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13 DE ABRIL DE 2010

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pessoa com deficiência ou doença crónica, ou ainda durante o período de trabalho a tempo parcial para

assistência a neto, o trabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade,

nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.

5 — O regime de licenças faltas e dispensas é o constante do artigo 50.º, com as necessárias alterações.»

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2010

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — João Rebelo — Paulo Portas — Abel Baptista — Teresa

Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles —

Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João

Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D'Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.