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Terça-feira, 3 de maio de 2016 Número 23

XIII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 170/XIII (1.ª):

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP).

SEPARATA

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