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Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo considerado a representação que V. Exa. dirigio a este Soberano Congresso, expondo a impossibilidade de continuar no exercicio das funçoens de Membro da Regencia do Reyno, por suas actuaes molestias, e rogando por isso a sua dimissão: Attendendo a que a Patria não deve ficar privada dos serviços, que ainda tem direito. a esperar do zelo, e adhesão á Causa Publica, que tem caracterizado o proceder de V. Exa. desde o Memoravel dia 15 de Septembro de 1820: Tem resolvido indefferir á pedida escusa; mas concedem a V. Exa. licença indefenida, não hesitando em que fiel a seus nobres, e patrioticos sentimentos V. Exa. empregará os primeiros momentos de seu restabellecimento na continuação do desempanho das laboriosas tarefas do seu importante Cargo. O que por Ordem das Cortes partecipo a V. Exa. para sua inteligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes é Extraordinarias da Nação Portuguesa, Ordenão, que a Regencia do Reyno remeta a este Soberano Congresso a Conta corrente, pelos ultimos tres annos, da contribuição e administração dos farões, de que he encarregada a Junta do Commercio. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes plenamente com o incluso parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento junto de Joaquim Pulcherio do Couto, Tenente aggregado ao Regimento de Infateria N.° 19, attentos os seus fundamentos: Ordenão, que o Supplicante seja considerado Tenente effectivo, sem prejuiso da antiguidade, daquelles, que continuarão em effectividade de Serviço desde que o mesmo Supplicante a perdeo em 1809. competindo á Regencia do Reyno a designação do Corpo em que deve servir. O que V. Exa. faia presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, conformando-se extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, por ser de sua competencia, o Requerimento incluso de Theresa Gonçalves, que sendo Viuva, tendo tres filhos no serviço de primeira linha, e estando por isso a lavoira de suas terras abandonada, pede a baixa do que serve no Regimento N.° 21.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, por lhe competir seu conhecimento e decisão, o incluso Requerimento do Major do Regimento de Milicias da Figueira, Francisco de Pina de Mello, em que pede a condecoração da competente medalha correspondente a 36 mezes de Campanha.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Sendo presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a inclusa representação de alguns Officiaes Inferiores, e Soldados do Regimento de Artilheira N.° 1, em que sé queixão de se lhes estarem ainda devendo os Soldos vencidos nos mezes de Agosto, e Septembro de 1814: Mandão as Cortes remetter a mesma representação á Regencia do Reyno, para que, tornada em consideração, se dem a este respeito as mais positivas providencias: O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abrir de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Sendo presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a inclusa representação de Manoel Raymundo Telles Moniz Corte Real, ácerca da necessidade de reparo de numa ponte de communicação do Algarve com as Caldas de Monchique, por se achar intransitavel com grave prejuiso publico, offerecendo-se á satisfação de parte da despesa: Mandão as Cortes remetter a mencionada representação á Regencia do Reyno, para que, ouvida a Camera de Silves, e mediando as informações necessarias, se dem as providencias que mais convenientes parecerem. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.