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O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida, a proposta de alteração e todos os seus corolários.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do artigo 197.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, não tendo obtido a maioria necessária de dois terços, com votos a favor do PS e votos contra do PSD e do PCP.

É a seguinte:

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.
2 - (...)
3 - (novo) A moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro, ser acompanhadas de um programa de Governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.
4 - (Actual n.º 3).
5 - (novo) As moções de censura apresentadas quando da apreciação do programa de Governo não contam para o efeito do disposto do n.º 4.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma brevíssima declaração de voto, mas, se calhar, era melhor no fim da votação das propostas respeitantes a este artigo.

O Sr. Presidente: * Sim, Sr. Deputado, até temos ainda que proceder à votação da proposta de n.º 2 do artigo 197.º, apresentada pelo Deputado Pedro Passos Coelho.
Vamos, então, votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PC e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - As moções de censura devem conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito obrigado Sr. Presidente.
A ideia da moção de censura construtiva, do nosso ponto de vista, perturbaria gravemente a estrutura política vigente na nossa Constituição, pois limitaria drasticamente um poder regulador próprio do Presidente da República e introduziria, na relação entre as funções do Presidente da República e a condução do processo de política geral do país, uma alteração que tornaria, consequentemente, a designação do Presidente da República consentânea com essa função, que seria a de ele ser designado pela Assembleia da República, sendo que não haveria lugar no sistema para uma eleição por sufrágio directo e universal do Presidente da República.
Ao dizermos não a moções de censura construtiva pretendemos manter a estrutura constitucional vigente e os poderes fundamentais na mão do Presidente da República de condução da política geral do país, nomeadamente nos tempos de crise.
Foi esta a razão pela qual nos opusemos à aprovação de uma proposta destas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Serei também muito breve, telegráfico, na medida em que esta matéria já foi discutida por diversas vezes, pois já não é a primeira vez que, na vida política portuguesa, se discute a matéria da moção de censura construtiva, e, fundamentalmente, as razões que nos fazem opor a esta proposta coincidem parcialmente, pelo menos, com o que o Prof. Barbosa de Melo acabou de explicitar, ou seja a manutenção do equilíbrio de poderes a nível dos órgãos de soberania.
De facto, a existência da moção de censura construtiva provocaria uma gravíssima lesão no poder presidencial de designação do Primeiro-Ministro ouvidos os partidos com representação parlamentar.
Assim, na medida em que o Primeiro-Ministro ficasse condicionado por uma escolha da Assembleia da República, quanto à sua nomeação, naturalmente que perderia grande parte do sentido esse poder presidencial actualmente existente.
Pensamos que, no essencial, o actual equilíbrio de poderes entre o Presidente da República e a Assembleia da República é correcto, temo-nos batido pela sua manutenção e, portanto, discordamos da possibilidade de consagração da moção de censura construtiva.
Por outro lado, como se sabe, esta tem sido uma velha batalha do Partido Socialista, visando, com a moção de censura construtiva, viabilizar artificialmente governos minoritários, governos que, não tendo a maioria absoluta na Assembleia da República, subsistiriam, por vezes até arrastando-se e, eventualmente, provocando o arrastamento de uma grave crise política, sobrevivendo à custa da impossibilidade política de partidos da oposição com concepções ideológicas profundamente diferentes se entenderem na designação de um Primeiro-Ministro comum.
Esta velha estratégia do Partido Socialista de viabilizar governos minoritários artificialmente à custa da existência da figura da moção de censura construtiva provocaria, do nosso ponto de vista, graves consequências no nosso sistema político e, por isso, temo-nos sempre oposto a essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio gostaria de fazer uma breve declaração de voto, no sentido de dizer que se esta manhã tivemos ocasião de divergir de outros, designadamente o PSD quanto à intenção de delimitar drasticamente os poderes do Presidente da República para a possibilidade de demissão não condicionada da Assembleia da República em certas situações de eventual crise política grave, a verdade é que não concordamos agora que, em nome dos poderes do Presidente da República, não fosse aceite a solução do PS para a moção de censura construtiva.