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Quinta-feira, 10 de Julho de 1997 II Série - RC - Número 117
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 9 de Julho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 22 horas.
Procedeu-se à discussão de propostas de alteração relativas aos artigos 277.º a 281.º, 283.º, 285.º, 288.º, 290.º, 292.º e 293.º, 296.º e 297.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Magalhães (PS), Barbosa de Melo (PSD), António Filipe e Luís Sá (PCP), Moreira da Silva e Guilherme Silva (PSD), Cláudio Monteiro e Pedro Baptista (PS), Mota Amaral (PSD), Medeiros Ferreira (PS) e Luís Queiró (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 0 horas e 55 minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 22 horas.
Srs. Deputados, na última reunião estávamos apreciar o artigo 278.º, que tem por epígrafe "Fiscalização preventiva da constitucionalidade".
Lembro, apesar disso, que tinha ficado pendente do guião uma observação para a possibilidade de introdução de uma norma - e, nesse caso, provavelmente, não no artigo 278.º, mas no artigo 277.º - que limitasse a fiscalização sucessiva das leis nos casos dos tratados de paz, de amizade e de rectificação de fronteiras. É uma sugestão constante do projecto do Dr. Jorge Miranda.
Algum dos Srs. Deputados deseja opinar sobre esta sugestão, que ficou pendente de melhor apreciação na primeira leitura?
Pausa.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, é só a segunda parte que está pendente?
O Sr. Presidente: * É, porque a primeira parte, do PS, ficou adiada para quando tratássemos das garantias da revisão constitucional.
Pausa.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não estou a perceber a localização…
O Sr. Presidente: * No fundo, o problema de inserção sistemática logo se veria, porque ou se tratava de um novo número…
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas podemos entrar só no tópico, Sr. Presidente, independentemente do número. Qual é o tópico?
O Sr. Presidente: * Independentemente do número, é o artigo 277.º que vem com um novo n.º 3 no guião do Dr. Vital Moreira, onde se faz uma referência a uma sugestão do Prof. Jorge Miranda no sentido de se excluir do regime da fiscalização sucessiva os tratados de paz, de amizade e de rectificação de fronteiras.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * E a parte anterior, sobre as leis de revisão constitucional?
O Sr. Presidente: * É exactamente isso que ficou pendente na reunião de ontem até à ponderação final, que faremos quando entrarmos na matéria - e hoje entraremos - do regime da lei de revisão constitucional.
Srs. Deputados, quanto a este ponto alguém deseja pronunciar-se?
Pausa.
Entendo o silêncio como negativo relativamente a essa possibilidade, pelo que passamos ao artigo 278.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não ponho em causa a sua decisão de seguir em frente, nomeadamente face à atitude dos restantes Srs. Deputados.
O guião cita essa questão e, em qualquer circunstância, queria apenas relembrar que, na altura, a posição do PSD foi de alguma abertura relativamente à possível constitucionalização de mecanismos de fiscalização preventiva obrigatória. O PSD manifestou-se, em princípio, contra esta lógica de permitir que um quinto, um terço ou um décimo dos Deputados pudessem, relativamente a determinado tipo de matérias, suscitar a constitucionalidade ou não, porque não nos parece (na altura foi isso que o PSD deixou claro em acta) que determinado tipo de matérias, atendendo à sua especial dignidade, possam entrar no jogo político normal do funcionamento do órgão Assembleia da República.
Estaríamos eventualmente receptivos - isso, sim - a ponderar, em conjunto, da vantagem ou inconveniente de haver determinado tipo de leis que, atendendo à matéria, ficariam à margem do tal combate político, mas constitucionalmente obrigadas a uma fiscalização preventiva - digamos que um pouco à semelhança daquilo que é já um mecanismo constitucional, por exemplo para a apreciação prévia das perguntas dos referendos. Com este mecanismo de fiscalização obrigatória não se colocam estas questões do combate político normal da Assembleia da República, assim respeitando um pouco a sua dignidade.
Relativamente à proposta do Prof. Jorge Miranda, que tinha que ver com questões de dignidade indiscutível, como são os tratados de paz ou de delimitação de fronteiras (obviamente que o jogo político democrático e pluralista não pode jogar com essas posições externas do Estado português), o que se podia eventualmente ponderar - e ficámos de reflectir - era da vantagem ou da necessidade em constitucionalizar um mecanismo de fiscalização preventiva obrigatória. Essa foi, portanto, a posição da primeira leitura.
A posição do PSD, como o Prof. Barbosa de Melo já aqui deixou mais ou menos claro pela posição que adoptou quando o Sr. Presidente perguntou muito liminarmente qual a posição dos partidos, não evoluiu significativamente no sentido de considerar de facto necessária esta constitucionalização de obrigatoriedade. Contudo, para que fique em acta, a posição é esta: não continuamos convencidos que seja estritamente necessário, mas só aceitaremos ponderar em conjunto uma questão de fiscalização obrigatória e não de fiscalização sujeita a uma iniciativa de Deputados.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas a sugestão do Prof. Jorge Miranda vai exactamente nesse sentido. Aliás, as propostas que nos deixou eram de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 278.º, que rezava o seguinte: "O Presidente da República requer obrigatoriamente a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas constantes dos tratados (…)" que estamos a tratar, e depois, quanto ao artigo 279.º, relativo aos efeitos da decisão, de aditamento de um novo n.º 5, que justamente vedava as possibilidades de fiscalização sucessiva, concreta ou abstracta, relativamente às normas constantes dos referidos tratados.
Esta solução que o Prof. Jorge Miranda põe à consideração da Comissão parece-me perfeita do ponto de vista técnico. A questão que se coloca é se, politicamente, consideramos oportuno, ou não, adoptá-la.
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O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pelo que disse, não a excluiu. Alguém quer, explicitamente, adoptá-la?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, do ponto de vista do PSD, não era só adoptá-la, mas aduzir argumentos que demonstrassem a importância e a relevância dessa opção.
O Sr. José Magalhães (PS): - Mas qual seria a proposta do PSD?
O Sr. Presidente: * O que resultou da Comissão - já agora, admito que tenha resultado do nosso debate em primeira leitura - foi que as matérias deveriam ser as dos tratados de paz e de amizade e as de rectificação de fronteiras e não as de participação em organizações internacionais - isto na versão do guião.
Penso que há aqui uma preocupação de garantia de estabilidade absoluta relativamente aos efeitos de tratados com esta natureza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pessoalmente, não entendo - por isso, compreendo o que dizia o Sr. Deputado Luís Marques Guedes - que seja necessário introduzirmos aqui uma discussão de toda esta temática.
Se é bom excluir os tratados de paz, de amizade e de rectificação de fronteiras da fiscalização sucessiva da constitucionalidade (e eu julgo que não), não percebo por que é que não hão-de ser também excluídos os tratados que têm a ver com a inclusão de Portugal (ou a alteração do estatuto de Portugal) numa organização internacional.
Mas como referi, julgo que não é bom. E não é bom porquê? Não podemos querer fechar os sistemas! No Estado de direito também há uma margem de indeterminação no topo do Estado: quem cassa a cassação? Quem guarda o guardador? No Estado de direito funcionam princípios; há uma distribuição de poderes, de funções; não há fiscalização sucessiva, ou pode haver, ou é obrigatória… Tudo isto são passos que não têm a ver com o sistema democrático, que não é um sistema escolástico, é um sistema aberto, pois define regras básicas dentro das quais operam os que agem dentro do sistema político, mas não lhes pré-determina rigorosamente o cumprimento de todas as circunstâncias.
Por mais voltas que se dêem a um texto, existirão sempre ocasiões em que a vida ou a situação da história ultrapassam a previsão dos legisladores. E, nomeadamente quando queremos fechar um texto constitucional, estamos a acelerar a sua morte. O texto deve ser aberto.
Porventura, o modelo ainda a tentar é o modelo da Constituição americana, onde se prevê um suprem court que intervém, não intervém, faz juízos, tem uma discricionariedade na própria administração da justiça constitucional. É isto que permite que os Estados Unidos possam dizer que têm a Constituição mais velha do mundo - nunca houve revoluções que pusessem em causa o sistema vigente.
Como referi, não é bom que nos pronunciemos sobre isto. Deixem estar! Tem estado até agora… Já houve algum problema? Alguém se lembra de alguma questão que tenha sido colocada quanto a esta matéria? Ou será que foi apenas uma congeminação de alguém num gabinete? Pois, se foi, que se entretenha a descongeminar aquilo que congeminou.
Risos.
O Sr. Presidente: * Espero que a mensagem não tenha um destinatário concreto.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 278.º.
Como não há propostas novas, vamos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 278.º (o que equivale à eliminação do regime da fiscalização preventiva da constitucionalidade), apresentadas pelo PSD e pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do PSD.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, o PSD lamenta não ter acolhimento esta sua proposta, que visava, com toda a frontalidade e sem qualquer subterfúgio, e como ficou claro da nossa intervenção na primeira leitura, acabar com o desvirtuamento de um instrumento que é jurídico e não de combate político, ao contrário daquilo para que serviu, nomeadamente, ao longo dos últimos anos.
Sistematicamente, a experiência demonstrou que o instrumento de apreciação preventiva da constitucionalidade tem um lado perverso, que é a sua utilização como instrumento de combate político, que o foi em muitas ocasiões, assim desvirtuando a unidade e a estabilidade do próprio ordenamento jurídico, valor fundamental na estrutura de um Estado de direito democrático como o nosso.
O PSD não ignora que, para além deste lado perverso, há um lado positivo, que se prende com o instrumento jurídico em si de apreciação e fiscalização da constitucionalidade, simplesmente no que respeita a esse lado positivo há hoje uma duplicação de instrumentos, uma vez que essa apreciação e fiscalização da constitucionalidade está já perfeitamente consagrada através do mecanismo de fiscalização sucessiva, que, de resto, é aquele que impera na generalidade dos Estados de direito democráticos.
Portanto, não vemos que houvesse aqui uma perda muito grande. Haveria sim, e de forma significativa, um ganho, o de acabar com a utilização perfeitamente inadmissível, do nosso ponto de vista, de um instrumento que deve ser jurídico para o combate político, em claro prejuízo da estabilidade das instituições e da estabilidade da ordem jurídica, que é pilar do nosso Estado de direito.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, votámos contra a eliminação deste instituto porque ele tem limitações mas tem uma valia, comprovada, de resto, no ciclo histórico que manifestamente tanto traumatizou o PSD. O PSD continua claramente prisioneiro disso, e transformou-o numa obsessão.
Qualquer avaliação objectiva dos pedidos de fiscalização preventiva de constitucionalidade que o Tribunal Constitucional apreciou ao longo dos últimos anos, designadamente na última década, revela uma tão elevada taxa de êxito que pode dizer-se que o Tribunal confirmou as dúvidas e as suspeições de inconstitucionalidades que a entidade que assinou a fiscalização tinha.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Estivesse o Sr. Deputado no PS entre 1977 e 1979 e não pensava assim!
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, isso é uma graçola, porque, como V. Ex.ª bem sabe, a evolução da jurisprudência nesse período não revelou outra coisa. Ou seja, a fiscalização preventiva é uma arma quente, mas quem prevarica, isto é, quem viola o texto constitucional, não pode violar a Constituição e ao mesmo tempo ficar imune a uma censura de constitucionalidade feita pelo órgão competente.
Aparentemente, o PSD, como certos mutilados de guerra, mesmo já sem o membro amputado ainda sente as dores do sítio que já não tem! E não há razão para isso, Sr. Deputado!…
O Sr. Presidente: * Convenhamos que a imagem é eloquente!
Srs. Deputados, vamos, agora, apreciar as outras propostas pendentes.
Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, com a vossa concordância, parece-me estar prejudicada, na medida em que se reportava a conferir ao Presidente da República competência para requerer a apreciação preventiva dos diplomas legislativos regionais, solução que, como se sabe, não passou.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Está prejudicada, de facto, Sr. Deputado.
A proposta de alteração do n.º 2 do artigo 278.º apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade também está prejudicada.
Do projecto do PS consta o aditamento de dois novos números, o primeiro dos quais se reporta a um regime de fiscalização preventiva dos regimentos da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais. Esta matéria, que é bastante interessante, ficou pendente da primeira leitura, com objecções do PSD e a adesão do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero clarificar rapidamente, se não ficou já clarificada pela minha intervenção de há pouco, a posição do PSD sobre esta matéria, que foi clara na primeira leitura e que se mantém.
Podemos, em abstracto, equacionar a perspectiva de fiscalizações obrigatórias em alternativa à actual situação de fiscalização preventiva como poder político, que acabou de ser votada. Assim, penso que a nossa abertura a esta proposta ficou prejudicada pela opção de não acabar com o instrumento político que é a fiscalização preventiva!
Portanto, toda a lógica que enformou a nossa posição na primeira leitura está, neste momento, prejudicada pela posição voluntarista do PS, do CDS-PP e do PCP de manter a bomba de neutrões…
O Sr. José Magalhães (PS): *Muito contra o PSD!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- … como instrumento político de actuação sobre o legislador.
O Sr. Presidente: * Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4-A ao artigo 278.º, apresentada pelo PS.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, quero só fazer uma pergunta para ter bem a certeza de que esgotámos as possibilidades de consenso.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que disse indica que aceitaria uma norma que em vez de prever uma fiscalização facultativa sujeitasse a fiscalização preventiva obrigatória os regimentos parlamentares?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, a nossa posição é claramente a seguinte: se for aceite acabar a fiscalização preventiva tal qual existe no artigo 278.º…
O Sr. Presidente: * Quanto a isso já votámos que não!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Estou a responder ao Sr. Deputado José Magalhães, que me fez um pedido de esclarecimento!
O Sr. Presidente: * Então, em vez de dizer "se" pode dizer "porque não foi".
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Não quero cometer a indelicadeza de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que a pergunta dele já está respondida! Estou a repetir porque ele me fez uma pergunta!
A resposta do PSD é que se houver abertura para se riscar este artigo 278.º e, em sua substituição, instituir-se um mecanismo de fiscalização preventiva obrigatória podemos analisar com toda a abertura quais as matérias que estariam em causa, nomeadamente os regimentos.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, são matérias de natureza completamente distinta! Os regimentos são normativos internos aos respectivos órgãos, não têm a natureza de diploma legislativo, não são sujeitos ao regime geral da promulgação e do veto e, por isso, o que estamos aqui a procurar é um mecanismo de garantia de democraticidade interna aos organismos representativos com relevância, ou seja, à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais. Isto nada tem que ver, portanto, com o regime geral da fiscalização preventiva dos diplomas legais, das leis e dos decretos-leis.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me responder?
O Sr. Presidente: * Fiz uma observação, mas pode ter resposta, naturalmente!
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, em resposta, com toda a seriedade (penso que a sua questão também foi colocada com a mesma seriedade), digo-lhe que não vejo qualquer problema em que fosse como referi, uma vez que quer o artigo 178.º, relativo ao regimento da Assembleia
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da República, quer o artigo 234.º, relativo ao regimento das assembleias legislativas regionais, dizem expressamente - e não foi nesta Revisão Constitucional que se alterou isso -, no caso do artigo 178.º, que compete à Assembleia da República elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição, e, no artigo 234.º, n.º 2, que "Compete à assembleia legislativa regional elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição e do estatuto político-administrativo da respectiva região." E o legislador constituinte já cá escreveu isto há muito tempo!…
Assim sendo, uma vez que é a própria Constituição que subordina a liberdade de aprovação do regimento por parte destas três assembleias à Constituição, não vejo por que seria abstruso colocar em sede de fiscalização da constitucionalidade um mecanismo de fiscalização obrigatória exactamente dessa submissão ao texto da Constituição, que já vem preconizada nos artigos 178.º e 234.º.
O Sr. Presidente: * Há pouco, o Sr. Deputado Barbosa de Melo, com muita propriedade, perguntava: "quem guarda os guardadores?"
Aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui anuncia é que os regimentos devem conformidade à Constituição, mas como são sempre susceptíveis de aprovação por maiorias, e ainda por cima por maiorias simples, não está excluído que, num qualquer momento, e por má inspiração, uma maioria possa virtualmente violar disposições constitucionais na aprovação de um regimento. E, nessa altura, como é que se opera a protecção das minorias virtualmente prejudicadas por esse facto? Ora bem, era aqui que entrava o regime da fiscalização preventiva, a título especial, dos regimentos dos órgãos representativos! Era neste aspecto, justamente para melhor assegurar a conformidade à Constituição, que pretendíamos inovar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Em substituição da actual!
O Sr. Presidente: * Não tem nada que ver, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
O que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer é eliminar o regime da fiscalização preventiva ao nível do procedimento legislativo comum, e do que estamos aqui a tratar é de uma regra de protecção das minorias ao nível dos órgãos de representação democrática. São duas coisas distintas, peço-lhe desculpa!
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, permita-me que faça uma ligeira consideração quanto ao fundo desta matéria.
Se um regimento contiver normas que afrontem a Constituição, por uma forma ou outra os mecanismos globais sempre acabarão por funcionar. Submeter a interpretação que a assembleia parlamentar faz da Constituição (uma assembleia eleita directamente pelo povo português, que, no caso da Assembleia da República, é um órgão de soberania, senhora de fazer a interpretação da Constituição que entender - correcta ou menos correcta) ao controlo preventivo duma instância jurisdicional que tem uma legitimidade política derivada é qualquer coisa que está errado!
Numa situação que implique com direitos das pessoas em geral, com direitos dos Deputados ou com direitos dos grupos parlamentares sempre haverá ocasiões em que, sucessivamente, a propósito de questões concretas, se porá o problema da constitucionalidade da norma regimental. Porém, à partida, globalmente dizer-se que o trabalho que a Assembleia fez sobre si própria deve ser passível de um controlo prévio de um tribunal está errado!
Eu admitiria que se dissesse: "Bom, se isto é necessário, então, submetamos este texto a promulgação do Presidente da República".
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
Por que não?! Estou a caricaturar as vossas razões!
Então, pela legitimidade das coisas, é melhor dizer-se "o Sr. Presidente da República que promulgue o regimento"! Assim, temos aqui uma outra autoridade, também ela eleita directamente pelo povo português, a fiscalizar e a comprometer-se de alguma maneira com o trabalho que fez o grupo dos eleitos directamente pelo povo português!
Fora disto fazer a fiscalização preventiva do regimento (e é global, sempre; nunca se esqueçam deste pormenor; quando se faz a fiscalização preventiva uma vírgula pode comprometer todo o sistema!), torná-lo dependente de um qualquer arrazoado de um órgão, por mais respeitável que seja, que não tem uma legitimação democrática directa distorce o sistema! E desculpem que fale assim.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, permita-me que faça também uma consideração, se quiser sob a forma de pergunta, ao que acabou de dizer.
Com o devido respeito lhe digo que nunca me lembro de argumentos menos pertinentes do que os que acabei lhe de ouvir.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Alguma vez tinha de ser a primeira!
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, é que dizer que os actos parlamentares, porque estão imbuídos de uma legitimidade democrática, não devem ser susceptíveis de controlo jurisdicional é, de facto, pôr em causa que os actos parlamentares que se concretizam em iniciativa de lei devessem ser submetidos a controlo jurisdicional! Efectivamente o são, ainda bem que o são, a benefício do Estado de direito e do princípio da separação de poderes!
É correcto admitir-se que actos legislativos devam ser susceptíveis de ser submetidos ao controlo jurisdicional, mas admitir-se que actos normativos que estão na exclusiva dependência do órgão parlamentar já não sejam susceptíveis de ser submetidos a controlo jurisdicional é querer fazer prevalecer um princípio da democraticidade que tanta razão tem de ser neste caso como nos demais casos da actividade parlamentar no exercício das suas competências normais.
E aqui é que o problema até pode ser mais delicado. Porque é justamente nos actos normativos, que têm apenas consequências internas, que se pode criar um problema de subjugação de direitos de minorias à vontade das maiorias conjunturais, exactamente porque não há uma forma de sindicabilidade externa. E esse é que é o problema!
Ou seja, estamos perante uma omissão constitucional na previsão de um problema deste tipo. E estou-me a recordar, por exemplo, do Prof. Freitas do Amaral, que chamou a atenção para a omissão de controlo jurisdicional relativamente
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aos regimentos, designadamente do Regimento da Assembleia da República, e também, por similitude, dos regimentos das assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, quando afirmou que era delicado subordinar em fiscalização preventiva toda a globalidade dos regimentos, não é isso que consta da proposta do PS. A proposta do PS reportava-se a normas constantes do Regimento que, como tal, tinham que ser expressamente identificáveis no pedido do controlo preventivo da fiscalização de constitucionalidade.
Portanto, penso que não íamos tão longe na nossa proposta quanto o Sr. Deputado Barbosa de Melo pareceu aludir, no entanto, se não houver maioria para podermos dar este passo, o que é que havemos de fazer? Temos de nos conformar com a nossa sorte.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, eu não queria eternizar o diálogo e dizer que o Sr. Presidente me interpretou mal - já foram feitas algumas confusões nesta Casa, durante esta sessão legislativa, sobre interpretações daquilo que se diz -, mas V. Ex.ª interpretou-me mal!
O Sr. Presidente: * Prefiro tê-lo interpretado mal. Nesse caso, o Sr. Deputado poderá deixar-me mais clarificado.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * A questão é a seguinte: um controlo preventivo é, naturalmente, feito sobre uma norma, mas se a norma que é controlada é declarada inconstitucional, isso tem, obviamente, de obstar a que, no seu conjunto, o regulamento entre em vigor, a norma entre em vigor! Isto é global! É desta matéria que estamos a tratar, do controlo preventivo.
Eu disse sempre que questões de constitucionalidade sucessiva de qualquer regimento são sempre possíveis perante o tribunal. É esta a perspectiva em que me coloquei. Não estou a falar do controlo da constitucionalidade normal, que é sempre um sucessivo, Sr. Presidente! Os tribunais intervêm sempre ex post e nunca ex ante! Só cá, no nosso país, por razões que tiveram a ver, e bem, naquela altura, com o controlo que o MFA tinha que fazer do processo político, é que ficou consagrado este sistema que não se muda, que é o sistema do controlo preventivo da constitucionalidade! Havia uma força que dominava o processo político, e digo que com razões naquela circunstância histórica, que não quis que houvesse fugas aqui.
Ora, nós somos herdeiros disso. E é contra esse controlo de constitucionalidade que têm de entender as minhas palavras! Não é em relação ao controlo sucessivo, nem generalizado, que estou aqui a arvorar o poder dos órgãos legislativos com poder absoluto. Num Estado de direito não há poderes absolutos, nem o do Tribunal Constitucional.
O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo. Penso que estamos entendidos no nosso desentendimento nesta matéria.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4-A do artigo 278.º constante do projecto apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PSD, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.
Era o seguinte:
4-A - Um quinto dos Deputados à Assembleia da República ou dos Deputados a cada uma das assembleias legislativas regionais em efectividade de funções pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Regimento da respectiva Assembleia, no prazo de oito dias a contar da sua votação final.
O Sr. Presidente: * Quanto à proposta de um n.º 4-B do artigo 278.º, apresentada pelo PS, não poderei já submetê-la a votação, porque ficou pendente uma que lhe era precedente, relativa ao n.º 3 do artigo 277.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): * Creio que, há pouco, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não nos legitimou nenhuma esperança de que possa ser atingido um consenso de dois terços nesta fase, tanto em torno da questão atinente à proposta para o artigo 277.º, como em torno desta. Portanto, proponho, Sr. Presidente, que não havendo suspense se passe à votação e se remeta-se para Plenário a decisão final tanto desta proposta como da relativa ao artigo 277.º, naturalmente.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados José Magalhães e Luís Marques Guedes, há uma proposta do PS que diz o seguinte: "Não estão submetidas a fiscalização sucessiva da constitucionalidade as leis de Revisão Constitucional". O Sr. Deputado Luís Marques Guedes entende que se pode votar já esta proposta do PS sem uma melhor reflexão?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, exactamente na esteira daquela que foi a argumentação ainda agora expendida, embora sob um aspecto algo diferente, pelo Prof. Barbosa de Melo, a posição do PSD é a seguinte, e consta do seu projecto inicial: uma vez que a Constituição resulta de um direito essencial dos representantes directos do povo, a fiscalização da Constituição, do nosso ponto de vista, é aceitável pelo próprio povo. O PSD, nesse sentido, propôs, e consta do seu projecto inicial, à semelhança do que acontece em democracias muito próximas de nós (veja-se, por exemplo, a vizinha Espanha) aceitará de braços abertos o referendo constitucional.
Ou seja, numa matéria tão importante como é a definição de Lei Fundamental do País, matéria tão importante em que só os representantes directamente eleitos pelo povo estão legitimados para ter iniciativa em matéria de revisão, o PSD só a aceita a fiscalização, a existir, se for feita pelo próprio povo.
Nesse sentido, o PSD votará contra normas que tenham por objectivo substituir a "sucessiva" pela "preventiva" ou o que quer que seja sobre esta matéria. A nossa posição é de total abertura para afastar liminarmente a fiscalização feita por um qualquer órgão de soberania, desde que em sua substituição seja colocado o referendo constitucional, que é um mecanismo democrático que, como todos sabemos, existe em outras democracias tão ou mais dignas que o nosso Estado de direito.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se bem entendi, o Sr. Deputado apenas admitiria eliminar o regime da fiscalização sucessiva da Lei de Revisão Constitucional no caso de se incorporar uma solução referendária da Lei. E eu fiquei com a impressão que a sua posição era peremptória, ou seja, essa ou nenhuma outra.
A minha pergunta é muito singela: é, de facto, tão peremptória como isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, reconduzia um pouco a questão à argumentação que o Prof. Barbosa de Melo há pouco expendeu. O Sr. Presidente sabe bem que a Constituição não tem nenhuma norma explícita relativamente à fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis de revisão.
No fundo, ela decorre do funcionamento normal dos mecanismos de fiscalização de constitucionalidade.
A posição do PSD entronca-se na argumentação do Prof. Barbosa de Melo no sentido de que é delicado, num Estado de direito, estar pura e simplesmente a dizer-se que existe uma coisa chamada "a lei de revisão", que os senhores eleitos pelo povo português decidem democraticamente por dois terços, e que ninguém fiscaliza o que esses senhores decidem. É delicado! Por isso, o PSD vê com dificuldade criar-se aqui uma norma, como o PS propõe para o n.º 3 do artigo 277.º, em que se vem dizer pela primeira vez que não é passível de escrutínio de legalidade por parte do tribunal as leis de revisão que são decididas e votadas por estes senhores eleitos pelo povo português.
O PSD estará, sim, aberto para, por uma norma que afaste liminarmente todo o escrutínio jurisdicional sobre a Constituição da República sobre a lei de revisão, desde que exista um escrutínio através de um mecanismo referendário, garantindo-se, de facto, como dizia o Prof. Barbosa de Melo, que não existe essa coisa de que ninguém "guarda o guardador".
De facto, há Deputados que são eleitos democraticamente pelo povo, que é soberano, que têm poderes constituintes, e são os únicos a tê-los, mas o povo, que lhes dá esses poderes, pode escrutinar o que é que eles fizeram na utilização desses poderes. Não consagrar este escrutínio pelo povo, através do referendo, e em simultâneo vir afastar-se o potencial ou eventual escrutínio jurisdicional parece-nos delicado, o PSD acha perigoso e não votará desgarradamente uma destas soluções. Podemos equacionar ver isto em bloco.
O Sr. Presidente: * Não era esse o alcance da proposta do PS, mas o Sr. Deputado José Magalhães explicará certamente. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente não há cabimento a muitas explicações, porque discutimos esta matéria abundantemente na primeira leitura. Há uma oposição total de filosofias nesta matéria entre aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes exprimiu em nome do PSD e aquilo que subjaz ao projecto do Partido Socialista.
O projecto do Partido Socialista é fiel à concepção constitucional desta matéria. Essa concepção foi reafirmada em 1989 quando o artigo 118.º foi escrito com a redacção que chegou até hoje e que agora vai ser aperfeiçoada. Vai ser aperfeiçoada mas não neste ponto, porque neste ponto não se trataria de a aperfeiçoar; seria distorcê-la consagrar aquilo que é, diria eu, o primeiro limite e a primeira característica do artigo 118.º: a interdição absoluta do referendo constitucional.
E essa interdição tem fundamento na filosofia, que é a filosofia originária da Constituição, que a protege, desde logo, contra aquilo que na experiência constitucional portuguesa (não gostaria de dirigir isto em lei sagrada ou em lei de bronze da história universal) pairou, lamentavelmente, em determinados momentos de ciclo histórico, como ameaça à própria ordem constitucional e como risco indiciado de "constituicídio", tanto em momentos, como nos anos 80, em que propostas de revisão estiveram associadas a candidaturas presidenciais que se propunham de facto e deveras não a transformar o regime constitucional mas destruí-lo por ruptura, como mais tarde, na altura da primeira candidatura presidencial do Dr. Mário Soares, em que o mesmo conjunto de ideias aflorou.
No PSD, são ideias recorrentes. Não são, diria eu, da matriz do PSD, enfim, fazendo um esforço de conglobulação; surgiram em determinados momentos, foram abandonadas noutros; constavam do projecto do Dr. Sá Carneiro, foram afastadas noutros momentos; o Dr. Cavaco Silva nunca preconizou o referendo de revisão constitucional com plebiscito, ou seja, nunca preconizou um plebiscito pela ruptura da ordem constitucional e, talvez por isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, nesses tempos não se tivesse manifestado a favor dessas teorias.
Hoje em dia, é a primeira vez que ouço esta teoria! Portanto, admito que hoje, a esta hora, 10 horas e 40 minutos, uma corrente se manifesta no PSD a favor do plebiscito de ruptura constitucional mas, francamente, não nos parece que isso possa ser negociado, pois opõe-se diametralmente à filosofia que consta do projecto de revisão constitucional.
Constatamos também que não há consenso quanto à solução preconizada pelo PS, também ela uma solução de estabilidade, isto é, visando garantir uma fiscalização que hoje não está prevista a benefício de outra que, a ser exercida, causaria seguramente mais instabilidade do que é desejável, ou não - veremos historicamente o que acontece.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe um minuto de atenção, que é tanto quanto o que lhe dediquei.
Sr. Deputado, V. Ex.ª pode ter as ideias que quiser sobre a concordância ou discordância do PSD quanto à questão que tem na cabeça num dado momento, o que não pode é negar, com uma palavra que só revela ignorância, a história do PSD!
Lembro-lhe só o seguinte: a seguir ao 25 de Novembro, ainda não havia Constituição de 1976, embora estivessem adiantados os trabalhos, elaborou-se um novo projecto de pacto entre o MFA e os partidos. O PSD, nessa altura - está publicado na íntegra -, em permanente constância com o pensamento interior ao PSD, mas revelado publicamente em Janeiro de 1976, recusou a promulgação da Constituição por parte do Presidente da República de então e disse que, efectuada a votação no Plenário, devia a mesma ser submetida a referendo. É este o início da história do PSD e o referendo.
O Sr. José Magalhães (PS): * Um mau início!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Qualifique como quiser, mas não negue! Este é o princípio da história!
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para dar explicações, se assim o entender.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, agradeço-lhe ter reafirmado ou ter relembrado um facto que é público e notório. Teve
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conhecimento íntimo dele, mas fomos todos testemunhas dessa ocorrência!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pelas suas palavras não me pareceu, por isso intervim!
O Sr. José Magalhães (PS): * Mas também não negou, e foi muito prudente ao omitir qualquer alusão aos anos 80, quer ao início quer a meados desses anos, aquando da primeira candidatura do Dr. Mário Soares.
Sr. Deputado, o que lamento é que essa questão seja trazida de supetão nesta revisão constitucional quando não consta do vosso projecto.
É uma evidência! V. Ex.ª terá a gentileza de reconhecer que li o vosso projecto, no qual não encontrei nenhuma menção a essa ideia. Portanto, por favor, não a transforme numa espécie de grinalda ou de símbolo da orientação do PSD, porque ela não consta do vosso projecto de revisão constitucional!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Parece que V. Ex.ª ficou nervoso - permita-me este comentário - pelo contra-argumento à vossa proposta!
O Sr. José Magalhães (PS): - Fiquei surpreendido!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Ficou nervoso com o contra-argumento à vossa proposta! É só essa a explicação que pode dar-se àquilo que acaba de dizer!
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, permitam-me também uma consideração.
Srs. Deputados, se alguma coisa, no regime que temos, porventura chocará quanto à lei de revisão constitucional é que o Presidente da República, no caso, seja chamado a promulgar de forma vinculada a lei de revisão constitucional. Ou seja, pode emitir sobre ela juízos de valor, se o entender, mas isso não pode de maneira nenhuma colidir com o acto da promulgação, no entanto, um juiz de comarca, em qualquer sítio, poderá recusar a aplicação de uma norma da lei de revisão constitucional por a considerar inconstitucional. Portanto, poderemos ter incidentes em via concreta de fiscalização sucessiva de normas constantes da lei de revisão constitucional, pelo que não me parece ser, sinceramente, a via mais feliz para garantir a estabilidade da ordem constitucional.
Isto significa que, porque não há condições políticas para uma solução do tipo referendária - não quero sequer utilizar a expressão "plebiscitária" -, não fazemos um esforço para procurar encontrar soluções novas.
A solução do PS tinha uma virtude: tudo na solução do PS milita a favor da estabilidade constitucional, pois uma vez entrada em vigor a lei de revisão constitucional ela seria insindicável. Não é essa a solução que, porventura, sairá deste processo de revisão, uma vez que se não admite a possibilidade de trocar o regime da fiscalização sucessiva da constitucionalidade por um regime de fiscalização preventiva concentrada, tal como o PS propunha, e que me parece ser, de facto, no actual sistema de fiscalização da constitucionalidade, uma solução equilibrada.
Teremos outra, Srs. Deputados? No actual sistema que milita na Constituição Portuguesa teremos outra solução? Aparentemente, não teremos e, por isso, vamos sair da revisão constitucional sem conseguirmos resolver este problema.
Sr. Deputado José Magalhães, faço-lhe uma sugestão: em lugar de votarmos o n.º 3 do artigo 277.º, e para que o mesmo não dê equívocos quanto ao resultado da votação, sugeria-lhe que retirasse esta proposta.
O Sr. José Magalhães (PS): * Equívocos de que tipo, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, ouvi aqui, designadamente, sugerir-se que o PS quereria retirar de qualquer controlo jurisdicional a lei da revisão constitucional. Ora, não é esse o objectivo do PS, manifestamente.
O Sr. José Magalhães (PS): * Pois não, mas isso não vai ser aprovado, Sr. Presidente, porque o PSD não aprova!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O PS propôs a eliminação do n.º 2 do actual artigo 286.º? É só esta informação que peço,
em função daquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer.
O Sr. Presidente: * Não me parece que o tenha proposto, Sr. Deputado.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Então, não estará correcto o que disse V. Ex.ª!
O Sr. José Magalhães (PS): * Não propomos alteração nenhuma ao artigo 286.º, Sr. Deputado Barbosa de Melo! Ninguém propôs nada sobre o artigo 286.º!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Era isso que eu queria saber!
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, o que o PS propõe é a não submissão a fiscalização sucessiva. O que o PS desejava era trocar o regime da fiscalização sucessiva pelo regime da fiscalização preventiva!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Trocar?! Mas não propôs nada a respeito do n.º 2!
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, se esse for o equívoco resolve-se já! Se a questão é essa, resolve-se já!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O problema é se VV. Ex.as têm equívocos! Eu não os tenho!
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, não existe dúvida quanto à "controlabilidade" dessa lei, que não está isentada de controlo a posteriori. O facto de nunca ter acontecido historicamente não significa a inibição da possibilidade de esse acontecimento ter lugar.
Sr. Presidente, tudo visto, tudo ponderado, aceitaremos a sugestão de V. Ex.ª e propomos que se passe ao tema seguinte.
O Sr. Presidente: * Então, a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 277.º apresentada pelo PS é retirada.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4-B, ao artigo 278.º, constante do projecto do PS, que é também retirada, justamente trazia à colação o regime da fiscalização preventiva da lei de revisão constitucional.
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O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, vai debater matérias que foram retiradas do debate?
O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, como me reservava para uma declaração de voto, pretendo fazer uma declaração de "não voto".
O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, é positivo que a proposta seja retirada porque a interpretação que fazíamos dela era aquela que o Sr. Presidente referiu, caso essa proposta pudesse ter sido submetida a votação e recusada. É que, de facto, havia uma interpretação possível e lógica, que era a de considerar que uma disposição como a proposta para o n.º 3 do artigo 277.º retiraria a possibilidade de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis de revisão constitucional e, portanto, desprotegeria, designadamente da fiscalização jurisdicional, o cumprimento de limites materiais da revisão constitucional.
É evidente que explicada a articulação desta norma com a proposta que o PS faz no n.º 4-B a aditar ao artigo 278.º se percebe que não era esse, de facto, o objectivo dos proponentes mas, sim, o de trocar a fiscalização sucessiva unicamente pela fiscalização preventiva. Não vemos especial vantagem em abdicar da possibilidade da fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis de revisão constitucional, e por isso mesmo nos parece sensato e positivo que a proposta não seja votada.
O Sr. Presidente: * O PCP manifestou abertura a isto na primeira leitura, Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas depois fez as contas!…
O Sr. Presidente: * Passamos ao artigo seguinte, Srs. Deputados.
Relativamente ao artigo 279.º não foram apresentadas propostas novas, há, obviamente, as propostas de eliminação, que agora estão prejudicadas.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, está prejudicada agora a vossa proposta de eliminação?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Hélas!
O Sr. Presidente: * O mesmo acontece em relação às propostas dos Srs. Deputados Pedro Passos Coelho e Guilherme Silva.
Sr. Deputado Guilherme Silva, confirma?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, quero só relembrar que o n.º 5 do artigo 235.º tinha ficado pendente de se saber o destino da fiscalização preventiva. Face a este destino, o PSD considera prejudicada a sua proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 235.º.
O Sr. Presidente: * Portanto, o PSD considera prejudicada a sua proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 235.º.
Voltando ao artigo 279.º, Sr. Deputado José Magalhães, a alteração ao n.º 2 constante do projecto do PS é para votar?
O Sr. José Magalhães (PS): * Essa proposta refere-se à eliminação de uma conhecida e notória entorse ao controlo da constitucionalidade.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, podemos votar em bloco?
O Sr. José Magalhães (PS): * Podemos, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: * Temos ainda a proposta constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Parece que se inspiraram ambos nas mesmas fontes!…
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, tendo em consideração a natureza deste mecanismo e o desejo que tínhamos de que se atingisse um consenso na Comissão, mas percebendo que essa insistência, neste caso, não só não colhe aqui consenso como não o colheria no Plenário, e talvez havendo caminho, historicamente, para que esta ideia faça ainda o seu curso, retiramos a proposta, na circunstância.
O Sr. Presidente: * Tenho a indicação que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro retira também a sua proposta.
Sr. Deputado Guilherme Silva, as suas propostas foram também prejudicadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): *Sr. Presidente, desta vez é para lamentar que a proposta tenha sido retirada, que, antes disso, não tenha sido aceite e que o acordo PS/PSD que serviu para tanta coisa não tenha servido para coisas virtuosas como esta.
Entendo que esta norma é, efectivamente,…
O Sr. José Magalhães (PS):- Por acaso, não foi proposta pelo PCP!
O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Deputado, de vez em quando o PS propõe coisas virtuosas e o PCP apoia sem preconceito, como bem sabe.
Portanto, não vou reassumir a norma para fazer o PS abster-se na própria norma que apresentou, em todo o caso fica aqui a lamentação. Espero que em próxima oportunidade haja maior apego a princípios que, a meu ver, são fundamentais.
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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 280.º, em relação ao qual há uma proposta do PS para o n.º 2, alínea e), que teve receptividade da parte do PSD!
O Sr. José Magalhães (PS): * Pois teve, Sr. Presidente, mas abortou...
O Sr. Presidente: * Quer dar alguma explicação, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, quero dizer-lhe, com toda a lealdade, que a posição do PSD evoluiu negativamente, mas se quiser uma melhor explicitação dou a palavra ao Sr. Deputado Moreira da Silva.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado Moreira da Silva.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, não sei se é retirada ou não. Se é retirada, nem vale a pena....
O Sr. Presidente: * A proposta do PS poderá ser retirada depois da sua intervenção, Sr. Deputado.
Se a sua intervenção for pela negativa, creio que o PS retirará a proposta.
Pausa.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Moreira da Silva diz que se dispensa de comentários depois de ter sido peremptória a afirmação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sendo, portanto, retirada a proposta.
Pausa.
Srs. Deputados, a proposta tinha que ver com o direito de amparo. Está, portanto, prejudicada, o mesmo acontecendo com a proposta do Deputado Arménio Santos.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de artigo 281.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
f) Os grupos parlamentares ou um décimo dos Deputados à Assembleia da República;
g) …………………………………………………
h) Cidadãos eleitores em número não inferior a 10 000.
3 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos concretos ou num caso concreto, funcionando em pleno.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de nova alínea para o artigo 281.º constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor dos Srs. Deputados do PSD Guilherme Silva e Francisco Martins.
Era a seguinte:
f) O Bastonário da Ordem dos Advogados, mediante deliberação do Conselho Geral da Ordem.
g) [Actual alínea f)]
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta relativa ao n.º2, alínea f), do artigo 281.º, constante do projecto apresentado por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
f) Os Deputados à Assembleia da República;
O Sr. Presidente: * Segue-se a votação da proposta constante do projecto de Os Verdes relativa ao n.º3 do artigo 281.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 - A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade pode ainda ser requerida por grupos de cidadãos, nos termos a definir por lei.
O Sr. Presidente: * A proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca considera-se prejudicada.
A proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que propunha a eliminação dos Ministros da República, está também prejudicada.
Pausa
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, a alínea h) do n.º 2 constante do projecto do PS refere-se a um número de cidadãos eleitores não inferior a 5000 ou será um número de cidadãos eleitores a determinar por lei?
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, pela nossa parte, estaríamos disponíveis para flexibilizar e remeter para lei de acordo com a solução que adoptámos, por exemplo, para o referendo e para a iniciativa legislativa popular. Foi por isso que não votámos contra ela, e a Acta regista isso.
O Sr. Presidente: * Ficará, então, "Um número de cidadãos eleitores nos termos da lei", não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, ou "(…) determinado pela lei".
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta constante do projecto do PS relativa ao n.º 2, alínea g), do artigo 281.º.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária
Era a seguinte:
g) Os ministros da República, as Assembleias Legislativas Regionais, os Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais, os Presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos Deputados à respectiva Assembleia Legislativa Regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação de direitos das Regiões Autónomas ou tiver por objecto norma constante de diploma regional, ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva Região ou de lei geral da República.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos à alínea h) do n.º 2 proposta pelo PS, na sua nova redacção: "Um número de cidadãos eleitores nos termos da lei".
Srs. Deputados, no exercício isento da minha função, tenho de reconhecer que esta proposta do PS está prejudicada pela votação de há pouco.
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não, Sr. Presidente. É diferente, porque a proposta de Os Verdes era mais vasta.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a proposta de Os Verdes reportava-se à declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, podendo ainda ser requerida por grupos de cidadãos. A do PS tem a ver com o número de cidadãos eleitores. Para fazer o quê? De acordo com o proémio, para requerer a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
O Sr. José Magalhães (PS): * Com força obrigatória geral!
Risos.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, considero-a prejudicada. Espero que não haja recurso da decisão do Presidente.
Passamos à alínea g) constante do projecto do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD está prejudicada!
O Sr. Presidente: * Muito bem!
As propostas constantes do projecto subscrito pelo Sr. Deputado António Trindade também estão prejudicadas, pelo que as votações relativas ao artigo 281.º estão esgotadas.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 283.º, em relação ao qual o Prof. Jorge Miranda apresentou à Comissão uma sugestão no seguinte sentido: se, em qualquer feito submetido a julgamento, o tribunal não puder conferir tutela a qualquer direito fundamental por omissão de lei que torne exequível a correspondente norma constitucional, suscitará a questão perante o Tribunal Constitucional.
Recordo que votámos, no artigo 26.º, um novo direito fundamental cuja letra diz algo como isto: é garantido o direito à protecção legal contra todas as formas de discriminação. A protecção legal, a meu ver, apela a que se pudesse estender esta possibilidade de os tribunais poderem verificar a omissão de lei para a protecção de direitos fundamentais, o que só reforçaria o objectivo da norma que aprovámos no artigo 26.º. Daí que eu faça um apelo aos Srs. Deputados para meditarem sobre a possibilidade ou oportunidade de integrarmos esta sugestão do Prof. Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não concorda, genericamente pela mesma ordem de razões com que não concordou com o chamado recurso de amparo ou, melhor dito, pela mesma ordem de algumas das razões pelas quais, não só o PSD, como na sequência das audições que foram feitas nesta Comissão, acabou por se recusar o recurso de amparo. Ou seja, uma norma desse tipo, pela sua indefinição e pela sua amplitude, teria sempre muito mais efeitos perversos e de insegurança da própria ordem jurídica do que efeitos positivos.
Compreendo a bondade - ainda por cima, vinda de um ilustre académico como é o Prof. Jorge Miranda - da preocupação, só que, como ficou (e é esse o paralelismo que o PSD faz) claramente verificado das amplas consultas que tivemos a propósito do mecanismo de recurso constitucional ou de recurso de amparo, os efeitos perversos de normas deste tipo tendem a sobrepor-se aos potenciais benefícios que, aqui ou acolá, reconheçamos, poderiam trazer para a protecção de direitos e de garantias dos cidadãos. Por essa razão, o PSD não concorda com normas deste tipo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Perante tal, está inviabilizada qualquer tentativa de converter esta proposta em sede constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não diagnosticou nem deixou em acta nenhuma anatomia de efeitos perversos.
O Sr. Presidente: - Pois não.
O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que, nesta matéria, o problema básico é que uma espécie de sistema de controlo difuso da iniciativa de fiscalização das inconstitucionalidades por omissão nunca poderia redundar em mais do que o próprio mecanismo dá, ou seja, um juízo do Tribunal Constitucional verificando a omissão, sem que daí se retire qualquer substituição do legislador ordinário na sua função própria. Portanto, adensaria a pressão sobre os órgãos próprios para que estes colmatassem as omissões - não mais nem menos do que isso.
Nós tínhamos uma ideia, que era bastante generosa - circunscreveu-se ao nosso projecto de revisão constitucional e não tinha eco junto dos defensores desta solução jurisdicionalizada, chamemos-lhe assim -, atendente ao desencadeamento dos processos de inconstitucionalidade por omissão, por um número de cidadãos que, no nosso projecto de revisão, aparecia tipificado como não devendo ser inferior a 5000. De resto, a norma seria susceptível de ser revista.
O Sr. Presidente: - A verdade é que a sugestão do Prof. Jorge Miranda não traz com ela nenhuma injunção ao