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Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 II Série-RC — Número 2
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REVISÃO CONSTITUCIONAL (não concluída)
Processo n.º 10
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 14 de outubro de 2014
S U M Á R I O
O Presidente (José de Matos Correia) deu início à reunião às 16 horas e 7 minutos.
Após terem usado da palavra, além do Presidente, os Deputados Mota Amaral (PSD), Hugo Velosa (PSD), Rui Barreto (CDS-PP), Paulo Mota Pinto (PSD), António Filipe (PCP) e José Magalhães (PS), foi aprovado o Regulamento da Comissão.
Foi ainda debatida a calendarização e a metodologia dos trabalhos, tendo-se pronunciado, além do Presidente, os Deputados Paulo Mota Pinto (PSD), Hugo Velosa (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), José Magalhães (PS), Mota Amaral (PSD), António Filipe (PCP) e Isabel Alves Moreira (PS).
O Presidente encerrou a reunião eram 16 horas e 54 minutos.
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a
reunião.
Eram 16 horas e 7 minutos.
Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que é um gosto ver todas as Sr.as Deputadas e todos
os Srs. Deputados e que é um privilégio presidir a esta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Todos receberam a ordem do dia da nossa reunião de hoje que, como sabem, começa pela aprovação do
Regulamento da Comissão, que é, basicamente, idêntico ao das comissões de revisão constitucional anteriores.
Pergunto se algum dos grupos parlamentares, ou se algum dos Srs. Deputados tem alguma sugestão de
alteração do Regulamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, julgo que este Regulamento tinha vantagem em ser adaptado
à realidade desta Comissão de revisão constitucional.
O Regulamento está elaborado no pressuposto de haver vários projetos de revisão constitucional e de se ir
elaborar sobre eles, através de um debate aturado, eventualmente apresentando propostas de alteração, etc..
Como não é o caso, temos apenas um projeto de revisão constitucional…
O Sr. Presidente: — Dois!
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Há dois projetos de revisão constitucional?! Por acaso, não sabia que existia
um segundo projeto de revisão constitucional, devo confessar…! Acabo de ter uma novidade!…
Bom, nestas circunstâncias, uma parte do meu argumento falece de apreciação.
De qualquer modo, julgo que é relativamente clara qual é a posição do Parlamento sobre a revisão
constitucional fazer-se ou não nesta sessão legislativa e nesta Legislatura, pelo que, creio, uma parte do
Regulamento desta Comissão está a mais e, como não se devem realizar atos inúteis — é um princípio geral do
procedimento —, convinha, talvez, eliminar alguns artigos. Por exemplo: no artigo 2.º, quanto à competência da
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, acho que podíamos prescindir de algumas das alíneas;
podíamos também prescindir do artigo 8.º, sobre os textos de substituição e adaptações; devíamos igualmente
alterar o artigo 9.º, sobre deliberações; e, como não vamos apresentar propostas de alteração, também
poderíamos eliminar uma das alíneas do artigo 12.º.
Na realidade, o objetivo desta Comissão seria fazer a apreciação dos projetos de revisão constitucional e
apresentar o relatório sem passar da fase da generalidade, porque me parece que a questão que se põe é uma
questão de oportunidade e de conveniência de a revisão constitucional se fazer agora e julgo que a posição que
os diferentes grupos parlamentares já exprimiram é no sentido de que não se deve fazer qualquer revisão
constitucional nesta fase.
Sendo assim, é uma questão, digamos, prejudicial e torna inútil a análise em pormenor dos conteúdos dos
dois projetos de revisão constitucional apresentados.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar todos os colegas
Deputados que estão nesta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que não deixa de o ser, apesar
daquilo que disse o Sr. Presidente João Bosco Mota Amaral, pois é uma Comissão Eventual para a Revisão
Constitucional com a dignidade que, do meu ponto de vista, deve ter neste Parlamento.
Já agora, aproveito também para sublinhar aquilo que o Sr. Presidente já disse. Ou seja, olhando à volta
desta mesa, fica demonstrada a importância que, apesar de ser esta revisão constitucional, ela tem para os
grupos parlamentares face à qualidade de todos os Srs. Deputados que se encontram aqui – esta é a primeira
nota que gostaria de fazer.
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A segunda nota é para dizer que, com realismo, é evidente que esta não é uma Comissão de revisão
constitucional como as outras. Por exemplo, a anterior teve 10 projetos de revisão constitucional, entre eles,
tanto quanto me recordo, um subscrito por V. Ex.ª, Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente: — É verdade!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — … mas essa comissão de revisão constitucional morreu. De facto, a última
comissão de revisão constitucional morreu por razões naturais, porque cessou aquela Legislatura e,
naturalmente, não houve revisão constitucional.
É evidente que uma coisa é trabalhar com 10 projetos de revisão constitucional, outra coisa é trabalhar com
dois numa Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em que, à partida, já se sabe o que é que vai
acontecer, porque já houve declarações públicas sobre as posições dos diferentes grupos parlamentares.
Mas chamo a atenção para o seguinte: tenho ideia que nas comissões de revisão constitucional cada um de
nós se representa a si próprio, ou seja, há uma ligeira diferença, que não é tão ligeira como isso, quando os
Deputados estão numa comissão eventual de revisão constitucional, que aqui se representam a si próprios para
vários efeitos que resultam dos seus poderes, sendo, inclusivamente, natural que algum Deputado até concorde
com alguma das propostas que se faz e até pode ter uma posição favorável em relação a essas propostas e
pode apresentar propostas de alteração.
Portanto, por estas razões e mais uma, porque não há desde 2004 nenhuma revisão constitucional ordinária,
porque estamos há 10 anos sem nenhuma revisão… Independentemente da posição política de princípio, que
é: não deve haver revisões constitucionais, ponto parágrafo. Pronto, é uma posição que todos podem assumir!
Mas outros entenderão que deve haver revisões constitucionais, como é o meu caso, como subscritor de um
dos projetos de revisão constitucional.
Portanto, com todo o respeito pelo Sr. Presidente João Bosco Mota Amaral, entendemos – e aqui manifesto
uma posição pessoal como subscritor de um projeto de revisão constitucional – que não se deve dar, por
princípio, menor importância a esta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do que aquela que se deu
a todas as outras neste Parlamento.
Esta é uma posição de princípio e, do meu ponto de vista, penso que o Regulamento deverá ser igual ao das
anteriores comissões de revisão constitucional, mas, obviamente, que me sujeitarei à decisão da mesa e dos
Srs. Deputados se entenderem que se deve fazer um Regulamento mais simples. No entanto, não queria deixar
de dizer – e isto, para nós, como subscritores do projeto de revisão constitucional, é muito importante – que
vamos discutir artigo a artigo, vamos apresentar o projeto, vamos discuti-lo, vamos fazer um apelo a que os
projetos apresentados sejam, efetivamente, discutidos.
Portanto, quero dizer que, do nosso ponto de vista, faz sentido, como sempre aconteceu nas comissões de
revisão constitucional, independentemente da sua importância e do número de projetos apresentados, existir
um guião através do qual possamos fazer a comparação dos artigos que estão em causa nestes projetos de
revisão e, sobretudo, saber o que já aconteceu a esses artigos em anteriores revisões constitucionais, saber se
há ou não normas da Constituição que já foram revogadas ou alteradas em relação aos artigos que estão aqui
em causa.
É uma mera sugestão, mas é evidente que se nada disso acontecer, Caros Colegas, fica a posição pessoal
de um subscritor de um projeto de revisão constitucional que tem substância, como, em futuras reuniões, tentarei
demonstrar.
Naturalmente que me sujeitarei a qualquer decisão que a Comissão venha a tomar sobre estes dois aspetos,
que são mais formais, do Regulamento, da forma de funcionamento desta Comissão e da existência ou não de
uma coisa a que eu chamaria guião, ou, pelo menos, uma cartilha pela qual nos possamos guiar nos debates.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveito a circunstância para cumprimentar todos os
Deputados aqui presentes e dizer, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral, que não sei se
voluntariamente ou não, mas, presumo, involuntariamente, não se referiu ao projeto de revisão constitucional
por mim apresentado e subscrito, que não há uma posição do Parlamento relativamente à apresentação dos
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dois projetos de revisão constitucional; existem, sim, posições dos diversos grupos parlamentares relativamente
à apresentação de projetos de revisão constitucional que são subscritos por Deputados que estão inscritos
nesses grupos parlamentares, e daí também se poderá tirar algumas ilações, mas isso não deve retirar a
dignidade à criação desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Todos somos inteligentes, percebemos a importância desta Comissão e deste ato e perceberemos, ao longo
das reuniões, e por isso é que estamos aqui a discutir o Regulamento, porque é com esse Regulamento que as
reuniões se balizarão, se haverá ou não condições para que se faça uma efetiva revisão constitucional.
Julgo que não deve ser na primeira reunião, cuja ordem de trabalhos é precisamente a definição do
Regulamento para esta Comissão eventual, que se coarte a possibilidade não só de os proponentes
apresentarem os seus projetos de revisão constitucional, como também de as diversas bancadas aqui
representadas poderem pronunciar-se sobre os mesmos. De facto, nunca esse momento deve ser coartado já,
sendo que existirá sempre a possibilidade de, no momento certo – e todos somos inteligentes, repito, para o
percebermos –, vermos se os projetos em análise terão ou não pernas para andar.
Era isto que eu gostaria de dizer. Em relação à ordem de trabalhos para hoje, obviamente que podemos
discutir e se chegarmos a um acordo para introduzir melhorias estarei aberto a isso.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar os Deputados que
integram esta Comissão e dizer que, realmente, a revisão constitucional é um tema importante e, nesse ponto
de vista, estamos de acordo, embora pense que qualquer extrapolação sobre o sentido das posições políticas a
partir da composição da Comissão será um pouco extemporânea, um pouco excessiva.
De todo o modo, olhando para o Regulamento, penso que ele corresponde a um modelo que normalmente
é utilizado e creio que há necessidade de preservar o aspeto institucional. O Regulamento prevê tudo o que é
importante. Só me atreveria a sugerir uma alteração, pois creio que, apenas com dois projetos de revisão
constitucional, aquele caderno com a sistematização, que fizemos na última revisão e que se faz, normalmente,
se torna desnecessário. Nenhum de nós precisa de um caderno quando há dois projetos de revisão
constitucional, penso que basta ter as duas folhas abertas à nossa frente e a Constituição e, portanto, não
precisamos propriamente de fazer esse quadro comparativo. Com certeza que o Sr. Deputado Hugo Velosa não
precisará de um quadro comparativo entre estes e os diversos projetos apresentados na última década, digamos
assim.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não! Eram umas 600 páginas…!
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Não será isso que quer, com certeza!
Então, o que é que eu acho importante? Talvez inverter a ordem das alínea a) e b) do artigo 2.º, ou seja,
primeiro deveríamos ouvir a apresentação dos projetos – e já terei uma proposta a fazer sobre isso – e deliberar
sobre as propostas, uma vez que, normalmente, se faz uma votação indiciária para selecionar as que ficam ou
não aprovadas, se for o caso de haver alguma, e, normalmente, há uma seleção e esse é o trabalho da Comissão
de revisão constitucional.
Portanto, a nossa sugestão é que começássemos pela apresentação e, depois, a votação. Se, depois, houver
várias propostas e se for necessário sistematizá-las para a aprovação pelo Plenário, então passar-se-ia à alínea
b) do Regulamento.
Penso que nunca esteve no espírito de ninguém desta Comissão coartar o direito de ninguém a apresentar
as suas propostas de revisão constitucional, pois a apresentação de projetos de revisão constitucional é um
direito dos Deputados e não pode ser negado o direito a abrir esse processo, e não foi negado, pois estamos
aqui para esse efeito. Eu até me atreveria a sugerir que na próxima reunião iniciássemos já a apresentação e a
concluíssemos, se fosse possível e, depois, deliberássemos sobre estas matérias.
Quanto ao Regulamento, para mim, está bem como está, apenas sugerindo que se pudessem inverter as
alíneas a) e b) do artigo 2.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra.
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, quero dizer, muito brevemente, que os direitos individuais dos
Deputados, relativamente ao desencadear de um processo de revisão constitucional, por via da iniciativa de
apresentação de projetos de revisão constitucional, estão a ser integralmente respeitados.
Embora eu concorde substancialmente com o que foi dito pelo Sr. Deputado Mota Amaral, relativamente à
dispensabilidade prática, que é previsível, de algumas das disposições que constam deste Regulamento,
concordo com a proposta do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, ou seja, creio que não se justificará estarmos a
fazer uma discussão aprofundada do projeto de Regulamento por forma a retirar disposições que,
eventualmente, poderemos não utilizar, pelo que creio que não se justifica haver um debate demorado sobre
esta matéria, porque temos as disposições e utilizamos aquelas que utilizarmos e as que não utilizarmos não
utilizamos, as coisas são mesmo assim.
Portanto, estou disponível para votar o projeto de Regulamento tal como nos é proposto. Se o Sr. Deputado
Paulo Mota Pinto entender formalizar a proposta que fez, ainda que seja oralmente, também a votarei
favoravelmente, porque creio que, além de ter toda a lógica, não altera muito substancialmente, mas altera a
sequência das coisas de uma forma mais consentânea com aquilo que previsivelmente será o andamento dos
nossos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, faça favor.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, não traremos nenhuma inovação e quanto mais depressa se
passar à discussão melhor.
Quanto à ordem dos fatores, ela é bastante arbitrária, porque, de qualquer das maneiras, vai ser necessário,
para efeitos de votação em Plenário, um guião de votações. Não é por cortar e colar aos bocadinhos um projeto,
ou dois, que os serviços gastarão muito tempo e perderão muito dinheiro. É absolutamente igual.
Quanto ao mais, se quiserem começar já a fazer a apresentação, por nós tudo bem. Há um ponto para outros
assuntos na ordem do dia e essa pode ser a função útil do resto da tarde; talvez não fosse má ideia.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas esqueci-me de referir que, pela nossa
parte, também dispensaremos os serviços de elaborarem o quadro comparativo. Sendo só dois projetos, do
nosso ponto de vista, não se justifica.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, faça favor.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, a minha proposta visava apenas possibilitar a passagem
à apresentação e apreciação das propostas sem termos de esperar pela elaboração desse quadro comparativo.
Estou de acordo em que, se for possível, se passe imediatamente à apresentação, sendo que tratar-se-ia
apenas de inverter a ordem das alíneas a) e b) do artigo 2.º. Penso que isto não é nada ilógico.
Começar-se-ia pela apreciação e, depois, uma vez que a sistematização é para o Plenário, far-se-ia ou…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mota Amaral, tem a palavra.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, há pouco, esqueci-me de cumprimentar e de desejar ao Sr.
Presidente desta Comissão um bom sucesso no exercício da sua função, assim como também a todos nós nos
nossos trabalhos.
Após ouvir as outras intervenções, retiro as minhas propostas de alteração ao projeto de Regulamento e
subscrevo a proposta do Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que estão reunidas as condições para passarmos à votação do
projeto de Regulamento já com a introdução da proposta de alteração, a única, que é a inversão das alíneas a)
e b) do artigo 2.º, passando a alínea a) a b) e a alínea b) a a).
Srs. Deputados, vamos votar.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos: Definição da metodologia e
calendarização dos trabalhos da Comissão.
Por algumas das intervenções feitas, resulta, para mim, claro que, pelo menos, alguns grupos parlamentares
têm ideias sobre a forma como a calendarização dos trabalhos e a metodologia dos mesmos deve decorrer, e,
portanto, sugiro aos grupos parlamentares que as exponham.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, foi já aqui sugerido pelo Sr. Deputado José Magalhães
que, se fosse possível, se passasse à apresentação dos projetos de revisão. Se se considerar isso possível, se
houver acordo, somos favoráveis a que assim se faça; caso contrário, se não for possível, sugerimos que se
marquem as reuniões para a apresentação, a apreciação e, seguidamente, a votação realmente, dessas
propostas, para se saber se há, indiciariamente, acordo, se há maioria.
É esta a calendarização que propomos e pensamos que isto é relativamente simples.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Hugo Velosa, tem a palavra.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, como subscritor de um projeto de revisão constitucional e
porque está em causa uma sugestão de apresentação do mesmo, quero dizer a todos os colegas Deputados,
com muita seriedade, que não quero massacrá-los com uma apresentação que poderá demorar várias horas…
Risos.
Não, eu não quero imitar alguns Deputados que, às vezes, gostam de demorar várias horas. Não quero fazer
isso.
Eu gostaria de dizer a todos os Srs. Deputados que, não me agarrando a questões formais, como a de na
ordem de trabalhos não constar um ponto para a apresentação de dos projetos, a verdade é que para haver
alteração da ordem de trabalhos terá de haver unanimidade. É a coisa mais normal deste mundo.
Todos nós somos Deputados, podemos ter opiniões diferentes, o que é normal, e às vezes até dentro dos
grupos parlamentares. Logo, isto é normalíssimo.
Portanto, devo dizer-vos que não fujo a essa necessidade de começar pela apresentação do nosso projeto
de revisão constitucional – e digo nosso, porque foi subscrito pelos quatro Deputados do PSD Madeira – mas
essa possibilidade não terá a minha aceitação pessoal para ser feita nesta reunião.
Como penso que todos os Deputados perceberam, eu tenho uma opinião diferente sobre a forma como
deveriam decorrer os trabalhos, e, portanto, não peçam o meu assentimento para eu próprio apresentar agora
o projeto de revisão constitucional dos quatro Deputados do PSD Madeira.
Assim, sugiro que se marque, como já foi dito, uma reunião para esse efeito.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveito para cumprimentar todos os Srs. Deputados
presentes e dizer que, na sequência da intervenção anterior, é entendimento do CDS que esta reunião foi
convocada com uma determinada ordem de trabalhos, a qual deverá ser respeitada. Esta é uma questão formal.
Depois, temos uma questão mais de substância. Não me parece possível, pelo menos com o mínimo de
seriedade, mesmo que à partida, e pelo decorrer das intervenções que já foram feitas, haja uma intenção
indiciária de orientar o resultado final dos trabalhos desta Comissão num determinado sentido, mas, mesmo
assim, até pelo respeito e dignidade que uma Comissão destas merece, mesmo com essa intenção preliminar,
acho que se deve dar ao decurso dos trabalhos — não me parece possível não o fazer — a dignidade que estes
merecem.
Assim, quero referir, primeiro, a nossa oposição à alteração da ordem de trabalhos de hoje e, segundo, a
nossa sugestão para que seja marcada, independentemente de juízos pré-feitos, a regular calendarização dos
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trabalhos para a discussão das propostas, que deverá ser feita de forma séria, de forma aprofundada,
encaminhando-se depois para uma votação, que irá ser sustentada pela apresentação, por parte dos
subscritores, das propostas, com a dignidade e profundidade que elas merecem.
Por outro lado, os grupos parlamentares presentes nesta Comissão e, individualmente, qualquer um dos
Deputados que a compõem, podem querer produzir declarações de voto, sendo que para isto terão
necessariamente de ter tempo para se preparar, organizar e maturar as suas posições.
Portanto, respeitando todas as intervenções anteriores, esta é a sugestão que quero deixar na mesa.
Independentemente de, à partida, pelos vistos, se desenharem já intenções quanto ao resultado final, peço que
se respeite a dignidade desta Comissão, os trabalhos da mesma e as propostas apresentadas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, tem a palavra.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, é só para, digamos, atalhar algum mal-entendido que
possa ter resultado da minha intervenção anterior.
Comecei por dizer que achava que se deveria ter em conta o respeito institucional e, portanto, manter o
Regulamento.
Por isso, subscrevo as finalidades da intervenção do Sr. Deputado Artur Rêgo e também o seu propósito.
Limitei-me a recolher o que me pareceu ser uma sugestão, uma disponibilidade do Sr. Deputado José
Magalhães, do PS, para avançar já para a apresentação, mas isto não pode, e, evidentemente, concordo, de
modo algum, contender com o direito de quem apresentou projetos de revisão constitucional não o querer fazer,
dizendo que essa possibilidade não estava incluída na ordem de trabalhos – aliás, nunca foi esta a minha
sugestão.
Eu referi: se houvesse intenção de avançar, mas quero dizer que isso não prejudicaria a dignidade dos
trabalhos da revisão constitucional, que defendo, e, neste sentido, quero subscrever a intervenção do Sr.
Deputado Artur Rêgo.
Solicito, então, que se marque a reunião de apresentação dos projetos de revisão constitucional, com esses
parâmetros, para que toda a gente possa ser ouvida e se faça a apresentação das declarações de voto, se for
necessário.
O Sr. Presidente: — Mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?
Pausa.
Bom, resulta claro do Regulamento da Comissão que acabámos de aprovar que a ordem de trabalhos fixada
para cada reunião só pode ser alterada por decisão unânime dos Srs. Deputados e havendo já manifestações
claras, quer do Sr. Deputado Artur Rêgo, quer do Sr. Deputado Hugo Velosa, no sentido de não aceitar que a
essa ordem de trabalhos seja aditada a apresentação de imediato dos projetos de revisão constitucional fica
prejudicada essa hipótese.
Do ponto de vista da calendarização dos trabalhos, temos de marcar, então, uma próxima reunião para a
apresentação dos dois projetos de revisão constitucional. A pergunta que faço aos Srs. Deputados é a seguinte:
pode ser terça-feira às 16 horas?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, julgo que, as 16 horas, resultaram de um puro acaso ou…
O Sr. Presidente: — Em bom rigor, não, Sr. Deputado. Resultam do facto de eu ser Presidente da Comissão
de Defesa Nacional e de, nesse dia, ter reunião da Comissão às 15 horas.
O Sr. José Magalhães (PS): — Pensei que fosse de manhã.
O Sr. Presidente: — Não, é às 15 horas, e foi só por isso. É que eu acumulo a presidência da Comissão de
Defesa Nacional e da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
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O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, eu poderia fazer-me substituir, porque, por acaso, já
marquei a audição do Sr. Embaixador do Reino Unido para as 16 horas, mas não há problema, porque o PSD
estará bem representado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos combinar que as reuniões desta Comissão serão sempre às
terças-feiras às 16 horas?
Pausa.
Já percebi que há, manifestamente, uma sensibilidade diferente entre os grupos parlamentares quanto àquilo
que deve ser o decurso dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o que tem
consequências sobre a própria forma como as reuniões devem ser convocadas.
Ora, competindo-me essa tarefa, não quero fazê-lo através da fixação de uma ordem de trabalhos que peque
ou por defeito, em alguns casos, ou por excesso noutros.
Assim, sendo claro, tenho aqui o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista e, julgo, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pelo que pude interpretar da
intervenção do Sr. Deputado António Filipe, a dizerem que, no fundo, o que está em causa é avançar
rapidamente para a apresentação e votação das propostas, sendo que o que me foi transmitido, quer pelo Sr.
Deputado Hugo Velosa, quer pelo Sr. Deputado Artur Rêgo e julgo que também terá a concordância do Sr.
Deputado Rui Barreto, foi que as suas posições vão no sentido de segmentar um pouco mais a forma como os
trabalhos decorrem.
Portanto, para não ferir quaisquer suscetibilidades, eu passaria a convocar as reuniões sempre com a mesma
ordem de trabalhos, ou, pelo menos, as próximas reuniões, da seguinte forma: apresentação, apreciação e
votação. Depois, se os grupos parlamentares quiserem ou não votar, isso já não é um problema meu. O que eu
não quero é que alguém possa vir dizer que o Presidente deveria ter colocado na ordem de trabalhos um ponto
para discussão e votação, porque querem votar e não podem, por outros, eventualmente, acharem que isto é
excessivo.
Então, acho que uma formulação desta natureza permite ter uma ordem de trabalhos aberta e, assim, os
grupos parlamentares podem conduzir os trabalhos como entendam.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, julgo que é de elementar sensatez o que acaba de propor e,
portanto, conte com o nosso acordo.
Porém, gostava de perguntar se figurou fazer um debate a uma ou a duas voltas, porque reparámos que
aludiu à apresentação, discussão e votação indiciária, e, portanto, isso também indicia que, na construção que
faz do debate fechado, entre aspas, após o debate de uma proposta de alteração pode passar-se, de imediato,
à votação indiciária. Será isto ou não?
O Sr. Presidente: — Julgo que na formulação que indiquei isso cabe perfeitamente.
O Sr. José Magalhães (PS): — Então, Sr. Presidente, isso também não tem a nossa discordância.
Agora, seria bom que tivesse a concordância de uma maioria consistente para, depois, não suscitar
problemas, porque o método tradicional é fazer votações, umas atrás de outras, normalmente a galope, porque
nessa fase já está tudo deglutido, discutido e rediscutido.
Neste caso, como é um método de discussão simples, simplificado, se quiserem fazer a votação passo a
passo, essa é uma possibilidade. Contudo, convém é não variarmos entre o passo a passo e o de uma só vez
só porque no primeiro passo a passo houve algum percalço, algum problema, sendo certo, como sabemos, que
é difícil haver um problema sério, porque tudo é, obviamente, preparatório do único problema sério, que seria
no Plenário.
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, se me permite, o que eu quero é encontrar uma
formulação que deixe todos os Deputados à vontade com aquilo que o Presidente da Comissão fixa como ordem
de trabalhos.
Se a ordem de trabalhos disser «apresentação, discussão e votação», ela permitirá aos grupos
parlamentares fazerem como entenderem, ou seja, fazerem a apresentação e, depois, a discussão artigo a
artigo, ou fazerem a votação global, ou fazerem a votação indiciária, ou seja o que for.
O que quero é que todos os Deputados estejam à vontade com esta formulação para, depois, os próprios
grupos parlamentares poderem, no decorrer dos trabalhos, eleger a solução que lhes pareça mais adequada. O
que, sobretudo, não quero é que se suscitem dúvidas, face à ordem de trabalhos, sobre o que se pode fazer em
cada reunião. Se eu, em cada reunião, apresentar uma ordem de trabalhos assim, julgo que isso resolve todos
os problemas.
Tem a palavra, Sr. Deputado Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, estamos de acordo. Parece-me prudente uma convocatória
com essa formulação, mas, talvez, não seja esta a altura de discutir a questão do método de votação.
De todo o modo, pediria para ponderarmos se não será melhor deixar as votações para o final, porque pode
haver grupos parlamentares e Deputados que queiram ouvir todas as apresentações e só depois votar em bloco.
Não é por acaso que isso era feito tradicionalmente; é porque é mais eficiente. Enfim, talvez eu preferisse fazer
as apresentações primeiro e votar no final. Esta é uma questão que talvez se possa discutir na próxima reunião.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Hugo Velosa, tem a palavra.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, como subscritor de um projeto de revisão constitucional e só
nesta qualidade, quero dizer que estou de acordo com o que se passou na parte final desta reunião. Ou seja,
por um lado, uma ordem de trabalhos desse tipo permitirá seguir uma determinada metodologia, porque é
suficientemente ampla para, depois, se decidir.
Todavia, quero, desde já, manifestar a minha opinião, que será corroborada por esta última intervenção do
Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, dizendo o seguinte: naturalmente, teremos de fazer uma apresentação do
projeto ou dos projetos de revisão constitucional na generalidade, não há qualquer dúvida sobre isto; agora, face
ao que se passou em todas as anteriores comissões eventuais para a revisão constitucional, entendo que isso
não põe em causa a celeridade dos trabalhos, embora se peça realmente uma discussão aprofundada artigo a
artigo, depois de irmos apresentando, discutindo e votando cada proposta, o que, do meu ponto de vista, parece-
me muito mais razoável e não põe em causa a celeridade.
Obviamente que, se os Srs. Deputados não concordam com a revisão, por exemplo, do artigo trinta e tal,
pura e simplesmente, não se discute e vota-se. Isso não levanta nenhum problema, julgo eu, em relação até à
celeridade da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Contudo, e estou a raciocinar alto, se vamos fazer logo uma votação indiciária, na generalidade, de todos os
artigos, do meu ponto de vista, vamos criar, desde logo, uma… E, tanto quanto percebi, o Sr. Deputado Paulo
Mota Pinto, na sua última intervenção, acabou por dar um pouco de razão a esta tese, pois isso implicaria, desde
logo, uma votação indiciária de todos os projetos na generalidade, o que não me parece necessário, mesmo
face à celeridade na apresentação e discussão de cada artigo.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Artur Rêgo, tem a palavra.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero dizer que subscrevo a formulação de V. Ex.ª quanto
ao que deve ser a agenda das próximas reuniões, até porque desse modo ela permite o desenvolvimento natural
dos trabalhos, o debate, as apresentações e a transmissão em sistema de continuidade de uma reunião para
outra sem criar barreiras artificiais impostas por uma ordem de trabalhos demasiado rígida, permitindo, portanto,
a continuação de um debate que se admite profícuo.
Subscrevendo também aquilo que o Sr. Presidente disse relativamente a algumas das intervenções, gostaria
de dizer que, quanto à questão da votação, esta formulação da ordem dos trabalhos permite, chegado o
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momento, aos Deputados e à própria Comissão, definirem como querem que a votação seja feita. Portanto, isso
fica em aberto e será um bocado prematuro estar neste momento a abrir esse debate.
Finalmente, quero chamar a atenção para um pequeno ponto, que irei ligar à minha intervenção inicial, e que
é o seguinte: neste Parlamento, nas diversas comissões, em relação a qualquer diploma que esteja a ser
discutido, tenha, ou não, a maior ou menor importância — e terá sempre importância, porque senão não chegaria
aqui sob a forma de diploma —, é permitido, a requerimento de qualquer um dos grupos parlamentares, discutir
em especial qualquer artigo, fazer uma apresentação em relação a um artigo específico, se assim for desejado,
tanto pelo proponente como por outro grupo parlamentar.
Ora, se é assim, se esta é uma prática regimental estabelecida em relação a qualquer matéria e a qualquer
comissão, eu, claro, sujeitar-me-ei àquela que for aqui a decisão da maioria, claro que me sujeitarei àquela que
for a decisão ditada seja por que razão for, mas estranho muito e entrevejo que, numa votação de propostas de
alteração à Lei Fundamental, esteja a ser proposto que essa possibilidade seja coartada. Estranho muito isto,
independentemente das razões que estiverem por detrás da mesma.
Por outro lado, como estamos a falar de alterações à Lei Fundamental, gostaria que ficasse expresso no
sentido de voto dos grupos parlamentares, dos Deputados, a razão de ciência e a razão de ser para memória
futura do porquê do sentido desse voto. Penso que é importante para todos nós, para registo e para os
portugueses que acompanharam pelos jornais a criação desta Comissão e que, obviamente, querem saber o
que resultará da mesma e o porquê.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, estou absolutamente de acordo com a proposta que V. Ex.ª
apresentou para a ordem de trabalhos da próxima reunião desta Comissão eventual, aliás, apoiada pelos
oradores que me precederam.
Em todo o caso, volto ao ponto inicial da minha primeira intervenção, dizendo que faz todo o sentido,
atendendo à natureza do assunto que aqui se trata, que haja uma primeira votação na generalidade sobre a
conveniência e a oportunidade dos projetos apresentados. Se, porventura, essa votação for no sentido negativo,
no sentido de os projetos serem rejeitados, poupar-se-ia o trabalho de uma discussão na especialidade, que,
sem prejuízo de ser certamente muito bonita e elucidativa, poderá vir a revelar-se uma pura perda de tempo e,
como nos processos não se devem praticar atos inúteis, acho que faria todo o sentido que esta Comissão tivesse
uma decisão, na generalidade, a fim de clarificar o seu andamento futuro.
É possível que as pessoas estejam muito interessadas em discutir esse assunto. Aliás, como pode imaginar,
eu tenho imenso interesse nas matérias que constam dos projetos de revisão constitucional, emito opiniões
sobre elas, e teria imenso gosto em que se pudessem aprovar esses preceitos, mas vejo que não há condições
para isso. E, se não há condições para isso, acho que não vale a pena perder tempo a insistir numa discussão
que, na realidade, é inútil.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, creio que, relativamente à formulação da ordem de trabalhos,
proposta pelo Sr. Presidente, estamos todos de acordo e, portanto, creio que podemos, em termos formais,
resolver esse assunto com toda a facilidade – aliás, nós já estamos a seguir essa metodologia e estamos, talvez,
a adiantar trabalho.
Podendo compreender, mais uma vez, em termos substanciais, o que o Sr. Deputado Mota Amaral quer
dizer, creio que não conseguimos é compatibilizar isso com o procedimento de revisão constitucional, que está
constitucionalmente previsto e que não prevê a existência de uma apreciação na generalidade. Portanto, por
definição, estamos em sede de discussão na especialidade.
Creio que, até correspondendo a uma tradição das comissões de revisão constitucional, deve ser dada aos
proponentes a possibilidade de poderem fazer uma apresentação em termos gerais dos seus projetos de revisão
constitucional. Há esta fase, que temos tido em anteriores revisões constitucionais, depois os Srs. Deputados
fazem as considerações que entenderem com carácter genérico e, a partir daí, que se decida. Ou seja, a partir
daí, posso dizer, por exemplo, que estou esclarecido e que, portanto, vou ter o mesmo sentido de voto
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relativamente a todas as disposições propostas, posso dizer que, por mim, podemos fazer uma só votação, e
fica tudo votado, mas pode haver Srs. Deputados que digam: «Não, não! Eu quero votar separadamente, alínea
a alínea! Quero fazer intervenções acerca de cada um dos artigos» e esses Deputados estão no seu legítimo
direito.
Portanto, creio que esta é a forma de funcionar e que não vale a pena criarmos mal-entendidos e dizer que
há alguém aqui a querer coartar os direitos de outrem. Aliás, creio que não vejo nesta sala, da parte de nenhum
dos Srs. Deputados que interveio, o intuito de querer coartar os direitos seja de quem for, mas apenas o de dar
o sentido mais útil possível aos nossos trabalhos, dado que todos temos, para além da revisão constitucional,
que tem a importância que tem, imenso que fazer, E, portanto, temos de ter um sentido pragmático relativamente
à forma como conduzimos os nossos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe pôs o dedo em três feridas.
Primeiro, obviamente, não pode haver votação na generalidade em projetos de revisão constitucional, porque
a revisão constitucional é o reino da especialidade, por muitas razões: proteção das minorias, respeito pela
cirurgia minimalista, etc. – aliás, sempre o fizemos nas sete revisões constitucionais anteriores.
Segundo, nada proíbe que os proponentes façam uma exposição inicial, embora ela não seja usual, no
sentido exato de ser uma espécie de visita guiada a tudo o que se seguirá depois, e não há objeções a que se
faça essa visita guiada preliminar, mas quanto mais depressa passarmos a ela, repito, melhor. Preferia gastar o
tempo de hoje não na discussão do tricot metodológico, mas a ouvir o Sr. Deputado Hugo Velosa nessa
exposição inicial, que não há de demorar três horas…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Claro! Não, serão 2 horas e 45 minutos!
O Sr. José Magalhães (PS): — O Sr. Deputado António Filipe chamou a atenção para um aspeto que é
importante e que é o seguinte: de facto, as propostas podem ser organizadas em três grupos, ou seja, as que
podem ser votadas de uma só vez; as que têm de ser votadas separadamente; as que os proponentes retiram,
porque isto também pode acontecer; e um quarto grupo, o das propostas substituídas. Mas não há razão
nenhuma, de facto, para não agrupar as propostas, o que satisfaz a preocupação do Sr. Deputado Mota Amaral.
Quanto à preocupação de que não se faça trabalho inútil, julgo que ela resultará do bom senso dos
apresentadores, pois não é obrigatório para cada proposta de alteração gastar três horas…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Claro!
O Sr. José Magalhães (PS): — Estou a presumir que também serão eles próprios económicos. E, portanto,
nós conseguiremos fazer a primeira leitura, se calhar até uma segunda leitura…
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, fiquei um pouco prejudicada, aliás, bem prejudicada,
pelas intervenções anteriores, mas pedi a palavra para dizer que concordo em absoluto com a metodologia
apresentada pelo Sr. Presidente.
Penso que não foi intenção de ninguém coartar os direitos dos Deputados ou dos subscritores dos projetos
de revisão constitucional e recordo o que, aliás, já foi aqui recordado, ou seja, se já acontece, em relação a
qualquer artigo em qualquer iniciativa legislativa, os Deputados terem os poderes que o Deputado Hugo Velosa
recordou, isso não é necessário na revisão constitucional, porque, por causa da dignidade da revisão
constitucional, estamos no reino da especialidade e, como a revisão constitucional tem de ser aprovada por dois
terços, não há a possibilidade de, com uma aprovação por maioria simples, na generalidade, pura e
simplesmente, se deitar fora uma proposta.
Portanto, acho que podemos chegar a um acordo e seguir em paz.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, é só para dizer que eu não quis, de forma alguma… Aliás,
não empreguei nunca, intencionalmente, as expressões «generalidade» ou «especialidade», porque me
pareceu evidente que o paralelo com o processo legislativo ordinário seria improcedente. Aliás, no processo
legislativo ordinário teria havido antes, necessariamente, uma apreciação e votação na generalidade, que aqui
não houve, porque é um direito de cada Deputado desencadear este processo.
Agora, e estamos realmente a antecipar a metodologia, só quero acrescentar ao que foi dito antes – e
concordo com as intervenções anteriores – que a diferença na exposição entre a generalidade e a especialidade
é uma diferença de grau. Quer dizer, o Sr. Deputado Hugo Velosa, os subscritores verão se querem fazer uma
apresentação geral ou se querem fazer uma apresentação detalhada sobre determinado artigo… Realmente,
por mim, é só uma questão de limitação de tempo.
Depois, em relação à votação, o problema é que aí, necessariamente, a votação não pode ser apenas sobre
os projetos em geral, tem de ser sobre os artigos, e, neste sentido, é na especialidade. Mas mesmo a votação
na especialidade, como nós sabemos bem e estamos habituados a isto no processo legislativo em sede de
comissão, consente agrupamentos quando o sentido de voto é idêntico. Foi isto que o Sr. Deputado António
Filipe disse, e estou de acordo com isso.
Assim, os grupos parlamentares dirão: «Bem, vamos votar em sentido diferente e, portanto, vamos
desagregar as propostas»; mas, em relação à exposição, enfim, isso ficaria a cargo dos palestrantes, digamos
assim.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, mais algum Sr. Deputado deseja intervir?
Pausa.
Não havendo mais intervenções, fica, então, combinado que a próxima reunião terá lugar na próxima
semana, dia 21, à mesma hora, e que a ordem de trabalhos será «Apresentação, discussão e votação dos
projetos de revisão constitucional».
Srs. Deputados, declaro encerrada a reunião.
Eram 16 horas e 54 minutos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.