O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[801]

libellos famosos contra pessoas publicas, ou particulares no respectivo ás acções da vida particular de cada hum, ficando livre ao injuriado demandar o injuriante no seu Foro, ou no delle injuriado? decidio-se que sim, e que lhe ficava livre a escolha sómente destes dous Foros.

Seguio-se a discussão do Projecto dos Regulares, e logo:

O senhor Ferrão. - Peço a palavra. O illustre Deputado o senhor Borges Carneiro quando propoz no primeiro artigo deste Projecto o prohibir provisionalmente as admissões dos Noviços e Profissões dos que não tiverem mais de seis mezes de Noviciado; e no segundo promover as Secularizações de todos os Religiosos Professos que quizerem sahir dos Conventos das suas respectivas Ordens, e auxiliallos imperando por conta do Estado Breve da Sé Apostolica, que em vista sem duvida reduzir as Ordens, ao menor numero possivel de Religiosos, e até extinguillas sem violencia. Eu persuadi-me, sendo nos mesmos sentimentos do illustre Deputado, que não era bastante este projecto para se conseguir este fim; e julgando eu que elle se poderia alcançar sem aquietar o pequeno numero de Noviços que presentemente existem em todos os Noviciados, e desgostar seus Pays que fizerão despesas na entrada, que ficão perdidas, tendo obtido as licenças Regias; vendo malograda a educação de seus filhos que dedicavão ao Estado Ecclesiastico: vendo eu mais alem disto, ser manifestamente injusto que se permitta a Profissão aos que tem seis mezes de Noviciado, e se denegue aos que tem cinco, quando o direito he igual entre, o que tem seis mezes e o que tem hum dia; pareceo-me substituir ao primeiro artigo os dous artigos do primeiro additamento, prohibindo no primeiro todas as admissões a Ordens a todos os que não se acharem já constituidos em Ordens Sacras; e no segundo prohibir todas as accertações para o Estado Monastico em todos os Conventos de hum e outro sexo, em quanto as Cortes não decidirem sobre esta materia. É porque o segundo artigo do Projecto do mesmo illustre Deputado permitte a Secularização e a protege impetrando-se pelo Governo Bulla da Se Apostolica, tambem me não pareceo bastante; porque para hum Frade se Secularizar não basta que haja licença Pontificia, e que esta se lhe consiga pelo Estado, he necessario alem disto que hum Bispo acceite o Religioso na sua obediencia, e he preciso que o Religioso tenha Patrimonio; porque de outra sorte não póde desfiadar-se. Por tanto eu accrescentei no segundo additamento mais dous artigos: no primeiro proponho, que os Ordinarios da naturalidade ou residencia do Religioso, sejão obrigados a acceitallos debaixo da sua obediencia. No segundo que os Conventos Monachaes, e os que tem rendas proprias dêem patrimonio aos egressos (o que já alguns practicão e entre elles os Conegos Regrantes, segundo tenho ouvido.) E quanto aos Mendicantes que sejão preferidos aos Beneficios que vacarem de Cura de Almas. E finalmente no terceiro artigo restituo aos regressos os direitos civicos que já se achão Decretados por este Augusto Congresso depois do meu projecto) como hum grande atractivo para a Secularização; e para não tornarem a entrar os egressos nas Ordens que abandonarão, vendo que não podião testar. São estes os meios que me parecião necessarios para poder promover as Secularizações. Quanto porém aos Noviços que se achão nos Noviciados, eu sou de parecer que devem professar aquelles que por sua livre e espontanea vontade o quizerem fazer: por estas rasões. Nós proclamámos a Religião Catholica Apostolica Romana, e esta tem necessidade de Ministros do Culto, em proporção ás quatro mil trezentas e tantas Freguezias que existem, no Reyno. Suppondo pois, que os Noviços tem hoje 16 annos, daqui a oito, em que chegão á idade requerida para Presbyteros, já teremos necessidade de Parochos, e por tanto devem professar para serem educados nos Conventos, julgando-se como Seminaristas! Nós sabemos que a maior parte dos Bispados não tem Seminarios: e alguns dos que as tem não ha nelles a maior regularidade, não tem Mestres, nem Livrarias, como tem os Conventos: serão por tanto mais completos, mais habeis, mais bem instruidos, e até se ordenão com menos trabalho e despesa sendo professos, o que não acontece com os Ordinandos Seculares que tem grandes incommodos e despesas em habilitações, exercicios, e jornadas para se ordenarem nos seus Bispados; e até muitos vão entrar nas Religiões com o fim de se ordenar, e logo que tomão a Orcem do Presbyterio, immediamente se Secularizão. A em disto os Pays que metterão seus Filhos no Noviciado fizerão despesas, e esta parece ser outra rasão para que professem aquelles que tiverem vocação, por que os outros que a não tiveram devem sahir. Quanto ás Religiosas (segundo o illustre Deputado o senhor Gyrão, como advogado do bello sexo, tem opinado) eu tambem direi a favor deste que as Religiosas não devem professar com violencia, porque isso seria uma barbaridade; mas eu acho injusto que não professe aquella que tem vocação, ou abborrecimento ao Mundo. Ora huma mulher póde ter vocação ou abborrecimento ao Mundo quando chega a huma idade em que conhece o que he o Mundo: esta idade parece-me a mim que deve ser a de 36 annos, em que toma as pessoas tem conhecido o que elle he. São por tanto estas as ideas que submetto ao exame do Augusto Congresso para serem discutidas, e decretar-se o que for mais justo. Ha huma terceira addição do illustre Deputado o senhor Pimentel Maldonado relativa á Ordem de Malta, que tambem já está decidida.

O senhor Gyrão. - Eu fallei hum destes dias em favor do Bello Sexo; agora expenderei as minhas ideas o melhor que puder = O senhor Presidente = A' Ordemm não tem lugar por ora, deve discutir o que quiser no N.º 16 = o Orador proseguio) Pois este he o N.° 16, e folio da materia que trata o preambulo, e o artigo 1.° (o senhor Presidente = he verdade, póde continuar) Pois bem: trata-se dos Regulares de hum e outro Sexo, eu só fallarei das Religiosas, e a minha opinião he que a rasão, a justiça, e as luzes do Seculo nos gritão que protejamos hum Sexo Bello, e fraco, que até aqui tem sido barbaramente tratado, sendo victima lentas vezes