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Sexta-feira, 20 de Junho de 1997 II Série-RC — Número 106
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 19 de Junho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21
horas e 45 minutos.
Procedeu-se à discussão e votação das propostas de
alteração aos artigos 165.º a 168.º.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís
Marques Guedes (PSD), José Magalhães (PS), António
Filipe e João Amaral (PCP), Luís Queiró e Ferreira Ramos
(CDS-PP) e Cláudio Monteiro (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 15
minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 45 minutos.
Senhores Deputados, estamos em sede de artigo 165.º. Não há proposta de alteração da alínea c) do
artigo 165.º. No entanto, quero crer que, se vier a haver modificação previsível do artigo 172.º, que regula em
termos novos o regime de ratificação de decretos-leis, será depois necessário retomar esta alínea c) do artigo
165.º para uma eventual revisão decorrente, repito, do que vier a ser encontrado como solução para o artigo
172.º.
Faço esta observação para acautelar a eventual necessidade de podermos ter que voltar depois a este
artigo e para este efeito.
Há uma proposta de alínea d) constante do projecto originário do PS que teve acolhimento na primeira
leitura e que visa apenas substituir a expressão«relatório do Tribunal de Contas»pela expressão «parecer do
Tribunal de Contas».
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de modificação da alínea d) do artigo 165.º,
constante do projecto originário do PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
d) Tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão
apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com parecer do Tribunal de Contas e os demais
elementos necessários à sua apreciação;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação da alínea e) do
artigo 165.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Era a seguinte:
e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais das grandes opções de desenvolvimento.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de uma alínea nova, alínea f)
do artigo 165.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos favoráveis do CDS-PP e votos contra do PS, do PSD e do
PCP.
Era a seguinte:
f) Ouvir por sua iniciativa o Governador de Macau, o Governador do Banco de Portugal e os Chefes do
Estado-Maior General das Forças Armadas.
O Sr. Presidente: Temos agora uma alínea f), também nova, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, conforme resulta da primeira leitura, o PSD é
receptivo ao conteúdo desta proposta do Partido Comunista, mas não exactamente nesta versão. Conforme
de resto penso que consta do guião, a sugestão do Partido Social Democrata era a de que o conteúdo desta
proposta do Partido Comunista fosse não incluído numa alínea autónoma mas, sim, na alínea a) do actual
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artigo onde se fala: «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da
Administração». É porque as recomendações inscrevem-se, do ponto de vista político, no contexto do trabalho
de fiscalização que a Assembleia faz sobre os actos do Governo e da Administração quando entender que, por
força do eventual incumprimento da lei ou do programa político do Governo aprovado pela Assembleia da
República, esteja em falta uma qualquer actuação ou um qualquer acto da Administração.
É nesse sentido que se entendem as recomendações ao Governo. Portanto, a proposta do Partido Social
Democrata, conforme resultou da primeira leitura, é a de na parte final, mantendo o texto da alínea a),
acrescentar-lhe: «podendo formular recomendações ao Governo.». Portanto, a alínea a) ficaria: «Vigiar pelo
cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração podendo formular
recomendações ao Governo.».
Se houver abertura da parte dos proponentes para alterar a sua proposta neste sentido, o PSD votará
favoravelmente. Se fosse caso disso, até subscreveria uma proposta nesse sentido.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a competência prevista na alínea a) é uma competência
muitíssimo mais genérica, e englobando uma pluralidade de instrumentos que não se confundem com a
redução do Parlamento a uma «Câmara recomendativa».
Nesse sentido, esta agregação é uma agregação que pode correr o risco de ser redutora. Pela nossa parte,
não vemos qualquer vantagem em converter uma Câmara com o estatuto da nossa Assembleia da República
numa espécie de entidade cuja actividade se traduzisse em vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis
e apreciar os actos do Governo e da Administração, «recomendando, recomendando e recomendando!…» A
panóplia de meios é mais vasta e já dissemos muito sobre isto na primeira leitura. Portanto, não
acompanharemos esta solução.
O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputados António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, queria dizer, em primeiro lugar, que não foi por acaso
naturalmente que fizemos esta proposta no artigo 165.º, relativo à competência de fiscalização. Portanto, não
se tratava de criar novas competências materiais, digamos assim, mas, no fundo, de constitucionalizar uma
forma integrada na competência de fiscalização dos actos do Governo e da Administração que se traduz nas
recomendações ao Governo.
Parece-nos que a autonomização como alínea seria até mais escorreita do ponto de vista do próprio texto.
De qualquer forma, isso não inviabiliza a nossa abertura para que, havendo apoio de outros partidos para a
consagração das recomendações ao Governo numa alínea já existente — neste caso a alínea a), que se
refere à vigilância pelo cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da
Administração —, se possa de facto inserir neste âmbito a possibilidade de fazer recomendações ao Governo.
Temos abertura para isso, embora nos parecesse que valia a pena autonomizar e que era uma solução
mais escorreita. De qualquer forma, não temos óbice a que se possa adoptar essa solução.
Portanto, a resposta à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes é a de que há abertura
da nossa parte para considerar essa solução.
O Sr. Presidente: Obrigado, Sr. Deputado António Filipe.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o Sr. Deputado António Filipe acolhe a sugestão do Sr. Deputado Luís
Marques Guedes quanto a um aditamento na alínea a), mas o Sr. Deputado José Magalhães manifestou
indisponibilidade do PS para votar positivamente qualquer das soluções.
Nestes termos o Sr. Deputado Luís Marques Guedes continua a achar pertinente concorrer para a
modificação da alínea a)?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente se for feita a formulação nesse sentido, o PSD
mantém a posição da primeira leitura no sentido de que votará favoravelmente. Se houver maioria nesta
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Comissão, independentemente do voto contra do Partido Socialista, pode ser que o Partido Socialista depois
reconsidere. Até porque hoje em dia, nomeadamente na actual legislatura, a prática de formulação de
resoluções contendo recomendações ao Governo para cumprimento do programa ou para cumprimento de
determinadas normas tem sido um dado adquirido nesta Assembleia que não tem sido contestado por nenhum
partido. Portanto, vejo até com alguma surpresa que haja dificuldade em assentar isto na Constituição,
exactamente nesta sede que é a sede da competência de fiscalização. Não se trata aqui de dar qualquer
competência especialmente nova ao Parlamento, mas apenas de permitir que o Parlamento actue como tem
actuado até ao momento.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não lhe pedi para fazer uma nova intervenção
mas para dizer se mantinha sua predisposição.
Peço ao Sr. Deputado António Filipe que faça uma redacção para a proposta.
O Sr. António Filipe (PCP): É o que eu estou a fazer, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Entretanto, enquanto o Sr. Deputado António Filipe a faz, pergunto ao PS se o n.º 2 é
para sustentar ou para retirar, face aos resultados da primeira leitura. Admito que seja para retirar…
O Sr. José Magalhães (PS): Não, não Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, está ciente de que mais à frente há uma referência,
que designadamente é capaz de vir a ser inserta na reserva de competência exclusiva da Assembleia…
O Sr. José Magalhães (PS): Mas isso tem a ver com o regime de segredo de Estado e o regime do
serviço de informações…
O Sr. Presidente: … quanto ao regime do serviço de informações da República e do segredo de Estado.
O Sr. José Magalhães (PS): Mas, Sr. Presidente, esta norma é só uma norma que visa acautelar os
direitos da Assembleia da República como tal..
O Sr. Presidente: Portanto, mantém-na para votação?
O Sr. José Magalhães (PS): Sim, sim!
O Sr. Presidente: É o n.º 2 do projecto originário do PS (pág. 461).
O Sr. António Filipe (PCP): É a questão relativa ao segredo de Estado?
Sr. Presidente, em relação a essa matéria, creio que valia a pena encerrarmos esta questão, porque na
primeira leitura esta proposta ficou relativamente em aberto quanto à sua formulação — creio eu, da consulta
da Acta.
Mas, Sr. Presidente, eu já tenho a redacção da proposta concluída, portanto, creio que podemos encerrar a
questão da alínea a) do artigo 165.º
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, depois eu farei fazer distribuir a proposta, de um aditamento à alínea
a) do artigo 165.º, que tem a seguinte redacção: «Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis, apreciar
os actos do Governo e da Administração e aprovar recomendações ao Governo».
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento de alínea a) do artigo 165.º,
apresentada pelo PCP.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP, do CDS-PP e do PSD e votos contra do PS,
não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis, e apreciar os actos do Governo e da Administração e
aprovar recomendações ao Governo.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 2 do artigo 165.º,
apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PSD,
não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme ficou claro do debate da
primeira leitura, a formulação como está expressa nesta proposta, pura e simplesmente, teria o condão de
«rebentar» com o instituto do segredo de Estado, porque, é evidente, uma coisa é a lei estabelecer os termos
em que determinadas comissões ou, enfim, em determinadas situações alguns Deputados, especialmente
mandatados para o efeito, podem ter acesso a determinados tipos de documentos sujeitos a segredo de
Estado e, outra coisa é genericamente a Constituição da República — porque depois obviamente a lei
ordinária não poderá nunca ser redutora relativamente à Constituição da República — dizer que a Assembleia
da República tem acesso a documentos em segredo de Estado.
É porque a cristalização dum texto constitucional nestes termos — explicitámos em sede de primeira leitura
esta preocupação e aparentemente não houve qualquer alteração no texto —, como a Assembleia da
República é um órgão que tem uma amplitude que toda a gente conhece, depois impediria o legislador
ordinário de poder restringir aqui o direito de acesso generalizado a todos os Deputados da Assembleia, o que
do nosso ponto de vista «rebentaria» o instituto.
A verdade é essa! O instituto de segredo de Estado ou existe ou não existe e se existe é para funcionar
como segredo e, portanto, tem de ter regras!! Não pode ser assim!
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): Para dizer o seguinte: tal como deixámos claro na primeira leitura,
entendemos — aliás, não pode ser de outra forma — que o segredo de Estado não pode ser nunca em caso
algum um segredo de governo, inacessível aos outros órgãos de soberania, inclusivamente a um órgão como
a Assembleia da República, que tem como uma das suas funções constitucionais essenciais a fiscalização dos
actos do Governo.
Tratando-se duma matéria como o segredo de Estado, é evidente que a própria Assembleia tem de
pronunciar-se, em termos de elaboração legislativa, sobre uma forma que seja adequada para que a matéria
de segredo de Estado não seja absolutamente vedada à Assembleia da República, mas que se encontrem os
devidos cuidados quanto ao tratamento de matérias reservadas a esse título.
Faria todo o sentido — e como tal é que demos a nossa abertura para essa proposta — que essa matéria
fosse estabelecida em sede constitucional, embora entendamos, naturalmente, que o facto de eventualmente
esta proposta não recolher a maioria de dois terços, como não recolheu indiciariamente, isso não significa que
o segredo de Estado seja um segredo do governo e que a Assembleia da República não tenha este problema
para encarar e para resolver a contento.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de uma alínea e) do actual
artigo 165.º, apresentada por Deputados do PS e do PSD.
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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS,
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
e) Apreciar os relatórios de execução dos planos nacionais.
O Sr. Presidente: Quanto ao artigo 166.º, vamos começar pelo projecto do CDS-PP.
E pergunto ao CDS-PP o seguinte: resulta da primeira leitura que não houve acolhimento para nenhuma
das alíneas da vossa proposta quanto ao 166.º. Admite o CDS-PP, em consequência, que possamos votar em
bloco o artigo 166.º?
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos proceder à votação das propostas relativas ao artigo 166.º
apresentadas pelo CDS-PP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PS, do PSD e do
PCP.
Eram as seguintes:
a) …………………………………………………………………………………………………………………………
b) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional desde que devidamente
fundamentada tratando-se de viagem oficial.
c) …………………………………………………………………………………………………………………………
d) …………………………………………………………………………………………………………………………
e) …………………………………………………………………………………………………………………………
f) …………………………………………………………………………………………………………………………
g) …………………………………………………………………………………………………………………………
h) Eleger, segundo sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os
membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhes competir designar.
i) …………………………………………………………………………………………………………………………
j) Designar o Presidente do Tribunal de Contas, o Governador e os Vice-Governadores do Banco de
Portugal.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, queria só dizer o seguinte: há uma série de propostas que
decorrem de soluções que são encontradas noutros artigos. Por exemplo, quando nós, na nossa alínea i), nos
referimos à designação de membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, isso decorre do facto de
nós no artigo 39.º… O que quero dizer é que pode haver, eventualmente, matérias prejudicadas nas propostas
do Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: Já lá chego, Sr. Deputado. Do que se trata agora é da votação da proposta de alínea
f) do artigo 166.º apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
f) Acompanhar e pronunciar-se sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, relativamente às propostas sobre a alínea g) do artigo 166.º
constantes dos projectos dos Srs. Deputados Pedro Passos Coelho, Guilherme Silva e António Trindade,
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proponho que sejam suspensas ou, se quiserem, adiadas, até tratarmos do tema das Regiões Autónomas, à
semelhança do que já fizemos em situações congéneres.
Pausa
Srs. Deputados, passamos à alínea h) do projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, a qual, em
minha opinião, está prejudicada dado que, designadamente, visava libertar a eleição dos membros da Alta
Autoridade para a Comunicação Social, coisa que não ocorreu quando tratámos deste instituto. Portanto,
considero a proposta prejudicada. Estamos de acordo com isso ? Não havendo objecções, passamos adiante.
Já não digo o mesmo das propostas do PCP, designadamente quanto à alínea h), porque o PCP fez
desdobramento entre a alínea h), a alínea i) e a alínea j). Proponho, portanto, que estas votações tenham
lugar excepto nas matérias que o PCP entenda que estão prejudicadas. Eu propunha que votássemos em
bloco.
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente só um momento. Creio que em relação à alínea j) se
justificava a autonomização dado que a matéria tem, de facto, uma alteração material mais substancial.
O Sr. Presidente: Faz questão que votemos autonomamente a alínea j)?
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, não faço questão, a menos que houvesse alguma diferença
na posição de voto dos outros partidos. Se não houver, não vamos exigir isso, mas reservo-me para uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: Não vejo qualquer sinal nesse sentido.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação em bloco das propostas para as alíneas h), i) e j) do artigo
166.º, apresentadas pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PCP, votos contra do PS e do PSD, e a
abstenção do CDS-PP.
Eram as seguintes:
h) Eleger, segundo sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco
membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e sete vogais do Conselho Superior do Ministério Público.
i) Eleger, em lista nominativa completa, integrada por candidatos indicados por cada um dos quatro
partidos mais representados na Assembleia da República, quatro membros da Comissão para a Comunicação
Social, bem como os quatro membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações com poderes
de inspecção directa.
j) Eleger, em lista nominativa completa, integrada por candidatos indicados por cada um dos partidos mais
representados na Assembleia da República, cinco membros da Comissão Nacional de Eleições.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma declaração de voto.
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria não é matéria nova em
relação ao que foi proposto na primeira leitura. É uma alínea que consta do projecto de Revisão Constitucional
originário do PCP, mas queria salientar o facto de nesta nossa proposta relativa à alínea i), naquilo que se
refere à eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações que, esta proposta
decorre da concepção que temos daquilo que deve ser este Conselho de Fiscalização e do facto de
pensarmos que este Conselho de Fiscalização só estará em condições de efectivamente fiscalizar
condignamente a actividade dum serviço como este se os seus membros reflectirem a pluralidade das forças
políticas representadas na Assembleia da República.
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E nesse sentido, coerentemente com o que propusemos nos processos legislativos que se têm ocupado
desta matéria, apresentámos em sede de Revisão Constitucional a proposta de que: «os membros deste
Conselho de Fiscalização fossem eleitos em lista nominativa completa e cujos candidatos fossem indicados
um por cada um dos quatro partidos mais representados na Assembleia da República».
Por outro lado, queria ainda salientar o facto de nesta proposta o PCP propor também a consagração dos
poderes de inspecção directa dos membros deste Conselho de Fiscalização. Esta foi uma questão
naturalmente já debatida também aquando do processo legislativo. Tivemos oportunidade então de exprimir a
nossa opinião — que, aliás, a prática comprovou nos últimos anos — de que a fiscalização a exercer pelo
Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações de Segurança, nunca poderia ser uma fiscalização
fiável e segura se não houvesse, de facto, o poder deste Conselho de Fiscalização de ter poderes de
inspecção directa dos respectivos serviços para evitar que houvesse alguma dissimulação por parte dos
próprios serviços, tendo em atenção o facto de terem conhecimento prévio de quando é que a inspecção se
faria sentir e, portanto, não haver o poder de inspecção directa mas apenas mediatizada pelas informações
que próprios serviços entendam facultar ao Conselho de Fiscalização.
Esta foi uma matéria que entendemos trazer à Revisão Constitucional, introduzindo esta proposta na alínea
i) do artigo 166.º
O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado António Filipe.
Diria agora que as propostas apresentadas no projecto originário do PSD são retiradas face às decisões
entretanto já tomadas.
Temos por isso para votar uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro que visa inserir nas
competências de eleição na Assembleia da República o Procurador Geral da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea i) do artigo 166.º,
apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, o voto a favor do
Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
i) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos
Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Procurador-Geral da
República, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho
Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à
Assembleia da República.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, qual é o destino da proposta do PS para a audição
parlamentar sobre a designação dos directores dos serviços do Sistema de Informações da República?
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, embora tudo indicie que não há maioria qualificada para
aprová-la, mantê-la-emos e sofrerá o seu destino.
O Sr. Presidente: Acho muito louvável…
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de nova alínea j), apresentada pelo PS.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, e votos
contra do PSD, não obtendo a maioria qualificada de dois terços.
É a seguinte:
j) (nova) Pronunciar-se, mediante audição parlamentar, sobre a designação dos directores dos serviços do
Sistema de Informações da República.
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O Sr. Presidente: Vamos votar outra proposta de alínea nova, aquela que já ontem foi referida quando
estávamos a tratar da questão militar… Algum Sr. Deputados quer pedir a palavra? Tem a palavra, Sr.
Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Eu pedia aos proponentes que a justificassem. A proposta é nova, o tema é
novo…!
O Sr. Presidente: Está bem, está feito pedido. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, rapidamente eu lembrava que esta proposta surgiu
por iniciativa do Dr. Vital Moreira na primeira leitura, numa redacção inicial que era: «Pronunciar-se sobre o
envolvimento dos contingentes militares portugueses no estrangeiro».
Na reflexão face a essa proposta do Dr. Vital Moreira, houve acordo entre o Partido Social Democrata e o
Partido Socialista no sentido de, por um lado, não ser propriamente uma pronúncia por parte da Assembleia da
República, uma vez que a decisão de envio ou não de contingentes militares para o estrangeiro, do nosso
ponto de vista, é uma decisão que tem a ver com a política de defesa e de negócios estrangeiros que é
definida pelo governo, porque tem as duas envolventes — tem a envolvente de defesa e tem a envolvente dos
negócios estrangeiros.
Se concordamos, por um lado, em termos políticos com a participação da Assembleia, não concordamos
que a decisão seja retirada ao órgão que tem a competência em matéria de política externa e de política de
defesa e que é o governo.
Por outro lado, uma vez que se trata da opção pelo termo acompanhar, deve-se colocar aqui «nos termos
da lei e do Regimento», porque obviamente há um trabalho de densificação, quer eventualmente na Lei de
Defesa Nacional quer no Regimento da Assembleia da República, que possa vir a dar uma substância
concreta aos modos através dos quais Assembleia da República ganhe o protagonismo político próprio nestas
situações de envolvimento de contingentes militares no estrangeiro. Portanto, a génese da proposta é esta.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a proposta tem «paternidade». De facto, foi o Prof. Jorge
Miranda que adiantou pela primeira vez esta ideia e, foi nesses termos que o então Presidente desta
Comissão a vocalizou entre nós. Distingue-se muito claramente da proposta de Os Verdes contida no artigo
164.º, alínea n), e distingue-se também do teor original da proposta do Prof. Jorge Miranda, que muito
inequivocamente dizia: «pronunciar-se sobre o envolvimento dos contingentes militares no estrangeiro».
Havia diferença entre «pronunciar-se» e «acompanhar, nos termos da Lei e do Regimento», o
envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro? É inteiramente autoevidente e exprime a
modulação do grau de intervenção e a natureza desta apreciação parlamentar.
Reconhecemo-nos nesta proposta e cremos que é obviamente um contributo positivo, tendo em conta a
natureza do tipo de actuações que estes contingentes militares poderão ser chamados a exercer no
estrangeiro. Tem a virtude de eliminar quaisquer dúvidas, não que o actual quadro constitucional seja
incompatível com o «envolvimento» — é preciso que isso fique inteiramente claro da nossa parte e sublinhei
isso muitas vezes na primeira leitura —, mas há uma clarificação e uma modelação do tipo de envolvimento, o
que é positivo!
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, começava por uma formulação que esteve um pouco implícita
na parte final da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães para dizer o seguinte: não há qualquer forma
indirecta de resolver os problemas que materialmente se possam pôr nos diferentes capítulos da Constituição.
Isto procura conferir à Assembleia o direito de acompanhar ou o poder de acompanhar certos contingentes
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militares e não resolver o problema de saber em que condições é que eles se podem envolver no estrangeiro.
E isso não é irrelevante, não é irrelevante..!
O Sr. José Magalhães (PS): Não, é premeditado!
O Sr. João Amaral (PCP): Não!, é que não é nada irrelevante, além do mais, que isso não esteja
resolvido aqui, nomeadamente se é possível ou não. Porque desde logo o que aqui está tem um âmbito que,
creio, ultrapassa largamente aquilo que está no espírito de quem escreveu a versão original, mesmo o Prof.
Jorge Miranda, mesmo o Prof. Vital Moreira, quando aqui a recuperou, porque o que está aqui pensado é o
envolvimento de contingentes militares em certo tipo de operações. Porque o envolvimento de contingentes
militares no estrangeiro pode ser eventualmente a participação num exercício ali, em Cádiz — o que, aliás, é
um passeio agradável, como é sabido, principalmente se for no Verão!… Ou pode ser um exercício na Bélgica
ou em Itália, parece que actualmente até na Rússia, o que dá várias vantagens para quem queira conhecer o
Mundo…!
Risos.
Portanto, há, desde logo, essa questão: a de saber a que tipo de operações é que se quer aqui referir.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Deputado João Amaral, é preciso não esquecer que, na primeira
leitura, houve uma alteração ao artigo 275.º que equaciona a questão que o Sr. Deputado está a equacionar
aqui. E nessa sede é suposto — foi um compromisso que ficou indiciado na primeira leitura, portanto não há
qualquer novidade aqui, a não ser talvez o relembrar — o aditamento de um novo número proposto pelo PSD
que dirá: «Incumbe às forças armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do
Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas
organizações internacionais de que Portugal faça parte».
Portanto, a sua preocupação em relação à delimitação material, que é obviamente pertinente, tem resposta
em sede de artigo 275.º, n.º 2.
O Sr. João Amaral (PCP): Creio que não me fiz entender, porque a minha preocupação não está ai,
tanto mais que eu disse que não é nesta sede que se pode resolver o problema da legitimação ou do quadro
em que as forças armadas portuguesas se podem envolver no estrangeiro.
O que digo é que a fórmula que aqui é usada ultrapassa, nomeadamente, aquilo que é a previsão
adequada, ou normal, que é a do envolvimento nesse tipo de operações, visto que confere o direito de
acompanhar simples operações de treino, eventuais deslocações que sejam feitas, etc., etc. Portanto, é muito
agradável aos Deputados acompanharem os contingentes militares que se espalhem e que passeiem pelo
Mundo, mas não é isso que se pretende.
E esta minha preocupação tem uma razão de ser: é que é muito difícil depois delimitar qual é que vai ser o
objecto disto.
Mas não só! Vou pôr aqui outra questão: é que nesse tipo de operações estão envolvidos não só
contingentes militares mas contingentes, por exemplo, policiais. Na operação na Bósnia, até em certas zonas,
por exemplo em Mostar, só estava um contingente policial. A mesma lógica que leva aqui a introduzir isso, é
que levaria a dizer «contingentes militares, policiais ou de outra natureza». Não tenho qualquer dúvida sobre
isso.
Mas o problema de fundo que há aqui é o de saber o que é que quer dizer «acompanhar» e por que é que
no artigo 166.º, cuja epígrafe é «Competência quanto a outros órgãos», se confere à Assembleia da República
a competência de acompanhar contingentes militares. Qual é o órgão que está aqui a ser acompanhado? Há
um órgão: é o órgão que toma a decisão política — é o único! — a de enviar e que é o Governo. Mas o
Governo não se acompanha ali, no terreno.
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Se se quer conferir aqui um direito autónomo em relação ao Governo, até devo dizer que pessoalmente
estou em desacordo, isto é, estou em desacordo que uma comissão parlamentar possa ir acompanhar um
contingente militar em operações sem ser acompanhado, sem ser devidamente auxiliado e assessorado por
quem tem a responsabilidade política dessa operação.
Seguramente que não é isso! Então o que é que é o «acompanhar»? Creio que é…
O Sr. José Magalhães (PS): — O que tem sido!
O Sr. João Amaral (PCP): — O que tem sido? Isto é uma conversa interessante porque felizmente não
está aqui ninguém da Comissão de Defesa…
O Sr. Presidente: E se nós conseguíssemos estabelecer um acordo entre nós: o de ninguém responder
aos apartes do Sr. Deputado José Magalhães?…
Risos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Era mais fácil pedir ao Deputado José Magalhães para não fazer
apartes!
Risos.
O Sr. João Amaral (PCP): Peço desculpa, Sr. Presidente. Eu não tenho qualquer problema em assumir
esse compromisso de não responder aos apartes, só que o que Sr. Deputado José Magalhães tem dito, aquilo
a que ele tem chamado apartes são observações com conteúdo. Por exemplo, esta agora. Ele diz…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, essa é digna de ficar registada em acta!
O Sr. João Amaral (PCP): Eu, hoje, fiz um compromisso consigo…
O Sr. Presidente: É verdade!
O Sr. João Amaral (PCP): … e olhe que fui para casa e até jantei mal… por estar a pensar nesse
compromisso!
Risos.
Bom, mas quero dizer o seguinte: uma norma como esta, a primeira coisa que tem é a de pecar claramente
por defeito, porque se havia alguma competência a dar aqui, então, era a competência de intervir na decisão!
Mesmo que não fosse a de se pronunciar, era a de intervir na decisão! A partir do momento em que a
competência é de acompanhar um contingente militar, que pode ser comandado por um capitão ou por um
tenente — e não estou a subestimar a importância dos capitães ou dos tenentes —, mas pode ser um
contingente que está no terreno… Pôr na Constituição o direito de um Deputado da Assembleia da República
ir acompanhá-lo não tem sentido, não tem sentido!!
Por exemplo, o que é que as comissões parlamentares têm feito e podem fazer? Quer dizer, como havia
antigamente o Movimento Nacional Feminino, pode haver agora uma espécie de Movimento Nacional
Parlamentar?!… Quer dizer, vão os Deputados de todo Mundo aos respectivos contingentes, «levam um
sorriso» para mostrar que a situação é boa, cumprimentam, pousam para as fotografias — em geral isso tem
mais efeito interno do que lá, porque a malta lá deve dizer: estes gajos vêm para aqui chatear…
Risos.
Portanto, serve é aqui para ser visto, mas não é um acto de acompanhamento.
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Ó Sr. Presidente, o que eu estou a dizer é uma coisa muito séria, que é isto: não é qualquer acto de
acompanhamento nem da decisão política nem da parte operacional. Isto é: é um acto sem conteúdo!!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é !
O Sr. João Amaral (PCP): E, portanto, meter isto aqui nestes termos nada de útil acrescenta, pelo
contrário! É porque se for um acompanhamento político não é exercido visitando um contingente militar. É
exercido aqui, no Terreiro do Paço, na tomada de decisão política. Se é um acompanhamento operacional,
não cabe à Assembleia!!
Portanto, não tem dignidade constitucional.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Queiró, com certeza que pode fazer uma pergunta ao Sr. Deputado
João Amaral. Faça uma intervenção sobre a forma interrogativa se faz favor.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa de não perceber bem, às vezes, em que
termos é que posso intervir, mas eu queria acompanhar aqui um pouco as notas do Sr. Deputado João Amaral
e dizer que sobretudo o que isto me parece é que é uma competência um pouco falha de conteúdo e que não
parece que tenha dignidade constitucional.
Já agora aproveitava para perguntar (se é «acompanhar nos termos da lei e do Regimento») se isto se
refere aqui ao Regimento da Assembleia ou ao Regimento militar que para o caso vamos acompanhar…?
Risos.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Queiró, pelo menos nesse ponto, é preciso ver o proémio do artigo
— são competências da Assembleia, portanto, só pode ser o Regimento da Assembleia. Dito isto, Sr.
Deputado Luís Queiró, está esclarecido?
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Estou, embora não concorde.
O Sr. Presidente: Perante isto, os Srs. Deputados proponentes consideram que estamos em condições
de proceder à votação?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, acho que as questões que foram colocadas pelo Sr.
Deputado Luís Queiró merecem resposta.
No fundo é o seguinte: o Sr. Deputado começou por suscitar a dúvida, porquê o termo «acompanhar», e
citando grandes dúvidas sobre a hipótese de densificação desse termo «acompanhar». Ora eu, queria lembrar
ao Sr. Deputado que no próprio artigo 166.º o termo «acompanhar» é utilizado. E é utilizado precisamente
para matérias que também são de política externa, nomeadamente o envolvimento de Portugal no processo de
construção europeia, onde não se trata de um envolvimento de contingentes militares, trata-se de um
envolvimento político, muitas vezes de serviços da Administração — em vez de ser de divisões militares ou de
contingentes militares propriamente ditos, são contingentes da Administração Pública, às vezes são
contingentes de órgãos de soberania (leia-se) membros do governo que participam em órgãos e em reuniões
do processo de construção europeia.
A opção do termo «acompanhar» foi exactamente esta: olhando para o teor do artigo 166.º e para a
similitude possível com outro tipo de competências que existam já relativamente a outros órgãos, optou-se
claramente nesta matéria por se formular aqui o termo «acompanhar» e com o conteúdo exacto…
O Sr. Presidente: Eu proponho ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que deixe o Sr. Deputado João
do Amaral interrompê-lo agora para uma pergunta e depois fazia o comentário final, que eu pedia que fosse
mesmo final.
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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, o termo acompanhar na alínea a que se refere o Sr.
Deputado relativamente à construção europeia está materializado na Assembleia da República numa lei que
diz em que é que isso consiste e isso reporta-se à actividade do Governo…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já leu a proposta que aqui está? «Acompanhar nos termos da lei e
do Regimento»!
O Sr. João Amaral (PCP): Não! O que eu digo é que isso materializa-se numa lei cujo conteúdo se
entende. Não era preciso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, existir a lei para aqui, num instante, nós
vermos quais eram as três ou quatro questões que se colocavam.
Agora o que pergunto é em que é que se traduz isto: «num acompanhamento de um envolvimento de um
contingente militar»? O que é que diz essa lei?
São cometidas à Assembleia as ordens de serviço do regimento?
O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, está feita a pergunta!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quanto à segunda questão, é evidente — e esta é a resposta
directa à pergunta que o Sr. Deputado agora formulou e sobre a qual há bocado já tinha reflectido em voz alta
e à qual eu também iria responder — que também por isso pomos aqui «nos termos na lei», sendo certo que
este «nos termos da lei», exactamente, não constava da proposta inicial do Prof. Jorge Miranda adoptada para
discussão pelo Dr. Vital Moreira na primeira leitura. Acrescentámos «nos termos da lei» exactamente por essa
preocupação que o Sr. Deputado João Amaral agora acabou de destacar e que é a necessidade de haver uma
clarificação, de se saber em que é que se densifica esse «acompanhamento». Acompanhamento que
obviamente se irá densificar através de um canal permanente de determinado tipo de informações,
informações, desde logo, sobre a solicitação para o envolvimento de contingentes militares, informações, num
segundo momento, como aconteceu ainda há pouco tempo a propósito, por exemplo, da Bósnia, sobre os
mecanismos que são utilizados pelo Governo para o recrutamento dos militares que vão participar nesse
contingente que vai para o estrangeiro — esta foi uma das polémicas que veio à baila, como se recorda a
propósito do contingente que foi destacado para a IFOR.
Portanto, há todo um trabalho de legislação que terá de ser produzido, à semelhança do que acontece no
acompanhamento do processo de integração europeia, por forma a vir claramente colocar quais são as
obrigações que o Governo e, eventualmente, os comandos militares terão face à Assembleia da República —
eventualmente, isso é uma questão que o legislador depois decidirá —, por forma a que esteja perfeitamente
clarificado em termos da legislação quais são as obrigações que existem desses outros órgãos para com a
Assembleia da República.
O Sr. Presidente: Obrigado Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Sr. Deputado João Amaral, pediu a palavra para a segunda intervenção, não é verdade?
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, eu aceitarei que depois me diga que já não tenho mais direito
a intervir… mas o problema não desaparece! Eu farei então esta intervenção.
O problema agora, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes o colocou, agrava-se porque eu nem tinha
reparado bem o que é que significava «nos termos da lei»! Então, como é: neste momento não é possível
fazer aquilo que nós fazemos …
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Eu salvaguardei que era precisamente!…
O Sr. João Amaral (PCP): Não há nem haverá lei alguma!! Porque isso é feito nos termos
normalíssimos da actividade do relacionamento entre a Assembleia e a Administração Pública e o Governo. A
Assembleia da República chama aqui o Ministro da Defesa, pede-lhe esclarecimentos… Aliás, até devo dizer
que o problema tem sido posto ao contrário: o Ministro da Defesa e o Ministro dos Negócios Estrangeiros
vêem aqui previamente dizer que vão mandar um contingente e depois dizem na televisão que obtiveram a
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concordância da Assembleia, portanto, a Assembleia pronuncia-se ao contrário do que os senhores dizem…,
mas isso é um esquema político!
O que a Assembleia fez em relação à Bósnia foi simplicíssimo: o Presidente da Comissão combinou com o
Ministro qual era a regularidade com que vinha. Nós vamos escrever uma lei a dizer que vem cá todas as
semanas? Isso não tem qualquer sentido! Vem cá, dá a informação… e qual é o tipo de informação que a
Assembleia precisa?
Nós, em relação ao caso do processo de construção da União Europeia, sabemos de que é que estamos a
falar: estamos a falar de regulamentos; estamos a falar dos actos da União Europeia e da sua competência;
estamos a falar duma coisa que é muito importante e que resulta do facto de os tratados progressivamente
irem colocando e sobrepondo competências da União a competências nacionais.
Agora é que vou mesmo fazer um aparte: eu não quero estar a encontrar qualquer fórmula que crie aqui
uma fricção artificial. O que eu estou a dizer é que no caso do acompanhamento do processo de construção
da União Europeia, seja qual for a fórmula que o Sr. Deputado entenda que é justa no ponto de vista jurídico,
sabe-se que há uma realidade jurídica que tem a ver com as relações entre Portugal e a União, que motiva
uma necessidade de intervenção específica, isto é, foi necessária a lei para conseguir certos resultados. E
mais: somos obrigados a meter uma norma do tipo que ontem os senhores aprovaram para conseguir mais
resultados. Ora, aqui os resultados são nulos!! Isto acrescenta nada! Mais: se lhe mete «nos termos da lei»,
cria uma dificuldade, porque «lei do acompanhamento dos contingentes militares»… Por amor de Deus!, é
uma lei sem sentido! É uma lei que carece de sentido. Ao menos, então, ponham aí: «acompanhar nos termos
do Regimento» ou «acompanhar»! Agora, «nos termos da lei»?!…
Não sei o que estão a escrever!! Os senhores têm a noção exacta do que estão aqui a escrever?… Porque,
de facto, quando depois materializa aquilo que pensa que deve ser, nada acrescenta àquilo…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Osvaldo Castro, pediu a palavra?
O Sr. Osvaldo Castro (PS): Ó Sr. Presidente, o que estou a pedir é que se pondere! O Jorge Miranda e
o Vital Moreira são dois civilistas…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Está a falar de cor! Isto foi ponderado com o Ministro da Defesa…
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, mas eu dei a palavra a alguém? Mas isto aqui é alguma feira?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Ó Sr. Presidente, mas se acham que isto foi feito por civilistas…
Por amor de Deus!…
O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Não me venha com esse tipo de argumentos, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, estão esgrimidos com toda a pertinência os argumentos favoráveis e
contrários à norma. Vamos passar, Srs. Deputados, a deliberar sobre a vexata questio, que é a que consta da
proposta conjunta para o artigo 166.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e
do PSD, votos contra do PCP e do CDS-PP, e a abstenção do Deputado do PS Osvaldo Castro.
É a seguinte:
alínea nova) Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares
portugueses no estrangeiro.
O Sr. Presidente: Relativamente ao artigo 167.º, há uma proposta do Deputado António Trindade para
alteração da alínea b) quanto ao regime do referendo.
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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, peço desculpa, mas entrou aqui uma proposta sobre o artigo
167.º ou é impressão minha?
O Sr. Presidente: Sim, sim. É a ela que vamos agora.
O Sr. João Amaral (PCP): É que eu ainda não olhei para ela!
O Sr. Presidente: Está bem, Sr. Deputado. Vai ver que terá tempo de olhar para ela. Eu estou a
reportar-me agora a uma proposta do projecto originário do Sr. Deputado António Trindade.
Srs. Deputados, é um dado que a Constituição prevê mais do que uma modalidade de referendo: prevê
uma modalidade de referendo nacional; já prevê uma modalidade de consulta popular local; e, tudo indica,
também irá prever modalidades de referendo regional. De onde a minha proposta aos Srs. Deputados é a de
que a alínea b) seja «regimes dos referendos». Portanto, há uma sugestão que faço para que me chegue
rapidamente uma proposta para uma alínea b) redigida no plural. É tão simples como isso.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, só uma pergunta, isso abrange também as consultas?
O Sr. Presidente: Claro! O que significa que as leis que regularão essas várias modalidades de
referendo virão depois, inclusivamente, a ter a natureza de leis orgânicas. Essa é outra questão que
trataremos posteriormente.
Srs. Deputados, votamos, então, agora, uma proposta para a alínea b) do artigo 167.º que diga «regimes
dos referendos», apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
b) Regimes dos referendos;
O Sr. João Amaral (PCP): Quer dizer, se houver referendos assim será, não é?…
O Sr. José Magalhães (PS): Não, não é isso. É o enquadramento legal da organização…
O Sr. João Amaral (PCP): Esta norma é um tipo de norma que só vale se foram aprovados esses
referendos todos…!
Risos.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, nesta circunstância, considero acolhida a proposta do Deputado
António Trindade.
Vamos votar uma proposta de nova alínea ii) do projecto de revisão constitucional n.º 11/VII do Deputado
João Corregedor da Fonseca. Trata-se de uma transferência do artigo 167.º para o artigo 168.º da expressão
«bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde».
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a
favor do PCP.
Era a seguinte:
ii) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde.
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados há uma proposta do projecto PSD de alteração da alínea j). Acho que
não vale a pena aguardarmos por coisa alguma porque a proposta é evidente por si própria: «eleição dos
Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira».
Esta proposta é simultânea ao projecto do Sr. Deputado Guilherme Silva, portanto, votamo-la em conjunto.
Há uma alínea j) que diz: «Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira;». Isto tem de aparecer tudo com letra pequena para haver coerência constitucional.
E há uma alínea jj) que diz: «Eleições dos titulares dos órgãos de poder local bem como dos restantes órgãos
constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal». É, portanto, o segmento da norma constitucional já
existente. Srs. Deputados, vamos votar em conjunto esta segmentação das normas, proposta pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP e do
PCP, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
j) Eleições dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
jj) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal,
bem como dos restantes órgãos constitucionais;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, relativamente à alínea m) do artigo 167.º (inclusão na jurisdição dos
tribunais militares de crimes dolorosos…, etc., etc.), no projecto do PCP há uma proposta de eliminação desta
alínea, tal como no projecto do Deputado João Corregedor da Fonseca e, talvez também, no projecto do PS.
Pergunto aos Srs. Deputados se mantemos esta matéria em suspenso até tratarmos do destino dos
tribunais militares.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, não vejo inconveniente muito grande mas, são duas questões
diferentes, porque uma é a equiparação de crimes dolosos a crimes essencialmente militares — e isso pode
vigorar mesmo sem a existência de tribunais militares…
O Sr. Presidente: Por isso é que eu fiz a pergunta — não tirei uma conclusão automática.
Sr. Deputado José Magalhães, qual é o seu ponto de vista? Mantemos esta matéria em suspenso ou
votamo-la já?
O Sr. José Magalhães (PS): Mantemo-la em suspenso, Sr. Presidente, até se decidir o destino do artigo
215.º
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, também está de acordo?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o Partido Socialista quer reponderar embora, por
mim, eu tenha noção face aquilo que é o acordo lá à frente, na extinção dos tribunais militares em tempos de
paz, que esta norma tem de se entender prejudicada pela alteração do 215.º. Portanto, acho bem que depois
de se mudar o 215.º se mude isso.
O Sr. João Amaral (PCP): Então, se é assim, se há bocado foi possível pôr os «referendos» no plural,
apesar de ainda não estarem adquiridos, por que é que agora não se pode retirar a alínea m), se já se sabe
que o acordo… Eu confio no acordo!
Risos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Nesta parte, vai votar connosco. Vai, vai!
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Risos.
O Sr. João Amaral (PCP): Era uma surpresa!
Risos.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à alínea m.a) do projecto do PCP.
O Sr. José Magalhães (PS): Deixe-me perguntar só uma coisa ao PCP, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nós chegámos à conclusão, depois da primeira leitura, que
havia mérito em incluir uma norma que obrigasse a definir parlamentarmente o regime geral das taxas. E não
só: «das taxas e das demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas», que, como sabem,
revestem as mais variadas formas e, em alguns casos, as mais desvairadas formas.
Portanto, nesta matéria, creio que isso satisfaz uma preocupação que é comum, embora não a inclua na
área da reserva absoluta. Portanto, não sei se isso não justifica uma ponderação…
É a proposta 165, que está nas vossas mãos, no primeiro ponto. Obviamente, se da vossa parte isso se
mantiver, nós não poderemos votar essa solução, mas temos esta solução alternativa.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, ponderando o debate que houve na primeira leitura e o
destino adivinhável desta alínea m.a), tendo em atenção que alguns dos objectivos visados podem ser
conseguidos de outra forma e tendo ainda em atenção que uma norma como esta (que se refere a todos os
impostos, a todas as taxas, a todo sistema fiscal e implica a reserva absoluta de competência) daria bastante
trabalho a qualquer Parlamento, nós consideramos que talvez se possa evitar a votação da norma e por isso
retiramo-la.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, chegados a este ponto e por razões lógicas, proponho o seguinte:
que passemos agora a apreciar as propostas conjuntas do projecto comum, porque muitas delas se
sobrepõem a outras propostas dispersas nos vários projectos, e, depois, veríamos, no rescaldo final, o que é
que ficaria.
Com esta proposta de método, o que agora votaríamos, era este n.º 1 (estranho) que vem aqui classificado
na proposta comum PS/PSD, mas que é a alínea n). Srs. Deputados, se não houver equívocos quanto ao que
vamos votar, vamos votar esta alínea n) da proposta comum…
O Sr. José Magalhães (PS): É igual à que o PS tinha?
O Sr. Presidente: É.
O Sr. João Amaral (PCP): Então, é uma ressalva desnecessária!
O Sr. José Magalhães (PS): Totalmente desnecessária porque decorre do artigo 229.º
O Sr. Presidente: É uma solução descritiva que ajuda à proleitura constitucional, sem dúvida!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta comum de alínea n) do artigo 167.º, apresentada
pelo PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
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n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das
regiões autónomas;
O Sr. Presidente: Depois, há uma alínea a 1p) para modificação da alínea p) actual e que «estende o
regime constitucional das restrições aos agentes dos quadros permanentes em serviço efectivo das forças de
serviços de segurança».
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, a norma é a que o PS propunha?
O Sr. Presidente: É, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): Não, a norma não é a que o PS propunha…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, acrescenta-lhe «de serviços».
O Sr. João Amaral (PCP): Não, Sr. Presidente! Nós não estamos aqui distraídos! Quando a PSP passar
a ser um serviço público afinal continua a cair aqui, na alçada disto…!
O Sr. Presidente: Exactamente! Estranho seria se o Sr. Deputado João Amaral não concordasse com
isso!
O Sr. João Amaral (PCP): Ah!… Sr. Presidente, e isto continua com o mesmo regime que tem
actualmente da votação por dois terços?
O Sr. José Magalhães (PS): Continua, claro!
O Sr. Presidente: Sim, sim. Isso não é modificado, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): Portanto, daqui se deduz que, depois de esta norma ser aprovada e até ser
publicada, o entendimento da Assembleia da República é o de que hoje é inconstitucional fazer restrições aos
agentes dos serviços e forças de segurança?…
O Sr. Presidente: Excepto se eles estiverem classificados, o que tem sido até hoje, como forças
militarizadas. Isso é que é o problema!
O Sr. João Amaral (PCP): Ah, os agentes da PSP tem sido classificados como militarizados?… Olhe
que eu tenho as suas intervenções todas arquivadas, todas sem excepção, Sr. Presidente.
Risos.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, esta norma é de tal maneira virtuosa que eu estou
convencido que vai votar a favor dela!
O Sr. João Amaral (PCP): Não, não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Não vai? Olhe que é um erro histórico que comete se não votar a favor dela… Vamos
votar, Srs. Deputados.
O Sr. João Amaral (PCP): Então, desculpe-me, Sr. Presidente, mas explique-me lá porquê!
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O Sr. Presidente: Sr. Deputado, justamente por isto: é que as forças de segurança, para poderem ter
um regime específico de restrição de direitos com previsão constitucional, escusam de estar equiparadas ao
regime das forças armadas, e isso é um benefício, no meu ponto de vista, muito grande para caminharmos
num sentido de maior lógica civilista dos serviços e forças de segurança. É o ponto de vista dos subscritores
da norma!
O Sr. João Amaral (PCP): Isso não é verdade! Hoje os agentes da PSP têm um estatuto de restrição de
direitos que não é o estatuto da condição militar, o que é totalmente diferente!
O Sr. Presidente: O Sr. Deputado João Amaral fez a pergunta que era saber se isso tinha cobertura
constitucional.
O Sr. João Amaral (PCP): Não, não. O que o Sr. Presidente me disse foi que eu cometia um erro, e que
registou na acta, se não votasse a favor disso e argumentou dizendo que, na configuração das forças de
segurança hoje, todos eles tinham as restrições decorrentes do estatuto militar. E eu disse ao Sr. Presidente,
também para acta, que isso não é verdade. Por exemplo, os agentes da PSP têm hoje a Lei n.º 6\90 — para a
qual, aliás V. Ex.ª e eu também demos uma contribuição, tal como o Sr. Deputado José Magalhães —, lei que
não tem esse enquadramento. Portanto, não consigo perceber qual é a vantagem disto.
Aliás, eu não sei a quem é que o Sr. Presidente Jorge Lacão explicou minuciosamente qual é a vantagem
disto em termos de ficar convencido que isto era «salutar», «bom» para a Democracia portuguesa.
O Sr. Presidente: Estou plenamente convencido disso, Sr. Deputado!
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, não tenho a mais pequena dúvida de que o Sr. Presidente
está convencido disso, isto é, de que está inteiramente de boa fé. Mas nunca percebi o raciocínio e não ver
ninguém aqui.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Nós compreendemos!
O Sr. João Amaral (PCP): Posso perguntar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes o que é que ele
retira desta norma?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Está na acta!…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, proponho que votemos. Os Srs. Deputados do PSD
designadamente, estão de acordo?
O Sr. João Amaral (PCP): Isso não vale a pena… Sr. Presidente, só há uma coisa que lhe peço: não
pergunte ao PSD se tem pressa de aprovar esta norma!
Risos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Temos, temos!
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta comum de alínea p), apresentada
pelo PS/PSD.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP,
tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
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p) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em
serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.
O Sr. João Amaral (PCP): A declaração de voto é a seguinte: creio que está claro para todos que para,
por exemplo, regulamentar o direito de associação, para melhorar o direito de associação dos agentes da
PSP, designadamente, quando eles forem serviço público, uma direcção-geral no sentido de lhes reconhecer o
direito de associação sindical, não são precisos dois terços, porque os dois terços só serão necessários para
restringir — não serão necessários para alargar os direitos! Creio que é este o entendimento do Sr.
Presidente, justo, que decorre da sua interpretação.
É este, Sr. Presidente, não é? Está certa a minha interpretação?
O Sr. Presidente: Muito obrigado Sr. Deputado João Amaral. Eu depois comento num momento
oportuno.
Risos.
Srs. Deputados, vamos passar agora a uma nova alínea.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, prometo que não conto a sua resposta nem aos sócios da
APP!…
Risos.
O Sr. Presidente: Atenção por favor! Nova alínea que vem classificada como alínea q) na proposta
comum PS/PSD com o texto: «regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com
excepção da Comissão».
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente a proposta é nova e tanto quanto me lembro resulta de uma
proposta do CDS-PP.
O Sr. Presidente: Do PS!
O Sr. José Magalhães (PS): Resulta de uma proposta do Partido Socialista reformulada.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não, não! E de uma do PP também!
O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, mas quer intervir?… Se quer intervir, dou-lhe a palavra.
O Sr. João Amaral (PCP): Mas, ó Sr. Presidente, a fórmula que existia anteriormente, tanto da parte do
PP como da parte do PS, era perfeitamente compreensível: era a definição do regime sempre que isso não
fosse feito nos tratados, «Regime de designação dos membros e órgãos próprios da União Europeia(…)», a
indicar pelo Estado Português, sempre que tal regime não decorra directamente do Direito Comunitário (isto,
na versão CDS-PP) e (na versão PS) « quando ou na parte em que tal regime» — aliás, mais correcto — «não
decorra directamente do Direito Comunitário».
Esta versão que está aqui agora reduz-se só ao Comissário, portanto só a designação do comissário é que
é excluída da competência da Assembleia. Não há mais nenhuma.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, da ponderação que foi feita chegou-se à seguinte
conclusão: as normas do Direito internacional, por força dos artigos iniciais da Constituição, já são parte do
Direito interno quando o forem…
Quer dizer, tudo fará parte da ordem jurídica portuguesa a partir do momento em que essas normas sejam
adquiridas pelo Direito interno.
A única questão que aqui está em causa é dizer-se que a Assembleia da República tem competência para
definir um regime — se for esse o caso — de designação de membros dos órgãos da União Europeia,
obviamente respeitando as normas do Direito internacional que já estejam assimiladas no direito interno —
isso é um princípio geral da Constituição —, com uma excepção que é a designação do comissário que
obedece a critérios políticos. Pode ter de ser de livre nomeação por alguma razão… Portanto, quanto à
nomeação do comissário, não quisemos cristalizar aqui, no texto constitucional, a obrigatoriedade de ele
seguir um determinado regime qualquer.
Há uma flexibilidade para a nomeação do Comissário. Quanto aos outros, a Assembleia poderá aprovar
uma legislação, em sede de reserva de competência absoluta legislativa, onde procedimentalmente
estabelece o regime de nomeação de membros de órgãos à excepção do comissário!
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, aqui o que nos parecia mais correcto, aliás, utilizando um
argumento que há pouco foi utilizado até pelo Sr. Presidente quando naquele artigo da «criação, extinção e
modificação das autarquias locais com excepção das regiões autónomas», e considerando até que essa
norma era supérflua, porque já decorria de outras, mas que faria algum sentido pô-la porque contribuía para
uma leitura correcta da Constituição — salvo erro foi o que o Sr. Presidente disse também aqui —, …
O Sr. Presidente: Mais integrativa.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — … também faria aqui algum sentido dizer que era o «Regime da
designação dos membros e órgãos da União Europeia a indicar pelo Estado português». Enfim, faz algum
sentido que se enfatize que se trata dos órgãos a indicar pelo Estado português e não de quaisquer outros
como resulta da norma que aqui está escrita, de forma que me parece um pouco incompleta… embora a gente
saiba que é uma questão de bom senso e que estamos a falar daquelas que são indicadas pelo Estado
Português. Mas permite a tal leitura mais integrativa da Constituição.
Portanto, com excepção do Comissário, aceitamos muito bem!
O Sr. Presidente: Há uma sugestão do Sr. Deputado Luís Queiró. Srs. Deputados proponentes, aceitam
esta sugestão?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Obrigado, Sr. Presidente. Não vou fazer um discurso, mas trata-se
duma norma que faz parte do acordo e, portanto, queria só reflectir um pouco em voz alta até para saber a
sensibilidade do Partido Socialista.
Penso que pode aparentemente ter alguma pertinência a proposta do Sr. Deputado Luís Queiró na medida
— e é apenas essa a dúvida que eu tenho e gostava de ouvir a opinião do Partido Socialista — em que se
possa retirar equivocamente — e não tenho a certeza se é esse o caso — da forma como está redigida aqui
que o regime de designação, por exemplo de representantes dos parceiros sociais para o Conselho
Económico e Social, que é um órgão da União Europeia, poderia estar subordinado a um qualquer regime
aprovado pela Assembleia. Parece-me, de facto, que não é minimamente essa a intenção dos proponentes,
nem era do Partido Socialista na sua proposta inicial com base na qual, no acordo político, foi estabelecido
este compromisso de redacção.
Portanto, se de facto for entendimento dos Srs. Deputados que esse risco existe, nós estamos dispostos a
clarificar aqui que é a designar pelo Estado Português, como é evidente, e não por outras entidades.
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Em qualquer circunstância, que preferia não pôr por uma razão, com toda a franqueza. Eu vou explicar: é
que, por exemplo, uma das questões que foi colocada aqui na primeira leitura — eu pedia a intervenção do Sr.
Deputado José Magalhães também para me ajudar nisto, até porque o Sr. Deputado Luís Queiró não
participou no debate na primeira leitura — foi a questão do comité das regiões, se bem se recorda. E no
comité das regiões não é o Estado que indica propriamente! Quer dizer, pode ser ou não ser! Há determinados
órgãos onde podem não ser os parceiros sociais, pode ser uma entidade pública, mas também podem ser
autarquias!… Está a ver? Autarquias não é Estado, atenção!
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Depende da noção de Estado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente! Por isso é que preferia deixar isto aqui assim, porque
uma das dúvidas — o Dr. José Magalhães recordar-se-á — que foi levantada na primeira leitura foi a de que
dizer «o Estado português» só não chega, porque, por exemplo, para o comité das regiões, podem as regiões
autónomas ou podem as autarquias locais também…
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Isso não é Estado português?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não!
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Então que é? Está a confundir Estado com governo, desculpe!! A pessoa
colectiva é Estado!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não senhor!!
O Sr. Presidente: Srs. Deputados dão-me licença que contribua para alguma tentativa de esclarecer?
Srs. Deputados, dão-me licença que eu também participe nisto? Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permite?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Permito, claro…
O Sr. Presidente: Para sublinhar o seguinte: a indicação dos representantes portugueses aos vários
órgãos, em regra, é feita com o órgão competente do Estado português para assumir essa relação com os
órgãos da Comunidade, a indicação, mas a designação interna, nalguns casos, compete a instituições
públicas e, noutros casos, compete a instituições privadas, como é o caso do Conselho Económico e Social.
O Estado, entendido como pessoa colectiva, não se confunde, de facto, com as autarquias locais ou com
as regiões enquanto pessoas colectivas de direito público no plano interno. Portanto, o Sr. Deputado Luís
Marques Guedes tem alguma razão com a observação que fez. Verdadeiramente, para tentar encontrar uma
solução, só se fosse «o regime de designação dos membros dos órgãos da União Europeia a indicar por
instituições públicas». Mas isso talvez ainda fosse confundir mais. Portanto, é melhor deixar estar como está,
na fórmula inicial.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta comum de alínea q) do artigo 167.º, apresentada
pelo PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP,
tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
q) Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão;
O Sr. Presidente: Vamos agora, Srs. Deputados, votar a alínea r) que consta da proposta comum. É
uma transferência do artigo 168.º para o artigo 167.º, ou seja, a transferência do regime do sistema de
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informações da República e do segredo de Estado da «reserva de competência relativa» para a «reserva de
competência absoluta.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, esta proposta, evidentemente, tem um sentido… O Sr.
Presidente já explicou, no início, que se votam esta depois haverá outras que serão prejudicadas. Essas
outras que serão prejudicadas às vezes dizem mais do que esta! Por exemplo, num caso concreto, eu olho
aqui embasbacado para uma proposta do PCP que, creio, diz mais do que esta.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Mas é que a proposta do PCP, resulta duma golpada que foi feita
em 1989!
O Sr. João Amaral (PCP): Definição dos critérios e classificação dos documentos…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade! Eu peço que o Sr. Deputado José Magalhães que não
se pronuncie!
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma intervenção.
O Sr. José Magalhães (PS): Há, de facto, uma alteração e essa alteração alarga — e isso foi dito na
primeira leitura inequivocamente — a possibilidade de intervenção e legiferação governamental em matéria de
serviços de informações. É um facto!!
Nesse sentido corrige a solução adoptada em 1989 que era, nesse sentido, maximalista e cuja experiência
prática, desse ponto de vista, parece ser perfeitamente compatível com esta relativa flexibilização.
Tem também como compensação a inclusão na área de reserva absoluta da matéria que a partir de agora
fica incluída na designação sintética e mais restrita — repito — que consta da proposta originária do PS, que
aqui foi reafirmada, agora com a cooperação política institucional do PSD.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Traduzindo, e ao contrário do que o Sr. Presidente me disse, sem ofensa,
isto não é a mera transposição global do 168.º para o artigo 167.º…
O Sr. José Magalhães (PS): Mas isso foi dito logo na primeira leitura.
O Sr. João Amaral (PCP): Eu sei que o Sr. Presidente disse isso na altura devida. O que acontece é
que eu nessa altura devida estava distraído, de maneira que já só ouvi o resumo, Sr. Presidente, que já não
inclui essa parte.
Mas creio que, então, o mínimo que há a fazer é permitir que esta alínea seja votada por duas partes: a
parte do regime do sistema de informações da República e a parte do segredo de Estado. Porque o PCP
votará contra a diminuição da esfera de reserva de competência da Assembleia.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos proceder à votação do primeiro segmento da proposta comum
PS/PSD de alínea r) do artigo 167.º.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP,
tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
r) Regime do sistema de informações da República (…)
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação do segundo segmento da proposta comum
PS/PSD da alínea r) do artigo 167.º, relativo ao segredo de Estado.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
r) (…) e do «segredo de Estado».
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, o PCP não votou contra a inscrição na reserva absoluta da
Assembleia do regime relativo ao sistema de informações: votou contra, sim, é a eliminação da reserva relativa
do regime dos serviços de informações! Foi esse o sentido do nosso voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Mas é que votou contra o sistema de informações.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, a vantagem de haver uma primeira leitura, uma segunda
leitura e uma votação em Plenário é que permite fazer nos sítios devidos, quando são feitas certas alterações,
os votos significantes.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos agora a uma nova alínea s) sobre o «regime geral de
elaboração e organização dos orçamentos de Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais». É
também uma transposição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
s) regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das
autarquias locais;
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, esta proposta que se segue é um abuso, um abuso do
acordo. A proposta que havia tinha um consenso muito mais largo.
O Sr. Presidente: Essa é boa! Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a proposta seguinte coloca um problema para evitar
precisamente o abuso, se me permite. O PCP tinha uma proposta de «definição e regime de utilização dos
símbolos nacionais». Nós concluímos que era pertinente circunscrever a proposta a «regime dos símbolos
nacionais», porque a expressão regime, como sabe, é abrangente e flexível e portanto evitamos redundância.
Mas esta proposta, obviamente, não pretende ser usurpação de direitos de autor de ninguém. E nesse sentido,
está aberta ao consenso alargado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não, mas o PS tinha uma proposta mais parecida até!
O Sr. José Magalhães (PS): Eu sei, mas nós tínhamos «regime jurídico dos símbolos nacionais».
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum PS/PSD de alínea t) do
artigo 167.º.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
t) Regime dos símbolos nacionais;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 7 da proposta 164, apresentada pelo
PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
7 — Regime de finanças das regiões autónomas;
O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, também para ficar em acta diga-me: O
«reequipamento», que propõem no n.º 8 para a alínea d), onde é que entende que deve ficar inserido na
economia da norma?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, será: «bases gerais da organização, do
funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;»
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, posso fazer uma observação? Por que é que se diz
«reequipamento» e não se diz «equipamento»?
O Sr. Presidente: Porque já há algum equipamento…
O Sr. José Magalhães (PS): Porque as Forças Armadas, felizmente, já têm equipamento.
No jargão e na metalinguagem própria a expressão é «reequipamento».
O Sr. Guilherme Silva (PSD): Não têm muito equipamento, mas têm algum!
Risos.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de aditamento da
expressão «reequipamento» na alínea d) do artigo 167.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização,
do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;
O Sr. Presidente: Há uma nova alínea sobre «Regime das forças de segurança», constante do ponto 9.
O Sr. João Amaral (PCP): De onde é que isso vem?
O Sr. José Magalhães (PS): Vem do Partido Socialista, basicamente.
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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, queria só pedir-lhe que abrisse este debate e que pedisse
aos proponentes que aclarassem qual é a origem, e qual é a razão de ser, e qual é o objectivo desta nova
alínea.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, antes de mais convinha desde já esclarecer o seguinte: já se diz, no
n.º 4 do artigo 272.º, que define o regime geral da polícia, que «A lei fixa o regime das forças de segurança».
Que lei seja esta é agora o que se pretende estabelecer ao definir uma regra de competência exclusiva ao
definir-se para aí o «Regime das forças de segurança».
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, posso clarificar melhor a questão.
Esta matéria surge na mesa Comissão de Revisão Constitucional por força da proposta a.b) do artigo 168.º
do PS, que propõe a inclusão na reserva relativa de competência da Assembleia as «Bases da organização
das forças de segurança;», proposta a qual, já na primeira leitura, o Partido Social Democrata teve ocasião de
colocar reservas por entender que, tratando-se as forças de segurança de uma matéria da competência do
governo, a organização interna das forças de segurança é competência do governo, da qual o PSD entende
que não pode haver uma desresponsabilização política por parte do Governo. Faz parte do programa de um
qualquer governo, definir uma política de organização das forças de segurança e não deve haver
desresponsabilização alguma desse governo face à política por que optar.
Nesse sentido, o PSD deixou claro, logo na primeira leitura, que não concordava com esta formulação do
Partido Socialista. Na discussão entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, o Partido Socialista
fez ver ao Partido Social Democrata que, no mínimo, aceitando como boa a tese do Partido Social Democrata
que, de facto, a questão da organização é uma questão de política de segurança — que é competência do
executivo e pela qual o executivo tem de ser responsabilizado politicamente e que também apresenta no seu
programa, como é evidente, desde logo até, no programa eleitoral, perante os portugueses, como todos
sabemos — e que havia não a questão da organização mas a questão do regime das forças de segurança,
que é matéria de direitos liberdades e garantias, obviamente, e que deve ser entendido como nessa parte de
reserva da Assembleia. O que teve obviamente o acordo do Partido Social Democrata, precisamente por
aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer agora: porque, de facto, isso já decorre, do nosso ponto de vista,
do n.º 4 do artigo 272.º da Constituição que diz: «A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a sua
organização de cada uma delas única para todo território nacional».
Portanto, a Constituição já diz que «a lei fixa». E a lei aqui, do nosso ponto de vista, é lei da Assembleia,
como é evidente. Do nosso ponto de vista, não é passível de ser lei do Governo.
Em qualquer circunstância, para uma clarificação definitiva da matéria, resultou então o acordo entre o PSD
e o Partido Socialista — do nosso ponto de vista feliz! — de alterar o texto inicial não «de bases de
organização» mas para «regime das forças de segurança», seguindo um bocadinho o texto já existente no
artigo 272.º, e colocá-lo aqui, em sede de reserva de competências. É porque este 272.º, como de certeza o
Sr. Deputados sabe, é o artigo da Polícia. Fica bem colocá-lo aqui em sede de reserva de competências da
Assembleia como já cá está — e o Sr. Deputado bem sabe — o sistema de informações da República, o
regime do segredo de Estado, o regime de criação e extinção das autarquias, e, portanto, por maioria de
razão, do nosso ponto de vista fica aqui bem o regime das forças de segurança.
É esta a génese e, do ponto de vista do PSD, com vantagem, uma vez que a proposta inicial do Partido
Socialista é que nos merecia as maiores reservas por poder resultar numa desresponsabilização dos
executivos face à definição da política de segurança interna — que é, do nosso ponto de vista, uma questão
de programa político de qualquer governo.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, creio que o que está subjacente à proposta mantém intocado
o disposto no n.º 4 do artigo 272.º.
O Sr. Presidente: Sim, não se mexe!
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O Sr. João Amaral (PCP): Estou de acordo que não é a Assembleia que vai organizar as diferentes
forças policiais. Portanto, estou de acordo que não compita à Assembleia fazer a lei orgânica da GNR, da PSP
ou da Guarda Fiscal. Não tenho qualquer dúvida quanto a isto.
Agora, já que a questão foi aqui colocada em termos de saber o que é que significa «regime das forças de
segurança», eu apanhava precisamente o exemplo do sistema de informações da República para dizer que
faz parte do regime do sistema de informações da República definir quais são os serviços que existem.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quais são os serviços, mas não a organização.
O Sr. João Amaral (PCP): E, portanto, faz parte do regime das forças de segurança definir que forças
de segurança existem.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com certeza!
O Sr. João Amaral (PCP): Se o entendimento é esse e se está salvaguardado o artigo 272.º, n.º 4, que
diz que a organização das forças de segurança é única para todo o território nacional,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Tem o compromisso do PSD de que não deixaremos alterar esse
número.
O Sr. João Amaral (PCP): … então, percebo o alcance e congratulo-me com a posição que o PS tomou
aqui assim, porque significa o reforço…
O Sr. Presidente: O Sr. Deputado João Amaral vai votar outra vez a favor, mas quem diria!
Risos.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de nova alínea para o artigo 167.º,
apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
alínea nova) Regime das forças de segurança.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de nova alínea para o
artigo 167.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
alínea nova) Regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do
Presidente da República.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos fazer aqui um trabalho de aplicação — dirijo-me em primeiro
lugar ao CDS-PP: do projecto originário do CDS-PP, entendem os Srs. Deputados que querem votar algo mais
face ao que eventualmente considerem prejudicado?
Vou tentar ajudar: a alínea q) está prejudicada? «Os princípios fundamentais do sistema fiscal» são para
votar? O estatuto das autarquias locais também são para votar? A alínea u) também é para votar? Então,
proponho aos Srs. Deputados do PP que votemos em conjunto as alíneas r), t) e u), considerando as restantes
prejudicadas.
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O Sr. José Magalhães (PS): O PP opõe-se, quer votar uma à uma, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, fale para o microfone se faz favor.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Queremos votar também autonomamente aalínea v), porque, como
reparou, o nosso sentido de voto foi de abstenção na votação anterior e foi exactamente porque temos uma
proposta autónoma.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para a alínea r) do artigo 167.º,
apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
r) Princípios fundamentais do sistema fiscal;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea t) do artigo 167.º,
apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP e do
PCP.
Era a seguinte:
t) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea u) do artigo 167.º,
apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e a favor do PP e do PCP.
Era a seguinte:
u) Organização e funcionamento do Banco de Portugal;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea v) do artigo 167.º,
apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
v) Regime de designação dos membros e órgãos próprios da União Europeia, a indicar pelo Estado
Português, sempre que tal regime não decorra directamente do Direito Comunitário.
O Sr. Presidente: As restantes propostas o), q) e s) relativas às alíneas foram consideradas
prejudicadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos para uma declaração de voto.
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O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Sr. Presidente, só para deixar expresso que a nossa votação de há
pouco na norma que alguns Deputados acharam que implicava que esta estivesse prejudicada e que foi de
abstenção, se ficou a dever ao simples facto de termos apresentado uma proposta que nos parecia mais
consentânea com aquilo que uma norma deste tipo visava acautelar, ou seja, o nosso voto de abstenção de há
pouco significou somente isso. De qualquer forma, congratulamo-nos que tenha ficado na Constituição da
República Portuguesa expressamente que a designação de membros e órgãos próprios da União Europeia
fique a fazer parte da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): As propostas do PCP a votar são as seguintes: m.c), m.d), o.a) e a o.b).
O Sr. Presidente: As restantes estão consideradas prejudicadas. O Sr. Deputado quer cada votação
destas separada ou admite algumas delas em bloco?
O Sr. João Amaral (PCP): Queria-as separadas e explico porquê.
O Sr. Presidente: Então, Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, há a proposta do regime das finanças locais e é por as
razões históricas conhecidas em torno das tropelias que foram feitas em relação ao regime das finanças locais
— através de orçamentos, etc., etc. — uma benfeitoria evidente: a de configurar como reserva absoluta de
competência o regime de finanças locais. Era uma real benfeitoria que aqui se podia fazer.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea m.c) do artigo 167.º,
apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP e do
PCP.
Era a seguinte:
m.c) Regime de finanças locais;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea m.d) do artigo 167.º,
apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP e do
PCP.
Era a seguinte:
m.d) Estatuto das autarquias locais.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea o.a) do artigo 167.º,
apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do CDS-PP e do
PCP.
Era a seguinte:
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o.a) Regime dos serviços de informações;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea o.b) do artigo 167.º,
apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP e a
abstenção do PP.
Era a seguinte:
o.b) Definição dos critérios de classificação de documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou
interdita.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados do PS, as vossas propostas estão todas substituídas, não é verdade?
Srs. Deputados, salvo melhor opinião, esgotámos as votações sobre o artigo 167.º…
Passamos por isso ao artigo 168.º, para o qual vamos tentar uma metodologia semelhante à que
adoptámos para o artigo 167.º. Iremos começar por ver a proposta comum 165 para depois fazermos a
triagem.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nós retiramos as nossas propostas, todas as nossas
propostas, em consonância com aquilo que decorre das regras que já enunciámos previamente. Quer dizer,
ficam substituídas, na parte em que caiba, naturalmente, pelas propostas conjuntas com o PSD.
A proposta atinente ao regime geral das taxas já está fundamentada. A proposta atinente à alínea j)
circunscreve-se a substituir o tempo verbal «é» pelo tempo «seja» — «(…) nos quais seja vedada a actividade
às empresas privadas (…)».
Na alínea m), trata-se, em consonância com o que se fez nos artigos 90.º e seguintes, substituir o «sistema
de planeamento», tal qual hoje é lá referido, por «Regime dos planos de desenvolvimento económico e
social», como é referido no artigo 90.º.
Em relação à alínea n), é eliminar o «incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de
exploração agrícola privadas», pela razão simples de que se trata desses aspectos e de todos os demais e,
portanto, a lei há-de fixar esse aspecto, esse subsubaspecto e outros subsubsubaspectos e outras questões…
O Sr. João Amaral (PCP): A proposta n) não está …
O Sr. José Magalhães (PS): Está escrito! É o ponto quatro da proposta 165.
O Sr. João Amaral (PCP): Só que não estão redigidas!
O Sr. José Magalhães (PS): Está redigida! É enunciar mais sinteticamente; é eliminar a especificação
do aspecto da política que consta do segmento segundo da norma. Portanto, a redacção da norma é «Bases
da política agrícola», como é bom de ver.
Na alínea x), «Bases gerais do estatuto dasempresas públicas e das fundações públicas», o resto diz
textualmente o que resulta do texto escrito.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer concorrer para retirar as propostas
originárias do PSD?
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, peço ao Sr. Deputado José Magalhães que rediga essas
fórmulas, porque torna muito mais o nosso trabalho.
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O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma proposta quanto a estas duas e
pedia a atenção do Sr. Deputado João Amaral.
De facto, tanto no n.º 2 da proposta 165 como no n.º 4, não está a formulação redigida. Eu adiantava já
uma formulação, pondo-a, obviamente, à ponderação dos Srs. Deputados.
Quanto ao n.º 4, que é a questão da política agrícola, a proposta inicial do PSD era a de a alínea n) ficar
apenas: «Basesda política agrícola». É evidente, no entanto, que face àquela que foi a votação sobre o
capítulo da agricultura, em que o PSD foi vencido na questão de retirar de lá aquela densificação
constitucional «horrorosa» sobre a política agrícola, o PSD desiste da sua proposta e, do meu ponto de vista, a
concretização desta norma no acordo deveria ser tão-só tirar do final da alínea n) a palavra «privadas».
Ficava: «Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de
exploração agrícolas», quer seja para as públicas quer para as privadas. O problema é que há competência
legislativa da Assembleia de definir isto, uma vez que já ficou lá atrás no artigo 97.º — e eu relembro — que
um dos objectivos da política agrícola é o «redimensionamento das unidades de exploração agrícola que
tenham dimensão (…)» etc., etc.
Penso que, em prejuízo da proposta inicial do PSD, deveria ser assim.
Face à redacção que ficou lá atrás no 87.º, n.º 3 — e eu recordo aos Srs. Deputados que a redacção que
ficou é: «A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas (…)» —,
a alínea j) deveria passar a ser: «Definição dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às
empresas privadas». Porque de facto, com toda a franqueza, a definição dos sectores de propriedade dos
meios de produção é feita pela Constituição e não pela lei. É a Constituição, no artigo 82.º, que define cada
um dos sectores básicos dos meios de produção. Não é a lei! É mentira, que isto seja competência da
Assembleia! Isto é reserva constitucional! Isto está tudo dentro da Constituição! Aquilo que está cometido para
a lei é a definição dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade… A minha sugestão era esta para
estas duas alíneas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, resumindo e concluindo, é para retirar a vossa
proposta quanto ao conjunto das alíneas em função da proposta em comum?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sim, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: As propostas estão retiradas.
Agora são as propostas do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Relativamente a uma proposta sua que, como
se viu, teve acolhimento no acordo PS/PSD.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, presumo que o ponto 6 da proposta 165 é uma
manifestação de adesão à proposta que eu subscrevi originariamente.
O Sr. Presidente: É e ficará registado em acta. Portanto, pode ser retirada formalmente.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Deputado Cláudio Monteiro, esperava mais de si!…
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Fica a minha proposta e votam a minha!
O Sr. Presidente: O Sr. Deputado José Magalhães propôs o aditamento material de «gerais». Assim se
fará.
No entanto, é verdadeiramente igual. Votar-se-á em comum.
Assim sendo — dirijo-me agora ao CDS-PP — propõe-se a eliminação das alíneas j), l), m), n), o) e p)
actuais.
As propostas de eliminação votam-se primeiro!
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O Sr. José Magalhães (PS): O PP tem duas propostas, uma carregada de «gralhas» e a outra
carregada de «erros»…
Risos.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Eu estou a fazer fé nas «gralhas»!
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Ferreira Ramos, com a sua compreensão já nos entendemos…
Srs. Deputados do CDS-PP, querem que sejam submetidas à votação estas vossas propostas de
eliminação, não é verdade?
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Sr. Presidente, se vai propor a votação em conjunto, claro! Isso só
facilita.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação das alíneas j), l), m), n), o) e p)
do artigo 168.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetidas à votação, as propostas foram rejeitadas, com votos contra do PSP, do PS e do PSP, e votos a
favor do CDS-PP.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD quer apenas declarar que votou contra a
eliminação de tudo isto no pressuposto de que a questão da alínea p) já estava adquirida anteriormente e,
portanto, na prática não foi votada, uma vez que já estava adquirida a sua transferência para o artigo 167.º.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral também para uma declaração de voto.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, para não gastar tempo, é no mesmo sentido em relação à
alínea p) do que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Presidente: Vamos agora à proposta comum para a alínea i)…
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, por que é que a alínea i) da proposta comum é aditada com
um proposto pelo PS?
Sei que são nuances do acordo, mas…
Risos.
O Sr. Presidente: É porque extrai uma semântica semelhante ou, melhor, idêntica à da formulação
originária.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de aditamento à alínea i) do artigo 168.º,
apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
i) (…) e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de alínea j) do artigo
168.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e
do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
j) Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos sectores básicos nos
quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de alínea m) do artigo
168.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e
do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
m) Regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e
Social;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de eliminação do inciso
«privadas» na alínea n) do artigo 168.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e
do PSD e votos contra do PCP e do CDS-PP.
É a seguinte:
n) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de
exploração agrícola;
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de aditamento da
expressão «e das fundações públicas» à alínea x) do artigo 168.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS,
do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
x) (…) e das fundações públicas.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 6 da proposta comum de alínea nova
para o artigo 168.º, apresentada pelo PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
alínea nova) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;
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O Sr. Presidente: E agora o n.º 7 (novo) sobre o «Regime e forma de criação das polícias municipais»,
da proposta 165 do artigo 168.º. Esta é que o Sr. Deputado João Amaral não consegue votar a favor…
Risos.
O Sr. João Amaral (PCP): Mas eu sei que o Sr. Presidente vai fazer aqui uma defesa honrada e
profunda disto, e que, portanto, me vai convencer!…
Risos.
Sr. Presidente «tem a palavra»!…
Risos.
O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado João Amaral, a esta hora da noite, nem o Sr. Deputado João Amaral
me convenceria!
Risos.
Sr. Deputado João Amaral, dou-lhe a palavra.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, o meu pedido é o de que os proponentes da proposta
justifiquem, isto é, nós aprovámos no artigo 167.º uma norma que diz «que é da reserva absoluta de
competência o regime das forças de segurança». Estou certo? É essa a formulação. E agora escrevemos aqui
que é da competência relativa da Assembleia o regime das polícias municipais e a forma de criação.
Digamos, Sr. Presidente, que eu estou…
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Perplexo!
O Sr. João Amaral (PCP): Não, não estou perplexo! Eu sei que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro me vai
ajudar com as palavras exactas…
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Queria estabelecer a diferença entre polícias municipais e polícias de
segurança pública.
O Sr. João Amaral (PCP): Não, não! Eu não quero estabelecer diferença alguma! Eu quero interrogar…
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o Sr. Deputado João Amaral está a fazer uma pergunta pertinente.
Nos termos do acordo entre o PS e o PSD, haverá oportunamente uma norma a apresentar, em sede de
artigo 239.º, que é o que se refere às atribuições e competências das autarquias locais, no qual se
apresentará uma norma com o seguinte teor: «A lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias
municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública, e a protecção das
comunidades locais».
Esta lei que se refere aqui é uma lei que deverá ser distinta da lei que define o regime, que há pouco
definimos como regime geral das forças de segurança no âmbito nacional, e que terá um regime específico
para as polícias municipais nos termos da fórmula que acabei de ler em sede de atribuições e competências
das autarquias locais.
É por isso que aparece aqui uma nova competência parlamentar, por coerência com a norma que neste
momento ainda não votámos, mas que tem este significado.
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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, então, como fizemos em relação às normas das regiões
autónomas, em relação a esta norma, só tem sentido votá-la depois de sabermos o que são as polícias
municipais no artigo respectivo.
Há outra forma: é antecipar a apreciação dessa fórmula, o que pode ser feito agora… Mas a outra forma
que me parece mais razoável é a de, na sequência da votação da outra norma, então, evidentemente
votarmos esta.
O Sr. Presidente: Tem o Sr. Deputado João Amaral toda a razão.
Está imediatamente diferido o pedido. Esta norma fica suspensa para votarmos quando votarmos a norma
que acabei de referir, em sede das autarquias locais.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos passar agora às propostas do CDS-PP.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Sr. Presidente, requeremos a votação do aditamento à alínea i) da
nossa proposta.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, era para as vossas propostas que agora me dirigia com o objectivo de
convosco estabelecer alguns entendimentos. Das propostas que agora têm, quais são aquelas que desejam
fazer votar?
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): O aditamento à alínea i), Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: O aditamento à alínea i) «(…), incluindo os que constituem recursos próprios da
União Europeia». É isso? Mais alguma alínea?
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Mais nenhuma, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: As outras consideram-nas prejudicadas?
O Sr. João Amaral (PCP): Queria uma explicação acerca de quais é que são estes «recursos próprios
da União»?
O Sr. Presidente: Na alínea i) da proposta do CDS-PP, vamos votar o segundo segmento da proposta
onde se diz «Criação dos impostos e sistema fiscal» não é isso que vamos votar, é a segunda parte da norma
«incluindo os que constituem recursos próprios da União Europeia». É a proposta que o CDS-PP faz para
votação.
O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, acontece que esta norma, por acaso lembro-me disso, não foi
discutida na primeira leitura porque eu nesse dia, por qualquer razão, não estava presente. Portanto, creio que
o mínimo que se pode pedir é que o CDS-PP dê uma explicação sobre esta norma, não pelo que ela vale mas
pelo que ela introduz na Constituição. Ela constitucionaliza «recursos próprios da União Europeia». E eu
gostaria de saber o que é que estamos a escrever aqui! Qual é o exacto alcance desta constitucionalização
dos recursos próprios da União Europeia.
O Sr. José Magalhães (PS): Foi explicado na primeira leitura.
O Sr. João Amaral (PCP): Eu não estava cá! Eu tenho aqui que não estava por falta de comparência.
Tenho aqui essa informação…
O Sr. Presidente: Srs. Deputados do CDS-PP, querem dizer alguma coisa sobre o assunto? Não
querendo, não é obrigatório. Não há intenção nesse sentido?
Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta do segundo
segmento da alínea i) do artigo 168.º, apresentada pelo CDS-PP.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
i) (…), incluindo os que constituem recursos próprios da União Europeia;
O Sr. Presidente: As restantes propostas dos Srs. Deputados do CDS-PP estão prejudicadas. O mesmo
entendimento dou à proposta António Trindade. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró para uma
declaração de voto.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, agora que este artigo 168.º está votado
na globalidade, quero dizer que há bocado insistimos na votação da supressão daquele conjunto de alíneas
porque, na maior parte dos casos, as inserimos sistematicamente na nossa proposta no artigo anterior, relativo
à reserva de competência legislativa absoluta da Assembleia da República. Foi essa a razão por que o
fizemos. Mais nos convencemos da nossa razão quando o Sr. Deputado José Magalhães as referiu como
«opções erradas» em substituição de «opções gralhadas». As «gralhas» eram admissíveis, mas «erradas»…
Enfim, ajudou à nossa convicção da bondade da votação que pretendemos. Muito obrigado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Por acaso, enganei-me… É uma «gralha» minha.
Risos.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, salvo melhor opinião, esgotámos as votações sobre o artigo 168.º
Srs. Deputados, quero cumprimentar-vos a todos pela excelente colaboração que deram para a eficiência
dos nossos trabalhos de hoje. Estão encerrados estes trabalhos.
Eram 0 horas e 15 minutos do dia seguinte.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.