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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2004 II Série - RC - Número 3

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

VI REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 20 de Janeiro de 2004

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (José de Matos Correia) declarou aberta a reunião às 10 horas e 40 minutos.
Procedeu-se à apresentação dos projectos de revisão constitucional n.os 5/IX (Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes).
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Maximiano Martins (PS), Jamila Madeira (PS) e Jorge Nuno Sá (PSD).
Foi ouvido pela Comissão o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Dr. Miguel Mendonça), que respondeu a questões formuladas pelos Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP), Joaquim Ponte (PSD) e Maximiano Martins (PS), a propósito das alterações propostas para as regiões autónomas.
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 17 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Em primeiro lugar, queria dar conhecimento aos Srs. Deputados de que, no início da nossa sessão da tarde, às 15 horas, procederemos à audição do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Na sequência do convite que foi formulado e dos contactos que tive ocasião de estabelecer com o Dr. Miguel Mendonça, ele informou-me, na semana passada, que a Assembleia Legislativa Regional aceitava, de bom grado, naturalmente, o convite que lhe foi formulado e que esta se faria representar na reunião apenas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. E, portanto, às 15 horas, teremos connosco o Dr. Miguel Mendonça.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer apenas uma precisão: uma vez que o esclarecimento foi feito pela Assembleia Legislativa Regional, esta considera não dever fazer-se representar pelo Deputados dos diversos partidos?

O Sr. Presidente: - Nos contactos que fiz com os presidentes das assembleias legislativas regionais, dei conta do convite que foi formulado por esta Comissão para a sua presença e dei nota de que a decisão quanto ao nível da representação seria feita por cada uma das assembleias legislativas. Neste caso, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decidiu, pelo que me foi dito pelo Sr. Presidente da mesma Assembleia, que a representação seria assegurada institucionalmente por ele. Portanto, esta tarde, pelas 15 horas, teremos aqui, connosco, o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores estará connosco na próxima terça-feira, dia 27, e daremos início aos nossos trabalhos terça-feira, às 10 horas e 30 minutos, com a audição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se fará representar pela Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores. Portanto, vem uma delegação composta pelos 11 Deputados que compõem a Comissão.
Transmitidas estas informações aos Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Numa primeira fase, haverá a apresentação dos dois projectos de revisão constitucional que não foram apresentados na nossa sessão de terça-feira passada.
Como os Srs. Deputados se recordarão, faltam ainda o projecto de revisão constitucional n.os 5/IX, da responsabilidade da Juventude Socialista, e 6/IX, da responsabilidade de Os Verdes.
Julgo que haverá interesse em trocar a ordem da apresentação.
É isso, Sr.ª Deputada Isabel de Castro?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, foi esse pedido que formulei à Sr.ª Deputada Jamila Madeira e que ela aceitou. Presumo que os outros grupos parlamentares não se oporão.

O Sr. Presidente: - Tinha essa informação e evidentemente que não há, da nossa parte, nenhuma oposição a que se proceda a esta troca. Portanto, darei de imediato a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para proceder à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX, da responsabilidade do Partido Ecologista Os Verdes.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (OS Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma breve, iria apresentar o nosso projecto, explicando previamente como é que nos situamos politicamente neste processo de revisão constitucional. Desde logo, e já tivemos oportunidade de o expressar, de uma forma crítica, não subscrevendo a ideia nem da necessidade nem da oportunidade política de se iniciar este processo de revisão constitucional.
As razões dessa consideração de não oportunidade e de não necessidade remetem-nos, desde logo, para uma reforma do sistema político que está a decorrer e, portanto, cujos trabalhos não foram concluídos, e remetem-nos também para a ideia de banalização de alterações de processos de revisão constitucional, alguns dos quais, aliás, não foram devidamente explorados e aprofundados naquilo que vieram a consagrar as últimas revisões e que ainda estão em aberto.
Parece ainda claro para Os Verdes que, por um lado, aquilo que é a evolução no quadro europeu e as incógnitas que este nível se colocam, e que, naturalmente, poderão vir a ter incidência na nossa Lei Fundamental, e, por outro lado, a situação do País, aconselhariam, com maior vantagem, que este processo não ocorresse neste momento exacto.
Mas esta é uma questão prévia e não nos inibiu, em todo o caso, de apresentar um projecto de revisão constitucional que procura, fundamentalmente, três coisas: tem como baliza o texto constitucional e, portanto, não estamos a falar de uma modificação radical do texto constitucional, mas estamos a falar do seu aperfeiçoamento, de alterações pontuais, na óptica de retomar propostas anteriores de Os Verdes em matéria de direitos fundamentais.
Estamos a falar de densificar, num leitura actualista, questões que têm a ver, fundamentalmente, com o direito ao ambiente, e, por último, estamos a falar de uma questão que, no fundo, vai ao encontro daquilo que todos os projectos apresentados tem implícito como preocupação, ou seja, o aperfeiçoamento e o aprofundamento das autonomias, sendo certo que esse aprofundamento é enriquecedor para o próprio Estado de direito democrático e, portanto, é um sintoma claro da sua maturidade.
Depois ter colocado os três grandes grupos de questões sobre os quais incidem as propostas do projecto de revisão constitucional de Os Verdes, permitir-me-ia sublinhar alguns dos aspectos. Em primeiro lugar, em relação às propostas que têm a ver com o artigo 7.º do texto fundamental, relativamente às relações internacionais.
As nossas duas propostas estão em perfeita harmonia com o texto consagrado, mas, do nosso ponto de vista - e é essa a nossa leitura -, enriquecem-no. A questão da desnuclearização é, hoje e de uma forma cada vez mais nítida, uma necessidade que aparece intimamente ligada à questão da paz, do desarmamento também, e parece-nos que a sua oportunidade decorre, desde logo, de uma evolução extremamente preocupante, a nível mundial, com o retomar de projectos de desenvolvimento de armas nucleares. Isso é visível na Coreia, é visível nos Estados Unidos,

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é visível noutros países em relação aos quais, naquilo que tinha sido adquirido no plano da comunidade internacional, há recuos e parece-me, ainda, que um objectivo que está intimamente ligado e que deveria ser um comando e uma directiva constitucional a balizar a política externa da República Portuguesa deveria ser a questão do equilíbrio ecológico a nível planetário.
As relações entre os povos e o equilíbrio passam, fundamentalmente, desde 1992, com a Conferência do Rio, pela consideração de que o equilíbrio ecológico é hoje uma condição de sobrevivência e, portanto, nessa medida, parece-nos que seria vantajoso incorporá-la neste artigo.
Em relação à questão das tarefas fundamentais do Estado, muito brevemente, densifica-se o artigo 9.º, de algum modo, introduzindo aqui um aspecto que é a questão da protecção dos mares que, estando já hoje colocada no artigo 5.º, quando define o território português, do nosso ponto de vista, não tem suficiente expressão no texto constitucional.
Passaria, agora, para o domínio do princípio da igualdade. É o "velho" artigo 13.º e as antigas propostas de Os Verdes que aqui retomamos. Estamos a falar do princípio da igualdade e da não discriminação e introduz-se (como já tínhamos feito anteriormente, sendo que, na altura, não foi acolhida) a questão da não discriminação em função da orientação sexual, que o Tratado de Amsterdão veio a acolher, deficiência que a Convenção Europeia já tem no seu texto estabilizado, e ainda a não discriminação em função do estado civil e doença.
Partindo disto, permitir-me-ia centrar agora a atenção sobre as questões que se poderiam englobar, de uma forma ampla, nas questões respeitantes à sustentabilidade do desenvolvimento.
É nessa perspectiva que, quer no artigo 66.º, do ambiente e da qualidade vida, quer em alguns outros que, de algum modo, têm uma relação com ele, densificamos as nossas propostas.
Desde logo, permito-me destacar duas questões: por um lado, no artigo 66.º, a questão da garantia do direito de acesso à informação, participação dos cidadãos nos processos decisórios e o acesso à justiça em matéria de ambiente, domínio este em relação ao qual a evolução não só europeia mas a nível mundial, com a Convenção de Argls, deu maior significado e ênfase e, portanto, há digamos, de algum modo, num outro patamar, responsabilidades do Estado português e da República Portuguesa nesta matéria e pensamos que a sua inclusão no texto constitucional é enriquecedora porquanto o texto constitucional português - de uma forma, aliás, inovadora e concretamente no que respeita ao direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida - dá um enfoque nas duas perspectivas, a do direito e a do dever. Estamos a falar do direito ao ambiente e, portanto, tal como ele é consagrado no texto constitucional, mas estamos, igualmente, a falar do dever dos cidadãos na sua defesa.
Esta é uma questão que aparece, hoje, muito sublinhada no debate em torno da evolução do direito mas, de uma forma muito concreta e especificamente, este é o único artigo em que esse enfoque é posto no texto constitucional português.
Desde início, essa perspectiva existe e, portanto, é nessa perspectiva que colocamos um novo ponto 2 e introduzimos duas outras questões, sendo que uma tem a ver com o direito à água.
Quanto à água, saberão alguns dos Srs. Deputados, os que, porventura, tenham mais interesse em acompanhar estas questões, que, no ano passado as Nações Unidas consideraram o acesso à água como um direito fundamental dos cidadãos. Portanto, é nessa perspectiva que nos parece que faz sentido que o texto constitucional reflicta a protecção de um bem fundamental, que é suporte da vida e que, naturalmente, é fundamental para o equilíbrio dos ecossistemas.
Ainda um aspecto que nos parece que deve ser autonomizado e introduzido como aditamento numa das alíneas do texto constitucional é o combate às alterações climáticas.
Hoje, esta é uma questão incontornável, não é, como foi julgado por alguns, no passado, um problema conjuntural, é um problema de sobrevivência colectiva que implica, numa perspectiva e numa ética de responsabilidade, a assunção por cada País, e nomeadamente também a nível planetário, e, desde logo, no nosso caso, também a nível europeu, compromissos e responsabilidades muito claras.
Por último, gostaria ainda de referir que esta perspectiva das alterações climáticas e da sustentabilidade do desenvolvimento aparece noutros artigos do texto constitucional que nunca foram objecto de particular atenção no passado e que têm a ver com a política agrícola e florestal. Também elas devem ter em conta, por um lado, a diversidade genética, que é um património insubstituível dos povos e, portanto, parece-nos que faria sentido colocá-lo, e, por outro lado, as questões que têm a ver com o património florestal autóctone, que são parte integrante e devem ser consideradas, do nosso ponto de vista, como um recurso e como um património do País.
Portanto, quer a sua gestão, quer a sua valorização, parece-nos que devem ter em conta um objectivo de equilíbrio ecológico e também, numa outra perspectiva, as questões da segurança alimentar.
Por fim, um último conjunto de questões tem a ver com os aspectos que se prendem com as autonomias. Em relação a elas permitir-me-ia, de uma forma breve e seguindo talvez o roteiro da própria forma como aparecem no texto constitucional, relevar, por um lado, a extensão do estatuto dos titulares de cargos públicos às regiões autónomas.
Como se sabe, se é certo que o regime de incompatibilidades dos membros do governo, das assembleias legislativas regionais e da República, de algum modo, tem expressão na Região Autónoma dos Açores, não o tem na Região Autónoma da Madeira e, portanto, parece-nos que esta alteração faz todo o sentido.
A segunda alteração proposta tem em conta a evolução ocorrida, no quadro de uma leitura actualista. Portanto, há funções que neste momento já não têm conteúdo nem expressão ao nível daquele que era o Ministro da República e que, portanto, atribuímos ao que designamos por "alto representante da República". Portanto, foi esta a designação pela qual se optou e é esse alto representante da República que, no nosso projecto, surge como nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
Ao Presidente da República é atribuída, diferentemente, neste momento, a faculdade de poder dissolver as assembleias legislativas regionais, no fundo, permitindo criar condições para que possa ter um papel de gestor de eventuais crises, e é nessa perspectiva também que a nossa proposta é feita.

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Questão ainda talvez a sublinhar é a definição e clarificação - aliás, na sequência da própria aprovação dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas - da possibilidade de as regiões autónomas legislarem, com ressalva naturalmente de matérias que são da competência de outros órgãos de soberania, sobre questões de interesse específico da região. Parece-nos que esta é também uma proposta que vai ao encontro de uma questão que está em aberto e que tem, ao longo do tempo, sido evocada pelas regiões autónomas como uma necessidade de densificação, de clarificação, e que nos parece que a nossa proposta contempla.
Por último, permitir-me-ia chamar a atenção, em conclusão, para um aspecto que tem a ver com novas competências do Presidente da República, em relação a uma matéria sobre a qual o projecto anterior de Os Verdes, em 1997, tinha aflorado diferentemente, que tinha a ver com a participação de militares do nosso País no estrangeiro, portanto fora do território nacional. Neste momento, colocamos a autorização da participação militar e de forças militarizadas no estrangeiro, sob proposta do governo, como sendo uma competência do Presidente da República, no plano das relações internacionais.
O texto constitucional, como sabem, de há muito atribui ao Presidente da República a competência de declarar a guerra e a paz. Julgo que todos temos noção que a guerra e a paz, tal qual foi desenhada no passado, hoje, nos nossos dias, não tem expressão, hoje ninguém declara guerra e a paz formalmente. O envolvimento dos países em acções militares é feito diferentemente e, portanto, no fundo, com a nossa proposta, procuramos dar conteúdo a uma formulação, sem propormos a eliminação no texto constitucional da declaração da guerra e da paz, mas, manifestamente, hoje, como tal, como era no passado, parece-nos que não tem a mesma expressão. Assim, é nesta perspectiva que nos parece que esta deveria ser uma competência atribuída ao Presidente da República, nos termos em que a propomos, ou seja, sob proposta do governo, ouvido o Conselho de Estado e, naturalmente, os partidos com representação na Assembleia da República.
Em síntese, são estas as questões que gostaria de assinalar no nosso projecto.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada Isabel Castro, pela sua exposição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, antes ainda da leitura, aquando do anúncio da apresentação de um projecto de revisão constitucional por parte do Partido Ecologista Os Verdes e face às indicações iniciais genéricas de que ele versava, mormente, sobre as matérias que têm que ver com as autonomias regionais, comecei por ter, confesso, uma atitude de bastante regozijo e agrado por verificar que o Partido Ecologista Os Verdes, à semelhança da generalidade dos outros partidos, finalmente, tinha passado a ter uma visão diferente relativamente à realidade das autonomias regionais no nosso País, tinha enterrado definitivamente aqueles fantasmas que agitavam a desconfiança política, administrativa e legislativa sistemática de algumas cabeças pensantes da nossa República relativamente às regiões autónomas. Confesso que fui ingénuo. E fui ingénuo porque, olhando para o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, chega-se à conclusão de que, em matéria de competências legislativas, praticamente, deixam tudo como está relativamente às regiões autónomas. Ou seja, insistem, de uma forma, do meu ponto de vista, perfeitamente distanciada da realidade, nestes princípios de competência legislativa em matérias de interesse específico para as regiões autónomas, embora sabendo - e isso é que penso que é cada vez menos desculpável - os constrangimentos enormíssimos que este tipo de redacção constitucional, na prática, tem gerado para as regiões autónomas.
Ou seja, conhecendo-se, hoje em dia, como se conhece, a jurisprudência normalizada relativamente a esta matéria e a prática de acção das assembleias legislativas regionais, na sua tentativa, muitas vezes inglória, de tentar regular e legislar matérias que têm que ver com a vida das suas próprias populações, sabemos que elas se vêem sistematicamente constrangidas e incapacitadas, por um lado, pelo texto constitucional mas, acima de tudo, por uma jurisprudência do Tribunal Constitucional e uma prática, pelo menos até há pouco tempo, de Ministros da República que, sistematicamente, colocavam em causa o normal desenvolvimento dessa competência legislativa.
Este aspecto é, obviamente, nuclear em relação aos legítimos anseios das populações insulares e dos seus representantes nos órgãos livre e democraticamente por eles eleitos e, claramente, comecei a verificar - e esta exposição, que a Sr.ª Deputada acabou de fazer corrobora mais uma vez isso - que o Partido Ecologista Os Verdes frustra completamente essa legítima aspiração, no que diz respeito, nomeadamente, ao alargamento das competências legislativas das regiões autónomas. Mas, do meu ponto de vista, faz o mesmo relativamente a aspectos nucleares que têm que ver, exactamente, com essa dignidade política e institucional em que as regiões autónomas, hoje em dia, devem claramente ser colocadas. Aliás, do ponto de vista do PSD, já o deveriam há muitos anos, mas penso que, hoje em dia, há já uma esmagadora maioria dos portugueses que entende e valoriza adequadamente a autonomia das regiões.
Mas o Partido Ecologista Os Verdes continua a insistir, no seu projecto, em formas arrevesadas de não permitir essa valorização institucional dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas perante o Sr. Presidente da República, perante as competências próprias que devem ter no seu relacionamento com a República. E também ao nível da formação e da exoneração dos governos mantém as fórmulas que são aquelas que têm sido sistematicamente rejeitadas, de uma forma clara e expressiva, pelos nossos concidadãos das regiões autónomas. O Partido Ecologista Os Verdes insiste nisso!
De facto, relativamente às questões das autonomias regionais, o que posso dizer, Sr.ª Deputada, é que da tal sensação inicial de regozijo e agrado por ver o Partido Ecologista Os Verdes, finalmente, preocupado política e institucionalmente em dar corpo a estas aspirações legítimas por parte das populações das regiões autónomas, verifico, depois, que é um logro total aquilo que é proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes relativamente à matéria das regiões autónomas. Ou seja, mexe apenas em tudo aquilo que é meramente instrumental, que é meramente acessório e, relativamente a todas as questões politicamente relevantes para essas mesmas populações e para os seus representantes, dá mais uma dose do mesmo para manter tudo como está.

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Tirando isso, que não é propriamente uma questão que colocava à Sr.ª Deputada mas mais uma consideração de ordem política, que me parece fundamental, até atendendo ao facto de que se há matéria que cruza de uma forma horizontal todas os projectos de revisão constitucional apresentados é a que tem que ver, exactamente, com as autonomias regionais, ou seja, com a tentativa de dar corpo e expressão a um conjunto de movimentações políticas perfeitamente legítimas e democráticas, de há muitos anos, da generalidade dos eleitos das regiões autónomas, o que se verifica é que o Partido Ecologista Os Verdes faz tábua rasa dessas movimentações e o objectivo é manter, na prática, basicamente tudo como dantes. Atrevo-me até a dizer que, se era para isto, mais valia não ter proposto nada relativamente às regiões autónomas.
Quanto ao restante do projecto de revisão, em termos genéricos, sem embargo de, obviamente - e quero deixar aqui essa nota -, na especialidade, termos toda a atenção para vermos caso a caso as pospostas, ou algumas das propostas em particular, que são apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes para a alteração de um conjunto de redacções de normas constitucionais, acentuando a preocupação de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e as preocupações com o ambiente, com a biodiversidade, com a política de água, com a política das florestas, e por aí fora, sem embargo de tudo isso, devo dizer-lhe, genericamente, porque é esta a sede para genericamente fazermos apreciações, que me parece que há manifestamente aqui uma visão deslocada do Partido Ecologista relativamente àquilo que é e deve ser o texto constitucional. Ou seja, mais parece que o Partido Ecologista Os Verdes entendeu que se pode fazer da Constituição como que um manual de programa de governo relativamente às preocupações, que são perfeitamente correctas, legítimas e adequadas da parte de qualquer partido político e em particular da parte do partido que elege como sua área privilegiada de intervenção política a matéria da ecologia e do ambiente.
Não é isso que está em causa agora, mas o que me parece é que há uma visão um pouco distorcida daquilo que é e deve ser um texto constitucional, ou seja, parece que há aqui uma tentação de fazer da Constituição da República um manifesto relativamente a opções de política que, do meu ponto de vista, claramente são desadequadas e desproporcionadas relativamente aos objectivos que deve ter um texto constitucional.
Mas esta é apenas uma observação de natureza genérica, porque é óbvio que isso não quererá dizer, muito pontualmente, que não possa haver uma ou outra sugestão, aqui ou ali, que eventualmente, num debate na especialidade, possamos chegar à conclusão que clarifica ou melhora, de uma forma inovadora, o texto constitucional. Porém, genericamente, quero deixar-lhe desde já a opinião de que acho deslocado, desproporcionado e fazendo pouco sentido, à primeira vista.
As questões concretas que lhe queria colocar têm que ver não já com a cortina de fumo que tentaram lançar, do meu ponto de vista, relativamente às regiões autónomas, porque, na leitura política que faço, de facto, fingiram que mudaram para deixar tudo na mesma - portanto, é uma mera cortina de fumo -, mas com o outro grande vector do vosso projecto de revisão constitucional que tem que ver com esta apologia da política ambiental e das preocupações que lhe estão adjacentes no sentido de tentar rescrever um conjunto vastíssimo de normas da Constituição, do meu ponto de vista, numa perspectiva desproporcionada e desadequada, mas, depois, tem mais alguns pontos de natureza política que não têm que ver rigorosamente com estes dois grandes vectores do vosso projecto e sobre os quais queria colocar uma um duas questões, em concreto, à Sr.ª Deputada.
Por um lado, a matéria, que, de resto, é comum com o projecto do Partido Comunista e sobre o qual já tive oportunidade de me pronunciar, que queria abordar tem que ver com as alterações das competências do Presidente da República, em abstracto, portanto, o órgão institucional "Presidente da República", no sentido de lhe conferir competências em termos de, na prática, condução da política externa.
De facto, a proposta que é feita para o artigo 135.º por parte do Partido Ecologista Os Verdes, que, de resto, repete uma proposta já apresentada pelo Partido Comunista, do meu ponto de vista, é uma proposta que altera qualitativamente - e sobre essa questão gostava que a Sr.ª Deputada se pronunciasse - o equilíbrio constitucional relativamente à separação de poderes, mormente no que diz respeito à condução da política externa. E isto porquê? Porque, como a Sr.ª Deputada bem sabe, hoje em dia - de resto a nossa Constituição já de há muito que aponta para essas realidades, nomeadamente nos seus artigos 275.º, 277.º e por aí fora, na parte das Forças Armadas -, há, de facto, um conjunto de novas áreas em que se desenvolve a política internacional, digamos, a política internacional emergente, a partir do início da década de 90 e que tem que ver, por um lado, com acções humanitárias, acções de imposição, manutenção ou estabilização da paz em determinados territórios e que, portanto, são áreas novas - novas, no sentido de recentes, digamos assim - de desenvolvimento da política internacional, mas que objectivamente são política internacional e, portanto, têm que ver com a condução da política externa.
A questão que colocava à Sr.ª Deputada era se não acha que esta forma simples de se dizer que a decisão do envolvimento de contingentes militares ou militarizados portugueses no estrangeiro passa a ser uma competência do Presidente da República, atendendo a que o que está aqui em causa não é o declarar a guerra ou a paz mas, na realidade, a política internacional, e o contexto internacional, hoje em dia, é o envolvimento e a participação de Portugal, enquanto Estado activo, nessa política internacional, se isto não é transferir do órgão de soberania Governo para o órgão de soberania Presidente da República uma função que, manifestamente, hoje em dia, está na lógica da separação de poderes colocada noutro lado, desvirtuando, inclusive, de uma forma, embora pontual, decisiva, do meu ponto de vista, aquilo que é a própria natureza que o arquétipo constitucional confere a cada um dos órgãos de soberania.
Em paralelo, devo dizer o mesmo que já referi relativamente ao projecto do Partido Comunista, que também nisto é acompanhado pelo Partido Ecologista.
Já a proposta relativa ao alargamento dos poderes de acompanhamento por parte da Assembleia da República desta nova realidade, que está aí, é um facto e, portanto, impõe-se por si própria, para além do acompanhamento do envolvimento de contingentes militares e contingentes militarizados, parece-nos uma sugestão interessante e que deve ser equacionada e debatida porque, em princípio,

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vemos com agrado essa clarificação constitucional, exactamente para se ir ao encontro daquilo que são as realidades novas e emergentes desse funcionamento da política internacional, em novos moldes e com novos objectivos.
Por último, a outra questão que lhe queria colocar tem que ver com a sugestão que fazem de alteração do artigo 281.º que, parecendo uma alteração pequenina, do meu ponto de vista - e era essa a questão que queria colocar -, é uma alteração que caminha decisivamente para a politização do Tribunal Constitucional.
Quando o Partido Ecologista Os Verdes vem propor que, nas regras que estão na Constituição relativamente à possibilidade de solicitar a apreciação da constitucionalidade por parte do Tribunal, embora a sucessiva, como é evidente, pois não se trata aqui da preventiva, repito, quanto à possibilidade de requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral, o Partido Ecologista vem propor que qualquer Deputado, individualmente, o possa fazer.
A questão parece ser de somenos, mas, do meu ponto de vista, não o é, porque introduz um factor de politização decisiva ao Tribunal, com os efeitos nefastos terríveis que isso tem porque, de facto, fica aqui criada e a Constituição já prevê que os Deputados, individualmente, tenham iniciativa legislativa. Cada Deputado tem capacidade para propor diplomas legais mas, com este objectivo de Os Verdes, fica criada a possibilidade de os Deputados que não se conformem com as leis que os outros, democrática e maioritariamente, aprovaram, possam instrumentalizar o Tribunal Constitucional para bloquear o surgimento dessas leis.
Não se diga que é uma mera questão de quantidade porque, se formos ver, a norma que está na Constituição surge na perspectiva exactamente de que, como em outras áreas, haver coisas que são cometidas aos Deputados individualmente e coisas que são cometidas aos grupos parlamentares. É evidente que tem de se traçar uma fronteira aritmética, porque a variabilidade da dimensão dos grupos parlamentares, num Estado de direito democrático como o nosso, pluralista, vai variando de acordo com os resultados eleitorais, em cada momento.
Agora, há aqui um objectivo claro de tentar evitar uma simples instrumentalização política do Tribunal por parte de um outro órgão de soberania que é a Assembleia da República.
Portanto, esta questão, parecendo uma questão de somenos e que, à primeira vista, podia parecer até uma questão que apenas tem o efeito útil de satisfazer os interesses directos de um partido que, por ser muito pequenino na sua representação parlamentar, apenas pretende ter voz na matéria. Porem, do meu ponto de vista, mexe com estas outras questões e era sobre essas questões que queria perguntar à Sr.ª Deputada se não entende, de facto, que pode estar aqui em causa algum desvirtuamento, através da sua politização, do Tribunal Constitucional, como órgão que pode interferir directamente na função legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser telegráfico e colocar apenas duas ou três questões.
Em primeiro lugar, gostaria de perguntar à Sr.ª Deputada se não considera que o caminho das revisões constitucionais deve mais no sentido de simplificação do texto da Constituição, em vez de um caminho contrário, que parece que o projecto do Partido Ecologista Os Verdes trilha, enchendo os artigos da Constituição com referências, algumas de sentido programático, que têm, evidentemente, um sentido especial devido à origem que têm, ideias em relação às quais evidentemente não haverá grandes discordâncias mas em que poderá estar em dúvida a sua dignidade constitucional, isto é, se não estaremos a encher o texto constitucional em excesso.
Em segundo lugar, e um pouco na linha daquilo que referiu o Deputado Marques Guedes quanto aos poderes dos Deputados e quanto à fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, qual o sentido que dá, no fundo, à ligação entre o artigo 180.º e o artigo 281.º? Isto porque o artigo 180.º refere esse direito de requerer a fiscalização abstracta, de acordo com o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, como um direito dos grupos parlamentares e depois, no artigo 281.º, vem alargar mais esse mesmo direito em relação aos Deputados da Assembleia da República.
Por fim, queria dizer-lhe que temos um ponto, desde logo, de concordância, que pude notar nesta leitura que fiz do projecto, em relação àquilo que são as incumbências prioritárias do Estado e quanto ao necessário desenvolvimento e eliminação de diferenças, desde logo, entre o interior e o litoral do nosso País. Também nós consideramos que essa deve ser vista como uma incumbência prioritária do Estado e não poderia deixar passar esta análise sobre a generalidade do projecto do Partido Ecologista Os Verdes sem deixar de o referir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Permite-me que interrompa, Sr. Presidente.?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não me recordo como é que foi da última vez, mas preferiria poder responder de imediato...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos usado o método de as respostas serem dadas no final das perguntas, mas se a Sr.ª Deputada quiser responder já, não faço em absoluto questão.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Então, responderei no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, serei muito curto porque irei cingir-me à matéria das regiões autónomas.
Começaria por dizer que estamos num momento que tem condições únicas, do ponto de vista da matéria das regiões autónomas. Tenho dito isso várias vezes e, esta tarde, vamos ter oportunidade de, com o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, aprofundar esta condição histórica deste momento, porque estão reunidas um conjunto

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de condições que são, de facto, únicas e o trabalho feito na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, desse ponto de vista, tem essa utilidade, porque reuniu uma convergência importante, a qual o Partido Ecologista Os Verdes, julgo, não acompanha mas em que é evidentemente parte legítima do processo.
Lido o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, julgo que, no âmbito das regiões autónomas, ele não contribui sensivelmente para clarificação, designadamente em matéria de competências próprias das regiões, das questões de interesse específico das leis gerais da República que procuramos clarificar de forma positiva, porque essa é a base para desconflitualizar uma matéria que, 30 anos depois do 25 de Abril, tem que ter uma normalidade democrática absolutamente assegurada.
Este projecto tem, porém, uma originalidade, no sentido de que é o único que no artigo 117.º, na análise do estatuto dos titulares dos cargos públicos, levanta a questão das incompatibilidades.
É uma matéria que tem toda a importância, tem modalidades de resolução diversas e esta opção por constitucionalizar este princípio com aplicação às regiões merece, julgo eu, que a Sr.ª Deputada Isabel Castro, nas suas respostas, desenvolva alguns dos seus fundamentos, para que nós possamos conhecer a posição do seu Partido.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Não havendo mais inscrições, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, espero não me perder no conjunto das questões que foram suscitadas, desde logo pela intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes, na apreciação geral que fez das nossas propostas e na leitura política que fez, de acordo com aspectos que, em seu entendimento, valoriza mais ou menos e daí as razões da sua apreciação crítica em relação ao nosso projecto.
Gostaria de dizer, e isso, de algum modo, toca na questão aflorada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, que nos interroga sobre se não há risco de se densificar muito - aliás, o Sr. Deputado Marques Guedes também insiste muito no sentido de que acha que algumas questões que têm a ver com matérias que, de algum modo, confluem com o direito ao ambiente, há, digamos, no projecto de Os Verdes, uma visão algo panfletária e algo programática -, que julgo que não é correcto fazer essa leitura, porque a verdade, por um lado, é a evolução do direito, neste domínio concreto, com as suas características e transversalidade, e, por outro lado, aquilo que é, do ponto de vista da forma, a evolução progressiva do nosso País em termos de adesão e subscrição de um conjunto de princípios orientadores, alguns que se confinam ao Estado português mas que também advém muito daquilo que decorre das nossas responsabilidades em termos da União Europeia. Portanto, muita dessa evolução faz com que, na nossa leitura, estas propostas sejam, hoje, desígnios da República Portuguesa.
Portanto, a própria forma como Portugal se tem posicionado no plano internacional configura, hoje, responsabilidades directas nestes domínios. Naturalmente que há uma visão peculiar de Os Verdes sobre isto, mas em relação a alguns destes aspectos que aqui colocamos dou-lhe um exemplo, que o Sr. Deputado não aflorou, independentemente de não ter fechado a possibilidade de a maioria poder, pontualmente, subscrever algumas das propostas, que é em relação à questão dos oceanos.
Esta é uma questão à qual Portugal tem dado relevância política nas Nações Unidas, na União Europeia e em Joanesburgo. Paradoxalmente, essa importância não se tem reflectido no texto constitucional e, portanto, essa é uma questão, para nós, que justifica plenamente a proposta.
Também quanto a outros domínios em relação aos quais fazemos propostas nos parece que elas têm todo o cabimento. Dirão alguns que é excessivo. Eu, se não me enganei nas contas, julgo que as propostas do PSD/PP alteram 70 artigos, eliminam 19 e introduzem l6. Portanto, com visões radicalmente diferentes - e nem é nossa pretensão, de modo algum, ter uma visão semelhante à da maioria -, a maioria mexe muito no texto constitucional, e, portanto, não me parece legítima nem fundamentada a observação de que Os Verdes mexem excessivamente no texto constitucional, dando demasiado peso a algumas questões.
Aliás, o Sr. Deputado Marques Guedes não se referiu, por exemplo, a outros aspectos que são uma parte significativa, como as questões do direito à água, as questões da protecção dos oceanos, da biodiversidade, das alterações climáticas; enfim, contornou, por exemplo, a questão do artigo 13.º. Presumo que, finalmente, hoje a maioria já subscreve as propostas de Os Verdes que foram chumbadas na última revisão constitucional, que, por via dos nossos compromissos europeus, vão passar a ser introduzidas e, portanto, de algum modo, amarram-nos no plano daquelas que devem ser as nossas referências legislativas. Presumo que essa omissão tenha a ver com o facto de, finalmente, a questão, hoje, já não ser susceptível de dúvidas em relação à sua subscrição.
Deixando as autonomias para o fim, permitir-me-ia, agora, pegar na questão, que, aliás, me parece muito curiosa, suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes em relação a uma das nossas propostas, concretamente quanto ao artigo 135.º, sobre competência nas relações internacionais do Sr. Presidente da República.
Sr. Deputado, gostaria de começar por esclarecê-lo de que fez uma leitura errada quando pretendeu dizer que a nossa proposta é igual à do projecto do PCP, porque a nossa proposta é radicalmente diferente. Estamos a falar na nossa proposta de autorizar a participação militar de forças militarizadas no estrangeiro, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
Se o Sr. Deputado fizer uma leitura atenta do projecto do PCP perceberá que o conteúdo e o objectivo da proposta é radicalmente diverso e, portando, não há aqui qualquer possibilidade de confusão como aquela que, de algum modo, fez.
Mas eu gostaria de dizer porque é que, para nós, esta questão tem sentido, tem oportunidade e tem uma exacta dimensão que não permite aquela que é a sua preocupação, que é, digamos, o desequilíbrio dos diferentes poderes neste domínio. E insisto na nossa preocupação neste domínio do acompanhamento de tudo o que se reporta à participação de militares ou forças militarizadas no estrangeiro. Lembrar-se-á que essa era uma proposta que no último texto de revisão constitucional, em 97, era uma proposta isolada de Os Verdes. Nessa altura, tínhamos já para nós que essa participação tinha relevância política suficiente - e, hoje, julgo, tem muita mais - para que o Parlamento não estivesse divorciado dela e, portanto, fizesse

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depender da sua decisão a participação de forças militarizadas portuguesas fora do território nacional.
Hoje - e insisto nisto porque me parece que os Srs. Deputados concordarão -, o texto constitucional continua a atribuir ao Sr. Presidente da República competência para declarar a guerra e a paz e julgo que, muito dificilmente, os Srs. Deputados aceitarão que aquilo que está a acontecer em muitas regiões do planeta não é uma outra coisa diversa da guerra, sendo que a guerra não vai ser como foi no passado. Portanto, julgo que hoje temos de ter uma noção de que os conflitos belicistas não se colocam no quadro em que ocorriam no passado, não há exactamente uma declaração de guerra formalizada e o último meio século, pelos menos, permite-nos, com clareza, perceber que esse cenário, hoje, é irrepetível.
Portanto, aquilo que colocamos em relação a esse cenário, que é irrepetível e em relação ao qual está definido o quadro de competências e a interferência do Sr. Presidente da República, o que nós dizemos é que, neste novo contexto, em que as guerras e os conflitos não ocorrem precedidos do ritual que dantes os antecedia, para nós, faz todo o sentido, tal qual propomos, que seja o Presidente da República a autorizar.
Manifestamente, não há uma ingerência, porque essa autorização, como é dito, é feita sob proposta do Governo e, portanto, é o Governo que conduz a política externa, mas o Presidente da República não é colocado propriamente numa função residual e acessória, ouvido o Conselho de Estado e os partidos com representação parlamentar.
Pensamos que há total equilíbrio e que não se colide, não se interfere, não se entra num território de condução de política externa, que é e continua a ser competência do Governo, mas estamos a ter em conta, seguramente, em todo o caso, que, por inerência, o Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas e, para nós, não faz nenhum sentido que o comandante supremo das Forças Armadas, numa matéria como esta, tenha um papel acessório.
Portanto, há equilíbrio na nossa proposta e julgo que ela merece ponderação e não desequilibra, de modo algum, como o Sr. Deputado Marques Guedes, por aquilo que disse sua intervenção, receia, aquilo que é o equilíbrio dos nossos diferentes poderes.
Uma outra questão em relação às nossas propostas tem a ver com o artigo 281.º. Aliás, numa leitura cruzada, que julgo que seria importante fazer, como fez o Sr. Deputado Diogo Feio em relação à fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, estou convencida que o risco de obstaculização - não sei se é esse o receio que está implícito na intervenção do Sr. Deputado -, por recurso ao Tribunal Constitucional, por parte de Deputados, não existe.
Agora, aquilo que está implícito nesta proposta - que, aliás, julgo que faz sentido ser lida, e, provavelmente, aqui, será um aspecto contraditório da nossa proposta com aquilo que são competências dos grupos parlamentares - é que, para nós, não faz sentido que haja desigualdade, como actualmente existe, entre Deputados. E, do nosso ponto de vista, essa desigualdade na utilização de mecanismos de fiscalização que hoje existe está ínsita numa norma que, do nosso ponto de vista, é inconstitucional. Ou seja, no fundo, tal qual hoje a Constituição prevê, só há possibilidade de fazer uso de um determinado mecanismo, neste caso, um mecanismo de fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade, quando um determinado número mínimo de Deputados acciona esse mecanismo. Ora, isso significa que, na situação actual, há desiguais direitos de partidos políticos com representação na Assembleia da República, fazendo depender do número de Deputados a possibilidade de fazer uso do mecanismo de fiscalização.
Isso parece-nos um absurdo e, porventura, a solução poderia circunscrever essa possibilidade aos grupos parlamentares. Agora, fazer depender isso de um número mínimo de Deputados, tal qual acontece, parece-nos não aceitável.
Por último, pegaria nas questões que têm a ver com as autonomias e que são, para o Sr. Deputado Marques Guedes, o motivo central da sua desilusão em relação ao projecto de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Confirma!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, posso confirmar que há aspectos que estão no nosso projecto que o Sr. Deputado não valorizou e que o Sr. Deputado do Partido Socialista, por exemplo, reteve. Aliás, não mereceu nenhum comentário por parte da maioria, por exemplo, a questão colocada com a equiparação do regime de incompatibilidades para os Deputados e para os membros dos governos das regiões autónomas, matéria essa que, portanto, não é valorizada.
Julgo que há questões importantes - a minha leitura não será a sua - que são, por exemplo, as reivindicações, por parte significativa dos cidadãos das regiões autónomas, de alargamento, de reforço e de aperfeiçoamento dos mecanismos de participação dos cidadãos.
Refiro-me, por exemplo, às questões que têm a ver com o direito de petição. E essa é uma questão que está abordada no nosso projecto de revisão constitucional. Não me parece que seja uma questão menor eliminar essa coisa abstracta, e que era sempre um obstáculo, que é a designação das leis gerais da República que, recorrentemente, é colocada como um entrave à clarificação daquilo que são os diferentes territórios.
A eliminação desse conceito abstracto parece-me que é um elemento enriquecedor. Tenho para mim que essa era uma questão sobre a qual, não coincidindo em muitos pontos com aquela que foi a visão, por exemplo, apresentada pela delegação da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, recaía a atenção e um alerta muito claro de muitos dos Srs. Deputados sobre a necessidade de eliminar essa expressão.
Portanto, poder-se-á dizer que a nossa versão é mínima em relação à de outros partidos que defendem, por exemplo, partidos regionais. Devo dizer-lhe, com toda a frontalidade, Sr. Deputado, que Os Verdes não defendem partidos regionais. Mas pensamos, em todo o caso, que algumas das nossas propostas, que são, na sua leitura, minimalistas, constituem um contributo para uma revisão constitucional, que está colocada mas por que nós, como disse no início e repito, não ansiamos, porque não temos para nós que o funcionamento das instituições passe pela alteração constitucional, mas parece-nos que ela, acontecendo, deve procurar o máximo denominador comum, fundamentalmente naquilo que são mecanismos que possam aperfeiçoar o funcionamento democrático.

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O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Fica assim concluída a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX, da responsabilidade do Partido Ecologista Os Verdes.
Resta-nos ainda o projecto de revisão constitucional n.º 5/IX, da responsabilidade da Sr.ª Deputada Jamila Madeira, a quem dou a palavra para, com o recurso às novas tecnologias, proceder à apresentação do projecto de revisão constitucional.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, muito obrigada pelo convite para poder apresentar aqui o projecto de revisão constitucional n.º 5/IX, do qual sou subscritora.
Este projecto, no âmbito desta VI Revisão Constitucional, é um contributo da Juventude Socialista, após terem sido promovidos diversos debates, através do uso das novas tecnologias, em contacto com diferentes estruturas de jovens e, naturalmente, dentro da própria estrutura de jovens do Partido Socialista.
Muito naturalmente, 27 anos após a entrada em vigor da actual Constituição, considerámos que era útil para o debate uma posposta, pela primeira vez, da Juventude Socialista.
É importante notar, e, para nós, é muito importante referi-lo, que subscrevemos, em absoluto, o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista e, por isso, obviamente, escusamo-nos a verter essas mesmas propostas no âmbito deste projecto.
Independentemente de não considerarmos, como também a Deputada Isabel Castro já aqui o referiu, esta revisão constitucional um momento absolutamente fulcral, ela existe e um processo ordinário de revisão constitucional é sempre um momento adequado para a reflexão sobre o funcionamento da sociedade e o sistema político. Portanto, consideramos que esta Constituição, não sendo um entrave ao desenvolvimento, deve reflectir um conjunto de inovações, que consideramos pertinentes, mas não consideramos de todo que esta deva ser uma revisão constitucional que procure ter o papel de promover ou de proteger qualquer tipo de vinganças históricas. Pretendemos, sobretudo, que as alterações introduzam, num contexto de modernidade, novos direitos, que julgamos que cada dia se tornam absolutamente mais pertinentes e, de todo, pretendemos alterar o espírito que o constituinte, aquando da criação desta nossa Constituição, tinha. Pretendemos apenas que se abra a Constituição aos cidadãos e às novas realidades.
Assim sendo, este projecto de revisão constitucional incide sobretudo em três grandes grupos, sendo um no âmbito das relações internacionais da construção europeia, que altera os artigos 7.º, 119.º e 135.º; o segundo, no âmbito dos novos direitos, que altera os artigos 13.º, 49.º e 104.º e o terceiro, sobre a reforma do sistema político, que altera o artigo 52.º, 77.º, 103.º, 113.º, 114.º, 118.º, 181.º, 282.º, 283.º e adita o artigo 291.º-A.
No primeiro bloco, sobre relações internacionais e construção europeia, é alterado o artigo 7.º, acrescentando-se todo o ponto 3, onde, de uma maneira clara, se visa balizar a actuação dos órgãos de soberania competentes nesta matéria. Este é um artigo de inspiração alemã; salvaguarda o papel de Portugal na NATO e impede que Portugal assuma perspectivas seguidistas ou que atentem contra os princípios de direito fundamentais. Consagra, portanto, expressa e claramente, a recusa da guerra ofensiva no nosso ordenamento constitucional e permite-se assim evitar um conjunto de violações do direito internacional.
Neste mesmo grupo, alteramos o artigo 119.º. Esta é uma alteração que pretende, sobretudo, salvaguardar a segurança jurídica dos cidadãos e aproximar os cidadãos das organizações internacionais a que Portugal está ligado. O objectivo é permitir a segurança jurídica e o princípio da publicidade que, não sancionando o facto de essa publicação não ser feita, não lhe dará ineficácia jurídica para o caso de tal acontecer. O objectivo aqui é sobretudo aproximar os cidadãos daqueles instrumentos que já existem, e dou o exemplo do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Porém, apesar de já existirem, neste momento, um conjunto de formas de acesso a esse instrumento, o Diário da República continua a ser aquele instrumento de acesso à informação jurídica que os cidadãos portugueses mais utilizam e mais disponível têm. Portanto, nesse sentido, duplicar esta publicação salvaguarda os cidadãos, aproxima-os e permite-lhes ter mais fácil acesso, sobretudo, ao conhecimento daquilo a que, no âmbito das organizações internacionais, Portugal está ligado.
No artigo 135.º, cria-se uma nova competência do Presidente da República, alterando a alínea b), "a designar os titulares dos órgãos da União Europeia a indicar pela República portuguesa que não sejam designados por eleição, nos termos dos tratados constitutivos".
Esta é uma matéria que também foi elogiada pelo Prof. Jorge Miranda, que pretende aumentar os poderes do Presidente da República e garante ao Chefe de Estado um papel de coesão nacional, um papel que, hoje, já acontece ao nível de praticamente quase todos os ordenamentos jurídicos europeus que têm alguma similitude com o nosso. Obviamente, tudo isto faz sentido e retirou o Presidente da República - e isso é um dos objectivos centrais desta matéria - de um papel absolutamente marginal que hoje tem em matéria europeia, mas, obviamente, tudo isto se passaria sempre sob proposta do Governo e em articulação absoluta dentro daquelas que são as competências do Governo e do Presidente da República.
No segundo grupo, sobre os novos direitos, temos o artigo 13.º, 49.º e 104.º.
No artigo 13.º, o objectivo é a introdução expressa da questão da orientação sexual como um objecto de não discriminação. Trata-se, sobretudo, de reconhecer expressamente e dar igual dignidade à liberdade de opção sexual, sendo que, hoje - e isso é absolutamente reconhecido -, a não manifestação expressa não constitui nenhuma forma de discriminação, sendo já hoje equiparada aos restantes exemplos. Mas dá-lhe força, mostrando uma vontade clara do constitucionalista ao expressamente colocar na Lei Fundamental esta matéria e, portanto, é sobretudo o reforço dessa intenção que se pretende com esta alteração.
No artigo 49.º, refere-se o direito de voto aos 16 anos. Esta alteração é sobretudo fruto da evolução do sistema de ensino e do aumento da taxa de escolarização, o que introduz um maior conhecimento das realidades e uma maior responsabilidade ou, pelo menos, uma mais precoce responsabilidade por parte dos jovens cidadãos e isso, obviamente, já lhe é reconhecido não só no mercado de trabalho mas também no campo penal, em termos de responsabilidade, dado que um jovem de 16 anos já é hoje imputável penalmente, no entanto, não tem direitos equiparados

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em termos políticos. Havendo até quem proponha que ele passe a ser imputável penalmente aos 14 anos, possivelmente, serão aqueles que mais se oporão a esta alteração para os 16 anos.
Obviamente que esta equiparação, em termos de direitos políticos, é relevante e deve ser aqui passível de uma reflexão que, porventura, se traduza, numa maioria de 2/3 para esta alteração.
O artigo 104.º tem a ver, claramente, também com esta questão dos novos direitos e pretende, sobretudo, criar aqui uma perspectiva da tributação do consumo, introduzindo que a tributação do consumo visa adaptar as estruturas do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico, ambientalmente sustentável e de justiça social, devendo onerar os consumos de luxo e de bens prejudiciais ao equilíbrio ambiental.
O princípio desta alteração deriva de que todo o desenvolvimento deve ter em conta o ambiente - aliás, é uma premissa absolutamente fundamental, hoje, para as novas gerações e isso é absolutamente inquestionável - e, portanto, a tributação deve ter em conta o princípio do poluidor/pagador e deve ser tido em conta quando se estruturam medidas fiscais, sendo que toda esta perspectiva é tida em conta na salvaguarda da protecção ambiental e da promoção ambiental em nome das novas gerações.
No bloco sobre a reforma do sistema político altera-se o artigo 52.º, introduzindo a resposta por escrito e estendendo-se o pedido a quaisquer actos susceptíveis de atentar contra os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e que esta declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade possa ser requerida por um grupo de cidadãos eleitores, nos termos que vierem a ser definidos por lei.
Nesse sentido, o objectivo deste alargamento da fiscalização sucessiva abstracta, que tem a ver com os actos e omissões, vem no seguimento mais actual, e já depois da entrega deste projecto de revisão constitucional, de aumentar o poder de acção popular naquilo que tem vindo a ser a linha política desta Assembleia da República, ou seja, com o retirar do monopólio, por exemplo, da iniciativa legislativa com a possibilidade de acção popular e aproximando o cidadão dos mecanismos de fiscalização daquela que é a sua lei mais protectora.
Nesse sentido, por exemplo, a própria Ordem dos Advogados sugeriu, utilizando para si a instituição, que ela própria poderia utilizar este instrumento. Nós fazemos menção a um grupo de cidadãos a definir por lei. O próprio Presidente da república, ontem mesmo, na abertura oficial do ano judicial, referiu também uma intenção neste sentido de aumentar a fiscalização que os cidadãos, de forma agregada, têm na protecção dos seus direitos e dos direitos que lhe são consagrados através da Lei Fundamental, mas sobretudo respeitar essa iniciativa, concretamente também no âmbito da petição, respondendo por escrito e ficando isso absolutamente claro. E, sabendo nós a forma como o processo de petição decorre na Assembleia da República, que seja também dada dignidade ao esforço, à iniciativa e à vontade de cada um dos peticionantes, quando se dirigirem à Assembleia da República, recebendo também resposta por escrito, de forma clara, expressa, e que cada um dos partidos possa, de forma cabal, manifestar a sua opinião no âmbito da resposta à petição que esteve em discussão.
Portanto, este artigo alarga os direitos e deveres de cidadania, cria aqui um "balanço" entre políticos e cidadãos e, sobretudo, dá uma maior dignidade ao exercício da cidadania, dando-lhes, obviamente, responsabilidade mas também mais direitos.
No artigo 77.º pretende-se, sobretudo, actualizar um princípio que não está previsto e que tem a ver com a gestão das escolas privadas, salvaguardando que deve haver sempre, garantida constitucionalmente, uma participação na gestão científica e pedagógica da escola. Não deve ser obrigatória a participação numa gestão privada, até porque isso lhe incute responsabilidade civil, devendo ser deixada ao critério dessa mesma organização a participação no âmbito dos órgãos directivos. Significa, por isso, dando o exemplo de uma universidade privada que entrasse em falência, que pudessem os estudantes, que estavam presentes no órgão directivo, ter responsabilidade civil sobre quaisquer danos que, entretanto, essa entidade privada pudesse ter gerado a outrem ou a si própria. Portanto, aqui, sobretudo, pretende-se uma promoção da modernidade em relação à adequação à iniciativa privada. Esse é, sobretudo, o objectivo.
Mais uma vez, no sistema fiscal, pretende-se o desenvolvimento harmonioso de todas as regiões do País, o desenvolvimento ambiental sustentável e a consagração constitucional, o que já é uma possibilidade por lei, de as autarquias locais poderem lançar impostos, cuja criação, incidência, limites de taxas, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes sejam definidos por lei.
Nesse sentido, pretende-se criar um instrumento de justiça social que permita a redistribuição do rendimento, tornando possível, com a alteração, a discriminação positiva de regiões em termos fiscais, o que hoje existe e ainda está em vigor, mas é muito importante que se perceba que deve ser usado como instrumento de justiça social, permitindo combater assimetrias gravíssimas que existem no nosso País.
Por outro lado, pretende reforçar o poder e a legitimidade das autarquias, reconhecendo-lhes, assim, uma legitimidade constitucional que, até agora, não estava expressa; portanto, pretende-se apenas envolver a Constituição com uma intenção que o legislador, ao longo de anos, tem vindo a manifestar claramente, através da produção legislativa.
Por outro lado, no artigo 113.º, pretende-se, sobretudo, garantir a organização dos círculos eleitorais de forma proporcional e a criação de um automatismo para quando essa proporcionalidade é violada. E o artigo 291.º considera as situações de excepção.
Permite-se, assim, com estes artigos, impedir que possam vigorar ad aeternum, por inércia do legislador, círculos eleitorais aprovados e considerados inconstitucionais por parte do Tribunal Constitucional, os quais, por inércia do legislador, se vão mantendo ad aeternum. Portanto, aqui, cria-se um mecanismo de automatismo, que se aplica no caso dessa declaração de inconstitucionalidade; a proporcionalidade está sempre salvaguardada e o princípio da proporcionalidade está sempre salvaguardado.
No artigo 114.º introduz-se o direito de oposição, que é omisso na Constituição, hoje, e que já está expressa na Lei das Autarquias Locais, e salvaguarda-se o princípio da renovação e da limitação dos mandatos.
A revisão constitucional é uma matéria que carece de uma larga maioria, e uma maioria de 119 Deputados -

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"119 andorinhas", como nós lhe chamamos - não resolve, pois é uma matéria que carece, pelo menos, de "180 andorinhas para fazer esta Primavera". Portanto, obviamente, consideramos que existe aqui um conjunto de matérias que são absolutamente pertinentes e que as maiores forças políticas apresentam, como as autonomias regionais e as leis eleitorais da Madeira e dos Açores, como a limitação de mandatos e como a alta autoridade para a comunicação social.
Estas são matérias relativamente às quais era absolutamente pertinente que esta Comissão pudesse entrar em acordo e gostaríamos, obviamente - e esse é o nosso espírito -, que deste projecto, que julgo que tem um conjunto de propostas de modernidade que, não sendo aquelas que versam o arco constitucional, ou seja, aquelas que os maiores partidos que completarão os 2/3 propõem, por aquilo que pude verificar ao longo das apresentações a que assisti, à excepção de um ou outro exemplo, são propostas que poderão ser aproveitadas no sentido de introduzir este critério de modernidade na nossa própria Constituição. Esse é o apelo que faço.
De qualquer forma, delego essa responsabilidade de defender o projecto e de tentar promover este consenso nos Deputados do Partido Socialista, obviamente, tentando que com esta solução, no contexto primaveril que se prevê, se enobreça o nome desta Casa e que, efectivamente, haja um consenso no sentido de se chegar ao melhor resultado para a nossa Lei Fundamental.

O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Deputado Jorge Nuno de Sá, mas, antes de lhe passar a palavra, queria fazer um comentário, com toda a cordialidade, à Sr.ª Deputada Jamila Madeira.
Da nossa ordem de trabalhos consta a apresentação, na generalidade, dos projectos de revisão constitucional. A Sr.ª Deputada optou por fazer uma apresentação em que, relativamente a cada uma das normas, indicou não apenas as alterações fundamentais que pretende introduzir mas também a sua justificação. Isso, manifestamente, é algo que já invade o domínio da discussão na especialidade.
Em todo o caso e tendo em conta que é um projecto especial, visto que é o único que não é de origem de um partido mas de uma subscritora individualmente considerada e tendo em conta o recurso às novas tecnologias e a forma como, antecipadamente, a exposição já estava preparada, entendi que não devia fazer-lhe qualquer reparo nessa altura, mas não posso deixar de lho fazer nesta circunstância.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, compreendo perfeitamente o reparo. Porém, não fazendo parte desta Comissão, seria a única oportunidade que teria de justificar cada uma das propostas do projecto e, portanto, obviamente, não prejudicar a discussão na especialidade pela ausência do Deputado-subscritor.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, contamos com a sua presença mais vezes porque, nos termos regimentais, sempre que for discutida alguma proposta constante da sua iniciativa, a Sr.ª Deputada será convidada para explicitar as suas propostas e, portanto, terá outras ocasiões para o fazer que não na apresentação na generalidade.
E justamente em função daquilo que acabo de dizer e porque pode ser essa a tentação, não vou permitir que se generalize a discussão na especialidade desta proposta. Admito que a forma como a Sr.ª Deputada procedeu à apresentação possa gerar essa tentação, mas estamos na apresentação na generalidade, este é o último projecto a ser apresentado e, portanto, apelava aos Srs. Deputados para que nos mantivéssemos dentro deste quadro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada não deixa de ser uma "caixinha de surpresas". Essa sua especialidade em ornitologia, de facto, surpreendeu-me, e "andorinha" nunca me tinham chamado.
Ainda estou emocionado com este elogio logo pela manhã. Numa manhã de Inverno um elogio tão primaveril!...
Mas queria começar, devido ao elogia que me fez e embora pareça estanho, por saudá-la sobre algumas perspectivas que apresenta no seu projecto.
Em primeiro lugar, quero saudá-la por entender que as revisões constitucionais ordinárias são um momento adequado para reflectir sobre o funcionamento da sociedade e do sistema político, debatendo os ajustamentos necessários no ordenamento constitucional. E quero saudá-la porque é precisamente esse o nosso entendimento também.
Porém, percebo que isto tem que ser o justificativo porque, pelos vistos, este não é o entendimento do Partido Socialista, neste momento. Portanto, ressalta desta nota justificativa, logo à partida, uma crítica ao Partido Socialista, que fica bem no espírito de liberdade e de autonomia e que subscrevemos, e contamos consigo para explicar ao Partido Socialista precisamente esta vertente de que devemos aproveitar esta revisão constitucional ordinária para reflectir sobre o sistema político e ajustar, necessariamente, o ordenamento constitucional à nova realidade. Portanto, esta é a primeira nota de saudação.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe que, de facto, é difícil ter alguma globalidade na apresentação deste projecto, porque se resume a matérias muito pontuais, e, ao tê-lo apresentado desta forma, percebo também a sua dificuldade não só por não ser membro da Comissão mas também porque não há, entendo eu, um projecto global de sociedade.
Aqui há três matérias muito concretas que são espelhadas. Percebo que o problema é mais uma questão de momento mediático do que propriamente uma visão global da sociedade, mas é um direito que lhe assiste o de apresentar este projecto.
Desejo dizer-lhe ainda que essa nota justificativa é bastante "retro" e muito jacobina, para agradar, se calhar, a alguma "ala" do Partido Socialista, com algum saudosismo à mistura, que lhe fica bem, apesar da idade que tem, nomeadamente, contra aqueles que agitam o fantasma do socialismo. Aliás, chavões do tipo "abrir a Constituição à sociedade e às pessoas" parecem quase um manifesto de candidatura partidária e demonstram que este texto introdutório é um bocadinho panfletário. Aliás, está cheio de ironias, reticências, trocadilhos e até algumas piadas. Gosto de humor na política e também aqui, nesta introdução, saliento algumas boas ironias, principalmente na primeira parte, no intróito, que nos coloca neste projecto.
Desejo ainda dizer-lhe que, de facto, é difícil fazer uma apreciação na globalidade do projecto, devido a tê-lo espartilhado em três áreas muito concretas e em algumas questões. No entanto, algumas dúvidas me assaltam, precisamente

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sobre aquilo que é a visão da Constituição apresentada por este projecto, nomeadamente com algumas inscrições bastante vagas e, na minha perspectiva, perigosas.
O que é introduzido no artigo 7.º, que explica como questões de relações internacionais, parece-me que será mais uma resposta política ao actual Governo, ou uma ingratidão com o Eng.º Guterres, a propósito da intervenção no Kosovo, mas isso é um problema que fica para si, tem uma redacção vaga e perigosa sobre aquilo que é o conceito de relações internacionais. E a Sr.ª Deputada, se calhar, quando apresentou a proposta, terá tido alguma fuga para aquilo que é o seu pensamento sobre a questão do direito de voto e da maioridade.
De facto, há aí uma dúvida que me assalta ao transformar o direito de voto aos 16 anos. É, de facto, talvez, a questão mais inovadora na sua proposta de revisão constitucional. Porém, ressalta aqui o contraditório com a introdução, porque a sua introdução é um bocado jacobina e aqui estamos, de facto, a entrar na via "blarista", na terceira via socialista, uma vez que esse é o único país que, neste momento, está a estudar a hipótese de a maioridade ser aos 16 anos, curiosamente com grande estudo sociológico sobre a sociedade inglesa e a evolução dos tempos, coisa que não se passa em Portugal.
Mas, de facto, esta proposta aparece um bocado desgarrada e queria dizer-lhe que me parece algo estranha, tendo em vista que há três ou quatro experiências pelo mundo, como a do Brasil, mas não nos moldes que a Sr.ª Deputada propõe, devido ao voto ser facultativo; a de Cuba, que salvo melhor opinião de alguém mais especializado nas questões de Cuba do que eu, que haverá certamente, que não me parece ser, propriamente, um exemplo de participação democrática, como alude na exposição de motivos; e a Nicarágua, que também andará um pouco afastada dessa matéria.

O Sr. António Filipe (PCP): - Por não ter falado para o microfone, não é possível reproduzir as palavras do Orador.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Pronto, lá está uma voz autorizada!
Mas queria dizer que não percebo algum argumentário e acho que há aqui uma falsa questão. O projecto está numa via um bocadinho panfletária, obviamente que é Blair, é a terceira via, claramente, mas este processo de revisão constitucional parece-me um bocadinho de manifesto eleitoral.
Sei que é um bocado difícil ceder à tentação, mas perceba que, do lado de cá desta sala, fizemos um esforço muito grande para ter um projecto comum porque temos uma visão comum de sociedade. Do lado de lá, parece que está um bocadinho mais difícil atingir esse entendimento, o que se percebe também devido à actual conjuntura política do País.
Queria ainda dizer-lhe que acho também muito dúbia a redacção do artigo 77.º. Falou aqui da participação dos alunos na gestão científica das instituições privadas e que não existe, hoje, participação na gestão científica das escolas públicas. Isto parece-me um bocado dúbio e, mais uma vez, a soar a argumentário de candidatura a associação académica e não propriamente a projecto de revisão constitucional. Mas tenho ainda a esperança de estar enganado.
Depois, concordo com duas visões que coloca na sua proposta, nomeadamente com o direito à oposição nas assembleias legislativas regionais. Acho bem que vão acautelando o futuro, nomeadamente quanto aos Açores; acho pertinente e isso prognostica algo de futuro, que consagra no artigo 114.º, por exemplo.
Queria também dizer-lhe que concordo em absoluto com o que propõe no artigo 118.º, sobre a questão da limitação dos mandatos. É uma filosofia com a qual estamos de acordo e, portanto, termino também a saudá-la na análise dos últimos artigos que apresentou.
Queria ainda dizer-lhe precisamente aquilo que foi dito pelo Sr. Presidente, tendo entendido que seria mais uma apresentação na especialidade, e que, ao contrário do Partido Socialista, estaremos disponíveis para debater na especialidade todas as propostas que trouxe aqui, hoje, com toda a seriedade, com toda a frontalidade, debate-las ponto a ponto e, na minha opinião, rebater muitas delas, fazendo com que este trabalho da revisão constitucional seja profícuo.
Voltando àquilo que lhe disse, no princípio, queria dizer que este momento de revisão ordinária é, de facto, o momento certo para reflectirmos sobre o funcionamento da sociedade e do sistema político, concordo consigo e lanço-lhe o repto de que nos ajude a explicar também este argumentário ao Partido Socialista, que ainda não deu mostras de o ter percebido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Jamila Madeira, na apresentação do seu projecto de revisão constitucional, fez uma divisão por vários temas, sendo que o primeiro se refere à matéria das relações internacionais. Especificamente, em relação a um artigo, defende uma solução que tem como base a Constituição alemã e uma determinada posição quanto àquilo que são, salvo erro é essa expressão, "guerras de agressão".
Em relação a essa matéria, Sr. Deputada, pretendia apenas saber se teve em atenção, por um lado, a razão que originou o texto constitucional alemão, porque ele vem, obviamente, da história do próprio Estado alemão, no sentido de precaver que determinadas situações que existiram no século passado não se voltassem a repetir. E queria chamar-lhe a atenção, em relação àquilo que são as determinações do direito internacional, em que o costume mais até do que as regras escritas tem uma posição extraordinariamente importante, que esta determinação do conceito de "guerra de agressão" vai aparecendo como fluida, desde logo pelas próprias evoluções que uma organização, a NATO, a que Portugal pertence, mesmo na sua estrutura militar, foi tendo, até com intervenções que podem ultrapassar a sua própria área, com intervenções no sentido distinto depois daquilo que foram os fenómenos do 11 de Setembro.
Portanto, perguntava-lhe se, nesta determinação que aqui nos apresenta em relação à matéria das relações internacionais, teve em atenção todas essas evoluções e a própria origem do texto constitucional alemão.
Uma segunda grande matéria que quis referir foi aquela que tem a ver com o sistema fiscal. Quanto às matérias do sistema fiscal, queria questioná-la sobre se não considera

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que as determinações de natureza constitucional quanto ao sistema de impostos devem ser, na Constituição, o mais genéricas possível.
Tem sido esse o caminho seguido, aliás, é esse o caminho seguido por outras constituições.
Por exemplo, quanto à inclusão do desenvolvimento ambiental sustentável como um dos grandes objectivos do sistema fiscal, sabendo-se que os sistemas fiscais têm, por um lado, objectivos de natureza fiscal, de arrecadação de receita, e, por outro lado, objectivos vários de natureza extra-fiscal, como, por exemplo, até em relação a alguns comportamentos que se considerem mais condenáveis da sociedade, fazer alguma acção pedagógica em relação aos mesmos (penso na tributação de tabaco, na tributação do álcool e noutros géneros de tributação), perguntava se a consideração aqui de um objectivo que é extra-fiscal, especificamente e não de uma forma genérica, não acaba por limitar a própria intervenção do sistema fiscal. É que, depois, junta que considera essencial que, na tributação do consumo, se tenha em atenção, mais uma fez, o equilíbrio ambiental.
Os impostos que são conhecidos como os "impostos verdes", que têm como objectivo as questões ambientais, não têm que ser obrigatoriamente sobre o consumo e podem, por exemplo, ser impostos sobre o rendimento. Ora, a partir do momento em que estamos a considerar - e veja-se que, na Constituição, lá estão os impostos sobre o consumo, sobre o rendimento e sobre o património - apenas nos impostos sobre o consumo o objectivo ambiental, não estamos a criar uma situação de restrição que parece, de certa forma, insustentável?
Por outro lado, quando vem referir a necessidade do mínimo de existência para o agregado familiar, devo dizer-lhe, por um lado, que se se admitisse esta solução constitucional, ela nunca deveria estar neste artigo mas no outro que trata do sistema fiscal em geral.
Queria dizer-lhe também que esta é uma matéria tipicamente de código fiscal e apenas de código fiscal, e que existe, em Portugal, nas determinações que vêm no Código do IRS, em que é determinado um mínimo de existência, o seu quantitativo, é determinada a categoria de rendimentos a que se aplica.
Portanto, perguntava se uma determinação como esta também não é excessiva, isto é, se não estaremos a encher a Constituição de elementos que são desnecessários e que não têm razão de ser.
Por último, temos a questão das autarquias locais. Toda a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem caminhado para um princípio de acordo com o qual se tem que compatibilizar, por um lado, o princípio de legalidade na criação de impostos - aliás, o nascimento dos parlamentos está intimamente ligado à necessidade de lançar impostos - e, por outro, o princípio de autonomia local.
Ora, aquilo que aqui se vem determinar neste artigo já é completamente aceite pela jurisprudência constitucional. Isto é, a jurisprudência constitucional vai mais longe do que aquilo que aqui nos propõe, porque a jurisprudência constitucional permite, por exemplo - e isso acontece em relação à tributação do património - que sejam as próprias autarquias a determinar a taxa do imposto, dentro dos limites da lei. Portanto, não necessita de fazer esta referência.
Mais: quando se fala em lançar impostos, o conceito de operação de lançamento é um conceito em que cabe a liquidação dos impostos, ou seja, a determinação do imposto a pagar, em termos muito genéricos, bem como a determinação dos elementos objectivos e subjectivos dos impostos. Portanto, não tem nada a ver com a determinação da incidência e limites da taxa de benefícios fiscais e garantias. Aliás, essa matéria do lançamento não é proibida pela Constituição e, assim, não necessita de a estar a referir.
Aliás, notícias ainda ontem vindas a público vêm, em relação a um acto de gestão de impostos, especificamente da cobrança, dizer que já se está a pensar numa determinação da possibilidade de as autarquias locais caminharem nesse sentido. E atenção que aí, nas autarquias locais, se tem sempre que fazer a distinção entre órgãos municipais e órgãos de freguesia, porque vejo com alguma dificuldade que órgãos de freguesia pudessem assumir uma tarefa como esta.
Outra das matérias que aqui nos quis trazer foi a reforma do sistema político. Em relação à reforma do sistema político, algumas das soluções que nos foram apresentadas já vêm na Constituição e, portanto, é apenas um repetir de soluções constitucionais e modificação de texto.
Quanto à matéria da limitação de mandatos, como essencial para a revisão da Constituição, é uma matéria em relação à qual já há um consenso muito alargado.
Agora, há aqui dois aspectos que dificilmente compreendo: por um lado, a possibilidade de um conjunto de cidadãos, sem especificar, desde logo, quantos e remetendo isso para a lei, podem fiscalizar ou podem requerer a fiscalização da constitucionalidade das normas. Estamos a falar de um acto em relação ao qual sempre houve no texto constitucional, durante estes 20 anos, um especial cuidado. E porquê? Podia-se ter optado por um modelo mais difuso ou por um modelo mais concentrado. O modelo português é o intermédio e é precisamente por isso, por ser um modelo intermédio e equilibrado, na minha opinião, que não se devem estar a fazer alterações. Isto é, qual o desequilíbrio que vê no modelo de fiscalização da constitucionalidade que a leve a admitir a possibilidade de cidadãos, terminando, um pouco na senda do que disse, há pouco, o Deputado Marques Guedes sobre o projecto do Partido Ecologista Os Verdes, por dar um cunho excessivamente político à fiscalização da constitucionalidade quando é uma matéria essencialmente jurídica, que se tem mantido assim durante mais de 20 anos?
Por outro lado, quais os estudos que tem para que a lei venha a considerar a existência de capacidade eleitoral activa para cidadãos maiores de 16 anos, tendo em atenção que é um poder-dever, sendo assim que na própria Constituição o mesmo está referido. E, já agora, se têm o direito ao sufrágio, por que não têm também o direito à apresentação de candidaturas? Por que é que considera que é necessário fazer essa diferença? Foi uma explicação que há pouco não nos deu e que seria sempre positiva para nós.
Terminaria com uma nota de maior descontracção, dizendo que considero também, tal como a Sr.ª Deputada, que uma "andorinha não faz a Primavera". Aliás, não sei se aí tinha alguma referência implícita a símbolos de partidos recentemente surgidos no nosso espectro político, mas devo dizer-lhe que concordo plenamente com a sua afirmação e que esperamos, independentemente da importância das matérias que referiu em relação às autonomias, em relação à limitação dos mandatos e em relação à comunicação

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social, que se façam evoluções positivas no texto constitucional, no sentido de o modernizar e de fazer algo, que me parecia implícito na sua apresentação em algumas matérias, mais compatível com grande parte daquilo que são as constituições da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Não registo mais inscrições e, portanto, dou a palavra à Sr.ª Deputada Jamila Madeira, para responder às questões que lhe foram colocadas.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, tentando responder, na perspectiva da generalidade, de uma forma absolutamente global, para não ferir os objectivos desta sessão (não será fácil mas esforçar-me-ei), gostaria de começar por responder às questões que o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá aqui colocou.
Antes de mais, queria esclarecer o Sr. Deputado que, tanto da parte da primeira e única subscritora deste projecto de revisão constitucional como da parte de todos os militantes da organização a que presido, nos sentimos absolutamente fiéis e protegidos pela Lei Fundamental que temos hoje. E sentimos que, quanto muito, as actualizações que é preciso introduzir são justificáveis, dado que a Constituição entrou em vigor em 1976 e estávamos perante um período em que, por exemplo, não tínhamos novas tecnologias, o que, portanto, não nos permitia fazer uma exposição deste género, nem havia telemóveis, nem havia preocupações de ordenamento do território, nem havia grandes preocupações ambientais… Poderíamos ir por aqui fora, num conjunto de preocupações e de actualizações que, na altura, por via da evolução, podemos dizer, ideológica, programática ou mesmo científica, numa lógica de modernidade, não estavam presentes. Portanto, não têm a ver com uma omissão mas, sim, com uma ausência de reflexão global, não direi só do País, mas direi mesmo do planeta, sobre essas matérias.
Assim, todas estas actualizações têm a ver com as novas gerações e com aquilo que é a sua necessidade. Por isso mesmo, estes são contributos que derivam de um debate muito interessante, promovido, nalguns fóruns, com Deputados constituintes da Lei Fundamental em 76 e com todos estes novos participantes, novos cidadãos, novas gerações, que têm uma perspectiva completamente diferente. Portanto, de todo em todo, são uma crítica ao Partido Socialista e, por isso mesmo, dissemo-lo, de forma expressa e subscrevemo-lo na íntegra.
Agora, essa participação foi algo em que o Partido Socialista não tem nem a responsabilidade nem o dever de subscrever. Cabe sobretudo a quem liderou esse processo de envolvimento das novas gerações, enquanto novos cidadãos de corpo inteiro, a construção daquilo que sentem que lhes faz falta, e, portanto, não tem a ver com uma dificuldade em convergir, tem sobretudo a ver com uma dificuldade em evoluir, mas essa dificuldade tem a ver com os dois terços.
Como disse, uma "andorinha", que é aquilo que represento aqui, "não faz a Primavera". Gostaria que fizesse e o desafio que aqui lanço é que as novas gerações tenham muito mais representantes do que, neste momento, infelizmente, têm.
Por isso, lamento que a Juventude Social Democrata, que nos momentos de revisão constitucional, que me recorde, de uma maneira mais ou menos contínua, apresentou sempre projectos de revisão constitucional, neste se tenha abstido de representar qualquer tipo de novas gerações, nem as que concordam com esta perspectiva, nem as que discordam dela. Não representou nenhuma! Obviamente, as novas gerações precisam de representantes, precisam de se sentir cidadãos de corpo inteiro e, para isso, precisam de ter representantes e rostos que falem a sua voz, que falem aquilo que, efectivamente, os jovens e as novas gerações sentem. E, portanto, obviamente, é o único ponto que tenho a lamentar.
Este projecto de revisão constitucional não tem a ver com o projecto global de sociedade, porque o nosso projecto global de sociedade está Constituição da República Portuguesa, este é o nosso projecto global de sociedade. Confiamos na Constituição da República Portuguesa, actualizá-la-emos naquilo que consideramos que são pressupostos de modernidade, naquilo que é importante para que esta sociedade continue o seu bom caminho e abrimos a sociedade aos cidadãos.
Aquilo que temos hoje é que a sociedade é construída por um conjunto de pilares, alicerces, estruturas, que estão vedados aos cidadãos e, por isso, têm demonstrado, através de uma fraca participação num conjunto de questões, que é preciso criar. Aliás, na anterior revisão constitucional, ao introduzir o conceito de iniciativa e acção popular, o objectivo do legislador e do constitucionalista foi precisamente introduzir essa perspectiva de aproximar os cidadãos deste modelo, o modelo que eles querem e para o qual é preciso que continuem a contribuir, porque não há sociedade se os cidadãos não participarem. Essa é que é uma verdade, mas o que é certo é que esse distanciamento está cada vez maior, o fosso é brutal, e nós, enquanto responsáveis políticos, não podemos "virar as costas e fazer de conta" que não existe problema nenhum e temos, obviamente, muito em particular os mais jovens, a responsabilidade de, no mínimo, propor aquilo que consideramos ser absolutamente fundamental nesta matéria.
Assim, no campo do artigo 7.º, - e aproveito para responder também aos Sr. Deputado Diogo Feio -, é esse o princípio fundamental da alteração dos 16 anos.
Em termos sociológicos, em todos os estudos, e o Instituto Superior de Trabalho e Empresa tem diferentes estudos, produzidos na sua esmagadora maioria pelo Sr. Professor André Freire, que é um estudioso da matéria e que fez várias análises cruzando a perspectiva psicológica, o desenvolvimento pessoal e a perspectiva sociológica, claramente, a única divergência com que nos podemos deparar é, pura e simplesmente, a política. Não existe nenhum motivo para que o direito de voto não possa ser consagrado aos 16 anos e, portanto, esta é uma questão política, é uma questão de vontade política. O desenvolvimento social, psicológico, pessoal, todos eles, estão absolutamente consumados tanto aos 16 anos como aos 18 anos, nos dias de hoje. Portanto, obviamente, estamos a falar de uma opção política.
Essa é uma opção à qual, cada um de nós, responderá por si e que a Juventude Socialista já defende há largos e bons anos, não é uma proposta de hoje, acompanha-nos, absolutamente, e tentaremos que ela veja a luz do dia a mais breve trecho, e usaremos todos os instrumentos que estiverem ao nosso alcance para que tal seja possível.
Nesse sentido, tem a ver é com a salvaguarda dos direitos políticos, porque os deveres e as responsabilidades, esses, já são inerentes aos 16 anos, como a imputabilidade penal, a questão laboral, enfim, todas elas estão previstas.

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Portanto, por que é que se pode ser um trabalhador responsável e não se pode ser um cidadão responsável? É isso que está hoje previsto e não compreendemos por que é que tem de ser assim, não havendo nenhum circunstancialismo, nem científico nem sociológico, que iniba esta alteração, a não ser, claramente, a vontade política.
Portanto, apresentamos aqui com esta questão e pretendemos, como é óbvio, tentar alargar os consensos nesta matéria, percebendo, obviamente, as dificuldades que alguns Srs. Deputados terão em lidar com esta alteração.
Relativamente ao artigo 77.º, o seu objectivo é, sobretudo, proteger, compreendendo que a alteração da lei de autonomia que o Governo, neste momento, propõe inibe a participação dos estudantes e professores em quase tudo, deixando para os estudantes uns meros inquéritos pedagógicos, com o que, claramente, o Partido Socialista e eu própria não concordamos.
Mas, quanto ao objectivo desta alteração, direi ele que é, sobretudo, de salvaguarda a que, numa instituição privada, não sejam conotados, ou passíveis de conotação, a não ser que seja essa a sua vontade expressa, através de responsabilidade civil, aquando do seu envolvimento nos órgãos directivos. Isto é sobretudo uma protecção e não um alargamento. Ou seja, todos esses critérios continuam a ser do campo da iniciativa das organizações, do seu projecto educativo e da forma como o estruturam e, portanto, a sua discussão deve ser aqui centrada.
Há pouco, estava a referir-me ao artigo 49.º, mas relativamente à origem histórica e ao motivo do artigo na Alemanha, artigo esse em que a nossa alteração ao artigo 7.º se inspira, estamos absolutamente de acordo.
Mas esta capacidade de bloquear uma iniciativa excessiva, um excesso de voluntarismo ou mesmo algum seguidismo que, porventura, pode assolar o espírito de algum chefe de Estado (neste caso, podia dizer de algum Governo), esta inibição de poder tomar decisão sem ter em conta aquilo que está expresso na Constituição, é um objectivo que não fere a participação de Portugal nas organizações internacionais, concretamente, na NATO. Aliás, nunca impediu, independentemente da inspiração que conduziu à introdução desta questão na Constituição alemã, a Alemanha de participar nas missões da NATO e, portanto, nunca impedirá Portugal de participar nas missões da NATO ou noutras semelhantes, desde que isso não tenha em perspectiva a questão da guerra ofensiva.
Portanto, é esse também o anseio das novas gerações, foi esse o anseio que as novas gerações, muito em particular, manifestaram, com uma voz absolutamente ensurdecedora, nas ruas, durante todo o ano de 2003, e, portanto, obviamente, não poderíamos deixar de o manifestar aqui, da forma mais veemente possível, introduzindo esta alteração.
Nesse sentido e quanto à introdução destes novos critérios, gostaria de responder ao Sr. Deputado Diogo Feio relativamente ao sistema fiscal.
É verdade que o sistema fiscal tem de ser genérico, mas não tem que ser tão generalista que não diz nada. O objectivo do sistema fiscal, podemos dizê-lo - pode ser uma questão ideológica -, é o de um instrumento de distribuição do rendimento, é um instrumento de criação de justiça social e, portanto, estamos perante um instrumento que deve ser utilizado para promover um conjunto de princípios. E hoje - e acho que podemos dizê-lo de uma maneira consensual - a questão ambiental é uma questão absolutamente fundamental e de justiça social. Ou não? Ou é uma questão lateral, marginal e de somenos? Na minha óptica, não é assim!
Portanto, devem ser introduzidos esses critérios naquilo que é perceptível, tanto naquilo que diz respeito à questão ambiental como naquilo que diz respeito à sobrevivência e aos critérios mínimos. Assim, se esse princípio de justiça social e de redistribuição estiver lá bem expresso, é uma garantia que temos de que ele será cumprido. Se não estiver bem expresso, obviamente que a legislação é alterável apenas por maioria simples e, portanto, tudo é possível de alterar e todos estes princípios de redistribuição do rendimento e de justiça social ficam perdidos.
Ora, nesta perspectiva, quando estamos a "taxar", e objectivamente a pressionar, todos aqueles que produzirem bens ambientalmente menos interessantes, para dizer de uma maneira simples, saberão que esses bens poderão ser prejudicados perante o mercado porque serão mais caros e isso, objectivamente, torna economicamente interessante fazer produtos mais ecológicos, ambientalmente respeitadores. Isso já é possível mas não está expresso como objectivo claro da Lei Fundamental.
Se temos o nosso planeta como um somatório de recursos escassos, temos que os proteger, temos, naturalmente, que incentivar para que tal assim seja, e nada melhor do que as leis fundamentais para que nenhum legislador de uma maioria absolutamente conjuntural possa criar instrumentos que violem estes princípios ou que, de alguma forma, tenham apenas a perspectiva do lucro e não a perspectiva da protecção ambiental e da percepção de uma herança de que todos nós temos a responsabilidade, se não o dever, de deixar aos nossos filhos e netos, pelo que temos, obviamente, que a salvaguardar.
Relativamente à questão do lançamento de impostos e à questão do município/freguesia, acho que essa questão de todo se coloca, essa questão não está aqui expressa e, por isso mesmo, se fala da definição por lei. O objectivo deste enquadramento, em termos constitucionais, tem a ver, sobretudo, com o aumento da dignidade das autarquias locais e com a expressão clara que esta matéria deve ter em sede de Constituição da República.
Quanto à iniciativa do pedido de fiscalização por parte de um grupo de cidadãos a ser definido por lei, julgo que o espírito é rigorosamente o mesmo, por exemplo, do referendo. É um grupo de cidadãos, que depois é definido por lei e, portanto, também não se pressupõe que três cidadãos...

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Isso já é possível, mas não está cá expresso!

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Agora, o que é certo é que é importante que os cidadãos percebam que têm instrumentos para defender aquilo que está expresso na Constituição da República Portuguesa. E eles, hoje, não têm esses instrumentos ou, pelo menos, nem todos estão ao seu alcance, a não ser que se movam através do órgão Assembleia da República e, portanto, através dos partidos políticos.
Não existe a iniciativa por parte dos cidadãos e é muito importante que essa aproximação exista. Portanto, são muito importantes todas estas iniciativas no sentido de responsabilizar a Assembleia da República, por exemplo, quem responde às petições, no sentido de responder por escrito.

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Todos nós sabemos, quanto à questão das petições, o que acontece nos debates: depois de inúmeros e inúmeros esforços de diferentes cidadãos, é-lhes respondido de uma maneira absolutamente difusa sobre quais as diferentes posições. E nem estou aqui a pôr em causa a diversidade de opiniões, estou apenas a dizer que os cidadãos têm o direito de saber, por escrito, qual é essa diversidade, para, a partir daí, tirarem todas as suas ilações políticas e também tomarem as iniciativas para protegerem aquele que é o seu interesse e que foi expresso na Constituição da República Portuguesa como a vontade de uma esmagadora maioria de 2/3 durante toda a evolução da Constituição da República Portuguesa, zelando pelo funcionamento e pela acção e pela acção contrária a esses princípios.
Dou-lhe um exemplo claro, que tem a ver com o seguinte: muitas vezes, o Governo não actua, porque não tem instrumentos ou por qualquer outro motivo, no sentido de criar instrumentos para dar pragmatismo aos princípios constitucionais. Mas o Governo não pode agir em contrário dos princípios constitucionais, não pode revogar leis que põem em acção princípios constitucionais. E os cidadãos não têm o direito de contestar se tal acontecer? Não têm o dever até de contestar se tal acontecer?
Portanto, é óbvio que é importante que se reflicta sobre a forma deste grupo de cidadãos ter uma expressão, ter uma voz e, sobretudo, ter o direito de exercer a sua cidadania debaixo deste modelo que é a Constituição da República Portuguesa. Isto não é um cunho político, é, sobretudo, mais uma vez e como muito entusiasticamente diz o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá, abrir a sociedade aos cidadãos, ou seja, demonstrar-lhe que ela é deles e não é de mais ninguém.
Os cidadãos têm de se envolver na construção da sua sociedade e, por isso mesmo, se eles não tiverem instrumentos para a defender, naturalmente, vão achar que pertencem a outro espaço mas não ao modelo de sociedade que a Constituição da República Portuguesa defende e, portanto, naturalmente, não seria esse o espírito do constituinte de 1976 e é esse espírito, sobretudo, que nós queremos aqui defender e continuar a valorizar.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, desejava só fazer uma rectificação: é que as intervenção ficam registadas em Acta e foi dita uma não verdade, pois eu não disse "a sociedade abrir-se aos cidadãos", mas, sim, "a Constituição abrir-se aos cidadãos", citando a Sr.ª Deputada Jamila Madeira. Isto porque não entendo sociedade sem os cidadãos e fui erradamente citado. Portanto, é só para fazer essa correcção para a Acta.

O Sr. Presidente: - Fica feita a correcção.
Com a apresentação, na generalidade, do projecto de revisão constitucional da Sr.ª Deputada Jamila Madeira, damos por concluída esta primeira parte dos trabalhos da Comissão, que tinha que ver, justamente, com a apresentação, na generalidade, dos seis projectos que estão em cima da mesa.
No início da reunião da tarde, vamos passar à segunda fase dos nossos trabalhos, com a audição do Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em representação da respectiva Assembleia Legislativa Regional.
Como já tive ocasião de dizer, no início da reunião, ficará para terça-feira da semana que vem a audição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, por absoluta impossibilidade de estarem presentes hoje, na medida em que hoje têm início os trabalhos do Plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
É minha intenção, no entanto, se houver ainda tempo da parte da tarde, de entrar na apreciação na especialidade dos projectos de revisão constitucional. Portanto, em função do tempo que demorar a audição do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, vamos ver se isto é possível, mas o facto de deixarmos os Açores para a próxima terça-feira não significa que, se houver disponibilidade, hoje, à tarde, não possamos, desde já, entrar na discussão na especialidade dos diferentes projectos de revisão constitucional.
Portanto, ficará dependente daquilo que for a evolução dos nossos trabalhos, que eu gostaria que começassem, impreterivelmente, às 15 horas.
Está suspensa a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Como os Srs. Deputados estarão recordados, em consequência da deliberação adoptada por unanimidade pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tive ocasião de estabelecer contactos com os Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, dando-lhe conta do convite para aqui estarem presentes e poderem falar-nos um pouco sobre a perspectiva com que vêem uma das questões que será essencial no âmbito da revisão constitucional em curso, que tem que ver com as regiões autónomas.
Como já tive ocasião de dizer esta manhã, embora fosse minha intenção marcar ambas as audições para o dia de hoje, isso não foi possível, por indisponibilidade da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, em função dos seus próprios trabalhos parlamentares, razão pela qual essa reunião ficou agendada para a próxima terça-feira.
Diferentemente, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, aqui representada pelo seu Presidente, com quem sempre estabeleci contactos sobre esta matéria, deu-me conta da sua disponibilidade e do seu interesse para acolher o nosso convite e para poder estar aqui, connosco, esta tarde.
Queria, desde logo, agradecer à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na pessoa do Sr. Presidente, Dr. Miguel Mendonça, o facto de ter aceite o nosso convite para aqui estar presente em representação da Assembleia Legislativa Regional e agradecer-lhe, antecipadamente e desde já, os contributos que certamente poderá dar com a sua exposição e com a transmissão dos pontos de vista da Assembleia Legislativa Regional da Madeira sobre esta matéria, para a discussão que irá desenrolar-se, depois, aqui, na Comissão, sobre a questão dos poderes das regiões autónomas, que, repito, é um dos grandes temas

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constantes da quase totalidade dos projectos de revisão constitucional que temos sobre a mesa.
Feita esta introdução, passaria, desde já, a palavra ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo saudar VV. Ex.as e, a um tempo, agradecer ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados membros desta Comissão a cortesia institucional de terem convidado a Assembleia Legislativa Regional da Madeira para uma audição no âmbito dos vossos trabalhos.
A representação unipessoal da Assembleia Legislativa Regional da Madeira pelo seu Presidente decorre de decisão tomada por maioria na Conferência de Líderes, por mim convocada, na sexta-feira passada, dia 16. No decurso dos trabalhos dessa Conferência de Líderes, ressaltou o facto - no meu entendimento, relevante - de os líderes parlamentares que têm assento na Conferência de Líderes (do PSD, do PS, do CDS-PP e da UDP) terem reafirmado, de uma forma absolutamente inequívoca e clara, o seu vínculo ao texto da resolução de que foram co-autores e que aprovaram, em votação final global, na sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 24 de Julho passado.
Naturalmente que o mandato que recebi da Conferência de Líderes se esgotará, neste preciso contexto e nesta precisa conjuntura, no reiterar das propostas de alteração constantes da nossa resolução, que, aliás, veio publicada já no Diário da República, e no apelo, que dirijo a todos VV. Ex.as para que se disponham dar o maior acolhimento possível à proposta que obteve, de facto, o consenso dos partidos que atrás referi.
VV. Ex.as compreenderão - apelo também para a vossa compreensão - que não posso (e, se pudesse, certamente que não quereria nem deveria) fazer incursões discursivo-interpretativas sobre as alterações que foram vertidas para o texto da resolução aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Não queria que as minhas palavras fossem tomadas como qualquer pulsão de desrespeito, atrevimento, ou menos consideração pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, mas, de facto, estamos numa situação um pouco diferente.
Na Madeira, a nossa 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Assuntos Europeus reuniu, desde 9 de Maio a 22 de Julho, para apreciação e emissão de pareceres sobre quatro projectos de resolução, centrados, precisamente, na revisão constitucional, no tocante às autonomias, da autoria do PSD, do PS, do CDS-PP e da UDP.
No dia 29 de Maio promovemos, a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, um debate parlamentar sobre a revisão constitucional. No dia 12 de Julho tivemos uma sessão plenária para discussão e votação, na generalidade, dos quatro projectos de resolução. Percepcionando a norma regimental que determina que apenas um projecto é remetido para a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, foi entendimento dos líderes parlamentares dos partidos que referi que os quatro projectos transitassem para a primeira Comissão e que, aí fossem trabalhados de modo a, se possível, chegarem a um consenso, a um projecto síntese, que abrangesse, de uma forma aceitável, as posições dos vários projectos.
Pois assim foi feito e, no dia 24 de Julho, fizemos a votação final global, e os partidos que citei votaram unanimemente o texto da resolução, que passou a ser uma resolução da autoria da Comissão. O Partido Comunista ausentou-se da sala, não quis votar, de facto, não se quis envolver neste processo e eu respeito absolutamente a posição do Partido Comunista.
No dia 16 de Setembro - e por isso é que digo que a nossa posição é um pouco diferente dos Açores -, viemos à Assembleia da República, com uma representação parlamentar, e entregámos, em mão, a nossa resolução ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Neste caso particular da audição, entendemos que tínhamos já feito a entrega, ou seja, embora esta Comissão seja uma Comissão Eventual e recém-criada, a verdade é que ela também inclui, penso eu, figuras de primeiro plano dos respectivos grupos parlamentares e nós já tínhamos feito a entrega. Por isso, foi opinião da maioria na Conferência de Líderes que bastaria o Presidente comparecer nesta Comissão para reafirmar a posição da Assembleia Legislativa Regional, vertida, precisamente, no texto da resolução.
Mas, Srs. Deputados, pedia vénia a VV. Ex.as para, de uma forma muito sumarizada, primeiro, agradecer por terem recebido essa pequena publicação que trouxe, com a preocupação de a entregar a VV. Ex.as porque ela complementa a resolução, publicada no Diário da República, porque faz a história pregressa dos trabalhos que houve na Assembleia Legislativa Regional à volta desta matéria.
Mas, se me dão licença, como disse há pouco, não posso, de facto, substituir-me nem ser porta-voz de nenhum partido, seja ele qual for, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não estou mandatado para isso e cada partido terá uma abordagem muito particularizada e complementar da proposta de resolução, do texto que, naturalmente, foi aprovado, pelo que não me posso substituir nem tenho esse mandato.
De todo o modo, de uma forma que, aliás, está contida no texto da exposição de motivos da resolução, que pedi ao Sr. Presidente da Comissão para fazer o favor de fazer chegar às mãos de VV. Ex.as, queria dizer que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, mesmo sabendo que não tem poder de iniciativa por ocasião das revisões da Constituição, teve sempre a preocupação de fazer chegar a nossa voz, através dos nossos Deputados ou dos Srs. Deputados que, eventualmente, quisessem avocar aquilo que lhes levávamos. Ou seja, sempre que houve revisões da Constituição, mesmo sem poder de iniciativa legislativa nesse âmbito, tivemos sempre a preocupação de fazer chegar a nossa voz à Assembleia da República. E mais uma vez o fizemos.
Aquilo que se pretende, e está claro no preâmbulo, não é obter mais poderes ou obter poder legislativo pelo poder legislativo. Não, não é isso que pretendemos! Pretendemos que sejam clarificados os poderes legislativos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e, como é evidente, reflexamente dos Açores também, porque VV. Ex.as hão-de admitir que há, de facto, áreas e zonas de enfoque nebuloso no texto da nossa Constituição no que respeita, concretamente, às competências legislativas das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
É isso que pretendemos. Pretendemos, de facto, como também consta do texto, que se pare com esta, umas vezes,

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chamada controvérsia das autonomias e, outras vezes, quase conflito entre as autonomias e a República.
Nós, Madeira, desejamos que isso acabe e entendemos que a forma de acabarmos com essas situações é, de facto, clarificar o poder legislativo das assembleias.
Alguns de VV. Ex.as poder-me-ão dizer que as assembleias já têm poder legislativo que chegue, "quanto baste", mas a verdade é que nós estamos limitados pelas matérias reservadas constitucionalmente aos órgãos de soberania, e bem, estamos limitados pelas leis gerais da República, e, se calhar, do meu ponto de vista, mal - eu sou suspeito no testemunho que estou aqui a dar a VV. Ex.as -, porque são decretadas, como tal, matérias que poderiam caber no âmbito da competência do poder legislativo regional, e, depois, somos também limitados pelas chamadas "matérias de interesse específico regional", pois é um quadro inserto no actual texto da Lei Fundamental, por ocasião, como VV. Ex.as sabem e melhor do que eu, da revisão de 1997.
De facto, perguntamos o que é que resta para o poder legislativo regional. Não queremos, como disse há pouco, arbitrariamente, que nos dêem poder "sem balizas", queremos "balizas" mas queremos que sejam clarificadas e que sejam situadas, evidentemente, no espaço dos poderes.
Era isto que queria aqui dizer. Evidentemente que há outros aspectos, que são particulares, na revisão constitucional e naquilo que diz respeito a matérias que envolvam as autonomias políticas da Madeira e dos Açores e, naturalmente, temos também a questão do Ministro da República, que penso que será uma situação ultrapassável com o representante da República junto do Sr. Presidente da República.
Portanto, é esta a mensagem que trago e estou à disposição de VV. Ex.as para qualquer questão que me queiram colocar, desde que ela não possa ser interpretada, na minha resposta, como posição partidária, porque não posso, de facto, permitir-me a isso, como VV. Ex.as sabem.

O Sr. Presidente: - Abriria, agora, um período de questões ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e a primeira inscrição que registo é do Sr. Deputado Maximiano Martins.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, quero começar por cumprimentar e saudar a presença do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, por quem tenho grande consideração e estima pessoal também. A sua presença aqui é, a todos os títulos, uma presença com a qual só me posso congratular.
Sendo esta a primeira declaração de fundo que faço sobre matéria da revisão constitucional, embora já tenha tido outra intervenção, que foi de natureza ligeira, quero aproveitar, não sendo de formação jurídica nem constitucionalista, e tendo, portanto, talvez, a posição, face à Constituição, que tem um cidadão comum, mas informado por obrigação das funções que desempenho de há dois anos a esta parte, aquilo que posso fazer nessa matéria é, evidentemente, afirmar princípios e deixar-me levar onde a inteligência e compreensão das coisas me permitem.
Sobre a questão das autonomias, que é sobre isso que queria falar, tenho uma posição que é clara e que não oscila a partir do princípio básico de que a autonomia é, hoje, um imperativo, um imperativo das sociedades modernas que apontam no sentido de um governo próximo das populações, no tratamento dos assuntos por respeito aos contextos em que os problemas das pessoas se colocam, por respeito a princípios de subsidiariedade, de eficiência, de descentralização, que são tudo princípios que aconselham a que o governo próprio esteja numa primeira linha das preocupações.
Desse ponto de vista, só posso saudar a iniciativa da Assembleia Legislativa Regional, tomada no ano passado - já o fiz, de resto, publicamente e reafirmo-o aqui -, que criou, nesta matéria, um clima e uma base de trabalhos muito interessantes e conseguiu um consenso. É bom sublinhar isso, em nome da verdade, porque é um elemento importante de toda a nossa discussão que não tem sido muito referido, pois, apesar de votações diferenciadas (houve uma geometria variável de votações na especialidade), a votação na generalidade e final global reuniram um amplo consenso, na medida em que o Partido Comunista entendeu ficar fora desse consenso, o que eu também naturalmente considero legítimo.
Mas é também bom sublinhar, neste momento, para além da questão da votação de geometria variável, que tem sido pouco referida, que esse consenso inclui - e propositadamente uso o verbo nesta forma - um acordo relativo a alteração de lei eleitoral, e que é bom, evidentemente, lembrar que, não estando formalmente neste debate, tem que estar substantivamente presente.
É bom lembrar essa matéria e é também bom lembrar que, sendo uma excelente iniciativa, deve ser colocada nos termos que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, muito bem, aqui a colocou, ou seja, reconhecendo as prerrogativas de revisão que cabem, na nossa ordem constitucional, à Assembleia da República.
Portanto, é neste entendimento de posições que convergem mas que podem ter sensibilidades próprias que se deve conduzir esta revisão. Se assim for feito, julgo que se aproveita um momento que, como tenho dito e mantenho, porque estou convicto, é uma oportunidade histórica, senão única ou quase única, na nossa perspectiva, e única na nossa proposta, a de as autonomias estarem numa posição tão importante nos processos de revisão.
Estamos todos convictos das nossas posições e esta é certamente uma oportunidade que não se deve perder porque, por razões várias, tendo algumas a ver com a gestão de ciclos eleitorais, podem não se voltar a colocar tão cedo.
De resto, foi nesse sentido que o Partido Socialista deu um passo decisivo, julgo que a 9 de Setembro de 2003 - já lá vão quatro meses e é bom também sublinhar esse facto, algo injustificável, de se ter passado tanto tempo até chegarmos a este momento -, um passo decisivo, repito, abrindo o processo de revisão constitucional, por um lado, e, por outro, isolando as autonomias do processo de outras matérias susceptíveis de revisão constitucional.
Mantenho a expressão de alegria que então tive, ao ver o grupo parlamentar em que me honro de ter assento tomar esta iniciativa, que vai absolutamente ao encontro do interesse das populações das regiões autónomas, que várias vezes o têm expressado, e de Portugal.
Na minha posição, algo de leigo, continuo a pensar que o essencial, relativo à matéria das autonomias, está consagrado no nosso projecto. O nosso projecto tem como preocupação central aquela que vi expressa também por V. Ex.ª, ou seja, a necessidade de, diria, de requalificar as relações de poder entre a República e as regiões autónomas e desconflitualizar,

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o que me parece uma necessidade absoluta, para que, 30 anos depois do 25 de Abril, as autonomias façam parte de um contexto de vida democrática no nosso país e não sejam objecto de controvérsia permanente e de conflito, ou de uma gestão política que não favorece as populações das regiões autónomas e gera confusão e incompreensão em todos os portugueses, e desvios das questões essenciais.
Para mim, o essencial está na consagração de clausulado que acaba com as leis gerais da República e clarifica as competências próprias das regiões, portanto, elimina confusões e ambiguidades nesta matéria; estabelece o fim da figura do Ministro da República e institui uma entidade delegada do Presidente da República para promulgação, veto e fiscalização de diplomas regionais, além de consagrar competências das assembleias legislativas regionais para a transposição de directivas comunitárias e certos poderes de iniciativa.
Definido este elemento essencial e numa posição de abertura, julgo que temos que ir à discussão das propostas. Apresentámos a nossa, outros fizeram o mesmo. Se tivermos todos imbuídos de um espírito construtivo julgo que é possível, já que estamos a falar de regiões autónomas mas também insulares, chegarmos a "bom porto", ou a "bons portos", porque são vários os "portos" aqui em questão, com esta matéria.
A este propósito, vale a pena clarificar uma matéria, pelo que coloco uma semiquestão. Não é propriamente uma questão na sua totalidade, pela razão que se compreenderá já de seguida, mas, tanto mais que esta sessão, além de estar a ser transmitida, é acompanhada, com muito interesse, pela comunicação social madeirense, e muito bem, vale a pena, como disse, clarificar uma questão, colocando V. Ex.ª perante a possibilidade de negar aquilo que vou dizer agora, para o que tem toda a legitimidade, naturalmente.
Tendo havido uma resolução e uma proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, não é essa a proposta que está em cima da mesa e nenhuma das propostas aqui presentes estão em conformidade absoluta com essa proposta, matéria que podemos, naturalmente, analisar na especialidade, se se entender que o debate assim o permite. Se for necessário, darei todos os exemplos necessários, ou alguns, para mostrar que é assim.
Considero isso natural, quer dizer, não vejo inconveniente de nenhum tipo, nem ofensa a nenhum princípio, desde que as partes tenham avançado nos termos que consideram mais apropriados e aproximados da proposta que vinha da Assembleia Legislativa Regional. Mas é bom que se diga que nenhuma das partes pegou na proposta e a colocou em cima da mesa para apreciação desta Comissão.
Voltando a dizer que me parece natural que assim seja, é bom que isso se passe com total clareza para a comunicação social.
Posto isto, Sr. Presidente, e talvez com uma extensão algo excessiva, volto a cumprimentá-lo e quero desejar que destes trabalhos tenhamos o melhor resultado possível, no interesse das populações que representamos.

O Sr. Presidente: - Para respeitar aqui alguma alternância democrática, dou a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira: Em primeiro lugar, sendo a primeira vez que venho participar nos trabalhos desta Comissão Eventual, queria cumprimentar todos os Srs. Deputados, na pessoa do Sr. Presidente, e desejar o maior êxito para os trabalhos em que estão empenhados, na certeza de que esta oportunidade de revisão constitucional pode, efectivamente, introduzir melhorias no funcionamento das nossas instituições, em geral e em particular, por ser esse o espaço mais saliente nos vários projectos, na parte relativa às autonomias regionais.
E é-me extremamente grato a circunstância de vir pela primeira vez a esta Comissão Eventual exactamente a propósito da presença do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, que queria cumprimentar e, na sua pessoa, todos os Deputados da Assembleia Legislativa Regional, em particular, naturalmente, aqueles que integraram a Comissão que preparou o projecto de resolução em que a Assembleia fez verter aquilo que é o resultado de um esforço de convergência das várias forças políticas com assento na Assembleia Legislativa Regional, relativamente às pretensões de alteração da Constituição, na parte das autonomias regionais.
Esse projecto, naturalmente, mereceu a particular atenção do PSD e da maioria, que acabou por apresentar um projecto comum.
Não há efectivamente uma reprodução ipsis verbis no que diz respeito ao conteúdo das normas que propomos, mas queria aqui salientar que essas diferenças, quando as há, do ponto de vista substantivo, são diferenças que reforçam e aprofundam os poderes regionais e as competências regionais. E, portanto, só por essa razão, num ponto ou outro, o projecto da maioria não foi 100% fiel à resolução da Assembleia Legislativa Regional - assumimo-lo e referimo-lo, penso eu, nalgum ponto ou outro, no próprio preâmbulo.
Não acontece exactamente assim, em relação a outros projectos em que houve um recuo relativamente às soluções que tinham sido votadas na Assembleia Legislativa Regional, havendo, portanto, aí um desfasamento, do ponto de vista da sintonia partidária, entre os partidos a nível nacional, aqui, na Assembleia da República, e os mesmos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.
Acho que todos conhecemos o percurso que a questão das autonomias teve ao longo da vigência da Constituição. Ninguém deixa de reconhecer o passo importante que foi esta consagração constitucional das autonomias regionais, ninguém deixa de reconhecer o fruto que, na vida colectiva das populações de ambas as regiões autónomas, este sistema proporcionou.
Costumo dizer que, no país, viveu-se, e bem, a implantação da democracia com o 25 de Abril, e, nas regiões autónomas, viveu-se esta dupla situação, que aliás se articula, que foi viver a implantação da democracia e a implantação da autonomia e ter a consciência de que não há autonomia sem democracia nem há, nas regiões autónomas, democracia sem autonomia. Portanto, há razões acrescidas para todos nós aperfeiçoarmos este sistema.
Temos o registo, efectivamente, de situações que não são dignificantes do relacionamento institucional que deve haver entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Temos o exemplo - e não a vale a pena atirar culpas para esta ou para aquela maioria - das propostas de lei das assembleias legislativas regionais que jazem, aqui, nos nossos arquivos, e que,

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muitas vezes, caem, quando chega o termo das legislaturas das assembleias legislativas regionais.
Ora, se aprofundarmos as competências das assembleias legislativas regionais, com a consciência de que o poder legislativo é a pedra de toque fundamental, do meu ponto de vista, da autonomia política regional, se aperfeiçoarmos e aprofundarmos essas competências, naturalmente que muitas das propostas de lei apresentadas pelas assembleias legislativas regionais que vêm à Assembleia da República deixaram vier à Assembleia da República. Portanto, dependerá da nossa vontade conferir às assembleias legislativas regionais essas competências, sem medo, sem receios.
Creio que, felizmente, atingimos, do lado de cá e do lado de lá, a maturidade bastante para podermos encarar estas alterações com o traço de união que reforça os laços nacionais, que é a própria Constituição.
Portanto, tendo como pano de fundo a Constituição, há uma margem efectivamente ainda grande, com respeito pelos poderes e as competências próprias dos órgãos de soberania, para conferirmos às assembleias legislativas regionais competências que hoje não têm. E isso é importante no aperfeiçoamento deste relacionamento institucional, nesta situação em que é desagradável a Assembleia da República ignorar ou arrastar, durante tempo e tempo, as propostas de lei das assembleias legislativas regionais, a ponto de elas efectivamente caírem com o termo da sua legislatura, termo esse que se aproxima, mais dia, menos dia, de novo, agora que vai haver, em Outubro próximo, eleições para as assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, também não é dignificante para as próprias assembleias legislativas regionais a frequência com que qualquer iniciativa um bocadinho mais arrojada esbarra com a reprovação do Tribunal Constitucional. Não é dignificante para nenhuma das assembleias legislativas regionais e a experiência da alternativa de poder de partidos diferentes, que os Açores já proporcionou, permite avaliar que esta não é uma questão que se situe no plano partidário, é uma questão que se situa no plano institucional e, consequentemente, aquilo que se possa fazer para este aperfeiçoamento, que tem acrescida uma outra circunstância - que quem tem a vivência regional percebe e compreende -, a de que há, efectivamente, por óbvias razões, diferenças nos contextos sociais, económicos, políticos, históricos, ou seja, na realidade de cada uma das regiões autónomas e no Continente.
E não podemos entrar nesta ideia de que a unidade nacional se reforça ou se cifra na uniformidade. É um erro total! E é um erro em tudo: é um erro em termos nacionais e é um erro em termos de União Europeia, quando se insiste demasiado nesta ideia de fazer equivaler harmonia a uniformidade, esquecendo as necessidades próprias de cada espaço.
Quem insiste em ir por essa linha está exactamente a fazer o contrário daquilo que, eventualmente, é o seu propósito, que é unir; está, efectivamente, a dividir. E por uma razão muito simples: é que quem tem um condicionalismo próprio e espera respostas institucionais, designadamente do legislador, para dar satisfação a essas necessidades próprias e vê sair um diploma que vem dos órgãos centrais e que uniformiza para todo o país aquilo que ali tem um condicionalismo diferente, direi mesmo que esta solução atenta com princípios fundamentais de cidadania, não dando, exactamente por essa via uniformizadora, satisfação a necessidades que são diferentes de populações que são diferentes.
Insisto muito nesta ideia porque ela é, muitas vezes, esquecida e o nosso património colectivo, no meu ponto de vista, enriquece-se com estas diferenças; não pode ser empobrecido quando, em nome de uma uniformidade, se não respeitam essas diferenças na atenção que as instituições têm de dar a essas realidades.
Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, sei que V. Ex.ª vem aqui com um mandato institucional e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem, nesta matéria, um percurso que não é novo, que já teve no passado, mas que desta vez tem efectivamente uma novidade. E a novidade é esta: de uma forma geral, tanto quanto tenho presente do passado, as resoluções relativas a um projecto da Assembleia Legislativa Regional, de alterações, no domínio autonómico, em revisões constitucionais anteriores, não obtiveram uma aprovação consensual na Assembleia Legislativa Regional, foram aprovadas pela maioria PSD. Desta feita, a Assembleia Legislativa Regional fez um trabalho, que V. Ex.ª sintetiza aqui, com a sua presença, que é simultaneamente singular e colectiva - singular, porque é só V. Ex.ª que vem mas colectiva porque representa o todo que tem assento naquela Assembleia -, e fez um esforço de convergir naquilo que foi sentido e entendido por todas as forças políticas como sendo as melhores soluções, em sede de revisão constitucional, para as autonomias regionais.
Permita-me que, sendo o líder do maior partido com assento na Assembleia da República, desta vez me coloque um pouco mais ao seu lado, como Deputado por uma região autónoma, e o acompanhe no apelo que aqui fez no sentido de, na Assembleia da República, não haver uma menor maturidade do que aquela que a Assembleia Regional revelou. A Assembleia Regional revelou maturidade quando conseguiu esquecer projectos individuais de cada partido e ver, no essencial, aquilo que era melhor para as autonomias regionais.
Depois deste trabalho, os portugueses, particularmente os portugueses das regiões autónomas, não compreenderiam que a Assembleia da República não tivesse, ela própria, a capacidade de convergir, e, direi mais, de respeitar a vontade das populações das regiões autónomas, neste caso, da Região Autónoma da Madeira, expressa pelo seu Parlamento nesta convergência elevada que os partidos com assento na Assembleia Regional demonstraram quando secundarizaram diferenças em nome do essencial.
Estou absolutamente convicto, e quero aqui assegurar, da parte do Grupo parlamentar do PSD, o empenho total para que a vontade da Assembleia Legislativa Regional, que V. Ex.ª veio aqui hoje confirmar, seja respeitada, acolhida e vertida para o texto da lei de revisão constitucional, que, estou certo, vamos conseguir aqui aprovar e que não deixará de ter em conta esse contributo importante da Assembleia Legislativa Regional.
É nesta dialéctica de discutir e de discordar nos momentos próprios que o País se constrói, mas há momentos também de unir e de convergir e vai haver esse momento, aqui, na Assembleia da República, para bem das autonomias regionais, mas, acima de tudo, para demonstrarmos também que o fenómeno das autonomias e o seu recorte constitucional e jurídico é hoje estudado em termos de Direito Comparado e referido, muitas vezes, como um exemplo de sucesso e de boa solução para esta realidade que é

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o País enriquecido com as suas autonomias regionais e sem que isso signifique a menor perda da sua unidade singular de Estado-nação secular que efectivamente é.
Sei que Ex.ª traz aqui uma afirmação, a afirmação que aquilo que se melhorar nas autonomias regionais é efectivamente uma melhoria para Portugal, uma melhoria para a nossa democracia, uma melhoria para as nossas instituições, sem distinguir as de cá e as de lá.
Somos este todo que é Portugal e é nesse contributo para um Portugal melhor que sei que V. Ex.ª vem cá e que será secundarizado, plenamente, pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem, de seguida, a palavra, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente da Comissão, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, gostaria, em primeiro lugar, de lhe agradecer a presença e a exposição, porque considero que a sua exposição foi politicamente muito significativa a vários títulos.
Em primeiro lugar, como sabe, estamos aqui inseridos numa série de audições, sendo que V. Ex.ª é o primeiro convidado da Comissão, no espírito da Comissão de Revisão Constitucional, a fazer-se ouvir sobre os projectos de revisão constitucional apresentados pelos diferentes partidos e pelos Srs. Deputados da Assembleia da República. E foi nessa perspectiva também que cá vim ouvi-lo.
A minha primeira pergunta, como deve calcular, é no sentido de saber a que se deve essa estrondosa omissão, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, não tendo falado de nenhum dos projectos de revisão efectivamente apresentados.
Creio que, em relação ao projecto do Partido Socialista, teríamos todo o interesse em ouvir as suas luzes e também estou convencido que os outros partidos, nomeadamente o Partido Social Democrata, a nível nacional, que não acolheu todas as propostas da vossa resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, também gostaria de ouvir publicamente o seu elogio ao projecto apresentado pelo PSD nacional. Tenho a certeza que seria assim.
Mas como nada disse aos autos - se é que posso agora usar esta linguagem! -, de certa maneira, reforço um pouco a ideia que tenho (e é uma ideia política, descritiva e analítica, que não vou agora valorizar) de que esta resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira se insere numa atitude de soberanismo minguado, deixe-me dizer assim - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tome nota porque essas coisas têm futuro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tomo, tomo!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Dizia eu que esta resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira se insere numa linha de soberanismo minguado, bastante interessante de analisar, aliás, porque tem a ver com uma capacidade que a República portuguesa tem demonstrado nestes 30 anos, que é a sua capacidade de gestão política de assuntos de grande gravidade para a comunidade e essa capacidade de gestão política é uma homenagem a todos os seus intervenientes.
Portanto, quando a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresenta o seu projecto de revisão constitucional, ao fim e ao cabo, embora ele não possa estar em discussão, como tal, na Assembleia da República, quando a representação dessa Assembleia Legislativa Regional da Madeira é feita em representação unipessoal (obviamente, com todo o respeito, a deferência e o interesse em ouvi-lo) por decisão maioritária, nós, Partido Socialista, que apresentámos o nosso projecto de revisão sob o lema "Mais Democracia, mais Autonomia", temos algumas perguntas, de facto, que ficam pendentes. E uma delas, de facto, é essa: por que é que não se pronunciou sobre os efectivos projectos de revisão constitucional que estão sobre a mesa?
A outra pergunta diz respeito a algo que, segundo creio, é de iniciativa madeirense e que tem a ver com a proposta do PSD de designar a República portuguesa como Estado unitário regional. Sinceramente, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, considero o conceito regional um conceito politicamente muito fraco, e que, aliás, entra em paradoxo com aquilo que pude vislumbrar como uma primeira tentativa soberanista: por um lado, um projecto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, por outro lado, esta tentativa de consagração constitucional de um Estado regional, sendo que a expressão "regional" é uma expressão fraca, do ponto de vista político, e não caracteriza a essência das autonomias insulares, de maneira nenhuma! Quer dizer, é um conceito de circunstância que se pode aplicar, que tem sido operacional, que tem revelado parte dessa realidade que são as autonomias insulares, mas que se eu fosse, de facto, membro da Assembleia Legislativa Regional da Madeira teria dificuldade em exaltar essa proposta porque ela, de certa maneira, fica aquém do restante percurso da propostas do PS da Madeira, em particular, e agora da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em especial.
Haveria certamente - e não vamos discutir isto possivelmente nesta revisão constitucional - outros conceitos para aplicar às autonomias insulares. E, portanto, querer caracterizar, agora, o Estado português como Estado unitário e regional, quando o conceito de regiões só faria sentido se tivesse havido uma regionalização no todo nacional, que não houve, graças a um referendo do PSD nacional, que se manifestou contra a regionalização do país, não vejo o porquê, dentro desses dois extremos em que se coloca a proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de, por um lado, ter uma atitude para-soberanista, e, por outro, pretender consagrar, na Constituição, o Estado português como Estado unitário e regional. Acho que há aí uma fortíssima contradição, que, aliás, me parece também filha do ser partilhado que é o Dr. Alberto João Jardim, nessa matéria.
Quanto a um ponto de acordo no que acaba de apresentar, para além da intervenção do Sr. Deputado Maximiano Martins, meu colega e amigo, gostava de dizer que acho muito importante o papel que esta revisão constitucional, em princípio, irá dar aos estatutos das regiões autónomas. Acho que é um passo muito importante e, na perspectiva do Partido Socialista, que apresenta essa proposta com especial ênfase, nomeadamente, no que diz respeito às competências legislativas das regiões

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autónomas, o principal deve ser definido. Ou seja, para além dos parâmetros gerais com que estamos todos de acordo, na prática, sobre as matérias reservadas aos órgãos de soberania de legislação, quer à Assembleia da República, quer ao Governo, o resto deve ser matéria da competência das regiões autónomas e vertido nos seus próprios estatutos. Desse ponto de vista, estamos de acordo.
Mas receio que esse caminho possa levar a outro, que é o seguinte: até aqui, as autonomias insulares têm tido como principal característica serem autonomias constitucionais, ou seja, o principal tem estado vertido na Constituição. Com esta operação, que eu apoio, de que os estatutos sejam a matriz mais densa e densificada das competências regionais, podemos vir a criar aqui um mecanismo inverso àquele que o Partido Socialista propõe de "mais democracia, mais autonomia", que é uma autonomia menos constitucional e mais estatutária, com alguns perigos que isso pode vir a ter no futuro. Nunca se sabe a evolução política geral e há uma coisa que tenho por certo: só há autonomias insulares com regimes democráticos no todo nacional. Sobre a ilusão de que era possível autonomias insulares em qualquer tipo de regime, mesmo centralista, acho que, hoje em dia, não haverá um único autonomista capaz de se erguer para defender essa tese.
Portanto, a questão é se está de acordo ou não comigo em se devem aprofundar as competências nos estatutos e e há ou não essa possibilidade de se vir a retirar parte das autonomias da Constituição e colocá-las à mercê de ventos mais fortes, relacionados com a evolução política quer insular, quer nacional.
Não quero ir muito mais longe nesta minha intervenção porque sei que o Deputado Maximiano Martins irá voltar a falar e, portanto, com certeza, preencherá outras questões na agenda.
Gostaria só de fazer uma última pergunta, porque é uma dúvida que tenho, embora essa pergunta também se pudesse fazer quanto ao projecto do PSD, mas não fiz, na altura, quando ele foi apresentado, e que tem a ver com os círculos eleitorais para o Parlamento Europeu.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresenta essa proposta; neste momento, temos uma lei eleitoral para o Parlamento Europeu de círculo nacional. Não é obrigatório que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu seja uma lei eleitoral de círculo nacional. Não é obrigatório! Há países que têm leis eleitorais que também não são coincidentes com as leis para os respectivos parlamentos, que configuram outros círculos eleitorais maiores. Podíamos conceber uma evolução nesse sentido e, portanto, em vez de haver um círculo eleitoral nacional...
Estou a falar por mim, mas acho que só é concebível a proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira se houver uma modificação geral da lei eleitoral para o Parlamento Europeu em que, também no Continente, haja um desmembramento do círculo nacional por grandes regiões. Seria talvez, até, o primeiro afloramento das regiões, de outra maneira. Não estou a propor, estou a levantar a questão: fará sentido?
Temos, hoje em dia, 24 Deputados, se não estou em erro, na lista nacional. Qual é a proporcionalidade? Todos os Deputados insulares ficariam satisfeitos, em princípio, por haver um círculo eleitoral pelos Açores e pela Madeira - assim houvesse um consenso e não ficaria perturbado por essa questão. Mas acho que é difícil conceber o respeito por alguma proporcionalidade no todo nacional.
Por exemplo, eu até poderia estar de acordo em que a capacidade de empréstimo das regiões autónomas tivesse em conta a divisão do défice orçamental anual nacional per capita. Até poderia vir a estar de acordo com isso. Quer dizer, concebo que esse caminho um dia seja possível e justo. Agora, em relação aos votos para o Parlamento Europeu é que isso me causa já maior dificuldade. Quantos Deputados teriam esses círculos eleitorais? Ou seria também unipessoal, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira?

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Presidente prefere responder já às questões que lhe foram colocadas, deixaria para depois a intervenção dos Srs. Deputados António Filipe, Luís Fazenda e Diogo Feio, que estão ainda inscritos, e dou a palavra ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Não conheço as regras da Casa, peço muita desculpa, mas não as quero alterar.

O Sr. Presidente: - Mas, se quer responder já, faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe as palavras elogiosas como preâmbulo da sua intervenção e que me foram dirigidas, a propósito da minha exposição.
Mas queria, de facto, fazer luz em relação a um desafio que V. Ex.ª me colocou e sobre o qual se interrogou e me interrogou, o da "omissão estrondosa" - o termo é de V. Ex.ª - por eu não ter nem sequer passado como "gato sobre brasas", passe o termo, sobre os projectos de autoria dos partidos que estão em cima da mesa desta Comissão.
Quero dizer a V. Ex.ª que, de facto, não vim cá para isso, com o devido respeito pelos projectos de VV. Ex.as.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Era bom que o PSD ouvisse!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Se V. Ex.ª me der licença, digo por que é que não vim cá para isso. Não vim para isso porque tenho os projectos desta Comissão porque os "arranquei" à Internet. Não fui convocado para vir aqui discutir, ou melhor, a Assembleia Legislativa Regional não foi convocada para uma audição parlamentar, não foi convocada para debater os projectos dos partidos, aqui. Com o devido respeito pelos projectos, mas não foi isso. E, na reunião de líderes, Sr. Deputado, ficou muito claro que aquilo que eu vinha cá… e, Sr. Deputado, foi por maioria, é verdade, mas essa é uma regra da democracia. Foi por maioria e não por unanimidade que eu fui mandatado para estar aqui na presença de V. Ex.as, mas essa também é uma regra das democracias. E fui mandatado precisamente para reafirmar os princípios contidos na nossa resolução e foi isso que vim fazer.
Sr. Deputado, com o devido respeito e consideração que tenho por V. Ex.ª - e leio-o, muitas vezes, até na sua página no Diário de Notícias, passe a propaganda -, não posso deixar de dizer que acho que V. Ex.ª, de facto, "se excede" quando fala em soberanismo.…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Minguado, apesar de tudo!

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O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - V. Ex.ª vai perdoar mas, como Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, representando aqui a vontade dos quatro partidos que se envolveram nestes trabalhos da revisão constitucional no tocante a matérias de autonomia, tenho, de facto, de rejeitar esse qualificativo, que acho absolutamente exagerado, e que, Sr. Deputado, com toda a frontalidade lhe digo, contém reserva mental em relação à posição autonomista, que não tem nada de atentório da unidade nacional nem contra a República à qual nós pertencemos.
Desculpe, Sr. Deputado, mas tenho que rejeitar esse qualificativo. Não estou aqui a falar em nome dos partidos, mas estou convencido de que, se os partidos estivessem aqui, também o rejeitariam. Acho que, de facto, enfim, foi um exagero.
Em relação ao perigo de a autonomia se desconstitucionalizar e pender, com vertente, com contraforte pesado, para uma fórmula mais estatutária do que constitucional, Sr. Deputado, mas isso entronca precisamente nos receios que V. Ex.ª aqui deixou claros quanto àquilo a que nos propomos, aquilo que queremos e aquilo que pretendemos.
Srs. Deputados, sobre os círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, evidentemente que não podemos confundir coisas que são diferentes e não podemos discutir, no mesmo nível e no mesmo patamar, naturezas diferentes de determinadas normas consagradas até constitucionalmente.
De facto, tenho alguma dificuldade de ser eleito pelo círculo eleitoral de Santana, que é o círculo eleitoral que me elege, no norte da ilha - que V. Ex.ª conhece porque já o vi na ilha também e sei que a conhece -, e necessitar de 3500 votos, enquanto que no Porto Santo são necessários 2000 votos. Não quero fazer analogia, porque não é extrapolável talvez, mas o que se pretende (e foram os partidos que o pretenderam) com a criação do círculo eleitoral, se me permite o atrevimento, porque V. Ex.ª não precisa dos meus esclarecimentos, permito-me dizer que o esclareço nesse campo. É que os partidos que têm assento na Assembleia Legislativa Regional da Madeira pensam que não devem "mendigar" aos partidos nacionais um lugar elegível na lista, e é isso que tem acontecido até aqui.
Também exagero, e V. Ex.ª permitir-me-á também o exagero, porque também tem os seus e eu também tenho os meus, do pecado de omissão, de que não posso penitenciar-me nem me penitencio, Sr. Deputado, mas, de facto, o que tem acontecido, sempre que há eleições para o Parlamento Europeu, é andar com "uma mão atrás e uma mão à frente" a pedir para que seja colocado um candidato em lugar elegível.
Sem pôr em causa o envolvimento os governos centrais, quer os que foram do Partido Socialista quer, agora, o do Partido Social Democrata, nesta batalha estrénua e continuada em defesa das ultriperiferias, V. Ex.ª, que é açoreano, como sou madeirense, e é português - mas a primeira cidadania de V. Ex.ª é a açoreana, como a minha primeira cidadania é a madeirense, mas eu sou português -, sabe perfeitamente que a autonomia é um estado de alma, e V. Ex.ª sente-o. E é preciso também senti-la profundamente.
V. Ex.ª, em relação a isto, colocou uma questão que me agrada abordar, que é a questão dos círculos. Se V. Ex.ª me disser "não tem dimensão demográfica para ter um círculo eleitoral no Parlamento Europeu", não tem. Mas o Porto Santo tem dimensão demográfica para ter dois Deputados? O Corvo - com o devido respeito pelos Srs. Deputados - tem dimensão para ter um Deputado? Portanto, creio que os tratamentos devem ser diferenciados em função de todo o contexto, de especificidades e de peculiaridades.
Sr. Deputado, registo as suas observações e, enfim, só aquela da "soberania minguado"...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Para-soberanismo!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - …é que levo assim um bocadinho atravessada, mas, enfim…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente e Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que cumprimento, já tive ocasião de dizer, aqui, nesta Comissão que, em matéria de revisão constitucional atinente ao regime autonómico insular, não tem grande cabimento uma espécie de competição entre alguns partidos para ver quem é mais autonomista, e muito menos, o que me parece até uma depreciação do processo constituinte, verificar quem seguiu mais de perto esta ou aquela indicação, esta ou aquela sugestão de uma assembleia legislativa.
Creio que a oportunidade é importante porque, ao verificar os projectos de revisão do conjunto dos partidos na Assembleia da República, podemos facilmente depreender que há um consenso muito alargado e um avanço, que é de sublinhar, no reforço dos regimes autonómicos insulares, na sua democratização, no aumento das suas competências, na densificação do seu perfil político. E é isto, que é consensual, que valerá por si próprio e para o desenvolvimento deste processo.
Creio mesmo que se a oportunidade política for meramente a do jogo de pingue-pongue entre os principais partidos sobre quem tem a maior "fatia" e o arrojo autonomista mais avançado ou se o processo ficar única e exclusivamente dependente de outro conjunto de alterações de leis eleitorais ou o que seja, se terá perdido uma oportunidade para o aprofundamento das autonomias.
Gostaria de dizer a Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda segue de muito de perto um conjunto de propostas da resolução da Assembleia Legislativa Regional, não as segue todas e, nomeadamente, não segue até aquelas que o Grupo Parlamentar da UDP Madeira já tinha votado contra, na especialidade. Por isso, nem todos estamos de acordo sobre o círculo autonómico ou coincidente com os Açores e a Madeira para o Parlamento Europeu ou outras soluções. Curiosamente, o projecto da revisão constitucional do Bloco de Esquerda segue uma outra indicação da resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que mais nenhum partido segue. Mas daí não tiramos nenhuma mais-valia suplementar neste debate.
Percebo que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem alguma dificuldade no papel institucional em que hoje aqui se encontra, quer em comentar os projectos dos partidos aqui, na Assembleia da República, como também em discutir, mais em detalhe, algumas das soluções que, na votação na especialidade, não foram consensuais

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na Madeira. Aliás, devo dizer, e meramente como um parêntesis, entre aquilo que foi a versão final na Assembleia Legislativa e aquilo que eram os propósitos anunciados até por actores que não participam na Assembleia Legislativa Regional, designadamente o Sr. Presidente do Governo Regional, há uma diferença enorme entre aquilo que se proclamava como quase uma ruptura da ordem constitucional, quase como um prenúncio de uma nova república, e o resultado, que me parece bastante equilibrado, positivo e um contributo necessário para a evolução dos regimes autonómicos insulares.
Sendo assim, e compreendendo as limitações do Sr. Presidente, aqui, no contraditório, à volta das soluções, gostaria de lhe deixar uma questão, que não favorecemos, que é a de que a designação do Estado seja unitário e regional, apoiando nós, contudo, um princípio, que acolhemos bem e sem reservas, que é o princípio da continuidade territorial.
A nosso ver, as virtualidades desse princípio não conduzem em linha recta, nem têm qualquer imbricação imediata, à caracterização do Estado como um Estado unitário regional. A nossa interpretação é, exactamente, a oposta, ou seja, é que, compreendendo as autonomias mas insistindo no princípio da continuidade territorial, poderemos classificar, e bem, o Estado como Estado unitário embora com particularidades, porque todos os Estados unitários as têm.
Cremos mesmo que, num conjunto muito sério de propostas que nos chegam, esta insistência na caracterização do Estado como Estado unitário regional, já dando de barato a discussão sobre se temos um Estado regionalizado ou uma regionalização que está morta ou, pelo menos, não teve o seu curso no conjunto do Estado português, é sobre se essa é ou não a questão fundamental, mas parece-nos que não. O problema aqui é, realmente, o da densificação do princípio da continuidade territorial que é apresentado como princípio novo.
Nessas circunstâncias, dir-me-á o Sr. Presidente se a insistência no atributo regional do Estado unitário não é ou não mais do que um florão político, se não é mais do que algo para um jogo político-partidário, talvez para "envernizar" algumas aparências de que nem todas as querelas à volta da autonomia estarão enterradas e que há sempre um pequeno "machado de guerra" que fica para manter uma controvérsia onde ela não deveria mais ter lugar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Começo por pedir desculpa pelo facto de uma chamada telefónica, pouco oportuna, me ter impedido de usar da palavra, quando o Sr. Presidente se preparava para ma conceder, e queria começar por saudar o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que participa hoje nos nossos trabalhos, salientando a colaboração excelente que tenho podido testemunhar entre a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sempre que estão em discussão, nesta Assembleia, matérias que dizem respeito a esta região autónoma e, em geral, em todos os momentos.
Lembro a excelente colaboração mútua, aquando da última revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, numa excelente reunião de trabalho que a 1.ª Comissão desta Assembleia pôde realizar na própria região autónoma, e ainda há poucos dias o meu grupo parlamentar teve oportunidade de ser recebido nas instalações na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, precisamente pelo Sr. Presidente, numa visita que efectuámos à região autónoma. Portanto, saúdo a presença do Sr. Presidente aqui e creio que este é mais um passo na excelente colaboração que ambas as assembleias têm podido desempenhar.
Naturalmente que a representação unipessoal da Assembleia Legislativa Regional, através de V. Ex.ª, está democraticamente legitimada, não temos a mínima dúvida a esse respeito, não apenas porque V. Ex.ª é o Presidente legítimo da Assembleia Legislativa Regional da Madeira mas porque foi legitimado, em Conferência de Líderes, pelos representantes dos partidos que já referiu, para representar a ALRM nesta reunião, como já teve oportunidade de nos dizer, precisamente, E, portanto, não tenho a mínima dúvida sobre a plena legitimidade de V. Ex.ª para representar a assembleia legislativa nesta reunião.
Mas, apesar disso, tenho alguma pena que não possamos ter aqui testemunho de viva voz dos vários partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira sobre as várias matérias que estão aqui em discussão, porque creio que essa diversidade seria útil para esta reunião, tanto mais que sabemos que, apesar dos amplos consensos sobre determinadas matérias, há também divergências entre os vários partidos representados nessa assembleia sobre várias matérias e cuja expressão seria útil para esta Comissão.
Designadamente, sabemos que seria útil, por exemplo, ouvir as opiniões do CDS-PP, que, ultimamente, têm utilizado a Região Autónoma da Madeira para desabafar algumas críticas que não pode fazer aqui, no continente, seria útil ouvir as opiniões que tem sobre várias matérias, mas, naturalmente, seria útil ouvir posições dos vários partidos lá representados, até porque, como já foi aqui salientado e eu gostaria também de o salientar, há valiosos pontos de entendimento entre todos os partidos relativamente às questões que estão em discussão relativas às autonomias regionais.
Obviamente, e o Sr. Presidente já o referiu, que o PCP-Madeira não apoiou esta resolução, o que não significa, como o Sr. Presidente sabe, que não haja, no seu conteúdo, matérias relativamente às quais, obviamente, também o PCP-Madeira está de acordo e que compartilha.
E queria assegurar-lhe que a resolução aprovada na Assembleia Legislativa Regional foi analisada atentamente pelo nosso grupo parlamentar e será por nós atentamente considerada neste processo de revisão constitucional. Creio que, para além da consideração geral sobre autonomia regional como algo de muito valioso para o nosso regime democrático, compartilhamos inteiramente as considerações que aqui foram feitas de que não há democracia sem autonomia regional, assim como não há autonomia regional sem democracia. Parece-nos que esta formulação é particularmente feliz e acertada, temos consciência da enorme mais-valia que a autonomia trouxe às regiões autónomas, mas também salientaria a importância que o regime autonómico tem e que o aprofundamento do regime autonómico tem vindo a assumir, como forma democrática de organização do Estado português.
Creio que nós, os que não somos insulares, temos também algo de que nos orgulhamos relativamente à forma que

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o Estado democrático português encontrou para se organizar, reconhecendo a especificidade das regiões autónomas e reconhecendo a sua autonomia. Portanto, também estamos neste processo de revisão constitucional com a consciência desse valor e com a consciência de que este processo de revisão constitucional deve servir para aprofundar a autonomia regional.
Creio que temos alguns postos de convergência quanto a esse aspecto e que, sem grande dificuldade, podermos chegar a um acordo, por exemplo, sobre a reformulação da actual figura constitucional do Ministro da República - creio que há uma margem ampla de consenso sobre a necessidade dessa reformulação - e relativamente à clarificação do poder legislativo das regiões autónomas.
Creio, naturalmente, que haverá aqui algum debate a fazer e alguns afinamentos que é necessário acertar, creio que todos estamos de acordo que há que aperfeiçoar alguma coisa a esse nível, que há que clarificar conceitos, que há que arredar conceitos que se revelaram inadequados.
A fórmula que o Sr. Presidente, há pouco, referiu, e essa ideia, aparecida e consagrada na Revisão Constitucional de 97, de que são leis gerais da República as que o decretem, é uma fórmula que falhou e que deveremos, obviamente, rever, e, do nosso ponto de vista, haveria vantagem em que esse conceito fosse substituído por outros conceitos mais clarificadores da autonomia regional, obviamente no sentido de ampliar e não de restringir a autonomia legislativa das regiões autónomas.
Parece-nos que existem, obviamente, condições e vantagens em que esse aprofundamento seja feito, e, portanto, estamos seriamente empenhados em travar aqui um debate útil e que nos possa conduzir a resultados consensuais em matéria de fundamento das autonomias regionais.
Mas há uma questão sobre a qual eu gostaria de conhecer a posição da Assembleia Legislativa Regional, que é uma questão que, não estando directamente em discussão na revisão constitucional, tem sido aqui trazida por vários partidos e diz respeito à necessidade, ou não, de revisão da leis eleitorais regionais, neste caso e concretamente em relação à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Creio que é reconhecido por todos que a lei eleitoral na Região Autónoma da Madeira é pouco proporcional e, portanto, que seria mais justo que fosse adoptado um sistema que permitisse uma maior aproximação entre o número de votos e o número de mandatos atribuídos. Creio que isto é consensual, mas não é consensual o modo e o tempo para se proceder a essa revisão.
Esta matéria, como é do conhecimento geral, tem vindo a ser debatida também na Região Autónoma dos Açores, embora, naturalmente, as regiões tenham configurações geográficas distintas e, portanto, o debate é diferente conforme a região autónoma de que se trate, mas gostaria de saber qual é a posição da Assembleia Legislativa Regional da Madeira relativamente a uma eventual alteração à respectiva lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem, de seguida, a palavra ao Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a ordem por que me foi dada a palavra, digamos, quase que foi providencial, porque pude assistir a uma nova teoria do défice democrático. Durante muito tempo, ouvíamos vozes do Partido Socialista falar, por exemplo, em "défice democrático" em relação àquilo que se passava na Região Autónoma da Madeira. Agora, pela voz do Sr. Deputado António Filipe, parece que ouvimos falar em défice democrático aqui, na Assembleia da República, ou nos dirigentes do CDS, que não podem dizer aquilo que entendem e, portanto, têm de se refugiar na Madeira - foi aquilo que nos disse há pouco - para poderem livremente expressarem as suas opiniões.

Risos

Sr. Deputado, está, nessa sua teoria, bastante equivocado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu não disse nada disso, disse até muito menos do que isso!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah, disse, disse! Mas nessa sua teoria está bastante equivocado.
Desde logo, em relação àquilo que é a parte da matéria da revisão constitucional que aqui estamos hoje especialmente a tratar, devo referir o empenho que aqui tenho assumido durante as várias reuniões e que tem fundamentalmente cinco razões: em primeiro lugar, a defesa da autonomia regional, que, aliás, é tradicionalmente uma posição que meu partido, há vários e longos anos, tem mantido, com coerência; em segundo lugar, a possibilidade importante que temos, neste momento, de aperfeiçoar todo o sistema em relação às regiões autónomas, retirando algumas conflitualidade institucional que possa existir no funcionamento das mesmas; em terceiro lugar, o esforço que é assumido, não só pelos vários partidos como também mesmo pelo Sr. Presidente da República, em relação a esta matéria e a vontade que tem demonstrado em que se avance de forma firme, neste processo de revisão constitucional, quanto a essas matérias; em quarto lugar, a consideração de que existe certa jurisprudência do Tribunal Constitucional que é, de certa forma, restritiva ao funcionamento das autonomias, pelo que importa clarificar o texto constitucional no sentido de maior concessão dessa mesma autonomia; e, em quinto lugar, uma razão mais de natureza partidária, que é o empenho que o CDS, na Madeira, tem tido em relação a esta matéria, a sua participação nesta resolução que temos à nossa frente.
Evidentemente que, nesta qualidade de representante de um partido em que aqui estou, não poderia deixar de o referir e de referir, até, que se ultrapassaram os limites da própria resolução em algumas matérias, avançando-se ainda mais no sentido de autonomia, da situação específica que se vive nas regiões, e falo, por exemplo, da questão do voto dos imigrantes.
O projecto de resolução é, de facto, uma base positiva de trabalho. Assim o entendemos dentro da maioria, na feitura do projecto que apresentámos, mas queria, fundamentalmente, focar dois pontos: um, que tem sido aqui tratado, é o da assunção do Estado português como Estado unitário regional, e se isso não corresponde à verdadeira configuração do Estado porque há legitimidades totalmente distintas na organização desse mesmo Estado em relação às regiões autónomas.

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As regiões autónomas têm características próprias na assunção de poderes legislativos, por exemplo, na sua autonomia administrativa, em relação, desde logo, às autarquias locais. Isto é, estamos a falar de situações completamente distintas, pois enquanto que, em relação às autarquias locais, estamos claramente perante um mero processo de descentralização, é nossa opinião que, nas autonomias regionais, se vai bastante para além desse processo com a concessão de poderes de natureza legislativa, de poderes de condução próprios de natureza política, que, portanto, também têm de ser vertidos naquilo que é a definição do nosso Estado.
Em segundo lugar, pergunto se não considera que um dos pontos essenciais destes projectos de revisão constitucional está no tratamento a dar às competências de natureza legislativa, não só no novo tratamento quanto aos limites que, na sua intervenção inicial, referiu como também em relação aos poderes que, em concreto, as próprias assembleias legislativas poderão exercer.
Estas eram as questões que lhe queria colocar, mais uma vez salientando o empenho que o CDS tem em relação a esta matéria nesta Comissão e em relação a todo o processo de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Nestas últimas três intervenções foram colocadas algumas questões ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional e, por isso, dar-lhe-ia agora a palavra para responder. Depois, daria a palavra aos dois Srs. Deputadas que estão inscritos.
Sr. Presidente, tem a palavra.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, V. Ex.ª abordou a questão do Estado unitário regional de uma forma é antagónica à do Sr. Deputado Diogo Feio, concretamente. Peço licença ao Sr. Deputado Diogo Feio para subscrever o seu pensamento em relação a esta matéria.
Em primeiro lugar, confesso, e queria dizê-lo que não tenho competência técnica para teorizar à volta do Estado unitário regional, que é uma redundância desde que seja consagrado o princípio da continuidade territorial - penso que foi esta ideia que colocou -, isto é, desde que seja consagrado para valer o princípio da continuidade territorial, está ultrapassada esta questão do Estado unitário regional.
Sr. Deputado, V. Ex.ª lembra-se perfeitamente e, com certeza, sabe disso, porque é um estudioso destas matérias, até por obrigação de função, que os Srs. Deputados Constituintes de 1976 - e o Sr. Deputado Medeiros Ferreira é um dos ilustres e creio que o Sr. Deputado Alberto Martins também…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Era muito novo!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - - Mas lembra-se que, nessa altura, foi suscitada precisamente esta questão. Estado unitário regional, sim ou não? Estado unitário com regiões autónomas? Estas foram, de facto, questões que foram suscitadas na altura. E ficámos pelo Estado unitário.
Sr. Deputado, penso que mais importante do que as nomenclaturas, é de, facto, aquilo que se pretende com essa designação. Sinceramente, não vejo que haja aqui qualquer pulsão escondida ou estranha. Não vejo, sinceramente, mas não quero fazer muitos considerandos à volta disso porque, como disse o Sr. Deputado Luís Fazenda, e bem, para além deste texto há nuances de discordância e de concordância, com abordagens um bocadinho diferentes e, portanto, não posso nem devo estar aqui, de facto, a falar por mim, estou a falar pela Assembleia Legislativa Regional. Como dizia há pouco ao Sr. Presidente, a quem peço licença para cometer esta inconfidência, esta Comissão, querendo, pode ouvir os Grupos Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em separado, acerca da revisão constitucional, no que diz respeito às matérias autonómicas. VV. Ex.ª têm toda essa liberdade e têm todo esse poder. Evidentemente que os grupos parlamentares também têm a capacidade de dizer que se querem ou não, no caso de serem convidados. Mas estou convencido até que diriam que queriam.
Portanto, é isto que tenho a dizer ao Sr. Deputado, em relação à sua intervenção.
O Sr. Deputado António Filipe, no final da sua intervenção, de facto, colocou a questão da conversão dos votos, portanto, do reacerto da conversão de votos em mandatos. Respeito esse reacerto, acho que deve ser feito e penso que todos os partidos estão de acordo em relação a isso. E penso também que todos os partidos estão de acordo em relação à revisão da lei eleitoral mas, de facto, diferem e estão dissonantes em relação ao tempo para o fazer. Agora, todos estão absolutamente de acordo que, com o universo de população de 270 000 habitantes, 61 Deputados são Deputados a mais. Toda a gente está de acordo com isso e isso só pode ser, de facto, acertado com a revisão da lei eleitoral. Quando, em que momento, qual o timing. há discordância em relação a isso. Era isto só que queria dizer.
Concordo perfeitamente com o Sr. Deputado Diogo Feio quando diz que não se coloca a questão apenas dos limites ao poder legislativo regional mas, concretamente, ao exercício do poder regional. Com certeza que é isso que pretendemos, dentro da clarificação, ou seja, sabermos aquilo que podemos e exercermos aquilo que podemos.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reitero o cumprimento dos meus colegas que já tiveram oportunidade de o fazer e quero dizer-lhe que é um gosto tê-lo, aqui, nesta Comissão, uma vez mais.
V. Ex.ª, mais uma vez, nos deu a sua proverbial gentileza, cordialidade e abertura de espírito, que já conhecíamos. Por isso, gostaria de lhe colocar, brevemente, duas ou três questões, na sequência da exposição que fez, que tem a ver com o seguinte: estamos de acordo que V. Ex.ª, nalguma medida, identificou, de forma muito impressiva, que temos uma oportunidade única de resolver aquilo que ainda é uma réstia, para alguns, de uma querela constitucional que incide sobretudo na natureza dos poderes, das competências e da organização territorial do Estado, nas autonomias regionais dos Açores e da Madeira.
Por isso, perfilho e partilho sinceramente da ideia de que temos uma oportunidade de consolidar, de forma muito consistente - não ouso utilizar o termo definitivo porque a definitude é sempre relativa -, o quadro constitucional das regiões autónomas e, simultaneamente, o quadro constitucional

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das leis eleitorais. Aliás, elas são duas realidades indissociáveis.
Assim, quando V. Ex.ª faz um apelo, e fá-lo com toda a autoridade e com toda a pertinência, à Assembleia da República no sentido de "legislem para resolver o problema das autonomias", creio que alguns de nós serão tentados também a dizer "é preciso um impulso forte da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para se alterar a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira". Isto é, a República e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm uma oportunidade única da procura da convergência para estabilização do quadro constitucional e do quadro eleitoral.
V. Ex.ª será certamente porta-voz deste nosso anseio, como nós somos porta-vozes do seu, ao qual respondemos, estou certo, de forma positiva.
Creio que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, quando elaborou um projecto de revisão do estatuto constitucional das regiões autónomas, fez, digamos, uma proposta política à Assembleia da República e, mais do que isso, até fez, de acordo com o texto que tenho presente, uma recomendação aos cinco Deputados eleitos pela região para assumirem iniciativa de revisão, neste quadro. Poder-se-á dizer, em termos doutrinários e tentando uma construção original, que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira usou um poder consultivo por moto proprio e nós acolhemos bem esse poder consultivo que utilizou.
Tenho para mim como seguro que a questão essencial que está aqui em debate para resolver a querela constitucional - e uma questão parece-me com menos relevo, alguns dos meus colegas já disseram até, com alguma ironia, que é uma questão sobretudo "palaciana", que é a questão do Ministro da República, a qual que não me parece essencial - parece-me ser a questão dos poderes políticos das regiões que têm a ver com o poder legislativo. E, aí, a questão que colocava ao Sr. Presidente é a de que parece haver uma identificação em todos os projectos, ou pelo menos na maioria deles, no sentido de acabar com as leis gerais da República, de acabar com os princípios gerais e fazer-se uma partição de competências horizontal: umas, competências exclusivas da República; outras, competências exclusivas das regiões; e, outras ainda, competências partilhadas, que têm a ver com a reserva relativa da Assembleia da República, como as leis de desenvolvimento e aprofundamento das bases gerais dos regimes jurídicos.
A questão que colocava ao Sr. Presidente já foi colocada por um dos meus colegas, mas eu queria retomá-la. É a seguinte: com a solução que o Partido Socialista apresenta, o poder de competência exclusiva, nuclear, da competência que é específica - não usando a expressão em termos jurídicos, pelas dificuldades que se apresentam e que tão bem conhecemos em termos de interpretação do Tribunal Constitucional -, a partir de agora e na nossa proposta, o estatuto passa a constituir o acervo fundamental das competências exclusivas das regiões autónomas. E, naturalmente, o estatuto passa a ser um instrumento fundamental para um processo autonómico evolutivo, isto é, a ideia do Estado Portugal é uma ideia que pode coordenar-se com diversas dimensões territoriais.
Fujo à questão Estado unitário/Estado federativo, continuidades territoriais, porque creio que há soluções mais virtuosas do que esta. Portugal tem uma zona continental e tem os arquipélagos, e as autonomias políticas de articulação específica, num quadro constitucional, têm, aqui, uma abertura muito forte que é o Estatuto das Regiões Autónomas onde elas, com a República, têm um instrumento de negociação permanente e evolutiva da sua autonomia.
Por isso, a questão que colocava ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional é se não vê nesta solução uma capacidade evolutiva no sentido de resolução criativa - a democracia, como V. Ex.ª sabe, tão bem como eu, é conflitualidade, é dissenso, é contraditório, é negociação - e se, aqui, por esta via, não está constituído um instrumento consistente de reforço da República, reforço das autonomias e partilha de competências evolutiva.

O Sr. Presidente: - Já tinha registado o pedido de palavra do Sr. Deputado Maximiano Martins, para um segunda intervenção, mas, entretanto, também se inscreveu o Sr. Deputado Joaquim Ponte e, para garantir alternância, uma vez mais, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Também queria começar por cumprimentar o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na pessoa de V. Ex.ª e, naturalmente, cumprimentar todas as Sr.as e Srs. Deputados madeirenses. Naturalmente, também queria começar por felicitar V. Ex.ª e os Srs. Deputados da Madeira por este trabalho que fizeram, que foi posto à disposição desta Comissão e que possibilitou mesmo a preparação do trabalho que o grupo parlamentar de que faço parte apresentou a esta Comissão de Revisão Constitucional.
E queria felicitá-lo não só pelo que resultou desse mesmo trabalho mas pela capacidade que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira demonstrou de poder consensualizar, com forças políticas tão divergentes, o trabalho que nos é presente, e é sobretudo essa consensualização que eu também, como insular e como ilhéu, tenho esperança que se consiga nesta nossa Comissão Parlamentar, tendo em vista satisfazer aquela que me parece - e não tenho razão nenhuma para duvidar disso - ser a vontade séria de todos os participantes desta Comissão de esclarecer e reforçar os poderes das autonomias regionais.
Poderá haver, no entanto, como aqui já foi dito, algumas divergências e algumas aproximações que os próprios trabalhos da Comissão nos levarão a fazer, mas há aqui uma questão que, de resto, foi sendo referida e que me parece essencial neste processo de revisão constitucional, no que diz respeito às regiões autónomas, que tem a ver com a clarificação da nossa capacidade legislativa.
Não partilho - e queria que isso aqui ficasse claro perante o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - os receios do meu estimado amigo e colega Deputado Medeiros Ferreira relativamente à desconstitucionalização de matérias como sejam as leis gerais da República ou o interesse específico regional.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Isso faz parte da aquisição do nosso projecto!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Desaparecerem coisas destas do texto constitucional parece-me que só traz vantagens e deixar no texto constitucional a possibilidade de

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as regiões autónomas legislarem em tudo aquilo que não forem competências dos órgãos de soberania parece-me um passo seguro, claro, um passo importante no reforço efectivo das competências legislativas das assembleias regionais e, por consequência, das regiões autónomas.
Não me choca nada, como açoreano e como insular, a classificação do Estado como Estado regional. Não me parece que haja aqui nenhuma fragilidade. Parece-me que retracta, como aqui já foi dito por oradores que me antecederam, a nossa realidade de um Estado com um território continental e com duas regiões insulares, que são, pela sua natureza, quer geográfica, quer política, substancialmente diferentes, quer das autarquias locais, que aqui já foram referidas, quer das eventuais regiões administrativas que se viessem a criar.
Não me parece, por isso, que haja aqui qualquer fragilidade, nem me parece que isto possa pôr em causa ou vir a despertar quaisquer receios relativamente à regiões autónomas. De resto, felizmente, já chegamos a um ponto em que a figura do Ministro da República não é questionada e hoje facilmente nos pomos de acordo relativamente a um representante da República. Receio que esta coisa da classificação do Estado possa ser alguma reversa, alguma desconfiança, que ainda exista relativamente às regiões autónomas e que, julgo, já não tem lugar nem faz nenhum sentido.
Queria também reafirmar aqui, como açoreano e como membro do Grupo Parlamentar do PSD, o nosso interesse e o nosso empenho em que se crie um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Confesso que estranhei imenso ser o Sr. Deputado Medeiros Ferreira a questionar aqui este círculo eleitoral. Para mim, é de facto espantoso e não esperava que isso acontecesse, mas não queria, de maneira nenhuma, que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira regressasse à sua terra com a ideia - às tantas, sei que não a tem nem a levaria - de que os açorianos não queriam também um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não é essa a nossa opinião, Sr. Presidente, a nossa opinião, dentro deste grupo parlamentar e da maioria que aqui constituímos, é de que, por razões que não têm a ver com a proporcionalidade, por razões que não têm a ver com Coimbra, Porto, Viana do Castelo ou Algarve ou seja o que for, por razões que têm a ver com as especificidade própria das nossas regiões, que as levam, de resto, a ser classificadas pela própria União Europeia como regiões ultraperiféricas, merecendo, como sabe, um tratamento especial no próprio Tratado da União, com o articulado que lhe é específico e que lhe é próprio, portanto, por todas estas razões, entendemos nós também que estas regiões devem ter o direito de estar representadas no Parlamento Europeu por direito próprio, por vontade dos seus eleitores, daqueles que nelas residem e votam, não se colocando a questão desta representação das duas regiões autónomas no Parlamento Europeu dependente da vontade política dos partidos políticos.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que esta não é sequer uma questão que se coloque especialmente ao PSD, porque, desde que existe Parlamento Europeu, o PSD sempre elegeu deputados pelas regiões autónomas no Parlamento, mas o Partido Socialista, por exemplo, não fez isso. Houve tempo, houve uma legislatura, em que os Açores não tiveram nenhum deputado do Partido Socialista no Parlamento Europeu e, portanto, para evitar até que situações desse tipo aconteçam, vemos com toda a vantagem que este círculo eleitoral se crie.
Há mais uma questão que gostaria de colocar aqui, em termos de esclarecimento, se tal for possível, ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, questão essa que não foi abordada e que me parece também importante em termos de funcionamento das instituições democráticas nas nossas regiões autónomas e que tem a ver com a possibilidade que, agora, na revisão constitucional, se propõe de o Sr. Presidente da República poder dissolver os órgãos de governo próprio das nossas regiões.
Uma última questão que gostaria de ver esclarecida tem a ver com o modo como entende - e julgo que poderemos, com toda a seriedade, aproximar as nossas posições das do Partido Socialista - a proposta do Partido Socialista que, relativamente à capacidade legislativa, vem falar "em matérias de especial configuração".
Ora, a minha percepção é que isto não só não adianta coisíssima nenhuma relativamente àquilo que existe neste momento como o poderá até atrasar. Julgo que é matéria discutível e susceptível de haver alguma aproximação, mas parece-me que esta "matéria de especial configuração" é uma porta escancarada para as interpretações sucessivamente restritivas do Tribunal Constitucional, que todos conhecemos.
Era esta questão que deixava também ao Sr. Presidente da Assembleia, no sentido de saber se é, ou não, o seu entendimento de que assim poderá ser, no caso de esta proposta fazer algum vencimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, serei certamente breve, pedindo, aliás, desculpa por ser levado a uma segunda intervenção, parte da qual, de resto, está prejudicada, dado o facto de o Sr. Deputado Guilherme Silva nos ter abandonado. Quando nos lembrou o "calvário" que é o agendamento das iniciativas das regiões autónomas, gostaria de lhe recordar que esta coligação tem maioria, ele próprio é líder parlamentar e, portanto, compreende-se mal que, dois anos depois de uma maioria, este argumento permaneça em cima da mesa.
A outra questão que queria abordar tem a ver com algo que aqui foi afirmado. O Sr. Deputado Diogo Feio insistiu nessa tese e, lembrando que há um registo dos nossos trabalhos, portanto, no sentido de repor a verdade, quero dizer, sem qualquer "pingue-pongue" de quem é mais próximo ou de quem é mais distante, que não é verdade que as alterações da proposta da maioria só tenham ocorrido para reforçar poderes das regiões autónomas. Não é verdade e, como tal, isto deve ser registado. E não é verdade, desde logo - para usar a expressão que muito usou o Deputado Diogo Feio -, na questão da indicação de um representante da República (artigo 233.º da Constituição). Aquilo que a vossa proposta prevê é diverso da que prevê as regiões autónomas e passou a considerar que a indicação do representante da República é feita sob proposta do Governo.
Não é preciso ter formação jurídico-constitucional para perceber...

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Está em terreno movediço!

O Sr. Maximiano Martins (PS): - ... que "a escolha pelo Sr. Presidente da República" ou "a escolha do Sr. Presidente da República sob proposta do Governo" não são a mesma coisa e não é de todo - aí é uma mera capacidade de leitura, elementar - aquilo que vem da Assembleia Legislativa Regional. Isto em primeiro lugar.
Em segundo lugar, não acolhem a proposta de partidos regionais, que o PSD votou a favor na Madeira. A proposta não é do PSD, mas o PSD votou a favor na Madeira e, portanto, não o consagra na sua proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Isso é desconhecimento!

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Não, não é desconhecimento!
Em matérias financeiras, Srs. Deputados, ficam claramente com reservas e aquém daquilo que propunha a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque, se não, terão que me explicar a mim e a todos aqueles que lerem as propostas, aos cidadãos que tiverem esse trabalho, em que medida é que ir mais longe - artigo 81.º -, na base do princípio da coesão social.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe na alínea e) o seguinte: "Suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas...". Portanto, suportar os custos. Os senhores sabem o que propõem? "Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade". Ora, promover a coesão das desigualdades derivadas da insularidade e suportar os custos não é propriamente um passo além.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um passo aquém?!

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Não é propriamente um passo além; não é a mesma coisa!
Não preciso invocar, certamente, teoria económica para mostrar que não é a mesma coisa promover a correcção de desigualdades ou suportar os custos e, portanto, não vai certamente nessa linha.
Também em matéria de...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Maximiano Martins, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Queria só pedir-lhe o seguinte um favor: temos connosco o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional e, no que não fosse estritamente indispensável, neste "pingue-pongue" entre as duas bancadas,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é "pingue-pongue", é "pingue-pingue"!

O Sr. Presidente: - ... preferia que essa questão ficasse para depois. Se o Sr. Deputado tivesse questões para colocar ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, agradecia-lhe que o fizesse.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, fá-lo-ei não sem antes dizer que me parece de grande importância o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional tem por incumbência, certamente - e fá-lo-á mesmo que a não tivesse expressamente -, ou se já, transmitir aos Deputados da Assembleia Legislativa Regional o conteúdo do debate que aqui tivemos. E a mim parece uma questão relevante que seja transmitido, a nível da Região Autónoma da Madeira, que não é verdadeira a afirmação que aqui foi feita.
Não querendo ir mais além nesta linha e porque considerando que o essencial está dito, porque aquilo que eu faria era desenvolver a matéria da Lei das Finanças Regionais, no que considero que talvez fosse além, tenho ainda uma última palavra sobre a questão do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu.
É matéria que podemos, sem dúvida, deixar para a especialidade e vamos certamente discuti-la na especialidade. Mas, para mim, além da questão dos princípios, é a questão do como. Se o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional nos quiser - porque essa é também uma proposta que vem da Assembleia Legislativa Regional - esclarecer sobre os termos de como é que esse princípio seria posto em execução, é uma oportunidade que teríamos; se não, teremos de o fazer na especialidade, porque também não sigo totalmente a ideia de que a representação das regiões autónomas não tenha estado, e não esteja, garantida no formato que actualmente tem a Constituição.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas uma pequena interpelação no sentido de dizer que, obviamente, não vou responder àquelas que foram as afirmações do Sr. Deputado Maximiano Martins, na medida em que elas ultrapassam aquilo que é a audição. Mas, Sr. Presidente, com o meu silêncio, não estou, obviamente, a dar qualquer concordância às afirmações que foram feitas.

O Sr. Presidente: - Fica registado em Acta, Sr. Deputado.
Antes de passar a palavra ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional, para responder às questões que lhe foram colocadas, julgo que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Joaquim Ponte, tinha pedido a palavra para defesa da honra, não sei se pessoal se política, se as duas, mas, enfim, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - As duas, Sr. Presidente. Deve-se ao efeito do Canal Parlamento, gostava também de o dizer.
Era só para esclarecer o Sr. Deputado Joaquim Ponte, que muito prezo, que, tendo em conta a audição do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, limitei-me a colocar questões ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. E questões autênticas, como o grau de soberanismo da proposta, e ficámos saber que não está detectado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não existe!

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O Sr. Medeiros Ferreira (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado Marques Guedes!
E, na mesma linha, também perguntei aquilo que o Sr. Deputado Maximiano Martins acaba de referir. Isto é, se esta ideia de círculos eleitorais para o Parlamento Europeu é uma ideia, diria, potente, pois não me parece que seja uma proposta amortecida, é uma proposta que tem virtualidades, e agora gostaria de saber é como é que se faz.
Bem sei que à Assembleia Legislativa Regional da Madeira pode parecer que não estão na ordem do dia questões relativas às leis eleitorais e, à primeira vista, parece que a questão sobre leis eleitorais não está na ordem do dia, mas eu gostaria que se pudesse conceber o seguinte cenário: vamos discutir, depois, na especialidade, a questão do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu e a pergunta que coloquei, Sr. Deputado Joaquim Ponto, ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foi: vamos admitir que se aceitam os círculos eleitorais pelos Açores e pela Madeira. Como é que se faz? Há um círculo nacional no continente e dois círculos para os Açores e para a Madeira ou, em princípio, refaz-se a lei eleitoral para o Parlamento Europeu no seu todo?
É uma verdadeira questão. Não me manifestei a favor ou contra, Sr. Deputado, acho é que há um certo desequilíbrio...

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Fui eu que percebi mal!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Exactamente!
Mas porque, quando se entende mal, as coisas, depois, são interpretadas da maneira em que o engano é transmitido e eu estou aqui a corrigir.
E a participação dos Açores e da Madeira na União Europeia não se faz só através do Parlamento Europeu. É por isso que o projecto do Partido Socialista é muito claro - e, aí, certamente o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira estará de acordo - quando refere participação ao nível de Conselho de Ministros da Comunidade sempre houver interesse em matérias a discutir, o que já se faz, é preciso dizê-lo, para não se pensar que isto é tudo novo. Ou seja, em reuniões de Conselhos de Ministros da Comunidade, Portugal, na sua representação nacional, muitas vezes, leva nessas delegações Secretários Regionais dos Açores e da Madeira.
Não sei se isso é uma informação original para algum dos presentes, mas é uma prática corrente da representação nacional na União Europeia. E, portanto, aí está uma boa prática de funcionamento, que não está sequer ínsita na Constituição mas é uma boa prática governamental.
Portanto, o que é que não está na Constituição e precisa de estar? Exactamente a capacidade das regiões autónomas poderem transpor para a ordem jurídica interna as directivas comunitárias. Esta é uma proposta que o Partido Socialista faz e que vários partidos fazem.
Vai haver entendimento e estou convencido que o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira não terá nenhuma observação final a fazer a nesse domínio, porque ele é consensual e também está na vossa resolução.
Sr. Presidente, como deve calcular, quis apenas sublimar e ultrapassar alguns equívocos que foram gerados pelas minhas questões, muito precisas, penso eu, ao Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira, a quem aproveito, aliás, para agradecer as respostas que me foram dadas quase em exclusivo.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, de facto, sublimou, mas sublimou mais numa segunda intervenção do que na defesa da honra, mas, enfim...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sim, agora que está feita, posso concordar!

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, para responder às questões que ainda estão pendentes, tem a palavra o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Sr. Presidente, se me dá licença, começaria por responder, de uma forma muito sumária, ao Sr. Deputado Alberto Martins. Porém, antes disso queria saudá-lo de uma forma particular, e vou permitir-me fazê-lo porque o Sr. Deputado, na sua intervenção, encareceu os estatutos políticos das regiões como repositório das evoluções das autonomias e como referência, não major, porque a referência major é a Constituição da República e pertencemos todos à mesma República Portuguesa, mas como uma referência importante num conceito que não é definitivo, não é de final.
Lembro, a propósito disso, que nos encontrámos, muitas vezes - e vem aqui referência pessoal a V. Ex.ª -, por ocasião da revisão do estatuto político e administrativo. Tivemos várias reuniões de trabalho, que, recuando no tempo, quero aqui sublinhar, porque foram muito úteis e muito proveitosas.
Assim, a intervenção de V. Ex.ª, sobrelevando o estatuto político e administrativo como repositório das normas orientadoras, não estáticas mas evolutivas, das autonomias, num espírito partilhado entre a República e as regiões, tem o meu apoio, pessoalmente. Vou dizer que apoio pessoalmente esse princípio e esse pensamento.
O Sr. Deputado Joaquim Ponte colocou aqui a questão da dissolução dos órgãos de governo próprio da região. Essa abordagem está contida, de facto, na nossa proposta, que diz precisamente que não faz sentido que os órgãos de governo próprio das regiões autónomas possam ser dissolvidos pelo Presidente da República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado, pelo que a Constituição denomina de actos graves contrários à Constituição. A dissolução só se justifica nos mesmos termos que para a Assembleia da República. É o que está na nossa resolução, não sei se vai obter vencimento ou não por parte de VV. Ex.as, mas é o que está.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Vai! Está na nossa proposta!

O Sr. Miguel Mendonça (Presidente da ALRM): - Quanto à questão do círculo eleitoral para o Parlamento Europeu, o modus faciendi, não sei, mas defendo também o princípio pelas razões que aduzi anteriormente.
Peço desculpa se fui mais intempestivo, uma ou outra vez, mas, nós, Deputados, porque o Parlamento é o nosso habitat, estamos habituados a falar cara-a-cara, sem ofender

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mas dizendo aquilo que pensamos. Ora, aquilo que penso em relação quer ao Estado unitário regional, quer a algumas reservas de soberanismo minguado, quer ao círculo eleitoral para o Parlamento Europeu, é que, Srs. Deputados, não devemos diabolizar estas questões. Não precisamos de exorcizar, de facto, estas questões. Acho que sim, que devemos abordá-las como fizemos aqui. Temos sensibilidades diferentes em relação a elas. Mantenho o que disse de que não sei o modus faciendi, de não tenho a fórmula para que sejam consagrados no texto da nossa Lei Fundamental os círculos eleitorais da Madeira e dos Açores, mas é um princípio que, de facto, acolho com muito interesse pelas razões que há pouco aduzi. Se calhar são razões muito primárias, pouco elaboradas jurídico-constitucionalmente, mas, enfim, são as razões que sinto e creio que a política também é feita de sentimentos e de sentir.
Srs. Deputados, finalmente, queria agradecer muito a VV. Ex.as o acolhimento que me propiciaram nesta minha nova experiência de enfrentar uma grelha de questões muito alargada. Peço desculpa por não ter respondido satisfatoriamente a algumas, mas, como disse no princípio, estou numa situação um bocadinho condicionada.
Acho que a Assembleia Legislativa Regional se empenhou em vir aqui. VV. Ex.as discutirão - enfim, ficará para outra altura - se eu devia fazer unipessoalmente ou se devia ser em delegação. Essa foi uma questão que discutimos na nossa reunião de líderes. Mas estar aqui alguém foi não só para reafirmar os princípios que estão, de facto, insertos na nossa resolução, mas também com a intenção de incentivar a relação de proximidade que, quero dizer a VV. Ex.as, não é famosa.
Damo-nos todos bem, respeitámo-nos todos mutuamente, mas não há uma relação de proximidade funcional entre as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e a Assembleia da República. Mas creio que esta é uma pecha comum aos Parlamentos da Europa. Faço parte da Conferência dos Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais da União Europeia, que se reúne anualmente e que integra parlamentos que correspondem a universos demográficos enormes, como, por exemplo, o parlamento da Lombardia, o parlamento de Baden-Wutemberg, etc., e aí discutimos este tema que estou agora a trazer aqui à colação, com o pedido de licença de VV. Ex.as, e aí também se queixam disso.
Fico, portanto, muito satisfeito com esta relação de proximidade e de funcionalidade, que acho que é útil para todos, porque aprendemos todos uns com os outros. Aliás, fico muito satisfeito - quero aqui declará-lo - quando uma comissão especializada permanente da Assembleia da República se desloca à região para trabalhar sobre assuntos que são comuns. Sei que, em breve, a Comissão de Educação se deslocará à região e já se têm deslocado outras, mas acho que são pontes que devemos manter, incentivar e implementar.
Muito obrigado a todos. Desejo a todos um ano de 2004 muito auspicioso. Vamos continuar a falar, com certeza, e vamos continuar a apelar para o bom coração de VV. Ex.as a fim de que acolham as nossas propostas, tanto quanto possível.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Uma palavra final para, em nome da Comissão e, naturalmente, também em meu nome próprio, agradecer a presença de V. Ex.ª nesta reunião e os contributos que V. Ex.ª trouxe à discussão que iremos levar a cabo sobre a questão das autonomias regionais, no âmbito desta revisão.
Queria também pedir a V. Ex.ª que transmita à Assembleia Legislativa Regional da Madeira e a todos os seus membros o nosso agradecimento por esta sua presença, a forma como se fez representar e, naturalmente também, a manifestação do apreço e da consideração de todos nós pela Assembleia Legislativa Regional e por todos e cada um dos membros.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, prosseguir os nossos trabalhos.
Antes de continuarmos, há um ponto que queria transmitir: ainda durante a manhã, recebi aqui uma proposta/sugestão do Sr. Deputado Alberto Martins, no sentido de que fosse solicitado ao STAPE uma informação sobre a alteração de alguns prazos propostos relativamente a dois artigos da Constituição, os artigos 125.º e 126.º, que constam, se não me engano, da proposta conjunta do PSD e do CDS.
Assim, queria informar a Comissão que recebi esta sugestão, concordo com ela, julgo que não levanta problemas em nenhum grupo parlamentar e, portanto, vou oficiar, através dos canais competentes, ao STAPE no sentido de solicitar, com a brevidade possível, um parecer sobre esta questão.
Temos um outro problema que é o que diz respeito à nossa ordem de trabalhos de hoje. São 17 horas e 30 minutos e tínhamos ainda, na ordem de trabalhos, um terceiro ponto, relativo ao início da apreciação, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional.
Arrisco-me a antecipar que não será, talvez, muito realizável começarmos, neste momento, a discussão sobre a apreciação, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional e sugeria que pudéssemos suspender, por hoje, os nossos trabalhos e reiniciá-los, na terça-feira, às 10 horas e 30 da manhã, com a audição da delegação de uma das comissões da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, então, sim, completadas as audições, déssemos início, de imediato, ainda na próxima terça-feira, à apreciação, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional.
Penso que é o mais realista, dado o adiantado da hora, mas, enfim, é apenas uma proposta que coloco à consideração da Comissão.
Inscreveu-se, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Filipe, a quem dou, desde já, a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria exprimir concordância relativamente à sugestão que foi feita de pedir elementos ao STAPE e também concordar com a sugestão de V. Ex.ª de que já não é muito produtivo iniciarmos hoje a discussão de projectos. Finalmente, queria fazer uma sugestão um pouco semelhante à que os Srs. Deputados do Partido Socialista fizeram relativamente ao STAPE mas tem que ver com outra matéria, que é a da regulação da comunicação social.
Seguramente que uma das matérias que iremos discutir, num futuro próximo, nos nossos trabalhos, será o problema da regulação da comunicação social e o modelo de entidade reguladora. Creio que, a esse respeito, seria útil

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podermos dispor de alguma informação comparada sobre os modelos de regulação existentes, designadamente noutros países da União Europeia. Para isso, creio que talvez pudéssemos pedir a colaboração da própria Alta Autoridade, que imagino tenha algum estudo ou trabalho feito sobre essa matéria.
Portanto, a sugestão que faria oralmente, mas se os Srs. Deputados entenderem que é útil fazê-la por escrito, por razões de formalização, posso fazê-lo, era a de solicitarmos à Alta Autoridade se nos poderia habilitar com algum elemento de Direito Comparado relativamente aos modelos de regulação.
Obviamente que poderíamos recorrer aos próprios serviços da Assembleia, que seriam naturalmente competentes para o fazer, mas eu imagino que a Alta Autoridade possa ter esse trabalho feito. Por isso é que me atrevo a solicitar esta via como sendo, porventura, a mais expedita.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo com a primeira proposta, obviamente, com esta segunda também e com a proposta do Sr. Presidente também.
O que sugeria era que talvez pudéssemos gastar mais uns 10 ou 15 minutos para organizarmos o nosso trabalho, em termos de agregação de matérias.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em tempo, tinha uma proposta de que tive oportunidade de ter conhecimento e que me parecia razoável, em termos de organização dos trabalhos, e talvez a pudéssemos aproveitar este pouco tempo para isso, Sr. Presidente.
Quanto ao resto, estou de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou disponível para fazer essas sugestões, se o Sr. Presidente entender conveniente, mas pedi palavra apenas para dizer que, obviamente, em relação a esta solicitação do Sr. Deputado António Filipe, como quanto à anterior, do Sr. Deputado Alberto Martins, não tenho objecção absolutamente nenhuma.
Queria apenas deixar claro ao Sr. Presidente que, do nosso ponto de vista, essas diligências não deverão, em caso algum, pôr em causa o normal andamento dos trabalhos da Comissão. Toda a informação será útil para a decisão que a Assembleia tem que tomar; agora que não se faça é depender dela o normal curso dos trabalhos.
Quanto à sugestão do Sr. Deputado Alberto Martins, se o Sr. Presidente entender útil, estou disponível para fazer sugestões.

O Sr. Presidente: - É naturalmente meu entendimento, Sr. Deputado Marques Guedes, que os pedidos de informação, em princípio, sejam eles feitos a quem forem, neste caso ao STAPE e à Alta Autoridade para a Comunicação Social, não condicionam o trabalho da Comissão. São um elemento válido e útil para o trabalho da Comissão mas em nada condicionam a agenda que a Comissão determinar.
Quanto à sugestão do Sr. Deputado Alberto Martins, julgo que ela só tem vantagens, porque isso nos permitirá, assim que terminemos, na próxima terça-feira, a audição da delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ter uma ideia clara de qual é o nosso road map, para utilizar uma expressão que, hoje em dia, está muito em moda, para a discussão da revisão constitucional, na especialidade.

O Sr. António Filipe (PCP): - Esperemos que este road map funcione melhor do que o outro!

O Sr. Presidente: - Julgo que a Comissão e a celeridade dos nossos trabalhos ganhariam em podermos sair daqui já com a agregação possível dos diferentes artigos que constam das diferentes propostas, no sentido de quando começarmos a discussão sabermos exactamente como é que ela vai decorrer, quais os artigos vão ser discutidos isoladamente e quais os vão ser discutidos em sequência, de acordo com essa agregação que decidirmos.
Portanto, se o Sr. Deputado Marques Guedes nos quiser dar, desde já, conta daquela que é a sua sugestão e que, pelos vistos, merece o acordo, pelo menos de princípio, do Sr. Deputado Alberto Martins, ficar-lhe-ia muito grato.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, então, rapidamente, faria a apresentação, apenas com a nota, porque das suas palavras pode ter ficado uma ideia errada, de que as sugestões que vou fazer têm que ver, basicamente, com o projecto de revisão da maioria, ou seja, não ousei, nem ouso, obviamente, condicionar minimamente ou fazer sugestões relativamente à agregação de propostas dos outros Srs. Deputados ou grupos parlamentares.
Portanto, estas sugestões têm que ver, digamos, na organização interna até da própria maioria, com uma facilitação da discussão, na especialidade, de matérias que são, de facto, conexas umas com as outras e que, relativamente ao nosso projecto, com autorização do Sr. Presidente e a anuência da Comissão, nos propunhamos apresentar e debater em bloco, e os blocos seriam...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, dá-me licença?
Naturalmente que a minha intenção, quando proferi as palavras que proferi, e julgo que era aquilo que estava subjacente ao pensamento do Sr. Deputado Alberto Martins, é que se trata de um contributo, digamos, de uma base, de uma proposta, que, depois, será necessariamente complementada por outros artigos constantes de outros projectos, visto que há projectos de revisão constitucional que abordam artigos que não vêm previstos na proposta da maioria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida, Sr. Presidente.
Feito esse esclarecimento, as sugestões que, da parte da maioria, faríamos, para permitir uma apresentação e discussão, na especialidade, em conjunto, no que diz respeito ao nosso projecto, são as seguintes: agregaríamos o artigo 1.º e o artigo 13.º.
Depois, há aqui um conjunto de artigos, que tem que ver com a problemática das autonomias regionais e que, rapidamente, passo a referir, os artigos 6.º, 52.º, 65.º, 81.º, 112.º, 113.º, 133.º, 145.º, 164.º, 165.º, 226.º a 234.º, 236.º, 278.º, 279,º, 280.º e 281.º. Em termos da Constituição, este é o

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capítulo que começa no artigo 226.º, mas, atendendo à pertinência das propostas, a nossa sugestão é que, se nos fosse permitido, da parte da maioria, apresentaríamos em conjunto todas estas matérias e quando chegássemos ao artigo 112.º, que é aquele que, em primeiro lugar, dos que enunciei, refere de uma forma substantiva (tem que ver com a definição de actos normativos, com a questão das leis gerais da República e a qualificação dos actos legislativos, aprovados pelos órgãos próprios das regiões autónomas), a partir daí, nessa altura, gostaríamos de apresentar, em conjunto e fazer um debate agregado de todos estes artigos que são conexos com a temática da autonomia.
Naquilo que diz respeito às matérias que o Sr. Deputado António Filipe, há pouco, referiu e que têm que ver com a comunicação social e naquilo que diz respeito ao nosso projecto, gostaríamos de, quando chegássemos ao artigo 38.º, poder apresentar em conjunto os artigos 38.º, 39.º, 163.º e 168.º, por nos parecer que são conexos.
Sr. Presidente, depois, eu daria esta folha aos serviços da Comissão, apenas, para registo, porque não vale a pena estar a tomar nota de tudo.

O Sr. Presidente: - Julgo que era importante, até porque o Sr. Deputado António Filipe, manifestamente, não conseguirá escrever todos os artigos e, portanto, o melhor era, depois, fazer circular essa folha.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente, fá-lo-ei.

O Sr. António Filipe (PCP): - Acho que não sou só eu que não consigo, os outros Deputados também não conseguem!

O Sr. Presidente: - É uma preocupação minha com o Partido Comunista Português!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Quando chegarmos ao artigo 53.º, há um conjunto muito alargado também de artigos que têm, todos eles, a ver com os direitos e deveres dos trabalhadores, digamos assim, com a parte da Constituição que toca em direitos e deveres dos trabalhadores, que, na proposta da maioria, vai para um conjunto de medidas até ao artigo 59.º-B e, depois, isoladamente, ao artigo 89.º. Mas também darei referência destes artigos.
Igualmente, Sr. Presidente, em relação aos artigos 74.º, 75.º e 77.º, quando chegássemos ao artigo 74.º propúnhamo-nos apresentar em conjunto estes três artigos que tocam, todos eles, na temática dos direitos sociais.
E a mesma coisa relativamente a um conjunto de artigos, a partir do artigo 61.º até ao 98.º, que têm que ver com aquelas matérias que já na apresentação, na generalidade, referi e que têm que ver com alguns excesso de carga ideológica do texto constitucional.
Depois, há um conjunto muito alargado de artigos que têm que ver com o senado. Propúnhamos também apresentar todos eles em grupo. É um número muito grande de artigos, são cerca de 25, e, portanto, não vale a pena estar a enunciá-los; depois, a matéria de prazos, de que o Sr. Presidente aqui falou, a partir do artigo 125.º, 126.º, 136.º e 169.º... O artigo 198.º gostaríamos de o apresentar em conjunto com o artigo 291.º, que tem que ver com a temática dos governadores civis.
A parte da regionalização e das organizações de moradores, que gostaríamos também de apresentar em conjunto toca em sete artigos em conjunto.
Sr. Presidente, é esta a proposta, que entregarei nos serviços, para os Sr. Presidente poder mandar distribuir, mas, de facto, independentemente daquilo que venha a ser o tratamento que cada outro grupo parlamentar faça das suas propostas, na especialidade, o pedido que fazia ao Sr. Presidente e a Comissão era que, relativamente ao projecto da maioria, nos fosse permitido proceder as estas agregações para efeitos de discussão, sob pena de podermos, por exemplo, na área das regiões autónomas, onde o nosso projecto toca em mais de uma vintena de artigos, estarmos a discutir um artigo que, isoladamente, até pode fazer pouco sentido e que tem que ser visto em conjunto com a globalidade das alterações que são propostas exactamente sobre essa matéria.
Daí esta proposta de agregações, que, de facto, Sr. Presidente, pela análise que já fiz dos outros projectos, permitirá também, se for essa a autorização e a intenção dos Srs. Deputados subscritores dos outros projectos, relativamente a muitas destas áreas, que façamos uma discussão, na especialidade, em conjunto, quer das propostas da maioria, quer de propostas de outros projectos que tocam exactamente sobre cada uma destas grandes áreas.
Digamos, Sr. Presidente, que esta é uma proposta de agregação que visa identificar áreas relativamente às quais existe um conjunto plural de artigos, no projecto da maioria, que ganhariam em muito, quer politicamente, quer em termos de celeridade do trabalho da Comissão, se nos fosse permitido fazer uma apresentação e discussão, na especialidade, em bloco.
Por último, Sr. Presidente, queria referir que este papel não é exaustivo relativamente ao projecto da maioria, na medida em que alguns artigos não estão aqui referidos exactamente por serem artigos que, do nosso ponto de vista, não são agregáveis, são propostas que valem por si e, portanto, esses são os outros artigos do nosso guião que teremos que apresentar isoladamente, porque valem por si e são discutidos por si próprios e, portanto, não devem ser agregados com mais nenhum.

O Sr. Presidente: - Julgo que os trabalhos da Comissão ganhariam sendo seguido um critério desta natureza. Julgo que não faria sentido, por exemplo, discutirmos o artigo 6.º, a propósito do estado unitário regional, o 112.º, a propósito dos actos legislativos, e, depois, mais adiante o 226.º, a propósito das competências legislativas das regiões autónomas, e, depois, o Ministro da República e o veto e etc. Julgo que isso só traria problemas à nossa discussão e, portanto, creio que esta ideia da agregação é uma ideia que só tem vantagens do ponto de vista, até, da compreensão dos diferentes assuntos que estão a ser debatidos.
Notei, de facto, na apresentação do Sr. Deputado Marques Guedes, que houve algumas questões, que eu sei de cor e que não referiu como, por exemplo, o preâmbulo que consta da proposta da maioria, o artigo 7.º, que consta de várias propostas, o artigo 8.º, etc.
Portanto, julgo que a melhor solução iria no sentido de fazer circular este documento, esta proposta da maioria, por todos os grupos parlamentares - depois, também direi uma palavra ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao Partido Ecologista Os Verdes e à Sr.ª Deputada Jamila

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Madeira - no sentido de chegarmos a um entendimento sobre todas as questões processuais que isto suscita, o que não será possível hoje. Porém, logo que acabar a audição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, poderíamos estar já em condições de estabelecer um acordo relativamente a todos os artigos que têm que ser negociados, que têm que ser discutidos, onde é que tem que haver agregação, onde é que não tem que existir e onde é que tem que existir e qual ela será, para que, de facto, o trabalho de casa, passe a expressão, possa estar feito na próxima terça-feira e, rapidamente, chegarmos a acordo quanto à metodologia da discussão e da agregação e passar imediatamente a essa mesma discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordando em absoluto consigo, quero dizer, com toda a franqueza, que me parece que não haverá complexidade nenhuma nisto, ou seja, a solução, em termos práticos, que eu faria, para exemplificar, é: quando iniciarmos a apreciação na especialidade, começaremos pelo guião que todos temos e à medida que formos chegando a artigos cujas alterações, do ponto de vista da maioria, com vantagem, devem ser discutidos agregados com outros, sinalizarei sempre a Mesa no sentido de solicitar à Comissão que saltemos esse artigo a benefício de o discutirmos em conjunto com o artigo x ou y e, portanto, em cada momento, a Comissão irá tendo conhecimento.
É evidente, no entanto, que a distribuição prévia nesta matéria permite um juízo de valor prévio da parte dos Srs. Deputados, que podem, na altura, depois, opor-se ou, digamos, contrapropor alguma metodologia diferente.
De qualquer maneira, acho que, na prática, depois, é muito simples, porque vamos seguindo o guião e, por exemplo, chegando ao artigo 6.º, que tem que ver com o Estado unitário regional, a célebre matéria de que hoje já aqui falamos, é minha intenção, obviamente, solicitar que saltemos esse artigo e que ele fique em "banho maria" para quando discutirmos a questão das autonomias. E quando chegarmos à discussão das autonomias, proponho que se abra essa discussão no artigo 112.º, que é o primeiro que tem, de facto, uma substância significativa relativamente a essa matéria.

O Sr. Presidente: - Julgo que aquilo que o Sr. Deputado Marques Guedes suscita não levanta nenhum problema.
A minha questão era só fazer um pouco o "trabalho de casa", que eu próprio levarei a cabo durante esta semana, para que nenhuma dessas questões seja suscitada quando iniciarmos a discussão e quando o Sr. Deputado, ou outro qualquer Deputado, pedir que uma determinada questão seja discutida mais tarde, depois, não se levantar algum problema nessa matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, creio que se Sr. Presidente elaborar, na base desta proposta, um guião, dar-nos-ia a todos um grau de previsibilidade na organização dos trabalhos que era importante.
Creio que o objectivo que todos temos aqui é de celeridade e eficácia na discussão destes temas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta folha que foi distribuída é útil para discussão, mas eu, se os Srs. Deputados da maioria me permitissem, faria uma sugestão estética que é esta: este documento, obviamente que é um documento interno à Comissão, mas, seguramente, foi distribuído e ficará em apenso ao nosso processo e aparece aqui uma série de disposições da Constituição que são qualificadas, à mão, como "ganga".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São anotações pessoais, minhas!

O S. Luís Filipe (PCP): - Que são anotações pessoais, percebo, mas, como este documento fica, depois, apenso aos trabalhos, sugeria aos Srs. Deputados que pudessem manter só as disposições e...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que as observações do Sr. Deputado António Filipe são inteiramente pertinentes. É claro que a preocupação do Sr. Deputado Marques Guedes, e bem, foi apenas no sentido de facilitar e dar maior celeridade ao processo, mas é óbvio que isto é apenas um adiantamento de um documento que, depois, julgo que podia ser circulado quase formalmente, como uma base de trabalhos da Comissão, podendo ser entregue, do ponto de vista formal, como uma proposta de agregação dos artigos que fazem parte da proposta da maioria à qual, depois, serão aditadas as propostas dos outros grupos parlamentares.
Portanto, julgo que as suas observações são inteiramente justificadas, mas, em todo o caso, agradeço naturalmente ao Sr. Deputado Marques Guedes a preocupação em garantir a celeridade do nosso processo de decisão.
Julgo que ficamos entendidos quanto a esta matéria. Desenvolverei os esforços necessários junto dos outros grupos parlamentares que aqui não estão presentes e da Sr.ª Deputada Jamila Madeira, no sentido de podermos ter tudo pronto na terça-feira, quando acabarmos as audições da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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