O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 2020

173

Psicologia;

Pedagogia;

Legislação sanitária e social e organização sanitária;

Deontologia e legislação profissional;

Educação sexual e planeamento familiar;

Proteção jurídica da mãe e da criança.

Disciplinas específicas das atividades de parteira: Anatomia e fisiologia;

Embriologia e desenvolvimento do feto; Gravidez, parto e puerpério;

Patologia ginecológica e obstétrica;

Preparação para o parto e para a maternidade e paternidade, incluindo os aspetos psicológicos;

Preparação do parto (incluindo o conhecimento e a utilização do material obstétrico);

Analgesia, anestesia e reanimação;

Fisiologia e patologia do recém-nascido;

Cuidados e vigilância do recém-nascido;

Fatores psicológicos e sociais.

B — Ensino prático e ensino clínico

Este ensino é ministrado sob orientação apropriada: Consultas de grávidas incluindo, pelo menos, 100

exames pré-natais;

Vigilância e cuidados dispensados a, pelo menos, 40 parturientes;

Realização pelo aluno de pelo menos 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de

parturientes, pode ser reduzido, no mínimo, a 30, na condição de o aluno participar, para além daqueles, em 20

partos;

Participação ativa em partos de apresentação pélvica. Em caso de impossibilidade devido a um número

insuficiente de partos de apresentação pélvica, deverá ser realizada uma formação por simulação;

Prática de episiotomia e iniciação à sutura. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos. A

prática da sutura inclui a suturação de episiotomias e rasgões simples do períneo, que pode ser realizada de

forma simulada se tal for indispensável;

Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante e depois do parto, em situação de risco;

Vigilância e cuidados, incluindo exame, de pelo menos 100 parturientes e recém-nascidos normais;

Observações e cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças

nascidas antes do tempo e depois do tempo, bem como recém-nascidos de peso inferior ao normal e recém-

nascidos doentes;

Cuidados a mulheres que apresentem patologias no domínio da ginecologia e da obstetrícia;

Iniciação aos cuidados em medicina e cirurgia. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos. O

ensino teórico e técnico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico (parte B do programa), de tal

modo que os conhecimentos e experiências previstos neste anexo possam ser adquiridos de forma adequada.

O ensino clínico deve ser efetuado sob forma de estágios orientados nos serviços de um centro hospitalar

ou em outros serviços de saúde aprovados pelas autoridades ou organismos competentes. Durante essa

formação, os formandos participarão nas atividades dos serviços em causa, na medida em que contribuam para

a sua formação, e serão iniciados nas responsabilidades que as atividades de parteira implicam.

5.2 — Títulos de formação de parteira

País Título de formação Organismo que concede o

título de formação Título profissional

Data de referência

Alemanha ... Zeugnis über die staatliche Prüfung für He- bammen und Entbindungsp--fleger.

Staatlicher Prüfungsausschuss .....

- Hebamme............. - Entbindungspfleger

23 de janeiro de 1983.

Áustria ........ Hebammen-Diplom.................. Hebammenakademie ..... Hebamme .............. 1 de janeiro de 1994.