O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[55]

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Janeiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras os officios e papeis seguintes.

Um officio do ministro do Interior, acompanhando a consulta do conselho da fazenda ácerca do requerimento de Manoel da Silva Pinto da Fonseca, em que pede a verificação do titulo de Conde de Amarante, e da commenda de Santa Maria de Carregos. A's Commissões de Constituição e fazenda.

Um outro do mesmo ministro, acompanhando a consulta da directoria geral dos estudos, ácerca do requerimento dos moradores dos lugares de Lousa, e Escallos de cima, termo da cidade de Castello Branco, em que pertendem uma escola de primeiras letras. A' Commissão de instrucção publica.

Do mesmo ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Constando nesta Secretaria de Estado haver-se em 8 de Novembro de 1821 remettido ao soberano Congrego o auto da eleição da Commissão creada para apontar os estorvos do commercio na cidade do Porto, sobreste vê-se no progresso deste negocio, esperando se decisão, porem na data de hoje se expedem as ordens inclusas por copia á junta do commercio e superintendente da alfandega do Porto, sendo tudo o que a este respeito posso informar, pedindo a V. Exc. o queira fazer subir ao conhecimento das Cortes em execução da sua ordem de 25 do corrente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 30 de Janeiro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Remettido á Commissão do commercio.

Outro do ministro das justiças, remetendo a informação e mappas, que mandára o reitor geral da congregação dos conegos seculares de S. João Evangelista, ácerca dos quesitos que lhe forão feitos. A' Commissão ecclesiastica de reforma.

Outro dito do mesmo ministro, acompanhando as informações do provisor do bispado de Beja, ácerca das igrejas paroquiaes e capellas publicas da mesma diocese, por qualquer modo isentas da jurisdicção ordinaria. A' Commissão ecclesiastica de reforma.

Um officio do ministro da guerra, referindo-se ao officio do marechal de campo encarregado do governo das armas da provincia do Minho, em que participa a occurrencia de salteadores naquelle territorio. A' Commissão de justiça criminal.

Apresentou uma memoria do Doutor Manoel Gemes Bezerra, sobre manufacturas. A' Commissão das artes.

Um plano de Antonio da Silva Ribeiro Bomjardim, para serem avençados os barcos. A' Commissão de Pescarias.

Dois requerimentos dos habitantes dá cidade de Loanda, em que se queixão amargamente do actual governador Joaquim Ignacio de Lima, e pedem providencias contra os seus despotismos. A' Commissão de Constituição.

Um outro da mesma natureza, e contra o mesmo governador, de Francisco Alexandrino Portel. A' mesma Commissão.

O Sr. Peixoto apresentou uma memoria do cidadão José do Espirito Santo Faria, ácerca da divisão da freguezia de S. Pedro da villa da Sertam. A' Commissão ecclesiastica de reforma.

O Sr. Vasconcellos apresentou os diplomas dos Srs. Deputados da provincia da Paraiba. A' Commissão de poderes para serem examinados.

Feita a chamada, verificou-se estarem 102 Srs. Deputados, e faltarem os seguintes: os Srs. Povoas, Canavarro, Gyrão, Maria Ozorio, Barão de Molellos, Sepulveda, Bispo de Beja, Rodrigues de Macedo, Gouveia Durão, Borges de Barros, Filisberto Sequeira, Van Zeller, Calheiros, Braamcamp, Jeronimo Carneiro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Mantua, Figueiredo, Bekman, Guerreiro, Faria, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Ribeiro Teixeira, Feio, Pamplona, Araujo Lima, Vicente Antonio.

Ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Ontem por falta de tempo não podei ao ser postas á votação as proposições do artigo 157, as quaes vou agora verificar. Em quanto á primeira que trata de se se deverá exigir ou não deposito para se conceder ou negar revistas das sentenças deffinitivas, proponho primeiramente se esta doutrina ha do ser expressa, ou ommissa na Constituição?

Resolveu-se que ficasse omittida.

O Sr. Presidente: - Proponho igualmente: se deve tambem omittir-se a clausula de injustiça notoria?

O Sr. Fernandes Thomaz: - Isso não pode ser omisso: não pode deixar de expressar-se na Constituição, porque essa he base fundamental da revista.

Resolveu-se que a dita clausula seja declarada na Constituição.

Igualmente se approvou sem discussão a seguinte clausula: estas revistas somente se concederão nas causas civeis que valerem a quantia que a lei determinar.

O mesmo Sr. Presidente continuou a propor: se a respeito das causas criminaes se deveria marcar tempo, approvando-se a clausula do artigo, ou se esta deveria ficar omissa: diz o artigo: as revistas se concederão nas causas criminaes em que se proferir condemnação de prizão, em mais de cinco annos, degredo para fora do respectivo continente, ou outra pena maior.

O Sr. Vazconcellos: - Requeiro se tenha agora