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na doutrina das Leys antigas, ainda depois da sua publicação Logo que se propõe hum Projecto de Ley, he publicado nos Diarios: logo que he approvado, torna a ser publicado, e por consequencia de nada serve, a publicação da Chancellaria. Não devemos portanto augmentar o trabalho, e a despesa desta inutil repartição.

O senhor Borges Carneiro. - As Leys começarão a hir á Chancellaria, e a Chancellaria tihha o direito de as gozar, que hoje não ha: parece-me muito bem que, depois de ficarem aqui registadas, como ficão, hum Official da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reyno seja encarregado de remetter os exemplares impressos a todos os lugares, isto he, que os Juizes devem receber da Imprensa o numero de exemplares proporcionado a todos os lugares da repartição. Deve haver hum Official na Secretaria que caleja encarregado disto, e este deve ser encarregado de remetter para a Torre do Tombo o Original daquelle mesmo Decreto. He necessario tambem mandar suspender os Officiaes da Chancellaria, porque tendo-se-lhe mandado remetter a todos os Ministros, os mandárão só aos Corregedores; e quereria tambem que se recommendasse a todos os Juizes de Fora, que hajão de ter hum Bulletim no seu Cartorio e Camera, onde aquelles Decretos todos se vão registando, rubricando as folhas; porque tem acontecido o terem-se remettido exemplares para as Terras, e os Ministros não acharem lá nenhuns.

O senhor Presidente. - Proponho á votação se ficão dispensadas da publicação da Chancellaria as Leys e Decretos?

O senhor Alves do Rio. - Acho isto muito de repente: nós vamos allerar a Ordenação do Reyno, huma Ley feita ha tantos annos e com madureza, e vamos acabar com ella de repente.

O senhor Borges Carneiro. - Estas moções verbaes, e decididas logo são talvez as melhores: a maior parte das cousas que se achão na Ordenação do Reyno não são boas, são Leys oppostas ao espirito constitucional: tudo quanto he sobre penas, he sem duvida barbaro.

O senhor Macedo. - Parece-me ter rasão o senhor Rio, que hum objecto de tanta importancia não he para se decidir em hum momento.

O senhor Sousa de Magalhães. - Todos os dias temos aqui estas moções verbaes, e querem-se decidir sem exame, sem discussão: eu peço a este Augusto Congresso que não decida cousa alguma sem que primeiramente haja discussão, e exame sobre ella.

O senhor Presidente. - Os que forem de opinião que se reserve para outro dia esta discussão levantem-se.

O senhor Borges Caneiro. - Fique muito embora, mas não deve ser huma reserva indefinida. Peço que o Ministro dos Negocios do Reyno venha a este Congresso, que de a rasão porque a Regencia não tem suspendido os Officiaes da Chancellaria, por não terem mandado os exemplares de todas as Leys e Decretos a todos os lugares do Reyno, mas só aos Corregedores. Tambem peço que o Ministro dos Negocios do Reyno de rasão porque está na Chancellaria na hum homem carregado de tantos annos servindo aquelle lugar. Pela repartição dos Negocios do Reyno não me consta que a Administração da Justiça tenha impulso: as queixas contra os Ministros andão pelo mesmo modo: ainda ha pouco o Juiz de Fóra da Alfandega da Fé teve hum homem fechado em huma casa a ponto de ser morto: veio queixar-se, e disse-lhe o Ministro dos Negócios do Reyno: Desista, disso, homem, desista disso. A administração da Justiça não está no pé em que deve estar.

O senhor Pereira do Carmo. - Creio que por accusações vagas não se deve mandar chamar o Ministro, mas só por factos incontestaveis.

O senhor Xavier Monteiro. - Chamar hum Ministro para responder á Assemblea por
Accusações insignificantes não me parece bem, não he este o modo de tomar informações sobre assumptos desta natureza. Os Ministros só devem ser chamados para responder em casos graves. De outra maneira mal saberemos conservar a dignidade do Congresso, e o respeito ao Poder Executivo. Demais, devemos lembrar-nos que cada honra que aqui consumimos custa cento e vinte mil réis á Nação: agora acabamos de perder huma: evitemos perder outra.

O senhor Borges Carneiro. - A minha petição não he vaga: eu vejo que este Congresso determinou que se mandasse exemplares a todas as Auctoridades do Reyno, e só no fim de muito tempo he que aos Corregedores se mandarão: logo os Officiaes da Chancellaria estão em desobediencia: logo devem ser suspensos. Isto não he vago.

O senhor Ribeiro Saraiva. - Pelo que tenho ouvido, entendo, que toda a demora, que se accusa na promulgação de algumas Leys e Decretos deste Supremo Congresso, proceder, não das Leys, que temos excellentes nesta materia; mas dos homens encarregados desta expedição: advirtão-se pois estes para que desempenhem melhor o seu Officio; sem nos demoraremos em discussões inuteis sobre reforma do Systema da Legislação, que não he obra de hum momento, e requer mui vastas e serias reflexões.

O senhor Gouvea Osorio. - Aquillo não ha Requerimento que se faça: o Ministro dos Negocios do Reyno não deve ser obrigado por similhante motivo a vir dar a rasão a este Confesso: a hum Escrivão manda-se-lhe que responda por escripto, quanto mais a hum Secretario dos Negocios do Reyno. He necessario conservar a honra e respeito a todos: este he o modo de não crear inimigos.

O senhor Ribeiro Saraiva. - As accusações vagas, que o Illustre Deputado tão denodadamente faz contra o Secretario d'Estado dos Negocios do Rey, além de se não apoyarem em factos, que as pudessem justificar, e que me persuado seria difficil encontrar contra hum tão digno Ministro; e o Requerimento que faz para que seja chamado a esta Augusta Assemblea, para dar a rasão dá demora dia publicação do Decreto da prohibição dos generos Cereaes estrangeiros; tudo isto me parece só capaz de deprimir na opinião publica a dignidade de tão respeitavel emprego; e promover a perigosa indifferen-