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23 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 304/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO PROCEDENDO À

VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

Uma governação que responda pelo País tem a obrigação de colocar o emprego no centro da ação política

e de responder às transformações em curso no mundo do trabalho.

Portugal continua a ser um país precário: cerca de um quarto da população tem contratos precários, dois

terços da juventude trabalhadora não têm contrato permanente e centenas de milhares de pessoas trabalham

sem contrato (na informalidade absoluta ou com falsos recibos verdes). Os baixos salários condenam as

pessoas a vidas no limiar da pobreza e os vínculos temporários impedem-nas de fazer projetos para o futuro.

Os vínculos não permanentes e, entre eles, os contratos de trabalho a termo permanecem enquanto um dos

maiores flagelos da estabilidade no emprego em Portugal.

De acordo com os dados do Livro Verde sobre as Relações Laborais de 2021, «Portugal tem

historicamente uma percentagem de contratos não permanentes (a termo e outros) mais elevada do que a

média da União Europeia. Apesar da tendência de descida dos últimos anos, esta realidade situava-se perto

dos 20% no último trimestre de 2019 (20,3%), tendo descido abaixo dos 18% ao longo de 2020, mas já no

quadro da pandemia, que afetou mais os empregos não permanentes.»

Já em 2015, o grupo de trabalho criado para preparação de um Plano Nacional contra a Precariedade que

era constituído pelo Bloco de Esquerda, pelo Partido Socialista e pelo membro do Governo que tutela a área

respetiva, produziu um relatório que fez um diagnóstico da contratação a termo, com base em dados da

Eurostat de 2015, segundo os quais Portugal apresenta uma elevada incidência de contratos não

permanentes, sobretudo em termos comparativos, no quadro da União Europeia.

O Livro Verde sobre as Relações Laborais de 2021 trouxe-nos dados sobre os efeitos da pandemia nas

relações laborais, de acordo com os quais sai evidenciada a «fragilidade dos vínculos precários,

tendencialmente mais representados nos setores mais vulneráveis, sendo que mais de metade das novas

inscrições de desempregados resultaram da cessação de contratos de trabalho não permanentes.»

A pandemia veio demonstrar, mais vez, a precariedade existente no emprego jovem em Portugal,

exatamente porque é entre os jovens que a incidência de vínculos não permanentes é manifestamente

elevada.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já apresentou várias iniciativas de combate à precariedade,

cujo um dos temas é a reformulação do regime dos contratos a termo, e que forma rejeitadas pelo Governo.

A Agenda para o Trabalho Digno, apresentada pelo Governo e que se encontra em processo de

especialidade tem algumas alterações sobre o tema dos contratos a termo, como é o caso das compensações

por caducidade do contrato a termo, que já correspondiam a uma preocupação antiga do Bloco de Esquerda e

que, por isso, estão vertidas nesta proposta.

No entanto, tal não é suficiente, motivo pelo qual o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta

esta iniciativa que pretende o seguinte:

• Reformular o artigo 139.º do CT (Código do Trabalho) no sentido de clarificar que o regime do contrato de

trabalho a termo resolutivo não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva do

trabalho;

• Eliminar a alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do CT, que atualmente prevê como motivo justificativo para a

contratação a termo a contratação de desempregados de muito longa duração;

• Restringir a utilização dos contratos a termo apenas às situações de substituição temporária e de pico ou

sazonalidade de atividade;

• Reduzir a sucessão de contratos de trabalho a termo às situações de sazonalidade da atividade;

• Eliminar o artigo 142.º do CT que prevê os casos especiais de contrato de trabalho de muito curta

duração;

• Reformular o n.º 1 do artigo 149.º do CT no sentido de esclarecer expressamente que, no caso de

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