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Sábado, 26 de Junho de 1997 II Série - RC - Número 109
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 25 de Junho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 21 horas e 50 minutos.
Procedeu-se à discussão de propostas de alteração relativas aos artigos 167.º, 202.º, 205.º a 208.º, 210.º a 213.º, 215.º e 222.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Odete Santos (PCP), Cláudio Monteiro (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Luís Sá (PCP), Miguel Macedo e Barbosa de Melo (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Moreira da Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 00 horas e 20 minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 50 minutos.
Antes de qualquer avanço, dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, creio que para fazer uma interpelação à mesa.
O Sr. António Filipe (PCP): - É sim, Sr. Presidente.
Como o Sr. Presidente sabe, ontem tive que me ausentar da reunião desta Comissão numa altura em que era o único representante do PCP presente, tendo o meu partido deixado de ficar representado. Imagino que tenha sido possível encontrar quórum de funcionamento pelo que presumo que os trabalhos tenham prosseguido.
De qualquer forma, não tenho a certeza se quando saí esse quórum de funcionamento existia ou não ou se seria possível recompô-lo. Gostaria, pois, de perguntar ao Sr. Presidente se tem ideia de quantos Deputados estariam presentes na reunião no período que decorreu entre as 18 horas e 15 minutos e o fim dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, quando ontem o PCP, por razões de impossibilidade de permanência, teve de abandonar a reunião, os trabalhos foram suspensos ao abrigo da respectiva disposição regimental. Foram depois retomados com inteira regularidade, que o Presidente registou em Acta, também ao abrigo da disposição regimental que permite o funcionamentos dos trabalhos com a presença de pelo menos onze membros da CERC. Foi, efectivamente, isso que ocorreu. Portanto, o quórum foi inteiramente assegurado nos termos que acabei de descrever, o que, aliás, ficou registado em acta.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, então esse quórum é só de funcionamento e não de deliberação, na medida em que, segundo o regulamento da CERC, se delibera nos termos do Regimento da Assembleia da República. Tendo estado, então, presentes apenas dois partidos, significa que seria necessário maioria absoluta dos presentes para haver quórum de deliberação, o que significa dezasseis Deputados.
Ora, o Sr. Presidente acaba de me confirmar que não estavam presentes dezasseis Deputados. Portanto, creio que não terão sido tomadas deliberações e que, portanto, as votações terão de ser retomadas hoje. Naturalmente que o debate pode ter sido feito, mas as votações terão que ser retomadas a partir da última votação que foi feita ainda com a nossa presença.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe. O artigo 6.º do Regimento da CERC diz o seguinte: "A Comissão funcionará estando presente pelo menos um terço dos seus membros".
O Sr. António Filipe (PCP): - "Funcionará"!
O Sr. Presidente: - Quanto a prescrição em matéria de deliberações esta é a disposição.
Depois, há um outro artigo, cuja epígrafe é "Deliberações", que diz apenas o seguinte: "(…) quaisquer propostas de alteração constantes dos projectos de revisão e textos de substituição bem como as restantes deliberações são tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República".
O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Acontece o seguinte, Sr. Deputado António Filipe: para todos os efeitos, estas regras de funcionamento da CERC foram estabelecidas com base num compromisso de consideração por todos os grupos parlamentares, numa primeira reunião da mesa, com a representação da coordenação de todos os grupos parlamentares. E todos assumiram como regras de funcionamento a validação destes dois modos internos de funcionar da Comissão.
Até hoje, essa questão tem sido tratada nestes termos; não foi tratada noutros termos porque todos os grupos parlamentares assumiram como boa essa regra na sua dupla versão: com a presença dos vários grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, por razões óbvias, ou então com o quórum de funcionamento de pelo menos um terço dos seus membros.
Considero, Sr. Deputado António Filipe, que a sugestão que está a fazer, colocada de forma prévia a um qualquer momento, poderia ser oportunamente ponderada pela Comissão. Ora, o Sr. Deputado António Filipe ontem deixou os nossos trabalhos não cuidando de fazer essa observação quanto a uma eventual posição do PCP não coincidente, a partir de certo momento, com a que tinha assumido na primeira reunião da mesa da Comissão.
O problema que está a colocar é, pois, um problema sobre o qual não me devo pronunciar enquanto não ouvir os vários representantes dos vários grupos parlamentares aqui presentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, recapitulando rapidamente as votações a que aqui procedemos, não veria nenhuma objecção a que soubéssemos qual é a posição do PCP sobre elas. Não vejo nenhum inconveniente nisso, mas não vejo é nenhuma conveniência em discutirmos essa matéria até cerca das 22 horas e 30 minutos, altura em que deveremos estar por volta do artigo 205.º, que é onde estamos agora.
Sugeria, pois, que, o mais rapidamente possível, se desse ao PCP toda a possibilidade de votar como entender o que quiser, sem fazer disso precedente e sobretudo sem discutir isso infindavelmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, as questões que o Sr. Deputado António Filipe coloca são pertinentes. Num processo como é o da revisão constitucional temos de ter algumas cautelas. Se isso aconteceu foi involuntariamente. Nenhum partido levantou a questão, mas realmente as votações têm que ter a maioria que o Regimento da Assembleia da República prevê.
Nós acertámos na Comissão que, estando presentes todos os grupos parlamentares, se pode suprir ou ultrapassar essa questão. Mas é delicado consumarem-se votações sem que esteja a maioria regimental exigida.
Portanto, não temos nada a opor à proposta do Sr. Deputado José Magalhães no sentido de se repetirem votações ou de, pelo menos, se auscultar a posição do PCP relativamente às disposições que tenham sido votadas na ausência de representantes seus.
Penso que, de futuro, temos de ter essa cautela, pelo menos de não se consumarem votações sem a maioria regimental exigida ou sem a presença de todos os grupos parlamentares, salvo se, expressamente, algum expressar que não quer fazer ou que prescinde.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, em todo o caso, já agora importa-se de invocar a norma do Regimento da Assembleia que entende ser aplicável ao caso?
O Sr. António Filipe (PCP): - Se me der tempo de ir buscar um Regimento, terei todo o gosto, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Posso fornecer-lhe um, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Entretanto, gostaria de, brevemente, se o Sr. Presidente me permite, poder dizer o seguinte: creio que a questão está bem encaminhada, que nos inclinamos para uma solução a contento, dadas as posições já manifestadas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme Silva.
Que fique claro que não reivindicamos qualquer reabertura do debate, não é essa a questão. Mas gostaria de lembrar que a única vez que aqui tiveram lugar votações sem a presença dos quatro maiores grupos parlamentares foi quando o CDS-PP realizou jornadas parlamentares, tendo-se sabido, portanto, de antemão que não iria estar presente. E deu anuência a que os trabalhos decorressem, tendo sido a única vez que houve votações sem a presença de todos os grupos parlamentares.
Portanto, creio ser da mais elementar correcção - aliás, é regimental - que as votações que ontem foram feitas só com a presença de dois partidos e sem quórum de deliberação sejam repetidas.
Naturalmente que os partidos que participaram nesses actos confirmarão a sua posição de voto, mas será dada a possibilidade aos partidos que não estavam presentes de indicar também a sua posição de voto, ficando a questão sanada. Não se trata apenas de saber como é que o PCP vota, trata-se de, em termos correctos, repetir votações que tiveram lugar sem o necessário quórum deliberativo.
É apenas isso. Não queria criar nenhum incidente para ficarmos aqui a discutir o resto da noite. Aliás, o nosso objectivo nesta revisão constitucional não se tem pautado por qualquer manobra desse tipo, mas parece-nos que a correcção de procedimentos é importante numa questão como esta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, fornecer-lhe-ei um Regimento para que nos ajude a identificar os respectivos artigos, mas creio que, se bem o interpretei e se for esse o entendimento da Comissão, poderemos utilmente superar esta dificuldade fazendo uma listagem das votações que ocorreram, em relação às quais o PCP averbaria as suas posições de voto e, no caso de o entender, agregaria declarações de voto.
Esta solução corresponde ao seu pedido?
O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que não, porque não somos nós que estamos em falta. Dentro de alguns segundos, quando o Sr. Presidente me permitir e der tempo para isso, direi qual é a disposição regimental em que me baseio.
De facto, houve direitos de dois grupos parlamentares que foram preteridos na sua ausência e foram feitas votações sem haver quórum deliberativo. Portanto, creio ser elementar que seja dada a possibilidade de essas votações serem feitas, porque elas, efectivamente, não tiveram lugar em termos válidos.
Não se trata, pois, apenas de dizer como é que o PCP vota; trata-se de regularizar os trabalhos num momento em que eles decorreram de uma forma irregular.
Como não ponho em causa o quórum de funcionamento, não reivindico que o debate seja reaberto, mas sim que se proceda às votações.
Pausa.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, já estou em condições de indicar as normas regimentais em que baseamos a nossa posição.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - O artigo 101.º, n.º 1, Secção III, do Regimento da Assembleia da República refere que "As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria do número legal de Deputados, salvo nos casos previstos na Constituição ou no Regimento. É esta a disposição que, subsidiariamente, é aplicável à reuniões das comissões, dado que não existe norma especial.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, "(…) salvo os casos previstos na Constituição e no Regimento"… Entramos aqui numa situação difícil, uma vez que o próprio Regimento da CERC nunca distinguiu, nem tenho notícia de que alguma vez a questão tivesse sido colocada.
Quero sublinhar o seguinte: pessoalmente, não tenho entendimento de que as deliberações tomadas sejam nulas pela ausência dos grupos parlamentares que delas não participaram. Não tenho esse entendimento. Em todo o caso, independentemente do meu entendimento pessoal, para estabelecer o consenso e superar a dificuldade já fiz uma sugestão, que é a seguinte: que a partir do guião das votações que entretanto ocorreram os grupos parlamentares que tenham estado ausentes possam exprimir a sua posição de voto acerca dessas votações.
O Sr. Deputado António Filipe está a propor outra coisa, está a propor que retomemos todas as votações feitas. Bom, ...
O Sr. António Filipe (PCP): - Se calhar é o processo mais rápido!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu entendo que não!
Qual foi o artigo a partir do qual o Sr. Deputado António Filipe se ausentou?
O Sr. António Filipe (PCP): - Eu votei o artigo 195.º.
O Sr. Presidente: - Então, foi a partir do artigo 198.º que o PCP não participou nas votações.
Srs. Deputados, ninguém contesta que se proceda de maneira diferente daquela que o Sr. Deputado António Filipe requereu? Tal implica repetir as votações do artigo 198.º até ao artigo duzentos e tal...
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente é só para dizer que não contestamos essa metodologia, mas se não houvesse inconveniente por parte da comissão e se isso não contender com nenhuma norma regimental, escolheríamos como forma de expressão do nosso sentido de voto a primeira modalidade, isto é, de juntar posteriormente….
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é uma terceira versão de votações: uma votação de votação que se repete e uma votação de votação a que se agrega depois a posição. A situação é delicada, confesso.
Pausa.
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Está superada a questão. Sr. Deputado Jorge Ferreira, obrigado pela compreensão.
Srs. Deputados, agradeço a vossa colaboração na medida em que vamos ver se é possível reproduzir as votações que tiveram lugar a partir do artigo 198º.
Vamos, pois, votar uma proposta de alínea d) para o n.º 1 do artigo 198.º, constante do projecto apresentado pelo PS, que tinha sido declarada aprovada sem a maioria de dois terços.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do projecto apresentado pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Vamos, de seguida, votar uma proposta de n.º 2 do mesmo artigo constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado do PSD Arménio Santos
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Segue-se o artigo 199.º, para o qual existe uma proposta do Deputado Mota Amaral, admitida na primeira leitura.
O n.º 1 diz: "Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito."
O texto do n.º 2 é idêntico à redacção do artigo 160.º, n.º 3, quando tratámos da mesma matéria para os Deputados, com a devida adaptação, uma vez que agora se refere aos membros do Governo.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.
Para o artigo 200.º há uma proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 apresentada pelo PS (proposta 195).
Vamos votá-la.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nós não conhecemos essa proposta.
O Sr. Presidente: - Então, enquanto o Sr. Deputado se informa do teor daquela proposta, vamos proceder às votações que se seguem.
Vamos votar a proposta para a alínea i) do n.º 1 daquele artigo constante do projecto originário do CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.
Vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º proposta pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.
Vamos agora votar a mesma alínea proposta por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a alínea j) do mesmo número constante do projecto subscrito pelo Deputado Pedro Passos Coelho.
Convém lembrar, Srs. Deputados, que, tendo sido rejeitada esta proposta, foi, no entanto, aprovada uma outra sobre o mesmo tema, que é a proposta 195, que está a ser distribuída neste momento.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
Vamos, então agora votar a proposta 195, apresentada pelo PS, relativa à alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos ao artigo 201.º
Começamos por votar uma proposta de eliminação do n.º 3, do PSD, que retirou uma outra proposta em relação ao n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, estão esgotadas as votações que ontem tiveram lugar após a saída do PCP.
Agradeço aos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, sem excepção, que quando houver mais alguma questão de natureza regimental desejavelmente seja posta por antecipação e não após dissipada a produção dos factos.
O Sr. António Filipe (PCP): - Esta não era previsível, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, falta-nos votar uma proposta constante do projecto originário do PS, relativa ao n.º 2 do artigo 200.º, que, em consonância com as deliberações já tomadas na CERC, determina que a aprovação dos acordos internacionais é feita pelo Governo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Há uma outra questão prévia, esta efectivamente colocada à mesa antes do início dos trabalhos, que é a seguinte: em relação ao artigo 202.º, por ausência de um Sr. Deputado no momento da sua votação, não mereceu ponderação - se, eventualmente, for entendimento da Comissão, poderia ser feita agora a título de correcção - um ponto relativo à alínea d).
A alínea d) actual faz referência à tutela do Governo sobre a administração autónoma, não a fazendo relativamente à administração indirecta, em relação à qual apenas se reporta ao poder de superintendência.
A verdade é que o poder do Governo sobre a administração indirecta é de superintendência mas também é de tutela.
O Sr. Deputado Moreira da Silva chamou a atenção para este lapso constitucional, que poderemos agora superar se houver consenso de todos os grupos parlamentares, adoptando uma redacção da alínea d) que dissesse "(…) e exercer a tutela sobre esta (…)", ou seja aditava-se este segmento depois de "administração indirecta", passando a
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ler-se "(…) e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma".
Se nenhum Sr. Deputado levantar problemas à admissão desta proposta do Sr. Deputado Moreira da Silva, votá-la-emos de seguida.
Pausa.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 205.º. A mesa não regista matéria nova para este artigo, razão pela qual convoco a vossa atenção para as deliberações que vão ter lugar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à mesa.
Na última reunião, por proposta do Sr. Presidente, relativamente àqueles artigos que tinham que ver com matéria de recenseamento eleitoral, foi distribuída uma proposta do PSD para ser analisada e votada noutra reunião. Gostava, pois, de saber quando é que Sr. Presidente pensa colocá-la à discussão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP e do CDS-PP, não tenho ideia se a proposta a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de fazer referência, e que foi ontem admitida, já vos foi distribuída. Trata-se de uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se reporta à alteração de prazos nos actos eleitorais, tanto para o Presidente da República como, suponho, para a Assembleia da República.
Essa proposta corresponde a alguns artigos que ficaram em suspenso. Pedia-lhes o favor de estudarem todas essas propostas. Agendaria essa matéria para a reunião da manhã da próxima terça-feira.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 205.º, para o qual há propostas do CDS-PP, relativas aos n.os 1 e 2 e ao n.º 4 (eliminando o n.º4 actual).
Sr. Deputado Jorge Ferreira, podemos votar em bloco?
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, começar por votar o n.º 1 do artigo 205.º proposto pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - Os tribunais são órgãos de soberania independentes a quem cabe administrar a justiça.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 205.º proposto pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar o cumprimento da Constituição e da lei, bem como reprimir a sua violação.
O Sr. Presidente: - Há uma proposta constante do projecto do PSD relativa ao n.º 2 no sentido de suprimir o qualificativo "democrática" a "legalidade".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta constante do projecto do PCP de um n.º 3 novo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
3 - A administração da justiça será estruturada de modo a evitar a burocratização, a simplificar e acelerar as decisões e a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.º 4 actual do artigo 205.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º4 do artigo 205.º, apresentada pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 - As decisões dos tribunais vinculam todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º 5, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
5 - Nas suas funções de investigação, os órgãos de polícia criminal actuam sob a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes e na sua dependência funcional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para uma declaração de voto.
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O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, nós não viabilizámos nenhuma destas propostas, quer do CDS-PP quer do PCP, por uma razão muito simples: pensamos que, em sede constitucional, em matéria de justiça, não vale a pena estar com alterações de pormenor, pois tratam-se de grandes princípios. E aqueles que estão consagrados no artigo 205.º parecem-nos correctos, pelo não vale a pena entrar numa pormenorização regulamentadora.
Há propostas do PCP que, independentemente do juízo sobre a sua correcção ou não, devem ser sempre e tão-só matéria de lei. Não se justifica que a Constituição pormenorize, por exemplo, o que propõem para o n.º 5 do artigo 205.º. Se alguma coisa houvesse que alterar nesta matéria, haveria todo o campo da lei ordinária para o fazer.
Pensamos que não prestávamos nenhum bom serviço, nem à Constituição, nem à justiça, nem aos tribunais, se tivéssemos acolhido quaisquer das propostas que foram apresentadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos também para uma declaração de voto.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Penso que na primeira leitura o n.º 5 proposto pelo PCP até recebeu o acolhimento favorável do PS desde que fosse substituído um "e" por um "ou". Espero que não tenha sido essa questão que tenha levado agora ao voto contra.
Entendemos que as propostas que apresentámos para os n.os 3 e 5 do artigo 205.º se justificam, mesmo em termos da Constituição.
A proposta relativa ao n.º 3 apontaria, na organização judiciária, para um princípio que entendemos muito importante para as populações e que teria, seguramente, impossibilitado a triste experiência dos tribunais de círculo e a deslocação de pessoas de sítios recônditos para a sede do tribunal de círculo.
Relativamente ao n.º5, pensamos também que o princípio que propúnhamos teria impedido algumas discussões e alguns entorses na Lei Orgânica do Ministério Público e a retirada de competências ao Ministério Público para o substituir na direcção da polícia, mesmo na direcção funcional pelo Ministério da Justiça. E consideramos que era muito importante consagrar este princípio para, em relação às funções, tornar as polícias independentes do Ministério da Justiça.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 206.º, em relação ao qual há apenas uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que me parece francamente redundante relativamente ao artigo 207.º. Não admite retirá-la, Sr. Deputado?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não! É simbólico!
O Sr. Presidente: - Então vamos votar o simbolismo!
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Tenho a impressão que o Sr. Deputado depois retira a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Pode ser que tenha mais êxito do que eu!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não retiro, porque é simbólico!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que a Constituição diz neste artigo que "Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei." E não consta "(…) à Constituição e à lei", como o Sr. Deputado propõe, porque se optou colocar a questão do respeito pela Constituição num artigo autónomo, que é o artigo 207.º, onde se diz expressamente que "não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição" e ainda vai mais longe ao dizer "ou os princípios nela consignados".
Houve, de facto, uma intenção de, para além do respeito à lei, que a Constituição também é, como lei fundamental, autonomizar o problema de os tribunais não poderem aplicar normas, quer contra a Constituição quer contra os seus princípios.
De facto, essa autonomização parece-me mais nobre, Sr. Deputado Cláudio Monteiro! Não será assim?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes diz até nem tem razão de ser. É que o que o artigo 207.º diz é que nos feitos submetidos a julgamento, isto é, nas normas que são aplicadas no julgamento, o tribunal está sujeito à Constituição. Ora, o artigo 206.º diz respeito ao estatuto dos tribunais e dos magistrados e, portanto, à sua organização e funcionamento enquanto instituição.
Nesse sentido, até não é verdade que o artigo 207.º consuma a referência à Constituição. O que a Constituição aqui rege é a independência dos juízes, não são as normas aplicadas nos feitos submetidos a julgamento. É uma coisa diferente.
Mas não quer dizer que, ao fazer esta proposta, os tribunais, mesmo nesta matéria, não estejam sujeitos à Constituição ou que isso não resulte de outras normas…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, deixe-me interrompê-lo!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Deixe-me concluir, Sr. Presidente. Penso que seria no mínimo simbólico e que era de bom tom que não houvesse uma norma que laconicamente se refere à submissão dos tribunais à lei, dando a aparência, embora porventura isso não seja (e não é) de facto verdade, de que estão acima da Constituição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, então se esta sua proposta for aprovada não considera que o artigo 207.º fica muito redundante?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, de todo! O artigo 207.º estabelece o princípio da conformidade das normas jurídicas com a Constituição. Estabelece o parâmetro material de validade das leis.
O Sr. Presidente: - É verdade!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Esta norma diz respeito à estrutura e organização…
O Sr. Presidente: - Estamos entendidos! Da discussão nasce a luz!
Srs. Deputados, vamos, pois, passar à votação da proposta para o artigo 206.º constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.
Era a seguinte:
Artigo 206.º
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, há companheiros meus de bancada que concordavam com a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas eu pessoalmente não concordo.
Esta questão foi considerada na Constituinte, tendo havido uma proposta neste mesmo sentido, que foi retirada pela simples razão de que se introduzia uma distinção entre Constituição, por um lado, e lei, por outro, quando se queria dar aqui à palavra "lei" um sentido suficientemente amplo de incluir, obviamente, e em primeiro lugar, a própria Constituição.
O Sr. José Magalhães (PS): - A lei das leis.
O Orador: - Antes de mais, penso que ao introduzir-se aqui esta diferenciação iríamos empobrecer o sentido global da submissão dos tribunais à lei e, obviamente, com o sentido mais amplo que ele pode ter.
Efectivamente, não me parece que se tratasse de uma melhoria deste texto da Constituição.
O Sr. Presidente: - Muito Obrigado, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Srs. Deputados, segue-se uma proposta de artigo 207.º-A, apresentada pelo PCP, sobre patrocínio forense.
Entretanto, o PS tinha apresentado uma proposta de artigo 210.º-A sobre a mesma matéria, o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca também e o Sr. Deputado Guilherme Silva apresentou propostas de artigos 222.º-A e 222.º-B com o mesmo propósito.
Suponho que o PS e o PSD terão algo a dizer nesta fase sobre a matéria do patrocínio forense.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Tivemos ocasião de anunciar que, na sequência da primeira leitura, tínhamos estabelecido um consenso (e o PSD aderiu a esse consenso), no sentido de alargar o âmbito do actual artigo 210.º, o qual regula aquilo que consta da epígrafe, para passar a nele incluir também a formulação que o PS originariamente tinha proposto para consagrar o patrocínio forense. Depois rescreveremos a epígrafe para não ficar a mais longa epígrafe da Constituição.
A redacção era, em novo n.º 4, a seguinte: "O exercício do patrocínio forense pelos advogados é elemento essencial da administração da justiça, gozando estes das imunidades necessárias ao exercício do mandato, nos termos da lei."
O Sr. Presidente: - A proposta do PS é materialmente muito semelhante à proposta do PCP. Suponho que, face ao acordo a que chegaram os Deputados do PS e do PSD, o Sr. Deputado Guilherme Silva anunciará agora que retira as suas propostas de artigos 222.º-A e 222.º-B.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, admitiriam que a vossa proposta fosse votada em simultâneo com a do PS, encontrando-se depois como redacção final a do PS?
O Sr. Luís Sá (PCP): -Sr. Presidente, a questão que se coloca nesta matéria é a seguinte: para nós, o problema fundamental é constitucionalizar o patrocínio forense. E, nesse sentido, a sugestão do Sr. Presidente encontra abertura de espírito da nossa parte.
Mas há outros problemas que, sendo secundários, não deixam de ser relevantes, que é o problema, por um lado, da inserção da disposição e é o de, por outro lado, esta inserção em conjunto com a epígrafe fazer algum sentido.
Não gostaria de me pronunciar sobre esta questão em definitivo antes de saber qual é a proposta concreta que é adiantada em relação a estes dois problemas, sob pena de estarmos a votar uma questão que, tal como está, não me parece que seja muito coerente, isto é, que a inclusão no artigo 210.º, com o conteúdo que ele actualmente tem, seja eventualmente a melhor solução.
Trata-se de problemas que não têm uma importância tão grande como a decisão, que é fundamental, de inserir o patrocínio forense e os termos em que essa inserção é feita, mas não deixa de ser uma questão relevante, que consideramos prévia em relação ao voto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Sá levantou uma objecção de natureza sistémica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à questão de ordem sistémica, o PSD entende que isto deve constar da parte dos princípios gerais deste capítulo.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados que o Título V- Tribunais tem um capítulo primeiro, relativo aos princípios gerais, e depois tem capítulos relativos à organização dos tribunais, ao estatuto dos juízes e ao Ministério Público. Do nosso ponto de vista, a matéria do patrocínio forense tem que ficar no capítulo dos princípios gerais.
Quanto à questão de ser num artigo autónomo, se é no artigo 210.º, se é noutro artigo, o PSD, com toda a franqueza, não tem uma posição final e gostava de encontrar aqui consenso à volta da mesa.
A posição do PSD é a de que tem de ser no capítulo dos princípios gerais, depois estamos abertos às sugestões, desde a sugestão, que também não nos choca, de ser num artigo autónomo, no capítulo relativo aos princípios gerais, porque este é um princípio geral com força suficiente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, temos procurado evitar renumerações constitucionais, princípio que consideramos saudável, pelo que tínhamos estabelecido a inserção desta matéria no artigo 210.º.
Francamente não vejo oposição a que essa matéria constitua o n.º 1 do artigo 210.º. O artigo 210.º passaria a regular muito normalmente o patrocínio forense, que é um princípio universal transversal; a seguir o júri, que é um instituto cuja intervenção não se verifica em todos os segmentos; a possibilidade facultativa de juízes sociais; e, finalmente, os assessores, que têm a relevância que têm.
Isso não contraria a lógica do artigo. É, de resto, aquilo que resulta da discussão preliminar que fizemos com o PSD nesta matéria.
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães levantou um problema extremamente delicado, que é a circunstância de a renumeração criar grandes problemas técnicos no ordenamento constitucional. Mas talvez se consiga uma solução de compromisso com um novo número no artigo 205.º.
O Sr. José Magalhães (PS): - Acho muito bem, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados lerem o conteúdo que vamos votar, ao definir o exercício do patrocínio forense como elemento essencial da administração da justiça, se o consideramos constitucionalmente como elemento essencial da administração da justiça, não me repugna que ele venha na função jurisdicional.
Sr. Deputado Luís Sá, considera a possibilidade de ser um número novo no artigo 205.º?
O Sr. Luís Sá (PCP): - Admitiria essa possibilidade. Creio que o patrocínio forense é suficientemente importante para poder constar no artigo 205.º, mas também não nos repugnará a solução de aparecer em primeiro lugar no artigo 210.º.
Mas dávamos importância a uma epígrafe do artigo 210.º que…
O Sr. Presidente: - Teríamos que reconstruir a epígrafe.
Nesse caso, orientar-se-ia para o final do artigo 205.º ou para o início do artigo 210.º, com reconstrução da epígrafe.
Srs. Deputados, na área do PSD há uma propensão para a reinserção no artigo 205º, solução em relação à qual os Srs. Deputados Luís Sá e José Magalhães não se opuseram.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, não aprecio particularmente a inserção sistemática desta proposta, com a qual estou de acordo, no artigo 210.º , mas queria dizer que aprecio menos a inserção no artigo 205.º.
O Sr. Presidente: - Mas então pedia aos Srs. Deputados do PSD para se entenderem.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Obviamente que eu voto nos termos daquilo que ficou acordado com o PS, respeito esse acordo, mas devo dizer…
O Sr. Presidente: - Com o PS nem sequer tinha ficado acordado no 205.º, mas sim no 210.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não venho tentar resolver nenhuma questão, venho apenas levantar uma questão.
Gostava que ponderassem a implicação do que está aqui proposto.
É tradição da nossa ordem jurídica que qualquer pessoa pode advogar a sua própria causa. Ora, se se diz que o patrocínio forense é indispensável à administração da justiça, pergunto se isso não bloqueia essa tradição portuguesa...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o acordo que foi estabelecido entre o PS e o PSD a norma a votar não será essa. Refiro-me ao exercício do patrocínio forense como elemento essencial na administração da justiça, mas não como elemento indispensável.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas "elemento essencial" é a mesma coisa que "elemento indispensável".
O Sr. Presidente: - Não será!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não ouvi o resto do raciocínio do Sr. Deputado Barbosa de Melo!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Percebo o que é que se pretende, mas isso deveria ser dito noutro sítio, isto é, que a parte, num qualquer processo, tem o direito de se fazer acompanhar sempre por advogado. Isso é que se pretende!
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dizer-se que tem de haver sempre patrocínio?! É essencial à administração da justiça haver patrocínio?!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Por mais parcelada que seja a revisão constitucional, a revisão constitucional é um todo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É evidente, Sr. Deputado!
O Sr. José Magalhães (PS): - Vamos ler esta disposição sem ter em conta aquilo que aprovámos em sede de Direitos, Liberdades e Garantias. Nem vamos repetir nesta sede tudo o que decorre das inovações que consagrámos nessa sede.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, permita-me só que diga...
O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado Barbosa de Melo está a ter em conta uma redacção que não é aquela sobre a qual está estabelecido consenso indiciário, sendo certo que a redacção sobre a qual está estabelecido esse consenso não acarreta o efeito prejudicial que o Sr. Deputado justamente teme.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, muito obrigado pelo seu pedido de esclarecimento. Mas devo dizer-lhe o seguinte: aquilo que é elemento essencial faz parte da essência; sem esse elemento não existe aquilo que se pretende que haja.
Portanto, se não há patrocínio forense, não pode haver administração da justiça. Esta é que é a lógica do que está proposto no artigo 210.º-A.
Estou apenas a pedir apenas que tenham isto em atenção.
O Sr. Presidente: - Mas é nos termos da lei, Sr. Deputado Barbosa de Melo! Ou seja, não estamos a tornar inteiramente absoluto o comando constitucional.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quero dizer que me parece muito incorrecto acrescentar este número no artigo 205.º, porque penso que, de facto, o patrocínio forense não tem nada a ver com o resto dos números desse artigo.
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Parece-me mais correcto passar os três números do artigo 210.º, que têm a ver com a função jurisdicional, para o artigo 205.º e reservar o artigo 210.º para este patrocínio.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos, para quem não ouviu, propôs uma reintegração do artigo 210.º no artigo 205.º, libertando o artigo 210.º para o patrocínio judiciário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tenho ideia que há indícios de haver consenso quanto à eliminação de grande parte do teor do artigo 215.º, relativo aos tribunais militares. O que porventura sobrará dessa norma poderia caber no artigo 211.º, libertando um artigo para autonomizar o patrocínio forense sem haver...
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não vá tão depressa, por amor de Deus!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Por causa da economia constitucional, está-se a tentar encontrar um artigo vago. Se os tribunais militares vão ter o papel que aparentam ter, não justificam um artigo autónomo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou propor-vos o seguinte: que apensemos a norma que vamos votar ao artigo 205.º como último número, com a salvaguarda de encontrar, se for caso disso, uma melhor colocação sistemática até ao final dos nossos trabalhos.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permitisse, gostava apenas de fazer uma pequena intervenção sobre as palavras do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que julgo merecerem ponderação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Sá (PCP): - A minha intervenção vai no seguinte sentido: julgo que, neste contexto, a consagração constitucional do princípio do patrocínio forense não tem tanto que ver com os Direitos, Liberdades e Garantias, que, aliás, já foram tratados no momento oportuno. Acima de tudo, o problema fundamental que aqui está em causa é o de garantir que os advogados, no exercício da respectiva função, gozam de determinadas imunidades, designadamente devido à natureza e importância da função que desenvolvem.
Subjacente a isto, recordo, designadamente, que está o facto de, no exercício de funções de defesa, e em geral de patrocínio forense, ter havido situações de advogados que foram acusados e que tiveram que responder por crimes de injúria.
E recordo que esta é uma preocupação que consta também, por exemplo, da Constituição brasileira, exactamente com um papel de protecção do advogado, e neste contexto não propriamente de protecção do cidadão que vai a tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está proposta uma formulação comum ao PS e ao PSD, que é do seguinte teor: "A lei assegura o patrocínio forense por advogados, como elemento essencial à administração da justiça, garantindo-lhes as imunidades necessárias ao exercício do mandato."
Entretanto, voltava a fazer a mesma sugestão metodológica no sentido de se votar esta proposta em comum com a do PCP, admitindo que, depois, a redacção apurada é esta (volto a proceder à leitura porque houve modificações materiais): "A lei regula o patrocínio forense por advogados, como elemento essencial à administração da justiça, assegurando-lhes as imunidades necessárias ao exercício do mandato."
E assim ecoaram as palavras do Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Assim subscrevo a proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenho a sugestão que fiz há pouco no sentido de votarmos esta proposta em comum com a proposta de artigo 207.º-A do PCP.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há uma diferença de redacção entre uma coisa e outra.
O Sr. Presidente: - Mas já disse que a redacção apurada é esta que acabei de ler. O PCP consente.
Quanto à inserção sistemática, este artigo fica, se me permitem a expressão, como artigo extravagante, para depois, por consenso, o inserirmos na sistemática dos tribunais onde a nossa inspiração melhor nos aconselhar em tempo útil.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de n.º 1 do artigo 210.º-A apresentada pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca está unanimemente prejudicada.
Vamos, pois, votar a proposta de n.º 2 de artigo 210.º-A constante do projecto apresentado por aquele Sr. Deputado.
Depois, há ainda uma proposta constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do Deputado do PSD Guilherme Silva e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
2 - Compete à Ordem dos Advogados a regulação do acesso à advocacia, disciplina do seu exercício e do patrocínio forense, em conformidade com a lei e o seu Estatuto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para uma declaração de voto.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, tal como há pouco referi que algumas das propostas que votámos não traziam nenhum benefício em particular à parte reservada aos tribunais e à justiça na Constituição, agora tenho de congratular-me com a proposta comum do PS/PSD que foi aprovada por unanimidade na medida em que vem preencher uma lacuna da nossa Constituição, que fazia referência aos vários agentes da justiça, mas omitia a intervenção dos advogados e do patrocínio forense.
Parece-me que o papel que os advogados desempenham na administração da justiça merecia, efectivamente, uma referência constitucional nos termos em que o fizemos, com
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equilíbrio, mas com o reconhecimento da indispensabilidade e da essencialidade da sua intervenção.
Não creio que a proposta para o n.º 2 do artigo 210.º-A constante do projecto do Sr. Deputado Corregedor da Fonseca bem como a relativa ao n.º 2 do artigo 222.º-A constante do projecto por mim subscrito, que tinha a ver com a institucionalização ou a consagração de uma referência à Ordem dos Advogados na Constituição, pudesse gerar um precedente que levasse a que também outras Ordens pretendessem igual consagração.
São situações completamente distintas, não havendo também uma referência na Constituição a outros sectores profissionais como há em relação à justiça. E, na medida em que há referências expressas às magistraturas, quer à magistratura judicial e às suas estruturas, quer em relação à Procuradoria e às suas estruturas, não me parece que fosse impertinente ou não fosse justificável que aqui fosse feita uma referência também à Ordem dos Advogados. Até por razões do dia-a-dia dos tribunais, a que infelizmente assistimos muitas vezes, de uma certa subalternização dos advogados quando, em termos de intervenção do processo, em certa medida há que haver uma posição de equivalência ou de equilíbrio, sem prejuízo naturalmente da superintendência dos juízes no que diz respeito ao funcionamento das audiências dos tribunais, mas é só nesse plano e nesse particular que se pode pôr esse problema.
De resto, em relação à valia e à relevância da função que cada um dos intervenientes tem no processo, entendo que os advogados e a Ordem dos Advogados mereciam que fosse aqui feita uma referência constitucional.
E tal como me regozijo pela primeira parte que foi aqui acolhida, também lamento que não tenha merecido acolhimento a proposta relativamente ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, sendo assim, qual é o destino das suas propostas de artigos 222.º-A e 222-º-B?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Está prejudicada a proposta de n.º 2 do artigo 222.º-A, não a de artigo 222.º-B.
O Sr. Presidente: - Quer votar a proposta de artigo 222.º-B?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Naturalmente, porque é uma questão específica do patrocínio forense oficioso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de n.º 1 do artigo 222.º-B apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do Deputado do PSD Guilherme Silva e a abstenção do PCP e Deputado do PSD Carlos Encarnação.
Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 2 da mesma proposta.
Entretanto, o Sr. Deputado Moreira da Silva pediu para fazer uma découpage deste número, pelo que vai ser segmentado numa primeira parte (até "patrocínio forense oficioso") e numa segunda parte.
Srs. Deputados, está em votação a primeira parte.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e dos Deputados do PSD Guilherme Silva e Moreira da Silva e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de segundo segmento do n.º 2 do artigo 222.º-B apresentada pelo Deputado Guilherme Silva.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do Deputado do PSD Guilherme Silva e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para uma declaração de voto.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Queria, muito rapidamente - falo em nome do grupo parlamentar, não só em nome pessoal -, em primeiro lugar, louvar a introdução na Constituição de uma referência explícita ao papel dos advogados no exercício e na administração da justiça, aliás louvando-me nas palavras do Sr. Deputado Guilherme Silva a esse respeito, porque é inquestionável que, sendo membros e agentes do tribunal e da administração da justiça, não poderiam estar excluídos do texto constitucional.
Por essa mesma razão, queria também explicar a razão pela qual se recusou a introdução a uma referência expressa à Ordem dos Advogados na Constituição.
É que, em primeiro lugar, a Ordem dos Advogados é uma associação pública como muitas outras e a Constituição já dá cobertura constitucional à existência de associações públicas. Portanto, nessa perspectiva a referência é absolutamente desnecessária.
Por outro lado, é evidente que a Ordem dos Advogados, enquanto tal, não exerce o papel na administração da justiça. E o que a Constituição regula é os vários poderes do Estado. E a administração da justiça é o resultado da actividade de um dos poderes desse Estado.
Por essa razão, não faz sentido autonomizar a Ordem dos Advogados em relação às demais ordens profissionais e demais associações públicas, porque a referência específica que a Constituição faz à justiça tem que ver com o exercício de um poder público e de um poder soberano, que é o poder de exercer a administração da justiça em nome do povo. Portanto, não faria sentido algum fazer-se uma referência à Ordem dos Advogados e não a outras ordens profissionais, o que teria apenas um sentido corporativo, que é manifestamente desadequado ao texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pensamos que foi importante o que foi aprovado em relação ao papel dos advogados nos tribunais pelos motivos já aqui vastamente expostos.
Relativamente à questão da inclusão da Ordem dos Advogados nas propostas que foram feitas, tivemos muitas dúvidas, pese embora o papel importante da Ordem dos Advogados, nomeadamente em matéria relacionada com os direitos, liberdades e garantias. No entanto, pensamos ser muito duvidoso que em relação a outras ordens apareça aqui destacada a Ordem dos Advogados.
Por outro lado, relativamente ao artigo 222.º-B proposto, para além da parte que foi segmentada no n.º 2, a restante matéria parece-me, para usar uma expressão do Sr. Deputado Guilherme Silva em relação a uma proposta do PCP para outro artigo bastante mais genérico, pensamos que isto é matéria de lei e não matéria de Constituição.
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A Constituição não poderia afunilar aqui a forma como depois a lei deve definir se se faz a orientação jurídica ou se é só de direito. E em relação ao patrocínio forense oficioso, pelo menos as duas primeiras partes, poderá ou não haver outras opções paralelas, de que não está excluída a Ordem dos Advogados. Mas a Constituição não deve fechar, nesta matéria, a forma como a orientação jurídica e o acesso ao direito se deve estabelecer.
Por esse motivo votámos contra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva também para uma declaração de voto.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Há aqui duas questões distintas: há pouco, votámos a questão do patrocínio forense e da inserção da Ordem dos Advogados na Constituição, sobre o que já proferi uma declaração de voto; a questão que votámos agora, completamente distinta, tem a ver com o patrocínio forense oficioso.
E só de uma forma deturpada é que se poderia insinuar, como foi há pouco insinuado, que esta proposta de artigo 222.º-B tinha um sentido corporativo.
Quem tem conhecimento de como funcionam os tribunais e de quantos cidadãos carenciados não vêem muitas vezes assegurado o patrocínio dos seus interesses e a defesa dos seus direitos de forma digna e condizente com as preocupações constitucionais do acesso ao direito e à justiça sabe muito bem que esta matéria do patrocínio forense oficioso e do acesso ao Direito tem que ser alterada.
E ao contrário do que disse a Sr.ª Deputada Odete Santos, não se fechavam aqui, nesta proposta, as várias formas que a lei podia contemplar para a regulamentação dessa matéria, mas reconhecia-se um papel que deve caber à Ordem dos Advogados e que não tem cabido. E como não tem cabido (tem cabido, mais arbitrariamente, aos próprios tribunais), tem as lacunas, as falhas e as omissões que são conhecidas.
Penso que a Constituição seria mais coerente consigo própria se, na linha do que vem no artigo 20.º, sobre o acesso ao direito e aos tribunais, contemplasse um aspecto essencial, que é o patrocínio oficioso.
Na medida em que não acolhemos aqui, desta ou de outra forma, com estes ou com outros contributos que pudessem ter surgido, ficando consagrado algo sobre esta matéria na Constituição, penso que não foi a Ordem dos Advogados nem foram os advogados que ficaram a perder com isto, foram os cidadãos em geral, que continuarão a beneficiar de um patrocínio oficioso que tem as deficiências que todos conhecemos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Por causa desta norma?! Não foram os 10 de cavaquismo?! É surreal!
O Sr. Guilherme Silva (PSD): *Olhe que no "Guterrismo" ainda não vi ser apresentada nenhuma proposta de alteração em relação ao patrocínio oficioso. Só vi para pior!
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 208.º, para o qual havia uma proposta para o n.º 1, constante do projecto originário do PCP.
No entanto, o guião que nos deixou o Deputado Vital Moreira, observa que tinha sido acolhida uma nova redacção, creio que sugerida por ele. Suponho que este acolhimento tenha sido universal.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Universal?
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados querem confirmar ou contestar?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, confirmo que a proposta teve abertura por parte do PSD na primeira leitura, mas, na altura, o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez uma sugestão a esta proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, no sentido de apenas uma mera correcção na redacção, que era a seguinte: "as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são sempre fundamentadas na forma prevista na lei". Portanto, o PSD mantém a posição que manifestou aquando da primeira leitura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não tenho proposta para apresentar.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP apresentou um texto que corrige a formulação inicial da proposta e que é o seguinte: "As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente serão sempre fundamentadas na forma prevista na lei".
Esta proposta substitui a constante do projecto originário do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para um facto: é que este texto que apresentámos destinou-se a facilitar os trabalhos, porque, na verdade, corresponde ao texto que consta do guião da primeira leitura com a menção de que foi acolhida esta redacção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma sugestão no sentido de ser suprimida a palavra "sempre".
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a alteração proposta.
Entretanto, queríamos chamar a atenção para que a expressão final "na forma prevista na lei" consta a insistência muito forte de alguns Srs. Deputados aquando da primeira leitura. Concordamos com ela mas não a consideramos essencial na perspectiva de viabilizar a proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a uma proposta de novo n.º 4 apresentada pelo CDS-PP.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, decidimos retirar a proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira congratulo-o, por razões processuais e substantivas.
Passamos ao artigo 210.º, em relação ao qual há uma proposta de modificação do n.º 1 apresentada pelo CDS-PP.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 - O tribunal será, nos termos da lei, singular, colectivo ou de júri.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, confirma que a proposta apresentada pelo PS para o n.º1 é substituída pela proposta n.º 200?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD também retira a sua proposta a benefício da proposta comum.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento.
É que não sei qual é o conteúdo da expressão "criminalidade altamente organizada"...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta tem duas componentes. A primeira reflecte, indirectamente, o conteúdo da proposta originária do PS; a segunda, reflecte os resultados da primeira leitura nesta parte, tendo sido a essa segunda parte que a Sr.ª Deputada Odete Santos se referiu.
Não gostaria, no entanto, deixar de começar por sublinhar o alcance relevante que esta inovação tem. Nesta revisão constitucional quisemos vincar e dar ao legislador ordinário um comando, no sentido de aprofundar e alargar o papel dessa instituição, que é o júri, cujo papel, cuja vida, cuja vitalidade tem sido diminuta por causas muitas, as quais não têm a ver com a Constituição. Têm a ver com a legislação ordinária, fixando-as o júri, e com uma prática que não potenciou o aproveitamento das potencialidades desta figura, tão pujante em outras democracias, embora não isenta de problemas.
A restrição que este aditamento comporta, porque é de uma restrição que o primeiro segmento trata, não é uma restrição, ela própria, indelimitada. Em Portugal, desde o debate do Código de Processo Penal em vigor, o conceito de "criminalidade altamente organizada" é consagrado na lei e em torno do qual se estabeleceu uma definição concreta. O artigo 1.º do Código de Processo Penal vigente define o que seja criminalidade altamente organizada e tipifica crimes de especial gravidade que se inserem nessa tipologia.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tenho nada essa ideia, mas como não dispomos aqui do Código de Processo Penal...
O Sr. José Magalhães (PS): - Pressupomos que toda a gente conhece o artigo em causa, mas ainda que não o conhecera, uma coisa é líquida para efeitos hermenêuticos: não se trata, nesta matéria, de permitir ao legislador ordinário que insira neste conceito relativamente indeterminado qualquer espécie de crime mas apenas aquelas modalidades que, pela sua especial gravidade, sejam objecto de uma actuação organizada de organizações, das estruturas criminosas de especial impacto.
É o que faz hoje o artigo 1.º do Código de Processo Penal, que, na nossa óptica, encerra bem o espírito que nós gostaríamos que presidisse a esta inserção legal.
Portanto, seria no mínimo esdrúxulo, para não dizer mesmo carecido de qualquer fundamento, qualquer dimensão ou qualquer leitura que não sublinhasse a aprovação constitucional e o favor constitucional agora reforçado em relação à figura que é relevante, que é o júri.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer também referir-se ao n.º 2 da proposta ou não considera necessário?
O Sr. José Magalhães (PS): - O n.º 2, Sr. Presidente, auto-explica-se. Resulta de uma proposta directa do PSD, com a qual estamos de acordo, que permite a intervenção dos juízes sociais também no que diz respeito à execução de penas.
Dada a situação do sistema prisional, esta é uma medida que poderá contribuir muito positivamente para a melhoria da situação e para um alargamento até do interesse social pela situação do sistema penitenciário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o que é facto é que esta proposta, tal como aparece redigida dá ao legislador ordinário a possibilidade de diminuir o papel do júri no julgamento de casos. Com esta expressão "criminalidade altamente organizada" - e eu não tenho aqui o Código de Processo Penal… Não sei se o Sr. Deputado se está a referir ao artigo que fala nos crimes a que, em princípio, o juiz poderá aplicar a prisão preventiva.
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, estou a referir-me ao artigo 1.º do Código, Sr.ª Deputada, que discutimos longamente nesta Assembleia da República quando aprovámos a autorização legislativa de que tive, aliás, o prazer de ser relator e que permitiu tipificar um conceito legal que depois fez caminho na legislação ordinária.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei se esse lá está! Mas independentemente de estar ou não, estamos a discutir a Constituição na previsão de vir a entrar em vigor um novo Código de Processo Penal que não sei o que é que terá em relação à "criminalidade altamente organizada" e como a definirá.
De qualquer forma, esta formulação amputa o papel do júri no julgamento de crimes.
Depois, tem uma fórmula final no n.º 1 altamente duvidosa. Deixa para a lei, ou até poderá o juiz impor...
O Sr. José Magalhães (PS): - O juiz, duvido!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei. Da maneira como está, deixa a porta aberta para tudo!
É claro que esta parte do n.º 2 destina-se, obviamente, a mitigar a impressão da diminuição do papel do júri que vem na primeira parte.
Nós não poderemos, pois, votar a favor pelas razões que expus.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para explicitar o seguinte: a proposta inicial do PS propunha um alargamento claro relativamente ao texto constitucional actual, que condiciona a existência de júri ao acordo necessário entre a acusação e a defesa, situação que, manifestamente, cria condições para que haja um bloqueamento sistemático para a constituição do júri.
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Daí a proposta inicial do PS incluir a expressão "pelo menos", para que deixe de existir essa hipótese de bloqueio sistemático e passe a haver apenas a hipótese de obrigatoriedade da existência do júri quando a defesa e a acusação o requererem - quando se põem de acordo terá necessariamente de haver. Deixa é de, pela negativa, poder haver júri desde que uma das partes não o queira.
Portanto, para salvaguardar os problemas que decorrem e que todos conhecem dos regimes, nomeadamente os anglo-saxónicos, onde a existência de júri é sempre obrigatória e é um dado corrente - todos conhecem o problema que isso coloca a cidadãos comuns, nomeadamente nos casos em que as pessoas são nomeadas para jurados e as pressões que existem sobre as suas famílias quando estão em causa crimes de terrorismo, de máfia, de criminalidade altamente organizada -, o PSD propôs como contrapeso a este alargamento na Constituição, afastando a possibilidade de bloqueio por parte da defesa ou da acusação, e para além da excepção do terrorismo que já consta, que constasse também toda a outra criminalidade altamente organizada, relativamente à qual existem esses perigos que depois vão impender sobre os cidadãos e as suas famílias.
A razão é essa, Sr.ª Deputada Odete Santos. O acordo gerou-se em torno destes dois contrapesos: por um lado, abrir a possibilidade de evolução da legalização em Portugal da constituição de júri para determinado tipo de crimes; mas, por outro lado, salvaguardar os direitos dos cidadãos e das suas famílias, através do estender da excepção, para além do terrorismo, às situações da chamada criminalidade altamente organizada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PS e do PSD relativa ao n.º 1 do artigo 210.º.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
1 - O júri, com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, com excepção dos casos de terrorismo e de criminalidade altamente organizada, pelo menos quando a acusação ou a defesa o requeiram.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 210.º, também apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
2 - (...), bem como em matéria de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para uma declaração de voto.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A aquisição verdadeiramente importante neste artigo registou-se, efectivamente, em relação ao n.º2, que estabelece a possibilidade de intervenção de juízes sociais em matéria de execução de penas. Parece-me que, para apreciação das liberdades condicionais, é um inciso bastante importante.
Em relação ao n.º 1, não há aquisição nenhuma, mas sim uma restrição de intervenção do júri em áreas em que consideramos não haver nenhuma justificação para se restringir essa intervenção. É o caso, por exemplo, muito recente, em Setúbal, do "gang do Multibanco" e de outros casos desse género, em que não há nenhum motivo para restringir o papel do júri.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 211.º que tem por epígrafe "Categorias de tribunais".
Em relação a este artigo foram apresentadas várias propostas com vista à eliminação da alínea d) do n.º 1, designadamente constantes dos projectos subscritos pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, pelo PS, por Os Verdes e pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Já agora, para descanso dos Srs. Deputados do PCP, que tinham proposto a extinção dos tribunais militares em tempo de paz mas a previsão da sua existência em tempo de guerra, direi que, numa reunião que acabou de ter lugar, Deputados do PS e do PSD concordam em regular, em termos de sede de artigo 215.º, toda a temática dos tribunais militares em tempo de guerra. Quer isso dizer que não apareceriam na previsão das categorias de tribunais do artigo 211.º, mas teríamos uma norma constitucional que regularia essa situação excepcional de tempo de guerra com a existência necessária de tribunais militares. Portanto, o efeito útil é o mesmo.
Srs. Deputados, dado este esclarecimento, sugeria, se o PCP estivesse de acordo, que votássemos em conjunto a eliminação da alínea d).
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se bem percebo, os tribunais militares seriam suprimidos do artigo 211.º.
O Sr. Presidente: - Exacto ! Mas o artigo 215.º continuará a ser um artigo dedicado aos tribunais militares em tempo de guerra.
O Sr. António Filipe (PCP): - Mas ficará claro que apenas existirão em tempo de guerra?
O Sr. Presidente: -Sim, sim. Sem reserva mental, Sr. Deputado António Filipe, ficará inteiramente clara a regulação do regime dos tribunais militares em tempo de guerra no artigo 215.º.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação das várias propostas de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 211.º que há pouco referi, incluindo a do PCP.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, posso perguntar a todos os Srs. Deputados qual é o destino do n.º4? É que o n.º4...
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O Sr. José Magalhães (PS): - É o de ser mantido, passando a remeter para a nova redacção do artigo 215.º.
O Sr. Presidente: - Não há problema em manter o n.º 4 porque agora a referência a tribunais militares far-se-á, necessariamente, para tribunais militares em tempo de guerra.
Portanto, em princípio, não mexeríamos no n.º4 do artigo 211.º. No entanto, há uma proposta de novo n.º 2, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que verdadeiramente quer introduzir o conceito de "crimes estritamente militares" em vez de "crimes essencialmente militares".
Mas, Srs. Deputados, vou sustar a votação desta proposta de n.º 2 do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho até votarmos todo o artigo 215.º.
Passamos, então, à proposta de n.º 2 constante do projecto do PS, que visa acrescentar julgados de paz à existência de tribunais marítimos e tribunais arbitrais, matéria que, na primeira leitura, tinha contado com a abertura do PSD e o apoio do PCP.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação da proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 211.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 - Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixamos por votar o resto das normas do artigo que se referem ao n.º4 e à problemática dos tribunais militares até tratarmos do artigo 215.º.
Quanto ao artigo 212.º, apenas há uma proposta do CDS-PP para o n.º 2, que vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, e os votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito de entre e pelos respectivos juízes.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 213.º, havia uma proposta do PS que agora é substituída pela proposta n.º 199. Esta proposta é apresentada pelo PS e pelo PSD e diz o seguinte: "Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes essencialmente militares farão parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei."
O Sr. José Magalhães (PS): - A redacção está incorrecta, Sr. Presidente. Deverá dizer "(...) que julguem crimes de natureza estritamente militar (...)".
O Sr. Presidente: - Congratulo-me muito com esta alteração!
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e o voto contra do Sr. Deputado Moreira da Silva.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva para uma declaração de voto.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Recordava a posição que assumi na primeira leitura relativamente a esta proposta, tendo referido que não considerava necessário que um ou mais juízes militares participassem nos tribunais judiciais para julgar crimes de natureza estritamente militar.
É que, nessa lógica, muitas outras situações se encontrariam, como por exemplo, a de padres da igreja católica ou de outra confissão religiosa que também teriam o direito de participar quando se julgassem crimes de natureza estritamente religiosa, e por aí fora.
Por isso não me parece, de forma nenhuma, que houvesse necessidade de incluir esta norma no artigo 213.º.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este é um momento que se reveste de muita importância.
Foi tomada uma decisão importante, depois de uma ponderação muito cuidadosa: fizemos uma discussão bastante rica na primeira leitura e aprofundámos essa reflexão no decurso das conversações que permitiram a aprovação do acordo político de revisão constitucional; depois disso, houve discussão pública, em que foram expressos receios, apreensões, pelo facto de o regime legal consagrar a extinção dos tribunais militares. Mas é bom que se sublinhe que esse passo é dado com muita prudência, com muito cuidado.
Não se trata de uma extinção que deixe de acautelar no terreno da lei ordinária aquilo que tem vindo a ser considerado a especificidade da instituição militar. Não se pretende desproteger valores relevantes ligados à existência da instituição militar e que devem ter projecção no funcionamento dos tribunais judiciais que apreciem questões que tenham a ver com os crimes doravante qualificados "de natureza estritamente militar". Há uma distinção entre estes crimes e a definição típica que decorria da anterior leitura da Constituição; há uma definição, ela própria, mais apertada, mais estrita, e isso é o resultado deliberado de uma opção do legislador.
Não se trata - repito -, de uma opção imponderada, mas sim de uma opção que, acreditamos, é adequada aos tempos que vivemos.
Depois de cuidadosamente termos ponderado a melhor solução, tomámos uma outra deliberação, e essa - é bom dizê-lo - não constava do nosso projecto de revisão constitucional.
O nosso projecto de revisão constitucional fazia uma extinção pura dos tribunais militares. Esta solução distingue-se dessa: prevê uma extinção apenas em tempo de paz, situação cuja normalidade é, nos tempos de hoje, um facto previsível, actual, futuro, com elevada probabilidade.
Portanto, esta é uma opção equilibrada, ainda mais equilibrada do que tínhamos projectado que fosse, com o que, aliás, nos congratulamos.
A última menção que faço, Sr. Presidente, é que na óptica da garantia dos direitos e liberdades, tanto dos cidadãos militares como dos cidadãos em geral, a solução agora adoptada é um grande progresso.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
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O Sr. António Filipe (PCP): - Muito brevemente, quero saudar a solução que até agora se chegou relativamente à extinção dos tribunais militares em tempo de paz. Era também algo que constava do projecto originário do PCP.
Quero também dizer que apoiámos a redacção da proposta aprovada de n.º 3 do artigo 213.º, que, aliás, no essencial, corresponde a uma proposta de idêntica natureza constante do n.º 1 do artigo 215.º do projecto originário do PCP.
Portanto, é algo que compartilhamos: a ideia de que com a extinção dos tribunais militares em tempo de paz faz sentido que, passando a competência para os tribunais de 1ª instância, se possa contemplar a participação de juízes militares desde que, naturalmente, os crimes a julgar tenham natureza estritamente militar.
Parece-nos também que a caracterização "natureza estritamente militar" é uma redacção correcta e adequada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proponho que passemos sobre o artigo 214.º porque o artigo 215.º ainda tem conexão com os tribunais militares, agora com os "tribunais militares em tempo de guerra".
Há um proposta comum do PS e do PSD, com o n.º 202, que visa criar uma norma única para este artigo. O que sugeria aos Srs. Deputados autores de várias propostas é que, se esta proposta fosse aprovada, as vossas pudessem ser retiradas. É uma sugestão que faço.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, só queria levantar uma questão, que porventura até devia ter sido melhor resolvida no artigo que votámos anteriormente e não neste. É que se os tribunais militares deixam de existir em tempo de paz, no sentido de que eles só são constituídos quando existe estado de guerra, isso significa que em tempo de paz não existem, logo não há juízes militares. A menos que se crie uma categoria de juízes militares que não têm tribunal.
O Sr. Presidente: - Essa é uma falsa questão, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, a minha proposta de método continua pendente: vamos votar a proposta 202, relativa ao artigo 215.º, e assim saberei se os Srs. Deputados acolhem minha sugestão de retirarem as outras.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, trata-se do n.º 1 do artigo 215.º?
O Sr. Presidente: - É uma proposta de número único, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Mas manter-se-á a epígrafe "Tribunais militares"?
O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados autores da proposta que se pronunciassem.
O Sr. José Magalhães (PS): - Mantém-se a epígrafe "Tribunais militares".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta 202, relativa ao artigo 215.º, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares a quem compete o julgado de crimes de natureza estritamente militar.
O Sr. Presidente: - Em consequência, o meu apelo foi o de que todas as outras propostas relativas ao artigo 215.º sejam agora consideradas retiradas.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, aceita retirar a sua proposta?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): -Sim, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Como Os Verdes não se encontram presentes e apresentaram uma proposta de eliminação do artigo 215.º, temos que votar contra por coerência formal.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que também não se encontra presente, relativa ao mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, o PCP retira a sua proposta?
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio ter sentido útil que se votem os n.os 2 e 4 da proposta do PCP, sendo retirados os n.os 1 e 3.
O Sr. Presidente: - Os n.os 1 e 3 estão retirados.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa aos n.os 2 e 4 do artigo 215.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 - No Supremo Tribunal de Justiça, haverá uma secção com competência quanto aos recursos relativos a crimes essencialmente militares, nos termos da lei.
4 - A lei pode atribuir aos tribunais referidos no número anterior competência para aplicação de penas disciplinares.
O Sr. Presidente: - Fica pendente para a reunião de amanhã uma proposta do PS, que tem matéria completamente diferente da do artigo 215.º. Será votada…
O Sr. José Magalhães (PS): - É para retirar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães anuncia que a proposta é retirada…
O Sr. José Magalhães (PS): - É retirada, Sr. Presidente, tendo em conta os debates feitos durante a primeira leitura, depois da primeira leitura e designadamente o que está reflectido nas actas das audiências públicas que realizámos
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com representantes do Supremo Tribunal de Justiça, do Conselho Superior da Magistratura, das associações representativas das várias classes forenses, das quais tomámos boa nota.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Quero recordar o seguinte: temos ainda matéria para votar sobre a temática dos tribunais militares, que há pouco deixámos pendente quando votámos o artigo 211.º. Propunha, pois, que votássemos a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 211.º constante do projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Poderemos considerá-la prejudicada em benefício da votação que teve lugar para o artigo 215.º?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acho que sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A proposta do PCP para o artigo 211º também é retirada.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de Os Verdes está prejudicada, bem como a do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Penso que a de Os Verdes...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Porquê?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, porque a única coisa que retirava era o sentido do disposto quanto aos tribunais militares, pressupondo que o tribunais militares eram pura e simplesmente eliminados. Como não o foram, é evidente que, mantendo-se os tribunais militares em tempo de guerra, Os Verdes e o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca mantêm a norma como está.
O Sr. Presidente: - Fica, pois, prejudicada por entendimento unânime, o mesmo acontecendo com a proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Temos ainda que votar uma proposta de eliminação da alínea m) do artigo 167.º, apresentada pelo PS, que diz que é reserva da Assembleia da República a inclusão da jurisdição dos tribunais militares de crimes dolosos equiparáveis aos crimes essencialmente militares, etc, etc...
Isto perdeu objecto e, portanto, deverá ser expurgado da Constituição.
Srs. Deputados, vamos votar essa proposta.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, faço esta declaração de voto a título pessoal, uma vez que votei nos termos do acordo celebrado entre o PS e o PSD relativamente à extinção dos tribunais militares em tempo de paz.
Quero deixar registado em acta que, pessoalmente, não concordo com esta solução, parecendo-me, como deixei claro na primeira leitura, que a instituição "tribunais militares" é uma instituição que tem 350 anos em Portugal, não havendo, do meu ponto de vista, razões suficientes (nem foram carreadas para esta discussão) que militem a favor da extinção deste tipo de tribunais.
Do meu ponto de vista, as alterações a fazer deveriam ser feitas nos códigos de justiça militar e no funcionamento dos próprios tribunais militares para colmatar algumas das deficiências, alguns equívocos que existem na legislação actual.
A existência de uma instituição como esta é, do meu ponto de vista, muito importante para o próprio funcionamento e para a estrutura da instituição militar.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, está encerrada esta reunião.
Eram 00 horas e 20 minutos do dia seguinte.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL