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O Sr. Freire: - Que se ha de conceder um prazo he de absoluta necessidade, e de tal evidencia, que não admitte questão, tanto que a Commissão trata delle no seu parecer, que está para se discutir, a minha opinião pais he que se espere mais um dia, e approvado este prazo se passe a matéria vencida para este mesmo decreto e assim conserva-se a ordem , e satisfaz-se ao que pedem algum dos Senhores Deputados, e em que eu convenho, que neste decreto se devo declarar o prazo, pois no decreto que acabou o exclusivo tambem se concedeu prazo para a companhia consumir as suas aguas ardentes.
Depois de mais algumas breves reflexões foi approvado o decreto na forma que se publicará na sessão de seguinte.
O Sr. Secretario Freire verificou o numero dos Srs. Deputados: estavão presentes 122 faltando os Sr. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Agostinho Gomes, Bettencourt, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Vicente da Silva, Corrêa Telles, Faria , Sousa e Almeida, Outro e Abreu, Moura Coutinho, Ribeiro Saraiva, Pinto da França, Antonio de Carvalho, Pamplona, e Ribeiro Telles.
Ordem do dia. Entrou em discussão o seguinte

PROJECTO

Ninguém ha que desconheça ha um anno o estado da nossa administração da fazenda. Todos gritão contra todas as estações de sua fiscalisação, e cobrança; porém ninguém alegara indicou o remédio próprio, e efficaz á desarreigar os tropeços que a embargão, e os males que a detinhão. E vem a razão de que será necessario alevantar inteiramente de novo esta maquina; e esta operação sobre difficilima, não he obra de um dia, se não que terá de pedir, e depender muito do tempo. Não he isto achaque nosso. Passarão pelo mesmo que passamos, Sully, Richelieu, Colbert, Desmarels, e Lau, quando mesmo erão elles os que fazião, e executavão a lei; erão elles os que nomeavão, e entendião sobre os officiaes de fazenda. O nosso Marquez de Pombal teve de usar com força da seu natural despotismo para destruir o que achou de abusos; mas no ramo de fazenda não foi mui valiosa a herança que nos transmittiu. Datão de suo governança os monstros que temos a debellar. Se se fazem n'um dia reformas taes, no-lo digão os esforços transcendentes de Pitt e a pratica desde o escriptorio de Necker. He esta uma matéria em que são sempre preferíveis a consultar, e a imitar os systemas dos práticos ás encontradas, o abstractas theorias, que se adoptáveis em uma hypothese, falhão em todas as mais.
A Com missão de fazenda pois conhece a par da necessidade as difficuldades da reforma instantânea.
Apesar das repetidas indicações feitas por alguns dos seus membros (muitas ainda não satisfeitas); apesar dos mappas e documentos (pela maior parte imperfeitissimos) que lhe tem sido presentes a Commissão he obrigada a confessa, que elle não tem dados seguros para apresentar um arbitrio, ou plano simples e uniforme sobre fazenda, que determine com a exactidão possivel o que deva seguir-se na sua fiscalização, e arrecadação, repartição e escripturação: não em geral, se não nos termos precisos, e peculiares á Nação Portuguesa.
Entre tanto a Commissão não póde differir as seguintes reflexões, nem deixar de reclamar do soberano Congresso, ou as provincias que vai propor, ou quaesquer outras que a sabedoria das Cortes lhes substitua.
Ha uma divida publica, que data de amos; e além desta ha uma divida permanente, e crescente, porque a receita, e despeza annual apresenta um deficit.
As causas, que motivárão a primeira, são muitas: as causas que originarão, e originão ainda a segunda, são em grande parte consequencia daquellas. A sua natureza he differente, e as espécies de cada uma diversas.
Não obstante isso, tudo se reconheceu em divida, e tudo se prometteu pagar e para isso trata-se já de liquidar-se: e o soberano Congresso acaba de espaçar o termo da liquidação de Dezembro de 1823. Fundala já, e por intuito, he impossível; porque só em Dezembro do 1823 se concluirá toda.
Entre tanto he evidente consequência, e de necessidade evidente, marcar um termo desde o qual deve terminar a velha, e começar a nova divida; do contrario teremos uma serie infinita, e a qual a mesma natureza das dividas não soffre.
O dia 24 de Agosto de 1820 he o dia da regeneração política da Nação Portuguesa. - Seja este o dia em que se feche a divida pretérita; e date desde esse dia a divida presente.
Para fundar-se a primeira he necessário conhecer-se; o só daqui a vinte mezes será conhecida.
A segunda póde conhecer-se immediatamente, e deve immediatamente parar-se. Se as despezas necessárias da Nação se não satisfazem cumpridamente, a dissolução da maquina social he a consequência que deve esperar-se. Se se não paga aos funccionarios publicou, nem póde com justiça esperar-se delles trabalhos, nem com justiça exigir-lhes responsabilidade. Sem pontualidade de pagamento não ha credito; e sem credito todas as transacções são desfavoráveis ao devedor.
He pois do interesse immediato da Nação o pagar sem demora a sua divida presente, e corrente. As suas rendas actuaes não bastão? O meio a seguir he um de três: economia, ou corte de despezas, - novos tributos - ou um empréstimo.
O primeiro, isto he, a economia não he de per si bastante, nem exequível no momento, nem produzirá o sufficiente com a presteza que se carece. Todavia as economias devem em toda e qualquer hypothese se ser a base da adminitração da fazenda nacional.
Novos tributos, de nenhum modo. As imposiçoes, além de dever calcular-se com a menor molestia possivel dos contribuintes, e de maneira que abranjão proporcionalmente jogar com o systema adoptado acerca de todos os outros impostos a que vão accedem e nós não temos systema algum, e conseguintemente se alevantarmos taxas antes de systematizarmos