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Sábado, 11 de janeiro de 2014 Número 52

XII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 193/XII (3.ª):

Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, da Lei n.º 23/98, de 26 de maio (Estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público), dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho) e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 11 de janeiro a 30 de janeiro de 2014, o diploma seguinte:

Proposta de lei n.º 193/XII (3.ª) —Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: Comissao.5A-COFAPXII@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

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PROPOSTA DE LEI N.º 193/XII (3.ª)

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO

ESTADO PARA 2014)

Exposição de motivos

De acordo com o recente Acórdão n.º 862/2013, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de um conjunto de normas constantes do diploma da Assembleia da República, resultante de uma Proposta de Lei do Governo, que estabelecia um conjunto de mecanismos de convergência da proteção social. Tal diploma, traduzindo mais uma etapa no âmbito de uma importante reforma estrutural que se encontra em curso há vários anos no sistema público de proteção social, tinha por objetivo aprofundar o processo de convergência em matéria de pensões entre o sistema de proteção dos funcionários da Administração Pública e o regime geral da Segurança Social, identificado que está o peso incomportável para a despesa pública dos encargos atualmente assumidos pelo Estado com o pagamento de pensões. Pretendia-se, portanto, através do referido diploma, convocar os atuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) para o esforço nacional de sustentabilidade financeira do Estado e, em particular, do sistema público de pensões, restabelecendo-se, por essa via, a equidade e a solidariedade intrageracional e intergeracional rompidas ao longo dos anos com a consolidação de regimes previdenciais distintos para os trabalhadores do setor público e do setor privado.

O Tribunal Constitucional entendeu, porém, que as medidas propostas para fazer face à insustentabilidade financeira do sistema público de previdência social – insustentabilidade essa, aliás, reconhecida pelo próprio Tribunal – não se encontravam perspetivadas «em termos do sistema público globalmente considerado», traduzindo, pelo contrário, medidas assistémicas ou avulsas, às quais faltaria a dimensão estrutural que as poderia colocar a coberto de riscos constitucionais.

O certo, todavia, é que, independentemente do sentido da referida decisão do Tribunal Constitucional, o nível incomportável de despesa pública atualmente suportado pelo Estado com o sistema público de pensões constitui uma realidade incontornável, que coloca em sério risco não apenas todo o edifício pensionista público mas, e principalmente, a sustentabilidade e funcionamento do próprio Estado. Basta ver, por exemplo, que, em 2013, a despesa em pensões atingiu quase 15% do PIB, o que corresponde a 30,1% da despesa pública.

Ora, precisamente para fazer face à ameaça de ruptura do sistema previdencial (com os custos intrageracionais e intergeracionais incalculáveis que daí poderiam resultar), ameaça essa agravada pelo contexto de excecionalidade económica e financeira em que o País vive, principalmente, desde o início da presente década, o anterior Governo procedeu à criação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), contribuição incidente sobre os beneficiários ativos dos regimes previdenciais e destinada a aliviar o peso da despesa pública com o pagamento de pensões, ao qual recorreu pela primeira vez na lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2011 e a qual viria a ser mantida e alargada, na sua base e âmbito de aplicação, pelo atual Governo nas leis do Orçamento do Estado aprovadas para 2012 e 2013.

A validade jurídica da CES viria a ser sindicada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 187/2013 (em sede de fiscalização sucessiva da lei do orçamento do Estado para 2013), tendo aí ficado claramente estabelecido um conjunto de premissas constitucionais atinentes ao perfil constitucional da mesma.

No âmbito do Acórdão em apreço, o Tribunal Constitucional começou desde logo por afastar potenciais dúvidas quanto à correta qualificação jurídica a dar à CES. De facto, qualificou-a como um tributo parafiscal, como uma verdadeira contribuição para a segurança social, considerando, para o efeito, que a consignação das suas receitas ao financiamento da segurança social e a circunstância de não possuir um caráter de

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completa unilateralidade impediam a sua qualificação como imposto, não se encontrando, por essa razão, sujeita aos princípios tributários gerais, designadamente, da unidade e da universalidade do imposto.

Dúvidas colocaram-se igualmente no que diz respeito à atipicidade de uma solução como a que resulta da CES de permitir que sejam convocados a financiar o sistema previdencial os seus atuais beneficiários.

A esse propósito, o Tribunal Constitucional reconheceu que uma obrigação contributiva que incide sobre os próprios beneficiários ativos representa um desvio ao funcionamento do sistema previdencial, o qual assenta numa lógica de repartição contemporânea e numa relação sinalagmática entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações. Contudo, a circunstância de o sistema previdencial se basear essencialmente num esquema de autofinanciamento (através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras) não afasta, à partida, a possibilidade de recurso a outras fontes de financiamento, cabendo ao legislador ordinário, no âmbito da sua liberdade de conformação política e legislativa, definir qual a proporção com que cada uma das fontes deverá contribuir para o financiamento do sistema previdencial.

A este primeiro argumento, de cariz mais formal, foi acrescentado um outro, este essencialmente material: o de que uma vez que a CES constitui uma medida conjuntural de caráter transitório, concebida para assegurar o financiamento do sistema previdencial num contexto de emergência económica e financeira e a satisfação dos compromissos sociais assumidos pelo Estado, a condição de pensionistas (que são os beneficiários diretos e imediatos da solvabilidade do sistema) constitui fundamento material bastante para que sejam convocados para assegurar a sua participação no financiamento do sistema de segurança social, num contexto extraordinário de exigências de financiamento que, de outra forma, sobrecarregariam o Orçamento do Estado ou se transfeririam para as gerações futuras.

Ou seja, essa situação de excecionalidade e transitoriedade legitima que, no quadro de um exercício de ponderação jus-constitucional, os interesses públicos constitucionais da sustentabilidade financeira e da justiça intergeracional prevaleçam – respeitados os limites constitucionais típicos, claro está – sobre os interesses protegidos constitucionalmente através dos direitos fundamentais sociais, em particular, pelo direito à segurança social, entendimento esse, aliás, que o mesmo Tribunal tem confirmado em vários dos seus arestos. Entre esses arestos, vale a pena destacar o Acórdão n.º 188/2009, nos termos do qual o Tribunal Constitucional, a propósito da possibilidade de cortes nos montantes das pensões, veio defender que «não pode deixar de reconhecer-se que a limitação do montante da pensão, entendida no quadro mais geral da

reforma do sistema de segurança social, se encontra justificada pela necessidade de salvaguardar interesses

constitucionalmente protegidos que devem considerar-se prevalecentes, como o princípio da justiça

intergeracional e o princípio da sustentabilidade». Para além desse, importa chamar igualmente a atenção para o recentíssimo Acórdão n.º 862/2013, onde o Tribunal Constitucional veio alegar que «o questionamento dos direitos à pensão já constituídos na ótica da sustentabilidade do sistema público de pensões no seu todo e

da justiça intergeracional não se opõe à redução das pensões. Tais interesses públicos poderão justificar uma

revisão dos valores de pensões já atribuídas, visto que se conexionam com a alteração de circunstâncias –

demográficas, económicas e financeiras – que transcendem as diferenças de regime entre os dois sistemas

públicos de pensões existentes». Resulta do exposto, portanto, que a CES consiste numa medida transitória, de natureza excecional, cuja

manutenção no ordenamento jurídico se encontra dependente da verificação dos pressupostos de facto e de direito que inicialmente justificaram a sua criação.

A presente proposta de lei, reajustando a CES, não altera, todavia, o seu perfil nem, tão-pouco, a sua fisionomia constitucional.

Com efeito, continuando a verificar-se integralmente os pressupostos de excecionalidade económica e financeira que estiveram na origem da necessidade da sua previsão nas três últimas leis orçamentais, a CES mantém o objetivo específico de reforço financeiro dos sistemas de proteção social, sendo o acréscimo da sua base de incidência e a redefinição dos limites dos escalões superiores que agora se aprovam resultados da

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necessidade imperiosa de garantir uma intervenção corretiva urgente nos acentuadíssimos desequilíbrios de que padecem hoje em dia os sistemas de pensões públicos, procurando-se, por esta via, contribuir para a sua sustentabilidade e solvabilidade a médio e longo prazo.

A proposta de lei em apreço materializa, pois, a opção política de alargar o âmbito objetivo da atual CES a pensões de montante inferior (a partir de € 1 000), reajustando-se, em face desse alargamento, o respetivo âmbito de aplicação no que se refere ao universo de pensionistas abrangidos. No entanto, o alargamento do âmbito objetivo da medida, nos termos constantes do presente diploma, permite garantir que mais de 87% dos pensionistas dos sistemas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações sejam isentos da aplicação da CES.

Como já foi referido, o presente diploma surge ainda em resposta à necessidade de dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013, o qual, tendo inviabilizado o diploma que estabelecia um conjunto de mecanismos de convergência de proteção social, impediu o Estado de obter uma poupança significativa dos seus encargos com prestações sociais, colocando, assim, em risco o cumprimento das metas orçamentais para 2014, num contexto em que se reveste de enorme importância o cumprimento dos objetivos e compromissos acordados com as instâncias internacionais, em face da aproximação do final do Programa de Ajustamento Económico, da recuperação da autonomia financeira do Estado e da expectativa de recuperar e manter o acesso pleno ao financiamento de mercado.

Este alargamento da CES constitui uma medida que deve, pois, prima facie ser vista no quadro de excepcionalidade económico-financeira decorrente da aplicação do Programa de Ajustamento Económico, o qual já justificou a aplicação de medidas de idêntico teor. Assume-se nesse contexto como uma medida transitória e ancorada às condicionantes financeiras em que o País está ainda inserido.

Mas a CES constitui ainda uma medida de ajustamento destinada a responder à significativa erosão dos pressupostos económicos, financeiros e demográficos que o sistema de segurança social tem sofrido, com riscos profundos para a sustentabilidade de todo o sistema. Esses pressupostos abrangem, designadamente, o aumento da esperança média de vida, o crescimento económico, a situação do mercado laboral interno.

É por isso que a CES foi corretamente configurada, em aresto anterior do Tribunal Constitucional, como uma contribuição para a segurança social, que tem em vista, como se escreveu no Acórdão n.º 187/2013, «contrariar a tendência deficitária da segurança social e permitir satisfazer os compromissos assumidos com as prestações da segurança social e de proteção social da função pública».

Nesse sentido, é importante referir que, pese embora a CES permaneça como uma medida extraordinária atendendo à presente conjuntura económico-financeira, ela não deixa de refletir a situação de insustentabilidade do sistema de segurança social, assumindo-se por isso quer como uma medida complementar às reformas estruturais já em curso no sistema (designadamente, o ajustamento da idade da reforma, a alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, e o percurso de convergência entre o regime da CGA e do regime geral da segurança social que tem vindo a ser feito), quer como antecipadora de outras reformas duradouras no sentido de proteger os interesses públicos da sustentabilidade do sistema público de pensões, da justiça intergeracional e intrageracional entre pensionistas.

A medida garante que é respeitada a garantia fundamental do mínimo para uma existência condigna. Na aplicação desta medida, o Governo mantém o firme compromisso de proteger as pensões mais baixas e estabelece ainda uma cláusula de salvaguarda, reforçando, assim, o caráter transitório da mesma.

Finalmente, a medida que agora se aprova respeita ainda o princípio da proporcionalidade, em qualquer das suas vertentes de adequação, necessidade e proporcionalidade strictosensu. Desde logo, resulta claro que a incidência de um tributo parafiscal sobre um universo determinado de pensionistas como mecanismo de redução excecional e temporária da despesa no pagamento de pensões e obtenção de financiamento suplementar do sistema de segurança social é uma medida adequada aos fins que o legislador se propôs realizar. É igualmente uma medida necessária, uma vez que não se vislumbram medidas equivalentes de igual

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efetividade para a realização do fim de interesse público de primeira grandeza prosseguidos pelo legislador que impactassem em menor grau com a esfera dos titulares das posições jurídicas afetadas. A medida é ainda proporcional em sentido estrito, tendo em conta o seu caráter excecional e transitório e o patente esforço feito na graduação da medida do sacrifício que é exigido aos pensionistas em função do nível de rendimentos auferidos, mediante a aplicação de taxas progressivas, e com exclusão daqueles cuja pensão é de valor inferior a € 1 000.

Importa notar que as alterações à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014, constantes da presente proposta de lei são consistentes com os resultados do décimo exame regular do Programa de Ajustamento Económico.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 14.º e 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º […]

1 - [Anterior corpo do artigo].2 - 50% da receita da contribuição da entidade empregadora prevista no artigo 47.º-A do Decreto-Lei

n.º 118/83, de 25 de fevereiro, reverte a favor dos cofres do Estado.

Artigo 76.º […]

1 - […]: a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 000 e € 1 800; b) […]; c) […]. 2 - […]: a) 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 17 vezes

aquele valor; b) 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

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3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - Nos casos em que, da aplicação do disposto no presente artigo, resulte uma prestação mensal

total ilíquida inferior a € 1 000 o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor.

7 - […]. 8 - […]. 9 - [Revogado]. 10 - […]. 11 - […]. 12 - […].»

Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI anexos à Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XVI à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogado o n.º 9 do artigo 76.º e o artigo 82.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças,

Mestre Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Anexo: Mapas de I a XVI

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ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

16 961 472 559

180 193 757

16 964 097 719

1 714 948 249

720 469 352

426 842 453

336 951 372

20 000

416 377 283

86 864 866

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0601.02.99

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99

03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.02

17 141 666 316

18 679 045 968

720 469 352

763 793 825

781 957 251

12 436 757 466 4 524 715 093

5 701 000 174 492 757

2 082 567 988 12 915 777 827

353 613 124 1 430 541 679

181 597 101

11 397 149 1 372 731 737

18 308 000 298 760 519

11 728 405 2 022 439

666 821 465 53 647 887

40 335 041 102 000

43 920 000 54 862 600 50 329 000

3 100 32 000

868 000 824 440

10 891 059 2 359 318

110 000 5 117 678 4 190 889

13 264

10 221 935

100 4 797 470

98 580 3 199 542

194 566 437

83 397 250 30 400 000 74 528 627

144 694 947 3 930 548

20 000

416 377 283

4 893 48 218 028

RECEITAS CORRENTES

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ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

300 000

8 915 862

65 382 162

200 000 000

777 376

3 319 702

1 698 518

172 000

352 659 620

300 000

30 028 755

98 616 462

705 000

6 274 372

77 291 529

39 965 274

353 766 674

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA

05.03.0305.03.0405.03.0505.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.09.00

05.09.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99

06.00.0006.01.0006.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.0706.03.10

06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03

06.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.02

567 746 256

398 874 681

34 282 348 4 130 537

229 060

300 000

8 915 862

65 382 162

200 000 000

777 376

3 311 123 79

8 500

1 698 518

171 000 1 000

9 000 000 341 957 952

1 701 668

300 000

30 028 755

98 616 462

705 000

6 274 372

65 080 264 1 280 000

1 176 819 9 754 446

6 000 427 451

11 313 734 677 332 136 105

2 876 713 3 111 065

813 100 6 387

76 470 482 597

20 038 320

1 174 197 1 951 668

Página 10

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

5 142 733

326 136 628

547 264 911

1 032 404

20 552

3 130 923

107 820 727

180 558 078

57 020 151

1 260 103

42 166 305

1 110 000 000

8 000 000

332 444 931

VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE

07.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.01.1009.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0810.03.09

10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.06

873 401 539

112 004 606

281 004 637

1 557 556 915

2 000 511 1 286 896

64 888 328 139 871

34 697 060 2 380 476

245 247 667

376 473 4 645 701

120 559

190 207 499

4 100 000 131 829 129

547 264 911

7 758 100 000 913 959

10 687

20 552

2 430 649 652 208

28 410 19 656

40 000 107 770 727

10 000

180 000 000 558 078

52 995 775 4 024 376

1 260 103

41 141 830 10 000

1 014 475

1 110 000 000

8 000 000

600 000 248 388 485

35 533 333 41 152 772

RECEITAS DE CAPITAL

39 926 955 188 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 11

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

17 061 984

90 000 000

50 000

107 362 860 883

14 640 390 120

7 877 000 000

193 735 352

145 194 436

55 591 114

47 000 000

ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO TESOURO

11.06.0711.06.1011.06.12

11.07.0011.07.0111.10.0011.10.0111.11.0011.11.08

12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

14.00.0014.01.0014.01.0114.01.03

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.0116.01.04

129 880 251 003

193 735 352

145 194 436

55 591 114

47 000 000

1 973 256 2 100 000 2 697 085

17 061 984

90 000 000

50 000

9 760 260 080 34 160 910 281 62 221 658 012

1 220 032 510

2 440 065 020 9 760 260 080 1 220 032 510 1 220 032 510

5 155 000 000 2 722 000 000

450 000 193 285 352

145 000 000 194 436

55 591 114

46 980 800 19 200

********************************

TOTAL GERAL 172 199 293 251

132 024 552 513 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DAS ********************************

Página 12

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

07

08

50

60

70

01

02

03

04

50

14 683 464

95 226 848

9 297 999

4 597 677

5 984 571

17 724 319

923 262

819 161

1 242 342

3 447 006

2 526 022

2 401 458 070

424 339 771

1 020 000

13 975 213

127 808 389

67 236 747

48 494 213

4 242 437

186 913 930

9 434 104

5 645 968

4 749 217 423

118 313 000 000

564 946 212

6 156 461

13 646 350 390

1 716 694 436

3 409 074

159 399 940

83 932 922

50 154 368

900 000

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASADMINISTRAÇAO LOCALADMINISTRAÇAO REGIONALPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOSE OUTRAS ENTIDADES DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF

ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAOORÇAMENTALADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITODA APPROTEÇAO SOCIALGESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA

SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS

DESPESAS EXCECIONAIS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS

2 983 290 512

257 514 562

139 202 601 361

297 796 304

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

Página 13

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 2

Fonte: MF/DGO

05

06

07

08

09

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAENERGIA

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

04

50

01

02

03

04

50

452 397 450

37 899 573

487 519 005

606 744 414

341 621 307

6 000 000

2 373 323

70 754 630

104 974 495

1 607 730 829

66 724 805

2 170 131

19 215 691

728 556 687

324 770 577

18 115 175

5 811 376

164 658 893

10 836 966

63 656 399

3 760 900

8 997 747

9 727 185

17 335 772

22 435 056

AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DESUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA

EXÉRCITOFORÇA AÉREAPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIODA JUSTIÇAORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DEREINSERÇAOPROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MESERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DOAMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIOSERVIÇOS NA AREA DA ENERGIAPROJETOS

1 932 181 749

1 852 558 082

1 092 828 261

244 963 634

62 256 660

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

-

Página 14

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 3

Fonte: MF/DGO

10

11

12

13

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

01

02

03

04

05

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

05

50

3 235 010

38 284 200

173 896 850

58 290 633

24 441 282

132 845 142

2 357 743

59 221 595

7 585 604 289

10 032 623

3 861 502

969 688 876

4 488 840 729

145 096 186

932 832 247

312 331 446

2 336 136

11 693 494

9 333 267

9 270 129 723

35 465 153

3 484 000

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DOMAR E DAS FLORESTASSERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DEAGRICULTURA E DO MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAOPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO ECIÊNCIAESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS

ACÇAO GOVERNATIVA MSESSSERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASSERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMPROFISSIONALPROJETOS

430 993 117

7 657 216 250

6 852 650 986

9 332 441 773

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

172 199 293 251TOTAL GERAL

-

-

-

-

Página 15

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

11 503 556 090 1 840 342 583 2 897 580 973

6 627 311 432 8 493 696 643

13 633 224 504 188 936 877 135 172 822

400 643 965 7 670 762

2 396 454 430 682 665 333

118 313 000 000 4 542 492 277

536 544 560

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

16 241 479 646

29 078 342 278

3 487 434 490

123 392 036 837

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

172 199 293 251TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.05

4.014.024.03

Página 16

MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

ANO ECONÓMICO DE 2014

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

8 352 509 599

1 529 308 824

7 239 118 028

28 171 184 810

231 608 584

1 597 111 252

301 432 651

1 134 357 777

12 597 005 088

110 984 000 000

61 656 638

13 701 087 832

1 000 000

2 551 107 454

9 443 364 988

2 474 624 536

419 017 327

424 339 771

218 034 828

2 948 000

70 017 851

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

47 120 841 097

125 078 452 154

TOTAL GERAL 172 199 293 251

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 17

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

90 467 353

492 200

4 964 000

516 600

2 526 022

6 118 482

4 199 740

15 758 464

5 031 005

9 838 511

18 742 705

3 330 577

3 500 000

6 371 743

5 784 921

5 406 573

10 185 112

24 560 299

33 474 711

24 180 780

383 278

10 473 503

23 982 468

20 231 884

15 657 697

66 355 368

18 607 448

266 999 737

8 774 476

5 895 806

4 428 573

40 500 000

10 059 568 230

28 722 476

29 376 477

117 766 000

9 460 350

75 940 000

84 896 050

5 675 627

727 078 909

19 338 100

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IPINSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 18

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2

Fonte: MF/DGO

03

04

05

06

07

08

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

186 959 195

427 456 236

13 675 972

50 426 350

27 000 000

4 022 537

28 597 015

12 853 131

26 375 600

68 866 660

8 640 375

14 500 000

30 117 394

20 756 000

5 096 100

128 598 855

965 250

27 738 056

18 168 000

7 200 000

4 345 119

393 027 667

17 221 850

24 763 628

8 140 749

1 245 215

984 500

69 094 000

5 102 213

1 774 878 221

1 459 391

11 040 179

82 975 450

401 165 033

284 785 695

59 695 084

5 580 255

4 287 748

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 19

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3

Fonte: MF/DGO

08

09

10

11

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

27 529 223

614 921 313

379 271 570

713 224 218

657 759

17 862 613

29 426 340

128 853 256

1 724 719

7 912 500

9 236 375

3 244 581

14 000 000

110 000 000

259 356 462

17 916 645

26 252 040

24 120 416

29 731 568

19 733 879

4 951 908

15 000 000

10 855 034

75 272 848

971 108 561

9 713 841

24 636 070

29 442 954

545 000

4 434 780 813

1 385 771 213

121 396 254

150 669 723

553 461 602

1 281 503 700

69 645 142

18 561 875

8 491 324

4 463 031

4 128 544

5 349 176

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 20

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4

Fonte: MF/DGO

11

12

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

3 259 659

61 000 000

79 238 900

24 119 005

4 981 517

76 694 893

58 896 147

7 825 061

3 327 287

2 098 261

4 835 138

9 686 773

9 957 394

7 442 448

5 678 769

3 711 436

15 510 913

4 044 000

283 366

404 271 401

57 100

483 256

1 046 498

2 875 419

12 697 744

12 678 724

25 865 243

20 231 563

37 358 392

40 224 750

33 232 249

12 504 546

15 294 411

23 540 339

12 541 174

15 770 825

22 575 989

8 665 329

44 118 270

21 576 645

21 017 578

33 239 915

15 219 065

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DELISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS EEMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 21

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

378 186 672

1 223 052

565 250

1 532 405

814 350

1 191 756

3 555 230

1 638 546

843 040

807 359

927 276

712 350

1 538 942

1 215 380

225 006

1 281 745

2 622 751

1 331 942

9 826 154

1 893 823

11 097 943

3 086 776

2 701 412

7 763 591

1 498 753

3 074 987

4 381 453

11 472 923

5 651 124

29 855 979

8 080 083

10 119 724

16 430 596

14 439 370

5 558 299

7 339 368

8 120 041

4 085 603

5 871 314

4 122 345

4 146 984

8 222 016

18 871 174

15 083 477

96 362 406

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 22

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6

Fonte: MF/DGO

12

13

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

7 220 538

15 902 652

29 746 212

15 431 269

99 754 901

127 250 796

47 659 842

20 620 850

40 281 076

54 633 131

106 493 180

206 983 732

17 299 934

4 901 399

2 432 491

35 781 163

10 956 591

20 803 182

2 560 944

10 196 991

11 480 701

5 616 034

2 640 367

39 921 188

4 000 250

2 243 142

4 048 615

6 214 818

6 270 000

4 945 000

1 555 611

1 538 346

1 828 926

4 714 371

16 200 000

8 111 080

3 340 717

1 703 348

5 683 315

2 479 534

3 135 099

2 985 651

4 832 815

UL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS

CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 23

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7

Fonte: MF/DGO

13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

3 932 296

5 032 268

949 974

2 789 242

3 007 272

992 437 752

248 761 790

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

32 006 449 626 TOTAL GERAL

Página 24

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

21 800 000

586 734 618

531 372 153

5 410 200

4 881 937 490

1 564 386 247

108 952 206

32 120 444

169 569 084

83 693 318

38 091

2 281 538

1 926 000

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99

03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01

21 800 000

1 118 106 771

4 887 347 690

1 673 338 453

302 318 608

13 800 000 8 000 000

548 834 618 37 900 000

40 199 040 149 262 500 263 260 613

78 650 000

5 410 200

4 358 777 990 523 159 500

137 580 680 1 169 922

88 713 421 24 350 986 23 388 886 10 500 000

9 645 117 82 650 324

200 000 1 625 000 2 624 301

50 000

18 588 088

500 000 26 270 000

273 329 179 324 019 083 539 181 260

5 945 516 1 200

32 594 982 70 410 508

3 598 133 28 522 311

169 519 347 49 737

80 125 235 1 165 698 1 824 209

578 176

38 091

2 281 538

526 000 1 400 000

RECEITAS CORRENTES

Página 25

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

3 048 158

1 704 087

5 473 490

2 464 398

26 909 800

11 202 528

13 977 939 059

5 346 784

36 524 508

459 945 739

7 598 439

66 433 752

834 795 172

208 818 478

DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS

05.06.0205.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04

06.03.05

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.02

06.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11

15 426 695 781

1 464 534 715

3 048 158

1 704 087

456 500 161 974

4 811 016 44 000

2 464 398

2 209 264 24 700 536

7 866 528 3 336 000

13 614 304 691 225 967

77 287 174

278 871 305 7 154 206

95 716

4 188 450 1 158 334

36 524 508

38 000 000 582 355

1 655 344

419 708 040

7 598 439

66 433 752

808 590 446 21 286 250

4 918 476

91 950 2 997 443 3 737 918

45 000 7 876 511 3 613 254 9 612 925

61 113 374 3 856 800

272 087 17 207 359

Página 26

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

25 681 735 031

1 212 555 979

43 160 258

111 031 653

676 561 360

4 117 199

12 553 794

55 357 401

4 615 400

10 566 852

502 231 941

9 484 250

520 000

OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SEGURANCA SOCIAL

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SEGURANÇA SOCIAL:

07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.9908.02.0008.02.0508.02.09

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0609.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.0409.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0210.03.0010.03.0110.03.06

10.03.0810.03.09

10.03.10

10.04.0010.04.0110.04.0210.06.00

787 593 013

76 643 794

1 542 188 190

98 393 857

75 004 583 51 388 902

2 349 242 13 883 121

147 696 382 33 409 925 42 428 863 24 804 808

518 119 821 072 034

17 132 914 12 926 187 13 101 157

434 333

110 597 320

10 000 676 551 360

3 781 743 31 853

303 603

10 206 830 250 000

50 000 2 046 964

53 752 497 245 510 500 000 534 904

640 323 850

4 506 050 65 100 44 250

10 566 852

347 705 896 71 581 431

75 812 713 7 072 163

59 738

8 261 250 1 223 000

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 27

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

6 324 714 595

3 109 964

3 626 536

1 012 648 647

34 679

274 386 210

705 408 115

969 660

113 715 231

58 804 392

462 074 000

1 509 798 384

1 452 110 347

99 055 316

27 665 000

1 861 277

SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES ATIVOS INCORPÓREOS OUTRAS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.06.0110.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.01.0011.01.0211.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.11.0011.11.01

12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.03

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.0213.01.99

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.01

1 153 318 287

3 423 982 731

99 055 316

27 665 000

1 861 277

450 000 70 000

3 109 964

3 626 536

1 010 617 338 277 500

1 753 809

34 679

274 386 210

2 600 000 702 733 115

75 000

969 660

83 890 298 1 000 000 7 922 980

193 067 1 651 158

19 057 728

58 804 392

453 074 000 8 000 000 1 000 000

192 162 1 276 989 853

5 149 737 227 466 632

1 452 110 347

35 850 65 000 000 34 019 466

27 665 000

1 861 277

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 32 006 449 626

Página 28

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

90 467 353

479 159

4 865 785

503 051

2 526 022

6 118 482

4 033 668

15 758 464

4 754 225

9 732 810

18 742 705

3 273 673

3 389 554

6 334 226

5 688 598

5 315 005

10 023 114

24 201 984

33 104 908

23 699 365

372 218

10 473 503

23 982 468

20 149 304

15 657 697

66 355 368

17 797 810

262 619 737

8 774 476

5 895 806

4 289 958

30 898 551

10 059 568 230

27 922 073

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 29

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2

Fonte: MF/DGO

03

04

05

06

07

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

29 376 477

115 578 598

9 454 300

75 925 480

84 792 817

5 675 627

727 078 909

18 733 027

183 875 153

423 835 931

12 861 240

50 426 350

22 298 492

3 939 467

27 784 149

12 824 848

26 204 353

68 866 660

8 389 929

14 401 652

29 357 078

19 772 404

4 482 651

128 598 855

954 221

27 593 689

17 954 728

7 124 426

4 345 119

389 108 823

16 999 469

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO

OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

-

Página 30

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3

Fonte: MF/DGO

07

08

09

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

23 833 406

7 751 022

1 245 215

984 500

44 170 834

5 090 197

1 751 970 955

1 051 446

9 206 881

74 225 362

368 253 848

231 837 330

58 314 791

5 173 936

4 221 591

27 529 223

614 727 137

361 764 048

629 105 499

632 705

17 653 892

29 014 354

98 263 687

1 722 193

7 033 508

8 876 203

2 999 664

12 441 329

100 861 451

248 167 748

17 138 801

26 250 588

24 115 587

29 729 931

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 31

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4

Fonte: MF/DGO

09

10

11

12

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

19 727 195

4 950 039

7 660 413

10 232 590

61 772 848

926 108 561

9 037 586

24 636 070

29 212 304

530 213

4 430 780 813

1 383 683 590

121 396 254

150 668 841

552 175 602

1 279 503 700

69 645 142

18 561 875

8 432 115

4 260 845

4 128 544

5 349 176

3 259 649

29 985 484

77 460 666

24 119 005

4 981 517

65 406 871

55 805 564

7 825 061

3 205 307

2 098 261

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPL

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

Página 32

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

4 835 138

9 654 428

9 919 867

7 412 441

5 645 832

3 696 553

15 348 257

4 002 634

275 057

404 198 171

57 100

397 402

1 029 621

2 875 419

12 647 578

12 647 364

25 865 243

20 168 993

37 189 506

40 039 060

33 097 804

12 504 546

15 220 457

23 431 553

12 489 840

15 770 825

22 477 110

8 620 112

44 118 270

21 481 788

21 017 578

33 239 915

14 990 100

290 838 172

1 211 485

560 492

1 532 405

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADENOVA DE LISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICASFINANCEIRAS E EMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INLPARQUE ESCOLAR - E.P.E.

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 33

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

808 320

1 180 283

3 517 135

1 626 566

843 040

802 225

921 690

707 782

1 538 942

1 206 271

224 508

1 277 536

2 622 751

1 331 942

9 826 154

1 893 823

11 022 953

3 086 776

2 679 567

7 763 591

1 491 096

3 074 987

4 329 293

11 425 523

5 622 744

29 747 417

8 022 259

10 082 051

16 338 923

14 388 931

5 506 661

7 339 368

8 088 999

4 074 428

5 859 352

4 105 199

4 133 447

8 155 940

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 34

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7

Fonte: MF/DGO

12

13

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

18 814 622

15 004 478

95 997 073

7 219 804

15 902 652

29 746 212

15 431 269

99 754 901

127 250 796

47 637 366

20 585 939

40 281 076

54 633 131

106 493 180

206 983 732

17 299 934

4 901 399

2 432 491

35 781 163

10 956 591

20 803 182

2 560 944

10 196 991

11 480 701

5 616 034

2 640 367

37 447 303

3 830 856

2 183 996

3 943 710

6 039 222

6 072 386

4 796 870

1 519 818

1 492 050

1 780 411

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICOUL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA

UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDOR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

Página 35

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8

Fonte: MF/DGO

13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

4 587 005

15 794 826

7 878 720

3 236 847

1 646 371

5 488 736

2 411 758

3 046 622

2 903 823

4 659 014

3 832 632

4 851 604

919 732

2 711 129

2 923 213

959 410 101

239 762 960

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAJUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

31 397 099 167 TOTAL GERAL

-

Página 36

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

862 606 321 115 432 915 598 674 909

2 010 589 576 8 289 605 253

10 444 539 768 604 749 620 437 205 602

1 045 954 879 27 784 149

3 616 851 528 236 927 527

2 379 098 211

727 078 909

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA

1 576 714 145

21 786 689 819

7 306 616 294

727 078 909

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

31 397 099 167TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.01

Página 37

MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

ANO ECONÓMICO DE 2014

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

3 361 395 889

8 985 545 206

627 063 989

11 274 886 963

665 515 927

353 788 621

2 274 370 353

706 525 551

1 439 241 073

1 683 854 456

24 911 139

629 440 566

747 577

40 944 210

141 254 220

10 462 500 390

140 312 646

92 964

20 260 632

545 859 309

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

25 268 196 595

6 128 902 572

TOTAL GERAL 31 397 099 167

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 38

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

€uro

OSS

Capítulo Grupo Artigo Designação Retificativo

2014

Receitas Correntes 24.995.692.137,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.343.068.005,00

01 Subsistema Previdencial 13.335.266.462,0002 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 90.476.587,00

05 Rendimentos da propriedade 390.145.920,00

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,0002 Juros - Sociedades financeiras 40.691.771,0003 Juros - Administrações públicas 203.657.741,0004 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,0006 Juros - Resto do mundo 82.730.134,0007 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 47.871.736,0008 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.007.144,0010 Rendas 4.137.232,00

06 Transferências correntes 11.145.540.102,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 683.000,0003 Administração central: 9.691.757.102,00

01 Estado 2.233.670.793,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.493.849.448,0003 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,0004 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.129.745.347,0007 SFA 215.322.347,0011 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 28.904.402,00

07 Instituições sem fins lucrativos 177.000.000,0009 Resto do mundo 1.276.100.000,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 16.730.642,00

01 Vendas de bens 18.168,0002 Serviços 16.712.474,00

08 Outras receitas correntes 9.730.881,00

01 Outras 9.730.881,00

Receitas Capital 31.020.724.182,00

09 Venda de bens de investimento 14.301.000,00

10 Transferências de capital 4.420.000,00

03 Administração central: 4.400.000,0003 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00

09 Resto do Mundo: 20.000,0001 União Europeia - Instituições 20.000,00

11 Ativos financeiros 30.741.503.072,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 980.472,0002 Sociedades financeiras 980.472,00

02 Títulos a curto prazo: 17.229.478.202,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.784.257.929,0004 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.859.092.130,0006 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,0007 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00

04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00

08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,0012 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00

09 Unidades de participação: 4.427.162.606,0002 Sociedades financeiras 1.464.370,0011 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00

11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,0002 Sociedades financeiras 157.410.226,0011 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00

12 Passivos Financeiros 260.000.000,00

05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,0002 Sociedades financeiras 260.000.000,00

13 Outras receitas de capital 500.110,00

Outras Receitas 338.919.708,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 338.919.708,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 338.919.708,00

16 Saldo de gerência anterior 3.914.539,00

01 Saldo orçamental 3.914.539,00TOTAL 56.359.250.566,00

Página 39

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Solidariedade

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 4.523.178.511,00

Prestações Sociais 4.523.178.511,00Capitalização

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00

Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional

Administração 58.409.786,00

TOTAL 4.581.588.297,00

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Proteção Familiar

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 1.160.291.775,00

Prestações Sociais 1.160.291.775,00Capitalização

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00

Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional

Administração 14.983.356,00

TOTAL 1.175.275.131,00

Página 40

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIASubsistema de Ação Social

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 6.965.815.986,00

Prestações Sociais 1.765.815.986,00Capitalização 5.200.000.000,00

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00

Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional

Administração 22.802.756,00

TOTAL 6.988.618.742,00

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO

Financiamento Bipartido - Regime de Repartição

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 24.482.773.388,00

Prestações Sociais 14.776.110.380,00Capitalização 9.706.663.008,00

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.286.941.938,00

Políticas Activas de Emprego 454.231.938,00Formação Profissional 1.832.710.000,00

Administração 238.274.799,00

TOTAL 27.007.990.125,00

Página 41

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 16.098.588.365,00

Prestações SociaisCapitalização 16.098.588.365,00

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00

Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional

Administração 5.460.983,00

TOTAL 16.104.049.348,00

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

SISTEMA DE REGIMES ESPECIAIS

€uro

OSS

Designação Retificativo

2014

Segurança Social 502.235.636,00

Prestações Sociais 502.235.636,00Capitalização

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 0,00

Políticas Activas de EmpregoFormação Profissional

Administração 281.592,00

TOTAL 502.517.228,00

Página 42

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XII

Despesas da Segurança Social por Classificação Económica

€uro

OSS

Retificativo

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 25.031.089.605,00

01 Despesas com o pessoal 267.513.456,00

02 Aquisição de bens e serviços 80.774.592,00

03 Juros e outros encargos 6.010.704,00

04 Transferências correntes 23.072.020.343,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 5.341.284,0003 Administração central: 553.381.716,00

01 Estado 23.633.528,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 74.970.148,0006 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 38.000.000,0007 SFA - Subsistema Previdencial 416.778.040,00

04 Administração regional: 16.523.001,0001 Região Autónoma dos Açores 7.623.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 8.899.198,00

05 Administração local 5.622.123,0007 Instituições sem fins lucrativos 1.475.127.453,0008 Famílias 21.010.675.789,0009 Resto do Mundo 5.348.977,00

05 Subsídios 1.596.452.413,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.000.000,0002 Sociedades financeiras 200.000,0003 Administração central 932.200.000,0004 Administração regional 36.910.000,0005 Administração local 3.000.000,0007 Instituições sem fins lucrativos 415.639.463,0008 Famílias 502.950,00

06 Outras despesas correntes 8.318.097,00

02 Diversas 8.318.097,00

Despesas Capital 31.327.984.686,00

07 Aquisição de bens de capital 36.900.160,00

01 Investimentos 36.900.160,0008 Transferências de capital 26.085.653,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 3.190.130,0007 Instituições sem fins lucrativos 22.745.523,0009 Resto do Mundo 150.000,00

09 Activos financeiros 31.004.998.873,00

02 Titulos a curto prazo: 17.136.141.210,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 16.627.453.345,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00

03 Titulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 1.832.454.250,0008 Administração pública local - Continente 500.000,0009 Administração pública local - Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00

04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.175.449.802,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00

07 Ações e outras participações: 1.476.200.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensões 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.146.616.232,00

08 Unidades de participação: 4.784.495.871,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.506.102,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.539.882.645,00

09 Outros activos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00

10 Passivos Financeiros 260.000.000,00

05 Empréstimos de curto prazo: 260.000.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00

TOTAL 56.359.074.291,00

Página 43

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 4.554.622.614,00

04 Taxas multas e outras penalidades 500,00

06 Transferências correntes 4.551.902.064,00

03 Administração central: 4.524.649.448,00

02 Estado-SPSC - Subs. de Solidariedade 4.493.849.448,00

07 SFA 30.800.000,00

06 Segurança Social 27.252.616,00

08 Outras receitas correntes 2.720.050,00

01 Outras 2.720.050,00

Outras Receitas 26.965.683,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 26.965.683,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 26.965.683,00

TOTAL 4.581.588.297,00

Página 44

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 1.134.530.840,00

04 Taxas multas e outras penalidades 500,00

06 Transferências correntes 1.133.299.290,00

03 Administração central: 1.129.799.835,00

04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.129.745.347,00

07 SFA 54.488,00

06 Segurança Social 3.499.455,00

08 Outras receitas correntes 1.231.050,00

01 Outras 1.231.050,00

Outras Receitas 40.744.291,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 40.744.291,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 40.744.291,00

TOTAL 1.175.275.131,00

Página 45

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 1.803.346.802,00

04 Taxas multas e outras penalidades 85.426,00

05 Rendimentos da propriedade 2.793.964,00

02 Juros - Sociedades financeiras 2.472.701,00

03 Juros - Administrações publicas 321.263,00

06 Transferências correntes 1.793.736.110,00

03 Administração central: 1.616.736.110,00

03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00

11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 26.471.345,00

07 Instituições sem fins lucrativos 177.000.000,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 6.630.483,00

01 Venda de bens 10,00

02 Serviços 6.630.473,00

08 Outras receitas correntes 100.819,00

01 Outras 100.819,00

Receitas Capital 5.204.420.110,00

10 Transferências de capital 4.420.000,00

03 Administração central: 4.400.000,00

03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00

09 Resto do Mundo 20.000,00

01 União Europeia - Instituições 20.000,00

11 Ativos financeiros 5.200.000.000,00

02 Títulos a curto prazo: 5.200.000.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 5.200.000.000,00

13 Outras receitas de capital 110,00

Outras Receitas 11.167.082,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.167.082,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.167.082,00

16 Saldo de gerência anterior 436.819,00

01 Saldo orçamental 436.819,00

TOTAL 7.019.370.813,00

Página 46

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 16.683.665.556,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.343.068.005,00

01 Subsistema Previdencial 13.335.266.462,00

02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 90.390.161,00

05 Rendimentos da propriedade 39.644.788,00

02 Juros - Sociedades financeiras 34.635.635,00

03 Juros - Administrações públicas 773.947,00

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00

10 Rendas 4.186.044,00

06 Transferências correntes 3.194.837.481,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 683.000,00

03 Administração central: 1.918.054.481,00

01 Estado 1.731.492.728,00

07 SFA 184.128.696,00

11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 2.433.057,00

09 Resto do mundo 1.276.100.000,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 10.046.159,00

01 Vendas de bens 18.158,00

02 Serviços 10.028.001,00

08 Outras receitas correntes 5.678.962,00

01 Outras 5.678.962,00

Receitas Capital 10.064.980.472,00

09 Venda de bens de investimento 4.000.000,00

11 Ativos financeiros 9.800.480.472,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 480.472,00

02 Sociedades financeiras 480.472,00

02 Títulos a curto prazo: 9.800.000.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 9.800.000.000,00

12 Passivos Financeiros 260.000.000,00

05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00

02 Sociedades financeiras 260.000.000,00

13 Outras receitas de capital 500.000,00

Outras Receitas 260.042.652,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 260.042.652,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 260.042.652,00

16 Saldo de gerência anterior 3.477.720,00

01 Saldo orçamental 3.477.720,00

TOTAL 27.012.166.400,00

Página 47

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 348.725.748,00

05 Rendimentos da propriedade 348.671.748,00

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00

02 Juros - Sociedades financeiras 3.583.435,00

03 Juros - Administrações públicas 202.562.531,00

06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 47.871.736,00

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.007.144,00

10 Rendas 915.768,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 54.000,00

02 Serviços 54.000,00

Receitas Capital 15.755.323.600,00

09 Venda de bens de investimento 10.301.000,00

10 Transferências de capital 4.000.000,00

06 Segurança Social 4.000.000,00

11 Ativos Financeiros 15.741.022.600,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

02 Títulos a curto prazo: 2.229.478.202,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.784.257.929,00

04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 4.459.956.403,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.859.092.130,00

06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00

07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00

04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00

08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00

12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00

09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00

02 Sociedades financeiras 1.464.370,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00

11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00

02 Sociedades financeiras 157.410.226,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00

TOTAL 16.104.049.348,00

Página 48

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIII

Receitas do Sistema Regimes Especiais

€uro

OSS

Retificativo

Capítulo Grupo Artigo Designação 2014

Receitas Correntes 502.517.228,00

06 Transferências correntes 502.517.228,00

03 Administração central: 502.517.228,0001 Estado 502.178.065,0007 SFA 339.163,00

TOTAL 502.517.228,00

Página 49

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 4.578.636.844,00

01 Despesas com o pessoal 44.756.319,00

02 Aquisição de bens e serviços 12.869.976,00

03 Juros e outros encargos 331.702,00

04 Transferências correntes 4.520.164.171,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284,0003 Administração central: 539.570,00

01 Estado 539.570,0007 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396,0008 Famílias 4.489.268.921,00

05 Subsídios 221.307,00

07 Instituições sem fins lucrativos 221.307,00

06 Outras despesas correntes 293.369,00

02 Diversas 293.369,00

Despesas Capital 2.951.453,00

08 Transferências de capital 2.951.453,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453,00TOTAL 4.581.588.297,00

Página 50

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 1.175.275.131,00

01 Despesas com o pessoal 11.288.658,00

02 Aquisição de bens e serviços 3.296.384,00

03 Juros e outros encargos 85.088,00

04 Transferências correntes 1.160.472.975,00

03 Administração central 138.412,0001 Estado 138.412,00

08 Famílias 1.160.334.563,00

05 Subsídios 56.770,00

07 Instituições sem fins lucrativos 56.770,00

06 Outras despesas correntes 75.256,00

02 Diversas 75.256,00TOTAL 1.175.275.131,00

Página 51

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 1.793.265.913,00

01 Despesas com o pessoal 59.669.367,00

02 Aquisição de bens e serviços 19.970.038,00

03 Juros e outros encargos 132.247,00

04 Transferências correntes 1.689.095.121,00

03 Administração Central: 113.180.717,0001 Estado 210.569,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 74.970.148,0006 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 38.000.000,00

05 Administração local 5.622.123,0006 Segurança Social 30.752.071,0007 Instituições sem fins lucrativos 1.450.113.057,0008 Famílias 89.413.228,0009 Resto do Mundo 13.925,00

05 Subsídios 22.720.285,00

07 Instituições sem fins lucrativos 22.217.335,0008 Famílias 502.950,00

06 Outras despesas correntes 1.678.855,00

02 Diversas 1.678.855,00

Despesas Capital 5.226.104.900,00

07 Aquisição de bens de capital 3.120.700,00

01 Investimentos 3.120.700,00

08 Transferências de capital 22.984.200,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 238.677,0007 Instituições sem fins lucrativos 22.745.523,00

09 Activos financeiros 5.200.000.000,00

02 Titulos a curto prazo: 5.200.000.000,0005 Administração Pública Central - Estado 5.200.000.000,00

TOTAL 7.019.370.813,00

Página 52

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Repartição

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 17.007.650.157,00

01 Despesas com o pessoal 150.289.358,00

02 Aquisição de bens e serviços 44.233.829,00

03 Juros e outros encargos 2.607.341,00

04 Transferências Correntes 15.230.804.511,00

03 Administração Central 439.523.017,0001 Estado 22.744.977,0007 SFA - Sistema Previdencial 416.778.040,00

04 Administração Regional 16.523.001,0001 Região Autónoma dos Açores 7.623.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 8.899.198,00

08 Famílias 14.769.423.441,0009 Resto do Mundo 5.335.052,00

05 Subsídios 1.573.454.051,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 208.000.000,0002 Sociedades financeiras 200.000,0003 Administração Central 932.200.000,0004 Administração Regional 36.910.000,0005 Administração Local 3.000.000,0007 Instituições sem fins lucrativos 393.144.051,00

06 Outras despesas correntes 6.261.067,00

02 Diversas 6.261.067,00

Despesas de Capital 10.004.339.968,00

07 Aquisição de bens de capital 33.526.960,00

01 Investimentos 33.526.960,00

08 Transferências de capital 4.150.000,00

06 Segurança Social 4.000.000,0009 Resto do Mundo 150.000,00

09 Activos financeiros 9.706.663.008,00

02 Titulos a curto prazo 9.706.163.008,0005 Administração Pública Central - Estado 9.706.163.008,00

07 Acções e outras participações 480.000,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000,00

08 Unidades de participação 20.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000,00

10 Passivos financeiros 260.000.000,00

05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00

TOTAL 27.011.990.125,00

Página 53

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 5.460.983,00

01 Despesas com o pessoal 1.228.162,00

02 Aquisição de bens e serviços 1.368.945,00

03 Juros e outros encargos 2.854.326,00

06 Outras Despesas Correntes 9.550,00

02 Diversas 9.550,00

Despesas Capital 16.098.588.365,00

07 Aquisição de bens de capital 252.500,00

01 Investimentos 252.500,00

09 Activos financeiros 16.098.335.865,00

02 Titulos a curto prazo 2.229.978.202,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central - Estado 1.721.290.337,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00

03 Titulos a médio e longo prazo 4.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração Pública Central - Estado 1.832.454.250,0008 Administração Pública Local - Continente 500.000,0009 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00

04 Derivados financeiros 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.175.449.802,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00

07 Acções e outras participações 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500.000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.146.616.232,00

08 Unidades de participação 4.784.475.871,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.486.102,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1.539.882.645,00

09 Outros activos financeiros 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00

TOTAL 16.104.049.348,00

Página 54

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XIV

Despesas do Sistema Regimes Especiais

€uro

OSS

RetificativoAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2014

Despesas Correntes 502.517.228,00

01 Despesas com o pessoal 281.592,00

04 Transferências Correntes 502.235.636,00

08 Famílias 502.235.636,00TOTAL 502.517.228,00

Página 55

MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA

P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA

P-006-DEFESA

P-007-SEGURANÇA INTERNA

P-008-JUSTIÇA

P-009-ECONOMIA

P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA

P-011-AGRICULTURA E MAR

P-012-SAUDE

P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR

P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR

P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL

203 596 392 418 Total Geral dos Programas

Total Geral dos Programas consolidado 188 706 534 047

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

3 112 796 721

837 388 849

31 968 098 865

119 040 078 909

374 460 613

2 144 265 473

2 034 784 001

1 527 115 078

4 488 888 400

664 534 584

1 500 183 702

15 946 821 503

5 786 894 440

3 502 467 792

10 667 613 488

Página 56

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA

P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Continente

1 680 000

360 000

8 188 378

257 080

396 931

2 037 665

3 816 014

33 317 771

2 600 000

30 123 021

16 236 592

4 159 689

177 080

326 931

3 441 521

5 404 936

11 729 738

4 290 830

186 260

1 680 000

360 000

1 078 920

70 000

374 493

838 447

2 000 000

20 481 377

4 159 689

551 962

37 500

1 479 453

2 463 512

80 000

366 666

34 464

2 324 782

6 557 496

1 633 499

21 269 641

600 000

7 130 602

2 043 342

36 000

253 699 730

24 848 058

2 377 424

4 033 668

2 825 797 841

113 177 073

50 287 570

1 891 684

32 616 582

165 432 030

78 508 520

268 669 835

5 489 218

24 306 885

10 718 992 562

103 470 565

64 941 169

256 600 000

255 379 730

24 848 058

2 737 424

4 033 668

2 825 797 841

121 365 451

257 080

50 287 570

1 891 684

33 013 513

2 037 665

3 816 014

198 785 801

81 108 520

268 669 835

35 612 239

40 543 477

10 723 152 251

103 470 565

64 941 169

256 600 000

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA JUDICIÁRIOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA

M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIASENTRE ADMINISTRAÇÕES

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -FORÇAS DE SEGURANÇAM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA

M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER

M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS

2 040 000

96 973 452

21 080 206

4 477 090

2 040 000

24 843 237

4 532 427

2 805 912

39 234 580

36 000

3 110 756 721

740 379 397

3 112 796 721

837 388 849

Página 57

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 2

Fonte: MF/DGO

P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA

P-006-DEFESA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

415 246

900 000

50 000

1 000 000

415 246

900 000

50 000

1 000 000

432 755 440

14 383 995 055

16 375 498

141 845 531

3 561 600

13 371 576

963 458 448

1 205 540 232

21 819 022

10 699 246

38 500 000

1 337 452 732

1 716 694 436

533 450 818

119 040 078 909

279 935 891

86 911 784

6 712 938

1 044 800

236 812 303

432 755 440

14 383 995 055

16 375 498

141 845 531

3 561 600

13 371 576

963 458 448

1 205 540 232

21 819 022

10 699 246

38 500 000

1 337 867 978

1 716 694 436

533 450 818

119 040 078 909

280 835 891

86 911 784

6 712 938

1 044 800

50 000

237 812 303

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL

M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -HABITAÇÃOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - CULTURA

M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIASENTRE ADMINISTRAÇÕESM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃOESPECIFICADAS

M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DADÍVIDA PÚBLICA

M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOSESTRANGEIROS

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

4 574 935

900 000

4 574 935

900 000

31 963 523 930

119 040 078 909

373 560 613

31 968 098 865

119 040 078 909

374 460 613

Página 58

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 3

Fonte: MF/DGO

P-007-SEGURANÇA INTERNA

P-008-JUSTIÇA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Continente

360 750

950 000

1 000 000

393 026

15 841 499

3 186 090

640 650

6 251 617

19 171 306

25 059 926

600 000

4 980 063

2 705 639

5 252 481

350 000

1 000 000

640 650

460 000

16 465 667

8 723 051

2 335 726

3 768 605

360 750

393 026

15 841 499

3 186 090

5 791 617

1 183 016

8 209 554

1 703 987 064

5 405 827

63 090

126 179

80 754 396

2 418 750

74 298 611

27 784 149

483 009

107 620 481

1 528 059 070

229 777 961

7 335 753

6 053 699

66 370 557

26 033 375

3 093 742

40 535 739

6 177 758

617 174 223

98 664 192

492 951 527

8 570 304

1 703 987 064

5 405 827

950 000

1 063 090

126 179

80 754 396

2 418 750

74 298 611

27 784 149

483 009

108 013 507

1 543 900 569

232 964 051

7 335 753

6 053 699

66 370 557

26 033 375

3 093 742

40 535 739

6 818 408

623 425 840

117 835 498

519 194 469

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃOM-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADASM-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃOMILITAR EXTERNA

M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR

M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICASM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL

M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIASTRANSFORMADORAS

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR

M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL

M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃOESPECIFICADAS

M-071-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -INVESTIGAÇÃOM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA JUDICIÁRIO

3 360 750

19 420 615

600 000

2 400 000

360 750

19 420 615

2 140 904 723

2 015 363 386

2 144 265 473

2 034 784 001

Página 59

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 4

Fonte: MF/DGO

P-009-ECONOMIA

P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DOTERRITORIO E DA ENERGIA

P-011-AGRICULTURA E MAR

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

2 838 706

8 540 813

2 358 516

4 267 086

1 393 646

374 365 116

656 618 543

12 357 402

6 185 224

348 915 594

1 135 281 521

8 374 858

665 000

169 635 170

9 210 034

184 500

97 890

439 106

538 286 470

7 400 477

39 537 000

31 200 627

1 312 606

1 828 664

1 349 256

17 647 000

33 516 073

1 341 600

2 358 516

4 267 086

1 295 756

439 106

21 500 000

2 191 669

5 476 552

16 016 146

8 374 858

465 000

20 177 014

3 445 000

3 479 476

11 100 000

40 536 965

8 540 813

373 486 904

95 003 409

1 416 000

708 672

261 170 448

1 135 281 521

200 000

40 725 015

9 210 034

685 430

400 000

230 776 445

16 999 469

76 077 168

34 452 624

224 108 856

1 063 969 552

56 243 113

57 922 435

45 222 280

236 927 527

74 298 317

55 251 366

22 272 514

12 758 647

244 432 808

8 432 534

167 674 757

7 670 762

8 876 203

26 803 811

234 300 581

16 999 469

8 540 813

2 358 516

4 667 086

77 470 814

34 452 624

598 473 972

1 720 588 095

56 243 113

70 279 837

45 222 280

236 927 527

80 483 541

404 166 960

1 157 554 035

12 758 647

252 807 666

9 097 534

337 309 927

7 670 762

18 086 237

26 803 811

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS -SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL EDE MENORESM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -INVESTIGAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -HABITAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-046-INDUSTRIA E ENERGIA -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

62 503 018

2 541 742 648

187 885 062

5 164 563

585 760 943

31 200 627

9 270 726

20 824 920

33 516 073

27 630 968

53 544 831

29 016 872

2 335 726

3 445 000

3 479 476

3 768 605

11 100 000

40 536 965

14 332 430

1 867 066 954

50 135 049

1 868 446

400 000

1 462 743 614

1 946 745 752

476 649 522

1 527 115 078

4 488 888 400

664 534 584

Página 60

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 5

Fonte: MF/DGO

P-012-SAUDE

P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO EADMINISTRAÇAO ESCOLAR

P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

1 535 107

110 000

3 437 564

595 000

700 981 748

660 000

47 856 796

820 000

1 741 471

22 344 702

1 153 363

200 661 872

1 515 107

930 000

300 000

208 466

16 271 964

3 357 400

100 000

7 640 000

1 374 000

20 000

3 300 658

1 586 449

562 000

1 533 005

1 153 363

12 489 229

2 840 000

1 768 700

1 296 229

10 000

28 000

1 101 954

600 000

1 003 380

395 774

20 000

3 437 564

595 000

688 981 748

660 000

45 080 842

200 000

181 536 791

2 216 902

6 779 120

548 998

27 833 077

1 000 000

140 117 647

42 175 531

410 169 214

76 605 205

24 000 139

12 184 240

557 414

1 214 425 454

40 703 280

9 006 352 753

5 233 226 874

428 026 969

12 593 095

99 691 422

5 336 146 179

136 648 509

21 476 112

6 779 120

548 998

31 585 086

1 000 000

110 000

143 555 211

42 770 531

1 111 150 962

77 265 205

71 856 935

13 004 240

557 414

1 214 425 454

40 703 280

9 008 094 224

5 255 571 576

428 026 969

12 593 095

100 844 785

5 536 808 051

136 648 509

21 476 112

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS -PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS ERELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER

M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - INVESTIGAÇÃOM-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIAM-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - SILVICULTURA

M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA,PESCA - PESCA

M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES -TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO

M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃOM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICASM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DESAÚDEM-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO NÃO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DEENSINO

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

755 996 215

24 086 173

201 815 235

2 745 107

16 480 430

3 357 400

9 134 000

3 300 658

1 586 449

562 000

1 533 005

13 642 592

2 840 000

1 768 700

1 296 229

1 739 954

1 003 380

395 774

738 975 154

181 536 791

2 216 902

741 970 585

15 922 735 330

5 585 079 205

1 500 183 702

15 946 821 503

5 786 894 440

Página 61

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 6

Fonte: MF/DGO

P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO ESEGURANÇA SOCIAL

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

TotalContinente

TOTAL

Total Geral

Total Geral consolidado

Total por Programa

Total por Programa

Continente

193 506 508

1 600 000

1 060 261

34 505 449

536 000

3 398 000

13 783 298

5 850 000

16 069 238

675 838

2 959 700

11 759 323

1 069 430

2 954 052

314 250

1 600 000

2 340 101

536 000

1 049 632

4 784 199

1 060 261

1 834 389

530 500

1 840 647

2 502 398

72 600

1 244 700

187 342 258

77 788 866

425 616 533

51 988 020

212 687 159

2 245 813 332

236 425 552

724 967

1 499 617

13 130 046

502 178 065

9 054 045 188

1 074 624 717

3 693 590

696 911 907

53 588 020

213 747 420

2 280 318 781

236 425 552

1 260 967

1 499 617

13 130 046

502 178 065

9 057 443 188

1 088 408 015

3 693 590

Norte CentroLisboa e Vale

do Tejo Alentejo AlgarveVarias Nuts IIContinente

Açores Madeira Estrangeiro NãoRegionalizado

M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃOCIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO EREGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃOM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DEENSINO SUPERIOR

M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DEENSINO

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERAL

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃOECONÓMICA EXTERNAM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL -SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃOSOCIAL

M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS -DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

230 672 218

17 717 298

21 919 238

3 635 538

11 759 323

4 023 482

4 254 351

6 369 831

2 894 650

2 371 147

2 502 398

1 317 300

187 342 258

77 788 866

3 194 006 708

10 649 896 190

3 502 467 792

10 667 613 488

4 149 687 619 691 944 052 97 892 721 171 312 622 24 963 355 65 170 288 3 098 404 581 1 904 446 2 216 902 78 188 866 199 364 394 585 203 596 392 418

3 820 731 530 670 885 218 91 788 891 142 813 803 22 728 151 64 329 282 2 828 186 185 1 904 446 1 966 446 38 551 158 184 843 380 467 188 706 534 047

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APRECIAÇÃO PÚBLICA

Diploma:

Proposta de lei n.º _____/XII (….ª) Projeto de lei n.º _____/XII (….ª) Proposta de alteração

Identificação do sujeito ou entidade (a)

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Morada ou Sede:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Local ________________________________________________________________________________

Código Postal _________________________________________________________________________

Endereço Electrónico ___________________________________________________________________

Contributo:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Data ________________________________________________________________________________

Assinatura ____________________________________________________________________________

(a) Comissão de trabalhadores, comissão coordenadora, associação sindical, ou associação de empregadores, etc.

SEPARATA — NÚMERO 52__________________________________________________________________________________________________________________

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 54.º Comissões de trabalhadores

5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores: d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos

planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;

Artigo 56.º Direitos das associações sindicais e contratação colectiva

2. Constituem direitos das associações sindicais: a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;

Lei n.º 23/98

de 26 de Maio

Artigo 1.º Objeto

1 — O presente diploma regula as condições do exercício dos direitos de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.

2 — Os direitos de negociação coletiva e de participação têm por objeto, no âmbito do presente diploma, a fixação ou alteração do estatuto dos trabalhadores da Administração Pública, bem como o acompanhamento da sua execução.

3 — Os direitos de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito privado, regem-se pela legislação geral referente à regulamentação coletiva das relações de trabalho.

Artigo 2.º Legitimidade

Os direitos de negociação coletiva e de participação, no que respeita às organizações sindicais, apenas podem ser exercidos através daquelas que, nos termos dos respetivos estatutos, representem interesses de trabalhadores da Administração Pública e se encontrem devidamente registadas.

Artigo 3.º Princípios

1 — A Administração e as associações sindicais respeitam os princípios da boa fé, nomeadamente respondendo com a máxima brevidade quer aos pedidos de reunião solicitados, quer às propostas mútuas, fazendo-se representar nas reuniões destinadas à negociação ou participação e à prevenção ou resolução de conflitos.

2 — As consultas dos representantes da Administração e dos trabalhadores, através das suas organizações sindicais, não suspendem ou interrompem a marcha do procedimento de negociação ou participação, salvo se as partes nisso expressamente acordarem.

3 — Cada uma das partes pode solicitar à outra as informações consideradas necessárias ao exercício adequado dos direitos de negociação coletiva e de participação, designadamente os estudos e elementos de ordem técnica ou estatística, não classificados, que sejam tidos como indispensáveis à fundamentação das propostas e das contrapropostas.

Artigo 4.º Cláusula de salvaguarda

A Administração e as associações sindicais devem assegurar a apreciação, discussão e resolução das questões colocadas numa perspetiva global e comum a todos os serviços e organismos e aos trabalhadores da Administração Pública no seu conjunto, respeitando o princípio da prossecução do interesse público e visando a dignificação da função pública e a melhoria das condições socioeconómicas dos mesmos trabalhadores.

Artigo 5.º Direito de negociação coletiva

1 — É garantido aos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público o direito de negociação coletiva do seu estatuto.

2 — Considera-se negociação coletiva a negociação efetuada entre as associações sindicais e a Administração das matérias relativas àquele estatuto, com vista à obtenção de um acordo.

3 — O acordo, total ou parcial, que for obtido consta de documento autónomo subscrito pelas partes e obriga o Governo a adotar as medidas legislativas ou administrativas adequadas ao

seu integral e exato cumprimento, no prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo de outros prazos que sejam acordados, salvo nas matérias que careçam de autorização legislativa, caso em que os respetivos pedidos devem ser submetidos à Assembleia da República no prazo máximo de 45 dias.

Artigo 6.º Objeto de negociação coletiva

São objeto de negociação coletiva as matérias relativas à fixação ou alteração:

a) Dos vencimentos e das demais prestações de carácter remuneratório;

b) Das pensões de aposentação ou de reforma; c) Das prestações da ação social e da ação social

complementar; d) Da constituição, modificação e extinção da relação de

emprego; e) Das carreiras de regime geral e especial e das integradas

em corpos especiais, incluindo as respetivas escalas salariais; f) Da duração e horário de trabalho; g) Do regime das férias, faltas e licenças; h) Do regime dos direitos de exercício coletivo; i) Das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho; j) Da formação e aperfeiçoamento profissional; k) Do estatuto disciplinar; l) Do regime de mobilidade; m) Do regime de recrutamento e seleção; n) Do regime de classificação de serviço.

Artigo 7.º Procedimento de negociação

1 — A negociação geral anual deverá iniciar-se a partir do dia 1 de Setembro, com a apresentação, por uma das partes, de proposta fundamentada sobre qualquer das matérias previstas no artigo anterior, procedendo-se seguidamente à calendarização das negociações, de forma que estas terminem tendencialmente antes da votação final global da proposta do Orçamento, nos termos constitucionais, na Assembleia da República.

2 — As matérias sem incidência orçamental constantes do artigo anterior podem ser objeto de negociação a qualquer momento, desde que as partes contratantes nisso acordem, e desde que não tenham sido discutidas na negociação geral anual precedente.

3 — As partes devem fundamentar as suas propostas e contrapropostas, impendendo sobre elas o dever de tentar atingir, em prazo adequado, um acordo.

4 — Das reuniões havidas são elaboradas atas, subscritas pelas partes, donde constará um resumo do que tiver ocorrido, designadamente os pontos em que não se tenha obtido acordo.

5 — As negociações sectoriais iniciam-se em qualquer altura do ano e têm a duração que for acordada entre as partes, aplicando-se-lhes os princípios constantes dos números anteriores.

Artigo 8.º Convocação de reuniões

A convocação de reuniões dentro do procedimento negocial tem de ser feita sempre com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo acordo das partes.

Artigo 9.º Resolução de conflitos

1 — Terminado o período da negociação sem que tenha havido acordo poderá abrir-se uma negociação suplementar, a pedido das associações sindicais, para resolução dos conflitos.

11 DE JANEIRO DE 2014__________________________________________________________________________________________________________________

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2 — O pedido para negociação suplementar será apresentado no final da última reunião negocial, ou por escrito, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do encerramento de qualquer dos procedimentos de negociação previstos no artigo 7.º, devendo dele ser dado conhecimento a todas as partes envolvidas no processo.

3 — A negociação suplementar, desde que requerida nos termos do número anterior, é obrigatória, não podendo a sua duração exceder 15 dias úteis, consiste na tentativa de obtenção de um acordo e tem como consequência que não pode ser encerrado qualquer procedimento negocial em curso sobre as mesmas matérias com qualquer outra entidade.

4 — Na negociação suplementar a parte governamental será constituída por membro ou membros do Governo, sendo obrigatoriamente presidida pelo que for responsável pela Administração Pública e, no caso das negociações sectoriais, pelo que for responsável pelo sector.

5 — Finda a negociação suplementar sem obtenção de acordo, o Governo toma a decisão que entender adequada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º.

Artigo 10.º Direito de participação

1 — É garantido aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais:

a) Na elaboração de programas de emprego; b) Na fiscalização e implementação das medidas relativas às

condições de higiene, saúde e segurança no trabalho; c) Na gestão das instituições de segurança social dos

trabalhadores da função pública e de outras organizações que visem satisfazer o interesse dos trabalhadores, designadamente as obras e serviços sociais, a ADSE e a Caixa Geral de Aposentações;

d) Nas alterações ao Estatuto da Aposentação; e) Na definição da política de formação e aperfeiçoamento

profissional da Administração Pública; f) No controlo de execução dos planos económico-sociais; g) No domínio da melhoria da qualidade dos serviços públicos; h) Nas auditorias de gestão efetuadas aos serviços públicos; i) Na elaboração dos pedidos de autorização legislativa sobre

matéria sujeita à negociação ou participação; j) Na elaboração da regulamentação interna relativa às

condições específicas de trabalho de cada serviço; l) Na definição do regime de acidentes de serviço e doenças

profissionais; m) Na elaboração da legislação respeitante ao regime geral ou

especial da função pública que não for objeto de negociação. 2 — A participação na elaboração de programas de emprego

tem a natureza de consulta e tem como referência o plano anual de atividades previsto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro.

3 — A participação na fiscalização das medidas relativas às condições de higiene e segurança faz-se nos termos da lei.

4 — A participação nas instituições de segurança social dos trabalhadores da função pública e de outras organizações que visem satisfazer o interesse dos trabalhadores consiste no direito de ser informado sobre a gestão daquelas instituições pelos respetivos órgãos e no de lhes fazer recomendações visando a melhoria dos serviços prestados, regendo-se, quanto ao mais, pelo disposto na lei.

5 — A participação na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional faz-se, designadamente, no âmbito da comissão intersectorial de formação e dos conselhos consultivos.

6 — A participação no controlo da execução dos planos económico-sociais faz-se de acordo com o disposto na lei.

7 — A participação na melhoria da qualidade dos serviços públicos envolve a consulta das associações sindicais sobre a elaboração dos programas de qualidade e o acompanhamento da sua execução.

8 — A participação nas auditorias de gestão faz-se através da consulta dos respetivos relatórios finais e emissão de sugestões, podendo as associações sindicais propor fundadamente a realização daquelas auditorias.

9 — A participação nas alterações ao Estatuto da Aposentação e na elaboração da legislação respeitante ao regime geral ou especial da função pública, que não for objeto de negociação, tem a natureza de consulta, oral ou escrita, pressupondo, caso a

iniciativa seja do Governo, a existência de documento escrito a apresentar por este.

10 — A participação na legislação prevista nas alíneas i) a m) do n.º 1 tem a natureza de consulta, oral ou escrita, podendo para o efeito constituir-se comissões técnicas especializadas, segundo regulamento a adotar caso a caso.

11 — Das reuniões das comissões técnicas especializadas que vierem a ser constituídas serão lavradas atas nos termos do n.º 4 do artigo 7.º.

12 — O prazo para apreciação escrita dos projetos de diploma por parte das associações sindicais nunca pode ser inferior a 20 dias a contar da sua receção por parte da associação sindical, salvo acordo expresso em contrário.

13 — O prazo previsto no número anterior é, porém, contado a partir do dia útil imediatamente seguinte ao do recebimento das informações solicitadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º.

Artigo 11.º Casos especiais

Ao pessoal com funções de representação externa do Estado, bem como ao que desempenhe funções de natureza altamente confidencial, é aplicado, em cada caso, o procedimento negocial adequado à natureza das respetivas funções, sem prejuízo dos direitos reconhecidos no presente diploma.

Artigo 12.º Matérias excluídas

A estrutura, atribuições e competências da Administração Pública não podem ser objeto de negociação coletiva ou de participação.

Artigo 13.º Informação sobre política salarial

As associações sindicais podem enviar ao Governo, até ao fim do 1.º semestre de cada ano, a respetiva posição sobre os critérios que entendam dever orientar a política salarial a prosseguir no ano seguinte.

Artigo 14.º Interlocutor da Administração nos processos de negociação e

participação

1 — O interlocutor pela Administração nos procedimentos de negociação coletiva e de participação que revistam carácter geral é o Governo, através daquele dos seus membros que tiver a seu cargo a função pública, que coordena, e do Ministro das Finanças, os quais intervêm por si ou através de representantes.

2 — O interlocutor pela Administração nos procedimentos de negociação coletiva e de participação que revistam carácter sectorial é o Governo, através do ministro responsável pelo sector, que coordena, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, nos quais intervêm por si ou através de representantes.

3 — Compete à Direcção-Geral da Administração Pública apoiar o membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública nos procedimentos de negociação coletiva e de participação referidos nos números anteriores.

Artigo 15.º Representantes das associações sindicais

1 — Consideram-se representantes legítimos das associações sindicais:

a) Os membros dos respetivos corpos gerentes portadores de credencial com poderes bastantes para negociar e participar;

b) Os portadores de mandato escrito conferido pelos corpos gerentes das associações sindicais, do qual constem expressamente poderes para negociar e participar.

2 — A revogação do mandato só é eficaz após comunicação aos serviços competentes da Administração Pública.

Artigo 16.º Transcrição oficiosa do registo das associações sindicais

A Direcção-Geral da Administração Pública deve requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade a transcrição oficiosa do registo das associações sindicais que representem interesses dos trabalhadores da Administração Pública e comunicá-la às Regiões Autónomas.

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Artigo 17.º Aplicação à administração regional autónoma

1 — O presente diploma aplica-se a todo o território nacional. 2 — Os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas

dos Açores e da Madeira observam, relativamente às administrações regionais e no âmbito das suas competências, o regime previsto no presente diploma.

Artigo 18.º Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, com exceção do artigo 10.º.

Artigo 19.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Lei n.º 7/2009

de 12 de Fevereiro APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO

CAPÍTULO II Participação na elaboração da legislação do trabalho

Artigo 469.º Noção de legislação do trabalho

1 — Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.

2 — São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Contrato de trabalho; b) Direito colectivo de trabalho; c) Segurança e saúde no trabalho; d) Acidentes de trabalho e doenças profissionais; e) Formação profissional; f) Processo do trabalho. 3 — Considera-se igualmente matéria de legislação de

trabalho o processo de aprovação para ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Artigo 470.º Precedência de discussão

Qualquer projecto ou proposta de lei, projecto de decreto-lei ou projecto ou proposta de decreto regional relativo a legislação do trabalho só pode ser discutido e votado pela Assembleia da República, pelo Governo da República, pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e pelos Governos Regionais depois de as comissões de trabalhadores ou as respectivas comissões coordenadoras, as associações sindicais e as associações de empregadores se terem podido pronunciar sobre ele.

Artigo 471.º Participação da Comissão Permanente de Concertação Social

A Comissão Permanente de Concertação Social pode pronunciar-se sobre qualquer projecto ou proposta de legislação do trabalho, podendo ser convocada por decisão do presidente mediante requerimento de qualquer dos seus membros.

Artigo 472.º Publicação dos projectos e propostas

1 — Para efeitos do disposto no artigo 470.º, os projectos e propostas são publicados em separata das seguintes publicações oficiais:

a) Diário da Assembleia da República, tratando-se de legislação a aprovar pela Assembleia da República;

b) Boletim do Trabalho e Emprego, tratando-se de legislação a aprovar pelo Governo da República;

c) Diários das Assembleias Regionais, tratando-se de legislação a aprovar pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

d) Jornal Oficial, tratando-se de legislação a aprovar por

Governo Regional. 2 — As separatas referidas no número anterior contêm,

obrigatoriamente: a) O texto integral das propostas ou projectos, com os

respectivos números; b) A designação sintética da matéria da proposta ou projecto; c) O prazo para apreciação pública. 3 — A Assembleia da República, o Governo da República, a

Assembleia Legislativa de região autónoma ou o Governo Regional faz anunciar, através dos órgãos de comunicação social, a publicação da separata e a designação das matérias que se encontram em fase de apreciação pública.

Artigo 473.º Prazo de apreciação pública

1 — O prazo de apreciação pública não pode ser inferior a 30 dias.

2 — O prazo pode ser reduzido para 20 dias, a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificado no acto que determina a publicação.

Artigo 474.º Pareceres e audições das organizações representativas

1 — Durante o prazo de apreciação pública, as entidades referidas no artigo 470.º podem pronunciar-se sobre o projecto ou proposta e solicitar audição oral à Assembleia da República, ao Governo da República, à Assembleia Legislativa de região autónoma ou ao Governo Regional, nos termos da regulamentação própria de cada um destes órgãos.

2 — O parecer da entidade que se pronuncia deve conter: a) Identificação do projecto ou proposta; b) Identificação da comissão de trabalhadores, comissão

coordenadora, associação sindical ou associação de empregadores que se pronuncia;

c) Âmbito subjectivo, objectivo e geográfico ou, tratando-se de comissão de trabalhadores ou comissão coordenadora, o sector de actividade e a área geográfica da empresa ou empresas;

d) Número de trabalhadores ou de empregadores representados;

e) Data, assinatura de quem legalmente represente a entidade ou de todos os seus membros e carimbo da mesma.

Artigo 475.º Resultados da apreciação pública

1 — As posições das entidades que se pronunciam em pareceres ou audições são tidas em conta pelo legislador como elementos de trabalho.

2 — O resultado da apreciação pública consta: a) Do preâmbulo do decreto-lei ou do decreto regional; b) De relatório anexo a parecer de comissão especializada da

Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa de região autónoma.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Artigo 134.º Legislação do trabalho

1 — Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão

parlamentar promove a apreciação do projeto ou proposta de lei, para efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

2 — As comissões de trabalhadores, as associações sindicais e as associações de empregadores podem enviar à comissão

parlamentar, no prazo por ela fixado, nos termos da lei, as sugestões que entenderem convenientes e solicitar a audição de representantes seus.

3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, os projetos e propostas de lei são publicados previamente em separata eletrónica do Diário.

4 — A data da separata é a da sua publicação, coincidente com a do seu anúncio, entendendo-se como tal o dia em que fica disponível no portal da Assembleia da República na Internet.

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