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27 DE MAIO DE 2016

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PROJETO DE LEI N.º 141/XIII (1.ª)

DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Preâmbulo

É cada vez mais claro, para a generalidade dos portugueses, que existe um grave problema de

promiscuidades entre o poder económico e o poder político no nosso país.

O PCP, já há muito tempo, tem denunciado este problema e as implicações que tem na degradação da

democracia.

Sendo certo que o problema da promiscuidade entre o poder político e o poder económico é um problema

antigo, a verdade é que tem, nos últimos anos, vindo a agravar-se.

Multiplicam-se nos últimos anos as situações de titulares de cargos políticos que exercem os seus mandatos

mantendo ligações – profissionais ou outras – a interesses económicos e financeiros, de forma mais ou menos

dissimulada, contribuindo para a constatação de que existe efetivamente um problema de promiscuidade entre

poder económico e poder político.

Os mais recentes acontecimentos, como o caso do BES/ Banif e outros, demonstram que há claras ligações

entre os principais grupos económicos e os partidos que têm governado o nosso país nos últimos 38 anos. Esta

promiscuidade é o campo fértil para a corrupção, para o desvio ou má utilização do erário público e para a

sobreposição do interesse de uma minoria em detrimento dos interesses da grande maioria do Portugueses.

Apesar de a Constituição estabelecer no seu artigo 80.º, como primeiro princípio fundamental da organização

económica, a “subordinação do poder económico ao poder político democrático”, a verdade é que décadas de

política de direita têm sistematicamente invertido este princípio, criando a justa convicção entre a generalidade

dos portugueses de que, na realidade, são as diretrizes do poder económico que determinam as opções

governativas.

Sendo indispensável o apuramento em concreto dessas situações e dos termos em que elas ocorrem, é

indesmentível que só com regras legais claras e requisitos exigentes é possível combater tais situações de

promiscuidade, dando prioridade a medidas que evitem a ocorrência dessas situações.

O PCP, por via de diversas iniciativas legislativas, tem dado contributos significativos para as melhorias

legislativas que se impõem para evitar esta relação perniciosa entre o poder político e o poder económico.

Contudo, as iniciativas legislativas apresentadas têm esbarado nos votos contra de PSD/CDS e PS que em

conjunto impedem a sua aprovação.

Importa reafirmar que o mandato parlamentar deve ser a atividade principal daqueles que para isso são

eleitos e não uma ocupação secundária ou instrumental de outras prioridades ou interesses.

Sendo óbvio que nenhuma lei, por si só, poderá eliminar comportamentos deliberadamente incorretos e que

é necessária uma prática política concordante com tais preocupações, a verdade é que as próprias regras legais

não são, em muitos casos, consentâneas com a garantia de independência e autonomia do exercício de funções

públicas.

O povo português verifica que, além de se registar uma crescente subordinação o poder político ao poder

económico, vai sendo regra a falta de transparência de muitas e importantes decisões políticas em benefício de

interesses privados, mantendo-se regras legais que dificultam o combate à corrupção. Por outro lado, quando é

constante a promiscuidade entre os cargos públicos e as administrações dos grupos privados, é legítimo

questionar que interesses conduzem as decisões políticas públicas.

A realidade vem comprovando que, quando tudo isto acontece, o terreno é fértil para a impunidade da

corrupção e dos crimes de colarinho branco.

É verdade que nenhuma lei, por mais perfeita que seja, conseguirá evitar situações indesejáveis se os

titulares de cargos políticos não se pautarem por elevados padrões éticos no exercício das suas funções.

Mas está à vista de todos que o regime legal que regula estas matérias padece de insuficiências ou lacunas

aproveitadas pelos que querem manter situações de promiscuidade ou confusão de interesses.

As regras sobre impedimentos e incompatibilidades são um aspeto central do Estatuto dos Deputados,

constituindo um alicerce fundamental da sua independência no exercício do mandato e da soberania da