve pronunciar-se obrigatoriamente e com cooperação governamental, em relação a matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, sendo certo que o Governo tem o dever - como veremos adiante - de fornecer, em tempo útil, os dados necessários e a Assembleia da República tem todo o direito de procurar informação e obtê-la, para poder exercer cabalmente esse tipo de competência.
No quadro da União Europeia, em que acreditamos e que estamos a construir, esse papel dos parlamentos é um factor de legitimação democrática e é também uma das estrelas polares do projecto de revisão constitucional em que o Partido Socialista se reconhece e que procurou levar à prática com pleno êxito neste caso concreto.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, peço-vos desculpa, mas por lapso, ainda não pus à votação uma proposta de Os Verdes sobre a mesma matéria.
Portanto, se não me levam a mal, vou submetê-la a votação antes de dar a palavra para as declarações de voto.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea m) do artigo 164.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

m) Pronunciar-se sobre o processo de construção da União Europeia e, em especial, sobre os projectos ou anteprojectos de actos normativos das Comunidades Europeias, os quais, quando versem sobre matéria da sua competência legislativa reservada, não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia emitir voto desfavorável;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, o PSD quer congratular-se com a aprovação desta nova alínea em que o Parlamento nacional aparece valorizado no seu papel, na sua competência no acompanhamento do processo europeu.
Como sabemos, em geral, é uma das reivindicações mais constantes que se sentem no processo de integração europeia, na construção da União Europeia em curso e o Parlamento português também deve seguir esta linha de força.
Por outro lado, se este papel positivo fica consagrado, apraz-nos registar que foi possível, a partir da proposta inicial do PS, obter uma redacção final bastante melhorada, porque mais flexível, designadamente porque se esta pronunciação do Parlamento sobre os assuntos pendentes nos órgãos competentes da União Europeia não puder fazer-se previamente, isso não significa que não se faça, sendo que o novo texto é mais consentâneo com um país que deseja ardentemente que o processo europeu vá até ao fim e seja construído com a maior participação possível dos parlamentos nacionais.
Por isso, congratulamo-nos com a redacção final onde o advérbio "previamente", constante da proposta inicial do PS, não consta e assim se introduza a flexibilidade necessária para que o acompanhamento pelo Parlamento português do processo europeu se faça sem qualquer circunstância bloqueadora que, de outro modo, poderia acontecer.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra para uma declaração de voto o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar quero lamentar que a proposta apresentada pelo CDS-PP não tenha merecido acolhimento.
Consideramos que aquilo que constava da nossa proposta ia no sentido do reforço do papel dos parlamentos nacionais no processo de construção da União Europeia e, de resto, parece-nos ser uma fórmula similar à existente noutros países da União que assumem essa participação de construção na União Europeia, de uma forma activa e com reforço do poder dos parlamentos nacionais.
O nosso voto contra à proposta comum apresentada, tem exactamente este sentido, ou seja, consideramos que tratando-se, na verdade, da constitucionalização de uma matéria relevante e em que o Partido Popular tem uma posição clara, entendemos, no entanto, que ficou aquém da situação por nós proposta e que nos pareceria ideal nesta matéria.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, queria dizer, em primeiro lugar, que o nosso sentido de voto, relativamente à proposta comum que foi feita, tem que ver com a metodologia que foi seguida na votação - o facto de ter sido votada antes da nossa proposta - e, portanto, entendemos dever pôr em evidência o seu carácter limitado quando confrontado com aquilo que propusemos relativamente à mesma matéria.
Queria deixar clara, desde já, esta questão e pôr em evidência o carácter limitado do texto que foi aprovado.
Do nosso ponto de vista, era importante que a Assembleia da República se pronunciasse previamente relativamente às matérias em discussão em sede comunitária.
Por outro lado, é importante dizer que, de facto, quando lemos a formulação que está aprovada e que refere as

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matérias pendentes de decisão, é evidente que nós e qualquer pessoa considera que, estando matérias pendentes, não vemos como é que a deliberação da assembleia não pode ser prévia, tem que ser, evidentemente, caso contrário as matérias já não estariam pendentes para apreciação… Portanto, a Assembleia da República tem que se pronunciar previamente à sua aprovação pela entidade comunitária competente.
Mas queria deixar claro que a nossa proposta retirava consequências da deliberação da Assembleia da República sobre estas matérias e que tem que ver com a salvaguarda das competências da Assembleia da República. Isto é, estando pendente para apreciação nos órgãos da União Europeia matérias que sejam da competência da Assembleia da República e sobre as quais ela se pronuncie, não entendemos que, depois da Assembleia da República se pronunciar desfavoravelmente, o Governo português não tome uma posição contrária à aprovação dessas medidas em sede comunitária.
Portanto, num momento em que a salvaguarda dos poderes dos parlamentos tem vindo a preocupar todos os países da União Europeia - aliás, em diversos países tem-se vindo a adoptar normas de salvaguarda das competências dos respectivos parlamentos nacionais - , entendemos que em Portugal deveria dar-se também esse passo e retirar, de facto, consequências concretas do juízo desfavorável que a Assembleia da República faça relativamente à aprovação de determinadas matérias no âmbito da União Europeia.
Era esse um aspecto fundamental da nossa proposta para o qual queríamos chamar vivamente a atenção.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar a uma proposta de alínea nova, constante do projecto do PCP, que reza o seguinte: "Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta matéria na primeira leitura ficou pendente, pois era para ser discutida na parte final quando se discutisse a defesa, mas acabou por não ser discutida, eventualmente por lapso do Presidente.
Portanto, gostaria de fazer uma breve declaração.

O Sr. Presidente: * A matéria está, de facto, pendente de apreciação.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não teve ocasião de dizer isto na primeira leitura, mas, quanto à matéria das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, o PSD entende que esta matéria está já prevista na Constituição no artigo 167.º, alínea d) em que se fala da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República quando se diz: "organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas".
Do nosso ponto de vista, o conceito geral, no início desta norma da alínea d) da organização da defesa nacional, obviamente não é concebível a organização da defesa nacional sem a definição de um conceito de estratégia de defesa, que é, digamos, estruturante dessa própria organização da defesa nacional.
Do nosso ponto de vista, é evidente que o conceito de estratégia de defesa nacional tem sempre que ser consubstanciado numa lei, lei essa que, já pela actual alínea d) do artigo 167.º, está contida na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Portanto, é já a própria Constituição da República, do ponto de vista do PSD, que diz que, primeiro, essa matéria é da competência da Assembleia da República e que, segundo, é de competência legislativa.
Parece-nos, de facto, que é em sede da reserva absoluta de competência que este conceito deve estar, mas é evidente que - e o PCP tem razão quando propõe uma alteração neste artigo, porque, de facto, este artigo tem a ver com a competência política e legislativa - na apreciação que o PSD faz, não há necessidade ou razão útil prática para destacar, relativamente ao conceito genérico da organização da defesa nacional, que já está na alínea d) do artigo 167.º, as questões que têm que ver com o conceito de estratégia de defesa nacional, embora, obviamente, reconheçamos que essa matéria tem uma lógica estruturante relativamente à defesa.
Queria deixar aqui clara esta posição do PSD, porque isso não foi dito na primeira leitura, concordando com o carácter estruturante do conceito de estratégia de defesa nacional e com a necessidade absoluta de ele ser uma competência da Assembleia da República, parece-nos, no entanto, que ele já está contemplado no artigo 167.º e, como tal, não vemos estrita necessidade em repeti-lo aqui no artigo 164.º.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, o que se passa é o seguinte: hoje a Assembleia não aprova as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, apesar do tal número constante do artigo 167.º. De facto, não há, neste momento, nenhum acto da Assembleia que aprove essas grandes opções.
As grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional não são a organização das Forças Armadas e do sistema de defesa nacional; são uma questão diferente que se coloca a montante e que corresponde a uma competência genérica do mesmo nível do que está referido em relação às grandes opções do plano, por exemplo.
De facto, é necessário alterar esta situação. Aliás, o que decorre da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é a sua convicção de que hoje a Assembleia já o faria, mas não o faz. A Assembleia não o faz! Isso é feito num sistema totalmente diferente: é considerada competência do Governo e houve uma transigência, permitindo-se que a Assembleia discutisse as grandes opções sem as votar.
Ora, sempre achei que isso não tinha sentido. Não tem sentido que a Assembleia, sob proposta do Governo, aprecie as grandes opções e delibere sobre elas, porque são opções que envolvem a soberania, e o órgão de mais qualificada representação, que é a Assembleia, devia ter, não o estranho papel consultivo, mas o papel de deliberar sobre essas opções, que não envolvem matéria reservada, porque há aqui um problema de matéria reservada, evidentemente, mas esse problema só se põe a um nível inferior, que é o nível do próprio conceito estratégico de defesa nacional e do conceito estratégico militar.

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Creio, pois, que aquilo que resulta da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é a bondade desta proposta e não o inverso.
Aliás, quem aprova o conceito estratégico, neste momento, é o Governo, é o Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, temos consciência, isso foi de alguma maneira sinalizado já, de que há nesta matéria um equilíbrio melindroso a obter entre, por um lado, matéria aberta e matéria que tem que ser, por definição para ser eficaz, não aberta, uma vez que se trata de um conceito estratégico e de defesa nacional.
A defesa nacional supõe uma delimitação muito clara de vulnerabilidades e perigos, em termos de soberania e de existência do todo nacional, e envolve, por outro lado, uma necessidade de legitimação democrática o que implica, natural e decisivamente, o envolvimento do próprio Parlamento.
Estamos em busca de um modelo equilibrado desse envolvimento, temos compromissos nessa matéria, sendo que o que o PCP propõe é uma regidificação de uma determinada solução, a qual passaria irretorquivelmente pela criação de um dever estatutário de submeter o instrumento "grandes opções", fazendo um paralelismo em relação ao planeamento económico.
É precisamente esse grau de rigidez que nos pareceu que não era susceptível de ser acompanhado por nós, nestes termos. Obviamente o legislador ordinário poderá fixar modalidades próprias de envolvimento do parlamento nas decisões a tomar.
Para perceber mais claramente é : não à proposta do PCP. Em relação a outras precisões a introduzir nesta matéria, serão introduzidas em sede de defesa nacional, mas neste quadro e nesta formulação não podemos acompanhar o PCP.
Também não partilhamos a interpretação dada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes ao artigo 167.º, porque o artigo 167.º tem a ver com matéria legislativa, com questões materialmente legislativas relacionadas com a organização das Forças Armadas, o que tem, como o Sr. Deputado João Amaral bem sublinhou, um conteúdo distinto daquilo que se considera conceito estratégico de defesa nacional e grandes opções do conceito estratégico.
E não há, na doutrina portuguesa, ninguém, que eu conheça, que considere que do artigo 167.º flúi a competência parlamentar que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui deu por existente e que eu tomo por uma dúvida interpretativa e uma incerteza hermenêutica.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Em relação aos receios que tem o Sr. Deputado José Magalhães de que pegasse nas interpretações ou que alguém pegasse na interpretação que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é um bocado ridículo. Não vou pegar em nada, porque isso não vai a esse nível, não se resolve assim.
Isto é, ou há vontade política de que seja a Assembleia a aprová-la, isso será feito, aliás, pode ser feito no quadro constitucional actual, não há nada que o impeça. Aliás, a lei de defesa nacional, aprovada em 1982, podia ter dito que era a Assembleia que a aprovava, não era preciso invocar o artigo 167.º, não era preciso invocar nada; fazia uma arquitectura de defesa nacional que fazia aquilo que era lógico que fosse a Assembleia a aprovar essas grandes opções.
E por que é que é lógico que seja a Assembleia a aprovar as grandes opções? As grandes opções não passam disso. São grandes orientações para a defesa nacional, delas decorre, depois, o que é o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito estratégico militar, decorre uma lógica de defesa nacional que depois se materializa em muitas coisas, nomeadamente em opções que vão até à programação militar.
A Assembleia vem a debater e a aprovar o orçamento de defesa nacional, a lei de serviço militar, a lei de programação militar, tudo aquilo que decorre das grandes opções. Isto é, a Assembleia aprova e até pode bloquear, teoricamente, as grandes opções, só não aprova as grandes opções; o que não tem sentido. Nunca teve sentido!
Portanto, o passo que há aqui a dar, que não é nenhum passo de redigificação, nem deixa de ser, não é nada…! É um passo, o passo que há aqui a dar é dizer: a defesa nacional na componente das grandes opções, para quem já leu um documento de grandes opções publicados no Diário da República há-de saber o que é que estamos a falar, ou seja estamos a falar de três páginas a dizer quais são as vertentes mais importantes na política de defesa nacional. Estamos a falar disso, não estamos a falar de saber quantos canhões é que se põem não sei a onde… Isso é com o conceito estratégico de defesa militar, isso é sistema de forças. Estamos a falar de opções.
Mais: a este nível de opções quem aprova, por exemplo, se Portugal está de acordo com o alargamento da NATO, é a Assembleia da República, não é mais ninguém! Porque se a Assembleia disser não está de acordo, não vota a alteração ao Tratado, que tem de ser alterado, e não é feita. Assim como quem delibera sobre se a UEO integra a União Europeia é a Assembleia… Se ela votar não, Portugal não aceita a integração.
Mas isto é para explicar que a Assembleia é chamada todos e a cada momento a esse debate, só não é chamada no momento em que devia, efectivamente, ser chamada, que é na configuração do sistema. E é uma configuração que é passível sempre de alteração, porque não há nada que diga que as grandes opções são internas.
Até é importante aqui dizer o seguinte: a Assembleia, quando aprovou a lei de defesa nacional, aprovou num dos seus primeiros artigos, uma coisa que é extremamente importante que são os objectivos permanentes de defesa nacional, que enquadram o conceito estratégico de defesa nacional, isto é, aprova todos os momentos excepto aquele.
A única coisa que suscitamos com esta proposta é esta necessidade de intervenção da Assembleia neste momento.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, salientar que esta proposta que o PCP propõe tem algum sentido e tem tanto mais sentido quanto o PCP apresentou, não há muito tempo no Plenário e isso foi discutido, um projecto de lei sobre as grandes opções da segurança interna.

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E vejo que valeu a pena esse debate, porque o PCP distingue claramente as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, ao não trazer aqui, numa tentativa de constitucionalização, as grandes opções da lei de segurança interna.
Portanto, valeu a pena, na altura, fazermos este debate e termo-nos empenhado profundamente em fazer sentir que não valia a pena estar a tentar a aprovação dessa lei, porque essa era matéria que ao Governo competia e deve competir - a todo e qualquer governo, este como outro qualquer.
São realidades, apesar de tudo, qualitativamente distintas. Quanto à segurança interna, nunca poderia dizer aquilo que estou aqui agora a dizer, ou seja de que teria algum sentido meter na Constituição caber ao Parlamento a aprovação das grandes opções.
Este conceito estratégico de defesa nacional qualitativamente é diferente das grandes opções da segurança interna. Por isso, pessoalmente, devo dizer-lhe que seria de algum modo sensível a esta introdução. Nunca seria obviamente, e por isso me opus claramente, às grandes opções da segurança interna, até porque são coisas distintas que, pelo adiantado da hora, não vale a pena estarmos aqui a adiantar, mas fazem algum sentido.
Também compreendo que o PS, que é governo agora, entenda que não quer redigificar, mesmo nesta parte das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, mas reconhece que a lei ordinária o possa vir a dizer e, nessa medida, julgo que é bom em termos qualitativos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Deputado, permita-me que lhe coloque uma questão.
No sistema actual o que se passa é isto: o governo apresenta à Assembleia o seu projecto de resolução, contendo as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, depois, a Assembleia realiza um debate, os partidos uns dizem que sim, outros dizem que mais ou menos e outros dizem que não, e no termo desse debate nada se passa.
O governo olha para os deputados, agradece, diz que vai meditar nas coisas que foram ali ditas e vai reunir, em Conselho de Ministros, para aprovar aquele conceito, com algumas alterações que foram sugeridas pelo debate.
Agora, pergunto: onde é que está a regidificação por, em vez de ser assim, ser a própria Assembleia, na sequência, a aprovar esse conceito?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Agradeço-lhe muito a sua pergunta. Como sabe o termo "regidificação" não é um termo meu, é o Partido Socialista.

O Sr. João Amaral (PCP): * Pois, mas como também o citou…

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * É só para dizer que um conceito estratégico de defesa nacional tem um sentido completamente diferente e, por isso mesmo, eu em nada me oporia a que pudesse ser consagrada na Constituição a aprovação dessas grandes opções.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de nova alínea do artigo 164.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do Deputado do PSD Calvão da Silva, e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

i) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de Defesa Nacional;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Conforme deve ter ficado claro pela intervenção inicial que fiz, do meu ponto de vista, subscrevo também a proposta e tenho uma posição idêntica àquela que foi expressa pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.
No entanto, e na função de coordenador e representando o voto do PSD, abstive-me, uma vez que é essa a posição assumida pelo PSD sobre esta matéria.
Mas gostava de deixar em acta, desta forma, que pessoalmente subscrevo as declarações do Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, temos ainda para votar a alínea n), constante do projecto de Os Verdes que é a seguinte: "deliberar sobre o envolvimento dos militares portugueses no estrangeiro".
Por outro lado, em sede de artigo 166.º há uma proposta comum de Deputados do PS e do PSD, não para conferir uma competência ao Parlamento para deliberar sobre o envolvimento dos militares, mas uma competência para que o Parlamento possa acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, propunha que as duas votações fossem feitas simultaneamente...

O Sr. Presidente: * Não, Sr. Deputado. Uma tem a ver com o artigo 164.º e outra tem a ver com o artigo 166.º, pois uma é competência própria e outra é uma competência relativa a outros órgãos.
Agora, iremos votar a proposta apresentada por Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, é só para propor que a seguir a essa votação fizéssemos a votação da outra norma. Obviamente isso poderia esperar um artigo e meio, mas clarifica o sentido da nossa votação e, portanto, pedíamos essa aclaração.

O Sr. Presidente: * Não, Srs. Deputados. Eu voto artigo por artigo e é o método que continuarei a seguir, excepto quando a conexão é evidente e imutável.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea n) do artigo 164.º, apresentada por Os Verdes.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

n) Deliberar sobre o envolvimento de militares portugueses no estrangeiro;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a nossa reunião está encerrada por hoje.
Retomamos amanhã às 21 horas.

Eram 0 horas e 30 minutos do dia seguinte.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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