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Sábado, 3 de Dezembro de 2010 II Série-RC — Número 3
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
VIII REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 2 de Dezembro de 2010
SUMÁRIO O Sr. Presidente (António Filipe) deu início à reunião às 18 horas e 12 minutos Após apreciação, foi inviabilizada a admissão da petição n.º 106/XI (2.ª) na pretensão original do peticionário — a admissão do documento como projecto de revisão constitucional. Pronunciaram-se, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Jorge Bacelar Gouveia (PSD), Osvaldo Castro (PS) e Luís Fazenda (BE).
Foram aprovadas as Actas n.os 1 e 2 da Comissão.
Prosseguiu o debate sobre a metodologia de trabalho da Comissão, tendo usado da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados José de Matos Correia (PSD), Vitalino Canas (PS), Bernardino Soares (PCP), Telmo Correia (CDSPP), Luís Marques Guedes (PSD), Luís Fazenda (BE), Osvaldo Castro (PS), Guilherme Silva (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Isabel Oneto (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 4 minutos.
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 18 horas e 12 minutos.
Vamos dar início aos nossos trabalhos, começando pela questão da admissibilidade da petição n.º 106/XI (2.ª).
Recebemos uma nota de admissibilidade, elaborada pelos serviços de apoio, que foi enviada por correio electrónico e tirada cópia em papel para os coordenadores dos grupos parlamentares, em relação à qual, desde já, queria sugerir uma alteração na parte conclusiva, onde se lê: «sugere-se que, uma vez admitida a petição, e tendo esta já sido distribuída a todos os membros da CERC, seja divulgado o seu texto a todos os grupos parlamentares». É que, se bem me recordo, na última reunião desta Comissão, acordámos que não era pertinente que a petição fosse admitida, na medida em que o seu efeito útil — a divulgação aos grupos parlamentares — era um dado adquirido e a admissão da petição implicaria a abertura de um processo que nos levaria à nomeação de um relator e à elaboração de um relatório, o que seria absolutamente dispensável e despiciente.
Assim, a minha sugestão é a de que este último parágrafo da nota de admissibilidade passe a referir: «sugere-se que, tendo a petição sido já distribuída a todos os membros da CERC, seja divulgado o seu texto a todos os grupos parlamentares (»)«. Portanto, retirar-se-ia a referência à admissão da petição, porque creio que não foi isso que acordámos.
De qualquer forma, aguardo inscrições dos Srs. Deputados que se queiram pronunciar sobre este ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, também concordo consigo, só que penso que não basta essa sua «obra», porque no ponto 3 da nota de admissibilidade refere-se já, expressamente, que se propõe «a admissão da presente petição».
De facto, também concordo com o Sr. Presidente, porque entendo que a petição deveria ser indeferida liminarmente. E, face a esse indeferimento, tal como acontecerá previsivelmente com qualquer tipo de iniciativas ou documentos que os cidadãos entendam dirigir a esta Comissão, a petição deve ser distribuída pela mesa para conhecimento de todos os Srs. Deputados, como é evidente.
O que aqui está em causa é uma petição, que cai ao abrigo de determinado tipo de regras, e a nota de admissibilidade propõe a sua admissão dentro da lógica de que há dois objectos alternativos: por um lado, a sua admissão como projecto de revisão constitucional e, por outro lado, a respectiva distribuição aos Deputados. Mas o que deveria dizer-se é que a distribuição deste documento para conhecimento dos Srs. Deputados não reveste a forma de petição, sob pena de termos de tomar outro conjunto de iniciativas que a lei prevê para as petições.
O Sr. Presidente: — Creio que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão, sem prejuízo de outras intervenções. Até sugeria, em aditamento à minha proposta, que no terceiro parágrafo do ponto 3 da nota de admissibilidade seja suprimido todo o período que começa com «Nesse sentido (»)«. Ficaria apenas que «atento o disposto no n.º 1 do artigo 285.º da CRP, que reserva a iniciativa da revisão constitucional aos Deputados, fica inviabilizada a admissão da petição na pretensão original do peticionário — a admissão do documento como projecto de revisão constitucional».
Ficaria apenas, nesse parágrafo, a segunda parte.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas depois não bate certo!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.
O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, ainda em relação a essa questão, concordando com tudo o que já foi dito, penso que também seria importante esclarecer que esta petição não pode ser aceite ao abrigo do regime jurídico do exercício do direito de petição, porque essa lei, estando conforme a Constituição, apenas se aplica a petições que não sejam constitucionais — e não pode haver petições
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constitucionais, do ponto de vista de as petições poderem suscitar o início de um procedimento legislativo de revisão constitucional.
Portanto, dessa óptica, o facto de fazer-se a invocação da lei que regula o exercício do direito de petição implica que esta petição não possa sequer dar entrada com esta numeração e não possa ser qualificada como tal, o que envolve uma maior reformulação do texto, a meu ver.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, eu dar-lhe-ia razão, mas o problema é que ela foi admitida como tal e, portanto, está numerada. Isso não dependeu de nós, ou seja, essa petição foi remetida já numerada a esta Comissão e nós não podemos retirar-lhe a numeração, o que podemos fazer é não a admitir nos termos propostos, dando-lhe algum acolhimento no sentido em que se distribui o seu conteúdo aos Deputados membros da CERC.
O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, só para completar, gostaria de dizer que é preciso ter um certo cuidado, porque então, nesse caso, qualquer cidadão envia um texto, seja ele qual for, à Assembleia da República dizendo que é uma petição e a Assembleia, automaticamente, numera-o como petição! Se enviar um poema ou um relato de futebol, automaticamente, fica numerado como petição?! Penso que não deve ser assim.
O Sr. Presidente — Sr. Deputado, essa não é uma questão que esteja no âmbito da nossa discussão, porque a petição é-nos transmitida, recebemos a proposta do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República. Agora temos de agir, sim, em conformidade com o que nos pareça melhor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, é exactamente isso que quero dizer: a petição foi recebida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, depois distribuída à comissão competente, devendo ser admitida, ou não — e já aqui foram aduzidos argumentos para a sua inadmissibilidade. Nestas circunstâncias, o que tem de fazer-se é o que já está, na prática, decidido, que é proceder à sua distribuição aos Deputados como um documento normal, tal como muitos aqui chegarão, inevitavelmente.
Penso que é tudo o que há a fazer, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que estamos de acordo quanto ao essencial e, portanto, depois será distribuído o texto da nota de inadmissibilidade com estas alterações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, para além da distribuição aos Deputados e aos grupos parlamentares, apenas gostaria de considerar a possibilidade de ter esta contribuição, e muitas outras que cheguem, online, de maneira a que as pessoas possam consultar os contributos e as sugestões enviadas.
Creio que tal favoreceria os trabalhos de revisão constitucional.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Fazendo, creio que isso é perfeitamente possível. Na página da Assembleia da República, há um espaço reservado a esta Comissão e, portanto, não tenho objecção a que os contributos que sejam recebidos possam ser colocados online, para conhecimento de todos os interessados.
Entendidos sobre este primeiro ponto, penso que, antes de passarmos ao segundo ponto, a questão da metodologia a adoptar nos trabalhos da CERC, podemos resolver o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que é mais simples.
Já foram distribuídas as Actas da primeira e da segunda reuniões. Estas Actas transcrevem exactamente o que foi dito e, portanto, quando muito, poderá haver reclamação da parte de algum Sr. Deputado que entenda que a transcrição não corresponde exactamente ao que foi dito.
De qualquer forma, estão em aprovação as Actas n.os 1 e 2 da CERC, respeitantes às reuniões de 29 de Outubro e de 4 de Novembro de 2010.
Não havendo objecções, consideram-se aprovadas.
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Passamos, agora, ao segundo ponto da ordem do dia, sobre a metodologia a adoptar nos trabalhos desta Comissão.
A metodologia que anteriores comissões de revisão constitucional adoptaram relativamente à apreciação dos textos propostos incluía duas leituras, uma primeira leitura para a apresentação das propostas, artigo a artigo, com uma primeira discussão sem qualquer votação, e uma segunda leitura já com votações indiciárias para discussão e votação final em Plenário.
Em anteriores ocasiões, para além das duas leituras, houve outro tipo de trabalhos, designadamente a realização de audições. Não sei se algum dos Srs. Deputados tem propostas de metodologia a apresentar diferentes ou que completem o que acabei de referir.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostava de referir-me, especificamente, a uma das questões que o Sr. Presidente agora suscitou sobre a metodologia a adoptar, nomeadamente o problema de saber se devemos, ou não, realizar algumas audições a propósito desta revisão constitucional.
O entendimento do Partido Social Democrata vai no sentido de, excepto em circunstâncias muito especiais (e já vou referir quais são), não se justificar que isso aconteça. É verdade que noutras revisões constitucionais ocorreram algumas audições, mas foram audições específicas sobre questões específicas.
Esta revisão constitucional sobre a qual trabalhamos é muito ampla, abrange a maioria dos artigos constitucionais e, portanto, não se vislumbra bem qual seria o desiderato de levar a cabo audições sobre esta matéria, a não ser no sentido de prolongar excessivamente os trabalhos da Comissão e não, necessariamente, retirar grandes vantagens disso.
Noutras revisões constitucionais — e estou a recordar-me da de 2004 — , foram feitas audições específicas, neste caso audições institucionais das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo em conta que ambas tinham apresentado projectos nesse sentido.
Julga o PSD que haveria algum interesse em abrir uma excepção para proceder a audições desse teor também nesta revisão, na medida em que, não havendo projectos de revisão constitucional dos Açores e da Madeira, há, apesar de tudo, posições institucionais assumidas, nomeadamente através de resoluções que foram aprovadas em ambas as assembleias legislativas regionais, pelo que a audição institucional, julgamos nós, na figura do próprio presidente ou de alguma delegação oficialmente mandatada pelas assembleias legislativas, poderia ter utilidade, tendo em conta que a questão das autonomias regionais também é uma parte importante dos trabalhos que aqui teremos de fazer.
Fora isso, audições de outra natureza, tal como referi há pouco, não se justificam, porque as audições têm sentido para tratar de iniciativas legislativas (neste caso, iniciativas constitucionais) que sejam claramente delimitadas. Ora, o que está aqui em causa é tratar um pouco de tudo o que vem na Constituição, de todas as partes da Constituição e de muitos dos artigos que a compõem, e o PSD não percebe de que modo é que isso poderia fazer-se sem ser através de um alargamento, que não se justifica, dos trabalhos da revisão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, queria referir-me da mesma forma ao tema agora tratado pelo Sr. Deputado José de Matos Correia, dizendo o seguinte: na verdade, o Partido Socialista também não tem qualquer proposta de realização de audições, à cabeça, embora não coloquemos de parte essa possibilidade. Entendemos que a natureza desta revisão constitucional, os temas que estão em discussão, a forma como ela surge, não justifica, nesta altura, estar a fazer uma definição de qualquer tipo de audições.
Nos projectos estão relativamente clarificadas as respectivas intenções e não penso que as audições que pudessem realizar-se aqui de professores universitários, de especialistas e de outros membros da chamada «sociedade civil» lançassem qualquer luz especial sobre os textos que estão em cima da mesa.
Admitimos que, porventura, aqui e ali — e creio que isto estará relativamente em linha com o que disse o Sr. Deputado do PSD — , em temas que suscitem maior debate e, eventualmente, até maiores dúvidas do ponto de vista técnico-constitucional, possam ser definidas, casuisticamente, por esta Comissão, algumas
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audições a incidir sobre aspectos específicos. Mas isso seria algo a decidir no momento próprio e se se justificasse.
Não antevemos, à partida, que possa justificar-se, mas pode suceder que um ou outro tema, até de uma forma relativamente inesperada, suscite dúvidas entre todos nós e justifique pedirmos a alguém de fora que venha ajudar-nos a lançar luz sobre esses temas.
No entanto, à partida, não colocamos como necessária a realização de audições, pelo que a metodologia que o Sr. Presidente aqui apresentou referindo-se a revisões constitucionais anteriores, isto é, começar de imediato com uma primeira leitura dos vários projectos de revisão constitucional a que se seguiria depois uma segunda leitura já mais formalizada e mais responsabilizante dos vários grupos parlamentares, parece-me adequada.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, concordo com a metodologia que apresentou e com a ideia de não agendarmos audições de forma sistemática nos trabalhos desta Comissão. Não devemos, naturalmente, estar indisponíveis para, no momento em que isso possa ser entendido como útil, se poder tomar uma decisão casuística noutro sentido. Também não nos opomos à audição das assembleias legislativas das regiões autónomas.
Quanto ao resto, estamos de acordo que se comece a primeira leitura, deixando em aberto a utilidade ou não de haver alguma audição posteriormente, mas, neste momento, de facto, não se vislumbra nenhuma, para além das que estão referidas das assembleias regionais.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, penso que faz sentido as audições institucionais que foram propostas pelo Sr. Deputado José de Matos Correia, ou seja, ouvir as assembleias legislativas regionais. Em relação ao resto, não nos opomos a que se comecem os trabalhos e se fixe um prazo para marcação de eventuais audições. Nesse sentido, não excluímos a necessidade dessas mesmas audições.
Penso que seria mau se a Comissão excluísse a possibilidade de ouvir várias entidades, instituições e organismos, em relação aos quais são tomadas decisões, porque discutimos competências e matérias, cada um consoante o seu próprio projecto, que lhes dizem respeito. Na área da justiça, por exemplo (estou a pensar no nosso projecto), existem pessoas na sociedade civil, nas universidades e nos próprios organismos com pensamento estruturado há muitos anos e que têm, seguramente, uma opinião fundamentada. Penso que a Comissão daria um mau sinal se dissesse que não precisava de ouvir ninguém pois está segura e certa das suas ideias, das suas propostas e dos seus projectos e fechada sobre si própria para tomar uma decisão.
Penso, portanto, que não devemos excluir essa possibilidade, admitindo que possa ser feita à medida que chegarmos aos pontos, aos temas e aos capítulos, como resulta, de alguma maneira, do que dizia o Sr. Deputado Vitalino Canas. De outra forma, daríamos mais um sinal de que a Assembleia da República está fechada à sociedade civil e a outras realidades, o que é mau para os próprios trabalhos desta Comissão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, em relação à metodologia, embora ainda não tenha fechado este ponto, pelas intervenções das várias bancadas penso que está mais ou menos adquirido que vamos seguir o figurino de uma primeira leitura de apresentação das várias propostas para que todos consigam perceber exactamente qual é o alcance de cada uma e, depois, de uma segunda leitura onde se apresentarão, eventualmente, contrapropostas ou propostas alternativas, se farão votações indicativas, etc.
Relativamente a esta metodologia, para que todos os grupos parlamentares, mas particularmente os grupos parlamentares de maior dimensão, possam organizar internamente os seus trabalhos, queria propor ao Sr. Presidente que, ao marcar a ordem do dia na fase da primeira leitura e também na segunda, dissesse, pelo menos indiciariamente — porque nunca se sabe qual é o ritmo exacto dos trabalhos — , que artigos vamos
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analisar. Penso que seria muito importante para a organização interna dos grupos de trabalho e para a preparação das matérias que vão ser objecto de apresentação e discussão.
Em segundo lugar, voltando à matéria das audições, sugiro que as audições, seja das assembleias legislativas regionais seja no caso de, eventualmente, a Comissão entender ouvir uma opinião terceira relativamente a determinada questão, não tenham lugar à medida que os artigos vão sendo apresentados mas entre a primeira e a segunda leituras. A primeira leitura é exactamente para que todos, em primeira mão, consigamos apreender o alcance exacto que cada proponente pretende dar à proposta que apresenta.
Ouvimos, tomamos nota e esclarecemos para perceber exactamente qual o seu alcance. Parece-me errado que o ritmo de trabalho da Comissão seja pautado por interrupções sucessivas para se ouvir este ou aquele sobre o artigo a, b, c ou d.
Faço, portanto, também esta sugestão ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, também acompanhamos a ideia de que a Comissão deve ser económica em matéria de audições, exceptuando, naturalmente, as das assembleias legislativas das regiões autónomas. No entanto, não havendo uma obrigatoriedade nesse mecanismo, creio que a abertura deixará prevalecer a ideia de que as delegações das assembleias legislativas das regiões autónomas sejam delegações plurais e que assim melhor satisfará o debate desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Parece adequado que se realizem entre a primeira e a segunda leituras.
A questão que levanto em relação à primeira leitura é a de que, durante o período das eleições presidenciais, não tratemos do capítulo relativo ao sistema político (se é que lá chegaremos), por óbvias razões de contaminação política. Quanto à segunda leitura, esta não deveria começar sem a garantia de que temos votações indiciárias, porque é um exercício um pouco absurdo começar a segunda leitura sem votações. Portanto, creio que deveria ficar estabelecido que a segunda leitura começa com votações. Se há partidos a perfazer ou não acordos de maioria de revisão constitucional, é um problema dos partidos que os perfazem.
A Assembleia da República não deve iniciar uma segunda leitura sem começar a votar artigo a artigo. Creio que essa é a regra que introduzirá o maior respeito por estes trabalhos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o entendimento que tenho é o de que a segunda leitura é mesmo para votar, de acordo com a discussão que se vá suscitando ao longo do processo de votações. Pelo menos, assim tem sido.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, da sua intervenção, não percebi em que momento propõe que sejam ouvidas as assembleias legislativas regionais. Creio que ficou aqui alguma confusão. Propõe que seja entre a primeira e a segunda leituras?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, penso que deve ser entre a primeira e a segunda leituras.
Quanto à composição das delegações, se me permite, sugiro que convidemos as assembleias legislativas regionais a virem a uma reunião da Comissão e elas organizam-se como entenderem. Não vamos dizer que queremos que se organizem desta ou daquela maneira. Nesse caso, não haveria o respeito institucional que preside à lógica de as convidar a estar presentes na Comissão.
Penso que as audições deveriam ser entre a primeira e a segunda leituras, porque os trabalhos desta Comissão são públicos, o que permite que as entidades que sejam ouvidas já tenham algum conhecimento do que pretendem os vários projectos que estão em discussão, podendo, com vantagem para o nosso trabalho, dar as achegas que entenderem relativamente às matérias sobre as quais se queiram debruçar.
No entanto, proponho que sejam ouvidas entre a primeira e a segunda leituras, como é evidente.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Desde que sejam delegações plurais!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o diálogo não fica registado convenientemente.
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Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, aceitando esta ideia, queria deixar uma pequena sugestão. Não sei se é possível definir nestes termos, mas penso que poderia fazer sentido que, quando um partido entender que é muito importante ouvir esta ou aquela entidade e houver lugar a qualquer outra audição, o pedido fosse feito até ao final da primeira leitura e se estabelecesse uma regra ou um acordo generalizado de que não haverá listas infindáveis de pedidos de audições. Ou seja, cada partido poderia pedir duas ou três audições, para não ser demasiado e atrapalhar excessivamente os nossos trabalhos, e isso poderia ser feito até ao final da primeira leitura, não ficando fechada essa possibilidade.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, esta Comissão é que vai preparar os trabalhos para que a Assembleia da República legisle e proceda às alterações que entender em matéria constitucional.
Como aqui já foi dito, os grupos parlamentares podem ouvir quem muito bem entenderem, seguindo uma linha de economia. Parece-me muito bem ouvir as assembleias legislativas regionais e de uma forma institucional o convite deve ser dirigido ao Presidente da Assembleia. Eles depois organizam-se.
Quanto ao resto, tenho à partida muitas dúvidas. Se se está a pensar que se vai chamar o Sr. ProcuradorGeral, o presidente de um determinado sindicato ou o Sr. Professor fulano de tal, com todo o respeito, penso que isso pertence a outra esfera. Aliás, conhecemos as diversas opiniões e os partidos têm modos de recolher melhor essas opiniões. Caso contrário, por maioria de razão, daqui a pouco, teremos de convidar também o Presidente do Tribunal Constitucional.
Penso que isso já sucedeu algumas vezes, mas creio que o critério inicialmente apresentado pelo Sr. Deputado José de Matos Correia é adequado e correcto. Não podemos estar a impor uma espécie de critério potestativo, tendo, por via proporcional, cada partido direito a três audições, porque não se trata de nenhum inquérito parlamentar. Estamos numa Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, portanto, com todo o respeito, considero que devíamos seguir uma linha de economia e que o critério apresentado inicialmente pelo Sr. Deputado José de Matos Correia e depois complementado por outros Srs. Deputados é o adequado.
É evidente que isto não significa que limitemos em absoluto as audições. No entanto, não estou a vislumbrar, neste momento, nenhum caso excepcional e, do meu ponto de vista, só devemos admitir se forem excepcionais.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — De duas, uma: ou limitamos ou não limitamos!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas reafirmar que a nossa intenção é, de facto, a de ouvir as assembleias legislativas regionais e que, neste momento, não vislumbramos outras audições que sejam necessárias. É evidente que não podemos dizer em absoluto — penso que nenhum partido pode — que não haverá nenhuma. No entanto, o nosso princípio é de economia e não de prodigalidade em relação a audições.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, queria clarificar adicionalmente o que entende o PSD sobre esta matéria.
Excepcionalidade é mesmo isso, ou seja, é excepcionalidade. Por isso, parece-me particularmente relevante o que disse Deputado Luís Marques Guedes. Se, no fim da primeira leitura, chegarmos à conclusão de que um ou outro ponto precisa de ser esclarecido e que se justifica que esse esclarecimento aqui seja feito com recurso à presença de pessoas que para isso sejam convidadas, muito bem.
No entanto, repito, excepcionalidade é excepcionalidade e, do nosso ponto de vista, está completamente fora de questão, tal como referiu o Deputado Osvaldo Castro, a ideia de que pode haver uma espécie de
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direito potestativo ou de quotas e que cada partido pode marcar duas ou três audições, porque, se aceitássemos essa ideia, como são seis partidos, teríamos 18 audições e a excepcionalidade transformava-se na normalidade.
Louvo-me sobretudo até aqui, nesta matéria, na opinião do Sr. Presidente da 1.ª Comissão, o Deputado Osvaldo Castro, ou seja, de que não é reproduzível aqui o método de trabalho da 1.ª Comissão.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Exacto!
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Uma coisa é legislar em certas áreas que precisam de ser aprofundadas com os representantes que, nessas áreas, têm um conhecimento directo da realidade, outra coisa é legislar constitucionalmente. Aí, mal andaríamos nós se, em termos gerais, não estivéssemos habilitados a defender as nossas propostas e a aprovar propostas que têm sentido do ponto de vista constitucional! Ou seja, teríamos andado mal a apresentar propostas com conteúdos que são errados.
Portanto, repito: num ponto ou noutro, se for necessário, estamos abertos a discutir caso a caso e, se se chegar a esse entendimento, muito bem! Mas não aceitaremos transformar a excepcionalidade numa normalidade.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o seguinte: não creio ter conseguido fazer-me entender quando defendi a possibilidade de cada partido fazer a sua sugestão, porque essa sugestão não correspondia, objectivamente — não disse nem o apresentei assim — , a qualquer tipo de direito potestativo. Antes pelo contrário, o que disse foi que haveria um prazo para se fazerem propostas ou sugestões de audições a realizar.
Quando falei de uma limitação para cada partido foi, precisamente, para tentar seguir um princípio de economia, e não o contrário. O que quis impedir foi que cada partido chegasse aqui com 10 ou 20 propostas, porque só a escolha dos nomes levaria imenso tempo dos nossos trabalhos. Ou seja, se algum dos partidos presentes ou algum dos autores dos projectos disser «eu acho importante esta ou aquela audição», penso que tal deve ser discutido e considerado pela Comissão na altura própria. E a Comissão decidirá se quer fazer ou não a audição.
O que entendo que não deve fazer-se, e aí sigo a opinião do Deputado Bernardino Soares, é excluir agora essa possibilidade. Mas se a Comissão quiser decidir hoje que tudo o que apresentámos é bom, isto é, que chegámos, olhámos e tirámos a conclusão, ao sétimo dia ou noutro qualquer!, de que tudo o que fizemos é bom, que não há dúvidas em termos da decisão desta Comissão, que a Comissão não quer ouvir mais ninguém e que está fechada sobre si mesma, então tome-se essa decisão. Eu não concordo.
Penso que devemos deixar em aberto a possibilidade de, até ao fim da primeira leitura, se necessário for, os partidos poderem propor e a Comissão decidir quem deve ser ouvido — não é o partido, por si próprio, de modo potestativo, que o vai decidi.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, já se percebeu que há aqui uma dupla preocupação: por um lado, a de não partidarizar as audições e, por outro, a de não nos servirmos das audições como algo que possa torpedear um pouco o andamento dos nossos trabalhos. Mas há uma posição de fundo que me parece mais ou menos aceite por todos: a audição institucional das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Aqui há unanimidade.
Também há um outro ponto aceite: o de não querer fechar a possibilidade de realizar audições em função de, eventualmente, num aspecto ou noutro, podermos perceber que pode ser útil um contributo externo para a melhoria, a qualidade e o rigor do nosso trabalho.
Ora, nesta perspectiva, por que não estabelecer a seguinte regra: aceites as audições das assembleias legislativas regionais, as demais audições também serão aceites por consenso, que é uma regra parlamentar muito comum.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, quanto às audições, creio que já estabelecemos aqui uma convergência assinalável.
Gostaria de vincar a questão da segunda leitura, isto é, o entendimento geral de que a segunda leitura implica votações indiciárias, artigo a artigo. Na segunda leitura, não haverá, suponho, tantas reservas de artigos nessas votações indiciárias. Na verdade, não temos uma segunda leitura, mas uma segunda e uma terceira leituras.
Portanto, gostaria de precaver que há um entendimento geral de que não existirá tanta reserva de artigos.
Continuo a insistir no mesmo ponto, porque parece-me que quem tem a responsabilidade de procurar os acordos de maioria de revisão deve fazê-lo, no respeito pelo funcionamento desta Comissão.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Refere-se à excepcionalidade das audições ou à excepcionalidade da reserva?
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que há acordo relativamente à audição das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira entre a primeira e a segunda leituras, o que significa que, quando for razoavelmente previsível o fim da primeira leitura, far-se-á um contacto formal, institucional com as assembleias legislativas para que se proceda a essa audição. Depois, veremos em que moldes o faremos, se as duas no mesmo dia ou se em dias diferentes, mas isso agora é secundário.
Assentamos já que será assim.
Também creio que fica assente que qualquer sugestão ou proposta de outra audição será feita até ao final da primeira leitura e não posteriormente.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Guilherme Silva suscita, de ser necessário consenso para essas audições, duvido do enquadramento regimental dessa exigência»
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Se houver bom senso!
O Sr. Presidente: — Obviamente, o bom senso é uma regra geral aplicável aos trabalhos parlamentares, mas a Comissão, perante uma qualquer proposta de audição, terá de deliberar nos termos regimentais. Mas fica já assente que não há, por enquanto, mais nenhuma proposta de audição e, portanto, serão ouvidas, formalmente, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Fica igualmente assente que a primeira leitura começará no preâmbulo e seguirá os artigos pela sua ordem, havendo na ordem de trabalhos de cada reunião uma delimitação indicativa dos artigos que estarão em apreciação para, naturalmente, os grupos parlamentares poderem programar a sua participação em função da previsibilidade dos nossos trabalhos. Será dada a garantia de que, em cada reunião, não se irá para além do que esteja estabelecido em termos da ordem de trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre a questão da metodologia, vinha sugerir, mais uma vez, com bastante veemência ou, pelo menos, com bastante força, que o Sr. Presidente estipulasse um dia normal de reunião desta Comissão, caso contrário, vamos andar com a «casa às costas», em bolandas.
Olhando à volta da mesa, além de todos sermos colegas Deputados, de todos sermos membros de outras comissões (também é o caso dos dois líderes parlamentares aqui presentes, que muito nos honra) e de muitos outros serem presidentes de comissões, independentemente de podermos ter de fazer, em momentos especiais, reuniões extraordinárias, recomendava vivamente que o Sr. Presidente fizesse uma proposta concreta para termos um dia certo de reuniões durante a semana, porque, se não for assim, já sei que «vai ser o diabo», o que é mau para todos e desprestigia o trabalho da Comissão, Sr. Presidente.
Com toda a franqueza, mantenho a minha sugestão (obviamente, depois de falar com o Sr. Presidente da Assembleia da República), que relembro: por princípio, as reuniões ordinárias seriam à quarta-feira à tarde,
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porventura a partir das 16 horas e 30 minutos, para permitir que os Deputados possam estar presentes no Plenário no período das declarações políticas. E porquê nesse dia? Porque, normalmente, nesse dia não há votações e os grupos parlamentares conseguem organizar-se de uma maneira diferente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos três líderes parlamentares presentes nesta Comissão — nem um, nem dois, mas, sim, três! E essa é, de facto, a questão que iremos resolver de seguida, isto é, o ritmo dos nossos trabalhos e a inserção dos trabalhos desta Comissão no calendário semanal dos trabalhos parlamentares.
Portanto, já registámos a sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e está inscrito o Sr. Deputado Osvaldo Castro, a quem dou a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, pelo menos no que toca ao mês de Dezembro, ou reunimos à quarta-feira à tarde, ou será extremamente difícil fazê-lo, porque às segundas-feiras, na 1.ª Comissão, vamos ter audições que não podem deixar de ser feitas (já estão, aliás, algumas programadas). Os líderes parlamentares que aqui estão bem sabem qual é o calendário que anteontem ouvi na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. Vou ter de ouvir, designadamente, a Sr.ª Candidata ao Tribunal Constitucional, com alta probabilidade, na segunda-feira, dia 13 de Dezembro — e no dia 20 de Dezembro também reúnem comissões.
Em suma, as segundas-feiras vão ser utilizadas para reuniões de comissões, porque o Partido Socialista resolveu fazer as jornadas parlamentares nos dias 16, 17 e 18 de Dezembro.
Portanto, em Dezembro, só se esta Comissão reunir às quartas-feiras, e estou a dizer isto em função de uma comissão a que, como sabem, presido e que vai ter grandes dificuldades de agendamento, porque, além de mais, tem de ouvir os Ministros da Administração Interna e da Justiça, etc.
A partir de Janeiro, admito que o calendário possa ser um pouco diferente, mas, para já, só vejo duas hipóteses: ou utilizar as segundas-feiras, ou as terças-feiras de manhã. Todavia, se o Sr. Presidente da Assembleia da República estiver de acordo, penso que a quarta-feira à tarde pode não ser mau dia, mas esta é uma opinião pessoal.
Gostava que, depois, o Deputado coordenador do PS se pronunciasse, porque não troquei impressões com ele sobre esta questão. Apenas estou a transmitir as dificuldades que sinto ao nível da 1.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é verdade o que diz o Sr. Deputado Osvaldo Castro: tirando a próxima semana, nas duas que antecedem o Natal, as comissões vão reunir às segundas-feiras e haverá Plenário às terças-feiras e quartas-feiras — nas quintas-feiras é que não. Portanto, em Dezembro há essa dificuldade objectiva.
De qualquer forma, em Dezembro ou fora deste mês, não nos parecia mal reunirmos à quarta-feira, que parece ser o dia mais seguro por causa do funcionamento das comissões nos outros dias. Mesmo o que está habitualmente estabelecido tem certa dose de imprevisibilidade, porque pode vir um ministro a uma das comissões e, enfim, há várias circunstâncias que podem afectar esse funcionamento.
Em todo o caso, talvez fosse prudente, até para obter o acolhimento do Sr. Presidente da Assembleia da República, procurar aproximar mais o agendamento da reunião desta Comissão da hora habitual do fim do Plenário, o que não quer dizer que não haja, aqui e ali, excepcionalmente, uma certa coincidência, de que não gostamos muito» Os grupos parlamentares, que não o do PS e o do PSD, têm mais dificuldade em gerir isso.
Assim, talvez seja muito cedo reunir às 16 horas e 30 minutos, mas, se o início da reunião for às 17 horas ou às 17 horas e 30 minutos, já nos permite, praticamente, ter o Plenário razoavelmente terminado, ou prestes a isso, para nos concentrarmos com maior liberdade nos trabalhos na revisão constitucional.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
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O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, creio que esta é uma questão que teremos de tratar tendo em conta o trabalho do Parlamento e dos Deputados que compõem esta Comissão. Diria que este poderia ser um tema a discutir pela mesa, para podermos chegar a uma conclusão.
Parece-me que à quarta-feira à tarde, até pelas várias intervenções que já ocorreram aqui, poderá ser uma boa hipótese. O Sr. Deputado Luís Marques Guedes falou em reunirmos às 16 horas e 30 minutos, que me parece uma boa hora (nessa altura, realmente, já terão sido feitas as eventuais declarações políticas que possam ter lugar em Plenário) para iniciarmos uma reunião com a duração de duas horas e meia a três horas, eventualmente, no máximo. Também penso que não devemos ir além disso e, por isso, devíamos fixar aqui que o funcionamento desta Comissão não deveria exceder um determinado número de horas.
Em suma, reunir a partir das 16 horas e 30 minutos à quarta-feira parece-me bem, mas creio que esta questão deveria ser discutida na mesa e só depois de o Sr. Presidente fazer uma abordagem junto do Sr.
Presidente da Assembleia da República, para saber como esta proposta poderia vir a ser recebida.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria dizer que, da parte do CDS-PP, o que for decidido estará bem para nós. Ponho apenas à consideração a própria segunda-feira. Sacrificaria um pouco o dia de contacto parlamentar e obrigaria, sobretudo, os Srs. Deputados que não estão em Lisboa a vir mais cedo, mas é um dia em que não há normalmente trabalhos parlamentares. Assim, havendo todas estas dificuldades de agenda, não nos chocaria que pudesse ser à segunda-feira. No entanto, se os outros grupos parlamentares entenderem que é à quarta-feira, para nós, também serve, assim como ao sábado ou outro dia que entenderem.
Para o CDS, é indiferente, mas ponho sobre a mesa a hipótese da segunda-feira.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, distraí-me um pouco e fiquei na dúvida se estamos a discutir o calendário de reuniões para o mês de Dezembro ou se os meses seguintes. Percebi agora que é para os meses seguintes.
Quero dizer que, para Os Verdes, é manifestamente impossível estar no Plenário e na Comissão ao mesmo tempo. Os outros grupos parlamentares organizam-se como se organizam, pois todos conhecem o número de Deputados. Nesse sentido, embora gostasse, ainda não consigo estar em dois sítios ao mesmo tempo, porque não tenho esse dom.
Sabemos também que é raro o dia em que se realizam declarações políticas no Plenário que terminam antes das 16 horas e 30 minutos.
Quero, portanto, dizer que discordo totalmente que a Comissão reúna à mesma hora do Plenário. Reunir depois do Plenário é dose, porque temos comissões de manhã, Plenário à tarde e teríamos, depois, a Comissão para a Revisão Constitucional. Faremos, no entanto, esse esforço, se tiver de ser feito.
Todos temos agendas diferentes, mas há aqui mais ou menos um»
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Consenso!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não há nenhum consenso.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Uma coincidência!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Exactamente, há uma base comum. A segunda-feira é dia de contacto com o eleitorado e o resto da semana todos conhecem, pelo que sobra a tarde de sexta-feira.
Conheço, contudo, as dificuldades dos Deputados que não residem em Lisboa ou perto de Lisboa e que agendam os seus trabalhos para as sextas-feiras à tarde e sábados de manhã, tendo de proceder às suas deslocações. Considero, no entanto, que valia a pena ponderar tudo.
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Sr. Presidente, com esta minha intervenção quis apenas dizer que, se se decidir reunir durante o Plenário, assim será, mas gostaria que compreendessem que, nesse caso, Os Verdes não estarão numa boa parte das reuniões da Comissão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, verifico que, neste momento, há grande inclinação para reunirmos à quarta-feira a partir de uma certa hora, embora não haja consenso, o que significa que ou se prossegue a discussão ou se remete esta decisão para uma reunião da mesa e dos coordenadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, é verdade que esse consenso ou essa base de entendimento está gerada. No entanto, julgo que o que o Sr. Presidente agora acabou de dizer e a proposta que o Deputado Vitalino Canas há pouco apresentou me parecem absolutamente correctos. Ou seja, julgo que a Comissão deve delegar na mesa ou reunir com os coordenadores para fechar este dossier, porque é a forma mais adequada de o fazer. Nenhum de nós vê inconveniente nisso e seguramente que estaremos em boas mãos no encerramento deste dossier.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, seria convocada uma reunião da mesa com os coordenadores, onde procuraríamos encontrar um ritmo semanal de funcionamento e talvez, apesar do calendário apertado, uma data para realizar, pelo menos, uma reunião ainda em Dezembro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, creio que realizar uma reunião na próxima semana é certamente viável, mas na outra talvez comece já a haver alguma dificuldade. Ou seja, poderíamos reunir na próxima quinta-feira, como estamos a fazer hoje, mas na semana a seguir é capaz de ser muito difícil, tendo até em conta que se realizam as Jornadas Parlamentares do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em vez de marcarmos uma reunião da mesa e dos coordenadores gastando mais agenda, creio que poderíamos reunir no final desta reunião e encontrar uma data para a Comissão poder reunir ainda antes da interrupção natalícia dos trabalhos parlamentares. Portanto, mandataríamos a mesa da Comissão para chegar a um acordo sobre esta matéria.
No que se refere ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, como não vamos iniciar agora a primeira leitura, fica protelado para a próxima reunião.
Quanto ao quinto ponto, pergunto se algum Sr. Deputado tem outro assunto que queria suscitar.
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, queria saber que artigos vão ficar para primeira leitura na próxima reunião.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, creio que podemos indicativamente estabelecer que a reunião que iniciar a primeira leitura terá como limite o preâmbulo e os artigos que dizem respeito aos princípios fundamentais, ou seja, até ao artigo 12.º, no máximo.
Srs. Deputados, não havendo nada mais a tratar, vamos terminar os nossos trabalhos. Proponho que os membros da mesa e os coordenadores se mantenham na sala por mais uns minutos a fim de podermos reunir.
Está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 4 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.