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PARECERES.

A Commissão de Commercio veio o Requerimento por diversos Negociantes desta Praça, no qual se queixão d'arbitrariedades dos Officiaes das Arrecadações Publicas: deve esses de Direitos legaes; da extorsão dos emolumentos com o nome de Miudas: pedem novas Pautas d'Alfandega: pedem que os despachos de suas fazendas deixem de ser huma sciencia mysteriosa; que elles sai hão tambem como os Exactores o quanto, e o porque devem pagar: que se aliviem de todos os direitos os generos de producção Portugueza: que os transportes sejão livres dentro do Reyno; e em fim que se desarreiguem de huma vez todos os obstaculos, que embargão a industria, e Commercio interno. e externo: - e para isto se alcançar lembrão, e pedem que se crie huma Commissão de homens intelligentes, que remontem as causas, desenvolvão seus perniciosos effeitos, e proponhão os meios mais efficazes de remedialos; e tudo vinha em fim a este Augusto Congresso, para ser aqui legislado.

Parece á Commissão que o Requerimento he justo, e a medida de absoluta necessidade: para o que he de parecei que seja authorisada a Regencia para nomeai huma Commissão em Lisboa, e Porto, debaixo das attribuições seguintes.

I.° O immediato trabalho d'huma, e d'outra Commissão será huma Pauta Geral d'Alfandega; e a este respeito se poderão corresponder huma com outra Commissão, para que o resultado possa ser uniforme, e quando discrepem appareção as rasões.

Esta Pauta deverá caminhar sobre as seguintes bases - Deverá conter a nomenclatura, e classificação de generos - Sobre o Commercio Estrangeiro, os direitos por entrada, e sahida - a designação do numero, peso, ou medida dos generos - O valor em réis - Huma columna designando o quanto por cento d'administração - Sobre generos Nacionaes os consumos, - e administração.

As Classes serão arranjadas em ordem alphabetica, e haverá hum Index geral referindo a classe, e a pagina,

Aos generos menos conhecidos no uso se fará huma nota com adiscripção de seus caracteres, de maneira que fique ao alcance de todos, e por consequencia dos Officiaes d'Arrecadação o conhece-los perfeita, e distinctamente.

2.° O outro trabalho da Commissão terá por objecto formalisar hum Plano d'arrecadação nas Alfandegas, mostrando o numero de Empregados - seus ordenados determinados - e nada de emolumentos - suas obrigações horas de trabalho, e responsabilidade.

3.° A Commissão de Lisboa terá em vista, além d'Alfandega Grande do Assucar, da Casa da India, e Sette Casas, as Alfandegas dos Portos do Sul de Portugal, desde a Figueira, exclusive.

A Commissão do Porto teia em vista todas as Alfandegas do Norte.

4.° Huma, e outra Commissão terá auctoridade para pedir informações, e documentos a qualquer Tribunal, Repartição, ou Cartorio, ou pessoa particular, ouvindo-a verbalmente, ou por escripto.

Paço das Cortes em 16 d'Abril de 1821. - Brito - Francisco Vanzeller - Francisco Antonio da Santos - Manoel Alves do Rio.

Sendo presentes á Commissão de Commercio a Representação do Juiz, Mesanos, e mais Irmãos da Real Irmandade do Senhor Jesus, e Santissimo Sacramento do Real Convento de S. Domingos desta Cidade, como Representantes da Corporação, que commercio por grosso, e a retalho em generos de Mercearia, na qual expõem as violencias, que soffrem dó Senado por seus Officiaes, bem como a necessidade absoluta de reforma assim de Legislação como de pratica ácerca das visitas, licenças, varejos, pezos, e medidas, propondo até hum Regimento em projecto a este respeito; e apparecendo igualmente outro Requerimento de Pessoas da mesma classe, e comprehensivo de queixas de igual natureza com 196 assignaturas, sendo necessario tornar-se huma medida geral a semelhantes respeitos.

Parece á Commissão que hum, e outro Requerimento se remetta pela Regencia ao Senado para que consulte immediatamente sobre a materia, voltando os originaes para deliberar-se segundo convier.

Paço das Cortes em 13 de Abril de 1821. = José Ferreira Borges - Manoel Alves do Rio = Luiz Monteiro = Francisco Vanzeller.

A' Commissão do Commercio foi presente o Requerimento dos Negociantes da Villa da Figueira, em que pedem1 a isenção de Direitos de Baldeação neste Porto de Lisboa, aonde são obrigados, por não poderem carregar grandes vasos no seu Porto, a vir baldear; e pedem a isenção, porque são Direitos, que pafece só terem por fim estorvar o seu Commercio, visto que elles os pagão por sahida no Porto da Figueira. - E como houve lembrança na Commissão, de que a este respeito já houve alguma Resolução em outros tempos.

Parece á Commissão que a Regencia faça consul-