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Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Número 19
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª (GOV):
Orçamento do Estado para 2026.
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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE
EMPREGADORES E A TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 16 de outubro a 5 de novembro de 2025, a iniciativa seguinte:
Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª (GOV)— Orçamento do Estado para 2026.
As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a 5COFAP@ar.parlamento.pt ou por carta dirigida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.
Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores e todas as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.
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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XVII/1.ª
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2026
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objeto
1 – É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2026, constante dos mapas
seguintes:
a) Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores
da administração central e da segurança social;
b) Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da administração central;
c) Mapa 3, relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central;
d) Mapa 4, relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da administração central;
e) Mapa 5, relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da administração central;
f) Mapa 6, relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias;
g) Mapa 7, relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do
subsetor da segurança social;
h) Mapa 8, relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do
subsetor da segurança social;
i) Mapa 9, relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do
subsetor da segurança social;
j) Mapa 10, relativo às receitas tributárias cessantes dos subsetores da administração central e da
segurança social;
k) Mapa 11, relativo às transferências para as regiões autónomas;
l) Mapa 12, relativo às transferências para os municípios;
m) Mapa 13, relativo às transferências para as freguesias;
n) Mapa 14, relativo às responsabilidades contratuais plurianuais das entidades dos subsetores da
administração central.
2 – O Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os impostos constantes dos códigos e demais
legislação tributária em vigor, de acordo com as alterações previstas na presente lei.
Artigo 2.º
Valor reforçado
1 – Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, independentemente da sua
natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no
decreto-lei de execução orçamental.
2 – Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de
caráter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais anteriores, gerais e especiais,
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que disponham em sentido contrário.
3 – A aplicação do disposto no número anterior não prejudica a aplicação:
a) Do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos
aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021,
de 23 de junho, alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 10/2023, de 8
de fevereiro, 61/2023, de 24 de julho, e 17/2024, de 29 de janeiro;
b) Da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada
pelas Leis n.os 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro, e 75-B/2020, de 31 de dezembro;
c) Da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto;
d) Da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, na sua
redação atual;
e) Da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do
Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual;
f) Do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e
equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Capítulo II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
1 – Em cada missão de base orgânica é criada uma reserva correspondente a 5 % da dotação do
programa orçamental inscrita na rubrica 060203R2 «Outras despesas correntes – Diversas – Outras –
Reserva», a qual pode ser utilizada mediante despacho do membro do Governo responsável pela respetiva
área setorial, sem faculdade de delegação, salvo em outro membro do Governo.
2 – O despacho a que se refere o número anterior é obrigatoriamente comunicado à Entidade Orçamental
(EO).
3 – Podem ser utilizadas, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das
finanças, as verbas inscritas na rubrica 060203R1 «Outras despesas correntes – Diversas – Outras –
Reserva», no valor de 2,5 % da dotação do programa orçamental.
4 – Excluem-se do âmbito das dotações de utilização condicionada previstas nos n.os 1 e 3 do presente
artigo, as dotações previstas na Lei de Programação Militar, na Lei das Infraestruturas Militares e no Decreto-
Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
5 – As verbas transferidas do orçamento da Assembleia da República para as entidades com autonomia
administrativa ou financeira nele previstas estão abrangidas pelas reservas orçamentais constantes do
presente artigo.
6 – Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente artigo o Conselho das Finanças Públicas, o
Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Hospital das Forças Armadas (HFAR), as instituições de ensino superior
e as entidades públicas reclassificadas que apresentem nos últimos três anos custos médios inferiores a
1 500 000,00 €, ou que não recebam transferências do Orçamento do Estado nem de organismos da
administração direta e indireta do Estado, e cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo
Estado.
7 – Para efeitos do número anterior, entende-se por «transferência» todo e qualquer subsídio, subvenção,
auxílio, ajuda, patrocínio, garantia, concessão, doação, participação, vantagem financeira ou qualquer outro
financiamento temporário ou definitivo, independentemente da sua designação, que seja concedido pela
administração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, empresas públicas e
entidades públicas empresariais, empresas públicas locais e regionais, entidades reguladoras independentes,
outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas, proveniente de
verbas do Orçamento do Estado, de receitas próprias das referidas entidades ou de quaisquer outras, e o
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conceito de custo é o utilizado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), segundo o critério de rácio de
mercantilidade.
8 – O disposto no presente artigo não prejudica as transferências realizadas para os municípios e
entidades intermunicipais no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 4.º
Consignação de receitas ao Capítulo 70
As receitas do Estado provenientes de pagamentos indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes
da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as empresas
produtoras de tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso aduaneiro, são consignadas ao
Capítulo 70 do Orçamento do Estado.
Artigo 5.º
Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
1 – O produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do
Estado tem a seguinte afetação:
a) 80 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto, desde que se destine a despesas com a
aquisição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Jurídico
do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação
atual, ou, quando o imóvel esteja afeto a serviços ou organismos da cultura, para o Fundo de Salvaguarda do
Património Cultural (FSPC), total ou parcialmente, mediante despacho do respetivo membro do Governo;
b) 7,5 % para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP);
c) 7,5 % para o FSPC;
d) 5 % para a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A. (ESTAMO, S.A.), nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120-A/2023, de 22 de dezembro, e
113/2024, de 20 de dezembro.
2 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na
sua redação atual, a ESTAMO, S.A., fica autorizada a realizar a despesa correspondente à transferência da
afetação do produto proveniente das respetivas operações patrimoniais referidas no número anterior e a
despesa relativa à afetação da receita ao FRCP, decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, nos
termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 222-A/2016, de 12 de
agosto, 397/2019, de 21 de novembro, e 309-D/2020, de 31 de dezembro.
3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a afetação do produto da alienação, da oneração e do
arrendamento de imóveis dos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia
financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública,
tem a seguinte distribuição:
a) Até 95 % para o organismo proprietário do imóvel, desde que se destine a despesas com a aquisição ou
arrendamento de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime
Jurídico do Património Imobiliário Público;
b) 5 % para a ESTAMO, S.A., nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua
redação atual.
4 – O Instituto do Turismo de Portugal, IP (Turismo de Portugal, IP), pode afetar o produto que lhe é
distribuído da alienação dos imóveis adquiridos em execução de garantia de financiamentos por si concedidos,
ou a outro título adquiridos em juízo, à concessão de financiamentos para a construção e recuperação de
património turístico.
5 – O regime previsto nos números anteriores não prejudica:
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a) O estatuído no n.º 9 do artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, pelo Decreto-Lei
n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril, e demais legislação especial aplicável às
instituições de ensino superior em matéria de alienação, oneração e arrendamento de imóveis;
b) O estatuído na alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto;
c) O estatuído no n.º 1 do artigo 20.º da Lei das Infraestruturas Militares;
d) O estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, com
integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
e) O cumprimento de doações, legados e outras disposições testamentárias.
6 – Quando inexista entidade afetatária, o montante previsto na alínea a) do n.º 1 constitui receita do
Estado.
7 – Os imóveis do Estado ou dos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de
autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou
associação pública, podem ser objeto de utilização de curta duração por terceiros, de natureza pública ou
privada, por um prazo não superior a dois meses, renovável uma vez pelo mesmo período, para a realização
de eventos de cariz turístico-cultural, associativo ou desportivo, bem como atividades no âmbito da ação
social, desenvolvidas pelo Estado, pelas autarquias e por instituições privadas sem fins lucrativos, nos termos
do regulamento do serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto que estabeleça, designadamente:
a) A contrapartida mínima devida por cada utilização, fixada num ou em vários preços m2/dia para edifícios
e ha/dia para terrenos;
b) O período disponível para utilização por terceiros;
c) A responsabilidade pelas despesas ou danos ocorridos em virtude da utilização;
d) O procedimento de receção e seleção das propostas de utilização.
8 – A afetação do produto da utilização de curta duração prevista no número anterior reverte integralmente
para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto.
9 – As operações imobiliárias referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2021, de 11 de janeiro, são
sempre onerosas, tendo por referência o valor apurado por avaliação promovida por uma comissão composta
por três peritos avaliadores, nomeada para o efeito pela ESTAMO, S.A., a qual não carece de homologação.
10 – Às aquisições e ao arrendamento de imóveis no estrangeiro pelo Estado e pelos institutos públicos
aplica-se o disposto no número anterior, podendo a consulta ao mercado, prevista nos artigos 34.º e seguintes
do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, ser realizada, sempre que possível, de forma
simplificada.
11 – O produto da alienação, da oneração, do arrendamento, da constituição do direito de superfície e de
cedência de utilização de imóveis públicos libertos no âmbito da reforma orgânica e funcional da administração
central do Estado prevista, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 94/2024, de 28 de novembro, 114-B/2024, de 26 de dezembro, 56/2025, de 31 de março, é
afeto na sua totalidade ao financiamento do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação constante das
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57-B/2024, de 28 de março, 129/2024, de 25 de setembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2025, de 17 de março, e 90-A/2024, de 19 de julho.
12 – O incumprimento do disposto no presente artigo determina a responsabilidade civil, financeira e
disciplinar do dirigente máximo do serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto.
Artigo 6.º
Transferência de património edificado
1 – O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), e o Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força
da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, IP, e a Casa
Pia de Lisboa, IP (CPL, IP), podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades
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previstas nos artigos 3.º e 113.º-A do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, transferir a
propriedade de prédios, de frações que constituam agrupamentos habitacionais ou bairros, de fogos em
regime de propriedade resolúvel e dos denominados terrenos sobrantes dos referidos bairros, bem como os
direitos e as obrigações a estes relativos, para os municípios, empresas locais, instituições particulares de
solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e
demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir.
2 – A transferência de património referida no número anterior é antecedida de acordos de transferência e
efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os
de registo.
3 – O arrendamento das habitações transferidas destina-se a oferta habitacional a preços acessíveis
previstos na lei, ficando sujeito, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de
renda condicionada, ou ao programa de arrendamento a custos acessíveis.
4 – Os imóveis existentes nas urbanizações denominadas Bairro do Dr. Mário Madeira e Bairro de Santa
Maria, inseridos na Quinta da Paiã, na freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, podem ser objeto de
transferência de gestão ou alienação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números
anteriores.
5 – O património transferido para os municípios e empresas locais pode, nos termos e condições a
estabelecer nos autos de cessão a que se refere o n.º 2, ser objeto de demolição no âmbito de operações de
renovação urbana ou operações de reabilitação urbana, desde que seja assegurado pelos municípios o
realojamento dos respetivos moradores.
6 – O IGFSS, IP, pode transferir para o património do IHRU, IP, a propriedade de prédios ou das suas
frações, bem como dos denominados terrenos sobrantes dos bairros referidos no n.º 1, aplicando-se o
disposto no presente artigo.
7 – O património transferido para o IHRU, IP, ao abrigo do presente artigo deve, para efeitos da celebração
de novos contratos de arrendamento, ficar sujeito ao regime de renda condicionada ou ao programa de
arrendamento acessível.
8 – O disposto no presente artigo não é aplicável ao parque habitacional abrangido pelo disposto no artigo
17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
9 – A ESTAMO, S.A., e os institutos públicos aos quais se refere o presente artigo ficam autorizados a
transferir para os municípios a propriedade privada dos arruamentos de uso público e dos denominados
terrenos sobrantes de uso público, dos agrupamentos habitacionais ou bairros transferidos ou a transferir, sem
qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas nos artigos 3.º e 113.º-A do Regime Jurídico
do Património Imobiliário Público.
10 – O IGFSS, IP, pode transferir a propriedade e demais património das Casas do Povo, referidas no n.º 2
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de julho, e das Casas dos Pescadores e das casas dos
compromissos marítimos, que não estejam afetas exclusivamente a fins de segurança social, bem como a
propriedade de património classificado como espaço de culto religioso, para as respetivas autarquias locais.
11 – As transferências referidas no número anterior efetuam-se por auto de cessão de bens, o qual
constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, ficando isentas de qualquer
contrapartida, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e
segurança social.
12 – A ESTAMO, S.A., pode transferir para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a propriedade
dos imóveis que passaram para a SCML ao abrigo do Decreto n.º 15 778, de 25 de julho de 1928, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 218/2006, de 31 de outubro, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às
formalidades previstas nos artigos 3.º e 113.º-A do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público,
mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho,
solidariedade e segurança social.
13 – A transferência de património prevista no número anterior efetua-se por auto de cessão de bens, o
qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo registo.
14 – Fica o IGFSS, IP, autorizado a transferir a titularidade do património edificado que não esteja afeto a
fins de segurança social há mais de dois anos para o IHRU, IP, quando aquele património tenha aptidão
habitacional, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, alterado pelos
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Decretos-Leis n.os 109-C/2021, de 9 de dezembro, e 38/2023, de 29 de maio, ou para o Estado, quando não
tenha aptidão habitacional, ficando sob gestão da ESTAMO, S.A., nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, e de acordo com o Regime Jurídico do Património
Imobiliário Público.
15 – Para efeitos de afetação da receita proveniente da rentabilização do património edificado referido no
número anterior considera-se o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) como
entidade afetatária devendo, dessa afetação, ser deduzidos os custos com conservação e gestão dos imóveis
a cargo das entidades gestoras.
16 – A CPL, IP, pode transferir para o IGFSS, IP, a propriedade de prédios rústicos ou urbanos ou das
respetivas frações, quando não lhes esteja a dar qualquer utilização que corresponda às atribuições da
instituição, nos termos dos n.os 2 e 11.
Artigo 7.º
Transferências orçamentais
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa
de alterações e transferências orçamentais constante do Anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º
Alterações orçamentais
1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das
correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização,
independentemente de envolverem diferentes programas ou a criação de novos programas orçamentais (PO);
b) Que se revelem necessárias a garantir, nos termos do regime da organização e funcionamento do
Governo, o exercício de poderes partilhados sobre serviços, organismos e estruturas da responsabilidade dos
diversos membros do Governo, independentemente de envolverem diferentes PO, bem como a assegurar a
gestão do PO 002 Governação, que integra as áreas governativas estabelecidas no referido regime, bem
como a concretizar o processo de reforma funcional e orgânica da Administração Pública no sentido da
promoção da concentração de serviços;
c) Necessárias à concretização da consignação que resulte da aplicação do previsto na alínea d) do n.º 2 e
do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, por decisão do
membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder a alterações orçamentais resultantes de operações não previstas no orçamento inicial das entidades
do setor da saúde, destinadas à regularização de dívidas a fornecedores, bem como de outras entidades
públicas, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e
pela respetiva área setorial.
3 – As alterações orçamentais que se revelem necessárias a garantir, nos termos do regime da
organização e funcionamento do Governo, o exercício de poderes partilhados sobre serviços, organismos e
estruturas da responsabilidade dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da
economia, das infraestruturas e habitação e da agricultura e mar, independentemente de envolverem
diferentes programas, são decididas por despacho dos respetivos membros do Governo, sem prejuízo das
competências próprias do membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação
centralizada do Ministério das Finanças criada para assegurar a contrapartida pública nacional no âmbito do
Portugal 2020, Portugal 2030 e do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 e 2021-
2028, nos orçamentos dos PO que necessitem de reforços, face ao valor inscrito no Orçamento de 2025,
independentemente de envolverem diferentes programas, mediante aprovação dos membros do Governo
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responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial ou, quando estejam em causa o Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) ou o Programa Operacional Mar 2020 (Mar
2020), o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 23.27 (PEPAC 23.27) e o Programa Operacional Mar
2030 (Mar 2030), dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e mar e,
quando aplicável, da economia e da agricultura e mar, nos termos a fixar no decreto-lei de execução
orçamental.
5 – Relativamente ao disposto no número anterior, não podem ser efetuadas alterações orçamentais que
envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas relativas à contrapartida nacional em projetos
cofinanciados pelo Portugal 2020 e Portugal 2030, sem autorização prévia dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial e, quando estejam em causa o PDR 2020 ou
PEPAC 23.27, ou o Mar 2020 ou o Mar 2030, sem autorização prévia dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da agricultura e mar.
6 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação
centralizada do Ministério das Finanças referida no n.º 4 para pagamento da contrapartida pública nacional, no
valor correspondente a 25 % das despesas elegíveis de projetos de entidades privadas cofinanciados pelo
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), mediante proposta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e das migrações ou da administração interna e das finanças,
respetivamente, para o orçamento da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), da Guarda
Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), quando os projetos sejam destinados
a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, no âmbito de projetos em
matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de
processo de retorno.
7 – O Governo fica igualmente autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social, a proceder às alterações
orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada referida no n.º 4 para o orçamento da Comissão
para a Cidadania e a Igualdade de Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor
correspondente a 15 % das despesas elegíveis de projetos cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no âmbito
do Programa Conciliação e Igualdade de Género a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.
8 – O Governo fica igualmente autorizado a:
a) Mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão
territorial, efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Portugal 2020 e
Portugal 2030, do MFEEE 2014-2021 e 2021-2028 e dos instrumentos financeiros enquadrados no Next
Generation EU, nomeadamente o PRR, independentemente de envolverem diferentes programas;
b) Efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para garantir o encerramento do
Portugal 2020, do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo o PDR 2020, do Programa da
Rede Rural Nacional e o Programa Pesca, e do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III),
independentemente de envolverem diferentes programas;
c) Efetuar as alterações orçamentais do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à
Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), e ao pagamento, até 1 de agosto de 2012, das pensões
complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, relativas a aposentados que tenham
passado a ser subscritores da CGA, IP, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho;
d) Transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o orçamento da CGA, IP, nos termos do
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, as dotações necessárias ao pagamento
dos complementos de pensão a que se referem os artigos 4.º e 6.º do mesmo decreto-lei;
e) Proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias em decorrência de aumentos de
capital por parte do Estado, assim como da gestão de aplicações de tesouraria de curto prazo, sem prejuízo
do disposto no artigo 27.º da LEO e no artigo 54.º da presente lei.
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9 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder a alterações orçamentais de despesa efetiva e não efetiva do Capítulo 60 do Ministério das Finanças
e a proceder a transferências neste âmbito entre os diferentes PO.
10 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das
Finanças, criada principalmente para assegurar a redução do volume dos passivos financeiros e não
financeiros da administração central e a aplicação em ativos financeiros por parte da administração central,
independentemente de envolverem diferentes programas.
11 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais, no âmbito da administração central,
necessárias ao reforço da dotação à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais,
para efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em
anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, incluindo transferências entre PO, nos
termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
12 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder a alterações orçamentais entre o PO-004 Finanças e o PO-005 Gestão da Dívida Pública, que se
mostrem necessárias em resultado da realização de operações de assunção de passivos da PARPÚBLICA –
Participações Públicas, SGPS, S.A. (PARPÚBLICA, S.A.).
13 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes programas, que se revelem
necessárias para efeitos do pagamento, do recebimento ou da compensação, nos termos da lei, dos débitos e
dos créditos que se encontrem reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira, podendo, por esta via, alterar o valor dos mapas anexos à presente lei e da qual fazem
parte integrante.
14 – Os procedimentos iniciados durante o ano de 2025, ao abrigo do disposto nos n.os 4 a 7 do artigo 8.º
da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e na Portaria n.º 138/2017, de 17 de abril, podem ser
concluídos em 2026 ao abrigo dos referidos diplomas, utilizando a dotação do orçamento.
15 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais resultantes, principalmente, de operações ativas não previstas no
orçamento inicial das empresas públicas do setor empresarial do Estado destinadas, sobretudo, ao reembolso
de operações de crédito.
16 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais necessárias à realização de operações ativas não previstas no orçamento
inicial de entidades incluídas no PO-004 Finanças, necessárias ao cumprimento das transferências que sejam
legalmente previstas.
17 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas inerentes à melhoria dos dados
oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos da alínea a) do n.º 1 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprova medidas de prevenção e
combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações inscritas na medida 082 «Segurança e Ação
Social – Violência Doméstica – Prevenção e proteção à vítima», afetas a atividades e projetos relativos à
política de prevenção da violência contra as mulheres e violência doméstica ou à proteção e à assistência das
suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo 80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação
atual.
18 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder a alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes PO, nos termos definidos na Portaria
n.º 135/2022, de 1 de abril, alterada pelas Portarias n.os 346-B/2023, de 10 de novembro, 170-A/2024/1, de 21
de junho, e 37/2025/1, de 31 de fevereiro, resultantes da transferência do montante equivalente ao imposto
sobre o valor acrescentado (IVA) efetivamente suportado no âmbito de projetos financiados, a título de
subvenções ou empréstimos, exclusivamente pelo PRR, ao abrigo, quando aplicável e com as necessárias
adaptações, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual,
realizados:
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a) Pela administração central;
b) Pelas autarquias locais, pelas entidades intermunicipais e pela Fundação para os Estudos e Formação
nas Autarquias Locais;
c) Pelas instituições de ensino superior;
d) Pelas entidades, estruturas e redes a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de
maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
e) Pelas instituições sem fins lucrativos;
f) Pela IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP), quando atue como
beneficiário intermediário, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2023, de 24 de julho, e 55/2024, de 9 de setembro, no que se refere a
projetos em que os beneficiários finais sejam associações privadas sem fins lucrativos que tenham por objeto
atividades de interesse público no âmbito da promoção do empreendedorismo e que tenham celebrado
contratos de âmbito nacional ou europeu com organismos públicos nacionais, ou com a Comissão Europeia ou
outros Estados, podendo receber as transferências, na qualidade de substituto do respetivo beneficiário final,
nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, com
as necessárias adaptações, incluindo nas situações em que estes não se enquadrem no âmbito do n.º 1 do
artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
g) Pelas associações sindicais, empresariais e de empregadores;
h) Pelas escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, previstas no artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.os 69/2015, de 16 de julho, e 36/2021, de 14
de junho.
19 – O Governo fica autorizado a proceder a alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes PO,
nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela
respetiva área setorial, resultantes de outras operações, designadamente da receita e da despesa inerentes à
gestão de aplicações de tesouraria de curto prazo e subsequente utilização da verba resgatada, bem como
decorrentes do conflito armado na Ucrânia, incluindo os compromissos do Ministério da Defesa Nacional com
a projeção de forças nacionais destacadas associadas ao reforço do flanco leste da Organização do Tratado
do Atlântico Norte e no respeito pelo direito internacional, e no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.
20 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área da agricultura e
mar, a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023, de 29 de dezembro, e para criar o programa nacional de apoio à
agricultura de precisão, a implementar no território continental e nas regiões autónomas, tendo em vista:
a) A redução do impacte ambiental resultante da atividade agrícola, em cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável e do Pacto Ecológico Europeu;
b) O aumento do rendimento dos agricultores, através da redução dos custos de produção, diminuição da
pegada ecológica da sua atividade e aumento da produtividade e qualidade das culturas;
c) A transferência de conhecimento e de dados, de forma articulada e constante, entre a academia, as
autoridades e os agricultores sobre a otimização de uso de recursos e a eficiência das culturas.
21 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes PO, e ao reforço de
dotações que se revelem necessárias à integração e à transferência de atribuições de diversos serviços
periféricos da administração direta e indireta do Estado para as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional, IP, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 114/2023, de 4 de dezembro, 68/2024, de 8 de outubro, e 103/2024, de 6 de dezembro, nos
montantes estritamente necessários para assegurar o funcionamento dos serviços, sem prejuízo do
cumprimento da regra de equilíbrio orçamental.
22 – O Governo fica autorizado a proceder a alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes PO,
quando estejam em causa investimentos que sejam concretizados pelas autarquias locais ou pelas entidades
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intermunicipais em substituição da Administração Central, destinadas a assegurar o cumprimento dos projetos
abrangidos pelo acordo setorial de compromisso celebrado com a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP), resultantes da transferência dos montantes de financiamento do programa de
recuperação e reabilitação de escolas, designadamente o financiamento do montante equivalente ao IVA e a
contrapartida pública nacional a suportar no âmbito destes projetos, mediante despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial.
23 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área da educação, a
reforçar o orçamento da Editorial do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, por contrapartida de
dotações disponíveis em fontes de financiamento nacional de entidades que integram o PO-013 Educação.
24 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área da saúde, a
efetuar as alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas ou da estrutura dos serviços integrados
no PO-015 Saúde.
25 – O Governo fica autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e
pelas áreas setoriais competentes, a proceder a alterações orçamentais e a transferências entre os diferentes
PO, no âmbito da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 42/2023, de
5 de junho.
26 – O Governo fica autorizado a transferir para os organismos da Administração Pública as verbas
destinadas às ações de eliminação de barreiras arquitetónicas e de adaptação do edificado, de modo a
garantir o acesso às pessoas com mobilidade condicionada, e a transferir as verbas destinadas a produzir
materiais de comunicação e informação e a assegurar a acessibilidade a conteúdos digitais de cariz
informativo, cultural e lúdico, a pessoas com deficiência, através do PRR ou de outros instrumentos financeiros
da União Europeia.
Artigo 9.º
Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
1 – As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da
administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais devem ser retidas para satisfazer
débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, do Instituto de Proteção e Assistência na
Doença, IP (ADSE, IP), do SNS, da segurança social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP
(AD&C, IP), e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), em matéria de contribuições e impostos e resultantes
da não utilização ou da utilização indevida de fundos europeus.
2 – A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das regiões autónomas, não
pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual.
3 – As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o
regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de
setembro, alterada pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 67-A/2007, de 31
de dezembro, e 56/2008, de 4 de setembro, só podem ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, na sua redação atual.
4 – Quando a informação tipificada na LEO, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-
lei de execução orçamental ou noutra disposição legal aplicável, não seja atempadamente prestada ao
membro do Governo responsável pela área das finanças pelos órgãos competentes, por motivo que lhes seja
imputável, podem ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de fundos disponíveis, nos
termos a fixar naquele decreto-lei, até que a situação seja devidamente sanada.
5 – Os pedidos de reforço orçamental resultantes de novos compromissos de despesa ou de diminuição
de receitas próprias implicam a apresentação de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da
correspondente despesa no PO a que respeita, pelo membro do Governo de que depende o serviço ou o
organismo em causa.
Artigo 10.º
Cessação da autonomia financeira
O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de
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autonomia administrativa às entidades que não tenham cumprido a regra de equilíbrio orçamental prevista no
n.º 1 do artigo 27.º da LEO, sem que para tal tenham sido dispensadas nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.
Artigo 11.º
Orçamento com perspetiva de género
1 – O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas,
atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre
mulheres e homens.
2 – No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos do número
anterior, os serviços e organismos têm de proceder à publicitação de dados administrativos desagregados por
sexo.
Artigo 12.º
Princípio da unidade de tesouraria
1 – Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, incluindo os referidos no n.º 4 do artigo 2.º
da LEO, estão obrigados a depositar em contas na tesouraria do Estado a totalidade das suas disponibilidades
e aplicações financeiras, seja qual for a origem ou natureza das mesmas, incluindo receitas próprias, e a
efetuar todas as movimentações de fundos por recurso aos serviços bancários disponibilizados pela Agência
de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE (IGCP, EPE).
2 – O IGCP, EPE, em articulação com as entidades referidas no número anterior, promove a integração
destas na rede de cobranças do Estado, prevista no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de
dezembro, mediante a abertura de contas bancárias junto do IGCP, EPE, para recebimento, contabilização e
controlo das receitas próprias e das receitas gerais do Estado que liquidam e cobram.
3 – Excluem-se do disposto no n.º 1:
a) O IGFSS, IP, para efeitos do n.º 3 do artigo 56.º da LEO;
b) Os serviços e organismos que, por disposição legal avulsa, estejam excecionados do seu cumprimento;
c) O Fundo REVITA.
4 – O princípio da unidade de tesouraria é aplicável:
a) Às instituições de ensino superior, nos termos previstos no artigo 115.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior;
b) Às empresas públicas não financeiras, nos termos do disposto no n.º 1, sendo-lhes, para esse efeito,
aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, na sua
redação atual.
5 – Exclui-se do disposto na alínea b) do número anterior a Valora – Serviços de Apoio à Emissão
Monetária, S.A.
6 – O Governo pode dispensar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria nos termos a fixar no
decreto-lei de execução orçamental.
7 – Os rendimentos de todas as disponibilidades e aplicações financeiras auferidos em virtude do
incumprimento do princípio da unidade de tesouraria e respetivas regras, ou dispensados do cumprimento
deste princípio, constituem receitas gerais do Estado do corrente exercício orçamental, sem prejuízo do
disposto no decreto-lei de execução orçamental.
8 – Compete à EO o controlo das entregas de receita do Estado decorrente da entrega dos rendimentos
auferidos nos termos do número anterior e respetivas regras.
9 – Mediante proposta da EO, com fundamento no incumprimento do disposto nos números anteriores, o
membro do Governo responsável pela área das finanças pode aplicar, cumulativa ou alternativamente:
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a) Retenção até 5 % da dotação respeitante a despesas com aquisição de bens e serviços;
b) Retenção de montante, excluindo as despesas com pessoal, equivalente a até um duodécimo da
dotação orçamental ou da transferência do Orçamento do Estado, subsídio ou adiantamento para a entidade
incumpridora, no segundo mês seguinte à verificação do incumprimento pela EO e enquanto este durar;
c) Impossibilidade de recurso ao aumento temporário de fundos disponíveis.
10 – A definição das consequências do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas
empresas públicas não financeiras, com exceção das empresas públicas reclassificadas, é aprovada pelo
membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta da Inspeção-Geral de Finanças
(IGF).
11 – A EO e a IGF, no estrito âmbito das suas atribuições, podem solicitar ao Banco de Portugal
informação relativa a qualquer das entidades referidas no n.º 1 para efeitos da verificação do cumprimento do
disposto no presente artigo.
Artigo 13.º
Saldos do Capítulo 60 do Orçamento do Estado
1 – Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes»,
«Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e «Outras despesas correntes», inscritas no
Capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até
16 de fevereiro de 2027 desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de
2026 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 – As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento
das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 25 de fevereiro de 2027.
Artigo 14.º
Saldos do Capítulo 70 do Orçamento do Estado
1 – Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes»,
inscritas no Capítulo 70 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja
realizável até 16 de fevereiro de 2027, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de
dezembro de 2026 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 – As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento
das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 23 de fevereiro de 2027.
Capítulo III
Normas gerais relativas a aquisição de serviços
Artigo 15.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
1 – Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os
encargos globais pagos em 2025 acrescidos de 1,75 %.
2 – Os encargos pagos com contratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em
2026, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de contrato vigente em 2025 não podem
ultrapassar, na sua globalidade, o montante pago em 2025 acrescido de 1,75 %.
3 – A celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente
em 2025 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com
possibilidade de delegação, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo
do serviço ou entidade com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do
cumprimento do disposto no n.º 1.
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4 – Em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço ou
entidade com competência para contratar, o membro do Governo responsável pela respetiva área setorial,
sem faculdade de delegação, salvo em outro membro do Governo, pode autorizar a dispensa do disposto nos
n.os 1 e 2 e no n.º 3 infine.
5 – O disposto nos números anteriores aplica-se a contratos a celebrar ou a renovar por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, incluindo institutos
públicos de regime especial;
b) Outras pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência
estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos
Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º da Lei-
Quadro das Entidades Reguladoras, na sua redação atual, com exceção das referidas no n.º 4 do mesmo
artigo;
c) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
d) Fundações públicas de direito público e de direito privado, bem como outras entidades públicas não
abrangidas pelas alíneas anteriores.
6 – O disposto nos n.os 1 a 3 não se aplica:
a) Às novas entidades da administração central criadas após 2024;
b) Às despesas com aquisições de serviços relacionadas com meios aéreos de combate aos incêndios
rurais no âmbito da transferência de competências da área da administração interna para a área da defesa
nacional;
c) Aos contratos de aquisição de serviços no âmbito da atividade formativa desenvolvida pelo Instituto do
Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), através da rede de centros de formação profissional de
gestão direta ou de gestão participada criados ao abrigo do regime jurídico definido pelo Decreto-Lei
n.º 165/85, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto;
d) Às entidades cujos fins se destinam essencialmente a promover e executar atividade com financiamento
europeu;
e) Às despesas financiadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável;
f) A empresas públicas que tenham o plano de atividades e orçamento ou o Plano de Desenvolvimento
Organizacional para 2026 aprovados;
g) Às autarquias locais e entidades intermunicipais;
h) À celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços relacionados com os Sistemas
Operacionais Críticos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), previstos na lista anexa à Resolução do
Conselho de Ministros n.º 48/2012, de 21 de maio;
i) Aos contratos de aquisição de serviços que se destinem à organização, programação, conceção e
implementação da participação portuguesa na Expo Belgrado 2027, noutras exposições universais e
internacionais e em eventos de projeção internacional, em Portugal e no estrangeiro;
j) Às despesas relacionadas com o acolhimento de requerentes e beneficiários de proteção internacional,
e com o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação ilegal no território nacional, reconhecendo a
natureza urgente e prioritária.
7 – Não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 os contratos cofinanciados por fundos europeus ou
internacionais e pelo MFEEE, ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública
com origem em fundos europeus.
8 – Não estão sujeitas ao disposto no n.º 2:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do
artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, ou de outros contratos mistos cujo tipo
contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um caráter
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acessório da disponibilização de um bem;
b) A celebração de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de
acordo-quadro ou de procedimento pré-contratual que lhe suceda com fundamento na deserção ou
incumprimento contratual, desde que os preços base sejam os estabelecidos no acordo-quadro;
c) A celebração de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços em que o procedimento de
contratação tenha sido realizado ao abrigo de concurso público e cujos valores base tenham ficado
estabelecidos através de resolução do Conselho de Ministros ou deportaria de extensão de encargos;
d) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços celebrados com órgãos ou serviços
abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente artigo.
9 – Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 a 3:
a) A aquisição de serviços de médicos, de medicina, designadamente serviços de diagnóstico e
terapêutica, exames especiais, análises clínicas e cirurgias e de enfermagem, no âmbito do SNS, do sistema
de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças
profissionais, e a aquisição de serviços no âmbito do controlo de risco e combate à fraude, por parte do
Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), da ADSE, IP, da Assistência na Doença aos Militares das Forças
Armadas (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) ao pessoal ao serviço da GNR e da PSP;
b) A celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem diretamente ao
processo de planeamento, gestão, avaliação, certificação, auditoria e controlo, no âmbito da programação
financeira plurianual para 2021-2028, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e
do MFEEE, no âmbito da assistência técnica dos programas operacionais a desenvolver pela AD&C, IP, pelas
autoridades de gestão e pelos organismos intermédios dos programas operacionais e pelos organismos cuja
atividade regular seja financiada por fundos estruturais, independentemente da qualidade que assumam, que
sejam objeto de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, do MFEEE 2014-2021, MFEEE 2021-2028, do
Portugal 2030, ou totalmente financiados por fundos europeus;
c) As aquisições destinadas aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
incluindo os serviços da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), e
do Turismo de Portugal, IP, que operem na dependência funcional dos chefes de missão diplomática, bem
como as aquisições destinadas ao Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), no âmbito
de projetos, programas e ações de cooperação para o desenvolvimento e no âmbito da promoção da língua e
cultura portuguesas, e aos centros de aprendizagem e formação escolar;
d) A celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que se destinem à concretização do
disposto na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto,
relativamente à melhoria, harmonização e atualização permanente dos dados oficiais sobre violência contra as
mulheres e violência doméstica;
e) A celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços financiados pela Lei de Programação
Militar, ou pela Lei das Infraestruturas Militares;
f) A celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem diretamente à
concretização do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação constante das Resoluções do Conselho de
Ministros n.os 57-B/2024, de 28 de março, 129/2024, de 25 de setembro, na sua redação atual, e 90-A/2024,
de 19 de julho, à execução do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis ou do Plano de Reabilitação
do Património do IHRU, IP.
10 – Nas regiões autónomas e nas entidades do setor empresarial regional, a autorização prevista nos
n.os 3 e 4 é emitida pelo órgão executivo.
11 – Nas instituições de ensino superior, a autorização referida nos n.os 3 e 4 é emitida pelo reitor ou
presidente da instituição, conforme aplicável.
12 – A aplicação à Assembleia da República dos princípios consagrados nos números anteriores
processa-se por despacho do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer do conselho de
administração.
13 – O disposto nos números anteriores não prejudica o cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei
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n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os
18/2016, de 13 de abril, e 10/2023, de 8 de fevereiro, nem prejudica o cumprimento de outras consultas
obrigatórias, designadamente as previstas no n.º 3 do artigo 16.º, devendo os pedidos de autorização referidos
nos n.os 3 e 4 ser acompanhados do parecer prévio da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP
(ARTE, IP), da Secretaria-Geral do Governo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho,
na sua redação atual, ou do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-Lei
n.º 68/2024, de 8 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 96/2024, de 28 de novembro, e 54/2025, de 28
de março, se aplicável.
14 – À aquisição de bens e serviços no âmbito dos sistemas de informação efetuadas pelo Instituto de
Informática, IP, e pela AT, não é aplicável o disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e
no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual.
15 – Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos.
Artigo 16.º
Estudos, pareceres, projetos e consultoria
1 – Os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos
especializados e a representação judiciária e mandato forense, devem ser realizados por via dos recursos
próprios das entidades contratantes.
2 – A decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos,
pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de
eventuais contratos em vigor, apenas pode ser tomada em situações excecionais devidamente
fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de
recursos próprios da entidade contratante e após autorização do membro do Governo responsável pela área
setorial, podendo esta competência ser delegada no dirigente máximo do serviço ou da entidade.
3 – Sem prejuízo de outras consultas obrigatórias previstas na lei, a aquisição de serviços em matéria de
certificação eletrónica, de modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica e de serviços
jurídicos, destes últimos se excluindo os que revestem a forma de contratos de avença, deve ser precedida de
consulta à ARTE, IP, e ao CEJURE, respetivamente.
4 – No que se refere à contratação de serviços jurídicos, o disposto no número anterior é cumprido através
do pedido de parecer prévio obrigatório e vinculativo ao CEJURE, previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do
Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.
5 – O disposto no presente artigo é aplicável às entidades referidas no n.º 5 do artigo 64.º da Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, alterada pelas Leis n.os 13/2020,
de 7 de maio, 27-A/2020, de 24 de julho, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, com exceção das instituições de
ensino superior, das demais instituições de investigação científica e do Camões, IP, para efeitos de
contratação de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria e outros trabalhos especializados no
âmbito da gestão de projetos de cooperação e no âmbito da promoção da língua e cultura portuguesas, bem
como às aquisições destinadas aos serviços periféricos da AICEP, EPE.
6 – Não estão sujeitas ao disposto nos números anteriores as aquisições de serviços que respeitem
diretamente ao processo de planeamento, gestão, monitorização, avaliação, comunicação, capacitação,
sistemas de informação, certificação, auditoria e controlo de fundos europeus e do MFEEE, no âmbito da
assistência técnica dos programas operacionais a desenvolver pela AD&C, IP, pelas autoridades de gestão e
pelos organismos intermédios dos programas operacionais, pelo MFEEE 2014-2021 e 2021-2028 e pelos
organismos cuja atividade regular seja financiada por fundos europeus e internacionais, independentemente
da qualidade que assumam, que sejam objeto de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, do Portugal
2030 e no âmbito do MFEEE 2014-2021 e 2021-2028 e do PEPAC (2023-2027), bem como nas situações em
que o financiamento comunitário, por fundos europeus ou internacionais, constitua um valor igual ou superior a
80 % do financiamento a aplicar na aquisição de serviços.
7 – A elaboração de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como de quaisquer
trabalhos especializados no âmbito dos sistemas de informação, não se encontra sujeita ao disposto no
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presente artigo, quando diga diretamente respeito à missão e atribuições da entidade.
8 – O presente artigo, com exceção dos n.os 3 e 4, não é aplicável a estudos, pareceres, projetos e
serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados efetuados ao abrigo da Lei de Programação Militar,
da Lei das Infraestruturas Militares, da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e
serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, e do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto,
bem como pelos centros de formação profissional de gestão participada com o regime jurídico definido pelo
Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua redação atual, independentemente da fonte de financiamento
associada.
9 – O disposto no presente artigo não se aplica às aquisições de serviços que se destinem à organização,
programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo Belgrado 2027, noutras
exposições universais e internacionais e em eventos de projeção internacional, em Portugal e no estrangeiro.
10 – O presente artigo, com exceção dos n.os 3 e 4, não é aplicável a estudos, pareceres, projetos e
serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados efetuados para a concretização do Programa de
Apoio ao Acesso à Habitação constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57-B/2024, de 28 de
março, 129/2024, de 25 de setembro, na sua redação atual, e 90-A/2024, de 19 de julho, ou à execução do
Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis ou do Plano de Reabilitação do Património do IHRU, IP.
11 – Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos.
Artigo 17.º
Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
1 – A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de
avença por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, independentemente da natureza
da contraparte, carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
Administração Pública e das finanças, nos termos a regular por portaria.
2 – O parecer previsto no número anterior depende da:
a) Verificação do caráter não subordinado da prestação, para a qual se revele inconveniente o recurso a
qualquer modalidade de vínculo de emprego público;
b) Emissão de declaração de cabimento orçamental pelo órgão, serviço ou entidade requerente.
3 – O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de ser obtida autorização prévia para um
número máximo de contratos de tarefa e de avença, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da LTFP.
4 – No caso dos serviços da administração regional, bem como das instituições de ensino superior, o
parecer prévio vinculativo é da responsabilidade dos respetivos órgãos de governo próprio.
5 – Não estão sujeitos ao disposto no presente artigo:
a) As aquisições de serviços médicos no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema
de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais por parte do ISS, IP, e da ADSE, IP;
b) As aquisições de serviços de médicos, de medicina e práticas conexas no âmbito da realização de
perícias médico-legais e forenses por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
(INMLCF, IP);
c) As aquisições de serviços de profissionais de saúde para prestação de cuidados de saúde, por parte da
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, à população reclusa detida em estabelecimentos prisionais
e a jovens internados em centros educativos, no âmbito do Código da Execução das Penas e Medidas
Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, e da
Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015,
de 15 de janeiro;
d) As aquisições de serviços no âmbito da atividade formativa desenvolvida pelo IEFP, IP, através da rede
de centros de formação profissional de gestão direta e pelos centros de formação profissional de gestão
participada com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua redação atual,
que tenham por objeto serviços de formação profissional, de certificação profissional e de reconhecimento,
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validação e certificação de competências;
e) Os contratos de prestação de serviços celebrados pelos serviços periféricos externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros e pelos serviços do Turismo de Portugal, IP, que com aqueles atuam, nos termos do
n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de
abril, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 51/2023, de 3 de julho, e 127/2023,
de 26 de dezembro, de forma unificada e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática sujeitos
ao regime jurídico da lei local, bem como os celebrados no âmbito de projetos de cooperação e de docência
da rede de ensino do português no estrangeiro, no âmbito da gestão de projetos de cooperação, e no âmbito
da atividade das estruturas das redes externas do Camões, IP, situações em que, atento o caráter não
subordinado da prestação, não é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de
agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016,
de 25 de outubro, 88/2019, de 3 de julho, e pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
f) As aquisições de serviços que respeitem diretamente a serviços de formação profissional, no âmbito de
ações de formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação, a desenvolver por
estabelecimentos de ensino público, instituições do ensino superior, organismos do Ministério da Educação,
Ciência e Inovação e pessoas coletivas da administração local, no âmbito de projetos com contratos
cofinanciados por fundos estruturais, desde que nas operações cofinanciadas a contrapartida pública nacional
seja assegurada pelos encargos dos ativos em formação.
g) As aquisições de serviços realizadas e financiadas na sua totalidade, no âmbito de projetos financiados
pela União Europeia.
6 – Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo as autarquias locais e entidades intermunicipais.
7 – A celebração ou renovação de contrato de aquisição de serviços nos termos da alínea f) do n.º 5 é
obrigatoriamente comunicada, no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato, ao membro do
Governo responsável pela área das finanças, não podendo, em caso algum, ultrapassar os encargos globais
pagos em 2025.
8 – O parecer prévio vinculativo referido no n.º 1 considera-se deferido se sobre o mesmo não houver
pronúncia dos membros do Governo no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da entrada do
processo na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
9 – Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos.
Título II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
Capítulo I
Normas gerais
Artigo 18.º
Mobilidade
1 – As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo limite de
duração máxima ocorra durante o ano de 2026 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente
prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
2 – A prorrogação excecional é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorra até à data da
entrada em vigor da presente lei, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 – No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a
prorrogação a que se referem os números anteriores depende de parecer favorável do membro do Governo
que exerça poderes de direção, superintendência ou tutela sobre o empregador público, com comunicação
trimestral ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
4 – Nas autarquias locais e entidades intermunicipais, o parecer a que se refere o número anterior é da
competência do presidente do órgão executivo, do conselho intermunicipal ou da comissão executiva
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metropolitana.
5 – Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto nos números anteriores devem definir as intenções
de cessação de mobilidade ou de cedência de interesse público e comunicar as mesmas aos respetivos
serviços de origem previamente à preparação da proposta de orçamento.
Artigo 19.º
Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos
estabelecimentos públicos
Os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno previstos no Decreto-Lei
n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na LTFP, são aplicáveis aos trabalhadores das fundações
públicas de direito público, das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos, salvo o
disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Capítulo II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo
Artigo 20.º
Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
1 – No âmbito de programas específicos de mobilidade, fundados em razões de especial interesse público
e autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, sob proposta do
membro do Governo responsável em razão da matéria, é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 153.º da LTFP.
2 – A mobilidade de trabalhadores para estruturas específicas que venham a ser criadas em áreas
transversais a toda a Administração Pública pode implicar a transferência orçamental dos montantes
considerados na dotação da rubrica 01 «Encargos com pessoal», para fazer face aos encargos com a
respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda
que envolvam diferentes programas, a efetuar nos termos do decreto-lei de execução orçamental.
3 – A mobilidade de trabalhadores para estruturas existentes, cujas atividades sejam alargadas em razão
da organização e funcionamento do Governo, implica a transferência orçamental dos montantes referidos no
número anterior, aplicando-se os respetivos termos, com as necessárias adaptações.
4 – A mobilidade prevista no n.º 1 opera por decisão do órgão ou serviço de destino com dispensa do
acordo do órgão ou serviço de origem, desde que garantida a aceitação do trabalhador.
5 – Os órgãos ou serviços apresentam um planeamento da valorização dos seus profissionais, nos termos
definidos no decreto-lei de execução orçamental.
6 – Para efeitos do disposto no número anterior, ao setor empresarial do Estado aplicam-se os
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou,
na sua falta, o disposto no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 21.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
1 – As instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo
de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago
em 2025, ficando o parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da
educação, ciência e inovação dispensado, desde que o aumento daquelas despesas não exceda 3 % face ao
valor de 2025.
2 – Ao limite estabelecido no número anterior acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação
do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP),
bem como dos encargos decorrentes do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei
n.º 65/2017, de 9 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, alterado
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pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
3 – Para além do disposto nos números anteriores, fica autorizada a contratação a termo de docentes e
investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e
atribuições das instituições de ensino superior públicas, e a contratação por tempo indeterminado de docentes
e investigadores ao abrigo do FCT-Tenure ou programa semelhante que lhe suceda, desde que os seus
encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, ou
entidade que lhe suceda, receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas,
projetos e prestações de serviço, ficando excluídos do disposto no n.º 1.
4 – Em situações excecionais, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública, e da educação, ciência e inovação podem emitir parecer prévio à contratação de
trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores e não investigadores para além dos limites
estabelecidos nos números anteriores, fixando casuisticamente o número de contratos a celebrar e o montante
máximo a despender.
5 – Ao recrutamento de docentes e investigadores a efetuar pelas instituições de ensino superior públicas
não se aplica o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
Artigo 22.º
Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
1 – Os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de
trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial,
celebrado após a entrada em vigor da presente lei, não podem ser superiores e são estabelecidos nos
mesmos termos dos correspondentes aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
inseridos em carreiras gerais ou especiais.
2 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos acréscimos remuneratórios devidos pela
realização de trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal obrigatório e complementar e trabalho
em dias feriados.
3 – O disposto nos números anteriores é aplicável a todos os profissionais de saúde, independentemente
da natureza jurídica da relação de emprego, bem como do serviço ou estabelecimento de saúde, desde que
integrado no SNS, em que exerçam funções, sendo definidos, por via do decreto-lei de execução orçamental,
os termos em que podem ser excecionados.
4 – A celebração de contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1
carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da saúde.
5 – O regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, na sua redação atual, é
aplicável, com as necessárias adaptações, aos profissionais diretamente envolvidos no estudo laboratorial de
dadores e dos doentes candidatos a transplantação de órgãos, e na seleção do par dador-recetor em
homotransplantação cadáver, tendo em vista assegurar a sua disponibilidade permanente para esta atividade.
Artigo 23.º
Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público
1 – As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência
estatutária, designadamente aquelas a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos
Públicos, com exceção das referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da mesma lei, procedem ao recrutamento de
trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do
disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 – São nulas as contratações de trabalhadores efetuadas em violação do disposto no presente artigo.
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Artigo 24.º
Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
1 – No quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, as autarquias locais podem, excecionalmente,
proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por
tempo indeterminado, sempre que:
a) A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência
da autarquia;
b) O termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato interadministrativo para o
exercício dessas competências, à data, na esfera jurídica de outra entidade administrativa.
2 – O disposto no número anterior efetua-se mediante concurso, nos seguintes termos:
a) São opositores, exclusivamente, os contratados que preencham os requisitos previstos no número
anterior;
b) Os procedimentos concursais regem-se pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, revestindo
natureza urgente e simplificada, e são publicados na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da
autarquia;
c) Os métodos de seleção são a avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de
funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, e a entrevista profissional de seleção.
3 – São aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho em número estritamente necessário às
necessidades permanentes reconhecidas pelo órgão executivo, mediante decisão do órgão deliberativo, sob
proposta daquele.
4 – O tempo de serviço anterior ao do presente processo de integração releva para todos os efeitos,
nomeadamente os previstos no artigo 11.º da LTFP, incluindo a alteração do posicionamento remuneratório,
nos termos das regras gerais de avaliação de desempenho aplicáveis no período temporal em causa.
5 – Os contratos a termo objeto desta integração prorrogam-se automaticamente até ao termo do respetivo
procedimento concursal.
Artigo 25.º
Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
1 – Os municípios que, a 31 de dezembro de 2025, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo
58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de
procedimentos concursais, à exceção dos que decorram da conclusão do PREVPAP e das necessidades de
recrutamento de trabalhadores no âmbito do processo de descentralização de competências ao abrigo da Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais.
2 – Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a assembleia municipal pode autorizar a
abertura dos procedimentos concursais a que se refere a primeira parte do número anterior, fixando
casuisticamente o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que, de forma cumulativa:
a) Seja impossível a ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com vínculo de
emprego público previamente constituído;
b) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de
prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no
setor de atividade a que aquele se destina, bem como a sua evolução global na autarquia em causa;
c) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos
dos serviços a que respeitam;
d) Sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação previstos na Lei n.º 104/2019, de
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6 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82/2023, de 29 de dezembro, e 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em que haja lugar à aprovação de um plano de
ajustamento municipal nos termos previstos na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os
69/2015, de 16 de julho, 114/2017, de 29 de dezembro, 2/2020, de 31 de março, e 24-D/2022, de 30 de
dezembro, o referido plano deve observar o disposto no número anterior em matéria de contratação de
pessoal.
4 – Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, a câmara municipal, sob proposta do presidente, envia à
assembleia municipal os elementos demonstrativos da verificação dos requisitos ali estabelecidos.
5 – Os municípios que estejam em condições de beneficiar do regime de exceção previsto nos n.os 2 e 3
submetem ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), para emissão de parecer prévio vinculativo, pedido
fundamentado de recrutamento do qual conste evidência de que o pedido assegura o cumprimento do
Programa de Apoio Municipal.
6 – São nulas as contratações de trabalhadores efetuadas em violação do disposto no presente artigo.
Artigo 26.º
Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais
1 – Os trabalhadores com contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo
celebrado há, pelo menos, um ano, pertencentes às empresas em processo de fim de concessão ou de
reversão das concessões da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de
águas residuais por motivos de interesse público, podem transitar, mediante acordo escrito tripartido, para um
mapa de pessoal afeto à respetiva autarquia local, mantendo integralmente o seu estatuto remuneratório,
desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) Em 2026, encontrarem-se em situação de cedência de interesse público nas autarquias que
internalizaram os referidos serviços;
b) Estarem afetos à prossecução direta desses serviços; e
c) Serem considerados necessários para a prossecução desses serviços.
2 – O mapa de pessoal referido no número anterior mantém-se com caráter residual, extinguindo-se os
respetivos postos de trabalho quando vagarem.
3 – Os trabalhadores a que se refere o n.º 1 podem candidatar-se aos procedimentos concursais previstos
nos números seguintes.
4 – Os municípios que integram serviços municipalizados criados no âmbito de processos de fim de
concessão ou de reversão das concessões da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água e
de tratamento de águas residuais, por motivos de interesse público, podem constituir vínculos de emprego
público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, necessários à satisfação de necessidades
permanentes ou transitórias que decorram da internalização da atividade, expressamente reconhecidas pelo
conselho de administração.
5 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo podem candidatar-se aos
procedimentos concursais destinados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, que sejam abertos pelos serviços municipalizados a que se
refere o n.º 1.
6 – O direito de candidatura a que se refere o número anterior aplica-se aos procedimentos concursais
para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador se
encontra a executar, no âmbito da internalização prevista no n.º 1, quando necessários à satisfação de
necessidades permanentes expressamente reconhecidas pelo conselho de administração.
7 – Para efeitos dos n.os 4 e 5, são considerados contratos de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo os celebrados durante o período que medeia o início do processo de instalação dos serviços
municipalizados e a abertura do concurso.
8 – Para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, os contratos de trabalho em
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funções públicas a termo resolutivo podem ser prorrogados até ao termo do respetivo procedimento concursal.
9 – São aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho em número estritamente necessário à
satisfação das necessidades reconhecidas pelo conselho de administração dos serviços.
Artigo 27.º
Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
1 – Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma da Madeira
auferem o subsídio de insularidade a que se refere o artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M,
de 29 de julho, nas mesmas condições que os trabalhadores da Administração Pública regional.
2 – Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma dos Açores
auferem a remuneração complementar regional prevista nos artigos 11.º a 13.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua redação atual.
Artigo 28.º
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 – As passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos
estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, da Polícia
Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do Corpo da Guarda Prisional
apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,
de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante
despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, prevendo o
número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as
necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.
3 – No que respeita à GNR e à PSP, o contingente referido no número anterior é definido tendo em
consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos do
respetivo plano plurianual de admissões.
Capítulo III
Disposições sobre o orçamento das entidades com autonomia administrativa que funcionam junto
da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 29.º
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da
Presidência da República
1 – Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos
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Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
2 – Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos da Assembleia da
República em funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior.
3 – A autorização prévia para a celebração de contratos de aquisição de serviços a que se referem os
n.os 3 e 4 do artigo 15.º, pela Presidência da República e pela Assembleia da República, processa-se através
de despacho dos respetivos órgãos competentes.
Título III
Disposições relativas a entidades do setor público empresarial e entidades reclassificadas
Capítulo I
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 30.º
Contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial
1 – As empresas do setor público empresarial procedem ao recrutamento de trabalhadores para a
constituição de vínculos de emprego sem termo ou a termo, nos termos do disposto no decreto-lei de
execução orçamental.
2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos membros dos órgãos estatutários e aos
trabalhadores de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como
entidades supervisionadas significativas, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE)
n.º 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, na sua redação atual, e respetivas
participadas que se encontrem em relação de controlo ou de domínio e que integrem o setor empresarial do
Estado.
3 – A aplicação do presente artigo ao setor público empresarial regional não impede as adaptações
consideradas necessárias, a introduzir por decreto legislativo regional.
4 – São nulas as contratações de trabalhadores efetuadas em violação do disposto no presente artigo.
Artigo 31.º
Gastos operacionais das empresas públicas
1 – As empresas públicas prosseguem uma política de otimização dos gastos operacionais que promova o
equilíbrio operacional, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de equilíbrio orçamental previstos, as
empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das
rubricas orçamentais relativas à contratação de trabalhadores, a empreitadas de grande e pequena
manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade operacional,
previstos nos respetivos orçamentos aprovados.
Artigo 32.º
Endividamento das empresas públicas
1 – O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, calculado nos
termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de endividamento previstos, as empresas
públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas
orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos.
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Artigo 33.º
Recuperação financeira das empresas públicas
1 – Tendo em vista o saneamento financeiro das empresas públicas do setor empresarial do Estado com
capitais próprios negativos, pode ser reduzido o respetivo capital para cobertura de prejuízos transitados por
despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ainda que a referida operação não
altere a situação líquida.
2 – No âmbito do saneamento financeiro das empresas públicas é permitida a realização de aumentos de
capital com quaisquer ativos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital, aplicando-se,
em caso de conversão de empréstimos do Estado a entidades do setor público empresarial, os n.os 4 e 5 do
artigo 89.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de
setembro, na sua redação atual.
Artigo 34.º
Pagamentos em atraso nas empresas públicas
1 – Entende-se que existe agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se
encontre em dívida no final do ano há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao
orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final do ano anterior.
2 – Compete ao órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos pagamentos em atraso,
nos termos definidos no número seguinte, no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das
contas, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ao órgão de administração, à IGF e à
ETF.
3 – O agravamento dos pagamentos em atraso, nos termos dos números anteriores, constitui não
observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela, nos termos da alínea b) do n.º 1 do
artigo 24.º Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, e resulta na não atribuição de incentivos à gestão e na dissolução dos respetivos órgãos de
administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício
de funções até à sua substituição efetiva.
4 – O órgão de administração pode pronunciar-se, em sede de contraditório, no prazo de 20 dias a contar
da comunicação referida no n.º 2, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Gestor Público.
Capítulo II
Disposições sobre Entidades Públicas Reclassificadas
Artigo 35.º
Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de
transporte de passageiros
1 – É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço
público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o
cumprimento do serviço público.
2 – As condições em que a alteração orçamental prevista no número anterior se concretiza são fixadas por
despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.
Artigo 36.º
Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
1 – As transferências para as entidades públicas reclassificadas financiadas por receitas de impostos são,
em regra, inscritas no orçamento da entidade coordenadora do PO a que pertence ou de outra entidade
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designada para o efeito.
2 – As entidades abrangidas pelo n.º 4 do artigo 2.º da LEO, que não constem dos mapas anexos à
presente lei, não podem receber, direta ou indiretamente, transferências ou subsídios com origem no
Orçamento do Estado.
Artigo 37.º
Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não
se encontrem integradas no setor das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas
Nacionais e Regionais (SEC 2010), carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela
área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.
Título IV
Disposições relativas à Segurança Social
Artigo 38.º
Orçamento da Segurança Social
1 – Fica o Governo autorizado:
a) Através do membro do Governo responsável pela área da segurança social, a proceder a transferências
de verbas do orçamento da segurança social entre diferentes grandes funções ou funções ou divisões de
funções, no respeito pela adequação seletiva das fontes de financiamento consagradas na Lei n.º 4/2007, de
16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, alterada pela Lei n.º 83-A/2013,
de 30 de dezembro, com faculdade de subdelegação;
b) Através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social, a
proceder a alterações orçamentais que originem o aumento total das despesas do orçamento da segurança
social, em cumprimento do quadro do financiamento do sistema da segurança social, com recurso a dotação
do PO-004-Finanças ou do PO-016-Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
2 – Fica a AD&C, IP, sob proposta das Autoridades de Gestão, autorizada a caracterizar a natureza das
transferências para o IGFSS, IP, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo Social Europeu Mais
(FSE+) de acordo com as necessidades de cada PO, independentemente do sistema/subsistema do
orçamento da Segurança Social.
3 – Fica o IGFSS, IP, autorizado a devolver os montantes transferidos pela AD&C, IP, não utilizados em
pagamentos, respeitantes a valores de Fundo Social Europeu ou Fundo Social Europeu+, do ano ou de anos
anteriores, para a AD&C, IP, decorrente de proposta fundamentada das Autoridades de Gestão.
Artigo 39.º
Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP
1 – O saldo de gerência do IEFP, IP, é transferido para o IGFSS, IP, e constitui receita do orçamento da
Segurança Social, ficando autorizados os registos contabilísticos necessários à sua operacionalização.
2 – O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas
cofinanciados maioritariamente pelo FSE pode ser mantido no IEFP, IP, por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Artigo 40.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área do trabalho, da
solidariedade e da segurança social, a proceder à anulação de créditos e débitos detidos pelas instituições de
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segurança social quando se verifique que os mesmos carecem de justificação, estão insuficientemente
documentados, a sua irrecuperabilidade decorre da inexistência de bens penhoráveis do devedor ou quando o
montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante
inferior a 50,00 € e tenha 10 ou mais anos.
Artigo 41.º
Transferências para capitalização
1 – Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de
património e da aplicação do princípio da onerosidade, são transferidos para o FEFSS.
2 – Aos saldos anuais e às receitas resultantes da alienação de património e da aplicação do princípio da
onerosidade do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos não se aplica o
disposto no número anterior.
3 – O FEFSS pode participar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), com um
investimento global máximo de 50 000 000 €, cumprindo-se o demais previsto no respetivo regulamento.
4 – Na formação e na execução dos contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços a
celebrar no âmbito dos subfundos integrados no FNRE, objeto da participação prevista no número anterior,
devem ser observados os princípios gerais da contratação pública, designadamente os princípios da
concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação.
5 – A todos os imóveis propriedade do IGFSS, IP, sem exceção, que se encontrem ocupados ou a ser
utilizados por outras entidades públicas sem contrato de arrendamento, aplicam-se as regras previstas para o
cumprimento do princípio da onerosidade dos imóveis do Estado, designadamente a Portaria n.º 278/2012, de
14 de setembro, na sua redação atual, até que seja celebrado o respetivo contrato de arrendamento.
6 – A alienação, oneração, arrendamento e a cedência de imóveis propriedade do IGFSS, IP, são sempre
onerosas.
7 – Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no n.º 1 do artigo 6.º, bem como
as operações de transferência de património para casas do povo, casas dos pescadores e compromissos
marítimos, quando legalmente previstas.
8 – Aos imóveis propriedade do IGFSS, IP, localizados em territórios de baixa densidade populacional
que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem ocupados ou a ser utilizados sem contrato de
arrendamento ou sem cumprimento do pagamento do princípio de onerosidade, ainda que por entidades sem
fins lucrativos, e desde que afetos à prossecução de fins de relevante interesse público ou social, aplica-se a
bonificação a fixar no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 42.º
Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
O FEFSS fica autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores
mobiliários, pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de
Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de
setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 43.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
1 – Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, IP, destinadas à política de emprego e formação profissional, 1 058 560 435 €;
b) Da AD&C, IP, destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 535 202 €;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à
política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 47 309 963 €;
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, ou entidade que lhe suceda,
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destinadas à política de emprego e formação profissional, 7 532 510 €;
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e
formação profissional, 5 684 912 €.
2 – Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente,
14 102 063 € e 16 461 629 €, destinadas à política do emprego e formação profissional.
3 – Para efeitos das transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional referidas na
alínea a) do n.º 1 e no n.º 2, consideram-se incluídas as verbas destinadas ao Programa Regressar.
Artigo 44.º
Medidas de transparência contributiva
1 – É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a)
do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de
dezembro, na sua redação atual.
2 – A segurança social e a CGA, IP, enviam à AT, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores
de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda
de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, quando os dados
sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da CGA, IP, através de modelo oficial.
3 – A AT envia à segurança social e à CGA, IP, através de modelo oficial, os valores dos rendimentos
apresentados nos anexos A, B, C, D, J e SS à declaração de rendimentos do imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares (IRS), relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime contributivo da
segurança social ou pelo regime de proteção social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega da
referida declaração, e sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica, até ao final do segundo mês
seguinte a essa alteração.
4 – A AT envia à segurança social a informação e os valores dos rendimentos das vendas de mercadorias
e produtos e das prestações de serviços relevantes para o apuramento da obrigação contributiva das
entidades contratantes, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial
de Segurança Social (RCSPSS), aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação
atual.
5 – A AT e os serviços competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social podem
proceder à tomada de posições concertadas com vista à cobrança de dívidas de empresas, sujeitos passivos
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), em dificuldades económicas.
6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a AT e os serviços competentes do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedem à troca das informações relativas àquelas empresas
que sejam necessárias à tomada de posição concertada, em termos a definir por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
7 – Para permitir a tomada de posições concertadas, o despacho referido no n.º 2 do artigo 150.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de
26 de outubro, na sua redação atual, pode determinar, a todo o tempo, a alteração da competência para os
atos da execução.
Artigo 45.º
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro,
alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, é transferido do orçamento
do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 1 192 830 000 €.
Artigo 46.º
Consulta direta em processo de cobrança voluntária no âmbito de processo executivo
1 – O IGFSS, IP, e o ISS, IP, na execução das suas atribuições de cobrança de dívidas à segurança
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social, podem obter informações referentes à identificação do executado, do devedor ou do cabeça de casal,
quando aplicável, e à localização dos seus bens penhoráveis, através da consulta direta às bases de dados da
administração tributária, da segurança social, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e
do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes.
2 – A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via
eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do
disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e
demais legislação complementar.
3 – Na impossibilidade de transmissão da informação por via eletrónica, a entidade fornece os dados por
qualquer meio legalmente admissível dentro do mesmo prazo.
Título V
Ativos, passivos e garantias do Estado
Capítulo I
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 47.º
Concessão de empréstimos e outras operações ativas
1 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente
a 6 000 000 000 €, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes
referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, sendo este limite aumentado pelos
reembolsos dos empréstimos que ocorram durante o ano de 2026.
2 – Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos
autónomos, até ao montante contratual equivalente a 2 035 000 000 €,incluindo a eventual capitalização de
juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
3 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores ou a consolidar créditos no quadro de
operações de reestruturação, nas quais pode ser admitida, designadamente, a revisão da taxa de juro, a troca
da moeda do crédito, a remição de créditos ou a prorrogação dos prazos de utilização e de amortização, bem
como a regularizar créditos, por contrapartida com dívidas a empresas públicas resultantes de investimentos
de longa duração.
4 – Os créditos resultantes de auxílios de Estado, qualificados como tal na aceção do artigo 107.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, gozam de privilégio creditório mobiliário geral, sendo
graduados a par dos créditos identificados no n.º 3 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação
atual.
5 – O disposto nos números anteriores não é aplicável à concessão de subsídios reembolsáveis
financiados diretamente por fundos europeus, ficando estes sujeitos ao regime jurídico de aplicação dos
fundos europeus.
Artigo 48.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
1 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, no
âmbito da recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela ETF, a proceder às
seguintes operações:
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a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas, nos casos em que os devedores se proponham
pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o
valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições
originariamente vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regularização dos créditos adquiridos
pela ETF respeitantes a dívidas às instituições de segurança social, nos termos do regime legal aplicável a
estas dívidas;
b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou
remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao abrigo do programa especial
para a reparação de fogos ou imóveis em degradação e do programa especial de autoconstrução, nos casos
de mutuários cujos agregados familiares tenham um rendimento médio mensal per capita não superior ao
valor do rendimento social de inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira;
c) Realização de aumentos de capital com quaisquer ativos financeiros, bem como mediante conversão de
crédito em capital das empresas devedoras, aplicando-se nos créditos com origem em empréstimos
concedidos pelo Estado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 89.º do Código das Sociedades Comerciais;
d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros
ativos financeiros;
e) Alienação de créditos e outros ativos financeiros;
f) Aquisição de ativos mediante permuta com outras pessoas coletivas públicas ou no quadro do exercício
do direito de credor preferente ou garantido em sede de venda em processo executivo ou em liquidação do
processo de insolvência.
2 – Nas operações de recuperação de créditos que envolvam a transferência de património para o Estado
pode proceder-se à extinção de obrigações por confusão.
3 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder à:
a) Cessão da gestão de créditos e outros ativos, a título remunerado ou não, quando tal operação se
revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;
b) Contratação da prestação dos serviços financeiros relativos à operação indicada na alínea anterior,
independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação ou realizada
por ajuste direto, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos ou de
sociedades participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
d) Cessão de ativos financeiros que o Estado, através da ETF, detenha sobre cooperativas e associações
de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede;
e) Anulação de créditos detidos pela ETF, quando, em casos devidamente fundamentados, se verifique
que não se justifica a respetiva recuperação;
f) Contratação da prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos
devidamente fundamentados.
4 – A autorização de pagamento em prestações para regularização das dívidas a que se refere o n.º 1,
cuja cobrança corra em processo de execução fiscal, compete ao Governo, através do membro do Governo
responsável pela área das finanças, nos termos do presente artigo, ficando suspensa a execução enquanto
vigorar o plano prestacional.
5 – No âmbito da recuperação de créditos e de outros ativos financeiros do Estado detidos através da ETF,
esta pode obter informação referente à identificação do devedor, do corresponsável, do executado, ou do
cabeça de casal, quando aplicável, e da respetiva situação financeira e patrimonial, através da consulta direta
às bases de dados geridas pela AT com recurso à plataforma de interoperabilidade na Administração Pública.
6 – A transmissão da informação referida no número anterior é efetuada preferencialmente por via
eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do
disposto no RGPD, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação
complementar.
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7 – A constituição de garantias a favor do Estado, no âmbito da recuperação de créditos e outros ativos
financeiros do Estado nos termos do n.º 1, fica isenta de imposto do selo.
8 – O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das
operações realizadas ao abrigo do presente artigo.
Artigo 49.º
Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
1 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a:
a) Adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de
saneamento financeiro;
b) Assumir passivos e responsabilidades ou a adquirir créditos sobre empresas públicas, no contexto de
planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação;
c) Assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas que integram o perímetro de consolidação
da administração central e regional e do setor da saúde e de outras entidades públicas perante as regiões
autónomas e a adquirir créditos sobre estas, municípios e empresas públicas que integram o perímetro de
consolidação da administração central e regional do setor da saúde e de outras entidades públicas, no quadro
do processo de regularização das responsabilidades reciprocamente reconhecidas entre o Estado e as regiões
autónomas, no qual pode ser admitida a compensação e o perdão de créditos;
d) Regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de conformidade financeira de
decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de ajudas financiadas ou cofinanciadas, no âmbito
da União Europeia, pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento
Financeiro de Orientação da Pesca, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo Fundo Europeu para os Assuntos
Marítimos e das Pescas (FEAMP), referentes a campanhas anteriores a 2025 e responsabilidades decorrentes
da prestação de contas do Portugal 2020 e do Portugal 2030 relacionadas com a aplicação das correções
necessárias para a redução da taxa de erro residual para os níveis de materialidade determinados pela
Comissão Europeia, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social
Europeu (FSE), do FSE+, do Fundo de Coesão, e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ);
e) Regularizar créditos por contrapartida com dívida à PARPÚBLICA, S.A., resultante da aplicação do
disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 312/2000, de 2 de dezembro, e 33/2018, de 15 de maio.
2 – O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental
inscrita no Capítulo 60 do Ministério das Finanças.
3 – O Governo fica ainda autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças,
a assumir passivos da PARPÚBLICA, S.A., em contrapartida da extinção de créditos que esta empresa pública
detenha sobre o Estado.
Artigo 50.º
Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
1 – As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir a execução do Portugal 2030, o
encerramento do Portugal 2020, dos Quadros Financeiros Plurianuais de 2014-2020 e 2021-2028 para a área
dos assuntos internos, o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas,
incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão (FC), dos programas de cooperação territorial europeia, do
FEAC, dos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente o REACT-EU, do
PRR e do o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), devem ser regularizadas, no máximo, até ao final do
exercício orçamental de2027, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, para os quais fica dispensada a
aplicação do n.º 5 da Portaria n.º 958/99, de 7 de setembro, consoante o que ocorra primeiro.
2 – As antecipações de fundos referidos no número anterior a fundo perdido não podem, sem prejuízo do
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disposto no número seguinte, exceder em cada momento:
a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo FEDER, pelo FSE, FSE +, pelo FC, pelo FEAC, pelos
instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente, REACT-EU, PRR e FTJ e por
iniciativas europeias, dos programas de cooperação territorial europeia, 3 600 000 000 €;
b) Relativamente aos programas cofinanciados pelo FEADER, pelo FEAGA, pelo FEAMP e pelo Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), dos programas de cooperação
territorial europeia 1 350 000 000 €;
c) Relativamente aos programas financiados pelo Fundo para a Segurança Interna e pelo Instrumento de
Gestão de Fronteiras e Vistos, 35 000 000 €;
d) Relativamente aos programas financiados pelo FAMI 2030, 15 000 000 €;
e) Relativamente aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020, na componente a financiar por
reembolsos, 300 000 000 €, excecionalmente, e desde que respeitem a candidaturas aprovadas em
cumprimento das Deliberações da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria CIC.
3 – Os montantes referidos nas alíneas a) a d) do número anterior podem ser objeto de compensação
entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo
compensador.
4 – Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipações efetuadas e não regularizadas até 2025 e o limite
a que se refere a alínea a) do n.º 2 inclui, até ao limite de 801 000 000 €, a antecipação de valores em dívida
pelos beneficiários e cuja recuperação seja viável e se encontre em curso, quando os valores em questão
sejam imprescindíveis para garantir a plena execução e o encerramento do Portugal 2020, mediante o
escalonamento de reembolsos previstos por parte da AD&C, IP, enquanto entidade pagadora dos fundos
europeus, ou pela entidade responsável por assegurar a recuperação, e demonstração das diligências
efetuadas para a respetiva regularização, incluindo em sede de processo executivo nos termos da legislação
em vigor.
5 – As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o adiantamento do pagamento dos
apoios financeiros concedidos no âmbito do presente artigo são imediatamente regularizadas, nos termos da
legislação aplicável, aquando do respetivo reembolso pela União Europeia ou, excecionalmente, da respetiva
recuperação junto das entidades beneficiárias.
6 – Os rendimentos com origem em depósitos ou aplicações financeiras de fundos europeus, ou de verbas
destinadas a garantir o adiantamento de fundos europeus, ou provenientes de reembolsos de fundos
europeus, obtidos pelas entidades que mobilizem as operações específicas do tesouro referidas no n.º 1, e
cuja afetação não esteja legalmente prevista, podem, mediante autorização dos membros do Governo
responsáveis pelas finanças e da respetiva área setorial, ser utilizados para suportar despesa com juros
decorrentes de operações específicas do tesouro que sejam essenciais para a execução do PRR e do
PT 2030, incluindo a autorização da aplicação em despesa dos eventuais saldos de gerência.
7 – As operações específicas do Tesouro referidas no presente artigo devem ser comunicadas
trimestralmente pelo IGCP, EPE, à EO, com a identificação das entidades que às mesmas tenham recorrido e
dos respetivos montantes, encargos e fundamento.
8 – As entidades gestoras de fundos europeus devem comunicar trimestralmente à EO o recurso às
operações específicas do Tesouro referidas no presente artigo.
9 – O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), fica autorizado a recorrer a
operações específicas do Tesouro para financiar a aquisição de mercadorias decorrentes da intervenção no
mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública, até ao montante de 15 000 000 €.
10 – As operações a que se refere o número anterior devem ser regularizadas até ao final do ano
económico a que se reportam, caso as antecipações de fundos sejam realizadas ao abrigo da presente lei, ou
até ao final de 2027, caso sejam realizáveis por conta de fundos europeus.
Artigo 51.º
Limites máximos para a concessão de garantias
1 – O Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos
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líquidos anuais, de 4 500 000 000 €.
2 – Em acréscimo ao limite fixado no número anterior, o Governo fica ainda autorizado a conceder
garantias pelo Estado, incluindo a operações de seguros ou outras de idêntica natureza e finalidade, a
operações de créditos à exportação, créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e
demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação, até ao limite de 2 600 000 000 €.
3 – O Governo fica igualmente autorizado a conceder garantias pelo Estado a favor do Fundo de
Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, sempre
que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite de
1 000 000 000 €, em acréscimo ao limite fixado no n.º 1.
4 – O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é
fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 8 000 000 000 €.
5 – Sem prejuízo do número anterior, a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo
depende de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos da Lei
n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, e é precedida de uma análise de risco, a realizar pela
sociedade gestora, dos elementos, condições da garantia a conceder e respetiva sinistralidade estimada numa
base plurianual. essenciais da operação, designadamente o respetivo montante, prazo, definição das
entidades beneficiárias da operação a garantir.
6 – O IGFSS, IP, pode conceder garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura de
responsabilidades assumidas por entidades da economia social sempre que tal contribua para o reforço da
função destas e se fundamente em manifesto interesse para a economia nacional, até ao limite máximo de
48 500 000 €, podendo haver lugar a ressarcimento no âmbito dos respetivos acordos de cooperação.
7 – O Governo remete trimestralmente à Assembleia da República a listagem dos projetos beneficiários de
garantias ao abrigo do n.º 1, a qual deve igualmente incluir a respetiva caracterização física e financeira
individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado,
para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.
8 – Em acréscimo ao limite fixado no n.º 1, o Governo fica autorizado a conceder garantias pessoais, com
caráter excecional, aos financiamentos a contrair por cada uma das regiões autónomas, aplicando-se a Lei
n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo em conta a
finalidade das garantias a prestar no âmbito da estratégia de gestão da dívida de cada uma das regiões
autónomas e nos termos das disposições relativas ao limite à dívida regional, ao refinanciamento das suas
dívidas, até ao limite de valor máximo equivalente a 10 % da dívida total de cada uma das regiões autónomas
referente ao ano de 2024, calculada nos termos do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas,
aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9 – Em acréscimo ao limite fixado no n.º 1, o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias pessoais
e a renegociar condições de garantias anteriormente concedidas, com caráter excecional, para cobertura de
responsabilidades assumidas pelos mutuários junto do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, no
âmbito de investimentos financiados por este banco em países destinatários da cooperação portuguesa, com
intervenção de entidades portuguesas, no âmbito do Compacto de Desenvolvimento para os Países Africanos
de Língua Portuguesa, ao abrigo da Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, aplicável com as necessárias
adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar, até ao montante de 400 000 000 €.
10 – Excecionalmente, no âmbito da promoção do investimento em países emergentes e em vias de
desenvolvimento, o Governo fica autorizado a conceder garantias do Estado à SOFID – Sociedade para o
Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., até ao limite de 15 000 000 € para
cobertura de responsabilidades assumidas junto de instituições financeiras multilaterais e de desenvolvimento
europeias, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, aplicável com as necessárias
adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar.
Artigo 52.º
Encargos de liquidação
1 – O Orçamento do Estado assegura, sempre que necessário, por dotação orçamental inscrita no
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Capítulo 60 do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações das entidades extintas, após avaliação da
sua efetividade e da sua natureza, nas situações em que, em sede de partilha, foi transmitido para o Estado o
ativo restante da liquidação, até à concorrência do valor transferido.
2 – É dispensada a prestação da caução prevista no n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades
Comerciais, quando, em sede de partilha, a totalidade do ativo restante for transmitida para o Estado ou, no
caso das sociedades Polis, para o Estado e ou para os municípios.
3 – Nos processos de liquidação que envolvam, em sede de partilha, a transferência de património para o
Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por compensação e por confusão.
4 – A ata da assembleia geral que aprove a partilha do património restante da liquidação de sociedades
cujo capital social seja totalmente detido pelo Estado constitui título bastante, para todos os efeitos legais,
inclusive de registo, das transmissões de direitos e obrigações neles previstos.
Capítulo II
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 53.º
Financiamento do Orçamento do Estado
1 – Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,
incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a
aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 20 000 000 000 €.
2 – Entende-se por endividamento líquido global direto o resultante da contração de empréstimos pelo
Estado, atuando através do IGCP, EPE, bem como:
a) A dívida resultante do financiamento de outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial,
incluídas na administração central; e
b) A dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida como dívida
pública em cumprimento das regras europeias de compilação de dívida na ótica de Maastricht.
3 – O apuramento da dívida relevante para efeito do previsto nas alíneas do número anterior é feito numa
base consolidada, só relevando a dívida que as entidades nelas indicadas tenham contraído junto de
instituições que não integrem a administração central.
4 – Ao limite previsto no n.º 1 pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei.
Artigo 54.º
Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
1 – O IHRU, IP, fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de
1 468 000 000 € para o período de2026 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua
atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a
custos acessíveis.
2 – O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo anterior.
Artigo 55.º
Condições gerais do financiamento
1 – O Governo fica autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de
endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida
pública direta do Estado, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão,
líquido de mais e de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante resultante da adição dos seguintes
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valores:
a) Montante dos limites para o acréscimo de endividamento líquido global direto estabelecido nos termos
dos artigos 53.º e 59.º;
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respetivas datas de
vencimento ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor
contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo previsível de aquisição em mercado;
c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de
aquisição em mercado da dívida objeto de redução.
2 – As amortizações de dívida pública que forem efetuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida
Pública (FRDP), como aplicação de receitas das privatizações, não são consideradas para efeitos do disposto
na alínea b) do número anterior.
3 – O prazo dos empréstimos a emitir e das operações de endividamento a realizar ao abrigo do disposto
no n.º 1 não pode ser superior a 50 anos.
Artigo 56.º
Dívida denominada em moeda diferente do euro
1 – A exposição cambial em moeda diferente do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do
total da dívida pública direta do Estado.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por exposição cambial o montante das
responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações de derivados financeiros associadas a
contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto.
Artigo 57.º
Dívida flutuante
Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de
dívida pública fundada, o Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das
finanças, a emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas, em cada momento,
ao limite máximo de 25 000 000 000 €.
Artigo 58.º
Compra em mercado e troca de títulos de dívida
1 – Para melhorar as condições de negociação e transação dos títulos de dívida pública direta do Estado,
aumentando a respetiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado, o
Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder à
amortização antecipada de empréstimos e a efetuar operações de compra em mercado ou operações de troca
de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam
retirados do mercado.
2 – As operações referidas no número anterior devem:
a) Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da gestão da dívida pública direta do Estado,
nomeadamente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98,
de 31 de dezembro;
b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos títulos de dívida.
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Artigo 59.º
Gestão da dívida pública direta do Estado
1 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com
faculdade de delegação, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública direta do Estado:
a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos;
b) Reforço das dotações para amortização de capital;
c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por
acordo com os respetivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.
2 – O Governo fica ainda autorizado a:
a) Realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do
Estado, a fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em mercado primário;
b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de derivados
financeiros impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta do Estado.
3 – Para efeitos do disposto no artigo anterior e números anteriores, e tendo em vista fomentar a liquidez
em mercado secundário e ou intervir em operações de derivados financeiros impostas pela eficiente gestão
ativa da dívida pública direta do Estado, pode o IGCP, EPE, emitir dívida pública, bem como pode o FRDP
subscrever e ou alienar valores mobiliários representativos de dívida pública.
4 – O endividamento líquido global direto que seja necessário para dar cumprimento ao disposto no
número anterior tem o limite de 1 000 000 000 € o qual acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 53.º.
Título VI
Disposições fiscais
Capítulo I
Impostos diretos
Secção I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 60.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 68.º e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 68.º
[…]
1 – […]
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Rendimento coletável
(euros)
Taxas
(percentagem)
Normal
(A)
Média
(B)
Até 8 342 12,50 12,500
De mais de 8 342 até 12 587 15,70 13,579
De mais de 12 587 até 17 838 21,20 15,823
De mais de 17 838 até 23 089 24,10 17,705
De mais de 23 089 até 29 397 31,10 20,579
De mais de 29 397 até 43 090 34,90 25,130
De mais de 43 090 até 46 566 43,10 26,472
De mais de 46 566 até 86 634 44,60 34,856
Superior a 86 634 48,00 -
Artigo 70.º
[…]
1 – O valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS.
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]»
Secção II
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 61.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 88.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]
13 – […]
14 – […]
15 – […]
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16 – […]
17 – […]
18 – No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através
de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões
oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km ou, quando homologadas de acordo com a norma de emissões «Euro
6e-bis», nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que altera o
Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de homologação das emissões dos
veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO(índice 2)/km, e de viaturas ligeiras de passageiros
movidas a gás natural veicular (GNV), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente,
de 2,5 %, 7,5 % e 15 %.
19 – […]
20 – […]
21 – […]
22 – […]
23 – […]»
Secção III
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 62.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
O artigo 19.º–B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de
julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º–B
[…]
1 – […]
a) O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no
mínimo, de 4,6 %; e
b) O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à
retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6 %.
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]»
Capítulo II
Impostos indiretos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 63.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A verba 4.2 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado
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pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«4.2 – Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as
seguintes:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) As operações de transformação de azeitona em azeite.»
Secção II
Impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos
Artigo 64.º
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Os artigos 6.º, 61.º, 76.º, 94.º, 101.º, 106.º, 108.º, 109.º e 115.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação
atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
a) O rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido, os líquidos para cigarros eletrónicos, em recipientes
utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e as bolsas de nicotina, nas quantidades previstas nas
alíneas e) a i) do n.º 3 do artigo 61.º.
b) […]
Artigo 61.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
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41
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) Bolsas de nicotina, 20 g.
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
Artigo 76.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – Até 31 de dezembro de 2026, desde que fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro
(Arbutus unedo), produzidos e destilados nos concelhos de Albufeira (freguesia de Paderne), Alcoutim, Alijó,
Aljezur, Almodôvar, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Barrancos, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro
Marim, Covilhã, Faro (freguesias de Santa Bárbara de Nexe e União das Freguesias de Conceição e Estoi),
Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Lagos (freguesias de Odiáxere e União das Freguesias
de Bensafrim e Barão de São João), Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Clemente e
São Sebastião e União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim), Lousã, Mação, Mértola, Miranda do
Corvo, Monchique, Moura, Odemira, Oleiros, Ourique, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova,
Penamacor, Penela, Portalegre, Portel, Portimão (freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão), Proença-a-
Nova, São Brás de Alportel, Sardoal, Seia, Sertã, Silves, Tavira (freguesias de Cachopo, Santa Catarina da
Fonte do Bispo, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e União das Freguesias de
Conceição e Cabanas de Tavira), Vila de Rei, Vila do Bispo e Vila Velha de Ródão, são fixadas em 25 % da
taxa normal as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos seguintes produtos:
a) […]
b) […]
Artigo 94.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
Produto Código NC
Taxa do imposto (euros)
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo…… 2710 12 51 a 2710 12 59 747,5 747,5
Gasolina sem chumbo…… 2710 12 41 a 2710 12 49 359 747,5
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Produto Código NC
Taxa do imposto (euros)
Mínima Máxima
Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 302 460
Gasóleo……………………. 2710 19 43 a 2710 19 48, 2710 20 11 a
2710 20 19 278 460
Gasóleo colorido e marcado……………………
2710 19 43 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19
1 229,08
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %……
2710 19 68 e 2710 20 39 15 44,92
Fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %………………………….
2710 19 62 a 2710 19 64, 2710 20 31 a 2710 20 35
15 39,93
Eletricidade………………… 2716 1 1,10
Artigo 101.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) As bolsas de nicotina.
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – Para efeitos de aplicação da alínea i) do n.º 1, é considerado bolsa de nicotina o produto, contendo
nicotina natural, acondicionado individualmente em saquetas ou outros dispositivos unitários, que contenham
até 12 mg de nicotina e não contenham qualquer forma de tabaco, destinado a ser colocado na cavidade oral,
libertando nicotina que é absorvida pelas mucosas.
13 – (Anterior n.º 12.)
Artigo 106.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
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43
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – As regras de condicionamento previstas no presente artigo não são aplicáveis aos charutos, ao tabaco
para cachimbo de água, ao rapé, ao tabaco de mascar, ao tabaco aquecido, ao líquido em recipientes
utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e às bolsas de nicotina.
Artigo 108.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
a) […]
b) […]
c) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e das
bolsas de nicotina;
d) […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
Artigo 109.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e das
bolsas de nicotina;
f) […]
g) […]
2 – […]
3 – […]
Artigo 115.º
Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de
mascar, ao tabaco aquecido, ao líquido para cigarros eletrónicos e às bolsas de nicotina
1 – À circulação de folhas de tabaco destinadas a venda ao público, de rapé, de tabaco de mascar, de
tabaco aquecido, de líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e de bolsas
de nicotina são aplicáveis, com as devidas adaptações, os regimes previstos nos artigos 35.º e 60.º.
2 – […]
3 – […]»
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Artigo 65.º
Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
É aditado ao Código dos IEC o artigo 104.º-D com a seguinte redação:
«Artigo 104.º-D
Bolsas de nicotina
1 – O imposto incidente sobre as bolsas de nicotina reveste a forma específica, sendo a unidade tributável
o grama.
2 – A taxa do imposto é de 0,065 (euro) /g.
3 – Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o peso das embalagens individuais, expresso
em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado:
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa
decimal for igual ou superior a cinco;
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.»
Artigo 66.º
Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
1 – Os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 62 a NC 2710 19 67, NC 2710 20 32 e NC 2710
20 38, utilizados na produção de eletricidade e na produção de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de
cidade no continente, são tributados com uma taxa correspondente a 100 % da taxa do imposto sobre os
produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e com uma taxa correspondente a 100 % do adicionamento sobre as
emissões de CO (índice 2) previstas, respetivamente, nos artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC.
2 – Os produtos classificados pelos códigos NC 2707 99 99, NC 2710 19 43 a NC 2710 19 48, NC 2710 20
11 a NC 2710 20 19, NC 2710 19 62 a NC 2710 19 67, NC 2710 20 32 e NC 2710 20 38, consumidos nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor
(cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade
principal, são tributados com uma taxa correspondente a 100 % da taxa do ISP e com uma taxa
correspondente a 100 % da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2), previstas,
respetivamente, nos artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC.
3 – Em 2026, os produtos classificados pelo código NC 2711, utilizados na produção de eletricidade, de
eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como
sua atividade principal, com exceção dos usados nas regiões autónomas, são tributados com uma taxa
correspondente a 50 % da taxa do ISP e com uma taxa correspondente a 50 % da taxa do adicionamento
sobre as emissões de CO (índice 2) previstas, respetivamente, nos artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC.
4 – Os produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em instalações sujeitas a um acordo de
racionalização dos consumos de energia, no que se refere aos produtos energéticos classificados pelos
códigos NC 2701, NC 2702, NC 2704, NC 2713 e NC 2711 12 11, e ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou
inferior a 0,5 %, classificado pelos códigos NC 2710 19 62 e NC 2710 19 66, são tributados com uma taxa
correspondente a 100 % da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2) prevista no artigo 92.º-
A do Código dos IEC.
5 – A taxa do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2) não é aplicável aos produtos previstos
nos n.os 1 a 4, utilizados em instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão (CELE),
incluindo as abrangidas pela exclusão opcional prevista no CELE.
6 – O disposto nos n.os 1 a 4 não é aplicável aos biocombustíveis, biometano, hidrogénio verde e outros
gases renováveis que beneficiem da isenção do imposto.
7 – A receita decorrente da aplicação dos números anteriores, relativa a introduções no consumo ocorridas
em território continental, é consignada ao Fundo Ambiental nos seguintes termos:
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a) 50 % para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) ou para a redução do défice tarifário do setor elétrico, no
mesmo exercício da sua cobrança;
b) 50 % para as restantes finalidades e objetivos do Fundo Ambiental.
8 – A transferência das receitas previstas na alínea a) do número anterior opera nos termos e condições a
estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e
energia.
9 – A receita decorrente da aplicação do n.º 4 é consignada ao Fundo Ambiental.
10 – As receitas previstas na alínea b) do n.º 7 devem ser aplicadas em medidas de apoio à ação
climática.
Artigo 67.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
O artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho,
na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) 25 /prct., aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria
possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo
elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km ou, quando homologados de acordo
com a norma de emissões «Euro 6e-bis», nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de
fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de
homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 g CO(índice 2)/km.
e) […]
2 – […]
3 – […]
Capítulo III
Impostos locais
Artigo 68.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do
IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 – […]
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46
a) […]
Valor sobre que incide o IMT
(em euros)
Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 106 346 0,00 0,0000
De mais de 106 346 e até 145 470 2,00 0,5379
De mais de 145 470 e até 198 347 5,00 1,7274
De mais de 198 347 e até 330 539 7,00 3,8361
De mais de 330 539 e até 660 982 8,00 -
De mais de 660 982 e até 1 150 853 6,00 (taxa única)
Superior a 1 150 853 7,50 (taxa única)
(*) No limite superior do escalão
b) […]
Valor sobre que incide o IMT
(em euros)
Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 330 539 0,00 0,0000
De mais de 330 539 e até 660 982 8,00 -
De mais de 660 982 e até 1 150 853 6,00 (taxa única)
Superior a 1 150 853 7,50 (taxa única)
(*) No limite superior do escalão
c) […]
Valor sobre que incide o IMT
(em euros)
Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 106 346 1,00 1,0000
De mais de 106 346 e até 145 470 2,00 1,2689
De mais de 145 470 e até 198 347 5,00 2,2636
De mais de 198 347 e até 330 539 7,00 4,1578
De mais de 330 539 e até 633 931 8,00 -
De mais de 633 931 e até 1 150 853 6,00 (taxa única)
Superior a 1 150 853 7,50 (taxa única)
(*) No limite superior do escalão
d) […]
e) […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
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47
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]»
Capítulo IV
Consignações e transferências de receita fiscal
Artigo 69.º
Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social
1 – Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o
valor correspondente a dois pontos percentuais das taxas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 87.º do Código do
IRC, até ao montante de 472 754 575 €.
2 – A consignação a que se refere o número anterior é efetuada, tendo por referência o valor do IRC
liquidado relativamente ao período de tributação de 2025.
Artigo 70.º
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
1 – A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de 16 403 270,00 €.
2 – O montante referido no número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo
de Portugal, IP.
3 – A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída
com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o
regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características,
bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.
Artigo 71.º
Consignação da receita ao setor da saúde
1 – Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da LEO, a receita fiscal prevista no presente artigo
reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às regiões autónomas das
receitas fiscais nelas cobradas ou geradas.
2 – A receita obtida com o imposto sobre o tabaco previsto no Capítulo III da Parte II do Código dos IEC,
na sua redação atual, é consignada, até ao limite de 5 % da totalidade da receita obtida, no montante a definir
por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, à
execução de políticas ativas para a prevenção e controlo do tabagismo, centralizada na Administração Central
do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), e aos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e
dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 1, a afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas
ou geradas efetua-se através do regime de capitação, aprovado por portaria do membro do Governo
responsável pela área das finanças, ouvidos os Governos Regionais.
4 – Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT são compensados através da retenção de
uma percentagem de 3 % do produto do imposto, a qual constitui receita própria.
Artigo 72.º
Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 – A receita do ISP cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de
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10 000 000 € ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020, PEPAC 23.27, MAR 2020
e MAR 2030, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e
costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do
orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP, IP.
2 – Sem prejuízo das restantes consignações de receitas previstas na lei, incluindo receitas adicionais do
ISP, a receita parcial do ISP cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado é
consignada, no montante de 30 000 000,00 € anuais, ao Fundo Ambiental e destinada às áreas de atuação
previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 102-D/2020, de 10 de dezembro, 114/2021, de 15 de dezembro,
122/2024, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, devendo esta verba ser transferida
do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo.
3 – Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT relativos à receita parcial prevista no número
anterior são compensados através da retenção de 3 % do montante referido, a qual constitui sua receita
própria.
Capítulo V
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 73.º
Não atualização da contribuição para o audiovisual
Em 2026 não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003,
de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de
radiodifusão e de televisão.
Artigo 74.º
Contribuição sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2026 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo
141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 75.º
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi
aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 159-E/2015, de
30 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 98/2017, de 24 de agosto.
Artigo 76.º
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço
Nacional de Saúde
Mantém-se em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de
dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na
sua redação atual.
Artigo 77.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), cujo regime
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foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com as
seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2026, com exceção das que
constam do n.º 1 do Anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do Regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do Regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2026.
Artigo 78.º
Alteração ao Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético
O artigo 3.º do Regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º
da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]
13 – […]
14 – […]
15 – Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram as despesas de investimento
relativas a ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam
ampliados, nos períodos de tributação que se iniciem em 2024 e em 2025.
16 – Para efeitos dos n.os 1 a 13 anteriores, não são considerados os elementos do ativo afetos à
exploração de rede de transporte e distribuição da energia elétrica.
17 – Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram as despesas de investimento
relativas a ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam
ampliados, nos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de janeiro de 2026.»
Artigo 79.º
Adicional em sede de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor em 2026 o adicional de imposto único de circulação (IUC) previsto no artigo 216.º da
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo
enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto
Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação
atual.
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Artigo 80.º
Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
1 – Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação
prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual:
a) Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro
de 2025;
b) Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de
tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
2 – A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria
n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em
períodos seguintes.
3 – Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas
eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
4 – O disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, não prejudica a impressão das faturas
e outros documentos fiscalmente relevantes.
Artigo 81.º
Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
1 – Ficam isentas de IRS, até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias
pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários, em 2026, suportadas
pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade,
desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
2 – A aplicação do presente regime depende de, no ano de 2026, a entidade patronal pagadora das
importâncias referidas no número anterior ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-
B do EBF.
3 – Na declaração a emitir nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, relativa ao
ano de 2026, pela entidade patronal pagadora das importâncias referidas no n.º 1 deve constar menção
expressa ao cumprimento do disposto no n.º 2.
4 – A taxa de retenção a aplicar às importâncias previstas no n.º 1 é a que corresponder à remuneração
mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.
5 – As importâncias previstas nos n.os 1 e 2 são excluídas da base de incidência contributiva dos RCSPSS.
Artigo 82.º
Disposição transitória em matéria de impostos especiais de consumo
1 – No ano de 2026, o gasóleo colorido e marcado, previsto no artigo 93.º do Código dos IEC, pode ainda
ser consumido por veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão
Integrada de Fogos Rurais.
2 – As formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo do benefício previsto no
número anterior são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças,
da administração interna, das florestas e da energia, após autorização das instituições europeias, nos termos
do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro
comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade.
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Artigo 83.º
Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
1 – Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2019, de 3 de
setembro, em 2026 estão isentos de emolumentos todos os atos e contratos necessários à realização das
operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, qualquer que seja a sua afetação
económica, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí
resultantes.
2 – Estão isentas do IMT e do imposto do selo as transmissões de prédios rústicos necessárias para
execução do previsto no número anterior.
3 – As isenções previstas no número anterior são requeridas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Código
do IMT.
4 – Para beneficiar das isenções previstas nos números anteriores, o respetivo processo deve ser
acompanhado dos documentos demonstrativos de que:
a) O requerente é titular do direito de propriedade dos prédios rústicos a emparcelar;
b) Os prédios rústicos a emparcelar são contíguos ou confinantes.
5 – O documento a que se refere a alínea b) do número anterior é emitido pelo município territorialmente
competente.
6 – Para efeitos do disposto no presente artigo, a definição de prédio rústico é a que consta do n.º 2 do
artigo 204.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, na sua redação
atual.
Título VII
Finanças locais
Capítulo I
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 84.º
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
1 – A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3
de setembro, na sua redação atual, inclui como participações, constando do Mapa 12 anexo à presente lei e
da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
a) Uma subvenção geral fixada em 3 227 628 792 €para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), a qual
inclui o valor previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
b) Uma subvenção específica fixada em 296 359 635 €para o Fundo Social Municipal (FSM);
c) Uma participação de 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição
territorial, fixada em 759 124 145 €, constante da coluna 5 do Mapa 12 anexo à presente lei;
d) Uma participação de 7,5 % na receita do IVA, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, fixada em 127 475 623 €.
2 – A DGAL deve até 15 dias após a entrada em vigor da presente lei, comunicar a cada município os
elementos, parâmetros, dados de suporte e valores apurados referentes à repartição dos recursos públicos a
que se refere o número anterior, sem e com o efeito do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na
sua redação atual.
3 – O produto da participação no IRS referido na alínea c) e a participação na receita do IVA referida na
alínea d), ambas do n.º 1, são transferidos do orçamento do subsetor Estado para os municípios nos termos
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do artigo seguinte.
4 – O montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de
competências exercidas pelos municípios no domínio da educação, a distribuir de acordo com os indicadores
identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
5 – O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em 406 752 496 €.
6 – A distribuição do montante previsto no número anterior por cada freguesia consta do Mapa 13 anexo à
presente lei e da qual faz parte integrante.
7 – A participação de cada município nos impostos do Estado tem um crescimento nominal mínimo de
2,74 % face ao valor do ano anterior constante das colunas 3, 4, 5, 8 e 9 do Mapa 12 anexo à presente lei, e
da qual faz parte integrante.
8 – O excedente resultante do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual, é distribuído de forma proporcional, pelos municípios em que se registem variações do
montante global das transferências financeiras, em relação ao valor do ano anterior, constante das colunas 3,
4, 5, 8 e 9 do Mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, do ano de 2025, nunca inferiores a
2,74 %.
9 – A distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) assegura um crescimento nominal
mínimo de 2 % face ao valor do ano anterior constante das colunas 1 e 2 do Mapa 13 anexo à presente lei e
da qual faz parte integrante, calculando-se, no caso das freguesias abrangidas pelo processo de
desagregação decorrente da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, o valor do ano anterior proporcionalmente ao
FFF Bruto de 2026 apurado.
10 – O excedente resultante do disposto nos n.os 1 a 7 do artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual, é distribuído de acordo com os seguintes critérios:
a) Por todas as freguesias com uma variação do montante global das transferências financeiras, em
relação ao valor do ano anterior, constante das colunas 1 e 2 do Mapa 13 anexo à presente lei e da qual faz
parte integrante, inferior a 2 % até garantir esta variação mínima; e
b) O remanescente:
i) 70 % igualmente por todas as freguesias de baixa densidade, nos termos definidos pela Portaria
n.º 208/2017, de 13 de julho, e as freguesias das regiões autónomas; e
ii) 30 % igualmente pelas restantes freguesias.
11 – Excecionalmente, o montante distribuído para efeitos do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2023, de 3
de setembro, na sua redação atual, assume em 50 % a natureza de transferência de capital.
12 – A DGAL fica autorizada a transferir mensalmente para os municípios e freguesias, por duodécimos,
nos prazos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as dotações inscritas nos
Mapas 12 e 13 anexos à presente lei e da qual fazem parte integrante.
Artigo 85.º
Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do
imposto sobre o valor acrescentado
1 – Para efeitos do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 26.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local:
a) O montante de 527 785 788 €, constando da coluna 7 do Mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz
parte integrante, a participação variável no IRS a transferir para cada município;
b) O montante relativo ao valor do IVA a transferir para cada município, nos termos da alínea d) do n.º 1 do
artigo anterior.
2 – As transferências a que se refere o número anterior são efetuadas em duodécimos até ao dia 15 do
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mês correspondente.
Capítulo II
Transferências orçamentais para as autarquias locais
Artigo 86.º
Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
1 – É distribuído um montante de 41 020 363 € pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, para pagamento das remunerações e dos encargos
dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a
meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos
teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.
2 – A opção pelo regime de permanência deve ser comunicada à DGAL através do preenchimento de
formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro semestre, podendo o primeiro registo ser corrigido ao
longo do ano, em caso de alteração da situação.
3 – A relação das verbas transferidas para cada freguesia ao abrigo do presente artigo é publicitada no
Portal Autárquico.
Artigo 87.º
Transferências para as freguesias do município de Lisboa
1 – O montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos
no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pelas Leis n.os 85/2015, de 7 de agosto,
42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 82/2023, de 29 de dezembro, incluindo uma
atualização extraordinária em face do aumento da despesa com massa salarial afeta às competências
transferidas ao abrigo da lei referida, é de 87 058 430 €.
2 – As transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior
são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste
município, por receitas provenientes:
a) Do FEF;
b) De participação variável do IRS;
c) Da participação na receita do IVA;
d) Da derrama de IRC;
e) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
3 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é
efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
4 – Adicionalmente, é transferido para as freguesias do município de Lisboa o montante de 11 772 141 €,
nos termos e para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua
redação atual.
5 – À transferência prevista no número anterior não é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3.
Artigo 88.º
Transferências para as entidades intermunicipais
As transferências para as entidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do Anexo II à
presente lei e da qual faz parte integrante, ficando a DGAL autorizada a fazer a respetiva transferência, por
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duodécimos, até ao dia 15 do mês correspondente.
Artigo 89.º
Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de
competências
1 – Independentemente do prazo da dívida adicional resultante da descentralização de competências, nos
termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, os municípios, com vista ao seu
pagamento, podem contrair novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos contado a partir da data de
início de produção de efeitos, desde que o novo empréstimo observe, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) Cumpra o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual; e
b) Quando se destine a pagar empréstimos ou locações financeiras vigentes, o valor atualizado dos
encargos totais com o novo empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penalizações, seja inferior ao
valor atualizado dos encargos totais com o empréstimo ou locação financeira a liquidar antecipadamente,
incluindo, no último caso, o valor residual do bem locado.
2 – A condição a que se refere a alínea b) do número anterior pode, excecionalmente, não se verificar caso
a redução do valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo seja superior à variação do serviço
da dívida do município.
3 – Caso o empréstimo ou a locação financeira a extinguir preveja o pagamento de penalização por
liquidação antecipada permitida por lei, o novo empréstimo pode incluir um montante para satisfazer essa
penalização, desde que cumpra o previsto na parte final da alínea b) do n.º 1.
4 – Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos no n.º 2, deve ser utilizada a taxa de
desconto prevista no n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
5 – Não constitui impedimento à transferência de dívidas, incluindo a assunção de posições contratuais em
empréstimos ou locações financeiras vigentes, ou à celebração dos novos empréstimos referidos no n.º 1, a
situação de o município ter aderido ou dever aderir a mecanismos de recuperação financeira municipal ao
abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, ou ter celebrado contratos de saneamento
ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores.
6 – Não constitui impedimento à contratação pelos municípios dos fornecimentos previstos no artigo 46.º
do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, o facto de o município não ser o titular do
direito de propriedade das infraestruturas escolares ou das licenças de exploração das respetivas instalações,
nomeadamente, elétricas.
Capítulo III
Normas relativas a execução orçamental
Artigo 90.º
Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
1 – Na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as entidades
públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser consideradas as verbas disponíveis relativas aos seis
meses seguintes, referidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de
dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
2 – Para as entidades referidas no número anterior com pagamentos em atraso em 31 de dezembro de
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2025, a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos seis meses seguintes, prevista na subalínea iv) da
alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação, tem como limite superior 85 % da
média da receita efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de
receita com caráter pontual ou extraordinário.
3 – Na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as entidades
públicas reclassificadas neste subsetor, para efeitos da subalínea vi) da alínea f) do artigo 3.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-
Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, considera-se a receita prevista de candidaturas
aprovadas, relativa aos respetivos compromissos a assumir no ano.
4 – A assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de
candidaturas a projetos cofinanciados.
5 – As autarquias locais que, em 2025, tenham beneficiado da exclusão do âmbito de aplicação da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, mantêm essa exclusão, salvo se, em 31 de dezembro de 2025, não cumprirem os limites de
endividamento previstos, respetivamente, no artigo 52.º e no n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual.
6 – São excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, as autarquias locais que, a 31 de dezembro de 2025,
cumpram as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL e os limites de endividamento previstos,
respetivamente, no artigo 52.º e no n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, ficando dispensadas do envio do mapa dos fundos disponíveis através da plataforma eletrónica de
recolha de informação da DGAL, mantendo-se a obrigatoriedade de reporte dos pagamentos em atraso.
7 – As exclusões previstas nos n.os 5 e 6 não se aplicam aos municípios e freguesias que tenham
aumentado os respetivos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados na plataforma eletrónica de
recolha de informação da DGAL, em 31 de dezembro de 2025, face a setembro de 2024.
8 – A aferição da exclusão a que se refere os n.os 5 e 6 é da responsabilidade das autarquias locais.
9 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão prevista no n.º 5 mantém-se até à aprovação
dos documentos de prestação de contas e renova-se a partir da data da comunicação expressa e devidamente
fundamentada da exclusão à DGAL, com informação sobre o cumprimento dos referidos limites.
10 – A exclusão prevista no n.º 6 produz efeitos a partir da data da comunicação expressa e devidamente
fundamentada da exclusão à DGAL, com informação sobre a aprovação dos documentos de prestação de
contas, o cumprimento dos referidos limites e o envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Artigo 91.º
Redução dos pagamentos em atraso
1 – Até ao final de 2026, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem, no mínimo,
10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados na plataforma eletrónica de recolha de
informação da DGAL à data de setembro de 2025, para além da redução já prevista no Programa de Apoio à
Economia Local, criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 62/2016, de 28 de
dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 74/2021, de 18 de novembro.
2 – O disposto no número anterior não se aplica aos municípios que se encontrem vinculados a um
programa de ajustamento municipal, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.
3 – Em caso de incumprimento da obrigação prevista no n.º 1, há lugar a retenção da receita proveniente
das transferências do Orçamento do Estado, até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, no montante equivalente ao do valor em falta, apurado pelo diferencial entre o
objetivo estabelecido e o montante de pagamentos em atraso registados, acrescido do aumento verificado.
Artigo 92.º
Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato
de delegação ou concessão
1 – O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,
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pode ser excecionalmente ultrapassado desde que a contração de empréstimo que leve a ultrapassar o
referido limite se destine exclusivamente ao financiamento necessário:
a) Ao cumprimento de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, relativa a contrato de delegação ou
concessão de exploração e gestão de serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento
de águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos; ou
b) Ao pagamento do valor da indemnização determinado pela entidade concedente na decisão
administrativa de resgate de contrato de concessão, precedido de parecer do membro do Governo
responsável pela área das finanças que ateste a sua compatibilidade com os limites de endividamento fixados
pela Assembleia da República para o respetivo exercício orçamental.
2 – A celebração do contrato de empréstimo mencionado no número anterior deve observar,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor atualizado dos encargos totais com o contrato de empréstimo, incluindo capital e juros, não pode
ser superior ao montante dos pagamentos determinados pela decisão judicial ou arbitral transitada em julgado
ou pelo resgate de contrato de concessão; e
b) No momento da contração do empréstimo, o município deve apresentar uma margem disponível de
endividamento não inferior à que apresentava no início do exercício de 2026.
3 – Os municípios que celebrem o contrato de empréstimo nos termos do n.º 1 ficam obrigados a
apresentar uma margem disponível de endividamento no final do exercício de 2026 que não seja inferior à
margem disponível de endividamento no início do mesmo exercício, excluindo o impacto do empréstimo em
causa.
4 – Para efeitos de responsabilidade financeira, o incumprimento da obrigação prevista no número anterior
é equiparado à ultrapassagem do limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual, nos termos e para os efeitos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,
aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
5 – O disposto nos números anteriores é ainda aplicável aos acordos homologados por sentença judicial,
decisão arbitral ou acordo extrajudicial com o mesmo âmbito, nos casos relativos a situações jurídicas
constituídas antes de 31 de dezembro de 2025 e refletidos na conta do município relativa a esse exercício.
6 – Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, podendo o respetivo prazo de vencimento, em situações excecionais e
devidamente fundamentadas, ir até 35 anos.
7 – A aplicação dos n.os 1 e 5 não dispensa o município do cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3
do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, exceto se o município tiver acedido
ao FAM, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.
8 – O limite referido no n.º 1 pode ainda ser ultrapassado para contração de empréstimo destinado
exclusivamente ao financiamento da aquisição de participação social detida por sócio ou acionista privado em
empresa pública municipal cuja atividade seja a prestação de um serviço público, desde que essa participação
social seja qualificada, através de parecer do membro do Governo responsável pela área das finanças, como
operação financeira para efeitos orçamentais, nos termos da contabilidade nacional.
Artigo 93.º
Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da
descentralização e delegação de competências
1 – O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas
necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental,
nos termos dos Decretos-Leis n.os 21/2019, de 30 de janeiro, 22/2019, de 30 de janeiro, 23/2019, de 30 de
janeiro, e 55/2020, de 12 de agosto, todos na sua redação atual, até ao valor total de 1 455 329 381 €,
constante do Mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, asseguradas as condições
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legalmente previstas, com a seguinte distribuição:
a) Saúde, até ao valor de157 297 748 €;
b) Educação, até ao valor de 1 200 109 950 €;
c) Cultura, até ao valor de 1 369 386 €;
d) Ação social, até ao valor de 96 552 297 €.
2 – A DGAL fica autorizada a transferir mensalmente, para os municípios do território continental e
entidades intermunicipais, por duodécimos, até ao dia 15 do mês correspondente, as dotações
correspondentes às competências transferidas a que se refere o número anterior, até ao limite previsto na
distribuição por município e domínio de competência constante do Anexo II à presente lei e da qual faz parte
integrante, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 80.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, os municípios reportam, através da plataforma eletrónica da DGAL, informação, designadamente a
relativa ao registo das transferências financeiras, das receitas arrecadadas e da despesa respeitante ao
exercício das competências transferidas.
4 – As verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do
território continental podem ser reforçadas exclusivamente para refletir a aplicação das fórmulas de
atualização do financiamento, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças, pela área cujas competências sejam descentralizadas e pela área da administração local.
5 – O Governo, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da administração
local, fica autorizado a reafetar, em cada domínio de competências, as dotações do FFD por município,
considerando o enquadramento legal subjacente à atribuição do apoio e a validação pela DGAL do reporte
previsto no n.º 3, através da reafetação dos montantes entre municípios.
6 – A DGAL fica autorizada a transferir mensalmente, para os municípios do território continental e
entidades intermunicipais, as dotações inscritas no orçamento do FFD, correspondentes às competências
delegadas nos termos dos contratos interadministrativos de delegação de competências, celebrados ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, cujo valor se encontra incluído na dotação referida na alínea b)do n.º 1.
7 – A DGAL fica ainda autorizada a transferir mensalmente um duodécimo dos montantes inscritos no FFD
para o PO-18-Cultura, na parte correspondente ao exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do
n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que, na ausência da
pronúncia prévia favorável dos municípios interessados, prevista no n.º 3 do referido artigo, permaneçam na
gestão dos serviços da administração do Estado, e para o PO-15-Saúde, na parte correspondente, quando o
exercício de competências previsto no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual,
permaneça na gestão da administração direta do Estado ou em entidades públicas que integrem a
administração indireta do Estado com responsabilidade pela execução das mesma.
8 – O Governo, através do membro responsável pela área da administração local, reúne, sempre que se
justifique, com a ANMP para o acompanhamento do processo de financiamento da descentralização.
9 – Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que tenham recebido transferências do
município devem realizar um balanço, identificando o valor total dos recursos recebidos e das despesas
efetuadas no ano económico e, caso exista saldo, este deve ser devolvido ao município, através de restituição
realizada no prazo máximo de quinze dias corridos contados do início do ano seguinte ao encerramento do
ano económico.
10 – A competência para reafectar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do
mesmo domínio é dos órgãos próprios das autarquias locais.
Artigo 94.º
Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
1 – É inscrita, no orçamento dos encargos gerais do Estado, uma verba de 8 500 000 € para os fins
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previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e no artigo 71.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, tendo em conta os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 – O artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, não se aplica às
transferências da administração central ou de outros organismos da Administração Pública, efetuadas no
âmbito das alíneas seguintes, desde que os contratos ou protocolos sejam previamente autorizados por
despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial, deles
sendo dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração local:
a) De contratos ou protocolos celebrados com a Rede de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão;
b) Da execução de programas nacionais que contribuam para um melhor serviço aos cidadãos e de
programas complementares de programas europeus, sempre que tais medidas contribuam para a boa
execução dos fundos europeus ou para a coesão económica e social do território nacional.
Artigo 95.º
Fundo de Emergência Municipal
1 – A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de
setembro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é fixada em 10 000 000 €.
2 – Por resolução do Conselho de Ministros pode ser autorizado o recurso ao Fundo de Emergência
Municipal (FEM), sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, previsto no
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, desde que se verifiquem
condições excecionais.
3 – Nas situações previstas no número anterior, pode ser autorizada, mediante despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a transferência de parte da dotação
orçamental para o FEM.
4 – É permitido o recurso ao FEM pelos municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de
Ministros n.os 102/2020, de 20 de novembro, e 83/2022, de 27 de setembro, 136/2023, de 19 de outubro, e
126-A/2024, de 18 de setembro, para execução dos apoios selecionados.
Artigo 96.º
Fundo de Regularização Municipal
1 – As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 91.ºintegram o Fundo de Regularização
Municipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios.
2 – Os pagamentos a efetuar pela DGAL aos fornecedores dos municípios são realizados de acordo com o
previsto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
3 – O disposto no número anterior não se aplica aos municípios que acedam ao mecanismo de
recuperação financeira previsto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, a partir da data em
que a direção executiva do FAM comunique tal facto à DGAL.
Artigo 97.º
Despesas urgentes e inadiáveis
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios, quando resultantes de
incêndios ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de
100 000 €.
Artigo 98.º
Liquidação das sociedades Polis
1 – O limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
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redação atual, não prejudica a assunção de passivos resultantes do processo de liquidação das sociedades
Polis.
2 – Caso a assunção de passivos resultante do processo de liquidação das sociedades Polis faça
ultrapassar o limite de dívida referido no número anterior, o município fica, no ano de 2026, dispensado do
cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, desde que, excluindo o impacto da mencionada assunção de passivos, a margem disponível de
endividamento do município no final do exercício de 2026 não seja inferior à margem disponível de
endividamento no início do exercício de 2026.
3 – O aumento dos pagamentos em atraso, em resultado do disposto no número anterior, não releva para
efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 99.º
Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
1 – Deve ser assegurado o efetivo encerramento e extinção das sociedades AveiroPolis, S.A., BejaPolis,
S.A., ChavesPolis, S.A., CostaPolis, S.A., TomarPolis, S.A., ViseuPolis, S.A., VianaPolis, S.A. e Polis Litoral
Norte, S.A., até ao final de 2026.
2 – As sociedades Polis ficam autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução dos
contratos previstos nos planos de liquidação que ainda se encontrem por concluir à data da transferência para
outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e do ambiente e energia.
3 – A transferência de direitos e obrigações sobre os contratos em curso tem lugar mediante protocolo a
celebrar entre as Sociedades Polis Litoral e as entidades que lhe venham a suceder, no qual, nomeadamente,
devem ser especificadas as operações a assegurar por esta e os respetivos meios de financiamento.
4 – Após a extinção das Sociedades Polis Litoral:
a) São reconduzidos à Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), os seus poderes originários sobre a
orla costeira que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral, sucedendo aquela entidade nos
atos de autoridade praticados;
b) São transferidos para a APA, IP, os direitos e obrigações das Sociedades Polis Litoral decorrentes do
Programa Polis Litoral, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de junho, salvo o
disposto no número seguinte.
5 – De acordo com um plano de transferência de operações a definir pelas Sociedades Polis Litoral antes
da sua extinção, as operações aprovadas no âmbito dos respetivos Programas Polis são transferidas para as
seguintes entidades, na área da sua jurisdição:
a) Para o município territorialmente competente, as operações de requalificação e reabilitação urbana em
área da sua intervenção;
b) Para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), as operações nas suas
áreas de competência;
c) Para a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., as operações nas suas áreas de competência;
d) Para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, as operações nas suas
áreas de competência;
e) Para as administrações portuárias, as operações nas suas áreas de competência.
6 – As operações ou contratos pendentes em que as Sociedades Polis Litoral sejam parte continuam após
a sua extinção, considerando-se estas substituídas pela entidade que lhes deva suceder nos termos dos n.os 4
e 5, em todas as relações jurídicas contratuais e processuais que estas integram, à data da sua extinção, bem
como nos respetivos direitos e deveres, independentemente de quaisquer formalidades.
7 – O disposto nos n.os 4 e 5 constitui título bastante, para todos os efeitos legais, inclusive de registo, das
transmissões de direitos e obrigações neles previstos.
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8 – A posição processual nas ações judiciais pendentes em que as Sociedades Polis Litoral sejam parte é
assumida automaticamente pela entidade que lhes deva suceder nos termos dos n.os 4 e 5, não se
suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
9 – O membro do Governo responsável pela área do ambiente e energia pode proceder, na respetiva
esfera de competências, à alocação de verbas que venham a resultar do saldo do capital social realizado pelo
Estado das sociedades Polis mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das
finanças, até ao montante de 6 000 000 €.
10 – Verificando-se o incumprimento do efetivo encerramento e extinção das sociedades Polis no prazo
previsto no n.º 1, cessa imediatamente a aplicabilidade do disposto no artigo anterior, salvo em situações
excecionais e devidamente fundamentadas, e desde que autorizadas pelo membro do Governo responsável
pela área das finanças.
Artigo 100.º
Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
1 – Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2027, orçamentar receitas
respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas
arrecadadas com a venda de bens imóveis nos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.
2 – A receita orçamentada a que se refere o número anterior pode ser, excecionalmente, de montante
superior, se for demonstrada a existência de contrato já celebrado para a venda de bens imóveis.
3 – Se o contrato a que se refere o número anterior não se concretizar no ano previsto, a receita
orçamentada e a despesa daí decorrente devem ser reduzidas no montante não realizado da venda.
Artigo 101.º
Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
1 – Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim
como sobre os rendimentos por eles gerados, quanto a empréstimos de médio e longo prazos financiados com
fundos reembolsáveis do PRR e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis, bem como
no que respeita a soluções habitacionais que impliquem a realização de investimentos ao abrigo do Decreto-
Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
2 – O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento dos investimentos referidos no
número anterior não é considerado para efeito de apuramento da dívida total dos municípios referida no n.º 1
do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
3 – Na contração de empréstimos pelos municípios ao abrigo do presente artigo junto do IHRU, IP, ou de
instituições de crédito com quem aquela entidade tenha celebrado protocolos, é dispensada a consulta a três
instituições autorizadas por lei a conceder crédito que se encontra prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 25.º do regime jurídico das
autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Capítulo IV
Outras disposições relevantes
Artigo 102.º
Linha BEI PT 2020 e PT 2030 – Autarquias
Na contração de empréstimos pelos municípios para financiamento da contrapartida nacional de operações
de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos programas operacionais do Portugal 2020 e programas
do Portugal 2030, através do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu
de Investimento, é dispensada a consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito que se
encontra prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 4
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do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual.
Artigo 103.º
Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
1 – As transferências de recursos dos municípios para as freguesias, comunicadas à DGAL em
conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, alterado pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, são as que constam do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.
2 – As comunicações à DGAL que ocorram posteriormente a 30 de junho e que não constem do Anexo II
são publicadas no sítio na internet da DGAL e são processadas em conformidade com a informação reportada
pelos municípios.
Artigo 104.º
Dedução às transferências para as autarquias locais
As deduções operadas nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, incidem sobre as transferências resultantes da aplicação da referida lei, com exceção do FSM, até ao
limite de 20 % do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na
receita do IVA.
Artigo 105.º
Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
1 – Podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades
utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março,
e entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras de titularidade regional, abrangendo ainda, neste
caso, as dívidas decorrentes do setor dos resíduos, doravante designados por acordos de regularização, cujo
período de pagamento não seja superior a 25 anos, nos termos do referido decreto-lei e com as alterações
decorrentes dos números seguintes.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser adotados os termos e condições definidos no
anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e as referências a 31 de dezembro
de 2018 devem considerar-se efetuadas a 31 de dezembro de 2025.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 da Base XXXV das bases anexas ao Decreto-Lei n.º 319/94, de 24
de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2003, de 20 de setembro, e 195/2009, de 20 de agosto, e
no Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 223/2003, de 20 de setembro, e
195/2009, de 20 de agosto, quando as autarquias locais tenham concessionado a exploração e a gestão do
respetivo sistema municipal de abastecimento público de água e ou de saneamento de águas residuais ou
celebrado parcerias nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, o pagamento das
prestações estabelecidas nos acordos de regularização deve ser efetuado pelas autarquias locais através de
conta bancária provisionada com verbas próprias ou com valores pagos pelas entidades que prestam esses
serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e que, nos termos do contrato de
concessão ou de parceria, procedam à cobrança desses serviços aos utilizadores finais.
4 – Quando as autarquias locais não participem diretamente no capital social das entidades gestoras, o
pagamento das prestações estabelecidas nos acordos de regularização celebrados com as autarquias locais
pode ser efetuado por entidades que participem no capital social das entidades gestoras mediante a
celebração de contrato a favor de terceiro, nos termos dos artigos 443.º e seguintes do Código Civil, na sua
redação atual, que garanta o pagamento integral dos montantes em dívida estabelecidos nos acordos de
regularização.
5 – As entidades gestoras podem proceder à utilização dos mecanismos previstos nos n.os 3 e 4 do
presente artigo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até
ao pagamento integral dos montantes em dívida estabelecidos nos acordos de regularização, de acordo com o
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previsto no artigo 847.º do Código Civil, na sua redação atual.
6 – Nas datas de pagamento das prestações previstas nos acordos de regularização celebrados ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, na sua redação atual, ou do presente artigo, as entidades
utilizadoras podem amortizar total ou parcialmente o valor em dívida, sem prejuízo do ressarcimento dos
custos diretos que decorram da amortização antecipada.
7 – A amortização prevista no número anterior deve ser realizada, no mínimo, em valor equivalente a uma
das prestações estabelecidas no acordo de regularização.
8 – Aos acordos de regularização previstos no presente artigo não é aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 e
nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no
n.º 4 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
9 – Os acordos de regularização previstos no presente artigo excluem-se do disposto nos artigos 5.º, 6.º e
16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos
na sua redação atual.
10 – Nos casos em que, no âmbito da celebração dos acordos de regularização referidos no presente
artigo, as autarquias locais reconheçam contabilisticamente dívida que até 31 de dezembro de 2024não era
por elas reconhecida e não relevava para efeitos do limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, na sua redação atual, incluindo a dívida de serviços municipalizados ou
intermunicipalizados e de empresas municipais ou intermunicipais, ou quando a dívida objeto do acordo de
regularização já se encontrava contabilisticamente reconhecida até 31 de dezembro de 2025, a ultrapassagem
do limite ali previsto, ou o agravamento do respetivo incumprimento, pode ser excecionalmente autorizada
mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
11 – Pode ainda ser emitido despacho a autorizar a não observância das obrigações previstas nas alíneas
a) e b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, relativamente à
dívida que venha a ser reconhecida no âmbito dos acordos de regularização, bem como estabelecer
condições de redução do endividamento excessivo da autarquia local em causa.
12 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, as autarquias locais que, com a celebração dos acordos referidos no n.º 1, ultrapassem o limite previsto
na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º daquela lei.
13 – O regime previsto no presente artigo prevalece sobre o constante no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de
janeiro, na sua redação atual, e permite a celebração de acordos de regularização de dívida, com o benefício
da redução correspondente a 30 % dos juros vencidos à data de 31 de dezembro de 2025, no prazo máximo
de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 106.º
Aumento da margem de endividamento
1 – Excecionalmente, durante o ano de 2026 a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do
artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aumentada para 40 %.
2 – A margem de endividamento referida no número anterior é aumentada para 100 %, exclusivamente
para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não
elegível.
Artigo 107.º
Integração do saldo de execução orçamental
Após aprovação do mapa «Demonstração do desempenho orçamental» pode ser incorporado, por recurso
a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência
da execução orçamental.
Artigo 108.º
Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
1 – O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 14 500 000 €
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nos seguintes termos:
a) 7 000 000 € para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, na sua
requalificação em centros de bem-estar animal, incluindo infraestruturas destinadas à colocação de abrigos
para cumprimento do programa CED – Captura, Esterilização e Devolução, na melhoria das instalações das
associações zoófilas legalmente constituídas, bem como na criação de parques de matilhas cujos incentivos
são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da
agricultura e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
b) 1 000 000 € para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos
pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos
programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos
programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais
veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços
públicos veterinários;
c) 4 200 000 € ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a
seguinte desagregação:
i) 4 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais, as associações zoófilas e os
cuidadores das colónias registadas ao abrigo dos programas CED nos processos de esterilização de animais e
para a realização de uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia, com ou sem
detentor;
ii) 200 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;
d) 100 000 € destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas
suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
e) 1 200 000 € destinados:
i) À execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através
da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário e da execução de uma
estratégia nacional para os animais errantes;
ii) Ao desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de
companhia;
iii) À criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;
iv) À criação de um mecanismo de socorro animal nacional, decorrente da integração do plano setorial
de veterinária no plano nacional de proteção civil;
f) 1 000 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários e a
alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas e a criação de
um banco alimentar animal, incluindo a armazenagem e o transporte de alimentação de animais de
companhia.
2 – O Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial
de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que
assegurem, nomeadamente:
a) O acesso a cuidados de bem-estar dos animais de companhia, designadamente garantindo que não são
mantidos em espaços confinados ou acorrentados;
b) O acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, como a
identificação, a vacinação, a desparasitação e a esterilização, prestados a animais de companhia cujos
detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-abrigo ou pessoas
idosas com dificuldades de locomoção;
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c) O estabelecimento, sempre que necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais, ou
organizações equiparadas, para articulação e satisfação das necessidades referidas nas alíneas anteriores;
d) A existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência,
seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades
policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.
3 – Os beneficiários da verba prevista no n.º 1 reportam à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária os
montantes executados, identificando os respetivos projetos.
4 – Sem prejuízo da verba fixada nos números anteriores, o Governo fica autorizado a aumentar a
despesa prevista no n.º 1, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e agricultura e mar.
Artigo 109.º
Taxa de direitos de passagem e taxa de ocupação do subsolo
A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas
empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.
Título VIII
Finanças regionais
Capítulo I
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 110.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
1 – Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, são transferidas as
seguintes verbas:
a) 220 082 045€, para a Região Autónoma dos Açores;
b) 214 362 360 €, para a Região Autónoma da Madeira.
2 – Nos termos do artigo 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, são transferidos
121 045 125 €, para a Região Autónoma dos Açores.
3 – A título excecional e durante o ano de 2026, para acomodar os impactos e os efeitos do artigo 49.º da
Lei das Finanças das Regiões Autónomas, são transferidos 79 930 558 € para a Região Autónoma da
Madeira.
4 – Excecionalmente e exclusivamente durante a vigência da presente lei, são transferidos 150 000 000 €
para a Região Autónoma dos Açores, para suprir necessidades adicionais e pontuais de financiamento do
PRR da Região Autónoma dos Açores.
5 – Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos
compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências referidas nos números anteriores
estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2026, por acertos de transferências decorrentes da
aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
6 – As verbas previstas nos n.os 1 e 2 podem ser alteradas, considerando eventuais ajustamentos
decorrentes da atualização dos dados referentes ao produto interno bruto regional, de acordo com o Sistema
Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
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Capítulo II
Limite de endividamento
Artigo 111.º
Necessidades de financiamento das regiões autónomas
1 – Ao abrigo do artigo 29.º da LEO, as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos
empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 – Excecionam-se do disposto no número anterior, não sendo considerados para efeitos da dívida total
das regiões autónomas, nos termos do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, e desde que
a referida dívida total, excluindo os empréstimos contraídos e a dívida emitida em 2020 e em 2021, ao abrigo
do disposto no n.º 5 do artigo 77.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e no n.º 5 do artigo 81.º da Lei n.º 75-
B/2020, de 31 de dezembro, ambos na sua redação atual, não ultrapasse 50 % do produto interno bruto de
cada uma das regiões autónomas relativo ao último ano divulgado pelo INE, IP:
a) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a
comparticipação de fundos europeus ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da
União Europeia;
b) O valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º
do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei
n.º 20-A/2023, de 22 de março;
c) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento do investimento em soluções
habitacionais promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, a realizar
até 25 de abril de 2026.
3 – As regiões autónomas podem contrair dívida fundada, junto da ETF, para consolidação de dívida e
regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75 000 000 € para a Região Autónoma dos Açores e
de 50 000 000 € para a Região Autónoma da Madeira, mediante autorização do membro do Governo
responsável pela área das finanças.
Capítulo III
Outras disposições relevantes
Artigo 112.º
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
1 – A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela
prestação de serviço público no transporte interilhas é de até 10 052 445 €.
2 – O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior através de verbas
inscritas no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, nos termos a definir no decreto-lei de execução
orçamental.
Título IX
Disposições complementares, finais e transitórias
Capítulo I
Políticas setoriais
Artigo 113.º
Missões de proteção civil e formação de bombeiros
1 – A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as
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associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, alterada pelos
Decretos-Leis n.os 103/2018, de 29 de novembro e 19/2020, de 30 de abril, e pela Lei n.º 19/2025, de 26 de
fevereiro, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as
relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na
sua redação atual, é de 37 084 944 €.
3 – A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,
nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.
4 – O financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/2012, de 21 de novembro, e 103/2018, de 29 de
novembro, é de 105 % e o financiamento às AHB resultantes de processos de fusão de duas ou mais
associações corresponde a 125 % do valor apurado mediante aplicação da fórmula prevista no n.º 2 do artigo
4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 114.º
Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
1 – Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD, S.A.), em 1 de janeiro
de 2004, e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ, IP), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das
Custas Judiciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, na sua redação atual,
aplicável por força do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, são objeto de transferência imediata para essa conta,
independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os
mesmos.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFEJ, IP, e os tribunais podem notificar a CGD, S.A.,
para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham a ser posteriormente apurados e
cuja transferência não tenha sido ainda efetuada.
3 – Consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP, os valores depositados na CGD, S.A., ou à guarda dos
tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação administrativa
fixados na lei.
Artigo 115.º
Lojas de cidadão
1 – São efetuadas transferências para os municípios que sejam entidade gestora de lojas de cidadão, a
título de reembolso das despesas suportadas, até ao montante anual máximo de 8 500 000 €, ao abrigo do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2017, de 29 de
agosto, e 104/2018, de 29 de novembro.
2 – A instrução dos pedidos de instalação de lojas de cidadão junto da ESTAMO, S.A., é realizada pela
ARTE, IP, em representação das entidades envolvidas, acompanhada da respetiva avaliação e identificando a
componente do preço que corresponde à utilização do espaço, quando aplicável.
3 – Não são objeto do parecer emitido pela ESTAMO, S.A., os protocolos celebrados ou a celebrar cujas
despesas a serem reembolsadas à entidade gestora, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, não incluam qualquer componente do preço correspondente
à utilização do espaço.
Artigo 116.º
Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
1 – A AD&C, IP, fica autorizada a enquadrar em ativos financeiros as contribuições para os instrumentos
financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação
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atual, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, com comparticipação do FEDER,
FC, FSE+ ou FSE.
2 – O IFAP, IP, fica autorizado a enquadrar em ativos financeiros as contribuições para os instrumentos
financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação
atual, com comparticipação do FEADER ou em regulamento aplicável ao PT 2030.
Artigo 117.º
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
1 – Os imóveis que integram o Anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 94/2019, de 16 de julho, e 5/2021, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e
pelo Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, ou os imóveis do Anexo II do mesmo decreto-lei que não venham
a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do
cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do artigo 59.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do Regime
Jurídico do Património Imobiliário Público, caso as entidades envolvidas sejam abrangidas pelo n.º 1 do artigo
1.º do referido regime, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da
educação, ciência e inovação e pela respetiva área setorial.
2 – O Estado ou os institutos públicos podem abdicar da rendibilidade das unidades de participação a que
teriam direito em virtude das entradas em espécie no FNRE de bens imóveis da sua propriedade se a
finalidade for alojamento para estudantes do ensino superior, por despacho dos membros do Governo
responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial, durante o período estritamente necessário
a garantir a redução dos preços a cobrar aos estudantes por esse alojamento e a assegurar a rentabilidade
mínima exigível para o FEFSS.
3 – No caso de unidades de participação pertencentes a municípios e instituições do ensino superior, o
órgão legalmente competente pode decidir abdicar da respetiva rendibilidade nos termos do número anterior.
Artigo 118.º
Complemento de deslocação e de alojamento para estudantes
1 – Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos
termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, têm
direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor
de 40,00 €, num máximo anual de 400 €.
2 – Em 2026, o Governo assegura o acesso ao complemento de alojamento e ao complemento de
deslocação, previstos nos artigos 19.º e 20.º-C do RABEES, respetivamente, pelos estudantes que frequentem
estágios curriculares obrigatórios para o reconhecimento da conclusão do ciclo de estudo e que se encontrem
deslocados, nos termos do artigo 18.º do RABEES.
Artigo 119.º
Contratos-programa na área da saúde
1 – Os contratos-programa a celebrar pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP (DE –
SNS, IP), pela ACSS, IP, e pelas unidades de saúde com a natureza de entidade pública empresarial (EPE),
nos termos das Bases 20 e 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e
da alínea c) do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, são autorizados
pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, em conformidade com o quadro global de
referência do SNS e com o plano de desenvolvimento organizacional da respetiva entidade, envolvendo
encargos para um triénio.
2 – Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os contratos-programa a celebrar pelos governos
regionais, através do respetivo membro responsável pela área da saúde, e pelas demais entidades públicas de
administração da saúde, com as entidades do Serviço Regional de Saúde (SRS) com natureza de entidade
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pública empresarial, ou outra, são autorizados pelos membros do governo regional responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, podendo envolver encargos até um triénio.
3 – Os contratos-programa a que se referem os números anteriores tornam-se eficazes com a assinatura,
sendo publicados, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e, no caso das regiões autónomas, no jornal
oficial da respetiva região.
4 – O contrato-programa a celebrar entre a ACSS, IP, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da
Saúde, EPE (SPMS, EPE), visando dotar as entidades do Ministério da Saúde de sistemas de informação,
comunicação e mecanismos de racionalização de compras e de formação, bem como proceder ao
desenvolvimento de aplicações para os profissionais de saúde, utentes e cidadãos em geral na área da saúde,
tem o limite de um triénio e é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo-lhe
aplicável o disposto no número anterior.
5 – De modo a acautelar o financiamento das atividades previstas no contrato-programa a celebrar entre a
ACSS, IP, e a SPMS, EPE, e até à aprovação do mesmo nos termos do número anterior, pode haver lugar a
um adiantamento até 25 % do valor do último ano do contrato-programa aprovado, e até ao limite de 25 % do
orçamentado, a distribuir durante os três primeiros meses do ano, num valor mensal correspondente aos
duodécimos, tendo em conta as necessidades de tesouraria da empresa.
6 – Os contratos-programa celebrados no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados e do funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Paliativos podem
envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a assinatura.
7 – A ACSS, IP, obtido o parecer prévio do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos
de Saúde, IP (INFARMED, IP), pode celebrar com o Laboratório Militar contrato-programa para a produção e
fornecimento de medicamentos considerados necessários ao Serviço Nacional de Saúde e que não se
encontrem disponíveis no mercado nacional, sem prejuízo de a responsabilidade financeira daí decorrente
caber às unidades locais de saúde.
8 – Fora dos casos previstos nos números anteriores, os contratos de unidades de saúde integradas no
SNS estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Artigo 120.º
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
1 – São suportados pelos orçamentos do SNS e do SRS, respetivamente, os encargos com as prestações
de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou dos SRS, ou por prestadores de cuidados de
saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:
a) Da ADSE, IP, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Dos serviços próprios de assistência na doença SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei
n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual;
c) Da ADM, regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.
2 – Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, IP, SAD da GNR, SAD da PSP e ADM não
são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS
aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito
a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS.
Artigo 121.º
Receitas do Serviço Nacional de Saúde
1 – A área governativa da saúde, através da ACSS, IP, implementa as medidas necessárias à faturação e
à cobrança efetiva de receitas, devidas por terceiros, legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente
mediante o estabelecimento de penalizações no âmbito dos contratos-programa.
2 – A responsabilidade de terceiros pelos encargos com prestações de saúde exclui, na medida dessa
responsabilidade, a do SNS.
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3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Governo, através da área governativa da saúde,
pode acionar mecanismos de resolução alternativa de litígios.
4 – Não é aplicável o disposto no artigo 3.º às entidades integradas no SNS e ao Serviço de Utilização
Comum dos Hospitais, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por
destinatárias aquelas entidades.
5 – Exclui-se, ainda, do disposto no artigo 3.º as dotações destinadas à Entidade Reguladora da Saúde, à
ADSE, IP, ao INFARMED, IP, ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, ao INEM,
IP, e à Direção-Geral da Saúde.
Artigo 122.º
Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
1 – Os municípios podem adquirir a totalidade das participações sociais de sociedades comerciais em que
detenham participação, direta ou indireta, através de empresas locais de que sejam entidades públicas
participantes, com a finalidade exclusiva de proceder à subsequente internalização nos seus serviços das
atividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada.
2 – A aquisição transitória a que se refere o número anterior não está sujeita aos requisitos definidos no
artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, só podendo ter lugar quando seja
precedida dos necessários estudos técnicos que comprovem o benefício económico-financeiro e social
decorrente da internalização das atividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada para a
entidade pública participante face à situação atual.
3 – Os estudos técnicos a que se refere o número anterior devem contemplar os seguintes critérios:
a) Avaliação adequada da procura atual e da procura projetada dos serviços a internalizar;
b) Justificação de que a internalização corresponde à melhor opção para a prossecução do interesse
público, nomeadamente através da identificação dos benefícios económico-financeiros e sociais que dela
resultem para o conjunto dos cidadãos;
c) Prossecução das atividades a internalizar com menores custos do que quando desenvolvidas pela
sociedade comercial participada;
d) Análise dos efeitos das atividades a internalizar sobre as contas da entidade pública participante,
incluindo ativos e passivos, bem como sobre o nível de endividamento e a sua estrutura organizacional e de
recursos humanos.
4 – O limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, não prejudica a assunção da dívida da empresa local, no caso de integração ou internalização
da respetiva atividade ao abrigo dos números anteriores.
5 – Caso a integração ou internalização da atividade cause a ultrapassagem do limite de dívida referido no
número anterior, o município fica obrigado ao cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
6 – Nos casos em que sejam adquiridas as participações sociais nos termos do presente artigo as
respetivas empresas devem obrigatoriamente ser objeto de deliberação de dissolução no prazo de seis meses
a contar da concretização formal daquela, aplicando-se o disposto no artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
7 – A aquisição de participações locais ao abrigo do presente artigo está sujeita à fiscalização prévia do
Tribunal de Contas, devendo a mesma ser objeto de comunicação nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei
n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
8 – Os municípios podem contrair empréstimos de médio e longo prazos destinados à aquisição das
participações locais, sendo dispensados do cumprimento do limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo
52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, mas ficando obrigados ao cumprimento do
disposto no n.º 5.
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Artigo 123.º
Transportes
São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo,
regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei
n.º 7.º-A/2016, de 30 março, na sua redação atual.
Artigo 124.º
Execução da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
1 – Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua
redação atual, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas (em
euros):
Freguesia (n.º 3 do artigo 17.º)
(€)
(n.º 2 do artigo 17.º)
(€)
Ajuda 2 182 042 239 862
Alcântara 2 674 894 366 104
Alvalade 4 322 174 568 093
Areeiro 3 076 421 498 659
Arroios 3 756 714 738 520
Avenidas Novas 4 361 704 441 849
Beato 2 170 609 321 919
Belém 3 725 523 473 410
Benfica 4 900 101 852 139
Campo de Ourique 2 657 594 429 225
Campolide 2 126 122 429 225
Carnide 3 219 011 429 225
Estrela 3 450 111 454 474
Lumiar 4 363 403 624 902
Marvila 5 035 543 574 405
Misericórdia 3 852 476 561 781
Olivais 5 530 056 561 781
Parque das Nações 4 236 628 391 353
Penha de França 2 891 519 321 919
Santa Clara 3 434 473 656 463
Santa Maria Maior 5 780 976 807 954
Santo António 2 864 011 334 543
São Domingos de Benfica 3 606 722 296 671
São Vicente 2 839 603 397 665
TOTAL 87 058 430 11 772 141
2 – A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.
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Artigo 125.º
Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de
autoridade de transportes
1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação
atual, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao
desempenho daquelas funções.
2 – O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências
referidas no número anterior é de 43 131 581 €.
3 – As transferências a que se refere o número anterior são efetuadas mensalmente e são financiadas por
dedução às receitas decada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a) Do FEF;
b) De participação variável do IRS;
c) Da participação na receita do Código do IVA;
d) Da derrama do IRC;
e) Do IMI;
f) Do IMT.
4 – Na operacionalização do número anterior, a dedução à receita das alíneas a) a c) é feita pela DGAL,
por ordem sequencial e por duodécimos da respetiva dotação anual, e a dedução das receitas provenientes da
derrama de IRC, do IMI e do IMT previstas nas alíneas d) a f) é efetuada pela AT, por ordem sequencial e até
esgotar o valor mensal necessário, a indicar pela DGAL, e transferida mensalmente para a DGAL.
5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
Município Valor (€)
Alcochete 510 613
Almada 2 991 356
Amadora 2 234 987
Barreiro 494 660
Cascais 1 542 960
Lisboa 4 868 957
Loures 3 917 040
Mafra 2 051 957
Moita 939 229
Montijo 1 344 700
Odivelas 1 948 342
Oeiras 2 868 770
Palmela 1 656 577
Seixal 2 702 328
Sesimbra 1 244 303
Setúbal 2 728 761
Sintra 6 241 263
Vila Franca de Xira 2 844 778
Total 43 131 581
6 – As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa Incentiva +TP e o exercício
das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão
da rede.
7 – Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos,
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até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 126.º
Fundo Ambiental
1 – É autorizada a consignação da totalidade das receitas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, à prossecução das atividades e projetos de execução
dos objetivos do Fundo Ambiental, sem prejuízo da subalínea i) da alínea k) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-
Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 123/2021, de 30 de
dezembro, 71/2023, de 22 de agosto, e 122/2024, de 31 de dezembro, até ao limite da receita afeta no ano de
2025.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante relativo às cobranças provenientes da
harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário é transferido do orçamento do
subsetor Estado, até ao limite de 32 000 000 €, para o Fundo Ambiental, nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 127.º
Atualização de taxas ambientais
São atualizadas em 4 % as taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de
dezembro, na sua redação atual.
Artigo 128.º
Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
1 – Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e
a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até
2000 l, têm direito a um subsídio de 0,062 € por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a
conceder pelas áreas governativas da agricultura e mar.
2 – O subsídio referido no número anterior é acrescido de 0,042 € por litro para os pequenos agricultores
detentores de estatuto de agricultura familiar.
3 – Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração
de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:
a) Subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que
resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do
n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC;
b) Subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que
resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do
n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
4 – São definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
agricultura e mar os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em função do
número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão dos subsídios referidos
no número anterior.
Artigo 129.º
Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
1 – No âmbito dos respetivos processos de prestação de contas e, designadamente, para efeitos do n.º 1
do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, as demonstrações
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orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de caráter eletivo são anualmente objeto de certificação
pelo Tribunal de Contas, a emitir até 30 de junho do ano imediatamente seguinte.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, e enquanto não entrar plenamente em vigor a LEO, os
orçamentos e as contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo regem-se pelas normas jurídicas e pelos
princípios e regras orçamentais que lhes sejam aplicáveis à data da entrada em vigor da presente lei, nos
termos das respetivas leis orgânicas, competindo ao Tribunal de Contas emitir, anualmente, até 30 de junho
do ano imediatamente seguinte, um parecer sobre as respetivas contas.
Artigo 130.º
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
1 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e do n.º 5 do artigo 45.º da Lei de
Organização e Processo do Tribunal de Contas, na medida do estritamente necessário e por motivos de
urgência imperiosa, consideram-se acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões e os
acontecimentos que justifiquem um pedido de auxílio no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União
Europeia ou de cooperação bilateral.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados incêndios de grandes dimensões os
incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 5000 ha, aferida através do Sistema
de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios
Florestais.
3 – Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão isentos da
fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas:
a) Os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao
dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, e os que se enquadrem no âmbito do Plano
Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
b) Os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação
logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações de combate aos incêndios;
c) Os procedimentos de contratação pública respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços
relativos à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a
Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.
4 – Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, estão excluídos da
incidência da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos previstos na Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas:
a) As transferências da administração central para a administração local, financeiras ou de outra natureza,
assim como de posições contratuais, realizadas no âmbito da descentralização de competências,
nomeadamente a prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos respetivos decretos-leis de
desenvolvimento;
b) Os atos de execução ou decorrentes de contratos-programa, acordos e, ou, contratos de delegação de
competências, celebrados entre autarquias locais, bem como entre autarquias locais e empresas inseridas no
setor empresarial local;
c) Os contratos de delegação de competências entre municípios e entidades intermunicipais ou entre
municípios e freguesias, bem como os acordos de execução entre municípios e freguesias, previstos no
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
5 – Os processos dos contratos celebrados ao abrigo dos n.os 1 e 2 são remetidos ao Tribunal de Contas
no prazo de 30 dias após a sua celebração, para efeitos de fiscalização sucessiva e concomitante.
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Artigo 131.º
Interconexão de dados
1 – É estabelecida a interconexão de dados entre entidades, serviços e organismos públicos ou outras
instituições públicas e as seguintes entidades:
a) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de
Responsabilidade Limitada, com vista à elaboração da base de dados prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Lei de
Bases da Economia Social, aprovada pela Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 4.º
do Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril;
b) Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, com vista ao
cumprimento do disposto no artigo 55.º-A do Código dos RCPSS, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de
16 de setembro, na sua redação atual;
c) SCML, com vista:
i) À concretização dos fins próprios dos subsistemas de ação social e de solidariedade consignados
nas bases gerais do sistema de segurança social, aprovadas pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na
sua redação atual;
ii) À eficácia e adequação na concessão de apoios públicos e no desenvolvimento da ação social, bem
como na agilização de soluções, na racionalização de recursos, na eliminação de sobreposições e no
colmatar de lacunas de atuação, ao ser promovida a utilização eficiente dos serviços e equipamentos
sociais, a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, designadamente no que concerne a
matérias da área de infância e juventude, de atendimento social, de emergência social, de inclusão e
de reinserção social;
d) Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo, cujas regras são
estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de
dezembro, com vista:
i) Ao desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da promoção do
empreendedorismo e à criação de medidas de apoio a empreendedores, a informação agregada
sobre o valor total das faturas comunicadas à AT através do sistema e-fatura;
ii) À criação de mais investimento e mais emprego qualificado, reforçando o ecossistema nacional de
empreendedorismo, os dados relativos ao número de trabalhadores por entidade empregadora
registados no ISS, IP;
e) Entidades participantes na Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-
Abrigo 2025-2030 e o respetivo Plano de Ação para os anos de 2025-2026, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 208/2024 de 18 de dezembro, com vista à promoção do conhecimento e
acompanhamento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo na concretização dos fins próprios da
estratégia, através de plataforma informática;
f) Entidades privadas com responsabilidades próprias ou delegadas na gestão dos fundos europeus ou
outros fundos públicos, com vista ao acesso a informação disponibilizada no Balcão dos Fundos Europeus.
2 – É ainda estabelecida a interconexão de dados entre o Instituto de Informática, IP, o Instituto de
Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e entidades, serviços e organismos públicos ou outras instituições
públicas da Administração Regional da Madeira, com vista a garantir uma maior eficácia, rigor e controlo dos
apoios públicos, desburocratização e agilização de procedimentos e racionalização de recursos.
3 – Entre o Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN, IP), e outras entidades públicas é estabelecida a
interconexão de dados, em matéria de regulação de mercado imobiliário, ficando aquele instituto habilitado a
recolher os dados relevantes para o efeito, nomeadamente os valores das transações.
4 – A transmissão de dados pessoais entre as entidades referidas nos números anteriores deve ser objeto
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de protocolo que estabeleça as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmissão,
quer em outros tratamentos a efetuar.
5 – Os protocolos a que se refere o número anterior são homologados pelos membros do Governo
responsáveis pelas respetivas áreas setoriais e devem definir, designadamente, as categorias dos titulares e
dos dados objeto da interconexão, bem como os seus elementos e as condições de acesso, comunicação e
tratamento dos dados por parte daquelas entidades.
6 – A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via
eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do
RGPD, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação
complementar.
Artigo 132.º
Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social
1 – Para efeitos de atribuição de prestações sociais pela segurança social, cobrança de prestações
indevidamente pagas, bem como no âmbito dos contratos de arrendamento ao abrigo de regimes de
arrendamento de fim social, e para efeitos de combate à fraude e evasão contributiva, as instituições de
segurança social competentes solicitam à AT e ao IRN, IP, por transmissão eletrónica de dados, a informação
relativa a:
a) Categorias de rendimentos;
b) Valores declarados;
c) Situação tributária;
d) Composição do agregado familiar;
e) Informação cadastral;
f) Exercício das responsabilidades parentais;
g) Identificação do cabeça de casal do beneficiário falecido;
h) Existência de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
2 – Para efeitos de cobrança de prestações indevidamente pagas e de acordo com o estipulado pelo n.º 2
do artigo 2.º e pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, na sua redação atual, as
instituições de segurança social solicitam ao Banco de Portugal informação relativa aos cotitulares das contas
bancárias onde as prestações foram creditadas.
3 – Os termos e condições da transmissão eletrónica de dados prevista nos números anteriores são
estabelecidos por protocolo a celebrar entre as instituições da segurança social e da justiça competentes e a
AT e o Banco de Portugal.
4 – A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via
eletrónica e obedece aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do
RGPD, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação
complementar.
5 – Os dados disponibilizados através de protocolos vigentes podem ser utilizados pelas instituições de
segurança social para efeitos da construção da plataforma integrada de gestão de risco.
Artigo 133.º
Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações
internacionais
1 – A dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros para financiar o destacamento de
trabalhadores da Administração Pública para as instituições europeias ou outras organizações internacionais
de que Portugal é parte é fixada em 1 450 000 €.
2 – A dotação centralizada referida no número anterior destina-se a assegurar todos os encargos das
entidades empregadoras com os respetivos trabalhadores destacados, independentemente do tipo de carreira
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ou vínculo laboral, incluindo remunerações, suplementos e contribuições para regime de proteção social,
durante o período em que durar o destacamento e a formação nas instituições europeias ou outras
organizações internacionais de que Portugal é parte.
3 – Os serviços de origem dos trabalhadores destacados nas instituições europeias ou outras
organizações internacionais de que Portugal é parte podem, com dispensa de quaisquer formalidades ou
autorizações, proceder à contratação externa, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo, dos
trabalhadores necessários para substituir os trabalhadores destacados, enquanto durar o respetivo
destacamento, desde que os encargos com os trabalhadores contratados a termo não excedam os encargos
assumidos com os trabalhadores destacados.
4 – O âmbito e as regras de acesso à dotação centralizada prevista no n.º 1 são definidas por portaria a
aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da presidência.
5 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área da presidência, a
proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada referida no n.º 1,
independentemente de envolverem diferentes programas.
6 – O Governo fica ainda autorizado a financiar, através da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios
Estrangeiros:
c) O programa de formação especializada com vista à preparação dos candidatos portugueses aos
concursos de acesso a postos de trabalho nas instituições europeias ou outras organizações internacionais de
que Portugal é parte;
d) O Programa «Bolsas Mário Soares», para financiar a frequência, por alunos portugueses, do Colégio da
Europa ou outras instituições internacionais de referência na formação em assuntos europeus ou relações
internacionais.
Artigo 134.º
Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
1 – O município em cujo território se situe prédio ou fração autónoma penhorado no âmbito de processo de
execução fiscal tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento, graduando
imediatamente acima do direito de preferência conferido ao proprietário do solo previsto no artigo 1535.º do
Código Civil, na sua redação atual.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a AT comunica ao município, por carta registada com
aviso de receção, o projeto de venda contendo as seguintes informações:
a) Preço do prédio, da coisa vendida em conjunto ou fração;
b) Identificação discriminada do objeto penhorado; e
c) Demais condições de venda.
3 – O município dispõe de 30 dias úteis para responder à proposta enviada nos termos do número anterior,
considerando-se a falta de resposta como não aceitação da proposta.
4 – Se o valor da venda ou dação em pagamento for inferior a 85 % do valor base do imóvel, o município
tem de ser notificado, por carta registada com aviso de receção, para exercer em definitivo o direito de
preferência nos precisos termos da venda.
Artigo 135.º
Valor das custas processuais
Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do
artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em
2025, até à entrada em vigor do novo regulamento.
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Artigo 136.º
Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar
Durante o ano de 2026, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no
Corpo da Guarda Prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de
voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º 298/2009, de 14 de outubro, e no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, ambos na
sua redação atual, no artigo 28.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua
redação atual, é atualizada em 2 %.
Título X
Disposições finais
Artigo 137.º
Prorrogação de efeitos
1 – O regime previsto nos artigos 10.º e 174.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2025, na sua redação atual, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
2 – O regime previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua
redação atual, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
3 – A vigência dos artigos 19.º-A, 28.º a 31.º, 32.º-C, 52.º a 55.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G, e 62.º, 63.º e 64.º do
EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de
benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Artigo 138.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei
n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
b) A alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 139.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das
Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de
Azeredo Duarte.
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Anexo I
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
1 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI,
IP), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos
Negócios Estrangeiros (GAFMNE)», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono
de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do
Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, e nos
artigos 74.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º
do mesmo diploma.
2 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade
contabilística GAFMNE, a qual sucede ao FRI, IP, para todos os efeitos legais e obrigacionais, com
dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos
encargos eram suportados pelas verbas transferidas para a GAFMNE, destinadas a suportar encargos
com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção,
outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional,
centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos serviços periféricos
externos, outros encargos decorrentes de compromissos internacionais, encargos com projetos na
área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e obras de adaptação e requalificação das
instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento de investimento da
entidade contabilística GAFMNE, destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da
informatização consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de
instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP – Associação Mutualista
Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o funcionamento do
complemento de pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos
aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do
Estatuto da Carreira Diplomática, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.
5 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar
encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que
tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento
do respetivo agregado familiar.
6 Transferência de uma verba de 1 250 000 € inscrita no orçamento do FRI, IP, para os projetos da
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma
autorizada a inscrever as verbas transferidas como receita no seu orçamento.
7 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões – Instituto da Cooperação
e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas
de cooperação bilateral.
8 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério
da Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-
Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no
domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas
análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo
à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro.
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9 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da Lei do
Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, da
reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º
do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29
de maio, na sua redação atual, da reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das
alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias
e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as
rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.
10 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao
reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de
dezembro, na sua redação atual.
11 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP
(CGA, IP), segurança social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança
social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11
de fevereiro, 3/2009, de 13 de janeiro, e 21/2004, de 5 de junho, todas na sua redação atual.
12 Transferências de verbas, entre programas orçamentais (PO), destinada a garantir o normal
funcionamento das estruturas, resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência
Doméstica.
13 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)
para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) até ao montante de 1 086 344 €,
no âmbito da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e da Resolução da Assembleia da República n.º
1/2008, de 14 de janeiro, ambos na sua redação atual, para dar resposta no âmbito da teleassistência
às vítimas de violência doméstica não asseguradas por fundos europeus.
14 Transferência de verbas, até ao montante de 800 000 €, do orçamento da Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha
Portuguesa e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional
do Centro de Controlo e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.
15 Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Capítulo 50), para
a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente
programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
16 Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam projetos
e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes
PO.
17 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para
outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do PO e da classificação orgânica e
funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e
atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
18 Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para as entidades responsáveis pela implementação do
Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º
133/2018, de 12 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do Despacho n.º 12941/2024, de 31
de outubro.
19 Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos
anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do quarto trimestre, desde que
se destinem a ser transferidos para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos
da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, na sua redação atual.
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20 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP
(IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação,
ou entidades que venham a suceder-lhes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, ciência e inovação.
21 Transferência, até ao limite máximo de 1 500 000 €, de verba inscrita no orçamento do Ministério da
Defesa Nacional, para a idD – Portugal Defence, S.A. (idD, S.A.), no âmbito da dinamização e
promoção da economia da defesa e da promoção da investigação e desenvolvimento e de um
ecossistema de estímulo do surgimento de empresas inovadoras, nos termos definidos por protocolos
celebrados entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S.A.
22 Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos
de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de
30 000 000 €, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos
e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos
médicos e partilha de dados de monitorização com o INFARMED.
23 Transferência de verbas da ACSS, IP, para os SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde,
EPE, até ao limite de 54 017 188 €, destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos
sistemas informáticos das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 2 900 000
€, destinada a financiar o Centro de Controlo e Monitorização do SNS, e até ao limite de 38 130 000 €,
destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS.
24 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), até 4 500 000 €, para aplicação no PEPAC em projetos agrícolas
e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito
de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do
ambiente e da ação climática e da agricultura e do mar.
25 Transferência de verbas, até ao montante de 30 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o
IFAP, IP, para efeitos de promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais, nos termos a
definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e energia.
26 Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),
para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite
de 166 000 €.
27 Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão
operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 76 500 €.
28 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 44 750 000 €, para o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), para efeitos de desenvolvimento de
projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros
projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas,
pagamentos a equipas de sapadores florestais, gabinetes técnicos florestais, agrupamento de baldios
e outros que se venham a revelar necessários, nos termos a definir por despacho do membro do
Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo
7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
29 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 13 656 863 €, para a APA, IP,
para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir por despacho do membro do
Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo
7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
30 Transferência de verbas, até ao montante de 917 750 €, do orçamento do Fundo de Compensação
Salarial dos Profissionais da Pesca para a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., ficando esta
incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da
pesca no âmbito das atribuições do referido Fundo, nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de
agosto, na sua redação atual, e da Portaria n.º 162/2019, de 27 de maio.
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31 Transferência de uma verba de 1 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,
com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar,
da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
32 Transferência de verbas, do Ministério do Ambiente e Energia, inscritas no Fundo Ambiental, para o
Ministério da Defesa Nacional, a inscrever na Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa
Nacional, até ao montante máximo de 50 000,00 €, relativas à comparticipação para o Prémio Defesa
Nacional e Ambiente.
33 Transferência de uma verba do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o
Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e
tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
34 Transferências de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz
Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas
relativas às subvenções constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços
integrados.
35 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, até 5 % dos montantes relativos a dividendos de
cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de
dividendos ao acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica
e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
36 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60 gerido pela ETF, para o Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), no âmbito de políticas de promoção de habitação.
37 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, até ao limite de
16 833 000 €, para financiamento do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa e da aquisição
de material circulante.
38 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metro do Porto, S.A., até ao limite de 17 500 000
€, para financiamento do projeto de expansão da rede e da aquisição de material circulante.
39 Transferência de receitas do Fundo Ambiental até 34 080 709 €, para a CP – Comboios de Portugal,
EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante, nos termos das Resoluções
do Conselho de Ministros n.os 57-F/2024 e 57-G/2024, ambas de 28 de março, podendo concorrer
para este montante financiamento europeu.
40 Transferência de verbas para o Centro Jurídico do Estado (CEJURE), para efeitos do disposto no n.º 8
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, ou para o Centro de
Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), para efeitos do disposto no artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, nos termos previstos no Decreto-
Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, independentemente de envolver outros PO, mediante despacho do
membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros.
41 Transferência de verbas, no âmbito do modelo de serviços partilhados da Presidência do Conselho de
Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ou da Secretaria-Geral do
Governo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, e os
gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do regime de organização
e funcionamento do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante
autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.
42 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão
de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da
Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto.
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43 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para a Região Autónoma da
Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de
equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, nos termos da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, na sua redação atual.
44 Transferência até 180 000 000 €, inscritos no orçamento do Capítulo 60, gerido pela ETF, para o
Ministério da Defesa Nacional, destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património
imobiliário público, nos termos a definir mediante despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
45 Transferência de uma verba de 410 000 €, do orçamento da segurança social para a Direção-Geral da
Segurança Social, para desenvolvimento das suas atribuições no quadro normativo do regime de
segurança social, nomeadamente do estudo sobre novas formas de proteção social, da alteração aos
regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social, do desenvolvimento das
atribuições com o mecanismo de defesa dos cidadãos e contribuintes e na prossecução de novas
políticas públicas.
46 Transferências para as regiões autónomas, mediante despacho do membro do Governo responsável
pela área das finanças, do Capítulo 60, gerido pela ETF, dos montantes que venham a ser
reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.
47 Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades
gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C,
IP), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais,
correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e o artigo 32.º do Decreto-Lei
n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros
nos termos definidos em legislação própria, sendo reportada pela AD&C à Entidade Orçamental, com
periodicidade semestral, a calendarização das referidas transferências.
48 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 500 000 €, para a Direção-
Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de
projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir por despacho do membro do Governo
responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
49 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de
Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a Metro – Mondego, S.A., até ao valor de 6 644 303 €, para o
financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.
50 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A., até ao
limite de 2 000 000 €, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.
51 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do
Castelo, S.A., até ao limite de 4 500 000 €, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos
portuários e acessibilidades.
52 Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana
de Lisboa, até ao limite de 1 147 980 € relativo ao ano de 2026 e de 191 330 € relativo aos meses de
novembro e dezembro de 2021 para financiamento das autoridades de transportes.
53 Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao
limite de 912 420 €, relativo ao ano de 2026 e de 152 070 € relativo aos meses de novembro e
dezembro de 2021 para o financiamento das autoridades de transportes.
54 Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço
Público de Transportes, no valor de 3 000 000 €, para financiamento das autoridades de transportes.
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55 Transferência, até ao limite de 89 195 €, através da Direção-Geral da Educação ou entidade que lhe
suceda, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da
Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das
equipas das estruturas regionais do júri nacional de exames das regiões autónomas, relativos ao ano
de 2026.
56 Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança
prestados pela GNR nos aeródromos.
57 Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à
Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), e à Comboios de Portugal, EPE, relativas a impactos
financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 e que
sejam devidos nos termos do novo contrato de serviço público da IP, S.A., e aos anos de 2022, 2024
e 2025, nos termos do contrato de serviço público da CP, EPE
58 Transferência de verbas do IGeFE, IP ou entidade que lhe suceda, para a Construção Pública, EPE,
para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas.
59 Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua
redação atual, e nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na sua
redação atual, os apoios PRR a título de empréstimos contraídos pelo Estado Português junto da
União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela ETF e destinada,
designadamente, a empréstimos a conceder e subvenções, através do Capítulo 60, aos beneficiários
diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão
«Recuperar Portugal».
60 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para o orçamento da «Recuperar
Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua
redação atual, até ao montante de 3 720 000 €, essencialmente para investimento em sistemas de
informação.
61 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para a Direção-Geral de
Armamento e Património da Defesa Nacional, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria
n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo
Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização até ao montante de 26 000 000 €.
62 Transferência da dotação inscrita no PO-014 Ensino Superior, Ciência e Inovação, da verba de 8 316
458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM
65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho Conjunto n.º 291/2004, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 2004.
63 Transferência de verbas do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos
Profissionais da Área da Cultura, até ao montante de 2 000 000 €, no âmbito do Decreto-Lei
n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual, até ao montante não coberto pelas
contribuições efetuadas pelos beneficiários.
64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Capítulo 60, gerido pela ETF, para o orçamento da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para
despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2026 até ao montante de 43 000 000 €.
65 Transferência do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 194 394 €, com vista ao
cumprimento do protocolo de cooperação «Sentinela Atlântica», celebrado entre o Estado-Maior-
General das Forças Armadas, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira e a
Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, destinado ao
desenvolvimento de sistemas robóticos, sensores remotos, veículos aéreos não tripulados e veículos
subaquáticos autónomos, para a vigilância e monitorização ambiental.
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66 Transferência de uma verba até ao montante de 12 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do
Turismo de Portugal, IP, com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus, e de uma
verba de 2 000 000 €, proveniente do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, para
aplicação no reforço do capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos previstos no
n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, na sua redação atual.
67 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60 gerido pela ETF, para o reforço do orçamento de
juros da AD&C, IP, não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do
Tesouro a que se refere o artigo 50.º
68 Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo
dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.
69 Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para entidades, serviços e
organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de
vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a
celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.
70 Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP), enquanto executor de
uma política integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas
no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no
âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar
os encargos.
71 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para a entidade que vier a ser
designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente
e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de
12 500 000 €.
72 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a
GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.
73 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 €,
para a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.
74 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil, até ao montante máximo de 500 000 €, para o IPDJ, IP, nos termos do previsto na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.
75 Transferência de verbas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro
Protocolar de Formação Profissional do Setor da Justiça (no valor de 693 000€), no âmbito da
promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou adulta a cargo dos
serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na sociedade.
76 Transferência de uma verba de até 250 000 000 €, proveniente do Capítulo 60, para a AICEP, EPE,
destinada ao financiamento do regime contratual de investimento, para projetos de inovação produtiva
e investigação e desenvolvimento promovidos por empresas não PME, ficando a mesma autorizada a
inscrever como receita no seu orçamento as verbas transferidas, nos termos da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 39-A/2025, de 7 de março.
77 Transferência de verbas, até ao montante de 1 255 706 €, inscritas no orçamento do IGeFE, IP ou
entidade que lhe suceda, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, destinadas ao apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa
Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030).
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78 Transferência de verbas para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, para assegurar a contrapartida pública nacional do orçamento do Programa
Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030), através de verbas inscritas no
orçamento da AD&C, com origem na alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º, até ao limite de 1 115 126 €.
79 Transferência de verbas de receita própria da ACSS, IP, para as entidades que integram o consórcio,
até ao montante máximo de 20 112 272 €, destinado a financiar o Projeto rescUE – StocKpile.
80 Transferência de até 11 900 000 €, de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, IP, destinada
a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos
beneficiários titulares da ADSE, a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro, na sua redação atual.
81 Transferência do orçamento da AIMA, IP, enquanto executora de uma política integrada e
descentralizada nas áreas da inclusão e das migrações, das dotações inscritas no seu orçamento,
para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos ou protocolos celebrados ou a celebrar no âmbito
de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os
encargos, designadamente com os centros de acolhimento e de atendimento e com os centros locais
de apoio à integração de migrantes.
82 Transferência do orçamento do IHRU, IP, e alterações orçamentais para a segurança social de até
331 000 000 €, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º
20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual.
83 Transferência de verbas do IPDJ, IP, no âmbito do Programa ANDA Conhecer Portugal,
independentemente de envolverem diferentes PO.
84 Transferências no âmbito do Orçamento Participativo Portugal (OPP) para quaisquer entidades da
Administração Pública que venham a ser indicadas como responsáveis pela execução de projetos,
nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021, de 10 de setembro.
85 Transferências orçamentais para as regiões autónomas relativas ao OPP 2018 e relativas à nova
edição de OPP de 2024, após a aprovação de cada projeto beneficiário.
86 Transferência com origem no Orçamento do Estado, através da dotação inscrita no Capítulo 60, até
ao montante de 340 000 000 € e as alterações orçamentais necessárias para assegurar a atribuição
de compensações financeiras no âmbito do Passe Gratuito para Jovens, previsto na Portaria n.º 7-
A/2024, de 5 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro.
87 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Capítulo 60, gerido pela ETF, para a Força Área,
no âmbito da comparticipação da despesa referente a locação e disponibilização de meios aéreos e à
comparticipação nacional para aquisição de meios aéreos próprios para o combate aos incêndios
comprovadamente efetuado em 2026, até ao montante de 100 798 617 €.
88 Transferência de uma verba até ao montante de 1 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do
Turismo de Portugal, IP, para a Associação NEST – Centro de Inovação do Turismo, nos termos e
condições a definir através da celebração de um contrato-programa, para a dinamização da inovação
no setor do turismo.
89 Transferência de verbas do Ministério das Finanças, para a Gestão Administrativa e Financeira do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 1 700 000 €, para assegurar as despesas com a
candidatura de Portugal a Membro Não Permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas
no biénio de 2027-2028.
90 Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
(IGFEJ, IP), até 3 297 571 €, para a Procuradoria-Geral da República (1 500 000 €), o Conselho
Superior da Magistratura (10 000 €), o Supremo Tribunal Administrativo (727 571 €) e o Supremo
Tribunal de Justiça (1 060 000 €), nos termos da legislação em vigor.
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91 Transferência de verba dos resultados líquidos do exercício de 2024 da ANACOM para a ERC, a
efetuar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual, por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e
habitação.
92 Transferência de uma verba até 20 000 000 €, proveniente do Capítulo 60, gerido pela ETF, para o
Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque
judiciário e das demais infraestruturas do sistema de justiça.
93 Transferência para a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S.A., de verbas até ao limite de
310 270 000 €, inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para assegurar o cumprimento pelo Estado
do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua redação
atual, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
94 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 660 294 €, para o
Laboratório Nacional do Medicamento (LM), destinadas a dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º
do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 13/2021,
de 10 de fevereiro, relativamente à implementação da centralização das atividades de compras e
logística sanitária no setor da Defesa, a materializar diretamente por cada uma das entidades.
95 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para o Instituto de
Ação Social das Forças Armadas, IP (IASFA), destinadas ao pagamento ao Laboratório Nacional do
Medicamento (LM), das despesas relativas ao fornecimento das ajudas técnicas, produtos de apoio e
produtos complementares aos Deficientes das Forças Armadas, até ao montante de 2 815 958 €.
96 Transferência de verbas da AD&C, IP, para o Banco Português de Fomento, correspondentes a
montantes de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e o artigo 32.º do Decreto-Lei
n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos e até aos limites definidos na Deliberação n.º 6/2025/PL da
CIC Plenária do Portugal 2030 e nos termos previstos em Protocolo celebrado entre a AD&C, IP, o
Compete 2030, os Programas Regionais do Portugal 2030 e o Banco Português de Fomento, para
financiamento dos custos de garantia para cobrir adiantamentos do montante de incentivo aprovado
no âmbito dos Sistemas de Incentivos às empresas do Portugal 2030.
97 Transferência de receitas cobradas no orçamento da segurança social, e respeitantes a valores de
Fundo Social Europeu ou Fundo Social Europeu +, do ano ou de anos anteriores, para a AD&C, IP,
decorrente de proposta fundamentada das Autoridades de Gestão.
98 Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para os clusters de competitividade
reconhecidos ao abrigo do Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, até um montante máximo de
4 000 000 €, no âmbito das suas atribuições de apoio às dinâmicas de clusterização, visando o reforço
da competitividade da economia nacional.
99 Transferência de verbas do orçamento do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP,
no valor de 3 300 000 €, e do orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, no valor de 3
300 000 €, para a Agência Nacional de Inovação, S.A., com vista ao financiamento do
desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial.
100 Transferência de verbas de receita própria da ACSS, IP, para o INEM, IP, até ao montante máximo de
10 348 480 €, até que a receita própria do INEM, IP, cubra os montantes necessários para
cumprimento integral dos protocolos celebrados com os parceiros do Sistema Integrado de
Emergência Médica (SIEM), no âmbito do memorando de entendimento e do acordo entre o INEM, IP,
e a Liga dos Bombeiros Portugueses.
101 Transferência através de dotação inscrita no Capítulo 60, até ao montante de 8 100 000 €, destinada a
assegurar as compensações financeiras no âmbito do Circula PT, regulamentado pela Portaria
n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
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102 Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, destinada à compensação dos
montantes que venham a ser reconhecidos como devidos no âmbito da implementação de políticas
públicas que impliquem descontos e/ou eliminação de taxas de portagem.
103 Transferência de verbas até ao limite máximo de 750 000 €, referente aos anos de 2019 a 2022,
inscrita no Capítulo 60, gerido pela ETF, para assegurar as compensações dos extintos Passes 4_18
e Sub23 aos operadores do Sistema Intermodal Andante, por eliminação do Título de Estudante por
parte do TIP – Transportes Intermodais do Porto.
104 Transferências de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela ETF, para financiamento de
investimentos de construção de novas infraestruturas e de recuperação/reabilitação de um conjunto
de escolas, no âmbito do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas (Acordo Escolas).
105 Transferência de verbas com origem no orçamento do Fundo Ambiental para a Fundação para a
Ciência e Tecnologia, IP, ou entidade que lhe suceda, até ao limite de 1 100 000 €, destinada a apoiar
o Programa «Energia+Ciência», no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2024, de
23 de outubro.
106 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 500 000 €, para o IPDJ, IP,
para apoio ao Programa «Voluntariado jovem para as florestas», nos termos da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.
Anexo II
Mapa – Transferências para as entidades intermunicipais
(a que se refere o artigo 88.º)
AM/CIM
Transferências OE/2026
Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro
AM de Lisboa 929 253
AM do Porto 1 585 001
CIM do Alentejo Central 480 343
CIM da Lezíria do Tejo 399 477
CIM do Alentejo Litoral 264 521
CIM do Algarve 258 513
CIM do Alto Alentejo 469 029
CIM do Ave 493 211
CIM do Baixo Alentejo 555 272
CIM do Cávado 395 017
CIM do Médio Tejo 384 538
CIM do Oeste 288 032
CIM do Tâmega e Sousa 745 971
CIM do Douro 643 888
CIM do Alto Minho 440 113
CIM do Alto Tâmega 313 020
CIM da Região de Leiria 326 217
CIM da Beira Baixa 367 727
CIM das Beiras e Serra da Estrela 680 998
CIM da Região de Coimbra 621 409
CIM das Terras de Trás-os-Montes 440 345
CIM da Região Viseu Dão Lafões 501 315
CIM da Região de Aveiro 346 039
Total Geral 11 929 249
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Mapa – Fundo de Financiamento de Descentralização
(a que se refere o artigo 93.º)
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
ABRANTES 887 084 3 682 610 316 615 4 886 309
ÁGUEDA 695 777 6 139 939 537 048 7 372 764
AGUIAR DA BEIRA 225 792 921 626 164 592 1 312 010
ALANDROAL 274 431 1 002 841 120 281 1 397 553
ALBERGARIA-A-VELHA 413 895 2 741 281 240 353 3 395 529
ALBUFEIRA 545 650 8 445 980 254 372 9 246 002
ALCÁCER DO SAL 1 794 944 291 934 2 086 878
ALCANENA 339 297 1 813 744 130 601 2 283 642
ALCOBAÇA 540 683 5 781 871 458 978 6 781 532
ALCOCHETE 353 295 2 120 379 265 390 2 739 064
ALCOUTIM 162 581 885 868 48 673 1 097 122
ALENQUER 730 647 5 120 513 297 198 6 148 358
ALFÂNDEGA DA FÉ 704 649 73 260 777 909
ALIJÓ 555 048 1 586 097 162 004 2 303 149
ALJEZUR 194 267 922 019 71 628 1 187 914
ALJUSTREL 1 376 986 188 446 1 565 432
ALMADA 2 760 094 20 093 772 2 032 220 24 886 086
ALMEIDA 1 200 747 16 777 192 560 1 410 084
ALMEIRIM 469 644 3 967 260 202 764 4 639 668
ALMODÔVAR 1 030 793 260 882 1 291 675
ALPIARÇA 133 015 1 384 687 67 198 1 584 900
ALTER DO CHÃO 899 779 102 484 1 002 263
ALVAIÁZERE 149 549 747 984 135 071 1 032 604
ALVITO 562 299 130 006 692 305
AMADORA 2 464 943 18 839 574 1 372 184 22 676 701
AMARANTE 683 752 4 823 255 627 492 6 134 499
AMARES 539 074 2 809 342 144 036 3 492 452
ANADIA 522 257 2 406 390 188 939 3 117 586
ANSIÃO 268 251 1 506 697 161 713 1 936 661
ARCOS DE VALDEVEZ 3 200 849 271 940 3 472 789
ARGANIL 497 675 1 894 886 134 518 2 527 079
ARMAMAR 296 520 1 722 215 182 105 2 200 840
AROUCA 930 612 2 768 868 222 340 3 921 820
ARRAIOLOS 211 926 732 035 99 046 1 043 007
ARRONCHES 787 752 111 301 899 053
ARRUDA DOS VINHOS 342 904 1 032 915 138 417 1 514 236
AVEIRO 1 203 921 8 227 921 459 629 1 052 735 10 944 206
AVIS 639 342 98 372 737 714
AZAMBUJA 523 232 2 855 591 272 298 3 651 121
BAIÃO 723 868 2 971 556 379 480 4 074 904
BARCELOS 1 773 084 11 197 388 561 821 13 532 293
BARRANCOS 531 404 128 929 660 333
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16 DE OUTUBRO DE 2025
89
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
BARREIRO 1 364 227 10 042 996 791 937 12 199 160
BATALHA 223 331 2 261 311 276 340 2 760 982
BEJA 3 890 095 543 122 4 433 217
BELMONTE 184 314 906 275 17 781 65 458 1 173 828
BENAVENTE 867 618 3 341 215 401 461 4 610 294
BOMBARRAL 275 910 1 557 066 81 648 1 914 624
BORBA 211 424 1 235 214 219 837 1 666 475
BOTICAS 260 851 866 129 187 987 1 314 967
BRAGA 2 995 383 25 980 046 1 311 007 30 286 436
BRAGANÇA 5 348 106 330 630 5 678 736
CABECEIRAS DE BASTO 687 294 2 969 498 221 612 3 878 404
CADAVAL 342 365 1 351 164 211 210 1 904 739
CALDAS DA RAINHA 846 074 5 480 890 169 757 416 362 6 913 083
CAMINHA 2 186 074 265 715 2 451 789
CAMPO MAIOR 1 596 560 243 468 1 840 028
CANTANHEDE 663 254 3 751 534 270 762 4 685 550
CARRAZEDA DE ANSIÃES 837 183 52 455 889 638
CARREGAL DO SAL 255 506 1 846 821 303 838 2 406 165
CARTAXO 542 866 4 176 545 376 203 5 095 614
CASCAIS 2 666 837 17 561 539 1 454 390 21 682 766
CASTANHEIRA DE PÊRA 234 031 560 939 130 482 925 452
CASTELO BRANCO 6 547 477 295 313 350 349 7 193 139
CASTELO DE PAIVA 398 766 2 384 227 179 804 2 962 797
CASTELO DE VIDE 663 516 100 796 764 312
CASTRO DAIRE 273 615 2 110 524 206 914 2 591 053
CASTRO MARIM 187 827 865 592 135 272 1 188 691
CASTRO VERDE 1 465 260 135 848 1 601 108
CELORICO DA BEIRA 1 079 395 204 711 1 284 106
CELORICO DE BASTO 1 130 806 3 035 905 246 395 4 413 106
CHAMUSCA 347 280 959 267 129 387 1 435 934
CHAVES 920 046 4 974 607 660 366 6 555 019
CINFÃES 764 000 3 931 874 391 746 5 087 620
COIMBRA 2 124 252 16 035 840 1 210 221 19 370 313
CONDEIXA-A-NOVA 331 023 1 561 554 154 449 2 047 026
CONSTÂNCIA 214 009 759 383 59 535 1 032 927
CORUCHE 507 695 2 510 835 223 833 3 242 363
COVILHÃ 929 772 6 940 894 371 883 8 242 549
CRATO 590 162 117 040 707 202
CUBA 791 212 132 676 923 888
ELVAS 3 073 838 43 704 503 574 3 621 116
ENTRONCAMENTO 333 616 2 677 088 219 738 3 230 442
ESPINHO 608 699 5 409 395 441 806 6 459 900
ESPOSENDE 649 381 4 295 906 260 839 5 206 126
ESTARREJA 515 464 2 896 640 243 144 3 655 248
ESTREMOZ 627 686 1 901 654 19 711 257 797 2 806 848
ÉVORA 826 713 6 310 086 1 594 457 925 7 596 318
Página 90
SEPARATA — NÚMERO 19
90
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
FAFE 755 630 7 589 042 401 288 8 745 960
FARO 846 802 9 587 415 712 582 11 146 799
FELGUEIRAS 886 195 7 789 991 475 787 9 151 973
FERREIRA DO ALENTEJO 867 076 286 316 1 153 392
FERREIRA DO ZÊZERE 226 947 884 184 160 468 1 271 599
FIGUEIRA DA FOZ 899 538 7 254 989 615 809 8 770 336
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
1 041 644 146 126 1 187 770
FIGUEIRÓ DOS VINHOS 199 727 1 241 408 255 154 1 696 289
FORNOS DE ALGODRES 829 875 169 290 999 165
FREIXO DE ESPADA À CINTA 781 309 49 568 830 877
FRONTEIRA 696 227 96 115 792 342
FUNDÃO 569 552 3 266 991 300 272 4 136 815
GAVIÃO 646 128 15 406 67 200 728 734
GÓIS 142 919 899 314 77 002 1 119 235
GOLEGÃ 143 708 721 805 176 409 1 041 922
GONDOMAR 2 321 713 15 819 213 1 722 827 19 863 753
GOUVEIA 1 987 678 268 228 2 255 906
GRÂNDOLA 2 390 161 227 449 2 617 610
GUARDA 6 068 397 169 282 558 318 6 795 997
GUIMARÃES 2 023 920 21 995 745 896 064 24 915 729
IDANHA-A-NOVA 793 415 139 744 933 159
ÍLHAVO 540 581 3 805 588 395 790 4 741 959
LAGOA 479 366 3 182 744 326 309 3 988 419
LAGOS 502 008 3 614 568 458 218 4 574 794
LAMEGO 534 563 3 697 123 357 869 4 589 555
LEIRIA 1 371 226 13 005 447 714 374 15 091 047
LISBOA 8 824 484 45 126 839 53 951 323
LOULÉ 863 597 12 561 822 439 831 13 865 250
LOURES 3 331 011 27 406 509 1 607 921 32 345 441
LOURINHÃ 574 404 3 524 590 369 339 4 468 333
LOUSÃ 303 443 2 253 074 276 183 2 832 700
LOUSADA 671 376 8 705 355 549 280 9 926 011
MAÇÃO 220 353 917 595 101 979 1 239 927
MACEDO DE CAVALEIROS 1 511 228 134 558 1 645 786
MAFRA 1 589 058 11 710 147 565 544 13 864 749
MAIA 2 017 408 11 555 145 973 125 14 545 678
MANGUALDE 441 433 2 228 174 225 260 2 894 867
MANTEIGAS 633 569 63 855 697 424
MARCO DE CANAVESES 889 852 7 651 480 623 581 9 164 913
MARINHA GRANDE 687 408 4 619 356 289 551 5 596 315
MARVÃO 840 154 99 997 940 151
MATOSINHOS 19 874 067 1 453 640 21 327 707
MEALHADA 338 599 2 408 485 231 413 2 978 497
MEDA 888 551 9 862 108 684 1 007 097
MELGAÇO 1 120 961 160 866 1 281 827
Página 91
16 DE OUTUBRO DE 2025
91
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
MÉRTOLA 1 096 996 266 116 1 363 112
MESÃO FRIO 187 790 929 892 141 072 1 258 754
MIRA 259 198 1 792 954 142 507 2 194 659
MIRANDA DO CORVO 238 515 1 650 446 147 509 2 036 470
MIRANDA DO DOURO 1 291 813 53 713 1 345 526
MIRANDELA 2 648 878 208 780 2 857 658
MOGADOURO 904 555 137 638 1 042 193
MOIMENTA DA BEIRA 786 980 2 506 973 203 276 3 497 229
MOITA 880 760 7 247 353 900 619 9 028 732
MONÇÃO 3 223 096 210 172 3 433 268
MONCHIQUE 196 340 989 558 69 465 1 255 363
MONDIM DE BASTO 221 161 857 824 193 818 1 272 803
MONFORTE 765 030 1 325 115 279 881 634
MONTALEGRE 704 196 2 738 729 132 178 3 575 103
MONTEMOR-O-NOVO 545 536 1 770 919 221 600 2 538 055
MONTEMOR-O-VELHO 389 053 2 251 944 151 699 2 792 696
MONTIJO 544 064 5 559 028 541 355 6 644 447
MORA 184 785 699 697 95 378 979 860
MORTÁGUA 281 896 1 561 119 138 009 1 981 024
MOURA 2 035 209 331 492 2 366 701
MOURÃO 148 203 1 183 652 130 112 1 461 967
MURÇA 257 137 986 303 146 205 1 389 645
MURTOSA 239 020 1 388 179 159 783 1 786 982
NAZARÉ 309 616 1 147 495 114 293 97 692 1 669 096
NELAS 319 111 2 136 324 205 543 2 660 978
NISA 730 565 553 162 337 893 455
ÓBIDOS 303 708 2 009 178 142 362 2 455 248
ODEMIRA 3 685 634 394 046 4 079 680
ODIVELAS 1 788 024 16 987 468 903 108 19 678 600
OEIRAS 2 523 680 17 895 103 797 308 21 216 091
OLEIROS 719 842 133 355 853 197
OLHÃO 666 198 9 152 752 556 789 10 375 739
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 954 743 8 190 611 535 055 9 680 409
OLIVEIRA DE FRADES 245 586 1 289 943 136 924 1 672 453
OLIVEIRA DO BAIRRO 413 035 2 940 859 245 405 3 599 299
OLIVEIRA DO HOSPITAL 387 177 2 970 587 232 521 3 590 285
OURÉM 735 312 4 775 462 386 032 5 896 806
OURIQUE 986 534 746 261 047 1 248 327
OVAR 899 026 5 609 998 563 632 7 072 656
PAÇOS DE FERREIRA 643 282 8 362 987 491 703 9 497 972
PALMELA 968 475 6 248 209 627 082 7 843 766
PAMPILHOSA DA SERRA 245 352 588 395 50 736 884 483
PAREDES 1 483 009 9 509 520 767 239 11 759 768
PAREDES DE COURA 1 158 760 178 062 1 336 822
PEDRÓGÃO GRANDE 167 512 534 688 180 723 882 923
PENACOVA 380 843 1 635 034 137 083 2 152 960
Página 92
SEPARATA — NÚMERO 19
92
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
PENAFIEL 1 392 349 8 164 093 546 883 10 103 325
PENALVA DO CASTELO 201 152 1 234 115 129 769 1 565 036
PENAMACOR 696 213 133 163 829 376
PENEDONO 198 742 642 197 146 196 987 135
PENELA 227 391 707 225 52 415 987 031
PENICHE 418 474 3 653 994 215 287 4 287 755
PESO DA RÉGUA 515 681 2 868 978 424 720 3 809 379
PINHEL 1 496 674 208 712 1 705 386
POMBAL 769 038 4 600 264 281 332 5 650 634
PONTE DA BARCA 2 859 760 218 257 3 078 017
PONTE DE LIMA 7 276 867 368 604 7 645 471
PONTE DE SÔR 2 871 025 294 548 3 165 573
PORTALEGRE 3 475 328 290 276 3 765 604
PORTEL 239 573 962 724 81 216 1 283 513
PORTIMÃO 975 812 7 772 158 621 116 9 369 086
PORTO 5 909 141 22 800 158 2 675 715 31 385 014
PORTO DE MÓS 463 374 3 648 501 278 220 4 390 095
PÓVOA DE LANHOSO 324 005 2 640 168 165 866 3 130 039
PÓVOA DE VARZIM 917 060 7 998 747 398 190 9 313 997
PROENÇA-A-NOVA 1 043 880 136 201 1 180 081
REDONDO 209 399 837 086 84 500 1 130 985
REGUENGOS DE MONSARAZ 331 017 1 936 103 93 691 2 360 811
RESENDE 434 062 2 740 557 322 276 3 496 895
RIBEIRA DE PENA 505 100 1 111 118 196 111 1 812 329
RIO MAIOR 418 264 2 912 178 213 745 3 544 187
SABROSA 233 484 782 001 215 863 1 231 348
SABUGAL 1 256 664 141 013 1 397 677
SALVATERRA DE MAGOS 467 293 1 948 736 238 787 2 654 816
SANTA COMBA DÃO 278 073 1 332 717 236 376 1 847 166
SANTA MARIA DA FEIRA 3 415 815 12 282 422 953 833 16 652 070
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 311 156 705 590 156 219 1 172 965
SANTARÉM 1 297 492 9 667 589 12 103 733 995 11 711 179
SANTIAGO DO CACÉM 4 244 993 216 986 4 461 979
SANTO TIRSO 1 114 111 7 679 354 381 780 9 175 245
SÃO BRÁS DE ALPORTEL 212 092 1 602 387 128 955 1 943 434
SÃO JOÃO DA MADEIRA 389 414 4 494 828 325 485 5 209 727
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 295 037 1 101 544 178 440 1 575 021
SÃO PEDRO DO SUL 537 483 2 211 000 146 522 2 895 005
SARDOAL 230 517 883 871 76 573 1 190 961
SÁTÃO 270 791 2 151 510 137 343 2 559 644
SEIA 3 028 573 292 841 3 321 414
SEIXAL 1 960 560 15 063 852 1 745 869 18 770 281
SERNANCELHE 298 425 622 220 166 878 1 087 523
SERPA 3 327 939 357 189 3 685 128
SERTÃ 1 928 650 155 916 2 084 566
Página 93
16 DE OUTUBRO DE 2025
93
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
SESIMBRA 726 528 6 180 172 539 342 7 446 042
SETÚBAL 1 612 778 11 046 751 1 882 473 14 542 002
SEVER DO VOUGA 250 347 1 425 157 154 210 1 829 714
SILVES 568 827 5 980 606 250 494 6 799 927
SINES 3 776 352 138 536 3 914 888
SINTRA 4 833 128 37 677 509 2 169 725 44 680 362
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 310 448 1 191 852 76 176 1 578 476
SOURE 384 836 1 448 902 157 680 1 991 418
SOUSEL 875 099 121 606 996 705
TÁBUA 242 821 1 688 475 150 822 2 082 118
TABUAÇO 209 357 725 959 162 986 1 098 302
TAROUCA 269 963 1 650 789 154 942 2 075 694
TAVIRA 656 138 2 916 090 272 334 3 844 562
TERRAS DE BOURO 230 436 1 914 590 140 146 2 285 172
TOMAR 784 642 5 082 553 474 298 6 341 493
TONDELA 485 074 3 398 056 329 373 4 212 503
TORRE DE MONCORVO 1 039 883 135 780 1 175 663
TORRES NOVAS 773 450 3 837 461 254 448 4 865 359
TORRES VEDRAS 1 518 156 10 913 371 504 423 12 935 950
TRANCOSO 2 021 687 155 779 2 177 466
TROFA 562 041 5 110 724 422 923 6 095 688
VAGOS 436 903 2 783 077 210 813 3 430 793
VALE DE CAMBRA 447 062 2 173 666 244 245 2 864 973
VALENÇA 2 196 561 161 335 2 357 896
VALONGO 1 447 378 11 947 169 900 574 14 295 121
VALPAÇOS 400 323 2 267 362 289 579 2 957 264
VENDAS NOVAS 331 448 1 499 157 203 157 2 033 762
VIANA DO ALENTEJO 193 921 1 233 623 17 091 108 784 1 553 419
VIANA DO CASTELO 10 361 022 705 395 11 066 417
VIDIGUEIRA 1 163 252 269 427 1 432 679
VIEIRA DO MINHO 388 252 1 752 853 156 941 2 298 046
VILA DE REI 642 295 49 690 691 985
VILA DO BISPO 184 771 886 069 69 724 1 140 564
VILA DO CONDE 1 222 365 13 151 149 699 166 15 072 680
VILA FLOR 1 171 642 134 791 1 306 433
VILA FRANCA DE XIRA 2 459 157 15 536 101 710 714 18 705 972
VILA NOVA DA BARQUINHA 310 497 1 574 091 172 506 2 057 094
VILA NOVA DE CERVEIRA 1 134 140 180 169 1 314 309
VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 443 811 14 138 359 789 492 16 371 662
VILA NOVA DE FOZ CÔA 1 842 085 557 132 767 1 975 409
VILA NOVA DE GAIA 4 395 407 24 768 344 2 592 075 31 755 826
VILA NOVA DE PAIVA 146 870 1 097 585 70 419 1 314 874
VILA NOVA DE POIARES 278 393 1 007 906 195 067 1 481 366
VILA POUCA DE AGUIAR 576 602 1 335 567 166 858 2 079 027
VILA REAL 1 654 878 5 958 998 763 966 8 377 842
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 407 401 3 113 379 223 471 3 744 251
Página 94
SEPARATA — NÚMERO 19
94
Município Saúde Educação Cultura Ação Social Total
VILA VELHA DE RÓDÃO 706 144 49 681 755 825
VILA VERDE 783 914 5 571 473 429 349 6 784 736
VILA VIÇOSA 250 110 1 356 383 154 280 1 760 773
VIMIOSO 921 471 3 902 150 328 1 075 701
VINHAIS 1 149 579 262 730 1 412 309
VISEU 1 163 108 10 964 292 973 950 13 101 350
VIZELA 466 690 3 023 533 170 196 3 660 419
VOUZELA 308 293 1 776 382 151 352 2 236 027
Totais 157 297 748 1 200 109 950 1 369 386 96 552 297 1 455 329 381
Mapa – Transferência para as freguesias
no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
(a que se refere o artigo 103.º)
(euros)
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Alquerubim 67 938,00
Angeja 49 907,00
Branca 162 677,00
Ribeira de Fráguas 102 734,00
Albergaria-a-Velha e Valmaior 136 972,00
São João de Loure e Frossos 60 718,00
ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 580 946,00
Aradas 132 900,00
Cacia 139 491,00
Esgueira 176 834,00
Oliveirinha 70 826,00
São Bernardo 106 310,00
São Jacinto 48 824,28
Santa Joana 132 951,00
Eixo e Eirol 110 738,00
Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz 150 053,00
União das freguesias de Glória e Vera Cruz 58 240,00
AVEIRO (Total município) 1 127 167,28
Fornos 20 737,09
Real 40 981,78
Santa Maria de Sardoura 30 383,06
São Martinho de Sardoura 23 660,93
CASTELO DE PAIVA (Total município) 115 762,86
Espinho 449 405,25
Paramos 122 955,24
Silvalde 218 294,98
ESPINHO (Total município) 790 655,47
Página 95
16 DE OUTUBRO DE 2025
95
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Avanca 97 833,00
Pardilhó 73 156,00
Salreu 72 669,00
União das freguesias de Canelas e Fermelã 70 354,00
ESTARREJA (Total município) 314 012,00
Argoncilhe 156 358,25
Arrifana 122 661,07
Escapães 81 771,93
Fiães 117 045,88
Fornos 52 051,11
Lourosa 147 829,44
Milheirós de Poiares 86 472,52
Mozelos 120 532,52
Nogueira da Regedoura 79 550,76
São Paio de Oleiros 63 463,56
Paços de Brandão 107 264,11
Rio Meão 89 730,84
Romariz 119 824,92
Sanguedo 93 738,52
Santa Maria de Lamas 104 268,75
São João de Ver 189 172,48
União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo 268 568,18
SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 2 000 304,84
Gafanha da Encarnação 44 250,00
Gafanha da Nazaré 114 250,00
Gafanha do Carmo 24 000,00
Ílhavo (São Salvador) 127 500,00
ÍLHAVO (Total município) 310 000,00
Barcouço 35 486,72
Casal Comba 44 069,84
Luso 74 784,16
Pampilhosa 50 108,80
Vacariça 39 139,30
MEALHADA (Total município) 243 588,82
Bunheiro 100 000,00
Monte 83 500,00
Murtosa 101 000,00
Torreira 119 000,00
MURTOSA (Total município) 403 500,00
Oiã 79 094,00
Oliveira do Bairro 62 421,00
Palhaça 39 059,00
União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 81 575,00
OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 262 149,00
Página 96
SEPARATA — NÚMERO 19
96
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Cortegaça 140 388,78
Esmoriz 302 061,99
Maceda 141 320,07
Válega 146 756,13
OVAR (Total município) 730 526,97
Couto de Esteves 68 242,00
Pessegueiro do Vouga 54 766,00
Rocas do Vouga 90 667,00
Sever do Vouga 53 811,00
Talhadas 73 095,00
SEVER DO VOUGA (Total município) 340 581,00
Arões 64 915,48
São Pedro de Castelões 81 708,95
Cepelos 39 677,75
Junqueira 38 142,57
Macieira de Cambra 59 835,46
Roge 40 037,38
União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho 100 682,41
VALE DE CAMBRA (Total município) 425 000,00
AVEIRO (Total distrito) 7 644 194,24
Rosário 25 900,00
Santa Cruz 28 120,00
São Barnabé 28 280,00
Aldeia dos Fernandes 24 910,00
ALMODÔVAR (Total município) 107 210,00
Barrancos 32 337,50
BARRANCOS (Total município) 32 337,50
Entradas 61 700,00
Santa Bárbara de Padrões 95 900,00
São Marcos da Ataboeira 51 700,00
União das freguesias de Castro Verde e Casével 158 800,00
CASTRO VERDE (Total município) 368 100,00
Figueira dos Cavaleiros 37 000,00
Odivelas 30 500,00
FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 67 500,00
Alcaria Ruiva 17 592,82
Corte do Pinto 21 687,43
Espírito Santo 8 545,30
Mértola 27 047,37
Santana de Cambas 15 087,35
São João dos Caldeireiros 11 066,05
União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros
23 570,53
MÉRTOLA (Total município) 124 596,85
Página 97
16 DE OUTUBRO DE 2025
97
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Amareleja 29 862,53
Póvoa de São Miguel 14 863,55
Sobral da Adiça 12 586,64
MOURA (Total município) 57 312,72
Relíquias 58 167,69
Sabóia 70 031,93
São Luís 82 512,96
São Martinho das Amoreiras 72 396,17
Vila Nova de Milfontes 210 171,57
Luzianes-Gare 48 691,07
Boavista dos Pinheiros 64 098,71
Longueira/Almograve 88 757,47
Santa Clara-a-Velha 72 775,64
São Salvador e Santa Maria 69 272,18
São Teotónio 237 963,70
ODEMIRA (Total município) 1 074 839,09
Brinches 40 417,10
Pias 115 314,00
Vila Verde de Ficalho 42 738,25
União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) 25 374,78
SERPA (Total município) 223 844,13
BEJA (Total distrito) 2 055 740,29
Abade de Neiva 41 244,00
Aborim 32 977,20
Adães 32 380,80
Airó 32 380,80
Aldreu 32 380,80
Alvelos 39 603,60
Arcozelo 97 909,80
Areias 32 703,60
Balugães 32 380,80
Barcelinhos 36 605,40
Barqueiros 41 127,00
Cambeses 33 051,60
Carapeços 43 328,40
Carvalhal 33 740,40
Carvalhas 32 380,80
Cossourado 33 115,20
Cristelo 39 198,00
Fornelos 32 380,80
Fragoso 45 748,80
Gilmonde 35 907,00
Lama 32 993,40
Lijó 41 238,00
Página 98
SEPARATA — NÚMERO 19
98
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Macieira de Rates 40 882,20
Manhente 36 058,20
Martim 40 715,40
Moure 32 380,80
Oliveira 33 333,00
Palme 34 718,40
Panque 32 380,80
Paradela 33 321,60
Pereira 34 116,60
Perelhal 38 306,40
Pousa 42 640,20
Remelhe 35 703,00
Roriz 40 861,20
Rio Covo (Santa Eugénia) 34 129,20
Galegos (Santa Maria) 44 289,60
Galegos (São Martinho) 36 648,60
Tamel (São Veríssimo) 46 443,60
Silva 32 380,80
Ucha 34 561,80
Várzea 35 495,40
Vila Seca 34 719,60
União das freguesias de Alheira e Igreja Nova 49 573,20
União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto 62 479,80
União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados 50 337,60
União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) 47 428,80
União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta 49 738,20
União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral 92 577,60
União das freguesias de Creixomil e Mariz 47 428,80
União das freguesias de Durrães e Tregosa 47 428,80
União das freguesias de Gamil e Midões 47 428,80
União das freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria 62 587,20
União das freguesias de Negreiros e Chavão 52 199,40
União das freguesias de Quintiães e Aguiar 47 428,80
União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) 62 479,80
União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte 47 428,80
União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães 83 458,20
União das freguesias de Vila Cova e Feitos 55 380,60
BARCELOS (Total município) 2 534 247,00
Adaúfe 133 534,06
Espinho 23 937,73
Esporões 64 147,65
Figueiredo 45 023,33
Gualtar 190 906,26
Lamas 36 286,64
Página 99
16 DE OUTUBRO DE 2025
99
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Mire de Tibães 70 367,60
Padim da Graça 75 362,75
Palmeira 204 813,66
Pedralva 24 358,94
Priscos 34 098,43
Ruilhe 41 912,49
Braga (São Vicente) 16 150,00
Braga (São Vítor) 27 200,00
Sequeira 43 281,57
Sobreposta 75 391,51
Tadim 55 864,22
Tebosa 29 981,62
União das freguesias de Arentim e Cunha 71 183,59
União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) 23 800,00
União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) 38 250,00
União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) 75 128,17
União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro 202 817,48
União das freguesias de Crespos e Pousada 49 565,19
União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estevão e São Vicente) 65 739,55
União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) 103 645,82
União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves 200 770,57
União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) 41 367,41
União das freguesias de Lomar e Arcos 127 710,43
União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães 207 727,35
União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos 229 137,52
União das freguesias de Morreira e Trandeiras 40 327,12
União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães 392 039,24
União das freguesias de Nogueiró e Tenões 136 892,12
União das freguesias de Real, Dume e Semelhe 367 602,38
União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra 32 246,96
União das freguesias de Vilaça e Fradelos 64 127,02
BRAGA (Total município) 3 662 696,38
Abadim 21 196,00
Basto 14 000,00
Bucos 15 400,00
Cabeceiras de Basto 30 800,00
Cavez 31 500,00
Faia 14 000,00
Pedraça 15 400,00
Rio Douro 52 500,00
União das freguesias de Alvite e Passos 24 500,00
União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune 35 700,00
União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas 28 000,00
CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 282 996,00
Página 100
SEPARATA — NÚMERO 19
100
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Antas 44 860,24
Forjães 63 114,02
Gemeses 32 667,08
Vila Chã 32 751,05
União das freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto 63 918,68
ESPOSENDE (Total município) 237 311,07
Armil 28 432,50
Estorãos 44 414,50
Fornelos 27 936,38
Golães 36 871,56
Medelo 34 415,30
Paços 33 372,97
Quinchães 43 482,61
Regadas 34 586,13
Revelhe 30 621,10
Ribeiros 28 690,52
Arões (Santa Cristina) 34 282,73
São Gens 41 525,88
Silvares (São Martinho) 27 371,11
Arões (São Romão) 46 984,02
Travassós 42 190,25
Vinhós 31 247,25
União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído 42 492,18
União de freguesias de Agrela e Serafão 46 693,25
União de freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) 35 378,91
União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões 42 525,75
União de freguesias de Cepães e Fareja 40 502,18
União de freguesias de Freitas e Vila Cova 35 655,00
União de freguesias de Monte e Queimadela 36 735,00
União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova 54 175,25
FAFE (Total município) 900 582,33
Aldão 5 130,77
Azurém 23 701,90
Barco 6 607,28
Brito 16 661,57
Caldelas 18 698,37
Costa 15 347,64
Creixomil 26 678,22
Fermentões 16 874,52
Gonça 8 271,14
Gondar 8 980,89
Guardizela 9 198,20
Infantas 9 593,50
Longos 9 992,98
Página 101
16 DE OUTUBRO DE 2025
101
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Lordelo 14 604,97
Mesão Frio 14 569,78
Moreira de Cónegos 16 085,10
Nespereira 9 875,79
Pencelo 5 489,51
Pinheiro 4 878,54
Polvoreira 11 846,46
Ponte 21 040,95
Ronfe 15 421,92
Prazins (Santa Eufémia) 5 310,34
Selho (São Cristóvão) 8 134,47
Selho (São Jorge) 18 573,08
Candoso (São Martinho) 5 491,31
Sande (São Martinho) 9 843,87
São Torcato 16 961,40
Serzedelo 13 337,74
Silvares 9 619,25
Urgezes 16 379,78
União das freguesias de Abação e Gémeos 11 958,23
União das freguesias de Arosa e Castelões 6 874,51
União das freguesias de Atães e Rendufe 15 942,67
União das freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim 10 742,97
União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 12 463,57
União das freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos 11 880,47
União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo 10 859,62
União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião 21 975,57
União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar 10 065,19
União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães 9 197,46
União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar 16 909,04
GUIMARÃES (Total município) 532 070,54
Covelas 11 244,00
Ferreiros 15 336,00
Galegos 12 816,00
Garfe 26 052,00
Geraz do Minho 17 712,00
Lanhoso 22 812,00
Monsul 15 204,00
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 51 444,00
Rendufinho 29 268,00
Santo Emilião 12 576,00
São João de Rei 18 852,00
Serzedelo 34 836,00
Sobradelo da Goma 36 264,00
Taíde 32 424,00
Página 102
SEPARATA — NÚMERO 19
102
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Travassos 18 852,00
Vilela 17 748,00
União das freguesias de Águas Santas e Moure 15 888,00
União das freguesias de Calvos e Frades 30 600,00
União das freguesias de Campos e Louredo 24 996,00
União das freguesias de Esperança e Brunhais 30 192,00
União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira 44 184,00
União das freguesias de Verim, Friande e Ajude 35 232,00
PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 554 532,00
Eira Vedra 10 400,00
Guilhofrei 11 000,00
Louredo 12 000,00
Mosteiro 10 500,00
Parada de Bouro 7 250,00
Pinheiro 9 100,00
Rossas 20 000,00
Salamonde 7 250,00
Vieira do Minho 26 000,00
União das freguesias de Anissó e Soutelo 14 000,00
União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão 14 500,00
União das freguesias de Caniçada e Soengas 15 000,00
União das freguesias de Ruivães e Campos 20 000,00
União das freguesias de Ventosa e Cova 14 000,00
VIEIRA DO MINHO (Total município) 191 000,00
Bairro 10 927,06
Brufe 4 681,82
Castelões 5 821,88
Cruz 6 026,68
Delães 9 950,82
Fradelos 19 022,02
Gavião 8 660,96
Joane 12 429,50
Landim 7 689,15
Louro 8 772,78
Lousado 16 125,22
Mogege 6 727,51
Nine 9 183,02
Pedome 3 388,00
Pousada de Saramagos 3 685,02
Requião 11 985,07
Riba de Ave 8 339,60
Ribeirão 23 215,80
Oliveira (Santa Maria) 7 433,67
Vale (São Martinho) 5 357,00
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16 DE OUTUBRO DE 2025
103
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Oliveira (São Mateus) 6 079,92
Vermoim 8 341,04
Vilarinho das Cambas 9 389,12
União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim 13 734,32
União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures 10 796,50
União das freguesias de Carreira e Bente 6 959,76
União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei 9 897,64
União das freguesias de Seide 7 379,46
União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela 16 270,48
União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário 25 685,16
VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 303 955,98
Atiães 15 175,68
Cabanelas 33 917,00
Cervães 59 585,25
Coucieiro 33 752,25
Dossãos 18 695,00
Freiriz 20 723,18
Gême 13 254,40
Lage 64 152,40
Lanhas 15 754,63
Loureira 23 484,20
Moure 29 092,75
Oleiros 29 754,13
Parada de Gatim 13 492,80
Pico 12 994,35
Ponte 22 409,38
Sabariz 17 445,00
Vila de Prado 86 758,93
Prado (São Miguel) 17 973,13
Soutelo 76 008,24
Turiz 55 330,50
Valdreu 43 083,25
Aboim da Nóbrega e Gondomar 34 961,48
União das freguesias da Ribeira do Neiva 124 535,50
União das freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) 18 871,00
União das freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) 29 918,03
União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós 30 528,23
União das freguesias de Marrancos e Arcozelo 23 247,10
União das freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) 21 025,00
União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós 43 160,18
União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 47 815,13
União das freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) 32 047,73
União das freguesias do Vade 69 512,00
Vila Verde e Barbudo 74 884,68
Página 104
SEPARATA — NÚMERO 19
104
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
VILA VERDE (Total município) 1 253 342,51
Santa Eulália 98 955,78
Infias 42 618,58
Vizela (Santo Adrião) 63 751,00
União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) 260 556,67
VIZELA (Total município) 465 882,03
BRAGA (Total distrito) 10 918 615,84
Alfaião 11 690,00
Babe 14 225,00
Baçal 15 472,00
Carragosa 14 855,00
Castro de Avelãs 17 327,00
Coelhoso 15 458,00
Donai 14 812,00
Espinhosela 16 410,00
França 18 484,00
Gimonde 13 623,00
Gondesende 12 929,00
Gostei 14 721,00
Grijó de Parada 14 363,00
Macedo do Mato 13 807,00
Mós 11 522,00
Nogueira 13 767,00
Outeiro 18 042,00
Parâmio 13 730,00
Pinela 16 256,00
Quintanilha 13 629,00
Quintela de Lampaças 14 225,00
Rabal 11 291,00
Rebordãos 19 602,00
Salsas 18 796,00
Samil 17 864,00
Santa Comba de Rossas 18 892,00
São Pedro de Sarracenos 14 035,00
Sendas 13 187,00
Serapicos 15 344,00
Sortes 13 964,00
Zoio 12 926,00
União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor 37 269,00
União das freguesias de Castrelos e Carrazedo 25 341,00
União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova 51 931,00
União das freguesias de Parada e Faílde 41 067,00
União das freguesias de Rebordainhos e Pombares 19 903,00
União das freguesias de Rio Frio e Milhão 32 514,00
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16 DE OUTUBRO DE 2025
105
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão 33 043,00
União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo 13 658,00
BRAGANÇA (Total município) 719 974,00
Duas Igrejas 33 298,75
Genísio 13 817,63
Malhadas 18 721,89
Miranda do Douro 23 590,67
Palaçoulo 30 756,99
Picote 17 179,87
Póvoa 14 014,63
São Martinho de Angueira 18 102,49
Vila Chã de Braciosa 18 580,70
União das freguesias de Constantim e Cicouro 14 904,37
União das freguesias de Ifanes e Paradela 19 267,31
União das freguesias de Sendim e Atenor 103 282,32
União das freguesias de Silva e Águas Vivas 21 239,08
MIRANDA DO DOURO (Total município) 346 756,70
Abambres 15 481,50
Abreiro 16 623,50
Aguieiras 15 029,50
Alvites 15 481,50
Bouça 14 875,00
Cabanelas 15 481,50
Caravelas 14 875,00
Carvalhais 20 561,00
Cedães 19 034,00
Cobro 14 875,00
Fradizela 14 875,00
Frechas 18 320,50
Lamas de Orelhão 16 454,50
Mascarenhas 18 422,00
Mirandela 418 705,89
Múrias 16 176,00
Passos 15 481,50
São Pedro Velho 17 393,50
São Salvador 14 875,00
Suçães 24 929,50
Torre de Dona Chama 67 183,00
Vale de Asnes 16 146,50
Vale de Gouvinhas 15 481,50
Vale de Salgueiro 15 479,00
Vale de Telhas 15 116,00
União das freguesias de Avantos e Romeu 28 232,50
União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira 36 926,50
Página 106
SEPARATA — NÚMERO 19
106
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa 45 763,50
União das freguesias de Franco e Vila Boa 28 846,00
União das freguesias de Freixeda e Vila Verde 22 253,50
MIRANDELA (Total município) 1 029 378,89
União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos 23 780,00
TORRE DE MONCORVO (Total município) 23 780,00
Benlhevai 6 666,00
Freixiel 17 310,00
Roios 5 000,00
Samões 9 762,00
Sampaio 5 000,00
Santa Comba de Vilariça 11 418,00
Seixo de Manhoses 12 906,00
Trindade 5 238,00
Vale Frechoso 5 000,00
União das freguesias de Assares e Lodões 6 684,00
União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas 7 428,00
União das freguesias de Valtorno e Mourão 10 086,00
União das freguesias de Vila Flor e Nabo 8 100,00
União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas 18 816,00
VILA FLOR (Total município) 129 414,00
BRAGANÇA (Total distrito) 2 249 303,59
Caria 165 000,00
Inguias 60 000,00
Maçainhas 48 000,00
BELMONTE (Total município) 273 000,00
Alcains 141 000,00
Almaceda 28 500,00
Benquerenças 24 000,00
Castelo Branco 35 438,00
Lardosa 27 000,00
Louriçal do Campo 20 250,00
Malpica do Tejo 28 500,00
Monforte da Beira 28 500,00
Salgueiro do Campo 23 250,00
Santo André das Tojeiras 28 500,00
São Vicente da Beira 33 000,00
Sarzedas 36 000,00
Tinalhas 19 500,00
União das freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo 39 975,00
União das freguesias de Freixial e Juncal do Campo 31 200,00
União das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede 35 100,00
CASTELO BRANCO (Total município) 579 713,00
Página 107
16 DE OUTUBRO DE 2025
107
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Aldeia de São Francisco de Assis 42 077,34
Boidobra 101 914,78
Cortes do Meio 54 281,65
Dominguizo 38 777,36
Erada 58 191,75
Ferro 57 461,32
Orjais 47 164,95
Paul 62 418,20
Peraboa 53 544,66
São Jorge da Beira 64 679,32
Sobral de São Miguel 45 598,70
Tortosendo 150 626,20
Unhais da Serra 75 890,15
Verdelhos 50 959,12
União das freguesias de Covilhã e Canhoso 103 097,80
União das freguesias de Teixoso e Sarzedo 164 731,13
União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto 42 372,10
COVILHÃ (Total município) 1 213 786,53
Alcaide 11 287,44
Alcaria 14 051,80
Alcongosta 9 762,48
Alpedrinha 17 434,42
Barroca 13 724,25
Bogas de Cima 15 504,13
Capinha 14 946,52
Castelejo 15 226,41
Castelo Novo 13 894,40
Fatela 10 662,83
Lavacolhos 11 112,39
Orca 18 212,00
Pêro Viseu 13 009,81
Silvares 21 597,68
Soalheira 16 165,57
Souto da Casa 20 103,81
Telhado 12 008,66
Enxames 12 147,66
Três Povos 21 766,88
União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo 25 740,70
União das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo
44 573,36
União das freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo 19 198,26
União das freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha 24 083,69
FUNDÃO (Total município) 396 215,15
Aldeia de Santa Margarida 21 950,00
Ladoeiro 31 350,00
Página 108
SEPARATA — NÚMERO 19
108
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Medelim 16 325,00
Oledo 14 475,00
Penha Garcia 23 125,00
Proença-a-Velha 15 725,00
Rosmaninhal 27 625,00
São Miguel de Acha 17 025,00
Toulões 13 625,00
União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes 15 125,00
União das freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo 32 375,00
União das freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha 28 450,00
União das freguesias de Zebreira e Segura 34 200,00
IDANHA-A-NOVA (Total município) 291 375,00
Aranhas 26 750,00
Benquerença 41 750,00
Meimão 28 500,00
Meimoa 26 750,00
Penamacor 22 500,00
Salvador 30 475,00
Vale da Senhora da Póvoa 28 000,00
União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires 52 000,00
União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta 35 750,00
PENAMACOR (Total município) 292 475,00
Montes da Senhora 4 608,00
São Pedro do Esteval 4 608,00
União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral 17 664,00
União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira 12 288,00
PROENÇA-A-NOVA (Total município) 39 168,00
Cabeçudo 12 321,75
Carvalhal 7 883,10
Castelo 17 055,63
Pedrógão Pequeno 25 398,68
Sertã 57 753,63
Troviscal 31 941,00
Várzea dos Cavaleiros 19 767,75
União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais 63 705,66
União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro 21 527,50
União das freguesias de Ermida e Figueiredo 22 910,60
SERTÃ (Total município) 280 265,30
Fratel 21 570,73
Perais 13 606,23
Sarnadas de Ródão 13 620,91
Vila Velha de Ródão 25 926,47
VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 74 724,34
CASTELO BRANCO (Total distrito) 3 440 722,32
Página 109
16 DE OUTUBRO DE 2025
109
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Arganil 12 136,05
Benfeita 3 483,32
Celavisa 2 535,05
Folques 4 656,63
Piódão 3 559,90
Pomares 5 800,27
Pombeiro da Beira 7 388,38
São Martinho da Cortiça 10 720,86
Sarzedo 6 303,70
Secarias 3 966,82
União das freguesias de Cepos e Teixeira 3 649,87
União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra 4 314,08
União das freguesias de Côja e Barril de Alva 12 137,47
União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz 5 263,84
ARGANIL (Total município) 85 916,24
Ançã 17 485,00
Cadima 17 773,00
Cordinhã 6 061,00
Febres 24 973,00
Murtede 8 660,00
Ourentã 7 348,00
Tocha 29 853,00
São Caetano 6 565,00
Sanguinheira 13 999,00
União das freguesias de Covões e Camarneira 21 132,00
União das freguesias de Portunhos e Outil 9 466,00
União das freguesias de Sepins e Bolho 11 817,00
União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima 10 262,00
CANTANHEDE (Total município) 185 394,00
Almalaguês 175 913,47
Brasfemes 83 424,15
Ceira 182 419,35
Cernache 203 337,06
Santo António dos Olivais 671 139,16
São João do Campo 78 741,18
São Silvestre 100 784,74
Torres do Mondego 135 082,34
União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos 172 991,48
União das freguesias de Assafarge e Antanhol 217 638,50
União das freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)
710 149,62
União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades 442 942,45
União das freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas 354 067,97
União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa 144 994,49
União das freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades 334 384,76
Página 110
SEPARATA — NÚMERO 19
110
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Souselas e Botão 245 338,16
União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 210 949,84
União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela 139 825,82
COIMBRA (Total município) 4 604 124,54
Anobra 13 322,96
Ega 26 888,06
Furadouro 7 478,23
Zambujal 10 181,39
União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova 32 681,09
União das freguesias de Sebal e Belide 19 138,62
União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé 10 309,65
CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 120 000,00
Alqueidão 50 349,64
Maiorca 66 448,71
Marinha das Ondas 69 583,30
Tavarede 83 275,43
Vila Verde 58 399,75
São Pedro 77 075,90
Bom Sucesso 62 067,92
Moinhos da Gândara 41 127,21
Lavos 91 564,63
Paião 70 130,75
Quiaios 84 787,28
FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 754 810,52
União das freguesias de Cadafaz e Colmeal 25 000,00
GÓIS (Total município) 25 000,00
Serpins 43 750,00
Gândaras 17 500,00
União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio 21 250,00
LOUSÃ (Total município) 82 500,00
Mira 78 718,21
Seixo 16 889,39
Carapelhos 19 162,03
Praia de Mira 87 760,10
MIRA (Total município) 202 529,73
Lamas 22 822,80
Miranda do Corvo 97 293,00
Vila Nova 30 206,40
União das freguesias de Semide e Rio Vide 107 878,05
MIRANDA DO CORVO (Total município) 258 200,25
Arazede 48 356,36
Carapinheira 17 963,20
Liceia 13 174,58
Meãs do Campo 13 041,85
Página 111
16 DE OUTUBRO DE 2025
111
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Pereira 34 172,23
Santo Varão 14 493,07
Seixo de Gatões 12 417,32
Tentúgal 28 523,10
Ereira 10 396,16
União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca 20 446,87
União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões 25 015,25
MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 237 999,99
Aldeia das Dez 12 971,00
Alvoco das Várzeas 10 629,00
Avô 10 525,00
Bobadela 10 555,00
Lagares 14 584,00
Lourosa 11 887,00
Meruge 10 488,00
Nogueira do Cravo 18 023,00
São Gião 11 672,00
Seixo da Beira 20 030,00
Travanca de Lagos 15 002,00
União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 18 425,00
União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços 30 575,00
União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira 19 825,00
União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira 17 600,00
OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 232 791,00
Alfarelos 54 789,00
Figueiró do Campo 50 290,00
Granja do Ulmeiro 56 931,00
Samuel 68 015,00
Soure 170 155,00
Tapéus 36 187,00
Vila Nova de Anços 49 833,00
Vinha da Rainha 63 547,00
União das freguesias de Degracias e Pombalinho 59 821,00
União das freguesias de Gesteira e Brunhós 50 582,00
SOURE (Total município) 660 150,00
Candosa 16 013,93
Carapinha 15 091,72
Midões 21 061,93
Mouronho 19 328,08
Póvoa de Midões 15 529,98
São João da Boa Vista 15 264,92
Tábua 20 454,17
União das freguesias de Ázere e Covelo 19 849,67
União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha 20 369,08
Página 112
SEPARATA — NÚMERO 19
112
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Espariz e Sinde 19 548,58
União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 17 487,96
TÁBUA (Total município) 200 000,02
Arrifana 38 400,00
Lavegadas 11 000,00
Poiares (Santo André) 68 600,00
São Miguel de Poiares 32 300,00
VILA NOVA DE POIARES (Total município) 150 300,00
COIMBRA (Total distrito) 7 799 716,29
Borba (Matriz) 25 431,24
Orada 30 566,02
Rio de Moinhos 23 834,92
Borba (São Bartolomeu) 23 459,28
BORBA (Total município) 103 291,46
Arcos 68 484,16
Glória 41 690,74
Évora Monte (Santa Maria) 42 110,98
São Domingos de Ana Loura 23 657,00
Veiros 59 081,76
União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) 62 992,24
União das freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão 39 193,74
União das freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura 26 619,56
União das freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) 28 251,06
ESTREMOZ (Total município) 392 081,24
Nossa Senhora da Graça do Divor 35 750,00
Nossa Senhora de Machede 55 224,18
São Bento do Mato 57 641,27
São Miguel de Machede 38 098,00
Torre de Coelheiros 35 853,84
Canaviais 48 977,50
União das freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde 74 443,00
União das freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) 30 776,83
União das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras 90 313,00
União das freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe
74 405,97
União das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro 62 191,53
União das freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé 56 750,11
ÉVORA (Total município) 660 425,23
Cabrela 24 068,17
Santiago do Escoural 31 341,19
São Cristóvão 20 686,66
Ciborro 18 017,28
Foros de Vale de Figueira 25 241,37
MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 119 354,67
Brotas 22 077,33
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16 DE OUTUBRO DE 2025
113
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Cabeção 39 780,10
Mora 42 563,91
Pavia 54 470,25
MORA (Total município) 158 891,59
Granja 24 675,00
Luz 19 707,50
Mourão 16 440,32
MOURÃO (Total município) 60 822,82
Corval 40 266,04
Monsaraz 33 187,44
Reguengos de Monsaraz 55 166,04
União das freguesias de Campo e Campinho 70 827,08
REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 199 446,60
Vendas Novas 291 576,51
Landeira 72 949,16
VENDAS NOVAS (Total município) 364 525,67
Alcáçovas 106 416,24
Viana do Alentejo 91 213,92
Aguiar 60 809,28
VIANA DO ALENTEJO (Total município) 258 439,44
Bencatel 34 000,00
Ciladas 16 050,00
Pardais 1 020,00
Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu 46 520,00
VILA VIÇOSA (Total município) 97 590,00
ÉVORA (Total distrito) 2 414 868,72
Guia 383 783,00
Paderne 357 688,00
Ferreiras 404 504,00
Albufeira e Olhos de Água 956 943,00
ALBUFEIRA (Total município) 2 102 918,00
Giões 14 700,00
Martim Longo 38 666,00
Vaqueiros 33 700,00
União das freguesias de Alcoutim e Pereiro 46 200,00
ALCOUTIM (Total município) 133 266,00
Aljezur 119 880,00
Bordeira 52 800,00
Odeceixe 90 360,00
Rogil 52 800,00
ALJEZUR (Total município) 315 840,00
Santa Bárbara de Nexe 85 074,35
Montenegro 174 248,11
União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) 523 648,92
Página 114
SEPARATA — NÚMERO 19
114
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
FARO (Total município) 782 971,38
Ferragudo 48 000,00
LAGOA (Total município) 48 000,00
Luz 274 192,64
Odiáxere 234 534,70
São Gonçalo de Lagos 430 633,37
LAGOS (Total município) 939 360,71
Almancil 1 550 000,00
Alte 630 000,00
Ameixial 290 000,00
Boliqueime 925 000,00
Quarteira 3 513 222,72
Salir 625 000,00
Loulé (São Clemente) 420 204,60
Loulé (São Sebastião) 280 651,55
LOULÉ (Total município) 8 234 078,87
Alferce 82 500,00
Marmelete 120 000,00
Monchique 25 000,00
MONCHIQUE (Total município) 227 500,00
Pechão 39 600,00
Quelfes 176 000,00
OLHÃO (Total município) 215 600,00
Alvor 163 351,09
Mexilhoeira Grande 130 370,71
Portimão 294 514,64
PORTIMÃO (Total município) 588 236,44
Armação de Pêra 234 746,17
São Bartolomeu de Messines 251 513,75
São Marcos da Serra 93 837,92
SILVES (Total município) 580 097,84
Cachopo 136 526,48
Santa Catarina da Fonte do Bispo 142 558,11
Santa Luzia 72 706,55
União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) 537 171,53
TAVIRA (Total município) 888 962,67
FARO (Total distrito) 15 056 831,91
Carapito 8 173,40
Cortiçada 7 541,10
Dornelas 12 188,20
Eirado 5 723,40
Forninhos 5 858,40
Pena Verde 12 627,50
Pinheiro 8 147,80
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16 DE OUTUBRO DE 2025
115
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche 18 764,50
União das freguesias de Sequeiros e Gradiz 10 130,80
União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde 9 200,80
AGUIAR DA BEIRA (Total município) 98 355,90
Almeida 26 731,27
Castelo Bom 34 864,38
Freineda 35 553,42
Freixo 33 593,22
Malhada Sorda 37 644,30
Nave de Haver 33 690,42
São Pedro de Rio Seco 29 171,70
Vale da Mula 32 991,66
Vilar Formoso 29 986,39
União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira 56 472,25
União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde 50 886,29
União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela 75 228,32
União das freguesias de Junça e Naves 34 287,86
União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova 63 305,12
União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha 45 960,50
União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha 43 161,14
ALMEIDA (Total município) 663 528,24
Castelo Rodrigo 12 625,00
Escalhão 26 475,00
Figueira de Castelo Rodrigo 22 825,00
Mata de Lobos 11 725,00
Vermiosa 13 975,00
União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo 12 550,00
União das freguesias de Almofala e Escarigo 8 225,00
União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada 10 425,00
União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia
12 250,00
União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim 9 425,00
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 140 500,00
Arcozelo 7 950,00
Cativelos 9 300,00
Folgosinho 16 400,00
Nespereira 7 950,00
Paços da Serra 12 100,00
Ribamondego 6 000,00
São Paio 13 850,00
Vila Cortês da Serra 5 000,00
Vila Franca da Serra 6 150,00
Vila Nova de Tazem 20 900,00
União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra 7 500,00
União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra 7 200,00
Página 116
SEPARATA — NÚMERO 19
116
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Gouveia 22 410,00
União das freguesias de Melo e Nabais 14 850,00
União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó 17 750,00
União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos 13 400,00
GOUVEIA (Total município) 188 710,00
Aldeia do Bispo 20 250,24
Aldeia Viçosa 18 145,67
Alvendre 17 177,18
Arrifana 32 242,23
Avelãs da Ribeira 16 518,92
Benespera 33 777,59
Casal de Cinza 17 002,25
Castanheira 34 061,54
Cavadoude 14 749,80
Codesseiro 16 247,02
Faia 5 040,33
Famalicão 27 337,99
Fernão Joanes 22 870,24
Gonçalo Bocas 13 292,60
João Antão 16 795,42
Maçainhas 22 789,59
Marmeleiro 24 732,23
Meios 9 302,56
Panoias de Cima 32 838,51
Pega 16 508,40
Pêra do Moço 36 204,07
Porto da Carne 13 873,15
Ramela 22 761,32
Santana da Azinha 29 216,77
Sobral da Serra 19 025,11
Vale de Estrela 14 809,61
Valhelhas 20 792,86
Vela 30 464,92
Videmonte 32 685,33
Vila Cortês do Mondego 12 288,75
Vila Fernando 33 547,86
Vila Franca do Deão 21 106,20
Vila Garcia 24 641,70
Gonçalo 42 581,59
Guarda 57 728,18
Jarmelo São Miguel 32 383,10
Jarmelo São Pedro 47 200,52
União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo 19 257,51
União de freguesias de Corujeira e Trinta 29 126,36
Página 117
16 DE OUTUBRO DE 2025
117
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro 16 383,25
União de freguesias de Pousade e Albardo 25 022,87
União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida 33 073,96
Adão 30 001,99
GUARDA (Total município) 1 055 857,29
Águas Belas 22 799,92
Aldeia do Bispo 16 307,63
Aldeia da Ponte 22 180,44
Aldeia Velha 30 660,46
Alfaiates 24 347,08
Baraçal 14 362,31
Bendada 46 941,09
Bismula 17 589,60
Casteleiro 18 210,26
Cerdeira 7 483,13
Fóios 24 265,26
Malcata 22 532,94
Nave 22 999,19
Quadrazais 32 408,36
Quintas de São Bartolomeu 10 229,82
Rapoula do Côa 10 127,48
Rebolosa 15 658,45
Rendo 25 841,53
Sortelha 44 101,66
Souto 46 847,02
Vale de Espinho 21 206,32
Vila Boa 17 706,92
Vila do Touro 14 987,31
União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos 44 848,74
União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos 27 269,87
União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba 46 417,19
União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas 27 674,24
União das freguesias do Sabugal e Aldeia de Santo António 69 591,01
União das freguesias de Santo Estevão e Moita 18 404,69
União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo 26 081,18
SABUGAL (Total município) 790 081,10
GUARDA (Total distrito) 2 937 032,53
Almoster 27 500,00
Maçãs de Dona Maria 35 000,00
Pelmá 30 000,00
Alvaiázere 52 500,00
Pussos São Pedro 40 000,00
ALVAIÁZERE (Total município) 185 000,00
Página 118
SEPARATA — NÚMERO 19
118
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Alvorge 40 383,00
Avelar 40 499,00
Chão de Couce 36 787,00
Pousaflores 32 985,00
Santiago da Guarda 49 022,00
Ansião 54 811,00
ANSIÃO (Total município) 254 487,00
Batalha 82 549,88
Reguengo do Fetal 33 019,96
São Mamede 53 657,43
Golpilheira 28 892,46
BATALHA (Total município) 198 119,73
Carvalhal 94 490,00
Roliça 79 320,00
Pó 37 490,00
União das freguesias do Bombarral e Vale Covo 162 250,00
BOMBARRAL (Total município) 373 550,00
A dos Francos 27 119,21
Alvorninha 28 998,98
Carvalhal Benfeito 18 739,68
Foz do Arelho 23 349,07
Landal 18 805,26
Nadadouro 29 075,60
Salir de Matos 22 816,93
Santa Catarina 26 277,98
Vidais 20 221,71
União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório
117 403,61
União das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro 62 769,86
União das freguesias de Tornada e Salir do Porto 60 211,06
CALDAS DA RAINHA (Total município) 455 788,95
Amor 68 185,17
Arrabal 41 176,75
Caranguejeira 74 506,18
Coimbrão 51 325,14
Maceira 146 503,14
Milagres 45 603,96
Regueira de Pontes 36 773,89
Bajouca 42 704,28
Bidoeira de Cima 45 831,23
União das freguesias de Colmeias e Memória 98 647,68
União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes 259 113,46
União das freguesias de Marrazes e Barosa 184 344,77
União das freguesias de Monte Real e Carvide 114 497,02
União das freguesias de Parceiros e Azoia 104 863,41
Página 119
16 DE OUTUBRO DE 2025
119
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça 99 664,96
União das freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista 93 306,10
LEIRIA (Total município) 1 507 047,14
Marinha Grande 609 566,39
Vieira de Leiria 260 396,33
Moita 106 826,10
MARINHA GRANDE (Total município) 976 788,82
Graça 35 000,00
Pedrógão Grande 46 500,00
Vila Facaia 25 000,00
PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 106 500,00
Atouguia da Baleia 449 403,74
Serra d'El-Rei 122 500,92
Ferrel 212 750,58
Peniche 256 343,81
PENICHE (Total município) 1 040 999,05
Abiul 68 629,50
Almagreira 86 599,30
Carnide 58 932,40
Carriço 104 233,95
Louriçal 113 827,80
Pelariga 68 595,30
Pombal 229 043,99
Redinha 66 450,80
Vermoil 75 586,80
Vila Cã 56 853,40
Meirinhas 62 168,10
POMBAL (Total município) 990 921,34
Alqueidão da Serra 46 918,14
Calvaria de Cima 61 584,96
Juncal 56 558,30
Mira de Aire 79 201,31
Pedreiras 39 613,60
São Bento 51 091,02
Serro Ventoso 39 237,49
Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro 96 668,91
União das freguesias de Alvados e Alcaria 38 941,32
União das freguesias de Arrimal e Mendiga 61 484,41
PORTO DE MÓS (Total município) 571 299,46
LEIRIA (Total distrito) 6 660 501,49
Carnota 124 200,00
Meca 111 698,00
Olhalvo 116 614,00
Ota 123 710,00
Página 120
SEPARATA — NÚMERO 19
120
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Ventosa 145 464,00
Vila Verde dos Francos 106 770,00
União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres 174 424,00
União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha 160 618,00
União das freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana) 665 575,00
União das freguesias de Carregado e Cadafais 833 889,00
União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana 130 761,00
ALENQUER (Total município) 2 693 723,00
Alcoentre 91 840,56
Aveiras de Baixo 34 248,78
Aveiras de Cima 117 599,83
Azambuja 183 895,82
Vale do Paraíso 29 412,17
Vila Nova da Rainha 46 248,83
União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa
157 288,46
AZAMBUJA (Total município) 660 534,45
Alguber 14 497,00
Peral 18 530,00
Vermelha 20 799,00
Vilar 25 674,00
União das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz 38 699,00
União das freguesias de Lamas e Cercal 55 338,00
União das freguesias de Painho e Figueiros 28 488,00
CADAVAL (Total município) 202 025,00
Bucelas 352 351,42
Fanhões 201 481,25
Loures 1 595 384,98
Lousa 185 830,56
União das freguesias de Moscavide e Portela 1 280 823,67
União das freguesias de Sacavém e Prior Velho 1 536 934,96
União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 2 765 554,70
União das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 714 465,82
União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 2 003 557,09
União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 1 857 494,25
LOURES (Total município) 12 493 878,70
Moita dos Ferreiros 109 102,66
Reguengo Grande 98 906,99
Santa Bárbara 87 053,92
Vimeiro 82 189,62
Ribamar 81 858,07
União das freguesias de Miragaia e Marteleira 132 391,05
União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo 109 142,71
LOURINHÃ (Total município) 700 645,02
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16 DE OUTUBRO DE 2025
121
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Carvoeira 136 075,28
Encarnação 196 202,60
Ericeira 839 844,90
Mafra 191 643,05
Milharado 225 431,82
Santo Isidoro 199 097,87
União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira 197 087,56
União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário 194 326,81
União das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 202 388,65
União das freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça 285 623,80
União das freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estevão das Galés 287 106,40
MAFRA (Total município) 2 954 828,74
Barcarena 193 576,87
Porto Salvo 337 782,78
União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 508 960,51
União das freguesias de Carnaxide e Queijas 525 855,42
União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 1 023 228,49
OEIRAS (Total município) 2 589 404,07
Algueirão-Mem Martins 2 084 601,94
Colares 660 148,72
Rio de Mouro 1 045 047,22
Casal de Cambra 814 329,33
União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra 1 528 402,63
União das freguesias do Cacém e São Marcos 1 633 875,28
União das freguesias de Massamá e Monte Abraão 2 111 825,21
União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)
1 981 148,07
SINTRA (Total município) 11 859 378,40
Santo Quintino 96 247,00
Sapataria 57 446,00
Sobral de Monte Agraço 47 025,00
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 200 718,00
Freiria 115 785,42
Ponte do Rol 119 700,00
Ramalhal 172 137,00
São Pedro da Cadeira 220 454,86
Silveira 401 226,28
Turcifal 171 037,38
Ventosa 152 654,08
União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça 193 980,78
União das freguesias de Carvoeira e Carmões 205 034,34
União das freguesias de Maxial e Monte Redondo 208 429,08
Santa Maria, São Pedro e Matacães 1 116 436,87
TORRES VEDRAS (Total município) 3 076 876,09
Página 122
SEPARATA — NÚMERO 19
122
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Vialonga 591 423,00
Vila Franca de Xira 545 589,00
União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz 604 406,00
União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho 934 930,00
União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras 467 028,00
União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa 897 178,00
VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 4 040 554,00
Alfragide 1 011 602,03
Águas Livres 1 210 506,57
Encosta do Sol 1 073 568,22
Falagueira-Venda Nova 853 137,11
Mina de Água 1 587 858,96
Venteira 885 538,81
AMADORA (Total município) 6 622 211,70
Odivelas 2 167 321,87
União das freguesias de Pontinha e Famões 1 602 304,84
União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto 1 056 148,82
União das freguesias de Ramada e Caneças 1 815 840,12
ODIVELAS (Total município) 6 641 615,65
LISBOA (Total distrito) 54 736 392,82
Alter do Chão 15 500,00
Chancelaria 13 500,00
Seda 13 500,00
Cunheira 13 500,00
ALTER DO CHÃO (Total município) 56 000,00
Nossa Senhora da Expectação 25 000,00
Nossa Senhora da Graça dos Degolados 45 000,00
São João Baptista 25 000,00
CAMPO MAIOR (Total município) 95 000,00
Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 16 170,00
CASTELO DE VIDE (Total município) 16 170,00
Aldeia da Mata 34 395,86
Gáfete 68 791,73
Monte da Pedra 34 395,86
União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso 68 791,73
CRATO (município) 206 375,18
Santa Eulália 42 000,00
São Brás e São Lourenço 46 000,00
São Vicente e Ventosa 20 000,00
Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 120 000,00
Caia, São Pedro e Alcáçova 130 000,00
União das freguesias de Barbacena e Vila Fernando 35 000,00
ELVAS (Total município) 393 000,00
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16 DE OUTUBRO DE 2025
123
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Galveias 47 846,16
Montargil 79 743,60
Foros de Arrão 47 846,16
Longomel 31 897,44
PONTE DE SOR (Total município) 207 333,36
Alagoa 5 277,38
Alegrete 24 088,96
Fortios 16 932,74
Urra 18 807,61
União das freguesias da Sé e São Lourenço 26 775,26
União das freguesias de Reguengo e São Julião 26 659,29
União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras 14 758,49
PORTALEGRE (Total município) 133 299,73
Cano 24 795,27
Casa Branca 25 295,27
Santo Amaro 24 295,27
Sousel 38 795,27
SOUSEL (Total município) 113 181,08
PORTALEGRE (Total distrito) 1 220 359,35
Ansiães 49 227,77
Candemil 35 509,00
Fregim 55 110,12
Fridão 30 416,17
Gondar 42 361,80
Jazente 22 408,19
Lomba 25 246,38
Louredo 23 527,98
Lufrei 39 583,75
Mancelos 60 924,78
Padronelo 24 985,30
Rebordelo 33 565,72
Salvador do Monte 32 606,78
Gouveia (São Simão) 33 094,08
Telões 75 797,99
Travanca 48 413,08
Vila Caiz 56 137,72
Vila Chã do Marão 30 287,60
União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea 70 518,51
União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão 164 990,88
União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei 55 486,44
União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) 67 195,65
União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo 65 799,93
União das freguesias de Olo e Canadelo 42 318,42
Vila Meã 84 650,68
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SEPARATA — NÚMERO 19
124
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa 49 835,29
AMARANTE (Total município) 1 320 000,01
Frende 16 852,50
BAIÃO (Total município) 16 852,50
Aião 14 529,65
Airães 27 747,67
Friande 17 591,70
Idães 36 130,17
Jugueiros 22 461,65
Penacova 9 397,19
Pinheiro 13 430,75
Pombeiro de Ribavizela 46 152,38
Refontoura 23 516,85
Regilde 18 374,21
Revinhade 20 982,37
Sendim 15 522,85
União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos 43 304,09
União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure
220 706,08
União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande 43 115,87
União das freguesias de Torrados e Sousa 29 801,13
União das freguesias de Unhão e Lordelo 13 936,58
União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim 69 517,87
União das freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) 15 218,73
União das freguesias de Vila Verde e Santão 28 175,73
FELGUEIRAS (Total município) 729 613,52
Lomba 61 576,92
Rio Tinto 596 161,55
Baguim do Monte (Rio Tinto) 235 019,68
União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova 480 135,52
União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo 179 676,74
União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim 653 191,29
União das freguesias de Melres e Medas 141 784,96
GONDOMAR (Total município) 2 347 546,66
Aveleda 32 468,47
Caíde de Rei 43 960,10
Lodares 35 039,10
Macieira 30 339,55
Meinedo 58 356,93
Nevogilde 40 209,06
Sousela 33 826,67
Torno 37 574,38
Vilar do Torno e Alentém 29 858,11
União das freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) 74 047,88
União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem 99 598,42
Página 125
16 DE OUTUBRO DE 2025
125
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Figueiras e Covas 52 759,63
União das freguesias de Nespereira e Casais 59 582,60
União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga 117 896,45
LOUSADA (Total município) 745 517,35
Águas Santas 108 517,33
Folgosa 82 715,42
Milheirós 65 064,84
Moreira 80 576,50
São Pedro Fins 64 552,88
Vila Nova da Telha 61 759,10
Pedrouços 76 959,30
Castêlo da Maia 275 680,94
Cidade da Maia 217 449,94
Nogueira e Silva Escura 117 979,44
MAIA (Total município) 1 151 255,69
Banho e Carvalhosa 24 015,71
Constance 25 704,04
Soalhães 64 849,11
Sobretâmega 12 873,28
Tabuado 27 007,64
Vila Boa do Bispo 35 873,68
Alpendorada, Várzea e Torrão 125 218,22
Avessadas e Rosém 50 581,51
Bem Viver 43 794,02
Santo Isidoro e Livração 25 309,69
Marco 129 896,43
Paredes de Viadores e Manhuncelos 53 442,32
Sande e São Lourenço do Douro 58 524,24
Várzea, Aliviada e Folhada 82 669,97
Vila Boa de Quires e Maureles 68 870,46
MARCO DE CANAVESES (Total município) 828 630,32
Aguiar de Sousa 48 000,00
Astromil 24 000,00
Baltar 37 800,00
Beire 24 000,00
Cete 31 200,00
Cristelo 24 000,00
Duas Igrejas 33 600,00
Gandra 45 000,00
Lordelo 80 400,00
Louredo 24 000,00
Parada de Todeia 24 000,00
Rebordosa 80 400,00
Recarei 48 000,00
Página 126
SEPARATA — NÚMERO 19
126
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Sobreira 48 000,00
Sobrosa 31 200,00
Vandoma 32 400,00
Vilela 36 000,00
Paredes 190 200,00
PAREDES (Total município) 862 200,00
Abragão 37 895,22
Boelhe 26 861,60
Bustelo 31 720,13
Cabeça Santa 30 614,89
Canelas 40 064,11
Capela 41 052,40
Castelões 24 734,16
Croca 28 592,92
Duas Igrejas 30 867,67
Eja 25 828,04
Fonte Arcada 28 189,26
Galegos 28 072,44
Irivo 27 487,68
Oldrões 28 592,92
Paço de Sousa 44 507,76
Perozelo 24 477,55
Rans 26 054,42
Rio de Moinhos 38 257,30
Recezinhos (São Mamede) 24 255,00
Recezinhos (São Martinho) 29 072,08
Sebolido 23 447,82
Valpedre 27 815,83
Rio Mau 28 517,54
Penafiel 180 927,78
Luzim e Vila Cova 49 905,64
Guilhufe e Urrô 51 904,91
Lagares e Figueira 64 032,54
Termas de São Vicente 72 055,76
PENAFIEL (Total município) 1 115 805,37
Agrela 7 265,00
Água Longa 12 142,00
Aves 56 410,00
Monte Córdova 24 281,00
Rebordões 16 747,00
Reguenga 10 030,00
Roriz 36 705,00
Negrelos (São Tomé) 25 145,00
Vilarinho 17 415,00
Página 127
16 DE OUTUBRO DE 2025
127
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira 67 885,00
Vila Nova do Campo 58 215,00
União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave 20 280,00
União das freguesias de Lamelas e Guimarei 16 352,40
União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
52 805,00
SANTO TIRSO (Total município) 421 677,40
Alfena 337 861,57
Ermesinde 717 647,20
Valongo 686 673,24
VALONGO (Total município) 1 742 182,01
Arcozelo 139 243,21
Avintes 187 978,33
Canelas 146 205,36
Canidelo 215 826,97
Madalena 125 318,88
Oliveira do Douro 222 789,13
São Félix da Marinha 146 205,36
Vilar de Andorinho 167 091,85
VILA NOVA DE GAIA (Total município) 1 350 659,09
Covelas 46 956,00
Muro 46 956,00
União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) 132 120,00
União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) 93 924,00
TROFA (Total município) 319 956,00
PORTO (Total distrito) 12 951 895,92
Bemposta 47 760,00
Martinchel 27 777,00
Mouriscas 42 996,00
Pego 49 450,00
Rio de Moinhos 24 028,00
Tramagal 59 060,00
Fontes 26 280,00
Carvalhal 26 387,00
União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede 233 777,00
União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto 35 547,00
União das freguesias de Alvega e Concavada 36 085,00
União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós 30 344,00
União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo 92 465,00
ABRANTES (Total município) 731 956,00
Bugalhos 67 273,00
Minde 117 916,00
Moitas Venda 41 213,00
Monsanto 69 647,00
Serra de Santo António 58 658,00
Página 128
SEPARATA — NÚMERO 19
128
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira 101 442,00
União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro 145 816,00
ALCANENA (Total município) 601 965,00
Almeirim 222 423,64
Benfica do Ribatejo 131 087,28
Fazendas de Almeirim 98 421,84
Raposa 94 595,46
ALMEIRIM (Total município) 546 528,22
Alpiarça 15 000,00
ALPIARÇA (Total município) 15 000,00
Benavente 255 719,49
Samora Correia 723 145,99
Santo Estevão 186 789,18
Barrosa 59 812,44
BENAVENTE (Total município) 1 225 467,10
Pontével 163 578,00
Valada 73 809,00
Vila Chã de Ourique 102 632,00
Vale da Pedra 65 659,00
União das freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta 257 969,00
União das freguesias de Ereira e Lapa 88 460,00
CARTAXO (Total município) 752 107,00
Ulme 68 579,10
Vale de Cavalos 52 634,33
Carregueira 159 043,27
União das freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande 271 571,14
União das freguesias de Parreira e Chouto 123 167,78
CHAMUSCA (Total município) 674 995,62
Constância 9 200,00
Montalvo 21 000,00
Santa Margarida da Coutada 28 000,00
CONSTÂNCIA (Total município) 58 200,00
Couço 44 527,96
São José da Lamarosa 32 017,19
Branca 40 750,21
Biscainho 31 898,43
Santana do Mato 37 387,36
CORUCHE (Total município) 186 581,15
Águas Belas 47 359,50
Beco 43 623,50
Chãos 40 022,50
Ferreira do Zêzere 38 382,50
Igreja Nova do Sobral 38 876,50
Nossa Senhora do Pranto 49 562,00
Página 129
16 DE OUTUBRO DE 2025
129
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Areias e Pias 77 553,00
FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 335 379,50
Azinhaga 69 115,00
Golegã 33 180,00
Pombalinho 47 680,00
GOLEGÃ (Total município) 149 975,00
Alcobertas 42 432,00
Arrouquelas 17 693,48
Fráguas 19 671,83
Rio Maior 415 101,84
Asseiceira 22 519,41
São Sebastião 9 853,21
União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo 20 324,48
União das freguesias de Marmeleira e Assentiz 17 105,35
União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões 20 716,47
União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João 27 167,27
RIO MAIOR (Total município) 612 585,34
Abitureiras 20 831,05
Abrã 21 026,91
Alcanede 54 683,72
Alcanhões 17 054,43
Almoster 26 823,21
Amiais de Baixo 16 040,48
Arneiro das Milhariças 14 060,68
Moçarria 15 278,76
Pernes 18 862,13
Póvoa da Isenta 15 083,31
Vale de Santarém 22 051,71
Gançaria 12 883,35
União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém 50 294,86
União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês 37 226,00
União das freguesias de Casével e Vaqueiros 35 765,00
União das freguesias de Romeira e Várzea 34 975,71
União de freguesias da cidade de Santarém 126 421,41
SANTARÉM (Total município) 539 362,72
Alcaravela 29 122,00
Santiago de Montalegre 14 774,00
Sardoal 25 449,00
Valhascos 8 558,00
SARDOAL (Total município) 77 903,00
Asseiceira 64 460,00
Carregueiros 32 736,66
Olalhas 54 584,43
Paialvo 64 595,01
Página 130
SEPARATA — NÚMERO 19
130
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
São Pedro de Tomar 85 630,35
Sabacheira 49 133,70
União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira 60 333,58
União das freguesias de Casais e Alviobeira 82 001,86
União das freguesias de Madalena e Beselga 115 127,29
União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais 279 738,43
TOMAR (Total município) 888 341,31
Assentiz 56 275,74
Chancelaria 36 978,57
Pedrógão 50 649,83
Riachos 108 040,66
Zibreira 35 337,92
Meia Via 36 541,67
União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel 63 529,63
União das freguesias de Olaia e Paço 54 099,88
União das freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) 119 385,53
União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca 95 992,35
TORRES NOVAS (Total município) 656 831,78
Alburitel 12 280,80
Atouguia 34 875,08
Caxarias 45 504,06
Espite 34 889,30
Fátima 91 525,09
Nossa Senhora das Misericórdias 60 500,86
Seiça 32 076,14
Urqueira 42 250,95
Nossa Senhora da Piedade 36 470,15
União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais 118 880,25
OURÉM (Total município) 509 252,68
SANTARÉM (Total distrito) 8 562 431,42
Costa da Caparica 281 994,30
União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda 928 364,61
ALMADA (Total município) 1 210 358,91
Santo António da Charneca 511 835,00
União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena 1 083 673,00
União das freguesias de Barreiro e Lavradio 644 538,00
União das freguesias de Palhais e Coina 292 894,00
BARREIRO (Total município) 2 532 940,00
Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 148 425,27
Melides 121 399,39
Carvalhal 158 651,08
União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra 164 808,92
GRÂNDOLA (Total município) 593 284,66
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16 DE OUTUBRO DE 2025
131
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Alhos Vedros 182 923,20
Moita 219 156,68
União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira 333 459,36
União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos 76 657,02
MOITA (Total município) 812 196,26
Canha 184 743,39
Sarilhos Grandes 250 502,62
União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia 306 022,47
União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro 240 892,63
União das freguesias de Pegões 329 508,14
MONTIJO (Total município) 1 311 669,25
Palmela 560 555,73
Pinhal Novo 868 531,78
Quinta do Anjo 522 224,25
União das freguesias de Poceirão e Marateca 354 774,56
PALMELA (Total município) 2 306 086,32
Abela 30 162,65
Alvalade 75 540,91
Cercal 76 373,14
Ermidas-Sado 87 402,34
Santo André 51 118,92
São Francisco da Serra 21 540,76
União das freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra
42 808,44
SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 384 947,16
Amora 336 698,00
Corroios 323 295,00
Fernão Ferro 175 054,00
SEIXAL (Total município) 835 047,00
Sesimbra (Castelo) 280 618,32
Sesimbra (Santiago) 11 836,00
Quinta do Conde 475 835,88
SESIMBRA (Total município) 768 290,20
Setúbal (São Sebastião) 3 051 957,58
Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 732 488,31
Sado 602 677,63
União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) 1 599 618,45
União das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
2 136 412,81
SETÚBAL (Total município) 8 123 154,78
Porto Covo 477 700,13
SINES (Total município) 477 700,13
SETÚBAL (Total distrito) 19 355 674,67
Aboim das Choças 3 547,00
Aguiã 9 321,00
Ázere 5 187,00
Página 132
SEPARATA — NÚMERO 19
132
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Cabana Maior 10 550,00
Cendufe 7 763,00
Couto 4 693,00
Gondoriz 17 982,00
Miranda 6 853,00
Monte Redondo 5 167,00
Oliveira 4 382,00
Paçô 8 076,00
Padroso 10 233,00
Prozelo 7 039,00
Rio Frio 12 031,00
Rio de Moinhos 11 583,00
Jolda (São Paio) 1 304,00
Senharei 9 429,00
Soajo 39 002,00
Vale 20 130,00
União das freguesias de Alvora e Loureda 7 809,00
União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada 9 249,00
União das freguesias de Eiras e Mei 12 897,00
União das freguesias de Grade e Carralcova 15 379,00
União das freguesias de Guilhadeses e Santar 10 364,00
União das freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão 10 304,00
União das freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) 8 294,00
União das freguesias de Portela e Extremo 7 032,00
União das freguesias de São Jorge e Ermelo 12 830,00
União das freguesias de Souto e Tabaçô 13 511,00
União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) 21 430,00
União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá 2 560,00
ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 325 931,00
Alvaredo 20 000,00
Cousso 20 000,00
Cristoval 20 000,00
Fiães 20 000,00
Gave 20 000,00
Paderne 27 500,00
Penso 20 000,00
São Paio 20 000,00
União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro 27 500,00
União das freguesias de Chaviães e Paços 27 500,00
União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão 27 500,00
União das freguesias de Prado e Remoães 27 500,00
União das freguesias de Vila e Roussas 27 500,00
MELGAÇO (Total município) 305 000,00
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16 DE OUTUBRO DE 2025
133
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Azias 6 152,25
Boivães 5 785,00
Bravães 8 138,00
Britelo 9 766,25
Cuide de Vila Verde 3 724,50
Lavradas 10 510,50
Lindoso 6 467,50
Nogueira 4 533,75
Oleiros 6 360,25
Sampriz 5 505,50
Vade (São Pedro) 2 892,50
Vade (São Tomé) 2 518,75
União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas 12 707,50
União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil 17 641,00
União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães
16 207,75
União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) 7 413,25
União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) 10 962,25
PONTE DA BARCA (Total município) 137 286,50
Anais 4 288,48
São Pedro d'Arcos 5 490,65
Arcozelo 6 344,11
Beiral do Lima 4 582,08
Bertiandos 1 386,52
Boalhosa 994,25
Brandara 3 012,94
Calheiros 3 907,68
Calvelo 3 767,39
Correlhã 5 143,12
Estorãos 3 049,47
Facha 2 699,17
Feitosa 2 452,97
Fontão 4 000,32
Friastelas 3 425,44
Gandra 3 359,88
Gemieira 3 840,00
Gondufe 3 932,49
Labruja 3 955,28
Poiares 2 307,06
Refóios do Lima 6 001,54
Ribeira 4 087,81
Sá 3 795,56
Santa Comba 2 389,19
Santa Cruz do Lima 2 225,36
Rebordões (Santa Maria) 3 178,30
Página 134
SEPARATA — NÚMERO 19
134
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Seara 2 883,51
Serdedelo 2 473,47
Rebordões (Souto) 6 812,20
Vitorino das Donas 2 957,29
Arca e Ponte de Lima 2 663,30
Ardegão, Freixo e Mato 7 708,03
Bárrio e Cepões 5 814,77
Cabaços e Fojo Lobal 4 713,32
Cabração e Moreira do Lima 8 404,24
Fornelos e Queijada 8 960,56
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte 3 741,69
Navió e Vitorino dos Piães 5 418,84
PONTE DE LIMA (Total município) 156 168,28
Boivão 6 565,00
Cerdal 59 570,00
Fontoura 22 375,00
Friestas 11 143,00
Ganfei 34 155,00
São Pedro da Torre 26 721,00
Verdoejo 10 195,00
União das freguesias de Gandra e Taião 58 510,00
União das freguesias de Gondomil e Sanfins 32 067,00
União das freguesias de São Julião e Silva 35 221,00
União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão 57 831,00
VALENÇA (Total município) 354 353,00
Afife 46 290,00
Alvarães 68 240,00
Amonde 36 770,00
Anha 66 480,00
Areosa 89 090,00
Carreço 45 670,00
Castelo do Neiva 61 460,00
Darque 125 000,00
Freixieiro de Soutelo 38 000,00
Lanheses 52 410,00
Montaria 38 480,00
Mujães 49 660,00
São Romão de Neiva 43 830,00
Outeiro 48 000,00
Perre 56 100,00
Santa Marta de Portuzelo 64 250,00
Vila Franca 49 890,00
Vila de Punhe 52 500,00
Chafé 66 620,00
Página 135
16 DE OUTUBRO DE 2025
135
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão
167 190,00
União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda 114 850,00
União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã 120 590,00
União das freguesias de Torre e Vila Mou 82 380,00
União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela
250 000,00
VIANA DO CASTELO (Total município) 1 833 750,00
VIANA DO CASTELO (Total distrito) 3 112 488,78
Beça 26 000,00
Covas do Barroso 12 480,00
Dornelas 12 480,00
Pinho 12 480,00
Sapiãos 12 480,00
Alturas do Barroso e Cerdedo 20 800,00
Ardãos e Bobadela 20 800,00
Boticas e Granja 18 200,00
Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega 20 800,00
Vilar e Viveiro 20 800,00
BOTICAS (Total município) 177 320,00
Águas Frias 7 837,93
Anelhe 4 121,37
Bustelo 3 989,70
Cimo de Vila da Castanheira 4 721,41
Curalha 3 083,86
Ervededo 5 962,36
Faiões 6 243,62
Lama de Arcos 3 230,90
Mairos 3 630,12
Moreiras 4 365,62
Nogueira da Montanha 8 973,38
Outeiro Seco 5 991,08
Paradela 2 779,27
Redondelo 5 314,31
Santa Leocádia 6 382,96
Santo António de Monforte 3 692,76
Santo Estevão 4 287,68
São Pedro de Agostém 15 968,77
São Vicente 4 720,80
Tronco 2 470,65
Vila Verde da Raia 5 879,71
Vilar de Nantes 12 237,80
Vilarelho da Raia 6 634,81
Vilas Boas 1 965,00
Vilela Seca 4 245,65
Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) 4 398,66
Página 136
SEPARATA — NÚMERO 19
136
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias da Madalena e Samaiões 21 659,87
União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela 10 826,04
União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia 6 349,18
União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge 17 681,21
União das freguesias de Travancas e Roriz 7 424,02
CHAVES (Total município) 207 070,50
Barqueiros 3 000,00
Cidadelhe 3 000,00
Oliveira 3 000,00
Vila Marim 6 000,00
Mesão Frio (Santo André) 6 000,00
MESÃO FRIO (Total município) 21 000,00
Candedo 14 843,28
Fiolhoso 11 860,06
Jou 14 577,46
Murça 16 629,96
Valongo de Milhais 11 940,02
União das freguesias de Carva e Vilares 13 653,94
União das freguesias de Noura e Palheiros 16 495,26
MURÇA (Total município) 99 999,98
Alvações do Corgo 17 677,00
Cumieira 33 414,00
Fontes 33 860,00
Medrões 17 677,00
Sever 18 540,00
União das freguesias de Louredo e Fornelos 35 235,00
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 156 403,00
Abaças 16 717,00
Andrães 28 011,00
Arroios 15 317,00
Campeã 22 616,00
Folhadela 29 417,00
Guiães 5 713,00
Lordelo 65 664,00
Mateus 29 994,00
Mondrões 15 227,00
Parada de Cunhos 19 551,00
Torgueda 23 485,00
Vila Marim 21 587,00
União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã 39 074,00
União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo 35 235,00
União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras 24 121,00
União das freguesias de Mouçós e Lamares 51 057,00
União das freguesias de Nogueira e Ermida 15 038,00
Página 137
16 DE OUTUBRO DE 2025
137
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova 14 903,00
União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes 20 123,00
Vila Real 47 150,00
VILA REAL (Total município) 540 000,00
VILA REAL (Total distrito) 1 201 793,48
Almofala 9 504,00
Cabril 11 548,00
Castro Daire 40 637,00
Cujó 6 000,00
Gosende 10 985,00
Mões 30 354,00
Moledo 27 329,00
Monteiras 11 788,00
Pepim 6 924,00
Pinheiro 12 725,00
São Joaninho 6 000,00
União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos 18 029,00
União das freguesias de Mezio e Moura Morta 12 792,00
União das freguesias de Parada de Ester e Ester 21 971,00
União das freguesias de Picão e Ermida 9 752,00
União das freguesias de Reriz e Gafanhão 14 189,00
CASTRO DAIRE (Total município) 250 527,00
Avões 25 750,00
Britiande 30 900,00
Cambres 43 260,00
Ferreirim 26 780,00
Ferreiros de Avões 25 750,00
Figueira 25 750,00
Lalim 26 780,00
Lazarim 30 900,00
Penajóia 29 870,00
Penude 41 200,00
Samodães 19 570,00
Sande 26 780,00
Várzea de Abrunhais 25 750,00
Vila Nova de Souto d'El-Rei 25 750,00
Lamego (Almacave e Sé) 135 000,00
União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 56 650,00
União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões 56 650,00
União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem 46 350,00
LAMEGO (Total município) 699 440,00
Canas de Senhorim 22 866,20
Nelas 21 926,20
Senhorim 17 738,96
Página 138
SEPARATA — NÚMERO 19
138
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Vilar Seco 9 581,84
Lapa do Lobo 9 509,88
União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira 18 357,12
União das freguesias de Santar e Moreira 20 019,84
NELAS (Total município) 120 000,04
Castelo de Penalva 28 129,82
Esmolfe 11 044,57
Germil 9 119,28
Ínsua 12 156,59
Lusinde 4 872,97
Pindo 31 176,42
Real 4 490,06
Sezures 14 023,60
Trancozelos 7 143,01
União das freguesias de Antas e Matela 17 386,26
União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco 11 522,96
PENALVA DO CASTELO (Total município) 151 065,54
Castanheiro do Sul 5 663,00
Ervedosa do Douro 17 218,00
Nagozelo do Douro 4 869,00
Paredes da Beira 8 898,00
Riodades 5 933,00
Soutelo do Douro 5 398,00
Vale de Figueira 5 433,00
Valongo dos Azeites 2 670,00
União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões 9 388,00
União das freguesias de Trevões e Espinhosa 8 185,00
União das freguesias de Vilarouco e Pereiros 4 845,00
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 78 500,00
Bordonhos 24 475,00
Figueiredo de Alva 31 230,00
Manhouce 46 106,00
Pindelo dos Milagres 51 360,00
Pinho 30 913,00
São Félix 24 475,00
Serrazes 32 159,00
Sul 112 763,00
Valadares 34 480,00
Vila Maior 31 156,00
União das freguesias de Carvalhais e Candal 120 027,20
União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões 123 896,00
União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 65 069,00
União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 108 150,00
SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 836 259,20
Página 139
16 DE OUTUBRO DE 2025
139
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Valor a transferir
2026
Campo de Besteiros 25 720,20
Canas de Santa Maria 30 329,63
Castelões 25 551,02
Dardavaz 26 471,86
Ferreirós do Dão 13 200,80
Guardão 37 343,89
Lajeosa do Dão 32 207,29
Lobão da Beira 20 539,55
Molelos 43 416,29
Parada de Gonta 12 511,54
Santiago de Besteiros 29 758,38
Tonda 25 624,50
União das freguesias de Caparrosa e Silvares 28 345,85
União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha 33 827,21
União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho 55 743,95
União das freguesias de Tondela e Nandufe 48 420,54
TONDELA (Total município) 489 012,50
Abraveses 113 953,06
Bodiosa 25 460,04
Calde 17 950,00
Campo 32 461,66
Cavernães 29 112,85
Cota 17 421,25
Fragosela 23 677,69
Lordosa 24 103,31
Silgueiros 20 254,02
Mundão 46 250,09
Orgens 34 690,96
Povolide 28 345,61
Ranhados 126 486,90
Ribafeita 22 030,59
Rio de Loba 116 985,78
Santos Evos 15 129,21
São João de Lourosa 47 691,01
São Pedro de France 12 187,84
União das freguesias de Barreiros e Cepões 14 155,70
União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 24 276,53
Coutos de Viseu 32 275,85
Faíl e Vila Chã de Sá 14 427,00
Repeses e São Salvador 102 688,08
São Cipriano e Vil de Souto 17 788,74
Viseu 303 078,84
VISEU (Total município) 1 262 882,61
VISEU (Total distrito) 3 887 686,89
Página 140
MAPA 1 Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos
subsetores da Administração Central e da Segurança Social
Fonte: MF/EONota:Os montantes consolidados excluem:- na Administração Central: os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.- na Segurança Social: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais de subsídios, rendas, transferências correntes e de capital no âmbito do setor da Segurança Social.- na Administração Central e Segurança Social: excluem ainda os fluxos associados a juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos entre estes setores.
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO
P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-004-FINANÇAS
P-005-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-006-ECONOMIA
P-007-COESÃO TERRITORIAL
P-008-REFORMA DO ESTADO
P-009-DEFESA
P-010-INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
P-011-JUSTIÇA
P-012-SEGURANÇA INTERNA
P-013-EDUCAÇÃO
P-014-ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
P-015-SAÚDE
P-016-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
P-017-AMBIENTE E ENERGIA
P-018-CULTURA
P-019-JUVENTUDE E DESPORTO
P-020-AGRICULTURA E MAR
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL EM EUROS
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS
FINANÇAS
ECONOMIA E COESAO TERRITORIAL
ECONOMIA E COESAO TERRITORIAL
REFORMA DO ESTADO
DEFESA NACIONAL
INFRAESTRUTURAS E HABITACÃO
JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
SAÚDE
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
AMBIENTE E ENERGIA
CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
AGRICULTURA E MAR
7 733 610 763
1 017 609 023
600 621 919
36 874 099 579
175 017 466 000
4 788 735 429
1 127 993 543
164 357 497
3 836 890 866
10 119 512 834
2 460 413 497
3 310 310 353
8 170 453 174
6 478 853 190
46 823 532 502
37 673 710 106
3 117 623 807
876 923 548
186 328 537
2 093 343 793
Total da Administração Central consolidado 245 121 564 003
352 472 389 960 Total da Administração Central
ANO ECONÓMICO DE 2026
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
140
Página 141
Fonte: MF/EONota:Os montantes consolidados excluem:- na Administração Central: os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.- na Segurança Social: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais de subsídios, rendas, transferências correntes e de capital no âmbito do setor da Segurança Social.- na Administração Central e Segurança Social: excluem ainda os fluxos associados a juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos entre estes setores.
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL EM EUROS
89 625 306 487 Segurança Social consolidado
Total da Administração Central e Segurança Social consolidado 237 671 399 053
89 743 812 222 Segurança Social
ANO ECONÓMICO DE 2026
MAPA 1 Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos
subsetores da Administração Central e da Segurança Social
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
141
Página 142
ANO ECONÓMICO DE 2026
MAPA 2Mapa relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da Administração Central
Fonte: MF/EO
Nota:O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbitoda Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
SERVIÇOS GERAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
DEFESA
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
ASSUNTOS ECONÓMICOS
PROTEÇÃO DO AMBIENTE
HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURAS COLETIVAS
SAÚDE
DESPORTO, RECREAÇÃO, CULTURA E RELIGIÃO
7 771 966 489
367 296 190 1 348 449 342 1 299 573 875
1 237 200
2 265 999 962 175 017 466 000
22 442 755 280
4 097 652 754 6 104 175
15 212 335 887 118 884
2 979 814 529 401 707 931
1 124 013 655 410 127 911
1 493 797 365
20 232 544 499
1 999 453 440 125 201 831
41 219 521
10 121 364 004 97 674 300
660 588 144 1 771 179 550
1 340 358 921
23 883 855 226 237 408
2 159 866 2 250 706
2 897 083 992
2 613 932 356 25 195 957 67 296 862
1 602 402 789
14 161 234 988 330 092 808 114 085 790
32 945 778 072
143 712 530 888 576 755 588 334 583
ÓRGÃOS EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, ASSUNTOS FINANCEIROS, FISCAIS E EXTERNOSAJUDA ECONÓMICA EXTERNASERVIÇOS GERAISINVESTIGAÇÃO FUNDAMENTALINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇOS GERAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICASSERVIÇOS GERAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS N.E.OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS DE CARÁTER GERAL ENTRE DIFERENTES NÍVEIS DAS ADM PÚBLICAS
DEFESA MILITARAJUDA MILITAR EXTERNAINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM DEFESADEFESA N.E.
SERVIÇOS POLICIAISSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVILTRIBUNAISESTABELECIMENTOS PRISIONAISSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA N.E.
ASSUNTOS ECONÓMICOS, COMERCIAIS E LABORAIS, EM GERALAGRICULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCACOMBUSTÍVEIS E ENERGIAINDÚSTRIA EXTRATIVA, INDÚSTRIA TRANSFORMADORA E CONSTRUÇÃOTRANSPORTESCOMUNICAÇÕESOUTRAS ATIVIDADESINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM ASSUNTOS ECONÓMICOSASSUNTOS ECONÓMICOS N.E.
GESTÃO DE RESÍDUOSREDUÇÃO DA POLUIÇÃOPROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DA PAISAGEMINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM PROTEÇÃO DO AMBIENTEPROTEÇÃO DO AMBIENTE N.E.
DESENVOLVIMENTO DA HABITAÇÃODESENVOLVIMENTO DAS INFRAESTRUTURAS COLETIVASINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURAS COLETIVASHABITAÇÃO E INFRAESTRUTURAS COLETIVAS N.E.
SERVIÇOS HOSPITALARESSERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDESAÚDE N.E.
SERVIÇOS DESPORTIVOS E RECREATIVOSSERVIÇOS CULTURAISSERVIÇOS DE DIFUSÃO E PUBLICAÇÃO
210 514 744 338
5 006 088 148
6 409 461 391
36 389 584 210
3 151 615 827
4 308 827 964
47 551 191 658
1 620 623 868
01.1
01.201.301.401.5
01.601.701.8
02.102.302.402.5
03.103.203.303.403.6
04.1
04.204.304.4
04.504.604.704.8
04.9
05.105.305.405.5
05.6
06.106.206.5
06.6
07.307.407.507.6
08.108.208.3
01
02
03
04
05
06
07
08
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
142
Página 143
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
Nota:O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbitoda Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
EDUCAÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL
360 264 549
579 923 074 24 935 177
4 066 496 411 7 287 412 586
383 744 595 587 506 562 782 663 371
45 903 512 7 500
68 043 196 117 685 371
23 215 666 652
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO BÁSICO (1.º E 2.º CICLOS)ENSINO BÁSICO (3.º CICLO) E ENSINO SECUNDÁRIOENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIORENSINO SUPERIORENSINO NÃO DEFINIDO POR NÍVEISSERVIÇOS AUXILIARES À EDUCAÇÃOINVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO N.E.
DOENÇA E INVALIDEZVELHICEFAMÍLIA, CRIANÇAS E JOVENSHABITAÇÃOPROTEÇÃO SOCIAL N.E.
14 072 946 325
23 447 306 231
352 472 389 960DESPESA TOTAL
09.1
09.209.309.409.509.609.709.8
10.110.210.410.610.9
245 121 564 003DESPESA TOTAL CONSOLIDADA
09
10
MAPA 2Mapa relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da Administração Central
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
143
Página 144
MAPA 3
Mapa relativo à classificação económica das despesas do subsetor da Administração Central
Fonte: MF/EO
ANO ECONÓMICO DE 2026
Nota:O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
24 964 771 518
28 673 100 513
7 265 573 672
71 285 898 538
1 010 105 681
3 711 886 545
8 019 237 022
8 874 962 352
28 908 717 998
169 542 359 945
215 776 176
30 543 938 183
516 580 685
6 797 980 684
13 504 708 958
19 922 690 028
4 872 596 242
121 045 125
1 055 892 501
7 321 513
2 818 106 971
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01 E
04.02 E
04.07 A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01 E
08.02 E
08.07 A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
136 911 336 467
215 561 053 493
DESPESA TOTAL 352 472 389 960
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 245 121 564 003
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
144
Página 145
ANO ECONÓMICO DE 2026
MAPA 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
01
02
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
01
01
02
02
03
04
04
05
06
07
08
09
10
10
11
11
12
13
14
14
15
15
16
16
50
50
01
02
03
03
06
50
90
90
25 143 000
22 388 987
215 291 895
148 389 509
15 200 000
11 306 138
10 470 000
7 614 330
44 822 779
1 580 000
1 120 000
2 315 300
180 940 938
180 430 000
3 234 249
3 234 249
6 161 731 540
555 489 530
36 940 000
33 960 000
2 250 000
2 250 000
32 789 700
32 550 000
349 606
1 819 013
10 259 179
161 356 741
195 209 378
57 815 824
818 532
70 331 964
310 657 891
211 159 514
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
Orgânicas de transferência
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Orgânicas de transferência
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Orgânicas de transferência
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
Orgânicas de transferência
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
Orgânicas de transferência
ADMINISTRAÇAO LOCAL
ADMINISTRAÇAO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Orgânicas de transferência
MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO
Orgânicas de transferência
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM
OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇAO
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROJETOS
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
Orgânicas de transferência
7 733 610 763
1 017 609 023
-
-
Fonte: MF/EO
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
145
Página 146
ANO ECONÓMICO DE 2026
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
03
04
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS
01
02
03
04
04
50
01
02
03
03
05
05
06
07
07
08
08
09
09
10
50
60
70
90
4 467 888
279 141 485
70 022 831
155 359 410
76 892 976
14 737 329
4 961 630
115 442 552
151 321 212
30 200 000
865 073 694
3 939 240
13 447 352
174 217 466 000
800 000 000
996 965 404
45 000 000
530 527 459
210 000 000
12 371 509 816
2 311 697 814
15 197 287 642
2 942 250 984
1 084 474 780
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE
ORGANIZAÇOES E VISITAS
COOPERAÇAO, LINGUA E RELAÇOES EXTERNAS
Orgânicas de transferência
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
SERVIÇOS DE APOIO A DEFINIÇAO DE POLITICAS DO MF
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZACAO ORÇAMENTAL
Orgânicas de transferência
PROTEÇÃO SOCIAL
Orgânicas de transferência
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO
GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS
Orgânicas de transferência
ORGANISMOS DE SUPERVISAO
Orgânicas de transferência
ENTIDADES DO SETOR ECONOM. FINANCEIRO
PROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
600 621 919
211 891 565 579
-
-
Fonte: MF/EO
MAPA 4
Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
146
Página 147
ANO ECONÓMICO DE 2026
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
05
06
07
ECONOMIA E COESAO TERRITORIAL
REFORMA DO ESTADO
DEFESA NACIONAL
01
02
03
03
04
04
05
05
50
50
90
01
02
02
50
01
01
02
03
04
05
50
50
90
6 990 928
48 585 633
898 745 993
85 651 587
4 226 640 783
57 745 139
118 601 751
643 574
16 820 086
27 914 410
428 389 088
4 085 880
135 993 497
23 807 349
470 771
854 804 242
33 319 549
206 559 540
671 284 746
757 918 470
756 873 591
504 429 432
55 499
51 645 797
AÇAO GOVERNATIVA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MIN ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
SERVIÇOS DA AREA DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA
Orgânicas de transferência
SERVICOS NA AREA DA ADMINSTRACAO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS SUPORTE À DIGITALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Orgânicas de transferência
Orgânicas de transferência
AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE
Orgânicas de transferência
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXÉRCITO
FORÇA AÉREA
PROJETOS
Orgânicas de transferência
TRANSFERÊNCIAS PARA EPR
5 916 728 972
164 357 497
3 836 890 866
-
-
-
Fonte: MF/EO
MAPA 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
147
Página 148
ANO ECONÓMICO DE 2026
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
08
09
10
INFRAESTRUTURAS E HABITACÃO
JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
01
02
03
03
04
04
50
50
90
90
01
02
03
03
04
50
01
02
03
03
04
50
50
90
5 318 333
293 509 394
440 193 922
23 103 800
1 993 497 698
39 834 129
15 108 107
1 012 894 971
6 253 940 839
42 111 641
3 636 992
27 414 392
1 676 129 456
75 006 035
606 800 949
71 425 673
3 778 626
236 247 199
198 548 606
55 041 544
2 520 689 109
262 648 142
455 672
32 901 455
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DE SUPORTE AS INFRAESTRUTURAS
SERVIÇOS DA AREAS DAS INFRAESTRUTURAS
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DA AREA DA HABITAÇÃO
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
Orgânicas de transferência
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA
ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE REINSERÇAO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS
10 119 512 834
2 460 413 497
3 310 310 353
-
-
-
Fonte: MF/EO
MAPA 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
148
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ANO ECONÓMICO DE 2026
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
11
12
13
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
SAÚDE
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
01
02
02
03
03
04
04
05
05
50
50
90
01
02
03
03
50
90
01
02
03
04
05
06
06
50
90
5 748 660
1 068 425 375
14 466 901
2 638 548 137
1 543 020 863
991 092 658
470 708 464
6 535 169 692
17 317 908
244 222 679
483 351 507
637 233 520
2 977 223
107 254 563
16 415 929 234
15 222 976 896
15 074 394 586
3 814 370
33 657 964
30 288 682
12 783 283 226
1 496 067 677
14 487 948 864
8 222 841 897
34 840 696
580 966 730
AÇÃO GOVERNATIVA - MECI
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA
Orgânicas de transferência
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIO
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO
Orgânicas de transferência
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
Orgânicas de transferência
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA MTSSS
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERENCIAS
SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMPROFISSIONAL
SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANÇA SOCIAL
Orgânicas de transferência
PROJETOS
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
14 649 306 364
46 823 532 502
37 673 710 106
-
-
-
Fonte: MF/EO
MAPA 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
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Página 150
ANO ECONÓMICO DE 2026
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
Nota:A "DESPESA TOTAL CONSOLIDADA" exclui os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
14
15
16
AMBIENTE E ENERGIA
CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
AGRICULTURA E MAR
01
02
03
03
04
04
05
05
50
50
90
01
02
02
03
04
05
05
50
50
90
01
02
02
03
03
04
50
50
90
3 435 204
14 957 453
2 228 104 364
551 068 116
60 047 272
10 726 000
56 808 533
9 049 212
11 110 486
64 723
172 252 444
4 328 421
144 327 146
22 598 152
3 640 745
133 737 294
351 662 854
57 804 426
160 020 652
9 043 436
176 088 959
4 617 026
173 729 544
39 017 319
1 342 044 249
103 149 829
25 354 240
38 495 722
182 366 010
184 569 854
AÇAO GOVERNATIVA - MAE
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS NA ÁREA DA ENERGIA
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DA AREA DO MAR
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DE SUPORTE A JUVENTUDE E DESPORTO
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DE SUPORTE A IGUALDADE
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DA CULTURA
Orgânicas de transferência
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE ESTUDO, PLANEAMENTO, INVESTIGAÇÃO E COORDENAÇAO
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DA ÁREA DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Orgânicas de transferência
SERVIÇOS DA ÁREA DAS PESCAS E DO MAR
PROJETOS
Orgânicas de transferência
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
3 117 623 807
1 063 252 085
2 093 343 793
352 472 389 960DESPESA TOTAL
-
-
-
245 121 564 003DESPESA TOTAL CONSOLIDADA
Fonte: MF/EO
MAPA 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
150
Página 151
ANO ECONÓMICO DE 2026
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
29 028 304 618
439 443 888
34 497 086 921
3 953 666 093
8 550 000
4 485 057 500
3 324 134 888
465 889 595
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
29 467 748 506
38 450 753 014
4 493 607 500
3 790 024 483
19 495 862 944 9 532 441 674
11 701 5 928 097
433 504 090
4 254 197 785 27 488 495 268
511 136 056 1 675 685 971
316 722 327 250 849 514
235 414 624 2 458 435 528
423 564 339 601 706 340 200 429 821
34 115 441
8 550 000
4 248 112 500 40 000
236 905 000
266 911 703 396 048
171 243 319 97 162 851
104 692 805 7 778 000
12 722 840 20 717 525
1 181 366 18 911 384
2 981 500 650 000 709 419
8 216 660 4 341 383
33 822 717
51 390 000 269 068 328 411 554 388
1 839 682 652
93 315 454 31 004 978
113 538 518
73 586 493 154 444 152
RECEITAS CORRENTES
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
151
Página 152
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
24 349 173
18 221 752
623 412 583
260 053
2 267 255
41 851 564
222 106 847
1 007 033 638
1 762 656
86 570 263
3 761 987
106 259 911
11 046 836
30 543 704 917
52 012 643
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS BENS DE DOMÍNIO PUBLICO OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SER.FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROT.A FAM. E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0105.06.0205.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.0505.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.03
06.03.05
06.03.06
06.03.0706.03.09
06.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.02
2 031 597 771
36 305 073 849
1 372 066 22 977 107
18 221 752
560 236 020 27 863 043 25 206 118
9 748 938 358 464
260 053
2 267 255
154 816 15 357 250 26 339 498
222 106 847
1 007 033 638
1 762 656
13 364 412 335 582
23 681 807 15 361 654 33 826 808
3 761 987
6 287 336 99 972 575
8 543 436 2 503 400
29 146 584 081 1 300 000
107 909 718
99 480 287
1 120 888 082 168 965
17 550 565
49 823 219
44 558 175 7 454 468
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
152
Página 153
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
106 021 556
2 228 770 289
112 951 810
31 324 808
3 112 981 079
669 995 396
18 728 686 924
546 783 180
513 768 223
305 576 966
ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRASPRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ESTADO SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL
06.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0308.01.9908.02.0008.02.02
08.02.0308.02.0408.02.0508.02.0808.02.09
19 945 465 500
819 345 189
104 955 819 1 065 737
753 766 587 4 680 316
96 906 828
1 373 416 558
112 951 810
31 324 808
2 975 418 529 107 285 432
30 277 118
123 610 2 108 464 9 629 009
819 136 2 617 986 4 741 498
49 468 487 45 823 110
797 555 294 932
2 168 169 551 403 440
240 944 041 184 093 587
2 335 626 44 252 849
15 689 501 166 69 502 520 67 380 797 47 541 104
120 000 2 383 015 234
28 286 329 492 929 236
25 567 615
60 101 468
5 300 000 448 366 755
355 000
355 000 20 000 000
3 500 50 000
284 813 466
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
153
Página 154
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
21 942 230
114 904 374
1 036 450 963
42 296 386
6 659 905
61 719 069
4 888 875 592
8 611 975
3 892 038
6 581 196
4 924 169
46 238 526
3 692 946 496
17 038 959
12 048 206 235
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA HABITAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
ATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0409.02.0009.02.0409.02.1009.03.0009.03.0109.03.0409.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0209.04.0309.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06
10.03.07
10.03.0810.03.09
10.03.10
10.04.0010.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.0110.06.02
10.06.03
10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.03
11.00.0011.01.0011.01.0211.01.0311.02.0011.02.03
1 215 593 953
8 720 448 966
15 363 892 859
175 000 21 767 230
114 882 070 22 304
884 071 344 151 361 676
870 500 147 433
10
37 488 843 3 062 000 1 685 342
11 501 48 700
6 659 905
61 719 069
3 389 474 254 94 613 983
442 069 171
619 082 311 62 337 966
281 297 907
4 364 220 4 247 755
3 892 038
1 100 000 74 519
10 408
5 396 269
4 924 169
46 238 526
3 692 924 256 22 240
4 280 261 12 758 698
882 125 436
RECEITAS DE CAPITAL
135 303 615 812 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
154
Página 155
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
724 620 192
2 716 334
485 906 151
22 642 885
7 407 710
109 886 920
1 686 000 000
259 467 473
88 701 204 822
92 397 088 355
2 266 812 227
5 521 874 406
3 900 077 190
33 216 501
RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA- ADM. CENTRAL - SFA
PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
11.02.1111.03.0011.03.0211.03.0311.05.0011.05.0111.05.0411.05.1011.06.0011.06.0111.06.0311.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.06.12
11.07.0011.07.0111.08.0011.08.0111.08.0911.09.0011.09.0111.09.0411.10.0011.10.0111.11.0011.11.0111.11.0211.11.0311.11.04
12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0612.02.0812.03.0012.03.0212.03.1012.05.0012.05.0212.05.0412.06.0012.06.0212.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.0212.07.0312.07.0412.07.0712.07.0812.07.11
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
192 787 057 000
33 216 501
11 166 080 799
480 975 789 243 644 403
248 000 2 293 334
175 000
263 899 830 101 149
76 465 856 73 983 133 41 098 430
2 166 477 4 763 468
12 305 324 11 122 484
22 642 885
7 368 078 39 632
104 109 957 5 776 963
1 686 000 000
206 470 549 10 963 423
7 000 000 35 033 501
12 935 592 370 25 871 184 740
1 847 941 767 48 046 485 945
85 005 321 287 7 391 767 068
2 265 612 227 1 200 000
1 847 941 767 1 640 340 356
6 000 000 2 027 592 283
529 580 233 3 131 624 336
234 874 941 1 071 494 1 351 065 1 575 121
9 482 221 23 734 280
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
155
Página 156
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
Nota: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais e intersetoriais de rendimentos de propriedade, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como venda de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
380 000 000
140 083 597
840 837 862
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO
14.00.0014.01.0014.01.01
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.0116.01.03
380 000 000
140 083 597
840 837 862
380 000 000
140 083 597
827 837 862 13 000 000
********************************
354 784 746 550
218 120 209 279 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS ********************************
RECEITA TOTAL CONSOLIDADA 298 378 541 802
RECEITA TOTAL
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
MAPA 5Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da Administração Central
156
Página 157
MAPA 6 Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias
ANO ECONÓMICO DE2026
Fonte: MF/EO
DESPESA IMPORTÂNCIA EM EUROS
1 729 327 895
11 193 520
7 265 573 672
564 408 785
23 032 035
134 918 134
148 000 000
3 930 740 923
516 382 490
126 056 993
133 221 753
434 444 405
121 045 125
4 500 000
10 576 524 037
1 192 831 598
357 780 612
162 591 203
493 555 776
20 920 000
51 990 000
18 520 000
210 000 000
705 182 413
211 159 514
180 310 000
16 403 270
506 680 000
66 290 000
Administração Central
Parcerias Publico-Privadas (a)
Dotação para decisões jurisdicionais
Juros (b)
Lei de Programação Militar
Lei das Infraestruturas Militares - LIM
Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança
Forças Nacionais Destacadas
Transferências Administrações Locais
Lei Finanças Locais
Participação Variável dos municípios no IRS (Continente)
Consignação do IVA aos Municípios
Outras
Transferências Regiões Autónomas
Lei Finanças Regionais
Fundo Coesão
Porte pago / Apoios à Comunicação Social
Transferências Segurança Social
Lei de Bases
IVA Social
Pensões dos Bancários
Adicional do IMI
Consignação do IRC ao FEFSS
Transferência de receita consignada
Contribuição extraordinária da indústria farmacêutica
Contribuição extraordinária sobre o Setor energético
Contribuição dispositivos médicos
Contribuições sobre o setor bancário
Contribuição de serviço rodoviário
Contribuição sobre o audiovisual
Imposto sobre o tabaco
IVA Turismo
Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e Adicional ao ISP
Imposto sobre as bebidas não alcoólicas
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
157
Página 158
ANO ECONÓMICO DE2026
Fonte: MF/EONotas:a) - A contribuição do setor rodoviário é utilizada, em parte, para financiamento da despesa das Parcerias Público-privadas rodoviárias.
- As transferências para o Serviço Nacional de Saúde são utilizadas, em parte, para financiamento da despesa das Parcerias Público-privadas do setor da Saúde.b) - A contribuição sobre o setor bancário é utilizada, em parte, para financiamento da despesa de juros.
DESPESA IMPORTÂNCIA EM EUROS
20 000 000
45 000 000
14 935 823 347
2 942 250 984
71 465 100
553 942 366
40 000 000
8 222 841 897
115 559 967
67 022 831
1 748 440 000
210 210 000
736 463 200
25 990 760 540
12 261 697 282
Consignação IRC - Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP
Cobranças coercivas
Transferências Serviço Nacional de Saúde
Transferências UE (cap. 70 do Ministério Finanças)
Bonificação juros
Subsídios e Indemnizações compensatórias
Encargos com protocolo de cobrança
Pensões e reformas da Caixa Geral de Aposentações
Encargos com saúde
Quotizações para Organizações Internacionais
Ensino Superior e Ação social
Transferências Ensino Particular e Cooperativo
Educação Pré-escolar
Segurança Social
Pensões
Prestações Sociais
MAPA 6 Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias
SEPARATA — NÚMERO 19 ____________________________________________________________________________________________________________
158
Página 159
Em euros
Sistema de Proteção Social de Cidadania Sistema Previdencial Sistema OSS
Subsistema de Solidariedade
Subsistema de Proteção Familiar
Subsistemade Ação Social
Regime deRepartição
Regime de Capitalização
Regimes Especiais
2026
01 - Serviços gerais das administrações públicas 0,00 0,00 628 500 000,00 5 060 017 000,00 41 016 622 594,00 0,00 46 705 139 594,00
011 Órgãos executivos e legislativos, assuntos financeiros e fiscais, assuntos externos 0,00 0,00 628 500 000,00 5 060 017 000,00 41 016 622 594,00 0,00 46 705 139 594,00
08 - Desporto, recreação, cultura e religião 11 719 296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 719 296,00
081 Serviços desportivos e recreativos 11 719 296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 719 296,00
09 - Educação 0,00 0,00 0,00 1 426 356 096,00 0,00 0,00 1 426 356 096,00
095 Ensino não definido por níveis 0,00 0,00 0,00 1 426 356 096,00 0,00 0,00 1 426 356 096,00
10 - Proteção social 5 664 261 097,00 2 917 932 591,00 4 602 633 471,00 28 027 978 744,00 20 606 380,00 367 184 953,00 41 600 597 236,00
101 Doença e invalidez 325 427 994,00 98 223 245,00 0,00 3 407 388 115,00 0,00 114 906,00 3 831 154 260,00
102 Velhice 3 546 040 883,00 375 782 317,00 0,00 17 664 848 925,00 0,00 364 919 516,00 21 951 591 641,00
103 Sobrevivência 531 046 265,00 43 068 730,00 0,00 3 158 679 490,00 0,00 1 766 032,00 3 734 560 517,00
104 Família, crianças e jovens 22 167 680,00 1 698 622 940,00 0,00 65 000,00 0,00 0,00 1 720 855 620,00
105 Desemprego 209 966 887,00 0,00 0,00 2 684 075 345,00 0,00 0,00 2 894 042 232,00
106 Habitação 4 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 600,00
107 Exclusão Social 581 264 012,00 658 897 139,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 240 161 151,00
109 Proteção social n.e. 448 342 776,00 43 338 220,00 4 602 633 471,00 1 112 921 869,00 20 606 380,00 384 499,00 6 228 227 215,00
Despesa total 5 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 231 133 471,00 34 514 351 840,00 41 037 228 974,00 367 184 953,00 89 743 812 222,00
Despesa total consolidada no âmbito do setor da Segurança Social 5 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 120 234 764,00 34 513 601 840,00 41 037 228 974,00 367 184 953,00 89 625 306 487,00Fonte: IGFSS, IP
Nota: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais de subsídios, rendas, transferências correntes e de capital, em cada sistema e subsistema e no total, no âmbito do setor da Segurança Social.
Designação
Orçamento da Segurança Social - 2026
Mapa 7 - Mapa relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsector da Segurança Social
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
159
Página 160
Orçamento do Subsetor da Segurança Social
Mapa 8 - Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança SocialEm euros
Sistema de Proteção Social de Cidadania Sistema Previdencial Sistema Subsistema de Solidariedade
Subsistema de Proteção Familiar
Subsistemade Ação Social
Regime deRepartição
Regime de Capitalização
Regimes Especiais
Despesas Correntes 5 672 230 218,00 2 917 932 591,00 4 557 488 536,00 29 301 777 833,00 20 336 380,00 367 184 953,00 42 836 950 511,0001 Despesas com o pessoal 69 572 785,00 34 501 994,00 97 398 004,00 205 428 686,00 2 311 701,00 384 499,00 409 597 669,0002 Aquisição de bens e serviços 12 757 687,00 6 558 527,00 166 754 667,00 55 524 909,00 5 197 381,00 0,00 246 793 171,0003 Juros e outros encargos 966 992,00 497 116,00 767 609,00 3 965 323,00 6 808 348,00 0,00 13 005 388,0004 Transferências correntes 5 588 170 016,00 2 875 982 843,00 3 923 115 075,00 27 990 359 183,00 0,00 366 800 454,00 40 744 427 571,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 0,00 0,00 226 859 566,00 0,00 0,00 0,00 226 859 566,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0003 Administração central: 31 548 105,00 356 075,00 152 311 278,00 2 130 707 475,00 0,00 0,00 2 314 922 933,00
01 Estado 540 836,00 278 035,00 427 905,00 129 724 229,00 0,00 0,00 130 971 005,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 0,00 0,00 86 047 543,00 0,00 0,00 0,00 86 047 543,0005 SFA 31 007 269,00 78 040,00 120 106,00 683 455 481,00 0,00 0,00 714 660 896,0006 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 0,00 0,00 65 715 724,00 0,00 0,00 0,00 65 715 724,0007 SFA - Subsistema Previdencial 0,00 0,00 0,00 1 317 527 765,00 0,00 0,00 1 317 527 765,00
04 Administração regional: 0,00 0,00 70 000 000,00 89 902 224,00 0,00 0,00 159 902 224,0001 Região Autónoma dos Açores 0,00 0,00 50 000 000,00 42 852 063,00 0,00 0,00 92 852 063,0002 Região Autónoma da Madeira 0,00 0,00 20 000 000,00 47 050 161,00 0,00 0,00 67 050 161,00
05 Administração local 57 046,00 29 326,00 92 419 886,00 168 494,00 0,00 0,00 92 674 752,0006 Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 10 732 422,00 0,00 3 247 992 090,00 0,00 0,00 0,00 3 258 724 512,0008 Famílias 5 545 832 443,00 2 875 597 442,00 133 532 255,00 25 763 218 990,00 0,00 366 800 454,00 34 684 981 584,0009 Resto do Mundo 0,00 0,00 0,00 6 362 000,00 0,00 0,00 6 362 000,00
05 Subsídios 227 313,00 116 858,00 368 777 157,00 1 044 339 835,00 0,00 0,00 1 413 461 163,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 16 399 461,00 291 394 204,00 0,00 0,00 307 793 665,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 50 000,00 0,00 0,00 0,00 50 000,0003 Administração central 0,00 0,00 2 443 910,00 248 141 244,00 0,00 0,00 250 585 154,0004 Administração regional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0005 Administração local 0,00 0,00 27 328 265,00 143 245 788,00 0,00 0,00 170 574 053,0006 Segurança Social 0,00 0,00 110 898 707,00 750 010,00 0,00 0,00 111 648 717,0007 Instituições sem fins lucrativos 227 313,00 116 858,00 211 226 814,00 360 808 589,00 0,00 0,00 572 379 574,0008 Famílias 0,00 0,00 430 000,00 0,00 0,00 0,00 430 000,00
06 Outras despesas correntes 535 425,00 275 253,00 676 024,00 2 159 897,00 6 018 950,00 0,00 9 665 549,0002 Diversas 535 425,00 275 253,00 676 024,00 2 159 897,00 6 018 950,00 0,00 9 665 549,00
Despesas Capital 3 750 175,00 0,00 673 644 935,00 5 218 142 934,00 41 016 892 594,00 0,00 46 912 430 638,0007 Aquisição de bens de capital 0,00 0,00 5 273 990,00 152 262 607,00 270 000,00 0,00 157 806 597,00
01 Investimentos 0,00 0,00 5 273 990,00 152 262 607,00 270 000,00 0,00 157 806 597,0002 Locação financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08 Transferências de capital 3 750 175,00 0,00 39 870 945,00 5 863 327,00 0,00 0,00 49 484 447,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0006 Segurança Social 0,00 0,00 0,00 5 568 927,00 0,00 0,00 5 568 927,0007 Instituições sem fins lucrativos 3 750 175,00 0,00 39 870 945,00 0,00 0,00 0,00 43 621 120,0009 Resto do Mundo 0,00 0,00 0,00 294 400,00 0,00 0,00 294 400,00
09 Activos financeiros 0,00 0,00 588 500 000,00 4 800 017 000,00 41 016 622 594,00 0,00 46 405 139 594,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0002 Titulos a curto prazo: 0,00 0,00 588 500 000,00 4 800 001 000,00 7 247 730 302,00 0,00 12 636 231 302,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0005 Administração pública central - Estado 0,00 0,00 588 500 000,00 4 800 001 000,00 6 245 230 302,00 0,00 11 633 731 302,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 250 500 000,00 0,00 250 500 000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 0,00 0,00 0,00 0,00 250 500 000,00 0,00 250 500 000,00
OSS2026
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação
SEPARATA — NÚMERO 19 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
160
Página 161
Orçamento do Subsetor da Segurança Social
Mapa 8 - Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança SocialEm euros
Sistema de Proteção Social de Cidadania Sistema Previdencial Sistema Subsistema de Solidariedade
Subsistema de Proteção Familiar
Subsistemade Ação Social
Regime deRepartição
Regime de Capitalização
Regimes Especiais
OSS2026
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 500 500 000,00 0,00 500 500 000,0003 Titulos a médio e longo prazos: 0,00 0,00 0,00 0,00 18 694 960 604,00 0,00 18 694 960 604,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0005 Administração pública central - Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 9 242 960 604,00 0,00 9 242 960 604,0008 Administração pública local - Continente 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0009 Administração pública local - Regiões Autónomas 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 550 000 000,00 0,00 550 000 000,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 0,00 0,00 0,00 0,00 5 100 000 000,00 0,00 5 100 000 000,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 3 800 000 000,00 0,00 3 800 000 000,00
04 Derivados financeiros: 0,00 0,00 0,00 0,00 4 029 117 733,00 0,00 4 029 117 733,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1 007 029 433,00 0,00 1 007 029 433,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 1 007 029 433,00 0,00 1 007 029 433,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 0,00 0,00 0,00 0,00 1 007 529 433,00 0,00 1 007 529 433,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 1 007 529 434,00 0,00 1 007 529 434,00
07 Ações e outras participações: 0,00 0,00 0,00 0,00 7 351 456 033,00 0,00 7 351 456 033,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 150 000 000,00 0,00 150 000 000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 150 000 000,00 0,00 150 000 000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 3 150 000 000,00 0,00 3 150 000 000,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 3 900 956 033,00 0,00 3 900 956 033,00
08 Unidades de participação: 0,00 0,00 0,00 16 000,00 2 350 318 678,00 0,00 2 350 334 678,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 16 000,00 750 000 000,00 0,00 750 016 000,0014 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 800 159 339,00 0,00 800 159 339,0016 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 0,00 0,00 0,00 0,00 800 159 339,00 0,00 800 159 339,00
09 Outros ativos financeiros: 0,00 0,00 0,00 0,00 1 343 039 244,00 0,00 1 343 039 244,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 320 000 000,00 0,00 320 000 000,0003 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 320 000 000,00 0,00 320 000 000,0004 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0015 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 0,00 0,00 0,00 0,00 351 519 622,00 0,00 351 519 622,0016 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 351 519 622,00 0,00 351 519 622,00
10 Passivos Financeiros 0,00 0,00 40 000 000,00 260 000 000,00 0,00 0,00 300 000 000,0005 Empréstimos de curto prazo: 0,00 0,00 0,00 260 000 000,00 0,00 0,00 260 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 0,00 260 000 000,00 0,00 0,00 260 000 000,0007 Outros passivos financeiros 0,00 0,00 40 000 000,00 0,00 0,00 0,00 40 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 0,00 0,00 40 000 000,00 0,00 0,00 0,00 40 000 000,005 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 231 133 471,00 34 519 920 767,00 41 037 228 974,00 367 184 953,00 89 749 381 149,005 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 120 234 764,00 34 513 601 840,00 41 037 228 974,00 367 184 953,00 89 625 306 487,00
Fonte: IGFSS, IP
Nota: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais de subsídios, rendas, transferências correntes e de capital no âmbito do setor da Segurança Social.
Despesa totalDespesa total consolidada no âmbito do setor da Segurança Social
16 DE OUTUBRO DE 2025 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Orçamento da Segurança Social
Em euros
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2026
Despesas Correntes 20 443 705,0002 Aquisição de bens e serviços 13 392,0003 Juros e outros encargos 313,0005 Subsídios 20 430 000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 20 000 000,0008 Famílias 430 000,00
Despesas Capital 28 500 000,0009 Activos financeiros 28 500 000,00
02 Titulos a curto prazo: 28 500 000,0005 Administração pública central - Estado 28 500 000,00
TOTAL 48 943 705,00Fonte: IGFSS, IP
Em euros
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS2026
Despesas Correntes 814 472,0002 Aquisição de bens e serviços 14 200,0003 Juros e outros encargos 500,0004 Transferências correntes 798 648,00
08 Famílias 798 648,0006 Outras despesas correntes 1 124,00
02 Diversas 1 124,00Despesas de Capital 2 500 000,00
09 Ativos financeiros 2 500 000,0002 Titulos a curto prazo 2 500 000,00
05 Administração Pública Central - Estado 2 500 000,00TOTAL 3 314 472,00
Fonte: IGFSS, IP
Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
Despesas do Sistema Previdencial - Regime de Repartição
Mapa 8 - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)
Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Mapa 8 - Anexo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura (FESSPAC)(Artigo 1º do anexo da Portaria n.º 29-C/2022, de 11 de janeiro)
SEPARATA — NÚMERO 19 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
162
Página 163
Orçamento do Subsetor da Segurança Social
Em euros
Sistema de Proteção Social de Cidadania Sistema Previdencial Sistema Subsistema de Solidariedade
Subsistema de Proteção Familiar
Subsistemade Ação Social
Regime deRepartição
Regime de Capitalização
Regimes Especiais
Receitas Correntes 5 652 834 553,00 2 899 481 206,00 4 565 023 639,00 34 267 664 489,00 1 511 332 758,00 367 184 953,00 49 263 521 598,0002 Impostos Indiretos 0,00 0,00 254 731 703,00 0,00 0,00 0,00 254 731 703,00
02 Outros 0,00 0,00 254 731 703,00 0,00 0,00 0,00 254 731 703,0001 Lotarias 0,00 0,00 133 710 580,00 0,00 0,00 0,00 133 710 580,0003 Imposto do jogo 0,00 0,00 26 349 701,00 0,00 0,00 0,00 26 349 701,0005 Resultados da exploração de apostas mútuas 0,00 0,00 84 476 836,00 0,00 0,00 0,00 84 476 836,0099 Impostos indirectos diversos 0,00 0,00 10 194 586,00 0,00 0,00 0,00 10 194 586,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 0,00 0,00 0,00 32 091 173 593,00 0,00 0,00 32 091 173 593,0001 Subsistema Previdencial 0,00 0,00 0,00 32 080 487 550,00 0,00 0,00 32 080 487 550,0002 Regimes complementares e especiais 0,00 0,00 0,00 10 686 043,00 0,00 0,00 10 686 043,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 93 988,00 63 165,00 1 985 370,00 114 494 500,00 0,00 0,00 116 637 023,0005 Rendimentos da propriedade 0,00 0,00 390 805,00 79 176 993,00 855 115 779,00 0,00 934 683 577,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 1 000,00 0,00 1 000,0002 Juros - Sociedades financeiras 0,00 0,00 259 400,00 8 643 875,00 49 965 437,00 0,00 58 868 712,0003 Juros - Administrações públicas 0,00 0,00 131 405,00 61 456 660,00 440 454 385,00 0,00 502 042 450,0004 Juros - Instituições sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 40 000,00 0,00 0,00 40 000,0006 Juros - Resto do mundo 0,00 0,00 0,00 0,00 187 827 344,00 0,00 187 827 344,0007 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 143 187 458,00 0,00 143 187 458,0008 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 28 337 861,00 0,00 28 337 861,0010 Rendas 0,00 0,00 0,00 9 036 458,00 5 342 294,00 0,00 14 378 752,00
06 Transferências correntes 5 650 155 565,00 2 898 157 941,00 4 172 945 947,00 1 942 118 459,00 656 146 979,00 367 184 953,00 15 686 709 844,0001 Sociedades e quase sociedade não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0003 Administração central: 5 650 155 565,00 2 898 157 941,00 3 398 747 658,00 604 056 965,00 656 146 979,00 367 184 953,00 13 574 450 061,00
01 Estado 0,00 0,00 0,00 337 609 264,00 656 146 979,00 357 780 612,00 1 351 536 855,0002 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 5 318 961 832,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 318 961 832,0003 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 0,00 0,00 3 398 747 658,00 0,00 0,00 0,00 3 398 747 658,0004 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 0,00 2 898 098 625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 898 098 625,0007 SFA 331 193 733,00 59 316,00 0,00 266 447 701,00 0,00 9 404 341,00 607 105 091,0011 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06 Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0008 Famílias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0009 Resto do mundo 0,00 0,00 774 198 289,00 1 338 061 494,00 0,00 0,00 2 112 259 783,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 0,00 0,00 16 881 001,00 24 407 624,00 70 000,00 0,00 41 358 625,0001 Vendas de bens 0,00 0,00 0,00 4 200,00 0,00 0,00 4 200,0002 Serviços 0,00 0,00 16 881 001,00 24 403 424,00 70 000,00 0,00 41 354 425,00
08 Outras receitas correntes 2 585 000,00 1 260 100,00 118 088 813,00 16 293 320,00 0,00 0,00 138 227 233,0001 Outras 2 585 000,00 1 260 100,00 313 499,00 15 443 320,00 0,00 0,00 19 601 919,0002 Subsidios 0,00 0,00 117 775 314,00 850 000,00 0,00 0,00 118 625 314,00
Receitas Capital 0,00 0,00 641 547 750,00 5 060 746 600,00 40 241 813 121,00 0,00 45 944 107 471,0009 Venda de bens de investimento 0,00 0,00 0,00 510 000,00 174 695,00 0,00 684 695,0010 Transferências de capital 0,00 0,00 3 547 700,00 218 500,00 5 568 927,00 0,00 9 335 127,00
03 Administração central: 0,00 0,00 3 547 700,00 218 500,00 0,00 0,00 3 766 200,0003 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 0,00 0,00 3 547 700,00 0,00 0,00 0,00 3 547 700,0010 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00 0,00 0,00 218 500,00 0,00 0,00 218 500,00
06 Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 5 568 927,00 0,00 5 568 927,0008 Famílias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0009 Resto do Mundo: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01 União Europeia - Instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011 Ativos financeiros 0,00 0,00 638 000 000,00 4 800 018 000,00 40 236 054 499,00 0,00 45 674 072 499,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 0,00 0,00 1 586 406,00 1 000,00 0,00 0,00 1 587 406,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 1 586 406,00 1 000,00 0,00 0,00 1 587 406,00
02 Títulos a curto prazo: 0,00 0,00 598 000 000,00 4 800 001 000,00 7 247 730 302,00 0,00 12 645 731 302,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,00
Mapa 9 - Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
Capítulo Grupo Artigo DesignaçãoOSS2026
16 DE OUTUBRO DE 2025 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
163
Página 164
Orçamento do Subsetor da Segurança Social
Em euros
Sistema de Proteção Social de Cidadania Sistema Previdencial Sistema Subsistema de Solidariedade
Subsistema de Proteção Familiar
Subsistemade Ação Social
Regime deRepartição
Regime de Capitalização
Regimes Especiais
Mapa 9 - Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
Capítulo Grupo Artigo DesignaçãoOSS2026
02 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 0,00 0,00 598 000 000,00 4 800 001 000,00 6 246 230 302,00 0,00 11 644 231 302,0004 Administração Pública - Administração central - SFA 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000 000,00 0,00 500 000 000,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000 000,00 0,00 500 000 000,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 0,00 0,00 0,00 0,00 18 214 892 510,00 0,00 18 214 892 510,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 8 612 892 510,00 0,00 8 612 892 510,0006 Administração Pública - Administração local - Continente 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0007 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 5 700 000 000,00 0,00 5 700 000 000,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 3 900 000 000,00 0,00 3 900 000 000,00
04 Derivados financeiros: 0,00 0,00 0,00 0,00 4 029 117 732,00 0,00 4 029 117 732,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 500 000,00 0,00 500 000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 2 014 058 866,00 0,00 2 014 058 866,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 2 014 058 866,00 0,00 2 014 058 866,00
07 Recuperação de créditos garantidos 0,00 0,00 38 413 594,00 0,00 0,00 0,00 38 413 594,0008 Ações e outras participações: 0,00 0,00 0,00 0,00 7 050 956 033,00 0,00 7 050 956 033,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 150 000 000,00 0,00 150 000 000,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 150 000 000,00 0,00 150 000 000,0011 Resto do Mundo-União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 3 350 000 000,00 0,00 3 350 000 000,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 3 400 956 033,00 0,00 3 400 956 033,00
09 Unidades de participação: 0,00 0,00 0,00 16 000,00 2 350 318 678,00 0,00 2 350 334 678,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 16 000,00 750 000 000,00 0,00 750 016 000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 800 159 339,00 0,00 800 159 339,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 800 159 339,00 0,00 800 159 339,00
11 Outros ativos financeiros: 0,00 0,00 0,00 0,00 1 343 039 244,00 0,00 1 343 039 244,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 300 000 000,00 0,00 300 000 000,0002 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 320 000 000,00 0,00 320 000 000,0011 Resto do Mundo - União Europeia 0,00 0,00 0,00 0,00 361 519 622,00 0,00 361 519 622,0012 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 361 519 622,00 0,00 361 519 622,00
12 Passivos Financeiros 0,00 0,00 0,00 260 000 000,00 0,00 0,00 260 000 000,0005 Empréstimos a curto prazo: 0,00 0,00 0,00 260 000 000,00 0,00 0,00 260 000 000,00
02 Sociedades financeiras 0,00 0,00 0,00 260 000 000,00 0,00 0,00 260 000 000,0013 Outras receitas de capital 0,00 0,00 50,00 100,00 15 000,00 0,00 15 150,00
Outras Receitas 22 145 840,00 17 451 385,00 22 452 784,00 146 350 327,00 800 500,00 0,00 209 200 836,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 22 145 840,00 17 451 385,00 22 452 784,00 146 350 327,00 800 500,00 0,00 209 200 836,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 22 145 840,00 17 451 385,00 22 452 784,00 146 350 327,00 800 500,00 0,00 209 200 836,00
16 Saldo de gerência anterior 1 000 000,00 1 000 000,00 29 155 945,00 9 391 538,00 750 000 000,00 0,00 790 547 483,0001 Saldo orçamental 1 000 000,00 1 000 000,00 29 155 945,00 9 391 538,00 750 000 000,00 0,00 790 547 483,00
Receita total 5 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 258 180 118,00 39 484 152 954,00 42 503 946 379,00 367 184 953,00 96 207 377 388,00Receita total consolidada no âmbito do setor da Segurança Social 5 675 980 393,00 2 917 932 591,00 5 147 281 411,00 39 483 402 954,00 42 503 946 379,00 367 184 953,00 96 083 302 726,00
Fonte: IGFSS, IP
Nota: Os montantes consolidados excluem os fluxos intrasetoriais de subsídios, rendas, transferências correntes e de capital no âmbito do setor da Segurança Social.
SEPARATA — NÚMERO 19 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Em euros
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2026
Receitas Correntes 16 164 446,0002 Impostos Indiretos 15 986 741,00
02 Outros 15 986 741,0001 Lotarias 9 359 740,0005 Resultados da exploração de apostas mútuas 5 913 379,0099 Impostos indirectos diversos 713 622,00
04 Taxas multas e outras penalidades 5 700,0005 Rendimentos da propriedade 132 005,00
02 Juros - Sociedades financeiras 1 000,0003 Juros - Administrações públicas 131 005,00
08 Outras receitas correntes 40 000,0001 Outras 40 000,00
Receitas Capital 38 000 000,0011 Ativos financeiros 38 000 000,00
02 Títulos a curto prazo: 38 000 000,0003 Administração Pública - Administração Central - Estado 38 000 000,00
Outras Receitas 16 000,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 16 000,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 16 000,00
16 Saldo de gerência anterior 0,0001 Saldo orçamental 0,00
54 180 446,00Fonte: IGFSS, IP
Mapa 9 - Anexo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura (FESSPAC)
Em euros
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS2026
Receitas Correntes 2 545 700,0003 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 2 500 000,00
02 Regimes complementares e especiais 2 500 000,0004 Taxas multas e outras penalidades 13 200,0005 Rendimentos da propriedade 32 500,00
03 Juros - Administrações públicas 32 500,00Receitas Capital 2 500 000,00
11 Ativos financeiros 2 500 000,0002 Títulos a curto prazo: 2 500 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 2 500 000,0016 Saldo de gerência anterior 2 500 000,00
01 Saldo orçamental 2 500 000,007 545 700,00
Fonte: IGFSS, IP
Receitas do Sistema Previdencial - Regime de Repartição
TOTAL
TOTAL
Orçamento da Segurança Social
Mapa 9 - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)
Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
(Artigo 1º do anexo da Portaria n.º 29-C/2022, de 11 de janeiro)
Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da Segurança Social
16 DE OUTUBRO DE 2025 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 166
ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
01 IMPOSTOS DIRETOS 5 415 607 300,7
01 Sobre o Rendimento 5 415 607 300,701 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 3 574 620 614,8
Aquisição, para utilização pessoal, de equipamento novos para utilização de energias
renováveis, comportamento térmico de edifícios e veículos exclusivamente elétricosDF.1.A.002 CIRS - 85.º-A 1 573,0
Rendimentos indicados no n.º 1 do art. 18.º do EBF que, não constituindo direitos
adquiridos e individualizados, sejam objeto de resgate, adiantamento ou antecipaçãoDF.1.A.004 EBF - 18.º, n.º 3 2 117 916,7
Aquisição de computadores DF.1.A.007 EBF - 68.º 445,2
Remunerações auferidas por militares e das forças de segurança no desempenho de
missões de carater militar, humanitário ou de paz, efetuadas no estrangeiroDF.1.A.011 EBF - 38.º, n.º 1 4 825 417,9
Remunerações auferidas ao abrigo de acordos e relações de cooperação DF.1.A.012 EBF - 39.º, n.º 1, 2, 3 e 5 8 403 282,8
Fundos de Pensões, Regime Público de Capitalização, PPR e produtos individuais de
reforma pan-europeusDF.1.A.020
EBF - 16.º, n.º 3 e 6
17.º, n.º 1
21.º, n.º 2 e n.º 11
106 950 684,7
Propriedade literária, artística e científica quando auferidos pelos titulares originários de
direitos de autor ou conexos residentes em território portuguêsDF.1.A.021 EBF - 58.º, n.º 1 6 376 988,8
Remunerações dos tripulantes dos navios da zona franca da Madeira e da Ilha de Santa
MariaDF.1.A.022 EBF - 33.º, n.º 8 3 366 564,2
Donativos em dinheiro DF.1.A.036 EBF - 63.º, n.º 1 12 847 463,9
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa DF.1.A.043 Lei 16/2002 - 32.º 29,8
Donativos em dinheiro concedidos a igrejas e instituições religiosas DF.1.A.046 EBF - 63.º, n.º 2 7 566 957,3
IVA suportado em faturas comunicadas à AT DF.1.A.054 CIRS - 78.º-F 136 858 514,3
Rendimentos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado por residentes não
habituais em território portuguêsDF.1.A.055 CIRS - 72.º, n.º 10 e 12 1 906 069 301,2
Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis descritos
no n.º 4 do art. 71.º do EBFDF.1.A.056 EBF - 71.º, n.º 4 313 676,1
Compensação pela deslocação e permanência no estrangeiro que exceda os limites legais
previstos no CIRS por período não inferior a 90 diasDF.1.A.057 EBF - 39.º-A, n.º 1 1 433 719,2
Investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente DF.1.A.058 EBF - 43.º-A, n.º 1 20 118,0
Isenção em IRS das remunerações auferidas pelos tripulantes dos navios ou embarcações
consideradas para efeitos do regime especial de determinação da matéria coletável, desde
que verificadas determinadas condições
DF.1.A.059 DL 92/2018 - 4.º 2 727 225,8
Valor investido por sócios da sociedade por quotas unipessoais ICR DF.1.A.060 EBF - 32.º-A, n.º 5 1 281,6
Interioridade e Regiões Autónomas - Despesas de educação e formação DF.1.A.061 EBF - 41.º-B, n.º 8 e 10 a) 3 045 971,3
Interioridade e Regiões Autónomas - Rendas com imóveis DF.1.A.062 EBF - 41.º-B, n.º 9 e 10 a) 104 606,2
Tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in DF.1.A.064 CIRS - 73.º, n.º 10 1 075 444,5Tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV DF.1.A.065 CIRS - 73.º, n.º 11 38 181,7
Exclusão em 50% dos rendimentos de trabalho dependente e empresariais, até ao
montante do limite superior do primeiro escalão previsto no n.º 1 do artigo 68.º-A ,de
sujeitos passivos que, nos termos do art. 16.º, tornaram-se fiscalmente residentes
DF.1.A.073 CIRS - 12.º-A 40 401 241,5
Isenção parcial de rendimentos das categorias A e B, de sujeito passivo que tenha até 35
anos, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentosDF.1.A.074 CIRS - 12.º-B 729 086 164,2
Isenção de Rendimentos - sujeitos passivos com deficiência DF.1.A.208 CIRS - 56.º-A 135 564 786,5
Deduções à Coleta - sujeitos passivos com deficiência DF.1.A.209 CIRS - 87.º 454 768 110,3
Encargos com retribuição por prestação de trabalho doméstico DF.1.A.211 CIRS - 78.º-H 4 654 948,0
Incentivo fiscal investigação científica e inovação DF.1.A.215 EBF - 58.º-A 6 000 000,0
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 1 840 986 685,9
Atividades culturais, recreativas e desportivas DF.1.B.003 CIRC - 11.º
EBF - 54.º, n.º 139 881 452,0
Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social DF.1.B.007 CIRC - 10.º 143 879 850,2
Manutenção facultativa de creches, lactários e jardins-de-infância em benefício do pessoal
da empresa, seus familiares ou outros, desde que tenham carácter geralDF.1.B.008 CIRC - 43.º, n.º 9 3 278 553,3
Pessoas coletivas publicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e
representação do exercício de profissões liberais, confederações, associações patronais,
sindicais e de pais
DF.1.B.014 EBF - 55.º 3 674 827,9
Rendimentos derivados dos terrenos baldios DF.1.B.017 EBF - 59.º, n.º 1 1 405 729,1
Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas DF.1.B.018 EBF - 52.º 37 950,4Outros fundos isentos definitivamente DF.1.B.027 Outros - 5 474,3
Benefícios fiscais contratuais ao investimento DF.1.B.030
DL 162/2014 - 2.º a 21.º
DLR 24/2016/M - 8.º, n.º 1 a)
DLR 2/1999/A - 6.º
DL 249/2009 - 16.º, n.º 1 a)
DLR 18/1999/M - 3.º, n.º 1
18 297 371,9
Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos,
relativamente aos resultados que sejam reinvestidos ou utilizados para a realização do seu
fim
DF.1.B.035 EBF - 53.º 3 759 348,3
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas DF.1.B.065 EBF - 41.º-B, n.º 1; 43.º, n.º 1 a) e b) 31 955 150,7
Insolvência e recuperação de empresas DF.1.B.072 DL 53/2004 - 268.º, n.º 1 e 2 1 887 408,3
SIFIDE - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial DF.1.B.077
DL 162/2014 - 35.º a 42.º
DLR 24/2016/M
DL 249/2009
Lei 40/2005
36.º, n.º 1
38.º, n.º 1
480 939 062,7
Quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em
conformidade com os estatutosDF.1.B.081 CIRC - 44.º, n.º 1 5 590 530,9
Transmissibilidade de prejuízos fiscais - Do estabelecimento estável situado em território
portuguêsDF.1.B.082 CIRC - 75.º, n.º 5 18 171,4
Transmissibilidade de prejuízos fiscais - Lucros tributáveis da nova sociedade ou da
sociedade incorporanteDF.1.B.083 CIRC - 75.º, n.º 1 e 3 6 619 609,3
MAPA 10
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
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GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
Rendimentos das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha
de Santa MariaDF.1.B.087 EBF - 35.º, n.º 6; 36.º, n.º 5; 36.º-A, n.º 6 18 188,1
Rendimentos das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira - De 01-01-2007 a 31-
12-2014 e de 01-01-2015 a 31-12-2026DF.1.B.088 EBF - 36.º; 36.º-A, n.º 1 33 974,6
Aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos afetos
ao transporte público de passageiros, de mercadorias e de táxiDF.1.B.091 EBF - 70.º, n.º 4 6 879 205,0
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento DF.1.B.092
DL 162/2014 - 22.º a 26.º
DLR 24/2016/M - 23º, nº 1 a)
DL 249/2009 - 28º, nº 1 a)
Lei 10/2009 - 3º, nº 1 a)
256 610 399,1
Remuneração convencional do capital social DF.1.B.094 EBF - 41.º-A 29 444 603,7
Cooperativas descritas nos n.º 1, 2 e 16 com exceção dos resultados provenientes de
operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins e dos rendimentos
previstos no n.º 4
DF.1.B.095 EBF - 66.º-A, n.º 1, 2 e 16 10 502 416,1
Aplicação da reserva para educação e formação cooperativas DF.1.B.096 EBF - 66.º-A, n.º 7 30 103,8
CFEI I - Crédito fiscal extraordinário ao investimento: Despesas - De 01-06-2013 a 31-12-
2013
CFEI II - Crédito fiscal extraordinário ao investimento: Despesas - De 01-07-2020 a 30-06-
2021
DF.1.B.097 Lei 49/2013 - 3.º; Lei 27-A/2020 - 16.º 16 097 043,4
Outras isenções definitivas DF.1.B.098 Outros 12 774 932,5
Outras isenções temporárias DF.1.B.099 Outros 55 482,5
Outras deduções ao rendimento DF.1.B.100 Outros 243 564,1
Outras deduções à coleta DF.1.B.101 Outros 67 627,0
Importâncias investidas pelos clubes desportivos em novas infraestruturas, não
provenientes de subsídiosDF.1.B.105 EBF - 54.º, n.º 2 12 755,8
Lucros e juros pagos aos sócios pelas sociedades licenciadas para operar na Zona Franca
da Madeira a partir de 01-01-2015 até 31-12-2026DF.1.B.106 EBF - 36.º-A, n.º 10 e 11 36 599,3
Contribuições financeiras dos proprietários e produtores florestais aderentes a uma ZIF
destinadas ao fundo comum constituído pela respetiva entidade gestora e encargos com
defesa da floresta
DF.1.B.110 EBF - 59.º-D, n.º 12 a 15 1 402 143,6
Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de
01-01-2015 até 31-12-2026 - Derrama regionalDF.1.B.112 EBF - 36.º-A, n.º 12 3 310,5
Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de
01-01-2015 até 31-12-2026 - Derrama municipalDF.1.B.113 EBF - 36.º-A, n.º 12 314,8
Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de
01-01-2015 até 31-12-2026 - Tributações autónomasDF.1.B.114 EBF - 36.º-A, n.º 14 44 584,0
Resultados líquidos dos períodos realizados e contabilizados separadamente pela entidade
central de armazenagem nacional, na gestão das reservas estratégicas de produtos de
petróleo bruto e de produtos de petróleo
DF.1.B.115 DL 165/2013 - 25.º-A 319 451,8
Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização
temporária de direitos de autor e direitos de propriedade industrial - quando registadosDF.1.B.118 CIRC - 50.º-A, n.º 1 8 537 771,3
Rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais por entidades de gestão
florestal (EGF)DF.1.B.119 EBF - 59.º-G, n.º1 2 414 460,0
Fluxos financeiros prestados por investidores sociais - majoração dos gastos ou perdas em
30%DF.1.B.120 EBF - 19.º-A 6 464,3
Reavaliação do Ativo Fixo Tangível e Propriedades de Investimento - Majoração do
aumento das depreciações e amortizaçõesDF.1.B.122 DL 66/2016 - 8.º, n.º3 1 291 305,0
Gastos e perdas considerados em 120%, relativo a depreciações fiscalmente aceites de
elementos do ativo fixo tangível correspondente a embarcações eletrossolares ou
exclusivamente elétricas
DF.1.B.123 EBF - 59.º-J 458,7
Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento
habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento AcessívelDF.1.B.124 DL 68/2019 - 20.º, n.º 1 49 845,4
Encargos com viaturas, dos sujeitos passivos no exercício da atividade cinematográfica e
audiovisual desenvolvida com apoio do FATCDF.1.B.125 EBF - 59.º-H 72 242,2
Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental, desportivo e educacional DF.1.B.126 EBF - 62.º 37 241 772,8
Donativos atribuídos no âmbito do mecenato científico DF.1.B.127 EBF - 62.º-A 843 965,1
Donativos atribuídos no âmbito do mecenato cultural DF.1.B.128 EBF - 62.º-B 2 617 764,2
Rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para
arrendamento habitacional a custos acessíveisDF.1.B.129 EBF - 71.º, n.º 27 257 316,6
Majoração dos gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do
pessoalDF.1.B.130 CIRC - 43.º, n.º 15 540 778,4
Majoração das despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a
implementação da submissão do SAFT-PT relativo à contabilidade, do código QR e do
ATCUD
DF.1.B.131 Lei 75-B/2020 - 404.º, n.º 3 e 4 1 903,9
Tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV DF.1.B.136 CIRC - 88.º, n.º 18 95 752 736,0
Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) DF.1.B.140 Lei 12/2022 - 307.º 5 616 386,1
Lucros realizados pelas pessoas coletivas de navegação marítima e aérea não residentes
provenientes da exploração de navios ou aeronavesDF.1.B.141 CIRC - 13.º 50 455 373,2
Lucros derivados das obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoio DF.1.B.147 RAR 38/1995 - XI 25 733,3
Concessionários nacionais de produção hidroelétrica e termoelétrica e de transporte e
grande distribuição de energia elétrica - Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito
da política nacional de eletrificação
DF.1.B.148 DL 43335/1960 - 67.º 93 908,5
Incentivo Fiscal à Valorização Salarial DF.1.B.152 EBF - 19.º-B 13 696 683,9
Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas DF.1.B.153 EBF - 43.º-D 539 777 585,4
Majoração dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho DF.1.B.213 EBF - 41.º-B, n.º 6 499 238,5
Tributação autónoma dos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com custo de
aquisição superior a 62.500€DF.1.B.220 CIRC - 88.º, n.º 20 10 072 678,7
Resultado da liquidação (correção a outros desagravamentos fiscais) DF.1.B.999 CIRC - 92.º -4 686 875,8
02 IMPOSTOS INDIRETOS 15 775 673 626,2
01 Sobre o Consumo 14 076 249 221,4
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
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TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 624 830 587,0
Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na navegação marítima, incluindo
a pesca e a aquicultura, com exceção da navegação de recreio privadaDF.3.C.004 CIEC - 89.º, n.º 1 c) 26 261 194,3
Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na produção de eletricidade e
cogeraçãoDF.3.C.005 CIEC - 89.º, n.º 1 d) 3 381 974,2
Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em transportes públicos, incluindo
o gás naturalDF.3.C.006 CIEC - 89.º, n.º 1 e) 5 586 650,3
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por tratores e demais maquinaria
agrícolas, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola
e na pesca
DF.3.C.010 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 a) e c) 88 621 490,7
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores fixos DF.3.C.011 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 e) 2 661 074,7
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores frigoríficos autónomosDF.3.C.012 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 f) 4 002 010,2
Gasóleo de aquecimento DF.3.C.013 CIEC - 93.º, n.º 1 e n.º 4 428 371,6
Biocombustíveis e gases de origem renovável DF.3.C.014 CIEC - 90.º 118 927 932,5
Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade que sejam utilizados pelos clientes finais
economicamente vulneráveis, beneficiários da tarifa socialDF.3.C.015 CIEC - 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) 4 152 719,5
Reembolso parcial para o gasóleo profissional suportado pelas empresas de transporte de
mercadoriasDF.3.C.016 CIEC - 93.º-A 362 506 899,9
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por veículos de transporte de
passageiros e mercadorias por caminhos de ferroDF.3.C.018 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 d) 8 300 269,0
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 12 900 691 966,5
Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISVDF.3.B.010 CIVA - 13.º, n.º 1 j) 14 860 274,0
Comunidades Religiosas DF.3.B.056 DL 20/1990 - 2.º, n.º 1 13 521 790,5
Instituições Particulares de Solidariedade Social DF.3.B.057 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, c) 43 693 243,2
Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a
estas, realizadas através da SG do MAIDF.3.B.058 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, a) 71 653 042,0
ICNF, associações e corpos de bombeiros, e as entidades titulares de sapadores florestais
integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quando não possam exercer
o direito à dedução do IVA
DF.3.B.059 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, b) 9 809 367,2
Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua
mensagem política e/ou inseridas em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu
proveito exclusivo
DF.3.B.060 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 g) e h) 312 024,4
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Reduzida Continente DF.3.B.077 CIVA - 18.º, n.º 1 a) 11 047 893 539,1
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Intermédia Continente DF.3.B.078 CIVA - 18.º, n.º 1 b) 1 681 372 071,1
Instituições de Ensino Superior e Entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de
ciência e tecnologia inscritas no IPTCNDF.3.B.086 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, d) 16 996 900,6
Restituição de IVA do montante equivalente a 50% do IVA suportado e não dedutível com
as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários,
conferências e similares para as entidades com a CAE principal «82300 - Organização de
feiras, congressos e outros eventos similares»
DF.3.B.087 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, e) 579 714,2
03 Imposto sobre veículos (ISV) 478 538 840,7Deficientes das Forças Armadas DF.3.A.001 DL 43/1976 - 15.º, n.º 4 211 118,6
Automóveis destinados a pessoas com deficiência DF.3.A.005 CISV - 54.º, n.º 1 5 018 201,6
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, até 4 anos de usoDF.3.A.011 CISV - 53.º, n.º 1 1 444 050,8
Veículos fabricados antes de 1970 DF.3.A.012 CISV - 8.º, n.º 2 8 497,6
Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos DF.3.A.014 CISV - 8.º, n.º 1 a) 4 598,5
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a
três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodasDF.3.A.017 CISV - 8.º, n.º 3 12 315 562,4
Partidos Políticos DF.3.A.023 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 f) 27 413,3
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao
exercício de atividades de aluguer sem condutorDF.3.A.025 CISV - 53.º, n.º 5 237 834,7
Componente ambiental negativa na componente cilindrada DF.3.A.026 CISV - 7.º, n.º 4 390 359,0
Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima
de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodasDF.3.A.027 CISV - 8.º, n.º 1 b) 34 847 980,4
Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente gás natural DF.3.A.028 CISV - 8.º, n.º 1 c) 4 288,4
Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in DF.3.A.029 CISV - 8.º, n.º 1 d) 119 887 538,4Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem tração às 4
rodas e antepara inamovívelDF.3.A.030 CISV - 9.º, n.º 1 a) 7 133 795,6
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a
3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodasDF.3.A.031 CISV - 9.º, n.º 1 b) 14 916 811,4
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação
máxima de três lugares, incluindo o do condutorDF.3.A.032 CISV - 9.º, n.º 2 268 836 601,0
Autocaravanas DF.3.A.033 CISV - 9.º, n.º 3 7 605 989,6
Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em
estado novoDF.3.A.034 CISV - 52.º, n.º 1 583 656,0
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, com consumo exclusivo de gás natural ou energia elétrica, ou com motores híbridosDF.3.A.035 CISV - 53.º, n.º 2 1 418 572,2
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de
táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiênciaDF.3.A.036 CISV - 53.º, n.º 3 156 845,2
Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por
famílias numerosasDF.3.A.038 CISV - 57.º-A, n.º 1 41 092,7
Aquisição de veículo híbrido plug-in novo DF.3.A.039 Lei 82-D/2014 - 25.º, n.º 1 509 235,0
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
168
Página 169
ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
MAPA 10
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina
integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500kg, lotação superior a 3 lugares, incluindo
o do condutor, sem tração às quatro rodas.
DF.3.A.050 CISV - 9.º, n.º 1 d) 108 806,7
Automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia
entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, equipados com motores híbridos
plug-in com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 kmsDF.3.A.051 CISV - 8.º, n.º 1 e) 2 829 991,6
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 72 187 827,2Bebidas alcoólicas e álcool para fins científicos ou ensaios de produção ou como amostras
para análiseDF.3.D.005 CIEC - 67.º, n.º 1 e) 302,9
Bebidas espirituosas produzidas e declaradas para consumo por pequenas destilarias DF.3.D.010 CIEC - 79.º, n.º 2 41 457,4
Cerveja produzida e declarada para consumo por pequenas cervejeiras DF.3.D.011 CIEC - 80.º, n.º 3 336 341,4
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.012 CIEC - 87.º-B, n.º 1 a), b) e c) 8 832 832,9
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.013 CIEC - 87.º-B, n.º 1 d) e e) 2 595 726,9
Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzido e/ou declarado para
consumo no ContinenteDF.3.D.016 CIEC - 76.º, n.º 3; 77.º, n.º 2 e 78.º, n.º 5 641 270,4
Bebidas alcoólicas e álcool utilizados em processos de fabrico, desde que o produto final
não contenha álcoolDF.3.D.019 CIEC - 67.º, n.º 1 f) 2 269,9
Álcool destinado a testes laboratoriais e à investigação científica DF.3.D.023 CIEC - 67.º, n.º 3 d) 4 243 607,1
Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários DF.3.D.024 CIEC - 67.º, n.º 3 e) 51 154 559,7
Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares, públicos e privados DF.3.D.025 CIEC - 67.º, n.º 3 c) 4 339 458,6
02 Outros 1 699 424 404,901 Imposto do selo 1 682 633 045,7
Documentos, livros, papeis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral
respeitantes a entidades licenciadas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa
Maria e às empresas concessionárias
DF.2.E.011 EBF - 33.º, n.º 11 716,3
Reorganização de empresas em resultado de operações de reestruturação ou de acordos
de cooperação - Transmissão de imóveis ou de estabelecimento comercial, industrial ou
agrícola, necessários às operações
DF.2.E.013 EBF - 60.º, n.º 1 b) 5 009 232,5
Atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de
bens, por parte de cooperativasDF.2.E.021 EBF - 66.º-A, n.º 13 3 626 563,8
Juros cobrados por empréstimos para habitação própria DF.2.E.023 CIS - 7.º, n.º 1 l) 175 841 710,9
Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas DF.2.E.024 CIS - 6.º, d) 15 974 063,7
Operações financeiras por prazo não superior a 1 ano efetuadas por sociedades de capital
de risco a favor de sociedades em que detenham participações, e entre outras sociedades
a favor de participadas
DF.2.E.026 CIS - 7.º, n.º 1 g) 23 214 352,9
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública DF.2.E.027 CIS - 6.º, c) 5 503 810,1
Garantias inerentes a operações de entidade gestora de mercados regulamentados ou
sancionada no exercício de poder legalDF.2.E.029 CIS - 7.º, n.º 1 d) 622,4
Sociedades gestoras das intervenções previstas no programa POLIS DF.2.E.032 DL 314/2000 - 1.º, n.º 1 c) 289,1
Partidos Políticos DF.2.E.033 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 a) 46 364,2
Insolvência e recuperação de empresas - Atos praticados no âmbito da liquidação da
massa insolventeDF.2.E.035 DL 53/2004 - 269.º 2 924 253,8
Instituições de segurança social DF.2.E.055 CIS - 6.º, b) 393 426,6
Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas
sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiáriosDF.2.E.058 CIS - 6.º, e) 772 724 292,5
Universidade Católica Portuguesa DF.2.E.061 DL 307/1971 - 10.º , n.º 1 a) 27 172,0
Prémios e comissões relativos a seguros do ramo "vida" DF.2.E.063 CIS - 7.º, n.º 1 b) 457 081 099,1
Operações realizadas por detentores de capital social a entidades nas quais detenham
diretamente uma participação não inferior a 10% e mais de 1 anoDF.2.E.066 CIS - 7.º, n.º 1 h) 60 138 050,1
Suprimentos, incluindo os respetivos juros efetuados por sócios à sociedade DF.2.E.067 CIS - 7.º, n.º 1 i) 103 215 330,6
Mútuos de crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando resulte
mudança do credor hipotecárioDF.2.E.068 CIS - 7.º, n.º 1 j) 433 818,4
Crédito concedido por meio de conta poupança ordenado DF.2.E.069 CIS - 7.º, n.º 1 n) 749 637,7
Atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias ou o Banco Europeu de
Investimentos sejam intervenientesDF.2.E.070 CIS - 7.º, n.º 1 o) 1 320 244,4
nCFI - Regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Atos ou
contratos necessários à realização do projeto de investimentoDF.2.E.076 DL 162/2014 - 8.º, n.º 1 d) 1,7
Aquisições onerosas de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas
por ZIF ou de prédios contíguos aos mesmosDF.2.E.083 EBF - 59.º-D, n.º 2 467 789,8
Aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam
confinantes com outros submetidos a plano de gestão florestalDF.2.E.084 EBF - 59.º-D, n.º 3 8 276,7
Estruturação fundiária - Transmissões, aquisição e compra ou permuta de prédios rústicos DF.2.E.085 Lei 111/2015 - 51.º, n.º 2 45 751,7
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência DF.2.E.086 Lei 39-B/1994 - 35.º 279,9
Operações de crédito concedido a EGF e por estas utilizado, bem como os juros
decorrentes dessas operaçõesDF.2.E.109 EBF - 59.º-G, n.º 9 e n.º 15 52,5
Transportes Aéreos Portugueses, S.A. DF.2.E.119 DL 258/1998 - único, n.º 2 1 101 677,0
Constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no
âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e
do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
DF.2.E.123 CIS - 7.º, n.º 1 u) 14 374,8
Operações de titularização de créditos DF.2.E.125 DL 219/2001 - 6.º 130 327,7
As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros
e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde
que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja
a atuar no âmbito da sua atividade de exportação
DF.2.E.127 CIS - 7.º, n.º 1 v) 1 757 375,9
As garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de
seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua
encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação
DF.2.E.128 CIS - 7.º, n.º 1 w) 2 079 725,2
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANO ECONÓMICO DE 2026
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM SOMA
MAPA 10
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
As garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no âmbito das apólices de
seguros referidas nas alíneas v) e w), emitidas, no caso das apólices de seguros, nos
termos do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação
atual
DF.2.E.130 CIS - 7.º, n.º 1, al. x), 2.ª parte 155 447,5
Transferência de ativos no âmbito de Medidas de Resolução DF.2.E.142 AU - 145.º 5 663,3
Factos previstos na verba 17.1 da TGIS, no âmbito das operações de fixação temporária da
prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.
DF.2.E.143Lei 82/2023 - 251.º e 285.º, n.º 1
DL 91/2023 - 16.º, n.º 123,3
O Estado nas operações realizadas através da Direção-Geral de Tesouro e Finanças,
independentemente do titular do encargo do imposto DF.2.E.144 CIS - 6.º, n.º 3 22 563 391,4
Aquisições de imóveis por jovens DF.2.E.147 CIS - Art. 7.º-A 26 077 836,2
02 Imposto Único de Circulação 16 791 359,1
Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não
combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte,
ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulação
aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas
DF.2.C.015 CIUC - 5.º, n.º 1 e) 159 127,3
Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou
um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se
destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra 'T') ou ao transporte em táxi
DF.2.C.016 CIUC - 5.º, n.º 1 f) 1 359 342,2
Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja >= a 60 % em relação a veículos
da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou a veículos das
categorias A e E
DF.2.C.021 CIUC - 5.º, n.º 2 a) 13 385 985,1
Instituições particulares de solidariedade social DF.2.C.022 CIUC - 5.º, n.º 2 b) 1 715 637,8
Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de
interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e
não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
DF.2.C.034 CIUC - 5.º, n.º 1 d) 33 059,5
Veículos das categorias C, com peso bruto > 3.500Kg, cujos SP exerçam a título principal a
atividade de diversão itinerante ou das artes de espetáculoDF.2.C.036 CIUC - 5.º, n.º 8 c) 138 207,0
21 191 280 926,9
ANO ECONÓMICO DE 2026
POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
03 Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE
01 Sistema Previdencial 278 077 057,0 278 077 057,0
278 077 057,0
MAPA 10
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
N.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 367/07, de 2 de
novembro
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
SEGURANÇA SOCIAL
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
170
Página 171
ANO ECONÓMICO DE 2026
Fonte: MF/EO
MAPA 11Transferências para as regiões autónomas
DESCRIÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
OUTRAS
214 362 360 341 127 170
REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES
81 084 738 1 051 542
TOTAL GERAL 295 447 098 342 178 712
16 DE OUTUBRO DE 2025 ____________________________________________________________________________________________________________
171
Página 172
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)AVEIRO (distrito)
ÁGUEDA 9 453 477 90% 1 050 386 10 503 863 3 479 074 2 798 594 0,0% 0 368 993 1 529 808 7 372 764 23 254 502ALBERGARIA-A-VELHA 5 927 414 90% 658 601 6 586 015 2 008 600 1 242 838 2,8% 683 561 221 589 789 010 3 395 529 13 684 304ANADIA 8 443 195 90% 938 133 9 381 328 2 790 260 1 632 091 3,0% 979 255 288 766 797 627 3 117 586 17 354 822AROUCA 9 374 102 90% 1 041 567 10 415 669 2 843 396 779 673 5,0% 779 673 199 375 733 505 3 921 820 18 893 438AVEIRO 2 937 139 90% 326 349 3 263 488 353 896 7 983 065 5,0% 7 983 065 969 355 2 893 435 10 944 206 26 407 445CASTELO DE PAIVA 7 548 810 90% 838 757 8 387 567 2 203 688 405 784 5,0% 405 784 162 220 503 098 2 962 797 14 625 154ESPINHO 4 645 494 90% 516 166 5 161 660 2 022 449 2 351 315 4,5% 2 116 184 332 029 1 214 498 6 459 900 17 306 720ESTARREJA 8 045 852 90% 893 983 8 939 835 2 639 733 1 375 678 3,0% 825 407 233 309 913 628 3 655 248 17 207 160ÍLHAVO 2 445 832 90% 271 759 2 717 591 2 119 155 3 025 304 4,0% 2 420 243 433 439 1 317 472 4 741 959 13 749 859MEALHADA 5 919 324 90% 657 703 6 577 027 1 960 215 1 116 866 2,0% 446 746 269 557 568 184 2 978 497 12 800 226MURTOSA 3 351 433 90% 372 381 3 723 814 1 793 706 477 551 4,0% 382 041 136 197 370 196 1 786 982 8 192 936OLIVEIRA DE AZEMÉIS 13 897 125 90% 1 544 125 15 441 250 4 868 711 3 419 826 5,0% 3 419 826 458 436 1 875 094 9 680 409 35 743 726OLIVEIRA DO BAIRRO 6 667 229 90% 740 803 7 408 032 2 211 323 1 111 495 0,0% 0 207 572 896 746 3 599 299 14 322 972OVAR 4 574 729 90% 508 303 5 083 032 3 963 150 3 463 837 1,0% 692 767 471 081 1 703 363 7 072 656 18 986 049SANTA MARIA DA FEIRA 16 871 044 90% 1 874 560 18 745 604 6 860 082 7 108 559 5,0% 7 108 559 956 496 3 797 281 16 652 070 54 120 092SÃO JOÃO DA MADEIRA 3 041 340 90% 337 927 3 379 267 1 630 464 1 443 977 4,5% 1 299 579 262 442 1 141 839 5 209 727 12 923 318SEVER DO VOUGA 5 467 952 90% 607 550 6 075 502 1 623 554 476 480 2,5% 238 240 120 308 326 622 1 829 714 10 213 940VAGOS 4 972 832 90% 552 537 5 525 369 2 829 489 1 090 382 2,5% 545 191 244 406 688 593 3 430 793 13 263 841VALE DE CAMBRA 6 957 072 90% 773 008 7 730 080 2 257 277 1 145 170 2,5% 572 585 183 209 694 035 2 864 973 14 302 159TOTAL 130 541 395 14 504 598 145 045 993 50 458 222 42 448 485 30 898 706 6 518 779 22 754 034 101 676 929 357 352 663
BEJA (distrito)ALJUSTREL 6 503 774 90% 722 642 7 226 416 1 922 310 581 641 5,0% 581 641 119 544 291 024 1 565 432 11 706 367ALMODÔVAR 9 173 659 90% 1 019 295 10 192 954 3 444 408 416 195 4,0% 332 956 106 846 208 319 1 291 675 15 577 158ALVITO 2 990 788 90% 332 310 3 323 098 1 866 059 97 607 4,0% 78 086 69 087 81 483 692 305 6 110 118BARRANCOS 3 067 793 90% 340 866 3 408 659 1 866 367 43 008 3,0% 25 805 63 383 46 381 660 333 6 070 928BEJA 12 349 742 90% 1 372 194 13 721 936 4 172 020 2 517 146 5,0% 2 517 146 345 246 1 276 842 4 433 217 26 466 407CASTRO VERDE 7 549 881 90% 838 876 8 388 757 2 206 355 555 519 4,0% 444 415 102 501 253 290 1 601 108 12 996 426CUBA 3 485 657 90% 387 295 3 872 952 1 322 183 205 623 5,0% 205 623 80 237 160 563 923 888 6 565 446FERREIRA DO ALENTEJO 6 704 676 90% 744 964 7 449 640 2 915 804 314 234 5,0% 314 234 104 619 234 506 1 153 392 12 172 195MÉRTOLA 12 142 288 90% 1 349 143 13 491 431 4 428 278 211 572 3,0% 126 943 103 669 160 377 1 363 112 19 673 810MOURA 12 134 057 90% 1 348 228 13 482 285 3 498 923 504 336 2,5% 252 168 135 679 539 751 2 366 701 20 275 507ODEMIRA 18 090 564 90% 2 010 063 20 100 627 7 006 481 1 131 349 3,5% 791 944 402 775 803 121 4 079 680 33 184 628OURIQUE 6 808 219 90% 756 469 7 564 688 2 659 993 227 348 2,5% 113 674 87 709 144 476 1 248 327 11 818 867SERPA 12 528 295 90% 1 392 033 13 920 328 4 753 338 534 883 5,0% 534 883 147 459 468 690 3 685 128 23 509 826VIDIGUEIRA 4 510 310 90% 501 145 5 011 455 1 698 066 210 080 5,0% 210 080 88 472 191 847 1 432 679 8 632 599TOTAL 118 039 703 13 115 523 131 155 226 43 760 585 7 550 541 6 529 598 1 957 226 4 860 670 26 496 977 214 760 282
BRAGA (distrito)AMARES 6 796 969 90% 755 219 7 552 188 2 079 965 698 520 5,0% 698 520 217 144 591 078 3 492 452 14 631 347BARCELOS 28 585 962 90% 3 176 218 31 762 180 9 467 230 4 644 534 4,8% 4 412 307 845 635 3 631 966 13 532 293 63 651 611BRAGA 10 033 002 90% 1 114 778 11 147 780 7 481 205 15 736 469 3,0% 9 441 881 1 763 372 5 890 475 30 286 436 66 011 149CABECEIRAS DE BASTO 8 847 844 90% 983 094 9 830 938 2 559 797 439 650 2,0% 175 860 155 551 480 063 3 878 404 17 080 613CELORICO DE BASTO 10 115 214 90% 1 123 913 11 239 127 2 903 127 442 609 4,0% 354 087 152 793 482 407 4 413 106 19 544 647ESPOSENDE 3 397 794 90% 377 533 3 775 327 3 836 606 2 210 654 5,0% 2 210 654 389 231 1 289 478 5 206 126 16 707 422FAFE 15 703 512 90% 1 744 835 17 448 347 4 892 915 1 803 121 3,0% 1 081 873 375 109 1 377 609 8 745 960 33 921 813GUIMARÃES 20 503 220 90% 2 278 136 22 781 356 10 949 651 7 861 934 5,0% 7 861 934 1 288 709 4 583 591 24 915 729 72 380 970PÓVOA DE LANHOSO 8 195 274 90% 910 586 9 105 860 2 491 917 670 087 4,0% 536 070 205 436 764 776 3 130 039 16 234 098TERRAS DE BOURO 6 486 501 90% 720 722 7 207 223 2 445 006 184 469 4,5% 166 022 130 769 170 256 2 285 172 12 404 448VIEIRA DO MINHO 7 215 241 90% 801 693 8 016 934 2 747 074 374 214 0,0% 0 136 525 322 302 2 298 046 13 520 881VILA NOVA DE FAMALICÃO 17 232 667 90% 1 914 741 19 147 408 9 433 541 7 314 576 4,5% 6 583 118 982 402 3 895 074 16 371 662 56 413 205VILA VERDE 15 802 707 90% 1 755 856 17 558 563 4 924 433 1 629 114 5,0% 1 629 114 392 292 1 530 380 6 784 736 32 819 518VIZELA 5 528 219 90% 614 246 6 142 465 1 867 348 932 655 3,0% 559 593 217 704 895 980 3 660 419 13 343 509TOTAL 164 444 126 18 271 570 182 715 696 68 079 815 44 942 606 35 711 033 7 252 672 25 905 435 129 000 580 448 665 231
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
SEPARATA — NÚMERO 19 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
172
Página 173
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
BRAGANÇA (distrito)ALFÂNDEGA DA FÉ 5 247 241 90% 583 027 5 830 268 3 266 009 154 283 5,0% 154 283 77 543 96 037 777 909 10 202 049BRAGANÇA 14 946 969 90% 1 660 774 16 607 743 4 753 834 2 292 204 5,0% 2 292 204 351 438 952 595 5 678 736 30 636 550CARRAZEDA DE ANSIÃES 6 085 141 90% 676 127 6 761 268 3 142 142 166 736 0,0% 0 88 400 135 987 889 638 11 017 435FREIXO DE ESPADA À CINTA 5 199 046 90% 577 672 5 776 718 2 166 321 96 115 5,0% 96 115 72 755 74 312 830 877 9 017 098MACEDO DE CAVALEIROS 10 381 526 90% 1 153 503 11 535 029 4 544 255 554 882 1,0% 110 976 138 171 340 333 1 645 786 18 314 550MIRANDA DO DOURO 6 979 398 90% 775 489 7 754 887 3 311 304 276 319 2,5% 138 160 101 893 156 980 1 345 526 12 808 750MIRANDELA 10 386 844 90% 1 154 094 11 540 938 5 247 013 1 037 089 2,0% 414 836 195 668 565 334 2 857 658 20 821 447MOGADOURO 9 372 550 90% 1 041 394 10 413 944 4 363 016 358 249 2,5% 179 125 103 204 166 832 1 042 193 16 268 314TORRE DE MONCORVO 6 900 301 90% 766 700 7 667 001 4 337 140 242 912 5,0% 242 912 96 181 143 065 1 175 663 13 661 962VILA FLOR 5 495 088 90% 610 565 6 105 653 3 196 508 194 905 0,0% 0 87 065 137 031 1 306 433 10 832 690VIMIOSO 6 592 991 90% 732 555 7 325 546 2 753 107 131 115 5,0% 131 115 77 700 72 916 1 075 701 11 436 085VINHAIS 9 859 561 90% 1 095 507 10 955 068 4 034 611 216 771 0,0% 0 94 142 130 180 1 412 309 16 626 310TOTAL 97 446 656 10 827 407 108 274 063 45 115 260 5 721 580 3 759 726 1 484 160 2 971 602 20 038 429 181 643 240
CASTELO BRANCO (distrito)BELMONTE 4 372 164 90% 485 796 4 857 960 1 639 847 205 676 2,5% 102 838 96 335 177 027 1 173 828 8 047 835CASTELO BRANCO 16 210 306 90% 1 801 145 18 011 451 5 492 771 3 417 753 1,0% 683 551 468 404 1 666 973 7 193 139 33 516 289COVILHÃ 14 901 638 90% 1 655 738 16 557 376 4 867 858 2 578 868 5,0% 2 578 868 444 626 1 345 430 8 242 549 34 036 707FUNDÃO 12 982 101 90% 1 442 456 14 424 557 3 883 958 1 172 521 5,0% 1 172 521 260 643 709 994 4 136 815 24 588 488IDANHA-A-NOVA 12 638 335 90% 1 404 259 14 042 594 5 358 422 287 361 2,5% 143 681 113 072 210 911 933 159 20 801 839OLEIROS 6 702 983 90% 744 776 7 447 759 2 908 871 186 457 0,0% 0 88 028 84 897 853 197 11 382 752PENAMACOR 7 222 213 90% 802 468 8 024 681 2 764 782 142 426 0,0% 0 83 986 98 206 829 376 11 801 031PROENÇA-A-NOVA 6 590 359 90% 732 262 7 322 621 2 831 740 273 105 2,5% 136 553 99 146 169 711 1 180 081 11 739 852SERTÃ 9 053 404 90% 1 005 934 10 059 338 3 456 736 492 191 2,5% 246 096 180 730 370 071 2 084 566 16 397 537VILA DE REI 3 586 968 90% 398 552 3 985 520 2 240 509 112 235 2,5% 56 118 76 282 97 577 691 985 7 147 991VILA VELHA DE RÓDÃO 4 186 309 90% 465 145 4 651 454 2 622 948 150 588 5,0% 150 588 103 815 103 838 755 825 8 388 468TOTAL 98 446 780 10 938 531 109 385 311 38 068 442 9 019 181 5 270 814 2 015 067 5 034 635 28 074 520 187 848 789
COIMBRA (distrito)ARGANIL 6 498 186 90% 722 021 7 220 207 2 774 624 368 846 0,0% 0 130 657 332 453 2 527 079 12 985 020CANTANHEDE 8 001 507 90% 889 056 8 890 563 4 121 637 1 657 844 5,0% 1 657 844 297 068 966 778 4 685 550 20 619 440COIMBRA 5 146 683 90% 571 854 5 718 537 851 491 17 024 334 5,0% 17 024 334 1 395 879 3 805 200 19 370 313 48 165 754CONDEIXA-A-NOVA 4 628 194 90% 514 244 5 142 438 1 603 258 1 181 758 5,0% 1 181 758 181 486 537 805 2 047 026 10 693 771FIGUEIRA DA FOZ 5 443 372 90% 604 819 6 048 191 2 154 991 4 461 979 3,3% 2 900 286 596 658 1 794 581 8 770 336 22 265 043GÓIS 4 322 678 90% 480 298 4 802 976 2 681 472 122 360 2,5% 61 180 80 307 80 086 1 119 235 8 825 256LOUSÃ 5 357 115 90% 595 235 5 952 350 1 729 065 855 948 4,0% 684 758 179 412 580 967 2 832 700 11 959 252MIRA 3 942 509 90% 438 056 4 380 565 1 930 728 623 051 5,0% 623 051 161 351 382 307 2 194 659 9 672 661MIRANDA DO CORVO 5 531 266 90% 614 585 6 145 851 1 652 778 513 358 4,0% 410 686 134 292 344 092 2 036 470 10 724 169MONTEMOR-O-VELHO 9 483 760 90% 1 053 751 10 537 511 2 954 890 1 279 351 4,5% 1 151 416 221 878 629 276 2 792 696 18 287 667OLIVEIRA DO HOSPITAL 8 019 438 90% 891 049 8 910 487 2 396 755 602 464 5,0% 602 464 172 480 607 952 3 590 285 16 280 423PAMPILHOSA DA SERRA 5 765 459 90% 640 607 6 406 066 3 195 159 104 797 0,0% 0 75 670 65 591 884 483 10 626 969PENACOVA 6 103 638 90% 678 182 6 781 820 3 307 816 429 425 3,5% 300 598 144 996 308 033 2 152 960 12 996 223PENELA 3 943 845 90% 438 205 4 382 050 1 891 360 209 592 5,0% 209 592 99 572 144 352 987 031 7 713 957SOURE 8 440 619 90% 937 847 9 378 466 2 520 382 827 690 5,0% 827 690 154 464 386 112 1 991 418 15 258 532TÁBUA 6 004 265 90% 667 140 6 671 405 2 320 622 385 241 5,0% 385 241 129 610 336 047 2 082 118 11 925 043VILA NOVA DE POIARES 3 776 326 90% 419 592 4 195 918 1 682 123 264 833 5,0% 264 833 103 701 215 940 1 481 366 7 943 881TOTAL 100 408 860 11 156 541 111 565 401 39 769 151 30 912 871 28 285 731 4 259 481 11 517 572 61 545 725 256 943 061
ÉVORA (distrito)ALANDROAL 6 204 743 90% 689 416 6 894 159 2 434 241 174 267 5,0% 174 267 87 094 116 008 1 397 553 11 103 322ARRAIOLOS 6 535 868 90% 726 208 7 262 076 2 832 509 329 784 5,0% 329 784 110 485 169 866 1 043 007 11 747 727BORBA 4 256 367 90% 472 930 4 729 297 1 620 099 251 549 5,0% 251 549 96 374 201 286 1 666 475 8 565 080ESTREMOZ 8 161 992 90% 906 888 9 068 880 3 194 806 608 811 3,0% 365 287 160 120 412 687 2 806 848 16 008 628ÉVORA 10 982 073 90% 1 220 230 12 202 303 7 284 343 4 596 348 4,0% 3 677 078 630 341 1 744 103 7 596 318 33 134 486MONTEMOR-O-NOVO 11 557 145 90% 1 284 127 12 841 272 3 419 055 820 256 2,5% 410 128 195 784 507 912 2 538 055 19 912 206MORA 4 531 073 90% 503 453 5 034 526 2 366 559 190 176 5,0% 190 176 83 759 103 446 979 860 8 758 326MOURÃO 3 417 736 90% 379 748 3 797 484 1 919 997 85 744 2,5% 42 872 71 963 89 812 1 461 967 7 384 095PORTEL 6 611 208 90% 734 579 7 345 787 2 803 049 169 735 5,0% 169 735 91 725 162 099 1 283 513 11 855 908REDONDO 5 225 716 90% 580 635 5 806 351 1 972 066 260 078 3,0% 156 047 91 309 197 637 1 130 985 9 354 395REGUENGOS DE MONSARAZ 5 388 125 90% 598 681 5 986 806 1 909 384 463 258 5,0% 463 258 151 925 389 338 2 360 811 11 261 522VENDAS NOVAS 4 492 872 90% 499 208 4 992 080 1 418 069 605 386 5,0% 605 386 164 566 383 683 2 033 762 9 597 546VIANA DO ALENTEJO 4 673 600 90% 519 289 5 192 889 1 761 376 229 313 2,5% 114 657 87 808 186 611 1 553 419 8 896 760VILA VIÇOSA 4 423 437 90% 491 493 4 914 930 1 717 631 338 217 3,0% 202 930 109 023 220 465 1 760 773 8 925 752TOTAL 86 461 955 9 606 885 96 068 840 36 653 184 9 122 922 7 153 154 2 132 276 4 884 953 29 613 346 176 505 753
16 DE OUTUBRO DE 2025 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
173
Página 174
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
FARO (distrito)ALBUFEIRA 98 086 90% 10 898 108 984 1 742 293 3 177 127 0,0% 0 3 236 236 2 171 878 9 246 002 16 505 393ALCOUTIM 5 837 029 90% 648 559 6 485 588 3 567 721 92 038 0,0% 0 71 737 43 406 1 097 122 11 265 574ALJEZUR 4 241 189 90% 471 243 4 712 432 598 680 277 482 0,0% 0 198 771 240 639 1 187 914 6 938 436CASTRO MARIM 2 975 545 90% 330 616 3 306 161 440 890 347 999 3,0% 208 799 177 361 231 308 1 188 691 5 553 210FARO 1 949 976 90% 216 664 2 166 640 289 267 6 328 877 4,5% 5 695 989 926 501 2 292 273 11 146 799 22 517 469LAGOA 637 295 90% 70 811 708 106 1 106 530 1 592 356 2,0% 636 942 1 020 140 903 091 3 988 419 8 363 228LAGOS 0 90% 0 0 1 089 894 2 262 635 0,0% 0 1 018 717 914 357 4 574 794 7 597 762LOULÉ 0 90% 0 0 2 646 607 6 260 336 0,0% 0 2 605 881 1 814 088 13 865 250 20 931 826MONCHIQUE 6 866 066 90% 762 896 7 628 962 2 374 232 187 306 2,5% 93 653 125 215 160 519 1 255 363 11 637 944OLHÃO 5 106 982 90% 567 442 5 674 424 1 070 815 2 350 519 4,0% 1 880 415 496 551 1 648 635 10 375 739 21 146 579PORTIMÃO 0 90% 0 0 935 532 4 051 348 4,0% 3 241 078 1 425 210 2 086 159 9 369 086 17 057 065SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 729 521 90% 303 280 3 032 801 879 148 676 282 5,0% 676 282 146 969 456 197 1 943 434 7 134 831SILVES 7 167 771 90% 796 419 7 964 190 1 267 919 1 925 317 5,0% 1 925 317 543 168 1 390 505 6 799 927 19 891 026TAVIRA 4 978 117 90% 553 124 5 531 241 907 484 1 671 717 2,5% 835 859 583 659 860 810 3 844 562 12 563 615VILA DO BISPO 2 601 236 90% 289 026 2 890 262 374 642 330 133 0,0% 0 359 301 161 722 1 140 564 4 926 491VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 343 478 90% 149 275 1 492 753 329 807 911 805 5,0% 911 805 456 811 721 642 3 744 251 7 657 069TOTAL 46 532 291 5 170 253 51 702 544 19 621 461 32 443 277 16 106 139 13 392 228 16 097 229 84 767 917 201 687 518
GUARDA (distrito)AGUIAR DA BEIRA 5 424 090 90% 602 677 6 026 767 2 455 837 147 202 0,0% 0 97 583 130 864 1 312 010 10 023 061ALMEIDA 6 951 901 90% 772 433 7 724 334 4 370 574 262 042 0,0% 0 96 960 122 795 1 410 084 13 724 747CELORICO DA BEIRA 5 910 962 90% 656 774 6 567 736 2 490 482 234 591 3,0% 140 755 95 864 161 361 1 284 106 10 740 304FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 6 700 752 90% 744 528 7 445 280 3 591 748 179 145 0,0% 0 93 340 124 930 1 187 770 12 443 068FORNOS DE ALGODRES 4 056 899 90% 450 767 4 507 666 2 184 665 132 839 5,0% 132 839 77 033 126 562 999 165 8 027 930GOUVEIA 7 512 055 90% 834 673 8 346 728 2 864 361 422 303 4,0% 337 842 127 611 301 805 2 255 906 14 234 253GUARDA 12 754 188 90% 1 417 132 14 171 320 5 573 052 2 632 627 3,8% 1 974 470 327 001 1 071 634 6 795 997 29 913 474MANTEIGAS 3 545 759 90% 393 973 3 939 732 2 189 427 97 802 0,0% 0 90 582 62 384 697 424 6 979 549MEDA 5 049 902 90% 561 100 5 611 002 2 888 367 147 892 5,0% 147 892 87 548 112 126 1 007 097 9 854 032PINHEL 7 742 129 90% 860 237 8 602 366 3 634 459 281 537 5,0% 281 537 101 564 181 255 1 705 386 14 506 567SABUGAL 11 941 055 90% 1 326 784 13 267 839 4 404 159 377 677 0,0% 0 118 040 191 692 1 397 677 19 379 407SEIA 10 792 916 90% 1 199 213 11 992 129 4 210 001 797 428 2,5% 398 714 209 035 544 216 3 321 414 20 675 509TRANCOSO 7 364 912 90% 818 323 8 183 235 2 870 809 312 250 0,0% 0 101 469 170 256 2 177 466 13 503 235VILA NOVA DE FOZ CÔA 5 902 991 90% 655 888 6 558 879 3 122 661 230 088 5,0% 230 088 90 992 136 080 1 975 409 12 114 109TOTAL 101 650 511 11 294 502 112 945 013 46 850 602 6 255 423 3 644 137 1 714 622 3 437 960 27 526 911 196 119 245
LEIRIA (distrito)ALCOBAÇA 7 456 460 90% 828 496 8 284 956 6 698 093 2 773 089 2,2% 1 220 159 532 122 1 602 307 6 781 532 25 119 169ALVAIÁZERE 5 072 710 90% 563 634 5 636 344 1 745 896 210 153 2,5% 105 077 100 681 148 002 1 032 604 8 768 604ANSIÃO 6 134 125 90% 681 569 6 815 694 1 810 154 448 315 2,0% 179 326 131 568 352 286 1 936 661 11 225 689BATALHA 3 799 463 90% 422 163 4 221 626 2 205 210 882 299 5,0% 882 299 181 310 547 869 2 760 982 10 799 296BOMBARRAL 3 198 418 90% 355 380 3 553 798 1 685 955 684 920 3,5% 479 444 142 593 447 782 1 914 624 8 224 196CALDAS DA RAINHA 4 530 687 90% 503 410 5 034 097 3 106 723 3 398 050 2,0% 1 359 220 525 649 1 720 771 6 913 083 18 659 543CASTANHEIRA DE PÊRA 2 872 819 90% 319 202 3 192 021 1 777 228 79 088 0,0% 0 71 176 71 043 925 452 6 036 920FIGUEIRÓ DOS VINHOS 4 144 128 90% 460 459 4 604 587 2 629 176 182 774 3,0% 109 664 85 682 131 436 1 696 289 9 256 834LEIRIA 8 955 113 90% 995 012 9 950 125 7 198 766 9 482 235 5,0% 9 482 235 1 272 458 4 071 644 15 091 047 47 066 275MARINHA GRANDE 5 073 005 90% 563 667 5 636 672 2 213 311 2 500 198 5,0% 2 500 198 354 253 1 468 578 5 596 315 17 769 327NAZARÉ 2 340 410 90% 260 045 2 600 455 625 408 716 091 5,0% 716 091 328 643 497 931 1 669 096 6 437 624ÓBIDOS 1 760 480 90% 195 609 1 956 089 426 127 771 122 1,0% 154 224 281 897 408 824 2 455 248 5 682 409PEDRÓGÃO GRANDE 3 538 615 90% 393 179 3 931 794 2 215 643 131 837 1,0% 26 367 78 659 87 677 882 923 7 223 063PENICHE 3 394 755 90% 377 195 3 771 950 2 033 930 1 410 348 3,0% 846 209 375 791 975 338 4 287 755 12 290 973POMBAL 11 388 877 90% 1 265 431 12 654 308 5 977 450 2 314 888 2,5% 1 157 444 471 164 1 571 755 5 650 634 27 482 755PORTO DE MÓS 7 740 113 90% 860 012 8 600 125 2 461 025 1 128 864 2,5% 564 432 208 132 722 015 4 390 095 16 945 824TOTAL 81 400 178 9 044 463 90 444 641 44 810 095 27 114 271 19 782 389 5 141 778 14 825 258 63 984 340 238 988 501
LISBOA (distrito)ALENQUER 5 560 761 90% 617 862 6 178 623 2 422 974 2 716 351 4,8% 2 607 697 400 783 1 673 122 6 148 358 19 431 557AMADORA 12 846 417 90% 1 427 380 14 273 797 7 552 845 12 814 027 3,5% 8 969 819 1 237 429 5 261 222 22 676 701 59 971 813ARRUDA DOS VINHOS 2 926 112 90% 325 124 3 251 236 1 551 245 1 351 781 3,7% 1 000 318 184 781 324 146 1 514 236 7 825 962AZAMBUJA 3 987 184 90% 443 020 4 430 204 1 974 660 1 222 833 5,0% 1 222 833 203 233 787 362 3 651 121 12 269 413CADAVAL 5 496 596 90% 610 733 6 107 329 1 682 402 658 479 1,0% 131 696 133 493 410 649 1 904 739 10 370 308CASCAIS 0 90% 0 0 680 682 28 695 798 5,0% 28 695 798 3 183 275 0 21 682 766 54 242 521LISBOA 0 90% 0 0 0 90 258 271 0,0% 0 18 645 283 0 53 951 323 72 596 606LOURES 8 617 550 90% 957 506 9 575 056 9 060 856 17 118 068 4,7% 16 090 984 2 082 004 6 921 216 32 345 441 76 075 557LOURINHÃ 4 150 199 90% 461 133 4 611 332 758 834 1 522 137 3,8% 1 141 603 281 970 977 090 4 468 333 12 239 162MAFRA 0 90% 0 0 248 833 8 331 334 4,8% 7 914 767 937 581 2 933 035 13 864 749 25 898 965ODIVELAS 6 415 416 90% 712 824 7 128 240 5 599 834 12 201 062 5,0% 12 201 062 1 160 532 5 491 781 19 678 600 51 260 049
SEPARATA — NÚMERO 19 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
174
Página 175
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
OEIRAS 0 90% 0 0 70 277 27 500 654 4,7% 25 850 615 3 848 407 0 21 216 091 50 985 390SINTRA 14 800 003 90% 1 644 445 16 444 448 13 043 130 28 338 160 4,0% 22 670 528 3 247 927 12 551 573 44 680 362 112 637 968SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 3 675 727 90% 408 414 4 084 141 1 207 109 686 758 5,0% 686 758 137 201 435 566 1 578 476 8 129 251TORRES VEDRAS 7 355 147 90% 817 239 8 172 386 3 711 127 5 448 812 3,8% 4 086 609 793 153 2 609 929 12 935 950 32 309 154VILA FRANCA DE XIRA 6 411 381 90% 712 376 7 123 757 4 976 293 10 292 207 4,8% 9 777 597 1 002 335 4 676 243 18 705 972 46 262 197TOTAL 82 242 493 9 138 056 91 380 549 54 541 101 249 156 732 143 048 684 37 479 387 45 052 934 281 003 218 652 505 873
PORTALEGRE (distrito)ALTER DO CHÃO 3 871 572 90% 430 175 4 301 747 2 427 853 132 239 2,5% 66 120 80 709 101 559 1 002 263 7 980 251ARRONCHES 4 471 441 90% 496 827 4 968 268 1 631 702 123 895 0,0% 0 78 707 92 382 899 053 7 670 112AVIS 5 800 978 90% 644 553 6 445 531 2 451 754 157 838 5,0% 157 838 80 974 111 862 737 714 9 985 673CAMPO MAIOR 5 662 535 90% 629 171 6 291 706 1 676 488 439 765 5,0% 439 765 100 619 326 876 1 840 028 10 675 482CASTELO DE VIDE 4 449 105 90% 494 345 4 943 450 1 633 126 163 971 2,5% 81 986 75 078 83 756 764 312 7 581 708CRATO 4 639 084 90% 515 454 5 154 538 2 883 938 135 488 5,0% 135 488 79 745 85 481 707 202 9 046 392ELVAS 10 055 228 90% 1 117 247 11 172 475 3 091 216 1 036 646 4,0% 829 317 245 142 721 716 3 621 116 19 680 982FRONTEIRA 3 648 285 90% 405 365 4 053 650 1 540 942 131 675 0,0% 0 71 146 82 296 792 342 6 540 376GAVIÃO 3 796 243 90% 421 805 4 218 048 2 367 143 117 010 0,0% 0 76 649 91 673 728 734 7 482 247MARVÃO 3 974 588 90% 441 621 4 416 209 1 439 368 109 830 2,5% 54 915 89 938 61 931 940 151 7 002 512MONFORTE 4 416 920 90% 490 769 4 907 689 1 859 165 106 596 5,0% 106 596 75 577 107 393 881 634 7 938 054NISA 6 756 076 90% 750 675 7 506 751 3 529 338 264 713 2,5% 132 357 92 212 127 472 893 455 12 281 585PONTE DE SOR 10 307 712 90% 1 145 301 11 453 013 3 007 916 588 918 3,5% 412 243 160 265 497 215 3 165 573 18 696 225PORTALEGRE 8 387 729 90% 931 970 9 319 699 3 278 357 1 547 384 3,3% 1 005 800 216 538 759 061 3 765 604 18 345 059SOUSEL 3 955 172 85% 697 972 4 653 144 1 700 806 163 658 5,0% 163 658 79 059 136 568 996 705 7 729 940TOTAL 84 192 668 9 613 250 93 805 918 34 519 112 5 219 626 3 586 083 1 602 358 3 387 241 21 735 886 158 636 598
PORTO (distrito)AMARANTE 18 463 676 90% 2 051 520 20 515 196 5 674 669 1 961 872 5,0% 1 961 872 403 195 1 306 257 6 134 499 35 995 688BAIÃO 10 605 836 90% 1 178 426 11 784 262 3 027 954 438 432 5,0% 438 432 171 843 440 466 4 074 904 19 937 861FELGUEIRAS 13 039 910 90% 1 448 879 14 488 789 4 274 668 1 809 307 4,0% 1 447 446 377 547 1 829 031 9 151 973 31 569 454GONDOMAR 14 593 301 90% 1 621 478 16 214 779 6 776 442 9 212 745 5,0% 9 212 745 1 110 154 4 142 947 19 863 753 57 320 820LOUSADA 11 273 285 90% 1 252 587 12 525 872 3 665 004 1 455 116 4,0% 1 164 093 331 421 1 663 243 9 926 011 29 275 644MAIA 3 077 711 90% 341 968 3 419 679 4 477 063 12 373 386 5,0% 12 373 386 1 628 009 4 132 603 14 545 678 40 576 418MARCO DE CANAVESES 16 645 270 90% 1 849 474 18 494 744 5 158 995 1 437 881 3,0% 862 729 347 059 1 764 143 9 164 913 35 792 583MATOSINHOS 4 804 674 90% 533 853 5 338 527 6 187 798 16 809 640 4,8% 15 969 158 2 045 909 4 696 165 21 327 707 55 565 264PAÇOS DE FERREIRA 9 522 196 90% 1 058 022 10 580 218 3 311 501 1 794 005 5,0% 1 794 005 412 504 1 897 953 9 497 972 27 494 153PAREDES 16 479 383 90% 1 831 043 18 310 426 5 653 111 3 132 755 5,0% 3 132 755 604 291 2 721 762 11 759 768 42 182 113PENAFIEL 18 418 173 90% 2 046 464 20 464 637 6 023 183 2 607 581 5,0% 2 607 581 521 837 2 368 139 10 103 325 42 088 702PORTO 0 90% 0 0 2 532 054 35 710 364 3,0% 21 426 218 5 855 645 3 433 131 31 385 014 64 632 062PÓVOA DE VARZIM 4 361 432 90% 484 603 4 846 035 2 952 779 3 893 715 4,0% 3 114 972 683 831 2 191 338 9 313 997 23 102 952SANTO TIRSO 15 140 163 90% 1 682 240 16 822 403 5 262 851 3 568 291 3,5% 2 497 804 482 801 1 920 287 9 175 245 36 161 391TROFA 6 608 197 90% 734 244 7 342 441 3 211 009 2 049 504 4,0% 1 639 603 333 035 1 157 470 6 095 688 19 779 246VALONGO 6 943 988 90% 771 554 7 715 542 3 605 389 5 380 295 5,0% 5 380 295 693 708 2 845 003 14 295 121 34 535 058VILA DO CONDE 4 499 718 90% 499 969 4 999 687 3 917 801 5 448 556 5,0% 5 448 556 820 932 2 548 468 15 072 680 32 808 124VILA NOVA DE GAIA 11 355 279 90% 1 261 698 12 616 977 10 043 979 23 526 948 2,5% 11 763 474 2 807 401 8 397 002 31 755 826 77 384 659TOTAL 185 832 192 20 648 022 206 480 214 85 756 250 132 610 393 102 235 124 19 631 122 49 455 408 242 644 074 706 202 192
SANTARÉM (distrito)ABRANTES 12 958 810 90% 1 439 868 14 398 678 4 090 611 1 777 056 4,5% 1 599 350 278 173 1 004 631 4 886 309 26 257 752ALCANENA 4 926 804 90% 547 423 5 474 227 2 006 942 502 288 4,7% 472 151 133 423 459 287 2 283 642 10 829 672ALMEIRIM 6 462 041 90% 718 005 7 180 046 2 128 922 1 032 850 5,0% 1 032 850 217 878 852 673 4 639 668 16 052 037ALPIARÇA 3 445 049 90% 382 783 3 827 832 1 554 542 314 901 5,0% 314 901 97 867 196 538 1 584 900 7 576 580BENAVENTE 3 317 655 90% 368 628 3 686 283 449 410 2 073 595 2,5% 1 036 798 283 611 1 238 409 4 610 294 11 304 805CARTAXO 5 255 384 90% 583 932 5 839 316 1 877 879 1 433 021 5,0% 1 433 021 210 759 807 334 5 095 614 15 263 923CHAMUSCA 7 343 967 90% 815 996 8 159 963 3 181 798 307 519 1,0% 61 504 109 852 263 477 1 435 934 13 212 528CONSTÂNCIA 2 925 489 90% 325 054 3 250 543 1 911 725 192 761 5,0% 192 761 87 271 154 820 1 032 927 6 630 047CORUCHE 13 519 958 90% 1 502 217 15 022 175 3 923 513 778 510 3,0% 467 106 180 670 489 155 3 242 363 23 324 982ENTRONCAMENTO 2 759 117 90% 306 568 3 065 685 1 225 187 1 475 508 5,0% 1 475 508 184 995 831 180 3 230 442 10 012 997FERREIRA DO ZÊZERE 4 320 892 90% 480 099 4 800 991 2 834 271 268 351 1,0% 53 670 112 254 238 501 1 271 599 9 311 286GOLEGÃ 3 008 203 90% 334 245 3 342 448 1 413 582 290 473 5,0% 290 473 97 276 176 303 1 041 922 6 362 004MAÇÃO 5 928 684 90% 658 743 6 587 427 3 757 377 242 733 4,0% 194 186 92 431 156 396 1 239 927 12 027 744OURÉM 8 212 746 90% 912 527 9 125 273 6 695 232 2 167 470 5,0% 2 167 470 613 957 1 297 790 5 896 806 25 796 528RIO MAIOR 6 138 491 90% 682 054 6 820 545 2 726 948 1 072 586 4,4% 943 876 216 133 836 340 3 544 187 15 088 029SALVATERRA DE MAGOS 6 418 549 90% 713 172 7 131 721 2 115 872 1 139 854 5,0% 1 139 854 197 662 763 450 2 654 816 14 003 375SANTARÉM 13 009 297 90% 1 445 477 14 454 774 4 933 105 4 156 539 4,5% 3 740 885 544 631 2 214 766 11 711 179 37 599 340SARDOAL 3 233 592 90% 359 288 3 592 880 2 070 863 154 497 5,0% 154 497 76 579 138 272 1 190 961 7 224 052TOMAR 10 934 086 90% 1 214 898 12 148 984 3 630 967 2 139 483 4,0% 1 711 586 347 146 1 023 528 6 341 493 25 203 704TORRES NOVAS 9 743 443 90% 1 082 605 10 826 048 3 318 848 2 049 855 5,0% 2 049 855 309 807 1 150 184 4 865 359 22 520 101VILA NOVA DA BARQUINHA 3 273 567 90% 363 730 3 637 297 1 023 188 441 002 4,5% 396 902 102 936 329 671 2 057 094 7 547 088TOTAL 137 135 824 15 237 312 152 373 136 56 870 782 24 010 852 20 929 204 4 495 311 14 622 705 73 857 436 323 148 574
16 DE OUTUBRO DE 2025 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
175
Página 176
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
SETÚBAL (distrito)ALCÁCER DO SAL 10 209 767 90% 1 134 418 11 344 185 1 440 832 548 568 4,0% 438 854 201 086 344 499 2 086 878 15 856 334ALCOCHETE 611 791 70% 262 196 873 987 86 845 2 728 193 4,0% 2 182 554 232 506 802 369 2 739 064 6 917 325ALMADA 2 124 736 90% 236 082 2 360 818 691 608 17 080 862 3,5% 11 956 603 1 810 509 6 436 901 24 886 086 48 142 525BARREIRO 6 544 041 90% 727 116 7 271 157 3 690 886 5 600 347 5,0% 5 600 347 659 136 3 047 615 12 199 160 32 468 301GRÂNDOLA 5 112 632 90% 568 070 5 680 702 1 268 368 971 046 5,0% 971 046 362 856 510 743 2 617 610 11 411 325MOITA 10 238 540 90% 1 137 615 11 376 155 4 015 964 3 399 589 5,0% 3 399 589 459 781 2 529 109 9 028 732 30 809 330MONTIJO 2 779 944 90% 308 883 3 088 827 2 188 806 4 480 179 4,0% 3 584 143 515 368 2 243 438 6 644 447 18 265 029PALMELA 3 602 560 90% 400 284 4 002 844 313 813 5 790 376 5,0% 5 790 376 628 794 2 372 352 7 843 766 20 951 945SANTIAGO DO CACÉM 10 533 068 90% 1 170 341 11 703 409 4 695 567 2 518 663 5,0% 2 518 663 278 917 1 014 875 4 461 979 24 673 410SEIXAL 3 517 216 90% 390 802 3 908 018 5 128 032 13 966 484 5,0% 13 966 484 1 342 348 5 586 758 18 770 281 48 701 921SESIMBRA 1 407 253 90% 156 361 1 563 614 185 324 4 037 804 5,0% 4 037 804 575 556 2 165 005 7 446 042 15 973 345SETÚBAL 3 541 151 90% 393 461 3 934 612 3 627 150 10 780 078 3,3% 7 114 851 1 165 326 4 456 720 14 542 002 34 840 661SINES 3 667 766 90% 407 530 4 075 296 197 509 1 336 477 3,8% 1 002 358 243 169 582 567 3 914 888 10 015 787TOTAL 63 890 465 7 293 159 71 183 624 27 530 704 73 238 666 62 563 672 8 475 352 32 092 951 117 180 935 319 027 238
VIANA DO CASTELO (distrito)ARCOS DE VALDEVEZ 13 670 403 90% 1 518 934 15 189 337 5 209 468 702 308 3,0% 421 385 205 944 514 906 3 472 789 25 013 829CAMINHA 4 612 287 90% 512 476 5 124 763 3 213 447 961 080 4,5% 864 972 222 728 496 661 2 451 789 12 374 360MELGAÇO 5 939 348 90% 659 928 6 599 276 3 781 048 259 315 5,0% 259 315 106 603 174 723 1 281 827 12 202 792MONÇÃO 8 416 845 90% 935 205 9 352 050 3 322 697 681 960 2,0% 272 784 184 262 486 914 3 433 268 17 051 975PAREDES DE COURA 6 783 855 90% 753 762 7 537 617 2 925 473 263 371 3,0% 158 023 107 948 234 866 1 336 822 12 300 749PONTE DA BARCA 6 071 783 90% 674 642 6 746 425 2 948 124 350 322 4,0% 280 258 137 622 312 845 3 078 017 13 503 291PONTE DE LIMA 14 711 084 90% 1 634 565 16 345 649 4 607 277 1 602 208 0,0% 0 398 342 1 379 027 7 645 471 30 375 766VALENÇA 5 827 123 90% 647 458 6 474 581 2 334 126 496 250 0,0% 0 184 494 486 318 2 357 896 11 837 415VIANA DO CASTELO 7 800 390 90% 866 710 8 667 100 8 868 382 5 346 079 5,0% 5 346 079 795 755 2 765 157 11 066 417 37 508 890VILA NOVA DE CERVEIRA 5 387 213 90% 598 579 5 985 792 3 585 909 376 397 3,0% 225 838 147 709 321 766 1 314 309 11 581 323TOTAL 79 220 331 8 802 259 88 022 590 40 795 951 11 039 290 7 828 654 2 491 407 7 173 183 37 438 605 183 750 390
VILA REAL (distrito)ALIJÓ 7 681 325 90% 853 480 8 534 805 2 857 827 273 785 2,5% 136 893 133 205 224 473 2 303 149 14 190 352BOTICAS 6 130 967 90% 681 219 6 812 186 2 569 825 127 163 0,0% 0 85 410 112 864 1 314 967 10 895 252CHAVES 15 100 176 90% 1 677 797 16 777 973 4 683 692 1 801 879 5,0% 1 801 879 346 691 1 015 642 6 555 019 31 180 896MESÃO FRIO 3 208 921 90% 356 547 3 565 468 1 507 404 98 589 3,0% 59 153 73 528 124 561 1 258 754 6 588 868MONDIM DE BASTO 5 551 873 90% 616 875 6 168 748 3 008 626 159 106 3,0% 95 464 94 945 169 601 1 272 803 10 810 187MONTALEGRE 9 859 165 90% 1 095 463 10 954 628 5 764 906 274 360 0,0% 0 114 245 200 006 3 575 103 20 608 888MURÇA 4 913 882 90% 545 987 5 459 869 2 003 136 153 254 2,5% 76 627 84 223 127 193 1 389 645 9 140 693PESO DA RÉGUA 8 053 378 90% 894 820 8 948 198 2 365 209 573 936 5,0% 573 936 176 610 421 171 3 809 379 16 294 503RIBEIRA DE PENA 5 740 522 90% 637 836 6 378 358 2 109 334 151 368 5,0% 151 368 89 412 163 843 1 812 329 10 704 644SABROSA 5 128 405 90% 569 823 5 698 228 2 270 481 180 182 0,0% 0 92 793 127 233 1 231 348 9 420 083SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 4 551 020 90% 505 669 5 056 689 1 833 100 165 103 0,5% 16 510 87 664 116 641 1 172 965 8 283 569VALPAÇOS 10 832 815 90% 1 203 646 12 036 461 4 033 294 361 567 5,0% 361 567 138 107 325 044 2 957 264 19 851 737VILA POUCA DE AGUIAR 8 679 933 90% 964 437 9 644 370 3 258 275 369 788 5,0% 369 788 127 820 289 212 2 079 027 15 768 492VILA REAL 11 811 739 90% 1 312 415 13 124 154 4 316 887 3 460 232 4,8% 3 287 220 457 090 1 641 855 8 377 842 31 205 048TOTAL 107 244 121 11 916 014 119 160 135 42 581 996 8 150 312 6 930 405 2 101 743 5 059 339 39 109 594 214 943 212
VISEU (distrito)ARMAMAR 4 503 305 90% 500 367 5 003 672 2 572 281 167 017 1,0% 33 403 110 787 145 638 2 200 840 10 066 621CARREGAL DO SAL 4 410 286 90% 490 032 4 900 318 1 293 690 330 649 5,0% 330 649 137 381 315 988 2 406 165 9 384 191CASTRO DAIRE 9 131 220 90% 1 014 580 10 145 800 3 445 184 350 387 3,0% 210 232 133 664 388 129 2 591 053 16 914 062CINFÃES 10 912 954 90% 1 212 550 12 125 504 3 128 989 379 618 3,0% 227 771 157 397 550 387 5 087 620 21 277 668LAMEGO 10 545 001 90% 1 171 667 11 716 668 3 243 866 1 206 108 4,0% 964 886 329 162 646 853 4 589 555 21 490 990MANGUALDE 7 652 768 90% 850 308 8 503 076 2 355 655 806 964 4,0% 645 571 172 058 612 957 2 894 867 15 184 184MOIMENTA DA BEIRA 6 402 223 90% 711 358 7 113 581 2 440 203 332 209 3,0% 199 325 107 096 304 293 3 497 229 13 661 727MORTÁGUA 5 525 375 90% 613 930 6 139 305 2 392 119 378 540 0,0% 0 115 734 255 255 1 981 024 10 883 437NELAS 5 331 461 90% 592 385 5 923 846 1 628 077 587 841 4,0% 470 273 144 520 428 373 2 660 978 11 256 067OLIVEIRA DE FRADES 4 542 727 90% 504 747 5 047 474 2 761 624 378 571 5,0% 378 571 117 222 335 995 1 672 453 10 313 339PENALVA DO CASTELO 5 773 598 90% 641 511 6 415 109 2 158 317 226 772 4,0% 181 418 100 724 216 853 1 565 036 10 637 457
SEPARATA — NÚMERO 19 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
176
Página 177
(Un: euros)
CORRENTE% FEF
CORRENTECAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)+(10)
MAPA 12 - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
MUNICÍPIO
FEFN.º 3 art.º 35.º
Lei 73/2013
IRSIVA FSM FFD TOTAL TRANSFERÊNCIAS
PENEDONO 3 903 228 90% 433 692 4 336 920 2 398 652 81 655 0,0% 0 68 377 63 338 987 135 7 854 422RESENDE 7 729 304 90% 858 811 8 588 115 2 886 457 244 077 0,0% 0 106 546 297 214 3 496 895 15 375 227SANTA COMBA DÃO 4 622 264 90% 513 585 5 135 849 1 381 873 443 928 4,4% 390 657 124 358 303 380 1 847 166 9 183 283SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 5 708 110 90% 634 234 6 342 344 3 610 124 196 261 5,0% 196 261 94 939 185 547 1 575 021 12 004 236SÃO PEDRO DO SUL 8 573 903 90% 952 656 9 526 559 3 338 440 576 266 2,0% 230 506 153 113 467 147 2 895 005 16 610 770SÁTÃO 6 023 957 90% 669 329 6 693 286 2 345 065 417 842 5,0% 417 842 114 617 361 389 2 559 644 12 491 843SERNANCELHE 5 280 863 90% 586 762 5 867 625 2 518 667 135 591 5,0% 135 591 90 345 133 798 1 087 523 9 833 549TABUAÇO 4 824 356 90% 536 039 5 360 395 2 996 823 123 196 4,0% 98 557 81 569 103 110 1 098 302 9 738 756TAROUCA 5 296 885 90% 588 543 5 885 428 1 992 379 209 193 5,0% 209 193 96 652 249 681 2 075 694 10 509 027TONDELA 10 387 464 90% 1 154 163 11 541 627 4 227 699 1 108 206 2,5% 554 103 212 249 770 879 4 212 503 21 519 060VILA NOVA DE PAIVA 3 674 494 90% 408 277 4 082 771 2 320 628 146 673 5,0% 146 673 82 357 148 149 1 314 874 8 095 452VISEU 8 779 394 90% 975 488 9 754 882 7 281 640 7 285 804 4,0% 5 828 643 943 351 3 345 801 13 101 350 40 255 667VOUZELA 5 909 132 90% 656 570 6 565 702 1 709 062 336 390 4,0% 269 112 117 806 294 694 2 236 027 11 192 403TOTAL 155 444 272 17 271 584 172 715 856 66 427 514 16 449 758 12 119 237 3 912 024 10 924 848 69 633 959 335 733 438
AÇORESANGRA DO HEROÍSMO 12 108 231 90% 1 345 359 13 453 590 3 984 821 1 615 061 5,0% 1 615 061 168 766 1 191 132 0 20 413 370CALHETA (SÃO JORGE) 3 657 881 90% 406 431 4 064 312 1 576 100 82 945 0,0% 0 33 610 97 499 0 5 771 521CORVO 1 451 274 90% 161 253 1 612 527 899 370 23 780 2,0% 9 512 20 387 15 977 0 2 557 773HORTA 6 099 563 90% 677 729 6 777 292 1 969 619 704 111 4,5% 633 700 83 051 554 690 0 10 018 352LAGOA (SÃO MIGUEL) 5 413 329 90% 601 481 6 014 810 2 307 783 576 802 5,0% 576 802 81 845 569 693 0 9 550 933LAJES DAS FLORES 2 562 710 90% 284 746 2 847 456 1 599 816 63 709 1,0% 12 742 25 288 26 115 0 4 511 417LAJES DO PICO 3 614 558 90% 401 618 4 016 176 2 339 223 132 478 5,0% 132 478 37 747 145 905 0 6 671 529MADALENA 4 029 044 90% 447 671 4 476 715 2 127 970 218 686 5,0% 218 686 47 378 258 261 0 7 129 010NORDESTE 4 074 882 90% 452 765 4 527 647 2 599 630 95 601 5,0% 95 601 38 159 148 950 0 7 409 987PONTA DELGADA 7 735 059 90% 859 451 8 594 510 8 669 941 4 388 129 3,5% 3 071 690 331 381 2 972 204 0 23 639 726POVOAÇÃO 4 457 317 90% 495 257 4 952 574 1 957 796 121 565 2,5% 60 783 45 752 199 659 0 7 216 564RIBEIRA GRANDE 11 511 147 90% 1 279 016 12 790 163 3 705 174 890 284 1,5% 267 085 156 178 1 435 634 0 18 354 234SANTA CRUZ DA GRACIOSA 3 128 932 90% 347 659 3 476 591 1 212 201 133 356 3,0% 80 014 36 451 149 176 0 4 954 433SANTA CRUZ DAS FLORES 2 182 062 90% 242 451 2 424 513 1 414 130 83 141 0,0% 0 27 825 89 558 0 3 956 026SÃO ROQUE DO PICO 2 859 264 90% 317 696 3 176 960 1 866 894 137 682 5,0% 137 682 33 348 113 534 0 5 328 418VELAS 3 624 004 90% 402 667 4 026 671 2 364 699 166 771 0,0% 0 40 631 148 434 0 6 580 435PRAIA DA VITÓRIA 8 171 647 90% 907 961 9 079 608 2 576 863 743 458 4,0% 594 766 103 733 687 913 0 13 042 883VILA DO PORTO 3 798 361 90% 422 040 4 220 401 1 666 171 468 949 5,0% 468 949 42 576 205 350 0 6 603 447VILA FRANCA DO CAMPO 5 562 105 90% 618 012 6 180 117 1 678 717 286 150 5,0% 286 150 64 524 380 413 0 8 589 921TOTAL 96 041 370 10 671 263 106 712 633 46 516 918 10 932 658 8 261 701 1 418 630 9 390 097 0 172 299 979
MADEIRACALHETA 6 554 954 90% 728 328 7 283 282 2 977 392 375 054 0,0% 0 0 343 339 0 10 604 013CÂMARA DE LOBOS 9 644 646 90% 1 071 627 10 716 273 3 022 218 652 432 3,0% 391 459 0 910 161 0 15 040 111FUNCHAL 10 391 351 90% 1 154 594 11 545 945 1 027 403 7 932 231 0,0% 0 0 2 810 821 0 15 384 169MACHICO 7 780 707 90% 864 523 8 645 230 2 416 516 578 093 4,0% 462 474 0 594 657 0 12 118 877PONTA DO SOL 4 948 191 90% 549 799 5 497 990 1 477 820 227 746 0,0% 0 0 278 444 0 7 254 254PORTO MONIZ 3 516 003 90% 390 667 3 906 670 2 210 132 76 143 0,0% 0 0 68 234 0 6 185 036PORTO SANTO 1 655 078 90% 183 897 1 838 975 294 934 416 107 3,8% 312 080 0 135 046 0 2 581 035RIBEIRA BRAVA 6 189 103 90% 687 678 6 876 781 1 877 606 305 401 5,0% 305 401 0 446 276 0 9 506 064SANTA CRUZ 6 545 947 90% 727 327 7 273 274 2 511 318 1 924 824 4,0% 1 539 859 0 1 005 049 0 12 329 500SANTANA 6 279 951 90% 697 772 6 977 723 2 366 451 166 346 0,0% 0 0 172 599 0 9 516 773SÃO VICENTE 4 458 631 90% 495 403 4 954 034 2 066 297 130 324 5,0% 130 324 0 146 955 0 7 297 610TOTAL 67 964 562 7 551 615 75 516 177 22 248 087 12 784 701 3 141 597 0 6 911 581 0 107 817 442
TOTAL CONTINENTE 1 920 574 821 213 849 929 2 134 424 750 842 210 227 735 406 786 516 382 490 126 056 993 280 057 957 1 455 329 381 5 354 461 798TOTAL GERAL 2 084 580 753 232 072 807 2 316 653 560 910 975 232 759 124 145 527 785 788 127 475 623 296 359 635 1 455 329 381 5 634 579 219
16 DE OUTUBRO DE 2025 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
177
Página 178
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Aguada de Cima 87 021 39 690 126 711Fermentelos 60 668 39 759 100 427Macinhata do Vouga 83 242 39 699 122 941Valongo do Vouga 114 226 39 617 153 843Águeda 193 175 32 623 225 798Borralha 40 221 7 235 47 456Barrô 46 009 27 191 73 200Aguada de Baixo 31 964 19 062 51 026Belazaima do Chão 32 123 10 957 43 080Castanheira do Vouga 46 002 15 367 61 369Agadão 75 596 24 771 100 367União das freguesias de Recardães e Espinhel 121 490 39 597 161 087União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira 61 151 53 131 114 282União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga 109 575 48 035 157 610União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba 88 612 49 767 138 379ÁGUEDA (Total município) 1 191 075 486 501 1 677 576Alquerubim 56 938 39 768 96 706Angeja 56 729 39 770 96 499Branca 110 320 39 627 149 947Ribeira de Fráguas 62 464 39 755 102 219Albergaria-a-Velha e Valmaior 200 481 39 386 239 867São João de Loure e Frossos 78 121 45 705 123 826ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 565 053 244 011 809 064Avelãs de Caminho 31 590 39 837 71 427Avelãs de Cima 81 592 39 702 121 294Moita 76 459 39 717 116 176Sangalhos 77 389 39 715 117 104São Lourenço do Bairro 55 981 39 773 95 754Vila Nova de Monsarros 57 710 39 766 97 476Vilarinho do Bairro 70 105 39 734 109 839União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas 82 564 48 905 131 469União das freguesias de Arcos e Mogofores 106 312 39 637 145 949União das freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro 88 421 46 468 134 889ANADIA (Total município) 728 123 413 254 1 141 377Alvarenga 68 626 49 820 118 446Chave 37 466 49 902 87 368Escariz 54 202 49 858 104 060Fermedo 37 771 49 903 87 674Mansores 40 422 49 895 90 317Moldes 58 279 49 847 108 126Rossas 41 296 49 893 91 189Santa Eulália 60 848 49 841 110 689São Miguel do Mato 44 514 49 885 94 399Tropeço 42 880 49 889 92 769Urrô 33 675 49 913 83 588Várzea 21 569 55 302 76 871União das freguesias de Arouca e Burgo 107 004 49 718 156 722União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra 80 446 49 789 130 235União das freguesias de Canelas e Espiunca 74 840 49 803 124 643União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde 91 320 49 760 141 080AROUCA (Total município) 895 158 803 018 1 698 176Aradas 121 535 39 597 161 132Cacia 130 123 39 573 169 696Esgueira 170 572 39 465 210 037Oliveirinha 80 521 39 706 120 227São Bernardo 65 979 39 745 105 724São Jacinto 37 465 39 819 77 284Santa Joana 109 369 39 629 148 998Eixo e Eirol 124 497 39 588 164 085Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz 126 601 40 660 167 261União das freguesias de Glória e Vera Cruz 310 625 39 092 349 717AVEIRO (Total município) 1 277 287 396 874 1 674 161Fornos 31 792 42 275 74 067Real 70 951 49 814 120 765Santa Maria de Sardoura 50 798 39 785 90 583São Martinho de Sardoura 38 013 39 819 77 832Raiva 50 594 15 139 65 733Pedorido 36 882 11 188 48 070Paraíso 47 861 14 351 62 212Sobrado 51 910 22 227 74 137Bairros 41 792 18 004 59 796CASTELO DE PAIVA (Total município) 420 593 252 602 673 195Espinho 138 819 39 552 178 371Paramos 69 609 45 076 114 685Silvalde 106 708 39 637 146 345Anta 155 601 34 738 190 339Guetim 21 445 5 270 26 715ESPINHO (Total município) 492 182 164 273 656 455
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
178
Página 179
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Avanca 111 497 39 624 151 121Pardilhó 77 530 39 714 117 244Salreu 80 633 39 707 120 340Beduído 130 799 29 242 160 041Veiros 46 539 10 765 57 304União das freguesias de Canelas e Fermelã 80 818 39 705 120 523ESTARREJA (Total município) 527 816 198 757 726 573Argoncilhe 126 516 39 584 166 100Arrifana 99 668 39 655 139 323Escapães 58 257 39 764 98 021Fiães 121 391 39 596 160 987Fornos 54 731 39 775 94 506Lourosa 129 701 39 573 169 274Milheirós de Poiares 64 059 39 750 103 809Mozelos 101 510 39 651 141 161Nogueira da Regedoura 86 066 39 691 125 757São Paio de Oleiros 64 945 39 747 104 692Paços de Brandão 73 749 39 724 113 473Rio Meão 78 105 39 712 117 817Romariz 59 331 39 763 99 094Sanguedo 62 755 39 753 102 508Santa Maria de Lamas 76 906 39 716 116 622São João de Ver 140 983 39 546 180 529Caldas de São Jorge 56 050 29 391 85 441Pigeiros 27 716 14 816 42 532Canedo 140 008 25 386 165 394Vale 44 771 8 499 53 270Vila Maior 33 911 6 573 40 484Lobão 105 864 20 698 126 562Gião 35 113 7 240 42 353Louredo 35 702 7 351 43 053Guisande 27 380 5 768 33 148União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo 298 800 39 124 337 924São Miguel de Souto 86 508 27 805 114 313Mosteirô 37 424 12 346 49 770SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 2 327 920 839 997 3 167 917Gafanha da Encarnação 88 920 39 685 128 605Gafanha da Nazaré 208 373 39 364 247 737Gafanha do Carmo 35 478 39 827 75 305Ílhavo (São Salvador) 239 527 39 283 278 810ÍLHAVO (Total município) 572 298 158 159 730 457Barcouço 60 760 39 758 100 518Casal Comba 71 088 39 731 110 819Luso 59 970 39 762 99 732Pampilhosa 74 092 39 722 113 814Vacariça 54 082 39 776 93 858Mealhada 81 767 25 406 107 173Ventosa do Bairro 25 481 8 302 33 783Antes 21 157 6 989 28 146MEALHADA (Total município) 448 397 239 446 687 843Bunheiro 73 644 39 725 113 369Monte 29 029 39 843 68 872Murtosa 71 986 39 730 111 716Torreira 85 400 39 693 125 093MURTOSA (Total município) 260 059 158 991 419 050Carregosa 62 663 39 754 102 417Cesar 55 970 39 770 95 740Fajões 57 667 39 767 97 434Loureiro 77 041 39 715 116 756Macieira de Sarnes 39 724 39 816 79 540Ossela 56 198 39 771 95 969São Martinho da Gândara 41 737 39 810 81 547São Roque 85 179 39 692 124 871Vila de Cucujães 159 711 39 494 199 205Nogueira do Cravo 49 707 20 229 69 936Pindelo 49 095 19 988 69 083União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail 325 593 39 051 364 644União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz 149 279 39 523 188 802OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 1 209 564 476 380 1 685 944Oiã 154 004 39 510 193 514Oliveira do Bairro 126 550 39 584 166 134Palhaça 57 019 39 769 96 788União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 154 242 42 843 197 085OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 491 815 161 706 653 521Cortegaça 70 983 39 731 110 714Esmoriz 163 062 39 486 202 548Maceda 68 960 39 737 108 697Válega 122 451 39 594 162 045Ovar 300 308 23 439 323 747
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
179
Página 180
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
São João 99 464 8 137 107 601Arada 59 605 5 101 64 706São Vicente de Pereira Jusã 39 805 3 592 43 397OVAR (Total município) 924 638 198 817 1 123 455São João da Madeira 340 573 39 013 379 586SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 340 573 39 013 379 586Couto de Esteves 42 133 49 892 92 025Pessegueiro do Vouga 50 580 49 869 100 449Rocas do Vouga 46 351 49 879 96 230Sever do Vouga 55 686 49 855 105 541Talhadas 61 801 49 839 111 640Cedrim 28 887 27 315 56 202Paradela 27 586 26 119 53 705Silva Escura 43 344 31 267 74 611Dornelas 26 349 19 301 45 650SEVER DO VOUGA (Total município) 382 717 353 336 736 053Calvão 51 557 39 783 91 340Gafanha da Boa Hora 80 040 39 707 119 747Ouca 48 723 39 791 88 514Sosa 68 023 39 738 107 761Santo André de Vagos 50 224 39 787 90 011Fonte de Angeão 36 442 22 759 59 201Covão do Lobo 27 892 17 551 45 443Ponte de Vagos 38 768 23 541 62 309Santa Catarina 27 336 16 763 44 099Vagos 88 174 28 110 116 284Santo António 36 736 12 037 48 773VAGOS (Total município) 553 915 319 567 873 482Arões 82 141 49 784 131 925São Pedro de Castelões 123 305 39 591 162 896Cepelos 48 628 39 791 88 419Junqueira 45 149 49 883 95 032Macieira de Cambra 88 062 39 687 127 749Roge 50 795 39 786 90 581União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho 123 200 49 044 172 244VALE DE CAMBRA (Total município) 561 280 307 566 868 846AVEIRO (Total distrito) 14 170 463 6 212 268 20 382 731Ervidel 68 137 49 822 117 959Messejana 112 133 49 704 161 837São João de Negrilhos 93 624 49 753 143 377Aljustrel 227 863 39 280 267 143Rio de Moinhos 58 892 10 708 69 600ALJUSTREL (Total município) 560 649 199 267 759 916Rosário 73 168 49 808 122 976Santa Cruz 117 598 49 690 167 288São Barnabé 128 416 49 660 178 076Aldeia dos Fernandes 47 558 49 877 97 435Almodôvar 244 937 37 878 282 815Senhora da Graça dos Padrões 74 379 12 024 86 403Santa-Clara-a-Nova 115 260 28 089 143 349Gomes Aires 90 082 22 117 112 199ALMODÔVAR (Total município) 891 398 299 143 1 190 541Alvito 136 463 49 639 186 102Vila Nova da Baronia 126 366 49 666 176 032ALVITO (Total município) 262 829 99 305 362 134Barrancos 244 427 49 351 293 778BARRANCOS (Total município) 244 427 49 351 293 778Baleizão 114 367 49 698 164 065Beringel 44 426 49 886 94 312Cabeça Gorda 89 247 49 766 139 013Nossa Senhora das Neves 80 079 49 790 129 869Santa Clara de Louredo 72 001 49 812 121 813São Matias 68 299 49 821 118 120União das freguesias de Albernoa e Trindade 177 780 49 530 227 310União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) 177 834 49 527 227 361União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) 246 444 49 346 295 790União das freguesias de Salvada e Quintos 181 672 49 518 231 190União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja 149 917 49 602 199 519União das freguesias de Trigaches e São Brissos 81 107 49 787 130 894BEJA (Total município) 1 483 173 596 083 2 079 256Entradas 83 886 49 779 133 665Santa Bárbara de Padrões 83 363 49 782 133 145São Marcos da Ataboeira 94 144 49 752 143 896União das freguesias de Castro Verde e Casével 338 211 49 101 387 312CASTRO VERDE (Total município) 599 604 198 414 798 018Cuba 124 887 49 670 174 557Faro do Alentejo 65 165 49 829 114 994Vila Alva 58 959 49 846 108 805Vila Ruiva 44 933 49 883 94 816CUBA (Total município) 293 944 199 228 493 172Figueira dos Cavaleiros 145 425 49 614 195 039Odivelas 100 124 49 737 149 861Alfundão 63 843 25 605 89 448Peroguarda 61 811 24 813 86 624Ferreira do Alentejo 212 694 33 031 245 725Canhestros 106 222 16 872 123 094FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 690 119 199 672 889 791Alcaria Ruiva 173 103 49 541 222 644Corte do Pinto 84 222 49 780 134 002
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
180
Página 181
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Espírito Santo 109 158 49 712 158 870Mértola 286 008 49 241 335 249Santana de Cambas 140 451 49 628 190 079São João dos Caldeireiros 100 576 49 735 150 311União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros 275 202 49 271 324 473MÉRTOLA (Total município) 1 168 720 346 908 1 515 628Amareleja 130 090 49 657 179 747Póvoa de São Miguel 146 341 49 614 195 955Sobral da Adiça 125 007 49 670 174 677União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador 384 470 48 976 433 446Safara 52 350 12 505 64 855Santo Aleixo da Restauração 164 420 37 670 202 090MOURA (Total município) 1 002 678 248 092 1 250 770Relíquias 105 567 49 722 155 289Sabóia 128 739 49 659 178 398São Luís 148 965 49 606 198 571São Martinho das Amoreiras 121 774 49 679 171 453Vila Nova de Milfontes 118 930 49 687 168 617Luzianes-Gare 87 704 49 769 137 473Boavista dos Pinheiros 69 588 49 819 119 407Longueira/Almograve 78 152 49 795 127 947Bicos 73 399 26 396 99 795Colos 113 094 40 266 153 360Santa Clara-a-Velha 180 908 49 521 230 429São Salvador e Santa Maria 193 528 49 488 243 016São Teotónio 406 831 48 920 455 751
Vale de Santiago 93 297 33 349 126 646
ODEMIRA (Total município) 1 920 476 645 676 2 566 152Ourique 235 756 49 375 285 131Santana da Serra 168 575 49 552 218 127Garvão 57 913 24 244 82 157Santa Luzia 62 703 26 187 88 890União das freguesias de Panoias e Conceição 151 552 49 599 201 151OURIQUE (Total município) 676 499 198 957 875 456Brinches 97 829 49 743 147 572Pias 173 640 49 541 223 181Vila Verde de Ficalho 110 572 49 709 160 281União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) 437 351 48 836 486 187Vila Nova de São Bento 237 113 37 509 274 622Vale de Vargo 75 215 12 411 87 626SERPA (Total município) 1 131 720 247 749 1 379 469Pedrógão 121 281 49 679 170 960Selmes 127 984 49 662 177 646Vidigueira 78 545 49 793 128 338Vila de Frades 52 679 49 862 102 541VIDIGUEIRA (Total município) 380 489 198 996 579 485BEJA (Total distrito) 11 306 725 3 726 841 15 033 566Barreiros 21 567 45 219 66 786Bico 21 567 45 219 66 786Caires 25 532 41 812 67 344Carrazedo 21 567 45 219 66 786Dornelas 21 567 45 219 66 786Fiscal 22 533 44 253 66 786Goães 21 567 55 302 76 869Lago 36 938 39 822 76 760Rendufe 26 224 41 862 68 086Bouro (Santa Maria) 27 308 40 887 68 195Bouro (Santa Marta) 29 374 49 925 79 299União das freguesias de Amares e Figueiredo 55 382 39 773 95 155União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos 58 004 64 251 122 255União das freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros 94 526 39 669 134 195União das freguesias de Torre e Portela 36 300 48 837 85 137União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas 56 612 63 908 120 520AMARES (Total município) 576 568 751 177 1 327 745Abade de Neiva 42 800 39 806 82 606Aborim 27 679 40 171 67 850Adães 21 567 45 219 66 786Airó 23 475 43 311 66 786Aldreu 25 014 41 772 66 786Alvelos 39 864 39 814 79 678Arcozelo 144 217 39 536 183 753Areias 25 008 42 354 67 362Balugães 21 567 45 219 66 786Barcelinhos 34 497 39 829 74 326Barqueiros 42 590 39 807 82 397Cambeses 28 138 39 845 67 983Carapeços 46 530 39 797 86 327Carvalhal 27 464 41 749 69 213Carvalhas 21 567 45 219 66 786Cossourado 27 338 40 759 68 097Cristelo 39 138 39 817 78 955Fornelos 24 765 42 021 66 786Fragoso 50 861 39 785 90 646Gilmonde 33 249 39 831 73 080Lama 27 474 40 405 67 879Lijó 42 789 39 807 82 596Macieira de Rates 42 152 39 808 81 960Manhente 33 519 39 831 73 350Martim 41 854 39 808 81 662
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Moure 23 178 43 608 66 786Oliveira 28 557 39 929 68 486Palme 31 121 39 837 70 958Panque 25 674 41 112 66 786Paradela 28 620 39 846 68 466Pereira 29 814 40 070 69 884Perelhal 37 542 39 821 77 363Pousa 45 308 39 801 85 109Remelhe 32 883 39 833 72 716Roriz 42 113 39 809 81 922Rio Covo (Santa Eugénia) 30 066 39 841 69 907Galegos (Santa Maria) 48 251 39 791 88 042Galegos (São Martinho) 34 576 39 828 74 404Tamel (São Veríssimo) 52 106 39 781 91 887Silva 22 075 44 711 66 786Ucha 30 841 39 838 70 679Várzea 32 512 39 834 72 346Vila Seca 28 900 42 060 70 960União das freguesias de Alheira e Igreja Nova 46 203 51 270 97 473União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto 64 698 55 814 120 512União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados 51 274 47 564 98 838Barcelos 67 703 16 013 83 716Vila Boa 38 715 9 397 48 112Vila Frescaínha (São Martinho) 38 300 9 302 47 602Vila Frescaínha (São Pedro) 25 727 6 433 32 160União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) 43 130 50 515 93 645União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta 48 371 49 397 97 768União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral 107 828 66 407 174 235União das freguesias de Creixomil e Mariz 43 130 50 515 93 645União das freguesias de Durrães e Tregosa 43 130 50 515 93 645União das freguesias de Gamil e Midões 43 130 50 515 93 645União das freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria 64 852 55 852 120 704União das freguesias de Negreiros e Chavão 54 485 47 676 102 161União das freguesias de Quintiães e Aguiar 43 130 50 515 93 645União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) 64 698 55 814 120 512Silveiros 26 820 22 703 49 523Rio Covo (Santa Eulália) 25 551 21 654 47 205União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte 44 958 48 687 93 645União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães 94 759 63 198 157 957União das freguesias de Vila Cova e Feitos 68 100 39 740 107 840BARCELOS (Total município) 2 687 945 2 674 166 5 362 111Adaúfe 65 917 39 745 105 662Espinho 28 851 42 058 70 909Esporões 36 900 39 821 76 721Figueiredo 25 712 41 823 67 535Gualtar 68 182 39 739 107 921Lamas 21 302 45 154 66 456Mire de Tibães 44 260 39 802 84 062Padim da Graça 32 077 40 890 72 967Palmeira 83 459 39 698 123 157Pedralva 34 466 41 559 76 025Priscos 29 726 40 330 70 056Ruilhe 25 710 41 824 67 534Braga (São Vicente) 104 986 39 641 144 627Braga (São Vítor) 215 330 39 347 254 677Sequeira 38 710 39 818 78 528Sobreposta 30 361 39 841 70 202Tadim 26 605 39 850 66 455Tebosa 25 321 41 795 67 116União das freguesias de Arentim e Cunha 42 548 50 372 92 920União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) 191 971 39 409 231 380União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) 201 735 39 382 241 117União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) 48 698 51 069 99 767União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro 115 292 39 613 154 905União das freguesias de Crespos e Pousada 42 891 50 455 93 346União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estevão e São Vicente) 64 828 55 845 120 673União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) 77 591 39 714 117 305União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves 119 086 39 604 158 690União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) 42 602 50 386 92 988União das freguesias de Lomar e Arcos 99 010 39 656 138 666União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães 92 726 39 673 132 399União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos 63 622 39 752 103 374União das freguesias de Morreira e Trandeiras 42 601 50 386 92 987União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães 162 347 39 488 201 835União das freguesias de Nogueiró e Tenões 72 586 39 727 112 313União das freguesias de Real, Dume e Semelhe 150 769 39 518 190 287União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra 42 601 50 386 92 987União das freguesias de Vilaça e Fradelos 42 601 50 386 92 987BRAGA (Total município) 2 653 980 1 577 556 4 231 536Abadim 38 144 49 902 88 046Basto 26 962 49 932 76 894Bucos 42 460 49 891 92 351Cabeceiras de Basto 52 391 49 864 102 255Cavez 56 586 49 851 106 437Faia 23 450 53 416 76 866Pedraça 34 186 49 912 84 098Rio Douro 71 160 49 812 120 972União das freguesias de Alvite e Passos 45 506 61 180 106 686União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune 53 164 57 905 111 069União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas 80 461 49 787 130 248
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 183
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Refojos de Basto 86 677 31 594 118 271Outeiro 27 116 10 400 37 516Painzela 23 588 9 144 32 732CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 661 851 622 590 1 284 441Agilde 33 837 49 913 83 750Arnóia 52 102 49 864 101 966Borba de Montanha 35 548 49 908 85 456Codeçoso 31 237 49 920 81 157Fervença 38 506 49 900 88 406Moreira do Castelo 25 012 51 854 76 866Rego 43 652 49 887 93 539Ribas 32 709 50 107 82 816Basto (São Clemente) 45 645 49 880 95 525Vale de Bouro 27 862 49 929 77 791União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe 90 642 56 716 147 358União das freguesias de Caçarilhe e Infesta 43 126 60 597 103 723União das freguesias de Canedo de Basto e Corgo 46 750 61 487 108 237União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla) 43 566 60 706 104 272União das freguesias de Veade, Gagos e Molares 64 692 65 894 130 586CELORICO DE BASTO (Total município) 654 886 806 562 1 461 448Antas 47 761 39 793 87 554Forjães 50 497 39 785 90 282Gemeses 29 318 39 841 69 159Vila Chã 35 452 39 826 75 278Apúlia 72 478 22 544 95 022Fão 56 157 17 594 73 751Belinho 43 899 28 483 72 382Mar 23 119 15 266 38 385Esposende 55 957 12 804 68 761Marinhas 96 553 21 686 118 239Gandra 25 217 6 077 31 294União das freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto 53 359 44 689 98 048Palmeira de Faro 46 054 27 899 73 953Curvos 19 956 12 406 32 362ESPOSENDE (Total município) 655 777 368 693 1 024 470Armil 23 832 53 034 76 866Estorãos 35 713 49 908 85 621Fafe 189 816 49 498 239 314Fornelos 29 343 50 055 79 398Golães 40 834 49 894 90 728Medelo 28 983 49 927 78 910Paços 26 484 51 808 78 292Quinchães 49 942 49 870 99 812Regadas 37 374 49 904 87 278Revelhe 25 012 51 854 76 866Ribeiros 22 888 53 978 76 866Arões (Santa Cristina) 30 451 49 921 80 372São Gens 48 104 49 875 97 979Silvares (São Martinho) 33 906 49 913 83 819Arões (São Romão) 59 859 49 843 109 702Travassós 37 412 49 904 87 316Vinhós 21 566 55 300 76 866União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído 85 306 70 958 156 264União de freguesias de Agrela e Serafão 53 932 63 250 117 182União de freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) 53 382 63 115 116 497União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões 74 395 68 277 142 672União de freguesias de Cepães e Fareja 54 835 63 475 118 310União de freguesias de Freitas e Vila Cova 49 596 62 186 111 782União de freguesias de Monte e Queimadela 57 744 54 280 112 024União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova 79 282 55 874 135 156FAFE (Total município) 1 249 991 1 365 901 2 615 892Aldão 26 482 40 302 66 784Azurém 119 316 39 603 158 919Barco 31 624 39 837 71 461Brito 77 360 39 715 117 075Caldelas 71 150 39 730 110 880Costa 63 780 39 751 103 531Creixomil 111 476 39 624 151 100Fermentões 72 281 39 728 112 009Gonça 31 761 42 273 74 034Gondar 45 632 39 800 85 432Guardizela 45 405 39 798 85 203Infantas 38 625 39 818 78 443Longos 37 278 39 821 77 099Lordelo 71 494 39 730 111 224Mesão Frio 64 506 39 749 104 255Moreira de Cónegos 82 081 39 702 121 783Nespereira 48 117 39 792 87 909Pencelo 26 918 41 792 68 710Pinheiro 25 926 41 952 67 878Polvoreira 59 888 39 761 99 649Ponte 85 121 39 694 124 815Ronfe 69 826 39 734 109 560Prazins (Santa Eufémia) 27 466 40 412 67 878Selho (São Cristóvão) 38 686 39 817 78 503Selho (São Jorge) 85 327 39 693 125 020
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 184
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Candoso (São Martinho) 28 291 44 584 72 875Sande (São Martinho) 46 622 39 797 86 419São Torcato 62 082 39 755 101 837Serzedelo 62 569 39 754 102 323Silvares 45 319 39 799 85 118Urgezes 79 078 39 709 118 787União das freguesias de Abação e Gémeos 63 197 54 264 117 461Airão (Santa Maria) 33 559 25 096 58 655Airão São João 21 433 16 230 37 663Vermil 26 080 19 629 45 709União das freguesias de Arosa e Castelões 49 596 62 186 111 782União das freguesias de Atães e Rendufe 69 602 46 522 116 124União das freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim 52 532 52 825 105 357União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 53 114 52 967 106 081União das freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos 67 277 39 741 107 018Conde 31 137 27 842 58 979Gandarela 23 979 21 570 45 549União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo 74 395 58 196 132 591União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião 130 315 39 573 169 888Prazins Santo Tirso 25 443 25 890 51 333Corvite 21 476 21 940 43 416União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar 51 345 52 533 103 878Sande (Vila Nova) 37 750 22 687 60 437Sande (São Clemente) 39 110 23 485 62 595União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães 51 279 51 681 102 960Serzedo 28 489 28 439 56 928Calvos 25 212 25 232 50 444União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar 74 764 58 287 133 051Tabuadelo 34 904 33 334 68 238São Faustino 21 865 21 092 42 957GUIMARÃES (Total município) 2 889 340 2 126 267 5 015 607Covelas 21 566 55 302 76 868Ferreiros 21 566 55 302 76 868Galegos 21 566 55 302 76 868Garfe 28 471 51 432 79 903Geraz do Minho 22 597 54 271 76 868Lanhoso 26 651 50 217 76 868Monsul 21 566 55 302 76 868Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 78 272 49 795 128 067Rendufinho 27 470 49 930 77 400Santo Emilião 21 566 55 302 76 868São João de Rei 23 634 53 234 76 868Serzedelo 30 503 49 921 80 424Sobradelo da Goma 32 441 49 917 82 358Taíde 37 088 49 905 86 993Travassos 22 762 54 106 76 868Vilela 22 516 54 352 76 868União das freguesias de Águas Santas e Moure 42 617 60 471 103 088União das freguesias de Calvos e Frades 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Campos e Louredo 43 605 60 715 104 320União das freguesias de Esperança e Brunhais 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira 50 854 58 587 109 441União das freguesias de Verim, Friande e Ajude 56 816 63 959 120 775PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 740 383 1 208 516 1 948 899Balança 21 566 55 302 76 868Campo do Gerês 72 936 49 808 122 744Carvalheira 30 832 49 921 80 753Covide 40 622 49 895 90 517Gondoriz 26 936 49 932 76 868Moimenta 22 476 54 392 76 868Ribeira 21 138 55 196 76 334Rio Caldo 37 719 49 901 87 620Souto 21 566 55 302 76 868Valdosende 33 908 49 913 83 821Vilar da Veiga 94 282 49 753 144 035União das freguesias de Chamoim e Vilar 45 704 56 845 102 549União das freguesias de Chorense e Monte 55 627 49 856 105 483União das freguesias de Cibões e Brufe 62 983 49 834 112 817TERRAS DE BOURO (Total município) 588 295 725 850 1 314 145Cantelães 33 216 49 915 83 131Eira Vedra 25 013 51 855 76 868Guilhofrei 33 817 49 913 83 730Louredo 26 936 49 932 76 868Mosteiro 31 633 49 918 81 551Parada de Bouro 26 936 49 932 76 868Pinheiro 31 238 49 921 81 159Rossas 65 822 49 828 115 650Salamonde 27 901 49 928 77 829Tabuaças 31 075 49 920 80 995Vieira do Minho 45 565 49 882 95 447União das freguesias de Anissó e Soutelo 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão 60 473 49 842 110 315União das freguesias de Caniçada e Soengas 35 073 58 619 93 692União das freguesias de Ruivães e Campos 83 757 49 780 133 537União das freguesias de Ventosa e Cova 43 128 60 597 103 725VIEIRA DO MINHO (Total município) 644 711 830 379 1 475 090
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
184
Página 185
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Bairro 57 184 39 768 96 952Brufe 40 741 39 812 80 553Castelões 38 223 39 819 78 042Cruz 34 632 39 829 74 461Delães 59 159 39 763 98 922Fradelos 75 448 39 720 115 168Gavião 64 807 39 747 104 554Joane 118 361 39 604 157 965Landim 52 250 39 782 92 032Louro 43 007 39 807 82 814Lousado 67 197 39 742 106 939Mogege 34 764 39 828 74 592Nine 53 053 39 778 92 831Pedome 37 408 39 821 77 229Pousada de Saramagos 34 681 39 829 74 510Requião 60 742 39 759 100 501Riba de Ave 52 314 39 781 92 095Ribeirão 128 206 39 579 167 785Oliveira (Santa Maria) 59 387 39 762 99 149Vale (São Martinho) 38 358 39 819 78 177Oliveira (São Mateus) 46 661 39 796 86 457Vermoim 52 894 39 780 92 674Vilarinho das Cambas 37 453 39 821 77 274União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim 111 408 39 624 151 032União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures 82 552 47 291 129 843Avidos 34 697 26 128 60 825Lagoa 19 524 14 948 34 472União das freguesias de Carreira e Bente 51 925 44 139 96 064Esmeriz 40 280 23 629 63 909Cabeçudos 28 126 16 668 44 794Gondifelos 52 390 20 178 72 568Cavalões 32 896 12 878 45 774Outiz 19 080 7 705 26 785União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei 76 705 51 382 128 087Ruivães 36 984 27 129 64 113Novais 24 099 17 873 41 972União das freguesias de Seide 43 385 50 577 93 962União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela 111 994 39 621 151 615União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário 229 415 39 309 268 724VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 2 282 390 1 393 825 3 676 215Atiães 21 566 55 302 76 868Cabanelas 41 637 49 892 91 529Cervães 45 608 49 883 95 491Coucieiro 21 566 55 302 76 868Dossãos 21 566 55 302 76 868Freiriz 30 067 49 924 79 991Gême 21 566 55 302 76 868Lage 47 052 49 878 96 930Lanhas 21 566 55 302 76 868Loureira 24 620 51 826 76 446Moure 31 840 49 918 81 758Oleiros 28 033 49 929 77 962Parada de Gatim 21 566 55 302 76 868Pico 21 566 55 302 76 868Ponte 21 566 55 302 76 868Sabariz 21 566 55 302 76 868Vila de Prado 71 908 49 811 121 719Prado (São Miguel) 25 013 51 855 76 868Soutelo 40 502 49 896 90 398Turiz 32 512 49 916 82 428Valdreu 45 353 49 884 95 237Aboim da Nóbrega e Gondomar 47 055 61 563 108 618União das freguesias da Ribeira do Neiva 183 820 95 158 278 978União das freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) 49 599 62 187 111 786União das freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) 49 599 62 187 111 786União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós 73 487 68 056 141 543União das freguesias de Marrancos e Arcozelo 49 599 62 187 111 786União das freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) 49 432 62 147 111 579União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós 74 400 68 279 142 679União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 99 198 74 371 173 569União das freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) 73 480 68 053 141 533União das freguesias do Vade 116 046 78 510 194 556Vila Verde e Barbudo 109 130 49 712 158 842VILA VERDE (Total município) 1 633 084 1 912 740 3 545 824Santa Eulália 85 986 39 692 125 678Infias 33 625 39 831 73 456Vizela (Santo Adrião) 42 266 39 808 82 074União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) 160 539 39 492 200 031Tagilde 32 380 21 105 53 485Vizela (São Paio) 29 391 19 209 48 600VIZELA (Total município) 384 187 199 137 583 324BRAGA (Total distrito) 18 303 388 16 563 359 34 866 747Alfândega da Fé 80 742 49 789 130 531Cerejais 36 513 49 906 86 419Sambade 54 424 49 858 104 282Vilar Chão 44 073 49 886 93 959Vilarelhos 36 164 49 906 86 070Vilares de Vilariça 36 164 49 906 86 070União das freguesias de Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro 78 732 49 793 128 525
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde 95 754 49 749 145 503União das freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra 61 420 49 840 111 260União das freguesias de Gebelim e Soeima 68 469 49 820 118 289União das freguesias de Parada e Sendim da Ribeira 57 805 49 850 107 655União das freguesias de Pombal e Vales 47 043 49 879 96 922ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 697 303 598 182 1 295 485Alfaião 30 551 49 922 80 473Babe 37 175 49 905 87 080Baçal 37 175 49 905 87 080Carragosa 37 175 49 905 87 080Castro de Avelãs 35 460 49 908 85 368Coelhoso 37 175 49 905 87 080Donai 36 994 49 905 86 899Espinhosela 41 670 49 893 91 563França 54 653 49 858 104 511Gimonde 37 175 49 905 87 080Gondesende 35 723 49 907 85 630Gostei 37 175 49 905 87 080Grijó de Parada 39 310 49 898 89 208Macedo do Mato 35 723 49 907 85 630Mós 30 551 49 922 80 473Nogueira 32 830 49 917 82 747Outeiro 44 393 49 885 94 278Parâmio 37 175 49 905 87 080Pinela 37 175 49 905 87 080Quintanilha 37 175 49 905 87 080Quintela de Lampaças 37 175 49 905 87 080Rabal 30 551 49 922 80 473Rebordãos 37 614 49 902 87 516Salsas 37 310 49 903 87 213Samil 32 644 49 916 82 560Santa Comba de Rossas 30 857 49 921 80 778São Pedro de Sarracenos 35 723 49 907 85 630Sendas 37 175 49 905 87 080Serapicos 37 175 49 905 87 080Sortes 37 175 49 905 87 080Zoio 37 175 49 905 87 080União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor 118 381 49 687 168 068União das freguesias de Castrelos e Carrazedo 72 818 49 809 122 627União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova 118 805 49 686 168 491União das freguesias de Parada e Faílde 82 898 49 782 132 680União das freguesias de Rebordainhos e Pombares 61 852 49 837 111 689União das freguesias de Rio Frio e Milhão 87 237 49 771 137 008União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão 92 946 49 754 142 700União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo 351 979 49 066 401 045BRAGANÇA (Total município) 2 129 923 1 944 455 4 074 378Carrazeda de Ansiães 40 495 49 895 90 390Fonte Longa 36 164 49 906 86 070Linhares 51 267 49 865 101 132Marzagão 36 988 49 904 86 892Parambos 36 164 49 906 86 070Pereiros 36 164 49 906 86 070Pinhal do Norte 37 393 49 903 87 296Pombal 38 746 49 898 88 644Seixo de Ansiães 43 714 49 887 93 601Vilarinho da Castanheira 58 502 49 848 108 350União das freguesias de Amedo e Zedes 62 472 49 836 112 308União das freguesias de Belver e Mogo de Malta 54 962 49 857 104 819União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga 54 210 49 858 104 068União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores 88 446 49 766 138 212CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 675 687 698 235 1 373 922Ligares 66 288 49 826 116 114Poiares 63 684 49 833 113 517União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco 154 973 49 590 204 563União das freguesias de Lagoaça e Fornos 110 885 49 707 160 592FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 395 830 198 956 594 786Amendoeira 37 638 49 904 87 542Arcas 38 176 49 902 88 078Carrapatas 31 063 49 920 80 983Chacim 37 638 49 904 87 542Cortiços 40 181 49 896 90 077Corujas 36 164 49 906 86 070Ferreira 37 638 49 904 87 542Grijó 29 141 49 926 79 067Lagoa 47 174 49 877 97 051Lamalonga 37 638 49 904 87 542Lamas 29 981 49 924 79 905Lombo 36 333 49 906 86 239Macedo de Cavaleiros 105 492 49 722 155 214Morais 69 386 49 819 119 205Olmos 37 638 49 904 87 542Peredo 37 638 49 904 87 542Salselas 56 297 49 853 106 150Sezulfe 30 929 49 922 80 851Talhas 60 337 49 841 110 178Vale Benfeito 36 164 49 906 86 070Vale da Porca 37 638 49 904 87 542Vale de Prados 30 921 49 920 80 841Vilarinho de Agrochão 36 164 49 906 86 070
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vinhas 45 554 49 882 95 436União das freguesias de Ala e Vilarinho do Monte 87 453 49 769 137 222União das freguesias de Bornes e Burga 65 363 49 829 115 192União das freguesias de Castelãos e Vilar do Monte 51 120 49 866 100 986União das freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco 132 945 49 649 182 594União das freguesias de Podence e Santa Combinha 59 612 49 845 109 457União das freguesias de Talhinhas e Bagueixe 77 270 49 797 127 067MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 496 686 1 496 111 2 992 797Duas Igrejas 68 635 49 820 118 455Genísio 46 801 49 878 96 679Malhadas 47 805 49 876 97 681Miranda do Douro 74 892 49 803 124 695Palaçoulo 49 507 49 870 99 377Picote 40 398 49 896 90 294Póvoa 41 117 49 895 91 012São Martinho de Angueira 54 865 49 858 104 723Vila Chã de Braciosa 60 513 49 842 110 355União das freguesias de Constantim e Cicouro 60 322 49 842 110 164União das freguesias de Ifanes e Paradela 72 001 49 812 121 813União das freguesias de Sendim e Atenor 101 329 49 732 151 061União das freguesias de Silva e Águas Vivas 85 419 49 775 135 194MIRANDA DO DOURO (Total município) 803 604 647 899 1 451 503Abambres 37 638 49 904 87 542Abreiro 40 413 49 896 90 309Aguieiras 36 539 49 905 86 444Alvites 37 638 49 904 87 542Bouça 36 164 49 906 86 070Cabanelas 37 638 49 904 87 542Caravelas 36 164 49 906 86 070Carvalhais 49 984 49 871 99 855Cedães 46 272 49 881 96 153Cobro 36 164 49 906 86 070Fradizela 36 164 49 906 86 070Frechas 44 537 49 886 94 423Lamas de Orelhão 40 003 49 897 89 900Mascarenhas 52 297 49 864 102 161Mirandela 165 905 49 560 215 465Múrias 39 326 49 898 89 224Passos 37 638 49 904 87 542São Pedro Velho 42 284 49 891 92 175São Salvador 36 164 49 906 86 070Suçães 60 603 49 842 110 445Torre de Dona Chama 57 353 49 849 107 202Vale de Asnes 39 255 49 898 89 153Vale de Gouvinhas 37 638 49 904 87 542Vale de Salgueiro 37 631 49 903 87 534Vale de Telhas 36 749 49 905 86 654União das freguesias de Avantos e Romeu 68 634 49 820 118 454União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira 83 639 49 780 133 419União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa 111 251 49 706 160 957União das freguesias de Franco e Vila Boa 70 125 49 816 119 941União das freguesias de Freixeda e Vila Verde 54 099 49 859 103 958MIRANDELA (Total município) 1 545 909 1 495 977 3 041 886Azinhoso 46 581 49 879 96 460Bemposta 60 908 49 841 110 749Bruçó 43 859 49 885 93 744Brunhoso 37 638 49 904 87 542Castelo Branco 68 999 49 819 118 818Castro Vicente 49 608 49 871 99 479Meirinhos 61 445 49 840 111 285Paradela 30 929 49 922 80 851Penas Roias 53 164 49 861 103 025Peredo da Bemposta 37 511 49 902 87 413Saldanha 37 638 49 904 87 542São Martinho do Peso 63 330 49 834 113 164Tó 37 638 49 904 87 542Travanca 31 955 49 918 81 873Urrós 49 864 49 871 99 735Vale da Madre 23 523 49 941 73 464Vila de Ala 45 595 49 881 95 476União das freguesias de Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane 81 992 49 784 131 776União das freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei 181 931 49 518 231 449União das freguesias de Remondes e Soutelo 78 847 49 793 128 640União das freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo 82 917 49 782 132 699MOGADOURO (Total município) 1 205 872 1 046 854 2 252 726Açoreira 46 617 49 879 96 496Cabeça Boa 47 769 49 875 97 644Carviçais 78 221 49 794 128 015Castedo 37 700 49 902 87 602Horta da Vilariça 37 597 49 903 87 500Larinho 49 931 49 870 99 801Lousa 54 724 49 858 104 582Mós 69 359 49 819 119 178Torre de Moncorvo 81 727 49 787 131 514União das freguesias de Adeganha e Cardanha 101 554 49 734 151 288União das freguesias de Felgar e Souto da Velha 85 438 49 776 135 214
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Felgueiras e Maçores 80 683 49 788 130 471União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos 98 171 49 742 147 913TORRE DE MONCORVO (Total município) 869 491 647 727 1 517 218Benlhevai 36 164 49 906 86 070Freixiel 61 494 49 838 111 332Roios 34 017 49 913 83 930Samões 36 164 49 906 86 070Sampaio 28 635 49 927 78 562Santa Comba de Vilariça 34 441 49 911 84 352Seixo de Manhoses 30 279 49 923 80 202Trindade 31 491 49 919 81 410Vale Frechoso 40 522 49 895 90 417União das freguesias de Assares e Lodões 48 222 49 875 98 097União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas 44 012 49 885 93 897União das freguesias de Valtorno e Mourão 52 998 49 862 102 860União das freguesias de Vila Flor e Nabo 92 194 49 757 141 951União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas 86 046 49 774 135 820VILA FLOR (Total município) 656 679 698 291 1 354 970Argozelo 59 427 49 845 109 272Carção 49 428 49 872 99 300Matela 61 251 49 841 111 092Pinelo 50 351 49 869 100 220Santulhão 66 382 49 826 116 208Vilar Seco 39 959 49 897 89 856Vimioso 72 846 49 809 122 655União das freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva 145 426 49 615 195 041União das freguesias de Caçarelhos e Angueira 85 761 49 774 135 535União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso 100 605 49 736 150 341VIMIOSO (Total município) 731 436 498 084 1 229 520Agrochão 37 623 49 904 87 527Candedo 42 587 49 890 92 477Celas 54 049 49 860 103 909Edral 38 864 49 900 88 764Edrosa 33 278 49 915 83 193Ervedosa 50 587 49 869 100 456Paçó 36 164 49 906 86 070Penhas Juntas 42 716 49 889 92 605Rebordelo 46 539 49 879 96 418Santalha 45 672 49 882 95 554Tuizelo 54 647 49 857 104 504Vale das Fontes 39 930 49 897 89 827Vila Boa de Ousilhão 28 391 49 928 78 319Vila Verde 36 164 49 906 86 070Vilar de Ossos 37 638 49 904 87 542Vilar de Peregrinos 30 929 49 922 80 851Vilar Seco de Lomba 37 638 49 904 87 542Vinhais 69 806 49 816 119 622União das freguesias de Curopos e Vale de Janeiro 61 279 49 839 111 118União das freguesias de Moimenta e Montouto 65 878 49 828 115 706União das freguesias de Nunes e Ousilhão 52 191 49 863 102 054União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo 78 132 49 795 127 927União das freguesias de Sobreiro de Baixo e Alvaredos 61 896 49 837 111 733União das freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita 71 974 49 810 121 784União das freguesias de Travanca e Santa Cruz 47 043 49 879 96 922União das freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil 61 157 49 840 110 997VINHAIS (Total município) 1 262 772 1 296 719 2 559 491BRAGANÇA (Total distrito) 12 471 192 11 267 490 23 738 682Caria 83 658 49 780 133 438Inguias 50 999 49 868 100 867Maçainhas 45 176 49 883 95 059Belmonte 83 046 39 038 122 084Colmeal da Torre 23 171 11 433 34 604BELMONTE (Total município) 286 050 200 002 486 052Alcains 104 020 49 727 153 747Almaceda 81 030 49 788 130 818Benquerenças 72 541 49 810 122 351Castelo Branco 515 582 48 627 564 209Lardosa 60 764 49 841 110 605Louriçal do Campo 43 816 49 886 93 702Malpica do Tejo 179 231 49 525 228 756Monforte da Beira 103 631 49 726 153 357Salgueiro do Campo 52 087 49 863 101 950Santo André das Tojeiras 85 517 49 775 135 292São Vicente da Beira 104 176 49 726 153 902Sarzedas 156 546 49 586 206 132Tinalhas 37 496 49 903 87 399União das freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo 67 041 49 825 116 866Escalos de Baixo 62 336 29 775 92 111Mata 42 841 20 698 63 539Escalos de Cima 29 340 16 463 45 803Lousa 62 175 34 047 96 222União das freguesias de Freixial e Juncal do Campo 76 276 49 799 126 075Ninho do Açor 22 553 14 486 37 039Sobral do Campo 57 964 36 053 94 017União das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede 76 672 49 798 126 470CASTELO BRANCO (Total município) 2 093 635 946 727 3 040 362Aldeia de São Francisco de Assis 39 345 49 898 89 243Boidobra 54 858 49 857 104 715Cortes do Meio 69 368 49 818 119 186
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
188
Página 189
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Dominguizo 28 033 49 929 77 962Erada 66 140 49 827 115 967Ferro 64 975 49 829 114 804Orjais 42 246 49 891 92 137Paul 55 329 49 856 105 185Peraboa 56 404 49 852 106 256São Jorge da Beira 50 955 49 868 100 823Sobral de São Miguel 48 781 49 875 98 656Tortosendo 95 971 49 747 145 718Unhais da Serra 61 460 49 840 111 300Verdelhos 59 482 49 845 109 327Barco 31 815 28 582 60 397Coutada 24 318 22 023 46 341Cantar-Galo 42 086 27 518 69 604Vila do Carvalho 40 516 26 519 67 035Casegas 76 556 40 951 117 507Ourondo 16 764 9 554 26 318União das freguesias de Covilhã e Canhoso 299 273 49 205 348 478Peso 30 867 32 824 63 691Vales do Rio 20 170 21 708 41 878União das freguesias de Teixoso e Sarzedo 116 354 49 694 166 048União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto 53 749 51 071 104 820COVILHÃ (Total município) 1 545 815 1 057 581 2 603 396Alcaide 39 158 49 899 89 057Alcaria 48 430 49 874 98 304Alcongosta 26 936 49 932 76 868Alpedrinha 42 431 49 891 92 322Barroca 43 559 49 887 93 446Bogas de Cima 49 302 49 873 99 175Capinha 63 958 49 832 113 790Castelejo 53 960 49 860 103 820Castelo Novo 55 949 49 854 105 803Fatela 31 329 49 920 81 249Lavacolhos 37 638 49 904 87 542Orca 71 561 49 813 121 374Pêro Viseu 43 061 49 889 92 950Silvares 45 706 49 881 95 587Soalheira 35 483 49 909 85 392Souto da Casa 57 390 49 851 107 241Telhado 37 638 49 904 87 542Enxames 40 942 49 893 90 835Três Povos 108 649 49 714 158 363União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo 82 182 49 784 131 966União das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo 258 107 49 315 307 422União das freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo 56 176 49 853 106 029União das freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha 114 952 49 696 164 648FUNDÃO (Total município) 1 444 497 1 146 228 2 590 725Aldeia de Santa Margarida 36 164 49 906 86 070Ladoeiro 82 854 49 782 132 636Medelim 49 288 49 872 99 160Oledo 49 020 49 872 98 892Penha Garcia 117 556 49 691 167 247Proença-a-Velha 58 512 49 847 108 359Rosmaninhal 179 193 49 526 228 719São Miguel de Acha 63 805 49 834 113 639Toulões 51 764 49 866 101 630União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes 268 113 49 288 317 401União das freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo 139 233 49 632 188 865União das freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha 151 841 49 598 201 439União das freguesias de Zebreira e Segura 168 523 49 555 218 078IDANHA-A-NOVA (Total município) 1 415 866 646 269 2 062 135Álvaro 50 597 49 868 100 465Cambas 64 609 49 830 114 439Isna 46 589 49 879 96 468Madeirã 40 083 49 898 89 981Mosteiro 39 756 49 896 89 652Orvalho 56 937 49 850 106 787Sarnadas de São Simão 49 123 49 872 98 995Sobral 38 401 49 901 88 302Estreito-Vilar Barroco 141 356 49 626 190 982Oleiros-Amieira 203 998 49 459 253 457OLEIROS (Total município) 731 449 498 079 1 229 528Aranhas 24 094 52 774 76 868Benquerença 53 136 49 861 102 997Meimão 51 679 49 865 101 544Meimoa 42 691 49 890 92 581Penamacor 308 241 49 181 357 422Salvador 31 238 49 921 81 159Vale da Senhora da Póvoa 39 526 49 897 89 423União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires 79 891 51 628 131 519União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta 69 152 49 819 118 971PENAMACOR (Total município) 699 648 452 836 1 152 484Montes da Senhora 63 394 49 833 113 227São Pedro do Esteval 76 891 49 797 126 688União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral 252 539 49 330 301 869União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira 173 094 49 542 222 636PROENÇA-A-NOVA (Total município) 565 918 198 502 764 420
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
189
Página 190
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cabeçudo 32 478 49 917 82 395Carvalhal 30 018 49 923 79 941Castelo 52 554 49 863 102 417Pedrógão Pequeno 63 853 49 833 113 686Sertã 151 486 49 599 201 085Troviscal 74 502 49 806 124 308Várzea dos Cavaleiros 62 172 49 838 112 010União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais 170 831 49 547 220 378União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro 93 759 49 753 143 512União das freguesias de Ermida e Figueiredo 82 286 49 783 132 069SERTÃ (Total município) 813 939 497 862 1 311 801Fundada 69 101 49 820 118 921São João do Peso 33 938 49 911 83 849Vila de Rei 208 241 49 447 257 688VILA DE REI (Total município) 311 280 149 178 460 458Fratel 96 937 49 744 146 681Perais 85 100 49 777 134 877Sarnadas de Ródão 73 711 49 806 123 517Vila Velha de Ródão 136 049 49 640 185 689VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 391 797 198 967 590 764CASTELO BRANCO (Total distrito) 10 299 894 5 992 231 16 292 125Arganil 92 287 49 756 142 043Benfeita 44 435 49 885 94 320Celavisa 36 164 49 906 86 070Folques 40 856 49 896 90 752
Piódão 52 760 49 864 102 624
Pomares 53 805 49 859 103 664Pombeiro da Beira 63 150 49 836 112 986São Martinho da Cortiça 63 422 49 833 113 255Sarzedo 32 896 49 916 82 812Secarias 26 701 50 167 76 868União das freguesias de Cepos e Teixeira 78 224 49 795 128 019União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra 57 467 49 850 107 317União das freguesias de Côja e Barril de Alva 72 474 60 354 132 828União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz 50 821 52 386 103 207ARGANIL (Total município) 765 462 711 303 1 476 765Ançã 59 412 39 761 99 173Cadima 73 939 39 724 113 663Cordinhã 32 686 39 833 72 519Febres 74 594 39 722 114 316Murtede 50 386 39 785 90 171Ourentã 46 209 39 798 86 007Tocha 124 061 39 590 163 651São Caetano 43 737 39 804 83 541Sanguinheira 61 439 39 757 101 196Cantanhede 147 636 32 745 180 381Pocariça 30 729 7 259 37 988União das freguesias de Covões e Camarneira 93 032 39 672 132 704União das freguesias de Portunhos e Outil 73 144 39 724 112 868União das freguesias de Sepins e Bolho 60 178 41 624 101 802União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima 46 417 47 226 93 643CANTANHEDE (Total município) 1 017 599 566 024 1 583 623Almalaguês 71 696 39 729 111 425Brasfemes 44 357 39 803 84 160Ceira 68 987 39 736 108 723Cernache 77 383 39 714 117 097Santo António dos Olivais 389 462 38 883 428 345São João do Campo 43 454 39 806 83 260São Silvestre 57 930 39 765 97 695Torres do Mondego 56 144 39 771 95 915União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos 70 687 39 731 110 418União das freguesias de Assafarge e Antanhol 102 086 39 649 141 735União das freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) 232 104 39 301 271 405União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades 244 624 39 269 283 893União das freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas 179 721 39 441 219 162União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa 71 723 39 730 111 453União das freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades 233 205 39 297 272 502União das freguesias de Souselas e Botão 109 381 39 629 149 010União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 106 682 39 635 146 317União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela 78 583 39 711 118 294COIMBRA (Total município) 2 238 209 712 600 2 950 809Anobra 43 227 39 805 83 032Ega 77 013 39 715 116 728Furadouro 36 164 49 906 86 070Zambujal 40 468 39 812 80 280União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova 141 263 39 544 180 807União das freguesias de Sebal e Belide 68 279 39 738 108 017União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé 48 082 42 223 90 305CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 454 496 290 743 745 239Alqueidão 50 888 39 786 90 674Maiorca 68 836 39 737 108 573Marinha das Ondas 75 311 39 721 115 032Tavarede 107 604 39 632 147 236Vila Verde 62 011 39 755 101 766São Pedro 50 021 39 788 89 809Bom Sucesso 98 933 39 657 138 590Moinhos da Gândara 35 383 39 827 75 210Alhadas 88 416 33 338 121 754Brenha 22 347 8 844 31 191
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
190
Página 191
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Buarcos 139 800 19 801 159 601São Julião da Figueira da Foz 140 752 19 932 160 684Ferreira-a-Nova 41 231 21 551 62 782Santana 41 042 21 455 62 497Lavos 100 440 39 653 140 093Paião 93 679 39 671 133 350Quiaios 100 061 37 656 137 717FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 1 316 755 559 804 1 876 559Alvares 110 568 49 708 160 276Góis 121 282 49 680 170 962Vila Nova do Ceira 48 328 49 874 98 202União das freguesias de Cadafaz e Colmeal 104 713 49 725 154 438GÓIS (Total município) 384 891 198 987 583 878Serpins 72 835 49 808 122 643Gândaras 33 020 49 915 82 935União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio 60 770 54 533 115 303Lousã 176 777 36 525 213 302Vilarinho 63 436 13 587 77 023LOUSÃ (Total município) 406 838 204 368 611 206Mira 172 814 39 459 212 273Seixo 45 396 39 801 85 197Carapelhos 22 816 43 969 66 785Praia de Mira 92 120 39 676 131 796MIRA (Total município) 333 146 162 905 496 051Lamas 40 787 49 894 90 681Miranda do Corvo 141 645 49 626 191 271Vila Nova 56 152 49 854 106 006União das freguesias de Semide e Rio Vide 101 907 49 732 151 639MIRANDA DO CORVO (Total município) 340 491 199 106 539 597Arazede 131 302 39 571 170 873Carapinheira 61 955 39 756 101 711Liceia 37 705 39 821 77 526Meãs do Campo 41 754 39 809 81 563Pereira 58 279 39 764 98 043Santo Varão 44 003 39 803 83 806Seixo de Gatões 38 418 39 818 78 236Tentúgal 72 033 39 728 111 761Ereira 26 936 39 849 66 785União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca 79 014 56 543 135 557União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões 96 469 39 663 136 132MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 687 868 454 125 1 141 993Aldeia das Dez 43 697 49 887 93 584Alvoco das Várzeas 35 599 49 908 85 507Avô 26 936 49 932 76 868Bobadela 25 119 51 749 76 868Lagares 42 333 49 891 92 224Lourosa 35 938 49 907 85 845Meruge 26 936 49 932 76 868Nogueira do Cravo 53 771 49 860 103 631São Gião 38 714 49 900 88 614Seixo da Beira 66 212 49 828 116 040Travanca de Lagos 43 436 49 887 93 323Ervedal 45 521 34 447 79 968Vila Franca da Beira 20 775 16 130 36 905União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 47 436 58 614 106 050União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços 104 888 49 724 154 612União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira 47 889 61 766 109 655União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira 43 128 60 597 103 725OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 748 328 831 959 1 580 287Cabril 52 772 49 863 102 635Dornelas do Zêzere 42 249 49 891 92 140Janeiro de Baixo 68 362 49 821 118 183Pampilhosa da Serra 107 950 49 715 157 665Pessegueiro 48 701 49 873 98 574Unhais-o-Velho 63 272 49 835 113 107Fajão-Vidual 117 277 49 691 166 968Portela do Fojo-Machio 106 074 49 720 155 794PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 606 657 398 409 1 005 066Carvalho 59 432 49 844 109 276Figueira de Lorvão 69 564 49 818 119 382Lorvão 85 904 49 775 135 679Penacova 81 888 49 785 131 673Sazes do Lorvão 41 866 49 892 91 758União das freguesias de Friúmes e Paradela 57 640 49 850 107 490União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego 56 335 49 853 106 188União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego 80 959 49 788 130 747PENACOVA (Total município) 533 588 398 605 932 193Cumeeira 50 840 49 868 100 708Espinhal 59 825 49 845 109 670Podentes 42 928 49 888 92 816União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal 139 785 49 630 189 415PENELA (Total município) 293 378 199 231 492 609Alfarelos 42 146 49 892 92 038Figueiró do Campo 38 855 49 899 88 754Granja do Ulmeiro 35 755 49 908 85 663Samuel 62 226 49 836 112 062Soure 191 658 49 492 241 150Tapéus 36 916 49 905 86 821Vila Nova de Anços 47 921 49 876 97 797
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
191
Página 192
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vinha da Rainha 51 233 49 868 101 101União das freguesias de Degracias e Pombalinho 80 890 49 789 130 679União das freguesias de Gesteira e Brunhós 56 875 63 975 120 850SOURE (Total município) 644 475 512 440 1 156 915Candosa 32 747 49 915 82 662Carapinha 30 144 49 923 80 067Midões 54 790 49 856 104 646Mouronho 51 950 49 865 101 815Póvoa de Midões 28 883 49 927 78 810São João da Boa Vista 30 715 49 921 80 636Tábua 74 142 49 805 123 947União das freguesias de Ázere e Covelo 58 150 49 848 107 998União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha 61 105 54 354 115 459União das freguesias de Espariz e Sinde 56 066 49 855 105 921União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 53 866 49 859 103 725TÁBUA (Total município) 532 558 553 128 1 085 686Arrifana 60 678 49 841 110 519Lavegadas 39 297 49 897 89 194Poiares (Santo André) 103 029 49 728 152 757São Miguel de Poiares 54 510 49 858 104 368VILA NOVA DE POIARES (Total município) 257 514 199 324 456 838COIMBRA (Total distrito) 11 562 253 7 153 061 18 715 314Santiago Maior 130 798 49 655 180 453Capelins (Santo António) 88 371 49 768 138 139Terena (São Pedro) 88 049 49 769 137 818União das freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa Senhora do Loreto)
274 188 49 274 323 462
ALANDROAL (Total município) 581 406 198 466 779 872Arraiolos 168 554 49 553 218 107Igrejinha 88 005 49 769 137 774Vimieiro 198 773 49 473 248 246Gafanhoeira (São Pedro) 65 130 27 048 92 178Sabugueiro 56 054 23 384 79 438União das freguesias de São Gregório e Santa Justa 124 610 49 671 174 281ARRAIOLOS (Total município) 701 126 248 898 950 024Borba (Matriz) 99 996 49 735 149 731Orada 74 517 49 805 124 322Rio de Moinhos 93 437 49 755 143 192Borba (São Bartolomeu) 21 566 55 302 76 868BORBA (Total município) 289 516 204 597 494 113Arcos 51 845 49 865 101 710Glória 80 720 49 789 130 509Évora Monte (Santa Maria) 95 963 49 747 145 710São Domingos de Ana Loura 37 638 49 904 87 542Veiros 67 926 49 823 117 749União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) 190 680 49 495 240 175União das freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão 87 672 49 769 137 441União das freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura 70 657 49 816 120 473União das freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) 125 940 49 668 175 608ESTREMOZ (Total município) 809 041 447 876 1 256 917Nossa Senhora da Graça do Divor 78 287 49 795 128 082Nossa Senhora de Machede 142 207 49 625 191 832São Bento do Mato 81 653 49 785 131 438São Miguel de Machede 85 629 49 774 135 403Torre de Coelheiros 159 575 49 577 209 152Canaviais 54 095 49 860 103 955União das freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde 278 108 49 261 327 369União das freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) 91 755 72 543 164 298União das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras 311 510 49 173 360 683União das freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe 211 825 49 439 261 264União das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro 177 381 49 531 226 912União das freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé 96 518 49 745 146 263ÉVORA (Total município) 1 768 543 618 108 2 386 651Cabrela 136 564 49 638 186 202Santiago do Escoural 132 958 49 650 182 608São Cristóvão 116 138 49 693 165 831Ciborro 72 157 49 811 121 968Foros de Vale de Figueira 79 768 49 790 129 558Cortiçadas de Lavre 89 838 22 833 112 671Lavre 108 386 27 392 135 778Nossa Senhora da Vila 198 086 20 165 218 251Nossa Senhora do Bispo 138 629 14 338 152 967Silveiras 152 488 15 697 168 185MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 1 225 012 349 007 1 574 019Brotas 85 320 49 776 135 096Cabeção 71 853 49 812 121 665Mora 144 745 49 618 194 363Pavia 164 930 49 565 214 495MORA (Total município) 466 848 198 771 665 619Granja 92 843 49 755 142 598Luz 65 939 49 827 115 766Mourão 151 016 49 601 200 617MOURÃO (Total município) 309 798 149 183 458 981
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
192
Página 193
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Monte do Trigo 109 393 49 712 159 105Portel 165 637 49 561 215 198Santana 63 236 49 835 113 071Vera Cruz 58 246 49 848 108 094Amieira 91 005 26 978 117 983Alqueva 78 329 23 325 101 654São Bartolomeu do Outeiro 59 355 25 976 85 331Oriola 55 813 24 471 80 284PORTEL (Total município) 681 014 299 706 980 720Montoito 84 612 49 777 134 389Redondo 315 099 49 164 364 263REDONDO (Total município) 399 711 98 941 498 652Corval 107 271 49 718 156 989Monsaraz 92 796 49 755 142 551Reguengos de Monsaraz 180 314 49 522 229 836União das freguesias de Campo e Campinho 190 860 49 495 240 355REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 571 241 198 490 769 731Vendas Novas 271 148 49 280 320 428Landeira 78 029 49 795 127 824VENDAS NOVAS (Total município) 349 177 99 075 448 252Alcáçovas 236 803 49 372 286 175Viana do Alentejo 121 871 49 678 171 549Aguiar 53 770 49 860 103 630VIANA DO ALENTEJO (Total município) 412 444 148 910 561 354Bencatel 69 958 49 818 119 776Ciladas 110 086 49 710 159 796Pardais 41 944 49 891 91 835Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu 119 943 49 684 169 627VILA VIÇOSA (Total município) 341 931 199 103 541 034ÉVORA (Total distrito) 8 906 808 3 459 131 12 365 939Guia 85 039 39 694 124 733Paderne 120 212 39 600 159 812Ferreiras 91 245 39 676 130 921Albufeira e Olhos de Água 343 277 39 006 382 283ALBUFEIRA (Total município) 639 773 157 976 797 749Giões 77 487 49 797 127 284Martim Longo 141 105 49 626 190 731Vaqueiros 129 544 49 657 179 201União das freguesias de Alcoutim e Pereiro 217 219 49 424 266 643ALCOUTIM (Total município) 565 355 198 504 763 859Aljezur 199 323 49 472 248 795Bordeira 83 191 49 782 132 973Odeceixe 73 378 49 808 123 186Rogil 66 278 49 827 116 105ALJEZUR (Total município) 422 170 198 889 621 059Azinhal 76 969 49 798 126 767Castro Marim 134 910 49 643 184 553Odeleite 126 067 49 666 175 733Altura 49 481 49 870 99 351CASTRO MARIM (Total município) 387 427 198 977 586 404Santa Bárbara de Nexe 97 813 39 661 137 474Montenegro 96 470 39 663 136 133Conceição 82 071 18 059 100 130Estoi 100 248 21 935 122 183União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) 537 676 38 487 576 163FARO (Total município) 914 278 157 805 1 072 083Ferragudo 39 652 39 814 79 466Porches 51 678 39 782 91 460União das freguesias de Estômbar e Parchal 158 629 39 498 198 127União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro 178 827 39 445 218 272LAGOA (Total município) 428 786 158 539 587 325Luz 70 095 39 735 109 830Odiáxere 75 082 39 720 114 802Bensafrim 99 139 23 005 122 144Barão de São João 72 690 17 018 89 708São Gonçalo de Lagos 254 463 39 242 293 705LAGOS (Total município) 571 469 158 720 730 189Almancil 144 531 39 536 184 067Alte 105 501 49 724 155 225Ameixial 106 263 49 720 155 983Boliqueime 101 873 39 648 141 521Quarteira 198 958 39 390 238 348Salir 176 577 49 533 226 110Loulé (São Clemente) 200 812 39 385 240 197Loulé (São Sebastião) 131 214 39 571 170 785Querença 59 807 17 374 77 181Tôr 33 187 9 975 43 162Benafim 82 519 23 687 106 206LOULÉ (Total município) 1 341 242 397 543 1 738 785Alferce 102 382 49 729 152 111Marmelete 147 275 49 609 196 884Monchique 244 906 49 350 294 256MONCHIQUE (Total município) 494 563 148 688 643 251
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
193
Página 194
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Olhão 208 233 39 366 247 599Pechão 73 201 39 726 112 927Quelfes 184 812 39 428 224 240Moncarapacho 204 922 34 421 239 343Fuseta 29 500 5 434 34 934OLHÃO (Total município) 700 668 158 375 859 043Alvor 93 675 39 671 133 346Mexilhoeira Grande 162 091 39 488 201 579Portimão 477 057 38 647 515 704PORTIMÃO (Total município) 732 823 117 806 850 629São Brás de Alportel 303 417 39 111 342 528SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 303 417 39 111 342 528Armação de Pêra 71 974 39 728 111 702São Bartolomeu de Messines 275 731 39 186 314 917São Marcos da Serra 144 249 49 619 193 868Silves 260 140 39 227 299 367Alcantarilha 64 032 21 194 85 226Pêra 57 108 18 963 76 071Algoz 84 596 24 997 109 593Tunes 50 422 15 125 65 547SILVES (Total município) 1 008 252 248 039 1 256 291Cachopo 160 307 49 575 209 882Santa Catarina da Fonte do Bispo 118 992 49 686 168 678Santa Luzia 37 711 39 820 77 531Conceição 90 049 30 664 120 713Cabanas de Tavira 26 755 9 504 36 259Luz de Tavira 78 535 23 834 102 369Santo Estevão 53 093 16 294 69 387União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) 293 329 39 139 332 468TAVIRA (Total município) 858 771 258 516 1 117 287Barão de São Miguel 36 719 49 906 86 625Budens 80 265 49 788 130 053Sagres 71 483 49 814 121 297Vila do Bispo e Raposeira 133 527 49 647 183 174VILA DO BISPO (Total município) 321 994 199 155 521 149Vila Nova de Cacela 120 736 39 599 160 335Vila Real de Santo António 148 610 39 526 188 136Monte Gordo 57 822 39 766 97 588VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 327 168 118 891 446 059FARO (Total distrito) 10 018 156 2 915 534 12 933 690Carapito 40 184 49 896 90 080Cortiçada 37 175 49 905 87 080Dornelas 47 846 49 876 97 722Eirado 34 441 49 911 84 352Forninhos 36 164 49 906 86 070Pena Verde 61 153 49 839 110 992Pinheiro 37 211 49 904 87 115União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche 88 427 49 767 138 194União das freguesias de Sequeiros e Gradiz 62 472 49 836 112 308União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde 61 183 49 840 111 023AGUIAR DA BEIRA (Total município) 506 256 498 680 1 004 936Almeida 73 912 49 806 123 718Castelo Bom 33 447 49 914 83 361Freineda 41 774 49 891 91 665Freixo 36 215 49 906 86 121Malhada Sorda 62 508 49 838 112 346Nave de Haver 60 699 49 842 110 541São Pedro de Rio Seco 37 638 49 904 87 542Vale da Mula 36 164 49 906 86 070Vilar Formoso 57 447 52 291 109 738União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira 82 916 49 782 132 698União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde 88 165 49 767 137 932União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela 116 118 49 694 165 812União das freguesias de Junça e Naves 59 621 49 844 109 465União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova 116 715 49 692 166 407União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha 70 332 49 816 120 148União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha 69 242 49 818 119 060ALMEIDA (Total município) 1 042 913 799 711 1 842 624Baraçal 36 164 49 906 86 070Carrapichana 26 936 49 932 76 868Forno Telheiro 46 318 49 881 96 199Lajeosa do Mondego 34 659 49 912 84 571Linhares 36 661 49 906 86 567Maçal do Chão 34 100 49 913 84 013Mesquitela 37 452 49 903 87 355Minhocal 36 164 49 906 86 070Prados 36 164 49 906 86 070Ratoeira 29 396 49 925 79 321Vale de Azares 30 119 49 924 80 043Casas do Soeiro 25 013 51 855 76 868União das freguesias de Açores e Velosa 52 812 49 862 102 674União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego 93 556 49 754 143 310União das freguesias de Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais 66 432 49 826 116 258União das freguesias de Rapa e Cadafaz 55 535 49 856 105 391CELORICO DA BEIRA (Total município) 677 481 800 167 1 477 648
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Castelo Rodrigo 43 168 49 888 93 056Escalhão 86 578 49 772 136 350Figueira de Castelo Rodrigo 70 440 49 815 120 255Mata de Lobos 57 553 49 850 107 403Vermiosa 58 291 49 848 108 139União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo 135 133 49 643 184 776União das freguesias de Almofala e Escarigo 85 451 49 775 135 226União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada 82 688 49 782 132 470União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia 123 874 49 673 173 547União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim 107 452 49 716 157 168FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 850 628 497 762 1 348 390Algodres 31 505 49 920 81 425Casal Vasco 27 548 49 930 77 478Figueiró da Granja 33 451 49 915 83 366Fornos de Algodres 46 320 49 881 96 201Infias 21 566 55 302 76 868Maceira 30 486 49 923 80 409Matança 36 164 49 906 86 070Muxagata 35 662 49 908 85 570Queiriz 34 441 49 911 84 352União das freguesias de Cortiçô e Vila Chã 41 131 49 893 91 024União das freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão 67 809 66 661 134 470União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas 55 052 49 856 104 908FORNOS DE ALGODRES (Total município) 461 135 621 006 1 082 141Arcozelo 52 968 49 862 102 830Cativelos 35 342 49 910 85 252Folgosinho 68 102 49 822 117 924Nespereira 25 013 51 855 76 868Paços da Serra 30 774 49 921 80 695Ribamondego 28 034 49 929 77 963São Paio 39 642 49 898 89 540Vila Cortês da Serra 36 164 49 906 86 070Vila Franca da Serra 36 164 49 906 86 070Vila Nova de Tazem 47 516 49 877 97 393União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra 71 606 49 813 121 419União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra 43 434 50 904 94 338Gouveia 96 856 49 745 146 601União das freguesias de Melo e Nabais 45 986 57 739 103 725União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó 48 264 55 461 103 725União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos 53 858 49 867 103 725GOUVEIA (Total município) 759 723 814 415 1 574 138Aldeia do Bispo 23 523 49 941 73 464Aldeia Viçosa 27 473 49 930 77 403Alvendre 36 164 49 906 86 070Arrifana 37 549 49 903 87 452Avelãs da Ribeira 36 164 49 906 86 070Benespera 37 638 49 904 87 542Casal de Cinza 38 715 49 900 88 615Castanheira 43 926 49 885 93 811Cavadoude 26 936 49 932 76 868Codesseiro 36 164 49 906 86 070Faia 36 164 49 906 86 070Famalicão 38 256 49 901 88 157Fernão Joanes 40 921 49 895 90 816Gonçalo Bocas 27 329 49 930 77 259João Antão 23 523 49 941 73 464Maçainhas 36 191 49 905 86 096Marmeleiro 51 066 49 868 100 934Meios 26 936 49 932 76 868Panoias de Cima 31 732 49 918 81 650Pega 30 329 49 922 80 251Pêra do Moço 46 110 49 880 95 990Porto da Carne 21 566 55 302 76 868Ramela 36 164 49 906 86 070Santana da Azinha 37 638 49 904 87 542Sobral da Serra 36 164 49 906 86 070Vale de Estrela 36 529 49 906 86 435Valhelhas 38 779 49 901 88 680Vela 44 659 49 885 94 544Videmonte 68 934 49 819 118 753Vila Cortês do Mondego 21 566 55 302 76 868Vila Fernando 37 954 49 901 87 855Vila Franca do Deão 30 929 49 922 80 851Vila Garcia 36 430 49 905 86 335Gonçalo 61 630 49 839 111 469Guarda 412 816 48 903 461 719Jarmelo São Miguel 56 374 49 853 106 227Jarmelo São Pedro 70 915 49 815 120 730União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo 54 099 49 859 103 958União de freguesias de Corujeira e Trinta 43 374 57 612 100 986União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro 61 732 49 838 111 570União de freguesias de Pousade e Albardo 55 977 49 855 105 832União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida 69 799 49 818 119 617Adão 70 332 49 816 120 148GUARDA (Total município) 2 137 169 2 162 878 4 300 047
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Página 196
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Sameiro 54 800 49 857 104 657Manteigas (Santa Maria) 65 127 58 837 123 964Manteigas (São Pedro) 115 454 49 696 165 150Vale de Amoreira 36 532 49 906 86 438MANTEIGAS (Total município) 271 913 208 296 480 209Aveloso 31 238 49 921 81 159Barreira 44 035 49 887 93 922Coriscada 43 393 49 888 93 281Longroiva 59 513 49 845 109 358Marialva 38 739 49 900 88 639Poço do Canto 41 069 49 894 90 963Rabaçal 36 164 49 906 86 070Ranhados 44 848 49 884 94 732Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 106 954 49 717 156 671Prova e Casteição 67 012 49 823 116 835União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela 85 226 49 774 135 000MEDA (Total município) 598 191 548 439 1 146 630Ervedosa 36 164 49 906 86 070Freixedas 63 339 49 834 113 173Lamegal 41 880 49 892 91 772Lameiras 38 893 49 899 88 792Manigoto 36 164 49 906 86 070Pala 36 701 49 905 86 606Pinhel 98 789 49 740 148 529Pínzio 49 284 49 873 99 157Souro Pires 38 719 49 901 88 620Vascoveiro 37 085 49 906 86 991Agregação das freguesias Sul de Pinhel 87 568 49 769 137 337Alverca da Beira/Bouça Cova 57 202 49 851 107 053Terras de Massueime 52 738 49 863 102 601Valbom/Bogalhal 69 335 49 820 119 155Alto do Palurdo 79 602 49 789 129 391Vale do Côa 87 496 49 769 137 265Vale do Massueime 77 456 49 797 127 253União das freguesias de Atalaia e Safurdão 68 518 49 820 118 338PINHEL (Total município) 1 056 933 897 240 1 954 173Águas Belas 37 597 49 903 87 500Aldeia do Bispo 36 164 49 906 86 070Aldeia da Ponte 45 839 49 882 95 721Aldeia Velha 37 638 49 904 87 542Alfaiates 43 760 49 887 93 647Baraçal 36 164 49 906 86 070Bendada 58 754 49 848 108 602Bismula 37 573 49 904 87 477Casteleiro 58 282 49 847 108 129Cerdeira 37 638 49 904 87 542Fóios 39 210 49 899 89 109Malcata 37 638 49 904 87 542Nave 37 638 49 904 87 542Quadrazais 55 758 49 854 105 612Quintas de São Bartolomeu 36 164 49 906 86 070Rapoula do Côa 31 298 49 920 81 218Rebolosa 34 441 49 911 84 352Rendo 37 638 49 904 87 542Sortelha 60 696 49 841 110 537Souto 58 264 49 848 108 112Vale de Espinho 52 896 49 863 102 759Vila Boa 32 080 49 918 81 998Vila do Touro 37 638 49 904 87 542União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos 88 007 49 769 137 776União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos 59 797 49 844 109 641União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba 83 968 49 780 133 748União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas 66 638 49 825 116 463União das freguesias do Sabugal e Aldeia de Santo António 106 526 49 718 156 244União das freguesias de Santo Estevão e Moita 65 122 49 829 114 951União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo 61 157 49 840 110 997SABUGAL (Total município) 1 511 983 1 496 072 3 008 055Alvoco da Serra 59 870 49 845 109 715Girabolhos 40 700 49 895 90 595Loriga 66 582 49 826 116 408Paranhos 53 156 49 861 103 017Pinhanços 27 238 49 929 77 167Sabugueiro 62 447 49 836 112 283Sandomil 36 302 49 907 86 209Santa Comba 32 812 49 915 82 727Santiago 30 719 49 921 80 640Sazes da Beira 29 605 49 926 79 531Teixeira 36 164 49 906 86 070Travancinha 34 047 49 912 83 959Valezim 36 164 49 906 86 070Vila Cova à Coelheira 26 936 49 932 76 868União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Sameice e Santa Eulália 46 196 57 529 103 725Santa Marinha 30 703 30 502 61 205São Martinho 24 331 24 328 48 659
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
196
Página 197
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Seia 110 667 27 661 138 328São Romão 62 453 15 936 78 389Lapa dos Dinheiros 27 235 7 373 34 608União das freguesias de Torrozelo e Folhadosa 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Tourais e Lajes 71 520 49 812 121 332União das freguesias de Vide e Cabeça 104 729 49 723 154 452SEIA (Total município) 1 136 832 1 082 575 2 219 407Aldeia Nova 47 002 49 878 96 880Castanheira 36 164 49 906 86 070Cogula 25 663 51 205 76 868Cótimos 36 164 49 906 86 070Fiães 33 391 49 914 83 305Granja 36 164 49 906 86 070Guilheiro 36 164 49 906 86 070Moimentinha 29 292 49 925 79 217Moreira de Rei 56 407 49 851 106 258Palhais 21 544 49 945 71 489Póvoa do Concelho 35 844 49 908 85 752Reboleiro 22 022 54 846 76 868Rio de Mel 42 702 49 889 92 591Tamanhos 31 238 49 921 81 159Valdujo 36 164 49 906 86 070União das freguesias de Freches e Torres 60 890 49 842 110 732União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho 77 459 49 798 127 257União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior 122 607 49 676 172 283União das freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia 57 723 49 850 107 573União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital 47 506 52 572 100 078União das freguesias de Vilares e Carnicães 57 575 49 850 107 425TRANCOSO (Total município) 949 685 1 056 400 2 006 085Almendra 68 360 49 821 118 181Castelo Melhor 54 506 49 858 104 364Cedovim 52 062 49 864 101 926Chãs 37 638 49 904 87 542Custóias 36 164 49 906 86 070Horta 35 925 49 907 85 832Muxagata 45 554 49 882 95 436Numão 40 193 49 897 90 090Santa Comba 48 567 49 875 98 442Sebadelhe 31 238 49 921 81 159Seixas 36 164 49 906 86 070Touça 34 441 49 911 84 352Freixo de Numão 78 412 49 794 128 206Vila Nova de Foz Côa 165 426 49 562 214 988VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 764 650 698 008 1 462 658GUARDA (Total distrito) 12 725 492 12 181 649 24 907 141Alfeizerão 84 111 39 698 123 809Bárrio 45 409 39 800 85 209Benedita 138 491 39 553 178 044Cela 74 586 39 722 114 308Évora de Alcobaça 106 256 39 639 145 895Maiorga 44 274 39 803 84 077São Martinho do Porto 58 473 39 765 98 238Turquel 98 858 39 657 138 515Vimeiro 54 654 39 776 94 430Aljubarrota 142 423 39 541 181 964União das freguesias de Alcobaça e Vestiaria 111 022 39 625 150 647União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes 102 196 39 648 141 844União das freguesias de Pataias e Martingança 179 677 39 442 219 119ALCOBAÇA (Total município) 1 240 430 515 669 1 756 099Almoster 55 256 49 856 105 112Maçãs de Dona Maria 60 393 49 843 110 236Pelmá 62 113 49 838 111 951Alvaiázere 91 390 49 760 141 150Pussos São Pedro 95 282 49 749 145 031ALVAIÁZERE (Total município) 364 434 249 046 613 480Alvorge 69 376 49 817 119 193Avelar 43 412 49 887 93 299Chão de Couce 60 638 49 840 110 478Pousaflores 53 632 49 860 103 492Santiago da Guarda 90 679 49 761 140 440Ansião 119 235 49 685 168 920ANSIÃO (Total município) 436 972 298 850 735 822Batalha 133 655 39 565 173 220Reguengo do Fetal 70 276 39 732 110 008São Mamede 98 916 39 656 138 572Golpilheira 34 888 39 828 74 716BATALHA (Total município) 337 735 158 781 496 516Carvalhal 79 919 39 708 119 627Roliça 69 096 39 736 108 832Pó 28 264 39 847 68 111União das freguesias do Bombarral e Vale Covo 130 675 39 572 170 247BOMBARRAL (Total município) 307 954 158 863 466 817
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
197
Página 198
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
A dos Francos 52 344 39 781 92 125Alvorninha 84 578 39 695 124 273Carvalhal Benfeito 40 663 39 812 80 475Foz do Arelho 36 401 39 824 76 225Landal 32 543 39 834 72 377Nadadouro 40 926 39 812 80 738Salir de Matos 66 707 39 742 106 449Santa Catarina 66 896 39 743 106 639Vidais 48 301 39 791 88 092União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório 296 452 39 130 335 582União das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro 199 537 39 389 238 926União das freguesias de Tornada e Salir do Porto 106 034 39 638 145 672CALDAS DA RAINHA (Total município) 1 071 382 476 191 1 547 573União das freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral 155 946 82 005 237 951CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 155 946 82 005 237 951Aguda 75 312 49 803 125 115Arega 59 383 49 845 109 228Campelo 68 305 49 822 118 127União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas 124 530 49 671 174 201FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 327 530 199 141 526 671Amor 89 881 39 679 129 560Arrabal 62 553 39 755 102 308Caranguejeira 98 481 39 659 138 140Coimbrão 93 409 39 670 133 079Maceira 174 673 39 456 214 129Milagres 64 375 39 750 104 125Regueira de Pontes 49 526 39 787 89 313Bajouca 48 000 39 792 87 792Bidoeira de Cima 51 610 39 783 91 393União das freguesias de Colmeias e Memória 112 673 39 620 152 293União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes 427 830 38 780 466 610União das freguesias de Marrazes e Barosa 283 248 39 165 322 413União das freguesias de Monte Real e Carvide 114 422 39 615 154 037Monte Redondo 111 970 32 855 144 825Carreira 23 245 7 264 30 509União das freguesias de Parceiros e Azoia 124 113 39 590 163 703União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça 115 286 39 613 154 899União das freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista 90 735 39 678 130 413Souto da Carpalhosa 84 351 25 987 110 338Ortigosa 45 074 14 147 59 221LEIRIA (Total município) 2 265 455 713 645 2 979 100Marinha Grande 468 471 38 672 507 143Vieira de Leiria 126 708 39 584 166 292Moita 34 014 39 830 73 844MARINHA GRANDE (Total município) 629 193 118 086 747 279Famalicão 55 758 39 771 95 529Nazaré 167 797 39 473 207 270Valado dos Frades 69 387 39 736 109 123NAZARÉ (Total município) 292 942 118 980 411 922A dos Negros 46 161 39 798 85 959Amoreira 45 227 39 800 85 027Olho Marinho 44 243 39 803 84 046Vau 57 954 39 766 97 720Gaeiras 46 121 39 798 85 919Usseira 27 702 39 847 67 549Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa 112 668 39 620 152 288ÓBIDOS (Total município) 380 076 278 432 658 508Graça 64 978 49 830 114 808Pedrógão Grande 144 634 49 616 194 250Vila Facaia 44 621 49 884 94 505PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 254 233 149 330 403 563Atouguia da Baleia 175 855 39 451 215 306Serra d'El-Rei 36 142 39 824 75 966Ferrel 57 346 39 768 97 114Peniche 226 460 39 316 265 776PENICHE (Total município) 495 803 158 359 654 162Abiul 94 662 49 751 144 413Almagreira 87 572 39 687 127 259Carnide 54 221 39 777 93 998Carriço 126 513 39 584 166 097Louriçal 116 041 39 611 155 652Pelariga 64 171 39 750 103 921Pombal 270 845 39 198 310 043Redinha 79 912 39 708 119 620Vermoil 64 970 39 747 104 717Vila Cã 64 420 39 750 104 170Meirinhas 39 748 39 815 79 563Guia 79 770 17 781 97 551Ilha 44 717 10 213 54 930Mata Mourisca 55 601 12 563 68 164Santiago de Litém 69 030 16 977 86 007São Simão de Litém 41 360 10 396 51 756Albergaria dos Doze 53 268 13 229 66 497POMBAL (Total município) 1 406 821 527 537 1 934 358Alqueidão da Serra 55 075 39 775 94 850Calvaria de Cima 51 712 39 782 91 494Juncal 78 392 39 712 118 104Mira de Aire 72 983 39 726 112 709Pedreiras 55 834 39 772 95 606
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
198
Página 199
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
São Bento 66 300 49 826 116 126Serro Ventoso 62 050 39 754 101 804Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro 118 146 39 605 157 751União das freguesias de Alvados e Alcaria 69 165 39 736 108 901União das freguesias de Arrimal e Mendiga 81 608 39 703 121 311PORTO DE MÓS (Total município) 711 265 407 391 1 118 656LEIRIA (Total distrito) 10 678 171 4 610 306 15 288 477Carnota 50 363 39 786 90 149Meca 46 791 39 796 86 587Olhalvo 41 242 39 811 81 053Ota 70 803 39 731 110 534Ventosa 58 865 39 763 98 628Vila Verde dos Francos 57 651 39 767 97 418União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres 113 397 39 619 153 016União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha 83 759 39 698 123 457União das freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana) 182 039 39 436 221 475União das freguesias de Carregado e Cadafais 148 667 39 523 188 190União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana 54 292 39 776 94 068ALENQUER (Total município) 907 869 436 706 1 344 575Arranhó 69 184 39 737 108 921Arruda dos Vinhos 137 535 39 553 177 088Cardosas 26 606 39 850 66 456S. Tiago dos Velhos 45 584 39 800 85 384ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 278 909 158 940 437 849Alcoentre 93 899 39 670 133 569Aveiras de Baixo 47 179 39 795 86 974Aveiras de Cima 94 447 39 669 134 116Azambuja 165 273 39 480 204 753Vale do Paraíso 27 896 39 846 67 742Vila Nova da Rainha 49 472 39 790 89 262União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa 112 112 39 621 151 733AZAMBUJA (Total município) 590 278 277 871 868 149Alguber 44 131 39 803 83 934Peral 40 338 39 813 80 151Vermelha 38 842 39 817 78 659Vilar 50 040 39 787 89 827União das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz 97 525 39 660 137 185União das freguesias de Lamas e Cercal 118 305 39 606 157 911União das freguesias de Painho e Figueiros 57 029 44 144 101 173CADAVAL (Total município) 446 210 282 630 728 840Alcabideche 434 949 38 762 473 711São Domingos de Rana 500 692 38 586 539 278União das freguesias de Carcavelos e Parede 449 852 38 721 488 573União das freguesias de Cascais e Estoril 691 242 38 077 729 319CASCAIS (Total município) 2 076 735 154 146 2 230 881Ajuda 227 000 39 316 266 316Alcântara 205 254 39 373 244 627Beato 181 657 39 435 221 092Benfica 523 263 38 526 561 789Campolide 224 643 39 323 263 966Carnide 200 044 39 388 239 432Lumiar 511 530 38 557 550 087Marvila 516 781 38 544 555 325Olivais 405 594 38 838 444 432São Domingos de Benfica 414 934 38 815 453 749Alvalade 458 071 38 699 496 770Areeiro 282 256 39 169 321 425Arroios 429 678 38 776 468 454Avenidas Novas 301 099 39 117 340 216Belém 251 488 39 250 290 738Campo de Ourique 309 908 39 095 349 003Estrela 293 449 39 139 332 588Misericórdia 183 207 58 667 241 874Parque das Nações 255 815 39 238 295 053Penha de França 392 424 38 875 431 299Santa Clara 276 806 39 183 315 989Santa Maria Maior 248 845 126 170 375 015Santo António 183 205 39 430 222 635São Vicente 231 231 39 304 270 535LISBOA (Total município) 7 508 182 1 044 227 8 552 409Bucelas 194 639 87 733 282 372Fanhões 75 156 58 383 133 539Loures 335 317 39 026 374 343Lousa 101 280 64 799 166 079União das freguesias de Moscavide e Portela 276 491 39 183 315 674União das freguesias de Sacavém e Prior Velho 267 252 39 208 306 460União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 564 223 38 417 602 640União das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 208 836 59 045 267 881União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 338 551 39 019 377 570União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 458 662 38 697 497 359LOURES (Total município) 2 820 407 503 510 3 323 917Moita dos Ferreiros 57 472 39 768 97 240Reguengo Grande 46 041 39 797 85 838Santa Bárbara 39 729 39 816 79 545Vimeiro 34 560 39 829 74 389Ribamar 42 602 39 807 82 409Lourinhã 170 041 33 332 203 373Atalaia 31 400 6 611 38 011União das freguesias de Miragaia e Marteleira 81 611 39 703 121 314
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
199
Página 200
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo 60 191 39 761 99 952LOURINHÃ (Total município) 563 647 318 424 882 071Carvoeira 36 716 39 823 76 539Encarnação 87 594 39 687 127 281Ericeira 94 168 39 669 133 837Mafra 173 721 39 458 213 179Milharado 89 188 39 683 128 871Santo Isidoro 73 474 39 725 113 199União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira 96 144 39 664 135 808União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário 104 053 39 643 143 696União das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 104 238 39 643 143 881União das freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça 114 027 39 616 153 643União das freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estevão das Galés 144 673 39 534 184 207MAFRA (Total município) 1 117 996 436 145 1 554 141Barcarena 189 096 39 418 228 514Porto Salvo 183 904 39 430 223 334União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 567 531 38 407 605 938União das freguesias de Carnaxide e Queijas 361 559 38 956 400 515União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 691 704 38 076 729 780OEIRAS (Total município) 1 993 794 194 287 2 188 081Algueirão-Mem Martins 521 928 38 528 560 456Colares 160 833 39 492 200 325Rio de Mouro 423 511 38 791 462 302Casal de Cambra 114 322 39 616 153 938União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra 383 406 38 898 422 304Almargem do Bispo 187 514 21 765 209 279Pêro Pinheiro 85 286 10 204 95 490Montelavar 67 240 8 163 75 403União das freguesias do Cacém e São Marcos 241 775 39 277 281 052União das freguesias de Massamá e Monte Abraão 386 909 38 889 425 798Queluz 251 609 19 017 270 626Belas 266 136 20 083 286 219São João das Lampas 251 240 27 535 278 775Terrugem 106 464 11 990 118 454União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) 452 693 38 715 491 408SINTRA (Total município) 3 900 866 430 963 4 331 829Santo Quintino 96 625 39 662 136 287Sapataria 66 992 39 741 106 733Sobral de Monte Agraço 62 585 39 753 102 338SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 226 202 119 156 345 358Freiria 51 947 39 783 91 730Ponte do Rol 48 155 39 793 87 948Ramalhal 84 470 39 696 124 166São Pedro da Cadeira 86 922 39 688 126 610Silveira 109 666 39 627 149 293Turcifal 74 307 39 723 114 030Ventosa 99 174 39 657 138 831A dos Cunhados 150 159 32 748 182 907Maceira 31 198 7 248 38 446União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça 92 941 39 673 132 614União das freguesias de Carvoeira e Carmões 66 710 39 742 106 452Dois Portos 73 210 30 202 103 412Runa 23 366 10 020 33 386União das freguesias de Maxial e Monte Redondo 101 040 39 651 140 691Santa Maria, São Pedro e Matacães 363 723 38 952 402 675TORRES VEDRAS (Total município) 1 456 988 516 203 1 973 191Vialonga 195 607 39 399 235 006Vila Franca de Xira 463 942 38 683 502 625União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz 207 465 39 368 246 833União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho 371 996 38 928 410 924União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras 146 837 39 528 186 365União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa 312 180 39 090 351 270VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 698 027 234 996 1 933 023Alfragide 247 094 39 261 286 355Águas Livres 523 756 38 524 562 280Encosta do Sol 408 284 38 831 447 115Falagueira-Venda Nova 346 015 38 998 385 013Mina de Água 629 125 38 243 667 368Venteira 403 684 38 844 442 528AMADORA (Total município) 2 557 958 232 701 2 790 659Odivelas 519 921 38 533 558 454União das freguesias de Pontinha e Famões 400 795 38 853 439 648União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto 265 177 39 214 304 391União das freguesias de Ramada e Caneças 331 956 39 035 370 991ODIVELAS (Total município) 1 517 849 155 635 1 673 484LISBOA (Total distrito) 29 661 917 5 496 540 35 158 457Alter do Chão 163 361 49 567 212 928Chancelaria 79 480 49 792 129 272Seda 102 673 49 730 152 403Cunheira 56 581 49 852 106 433ALTER DO CHÃO (Total município) 402 095 198 941 601 036Assunção 190 458 49 495 239 953Esperança 82 405 49 782 132 187Mosteiros 67 619 49 824 117 443ARRONCHES (Total município) 340 482 149 101 489 583Aldeia Velha 101 736 49 732 151 468Avis 107 778 49 715 157 493Ervedal 60 973 49 840 110 813Figueira e Barros 71 531 49 812 121 343
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
200
Página 201
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Alcórrego e Maranhão 124 433 49 671 174 104União das freguesias de Benavila e Valongo 158 051 49 582 207 633AVIS (Total município) 624 502 298 352 922 854Nossa Senhora da Expectação 151 845 49 598 201 443Nossa Senhora da Graça dos Degolados 56 650 49 853 106 503São João Baptista 159 991 49 578 209 569CAMPO MAIOR (Total município) 368 486 149 029 517 515Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 81 841 49 785 131 626Santa Maria da Devesa 98 422 49 740 148 162Santiago Maior 67 614 49 823 117 437São João Baptista 84 317 49 779 134 096CASTELO DE VIDE (Total município) 332 194 199 127 531 321Aldeia da Mata 57 119 49 851 106 970Gáfete 72 141 49 812 121 953Monte da Pedra 69 980 49 817 119 797União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso 271 027 49 279 320 306CRATO (Total município) 470 267 198 759 669 026Santa Eulália 104 492 49 724 154 216São Brás e São Lourenço 80 008 49 790 129 798São Vicente e Ventosa 100 234 49 736 149 970Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 231 504 49 384 280 888Caia, São Pedro e Alcáçova 195 675 49 481 245 156União das freguesias de Barbacena e Vila Fernando 121 622 49 679 171 301Terrugem 102 289 34 817 137 106Vila Boim 44 427 15 547 59 974ELVAS (Total município) 980 251 348 158 1 328 409Cabeço de Vide 82 303 49 783 132 086Fronteira 159 343 49 578 208 921São Saturnino 58 395 49 847 108 242FRONTEIRA (Total município) 300 041 149 208 449 249Belver 81 799 49 784 131 583Comenda 94 134 49 753 143 887Margem 75 710 49 800 125 510União das freguesias de Gavião e Atalaia 123 493 49 675 173 168GAVIÃO (Total município) 375 136 199 012 574 148Beirã 66 501 49 827 116 328Santa Maria de Marvão 51 753 49 865 101 618Santo António das Areias 69 813 49 817 119 630São Salvador da Aramenha 90 736 49 761 140 497MARVÃO (Total município) 278 803 199 270 478 073Assumar 76 641 49 800 126 441Monforte 187 108 49 505 236 613Santo Aleixo 73 979 49 805 123 784Vaiamonte 86 461 49 772 136 233MONFORTE (Total município) 424 189 198 882 623 071Alpalhão 65 273 49 828 115 101Montalvão 113 452 49 700 163 152Santana 48 172 49 876 98 048São Matias 68 412 49 822 118 234Tolosa 50 895 49 867 100 762União das freguesias de Arez e Amieira do Tejo 160 763 49 576 210 339União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão 211 291 49 440 260 731NISA (Total município) 718 258 348 109 1 066 367Galveias 92 083 49 758 141 841Montargil 243 420 49 354 292 774Foros de Arrão 90 266 49 763 140 029Longomel 74 439 49 804 124 243Ponte de Sor 230 124 26 475 256 599Tramaga 106 973 12 709 119 682Vale de Açor 93 224 11 172 104 396PONTE DE SOR (Total município) 930 529 249 035 1 179 564Alagoa 41 963 49 890 91 853Alegrete 103 092 49 728 152 820Fortios 89 819 49 763 139 582Urra 133 600 49 647 183 247União das freguesias da Sé e São Lourenço 241 606 49 359 290 965União das freguesias de Reguengo e São Julião 113 127 49 700 162 827União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras 92 348 49 757 142 105PORTALEGRE (Total município) 815 555 347 844 1 163 399Cano 77 252 49 797 127 049Casa Branca 106 836 49 718 156 554Santo Amaro 62 413 49 836 112 249Sousel 108 230 49 715 157 945SOUSEL (Total município) 354 731 199 066 553 797PORTALEGRE (Total distrito) 7 715 519 3 431 893 11 147 412Ansiães 58 760 49 847 108 607Candemil 33 818 49 913 83 731Fregim 52 985 39 779 92 764Fridão 28 002 39 846 67 848Gondar 39 197 39 816 79 013Jazente 21 566 55 302 76 868Lomba 23 656 43 129 66 785Louredo 21 566 45 219 66 785Lufrei 37 910 39 818 77 728Mancelos 61 915 39 756 101 671Padronelo 21 566 45 219 66 785Rebordelo 43 609 49 888 93 497Salvador do Monte 31 093 50 136 81 229Gouveia (São Simão) 34 824 49 910 84 734
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
201
Página 202
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Telões 76 842 39 717 116 559Travanca 44 910 39 801 84 711Vila Caiz 57 752 39 765 97 517Vila Chã do Marão 28 705 51 198 79 903União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea 81 725 62 291 144 016União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão 192 448 39 407 231 855União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei 64 738 65 853 130 591União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) 77 794 39 712 117 506União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo 67 716 39 740 107 456União das freguesias de Olo e Canadelo 53 866 49 859 103 725Vila Meã 102 095 47 481 149 576União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa 64 694 55 813 120 507AMARANTE (Total município) 1 423 752 1 208 215 2 631 967Frende 21 566 55 302 76 868Gestaçô 39 827 49 896 89 723Gove 44 850 49 883 94 733Grilo 24 914 51 954 76 868Loivos do Monte 30 120 49 924 80 044Santa Marinha do Zêzere 54 623 49 856 104 479Valadares 30 226 49 922 80 148Viariz 25 013 51 855 76 868União das freguesias de Ancede e Ribadouro 68 693 55 410 124 103União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Campelo e Ovil 100 208 49 736 149 944União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas 59 856 55 855 115 711União das freguesias de Teixeira e Teixeiró 68 463 50 119 118 582BAIÃO (Total município) 654 615 740 906 1 395 521Aião 22 028 44 757 66 785Airães 45 692 39 799 85 491Friande 33 346 39 832 73 178Idães 49 352 39 788 89 140Jugueiros 35 756 40 278 76 034Penacova 26 283 41 867 68 150Pinheiro 26 148 40 921 67 069Pombeiro de Ribavizela 40 560 39 813 80 373Refontoura 35 891 39 824 75 715Regilde 27 456 41 066 68 522Revinhade 22 679 44 106 66 785Sendim 37 991 39 820 77 811União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos 78 104 39 712 117 816União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure 275 851 39 185 315 036União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande 75 222 52 801 128 023União das freguesias de Torrados e Sousa 68 301 39 737 108 038União das freguesias de Unhão e Lordelo 43 128 50 515 93 643União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim 112 049 39 622 151 671União das freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) 43 128 50 515 93 643União das freguesias de Vila Verde e Santão 43 128 50 515 93 643FELGUEIRAS (Total município) 1 142 093 854 473 1 996 566Lomba 66 082 56 153 122 235Rio Tinto 479 809 38 641 518 450Baguim do Monte (Rio Tinto) 169 327 39 468 208 795União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova 499 576 38 588 538 164União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo 180 980 58 174 239 154União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim 599 217 38 322 637 539União das freguesias de Melres e Medas 144 739 75 476 220 215GONDOMAR (Total município) 2 139 730 344 822 2 484 552Aveleda 38 361 39 819 78 180Caíde de Rei 48 671 39 791 88 462Lodares 37 830 39 821 77 651Macieira 26 601 41 278 67 879Meinedo 68 620 39 738 108 358Nevogilde 44 757 39 801 84 558Sousela 38 800 39 818 78 618Torno 45 175 39 800 84 975Vilar do Torno e Alentém 30 615 41 508 72 123União das freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) 64 694 55 813 120 507União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem 123 260 39 591 162 851União das freguesias de Figueiras e Covas 49 172 46 938 96 110Lustosa 85 306 31 562 116 868Barrosas (Santo Estevão) 22 211 8 631 30 842União das freguesias de Nespereira e Casais 65 418 39 746 105 164União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga 120 858 39 596 160 454LOUSADA (Total município) 910 349 623 251 1 533 600Águas Santas 262 495 39 221 301 716Folgosa 71 808 39 730 111 538Milheirós 73 717 39 724 113 441Moreira 140 708 39 545 180 253São Pedro Fins 41 337 42 982 84 319Vila Nova da Telha 88 282 39 686 127 968Pedrouços 142 108 39 542 181 650Castêlo da Maia 315 574 39 079 354 653Cidade da Maia 494 163 38 603 532 766Nogueira e Silva Escura 137 509 39 553 177 062MAIA (Total município) 1 767 701 397 665 2 165 366Banho e Carvalhosa 30 443 42 647 73 090Constance 32 516 39 834 72 350Soalhães 84 939 39 694 124 633Sobretâmega 26 335 41 870 68 205
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
202
Página 203
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Tabuado 33 898 39 829 73 727Vila Boa do Bispo 60 978 39 758 100 736Alpendorada, Várzea e Torrão 153 187 39 512 192 699Avessadas e Rosém 53 672 53 105 106 777Bem Viver 84 002 56 410 140 412Santo Isidoro e Livração 55 965 53 669 109 634Marco 204 951 39 375 244 326Paredes de Viadores e Manhuncelos 54 702 53 358 108 060Penha Longa 49 624 29 664 79 288Paços de Gaiolo 30 449 18 419 48 868Sande e São Lourenço do Douro 67 958 48 871 116 829Várzea, Aliviada e Folhada 81 784 56 059 137 843Vila Boa de Quires e Maureles 92 960 46 807 139 767MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 198 363 738 881 1 937 244Custóias 232 080 15 868 247 948Leça do Balio 224 105 15 341 239 446Guifões 117 356 8 301 125 657Matosinhos 342 741 23 621 366 362Leça da Palmeira 219 936 15 358 235 294Perafita 198 031 17 561 215 592Lavra 166 430 14 848 181 278Santa Cruz do Bispo 80 211 7 446 87 657São Mamede de Infesta 246 137 18 000 264 137Senhora da Hora 289 227 21 052 310 279MATOSINHOS (Total município) 2 116 254 157 396 2 273 650Carvalhosa 72 401 39 727 112 128Eiriz 43 909 39 804 83 713Ferreira 70 235 39 733 109 968Figueiró 43 610 39 806 83 416Freamunde 113 854 39 617 153 471Meixomil 57 732 39 766 97 498Penamaior 64 368 39 748 104 116Raimonda 45 306 39 801 85 107Seroa 60 295 39 760 100 055Frazão 77 582 27 629 105 211Arreigada 34 370 12 552 46 922Paços de Ferreira 117 759 33 333 151 092Modelos 22 330 6 774 29 104Sanfins de Ferreira 62 762 25 645 88 407Lamoso 32 387 13 504 45 891Codessos 21 881 9 305 31 186PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 940 781 486 504 1 427 285Aguiar de Sousa 66 078 43 787 109 865Astromil 24 647 42 138 66 785Baltar 77 310 39 714 117 024Beire 41 080 39 810 80 890Cete 51 871 39 781 91 652Cristelo 31 741 39 837 71 578Duas Igrejas 64 592 39 749 104 341Gandra 106 047 39 639 145 686Lordelo 149 598 39 522 189 120Louredo 30 668 39 978 70 646Parada de Todeia 36 571 39 823 76 394Rebordosa 141 928 39 542 181 470Recarei 82 629 39 702 122 331Sobreira 90 148 39 681 129 829Sobrosa 47 165 39 794 86 959Vandoma 44 627 39 802 84 429Vilela 79 166 39 709 118 875Paredes 340 259 39 014 379 273PAREDES (Total município) 1 506 125 721 022 2 227 147Abragão 50 302 39 785 90 087Boelhe 36 919 40 477 77 396Bustelo 37 347 39 820 77 167Cabeça Santa 47 844 39 793 87 637Canelas 42 952 39 806 82 758Capela 40 518 39 812 80 330Castelões 32 186 39 835 72 021Croca 38 707 39 817 78 524Duas Igrejas 47 862 39 793 87 655Eja 27 015 43 116 70 131Fonte Arcada 34 610 39 829 74 439Galegos 46 849 39 797 86 646Irivo 38 762 39 818 78 580Oldrões 38 648 39 818 78 466Paço de Sousa 65 561 39 747 105 308Perozelo 31 366 39 879 71 245Rans 34 106 39 829 73 935Rio de Moinhos 52 403 39 781 92 184Recezinhos (São Mamede) 30 604 39 839 70 443Recezinhos (São Martinho) 37 975 39 818 77 793Sebolido 25 700 41 824 67 524Valpedre 34 492 39 828 74 320Rio Mau 34 191 39 829 74 020Penafiel 282 837 39 166 322 003Luzim e Vila Cova 50 919 52 428 103 347Guilhufe e Urrô 81 936 42 141 124 077Lagares e Figueira 76 537 45 589 122 126Termas de São Vicente 105 700 47 748 153 448
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
203
Página 204
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
PENAFIEL (Total município) 1 504 848 1 148 762 2 653 610Bonfim 341 216 39 012 380 228Campanhã 476 633 38 651 515 284Paranhos 596 755 38 330 635 085Ramalde 466 886 38 676 505 562União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 420 334 38 800 459 134União das freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 620 222 38 266 658 488União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 402 292 38 849 441 141PORTO (Total município) 3 324 338 270 584 3 594 922Balazar 56 981 39 767 96 748Estela 57 847 39 767 97 614Laundos 49 399 39 789 89 188Rates 64 968 39 747 104 715Aver-o-Mar 129 725 23 663 153 388Amorim 45 536 8 669 54 205Terroso 42 497 8 127 50 624Aguçadoura 70 163 28 750 98 913Navais 27 154 11 470 38 624Póvoa de Varzim 343 577 31 650 375 227Beiriz 50 136 5 096 55 232Argivai 28 806 3 167 31 973PÓVOA DE VARZIM (Total município) 966 789 279 662 1 246 451Agrela 36 642 39 823 76 465Água Longa 55 574 39 773 95 347Aves 124 180 39 589 163 769Monte Córdova 77 558 39 713 117 271Rebordões 56 718 39 770 96 488Reguenga 34 668 39 828 74 496Roriz 62 081 39 755 101 836Negrelos (São Tomé) 69 229 39 737 108 966Vilarinho 65 513 39 746 105 259União das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira 132 507 46 089 178 596Vila Nova do Campo 124 769 39 588 164 357União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave 53 015 43 847 96 862União das freguesias de Lamelas e Guimarei 52 117 44 793 96 910União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães 334 539 39 029 373 568SANTO TIRSO (Total município) 1 279 110 571 080 1 850 190Alfena 200 619 39 385 240 004Ermesinde 414 675 38 815 453 490Valongo 267 527 39 207 306 734Campo 154 656 21 661 176 317Sobrado 128 293 18 064 146 357VALONGO (Total município) 1 165 770 157 132 1 322 902Árvore 79 398 39 709 119 107Aveleda 29 268 42 070 71 338Azurara 35 737 39 826 75 563Fajozes 35 387 39 826 75 213Gião 35 289 39 826 75 115Guilhabreu 44 636 39 803 84 439Junqueira 40 892 39 810 80 702Labruge 50 513 39 787 90 300Macieira da Maia 44 322 39 803 84 125Mindelo 60 341 39 760 100 101Modivas 37 102 39 822 76 924Vila Chã 55 548 39 772 95 320Vila do Conde 265 885 39 210 305 095Vilar de Pinheiro 45 504 39 800 85 304União das freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada 94 369 63 102 157 471Fornelo 32 720 22 772 55 492Vairão 28 513 19 917 48 430Malta 27 933 24 437 52 370Canidelo 22 480 19 776 42 256Retorta 28 507 25 285 53 792Tougues 21 111 18 869 39 980Rio Mau 44 186 26 511 70 697Arcos 22 530 13 793 36 323União das freguesias de Touguinha e Touguinhó 64 127 39 750 103 877União das freguesias de Vilar e Mosteiró 55 949 44 064 100 013VILA DO CONDE (Total município) 1 302 247 877 100 2 179 347Arcozelo 163 882 39 485 203 367Avintes 166 971 39 476 206 447Canelas 151 456 39 517 190 973Canidelo 249 916 39 254 289 170Madalena 136 733 39 556 176 289Oliveira do Douro 261 632 39 223 300 855São Félix da Marinha 158 183 39 499 197 682Vilar de Andorinho 189 120 39 417 228 537Grijó 159 637 34 816 194 453Sermonde 21 538 5 181 26 719Gulpilhares 139 701 20 745 160 446Valadares 127 777 19 022 146 799Mafamude 392 058 28 330 420 388Vilar do Paraíso 143 486 10 723 154 209Pedroso 277 943 35 660 313 603Seixezelo 27 294 4 006 31 300Sandim 106 425 13 976 120 401Olival 100 585 13 240 113 825Lever 53 384 7 289 60 673Crestuma 45 368 6 280 51 648
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
204
Página 205
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Santa Marinha 350 414 34 661 385 075São Pedro da Afurada 43 260 4 770 48 030Serzedo 116 468 22 025 138 493Perosinho 94 057 17 894 111 951VILA NOVA DE GAIA (Total município) 3 677 288 594 045 4 271 333Covelas 53 490 43 882 97 372Muro 37 229 39 823 77 052Alvarelhos 59 772 25 710 85 482Guidões 33 183 14 522 47 705União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) 302 860 39 113 341 973União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) 142 344 39 540 181 884TROFA (Total município) 628 878 202 590 831 468PORTO (Total distrito) 27 649 031 10 374 090 38 023 121Bemposta 180 612 49 521 230 133Martinchel 40 330 49 895 90 225Mouriscas 69 607 49 818 119 425Pego 75 330 49 802 125 132Rio de Moinhos 48 441 49 875 98 316Tramagal 77 694 49 797 127 491Fontes 57 228 49 851 107 079Carvalhal 41 665 49 892 91 557União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede 303 595 49 195 352 790União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto 86 007 49 775 135 782União das freguesias de Alvega e Concavada 122 659 49 677 172 336União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós 139 630 49 631 189 261União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo 134 995 49 644 184 639ABRANTES (Total município) 1 377 793 646 373 2 024 166Bugalhos 43 098 39 806 82 904Minde 71 735 39 730 111 465Moitas Venda 28 244 40 752 68 996Monsanto 45 955 39 798 85 753Serra de Santo António 37 672 39 819 77 491União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira 98 372 39 659 138 031União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro 86 385 40 609 126 994ALCANENA (Total município) 411 461 280 173 691 634Almeirim 215 653 39 345 254 998Benfica do Ribatejo 76 036 39 718 115 754Fazendas de Almeirim 143 548 39 537 183 085Raposa 83 108 39 699 122 807ALMEIRIM (Total município) 518 345 158 299 676 644Alpiarça 223 226 39 326 262 552ALPIARÇA (Total município) 223 226 39 326 262 552Benavente 188 576 39 418 227 994Samora Correia 360 970 38 957 399 927Santo Estevão 80 754 39 705 120 459Barrosa 26 276 39 852 66 128BENAVENTE (Total município) 656 576 157 932 814 508Pontével 90 861 39 679 130 540Valada 70 033 39 734 109 767Vila Chã de Ourique 77 041 39 715 116 756Vale da Pedra 46 827 39 797 86 624União das freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta 201 073 39 384 240 457União das freguesias de Ereira e Lapa 53 259 43 864 97 123CARTAXO (Total município) 539 094 242 173 781 267Ulme 123 465 49 674 173 139Vale de Cavalos 117 997 49 688 167 685Carregueira 116 973 49 691 166 664União das freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande 140 808 49 627 190 435União das freguesias de Parreira e Chouto 268 541 49 288 317 829CHAMUSCA (Total município) 767 784 247 968 1 015 752Constância 34 496 51 968 86 464Montalvo 44 410 49 884 94 294Santa Margarida da Coutada 120 051 49 683 169 734CONSTÂNCIA (Total município) 198 957 151 535 350 492Couço 302 618 49 196 351 814São José da Lamarosa 121 934 49 679 171 613Branca 120 945 49 681 170 626Biscainho 89 007 49 765 138 772Santana do Mato 105 510 49 721 155 231Coruche 307 859 31 994 339 853Fajarda 72 118 8 069 80 187Erra 92 925 10 181 103 106CORUCHE (Total município) 1 212 916 298 286 1 511 202São João Baptista 113 532 39 618 153 150Nossa Senhora de Fátima 164 544 39 482 204 026ENTRONCAMENTO (Total município) 278 076 79 100 357 176Águas Belas 52 711 49 862 102 573Beco 41 754 49 891 91 645Chãos 51 734 49 865 101 599Ferreira do Zêzere 72 814 49 809 122 623Igreja Nova do Sobral 36 858 49 905 86 763Nossa Senhora do Pranto 71 468 49 812 121 280União das freguesias de Areias e Pias 91 744 49 760 141 504FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 419 083 348 904 767 987Azinhaga 79 826 39 708 119 534Golegã 109 936 39 628 149 564Pombalinho 26 606 39 850 66 456GOLEGÃ (Total município) 216 368 119 186 335 554Amêndoa 60 090 49 843 109 933
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cardigos 85 325 49 775 135 100Carvoeiro 68 598 49 820 118 418Envendos 100 501 49 737 150 238Ortiga 39 755 49 896 89 651União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira 204 523 49 458 253 981MAÇÃO (Total município) 558 792 298 529 857 321Alcobertas 67 681 39 740 107 421Arrouquelas 51 130 39 785 90 915Fráguas 40 043 39 814 79 857Rio Maior 228 067 39 312 267 379Asseiceira 40 377 39 813 80 190São Sebastião 38 265 39 818 78 083União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo 46 798 46 845 93 643União das freguesias de Marmeleira e Assentiz 45 326 48 317 93 643União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões 59 148 39 763 98 911União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João 58 372 44 243 102 615RIO MAIOR (Total município) 675 207 417 450 1 092 657Marinhais 116 771 39 609 156 380Muge 73 356 39 725 113 081Glória do Ribatejo 94 790 25 236 120 026Granho 54 878 14 845 69 723Salvaterra de Magos 107 791 20 252 128 043Foros de Salvaterra 104 565 19 662 124 227SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 552 151 159 329 711 480Abitureiras 50 233 39 786 90 019Abrã 49 558 39 789 89 347Alcanede 153 855 39 511 193 366Alcanhões 39 251 39 815 79 066Almoster 73 526 39 725 113 251Amiais de Baixo 35 787 39 825 75 612Arneiro das Milhariças 33 284 39 833 73 117Moçarria 35 923 39 825 75 748Pernes 41 992 39 809 81 801Póvoa da Isenta 36 873 39 823 76 696Vale de Santarém 54 584 39 775 94 359Gançaria 24 040 42 416 66 456União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém 116 349 44 167 160 516União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês 89 355 39 682 129 037União das freguesias de Casével e Vaqueiros 82 877 49 782 132 659União das freguesias de Romeira e Várzea 83 919 39 698 123 617União de freguesias da cidade de Santarém 483 640 38 632 522 272São Vicente do Paul 89 795 26 156 115 951Vale de Figueira 47 011 13 960 60 971SANTARÉM (Total município) 1 621 852 732 009 2 353 861Alcaravela 78 593 49 794 128 387Santiago de Montalegre 49 213 49 873 99 086Sardoal 86 122 51 684 137 806Valhascos 29 619 49 923 79 542SARDOAL (Total município) 243 547 201 274 444 821Asseiceira 74 707 39 722 114 429Carregueiros 37 326 39 821 77 147Olalhas 66 485 49 827 116 312Paialvo 64 148 39 749 103 897São Pedro de Tomar 83 966 39 697 123 663Sabacheira 63 954 49 832 113 786União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira 59 221 49 846 109 067União das freguesias de Casais e Alviobeira 88 778 49 767 138 545União das freguesias de Madalena e Beselga 110 922 39 625 150 547Serra 61 411 33 143 94 554Junceira 31 495 17 364 48 859União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais 287 750 39 154 326 904TOMAR (Total município) 1 030 163 487 547 1 517 710Assentiz 79 651 39 708 119 359Chancelaria 68 743 39 737 108 480Pedrógão 76 701 39 717 116 418Riachos 91 222 39 678 130 900Zibreira 32 992 39 832 72 824Meia Via 33 163 39 832 72 995União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel 100 464 39 651 140 115União das freguesias de Olaia e Paço 75 536 39 720 115 256União das freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) 168 919 39 470 208 389União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca 156 498 39 503 196 001TORRES NOVAS (Total município) 883 889 396 848 1 280 737Atalaia 49 577 49 871 99 448Praia do Ribatejo 61 993 54 593 116 586Tancos 21 466 55 275 76 741Vila Nova da Barquinha 87 150 56 456 143 606VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 220 186 216 195 436 381Alburitel 35 393 39 826 75 219Atouguia 59 078 39 763 98 841Caxarias 54 148 39 777 93 925Espite 46 722 49 879 96 601Fátima 177 005 39 449 216 454Nossa Senhora das Misericórdias 114 128 39 617 153 745Seiça 61 108 39 759 100 867Urqueira 65 217 39 747 104 964Nossa Senhora da Piedade 110 938 39 625 150 563União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais 134 479 49 646 184 125Gondemaria 29 016 14 076 43 092
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
206
Página 207
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Olival 54 996 26 179 81 175Matas 36 750 29 640 66 390Cercal 25 692 20 948 46 640Rio de Couros 48 806 25 507 74 313Casal dos Bernardos 47 785 24 990 72 775OURÉM (Total município) 1 101 261 558 428 1 659 689SANTARÉM (Total distrito) 13 706 727 6 236 864 19 943 591Torrão 249 700 49 337 299 037São Martinho 82 108 49 784 131 892Comporta 114 220 49 697 163 917Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) 280 905 19 447 300 352Alcácer do Sal (Santiago) 195 701 13 777 209 478Santa Susana 234 866 16 383 251 249ALCÁCER DO SAL (Total município) 1 157 500 198 425 1 355 925Alcochete 190 105 39 413 229 518Samouco 50 647 39 786 90 433São Francisco 35 608 39 826 75 434ALCOCHETE (Total município) 276 360 119 025 395 385Costa da Caparica 170 259 39 467 209 726União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas 680 577 38 106 718 683União das freguesias de Caparica e Trafaria 366 078 38 944 405 022União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda 445 085 38 734 483 819União das freguesias de Laranjeiro e Feijó 440 468 38 747 479 215ALMADA (Total município) 2 102 467 193 998 2 296 465Santo António da Charneca 168 515 39 472 207 987União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena 545 817 38 466 584 283União das freguesias de Barreiro e Lavradio 312 357 39 088 351 445União das freguesias de Palhais e Coina 126 857 71 082 197 939BARREIRO (Total município) 1 153 546 188 108 1 341 654Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 133 384 49 647 183 031Melides 141 201 49 628 190 829Carvalhal 82 624 49 783 132 407União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra 447 364 48 810 496 174GRÂNDOLA (Total município) 804 573 197 868 1 002 441Alhos Vedros 207 547 39 368 246 915Moita 252 097 39 248 291 345União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira 436 489 38 758 475 247União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos 92 891 62 738 155 629MOITA (Total município) 989 024 180 112 1 169 136Canha 183 464 39 432 222 896Sarilhos Grandes 62 460 39 754 102 214União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia 87 936 39 685 127 621União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro 340 689 39 012 379 701União das freguesias de Pegões 142 166 39 542 181 708MONTIJO (Total município) 816 715 197 425 1 014 140Palmela 257 721 39 233 296 954Pinhal Novo 263 790 39 217 303 007Quinta do Anjo 149 205 39 523 188 728União das freguesias de Poceirão e Marateca 329 920 39 042 368 962PALMELA (Total município) 1 000 636 157 015 1 157 651Abela 122 930 49 676 172 606Alvalade 162 932 49 568 212 500Cercal 165 683 49 561 215 244Ermidas-Sado 104 335 49 725 154 060Santo André 208 660 49 446 258 106São Francisco da Serra 70 593 49 814 120 407União das freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra 307 597 49 183 356 780São Domingos 118 989 29 900 148 889Vale de Água 79 898 20 324 100 222SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 1 341 617 397 197 1 738 814Amora 628 417 38 246 666 663Corroios 478 525 38 646 517 171Fernão Ferro 212 216 39 354 251 570Seixal 38 541 3 297 41 838Arrentela 330 552 24 039 354 591Paio Pires 165 018 12 281 177 299SEIXAL (Total município) 1 853 269 155 863 2 009 132Sesimbra (Castelo) 315 952 39 078 355 030Sesimbra (Santiago) 72 021 39 729 111 750Quinta do Conde 158 064 39 500 197 564SESIMBRA (Total município) 546 037 118 307 664 344Setúbal (São Sebastião) 477 296 38 648 515 944Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 120 400 39 599 159 999Sado 104 001 39 644 143 645União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) 282 497 39 168 321 665União das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) 532 571 38 502 571 073SETÚBAL (Total município) 1 516 765 195 561 1 712 326Sines 271 364 39 198 310 562Porto Covo 72 210 39 729 111 939SINES (Total município) 343 574 78 927 422 501SETÚBAL (Total distrito) 13 902 083 2 377 831 16 279 914Aboim das Choças 21 566 55 302 76 868Aguiã 22 257 54 611 76 868Ázere 21 566 55 302 76 868Cabana Maior 36 164 49 906 86 070Cabreiro 62 279 49 838 112 117Cendufe 21 566 55 302 76 868Couto 25 013 51 855 76 868Gavieira 69 853 49 817 119 670
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Gondoriz 63 974 49 832 113 806Miranda 32 022 49 917 81 939Monte Redondo 21 566 55 302 76 868Oliveira 21 566 55 302 76 868Paçô 26 709 50 159 76 868Padroso 31 238 49 921 81 159Prozelo 24 254 53 284 77 538Rio Frio 44 808 49 883 94 691Rio de Moinhos 21 566 55 302 76 868Sabadim 26 936 49 932 76 868Jolda (São Paio) 21 566 55 302 76 868Senharei 30 675 49 922 80 597Sistelo 45 713 49 882 95 595Soajo 78 728 49 793 128 521Vale 38 601 49 900 88 501União das freguesias de Alvora e Loureda 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela 44 294 60 883 105 177União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada 64 356 65 813 130 169União das freguesias de Eiras e Mei 35 045 58 612 93 657União das freguesias de Grade e Carralcova 44 656 50 142 94 798União das freguesias de Guilhadeses e Santar 35 045 58 612 93 657União das freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão 35 045 58 612 93 657União das freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) 34 983 58 598 93 581União das freguesias de Portela e Extremo 43 880 53 267 97 147União das freguesias de São Jorge e Ermelo 56 513 49 854 106 367União das freguesias de Souto e Tabaçô 42 984 60 563 103 547União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá 57 861 64 216 122 077ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 391 104 1 955 932 3 347 036Âncora 28 550 39 845 68 395Argela 32 934 39 833 72 767Dem 26 427 50 111 76 538Lanhelas 26 689 41 897 68 586Riba de Âncora 30 084 39 840 69 924Seixas 35 549 39 825 75 374Vila Praia de Âncora 78 396 39 710 118 106Vilar de Mouros 30 998 39 839 70 837Vile 21 302 45 154 66 456União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João) 91 122 49 761 140 883União das freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho 55 275 44 014 99 289União das freguesias de Gondar e Orbacém 42 602 60 469 103 071União das freguesias de Moledo e Cristelo 47 604 51 615 99 219União das freguesias de Venade e Azevedo 40 344 45 086 85 430CAMINHA (Total município) 587 876 626 999 1 214 875Alvaredo 21 566 55 302 76 868Cousso 28 073 49 928 78 001Cristoval 23 772 53 096 76 868Fiães 36 164 49 906 86 070Gave 37 597 49 903 87 500Paderne 40 791 49 894 90 685Penso 27 703 49 928 77 631São Paio 29 699 49 925 79 624União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro 153 168 49 595 202 763União das freguesias de Chaviães e Paços 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão 74 171 49 806 123 977União das freguesias de Prado e Remoães 35 045 58 612 93 657União das freguesias de Vila e Roussas 60 290 51 812 112 102MELGAÇO (Total município) 611 167 678 304 1 289 471Abedim 31 904 49 919 81 823Barbeita 29 847 49 923 79 770Barroças e Taias 21 566 55 302 76 868Bela 21 566 55 302 76 868Cambeses 21 566 55 302 76 868Lara 23 460 53 408 76 868Longos Vales 38 275 49 901 88 176Merufe 58 581 49 847 108 428Moreira 21 566 55 302 76 868Pias 32 583 49 916 82 499Pinheiros 21 566 55 302 76 868Podame 21 566 55 302 76 868Portela 31 238 49 921 81 159Riba de Mouro 38 021 49 901 87 922Segude 21 566 55 302 76 868Tangil 50 446 49 869 100 315Trute 26 936 49 932 76 868União das freguesias de Anhões e Luzio 48 470 49 874 98 344União das freguesias de Ceivães e Badim 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Mazedo e Cortes 69 352 49 818 119 170União das freguesias de Messegães, Valadares e Sá 64 189 65 772 129 961União das freguesias de Monção e Troviscoso 73 507 50 063 123 570União das freguesias de Sago, Lordelo e Parada 49 071 62 057 111 128União das freguesias de Troporiz e Lapela 42 656 60 481 103 137MONÇÃO (Total município) 902 626 1 288 313 2 190 939Agualonga 24 697 52 171 76 868Castanheira 28 341 49 927 78 268Coura 26 496 50 372 76 868Cunha 33 565 49 913 83 478Infesta 24 709 52 159 76 868Mozelos 21 566 55 302 76 868
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Padornelo 25 816 51 785 77 601Parada 25 433 51 435 76 868Romarigães 28 552 49 928 78 480Rubiães 29 604 49 925 79 529Vascões 26 936 49 932 76 868União das freguesias de Bico e Cristelo 44 085 60 834 104 919União das freguesias de Cossourado e Linhares 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Formariz e Ferreira 54 468 51 801 106 269União das freguesias de Insalde e Porreiras 49 774 49 871 99 645União das freguesias de Paredes de Coura e Resende 49 064 61 972 111 036PAREDES DE COURA (Total município) 536 234 847 924 1 384 158Azias 29 167 49 926 79 093Boivães 21 566 55 302 76 868Bravães 21 606 55 262 76 868Britelo 34 757 49 909 84 666Cuide de Vila Verde 21 566 55 302 76 868Lavradas 28 528 49 927 78 455Lindoso 71 593 49 813 121 406Nogueira 21 566 55 302 76 868Oleiros 21 566 55 302 76 868Sampriz 26 878 49 990 76 868Vade (São Pedro) 21 566 55 302 76 868Vade (São Tomé) 21 215 55 214 76 429União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas 64 472 65 842 130 314União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil 85 068 49 776 134 844União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães 90 419 52 722 143 141União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) 35 579 58 743 94 322União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) 45 272 49 882 95 154PONTE DA BARCA (Total município) 662 384 913 516 1 575 900Anais 31 922 49 918 81 840São Pedro d'Arcos 37 360 39 820 77 180Arcozelo 71 318 39 729 111 047Beiral do Lima 26 994 49 932 76 926Bertiandos 21 566 45 219 66 785Boalhosa 21 101 55 186 76 287Brandara 21 566 45 219 66 785Calheiros 30 747 49 921 80 668Calvelo 24 360 42 425 66 785Correlhã 56 941 39 768 96 709Estorãos 40 037 49 896 89 933Facha 45 588 39 799 85 387Feitosa 29 008 39 844 68 852Fontão 28 033 39 846 67 879Friastelas 21 566 55 302 76 868Gandra 26 173 41 706 67 879Gemieira 21 615 55 253 76 868Gondufe 23 657 53 211 76 868Labruja 38 342 49 901 88 243Poiares 27 975 49 929 77 904Refóios do Lima 53 420 39 779 93 199Ribeira 42 586 39 808 82 394Sá 21 566 45 219 66 785Santa Comba 21 566 45 219 66 785Santa Cruz do Lima 21 566 45 219 66 785Rebordões (Santa Maria) 28 999 39 843 68 842Seara 21 686 45 099 66 785Serdedelo 24 879 51 989 76 868Rebordões (Souto) 32 379 39 835 72 214Vitorino das Donas 26 594 41 223 67 817Arca e Ponte de Lima 74 832 39 720 114 552Ardegão, Freixo e Mato 75 409 68 529 143 938Gaifar 19 574 18 517 38 091Sandiães 24 366 22 867 47 233Vilar das Almas 30 459 28 396 58 855Bárrio e Cepões 49 599 62 187 111 786Cabaços e Fojo Lobal 49 599 62 187 111 786Cabração e Moreira do Lima 66 210 49 828 116 038Fornelos e Queijada 59 396 54 513 113 909Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte 56 605 63 907 120 512Navió e Vitorino dos Piães 59 930 64 725 124 655PONTE DE LIMA (Total município) 1 507 089 1 900 433 3 407 522Boivão 31 238 49 921 81 159Cerdal 53 841 39 778 93 619Fontoura 29 147 49 927 79 074Friestas 21 566 45 219 66 785Ganfei 35 921 39 824 75 745São Pedro da Torre 32 344 39 834 72 178Verdoejo 21 566 45 219 66 785União das freguesias de Gandra e Taião 57 050 39 768 96 818União das freguesias de Gondomil e Sanfins 49 049 49 873 98 922União das freguesias de São Julião e Silva 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão 104 513 39 643 144 156VALENÇA (Total município) 479 363 499 603 978 966Afife 43 887 39 804 83 691Alvarães 52 424 39 780 92 204Amonde 26 936 39 849 66 785Anha 49 633 39 788 89 421Areosa 84 549 39 695 124 244Carreço 48 548 39 792 88 340
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Castelo do Neiva 53 641 39 778 93 419Darque 114 040 39 617 153 657Freixieiro de Soutelo 36 249 39 825 76 074Lanheses 38 864 39 818 78 682Montaria 54 156 49 859 104 015Mujães 32 377 39 835 72 212São Romão de Neiva 32 295 39 835 72 130Outeiro 46 045 39 798 85 843Perre 58 492 39 765 98 257Santa Marta de Portuzelo 68 499 39 739 108 238Vila Franca 38 344 39 820 78 164Vila de Punhe 42 077 39 808 81 885Chafé 50 068 39 787 89 855Barroselas 65 875 26 346 92 221Carvoeiro 33 995 13 867 47 862Cardielos 29 032 24 547 53 579Serreleis 22 799 19 399 42 198União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão 89 347 61 867 151 214Mazarefes 29 057 19 069 48 126Vila Fria 32 479 21 249 53 728União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda 76 247 48 504 124 751União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã 71 562 51 402 122 964União das freguesias de Torre e Vila Mou 43 128 50 515 93 643União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela 331 603 39 038 370 641VIANA DO CASTELO (Total município) 1 796 248 1 141 795 2 938 043Cornes 25 297 51 877 77 174Covas 66 805 49 825 116 630Gondarém 31 611 52 990 84 601Loivo 27 015 52 431 79 446Mentrestido 22 219 54 649 76 868Sapardos 26 892 49 976 76 868Sopo 40 441 49 896 90 337União das freguesias de Campos e Vila Meã 49 106 61 680 110 786União das freguesias de Candemil e Gondar 41 511 53 078 94 589União das freguesias de Reboreda e Nogueira 43 537 60 698 104 235União das freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe 52 382 62 870 115 252VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 426 816 599 970 1 026 786VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 900 907 10 452 789 19 353 696Alijó 70 984 49 814 120 798Favaios 48 473 49 874 98 347Pegarinhos 43 702 49 886 93 588Pinhão 21 566 55 302 76 868Sanfins do Douro 46 743 49 880 96 623Santa Eugénia 31 238 49 921 81 159São Mamede de Ribatua 45 929 49 881 95 810Vila Chã 44 263 49 885 94 148Vila Verde 65 750 49 830 115 580Vilar de Maçada 46 580 49 879 96 459União das freguesias de Carlão e Amieiro 67 411 49 823 117 234União das freguesias de Castedo e Cotas 63 890 49 833 113 723União das freguesias de Pópulo e Ribalonga 58 010 49 848 107 858União das freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas 51 520 62 658 114 178ALIJÓ (Total município) 706 059 716 314 1 422 373Beça 58 928 49 845 108 773Covas do Barroso 48 632 49 875 98 507Dornelas 55 507 49 855 105 362Pinho 44 534 49 885 94 419Sapiãos 44 193 49 885 94 078Alturas do Barroso e Cerdedo 108 095 49 715 157 810Ardãos e Bobadela 81 255 49 786 131 041Boticas e Granja 66 004 54 635 120 639Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega 91 950 49 757 141 707Vilar e Viveiro 75 182 49 802 124 984BOTICAS (Total município) 674 280 503 040 1 177 320Águas Frias 56 273 49 852 106 125Anelhe 34 009 49 913 83 922Bustelo 28 814 49 926 78 740Cimo de Vila da Castanheira 41 272 49 894 91 166Curalha 26 936 49 932 76 868Ervededo 45 585 49 882 95 467Faiões 28 033 49 929 77 962Lama de Arcos 36 463 49 907 86 370Mairos 34 652 49 911 84 563Moreiras 32 188 49 918 82 106Nogueira da Montanha 40 942 49 893 90 835Oura 36 602 49 907 86 509Outeiro Seco 36 570 49 906 86 476Paradela 31 238 49 921 81 159Redondelo 43 300 49 888 93 188Sanfins 38 026 49 902 87 928Santa Leocádia 36 164 49 906 86 070Santo António de Monforte 32 830 49 917 82 747Santo Estevão 27 016 49 931 76 947São Pedro de Agostém 57 357 49 849 107 206São Vicente 49 499 49 872 99 371Tronco 33 764 49 913 83 677Vale de Anta 35 914 49 907 85 821Vila Verde da Raia 30 568 49 921 80 489Vilar de Nantes 41 219 49 893 91 112
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vilarelho da Raia 42 846 49 889 92 735Vilas Boas 31 238 49 921 81 159Vilela Seca 36 164 49 906 86 070Vilela do Tâmega 30 931 49 922 80 853Santa Maria Maior 166 453 49 559 216 012Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) 59 287 49 846 109 133União das freguesias da Madalena e Samaiões 67 422 54 997 122 419União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela 74 400 68 279 142 679União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia 70 050 49 818 119 868União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações 56 694 56 350 113 044União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge 75 346 49 802 125 148União das freguesias de Soutelo e Seara Velha 55 109 50 640 105 749União das freguesias de Travancas e Roriz 63 159 49 835 112 994Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) 102 538 75 191 177 729CHAVES (Total município) 1 866 871 2 001 545 3 868 416Barqueiros 26 617 56 542 83 159Cidadelhe 21 174 55 204 76 378Oliveira 21 566 55 302 76 868Vila Marim 42 958 60 555 103 513Mesão Frio (Santo André) 87 748 71 558 159 306MESÃO FRIO (Total município) 200 063 299 161 499 224Atei 57 535 49 849 107 384Bilhó 59 855 49 843 109 698São Cristóvão de Mondim de Basto 77 713 49 796 127 509Vilar de Ferreiros 57 716 49 850 107 566União das freguesias de Campanhó e Paradança 79 141 50 239 129 380União das freguesias de Ermelo e Pardelhas 110 170 49 709 159 879MONDIM DE BASTO (Total município) 442 130 299 286 741 416Cabril 82 854 49 782 132 636Cervos 49 769 49 870 99 639Chã 72 585 49 810 122 395Covelo do Gerês 36 164 49 906 86 070Ferral 39 614 49 898 89 512Gralhas 37 638 49 904 87 542Morgade 37 638 49 904 87 542Negrões 30 929 49 922 80 851Outeiro 56 842 49 852 106 694Pitões das Junias 44 256 49 885 94 141Reigoso 36 164 49 906 86 070Salto 96 912 49 746 146 658Santo André 37 638 49 904 87 542Sarraquinhos 52 386 49 864 102 250Solveira 36 164 49 906 86 070Tourém 30 929 49 922 80 851Vila da Ponte 36 164 49 906 86 070União das freguesias de Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe 97 926 49 742 147 668União das freguesias de Meixedo e Padornelos 71 291 49 813 121 104União das freguesias de Montalegre e Padroso 74 569 49 805 124 374União das freguesias de Paradela, Contim e Fiães 91 129 49 760 140 889União das freguesias de Sezelhe e Covelães 62 618 49 837 112 455União das freguesias de Venda Nova e Pondras 57 151 49 851 107 002União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas 94 502 49 751 144 253União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide 80 344 49 789 130 133MONTALEGRE (Total município) 1 444 176 1 246 235 2 690 411Candedo 58 833 49 845 108 678Fiolhoso 41 295 49 893 91 188Jou 64 521 49 830 114 351Murça 54 773 49 856 104 629Valongo de Milhais 43 775 49 886 93 661União das freguesias de Carva e Vilares 68 877 49 821 118 698União das freguesias de Noura e Palheiros 80 226 49 789 130 015MURÇA (Total município) 412 300 348 920 761 220Fontelas 22 326 55 489 77 815Loureiro 27 385 56 731 84 116Sedielos 38 431 49 901 88 332Vilarinho dos Freires 30 633 52 272 82 905União das freguesias de Galafura e Covelinhas 51 966 62 768 114 734União das freguesias de Moura Morta e Vinhós 44 177 60 854 105 031União das freguesias de Peso da Régua e Godim 157 244 49 585 206 829Poiares 33 210 25 755 58 965Canelas 39 342 30 371 69 713PESO DA RÉGUA (Total município) 444 714 443 726 888 440Alvadia 50 271 49 870 100 141Canedo 60 032 49 844 109 876Santa Marinha 60 670 49 841 110 511União das freguesias de Cerva e Limões 117 815 49 689 167 504União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega 111 978 49 705 161 683RIBEIRA DE PENA (Total município) 400 766 248 949 649 715Celeirós 26 150 50 718 76 868Covas do Douro 49 443 49 871 99 314Gouvinhas 36 256 49 907 86 163Parada de Pinhão 25 445 51 423 76 868Paços 40 495 49 895 90 390Sabrosa 33 449 49 916 83 365São Lourenço de Ribapinhão 34 447 49 911 84 358Souto Maior 28 513 49 927 78 440Torre do Pinhão 36 887 49 905 86 792Vilarinho de São Romão 26 936 49 932 76 868União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro 66 540 66 348 132 888
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães 65 817 51 180 116 997SABROSA (Total município) 470 378 618 933 1 089 311Alvações do Corgo 21 566 55 302 76 868Cumieira 39 277 52 087 91 364Fontes 43 502 49 888 93 390Medrões 22 652 54 216 76 868Sever 26 135 54 982 81 117Lobrigos (São Miguel) 31 247 24 616 55 863Lobrigos (São João Baptista) 32 094 25 262 57 356Sanhoane 17 790 14 338 32 128União das freguesias de Louredo e Fornelos 43 128 60 597 103 725SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 277 391 391 288 668 679Água Revés e Crasto 40 193 49 897 90 090Algeriz 46 614 49 879 96 493Bouçoães 48 530 49 875 98 405Canaveses 36 164 49 906 86 070Ervões 48 709 49 873 98 582Fornos do Pinhal 33 267 49 914 83 181Friões 54 076 49 858 103 934Padrela e Tazem 45 106 49 883 94 989Possacos 35 845 49 908 85 753Rio Torto 51 322 49 867 101 189Santa Maria de Emeres 39 380 49 899 89 279Santa Valha 49 746 49 871 99 617Santiago da Ribeira de Alhariz 48 206 49 874 98 080São João da Corveira 40 038 49 896 89 934São Pedro de Veiga de Lila 39 833 49 898 89 731Serapicos 30 117 49 923 80 040Vales 40 403 49 895 90 298Vassal 35 394 49 909 85 303Veiga de Lila 36 164 49 906 86 070Vilarandelo 45 609 49 883 95 492Carrazedo de Montenegro e Curros 98 168 49 740 147 908Lebução, Fiães e Nozelos 72 529 49 810 122 339Sonim e Barreiros 61 947 49 839 111 786Tinhela e Alvarelhos 77 153 49 797 126 950Valpaços e Sanfins 123 776 49 672 173 448VALPAÇOS (Total município) 1 278 289 1 246 672 2 524 961Alfarela de Jales 37 648 49 902 87 550Bornes de Aguiar 81 278 49 786 131 064Bragado 48 512 49 872 98 384Capeludos 45 631 49 882 95 513Soutelo de Aguiar 34 467 49 911 84 378Telões 75 156 49 803 124 959Tresminas 69 692 49 818 119 510Valoura 37 856 49 902 87 758Vila Pouca de Aguiar 73 678 49 807 123 485Vreia de Bornes 42 255 49 890 92 145Vreia de Jales 71 191 49 814 121 005Sabroso de Aguiar 28 835 49 927 78 762Alvão 108 629 49 714 158 343União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros 94 756 49 750 144 506VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 849 584 697 778 1 547 362Abaças 43 537 49 886 93 423Andrães 49 742 49 870 99 612Arroios 25 001 51 537 76 538Campeã 53 811 49 860 103 671Folhadela 52 296 49 863 102 159Guiães 27 684 49 929 77 613Lordelo 47 853 49 876 97 729Mateus 39 033 49 900 88 933Mondrões 33 961 49 912 83 873Parada de Cunhos 35 770 49 908 85 678Torgueda 42 429 49 890 92 319Vila Marim 55 435 49 855 105 290União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã 92 888 49 755 142 643União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo 99 985 49 737 149 722União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras 71 502 49 813 121 315União das freguesias de Mouçós e Lamares 93 702 49 752 143 454União das freguesias de Nogueira e Ermida 48 992 62 038 111 030União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova 68 687 64 031 132 718União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes 84 190 49 777 133 967Vila Real 259 253 49 312 308 565VILA REAL (Total município) 1 325 751 1 024 501 2 350 252VILA REAL (Total distrito) 10 792 752 10 086 348 20 879 100Aldeias 23 335 53 533 76 868Cimbres 26 268 50 600 76 868Folgosa 21 792 55 076 76 868Fontelo 27 667 49 930 77 597Queimada 21 566 55 302 76 868Queimadela 21 566 55 302 76 868Santa Cruz 32 418 49 917 82 335São Cosmado 38 336 49 901 88 237São Martinho das Chãs 29 319 49 924 79 243Vacalar 28 235 49 928 78 163Armamar 62 554 65 370 127 924União das freguesias de Aricera e Goujoim 51 667 51 085 102 752União das freguesias de São Romão e Santiago 41 740 60 255 101 995União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião 48 681 52 305 100 986
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
ARMAMAR (Total município) 475 144 748 428 1 223 572Beijós 35 999 49 907 85 906Cabanas de Viriato 55 480 49 855 105 335Oliveira do Conde 88 467 49 767 138 234Parada 34 448 49 911 84 359Carregal do Sal 105 386 49 723 155 109CARREGAL DO SAL (Total município) 319 780 249 163 568 943Almofala 38 692 49 900 88 592Cabril 45 953 49 880 95 833Castro Daire 99 858 49 737 149 595Cujó 31 238 49 921 81 159Gosende 44 113 49 885 93 998Mões 80 322 49 790 130 112Moledo 72 962 49 809 122 771Monteiras 45 132 49 883 95 015Pepim 35 768 49 908 85 676Pinheiro 45 012 49 883 94 895São Joaninho 26 970 49 931 76 901União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos 66 938 64 383 131 321União das freguesias de Mezio e Moura Morta 52 674 49 863 102 537União das freguesias de Parada de Ester e Ester 78 384 49 795 128 179União das freguesias de Picão e Ermida 51 004 52 721 103 725União das freguesias de Reriz e Gafanhão 53 536 49 861 103 397CASTRO DAIRE (Total município) 868 556 815 150 1 683 706Cinfães 75 794 49 801 125 595Espadanedo 31 039 51 661 82 700Ferreiros de Tendais 38 792 49 898 88 690Fornelos 29 935 49 924 79 859Moimenta 25 945 50 923 76 868Nespereira 74 174 49 806 123 980Oliveira do Douro 42 389 49 891 92 280Santiago de Piães 51 105 49 867 100 972São Cristóvão de Nogueira 52 850 49 863 102 713Souselo 58 431 49 848 108 279Tarouquela 31 583 51 199 82 782Tendais 61 229 49 840 111 069Travanca 24 892 53 427 78 319União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires 100 614 56 650 157 264CINFÃES (Total município) 698 772 712 598 1 411 370Avões 22 301 54 567 76 868Britiande 25 655 52 346 78 001Cambres 47 157 49 878 97 035Ferreirim 27 383 51 935 79 318Ferreiros de Avões 21 566 55 302 76 868Figueira 21 572 55 296 76 868Lalim 27 955 50 521 78 476Lazarim 41 776 49 892 91 668Penajóia 33 985 49 913 83 898Penude 42 178 49 892 92 070Samodães 21 566 55 302 76 868Sande 22 466 55 443 77 909Várzea de Abrunhais 25 013 51 855 76 868Vila Nova de Souto d'El-Rei 29 007 49 926 78 933Lamego (Almacave e Sé) 196 708 49 477 246 185União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 59 567 63 481 123 048União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões 56 288 63 832 120 120União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem 48 103 61 821 109 924LAMEGO (Total município) 770 246 970 679 1 740 925Abrunhosa-a-Velha 41 395 49 893 91 288Alcafache 36 006 49 908 85 914Cunha Baixa 40 621 49 895 90 516Espinho 39 844 49 897 89 741Fornos de Maceira Dão 45 333 49 882 95 215Freixiosa 28 622 49 926 78 548Quintela de Azurara 29 020 49 925 78 945São João da Fresta 31 238 49 921 81 159União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta 199 372 49 473 248 845União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato 42 961 60 555 103 516União das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães 70 660 49 816 120 476União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) 84 300 52 343 136 643MANGUALDE (Total município) 689 372 611 434 1 300 806Alvite 48 172 49 876 98 048Arcozelos 28 810 49 927 78 737Baldos 26 201 50 667 76 868Cabaços 36 164 49 906 86 070Caria 41 222 49 894 91 116Castelo 34 129 49 911 84 040Leomil 67 439 49 824 117 263Moimenta da Beira 52 389 49 865 102 254Passô 21 566 55 302 76 868Vila da Rua 29 163 49 926 79 089Sarzedo 24 720 49 936 74 656Sever 29 936 49 924 79 860Vilar 29 056 49 927 78 983União das freguesias de Paradinha e Nagosa 45 307 49 884 95 191União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz 78 638 49 794 128 432União das freguesias de Peva e Segões 64 921 49 829 114 750MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 657 833 804 392 1 462 225Cercosa 30 668 49 921 80 589
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Espinho 73 173 49 808 122 981Marmeleira 40 746 49 895 90 641Pala 75 029 49 804 124 833Sobral 107 327 49 719 157 046Trezói 40 352 49 896 90 248União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça 134 941 49 644 184 585MORTÁGUA (Total município) 502 236 348 687 850 923Canas de Senhorim 83 187 49 781 132 968Nelas 88 781 49 767 138 548Senhorim 64 534 49 831 114 365Vilar Seco 30 284 49 922 80 206Lapa do Lobo 28 383 51 375 79 758União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira 50 933 56 501 107 434União das freguesias de Santar e Moreira 56 448 56 188 112 636NELAS (Total município) 402 550 363 365 765 915Arcozelo das Maias 53 666 49 861 103 527Pinheiro 52 182 49 865 102 047Ribeiradio 41 138 49 895 91 033São João da Serra 33 389 49 914 83 303São Vicente de Lafões 27 842 49 930 77 772União das freguesias de Arca e Varzielas 53 866 49 859 103 725União das freguesias de Destriz e Reigoso 55 460 49 855 105 315União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães 97 545 49 742 147 287OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 415 088 398 921 814 009Castelo de Penalva 57 602 49 850 107 452Esmolfe 31 480 49 919 81 399Germil 23 519 53 349 76 868Ínsua 45 949 49 881 95 830Lusinde 21 442 55 269 76 711Pindo 55 441 49 855 105 296Real 22 861 54 007 76 868Sezures 49 150 49 872 99 022Trancozelos 24 432 52 436 76 868União das freguesias de Antas e Matela 57 865 53 921 111 786União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco 51 058 49 866 100 924PENALVA DO CASTELO (Total município) 440 799 568 225 1 009 024Beselga 43 271 49 888 93 159Castainço 33 678 49 913 83 591Penela da Beira 47 462 49 877 97 339Póvoa de Penela 32 331 49 916 82 247Souto 42 773 49 890 92 663União das freguesias de Antas e Ourozinho 69 463 49 817 119 280União das freguesias de Penedono e Granja 79 004 49 793 128 797PENEDONO (Total município) 347 982 349 094 697 076Barrô 33 880 52 197 86 077Cárquere 29 395 51 460 80 855Paus 38 692 49 900 88 592Resende 65 644 49 828 115 472São Cipriano 26 942 51 383 78 325São João de Fontoura 23 056 53 812 76 868São Martinho de Mouros 49 556 53 673 103 229União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos 45 858 61 268 107 126União das freguesias de Felgueiras e Feirão 45 208 49 883 95 091União das freguesias de Freigil e Miomães 43 128 60 597 103 725União das freguesias de Ovadas e Panchorra 67 356 49 823 117 179RESENDE (Total município) 468 715 583 824 1 052 539Pinheiro de Ázere 34 393 49 912 84 305São Joaninho 33 047 49 915 82 962São João de Areias 58 661 49 846 108 507União das freguesias de Ovoa e Vimieiro 64 919 51 314 116 233União das freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro 105 068 49 721 154 789União das freguesias de Treixedo e Nagozela 57 184 54 236 111 420SANTA COMBA DÃO (Total município) 353 272 304 944 658 216Castanheiro do Sul 43 205 49 888 93 093Ervedosa do Douro 73 700 49 807 123 507Nagozelo do Douro 26 936 49 932 76 868Paredes da Beira 47 816 49 877 97 693Riodades 43 946 49 885 93 831Soutelo do Douro 41 356 49 892 91 248Vale de Figueira 37 721 49 901 87 622Valongo dos Azeites 23 130 53 738 76 868União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões 108 633 49 712 158 345União das freguesias de Trevões e Espinhosa 71 325 49 814 121 139União das freguesias de Vilarouco e Pereiros 83 108 49 782 132 890SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 600 876 552 228 1 153 104Bordonhos 25 013 51 855 76 868Figueiredo de Alva 38 923 49 898 88 821Manhouce 64 877 49 829 114 706Pindelo dos Milagres 46 940 49 879 96 819Pinho 36 924 49 905 86 829São Félix 21 566 55 302 76 868Serrazes 37 153 49 904 87 057Sul 76 684 49 799 126 483Valadares 46 638 49 879 96 517Vila Maior 34 693 49 909 84 602União das freguesias de Carvalhais e Candal 85 499 49 776 135 275União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões 70 315 49 816 120 131União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 91 558 49 759 141 317União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 119 014 49 686 168 700
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
214
Página 215
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 795 797 705 196 1 500 993Avelal 26 936 49 932 76 868Ferreira de Aves 113 069 49 702 162 771Mioma 42 258 49 890 92 148Rio de Moinhos 32 653 49 917 82 570São Miguel de Vila Boa 39 964 49 895 89 859Sátão 76 187 49 801 125 988Silvã de Cima 26 358 50 510 76 868União das freguesias de Águas Boas e Forles 58 538 49 848 108 386União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa 108 671 58 050 166 721SÁTÃO (Total município) 524 634 457 545 982 179Arnas 38 407 49 902 88 309Carregal 43 670 49 886 93 556Chosendo 36 164 49 906 86 070Cunha 39 477 49 898 89 375Faia 18 729 49 954 68 683Granjal 36 164 49 906 86 070Lamosa 35 246 49 909 85 155Quintela 36 164 49 906 86 070Vila da Ponte 34 732 49 910 84 642União das freguesias de Ferreirim e Macieira 54 226 49 857 104 083União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela 53 051 49 861 102 912União das freguesias de Penso e Freixinho 46 303 49 881 96 184União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda 85 567 49 775 135 342SERNANCELHE (Total município) 557 900 648 551 1 206 451Adorigo 31 058 49 920 80 978Arcos 31 238 49 921 81 159Chavães 31 238 49 921 81 159Desejosa 27 637 49 929 77 566Granja do Tedo 22 968 53 900 76 868Longa 28 415 49 926 78 341Sendim 49 405 49 873 99 278Tabuaço 45 308 49 884 95 192Valença do Douro 31 238 49 921 81 159União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia 45 443 51 387 96 830União das freguesias de Paradela e Granjinha 42 151 49 891 92 042União das freguesias de Pinheiros e Vale de Figueira 41 041 49 893 90 934União das freguesias de Távora e Pereiro 41 687 52 741 94 428TABUAÇO (Total município) 468 827 657 107 1 125 934Mondim da Beira 27 102 51 246 78 348Salzedas 32 095 52 380 84 475São João de Tarouca 49 823 49 871 99 694Várzea da Serra 56 635 49 852 106 487Gouviães 18 640 26 616 45 256Ucanha 24 488 34 731 59 219União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira 45 809 57 916 103 725Tarouca 84 766 42 709 127 475Dálvares 14 200 7 780 21 980TAROUCA (Total município) 353 558 373 101 726 659Campo de Besteiros 34 297 49 911 84 208Canas de Santa Maria 46 254 49 880 96 134Castelões 48 188 49 875 98 063Dardavaz 37 058 49 905 86 963Ferreirós do Dão 27 439 49 930 77 369Guardão 49 323 49 872 99 195Lajeosa do Dão 60 913 49 841 110 754Lobão da Beira 39 509 49 898 89 407Molelos 57 335 49 850 107 185Parada de Gonta 26 546 50 519 77 065Santiago de Besteiros 43 519 49 887 93 406Tonda 31 127 50 088 81 215Barreiro de Besteiros 65 053 37 185 102 238Tourigo 22 467 13 334 35 801União das freguesias de Caparrosa e Silvares 56 589 49 852 106 441União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha 53 377 54 282 107 659União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho 110 670 49 707 160 377São Miguel do Outeiro 32 052 31 361 63 413Sabugosa 23 043 22 758 45 801União das freguesias de Tondela e Nandufe 97 058 49 745 146 803Vilar de Besteiros 31 104 26 723 57 827Mosteiro de Fráguas 27 692 23 874 51 566TONDELA (Total município) 1 020 613 958 277 1 978 890Pendilhe 47 436 49 877 97 313Queiriga 59 756 49 843 109 599Touro 76 631 49 798 126 429Vila Cova à Coelheira 63 384 49 834 113 218União das freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas 89 551 49 765 139 316VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 336 758 249 117 585 875
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
215
Página 216
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Abraveses 109 856 39 627 149 483Bodiosa 71 383 39 730 111 113Calde 67 638 49 822 117 460Campo 87 368 39 687 127 055Cavernães 41 673 49 894 91 567Cota 71 007 49 813 120 820Fragosela 51 427 39 783 91 210Lordosa 56 052 39 771 95 823Silgueiros 86 071 39 692 125 763Mundão 51 896 39 783 91 679Orgens 65 327 39 747 105 074Povolide 52 322 39 782 92 104Ranhados 57 253 39 768 97 021Ribafeita 46 673 49 879 96 552Rio de Loba 123 441 39 592 163 033Santos Evos 41 571 39 810 81 381São João de Lourosa 86 824 39 689 126 513São Pedro de France 47 742 49 875 97 617União das freguesias de Barreiros e Cepões 84 266 49 780 134 046União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 101 468 47 435 148 903Coutos de Viseu 68 386 41 324 109 710 Fail e Vila Chã de Sá 70 242 42 043 112 285Repeses e São Salvador 100 948 39 650 140 598São Cipriano e Vil de Souto 66 774 44 864 111 638Viseu 346 216 38 997 385 213VISEU (Total município) 2 053 824 1 069 837 3 123 661Alcofra 58 341 49 849 108 190Campia 73 127 49 808 122 935Fornelo do Monte 36 164 49 906 86 070Queirã 55 278 49 856 105 134São Miguel do Mato 31 967 49 919 81 886Ventosa 42 551 49 890 92 441União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas 72 539 49 809 122 348União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas 44 083 60 767 104 850União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues 57 600 52 787 110 387VOUZELA (Total município) 471 650 462 591 934 241VISEU (Total distrito) 14 594 782 13 962 454 28 557 236ARCO DA CALHETA 80 175 55 939 136 114CALHETA 76 011 49 799 125 810ESTREITO DA CALHETA 46 550 49 879 96 429FAJÃ DA OVELHA 56 060 49 853 105 913JARDIM DO MAR 21 566 55 302 76 868Paul do Mar 22 483 55 527 78 010PONTA DO PARGO 56 894 49 850 106 744PRAZERES 34 408 52 550 86 958CALHETA (Total município) 394 147 418 699 812 846CÂMARA DE LOBOS 203 273 49 462 252 735CURRAL DAS FREIRAS 95 578 73 481 169 059ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS 140 656 49 627 190 283QUINTA GRANDE 39 379 49 899 89 278JARDIM DA SERRA 57 774 49 848 107 622CÂMARA DE LOBOS (Total município) 536 660 272 317 808 977IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA 90 518 49 762 140 280MONTE 139 296 60 317 199 613FUNCHAL (SANTA LUZIA) 86 221 49 773 135 994FUNCHAL (SANTA MARIA MAIOR) 188 790 49 499 238 289SANTO ANTÓNIO 299 078 49 207 348 285SÃO GONÇALO 102 097 49 731 151 828SÃO MARTINHO 237 296 49 371 286 667FUNCHAL (SÃO PEDRO) 104 240 49 725 153 965SÃO ROQUE 131 138 49 653 180 791FUNCHAL (SÉ) 51 735 49 865 101 600FUNCHAL (Total município) 1 430 409 506 903 1 937 312ÁGUA DE PENA 45 417 49 883 95 300CANIÇAL 73 057 49 808 122 865MACHICO 174 449 49 538 223 987PORTO DA CRUZ 82 583 56 180 138 763SANTO ANTÓNIO DA SERRA 38 101 49 902 88 003MACHICO (Total município) 413 607 255 311 668 918CANHAS 79 900 49 789 129 689MADALENA DO MAR 21 566 55 302 76 868PONTA DO SOL 107 991 49 715 157 706PONTA DO SOL (Total município) 209 457 154 806 364 263ACHADAS DA CRUZ 38 161 49 901 88 062PORTO MONIZ 70 027 67 204 137 231RIBEIRA DA JANELA 55 459 49 855 105 314SEIXAL 76 738 49 797 126 535PORTO MONIZ (Total município) 240 385 216 757 457 142
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
216
Página 217
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
CAMPANÁRIO 80 313 49 789 130 102RIBEIRA BRAVA 114 321 49 699 164 020SERRA DE ÁGUA 63 324 52 023 115 347Tabua 40 261 49 897 90 158RIBEIRA BRAVA (Total município) 298 219 201 408 499 627CAMACHA 124 198 49 672 173 870CANIÇO 143 472 49 620 193 092GAULA 63 737 49 833 113 570SANTA CRUZ 133 009 49 649 182 658SANTO ANTÓNIO DA SERRA 44 669 50 164 94 833SANTA CRUZ (Total município) 509 085 248 938 758 023ARCO DE SÃO JORGE 22 092 55 429 77 521FAIAL 65 577 53 876 119 453SANTANA 80 717 53 537 134 254SÃO JORGE 56 033 53 569 109 602SÃO ROQUE DO FAIAL 45 343 49 881 95 224ILHA 47 756 49 877 97 633SANTANA (Total município) 317 518 316 169 633 687BOA VENTURA 68 931 56 919 125 850PONTA DELGADA 38 219 52 834 91 053SÃO VICENTE 116 826 56 129 172 955SÃO VICENTE (Total município) 223 976 165 882 389 858PORTO SANTO 154 408 54 836 209 244PORTO SANTO (Total município) 154 408 54 836 209 244RAM (Total RA) 4 727 871 2 812 026 7 539 897ALMAGREIRA 32 223 49 917 82 140SANTA BÁRBARA 42 242 49 891 92 133SANTO ESPÍRITO 58 730 49 847 108 577SÃO PEDRO 45 335 49 881 95 216VILA DO PORTO 85 203 49 775 134 978VILA DO PORTO (Total município) 263 733 249 311 513 044ÁGUA DE PAU 79 862 55 015 134 877CABOUCO 38 988 49 899 88 887LAGOA (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 86 751 49 771 136 522LAGOA (SANTA CRUZ) 77 780 49 797 127 577RIBEIRA CHÃ 21 566 55 302 76 868LAGOA (AÇORES) (Total município) 304 947 259 784 564 731ACHADA 35 875 49 908 85 783ACHADINHA 37 205 49 904 87 109LOMBA DA FAZENDA 42 655 49 889 92 544NORDESTE 58 281 49 847 108 128SALGA 29 196 52 165 81 361SANTANA 25 502 51 894 77 396ALGARVIA 21 928 49 944 71 872SANTO ANTÓNIO DE NORDESTINHO 28 999 49 926 78 925SÃO PEDRO DE NORDESTINHO 33 066 49 915 82 981NORDESTE (Total município) 312 707 453 392 766 099ARRIFES 128 705 49 660 178 365CANDELÁRIA 31 961 49 918 81 879CAPELAS 77 499 49 797 127 296COVOADA 33 986 49 913 83 899FAJÃ DE BAIXO 75 064 49 803 124 867FAJÃ DE CIMA 65 631 49 828 115 459FENAIS DA LUZ 42 858 49 890 92 748FETEIRAS 59 596 49 844 109 440GINETES 38 305 49 901 88 206MOSTEIROS 32 337 49 918 82 255PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO) 68 991 49 819 118 810PONTA DELGADA (SÃO JOSÉ) 82 939 49 782 132 721PONTA DELGADA (SÃO PEDRO) 110 877 49 708 160 585RELVA 57 298 49 851 107 149REMÉDIOS 26 269 51 225 77 494ROSTO DO CÃO (LIVRAMENTO) 65 363 49 829 115 192ROSTO DO CÃO (SÃO ROQUE) 79 432 49 792 129 224SANTA BÁRBARA 29 013 49 926 78 939SANTO ANTÓNIO 42 779 49 888 92 667SÃO VICENTE FERREIRA 47 881 49 875 97 756SETE CIDADES 47 316 49 877 97 193AJUDA DA BRETANHA 24 338 49 939 74 277PILAR DA BRETANHA 21 785 49 947 71 732SANTA CLARA 51 573 49 867 101 440PONTA DELGADA (Total município) 1 341 796 1 197 797 2 539 593ÁGUA RETORTA 36 522 49 905 86 427FAIAL DA TERRA 34 349 49 911 84 260FURNAS 74 111 49 805 123 916NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 39 951 49 897 89 848POVOAÇÃO 69 770 49 817 119 587RIBEIRA QUENTE 32 057 50 786 82 843POVOAÇÃO (Total município) 286 760 300 121 586 881CALHETAS 25 964 50 904 76 868FENAIS DA AJUDA 40 103 49 896 89 999LOMBA DA MAIA 50 224 49 870 100 094LOMBA DE SÃO PEDRO 29 007 49 926 78 933MAIA 58 713 49 848 108 561PICO DA PEDRA 49 503 49 870 99 373PORTO FORMOSO 38 347 49 900 88 247RABO DE PEIXE 134 529 49 644 184 173RIBEIRA GRANDE (CONCEIÇÃO) 50 452 49 867 100 319
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
217
Página 218
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
RIBEIRA GRANDE (MATRIZ) 69 498 49 819 119 317RIBEIRA SECA 57 160 49 852 107 012RIBEIRINHA 55 771 49 855 105 626SANTA BÁRBARA 39 435 49 898 89 333SÃO BRÁS 26 936 49 932 76 868RIBEIRA GRANDE (Total município) 725 642 699 081 1 424 723ÁGUA DE ALTO 53 440 49 861 103 301PONTA GARÇA 89 158 49 766 138 924Ribeira das Tainhas 32 540 49 916 82 456VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO MIGUEL) 57 402 49 849 107 251VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO PEDRO) 26 909 49 931 76 840RIBEIRA SECA 28 775 49 927 78 702VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 288 224 299 250 587 474ALTARES 56 835 49 851 106 686ANGRA (NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) 66 214 49 827 116 041ANGRA (SANTA LUZIA) 47 906 52 391 100 297ANGRA (SÃO PEDRO) 58 315 49 848 108 163ANGRA (SÉ) 21 923 55 389 77 312CINCO RIBEIRAS 31 352 49 920 81 272DOZE RIBEIRAS 31 238 49 921 81 159FETEIRA 29 830 49 924 79 754PORTO JUDEU 71 972 49 810 121 782POSTO SANTO 48 112 49 875 97 987RAMINHO 31 238 49 921 81 159RIBEIRINHA 50 639 49 868 100 507SANTA BÁRBARA 45 939 49 880 95 819SÃO BARTOLOMEU DE REGATOS 60 239 49 844 110 083SÃO BENTO 45 628 49 882 95 510SÃO MATEUS DA CALHETA 61 075 49 841 110 916SERRETA 36 164 49 906 86 070TERRA CHÃ 55 454 49 855 105 309VILA DE SÃO SEBASTIÃO 60 145 49 843 109 988ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 910 218 955 596 1 865 814AGUALVA 74 099 49 806 123 905BISCOITOS 57 874 49 850 107 724CABO DA PRAIA 21 566 55 302 76 868FONTE DO BASTARDO 33 028 49 916 82 944FONTINHAS 42 737 49 888 92 625LAJES 68 039 49 822 117 861PRAIA DA VITÓRIA (SANTA CRUZ) 124 535 49 672 174 207QUATRO RIBEIRAS 35 720 49 909 85 629SÃO BRÁS 26 998 49 931 76 929VILA NOVA 38 098 49 902 88 000PORTO MARTINS 26 936 49 932 76 868VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 549 630 553 930 1 103 560GUADALUPE 53 411 49 861 103 272LUZ 37 429 49 904 87 333SÃO MATEUS 38 882 49 900 88 782SANTA CRUZ DA GRACIOSA 51 026 49 868 100 894SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 180 748 199 533 380 281CALHETA 49 567 49 872 99 439NORTE PEQUENO 36 164 49 906 86 070RIBEIRA SECA 88 446 49 766 138 212SANTO ANTÃO 65 578 49 828 115 406TOPO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 28 629 49 927 78 556CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 268 384 249 299 517 683MANADAS (SANTA BÁRBARA) 33 393 49 914 83 307NORTE GRANDE (NEVES) 63 052 49 835 112 887ROSAIS 53 029 49 862 102 891SANTO AMARO 49 390 49 873 99 263URZELINA (SÃO MATEUS) 37 975 49 900 87 875VELAS (SÃO JORGE) 52 889 49 862 102 751VELAS (Total município) 289 728 299 246 588 974CALHETA DE NESQUIM 37 898 49 903 87 801LAJES DO PICO 94 903 49 749 144 652PIEDADE 35 800 49 908 85 708RIBEIRAS 65 192 49 830 115 022RIBEIRINHA 28 229 49 927 78 156SÃO JOÃO 57 530 49 850 107 380LAJES DO PICO (Total município) 319 552 299 167 618 719BANDEIRAS 49 537 49 873 99 410CANDELÁRIA 59 811 49 843 109 654CRIAÇÃO VELHA 42 675 49 888 92 563MADALENA 79 940 49 790 129 730SÃO CAETANO 50 651 49 869 100 520SÃO MATEUS 44 000 49 885 93 885MADALENA (Total município) 326 614 299 148 625 762
SEPARATA — NÚMERO 19 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
218
Página 219
(euros)
FFF Adicional Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA 13
TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIASPARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2026
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
PRAINHA 51 903 49 866 101 769SANTA LUZIA 50 429 49 868 100 297SANTO AMARO 36 164 49 906 86 070SANTO ANTÓNIO 59 020 49 846 108 866SÃO ROQUE DO PICO 74 131 49 806 123 937SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 271 647 249 292 520 939CAPELO 47 580 49 877 97 457CASTELO BRANCO 52 716 49 864 102 580CEDROS 51 042 49 868 100 910FETEIRA 45 937 49 880 95 817FLAMENGOS 45 138 49 882 95 020HORTA (ANGÚSTIAS) 46 049 53 413 99 462HORTA (CONCEIÇÃO) 25 816 51 915 77 731HORTA (MATRIZ) 44 812 49 884 94 696PEDRO MIGUEL 35 983 49 907 85 890PRAIA DO ALMOXARIFE 30 315 49 923 80 238PRAIA DO NORTE 36 164 49 906 86 070RIBEIRINHA 34 441 49 911 84 352SALÃO 31 238 49 921 81 159HORTA (Total município) 527 231 654 151 1 181 382FAJÃ GRANDE 41 317 49 894 91 211FAJÃZINHA 24 199 49 938 74 137FAZENDA 34 123 49 913 84 036LAJEDO 24 106 49 939 74 045LAJES DAS FLORES 50 651 49 869 100 520LOMBA 31 492 49 919 81 411MOSTEIRO 22 607 49 943 72 550LAJES DAS FLORES (Total município) 228 495 349 415 577 910CAVEIRA 22 607 49 943 72 550CEDROS 28 037 49 929 77 966PONTA DELGADA 48 988 49 874 98 862SANTA CRUZ DAS FLORES 82 930 49 783 132 713SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 182 562 199 529 382 091RAA (Total RA) 7 578 618 7 767 042 15 345 660
TOTAL CONTINENTE 247 366 260 136 500 679 383 866 939TOTAL NACIONAL 259 672 749 147 079 747 406 752 496
16 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
219
Página 220
28 671 531
288 965 726
290 860 046
973 707 829
2 281 273 687
428 591 854
80 549 048
3 139 986 090
52 125 161 931
285 139 136
413 013 770
766 289 957
4 155 484 456
3 859 643 469
6 479 938
21 191 696
35 597 166
156 019 170
100 477 595
115 478 308
15 050 397
521 448 996
4 616 762 627
62 835 969
102 428 362
158 236 284
827 842 516
760 583 638
3 616 076
12 545 224
13 492 739
73 227 034
34 807 333
4 294 033
1 651 218
356 275 313
2 129 539 428
44 487 174
48 003 961
75 389 283
574 121 175
362 974 520
1 250 819
11 303 704
7 632 142
21 070 274
30 049 260
3 331 553
285 410
253 759 000
1 787 896 152
16 760 357
24 338 089
35 835 224
245 354 092
105 598 493
38 861 134
8 375 679
1 223 049
1 802 783 766
7 757 474
10 600 790
11 090 950 006
748 072
25 275 399
16 497 485
908 322 566
PROGRAMAS / MINISTÉRIOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2026 2027 2028 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
MAPA 14
ANO ECONÓMICO DE 2026
MAPA RELATIVO ÀS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DAS ENTIDADES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
04 - FINANÇAS
05 - ECONOMIA E COESAO TERRITORIAL
05 - ECONOMIA E COESAO TERRITORIAL
06 - REFORMA DO ESTADO
07 - DEFESA NACIONAL
08 - INFRAESTRUTURAS E HABITACÃO
09 - JUSTIÇA
10 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
11 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
11 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
12 - SAÚDE
2029
75 474
4 329 061
5 222 983
12 389 024
18 857 432
3 290 777
265 554
171 383 917
1 521 575 799
19 508 608
16 490 839
20 737 099
182 376 965
59 679 753
2030
3 110 689
4 043 545
1 654 284
18 752 812
3 135 918
113 580 565
1 393 391 933
643 161
2 724 487
6 804 577
148 658 916
50 010 896
P001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P002 - GOVERNAÇÃO
P003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P004 - FINANÇAS
P006 - ECONOMIA
P007 - COESÃO TERRITORIAL
P008 - REFORMA DO ESTADO
P009 - DEFESA
P010 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
P011 - JUSTIÇA
P012 - SEGURANÇA INTERNA
P013 - EDUCAÇÃO
P014 - ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
P015 - SAÚDE
SEPARATA — NÚMERO 19 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
220
Página 221
176 688 966
1 302 674 508
510 340 940
22 085 143
9 487 975 844
61 325 894
161 313 062
97 720 598
5 632 363
1 053 116 509
12 534 113
145 646 173
20 791 043
253 920
943 594 132
2 970 151
141 786 453
7 729 200
5 949
843 784 027
3 901 252
180 350 031
87 639
PROGRAMAS / MINISTÉRIOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2026 2027 2028 Seguintes
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
ANO ECONÓMICO DE 2026
13 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
14 - AMBIENTE E ENERGIA
15 - CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
15 - CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
16 - AGRICULTURA E MAR
2029
1 152 418
71 290 291
1 432 500
2 449
375 163 895
2030
837 799
33 823 256
130 000
2 449
P016 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
P017 - AMBIENTE E ENERGIA
P018 - CULTURA
P019 - JUVENTUDE E DESPORTO
P020 - AGRICULTURA E MAR
80 617 103 932 8 879 541 088 4 857 243 893 3 540 740 353 14 095 734 341TOTAL GERAL..................................................... 2 485 224 837 1 781 305 286
&P_RODAPE
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
MAPA 14
MAPA RELATIVO ÀS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DAS ENTIDADES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
(EM EURO)
16 DE OUTUBRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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SEPARATA — NÚMERO 19
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 54.º Comissões de trabalhadores
5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
Artigo 56.º Direitos das associações sindicais e contratação colectiva
2. Constituem direitos das associações sindicais:
a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Anexo à Lei n.º 35/2014
de 20 de junho
Artigo 16.º Exercício do direito de participação
1 — Qualquer projeto ou proposta de lei, projeto de decreto-lei ou projeto ou proposta de decreto regional relativo às matérias previstas no artigo anterior só pode ser discutido e votado pela Assembleia da República, pelo Governo da República, pelas
assembleias legislativas das regiões autónomas e pelos governos regionais, depois de as comissões de trabalhadores e associações sindicais se terem podido pronunciar sobre eles.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável o disposto nos artigos 472.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO
CAPÍTULO II Participação na elaboração da legislação do trabalho
Artigo 469.º Noção de legislação do trabalho
1 — Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
2 — São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Contrato de trabalho; b) Direito colectivo de trabalho; c) Segurança e saúde no trabalho; d) Acidentes de trabalho e doenças profissionais; e) Formação profissional; f) Processo do trabalho.
3 — Considera-se igualmente matéria de legislação de trabalho o processo de aprovação para ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Artigo 470.º Precedência de discussão
Qualquer projecto ou proposta de lei, projecto de decreto-lei ou projecto ou proposta de decreto regional relativo a legislação do trabalho só pode ser discutido e votado pela Assembleia da República, pelo Governo da República, pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e pelos Governos Regionais depois de as comissões de trabalhadores ou as respectivas comissões coordenadoras, as associações sindicais e as associações de empregadores se terem podido pronunciar sobre ele.
Artigo 471.º Participação da Comissão Permanente de Concertação Social
A Comissão Permanente de Concertação Social pode pronunciar-se sobre qualquer projecto ou proposta de legislação do trabalho, podendo ser convocada por decisão do presidente mediante requerimento de qualquer dos seus membros.
Artigo 472.º Publicação dos projectos e propostas
1 — Para efeitos do disposto no artigo 470.º, os projectos e propostas são publicados em separata das seguintes publicações oficiais:
a) Diário da Assembleia da República, tratando-se de legislação a aprovar pela Assembleia da República;
b) Boletim do Trabalho e Emprego, tratando-se de legislação a aprovar pelo Governo da República;
c) Diários das Assembleias Regionais, tratando-se de legislação a aprovar pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
d) Jornal Oficial, tratando-se de legislação a aprovar por Governo Regional.
2 — As separatas referidas no número anterior contêm, obrigatoriamente:
a) O texto integral das propostas ou projectos, com os respectivos números;
b) A designação sintética da matéria da proposta ou projecto; c) O prazo para apreciação pública.
3 — A Assembleia da República, o Governo da República, a Assembleia Legislativa de região autónoma ou o Governo Regional faz anunciar, através dos órgãos de comunicação social, a publicação da separata e a designação das matérias que se encontram em fase de apreciação pública.
Artigo 473.º Prazo de apreciação pública
1 — O prazo de apreciação pública não pode ser inferior a 30 dias.
2 — O prazo pode ser reduzido para 20 dias, a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificado no acto que determina a publicação.
Artigo 474.º Pareceres e audições das organizações representativas
1 — Durante o prazo de apreciação pública, as entidades referidas no artigo 470.º podem pronunciar-se sobre o projecto ou proposta e solicitar audição oral à Assembleia da República, ao Governo da República, à Assembleia Legislativa de região autónoma ou ao Governo Regional, nos termos da regulamentação própria de cada um destes órgãos.
2 — O parecer da entidade que se pronuncia deve conter:
a) Identificação do projecto ou proposta; b) Identificação da comissão de trabalhadores, comissão
coordenadora, associação sindical ou associação de empregadores que se pronuncia;
c) Âmbito subjectivo, objectivo e geográfico ou, tratando-se de comissão de trabalhadores ou comissão coordenadora, o sector de actividade e a área geográfica da empresa ou empresas;
d) Número de trabalhadores ou de empregadores representados;
e) Data, assinatura de quem legalmente represente a entidade ou de todos os seus membros e carimbo da mesma.
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Artigo 475.º Resultados da apreciação pública
1 — As posições das entidades que se pronunciam em pareceres ou audições são tidas em conta pelo legislador como elementos de trabalho.
2 — O resultado da apreciação pública consta:
a) Do preâmbulo do decreto-lei ou do decreto regional; b) De relatório anexo a parecer de comissão especializada da
Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa de região autónoma.
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 132.º Legislação do trabalho
1 — Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão
parlamentar promove a apreciação do projeto ou proposta de lei, para efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
2 — As comissões de trabalhadores, as associações sindicais e as associações de empregadores podem enviar à comissão
parlamentar, no prazo por ela fixado, nos termos da lei, as sugestões que entenderem convenientes e solicitar a audição de representantes seus.
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, os projetos e propostas de lei são publicados previamente em separata eletrónica do Diário.
4 — A data da separata é a da sua publicação, coincidente com a do seu anúncio, entendendo-se como tal o dia em que fica disponível no portal da Assembleia da República na internet.