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4 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 5 de maio de

2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde Sousa Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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