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10 DE MAIO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 431/XIII (2.ª)

PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, FLEXIBILIZANDO A LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAI E

ALARGANDO O GOZO DA LICENÇA PARENTAL COMPLEMENTAR E DA LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA

A FILHO AOS AVÓS

Exposição de motivos

A promoção da igualdade de género tem dado passos significativos nos últimos anos mas o caminho

percorrido por Portugal é, ainda, claramente, insuficiente, pelo que urge fazer mais e melhor.

O CDS está — e tem estado — fortemente empenhado no fomento e na execução de políticas públicas de

igualdade, numa perspetiva transversal, que possam, nos próximos anos, fazer da igualdade de género uma

realidade e um caso de sucesso.

Da saúde, à educação, ao emprego ou à política fiscal, há toda uma panóplia de instrumentos que podem —

e devem — ser usados ao serviço deste desígnio nacional, um desígnio que, felizmente, vem sendo cada vez

mais consensual na sociedade civil e na classe política.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 levado a cabo

pelo anterior Governo é disso exemplo e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias

instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, da União Europeia e

da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Sobressaem, pela sua importância neste domínio, a

Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres

(2011-2020) ou a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015.

Uma das dimensões da igualdade de género a que é importante dar particular atenção é a da promoção da

igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e os relatórios mais

recentes espelham-no bem, porquanto esta é uma área em que as desigualdades ainda são bastante

acentuadas.

Tendo, assim, por norte os pactos e as estratégias mencionadas e o enquadramento nacional vigente,

entende o CDS que se devem reforçar as políticas públicas de combate à desigualdade de género no trabalho

e no emprego, o que passa, obviamente, por medidas do foro laboral mas, também, por medidas no domínio da

saúde, da educação ou da política fiscal, uma vez que estas são as áreas em que um aprofundamento das

mesmas pode ter mais impacto e alcance.

Neste sentido, uma das traves mestras da promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho é a

conciliação familiar com a vida profissional, no seguimento, aliás, do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo

— que consagrou, por exemplo, a empregabilidade parcial — já que uma das razões para a falta de

competitividade das mulheres no mercado laboral é, precisamente, a necessidade de assegurar as

necessidades familiares. De facto, uma das razões mais invocadas para justificar a desigualdade entre mulheres

e homens no emprego está exatamente nisso — na dificuldade de as mulheres conciliarem o seu sucesso e

enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.

Um estudo recente da OCDE indica que a partilha da licença parental pode ajudar a reduzir a discriminação

contra mulheres no local de trabalho e, particularmente, na contratação, pois, quanto mais flexibilidade existir

entre o gozo pelos homens e pelas mulheres, menos relutantes serão os empregadores em contratar mulheres

em idade fértil.

Outro estudo da OCDE mostra que os pais que usufruem mais da licença de parental são mais propensos a

executar tarefas do quotidiano familiar, tais como alimentação e banho das crianças. E este é um efeito

duradouro, pois os pais que cuidam das crianças mais cedo tendem a ficar mais envolvido no crescimento das

crianças. Quando os pais participam mais na educação dos filhos e na vida familiar, as crianças têm um melhor

resultado cognitivo, emocional e físico. E, relativamente aos pais que se envolvem mais com seus filhos, tendem

a relatar maior satisfação com a vida e melhor saúde física e mental do que aqueles que cuidam e interagem

menos com os filhos.