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texto se davão faculdades á Regencia para não seguir estrictamenle aquella resolução em algumas circunstancias, em que assim julgasse conveniente.

Decidiu-se que não havia lugar a votar sobre a moção do senhor Barroso.

Fez-se a chamada nominal, e acharão-se presentes 83 dos senhores Deputados; faltando os senhores Falcão Teixeira de Magalhães, Ferreira de Sousa, Girão, Moraes Pimentel, Canavarro, Pereira do Carmo, Bernardo Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Araujo Pimentel, Jeronimo José Carneiro, Brandão, Ferreira da Silva, Annes de Carvalho, Rosa, Ferreira Borges, Rebello da Silva, Luiz Monteiro, Negrão, Couto.

O senhor Presidente: - Proponho ao Congresso para a discussão deste dia a dotação de ElRei: negocio que he tão urgente, que se não deve levantar a sessão sem se decidir.

O senhor Secretario Freire leu o parecer da Commissão de Fazenda a este respeito.

O senhor Braamcamp: - Trata-se da dotação de ElRei: a Commissão de Constituição lembrou para este objecto destinar dois milhões, e a de Fazenda trezentos e sessenta e cinco contos. Qualquer destas dotações deve depender do systema que se adoptar; he preciso estabelecer primeiro este systema. O methodo seguido na Europa tem sido incluir nesta dotação as despezas dos corpos diplomaticos, como se, faz em Inglaterra; mas isto offerece grande complicação, por tanto o melhor he o methodo a que se accommodou a Commissão de Fazenda, o qual me parece digno de se adoptar. Diz a Commissão (leu o artigo) nesta parte não me conformo com o seu parecer; deixarmos os concertos do palacio a cargo do Thesouro Publico, parece-me sujeito a muitos inconvenientes. Uma vez o Thesouro não quererá dar bastante; outra vez parecerá que o Administrador da fazenda da coroa, pede mais do que deve, e que o que pede, póde ser applicado a outro destino. Por tanto parece-me preferivel nesta pai te o systema adoptado na Constituição dos Paizes Baixos, onde se designa e fixa uma quantia certa para o concerto dos paços, que estão destinados pertencerem a ElRei. Nesta parte não approvo o parecer da Commissão, e julgo se deve destinar uma quantia para este objecto. Em quanto a factura dos palacios, não pertence aqui; parece-me que se devem acabar por conta da Nação: o da Ajuda foi concebido n'um plano tão grandioso, que não he compativel com as rendas publicas, pelo qual julgo se deve abandonar o projecto de acabar inteiramente essa obra, continuando sómente o que está começado, e isto por conta da Nação, e pouco a pouco, para que não cessem de uma vez, e fiquem sem trabalhar todos os que ali estão empregados. Tornando á dotação d'ElRei parece-me necessario determinar, se fica incluida nella a administração da Casa de Bragança, e a do Infantado; isto não está designado, e me parece indispensavel. Em quanto á da Casa de Bragança, se esta passa para o Principe, e a do Infantado para o Infante, então póde fixar-se uma quantia certa pelo Thesouro Publico. Isto tambem se designa em parte na Constituição dos Paizes Baixos. Segue agora o artigo pertencente á Senhora Infanta D. Maria Thereza, e do Senhor Infante D. Sebastião. Nesta parte parece-me que he necessario ter conhecimentos dos contractos. O Senhor Infanta D. Sebastião pertence á Casa de Hespanha, he preciso proceder nisto com circunspecção, é ter em vista os contratos esponsalicios que eu por minha parte não tenho podido ver. Em quanto ás mesadas dos outros Senhores Infantes, não me parece bem que isto se conserve assim, não se deve deixar vago o meu entender, senão fixar-se qual ha de ser exactamente esta mesada. Estas são por ora as observações geraes que em parece devo fazer sobre este projecto.

O senhor Correa de Seabra: - A minha opinião he que a dotação d'ElRei seja de 40 contos de réis por mez; porque os Reis constitucionaes devera ter grande consideração, e convem muito que tenhão muito brilhantismo externo, e grande fausto. As razões são obvias, e os publicistas as lembrão.

Como a dotação he provisional, e segundo as leis desta Monarquia havia bens destinados para as despezas publicas, o que entre os Romanos se dizia Erario; e rendas para as despezas do Monarca, que entre os Romanos se denominava Fisco, e nós chamava-mos Patrimonio da Coroa, com administração particular, e separada, como se vê a cada passo da lição das nossass Cortes e he muito notavel a resposta que o Sr. D. João I deu nas Cortes de Coimbra ao povo que lhe fez algumas representações a este respeito: parece-me que se deve pedir informação ao Ministro da Fazenda, se haverá modo de apurar quaes erão os bens, e rendas assignadas para a sustentação d'ElRei; e nesse caso, em quanto se póde orçar o seu rendimento, e qual he de presente o destino desses bens; o que tudo se deve ter em vista quando definitivamente se determinar a dotação.

O senhor Maldonado: - Este projecto principiou-se a discutir, e já se venceu alguma doutrina: parece-me que se não deve tratar da doutrina vencida, e que se devo ler artigo por artigo, para discutir-se com ordem; pois de outro modo gastaremos o tempo inutilmente.

O senhor Presidente: - Parece-me que em quanto a isso ha uma equivocação, e que nada se venceu.

O senhor Sarmento: - Não tendo experiencia, nem uso de visitar os palacios reaes, não posso ajuizar das despezas necessarias para os estabelecimentos desta natureza, e por tanto me abstenho de fazer observação alguma, confiando nas luzes, e conhecimentos, e necessaria informação, que os illustres membros da Commissão da Fazenda havião de tirar, approvo nesta parte o projecto, e limito as rainhas observações ácerca da mesada, que ce destina para a Senhora Princeza D. Maria Thereza, e seu filho o Senhor D. Sebastião. Já um illustre membro, o senhor Braamcamp, fez a este respeito algumas reflexões, e eu accrescentarei mais algumas que me occorrem, e as quaes eu julgo do mais rigoroso dever propor á sabia consideração do Congresso. Este artigo parece-me injusto e inconstitucional. He injusto, porque se apre-