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Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Número 80

XIII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 713, 714, 715 e 716/XIII (3.ª)]:

N.º 713/XIII (3.ª) —Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP). N.º 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à décima terceira

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP).

N.º 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP).

N.º 716/XIII (3.ª) —Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (Primeira alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) (PCP).

SEPARATA

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