O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE SETEMBRO DE 2022

5

5 – […].

6 – […].

Artigo 143.º

Sucessão de contrato de trabalho a termo

1 – […].

2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos casos de atividade sazonal.

3 – […].

Artigo 148.º

Duração de contrato de trabalho a termo

1 – […].

2 – O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação

prevista nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a

tarefa ou serviço a realizar.

3 – […].

4 – […].

5 – A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a três anos.

6 – […].

Artigo 149.º

Renovação de contrato de trabalho a termo certo

1 – […].

2 – [Novo] O acordo previsto no número anterior não afasta o direito do trabalhador à compensação

prevista no n.º 2 do artigo 344.º

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

1 – […].

2 – Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o

trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada

ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de

declaração do trabalhador nos termos do número anterior.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 345.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

1 – […].

2 – Tratando-se de situação prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 140.º que dê lugar à contratação de

vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir

da verificação da normal redução da atividade.

Páginas Relacionadas
Página 0001:
Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Número 24 XV LEGISLATURA <
Pág.Página 1
Página 0002:
SEPARATA — NÚMERO 24 2 ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS
Pág.Página 2
Página 0003:
23 DE SETEMBRO DE 2022 3 PROJETO DE LEI N.º 304/XV/1.ª ALTERA O REGIME JURÍD
Pág.Página 3
Página 0004:
SEPARATA — NÚMERO 24 4 contratos de trabalho a termo não renováveis,
Pág.Página 4
Página 0006:
SEPARATA — NÚMERO 24 6 3 – […]. 4 – Em caso de caducidade de c
Pág.Página 6
Página 0007:
23 DE SETEMBRO DE 2022 7 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 54.º Com
Pág.Página 7