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o Estado uma folha de papel, a tinta, e as pennas, e o official ter o direito de vender esta folha de papel depois de lhe escrever 6 linhas, por 20, ou 30$ réis, he o direito mais original que se póde imaginar. Tornando á questão, digo, que o primeiro passo que se deve dar para não fazer eterna a decisão desta materia, he determinar as bases em que deve assentar a reforma das secretarias, uma vez que aquellas que á Commissão parecerão juntas, e uteis, são consideradas differentemente pelo Congresso.

O Sr. Pamplona: - Em quanto a mim, os emolumentos não são dados em proporção do trabalho, mas sim da materia de que tratão. Ha secretarias que não tem emolumentos; pois que não tem assignaturas, nem outras muitas cousas que outras aliás recebem. Ora como hão de estar os officiaes duma secretaria sem ter emolumentos 15 dias, quando as outras os estão tendo todos os dias. Conseguintemente, he evidente que o trabalho he para todos igual. Entretanto nós não podemos entrar nesta questão, sem ter primeiro resolvido alguma cousa, sobre os ordenados das secretarias. A Commissão não fez senão approvar o que os ministros tinhão proposto: e por consequencia, entrar Ba discussão do projecto, sem se terem discutido as Bases fundamentaes, que são os artigos antecedentes, he o mesmo que perder o tempo; pois que já se suppõe, (como acontece neste artigo) cousas já decididas que o não estão. A reforma he precisa; o Congresso assim o julgou; commetteu isto a uma Commissão, esta, Commissão fez o presente projecto: a minha opinião he que se principie a discutir pelas suas Bases.

O Sr. Araujo Linia: - Eu declaro-me contra o projecto: hão he porque eu não seja amigo de reformas, ellas são justas e he para as fazer que eu aqui vim; porem quero-as fundadas na justiça, e por isso no meu entender, não devem estas passar. Um illustre Preopinante cançou-se em dizer, que os emolumentos não são premio do trabalho; porem eu sempre me persuadi que os emolumentos erão um premio, ou recompensa do trabalho; e que estes emolumentos erão necessarios para que os empregados publicos fossem mais vigilantes, e não se entregassem ao ocio: debaixo destas vistas, he que eu sempre encarei estes emolumentos. Para o honrado membro provar es principios que estabeleceu, recorreu aos emolumentos que se pagão nas secretarias de estado, comparado com o trabalho dos officiaes; he verdade, existe desigualdade; porem o que isto prova he que deve fazer-se uma lei, que ponha em proporção o premio com o trabalho, mas da desproporção que ha de modo nenhum se póde deduzir o que pertende o honrado Membro. Disse o honrado Membro, que os emolumentos não são premio do serviço, mas sim um tributo: qual he a conclusão, que daqui devemos tirar? He que então todos os emolumentos deverião ir para uma caixa publica do thesouro, visto que todos os emolumentos são um tributo, e neste caso porque razão só os emolumentos dos officiaes das secretarias devem ir para o thesouro? Não pediria então a justiça que os emolumentos de todos os empregados se recolhessem no thesouro, e neste caso que trastorno se iria causar? Outro illustre Preopinante, disse que isto não são verdadeiramente emolumentos que vão de mão a mão, mas que vão para uma caixa que ha em cada secretaria, e que ali se repartem por todos os officiaes daquella secretaria; porem agora quer, que se reunão todas em uma caixa, e se faça depois a repartição por todas. Estamos na mesma! Isto não he senão mathemafiquisar sobre uma cousa. E se acaso o honrado Membro não acha differença nenhuma nisto: eu tambem não acho razão nenhuma para que se faça esta mudança. Ora se acaso depois de feita a distribuição como quer o artigo, eu visse que realmente todos estes emolumentos se distribuião entre todos os officiaes da secretaria; eu talvez me inclinasse; porem realmente olhando para o artigo seguinte, não posso convir com a medida dos redactores do projecto; porque se eu visse que elles erão para ser distribuidos por todos, bem: mas pelo contrario, eu vejo que elles são applicados a diversos fins. Ora parece-me injusto que estas despezas, que devem ficar a cargo da nação, venhão a ficar a cargo dos officiaes de secretaria! Talvez os honrados Membros digão, que isto não he um tributo imposto aos officiaes de secretaria, mas sim ás partes que tem alguma dependencia: aqui estamos outra vez na questão se o emolumento he ou não premio, e daqui he que devemos partir; eu sustento que sendo isto um premio, vem a ser um emolumento. He bem verdade, que todos os emolumentos, são um tributo. Que a nação impondo estes tributos ás partes, vem a conseguir duas cousas; primeira dar o ordenado ao empregado pelo officio que exerce, e segundo convida-lo a trabalhar, dando-lhe esses emolumentos: e deste modo vem a impor um tributo com a idea de emolumentos, mas nada disto destroe a natureza dos emolumentos, os quaes andão annexos ao trabalho. Allega-se outra razão que he o estado do thesouro. Ella na verdade he mui forte; porem essa razão não deve ser tal que nos indusão a fazer uma cousa injusta, e por isso que prova muito, não prova nada. Por consequencia, não sendo a natureza dos emolumentos como pertende um honrado Membro; não sendo elles distribuidos entre os officiaes das secretarias, e sendo sida para as despezas das secretarias; eu voto contra a doutrina deste artigo.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu temendo que succeda hoje o mesmo que succedeu em 7 de Março, perdendo-se uma sessão, sem a final se decidir cousa alguma, he o motivo que me obriga a falar sobre este artigo; pois que estamos discutindo uma materia, sem estafem discutidas primeiro as bases em que se deve fundar. Sem nós pois discutirmos primeiro quaes sejão seus ordenados, e se os officiaes de uma secretaria se devem considerar officiaes de todas as secretarias, como podemos nós discutir este artigo? Se por exemplo se decidir que todos os officiaes de uma secretaria, são officiaes de todas as secretarias, eu então estou por esse artigo; mas não sendo, sigo o contrario; pois então virião a receber os que não trabalhão tonto como os que trabalhão, o que he uma manifesta injustiça. Por conseguinte, eu sem cançar mais o Congresso, limito-me a dizer, que sou devoto se discutão primeiramente as bases que devem servir de fundamento á decisão deste artigo.