O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[529]

fiz; quero e não quero; em fim, Senhores, he necessario limitar desde já as reflexões para que a violencia do pensamento não provoque palavras mal soantes. Eu acabo ....
O Sr. Soares Franco: - O que se offerece á discussão são 3 proposições, ou declarações de alguns Srs. Deputados do Brazil; uns pedem ser alliviados de virem a este Congresso, outros, que no caso de continuarem a existir no Congresso, sejão dispensados de assignar, e jurar a Constituição; e 3.°, que se espace isto até se saber o expediente que os povos do Brazil tomão, se ellegem Deputados para as Cortes do Brazil, ou para as de Portugal: ouvi tambem outra lembrança, e foi para que só mandassem emissarios ao Rio de Janeiro para ajustarem as bases de alguma conciliação. Derivão de tres principios estas suas opiniões: o 1.º he o tal manifesto, ou como lhe quizerem chamar, assignado por 1:400 pessoas da Bahia; ou elle seja verdadeiro, ou não, de nada vale: seno verdadeiro, 1:400 pessoas em uma provincia de 200:000 habitantes livres, não he a expressão da vontade da provincia; e tanto menos no caso de ser apocryfo como eu o creio, porque taes assignaturas destacadas como se achão, não merecem credito; quem fez a copia do requerimento podia metter nella o que quizesse, até o opposto, porque as assignaturas nem pegárão no requerimento, nem elle se acha assignado; quanto mais que o requerimento não pede o mesmo que os Srs. Deputados, isto he, serem dispensados do Congresso, ou de assignarem, e jurarem a Constituição. O 2.° ponto he o dizerem que ha provincias dissidentes, e Deputados de provincias dissidentes não podem já representalas. Primeiramente nós duvidamos muito deste estado real de dissidencia: acaba de vir por uma
carta da Bahia a mesma noticia que já veio por Inglaterra; isto he, que a provincia de S. Paulo não quer obedecer ao Principe Real. Referem-se taes particularidades que parecem veridicas; porém he certo que estas noticias não são officiaes; mas se nós as não temos, tambem aos Srs. Deputados não póde constar da total dissidencia da provincia, nem que estão revogadas as suas procurações: o mesmo digo a respeita da Bahia, e com muito maiores fundamentos, que por estarem já expendidos não repito. A verdade he, que realmente se reunírão os dois partidos; um que pertende a independencia, outro o da côrte no Rio de Janeiro, para repellirem, e expulsarem os amigos da Constituição, e da união com Portugal. Elles marchão reunidos até chegarem a um ponto; porém chegando a esse ponto, e mesmo antes de lá chegarem, combaterão entre si, e o resultado final não sei qual será. Sr. Presidente, está determinado nos decretos da providencia, que os homens e as nações que seguem o caminho da honra, e nas futuras o premio dessa dignidade. Os Inglezes, quando se revoltárão as suas providencias da America do Norte, combatêrão com honra, não só contra ellas, mas contra a França, e Hespanha. Os resultados desta luta gloriosa forão, conversar a honra nacional; guardar seis provincias ao Norte das que se separárão, e que tão uteis lhes são; em uma tem a famosa pescaria da Terra Nova; em outra importárão em 1814 (e nos annos seguintes quasi o mesmo) 36 milhões de francos de fazendas inglezas, sendo a exportação só de 12 milhões; em fim o commercio da Inglaterra com as provincias independentes, que duplicou depois da independencia; e se os Inglezes se tivessem portado cobardemente, tirarião taes vantagens? O mesmo digo de nos: se nos deixarmos enxotar do Brazil, como cães, quem fará caso de nós, que resultado tiraremos da nossa infancia? Pelo contrario, combatendo com honra, e com gloria, conservaremos algumas provincias ao Norte do Brazil, pelo menos; faremos um commercio util com as outras, se imperiosas circunstancias as separarem, e o imperio portuguez se conservará grande e florescente. Reuni particularmente estas reflexões para me oppôr a lembrança extravagante de se mandarem emissarios ao Brazil. O 3.° argumento de que se servem he o dizerem: Nós apresentámos umas bases no projecto adicional e forão reprovadas! A isto já muito bem respondêrão os Srs. Moura, e Trigoso. Se estes Srs. viessem negociar como embaixadores, terião alguma razão de estranhar se lhe rejeitassem as suas proposições; mas elles não vierão negociar, ao contrario trouxerão procurações para comnosco fazerem uma Constituição; e esta só póde ter feita pela pluralidade de votos: logo, tendo a maioria determinado cada um daquelles artigos, elles estão bem feitos, e legaes, e os Srs. Deputados se achão na obrigação de os assignar, ficando-lhe o recurso da declaração do seu vo-lo particular. Dizem mais: não se fizerão certas cousas que erão convenientes ao Brazil, e que os seus Deputados pedirão; talvez o Congresso fizesse algumas cousas por motivos de conciliação, que fossem bem prejudiciaes a Portugal; e esses sacrificios nenhuma influencia tiverão nos Srs. Deputados do Brazil. Porém quando se mandou retirar de Pernambuco o general Luiz do Rego, e o batalhão do Algarve; quando se concedeu a amnistia aos que vierão prezos de Pernambuco, e da Bahia; da primeira medida resultou uma terrivel perseguição contra os Portuguezes da Europa; da segunda seguiu-se o irem os perdoados para lá accender o facho da discordia contra nos; então os Srs. Deputados de Portugal devem queixar-se deste, e de outros sacrificios feitos por lembrança dos Srs. Deputados do Brazil. Todas estas queixas são mal fundadas; o Congresso tinha lealdade, e boa fé cuidava que todos a tinhão. Limito-me pois a dizer, que he da sua obrigação o assignarem a Constituição; o Congresso porém não os póde obrigar, nem mandar que a assignem, nem dispensar que a fação; he um acto espontaneo, e livre; todavia devem estar na certeza, de que estão obrigados a assignar e jurar, em quanto não forem revogados as suas preocupações.
O Sr. Serpa Machado: - O ponto da questão he, se os Sr. Deputados do Brazil estão ou não obrigados a assignar a Constituição. Vou mostrar que elles se achão constituidos na obrigação de o fizerem, e que, quando elles assignão a Constituição, não fazem mais do que o seu dever. Combinando a Constituição com as procurações que elles recebêrão, achamos que ellas não involvem mais do que tres restricções, Religião, Dinastia, e Bases da Constituição.

TOMO VII. Xxx