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15 DE ABRIL DE 2020

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b) Formação profissional periódica visando a atualização de conhecimentos, sem prejuízo do direito

individual à formação contínua prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho.

3 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.

Artigo 7.º

Proteção da saúde e segurança no trabalho

1 – É aplicável à atividade de movimentação de cargas o regime jurídico da promoção da segurança e

saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números

seguintes.

2 – A entidade empregadora deve assegurar ao trabalhador condições de saúde e segurança em todos os

aspetos relacionados com a atividade de movimentação de cargas, nomeadamente no plano da instalação e

manutenção da sinalização de segurança nas áreas portuárias.

3 – Sem prejuízo da formação prevista no artigo anterior, a entidade empregadora deve assegurar ao

trabalhador uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho.

4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os

2 e 3.

Artigo 8.º

Certificado de aptidão profissional

1 – A atividade de trabalho portuário requer a devida habilitação com certificado de aptidão profissional,

emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

2 – No prazo de seis meses após a publicação da presente lei é automaticamente atribuído aos atuais

trabalhadores, efetivos ou eventuais, o certificado previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o atual Regime Jurídico do Trabalho Portuário, definido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de

agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro.

Artigo 10.º

Regulamentação

O Governo procede, no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei, às medidas necessárias com

vista à regulamentação e implementação deste regime, em articulação com as administrações portuárias.

Assembleia da República, 27 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Paula Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.