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Sábado, 11 de janeiro de 2014 Número 52
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 193/XII (3.ª):
Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE
EMPREGADORES
Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, da Lei n.º 23/98, de 26 de maio (Estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público), dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho) e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 11 de janeiro a 30 de janeiro de 2014, o diploma seguinte:
Proposta de lei n.º 193/XII (3.ª) —Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: Comissao.5A-COFAPXII@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.
Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.
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PROPOSTA DE LEI N.º 193/XII (3.ª)
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO
ESTADO PARA 2014)
Exposição de motivos
De acordo com o recente Acórdão n.º 862/2013, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de um conjunto de normas constantes do diploma da Assembleia da República, resultante de uma Proposta de Lei do Governo, que estabelecia um conjunto de mecanismos de convergência da proteção social. Tal diploma, traduzindo mais uma etapa no âmbito de uma importante reforma estrutural que se encontra em curso há vários anos no sistema público de proteção social, tinha por objetivo aprofundar o processo de convergência em matéria de pensões entre o sistema de proteção dos funcionários da Administração Pública e o regime geral da Segurança Social, identificado que está o peso incomportável para a despesa pública dos encargos atualmente assumidos pelo Estado com o pagamento de pensões. Pretendia-se, portanto, através do referido diploma, convocar os atuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) para o esforço nacional de sustentabilidade financeira do Estado e, em particular, do sistema público de pensões, restabelecendo-se, por essa via, a equidade e a solidariedade intrageracional e intergeracional rompidas ao longo dos anos com a consolidação de regimes previdenciais distintos para os trabalhadores do setor público e do setor privado.
O Tribunal Constitucional entendeu, porém, que as medidas propostas para fazer face à insustentabilidade financeira do sistema público de previdência social – insustentabilidade essa, aliás, reconhecida pelo próprio Tribunal – não se encontravam perspetivadas «em termos do sistema público globalmente considerado», traduzindo, pelo contrário, medidas assistémicas ou avulsas, às quais faltaria a dimensão estrutural que as poderia colocar a coberto de riscos constitucionais.
O certo, todavia, é que, independentemente do sentido da referida decisão do Tribunal Constitucional, o nível incomportável de despesa pública atualmente suportado pelo Estado com o sistema público de pensões constitui uma realidade incontornável, que coloca em sério risco não apenas todo o edifício pensionista público mas, e principalmente, a sustentabilidade e funcionamento do próprio Estado. Basta ver, por exemplo, que, em 2013, a despesa em pensões atingiu quase 15% do PIB, o que corresponde a 30,1% da despesa pública.
Ora, precisamente para fazer face à ameaça de ruptura do sistema previdencial (com os custos intrageracionais e intergeracionais incalculáveis que daí poderiam resultar), ameaça essa agravada pelo contexto de excecionalidade económica e financeira em que o País vive, principalmente, desde o início da presente década, o anterior Governo procedeu à criação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), contribuição incidente sobre os beneficiários ativos dos regimes previdenciais e destinada a aliviar o peso da despesa pública com o pagamento de pensões, ao qual recorreu pela primeira vez na lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2011 e a qual viria a ser mantida e alargada, na sua base e âmbito de aplicação, pelo atual Governo nas leis do Orçamento do Estado aprovadas para 2012 e 2013.
A validade jurídica da CES viria a ser sindicada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 187/2013 (em sede de fiscalização sucessiva da lei do orçamento do Estado para 2013), tendo aí ficado claramente estabelecido um conjunto de premissas constitucionais atinentes ao perfil constitucional da mesma.
No âmbito do Acórdão em apreço, o Tribunal Constitucional começou desde logo por afastar potenciais dúvidas quanto à correta qualificação jurídica a dar à CES. De facto, qualificou-a como um tributo parafiscal, como uma verdadeira contribuição para a segurança social, considerando, para o efeito, que a consignação das suas receitas ao financiamento da segurança social e a circunstância de não possuir um caráter de
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completa unilateralidade impediam a sua qualificação como imposto, não se encontrando, por essa razão, sujeita aos princípios tributários gerais, designadamente, da unidade e da universalidade do imposto.
Dúvidas colocaram-se igualmente no que diz respeito à atipicidade de uma solução como a que resulta da CES de permitir que sejam convocados a financiar o sistema previdencial os seus atuais beneficiários.
A esse propósito, o Tribunal Constitucional reconheceu que uma obrigação contributiva que incide sobre os próprios beneficiários ativos representa um desvio ao funcionamento do sistema previdencial, o qual assenta numa lógica de repartição contemporânea e numa relação sinalagmática entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações. Contudo, a circunstância de o sistema previdencial se basear essencialmente num esquema de autofinanciamento (através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras) não afasta, à partida, a possibilidade de recurso a outras fontes de financiamento, cabendo ao legislador ordinário, no âmbito da sua liberdade de conformação política e legislativa, definir qual a proporção com que cada uma das fontes deverá contribuir para o financiamento do sistema previdencial.
A este primeiro argumento, de cariz mais formal, foi acrescentado um outro, este essencialmente material: o de que uma vez que a CES constitui uma medida conjuntural de caráter transitório, concebida para assegurar o financiamento do sistema previdencial num contexto de emergência económica e financeira e a satisfação dos compromissos sociais assumidos pelo Estado, a condição de pensionistas (que são os beneficiários diretos e imediatos da solvabilidade do sistema) constitui fundamento material bastante para que sejam convocados para assegurar a sua participação no financiamento do sistema de segurança social, num contexto extraordinário de exigências de financiamento que, de outra forma, sobrecarregariam o Orçamento do Estado ou se transfeririam para as gerações futuras.
Ou seja, essa situação de excecionalidade e transitoriedade legitima que, no quadro de um exercício de ponderação jus-constitucional, os interesses públicos constitucionais da sustentabilidade financeira e da justiça intergeracional prevaleçam – respeitados os limites constitucionais típicos, claro está – sobre os interesses protegidos constitucionalmente através dos direitos fundamentais sociais, em particular, pelo direito à segurança social, entendimento esse, aliás, que o mesmo Tribunal tem confirmado em vários dos seus arestos. Entre esses arestos, vale a pena destacar o Acórdão n.º 188/2009, nos termos do qual o Tribunal Constitucional, a propósito da possibilidade de cortes nos montantes das pensões, veio defender que «não pode deixar de reconhecer-se que a limitação do montante da pensão, entendida no quadro mais geral da
reforma do sistema de segurança social, se encontra justificada pela necessidade de salvaguardar interesses
constitucionalmente protegidos que devem considerar-se prevalecentes, como o princípio da justiça
intergeracional e o princípio da sustentabilidade». Para além desse, importa chamar igualmente a atenção para o recentíssimo Acórdão n.º 862/2013, onde o Tribunal Constitucional veio alegar que «o questionamento dos direitos à pensão já constituídos na ótica da sustentabilidade do sistema público de pensões no seu todo e
da justiça intergeracional não se opõe à redução das pensões. Tais interesses públicos poderão justificar uma
revisão dos valores de pensões já atribuídas, visto que se conexionam com a alteração de circunstâncias –
demográficas, económicas e financeiras – que transcendem as diferenças de regime entre os dois sistemas
públicos de pensões existentes». Resulta do exposto, portanto, que a CES consiste numa medida transitória, de natureza excecional, cuja
manutenção no ordenamento jurídico se encontra dependente da verificação dos pressupostos de facto e de direito que inicialmente justificaram a sua criação.
A presente proposta de lei, reajustando a CES, não altera, todavia, o seu perfil nem, tão-pouco, a sua fisionomia constitucional.
Com efeito, continuando a verificar-se integralmente os pressupostos de excecionalidade económica e financeira que estiveram na origem da necessidade da sua previsão nas três últimas leis orçamentais, a CES mantém o objetivo específico de reforço financeiro dos sistemas de proteção social, sendo o acréscimo da sua base de incidência e a redefinição dos limites dos escalões superiores que agora se aprovam resultados da
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necessidade imperiosa de garantir uma intervenção corretiva urgente nos acentuadíssimos desequilíbrios de que padecem hoje em dia os sistemas de pensões públicos, procurando-se, por esta via, contribuir para a sua sustentabilidade e solvabilidade a médio e longo prazo.
A proposta de lei em apreço materializa, pois, a opção política de alargar o âmbito objetivo da atual CES a pensões de montante inferior (a partir de € 1 000), reajustando-se, em face desse alargamento, o respetivo âmbito de aplicação no que se refere ao universo de pensionistas abrangidos. No entanto, o alargamento do âmbito objetivo da medida, nos termos constantes do presente diploma, permite garantir que mais de 87% dos pensionistas dos sistemas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações sejam isentos da aplicação da CES.
Como já foi referido, o presente diploma surge ainda em resposta à necessidade de dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013, o qual, tendo inviabilizado o diploma que estabelecia um conjunto de mecanismos de convergência de proteção social, impediu o Estado de obter uma poupança significativa dos seus encargos com prestações sociais, colocando, assim, em risco o cumprimento das metas orçamentais para 2014, num contexto em que se reveste de enorme importância o cumprimento dos objetivos e compromissos acordados com as instâncias internacionais, em face da aproximação do final do Programa de Ajustamento Económico, da recuperação da autonomia financeira do Estado e da expectativa de recuperar e manter o acesso pleno ao financiamento de mercado.
Este alargamento da CES constitui uma medida que deve, pois, prima facie ser vista no quadro de excepcionalidade económico-financeira decorrente da aplicação do Programa de Ajustamento Económico, o qual já justificou a aplicação de medidas de idêntico teor. Assume-se nesse contexto como uma medida transitória e ancorada às condicionantes financeiras em que o País está ainda inserido.
Mas a CES constitui ainda uma medida de ajustamento destinada a responder à significativa erosão dos pressupostos económicos, financeiros e demográficos que o sistema de segurança social tem sofrido, com riscos profundos para a sustentabilidade de todo o sistema. Esses pressupostos abrangem, designadamente, o aumento da esperança média de vida, o crescimento económico, a situação do mercado laboral interno.
É por isso que a CES foi corretamente configurada, em aresto anterior do Tribunal Constitucional, como uma contribuição para a segurança social, que tem em vista, como se escreveu no Acórdão n.º 187/2013, «contrariar a tendência deficitária da segurança social e permitir satisfazer os compromissos assumidos com as prestações da segurança social e de proteção social da função pública».
Nesse sentido, é importante referir que, pese embora a CES permaneça como uma medida extraordinária atendendo à presente conjuntura económico-financeira, ela não deixa de refletir a situação de insustentabilidade do sistema de segurança social, assumindo-se por isso quer como uma medida complementar às reformas estruturais já em curso no sistema (designadamente, o ajustamento da idade da reforma, a alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, e o percurso de convergência entre o regime da CGA e do regime geral da segurança social que tem vindo a ser feito), quer como antecipadora de outras reformas duradouras no sentido de proteger os interesses públicos da sustentabilidade do sistema público de pensões, da justiça intergeracional e intrageracional entre pensionistas.
A medida garante que é respeitada a garantia fundamental do mínimo para uma existência condigna. Na aplicação desta medida, o Governo mantém o firme compromisso de proteger as pensões mais baixas e estabelece ainda uma cláusula de salvaguarda, reforçando, assim, o caráter transitório da mesma.
Finalmente, a medida que agora se aprova respeita ainda o princípio da proporcionalidade, em qualquer das suas vertentes de adequação, necessidade e proporcionalidade strictosensu. Desde logo, resulta claro que a incidência de um tributo parafiscal sobre um universo determinado de pensionistas como mecanismo de redução excecional e temporária da despesa no pagamento de pensões e obtenção de financiamento suplementar do sistema de segurança social é uma medida adequada aos fins que o legislador se propôs realizar. É igualmente uma medida necessária, uma vez que não se vislumbram medidas equivalentes de igual
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efetividade para a realização do fim de interesse público de primeira grandeza prosseguidos pelo legislador que impactassem em menor grau com a esfera dos titulares das posições jurídicas afetadas. A medida é ainda proporcional em sentido estrito, tendo em conta o seu caráter excecional e transitório e o patente esforço feito na graduação da medida do sacrifício que é exigido aos pensionistas em função do nível de rendimentos auferidos, mediante a aplicação de taxas progressivas, e com exclusão daqueles cuja pensão é de valor inferior a € 1 000.
Importa notar que as alterações à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014, constantes da presente proposta de lei são consistentes com os resultados do décimo exame regular do Programa de Ajustamento Económico.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para o ano de 2014.
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Os artigos 14.º e 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º […]
1 - [Anterior corpo do artigo].2 - 50% da receita da contribuição da entidade empregadora prevista no artigo 47.º-A do Decreto-Lei
n.º 118/83, de 25 de fevereiro, reverte a favor dos cofres do Estado.
Artigo 76.º […]
1 - […]: a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 000 e € 1 800; b) […]; c) […]. 2 - […]: a) 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 17 vezes
aquele valor; b) 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
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3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - Nos casos em que, da aplicação do disposto no presente artigo, resulte uma prestação mensal
total ilíquida inferior a € 1 000 o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor.
7 - […]. 8 - […]. 9 - [Revogado]. 10 - […]. 11 - […]. 12 - […].»
Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI anexos à Lei n.º 83-
C/2013, de 31 de dezembro
Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XVI à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º Norma revogatória
É revogado o n.º 9 do artigo 76.º e o artigo 82.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças,
Mestre Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Anexo: Mapas de I a XVI
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ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
16 961 472 559
180 193 757
16 964 097 719
1 714 948 249
720 469 352
426 842 453
336 951 372
20 000
416 377 283
86 864 866
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.02
17 141 666 316
18 679 045 968
720 469 352
763 793 825
781 957 251
12 436 757 466 4 524 715 093
5 701 000 174 492 757
2 082 567 988 12 915 777 827
353 613 124 1 430 541 679
181 597 101
11 397 149 1 372 731 737
18 308 000 298 760 519
11 728 405 2 022 439
666 821 465 53 647 887
40 335 041 102 000
43 920 000 54 862 600 50 329 000
3 100 32 000
868 000 824 440
10 891 059 2 359 318
110 000 5 117 678 4 190 889
13 264
10 221 935
100 4 797 470
98 580 3 199 542
194 566 437
83 397 250 30 400 000 74 528 627
144 694 947 3 930 548
20 000
416 377 283
4 893 48 218 028
RECEITAS CORRENTES
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ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
300 000
8 915 862
65 382 162
200 000 000
777 376
3 319 702
1 698 518
172 000
352 659 620
300 000
30 028 755
98 616 462
705 000
6 274 372
77 291 529
39 965 274
353 766 674
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA
05.03.0305.03.0405.03.0505.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99
06.00.0006.01.0006.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.0706.03.10
06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03
06.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.02
567 746 256
398 874 681
34 282 348 4 130 537
229 060
300 000
8 915 862
65 382 162
200 000 000
777 376
3 311 123 79
8 500
1 698 518
171 000 1 000
9 000 000 341 957 952
1 701 668
300 000
30 028 755
98 616 462
705 000
6 274 372
65 080 264 1 280 000
1 176 819 9 754 446
6 000 427 451
11 313 734 677 332 136 105
2 876 713 3 111 065
813 100 6 387
76 470 482 597
20 038 320
1 174 197 1 951 668
Página 10
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
5 142 733
326 136 628
547 264 911
1 032 404
20 552
3 130 923
107 820 727
180 558 078
57 020 151
1 260 103
42 166 305
1 110 000 000
8 000 000
332 444 931
VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE
07.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.01.1009.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0810.03.09
10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.06
873 401 539
112 004 606
281 004 637
1 557 556 915
2 000 511 1 286 896
64 888 328 139 871
34 697 060 2 380 476
245 247 667
376 473 4 645 701
120 559
190 207 499
4 100 000 131 829 129
547 264 911
7 758 100 000 913 959
10 687
20 552
2 430 649 652 208
28 410 19 656
40 000 107 770 727
10 000
180 000 000 558 078
52 995 775 4 024 376
1 260 103
41 141 830 10 000
1 014 475
1 110 000 000
8 000 000
600 000 248 388 485
35 533 333 41 152 772
RECEITAS DE CAPITAL
39 926 955 188 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 11
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
17 061 984
90 000 000
50 000
107 362 860 883
14 640 390 120
7 877 000 000
193 735 352
145 194 436
55 591 114
47 000 000
ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO TESOURO
11.06.0711.06.1011.06.12
11.07.0011.07.0111.10.0011.10.0111.11.0011.11.08
12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
14.00.0014.01.0014.01.0114.01.03
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.0116.01.04
129 880 251 003
193 735 352
145 194 436
55 591 114
47 000 000
1 973 256 2 100 000 2 697 085
17 061 984
90 000 000
50 000
9 760 260 080 34 160 910 281 62 221 658 012
1 220 032 510
2 440 065 020 9 760 260 080 1 220 032 510 1 220 032 510
5 155 000 000 2 722 000 000
450 000 193 285 352
145 000 000 194 436
55 591 114
46 980 800 19 200
********************************
TOTAL GERAL 172 199 293 251
132 024 552 513 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS ********************************
Página 12
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
07
08
50
60
70
01
02
03
04
50
14 683 464
95 226 848
9 297 999
4 597 677
5 984 571
17 724 319
923 262
819 161
1 242 342
3 447 006
2 526 022
2 401 458 070
424 339 771
1 020 000
13 975 213
127 808 389
67 236 747
48 494 213
4 242 437
186 913 930
9 434 104
5 645 968
4 749 217 423
118 313 000 000
564 946 212
6 156 461
13 646 350 390
1 716 694 436
3 409 074
159 399 940
83 932 922
50 154 368
900 000
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASADMINISTRAÇAO LOCALADMINISTRAÇAO REGIONALPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOSE OUTRAS ENTIDADES DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAOORÇAMENTALADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITODA APPROTEÇAO SOCIALGESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS
2 983 290 512
257 514 562
139 202 601 361
297 796 304
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
Página 13
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 2
Fonte: MF/DGO
05
06
07
08
09
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAENERGIA
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
04
50
01
02
03
04
50
452 397 450
37 899 573
487 519 005
606 744 414
341 621 307
6 000 000
2 373 323
70 754 630
104 974 495
1 607 730 829
66 724 805
2 170 131
19 215 691
728 556 687
324 770 577
18 115 175
5 811 376
164 658 893
10 836 966
63 656 399
3 760 900
8 997 747
9 727 185
17 335 772
22 435 056
AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DESUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA
EXÉRCITOFORÇA AÉREAPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIODA JUSTIÇAORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DEREINSERÇAOPROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MESERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DOAMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIOSERVIÇOS NA AREA DA ENERGIAPROJETOS
1 932 181 749
1 852 558 082
1 092 828 261
244 963 634
62 256 660
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
-
Página 14
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3
Fonte: MF/DGO
10
11
12
13
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
05
50
3 235 010
38 284 200
173 896 850
58 290 633
24 441 282
132 845 142
2 357 743
59 221 595
7 585 604 289
10 032 623
3 861 502
969 688 876
4 488 840 729
145 096 186
932 832 247
312 331 446
2 336 136
11 693 494
9 333 267
9 270 129 723
35 465 153
3 484 000
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DOMAR E DAS FLORESTASSERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DEAGRICULTURA E DO MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAOPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO ECIÊNCIAESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS
ACÇAO GOVERNATIVA MSESSSERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASSERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMPROFISSIONALPROJETOS
430 993 117
7 657 216 250
6 852 650 986
9 332 441 773
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
172 199 293 251TOTAL GERAL
-
-
-
-
Página 15
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
11 503 556 090 1 840 342 583 2 897 580 973
6 627 311 432 8 493 696 643
13 633 224 504 188 936 877 135 172 822
400 643 965 7 670 762
2 396 454 430 682 665 333
118 313 000 000 4 542 492 277
536 544 560
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
16 241 479 646
29 078 342 278
3 487 434 490
123 392 036 837
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
172 199 293 251TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.05
4.014.024.03
Página 16
MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
8 352 509 599
1 529 308 824
7 239 118 028
28 171 184 810
231 608 584
1 597 111 252
301 432 651
1 134 357 777
12 597 005 088
110 984 000 000
61 656 638
13 701 087 832
1 000 000
2 551 107 454
9 443 364 988
2 474 624 536
419 017 327
424 339 771
218 034 828
2 948 000
70 017 851
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
47 120 841 097
125 078 452 154
TOTAL GERAL 172 199 293 251
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 17
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
90 467 353
492 200
4 964 000
516 600
2 526 022
6 118 482
4 199 740
15 758 464
5 031 005
9 838 511
18 742 705
3 330 577
3 500 000
6 371 743
5 784 921
5 406 573
10 185 112
24 560 299
33 474 711
24 180 780
383 278
10 473 503
23 982 468
20 231 884
15 657 697
66 355 368
18 607 448
266 999 737
8 774 476
5 895 806
4 428 573
40 500 000
10 059 568 230
28 722 476
29 376 477
117 766 000
9 460 350
75 940 000
84 896 050
5 675 627
727 078 909
19 338 100
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IPINSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
08
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
186 959 195
427 456 236
13 675 972
50 426 350
27 000 000
4 022 537
28 597 015
12 853 131
26 375 600
68 866 660
8 640 375
14 500 000
30 117 394
20 756 000
5 096 100
128 598 855
965 250
27 738 056
18 168 000
7 200 000
4 345 119
393 027 667
17 221 850
24 763 628
8 140 749
1 245 215
984 500
69 094 000
5 102 213
1 774 878 221
1 459 391
11 040 179
82 975 450
401 165 033
284 785 695
59 695 084
5 580 255
4 287 748
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
08
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10
11
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
27 529 223
614 921 313
379 271 570
713 224 218
657 759
17 862 613
29 426 340
128 853 256
1 724 719
7 912 500
9 236 375
3 244 581
14 000 000
110 000 000
259 356 462
17 916 645
26 252 040
24 120 416
29 731 568
19 733 879
4 951 908
15 000 000
10 855 034
75 272 848
971 108 561
9 713 841
24 636 070
29 442 954
545 000
4 434 780 813
1 385 771 213
121 396 254
150 669 723
553 461 602
1 281 503 700
69 645 142
18 561 875
8 491 324
4 463 031
4 128 544
5 349 176
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
11
12
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
3 259 659
61 000 000
79 238 900
24 119 005
4 981 517
76 694 893
58 896 147
7 825 061
3 327 287
2 098 261
4 835 138
9 686 773
9 957 394
7 442 448
5 678 769
3 711 436
15 510 913
4 044 000
283 366
404 271 401
57 100
483 256
1 046 498
2 875 419
12 697 744
12 678 724
25 865 243
20 231 563
37 358 392
40 224 750
33 232 249
12 504 546
15 294 411
23 540 339
12 541 174
15 770 825
22 575 989
8 665 329
44 118 270
21 576 645
21 017 578
33 239 915
15 219 065
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DELISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS EEMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 21
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
378 186 672
1 223 052
565 250
1 532 405
814 350
1 191 756
3 555 230
1 638 546
843 040
807 359
927 276
712 350
1 538 942
1 215 380
225 006
1 281 745
2 622 751
1 331 942
9 826 154
1 893 823
11 097 943
3 086 776
2 701 412
7 763 591
1 498 753
3 074 987
4 381 453
11 472 923
5 651 124
29 855 979
8 080 083
10 119 724
16 430 596
14 439 370
5 558 299
7 339 368
8 120 041
4 085 603
5 871 314
4 122 345
4 146 984
8 222 016
18 871 174
15 083 477
96 362 406
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 22
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
12
13
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
7 220 538
15 902 652
29 746 212
15 431 269
99 754 901
127 250 796
47 659 842
20 620 850
40 281 076
54 633 131
106 493 180
206 983 732
17 299 934
4 901 399
2 432 491
35 781 163
10 956 591
20 803 182
2 560 944
10 196 991
11 480 701
5 616 034
2 640 367
39 921 188
4 000 250
2 243 142
4 048 615
6 214 818
6 270 000
4 945 000
1 555 611
1 538 346
1 828 926
4 714 371
16 200 000
8 111 080
3 340 717
1 703 348
5 683 315
2 479 534
3 135 099
2 985 651
4 832 815
UL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 23
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
3 932 296
5 032 268
949 974
2 789 242
3 007 272
992 437 752
248 761 790
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
32 006 449 626 TOTAL GERAL
Página 24
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
21 800 000
586 734 618
531 372 153
5 410 200
4 881 937 490
1 564 386 247
108 952 206
32 120 444
169 569 084
83 693 318
38 091
2 281 538
1 926 000
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01
21 800 000
1 118 106 771
4 887 347 690
1 673 338 453
302 318 608
13 800 000 8 000 000
548 834 618 37 900 000
40 199 040 149 262 500 263 260 613
78 650 000
5 410 200
4 358 777 990 523 159 500
137 580 680 1 169 922
88 713 421 24 350 986 23 388 886 10 500 000
9 645 117 82 650 324
200 000 1 625 000 2 624 301
50 000
18 588 088
500 000 26 270 000
273 329 179 324 019 083 539 181 260
5 945 516 1 200
32 594 982 70 410 508
3 598 133 28 522 311
169 519 347 49 737
80 125 235 1 165 698 1 824 209
578 176
38 091
2 281 538
526 000 1 400 000
RECEITAS CORRENTES
Página 25
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
3 048 158
1 704 087
5 473 490
2 464 398
26 909 800
11 202 528
13 977 939 059
5 346 784
36 524 508
459 945 739
7 598 439
66 433 752
834 795 172
208 818 478
DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS
05.06.0205.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04
06.03.05
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11
15 426 695 781
1 464 534 715
3 048 158
1 704 087
456 500 161 974
4 811 016 44 000
2 464 398
2 209 264 24 700 536
7 866 528 3 336 000
13 614 304 691 225 967
77 287 174
278 871 305 7 154 206
95 716
4 188 450 1 158 334
36 524 508
38 000 000 582 355
1 655 344
419 708 040
7 598 439
66 433 752
808 590 446 21 286 250
4 918 476
91 950 2 997 443 3 737 918
45 000 7 876 511 3 613 254 9 612 925
61 113 374 3 856 800
272 087 17 207 359
Página 26
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
25 681 735 031
1 212 555 979
43 160 258
111 031 653
676 561 360
4 117 199
12 553 794
55 357 401
4 615 400
10 566 852
502 231 941
9 484 250
520 000
OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SEGURANÇA SOCIAL:
07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.9908.02.0008.02.0508.02.09
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0609.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.0409.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0210.03.0010.03.0110.03.06
10.03.0810.03.09
10.03.10
10.04.0010.04.0110.04.0210.06.00
787 593 013
76 643 794
1 542 188 190
98 393 857
75 004 583 51 388 902
2 349 242 13 883 121
147 696 382 33 409 925 42 428 863 24 804 808
518 119 821 072 034
17 132 914 12 926 187 13 101 157
434 333
110 597 320
10 000 676 551 360
3 781 743 31 853
303 603
10 206 830 250 000
50 000 2 046 964
53 752 497 245 510 500 000 534 904
640 323 850
4 506 050 65 100 44 250
10 566 852
347 705 896 71 581 431
75 812 713 7 072 163
59 738
8 261 250 1 223 000
RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 27
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
6 324 714 595
3 109 964
3 626 536
1 012 648 647
34 679
274 386 210
705 408 115
969 660
113 715 231
58 804 392
462 074 000
1 509 798 384
1 452 110 347
99 055 316
27 665 000
1 861 277
SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES ATIVOS INCORPÓREOS OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.06.0110.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.01.0011.01.0211.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01
12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.03
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.0213.01.99
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.01
1 153 318 287
3 423 982 731
99 055 316
27 665 000
1 861 277
450 000 70 000
3 109 964
3 626 536
1 010 617 338 277 500
1 753 809
34 679
274 386 210
2 600 000 702 733 115
75 000
969 660
83 890 298 1 000 000 7 922 980
193 067 1 651 158
19 057 728
58 804 392
453 074 000 8 000 000 1 000 000
192 162 1 276 989 853
5 149 737 227 466 632
1 452 110 347
35 850 65 000 000 34 019 466
27 665 000
1 861 277
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 32 006 449 626
Página 28
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
90 467 353
479 159
4 865 785
503 051
2 526 022
6 118 482
4 033 668
15 758 464
4 754 225
9 732 810
18 742 705
3 273 673
3 389 554
6 334 226
5 688 598
5 315 005
10 023 114
24 201 984
33 104 908
23 699 365
372 218
10 473 503
23 982 468
20 149 304
15 657 697
66 355 368
17 797 810
262 619 737
8 774 476
5 895 806
4 289 958
30 898 551
10 059 568 230
27 922 073
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 29
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
29 376 477
115 578 598
9 454 300
75 925 480
84 792 817
5 675 627
727 078 909
18 733 027
183 875 153
423 835 931
12 861 240
50 426 350
22 298 492
3 939 467
27 784 149
12 824 848
26 204 353
68 866 660
8 389 929
14 401 652
29 357 078
19 772 404
4 482 651
128 598 855
954 221
27 593 689
17 954 728
7 124 426
4 345 119
389 108 823
16 999 469
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
-
Página 30
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
07
08
09
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
23 833 406
7 751 022
1 245 215
984 500
44 170 834
5 090 197
1 751 970 955
1 051 446
9 206 881
74 225 362
368 253 848
231 837 330
58 314 791
5 173 936
4 221 591
27 529 223
614 727 137
361 764 048
629 105 499
632 705
17 653 892
29 014 354
98 263 687
1 722 193
7 033 508
8 876 203
2 999 664
12 441 329
100 861 451
248 167 748
17 138 801
26 250 588
24 115 587
29 729 931
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 31
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
09
10
11
12
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
19 727 195
4 950 039
7 660 413
10 232 590
61 772 848
926 108 561
9 037 586
24 636 070
29 212 304
530 213
4 430 780 813
1 383 683 590
121 396 254
150 668 841
552 175 602
1 279 503 700
69 645 142
18 561 875
8 432 115
4 260 845
4 128 544
5 349 176
3 259 649
29 985 484
77 460 666
24 119 005
4 981 517
65 406 871
55 805 564
7 825 061
3 205 307
2 098 261
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
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MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
4 835 138
9 654 428
9 919 867
7 412 441
5 645 832
3 696 553
15 348 257
4 002 634
275 057
404 198 171
57 100
397 402
1 029 621
2 875 419
12 647 578
12 647 364
25 865 243
20 168 993
37 189 506
40 039 060
33 097 804
12 504 546
15 220 457
23 431 553
12 489 840
15 770 825
22 477 110
8 620 112
44 118 270
21 481 788
21 017 578
33 239 915
14 990 100
290 838 172
1 211 485
560 492
1 532 405
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADENOVA DE LISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICASFINANCEIRAS E EMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INLPARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 33
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
808 320
1 180 283
3 517 135
1 626 566
843 040
802 225
921 690
707 782
1 538 942
1 206 271
224 508
1 277 536
2 622 751
1 331 942
9 826 154
1 893 823
11 022 953
3 086 776
2 679 567
7 763 591
1 491 096
3 074 987
4 329 293
11 425 523
5 622 744
29 747 417
8 022 259
10 082 051
16 338 923
14 388 931
5 506 661
7 339 368
8 088 999
4 074 428
5 859 352
4 105 199
4 133 447
8 155 940
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 34
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
Fonte: MF/DGO
12
13
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
18 814 622
15 004 478
95 997 073
7 219 804
15 902 652
29 746 212
15 431 269
99 754 901
127 250 796
47 637 366
20 585 939
40 281 076
54 633 131
106 493 180
206 983 732
17 299 934
4 901 399
2 432 491
35 781 163
10 956 591
20 803 182
2 560 944
10 196 991
11 480 701
5 616 034
2 640 367
37 447 303
3 830 856
2 183 996
3 943 710
6 039 222
6 072 386
4 796 870
1 519 818
1 492 050
1 780 411
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICOUL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDOR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
Página 35
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
4 587 005
15 794 826
7 878 720
3 236 847
1 646 371
5 488 736
2 411 758
3 046 622
2 903 823
4 659 014
3 832 632
4 851 604
919 732
2 711 129
2 923 213
959 410 101
239 762 960
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAJUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
31 397 099 167 TOTAL GERAL
-
Página 36
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
862 606 321 115 432 915 598 674 909
2 010 589 576 8 289 605 253
10 444 539 768 604 749 620 437 205 602
1 045 954 879 27 784 149
3 616 851 528 236 927 527
2 379 098 211
727 078 909
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
1 576 714 145
21 786 689 819
7 306 616 294
727 078 909
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
31 397 099 167TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.01
Página 37
MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
3 361 395 889
8 985 545 206
627 063 989
11 274 886 963
665 515 927
353 788 621
2 274 370 353
706 525 551
1 439 241 073
1 683 854 456
24 911 139
629 440 566
747 577
40 944 210
141 254 220
10 462 500 390
140 312 646
92 964
20 260 632
545 859 309
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
25 268 196 595
6 128 902 572
TOTAL GERAL 31 397 099 167
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 38
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
€uro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação Retificativo
2014
Receitas Correntes 24.995.692.137,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.343.068.005,00
01 Subsistema Previdencial 13.335.266.462,0002 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.476.587,00
05 Rendimentos da propriedade 390.145.920,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,0002 Juros - Sociedades financeiras 40.691.771,0003 Juros - Administrações públicas 203.657.741,0004 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,0006 Juros - Resto do mundo 82.730.134,0007 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 47.871.736,0008 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.007.144,0010 Rendas 4.137.232,00
06 Transferências correntes 11.145.540.102,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 683.000,0003 Administração central: 9.691.757.102,00
01 Estado 2.233.670.793,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.493.849.448,0003 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,0004 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.129.745.347,0007 SFA 215.322.347,0011 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 28.904.402,00
07 Instituições sem fins lucrativos 177.000.000,0009 Resto do mundo 1.276.100.000,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 16.730.642,00
01 Vendas de bens 18.168,0002 Serviços 16.712.474,00
08 Outras receitas correntes 9.730.881,00
01 Outras 9.730.881,00
Receitas Capital 31.020.724.182,00
09 Venda de bens de investimento 14.301.000,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,0003 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo: 20.000,0001 União Europeia - Instituições 20.000,00
11 Ativos financeiros 30.741.503.072,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 980.472,0002 Sociedades financeiras 980.472,00
02 Títulos a curto prazo: 17.229.478.202,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.784.257.929,0004 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.859.092.130,0006 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,0007 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,0012 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,0002 Sociedades financeiras 1.464.370,0011 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,0002 Sociedades financeiras 157.410.226,0011 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,0002 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.110,00
Outras Receitas 338.919.708,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 338.919.708,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 338.919.708,00
16 Saldo de gerência anterior 3.914.539,00
01 Saldo orçamental 3.914.539,00TOTAL 56.359.250.566,00
Página 39
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Solidariedade
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 4.523.178.511,00
Prestações Sociais 4.523.178.511,00Capitalização
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00
Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional
Administração 58.409.786,00
TOTAL 4.581.588.297,00
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Proteção Familiar
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 1.160.291.775,00
Prestações Sociais 1.160.291.775,00Capitalização
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00
Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional
Administração 14.983.356,00
TOTAL 1.175.275.131,00
Página 40
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Ação Social
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 6.965.815.986,00
Prestações Sociais 1.765.815.986,00Capitalização 5.200.000.000,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00
Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional
Administração 22.802.756,00
TOTAL 6.988.618.742,00
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
Financiamento Bipartido - Regime de Repartição
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 24.482.773.388,00
Prestações Sociais 14.776.110.380,00Capitalização 9.706.663.008,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.286.941.938,00
Políticas Activas de Emprego 454.231.938,00Formação Profissional 1.832.710.000,00
Administração 238.274.799,00
TOTAL 27.007.990.125,00
Página 41
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 16.098.588.365,00
Prestações SociaisCapitalização 16.098.588.365,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00
Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional
Administração 5.460.983,00
TOTAL 16.104.049.348,00
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
SISTEMA DE REGIMES ESPECIAIS
€uro
OSS
Designação Retificativo
2014
Segurança Social 502.235.636,00
Prestações Sociais 502.235.636,00Capitalização
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00
Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional
Administração 281.592,00
TOTAL 502.517.228,00
Página 42
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
€uro
OSS
Retificativo
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 25.031.089.605,00
01 Despesas com o pessoal 267.513.456,00
02 Aquisição de bens e serviços 80.774.592,00
03 Juros e outros encargos 6.010.704,00
04 Transferências correntes 23.072.020.343,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 5.341.284,0003 Administração central: 553.381.716,00
01 Estado 23.633.528,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 74.970.148,0006 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 38.000.000,0007 SFA - Subsistema Previdencial 416.778.040,00
04 Administração regional: 16.523.001,0001 Região Autónoma dos Açores 7.623.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 8.899.198,00
05 Administração local 5.622.123,0007 Instituições sem fins lucrativos 1.475.127.453,0008 Famílias 21.010.675.789,0009 Resto do Mundo 5.348.977,00
05 Subsídios 1.596.452.413,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.000.000,0002 Sociedades financeiras 200.000,0003 Administração central 932.200.000,0004 Administração regional 36.910.000,0005 Administração local 3.000.000,0007 Instituições sem fins lucrativos 415.639.463,0008 Famílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 8.318.097,00
02 Diversas 8.318.097,00
Despesas Capital 31.327.984.686,00
07 Aquisição de bens de capital 36.900.160,00
01 Investimentos 36.900.160,0008 Transferências de capital 26.085.653,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 3.190.130,0007 Instituições sem fins lucrativos 22.745.523,0009 Resto do Mundo 150.000,00
09 Activos financeiros 31.004.998.873,00
02 Titulos a curto prazo: 17.136.141.210,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 16.627.453.345,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03 Titulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 1.832.454.250,0008 Administração pública local - Continente 500.000,0009 Administração pública local - Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.175.449.802,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07 Ações e outras participações: 1.476.200.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensões 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.146.616.232,00
08 Unidades de participação: 4.784.495.871,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.506.102,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.539.882.645,00
09 Outros activos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
10 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo: 260.000.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 56.359.074.291,00
Página 43
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 4.554.622.614,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 4.551.902.064,00
03 Administração central: 4.524.649.448,00
02 Estado-SPSC - Subs. de Solidariedade 4.493.849.448,00
07 SFA 30.800.000,00
06 Segurança Social 27.252.616,00
08 Outras receitas correntes 2.720.050,00
01 Outras 2.720.050,00
Outras Receitas 26.965.683,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 26.965.683,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 26.965.683,00
TOTAL 4.581.588.297,00
Página 44
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 1.134.530.840,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 1.133.299.290,00
03 Administração central: 1.129.799.835,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.129.745.347,00
07 SFA 54.488,00
06 Segurança Social 3.499.455,00
08 Outras receitas correntes 1.231.050,00
01 Outras 1.231.050,00
Outras Receitas 40.744.291,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 40.744.291,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 40.744.291,00
TOTAL 1.175.275.131,00
Página 45
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 1.803.346.802,00
04 Taxas multas e outras penalidades 85.426,00
05 Rendimentos da propriedade 2.793.964,00
02 Juros - Sociedades financeiras 2.472.701,00
03 Juros - Administrações publicas 321.263,00
06 Transferências correntes 1.793.736.110,00
03 Administração central: 1.616.736.110,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00
11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 26.471.345,00
07 Instituições sem fins lucrativos 177.000.000,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 6.630.483,00
01 Venda de bens 10,00
02 Serviços 6.630.473,00
08 Outras receitas correntes 100.819,00
01 Outras 100.819,00
Receitas Capital 5.204.420.110,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo 20.000,00
01 União Europeia - Instituições 20.000,00
11 Ativos financeiros 5.200.000.000,00
02 Títulos a curto prazo: 5.200.000.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 5.200.000.000,00
13 Outras receitas de capital 110,00
Outras Receitas 11.167.082,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.167.082,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.167.082,00
16 Saldo de gerência anterior 436.819,00
01 Saldo orçamental 436.819,00
TOTAL 7.019.370.813,00
Página 46
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 16.683.665.556,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.343.068.005,00
01 Subsistema Previdencial 13.335.266.462,00
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.390.161,00
05 Rendimentos da propriedade 39.644.788,00
02 Juros - Sociedades financeiras 34.635.635,00
03 Juros - Administrações públicas 773.947,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00
10 Rendas 4.186.044,00
06 Transferências correntes 3.194.837.481,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 683.000,00
03 Administração central: 1.918.054.481,00
01 Estado 1.731.492.728,00
07 SFA 184.128.696,00
11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 2.433.057,00
09 Resto do mundo 1.276.100.000,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 10.046.159,00
01 Vendas de bens 18.158,00
02 Serviços 10.028.001,00
08 Outras receitas correntes 5.678.962,00
01 Outras 5.678.962,00
Receitas Capital 10.064.980.472,00
09 Venda de bens de investimento 4.000.000,00
11 Ativos financeiros 9.800.480.472,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,00
02 Títulos a curto prazo: 9.800.000.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 9.800.000.000,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.000,00
Outras Receitas 260.042.652,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 260.042.652,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 260.042.652,00
16 Saldo de gerência anterior 3.477.720,00
01 Saldo orçamental 3.477.720,00
TOTAL 27.012.166.400,00
Página 47
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 348.725.748,00
05 Rendimentos da propriedade 348.671.748,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 3.583.435,00
03 Juros - Administrações públicas 202.562.531,00
06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 47.871.736,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.007.144,00
10 Rendas 915.768,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 54.000,00
02 Serviços 54.000,00
Receitas Capital 15.755.323.600,00
09 Venda de bens de investimento 10.301.000,00
10 Transferências de capital 4.000.000,00
06 Segurança Social 4.000.000,00
11 Ativos Financeiros 15.741.022.600,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
02 Títulos a curto prazo: 2.229.478.202,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.784.257.929,00
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.859.092.130,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00
12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00
02 Sociedades financeiras 1.464.370,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00
02 Sociedades financeiras 157.410.226,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
TOTAL 16.104.049.348,00
Página 48
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema Regimes Especiais
€uro
OSS
Retificativo
Capítulo Grupo Artigo Designação 2014
Receitas Correntes 502.517.228,00
06 Transferências correntes 502.517.228,00
03 Administração central: 502.517.228,0001 Estado 502.178.065,0007 SFA 339.163,00
TOTAL 502.517.228,00
Página 49
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 4.578.636.844,00
01 Despesas com o pessoal 44.756.319,00
02 Aquisição de bens e serviços 12.869.976,00
03 Juros e outros encargos 331.702,00
04 Transferências correntes 4.520.164.171,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284,0003 Administração central: 539.570,00
01 Estado 539.570,0007 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396,0008 Famílias 4.489.268.921,00
05 Subsídios 221.307,00
07 Instituições sem fins lucrativos 221.307,00
06 Outras despesas correntes 293.369,00
02 Diversas 293.369,00
Despesas Capital 2.951.453,00
08 Transferências de capital 2.951.453,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453,00TOTAL 4.581.588.297,00
Página 50
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 1.175.275.131,00
01 Despesas com o pessoal 11.288.658,00
02 Aquisição de bens e serviços 3.296.384,00
03 Juros e outros encargos 85.088,00
04 Transferências correntes 1.160.472.975,00
03 Administração central 138.412,0001 Estado 138.412,00
08 Famílias 1.160.334.563,00
05 Subsídios 56.770,00
07 Instituições sem fins lucrativos 56.770,00
06 Outras despesas correntes 75.256,00
02 Diversas 75.256,00TOTAL 1.175.275.131,00
Página 51
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 1.793.265.913,00
01 Despesas com o pessoal 59.669.367,00
02 Aquisição de bens e serviços 19.970.038,00
03 Juros e outros encargos 132.247,00
04 Transferências correntes 1.689.095.121,00
03 Administração Central: 113.180.717,0001 Estado 210.569,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 74.970.148,0006 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 38.000.000,00
05 Administração local 5.622.123,0006 Segurança Social 30.752.071,0007 Instituições sem fins lucrativos 1.450.113.057,0008 Famílias 89.413.228,0009 Resto do Mundo 13.925,00
05 Subsídios 22.720.285,00
07 Instituições sem fins lucrativos 22.217.335,0008 Famílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 1.678.855,00
02 Diversas 1.678.855,00
Despesas Capital 5.226.104.900,00
07 Aquisição de bens de capital 3.120.700,00
01 Investimentos 3.120.700,00
08 Transferências de capital 22.984.200,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 238.677,0007 Instituições sem fins lucrativos 22.745.523,00
09 Activos financeiros 5.200.000.000,00
02 Titulos a curto prazo: 5.200.000.000,0005 Administração Pública Central - Estado 5.200.000.000,00
TOTAL 7.019.370.813,00
Página 52
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 17.007.650.157,00
01 Despesas com o pessoal 150.289.358,00
02 Aquisição de bens e serviços 44.233.829,00
03 Juros e outros encargos 2.607.341,00
04 Transferências Correntes 15.230.804.511,00
03 Administração Central 439.523.017,0001 Estado 22.744.977,0007 SFA - Sistema Previdencial 416.778.040,00
04 Administração Regional 16.523.001,0001 Região Autónoma dos Açores 7.623.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 8.899.198,00
08 Famílias 14.769.423.441,0009 Resto do Mundo 5.335.052,00
05 Subsídios 1.573.454.051,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.000.000,0002 Sociedades financeiras 200.000,0003 Administração Central 932.200.000,0004 Administração Regional 36.910.000,0005 Administração Local 3.000.000,0007 Instituições sem fins lucrativos 393.144.051,00
06 Outras despesas correntes 6.261.067,00
02 Diversas 6.261.067,00
Despesas de Capital 10.004.339.968,00
07 Aquisição de bens de capital 33.526.960,00
01 Investimentos 33.526.960,00
08 Transferências de capital 4.150.000,00
06 Segurança Social 4.000.000,0009 Resto do Mundo 150.000,00
09 Activos financeiros 9.706.663.008,00
02 Titulos a curto prazo 9.706.163.008,0005 Administração Pública Central - Estado 9.706.163.008,00
07 Acções e outras participações 480.000,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000,00
08 Unidades de participação 20.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 27.011.990.125,00
Página 53
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 5.460.983,00
01 Despesas com o pessoal 1.228.162,00
02 Aquisição de bens e serviços 1.368.945,00
03 Juros e outros encargos 2.854.326,00
06 Outras Despesas Correntes 9.550,00
02 Diversas 9.550,00
Despesas Capital 16.098.588.365,00
07 Aquisição de bens de capital 252.500,00
01 Investimentos 252.500,00
09 Activos financeiros 16.098.335.865,00
02 Titulos a curto prazo 2.229.978.202,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 1.721.290.337,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03 Titulos a médio e longo prazo 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração Pública Central - Estado 1.832.454.250,0008 Administração Pública Local - Continente 500.000,0009 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04 Derivados financeiros 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.175.449.802,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07 Acções e outras participações 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.146.616.232,00
08 Unidades de participação 4.784.475.871,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.486.102,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.539.882.645,00
09 Outros activos financeiros 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
TOTAL 16.104.049.348,00
Página 54
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema Regimes Especiais
€uro
OSS
RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014
Despesas Correntes 502.517.228,00
01 Despesas com o pessoal 281.592,00
04 Transferências Correntes 502.235.636,00
08 Famílias 502.235.636,00TOTAL 502.517.228,00
Página 55
MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
P-009-ECONOMIA
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA
P-011-AGRICULTURA E MAR
P-012-SAUDE
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
203 596 392 418 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 188 706 534 047
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
3 112 796 721
837 388 849
31 968 098 865
119 040 078 909
374 460 613
2 144 265 473
2 034 784 001
1 527 115 078
4 488 888 400
664 534 584
1 500 183 702
15 946 821 503
5 786 894 440
3 502 467 792
10 667 613 488
Página 56
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Continente
1 680 000
360 000
8 188 378
257 080
396 931
2 037 665
3 816 014
33 317 771
2 600 000
30 123 021
16 236 592
4 159 689
177 080
326 931
3 441 521
5 404 936
11 729 738
4 290 830
186 260
1 680 000
360 000
1 078 920
70 000
374 493
838 447
2 000 000
20 481 377
4 159 689
551 962
37 500
1 479 453
2 463 512
80 000
366 666
34 464
2 324 782
6 557 496
1 633 499
21 269 641
600 000
7 130 602
2 043 342
36 000
253 699 730
24 848 058
2 377 424
4 033 668
2 825 797 841
113 177 073
50 287 570
1 891 684
32 616 582
165 432 030
78 508 520
268 669 835
5 489 218
24 306 885
10 718 992 562
103 470 565
64 941 169
256 600 000
255 379 730
24 848 058
2 737 424
4 033 668
2 825 797 841
121 365 451
257 080
50 287 570
1 891 684
33 013 513
2 037 665
3 816 014
198 785 801
81 108 520
268 669 835
35 612 239
40 543 477
10 723 152 251
103 470 565
64 941 169
256 600 000
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA JUDICIÁRIOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIASENTRE ADMINISTRAÇÕES
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -FORÇAS DE SEGURANÇAM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA
M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS
2 040 000
96 973 452
21 080 206
4 477 090
2 040 000
24 843 237
4 532 427
2 805 912
39 234 580
36 000
3 110 756 721
740 379 397
3 112 796 721
837 388 849
Página 57
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
415 246
900 000
50 000
1 000 000
415 246
900 000
50 000
1 000 000
432 755 440
14 383 995 055
16 375 498
141 845 531
3 561 600
13 371 576
963 458 448
1 205 540 232
21 819 022
10 699 246
38 500 000
1 337 452 732
1 716 694 436
533 450 818
119 040 078 909
279 935 891
86 911 784
6 712 938
1 044 800
236 812 303
432 755 440
14 383 995 055
16 375 498
141 845 531
3 561 600
13 371 576
963 458 448
1 205 540 232
21 819 022
10 699 246
38 500 000
1 337 867 978
1 716 694 436
533 450 818
119 040 078 909
280 835 891
86 911 784
6 712 938
1 044 800
50 000
237 812 303
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL
M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -HABITAÇÃOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIASENTRE ADMINISTRAÇÕESM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃOESPECIFICADAS
M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DADÍVIDA PÚBLICA
M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOSESTRANGEIROS
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO
4 574 935
900 000
4 574 935
900 000
31 963 523 930
119 040 078 909
373 560 613
31 968 098 865
119 040 078 909
374 460 613
Página 58
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Continente
360 750
950 000
1 000 000
393 026
15 841 499
3 186 090
640 650
6 251 617
19 171 306
25 059 926
600 000
4 980 063
2 705 639
5 252 481
350 000
1 000 000
640 650
460 000
16 465 667
8 723 051
2 335 726
3 768 605
360 750
393 026
15 841 499
3 186 090
5 791 617
1 183 016
8 209 554
1 703 987 064
5 405 827
63 090
126 179
80 754 396
2 418 750
74 298 611
27 784 149
483 009
107 620 481
1 528 059 070
229 777 961
7 335 753
6 053 699
66 370 557
26 033 375
3 093 742
40 535 739
6 177 758
617 174 223
98 664 192
492 951 527
8 570 304
1 703 987 064
5 405 827
950 000
1 063 090
126 179
80 754 396
2 418 750
74 298 611
27 784 149
483 009
108 013 507
1 543 900 569
232 964 051
7 335 753
6 053 699
66 370 557
26 033 375
3 093 742
40 535 739
6 818 408
623 425 840
117 835 498
519 194 469
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃOM-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADASM-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃOMILITAR EXTERNA
M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR
M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICASM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL
M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIASTRANSFORMADORAS
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR
M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL
M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃOESPECIFICADAS
M-071-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -INVESTIGAÇÃOM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA JUDICIÁRIO
3 360 750
19 420 615
600 000
2 400 000
360 750
19 420 615
2 140 904 723
2 015 363 386
2 144 265 473
2 034 784 001
Página 59
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
P-009-ECONOMIA
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DOTERRITORIO E DA ENERGIA
P-011-AGRICULTURA E MAR
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
2 838 706
8 540 813
2 358 516
4 267 086
1 393 646
374 365 116
656 618 543
12 357 402
6 185 224
348 915 594
1 135 281 521
8 374 858
665 000
169 635 170
9 210 034
184 500
97 890
439 106
538 286 470
7 400 477
39 537 000
31 200 627
1 312 606
1 828 664
1 349 256
17 647 000
33 516 073
1 341 600
2 358 516
4 267 086
1 295 756
439 106
21 500 000
2 191 669
5 476 552
16 016 146
8 374 858
465 000
20 177 014
3 445 000
3 479 476
11 100 000
40 536 965
8 540 813
373 486 904
95 003 409
1 416 000
708 672
261 170 448
1 135 281 521
200 000
40 725 015
9 210 034
685 430
400 000
230 776 445
16 999 469
76 077 168
34 452 624
224 108 856
1 063 969 552
56 243 113
57 922 435
45 222 280
236 927 527
74 298 317
55 251 366
22 272 514
12 758 647
244 432 808
8 432 534
167 674 757
7 670 762
8 876 203
26 803 811
234 300 581
16 999 469
8 540 813
2 358 516
4 667 086
77 470 814
34 452 624
598 473 972
1 720 588 095
56 243 113
70 279 837
45 222 280
236 927 527
80 483 541
404 166 960
1 157 554 035
12 758 647
252 807 666
9 097 534
337 309 927
7 670 762
18 086 237
26 803 811
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL EDE MENORESM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -INVESTIGAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -HABITAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-046-INDUSTRIA E ENERGIA -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
62 503 018
2 541 742 648
187 885 062
5 164 563
585 760 943
31 200 627
9 270 726
20 824 920
33 516 073
27 630 968
53 544 831
29 016 872
2 335 726
3 445 000
3 479 476
3 768 605
11 100 000
40 536 965
14 332 430
1 867 066 954
50 135 049
1 868 446
400 000
1 462 743 614
1 946 745 752
476 649 522
1 527 115 078
4 488 888 400
664 534 584
Página 60
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
P-012-SAUDE
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO EADMINISTRAÇAO ESCOLAR
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
1 535 107
110 000
3 437 564
595 000
700 981 748
660 000
47 856 796
820 000
1 741 471
22 344 702
1 153 363
200 661 872
1 515 107
930 000
300 000
208 466
16 271 964
3 357 400
100 000
7 640 000
1 374 000
20 000
3 300 658
1 586 449
562 000
1 533 005
1 153 363
12 489 229
2 840 000
1 768 700
1 296 229
10 000
28 000
1 101 954
600 000
1 003 380
395 774
20 000
3 437 564
595 000
688 981 748
660 000
45 080 842
200 000
181 536 791
2 216 902
6 779 120
548 998
27 833 077
1 000 000
140 117 647
42 175 531
410 169 214
76 605 205
24 000 139
12 184 240
557 414
1 214 425 454
40 703 280
9 006 352 753
5 233 226 874
428 026 969
12 593 095
99 691 422
5 336 146 179
136 648 509
21 476 112
6 779 120
548 998
31 585 086
1 000 000
110 000
143 555 211
42 770 531
1 111 150 962
77 265 205
71 856 935
13 004 240
557 414
1 214 425 454
40 703 280
9 008 094 224
5 255 571 576
428 026 969
12 593 095
100 844 785
5 536 808 051
136 648 509
21 476 112
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER
M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - INVESTIGAÇÃOM-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIAM-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - SILVICULTURA
M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - PESCA
M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO
M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃOM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICASM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DEENSINO
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
755 996 215
24 086 173
201 815 235
2 745 107
16 480 430
3 357 400
9 134 000
3 300 658
1 586 449
562 000
1 533 005
13 642 592
2 840 000
1 768 700
1 296 229
1 739 954
1 003 380
395 774
738 975 154
181 536 791
2 216 902
741 970 585
15 922 735 330
5 585 079 205
1 500 183 702
15 946 821 503
5 786 894 440
Página 61
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO ESEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
TotalContinente
TOTAL
Total Geral
Total Geral consolidado
Total por Programa
Total por Programa
Continente
193 506 508
1 600 000
1 060 261
34 505 449
536 000
3 398 000
13 783 298
5 850 000
16 069 238
675 838
2 959 700
11 759 323
1 069 430
2 954 052
314 250
1 600 000
2 340 101
536 000
1 049 632
4 784 199
1 060 261
1 834 389
530 500
1 840 647
2 502 398
72 600
1 244 700
187 342 258
77 788 866
425 616 533
51 988 020
212 687 159
2 245 813 332
236 425 552
724 967
1 499 617
13 130 046
502 178 065
9 054 045 188
1 074 624 717
3 693 590
696 911 907
53 588 020
213 747 420
2 280 318 781
236 425 552
1 260 967
1 499 617
13 130 046
502 178 065
9 057 443 188
1 088 408 015
3 693 590
Norte CentroLisboa e Vale
do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente
Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃOM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR
M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DEENSINO
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL
M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
230 672 218
17 717 298
21 919 238
3 635 538
11 759 323
4 023 482
4 254 351
6 369 831
2 894 650
2 371 147
2 502 398
1 317 300
187 342 258
77 788 866
3 194 006 708
10 649 896 190
3 502 467 792
10 667 613 488
4 149 687 619 691 944 052 97 892 721 171 312 622 24 963 355 65 170 288 3 098 404 581 1 904 446 2 216 902 78 188 866 199 364 394 585 203 596 392 418
3 820 731 530 670 885 218 91 788 891 142 813 803 22 728 151 64 329 282 2 828 186 185 1 904 446 1 966 446 38 551 158 184 843 380 467 188 706 534 047
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APRECIAÇÃO PÚBLICA
Diploma:
Proposta de lei n.º _____/XII (….ª) Projeto de lei n.º _____/XII (….ª) Proposta de alteração
Identificação do sujeito ou entidade (a)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Morada ou Sede:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Local ________________________________________________________________________________
Código Postal _________________________________________________________________________
Endereço Electrónico ___________________________________________________________________
Contributo:
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Data ________________________________________________________________________________
Assinatura ____________________________________________________________________________
(a) Comissão de trabalhadores, comissão coordenadora, associação sindical, ou associação de empregadores, etc.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 54.º Comissões de trabalhadores
5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores: d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos
planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
Artigo 56.º Direitos das associações sindicais e contratação colectiva
2. Constituem direitos das associações sindicais: a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
Lei n.º 23/98
de 26 de Maio
Artigo 1.º Objeto
1 — O presente diploma regula as condições do exercício dos direitos de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.
2 — Os direitos de negociação coletiva e de participação têm por objeto, no âmbito do presente diploma, a fixação ou alteração do estatuto dos trabalhadores da Administração Pública, bem como o acompanhamento da sua execução.
3 — Os direitos de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito privado, regem-se pela legislação geral referente à regulamentação coletiva das relações de trabalho.
Artigo 2.º Legitimidade
Os direitos de negociação coletiva e de participação, no que respeita às organizações sindicais, apenas podem ser exercidos através daquelas que, nos termos dos respetivos estatutos, representem interesses de trabalhadores da Administração Pública e se encontrem devidamente registadas.
Artigo 3.º Princípios
1 — A Administração e as associações sindicais respeitam os princípios da boa fé, nomeadamente respondendo com a máxima brevidade quer aos pedidos de reunião solicitados, quer às propostas mútuas, fazendo-se representar nas reuniões destinadas à negociação ou participação e à prevenção ou resolução de conflitos.
2 — As consultas dos representantes da Administração e dos trabalhadores, através das suas organizações sindicais, não suspendem ou interrompem a marcha do procedimento de negociação ou participação, salvo se as partes nisso expressamente acordarem.
3 — Cada uma das partes pode solicitar à outra as informações consideradas necessárias ao exercício adequado dos direitos de negociação coletiva e de participação, designadamente os estudos e elementos de ordem técnica ou estatística, não classificados, que sejam tidos como indispensáveis à fundamentação das propostas e das contrapropostas.
Artigo 4.º Cláusula de salvaguarda
A Administração e as associações sindicais devem assegurar a apreciação, discussão e resolução das questões colocadas numa perspetiva global e comum a todos os serviços e organismos e aos trabalhadores da Administração Pública no seu conjunto, respeitando o princípio da prossecução do interesse público e visando a dignificação da função pública e a melhoria das condições socioeconómicas dos mesmos trabalhadores.
Artigo 5.º Direito de negociação coletiva
1 — É garantido aos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público o direito de negociação coletiva do seu estatuto.
2 — Considera-se negociação coletiva a negociação efetuada entre as associações sindicais e a Administração das matérias relativas àquele estatuto, com vista à obtenção de um acordo.
3 — O acordo, total ou parcial, que for obtido consta de documento autónomo subscrito pelas partes e obriga o Governo a adotar as medidas legislativas ou administrativas adequadas ao
seu integral e exato cumprimento, no prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo de outros prazos que sejam acordados, salvo nas matérias que careçam de autorização legislativa, caso em que os respetivos pedidos devem ser submetidos à Assembleia da República no prazo máximo de 45 dias.
Artigo 6.º Objeto de negociação coletiva
São objeto de negociação coletiva as matérias relativas à fixação ou alteração:
a) Dos vencimentos e das demais prestações de carácter remuneratório;
b) Das pensões de aposentação ou de reforma; c) Das prestações da ação social e da ação social
complementar; d) Da constituição, modificação e extinção da relação de
emprego; e) Das carreiras de regime geral e especial e das integradas
em corpos especiais, incluindo as respetivas escalas salariais; f) Da duração e horário de trabalho; g) Do regime das férias, faltas e licenças; h) Do regime dos direitos de exercício coletivo; i) Das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho; j) Da formação e aperfeiçoamento profissional; k) Do estatuto disciplinar; l) Do regime de mobilidade; m) Do regime de recrutamento e seleção; n) Do regime de classificação de serviço.
Artigo 7.º Procedimento de negociação
1 — A negociação geral anual deverá iniciar-se a partir do dia 1 de Setembro, com a apresentação, por uma das partes, de proposta fundamentada sobre qualquer das matérias previstas no artigo anterior, procedendo-se seguidamente à calendarização das negociações, de forma que estas terminem tendencialmente antes da votação final global da proposta do Orçamento, nos termos constitucionais, na Assembleia da República.
2 — As matérias sem incidência orçamental constantes do artigo anterior podem ser objeto de negociação a qualquer momento, desde que as partes contratantes nisso acordem, e desde que não tenham sido discutidas na negociação geral anual precedente.
3 — As partes devem fundamentar as suas propostas e contrapropostas, impendendo sobre elas o dever de tentar atingir, em prazo adequado, um acordo.
4 — Das reuniões havidas são elaboradas atas, subscritas pelas partes, donde constará um resumo do que tiver ocorrido, designadamente os pontos em que não se tenha obtido acordo.
5 — As negociações sectoriais iniciam-se em qualquer altura do ano e têm a duração que for acordada entre as partes, aplicando-se-lhes os princípios constantes dos números anteriores.
Artigo 8.º Convocação de reuniões
A convocação de reuniões dentro do procedimento negocial tem de ser feita sempre com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo acordo das partes.
Artigo 9.º Resolução de conflitos
1 — Terminado o período da negociação sem que tenha havido acordo poderá abrir-se uma negociação suplementar, a pedido das associações sindicais, para resolução dos conflitos.
11 DE JANEIRO DE 2014__________________________________________________________________________________________________________________
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2 — O pedido para negociação suplementar será apresentado no final da última reunião negocial, ou por escrito, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do encerramento de qualquer dos procedimentos de negociação previstos no artigo 7.º, devendo dele ser dado conhecimento a todas as partes envolvidas no processo.
3 — A negociação suplementar, desde que requerida nos termos do número anterior, é obrigatória, não podendo a sua duração exceder 15 dias úteis, consiste na tentativa de obtenção de um acordo e tem como consequência que não pode ser encerrado qualquer procedimento negocial em curso sobre as mesmas matérias com qualquer outra entidade.
4 — Na negociação suplementar a parte governamental será constituída por membro ou membros do Governo, sendo obrigatoriamente presidida pelo que for responsável pela Administração Pública e, no caso das negociações sectoriais, pelo que for responsável pelo sector.
5 — Finda a negociação suplementar sem obtenção de acordo, o Governo toma a decisão que entender adequada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º.
Artigo 10.º Direito de participação
1 — É garantido aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais:
a) Na elaboração de programas de emprego; b) Na fiscalização e implementação das medidas relativas às
condições de higiene, saúde e segurança no trabalho; c) Na gestão das instituições de segurança social dos
trabalhadores da função pública e de outras organizações que visem satisfazer o interesse dos trabalhadores, designadamente as obras e serviços sociais, a ADSE e a Caixa Geral de Aposentações;
d) Nas alterações ao Estatuto da Aposentação; e) Na definição da política de formação e aperfeiçoamento
profissional da Administração Pública; f) No controlo de execução dos planos económico-sociais; g) No domínio da melhoria da qualidade dos serviços públicos; h) Nas auditorias de gestão efetuadas aos serviços públicos; i) Na elaboração dos pedidos de autorização legislativa sobre
matéria sujeita à negociação ou participação; j) Na elaboração da regulamentação interna relativa às
condições específicas de trabalho de cada serviço; l) Na definição do regime de acidentes de serviço e doenças
profissionais; m) Na elaboração da legislação respeitante ao regime geral ou
especial da função pública que não for objeto de negociação. 2 — A participação na elaboração de programas de emprego
tem a natureza de consulta e tem como referência o plano anual de atividades previsto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro.
3 — A participação na fiscalização das medidas relativas às condições de higiene e segurança faz-se nos termos da lei.
4 — A participação nas instituições de segurança social dos trabalhadores da função pública e de outras organizações que visem satisfazer o interesse dos trabalhadores consiste no direito de ser informado sobre a gestão daquelas instituições pelos respetivos órgãos e no de lhes fazer recomendações visando a melhoria dos serviços prestados, regendo-se, quanto ao mais, pelo disposto na lei.
5 — A participação na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional faz-se, designadamente, no âmbito da comissão intersectorial de formação e dos conselhos consultivos.
6 — A participação no controlo da execução dos planos económico-sociais faz-se de acordo com o disposto na lei.
7 — A participação na melhoria da qualidade dos serviços públicos envolve a consulta das associações sindicais sobre a elaboração dos programas de qualidade e o acompanhamento da sua execução.
8 — A participação nas auditorias de gestão faz-se através da consulta dos respetivos relatórios finais e emissão de sugestões, podendo as associações sindicais propor fundadamente a realização daquelas auditorias.
9 — A participação nas alterações ao Estatuto da Aposentação e na elaboração da legislação respeitante ao regime geral ou especial da função pública, que não for objeto de negociação, tem a natureza de consulta, oral ou escrita, pressupondo, caso a
iniciativa seja do Governo, a existência de documento escrito a apresentar por este.
10 — A participação na legislação prevista nas alíneas i) a m) do n.º 1 tem a natureza de consulta, oral ou escrita, podendo para o efeito constituir-se comissões técnicas especializadas, segundo regulamento a adotar caso a caso.
11 — Das reuniões das comissões técnicas especializadas que vierem a ser constituídas serão lavradas atas nos termos do n.º 4 do artigo 7.º.
12 — O prazo para apreciação escrita dos projetos de diploma por parte das associações sindicais nunca pode ser inferior a 20 dias a contar da sua receção por parte da associação sindical, salvo acordo expresso em contrário.
13 — O prazo previsto no número anterior é, porém, contado a partir do dia útil imediatamente seguinte ao do recebimento das informações solicitadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º.
Artigo 11.º Casos especiais
Ao pessoal com funções de representação externa do Estado, bem como ao que desempenhe funções de natureza altamente confidencial, é aplicado, em cada caso, o procedimento negocial adequado à natureza das respetivas funções, sem prejuízo dos direitos reconhecidos no presente diploma.
Artigo 12.º Matérias excluídas
A estrutura, atribuições e competências da Administração Pública não podem ser objeto de negociação coletiva ou de participação.
Artigo 13.º Informação sobre política salarial
As associações sindicais podem enviar ao Governo, até ao fim do 1.º semestre de cada ano, a respetiva posição sobre os critérios que entendam dever orientar a política salarial a prosseguir no ano seguinte.
Artigo 14.º Interlocutor da Administração nos processos de negociação e
participação
1 — O interlocutor pela Administração nos procedimentos de negociação coletiva e de participação que revistam carácter geral é o Governo, através daquele dos seus membros que tiver a seu cargo a função pública, que coordena, e do Ministro das Finanças, os quais intervêm por si ou através de representantes.
2 — O interlocutor pela Administração nos procedimentos de negociação coletiva e de participação que revistam carácter sectorial é o Governo, através do ministro responsável pelo sector, que coordena, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, nos quais intervêm por si ou através de representantes.
3 — Compete à Direcção-Geral da Administração Pública apoiar o membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública nos procedimentos de negociação coletiva e de participação referidos nos números anteriores.
Artigo 15.º Representantes das associações sindicais
1 — Consideram-se representantes legítimos das associações sindicais:
a) Os membros dos respetivos corpos gerentes portadores de credencial com poderes bastantes para negociar e participar;
b) Os portadores de mandato escrito conferido pelos corpos gerentes das associações sindicais, do qual constem expressamente poderes para negociar e participar.
2 — A revogação do mandato só é eficaz após comunicação aos serviços competentes da Administração Pública.
Artigo 16.º Transcrição oficiosa do registo das associações sindicais
A Direcção-Geral da Administração Pública deve requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade a transcrição oficiosa do registo das associações sindicais que representem interesses dos trabalhadores da Administração Pública e comunicá-la às Regiões Autónomas.
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Artigo 17.º Aplicação à administração regional autónoma
1 — O presente diploma aplica-se a todo o território nacional. 2 — Os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira observam, relativamente às administrações regionais e no âmbito das suas competências, o regime previsto no presente diploma.
Artigo 18.º Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, com exceção do artigo 10.º.
Artigo 19.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO
CAPÍTULO II Participação na elaboração da legislação do trabalho
Artigo 469.º Noção de legislação do trabalho
1 — Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
2 — São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Contrato de trabalho; b) Direito colectivo de trabalho; c) Segurança e saúde no trabalho; d) Acidentes de trabalho e doenças profissionais; e) Formação profissional; f) Processo do trabalho. 3 — Considera-se igualmente matéria de legislação de
trabalho o processo de aprovação para ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Artigo 470.º Precedência de discussão
Qualquer projecto ou proposta de lei, projecto de decreto-lei ou projecto ou proposta de decreto regional relativo a legislação do trabalho só pode ser discutido e votado pela Assembleia da República, pelo Governo da República, pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e pelos Governos Regionais depois de as comissões de trabalhadores ou as respectivas comissões coordenadoras, as associações sindicais e as associações de empregadores se terem podido pronunciar sobre ele.
Artigo 471.º Participação da Comissão Permanente de Concertação Social
A Comissão Permanente de Concertação Social pode pronunciar-se sobre qualquer projecto ou proposta de legislação do trabalho, podendo ser convocada por decisão do presidente mediante requerimento de qualquer dos seus membros.
Artigo 472.º Publicação dos projectos e propostas
1 — Para efeitos do disposto no artigo 470.º, os projectos e propostas são publicados em separata das seguintes publicações oficiais:
a) Diário da Assembleia da República, tratando-se de legislação a aprovar pela Assembleia da República;
b) Boletim do Trabalho e Emprego, tratando-se de legislação a aprovar pelo Governo da República;
c) Diários das Assembleias Regionais, tratando-se de legislação a aprovar pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
d) Jornal Oficial, tratando-se de legislação a aprovar por
Governo Regional. 2 — As separatas referidas no número anterior contêm,
obrigatoriamente: a) O texto integral das propostas ou projectos, com os
respectivos números; b) A designação sintética da matéria da proposta ou projecto; c) O prazo para apreciação pública. 3 — A Assembleia da República, o Governo da República, a
Assembleia Legislativa de região autónoma ou o Governo Regional faz anunciar, através dos órgãos de comunicação social, a publicação da separata e a designação das matérias que se encontram em fase de apreciação pública.
Artigo 473.º Prazo de apreciação pública
1 — O prazo de apreciação pública não pode ser inferior a 30 dias.
2 — O prazo pode ser reduzido para 20 dias, a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificado no acto que determina a publicação.
Artigo 474.º Pareceres e audições das organizações representativas
1 — Durante o prazo de apreciação pública, as entidades referidas no artigo 470.º podem pronunciar-se sobre o projecto ou proposta e solicitar audição oral à Assembleia da República, ao Governo da República, à Assembleia Legislativa de região autónoma ou ao Governo Regional, nos termos da regulamentação própria de cada um destes órgãos.
2 — O parecer da entidade que se pronuncia deve conter: a) Identificação do projecto ou proposta; b) Identificação da comissão de trabalhadores, comissão
coordenadora, associação sindical ou associação de empregadores que se pronuncia;
c) Âmbito subjectivo, objectivo e geográfico ou, tratando-se de comissão de trabalhadores ou comissão coordenadora, o sector de actividade e a área geográfica da empresa ou empresas;
d) Número de trabalhadores ou de empregadores representados;
e) Data, assinatura de quem legalmente represente a entidade ou de todos os seus membros e carimbo da mesma.
Artigo 475.º Resultados da apreciação pública
1 — As posições das entidades que se pronunciam em pareceres ou audições são tidas em conta pelo legislador como elementos de trabalho.
2 — O resultado da apreciação pública consta: a) Do preâmbulo do decreto-lei ou do decreto regional; b) De relatório anexo a parecer de comissão especializada da
Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa de região autónoma.
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 134.º Legislação do trabalho
1 — Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão
parlamentar promove a apreciação do projeto ou proposta de lei, para efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
2 — As comissões de trabalhadores, as associações sindicais e as associações de empregadores podem enviar à comissão
parlamentar, no prazo por ela fixado, nos termos da lei, as sugestões que entenderem convenientes e solicitar a audição de representantes seus.
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, os projetos e propostas de lei são publicados previamente em separata eletrónica do Diário.
4 — A data da separata é a da sua publicação, coincidente com a do seu anúncio, entendendo-se como tal o dia em que fica disponível no portal da Assembleia da República na Internet.
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