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SEPARATA — NÚMERO 8

6

5 — (…)

6 — (…)

Artigo 219.º

(…)

1 — (…)

2 — Na falta de estipulação das partes, aplica-se o disposto na alínea c) do número anterior.

3 — (…)

4 — (…)»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 204.º a 209.º e as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 214.º do anexo da Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2012

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Bernardino Soares.

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