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prazo pergunto eu, para que he a inscripção no livro da camara? Só se a inscripção desse direito, sem attender a um prazo mais longo. Mas isto he possivel? Que se seguiria daqui? Se um homem visse, que em uma provincia poderia tirar partido para ser Deputado, partido que não podia tirar na Provincia da naturalidade, sem duvida não teria mais do que trasladar-se para aquella provincia, e inscrever-se no livro da matricula; por isso acho, que he melhor exigir a residencia na provincia por cinco annos por exemplo, e então vem a ser inutil a inscripção no livro da camara, e para pôr em armonia o que vai estabelecer-se nesta parte da Constituição, então poderá adoptar-se aqui o mesmo, que he o domicilio para o fim de que se trata para poder ser eleito Deputado. Dizendo-se que não pode ser votado aquelle que não for natural da provincia, ou que não tiver na provincia domicilio, isto he residencia pelo menos cinco annos; assim fica explicado o que he domicilio para o fim de poder ser eleito, e voto por esta declaração, que seja a definição de palavra domicilio.
O Sr. Ferreira de Sousa: - A opinião do Sr. Freire póde ter lugar e tira muitas duvidas: e com effeito a residencia de 5 annos em uma provincia póde dar bastantes conhecimentos della a qualquer sugeito de entendimento; mas o que eu não approve he, que se ponha domicilio como sinonimo de um ou mais annos de residencia; porque com effeito são differentes; a residencia póde ser sem animo de permanecer, e o domicilio suppõe casa posta; e a assistencia permanente, e de assento, ou em razão de algum cargo perpetuo, ou de se ter ali fixado o estabelecimento de bens com vivenda fixa; em fim he o animo de permanecer ali; o que não exige entre nós tempo certo de morada. E neste sentido se destinguia domicilio, e residencia quando se tratou dos eleitores, onde se disse, que devião ter domicilio, ou ao menos residencia de um anno suppondo, que o domicilio em menos tempo se adquiria, supposto esta differença já por nós adoptada, seria incoherencia manifesta que na mesma Constituição, na mesma materia de eleições tivesse a palavra domicilio significações encontradas, ainda que neste lugar se declarasse, que era sinonimo de residencia. Por isso o melhor he omittir aqui a palavra domicilio, e taxar os annos de residencia, que podem muito bem ser os 5 já lembrados.
O Sr. Borges Carneiro: - A necessidade de pôr isto de accordo com o que esta votado he indisputavel; porém toda a difficuldade he o expôr esta materia com clareza. Como ha de, por exemplo, um juiz de fóra, ou um corregedor que está n'uma comarca declarar, que tem animo de residir naquella comarca, se a sua tenção he de sair della logo que acabe o seu triennio, o que pode ter lugar dalli a poucos dias!
Consideremos um coronel que muda de um lugar para outro com o seu regimento elle não poderá ser votado naquelle lugar, pois não tem animo de residir nelle, nem em nenhum permanentemente. Nisto são obvias as difficuldades. Por tanto ou se deve tirar a palavra domicilio, e dizer-se tão sómente residencia de tanto tempo, ou então designar as causas de que se deduz animo de permanecer, se essa especificação he propria de uma Constituição.
O Sr. Ferreira de Sousa: - Ainda que se tire aqui a palavra domicilio, não he preciso bolir na 1.ª votação, nem tirala do lugar em que se tratou dos eleitores, por serem materias diversas, e em que se requerem differentes requisites. O que se deve evitar he, que a tal palavra vá em dous lugares em diversa accepção pela incoherencia, e até pela confusão que isto causaria. E se se quer, que aqui vá, então diga-se, que hão de ter domicilio, ou ao menos residencia de tantos annos, porque então já se entende o que se quer dizer, e não ha incoherencia.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não esperava que uma cousa destas levasse uma manhã inteira. Pois agora he crivel que estejamos a gastar tanto tempo sobre a definição de uma unica palavra? Uma vez que já na Commissão se explicou o que era domicilio, para que havemos estar com mais cousas? Domicilio ou pelo menos residencia, que mais he necessario dizer. O Sr. Camello disse, que era necessario accrescentar a definição da Commissão as palavras animo de residir, porque achou, nem poderia deixar de achar difficuldades sobre explicar o que fosse este animo de residir. Uma grande parte dos Srs. Deputados que tem falado julgão, e com rasão que o animo de residir se deve deduzir de alguns factos externos, como por exemplo, a habitação, etc. e assim he, de outro modo não póde ser. Um illustre Deputado foi de opinião que aquelle que quizesse residir n'um lugar fosse fazer uma declaração perante uma autoridade, mas isto deixa ainda indefinido o animo de residir, o que não he justo. Portanto parecia, que dizendo-se domicilio ou residencia por tantos annos estava bem explicado o que era a palavra domicilio neste caso e para este caso. As nossas leis antigas não exigião este tempo. Simplesmente a mudança com a vontade de residir constituia aquelle homem habitante ou vizinho daquelle lugar. Todavia está estabelecido que seja um anno necessario. Pois porque razão se ha de estabelecer maior prazo para que qualquer possa gozar do direito politico de ser votado. Por ventura he necessario conhecimento de uma provincia? Pois os Deputados que aqui estão não sabem o que vai em cada uma das provincias. Tanta particularidade ha em cada uma destas, ou ao menos os conhecimentos que faltarem, não poderão ser adquiridos n'um anno? O povo que elege, sabe que este ou aquelle não tem estes ou aquelles conhecimentos, não dá o seu voto. Para que he pois considerar um homem estrangeiro dentro do mesmo paiz? Pois porque eu sou medico não acho que fazer na minha terra, vou para outra, confesso-me lá, desobrigo-me, e satisfaço as obrigações inherentes ao concelho e ha de dizer-se este homem não he habitante deste concelho? Pois de donde sou eu habitante? Onde posso ser eleito? Ou donde devo ser eleito? Por ventura não nasci eu em Portugal? Pois porque estou vivendo na Beira Baixa passei de um lado para outro com uma legoa de distancia, e para poder ser aqui eleito he necessario, estar aqui cinco annos? Eu supponho que não póde estabelecer-se uma tal regra. Basta que se estabeleça tão somente o tem-