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SEPARATA — NÚMERO 97

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Artigo 2.º

Aditamento ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

É aditado ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

290-A/2001, de 18 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 17.º-A

Cargos dirigentes com natureza operacional

Os cargos dirigentes com natureza operacional são providos por escolha, por despacho do membro do

Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do director nacional, de entre o

universo constante do artigo anterior e dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 2009

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro

Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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