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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Como certamente estarão recordados, agendámos para a reunião de hoje a discussão do conjunto de artigos constantes dos diferentes projectos de revisão constitucional respeitantes às regiões autónomas, tendo guardado, pois, esta matéria para último lugar na discussão na especialidade, tal como tínhamos combinado.
Na passada sexta-feira, fiz chegar aos coordenadores dos diferentes grupos parlamentares uma lista de que constam os artigos que hoje iremos debater, dentro da lógica da discussão agregada das diferentes matérias que também tínhamos combinado previamente.
Esta lista é composta por 39 artigos, sendo que, como os Srs. Deputados terão notado, os mesmos são de diferentes tipos. Há alguns artigos sobre que incidem propostas de alteração que abordam várias matérias que já tivemos ocasião de discutir, relativamente aos quais, portanto, apenas estará em causa a parte relativa às regiões autónomas. Outros artigos apenas têm que ver com alterações que diria formais, isto é, prendem-se com a alteração da designação das assembleias legislativas regionais, das designações dos representantes da República nas regiões autónomas, etc.
Portanto, tendo em conta a diversidade de questões que aqui estão em causa, sugiro que, em vez de fazermos uma leitura destes artigos um a um, vamos discutindo todas estas questões à medida que os diferentes grupos parlamentares entendam abordá-las. Repito que, se não virem inconveniente, seguiremos este método.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva que é o primeiro orador inscrito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a segunda vez que tenho o prazer e a honra de participar nos trabalhos desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que quero renovar os meus cumprimentos a todos os membros da Comissão na pessoa do Sr. Presidente.
Na minha qualidade de Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, fiz questão de vir à Comissão no início desta fase em que vão ser debatidas as questões relativas às regiões autónomas, não propriamente para enveredar por uma discussão detalhada relativamente às soluções veiculadas nesta matéria pelo projecto de revisão constitucional do PSD e do CDS-PP, mas, fundamentalmente, para deixar aqui um apelo.
Tenho a sensação de que esta é umas oportunidade histórica de prestarmos um serviço muito relevante ao País em termos da consolidação da democracia e da autonomia.
A este propósito, recordo, por exemplo, o Dr. Mário Soares que, usando até uma figura poética, tem salientado a ideia de que as autonomias regionais terão sido a flor mais bonita que a democracia fez desabrochar em termos institucionais.
A verdade é que a instituição das autonomias foi uma experiência de certo modo nova, com raízes históricas mas com uma expressão constitucional nova. Naturalmente, como todas as experiências, foi fazendo o seu percurso, com incidentes, com evoluções que se têm registado noutras revisões constitucionais. No entanto, penso que chegámos a um momento em que é possível identificar as razões fundamentais de alguma conflitualidade que, do meu ponto de vista, não é desejável no funcionamento das instituições do Estado.
Ora, num Estado-Nação como o nosso, em que, felizmente, não há problemas de unidade nacional, parece-me de todo indesejável que, por alguma timidez, alguma hesitação em relação ao aperfeiçoamento do texto constitucional, se faça subsistir fontes de conflitualidade que não são benéficas para a democracia, nem para a unidade nacional, nem para o funcionamento dos órgãos constitucionais, nem para o relacionamento, que se quer o mais normal possível, entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
O Sr. Presidente começou por identificar os artigos relativos às autonomias e que vão ser discutidos. Trata-se de um conjunto vasto de artigos que são objecto de alteração, algumas das quais de pormenor e que não entram em relevantes questões de substância. De qualquer forma, é possível concluir que, nesta revisão constitucional, porventura a parte mais relevante é, efectivamente, a relativa às regiões autónomas. Significa isto que, se não obtivermos as convergências necessárias para a formação da maioria de dois terços necessária para aprovação destas alterações, passaremos para o País uma ideia de frustração desta oportunidade de revisão constitucional.
Não vale a pena dar mais voltas, a realidade é a de que a parte substancial desta revisão constitucional está centrada na matéria das autonomias e, consequentemente, se não criarmos aqui um espaço de convergência em relação às soluções que são propostas, não vejo que possa haver outra leitura senão a da nossa incapacidade de dar os necessários passos de evolução para a melhoria institucional das autonomias.
Algumas propostas têm algum simbolismo, designadamente esta de um Estado comunitário regional, que, como já afirmei em anteriores revisões constitucionais, é a forma de colocar a verdade institucional na Constituição. Na verdade, somos um Estado unitário com duas regiões autónomas que não são meras regiões administrativas mas, sim, políticas, com autonomia política, com órgãos de governo próprio. Portanto, não deveríamos ter qualquer receio em identificar essa realidade que retrata a nossa estrutura constitucional e que vimos recusando identificar.
Todos sabemos, ainda, que as duas outras áreas que importa aperfeiçoar nesta revisão constitucional têm a ver com a figura do Ministro da República e com as competências das assembleias legislativas regionais.
No que diz respeito à figura do Ministro da República, a nossa é, obviamente, uma posição mais radical que conduziria à extinção pura e simples desta mesma figura.
No seguimento de um esforço de consenso que foi necessário fazer em sede da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e que, nesta parte, também serviu de base ao nosso projecto, propõe-se uma solução ainda transitória, em sucessão à figura do Ministro da República, que é da criação de um representante da República. Neste domínio, há matérias que tenho de reconhecer que são delicadas e difíceis do ponto de vista das competências hoje atribuídas ao Ministro da República - e refiro-me concretamente à questão de assinatura dos diplomas regionais e à da fiscalização da constitucionalidade dos mesmos.
Já não vejo essa mesma dificuldade em relação a outras competências que hoje cabem ao Ministro da República e que, do meu ponto de vista, podem perfeitamente ser transferidas para o Presidente da República - e tenho presente a tomada de posse do governo regional que propomos que seja feita pelo Presidente da República e não pelo representante da República nas regiões.
Pensamos, aí, sim, que há símbolos que queremos salientar.
Parece-nos muito mais unificador e muito mais dignificador das instituições regionais ser o Presidente da República a dar posse ao governo regional resultante das eleições regionais em vez de uma interposta entidade que não tem legitimidade democrática. É preciso perceber que os governos