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SEPARATA — NÚMERO 15

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ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 25 de junho a 25 de julho de 2022, o diploma seguinte:

Projeto de Lei n.º 90/XV/1.ª (L) — Consagra o dever de as instituições procederem à abertura de procedimento concursal para as funções desempenhadas pelos doutorados, quando se verifique o termo do contrato.

As sugestões e pareceres deverão ser inseridas, até à data-limite acima indicada, na aplicação disponível em:

https://www.parlamento.pt/sites/COM/XVLeg/8CEC/Paginas/ContributosIniciativasII.aspx?ID_Ini=125; ou por carta, dirigida à Comissão de Educação e Ciência, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão de Educação e Ciência, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

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