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tação do Marinheiro José Alves, na qual se queixa de que por Acordãos da Relação se mandára relaxar hum Embargo, que á sua instancia se mandara subsistir nas soldadas d'outro Marinheiro José dos Santos Rodrigues para segurança da satisfação de hum furto, porque o Recorrente o demandava, antes de finda esta causa, principal fundamento daquelle Embargo. Pode por tanto que aquelle Processo seja chamado a este Augusto Congresso, para se emendar, impondo-se responsabilidade ao Juiz Relator pelo seu prejuiso na falta de segurança da sua divida.

Este recuso em tudo exotico, parece á Commissão indeferivel, devendo o Recorrente usar dos meios competentes. - José Ribeiro Saraiva - Antonio Camello Fortes de Pina - Pedro José Lopes de Almeida - João de Figueiredo - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães.

A Commissão de Legislação vio o Requerimento de José Alves Branco, em que allega que seu Pay fôra Emfiteuta do Praso dos Lugares dos Quartos do Lumiar e suas pertenças, de que era senhora directa a Mesa Mestral da Ordem de S. Bento de Aviz pela Commenda de Benavente, que este comprára em Praça Publica o dominio directo deste Praso vendido por Ordem de Sua Magestade, de que tomou posse, que erão pertenças do referido Praso cinco Courellas de Terra no sitio de Salvaterra, onde chamão Carabotão, que andavão usurpadas na Administração da Mesa da Consciencia e Ordens debaixo do pretexto de pertencerem a Commenda vaga; que sendo esta desmembração presente a Sua Magestade, se mandou em Resolução do Consulta, que no Juiso do Tombo se procedesse á incorporação e reunião dellas ao mencionado Praso, e assim se julgou por Sentença do referido Juiso: Requereo o Pay do Supplicante á Mesa da Consciencia e Ordens, lhe entregasse a posse das referidas Courellas com as suas reendas ao menos desde o dia, em que a união lhe fôra julgada, mas a Mesa da Consciencia e Ordens lho recusou Consultando a Sua Magestade, cuja Consulta, sendo passados mais de vinte e sette annos, ainda não foi resolvida; e requer finalmente o Supplicante que se mande á Mesa da Consciencia e Ordens, que lhe entregue as referidas Courellas.

Parece á Commissão que o Supplicante deve requerer á Regencia, para que vendo a referida Consulta lhe defira como for justiça. - Antonio Camello Fortes de Pina - Pedro José Lopes de Almeida - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães.

A Commissão de Legislação foi presente o Requerimento, em que os Escrivães e mais Officiaes do Juiso geral do Civel da Cidade de Coimbra se queixão de varios abusos relativos aos Privilegios do Foro da Nação Britanica, Meninos Orfãos, Bulla, e Santo Antonio, de que se lhes segue grave prejuiso em seus Officios, e pedem providencia a tantos abusos.

A Commissão parece que os Supplicanres devem derigir-se ao Poder Executivo, a quem pertence deferir-lhes como fôr justiça. - Antonio Camello Fortes de Pina -José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - João de Figueiredo - José Ribeiro Saraiva - Pedro José Lopes de Almeida.

A Commissão de Legislação examinou o Requerimento, em que Jeronymo Emiliano de Campos, Capitão da 8.ª Companhia de Voluntarios Reaes de Milicias a pé de Lisboa Oriental allega que naquele posto serve ha mais de 12 annos; que se acha pobre, e sem meios de sustentar decentemente a si, e seu Pay, e familia, e que por isso sabendo da vacancia do Officio de Porteiro da Porta da Alfandega desta Cidade requererá á Regencia lho conferisse; porém que recêa não ser nelle provido em rasão de concorrer com dous pertendentes, hum dos quaes allega serviços herdados, e o outro se funda em serviços pessoaes que fizera, mas que de presente não faz por ter baixa, e se achar sem exercicio.

E conclue que elle deve preferir ao primeiro porque os seus serviços são pessoaes, e os deste herdados, e ao segundo porque o Supplicante serve actualmente, e este servio, mas já não serve, e requeri que se faça discutir neste Augusto Congresso, qual deve merecer mais attenção se o que servir e já não serve, se o que servir he capaz de continuar a ser proveitoso, enviando-se a decisão com o requerimento ao Poder Executivo.

A' Commissão parece, que este Requerimento em quanto o primeiro concurrente está decidido no Art. 13.º das Bases da Constituição, que admitte todo o Cidadão aos Cargos Publicos sem outra distincção que não seja a dos seus talentos, e das suas virtudes, e pertence ao Poder Executivo o seu cumprimento; e em quanto ao segunda concurrente, como o posto do Supplicante he incompativel com o exercicio do Officio que requer, he o seu Requerimento contrario á Ordenação L.° 1.° tit.° 98, que manda que os Offficiaes sirvão por si seus Officios pelos graves inconvenientes que de contrario se seguem, e por isso he indeferivel.

Sallão das Cortes 25 de Março de 1821. - Antonio Camello Fortes de Pina - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - Pedro José Lopes de Almeida.

A Commissão de Legislarão vio o Requerimento, em que Bernardo José da Cunha, Abbade da Igreja de Santa Leocadia de Bayão no Bispado do Porto, pede beneplacito, e licença para dar de Empra-