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se poder fazer escolha: Secundo porque ficavão em menos distancia, para os accusados e accusadores poderem vir a Juizo: Tercio porque os Povos já estavão costumados a requerer alli.

O senhor Castello Branco. - Nós devemos ampliar todas as providencias que são proprias a proteger e favorecer a liberdade da Imprensa: do numero destas providencias he o estabelecimento dos Jurados, por tanto acho muito limitado o no meio das tres Cidades em que haja de haver Jurados, como disserão dous Illustres Preopinantes. Por outra parte não devemos tambem cuidar de estabelecimentos inuteis, ampliando demasiadamente mais lugares onde venhão a ser desnecessarios; e isto pelo voto dos que exigem, este estabelecimento dos Jurados em rodas as Cabeças de Comarca. Daqui por diante hade ser livre a cada hum estabelecer imprensas onde bem lhe parecer, e os seus interesses o chamarem, e oxalá que muitas se estabeleção. Entretanto, no estado em que se acha entre nós este genero de estabelecimento, he natural que os que quiserem estabelece-las, procurarão unicamente as Cidades mais populosas, que vem a ser as Capitães das Provincias: por tanto parece-me que não deverá proceder-se determinadamente á eleição dos Jurados, senão nas Capitaes das Provincias: para o diante talvez que os proviesses da Literatura venhão a ser maiores entre nós, porque elles ancião a par com a liberdade da Nação, e Systema Constitucional; e para quando checarmos a esse tempo a Ley pode desde já dar providencias: mande-se proceder á eleição dos Jurados em todas as Capitães das Provincias, porém mande-se decimar ao mesmo tempo, que elles serão eleitos em todo o lugar em que algum Cidadão procurar estabelecer Imprensa, e que antes de se estabelecer a Imprensa, elle requeira ao Governo, para que mande nesse caso proceder á eleição dos Jurados na Terra onde as circunstancias o offerecerem.

O senhor Sarmento. - O Juiz dos Jurados no latim barbaro chama-se lex terrax, e na phrase Franceza daquelles tempos he chamado o Juizo Per pais; quer dizer que o Juízo dos Jurados he hum Juizo em que ha de apparecer par ou gente simihante á que ha de ser julgada. Não sei como possão apparecer pessoas par em 30 legoas de distancia: os Jurados devem ser do Paiz, e da terra onde possão ser conhecidos. Não acho que seja inutil o famaliarizar a Nação com esta eleição dos Jurados, vamos famaliarizar os Povos com andarem a descriminar os homens bons dos máos, para fazer as escolhas; por isso sou de opinião que independente, o novo Plano de divisão do Paiz, nos sirvamos da divisão presente. O estabelecimento das Officinas he que deve ser consequencia dos Jurados, e não estes daquelle.

O senhor Freire. - Peço licença para aclarar o que disse. Quando se estabeleceo a localidade para eleição dos Deputados em differentes pontos, não se fez dependente da nova divisão do territorio: eu quereria, abreviar isto, nomear logo os lugares onde deveria haver Jurados, quando digo que se estabeleção dous em Tras-os-Montes, não quero dizer que se divida a Provincia de Tras-os-Montes, queto dizer que a Comarca de Bragança e Miranda tenha hum Jurado para ambas, que a Comarca de Villa Real... (havia lacuna) Tal Comarca tem no seu districto estas e aquellas tetras, tal e tal Comarca são pequenas, pois unão-se: isto sem fazer huma nova divisão de Terras. Eu não vejo que em Ourem, e Chão de Couce se achem homens capazes para hum objecto tão importante como he este dos Jurados. Em Inglaterra os Jurados são por Condados, em Portugal duas ou tres Comarcas não corresponderão a hum Condado. Logo estabelecendo dous Jurados na Provincia do Minho podemos dizer tal e tal Comarca fica unida a tal, e constituem hum Jurado, e esta e aquella unida constituem outra. A Beira está dividida em Beira baixa e Beira alta... (havia lacuna) assim segundo esta divisão será bom estabelecer tres Jurados na Beira.

O senhor Gyrão. - Eu sou de opinião que em todas as Comarcas haja Jurados: huma das rasões principaes he porque este he o meio de propagar as luzes.

O senhor Vaz Velho. - Não posso seguir o voto do Illustre Preopinante, que pettendeo restringir o Juizo dos Jurados ás terras, onde houvessem Imprensas; a saber: Lisboa, Coimbra, e Porto. Todo o Portuguez póde ser, e todo o Cidadão Portugues pôde, em qualquer parte e lugar em que se ache, conhecer a doutrina subversiva, e perniciosa, que encontra nos impressos.

Este Cidadão pertende denunciar o Impresso e a sua doutrina, e no caso de infamia quer accusar o infamante: ha de ser obrigado a comparecer por si ou por outrem perante o Juizo dos Jurados do districto da Imprensa? Não he isto mais hum incommodo e peso para o Cidadão, que póde talvez habitar em huma grande distancia da Terra onde existe, a Imprensa? Não devemos nós evitar, quanto nos for possivel, o incommodo dos Povos? Esta a rasão porque me opponho áquelle voto, e sou de parecer, que se devem constituir Jurados em todas as Comarcas, e que se em alguma, por pequena, se não puderem encontrar homens capazes que preenchão o numero determinado, se amplie mais o seu territorio, estendendo-se para esse fim á Comarca visinha, ou a alguma das suas Povoações. Para o que só a Estatistica nos póde auxiliar, dando-nos a conhecer a divisão territorial que pertende fazer.

O senhor Borges Carneiro. - Logo que se estabeleção as Cidades principaes, quereria que se remettesse á Commissão de Estatistica, para ella ver as Comarcas que devem ser annexas.

O senhor Caldeira. - Eu julgo que a primeira cousa que devemos indagar he o numero dos Jurados, porque de outra sorte não poderemos saber os lugares onde elles devem ser estabelecidos. Temos os trabalhos de Estatistica, mas estes estão atrazados: em geral são dous milhões e meio de habitantes: estabelecendo-se que duzentos ou trezentos mil, podem dar áquelle numero de Jurados necessario, e estabelecido este numero fica ao arbitrio escolher as localidades, independente da divisão do trabalho de Estatistica. Eu não sei arranjar huns poucos de corpos sem saber quantos elles são. Por tanto proponho que a Assembléa decida primeiro qual he o numero dos Jurados.

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